Semana 07 de Setembro a 12 de Setembro de 2020

De 07 de setembro de 2020 até 12 de setembro de 2020

GR
EDITAL Nº 450/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 521/GR/UFFS/2020 (RETIFICADO) EDITAL Nº 522/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 527/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 528/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 529/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 531/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 532/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 534/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 535/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 536/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 537/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 538/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 539/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 540/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 541/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 542/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 544/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 545/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 546/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 547/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 548/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 549/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 550/GR/UFFS/2020 (RETIFICADO) EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1039/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1040/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1041/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1042/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1043/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1044/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1045/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1046/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1047/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1048/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1049/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1050/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1051/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1052/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1053/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1054/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1055/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1056/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1057/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1058/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1059/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1060/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1061/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1062/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1063/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1064/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1065/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1066/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1067/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1068/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1069/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1070/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1071/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1072/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1073/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1074/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1075/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1076/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1077/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1078/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1079/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1080/GR/UFFS/2020
CONSC CL
CONSC CH
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
ACAD CH
CEL CONSC ER
CONCUR
CONSUNI CGAE
CONSC RE
PROGESP
PROGRAD
ACAD CL
CONSC LS
NDE CG IEC CNL LS
PROAD
CG ADMB CL
ACAD RE
COL CG PDGL LS
ACAD LS
CONSUNI CAPGP
CCL

GR

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.10 do EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2020 torna pública a chamada de candidatos que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2020/1.

 

1 DO REGISTRO DA MATRÍCULA

1.1 A relação de candidatos convocados em lista de espera está discriminada no item 3 deste edital.

1.2 O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu procurador devidamente constituído, deve comparecer para efetivar o registro da matrícula no Campus de oferta do curso no dia 17 de agosto de 2020, no horário das 12h às 17h, no campus de oferta do curso conforme endereço informado no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.

 

2 LOCAIS DE MATRÍCULA

2.1 Campus Passo Fundo

I - Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica (sala 015). Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.

 

3 RELAÇÃO DE CHAMADOS EM LISTA DE ESPERA

I - Relação de chamados

Nº de inscrição

Nome do candidato

Curso

Campus

Modalidade de inscrição

Classificação geral no curso

191010524566

Leonardo Erik Bohn

Medicina - B/I

CPF

L5

28

II - Legenda

L5

Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).

CPF

Campus Passo Fundo

B/I

Bacharelado/Integral

 

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.

4.2 Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2020, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

4.3 Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.

4.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.

 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2020.

 

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Reitor

 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 450/GR/UFFS/2020

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA/UFFS), Curso de Mestrado, do Campus Erechim-RS.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Recredenciar docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018 e do Regimento do PPGCTA, que tiveram orientados concluintes até o primeiro semestre do ano de 2019.
1.2  O processo de recredenciamento de docentes tem como meta a melhoria contínua do PPGCTA evidenciada na produção científica e técnica, do intercâmbio nacional e internacional de acordo com os indicadores de qualidade utilizados por órgãos de avaliação, como a CAPES.
1.3  O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I -  publicação do edital;
II -  solicitação de recredenciamento pelo docente;
III -  análise e emissão de parecer pela Comissão de Avaliaçãodesignada em portaria;
IV -  decisão e homologação pelo Colegiado do PPGCTA/UFFS;
V -  publicação de portaria da homologação dos resultados pela PROPEPG.
 
2 DA COMISSÃO
2.1  Conforme o Art. 10 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, este processo de recredenciamento será avaliado por uma Comissão de Recredenciamento, constituída por 2 docentes permanentes do colegiado e por um membro externo ao PPG, e externo à UFFS, ligado a um programa de pós-graduação com nota igual ou superior ao PPGCTA, e será presidida pelo coordenador do PPG.
Parágrafo único. O membro externo que comporá a Comissão de Recredenciamento será docente permanente de um Programa de Pós-Graduação.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 5 a 9 de outubro de 2020 enviando a documentação exigida no item 4 .2 deste edital, digitalizada, preferencialmente em arquivo único no formato de documento portável (PDF) para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br .
 
4 DOS REQUISITOS:
4.1  Os docentes permanentes do PPGCTA devem, no prazo estabelecido pelo Edital, encaminhar as solicitações de recredenciamento mediante o envio dos documentos descritos no item 4.2.
4.2  Os documentos que devem ser enviados pelo docente são:
4.2.1  Formulário de inscrição preenchido, Anexo I, deste Edital;
4.2.2  Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão, período 2017-2020;
4.2.3  Comprovante de participação em Grupos de Pesquisa junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
4.2.4  Relatório institucional de disciplina ministrada no quadriênio 2017-2020;
4.2.5  Projetos finalizados e/ou em andamento no quadriênio, com indicação de, pelo menos uma, produção vinculada;
4.2.6  Comprovante da produção científica do quadriênio (2017-2020):
I -  Para os fins deste Edital será considerada produção científica dos docentes na forma de artigos completos publicados e/ou aceitos em periódicos qualificados em qualquer estrato Qualis da área de Ciências Ambientais ou fator de impacto igual ou superior a 1, livros e capítulos de livros e patentes.
II -  Para fins de comprovação, o docente deverá encaminhar:
a)  para artigos: cópia da primeira página do artigo completo aceito ou publicado em periódico (de modo a permitir a identificação do periódico, ano da publicação, volume e/ou número e páginas) ou respectiva carta de aceite.
b)  para livros: cópia da capa do livro, contracapa e ficha bibliográfica.
c)  para capítulos de livros: cópia da capa do livro, contracapa, índice remissivo, sumário, cópia da primeira página do capítulo.
d)  para patentes: inserir comprovante com número de pedido de depósito junto ao INPI ou órgão internacional.
 
5 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO
5.1  Os pedidos de recredenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente edital, embasados no Documento da Área de Ciências Ambientais da Capes.
5.2  Serão recredenciados os docentes que atenderem aos seguintes critérios:
5.2.1  Disciplinas:
5.2.1.1  Ter ofertado pelo menos 1 (uma) disciplina a cada 2 (dois) anos, exceto em casos justificados.
5.2.2  Projetos:
5.2.2.1  Ter pelo menos um projeto cadastrado, na Plataforma Sucupira, finalizado ou em andamento, no quadriênio (2017-2020), com pelo menos uma produção vinculada.
5.2.3  Orientações:
5.2.3.1  Ter orientado pelo menos um aluno, discente do PPGCTA, dentro do período de avaliação (2017-2020).
5.2.4  Produção:
5.2.4.1  Ter quatro produções, vinculadas ao tema da dissertação, com coautoria de discente do Programa, orientado ou coorientado pelo docente solicitante, vinculado a um projeto de pesquisa cadastrado na Plataforma Sucupira e, sem repetição com outros docentes permanentes do PPGCTA. Estas produções podem ser artigos aceitos e/ou publicados, pertencente ao Qualis referência da área de Ciências Ambientais (disponível emhttps://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/formularios) ou em periódico com fator de impacto igual ou superior a 1, capítulos de livro ou livro, publicados ou aceitos em Editoras com corpo editorial e comprovada revisão por pares.
5.2.4.2  Caso o docente solicitante, não tenha quatro orientações concluídas no período (2017-2020), ter uma produção por dissertação defendida até 2019, vinculada a um projeto de pesquisa cadastrado na Plataforma Sucupira e, sem repetição com outros docentes permanentes do PPGCTA. Estas produções podem ser artigos aceitos e/ou publicados, pertencente ao Qualis referência da área de Ciências Ambientais (disponível emhttps://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/formularios) ou em periódico com fator de impacto igual ou superior a 1, capítulos de livro ou livro, publicados ou aceitos em Editoras com corpo editorial e comprovada revisão por pares.
5.2.4.3  Caso o docente solicitante não atenda os itens 5.2.4.1 e 5.2.4.2, deve atingir o mínimo de 375 pontos em produção no quadriênio, considerando a produção do docente, mas não necessariamente orientado ou coorientado, podendo ser repetida com outros docentes permanentes do PPGCTA. A referida pontuação é válida para o docente, que esteve cadastrado na Plataforma Sucupira como docente permanente no quadriênio completo (2017-2020), no PPGCTA. Para cada ano em que o docente não esteve vinculado com orientação ou esteve afastado para capacitação, serão reduzidos 93,75 pontos.
5.3  Pontuação com base nas métricas do qualis referência (https://capes.gov.br/images/Relatorio_qualis_periodicos_referencia_2019/Relatorio_qualis_camb_2019.pdf.)
Produção Científica
Pontos
Qualis A1
100
Qualis A2
87,5
Qualis A3
75
Qualis A4
62,5
Qualis B1
50
Qualis B2
37,5
Qualis B3
25
Qualis B4
12,5
Qualis C
06
Livro (autor/organizador)
100
Capítulo de livro
65
Patente
100
 
6 DO RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
6.1  Será considerado recredenciado como docente permanente o docente que atender o item 5.2.4.1 ou 5.2.4.2 deste edital.
6.2  Será considerado recredenciado, como docente colaborador, o docente que atender somente o item 5.2.4.3 deste edital.
6.3  Será considerado descredenciado:
6.3.1  O docente que não participar da presente chamada pública.
6.3.2  O docente que não atender nenhum dos seguintes itens: 5.2.4.1, 5.2.4.2 e 5.4.2.3.
6.4  O docente que não solicitar recredenciamento ou que não atender ao presente Edital, será descredenciado ao término da(s) orientação(ões) em curso, permanecendo nesse período como docente colaborador e ficando impossibilitado de assumir novas orientações.
6.5  Os recredenciamentos serão homologados pelo colegiado do PPGCTA e posteriormente encaminhados a PROPEPG para homologação e publicação das portarias.
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  O processo de recredenciamento previsto pelo presente edital será dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa
Data
Inscrições
De 5 a 9 de outubro de 2020
Análise pela Comissão de Avaliação
De 12 a 16 de outubro de 2020
Homologação dos recredenciados pelo Colegiado
A partir de 22 de outubro de 2020
Publicação dos resultados finais pela PROPEPG
A partir de 29 de outubro
7.1 O processo de recredenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:

Etapa

Data

Inscrições

De 2 a 6 de novembro de 2020

Análise pela Comissão de Avaliação

De 9 a 13 de novembro de 2020

Homologação dos recredenciados pelo Colegiado

A partir de 23 de novembro de 2020

Publicação dos resultados finais pela PROPEPG

A partir de 30 de novembro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 628/GR/UFFS/2020)
7.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcta), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até dois dias após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Após a apreciação do recurso pela Comissão de Avaliação será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Recredenciamento do PPGCTA-UFFS.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECREDENCIAMENTO
 
Identificação
Nome do candidato:
SIAPE:
IES:
Campus de Lotação:
Data de credenciamento no PPGCTA:
Períodos de licença no quadriênio
(__) Saúde
Data de início:
Data final:
Total em meses:
(__) Maternidade
Data de Início:
Data final:
Total em meses:
Grupo de pesquisa, ligado ao PPGCTA, a que está vinculado:
Disciplinas ofertadas no quadriênio (nome e ano/semestre):
Projetos finalizados e/ou em andamento no quadriênio e respectivas produções vinculadas:
Orientações finalizadas ou em andamento no quadriênio (nome do discente e título provisório ou definitivo da dissertação:
Indicação de Produção Referente ao item 5.2.4.1 (__) ou 5.2.4.2 (__) do Edital
Produção 1 Referência Completa da Produção, conforme Lattes: Nome do Orientado ou Coorientado: Título da dissertação a qual a produção está vinculada: Projeto de Pesquisa Vinculado:
Produção 2 Referência Completa da Produção, conforme Lattes: Nome do Orientado ou Coorientado: Título da dissertação a qual a produção está vinculada: Projeto de Pesquisa Vinculado:
Produção 3 Referência Completa da Produção, conforme Lattes: Nome do Orientado ou Coorientado: Título da dissertação a qual a produção está vinculada: Projeto de Pesquisa Vinculado:
Produção 4 Referência Completa da Produção, conforme Lattes: Nome do Orientado ou Coorientado: Título da dissertação a qual a produção está vinculada: Projeto de Pesquisa Vinculado:
Produção 5 (OPCIONAL) Referência Completa da Produção, conforme Lattes: Nome do Orientado ou Coorientado: Título da dissertação a qual a produção está vinculada: Projeto de Pesquisa Vinculado:
Produção 6 (OPCIONAL) Referência Completa da Produção, conforme Lattes: Nome do Orientado ou Coorientado: Título da dissertação a qual a produção está vinculada: Projeto de Pesquisa Vinculado:
Indicação de Produção Bibliográfica referente ao item 5.2.4.3
Qualificação da produção
Quantidade
Total de pontos
Artigos completos aceitos ou publicados em periódicos (Qualis Referência - disponível emhttps://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/formularios)
A1 (100 pontos)
 
 
A2 (87,5 pontos)
 
 
A3 (75 pontos)
 
 
A4 (62,5 pontos)
 
 
B1 (50 pontos)
 
 
B2 (37,5 pontos)
 
 
B3 (25 pontos)
 
 
B4 (12,5 pontos)
 
 
C (6 pontos)
 
 
Livro (autor/organizador) (100 pontos)
 
 
Capítulo de Livro (65 pontos)
 
 
Patente (100 pontos)
 
 
Declaro que li e concordo com as normas do EDITAL Nº 521/GR/UFFS/2020 - Chamada para Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - PPGCTA/UFFS
 
Local e Data
 
Nome e assinatura
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONVOCA BOLSISTA MONITOR DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estudante a seguir relacionado, classificados conforme EDITAL Nº 1173/GR/UFFS/2019, a manifestar interesse nas datas indicadas neste edital, para posterior assinatura de Termo de Compromisso e envio da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Cópia do RG;
II -  Nº do CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta corrente. A conta corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
IV -  Termo de Compromisso preenchido e assinado (ANEXO I).
 
2 CONVOCADOS
2.1  O candidato selecionado deverá entrar em contato pelo e-mail sae.ch@uffs.edu.br, manifestando interesse no período indicado a seguir:
Campus
Candidato
Matrícula
Classificação
Apresentação
Chapecó
Jonathan Vixamar
1811400033
Dias 09 a 10/09/2020
 
O candidato que não enviar toda a documentação exigida e assinar o termo de compromisso no período estipulado neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA REMUNERADO
 
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, por meio da PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, e o estudante denominado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, bolsista do Edital de SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE NA UFFS, regulado pelo EDITAL Nº 1076/GR/UFFS/2019, coordenado pelo SAE do campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ desta Universidade, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I -  O monitor deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS, mantendo frequência mínima de 75% semestral em cada Componente Curricular cursado;
II -  A UFFS efetuará pagamento mensal pela monitoria no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício;
III -  O monitor não poderá acumular, durante a vigência da bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;
IV -  O estudante deve estar ciente do Art. 13 daRESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2011, que dispõe sobre as circunstâncias de desligamento do bolsista ao programa;
V -  Este termo entra em vigor no dia __/__/2020 a __/__/2020. E por estarem de acordo, assinam este termo em 03 (três vias) de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó-SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
 
Assinatura do Bolsista Projeto
 
Assinatura do Servidor Coordenador Projeto
 
Local e Data
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 522/GR/UFFS/2020

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Edital de Alteração do EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2020 de Fomento à Iniciação Científica, Tecnológica e de Inovação e Fomento na Pós-Graduação Stricto Sensu, para inclusão dos subitens 7.2.6.1, 7.2.6.2, 7.2.12, 7.2.12.1, 7.2.12.2, os quais terão a seguinte redação:
7.2.6.1 As cotas de bolsa do CNPq serão implementadas em subprojetos dos Grupos "3" ou "4" quando os pesquisadores Bolsistas de Produtividade (PQs) ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DTs) já tiverem sido contemplados com cotas de bolsa de Agência de Fomento ou UFFS nos Grupos "1" ou "2" em todos os seus subprojetos classificados.”
 
7.2.6.2 O pesquisador PQ ou DT que já tiver sido contemplado com cotas de bolsa em todos os subprojetos classificados neste Edital, receberá em um dos subprojetos já contemplados nos Grupos "1" ou "2" uma cota de bolsa do CNPq.”
 
7.2.12 Se houver saldo remanescente de cotas de bolsa, ou seja, se todos os subprojetos do campus ou da área de conhecimento nos Grupos “1” e “2” já tiverem sido contemplados, as cotas remanescentes serão destinadas, conforme demanda qualificada, aos demais subprojetos não contemplados no mesmo Grupo.”
 
7.2.12.1 Se permanecer o saldo remanescente de cotas de bolsa, ou seja, se todos os subprojetos dos Grupos “1” e “2” forem contemplados, as cotas remanescentes serão destinadas, conforme demanda qualificada, aos Grupos “3” ou “4”, seguindo-se a ordem para distribuição às Faixa "A", "B", "C" e "D" e atendendo aos critérios das Agências de Fomento.”
 
7.2.12.2 Será distribuída uma segunda cota de bolsa a subprojeto já contemplado no Grupo "1" ou "2", se ainda restar saldo remanescente, seguindo-se a ordem da demanda qualificada.”
 
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 270GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Edital de Resultado Complementar ao Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2020 de Fomento à Iniciação Científica, Tecnológica e de Inovação e Fomento na Pós-Graduação Stricto Sensu.
 
1 DAS BOLSAS PARA OS GRUPOS “1”, “2” e "3"
1.1  As cotas de bolsas destinadas aos Grupos deste item foram distribuídas a partir da demanda qualificada constante no item 7.2 e subitens do EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2020.
1.2  O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) concedeu à UFFS o total 31 (trinta e uma) cotas de bolsa com vigência de 01 de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021.
1.2.1  A vigência das bolsas do CNPq poderá ser alterada, conforme determinação da Agência de Fomento.
1.2.2  Foram distribuídas 19 (dezenove) cotas de bolsa de Iniciação Científica (PIBIC), 03(três) cotas de bolsa das Ações Afirmativas (PIBIC-Af) e 9 (nove) cotas de bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), conforme demonstra a tabela abaixo:
I - Distribuição de cotas de bolsas concedidas pelo CNPq:
Campus da UFFS
PIBIC, PIBIC-Af
PIBITI
Cerro Largo
03*
01
Chapecó
09
02
Erechim
03*
03
Laranjeiras do Sul
02
02
Passo Fundo
02
**
Realeza
03
01
Vide item 7.2.6 e subtitens do EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2020
**  Não houve submissões
1.3  A Fundação Araucária (FA) concedeu à UFFS o total de 36 (trinta e seis) cotas de bolsa com vigência a partir da assinatura do Termo de Colaboração com a Fundação Araucária. O início da vigência será informado aos orientadores através do e-mail institucional.
1.3.1  Foram distribuídas 21 (vinte e uma) cotas de bolsa de Iniciação Científica (PIBIC), 11 (onze) cotas de bolsa de Inclusão Social (PIBIS) e 4 (quatro) cotas de bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIT), conforme tabela abaixo:
I - Distribuição de cotas de bolsas concedidas pela Fundação Araucária*
Campus da UFFS
PIBIC
PIBIS
PIBIT
Laranjeiras do Sul
10
05
03
Realeza
11
06
01
Vide item 7.2.12 e subitens do edital EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2020.
1.4 Propostas Contempladas - “Grupo 1”
Campus
Nome do pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento (base CNPq)
Subprojeto contemplado com bolsa
Cerro Largo
Tiago Vecchi Ricci
PES-2020-0089
Determinação da massa do buraco negro supermassivo de NGC 4546 usando dados do GMOS-IFU.
1 - Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIC CNPq (bolsista produtividade)
Cerro Largo
Eliane Goncalves Dos Santos
PES-2020-0473
Contribuições Do Programa Residência Pedagógica Na Formação De Professores De Ciências Da Natureza
7 - Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC CNPq
Cerro Largo
Jeize De Fatima Batista
PES-2020-0123
Análise Do Uso De Jogos Como Tratamento Remediativo Para Alunos Com Dislexia No Município De Cerro Largo.
8 - Linguística Letras e Artes
1 bolsa PIBIC CNPq
Chapecó
Margarete Dulce Bagatini
PES-2020-0303
Avaliação Do Efeito Do Ácido Cafeico Sobre O Perfil Oxidativo Inflamatório Em Células Do Epitélio Pulmonar Com Mutação No Gene Cftr
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC CNPq
Chapecó
Andréia Machado Cardoso
PES-2020-0282
Avaliação Do Estilo E Da Qualidade De Vida De Pacientes Com Câncer De Colo Uterino
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC CNPq
Chapecó
Claudio Claudino Da Silva Filho
PES-2020-0469
Superando Fronteiras No Enfrentamento Do Sars-Cov-2 E Da Covid-19: Vivências E Repercussões Para Enfermeiros/As, Médicos/As, Fisioterapeutas, E Farmacêuticos/As Nas Cinco Regiões Brasileiras
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC CNPq
Chapecó
Jeferson Santos Araujo
PES-2020-0192
O Exercício Da Maternidade Aprisionada: Teias De Significados Na Promoção Do Binômio Família-Saúde
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC CNPq
Chapecó
Andre Luiz Radunz
PES-2020-0327
Aplicação De Medicamentos Homeopáticos Sobre As Características Agronômicas Das Plantas E De Produção E Qualidade Do Óleo Essencial Em Plantas Medicinais
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC CNPq
Chapecó
Fabiano Geremia
PES-2020-0211
Patentes De Medicamentos Vis-À-Vis A Indústria Farmacêutica Nacional: Estudo A Partir Do Consumo De Medicamentos No Estado De Santa Catarina
6 - Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBIC CNPq
Chapecó
Samira Peruchi Moretto
PES-2020-0157
História Ambiental: A Legislação Florestal Atuando No Oeste De Sc Nas Décadas De 1960 A 1980
7 - Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC CNPq
Chapecó
Claiton Marcio Da Silva
PES-2020-0189
Soja No Oeste Catarinense: Aspectos De Uma História Ambiental
7 - Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC CNPq (bolsista produtividade)
Chapecó
Valdir Prigol
PES-2020-0068
Alice No País Das Maravilhas E A Passagem Para Outros Mundos
8 - Linguística Letras e Artes
1 bolsa PIBIC CNPq
Erechim
Roberto Valmir Da Silva
PES-2020-0392
Modelagem Hidrológica E Hidráulica Com O Emprego De Veículo Aéreo Não Tripulado (Vant): Projeto De Macrodrenagem Para A Cidade De Getúlio Vargas/RS
3 - Engenharias
1 bolsa PIBIC CNPq
Erechim
Barbara Cristina Pasa
PES-2020-0394
Construindo Possibilidades Pedagógicas Para O Estudo De Funções Mediado Pela Interpretação Global De Propriedades Figurais
7 - Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC CNPq
Laranjeiras Do Sul
Yasmine Miguel Serafini Micheletto
PES-2020-0389
Estudo de vesículas lipossômicas com superfície modificada para a aplicação em alimentos
1 - Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIC Fundação Aracuária
Laranjeiras Do Sul
Luisa Helena Cazarolli
PES-2020-0087
Influência Da Suplementação Dietética Com Leveduras No Metabolismo Energético De Larvas Do Camarão De Água Doce Macrobrachium Rosenbergii (De Man, 1879)
2 - Ciências Biológicas
1 bolsa PIBIC Fundação Aracuária
Laranjeiras Do Sul
Silvia Romao
PES-2020-0447
Distúrbios Fisiológicos Em Macrobrachium Rosenbergii Submetidos A Contaminação Aguda Por Glifosato - Efeitos Na Defesa Antioxidante, Colinesterase E Metabolismo De Aminoácidosem
2 - Ciências Biológicas
1 bolsa PIBIS Fundação Aracuária
Laranjeiras Do Sul
Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos
PES-2020-0397
Avaliação Do Método De Secagem Por Spray Dryer Do Soro De Leite E Suas Aplicações Na Indústria De Alimentos
3 - Engenharias
1 bolsa PIBIC CNPq
Laranjeiras Do Sul
Wanderson Goncalves Wanzeller
PES-2020-0287
Modelagem Numérica De Uma Embalagem Ativa
3 - Engenharias
1 bolsa PIBIC Fundação Aracuária
Laranjeiras Do Sul
Aline Pomari Fernandes
PES-2020-0098
Diversidade E Abundância De Insetos Na Produção Integrada De Grãos E Hortaliças Em Plantio Direto Orgânico Com Diferentes Densidades De Semeadura De Adubação Verde
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC CNPq
Laranjeiras Do Sul
Claudia Simone Madruga Lima
PES-2020-0309
Comportamento Agronômico De Diferentes Genótipos De Morangueiro Submetidos A Cultivo Fora De Solo Em Sistema Orgânico De Produção.
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC Fundação Aracuária
Laranjeiras Do Sul
Larissa Canhadas Bertan
PES-2020-0137
Desenvolvimento E Caracterização De Queijo Vegano Petit-Suisse De Kefir Sabor Morango Com Inulina
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC Fundação Aracuária
Laranjeiras Do Sul
Maude Regina De Borba
PES-2020-0278
Desempenho Produtivo E Composição Corporal De Juvenis De Tilápia Do Nilo Alimentados Com Feijão, Phaseolus Vulgaris L., Extrusado E In Natura
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC Fundação Aracuária
Laranjeiras Do Sul
Leda Battestin Quast
PES-2020-0254
Valorização Da Casca Do Pinhão (Araucaria Angustifolia) Como Fonte De Compostos Fenólicos
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC Fundação Aracuária
Laranjeiras Do Sul
Ernesto Quast
PES-2020-0366
Avaliação Dos Compostos Fenólicos E Caracterização Físico-Química Durante A Maturação De Frutos De Erva-Mate (Ilex Paraguariensis)
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC Fundação Aracuária
Laranjeiras Do Sul
Janete Stoffel
PES-2020-0273
A Influência Da Agricultura Familiar No Desenvolvimento Rural: Estudo Comparativo Entre Os Municípios Do Território Da Cidadania Cantuquiriguaçu/Pr E Noroeste Colonial/Rs
6 - Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBIC Fundação Aracuária
Laranjeiras Do Sul
Vivian Machado De Menezes
PES-2020-0066
O ensino de Física através de experimentos didáticos de baixo custo
7 - Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC Fundação Aracuária
Passo Fundo
Ivana Loraine Lindemann
PES-2020-0080
Autopercepção Da Saúde: Um Estudo Com Usuários Da Atenção Primária À Saúde
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC CNPq
Passo Fundo
Gustavo Olszanski Acrani
PES-2020-0114
Conhecimento Da População A Respeito Do Novo Coronavírus
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC CNPq
Realeza
Clóvis Piovezan
PES-2020-0151
Tratamentos alternativos para minimizar o teor de acidez do óleo de SS
1 - Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIS Fundação Aracuária
Realeza
Fernanda Oliveira Lima
PES-2020-0152
Produção De Nanopartículas Com Tbhq
1 - Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIC CNPq
Realeza
Letiere Cabreira Soares
PES-2020-0190
Resveratrol: Um Potencial Antioxidante Para O Biodiesel
1 - Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIC Fundação Aracuária
Realeza
Clovis Caetano
PES-2020-0411
Uso De Técnicas De Aprendizado De Máquina Na Predição De Propriedades De Moléculas De Corantes Em Células Solares
1 - Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIC Fundação Aracuária
Realeza
Danuce Marcele Dudek
PES-2020-0373
Modelo Padrão E Cálculos Perturbativos
1 - Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIC Fundação Aracuária
Realeza
Everton Artuso
PES-2020-0073
Grupo Diedral E Música
1 - Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIC Fundação Aracuária
Realeza
Adelita Maria Linzmeier
PES-2020-0135
Alticini Associados À Musgo E Serapilheira: Uma Fauna Ainda Desconhecida No Brasil
2 - Ciências Biológicas
1 bolsa PIBIC Fundação Aracuária
Realeza
Adelita Maria Linzmeier
PES-2020-0267
Conhecendo A Fauna De Alticini (Coleoptera, Chrysomelidae, Galerucinae) Do Mato Grosso Do Sul
2 - Ciências Biológicas
1 bolsa PIBIC Fundação Aracuária
Realeza
Camila Elizandra Rossi
PES-2020-0070
Ambiente alimentar construído e sua associação com sobrepeso/obesidade, consumo alimentar e pedidos de compra/entrega em casa, em adolescentes do município de Realeza-PR
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC Fundação Aracuária
Realeza
Adalgiza Pinto Neto
PES-2020-0410
Uso De Extrato De Casca De Noz Pecã Em Sêmen Refrigerado De Jumentos
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC CNPq
Realeza
Luciana Pereira Machado
PES-2020-0346
Perfil Bioquímico De Calopsitas (Nymphicus Hollandicus) Em Cativeiro
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC Fundação Aracuária
Realeza
Fabiana Elias
PES-2020-0304
Avaliação Anatomopatológica De Útero E Ovários De Cadelas Submetidas A Ovariohisterectomia Eletiva
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC Fundação Aracuária
Realeza
Barbara Grace Tobaldini De Lima
PES-2020-0338
Avaliação Da Aprendizagem: Possibilidades, Lacunas E Desafios No Contexto Dos Estágios Curricular Supervisionados Das Licenciaturas Em Ciências Biológicas, Química E Física Da Universidade Federal Da Fronteira Sul - UFFS, Campus Realeza.
7 - Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC CNPq
Realeza
Barbara Grace Tobaldini De Lima
PES-2020-0295
Cheguei Na Universidade, E Agora? Motivações E Dilemas Ao Ser Acadêmico De Um Curso De Licenciatura Em Ciências Biológicas, No Paraná.
7 - Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC Fundação Aracuária
Realeza
Barbara Grace Tobaldini De Lima
PES-2020-0370
Necessidades Para Ser Professor De Ciências Na Visão Dos Acadêmicos De Licenciatura Em Ciências Biológicas, Física E Química.
7 - Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC Fundação Aracuária
1.5 Propostas Contempladas - “Grupo 2”
Campus
Nome do pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento (base CNPq)
Subprojeto contemplado com bolsa
Cerro Largo
Rosemar Ayres Dos Santos
PES-2020-0420
Os Apps Como Possibilidade Metodológica Para O Ensino De Física Na Educação Básica
7 - Ciências Humanas
1 bolsa PIBITI CNPq
Chapecó
Crhis Netto De Brum
PES-2020-0462
Brinquedo Terapêutico Como Tecnologia De Cuidado Para Crianças Que Vivenciam O Período Pré-Operatório
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa PIBITI CNPq
Chapecó
Vanessa Neumann Silva
PES-2020-0104
Bioestimulantes De Algas No Tratamento Biológico: Eficiência E Impactos No Vigor De Sementes De Brócolis
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBITI CNPq
Erechim
Helen Treichel
PES-2020-0196
Produção De Enzimas Queratinases Em Larga Escala Visando Aplicação Na Area Ambiental
3 - Engenharias
1 bolsa PIBITI CNPq (bolsista produtividade)
Erechim
Paola Mendes Milanesi
PES-2020-0230
Potencial De Produtos Bióticos E Abióticos Na Indução De Resistência À Podridão Parda Em Pós-Colheita De Pêssegos
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBITI CNPq
Erechim
Cristiane Funghetto Fuzinatto
PES-2020-0233
Toxicidade De Nanopartículas De Óxido De Cobalto Para A Microalga Desmodesmus Subspicatus
9 - Outros
1 bolsa PIBITI CNPq
Laranjeiras Do Sul
Silvia Romao
PES-2020-0446
Resposta Ao Estresse De Transporte Em Pós Larvas Do Camarão De Água Doce Macrobrachium Rosenbergii (De Man, 1879), Alimentadas Com Dieta Contendo Biomassa Fermentada A Partir De Resíduos Agroindustriais Durante Larvicultura
2 - Ciências Biológicas
1 bolsa PIBIT Fundação Araucária
Laranjeiras Do Sul
Gilmar Franzener
PES-2020-0376
Emulsão E Microcápsulas De Óleo Essencial De Alecrim-Do-Campo No Controle De Doenças Do Tomateiro
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBITI CNPq
Laranjeiras Do Sul
Claudia Simone Madruga Lima
PES-2020-0311
Malhas De Sombreamento No Cultivo E Pós-Colheita De Physalis
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBITI CNPq
Laranjeiras Do Sul
Larissa Canhadas Bertan
PES-2020-0138
Desenvolvimento De Sorvete Vegano A Base De Leite De Coco Sabor Chocolate
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIT Fundação Araucária
Realeza
Fernanda Oliveira Lima
PES-2020-0153
Análise Do Potencial Uso Da Sg Para Produção De Etanol
1 - Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIT Fundação Araucária
Realeza
Fabiana Elias
PES-2020-0344
Desenvolvimento E Estudo In Vitro De Uma Formulação Terapêutica Contendo Nisina Para Tratamento Alternativo Da Mastite Bovina.
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBITI CNPq
Realeza
Letiere Cabreira Soares
PES-2020-0323
Estudo da viabilidade da produção de biogás a partir da resteva de grama gerada na UFFS, Campus Realeza
9 - Outros
1 bolsa PIBIT Fundação Araucária
1.6 Propostas Contempladas Com Bolsa - "Grupo 3"
1.6.1  FAIXA "A" - Propostas contempladas de pesquisadores vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS
Campus
Nome do Proponente
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande área do Conhecimento (base CNPq)
Subprojeto contemplado com bolsa (vide item 7.2.12 e subitens do EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2020)
Erechim
Leandro Galon
PES-2020-0163
Seletividade E Eficácia De Imazethapyr Associado A Herbicidas Pré-Emergentes Para O Controle De Plantas Daninhas Em Feijão Do Tipo Preto
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC CNPq (Bolsista Produtividade)
Laranjeiras Do Sul
Luisa Helena Cazarolli
PES-2020-0088
Ora-pro-nobis (Pereskia aculeata) - avaliação do potencial de uso como aditivo na dieta de tilápias do Nilo
2 - Ciências Biológicas
1 bolsa PIBIS Fundação Aracuária
Laranjeiras Do Sul
Vania Zanella Pinto
PES-2020-0435
Hidroxilação De Lecitina De Soja E Produção De Nanofibras Por Eletrofiação
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIS Fundação Aracuária
Laranjeiras Do Sul
Marcos Alceu Felicetti
PES-2020-0129
Força De Adesão Entre Partículas E Superfícies De Diferentes Rugosidades.
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIS Fundação Aracuária
Realeza
Dalila Moter Benvegnu
PES-2020-0481
Aspectos Nutricionais E Estresse Oxidativo Em Indivíduos Privados De Liberdade Acometidos Por Transtornos Mentais
2 - Ciências Biológicas
1 bolsa PIBIS Fundação Aracuária
Realeza
Fabiana Elias
PES-2020-0310
Avaliação Histopatológica E Imuno-Histoquímica De Lesões Pré-Neoplásicas De Glândulas Mamárias Adjacentes A Glândulas Com Neoplasma Maligno Em Cadelas
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIS Fundação Aracuária
Realeza
Marcelo Falci Mota
PES-2020-0463
Avaliação Do Desempenho Produtivo E Reprodutivo, Biometria Corporal E Genealogia De Bovinos Da Raças Zebuinas E Suas Correlações
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIS Fundação Aracuária
Realeza
Valfredo Schlemper
PES-2020-0482
Efeito Antiedematogênico E Antinociceptivo Do Extrato Hidroalcoólico Da Persea Cordata (Meisn.) Em Camundongos.
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIS Fundação Aracuária
1.6.1 FAIXA "A" e "B"- Propostas contempladas de pesquisadores vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS

Campus

Nome do Proponente

Registro no sistema Prisma

Título do subprojeto

Grande área do Conhecimento (base CNPq)

 

 

Erechim

Leandro Galon

PES-2020-0163

Seletividade E Eficácia De Imazethapyr Associado A Herbicidas Pré-Emergentes Para O Controle De Plantas Daninhas Em Feijão Do Tipo Preto

5 - Ciências Agrárias

1 bolsa PIBIC CNPq (Bolsista Produtividade)

Laranjeiras Do Sul

Luisa Helena Cazarolli

PES-2020-0088

Ora-pro-nobis (Pereskia aculeata) - avaliação do potencial de uso como aditivo na dieta de tilápias do Nilo

2 - Ciências Biológicas

1 bolsa PIBIS Fundação Araucária

Laranjeiras Do Sul

Marcos Alceu Felicetti

PES-2020-0129

Força De Adesão Entre Partículas E Superfícies De Diferentes Rugosidades.

5 - Ciências Agrárias

1 bolsa PIBIS Fundação Araucária

Realeza

Dalila Moter Benvegnu

PES-2020-0481

Aspectos Nutricionais E Estresse Oxidativo Em Indivíduos Privados De Liberdade Acometidos Por Transtornos Mentais

2 - Ciências Biológicas

1 bolsa PIBIS Fundação Araucária

Realeza

Fabiana Elias

PES-2020-0310

Avaliação Histopatológica E Imuno-Histoquímica De Lesões Pré-Neoplásicas De Glândulas Mamárias Adjacentes A Glândulas Com Neoplasma Maligno Em Cadelas

5 - Ciências Agrárias

1 bolsa PIBIS Fundação Araucária

Realeza

Marcelo Falci Mota

PES-2020-0463

Avaliação Do Desempenho Produtivo E Reprodutivo, Biometria Corporal E Genealogia De Bovinos Da Raças Zebuinas E Suas Correlações

5 - Ciências Agrárias

1 bolsa PIBIS Fundação Araucária

Realeza

Valfredo Schlemper

PES-2020-0482

Efeito Antiedematogênico E Antinociceptivo Do Extrato Hidroalcoólico Da Persea Cordata (Meisn.) Em Camundongos.

5 - Ciências Agrárias

1 bolsa PIBIS Fundação Araucária

Laranjeiras Do Sul - FAIXA B

Leda Battestin Quast

PES-2020-0253

Estudo Das Características Físico-Químicas Da Farinha De Pinhão (Araucaria Angustifolia) E Aplicação Em Produtos Alimentícios

5 - Ciências Agrárias

1 bolsa PIBIS Fundação Araucária

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 582/GR/UFFS/2020)

 1.6.2  FAIXA "D" - Propostas contempladas de pesquisadores na Demanda Universal
Campus
Nome do Proponente
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande área do Conhecimento (base CNPq)
Subprojeto contemplado com bolsa (vide item 7.2.12 e subitens do EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2020)
Laranjeiras Do Sul
Silvia Romao
PES-2020-0449
Efeitos Da Contaminação Por Glifosato Em Duas Gerações Do Peixe Poecilia Reticulata (Peter, 1859): Sistema De Defesa Antioxidante, Biotransformação De Xenobióticos, Colinesterase E Metabolismo De Aminoácidos
5 - Ciências Biológicas
1 bolsa PIBIS Fundação Aracuária
Realeza
Letiere Cabreira Soares
PES-2020-0232
Síntese De Derivados 2, 3 E 4-(1h-1,2,3-Triazol-1-Il)Fenóis E Aplicação Como Antioxidante Para O Biodiesel
5 - Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIS Fundação Aracuária
 
2 DA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS
2.1  Os subprojetos dos Grupo "3" e "4" foram contemplados, neste Edital, somente com cotas de bolsa e deverão considerar o Plano de Trabalho de 12 (dozes) meses do bolsista, constante no FUP (Formulário DPE - F02) do subprojeto e a vigência de acordo com a Agência de Fomento.
2.2  É de responsabilidade do coordenador do subprojeto contemplado, ao realizar a indicação do bolsista, verificar se o estudante atende a todas às exigências (nota, critérios de inclusão social, entre outras) da Agência de Fomento, de acordo com a modalidade, seguindo o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26/PROPEPG/UFFS/2020, demais itens do EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2020 e as orientações dos itens subsequentes deste edital.
2.3  Dos bolsistas do CNPq (Grupos "1", "2" ou "3")
2.3.1  O pesquisador que teve seu subprojeto classificado com bolsa CNPq terá prazo até 11 de setembro de 2020 às 12h para indicar o bolsista.
2.3.2  Para realizar a indicação do bolsista, o coordenador do subprojeto deverá acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e anexar a documentação listada abaixo:
a)  cópia do histórico escolar;
b)  documento comprobatório de conta-corrente individual do Banco do Brasil , informando o número da conta-corrente e agência na qual os recursos serão depositados. Não serão aceitas contas poupança, de terceiros, ou contas conjuntas;
2.3.3  O coordenador do subprojeto deverá inserir no campo observações do sistema Prisma os dados bancários (banco, agência e conta-corrente) e o desempenho acadêmico (média) do bolsista.
2.3.4  É obrigatório que os bolsistas tenham seus currículos Lattes com status “enviado” na Plataforma Lattes.
2.3.5  O CNPq não realizará pagamento retroativo de mensalidade, exceto quando for identificado algum problema de responsabilidade do CNPq.
2.3.6  Depois da indicação pela Diretoria de Pesquisa, os bolsistas receberão, diretamente da Plataforma Carlos Chagas, o link para a assinatura digital do Termo de Aceite que deverá ser assinado impreterivelmente até o dia 15 de setembro de 2020.
2.3.7  O Termo de Aceite será encaminhado ao e-mail cadastrado no currículo Lattes . Todos os e-mails deverão ter a opção “spam” desativada, e para os casos do domínio “hotmail” o endereço deverá ser alterado no currículo Lattes.
2.3.8  A CAPPG de cada campus deverá encaminhar até 11 de setembro de 2020 a Planilha de Indicação de Bolsistas ao e-mail dir.dpe@uffs.edu.br.
2.3.9  O não atendimento dos prazos estipulados impedirá a indicação do bolsista na Plataforma Carlos Chagas no primeiro mês de vigência.
2.4  Dos bolsistas da Fundação Aracuária (Grupos "1", "2" ou "3")
2.4.1  O pesquisador que teve seu subprojeto classificado com bolsa da Fundação Araucária (FA) terá prazo até 15 de setembro de 2020 para indicar o bolsista.
2.4.2  Para realizar a indicação do bolsista, o coordenador do subprojeto deverá acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e anexar a documentação listada abaixo:
a)  cópia do histórico escolar;
b)  documento comprobatório de conta-corrente individual, informando o número da conta-corrente e agência, na qual os recursos serão depositados. Não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros;
c)  Plano de Trabalho, devidamente assinado pelo bolsista e orientador, conforme a modalidade da bolsa. Os formulários estão disponíveis na Página da Pesquisa - Edital Abertos e nos links abaixo:
d) Quadro Sinótico de Bolsas, conforme a modalidade, em formato editável:
2.4.3  O coordenador do subprojeto deverá inserir no campo observações do sistema Prisma os dados bancários (banco, agência e conta-corrente) e o desempenho acadêmico (média) do bolsista.
2.4.4  Informações adicionais e solicitação de eventuais dados complementares serão encaminhados aos orientadores através do e-mail institucional, depois da assinatura do Termo de Colaboração com a FA.
2.4.5  A CAPPG de cada campus deverá encaminhar até 16 de setembro de 2020 a Planilha de Indicação de Bolsistas, os Planos de Trabalho e o Quadro Sinótico de Bolsas consolidado ao e-mail dir.dpe@uffs.edu.br, para assinatura do Representante Insticuional.
2.5  Antes do encaminhamento das planilhas com os dados dos bolsistas é de responsabilidade da CAPPG de cada campus validar a participação dos bolsistas no sistema Prisma a fim de verificar quaisquer inconsistências.
2.6  Não havendo a indicação do bolsista durante o primeiro mês de vigência do subprojeto será chamado o próximo subprojeto subsequente na classificação.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Em caso de restrição orçamentária das agências de fomento, as bolsas poderão ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
3.2  Os pesquisadores contemplados neste Edital deverão participar como avaliadores, sempre que solicitados, das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
3.3  Cabe à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2020

2ª CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE PERÍODO PARA GOZO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO NO QUARTO TRIMESTRE DO ANO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990/1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, torna público o edital da 2ª convocação para indicação de período para gozo de licença para capacitação no quarto trimestre do ano de 2020, conforme o EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e o EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2020, e seus resultados.
 
1 DOS SERVIDORES CONVOCADOS
Classif.
Nome Servidor
61
Lilian Rohrbeck
62
Jovani Lanzarin
63
Diuli Cristini Ewerling
64
Luciano da Silva Lopes
65
Dolisete Levandoski
66
Debora Regina Schneider Locatelli
67
Flavia Aigner Pan
68
Cristiane de Quadros
69
Andre Luis Bonfada
70
Ana Maria de Oliveira Pereira
71
Servidor já usufruiu integralmente da licença para capacitação referente ao quinquênio em que foi classificado
72
Guilherme Martinez Mibielli
73
Divane Marcon
74
Valeria Esteves Nascimento Barros
75
Denise Medianeira Mariotti Fenandes
76
Adriana Maria Andreis
77
Claudia Monica Mueller
78
Ruben Alexandre Boelter
79
Roberto Carlos Ribeiro
80
Angela Luzia Garay Flain
81
Maikon Fabio Weber
82
Odair Jose Schmitt
83
Reginaldo Cristiano Griseli
84
Daniel Biasoli
85
Fabiano Geremia
86
Dalvana de Souza Bueno
87
Servidor já usufruiu integralmente da licença para capacitação referente ao quinquênio em que foi classificado
88
Dieyson Tobias da Rosa
89
Jaqueline Laurindo
90
Camila Chiodi Agostini
91
Gilberto Ferreira
92
Ivania dos Santos Lago
93
Serli Genz Bolter
94
Daiane Lindner Radons
95
Susana Regina de Mello Schlemper
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os servidores convocados neste edital deverão indicar o período em que desejam usufruir da licença até o dia 11/09/2020.
2.1.1  Os servidores convocados deverão acessar e visualizar a Agenda de Licença para Capacitação para o quarto trimestre de 2020, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/capacitacao-dos-servidores/licenca-para-capacitacao/agenda-de-licenca-capacitacao-2020/@@download/file.
2.1.2  Os servidores convocados deverão indicar para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal por e-mail (dir.ddp@uffs.edu.br), conforme as quinzenas disponíveis e preestabelecidas na agenda, o período em que pretendem usufruir da Licença para Capacitação.
2.1.3  O servidor deverá usufruir da licença em períodos múltiplos e contíguos de 15 dias.
2.1.4  É importante que a escolha do período já seja objeto pactuado com a chefia.
2.1.5  Os servidores convocados somente poderão agendar o início da Licença para Capacitação em data que já tiverem completado os requisitos legais para a concessão da licença, observado ainda o trimestre de classificação.
2.1.6  Os servidores convocados deverão observar que a Licença para Capacitação deverá iniciar antes do vencimento do prazo para gozo e dentro do trimestre para o qual está classificado.
2.1.7  Aqueles servidores convocados que porventura não têm interesse em usufruir da Licença para Capacitação também deverão se manifestar dentro do prazo e conforme o item 2.1.
2.1.8  Considerando o limite de servidores em Licença para Capacitação simultaneamente, havendo conflitos entre períodos indicados pelos convocados, prevalecerá a escolha do melhor classificado, restando aos demais, de acordo com a disponibilidade, a adequação do período requerido.
2.1.9  A convocação do servidor, por meio deste edital, não garante a disponibilidade de períodos de seu interesse para escolha e o usufruto da Licença.
2.1.10  É possível visualizar na última linha da agenda o total de vagas já ocupadas para cada quinzena, lembrando que o limite é de 28 servidores por quinzena.
2.2  A formalização do requerimento ocorre por meio da abertura de processo no SEI com toda a documentação necessária, conforme as orientações do Manual do Servidor, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/manual/progesp/2019-0048.
2.2.1  O processo deverá ser encaminhado ao setor responsável (DCAP) somente após a etapa de indicação do período de gozo da licença (de acordo com o item 2.1 deste edital) e o retorno com a confirmação do período indicado pela área responsável.
2.3  O servidor convocado que não realizar o procedimento disposto no item 2.1 será desconsiderado neste momento e irá para o final da classificação do quarto trimestre de 2020.
2.4  Orientamos aos servidores que fiquem atentos ao seu e-mail institucional.
2.5  Conforme os períodos indicados pelos convocados e a disponibilidade de vaga(s) na agenda de licença, nova(s) convocação(ões) poderá(ão) ser realizada(s).
2.6  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e do EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2020.
 
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2020

RESULTADO DOS RECURSOS DA FASE 1 DO EDITAL Nº 460GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado da análise dos recursos do processo de seleção da Fase 1 das propostas submetidas ao EDITAL Nº 460/GR/UFFS/2020 de Seleção de Bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional.
 
1 RESULTADO DOS RECURSOS DA FASE 1
1.1  O resultado da análise dos recursos apresentados para o resultado provisório da Fase 1 da seleção do EDITAL Nº 460/GR/UFFS/2020 estão listadas a seguir, em ordem alfabética por campus e por nome do proponente:
Campus
Nome
Matrícula
Resultado do Recurso
Erechim
Robson Luís Fabian
1915502059
Indeferido
Passo Fundo
Jarbas Rygoll de Oliveira Filho
1826400009
Indeferido
 
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2020

RESULTADO DO EDITAL Nº 466GRUFFS2020 - APOIO A AÇÕES DE DEMANDA ESPONTÂNEA DE EXTENSÃO E CULTURA INSTITUCIONALIZADAS JUNTO À PROEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente edital, com o resultado das propostas submetidas e de acordo com os critérios do EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2020.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1  De acordo com o que estabelece o item 2.1 do EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2020, esta Chamada visa contemplar com cota de bolsa ações de extensão e de cultura (programas, projetos, cursos e prestação de serviços) devidamente institucionalizadas como demanda espontânea via sistema PRISMA, junto à Pró-Reitoria de Extensão e cultura, conforme RESOLUÇÂO Nº 23/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2019 - Regulamento da Extensão e Cultura da UFFS.
 
2 DAS PROPOSTAS CONTEMPLADAS
2.1  Foram contempladas as ações que atenderam aos requisitos descritos no item 2 do Edital Nº 46G6/R/UFFS/2020.
2.2  Propostas contempladas através do EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2020 - Origem Cultura:
Proponente
Título
Modalidade
Nº de Bolsas
Nº Registro
Nº Registro da Ação já Institucionalizada
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
Hora do Mate: Integração e Resgate
Projeto
01
CUL-2020-0013
CUL-2019-0043
Marcela Alvares Maciel
Fronteiras Sonoras
Programa
01
CUL-2020-0012
CUL-2019-0034
2.3  Propostas contempladas através do EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2020 - Origem Extensão:
Proponente
Título
Modalidade
Nº de Bolsas
Nº Registro da Proposta
Nº Registro da Ação já Institucionalizada
Fabíola Dalmolin
Serviço de Clínica Cirúrgica Animal (SCCA)
Prestação de serviços
01
EXT-2020-0139
EXT-2020-0037
Marcela Alvares Maciel
Sinfonia na Cidade: Campanha de Educação Sonora (Edição 2019-2020)
Projeto
01
EXT-2020-0136
EXT-2019-0246
Gentil Ferreira Gonçalves
Prestação de serviços médicos veterinários à comunidade de Realeza - PR e região e treinamento acadêmico na rotina hospitalar veterinária
Programa
01
EXT-2020-0131
EXT-2019-0231
Leonardo Barbosa Leiria
Webinários do Grupo de Pesquisa em Oncologia UFFS 2020
Projeto
01
EXT-2020-0137
EXT-2020-0092
Claudio Claudino da Silva Filho
Liga Acadêmica de Saúde Coletiva: Uma proposta para a construção de saberes e fortalecimento da saúde coletiva no âmbito da formação acadêmica
Programa
01
EXT-2020-0158
EXT-2020-0003
Tatiana Champion
Atendimento de Clínica Médica de Pequenos Animais da UFFS - Realeza
Projeto
01
EXT-2020-0157
EXT-2020-0013
Betina Muelbert
Diálogos interdisciplinares em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - 2a edição
Projeto
01
EXT-2020-0149
EXT-2019-0232
Tarita Cira Deboni
Homeopatia na Agricultura Familiar
Curso
01
EXT-2020-0146
EXT-2019-0289
Daniela Oliveira de Lima
BichoTube, um canal de divulgação científica sobre animais
Projeto
01
EXT-2020-0127
EXT-2020-0072
 
3 DAS PROPOSTAS NÃO CONTEMPLADAS
3.1  Propostas não contempladas de Origem Extensão:
Nº Registro
Motivo
EXT-2020-0156
EXT-2020-0155
EXT-2020-0154
EXT-2020-0145
EXT-2020-0142
EXT-2020-0138
 
4 DAS BOLSAS
4.1  A vigência das bolsas é referente ao período de setembro a dezembro de 2020.
4.2  O valor da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) pagos mensalmente em conta-corrente própria do aluno bolsista.
 
5 DOS PEDIDOS DE REVISÃO
5.1  Os pedidos de revisão poderão ser enviados até as 23h59 do dia posterior ao da publicação deste edital, para os seguintes endereços eletrônicos:
a)  dir.cultura@uffs.edu.br - para ações de Origem Cultura;
b)  dir.extensao@uffs.edu.br - para ações de Origem Extensão.
5.2  Os pedidos de revisão serão analisados e respondidos pela Diretoria correspondente.
 
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1  Após a divulgação deste edital, os proponentes de ações contempladas devem realizar a seleção do Bolsista e encaminhar documentação conforme consta nos itens 3 e 9 do Edital Nº 466/GR/UFFS.
6.2  Ficam preservadas as condições, deveres e obrigações conforme RESOLUÇÂO Nº 23/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2019 - Regulamento da Extensão e Cultura da UFFS.
6.3  A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este edital.
6.4  Casos Omissos serão resolvidos pela PROEC.
6.5  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 527/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2020 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final da chamada para inscrições para a concessão de bolsa de estudo do Programa de Demanda Social/CAPES e de uma cota bolsa institucional da UFFS conforme EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
Ordem
Candidato
Classificação
Elizete Jankoski Nogatz
Classificado e contemplado
Victória Louise de Paula Santos Carminatti
Classificado e contemplado
Tamires Rodrigues
Classificado e contemplado
Keli Salí Schepaniak
Classificado
Jéssica Luana Casagrande
Classificado
Sandra de Paula
Classificado
Vitor Antonio Sabbi
Classificado
 
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1  Cabe ao candidato melhor classificado optar pela bolsa CAPES ou Institucional conforme item 8.4 do EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2020.
2.2  Os três primeiros candidatos classificados deverão:
2.2.1  Os candidatos contemplados com as bolsas de Demanda Social da CAPES deverão preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis no link http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/programa-de-demanda-social-ds, e enviá-lo no primeiro dia útil subsequente à homologação do resultado para o e-mail posg.educacao@uffs.edu.br.
2.2.2  O candidato contemplado com a conta bolsa institucional da UFFS deverá preencher e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/termo-de-compromisso-bolsista, e enviá-lo no primeiro dia útil subsequente à homologação do resultado para o e-mail posg.educacao@uffs.edu.br.
2.2.3  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC ou na região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com análise da Comissão de Bolsas (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.2.4  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
2.3  O candidato aprovado e contemplado que pretende a complementação financeira, proveniente de outras fontes, relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, deverá anexar aos documentos do item 2.1 ou 2.2 comprovação de que a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa .
2.4  A omissão na entrega dos documentos ou o preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
 
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 528/GR/UFFS/2020

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 505GRUFFS2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 505/GR/UFFS/2020.
 
ONDE SE LÊ:
4.8.2.1 No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8 .”
 
LEIA-SE:
4.8.2.1 No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.7.”
 
ONDE SE LÊ:
4.8.11 O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.”
 
LEIA-SE:
“4.8.11 O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.6.”
 
ONDE SE LÊ:
4.9.2.1 No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.”
 
LEIA-SE:
4.9.2.1 No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.7.”
 
ONDE SE LÊ:
“4.9.9 O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.”
 
LEIA-SE:
“4.9.9 O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.6.”
 
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 529/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DOS SELECIONADOS DO EDITAL Nº 492/GR/UFFS/2020 E CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 492/GR/UFFS/2020, que trata do Processo Seletivo de Candidatos à vagas em disciplina isolada para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, com base na análise realizada, torna pública a homologação dos candidatos selecionados no processo seletivo.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
1.1  Química Analítica Ambiental
I - Candidatos Selecionados:
Nome
Jaqueline Kin
Dini Urach Crestani
Susana Weyh Wammes
Daiane Lorenzon
Priscila Cristina Henke
1.2  Monitoramento e Manejo de Fauna
I - Candidatos Selecionados:
Nome
Jonas Both de Melo
Nathana Pizzolato Minuzzi
Iasmin Assmann Cardoso da Silva
II - Candidatos Suplentes:
Nome
Ordem
Larissa Hasse Palharim
01
Leonardo Limana
02
Claudete Luciane Teixeira
03
Rafaela Herter da Silva
04
Andressa de Almeida
05
Anne Louise Rigon
06
Aline Simionatto Rambo
07
Diane Rita Rup
08
João Guilherme Kowalski
09
Angela Regina Schwan de Lima
10
Fabiano Silveira França Menna Barreto
11
Estela Zamberlam Schwerz
12
Larissa Loureiro Soares
13
Jéssica Diana de Oliveira
14
Susana da Silva
15
1.3  Tópicos Especiais II: Resgate, uso e conservação das frutíferas nativas do Sul do Brasil
I - Candidatos Selecionados:
Nome
Jonas Both de Melo
Nathana Pizzolato Minuzzi
Andressa de Almeida
Larissa Loureiro Soares
João Guilherme Kowalski
II - Candidatos Suplentes:
Nome
Ordem
Larissa Hasse Palharim
01
Rafaela Herter da Silva
02
Leonardo Limana
03
Fabiano Silveira França Menna Barreto
04
Aline Simionatto Rambo
05
Claudete Luciane Teixeira
06
Diane Rita Rup
07
Anne Louise Rigon
08
Jéssica Diana de Oliveira
09
Hélio Ademar Wochniscki
10
Fábio Júnior Burin
11
Angela Regina Schwan de Lima
12
Susana da Silva
13
1.4  Tratamentos complementares e disposição final de águas residuárias
I - Candidatos Selecionados:
Nome
Naiara Jacinta Clerici
Gabriel André Tochetto
Raíssa Engroff Guimarães
Sabiana Gilsane Mühlen dos Santos
Bruna Ester Grumicker Pereira
II - Candidatos Suplentes:
Nome
Ordem
Adriane Weyh
01
Alexia Elisa Jung Engel
02
William Wichrowski Sipert
03
Eduarda Suélen da Silva Saragozo
04
Ana Laura Stringhini Corrêa
05
Gabriela Rodrigues Redin
06
Roberto Birck
07
Bruna Spohr
08
Gustavo Kuhn Kreutz
09
Jean Louis Bonetti
10
Ronaldo Waschburger
11
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme o EDITAL Nº 492/GR/UFFS/2020 encaminhando para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, do campus Cerro Largo, exclusivamente no e-mail ppgats_cl@uffs.edu.br, nos dias 10 e 11 de setembro de 2020, enviando a documentação, até às 17h.
2.2  O candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas (frente e verso), em formato pdf , dos seguintes documentos:
I - Ficha cadastral para matrícula na Pós-Graduação, encontrada no link: www.uffs.edu.br/ppgats> Formulários> Ficha Cadastral para Matrícula;
II -  CPF e RG (CNH não é aceita para a matrícula);
III -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau, ou declaração da instituição de que esteja cursando o último semestre do curso de graduação ou integralizado mais de 80% da matriz curricular e matriculado em outros componentes equivalentes ao último ano da graduação;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI -  documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
2.3  As cópias digitais da documentação enviada devem estar legíveis.
2.4  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período, ou não enviar a documentação completa, perderá direito à vaga.
2.5  Todos os discentes matriculados em disciplinas isoladas terão trinta dias, após o período da pandemia em razão do Covid-19 ter passado, para apresentar à Secretaria do Programa de Pós-Graduação, a documentação original, para serem conferidos e autenticados.
 
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de setembro de 2020 do campus Laranjeiras do Sul.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
1912531001
Andre Veloso
Deferido
600,00
2012601001
Challenger Fagkri Mineiro
Deferido
600,00
2012601026
Dhyordhan Nuryn Mineiro
Deferido
600,00
2012703030
Diomar Lourenço Mathias
Deferido
600,00
2012531014
Elizete Gagre Freitas
Deferido
690,00
2012703001
Isaias Kagrigtánh Correia
Deferido
600,00
2012202001
Luana Claudia Cornelio
Deferido
600,00
1922550025
Marcelita Pragsanh Mathias
Deferido
690,00
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 531/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS CERRO LARGO REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de setembro de 2020 do campus Cerro Largo.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
2014500001
Flaviane Sales de Freitas
Deferido
600,00
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 532/GR/UFFS/2020

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS 2020/2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2020.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) interessados que:
I -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras; reconhecidas pela CAPES;
II -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação.
III -  estejam cursando o último semestre do curso de graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 05 (cinco) vagas, por disciplina eletiva no Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH).
2.2  Serão ofertadas as seguintes disciplinas eletivas:
I -  Sociabilidades Emergentes e Movimentos Sociais - até 05 (cinco) vagas;
II -  Trabalho, Economia e Sociedade - até 05 (cinco) vagas;
III -  Estudos culturais e Pós-coloniais - até 05 (cinco) vagas;
IV -  Reformas Educacionais, Currículo e Profissão Docente - até 05 (cinco) vagas;
2.3  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação enviada pelo candidato, até o limite de vagas ofertadas.
2.4  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.5  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2020.2 disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgich > Quadro de Horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 3.2 devem ser encaminhados para o e-mail ps.ppgich@uffs.edu.br, nos dias 14 e 15 de setembro de 2020 . Serão aceitas inscrições até as 16h do dia 15 de setembro de 2020 .
3.2  Os candidatos deverão anexar obrigatoriamente no ato de inscrição, copia digitalizada dos seguintes documentos, na seguinte ordem:
I -  Formulário de inscrição; disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgich> Formulários - Formulário de Inscrição - Disciplina Isolada PPGICH.
II -  RG;
III -  CPF (dispensável se o número estiver no RG);
IV -  Diploma ou certificado de conclusão de graduação ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico escolar da graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
VI - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
VII -  Curriculum Vitae , preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgich> Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições on-line
Dias 14 e 15 de setembro de 2020 - até às 16h do dia 15/09/20
Homologação das Inscrições
A partir de 16 de setembro de 2020
Homologação dos Resultados
A partir de 21 de setembro de 2020
Matrícula dos alunos selecionados
De 25 a 28 de setembro de 2020 - até as 15h do dia 28/09/20.
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação dos resultados em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgich@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será encaminhada via e-mail p ara a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 25 a 28 de setembro de 2020, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br até às 15h do dia 28 de setembro de 2020.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
7.3  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2020

RESULTADO DO EDITAL Nº 468GRUFFS2020 - COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DO MESTRADO ACADÊMICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 468/GR/UFFS/2020, torna pública a homologação do resultado final da chamada para inscrições para a concessão de bolsa de estudo do Programa Bolsista UFFS, atendendo ao que estabelece EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020.
 
1 RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Cassia Regina Segnor
Priscila Daiane Pavan
Izabela Fagundes
Desclassificada de acordo com o item 4.1 - inciso II
 
2 ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1  A candidata classificada deverá:
2.1.1  Preencher e assinar o I. Termo de Compromisso de Bolsista; II. Cópia do documento de identificação com foto; III. Cópia do CPF e IV. Comprovante de conta individual no Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta-corrente e enviar para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br
2.1.2  Entregar os documentos relacionados no item 4 e 8.1.1, do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020, e no item 2.1.1 deste edital, na forma física, na Secretaria Acadêmica do Programa de Pós-Graduação, no primeiro dia útil subsequente ao retorno das atividades presenciais ou quando solicitado pelo PPGGeo.
2.2  A omissão na entrega dos documentos ou o preenchimento incorreto do Termo de Compromisso implicará na desclassificação do candidato.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 534/GR/UFFS/2020

DIVULGA RELAÇÃO DE ALUNOS CONTEMPLADOS COM AUXÍLIO EMERGENCIAL ENTRE OS MESES DE JANEIRO A JULHO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, divulga relação de alunos que se beneficiaram do Auxílio Emergencial, regulado pelo EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2020, entre os meses de janeiro a julho de 2020.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Valor
Mês/Ano
Campus
1214300035
Marceli Carline Thewes
1.045,00
03/2020
Cerro Largo
2014200009
Rayane Santana Dos Santos
1.000,00
03/2020
Cerro Largo
2014601036
Suelen Jardim Bueno
530,00
03/2020
Cerro Largo
1914200013
Djady Laisa Ramos Matsdorff
1.000,00
06/2020
Cerro Largo
1911741004
Jessica Santos Silva
300,00
03/2020
Chapecó
1711711008
Caua Dos Santos Guido*
315,00
03/2020
Chapecó
1911711034
Lucivania Oliveira Alves
550,00
03/2020
Chapecó
1811701034
Alix Riviere Cilus
600,00
06/2020
Chapecó
1921721002
Gisele Moreira Rosa
200,00
06/2020
Chapecó
1721731014
Rosimary Goncalves Reis
383,33
07/2020
Chapecó
1615302047
Angel Mariussi
50,00
05/2020
Erechim
1715702026
Camila Carvalho De Farias
500,00
05/2020
Erechim
1815610056
Esthela Jaqueline Pontes De Medina
700,00
05/2020
Erechim
1815702023
Natalia Cristina Ribeiro Leite
540,00
05/2020
Erechim
1515722036
Ricieri Jose Pinto Benedetti
400,00
05/2020
Erechim
1615702011
Luana Kimberly Madruga Almeida
430,00
06/2020
Erechim
1915722042
Ketlin Tassiane Rodrigues
200,00
07/2020
Erechim
1815732010
Itauana Suelen Rodrigues
660,00
07/2020
Erechim
1915610023
Naahman Lima Pereira
540,00
07/2020
Erechim
1915742015
Tailize Scheffer Camargo
1.000,00
07/2020
Erechim
1712503028
Matthieu Octaveus
300,00
03/2020
Laranjeiras do Sul
1712310030
Yara Prock Da Silva
325,00
03/2020
Laranjeiras do Sul
1712310020
Jaine Do Amaral Pare
325,00
03/2020
Laranjeiras do Sul
1712510021
Paulo Bezerra Barros
450,00
05/2020
Laranjeiras do Sul
2012510011
Ellen Samara Gomes De Lima
380,00
05/2020
Laranjeiras do Sul
1812310045
Luan Martins Gomes
425,00
05/2020
Laranjeiras do Sul
2016400027
Heloisa Marcelle Da Silva Brito
812,00
07/2020
Passo Fundo
1813410037
Nicolly Soares Emiliano
300,00
03/2020
Realeza
Devolveu posteriormente R$21,66 que acabou sobrando da demanda solicitada.
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

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EDITAL Nº 535/GR/UFFS/2020

INSCRIÇÃO PARA ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO - 2020/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o presente edital, para inclusão de Estudantes Voluntários de Iniciação Científica (IC) ou de Iniciação Tecnológica e Inovação (ITI) exclusivamente em subprojetos de pesquisa classificados sem cotas de bolsas no EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2020.
 
1 DA INDICAÇÃO DOS ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS
1.1  O coordenador do subprojeto poderá indicar até 2 (dois) estudantes voluntários para cumprimento plano de trabalho, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 3/PROEC-PROGRAD-PROPEPG/UFFS/2018, sendo para cada subprojeto:
a)  1 (um) estudante voluntário com carga horária semanal de 20 (vinte) horas; ou,
b)  2 (dois) estudantes voluntários com carga horária semanal de 10 (dez) horas cada.
1.2  O coordenador do subprojeto deverá manifestar interesse através do e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus com o texto: “manifesto interesse em incluir estudante voluntário IC/ITI no subprojeto Nº PES-2020-XXXX”.
1.3  Para realizar a indicação do voluntário, o coordenador do subprojeto, em prazo previsto no cronograma , deverá acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e anexar o Termo de compromisso do estudante. (Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/termo-de-compromisso-voluntarios-ic-iti)
1.4  A via original do Termo de Compromisso do Estudante Voluntário devidamente assinada deverá ser entregue à CAPPG do campus assim que a situação epidemiológica da COVID-19 permitir.
 
2 CRONOGRAMA
2.1  Para efeitos deste Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
DATA
Prazo para manifestação por e-mail à CAPPG do campus
De 11 a 14/09/2020
Prazo para indicação de estudante voluntário no sistema Prisma
De 15 e 16/09/2020
Divulgação dos subprojetos que serão executados com estudantes voluntários de IC/ITI
A partir de 16/09/2020
Prazo para execução do subprojeto
De 01/10/2020 a 30/09/2021
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema Prisma)
Apresentação na XI JIC ou SEPE
Em 2021
 
3 D ISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Orientadores e estudantes voluntários devem seguir o estabelecido na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26/PROPEPG/UFFS/2020. Na instrução constam os compromissos e demais informações pertinentes à execução do subprojeto.
3.2  Os coordenadores de subprojetos que orientarem estudantes voluntários ficarão registrados na base Institucional como orientadores de IC ou ITI.
3.3  Cabe à CAPPG do campus e à Diretoria de Pesquisa (DPE) prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital, bem como a deliberação sobre casos omissos.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 536/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 462/GR/UFFS/2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 462/GR/UFFS/2020 - Processo Seletivo Simplificado 002/Passo Fundo para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de Conhecimento: 1 - Ginecologia e Obstetrícia
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
1/PF-2/2020
Valesca Veit Montemezzo
10,00
-
-
Desclassificada conforme item 5.5.1 do Edital
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 537/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instr­umento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ch@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
14/09/2020 a 18/09/2020
02
Divulgação provisória das inscrições
21/09/2020 até as 13h
03
Prazo para recurso das inscrições
21/09/2020 das 13h as 17h
04
Divulgação da homologação das inscrições
22/09/2020 até as 17h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
23/09/2020 até as 17h
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
24/09/2020 até as 10h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
24/09/2020 das 10h as 14h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
24/09/2020 até as 17h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
25/09/2020 as 10h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
25/09/2020 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
28/09/2020
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
29/09/2020 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
29/09/2020 das 17h as 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
30/09/2020 as 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
01/10/2020
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
01/10/2020 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
até as 18h do dia 02/10/2020
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
05/10/2020 até as 17h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ch@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 14/09/2020 e término às 23h59 do dia 18/09/2020.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido (Anexo V);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, bloco B, sala 210 para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital.
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: UFFS Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203. Setor: Assessoria de Gestão de Pessoas.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CHAPECÓ - SC
 
Área de conhecimento 01: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Em Medicina com registro no órgão competente (CRM);
b)  Especialização: Residência médica em Ginecologia e Obstetrícia ou Especialização em Ginecologia e Obstetrícia pela Associação Médica Brasileira.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
I -  Anticoncepção;
II -  Distúrbios hipertensivos da gestação;
III -  Diabetes gestacional;
IV -  Avaliação da vitalidade fetal;
V -  Cuidados do pré-natal na Atenção Básica;
VI -  Urgência e Emergência em Obstetrícia e Ginecologia;
VII -  Assistência ao trabalho de parto;
VIII -  Infecções perinatais: sífilis, HIV, toxoplasmose;
IX -  Climatério;
X -  Neoplasias benignas do útero e do ovário;
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
II -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
III -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 538/GR/UFFS/2020
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 538/GR/UFFS/2020
INSCRIÇÃO Nº
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor da UFFS

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 538 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 538 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 538 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 538 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 538 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 538/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 507/GR/UFFS/2020 - ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) para ingresso em 2020.02, referente ao EDITAL Nº 507/GR/UFFS/2020.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1 Disciplina - Digestão anaeróbia para o aproveitamento energético
Candidatos Classificados
Não teve candidatos inscritos
1.2 Disciplina - Conservação da Natureza
Candidatos Classificados
1º Rafael Chaves Loureiro
2º Carlos Alberto Schenato
 
Candidato Suplente
Samuel Rodrigues Chaves Veras
 
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula no período de 14 à 15 de setembro de 2020, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br até as 15 h do dia 15 de setembro de 2020.2.
2.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
II -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal)
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas de modo remoto.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTA.
3.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.7  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 539/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 469GRUFFS2020 CONCESSÃO DE BOLSA INSTITUCIONAL PARA O PPGPE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 469/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final da chamada para inscrições para a concessão de bolsa de estudo de uma cota bolsa institucional da UFFS conforme EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
Ordem
Candidato
Classificação
Jonas Bertolassi
Classificado e Contemplado
Emanuelly Wouters
Classificado
Fabiane Pedrozo Tomassini
Classificado
Rubia Silva
Classificado
 
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1  O candidato contemplado com a conta bolsa institucional da UFFS deverá preencher e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/termo-de-compromisso-bolsista, e enviá-lo no primeiro dia útil subsequente à homologação do resultado para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br.
2.2  Apresentar comprovante de residência no município de Erechim-RS ou na região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com análise da Comissão de Bolsas (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.3  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
2.4  A omissão na entrega dos documentos ou o preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
 
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 540/GR/UFFS/2020

ALTERA EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2020 DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DO CAMPUS REALEZA (EDHRE)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 9.1 e 9.2 do EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2020 que passam a vigorar com a seguinte redação:
9.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, no período estipulado no cronograma, pelo e-mail da Secretaria Geral de Cursos do Campus Realeza (sgc.re@uffs.edu.br).”
 
9.2 O ato de matrícula se caracteriza pelo envio do formulário de matrícula (disponível na página do curso), devidamente datado e assinado, acompanhado de declaração de disponibilidade de horário para frequentar as aulas (disponível na página do curso), de uma foto 3x4 recente, bem como da seguinte documentação:”
 
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 541/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 271GRUFFS2020 - BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO PIBIC-EM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Edital de Resultado Complementar do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 271/GR/UFFS/2020 para a concessão de bolsas, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio (PIBIC-EM) do Conselho Nacional De Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
 
Considerando o declínio na indicação de bolsista do subprojeto PES-2020-0489 aprovado no EDITAL Nº 506/GR/UFFS/2020, realizou-se nova distribuição, conforme critérios do Edital de Concessão.
1.1 Proposta classificada:
Campus
Nome do pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento (Base CNPq)
Subprojeto contemplado com bolsa
Cerro Largo
Neusete Machado Rigo
PES-2020-0283
A Formação Inicial De Professores Em Nível Médio, Os Livros Didáticos E A Questão Das Diferenças.
Ciências Humanas
1 bolsa CNPq EM
 
2 DA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS
2.1  O pesquisador que teve seu subprojeto classificado com bolsa CNPq terá prazo até 14 de setembro de 2020 para indicar o bolsista e deverá seguir o disposto na Instrução Normativa Nº 26/PROPEPG/UFFS/2020, demais itens do Edital 271/GR/UFFS/2020 e as orientações dos itens subsequentes deste edital.
2.2  Para realizar a indicação do bolsista, o coordenador do subprojeto deverá acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante (participante externo ) nos campos solicitados e anexar a documentação listada abaixo:
a)  formulário DPE - F06: Inscrição para bolsista PIBIC-EM CNPq em atividades de pesquisa. (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/inscricaobolsistacnpqem)
b)  cópia de matrícula ativa do estudante;
c)  cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
d)  documento comprobatório de conta-corrente individual do Banco do Brasil, informando o número da conta-corrente e agência na qual os recursos serão depositados. Não serão aceitas contas poupança, de terceiros, ou contas conjuntas;
2.3  O coordenador do subprojeto deverá inserir no campo observações do sistema Prisma os dados bancários (banco, agência e conta-corrente).
2.4  É obrigatório que os bolsistas tenham seus currículos cadastrados, atualizados e com status “enviado” na Plataforma Lattes.
2.5  O CNPq não realizará pagamento retroativo de mensalidade, exceto quando for identificado algum problema de responsabilidade do CNPq.
2.6  Depois da indicação pela Diretoria de Pesquisa, os bolsistas receberão, diretamente da Plataforma Carlos Chagas, o link para a assinatura digital do Termo de Aceite que deverá ser assinado impreterivelmente até o dia 15 de setembro de 2020.
2.7  O Termo de Aceite será encaminhado ao e-mail cadastrado no currículo Lattes. Todos os e-mails deverão ter a opção “spam” desativada, e para os casos do domínio “hotmail” o endereço deverá ser alterado no currículo Lattes.
2.8  O não atendimento dos prazos estipulados impedirá a indicação do bolsista na Plataforma Carlos Chagas no primeiro mês de vigência.
2.9  Não havendo a indicação do bolsista durante o primeiro mês de vigência do subprojeto será chamado o próximo subprojeto subsequente na classificação.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Em caso de restrição orçamentária das agências de fomento, as bolsas poderão ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
3.2  Os pesquisadores contemplados neste Edital deverão participar como avaliadores, sempre que solicitados, das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
3.3  Cabe ao Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 542/GR/UFFS/2020

HOMOLOGA RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DO CAMPUS REALEZA (EDHRE)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos, EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2020, para oferta na UFFS Campus Realeza, com ingresso em 2020.
 
1 Candidatos classificados (ordem alfabética)
Ordem
Nome
01
Adriele Massotti Saggiorato
02
Alessandra Ludwig
03
Aline Aparecida Gluszczak
04
Andre Gilberto Boelter Ribeiro
05
Andréia Belusso
06
Andreia Siminkoski Tonetto
07
Berthony Etienne
08
Daniele Fagundes
09
Dieikson Braian Ribeiro
10
Eduarda Socovoski Gnoatto
11
Eduardo Fernando Balbinotti Fernandes
12
Eleandro de Morais Vieira
13
Eline Souza Barbosa
14
Elisandra Maria Moreira
15
Fernanda Gonçalves Leite
16
Fernanda Jaqueline Dornelles Welter
17
Francielli de Fátima Bachinski Chitolina
18
Francioli Bagatin
19
Gislaine Rafaela Davidonis
20
Helen Karina Ilha
21
Isadora Paula Stenzler Souza
22
Júlia Helena Rathier
23
Juliana Santi Botton
24
Julio Cesar Da Silva Maciel De Lima
25
Karine Guedes Nava
26
Luciana Savitski
27
Luiza Carla Beal
28
Luiza Helena Budel Vilczek
29
Maira Dall Agnol
30
Marcos Menin
31
Maria Eduarda Jandrey
32
María Luiza Grandi
33
Mariele Sezinandi
34
Marindia do Amaral da Silva Correa
35
Monique Allein
36
Patricia Aline de Souza
37
Regiane Strapazzon
38
Renata Lima Zucheli
39
Ronaldo Machado
40
Rosana Rodrigues Tavares
41
Rubia Mara Tadiotto
42
Sabryna Joane Voos Bortoncello Tarouco
43
Silvano Luiz Silvestrin
44
Taline Pâmela Cofferi
45
Valéria Botton
46
Vinicius Fagundes
47
Vitor Gustavo Mistura Stang
48
Wellen Pereira Augusto
49
Wemerson Jamison Santos da Silva
50
Wilson David Carvajal
 
2 Candidatos em lista de espera (ordem de classificação)
Ordem
Nome
01
Fernando Cavalheiro Maciel
02
Jessika Luft
03
Paulo Roberto Camera
04
Adelar Ferraz de Almeida
05
Marister Sabadin
06
Ana Paula Ferrandin Urbano
07
Marcos Almeida
08
João Marcos Martins Moreira
09
Ana Claudia Dietzmann
10
Maisa Cristine Rockenbach Ribeiro
11
Vanessa Renata Salvi
 
3 DA MATRÍCULA
3.1  Conforme o cronograma do EDITAL Nº 493/GR/UFFS/2020, a data para a efetivação da matrícula é de 14 a 18/09/2020, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria Geral de Cursos do Campus Realeza (sgc.re@uffs.edu.br).
3.2  Todas as instruções relativas ao procedimento de matrícula constam no item 9 do EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2020, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato sua observância.
3.3  Após passado o período de pandemia em razão da Covid-19, todos os discentes matriculados terão trinta dias para apresentar a Secretaria Geral de Cursos do Campus Realeza, a documentação original a fim de que possam ser conferidos e autenticados.
3.4  O início das aulas está previsto para ocorrer em 19/09/2020 e obedecerão ao cronograma no curso, que pode ser acessado em: https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/cursos/ especializacao/especializacao-em-direitos-humanos-3a-edicao/horários.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2020

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO NO CONTEXTO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que define os critérios para submissão e seleção de bolsistas, na Fase 2 do EDITAL Nº 460/GR/UFFS/2020, para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 
1 OBJETIVO
1.1  Especificar os produtos e materiais a serem entregues, conforme critérios estabelecidos pelo presente Edital e pelo EDITAL Nº 460/GR/UFFS/2020, para selecionar discentes para integrar como bolsistas no Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE nos Campi da UFFS.
 
2 PROPONENTES
2.1  Podem submeter produtos e materiais os discentes classificados no EDITAL Nº 502/GR/UFFS/2020.
 
3 ORIENTAÇÃO GERAL
3.1  O desenvolvimento de produtos e materiais deve seguir de forma estrita o guia de orientação para os bolsistas do programa, acessível em: https://guia.practice.uffs.cc.
3.2  Antes de iniciar o desenvolvimento de produtos, recomenda-se uma leitura atenta ao guia para que se atenda de forma plena as orientações constantes neste.
3.3  Estão listados no referido guia, e disponível para uso dos discentes, os arquivos de Identidade Visual do programa: https://guia.practice.uffs.cc/#/?id=identidade-visual.
3.4  Candidatos também podem fazer uso das informações e materiais disponibilizados no site do programa PRACTICE: https://practice.uffs.cc.
3.5  É obrigatória a entrega do produto relacionada à primeira Área de Atuação em que o candidato se inscreveu, conforme item 3.3 do EDITAL Nº 460/GR/UFFS/2020. É facultativa a entrega do produto da Segunda Área, caso o candidato tenha indicado duas Áreas de atuação. As áreas escolhidas por cada candidato foram homologadas no EDITAL Nº 502/GR/UFFS/2020.
3.6  O produto desenvolvido deve ser entregue à Coordenação do Programa PRACTICE através do e-mail practice@uffs.edu.br, conforme instruções de entrega da área do referido produto, descritas nos itens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4
3.7  O candidato que escolheu a área Design Gráfico deve entregar um produto conforme item 4.1, respeitando-se o disposto no item 3.5.
3.8  O candidato que escolheu a área Desenvolvimento de Software deve entregar um produto conforme item 4.2, respeitando-se o disposto no item 3.5.
3.9  O candidato que escolheu a área Produção e Revisão de Conteúdo Textual deve entregar um produto conforme item 4.3, respeitando-se o disposto no item 3.5.
3.10  O candidato que escolheu a área Produção e Edição de Conteúdo Audiovisual Digital deve entregar um produto conforme item 4.4, respeitando-se o disposto no item 3.5.
3.11  Seguindo-se o disposto nos itens 3.5 a 3.10, a seguir são apresentados os produtos a serem desenvolvidos e entregues por cada candidato conforme sua escolha de área do Edital.
 
4 PRODUTO A SER ENTREGUE
4.1 Design Gráfico
4.1.1  O produto nessa área deve ser entregue como um arquivo em formato PDF, ou um link para um arquivo PDF acessível publicamente pela Internet, relacionado com o design de um livro didático digital, enviado para o e-mail practice@uffs.edu.br.
4.1.2  O produto a ser entregue deve seguir, obrigatoriamente, a descrição informada no item 4.1.3, contendo no máximo 5 (cinco) páginas de tamanho A4, sendo que 2 (duas) destas páginas podem ser utilizadas para apresentação do conceito utilizado (informações de fontes, cores, etc.).
4.1.3  Descrição:
I -  Orientações gerais:
a)  Tenha atenção às questões de propriedade intelectual e direitos autorais;
b)  Use a criatividade para compor estes elementos e arranjar este design .
II - Descrição do Projeto do Livro Didático Digital:
a) Um dos próximos Projetos do PRACTICE é o desenvolvimento do Livro Didático Digital;
b) O Livro Didático Digital será desenvolvido em parceria com todos os cursos de licenciatura da UFFS. O conteúdo será desenvolvido por docentes e discentes e aplicados diretamente na Educação Básica seguindo as diretrizes da BNCC;
c) O Livro será disponibilizado gratuitamente para todo o país em plataforma digital;
d) O Livro terá multilinguagens, isto é, texto, áudio, vídeo e jogos educacionais – gamificação;
e) Os conteúdos poderão ser revistos, ampliados e modificados periodicamente de forma que o Livro terá conteúdo sempre dinâmico e atualizado;
f) O Livro terá conteúdos de todas as disciplinas da Educação Básica, Ensino Fundamental e Médio.
III - A tarefa:
a) Sua tarefa como designer é criar um nome para este Projeto do Livro Didático Digital que será o próprio nome do Livro e desenvolver uma logomarca e identidade visual para este Livro;
b) Você pode desenvolver uma imagem ilustrativa de “capa” focando numa série e disciplina específica;
c) Leve em consideração a identidade visual do Programa PRACTICE;
d) Os requisitos mínimos para esta tarefa são: 1) O nome do Livro; 2) A logomarca e identidade visual do Livro em concordância com a identidade visual do PRACTICE. 3) Uma capa e contracapa ilustrativas de uma disciplina e série específica.
4.2 Desenvolvimento de Software
4.2.1  O produto nessa área deve ser entregue como um link, enviado para o e-mail practice@uffs.edu.br, que seja referente a uma página web criada pelo candidato acessível de forma pública pela Internet.
4.2.2  O produto a ser entregue é uma página web que precisa conter, obrigatoriamente, um vídeo do canal do Youtube do programa, https://www.youtube.com/channel/ucu3jal8mtmpkaxb3u0_xesw, com uma forma do usuário reproduzir o vídeo na própria página, e um texto relacionado a esse vídeo.
4.2.3  A página web precisa ser desenvolvida, obrigatoriamente, utilizando-se HTML, CSS e Javascript. Pode-se, opcionalmente-se, utilizar recursos gráficos como imagens, ícones, fontes, etc.
4.3 Produção e revisão de conteúdo textual
4.3.1  O produto nessa área deve ser entregue como um arquivo em formato PDF, enviado para o e-mail practice@uffs.edu.br.
4.3.2  O produto a ser entregue é um texto com o tema “Por que eu devo integrar o programa e não outra pessoa?”, com no máximo 3 (três) páginas tamanho A4, com fonte de texto Times New Roman em tamanho 12 e espaçamento entrelinhas de 1,5.
4.4 Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
4.4.1  O produto nessa área deve ser entregue como um link, enviado para o e-mail practice@uffs.edu.br, que seja referente a um vídeo acessível de forma pública pela Internet, por exemplo, Youtube, Google Drive, etc.
4.4.2  O produto a ser entregue deve ser um vídeo contendo, obrigatoriamente, uma apresentação do programa PRACTICE com narração de até 4 (quatro) minutos utilizando o roteiro de narração apresentado no item 4.4.3. O vídeo pode conter, por exemplo, imagens, animações, animações freehand, entre outros recursos.
4.4.3  Descrição:
I - Roteiro parte 1: O que é o PRACTICE e objetivos
a)  Em um cenário de isolamento social, a necessidade de métodos que suprissem a ausência de aulas presenciais se tornou o foco do ensino superior. Como resposta, Algumas instituições adotaram recursos de modelos já existentes na Educação à Distância, como os tradicionais ambientes virtuais de ensino e aprendizagem. Na UFFS, através de diversos mapeamentos realizados, identificou-se a carência de conhecimento tecnológico dos professores e estudantes sem condições de acesso à tecnologias;
b)  O Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, o PRACTICE, nasce através do fomento de ações que busquem ampliar a habilidade tecnológica e pedagógica, tanto dos professores quanto de estudantes;
c)  O objetivo do programa é aprimorar e fortalecer o cenário tecnológico voltado à educação na UFFS. Buscando capacitar o corpo educacional e atuar na produção de conteúdos de ensino e tecnologias baseadas em metodologias ativas, possibilitando a inovação e o aperfeiçoamento no processo de ensino.
II - Roteiro parte 2: O que o PRACTICE proporciona a UFFS (Horizontes)
a)  Para alcançar esses objetivos, idealizamos o PRACTICE em horizontes, ou seja, um conjunto de metas que almejamos atingir;
b)  Começamos com o horizonte 0, no qual nos encontramos nesse momento, com as atividades que estamos produzindo e que já concluímos. Oferecemos trabalhos de edição de vídeo e áudio, inicialmente para todos os campi da UFFS, e disponibilizamos cartilhas e manuais, com instruções de uso ferramentas e aplicativos de edição de vídeo e áudio e realização de eventos online, com o objetivo de instruir os nossos docentes e discentes;
c)  Nos campi de Chapecó e Laranjeiras do Sul já temos nosso estúdio, onde podem ser agendadas gravações de vídeos (aulas, tutoriais, etc) e outros materiais. Em breve todos os campi terão Estúdios de gravação. Para garantir que esses conteúdos cheguem aos estudantes, buscamos parcerias com as Pró-Reitorias e ASSITEC para oferecer notebooks e a criação do Auxílio de Acesso Digital, para os estudantes que mais precisam. Também estamos atuando para capacitar os professores da rede pública de ensino básico, por meio do programa UFFS Além da Fronteira;
d)  No horizonte 1 temos as atividades planejadas a médio prazo. Começando com a expansão dos serviços de edição e de estúdio para os demais campi da UFFS. Desejamos empoderar tecnologicamente os professores para que possam realizar aulas remotas síncronas e assíncronas e adequar salas de aula para que possam ser realizadas aulas interativas remotas, além de um espaço maker com impressora 3D. Colocaremos a disposição os serviços de desenvolvimento de aplicativo, iniciando com o próprio app do PRACTICE e expandindo para outros programas e Pró-Reitorias também solicitarem seus aplicativos;
e)  Como parte fundamental do nosso programa, a tecnologia estará em tudo e, por isso, daremos vida ao projeto do livro didático digital, oferecendo livros dinâmicos OpenSource com multi-linguagem, pelos quais os alunos aprenderão com textos, vídeos, áudios e jogos interativos;
f)  No horizonte 2 alçaremos vôos maiores com projetos pensados a longo prazo, como o desenvolvimento das nossas próprias ferramentas de gravação e edição, e nossas próprias ferramentas educacionais. Nesse horizonte o nosso foco é pensar grande e acolher o que o futuro nos proporcionará.
III - Roteiro parte 3: Como nossa equipe é composta
a)  Para que todos nossos serviços tenham um padrão de excelência, a equipe do PRACTICE é dividida em quatro grandes grupos, sendo eles: Produção de Conteúdo , Produção de Software, Auxílio Operacional e Gerência de Produção ;
b)  As equipes são compostas por bolsistas de todos os campi da UFFS que desenvolvem atividades dentro da respectiva equipe e também prestam auxílio local para gravação em Estúdio e Lives institucionais.
IV - Roteiro parte 4: Finalização
a)  Com todos nossos serviços e equipe disponíveis, só resta saber como procurá-los e solicitá-los. Pois bem, para saber como estamos estruturados e saber mais sobre os serviços, basta acessar o site PRACTICE.UFFS.CC, lá estarão disponíveis os formulários de pedido de serviço, bem como o passo a passo para solicitá-los;
b)  E quando estivermos completamente operacionais em todos os campi, todos os serviços estarão disponíveis à toda a comunidade acadêmica, através do sistema chamado PRACTICECoin;
c)  É tempo de inovar no ensino. Seremos uma semente para inovação tecnológica. Um modelo para outras instituições. Não podemos ficar parados, O FUTURO É AGORA, O FUTURO É PRACTICE!
 
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto ao Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, endereço eletrônico: practice@uffs.edu.br.
5.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 544/GR/UFFS/2020

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO 20202
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicos os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2020.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE) interessados que:
I -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
II -  sejam portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso superior em Licenciatura;
III -  estejam cursando o último semestre do curso de graduação em Licenciatura.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 09 (nove) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), divididas entre as seguintes disciplinas do PPGPE:
I -  Educação, Cultura e Sociedade (até 3 vagas)
II -  Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional (até 3 vagas); e
III -  Teorias do Currículo (até 3 vagas).
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2020.2 , disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgpe > Quadro de Horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 3.2 devem ser encaminhados para o e-mail ps.ppgpe@uffs.edu.br , nos dias 16 e 17 de setembro de 2020 . Serão aceitas inscrições até as 16 h do dia 17 de setembro de 2020 .
3.2  Os candidatos deverão anexar obrigatoriamente no ato de inscrição, cópia digitalizada dos seguintes documentos, na seguinte ordem:
I -  Formulário de inscrição; disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários>Formulário de inscrição em disciplinas isoladas PPGPE);
II -  RG;
III -  CPF (dispensável se o número estiver no RG);
IV -  Diploma ou certificado de conclusão de graduação ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico escolar da graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
VI -  Curriculum Vitae , preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
VII - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de Intensões e do Currículo Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo > Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina, ao qual cabe recurso enviado para a Secretaria do Programa (via e-mail).
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições on-line
14 e 15 de setembro de 2020 - até às 16h do dia 15/09/20
Homologação das Inscrições
A partir de 16 de setembro de 2020
Homologação dos Resultados
A partir de 21 de setembro de 2020
Matrícula do aluno selecionado
25 a 28 de setembro de 2020 - até as 15h do dia 28/09/20
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação dos resultados em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgpe@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 25 a 28 de setembro de 2020, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br até às 15 h do dia 28 de setembro de 2020.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.3  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 545/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DA FASE 1 DO EDITAL Nº 483GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública o Resultado Provisório do processo de seleção e classificação da Fase 1 das propostas submetidas ao EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2020 de Seleção de Bolsistas do campus de Laranjeiras do Sul para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional.
 
1 PROPOSTAS CLASSIFICADAS NA FASE 1
1.1  As propostas classificadas na Fase 1 de seleção estão listadas a seguir, em ordem alfabética, por nome de proponente.
I -  Campus Laranjeiras Do Sul
Nome
Matrícula
Resultado
Curso
Área I
Área II
Edilson Mesquita
2012714019
Classificado
Ciências Sociais - Bacharelado
Produção e revisão de conteúdo textual
-
Juliano Peschiski
2012601044
Classificado
Ciências Econômicas
Design Gráfico
Produção e edição de conteúdo áudio visual digital
Larissa Ortega de Oliveira
1812601016
Classificado
Ciências Econômicas
Design Gráfico
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
Pedro Augusto Maximowski
1812510002
Classificado
Engenharia de Aquicultura
Design Gráfico
Produção e edição de conteúdo áudio visual digital
Rafael da Costa Guilman
1912503026
Classificado
Agronomia
Design Gráfico
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
Rodrigo Taliani Coelho Sampaio
1812601006
Classificado
Ciências Econômicas
Design Gráfico
-
 
2 PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS NA FASE 1
2.1  As propostas desclassificadas na Fase 1 de seleção estão listadas a seguir, em ordem alfabética por nome do proponente.
Campus
Nome
Matrícula
Item desclassificatório conforme EDITAL Nº 460/GR/UFFS/2020
Laranjeiras do Sul
Skalart Gonçalves
1512601046
05
 
 
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 546/GR/UFFS/2020

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 440GRUFFS2020 - RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 426GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a retificação do resultado final do EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2020.
 
ONDE SE LÊ:
“2.2 Propostas contempladas através da complementação do EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 - Bolsa Cultura:
Coordenador
Projeto
Nº de Bolsas
Nº Registro
Claudio Claudino Da Silva Filho
A comunidade LGBTQIA+ no cotidiano universitário: descortinando preconceitos e estraté-gias de (re)existência pelo Teatro do Oprimido e Photovoice
1
CUL-2019-0031
Paulo Henrique De Araujo Guerra
Projeto Trombatuque: promoção do bem-estar biopsicossocial através da percussão: saúde mental, cultura e sociabilidade no Campus Chapecó, promovendo integração dos estudantes e comunidade.
1
CUL-2019-0030
Jaisson Teixeira Lino
UFFS no museu
1
CUL-2019-0029
Crhis Netto De Brum
(En)cenando Enferma-Ria: a palhaçaria como ferramenta na promoção da saúde da criança e do adolescente hospitalizado
1
CUL-2019-0028
Delcio Marquetti
Leituras Dramáticas Da História
1
CUL-2019-0026
Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini
Educação Musical
1
CUL-2019-0025
Jorge Valdair Psidonik
Devassos, Grupo de Teatro da UFFS - Campus Erechim
1
CUL-2019-0023
Ana Carolina Teixeira Pinto
Grupo de teatro La broma
1
CUL-2019-0022
Louise De Lira Roedel Botelho
Projeto sem tíMemória Organizacional: Construindo Identidades através da contação de historias de vida no trabalho tulo
1
CUL-2019-0021
Samira Peruchi Moretto
Respeito, Cultura e Diferenças (parte IV
1
CUL-2019-0020
 
LEIA-SE:
“2.2 Propostas contempladas através da complementação do EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 - Bolsa Cultura:
Coordenador
Projeto
Nº de Bolsas
Nº Registro
Claudio Claudino Da Silva Filho
A comunidade LGBTQIA+ no cotidiano universitário: descortinando preconceitos e estraté-gias de (re)existência pelo Teatro do Oprimido e Photovoice
1
CUL-2019-0031
Paulo Henrique De Araujo Guerra
Projeto Trombatuque: promoção do bem-estar biopsicossocial através da percussão: saúde mental, cultura e sociabilidade no Campus Chapecó, promovendo integração dos estudantes e comunidade.
1
CUL-2019-0030
Jaisson Teixeira Lino
UFFS no museu
1
CUL-2019-0029
Crhis Netto De Brum
(En)cenando Enferma-Ria: a palhaçaria como ferramenta na promoção da saúde da criança e do adolescente hospitalizado
1
CUL-2019-0028
Delcio Marquetti
Leituras Dramáticas Da História
1
CUL-2019-0026
Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini
Educação Musical
1
CUL-2019-0025
Jorge Valdair Psidonik
Devassos, Grupo de Teatro da UFFS - Campus Erechim
1
CUL-2019-0023
Ana Carolina Teixeira Pinto
Grupo de teatro La broma
1
CUL-2019-0022
Louise De Lira Roedel Botelho
Projeto sem tíMemória Organizacional: Construindo Identidades através da contação de historias de vida no trabalho tulo
1
CUL-2019-0021
Samira Peruchi Moretto
Respeito, Cultura e Diferenças (parte IV
1
CUL-2019-0020
Jossimara Polettini
Vivência musical e melhoria no convívio universitário coletivo
1
CUL-2019-0018*
Proposta deferida após revisão. ”
 
ONDE SE LÊ:
2.3 Propostas contempladas através da complementação do EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2020 - Apoio Institucional à Ações de Extensão em Saúde para Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus:
Coordenador
Projeto
Nº de Bolsas
Nº Registro
Adriana Remião Luzardo
Inovação e Tecnologias em Saúde na Gestão do Cuidado ao Idoso Frente à Pandemia do Coronavírus
3
EXT-2020-0053
Claudio Claudino da Silva Filho
“Isolamento Físico ou Social? ”: Refletindo sobre as implicações individuais, coletivas e interprofissionais da pandemia do novo coronavírus para estudantes, professores/as e profissionais de saúde
3
EXT-2020-0052
Maíra Rossetto
Produção e difusão de materiais educativos sobre o Coronavírus e seus impactos na saúde.
2
EXT-2020-0051
Margarete Dulce Bagatini
Projeto saberes no enfrentamento ao coronavírus
2
EXT-2020-0050
Lissandra Glusczak
Histórias desenhadas: Uma abordagem consciente e efetiva de prevenção
2
EXT-2020-0048
Graciela Soares Fonsêca
A pandemia do Corona Vírus no território do Centro de Saúde da Família (CSF) Jardim América: a UFFS, Campus Chapecó, contribuindo para o enfrentamento
3
EXT-2020-0047
Paulo Roberto Barbato
Monitoramento das Implicações da COVID-19 na UFFS/ Campus Chapecó: estratégias e ações para o enfrentamento da pandemia
2
EXT-2020-0045
Debora Tavares de Resende e Silva
"SUA SAÚDE É A SAÚDE DE TODOS": Como o uso das redes sociais pode beneficiar e ampliar o cuidado à saúde em meio à pandemia da Covid-19
4
EXT-2020-0044
Anderson Funai
Promoção da saúde mental e monitoramento do autocuidado em pessoas idosas em tratamento de doenças crônicas
4
EXT-2020-0042
Thais Nascimento Helou
Aplicativo com informações sobre prevenção do novo Coronavírus
1
EXT-2020-0041
Daniela Savi Geremia
Informatiza Uffs: O que preciso saber Sobre SUS e Covid 19
3
EXT-2020-0039
 
LEIA-SE:
2.3 Propostas contempladas através da complementação do EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2020 - Apoio Institucional à Ações de Extensão em Saúde para Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus:
Coordenador
Projeto
Nº de Bolsas
Nº Registro
Adriana Remião Luzardo
Inovação e Tecnologias em Saúde na Gestão do Cuidado ao Idoso Frente à Pandemia do Coronavírus
3
EXT-2020-0053
Claudio Claudino da Silva Filho
“Isolamento Físico ou Social? ”: Refletindo sobre as implicações individuais, coletivas e interprofissionais da pandemia do novo coronavírus para estudantes, professores/as e profissionais de saúde
3
EXT-2020-0052
Maíra Rossetto
Produção e difusão de materiais educativos sobre o Coronavírus e seus impactos na saúde.
2
EXT-2020-0051
Margarete Dulce Bagatini
Projeto saberes no enfrentamento ao coronavírus
2
EXT-2020-0050
Lissandra Glusczak
Histórias desenhadas: Uma abordagem consciente e efetiva de prevenção
2
EXT-2020-0048
Graciela Soares Fonsêca
A pandemia do Corona Vírus no território do Centro de Saúde da Família (CSF) Jardim América: a UFFS, Campus Chapecó, contribuindo para o enfrentamento
3
EXT-2020-0047
Paulo Roberto Barbato
Monitoramento das Implicações da COVID-19 na UFFS/ Campus Chapecó: estratégias e ações para o enfrentamento da pandemia
2
EXT-2020-0045
Debora Tavares de Resende e Silva
"SUA SAÚDE É A SAÚDE DE TODOS": Como o uso das redes sociais pode beneficiar e ampliar o cuidado à saúde em meio à pandemia da Covid-19
4
EXT-2020-0044
Anderson Funai
Promoção da saúde mental e monitoramento do autocuidado em pessoas idosas em tratamento de doenças crônicas
4
EXT-2020-0042
Thais Nascimento Helou
Aplicativo com informações sobre prevenção do novo Coronavírus
1
EXT-2020-0041
Daniela Savi Geremia
Informatiza Uffs: O que preciso saber Sobre SUS e Covid 19
3
EXT-2020-0039
Andréia Machado Cardoso
Ações de vanguarda digital em prol da divulgação de informações sobre Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus no oeste catarinense
2
EXT-2020-0043*
Paulo Henrique de Araújo Guerra
O mal que podemos evitar: Coronavírus
2
EXT-2020-0040*
Propostas deferidas após revisão. ”
 
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 547/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de setembro de 2020 do campus Chapecó.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
2011701002
Adenilson Dos Santos
Deferido
600,00
2011400041
Aloma Enãe Rodrigues Pinheiro
Deferido
600,00
2011501052
Ana Maria Freire Da Silva
Deferido
600,00
2011711033
Andreia Farias
Deferido
600,00
2011721031
Camila Candinho
Deferido
600,00
2011301001
Carlos Daniel Fortes Vaz
Deferido
600,00
2021101001
Carlos Farias
Deferido
600,00
2011701001
Celeste Leandro Da Silva
Deferido
600,00
2011600002
Cleomara Nascimento Rodrigues
Deferido
600,00
2011100001
Edson Leonardo Antunes De Lima
Deferido
600,00
2011110001
Eliseu Sales
Deferido
600,00
2011600001
Elisiani Aparecida Orzechovski
Deferido
600,00
2011721032
Elza Nascimento
Deferido
600,00
2011110021
Emerson Kóver Si Jacinto
Deferido
600,00
2011100022
Fernanda Salvador
Deferido
600,00
2011501026
Gabriel Capitanio
Deferido
600,00
2011100030
Gabriel Ka Egso Paliano Cheden
Deferido
600,00
2011730002
Gabriela Braga
Deferido
600,00
2011801002
Glaucia Ferreira
Deferido
600,00
2011731006
Jaqueline Forte
Deferido
600,00
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Deferido
600,00
2021601012
Keli Biribio Tomaz
Deferido
600,00
2011730001
Leandro Da Cruz
Deferido
600,00
2011801001
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Deferido
690,00
2011741011
Marilene Antunes
Deferido
600,00
2011601001
Mikeli Carvalho Dos Santos
Deferido
690,00
2011721020
Rafaela Loureiro
Deferido
600,00
2011400028
Rayana Da Silva Freire
Deferido
600,00
2021601001
Régis Farias
Deferido
600,00
2011501001
Renan Kegtar Belfort Barbieri
Deferido
600,00
2011501002
Rian Junior Mariano
Deferido
600,00
2021731001
Roseli Garcia
Deferido
600,00
2011721019
Taiara Farias Antunes
Deferido
600,00
2011100016
Vanessa Inês Antunes De Lima
Deferido
600,00
2011711001
Vinícius Biesek
Deferido
600,00
2011730039
Zenilde Alves
Deferido
690,00
 
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 548/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS ERECHIM REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de setembro de 2020 do campus Erechim.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
2015510006
Adriana Pinto
Deferido
600,00
2015732051
Ana Carolina Fortes
Deferido
600,00
2015510012
Angela de Oliveira
Deferido
600,00
2015742001
Danival Pinto
Deferido
600,00
2015510009
Denise Sipriano Kanhra Alves
Deferido
600,00
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
Deferido
600,00
2015732021
Helen Mynh-ga Braga
Deferido
690,00
2015712002
Idaian Borges
Deferido
600,00
1925510011
Indianara Cardoso Gój-Téj Da Cruz
Deferido
600,00
2015742002
Janaina Bento Pereira
Deferido
690,00
2015702013
Joel da Silva
Deferido
600,00
2015732001
Karine Kavagta Fortes Kanherá
Deferido
600,00
2015510005
Maristela Pinto
Deferido
600,00
2015732026
Marivania Bellini
Deferido
600,00
2015732023
Mel de Souza
Deferido
600,00
2015502021
Milquezideque Sales
Deferido
600,00
2015610001
Nando Carvalho
Deferido
600,00
2015722001
Odirlei Forte
Deferido
600,00
2015722002
Rodrigo de Paula Antunes
Deferido
600,00
2015702001
Soili Palhano
Deferido
600,00
1915524028
Thais Veridiane da Silva da Cruz
Deferido
600,00
2015510015
Tiago Darfais
Deferido
600,00
2015302001
Vanderlei da Silva
Deferido
600,00
 
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 549/GR/UFFS/2020

RESULTADO DO EDITAL Nº 435GRUFFS2020 - CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA - PIBEX
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna pública a classificação das propostas submetidas ao EDITAL Nº 435/GR/UFFS/2020.
 
1 Propostas classificadas:
Ordem de Classificação
Registro
Título
Campus
Nº de bolsas aprovadas
EXT-2020-0159
Avaliação da Interação Homem e Animal em tutores positivos para Coronavírus (SARS-CoV-2) e instrução de Medidas Profiláticas à disseminação do vírus no município de Realeza - PR
Realeza
01
EXT-2020-0123
Do L-COVID-19/RZA/UFFS para a região sudoeste do Paraná
Realeza
01
EXT-2020-0166
Análises fitopatológicas
Laranjeiras do Sul
01
EXT-2020-0144
Piscicultura e Saúde na Terra Indígena Rio das Cobras
Laranjeiras do Sul
01
EXT-2020-0165
Serviço de Atendimento de Clínica Médica de Ruminantes e Diagnóstico de Leucose Enzoótica Bovina de Realeza - PR e região
Realeza
-
EXT-2020-0160
Os impactos socioeconômicos e culturais da pandemia do Coronavírus e as alternativas para a pequena produção da agricultura familiar
Laranjeiras do Sul
-
EXT-2020-0121
Ações para produção de alimentos seguros em tempos de pandemia
Laranjeiras do Sul
-
 
2 Propostas desclassificadas:
Registro
Critério
EXT-2020-0147
Conforme item 5.5.3 do Edital Nº 434/GR/UFFS/2020
EXT-2020-0164
Conforme item 6.4 do Edital Nº 434/GR/UFFS/2020
 2 Propostas desclassificadas:

Registro

Critério

EXT-2020-0148

Conforme item 5.5.3 do EDITAL Nº 435/GR/UFFS/2020

EXT-2020-0164

Conforme item 6.4 do EDITAL Nº 435/GR/UFFS/2020

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 576/GR/UFFS/2020)
As propostas estão em ordem decrescente de classificação, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 435/GR/UFFS/2020;
 
As avaliações estarão disponíveis para consulta dos proponentes nos respectivos processos registrados no Sistema Prisma;
 
A data limite para pedidos de reconsideração será até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação deste Edital, via e-mail para a Divisão de Ações de Extensão: daex.proec@uffs.edu.br
 
É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela DAEX;
 
Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados em Edital próprio e o parecer será anexado ao Sistema Prisma;
 
A seleção dos bolsistas deve ser realizada de acordo com os critérios constantes no item 7.4 do EDITAL Nº 435/GR/UFFS/2020;
 
A documentação dos bolsistas deve ser enviada conforme item 9.1 do EDITAL Nº 435/GR/UFFS/2020, diretamente via Sistema Prisma, até o dia 23 de setembro de 2020;
 
10  A vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Colaboração com a Fundação Araucária;
 
11  O não atendimento aos prazos estipulados impedirá a indicação do bolsista para a Fundação Araucária.
 
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 434GRUFFS2020 CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA PIBIS 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna pública a classificação das propostas submetidas ao EDITAL Nº 434/GR/UFFS/2020.
 
1 Propostas classificadas:
Ordem de Classificação
Registro
Título
Campus
Nº de bolsas aprovadas
EXT-2020-0153
Avaliação da Interação Homem e Animal em tutores positivos para Coronavírus (SARS-CoV-2) e instrução de Medidas Profiláticas à disseminação do vírus no município de Realeza - PR.
Realeza
02
EXT-2020-0143
Piscicultura e Saúde na Terra Indígena Rio das Cobras
Laranjeiras do Sul
02
EXT-2020-0141
Ações para produção de alimentos seguros em tempos de pandemia
Laranjeiras do Sul
02
EXT-2020-0150
"Mundos possíveis: música e sociedade pós-pandemia"
Laranjeiras do Sul
02
EXT-2020-0152
Frutas Nativas e Crioulas da Cantu: ações de formação e promoção da cadeia produtivaProjeto sem título
Laranjeiras do Sul
02
 
2 Proposta desclassificada:
Registro
Critério
EXT-2020-0147
Conforme item 5.5.3 do EDITAL Nº 434/GR/UFFS/2020
 
As propostas estão em ordem decrescente de classificação, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 434/GR/UFFS/2020;
 
As avaliações estarão disponíveis para consulta dos proponentes nos respectivos processos registrados no Sistema Prisma;
 
A data limite para pedidos de reconsideração será até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação deste Edital, via e-mail para a Divisão de Ações de Extensão: daex.proec@uffs.edu.br
 
É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela DAEX;
 
Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados em Edital específico e o parecer será anexado ao Sistema Prisma;
 
A seleção dos bolsistas deve ser realizada de acordo com os critérios constantes no item 7.4 do EDITAL Nº 434/GR/UFFS/2020;
 
A documentação dos bolsistas deve ser enviada conforme item 9.1 do EDITAL Nº 434/GR/UFFS/2020, diretamente via Sistema Prisma, até o dia 22 de setembro de 2020;
 
10  A vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Colaboração com a Fundação Araucária;
 
11  O não atendimento aos prazos estipulados impedirá a indicação do bolsista para a Fundação Araucária.
 
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2020

REMOVE SERVIDOR JOÃO VICTOR BALESTRIN SARTOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.009682/2020-77, com Solicitação de Remoção de Ofício autuado em 31 de agosto de 2020, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, de 11 de dezembro de 1990, o servidor JOÃO VICTOR BALESTRIN SARTOR, Assistente em Administração, Nível "D", Siape nº 1961006, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor no Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu, da Diretoria de Pós-Graduação, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA AFASTAMENTO INTEGRAL DE ANDRESSA BENVENUTTI RADAELLI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 16 de abril de 2021, o afastamento integral concedido por meio da PORTARIA Nº 384/GR/UFFS/2018 à servidora ANDRESSA BENVENUTTI RADAELLI, Assistente em Administração, SIAPE nº 1767321, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para participar em Programa de Pós-graduação stricto sensu em nível de Doutorado, na Universidade Federal do Paraná (UFPR), em Curitiba/PR, conforme o Processo nº 23205.102094/2020-10.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Adjunto de Laboratórios, do Campus Passo Fundo, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MARCELO ZVIR DE OLIVEIRA, Siape nº 2058443, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 723/GR/UFFS/2020, de 19 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
Servidor
Siape
Cargo
Processo
Vigência
Marli Busanello Niedermeyer
2410441
Técnico em Alimentos e Laticínios
23205.002503/2018-56
01/08/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I - Cargo: Professor do Magistério Superior
Servidor
Siape
Processo
Vigência
Bruna Chaves Lopes
1442553
23205.004273/2017-89
01/02/2020
Daniel Galiano
2412316
23205.002413/2018-65
10/08/2020
Jeferson Santos Araujo
1414135
23205.003333/2019-16
08/08/2020
Patricia Graff
1304376
23205.000921/2018-17
10/04/2020
Roselei Graebin
1440048
23205.004276/2017-12
14/02/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO AVALIADORA DO MEMORIAL DESCRITIVO CONSOLIDADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, a LEI Nº 12.863, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013, a Portaria nº 982, de 03 de outubro de 2013, do Ministério da Educação e a PORTARIA Nº 1322/GR/UFFS/2017, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os Professores Titulares abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Avaliadora do Memorial Descritivo Consolidado apresentado pelo Professor Associado JOÃO ALFREDO BRAIDA, Siape 2135517, como requisito parcial para a promoção à classe E, com denominação de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, conforme requerimento constante no Processo 23205.007542/2020-64.
Servidor/Docente
Função
Siape
Instituição de Vinculação
Idemir Citadin
Titular/Presidente
2038163
UTFPR
Jucinei José Comin
Titular
1250050
UFSC
José Fernandes Barbosa Neto
Titular
0357429
UFRGS
Paulo Emílio Lovato
Titular
1158179
UFSC
Volmir Sérgio Marchioro
Suplente
2345600
UFSM
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE AFASTAMENTO INTEGRAL PARA TADEU JUNQUEIRA FERREIRA LOPES VILELLA SALGADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o EDITAL Nº 471/GR/UFFS/2020, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento Integral, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento integral, ao servidor TADEU JUNQUEIRA FERREIRA LOPES VILELLA SALGADO, Produtor Cultural, Siape nº 1945462, lotado na Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Cerro Largo, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu em nível de Mestrado, na Universidade Federal da Fronteira Sul, em Cerro Largo-RS/Brasil, no período de 14/09/2020 a 17/12/2021, conforme o Processo nº 23205.103400/2020-27.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DA DIVISÃO INDÍGENA DA PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 31 de agosto de 2020, o servidor JOÃO VICTOR BALESTRIN SARTOR, Assistente em Administração, Siape nº 1961006, da função de Chefe da Divisão Indígena, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 496/GR/UFFS/2020, de 19 de maio de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DA DIVISÃO DE ESTÁGIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Estágio, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora LUCÉLIA PERON, Siape nº 1902539, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E SUPORTE ADMINISTRATIVO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Planejamento e Suporte Administrativo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor JOEL BAVARESCO, Siape nº 2051296, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ACADÊMICO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Controle Acadêmico, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor PEDRO ADALBERTO AGUIAR CASTRO, Siape nº 2408066, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO ASSISTENTE DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora DEBORA CRISTINA COSTA, Siape nº 1879756, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DA DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DE DIPLOMAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Diplomas, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora MARINA ANDRIOLI, Siape nº 2960039, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DA DIVISÃO DE BIBLIOTECAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Bibliotecas, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor TIMELYS ANTHONY LIRA DA CRUZ, Siape nº 1905973, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INTERROMPE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE DENILSON DA SILVA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG e o Processo nº 23205.009390/2020-34, resolve:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 09 de setembro de 2020, o afastamento para capacitação concedido ao servidor DENILSON DA SILVA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2314971, concedido pela PORTARIA Nº 140/GR/UFFS/2019, de 15 de fevereiro de 2019, Processo nº 23205.004090/2018-44.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR LIDIANE PIGATTO CELUPPI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Lidiane Pigatto Celuppi
1809801
23205.103566/2020-43
13/09/2020
12/10/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR STEFANI DAIANA KREUTZ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Stefani Daiana Kreutz
1940197
23205.103457/2020-26
13/09/2020
11/12/2020
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR ANDRE LUIS BONFADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Andre Luis Bonfada
1907071
23205.103536/2020-37
13/09/2020
12/10/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR EDSON COMIN
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TECNÓLOGO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Edson Comin
2139863
23205.103733/2020-56
13/09/2020
12/10/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR WAGNER GUILHERME LENHARDT
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de JORNALISTA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Wagner Guilherme Lenhardt
1154122
23205.103881/2020-71
13/09/2020
11/12/2020
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas, da Diretoria de Sistemas de Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor FELIPE GRANDO, Siape nº 2809286, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE DEMANDAS E SUPORTE DE SISTEMAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Gestão de Demandas e Suporte de Sistemas, da Diretoria de Sistemas de Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MAICO FERNANDO WILGES CARNEIRO, Siape nº 1882156, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE DADOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Dados, da Diretoria de Sistemas de Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora SILVIA LUCIA BOROWICC, Siape nº 1940380, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DA DIVISÃO DE QUALIDADE E TESTES DE SOFTWARE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Qualidade e Testes de Software, da Diretoria de Sistemas de Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor JEAN CARLOS PIGATTO, Siape nº 2295631, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELEFONIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Setor de Administração de Infraestrutura de Telefonia, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor GEOVANO LAGO QUATRIN, Siape nº 2393164, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DO SERVIÇO DE ARQUIVO PERMANENTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Serviço de Arquivo Permanente, do Departamento de Gestão Documental, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MURILO BILLIG SCHÄFER, Siape nº 1748318, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE SUPORTE DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Serviço Especial de Suporte de Soluções de Tecnologia e Informação, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MAURÍCIO MOREIRA DE SOUZA, Siape nº 2124914, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DO SETOR DE GESTÃO DO DATA CENTER
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Setor de Gestão do Data Center, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor CLÉBER AUGUSTO BECKENKAMP ENGLER, Siape nº 2229607, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Gestão Documental, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CINARA REIS FLORES, Siape nº 1964265, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APLICAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Infraestrutura de Aplicação, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor JONES JEFERSON MUNERON, Siape nº 1816277, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Operações de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor EZEQUIEL ROQUE DOS SANTOS, Siape nº 2260639, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Redes de Telecomunicações, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MARCOS EUGÊNIO DIETRICH, Siape nº 2126948, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DO SERVIÇO DE ARQUIVO INTERMEDIÁRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Serviço de Arquivo Intermediário, do Departamento de Gestão Documental, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MURILO BILLIG SCHÄFER, Siape nº 1748318, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DO SETOR DE PLANEJAMENTO E SUPORTE A AQUISIÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Setor de Planejamento e Suporte a Aquisições de Tecnologia da Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ANA THAÍSA POZZAN, Siape nº 1929384, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE VIDEOCONFERÊNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Serviço Especial de Videoconferência, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor RICARDO KLEIN, Siape nº 2809202, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DO SETOR DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Setor de Governança de Tecnologia da Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor VOLNEI DARINO POL, Siape nº 1757358, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 491/GR/UFFS/2020, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 002/ Cerro Largo para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes na tabela a seguir relacionada:
I - Área de conhecimento 01: Biologia Celular e Biofísica
Nome
Função na Banca
Suzymeire Baroni
Presidente
Erica do Espirito Santo Hermel
Titular
Nessana Dartora
Titular
Daniel Joner Daroit
Suplente
Paula Vanessa Bervian
Suplente
David Augusto Reynalte Tataje
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DA DIVISÃO INDÍGENA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora JOSIANE WEBER, Administradora, Siape n º 2777865, para exercer a Função de Chefe da Divisão Indígena, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE TRANSPORTES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ADILSON ZACARIAS DA SILVA, Assistente Em Administração, SIAPE n º 1764619, para exercer a Função de Chefe do Serviço Especial de Transportes, do Departamento de Transportes e Logística, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO INTERINO DO CHEFE DA DIVISÃO DE ESTÁGIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, interinamente, como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Estágio, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 14/09/2020 a 25/09/2020, o servidor EDUARDO LUIZ TOMASINI, Siape nº 1645650, em virtude da substituta oficial, designada pela PORTARIA Nº 1047/GR/UFFS/2020, estar substituindo as férias da Diretora de Políticas de Graduação neste período.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó-SC.
 
Art. 2º  Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão:
I -  Odair Neitzel, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1983663;
II -  Patrícia Gräff, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1304376;
III -  Joviles Vitório Trevisol, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2762011;
IV -  Nilce Fátima Scheffer, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2065903;
V -  Geomara Balsanello, Representante Discente; SIAPE nº 1180919;
VI -  Cesar Capitâneo, Representante Técnico-Administrativo, SIAPE nº 2069208;
VII -  Bianca Gabriela Fritsch, Bolsista de Iniciação Científica, CPF: xxx.378.299-xx.
 
Art. 3º  É atribuição da Comissão elaborar a política de autoavaliação do PPGE a ser submetida e aprovada pelo Colegiado do PPGE.
 
Art. 4º  A minuta da política de autoavaliação do PPGE deve ser entregue a Coordenação do PPGE até o dia 28 de fevereiro de 2021.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO DE SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001786/2016-57 e a PORTARIA Nº 982/GR/UFFS/2020, de 14 de agosto de 2020, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 13/09/2020, com base no Artigo 145 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Acusatória, instaurado pela PORTARIA Nº 982/GR/UFFS/2020.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSC CL

PLANO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS SUSPENSAS NO CONTEXTO DO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NO CAMPUS CERRO LARGO.

Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, às nove horas e dois minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, foi realizada a segunda Sessão Extraordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Rodrigo Prante Dill, Juliane Ludwig, Eliane Gonçalves dos Santos, Thiago de Cacio Luchese, Rosália Andrighetto, Caroline Mallmann Schneiders, Dionéia Dalcin, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Ari Söthe, Danusa de Lara Bonotto, David Augusto Reynalte Tataje, Izabel Gioveli, Reneo Pedro Prediger, Suzymeire Baroni; representantes dos técnicos-administrativos: Adriano José Lentz, Jonas Simon Dugatto; representante discente: Elaine Maria Scalco München; suplentes no exercício da titularidade: Fabiano Cassol (membro nato), Daniela Oliveira de Lima (representante docente), Ronnie Reus Schroeder (representante dos técnicos-administrativos); suplentes presentes: Aline Beatriz Rauber (membro nato), Marcos Alexandre Dullius (representante docente), Ronnie Reus Schroeder (representante dos técnicos-administrativos), Catiéli Lima de Souza (representante discente). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Sandro Adriano Schneider, Alcione Aparecida de Almeida, Fernando Henrique Borba (membros natos), Ildemar Mayer, Nessana Dartora (representantes docentes), Marta Schoffen (representante da comunidade regional). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. Por tratar-se de uma sessão extraordinária, com pauta única, passou-se de imediato ao item 1 ORDEM DO DIA. A pauta da sessão foi apreciada e aprovada pelo plenário: Plano de retorno às atividades acadêmicas suspensas no contexto do enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Campus Cerro Largo. 1.1 O presidente contextualizou a matéria manifestando que o plano de retorno às atividades suspensas no Campus Cerro Largo parte da publicação da Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/ 2020, que estabeleceu o protocolo de biossegurança e as diretrizes para a retomada das atividades acadêmicas na UFFS. Segundo prevê a referida resolução, cada unidade da UFFS (campus) deve elaborar o seu plano de retorno, que contemple suas especificidades. Conforme definido pelo Conselho de Campus, o Campus Cerro Largo está no nível de segurança operacional 4, com base na avaliação do risco local relacionado à Covid-19, o que traz uma série de restrições, entre elas a não ocorrência de atividades letivas presenciais, inclusive as aulas práticas. A seguir o presidente falou sobre a elaboração do plano, cujo Grupo de Trabalho designado trabalhou intensamente na minuta inicial e contou com as sugestões enviadas pelos coordenadores de curso e chefes de setores, que foram incorporadas ao texto como destaques. Quanto às ações institucionais referentes ao retorno das atividades letivas, informou que foi publicado edital para inclusão digital dos acadêmicos (notebooks, internet, etc.) e foi publicada resolução do CONSUNI que estabelece as datas do calendário acadêmico dos cursos de graduação. A Direção do Campus também publicou a PORTARIA2/DIR-CL/UFFS/2020, que cria o Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E Local) do Campus Cerro Largo, no contexto da emergência de saúde pública relacionada à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), em consonância com o Art. 24 da Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e o Art. 7º da Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº 01/2020. A seguir, o presidente apresentou a última versão da minuta do plano. O coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, sugeriu como metodologia de trabalho a análise específica dos destaques, considerando que os conselheiros receberam anteriormente a minuta, sendo a proposta aprovada pelos conselheiros. O presidente então conduziu a análise do documento, sendo que no decorrer da apresentação os conselheiros foram manifestando suas observações pontuais sobre questões como funcionamento da biblioteca, uso do Moodle, uso de dados na internet, suporte técnico para aulas remotas, registro de presenças nas aulas. Os membros do GT esclareceram e justificaram alguns pontos específicos da minuta, especialmente em relação a procedimentos a serem adotados no retorno das atividades letivas. Após a apreciação do texto pelo plenário, foi aprovado por consenso o Plano de retorno às atividades acadêmicas suspensas no âmbito do enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Campus Cerro Largo, que a seguir será publicado (RESOLUÇÃO Nº 11/CONSC-CL/UFFS/ 2020). Sendo onze horas e doze minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 10 de setembro de 2020.

Cerro Largo-RS, 10 de setembro de 2020.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 9/CONSC CL/UFFS/2020

Aprova o plano de retorno às atividades acadêmicas suspensas no contexto do enfrentamento da pandemia de COVID-19, do Campus Cerro Largo da UFFS.

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o §2º do Art. 1º da Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e o Art. 8º da Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº 01/2020 (Republicação),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o plano de retorno às atividades acadêmicas suspensas no contexto do enfrentamento da pandemia de COVID-19, do Campus Cerro Largo, conforme Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 10 de setembro de 2020.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 10 de setembro de 2020.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CONSC CH

ATA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos onze dias do mês de setembro de dois mil e vinte, às oito horas e sete minutos, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 5ª Sessão Extraordinária do Conselho do Campus, presidida pelo diretor do campus Chapecó, Roberto Mauro Dall’Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica), Diego de Souza Boeno (coordenador administrativo), Moacir Francisco Deimling, Samuel Mariano Gislon da Silva, Fernando Bevilacqua, Crhis Netto de Brum, Elsio José Corá, William Zanete Bertolini, Ari José Sartori, Noeli Gemeli Reali e sua suplente Kátia Aparecida Seganfredo, Morgana Fabiola Cambrussi, Lucia Menoncini, Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Odair Neitzel, Aline Peixoto Gravina, Igor de França Catalão, Samira Peruchi Moretto e seu suplente Claiton Marcio da Silva, Milton Kist (coordenadores de curso de pós-graduação); James Luiz Berto, Leticia Ribeiro Lyra, Nedilso Lauro Brugnera (representantes docentes); Cesar Capitanio, Michele Batista e seu suplente Jonas Goldoni, Roseni Maria Zuconelli, Rozilene Bellaver e sua suplente Andreia do Prado Bueno, Tiago Boldrin (Representantes TAE’s); Eduardo Cesar da Costa (representante discente) Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Guilherme Martinez Mibielli, Fernando Vojniak (coordenadores Adjuntos de Graduação); Alexandre Maurício Matiello, Délcio Marquetti, Claudia Andrea Rost Snichelotto (representante docente); Cleber Felipe Martins Esposti Não participaram da sessão por motivo justificado os conselheiros: Ricardo Demeneck Reinaldo (representante discente). Não participaram da sessão e não justificaram, os conselheiros: Newton Marques Peron e seu suplente Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann (coordenadores de curso de pós-graduação); Bernardo André Mantovani (representante discente). Verificada a existência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão. Passou-se ao ponto 1 Ordem do Dia: Item 1.1 Apreciação do Subplano do campus Chapecó, para o retorno das atividades acadêmicas suspensas, nos termos da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020: O presidente iniciou sua fala apresentando uma proposta de metodologia para análise da minuta do subplano do campus Chapecó, por tratar-se de um documentos extenso e considerando que não foram recebidas muitas sugestões de alteração, o presidente propôs uma análise de forma pontual, apenas nos artigos que receberam sugestões de alteração de redação. Os conselheiros concordaram com a proposta e o presidente passou para a análise do documento com as alterações, conforme segue: Sugestão de redação da conselheira Morgana para o Inciso VIII do Art. 6º “A não permanência no campus, de idosos e demais integrantes de grupos de risco.”. Em votação a sugestão foi aprovada por unanimidade e será incorporada ao texto. Sugestão de redação do conselheiro Diego de Souza Boeno para o artigo 7º “A aferição de temperatura será realizada quando da entrada no campus ou em pontos específicos amplamente divulgados a comunidade acadêmica, conforme organização pela Coordenação Administrativa, sendo providenciadas sinalização e barreiras necessárias para veículos e ônibus.”. Em votação a proposta foi aprovada por unanimidade. Sugestão de redação da conselheira Morgana para o parágrafo único do artigo 8º “Os indivíduos que apresentarem temperatura superior a 37.5ºC serão considerados em estado febril e deverão ser orientados a retornar e a procurar de imediato os serviços de saúde de referência do município. Parágrafo único: Os servidores que forem identificados em estado febril, quando chegarem ao campus, terão seu dia de trabalho computado como trabalho remoto.”. Em votação a proposta foi aprovada por unanimidade. Em seguida o presidente apresentou uma proposta de supressão do parágrafo único do artigo 15. Após um breve debate, a sugestão foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. A conselheira Lucia Menoncini apresentou a seguinte proposta de redação para o §2º do artigo 25: §2º Em função da pandemia do coronavírus, o Ministério da Educação autorizou, mediante a publicação da Portaria Nº 544 de 16 de junho de 2020...”. Na redação originalmente proposta não constava o número da portaria do MEC, neste sentido a conselheira sugeriu que fosse incluído. Em votação a sugestão foi aprovada por unanimidade. A coordenação acadêmica enviou uma sugestão de inclusão do parágrafo 4º no artigo 25, conforme segue: “§4º A Resolução nº41/CONSUNI/2020 aprova as datas de retomada do semestre 2020.1 em 21/09/2020, bem como, o final do semestre 2020.1 em 30/01/2021.” Em discussão os conselheiros apresentaram as seguintes propostas para redação do §4º. Proposta 1: retomada do semestre a partir de 21/09/2020 e término em 30/01/2021. Proposta 2: retomada do semestre em 19/10/2020 e término em 30/01/2021. Em votação a proposta 1 foi aprovada com 24 votos favoráveis e 3 abstenções e a redação do §4ª passa a ser a seguinte: “§4º A Resolução nº41/CONSUNI/2020 aprova as datas de retomada do semestre 2020.1 a partir de 21/09/2020, bem como, o final do semestre 2020.1 em 30/01/2021.”. O conselheiro Alexandre Matiello apresentou uma proposta de inclusão do inciso I ao §4º, conforme segue: “I O início de cada componente curricular no dia 21/09/2020 ou em outras datas posteriores é facultado à decisão dos colegiados de cursos mediante avaliação das condições dos estudantes e da carga horária já ministrada, não devendo ter seu término excedendo o dia 30/01/2021, com a devida previsão no plano de ensino.Em votação a proposta foi aprovada por unanimidade. Em seguida o presidente apresentou a proposta de redação para o inciso II, conforme segue: II As atividades síncronas deverão ser realizadas nos horários previstos para cada componente curricular.”. Em votação a proposta foi aprovada por unanimidade. O conselheiro Igor Catalão apresentou a seguinte proposta de redação para o inciso III “III Os docentes devem estar atentos para não sobrecarregar os discentes em atividades assíncronas planejadas para serem entregues num prazo muito curto, especialmente de uma semana a outra.”. Em votação a proposta recebeu 15 votos favoráveis, 10 contrários e 5 abstenções, restando aprovada. A coordenação acadêmica também enviou uma sugestão de inclusão do parágrafo 5º no artigo 25, conforme segue: Conforme artigo 38 da resolução 35 do CONSUNI fica facultado aos cursos da saúde seguimento de atividades práticas e estágio desde antes da aprovação da resolução nº41/CONSUNI/UFFS/2020. Nesse sentido, o curso de Medicina, com o objetivo de realização do internato médico com duração de 02 anos e atividades soberanamente práticas, seguirá o calendário acadêmico com especificidades próprias e adaptações.”.Em votação a proposta apresentada foi aprovada por unanimidade. O conselheiro Igor Catalão apresentou uma proposta de supressão do artigo 26. Em votação a proposta teve 22 votos favoráveis à supressão, 1 voto contrário e 5 abstenções. Aprovada a proposta o artigo 26 foi suprimido. O Setor de Assuntos Estudantis (SAE) e a conselheira Elisangela Ribas, encaminharam uma proposta de redação para o artigo 27, conforme segue: As atividades de Assessoria Pedagógica, do Núcleo de Apoio Pedagógico e do Setor de Assuntos Estudantis (SAE), seguindo as orientações e políticas institucionais desenvolvidas pela PROGRAD, PROGESP, SETI e PROAE, contribuirão no planejamento das atividades pedagógicas formativas aos docentes e estudantes; com vistas a implementar ações formativas institucionais de apoio à utilização das tecnologias nas atividades acadêmicas não presenciais”. Em votação a proposta foi aprovada por unanimidade. Às 11h20 o presidente solicitou aos conselheiros a prorrogação da sessão, por mais 30 min, tendo em vista que a mesma já se aproxima do teto regimental de 3h30. Aprovada a prorrogação da sessão o presidente apresentou a proposta enviada pelo SAE, para o parágrafo 2º do artigo 27, conforme segue: “§2º As ações de acolhimento aos estudantes com vistas a ofertar atividades com foco na saúde mental e emocional serão organizadas a partir dos seguintes eixos: 1. Reuniões informativas, 2. Ações de sensibilização, 3. Ações pedagógicas e 4. Ações psicossociais.”. Em votação a proposta foi aprovada por unanimidade. Em seguida a conselheira Morgana apresentou a proposta de redação para o artigo 30 e seus parágrafos, conforme segue: “Art. 30 A Biblioteca do campus terá, pelo menos, 12h semanais de atendimento, com rodízio de pessoal, à exceção de servidores pertencentes a grupos de risco, considerado o nível de segurança operacional em vigor. §1º Os únicos serviços disponíveis serão de empréstimo e de devolução de obras, sendo que a solicitação de serviço deverá ser feita com, no mínimo, 3 dias úteis de antecedência, por meio de preenchimento de formulário eletrônico. §2º Os empréstimos e as devoluções de obras ocorrerão presencialmente, mediante agendamento, cujo horário será informado ao usuário da biblioteca com antecedência de 24h, por e-mail. §3º Em caso de haver solicitações para além da capacidade de atendimento da Biblioteca, será dada preferência, respectivamente, a estudantes com maior vulnerabilidade social e/ou estudantes em trabalho de conclusão de curso e/ou participante de projeto de pesquisa institucionalizado e/ou estudantes de pós-graduação.”. Em votação a proposta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes na sessão. Às onze horas e cinquenta e cinco minutos, havendo mais artigos para apreciação e tendo a sessão atingido o prazo máximo de duração conforme o regimento, o presidente consultou os conselheiros sobre a possibilidade de realização de nova sessão extraordinária na segunda-feira dia 14/09 às 08h. Os conselheiros foram favoráveis à realização da nova sessão. Sendo doze horas e dois minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSC CH/UFFS/2020

CONSC ER

ATA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2020

Aos onze dias do mês de setembro de dois mil e vinte, às treze horas e trinta minutos, por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 5ª Sessão Extraordinária de 2020, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); Luis Eduardo Azevedo Modler (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Douglas Santos Alves (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Marcelo Correa Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia); Gerson Luís Egas Severo (Coordenador Adjunto do Curso de História); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Leandro Galon (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Adriana Salete Loss (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Daniel Francisco de Bem, Denise Cargnelutti, Edison Kiyoshi Tsutsumi, Natália Biscaglia Pereira, Ulisses Pereira de Mello e Valdecir José Zonin (Representantes Docentes); Domingos Roque Pavan, Ricardo da Conceição (Representantes Técnico-Administrativos); Daniel Felipe Schuba Chiella (Representante Discente); e, José Valério Cavalli (Representante da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Murad Jorge Mussi Vaz (Representante Docente); e, Camila Carvalho de Farias (Representante Discente). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Débora Clasen de Paula (Coordenadora do Curso de História); Pedro Germano dos Santos Murara (Representante Docente); e, Bruno Zucuni Prina (Representante Técnico-Administrativo). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Igor de França Catalão (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); e, Marisa Inês Betiato (Representante da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, à ordem do dia. 1. ORDEM DO DIA. 1.1. Definição da data de início das atividades acadêmicas suspensas na UFFS - Campus Erechim. Inicialmente, o Presidente esclareceu que esta sessão foi convocada conforme deliberação da 6ª Sessão Ordinária de 2020, para definição da data de início das atividades acadêmicas suspensas na UFFS - Campus Erechim. Durante o debate, foi rememorada a decisão da 4ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2020, de que “o início das atividades remotas dos CCRs no semestre especial 2020.1 fica condicionado ao pagamento do auxílio para inclusão digital aos estudantes regularmente matriculados, conforme o Edital Nº 479/GR/UFFS/2020”. Dessa forma, como o pagamento do auxílio está previsto para o início do mês de outubro, sugeriu-se que as atividades fossem retomadas a partir do dia 05 de outubro de 2020. Por outro lado, alguns conselheiros manifestaram a possibilidade de dar início às atividades antes do dia 05 de outubro de 2020, tendo em vista que os estudantes que eventualmente não pudessem acompanhar as atividades até o recebimento do auxílio poderiam receber um acompanhamento especial no momento que tivessem acesso às aulas. Assim sendo, foram colocadas em votação duas propostas. “Proposta 1”: Data única de início do semestre, para o dia 05 de outubro de 2020; “Proposta 2”: Data de início do semestre flexibilizada, gerando a necessidade de revisão da decisão da 4ª Sessão Extraordinária de 2020. As propostas foram submetidas à votação, sendo registrados 18 (dezoito) votos na “Proposta 1”, 02 (dois) votos na “Proposta 2” e 04 (quatro) abstenções. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 11 de setembro de 2020.

Erechim-RS, 11 de setembro de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSC ER/UFFS/2020

Convocação para a 5ª Sessão Extraordinária do Conselho de Campus de 2020 - 11/09/2020

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 5ª Sessão Extraordinária de 2020, que será realizada no dia 11 de setembro de 2020, às 13h30min, por meio do sistema de conferência on-line Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 08 de setembro de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓSGRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

 

Aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta minutos, por aplicativo de reuniões on-line, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Professor Clevison Luiz Giacobbo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Ivann Carlos Lago e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Danilo Enrico Martuscelli e Vanessa Neumann Silva (Campus Chapecó); Everton de Moraes Kozenieski (suplente) e Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Luciano Tormen e Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); r epresentantes técnico-administrativos: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo) e Reginaldo Cristiano Griseli (suplente) (Campus Erechim). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Patricia Romagnolli (Pró-Reitora de Extensão e Cultura). Não compareceram à sessão por motivos não justificados: Felipe Krein (discente - titular) e Eduardo Schepke (discente – suplente) Campus Cerro Largo. Conferido o quórum, o presidente saudou a todos e declarou aberta a sessão às treze horas e trinta e três minutos. Passou ao Expediente, com a apreciação das Atas da 3ª Sessão Extraordinária Conjunta de 2020 da CPPGEC e CGAE, 4ª Sessão Extraordinária Conjunta de 2020 da CPPGEC e CGAE, 5ª Sessão Extraordinária Conjunta de 2020 da CPPGEC e CGAE e 7ª Sessão Ordinária da CPPGEC. As Atas foram aprovadas. O presidente comunicou sobre os encaminhamentos da Comissão de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e a representante da Comissão, também secretária desta Câmara comentou sobre o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Neste trabalho será necessário a realização de triagem, exame, e consolidação ou revogação das Resoluções emitidas. Para revogar ou editar ato consolidado, novo ato deverá ser publicado pelo mesmo órgão que o editou. Contudo, neste momento, o assunto foi pautado apenas como informe, mas quando concluído o trabalho, para revogação ou edição das Resoluções publicadas pela CPPGEC, será encaminhada matéria contendo o levantamento do estudo para apreciação do pleno. Outro comunicado da presidência tratou da demanda encaminhada pela Secretaria dos Órgãos Colegiados, que em atenção ao disposto no art. 24 da Resolução Nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, solicitou indicação de pelo menos 02 (dois) membros da CPPGEC para comporem a comissão, destinada à propor a articulação dos afastamentos para capacitação com desenvolvimento da carreira, vinculando-os aos processos de progressão e promoção. Foi realizada uma consulta junto aos conselheiros mas não houve interessado. Desta forma, deliberou por remeter ao plenário do CONSUNI, a solicitação de indicação de conselheiros da CCPPGEC para integrar comissão de trabalho. Em seguida o presidente solicitou se havia comunicados dos conselheiros, mas não houve manifestação. Não havendo mais comunicados, o presidente passou para a Ordem do Dia, com a leitura dos itens de pauta: 2.1 Processo 23205.23205.009573/2020-50: Retificações na proposta do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), e em seu Regimento; 2.2 Processo 23205.003881/2020- 71: Proposta de curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Produção Vegetal para oferta no Campus Chapecó (curso novo); 2.3 Processo 23205.007251/2020-76: Alteração da Resolução nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 - Regulamento da Pesquisa. Após a apresentação dos itens de pauta, o presidente solicitou a retirada do item 2.3, tendo como justificativa o pedido de prorrogação de prazo do conselheiro relator para a entrega do parecer, deferido pela presidência. Assim, a ordem do dia foi aprovada da seguinte forma: 2.1 Processo 23205.23205.009573/2020-50: Retificações na proposta do Programa de PósGraduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), e em seu Regimento, para designação de relatoria; 2.2 Processo 23205.003881/2020-71: Proposta de curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Produção Vegetal para oferta no Campus Chapecó (curso novo), para apreciação do Parecer do relator Renan Costa Beber Vieira. A seguir, passou-se ao item 2.1 Processo 23205.23205.009573/2020-50: Retificações na proposta do Programa de PósGraduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), e em seu Regimento. O presidente apresentou a matéria e solicitou se havia interessado para fazer a relatoria. O conselheiro Everton de Moraes Kozenieski será o relator da matéria. 2.2 Processo 23205.003881/2020- 71: Proposta de curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Produção Vegetal para oferta no Campus Chapecó (curso novo). O conselheiro relator Renan Costa Beber Vieira apresentou o parecer e o voto. Na sequência, abriu-se espaço para o debate. Não houve considerações e, parecer e voto do relator foram aprovados por consenso. Nada mais a tratar, o presidente agradeceu a presença dos conselheiros e às quatorze horas e quarenta e cinco minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a pesente Ata que, aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2020.

Clevison Luiz Giacobbo

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Everton de Moraes Kozenieski para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.009573/2020-50, que dispõe sobre retificações na proposta do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos e em seu Regimento.

Parágrafo único. O conselheiro relator deverá encaminhar seu parecer à Secretaria da CPPGEC até o dia 2 de outubro de 2020, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 9ª Sessão Ordinária da CPPGEC, agendada para o dia 7 de outubro de 2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por aplicativo de reuniões on-line, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de setembro de 2020.

 

 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2020.

Clevison Luiz Giacobbo

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a proposta do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Produção Vegetal do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003881/2020-71,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a proposta do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Produção Vegetal da UFFS, conforme Anexo I.

 

Art. 2º O curso, com carga horária de 405 (quatrocentas e cinco) horas será ofertado pelo Campus Chapecó-SC, no período de agosto de 2020 a dezembro de 2021.

Art. 2º O curso, com carga horária de 405 (quatrocentas e cinco) horas será ofertado pelo Campus Chapecó-SC, no período de março de 2021 a agosto de 2022. (NOVA REDAÇÃO DA PELA RESOLUÇÃO Nº 27CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020)

Parágrafo único. Serão ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas a portadores de diploma de cursos superiores de graduação, nos termos estabelecidos pela proposta do curso.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por aplicativo de reuniões on-line, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de setembro de 2020.

 

  

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2020.

Clevison Luiz Giacobbo

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

ACAD CH

EDITAL Nº 35/ACAD – CH/UFFS/2020 RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020 – CURSO CIÊNCIAS SOCIAIS, conforme EDITAL 32/ACAD – CH/UFFS/2020

EDITAL Nº 35/ACAD – CH/UFFS/2020

 

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO  DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020 – CURSO CIÊNCIAS SOCIAIS, conforme EDITAL 32/ACAD – CH/UFFS/2020

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final da seleção de monitores, para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó:

 

  1. RESULTADO FINAL

 

DO(S) SELECIONADO(S) POR PROJETO(S)

 

Título do Projeto

Modalidade

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Apoio ao Ensino e Aprendizagem e aos processos de integração dos Estudantes do Curso de Ciências Sociais – CH (ENS-2020-0178)

Curso Ciências Sociais

Não houve candidatos inscritos

Não houve candidatos inscritos

 

 

  1. DOS CASOS OMISSOS

2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó Chapecó, SC, 08 de setembro de 2020

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CEL CONSC ER

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

A Comissão Eleitoral (CE), designada pela Resolução Nº 015/CONSC-ER/UFFS/2020, de 03 de setembro de 2020, para cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, de 16 de dezembro de 2016, considerando o Edital Nº 01/CE/CONSC-ER/UFFS/2020, torna pública a relação de chapas inscritas no processo eleitoral para escolha de representação discente do Campus Erechim no Conselho de Campus, a fim de completar o atual mandato (2019-2021), conforme a seguir especificado:

 

 

TITULAR

SUPLENTE

SITUAÇÃO

1

Lucas Vilar Huguenin

Matrícula: 1515702013

Mateus Henrique Lindo da Silva

Matrícula: 1715742021

Deferida

2

João Carlos Lopes do Prado

Matrícula: 2015702009

Thiago Aparecido da Silva Oliveira

Matrícula: 2015702012

Deferida

Erechim-RS, 10 de setembro de 2020.

Camila Carvalho de Farias

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim

HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

A Comissão Eleitoral (CE), designada pela Resolução Nº 015/CONSC-ER/UFFS/2020, de 03 de setembro de 2020, para cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, de 16 de dezembro de 2016, considerando o Edital Nº 01/CE/CONSC-ER/UFFS/2020, torna pública a homologação de chapas inscritas no processo eleitoral para escolha de representação discente do Campus Erechim no Conselho de Campus, a fim de completar o atual mandato (2019-2021), conforme a seguir especificado:

 

 

TITULAR

SUPLENTE

SITUAÇÃO

1

Lucas Vilar Huguenin

Matrícula: 1515702013

Mateus Henrique Lindo da Silva

Matrícula: 1715742021

Homologada

2

João Carlos Lopes do Prado

Matrícula: 2015702009

Thiago Aparecido da Silva Oliveira

Matrícula: 2015702012

Homologada

Erechim-RS, 11 de setembro de 2020.

Camila Carvalho de Farias

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim

CONCUR

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO CURADOR

 

Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e dois minutos, através de telereunião pela plataforma Cisco WebEx, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Presidente do CONCUR Anderson André Genro Alves Ribeiro. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Rivaldo de Almeida Arruda (representante discente Campus Chapecó), Elise Cristina Eidt (representante TAE Campus Chapecó), Evandro Bilibio (representante docente Campus Laranjeiras do Sul), Adelmir Fiabani (representante docente Campus Passo Fundo), Alcindo Oliveira Lopes (representante do Conselho Regional de Contabilidade), Angelita Bays (representante do Conselho Regional de Administração), Laucir Gerson Breitkreitz (representante TAE Campus Erechim), Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (representante docente Campus Chapecó), Thahis da Silva Amaro (representante discente do Campus Realeza) e Everton Alberto Bortolotto (Representante do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Cássio Rafael Piaia (representante TAE Campus Laranjeiras do Sul), Danuce Marcele Dudek (representante docente Campus Realeza, Anderson Spohr Nedel (representante docente Campus cerro largo. Após abertura de sessão e conferência de quórum regimental, o presidente iniciou a sessão com o expediente. 1. EXPEDIENTE - Apreciação das Atas da 2ª Sessão Ordinária de 2020 e da Ata da 3ª Sessão Extraordinária de 2020, a primeira ata foi aprovada sem alterações, e a segunda, foi aprovada com uma pequena correção na linha 35 solicitada pela conselheira Elise Eidt. Na sequência, durante as comunicações da mesa, o presidente informou que o conselheiro Antonio Maria da Silva Carpes estava em afastamento temporário, tendo o conselheiro Evandro Bilibio assumido a titularidade da representação docente de Laranjeiras do Sul. O presidente informou também, a respeito da solicitação de desligamento de Agatha Mendes Castiglioni da representação discente do campus Realeza, sendo que, a conselheira Thahis da Silva Amaro assumiu a titularidade. O desligamento da conselheira Karine Cecilia Finatto Begnini, até então suplente dos TAEs do campus de Chapecó também foi informado, além do desligamento temporário, em virtude de licença capacitação, do conselheiro Gelson Aguiar da Silva Moser, por conseguinte, a suplente Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta assumiu a titularidade na representação dos docentes do campus Chapecó. O presidente também comentou a respeito do Ofício de Indicação Nº 26, que visava à substituição da servidora Karine Cecilia Finatto Begnini, além de comentar a respeito do informativo de auditoria interna. O conselheiro Alcindo Lopes realizou um comunicado, fazendo a leitura de documento encaminhado ao Consuni, o qual tratou de solicitação acerca de cumprimento de prazos regimentais que envolvem deliberações do Conselho Curador. O presidente comunicou a posse dos conselheiros Adelmir Fiabani, Thahis Amaro e Ricardo Osmar Voss, e comentou que o CONCUR possuía uma grande quantidade de processos para apreciação, para um número pequeno de conselheiros, inclusive alguns assentos que estavam em vacância, e em virtude disso, defendeu a iniciativa da solicitação de recomposição desses assentos para melhor distribuição dos processos entre os conselheiros, uma vez que, dada a demanda de trabalho, havia a necessidade da realização de sessões extraordinárias para dar conta. O conselheiro Laucir Gerson Breitkreitz comentou a respeito do relatório da Auditoria Interna, e de criação de órgãos que deveriam passar pelo Consuni, e que não aconteceram. O presidente solicitou que o conselheiro encaminhasse sua observação à SECOC, e comentou sobre a previsão de datas para as sessões extraordinárias. O presidente também comunicou que tem acompanhado as sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), a qual o CONCUR está vinculado, e que na sessão do dia catorze de agosto de dois mil e vinte, sob pedido do conselheiro do CONSUNI Milton Kist, a CAPGP abordou o déficit orçamentário relativo principalmente a folha de pagamento de servidores. Tendo em vista isso, o presidente sugeriu que o CONCUR solicitasse as informações a respeito para a gestão. A conselheira Kelly Tosta solicitou um esclarecimento a respeito, e, após realizada a resposta pelo presidente, o pleno do conselho acatou a solicitação sugerida. Na sequência, passou-se à Ordem do Dia: O presidente comentou a respeito de vinte e cinco processos na ordem do dia, realizando duas alterações necessárias, a retirada do item 2.18 e a alteração do item 2.19, com alteração de objeto (número do processo a ser apresentado). O conselheiro Anderson Spohr Nedel solicitou que a relatoria de seu titular, conselheiro Evandro Pedro Schneider, fosse antecipada. Tendo em vista que os primeiros oito itens da pauta eram designação de relatoria, o presidente sugeriu que a relatoria do conselheiro Evandro Schneider, item 2.10 fosse antecipado para o item 2.9, porém a conselheira Angelita Bays solicitou que sua relatoria, no item 2.9 fosse mantida, nesse aspecto, a ordem foi mantida. 2. ORDEM DO DIA - O presidente distribuiu os processos entre os conselheiros, de acordo com sistema de rodízio, os quais serão designados por resolução deste conselho, a ser publicada, ficando assim distribuídos: 2.1 Processo 23205.004222/2015-19 – Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do projeto “Projeto Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do  Campo Ciências da Natureza Erechim” – Relatora: Elise Cristina Eidt; 2.2 Processo 23205.003260/2016-10 – Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do projeto  de Extensão, "Promoção da Autonomia e Saúde das Mulheres Rurais e a Prática Agro ecológica" – Relator: Evandro Pedro Schneider; 2.3   Processo SEI_ 23205.102455-2018-03 - Prestação de Contas do Projeto intitulado “Influências das mudanças climáticas no potencial tóxico de imidacloprid para minhocas e colêmbolos no solo” - Edital 1010-2018 - Prof Paulo Roger Lopes Alves -  Relator: João Paulo Peres Bezerra; 2.4    Processo 23205.102576/2018-47 – Prestação de Contas do projeto intitulado “Efeitos do consumo diário de uma barra de cereais fonte de fitoestrogênios na sintomatologia de mulheres climatéricas” Edital 1010/2018 – Profa. Eloa Angelica Koehnlein – Relator: Rivaldo de Almeida Arruda; 2.5  Processo  23205.102906/2018-02 – Prestação de Contas do projeto intitulado “Resíduos da produção de biodiesel de SS para a produção de biogás de resteva de grama” – Edital 1010/2018 – Profa. Fernanda Oliveira Lima – Relator: Alcindo Oliveira Lopes; 2.6   Processo 23205.102918/2018-29 – Prestação de Contas do projeto intitulado “  Descrição da anatomia do tubo digestivo e determinação do tempo de trânsito gastrintestinal de calopsitas (Nymphicus hollandicus, Kerr, 1792) por meio de estudo radiográfico” – Edital 1010/2018 – Prof. Gentil Ferreira Goncalves – Relatora: Thahis da Silva Amaro; 2.7   Processo 23205.102932/2018-22 – Prestação de Contas do projeto intitulado “ A formação continuada de professores no sudoeste do Paraná” – Edital 1010/2018 – Prof. Gilson Luís Voloski – Relator: Laucir Gerson Breitkreitz; 2.8          Processo 23205.102935/2018-66 – Prestação de Contas do projeto intitulado “Avaliação do bem-estar de equinos no exercício de laço comprido” – Edital 1010/2018 – Profa. Luciana Pereira Machado – Relator: Anderson Ivan Nava. Na sequência, passou-se ao item 2.9 Processo n° 23205.102460/2018-16 - Prestação de contas do projeto intitulado “Avaliação do sistema purinérgico em células do epitélio pigmentar da retina expostas ao extrato de Astrocaryum aculeatum” -  em virtude de problemas técnicos da conselheira parecerista Angelita Bays, a secretária Solange Baldissera realizou a leitura do Parecer Nº 14/CONCUR/UFFS/2020, referente à prestação de contas, contendo o voto da relatora como favorável à aprovação. O presidente submeteu o parecer à análise do Conselho e não havendo manifestações, o mesmo foi aprovado pelo pleno. Dando continuidade, passou-se ao item 2.10 Processo n°23205.102629/2018-20 - Prestação de contas do projeto intitulado “Características de manejo e rebanho da bovinocultura leiteira do município de Realeza e sua correlação com exame microbiológico do leite em resfriadores a granel” - O relator Evandro Schneider fez a leitura do parecer Nº 18/CONCUR/UFFS/2020, demonstrando seu voto favorável pela aprovação do mesmo, comentou acerca de alguns trâmites do processo O presidente comentou a respeito da formalização da prestação de contas por parte do CAP, e os conselheiros Evandro Bilibio e Danuce Dudek comentaram que passaram por situações semelhantes em suas análises de prestação de contas. O conselheiro Evandro Schneider disse que houve mudanças na prestação de contas, e o presidente esclareceu que o voto ao processo era favorável, e que essa observação era a respeito do CAP nas prestações de contas, mas que não era o ponto de pauta do momento, tendo o conselheiro Evandro Bilibio comentado que havia um modelo a ser seguido pelo CAP. O presidente, por fim, colocou o voto do relator em apreciação, sendo que, foi aprovado pelo pleno. Na sequência, passou-se ao item 2.11 Processo n° 23205.102525/2018-15 - Prestação de contas do projeto intitulado “A Crítica Literária do Presente” - O conselheiro Adelmir Fiabani fez a leitura do parecer Nº 08/CONCUR/UFFS/2019, demonstrando seu voto favorável a prestação de contas, e comentando acerca das dificuldades que encontrou em sua primeira relatoria. A conselheira Elise Eidt informou que não identificou o parecer do CAP no processo, o relator comentou que não havia citado este documento, neste momento, o presidente comentou que é uma das exigências da prestação de contas citar o CAP, tendo o relator se comprometido a rever esse aspecto. A conselheira Elise Eidt comentou que, em nova consulta ao processo relacionado, constatou a presença do parecer do CAP no processo. A secretaria realizou esclarecimentos acerca dos pareceres não poderem ser modificados após a sua assinatura no sistema SIPAC. Desta maneira, o presidente submeteu para aprovação, sendo que o pleno optou por aprovar o mesmo, considerando o parecer do CAP, constante na página 308 do processo. Dando sequência, o presidente passou ao item 2.12 Processo n° 23205.102482/2018-78 - Prestação de contas do projeto intitulado “O processo de geração e difusão de conhecimentos a partir da relação universidade-empresa: Grupos de pesquisa de engenharia das Universidades do Estado de Santa Catarina” - A relatora Kelly Tosta fez a leitura do seu parecer Nº 19/CONCUR/UFFS/2020, demonstrado-se favorável a aprovação do mesmo. O presidente submeteu o parecer ao pleno, que realizou a aprovação, por consenso. Em seguida, passou-se ao item 2.13 Processo n° 23205.102531/2018-72 - Prestação de contas do projeto intitulado “Reconhecimento das plantas hospedeiras de espécies de Chrysomelidae (Coleoptera) registradas em fragmento florestal no sudoeste do Paraná, com ênfase em Alticini” - O relator Evandro Bilibio fez a leitura do seu parecer Nº 07/CONCUR/UFFS/2020, demonstrando-se favorável à aprovação da prestação de contas. Submetido ao pleno do CONCUR, o referido parecer foi aprovado. Na sequência, o presidente passou ao item 2.14 Processo n°  23205.102442/2018-26 - Prestação de contas do projeto intitulado “As transformações socioambientais no Oeste de Santa Catarina: desmatamento e preservação (1970 a 1990)” - Análise do Parecer Nº 12/CONCUR/UFFS/2020: Em virtude da conselheira relatora Sandra Maria Wirzbicki encontrar-se em uma banca de dissertação de mestrado, a sua suplente, conselheira Danuce Dudek fez a leitura. A relatora demonstrou-se favorável a aprovação do parecer. A conselheira Elise Eidt localizou o relatório do pesquisador, porém ainda faltavam documentos, como o relatório de execução do projeto. Após mais manifestações dos conselheiros, demonstrando-se contrários ao voto da relatora, o pleno chegou ao consenso de não aprová-lo, e solicitar às instâncias cabíveis à pesquisadora o complemento das informações faltantes, que referiam-se ao relatório final do projeto, com o cronograma de detalhamento das atividades do mesmo, e a avaliação do outorgado acerca dos resultados alcançados. Houve também o levantamento da hipótese de realizar um pedido de vistas, porém ele não foi realizado. A conselheira Danuce Dudek solicitou acerca das informações necessárias, sendo que o presidente afirmou que a secretaria faria os encaminhamentos necessários. O presidente comentou que o conselheiro Cássio Piaia solicitou a antecipação de suas relatorias, itens 2.21 e 2.23 da pauta, em virtude de um compromisso. Os conselheiros não concordaram, tendo em vista que a ordem do dia já estava aprovada e em andamento, neste sentido, a solicitação foi negada. A secretária Mirian Lovis de Souza realizou solicitações e esclarecimentos em relação ao parecer não aprovado, e do encaminhamento que ele teria. O conselheiro Laucir Breitkreitz levantou uma dúvida em relação ao encaminhamento do parecer, e o presidente esclareceu-lhe. Dando continuidade à pauta, passou-se ao item 2.15  - Processo n° 23205.102888/2018-51 - Prestação de contas do projeto intitulado “Gestão & Sustentabilidade em Pequenas Propriedades Rurais” - Análise do Parecer Nº 20/CONCUR/UFFS/2020, tendo como relator o conselheiro Laucir Breitkreitz, que realizou a leitura do mesmo, demonstrando voto desfavorável à aprovação do processo, em virtude da ausência de diversos documentos. A conselheira Kelly Tosta sugeriu que houvesse encaminhamento deste processo de modo similar ao anterior, porém aprovando desta vez o voto do relator. O presidente comentou que o encaminhamento mais adequado seria o de enviar a instância seguinte, à diretoria de pesquisa o parecer e solicitar os documentos faltantes, ao passo que o relator defendeu que o envio fosse feito a Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG), o presidente ponderou o entendimento de que as necessidades do conselho serão encaminhadas pela secretaria, tendo o presidente em seguida comentado a respeito. O conselheiro Adelmir Fiabani levantou uma dúvida em relação a juntada de documentos que poderia ser solicitada pelo CONCUR, e o presidente demonstrou as diferenças entre os encaminhamentos para os dois itens de pauta em que houve falta de documentação. A secretaria ponderou a respeito do art. 16 do Regimento Interno do Conselho Curador. O relator demonstrou posicionamento favorável ao envio do processo às instâncias cabíveis. Quanto ao CAP e a CAPPG, não haviam solicitado, de modo que, segundo ele, caberia ao CONCUR ou a Diretoria de Pesquisa nova solicitação. O presidente comentou que o posicionamento da SECOC era o de que o próprio relator deveria fazer a solicitação. O presidente sugeriu então que o Conselho solicitasse ao CAP que realizasse seu parecer. O presidente submeteu o voto do relator ao pleno, tendo o mesmo sido aprovado, com o encaminhamento de que a SECOC fizesse a solicitação das documentações faltantes, encaminhando-as quando chegarem ao conselheiro relator, para a realização de nova relatoria. Às dezessete horas e vinte minutos, em virtude da aproximação do teto regimental para a sessão, o presidente comentou a respeito da prorrogação da sessão, tendo obtido concordância para o período de mais quinze minutos. Desta forma, passou-se ao item 2.16 Processo n° 23205.102658/2018-91 - Prestação de contas do projeto intitulado “Incidência de intoxicação por agrotóxico entre agricultores: um estudo de coorte no município de Mato Queimado, RS” - Análise do Parecer Nº 06/CONCUR/UFFS/2020 da conselheira relatora Elise Eidt, que fez a leitura do mesmo, demonstrando voto favorável a aprovação do processo. Não havendo considerações, o presidente submeteu o parecer da relatora ao pleno, tendo o mesmo sido aprovado. Havendo ainda tempo hábil na sessão, passou-se ao próximo ponto de pauta. Item 2.17 Processo n° 23205.102876/2018-26 - Prestação de contas do projeto intitulado “Efeito do jejum intermitente sobre a composição corporal, marcadores inflamatórios e perfil metabólico de mulheres obesas” - Análise do Parecer Nº 15/CONCUR/UFFS/2020, do conselheiro relator Rivaldo Arruda. Como o mesmo não encontrava-se mais presente na sessão, a secretária Solange Baldissera realizou a leitura do mesmo, demonstrando o voto favorável do relator à aprovação do processo. A secretária, Mirian, alertou ao presidente, que neste momento, o quórum da sessão não estaria completo, acarretando assim, na impossibilidade de continuação da sessão. Às dezessete horas e quarenta e sete minutos, foi encerrada a 3ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho Curador da UFFS, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária dos órgãos colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONCUR/UFFS/2020

Designa Relatores para matérias em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 15 do Regimento Interno e a deliberação em sua 3ª Sessão Ordinária;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a conselheira Elise Cristina Eidt para relatar a matéria constante no Processo 23205.004222/2015-19, que trata da Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do projeto “Projeto Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza Erechim”.

Art. 2º Designar o conselheiro Evandro Pedro Schneider para relatar a matéria constante no Processo 23205.003260/2016-10, que trata da Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do projeto de Extensão, "Promoção da Autonomia e Saúde das Mulheres Rurais e a Prática Agro ecológica".

Art. 3º Designar o conselheiro João Paulo Peres Bezerra para relatar a matéria constante no Processo 23205.102455-2018-03, que trata da Prestação de Contas do Projeto intitulado “Influências das mudanças climáticas no potencial tóxico de imidacloprid para minhocas e colêmbolos no solo” - Edital 1010-2018 - Prof Paulo Roger Lopes Alves. 

Art. 4º Designar o conselheiro Rivaldo de Almeida Arruda para relatar a matéria constante no Processo 23205.102576/2018-47, que trata da Prestação de Contas do projeto intitulado “Efeitos do consumo diário de uma barra de cereais fonte de fitoestrogênios na sintomatologia de mulheres climatéricas” Edital 1010/2018 – Profa. Eloa Angelica Koehnlein.

Art. 5º Designar o conselheiro Alcindo Oliveira Lopes para relatar a matéria constante no Processo 23205.102906/2018-02, que trata da Prestação de Contas do projeto intitulado “Resíduos da produção de biodiesel de SS para a produção de biogás de resteva de grama” – Edital 1010/2018 – Profa. Fernanda Oliveira Lima. 

Art. 6º Designar a conselheira Thahis da Silva Amaro para relatar a matéria constante no Processo 23205.102918/2018-29, que trata da Prestação de Contas do projeto intitulado “Descrição da anatomia do tubo digestivo e determinação do tempo de trânsito gastrintestinal de calopsitas (Nymphicus hollandicus, Kerr, 1792) por meio de estudo radiográfico” – Edital 1010/2018 – Prof. Gentil Ferreira Goncalves.

Art. 7º Designar o conselheiro Laucir Gerson Breitkreitz para relatar a matéria constante no Processo 23205.102932/2018-22, que trata da Prestação de Contas do projeto intitulado “A formação continuada de professores no sudoeste do Paraná” – Edital 1010/2018 – Prof. Gilson Luís Voloski.

Art. 8º Designar o conselheiro Anderson Ivan Nava para relatar a matéria constante no Processo 23205.102935/2018-66, que trata da Prestação de Contas do projeto intitulado “Avaliação do bem-estar de equinos no exercício de laço comprido” – Edital 1010/2018 – Profa. Luciana Pereira Machado.

 Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 3ª Sessão Ordinária, em 09 de setembro de 2020.

 

 

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprovar a Prestação de Contas do Processo nº 23205.102460/2018-16

 

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS e considerando as deliberações em sua 3ª Sessão Ordinária de 2020,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar por unanimidade o Processo n° 23205.102460/2018-16  - Prestação de contas do projeto intitulado “Avaliação do Sistema Purinérgico em Células do Epitélio Pigmentar da Retina Expostas ao Extrato de Astrocaryum Aculeatum” conforme recomendação do Parecer n° 14/CONCUR/UFFS/2020.

 

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 3ª Sessão Ordinária, em 09 de setembro de 2020.

 

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprovar a Prestação de Contas do Processo nº 23205.102629/2018-20

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS e considerando as deliberações em sua 3ª Sessão Ordinária de 2020,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar por unanimidade o Processo n° 23205.102629/2018-20   - Prestação de contas do projeto intitulado “Características de manejo e rebanho da bovinocultura leiteira do município de Realeza e sua correlação com exame microbiológico do leite em resfriadores a granel” conforme recomendação do Parecer n° 18/CONCUR/UFFS/2020.

 

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 3ª Sessão Ordinária, em 09 de setembro de 2020.

 

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprovar o Processo de prestação de contas n° 23205.102525/2018-15

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS, considerando o parecer do CAP, constante na página 308 do processo e considerando as deliberações em sua 3ª Sessão Ordinária de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar por unanimidade o Processo n° 23205.102525/2018-15 - Prestação de contas do projeto intitulado “A Crítica Literária do Presente” conforme recomendação do Parecer n° 8/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 3ª Sessão Ordinária, em 09 de setembro de 2020.

 

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprovar a Prestação de Contas do Processo nº 23205.102482/2018-78

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS e considerando as deliberações em sua 3ª Sessão Ordinária de 2020,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar por unanimidade o Processo n° 23205.102482/2018-78 - Prestação de contas do projeto intitulado “O processo de geração e difusão de conhecimentos a partir da relação universidade-empresa: Grupos de pesquisa de engenharia das Universidades do Estado de Santa Catarina” conforme recomendação do Parecer n° 19/CONCUR/UFFS/2020.

 

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 3ª Sessão Ordinária, em 09 de setembro de 2020.

 

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprovar a Prestação de Contas do Processo nº 23205.102531/2018-72

 

O     Conselho Curador  (CONCUR) da  Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no  uso de  suas atribuições
legais, considerando o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS e considerando as deliberações em sua 3ª Sessão
Ordinária de 2020,


RESOL VE:


Art. 1º    Aprovar  por  unanimidade    o   Processo  n° 23205.102531/2018-72 -    Prestação  de  contas  do  projeto
intitulado "Reconhecimento das plantas hospedeiras de espécies de Chrysomelidae (Coleoptera) registradas em
fragmento   florestal no sudoeste  do  Paraná, com ênfase em Alticin"  conforme  recomendação   do  Parecer  n°
7/CONCUR/UFFS/2020.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Curador  (em caráter   excepcional, por aplicativo de  reuniões on-line), 3ª Sessão
Ordinária, em 09 de setembro de 2020.

 

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Não Aprovar o Processo de prestação de contas n° 23205.102442/2018-26

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS, considerando a ausência do Relatório de Execução do Objeto e Avaliação do Outorgado acerca dos resultados, itens obrigatórios da prestação de contas, conforme incisos I e IV do item 5.2 do EDITAL 1010/GR/UFFS/2018 e considerando as deliberações em sua 3ª Sessão ordinária de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Não aprovar o Processo n° 23205.102442/2018-26 - Prestação de contas do projeto intitulado “As transformações socioambientais no Oeste de Santa Catarina: desmatamento e preservação (1970 a 1990)” por falta de documentação, conforme apresentado no Parecer n° 12/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 3ª Sessão Ordinária, em 09 de setembro de 2020.

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Não Aprovar o processo de prestação de contas n° 23205.102888/2018-51

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS e considerando as deliberações em sua 3ª Sessão ordinária de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Não aprovar o Processo n° 23205.102888/2018-51 - Prestação de contas do projeto intitulado “Gestão & Sustentabilidade em Pequenas Propriedades Rurais”, conforme recomendado no Parecer n° 20/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 3ª Sessão Ordinária, em 09 de setembro de 2020.

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprovar a Prestação de Contas do Processo nº 23205.102658/2018-91

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS e considerando as deliberações em sua 3ª Sessão Ordinária de 2020,


RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar por unanimidade o Processo n° 23205.102658/2018-91 - Prestação de contas do projeto intitulado “Incidência de intoxicação por agrotóxico entre agricultores: um estudo de coorte no município de Mato Queimado, RS” conforme recomendação do Parecer n° 6/CONCUR/UFFS/2020.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 3ª Sessão Ordinária, em 09 de setembro de 2020.

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

CONSUNI CGAE

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

Aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, às oito horas e vinte e oito minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, professor Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Rubens Fey (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis); representantes docentes: Demétrio Alves Paz e Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); Valdete Boni e Willian Simões (Campus Chapecó); Luiz Felipe Leão Maia Brandão (Campus Erechim); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo); representante técnico-administrativo: Ana Paula dos Santos (Reitoria); representante discente: Marieli Zanotto (suplente) (Campus Chapecó); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Aline Pomari Fernandes (representante docente, Campus Laranjeiras do Sul); Jackson Pagno Lunelli (representante discente, suplente, Campus Passo Fundo); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Marcos Antônio Beal, Diretor do Campus Realeza; representantes docentes: João Alfredo Braida (titular) e Solange Maria Alves (suplente) (Campus Chapecó); Alfredo Castamann (titular) e Jeronimo Sartori (suplente) (Campus Erechim); Vivian Machado de Menezes (suplente), e Gustavo Henrique Fidelis dos Santos (titular) e Humberto Rodrigues Francisco (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); representantes discentes: Gleidson de Araujo Felix (titular, Campus Passo Fundo); Vanessa Regina Trentin Zoraski (titular) e Pietra Picolo Antunes (suplente) (Campus Erechim); representantes da comunidade regional: João Costa de Oliveira (titular) e Diego Sigmar Kohwald (suplente) (Paraná); Jandir José Selzler (titular) e Pedro Eloir Melchior (suplente) (Santa Catarina). Também, estava presente o servidor técnico-administrativo Alexandre Fassina. Conferido o quórum, o presidente saudou a todos e passou ao Expediente, com a apreciação da Ata da 7ª Sessão Ordinária da CGAE, realizada em 14/08/2020; da Ata da 3ª Sessão Extraordinária Conjunta da CGAE e CPPGEC realizada em 03/08/2020; da Ata da 4ª Sessão Extraordinária Conjunta da CGAE e CPPGEC realizada em 10/08/2020; e da Ata da 5ª Sessão Extraordinária Conjunta da CGAE e CPPGEC realizada em 24/08/2020. Registra-se que não houve manifestações e as atas foram aprovadas por consenso. Informes. O presidente fez os seguintes informes: a) comunicou que a PROGRAD reuniu, no dia 28/08/2020, integrantes do Fórum das Licenciaturas com o objetivo de retomar os trabalhos deste fórum, tendo em vista o contexto das licenciaturas; salientou que esta oportunidade teve como objetivo também proporcionar um momento de escuta de todos os integrantes; como encaminhamento, a PROGRAD se comprometeu em organizar um planejamento para as atividades e aprová-lo junto ao Fórum; b) informou que ainda no dia 28/08, a DOP/PROGRAD se reuniu com todos os representantes dos NAPs, tendo em vista os desafios desse órgão nas atividades de retomada das aulas na UFFS, entre outras questões; a DOP também organizará um planejamento conjunto das demandas dos NAPs; c) comunicou que a PROGRAD junto à DRA, DPGRAD e DOP tem orientado e respondido a inúmeras questões e dúvidas dos colegiados e coordenações acerca do retorno às atividades na UFFS (conforme Resolução n. 35/CONSUNI/UFFS/2020), por Ofícios e que, ainda serão produzidas novas orientações relacionadas aos Direitos de Imagem e Direitos Autorais; d) informou que a demanda relativa à solicitação da SECOC, acerca da Resolução Nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, será levada para decisão em plenária do CONSUNI. O conselheiro Rubens Fey comunicou a realização do III Seminário da Política de Assistência Estudantil da UFFS, que teve como tema o retorno remoto às atividades de ensino; informou que ainda está aberto o Edital n. 479/GR/UFFS/2020 para auxílio de inclusão digital; comentou sobre a invasão sofrida na conferência on-line da PROAE. Por fim, o presidente salientou que o Moodle Acadêmico terá os módulos atualizados. Não havendo outros informes o presidente passou à Ordem do dia: 2.1) Proc. nº 23205.007443-2020-82: Proposta de Regulamento sobre pagamento e parcelamento de pendências financeiras de estudante junto à UFFS (ref. ao antigo Proc. 23205.006753/2020-80): apresentação do parecer das conselheiras relatoras Ana Paula dos Santos e Gilza Maria de Souza Franco; 2.2) Proc. nº 23205.002954-2019-74: Reformulação do PPC do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, Campus Cerro Largo: apresentação do parecer final das conselheiras relatoras Valdete Boni e Rosane Rossato Binotto; 2.3) Proc. nº 23205.001026-2017-21: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU para execução do Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo, Campus Laranjeiras do Sul (Proc. Associado nº 23205.003909-2013-41, para análise da prestação de contas): apresentação do parecer da conselheira relatora Valdete Boni e Rosane Rossato Binotto; 2.4) Proc. nº 23205.001367-2017-04: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU para execução do Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo, Campus Erechim (Proc. Associado nº 23205.003909-2013-41, para análise da prestação de contas): apresentação do parecer do conselheiro relator Edemar Rotta; 2.5) Proc. nº 23205.003038-2014-47: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU para execução do Projeto Ação 20RJ-UFFS-2014, Primeira Etapa: apresentação do parecer do conselheiro relator Luiz Felipe Leão Maia Brandão. Após a apresentação dos itens de pauta, o presidente solicitou a retirada do item 2.5, tendo como justificativa o pedido de prorrogação de prazo do conselheiro relator, que necessitou buscar esclarecimentos técnicos para subsidiar o parecer. Houve consenso para retirar o item 2.5 da pauta e a Ordem do dia foi aprovada com a seguinte redação: 2.1) Proc. nº 23205.007443-2020-82: Proposta de Regulamento sobre pagamento e parcelamento de pendências financeiras de estudante junto à UFFS (ref. ao antigo Proc. 23205.006753/2020-80): apresentação do parecer das conselheiras relatoras Ana Paula dos Santos e Gilza Maria de Souza Franco; 2.2) Proc. nº 23205.002954-2019-74: Reformulação do PPC do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, Campus Cerro Largo: apresentação do parecer final das conselheiras relatoras Valdete Boni e Rosane Rossato Binotto; 2.3) Proc. nº 23205.001026-2017-21: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU para execução do Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo, Campus Laranjeiras do Sul (Proc. Associado nº 23205.003909-2013-41, para análise da prestação de contas): apresentação do parecer da conselheira relatora Valdete Boni e Rosane Rossato Binotto; 2.4) Proc. nº 23205.001367-2017-04: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU para execução do Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo, Campus Erechim (Proc. Associado nº 23205.003909-2013-41, para análise da prestação de contas): apresentação do parecer do conselheiro relator Edemar Rotta. Na sequência, passou-se ao item 2.1) Proc. nº 23205.007443-2020-82: Proposta de Regulamento sobre pagamento e parcelamento de pendências financeiras de estudante junto à UFFS (ref. ao antigo Proc. 23205.006753/2020-80): apresentação do parecer das conselheiras relatoras Ana Paula dos Santos e Gilza Maria de Souza Franco. A conselheira relatora Ana Paula dos Santos apresentou o parecer. Logo passou-se à apreciação e discussão da proposta de resolução para esta matéria, momento em que foram realizados os esclarecimentos pertinentes pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis. As emendas e os ajustes propostos pelos conselheiros foram incorporados ao texto da minuta de resolução, que foi aprovada por consenso. Também, o parecer e o voto das relatoras foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada resolução homologando este processo. Logo passou-se ao item 2.2) Proc. nº 23205.002954-2019-74: Reformulação do PPC do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, Campus Cerro Largo: apresentação do parecer final das conselheiras relatoras Valdete Boni e Rosane Rossato Binotto. A conselheira relatora Valdete Boni apresentou o parecer e o voto. Na sequência, abriu-se espaço para o debate. Não houve considerações e o parecer e o voto das relatoras foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada resolução homologando este processo de reformulação. A seguir, passou-se para o item 2.3) Proc. nº 23205.001026-2017-21: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU para execução do Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo, Campus Laranjeiras do Sul (Proc. Associado nº 23205.003909-2013-41, para análise da prestação de contas): apresentação do parecer da conselheira relatora Valdete Boni e Rosane Rossato Binotto. A conselheira relatora Valdete Boni apresentou o parecer e o voto. Na sequência, abriu-se espaço para o debate. Não houve considerações e o parecer e o voto das relatoras foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada resolução homologando este processo de prestação de contas. A seguir, passou-se para o item 2.4) Proc. nº 23205.001367-2017-04: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU para execução do Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo, Campus Erechim (Proc. Associado nº 23205.003909-2013-41, para análise da prestação de contas): apresentação do parecer do conselheiro relator Edemar Rotta. O conselheiro relator apresentou o parecer e o voto. Na sequência, abriu-se espaço para o debate. Neste momento, o relator reiterou a necessidade de melhorar este tipo de processo, pois, apresentou no seu parecer diversas inconsistências de ordem técnica, como a ausência de páginas, má qualidade de digitalização de folhas, dentre outros aspectos a serem aprimorados. Para tanto, solicitou que estes apontamentos fossem notificados aos setores envolvidos, pedido reiterado pela conselheira Valdete Boni, que também foi relatora de um processo desta natureza, nesta sessão. Ambos os conselheiros apontaram sugestões em seus pareceres, no sentido de qualificar estes processos de prestação de contas. O presidente se comprometeu em oficiar os setores envolvidos para notificá-los das sugestões de melhorias. Na sequência, o parecer e o voto do relator foram aprovados por consenso e deverá ser publicada resolução homologando a prestação de contas. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às dez horas e vinte e sete minutos, da qual eu, Kelly Trapp, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

APROVA A REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386)

 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002954-2019-74,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de setembro de 2020.

 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a prestação de contas referente à contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) para execução do Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001026-2017-21 e o Processo Associado nº 23205.003909-2013-41,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a prestação de contas referente à contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) para execução do Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de setembro de 2020.

 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a prestação de contas referente à contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) para execução do Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo, Licenciatura, Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001367-2017-04 e o Processo Associado nº 23205.003909-2013-41,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a prestação de contas referente à contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) para execução do Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo, Licenciatura, Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de setembro de 2020.

 

 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Dispõe sobre o pagamento de débitos não tributários de estudantes não inscritos em dívida ativa, da Universidade Federal da Fronteira Sul e dá outras providências.

 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.007443-2020-82,

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre o pagamento de débitos não tributários de estudantes, regularmente matriculados na UFFS, não inscritos em dívida ativa e dá outras providências.

§ 1º Para fins da presente Resolução, entende-se por débitos não tributários, prejuízos causados ao erário da UFFS, como pendências financeiras relativas ao recebimento indevido de auxílios ou bolsas, incluindo aqueles recebimentos ocorridos concomitantemente, ainda que em momentos distintos, referentes a mesma competência/parcela/mês, valores pagos e não utilizados para participação em eventos e outros casos.

Art. 2º Constatado o débito, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado por meio de e-mail, destinado ao endereço eletrônico vigente em seu cadastro junto à Universidade, e deverá ressarcir a UFFS, em um prazo de 30 (trinta) dias por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

§ 1º Após a quitação da(s) GRU(s), é de responsabilidade do estudante informar a Instituição para que sua pendência financeira seja excluída.

§ 2º Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo estabelecido no caput deste Artigo, estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.

Art. 3º O não ressarcimento dos valores descritos no artigo 2º resultará no indeferimento de novas solicitações de auxílios e/ou bolsas da UFFS.

Parágrafo único. Uma vez realizada a negociação de débito, mediante o pagamento da primeira parcela, o estudante é considerado adimplente para receber novos auxílios.

 

Art. 4º Os estudantes beneficiários de Auxílios Socioeconômicos Financeiros provenientes de recursos do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e os estudantes indígenas beneficiários do auxílio do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) e da Bolsa Permanência, para os quais for constatado o recebimento concomitante (ainda que em momentos distintos), após a homologação do cadastro no Programa Bolsa Permanência do MEC/FNDE, que não restituírem os recursos recebidos indevidamente, serão desligados do benefício, depois de realizados os procedimentos constantes no artigo 2º desta Resolução.

 

Art. 5º No caso do estudante que, em razão de indisponibilidade de recursos financeiros justificáveis, não efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido, será admitida a concessão de parcelamento de até no máximo 60 (sessenta) parcelas mensais, vedado o parcelamento em moeda estrangeira.

Parágrafo único. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

Art. 6º O pedido de parcelamento poderá ser solicitado pelo estudante em até 45 (quarenta e cinco) dias após a data da emissão da última GRU.

Parágrafo único. Não havendo a solicitação no prazo previsto, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal para as devidas providências.

 

Art. 7º O estudante interessado em parcelar o pagamento da dívida deverá encaminhar ao Setor responsável pela execução da pendência, a seguinte documentação:

I - pedido de parcelamento, conforme ANEXO I, indicando o valor do débito, número e valor das parcelas e justificativa, devidamente assinado;

II - cópias do documento oficial de identificação com foto, do CPF e de comprovante de residência atualizado.

Parágrafo único. Caso o estudante se faça representar por procurador, este deverá apresentar procuração simples, com poderes específicos para formalização do parcelamento de que trata esta Resolução, não lhe cabendo poder para contestação quanto ao valor e/ou a procedência da dívida.

 

Art. 8º Recebido o pedido de parcelamento, o Setor responsável autuará o processo no SIPAC e após análise, informará o estudante quanto ao resultado de seu pedido.

 

Art. 9º O pedido de parcelamento será indeferido nas seguintes situações:

I - Não apresentação de qualquer dos documentos enumerados no art. 7° desta Resolução;

II - Constatadas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações.

Parágrafo único. Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a UFFS poderá solicitar documentação complementar.

 

Art. 10. Da decisão de indeferimento caberá recurso hierárquico à autoridade imediatamente superior, admitida a reconsideração pela autoridade recorrida.

 

Art. 11. Deferido o pedido, cabe ao estudante emitir as respectivas Guias de Recolhimento da União (GRU) e liquidá-las tempestivamente.

§ 1º O vencimento da parcela será sempre até o último dia útil do mês de emissão da guia.

§ 2º Na hipótese de recolhimento de valor superior ao indicado na GRU, o valor excedente será deduzido das últimas parcelas, após anuência do Setor responsável.

§ 3º Apurado pagamento a menor, o estudante será considerado inadimplente até regularização, mediante o pagamento da diferença devida em conjunto com a próxima parcela a vencer.

§ 4º Caso solicitado, o estudante deverá comprovar, a qualquer momento, o pagamento de prestações do parcelamento.

 

Art. 12. O deferimento do pedido de parcelamento incorrerá:

I - na confissão irrevogável e irretratável da dívida, em nome do estudante, configurando confissão extrajudicial de que tratam os artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil;

II - na aceitação plena e irretratável, pelo estudante, de todas as exigências estabelecidas nesta Resolução e nas leis que regem a matéria;

III - na suspensão da cobrança administrativa.

 

Art. 13. O parcelamento poderá ser rescindido, pela Instituição, nas seguintes situações:

I - Caso o estudante não efetue o pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não;

II - Caso o estudante não efetue o pagamento de até 2 (duas) parcelas, mesmo estando as subsequentes quitadas.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a rescisão ocorrerá, independentemente, de qualquer intimação, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, sendo as parcelas vincendas antecipadas e encaminhadas à Procuradoria Geral Federal para as devidas providências.

 

Art. 14. Compete ao Setor executor da pendência, as atividades de acompanhamento e controle dos parcelamentos de que trata esta Resolução, bem como a expedição de normas operacionais complementares destinadas a seu cumprimento.

 

Art. 15. Os casos não atendidos nesta Resolução serão avaliados e deliberados por Instância Superior, em consonância com legislação vigente e demais orientações pertinentes à matéria.

 

Art. 16. Em caráter transitório, excepcionalmente, para fins do Edital n. 479/GR/UFFS/2020 e alterações, se houver, serão considerados adimplentes os estudantes que realizarem a negociação nos termos desta Resolução, podendo a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis otimizar o rito processual, no que for viável.

 

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de setembro de 2020.

 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CONSC RE

ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e cinco minutos, por meio do sistema de videoconferência, foi realizada a 4ª Sessão Extraordinária do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Alexandre Carvalho de Moura (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Denise Maria de Souza Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Elis Carolina de Souza Fatel (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Gisele Louro Peres (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Viviane Scheibel de Almeida (Coordenadora do Curso de Graduação em Física); representantes docentes: Antonio Marcos Myskiw, Barbara Grace Tobaldini de Lima, Clóvis Alencar Butzge, Gilza Maria de Souza Franco, Marcelo Zanetti, Sabrina Casagrande; representantes técnico-administrativos em educação: Hudison Loch Haskel, Maxsuel Cesar Bonatto; representante da comunidade regional: Elemar Linke, Gilberto Laske; representante discente: temporariamente sem representação. Não compareceu à sessão por motivos justificados: Adalgiza Pinto Neto [titular] (representante docente). Não compareceram à sessão: Emerson Martins [titular] (representante docente), Saulo Gomes Thimóteo [suplente] (representante docente). Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores. A Ata da 1ª Sessão Extraordinária foi aprovada sem ressalvas. 1.2 Informes. O presidente informou que: a) na data de hoje, pela manhã, a Direção do Campus foi comunicada do falecimento de Maria Beni da Silva Koserski, funcionária da cantina do Campus Realeza; b) foi enviado o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2021, com o indicativo de orçamento para a UFFS na ordem de R$129.451.924,00 (cento e vinte e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte e quatro reais), além de um valor contingenciado de aproximadamente R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), totalizando um orçamento para 2021 à UFFS de, aproximadamente, R$229.000.000,00 (duzentos e vinte e nove milhões de reais), o que corresponde a uma redução de cerca de 15% (quinze por cento) relativo ao orçamento de 2020; c) em reunião com a Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), foi definido o recurso desconcentrado para 2021 do Campus Realeza, na ordem de R$ 332.110,43 (trezentos e trinta e dois mil, cento e dez reais e quarenta e três centavos). A conselheira Elis Fatel informou que o Curso de Nutrição realizará a Mostra Científica, com inscrição para resumos até dia 13 de setembro, e a Jornada Acadêmica entre os dias 05 e 23 de outubro, ambas em formato remoto. A conselheira Edinéia Schmitz informou que foi enviado à PROPLAN, no dia 26 de agosto, o planejamento orçamentário do Campus Realeza para 2021, sendo replicadas as ações de 2020 e considerados os valores referentes ao orçamento de 2020, tendo em vista que até data supracitada não havia sido definido o orçamento para 2021. A conselheira informou que, com a definição do orçamento do Campus para 2021, a equipe diretiva fará a readequação do planejamento e apresentará ao Conselho do Campus na próxima sessão ordinária. O conselheiro Clóvis Butzge informou que o Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente do Paraná realizará uma reunião no dia 24 de setembro, que terá como pauta o estágio obrigatório. O conselheiro Antonio Myskiw informou que entre os dias 31 de agosto e 04 de setembro foram realizadas as entrevistas aos candidatos inscritos no processo seletivo do Curso de Especialização em Direitos Humanos. Adicionalmente, o conselheiro parabenizou o Curso de Graduação em Ciências Biológicas pela organização da VIII Semana Acadêmica da Biologia, realizada entre os dias 31 de agosto e 04 de setembro de forma virtual pelo canal “Biologando-UFFS”, no YouTube. O conselheiro Ademir Freddo informou que: a) na noite de hoje, a partir das 19h30min será realizada a Live sobre Retomada das Atividades Letivas Suspensas com participação da equipe diretiva, coordenadores de curso, Setor de Assuntos Estudantis (SAE), representado pelo servidor Jonicleber Ricardo Mendonça, e representantes discentes dos cursos de graduação, sendo transmitida pelo canal “Assessoria de Comunicação UFFS - Campus Realeza”, no YouTube; b) a Secretaria Geral de Cursos (SEGEC) do Campus Realeza está realizando o cadastro das disciplinas que serão ofertadas no Semestre Especial 2020.1. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Apreciação do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas – Subplano do Campus Realeza. A pauta foi aprovada sem alterações. Passou-se ao item 2.1 Apreciação do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas – Subplano do Campus Realeza. O conselheiro Ademir Freddo fez uma breve apresentação do subplano do Campus. O presidente informou que o calendário proposto prevê 96 dias letivos possíveis, devendo ser cumpridos, no mínimo, 80 dias. Em seguida, o presidente propôs os seguintes encaminhamentos: a) aprovar o subplano nesta sessão, recomendando os ajustes necessários no documento por parte da comissão; b) definir a data de início das atividades letivas nesta sessão e aprovar o subplano na próxima sessão ordinária, prevista para o dia 14 de setembro. A conselheira Gisele Peres manifestou-se favorável ao retorno das aulas dia 21 de setembro, porém os cursos deverão ter ciência e sensibilidade de que os alunos não terão recebido o auxílio para aquisição dos materiais necessários para a viabilização das aulas remotas até essa data. O Pleno aprovou por unanimidade o encaminhamento de definição da data de início das atividades letivas. O presidente apresentou a proposta da comissão de início das aulas no dia 21 de setembro. Salientou que, neste cenário, ficará facultado aos cursos postergar o início das aulas, desde que atendido o requisito mínimo de 80 dias letivos. Não havendo consenso na data sugerida pela comissão, o presidente propôs as seguintes datas: a) 21 de setembro; b) 05 de outubro. Destacou que ambas as datas permitirão uma flexibilidade aos cursos. Submetidas as propostas à votação, obteve-se o seguinte resultado: a) 21 de setembro: 14 votos; b) 05 de outubro: 3 votos. Ficou definido que os conselheiros deverão encaminhar os destaques ao subplano até dia 10 setembro à noite, para apreciação na próxima sessão ordinária. Sendo quinze horas e trinta e cinco minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 09 de setembro de 2020.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONSC RE/UFFS/2020

PROGESP

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Dieyson Tobias da Rosa

1029949

Administrador

III (três)

IV (quatro)

22/08/2020

23205.003471/2017-25

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Thiago Antunes da Silva

1762514

Administrador

VII (sete)

VIII (oito)

02/08/2020

23205.000752/2013-01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Adriana Remiao Luzardo

1288832

10/08/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004825/2014-14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Adriano Sanick Padilha

1332944

01/08/2020

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.001955/2017-30

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Antonio Marcos Myskiw

1769697

01/08/2020

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.004745/2014-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Caroline Mallmann Schneiders

1065659

04/08/2020

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.003178/2017-68

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Claiton Marcio da Silva

1450437

02/08/2020

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.000014/2013-55

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Noeli Gemelli Reali

1834251

17/01/2020

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.001166/2013-75

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Emilio Wuerges

2052314

12/08/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004976/2016-26

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Danusa de Lara Bonotto

1804904

10/08/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.010771/2012-56

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Clovis Schmitt Souza

1555361

02/08/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.010768/2012-32

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Adiles Savoldi

1808277

27/08/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.010115/2012-53

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Dalila Moter Benvegnu

1929265

20/08/2020

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.005039/2014-26

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Cassio Cunha Soares

1799641

01/08/2020

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.004790/2014-13

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

JOSÉ MARIO LEAL MARTINS COSTA

2107689

18/08/2020

Assistente B

Nível II

Adjunto C

Nível I

23205.103619/2020-26

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

JORGE DIEGO VALENTINI

1923893

26/08/2020

Auxiliar A

Nível II

Especialização

Adjunto A

Nível II

Doutorado

23205.102807/2020-37

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação

Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 794, de 18 de outubro de 2023

 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

FABIANA BRUM HAAG

2162977

24/08/2020

Assistente B

Nível II

Adjunto C

Nível I

23205.103792/2020-24

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação

 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

ALINE RAQUEL MÜLLER TONES

2277024

01/09/2020

Assistente B

Nível I

Adjunto C

Nível I

23205.103848/2020-41

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

VANDER YAMAUCHI

1457474

04/09/2020

Assistente B

Nível II

Adjunto C

Nível I

23205.103944/2020-99

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

HUMBERTO RODRIGUES FRANCISCO

1838596

09/09/2020

Adjunto C

Nível II

Mestrado

Adjunto C

Nível II

Doutorado

23205.102051/2020-26

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

DIEGO DOS SANTOS

1771713

10/09/2020

Adjunto C Nível III

Mestrado

Adjunto C Nível III

Doutorado

23205.103387/2020-14

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

SOLEI REJANE LENZ

1795048

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

31/08/2020

52%

23205.103850/2020-10

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Resultado final do Edital nº 38/PROGRAD/UFFS/2020 - Seleção de preceptores para o RP

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 38/PROGRAD/UFFS/2020, relativo à seleção de preceptores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 1/2020, no Programa de Residência Pedagógica – RP.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE PRECEPTORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização

Erechim

Escola Estadual de Educação Básica Dr. Sidney Guerra

Taíse Morgana Presotto

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Manoel da Nóbrega

Graciele Brena Gregio

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Luciana Alesso

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

Escola Estadual de Ensino Fundamental São João Batista De La Salle

Patrícia Mazutti Seibel

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Mirtes Sandra Bampi Santa Catarina

Desclassificado/a

Item 4.1, inciso IV

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Jandira Scherer

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Érico Veríssimo

Mari Soni Marques Petry

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual Técnica Guaramano

Janice Silvana Novakowski Kierepka

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

Luciane Sandri Schneider

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Colégio Estadual João de Castilho

Tatiana Roberta Fröhlich Venzke

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Colégio Estadual João de Castilho

Fabieli Hertz Rhoden

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

Taise Maria Pelissaro

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Médio João Przyczynski

Elvenha Maria Kazienko

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Silvia Cristina Willers Siveris

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual Técnica Guaramano

Eliani Eluiza Szalanski Warpechowski

Desclassificado/a Item 4.1

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Médio João Przyczynski

Osmar Bruneslau Scremin

Desclassificado/a Item 4.1

Biologia, Física e Química

Realeza

Colégio Estadual Guilherme de Almeida

Joelma Toninato Ragonha Piccoli

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Colégio Estadual Nereu Perondi

Lúcia Ana Camera Machado Dos Santos

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II (Realeza)

Simone Marcia Alberti

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro

Neusa Da Silva

Suplente

Biologia, Física e Química

Realeza

Colégio Estadual José de Anchieta

Karin Aline Galvan Viacelli

Suplente

Biologia, Física e Química

Realeza

Colégio Estadual João Zacco

Silvane Schuller

Suplente

Biologia, Física e Química

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II (Francisco Beltrão)

Kali Silene De Lara Dartora

Suplente

Geografia

Chapecó

Escola de Educação Básica Professora Irene Stonoga

Rodrigo Kaminski

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Escola de Educação Básica Professora Zélia Scharf

Andrea Jaqueline Rheinheimer

Classificado/a

Geografia

Erechim

Colégio Estadual Haidée Tedesco Reali

Maria Veronica Chinvelski 

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

-

Não houve inscrições

-

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Agrícola Estadual Ângelo Emílio Grando

Rudimar dos Santos

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual Ensino Médio Prof. João Germano Imlau

Laercio Francisco Sponchiado

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Estadual Professor Mantovani

Simone Zago

 

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual Normal José Bonifácio

Tiago Fernando Soares de Oliveira

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Estadual Professor Montovani

Adriane Bernardi

Desclassificado/a Item 4.1, incisos IV e VII

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Romano Padoan

Claudia Regina Aimi

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Colégio Estadual Haidée Tedesco Reali

Angela Maria Baruffi Kamanski

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Indígena Kokoj Ty Han Ja

Caliandra  Kevin Alves

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual do Campo Chico Mendes

Soniamar Lara de Lima

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Indígena Kokoj Ty Han Ja

Natanieli luiz dos Santos

Suplente

Língua Espanhola

Cerro Largo

-

Não houve inscrições

-

Língua Espanhola

Realeza

Escola de Educação Básica Dr. Theodureto De Faria Souto

Cristiane Bina Cardoso

Classificado/a

Língua Espanhola

Realeza

Escola de Educação Básica Governador Irineu Bornhausen

Jessica Thais da Silva

Classificado/a

Língua Espanhola

Realeza

Escola de Ensino Fundamental Castro Alves

Maria Soledad Neis

Suplente

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Sargento Sílvio Delmar Hollenbach

Silvana Maria Klein

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Derlis Teofila Szymanski

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Médio João Pryczynski

Luciane Teresinha Pluta

Suplente

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola de Educação Básica Tancredo de Almeida Neves

Márcia Aparecida Tortora

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Escola Estadual Dom Carlos Eduardo

Dirlaine de Oliveira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II (Realeza)

Ana Rita Dalla Costa

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual Guilherme de Almeida

Elisandra da Silva Vidal dos Santos

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Escola de Educação Básica Valesca Reschke Parizotto

Rosangela Bison Savaris

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Escola de Ensino Fundamental Neiva Maria Andreatta Costella

Fernando Augusto Brancher

Classificado/a

 

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização

Erechim

Escola Estadual de Educação Básica Dr. Sidney Guerra

Taíse Morgana Presotto

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Manoel da Nóbrega

Graciele Brena Gregio

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Luciana Alesso

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

Escola Estadual de Ensino Fundamental São João Batista De La Salle

Patrícia Mazutti Seibel

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Mirtes Sandra Bampi Santa Catarina

Desclassificado/a

Item 4.1, inciso IV

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Jandira Scherer

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Érico Veríssimo

Mari Soni Marques Petry

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual Técnica Guaramano

Janice Silvana Novakowski Kierepka

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

Luciane Sandri Schneider

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Colégio Estadual João de Castilho

Tatiana Roberta Fröhlich Venzke

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Colégio Estadual João de Castilho

Fabieli Hertz Rhoden

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

Taise Maria Pelissaro

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Médio João Przyczynski

Elvenha Maria Kazienko

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Silvia Cristina Willers Siveris

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual Técnica Guaramano

Eliani Eluiza Szalanski Warpechowski

Desclassificado/a Item 4.1

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Médio João Przyczynski

Osmar Bruneslau Scremin

Desclassificado/a Item 4.1

Biologia, Física e Química

Realeza

Colégio Estadual Guilherme de Almeida

Joelma Toninato Ragonha Piccoli

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Colégio Estadual Nereu Perondi

Lúcia Ana Camera Machado Dos Santos

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II (Realeza)

Simone Marcia Alberti

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro

Neusa Da Silva

Suplente

Biologia, Física e Química

Realeza

Colégio Estadual José de Anchieta

Karin Aline Galvan Viacelli

Suplente

Biologia, Física e Química

Realeza

Colégio Estadual João Zacco

Silvane Schuller

Suplente

Biologia, Física e Química

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II (Francisco Beltrão)

Kali Silene De Lara Dartora

Suplente

Geografia

Chapecó

Escola de Educação Básica Professora Irene Stonoga

Rodrigo Kaminski

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Escola de Educação Básica Professora Zélia Scharf

Andrea Jaqueline Rheinheimer

Classificado/a

Geografia

Erechim

Colégio Estadual Haidée Tedesco Reali

Maria Veronica Chinvelski 

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

-

Não houve inscrições

-

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Agrícola Estadual Ângelo Emílio Grando

Rudimar dos Santos

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual Ensino Médio Prof. João Germano Imlau

Laercio Francisco Sponchiado

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Estadual Professor Mantovani

Simone Zago

 

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual Normal José Bonifácio

Tiago Fernando Soares de Oliveira

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual Normal José Bonifácio

Vinicius Fruscalso Maciel de Oliveira

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Estadual Professor Montovani

Adriane Bernardi

Desclassificado/a Item 4.1, incisos IV e VII

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Romano Padoan

Claudia Regina Aimi

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Colégio Estadual Haidée Tedesco Reali

Angela Maria Baruffi Kamanski

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Indígena Kokoj Ty Han Ja

Caliandra  Kevin Alves

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual do Campo Chico Mendes

Soniamar Lara de Lima

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Indígena Kokoj Ty Han Ja

Natanieli luiz dos Santos

Suplente

Língua Espanhola

Cerro Largo

-

Não houve inscrições

-

Língua Espanhola

Realeza

Escola de Educação Básica Dr. Theodureto De Faria Souto

Cristiane Bina Cardoso

Classificado/a

Língua Espanhola

Realeza

Escola de Educação Básica Governador Irineu Bornhausen

Jessica Thais da Silva

Classificado/a

Língua Espanhola

Realeza

Escola de Ensino Fundamental Castro Alves

Maria Soledad Neis

Suplente

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Sargento Sílvio Delmar Hollenbach

Silvana Maria Klein

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Derlis Teofila Szymanski

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Médio João Pryczynski

Luciane Teresinha Pluta

Suplente

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola de Educação Básica Tancredo de Almeida Neves

Márcia Aparecida Tortora

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Escola Estadual Dom Carlos Eduardo

Dirlaine de Oliveira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II (Realeza)

Ana Rita Dalla Costa

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual Guilherme de Almeida

Elisandra da Silva Vidal dos Santos

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Escola de Educação Básica Valesca Reschke Parizotto

Rosangela Bison Savaris

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Escola de Ensino Fundamental Neiva Maria Andreatta Costella

Fernando Augusto Brancher

Classificado/a

 

(Nova redação dada pelo Edital Nº 45/PROGRAD/UFFS/2020).

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Conforme determinação da CAPES, considerando o caráter institucional do Programa de Residência Pedagógica – RP, não será permitido que os subprojetos iniciem suas atividades em datas distintas. Portanto, atendendo ao disposto na Portaria CAPES nº 114, de 11 de agosto de 2020, as atividades do RP deverão iniciar nos períodos de 01 a 16 de outubro ou de 03 a 16 de novembro de 2020, em data que será informada à CAPES por meio de ofício assinado pelo coordenador institucional, que determinará o início da vigência de 18 meses do Projeto Institucional.

2.1.1 A data de início do RP pode sofrer alterações, a critério da CAPES.

2.2 Enquanto persistirem as medidas de isolamento social em decorrência da pandemia da COVID-19, as atividades dos subprojetos serão realizadas remotamente, conforme prevê o ofício nº 7/2020-DEB/CAPES, por meio de um Plano de Trabalho, no qual serão previstas atividades pelas coordenações dos núcleos de Iniciação à Docência e aprovadas pela coordenação institucional do Programa.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Seleção de discentes para o PIBID - Cadastro de reserva

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de discentes para CADASTRO DE RESERVA nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº2/2020, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Edital CAPES nº 2/2020, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E DOS NÚCLEOS DO PIBID COM VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso/s)

Alfabetização

Chapecó (Pedagogia)

Biologia Física e Química

Cerro Largo (Ciências Biológicas, Física e Química)

Realeza (Química)

Geografia

Chapecó (Geografia)

 

2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E DOS NÚCLEOS DO PIBID COM VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso/s)

Alfabetização

Chapecó (Pedagogia)

Biologia Física e Química

Cerro Largo (Ciências Biológicas, Física e Química)

Realeza (Química)

Geografia

Chapecó (Geografia)

História, Filosofia e Sociologia

Erechim (História, Filosofia e Ciências Sociais)

Língua Portuguesa

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

 

(Nova redação dada pelo Edital nº 47/PROGRAD/UFFS/2020).

 

2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos do PIBID, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.1 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão cadastro de reserva, podendo assumir a condição de voluntário/bolsista quando da implementação do respectivo núcleo.

2.2 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como suplente ou voluntário terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os discentes em iniciação à docência contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. participar das atividades definidas pelo projeto;

II. dedicar-se no período de vinculação ao projeto sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente, observando a carga horária definida em edital;

III. informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

IV. registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

V. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os em eventos sobre formação de professores da educação básica;

VI. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;

VII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela CAPES.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

4.1 De acordo com o item 7.1 do Edital CAPES nº 2/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;

II. ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;

III. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

IV. dedicar pelo menos 32 (trinta e duas horas) mensais para as atividades do PIBID;

V. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES; e

VI. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID ou RP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a IES participante ou com a escola-campo.

4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições ao discente que possua vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.

4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.

4.4. De acordo com o Art. 62 da Portaria GAB/CAPES nº 259, de 17 de dezembro de 2019, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:

I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela CAPES ou por instituição pública;

III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.

IV. No caso previsto no inciso II e III, além de ter a bolsa cancelada, o bolsista ficará obrigado a ressarcir os valores pagos até o cancelamento, de acordo com a legislação federal vigente e os normativos internos da CAPES, sendo vedada a concessão de novos benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao item 7.5 do Edital CAPES nº 2/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico, http://eb.capes.gov.br, que será utilizado na verificação dos requisitos para participação no programa”.

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no moodle, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. Inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

08/09/2020 a 14/09/2020

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Avaliação pela banca de seleção

15/09/2020

-

 

Resultado Preliminar

17/09/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

18/09/2020

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 21/09/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

08/09/2020 a 18/09/2020

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Avaliação pela banca de seleção

21/09/2020

-

 

Resultado Preliminar

23/09/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

24/09/2020

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 25/09/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

(Nova redação dada pelo Edital nº 47/PROGRAD/UFFS/2020).

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento).

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

IV. não mantenham matrícula ativa em curso que estiver vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na avaliação da CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10 (dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros.

8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior nota, até o limite de vagas e/ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, dentro do limite de vagas. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

10.  DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Seleção de residentes para o Programa de Residência Pedagógica - Cadastro de reserva

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de residentes para CADASTRO DE RESERVA nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 1/2020, no Programa de Residência Pedagógica – RP.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

1.1 Conforme o Edital CAPES nº 1/2020, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, conduzindo o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente;

II. promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

III. fortalecer e ampliar a relação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e as escolas públicas de educação básica para a formação inicial de professores da educação básica; e

IV. fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros professores.

 

2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA COM VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso)

Alfabetização

Erechim (Pedagogia)

Biologia, Física e Química

Cerro Largo (Ciências Biológicas, Física e Química)*

 Realeza (Ciências Biológicas, Física e Química)*

Geografia

Chapecó (Geografia)

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó (História, Filosofia e Ciências Sociais)

Língua Espanhola**

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

Realeza (Letras – Português e Espanhol)

Língua Portuguesa**

Realeza (Letras – Português e Espanhol)

* Os residentes do núcleo deverão atuar tanto no Ensino Fundamental quanto no Ensino Médio.

** Os residentes dos cursos de Letras poderão atuar, a critério dos professores orientadores, tanto com Língua Portuguesa quanto com Língua Espanhola.

 

2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA COM VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso)

Alfabetização

Erechim (Pedagogia)

Biologia, Física e Química

Cerro Largo (Ciências Biológicas, Física e Química)*

 Realeza (Ciências Biológicas, Física e Química)*

Geografia

Chapecó (Geografia)

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó (História, Filosofia e Ciências Sociais)

Erechim (História, Filosofia e Ciências Sociais)

Língua Espanhola**

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

Realeza (Letras – Português e Espanhol)

Língua Portuguesa**

Realeza (Letras – Português e Espanhol)

* Os residentes do núcleo deverão atuar tanto no Ensino Fundamental quanto no Ensino Médio.

** Os residentes dos cursos de Letras poderão atuar, a critério dos professores orientadores, tanto com Língua Portuguesa quanto com Língua Espanhola.

 

(Nova redação dada pelo Edital Nº 48/PROGRAD/UFFS/2020).

 

2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos de Residência Pedagógica, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão cadastro de reserva, podendo assumir a condição de voluntário/bolsista quando da implementação do respectivo núcleo.

2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como suplente ou voluntário terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

3.1 Os residentes contemplados pelo Programa de Residência Pedagógica terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. desenvolver as ações definidas no plano de atividades do núcleo de residência pedagógica;

II. elaborar os planos de aula sob orientação do docente orientador e do preceptor;

III. cumprir a carga horária de residência estabelecida na Portaria CAPES nº 259/2019 e no Edital CAPES nº 1/2020;

IV. registrar as atividades de residência pedagógica em relatórios ou portfólios e entregar no prazo estabelecido pela CAPES;

V. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa; e

VI. comunicar qualquer intercorrência no andamento da residência ao preceptor, ao docente orientador, ao coordenador institucional ou à CAPES.

3.2 O residente deverá cumprir a carga horária total do plano de atividades observado o prazo de conclusão do seu curso, não sendo permitida a execução do plano de atividades após a colação de grau.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE RESIDENTE

4.1 De acordo com o item 8.4 do Edital CAPES nº 1/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de residente:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto;

II. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

III. ter cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5º período;

IV. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante às normas da IES;

V. dedicar-se às atividades do RP, conforme carga horária mensal estabelecida em edital;

VI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES; e

VII. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID ou RP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista dos programas de formação docente, desde que desenvolva as atividades do subprojeto em outra IES ou escola.

4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições a estudantes que possuem vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.

4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do RP.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I)

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao item 8.5 do Edital CAPES nº 1/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no link http://eb.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no moodle, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. Inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

08/09/2020 a 14/09/2020

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572

Avaliação pela banca de seleção

15/09/2020

-

-

Resultado Preliminar

17/09/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

18/09/2020

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572

Resultado Final

A partir de 21/09/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

08/09/2020 a 18/09/2020

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572

Avaliação pela banca de seleção

21/09/2020

-

-

Resultado Preliminar

23/09/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

24/09/2020

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572

Resultado Final

A partir de 25/09/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

(Nova redação dada pelo Edital Nº 48/PROGRAD/UFFS/2020).

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do Programa Residência Pedagógica, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento).

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

IV. não mantenham matrícula ativa em curso que estiver vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção.  A esta referida carta, será atribuída nota de 0 (zero) a 10(dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, utilizar-se-á como critério a maior média de desempenho acadêmico. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “6” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do Programa de Residência Pedagógica/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Seleção de Preceptores para o Programa de Residência Pedagógica (vagas remanescentes)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de PRECEPTORES para atuação no Programa de Residência Pedagógica – RP (vagas remanescentes).

 

1. DOS OBJETIVOS DO RP

1.1 Conforme o Edital CAPES Nº 01/2020, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, conduzindo o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente;

II. promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

III. fortalecer e ampliar a relação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e as escolas públicas de educação básica para a formação inicial de professores da educação básica; e

IV. fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros professores.

 

2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS CONTEMPLADOS PELO RP E DOS E-MAILS PARA ENVIO DA INSCRIÇÃO

SUBPROJETO

CAMPUS

Quant. vagas

E-mail para inscrição

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

6

ediovani.gaboardi@uffs.edu.br

Erechim

1

gustavo.giora@uffs.com

Língua Espanhola

Cerro Largo

1

geni.costa@uffs.edu.br

 

2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS CONTEMPLADOS PELO RP E DOS E-MAILS PARA ENVIO DA INSCRIÇÃO

SUBPROJETO

CAMPUS

Quant. vagas

E-mail para inscrição

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

6

ediovani.gaboardi@uffs.edu.br

Erechim

Cadastro reserva

gustavo.giora@uffs.edu.br

Língua Espanhola

Cerro Largo

1

geni.costa@uffs.edu.br

(Nova redação dada pelo Edital Nº 46/PROGRAD/UFFS/2020)

2.1 Os candidatos aprovados nesse edital serão classificados como preceptores, conforme limite de vagas descrito na tabela do item 2, e os excedentes serão classificados em lista de espera, podendo vir a assumir a condição de bolsistas quando da desistência ou desligamento dos titulares.

2.1.1 A atuação do preceptor está vinculada à participação dos residentes. Cada preceptor será convocado e realizará seu trabalho com um grupo de oito a dez residentes selecionados nos cursos relativos à(s) área(s) do subprojeto. Nos projetos multidisciplinares, o grupo de residentes pode ser de qualquer das áreas.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato selecionado em lista de espera terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

2.3 A atuação no programa, bem como o recebimento de bolsas, depende de aprovação e disponibilidade orçamentária pela CAPES, bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma CAPES para o RP-UFFS.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

3.1 Os Preceptores contemplados pelo RP terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. participar das atividades do projeto de residência pedagógica;

II. auxiliar os docentes orientadores na elaboração do plano de atividades do núcleo de residência pedagógica;

III. orientar o residente na elaboração de seus planos de aula e na execução da prática pedagógica, em conjunto com o preceptor;

IV. acompanhar e orientar as atividades do residente na escola de educação básica, zelando pelo cumprimento do plano de atividade;

V. controlar a frequência dos residentes;

VI. informar ao docente orientador situações que impliquem no cancelamento ou na suspensão da bolsa do residente;

VII. avaliar periodicamente o residente e emitir relatório de desempenho;

VIII. reunir-se periodicamente com os residentes e outros preceptores, para socializar conhecimentos e experiências;

IX. articular-se com os gestores e outros professores da escola, para estabelecer uma rede institucional colaborativa de socialização de conhecimentos e experiências;

X. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa;

XI. participar da organização de seminários de formação de professores para a educação básica promovidos pela IES ou pela Capes.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo subprojeto e campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Preceptor RP 2020”, se identificar e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Comprovante de atuação efetiva em sala de aula, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do RP/UFFS;

III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);

V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.

(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/stricto sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).

VI. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

VIII. Cópia do RG e CPF.

4.2 Para atendimento ao item 8.5 do Edital CAPES Nº 1/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link http://eb.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos descritos no item 4.1.

4.5 As bancas de seleção não se responsabilizam por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas de ordem técnica.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do RP compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

08/09/2020 a 14/09/2020

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Avaliação pela banca de seleção

15/09/2020

-

-

Resultado Parcial

17/09/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

18/09/2020

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 21/09/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do RP os preceptores que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao RP, estabelecidas pelo Edital CAPES Nº 1/2020 e pela Portaria Capes nº 259, de 17 dezembro de 2019;

b) Acumularem bolsas;

c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.

e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a preceptores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

7.3 A classificação dos preceptores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS

8.1 De acordo com o item 8.3 do Edital CAPES Nº 1/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de preceptor:

I. Ser aprovado no processo seletivo do Programa realizado pela IES;

II. Possuir licenciatura na área do subprojeto;

III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;

IV. Ser professor na escola-campo e estar atuando em sala de aula em componente curricular correspondente à habilitação concedida pelo curso que compõe o subprojeto;

V. Declarar que possui disponibilidade de tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e

VI. Firmar termo de compromisso com a Capes, cujo formulário será gerado no Sistema de controle de bolsas e auxílios (SCBA).

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do RP/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Retificação do Edital Nº 41/PROGRAD/UFFS/2020

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a torna pública a retificação do Item 1 do EDITAL Nº 41/PROGRAD/UFFS/2020 – Resultado final da seleção de preceptores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 1/2020, no Programa de Residência Pedagógica – RP.

 

ONDE SE LÊ:

 

“1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE PRECEPTORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização

Erechim

Escola Estadual de Educação Básica Dr. Sidney Guerra

Taíse Morgana Presotto

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Manoel da Nóbrega

Graciele Brena Gregio

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Luciana Alesso

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

Escola Estadual de Ensino Fundamental São João Batista De La Salle

Patrícia Mazutti Seibel

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Mirtes Sandra Bampi Santa Catarina

Desclassificado/a

Item 4.1, inciso IV

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Jandira Scherer

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Érico Veríssimo

Mari Soni Marques Petry

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual Técnica Guaramano

Janice Silvana Novakowski Kierepka

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

Luciane Sandri Schneider

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Colégio Estadual João de Castilho

Tatiana Roberta Fröhlich Venzke

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Colégio Estadual João de Castilho

Fabieli Hertz Rhoden

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

Taise Maria Pelissaro

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Médio João Przyczynski

Elvenha Maria Kazienko

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Silvia Cristina Willers Siveris

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual Técnica Guaramano

Eliani Eluiza Szalanski Warpechowski

Desclassificado/a Item 4.1

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Médio João Przyczynski

Osmar Bruneslau Scremin

Desclassificado/a Item 4.1

Biologia, Física e Química

Realeza

Colégio Estadual Guilherme de Almeida

Joelma Toninato Ragonha Piccoli

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Colégio Estadual Nereu Perondi

Lúcia Ana Camera Machado Dos Santos

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II (Realeza)

Simone Marcia Alberti

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro

Neusa Da Silva

Suplente

Biologia, Física e Química

Realeza

Colégio Estadual José de Anchieta

Karin Aline Galvan Viacelli

Suplente

Biologia, Física e Química

Realeza

Colégio Estadual João Zacco

Silvane Schuller

Suplente

Biologia, Física e Química

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II (Francisco Beltrão)

Kali Silene De Lara Dartora

Suplente

Geografia

Chapecó

Escola de Educação Básica Professora Irene Stonoga

Rodrigo Kaminski

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Escola de Educação Básica Professora Zélia Scharf

Andrea Jaqueline Rheinheimer

Classificado/a

Geografia

Erechim

Colégio Estadual Haidée Tedesco Reali

Maria Veronica Chinvelski 

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

-

Não houve inscrições

-

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Agrícola Estadual Ângelo Emílio Grando

Rudimar dos Santos

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual Ensino Médio Prof. João Germano Imlau

Laercio Francisco Sponchiado

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Estadual Professor Mantovani

Simone Zago

 

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual Normal José Bonifácio

Tiago Fernando Soares de Oliveira

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Estadual Professor Montovani

Adriane Bernardi

Desclassificado/a Item 4.1, incisos IV e VII

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Romano Padoan

Claudia Regina Aimi

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Colégio Estadual Haidée Tedesco Reali

Angela Maria Baruffi Kamanski

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Indígena Kokoj Ty Han Ja

Caliandra  Kevin Alves

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual do Campo Chico Mendes

Soniamar Lara de Lima

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Indígena Kokoj Ty Han Ja

Natanieli luiz dos Santos

Suplente

Língua Espanhola

Cerro Largo

-

Não houve inscrições

-

Língua Espanhola

Realeza

Escola de Educação Básica Dr. Theodureto De Faria Souto

Cristiane Bina Cardoso

Classificado/a

Língua Espanhola

Realeza

Escola de Educação Básica Governador Irineu Bornhausen

Jessica Thais da Silva

Classificado/a

Língua Espanhola

Realeza

Escola de Ensino Fundamental Castro Alves

Maria Soledad Neis

Suplente

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Sargento Sílvio Delmar Hollenbach

Silvana Maria Klein

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Derlis Teofila Szymanski

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Médio João Pryczynski

Luciane Teresinha Pluta

Suplente

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola de Educação Básica Tancredo de Almeida Neves

Márcia Aparecida Tortora

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Escola Estadual Dom Carlos Eduardo

Dirlaine de Oliveira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II (Realeza)

Ana Rita Dalla Costa

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual Guilherme de Almeida

Elisandra da Silva Vidal dos Santos

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Escola de Educação Básica Valesca Reschke Parizotto

Rosangela Bison Savaris

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Escola de Ensino Fundamental Neiva Maria Andreatta Costella

Fernando Augusto Brancher

Classificado/a”

 

 

LEIA-SE:

“1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE PRECEPTORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização

Erechim

Escola Estadual de Educação Básica Dr. Sidney Guerra

Taíse Morgana Presotto

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Manoel da Nóbrega

Graciele Brena Gregio

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Luciana Alesso

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

Escola Estadual de Ensino Fundamental São João Batista De La Salle

Patrícia Mazutti Seibel

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Mirtes Sandra Bampi Santa Catarina

Desclassificado/a

Item 4.1, inciso IV

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Jandira Scherer

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Érico Veríssimo

Mari Soni Marques Petry

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual Técnica Guaramano

Janice Silvana Novakowski Kierepka

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

Luciane Sandri Schneider

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Colégio Estadual João de Castilho

Tatiana Roberta Fröhlich Venzke

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Colégio Estadual João de Castilho

Fabieli Hertz Rhoden

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

Taise Maria Pelissaro

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Médio João Przyczynski

Elvenha Maria Kazienko

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Silvia Cristina Willers Siveris

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual Técnica Guaramano

Eliani Eluiza Szalanski Warpechowski

Desclassificado/a Item 4.1

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Médio João Przyczynski

Osmar Bruneslau Scremin

Desclassificado/a Item 4.1

Biologia, Física e Química

Realeza

Colégio Estadual Guilherme de Almeida

Joelma Toninato Ragonha Piccoli

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Colégio Estadual Nereu Perondi

Lúcia Ana Camera Machado Dos Santos

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II (Realeza)

Simone Marcia Alberti

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro

Neusa Da Silva

Suplente

Biologia, Física e Química

Realeza

Colégio Estadual José de Anchieta

Karin Aline Galvan Viacelli

Suplente

Biologia, Física e Química

Realeza

Colégio Estadual João Zacco

Silvane Schuller

Suplente

Biologia, Física e Química

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II (Francisco Beltrão)

Kali Silene De Lara Dartora

Suplente

Geografia

Chapecó

Escola de Educação Básica Professora Irene Stonoga

Rodrigo Kaminski

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Escola de Educação Básica Professora Zélia Scharf

Andrea Jaqueline Rheinheimer

Classificado/a

Geografia

Erechim

Colégio Estadual Haidée Tedesco Reali

Maria Veronica Chinvelski 

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

-

Não houve inscrições

-

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Agrícola Estadual Ângelo Emílio Grando

Rudimar dos Santos

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual Ensino Médio Prof. João Germano Imlau

Laercio Francisco Sponchiado

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Estadual Professor Mantovani

Simone Zago

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual Normal José Bonifácio

Tiago Fernando Soares de Oliveira

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual Normal José Bonifácio

Vinicius Fruscalso Maciel de Oliveira

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Estadual Professor Montovani

Adriane Bernardi

Desclassificado/a Item 4.1, incisos IV e VII

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Romano Padoan

Claudia Regina Aimi

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Colégio Estadual Haidée Tedesco Reali

Angela Maria Baruffi Kamanski

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Indígena Kokoj Ty Han Ja

Caliandra  Kevin Alves

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual do Campo Chico Mendes

Soniamar Lara de Lima

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Indígena Kokoj Ty Han Ja

Natanieli luiz dos Santos

Suplente

Língua Espanhola

Cerro Largo

-

Não houve inscrições

-

Língua Espanhola

Realeza

Escola de Educação Básica Dr. Theodureto De Faria Souto

Cristiane Bina Cardoso

Classificado/a

Língua Espanhola

Realeza

Escola de Educação Básica Governador Irineu Bornhausen

Jessica Thais da Silva

Classificado/a

Língua Espanhola

Realeza

Escola de Ensino Fundamental Castro Alves

Maria Soledad Neis

Suplente

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Sargento Sílvio Delmar Hollenbach

Silvana Maria Klein

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Derlis Teofila Szymanski

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Médio João Pryczynski

Luciane Teresinha Pluta

Suplente

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola de Educação Básica Tancredo de Almeida Neves

Márcia Aparecida Tortora

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Escola Estadual Dom Carlos Eduardo

Dirlaine de Oliveira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II (Realeza)

Ana Rita Dalla Costa

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual Guilherme de Almeida

Elisandra da Silva Vidal dos Santos

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Escola de Educação Básica Valesca Reschke Parizotto

Rosangela Bison Savaris

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Escola de Ensino Fundamental Neiva Maria Andreatta Costella

Fernando Augusto Brancher

Classificado/a”

 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera o Edital nº 44/PROGRAD/UFFS/2020

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 2 do Edital nº 44/PROGRAD/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS CONTEMPLADOS PELO RP E DOS E-MAILS PARA ENVIO DA INSCRIÇÃO

SUBPROJETO

CAMPUS

Quant. vagas

E-mail para inscrição

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

6

ediovani.gaboardi@uffs.edu.br

Erechim

Cadastro reserva

gustavo.giora@uffs.edu.br

Língua Espanhola

Cerro Largo

1

geni.costa@uffs.edu.br

 

 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui a Comissão Geral do PIN

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da PORTARIA Nº 442/GR/UFFS/2020, resolve:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Geral responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Designar os servidores para compor a referida comissão:

I - Rosenei Cella, Siape 1848487 (representante PROGRAD);

II - Lucélia Peron, Siape 1902539 (representante PROGRAD);

III - Bruna Franciele de Oliveira Pagusat, Siape 1768208 (representante PROPEPG);

IV - Rosana Lampugnani, Siape 2072957 (representante PROEC);

IV - Scheyla Maria Cardinal, Siape 1766303 (representante PROEC); (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 79/PROGRAD/UFFS/2020)

V - Josiane Weber, Siape 2777865 (representante PROAE);

VI - Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Siape 1911243 (representante Campus Realeza);

VII - Dulce do Carmo Franceschini, Siape 1315955 (representante Campus Chapecó);

VIII - Larissa Brand Back, Siape 1147425 (representante Campus Chapecó);

IX - Luis Carlos Rossato, Siape 2998950 (representante Campus Cerro Largo);

X - Naiá Cloe Lugues, Siape 2131931 (representante Campus Erechim);

XI - Solange Todero Von Onçay, Siape 1833473 (representante Campus Erechim).

Art. 3º A Comissão Geral (CG) terá as seguintes atribuições:

I - planejar e acompanhar a implantação do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;

II - participar da organização do Processo Seletivo Exclusivo Indígena, realizado anualmente;

III - participar da organização dos Processos Seletivos Especiais;

IV - acompanhar e ajudar a promover o processo de inclusão dos estudantes com a colaboração e participação de representantes dos ingressantes pelo Programa;

V - incentivar e apoiar o desenvolvimento de projetos de extensão e pesquisa, envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;

VI- realizar avaliações semestrais e extraordinárias, quando necessário, com a finalidade de proceder aos ajustes necessários à consecução dos objetivos do Programa;

VII - assessorar a Universidade na busca de novas e diferentes fontes de financiamento a programas de ações afirmativas;

VIII - sensibilizar a comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade;

IX - dialogar constantemente com as Comissões Locais do PIN;

X - promover ações de formação continuada docente para a promoção de ações pedagógicas equitativas.

XI - propor à PROGRAD a organização de oferta de componentes curriculares voltados para os estudantes indígenas, principalmente nos dois semestres iniciais, em conformidade com as demandas dos campi.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 172/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui a Comissão Local do PIN - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da PORTARIA Nº 442/GR/UFFS/2020, resolve:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local responsável, no âmbito do Campus Chapecó, pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Designar os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:

I - Gabriela Gonçalves de Oliveira, Siape 2278282 (Coordenadora Acadêmica);

II - Dulce do Carmo Franceschini, Siape 1315955 (representante docente);

III - Rosane Rossato Binotto, Siape 1715771 (representante docente);

IV - Larissa Brand Back, Siape 1147425 (representante do SAE);

V - Renilda Vicenzi, Siape 1911052 (representante do NEABI - UFFS);

VI - Jaisson Teixeira Lino, Siape 1771549 (representante docente);

VII - Jacqueline Fonseca Coutinho, Siape 2165226 (representante da Secretaria Acadêmica);

VIII - Adiles Savoldi, Siape 1808277 (representante docente);

IX - Gisele Leite Lima, Siape 1375653 (representante docente);

X - Samira Moretto, Siape 1107636 (representante docente);

XI - Sival Cadete, Matrícula 1911100044 (representante discente indígena);

XII - Sandro Glória, Matrícula 1911701026 (representante discente indígena).

Art. 3º A Comissão Local (CL) terá as seguintes atribuições:

I - promover ações no âmbito do campus que estimulem a comunidade acadêmica a contribuir para a implantação, desenvolvimento e fortalecimento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;

II - promover o acompanhamento pedagógico dos estudantes indígenas na Universidade, em articulação com o NAP, SAE e colegiados dos cursos;

III - intermediar junto às Coordenações dos Cursos com estudantes indígenas matriculados a indicação de professor de referência junto ao Colegiado do Curso e a Comissão Local;

IV - acompanhar o apoio econômico institucional oferecido aos estudantes indígenas;

V - colaborar com a Comissão Geral e com as Pró-Reitorias de Pesquisa Pós-Graduação e Extensão e Cultura nas ações que fomentem a elaboração e o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;

VI - organizar o Processo Seletivo Exclusivo Indígena nos campi, a ser definido pela Comissão Geral do Programa de Acesso e Permanência Indígena da UFFS;

VII - participar da organização dos Processos Seletivos Especiais nos campi;

VIII - criar e consolidar, principalmente através da atuação dos representantes indígenas das Comissões Locais, um canal de diálogo com as comunidades indígenas que tenham estudantes matriculados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 111/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui a Comissão Local do PIN - Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da PORTARIA Nº 442/GR/UFFS/2020, resolve:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local responsável, no âmbito do Campus Cerro Largo, pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Designar os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:

I - Márcio do Carmo Pinheiro, Siape 1926270 (Coordenador Acadêmico);

II - Sueli Maria Florczak Almeida, Siape 1764163 (representante técnico-administrativo em educação);

III - Ruben Alexandre Boelter, Siape 2050427 (representante docente);

IV - Caroline Mallmann Schneiders, Siape 1065659 (representante docente);

V - Geni Vanderleia Moura da Costa, Siape 1916783 (representante docente);

VI - Zenaide Maria Gamarra dos Santos, Siape 1777790 (representante do SAE);

VII - Luis Carlos Rossato, Siape 2998950 (representante do SAE);

VIII - Moisés Sales de Freitas, Matrícula 1714601033 (representante discente);

IX - Valdecir Kei Claudino, Matrícula 1514300011 (representante discente indígena);

X - Adilson Policena (representante dos índios Kaingang);

XI - Anildo Kuaray Pyan (representante dos índios Guarani);

XII - Ralf Koenju (representante dos índios Guarani);

XIII - Noeli Teresinha Falcad (representante do Conselho de Missão entre os Povos Indígenas - COMIN).

Art. 3º A Comissão Local (CL) terá as seguintes atribuições:

I - promover ações no âmbito do campus que estimulem a comunidade acadêmica a contribuir para a implantação, desenvolvimento e fortalecimento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;

II - promover o acompanhamento pedagógico dos estudantes indígenas na Universidade, em articulação com o NAP, SAE e colegiados dos cursos;

III - intermediar junto às Coordenações dos Cursos com estudantes indígenas matriculados a indicação de professor de referência junto ao Colegiado do Curso e a Comissão Local;

IV - acompanhar o apoio econômico institucional oferecido aos estudantes indígenas;

V - colaborar com a Comissão Geral e com as Pró-Reitorias de Pesquisa e Pós-Graduação e Extensão e Cultura nas ações que fomentem a elaboração e o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;

VI - organizar o Processo Seletivo Exclusivo Indígena nos campi, a ser definido pela Comissão Geral do Programa de Acesso e Permanência Indígena da UFFS;

VII - participar da organização dos Processos Seletivos Especiais nos campi;

VIII - criar e consolidar, principalmente através da atuação dos representantes indígenas das Comissões Locais, um canal de diálogo com as comunidades indígenas que tenham estudantes matriculados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 110/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui a Comissão Local do PIN - Campus Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da PORTARIA Nº 442/GR/UFFS/2020, resolve:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local responsável, no âmbito do Campus Realeza, pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Designar os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:

I - Adryelle Simony Gomes Carvalho, Matrícula 2013530009 (representante discente);

II - Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Siape 1911243 (representante pedagógico – NAP);

III - Cristina Zulmira Almeida de Campos, Siape 2386525 (representante técnico-administrativo em educação);

IV - Marcos Antônio Beal, Siape 1767581 (representante docente);

V - Marcos Roberto da Silva, Siape 1716043 (representante docente).

Art. 3º A Comissão Local (CL) terá as seguintes atribuições:

I - promover ações no âmbito do campus que estimulem a comunidade acadêmica a contribuir para a implantação, desenvolvimento e fortalecimento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;

II - promover o acompanhamento pedagógico dos estudantes indígenas na Universidade, em articulação com o NAP, SAE e colegiados dos cursos;

III - intermediar junto às Coordenações dos Cursos com estudantes indígenas matriculados a indicação de professor de referência junto ao Colegiado do Curso e a Comissão Local;

IV - acompanhar o apoio econômico institucional oferecido aos estudantes indígenas;

V - colaborar com a Comissão Geral e com as Pró-Reitorias de Pesquisa Pós-Graduação e Extensão e Cultura nas ações que fomentem a elaboração e o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;

VI - organizar o Processo Seletivo Exclusivo Indígena nos campi, a ser definido pela Comissão Geral do Programa de Acesso e Permanência Indígena da UFFS;

VII - participar da organização dos Processos Seletivos Especiais nos campi;

VIII - criar e consolidar, principalmente através da atuação dos representantes indígenas das Comissões Locais, um canal de diálogo com as comunidades indígenas que tenham estudantes matriculados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 117/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas - Campus Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da PORTARIA Nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017, resolve:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Realeza.

Art. 2º Designar como membros da referida comissão:

I - Ademir Roberto Freddo, Siape 1373639 (Coordenador Acadêmico);

II - Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Siape 1911243 (representante do NAP);

III - Adelita Maria Linzmeier, Siape 1871512 (representante docente);

IV - Bárbara Grace Tobaldini de Lima, Siape 2154589 (representante docente);

V - Carmen Elisabete de Oliveira, Siape 2770171 (representante docente);

VI - Cristiane de Quadros, Siape 1554791 (representante docente);

VII - Gisele Louro Peres, Siape 1526379 (representante docente);

VIII - Marcos Leandro Ohse, Siape 1479843 (representante docente);

IX - Fabieli Debona, Matrícula 1713201005 (representante discente);

X - Walisson de Oliveira Lopes, Matrícula 2013101005 (representante discente);

XI - Franciele Carla Soares, CPF 048.***.***-71 (representante do sistema público de ensino).

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 180/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ACAD CL

RESULTADO PROVISÓRIO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 14 /ACAD-CL/UFFS/2020, de 27 de agosto de 2020, seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS, divulga resultado provisório.

 

1. Divulgação da classificação.

CANDIDATOS

CLASSIFICAÇÃO

Elaine Maria Scalco Munchen

Clarice Cardozo de Avila

Ricardo Patrik Manfro

 

Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para encaminhar recurso para o e-mail do Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo acessibilidade.cl@uffs.edu.br.

Cerro Largo-RS, 08 de setembro de 2020.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

 

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o  Edital Nº 14 /ACAD-CL/UFFS/2020, de 27 de agosto de 2020, torna público o resultado definitivo da Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

 

  1. 1. Divulgação da classificação.

CANDIDATOS

CLASSIFICAÇÃO

Elaine Maria Scalco Munchen

Clarice Cardozo de Avila

Ricardo Patrik Manfro

 

2.Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital, podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo, no e-mail acessibilidade.cl@uffs.edu.br.

Cerro Largo-RS, 10 de setembro de 2020.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

CONVOCAÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

 

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais CONVOCA a bolsista abaixo, classificada conforme  Edital Nº 14 /ACAD-CL/UFFS/2020, de 27 de agosto de 2020, Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

 

1.DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO.

  1. a) Atestado de Frequência;
  2. b) Histórico Escolar;
  3. c) RG;
  4. d) CPF;
  5. e) Cartão Bancário ou comprovante de conta individual em nome do bolsista no Banco do Brasil, contendo o número da conta e agência.

 

  1. CONVOCADO

O Candidato selecionado deverá encaminhar cópia da documentação ao Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo no e-mail acessibilidade.cl@uffs.edu.br.

 

Candidata

Data de envio da documentação

Elaine Maria Scalco Munchen

Dia 11 de setembro de 2020

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

O candidato que não enviar a documentação no prazo será considerado desistente.

 

 

 

Cerro Largo-RS, 11 de setembro de 2020.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

CONSC LS

08ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos catorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte, às quatorze horas, por vídeo conferência pelo sistema Webex (devido as atividades remotas, por conta da pandemia COVID-19), reuniram-se os membros do Conselho de Campus, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul. Estiveram presentes na sala web os membros: Alexandre Manoel dos Santos, Andresa Freitas, Betina Muelbert, Diogo José Siqueira, Fernanda Natali Demichelli, Henrique Von Hertwig Bittencourt, Larissa Canhadas Bertan, Marcelo Grassi, Martinho Machado Junior, Ricardo Key Yamazaki, Roberto Antônio Finatto, Ronaldo José Seramim, Silvia Romão, Vivian Machado de Menezes, Fernanda Marcon, Ronan Maciel Marcos, Fabio Pontarollo, Felipe Mattos Monteiro, Thiago Bergler Bitencourt, Antonio Maria da Silva Carpes, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Leda Battestin, Paulo Henrique Nunes e Ticiana Southier Mesquita para a Oitava Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2020, e o secretário Elias Vedana para registro. Justificaram ausência: Cátia Tavares dos Passos Francisco. Iniciou-se a Sessão às 14h, logo após a conferência do quórum por meio de visualização dos presentes na sala web. 1. INFORMES: 1.1 O presidente do Conselho de Campus inicia a reunião desejando boa tarde a todos os conselheiros e passa a palavra aos coordenadores do campus. Primeiramente, o conselheiro Ronaldo Seramim traz os informes da Coordenação Administrativa, destacando o orçamento previsto para 2020, que após a aprovação do projeto da Cantina, teve ajuste dos limites orçamentários, com redução de catorze mil quatrocentos e sessenta reais das Áreas Experimentais, redução de catorze mil quatrocentos e sessenta reais da CLAB e redução de vinte e quatro mil reais de materiais de expediente do Almoxarifado. Houve instalação dos materiais de informática no Laboratório de Mídias Digitais, com seis computadores. Quanto ao atendimento no campus, há revezamento semanal de servidores terceirizados e também no atendimento das áreas administrativas do campus. Sobre o recebimento de materiais, a servidora Fabiana é a responsável e caso um servidor necessite, apenas entrar em contato com ela. Já na área de Gestão de Pessoas, o servidor Egon faz o relatório semanal de atividades dos servidores durante o período da COVOD-19. 1.2 O Conselheiro Thiago Bitencourt trouxe informes da Coordenação Acadêmica, informando aos coordenadores de curso que a renovação de contrato dos professores substitutos não será mais mensal porque foi estendida até dezembro de 2020. A partir do dia 11 de setembro houve o início do período de reajuste de matrículas no campus, com força tarefa realizada pela Secretaria Acadêmica, SAE, e Coordenação Acadêmica, para trazer um excelente atendimento aos estudantes e sanar suas dúvidas. Já no dia 22 de setembro, haverá a terceira etapa de formação docente no Campus Laranjeiras do Sul com plano de ensino remoto juntamente com a UNAP Chapecó. Também para o campus houve publicação de edital para as monitorias. 2. ORDEM DO DIA: 2.1. Aprovação da Ata da Sétima Sessão Ordinária do Conselho de Campus 2020. Houve por consenso do Conselho de Campus a aprovação da Sétima Ata. 2.2. Revisões e atualizações de Resoluções do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul; O conselheiro Ronaldo Seramim apresentou uma planilha com todas as resoluções do Conselho de Campus. Houve participação de servidores que analisaram as resoluções, como o conselheiro Ronaldo, Jaciele Hosda, o conselheiro Ronan Maciel Marcos e o conselheiro Antonio Maria da Silva Carpes. Também há participação do estagiário Giovanni Bez e de Elias Vedana, que assumiu as funções de Jaciele. Houve análise de 121 resoluções e dentre elas muitas tornaram sem efeito. Ficaram para análise futura do conselho algumas resoluções interessantes. Optou-se por analisar a resolução 12/CONSCLS/UFFS/2015. Em seguida, após ouvir os conselheiros envolvidos na comissão de análise das resoluções, o presidente Martinho colocou como proposta para a comissão de estratégias de redução da evasão que a referida comissão será de caráter permanente, com período de um ano prorrogável por mais um ano, totalizando dois anos. Também foi colocada em regime de votação, após discussão do colegiado, que a comissão de estudos de evasão terá caráter independente, para que possa conduzir seus trabalhos com liberdade. Houve aprovação por consenso dessa proposta. A comissão de estratégias da resolução 12/CONSCLS/UFFS/2015 passa a ter caráter permanente, com duração de um ano, prorrogável por mais um ano e será independente. 2.3. Aprovação do Plano Institucional de afastamento para Capacitação Docente 2021-2022 do Campus Laranjeiras do Sul; O conselheiro Thiago Bitencourt faz um breve comentário sobre os aprovados para a participação de capacitação docente no campus Laranjeiras do Sul. Em seguida, O conselheiro Ricardo Key Yamazaki faz a apresentação por tópicos do Plano afastamento para Capacitação Docente 2021-2022. Teve participação da NPPD e da Coordenação Acadêmica com Carlos Dagnone, Ricardo Key Yamazaki, Juliano César Dias e Thiago Bitencourt. A fundamentação legal do afastamento para capacitação Strictu Sensu foi a Lei 8.112 de 1990 e o Regulamento Nº 1/2020 – CONSUNI – CPPGEC da Universidade Federal da Fronteira Sul. O diagnóstico de capacitação docente do campus Laranjeiras do Sul possui 87 docentes, sendo 68 doutores e 19 mestres; e 15 mestres em processo de doutoramento. O Conselheiro Ricardo comenta que o plano de afastamento considera haver distribuição por áreas, visando atender as áreas de cursos com menos capacitação no campus e que existe uma porcentagem de vagas de 13% dos docentes, totalizando 11 vagas para afastamento docente, segundo a Portaria nº 240/GR/UFFS/2016. Ainda, segundo o conselheiro, a prioridade do PIACD 2021-2022 está na saída para doutorados. A distribuição por vagas foi feita por consulta via coordenação acadêmica sobre a demanda para afastamentos de doutorado/pós-doutorado e mostrou maior interesse dos docentes em pós-doutorado. Ao longo da apresentação, o conselheiro Ricardo apresentou o contexto de demandas de afastamento, critérios de desempate na classificação, candidatos interessados e a representação gráfica das vagas que surgirão com o retorno dos possíveis docentes formandos ao campus. Em seguida à fala do conselheiro Ricardo, o presidente Martinho agradece a explicação feita e abre espaço a perguntas dos demais conselheiros. Como não houve questionamento a respeito do plano, foi colocada em regime de votação a aprovação do Plano de afastamento para Capacitação Docente 2021-2022, com aprovação por consenso do Conselho de Campus. 2.4. Aprovação do calendário acadêmico do programa de pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL): A conselheira Larissa Canhadas Bertan solicitou a aprovação do Calendário Acadêmico de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), com início do semestre letivo 2020-1 da Pós-Graduação em 16 de março de 2020 e término em 31 de outubro de 2020; início do semestre letivo 2020-2 da Pós-Graduação em 09 de novembro de 2020 e término em 20 de março de 2020. Após a aprovação pelo colegiado de curso e Conselho de Campus a proposta será submetida à Pró-Reitoria de Pós-Graduação. Submetida a proposta ao regime de votação, houve aprovação por consenso do Conselho de Campus. 2.5. Oferta de turma especial do curso interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas no Pronera. O PRONERA é o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária e a política pública do programa é o financiamento de cursos que atendam a estudantes vinculados às áreas de Reforma Agrária. O Conselheiro Roberto Finatto elaborou com o colegiado do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo uma proposta para ser submetida com a chamada pública do PRONERA, considerando as demandas regionais de educação e as necessidades de formação de professores do curso. No campus Laranjeiras do Sul o grupo de trabalho teve a participação dos seguintes professores: Roberto Antônio Finatto, Maria Eloá Gehlen, Ana Cristina Hammel, Fabio Pontarolo, Joaquim Gonçalves da Costa e de João Carlos de Campos como o integrante da Comunidade Regional. O conselheiro Roberto destaca que após a aprovação da participação do PRONERA pelo Conselho de Campus, a submissão da proposta será feita até dezembro de 2020, para seguir depois nas outras instâncias da universidade. Quanto às questões pedagógicas do curso para a participação, será seguida a mesma matriz curricular do PPP do curso ofertado na UFFS, e sendo em regime de alternância e com demandas de reforma agrária, poucas alterações serão implementadas para completar de forma plena o programa em questão. Em seguida, Roberto Finatto explica o planejamento orçamentário para a implementação do PRONERA, e seguidamente responde os questionamentos dos conselheiros sobre a aplicação dos recursos. Durante a explicação das despesas o conselheiro Roberto enfatizou que após a aprovação do programa na Universidade pode ocorrer um atraso de três anos para o começo do PRONERA em turma especial, e envolve questões políticas e econômicas que o país pode passar. Assim que a turma especial é ingressada no PRONERA, o ingresso da turma regular do curso é suspenso, e o curso mantém a mesma carga horária dos professores e o mesmo planejamento no ano seguinte ao programa. O colegiado do curso Interdisciplinar em Educação do Campo entendeu que o planejamento da coordenação do campus seguirá de acordo com as orientações da PROGRAD e do CONSUNI, a fim de oferecer a turma especial ao PRONERA. Foi colocado em regime de votação e o Conselho de Campus aprovou a participação de turma especial de graduação no programa apresentado pelo conselheiro Roberto. 2.6. Apresentação do Esboço do PIACD 2021-2022; item discutido junto com o item 2.3. 2.7. Homenagem Póstuma ao Professor Valdemir Velani; A conselheira Fernanda Marcon compartilhou com o colegiado um documento contendo normativas da Universidade sobre a possibilidade de denominar o auditório do Bloco Docente Administrativo com o nome do professor Valdemir Velani. A proposta, segundo a conselheira, foi apresentada pelo colegiado de curso Educação do Campo. O conselheiro Alexandre Manoel dos Santos fez ressalva, destacando a necessidade de caráter processual da homenagem para não ser apenas uma deliberação de colegiados. Para ele, seria interessante um rito processual atribuído ao ato de homenagear, a fim de tornar esta deliberação mais objetiva para a instituição. Já o presidente do conselho, Martinho Machado Júnior, respondeu esse questionamento citando o exemplo de Cerro Largo, que usou o rito do Conselho de Campus e em 2017 houve homenagem ao professor Diego Manenti. Assim, foi esclarecido que o Conselho de Campus tem autonomia de deliberar, saindo resolução permitindo o procedimento. O conselheiro Felipe Matos Monteiro também fez uso da palavra para destacar o currículo acadêmico do professor Valdemir Velani, que por si fundamenta a homenagem com seu nome. Após todos os esclarecimentos da conselheira Fernanda, foi submetido o item ao regime de votação, aprovado por consenso do Conselho de Campus. Após a votação, o presidente Martinho fez considerações finais sobre o trabalho desempenhado pelo professor Valdemir no campus Laranjeiras do Sul. 2.8. Apresentação e divisão do orçamento desconcentrado para 2021; O conselheiro Ronaldo Seramim apresentou o contexto do orçamento desconcentrado para 2021, de como é a distribuição entre os campi da Universidade desde 2016, por meio da matriz da UNB, matriz OCC (Andifes) e indicadores de gestão do TCU. A forma de distribuição no campus usa a variável Estudante Equivalente Graduação. No orçamento geral da Universidade houve aumento de 5.659.138 reais, mas o orçamento discricionário teve redução de 10.963.906, conforme o PLOA 2020 e 2021. Houve redução do orçamento discricionário geral da Universidade de 19,23%, e no campus Laranjeiras do Sul a redução foi de 21,41% em relação a 2020. O total desconcentrado para Laranjeiras do Sul é de 296.262,11 reais sendo: 80.000,00 reais para Áreas Experimentais; 80.000,00 reais para Laboratórios; 32.000,00 reais para Almoxarifado e Direção; 8.000,00 reais para mestrados; 96.262,11 reais para Cursos de Graduação. Houve aprovação por consenso do Conselho de Campus sobre o orçamento desconcentrado de 2021 no valor total de 296.262,11 reais para o campus Laranjeiras do Sul. O presidente Martinho apresentou três propostas em discussão sobre como será feita a distribuição do valor para os Cursos de Graduação apresentando três opções: A primeira, dividir o valor conforme a metodologia do ano anterior aprovada, obtendo-se dados dos alunos ativos mais os ingressantes de 2021; a segunda, dividir o valor dos Cursos de Graduação em dez partes, sendo nove partes divididas iguais entre os cursos e uma distribuída conforme o número de alunos ativos apresentados no quantitativo do campus; a terceira, dividir conforme o quantitativo de pesos e conforme a tabela da Reitoria, com pesos por formandos e pesos diferenciados por cada curso conforme a matriz OCC (Andifes). Houve ressalva de Silvia Romão, que se manifestou contrária a dividir o valor em dez partes iguais, por entender que é a mais injusta entre as três alternativas. Já a conselheira Betina entendeu que mais fatores devem ser observados na distribuição de valores para tratar os cursos de forma mais justa e igualitária; quanto ao conselheiro Henrique Bittencourt, a melhor das alternativas de distribuição para ele é a adotada por pesos, conforme o método utilizado na matriz Estudante Equivalente pela Reitoria. Houve votação secreta e o Conselho de Campus aprovou a terceira alternativa apresentada, de dividir conforme o quantitativo de pesos e conforme a tabela da Reitoria, com pesos por formandos e pesos diferenciados por curso, conforme a matriz OCC. 3. ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a tratar, eu, Elias Vedana, secretário dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata, que, após aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de setembro de 2020.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSC LS/UFFS/2020

Aprovação da Matriz de Indicadores para a Gestão de Risco na Pandemia da COVID-19 para determinação do Nível de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul.

O presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Matriz de Indicadores para a Gestão de Risco na Pandemia da COVID-19 para determinação do Nível de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de setembro de 2020.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Estabelece o Nível de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul para o período de 08 de setembro a 14 de setembro de 2020.

O presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e a Resolução nº 12/CONSCLS/UFFS/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Nível 5 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco altíssimo relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme justificativa constante no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. O Nível de Segurança Operacional definido no caput será reavaliado semanalmente pela Comissão para estudo das necessidades e dificuldades, a fim de planejar e organizar rotinas de retorno às atividades presenciais, pós pandemia COVID-19, conforme resolução Nº 9/CONSCLS/UFFS/2020, sendo apresentado na 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus.

Art. 2º Ficam estabelecidas as implicações operacionais constantes no Anexo I desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de setembro de 2020.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Estabelece o Subplano de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Laranjeiras do Sul, para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19.

O presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando as resoluções Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, Nº 26/CONSC-RE/UFFS/2020 e Nº 12/CONSCLS/UFFS/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Subplano da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul para o retorno das atividades acadêmicas suspensas, em consonância com o Protocolo Institucional de Biossegurança e com o Plano Institucional de Retorno Gradual às Atividades Acadêmicas Suspensas.

§1º O presente Subplano institui as medidas que serão adotadas no âmbito do campus para o retorno das atividades acadêmicas em formato presencial ou não presencial, mediante observância das medidas estabelecidas no Protocolo Institucional de Biossegurança.

Art. 2º O retorno das atividades acadêmicas obedecerá às datas estabelecidas no Calendário Acadêmico Unificado 2020.1, aprovado na 10ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) realizada em 03 de setembro de 2020.

Art. 3º Para a retomada das atividades acadêmicas, a UFFS – Campus Laranjeiras do Sul adotará, inicialmente, o Nível de Segurança Operacional (NSO) 5, conforme o Apêndice I da Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020.

§1º Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela Covid-19, o NSO estabelecido nesta resolução será atualizado semanalmente pela Comissão para estudo das necessidades e dificuldades, a fim de planejar e organizar rotinas de retorno às atividades presenciais, pós pandemia COVID-19, conforme resolução Nº 9/CONSCLS/UFFS/2020, no Campus Laranjeiras do Sul, considerando decretos e diretrizes institucionais, municipais, estaduais e nacionais.

§2º Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela Covid-19, independente do NSO, ficam suspensas todas as aulas presenciais teóricas e práticas dos Componentes Curriculares (CCRs) dos cursos de graduação e de pós-graduação da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul.

§3º Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela Covid-19, o NSO se aplicará somente às atividades acadêmicas presenciais desenvolvidas nos laboratórios e nas áreas experimentais da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, TCCs e estágios preferencialmente, para prováveis formandos de cursos de graduação e acadêmicos da pós-graduação.

CAPÍTULO I
DAS ATIVIDADES DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 4º A retomada das atividades de ensino no âmbito da graduação e da pós-graduação da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul ocorrerá, em caráter excepcional, enquanto durar a crise de saúde pública ocasionada pela Covid-19, somente por meio do uso de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios para a ministração e desenvolvimento remoto ou de estudo dirigido da carga horária de aulas teóricas em CCRs dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação, mesmo que não previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

§1º A carga horária realizada por meios remotos, conforme caput, poderá ser desenvolvida da seguinte forma:

a) Atividades síncronas - aquelas em que as atividades relacionadas à ministração e ao desenvolvimento da carga horária do CCR são realizadas por meio de ferramentas de comunicação virtual, em tempo real, que conferem interação entre professores e estudantes;

b) Atividades assíncronas - aquelas em que as atividades relacionadas ao desenvolvimento da carga horária do CCR caracterizam-se pela não concomitância entre as tarefas realizadas pelos professores e as realizadas pelos estudantes;

c) Atividades on-line que contemplem o desenvolvimento de grupos de estudos em atividades de ensino dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação;

d) Atividades de estudo dirigido desenvolvidos a partir de materiais didáticos impressos, que não se aplica a possibilidade do uso de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios para a ministração e desenvolvimento remoto da carga horária de aulas teóricas em CCRs dos cursos de graduação.

§2º O plano de ensino deverá ser composto por atividades síncronas e assíncronas, atividades on-line ou estudo dirigido consoante a especificidade do CCR e aprovado pelo colegiado do curso de graduação ou pós-graduação.

§3º A autorização prevista neste artigo pode ser aplicada, condicionado ao NSO, às práticas profissionais de estágios na UFFS, campus Laranjeiras do Sul, ou em outras instituições, que exijam ambientes especializados, desde que devidamente regulamentado por órgão competente e obedecidas às Diretrizes Nacionais Curriculares.

§4º Fica estabelecido que os CCRs teórico-práticos poderão ser desenvolvidos nos formatos estabelecidos no Art. 4º e §1º.

§5º No início das atividades remotas dos CCRs no semestre especial 2020.1, caso o pagamento do auxílio digital não estiver efetivado aos estudantes regularmente matriculados, e contemplados, conforme o edital Nº 479/GR/UFFS/2020, poderá ser instituído tratamento especial aos acadêmicos contemplados no edital, até a data de pagamento do auxílio.

Art. 5º Para efeito do Semestre Especial 2020.1, a UFFS – Campus Laranjeiras do Sul oferecerá o quantitativo de CCRs, conforme Tabela 1, constante no Apêndice I desta resolução, conforme deliberação dos Colegiados de Curso de Graduação e de Pós-Graduação.

Art. 6º Fica facultado aos cursos de pós-graduação a adoção de calendário próprio para a oferta de CCRs, considerando as suas especificidades e as diretrizes da CAPES.

CAPÍTULO II
DAS AÇÕES COMPLEMENTARES DE APOIO AOS DISCENTES

Art. 7º Na semana anterior ao retorno das atividades letivas, a UFFS – Campus Laranjeiras do Sul oferecerá formação pedagógica aos estudantes matriculados nos CCRs, bem como monitores, de modo a apresentar as tecnologias que serão utilizadas nas atividades acadêmicas não presenciais.

Art. 8º A Direção de Campus, em conjunto com a Coordenação Acadêmica e as Coordenações de Curso, contando com o apoio de outros setores administrativos, ficarão responsáveis por organizar a comissão de acolhimento aos estudantes com vistas a ofertar ações com foco na saúde mental e emocional, bem como realizar acompanhamento pedagógico das atividades relativas ao semestre especial 2020.1.

Art. 9º Para garantir o direito ao processo de ensino e aprendizagem, serão consideradas as necessidades específicas de aprendizagem dos acadêmicos, as diversidades e singularidades daqueles que vivem e habitam os mais diferentes territórios na região de abrangência da UFFS, em particular: indígenas, quilombolas, faxinalenses, acampados e assentados da reforma agrária, da agricultura familiar e camponesa.

§1º Os estudantes portadores de deficiência terão acesso a recursos físicos e acompanhamento especializado para o desenvolvimento das atividades remotas, em consonância com a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

§2º Livros, materiais impressos e/ou equipamentos serão disponibilizados aos estudantes, conforme necessidade, sob orientação e indicação das coordenações de curso aos setores responsáveis conforme fluxo estabelecido no fórum de coordenadores de curso.

Art. 10º Caberá à Direção de Campus estabelecer diálogo com os gestores públicos da região de abrangência da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul, no sentido de avaliar a possibilidade de disponibilização de laboratórios de informática nos municípios para os acadêmicos que apresentarem dificuldade de acesso à internet em suas residências.

§1º A disponibilização de laboratórios de informática deve respeitar o distanciamento e rigorosa higienização do ambiente, seguindo as diretrizes institucionais local.

CAPÍTULO III
DAS AÇÕES COMPLEMENTARES DE APOIO AOS SERVIDORES

Art. 11 O Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), em parceria com o Laboratório de Mídias Digitais (LABMIDI), oferecerá, mediante análise das necessidades no transcurso do Semestre Especial, atividades de formação pedagógica e de uso de tecnologias aplicadas à educação, de modo a contribuir para a capacitação dos servidores docente e TAEs na atuação no âmbito do ensino remoto.

Art. 12 Em diálogo com a PROGESP, a Coordenação Administrativa da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul ficará responsável pelo levantamento das demandas de capacitação dos servidores Técnicos Administrativos em Educação para a realização das atividades administrativas concernentes ao retorno das atividades acadêmicas.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Art. 13 As atividades desenvolvidas pelos servidores técnico-administrativos serão realizadas, preferencialmente, mediante Trabalho Remoto e respeitarão as decisões estabelecidas no Conselho de Campus da UFFS – Campus Laranjeiras, conforme o NSO. Caso haja necessidade de realizar atividade administrativa presencial no campus Laranjeiras do Sul, exceto para servidores pertencentes ao grupo de risco, fica a cargo da Coordenação Administrativa a autorização do acesso à UFFS.

§1º Entende-se por trabalho remoto aquele executado por meio de ferramentas de tecnologias de informação e comunicação que permitam a sua plena realização fora das dependências da Unidade do Campus.

§2º A presença do servidor técnico-administrativo no local de trabalho ocorrerá mediante demanda, respeitando as orientações de Biossegurança estabelecidas na Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020.

Art. 14 Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela Covid-19, de modo a proteger a saúde dos servidores, a UFFS – Campus Laranjeiras do Sul adotará a concessão de trabalho remoto integral àqueles que se enquadram no Grupo de Risco, de Prevenção e Especiais, definidos pela Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020.

CAPÍTULO V
DO PROTOCOLO COMPLEMENTAR DE BIOSSEGURANÇA DA UFFS – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Art. 15 Considera-se o Protocolo Institucional de Biossegurança, definido pela Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020, e a Matriz de Indicadores para a Gestão de Risco na Pandemia da COVID-19, conforme Resolução Nº 12/CONSCLS/UFFS/2020, o suficiente para efeito da retomada das atividades acadêmicas no âmbito da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul, sem prejuízo de eventuais adequações necessárias no decorrer do desenvolvimento das atividades.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 As medidas dispostas nesta Resolução têm caráter transitório e sua vigência está vinculada à situação de excepcionalidade imposta pela crise de saúde pública ocasionada pela COVID-19.

Art. 17 Casos omissos serão analisados pelo Conselho de Campus da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul e serão decididos nas Sessões Ordinárias ou Extraordinárias realizadas mensalmente para a reavaliação do NSO.

Art. 18 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de setembro de 2020.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

NDE CG IEC CNL LS

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

Ao nono dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a 3ª Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, presidida pela Coordenadora do Curso, Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Ana Cristina Hammel, Joaquim Gonçalves da Costa, Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes e Yasmine Miguel Serafini Micheletto. Não havendo informes, a Coordenadora iniciou a reunião com a pauta. 1. Ponto de pauta: Curricularização da extensão: A Coordenadora mencionou as questões que foram levantadas/definidas na última reunião e que seriam encaminhadas para a comissão local, levando em conta a questão de colocar os domínios comum e conexo na curricularização da extensão. Sobre esta questão, aguardam uma definição, pois o domínio Conexo não foi trabalhado até o momento na pauta do Conselho de Campus. Outro levantamento foi que parte da carga horária da extensão o aluno possa ficar livre para cumprir em projetos e programas do campus como protagonista, obrigatoriamente, mas questionou-se se o campus possui projetos para isto, pois não possuindo, impedirá que os alunos concluam o curso por não cumprir com a carga horária de extensão estabelecida no PPC. Levantou-se também os seguintes questionamentos: Os alunos poderiam participar de projetos de outros cursos e validar? Quais componentes seriam possíveis de incluir a extensão? Após a exposição da Coordenadora, foi sugerido pelos participantes que possam ser incluídos na curricularização eventos que não são vinculados aos CCRs, que sejam projetos, feiras em que os alunos de determinada fase obrigatoriamente tenham que participar. Eventos de educação, ciclo de palestras, semana acadêmica, eventos atrelados a alguma fase e não aos CCRs, algo mais amplo para que todos participem, alguns como organizadores, outros como participantes. Outra sugestão foi que um conjunto de componentes curriculares poderia incorporar a carga horária para desenvolver a extensão, podendo uma ou mais disciplinas se organizarem para fazer um projeto de extensão no curso. Sugeriu-se também a possibilidade de ser criado um CCR com a carga total da extensão, modelo usado em outras instituições, nominadas como disciplinas articuladoras. Outra questão mencionada foi a possibilidade de atividades de extensão remotas, dependendo da natureza de algumas disciplinas, poderia ser explorado o modelo remoto/online, tendo em vista o auxílio digital e a atual estrutura utilizada no período de pandemia, que fornece base para este tipo de atividades. A possibilidade de disponibilização de experimentos em vídeos para que estas horas sejam computadas com semipresencial foi mencionada como uma alternativa para a extensão. Os participantes reiteraram a necessidade de que os Domínios Comum e Conexo sejam trabalhados para que mais possibilidades sejam contempladas no documento norteador da instituição. Após sugestões e considerações, houve consenso no NDE em que a curricularização deve ser inserida de forma mínima possível nos componentes curriculares e que parte da carga horária deve ser destinada para projetos ou eventos. Estas definições serão encaminhadas por e-mail para os docentes do curso, visando contribuições mediante sugestões de como a extensão poderá ser inserida no componente ao qual tem sido vinculado, para isto, orientando-os a considerar que os formatos da curricularização devem estar bem claros no PPC e que sua operacionalização deve constar nos Planos de Ensino, que todas as mudanças poderão ocorrer de forma gradual, respeitando as fases do curso, que a forma de curricularização das atividades tem suas especificidades e que a critério do NDE será definida a forma da curricularização a ser inserida no PPC, lembrando também que a extensão já é prevista na matriz curricular através de coluna própria disponibilizada no documento. Além da consulta aos docentes, o NDE encaminhará à Comissão Local, um documento com as proposições definidas nesta reunião, almejando contribuir com a elaboração da resolução que norteará a curricularização da extensão no âmbito da UFFS. Sendo dez horas e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do Curso que preside o NDE.

Marcia Regina Maximowski____________________________________________

Fernanda Marcon ____________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de setembro de 2020.

Fernanda Marcon

Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Educação do Campo: Ciências da Natureza Interdisciplinar do Campus Laranjeiras do Sul

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 23/2020, Pregão Eletrônico nº 08/2020, Processo nº 23205.002987/2020-58, contratada a empresa MECÂNICA POINTER LTDA.

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 23/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2020, Processo nº 23205.002987/2020-58, contratada a empresa MECÂNICA POINTER LTDA.

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) Fiscal Titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) Fiscal Suplente: João Felipe H. de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331.

II. Reitoria:
a) Gestor Titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) Fiscal Titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
c) Fiscal Suplente: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 35/2020, Dispensa de Licitação nº 13/2020, Processo nº 23205.004093/2020-01, contratada a empresa MULTIPONTO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 35/2020, decorrente da Dispensa de Licitação nº 13/2020, Processo nº 23205.004093/2020-01, contratada a empresa MULTIPONTO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI.

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Diego De Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
c) Fiscal Titular: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
d) Fiscal Suplente: Marcelo Guerreiro Crizel, Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, Siape 2398826;
e) Fiscal Apoio Técnico: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
f) Fiscal Administrativo: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
g) Fiscal Administrativo Suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para os campi Chapecó/SC, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, incluindo fornecimento de material.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 36/2020,Dispensa de Licitação nº 13/2020, Processo nº 23205.004093/2020-01, contratada a empresa DOUGLAS POSSAN

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 36/2020, decorrente da Dispensa de Licitação nº 13/2020, Processo nº 23205.004093/2020-01, contratada a empresa DOUGLAS POSSAN.

I. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Edineia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
c) Fiscal Titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) Fiscal Suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
e) Fiscal Apoio Técnico: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
f) Fiscal Administrativo: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
g) Fiscal Administrativo Suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para os campi Chapecó/SC, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, incluindo fornecimento de material.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 37/2020, Dispensa de Licitação nº 13/2020, Processo nº 23205.004093/2020-01, contratada a empresa ELETROLAR LARANJEIRAS DO SUL LTDA ME

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 37/2020, decorrente da Dispensa de Licitação nº 13/2020, Processo nº 23205.004093/2020-01, contratada a empresa ELETROLAR LARANJEIRAS DO SUL LTDA ME.

I. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 2303289;
c) Fiscal Titular: Bruno Cezar Monich Freitas, Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, Siape 2254566;
d) Fiscal Suplente: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
e) Fiscal Apoio Técnico: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
f) Fiscal Administrativo: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
g) Fiscal Administrativo Suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para os campi Chapecó/SC, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, incluindo fornecimento de material.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 34/2020, Dispensa de Licitação nº 16/2020, Processo nº 23205.005375/2020-17, contratada a empresa MS REDES LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 34/2020, decorrente da Dispensa de Licitação nº 16/2020, Processo nº 23205.005375/2020-17, contratada a empresa MS REDES LTDA.

I. Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
II. Gestor Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
III. Fiscal Titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape: 1764330;
IV. Fiscal Suplente: Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é a contratação de empresa especializada para execução do serviço de expansão da infraestrutura óptica do Campus Erechim/RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, com fornecimento de material, contemplando a extensão da rede de dados das proximidades do RU (Restaurante Universitário, atendendo a Usina Fotovoltaica (Usina FV ou simplesmente UFV) e a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), com o objetivo de permitir o monitoramento e controle remoto dessas unidades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CG ADMB CL

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386) (INGRESSOS A PARTIR DE 2020 ATÉ 2022) (SIGLA ANTERIOR CCADM-CL)

PPC do Curso de Graduação em Administração do Campus Cerro Largo - Matriz 2020

 
 
 
 
 
 

Cerro Largo-RS, 08 de setembro de 2020.

Rodrigo Prante Dill

Coordenador do Curso de Graduação em Administração do Campus Cerro Largo

ACAD RE

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2020, CONFORME EDITAL Nº 025/ACAD-RE/UFFS/2020

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus REALEZA.

 

  1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenadora

Vagas

Classificação

Monitoria em Estudos da Língua Espanhola

(Registro ENS-2020-0176)

Por Curso

Marilene Aparecida Lemos

02 remuneradas

1º Maynara Regina Wons

2º Atena Suiane Peter

Monitoria em Ciências Morfofuncionais: Histologia,

Embriologia e Fisiologia

(Registro ENS-2020-0152)

Por CCR

Denise Maria

Sousa de Mello

01 remunerada
03 voluntárias

1º Nataliê Ecker

2º Matheus Felipe

Souza Franco

3º Vanessa Arantes

4º Isadora da Rosa

Realeza-PR, 11 de setembro de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

COL CG PDGL LS

5º REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1419770) (SIGLA ANTERIOR CCLP-LS)

Aos 11 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, por meio de videoconferência (Google Meet), reuniram-se os integrantes para quinta reunião ordinária do Colegiado do Curso de Pedagogia – Licenciatura. Estavam presentes o Coordenador do Curso, Gracialino da Silva Dias, a Coordenadora Adjunta, Priscila Ribeiro Ferreira, bem como, Cristiano Augusto Durat, Christiane Maria Nunes de Souza, Luiz Carlos de Freitas, Joaquim Gonçalves da Costa, Marciane Maria Mendes, Alexandre Monkolski, Fábio Luiz Zeneratti, Jaqueline Boeno D´Avila, Silvia Carla Conceição, e, secretariando, a assistente em administração Ana Paula Pit Michelin. Justifica-se as ausências dos seguintes membros: Lucimara Lemiechek que tem compromisso regular com o PLEDUCA às quintas-feiras e sextas-feiras, e seu suplente, Willian Nathanael Cartelli de Paula que está em local cujo sinal de internet é instável. São os ausentes: Martinho Machado Junior, Thiago Bergler Bitencourt, Dulce Mara Languinotti Carpes, Jayne Westphal; também os suplentes: Lucas Bergamo Navarro, Felipe Mattos Monteiro, Fabio Pontarolo, Roberto Antônio Finatto, Jaqueline Sopschuk Pereira e Rosângela de Fátima Rodrigues. O Coordenador apresentou a pauta: 1. Aprovação das Atas da reunião 04/2020 (três anexos); 2. Planos de Aulas dos CCR (que estarão sendo ofertados de acordo com as definições da última reunião deste colegiado) - com a participação de todos os docentes com disciplinas previstas para este semestre especial; 3. Grupos de Estudos: discussão sobre integração temática com o PPC do curso e as atividades de pesquisa e extensão; 4. Semana da Pedagogia: definição; planejamento; comissão responsável pela realização; 5. Projeto de Pesquisa: Profa. Sílvia; 6. Informes. E com a concordância dos membros do Colegiado, passou a tratar dos itens propostos: 1. Aprovação das Atas da reunião 04/2020 (três anexos); foram solicitadas as seguintes correções: A professora Christiane Nunes de Souza pediu a inclusão de seu nome como participante na Ata da reunião do dia 21/08/2020 pois chegou atrasada, mas constou como ausente. A professora Silvia Carla Pediu também sua inclusão como presente na ata número 4º da quarta-reunião. O professor Joaquim pediu para constar sua justificativa de ausência na Ata 5.4 e inclusão do professor Roberto Finatto que compareceu na reunião como seu suplente. Ainda, na Ata 4.4 solicitou que sejam trocados os termos “aulas em EAD” para “aulas remotas” O professor Joaquim confirmou ainda que o professor Roberto Finatto teria confirmado que aceitaria ministrar um CCR em Pedagogia, porém o professor Gracialino explicou que havia entendido que o professor iria analisar a possibilidade e que confirmaria posteriormente, e foi esclarecido que devido aos prazos do calendário acadêmico, não é mais possível incluir oferta de CCR pois as matrículas já estão abertas. A professora Silvia sugeriu que seja conversado com o professor Roberto Finatto para ofertar um grupo de estudos considerando a impossibilidade de oferta de CCRs. Com a concordância de todos, o professor Roberto Finatto irá ser convidado para coordenar um grupo de estudos. O Coordenador solicita correção na Ata 5.4 na linha 17 e 18 onde constou a fala geral do conjunto dos conselheiros a decisão está relacionada à ofertas das CCRs de forma a garantir a qualidade do curso e que as turmas seriam divididas em A e B com 20 vagas cada, pede para constar a definição administrativa de alteração de 20 alunos para 25 alunos para cada turma para “viabilizar a qualidade das aulas síncronas”. Consideradas as correções, as Atas foram aprovadas por todos os presentes; 2. Planos de Aulas dos CCR (que estarão sendo ofertados de acordo com as definições da última reunião deste colegiado) - com a participação de todos os docentes com disciplinas previstas para este semestre especial: A professora Silvia Carla sugere ser incluído no planejamento dos componentes como atividades assíncronas a mesma quantidade de horas que constam nas aulas síncronas uma vez que os alunos terão tarefas. O professor Cristiano Durat manifesta sua sugestão de que haja um encontro síncrono e outro assíncrono. O Coordenador relembra que na reunião anterior foi decido que não haveria a oferta de todas as CCRs do semestre anterior e que seriam divididos os alunos em duas turmas para que os professores ministrassem aulas síncronas viabilizando maior contato e atenção à todos os alunos e que por isso foi solicitado à PROGRAD que o professor receba os créditos em dobro para contemplar o trabalho dobrado com a divisão das turmas, e que não seria computadas as atividades remotas assim como não são computadas durante o período de aulas presenciais. O Coordenador repassa aos presentes a orientação da secretária Ana Paula Pit Michelin de que “todos os alunos que já estavam matriculados nas disciplinas ofertadas, estão automaticamente matriculados nas turmas A. Esclarecemos que a divisão dos alunos em dois grupos não pode ser feita administrativamente. Assim, para que hajam 25 alunos em cada turma, é necessário que os docentes orientem aos alunos e solicitem que 25 de cada CCR migrem para a turma B (do CCR correspondente) durante o prazo de ajuste de matrícula”. Dando continuidade, após esclarecimentos, o Coordenador abre o terceiro item de pauta 3. Grupos de Estudos: discussão sobre integração temática com o PPC do curso e as atividades de pesquisa e extensão; O Coordenador fez a leitura dos CCRs que serão ofertados e solicitou que os docentes expliquem como serão retomados os trabalhos em cada disciplina. Após explanações, segue a reunião abordando o próximo item: 4. Semana da Pedagogia: definição; planejamento; comissão responsável pela realização; O coordenador informa que foi solicitação dos estudantes que a realização seja nos dias 7 a 9 de outubro, e solicita que os docentes contemplem a realização desse evento online em seus planos de ensino. E solicita que o Colegiado apoie a realização da semana pedagógica e indique 3 docentes e 3 estudantes para integrar a comissão responsável. O professor Luiz Carlos de Freitas propõe que seja substituído o título “semana da Pedagogia” para “III Jornada de Pedagogia” a ser realizada de 13 a 16 de outubro e se dispõe a fazer parte da comissão organizadora do evento. O Colegiado delibera pela aprovação da realização da “III Jornada de Pedagogia” de 13 a 16 de outubro, a comissão será composta pelos docentes: Luiz Carlos de Freitas, Silvia Carla Conceição e Professora Priscila Ferreira. Quantos aos alunos a integrarem a comissão é indicada a aluna Gabi Klein, e serão definidos os demais alunos futuramente. 5. Projeto de Pesquisa: Profa. Sílvia; A professora Silvia faz o relato a respeito do seu projeto de pesquisa que já desenvolve junto à Universidade Federal de Campina Grande, que é o Laboratório de informação e comunicação em saúde - LATICS, que busca promover a divulgação de conhecimento científico da área da saúde (http://laticsufcg.blogspot.com/p/quem-somos.html). Informa que foi desenvolvido um jogo de habilidades sociais para crianças em tabuleiro e outro digital. Ressalta que a temática atual está demandando o trabalho a respeito de violência doméstica familiar, em especial à violência sexual. E que será feita uma cartilha para abordar a questão na vertente do protagonismo infantil. E solicita a colaboração dos docentes de Pedagogia para formar um grupo de pesquisa e extensão para abordar a vulnerabilidade das crianças. Já em relação ao Grupo de Estudos informa que a abordagem será outra, que seria, portanto, o desenvolvimento de habilidades sociais com as crianças (empatia, colaboração e outras habilidades). 6. Informes. Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às doze horas e nove minutos, eu, Ana Paula Pit Michelin, assistente em administração da Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador do Curso, Gracialino da Silva Dias, na condição de presidente do colegiado.

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de setembro de 2020.

Luiz Carlos de Freitas

Presidente do Colegiado do Curso de Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul

ACAD LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2020 E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 22/ACAD-LS/UFFS/2020.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 torna público o resultado quanto à homologação de inscrições e demais situações referentes à seleção de monitores de ensino para parte dos projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

MODALIDADE DE PROJETO DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

Título do Projeto

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Monitoria de Contabilidade Social, Macroeconomia e Microeconomia (Registro ENS-2020-0166)

Helton Neves Canguçu Oliveira

Não houve inscritos para o projeto.

 Não se aplica

Monitoria em Genética e Evolução, Biologia Celular e Embriologia (Registro ENS-2020-0149)

Silvia Romão

Não houve inscritos para o projeto.

Não se aplica

Monitoria de gêneros textuais  acadêmicos: empoderamento linguístico como política de permanência de estudantes do IEDOC-CSH (Registro ENS-2020-0170)

Christiane Maria Nunes de Souza

 - Elize Regina dos Santos  (Matrícula: 2012310012)

Indeferida por conta do não atendimentos dos requisitos exigidos  para inscrição, descritos no item 5.3, subitens “c” e “d” desse projeto.

Monitoria de Matemática Básica (Registro ENS-2020-0168)

Jeane Cristina Justi

 - Jailso da Silva de Deus (Matrícula: 1612310002)

Deferido, com entrevista online agendada para 11/09/2020 (sexta- feira), início às 14:30 h na sala virtual de endereço https://uffs.webex.com/meet/jeanejusti

Jimmy Petiote (Matrícula: 1712510022)

Deferido, com entrevista online agendada para 11/09/2020 (sexta- feira), início às 14:50 h na sala virtual de endereço https://uffs.webex.com/meet/jeanejusti

Nathalia Heloiza Wiesenhutter Leal (Matrícula: 1712503045)

Deferido, com entrevista online agendada para 11/09/2020 (sexta- feira), início às 15:10 h na sala virtual de endereço https://uffs.webex.com/meet/jeanejusti

Monitoria de leitura, escrita e produção textual (Registro ENS-2020-0164)

Fernanda Marcon 

Edilson Mesquita (Matrícula: 2012714019)

Deferido, com entrevista online agendada para 09/09/2020 (quarta- feira), início às 14:00 h na sala virtual de endereço https://uffs.webex.com/meet/fernanda.marcon

Robson Sumenssi (Matrícula: 2012714018)

Deferido, com entrevista online agendada para 09/09/2020 (quarta- feira), início às 14:15 h na sala virtual de endereço https://uffs.webex.com/meet/fernanda.marcon

Weliques Neris da Rocha (Matrícula: 2012714011)

Deferido, com entrevista online agendada para 09/09/2020 (quarta- feira), início às 14:30 h na sala virtual de endereço https://uffs.webex.com/meet/fernanda.marcon

Maria Luiza Souza Santos (Matrícula: 2012714008)

Deferido, com entrevista online agendada para 09/09/2020 (quarta- feira), início às 14:45 h na sala virtual de endereço https://uffs.webex.com/meet/fernanda.marcon


MODALIDADE DE PROJETO DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO ALVO

Título do Projeto

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

O Direito à Educação, com acesso  e permanência no Ensino Superior, para estudantes haitianos, na Uffs -   Campus Laranjeiras do Sul, PR (Registro ENS-2020-0150)

Maria Eloá Gehlen

Jean Rene Francois (Matrícula:1912503002 )

 Deferido, com entrevista online agendada para 09/09/2020 (quarta- feira), início às 09:00 h na sala virtual de endereço https://uffs.webex.com/meet/maria.gehlen

Jimmy Petiote (Matrícula: 1712510022)

Deferido, com entrevista online agendada para 09/09/2020 (quarta- feira), início às 09:30 h na sala virtual de endereço https://uffs.webex.com/meet/maria.gehlen

Kitchner JN Philippe (Matrícula: 1712601023)

Deferido, com entrevista online agendada para 09/09/2020 (quarta- feira), início às 10:00 h na sala virtual de endereço https://uffs.webex.com/meet/maria.gehlen

 

Matthieu Octaveus (Matrícula:1712503028)

Deferido, com entrevista online agendada para 09/09/2020 (quarta- feira), início às 10:30 h na sala virtual de endereço https://uffs.webex.com/meet/maria.gehlen

Monitoria PIN (Registro ENS-2020-0135)

Cristiano Augusto Durat

Edilson Mesquita (Matrícula: 2012714019)

Deferido.

Robson Sumenssi (Matrícula: 2012714018)

Deferido.


2. Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE), através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br.

3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de setembro de 2020.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

SELEÇÃO DE BOLSISTA/BOLSA CULTURA - UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2020.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores para o projeto de cultura classificado através do EDITAL Nº 527/GR/UFFS/2020 a ser desenvolvido junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

1 DOS OBJETIVOS DO PROJETO DE CULTURA

Objetivo Geral: Promover, de forma remota, a integração Comunidade-Universidade por meio da divulgação da cultura regional e nacional, resgatando elementos destas, tendo como tema central o Chimarrão, além da música, da dança e das artes em geral.

Objetivos Específicos:

Promover uma live por mês;

Resgatar as raízes do sul do país, por meio do chimarrão (tomado individualmente pelos participantes das lives), da música, das declamações de poemas, das histórias etc...;

Conscientizar a comunidade da importância de tomarmos as medidas de proteção necessárias contra o COVID 19, bem como divulgar informações a respeito;

Dar informes gerais da UFFS.

2. REQUISITOS E COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS
I. Conhecer integralmente o conteúdo deste edital.
II. Atender as especificações do item 4 deste edital;
III. Não ter relações de parentesco com o coordenador, considerando cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou até o segundo grau.
IV. Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa acadêmica de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada.
V. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Aceite ou Termo de Compromisso.
VI. Cumprir o plano de trabalho previsto no projeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
VII. Desenvolver atividades culturais conforme disposto no cronograma da proposta e no plano de trabalho;
VIII. Fazer referência à condição de bolsista do Programa Bolsa Cultura em todas as atividades e publicações que envolvem o projeto.
IX. Devolver integral e corrigido, na forma da lei, através de Guia de recolhimento da União (GRU), os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do relatório final, abandono, e/ou descumprimento das obrigações descritas no item 9.
X. Expressar, por escrito, em formulário específico, quando desligado de sua atividade de bolsista, ciência de seu desligamento e a justificativa do mesmo.
XI. Prestar esclarecimentos ao coordenador e à DARTC, sempre que solicitado.
XII. Será de inteira responsabilidade do estudante a informação correta dos dados solicitados. Qualquer informação incorreta poderá impedir o pagamento da bolsa.

3 DAS VAGAS E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

3.1 Poderão participar os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos
semestrais;
b) Ter participando como voluntário do projeto de cultura do Campus Laranjeiras do Sul: Hora do Mate: integração e resgate;

3.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 5/2013 – CONSUNI/CEXT ;
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.

4. DO PROJETO, DOS LOCAL E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Coordenador/Orientador e Título do Projeto

Modalidade

Nºde bolsistas remunerados

Nºde monitores não remunerados

Data das inscrições

Local

Cristian Ricado Pazini/Thiago Bergler Bitenourt/Hora do Mate: integração e resgate

 

Bolsa Cultura

1

0

De 11 a 12 de setembro de 2020

E-mail: cristian.pazini@uffs.edu.br

Requisitos exigidos para a inscrição: Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado e ter cursado, no mínimo, 12 (doze) créditos no semestre 2019/2; Ter participado como voluntário do projeto de cultura do Campus Laranjeiras do Sul: Hora do Mate: integração e resgate; ter disponibilidade de 20 horas semanais em horários alternados (manhã, tarde e noite).


5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá encaminhar, para o e-mail: cristian.pazini@uffs.edu.br, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Atestado de matrícula atualizado;
III. Histórico escolar do semestre 2019/2;
IV. Plano de trabalho do bolsista assinado digitalmente (ANEXO II);
V. Termo de compromisso do Bolsista assinado digitalmente (ANEXO III);
VI. Cópia do cartão bancário de conta-corrente individual;
VII. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do bolsista compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

11 a 12/09/2020

Das 00h às 23:59min

E-mail: cristian.pazini@uffs.edu.br

Resultado Provisório

14/09/2020

Até às 9h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

Recurso sobre o resultado

14/09/2020

Até às 12h

via e-mail: E-mail: cristian.pazini@uffs.edu.br

Resultado Final

14/09/2020

Até às 17hs

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

* Encaminhar as inscrições para o e-mail: cristian.pazini@uffs.edu.br

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão feitas através dos seguintes instrumentos (pontuação atingindo o máximo de 10,00):
a) Participação como voluntário no projeto de cultura Hora do Mate: integração e resgate. (peso 6,0)
b) Disponibilidade de horário. (peso 2,0);
c) Carta de intenção contendo o nome, curso, relato da participação no projeto de cultura Hora do Mate: integração e resgate e em outros projetos de cultura da Universidade e motivos pelo qual deseja ser bolsista do projeto. (peso 2,0).

7.2 A avaliação dos candidatos será realizada por uma banca de seleção, composta por 02 (dois) servidores, sendo um destes o coordenador ou orientador do projeto.

7.3 Os candidatos aprovados nesse edital farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

7.4 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

7.5 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

9 DA HABILITAÇÃO DO BOLSISTA

9.1 A habilitação do bolsista se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

9.2 Os modelos do Formulário de Inscrição, Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram anexos a esse edital.

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador e orientador do Projeto.

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de setembro de 2020.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2020, CONFORME EDITAL Nº 22/ACAD-LS/UFFS/2020.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:

Título do Projeto

Coordenador

Monitores remunerados

Monitores voluntários

Monitores em lista de espera

Monitores desclassificados

Monitoria de Contabilidade Social, Macroeconomia e Microeconomia (Registro ENS-2020-0166)

 

 

Helton Neves Canguçu Oliveira

 

 

Não houve inscritos para o projeto.

Monitoria em Genética e Evolução, Biologia Celular e Embriologia (Registro ENS-2020-0149)

 

 

Silvia Romão

 

 

Não houve inscritos para o projeto.

Monitoria de gêneros textuais  acadêmicos: empoderamento linguístico como política de permanência de estudantes do IEDOC-CSH (Registro ENS-2020-0170)

 

 

 

Christiane Maria Nunes de Souza

 

 

 

Não se aplica

 

 

 

Não se aplica

 

 

 

Não se aplica

 

 

 

Elize Regina dos Santos  (Matrícula: 2012310012)

 

Monitoria de Matemática Básica (Registro ENS-2020-0168)

 

 

Jeane Cristina Justi

1) Jimmy Petiote (Matrícula: 1712510022);

2) Nathalia Heloiza Wiesenhutter Leal (Matrícula: 1712503045).

 

 

Não se aplica

 

 

Não se aplica

 

 

Jailso da Silva de Deus (Matrícula: 1612310002

 

Monitoria de leitura, escrita e produção textual (Registro ENS-2020-0164)

 

 

Fernanda Marcon 

1) Maria Luiza Souza Santos (Matrícula: 2012714008);

2) Weliques Neris da Rocha (Matrícula: 2012714011).

 

 

Não se aplica

1) Edilson Mesquita (Matrícula: 2012714019);

2) Robson Sumenssi (Matrícula: 2012714018).

 

 

Não se aplica


MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO – ALVO:

Título do Projeto

Coordenador

Monitores remunerados

Monitores voluntários

Monitores em lista de espera

Monitores desclassificados

O Direito à Educação, com acesso  e permanência no Ensino Superior, para estudantes haitianos, na Uffs - Campus Laranjeiras do Sul, PR (Registro ENS-2020-0150)

 

 

Maria Eloá Gehlen

 

 

 Jean Rene Francois (Matrícula:1912503002)

 

 

Kitchner JN Philippe (Matrícula: 1712601023)

 

 

Não se aplica

 

1) Jimmy Petiote (Matrícula: 1712510022);

2) Matthieu Octaveus (Matrícula:1712503028).

 

Monitoria PIN (Registro ENS-2020-0135)

 

 

Cristiano Augusto Durat

 

Robson Sumenssi (Matrícula: 2012714018)

 

Não se aplica

 

Edilson Mesquita (Matrícula: 2012714019)

 

Não se aplica


2. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar ao Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE), o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

2.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, para submissão na plataforma Prisma (prisma.uffs.edu.br), a ser realizada pelo Coordenador do Projeto, em até 30 dias após o efetivo início das atividades de monitoria, observado para tal a data de assinatura do termo de compromisso pelo monitor.

2.3.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

2.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

3 CRONOGRAMA:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

 

 

Resultado Provisório

 

12/09/20

 

Até às 17 h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

 

 

Recurso sobre o resultado

 

14/09/20

 

Até às 14 h

Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE) por meio do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br 

 

 

Resultado Final

 

15/09/20

 

Até às 14 h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais


4
 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE), através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br .

5  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 12 de setembro de 2020.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CAPGP

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

Aos dez dias do mês de setembro de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e dois minutos, em caráter excepcional por aplicativo de reuniões on-line (Webex), foi realizada a 8ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Claunir Pavan. Participaram da sessão os seguintes conselheiros: Everton Miguel da Silva Loretto (Pró-Reitor de Planejamento), Rosângela Frassão Bonfanti (Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura), Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor), Clovis Piovezan (docente – Realeza), Everton Artuso (docente –Realeza), Edson Antonio Santolin (TAE – Realeza), Regina Inês Kunz (docente – Passo Fundo), Gabrieli Vargas (suplente TAE – Passo Fundo), Martinho Machado Junior (Diretor do Campus Laranjeiras do Sul), Eloir Faria de Paula (TAELaranjeiras do Sul), Vinicius França Alves (discente – Laranjeiras do Sul), Luis Fernando Santos Corrêa da Silva (Diretor do Campus Erechim), Halferd Carlos Ribeiro Junior (suplente docente – Erechim), Roberto Mauro Dall’Agnol (Diretor do Campus Chapecó), Milton Kist (docente – Chapecó), Adriana Remião Luzardo (titular Docente – Chapecó, das 13:29 às 14:07), Alejandra Maria Rojas Covalski (suplente docente – Chapecó), Dariane Carlesso (TAE – Chapecó), Jonas Goldoni (suplente TAE – Chapecó), Bruno München Wenzel (Diretor do Campus Cerro Largo), Não compareceu à sessão e não apresentou justificativa o seguinte conselheiro: Julio César Stobbe (Diretor do Campus Passo Fundo). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão. O conselheiro Luis Fernando Santos Corrêa da Silva informou que estava em férias na sessão de dezesseis de junho de 2020 e, por isso, solicitou a correção do controle de frequência da Câmara. O Presidente submeteu ao plenário a pauta da sessão: 1 Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2020; 1.2 Comunicados e; 2. Ordem do Dia: 2.1 Processo 23205.009259/2020-77 – Minuta de Resolução para Licença para Capacitação, instituída pelo artigo 87 da Lei nº 8.112/1990, para apresentação do relato do conselheiro Roberto Mauro Dall’Agnol. 2.2 Processo 23205.009338/2020-88 – Solicita alteração da Resolução Nº 17/2014 – CONSUNI/CA, alterada pelas Resoluções 5/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2017 e 5/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2019, para designação de relator. Sem manifestações, a ordem do dia foi aprovada. Em seguida, o Presidente passou ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2020: a ata foi aprovada por consenso. Comunicados: O conselheiro Roberto Mauro Dall’Agnol comunicou que o Campus Chapecó está diante de uma situação de fragilização do número de servidores técnicos administrativos. Relatou que alguns setores como a Assessoria da Coordenação Acadêmica, Setor de Estágios estão com maiores dificuldades, seja pela falta de servidores e/ou servidores para substituir os afastamentos (licenças, aposentadoria, etc). Solicitou para que ficasse registrado que a Direção de Campus Chapecó tem feito o possível para o remanejamento de servidores, e que foi remanejado servidor do Campus para dois novos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado), sem qualquer acréscimo no quantitativo de servidores. Algumas situações se agravaram porque ocorreu a remoção de servidores para a Reitoria em troca de códigos de vagas, que representavam a expectativa de reposição, o que não ainda ocorreu. O Presidente informou que esta Câmara recebeu um informe da Secretaria dos Órgãos Colegiados - SECOC para dar encaminhamento no que diz respeito à indicação de pelo menos 02 (dois) membros para comporem uma comissão, destinada à propor a articulação dos afastamentos para capacitação com desenvolvimento da carreira, vinculando-os aos processos de progressão e promoção. Segue a leitura: Considerando a Resolução Nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020: Art. 24. Será constituída, em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução, uma Comissão no conjunto das Câmaras do CONSUNI para propor a articulação dos afastamentos para capacitação com o desenvolvimento da carreira, vinculando-os aos processos de progressão e promoção, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias para concluir os trabalhos. Solicitamos que as Câmaras do CONSUNI (CAPGP, CPPGEC e CGAE) indiquem pelo menos dois membros para comporem a referida comissão. Cada uma das câmaras deverá encaminhar ao e-mail da SECOC, até a data de 31/08/2020, lista contendo os nomes indicados. Esta secretaria providenciará minuta de portaria a ser publicada com a finalidade de que se cumpra o estabelecido em resolução (Mirian Lovis de Souza - Secretaria dos Órgãos Colegiados). O presidente fez uma solicitação de voluntários junto ao grupo da CAPGP, de onde foi obtido apenas a manifestação do professor Milton Kist Qual seria o trabalho dessa comissão, afinal já temos o NPPD e a CPPD que cuida dessa parte, além do CAP”. De fato os objetivos da comissão não ficaram claros. O Presidente consultou os professores Rubens Fey e Clevison Luiz Giacobbo, que são os presidentes das câmaras onde a resolução foi aprovada. A informação obtida foi que não houve ampla discussão sobre os objetivos desta demanda. Desta forma, o |Presidente consultou os conselheiros se consideram adequado reencaminhar o pedido para que as indicações sejam feitas no pleno, da mesma forma que decidiram a Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) e Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC). O Presidente propôs os seguintes encaminhamentos: a) indicar nesse momento, os dois nomes; b) devolver para a plenária do CONSUNI, para indicação dos nomes. Houve consenso pela proposta “b”. O segundo informe da mesa é sobre Orçamento e contratação de Pessoal. Nos últimos dias 24 e 25/08, a Coordenação Nacional do Forgepe cumpriu agenda com o Ministério da Educação e com o Ministério da Economia para tratar de pautas prioritárias para a Gestão de Pessoas das IFEs. Os principais resultados e encaminhamentos. 1. ORÇAMENTO: 1.1. Para a suplementação da folha de pagamento, há dois PLNs (Projeto de Lei do Congresso Nacional) em trâmite no Congresso – o nº 12/2020 (despesas com pessoal e encargos sociais, ~3,3 bi) e o nº 21/2020 (4,5 bi para Defesa, Economia, Educação (14,3%, ~650 mi para reforço nas dotações da LOA atual)..) Seguem os links para consulta da tramitação: https://www.congressonacional.leg.br/materias/pesquisa/-/materia/142272; https://www.congressonacional.leg.br/materias/pesquisa/-/materia/143644).

1.2. Para a reposição de vagas decorrentes de Banco de Equivalente/Quadro de Referência, o MEC irá disponibilizar orçamento para provimento, conforme limites divulgados em fevereiro deste ano. 2. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSTANTE DO PARECER SEI da Procuradoria Geral Federal Nacional 10970/2020/ME 2.1. Com a alteração do entendimento constante do parecer, ficam admitidos os provimentos, independentemente de quando tenha ocorrido a vacância que lhe deu origem. 2.2. Por outro lado, no caso de vagas novas, subsiste a impossibilidade de provimento, à luz das disposições da LC 173/2020. Posteriormente, sem mais comunicados, o Presidente passou à Ordem do Dia, 2.1 Processo 3205.009259/2020-77 Minuta de Resolução para Licença para Capacitação, instituída pelo artigo 87 da Lei nº 8.112/1990. O presidente informou que estão presentes a servidora Cláudia Monica Mueller (Diretora de Desenvolvimento de Pessoal) e o servidor Dieyson Rosa (Chefe do Departamento de Capacitação) que podem ajudar na discussão, caso seja necessário. O conselheiro Roberto Mauro Dall’Agnol apresentou seu parecer e voto, sendo aprovados por consenso. Após o debate da minuta, o Presidente fez um breve apanhado das sugestões e observações levantadas pelos conselheiros e ficou deliberado que a minuta retorna à PROGESP para atendimento das sugestões do relator e demais discussões ocorridas na sessão, para reapresentação na próxima sessão. Na sequência, o presidente passou ao segundo ponto de pauta: 2.2 Processo 23205.009338/2020-88 Solicita alteração da Resolução Nº 17/2014 – CONSUNI/CA, alterada pelas Resoluções 5/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2017 e 5/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2019, para designação de relator. O Presidente informou que pela manhã foi recebido o Ofício 2/2020 - NAP – CH, assinado pela conselheira Dariane Carlesso, propondo à Câmara a inclusão de alterações, para que se some ao processo em apreciação e que o relator que será designado para a matéria considere as sugestões contidas no ofício. O Presidente informou que o ofício foi disponibilizado no Moodle e posteriormente será anexado ao processo. O presidente questionou os conselheiros se haveria interesse em fazer a relatoria e os conselheiros Milton Kist e Edson Santolin manifestaram interesse em relatar o processo. Encerrada a pauta e não havendo mais manifestações, o presidente agradeceu a presença dos participantes e, às quinze horas e quarenta e dois minutos declarou encerrada a sessão, da qual eu Claunir Pavan, lavrei a presente Ata, que aprovada, será devidamente assinada por mim.

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2020.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Designa relatores para matéria em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (Consuni) da UFFS

         

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), considerando as deliberações da 8ª sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 10 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:


Art. 1º Designar os conselheiros Milton Kist e Edson Antonio Santolin para relatar a matéria  onstante no Processo n° 23205.009259/2020-77 - que trata da solicitação de alteração da Resolução Nº 17/2014 - CONSUNI/CA, alterada pelas Resoluções 5/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2017 e 5/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2019.
Parágrafo único. Os conselheiros relatores deverão encaminhar seu parecer à Secretaria da CAPGP até o dia 25 de setembro de 2020, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 9ª Sessão Ordinária da CAPGP, agendada para o dia 08 de outubro de 2020.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI), 8ª Sessão
Ordinária de 2020, em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line, em 11 de setembro de 2020.

 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CCL

CRIA O CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PARA A EDUCAÇÃO (COE-E LOCAL) DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS).

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando o Art. 24 da Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e o Art. 7º da Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº 01/2020 (Republicação),

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E Local) do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no contexto da emergência de saúde pública relacionada à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º Designar os seguintes servidores como membros do Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E Local) do Campus Cerro Largo (UFFS):

Inciso

Servidor

SIAPE/CPF

Representação

I

Bruno München Wenzel

1770282

Direção do Campus

II

Sandro Adriano Schneider

1911255

III

Márcio do Carmo Pinheiro

1926270

IV

Heitor Sebastiany Reisdorfer Dewes

1536420

Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 (Portaria Nº 286/GR/UFFS/2020 (Alterada))

V

Sheila Florczak Almeida

1940742

Setor de Assistência Estudantil (SAE-CL)

VI

Luís Carlos Rossato

2998950

VII

Elenice Scheid

1768509

VIII

Benhur de Godoi

1930715

Brigada de Emergência do Campus Cerro Largo (Portaria Nº 1536/GR/UFFS/2018)

IX

Eleandro Severo

xxx.340.790-xx

X

Carlos Augusto Bruning Strassburger

xxx.298.140-xx

XI

Mariângela Brum Frota

1804352

Assessoria de Comunicação (ASCOM-CL)

XII

Ana Elisa Bobrzyk

1943484

 

Art. 2º Designar os seguintes servidores como membros do Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E Local) do Campus Cerro Largo (UFFS):

Inciso

Servidor

SIAPE/CPF

Representação

I

Bruno München Wenzel

1770282

Direção do Campus

II

Adenise Clerici

2181976

III

Márcio do Carmo Pinheiro

1926270

IV

Heitor Sebastiany Reisdorfer Dewes

1536420

Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 (Portaria Nº 286/GR/UFFS/ 2020 (Alterada)

V

Sheila Florczak Almeida

1940742

Setor de Assistência Estudantil (SAE-CL)

VI

Luís Carlos Rossato

2998950

VII

Elenice Scheid

1768509

VIII

Benhur de Godoi

1930715

Brigada de Emergência do Campus Cerro Largo (Portaria Nº 1536/GR/UFFS/2018)

IX

Eleandro Severo

xxx.340.790-xx

X

Carlos Augusto Bruning Strassburger

xxx.298.140-xx

XI

Mariângela Brum Frota

1804352

Assessoria de Comunicação (ASCOM-CL)

XII

Caroline Badzinski

1977497

Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB-CL)”

(Redação dada pela Portaria Nº 5/DIR-CL/UFFS/2021)

 

Art. 3º São atribuições do Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E Local) do Campus Cerro Largo da UFFS:

I - Planejar a implementação e supervisionar a execução do presente Plano;

II - Articular junto ao COE Municipal ou Regional as medidas de controle no âmbito do Campus Cerro Largo;

III - Informar e capacitar a comunidade acadêmica sobre os cuidados a serem adotados visando à prevenção do novo Coronavírus;

IV - Organizar a implementação dos protocolos a serem adotados durante o período de emergência de saúde ocasionada pelo novo Coronavírus, incluindo medidas de distanciamento social quando de um eventual retorno às atividades presenciais;

V - Fiscalizar a implementação dos protocolos estabelecidos;

VI - Manter as instâncias institucionais e o COE Municipal informados sobre casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 no âmbito do Campus Cerro Largo da UFFS;

VII - Obter orientações do Poder Público local acerca dos encaminhamentos necessários dos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19;

VIII - Orientar os membros da comunidade acadêmica suspeitos ou com confirmação de COVID-19 acerca dos encaminhamentos necessários junto ao sistema de Saúde Pública local;

IX - Acompanhar a evolução dos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 no âmbito do Campus Cerro Largo e subsidiar as tomadas de decisões do COE Municipal e Regional;

X - Determinar (e/ou recomendar ao Conselho de Campus Cerro Largo) a adoção de novas medidas para prevenção da transmissão do novo Coronavírus no âmbito do Campus Cerro Largo;

XI - Organizar o acolhimento, elaborar ações e recomendar encaminhamentos relacionados com a saúde mental e emocional da Comunidade Acadêmica;

XII - Recomendar aos Colegiados de Curso o acompanhamento pedagógico das atividades letivas;

XIII - Recomendar a agregação e/ou modificação da composição do COE-Local para auxiliar na execução das atribuições, sempre que necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 8 de setembro de 2020.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

 

 

 

 

Cerro Largo-RS, 08 de setembro de 2020.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo