Semana 10 de Agosto a 15 de Agosto de 2020

De 10 de agosto de 2020 até 15 de agosto de 2020

GR
CONSC CL
CONSC CH
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
PROPLAN
ACAD CL
ACAD ER
CONCUR
CONSUNI CGAE
CONSC RE
PROGESP
PROGRAD
PROAD
SUCL
CG CBLL RE
ACAD RE
NPPD CH
CPF
COL CG CBLL LS
CG LPEL CH
AUDIN

GR

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 421GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação dos itens 4.3, 5.4 e 6.1 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2020 - Processo Seletivo de Candidatos às vagas para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas da UFFS, campus Chapecó:
 
ONDE SE LÊ:
“4.3 O candidato deverá anexar todos documentos em formato pdf:
I -  formulário de inscrição, conforme ANEXO I, devidamente preenchido e assinado ;
II -  cópia simples do documento de identidade e do CPF, ou passaporte para estrangeiros;
III -  cópia simples do diploma de curso superior de graduação, frente e verso, reconhecido pelo MEC, ou do certificado de conclusão de curso superior, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
IV -  cópia simples do Histórico Escolar de graduação;
V - c urriculum vitae . Enviar cópia simples do currículo juntamente com documentos comprobatórios. Deverão ser escaneados e enviados via e-mail somente os documentos conforme planilha de pontuação do ANEXO II, assim como a planilha assinada ;
VI -  projeto de pesquisa, de acordo com o item, ANEXO III ;”
 
5.4 Em cumprimento ao que estabelece a recomendação do Ministério Público Federal nº 28/2017, será́ divulgado o resultado de cada etapa, por meio de uma lista constando a pontuação numérica atingida por cada candidato, a nota de corte, e a ordem de classificação. Para a CLASSIFICAÇÃO FINAL serão utilizadas, as notas obtidas no Currículo Lattes (que terá peso 5,0) e na apresentação do pré-projeto e arguição (que terá́ peso 5,0).”
 
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Período
Período de inscrições
03/08 até 13/09
Publicação da Homologação das Inscrições
A partir de 15/09
Limite para solicitação de recurso quanto à homologação das inscrições
A partir de 17/09
Análise do Currículo Lattes
A partir de 20/09
Divulgação resultado provisório notas Currículo Lattes
A partir de 21/09
Prazo para recursos
A partir de 22/09
Apresentação do pré-projeto e arguição
A partir de 23/09
Divulgação resultado provisório notas do pré-projeto e arguição
A partir de 28/09
Prazo para recursos
A partir de 29/09
Divulgação do Resultado Final
A partir de 30/09”
 
LEIA-SE:
“4.3 O candidato deverá anexar todos documentos em formato pdf:
I -  formulário de inscrição, conforme ANEXO I, devidamente preenchido e assinado disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-ciencias-biomedicas/copy_of_ingresso ;
II -  cópia simples do documento de identidade e do CPF, ou passaporte para estrangeiros;
III -  cópia simples do diploma de curso superior de graduação, frente e verso, reconhecido pelo MEC, ou do certificado de conclusão de curso superior, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
IV -  cópia simples do Histórico Escolar de graduação;
V - c urriculum vitae . Enviar cópia simples do currículo juntamente com documentos comprobatórios. Deverão ser escaneados e enviados via e-mail somente os documentos conforme planilha de pontuação do ANEXO II disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-ciencias-biomedicas/copy_of_ingresso, assim como a planilha assinada ;
VI -  projeto de pesquisa, de acordo com o item, ANEXO III disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-ciencias-biomedicas/copy_of_ingresso ;”
 
5.4 Em cumprimento ao que estabelece a recomendação do Ministério Público Federal nº 28/2017, será divulgado o resultado de cada etapa, por meio de uma lista constando a pontuação numérica atingida por cada candidato, a nota de corte, e a ordem de classificação. Para a CLASSIFICAÇÃO FINAL serão utilizadas, as notas obtidas no Currículo Vittae (que terá peso 5,0) e na apresentação do pré-projeto e arguição (que terá́ peso 5,0).”
 
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Período
Período de inscrições
03/08 até 13/09
Publicação da Homologação das Inscrições
A partir de 15/09
Limite para solicitação de recurso quanto à homologação das inscrições
A partir de 17/09
Análise do Currículo Vittae
A partir de 20/09
Divulgação resultado provisório notas Currículo Vittae
A partir de 21/09
Prazo para recursos
A partir de 22/09
Apresentação do pré-projeto e arguição
A partir de 23/09
Divulgação resultado provisório notas do pré-projeto e arguição
A partir de 28/09
Prazo para recursos
A partir de 29/09
Divulgação do Resultado Final
A partir de 30/09”
 
 

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2020

CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA - PIBIS 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
 
1 OBJETO
1.1  Trata-se de edital para seleção de propostas de projetos de extensão universitária, em convênio com a Fundação Araucária, no âmbito da Chamada Pública 08/2020 - Programa Institucional de apoio à inclusão social, pesquisa e extensão universitária - PIBIS 2020, para concessão de cotas de bolsas destinadas a estudantes de graduação da UFFS nos campi do Paraná (Laranjeiras do Sul e Realeza), sob orientação docente.
 
2 OBJETIVOS
2.1  Fortalecer a integração e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão universitárias;
2.2  Promover a aproximação e a integração da UFFS com a sociedade em geral, contribuindo para o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida das pessoas;
2.3  Incentivar a formação de recursos humanos para a pesquisa e a extensão universitárias, direcionada a temas de interesse/relevância social;
2.4  Favorecer o acesso e a integração dos estudantes ingressantes no ensino superior por meio do sistema de cotas sociais à cultura acadêmica;
2.5  Promover a inserção dos estudantes em atividades científicas, tecnológicas e/ou de inovação;
2.6  Estimular o desenvolvimento de ações que possam contribuir para o desenvolvimento e a disseminação de ações de Extensão Universitária;
2.7  Promover ações em saúde voltadas à Prevenção, Monitoramento e Segurança frente a Pandemia do Coronavírus.
 
3 CRONOGRAMA
3.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
DATA
Submissão de propostas
Até 30 de agosto de 2020
Divulgação de Resultados
A partir de 10 de setembro de 2020
Período para solicitação de reconsiderações
Até as 23h59min do segundo dia posterior à divulgação do Edital de Resultado
Envio da documentação do bolsista
Data será informada no Edital de Resultado
Vigência da bolsa
12 (doze) meses a partir da implementação da bolsa
Entrega dos relatórios parciais (projeto, bolsistas e voluntários)
06 (seis) meses após o início da execução do projeto
Entrega dos relatórios finais (projeto, bolsistas e voluntários) e formulário de pedido de certificação das atividades
Até 60 dias após a execução total do projeto
Para os bolsistas PIBIS, apresentar os resultados finais do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel no Evento Anual de Iniciação Científica ou Evento Anual de Extensão da UFFS;
Conforme calendário dos eventos (Previsão 2021)
 
4 ADMISSIBILIDADE
4.1  Estão habilitados a submeter propostas os docentes da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital;
b)  Ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS nos campi do Paraná;
c)  Possuir, no mínimo, o título de Mestre e experiência em atividades de Extensão Universitária;
d)  Evidenciar recente produção acadêmica e científica, por meio do currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
e)  Não possuir pendências de relatórios de Extensão e/ou Cultura, até a data limite das submissões deste edital, conforme Cronograma disponível no item 3.
 
5 SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
5.1  Cada proponente pode submeter no âmbito deste edital apenas uma proposta de projeto, vinculado ou não a Programa de Extensão institucionalizado, do qual participa como coordenador ou colaborador;
5.2  O proponente será o coordenador do projeto de Extensão e orientador do bolsista selecionado, sendo que cada projeto terá apenas um coordenador;
5.3  O título do projeto deve, obrigatoriamente, ser diferente do título do Programa de Extensão, caso a proposição esteja vinculada a Programa;
5.4  O Programa já institucionalizado deve ter vigência igual ou superior ao projeto proposto;
5.5  A proposta deve contemplar, obrigatoriamente, o preenchimento de todos os campos previstos para submissão de propostas no Sistema Prisma, além dos seguintes documentos, que deverão ser anexados à mesma proposta, em formato PDF:
a)  Formulário para submissão de Projetos de Extensão;
b)  Currículo do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
c)  Termo de Compromisso do Coordenador, assinado digitalmente;
d)  Plano de Trabalho do Estudante, assinado pelo estudante e orientador;
e)  Manifestação formal de entidade/órgão público/associações, sobre o interesse no desenvolvimento da atividade de Extensão proposta, se houver.

5.5 A proposta deve contemplar, obrigatoriamente, o preenchimento de todos os campos previstos para submissão de propostas no Sistema Prisma, além dos seguintes documentos, que deverão ser anexados à mesma proposta, em formato PDF:

a) Formulário para submissão de Projetos de Extensão;

b) Currículo do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

c) Termo de Compromisso do Coordenador, assinado digitalmente;

d) Manifestação formal de entidade/órgão público/associações, sobre o interesse no desenvolvimento da atividade de Extensão proposta, se houver. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2020)
5.5.1  A conferência da documentação a ser enviada via Sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente;
5.5.2  Os formulários citados no item 5.5 estão disponíveis na página da PROEC, no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios
5.5.3  A falta de qualquer um dos documentos solicitados no item 5.5 acarreta a desclassificação da proposta.
 
6 ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1  A análise preliminar das propostas submetidas a este Edital, conforme item 5.5 e suas alíneas, e subitens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 será realizada pelas Coordenações Adjuntas de Extensão dos campi Laranjeiras do Sul e Realeza, sob orientação e acompanhamento da Diretoria de Extensão;
6.2  A avaliação das propostas será feita por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura - CAEXT e por membros do Banco de Avaliadores ad hoc da PROEC:
6.2.1  Os avaliadores do CAEXT deverão, obrigatoriamente, estar lotados nos campi de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, ou seja, fora do objeto desta proposta;
6.2.2  A avaliação ad hoc será demandada pela Diretoria de Extensão, de acordo com a área temática principal desta chamada;
6.3  As propostas serão avaliadas e classificadas de acordo com os quesitos listados na Tabela 1 deste Edital;
6.4  A proposta que obtiver nota (média das duas notas dos avaliadores ad hoc ) inferior a 7,0 (sete) pontos será desclassificada.
Tabela 1. Critérios e pesos para avaliação das propostas:
Critérios
Peso
Ação extensionista em saúde voltada à Prevenção, Monitoramento e Segurança frente a Pandemia do Coronavírus.
2,5
Abrangência e pertinência: estimativa de pessoas e entidades envolvidas.
1,0
Proposta vinculada a Programa de Extensão institucionalizado.
0,5
Coerência entre objetivos, justificativa, público-alvo, carga horária e programação das atividades.
1,0
Potencial social de contribuição da ação de extensão para a geração de resultados, voltados aos objetivos deste Edital.
1,5
Atividades de Trabalho a serem desenvolvidas pelo(s) bolsista(s), em consonância com os objetivos deste Edital
1,5
Potencial da ação proposta para promoção de oportunidade de aprendizagem discente, em alinhamento ao perfil do egresso e contribuição para o cumprimento dos objetivos do(s) Projeto(s) Pedagógico(s) do(s) Curso(s)
2,0
 
7 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
7.1  São disponibilizadas no total até 11 (onze) bolsas para os efeitos deste Edital, condicionadas ao número de cotas de bolsas de Extensão repassadas pela Fundação Araucária à UFFS;
7.2  As cotas de bolsas serão distribuídas a partir do quantitativo concedido pela Fundação Araucária, de acordo com a demanda qualificada e conforme as normas estabelecidas nas Chamada Pública 08/2020 - Programa Institucional de Apoio a Inclusão Social Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS);
7.3  O número de bolsas concedidas pelo Programa de Apoio à Inclusão Social - Pesquisa e Extensão Universitária 2020 - PIBIS será de até 2 (duas) por orientador, com no mínimo título de Mestre, em pleno exercício das atividades;
7.4  As cotas de bolsas serão atribuídas a estudantes indicados que atenderem aos critérios:
a)  Estudantes oriundos de escola pública, tendo cursado no mínimo duas das últimas quatro séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio) cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído;
b)  Estudantes que tenham sido selecionados segundo as estratégias institucionais da UFFS adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria;
c)  Regularmente matriculados em curso de graduação oferecido pela UFFS nos campi do Paraná;
d)  Tenham cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nos componentes curriculares cursados;
e)  Sem relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
f)  Sem vínculo empregatício de qualquer natureza, nem esteja recebendo qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
7.5  Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos no item anterior, será solicitada nova indicação aos coordenadores dos projetos;
7.6  O pagamento das bolsas ocorrerá somente depois da assinatura do Termo de Compromisso pelo Bolsista e Orientador.
 
8 VALOR E VIGÊNCIA DAS BOLSAS
8.1  As bolsas tem vigência de 12 (doze) meses e serão pagas mensalmente de acordo com os valores apresentados na Tabela de Valores da Agência de Fomento, atualmente de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por meio de conta-corrente nominal do Bolsista;
8.2  As informações sobre o total de bolsas serão disponibilizadas no Edital de Resultado, uma vez que a efetivação se dará mediante o resultado da Chamada, publicado pela Fundação Araucária;
8.3  O período de vigência da bolsa será informado no Edital de Resultado.
 
9 DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
9.1  Após a divulgação do Resultado, os proponentes contemplados com cota de bolsa devem realizar a seleção do Bolsista conforme critérios estabelecidos no Edital de Resultado, e encaminhar, conforme cronograma, a seguinte documentação:
a)  Editais de seleção de bolsista (Chamada e Resultados);
b)  Termo de Compromisso do Bolsista, disponível na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios
c)  Plano de Trabalho, assinado pelo bolsista, orientador e coordenador institucional (PROEC);
d)  Histórico Escolar;
e)  Comprovante de matrícula atualizado;
f)  Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta-corrente;
g)  Quadro Sinótico, conforme modelo disponível na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios
9.2  Em caso de desistência ou da não efetivação da inscrição, o bolsista selecionado será substituído por outro estudante, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção.
 
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  As propostas submetidas a este Edital podem incluir servidores colaboradores;
10.2  O coordenador/orientador do projeto somente pode ser substituído por um docente colaborador da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos:
a)  quando for transferido/afastado da Instituição;
b)  no caso de licença maternidade ou licença saúde;
10.3  A substituição de coordenador/orientador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa;
10.4  A Fundação Araucária pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas;
10.5  Qualquer alteração relacionada à execução do projeto aprovado neste edital deve ser solicitada à Coordenação Adjunta de Extensão do respectivo campus , acompanhada de justificativa;
10.6  A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura se reserva o direito de anular ou revogar este edital a qualquer momento;
10.7  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
 

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA - PIBEX
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
 
1 OBJETO
1.1  Trata-se de edital para seleção de propostas de projetos de extensão universitária, em convênio com a Fundação Araucária, no âmbito da Chamada Pública 06/2020 - Programa Institucional de Bolsas para Extensão Universitária (PIBEX), para concessão de cotas de bolsas destinadas a estudantes de graduação da UFFS nos campi do Paraná (Laranjeiras do Sul e Realeza), sob orientação docente.
 
2 OBJETIVOS
2.1  Fortalecer a integração e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão universitárias.
2.2  Promover a aproximação e a integração da UFFS com a sociedade em geral, contribuindo para o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
2.3  Estimular o desenvolvimento de ações que possam contribuir para o desenvolvimento e a disseminação de ações de Extensão Universitária.
2.4  Incentivar a participação de alunos de graduação no desenvolvimento de atividades de Extensão Universitária.
2.5  Promover, por meio da Extensão Universitária, a aproximação dos alunos de graduação com as atividades científicas, tecnológicas e/ou de inovação.
2.6  Promover ações em saúde voltadas à Prevenção, Monitoramento e Segurança frente a Pandemia do Coronavírus.
 
3 CRONOGRAMA
3.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
DATA
Submissão de propostas
Até 23 de agosto de 2020
Divulgação de Resultados
A partir de 31 de agosto de 2020
Período para solicitação de reconsiderações
Até as 23h59min do segundo dia posterior à divulgação do Edital de Resultado
Envio da documentação do bolsista
Data será informada no Edital de Resultado
Vigência da bolsa
12 (doze) meses a partir da implementação da bolsa
Entrega dos relatórios parciais (projeto, bolsistas e voluntários)
06 (seis) meses após o início da execução do projeto
Entrega dos relatórios finais (projeto, bolsistas e voluntários) e formulário de pedido de certificação das atividades
Até 60 dias após a execução total do projeto
Para os bolsistas PIBEX, apresentar os resultados finais do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel no Evento Anual de Extensão da UFFS ou em evento similar de instituições de ensino superior do Estado do Paraná;
Conforme calendário dos eventos (Previsão 2021)
 
4 ADMISSIBILIDADE
4.1  Estão habilitados a submeter propostas os docentes da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital;
b)  Ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS nos campi do Paraná;
c)  Possuir, no mínimo, o título de Mestre e experiência em atividades de Extensão Universitária;
d)  Evidenciar recente produção acadêmica e científica, por meio do currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
e)  Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades;
f)  Não possuir pendências de Relatórios de Extensão e/ou Cultura, até a data limite das submissões deste edital, conforme Cronograma disponível no item 3.
 
5 SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
5.1  Cada proponente pode submeter no âmbito deste edital apenas uma proposta de projeto, vinculado ou não a Programa de Extensão institucionalizado, do qual participa como coordenador ou colaborador.
5.2  O proponente será o coordenador do projeto de Extensão e orientador do bolsista selecionado, sendo que cada projeto terá apenas um coordenador.
5.3  O título do projeto deve, obrigatoriamente, ser diferente do título do Programa de Extensão, caso a proposição esteja vinculada a Programa.
5.4  O Programa já institucionalizado deve ter vigência igual ou superior ao projeto proposto.
5.5  A proposta deve contemplar, obrigatoriamente, o preenchimento de todos os campos previstos para submissão de propostas no Sistema Prisma, além dos seguintes documentos, que deverão ser anexados à mesma proposta, em formato PDF:
a)  Formulário para submissão de Projetos de Extensão;
b)  Currículo do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
c)  Termo de Compromisso do Coordenador, assinado digitalmente;
d)  Plano de Trabalho do Estudante, assinado pelo estudante e orientador;
e)  Manifestação formal de entidade/órgão público/associações, sobre o interesse no desenvolvimento da atividade de Extensão proposta, se houver.

5.5 A proposta deve contemplar, obrigatoriamente, o preenchimento de todos os campos previstos para submissão de propostas no Sistema Prisma, além dos seguintes documentos, que deverão ser anexados à mesma proposta, em formato PDF:

a) Formulário para submissão de Projetos de Extensão;

b) Currículo do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

c) Termo de Compromisso do Coordenador, assinado digitalmente;

d) Manifestação formal de entidade/órgão público/associações, sobre o interesse no desenvolvimento da atividade de Extensão proposta, se houver. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2020)
5.5.1  A conferência da documentação a ser enviada via Sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
5.5.2  Os formulários citados no item 5.5 estão disponíveis na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios
5.5.3  A falta de qualquer um dos documentos solicitados no item 5.5 acarreta a desclassificação da proposta.
 
6 ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1  A análise preliminar das propostas submetidas a este Edital, conforme item 5.5 e suas alíneas, e subitens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 será realizada pelas Coordenações Adjuntas de Extensão dos campi Laranjeiras do Sul e Realeza, sob orientação e acompanhamento da Diretoria de Extensão.
6.2  A avaliação das propostas será feita por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura - CAEXT e por membros do Banco de Avaliadores ad hoc da PROEC.
6.2.1  Os avaliadores do CAEXT deverão, obrigatoriamente, estar lotados nos campi de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, ou seja, fora do objeto desta proposta.
6.2.2  A avaliação ad hoc será demandada pela Diretoria de Extensão, de acordo com a área temática principal desta chamada.
6.3  As propostas serão avaliadas e classificadas de acordo com os quesitos listados na Tabela 1 deste Edital.
6.4  A proposta que obtiver nota (média das duas notas dos avaliadores ad hoc ) inferior a 7,0 (sete) pontos será desclassificada.
Tabela 1. Critérios e pesos para avaliação das propostas:
Critérios
Peso
Ação extensionista em saúde voltada à Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente a Pandemia do Coronavírus.
2,5
Abrangência e pertinência: estimativa de pessoas e entidades envolvidas.
1,0
Proposta vinculada a Programa de Extensão institucionalizado.
0,5
Coerência entre objetivos, justificativa, público-alvo, carga horária e programação das atividades.
1,0
Potencial social de contribuição da ação de extensão para a geração de resultados, voltados aos objetivos deste Edital.
1,5
Atividades de Trabalho a serem desenvolvidas pelo(s) bolsista(s), em consonância com os objetivos deste Edital
1,5
Potencial da ação proposta para promoção de oportunidade de aprendizagem discente, em alinhamento ao perfil do egresso e contribuição para o cumprimento dos objetivos do(s) Projeto(s) Pedagógico(s) do(s) Curso(s)
2,0
 
7 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
7.1  São disponibilizadas no total até 04 (quatro) bolsas, para os efeitos deste Edital, condicionadas ao número de cotas de bolsas de Extensão repassadas pela Fundação Araucária à UFFS.
7.2  As cotas de bolsas serão distribuídas a partir do quantitativo concedido pela Fundação Araucária, de acordo com a demanda qualificada e conforme as normas estabelecidas na Chamada Pública 06/2020 - Programa Institucional de Bolsas para Extensão Universitária (PIBEX).
7.3  O número de bolsas concedidas pelo Programa Institucional de Bolsas para Extensão Universitária (PIBEX) será de até 2 (duas) por orientador, com no mínimo título de Mestre, em pleno exercício das atividades.
7.4  As cotas de bolsas serão atribuídas a estudantes indicados que atenderem aos critérios:
a)  Regularmente matriculados em curso de graduação, oferecido pela UFFS, nos campi do Paraná;
b)  Possuirem frequência escolar igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento);
c)  Tenham cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nos componentes curriculares cursados;
d)  Sem relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
e)  Sem vínculo empregatício de qualquer natureza, nem esteja recebendo qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
7.5  Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos no item anterior, será solicitada nova indicação aos coordenadores dos projetos.
7.6  O pagamento das bolsas ocorrerá somente depois da assinatura do Termo de Compromisso pelo Bolsista e Orientador.
 
8 VALOR E VIGÊNCIA DAS BOLSAS
8.1  As bolsas tem vigência de 12 (doze) meses e serão pagas mensalmente de acordo com os valores apresentados na Tabela de Valores da Agência de Fomento, atualmente de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por meio de conta-corrente nominal do Bolsista.
8.2  As informações sobre o total de bolsas serão disponibilizadas no Edital de Resultado, uma vez que a efetivação se dará mediante o resultado da Chamada, publicado pela Fundação Araucária.
8.3  O período de vigência da bolsa será informado no Edital de Resultado.
 
9 DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
9.1  Após a divulgação do Resultado, os proponentes contemplados com cota de bolsa devem realizar a seleção do Bolsista conforme critérios estabelecidos no Edital de Resultado, e encaminhar, conforme cronograma, a seguinte documentação:
a)  Editais de seleção de bolsista (Chamada e Resultados);
b)  Termo de Compromisso do Bolsista, disponível na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios
c)  Plano de Trabalho, assinado pelo bolsista, orientador e coordenador institucional (PROEC);
d)  Histórico Escolar;
e)  Comprovante de matrícula atualizado;
f)  Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta-corrente;
g)  Quadro Sinótico, conforme modelo disponível na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios
9.2  Em caso de desistência ou da não efetivação da inscrição, o bolsista selecionado será substituído por outro estudante, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção.
 
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  As propostas submetidas a este Edital podem incluir servidores colaboradores.
10.2  O coordenador/orientador do projeto somente pode ser substituído por um docente colaborador da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos:
a)  quando for transferido/afastado da Instituição;
b)  no caso de licença maternidade ou licença saúde;
10.3  A substituição de coordenador/orientador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.
10.4  A Fundação Araucária pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas.
10.5  Qualquer alteração relacionada à execução do projeto aprovado neste edital deve ser solicitada à Coordenação Adjunta de Extensão do respectivo campus , acompanhada de justificativa.
10.6  A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura se reserva o direito de anular ou revogar este edital a qualquer momento.
10.7  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
 

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 407GRUFFS2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 407/GR/UFFS/2020 - Processo Seletivo Simplificado 001/Passo Fundo para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de Conhecimento: 1 - Pediatria
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
3/PF-1/2020
Mariana Grossi
10,00
6,33
7,07
1.2  Área de Conhecimento: 2 - Oftalmologia
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
2/PF-1/2020
Carlos Ricardo de Camargo Ramos
10,00
7,00
7,60
1.3  Área de Conhecimento: 3 - Obstetrícia e Ginecologia
I -  Não Houve Candidatos Aprovados
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 436/GR/UFFS/2020

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 383GRUFFS2020 INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO INTEGRAL PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2020 - Requerimentos de Ingresso na modalidade Afastamento Integral para participação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu .
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO INTEGRAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap UNIDADE: 0 hora
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado / 1945462
23205.103400/2020-27
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido*
Recurso deferido.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap UNIDADE: 46 horas*
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Ana Claudia Lara / 1904334
23205.103211/2020-54
Doutorado Acadêmico em Administração
Deferido
Claudia Felisbino Souza / 1165601
23205.103393/2020-63
Mestrado em Educação
Indeferido**
Luciano Adilio Alves / 1940716
23205.103415/2020-95
Mestrado em História
Indeferido***
Retorno de horas ao BHCap da Unidade Organizacional em função de término de afastamento concedido por meio da PORTARIA Nº 352/GR/UFFS/2019.
**  Recurso indeferido. Não atendimento ao inciso IV do item 6.1 do EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2020.
***  Recurso não apresentado. Indeferido devido ao não atendimento ao inciso IV do item 6.1 do EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2020.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap UNIDADE: 88 horas*
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Tania Marisa Schapla / 1792377
23205.103401/2020-71
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
Deferido**
Wagner Guilherme Lenhardt / 1154122
23205.103408/2020-93
Mestrado Acadêmico em Comunicação
Deferido
Retorno de horas ao BHCap da Unidade Organizacional em função de término de afastamento concedido por meio da PORTARIA Nº 838/GR/UFFS/2019. Deste BHCap da Unidade devem ser descontadas as horas reservadas conforme disposto no item 4.2 do EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2020.
**  Recurso deferido.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap UNIDADE: 22 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Everton Donizetti Kielt / 1957534
23205.103423/2020-31
Doutorado em Educação
Deferido
Lucimara Lemiechek / 1771898
23205.103358/2020-44
Doutorado em Educação
Deferido
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap UNIDADE: 45 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Não houve inscritos
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap UNIDADE: 0 hora
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Não houve inscritos
1.7 REITORIA
I -  BHCap UNIDADE: 62 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Não houve inscritos
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento Integral, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  O servidor que estiver com a situação do requerimento “Deferido” publicado neste Edital, deverá incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no dia 12/08/2020, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar o processo às chefias no mesmo dia.
2.2.1  As chefias, imediata e superior, terão do dia 13/08/2020 a 18/08/2020 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme orientações do item 2.2.2 deste Edital.
2.2.1.1  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação, homologando ou não o afastamento integral, preencher o período do afastamento concedido, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
2.2.1.2  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação, homologando ou não o afastamento integral, preencher o período do afastamento concedido, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE até 19/08/2020.
2.2.2  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, a justificativa apresentada pelo servidor que indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; o alinhamento do projeto de pesquisa com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; e incluir justificativa quanto ao interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor.
2.2.2.1  A justificativa deve estar contemplada em, pelo menos, um dos despachos das chefias.
2.3  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com o Afastamento Integral.
2.4  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.5  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.6  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no processo do SEI.
 
 

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 437/GR/UFFS/2020

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 382GRUFFS2020 INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020 - Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2020/2.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap Unidade: 90 horas
II -  Saldo BHCap: 74 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Daiane Lindner Radons / 1999557
23205.103257/2020-73
Doutorado em Administração
Deferido
16
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap Unidade: 183 horas
II -  Saldo BHCap: 163 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Amanda Trindade Castro da Silva / 2155326
23205.103399/2020-31
Mestrado em Educação
Deferido
12
12
Claudia Felisbino Souza / 1165601
23205.103392/2020-19
Mestrado em Educação
Deferido
08
08*
Recurso deferido. Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap Unidade: 156 horas
II -  Saldo BHCap: 156 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Não houve inscritos.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap Unidade: 110 horas
II -  Saldo BHCap: 110 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Não houve inscritos.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap Unidade: 83 horas
II -  Saldo BHCap: 67 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Camila Chiodi Agostini / 1986350
23205.103364/2020-00
Doutorado em Educação
Deferido
16
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap Unidade: 141 horas
II -  Saldo BHCap: 113 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Andressa Benvenutti Radaelli / 1767321
23205.103429/2020-17
Doutorado em Políticas Públicas
Deferido
16
16*
Dafne de Moraes Deparis / 1775220
23205.103368/2020-80
Mestrado Profissional em Matemática
Deferido
12
12
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1.7 REITORIA
I -  BHCap Unidade: 508 horas
II -  Saldo BHCap: 492 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Leandro Pereira / 1761802
23205.103413/2020-04
Mestrado em Ciência da Computação
Deferido
16
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O servidor que tiver horas semanais com parecer favorável, publicadas neste Edital, deverá incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no dia 12/08/2020, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar o processo às chefias no mesmo dia.
2.1.1  As chefias, imediata e superior, terão do dia 13/08/2020 a 18/08/2020 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme orientações do item 2.1.2 deste edital.
2.1.1.1  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
2.1.1.2  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não a concessão de horas, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE até o dia 19/08/2020.
2.1.2  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, a justificativa apresentada pelo servidor que indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a participação na ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor; o alinhamento do projeto de pesquisa com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; e incluir justificativa quanto ao interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor.
2.1.2.1  A justificativa deve estar contemplada em, pelo menos, um dos despachos das chefias.
2.1.3  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
2.2  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.3  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.3.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.3.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.4  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.5  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.6  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.7  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.8  Em virtude de que todos os servidores listados neste edital têm processo tratando desta concessão do PLEDUCA no SEI (conforme a referência em cada servidor), toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada neste processo no SEI.
 
 

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 438/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 382GRUFFS2020 PERMANÊNCIA NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL - PLEDUCA DA UFFS 20202
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020 - Permanência na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2020/2, considerando o EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2016; EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2016; EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2017; EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2017; EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018; EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018; EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
 
1 DA PERMANÊNCIA NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap UNIDADE: 202 horas
II -  Saldo BHCap: 90 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Andreia Borkovski / 1770441
23205.101037/2020-13 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Claudia Cristina de Oliveira Soares / 1332249
23205.105360/2019-14 (SEI)
Mestrado em Educação
16*
Juliani Borchardt da Silva / 2189669
23205.000795/2017-10 (SGPD) 23205.100695/2020-80 (SEI)
Doutorado em Memória Social e Patrimônio Cultural
16*
Luana Ines Damke / 1807713
23205.000791/2017-23 (SGPD) 23205.101013/2020-56 (SEI)
Doutorado em Administração
16*
Maria Goreti Finkler / 1892262
23205.100939/2019-91 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Rafael Rodrigo Wolfart Treib / 2181642
23205.105236/2019-59 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Rodrigo Patera Barcelos / 1754388
23205.000879/2018-26 (SGPD) 23205.100756/2020-17 (SEI)
Doutorado em Biologia Comparada
16*
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado / 1945462
23205.100916/2020-10 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap UNIDADE: 235 horas
II -  Saldo BHCap: 183 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Ana Claudia Lara / 1904334
23205.101713/2020-41 (SEI)
Doutorado Acadêmico em Administração
16*
Luciano Adilio Alves / 1940716
23205.105249/2019-28 (SEI)
Mestrado em História
12
Marcelo Guerreiro Crizel / 2398826
23205.105363/2019-58 (SEI)
Doutorado em Ciências Ambientais
12
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Geomara Balsanello / 1180919
23205.105246/2019-94 (SEI)
Mestrado em Educação
12
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap UNIDADE: 238 horas
II -  Saldo BHCap: 156 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Ândrea Machado Pereira Franco / 2388482
23205.100884/2019-19 (SEI)
Graduação em Agronomia
12
Cristiana Paula Girotto / 2124305
23205.100937/2019-00 (SEI)
Graduação em Pedagogia
08
Liege Barbieri Silveira / 1873955
23205.000839/2018-84 (SGPD) 23205.100798/2020-40 (SEI)
Doutorado em Psicologia
16*
Naudio Ladir Diering / 1769302
23205.100896/2019-43 (SEI)
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
12
Rodrigo José Tonin / 1906204
23205.003770/2016-89 (SGPD) 23205.100801/2020-25 (SEI)
Graduação em Agronomia
12
Wagner Guilherme Lenhardt / 1154122
23205.100980/2019-67 (SEI)
Mestrado em Comunicação
10*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Tania Marisa Schapla / 1792377
23205.101053/2020-06 (SEI)
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
12
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap UNIDADE: 190 horas
II -  Saldo do BHCap: 110 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Bruno Cezar Monich Freitas / 2254566
23205.101030/2020-93 (SEI)
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
12
Eleazer Felipe do Prado / 1142393
23205.102011/2020-84 (SEI)
Mestrado em Contabilidade
16*
Everton Donizetti Kielt / 1957534
23205.105346/2019-11 (SEI)
Doutorado em Educação
12*
Fernanda Natali Demichelli / 1768812
23205.003346/2017-15 (SGPD) 23205.100795/2020-14 (SEI)
Graduação em Letras / Libras - Licenciatura
08
Gabriela Ribeiro Cardoso / 2036390
23205.101016/2019-56 (SEI)
Doutorado em Sociologia e Ciência Política
16*
Lucimara Lemiechek / 1771898
23205.101076/2020-11 (SEI)
Doutorado em Educação
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap UNIDADE: 83 horas
II -  Saldo BHCap: 83 horas
a)  Não há servidores em permanência.
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap UNIDADE: 213 horas
II -  Saldo BHCap: 141 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Andreia Florencio Eduardo de Deus / 1911243
23205.101038/2020-50 (SEI)
Doutorado em Educação em Ciências e Educação Matemática
16*
Edi Kava Kailer / 1956211
23205.001094/2016-17 (SGPD) 23205.100802/2020-70 (SEI)
Graduação em Medicina Veterinária
12
João Paulo Gollner Reis / 2117018
23205.003325/2017-08 (SGPD) 23205.100735/2020-93 (SEI)
Graduação em Engenharia de Alimentos
12
Odair Schmidt / 1793191
23205.106747/2019-98 (SEI)
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
16*
Silvana Veroneze / 2879718
23205.106391/2019-92 (SEI)
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1.7 REITORIA
I -  BHCap UNIDADE: 682 horas
II -  Saldo BHCap: 508 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Adriana Maria Reichert / 1886892
23205.104946/2019-61 (SEI)
Bacharelado em Ciências Contábeis
08
Alexandre Pereira / 2377832
23205.100932/2019-79 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
12
Ana Maria Olivo / 1374432
23205.001460/2017-19 (SGPD) 23205.100576/2020-27 (SEI)
Doutorado Acadêmico em Administração
12
Ana Paula dos Santos / 2264394
23205.106325/2019-12 (SEI)
Graduação em Direito
12
Bertil Levi Hammarstrom / 1118129
23205.100944/2020-37 (SEI)
Mestrado em Direito
12
Camile Antunes da Silva / 2052410
23205.105229/2019-57 (SEI)
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
Daiane Lemes Pereira / 2289054
23205.105237/2019-01 (SEI)
Mestrado em Filosofia
12
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto / 1948069
23205.104572/2019-84 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
12
Flavia Rubiane Durgante / 1873971
23205.105263/2019-21 (SEI)
Doutorado em Geografia
10*
Kelli Fiorentin / 2765133
23205.100759/2020-42 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
12
Lidiane Pigatto Celuppi / 1809801
23205.100886/2019-16 (SEI)
Mestrado em Ciências Ambientais
12
Lidiane Tania Ronsoni Maier / 1906033
23205.105140/2019-91 (SEI)
Doutorado em Educação Matemática
16*
Lilian Rohrbeck / 1923678
23205.101053/2019-64 (SEI)
Mestrado em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais
12
Ricardo Garmus / 1945150
23205.105265/2019-11 (SEI)
Mestrado em Educação
12
Timelys Anthony Lira da Cruz / 1905973
23205.101080/2020-71 (SEI)
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
08
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
 
2 DOS SERVIDORES QUE USUFRUÍRAM DO ÚLTIMO SEMESTRE DE PERMANÊNCIA NO PLEDUCA EM 2020/1, DEVIDO AO TÉRMINO DO CURSO E/OU VIGÊNCIA MÁXIMA NO PLEDUCA E/OU TÉRMINO DA DURAÇÃO REGULAR DO CURSO OU AINDA POR SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Caroline Baldessar Dal Molin / 2033545
23205.000833/2018-15 (SGPD) 23205.100661/2020-95 (SEI)
Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável
Chaline Evangelho Meyr / 2047365
23205.105245/2019-40 (SEI)
Mestrado em Contabilidade
Daniel Josias Ferreira / 2142135
23205.101017/2020-34 (SEI)
Mestrado Acadêmico em Ecologia
Diego Gnoatto / 2140816
23205.003386/2015-03 (SGPD) 23205.100813/2020-50 (SEI)
Graduação em Engenharia de Controle e Automação
Edmilson José Kleinert / 2385053
23205.002931/2018-89 (SGPD) 23205.100892/2020-07 (SEI)
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Eduardo Luiz Tomasini / 1645650
23205.000870/2017-34 (SGPD) 23205.100882/2020-63 (SEI)
Graduação em História
Julia Cristina da Silva / 2041468
23205.002898/2018-97 (SGPD) 23205.101010/2020-12 (SEI)
Mestrado em Envelhecimento Humano
Marina Andrioli / 2960039
23205.100920/2019-44 (SEI)
Mestrado em História
Silvio Antonio Teston / 1762435
23205.003526/2016-16 (SGPD) 23205.100862/2020-92 (SEI)
Doutorado em Engenharia Elétrica
 
3 DO BHCap PARA INGRESSO NA CONCESSÃO DE HORAS
3.1  BHCap das Unidades Organizacionais
Unidade
Organizacional
Horas
Trabalhadas/Semana
BHCap
(11%)
BHCap -
Concessão de Horas (65%)
BHCap -
Permanência
(Concessão de Horas) 2020/2
BHCap - Saldo de Horas
Concessão de Horas
Cerro Largo
2925
322
202*
112
90
Chapecó
3285
361
235
52
183
Erechim
3325
366
238
82
156
Laranjeiras do Sul
2650
292
190
80
110
Passo Fundo
1160
128
83
00
83
Realeza
2969
327
213**
72
141
Reitoria
9535
1049
682
174
508
Considerando o disposto no artigo 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e no EDITAL Nº 247/GR/UFFS/2019- Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso no Plano de Educação Formal PLEDUCA na Modalidade Afastamento Integral do EDITAL Nº 38   GR/UFFS/2020, foram utilizadas 07 (sete) horas do BHCap referente à Concessão de Horas da Unidade Cerro Largo.
**  Considerando o disposto no artigo 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e no EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2019 - Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso no Plano de Educação Formal PLEDUCA na Modalidade Afastamento Integral do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2019, foram utilizadas 06 (seis) horas do BHCap referente à Concessão de Horas da Unidade Realeza.
3.2  Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas a servidores contemplados nos editais de resultado final da Permanência e Ingresso (2020/2), que também tenham sido contemplados com Afastamento Integral em 2020/2.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
4.2  Nos casos em que houve solicitação de alteração de horas, especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
4.3  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
4.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
4.5  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
4.6  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
4.7  Os servidores contemplados ficam cientes de que poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
4.8  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
4.9  Em virtude de que todos os servidores listados neste edital têm processo tratando desta concessão do PLEDUCA no SEI (conforme a referência em cada servidor), toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada neste processo no SEI.
4.10  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as movimentações realizadas no processo e mesmo após o envio do processo ao COPLE, o servidor deve manter o processo aberto na sua Unidade.
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 439/GR/UFFS/2020

RESULTADO DO EDITAL Nº 426GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o resultado do EDITAL Nº 426/GR/UFFS/2020.
 
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1  De acordo com o que estabelece o EDITAL Nº 426/GR/UFFS/2020, esta Chamada visa complementar o período de vigência dos projetos e bolsas aprovados e em execução no EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 - Bolsa Cultura e EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2020 - Apoio Institucional à Ações de Extensão em Saúde para Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus.
 
2 PROPOSTAS CONTEMPLADAS
2.1 Foram contemplados os projetos que atenderam integralmente aos requisitos descritos no item 2.4 do EDITAL Nº 426/GR/UFFS/2020.
2.2 Propostas contempladas através da complementação do EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 - Bolsa Cultura:
Coordenador
Projeto
Nº de Bolsas
Nº Registro
Claudio Claudino Da Silva Filho
A comunidade LGBTQIA+ no cotidiano universitário: descortinando preconceitos e estratégias de (re)existência pelo Teatro do Oprimido e Photovoice
01
CUL-2019-0031
Paulo Henrique De Araujo Guerra
Projeto Trombatuque: promoção do bem-estar biopsicossocial através da percussão: saúde mental, cultura e sociabilidade no Campus Chapecó, promovendo integração dos estudantes e comunidade.
01
CUL-2019-0030
Jaisson Teixeira Lino
UFFS no Museu
01
CUL-2019-0029
Crhis Netto De Brum
(En)cenando Enferma-Ria: a palhaçaria como ferramenta na promoção da saúde da criança e do adolescente hospitalizado
01
CUL-2019-0028
Delcio Marquetti
Leituras Dramáticas Da História
01
CUL-2019-0026
Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini
Educação Musical
01
CUL-2019-0025
Jorge Valdair Psidonik
Devassos, Grupo de Teatro da UFFS - Campus Erechim
01
CUL-2019-0023
Ana Carolina Teixeira Pinto
Grupo de teatro La broma
01
CUL-2019-0022
Louise De Lira Roedel Botelho
Projeto sem tíMemória Organizacional: Construindo Identidades através da contação de histórias de vida no trabalho tulo
01
CUL-2019-0021
Samira Peruchi Moretto
Respeito, Cultura e Diferenças (parte IV)
01
CUL-2019-0020

2.2 Propostas contempladas através da complementação do EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 - Bolsa Cultura:

Coordenador

Projeto

Nº de Bolsas

Nº Registro

Claudio Claudino Da Silva Filho

A comunidade LGBTQIA+ no cotidiano universitário: descortinando preconceitos e estraté-gias de (re)existência pelo Teatro do Oprimido e Photovoice

1

CUL-2019-0031

Paulo Henrique De Araujo Guerra

Projeto Trombatuque: promoção do bem-estar biopsicossocial através da percussão: saúde mental, cultura e sociabilidade no Campus Chapecó, promovendo integração dos estudantes e comunidade.

1

CUL-2019-0030

Jaisson Teixeira Lino

UFFS no museu

1

CUL-2019-0029

Crhis Netto De Brum

(En)cenando Enferma-Ria: a palhaçaria como ferramenta na promoção da saúde da criança e do adolescente hospitalizado

1

CUL-2019-0028

Delcio Marquetti

Leituras Dramáticas Da História

1

CUL-2019-0026

Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini

Educação Musical

1

CUL-2019-0025

Jorge Valdair Psidonik

Devassos, Grupo de Teatro da UFFS - Campus Erechim

1

CUL-2019-0023

Ana Carolina Teixeira Pinto

Grupo de teatro La broma

1

CUL-2019-0022

Louise De Lira Roedel Botelho

Projeto sem tíMemória Organizacional: Construindo Identidades através da contação de historias de vida no trabalho tulo

1

CUL-2019-0021

Samira Peruchi Moretto

Respeito, Cultura e Diferenças (parte IV

1

CUL-2019-0020

Jossimara Polettini

Vivência musical e melhoria no convívio universitário coletivo

1

CUL-2019-0018*

Proposta deferida após revisão. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 547/GR/UFFS/2020)

2.3 Propostas contempladas através da complementação do EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2020 - Apoio Institucional à Ações de Extensão em Saúde para Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus:
Coordenador
Projeto
Nº de Bolsas
Nº Registro
Adriana Remião Luzardo
Inovação e Tecnologias em Saúde na Gestão do Cuidado ao Idoso Frente à Pandemia do Coronavírus
03
EXT-2020-0053
Claudio Claudino da Silva Filho
“Isolamento Físico ou Social?”: Refletindo sobre as implicações individuais, coletivas e interprofissionais da pandemia do novo coronavírus para estudantes, professores/as e profissionais de saúde
03
EXT-2020-0052
Maíra Rossetto
Produção e difusão de materiais educativos sobre o Coronavírus e seus impactos na saúde.
02
EXT-2020-0051
Margarete Dulce Bagatini
Projeto saberes no enfrentamento ao coronavírus
02
EXT-2020-0050
Lissandra Glusczak
Histórias desenhadas: Uma abordagem consciente e efetiva de prevenção.
02
EXT-2020-0048
Graciela Soares Fonsêca
A pandemia do Corona Vírus no território do Centro de Saúde da Família (CSF) Jardim América: a UFFS, Campus Chapecó, contribuindo para o enfrentamento
03
EXT-2020-0047
Paulo Roberto Barbato
Monitoramento das Implicações da COVID-19 na UFFS/ Campus Chapecó: estratégias e ações para o enfrentamento da pandemia.
02
EXT-2020-0045
Debora Tavares de Resende e Silva
"SUA SAÚDE É A SAÚDE DE TODOS": Como o uso das redes sociais pode beneficiar e ampliar o cuidado à saúde em meio à pandemia da Covid-19
04
EXT-2020-0044
Anderson Funai
Promoção da saúde mental e monitoramento do autocuidado em pessoas idosas em tratamento de doenças crônicas.
04
EXT-2020-0042
Thais Nascimento Helou
Aplicativo com informações sobre prevenção do novo Coronavírus
01
EXT-2020-0041
Daniela Savi Geremia
Informatiza UFFS: O que preciso saber Sobre SUS e Covid 19
03
EXT-2020-0039
 

2.3 Propostas contempladas através da complementação do EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2020 - Apoio Institucional à Ações de Extensão em Saúde para Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus:

Coordenador

Projeto

Nº de Bolsas

Nº Registro

Adriana Remião Luzardo

Inovação e Tecnologias em Saúde na Gestão do Cuidado ao Idoso Frente à Pandemia do Coronavírus

3

EXT-2020-0053

Claudio Claudino da Silva Filho

“Isolamento Físico ou Social? ”: Refletindo sobre as implicações individuais, coletivas e interprofissionais da pandemia do novo coronavírus para estudantes, professores/as e profissionais de saúde

3

EXT-2020-0052

Maíra Rossetto

Produção e difusão de materiais educativos sobre o Coronavírus e seus impactos na saúde.

2

EXT-2020-0051

Margarete Dulce Bagatini

Projeto saberes no enfrentamento ao coronavírus

2

EXT-2020-0050

Lissandra Glusczak

Histórias desenhadas: Uma abordagem consciente e efetiva de prevenção

2

EXT-2020-0048

Graciela Soares Fonsêca

A pandemia do Corona Vírus no território do Centro de Saúde da Família (CSF) Jardim América: a UFFS, Campus Chapecó, contribuindo para o enfrentamento

3

EXT-2020-0047

Paulo Roberto Barbato

Monitoramento das Implicações da COVID-19 na UFFS/ Campus Chapecó: estratégias e ações para o enfrentamento da pandemia

2

EXT-2020-0045

Debora Tavares de Resende e Silva

"SUA SAÚDE É A SAÚDE DE TODOS": Como o uso das redes sociais pode beneficiar e ampliar o cuidado à saúde em meio à pandemia da Covid-19

4

EXT-2020-0044

Anderson Funai

Promoção da saúde mental e monitoramento do autocuidado em pessoas idosas em tratamento de doenças crônicas

4

EXT-2020-0042

Thais Nascimento Helou

Aplicativo com informações sobre prevenção do novo Coronavírus

1

EXT-2020-0041

Daniela Savi Geremia

Informatiza Uffs: O que preciso saber Sobre SUS e Covid 19

3

EXT-2020-0039

Andréia Machado Cardoso

Ações de vanguarda digital em prol da divulgação de informações sobre Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus no oeste catarinense

2

EXT-2020-0043*

Paulo Henrique de Araújo Guerra

O mal que podemos evitar: Coronavírus

2

EXT-2020-0040*

Propostas deferidas após revisão. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 547/GR/UFFS/2020)

3 PROPOSTAS NÃO CONTEMPLADAS
3.1 Propostas não contempladas através da complementação do EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 - Bolsa Cultura:
Nº Registro
Motivo
CUL-2019-0018
CUL-2019-0032
3.2 Propostas não contempladas através da complementação do EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2020 - Apoio Institucional à Ações de Extensão em Saúde para Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus:
Nº Registro
Motivo
EXT-2020-0046
Item 2.4: I e II do EDITAL Nº 426/GR/UFFS/2020
EXT-2020-0043
Item 2.4: I e II do EDITAL Nº 426/GR/UFFS/2020
EXT-2020-0049
EXT-2020-0043
Item 2.4: I e II do EDITAL Nº 426/GR/UFFS/2020
 
4 DAS BOLSAS
4.1 A vigência das bolsas é de 5 (cinco) meses, referentes ao período de agosto a dezembro de 2020.
4.2 O valor da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) pagos mensalmente em conta corrente própria do aluno bolsista.
 
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 As bolsas serão atribuídas automaticamente ao bolsista já vinculado ao projeto, exceto nos casos em que for solicitada a substituição.
5.2 Ficam preservadas as condições, deveres e obrigações dos editais de aprovação dos projetos.
5.3 A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este edital.
5.4 Casos Omissos serão resolvidos pela PROEC.
5.5 Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.10 do EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2020 torna pública a chamada de candidatos que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2020/1.
 
1 REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  A relação de candidatos convocados em lista de espera está discriminada no item 3 deste edital.
1.2  O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu procurador devidamente constituído, deve comparecer para efetivar o registro da matrícula no Campus de oferta do curso no dia 14 de agosto de 2020 , no horário das 12h às 17h , no campus de oferta do curso conforme endereço informado no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
 
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica (sala 015). Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
3 RELAÇÃO DE CHAMADOS EM LISTA DE ESPERA
I -  Relação de chamados
Nº de inscrição
Nome do candidato
Curso
Campus
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
191050262903
Julia Moretto de Lima
Medicina - B/I
CPF
L5
17
II -  Legenda
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado Integral
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2 Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2020, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3 Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 441/GR/UFFS/2020

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS 2020-2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2020.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), divididas entre disciplinas eletivas do PPGEC no semestre 2020.2. Segue abaixo quadro, com os componentes curriculares, número de vagas ofertadas e o dia da semana e turno que a mesma será ofertada.
Disciplina
Créditos
Vagas
Horários
Forma de oferta
Tópicos Especiais: Investigação-Ação Crítica em Ensino de Ciências
1cr
05
Terça-feira - manhã*
100% Atividades síncronas, pela plataforma Cisco Webex Meetings
Tópicos Especiais: Fundamentos, Metodologias e Pesquisas em Educação Ambiental
1cr
05
Terça-feira - tarde*
Conteúdos estruturantes de Ciências: reflexões na formação de professores
4cr
05
Terça-feira - tarde
Discurso, Linguagem e Ação no Ensino de Ciências
4cr
05
Quarta-feira - manhã
Epistemologia e História das Ciências
4cr
05
Quarta-feira - tarde
ver datas e turnos no site do programa: www.uffs.edu.br/ppgec.
2.1.1  O candidato poderá se inscrever em apenas um (01) componente curricular.
2.1.2  O quadro de horários está disponível no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgec).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão apenas online e poderão ser realizadas apenas no link: www.uffs.edu.br/ppgec> Ingresso> Processo Seletivo Disciplina Isolada.
3.2  Para a inscrição, o candidato deve preencher o formulário de inscrição, bem como anexar cópia dos seguintes documentos:
I -  Curriculum vitae impresso, na versão completa pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado ;

3.2 Para a inscrição, o candidato deve preencher o formulário de inscrição, bem como anexar cópia dos seguintes documentos:

I - Curriculum vitae gerado na versão completa pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 477/GR/UFFS/2020)

II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF; cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação ou atestado que esteja cursando o último semestre do curso de graduação; cópia simples do histórico escolar da graduação;
III -  Se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
IV - Carta de intenções endereçada ao Professor do componente curricular com, no máximo, 2 (duas) páginas, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC, projetos de pesquisa e extensão, produção acadêmica na área); c) Justificativa de interesse pessoal e expectativas em relação no componente curricular.
3.3  Não serão aceitas inscrições presenciais ou pelo Correio, por fac-símile, apenas no link da Internet informado.
3.4  Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última portada, sendo desconsideradas as enviadas anteriormente.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor do componente curricular a partir da análise do Curriculum vitae (valor de 50%) e da carta de intenções (valor de 50%), sendo atribuídas notas de 0 a 10,0 e após feita média aritmética simples.
4.2  Os critérios para avaliação da Carta de intenções serão: escrita culta nas normas vigentes, organização e coerência nas ideias, capacidade de argumentação, relação da justificativa e expectativas com as características do componente curricular pretendido .
4.3  A avaliação da produção científica será atribuída com base na nota final do candidato com maior pontuação total geral, o qual receberá nota10,0 e os demais em subsequência calculadas por regra de três. A avaliação, para contagem dos pontos, será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação de acordo com quadro de critérios de pontuação do currículo.
4.3.1  Para fins de avaliação da produção serão aplicados pontos integrais quando a produção/item do currículo for na área de Ensino - correspondente a área 46 na CAPES, para todas as demais áreas, será atribuído 50% da nota por item apresentado.
I - QUADRO DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
Item Avaliado
Ponto Por item
Máximo de itens
Livro com corpo editorial
1,0
10
Capítulo de livro com corpo editorial
2,0
10
Artigo publicado ou aceito em periódico científico
03
10
Trabalho completo publicado em Anais
0,5
10
Resumo expandido ou Resumos publicado em Anais
0,5
10
Participação em Eventos como congressos, seminários, cursos com mínimo20h
0,5
10
Participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão ou projetos de ensino, contados por semestre.
1,0
10
Experiência Ensino (disciplinas ministradas, na Educação infantil, básica ou superior - em quaisquer modalidades), contados por semestre.
1,5
10
4.4  Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.5  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgec), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.6  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.7  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.8  O processo de seleção é de responsabilidade do professor do componente curricular e de sua decisão, cabe recurso a coordenação do Curso.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 17/08/2020 a 21/08/2020
Divulgação dos selecionados
A partir de 26/08/2020
Período de Recursos
27/08/2020
Homologação do Resultado Final
31/08/2020
Matrícula dos alunos selecionados
03 e 04/09/2020
Início das aulas
08/09/2020
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgec), a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até 24 horas após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgec@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria do Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências (PPGEC).
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula encaminhando por e-mail sec.ppgec@uffs.edu.br: ficha/formulário preenchido (disponível em www.uffs.edu.br/ppgec>Ingresso>Processo Seletivo Disciplina Isolada) e documentos indicados no edital de homologação do resultado final.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.3  Os documentos e o acesso a ficha para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGEC.
8.3  A oferta efetiva de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 5 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos, ao final do qual serão inutilizados.
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGEC.
 
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

QUINTA CHAMADA DOS SELECIONADOS PELO PROCESSO SELETIVO SISU 20201
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019, torna pública a lista dos candidatos selecionados, em segunda chamada, para os cursos oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2020.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1  O candidato selecionado em segunda chamada deverá comparecer no local de oferta do curso, conforme endereços constantes no item 2 deste Edital, para efetivar a matrícula no dia 14 de agosto de 2020, das 13h às 17h, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019 do (ou item 4 do Termo de Adesão ao SiSU) inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a categoria de concorrência de inscrição.
1.1.1  A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019 e também no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2019-1176.
1.1.2  O candidato aprovado e convocado na segunda chamada do SiSU/UFFS cuja escola tenha passado por situações que comprometeram a finalização do ano letivo de 2019 pode apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio , uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:
I -  que o estudante está matriculado no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2019;
II -  mencionar se o estudante cursou todo o Ensino Médio em Escola Pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;
III -  conter carimbo e assinatura do Diretor da escola ou substituto legal;
IV -  explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.
1.1.3  O candidato que estiver na condição explicitada no item 1.1.2 terá 30 dias , a contar do início do semestre letivo referente ao curso de ingresso na UFFS em 2020 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.
1.2  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
 
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica (sala 015). Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
3 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
I -  Relação de chamados:
Nº de Inscrição
Nome
Curso
Turno
Campus
Modalidade de inscrição
Classificação Geral
191032796838
Jõao Vitor Netto Moreira Alves
Medicina
I
CPF
A0
II -  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÂO
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
CPF
Campus Passo Fundo
I
Integral
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 443/GR/UFFS/2020

RESULTADO DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO VESTIBULAR UNIFICADO UFSC/UFFS 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §9º do Art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da chamada de lista de espera , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS 2020.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação:
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Medicina
Matheus Adriano Reis
L6
Homologado
N/A
II -  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.2  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 444/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de agosto de 2020 do campus Laranjeiras do Sul.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
2012601001
Challenger Fagkri Mineiro
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
2012202001
Luana Claudia Cornelio
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
2012703001
Isaias Kagrigtánh Correia
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912531001
Andre Veloso
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
2012703030
Diomar Lourenço Mathias
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
2012531014
Elizete Gagre Freitas
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1922550025
Marcelita Pragsanh Mathias
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
 
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 445/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de agosto de 2020 do campus Chapecó.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
2011110001
Eliseu Sales
Chapecó
Deferido
-
2011741011
Marilene Antunes
Chapecó
Deferido
-
2011701001
Celeste Leandro Da Silva
Chapecó
Deferido
-
2021601001
Régis Farias
Chapecó
Deferido
-
2011100001
Edson Leonardo Antunes De Lima
Chapecó
Deferido
-
2011501002
Rian Junior Mariano
Chapecó
Deferido
-
2011721019
Taiara Farias Antunes
Chapecó
Deferido
-
2011600002
Cleomara Nascimento Rodrigues
Chapecó
Deferido
-
2011721031
Camila Candinho
Chapecó
Deferido
-
2011701002
Adenilson Dos Santos
Chapecó
Deferido
-
2021731001
Roseli Garcia
Chapecó
Deferido
-
2011801002
Glaucia Ferreira
Chapecó
Deferido
-
2011801001
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Chapecó
Deferido
-
2011100030
Gabriel Ka Egso Paliano Cheden
Chapecó
Deferido
-
2011100022
Fernanda Salvador
Chapecó
Deferido
-
2011100016
Vanessa Inês Antunes De Lima
Chapecó
Deferido
-
2011301001
Carlos Daniel Fortes Vaz
Chapecó
Deferido
-
2011721032
Elza Nascimento
Chapecó
Deferido
-
2011711001
Vinícius Biesek
Chapecó
Deferido
-
2011501026
Gabriel Capitanio
Chapecó
Deferido
-
2011730001
Leandro Da Cruz
Chapecó
Deferido
-
2021601012
Keli Biribio Tomaz
Chapecó
Deferido
-
2011110021
Emerson Kóver Si Jacinto
Chapecó
Deferido
-
2011721020
Rafaela Loureiro
Chapecó
Deferido
-
2011730002
Gabriela Braga
Chapecó
Deferido
-
2011731006
Jaqueline Forte
Chapecó
Deferido
-
2011501001
Renan Kegtar Belfort Barbieri
Chapecó
Deferido
-
2011600001
Elisiani Aparecida Orzechovski
Chapecó
Deferido
-
2011601001
Mikeli Carvalho Dos Santos
Chapecó
Deferido
-
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Chapecó
Deferido
-
2021101001
Carlos Farias
Chapecó
Deferido
-
2011711033
Andreia Farias
Chapecó
Deferido
-
2011730039
Zenilde Alves
Chapecó
Deferido
-
2011501052
Ana Maria Freire Da Silva
Chapecó
Deferido
-
2011400028
Rayana Da Silva Freire
Chapecó
Deferido
-
 
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 446/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS CERRO LARGO REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de agosto de 2020 do campus Cerro Largo.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
2014500001
Flaviane Sales de Freitas
Cerro Largo
Deferido
-
 
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 447/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS ERECHIM REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de agosto de 2020 do campus Erechim.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
2015510006
Adriana Pinto
Erechim
Deferido
-
2015510012
Angela de Oliveira
Erechim
Deferido
-
2015510009
Denise Sipriano Kanhra Alves
Erechim
Deferido
-
2015732021
Helen Mynh-ga Braga
Erechim
Deferido
-
2015712002
Idaian Borges
Erechim
Deferido
-
1925510011
Indianara Cardoso
Erechim
Deferido
-
2015742002
Janaina Bento Pereira
Erechim
Deferido
-
2015702013
Joel da Silva
Erechim
Deferido
-
2015732001
Karine Kavagta Fortes Kanherá
Erechim
Deferido
-
2015510005
Maristela Pinto
Erechim
Deferido
-
2015732023
Mel de Souza
Erechim
Deferido
-
2015502021
Milquezideque Sales
Erechim
Deferido
-
2015610001
Nando Carvalho
Erechim
Deferido
-
2015722001
Odirlei Forte
Erechim
Deferido
-
2015722002
Rodrigo de Paula Antunes
Erechim
Deferido
-
2015702001
Soili Palhano
Erechim
Deferido
-
2015510015
Tiago Darfais
Erechim
Deferido
-
2015302001
Vanderlei da Silva
Erechim
Deferido
-
2015732026
Marivania Bellini
Erechim
Deferido
-
1915524028
Thais Veridiane da Silva da Cruz
Erechim
Deferido
-
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
Erechim
Deferido
-
 
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 448/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES PARA ACESSO AO AUXÍLIO COMPLEMENTAR COVID 19 DA UFFS REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório referente ao Edital nº 428/GR/UFFS/2020 que concede, de forma excepcional, auxílio financeiro a estudantes.
 
1 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISORIO DAS INSCRIÇÕES
1.1  A lista com o resultado das inscrições encontra-se no ANEXO I deste edital.
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O resultado apresentado neste documento é passível de questionamento e recurso, a pedido do solicitante, por meio de formulário disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado à PROAE, para o e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br.
2.1.1  A data limite para encaminhamento de recurso será dia 17 de agosto de 2020.
2.1.2  O envio do pedido de recurso é de responsabilidade do solicitante e deve conter o nome do estudante e o campus no qual está matriculado. Não haverá confirmação de recebimento por parte da PROAE/DGPP.
2.2  O resultado final será publicado no site www.uffs.edu.br até 19 de agosto de 2020.
 
ANEXO I
 
1 CAMPUS CERRO LARGO
I – Inscrições Deferidas
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
2014500050
Alan Gabriel Dos Santos Lima
Deferido
130,00
2014500019
Alessandro Berte Alves
Deferido
110,00
1914500038
Amanda Celestina De Bairros
Deferido
170,00
1714601045
Ana Elisa Puhl Stallbaum
Deferido
110,00
1714500001
Atawana Vitoria Da Silva
Deferido
110,00
1614300047
Bruna Ferreira De Oliveira
Deferido
190,00
1714601019
Bruna Maria Da Silva Pedroso
Deferido
170,00
1914601025
Bruno Kober Hausen
Deferido
190,00
2014100011
Camila Caroline Morais
Deferido
350,00
1814802020
Camila Stasiak
Deferido
110,00
2014120014
Camila Vianna Machado
Deferido
190,00
1814601022
Carine Muller Pereira
Deferido
110,00
1714601056
Carolina Back Olegario
Deferido
130,00
1914601015
Cheila Naiara Peres
Deferido
190,00
2014300016
Clarice Cardozo De Avila
Deferido
190,00
1614500030
Cleidi Franciele Hammes
Deferido
190,00
1914200030
Daiana De Lima
Deferido
190,00
1314601005
Daniel Carlos Donel
Deferido
190,00
1314300010
Darley Weyh Dattein
Deferido
190,00
1914200013
Djady Laísa Ramos Matsdorff
Deferido
190,00
1714601023
Eduarda Henz Rohte
Deferido
170,00
1714601043
Eduarda Reinke Klug
Deferido
110,00
1514500055
Emerson Sebastiao Gomes Santiago
Deferido
150,00
1414802027
Fabio Grumicker Reinke
Deferido
110,00
1414500051
Felix Wesz Cardoso
Deferido
170,00
1914601004
Gabriel Ferreira Neves
Deferido
110,00
1914200035
Gabriela Poll Moraes
Deferido
170,00
1814120004
Gabrielle Dos Santos Leite
Deferido
110,00
2014200023
Geovan Rodrigues Da Silva
Deferido
150,00
1614500029
Gessica Kupski
Deferido
170,00
1814500049
Gisiane Eichelberger Dos Santos
Deferido
170,00
1614500047
Giulia Sampaio De Quadros
Deferido
110,00
1714601021
Graciele Machado Eberhardt
Deferido
150,00
1614300007
Gustavo Kuhn Kreutz
Deferido
170,00
1914802004
Hilary De Lima Maciel
Deferido
170,00
1614601014
Janaina De Lima
Deferido
190,00
1914500036
Jandrei Faccio
Deferido
170,00
1814500012
Jardel Vargas Mittelstadt
Deferido
170,00
1614802038
Jéferson Antunes Brum
Deferido
110,00
1614500041
Jorge Gustavo Pinheiro Barbosa
Deferido
190,00
1614200061
Juliane Kletke Ferreira
Deferido
170,00
2014802013
Juliane Oliveira Dos Santos
Deferido
190,00
1714500018
Junior Kopp
Deferido
170,00
1514100005
Karolina Natasha Jarochewski
Deferido
190,00
1614200016
Karyne Fayes Sharara
Deferido
170,00
1814200043
Kelly Teixeira Santos
Deferido
170,00
1714200023
Laura Souza Flores
Deferido
130,00
1814100002
Leticia Barbieri Martins
Deferido
150,00
1914120020
Leticia Gabrielhi Rocha
Deferido
190,00
1614500008
Leticia Maiara Galleczka
Deferido
190,00
1914200044
Luana Alessandra Da Silva
Deferido
110,00
1814500038
Lucas Rodrigues
Deferido
170,00
1914120024
Marcia Santos Da Silva
Deferido
190,00
1514300027
Marina Raisa Vilela Da Silva
Deferido
190,00
1914500048
Marintia Borges Quaresma
Deferido
190,00
1814500014
Mateus Schoffen
Deferido
110,00
1614300010
Mateus Theisen Pinheiro
Deferido
190,00
1914200007
Mirian Braga Liscano
Deferido
190,00
1614300017
Naiara Jacinta Clerici
Deferido
110,00
1714500033
Nelio Vitorio Clerici
Deferido
110,00
1914500044
Patricia Pivetta
Deferido
170,00
1814300027
Paula Eduarda Fogolari
Deferido
130,00
1914300010
Paula Renata Henicka Da Silva
Deferido
170,00
1914500033
Paulo Miguel Mucha
Deferido
130,00
2014601027
Pedro Augusto Teikowski
Deferido
170,00
2014300022
Rafael De Oliveira Gonçalves
Deferido
130,00
1714120003
Rafael Jose Ramos Guelfi
Deferido
190,00
1614601061
Rafaela Anger Kaiser
Deferido
110,00
2014200009
Rayane Santana Dos Santos
Deferido
150,00
2014601005
Renata Welter Vieira
Deferido
110,00
1614500016
Ritieli Janaina Oliveira Do Nascimento
Deferido
110,00
1914300006
Rodrigo Almeida De Lima
Deferido
110,00
1714601047
Roger Mallmann Ramos
Deferido
170,00
1814200017
Rosangela Kunst
Deferido
170,00
1914500014
Ruan Gabriel Garcia Severo
Deferido
170,00
2014200026
Sabrina Oliveira Antunes
Deferido
110,00
1114500046
Solange Simon
Deferido
190,00
2014601036
Suelen Jardim Bueno
Deferido
190,00
1714200024
Tailine Penedo Batista
Deferido
170,00
1614500015
Tauani Fontani Back
Deferido
150,00
2014500049
Vanessa Dos Santos Dornelles
Deferido
110,00
1714802006
Vanessa Scheunemann Antunes
Deferido
190,00
2014802005
Veronica Daniela Andres Prill
Deferido
190,00
1614200031
Virian Coradini Brutti
Deferido
110,00
2014120015
Vitor Rafael De Souza
Deferido
190,00
1814601055
Yasmin Gomes Greff
Deferido
170,00
 
II – Inscrições Indeferidas
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1714100003
Alan Patrique De Souza De Oliveira
Indeferido
4
1714200046
Aline Jaqueline Malonek
Indeferido
1
2014300030
Bruna Alberti
Indeferido
1
2014802027
Deisi Bianca Lenz
Indeferido
2
1714200056
Dyessica Siochetta Gomes
Indeferido
1
2014802024
Eduarda Da Silva Willers
Indeferido
1
1814300051
Janaína Camila Soares De Melo
Indeferido
4
2014100001
Jaqueline Raquel Wruck
Indeferido
1
1814500017
Joelson Nadiel Haas
Indeferido
1
1614120014
Jonatan Josias Zismann
Indeferido
1
1914300004
Nathanael Pauczinski Vieira
Indeferido
1
1914120026
Raphael Sanabria Robalo
Indeferido
4
2014601006
Sabrina Thais Bach
Indeferido
1
2014500008
Taina Aparecida Argolo
Indeferido
1
 
2 CAMPUS CHAPECÓ
I – Inscrições Deferidas
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
1711501038
Abdias Revolte
Deferido
170,00
1911600011
Adriana Schmidt
Deferido
130,00
1711801008
Agnes Eduarda Da Silva Brito
Deferido
110,00
1521411038
Alex De Brito Eugênio
Deferido
130,00
1911801001
Alexandra Baptichon
Deferido
190,00
2011501039
Alexandre Dezanoski
Deferido
350,00
1511301009
Alexandre Gemelli Borges Da Silva
Deferido
190,00
1811701034
Alix Riviere Cilus
Deferido
190,00
2011100031
Alphonse Simeus
Deferido
350,00
1611721034
Amanda Bellaver Zancanaro
Deferido
110,00
1711501030
Amanda Raquel Bizollo
Deferido
110,00
1721731005
Américo Andreola
Deferido
150,00
1511110014
Ana Cláudia Hoppe
Deferido
130,00
2011501052
Ana Maria Freire Da Silva
Deferido
350,00
1611501044
Ana Paula Oliveira Zielinski
Deferido
150,00
1621601048
Anderson Dos Santos
Deferido
170,00
1811721019
Anderson Luiz Malacarne
Deferido
170,00
1811721050
Anderson Sa De Asevedo
Deferido
170,00
1211301074
André Luiz Colpani
Deferido
130,00
1711400029
Andressa Agnolin De Oliveira
Deferido
110,00
1811400029
Andressa Thomas
Deferido
170,00
1811400040
Andressa Vendruscolo Dos Santos
Deferido
110,00
1911801054
Andriele De Oliveira
Deferido
110,00
1911400041
Angela Julkovski
Deferido
110,00
1711400028
Angela Makeli Kososki Dalagnol
Deferido
190,00
2011600025
Angeline Augustin
Deferido
350,00
1511741029
Aniéli Da Silva
Deferido
110,00
1721101005
Any Cruz Silva
Deferido
110,00
1911721002
Audline Richer
Deferido
190,00
2011100021
Axon Poucely
Deferido
130,00
1911600001
Banel Baptistin
Deferido
190,00
1411741030
Barbara Domingues De Oliveira
Deferido
130,00
1811721053
Beatriz Analia Bezerra
Deferido
170,00
1811711026
Beatriz Inês Andreola
Deferido
150,00
2011110035
Bedson Moise
Deferido
110,00
2011701037
Betty Angela Saint Louis
Deferido
110,00
1811730008
Bianca Silva Vieira
Deferido
110,00
1811801038
Blondine Laurent
Deferido
110,00
1711730034
Caleb Dorce
Deferido
150,00
1921730001
Carolina Variani
Deferido
110,00
1711400015
Caroline Sbeghen De Moraes
Deferido
110,00
1611721047
Cassiano Mignoni
Deferido
190,00
1711711008
Cauã Dos Santos Guido
Deferido
110,00
1911801004
Christian Mondelus
Deferido
190,00
2011501048
Christopher Araujo Venet
Deferido
130,00
1811801043
Cintia Maria Vicente
Deferido
190,00
1711801028
Claudia Araujo Silva
Deferido
110,00
1911701018
Claudir Forster Da Silva
Deferido
150,00
1521601014
Daiane Culimann
Deferido
110,00
1511600042
Daiane Izabele Ferreira De Souza
Deferido
150,00
1411701005
Daniel Matos Dos Santos
Deferido
110,00
2011100020
Daniel Pierrelus
Deferido
190,00
1811501028
Dheicy Luana Gomes
Deferido
190,00
1611701032
Diana Cristina Dahmer
Deferido
150,00
1611701055
Dieferson Brizola Krumenauer
Deferido
110,00
1821101025
Diego Leandro Mazega Duarte
Deferido
110,00
1811501011
Diobilena Costa Santiago
Deferido
190,00
2011801025
Djivens Michel
Deferido
350,00
1921101044
Eclesiaste Lucien
Deferido
110,00
1711741040
Eddy Celestin
Deferido
190,00
1921731033
Ednor Dorril
Deferido
110,00
2011400031
Eduarda Rafaelly Martins De Almeida
Deferido
170,00
1611501052
Eduardo De Lima Pereira
Deferido
110,00
2011730036
Eliada Cene Dit Senecharles
Deferido
170,00
2011600001
Elisiani Aparecida Orzechovski
Deferido
350,00
1911730042
Elizandra Da Silva Dias
Deferido
150,00
2011100042
Emerson Anger Keil
Deferido
350,00
1611741008
Emília Braz
Deferido
150,00
2011400036
Emmania Joseph
Deferido
150,00
1821731003
Eno Jose
Deferido
150,00
1821101039
Everaldo Pereira Gomes
Deferido
170,00
1611701024
Fabricio Ramos Dos Santos
Deferido
150,00
1811501030
Fedia Derisca
Deferido
190,00
1621101029
Felipe Augusto Da Silva
Deferido
110,00
1811400036
Fernanda Bertollo
Deferido
110,00
2011301039
Fernando Eduardo Antunes Lopes
Deferido
350,00
2011501050
Filipe Dias Moreira
Deferido
170,00
1611400019
Francielli Gomes
Deferido
150,00
1811301038
Francine Marcheti Dutra
Deferido
150,00
1621601037
Françoise François
Deferido
190,00
2011110041
Gabriel Mota Pelizari
Deferido
170,00
1911501031
Gabriel Renato Doro Greth
Deferido
170,00
1611501057
Gabriel Sulzbach
Deferido
110,00
1811721031
Gabriel Vaz Ribeiro Chaves
Deferido
150,00
2011301040
Gabrieli Dlugokenski Mariano
Deferido
350,00
1811721008
Gabrieli Elisa Da Costa
Deferido
150,00
1721411031
Gabriella Garcia Da Silva
Deferido
190,00
1811711033
Georgeline Dirace
Deferido
130,00
1711501004
Geovani Tiago Lorenzett
Deferido
170,00
1511501044
Gisele Elisa Cossa
Deferido
110,00
2011110016
Gislaine De Moura Bomfim
Deferido
110,00
1911731004
Graciele Pereira Bueno
Deferido
110,00
1511100042
Guilherme Eduardo Konopatzki Filho
Deferido
110,00
1911721015
Guilherme Phellipe Caetano Silva
Deferido
110,00
1921411041
Guilherme Vinicio De Sousa Silva
Deferido
150,00
1821411055
Henry Ford Dal  Col Frois
Deferido
190,00
1711711034
Herve Joinville
Deferido
150,00
1911501039
Iago Luiz Somavilla
Deferido
110,00
1821741004
Iago Silva Brito
Deferido
190,00
1921601015
Isabela Da Silva Gomes
Deferido
150,00
1611100015
Isabeli Rosana Reik
Deferido
170,00
1611400049
Isabella Carolina Dos Santos
Deferido
110,00
1911100032
Jacky Asse
Deferido
150,00
1611701036
Jacques Elie Louicinor
Deferido
170,00
1811711034
Jacques Jean Baptiste
Deferido
170,00
1611741009
Jailson Jean Kuszkowski
Deferido
170,00
1811100014
Jaqueline Carniato Bauleo
Deferido
150,00
1711721042
Jaqueline Maria Prudente
Deferido
110,00
2011730032
Jean Max Alabre
Deferido
350,00
2011741024
Jeff Kenaze Elysee
Deferido
110,00
1911801003
Jennie Ruth Jessica Precilien
Deferido
110,00
1911701001
Jenny Hector
Deferido
130,00
1911741004
Jessica Santos Silva
Deferido
190,00
2011801027
Jhon Peterson Jean
Deferido
110,00
1911110002
Jimmy Accy
Deferido
110,00
1511600014
Jimmy Lucien
Deferido
170,00
1521721014
João Vitor Lombardi Reginato
Deferido
110,00
1711100036
Jod Fedlet Pierre
Deferido
170,00
1821400002
Joel Charleston
Deferido
110,00
1811741014
Johnny Silvestre Tavares Dos Santos
Deferido
190,00
2011501040
Johnson Jean Baptiste
Deferido
150,00
1811400033
Jonathan Vixamar
Deferido
190,00
1611701025
Jones Durante
Deferido
170,00
1611301017
Jorge Do Nascimento Junior
Deferido
170,00
2011100012
José Valter Da Silva Júnior
Deferido
170,00
2011730040
Juliana Araujo Esteves
Deferido
170,00
1811400013
Juliana Baldissera Dors
Deferido
150,00
1921411046
Juliana Rodrigues Eiras
Deferido
130,00
1411741028
Julio Henrique Rosa De Moraes
Deferido
170,00
2011801028
Kattia Jean
Deferido
170,00
1911400008
Kelly Cristina De Prado Pilger
Deferido
150,00
2011100019
Kerby Lovince
Deferido
170,00
1711400025
Kesia Adriely De Oliveira De Jesus
Deferido
170,00
1611730020
Larissa Da Rosa
Deferido
150,00
1821601058
Larissa Dias Peres
Deferido
150,00
1811741010
Laura Zaleski
Deferido
130,00
1611721032
Leandro Gomes Moreira Cruz
Deferido
110,00
1811100038
Leonardo Da Costa Soares
Deferido
150,00
1611600047
Leonardo Henrique Dornelas
Deferido
110,00
1611600052
Liamara Avila
Deferido
110,00
1421501046
Ligiane Pacheco
Deferido
170,00
2011701035
Lindy Saphira Elmius
Deferido
150,00
2011701017
Livia Nunes Machado
Deferido
110,00
1711741036
Lorrayna Maria Freitas Limeira
Deferido
150,00
1611301050
Louicenson Chery
Deferido
170,00
2011400013
Luana Emanueli Strucker Gonçalves
Deferido
110,00
1611501053
Luana Oliveira Ferreira
Deferido
150,00
2011400012
Lucas Dos Santos Iguarino
Deferido
170,00
2011741035
Lucas Eugênio De Oliveira Alencar Do Nascimento
Deferido
350,00
1811301011
Lucas Ponsoni De Quadros
Deferido
110,00
1811721042
Lucas Wazlawick Do Carmo
Deferido
190,00
2011301033
Luctoine Buteau
Deferido
350,00
1911741038
Luis Fernando Brinatti
Deferido
150,00
1711721043
Maiara De Oliveira Trevisan
Deferido
110,00
1511501040
Maicon Borsatti
Deferido
170,00
1621101036
Maikon Douglas De Souza Pereira
Deferido
130,00
2011301032
Maiqueli Cauana Dos Santos
Deferido
350,00
1811400006
Maiqueli Eduarda Dama Mingoti
Deferido
110,00
1911801044
Mairine Elizama Gerlach De Oliveira
Deferido
190,00
1911501002
Marc Andre
Deferido
170,00
2011801001
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Deferido
350,00
1821711001
Marciele De Aguiar
Deferido
110,00
1811501053
Marco Aurélio Rockenbach
Deferido
170,00
1621731027
Marcos Antonio De Oliveira Sousa
Deferido
170,00
1811701009
Marcos Da Silva Dos Santos
Deferido
150,00
1611301033
Marcos Ivan Snigura
Deferido
110,00
1811400010
Maria Clara Baia Silva
Deferido
190,00
2011801007
Maria Eduarda Albuquerque
Deferido
110,00
2011301042
Mariana Da Costa Diniz
Deferido
170,00
1821731025
Maricelia Cardoso Santiago Da Silva
Deferido
190,00
1911741001
Marie Ange Richer
Deferido
190,00
1611721038
Marília Amorim Marques Simões
Deferido
150,00
1811701010
Mateus Bido
Deferido
110,00
1911701009
Mateus Rossi
Deferido
110,00
1811600055
Matheus Da Silva Bevenuto
Deferido
190,00
1711100026
Matheus Dias Negrão
Deferido
190,00
1711721018
Matheus Eduardo Borsa
Deferido
190,00
1811711020
Matheus Marques Da Silva
Deferido
110,00
1811100039
Matheus Slama Ribas
Deferido
190,00
1511501016
Matteus Willian Begnini
Deferido
110,00
2011600023
Mauricio Ambrosini
Deferido
170,00
1521101024
Maurício Catanio
Deferido
150,00
1611501020
Mauricio Zinn Klemann
Deferido
150,00
1821110002
Mercidieu Louis
Deferido
190,00
1721601026
Michelene Damis
Deferido
150,00
1311301047
Mikael Renan Lodi
Deferido
130,00
1911741002
Nadeige Richer
Deferido
190,00
2011730037
Nadia Eloi
Deferido
110,00
1821411004
Nagilla Moreira Cordeiro
Deferido
170,00
1821601019
Nairian Zanesco Toledo Francisco
Deferido
190,00
1911501010
Nicole Carvalho De Queiroz
Deferido
110,00
1911721001
Noe Louicinor
Deferido
170,00
1721101043
Obenson Maurice
Deferido
110,00
2011701026
Odeline Joseph
Deferido
350,00
2011501041
Oles David
Deferido
130,00
1721731016
Patricia Tomas De Souza
Deferido
170,00
2011501012
Paula Costa Evangelista Dos Santos
Deferido
110,00
1811730017
Peguie Beatrice Recule
Deferido
190,00
2011741026
Peterson Celus
Deferido
350,00
2011711036
Petterson Bernabé Nunes
Deferido
350,00
1711100027
Philipe Soares Fernandes
Deferido
130,00
1611100053
Pierre Richard Demosthene
Deferido
190,00
1911400030
Priciellen Dias Rodrigues
Deferido
150,00
1911721029
Priscila Santos Rocha
Deferido
190,00
1821731005
Prosper Cintilus
Deferido
110,00
1911400012
Rafael De Lima Carmo
Deferido
150,00
1411301005
Rafael Soares De Araujo
Deferido
110,00
1721101029
Rafaelle Larisa De Arruda
Deferido
190,00
2011301031
Raisa Estefane Abreu
Deferido
350,00
1711501037
Richardson Damis
Deferido
170,00
1711600007
Rivaldo De Almeida Arruda
Deferido
110,00
1611301049
Robenson Milius
Deferido
170,00
1821601018
Roberson Cardoso Dos Santos
Deferido
150,00
1821801003
Roberson Damis
Deferido
150,00
1711721021
Roberta Guimaraes
Deferido
110,00
1721101019
Rogerio Santos Pinheiro
Deferido
190,00
1911100034
Romane Demosthene
Deferido
190,00
1611400057
Ronaldo Luchesi Maciel
Deferido
110,00
1911711002
Rosemie Belira
Deferido
170,00
2011600026
Rosnord Cupidon
Deferido
350,00
1911400019
Samantha Karoline Mafra
Deferido
170,00
1811721021
Samara Janine Boga
Deferido
110,00
2011711027
Samuel Jean
Deferido
110,00
1911501037
Sarah Andre
Deferido
190,00
1921101048
Sebastien Lionel Lubin
Deferido
170,00
1711301049
Sofia Dalmagro
Deferido
110,00
1811721040
Tailana Benelli
Deferido
110,00
1611721067
Talita França Roza
Deferido
170,00
1711730059
Tâmaris Tainá Schuh Orzechoski
Deferido
170,00
1811400028
Tarcisio Junior Frizon
Deferido
150,00
1811721023
Taynara Aparecida Ferreira Da Silva
Deferido
190,00
2011301038
Thais Mariana Cordeiro De Souza
Deferido
110,00
1711600051
Tiago Campanholo
Deferido
110,00
1711801030
Tyerry Nunes Gehlen
Deferido
110,00
1711701031
Urviack Francois
Deferido
190,00
1921601040
Vakercoff Peterson Leneus
Deferido
130,00
1811701008
Vanderleia Pedrotti
Deferido
170,00
1821411039
Vanessa Vitoria Kerkhoff
Deferido
110,00
2011741025
Vedlet Philocint
Deferido
110,00
1711721006
Victoria Artigas Pause
Deferido
150,00
1711100011
Vinicius Dos Reis De Jesus
Deferido
110,00
1911501036
Vital Servil
Deferido
190,00
2011400033
Vitoria De Moura
Deferido
110,00
1811110044
Vladimir Michel
Deferido
110,00
1421741004
Wadson Faustino Camargo Noronha
Deferido
190,00
1611110058
Wedson Vilcent
Deferido
190,00
1921731027
Wenderline Derlanda Joseph
Deferido
170,00
2011741027
Wilgens Forneant
Deferido
130,00
1911711001
Wilkens Andre
Deferido
110,00
1711400030
Willian Lorentz
Deferido
110,00
1811600034
Wilmane Louis Gene
Deferido
170,00
1811741024
Wilsom Vecchi Macedo Nascimento
Deferido
130,00
1811730035
Woodson Rene
Deferido
170,00
 
II – Inscrições Indeferidas
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1911730015
Adria Emanuelle Cunha Da Silva
Indeferido
1
1711400027
Ana Julia Rozo
Indeferido
1
1911501022
Ana Paula Dlugokenski Wagner
Indeferido
1
2011400014
Brenda Socovoski De Castro
Indeferido
1
1921101033
Bruno Vieira Florisbal
Indeferido
4
2011110042
Carl Rebu Tidor
Indeferido
4
1811721010
Cassiano Felipe Possel Greter
Indeferido
1
1511731029
Daniele De Oliveira Pires
Indeferido
4
1811400042
Debora Cristina Moraes Miglioranca
Indeferido
1
1511501002
Douglas Barp
Indeferido
1
2011701036
Edson Servil
Indeferido
4
2011801010
Eduardo Elian Vicari
Indeferido
4
1521731002
Eliane Matias  De Queiroz
Indeferido
4
1921411006
Elvis Casquet Ribeiro Junior
Indeferido
1
2011741022
Erlie Vica Edwine Monfort
Indeferido
1
2011801023
Everlin Manfrin
Indeferido
1
1821601038
Francieli De Lourdes Stieven
Indeferido
1
1721411055
Gabriella Medlo Barrozo
Indeferido
1
1911301017
Isabella Mateus Lousao
Indeferido
1
1611600030
Jairson Jardel Bettiato
Indeferido
1
2011110030
Joao Vitor Paz Fragas
Indeferido
1
2011100032
Josue Adelson Jean
Indeferido
4
2011400027
Júlia De Barros Barreto
Indeferido
1
1711701036
Juliana Tainara Kretschmer Vicentini
Indeferido
1
1711400009
Keli Aparecida Della Libera
Indeferido
1
2021731005
Loderson Fontus
Indeferido
2
1811801041
Marli De Oliveira Tomas
Indeferido
4
2011801036
Naila Castilho De Mesquita
Indeferido
2
1421501037
Nathalia Silva Sodre
Indeferido
1
2011730042
Ofrandieu Aristilde
Indeferido
2
1611400053
Priscila Biffi
Indeferido
1
1711110018
Raquel Zanandréa
Indeferido
1
2011730023
Renata Pamela Fernandes Da Silva Amaral
Indeferido
4
1621731015
Samara Terres Da Silva
Indeferido
4
2011730038
Thais Fernanda Rechembach Da Silva
Indeferido
4
1611801052
Veronica Carvalho De Oliveira
Indeferido
1
1811721009
Vinicius Vargas Anater
Indeferido
1
 
3 CAMPUS ERECHIM
I – Inscrições Deferidas
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
1915502026
Adriane Vasconcelos Rezende
Deferido
150,00
2015732053
Adriély Dos Santos
Deferido
350,00
1915702015
Alex Dos Santos
Deferido
150,00
1815732056
Alex Trzczinski
Deferido
150,00
1715732031
Aline Pansera
Deferido
130,00
1615610054
Ana Andrieli Todero
Deferido
150,00
1815610024
Ana Raphaela Proença Gama
Deferido
190,00
1615712042
Andréia Carla Momoli
Deferido
170,00
2015722024
Andressa Dos Santos Ferreira
Deferido
350,00
1615302047
Angel Mariussi
Deferido
110,00
1715712005
Arthur Bernardino Melo Silva
Deferido
170,00
2015610013
Arthur Mateus Born
Deferido
350,00
1915502051
Assucena De Paula Rodrigues Da Silva
Deferido
150,00
1715502041
Barbara Casagrande De Oliveira
Deferido
110,00
1615742038
Barbara Jacobsen Dos Santos
Deferido
170,00
1915502021
Bernardo Feitosa De Oliveira
Deferido
110,00
1815302006
Brenda Ellen De Sousa Reis
Deferido
170,00
1525524053
Bruno De Lima Gomes
Deferido
110,00
1615722016
Caio Afonso Da Silva Brito
Deferido
170,00
1815742024
Camila Almeida De Carvalho
Deferido
150,00
1815702004
Camila Andreia Gauer
Deferido
150,00
1715702026
Camila Carvalho De Farias
Deferido
190,00
2015712004
Camila Vitoria De Oliveira
Deferido
190,00
1415732035
Cesar Ferreira Dos Santos
Deferido
150,00
1915502001
Dach Kerlie Thomas
Deferido
190,00
1815732046
Daiane Novakoski Szczotka
Deferido
130,00
1615610026
Danieli Herpich
Deferido
110,00
1815712021
Danielli Rampanelli Mezomo
Deferido
130,00
1325302064
Dirce Moretto
Deferido
190,00
1915302019
Eduardo Cecilio Stefini
Deferido
150,00
1915610048
Eduardo Muller Bittencourt
Deferido
150,00
1615742046
Eduardo Teixeira De Lima
Deferido
150,00
1915702020
Emerson De Jesus Da Silva
Deferido
150,00
2015712009
Érico Jonatan Oliveira De Lima
Deferido
170,00
1815610056
Esthela Jaqueline Pontes De Medina
Deferido
190,00
1515702047
Franciely Camargo Pinto
Deferido
170,00
1715610006
Gabriel Da Rocha
Deferido
150,00
2015610011
Gabriela Broca Greski
Deferido
350,00
1825510017
Gabriela Carla Sychocki
Deferido
170,00
1715712025
Gabriela Melo De Almeida
Deferido
110,00
2015702002
Giuli Santos Amaral
Deferido
150,00
1815722048
Guilherme Costa Cassiolato
Deferido
110,00
1715742040
Guilherme Vinícius De Paula
Deferido
150,00
1915712017
Helder Tiaraju Mezadri Costa
Deferido
190,00
1715502039
Ian Costa Cavalcante
Deferido
150,00
2015502038
Jean-Fritz Ysmael
Deferido
170,00
1715302048
Jéssica Galon
Deferido
110,00
2015722028
João Vitor Chaves Salvinski
Deferido
350,00
1715610011
Jorge Rael
Deferido
110,00
1815742008
Josiane Jutkowski
Deferido
170,00
1615502023
Juan Cristopher Onesko
Deferido
170,00
1815610035
Jude Louissaint
Deferido
150,00
1715302008
Julia Klipel Paixao
Deferido
110,00
1615610009
Júlia Presotto Pegorin Amarante Fernandes
Deferido
110,00
1615502007
Keoma Reis De Sa
Deferido
190,00
1715712015
Kerolin Kalinka Nunes Iung
Deferido
190,00
1815722006
Laiza Marchiori Saraiva
Deferido
150,00
2015610053
Lana Vitoria Silva Rodrigues
Deferido
350,00
1815732050
Laura Possamai
Deferido
190,00
1715302039
Leonardo Lorena Da Silva
Deferido
110,00
1325302048
Liane Carmen Ruszczyk
Deferido
110,00
1915742005
Lindaura Simone Andrade Dos Santos
Deferido
190,00
1915610015
Lohana Silva De Souza
Deferido
110,00
1615502051
Luana Aparecida Caetano
Deferido
170,00
2015610010
Luana Da Silveira
Deferido
110,00
1615702011
Luana Kimberly Madruga Almeida
Deferido
190,00
1615702017
Lucas Matheus De Araujo Machado
Deferido
110,00
1815610033
Lucas Miolla
Deferido
150,00
1815502040
Lucas Rafael Dos Anjos
Deferido
170,00
1815610048
Lucas Vinicio Alves Do Nascimento
Deferido
190,00
1915702014
Luis Miguel Falcao Hurtado
Deferido
110,00
1715610050
Marielen Selma Finger
Deferido
170,00
1915302007
Marlon Francisco Koller Fabian
Deferido
130,00
2015702005
Matheus Lucas Soares
Deferido
150,00
1715712011
Maycon Mirachi Gabriel
Deferido
110,00
1715712020
Michel Brito Da Silva
Deferido
170,00
1915610023
Naahman Lima Pereira
Deferido
190,00
1715742027
Natalia Almeida Pescarole
Deferido
150,00
1815702023
Natalia Cristina Ribeiro Leite
Deferido
170,00
1415610022
Natalia Kluch
Deferido
150,00
1525524014
Natanael Ferreira
Deferido
190,00
1815712003
Nayara Almeida Lima
Deferido
170,00
2015742008
Nicole Soares Da Silva
Deferido
150,00
1615502037
Noeci Bacchi
Deferido
150,00
1815610006
Pablo Silveira Da Rosa
Deferido
190,00
1825732003
Pamela Marmentini Correa
Deferido
190,00
1525524030
Paulo Daniel José
Deferido
170,00
1525524037
Paulo Henrique Ferreira Da Rosa
Deferido
150,00
1515742015
Paulo Ricardo Xavier Roques
Deferido
170,00
2015502037
Rita Saint Louis
Deferido
150,00
2015722002
Rodrigo De Paula Antunes
Deferido
350,00
2015610033
Ronald-Julio Bellerive
Deferido
110,00
1715302046
Stefanie Gysi Paze
Deferido
110,00
1815302029
Stephanie Toussaint
Deferido
190,00
1915742015
Tailize Scheffer Camargo
Deferido
150,00
1815502050
Tainã José Vargas Basso
Deferido
150,00
1615610053
Taynara Chayane Christmann
Deferido
150,00
2015702012
Thiago Aparecido Da Silva Oliveira
Deferido
350,00
1715502014
Thiago Cardoso Guimaraes
Deferido
170,00
1915712011
Thomas Kauê Pias Vidal
Deferido
150,00
1925702001
Valdemar De Moura Almeida
Deferido
190,00
1325302017
Vanessa Santolin
Deferido
190,00
2015712026
Vanessa Santos Do Nascimento
Deferido
350,00
1415502015
Victor Antonio Baungaertner
Deferido
170,00
1615302007
Vilson Conrado Da Luz
Deferido
150,00
1915742007
Vitor Manoel Cervo Binder
Deferido
110,00
2015722027
Vitoria Costa Dos Reis
Deferido
350,00
1815722016
Vitoria Ferreira Bandeira
Deferido
170,00
1915712001
Widler Michaud
Deferido
190,00
1815610034
Wilky Prochette
Deferido
190,00
1615712012
Yarima De Oliveira Telles
Deferido
150,00
1515712024
Ygor Quintanilha Da Conceicao Pereira
Deferido
110,00
1715502020
Yuri Copini Stivanin
Deferido
150,00
 
II – Inscrições Indeferidas
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1615722046
Camila Ana Frank
Indeferido
1
1614120032
Caroline De Oliveira Schneider
Indeferido
4
1425302020
Charline Veneral
Indeferido
1
2015610051
Claudia Vanessa Bandiera
Indeferido
1
1715502033
Eduarda Posser Pazzini
Indeferido
1
1715502022
Egabrieli Garbin
Indeferido
1
1915742039
Fernanda Safira Nascimento Ferreira
Indeferido
1
2015302014
Gabriel Rodrigues Mesquita
Indeferido
1
1715502040
Gabrieli Cassia Caprini Consorte
Indeferido
1
1615302027
Giovanna De Melo Santiago
Indeferido
1
1915712028
Joao Paulo Costa Da Costa
Indeferido
1
2015610044
Johnson Carrefour
Indeferido
4
1915712013
Juliana Da Silva Oliveira
Indeferido
1
2015732001
Karine Kavagtá Fortes Kanheró
Indeferido
1
1815502026
Leticia Rodrigues
Indeferido
1
2015502012
Lucas Marcon Tolotti
Indeferido
1
1615712002
Lucas Ponte Mesquita
Indeferido
1
1915610043
Marie Aquiles De Souza
Indeferido
1
2015702001
Soilí Palhano
Indeferido
1
2015732043
Taina Silva Santos
Indeferido
1
 
4 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I – Inscrições Deferidas
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
2012713008
Adriano Ferreira Lima
Deferido
110,00
1512503055
Alan Cezar Fernandes
Deferido
170,00
1812503017
Alan Douglas Vieira Telles
Deferido
110,00
2012531003
Aluisio Jose Da Silva
Deferido
190,00
1812503009
Anderson Chimiloski
Deferido
150,00
1712310029
Anne Jhennifer Souza Dos Santos
Deferido
150,00
1712310026
Antonio Krasnieviz Rodrigues
Deferido
150,00
2012713023
Beatriz Geovana Braiti
Deferido
170,00
2012531006
Benedito Kayo Lemos De Brito
Deferido
130,00
1612510026
Brenda Aparecida De Oliveira Silva
Deferido
150,00
1712310005
Brenda Vieira De Jesus
Deferido
170,00
1612503052
Brendon Lee Beltrante
Deferido
150,00
2012202021
Brunna Moura De Oliveira
Deferido
150,00
1712601018
Camila Lais Ramalho Batista
Deferido
190,00
1912703025
Caren Taiane De Souza Correa
Deferido
150,00
2012714004
Carolina Cristina Sandoli
Deferido
110,00
1812510026
Caroline Cristina Ribeiro Simoes De Souza
Deferido
150,00
1712310003
Caroline Mayumi Tamura
Deferido
150,00
2012601048
Dameus Alcine
Deferido
190,00
1112503050
Daniele Carla Scheffer
Deferido
150,00
1812510023
Danieli Machado Santos
Deferido
170,00
1912503001
Desilien Estavien
Deferido
190,00
1712503036
Douglas De Souza Santos
Deferido
150,00
1912510009
Edvaldo Rocha Dias
Deferido
190,00
1812503058
Elaine Rodrigues Dos Santos
Deferido
150,00
1912601038
Elian Rudke
Deferido
150,00
1612310024
Eliane Pompeu De Jesus
Deferido
190,00
1812510016
Ellen Da Silva Monteiro
Deferido
170,00
2012510011
Ellen Samara Gomes De Lima
Deferido
190,00
1522503006
Emanoeli Schllemer
Deferido
170,00
1812310025
Emmanuel Limose
Deferido
190,00
2012503042
Erick Charles
Deferido
190,00
1712510018
Estefani De Jesus Pinto
Deferido
110,00
2012202020
Esther Anouse Desir
Deferido
190,00
1912202002
Evency Richard
Deferido
190,00
1612503056
Felipe Gonçalves Martins
Deferido
130,00
1812310027
Gabrielle Aparecida Carvalho
Deferido
170,00
1712510009
Geovani Souza Dias
Deferido
170,00
1712601029
Gilceane Aparecida Tomkiel
Deferido
110,00
1912601010
Gustavo Henrique Da Rocha Pereira
Deferido
170,00
1812510020
Hendy Antonia Oliveira Da Silva
Deferido
170,00
1812601038
Igor Matheus Da Silva Pinto
Deferido
130,00
1612310002
Jailso Da Silva De Deus
Deferido
150,00
1412503058
Jailson Nunes Campos
Deferido
150,00
1922703003
Jayne Westphal
Deferido
190,00
1912503002
Jean Rene Francois
Deferido
190,00
1612503021
Jessica Woloszin Pereira
Deferido
170,00
1522601011
Jhonatan Weslley Dos Santos Farias
Deferido
110,00
1712510022
Jimmy Petiote
Deferido
190,00
1612601041
Jonathan Barbosa Dos Santos
Deferido
150,00
1912601030
Joslaine Ramos Correia
Deferido
190,00
1612601046
Juan Felipe Dos Santos
Deferido
190,00
1512503036
Juliana Martins Vaz
Deferido
150,00
2012510010
Juliano Alves Lucas
Deferido
150,00
1412503020
Karla Kassia Rodrigues Da Silva
Deferido
150,00
1612540023
Keorlly Cabral Kegler
Deferido
170,00
1712601023
Kitchner Jn Philippe
Deferido
190,00
1912510005
Laís Fernanda Batista Nobre
Deferido
150,00
1412503025
Larissa Demetrio Gonçalves Dos Santos
Deferido
110,00
2012310022
Laura Cavalheiro Wachtel
Deferido
350,00
1912310001
Laura Mariana Leal Lopes Soares
Deferido
190,00
1922601004
Leonardo Andrade Fernandes
Deferido
190,00
1812503034
Leonardo De Miranda Teixeira
Deferido
190,00
2012503050
Letícia Gross
Deferido
110,00
1412510038
Lígia Marra Da Rocha
Deferido
190,00
1912310029
Luan Gabriel Techi Diniz
Deferido
110,00
1812310045
Luan Martins Gomes
Deferido
190,00
1522503005
Lucas Ferrari Alvarenga
Deferido
150,00
1812503042
Luisa Bauwelz Pasa
Deferido
110,00
1712503015
Luiz Fernando Costa Holanda
Deferido
150,00
1412503039
Marcos Vinicios Basso
Deferido
170,00
1912510022
Marieli Naiara Heilmann Fragata
Deferido
190,00
1612310004
Marina Da Silva
Deferido
150,00
2012503014
Matheus Dos Santos Machado
Deferido
170,00
1712503028
Matthieu Octaveus
Deferido
190,00
2012310023
Moise Dossous
Deferido
190,00
1512503007
Natanael Grisa
Deferido
130,00
1812510030
Paola Mazurok Pachulski
Deferido
110,00
1512601017
Paula Dalvana De Souza
Deferido
170,00
1612503017
Paula Mariane Silva Kaneko
Deferido
150,00
2012503028
Rafael Kovaltchuk
Deferido
110,00
1722310002
Rebeca Duarte De Souza
Deferido
150,00
2012703025
Renata Lemes Moro
Deferido
190,00
1912503015
Roberto Fachi Leite
Deferido
150,00
1812601006
Rodrigo Taliani Coelho Sampaio
Deferido
150,00
1512503067
Sidinei Dola
Deferido
110,00
1512601046
Skalart Goncalves
Deferido
170,00
2012503041
Stephanie Desir
Deferido
190,00
1912202039
Tainara Da Silva Costa
Deferido
190,00
2012601046
Taison Fleurantin
Deferido
190,00
1812703037
Talia Sierdovski Tissott
Deferido
170,00
2012503047
Tamires Fernandes
Deferido
350,00
2012310021
Thais Ferreira Da Silva
Deferido
190,00
1712601020
Thamiris Costa Dos Santos
Deferido
150,00
1712503020
Valdinei Marçal Teixeira
Deferido
150,00
1912703011
Victor Lopes Da Silva
Deferido
170,00
1612601048
Vinicius Sachet Pazzini
Deferido
190,00
2012503039
Vitor Guilherme Santos De Santana
Deferido
350,00
2012531007
Viviane Da Silva
Deferido
150,00
1812503016
Wander Eduardo De Oliveira Cesar
Deferido
110,00
2012601019
Welison Locatelli
Deferido
350,00
2012503030
Wellington Dos Santos Machado
Deferido
170,00
1212503036
Wellyngtton Alves Santos
Deferido
150,00
1912202001
Wideline Laustin
Deferido
190,00
1612503060
Yurei Koltun
Deferido
110,00
 
II – Inscrições Indeferidas
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
2012310024
Dienifer De Almeida Dos Santos
Indeferido
1
1922550027
Erondina Kaminprag Fernandes
Indeferido
1
1512601038
Geliane Marcia Zanotto
Indeferido
1
2012703021
Gislaine Lorenzon
Indeferido
4
2012503053
Jean Roberto De Oliveira Farina
Indeferido
2
2012202022
Marlon Pasquali
Indeferido
4
2012202009
Neri Bittencourt Junior
Indeferido
1
1712510021
Paulo Bezerra Barros
Indeferido
6
1712601021
Silvia Leticia Tomkiel
Indeferido
4
1922550002
Thalía Ferreira Das Neves
Indeferido
4
2012713001
Tiago Jose Reviliau
Indeferido
4
 
5 CAMPUS PASSO FUNDO
I – Inscrições Deferidas
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
1926400024
Amanda Alecrim Da Rocha Cerqueira Rode
Deferido
130,00
1526400057
Amanda Caroline Damas Taborda
Deferido
150,00
1616400025
Anderson Desbessel Correa
Deferido
110,00
1826400033
Andrews Barcellos Ramos
Deferido
170,00
2016400014
Anna Paula Monteiro De Souza
Deferido
350,00
1716400037
Bruno Jesus Da Silva
Deferido
110,00
1926400017
Camila Santos Rocha
Deferido
110,00
1526400026
Camilla Carmem Teixeira
Deferido
170,00
1816400022
Dandara Bueno Espindola
Deferido
110,00
1726400035
Darlise Emanuele Rolim
Deferido
110,00
2016400009
Deividy Alberton
Deferido
350,00
1626400034
Ellen Adriani Lopes De Oliveira
Deferido
130,00
1916400033
Emerson Junior Krenczinski
Deferido
110,00
1916400028
Everton Lira Pereira
Deferido
110,00
2016400008
Gabriel Amaral Lorencini
Deferido
130,00
1726400022
Gabriela Rodrigues Da Mota
Deferido
190,00
1726400005
Gleidson De Araujo Felix
Deferido
190,00
1716400032
Guilherme Assoni Gomes
Deferido
110,00
2016400027
Heloisa Marcelle Da Silva Brito
Deferido
130,00
1916400013
Jackson Pagno Lunelli
Deferido
110,00
1816400034
Janaina Ribeiro Franca
Deferido
130,00
1916400036
Joel Silva Da Rosa
Deferido
190,00
1826400016
Leticia Moreira Cunha
Deferido
110,00
1716400024
Luana De Bem Giareta
Deferido
110,00
1626400023
Lucas Souza Da Silva
Deferido
170,00
1526400039
Luciano Ferreira
Deferido
110,00
1826400018
Luiz Eduardo Dameda
Deferido
130,00
1816400031
Luiza Maria Cipriani
Deferido
110,00
1716400036
Maria Julia Barreto Santos
Deferido
110,00
1916400017
Nathyelle Maria De Oliveira Candido
Deferido
150,00
1716400002
Rafael Openkowski Ramires
Deferido
170,00
1826400034
Raimundo Mauricio Dos Santos
Deferido
170,00
1826400017
Ralf Amaral Santos
Deferido
170,00
1616400039
Raquel Buffon
Deferido
170,00
1826400035
Ueslei Mossoi Tribino
Deferido
110,00
1926400018
Vitor Miguel Ribeiro Soares Santos
Deferido
110,00
 
II – Inscrições Indeferidas
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1826400032
Luciano Ribeiro Roque Dos Santos
Indeferido
4
 
6 CAMPUS REALEZA
I – Inscrições Deferidas
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
1813803028
Adierfeson Nazareno Oliveira Da Silva
Deferido
110,00
2013530009
Adryelle Simony Gomes Carvalho
Deferido
350,00
1613530044
Alan Alberto Rommel
Deferido
110,00
1813201015
Aline De Jesus Doria
Deferido
170,00
1613410004
Amanda Tapia De Moraes
Deferido
110,00
1813803019
Ana Carla Campos De Medeiros
Deferido
130,00
1423530010
Ana Caroline Postingher
Deferido
110,00
1813410035
Andressa Talita Nunes
Deferido
170,00
1913530014
Anna Luiza Martins Faria
Deferido
130,00
1713410023
Bianca Lolita De Andrade Correia
Deferido
130,00
2013201019
Chrisley Elaine Santos Costa
Deferido
350,00
1613530031
Daniel Biazussi
Deferido
110,00
1513530050
Daniel Rodrigues Alcides
Deferido
170,00
1813201043
Debora Cristina Pereira
Deferido
130,00
2013530037
Denis Aurelio Lopes De Oliveira
Deferido
350,00
1813410009
Denise Fatima De Souza Da Silva
Deferido
170,00
2013410028
Douglas Luiz Da Silva
Deferido
350,00
1713101016
Eliseu De Quadros
Deferido
150,00
1413530030
Everton Svistalski
Deferido
150,00
1713201005
Fabieli Debona
Deferido
110,00
1713410031
Fernanda Aparecida Matte Da Costa
Deferido
130,00
1513121018
Francieli Sal
Deferido
170,00
1813530025
Francyne Del Tedesco Fico
Deferido
110,00
1913410033
Georgia Fernanda De Pontes Franca
Deferido
110,00
1813201007
Gessica Beatriz Gateli
Deferido
150,00
1513530051
Gustavo Lemes De Andrade
Deferido
130,00
1713410025
Heloisa Moreira Pestana De Medeiros
Deferido
110,00
1813530018
Isadora Marques Mantovani
Deferido
110,00
1813121017
Jaqueline Wolfart
Deferido
110,00
1513410014
Jeferson Alencar Carlini
Deferido
110,00
1713530041
Jonas Felipe De Medeiros Tavares
Deferido
170,00
1813101008
Jovieli Carini Michalski
Deferido
130,00
1613410018
Judá Estevão Ventura Del Aguila
Deferido
110,00
1713121023
Julia Natalia Gradaschi
Deferido
150,00
1313410023
Juliana Da Silva
Deferido
150,00
1713410047
Kalyta Nohana El Guedr
Deferido
110,00
1813803016
Karoline Glayka De Souza Goncalves
Deferido
130,00
2013201011
Katharine Margaritha Satiro Braz
Deferido
350,00
1713803012
Larissa De Vargas
Deferido
110,00
1713530026
Laura De Vargas
Deferido
110,00
1713410032
Leticia Guasti Adao
Deferido
110,00
1713121022
Lucas Rodrigues Da Silva
Deferido
110,00
1813201032
Marcos Aurelio Bonatto
Deferido
170,00
2013530012
Maria Eduarda Leal Lopes Soares
Deferido
350,00
1613530009
Marianne Sperduti Moço De Freitas
Deferido
110,00
1613530008
Matheus Henrique Machado Bento
Deferido
110,00
1613410043
Mayara Chistina Wessalowski Santana
Deferido
170,00
1913410008
Mayara Quevedo Paschoal
Deferido
130,00
1913530050
Nayara Correa Souza
Deferido
110,00
1513803033
Neriani De Lima Duarte
Deferido
110,00
1513410017
Nixson Jones Batista
Deferido
130,00
1423410004
Pamela Galvan Nascimento
Deferido
110,00
1813530001
Patricia De Oliveira Vieitez
Deferido
170,00
1713410011
Rafaela Cristina Da Silva Ramos
Deferido
110,00
2013530015
Rodrigo Lopes Soares
Deferido
190,00
1713410022
Romario Ribeiro De Oliveira
Deferido
170,00
1913530046
Susamara De Souza Da Silva
Deferido
170,00
2013410030
Tatiana Pinto Leal
Deferido
190,00
1913201011
Thamyla Monteiro Klipstein
Deferido
190,00
1813530041
Vanessa De Souza
Deferido
170,00
1913530010
Vitoria Santos Guimaraes
Deferido
110,00
 
II – Inscrições Indeferidas
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1913201029
Alice Andrighi
Indeferido
6
1913530022
Ana Luiza Da Silva Melo
Indeferido
1
1213530029
Anderson Luiz Beltrame
Indeferido
4
2013803006
Andressa Bomkoski Fiuza
Indeferido
1
1913803024
Beatriz Rodrigues De Lima
Indeferido
6
1913803001
Carine Da Silva
Indeferido
1
1613530007
Christian Carpeggiani Giotto
Indeferido
6
2013530042
Cibelle Andreina De Carvalho Friling
Indeferido
1
1613201028
Daniela Da Silva Neves
Indeferido
1
1713530016
Édina Luciane Soares
Indeferido
5
1813803025
Emanuelly Da Silva Candido
Indeferido
1
1713201023
Franciele Pletsch
Indeferido
6
1613530040
Gabriela Correa De Almeida
Indeferido
1
1613530051
Jacqueline De Jesus
Indeferido
1
2013201003
Julia Rita Franco De Campos
Indeferido
6
2013530041
Juliana Aparecida Bedani
Indeferido
2
2013410014
Marie Kimberly Stacy Laurent
Indeferido
1
1713530011
Rodrigo Mateus De Souza
Indeferido
6
2013803021
Tayla Luanna Fernandes Monteiro
Indeferido
1
2013201025
Vanessa Bucmaier
Indeferido
1
 
7 LEGENDA
Motivo
Descrição
1
Não atende ao caput do item 3.1 do Edital nº 428/GR/UFFS/2020
2
Não atende ao inciso I do item 3.1 do Edital nº 428/GR/UFFS/2020
3
Não atende ao inciso II do item 3.1 do Edital nº 428/GR/UFFS/2020
4
Não atende ao inciso III do item 3.1 do Edital nº 428/GR/UFFS/2020
5
Não atende ao inciso IV do item 3.1 do Edital nº 428/GR/UFFS/2020
6
Não atende ao inciso V do item 3.1 do Edital nº 428/GR/UFFS/2020
7
Não atende ao § 1º do item 3.1 do Edital nº 428/GR/UFFS/2020
8
Não atende ao § 2º do item 3.1 do Edital nº 428/GR/UFFS/2020
 
 
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 449/GR/UFFS/2020

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DEMANDA SOCIALCAPES MESTRADO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas de forma imediata 01 (bolsa) bolsas de mestrado do Programa DS/Capes, sendo para os ingressantes do EDITAL Nº 85/GR/UFFS/2019, distribuídas para as linhas de pesquisa do referido programa.
2.1.1  Poderá ser redistribuída a bolsa entre as linhas de pesquisa caso não haja candidato habilitado conforme item 2.1.
2.2  A distribuição da bolsa será realizada mediante a disponibilidade da mesma pela CAPES, podendo o candidato ser classificado em cadastro de reserva até a disponibilidade da bolsa.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado até a data da inscrição.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGH.
3.2.1  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado.
3.3  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.4  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5  Comprovar residência no município de Chapecó-SC.
3.6  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.7  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.7.1  Poderá ser admitido como bolsista do PPGH, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa (R$ 1.500,00), decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.7.2  Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização do Comitê de Bolsas do PPGH, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social.
3.7.3  Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor . Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.8  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.
3.9  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado disponível no site: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/formularios ( ANEXO I - Requerimento De Solicitação De Concessão De Bolsa De Estudo Do Programa Demanda Social/Capes - Mestrado Em História),
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado até a data da inscrição, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno, com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Cópia do Pré-projeto de pesquisa (introdução, justificativa, problema, objetivos, base teórica, metodologia, referências), não excedendo 5 páginas.
4.5  A documentação deverá ser enviada exclusivamente para o e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br, conforme item 6.1.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas do PPGH.
5.2  O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo, conforme EDITAL Nº 85/GR/UFFS/2019.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 14 a 18 de agosto, exclusivamente por e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 19 de agosto de 2020.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.1.1  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados.
7.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
7.1.3  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
7.2 Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação (24 meses improrrogáveis) estabelecido no art. 75 do Regulamento da Pós-graduação da UFFS.
8.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pelo Comitê de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
8.1.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa, fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGH, para fins de manutenção ou mesmo em caso de cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.3  Terá a bolsa cancelada o estudante que receber 1 (um) conceito R ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.4  Terá a bolsa cancelada o estudante que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina ou não atender aos demais requisitos deste edital.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas do PPGH.
 
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 451/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1945671
Tatiana Gritti
1377468
Fernanda da Silva Moreira
Motivo
Férias
Período
30/05/2020 a 10/06/2020
II - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE BIBLIOTECAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1697359
Franciele Scaglioni da Cruz
1905973
Timelys Anthony Lira da Cruz
Motivo
Férias
Período
13/07/2020 a 27/07/2020
III - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ESTÁGIO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764038
Janaita da Rocha Golin
2051296
Joel Bavaresco
Motivo
Licença Capacitação
Período
15/07/2020 a 29/07/2020
IV - FG - 1 - CHEFE DA SECRETÁRIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2181622
Mirian Lovis de Souza
2254070
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
Motivo
Férias
Período
15/07/2020 a 31/07/2020
V - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1793267
Gelson Roque Guzzon
1766529
Anderson Machado Pereira
Motivo
Férias
Período
20/07/2020 a 31/07/2020
 
VI - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROJETOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1942619
Ocimar Luis Zolin
1054523
Gilberto Matias Ruffato
Motivo
Férias
Período
20/07/2020 a 24/07/2020
VII - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1390376
Thomaz Canali Xavier
2809286
Felipe Grando
Motivo
Férias
Período
20/07/2020 a 31/07/2020
 
VIII - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1945671
Tatiana Gritti
1377468
Fernanda da Silva Moreira
Motivo
Férias
Período
12/06/2020 a 12/06/2020
 
IX - FG - 2 - CHEFE DA DIVISAO DE GERENCIAMENTO DE DIPLOMAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2920036
Sidiana Ruaro da Silva
2960039
Marina Andrioli
Motivo
Férias
Período
07/08/2020 a 14/08/2020
 
X - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Siape
Titular
Siape
Substituto
2907842
Gesibel Makoski Martins
1030651
Karine Cecilia Finatto Begnini
Motivo
Férias
Período
03/08/2020 a 14/08/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 964/GR/UFFS/2020

RETIFICA PORTARIA Nº 237 GR UFFS 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  RETIFICAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 237/GR/UFFS/2020, de 09 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 47, seção 2, página 36, de 10 de março de 2020.
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DISPENSAR o servidor RENATO TONELLO, Administrador, SIAPE nº 1668717, da função de Chefe da Divisão de Planejamento de Compras, do Departamento de Compras da Superintendência de Compras e Licitações, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 859/GR/UFFS/2017, de 13 de julho de 2017, publicada no DOU subsequente.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DISPENSAR o servidor RENATO TONELLO, Administrador, SIAPE nº 1668717, da função de Chefe da Divisão de Planejamento de Compras, do Departamento de Compras da Superintendência de Compras e Licitações, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 1096/GR/UFFS/2018, de 20 de setembro de 2018, publicada no DOU subsequente.”
 
 

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 965/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR interinamente como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 13/07/2020 a 23/07/2020, a servidora SILVANIA SCOPEL DE OLIVEIRA SOUZA, Siape nº 1770923, em virtude do substituto oficial, designado pela PORTARIA Nº 699/GR/UFFS/2020, estar substituindo um Cargo de Direção no respectivo período.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 966/GR/UFFS/2020

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO INSTITUCIONAL (MEC/INEP)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o inciso X, do Art. 2º, da PORTARIA Nº 209/GR/UFFS/2020, de 03 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“X - Jasiel Silvanio Machado Gonçalves, Siape 1918763 (representante PROGESP);”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE IMPORTAÇÕES
Siape
Titular
Siape
Substituto
1668717
Renato Tonello
1004305
Greice Paula Heinen Legramanti
Motivo
Férias
Período
03/08/2020 a 08/08/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 968/GR/UFFS/2020

CONSTITUI COMITÊ GESTOR DO REPOSITÓRIO DIGITAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Comitê Gestor do Repositório Digital (RD/UFFS), instância responsável por armazenar, preservar, divulgar e dar acesso à produção filosófica, científica, tecnológica, artística e cultural da UFFS em formato digital.
 
Art. 2º  DESIGNAR os membros que compõem o Comitê Gestor do Repositório Digital (RD/UFFS):
I -  Franciele Scaglioni da Cruz, Bibliotecária-Documentalista, SIAPE nº 1697359 (Presidente);
II -  Cristiano Silva de Carvalho, Bibliotecário-Documentalista, SIAPE nº 1764164;
III -  Daniele Rosa Monteiro, Bibliotecária-Documentalista, SIAPE nº 2398387;
IV -  Isac Soares Emidio, Bibliotecário-Documentalista, SIAPE nº 1196657;
V -  Karine Cecília Finatto Begnini, Assistente em Administração, SIAPE nº 1030651;
VI -  Mirian Mello, Assistente em Administração, SIAPE nº 1879787;
VII -  Nerandi Luiz Camerini, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1786828;
VIII -  Rafael Pinheiro de Almeida, Bibliotecário-Documentalista, SIAPE nº 1128114;
IX -  Ronaldo Antonio Breda, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE nº 1827490;
X -  Suelen Spindola Bilhar, Bibliotecária-Documentalista, SIAPE nº 1421762.
Art. 2º DESIGNAR os membros que compõem o Comitê Gestor do Repositório Digital (RD/UFFS):
I - Franciele Scaglioni da Cruz, Bibliotecária-Documentalista, SIAPE nº 1697359 (Presidente);
II - Cristiano Silva de Carvalho, Bibliotecário-Documentalista, SIAPE nº 1764164;
III - Daniele Rosa Monteiro, Bibliotecária-Documentalista, SIAPE nº 2398387;
IV - Isac Soares Emidio, Bibliotecário-Documentalista, SIAPE nº 1196657;
V - Karine Cecília Finatto Begnini, Assistente em Administração, SIAPE nº 1030651;
VI - Jane Lecardelli, Bibliotecária-Documentalista, Siape 1373943;
VII - Nerandi Luiz Camerini, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1786828;
VIII - Rafael Pinheiro de Almeida, Bibliotecário-Documentalista, SIAPE nº 1128114;
IX - Ronaldo Antonio Breda, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE nº 1827490;
X - Suelen Spindola Bilhar, Bibliotecária-Documentalista, SIAPE nº 1421762. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1492/GR/UFFS/2021)

Art. 2º DESIGNAR os membros que compõem o Comitê Gestor do Repositório Digital (RD/UFFS):

I - Franciele Scaglioni da Cruz, Bibliotecária-Documentalista, SIAPE nº 1697359 (Presidente);

II - Cristiano Silva de Carvalho, Bibliotecário-Documentalista, SIAPE nº 1764164;

III - Daniele Rosa Monteiro, Bibliotecária-Documentalista, SIAPE nº 2398387;

IV - Isac Soares Emidio, Bibliotecário-Documentalista, SIAPE nº 1196657;

V - Karine Cecília Finatto Begnini, Assistente em Administração, SIAPE nº 1030651;

VI - Jane Lecardelli, Bibliotecária-Documentalista, Siape 1373943;

VII - Nerandi Luiz Camerini, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1786828;

VIII - Daniele Rohr, Bibliotecária-Documentalista, SIAPE nº 3210571;

IX - Ronaldo Antonio Breda, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE nº 1827490;

X - Suelen Spindola Bilhar, Bibliotecária-Documentalista, SIAPE nº 1421762.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1544/GR/UFFS/2021)

Art. 3º  As responsabilidades e competências do Comitê Gestor do Repositório Digital estão definidas na RESOLUÇÃO Nº 13/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016, que aprova a Política do Repositório Digital da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Jose Francisco Grillo
1837877
23205.103341/2020-97
14/08/2020
27/09/2020
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 970/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Emanuel Caon
1857308
23205.103307/2020-12
14/08/2020
11/11/2020
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 971/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 1º da LEI Nº COMPLEMENTAR 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 e o Processo nº 23205.008104/2020-13, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, ao servidor MAIKEL DOUGLAS FLORINTINO, Assistente em Administração, SIAPE nº 1767121, lotado na Coordenação Acadêmica do campus Realeza, Licença para Atividade Política (Desincompatibilização), com remuneração, no período de 15/08/2020 a 15/11/2020.
 
Art. 2º  Ao servidor compete, dentre outros, após as convenções partidárias e o registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral, comunicar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas sobre a situação de sua candidatura, para as devidas providências.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 1º da LEI Nº COMPLEMENTAR 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 e o Processo nº 23205.004992/2020-03, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, ao servidor ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1979656, lotado na Coordenação Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul, Licença para Atividade Política (Desincompatibilização), com remuneração, no período de 15/08/2020 a 15/11/2020.
 
Art. 2º  Ao servidor compete, dentre outros, após as convenções partidárias e o registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral, comunicar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas sobre a situação de sua candidatura, para as devidas providências.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003430/2019-09, e a PORTARIA Nº 646/GR/UFFS/2020, de 15/06/2020, que instaurou e designou a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 14/08/2020, com base no Artigo 152 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela PORTARIA Nº 646/GR/UFFS/2020.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 974/GR/UFFS/2020

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002933/2019-59, e a PORTARIA Nº 647/GR/UFFS/2020, de 15/06/2020, que instaurou e designou a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 14/08/2020, com base no Artigo 152 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela PORTARIA Nº 647/GR/UFFS/2020.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 975/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTO DO COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR interinamente como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Adjunto de Laboratórios, do Campus Cerro Largo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 18/07/2020 a 01/08/2020, o servidor EVERTON BERWANGER BALBOM, Siape nº 1725446, em virtude do substituto oficial, designado pela PORTARIA Nº 798/GR/UFFS/2020, estar gozando férias no respectivo período.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 976/GR/UFFS/2020

ALTERA PORTARIA Nº 208 GR UFFS 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 208/GR/UFFS/2020, de 03 de março de 2020, no que tange ao Campus Cerro Largo, Campus Chapecó e Campus Laranjeiras do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Gestor de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2018:
I -  Daniele Rosa Monteiro, Siape 2398387 (Presidente);
II -  Isac Soares Emidio, Siape 1196657(Vice-presidente);
III -  Cristiano Silva de Carvalho, Siape 1764164 (representante da Biblioteca Campus Passo Fundo);
IV -  Suelen Spindola Bilhar, Siape 1421762 (representante da Biblioteca Campus Laranjeiras do Sul);
V -  Rafael Pinheiro de Almeida, Siape 1128114 (representante da Biblioteca Campus Chapecó);
VI -  Mirian Mello, Siape, 1879787 (representante da Biblioteca Campus Cerro Largo);
VII -  Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359 (representante da Pró-Reitoria de Graduação e Divisão de Bibliotecas)
VIII -  Julie Rossato Fagundes, Siape 2408269 (representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura);
IX -  Kelli Fiorentin, Siape 2765133 (representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação).”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002384/2019-12, a PORTARIA Nº 49/GR/UFFS/2020, de 16 de janeiro de 2020, e a PORTARIA Nº 1322/GR/UFFS/2019, de 05 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para ultimar os trabalhos de apuração dos fatos constantes do processo nº 23205.002384/2019-12.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
Nome
Siape/Matrícula
Categoria
Atribuição
Thais Nascimento Helou
1482694
Docente
Presidente
Rozilene Bellaver
1906156
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Jéssica Daniela Schroder
1721411001
Discente
Membro
 
Parágrafo único. Cabe a Comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir de 14 de agosto de 2020, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 978/GR/UFFS/2020

DISPENSA CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora SONIA VENTURIN, Assistente em Administração, Siape nº 1911024, da função de Chefe da Secretaria Geral de Cursos, do Campus Erechim, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 292/GR/UFFS/2018, de 29 de março de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 979/GR/UFFS/2020

DESIGNA CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ELISABETE CRISTINA HAMMES, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE n º 1872324, para exercer a Função de Chefe da Secretaria Geral de Cursos, do Campus Erechim, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001643/2019-98 e a PORTARIA Nº 685/GR/UFFS/2020, de 17/06/2020, que instaurou e designou a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 16/08/2020, com base no Artigo 152 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela PORTARIA Nº 685/GR/UFFS/2020.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 981/GR/UFFS/2020

INSTAURA SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003201/2019-86, a PORTARIA Nº 130/GR/UFFS/2020, de 12 de fevereiro de 2020, a PORTARIA Nº 254/GR/UFFS/2020, de 12 de março de 2020, a PORTARIA Nº 649/GR/UFFS/2020, de 15 de junho de 2020, e a PORTARIA Nº 866/GR/UFFS/2020, de 14 de julho de 2020, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Acusatória para apurar dos fatos constantes no Processo nº 23205.003201/2019-86.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância Acusatória:
Nome
Siape
Atribuição
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
1583184
Presidente
Denio Duarte
1278144
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 982/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 1º da Lei Complementar nº 64, de18 de maio de1990, e o Processo nº 23205.008649/2020-20, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, ao servidor VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1765750, lotado na Coordenação Acadêmica do campus Chapecó, Licença para Atividade Política (Desincompatibilização), com remuneração, no período de 15/08/2020 a 15/11/2020.
 
Art. 2º  Ao servidor compete, dentre outros, após as convenções partidárias e o registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral, comunicar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas sobre a situação de sua candidatura, para as devidas providências.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e o Processo nº 23205.008545/2020-15, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, ao servidor ANTONIO VALMOR DE CAMPOS, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1804267, lotado na Coordenação Acadêmica do campus Chapecó, Licença para Atividade Política (Desincompatibilização), com remuneração, no período de 15/08/2020 a 15/11/2020.
 
Art. 2º  Ao servidor compete, dentre outros, após as convenções partidárias e o registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral, comunicar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas sobre a situação de sua candidatura, para as devidas providências.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 1º da LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990, e o Processo nº 23205.008743/2020-89, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, ao servidor LUIZ ANTONIO BERTASSI MIRANDA, Técnico de Laboratório/Área, SIAPE nº 1908903, lotado na Coordenação Administrativa do campus Realeza, Licença para Atividade Política (Desincompatibilização), com remuneração, no período de 15/08/2020 a 15/11/2020.
 
Art. 2º  Ao servidor compete, dentre outros, após as convenções partidárias e o registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral, comunicar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas sobre a situação de sua candidatura, para as devidas providências.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSC CL

PAUTA: 1. CALENDÁRIO ACADÊMICO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO; 2. AVALIAÇÃO DO RISCO RELACIONADO AO SURTO EPIDÊMICO DE COVID-19 E DETERMINAÇÃO DO NÍVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO CAMPUS CERRO LARGO; 3. SUBPLANO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES LETIVAS NO CAMPUS CERRO LARGO.

Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às treze horas e quarenta e seis minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, foi realizada a primeira Sessão Extraordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Sandro Adriano Schneider, Rodrigo Prante Dill, Juliane Ludwig, Eliane Gonçalves dos Santos, Thiago de Cacio Luchese, Rosália Andrighetto, Caroline Mallmann Schneiders, Dionéia Dalcin, Fernando Henrique Borba, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Ari Söthe, Danusa de Lara Bonotto, David Augusto Reynalte Tataje, Ildemar Mayer, Izabel Gioveli, Nessana Dartora, Reneo Pedro Prediger, Suzymeire Baroni; representante dos técnicos-administrativos: Adriano José Lentz; representante discente: Elaine Maria Scalco München; representante da comunidade regional: Marta Schoffen; suplentes no exercício da titularidade: Fabiano Cassol (membro nato), Roberta Titton (representante dos técnicos-administrativos); suplentes presentes: Judite Scherer Wenzel, Marcos Alexandre Dullius, Cássio Luiz Moser Belusso (representantes docentes), Ronnie Reus Schroeder (representante dos técnicos-administrativos), Catiéli Lima de Souza (representante discente). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Alcione Aparecida de Almeida (membro nato), Jonas Simon Dugatto (representante dos técnicos-administrativos), Marta Schoffen (representante da comunidade regional). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. Por tratar-se de uma sessão extraordinária, motivada pela Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, que trata do Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas da UFFS, passou-se de imediato ao item 1 ORDEM DO DIA. A pauta da sessão foi apreciada pelo plenário; o Coordenador do PPGEC, Roque Ismael da Costa Güllich, solicitou inversão da pauta, passando o terceiro ponto a ser o primeiro, em razão da necessidade de aprovação imediata do Calendário Acadêmico dos Programas de Pós-Graduação; os conselheiros aprovaram por consenso a proposta, ficando a pauta assim definida: 1.1 Calendário Acadêmico dos Programas de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo; 1.2 Avaliação do risco relacionado ao surto epidêmico de COVID-19 e determinação do Nível de Segurança Operacional do Campus Cerro Largo; 1.3 Subplano de retorno às atividades letivas no Campus Cerro Largo. 1.1 O presidente contextualizou que, a partir da publicação da Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, os Conselhos de Campus passam a ter uma série de atribuições, entre elas a aprovação das datas relacionadas aos semestres dos Cursos de Pós-Graduação, conforme o Art. 18. O presidente então apresentou um esboço da minuta para a resolução que estabelece as datas de início e de término dos semestres do ano letivo de 2020 dos Programas de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, bem como recomenda os períodos para matrícula dos estudantes no Semestre 2020/2, considerando as indicações recebidas via e-mail das três coordenações dos programas. Aberta a palavra aos conselheiros, a matéria foi debatida, especialmente pelos coordenadores dos Programas de Pós-Graduação, Dionéia Dalcin, Roque Ismael da Costa Güllich e Fernando Henrique Borba, que solicitaram alguns ajustes no texto quanto às datas estabelecidas, sendo a seguir aprovado o texto final da resolução (RESOLUÇÃO Nº 6/CONSC-CL/UFFS/2020). 1.2 O presidente abordou a questão da avaliação do risco relacionado ao surto epidêmico de COVID-19 e determinação do nível de segurança operacional do Campus Cerro Largo, manifestando que, na linha de descentralização de decisões sobre o retorno das atividades acadêmicas da UFFS, a partir da publicação da Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, a primeira decisão que o Conselho de Campus deve tomar é acerca do risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19, cuja determinação traz implicações operacionais no Campus Cerro Largo, sendo que o risco está relacionado a uma série de restrições, de forma semelhante às restrições impostas pelo Estado do Rio Grande do Sul no sistema de bandeiras. Também destacou que cada nível de segurança operacional (NSO) terá implicações práticas nas atividades de ensino e formas de trabalho, bem como protocolos de biossegurança a serem adotados; o NSO varia entre Nível 1 (risco baixíssimo) até Nível 5 (risco altíssimo), sendo que a partir do Nível 3 não são permitidas atividades presenciais. A seguir, o presidente explanou as implicações operacionais relacionadas ao NSO, contidas no anexo da Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, enfatizando os pontos mais importantes. Continuando, o presidente apresentou dados importantes para avaliação do risco relacionado ao surto epidêmico de COVID-19: I - Propagação do novo Coronavírus (COVID-19) na região; II - Capacidade do sistema de saúde pública local; III - Mobilidade, circulação de pessoas e condições operacionais de cada Unidade. Na sequência, o presidente apresentou uma minuta de resolução para determinar o risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19 e estabelecer o nível de segurança operacional no Campus Cerro Largo, considerando que o Conselho de Campus, de acordo com o §1º do Art. 12 da Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/ 2020 pode propor e utilizar metodologia própria para determinação do risco local; também referiu que uma alternativa, tendo em vista a similaridade da metodologia utilizada na UFFS com a do distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul (https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/), pode ser a adoção dos dados acerca das bandeiras estabelecidas na Região Covid R11 Santo Ângelo; dessa forma, a resolução deverá conter anexos com as implicações operacionais relacionadas ao nível de segurança operacional e com o estabelecimento de regras de conduta para a comunidade universitária. Aberta a palavra para o plenário, o conselheiro Reneo Pedro Prediger fez alguns questionamentos sobre o Anexo I da Resolução 35/CONSUNI/ UFFS/2020, especificamente sobre as restrições relativas aos laboratórios de informática e às salas de aulas, que foram respondidos pelo Coordenador Acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro. O conselheiro David Augusto Reynalte Tataje comentou as tabelas constantes do anexo da Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, sugerindo a ministração de aulas remotas até ser disponibilizada a vacina contra o novo Coronavírus, com a possibilidade de atividades presenciais no máximo no Nível 1. O presidente esclareceu que sobre os níveis, as regras serão estabelecidas pelo Conselho de Campus, que deve autorizar expressamente a volta às atividades presenciais, sendo que as aulas práticas só deverão ocorrer em situações e condições especiais. O conselheiro Roque Ismael da Costa Güllich comentou alguns aspectos em relação às aulas práticas e às regras de conduta, especialmente a necessidade de uso de EPIs. O Coordenador Administrativo, Sandro Adriano Schneider, manifestou que mesmo no Nível 1, o retorno presencial está relacionado com a utilização dos devidos EPIs. A seguir o coordenador acadêmico fez uma série de ponderações em função da Resolução Nº 35/ CONSUNI/UFFS/2020, especialmente sobre a operacionalização do término do Semestre 2020, planejamento do Semestre/2, aulas práticas de forma remota. O conselheiro Cássio Luiz Moser Belusso fez alguns questionamentos, em especial sobre o corte orçamentário das universidades que foi divulgado; o presidente respondeu que na UFFS há sobra orçamentária em função da pandemia, que provavelmente será aproveitada ainda neste ano e no próximo ano. A consellheira Juliani Ludwig solicitou que sejam divulgadas à comunidade acadêmica, por meio de nota ou outra modalidade, informações sobre as decisões que estão sendo tomadas em relação ao retorno das atividades acadêmicas. A conselheira Suzymeire Baroni comentou que, em relação aos níveis, preocupação sobre a contaminação rápida do vírus, sugerindo no mínimo Nível 3 para o Campus. O conselheiro Reneo Pedro Prediger também se reportou às implicações que devem ser focadas, com critérios claros, para a determinação do risco no Campus Cerro Largo. O coordenador acadêmico propôs, em termos de segurança, a adoção do Nível 4, um nível acima do modelo de distanciamento controlado do Estado. O presidente reiterou que o indicativo do nível de segurança pode ser revisto a qualquer tempo. O conselheiro Marcos Alexandre Dullius comentou os níveis de segurança, sugerindo como indicativo a média do Número Efetivo de Reprodução (Rt) do novo Coronavírus na região (municípios de São Luiz Gonzaga, Santa Rosa, Santo Ângelo e São Luiz Gonzaga), no período de uma semana; dessa forma, o encaminhamento proposto foi a adoção do Nível 4 para o Campus. Na mesma linha se manifestou o conselheiro Ildemar Mayer sobre a indicação do Nível 4 para o Campus. O conselheiros Roque Ismael da Costa Güllich e Suzymeire Baroni sugeriram que a média seja dos últimos quinze dias. O presidente calculou, a título de exemplo, a média dos últimos nove dias desses municípios, confirmando a indicação do Nível 4. Após amplo debate da matéria, em regime de votação, o plenário aprovou, por consenso, o Nível 4 de segurança para o Campus Cerro Largo. O presidente consultou os conselheiros sobre a prorrogação da sessão, sendo prorrogada por quinze minutos, indo até as dezessete horas. A seguir os conselheiros analisaram o texto da resolução; após o debate do assunto, a resolução foi aprovada por consenso (RESOLUÇÃO Nº 7/CONSC-CL/UFFS/2020). A conselheira Marta Schoffen, representante do Conselho Comunitário do Campus Cerro Largo fez uma manifestação de apreço ao Conselho de Campus, externando respeito e consideração aos seus membros, pela forma como conduzem suas decisões, dizendo-se muito orgulhosa da UFFS. 1.3 O presidente abordou a elaboração de Subplano de retorno às atividades letivas no Campus Cerro Largo, projetando um esboço desse plano, que deve atender às formas de retorno das atividades acadêmicas e também à recomendação das Secretarias de Saúde e de Educação do Estado do Rio Grande do Sul. A seguir foi composto o Grupo de Trabalho para elaboração do plano, que ficou assim constituído: Bruno München Wenzel, Sandro Adriano Schneider, Márcio do Carmo Pinheiro, David Augusto Reynalte Tataje, Suzymeire Baroni, Adriano José Lentz, Catiéli Lima de Souza (RESOLUÇÃO Nº 8/CONSC-CL/UFFS/ 2020). Sendo dezessete horas foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 13 de agosto de 2020.

Cerro Largo-RS, 13 de agosto de 2020.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 7/CONSC CL/UFFS/2020

Aprova as datas de início e de término dos semestres do ano letivo de 2020 dos Programas de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo da UFFS.

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 18 da Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e a recomendação dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (UFFS),

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as seguintes datas para o Calendário Acadêmico do ano letivo 2020 do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP):

I - Término do Semestre 2020/1 em 30 de outubro de 2020;

II - Início do Semestre 2020/2 em 9 de novembro de 2020;

III - Término do Semestre 2020/2 em 26 de março de 2021.

Parágrafo Único. Fica recomendada a adoção dos seguintes períodos para matrícula dos estudantes no Semestre 2020/2:

(a) Matrículas: de 3 a 5 de novembro de 2020;

(b) Ajustes de matrículas: de 11 a 13 de novembro de 2020;

Art. 2º Estabelecer as seguintes datas para o Calendário Acadêmico do ano letivo 2020 do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) e do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC):

I - Início do Semestre 2020/2 em 8 de setembro de 2020;

II - Término do Semestre 2020/2 em 23 de dezembro de 2020.

Parágrafo Único. Fica recomendada a adoção dos seguintes períodos para matrícula dos estudantes no Semestre 2020/2:

(a) Matrículas: de 31 de agosto a 4 de setembro de 2020;

(b) Ajustes de matrículas: de 7 a 11 de setembro de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Cerro Largo/RS, 13 de agosto de 2020.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus 

 

Cerro Largo-RS, 13 de agosto de 2020.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Determina o risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19 e estabelece o nível de segurança operacional no Campus Cerro Largo da UFFS.

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 12 e o Apêndice I da Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, a propagação do novo Coronavírus (COVID-19) e a capacidade do sistema de saúde pública local na Região de abrangência do Campus Cerro Largo (UFFS),

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19 como alto.

Art. 2º Estabelecer o Nível 4 de segurança operacional no Campus Cerro Largo da UFFS para prevenção e enfrentamento da situação de risco alto relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 3º Ficam estabelecidas:

I - As restrições operacionais do Anexo I desta Resolução.

II - As regras de conduta para a Comunidade Universitária, constantes no Anexo II desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 13 de agosto de 2020.


BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 13 de agosto de 2020.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Designa o Grupo de Trabalho para elaboração do plano de retorno às atividades acadêmicas suspensas no Campus Cerro Largo da UFFS.

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o § 2º do Art. 1º da Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e a Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº 01/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do plano de retorno às atividades acadêmicas suspensas no âmbito do enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Campus Cerro Largo:

I - BRUNO MÜNCHEN WENZEL, SIAPE 1770282;

II - SANDRO ADRIANO SCHNEIDER, SIAPE 1911255;

III - MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO, SIAPE 1926270;

IV - DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE, SIAPE 2116925;

V - SUZYMEIRE BARONI, SIAPE 1895157;

VI - ADRIANO JOSÉ LENTZ, SIAPE 2890023;

VII - CATIÉLI LIMA DE SOUZA, MATRÍCULA 1414300043.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 13 de agosto de 2020.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 13 de agosto de 2020.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CONSC CH

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos treze dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às quatorze horas, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 5ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pelo diretor do campus Chapecó, Roberto Mauro Dall’Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica), Diego de Souza Boeno (coordenador administrativo), Moacir Francisco Deimling, Samuel Mariano Gislon da Silva, Fernando Bevilacqua, João Paulo Bender, Élsio José Corá, William Zanete Bertolini, Ari José Sartori, Noeli Gemelli Reali, Lucia Menoncini e Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Odair Neitzel, Aline Peixoto Gravina, Igor de França Catalão, Samira Peruchi Moretto e Milton Kist (coordenadores de curso de pós-graduação); Fernando Perobelli Ferreira, Guilherme Dal Bianco, James Luiz Berto e Nedilso Lauro Brugnera (representantes docente); Cesar Capitanio, Michele Batista, Roseni Maria Zuconelli e Tiago Boldrin (representante dos TAE’s); Eduardo Cesar da Costa, Gabriela Cima dos Santos e Ricardo Demeneck Reinaldo (representante discente de graduação); e Bernardo André Mantovani (representante discente de pós-graduação). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Claudio Claudino da Silva Filho, Fernando Vojniak, Aline Cassol Daga Cavalheiro, Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann, Antônio Marcos Correa Neri, Claudia Andrea Rost Snichelotto e Andreia do Prado Bueno. Não participaram da sessão por motivo justificado os conselheiros: Crhis Netto de Brum, Morgana Fabiola Cambrussi, e Letícia Ribeiro Lyra. Ainda, participaram da sessão os conselheiros suplentes Kátia Aparecida Seganfredo, Claiton Marcio da Silva e Diana Cristina Dahmer, bem como o servidor José Valci Pereira Rios. Verificada a existência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, as 14h01 agradecendo a presença de todos. Passou-se ao ponto 1. Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2020. 1.2 Apreciação da Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2020. 1.3 Apreciação da Ata da 2ª Sessão Extraordinária de 2020. As atas foram disponibilizadas no moodle. O conselheiro Fernando Perobelli Ferreira enviou e-mail sugestões de alteração de redação na ata da 1ª Sessão Extraordinária, sendo as mesmas apresentadas aos demais conselheiros. Após a alteração dos dois pontos sugeridos, o presidente da sessão questionou os conselheiros se haveria a necessidade de alteração de mais algum ponto de qualquer uma das atas, obtendo resposta negativa. Em seguida, em regime de votação, as atas foram aprovadas por unanimidade. 1.4 Comunicados: Com a palavra a Coordenadora Acadêmica, conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira inicialmente informou que em 11 de agosto foi realizada reunião com os professores que ministram os componentes curriculares do domínio comum e conexo, e demais convidados (coordenadores de curso e demais interessados), que teve por escopo analisar o disposto na Resolução 14/CONSUNI/UFFS/2013, que prevê sobre os fóruns de domínio comum e conexo, sobre a composição destes fóruns e seus objetivos; foram ouvidos os docentes e proposto que estes fóruns tivessem uma presidência, conforme prevê a Resolução; deixado em aberto até o dia 18 de agosto, para aqueles que tiverem interesse em assumir a presidência dos referidos fóruns, para então realizar as eleições, conforme disposto na Resolução. Outro comunicado foi em relação à publicação da Resolução 35/CONSUNI/2019. Comunicou que foram realizados fóruns das Coordenações Acadêmicas, junto à PROGRAD, e após foi elaborado um cronograma de retorno; que o cronograma prevê a retomada das atividades em 21 de setembro, com término em 23 de dezembro; que as férias docentes estariam garantidas até 17 de janeiro; e que em relação ao semestre 2020/2, ainda não houve debates. Informou também que tudo é uma projeção, e que as datas podem ser modificadas pelo CONSUNI; que o prazo de 21 de setembro a 23 de dezembro respeita os PPCs em relação à carga horária e a legislação vigente, considerando uma média de 80 a 90 dias letivos, contando com atividades aos sábados, síncronas e assíncronas. Complementou informando que a PROGRAD emitiria um ofício na próxima semana com as orientações acadêmicas específicas a respeito da previsão de cumprimento do disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020. Por fim, solicitou aos Coordenadores de Curso que a RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 fosse debatida no âmbito dos Colegiados de Curso e, se possível, fosse também realizado uma compilação, por parte dos Coordenadores, das informações dos Colegiados na reunião do Fórum de Gestão, que seria realizada no dia 20 de agosto de 2020. Retomou a palavra o presidente da sessão e adiantou que na próxima segunda feira a Direção do campus, juntamente com Coordenações Acadêmica e Administrativa, convocaria os Coordenadores de Curso para uma reunião orientadora com o objetivo de discutir o subplano do campus. Com a palavra o conselheiro Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, fez um informe a respeito do planejamento/2021 do campus. Iniciou informando que a PROPLAN tinha emitido no dia 31 de julho de 2020 a IN 01/2020, a qual regulamentava os prazos para o envio do planejamento do Campus; que o prazo inicial para envio do planejamento seria dia 26 de agosto e que os ajustes deveriam ser realizados até 14 de setembro. Informou também que na próxima semana seria disponibilizado aos cursos e aos setores a planilha dos planos de ação para preenchimento e envio à Assessoria de Planejamento até 02 de setembro. A Assessoria de Planejamento então faria as compilações e enviaria à PROPLAN até 14 de setembro. Finalizados os informes, o presidente da sessão questionou os conselheiros acerca de solicitações de retirada ou inclusão em pauta, obtendo resposta negativa. Informou que por parte da Presidência, sim. Em relação ao item 2.1 da pauta, que diz respeito à Homologação do RAA/2019, iniciou dizendo que considerando que o sistema ainda está em aberto para preenchimento até dia 15/08/2020, e que este ponto não passou por análise de nenhuma Comissão Permanente deste conselho, solicitou a retirada da pauta. Outro ponto, previsto no item 2.2 da convocação, relativo à homologação do Colegiado do Curso de Pedagogia, que sofreu nova alteração após o envio da convocação, mas que ainda não chegou ao conhecimento da Secretaria, e com a justificativa de que também não passou por análise de Comissão Permanente, a Presidência solicitou a retirada de pauta; que para ambas as situações a justificativa principal é com base no art. 5º e 10 do regimento interno do conselho, e abriu para debate dos conselheiros sobre as solicitações de exclusão. Concluiu dizendo que caso os conselheiros entendam haver uma alternativa para não se passar tudo pelas comissões, que seja estabelecido um critério para que a Secretaria e a Presidência façam o encaminhamento correto, em sendo o caso da matéria ser encaminhada às Comissões Permanentes. O conselheiro Fernando Perobelli Ferreira relembrou que, em sessões anteriores, matérias simples como homologações de Colegiados de Curso não necessitariam de relatos por parte das Comissões, pois se tratam de temas administrativos simples. O presidente da sessão destacou que em razão da lacuna no regimento interno do conselho, se possa definir o encaminhamento que será adotado a partir de agora e aproveitou para convidar os conselheiros a enviar para o e-mail da Secretaria dos Órgãos Colegiados, sugestões de alterações ao regimento interno, inclusive com mais detalhamento sobre procedimento das Comissões Permanentes, para que ainda neste ano seja apreciada nova proposta do mesmo, com melhorias. Após os debates, em regime de votação, por decisão unânime do plenário, foi decidido pela manutenção destes itens em pauta. Em seguida, a Presidência solicitou a inclusão de um ponto de pauta que diz respeito à alteração do calendário das sessões deste conselho de campus, justificando que em função da pandemia, o calendário restou prejudicado, sem ter sido realizada a sessão que estava prevista para o mês de março, sendo necessário o reagendamento daquela sessão; e que o regimento interno prevê a realização de onze sessões ordinárias no ano. Neste sentido, para ajustar adequadamente o calendário, sugeriu que fosse incluída uma sessão no dia 26 de agosto, em substituição à sessão que não foi realizada em maço, e outra, no dia 05 de novembro para complementar a quantidade de sessões previstas no regimento interno do conselho de campus. Em apreciação, a inclusão foi aprovada por unanimidade. O presidente da sessão questionou os conselheiros se haveria mais alguma solicitação de inclusão, para reorganização dos pontos da pauta e, não havendo passou-se à ordem do dia. 2. Ordem do Dia: 2.1 Alteração calendário de sessões do Conselho de campus. O presidente da sessão explanou que a alteração do calendário das sessões é necessária, primeiro em razão de substituição da sessão de março que não se realizou por consequência da suspensão das atividades presenciais em razão do COVID-19, pra o próximo dia 26 de agosto, e da inclusão de mais uma sessão para o dia 05 de novembro, uma vez que inicialmente o calendário definiu somente 10 sessões ordinárias ao ano, e a previsão regimental é de 11 sessões ao ano. Em regime de votação, restou aprovado por unanimidade. 2.2 Homologação do RAA/2019. A Coordenadora Acadêmica, conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira, com a palavra fez breve relato. Informou todas as datas em que o sistema esteve aberto, quais sejam: de dezembro de 2019 e a 01/03/2020; 02/03/2020 a 09/03/2020; 28/05/2020 a 31/06/2020; que após foi encaminhado ofício à Direção do campus conforme previsto no art. 19, item IV da Resolução 4/CONSUNI/UFFS/2015, para aprovação dos docentes que preencheram o relatório; e que a Assessoria Acadêmica reabriu o prazo, a pedido da Direção do campus para os docentes que não preencheram/não finalizaram seus RAAs de 01/08/2020 a 15/08/2020. Destacou que em relação aos docentes afastados para capacitação, não é necessário o preenchimento desde que o afastamento tenha perdurado todo o ano, caso contrário é necessário. Concluiu dizendo que de acordo com o art. 5ª, parágrafo único da Resolução 7/CONSUNI/UFFS/2015, o conselho deve homologar os RAAs até o último dia do semestre de entrega do mesmo, e por este motivo, foi encaminhado o ofício para homologação dos docentes que preencheram nesta última abertura do sistema. O presidente retomou a palavra e destacou que foi enviado e-mail aos docentes com pendência, solicitando justificativa pelo não preenchimento, e aos que justificaram foi oportunizada nova reabertura do sistema para regularização, resultando na apreciação deste ponto da pauta. Concluiu destacando que todas as justificativas serão incluídas no processo que trata da matéria e que as situações de não entregas serão informadas a PROGESP, nos moldes do ano anterior, solicitando providências. Em regime de votação, restou aprovado por unanimidade. 2.3 Homologação da nova composição colegiado do curso de Licenciatura em Pedagogia, solicitado através do Ofício 15/2020 – CCLP-CH. Com a palavra a Coordenadora Acadêmica, Gabriela Gonçalves de Oliveira fez resumo da alteração, que consiste na alteração dos membros discentes, e destacou também que a alteração teve parecer favorável da Coordenação Acadêmica. Em regime de votação, aprovado por unanimidade. 2.4 Relatório anual de atividades 2019, registrado no processo 23205.006793/2020-21. O processo foi enviado para relatoria da Comissão Permanente de Administração, com a relatoria do Prof. Dr. Moacir Francisco Deimling. Iniciou dizendo que foi a primeira vez que um relatório nestes moldes foi elaborado pelo campus, bem como o primeiro parecer da Comissão acerca do tema. Em seguida, realizou a leitura do parecer na íntegra. O voto do relator foi no seguinte sentido: “Desta forma, com base no exposto, voto pela recomendação de aprovação do referido relatório por parte deste Conselho, com as sugestões apontadas no texto no que concerne a melhorias do relatório anual.” Registra-se aqui as sugestões do relator: “(a) recomendar ao Conselho de Campus a aprovação do Relatório Anual de Atividades do Campus Chapecó - Exercício 2019 e (b) propor alterações acerca do conteúdo e do modo de composição do documento, visando contribuir para melhorias no relatório anual em futuras edições. Além disso, tendo em vista que o relatório anual aponta que o orçamento do Campus tem sido executado, desde 2018, de modo que reste e seja devolvido aproximadamente 1/3 anual, a CPADM solicita esclarecimentos acerca das razões pelas quais esses recursos não foram considerados no orçamento de 2019 e executados.” O presidente retomou a palavra e destacou as recomendações do relator serão acolhidas, no que tange à elaboração do próximo relatório anual e em seguida, visando o melhor esclarecimento da questão orçamentária, convidou o Chefe da Assessoria de Planejamento do campus, servidor José Valci Pereira Rios, Chefe da Assessoria de Planejamento, para fazer comentários em relação aos aspectos financeiros apontados no parecer da Comissão Permanente de Administração. O servidor destacou que as sobras, principalmente no ano de 2018 ocorreram em função do contingenciamento de utilização de recursos durante o ano, uma vez que a liberação de 100% do recurso ocorreu somente no final do ano, em meados de setembro; que no ano de 2019, a autorização para utilização dos recursos do ano anterior, ocorreu por volta do mês de agosto, não havendo condição de utilização, em razão dos trâmites burocráticos institucionais. Além disso, fez breve explanação sobre a forma como os recursos vêm sendo utilizados, como por exemplo, remanejamentos, sobras de exercício e outras situações similares. Com a palavra o conselheiro Diego de Souza Boeno, destacou ainda existem situações em que a solicitação para aquisição de alguns materiais cuja licitação restou fracassada, impossibilitou a utilização de recursos já previstos. O conselheiro Fernando Bevilacqua, com a palavra, parabenizou os envolvidos com a realização do relatório anual, o relator do parecer da Comissão Permanente, e os servidores Diego e José Valci, estes em relação a todo o processo de utilização dos recursos. Destacou que está à disposição para auxiliar a criar novas formas de utilização do recurso, quando situações em que o empenho do recurso e respectiva utilização não são possíveis com prazo curto. Após debate, o presidente colocou o parecer do relator em regime de votação, o qual restou aprovado por unanimidade. 2.5 Remoção da servidora Andréia Stallbaum Klug, registrado no processo 23205.005556/2020-43. O processo foi enviado para relatoria da Comissão Permanente de Administração, com a relatoria do conselheiro Diego de Souza Boeno o qual, com a palavra, procedeu à leitura do parecer na íntegra. O voto do relator foi nos seguintes termos: “Considerando os argumentos expostos, recomendo a manifestação da Comissão Permanente de Administração e do Conselho do Campus Chapecó de forma desfavorável à remoção nos moldes que constam no processo, de maneira que o requerimento pode ser refeito pela servidora em conformidade com o inciso II do artigo 36 da lei 8.112/1990.”. O conselheiro Marcelo Moreno com a palavra, afirmou ter tomado conhecimento da solicitação de remoção da servidora apenas quando recebeu a convocação para esta sessão do conselho, mesmo sendo Coordenador do Curso ao qual a servidora é a secretária. Destacou que desde que assumiu a coordenação do curso, vários secretários passaram pela secretaria; que o curso de medicina é um curso que está em implantação, que ainda não foi reconhecido pelo MEC. Fez mais comentários acerca das atividades do curso, e que é muito importante a permanência de um servidor técnico administrativo na secretaria do curso, que conheça todos os fluxos para poder dar mais tranquilidade para a execução das demandas do curso. Finalizou dizendo que sua insatisfação não é em relação aos trabalhos da direção do campus, nem da coordenação acadêmica. O conselheiro Fernando Bevilacqua com a palavra destacou que sua fala não tem relação pessoal com a servidora que pede a remoção, mas que recebeu o processo na Comissão Permanente de Administração com muita surpresa, pois um servidor da UFFS solicitando a remoção para o acompanhamento de cônjuge estando na mesma cidade, mancha a instituição frente aos órgãos públicos; destacou que é uma situação delicada, pensar na qualidade de vida dos servidores, mas é primordial pensar em atender as solicitações que são sensatas. Por fim, corroborou com a fala do conselheiro Marcelo Moreno. O conselheiro Fernando Perobelli Ferreira com a palavra relatou situação similar pela qual passou quando ainda estava lotado em outra universidade. Em seguida, com a palavra o conselheiro Igor de França Catalão afirmou que este pedido de remoção é o maior absurdo, em termos de remoção de pessoas, que já tomou conhecimento dentro desta universidade. Destacou que não é favorável à remoção da servidora. Após debate entre os conselheiros, o presidente colocou o parecer, desfavorável à solicitação da servidora, em regime de votação; o parecer do conselheiro restou aprovado por unanimidade. Não havendo mais nada a tratar, às dezesseis horas e vinte minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Alana Zamoner Valmorbida, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSC CH/UFFS/2020

Define o novo calendário de sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2020 e da 1ª sessão do ano de 2021.

 

                        O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais;

 

     RESOLVE:

 

     Art. 1º Definir o novo calendário de sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2020 e da 1ª sessão do ano de 2021, conforme segue:

 

Sessão

Data

Horário

1ª Sessão Ordinária

20 de fevereiro (quinta-feira)

14h

2ª Sessão Ordinária

30 de abril (quinta-feira)

14h

3ª Sessão Ordinária

26 de maio (terça-feira)

14h

4ª Sessão Ordinária

24 de junho (quarta-feira)

14h

5ª Sessão Ordinária

13 de agosto (quinta-feira)

14h

6ª Sessão Ordinária

26 de Agosto (quarta-feira)

14h

7ª Sessão Ordinária

29 de setembro (terça-feira)

14h

8ª Sessão Ordinária

21 de outubro (quarta-feira)

14h

9ª Sessão Ordinária

05 de novembro (quinta-feira)

14h

10ª Sessão Ordinária

26 de novembro (quinta-feira)

14h

11ª Sessão Ordinária

08 de dezembro (terça-feira)

14h

1ª Sessão Ordinária (2021).

25 de fevereiro de 2021 (quinta-feira)

14h

 

            Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 01/CONSCCH/2020 de 20 de fevereiro de 2020.

            Art.   3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Pedagogia nos termos da Resolução 09/2018 - CONSUNI/CGAE:

I - Coordenador do Curso: Noeli Gemelli Reali;

II - Coordenador Adjunto: Katia Aparecida Seganfredo;

III - Coordenador de Estágios: Andrea Simões Rivero;

IV - Representantes Docentes do Domínio Comum:

Odair Neitzel (titular) e suplencia vacante;

V - Representantes Docentes do Domínio Conexo:

Rivael Mateus Fabricio (titular), Leticia Ribeiro Lyra (suplente);

VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Maria Lucia Marocco Maraschin (titular) e Lísia Regina Ferreira (suplente);

Solange Maria Alves (titular) e Cláudio Claudino da Silva Filho (suplente);

Patricia Gräff (titular) e Ione Inês Pinsson Slongo (suplente);

VII - Representantes Discentes:

Karize Keili Rizzoto (titular) e Gabriela Cima dos Santos (suplente);

Mônica Letícia PEtry Ferri (titular) e Jhenifer Infante Couto (suplente);

Larissa Maria Ritter Pedroso (titular) e Miriam Rodrigues (suplente);

VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Rozilene Bellaver (titular) e Ana Cláudia Arenhart (suplente).

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 8/CONSCCH/UFFS/2020, de 30 de abril de 2020, e a Resolução nº 34/CONSCCH/UFFS/2019, de 10 de dezembro de 2019.


Sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, em caráter excepcional, por ocasião da suspensão das atividades presenciais em decorrência da pandemia de Covid-19, 5ª Sessão Ordinária, Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Homologa os Relatórios Anuais de Atividades, exercício 2019, dos docentes do campus Chapecó, com parecer da Coordenação Acadêmica no período de 28/05/2020 a 30 de junho de 2020.

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, considerando relatório da Coordenação Acadêmica;


RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar os Relatórios Anuais de Atividades, exercício 2019, dos docentes do campus Chapecó, com parecer favorável da Coordenação Acadêmica, enviados no prazo suplementar de 28/05/2020 a 30/06/2020, a seguir relacionados:


ANGELO BRIÃO ZANELLA
ANI CARLA MARCHESAN
CLEVISON LUIZ GIACOBBO
EDERSON DO NASCIMENTO
IVAN PAOLO DE PARIS FONTANARI
JEAN FRANCO MENDES CALEGARI
JOVILES VITORIO TREVISOL
MONICA HASS


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, em caráter excepcional, por ocasião da suspensão das atividades presenciais em decorrência da pandemia de Covid-19, 5ª Sessão Ordinária, Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSC ER

ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2020

Aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às nove horas, por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 3ª Sessão Extraordinária de 2020, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); Luis Eduardo Azevedo Modler (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Douglas Santos Alves (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Marcelo Correa Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Leandro Galon (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Adriana Salete Loss (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Paula Vanessa de Faria Lindo (Coordenadora Adjunta do Curso de Geografia); Pedro Germano dos Santos Murara (Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Denise Cargnelutti, Edison Kiyoshi Tsutsumi, Natália Biscaglia Pereira, Ulisses Pereira de Mello, Valdecir José Zonin (Representantes Docentes); Bruno Zucuni Prina, Domingos Roque Pavan, Ricardo da Conceição (Representantes Técnico-Administrativos); Daniel Felipe Schuba Chiella (Representante Discente). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Murad Jorge Mussi Vaz (Representante Docente). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Débora Clasen de Paula (Coordenadora do Curso de História); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia); Igor de França Catalão (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Camila Carvalho de Farias (Representante Discente). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Gerson Luís Egas Severo (Coordenador Adjunto do Curso de História); Daniel Francisco de Bem (Representantes Docentes); José Valério Cavalli e Marisa Inês Betiato (Representantes da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, à ordem do dia. 1. ORDEM DO DIA. 1.1. Designação de comissão para elaboração do subplano de retorno às atividades na UFFS - Campus Erechim. Inicialmente, o Presidente do Conselho de Campus esclareceu que a discussão da presente matéria decorre da publicação da Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, que estabelece o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19. Diante disso, o Diretor apresentou a proposta de designação de uma comissão para elaboração do suplano de retorno às atividades no Campus Erechim. Durante a discussão, alguns conselheiros manifestaram o entendimento de que não haveria necessidade de atuação de uma comissão e que esse trabalho poderia ser elaborado pela Direção do Campus, após ouvir os colegiados. Por outro lado, também manifestou-se que o trabalho de uma comissão poderia ser mais abrangente. Não havendo consenso acerca da necessidade de instituir uma comissão para elaborar o subplano, a proposta foi submetida à votação. Em regime de votação, foram registrados 18 (dezoito) votos favoráveis a criação da comissão e 05 (cinco) contrários. Dessa forma, foi constituída comissão composta pelos seguintes membros: i) Diretor do Campus: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva; ii) Coordenadora Acadêmica: Sandra Simone Höpner Pierozan; iii) Coordenadora Administrativa: Elizabete Maria da Silva Pedroski; iv) Representante dos coordenadores de cursos de graduação - Bacharelado: Bernardo Berenchtein; v) Representante dos coordenadores de cursos de graduação - Licenciatura: Lisandra Almeida Lisovski; vi) Representante dos servidores docentes: Ulisses Pereira de Mello; vii) Representante dos servidores técnico-administrativos: Domingos Roque Pavan; e, viii) Representante dos discentes: Daniel Felipe Schuba Chiella. A Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação será convidada a compor a comissão; e, será solicitada à Presidência do Conselho Comunitário a indicação de um membro da comunidade regional. Também foi definido que a comissão decidirá, entre seus membros, o seu Presidente e o seu Relator. Com relação ao prazo, ficou estabelecido que a comissão deverá apresentar o subplano, ao Conselho de Campus, até o final da primeira quinzena do mês de setembro de 2020. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 14 de agosto de 2020.

Erechim-RS, 14 de agosto de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Convocação para a 3ª Sessão Extraordinária do Conselho de Campus de 2020 - 14/08/2020

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 3ª Sessão Extraordinária de 2020, que será realizada no dia 14 de agosto de 2020, às 9h00min, por meio do sistema de conferência on-line Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 11 de agosto de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Designa comissão para elaboração do subplano de retorno às atividades da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 3ª Sessão Extraordinária de 2020, realizada em 14 de agosto de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros para compor a comissão responsável pela elaboração do subplano de retorno às atividades da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim:

I. Diretor do Campus: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva;

II. Coordenadora Acadêmica: Sandra Simone Höpner Pierozan;

III. Coordenadora Administrativa: Elizabete Maria da Silva Pedroski;

IV. Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação: Alfredo Castamann;

V. Representante dos coordenadores de cursos de graduação - Bacharelado: Bernardo Berenchtein;

VI. Representante dos coordenadores de cursos de graduação - Licenciatura: Lisandra Almeida Lisovski;

VII. Representante dos servidores docentes: Ulisses Pereira de Mello;

VIII. Representante dos servidores técnico-administrativos: Domingos Roque Pavan;

IX. Representante dos discentes: Daniel Felipe Schuba Chiella;

X. Representante da comunidade regional: José Valério Cavalli.

Art. 2º A comissão definirá, entre seus membros, o seu Presidente e o seu Relator.

Art. 3º A comissão apresentará o subplano, ao Conselho de Campus, até o final da primeira quinzena do mês de setembro de 2020.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 14 de agosto de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA DE 2020 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA E DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às oito horas e trinta minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 4ª Sessão Extraordinária Conjunta da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) e da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Rubens Fey. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus Realeza); representantes docentes: Demétrio Alves Paz, Edemar Rotta, Ivann Carlos Lago e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Danilo Enrico Martuscelli, Valdete Boni, Vicente Neves da Silva Ribeiro (suplente) e Willian Simões (Campus Chapecó); Everton de Moraes Kozeniseski (suplente), Luiz Felipe Leão Maia Brandão e Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Eduarda Molardi Bainy (suplente), Luciano Tormen, Vivian Machado de Menezes (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Müller Germani e Jossimara Polettini (suplente) (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); r epresentantes t écnico-administrativos: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo) e Reginaldo Cristiano Griseli (suplente) (Campus Erechim); representante da comunidade regional: João Costa de Oliveira (titular) (Estado do Paraná); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira (Pró-Reitor de Graduação); Patricia Romagnolli (PróReitora de Extensão e Cultura); Ana Paula dos Santos (representante técnico-administrativa, Reitoria); Jackson Pagno Lunelli (suplente) (representante discente, Campus Passo Fundo); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros Jandir José Selzler (titular) e Pedro Eloir Melchior (suplente) (representantes da comunidade regional – Santa Catarina); Eni Araújo Malgarim (titular) e Mario Luis Lill (suplente) (representantes da comunidade regional - Rio Grande do Sul); representantes docentes: João Alfredo Braida (titular) e Solange Maria Alves (suplente) (Campus Chapecó); Alfredo Castamann (titular) e Jeronimo Sartori (suplente) (Campus Erechim); Gustavo Henrique Fidelis dos Santos (titular) e Humberto Rodrigues Francisco (Campus Laranjeiras do Sul); representantes discentes: Gleidson de Araujo Felix (Campus Passo Fundo); Mauricio Zinn Klemann (titular) e Marieli Zanotto (suplente) (Campus Chapecó); Vanessa Regina Trentin Zoraski (titular) e Pietra Picolo Antunes (suplente) (Campus Erechim); Renan Henrique da Silva (Campus Realeza). Conferido o quórum, o presidente declarou aberta a sessão às oito horas e trinta e nove minutos, saudou a todos e passou à Ordem do dia: 1.1 Processo 23205.005345/2020-19: Pedido de alteração da Resolução Conjunta nº 1/2015 CONSUNI/CGRAD/CPPG, alterada pela Resolução Conjunta nº 1/2018 CONSUNI/CGAE/CPPGEC e alterada pela Resolução Conjunta nº 1/2019 CONSUNI/CGAE/CPPGEC: continuação da discussão das emendas. Imediatamente, passou-se à discussão do item 1.1 Processo 23205.005345/2020-19. A seguir, abriu-se espaço para o debate com a apreciação individual de cada item do texto, para que as emendas e demais alterações fossem propostas, a partir do Art. 13. O texto apreciado e aprovado nesta sessão, consta da seguinte redação: “Seção I - Da solicitação do afastamento. Art. 13. A documentação, prazos e fluxos do processo de solicitação do afastamento constarão no Manual do Servidor ou suporte que venha a substituí-lo, com base no disposto nesta Resolução e nas demais exigências legais. Art. 14. Das competências na análise dos processos de afastamento: I - o Núcleo Permanente de Pessoal Docente é responsável pela conferência e emissão de parecer quanto à pertinência e conformidade da solicitação com o PIACD, e por promover a análise e manifestação sobre o vínculo entre o curso e a área de atuação do servidor, recomendando ou não o afastamento ou sua prorrogação; II - a Coordenação Acadêmica, com base no parecer emitido pelo NPPD, e considerando os impactos nas atividades docentes, posiciona-se quanto ao afastamento, indicando se há necessidade de contratação de professor substituto; III – o Diretor de Campus é responsável pela aprovação do afastamento, a partir de parecer do NPPD e cabendo recurso dos interessados ao Conselho de Campus; IV - a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) é responsável por analisar o enquadramento da solicitação com a legislação de pessoal vigente e encaminhar ao Gabinete do Reitor; V - O Reitor é responsável pela autorização para a publicação do Ato de Concessão do Afastamento. CAPÍTULO V - DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO AFASTAMENTO. Art. 15. A liberação para a capacitação docente deverá atender aos seguintes aspectos gerais: I - a área do curso pretendido deve estar vinculada à área de atuação do servidor na UFFS; II - a consonância da solicitação ao previsto no PIACD; III - o número de docentes afastados para a capacitação em regime integral não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 20% do corpo docente efetivo do campus; IV - o tempo de efetivo exercício do servidor até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido; V - adimplência administrativa e acadêmica junto às Pró-Reitorias e outros setores da UFFS; VI - o solicitante de afastamento para realização de programas de mestrado e doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei nº 8.112/90, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento; VII - o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei nº 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento; VIII - a ação de desenvolvimento e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverão estar alinhados à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício; IX - a ação de desenvolvimento deverá estar prevista e aprovada no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS; X - o afastamento poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho. Parágrafo único. No âmbito da UFFS, considera-se que é inviável o cumprimento da jornada de trabalho semanal quando a ação demandar pelo menos 20 (vinte) horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado. Art. 16. Anualmente, o NPPD fará o acompanhamento das atividades do servidor, por meio dos seguintes documentos: I - Relatório de Atividades assinado pelo orientador; II - Atestado de Matrícula (para mestrado e doutorado); III - Histórico Escolar atualizado (para mestrado e doutorado). § 1º O servidor deverá prestar à UFFS todas as informações que esta solicitar. § 2º O prazo para apresentação do relatório anual é de 30 (trinta) dias contados da data que o afastamento completar um ano. § 3º O docente que não apresentar o relatório anual no prazo estipulado ou se negar a fazer adequações solicitadas pelo NPPD terá seu caso avaliado pela CPPD, que poderá solicitar ao Reitor a suspensão ou cancelamento do afastamento. Art. 17. O servidor docente afastado poderá solicitar suspensão do afastamento por licença médica ou licença maternidade, mediante apresentação de documentos da Coordenação do Programa de Pós-Graduação da instituição de destino e atestado médico, para a CPPD, para análise e recomendação. Parágrafo único. A reativação de afastamento suspenso, por solicitação do servidor, será apreciada pela CPPD e encaminhada ao Reitor para publicação de portaria. CAPÍTULO VI - DO RETORNO. Art. 18. O servidor deverá retornar ao exercício do cargo na UFFS no dia seguinte ao término do afastamento ou do curso, o que ocorrer primeiro, devendo o docente se apresentar para a Coordenação Acadêmica de sua Unidade. Art. 19. Ao retornar do afastamento, o docente deverá protocolizar em até 30 (trinta) dias o relatório das atividades desenvolvidas a ser encaminhado ao NPPD: I - na hipótese de conclusão do curso, contendo: a) uma cópia digital da versão final da dissertação, tese ou relatório de Pós-Doutorado, a ser disponibilizado no repositório institucional da UFFS; b) documento comprobatório da conclusão do curso; c) solicitação de reconhecimento do título, caso o mesmo tenha sido obtido no exterior; II - na hipótese de não conclusão do curso, contendo: a) relatório de avaliação das atividades desenvolvidas durante o afastamento; b) plano de trabalho detalhado; c) justificativa por escrito, com documentação comprobatória das alegações; d) nos casos em que o docente não tenha sido desligado do curso, cronograma de atividades visando à conclusão do trabalho, com parecer do orientador. § 1º O NPPD emitirá parecer ao relatório de atividades em até 60 (sessenta) dias após a data de protocolo, o qual será encaminhado à PROGESP para as providências decorrentes. § 2º Nos casos em que o docente não finalizou o curso no período do afastamento e não tenha sido desligado do curso, o NPPD poderá estipular prazo para entrega de relatório das atividades previstas no cronograma apresentado. § 3º A não apresentação da documentação de que trata este artigo sujeitará o servidor ao ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão, na forma da legislação vigente. Art. 20. Os afastamentos poderão ser interrompidos, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração, condicionado à edição de ato do Reitor. § 1° O pedido de interrupção será analisado pela CPPD e Coordenação Acadêmica, mediante documentação que ateste desistência, trancamento ou desligamento do Programa. § 2º A interrupção do afastamento a pedido do servidor motivada por caso fortuito ou força maior não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de interrupção. § 3º As justificativas e a comprovação da participação ou do aproveitamento dos dias de licença na hipótese do § 2º serão avaliadas pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade a que o servidor estiver vinculado. § 4º O servidor que abandonar ou não concluir a ação de desenvolvimento ressarcirá o gasto com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente, ressalvado o disposto nos § 2º e § 3º. § 5º A interrupção do afastamento no interesse da administração deverá ser aprovada pelo Conselho de Campus, mediante parecer do NPPD. Art. 21. A concessão do afastamento implicará no compromisso formal do docente, quando do seu retorno, de permanecer em exercício na UFFS por um tempo, no mínimo, igual ao de seu afastamento e em regime de trabalho com carga horária igual ou superior à vigente quando de seu afastamento, sob pena de ressarcimento de todas as despesas custeadas e proventos recebidos. Parágrafo único. Caso o docente solicite exoneração do cargo, antes de cumprido o tempo de permanência previsto no caput deste artigo, deverá ressarcir a UFFS, na forma do Art. 47 da Lei nº 8.112/1990, dos gastos de seu aperfeiçoamento. CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS. Art. 22. Das decisões cabe pedido de reconsideração, devendo se observar os prazos e instâncias, conforme trata o item relativo à Interposição de Recursos do Regimento Geral da UFFS. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. Art. 23. O afastamento docente inerente à modalidade DINTER será regulamentado por meio de Resolução específica. Art. 24. Será constituída, em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução, uma Comissão no conjunto das Câmaras do CONSUNI para propor a articulação dos afastamentos para capacitação com o desenvolvimento da carreira, vinculando-os aos processos de progressão e promoção, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias para concluir os trabalhos. Art. 25. Fica revogada a Resolução Conjunta nº 1/2015/CONSUNI/CGRAD/CPPG, de 10 de agosto de 2015, a Resolução Conjunta nº 1/2018/CONSUNI/CGAE/CPPGEC, de 10 de julho de 2018, e a Resolução Conjunta nº 1/2019/CONSUNI/CGAE/CPPGEC, de 28 de março de 2019. Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ouvida a Pró-reitoria de Graduação e Assuntos Estudantis e a CPPD, cabendo recurso à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura.” Ao finalizar a discussão dos dispositivos do Regulamento, houve consenso entre os conselheiros para a inserção do § 4º, no Art. 5º, com a seguinte redação: “O estágio pós-doutoral engloba o conjunto de inserções enquadradas no § 3º podendo ser denominadas de diferentes formas, de acordo com a legislação vigente.” Neste momento, o presidente consultou a todos se havia ainda manifestações acerca do documento. Não havendo considerações, o Regulamento de Afastamento para participação docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento foi aprovado integralmente, por consenso, e na sequência será encaminhado para publicação, de acordo com o prazo regimental. Por fim, registra-se que o vídeo e o áudio desta sessão contém a íntegra das discussões e votações, e poderão ser consultados para eventuais dúvidas, junto às respectivas secretarias das Câmaras. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença dos conselheiros e às dez horas e quarenta e um minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, e Kelly Trapp, Secretária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, lavramos a presente Ata que, aprovada, será assinada pelas secretárias e pelo presidente da sessão.

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2020.

Rubens Fey

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta minutos, por aplicativo de reuniões on-line, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Professor Clevison Luiz Giacobbo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Ivann Carlos Lago e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Danilo Enrico Martuscelli e Vicente Neves da Silva Ribeiro (suplente) (Campus Chapecó); Everton de Moraes Kozeniseski (suplente) e Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Eduarda Molardi Bainy (suplente) e Luciano Tormen (Campus Laranjeiras do Sul); Jossimara Polettini (suplente) (Campus Passo Fundo); Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); r epresentantes técnico-administrativos: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo) e Reginaldo Cristiano Griseli (suplente) (Campus Erechim). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Patricia Romagnolli (Pró-Reitora de Extensão e Cultura); Gustavo Olszanski Acrani (docente - Campus Passo Fundo). Não compareceram à sessão por motivos não justificados: Renan Henrique da Silva (discente - Campus Realeza); Eni Araújo Malgarim e Mario Luis Lill (titular e suplente da comunidade regional do Rio Grande do Sul). Conferido o quórum, o presidente saudou a todos e declarou aberta a sessão às treze horas e trinta e quatro minutos. Passou ao Expediente, com a apreciação das Atas da 1ª Sessão Extraordinária Conjunta de 2020 da CPPGEC e CGAE, 2ª Sessão Extraordinária Conjunta de 2020 da CPPGEC e CGAE e 6ª Sessão Ordinária da CPPGEC. As Atas foram aprovadas. O presidente comunicou o recebimento de matérias posterior ao encaminhamento da pauta, que serão apresentadas na sequência. Não havendo mais comunicados, o presidente passou para a Ordem do Dia, realizou a leitura do item de pauta, 2.1 Processo 23205.003881/2020-71: Proposta de curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Produção Vegetal para oferta no Campus Chapecó, e apresentou as matérias enviadas para serem apreciadas, e se aprovadas, inseridas na pauta: Processo 23205.007251/2020-76, de pedido de alteração da Resolução nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017, para designação de relatoria, que foi aprovada a inserção na pauta; e a matéria enviada no dia 12 de agosto em regime de urgência, pelo conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro, proposta de criação de comissão para estudar a situação do ingresso de estudantes formandos no semestre 2020.1, oriundos da UFFS e de outras instituições, nos cursos de pós-graduação da UFFS no semestre 2020.2. O conselheiro Vicente fez suas considerações acerca da matéria proposta, ouviu-se as manifestações dos conselheiros e depois de esgotadas as discussões, foi aprovada em regime de urgência para criação da comissão. Assim, a ordem do dia foi aprovada da seguinte forma: 2.1 Proposta de criação de comissão para estudar a situação do ingresso de estudantes formandos no semestre 2020.1 nos cursos de pós-graduação da UFFS no semestre 2020.2; 2.2 Processo 23205.003881/2020-71: Proposta de curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Produção Vegetal para oferta no Campus Chapecó (curso novo); 2.3 Processo 23205.007251/2020-76: Alteração da Resolução nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 - Regulamento da Pesquisa. A seguir, passou-se ao item 2.1 Proposta de criação de comissão para estudar a situação do ingresso de estudantes formandos no semestre 2020.1 nos cursos de pós-graduação da UFFS, no semestre 2020.2. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro relatou a preocupação em não prejudicar os discentes que concluiriam seus cursos de graduação no primeiro semestre letivo deste ano, e que devido à suspensão do calendário acadêmico da UFFS, não poderão ingressar nos cursos de pós-graduação, visto que a conclusão do curso superior é requisito para a matrícula. Defendeu a proposta da criação de uma comissão relatora que deverá levantar as alternativas existentes visando não prejudicar os estudantes e os cursos, e para a elaboração do relatório e eventual proposta de Resolução. Na proposta, mencionou que a Comissão deverá ouvir o Fórum de Coordenadores de Pós-Graduação e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Depois de ampla discussão, foi aprovada a criação da Comissão Relatora, composta pelos conselheiros Clevison Luiz Giacobbo, Danilo Enrico Martuscelli e Jossimara Polettini, e foi apresentada proposta de Resolução da criação da comissão, que também foi aprovada pelo pleno. A Comissão terá 15 (quinze) dias a contar da data da publicação da Resolução para apresentar relatório. 2.2 Processo 23205.003881/2020-71: Proposta de curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Produção Vegetal para oferta no Campus Chapecó (curso novo). O presidente solicitou se havia interessado para fazer a Relatoria da matéria, e os conselheiros Marcos Leandro Ohse e Renan Costa Beber Vieira se prontificaram, ficando definido o conselheiro Renan para relatar a matéria. 2.3 Processo 23205.007251/2020-76: Alteração da Resolução nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 - Regulamento da Pesquisa. Também para designação de relatoria, que foi assumida pelo conselheiro Ulisses Pereira de Mello. Nada mais a tratar, o presidente agradeceu a presença dos conselheiros e às quatorze horas e quarenta e cinco minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente Ata que, aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Clevison Luiz Giacobbo

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Aprova o Regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programas de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) e a Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.005345/2020-19,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento Nº 1 / 2020 - CONSUNI - CPPGEC, que dispõe sobre o Afastamento para Participação Docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento na UFFS.

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução Conjunta nº 1/2015/CONSUNI/CGRAD/CPPG, de 10 de agosto de 2015, a Resolução Conjunta nº 1/2018/CONSUNI/CGAE/CPPGEC, de 10 de julho de 2018, e a Resolução Conjunta nº 1/2019/CONSUNI/CGAE/CPPGEC, de 28 de março de 2019.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por aplicativo de reuniões on-line, 4ª Sessão Extraordinária Conjunta CPPGEC e CGAE, em Chapecó-SC, 10 de agosto de 2020.

 

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2020.

Clevison Luiz Giacobbo

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Rubens Fey

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Renan Costa Beber Vieira para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.003881/2020-71, que dispõe da proposta de curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Produção Vegetal, para oferta no Campus Chapecó (curso novo).

 

Art. 2º Designar o conselheiro Ulisses Pereira de Mello para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.007251/2020-76, que dispõe da alteração da Resolução nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 - Regulamento da Pesquisa.

 

Art. 3º Os conselheiros relatores deverão encaminhar os Pareceres à Secretaria da CPPGEC até o dia 3 de setembro de 2020, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros com antecedência à 8ª Sessão Ordinária da CPPGEC, agendada para o dia 8 de setembro de 2020.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por aplicativo de reuniões on-line, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Clevison Luiz Giacobbo

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Designa Comissão Relatora para matéria em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os conselheiros Clevison Luiz Giacobbo, Danilo Enrico Martuscelli e Jossimara Polettini como Relatores para estudar a situação do ingresso de estudantes formandos no semestre 2020.1, oriundos da UFFS e de outras instituições, nos cursos de pós-graduação da UFFS no semestre 2020.2.

 

Art. 2º A Comissão deverá levantar as alternativas existentes visando não prejudicar os estudantes e os cursos.

 

Art. 3º A Comissão terá 15 (quinze) dias a contar da data da publicação desta resolução para apresentar relatório e, caso julgar necessário, proposta de resolução à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura.

 

Art. 4º Para a elaboração do seu relatório e eventuais propostas de Resolução a Comissão deverá ouvir o Fórum de Coordenadores de Pós-Graduação e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por aplicativo de reuniões on-line, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Clevison Luiz Giacobbo

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

PROPLAN

APROVA A VERSÃO 03 DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15/PROPLAN/UFFS/2017, QUE INSTITUI O PLANO DE DADOS ABERTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL. (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/PROPLAN/UFFS/2020)
O Pró-Reitor de Planejamento da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal;
RESOLVE:
 
Art. 1º  Aprovar a versão 03 do Plano de Dados Abertos da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no ANEXO I desta Instrução Normativa.
 
Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
 

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2020.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

RETIFICA A PORTARIA Nº 13/PROPLAN/UFFS/2020.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1º RETIFICAR o Art. 1º e 2º da Portaria Nº 13 / 2020 - PROPLAN (10.17.08.21), de 06 de agosto de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

ONDE SE LÊ:

"Art. 1° DESIGNAR, a partir de 04/08/2020, a servidora Adriana Salete Loss, SIAPE 1808034, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo Geral de Cooperação junto a Universidade de Lisboa, Processo 23205.003370/2019-16.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 04/08/2020, a servidora Adriana Richit, SIAPE 1758596 para ser a coordenadora substituta."

 

LEIA-SE:

"Art. 1° DESIGNAR, a partir de 04/08/2020, a servidora Adriana Salete Loss, SIAPE 1808034, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Protocolo de Cooperação junto ao Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, Processo 23205.003370/2019-16.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 04/08/2020, a servidora Adriana Richit, SIAPE 1758596 para ser a coordenadora substituta.”

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2020.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

RETIFICA A PORTARIA Nº 14/PROPLAN/UFFS/2020.

 

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1º RETIFICAR os Art. 1º e 2º da Portaria Nº 14 / 2020 - PROPLAN (10.17.08.21), de 06 de agosto de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

ONDE SE LÊ:

"Art. 1° DESIGNAR, a partir de 04/08/2020, a servidora Fernanda da Silva Moreira, SIAPE 1377468, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Protocolo de Cooperação junto a Universidade de Lisboa, Processo 23205.003370/2019-16.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 04/08/2020, a servidora Tatiana Gritti, SIAPE 1945671 para ser a coordenadora substituta."

 

LEIA-SE:

"Art. 1° DESIGNAR, a partir de 04/08/2020, a servidora Fernanda da Silva Moreira, SIAPE 1377468, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo Geral de Cooperação junto a Universidade de Lisboa, Processo 23205.003370/2019-16.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 04/08/2020, a servidora Tatiana Gritti, SIAPE 1945671 para ser a coordenadora substituta."

 

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2020.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

 

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 11/08/2020, o servidor Roberto Antônio Finatto, SIAPE 2231424, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica junto ao Município de Candói-PR, Processo 23205.004478/2017-64.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 11/08/2020, o servidor Fabio Pontarolo, SIAPE 2176826 para ser o coordenador substituto.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 14/PROPLAN/UFFS/2018.

 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

ACAD CL

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 6/ACAD-CL/UFFS/2020 DE ABERTURA DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES AO PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CERRO LARGO / BIÊNIO 2021-2022

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO (UFFS) torna público o resultado provisório do Edital Nº 6/ACAD-CL/UFFS/2020, de abertura do período de inscrições ao Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, para o biênio 2021-2022.

 

1 DO RESULTADO

1.1 Inscrições classificadas na modalidade Afastamentos para Capacitação em Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado):

 

Classifi-cação

Docente

Número do Processo de Inscrição no Módulo de Protocolo Mesa Virtual do SIPAC

Carga horária total (CCRs ministrados mais ocupação de cargos, considerando o período até o semestre 2019.2).

Ocupação de cargo de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor e Diretor de campus.

Ocupação de cargo de Coordenador Acadêmico e Coordenador dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu (Considerando o período até o semestre 2019.2).

1

Rodrigo Prante Dill

23205.008094/2020-16

2409

Não

Sim (*)

2

Fabricio Costa de Oliveira

23205.008144/2020-65

2265

Não

Sim (8 meses)

3

Ruben Alexandre Boelter

23205.008355/2020-06

2190

Não

Não

(*) Não anexou comprovante. Não contabilizado.

 

 

1.2 Inscrição desclassificada na modalidade Afastamentos para Capacitação em Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado):

 

Docente

Número do Processo de Inscrição no Módulo de Protocolo Mesa Virtual do SIPAC

Item desclassificatório conforme Edital Nº 6/ACAD-CL/UFFS/2020

Artur Filipe Ewald Wuerges

23205.008416/2020-27

2.3

 

1.3 Inscrições classificadas na modalidade Afastamentos para Capacitação para realização de Estágio Pós-Doutoral:

 

Classificação

Docente

Número do Processo de Inscrição no Módulo de Protocolo Mesa Virtual do SIPAC

Carga horária total (CCRs ministrados mais ocupação de cargos, considerando o período até o semestre 2019.2).

Ocupação de cargo de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor e Diretor de campus.

Ocupação de cargo de Coordenador Acadêmico e Coordenador dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu (Considerando o período até o semestre 2019.2).

Atividades de pesquisa

1

Erica do Espirito Santo Hermel

23205.008283/2020-99

3156

Não

Não

Sim

2

Rosemar Ayres dos Santos

23205.008359/2020-86

2235

Não

Não

Sim

3

David Augusto Reynalte Tataje

23205.008034/2020-01

1905

Não

Não

Sim

4

Marlei Veiga dos Santos

23205.007820/2020-83

1875

Não

Não

Sim

5

Fabiano Cassol

23205.007821/2020-28

1770

Não

Não

Sim

6

Tiago Vecchi Ricci

23205.008128/2020-72

1245

Não

Não

Sim

7

Serli Genz Bolter

23205.007872/2020-50

587

Não

Não

Sim

 

1.4 Inscrições desclassificadas na modalidade Afastamentos para Capacitação para realização de Estágio Pós-Doutoral:

 

Docente

Número do Processo de Inscrição no Módulo de Protocolo Mesa Virtual do SIPAC

Item desclassificatório conforme Edital Nº 6/ACAD-CL/UFFS/2020

Eliane Gonçalves dos Santos

23205.008357/2020-97

Inciso VII - Item 2.2

Rosemar Ayres dos Santos

23205.008358/2020-31

7.3 (**)

(**) Considerando que a docente encaminhou dois processos de inscrição, o NPPD-CL analisou apenas o último processo cadastrado.

 

 

2 Este resultado reflete a classificação dos candidatos, a fim de cumprir as orientações e diretrizes gerais do Ofício-Circular Nº 1/2020 - CPPD. A alocação dos classificados dentro das vagas disponíveis será realizada no mês de agosto e a elaboração do PIACD até o final do mês de setembro.

3 Os candidatos poderão ser consultados para a alocação e adequação das vagas disponíveis durante o mês de agosto.

4 Os candidatos poderão apresentar recurso à Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, mediante envio de e-mail para o endereço coord.acad.cl@uffs.edu.br , com o título “Recurso ao Edital Nº 08/ACAD-CL/UFFS/2020”, contendo no corpo da mensagem o nome completo do candidato, o SIAPE, o Número do Processo de Inscrição e a justificativa do pedido de reconsideração, no prazo de 13/08/2020 a 14/08/2020.

Cerro Largo-RS, 12 de agosto de 2020.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

ACAD ER

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS - CAMPUS ERECHIM/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V - interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII - cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I - promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II - qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III - fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV - fortalecer a integração curricular;

V - articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI - promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII - promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII - fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX - exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X - promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 16/PROGRAD/UFFS/2020.

 

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III - de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Integração de práticas pedagógicas e iniciação à docência para a formação de professores em Geografia (ENS-2020-0179)

 

Monitoria por curso

Pedro Germano dos Santos Murara

 

03

01

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser estudante regulamente matriculado no curso de Geografia – Licenciatura;

- Ter cursado o 1º semestre letivo do Curso de Geografia – Licenciatura (PPC 2010 ou 2018);

- Ter disponibilidade de 16 horas semanais para realização das atividades.

 

Critérios de seleção:

a) Média global das notas dos CCRs cursados (40% da nota).

b) Entrevista (60% da nota) - (a ser realizada de forma remota).

 

E-mail coordenação do projeto: pedro.murara@uffs.edu.br

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

17 a 23/08/2020

E-mail coordenação do projeto

Seleção

24 e 25/08/2020

 

Resultado provisório

26/08/2020

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-erechim)

Recurso sobre o resultado

27/08/2020

E-mail à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br)

Resultado final

A partir de 28/08/2020

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-erechim)

Início das atividades

01/09/2020

 

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria.

9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Modalidade)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Erechim-RS, 14 de agosto de 2020.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CONCUR

Prestação de Contas referente o Projeto Reconhecimento das plantas hospedeiras Chrysimolidae (Caleoptera) registradas em fragmento florestal no sudoeste do Paraná, com ênfase em Alticini.

 

Processo nº: 23205.102531/2018-72

Conselheiro Relator: Evandro Bilibio

Assunto: Prestação de Contas referente o Projeto Reconhecimento das plantas hospedeiras Chrysimolidae (Caleoptera) registradas em fragmento florestal no sudoeste do Paraná, com ênfase em Alticini.

Interessado: Docente  Adelita Linzmeier - UFFS

 

 

 

I - HISTÓRICO

 

            A prestação de contas final do processo 23205.102531_2018_72 referente ao Projeto Reconhecimento das plantas hospedeiras Chrysimolidae (Caleoptera) registradas em fragmento florestal no sudoeste do Paraná, com ênfase em Alticini.

 

 

            II - CONSIDERAÇÕES

 

            Considerando o que consta o cronograma de execução de nov/2018 a out/2018 ter sido cumprido em sua integralidade;

       Considerando a documentação encaminhada: notas de todas as despesas efetuadas, os respectivos pagamentos (comprovados pelos extratos bancários anexados), justificativas para mudança na compra de itens previstos e demais documentos estarem dentro do que é exigido pela prestação de contas;

            Considerando a manifestação do coordenador do projeto por meio do relatório final de prestação de contas, estar em conformidade com a forma e as exigências legais.

            Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade, fls.108 a 117 ter procedido na conferência e aprovação da parte financeira;

            Considerando o parecer técnico 9738/DCONT – Diretoria de Contabilidade/PROPLAN aprovando os gastos do projeto;

            Considerando, a aprovação do relatório final da pesquisa pelo Comite Assessor de Pesquisa (pág. 104);

            Considerando o valor total do projeto de R$ 5000,00 ter sido aplicado em sua integralidade na execução do projeto, ou seja, na realização dos objetivos explicitados as páginas 25 e 26.

 

 

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

           

            Chapecó-SC, 11 de agosto de 2020.

 

 

Evandro Bilibio

Conselheiro Relator

 

 

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

CONSUNI CGAE

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

Aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às oito horas e vinte e três minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, professor Rubens Fey. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Demétrio Alves Paz e Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); Valdete Boni, Willian Simões e João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Jeronimo Sartori (suplente) e Luiz Felipe Leão Maia Brandão (Campus Erechim); Vivian Machado de Menezes (suplente) e Gustavo Henrique Fidelis dos Santos (Campus Laranjeiras do Sul); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representante técnico-administrativo: Ana Paula dos Santos (Reitoria); representantes discentes: Mauricio Zinn Klemann (Campus Chapecó) e Pietra Picolo Antunes (suplente, Campus Erechim); Jackson Pagno Lunelli (suplente, Campus Passo Fundo); representante da comunidade regional: João Costa de Oliveira (Paraná); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira (Pró-Reitor de Graduação); Alessandra Regina Müller Germani (representante docente, Campus Passo Fundo); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Marcos Antônio Beal, Diretor do Campus Realeza; Jandir José Selzler (titular) e Pedro Eloir Melchior (suplente) (representantes da comunidade regional, Santa Catarina). Também, estavam presentes: o Diretor de Organização Pedagógica, Hugo Von Linsingen Piazzetta, os servidores técnico-administrativos Alexandre Fassina, Neuza Maria Franz Blanger e Sandra de Avila Farias Bordignon. Conferido o quórum, o presidente saudou a todos e passou ao Expediente, com a apreciação da Ata da 6ª Sessão Ordinária da CGAE, realizada em 09/07/2020; da Ata da 1ª Sessão Extraordinária Conjunta da CGAE e CPPGEC realizada em 03/07/2020; e da Ata da 2ª Sessão Extraordinária Conjunta da CGAE e CPPGEC realizada em 30/07/2020. Registra-se que não houve manifestações e as atas foram aprovadas por consenso. Informes. O conselheiro Mauricio Zinn Klemann informou que encaminhou à secretaria da Câmara ponto de pauta a ser incluído na Ordem do dia. Não havendo outros informes o presidente passou à Ordem do dia: 2.1) Matérias para designação de relatoria: 2.1.1) Proc. nº 23205.001026-2017-21: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU para execução do Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo, Campus Laranjeiras do Sul (Proc. Associado nº 23205.003909-2013-41, para análise da prestação de contas); 2.1.2) Proc. nº 23205.001367-2017-04: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU para execução do Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo, Campus Erechim (Proc. Associado nº 23205.003909-2013-41, para análise da prestação de contas); 2.1.3) Proc. nº 23205.003038-2014-47: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU para execução do Projeto Ação 20RJ-UFFS-2014, Primeira Etapa; 2.1.4) Proc. nº 23205.004232-2015-21: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU para implantação e manutenção do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências Humanas e Sociais, Campus Laranjeiras do Sul; 2.2) Proc. nº 23205.002218/2020-50: Reformulação do PPC do curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, Campus Realeza: apresentação do parecer final das conselheiras relatoras Vivian Machado de Menezes e Aline Pomari Fernandes; 2.3) Proc. nº 23205.003316-2019-71: Reformulação do PPC do curso de Letras-Português e Espanhol, Licenciatura, Campus Chapecó: apresentação do parecer final do conselheiro relator Demétrio Alves Paz; 2.4) Proc. nº 23205.007443-2020-82: Proposta de Regulamento sobre pagamento e parcelamento de pendências financeiras de estudante junto à UFFS (ref. ao antigo Proc. 23205.006753/2020-80): apresentação do parecer das conselheiras relatoras Ana Paula dos Santos e Gilza Maria de Souza Franco. Após a apresentação dos itens de pauta, o presidente solicitou a retirada do item 2.4, tendo como justificativa o pedido de prorrogação de prazo das conselheiras relatoras para a entrega do parecer. Também, informou que o pedido de inclusão de ponto de pauta, do conselheiro Mauricio Zinn Klemann não atendeu o prazo mínimo de antecedência, de 24 horas, conforme disposto no § 3º, do artigo 38, do Regimento Interno do CONSUNI e por isso, não será apresentado na Ordem do dia. Houve consenso para retirar o item 2.4 da pauta e a Ordem do dia foi aprovada com a seguinte redação: 2.1) Matérias para designação de relatoria: 2.1.1) Proc. nº 23205.001026-2017-21: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU para execução do Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo, Campus Laranjeiras do Sul (Proc. Associado nº 23205.003909-2013-41, para análise da prestação de contas); 2.1.2) Proc. nº 23205.001367-2017-04: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU para execução do Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo, Campus Erechim (Proc. Associado nº 23205.003909-2013-41, para análise da prestação de contas); 2.1.3) Proc. nº 23205.003038-2014-47: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU para execução do Projeto Ação 20RJ-UFFS-2014, Primeira Etapa; 2.1.4) Proc. nº 23205.004232-2015-21: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU para implantação e manutenção do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências Humanas e Sociais, Campus Laranjeiras do Sul; 2.2) Proc. nº 23205.002218/2020-50: Reformulação do PPC do curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, Campus Realeza: apresentação do parecer final das conselheiras relatoras Vivian Machado de Menezes e Aline Pomari Fernandes; 2.3) Proc. nº 23205.003316-2019-71: Reformulação do PPC do curso de Letras-Português e Espanhol, Licenciatura, Campus Chapecó: apresentação do parecer final do conselheiro relator Demétrio Alves Paz. Na sequência, passou-se ao item 2.1) Matérias para designação de relatoria. O presidente apresentou as matérias individualmente, consultando os conselheiros interessados em relatá-las. Ficou definido que a conselheira Valdete Boni será a relatora do item 2.1.1) Proc. nº 23205.001026-2017-21: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU para execução do Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo, Campus Laranjeiras do Sul (Proc. Associado nº 23205.003909-2013-41, para análise da prestação de contas); o conselheiro Edemar Rotta será o relator do item 2.1.2) Proc. nº 23205.001367-2017-04: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU para execução do Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo, Campus Erechim (Proc. Associado nº 23205.003909-2013-41, para análise da prestação de contas); o conselheiro Luiz Felipe Leão Maia Brandão será o relator do item 2.1.3) Proc. nº 23205.003038-2014-47: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU para execução do Projeto Ação 20RJ-UFFS-2014, Primeira Etapa. Não houve interessados para relatar o item 2.1.4) Proc. nº 23205.004232-2015-21: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU para implantação e manutenção do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências Humanas e Sociais, Campus Laranjeiras do Sul. A presidência deverá indicar o relator, conforme dispositivo regimental. O prazo para envio dos pareceres é 01/09, para apreciação na próxima sessão ordinária da CGAE, no dia 08/09/2020. Logo passou-se ao item 2.2) Proc. nº 23205.002218/2020-50: Reformulação do PPC do curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, Campus Realeza: apresentação do parecer final das conselheiras relatoras Vivian Machado de Menezes e Aline Pomari Fernandes. A conselheira relatora apresentou o parecer e o voto. Na sequência, abriu-se espaço para o debate. Não houve considerações e o parecer e o voto da relatora foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada resolução homologando este processo de reformulação. A seguir, passou-se para o item 2.3) Proc. nº 23205.003316-2019-71: Reformulação do PPC do curso de Letras-Português e Espanhol, Licenciatura, Campus Chapecó: apresentação do parecer final do conselheiro relator Demétrio Alves Paz. O conselheiro relator apresentou o parecer e o voto, no qual constam condicionantes para a aprovação da matéria, relativos a ajustes apontados nos itens 7, 11 e 13. Logo, abriu-se espaço para a discussão. O relator fez os esclarecimentos solicitados pelos conselheiros. O Diretor de Organização Pedagógica também esclareceu aspectos relacionados aos apontamentos do relator e dos diálogos realizados com o colegiado do curso. Salientou que, os ajustes referentes ao item 7 não comprometem o atendimento à legislação específica. Sobre o item 11, os conselheiros sugeriram como destaque, que o pré-requisito para matrícula em TCC I seja o cumprimento de, no mínimo, 60% da carga horária necessária para a integralização da Matriz Curricular, e não vinculado ao 9º semestre do curso. Esta proposição foi aprovada por consenso. Encerradas as considerações e esclarecimentos pertinentes, o parecer e o voto do relator foram aprovados por consenso, adicionado o destaque supracitado. Deverá ser publicada resolução homologando este processo de reformulação. Por fim, finalizada a pauta, o presidente consultou novamente, se algum conselheiro teria o interesse em relatar a matéria constante no item 2.1.4. Não houve interessados. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às nove horas e trinta e oito minutos, da qual eu, Kelly Trapp, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2020.

Rubens Fey

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

APROVA A REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152571)

 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002218/2020-50,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de agosto de 2020.

 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2020.

Rubens Fey

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

APROVA A REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000404)

 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003316-2019-71,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Letras Português e Espanhol – Licenciatura, Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de agosto de 2020.

 

 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2020.

Rubens Fey

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a conselheira Valdete Boni para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.001026-2017-21, que dispõe sobre a prestação de contas referente à contratação da FAPEU para execução do Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo, Campus Laranjeiras do Sul (Proc. Associado nº 23205.003909-2013-41, para análise da prestação de contas).

 

Art. 2º Designar o conselheiro Edemar Rotta para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.001367-2017-04, que dispõe sobre a prestação de contas referente à contratação da FAPEU para execução do Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo, Campus Erechim (Proc. Associado nº 23205.003909-2013-41, para análise da prestação de contas).

 

Art. 3º Designar o conselheiro Luiz Felipe Leão Maia Brandão para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.003038-2014-47, que dispõe sobre a Prestação de contas referente à contratação da FAPEU para execução do Projeto Ação 20RJ-UFFS-2014, Primeira Etapa.

 

Art. 4º Os conselheiros relatores deverão encaminhar os Pareceres à Secretaria da CGAE até o dia 1º de setembro de 2020, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros com antecedência à 8ª Sessão Ordinária da CGAE, agendada para o dia 8 de setembro de 2020.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de agosto de 2020.

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2020.

Rubens Fey

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CONSC RE

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e cinco minutos, por meio do sistema de videoconferência, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adelita Maria Linzmeier (Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Elis Carolina de Souza Fatel (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Gabrielle Coelho Freitas (Coordenadora Adjunta do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Gisele Louro Peres (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Jonatas Cattelam (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Viviane Scheibel de Almeida (Coordenadora do Curso de Graduação em Física); representantes docentes: Adalgiza Pinto Neto, Antonio Marcos Myskiw, Barbara Grace Tobaldini de Lima, Clóvis Alencar Butzge, Emerson Martins, Gilza Maria de Souza Franco, Marcelo Zanetti, Marcia Fernandes Nishiyama (suplente), Sabrina Casagrande; representantes técnico-administrativos em educação: André Luiz Zabott (suplente), Hudison Loch Haskel; representante da comunidade regional: Elemar Linke, Gilberto Laske; representante discente: temporariamente sem representação. Não compareceram à sessão: Maikel Douglas Florintino [titular] (representante técnico-adminsitrativo), Maxsuel Cesar Bonatto [suplente] (representante técnico-adminsitrativo). Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Informes. A conselheira Edinéia Schmitz informou que: a) a equipe diretiva respondeu às ressalvas apresentadas pela COPEL para a implantação da usina fotovoltaica no Campus; b) na última semana foi dado início ao processo para a solicitação da licença ambiental de operação do Campus Realeza; c) foi liberado o recurso para a segunda fase da obra do Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos (CRCQA), na ordem de, aproximadamente, R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). O conselheiro Ademir Freddo informou que, considerando a aprovação, pelo Consuni, da resolução que estabelece o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19, a Pró-Reitoria de Graduação realizou, nesta manhã, uma reunião com as coordenações acadêmicas dos campi para trabalhar na elaboração do calendário acadêmico unificado para o semestre especial. O conselheiro Clóvis Butzge informou que a Coordenação do Curso de Graduação em Letras está realizando uma consulta aos docentes do curso sobre o contexto de isolamento social em situação de pandemia e também no intuito de subsidiar as discussões relativas à retomada das atividades. O presidente informou que: a) foram concluídos os processos de empenhos relativos à emenda parlamentar destinada ao Campus Realeza pela Deputada Federal Gleisi Hoffmann e, nos próximos dias, o Campus receberá os equipamentos adquiridos com o recurso; b) o Campus recebeu os materiais para os espaços de convivência; c) no dia 11 de agosto, às 14h, será realizada a primeira cerimônia de colação de grau do Campus Realeza no formato remoto, com os formandos que solicitaram antecipação de colação de grau, e no dia 28 de agosto acontecerá a colação de grau coletiva, ambas sendo transmitidas na página do Facebook “UFFS ao vivo”; d) o Campus Realeza emitirá um Ofício-Circular que orientará sobre as restrições de circulação no Campus, definindo o horário das 19 h como limite para presença de público externo no perímetro do Campus, especialmente para prática de atividades físicas nas ruas e calçadas; e) na manhã de hoje, foi realizada a 4ª Sessão Conjunta da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) e da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), na qual foi aprovado o novo Regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programas de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento, sendo revogada a Resolução Conjunta Nº 1/2015 – CONSUNI/CGRAD/CPPG. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Definição de obra na Proposta de Execução Orçamentária para 2020; 2.2 Deliberação ad referendum; 2.3 Destinação do uso do recurso desconcentrado remanejado; 2.4 Plano de retomada das atividades presenciais no âmbito do Campus Realeza. A pauta foi aprovada sem alterações. Passou-se ao item 2.1 Definição de obra na Proposta de Execução Orçamentária para 2020. O conselheiro Antonio Myskiw apresentou o Parecer Nº 12/CONSC-RE/UFFS/2020, da comissão relatora instituída pela Resolução Nº 21/CONSC-RE/UFFS/2020, referente ao Processo Nº 23205.007245/2020-19, com o seguinte voto: “O entendimento da Comissão é de que todas as obras em apreço possuem significativa importância para a comunidade acadêmica e regional, bem como urgência em sua execução o mais breve possível visando atender as demandas existentes e justificadas no decorrer deste documento, bem como nos documentos apensados no processo que explicitam a longa data de sua necessidade no PDI (2016-2019 e 2020/2023) e Planos Plurianuais de Ação do Campus Realeza e que não puderam ser contemplados em função de ausência de fontes orçamentárias. Cabe, assim, ao Pleno do Conselho do Campus a decisão sobre qual das obras deve ser acolhida como prioritária. Em voto em separado, em atenção ao Artigo 46o, inciso IV, da Resolução 13/2015 do Conselho do Campus (Regimento Interno do Conselho do Campus), a Presidência da Comissão ainda que não discordando do encaminhamento dado pelos demais membros da Comissão compreende que: levando-se em consideração o recurso orçamentário existente (1 milhão de Reais) destinado ao Campus para obras em 2020; o tempo necessário para o ajuste dos projetos e descrição de materiais visando a licitação da obra; a demanda por salas de aulas visando a abertura de novos cursos de graduação e pós-graduação, bem como de lugares adequados para aguarda de materiais de consumo/permanentes e de ambientes de permanência e descanso dos servidores terceirizados; da inexistência dos demais projetos básicos para a licitação das obras do Bloco de Grandes Animais e da Clínica Escola de Nutrição; que seja recomendado como obra prioritária para o que resta do ano de 2020 a obra do Prédio de Almoxarifado e Patrimônio”. O presidente solicitou o uso da palavra ao discente do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, Rafael Luan Perin, sendo a solicitação acolhida pelos conselheiros. O discente Rafael Perin disse que o fato do Curso de Medicina Veterinária não ter a infraestrutura necessária para as aulas na área de grandes animais prejudica e impede que parte do ensino seja oferecido, não sendo possível a realização de aulas práticas nessa área em outros locais. Disse que as aulas são improvisadas em propriedades no interior, porém isso não permite que haja tempo suficiente para que as habilidades práticas necessárias a um bom exercício da profissão sejam desenvolvidas. O discente destacou ainda que a Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul tem apresentado o maior desenvolvimento da pecuária leiteira em nível de produtividade e tecnológico, fazendo com que, em um futuro próximo, haja uma crescente demanda por serviços médicos veterinários que, possivelmente, serão supridos por profissionais formados em outras instituições de ensino superior que estarão mais aptos para atender a demanda, pois os graduados do Curso de Medicina Veterinária do Campus Realeza não terão condições, apenas com as aulas ofertadas, de serem bons profissionais no que diz respeito a esta área. Os discentes que pretendem trabalhar com grandes animais têm buscado preencher essas lacunas por meio de estágios, pelo fato de isso não ser fornecido durante a graduação. Quanto ao fato da obra do almoxarifado possibilitar a liberação de salas no Bloco A para utilização como salas de aula, o discente Rafael Perin disse não pode se pensar no futuro sem que sejam resolvidos os problemas atuais, como a qualidade do ensino, tanto para o curso de Medicina Veterinária com a construção do Bloco de Grandes Animais, como para o Curso de Nutrição com a infraestrutura para a Clínica-Escola de Nutrição. A conselheira Gilza Franco destacou que cada obra tem suas particularidades e atenderá a uma certa demanda. Disse discordar do discente Rafael Perin no que se refere ao almoxarifado, além de atender uma questão administrativa e de qualidade de vida para os servidores terceirizados, desocupará boa parte das salas do Bloco A, que tem feito falta especialmente para os cursos noturnos. Ademais, salientou que o Campus possui duas propostas de criação de curso sendo produzidas e que demandarão salas de aula. O conselheiro Clóvis Butzge parabenizou a comissão pelo relato apresentado e salientou a necessidade de observar o cenário imediato, com a destinação do recurso de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para uma obra no Campus Realeza. Destacou que optar pela obra que está com o projeto adiantado garantirá o empenho do recurso no prazo, bem como a execução da obra. Disse que as três propostas possuem desdobramentos diretos no ensino e que a obra do almoxarifado garantirá condições dignas de trabalho aos servidores terceirizados. A conselheira Viviane Scheibel destacou a importância de se consolidar e efetivar as graduações existentes. Disse que o almoxarifado possui, atualmente, um local para alocar os materiais, mesmo que este não seja o adequado, e que, com as adequações que tem sido feitas para disponibilização de salas de aula, o Campus possui espaço suficiente para atender os cursos existentes. A conselheira sugeriu a seguinte ordem de prioridade para as obras propostas: 1º) Bloco de Grandes Animais do Hospital Veterinário; 2º) Clínica-Escola de Nutrição; 3º) Edifício do Almoxarifado e Patrimônio. As conselheiras Maiara Azevedo e Adalgiza Neto defenderam a proposta do Bloco de Grandes Animais. A conselheira Viviane Scheibel questionou porque somente o projeto do almoxarifado está pronto. O presidente esclareceu que o projeto do almoxarifado do Campus Realeza é uma réplica da obra do Campus Laranjeiras do Sul, elaborada pela Secretara Especial de Obras, tendo a Reitoria a intenção de replicar esta proposta nos demais campi. A conselheira Elis Fatel defendeu a proposta da Clínica-Escola de Nutrição, mas deixou registrado seu respeito ao parecer do Engenheiro Civil do Campus, Fabrício Balestrin, que destacou a inviabilidade da elaboração dos projetos do Bloco de Grandes Animais ou da Clínica-Escola de Nutrição em menos de seis meses. A conselheira também salientou que é solidária ao curso de Medicina Veterinária e que a falta de um local adequado para as aulas práticas deve afetar a formação dos alunos do referido curso. O conselheiro Jonatas Cattelam ressaltou que, dentre as propostas apresentadas, o Bloco de Grandes Animais é o único que não possui estrutura atualmente no Campus, que as demais propostas estão funcionando normalmente, mesmo que em locais adaptados. O presidente propôs a aprovação do voto da comissão relatora, desconsiderando-se o voto em separado do presidente da comissão. O Pleno aprovou por unanimidade o voto da comissão relatora. Em seguida, o presidente submeteu ao regime de votação a sondagem “Qual dever ser a obra definida como prioritária para o Campus Realeza na Proposta de Execução Orçamentária para 2020?”, obtendo-se o seguinte resultado: a) Bloco de Grandes Animais da SUHVU: 5 votos; b) Clínica-Escola de Nutrição: 1 voto; c) Prédio do Almoxarifado: 14 votos; d) Abstenções: nenhuma. Passou-se ao item 2.2 Deliberação ad referendum. O presidente apresentou a Resolução Nº 19/CONSC-RE/UFFS/2020, que aprova, ad referendum, o Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a Associação Regional de Saúde do Sudoeste. Esclareceu que a decisão ad referendum foi necessária para dar continuidade ao processo do Acordo supracitado, que viabilizará a realização, no Campus Realeza, dos exames para diagnóstico de COVID-19 das amostras coletadas pelos municípios vinculados à Associação Regional de Saúde do Sudoeste. O Pleno homologou a decisão ad referendum. Passou-se ao item 2.3 Destinação do uso do recurso desconcentrado remanejado. O presidente explicou que, em 2019, a equipe diretiva apresentou ao Conselho do Campus a proposta orçamentária para 2020 com uma previsão de economia do recurso desconcentrado na ordem de, aproximadamente, R$ 100.000,00 (cem mil reais), para que, ao longo de 2020, pudesse ser encaminhado uma solicitação deste recurso destinado ao custeio para capital, de forma a viabilizar uma pequena obra no Campus. A conselheira Edinéia Schmitz disse que na última semana a Pró-Reitoria de Planejamento sinalizou a possibilidade de conversão do recurso e cobrou a indicação do uso do recurso desconcentrado para custeio em 2020. Disse que, considerando que, em virtude da pandemia, o Campus praticamente não utilizou o recurso desconcentrado para custeio no ano de 2020, o montante para conversão em capital passou para cerca de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais). Em seguida, a conselheira apresentou a proposta de aplicação do recurso na construção da cantina na área em torno do Bloco A. O presidente solicitou ao Pleno o uso da palavra pelo Engenheiro Civil do Campus, Fabricio Baletrin, sendo acolhida pelos conselheiros. O servidor Fabricio Balestrin apresentou duas propostas de projeto da cantina: a proposta 1 medindo 255 m2 e a proposta 2” com 156 m2. Esclareceu que o valor estimado das duas propostas se assemelham, mesmo tendo tamanhos diferentes, em virtude da proposta 2 ter um maior detalhamento no acabamento. Ademais, ressaltou que as propostas apresentadas são versões preliminares, passíveis de ajustes, e que o essencial neste momento é definir o local para a construção, visto que isto impactará na definição e finalização do projeto. O conselheiro Clóvis Butzge manifestou-se favorável à proposta 1 por possuir maior área de circulação e sugeriu que seja incluído um chuveiro no banheiro privativo para os funcionários da cantina. Registra-se, às 16h35min, a saída do conselheiro Elemar Linke. A conselheira Gilza Franco questionou se existem outras pequenas obras previstas. O presidente esclareceu que o Campus possui outras pequenas obras previstas pela Secretaria Especial de Obras, mas todas utilizarão os recursos provenientes do Plano Anual de Contratações (PAC) para execução. A conselheira Adelita Linzmeier apresentou a proposta feita pela docente Aline Biscaino, de utilização do recurso para a construção de um espaço para estudos. Registra-se, às 16 h 51 min, a saída do conselheiro Antonio Myskiw. O presidente destacou que o Campus possui em seu projeto a construção da biblioteca, que também abrigará salas de estudo e salas de reuniões. O conselheiro Clóvis Butzge ressaltou que a liberação dos espaços no Bloco A utilizados atualmente para abrigar a cantina e o almoxarifado possibilitará a implantação de salas de estudos nesses espaços. O presidente submeteu ao regime de votação a proposta do uso do recurso desconcentrado para a construção da cantina. A proposta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Em seguida, o presidente submeteu à votação as propostas de locais para edificação da cantina, obtendo-se o seguinte resultado: a) entre o Bloco A e o futuro Bloco B: 13 votos; b) em frente ao Bloco A: 4 votos. O conselheiro Giberto Laske absteve-se da votação, justificando que não conseguiu acompanhar toda a discussão da matéria. Passou-se ao item 2.4 Plano de retomada das atividades presenciais no âmbito do Campus Realeza. A conselheira Gilza Franco explanou sobre o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), aprovado pelo Consuni. Às dezessete horas e trinta e seis minutos, tendo atingido o teto regimental, o presidente propôs a prorrogação da sessão por trinta minutos, sendo acolhida pelos conselheiros. Registra-se, às 17h37min, a saída da conselheira Gisele Peres. O presidente informou que competirá a este Conselho a aprovação do subplano de retorno gradual das atividades do Campus Realeza. Diante do exposto, sugeriu a instituição de uma comissão que será responsável pela elaboração do subplano do Campus Realeza. O conselheiro Ademir Freddo sugeriu que a comissão seja composta por coordenadores de curso, servidores do Setor de Tecnologia da Informação, professores da área de informática e Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), além de outros que este Conselho entender pertinente. Após algumas sugestões, o presidente propôs a seguinte composição: Direção, Coordenação Acadêmica, Coordenação Administrativa, Coordenações de Curso, Coordenação Adjunta de Laboratórios, representante do Diretório Central de Estudantes (DCE), servidores do Setor de Tecnologia da Informação, representante da Assessoria de Assuntos Estudantis (ASSAE) e os docentes Carla Zanelatto (representante da Comissão Local do COVID-19), Gilza Franco e Marcelo Zanetti. O Pleno aprovou por unanimidade a composição proposta pelo presidente. Sendo dezoito horas e catorze minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 10 de agosto de 2020.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSC RE/UFFS/2020

Institui a comissão responsável pela elaboração do subplano de retomada das atividades letivas no âmbito do Campus Realeza.

 

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a comissão responsável pela elaboração do subplano de retomada das atividades letivas no âmbito do Campus Realeza, composta pelos seguintes membros:

Inciso

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

I

Marcos Antônio Beal

1767581

Direção do Campus

II

Ademir Roberto Freddo

1373639

Coordenação Acadêmica

III

Edinéia Paula Sartori Schmitz

1894471

Coordenação Administrativa

IV

Adelita Maria Linzmeier

1871512

Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura

V

Viviane Scheibel de Almeida

1724718

Coordenação do Curso de Graduação em Física - Licenciatura

VI

Marcos Roberto da Silva

1716043

Coordenação do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura

VII

Denise Maria de Sousa Mello

1836963

Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado

VIII

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado

IX

Gisele Louro Peres

1526379

Coordenação do Curso de Graduação em Química - Licenciatura

X

Edson Antonio Santolin

1880079

Coordenação Adjunta dos Laboratórios

XI

Carla Zanelatto

3147463

Comissão Local COVID-19

XII

Jonicleber Ricardo Mendonça

2767155

Assessoria de Assuntos Estudantis

XIII

Lucas Ricardo Hilgert Genz

1771879

Setor de Tecnologia da Informação

XIV

Gilza Maria de Souza Franco

2115366

Docente

XV

Marcelo Zanetti

1698505

Docente

XVI

Thahis da Silva Amaro

1613530018

Diretório Central do Estudantes (DCE) do Campus Realeza


Art. 3º Designar como coordenador da comissão o servidor Marcos Antônio Beal, SIAPE 1767581.

Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 6ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 10 de agosto de 2020.

 

Realeza-PR, 10 de agosto de 2020.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410)

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e nas deliberações da 5ª Sessão Ordinária, realizada no dia 19 de junho de 2019,

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Resolução nº 10/CONSC-RE/UFFS/2019, de 15 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado Curso de Graduação em Nutrição da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza:

Representação

Nome

Siape / Matrícula

Atribuição

Coordenadora do Curso

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

Presidente

Coordenadora Adjunta

Jucieli Weber

1823816

 

Coordenadora de Estágios

Camila Elizandra Rossi

1615664

 

Domínio Específico

Rozane Marcia Triches

1863866

Titular

Cassiani Gotâma Tasca

1836813

Suplente

Eloá Angélica Koehnlein

1931065

Titular

Marcia Fernandes Nishiyama

2023076

Titular

Izabel Aparecida Soares

1716247

Suplente

Domínio Comum

Marcelo Zanetti

16985052

Titular

Everton Artuso

1720527

Suplente

Domínio Conexo

Vanessa Silva Retuci

1670205

Titular

Dalila Motter Benvegnu

1929265

Suplente

Técnico-administrativo em Educação

Jaqueline Laurindo

2068954

Titular

João Paulo Gollner Reis

2117018

Suplente

Discente

Tainá Caroline Leite Wagner

1713410037

Titular

Romário Ribeiro de Oliveira

1713410022

Suplente

Gilvana Motta Andersen Antunes

1713410046

Titular

Luana Alberti Noronha

1713410007

Suplente”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 14 de agosto de 2020.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROGESP

Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

RENEO PEDRO PREDIGER

1770719

15/07/2020

Adjunto C Nível III

Mestrado

Adjunto C Nível III

Doutorado

23205.103250/2020-51

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Chapecó-SC, 10 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

DIONEI RUA DOS SANTOS

1928203

20/07/2020

Assistente B Nível II

Adjunto C Nível I

23205.103320/2020-71

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

MATHEUS FERNANDO MOHR

2890030

03/08/2020

Assistente B Nível II

Adjunto C Nível I

23205.103506/2020-21

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Chapecó-SC, 10 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Maria Jose Laino

1770005

31/07/2020

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.009338/2012-78

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Naira Estela Roesler Mohr

1800928

28/07/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.010134/2012-80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marcelo Recktenvald

1800982

27/07/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.010132/2012-91

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Raquel Aparecida Pegoraro

1931022

25/07/2020

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.003711/2016-19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marcio Freitas Eduardo

1800890

23/07/2020

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.010128/2012-22

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Mairon Escorsi Valerio

2021292

11/07/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.001741/2016-82

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Renata Franceschet Goettems

3057476

19/07/2020

Adjunto A Nível 1

Adjunto A Nível 2

23205.008441/2020-19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Vicente Neves da Silva Ribeiro

1765750

11/06/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.009344/2012-25

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Lisaura Maria Beltrame

2046953

12/07/2020

Assistente B Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.004016/2016-66

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Everton Bandeira Martins

1775840

14/07/2020

Assistente B Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.001114/2016-41

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 288/GR/UFFS/2020 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Felipe José Nascimento Barreto

1922241

13/07/2020

Assistente A Nível 2

Assistente B Nível 1

23205.002380/2019-34

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 288/GR/UFFS/2020 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Marcia Adriana Dias Kraemer

2408016

14/07/2020

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.001645/2019-87

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Alejandra Maria Rojas Covalski

1580032

30/07/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.010762/2012-65

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Andréia Machado Cardoso

2243560

27/07/2020

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.003233/2017-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

André Moreno

1605090

26/07/2020

Auxiliar A Nível 1

Auxiliar A Nível 2

23205.008415/2020-82

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRESSÃO DOCENTE
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado: 
Nome
Siape
Vigência
Classe / Nível
Classe / Nível
 
Processo
De
Para
Anderson Jair Goulart
1841318
23/07/2020
Adjunto C Nível 1
Adjunto C Nível 2
23205.000721/2017-75
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Camila Elizandra Rossi

1615664

12/07/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.005099/2014-49

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Designa CAD Realeza (Revogada)

Revogada por:

Portaria PROGESP/UFFS nº 126, de 9 de fevereiro de 2022

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1169/GR/UFFS/2017 e em cumprimento à Portaria nº 797/GR/UFFS/2014, prorrogada pelas Portarias n° 1419/GR/UFFS/2014 e n° 1466/GR/UFFS/2015, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem as Comissões de Avaliação de Desempenho dos servidores Docentes do campus Realeza, conforme art. 2º da Portaria 797/GR/UFFS/2014:

 

I – MEMBROS FIXOS

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Vanessa Silva Retuci

1670205

Carlos Alberto Cecatto

1169779

Izabel Aparecida Soares

1716247

Antonio Marcos Myskiw

1769697

 

II – MEMBROS DOS COLEGIADOS

Curso

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Ciências Biológicas

Caroline Heinig Voltolini

1715702

Barbara Grace Tobaldini de Lima

2154589

Física

Eduardo de Almeida

1737460

Dennis Fernandes Alves Bessada

1857321

Letras

Sergio Roberto Massagli

1835617

Sabrina Casagrande

1805159

Medicina Veterinária

Gentil Ferreira Gonçalves

1809467

Valfredo Schlemper

1837457

Nutrição

Marcia Fernandes Nishiyama

2023076

Dalila Moter Benvegnu

1929265

Química

Letiere Cabreira Soares

2036344

Jackson Luis Martins Cacciamani

1323522

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 813/PROGESP/UFFS/2019, de 26 de agosto de 2019.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Julian Perez Cassarino

2928459

12/07/2020

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.001951/2015-90

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Grasiela Marcon

1093888

20/07/2020

Assistente A Nível 1

Assistente A Nível 2

23205.008421/2020-30

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Joaquim Goncalves da Costa

1800810

23/07/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.010123/2012-08

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Lauren Lucia Zamin

1798708

19/07/2020

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.010125/2012-99

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Daiane Farina

2391616

Assistente em Administracao

II (dois)

III (três)

02/07/2020

23205.000719/2019-68

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Leandro Galon

1805453

20/07/2020

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.010127/2012-88

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Resultado final do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2020 - Seleção de supervisores para o PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº29/PROGRAD/UFFS/2020, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 2/2020, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização

Chapecó

Escola Básica Municipal Diogo Alves da Silva

Vania Fátima Vassoler

Classificado/a

Alfabetização

Chapecó

Escola de Educação Básica Antonio Morandini

Ana Paula Antonello

Classificado/a

Alfabetização

Chapecó

Escola de Educação Básica Antônio Morandini

Simone da Silva Almeida dos Santos

Suplente

Alfabetização

Chapecó

Escola de Educação Básica Marechal Bormann

Darliana Dalemole

Suplente

Alfabetização

Chapecó

Escola de Educação Básica Bom Pastor

Simone Maria Barp Girardello

Suplente

Alfabetização

Chapecó

CEIM São Pedro

Lilian Marta da Silveira

Suplente

Alfabetização

Chapecó

Escola de Educação Básica Antônio Morandini

Letícia Maria Rebelatto

Desclassificada

Item 4.1 Inciso VII

Alfabetização

Erechim

Colégio Estadual Haidee Tedesco Reali

Rita Cassia Santin

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

Colégio Estadual de Ensino Médio Professor Germano Imlau

Ana Rita Dall’agnol Ecco

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Escola Municipal Teotonio Vilela

Eliane Aparecida Psibilski Maximowski

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Escola Municipal Raquel de Queiroz

Salete Aparecida Silvério Oliveira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Sargento Sílvio Delmar Hollembach

Tailur Mousquer Martins

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Pe. Afonso Rodrigues

Tiago Silveira Ferrera

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre José Schardong

Madalena Schmitt Scheid

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Colégio Estadual Pedro José Scher

Ilse Maria Dahmer Schardong

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual Técnica Guaramano

Andréia Kornowski Barraz

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Márcia Tschiedel

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre José Schardong

Loreni Terezinha de Moura Genz

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Colégio Estadual João de Castilho

Fabieli Hertz Rhoden

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

Taise Maria Pelissaro

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

Luciane Sandri Schneider

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Médio João Przyczynski

Elvenha Maria Kazienko

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Silvia Cristina Willers Siveris

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Colégio Estadual Pedro José Scher

Carla Joseane Sorge

Desclassificada Item 4.3

Biologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Laranjeiras do Sul

Sonia Cristina Ferrari

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual José Marcondes Sobrinho

Maristela Osciany

Classificado/a

Biologia

Realeza

Instituto Federal do Paraná – Campus Capanema

Sara Regina Sampaio de Pontes

Classificado/a

Biologia

Realeza

Colégio Estadual Guilherme de Almeida

Franciele Carla Soares

Classificado/a

Biologia

Realeza

Colégio Estadual João Zacco Paraná

Silvana Schuller

Suplente

Biologia

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro

Neusa da Silva

Suplente

Biologia

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II

Adriane Picolotto

Suplente

Física

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro

Ivete Rosalina Raymundo Matciulevicz

Classificado/a

Química

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II

Rosane Aparecida Bettin Baldissera

Classificado/a

Química

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro

Loizete Aparecida Maria Andrade Zabot

Suplente

Geografia

Chapecó

Escola de Educação Básica Cel. Lara Ribas

Mário Augusto Toldo Cunha

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Escola de Educação Básica Pedro Maciel

Nadialine Zambot

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Escola de Educação Básica Jardim do Lago

Kelly Perlin Cassol

 

Desclassificada

Item 4.1 Inciso VII

Geografia

Chapecó

Escola Parque Cidadã Cyro Sosnosky

Andreise Moreira

Desclassificada

Item 4.1 Inciso VII

Geografia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Fundamental Santo Agostinho

Silvia Inês Longo

Classificado/a

Geografia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Fundamental Bela Vista

Martha Hemilia da Siva Bispo

Classificado/a

Geografia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Vital Benito Arpini

Suplente

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Saad Antônio Sarquis

Zeney Oliva Pompelli Michelon

Classificado/a

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Druziana Sartori

Ana Carla Soares Bueno

Classificado/a

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Professor Nelson Horostecki

Dircema dos Santos Sulsbach

Suplente

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Professora Irene Stonoga

Osmar Hercules Cordazzo

Suplente

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Saad Antônio Sarquis

João Pedro Dalbosco

Suplente

Filosofia

Chapecó

Escola de Educação Básica Mal. Bormann

Diego Binotto

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Escola de Educação Básica Professora Zélia Scharf

Adriana de Lara

Suplente

Sociologia

Chapecó

Escola de Educação Básica Mal. Bormann

Tarcisio Brighenti

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Escola de Educação Básica Tancredo Neves

Luiz Carlos Lavratti

Suplente

Sociologia

Chapecó

Escola de Educação Básica Prof. Irene Stonoga

Janaina Pigosso Eberle

Desclassificada Item 4.1 Inciso VII

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Profª Helvética Rotta Magnabosco

Andréia Terezinha Kaminscki Paida

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Mirtes Sandra Bampi Santa Catarina

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Instituto Federal do Rio Grande do Sul – Campus Erechim

Giovane Rodrigues Jardim

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Estadual Professor Mantovani

Marilene Pavan

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Estadual Professor Mantovani

Simone Zago

Suplente

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Luciana Alesso

Suplente

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Dr. João Caruso

Luciana Inteker

Desclassificado Item 4.1 Inciso IV

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual José Marcondes Sobrinho

Monica Laskoski

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Professor Gildo Aluísio Schuck

Camila Mota Gonçalves

Suplente

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Laranjeiras do Sul

Edineia da Silva Borsoi

Suplente

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Escola Estadual de Ensino Fundamental Roque Gonzales

Simone Andréia Gempka

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual do Campo de Paz

Leonara Forquim de Mattos

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual do Campo Professor Valmir Nunes

Alan Rodrigo Schiles

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Pe. José Schardong

Liane Teresinha Seibert

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fund. Sargento Sílvio Delmar Hollenbach

Annelize Kitzmann Tonel

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Médio João Przyczynski

Luciane Teresinha Pluta

Suplente

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola Básica Municipal Jardim do Lago

Graciana Maria Brandalise Azzolin

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola Básica Municipal Jardim do Lago

Greici Moratelli Sampaio

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola de Educação Básica Lourdes Ângela Sartori Lago

Cleber Bicicgo

Suplente

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola Básica Municipal Jardim do Lago

Claudiane Freo

Desclassificada Item 4.1

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro

Rosângela Margarete Scopel da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II

Maria Aparecida Santos

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II

Cláudia Cristina Weber Bampi

Suplente

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II

Franciele Comim Moreira

Suplente

Matemática

Chapecó

Escola de Educação Básica Marechal Bormann

Josiane de Souza

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Escola Básica Municipal Jardim do Lago

Regi Bazzo Coradi

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Escola de Educação Básica Prof. Nelson Horostecki

Carina Pasini Col

Suplente

Matemática

Chapecó

Escola de Educação Básica Luiza Santin

Taniamara Zanatta

Suplente

Matemática

Chapecó

Instituto Estadual de Educação Padre Vitório

Fernanda Salete Zanatta Gris

Desclassificada Item 4.1 Inciso II

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização

Chapecó

Escola Básica Municipal Diogo Alves da Silva

Vania Fátima Vassoler

Classificado/a

Alfabetização

Chapecó

Escola de Educação Básica Antonio Morandini

Ana Paula Antonello

Classificado/a

Alfabetização

Chapecó

Escola de Educação Básica Antônio Morandini

Simone da Silva Almeida dos Santos

Suplente

Alfabetização

Chapecó

Escola de Educação Básica Marechal Bormann

Darliana Dalemole

Suplente

Alfabetização

Chapecó

Escola de Educação Básica Bom Pastor

Simone Maria Barp Girardello

Suplente

Alfabetização

Chapecó

CEIM São Pedro

Lilian Marta da Silveira

Suplente

Alfabetização

Chapecó

Escola de Educação Básica Antônio Morandini

Letícia Maria Rebelatto

Desclassificada

Item 4.1 Inciso VII

Alfabetização

Erechim

Colégio Estadual Haidee Tedesco Reali

Rita Cassia Santin

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

Colégio Estadual de Ensino Médio Professor Germano Imlau

Ana Rita Dall’agnol Ecco

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Escola Municipal Teotonio Vilela

Eliane Aparecida Psibilski Maximowski

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Escola Municipal Raquel de Queiroz

Salete Aparecida Silvério Oliveira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Sargento Sílvio Delmar Hollembach

Tailur Mousquer Martins

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Pe. Afonso Rodrigues

Tiago Silveira Ferrera

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre José Schardong

Madalena Schmitt Scheid

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Colégio Estadual Pedro José Scher

Ilse Maria Dahmer Schardong

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual Técnica Guaramano

Andréia Kornowski Barraz

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Márcia Tschiedel

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre José Schardong

Loreni Terezinha de Moura Genz

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Colégio Estadual João de Castilho

Fabieli Hertz Rhoden

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

Taise Maria Pelissaro

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

Luciane Sandri Schneider

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Médio João Przyczynski

Elvenha Maria Kazienko

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Silvia Cristina Willers Siveris

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Colégio Estadual Pedro José Scher

Carla Joseane Sorge

Desclassificada Item 4.3

Biologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Laranjeiras do Sul

Sonia Cristina Ferrari

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual José Marcondes Sobrinho

Maristela Osciany

Classificado/a

Biologia

Realeza

Instituto Federal do Paraná – Campus Capanema

Sara Regina Sampaio de Pontes

Classificado/a

Biologia

Realeza

Colégio Estadual Guilherme de Almeida

Franciele Carla Soares

Classificado/a

Biologia

Realeza

Colégio Estadual João Zacco Paraná

Silvana Schuller

Suplente

Biologia

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro

Neusa da Silva

Suplente

Biologia

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II

Adriane Picolotto

Suplente

Física

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro

Ivete Rosalina Raymundo Matciulevicz

Classificado/a

Química

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II

Rosane Aparecida Bettin Baldissera

Classificado/a

Química

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro

Loizete Aparecida Maria Andrade Zabot

Suplente

Geografia

Chapecó

Escola de Educação Básica Cel. Lara Ribas

Mário Augusto Toldo Cunha

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Escola de Educação Básica Pedro Maciel

Nadialine Zambot

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Escola de Educação Básica Jardim do Lago

Kelly Perlin Cassol

 

Desclassificada

Item 4.1 Inciso VII

Geografia

Chapecó

Escola Parque Cidadã Cyro Sosnosky

Andreise Moreira

Desclassificada

Item 4.1 Inciso VII

Geografia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Fundamental Santo Agostinho

Silvia Inês Longo

Classificado/a

Geografia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Fundamental Bela Vista

Martha Hemilia da Siva Bispo

Classificado/a

Geografia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Vital Benito Arpini

Suplente

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Saad Antônio Sarquis

Zeney Oliva Pompelli Michelon

Classificado/a

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Druziana Sartori

Ana Carla Soares Bueno

Classificado/a

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Professor Nelson Horostecki

Dircema dos Santos Sulsbach

Suplente

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Professora Irene Stonoga

Osmar Hercules Cordazzo

Suplente

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Saad Antônio Sarquis

João Pedro Dalbosco

Suplente

Filosofia

Chapecó

Escola de Educação Básica Mal. Bormann

Diego Binotto

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Escola de Educação Básica Professora Zélia Scharf

Adriana de Lara

Suplente

Sociologia

Chapecó

Escola de Educação Básica Mal. Bormann

Tarcisio Brighenti

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Escola de Educação Básica Tancredo Neves

Luiz Carlos Lavratti

Suplente

Sociologia

Chapecó

Escola de Educação Básica Prof. Irene Stonoga

Janaina Pigosso Eberle

Desclassificada Item 4.1 Inciso VII

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Profª Helvética Rotta Magnabosco

Andréia Terezinha Kaminscki Paida

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Mirtes Sandra Bampi Santa Catarina

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Instituto Federal do Rio Grande do Sul – Campus Erechim

Giovane Rodrigues Jardim

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Estadual Professor Mantovani

Marilene Pavan

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Estadual Professor Mantovani

Simone Zago

Suplente

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Luciana Alesso

Suplente

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Estadual Haidee Tedesco Reali

Silvana Hollerweger

Suplente

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Dr. João Caruso

Luciana Inteker

Desclassificado Item 4.1 Inciso IV

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual José Marcondes Sobrinho

Monica Laskoski

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Professor Gildo Aluísio Schuck

Camila Mota Gonçalves

Suplente

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Laranjeiras do Sul

Edineia da Silva Borsoi

Suplente

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Escola Estadual de Ensino Fundamental Roque Gonzales

Simone Andréia Gempka

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual do Campo de Paz

Leonara Forquim de Mattos

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual do Campo Professor Valmir Nunes

Alan Rodrigo Schiles

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Pe. José Schardong

Liane Teresinha Seibert

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fund. Sargento Sílvio Delmar Hollenbach

Annelize Kitzmann Tonel

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Médio João Przyczynski

Luciane Teresinha Pluta

Suplente

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola Básica Municipal Jardim do Lago

Graciana Maria Brandalise Azzolin

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola Básica Municipal Jardim do Lago

Greici Moratelli Sampaio

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola de Educação Básica Lourdes Ângela Sartori Lago

Cleber Bicicgo

Suplente

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola Básica Municipal Jardim do Lago

Claudiane Freo

Desclassificada Item 4.1

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro

Rosângela Margarete Scopel da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II

Maria Aparecida Santos

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II

Cláudia Cristina Weber Bampi

Suplente

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II

Franciele Comim Moreira

Suplente

Matemática

Chapecó

Escola de Educação Básica Marechal Bormann

Josiane de Souza

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Escola Básica Municipal Jardim do Lago

Regi Bazzo Coradi

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Escola de Educação Básica Prof. Nelson Horostecki

Carina Pasini Col

Suplente

Matemática

Chapecó

Escola de Educação Básica Luiza Santin

Taniamara Zanatta

Suplente

Matemática

Chapecó

Instituto Estadual de Educação Padre Vitório

Fernanda Salete Zanatta Gris

Desclassificada Item 4.1 Inciso II

(Nova redação dada pelo EDITAL Nº 36/PROGRAD/UFFS/2020).

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Conforme determinação da CAPES, considerando o caráter institucional do PIBID, não será permitido que os subprojetos iniciem suas atividades em datas distintas. Portanto, atendendo ao disposto na Portaria CAPES nº 114, de 11 de agosto de 2020, as atividades do PIBID deverão iniciar nos períodos de 01 a 16 de outubro ou de 03 a 16 de novembro de 2020, em data que será informada à CAPES por meio de ofício assinado pelo coordenador institucional, que determinará o início da vigência de 18 meses do Projeto Institucional.

2.1.1 A data de início do PIBID pode sofrer alterações, a critério da CAPES.

2.2 Enquanto persistirem as medidas de isolamento social em decorrência da pandemia da COVID-19, as atividades dos subprojetos serão realizadas remotamente, conforme prevê o ofício nº 71/2020-DEB/CAPES, por meio de um Plano de Trabalho, no qual serão previstas atividades pelas coordenações dos núcleos de Iniciação à Docência e aprovadas pela coordenação institucional do Programa.

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2020.

Maiquel Tesser

Pró-reitor de Graduação em exercício

Retificação do Edital Nº 35/PROGRAD/UFFS/2020

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a retificação do Item 1 do EDITAL Nº 35/PROGRAD/UFFS/2020 – Resultado final da seleção de supervisores para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

ONDE SE LÊ:

“1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização

Chapecó

Escola Básica Municipal Diogo Alves da Silva

Vania Fátima Vassoler

Classificado/a

Alfabetização

Chapecó

Escola de Educação Básica Antonio Morandini

Ana Paula Antonello

Classificado/a

Alfabetização

Chapecó

Escola de Educação Básica Antônio Morandini

Simone da Silva Almeida dos Santos

Suplente

Alfabetização

Chapecó

Escola de Educação Básica Marechal Bormann

Darliana Dalemole

Suplente

Alfabetização

Chapecó

Escola de Educação Básica Bom Pastor

Simone Maria Barp Girardello

Suplente

Alfabetização

Chapecó

CEIM São Pedro

Lilian Marta da Silveira

Suplente

Alfabetização

Chapecó

Escola de Educação Básica Antônio Morandini

Letícia Maria Rebelatto

Desclassificada

Item 4.1 Inciso VII

Alfabetização

Erechim

Colégio Estadual Haidee Tedesco Reali

Rita Cassia Santin

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

Colégio Estadual de Ensino Médio Professor Germano Imlau

Ana Rita Dall’agnol Ecco

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Escola Municipal Teotonio Vilela

Eliane Aparecida Psibilski Maximowski

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Escola Municipal Raquel de Queiroz

Salete Aparecida Silvério Oliveira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Sargento Sílvio Delmar Hollembach

Tailur Mousquer Martins

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Pe. Afonso Rodrigues

Tiago Silveira Ferrera

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre José Schardong

Madalena Schmitt Scheid

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Colégio Estadual Pedro José Scher

Ilse Maria Dahmer Schardong

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual Técnica Guaramano

Andréia Kornowski Barraz

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Márcia Tschiedel

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre José Schardong

Loreni Terezinha de Moura Genz

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Colégio Estadual João de Castilho

Fabieli Hertz Rhoden

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

Taise Maria Pelissaro

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

Luciane Sandri Schneider

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Médio João Przyczynski

Elvenha Maria Kazienko

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Silvia Cristina Willers Siveris

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Colégio Estadual Pedro José Scher

Carla Joseane Sorge

Desclassificada Item 4.3

Biologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Laranjeiras do Sul

Sonia Cristina Ferrari

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual José Marcondes Sobrinho

Maristela Osciany

Classificado/a

Biologia

Realeza

Instituto Federal do Paraná – Campus Capanema

Sara Regina Sampaio de Pontes

Classificado/a

Biologia

Realeza

Colégio Estadual Guilherme de Almeida

Franciele Carla Soares

Classificado/a

Biologia

Realeza

Colégio Estadual João Zacco Paraná

Silvana Schuller

Suplente

Biologia

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro

Neusa da Silva

Suplente

Biologia

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II

Adriane Picolotto

Suplente

Física

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro

Ivete Rosalina Raymundo Matciulevicz

Classificado/a

Química

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II

Rosane Aparecida Bettin Baldissera

Classificado/a

Química

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro

Loizete Aparecida Maria Andrade Zabot

Suplente

Geografia

Chapecó

Escola de Educação Básica Cel. Lara Ribas

Mário Augusto Toldo Cunha

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Escola de Educação Básica Pedro Maciel

Nadialine Zambot

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Escola de Educação Básica Jardim do Lago

Kelly Perlin Cassol

 

Desclassificada

Item 4.1 Inciso VII

Geografia

Chapecó

Escola Parque Cidadã Cyro Sosnosky

Andreise Moreira

Desclassificada

Item 4.1 Inciso VII

Geografia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Fundamental Santo Agostinho

Silvia Inês Longo

Classificado/a

Geografia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Fundamental Bela Vista

Martha Hemilia da Siva Bispo

Classificado/a

Geografia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Vital Benito Arpini

Suplente

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Saad Antônio Sarquis

Zeney Oliva Pompelli Michelon

Classificado/a

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Druziana Sartori

Ana Carla Soares Bueno

Classificado/a

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Professor Nelson Horostecki

Dircema dos Santos Sulsbach

Suplente

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Professora Irene Stonoga

Osmar Hercules Cordazzo

Suplente

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Saad Antônio Sarquis

João Pedro Dalbosco

Suplente

Filosofia

Chapecó

Escola de Educação Básica Mal. Bormann

Diego Binotto

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Escola de Educação Básica Professora Zélia Scharf

Adriana de Lara

Suplente

Sociologia

Chapecó

Escola de Educação Básica Mal. Bormann

Tarcisio Brighenti

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Escola de Educação Básica Tancredo Neves

Luiz Carlos Lavratti

Suplente

Sociologia

Chapecó

Escola de Educação Básica Prof. Irene Stonoga

Janaina Pigosso Eberle

Desclassificada Item 4.1 Inciso VII

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Profª Helvética Rotta Magnabosco

Andréia Terezinha Kaminscki Paida

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Mirtes Sandra Bampi Santa Catarina

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Instituto Federal do Rio Grande do Sul – Campus Erechim

Giovane Rodrigues Jardim

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Estadual Professor Mantovani

Marilene Pavan

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Estadual Professor Mantovani

Simone Zago

Suplente

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Luciana Alesso

Suplente

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Dr. João Caruso

Luciana Inteker

Desclassificado Item 4.1 Inciso IV

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual José Marcondes Sobrinho

Monica Laskoski

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Professor Gildo Aluísio Schuck

Camila Mota Gonçalves

Suplente

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Laranjeiras do Sul

Edineia da Silva Borsoi

Suplente

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Escola Estadual de Ensino Fundamental Roque Gonzales

Simone Andréia Gempka

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual do Campo de Paz

Leonara Forquim de Mattos

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual do Campo Professor Valmir Nunes

Alan Rodrigo Schiles

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Pe. José Schardong

Liane Teresinha Seibert

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fund. Sargento Sílvio Delmar Hollenbach

Annelize Kitzmann Tonel

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Médio João Przyczynski

Luciane Teresinha Pluta

Suplente

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola Básica Municipal Jardim do Lago

Graciana Maria Brandalise Azzolin

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola Básica Municipal Jardim do Lago

Greici Moratelli Sampaio

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola de Educação Básica Lourdes Ângela Sartori Lago

Cleber Bicicgo

Suplente

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola Básica Municipal Jardim do Lago

Claudiane Freo

Desclassificada Item 4.1

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro

Rosângela Margarete Scopel da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II

Maria Aparecida Santos

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II

Cláudia Cristina Weber Bampi

Suplente

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II

Franciele Comim Moreira

Suplente

Matemática

Chapecó

Escola de Educação Básica Marechal Bormann

Josiane de Souza

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Escola Básica Municipal Jardim do Lago

Regi Bazzo Coradi

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Escola de Educação Básica Prof. Nelson Horostecki

Carina Pasini Col

Suplente

Matemática

Chapecó

Escola de Educação Básica Luiza Santin

Taniamara Zanatta

Suplente

Matemática

Chapecó

Instituto Estadual de Educação Padre Vitório

Fernanda Salete Zanatta Gris

Desclassificada Item 4.1 Inciso II”

 

LEIA-SE:

“1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização

Chapecó

Escola Básica Municipal Diogo Alves da Silva

Vania Fátima Vassoler

Classificado/a

Alfabetização

Chapecó

Escola de Educação Básica Antonio Morandini

Ana Paula Antonello

Classificado/a

Alfabetização

Chapecó

Escola de Educação Básica Antônio Morandini

Simone da Silva Almeida dos Santos

Suplente

Alfabetização

Chapecó

Escola de Educação Básica Marechal Bormann

Darliana Dalemole

Suplente

Alfabetização

Chapecó

Escola de Educação Básica Bom Pastor

Simone Maria Barp Girardello

Suplente

Alfabetização

Chapecó

CEIM São Pedro

Lilian Marta da Silveira

Suplente

Alfabetização

Chapecó

Escola de Educação Básica Antônio Morandini

Letícia Maria Rebelatto

Desclassificada

Item 4.1 Inciso VII

Alfabetização

Erechim

Colégio Estadual Haidee Tedesco Reali

Rita Cassia Santin

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

Colégio Estadual de Ensino Médio Professor Germano Imlau

Ana Rita Dall’agnol Ecco

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Escola Municipal Teotonio Vilela

Eliane Aparecida Psibilski Maximowski

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Escola Municipal Raquel de Queiroz

Salete Aparecida Silvério Oliveira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Sargento Sílvio Delmar Hollembach

Tailur Mousquer Martins

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Pe. Afonso Rodrigues

Tiago Silveira Ferrera

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre José Schardong

Madalena Schmitt Scheid

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Colégio Estadual Pedro José Scher

Ilse Maria Dahmer Schardong

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual Técnica Guaramano

Andréia Kornowski Barraz

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Márcia Tschiedel

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre José Schardong

Loreni Terezinha de Moura Genz

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Colégio Estadual João de Castilho

Fabieli Hertz Rhoden

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

Taise Maria Pelissaro

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

Luciane Sandri Schneider

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Médio João Przyczynski

Elvenha Maria Kazienko

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Silvia Cristina Willers Siveris

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Colégio Estadual Pedro José Scher

Carla Joseane Sorge

Desclassificada Item 4.3

Biologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Laranjeiras do Sul

Sonia Cristina Ferrari

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual José Marcondes Sobrinho

Maristela Osciany

Classificado/a

Biologia

Realeza

Instituto Federal do Paraná – Campus Capanema

Sara Regina Sampaio de Pontes

Classificado/a

Biologia

Realeza

Colégio Estadual Guilherme de Almeida

Franciele Carla Soares

Classificado/a

Biologia

Realeza

Colégio Estadual João Zacco Paraná

Silvana Schuller

Suplente

Biologia

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro

Neusa da Silva

Suplente

Biologia

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II

Adriane Picolotto

Suplente

Física

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro

Ivete Rosalina Raymundo Matciulevicz

Classificado/a

Química

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II

Rosane Aparecida Bettin Baldissera

Classificado/a

Química

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro

Loizete Aparecida Maria Andrade Zabot

Suplente

Geografia

Chapecó

Escola de Educação Básica Cel. Lara Ribas

Mário Augusto Toldo Cunha

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Escola de Educação Básica Pedro Maciel

Nadialine Zambot

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Escola de Educação Básica Jardim do Lago

Kelly Perlin Cassol

 

Desclassificada

Item 4.1 Inciso VII

Geografia

Chapecó

Escola Parque Cidadã Cyro Sosnosky

Andreise Moreira

Desclassificada

Item 4.1 Inciso VII

Geografia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Fundamental Santo Agostinho

Silvia Inês Longo

Classificado/a

Geografia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Fundamental Bela Vista

Martha Hemilia da Siva Bispo

Classificado/a

Geografia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Vital Benito Arpini

Suplente

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Saad Antônio Sarquis

Zeney Oliva Pompelli Michelon

Classificado/a

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Druziana Sartori

Ana Carla Soares Bueno

Classificado/a

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Professor Nelson Horostecki

Dircema dos Santos Sulsbach

Suplente

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Professora Irene Stonoga

Osmar Hercules Cordazzo

Suplente

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Saad Antônio Sarquis

João Pedro Dalbosco

Suplente

Filosofia

Chapecó

Escola de Educação Básica Mal. Bormann

Diego Binotto

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Escola de Educação Básica Professora Zélia Scharf

Adriana de Lara

Suplente

Sociologia

Chapecó

Escola de Educação Básica Mal. Bormann

Tarcisio Brighenti

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Escola de Educação Básica Tancredo Neves

Luiz Carlos Lavratti

Suplente

Sociologia

Chapecó

Escola de Educação Básica Prof. Irene Stonoga

Janaina Pigosso Eberle

Desclassificada Item 4.1 Inciso VII

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Profª Helvética Rotta Magnabosco

Andréia Terezinha Kaminscki Paida

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Mirtes Sandra Bampi Santa Catarina

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Instituto Federal do Rio Grande do Sul – Campus Erechim

Giovane Rodrigues Jardim

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Estadual Professor Mantovani

Marilene Pavan

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Estadual Professor Mantovani

Simone Zago

Suplente

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Luciana Alesso

Suplente

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Estadual Haidee Tedesco Reali

Silvana Hollerweger

Suplente

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Dr. João Caruso

Luciana Inteker

Desclassificado Item 4.1 Inciso IV

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual José Marcondes Sobrinho

Monica Laskoski

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Professor Gildo Aluísio Schuck

Camila Mota Gonçalves

Suplente

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Laranjeiras do Sul

Edineia da Silva Borsoi

Suplente

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Escola Estadual de Ensino Fundamental Roque Gonzales

Simone Andréia Gempka

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual do Campo de Paz

Leonara Forquim de Mattos

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual do Campo Professor Valmir Nunes

Alan Rodrigo Schiles

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Pe. José Schardong

Liane Teresinha Seibert

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fund. Sargento Sílvio Delmar Hollenbach

Annelize Kitzmann Tonel

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Médio João Przyczynski

Luciane Teresinha Pluta

Suplente

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola Básica Municipal Jardim do Lago

Graciana Maria Brandalise Azzolin

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola Básica Municipal Jardim do Lago

Greici Moratelli Sampaio

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola de Educação Básica Lourdes Ângela Sartori Lago

Cleber Bicicgo

Suplente

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola Básica Municipal Jardim do Lago

Claudiane Freo

Desclassificada Item 4.1

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro

Rosângela Margarete Scopel da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II

Maria Aparecida Santos

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II

Cláudia Cristina Weber Bampi

Suplente

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II

Franciele Comim Moreira

Suplente

Matemática

Chapecó

Escola de Educação Básica Marechal Bormann

Josiane de Souza

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Escola Básica Municipal Jardim do Lago

Regi Bazzo Coradi

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Escola de Educação Básica Prof. Nelson Horostecki

Carina Pasini Col

Suplente

Matemática

Chapecó

Escola de Educação Básica Luiza Santin

Taniamara Zanatta

Suplente

Matemática

Chapecó

Instituto Estadual de Educação Padre Vitório

Fernanda Salete Zanatta Gris

Desclassificada Item 4.1 Inciso II”

 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2020.

Maiquel Tesser

Pró-reitor de Graduação em exercício

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000405)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura – Campus Cerro Largo, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2020/2023:

Nome

Siape

Caroline Mallmann Schneiders

1065659

Ana Cecília Teixeira Gonçalves

1803879

Angelise Fagundes

2055968

Cleusa Inês Ziesmann

1991860

Geni Vanderléia Moura da Costa

1916783

Jeize de Fatima Batista

2068112

Maria Alice Canzi Ames

2073402

Pablo Lemos Berned

1913289

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso. 

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 38/PROGRAD/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Maiquel Tesser

Pró-reitor de Graduação em exercício

PROAD

Revoga a Instrução Normativa Conjunta nº 6/PROAD-PROPLAN/UFFS/2017, de 01 de setembro de 2017, que estabelece os prazos para solicitação de empenho no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul. (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/PROAD/UFFS/2020) (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 37/PROAD/UFFS/2020).

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa Conjunta nº 6/PROAD-PROPLAN/UFFS/2017, de 01 de setembro de 2017, que estabelece os prazos para solicitação de empenho no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Esta Instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Revoga a Instrução Normativa Conjunta nº 7/PROAD-PROPLAN/UFFS/2017, de 07 de novembro de 2017, que estabelece novos prazos para solicitação de empenho no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul. (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAD/UFFS/2020) (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38/PROAD/UFFS/2020)

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa Conjunta nº 7/PROAD-PROPLAN/UFFS/2017, de 07 de novembro de 2017, que estabelece novos prazos para solicitação de empenho no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Esta Instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Revoga a Instrução Normativa Conjunta nº 9/PROAD-PROPLAN/UFFS/2018, de 24 de outubro de 2018, que revoga a Instrução Normativa Conjunta PROAD/PROPLAN Nº 08, de 21 de agosto de 2018, a qual estabelece os prazos para solicitação de empenho no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul. (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/PROAD/UFFS/2020) (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/PROAD/UFFS/2020)

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa Conjunta nº 9/PROAD-PROPLAN/UFFS/2018, de 24 de outubro de 2018, que revoga a Instrução Normativa Conjunta PROAD/PROPLAN Nº 08, de 21 de agosto de 2018, a qual estabelece os prazos para solicitação de empenho no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Revoga a Instrução Normativa nº 1/PROAD/UFFS/2011, de 15 de setembro de 2011, que dispõe os procedimentos de empenho e pagamento de bolsas e auxílios aos discentes da instituição. (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/PROAD/UFFS/2020) (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2020)

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa nº 1/PROAD/UFFS/2011, de 15 de setembro de 2011, que dispõe os procedimentos de empenho e pagamento de bolsas e auxílios aos discentes da instituição.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento de Contratação, tendo por objeto a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamentos termocicladores (RT-PCR) para os Campi de Passo Fundo e Realeza da UFFS

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação, tendo por objeto a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamentos termocicladores (RT-PCR) para os Campi de Passo Fundo e Realeza da UFFS.

I. Edineia Paula Sartori Schmitz, Siape 1894471;
II. Felipe Beijamini, Siape 2355748;
III. Gustavo Olszanski Acrani, Siape 2324002;
IV. Jossimara Polettini, Siape 3059997.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento de Contratação, tendo por objeto a elaboração dos estudos necessários visando a concessão da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário – RU do Campus Chapecó, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação, tendo por objeto a elaboração dos estudos necessários visando a concessão da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário – RU do Campus Chapecó, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

I. Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
II. Diego de Souza Boeno, Siape 2139439;
III. Liana Renata Canonica, Siape 1978926;
IV. Luciana de David, Siape 2130270;
V. Vagner Garcia de Vargas, Siape 2073314.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento de Contratação, tendo por objeto a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais e equipamentos para áudio, vídeo e imagem

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação, tendo por objeto a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais e equipamentos para áudio, vídeo e imagem.

I. Felipe Stanque Machado Junior, Siape 1055115;
II. Luan Fernandes Zanchet, Siape 2131695;
III. Mariah Carraro Smaniotto, Siape 2036322.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento de Contratação, tendo por objeto a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais e contratação de serviço para o conserto do pivô central instalado na área experimental do Campus Erechim – UFFS

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação, tendo por objeto a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais e contratação de serviço para o conserto do pivô central instalado na área experimental do Campus Erechim – UFFS.

I. Janecler do Prado Dobrovolski, Siape 1805735;
II. Leandro Galon, Siape 1805453;
III. Mauricio da Trindade Viegas, Siape 2388998.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

SUCL

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução do serviço de expansão da infraestrutura óptica do Campus Erechim/RS com fornecimento de material, contemplando a extensão da rede de dados das proximidades do RU (Restaurante Universitário, atendendo a Usina Fotovoltaica (Usina FV ou simplesmente UFV) e a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), com o objetivo de permitir o monitoramento e controle remoto dessas unidades

Processo Administrativo nº: 23205.005375/2020-17

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. I da Lei nº 8.666/93.

Valor total da Contratação: R$ 31.594,17

Contratada/CNPJ: MS REDES LTDA/CNPJ: 11.258.046/0001-21

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviço de mão de obra autorizada (incluso fornecimento de mangueiras e conexões) para instalação de panelão autoclavado no Restaurante Universitário do Campus Chapecó.

Processo Administrativo nº: 23205.007627/2020-42

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Valor total da Contratação: R$ 832,20

Contratada/CNPJ: COMIN COMERCIO DE MAQUINAS E ACESSÓRIOS EIRELI – CNPJ: 06.098.178/0001-01

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviços de chaveiro para o Campus Passo Fundo/RS.

Processo Administrativo nº: 23205.004108/2020-22

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Valor total da Contratação: R$ 2.095,00

Contratada/CNPJ: MMAG CHAVES E FECHADURAS LTDA/CNPJ: 11.739.642/0001-23

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Participação da Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura da UFFS, Rosângela Frassão Bonfanti, no Curso de Capacitação EAD (ao vivo) Ordenadores de Despesa e Gestores Públicos Atribuições, Responsabilidades, Controle e Delegação de Competências promovido pela Capacity Treinamento e Aperfeiçoamento Ltda.

Processo Administrativo nº: 23205.008008/2020-75

Enquadramento Legal: Art. 25, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Valor total da Contratação: R$ 1.290,00

Contratada/CNPJ: CAPACITY TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO LTDA – CNPJ: 18.133.018/0001-27

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Registro de Preços visando a eventual aquisição de ferramentas, madeiras e materiais diversos para as atividades práticas dos cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 27/08/2020
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: BERTIL LEVI HAMMARSTROM

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 7/SUCL/UFFS/2020

CG CBLL RE

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) (INGRESSOS A PARTIR DE 2021) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152571) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-RE)

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) (INGRESSOS A PARTIR DE 2021) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152571) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-RE)

Realeza-PR, 14 de agosto de 2020.

Adelita Maria Linzmeier

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Realeza

ACAD RE

RESULTADO PROVISÓRIO DO AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE

A Coordenação Acadêmica e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais tornam público o resultado provisório dos candidatos inscritos no afastamento para capacitação docente, biênio 2021/2022.

 

1. RESULTADO PROVISÓRIO

 

Docentes classificados para o doutorado no PIACD 2021/2022

Doutorado

Classificação

Docente

Previsão de Saída/Vaga

Pontuação Final

1

Eliani Frizon

Fevereiro/2021

28,75

2

Carmem Elisabete de Oliveira

Fevereiro/2021

24,55

 

Docentes do PIACD 2019/2020 classificados no PIACD 2020/2021 para o pós-doutorado

Pós-Doutorado

Docente

Previsão de Saída/Vaga

Gilson Luís Voloski

Fevereiro/2021

Karina Ramirez Starikoff

Fevereiro/2021

 

Docentes classificados para o pós-doutorado no PIACD 2021/2022

Pós-Doutorado

Classificação

Docente

Pontuação Final

1

Antonio Marcos Myskiw

59,27

2

Sérgio Roberto Massagli

55,94

3

Saulo Gomes Thimóteo

52,81

4

Daniel Galiano

48,91

5

Fabiana Elias

47,92

6

Denise Maria Sousa de Mello

46,89

7

Everton Artuso

43,72

8

Camila Elizandra Rossi

43,23

9

Clóvis Piovezan

35,87

10

Ana Carolina Teixeira Pinto

33,70

11

Cassiani Gotâma Tasca

26,99

12

Jackson Luis Martins Cacciamani

24,01

13

Marilene Aparecida Lemos

11,44

 

Considerando o cronograma, a apresentação de recursos deverá ser enviada à Coordenação Acadêmica por e-mail (coord.acad.rl@uffs.edu.br) de 11/08 a 12/08/2020.

 

A escolha das vagas será realizada no período de 14/08 a 21/08/2020, dando prioridade a ordem de classificação. Sendo descrito abaixo as seguintes vagas.

Quadro de Vagas

Descrição do Quadro de Vagas

Vaga

Modalidade

Início

Término

1*

Doutorado

Fevereiro/2021

Janeiro/2023

2*

Doutorado

Fevereiro/2021

Janeiro/2023

3*

Pós-Doutorado – PIACD 2019/2020

Fevereiro/2021

Janeiro/2022

4*

Pós-Doutorado – PIACD 2019/2020

Fevereiro/2021

Janeiro/2022

5

Pós-Doutorado

Fevereiro/2021

Janeiro/2022

6

Pós-Doutorado

Fevereiro/2021

Janeiro/2022

7

Pós-Doutorado

Fevereiro/2021

Janeiro/2022

8

Pós-Doutorado

Fevereiro/2021

Janeiro/2022

9

Pós-Doutorado

Fevereiro/2021

Janeiro/2022

10

Pós-Doutorado

Fevereiro/2021

Janeiro/2022

11

Pós-Doutorado

Fevereiro/2022

Janeiro/2023

12

Pós-Doutorado

Fevereiro/2022

Janeiro/2023

13

Pós-Doutorado

Fevereiro/2022

Janeiro/2023

14

Pós-Doutorado

Fevereiro/2022

Janeiro/2023

15

Pós-Doutorado

Fevereiro/2022

Janeiro/2023

16

Pós-Doutorado

Fevereiro/2022

Janeiro/2023

17

Pós-Doutorado

Fevereiro/2022

Janeiro/2023

18

Pós-Doutorado

Fevereiro/2022

Janeiro/2023

*Vagas reservadas para o doutorado e pós-doutorado (selecionados no PIACD 2019/2020)

 

 

CRONOGRAMA DO EDITAL

 

Período para apresentação de recursos

de 11/08/2020 a 12/08/2020

Divulgação do resultado final

13/08/2020

*Período para escolha de vagas

de 14/08 a 21/08/2020

Homologação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus pelo Conselho de Campus

11/09/2020

 

 

 

Realeza-PR, 10 de agosto de 2020.

 

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO – SIAPE 1373639

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

 

Realeza-PR, 11 de agosto de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2020, CONFORME EDITAL Nº 019/ACAD-RE/UFFS/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus REALEZA.

 

  1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenadora

Vagas

Classificação

Monitoria em Microbiologia Veterinária e Inspeção de Alimentos de Origem Animal (Registro ENS-2020-0130)

Por CCR

Karina Ramirez

Starikoff

01 voluntária

1º Sonia Mara Fontes

dos Santos

 Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária (Registro ENS-2020-0133)

Por CCR

Fabíola Dalmolin

01 voluntária

Não houve

candidatos inscritos

Realeza-PR, 11 de agosto de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2020, CONFORME EDITAL Nº 019/ACAD-RE/UFFS/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus REALEZA.

 

  1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenadora

Vagas

Classificação

Monitoria em Microbiologia Veterinária e Inspeção de Alimentos de Origem Animal (Registro ENS-2020-0130)

Por CCR

Karina Ramirez

Starikoff

01 voluntária

1º Sonia Mara Fontes

dos Santos

 Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária (Registro ENS-2020-0133)

Por CCR

Fabíola Dalmolin

01 voluntária

Não houve

candidatos inscritos

Realeza-PR, 13 de agosto de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RESULTADO FINAL DO AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE

A Coordenação Acadêmica e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais tornam público o resultado final dos candidatos inscritos no afastamento para capacitação docente, biênio 2021/2022.

 

  1. RESULTADO FINAL

 

Docentes classificados para o doutorado no PIACD 2021/2022

Doutorado

Classificação

Docente

Previsão de Saída/Vaga

Pontuação Final

1

Eliani Frizon

Fevereiro/2021

28,75

2

Carmem Elisabete de Oliveira

Fevereiro/2021

24,55

 

Docentes do PIACD 2019/2020 classificados no PIACD 2020/2021 para o pós-doutorado

Pós-Doutorado

Docente

Previsão de Saída/Vaga

Gilson Luís Voloski

Fevereiro/2021

Karina Ramirez Starikoff

Fevereiro/2021

 

Docentes classificados para o pós-doutorado no PIACD 2021/2022

Pós-Doutorado

Classificação

Docente

Pontuação Final

1

Antonio Marcos Myskiw

59,27

2

Sérgio Roberto Massagli

55,94

3

Saulo Gomes Thimóteo

52,81

4

Daniel Galiano

48,91

5

Fabiana Elias

47,92

6

Denise Maria Sousa de Mello

46,89

7

Everton Artuso

43,72

8

Camila Elizandra Rossi

43,23

9

Clóvis Piovezan

35,87

10

Ana Carolina Teixeira Pinto

33,70

11

Cassiani Gotâma Tasca

26,99

12

Jackson Luis Martins Cacciamani

24,01

13

Marilene Aparecida Lemos

11,44

 

Descrição do Quadro de Vagas

 

Vaga

Modalidade

Início

Término

1*

Doutorado

Fevereiro/2021

Janeiro/2023

2*

Doutorado

Fevereiro/2021

Janeiro/2023

3*

Pós-Doutorado – PIACD 2019/2020

Fevereiro/2021

Janeiro/2022

4*

Pós-Doutorado – PIACD 2019/2020

Fevereiro/2021

Janeiro/2022

5

Pós-Doutorado

Fevereiro/2021

Janeiro/2022

6

Pós-Doutorado

Fevereiro/2021

Janeiro/2022

7

Pós-Doutorado

Fevereiro/2021

Janeiro/2022

8

Pós-Doutorado

Fevereiro/2021

Janeiro/2022

9

Pós-Doutorado

Fevereiro/2021

Janeiro/2022

10

Pós-Doutorado

Fevereiro/2021

Janeiro/2022

11

Pós-Doutorado

Fevereiro/2022

Janeiro/2023

12

Pós-Doutorado

Fevereiro/2022

Janeiro/2023

13

Pós-Doutorado

Fevereiro/2022

Janeiro/2023

14

Pós-Doutorado

Fevereiro/2022

Janeiro/2023

15

Pós-Doutorado

Fevereiro/2022

Janeiro/2023

16

Pós-Doutorado

Fevereiro/2022

Janeiro/2023

17

Pós-Doutorado

Fevereiro/2022

Janeiro/2023

18

Pós-Doutorado

Fevereiro/2022

Janeiro/2023

*Vagas reservadas para o doutorado e pós-doutorado (selecionados no PIACD 2019/2020)

 

 

CRONOGRAMA DO EDITAL

 

Período para escolha de vagas

de 14/08 a 21/08/2020

Homologação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus pelo Conselho de Campus

11/09/2020

Realeza-PR, 13 de agosto de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE JOVENS: CIDADANIA, POLÍTICA E AGRICULTURA SUSTENTÁVEL

EDITAL Nº 024/ACAD-RE/UFFS/2020

 

PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE JOVENS: CIDADANIA, POLÍTICA E AGRICULTURA SUSTENTÁVEL

 

O Coordenador Acadêmico do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital do processo de seleção de candidatos para o Curso De Formação De Jovens: Cidadania, Política e Agricultura Sustentável, para ingresso em outubro de 2020.

 

  1. DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS

1.1 O Curso de Formação de Jovens: Cidadania, Política e Agricultura Sustentável, disponibiliza 40 vagas, para oferta na UFFS, Campus Realeza-PR.

1.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

1.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

1.4 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

1.5 Ficam reservadas 6 (seis) vagas para os candidatos inscritos e homologados pelo Edital 009/ACAD-RE/UFFS/2020 (originado pelo Edital 002/ACAD-RE/UFFS/2020);

1.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2, 1.3 e 1.4, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação;

1.7 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

 

  1. DO PÚBLICO ALVO

2.1 O público alvo deste projeto são, prioritariamente, jovens na faixa etária de 14 a 24 anos da rede de educação básica e superior do Sudoeste do Paraná.

 

  1. DOS OBJETIVOS

3.1 O Curso de Formação de Jovens: Cidadania, política e Agricultura Sustentável tem como objetivo geral promover a vivência social e comunitária dos cursistas, assim como o estímulo a pensar nas práticas do curso como práticas integrativas de seus projetos pessoais de vida.

  • São objetivos específicos do curso:

3.2.1 Oportunizar aos jovens da Educação Básica da Rede Estadual, processos de iniciação científica como forma de preparação para a vida acadêmica, por meio da integração das ações do projeto com o conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão já desenvolvidas no Campus Realeza.

3.2.2 Proporcionar a construção de um espaço de debate a respeito de questões sociopolíticas e culturais contemporâneas associadas à estruturação do projeto pessoal de vida dos cursistas.

  • Facilitar o processo de transição da juventude para a vida adulta;

3.2.4 Oportunizar espaços de formação e organização da juventude da agricultura familiar, a partir da afirmação e valorização do espaço rural, tendo em vista a sua permanência no campo com renda, educação e qualidade de vida.

3.2.5 Envolver os estudantes do ensino médio na pesquisa e desenvolvimento de metodologias que possibilitem a redução na geração de resíduos, bem como tratamentos mais eficientes que possibilitem a minimização dos impactos ambientais causados pelos resíduos gerados nos diversos processos de atividades de entes privados e públicos.

3.2.6 Capacitar os jovens para a adoção e disseminação de práticas ambientalmente sustentáveis no contexto de sua vivência comunitária.

 

  1. DA ESTRUTURA CURRICULAR

4.1 O curso de extensão “Formação de Jovens: Cidadania, política e Agricultura Sustentável” apresenta a seguinte estrutura curricular:

MÓDULO 1: Democracia, Política e Redes Sociais

Bloco 1: Política, ética e democracia

20h

Bloco 2: Administração Pública, políticas públicas e participação popular

20h

Bloco 3: Engajamento e Cidadania, Culturas Políticas e Sensibilidades

20h

MÓDULO 2: OFICINAS TEMÁTICAS

Ciclo 1: Agroecologia – O “AGRO” que não é “POP”

12h

Ciclo 2: Reciclagem de resíduos sólidos orgânicos

08h

Ciclo 3: Metodologias para redução da geração, tratamento e remediação do impacto ambiental gerado por resíduos de atividades humanas de fontes privadas e públicas

40h

TOTAL GERAL DOS MÓDULOS

120h

 

4.2 O calendário das atividades estará disponível em um endereço eletrônico a divulgar, e serão ministradas de forma remota (via sistema de videoconferências) e as atividades práticas serão de forma presencial, respeitando as normativas e regramentos de enfrentamento a COVID-19, em datas e horários a serem agendados com os estudantes inscritos no curso, preferencialmente nos seguintes turnos e horários:

  1. a) Segundas, Quartas e Sextas-feiras, turno noturno: das 18:00 às 23:00h;
  2. b) Sábados, turno vespertino: das 13:30h às 18:30h;

4.3 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no seguinte endereço https://tinyurl.com/edital002uffs no período de 20 de agosto a 20 de setembro de 2020.

5.2 Na inscrição on-line, os candidatos deverão anexar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

  1. a) Anexo I – Formulário de inscrição;
  2. b) Anexo II – Modelo de carta de intenções;
  3. c) Anexo III – Modelo de autodeclaração para inscrição;
  4. d) Anexo IV – Fotocópia do documento de identidade (RG) e do CPF;
  5. e) Anexo V – Fotocópia do histórico escolar;

 

  1. Do PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

6.2 A seleção será constituída de entrevista on-line (via sistema de videoconferência eliminatória e classificatória), que contemplará arguição acerca da carta de intenções.

6.3 A nota final será calculada com base na nota da entrevista, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 6,0 (seis).

6.4 Serão classificados os candidatos com as melhores médias, até o limite de vagas disponíveis. Os demais aprovados comporão lista de espera.

6.5 Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na idade (será selecionado o candidato mais idoso).

6.7 O candidato poderá interpor recurso a homologação das inscrições e ao resultado da etapa única do Processo Seletivo em até 24 horas após a publicação do resultado no site da UFFS, conforme data e horário previsto no cronograma deste Edital.

 

  1. Cronograma

Etapas

Datas

Período de inscrição

De 20/08/2020 a 20/09/2020,

exclusivamente pelo site

Homologação das inscrições e divulgação do horário para as entrevistas

21/09/2020, exclusivamente pelo site da UFFS - Página do Campus Realeza

Entrevistas

23, 24 e 25/09/2020

Divulgação do resultado geral provisório

28/09/2020, na página do curso

Período para recursos ao resultado geral

29/09/2020, exclusivamente por e-mail da Coordenação Acadêmica

coord.acad.rl@uffs.edu.br

Divulgação do resultado final

30/09/2020

Início das atividades do curso

05/10/2020

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Será expedido certificado de curso de extensão ao cursista que obtiver a frequência mínima de 75% de presença nas atividades do curso.

8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

 

 

Realeza-PR, 13 de agosto de 2020.

 

 

_________________________________

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato:

RG:

CPF:

Autodeclaração:   (    ) Deficiente        (     ) Indígena*         (     ) Negro (Preto ou pardo)*

* Necessidade de preencher formulário Anexo III

Endereço:

Rua:

Numero:

Bairro:

UF:

CEP:

Contato:

Telefone Residencial:

Telefone Celular:

E-mail 1:

E-mail 2:

Cursos

Ensino Médio:

Ensino Superior - Graduação:

Ocupação profissional

Instituição/Empresa:

Cargo:

Telefone:

Declaro que li e concordo com as normas do presente edital.

 

_________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO II

MODELO DE CARTA DE INTENÇÕES

 

Com até 3 (três) páginas (espaço simples, fonte Times New Roman, tamanho 12, margens de 2cm em todas as bordas), a carta de intenções deverá explicitar:

  1. a) motivações para se candidatar a uma vaga do curso.

 

 

ANEXO III

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

 

 

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,

portador do CPF No _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,

declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital do Curso de formação de jovens: Cdadania, Política e Agricultura Sustentável, em consonância com a LEI No 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo me declaro (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.

 

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

Local e Data

 

Assinatura do candidato

 

 

*O Decreto-Lei no 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

ANEXO IV

Inserir no ato da inscrição anexar fotocópia do RG e CPF.

 

ANEXO V

 

Inserir no ato da inscrição anexar fotocópia do Histórico Escolar.

Realeza-PR, 13 de agosto de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

NPPD CH

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e três minutos, via sistema de videoconferência WEBEX, foi realizada a 5ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pela presidente Janice Teresinha Reichert. Compareceram à reunião os seguintes membros: Julyane Felipette Lima, Moacir Francisco Deimling, Valéria Silvana Madureira Faganello e Samuel Mariano Gislon da Silva. Desta forma, passou-se ao Expediente do Dia. Item: 1.1 Apreciação da Ata da 4ª Reunião Ordinária de 2020, aprovada por unanimidade. 1.2 Apreciação da Ata da 3ª Reunião Extraordinária de 2020, realizadas alterações, após, aprovada por maioria, com uma abstenção. 1.3 Comunicados. 1.3.1 Não serão mais consultados docentes que estão no final da fila, visto que todos os inscritos no PIACD 2019-2020 tiveram oportunidade de solicitar a saída para capacitação, e em razão evitar impactos no novo edital do PIACD 2021-2022. 1.3.2 Suspensão/interrupção de afastamentos. A presidente informou as possibilidades informadas através de um comunicado conjunto PROGESP/CPPD, em razão da pandemia, e que foi recebido a primeira solicitação de suspensão de afastamento, do docente Joviles Vitório Trevisol, comentou ainda que no novo edital, estes casos serão contemplados para o retorno do afastamento no primeiro ano de vigência. Em seguida, a presidente solicitou a inclusão de um ponto de pauta, que se trata da escolha da vice presidência, em razão da concessão de afastamento para capacitação docente do membro Gelson Aguiar da Silva Moser, restando aprovada por unanimidade e incluída na ordem do dia, passando a ser analisada como primeiro ponto da pauta. Em seguida, passou-se ao item 2. Ordem do dia. 2.1 Escolha vice-presidência. Eleita a profª Julyane Felipette Lima, por unanimidade. 2.2 Homologação de parecer ad referendum na Solicitação de afastamento da docente Kátia Lilian Sedrez Celich, no processo 23205.004264/2020-93, aprovado por unanimidade. 2.3 Solicitação de afastamento do docente Paulo Hahn, no processo 23205.006344/2020-83 aprovado por maioria, com uma abstenção. 2.4 Solicitação de afastamento da docente Cristiane Horst, no processo 23205.007945/2020-11, aprovado por unanimidade. 2.5 Solicitação de afastamento do docente Marcelo Jacó Krug, no processo 23205.007944/2020-69, aprovado por unanimidade. 2.6 Solicitação de afastamento da docente Samira Peruchi Moretto, no processo 23205.008184/2020-15, aprovado por unanimidade. 2.7 Homologação de avaliação de desempenho ad referendum do docente Marcos Roberto dos Reis, aprovado por unanimidade. 2.8 Avaliação de Relatório de retorno de afastamento do docente Marcos Roberto dos Reis, no processo 23205.005005/2016-01, aprovado por unanimidade. 2.9 Avaliação de Relatório final da docente Érica de Brito Pitilin, no processo 23205.003786/2018-53, aprovado por unanimidade. 2.10 Alteração de data de afastamento da docente Aline de Almeida Mota, no processo 23205.003372/2020-49, aprovado por unanimidade. 2.11 Alteração de data de afastamento do docente Fernando Grison, no processo 23205.003371/2020-02, aprovado por unanimidade. 2.12 Avaliação de desempenho e avaliação de relatório final do docente Claudecir dos Santos, no processo 23205.001181/2019-17, ambos aprovados por unanimidade. 2.13 Dimensionamento das vagas docentes. Os membros analisaram as planilhas encaminhadas pela Coordenação Acadêmica e após debate, e sugeriram adequações aos documentos que serão solicitadas pela presidência do NPPD à Coordenação Acadêmica, para que seja possível gerar novas tabela de informações. A Presidente do NPPD encaminhará à Direção do Campus e à Coordenação Acadêmica e-mail com tal solicitação. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e cinquenta minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Alana Zamoner Valmorbida, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2020.

Janice Teresinha Reichert

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 8/NPPD CH/UFFS/2020

CPF

DESIGNA JUNTA MÉDICA E DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM GENÉTICA PARA ANALISAR O LAUDO PERICIAL CONSTANTE NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 23205.003380/2020-95.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, e por meio da competência delegada através da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e conforme requerido nos autos do processo de nº 23205.003380/2020-95, resolve:

Art. 1º DESIGNAR junta médica e de profissionais especializados em Genética para analisar o laudo pericial constante nos autos do processo acima indicado, composta pelas seguintes servidoras:

I - Dra. Flávia Pereira Reginatto Grazziotin, Siape 2279981, Médica Dermatologista;

II - Dra. Cristiane Zanotelli, Siape 1104276, Médica Hematologista;

III - Dra. Jossimara Polettini, Siape 3059997, Biomédica.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Passo Fundo-RS, 14 de agosto de 2020.

Julio Cesar Stobbe

Diretor do Campus Passo Fundo

COL CG CBLL LS

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

Aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às nove horas, por meio de videoconferência, reuniram-se os integrantes para terceira reunião ordinária do Colegiado do Curso de graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura. Estavam presentes o Coordenador do Curso, Ricardo Key Yamazaki, bem como o Coordenador Adjunto, Alexandre Monkolski, e Roberson Dibax, Gian Machado de Castro, Luisa Helena Cazarolli, Diogo José Siqueira, Michel Pegoraro Simão, Biani Fatima Mulinetti, Valeria Cristina Gomes Garcia, Leticia Maria Polli Kades e Claudia Giongo, a professora convidada Jeane Cristina Justi, secretariando, a secretaria executiva da Secretaria Geral de Cursos, Marize Helena da Rosa Vendler.  Justificaram a ausência os seguintes membros: Aline Pomari Fernandes se encontra em licença maternidade e do professor Alexandre Manoel do Santos, que está ministrando aula. O coordenador expôs a pauta que foi previamente aprovada pelos presentes. 1. INFORMES: não teve informes. 2. PONTOS DE PAUTA: 2.1 Aprovação da Ata 02/CCCBL-LS/UFFS/2020: A Ata foi apresentada ao Colegiado pelo Coordenador do Curso e aprovada pelos membros do Colegiado. 2.2 Laboratórios: O coordenador Ricardo comentou que a coordenação de laboratório encaminhou uma planilha com o levantamento do uso dos laboratórios e que marcará uma reunião com a coordenação dos laboratórios e alguns membros do colegiado para discutir o uso dos laboratórios. Relatou que será liberado o uso do espaço da Unicentro, o qual pode ser utilizado principalmente para sala de aula. Assim, alguns laboratórios que não precisam da infraestrutura do bloco dos laboratórios podem ser transferidos para uma sala do Bloco A. Comentou sobre a possibilidade do laboratório de física ser alocado no Bloco A. O professor Gian expôs que, para um dos laboratórios de física ser alocado no bloco A, tem algumas questões para serem discutidas e ainda precisa ser conversado com os outros professores de física (Vivian e Wanderson). Comentou que conversou com o Thiago (coordenador acadêmico) sobre a mudança do laboratório de física para o Bloco A e teria que ver o controle da entrada no laboratório, principalmente pelo valor dos equipamentos que são caros. O técnico Diogo abordou que os laboratórios da CLAB-LS ultrapassam o Bloco dos laboratórios, tendo os laboratórios de informática e desenho técnico no Bloco A. Então, já tem um protocolo para este caso, que deve ser aprimorado no caso do laboratório de física considerando o valor dos equipamentos. O coordenador Ricardo relatou que recebeu três pedidos de demanda de laboratório: da professora Claudia Giongo, laboratório de biologia evolutiva de plantas; dele e do professor Robson Dibax, laboratório de cultivo celular para células animais e vegetais e do professor Carlos José Raupp Ramos, laboratório parasitologia. O colegiado deu ciência dessa demanda. A professora Cláudia comentou que viu a planilha encaminhada pela coordenação de laboratórios e considera importante saber se uma chave de porta dá o acesso a dois espaços. O técnico Diego comentou que tem casos que uma chave dá acesso a dois espaços, como no Bloco 2, o laboratório de nutrição e o museu tem uma chave; no bloco 3 os dois laboratórios de física e os laboratórios de fisiologia vegetal e botânica são interligados, bem como tem os laboratórios fruticultura e algas que têm acessos múltiplos, os quais estão em implantação. Relatou que acontece que na maioria dos casos um aluno pega várias chaves para realizar os trabalhos de pesquisa devido os equipamentos que ele precisa estarem alocados em vários laboratórios. Assim, acontece de outros alunos utilizarem os laboratórios que já estão abertos, então não tem como saber o real usos dos alunos, por isso foi sugerido o uso do crachá, para o aluno acessar os laboratórios por meio de crachá, porém foi visto que não era viável o sistema acesso via crachá devido ao custo. 2.3 Retorno de atividades do semestre 2020/01: O coordenador Ricardo comentou sobre as possibilidades de retorno do calendário acadêmico (retorno das aulas) de acordo com a Resolução nº 35-2020. Relatou que convidou os professores da primeira e terceira fases para participarem desta reunião. Questionou se algum professor tem dúvida sobre a referida resolução, quais componentes serão ofertados e quais componentes curriculares os professores consideram que não é viável ofertar. Abordou que o retorno das atividades proposto é de um semestre “especial” no período de 21 de setembro a até 24 de dezembro, com componentes curriculares realizados de modo remoto até 100% da carga horária. Comentou o que diz a resolução sobre aula prática, tendo alternativa do professor gravar as aulas práticas, ou concentrar as aulas práticas no final do semestre. O professor Gian expôs que sua dúvida é que, se os componentes curriculares começarem de modo remoto e durante a oferta melhorar as condições de segurança estes componentes terão que ser ofertados presencial. O coordenador Ricardo abordou que acredita que, caso as condições de segurança referentes a “pandemia” melhorarem os professores terão liberdade de escolha quando a oferta de componentes curriculares com aula presencial ou continuação da oferta com aula remota, bem como considera difícil o retorno das aulas presenciais, devido a preparação da estrutura, como alimentação, ônibus e os protocolos de segurança, como a verificação de temperatura. O professor Gian comentou que considerando que as aulas remotas são diferentes da presencial, na qual teria a oferta de um CCR de física para cada curso (biologia, aquicultura e engenharia de alimentos), pensou em ofertar um CCR de física unificado, para os diferentes cursos, ofertado no curso de biologia ou aquicultura, para todos os alunos se matricularem. Questionou como será contabilizado a carga horária deste CCR de física unificado. O Coordenador Ricardo abordou que concorda com a oferta de uma turma única de física e considera que tem que ser contado a carga horária de 3 CCR’s, porque a turma foi ofertada para 3 cursos. A professora Claudia expôs que uma questão que precisa ser vista, caso seja discutido o retorno das aulas presenciais, é que os alunos são de outros lugares e retornariam provavelmente de ônibus, o que poderia dificultar o controle da proliferação do Covid. A professora Jeane relatou que já se comprometeu com a oferta do CCR de Calculo I, o qual será uma turma que contemple os cursos de agronomia, aquicultura e engenharia de alimentos. Expôs que está disponível para ofertar componente curricular no curso de biologia, que tem trabalhado com os alunos do ensino médio e tem dinâmicas para o ensino remoto, como metodologia ativas. A discente Biane, questionou se já tem professora de psicologia e se é possível trocar a oferta de componentes deste semestre que tem aulas práticas, como o de física, por componentes curriculares teóricos que seriam ofertados nos semestres seguintes. O professor Gian abordou que a proposta é que a física seja cancelada e seja ofertada a física I unificada, para os cursos, assim o aluno que não quiser cursar física agora espera a oferta no próximo semestre. A discente Valéria, questionou como será a matrícula. O coordenador Ricardo expôs que já tem professora de psicologia e que a questão da matrícula não está organizada, será organizada. Abordou que o professor Alexandre Manoel ofertará os componentes curriculares estatística básica e meio ambiente economia e sociedade, que a matrícula destes componentes por enquanto é realizada por meio do acesso de um link para assistir as aulas. A discente Leticia comentou por exemplo, se o professor de física ofertar a disciplina agora e o aluno não se matricular ele tem vaga garantida na próxima oferta de física. O coordenador comentou que prioridade da vaga é do aluno da fase que está sendo ofertado o CCR, então o que pode ser feito é aumentar o número de vagas, mas não garante que o aluno que deixou de cursar um CCR possa matricular-se. Então, o aluno pode optar por não cursar nenhum componente agora, mais não tem como garantir mais para frente vagas nas turmas. O professor Alexandre expôs que pode ofertar agora   por meio remoto na primeira fase o CCR Invertebrados I e na terceira fase o CCR Invertebrados III. O coordenador comentou conversará com os professores de cada componente curricular de 2020.1 para ver a possibilidade de oferta dos CCR’s. A discente Valéria questionou sobre a contrapartida da universidade para os alunos que não tem condição de acesso as aulas remotas. O coordenador comentou que estão vendo a possibilidade o auxílio para assinatura de internet e empréstimo de notebook. A discente Biane, relatou que os alunos estão pensando em não realizar a semana acadêmica, considerando que os colegas da biologia provavelmente não vão participar por ser online. O colegiado do curso decidiu cancelar a semana acadêmica. O coordenador solicitou para o centro acadêmico o levantamento sobre o acesso dos alunos ao computador e internet. O professor Roberson comentou que pode ministrar aula remota mais é necessário para aula os livros, questionou como está a questão de empréstimo de livros. O Coordenador Ricardo expôs que se tiver livro no PDF pode disponibilizar, mas caso não tenha vai ver com a direção de campus a questão do empréstimo. A professora Claudia comentou que tem vontade de oferta o CCR Iniciação a Prática Científica, mas a preocupação é com o tempo para preparar um CCR de qualidade, mas está a disposição para ofertar o CCR. Abordou se tem liberdade de restruturar este CCR. O coordenador Ricardo comentou que pela resolução têm que fechar 72 horas e 16 encontros. Os membros do colegiado discutiram se todos os professores e alunos terão condições de realizar todos os CCR’s previstos para 2020.1. Os membros do colegiado compreendem que deve ser ofertado menos componentes, tanto para o professor preparar a aula com qualidade, quanto para o aluno poder estudar. Encaminhou-se que a coordenação do curso conversará com os docentes para ver a disponibilidade de oferta dos componentes, considerando que eles ministram aula em outros curso, e também conversará com a coordenação acadêmica sobre os componentes que serão ofertados para todos os cursos. A discente Leticia comentou sobre o PIBID. O coordenador Ricardo expôs que as atividades do PIBID foram adiadas para outubro, devido o cancelamento da CAPs e vai organizar um grupo do PIBID, para organizar as atividades. Sendo onze horas e cinquenta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marize Helena da Rosa Vendler, lotada na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Coordenador de Curso.

Marize Helena da Rosa Vendler____________________________________________________

Ricardo Key Yamazaki__________________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de agosto de 2020.

Alexandre Monkolski

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

CG LPEL CH

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000404) (INGRESSOS A PARTIR DE 2021) (SIGLA ANTERIOR CCLL-CH)

PPC do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras: Português e Espanhol do Campus Chapecó-SC – Ingressos a partir de 2021.

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2020.

Morgana Fabiola Cambrussi

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Chapecó

AUDIN

Elaboração e Emissão da Proposta do Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna da UFFS – PAINT 2021

A presente Ordem de Serviço visa a atender ao PAINT 2020, ação “Elaboração da Proposta do PAINT 2021 e possui como objetivos:

  1. Elaborar da proposta do PAINT 2021 em conformidade com os normativos vigentes e condizente com a necessidade da instituição e a capacidade técnica e material da Audin.

  2. Fortalecer a Auditoria Interna, apresentando uma proposta do PAINT, cujas ações venham, efetivamente, a assessorar a gestão, mitigando riscos e aprimorando os controles internos e a cultura de boas práticas de gestão e controle.

A execução do trabalho ocorrerá de agosto a dezembro do corrente ano, sendo que, dentre outras atividades que se fizerem pertinentes, a equipe de auditoria interna da UFFS atuará nos seguintes segmentos:

  1. Planejamento das ações de auditoria interna e consultoria e seus respectivos objetivos.

  2. Planejamento de ações de desenvolvimento institucional e capacitação, previstas para o fortalecimento das atividades da auditoria interna.

O PAINT 2021 conterá, no mínimo, o estabelecido no art. 5° da IN CGU n° 09, de 09 de outubro de 2018 e atendidos aos itens 84 a 92 “Planejamento” e aos itens 93 a 97 “Comunicação e Aprovação” do Referencial Técnico da Instrução Normativa n° 3, de 09 de junho de 2017, da Secretaria Federal de Controle Interno.

Ao final dos trabalhos da presente Ordem de Serviço, expedir-se-á proposta do PAINT 2021, a qual será encaminhada à Controladoria-Geral da União em Santa Catarina para análise prévia, conforme Art. 6º § 1°, da IN CGU n° 09, de 09 de outubro de 2018. A CGU deverá se manifestar sobre a proposta e restituir o documento à UFFS, recomendando, quando necessário, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar do recebimento, a inclusão ou a exclusão de trabalhos específicos, em conformidade com o art. 7° da mesma normativa.

Após a análise prévia da CGU e alterações necessárias, a proposta do PAINT/2021 será encaminhada ao CONSUNI-CAPGP via SIPAC – Mesa Virtual para apreciação até o último dia útil de dezembro de 2020.

Ainda, em conformidade com o art. 10 da IN CGU n° 09, de 09 de outubro de 2018, o documento PAINT 2021, devidamente aprovado, será encaminhado à CGU até o dia 29 de fevereiro de 2021.

O PAINT 2021 também será publicado na página oficial, endereço <UFFS/Auditoria Interna> na internet e enviado link de acesso, via e-mail institucional, para conhecimento do Conselho Curador, Pró-Reitorias, Secretarias Especiais, Direção de Campi e Gabinete do Reitor.

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditor-Chefe da Auditoria Interna