PORTARIA Nº 978/GR/UFFS/2020
						
				    	INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE
						
			    		
 
 
 
 
 
 
 
						
						
							
						
					    
					        
         
					        
					    
						
						
						
						
						
						
						
					    
				    
					
					
					
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002384/2019-12, a PORTARIA Nº 49/GR/UFFS/2020, de 16 de janeiro de 2020, e a PORTARIA Nº 1322/GR/UFFS/2019, de 05 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para ultimar os trabalhos de apuração dos fatos constantes do processo nº 23205.002384/2019-12.
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
| Nome | Siape/Matrícula | Categoria | Atribuição | 
| Thais Nascimento Helou | 1482694 | Docente | Presidente | 
| Rozilene Bellaver | 1906156 | Técnico Administrativo em Educação | Membro | 
| Jéssica Daniela Schroder | 1721411001 | Discente | Membro | 
Parágrafo único.  Cabe a Comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir de 14 de agosto de 2020, para a conclusão do trabalho.
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
								Data do ato: Chapecó-SC, 14 de agosto de 2020.
								
								Data de publicação:  14 de agosto de 2020.
							
								Marcelo Recktenvald
								
								Reitor
							
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