Semana 11 de junho a 16 de junho de 2018

De 11 de junho de 2018 até 16 de junho de 2018

CONSUNI
GR
CG MVTB RE
CG NTRB RE
PROAD
CONSC RE
CONSC ER
PROPEPG
CG IECCNL ER
CONCUR
PROGRAD
CEL NPPD CH

CONSUNI

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, as catorze horas e quatorze minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais Campi por videoconferência foi realizada a 5ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Vice-Reitor da UFFS, Antônio Inácio Andrioli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: João Alfredo Braida (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis) e Charles Albino Schultz (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas). Diretores de Campi: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo) e Antônio Marcos Myskiw (Campus Realeza). Representantes Docentes: Demétrio Alves Paz, Fabiano Cassol, Pablo Lemos Berned e Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo); Maíra Rossetto, Igor França Catalão, Fernando Perobelli Ferreira, Paulo Roberto Barbato, Fernando Grison, Daniela Savi Geremia e Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Paulo Afonso Hartmann, Gismael Francisco Perin e Valdecir José Zonin (Campus Erechim); Marcos Weingartner, Líria Angela Andrioli e José Francisco Grillo (Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani e Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Ademir Roberto Freddo e Marcos Alberto Ohse (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Luis Carlos Rossato (Campus Cerro Largo), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Sheila Marques Duarte Bassoli (Campus Erechim), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza) e Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Representantes Discentes: William Strucher (Campus Cerro Largo), Thaina Dhaila Nascimento Gomes da Silva (Campus Laranjeiras do Sul) e Bruno Alencar da Maia Pinto (Campus Realeza). Representantes da Comunidade Regional: Augustinho Taffarel (pelo estado do Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Emerson Neves da Silva (na Presidência da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura - CPPGEC), Cassio Cunha Soares (repres. Docente do Campus Erechim), Roberto Antônio Finatto (repres. Docente do Campus Laranjeiras do Sul), Ivana Loraine Lindemann (repres. Docente do Campus Passo Fundo), Josiane Heinrich Garlet (repres. TAE do Campus Chapecó). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Jaime Giolo (Reitor da UFFS), Antonio Carlos Pedroso, Luciana Pereira Machado e Everton Artuso (repres. Docentes do Campus Realeza), Eloir Faria de Paula (repres. TAE do Campus Laranjeiras do Sul). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Sérgio Roberto Massagli [suplente] (repres. Docente do Campus Realeza), Carolina Rosa Listone [titular] e Tiago Acordi [suplente] (repres. Discentes do Campus Chapecó), André Luis Pereira Correa [titular] e Ana Flávia Roesler Mohr [suplente] (repres. Discentes do Campus Erechim), Alisson Henrique Hammes [titular] e Manoela Farias Alves [suplente] (repres. Discente do Campus Passo Fundo), Afonso Bruzamarello [titular] e Diego Sigmar Kohwald [suplente] (repres. da Comunidade Regional pelo estado do Paraná), Airton Fontana [titular] e Jucimara Meotti Araldi [suplente] (repres. da Comunidade Regional pelo estado de Santa Catarina). Fizeram-se presentes ainda o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Darlan Christiano Kroth e o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Marcelo Recktenvald. Registram-se também as presenças dos seguintes servidores Técnico-Administrativos em Educação: Odaleia Peroza, Rosenei Cella, Louseane Vidi, Daiane Soffiatti, Fabio Bulegon, Ciro Omar Zambarda, Silvano Dresch, Cesar Capitanio, Jonas Goldoni, Alexandre Fassina e Edi Gava. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da Sessão Anterior: A Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2018 foi aprovada por consenso e sem observações a serem feitas. 1.2 Comunicações. 1.2.1 Comunicações da mesa: O Presidente em exercício justificou que a ausência do Reitor da UFFS à sessão deu-se em função de sua ida à Córdoba, na Argentina, a fim de participar da 3ª Conferência Regional de Educação Superior da América Latina e do Caribe (CRES), que acontece de 11 a 15 de junho de 2018, ocasião em que também se comemoram os cem anos do documento da reforma do ensino superior. 1.2.2 Relato das decisões das Câmaras Temáticas. a) O Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, (CAPGP), Charles Albino Schultz, relatou as decisões da Câmara conforme Anexo I desta Ata. b) O Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, relatou as decisões da Câmara conforme Anexo II desta Ata. Não houve relatos da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC). 1.2.3 Comunicações dos conselheiros. a) O conselheiro João Alfredo Braida informou que no dia anterior iniciaram as inscrições para a edição 2018.2 do Sistema de Seleção Unificada (SISU), e que elas seguiriam até a próxima sexta-feira, dia 15 de junho. Disse que estão sendo ofertadas vagas nos cursos de Medicina, nos Campi Chapecó e Passo Fundo, além de Administração, Ciências da Computação e Pedagogia no Campus Chapecó. b) Comunicou também o início de diálogos entre as Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e as coordenações de cursos nos Campi, sobre a apresentação da Matriz ANDIFES, além de estudo feito sobre o ingresso de estudantes na UFFS via SISU e evasão nos cursos de Graduação. Depois de terminado, o estudo deverá ser enviado ao CONSUNI para que esse reavalie a decisão de 2014 de ofertar cem por cento das vagas através do SISU, verificando a pertinência em mantê-la ou reformá-la, Ainda, convidou os conselheiros a participarem desse diálogo. c) O conselheiro Charles Albino Schultz informou que foi autuado na semana anterior, pela PROPLAN, o Processo nº 23205.002179/2018-76 que apresenta relatórios referentes aos gastos do ano de 2017 e relatório de monitoramento dos planos de ação do mesmo ano. O Processo foi disponibilizado aos conselheiros através da Plataforma Moodle, além de estarem os relatórios disponíveis na página da PROPLAN, no site da UFFS. Disse que esses documentos complementam o Relatório de Gestão do ano de 2017, matéria que passou pelo CONSUNI no início do ano e foi relatada pelo conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro. d) A conselheira Lísia Regina Ferreira Michels informou que no mês de junho foi publicado, no Campus Chapecó, o Edital de auxílio aos estudantes de graduação e pós-graduação para participação e apresentação de trabalhos em eventos. Dando andamento à sessão, passou-se à Ordem do dia. O Presidente procedeu a sua leitura, conforme segue: 2.1 Processo nº 23205.004280/2017-81: Consulta ao órgão setorial do SIPEC acerca do desenvolvimento e capacitação dos servidores ocupantes dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, matéria regulamentada pela Resolução nº 4/2017 - CONSUNI/CAPGP. Designação de Relator. 2.2 Processo nº 23205.000855/2018-77: Propostas de revisão do Regimento Interno do CONSUNI. Continuação da apresentação do Parecer nº 2/CONSUNI/UFFS/2018 do Relator Túlio Sant’Anna Vidor, designado na 9ª Sessão Ordinária de 2017. 2.3 Processo nº 23205.000748/2018-48: Proposição de discussão da Portaria nº 1325/GR/UFFS/2017. Apresentação do Parecer 4/CONSUNI/UFFS/2018, da Relatora Sheila Marques Bassoli, designada na 1ª Sessão Ordinária de 2018. 2.4 Apreciação do Relatório Anual de 2017 da Ouvidoria da UFFS. 2.5 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída pela Decisão nº 9/2016 - CONSUNI, para tratar de temas relativos aos Restaurantes Universitários da UFFS. Apresentação do Parecer 7/CONSUNI/UFFS/2018. 2.6 Processo nº 23205.003182/2017-26: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Apresentação do Parecer 10/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel, designado na 3ª Sessão Ordinária de 2018. 2.7 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída pela Decisão nº 10/2016 - CONSUNI, para realizar a análise das propostas de Regimento dos Campi da UFFS. Apresentação do Parecer 11/CONSUNI/UFFS/2018. 2.8 Processo nº 23205.001571/2018-06: Proposta de alteração da Resolução nº 21/CONSUNI/UFFS/2017, que definiu o calendário de sessões ordinárias do Pleno do Conselho Universitário para o ano de 2018. Apresentação de Parecer do Relator Rodrigo Rodrigues, designado na 4ª Sessão Ordinária de 2018. 2.9 Processo nº 23205.001568/2018-84: Proposta de alteração da Resolução nº 16-2012/CONSUNI, que estabeleceu as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI. Apresentação de Parecer do Relator Eloir Faria de Paula, designado na 4ª Sessão Ordinária de 2018. 2.10 Processo nº 23205.001531/2018-56: Proposta de alteração da Resolução Conjunta 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, que aprovou o Regulamento de Afastamento para participação docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento. Apresentação de Parecer do Relator Demétrio Alves Paz, designado na 4ª Sessão Ordinária de 2018. 2.11 Processo nº 23205.004140/2017-11: Proposta de Resolução enviada pela PROGRAD com o fim de institucionalizar o Sistema de Bibliotecas da UFFS. 2.12 Indicação de matéria para discussão no pleno, encaminhada pelo Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, por meio do Memorando nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018. 2.13 Processo 23205.001850/2018-61: Solicitação de aumento do número de vagas do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo. Apresentação de Parecer do Relator Gustavo Olszanski Acrani, indicado conforme o art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. Submetendo a Ordem do Dia ao pleno, o Presidente questionou se algum conselheiro teria alguma solicitação de alteração. Observou-se as seguintes: a) O conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias solicitou que o item 2.13 fosse apreciado com antecedência aos demais. A justificativa apresentada foi de que o Campus recebeu uma comunicação do Ministério da Educação (MEC) acerca da pactuação sobre a ampliação do número de vagas do curso de Medicina do Campus Passo Fundo, feita em reunião entre o Reitor da UFFS, a Diretoria de Desenvolvimento da Rede de IFES e a Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde, na Secretaria de Educação Superior (SESU), em 12 de dezembro de 2017. Explicou que para que essa ampliação ocorra, faz-se necessário o envio de decisão do órgão competente da Universidade à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES). Considerando a proximidade do período de eleições e também a existência de Parecer elaborado por conselheiro sobre a matéria, solicitou o adiantamento da discussão na pauta. b) O conselheiro Demétrio Alves Paz solicitou adiamento da análise do item 2.10, tendo em vista que o Processo que trata do Plano Institucional de Afastamento para Capitação Docente (PIACD) está sendo trabalhado pelos Núcleos Permanentes de Pessoal Docente (NPPDs) dos Campi, e também, tratado pela CPPGEC e CGAE conjuntamente. O Presidente então sugeriu que, ao invés de adiar a discussão da matéria, o Processo fosse retirado da pauta e encaminhado as Câmaras anteriormente citadas para que seja analisado junto da matéria que lá se encontra, já que trata do mesmo assunto. Houve consenso nesse sentido. c) O conselheiro Luis Carlos Rossato falou em nome dos servidores Técnico-Administrativos em Educação do Campus Cerro Largo, e também representando os colegas dos demais Campi, solicitando a retirada da pauta do item 2.1. Disse que a partir de conversas entre os servidores da categoria, a minuta foi minuciosamente estudada e analisada. Que é terceira vez que o Plano de Educação Formal (PLEDUCA) volta às discussões no CONSUNI, e que desta vez, voltou com argumento de se resolver as questões antes definidas, mas que se encontram em desacordo com a legislação vigente. No entanto, explicou que ao analisarem a minuta substitutiva apresentada, perceberam que em partes ela atende as questões controversas, mas que, na maioria das partes, trata de assuntos já amplamente discutidos e deliberados no Conselho. Nesse sentido, considerando que a minuta não atende ao que se propõe, solicitou a exclusão do Processo nº 23205.004280/2017-81 da pauta. Complementado a fala anterior, o conselheiro Túlio Sant’Anna Vidor disse, em primeiro lugar, que a inclusão do item 2.1 descumpriu o que estipula o regimento do CONSUNI, sendo que foi incluído depois do envio da convocação e pauta aos conselheiros, e ainda, sem o acompanhamento de justificativa para tanto. Também disse que, visto as deliberações dadas a matéria anteriormente, lembrando os vetos feitos pelo Reitor e que foram derrubados pelo pleno, os novos problemas legais que surgiram deveriam ser tratados de forma objetiva, e não com apresentação de nova minuta que, no seu entendimento, visa acabar com o PLEDUCA na forma como hoje se conhece. Assim, corroborou com o pedido do conselheiro Luis Carlos Rossato, no sentido de excluir o item da pauta. O conselheiro Cristiano Silva de Carvalho lembrou que o Processo disponibilizado aos conselheiros na sessão não trata da matéria completa. Que o Processo anterior, que traz todo o histórico das discussões que envolvem o PLEDUCA, deveria ter sido disposto junto aos materiais apresentados. O Presidente então submeteu a retirada da matéria ao pleno, questionando se havia consenso nesse sentido, o que não ocorreu. Assim, declarou regime de votação questionando a retirada do item 2.1 da pauta, sendo que a votação deu-se da seguinte forma: Favoráveis à retirada: 35 (trinta e cinco) votos. Desfavoráveis à retirada: 1 (um) voto. Abstenções: 4 (quatro) votos. Dessa forma, o item 2.1 foi excluído da pauta da 5ª sessão ordinária do CONSUNI. Em relação a proposição de análise do item 2.13 como primeiro item de pauta, houve consenso do pleno quanto à aceitação do pedido. Na sequência, o Presidente solicitou ao pleno que pela ausência do conselheiro Rodrigo Rodrigues, relator da matéria correspondente ao item 2.8, o item pudesse ser retirado da pauta. Nesse momento, a conselheira Janete Stoffel lembrou que o conselheiro Eloir Faria de Paula, relator da matéria referente ao item 2.9 também não se fazia presente. Assim, o Presidente solicitou a retirada dos dois itens da Pauta. O conselheiro Túlio Sant’Anna Vidor solicitou que os pedidos fossem tratados de forma separada, visto que as motivações para as possíveis retiradas eram diferentes, já que o conselheiro Rodrigo Rodrigues justificou sua ausência à sessão, enquanto o conselheiro Eloir Faria de Paula não o fez. Houve breve discussão acerca da possibilidade de apresentação de Parecer sem que o Relator se faça presente à sessão. Seguindo, o Presidente solicitou a manifestação dos conselheiros acerca da retirada do item 2.8 da pauta, sendo que a votação deu-se da seguinte forma: Favoráveis à retirada: 36 (trinta e seis) votos. Desfavoráveis à retirada: nenhum voto. Abstenções: 2 (dois) votos. Em relação ao item 2.9, houve consenso pela sua retirada. Considerando a ausência do conselheiro Rubens Fey, que foi designado relator na Comissão instituída para analisar a matéria que trata das propostas de Regimento dos Campi da UFFS, o conselheiro Antônio Marcos Myskiw, que é o Presidente da referida Comissão, solicitou também a retirada do item 2.7 da pauta, o que foi aceito por consenso pelo pleno. Após as discussões e decisões acerca dos ajustes solicitados, a Ordem do Dia da pauta restou assim definida: 2.1 Processo 23205.001850/2018-61: Solicitação de aumento do número de vagas do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo. Apresentação de Parecer do Relator Gustavo Olszanski Acrani, indicado conforme o art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. 2.2 Processo nº 23205.000855/2018-77: Propostas de revisão do Regimento Interno do CONSUNI. Continuação da apresentação do Parecer nº 2/CONSUNI/UFFS/2018 do Relator Túlio Sant’Anna Vidor, designado na 9ª Sessão Ordinária de 2017. 2.3 Processo nº 23205.000748/2018-48: Proposição de discussão da Portaria nº 1325/GR/UFFS/2017. Apresentação do Parecer 4/CONSUNI/UFFS/2018, da Relatora Sheila Marques Bassoli, designada na 1ª Sessão Ordinária de 2018. 2.4 Apreciação do Relatório Anual de 2017 da Ouvidoria da UFFS. 2.5 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída pela Decisão nº 9/2016 - CONSUNI, para tratar de temas relativos aos Restaurantes Universitários da UFFS. Apresentação do Parecer 7/CONSUNI/UFFS/2018. 2.6 Processo nº 23205.003182/2017-26: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Apresentação do Parecer 10/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel, designado na 3ª Sessão Ordinária de 2018. 2.7 Processo nº 23205.004140/2017-11: Proposta de Resolução enviada pela PROGRAD com o fim de institucionalizar o Sistema de Bibliotecas da UFFS. 2.8 Indicação de matéria para discussão no pleno, encaminhada pelo Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, por meio do Memorando nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018. Passou-se então a análise de cada item. 2.1 Processo 23205.001850/2018-61: Solicitação de aumento do número de vagas do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo. Apresentação de Parecer do Relator Gustavo Olszanski Acrani, indicado conforme o art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. O Relator procedeu a leitura do Parecer nº 15/CONSUNI/UFFS/2018, no qual emitiu o seguinte voto: Tendo a relatoria analisado todos os documentos apensados ao Processo, bem como observado todo o exposto, recomenda-se a aprovação da ampliação da oferta de vagas no curso de Medicina da UFFS do Campus Passo Fundo”. Aberta a palavra às considerações do pleno, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro questionou uma das colocações do Parecer que apresenta a não necessidade de ampliação de investimentos feitos em relação à capital e custeio pra que as vagas sejam ampliadas. Em resposta, o Relator disse que para a construção da relatoria utilizou-se da Ata da reunião ocorrida entre o Reitor e os representantes das Secretarias do MEC, onde consta a informação tal qual colocada no Parecer. Posta em votação a matéria, houve consenso pela aprovação. 2.2 Processo nº 23205.000855/2018-77: Propostas de revisão do Regimento Interno do CONSUNI. Continuação da apresentação do Parecer nº 2/CONSUNI/UFFS/2018 do Relator Túlio Sant’Anna Vidor, designado na 9ª Sessão Ordinária de 2017. O Relator deu continuidade à apresentação dos destaques com sugestões de alterações ao Regimento Interno do CONSUNI, retomando a leitura a partir do destaque 18. Foram analisados e votados 15 (quinze) destaques e as alterações que restaram aprovadas constam no Anexo III desta Ata. Por conseguinte, sendo dezoito horas e doze minutos, foi encerrada a 5ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

Chapecó-SC, 13 de junho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONSUNI/UFFS/2018

Dispõe sobre o aumento do número de vagas do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13 do Estatuto da UFFS, considerando a Portaria nº 323, de 23 de julho de 2013, a Portaria nº 364, de 15 de maio de 2015, ambas da  Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, o Processo nº 23205.001850/2018-61 e o Parecer nº 15/CONSUNI/UFFS/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o aumento do número de vagas do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS, de 62 (sessenta e duas) para 90 (noventa) vagas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de junho de 2018.

Chapecó-SC, 13 de junho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

GR

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU)
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) Nº 21, de 5 de novembro de 2012 e com o Edital da Secretaria de Educação Superior (SESU) do MEC Nº 35, de 07 de maio de 2018, torna público que a seleção de candidatos(as) para ocupação das vagas nos Cursos de Graduação, com ingresso no 2º semestre do ano letivo de 2018, nos campi Chapecó (SC) e Passo Fundo (RS), se dará por meio do Sistema de Seleção Unificada - SiSU, utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2017, nos termos da PORTARIA Nº DO MEC 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010 , publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de junho de 2010, observando também o disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 , publicada no DOU de 30 de agosto de 2012, no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 , publicado no DOU de 15 de outubro de 2012, na PORTARIA NORMATIVA DO MEC 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 , publicada no DOU de 15 de outubro de 2012 e alterada pela PORTARIA NORMATIVA MEC 9 DE 2017 , publicada no DOU de 05 de maio de 2017, e na Resolução da Câmara de Graduação (CGRAD) do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS Nº 6/2012, de 03 de dezembro de 2012, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 , de 25 de outubro de 2016.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O processo de seleção de candidatos(as) para provimento de vagas para ingresso no 2º semestre do ano letivo de 2018 nos cursos de graduação da UFFS, conforme vagas elencadas no item 3.3, doravante denominado PROCESSO SELETIVO UFFS/2018.2, dar-se-á por meio do Sistema de Seleção Unificada - SiSU , do Ministério da Educação.
1.1.1  A seleção por meio do SiSU será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos(as) candidatos(as) no ENEM referente à edição de 2017.
1.2  O cronograma de inscrição, seleção e matrícula está disponibilizado na página sisu.mec.gov.br , no site https://www.uffs.edu.br/estudenauffs e no item 7 deste edital.
1.3  Cabe ao(à) interessado(a) e/ou seu(ua) representante legal a observância das informações e prazos referentes ao SiSU, divulgadas pelo MEC na página sisu.mec.gov.br , bem como de quaisquer editais e normas complementares divulgados pela UFFS no endereço https://www.uffs.edu.br/estudenauffs .
1.4  O(A) interessados(a) em concorrer às vagas do PROCESSO SELETIVO UFFS/2018.2 deverá verificar as informações constantes no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU, disponível no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/estudenauffs .
1.5  Os resultados do PROCESSO SELETIVO UFFS/2018.2 são válidos para o ingresso no 2º semestre do ano letivo de 2018, nos cursos de graduação oferecidos na modalidade presencial, nos campi Chapecó (SC) e Passo Fundo (RS), conforme quadro de vagas relacionado no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão.
 
2 DA INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA
2.1  A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico do SiSU ( sisu.mec.gov.br ), no período divulgado pelo MEC, publicado nositedo PROCESSO SELETIVO UFFS/2018.2. ( https://www.uffs.edu.br/estudenauffs ) e constante no item 7 deste edital.
2.1.1  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de sistemas ou outros fatores que impossibilitem a confirmação dos dados no sistema do SiSU.
2.2  O(A) candidato(a) assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição.
2.3  O Processo Seletivo UFFS/2018.2, nos termos da LEI Nº 12.711/2012 , do DECRETO Nº 7.824/2012 e da PORTARIA NORMATIVA MEC 18/2012 , considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); a autodeclaração (preto, pardo ou indígena); a condição de indígena e de pessoa com deficiência, devidamente comprovadas.
2.4  Cada candidato(a) deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão:
I - A0 ( Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II - L1: Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
III - L2: Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
IV - L5: Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
V - L6: Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
VI - L9: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
VII - L13: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
VIII - Ação afirmativa V1149: Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
IX - Ação afirmativa V1148: Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
2.4.1  Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L5, L6, L9 e L13, conforme a PORTARIA NORMATIVA MEC 18/2012 , os(as) candidatos(as) que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.4.2  Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.4.1 os(as) candidatos(as) que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.4.3  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se Pessoa com Deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146 DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.4.3.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 , alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004 ,a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 , no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 45 da Advocacia Geral da União, e na LEI Nº 13.146 DE 6 DE JULHO DE 2015 , conforme disposto no ANEXO X deste edital.
2.4.3.2  Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
2.4.3.3  Candidatos(as) com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.5  O(A) candidato(a) que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos dos itens 2.3 e 2.4, deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência.
2.6  O(A) candidato(a) classificado(a) deverá comprovar, na realização da matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital e no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU.
2.6.1  O(A) candidato(a) que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (L1, L2, L5, L6, L9, L13, V1148 ou V1149), será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.6.1.1  A classificação dos(as) candidatos(as) que permaneceram na lista especificada item 2.6.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos na edição do ENEM 2017 utilizado na inscrição do SiSU.
2.6.1.2  O(A) candidato(a) na condição apontada no item 2.6.1 somente poderá ser chamado(a) para matrícula após esgotada a lista de espera do SiSU 2018.2 do curso.
2.6.2 Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.6.3 Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula .
2.7  A inscrição do(a) candidato(a) implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Adesão e na PORTARIA NORMATIVA MEC 21/2012 das quais não poderá alegar desconhecimento.
 
3 DOS CURSOS E VAGAS
3.1  No Processo Seletivo UFFS/2018.2 são oferecidas 221 vagas para os cursos de Graduação com ingresso no segundo semestre letivo de 2018, na modalidade presencial.
3.2  O cálculo de percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e Portarias Normativas MEC Nº 18/2012 e Nº 09/2017.
3.3  As vagas para o Processo Seletivo UFFS/2018.2 são oferecidas por curso e turno em cada campus, por meio do SiSU, conforme especificado a seguir e também no Termo de Adesão.
I - Vagas por Modalidade de Concorrência
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Total
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V1148
V1149
CCH
Ciência da Computação - B/N
50
6
16
4
16
4
1
1
1
1
CCH
Administração - B/N
50
6
16
4
16
4
1
1
1
1
CCH
Pedagogia - L/N
50
6
16
4
16
4
1
1
1
1
CCH
Medicina - B/I
40
5
13
3
12
3
1
1
1
1
CPF
Medicina - B/I
31
2
10
3
9
3
1
1
1
1
 
Totais
221
25
71
18
69
18
5
5
5
5
II - Legenda:
Código
Descrição
CCH
Campus Chapecó
CPF
Campus Passo Fundo
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/N
Licenciatura/Noturno
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS
4.1  O(A) candidato(a) ao Processo Seletivo UFFS/2018.2 será avaliado(a) de acordo com seu desempenho no ENEM, edição 2017.
4.2  Para cálculo da nota final do(a) candidato(a), as quatro provas objetivas e a redação do ENEM terão peso 1,00.
4.3  O(A) candidato(a) que obtiver nota igual a zero (0,00) em qualquer uma das provas objetivas do ENEM (Matemática e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias) ou nota inferior a 300 na Redação será automaticamente desclassificado(a) do Processo Seletivo UFFS/2018.2.
4.4  Os(As) candidatos(as) não enquadrados(as) no item 4.3 serão classificados(as), por curso e turno, em ordem decrescente de nota final.
4.4.1  As vagas serão preenchidas respeitando a ordem de classificação e o limite de vagas por curso, turno e modalidade de concorrência, conforme artigos Nº 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC 18/2012 .
4.5  O resultado da chamada regular dos(as) candidatos(as) classificados(as) pelo SiSU será divulgado por meio de publicação nas páginas do SiSU (sisu.mec.gov.br) e da UFFS ( https://www.uffs.edu.br/estudenauffs ) , conforme cronograma divulgado pelo MEC e constante no item 7 deste edital.
4.6  O(A) candidato(a) não contemplado(a) na chamada regular do SiSU poderá optar, durante o período divulgado pelo MEC, por permanecer na lista de espera da UFFS.
4.6.1  Nas chamadas dos(as) candidatos(as) em lista de espera as vagas disponíveis serão preenchidas conforme procedimento constante no item 5 deste edital.
4.6.2  As chamadas dos(as) candidatos(as) em lista de espera serão divulgadas exclusivamente na página da UFFS ( https://www.uffs.edu.br/estudenauffs ).
4.6.3  Os(As) candidatos(as) que permanecerem em lista de espera complementar, conforme item 2.6.1, serão classificados em ordem decrescente de nota.
4.6.3.1  No caso de empate entre os(as) candidatos(as), serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  maior nota na redação;
II -  maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III -  maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV -  maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V -  maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
4.7  Não serão fornecidas informações sobre os resultados por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas neste Edital.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  No âmbito da UFFS, após a chamada regular do SiSU e considerando o disposto no item 7.2 do EDITAL Nº MEC 45, DE 30/05/2018 , para os(as) candidatos(as) que permanecerem na lista de espera do SiSU para a UFFS, o preenchimento das vagas observará os seguintes procedimentos:
5.1.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (A0) segundo ordem de classificação, independente da modalidade selecionada pelo(a) candidato(a) na inscrição;
5.1.2  O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os artigos 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC 18/2012 , na seguinte ordem: L1, L2, L5, L6, L9, L13, V1149, V1148. Isto é, os(as) inscritos(as) em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos(as) em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes na modalidade.
5.1.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L1 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L9, L2, L6, L13, L5, V1149, V1148 e A0, nesta ordem;
5.1.4  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L2 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L9, L1, L6, L13, L5, V1149, V1148 e A0, nesta ordem;
5.1.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L5 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L13, L6, L2, L9, L1, V1149, V1148 e A0, nesta ordem;
5.1.6  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L6 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L13, L5, L2, L9, L1, V1149, V1148 e A0, nesta ordem;
5.1.7  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L9 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L1, L2, L6, L13, L5, V1149, V1148 e A0, nesta ordem;
5.1.8  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L13 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L5, L6, L2, L9, L1, V1149, V1148 e A0, nesta ordem;
5.1.9  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades V1149 e V1148 , aquelas remanescentes serão preenchidas pela ordem geral de classificação.
5.2  Encerrado o preenchimento das vagas conforme item 5.1 e subitens e havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.6.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do(a) candidato(a) no curso.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  O local e o horário para efetivação da matrícula dos(as) candidatos(as) classificados(as) em cada chamada no Processo Seletivo UFFS/2018.2 serão informados por ocasião da divulgação dos resultados.
6.2  A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.
6.2.1  O(A) candidato(a) menor de 18 anos deverá realizar a matrícula assistido por seu(ua) representante legal (pai, mãe ou tutor/a), devidamente identificado(a), que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o(a) candidato(a).
6.3  Somente poderá ser matriculado(a) o(a) candidato(a) classificado(a) que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresente, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do(a) candidato(a) que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para o ato de efetivação da matrícula, o(a) candidato(a), ou seu(ua) representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada ANEXO I (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), a qual é de sua inteira responsabilidade.
6.4.1  Candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L2 e L6 devem comparecer, sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviado(s) por e-mail ou fax.
6.6  A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (Anexo I), implicará na não efetivação da matrícula do(a) candidato(a), não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  O(A) candidato(a) que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.2  A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu, implicará na sua reclassificação no Processo Seletivo UFFS/2018.2 conforme item 2.6.1 deste edital.
6.7  Para candidato(a) das modalidades L1, L2 ou L9 convocado(a) para matrícula, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos III e IV) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711/2012 e legislações complementares.
6.7.1  A matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) nos termos do item 6.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus .
6.7.2  Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios de renda, conforme item 6.7 deste Edital, o(a) candidato(a) poderá protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento, mediante Formulário (Anexo V) junto à Secretaria Acadêmica do campus, podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
6.7.3  O recurso será julgado pela comissão, a qual emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal . Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao(à) candidato(a), a matrícula será efetivada automaticamente pela UFFS e o resultado do recurso divulgado em edital específico.
6.7.4  Caso a matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) nos termos do item 6.7.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I , a documentação acadêmica do(a) estudante. A documentação comprobatória de renda dos(as) candidatos(as) não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas, entrevistas e visitas ao local de domicílio do(a) estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
6.8  O(A) candidato(a) inscrito(a) nas modalidades L2 ou L6 convocado(a) para matrícula será submetido(a) à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
6.8.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a), verificados obrigatoriamente na presença deste.
6.8.2  O(A) candidato(a) está ciente de que a entrevista será gravada e que a UFFS poderá utilizar as gravações para fins exclusivos de comprovação da condição de preto(a), pardo(a) ou indígena. O cronograma e as orientações referentes à realização da entrevista serão divulgadas no edital de matrículas.
6.8.3 O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração será publicado por meio de edital em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada .
6.8.4 No caso de não homologação da autodeclaração o(a) candidato(a) pode protocolar recurso junto à Secretaria Acadêmica em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.5  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável o(a) candidato(a) terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.9  O(A) candidato(a) inscrito(a) nas modalidades L9 ou L13 convocado(a) para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por Comissão Técnica, cujo resultado será publicado por meio de edital em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.9.1  A UFFS poderá solicitar novos exames e documentos adicionais, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando a efetivação da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
6.9.2  Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato(a) poderá protocolar recurso, na Secretaria Acadêmica, em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3  O recurso será analisado por comissão específica, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o(a) candidato(a) terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.10  O(A) candidato(a) classificado(a) que não comparecer ou não constituir procurador(a) para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído(a) pelo(a) candidato(a) imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
6.10.1  O(A) procurador(a) do(a) candidato(a) deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do(a) outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo(a) procurador(a), conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094 DE 17 DE JULHO DE 2017 .
6.10.2  A procuração será exigida mesmo quando o(a) procurador(a) for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor(a) atuando em nome do (a) filho(a) menor de idade.
6.10.3  No caso de candidato(a) inscrito(a) nas modalidades L2 ou L6 que necessite comprovar raça/cor por meio de entrevista, não será aceito o comparecimento de procurador(a).
6.11  A substituição de candidatos(as) far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo UFFS/2018.2.
6.12  Será substituído(a) pelo(a) candidato(a) imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2018.2, conforme modalidade de concorrência, o(a) estudante ingressante regularmente matriculado(a) que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus.
6.13  Será substituído(a) pelo(a) candidato(a) imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2018.2, conforme modalidade de concorrência, perdendo o vínculo com a Instituição, o(a) aluno(a) ingressante regularmente matriculado(a) que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS.
6.14  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os(as) candidatos(as) classificados(as) no Processo Seletivo UFFS/2018.2.
 
7 CRONOGRAMA
Procedimentos
Datas
Período de inscrição no SiSU (2ª edição de 2018)
12/06 a 15/06/2018
Resultado da chamada única do SiSU (1ª chamada)
18/06/2018
Matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as) em 1ª chamada
22/06 a 28/06/2018
Manifestação de interesse em permanecer em lista de espera, via site sisu.mec.gov.br
22/06 a 27/06/2018
7.1  O cromograma das chamadas subsequentes, de responsabilidade da UFFS, será disponibilizado nos editais de chamada e divulgado na página da UFFS ( https://www.uffs.edu.br/estudenauffs ).
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1  Fica a UFFS autorizada a utilizar os resultados do ENEM edição 2017, obtidos pelos(as) candidatos(as) inscritos(as), para fins de classificação no Processo Seletivo UFFS/2018.2.
8.2  Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS/2018.2, tiver se utilizado de documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3  Finalizado processo seletivo regular da graduação para ingresso em 2018.2, a UFFS publicará edital contendo nominata de todos(as) candidatos(as), com matrícula efetivada por, campus curso e modalidade de inscrição.
8.4  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo UFFS/2018.2.
8.5  Todas as comissões referentes ao Processo Seletivo regido por este edital serão divulgadas nositedo Processo Seletivo da UFFS.
8.6  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, por meio da Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A MATRÍCULA
 
1 Documentação comum a todos(as)os candidatos(as) (Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas):
1.1  Registro Geral (RG), para brasileiros(as); ou em caso de estrangeiros(as), passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Ar. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017 ). No caso de estrangeiro(a) recém-chegado(a) ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
1.3  Título Eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos.
1.4  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.5  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar).
1.6  Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC DE 24/07/96 /SC de 24/07/96 (no campus Chapecó - SC). O documento é dispensado para as candidatas do campus Passo Fundo.
1.7  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato(a) que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato(a) já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência ou V1148 - candidatos(as) indígenas. Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.7.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do(a) Diretor(a) do Estabelecimento ou substituto(a) legal.
 
2 A0 - Ampla Concorrência
2.1  O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 Ação afirmativa V1149 - Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o(a) candidato(a) cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o(a) candidato(a) que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o(a) candidato(a) cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 Ação afirmativa V1148 - Vagas reservadas a candidatos(as)indígenas.
4.1  O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
b)  Declaração de pertencimento a etnia expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou pelo cacicado ou por outros órgãos de representação indígena.
 
5 L1 - Vagas reservadas a candidatos(as)com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
5.1  O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
5.1.1  Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.
 
6 L2 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as)ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
6.1  O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
6.1.1  Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.
I - Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Declaração em que o(a) candidato(a) se declara preto, pardo ou indígena (Anexo VIII), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
 
7 L5 - Vagas reservadas a candidatos(as)que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
7.1  O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
 
8 L6 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as)ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
8.1  O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas:
a)  Declaração em que o(a) candidato(a) se declara preto(a), pardo(a) ou indígena (Anexo VIII), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
 
9 L9 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
9.1  O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
III -  Comprovação da deficiência(que se enquadre no DECRETO Nº FEDERAL 3.298, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1999 , alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 , na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 , no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União , realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
9.1.1  O(A) candidatos(a) desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II e o Anexo X.
 
10 L13 - Vagas reservada a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
10.1  O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação da deficiência(que se enquadre no DECRETO Nº FEDERAL 3.298, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1999 , alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 , na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 , no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União , realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
10.2  Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo X.
 
11 Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades L9 ou L13):
11.1  Para candidatos(as) com deficiência física:
I -  Relato histórico da deficiência elaborado e assinado pelo(a) candidato(a);
II -  Laudo Médico legível, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo contendo todos os itens a seguir listados:
a)  Nome completo do(a) candidato(a).
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 , com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.2  Para candidatos(as) com deficiência visual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo(a) candidato(a);
II -  Exame de Acuidade Visual;
III -  Laudo Médico legível, emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens a seguir listados:
a)  Nome completo do(a) candidato(a).
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 , com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Grau de acuidade visual.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.3  Para candidatos(as) com deficiência auditiva:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo(a) candidato(a).
II -  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
III -  Laudo Médico legível, emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens a seguir listados:
a)  Nome completo do(a) candidato(a).
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 , com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.4  Para candidatos com deficiência intelectual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo(a) candidato(a).
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens a seguir listados:
a)  Nome completo do(a) candidato(a).
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 , com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.5  Para candidatos(as) com transtorno do espectro autista:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo(a) candidato(a).
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens a seguir listados:
a)  Nome completo do(a) candidato(a);
b)  Descrição clínica da patologia, conforme a LEI Nº 12.764 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado;
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.6  Para candidatos(as) com deficiência múltipla:
I -  Laudo de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “ 11.1 ”até “ 11.5 ” acima relacionados.
11.7  A documentação listada nos itens “11.1” até “ 11.6” , será submetida a análise técnica sendo possível solicitação de documentos/exames adicionais.
11.8 : A matrícula será efetivada após parecer favorável da comissão técnica da Universidade.
 
ANEXO II
 
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
Para os efeitos do disposto na LEI Nº 12.711/2012 , no DECRETO Nº 7.824/2012 e na PORTARIA NORMATIVA MEC 18/2012 , considera-se:
1.1 E scola pública , a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 .
1.2 M orador(a) , a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo UFFS/2018.2.
1.3 F amília ou grupo familiar , a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I -  Candidato(a) solteiro(a), com idade até 24 anos , deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador(a) em domicílio diferente daquela.
II -  Candidato(a) solteiro(a) ou em União Estável e sem vínculo empregatício , independente de idade, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador(a) em domicílio diferente daquela.
III -  Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o(a) candidato(a) ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do(a) candidato(a), deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
IV -  No caso de união estável, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável e documentos que corroborem esta situação. Mesmo em caso de união estável deverão ser observados os itens I, II e III.
V -  Candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (conforme anexo VIII).
1.4 R enda familiar bruta mensal , a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC 18/2012 .
1.5 R enda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC 18/2012 .
1.6  A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC 18/2012 ), deve observar o seguinte procedimento:
I -  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos;
II -  calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e
III -  divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º  No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º  Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I -  Os valores percebidos a título de:
a)  Auxílios para alimentação e transporte;
b)  Diárias e reembolsos de despesas;
c)  Adiantamentos e antecipações;
d)  Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e)  Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f)  Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II -  Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a)  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b)  Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c)  Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d)  Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e)  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f)  Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
III -  Valores percebidos a título de gratificação natalina e parcelas indenizatórias (exemplo: 1/3 de férias).
 
ANEXO III
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1 INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1  Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao(à) CANDIDATO(A) E TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I -  De acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria.
II -  Caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas.
III -  Observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de GRUPO FAMILIAR e a forma de cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita.
IV -  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do(a) estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2  Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.
1.3  As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4  As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda que não assinadas, deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidas CTPS para maiores de 16 anos.
1.5  É obrigatório trazer o Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda preenchido ( ANEXO IV deste Edital).
 
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
2.1  Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda (ANEXO IV) devidamente preenchido.
2.2  Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do(a) candidato(a) e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3  Cópia do CPF do(a) candidato(a) e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4  Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) do(a) candidato(a). São considerados comprovantes de residência:
2.4.1  No caso de imóvel próprio ou alugado no nome do(a) candidato(a) ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
2.4.2  Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o(a) candidato(a) reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
2.4.3  Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
 
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA
3.1 Para membros familiares TRABALHADORES(AS) ASSALARIADOS(AS) (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir):
3.1.1  Contracheques (folhas de pagamento) no mínimo dos últimos três meses, anteriores a data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2018.2 (março, abril e maio de 2018); caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados.
3.1.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.1.4  Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2018.2 (março, abril e maio de 2018), caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos incluindo os meses mencionados.
3.2 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir)
3.2.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.2.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.2.2.1  Na ausência de Declaração de Imposto de Renda - IRPF, apresentar Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) - fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais. A DAP deverá ser emitida a partir de 01/06/2018 , estar carimbada e assinada e contabilizar, no mínimo, valores dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2018.2. À renda bruta referente à atividade agropecuária constante na DAP será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção.
3.2.2.2  Na ausência de DAP, apresentar Declaração, carimbada e assinada, emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais informando a atividade que realiza e a renda líquida anual com base nas notas do produtor rural.
3.2.3  Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes de todos os integrantes do grupo familiar, pessoa física e jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2018.2 (março, abril e maio de 2018. caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados).
3.3 Para membros familiares APOSENTADOS(AS)/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir)
3.3.1  Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-pagamento-de-beneficio/ , contendo nome, benefício e valor;
3.3.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.3.3  Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2018.2 (março, abril e maio de 2018; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados).
3.3.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4 Para membros familiares AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir)
3.4.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
3.4.2  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2018.2 (março, abril e maio de 2018), de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou viahomebanking; caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados.
3.4.3  Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes, no mínimo dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2018.2 dos integrantes do grupo familiar (março, abril e maio de 2018; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados).
3.4.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco);
3.4.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2018.2 (março, abril e maio de 2018), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.4.6  Na ausência desta, apresentar declaração simples de Trabalho Autônomo (ANEXO VI)
3.5 Para membros familiares EMPRESÁRIOS(AS), MICROEMPRESÁRIOS(AS), SÓCIOS(AS), COOPERADOS(AS), MICROEMPREENDEDOR(A) INDIVIDUAL (MEI) (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir)
3.5.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil ou Declaração Anual completa do SIMPLES.
3.5.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.5.3  Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes da Pessoa Jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2018.2 (março, abril e maio de 2018; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados).
3.5.4  Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes Pessoa Física, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2018.2 (março, abril e maio de 2018; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados).
3.5.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2018.2 (março, abril e maio de 2018), incluindo opró-laboree divisão de lucros.
3.5.6  Para Microempreendedores Individuais (MEIs), apresentar:
I -  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste no mínimo as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2018.2 (março, abril e maio de 2018), de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou viahomebanking(caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados.
II -  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2018.2 (março, abril e maio de 2018).
III -  Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI ), devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2018.2 (março, abril e maio de 2018).
3.6 Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS) (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir)
3.6.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
3.6.2  Extratos bancários da conta-corrente, no mínimo dos últimos três meses, anteriores a data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2018.2 (março, abril e maio de 2018; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados).
3.6.3  Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.
3.6.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.6.5  Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.7 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO(A)/ DONA(O) DE CASA (se for o caso, apresentar os documentos a seguir)
3.7.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.7.2  Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes dos integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2018.2 (março, abril e maio de 2018; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados).
3.7.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.8 Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS (se for o caso, apresentar os documentos a seguir)
3.8.1  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver;
3.8.2  Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes Pessoa Física, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2018.2 (março, abril e maio de 2018); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado.
3.8.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco);
3.8.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.9 Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS (se for o caso, apresentar os documentos a seguir)
3.9.1  Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto;
3.9.2  Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes Pessoa Física, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2018.2 (março, abril e maio de 2018), caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado.
3.9.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.9.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
 
4 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
4.1  Todos os(as) candidatos(as) enquadrados(as) no item “1.3 : Família ou Grupo Familiar do anexo II ” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidato(a)s maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (Anexo VII) devidamente preenchida e assinada .
 
ANEXO IV
 
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDAPER CAPITA
 
I - IDENTIFICAÇÃO:
Nome:
Nome Social (caso tenha):
Data de Nascimento:
Sexo: (__) F (__) M
Idade:
RG:
CPF:
Curso:
Endereço: Logradouro e Nº:
Complemento (Ed., Ap.):
Bairro:
Município e UF:
Há quanto tempo reside neste local:
Fone Residencial:
Celular:
E-mail:
       
II - COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA (incluindo o(a) candidato(a)):
Nome (somente o primeiro)
Idade
Parentesco
Estado civil*
Profissão
Renda Bruta Mensal (R$)
Estudante:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Renda bruta mensal familiar(soma de todas as rendas do grupo familiar) R$:
Renda Per capita (renda bruta total familiar dividido pelo número de componentes da família) R$:
Preencher estado civil com o número correspondente: 1 - Solteiro, 2 - Casado, 3 - União Estável, 4 - Separação/Divórcio ou 5 - Viúvo.
 
Local e Data
 
 
Assinatura do(a) candidato(a)
 
 
Assinatura do(a) responsável, se o(a) candidato(a) for menor de idade
O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
 
ANEXO V
 
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSALPER CAPITA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do documento de identidade Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ apresento pedido de recurso do processo de análise de renda realizado pela UFFS.
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura do(a) candidato(a)
Fone:
E-mail:
 
Fone:
E-mail:
Resultado da solicitação do recurso, conforme Edital: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, publicado em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(__) Deferido
(__) Indeferido
 
ANEXO VI
 
DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito(a) no CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ sob o Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de comprovação de renda junto à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que exerço o trabalho de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (descrever a atividade/profissão que desempenha), sem nenhum vínculo empregatício, desde _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, obtendo como remuneração média mensal de R$ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (média dos últimos 03 meses).
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
 
Local e Data
 
Assinaturado Membro Familiar Declarante
O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
 
ANEXO VII
 
DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito(a) no CPF sob o Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ portador(a) do RG Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ residente e domiciliado(a) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, bairro _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, DECLARO SER ECONOMICAMENTE INDEPENDENTE , custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (especificar o tempo em meses ou anos).
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da PORTARIA NORMATIVA 18/2012 MEC , ensejará o cancelamento de minha matrícula dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelas Comissões do Processo Seletivo.
 
Local e Data
 
 
Assinatura do(a) candidato(a)
 
 
Assinatura do(a) responsável, se o(a) candidato(a) for menor de idade
 
 
O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
 
ANEXO VIII
 
AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, para fins específicos de atendimento ao disposto no EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018, em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 , que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo UFFS/2018.2 me declaro (__) preto(a) (__) pardo(a) (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
 
Local e Data
 
 
Assinatura do(a) candidato(a)
 
 
Assinatura do(a) responsável, se o(a) candidato(a) for menor de idade
 
 
Reservado à Comissão de Homologação da Autodeclaração:
Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela comissão designada pela Portaria Nº 610/PROGRAD/UFFS/2018 e que o(a) candidato(a) atende aos critérios fenotípicos por ele(a) declarado.
 
 
Nome/Siape ou CPF
 
 
Nome/Siape ou CPF
 
 
Nome/Siape ou CPF
O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
 
ANEXO IX
 
DECLARAÇÃO DE NÃO TER ESTUDADO EM ESCOLAS
 
PARTICULARES DURANTE O ENSINO MÉDIO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito(a) no CPF sob o Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do RG Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado (a) na _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, bairro, município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro, para fins de apresentação ao Processo Seletivo UFFS/2018.2, curso _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ sob as penas da lei*,que em nenhum momento cursei em escolas particulares parte ou a totalidade do ensino médio, e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*e às demais sanções legais aplicáveis.
 
Local e Data
 
 
Assinatura do(a) candidato(a)
 
 
Assinatura do(a) responsável, se o(a) candidato(a) for menor de idade
 
 
* O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
 
ANEXO X
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência - PcD, conforme DECRETO Nº FEDERAL 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 , alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 , LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 , enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o enunciado da Súmula Nº 45 da Advocacia-Geral da União e LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 , os seguintes conceitos:
I -  Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II - deficiência física : alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III - deficiência auditiva : perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
IV - deficiência visual : cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V - deficiência mental : funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI - deficiência múltipla : associação de duas ou mais deficiências;
VII -  portador(a) de visão monocular;
VIII -  portadores(as) do Transtorno do Espectro Autista.
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 610GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS 2018 2 - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 610GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS 2018 2 - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 610GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS 2018 2 - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 610GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS 2018 2 - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 610GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS 2018 2 - ANEXO V

ANEXO VI - EDITAL Nº 610GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS 2018 2 - ANEXO VI

ANEXO VII - EDITAL Nº 610GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS 2018 2 - ANEXO VII

ANEXO VIII - EDITAL Nº 610GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS 2018 2 - ANEXO VIII

ANEXO IX - EDITAL Nº 610GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS 2018 2 - ANEXO IX

ANEXO X - EDITAL Nº 610GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS 2018 2 - ANEXO X

Documento Histórico

EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018

BOLSA CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o lançamento do Edital de Bolsa Cultura.
 
1 OBJETIVO
1.1  Bolsa Cultura é um programa institucional vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), cujos objetivos são incentivar ações na área da cultura, direitos humanos e igualdade racial; oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar a participação dos estudantes de graduação no processo de criação artístico-cultural; proporcionar o envolvimento de estudantes de graduação em projetos que articulem docentes, servidores técnico-administrativos e comunidade externa em atividades artístico-culturais; fortalecer e consolidar a Mostra de Extensão e Cultura e estimular a participação da comunidade acadêmica em festivais promovidos pela UFFS.
1.2  Este edital destina-se, especialmente a projetos de arte e cultura que promovam a formação de grupos artísticos e que desenvolvam ações contínuas de formação nas diferentes linguagens artístico-culturais.
 
2 PROPONENTES
2.1  Poderão ser proponentes neste edital, docentes da UFFS, desde que não tenham pendências com a PROEC.
2.2  O proponente que submeter a proposta deverá, obrigatoriamente, ser o coordenador do projeto.
2.3  Cabe ao proponente/coordenador selecionar o(s) bolsista(s), após a aprovação do projeto, de acordo com o cronograma estabelecido no presente edital.
 
3 CARACTERIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
3.1  Serão concedidas 12 (doze) Bolsas Cultura, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e vigência de agosto de 2018 a julho de 2019 (12 meses).
3.2  As bolsas não utilizadas, a critério da PROEC, poderão ser remanejadas para outras ações de arte e cultura na UFFS.
3.3  Todos os envolvidos no projeto serão certificados pela PROEC, considerando as especificações do projeto.
3.4  Serão contemplados projetos nas diversas linguagens culturais, priorizando aqueles que tenham caráter formativo dentro das habilidades artístico-culturais e estejam relacionados a formação de grupos e ações de caráter continuado.
3.5  As propostas devem estar contempladas nos princípios da Política de Cultura.
3.6  Os projetos devem estar inseridos em uma ou mais linguagens descritas a seguir: Artes Cênicas, Artes Plásticas e Artes Gráficas, Música, Produção e Exibição de Audiovisual, Dança, Patrimônio Cultural Material e Imaterial e Multilinguagem.
3.7  Devem fundamentar a relação entre Educação/Formação, Cultura, argumentando sobre as principais razões do projeto estar inscrito neste edital em específico.
3.8  Serão contemplados com bolsa:
a)  Pelo menos 1 (um) projeto por campus conforme a ordem de classificação;
b)  Os demais projetos serão classificados em ordem decrescente, até a totalização do número de bolsas (maior nota, independente de campus ).
c)  Os projetos que tiverem atingido a nota mínima para aprovação, mesmo tendo sido “esgotados” o número de bolsas, poderão ser executados, porém sem recursos financeiros.
d)  Caso algum campus não tenha projeto aprovado, a bolsa será remanejada para a classificação geral.
3.9  O projeto deverá desenvolver atividades mensais públicas e gratuitas a partir do quarto mês de atividades, em seu campus de origem ou para a comunidade (atividades que vão desde oficinas, ensaios abertos, mostras de trabalhos, exposições, debates, entre outros).
3.10  Deverá propor uma atividade como parte integrante da programação da Mostra de Extensão e Cultura.
 
4 PÚBLICO-ALVO
4.1  Podem pleitear as Bolsas Cultura os discentes de graduação da UFFS que preencham os seguintes requisitos:
I -  Estar cursando, no mínimo, 12 créditos curriculares durante toda a vigência da bolsa;
II -  Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;
III -  Ter aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados e nenhuma reprovação por frequência em qualquer disciplina do semestre anterior.
4.1.1  O critério de aprovação não se aplica aos discentes ingressantes em 2018.
4.2  É vedada a participação de estudantes que recebam outras modalidades de bolsa acadêmica da UFFS ou de quaisquer outros órgãos de fomento federal ou de Fundações de Apoio.
4.3  Os estudantes inscritos terão suas inscrições indeferidas nos casos em que:
I -  Caso tenham vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).
 
5 SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
5.1  A submissão das propostas serão realizadas no período estabelecido no cronograma constante no item 10 deste edital.
5.2  Serão aceitos projetos com até 1 (um) bolsista, sendo permitida a participação de estudantes voluntários e servidores da UFFS na condição de colaboradores.
5.3  Será permitida a participação de colaboradores da Comunidade Regional, mediante ofício ou carta de anuência que conste o interesse pelas ações a serem desenvolvidas.
5.4  Cada proponente/coordenador poderá submeter um projeto, obrigatoriamente, via sistema PRISMA (prisma.uffs.edu.br) e encaminhar à Diretoria de Arte e Cultura;
5.5  Os seguintes documentos devem ser anexados via sistema PRISMA, exclusivamente em formato PDF:
I -  Formulário Único de Proposta - FUP (ANEXO I);
II -  Plano de trabalho do bolsista (ANEXO II);
III -  Currículo Lattes (formato PDF).
5.5.1  A conferência da documentação a ser enviada via sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente;
5.5.2  Os formulários citados no item 5.3 estão disponíveis na página da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Cultura/Formulários;
5.6  A falta de qualquer um dos documentos solicitados no item 5.3 anexados a proposta acarretará na sua desclassificação;
5.7  Os projetos que não forem enviados de acordo com as especificações constantes no item 5 deste edital, estarão automaticamente desclassificados.
 
6 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
6.1  A avaliação dos projetos será realizada pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura e por avaliadores Ad Hoc .
6.2  Cada projeto será avaliado por dois avaliadores e, em caso de discrepância a DARTC/PROEC solicitará um terceiro parecer.
6.3  Os projetos serão avaliados e classificados de acordo com os quesitos listados na Tabela 1.
6.4  Os projetos somente serão aprovados em caso de obtenção de nota mínima (média dos avaliadores) igual ou superior a 6,0 (seis).
I -  Tabela 1. Critérios e Pesos para a Avaliação de Projetos
Critérios
Peso
Projetos de arte e cultura que promovam a formação de grupos artísticos e desenvolvam ações contínuas de formação nas diferentes linguagens artístico-culturais.
2,0
Aderência às linhas da Política de Cultura da UFFS e às prioridades da COEPE - Conferência de Ensino, Pesquisa, Extensão e (vide p. 63 livro COEPE)
1,5
Interação com a comunidade regional - discussão do projeto com a comunidade, desde a sua concepção. Abrangência, pertinência e número de pessoas envolvidas.
1,5
Adequação e coerência entre objetivos, fundamentação teórica, metodologia, programação/cronograma.
1,0
Potencial de contribuição para o desenvolvimento do Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.
1,0
Qualificação do Proponente - Currículo e participação em projetos de Extensão e Cultura internos e externos, orientações, publicações e experiências na área temática da proposta.
1,0
Abrangência e pertinência: número de pessoas e entidades envolvidas;Benefícios sociais: projetos dirigidos ao público mais vulnerável econômica e socialmente;
1,0
Aprovação de projeto no último Edital do Bolsa Cultura (projetos de continuidade) ações de articulação com grupos já existentes.
1,0
 
7 RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO
7.1  A homologação do resultado parcial em listagem ordenada pela classificação será divulgada no site da UFFS ( www.uffs. e du.br ), de acordo com o cronograma constante no item 10 deste edital.
7.2  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à DARTC (dir.cultura@uffs.edu.br), por meio de formulário específico que será disponibilizado junto ao edital de resultados parciais, conforme cronograma disposto no item 10 deste edital;
7.3  Os pedidos de revisão serão avaliados pela DARTC/PROEC.
7.4  Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultados Finais e o parecer da DARTC será anexado pela diretoria ao sistema PRISMA.
7.5  A homologação do resultado final será divulgada no site da UFFS ( www.uffs.edu.br ), conforme cronograma constante no item 10 deste edital.
 
8 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO PROPONENTE/COORDENADOR
8.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste edital.
8.2  Elaborar o plano de trabalho do bolsista e voluntários, quando for o caso, de acordo com os critérios e exigências estabelecidas neste edital;
8.3  Selecionar e indicar o aluno bolsista, dentro dos prazos e critérios estabelecidos neste edital.
8.4  Solicitar à DARTC da UFFS o cancelamento da bolsa do aluno que descumprir as normas deste edital, e providenciar a substituição de bolsista, em caso de desligamentos, desde que o prazo para o término da vigência da bolsa não seja inferior a dois meses.
8.5  Orientar os bolsistas nas distintas fases de desenvolvimento do projeto, incluindo a elaboração do relatório final, de acordo com modelo a ser disponibilizado pela DARTC.
8.6  Apoiar o bolsista durante a Mostra de Extensão e Cultura, bem como nas demais atividades que envolvem o projeto.
8.7  Fazer referência ao Programa Bolsa Cultura e à UFFS nas atividades desenvolvidas pelo projeto e publicações.
8.8  Informar, imediatamente e por escrito, à DARTC qualquer alteração na relação e compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu plano de trabalho.
8.9  Prestar esclarecimentos à DARTC sempre que solicitado.
8.10  É vedado ao coordenador repassar a coordenação do projeto a outro docente sem que a alteração seja anteriormente analisada e autorizada pela DARTC. Em caso de impedimento do coordenador, será negada a troca de coordenação e o projeto será cancelado. A alteração de coordenador não poderá ser efetuada nos dois meses que antecedem o prazo final de vigência do projeto e nem nos dois primeiros meses de vigência do projeto.
8.11  Após aprovação do projeto é dever do Coordenador encaminhar à DARTC, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital, através de memorando eletrônico com assinatura nato digital no Sistema Solar (SGPD), os documentos do bolsista (arquivo único em.PDF) conforme item 9.12 deste edital, devidamente assinados e digitalizados, quando for o caso, para que a DARTC anexe ao projeto no sistema PRISMA.
8.12  O projeto que não desenvolver atividade na Mostra de Extensão e Cultura, conforme exigência do item 9.7, deverão apresentar justificativa no relatório final de atividades ficando a cargo do avaliador o seu deferimento.
 
9 REQUISITOS E COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS
9.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste edital.
9.2  Atender as especificações do item 4 deste edital;
9.3  Não ter relações de parentesco com o coordenador, considerando cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o segundo grau.
9.4  Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa acadêmica de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada.
9.5  O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Aceite ou Termo de Compromisso.
9.6  Cumprir o plano de trabalho previsto no projeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
9.7  Desenvolver atividades culturais conforme disposto no item 3.9 deste edital, sendo obrigatória a apresentação de todos os bolsistas na Mostra de Extensão e Cultura.
9.8  Fazer referência à condição de bolsista do Programa Bolsa Cultura nas atividades e publicações que envolvem o projeto.
9.9  Devolver integral e corrigido, na forma da lei, através de Guia de recolhimento da União (GRU), os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do relatório final, abandono, e/ou descumprimento das obrigações descritas no item 9.
9.10  Expressar, por escrito, quando desligado de sua atividade de bolsista, ciência de seu desligamento e a justificativa do mesmo.
9.11  Prestar esclarecimentos ao coordenador e à DARTC, sempre que solicitado.
9.12  Após a aprovação do projeto, encaminhar ao coordenador do projeto os seguintes documentos:
I -  Termo de Compromisso e Ficha de Inscrição do estudante;
II -  Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Atestado de matrícula;
IV -  Histórico das disciplinas cursadas na UFFS;
V -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do estudante, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito. Não serão admitidas contas do tipo poupança, salário, conjunta ou inativa por falta de movimentação. Este item é válido somente para os discentes bolsistas.
9.13  Será de inteira responsabilidade do estudante a informação correta dos dados solicitados. Qualquer informação incorreta poderá impedir o pagamento da bolsa.
 
10 CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
Lançamento do Edital
11/06/2018
Período de submissões
11/06 a 01/07/2018
Avaliação dos projetos
02 a 16/07/2018
Homologação do Resultado Parcial
17/07/2018
Pedidos de Revisão
17 a 19/07/2018
Homologação do Resultado Final
20/07/2018
Entrega da documentação referente aos itens 8.11 e 9.12
Até 31/07/2018
Início das Atividades
01/08/2018
Entrega do Relatório Final
01/10/2019
 
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O acompanhamento dos bolsistas será realizado pelo coordenador do projeto em diálogo com a DARTC.
11.2  Os bolsistas/projetos que não apresentarem atividades na Mostra de Extensão e Cultura, conforme exigência do item 9.7, deverão apresentar justificativa no relatório final de atividades, ficando a cargo do avaliador seu deferimento. No caso de indeferimento da justificativa, o bolsista deverá ressarcir todos os valores recebidos a título de bolsa, conforme legislação vigente.
11.3  Os bolsistas ou grupos constituídos poderão realizar apresentações nos eventos institucionais que ocorrerem nos campi da UFFS, a convite da UFFS e de outras instituições, desde que sem fins lucrativos. Os projetos poderão realizar atividades, tendo suas despesas de transporte, alimentação e hospedagem cobertas pela instituição que formulou convite.
11.4  O projeto aprovado não poderá ser substituído, sendo impossível sua execução, a bolsa será cancelada e remanejada para outros editais.
11.5  Durante o período de vigência da bolsa, os participantes dos projetos contemplados com Bolsa Cultura deverão estar disponíveis para prestar informações a qualquer momento. O projeto será considerado concluído somente após a aprovação do relatório final por parte do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e Avaliadores Ad Hoc.
11.6  A não execução do projeto conforme objetivo, plano de trabalho e cronograma implica na devolução dos recursos.
11.7  O projeto poderá ser executado em parceria com outras instituições, entidades e movimentos sociais, contudo, deverá ser celebrado um convênio ou acordo de cooperação entre os envolvidos.
11.8  Concluído o projeto, o coordenador, juntamente ao bolsista e voluntários do projeto, deverão enviar, até 01 de março de 2019, à DARTC, o relatório final das atividades realizadas no período de vigência da bolsa .
11.9  O coordenador que tiver o projeto contemplado por este Edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela DARTC e UFFS, respeitando a legislação vigente. Fica ainda autorizado à DARTC e à UFFS o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico-cultural de seu pleno interesse, e outros meios de comunicação.
11.10  Os anexos deste edital constam em formato editável (odt) no site: www.uffs.edu.br /extensão e cultura/cultura/formulários.
11.11  Os recursos orçamentários deste Edital poderão ser contingenciados ou suplementados conforme disponibilidade orçamentária.
11.12  Os casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTAS (FUP)
 
(__) Extensão - Enviar processo para DPEX
(__) Cultura - Enviar processo para DARTC
(__) Demanda Espontânea
(__) Demanda Externa (recursos externos) - Fonte de financiamento: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(__) Edital interno Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(__) Programa
(__) Projeto
(__) Curso
(__) Evento
(__) Prestação de Serviço
 
1 DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
Coordenador (a) da Proposta:
Carga Horária Semanal:
Carga Horária Total:
Vice-coordenador (a)(apenas para programa):
Carga Horária Semanal:
Carga Horária Total:
Categoria funcional do coordenador (a):
(__) Técnico-administrativo (__) Docente
Campus:
Título da Proposta:
Período de Execução
Início:
Término :
Área de Conhecimento do CNPq:
Área Temática Principal (extensão):
Linguagem Artístico-cultural (cultura):
Resumo da Proposta:
(texto limitado em 600 caracteres)
 
Palavras-chave:
(de 3 a 5 palavras)
 
Introdução e Justificativa:
(até 2 páginas)
 
Objetivo Geral:
Objetivos Específicos:
Fundamentação Teórica:
(para eventos esse item não precisa ser preenchido)(até 3 páginas)
 
Metodologia:
Para projeto, curso, evento ou prestação de serviço descrever:1-Local de desenvolvimento das atividades; 2-Público-alvo; 3-Número de vagas e turmas; 4-Carga horária; 5-Programação da atividade; 6-Sistema de avaliação (pelo público e pela equipe executora).
Para programa descrever:1-Metodologia e avaliação (pelo público e pela equipe executora); 2-Público-alvo e número estimado de público; 3-Carga horária; 4-Identificar as informações de metodologia separadas por atividade (descrição dos procedimentos utilizados para alcançar os objetivos) e detalhar as responsabilidades de parcerias externas, se houver; 4.1-Descrever para cada ação de extensão que compõe o programa: 4.1.1-Tipo de atividade (curso, evento, projeto, prestação de serviço); 4.1.2-Local de desenvolvimento das Atividades; 4.1.3-Público-alvo; 4.1.4- Número de vagas e turmas (se aplicável); 4.1.5-Carga horária; 4.1.6- Programação das atividades; 4.1.7-Avaliação.
 
Referências Bibliográficas:
 
Resultados Esperados:
 
 
2 Cronograma de Desenvolvimento da Ação*
ATIVIDADES
MÊS 01
MÊS 02
MÊS 03
MÊS 04
MÊS 05
MÊS 06
MÊS 07
MÊS 08
MÊS 09
MÊS 10
MÊS 11
MÊS 12
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 Inserir colunas ou linhas (atividades e meses) de acordo com o período de execução da ação.
Anexar à proposta um ofício da entidade/órgão público/associação manifestando seu interesse no desenvolvimento da ação de extensão ou de cultura.
 
Local e data
 
Assinatura do Coordenador (a) da Proposta
Parecer do Coordenador Acadêmico do Campus ou Coordenador de Curso (para docentes) ou Parecer da Chefia Imediata e Chefia Superior informando a carga horária semanal de liberação do servidor (para técnico-administrativos).
 
Local e Data
 
Assinatura e Carimbo
Parecer do Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura do Campus
 
Local e Data
 
Assinatura e Carimbo
Parecer da Diretoria de Extensão ou de Arte e Cultura
 
Local e Data
 
Assinatura e Carimbo
 
ANEXO II
 
PLANO DE TRABALHO DO BOLSISTA
 
1 Descrição
Título do Projeto:
Linguagem artístico-cultural:
 
2 Detalhamento do Plano de Trabalho
Resumo (Texto limitado em 450 palavras)
Palavras-chave (de 03 a 05 palavras)
 
Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas
Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas pelo bolsista para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do orientador)
Descrição detalhada das atividades que serão realizadas pelo estudante
Resultados/produtos esperados
Cronograma de desenvolvimento das atividades
ATIVIDADES
MÊS 01
MÊS 02
MÊS 03
MÊS 04
MÊS 05
MÊS 06
MÊS 07
MÊS 08
MÊS 09
MÊS 10
MÊS 11
MÊS 12
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3 Informações adicionais (se necessário)

Chapecó-SC, 11 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2018

RETIFICA O EDITAL Nº 609GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação do EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2018 .
 
Onde se lê:
“ANEXO I
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
Área de conhecimento 03: Geologia e Geomorfologia
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Geografia;
b)  Mestrado: Geografia .”
 
Leia se:
“ANEXO I
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
Área de conhecimento 03: Geologia e Geomorfologia
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Geografia;
b)  Mestrado ou Doutorado: Geografia ou Geociências ou Ciências da Terra ou Geologia.”
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 612/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 22GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 22/GR/UFFS/2018 , de 15 de janeiro de 2018, publicado no DOU de 16 de janeiro de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2018 , de 01 de março de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 19 de junho de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
I - Laranjeiras do Sul-PR
a) Área de Conhecimento: MATEMÁTICA
Classificação
Candidato
Regime
2
Alcione Rafael Pavan
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I - Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0007/0008.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS ( www.uffs.edu.br ) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 613/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Administração para atuação na Pró-Reitoria de Planejamento”, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 , RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/PROGRAD-PROPLAN-SEGEP/UFFS/2013 , e Processo nº 23205.001796/2018-09.
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
1.1.1.1  Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Administração em Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
1.1.1.2  Não cursar o último semestre do curso;
1.1.1.3  Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio;
1.1.1.4  Para candidatos de outras Instituições de Ensino é obrigatório convênio de estágio firmado entre a UFFS e a instituição do estudante.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1  Os candidatos deverão entregar a documentação abaixo listada no período de 14/06/2018 a 19/06/2018 das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 (de segunda a sexta-feira) na sala da Pró-Reitoria de Planejamento (Sala 1-2-11), situada na Avenida Fernando Machado, 108-E, Centro, 1º andar, Unidade Reitoria UFFS (Antigo Colégio Bom Pastor), em Chapecó-SC. A documentação compreende:
I -  Ficha de inscrição ( ANEXO I deste edital);
II -  Documento oficial de identidade com foto (original com cópia);
III -  Histórico escolar atualizado;
IV -  Curriculum vitae .
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Pró-Reitoria de Planejamento através de:
I -  Análise de histórico escolar;
II -  Análise de curriculum vitae;
III -  Entrevista.
1.3.2  As entrevistas serão realizadas pelas chefias dos setores de atuação correspondentes às vagas à qual o candidato concorrer e terão duração de 15 (quinze) minutos, na provável data de 21/06/2018 , a partir das 09:00 horas, na sala da Pró-Reitoria de Planejamento (Sala 1-2-11) situada na Avenida Fernando Machado, 108-E, Centro, 1º andar, Unidade Reitoria UFFS (Antigo Colégio Bom Pastor), em Chapecó-SC.
1.3.2.1  Os candidatos serão avisados por e-mail a respeito da ordem de classificação e horário da entrevista;
1.3.3  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Pró-Reitoria de Planejamento.
1.3.4  A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do candidato, bem como o semestre em que está matriculado.
1.3.5  A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do candidato que contribuirão para a atuação nos setores de lotação.
1.3.6  A entrevista, a análise do histórico escolar e a análise do curriculum vitae seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo II.
1.3.7  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo II.
1.3.8  Os candidatos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.9  Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.10  Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.11  Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 22 de junho de 2018 no site www.uffs.edu.br em >Acesso Fácil >Boletim Oficial >Editais >Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar a entrega de recurso por escrito na Pró-Reitoria de Planejamento (Sala 1-2-11), situada na Avenida Fernando Machado, 108-E, Centro, 1º andar, Unidade Reitoria UFFS (Antigo Colégio Bom Pastor), em Chapecó-SC.
1.4.3  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 26 de junho de 2018 no site www.uffs.edu.br em >Acesso Fácil >Boletim Oficial >Editais >Gabinete do Reitor.
1.4.5  A validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Atuação
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
Pró-Reitoria de Planejamento
01
Administração
Pesquisas em bases de dados;
Auxílio nos serviços administrativos;
Digitalizar documentos;
Alimentar planilhas;
 
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  01 (uma) foto 3x4 recente;
II -  Documento oficial de identidade com foto (original com cópia);
III -  CPF (original com cópia);
IV -  Certificado de Reservista, se for o caso (original com cópia);
V -  Título de Eleitor (original com cópia) com comprovante de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral no site www.tse.jus.br ;
VI -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);
VII -  Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
VIII -  Exame médico admissional que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio;
IX -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (fornecida no edital de convocação para contratação);
4.2  Caso seja necessário, outros documentos poderão ser solicitados.
4.3  Para candidatos de outras Instituições de Ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788/2008 , não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11788/2008 , ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3  Durante o período do estágio o estudante deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4  A inscrição do estudante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788/2008 , na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/PROGRAD-PROPLAN-SEGEP/UFFS/2013 , das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório
Edital Nº:
Opção de vaga (X) Pró-Reitoria de Planejamento
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone residencial:
Telefone celular:
Endereço (rua, nº, complemento):
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
 
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
       
 
ANEXO II
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
ETAPA
Pontuação
Média das notas do histórico
Peso 3
Média aritmética das notas do histórico escolar
 
Análise do Curriculum vitae
Peso 4
Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 2,0 pontos
 
Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
 
Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
 
Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
 
Entrevista
Peso 3
Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
 
Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
 
O total será igual à soma das três notas
 
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 614/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112/90 , DECRETO Nº 6.944 , DECRETO Nº 7.485/11 , DECRETO Nº 8.259/14 , Portaria Interministerial Nº 316/17 , torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745/93 .
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço:seletivo.ch@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
14/06/2018 a 20/06/2018
2
Divulgação provisória das inscrições
21/06/2018 até as 17h
3
Prazo para recurso das inscrições
21/06/2018, das 17h às 21h
4
Divulgação da homologação das inscrições
22/06/2018 até as 17h
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
A partir de 25/06/2018
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
26/06/2018 até as 17h
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
26/06/2018, das 17h às 21h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
27/06/2018 até as 12h
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
27/06/2018 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
27/06/2018 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
29/06/2018
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
02/07/2018 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
02/07/2018, das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declados negros.
02/07/2018, das 17h às 21h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
03/07/2018 às 10h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
03/07/2018 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
04/07/2018 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
05/07/2018
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772/2012 .
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745/93 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745/93 , nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112/90 .
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,30
R$ 0,00
R$ 2.236,30
R$ 229,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.236,30
R$ 100,90
R$ 2.337,20
R$ 229,00
Especialização
R$ 2.236,30
R$ 189,07
R$ 2.425,37
R$ 229,00
Mestrado
R$ 2.236,30
R$ 540,85
R$ 2.777,15
R$ 229,00
Doutorado
R$ 2.236,30
R$ 1.141,15
R$ 3.377,45
R$ 229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.121,76
R$ 0,00
R$3.121,76
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.121,76
R$ 202,55
R$ 3.324,31
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.121,76
R$ 430,32
R$ 3.552,08
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.121,76
R$ 1.119,29
R$ 4.241,05
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.121,76
R$ 2.620,38
R$ 5.742,14
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  A inscrição deverá ser efetuada no Campus Chapecó no seguinte endereço: Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203na Assessoria de Gestão de Pessoas, iniciando às 08h do dia 14/06/2018 e finalizando às 16h30 do dia 20/06/2018, no horário de atendimento das 08h às 11:30h e das 13h às 16:30h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus .
4.2.1  As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2  De acordo com a LEI Nº 8112/1990 , ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I -  Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II -  Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V ;
III -  Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV -  Entregar o Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V -  Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8 .
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1 .
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/ , de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº N.º 3.298/99 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1 .
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº. 12.990/14 e PORTARIA NORMATIVA SGP 4 DE 06/04/2018 DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO , Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC,para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação , quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 .
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br,com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br,com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2 A critério da Banca Examinadora , justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo com o contido no item5.2.1.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I - Quantidade de aprovados
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 6944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 :
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFSdisponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas,incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia,a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3 .
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br,no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 ;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745/93 , como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CHAPECÓ - SC
 
Área de conhecimento 01: Filosofia
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Filosofia;
b)  Mestrado: Filosofia ou áreas afins.
 
Área de conhecimento 02: Pesquisa em Educação
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Pedagogia ou áreas afins;
b)  Mestrado: Educação ou áreas afins.
 
Área de conhecimento 03: Estruturas de Dados e Programação Orientada a Objetos
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Ciência da Computação ou áreas afins;
b)  Especialização: Ciência da Computação ou áreas afins.
 
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Filosofia
I -  Kant e o Idealismo Transcedental;
II -  O ceticismo em Hume;
III -  O problema da certeza em Descartes;
IV -  O fundamento da moral em Kant;
V -  A filosofia do Renascimento;
VI -  O problema da substância em Locke;
VII -  A filosofia política dos contratualistas modernos;
VIII -  Empirismo moderno;
IX -  Filosofia Política de Kant;
X -  Rousseau e o Contrato Social.
 
Área de conhecimento 02: Pesquisa em Educação
I -  Concepções de pesquisa e educação;
II -  Produção do conhecimento e pesquisa em educação;
III -  Tipos de Pesquisa em educação;
IV -  Pesquisa e prática pedagógica;
V -  Articulação entre Ensino, Pesquisa e Extensão na Universidade;
VI -  O papel da pesquisa na apreensão do contexto educacional;
VII -  A pesquisa e a formação de professores;
VIII -  Estágio Curricular e Prática Docente para a Educação;
IX -  Estágio Supervisionado e pesquisa;
X -  Etapas de estágios Curriculares para docência nos Anos iniciais do Ensino Fundamental.
 
Área de conhecimento 03: Estruturas de Dados e Programação Orientada a Objetos
I -  Herança e Polimorfismo;
II -  Tratamento de Exceções;
III -  Classes, Objetos e representação UML;
IV -  Ordenação Interna;
V -  Busca Binária;
VI -  Pilhas e Filas;
VII -  Árvores Balanceadas;
VIII -  Hashing;
IX -  Ordenação Externa;
X -  Listas encadeadas.
 
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu ): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
2 GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
 
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
 
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2018
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinaturado candidato
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2018
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor da UFFS

Chapecó-SC, 13 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 615GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 615GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 615GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 615GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 615GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE JUNHO DE 2018 DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de junho de 2018 do Campus Chapecó.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1511501024
Adisson de Sa Censi
60,00
-
35,00
-
55,00
1411400032
Alessandra Paiz
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811801040
Amanda Klosinski
60,00
-
-
-
55,00
1811400018
Ana Bell Nyland Kaiser
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1711400024
Ana Caroline Geremia
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1511731005
Ana Lucia Aparecida Ferreira
105,00
-
50,00
-
135,00
1711110004
Andersson Meira Sagaz
IN6
-
IN6
-
IN6
1811501025
Andrei Augusto Alba
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1721730008
Andreia Neri de Santana Rodrigues
105,00
-
50,00
-
135,00
1811730039
Andrieli de Paula Sarmento
105,00
-
50,00
-
135,00
1611801038
Andrieli Woiciechowski
60,00
-
35,00
-
55,00
1411400025
Beatriz Padilha Bertoncello
105,00
-
-
80,00
135,00
1811730008
Bianca Silva Vieira
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1811110010
Bruna Miecoanski
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811721045
Camila Casagrande Vailon
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1811501009
Camila da Conceicao Silveira
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1421501001
Carolina Barone Simiele
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1711600054
Cleiciane Maria de Almeida Rosa
15,00
-
10,00
-
20,00
1811600013
Cristielin Pinto Ramos
60,00
-
35,00
-
55,00
1811301041
Darliza dos Santos Gomes
105,00
-
50,00
-
135,00
1811400042
Debora Cristina Moraes Miglioranca
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811701005
Diego Alves de Oliveira
15,00
-
10,00
-
20,00
1811501011
Diobilena Costa Santiago
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1511501002
Douglas Barp
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1221501013
Edena Salete Klein
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1611301011
Eduarda Maria Levinski
60,00
-
35,00
-
55,00
1721601030
Eduardo Cozer
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811741039
Elizandra Lanzarini
105,00
-
50,00
-
135,00
1321501040
Erica Natalia da Cruz e Silva
DE13
-
DE13
-
DE13
1811501030
Fedia Derisca
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811711010
Francieli Roani
105,00
-
-
80,00
135,00
1811600058
Francisco Werisleide de Sousa
105,00
-
50,00
-
135,00
1811110051
Frantz Frederic
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811721008
Gabrieli Elisa da Costa
60,00
-
-
-
55,00
1511501044
Gisele Elisa Cossa
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1711711034
Herve Joinville
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811730053
Ivani Aparecida Vieira Santos
15,00
-
10,00
-
20,00
1811600065
Janine Stefani da Silva Dahmer
60,00
-
-
-
55,00
1711730055
Janquieli Ana Machado Pires
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1811501052
Jaqueline Tenroller Beneti
15,00
-
10,00
-
20,00
1521601070
Jean Malko Joseph*
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811701021
Jean Previdi
105,00
-
50,00
-
135,00
1611721017
Jhonatan Berlanda
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1511731012
Joice Batista
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1621601053
Jonathan Eder Marcelo Sartori
15,00
-
10,00
-
20,00
1721731046
Julia Tafner Fedrigo
60,00
-
35,00
-
55,00
1511731015
Juliana Aparecida da Rosa
15,00
-
-
15,00
20,00
1311301054
Kaiane Foiato
60,00
-
35,00
-
55,00
1611711030
Karin Berwanger
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1511801041
Karoline Aparecida de Oliveira
15,00
-
-
15,00
20,00
1811301031
Larissa Dias Peres
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811501032
Leandro Sartori
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1811741029
Lorenzo Eduardo Santos Pereira da Silva
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811741011
Marciano Junior Maraschin
15,00
-
-
15,00
20,00
1811100004
Marco Antonio Ferri
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1811501053
Marco Aurelio Rockenbach
105,00
-
-
-
135,00
1721411015
Marcos Dias Wordell
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1811400039
Maria Eduarda Simon
60,00
-
-
-
55,00
1811701026
Mariana da Costa Diniz
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1611741006
Mariane Victoria Pereira Ferreira
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811110030
Marino Ferreira Franca
60,00
-
-
-
55,00
1811711022
Mateus Igor dos Santos Pozzagnolo
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1511501016
Matteus Willian Begnini
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811100001
Mauri Vergueiro
105,00
210,00
-
80,00
135,00
1811711041
Mauricio Ambrosini
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811501046
Mayron de Almeida Franca dos Reis
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811600061
Miguel Bernardo Pietroski
DE13
-
-
-
DE13
1811400035
Mirian Revers
105,00
-
50,00
-
135,00
1511731040
Naiara Zatti
60,00
100,00
-
50,00
55,00
1811301026
Nathalia Noronha Stahl
DE13
-
-
-
DE13
1811741045
Priciellen Dias Rodrigues
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811110047
Rena Chiarello
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1811721048
Sandra Nazario
60,00
-
-
-
55,00
1811600029
Silvia dos Santos Dias
105,00
-
50,00
-
135,00
1811721049
Tais da Silva Frizon
15,00
-
10,00
-
20,00
1811711015
Tayane de Oliveira
DE13
DE13
DE13
-
DE13
1811741033
Thais de Oliveira
DE13
DE13
-
-
DE13
1811110005
Thamara Gabriele Urnau
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811501021
Thiago Carlos Consoli
DE8
DE8
DE8
-
DE8
1811110060
Victor da Rosa Kleinert
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811501015
Vinicius Augusto Horn
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1811100035
Vinicius Cornelius
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811301037
Vitoria Caroline Chiarello
15,00
-
10,00
-
20,00
1811741012
Waleska Maria de Oliveira Facini
105,00
210,00
50,00
-
135,00
Estudante com Plano de Acompanhamento aprovado e em desenvolvimento.
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
INSICSO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II
IN6
Não obteve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VI do item 5.2).
III
IN10
Aluno em Mobilidade que recebe subsídio por bolsa e/ou auxílio específico (item 9.7).
IV
IN11
Aluno que recebe subsídio por bolsa e/ou auxílio específico.
 
 
3 Relação de motivos de Desligamento:
INSICSO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE8
Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
II
DE13
Não comparecimento ao SAE para assinatura da inscrição (item 8.1.12).
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR TEMPORÁRIO NA ÁREA DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MÉDICOS EDITAL Nº 431GRUFFS2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 15 de junho de 2018, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 03/Passo Fundo, objeto do EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2016 , de 20 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2016, seção 03, página 63, homologado pelo EDITAL Nº 493/GR/UFFS/2016 de 14 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, seção 03, página 74, para contratação de Professor de Magistério Superior Temporário.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 617/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE JUNHO DE 2018 DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de junho de 2018 do Campus Realeza.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1513201051
Alini de Almeida
15,00
-
10,00
-
20,00
1813410025
Amanda Gabriely dos Santos
IN10
-
-
-
IN10
1813410034
Claudianara Bernardi
60,00
-
-
-
55,00
1513530052
Dandara Alves Cardoso
60,00
100,00
-
-
55,00
1813101008
Jovieli Carini Michalski
60,00
-
-
-
55,00
1513530045
Leandro Garcia Ditadi
IN10
-
-
-
IN10
1813410028
Leticia Pilone
60,00
-
-
-
55,00
1813410047
Thais Fernanda Portela dos Santos
IN10
-
-
-
IN10
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN10
Não possui cadastro socioeconômico (Item 2.2).
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 618/GR/UFFS/2018

CLASSIFICAÇÃO FINAL SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 529/GR/UFFS/2018 (Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios), divulga a classificação final.
 
1 DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
I -  Área/Curso: Ciência da Computação.
a)  Setor de atuação: Secretaria Especial de Tecnologia e Informação.
Nome
Classificação
Jod Fedlet Pierre
Adalberto Marques da Costa
Isabeli Rosana Reik
Desistente
 
Conforme o EDITAL Nº 529/GR/UFFS/2018 , após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar a entrega de recurso na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 619/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE JUNHO DE 2018 DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de junho de 2018 do Campus Passo Fundo.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 2
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1616400033
Bruna Geovana Souza Belli
DE6
DE6
-
-
DE6
1326400033
Carina Andressa Dick
35,00
50,00
-
-
20,00
1816400034
Janaina Ribeiro França
80,00
-
-
50,00
55,00
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE6
Solicitação do estudante (item 8.1.5).
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 620/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE JUNHO DE 2018 DO CAMPUS ERECHIM REFERENTE À MODALIDADE PRONERA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de junho de 2018 do Campus Erechim, referente à modalidade PRONERA.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 3
Estudantil
1415524026
Edir Barrozo
-
-
-
70,00
55,00
1415524051
Enio da Costa Ramos
-
-
-
100,00
135,00
1415524015
Mayara Winie de Lima Bissoli
-
-
-
70,00
55,00
1525524023
Vando Ferreira das Neves
-
-
-
DE2
DE2
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE2
Não manter frequência mínima semestral de 75% (inciso I do item 8 1 2)
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 621/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE JUNHO DE 2018 DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de junho de 2018 do Campus Laranjeiras do Sul.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1812541053
Agnaldo Gabardo Bedim
105,00
-
-
-
-
135,00
1812601054
Alexsandro Hamulak
60,00
-
-
-
-
55,00
1412510015
America Andrade do Nascimento
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1812541054
Ana Caroline Oro
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1712503046
Ana Maria Barreto de Oliveira
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1812503044
Cesar Augusto Bueno
DE9
DE9
-
DE9
-
DE9
1512540021
Cristiane Aparecida Ribeiro
DE4
-
-
DE4
-
DE4
1112503050
Daniele Carla Scheffer
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1812703045
Danielli Cristini Pellizari Camargo
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1812541050
Edineia dos Santos
105,00
-
-
-
-
135,00
1712510030
Elian Rudke
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1812310048
Emanuele de Almeida
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1812703050
Erica dos Santos do Nascimento
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1812503023
Felipe Staudt
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1512310011
Fernanda Pasin Ribeiro
IN1
-
-
-
-
IN1
1812541040
Geisla da Costa Siqueira
105,00
-
-
-
-
135,00
1812541039
Gilsemar Siqueira
105,00
-
-
-
-
135,00
1812510005
Giovani Guilherme Gomes Souza
DE1
DE1
-
DE1
-
DE1
1112503037
Hullian Kallil Elizio Rabel
DE4
-
DE4
-
-
DE4
1812541046
Lucas Jose Sales da Silva
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1512601015
Marciele Maria Ferreira Riepe
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1812503052
Maria Eliza Ribeiro
105,00
210,00
-
-
-
135,00
1412540013
Marli Alves Batista Makowski
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1812503026
Mateus Baptista Correa
15,00
-
10,00
-
-
20,00
1812503039
Nadia Gobbi dos Santos
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1812601058
Nathan Eduardo Rodacki
DE6
-
-
-
-
DE6
1812310020
Nicole Gabriele Krupek de Oliveira
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1712601012
Paola Adriane Rohsler
IN1
-
-
-
-
IN1
1812510044
Raminny Cristina Pires
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1812703023
Taisa Pereira do Nascimento
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1812703037
Talia Sierdovski Tissott
105,00
210,00
-
-
-
135,00
1812503013
Vanessa Cristina de Oliveira
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1812601057
Vanessa Neves Bueno
105,00
-
50,00
-
-
135,00
Estudante com Plano de Acompanhamento aguardando homologação.
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
 
3 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE1
Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).
IV
DE4
Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).
VI
DE6
Solicitação do estudante (item 8.1.5).
IX
DE9
Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 622/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 191GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna públicoo Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 191/GR/UFFS/2018 para aconcessão de Bolsas de Iniciação Científica (IC), em convênio com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PROBIC/FAPERGS.
 
1 Propostas classificadas
1.1  Campus Cerro Largo
1.1.1 Grande Área CNPq: Ciências Exatas e da Terra
I - Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Benhur de Godoi
Síntese de benzamidas organocalcogeno-propargílicas catalisada por sais de cobre
01
Tiago Vecchi Ricci
Análise da emissão de gás ionizado nuclear do “Palomar Survey” através da síntese espectral
01
Liziara da Costa Cabrera
Determinação de Agrotóxicos em Água da Torneira na zona urbana e rural do Município de Cerro Largo
-
Marlei Veiga dos Santos
Determinação de Cd, Cu e Pb em águas de superfície do Médio Rio Uruguai e seus afluentes de agosto de 2018 a julho de 2019
-
Marlei Veiga dos Santos
Determinação e remoção de cobre em amostras de cachaça artesanal
-
Liziara da Costa Cabrera
Determinação de Agrotóxicos em Soja
-
Denize Ivete Reis
Protocolo de avaliação da Percepção e Comportamento Socioambiental relacionado à conservação e recuperação dos Recursos Hídricos com a preservação ciliar, encostas e banhados
-
1.1.2 Grande Área CNPq:: Ciências Biológicas
I - Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Daniel Joner Daroit
Produção de protease bacteriana e sua aplicação na hidrólise de proteína isolada de soja
01
David Augusto Reynalte Tataje
Diagnóstico da diversidade e abundância de peixes presentes na calha do rio principal
01
Carla Pelegrin
Análise morfoanatômica e histoquímica de folhas de Aloysia virgata (Ruiz & Pav.) Juss. (Verbenaceae)
-
Carla Pelegrin
Estudo morfoanatômico e histoquímico de folhas de Aloysia gratissima (Gillies & Hook) Tronc. (Verbenaceae)
-
Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos
Polinizadores e o sucesso reprodutivo de Physalis peruviana L. (Solanaceae)
-
Nessana Dartora
Extração e caracterização estrutural de metabólitos presentes em Aloysia citriodora Palau
-
Nessana Dartora
Extração e caracterização estrutural de metabólitos presentes em Aloysia gratissima (Gill. & Hook.) Tronc.
-
Suzymeire Baroni
Genotoxicidade e Citoxicidade de defensivos agrícolas utilizados na rizicultura utilizando o biossensor Danio rerio
-
Suzymeire Baroni
Determinação de citotoxicidade e genotoxicidade dos extratos de folhas de três espécies da família Verbenaceae com potencial medicinal no teste Allium cepa.
-
 
1.1.3 Grande Área CNPq: Engenharias
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Jorge Luis Palacios Felix
Árvore de Piezoelétricos que gera Eletricidade
01
Iara Denise Endruweit Battisti
Percepção dos trabalhadores rurais quanto aos impactos ambientais decorrentes do uso dos agrotóxicos
-
Iara Denise Endruweit Battisti
Perfil epidemiológico da exposição a agrotóxicos entre agricultores na Região das Missões/RS
-
Bruno Munchen Wenzel
Avaliação da filtração granular de efluente de ETE utilizando casca de arroz, pinha de Pinus taeda triturada e bucha (Luffa aegyptiaca) como meios filtrantes
-
Fabiano Cassol
Monitoramento do Perfil de Temperatura do Solo para Solarização
-
Fabiano Cassol
Avaliação da eficiência energética no processo de brassagem de microcervejarias
-
1.1.4 Grande Área CNPq: Ciências Agrárias
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Douglas Rodrigo Kaiser
Plantas de cobertura de outono/inverno e seu efeito sobre a qualidade estrutural e dinâmica da água no solo na cultura do milho
01
Renan Costa Beber Vieira
Construção da fertilidade do solo em profundidade
-
Debora Leitzke Betemps
Caracterização físico-químicas das frutas e produção de mudas de mirtáceas presentes na região de Cerro Largo, RS.
-
Sidinei Zwick Radons
Sistema de previsão para o manejo da ferrugem asiática na soja
-
Evandro Pedro Schneider
Avaliação de cultivares de morangueiro em sistema de produção de base ecológica no noroeste do estado do Rio Grande do Sul
-
1.1.5 Grande Área CNPq: Ciências Sociais Aplicadas
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Monize Samara Visentini
Avaliando a transparência dos municípios integrantes do COREDE Missões por meio da Escala Brasil Transparente M
01
Monize Samara Visentini
Ranqueamento da transparência na gestão pública municipal dos municípios integrantes do COREDE Missões a partir da pontuação obtida no ITGP-
-
Ari Sothe
Influência da distribuição tributária sobre execução dos orçamentos e índices de desenvolvimento local nos municípios paranaenses.
-
Ari Sothe
Influência da distribuição tributária sobre execução dos orçamentos e índices de desenvolvimento local nos municípios gaúchos.
-
1.1.6 Grande Área CNPq: Ciências Humanas
I - Nº de Bolsas da Área: 04
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Roque Ismael da Costa Gullich
A investigação-ação e os processos de formação inicial de professores de Ciências
01
Erica do Espirito Santo Hermel
A embriologia humana no ensino de Biologia: uma análise dos livros didáticos de Biologia publicados no Brasil no século XX.
01
Rosangela Ines Matos Uhmann
A temática Ambiental nos Livros Didáticos de Química do 2º ano
01
Roque Ismael da Costa Gullich
Estratégias didáticas em Livros didáticos e o desenvolvimento do Pensamento Crítico em Ciências
-
Erica do Espirito Santo Hermel
As drogas psicotrópicas nos livros didáticos de Ciências recomendados pelo PNLD.
-
Rosangela Ines Matos Uhmann
Estudo da Experimentação em Livros Didáticos de Química do 1º ano
-
Fabiane de Andrade Leite
A História da Ciência na Base Nacional Comum Curricular do ensino fundamental.
01
Judite Scherer Wenzel
As relações teórico práticas na formação inicial de professores de Química: Um olhar para os espaços formativos da Prática como Componente Curricular.
-
Fabiane de Andrade Leite
Análise epistemológica da formação de professores da área de Ciências da Natureza na UFFS/ Campus Cerro Largo
-
Judite Scherer Wenzel
A motivação e os sentidos atribuídos para a prática da leitura na formação inicial de professores de Química.
-
Rosemar Ayres dos Santos
A presença da discussão de valores e da não neutralidade da Ciência-Tecnologia nas práticas educativas CTS
-
Rosemar Ayres dos Santos
O enfoque CTS e a Educação Ambiental nas práticas educativas e nas configurações curriculares da Educação Básica
-
Neusete Machado Rigo
Políticas municipais de formação continuada de professores para a inclusão escolar
-
Deniz Alcione Nicolay
O método crítico-genealógico na formação docente
-
1.1.7 Grande Área CNPq: Linguística, Letras e Artes
I - Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Demetrio Alves Paz
O conto africano contemporâneo de língua portuguesa de autoria feminina.
01
Caroline Mallmann Schneiders
Historicização e circulação da língua alemã na região das Missões do RS: efeitos da história, da memória e do silenciamento linguístico
01
Pablo Lemos Berned
Referências intermidiáticas nos contos de Caio Fernando Abreu
-
Ana Beatriz Ferreira Dias
O tempo em (dis)curso: compreensões acerca da relação entre homem e natureza em textos jornalísticos
-
Ana Cecilia Teixeira Goncalves
A mulher e a religião: a opacidade do papel social feminino no âmbito católico.
-
Ana Cecilia Teixeira Goncalves
Ensino de Língua Portuguesa e variação: o professor diante de questões linguísticas e sociais
-
Jeize de Fatima Batista
Estudo de casos: o software como tratamento remediativo em alunos diagnosticados com dislexia no município de Cerro Largo
-
1.1.8 Grande Área CNPq: Outros
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Edemar Rotta
Políticas sociais e desenvolvimento: influências ideopolíticas na definição da aplicação do fundo público e possíveis repercussões na dinâmica de desenvolvimento dos municípios.
01
Fernando Henrique Borba
Perfomance do processo foto-Fenton induzido com o complexante orgânico ácido etilenodiamino tetra-acético (EDTA) aplicado na degradação de lixiviado de aterros sanitários.
-
1.2  Campus Erechim
1.2.1 Grande Área CNPq: Engenharias
I - Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Helen Treichel
Otimização da produção de queratinases visando posterior aplicação na degradação de pelos de suínos
01
Eduardo Pavan Korf
Comparação de métodos de amostragem e análise de poluentes atmosféricos para avaliação da qualidade do ar de Erechim
- RS
01
Eduardo Pavan Korf
Comportamento de Materiais Geotécnicos Expostos a Lixiviado Ácido de Resíduos Industriais e de Mineração
-
Clarissa Dalla Rosa
Síntese de oleato de etila a partir da catalise ácida.
-
Roberto Valmir da Silva
Previsão de vazões por meio da aplicação de rede neural artificial: estudo de caso da bacia do Rio Apuaê/RS
-
Jose Mario Vicensi Grzybowski
Redes neurais convolucionais aplicadas à identificação de focos de desflorestamento
-
Luis Eduardo Azevedo Modler
Empacotamento de partículas em misturas cimentícias com adição de fíller oriundo de da produção de chapas de vidro
-
Luis Eduardo Azevedo Modler
Empacotamento de partículas em misturas cimentícias com adição de fíller oriundo de areia-verde residual
-
1.2.2 Grande Área CNPq: Ciências Agrárias
I - Nº de Bolsas da Área: 03
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Leandro Galon
Interferência e Nível de dano econômico de azevém na cultura da canola
01
Altemir Jose Mossi
Screening de microrganismos com potencial de produção de fitotoxinas para utilização em biocontrole de plantas daninhas.
01
Paola Mendes Milanesi
Uso de fosfitos nos patossistemas oídio e ferrugem da folha x trigo: indução de resistência e atividade elicitora de Fitoalexinas
01
Bernardo Berenchtein
Desempenho e comportamento ingestivo de vacas leiteiras da raça Holandesa alimentadas com glicerina bruta na dieta
-
Gismael Francisco Perin
Habilidade competitiva de genótipos de centeio convivendo com nabo e azevém
-
Paola Mendes Milanesi
Tratamento químico e alternativo em sementes de feijão inoculadas com Macrophomina phaseolina e efeitos sobre a sanidade, vigor e germinação
-
Hugo Von Linsingen Piazzetta
Validação de planilha eletrônica para manejo da lâmina de irrigação na cultura da soja
-
Hugo Von Linsingen Piazzetta
Caracterização físico-hídrica de solos de encosta utilizado com pastagem e lavoura em plantio direto na Região do Alto Uruguai Gaúcho
-
Nerandi Luiz Camerini
Estimativa do conforto térmico em aviário de frango de corte usando termografia infravermelha
-
Nerandi Luiz Camerini
Termografia infravermelha aplicada em suínos em crescimento-terminação como forma de predição de avaliar o desempenho e conforto térmico
-
1.2.3 Grande Área CNPq: Ciências Sociais Aplicadas
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Debora Regina Schneider Locatelli
Gestão de projetos de feiras multissetoriais realizadas na região do Alto Uruguai Gaúcho
-
1.2.4 Grande Área CNPq: Ciências Humanas
I - Nº de Bolsas da Área: 03
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Fabio Francisco Feltrin de Souza
O deserto na ordem visual argentina do século XIX
01
Fabio Francisco Feltrin de Souza
Deserto: cronótopo da guerra biopolítica
-
Ivone Maria Mendes Silva
Masculinidades juvenis e construção identitária: um estudo com jovens rapazes oriundos de camadas médias na cidade de Erechim/RS
01
Reginaldo Jose de Souza
Paisagem e conservação ambiental na Raia Internacional Sul-rio-grandense: o caso do Salto do Yucumã/Saltos de Moconá
01
Pedro Germano dos Santos Murara
Variabilidade das precipitações pluviais no estado do Rio Grande do Sul
-
Pedro Germano dos Santos Murara
Ilhas de calor e suas contribuições as questões socieconômicas no município de Erechim - RS
-
Marcio Freitas Eduardo
Prática Agroecológica e Desenvolvimento Territorial em Áreas de Agricultura Camponesa Na Microrregião de Erechim/Rs: Potencialidades, Conflitualidades E Conquistas
-
Marcio Soares
A recepção contemporânea da filosofia socrática na obra de Hannah Arendt
-
Gustavo Giora
Instituições, políticas públicas e atores políticos
-
1.2.5 Grande Área CNPq: Outros
I - Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
Adsorção de fenol e 4-nitrofenol utilizando carvão ativado como adsorvente: Estudo em batelada
01
Marilia Teresinha Hartmann
Qual o impacto do uso de herbicidas para anfíbios? Avaliação da sensibilidade de anfíbios aos efeitos letais de herbicidas.
01
Marilia Teresinha Hartmann
Avaliação integrada da qualidade da água em corpos hídricos lóticos e lênticos em diferentes tipos de fragmentação da Paisagem
-
Paulo Afonso Hartmann
Efeitos da fragmentação florestal na diversidade de mamíferos de médio e grande porte na região norte do Estado do Rio Grande do Sul
-
Denise Cargnelutti
Estudo dos mecanismos bioquímicos e fisiológicos de Eucalyptus grandis associado ao endofítico Fusarium spp. na presença do cádmio.
-
Cristiane Funghetto Fuzinatto
Avaliação toxicológica de nanopartículas de Óxido de Cobalto para o microcrustáceo Daphnia magna.
-
Cristiane Funghetto Fuzinatto
Toxicidade de nanopartículas de prata para o microcrustáceo Daphnia magna - Um estudo de múltiplas gerações
-
Sinara Munchen
A formação de professores na área de Ciências da Natureza: um olhar a partir da Licenciatura em Educação do Campo
-
1.3  Campus Passo Fundo
1.3.1 Grande Área CNPq: Ciências da Saúde
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Ivana Loraine Lindemann
Profilaxia antibacteriana em procedimentos radiológicos intervencionistas
01
Ivana Loraine Lindemann
Prevalência e caracterização do uso de medicamentos psicotrópicos
-
Lissandra Glusczak
Perfil epidemiológico de pacientes atendidas no ambulatório de ginecologia da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Passo Fundo/RS
-
 
2 Propostas desclassificadas
Número do Registro no sistema Prisma
Campus
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES-2018-0224
Cerro Largo
Item 7.2
PES-2018-0227
Cerro Largo
Item 3.2.1
PES-2018-0310
Erechim
Item 3.4
PES-2018-0277
Erechim
Item 3.4
PES-2018-0339
Erechim
Item 7.2
PES-2018-0193
Passo Fundo
Item 3.6
PES-2018-0192
Passo Fundo
Item 3.6
PES-2018-0233
Cerro Largo
A pedido do autor
 
As propostas classificadas estão em ordem decrescente, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 191/GR/UFFS/2018 ;
 
De acordo com o item 8.3.1 do EDITAL Nº 191/GR/UFFS/2018 só será atribuída a segunda cota de bolsa a um mesmo proponente depois que todos os subprojetos aprovados forem contemplados com uma cota de bolsa, obedecendo-se à ordem de classificação das propostas;
 
A indicação dos bolsistas deverá ser realizada até dia 21 de junho de 2018 e deve seguir o que consta no item 6 do EDITAL Nº 191/GR/UFFS/2018 ;
 
O Formulário de Indicação do Bolsista (ANEXO I) deverá ser encaminhado pelo coordenador da proposta para o e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, com confirmação de recebimento , junto aos seguintes documentos:
6.1  Cópia do histórico escolar;
6.2  Cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
6.3  Documento comprobatório de conta-corrente individual informando o número da conta e agência no BANRISUL, na qual os recursos serão depositados.
 
O formulário e documentos solicitados no item 6 deverão ser encaminhados ao e-mail da CAPPG do respectivo campus :
7.1  Campus Cerro Largo - cappg. cl@uffs.edu.br
7.2  Campus Erechim - cappg. er@uffs.edu.br
7.3  Campus Passo Fundo - cappg. pf@uffs.edu.br
 
O bolsista, bem como o orientador, deverão realizar o cadastro na Plataforma SigFapergs - http://sig.fapergs.rs.gov.br/ .
8.1  O bolsista deverá anexar até o dia 21 de junho de 2018 na Plataforma SigFapergs no link Dados Pessoais/Envio de Documentos Pessoais/Tipo de Documento/Outros - Documentos Pessoais - os seguintes documentos:
8.2  Cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
8.3  Comprovante de Matrícula atualizado;
8.4  Documento comprobatório de conta-corrente individual informando o número da conta e agência no BANRISUL, na qual os recursos serão depositados.
 
A CAPPG de cada campus deverá encaminhar até 26 de junho 2018 a Lista de Indicação de Bolsista PROBIC 2018 ao e-mail dir.dpe@uffs.edu.br ;
 
10  A CAPPG de cada campus deverá anexar os dados dos estudantes no sistema PRISMA até o dia 02 de julho de 2018;
 
11  O Termo de Outorga (a ser disponibilizado pela FAPERGS) deverá ser encaminhado pela CAPPG do respectivo campus à Diretoria de Pesquisa - DPE, devidamente assinado, em uma via já anexada ao sistema Prisma para envio à FAPERGS até o prazo máximo de 13 de julho de 2018 .
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE BOLSISTA
 
Edital: 623/GR/UFFS/2018
Subprojeto:
Orientador:
 
Nome do Bolsista:
Curso:
Desempenho acadêmico (Média):
Banco:
Agência:
Conta-corrente:
 
Anexos:
Os coordenadores de propostas contempladas com bolsas deverão encaminhar seguintes documentos ao e-mail da CAPPG do campus com confirmação de recebimento:
1. Cópia do histórico escolar;
2. Cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
3. Documento comprobatório de conta-corrente individual informando o número da conta e agência (conforme banco exigido no Edital), na qual os recursos serão depositados.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 623/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 189GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna públicoo Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2018 para a concessão de Bolsas de Iniciação Tecnológica e de Inovação, em convênio com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica e de Inovação - PROBITI/FAPERGS.
 
1 Propostas classificadas
1.1  Campus Cerro Largo
1.1.1 Grande Área CNPq: Ciências Exatas e da Terra
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Marlei Veiga dos Santos
Procedimento para limpeza de destiladores de cobre
-
1.1.2 Grande Área CNPq:: Ciências Biológicas
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
David Augusto Reynalte Tataje
Uso de armadilhas luminosas na avaliação da reprodução de peixes migradores no Médio rio Uruguai
01
Nessana Dartora
Desenvolvimento de metodologias para extração e caracterização de metabólitos secundários majoritários das espécies do gênero Aloysia nativas do Rio Grande do Sul
-
1.1.3 Grande Área CNPq: Engenharias
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Jorge Luis Palacios Felix
Veículo elétrico movido à energia solar
01
Iara Denise Endruweit Battisti
Associação entre dosagem da colinesterase e micronúcleo enquanto marcadores de exposição de trabalhadores rurais a agrotóxicos
-
Marcio Antonio Vendruscolo
Determinação da Resistência de um Solo Argiloso Compactado com RCD
-
Fabiano Cassol
Otimização de Trocadores de Calor Para Resfriamento de Mosto
-
1.1.4 Grande Área CNPq:: Ciências Agrárias
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Douglas Rodrigo Kaiser
Avaliação de um coletor de solo para obtenção de amostras com estrutura preservada: efeito sobre propriedades físicas e hídricas
01
Sidinei Zwick Radons
Sistema de previsão para o manejo da ferrugem asiática na soja
-
Evandro Pedro Schneider
Uso de microrganismos e incorporação de silício na produção orgânica de Physalis peruviana
-
1.1.5 Grande Área CNPq: Ciências Humanas
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Roque Ismael da Costa Gullich
Uso das redes sociais em processos de formação de professores de Ciências: Blogando Ciências
01
Erica do Espirito Santo Hermel
Possibilidades didáticas para o uso de filmes comerciais, séries e documentários no Ensino de Ciências e de Biologia.
-
Rosangela Ines Matos Uhmann
Organização Ambiental Digital e os Livros Didáticos de Ciências
-
Fabiane de Andrade Leite
Laboratórios de ensino em processos de formação de professores de ciências: a construção de um laboratório virtual
-
Rosemar Ayres dos Santos
Tecnologias digitais e o Enfoque CTS: possibilidades para o ensino de Física Moderna e Contemporânea no Ensino Médio
-
1.1.6 Grande Área CNPq: Outros
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Fernando Henrique Borba
Avaliação da toxicidade e subprodutos formados em lixiviado de aterro sanitário tratado por processos oxidativos avançados.
-
1.2  Campus Erechim
1.2.1 Grande Área CNPq: Engenharias
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Helen Treichel
Técnicas de concentração de queratinases não comerciais visando posterior aplicação na degradação de pelos de suíno
01
Eduardo Pavan Korf
Estudo de melhorias em compostagem de resíduos orgânicos em pequena propriedade rural
-
Eduardo Pavan Korf
Aplicação de Resíduo em Fundição em Base e Sub-Base de Pavimentação
-
Roberto Valmir da Silva
Caracterização e modelagem da bacia hidrográfica do Rio Ligeiro e avaliação dos efeitos de mudanças climáticas
-
Jose Mario Vicensi Grzybowski
Determinação de parâmetros de crescimento de florestas a partir de implementação acelerada por GPGPU do modelo
difusivo-logístico e imagens de satélite
-
1.2.2 Grande Área CNPq:: Ciências Agrárias
I - Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Leandro Galon
Interação entre Herbicidas e Aminoácidos Aplicados à Cultura da Soja Resistente ao Glyphosate
01
Paola Mendes Milanesi
Controle alternativo de antracnose em feijoeiro: atividade elicitora sobre o controle da doença e produtividade da cultura
01
Paola Mendes Milanesi
Resistência induzida com extrato etanólico de própolis, quitosana e Acibenzolar-S-Metil no manejo de mofo cinzento em pós-colheita de morango
-
Gismael Francisco Perin
Interferência e nível de dano econômico de nabo em centeio.
-
Hugo Von Linsingen Piazzetta
Validação de planilha eletrônica para manejo da lâmina de irrigação na cultura da soja
-
Hugo Von Linsingen Piazzetta
Caracterização físico-hídrica de solos de encosta utilizado com pastagem e lavoura em plantio direto na Região do Alto Uruguai Gaúcho
-
1.2.3 Grande Área CNPq: Ciências Humanas
I - Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Fabio Francisco Feltrin de Souza
Da biopolítica à necropolítica: uma leitura conceitual do deserto argentino no século XIX
01
Pedro Germano dos Santos Murara
Ilhas de frescor na área urbana de Erechim - RS
01
Pedro Germano dos Santos Murara
Mapeamento da chuva no estado do Rio Grande do Sul
-
Reginaldo Jose de Souza
Paisagem e conservação ambiental na Raia Internacional Sul-rio-grandense: o caso do Salto do Yucumã/Saltos de Moconá
-
Everton de Moraes Kozenieski
Turismo no Espaço Rural: Banco de dados sobre a oferta de atrativos turístico na Região Geográfica Imediata de Erechim
-
1.2.4 Grande Área CNPq: Outros
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
Estudo do processo de adsorção de fenol e 4-nitrofenol em efluente sintético utilizando carvão ativado como adsorvente em sistema de fluxo contínuo
01
Marilia Teresinha Hartmann
Qual o impacto do uso de herbicidas para anfíbios? Avaliação da sensibilidade de anfíbios aos efeitos letais de herbicidas
-
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
Biodegradação de fenol em efluente sintético através de fluxo contínuo utilizando biofilme
-
Marilia Teresinha Hartmann
Avaliação integrada da qualidade da água em corpos hídricos lóticos e lênticos em diferentes tipos de fragmentação da Paisagem
-
1.3  Campus PASSO FUNDO
1.3.1 Não submeteu nenhuma proposta
 
2 Propostas desclassificadas
Número do Registro no sistema Prisma
Campus
Critério da desclassificação conforme itens do Edital
PES-2018-0188
Erechim
Item 7.2
PES-2018-0252
Erechim
Item 7.2
PES-2018-0255
Erechim
Item 7.2
PES-2018-0289
Erechim
Item 7.2
PES-2018-0292
Erechim
Item 3.21
PES-2018-0309
Erechim
Item 3.4
PES-2018-0318
Erechim
Item 3.4
 
As propostas classificadas estão em ordem decrescente, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2018 ;
 
De acordo com o item 8.3.1 do EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2018 só será atribuída a segunda cota de bolsa a um mesmo proponente depois que todos os subprojetos aprovados forem contemplados com uma cota de bolsa, obedecendo-se à ordem de classificação das propostas;
 
A indicação dos bolsistas deverá ser realizada até dia 21 de junho de 2018 e deve seguir o que consta no item 6 do EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2018 ;
 
O Formulário de Indicação do Bolsista (ANEXO I) deverá ser encaminhado pelo coordenador da proposta para o e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, com confirmação de recebimento , junto aos seguintes documentos:
6.1  Cópia do histórico escolar;
6.2  Cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
6.3  Documento comprobatório de conta-corrente individual informando o número da conta e agência no BANRISUL, na qual os recursos serão depositados.
 
O formulário e documentos solicitados no item 6 deverão ser encaminhados ao e-mail da CAPPG do respectivo campus :
7.1  Campus Cerro Largo - cappg. cl@uffs.edu.br
7.2  Campus Erechim - cappg. er@uffs.edu.br
7.3  Campus Passo Fundo - cappg. pf@uffs.edu.br
 
O bolsista, bem como o orientador, deverão realizar o cadastro na Plataforma SigFapergs - http://sig.fapergs.rs.gov.br/ .
8.1  O bolsista deverá anexar até o dia 21 de junho de 2018 na Plataforma SigFapergs no link Dados Pessoais/Envio de Documentos Pessoais/Tipo de Documento/Outros - Documentos Pessoais - os seguintes documentos:
8.2  Cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
8.3  Comprovante de Matrícula atualizado;
8.4  Documento comprobatório de conta-corrente individual informando o número da conta e agência no BANRISUL, na qual os recursos serão depositados.
 
A CAPPG de cada campus deverá encaminhar até 26 de junho 2018 a Lista de Indicação de Bolsista PROBIC 2018 ao e-mail dir.dpe@uffs.edu.br ;
 
10  A CAPPG de cada campus deverá anexar os dados dos estudantes no sistema PRISMA até o dia 02 de julho de 2018;
 
11  O Termo de Outorga (a ser disponibilizado pela FAPERGS) deverá ser encaminhado pela CAPPG do respectivo campus à Diretoria de Pesquisa - DPE, devidamente assinado, em uma via já anexada ao sistema Prisma para envio à FAPERGS até o prazo máximo de 13 de julho de 2018 .
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE BOLSISTA
 
Edital: 624/GR/UFFS/2018
Subprojeto:
Orientador:
 
Nome do Bolsista:
Curso:
Desempenho acadêmico (Média):
Banco:
Agência:
Conta-corrente:
 
Anexos:
Os coordenadores de propostas contempladas com bolsas deverão encaminhar seguintes documentos ao e-mail da CAPPG do campus com confirmação de recebimento:
1. Cópia do histórico escolar;
2. Cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
3. Documento comprobatório de conta-corrente individual informando o número da conta e agência (conforme banco exigido no Edital), na qual os recursos serão depositados.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 624/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE JUNHO DE 2018 DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de junho de 2018 do Campus Cerro Largo.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1814500037
Abdiel Ladislau Zborowski
105,00
-
-
80,00
135,00
1814200011
Adriani Marques Dorneles
105,00
210,00
-
-
135,00
1814200028
Alessandra Regina Reichert
IN1
IN1
-
-
IN1
1814500055
Antonio Luiz Junges
105,00
210,00
-
-
135,00
1814100020
Augusto Emilio Arenhart Braun
60,00
-
-
-
55,00
1714802030
Cintia Duarte Machado
105,00
-
-
80,00
135,00
1814300017
Daniela Henke
15,00
50,00
-
-
20,00
1814601012
Datiele Enise Puiatti
105,00
-
50,00
-
135,00
1614500043
Dellis Ortiz Garcia
60,00
100,00
-
-
55,00
1814100026
Denise da Rosa Oliveira
IN1
-
-
-
IN1
1614601030
Diuly da Veiga Correa
60,00
100,00
-
-
55,00
1814601050
Erica da Silva Forgiarini
105,00
-
-
80,00
135,00
1814802002
Fernanda Klein
15,00
50,00
-
-
20,00
1814300032
Fernando Rogerio da Silva
60,00
IN1
-
-
55,00
1814500044
Guilherme de Oliveira Lubeck
105,00
-
-
80,00
135,00
1814601031
Jessica Pies
60,00
100,00
-
-
55,00
1814120023
Larissa Freitas Carloto
15,00
-
-
-
20,00
1614601041
Lisandra Berwig Sanabria
105,00
DE16
-
-
135,00
1814500024
Lucas Fernandes Schimit
105,00
210,00
-
-
135,00
1814500019
Lucas Parussolo Heimerdinger
105,00
210,00
-
-
135,00
1814200044
Luciano Buenevides Garcia
105,00
210,00
-
-
135,00
1814300055
Marlise Bastos dos Santos
60,00
-
-
-
55,00
1314500007
Mateus Felipe Bernard
60,00
100,00
-
-
55,00
1814500029
Milena Campiol Girelli
15,00
50,00
-
-
20,00
1814120002
Morgana Maciel Oliveira
60,00
100,00
-
-
55,00
1814802034
Munique Figueredo Selzler
60,00
100,00
-
-
55,00
1814802032
Patricia Genz Rambo
60,00
-
-
50,00
55,00
1814802029
Rafaela Gottardo Pires
60,00
-
-
50,00
55,00
1814802022
Rafaela Mendes Fracalossi
105,00
-
-
80,00
135,00
1714120005
Rafaela Rossano Scheid
105,00
-
-
-
135,00
1814802035
Raquel Ferraz Ramos
60,00
-
-
50,00
55,00
1614601027
Raquel Jaine Hartmann
15,00
50,00
-
-
20,00
1814601016
Romario Mateus Berwaldt
60,00
100,00
-
-
55,00
1414100033
Samuel Martins dos Santos*
105,00
210,00
-
DE16
135,00
1314200025
Sarana Machado Solano
105,00
210,00
-
-
135,00
1814601011
Tallita Juchniewski
105,00
-
-
-
135,00
1614601025
Thais Gisele Klein
DE8
DE8
-
-
DE8
1814300019
Victor Mateus Szynwelski Fank
60,00
-
35,00
-
55,00
1814601032
Vinicius Jose Anschau Reichert
60,00
100,00
-
-
55,00
Estudante com plano de acompanhamento pedagógico em desenvolvimento.
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
 
3 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE8
Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
II
DE16
Não atender mais aos critérios relacionados ao público-alvo (item 2).
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 625/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE JUNHO DE 2018 DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de junho de 2018 do Campus Erechim.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1815732025
Adriana Muriel de Oliveira
105,00
210,00
-
80,00
-
135,00
1815712029
Amanda Karyne da Luz
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1815732035
Ana Maria Lima dos Santos
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1815732021
Aniceli Lebedieff Brancalione
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1815742024
Camila Almeida de Carvalho
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1515732031
Cecilia Rutyneia De Moura Carvalho
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1815712033
Elisa Adriele de Farias Soares
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1815722042
Emili da Chagas de Oliveira
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1815302026
Esdras Silva de Sousa
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1815702027
Felipe Jose Ferreira
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1215610013
Francesco Teston de Escobar
DE4
DE4
DE4
-
-
DE4
1715722004
Gabriel Sornat
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1515610046
Gabriela Maria Fazzioni
15,00
50,00
10,00
-
-
20,00
1815722038
Gabriela Zanella
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1715732038
Gessica Caroline Alberti Dallagnol
15,00
-
-
15,00
-
20,00
1515502021
Gian Avelino Barbosa Ferri
15,00
-
10,00
-
-
20,00
1815502036
Guilherme Jose Biesek
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1715502039
Ian Costa Cavalcante
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1815732037
Igor Duarte Ferreira
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1815502054
Jean Carlos Boller
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1815732016
Jennifer Correia Del Moro
60,00
-
-
-
-
55,00
1815742008
Josiane Jutkowski
60,00
-
-
-
-
55,00
1715302008
Julia Klipel Paixao
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1815702001
Juliana Lopes de Lima
105,00
-
-
-
-
135,00
1715610024
Keytilanne Gurgel Almeida
60,00
100,00
DE1
-
-
55,00
1815732013
Laiane Crolina Kammler
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1815712002
Liliana Sara Braga
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1715732042
Lisiane Fatima Seibel
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1815732043
Luci Pochmann
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1815732041
Malu Paula Mustifaga
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1615502040
Manuela Galli
60,00
DE16
35,00
-
-
55,00
1815712020
Marco Antonio Babinski
60,00
-
-
-
-
55,00
1715712020
Michel Brito Da Silva
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1815502017
Mila Alves de Abreu Ferreira
IN5
-
IN5
-
-
IN5
1715732047
Naiara Edina Trentin
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1815702029
Natacha Moterle
15,00
50,00
10,00
-
-
20,00
1815712003
Nayara Almeida Lima
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1815610055
Pamela Pasini
15,00
-
-
15,00
-
20,00
1815302011
Paola Kohn Morandi
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1815502045
Patricia Paula Kosak
DE16
-
-
-
-
DE16
1815732008
Paula Ftima Florek
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1815712026
Radira dos Santos Nascimento
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1815722054
Raiane da Rosa Andrade
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1315502044
Renan da Rocha
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715302052
Rosane Maria Glowacki
DE4
-
DE4
-
-
DE4
1815712004
Sabrina Luza Paludo
15,00
50,00
10,00
-
-
20,00
1815302038
Samuel Savacinski
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1815742022
Scarlate dos Santos
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1815610004
Stefania Hoff Ambos
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715302046
Stefanie Gysi Paze
IN6
IN6
IN6
-
-
IN6
1225302014
Suelen Andressa Rinas Trindade
105,00
DE16
50,00
-
-
135,00
1815502007
Thalia Lemos Fracaro
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1815502048
Vanessa Lucieli Soares
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1415502015
Victor Antonio Baungaertner
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1815502011
Vinicius Benetti
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1415712005
Walmir Celestino de Andrade Junior
15,00
50,00
10,00
-
-
20,00
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II
IN5
Não está matriculado no número de créditos exigidos (inciso V do item 5.2).
III
IN6
Não obteve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VI do item 5.2).
 
3 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE1
Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).
II
DE4
Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2018

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL EDITAL Nº 375GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS PPGICH UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública aHomologação do Resultado Final do EDITAL Nº 375/GR/UFFS/2018 , Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas,a ser ofertado na Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim-RS, para ingresso em 2018/2.
 
1 RELAÇÃO DOS (DAS) CANDIDATOS(AS)
1.1 Candidatos (as) aprovados (as) (classificados):
Ordem de classificação
Nome do candidato (a)
Cássio Guilherme Barbieri
Poliane Rosa
Inajara Allgayer Dias Bombonatto
Martha Hemilia da Silva Bispo
Wagner Roberto Barzotto
Wagner de Oliveira Bomfim Junior
Leilane Serratine Grubba
Daiana Paula Varotto
Gabriel Bedin Slevinski
10º
Catia Francziak Zambonato
11º
Talita Moraes dos Santos
12º
Diulia Luísa Hartmann Soares
13º
Elisabete Cristina Hammes
14º
Carlos Eduardo Soares Vaz
15º
Allana Carla Cavanhi
16º
Larissa Julia Paludo
17º
Alessandra Katia Vicrovski
18º
Paola Rosa
19º
Eduardo Hubner
20º
Jéssica Mara Brancalione
1.2 Candidatos (as) aprovados (as) (suplentes):
Ordem de classificação
Nome do candidato (a)
21º
Jessica Roberta Sozo
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à sala 201 (Secretaria de Pós-Graduação), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco dos Professores, no período de 23 a 27 de julho de 2018 , das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h.
2.2  No ato da matrícula o candidato aprovado e classificado deverá preencher e assinar o ANEXO I e apresentar documentação original e cópia simples de:
I -  Cédula de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br );
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSI ÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas no seguinte endereço: Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco A.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou matrícula do candidato.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Conselho Geral do PPGICH - UFFS.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA - MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
 
Forma de Ingresso: (__) Processo Seletivo (__) Transferência externa (__) Aluno Especial
Nome do(a) classificado(a):
Nome Social:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Data Nascimento:
Estado Civil:
Sexo:
Raça:
CPF:
PIS:
Título de Eleitor:
RG:
Órgão Exp./UF:
Data Exped.:
Nacionalidade:
Naturalidade:
UF Nasc.:
País de Origem:
Tipo Sanguíneo:
Necessidade Especial:
Endereço:
Nº:
Bairro:
CEP:
Complemento:
Cidade-UF:
Contatos Residencial:
Comercial:
Urgência:
E-mail:
Graduação em:
Instituição:
Cidade-UF:
Mês/ano de conclusão:
           
Solicito Matrícula para o 2 º Semestre de 2018 nos Componentes Curriculares Assinalados Abaixo.
Componentes Curriculares
Créditos
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TRÂMITE INTERNO
Despacho da Coordenação
(__)Deferido
(__) Indeferido
Data:
 
 
Assinatura (Carimbo)
 
Entrada No SGPG
Data: Recebido Por:
 
 
Assinatura do(a) Discente
Protocolo n.º:
 
 
Assinatura
Data:
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 627/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário” do Curso de Bacharelado em Administração, para atuação no Setor de Assuntos Estudantis da Coordenação Acadêmica de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 , ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 , do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , de 13 de setembro de 2010 e processo 23205.004497/2015-29.
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Administração;
II -  Não estar cursando o último semestre do curso;
III -  Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde e/ou noite para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1  Os candidatos devem comparecer do dia 15/06/2018 a 22/06/2018, das 8h30min às12h00min e das 13h30min às 16h30min, na Assessoria de Gestão de Pessoas - Campus Chapecó, sala 203 - Bloco da Biblioteca, para realizar a inscrição e a entrega de:
I -  Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II -  Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III -  Histórico escolar atualizado;
IV -  Curriculum vitae documentado
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará através de:
I -  Entrevista;
II -  Análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
III -  Análise do curriculum vitae.
1.3.2  A entrevista será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará, nos dias 25/06/2018, no turno vespertino e 26/06/2018 no turno matutino e/ou vespertino em horário a ser informado via e-mail aos candidatos
1.3.3  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação no Setor de Assuntos Estudantis do Campus .
1.3.4  A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.
1.3.5  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista e na análise do histórico escolar.
1.3.6  Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.7  Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8  Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.9  Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 27/06/2018, no site www.uffs.edu.br
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Assessoria de Gestão de Pessoas, das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30, a entrega de recurso por escrito.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 29/06/2018 no site www.uffs.edu.br
1.4.4  A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
 
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
1
Administração
- Atendimento a acadêmicos, professores e comunidade externa; - Recebimento de documentos e protocolos; - Atendimento telefônico; - Entrega e registro de materiais esportivos; -Auxílio nas demandas de solicitação de auxílio socieconômico; -Arquivamento de documentos; -Auxílio nas atividades realizadas pelo setor; -Agendamento de entrevistas e atendimentos.
 
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  Documento de identidade (RG): Original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );
IV -  Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br );
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI. A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (disponível no edital de seleção - ANEXO II);
 
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788/2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 07/2008, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11788/2008 , ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788/2008 , na ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 07/2008, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , e na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários para Estágio não-obrigatório
Edital Nº 628/GR/UFFS/2018
Opção de vaga(s): Setor de Assuntos Estudantis - Coordenação Acadêmica
Campus : Chapecó-SC
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
Nº do RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço/Rua e nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade e UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais?
(__) Não (__) Sim. Qual:
       
 
 
Local e Data
 
Assinatura do(a) candidato(a)
 
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 14 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 628/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários abaixo relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2018 , de 30 de maio de 2018, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Documento de identidade (RG) - original;
II -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );
III -  Certificado de Reservista (para o sexo masculino): original;
IV -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br );
V -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VI -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original;
VII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI; A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária. O servidor/estagiário/pensionista deverá apresentar também a declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária;
VIII -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
IX -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (modelo Anexo I);
X -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio )
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1 Reitoria
2.1.1  Os candidatos selecionados para as vagas da Secretaria Especial de Obras deverão apresentar-se na UFFS - no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - DPAM/PROGESP, localizada na Reitoria (Unidade Bom Pastor) na Avenida Fernando Machado, nº. 108 E, Sala 1-2-02, Bairro Centro, Chapecó-SC, na data e horário indicados abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Arquitetura e Urbanismo
a) Setor de atuação: Secretaria Especial de Obras
 Candidato
Apresentação
Dionatha Liscano Rodrigues
Data: 19/06/2018 às 13:30 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 14 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 629/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários abaixo relacionados, classificados conforme o EDITAL Nº 592/GR/UFFS/2018 , de 07 de julho de 2018, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação e assinatura de Termo de Compromisso de Estágio.
 
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Documento de identidade (RG) - original;
II -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );
III -  Certificado de Reservista (para o sexo masculino): original;
IV -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br );
V -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VI -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original;
VII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário".
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O servidor/estagiário/pensionista deverá apresentar também a declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária;
VIII -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
IX -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (modelo Anexo I);
X -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio ).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
CONVOCADOS
2.1  Reitoria - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
2.1.1  Os candidatos selecionados para as vaga da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação deverão apresentar-se na UFFS - no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - DPAM/PROGESP, localizada na Reitoria (Unidade Bom Pastor) na Avenida Fernando Machado, nº. 108 E, Sala 1-2-02, Bairro Centro, Chapecó-SC, na data e horário indicados a seguir:
2.1.2 Os candidatos deverão apresentar originais dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Administração
a)  Setor de atuação: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Candidato
Apresentação
Hislan Hermes Pereira
Data: 20/06/2018 às 14:00
Bianca do Prado
Data: 20/06/2018 às 14:30
 
DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 15 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 630/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado(a):
Servidor(a)
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Luciana Pereira Machado
1656653
23205.001800/2018-84
18/06/2018 a 16/08/2018
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 577/GR/UFFS/2018

DESIGNA AS BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 566GRUFFS2018

RETIFICAÇÃO

Na Portaria nº 578/GR/UFFS/2018, de 12 de junho de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Onde se lê:

I - Área de conhecimento 01: Química Geral

Nome

Função na Banca

Luciano Tormen

Presidente

Thiago Bergler Bitencourt

Titular

Clovis Piovezan

Titular

Gustavo Henrique Fidelis dos Santos

Suplente

Marcos Alceu Felicetti

Suplente

 

Leia-se:

I - Área de conhecimento 01: Química Geral

Nome

Função na Banca

Gustavo Henrique Fidelis dos Santos

Presidente

Marcos Alceu Felicetti

Titular

Leda Battestin Quast

Titular

Cátia Tavares dos Passos

Suplente

 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2018.

  

 

JAIME GIOLO

            Reitor            

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2018 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 003/ Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nas tabelas a seguir relacionadas:
I - Área de conhecimento 01: Química Geral
Nome
Função na Banca
Luciano Tormen
Presidente
Thiago Bergler Bitencourt
Titular
Clovis Piovezan
Titular
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
Suplente
Marcos Alceu Felicetti
Suplente
 
II - Área de conhecimento 02: História e Educação do Campo
Nome
Função na Banca
Fabio Pontarolo
Presidente
Ana Cristina Hammel
Titular
Rodrigo dos Santos
Titular
Fernanda Marcon
Suplente
Maria Eloá Gehlen
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 573GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 573/GR/UFFS/2018 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 002/ Realeza para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nas tabelas a seguir relacionadas:
I - Área de conhecimento 01: História Regional
Nome
Função na Banca
José Oto Konzen
Presidente
Antonio Marcos Myskiw
Titular
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
Titular
Jael dos Santos
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 579/GR/UFFS/2018

INTERROMPE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE LEIDE GRACIELA BLANCO MATTJE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e, considerando o Art. 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 , e tendo em vista o Processo nº 23205.003794/2016-38, e o Memorando nº 10/ADM - RE/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 08 de junho de 2018, o afastamento concedido a servidora LEIDE GRACIELA BLANCO MATTJE, Nutricionista, SIAPE nº 1767130, lotada na Coordenação Administrativa do Campus Realeza, por meio da PORTARIA Nº 846/GR/UFFS/2016 de 23 de agosto de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 580/GR/UFFS/2018

PRORROGA AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE SUSANA MACHADO FERREIRA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 28 de fevereiro de 2019, o período de afastamento para capacitação concedido à servidora SUSANA MACHADO FERREIRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1547211, concedido pela PORTARIA Nº 215/GR/UFFS/2016 , de 24 de fevereiro de 2016, Processo nº 23205.004511/2015-94.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 581/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado(a):
Servidor(a)
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Diuli Cristini Ewerling
1950365
23205.003439/2017-40
25/06/2018 a 24/07/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 582/GR/UFFS/2018

CONSTITUI COMISSÃO PARA REPRESENTAR A UFFS NA FEIRA DE INOVAÇÃO DAS CIÊNCIAS E ENGENHARIAS FICIENCIAS 2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para comporem comissão para representar a UFFS na Feira de Inovação das Ciências e Engenharias - FICIENCIAS/2018:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Elsio José Corá
1463816
Coordenador Institucional
II
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Coordenadora do Comitê Científico
III
Gisele Louro Peres
1526379
Representante do Campus Realeza
IV
Martinho Machado Junior
1039216
Representante do Campus Laranjeiras do Sul
V
Nedilso Lauro Brugnera
1833220
Representante da Pró-Reitoria de Graduação
VI
Lucélia Peron
1902539
Apoio técnico
 
Art. 2º  A Comissão terá as seguintes atribuições:
I -  representar a UFFS no âmbito da organização e realização da Feira de Inovação das Ciências e Engenharias;
II -  colaborar na consolidação da Feira, participando das reuniões dos comitês por meio de seus respectivos representantes e da coordenação institucional;
III -  divulgar as ações de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS no âmbito da Feira.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 545/GR/UFFS/2017 , de 19 de abril de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 583/GR/UFFS/2018

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 8 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016 , de 17 de março de 2016, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para comporem Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos, do Campus Chapecó:
INCISO
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
I
Debora Tavares de Resende e Silva
1813519
Professora do Magistério Superior
presidente
II
Aline de Almeida Mota
2191880
Professora do Magistério Superior
vice-presidente
III
Carine de Marco
1999538
Assistente em Administração
titular
IV
Claudio Claudino da Silva Filho
1869398
Professor do Magistério Superior
titular
V
Geomara Balsanello
1180919
Administrador
titular
VI
Leandro Henrique Manfredi
2276001
Professora do Magistério Superior
titular
VII
André Luiz Radunz
1071847
Professor do Magistério Superior
suplente
VIII
Deise Regina Lazzarotto
1170492
Professora do Magistério Superior
suplente
IX
Denise Consuelo Moser Aguiar
1705949
Professora do Magistério Superior
suplente
X
Valdete Boni
2455914
Professora do Magistério Superior
suplente
 
Art. 2º  A Comissão Local de Processos Seletivos do Campus Chapecó será responsável pelos respectivos trâmites e procedimentos necessários, para a execução dos Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 482/GR/UFFS/2018 , de 4 de maio de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO VICE-REITOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, em caráter excepcional, como substituto do servidor ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI, SIAPE nº 2760133, ocupante do cargo de Vice-Reitor, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 18/06/2018 a 18/07/2018, o servidor JOAO ALFREDO BRAIDA, SIAPE nº 2135517, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular, em virtude do substituto oficial, designado pela PORTARIA Nº 1124/GR/UFFS/2016 , de 1º de dezembro de 2016, publicada no DOU subsequente, estar em licença capacitação no mesmo período de férias do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 585/GR/UFFS/2018

DESIGNA SUBSTITUTO DO VICE-REITOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, em caráter excepcional, como substituto do servidor ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI, SIAPE nº 2760133, ocupante do cargo de Vice-Reitor, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 19/07/2018 a 07/08/2018, o servidor JOAO ALFREDO BRAIDA, SIAPE nº 2135517, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular, em virtude do substituto oficial, designado pela PORTARIA Nº 1124/GR/UFFS/2016 , de 1º de dezembro de 2016, publicada no DOU subsequente, estar em licença capacitação no mesmo período em que o titular estará substituindo o Reitor da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 586/GR/UFFS/2018

PRORROGA AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE RENEO PEDRO PREDIGER
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 28 de fevereiro 2019, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor RENEO PEDRO PREDIGER, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1770719, concedido pela PORTARIA Nº 309/GR/UFFS/2016 , de 10 de março de 2016, Processo nº 23205.004502/2015-01.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 587/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado(a):
Servidor(a)
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Jucieli Weber
1823816
23205.001610/2018-67
02/07/2018 a 31/07/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 588/GR/UFFS/2018

NOMEIA SERVIDOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232/2010 , publicado no DOU de 20 de julho de 2010 e PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017 , publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , THAIS VERNER, aprovado(a) no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016 , para o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Laranjeiras do Sul, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável do cargo ocupado pelo servidor MATHEUS OLIVEIRA KÜHN, conforme PORTARIA Nº 521/GR/UFFS/2018 , publicada no DOU de 18 de maio de 2018, seção 2, página 32, no código de vaga nº 0963931.
 
Art. 2º  A posse do(a) nomeado(a) ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112/90 .
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 589/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado(a):
Servidor(a)
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Ricardo da Conceição
1797029
23205.001989/2018-13
25/06/2018 a 22/09/2018
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 590/GR/UFFS/2018

DISPENSA ASSISTENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DE OBRAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 13/06/2018, aservidora ELENIR PICOLI, Administradora, SIAPE nº 2767480, da função de Assistente da Secretaria Especial de Obras, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 98/GR/UFFS/2012 , de 14 de fevereiro de 2012,publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 591/GR/UFFS/2018

DESIGNA ASSISTENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DE OBRAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GIOVANI ZOCCHE, Assistente em Administração, SIAPE nº 1950427, para a função de Assistente da Secretaria Especial de Obras, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado(a):
Servidor(a)
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Robson Silveira Goulart
2767657
23205.002089/2018-85
02/07/2018 a 31/07/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 593/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado(a):
Servidor(a)
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Thaís Giovana Merlo
1762518
23205.002007/2017-11
16/07/2018 a 14/08/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 594/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado(a):
Servidor(a)
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Fabiana dos Santos Oliveira
1772073
23205.001721/2018-73
02/07/2018 a 15/08/2018
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 595/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado(a):
Servidor(a)
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Mariângela de Fátima Alves Tassi Sartoretto
1793638
23205.005024/2016-20
02/07/2018 a 31/07/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 598/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Técnico em Edificações, a seguir relacionado(a):
Servidor(a)
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Roberto Roseira
1945626
23205.001967/2018-45
01/07/2018 a 30/07/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 599/GR/UFFS/2018

CG MVTB RE

DELIBERA SOBRE A COORDENAÇÃO E A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE ESTÁGIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409) (SIGLA ANTERIOR CCMV-RE)

.

Realeza-PR, 15 de junho de 2018.

Patricia Romagnolli

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

CG NTRB RE

DELIBERA SOBRE O INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE VALIDAÇÃO DE ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES DOS ACADÊMICOS QUE JÁ INTEGRALIZARAM 240 (DUZENTOS E QUARENTA) HORAS MÍNIMAS ESTABELECIDAS NO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410) (SIGLA ANTERIOR CCN-RE)

Considerando a alta demanda de validação de ACCs, em especial de discentes que solicitam validação acima das 240 horas exigidas, o colegiado do curso de nutrição, deliberou sobre o tema, na reunião colegiada do dia 11/06/2021, e aprovou pela inclusão do texto abaixo no regulamento das ACCs do curso de nutrição (ANEXO III) que trata sobre o indeferimento de requerimento de validação de Atividades Curriculares Complementares dos acadêmicos que já integralizaram 240 (duzentos e quarenta) horas mínimas estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição. (Sugere-se a inclusão do texto no ANEXO III do PPC do curso de nutrição, na seguinte seção: TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS)

 

A Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado - Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 08 de 11 de junho de 2021,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Serão indeferidos os requerimentos de validação de Atividades Curriculares Complementares dos acadêmicos que já integralizaram 240 (duzentos e quarenta) horas mínimas estabelecidas no Art. 5°, do Anexo III, do Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição - Bacharelado.

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado, do Campus Realeza, 06ª Reunião Ordinária, em Realeza - PR, 11 de junho de 2021.

ELIS CAROLINA DE SOUZA FATEL

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado

Realeza-PR, 15 de junho de 2018.

Eloa Angelica Koehnlein

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

PROAD

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação dos serviços de limpeza e preparação da área onde será retirada a madeira (Eucalipto) para a implantação das áreas experimentais de Olericultura, Avicultura, Ovinocultura e Fruticultura para as atividades de ensino e pesquisa e extensão dos cursos de Agronomia e Interdisciplinar em Educação do Campo

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação dos serviços de limpeza e preparação da área onde será retirada a madeira (Eucalipto) para a implantação das áreas experimentais de Olericultura, Avicultura, Ovinocultura e Fruticultura para as atividades de ensino e pesquisa e extensão dos cursos de Agronomia e Interdisciplinar em Educação do Campo.

I. Edemar José Baranek, Siape 1768801;
II. Edgar Martins Lirio, Siape 1767071;
III. Edimar Tenutti, Siape 2068876;
IV. Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
V. Julian Perez Cassarino, Siape 2928459;
VI. Henrique Von Hertwig Bittencourt, Siape 1616494;
VII. Wilson Ramos Mayer, Siape 1165921.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 4ª Agenda Temática de Compras do Ano 2018, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 10/08/2018.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de junho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto analisar a viabilidade da contratação dos serviços de locação de veículos para a realização do transporte institucional da Universidade Federal da Fronteira Sul

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto analisar a viabilidade da contratação dos serviços de locação de veículos para a realização do transporte institucional da Universidade Federal da Fronteira Sul.

I. Anderson Machado Pereira, Siape 1766529;
II. Bertil Levi Hammarstrom, Siape 1118129;
III. César Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
IV. Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 2052699;
V. Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
VI. Gesiel Fragoso Pompeo, Siape 2173315;
VII. Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084;
VIII. Maikel Douglas Florintino, Siape 1767121;
IX. Sandro Adriano Schneider, Siape 1911255;
X. Sandro Neckel da Silva, Siape 1906728.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 4ª Agenda Temática de Compras do Ano 2018, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 10/08/2018.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de junho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de serviços de manutenção e conservação dos prédios da instituição em função das novas instalações no Campus Passo Fundo- RS e contratos pendentes para os Campi do Paraná-PR

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de serviços de manutenção e conservação dos prédios da instituição em função das novas instalações no Campus Passo Fundo-RS e contratos pendentes para os Campi do Paraná-PR.

I. Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566;
II. Catiane Maria Dalcortivo, Siape 1770078;
III. Eleazer Felipe do Prazo, Siape 1142393;
IV. Elias Vedana, Siape 2395647;
V. Eliezer Lamas da Silva, Siape 1764330;
VI. Itacir Casarin Camelatto, Siape 2133013;
VII. Matheus Todescatt, Siape 1911027;
VIII. Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
IX. Rony Ristow, Siape 2148100;
X. Scheyla Maria Cardinal, Siape 1766302;
XI. Seloí Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
XII. Sílvio Antônio Teston, Siape 1762435.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 3ª Agenda Temática de Compras do Ano 2018, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 19/06/2018.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de junho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 30/2018, Inexigibilidade de Licitação nº 02/2018, Processo nº 23205.001007/2018-85, contratada a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 30/2018, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 02/2018, Processo nº 23205.001007/2018-85, contratada a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT:

I. Gestor Titular: Charles Albino Schultz, Pró-Reitor de Planejamento, Siape 1792921;
II. Gestor Suplente: Luiz Victor Pittella Siqueira, Diretor de Planejamento, Siape 1764543;
III. Fiscal Titular: Luana Jéssica Gnoato Tessaro, Chefe do Serviço de Expedição e Protocolo, Siape 2132951;
IV. Fiscal Suplente: Ana Maria Olivo, Chefe da Divisão de Avaliação e Estatística, Siape 1374432.

Art. 2º O gestor, coordenadores e fiscal serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para a prestação de serviços postais da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de junho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CONSC RE

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, as treze horas e trinta e oito minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Antonio Marcos Myskiw. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Clóvis Caetano (Coordenador do curso de Química), Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora do curso de Ciências Biológicas), Letiére Cabreira Soares (Coordenador do curso de Química), Maikel Douglas Florintino (Coordenador Administrativo), Márcia Fernandes Nishiyama (Coordenadora do curso de Nutrição), Patrícia Romagnolli (Coordenadora do Curso de Medicina Veterinária), Sergio Roberto Massagli (Coordenador Adjunto do curso de Letras); representantes docentes: Ademir Roberto Freddo (suplente), Clóvis Piovesan, Daniel Galiano, Eloá Angélica Koehnlein, Emerson Martins, Fabiana Elias, Felipe Beijamini, Gilson Luís Voloski (suplente), Marcelo Zanetti, Márcia Adriana Dias Kraemer; representantes técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Hudison Loch Haskel; representante discente: Alef Zagato de Araújo; representantes da comunidade regional: Diego Sigmar Kohwald, Elemar Linke. Não compareceram à sessão por motivos justificados: Gabrielle Coelho Freitas (Coordenadora Adjunta do curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Marcos Antônio Beal (Coordenador Acadêmico). Não compareceram à sessão os conselheiros: Amanda Rocha Fujita [suplente] (representante discente), Bruna Maykiara Rodrigues [titular] (representante discente). Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior: A Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2018 foi aprovada sem ressalvas. 1.2 Informes. O conselheiro Letiére Soares informou que na presente data inicia-se a Semana Acadêmica do curso de Química, com a realização de uma palestra, a partir das 19h, na Casa da Cultura de Realeza, ministrada pelo Prof. Dr. Attico Chassot. O conselheiro Maikel Florintino informou que: a) no dia 08 de junho, retornou às atividades a servidora Leide Graciela Blanco, que havia sido contemplada com o afastamento integral para capacitação (PLEDUCA); b) no dia 28 de maio entrou em exercício no Campus Realeza o servidor Jeverson Luiz Cattani, Técnico em Assuntos Educacionais, nível E; c) foi publicada a Portaria nº 143/2018 do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018. O presidente informou que: a) em virtude da paralisação dos caminhoneiros, foi cancelada a Semana Universitária prevista para os dias 28 e 29 de maio; b) em virtude da impossibilidade da participação do Reitor na data proposta, foi cancelada a 2ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Comunitário. Será definida nova data para a realização da sessão; c) no dia 29 de junho, será realizada uma reunião, com a presença do Reitor, para tratar da Matriz Andifes. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Apreciação dos Planos Anuais de Atividades de 2017; 2.2 Destinação de códigos de vaga oriundos de remoções de servidores; 2.3 Questionamentos relativos ao Regimento Interno da SUHVU; 2.4 Estudo das demandas de afastamento para capacitação docente (Biênio 2019-2020). A pauta foi aprovada sem alterações. Passou-se ao item 2.1 Apreciação dos Planos Anuais de Atividades de 2017. O presidente apresentou a avaliação dos Planos Anuais de Atividades (PAAs) de 2017, realizada pela Coordenação Acadêmica em conjunto com a Pedagoga do Núcleo de Apoio Pedagógico, Andréia Florêncio Eduardo de Deus. Disse que dos 83 docentes do Campus, 70 entregaram seus PAAs, 2 não entregaram e 11 encontram-se afastados. Do total de PAAs entregues, 25 foram aprovados com ressalvas. O conselheiro Emerson Martins questionou qual é o mínimo de atividade administrativa exigível pela avaliação. O conselheiro Ademir Freddo explicou que cada docente deve estar envolvido em, pelo menos, uma atividade administrativa. A conselheira Eloá Koehnlein questionou porque alguns docentes com média entre 4 e 12 horas-aula não obtiveram ressalvas e outros que obtiveram a mesma média possuem ressalvas em seus PAAs, mesmo apresentando atividades previstas em outros quesitos. A conselheira Andréia de Deus esclareceu que alguns docentes não inseriram a carga horária do 2º semestre, nem da pós-graduação; nesses casos, foi feita a avaliação apenas do 1º semestre e por este motivo há docentes com médias semelhantes, mas pareceres diferentes. A conselheira Gilza Franco propôs que seja solicitado à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) autorização para enviar a previsão dos componentes curriculares para os dois semestres do ano subsequente. O pleno homologou a avaliação dos PAAs feita pela Coordenação Acadêmica. 2.2 Destinação de códigos de vaga oriundos de remoções de servidores. O presidente disse que foi disponibilizado no ambiente Moodle alguns e-mails entre a Direção do Campus e o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) relacionados à remoção da Psicóloga Claudia Dallagnol para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), além de e-mails trocados com a Direção do Campus Cerro Largo relacionados ao código de vaga da remoção do Assistente em Administração Dalcio Vorpagel Scheunemann. Em relação ao código de vaga do servidor Dálcio Scheunemann, o presidente informou que, diante da dificuldade para devolver um código de Assistente em Administração, o Campus Cerro Largo ofereceu os seguintes códigos de vagas: a) Técnico em Segurança do Trabalho; b) Técnico em Tecnologia da Informação; c) Técnico de Laboratório, com área a definir. Das três opções, a Direção do Campus optou pelo código de Técnico em Segurança do Trabalho. Em relação à remoção da servidora Claudia Dallagnol, o presidente informou que o Campus recebeu em contrapartida um código de Administrador, nível E. O presidente salientou que a equipe diretiva só concordou com a remoção com contrapartida de código de vaga diverso após firmar um acordo com a PROGESP de os atendimentos aos alunos do Campus continuarem sendo realizados, seja pela servidora Claudia, seja por outro psicólogo da Instituição. Porém, nas últimas semanas, o chefe do Setor de Assuntos Estudantis tem encontrado dificuldades para construir uma agenda de atendimento para os alunos, visto que a servidora Claudia Dallagnol tem manifestado resistência em deslocar-se ao Campus Realeza para prestar atendimento. Diante do exposto, a Direção do Campus solicitou providências ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas a fim de cumprir o acordo firmado com o Campus Realeza. Ademais, o presidente disse que o servidor Jeverson Cattani, Técnico em Assuntos Educacionais, está concluindo uma especialização em Psicopedagogia e que poderá contribuir em alguns casos, até que a situação da vaga de psicólogo do Campus seja resolvida. Na última semana, o Diretório Central dos Estudantes (DCE) encaminhou à Direção do Campus um ofício manifestando a importância do psicólogo no Campus. A conselheira Andréia de Deus fez algumas ponderações ao ofício encaminhado pelo DCE. Disse concordar com a necessidade de um psicólogo no Campus, mas discorda com o disposto no "item 6" do referido documento, no qual cita que "[...] considerando que no campus há um profissional no cargo de pedagogo e pelo menos mais dois nos cargos de técnico em assuntos educacionais (cargos de áreas de suporte em processos pedagógicos/didáticos/organizacionais de ensino, direto às práticas de ensino e aprendizagem, seja para docentes ou discentes), o que demonstra que esta área não está desamparada;[...]".Salientou que desde que entrou em exercício, sua função, na qualidade de Pedagoga, foi atender o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) e que o Setor de Assuntos Estudantis (SAE) encontra-se sem pedagogo há dois anos, desde a remoção do servidor José Roberto de Carvalho para exercício provisório no Instituto Federal do Paraná - IFPR - Campus Cascavel. Ressaltou que, durante esse período, a pedido da Coordenação Acadêmica, tem prestado atendimento de ordem pedagógica no SAE, sendo que, apenas neste ano, já realizou 33 atendimentos pedagógicos, 9 planos de atendimentos socioeconômicos, 5 atendimentos a alunos indígenas. Para suprir as demandas do SAE, bem como outras oriundas do NAP e da Coordenação Acadêmica, tem trabalhado nos três períodos em alguns dias da semana. Salientou que assim como o Psicopedagogo não tem as mesmas funções do Psicólogo, o Técnico em Assuntos Educacionais não possui as mesmas atribuições do Pedagogo. O conselheiro Alef de Araújo solicitou ao pleno autorização para o uso da palavra pelo representante do DCE, Bruno Alencar da Maia Pinto, sendo a solicitação acolhida pelos conselheiros. O discente Bruno Alencar da Maia Pinto fez a leitura de parte do Ofício nº 5/DCE/UFFS/2018, encaminhado à Direção do Campus, relativo a manifestação sobre a troca do código de vaga de psicólogo por psicopedagogo. Ademais, informou que nos próximos dias será entregue à Direção do Campus um abaixo-assinado dos estudantes solicitando a reposição do cargo de psicólogo no Campus Realeza. O conselheiro Emerson Martins disse que, na qualidade de docente, realiza um trabalho de acolhimento aos estudantes. Disse que o atendimento pontual não suprirá a demanda do Campus. Disse que, além da demanda do profissional da psicologia, precisa-se criar a cultura de acesso a este profissional. O conselheiro Ademir Freddo disse que o SAE conta, atualmente, com dois funcionários e que o setor demanda, no momento, tanto de um pedagogo como de um psicólogo. Salientou que o trabalho do pedagogo deve ser valorizado, principalmente, para permitir um diálogo entre o docente e o estudante. O conselheiro Marcelo Zanetti questionou por que era mais importante a remoção da psicóloga do que o atendimento às demandas do Campus Realeza. Disse que a remoção deveria ter sido autorizada mediante contrapartida imediata de código de vaga da mesma área. Salientou que, desde a nomeação, o servidor tem ciência do local em que entrará em exercício, propondo-se, a partir da assinatura do termo de posse, a atuar no local estabelecido. O conselheiro disse que, diante da insatisfação do servidor no locar em exercício, não cabe ao Campus resolver o problema, vindo até mesmo a se prejudicar, mas sim ao servidor interessado, seja buscando uma transferência, seja solicitando exoneração do cargo. Ressaltou que devem ser observadas as particularidades de cada um, porém o interesse institucional deve prevalecer. O presidente esclareceu que as remoções são decisões administrativas, ainda que possuam motivações particulares. Destacou que houve um interesse institucional pela remoção da servidora para atuar junto à PROGESP, sendo autorizada após acordo firmado, conforme citado anteriormente. A conselheira Patrícia Romagnolli sugeriu que a Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) produza um levantamento das demandas de códigos de vagas no Campus. O Pleno aprovou por unanimidade o encaminhamento proposto pela conselheira Patrícia Romagnolli. A conselheira Gilza Franco propôs que a Direção do Campus solicite a conversão do código de vaga de Administrador para Psicólogo. O Pleno acolheu o encaminhamento da conselheira Gilza Franco. Passou-se ao item 2.3 Questionamentos relativos ao Regimento Interno da SUHVU. A conselheira Marcia Kraemer apresentou o novo parecer da Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN). Salientou que a elaboração deste parecer contou com a colaboração da Coordenadora do Curso de Medicina Veterinária, Patrícia Romagnolli. A conselheira apresentou a redação original do Art. 9º do Regimento Interno da SUHVU: “Art. 9º A função de Responsável pelo Setor é exercida por servidor vinculado ao Campus Realeza da UFFS, que desenvolva atividades na SUHVU/UFFS. § 1º Em caso de Servidor Técnico Administrativo, é requerido que esteja lotado e desempenhe integralmente suas atividades na SUHVU/UFFS. § 2º A escolha para Responsável pelo Setor é feita por indicação direta dos servidores de cada setor da SUHVU/UFFS. § 3º O resultado da escolha é encaminhado pelo Setor ao Conselho da SUHVU, para apreciação e à Superintendência da SUHVU/UFFS para homologação.” Em seguida, a conselheira apresentou a proposta da comissão de alteração da redação do referido Artigo, conforme segue: “Art. 9º Dos servidores e de suas atribuições nos respectivos setores da SUHVU/UFFS: § 1º Os representantes dos setores são Médicos Veterinários, que atuam no setor em conformidade com o Art. 5º, j, da Lei 5.517, de 23 de outubro de 196812, que dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. § 2º Os servidores Técnicos Administrativos em Educação, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) na SUHVU, atuam conforme: I - Normas técnicas constantes no item 19 do Anexo I da Resolução CRMV-PR n° 12, de 09 de Setembro 201413, para hospitais, clínicas, consultórios e ambulatórios veterinários; II – Resolução nº 1178, de 17 de outubro de 2017 14, que dispõe sobre a responsabilidade técnica em estabelecimentos que criem ou utilizem animais em atividades de pesquisa ou ensino; III - Lei n. 11.091/200515, que trata do Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação. § 3º Os docentes dos setores da SUHVU desempenham atividades no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão e em caso de utilidade pública, conforme: I - a Lei n. 12.772/201216 que, dentre outros, dispõe sobre a Carreira do Magistério Superior; II – a Resolução 1.137/2016, do Conselho Federal de Medicina Veterinária que, dentre outros, trata de cenários fundamentais de aprendizagem relacionados a hospitais veterinários de ensino. § 4º A escolha para Representante de Setor é feita por indicação direta dos servidores que atuam em cada setor da SUHVU, e o resultado da escolha é encaminhado ao Conselho da SUHVU, para apreciação e à Superintendência da SUHVU para homologação.” O Pleno aprovou por unanimidade a proposta de alteração do Art. 9º. Ficou estabelecido que a secretaria fará os ajustes necessários no documento, de acordo com o Manual de Redação Oficial da UFFS, e providenciará publicação da Resolução. 2.4 Estudo das demandas de afastamento para capacitação docente (Biênio 2019-2020). O conselheiro Ademir Freddo apresentou o estudo das demandas de afastamento para capacitação docente, que consiste na primeira etapa do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) relativo ao Biênio 2019-2020. O conselheiro disse que, na reunião realizada no dia 21 de maio de 2018, os docentes se posicionaram sobre as seguintes questões: a) Qual deve ser a distribuição proporcional do quantitativo de vagas disponíveis entre as modalidades existentes (doutorado/pós-doutorado)? b) Qual deve ser a duração inicial dos afastamentos para doutoramento no âmbito do PIACD 2019/2020? c) Deve haver prioridade de vagas para pós-doutorado? Em havendo, quais as circunstâncias? d) Quais devem ser os critérios de classificação das solicitações de afastamentos? Com relação ao quantitativo de vagas em todo o PIACD 2019-2020, serão ofertadas 4 vagas para doutorado e 10 vagas para pós-doutorado. Das vagas para doutorado, 3 serão ofertadas para o primeiro semestre de 2019, sendo uma vaga para início no segundo semestre de 2019. A duração inicial dos afastamentos será de 24 meses para mestrado 12 meses para pós-doutorado. Ademais, as vagas para doutorado e pós-doutorado, ao longo do PIACD 2019-2020, serão distribuídas em 3 grupamentos: livre concorrência, GTs (grupos de trabalhos para elaboração dos mestrados no campus) e para o Mestrado em saúde, bem-estar e produção animal. Para o doutorado, serão ofertadas vagas apenas para Livre Concorrência. Com relação as vagas de pós-doutorado, serão ofertadas 4 vagas para Livre Concorrência, máximo de 2 vagas para o Mestrado e máximo de 4 vagas para os GTs. Caso as vagas para o pós-doutorado, do mestrado e dos GTs, não sejam utilizadas, as mesmas serão remanejadas para o grupo de Livre Concorrência. Com relação aos GTs, será distribuída apenas uma vaga por GT. Portanto, em não havendo 4 GTs no Campus, as vagas restantes serão repassadas para o grupo de Livre Concorrência. A possibilidade de um GT receber duas vagas, se dará quando a quarta vaga destinada para a capacitação ao doutorado, não for utilizada. Portanto, esta vaga de doutorado será convertida em 2 vagas para o pós-doutorado no grupo GTs, possibilitando assim que 2 GTs recebam duas vagas. Caberá ao mestrado e aos GTs definirem os critérios, realizarem seus processos de classificação e escolha dos docentes que realizarão os afastamentos para o pós-doutorado. Em relação aos critérios de classificação, conforme o Art. 15 da Resolução Conjunta N° 01/2015/CONSUNI/CGRAD/CPPG, a liberação para a capacitação docente deverá atender aos seguintes aspectos gerais: I - a área do curso pretendido deve estar vinculada à área de atuação do servidor na UFFS; II - a consonância da solicitação ao previsto no PIACD; II - o número de docentes afastados para a capacitação em regime integral não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 15% (quinze por cento) do corpo docente efetivo do Campus; IV - o tempo de efetivo exercício do servidor até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido; V - adimplência administrativa e acadêmica junto às Pró-Reitorias e outros setores da UFFS; VI - o solicitante não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou conforme o estabelecido no art. 96-A da Lei 8.112/90, nos últimos 2 (dois) anos a data do retorno do afastamento/licença para mestrado ou doutorado e 4 (quatro) anos para pós-doutorado. Afora estes critérios, sugere-se que também seja observado como aspecto geral para a concessão dos afastamentos a não existência de pedidos de redistribuição e/ou remoção indeferidos nos últimos 2 anos. Ressalta-se que a definição da vaga se dará pela ordem de classificação dos critérios das vagas da Livre Concorrência, mesmo o candidato tendo participado do processo pelos GTs ou pelo mestrado. A fim de estabelecer o ordenamento dos afastamentos para doutorado foram avaliados e sugeridos os seguintes critérios: a) pontuação relativa a atividades administrativas junto ao Campus Realeza ou instâncias superiores da UFFS, contados desde o último afastamento para capacitação, com limite de pontuação fixado em 16 pontos. No caso deste critério, serão observados os limites constantes na Tabela de Pontuação, consideradas as frações proporcionalmente ao tempo transcorrido no cargo; b) número de créditos de sala de aula ministrados na instituição desde o último afastamento concedido, tanto na graduação quanto na pós-graduação (multiplica-se o número total de créditos ministrados por 0,1), com limite de pontuação fixado em 16 pontos; c) tempo de serviço na educação superior desde o último afastamento para capacitação, computado em anos (1 ponto para cada ano completo), até o limite de 5 pontos; d) coordenação de projeto de ensino, pesquisa, extensão ou cultura institucionalizados nos últimos 24 meses (1 ponto por projeto, totalizando no máximo 4 pontos); e) vínculo com Grupo de Pesquisa institucionalizado nos últimos 24 meses (1 ponto por vínculo, máximo de 1 ponto). Adicionalmente, para os casos de afastamento para doutorado já em curso e não contemplados com afastamento para capacitação pela instituição, conforme segue: a) candidatos a afastamento com matrícula ativa em Programas de Pós-Graduação há até 30 meses (contados da data inicial do afastamento pedido), sugere-se manter o limite máximo de afastamento para esta modalidade, conforme encaminhado pelo Conselho do Campus (24 meses, admitida petição de renovação regulamentar); b) candidatos com matrícula ativa em Programas de Pós-Graduação entre 31 e 36 meses (contados da data inicial do afastamento pedido), sugere-se que seja considerado o limite máximo de concessão de afastamentos de 18 meses, admitida petição de renovação regulamentar; c) candidatos com matrícula ativa em Programas de Pós-Graduação há mais de 37 meses (contados da data inicial do afastamento pedido), sugere-se que seja considerado o limite máximo de concessão de afastamentos de 12 meses, admitida petição de renovação regulamentar. A fim de estabelecer o ordenamento dos afastamentos para pós-doutorado, foram avaliados (e sugeridos) os seguintes critérios: a) pontuação relativa a atividades administrativas junto ao Campus Realeza ou instâncias superiores da UFFS, contados desde o último afastamento para capacitação, com limite de pontuação fixado em 16 pontos. No caso deste critério, serão observados os limites constantes na Tabela de Pontuação, consideradas as frações proporcionalmente ao tempo transcorrido no cargo; b) número de créditos de sala de aula ministrados na instituição desde o último afastamento concedido, tanto na graduação quanto na pós-graduação stricto sensu (multiplica-se o número total de créditos ministrados por 0,1), com limite de pontuação fixado em 16 pontos; c) tempo de serviço na educação superior desde o último afastamento para capacitação, computado em anos (1 ponto para cada ano completo), até o limite de 5 pontos; d) coordenação de projeto de ensino, pesquisa, extensão ou cultura institucionalizados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses (1 ponto por projeto, totalizando no máximo 4 pontos); e) vínculo com Grupo de Pesquisa Institucionalizado, considerados os últimos 24 (vinte e quatro) meses (1 ponto, totalizando no máximo 1 ponto). Em ambos os casos (Doutorado e Pós-doutorado), em caso de empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e havendo inexistência de condições para o atendimento de todas elas, a proposta é que o desempate seja feito obedecendo-se o ordenamento de critérios proposto pelo Parágrafo Primeiro do Art 5º da Resolução Conjunta 001/2015-CONSUNI/CGRAD/ CPPG e seus incisos, sendo classificado o candidato com a maior pontuação obtida em cada item, conforme a ordem. O conselheiro Felipe Beijamini questionou qual a justificativa para as atividades administrativas pontuarem mais que as atividades de pesquisa. Disse que, entende a preocupação da gestão de resgatar o indivíduo que dedicou tempo à administração, mas da forma apresentada acaba-se punindo o indivíduo que dedicou horas e tempo para construir uma carreira científica sólida. Em sua concepção, nos termos apresentado, a Instituição torna-se mais punitiva ao pesquisador do que estimuladora. A conselheira Eloá Koehnlein disse que deve ser pontuada a atividades administrativas de Coordenação da Clínica-Escola de Nutrição e da Superintendência da SUHVU. A conselheira Gilza Franco sugeriu que a Superintendência da SUHVU e a Coordenação da Clínica-Escola de Nutrição sejam incluídas na Tabela de Pontuação, nos itens 2 e 5 respectivamente. O Pleno acolheu a proposta da conselheira Gilza Franco. Como na Tabela de Pontuação não há nenhum critério que avalie a produção docente, o conselheiro Felipe Beijamini propôs que seja utilizada a planilha de produção docente para pontuação deste quesito, utilizando o score produzido pela planilha e atribuindo uma nota máxima. A proposta foi aprovada pelos conselheiros. Após algumas discussões, os conselheiros sugeriram as seguintes pontuações: a) pontuação relativa a atividades administrativas junto ao Campus Realeza ou instâncias superiores da UFFS, contados desde o último afastamento para capacitação. No caso deste critério, serão observados os limites constantes na Tabela de Pontuação, consideradas as frações proporcionalmente ao tempo transcorrido no cargo (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 16 pontos); b) número de créditos de sala de aula ministrados na instituição desde o último afastamento concedido, tanto na graduação quanto na pós-graduação sendo que multiplica-se o número total de créditos ministrados por 0,1 (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 16 pontos); c) tempo de serviço na educação superior desde o último afastamento para capacitação, computado em anos, sendo 1 ponto para cada ano completo (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 5 pontos); d) coordenação de projeto de ensino, extensão ou cultura institucionalizados nos últimos 24 meses, sendo 1 ponto por projeto (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 4 pontos); e) pontuação obtida na planilha de produção docente da UFFS (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 16 pontos). A proposta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Sendo dezesseis horas e quarenta minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 11 de junho de 2018.

Antonio Marcos Myskiw

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONSC RE/UFFS/2018

CONSC ER

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DE CAMPUS - 11/06/2018 (APROVADA NA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 - 26/06/2018)

Aos onze dias do mês de junho de dois mil e dezoito, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2018, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Anderson André Genro Alves Ribeiro, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Juçara Spinelli (Coordenadora Acadêmica); Guilhermo Romero (Coordenador Administrativo); Gismael Francisco Perin (Coordenador do Curso de Agronomia); Luis Eduardo Azevedo Modler (Coordenador Adjunto do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Valéria Esteves Nascimento Barros (Coordenadora do Curso de Ciências Sociais); Deise Paludo (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Marcio Soares (Coordenador do Curso de Filosofia); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador do Curso de Geografia); Gerson Luis Egas Severo (Coordenador Adjunto do Curso de História); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Leandro Galon (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Fábio Francisco Feltrin de Souza (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Clarissa Dalla Rosa, Ulisses Pereira de Mello, Douglas Santos Alves e Eduardo Pavan Korf (Representantes Docentes); Fabíola Carla Andretta, Luana Angélica Alberti e Naudio Ladir Diering (Representantes Técnico-Administrativos). Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Jean Marcos Rodrigues da Silva (Representante Discente) e Douglas Cenci (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Ana Maria Schuch Araújo (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Paulo José Sá Bittencourt (Coordenador do Curso de História); Denílson da Silva (Coordenador do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo) e Moisés Marques Prsybyciem (Coordenador Adjunto do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo e Representante Docente Suplente); Caroline Rippe de Mello Klein [titular] e Almir Paulo dos Santos [suplente] (Representantes Docentes); Amadeus Reolon [titular] e Felipe Matté [suplente] e Luiz Ricardo Pasquetti (Representantes Discentes); Rosane Menna Barreto Peluso (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Jerônimo Sartori (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação) e Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Isabel Rosa Gritti e Paulo Ricardo Müller (Representantes Docentes); Mario Locatelli [titular] e Patrícia Fernanda Tomicki [suplente] (Representantes Discentes); Marcos Moreira Pinto [titular] e Roberto Luis Balen [suplente] (Representantes da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão. Em seguida, esclareceu que a data da sessão foi alterada devido à paralisação dos caminhoneiros. De imediato, passou-se ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. Inicialmente, foi apresentada a Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2018. Não havendo sugestões de alterações, a ata foi aprovada por unanimidade. 1.2. Informes. Na sequência, passou-se aos informes. 1.2.1. Direção. O Presidente informou que o servidor Fábio Aparecido da Costa tomou ciência de seu processo de estágio probatório, no mês de maio. Também comunicou que no dia 21 de junho de 2018, às 13h30min, no Campus Erechim, será realizada reunião com o Reitor e o Pró-Reitor de Graduação, para discutir os dados de evasão e retenção, bem como da matriz orçamentária da UFFS. Os Coordenadores de Cursos serão convocados, sendo estendido o convite aos demais docentes, membros do Conselho de Campus e interessados. A Coordenadora Acadêmica informou que, nos dias 14 e 15 de junho de 2018, estarão ocorrendo no Campus Erechim, atividades relacionadas ao Seminário Integrador de Extensão, as quais já foram amplamente divulgadas. O Coordenador Administrativo atualizou as informações relativas ao andamento de pregões, especialmente atinentes ao transporte terceirizado; manutenção de máquinas agrícolas, infraestrutura e patrimônio; além do novo poço artesiano. A professora Juçara Spinelli também destacou que a Coordenação Acadêmica está aguardando orientações da Pró-Reitoria de Graduação acerca da recuperação das aulas dos dias 25, 28, 29 e 30 de maio de 2018, que foram suspensas em decorrência da paralisação dos caminhoneiros. Assim que recebidas, as informações serão encaminhadas a todos os docentes. Finalizando os informes da Direção, o professor Anderson André Genro Alves Ribeiro explanou que está sendo elaborada uma matéria jornalística, na qual é abordado o conjunto de atividades em que o Campus Erechim esteve envolvido nos últimos anos. A publicação é decorrente de matéria que foi publicada no Jornal Boa Vista, apresentando críticas à participação e ao envolvimento da UFFS com a Comunidade Regional. 1.2.2. Comissões. A seguir, foram apresentados os processos analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição (CAPPRR-ER): 23205.004499/2017-80 - Jonatas Thiago Piva; 23205.001849/2018-37 - Diecson Ruy Orsolin da Silva; 23205.001356/2018-05 - Wayner Tristao Gonçalves; e, 23205.001394/2018-50 - Antonio Dari Ramos. Os processos receberam parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga. 1.2.3. Gerais. Não houve informes gerais. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. O Presidente apresentou as seguintes solicitações de inclusão de pontos de pauta: a) Homologação da composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - como item 2.7; e, b) Juramento de Colação de Grau do Curso de Agronomia - como item 2.10. Não havendo outras solicitações, a pauta foi aprovada com as alterações apresentadas e passou-se à discussão do primeiro item da ordem do dia. 2.1. Homologação de indicações à Comissão Local e à Comissão Institucional do Programa de Monitoria de Ensino. Inicialmente foi apresentado o Memorando 23/ACAD-ER/UFFS/2018, com as seguintes indicações à Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino: Coordenadora Acadêmica: Juçara Spinelli; Docentes: 1. Maurício Michel Rebello; 2. Luiz Felipe Leão Maia Brandão; 3. Viviane de Almeida Lima; Representante do SAE: Naiá Cloe Lugues; Pedagogo: Marcelo Luis Ronsoni; Secretária Executiva: Roselaine de Lima Cordeiro. Como representante institucional, foi indicado o professor Maurício Michel Rebello. As indicações foram submetidas à apreciação do plenário, sendo as mesmas homologadas. 2.2. Homologação de indicações à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA). A seguir, foram apresentadas as indicações dos seguintes servidores que, após consulta realizada aos docentes e técnico-administrativos do Campus, disponibilizaram-se a compor a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA): I. Titular: Bernardo Berenchtein, Suplente: Denise Cargnelutti; II. Titular: Nerandi Luiz Camerini, Suplente: Marilia Teresinha Hartmann. As indicações foram submetidas à apreciação do plenário, sendo as mesmas homologadas. 2.3. Homologação de indicações ao Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente de Erechim (COMPAM). De imediato, foi apresentada a indicação da professora Cristiane Funghetto Fuzinatto que, após consulta aos servidores do Campus, disponibilizou-se a substituir a professora Deise Paludo no Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente de Erechim (COMPAM), na condição de titular. O professor Denilson da Silva permanece como representante suplente. A indicação foi submetida à apreciação do plenário, sendo a mesma homologada. 2.4. Homologação de indicações ao Conselho de Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) – Campus Erechim. Ato contínuo, foram apresentadas as indicações das seguintes servidoras que, após consulta aos docentes e técnico-administrativos do Campus, disponibilizaram-se a representar a UFFS junto ao Conselho de Campus do IFRS: Débora Regina Schneider Locatelli (titular) e Viviane Marmentini Ascari (suplente). As indicações foram submetidas à apreciação do plenário, sendo as mesmas homologadas. 2.5. Homologação de indicações à comissão designada para coordenar os trabalhos de discussão da implementação das Unidades Acadêmicas (UNAS). Na sequência, o Presidente esclareceu que, devido ao afastamento para capacitação do professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva e solicitação de afastamento do professor João Paulo Perez Bezerra da comissão designada para coordenar os trabalhos de discussão da implementação das Unidades Acadêmicas, foi realizada consulta aos servidores do Campus. Voluntariou-se a compor a referida comissão, o professor Fábio Francisco Feltrin de Souza. Dessa forma, a indicação foi submetida à apreciação do plenário, sendo a mesma homologada. 2.6. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo. De imediato, foi apresentado o Memorando Nº 15/CCAU-ER/UFFS/2018, relativo à recomposição do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, que foi aprovado com a seguinte composição: I. Coordenadora: Ana Maria Schuch Araújo; II. Coordenador Adjunto: Luis Eduardo Azevedo Modler; III. Coordenador de Estágios: Vander Yamauchi; IV. Representantes do Domínio Específico: Angela Favaretto (titular) e Daiane Regina Valentini (suplente), Vinicius Cesar Cadena Linczuk (titular) e Luiz Felipe Leão Maia Brandão (suplente), Daniella Reche (titular); V. Representantes do Domínio Comum: Clóvis Schmitt Souza (titular) e Débora Clasen de Paula (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Débora Regina Schneider Locatelli (titular); VII. Representantes Discentes: Nilson Pereira Christiano (titular) e Luan Vieira dos Santos (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Eleandro Jorge Bressan (titular) e Luis Carlos Ribeiro dos Santos (suplente). 2.7. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária. Ato contínuo, foi apresentado o Memorando Nº 16/CCEA-ER/UFFS/2016, relativo à recomposição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, que foi aprovado com a seguinte composição: I. Coordenadora: Deise Paludo; II. Coordenador Adjunto: Marcelo Correa Ribeiro; III. Coordenador de estágios: Eduardo Pavan Korf; IV. Representantes do Domínio Específico: Cristiane Funghetto Fuzinatto (titular) e Helen Treichel (suplente), Gean Delise Leal Pasquali Vargas (titular) e Clarissa Dalla Rosa (suplente), Adriana Dervanoski (titular) e Roberto Valmir da Silva (suplente), Marília Teresinha Hartmann (titular) e Paulo Afonso Hartmann (suplente), Pedro Eugênio Gomes Boehl (titular) e Liérson Borges de Castro (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: Bárbara Cristina Pasa (titular) e José Mario Vicensi Grzybowski (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Anderson André Genro Alves Ribeiro (titular) e Débora Regina Schneider Locatelli (suplente); VII. Representantes Discentes: Natalia Klanovicz (titular) e William Mateus Kubiaki Levandoski (suplente), Wesller Baú (titular) e Joice Batista Reis (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Rodrigo Burin (titular) e Ângela Camila Grando Deffaci (suplente); IX. Representantes da Comunidade Regional: Greisi Mara Bianchini (titular) e Maria Carmencita Fernandes (suplente). 2.8. Parecer acerca do Relatório Anual 2017. Na sequência, foi apresentado o Parecer Nº 3/CONSC-ER/UFFS/2018, acerca do Relatório Anual 2017, atinente à Execução Orçamentária e Monitoramento do Plano de Atividades dos Órgãos Suplementares integrantes da UFFS - Campus Erechim, referentes ao exercício de 2017, protocolado sob número RL 3/CONSC-ER/UFFS/2018. Em seu voto, o relator manifesta que “pela transparência e por fornecer dados que permitem compreender a destinação e a distribuição de recursos no âmbito do Campus Erechim, este parecer considera aprovado o Relatório Anual 2017 UFFS – Campus Erechim, sem prejuízo de maiores esclarecimentos que se fizerem necessários em relação ao conteúdo da peça”. Após breve debate, no qual sugeriu-se o aprimoramento do relatório, constando o histórico e a possibilidade de discutir no Conselho de Campus a distribuição orçamentária, o plenário aprovou o parecer, sendo registrados 18 (dezoito) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. 2.9. Parecer acerca da proposta de Regimento dos Laboratórios do Campus Erechim. A seguir, foi apresentado o Parecer Nº 4/CONSC-ER/UFFS/2018, concernente à proposta de Regimento dos Laboratórios do Campus Erechim. No parecer, o relator votou pela aprovação do Regimento dos Laboratórios do Campus Erechim, em conformidade ao apresentado no Anexo II do parecer, ou seja, pela aprovação do regimento apresentado pela Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB) com as alterações propostas pela Comissão. Durante a discussão, o plenário deliberou pelas seguintes alterações no documento apresentado pela comissão (Anexo II): 1) Exclusão da citação específica de resoluções e portarias nos seguintes dispositivos: Caput do Art. 8º; Inciso III, do Art. 8º; Caput do Art. 9º; Inciso III, do Art. 9º; Caput do Art. 10; Caput do Art. 12; e, Caput do Art. 36. A citação deve ser substituída por termo genérico que indique a existência de regulamentação específica. 2) Alteração da redação do Art. 5º, que foi aprovado nos seguintes termos: “Art. 5º A Coordenação Adjunta de Laboratórios contará com a colaboração de professores no que se refere à organização e adequada utilização dos laboratórios do Campus, conforme portaria solicitada pela CLAB e publicada pelo Gabinete do Reitor.” 3) Exclusão do Art. 6º e do Art. 7º, que foi submetida à votação, sendo registrados 13 (treze) votos favoráveis à exclusão, 04 (quatro) votos contrários à exclusão e 02 (duas) abstenções. 4) Exclusão do Art. 27. 5) Exclusão do Art. 28, que passa a ser o Parágrafo Único do Art. 29. 6) Exclusão do Art. 23, que passa a ser o Parágrafo Único do Art. 30. 7) Reordenação dos artigos do Capítulo VI, que foram aprovados na seguinte ordem: Art. 22, Art. 24, Art. 26, Art. 29, Art. 30, Art. 25, Art. 31 e Art. 32. 8) Alteração da redação do Inciso I, do Art. 26, que foi aprovado nos seguintes termos: “I - Ensino de Graduação e Pós-Graduação”. 9) Exclusão do termo “acesso” do caput do Art. 37 e do Parágrafo Único do mesmo artigo. Não havendo outras manifestações, o voto do relator foi submetido à apreciação com as alterações apresentadas pelo plenário, sendo o mesmo aprovado por unanimidade. 2.10. Juramento de Colação de Grau do Curso de Agronomia. Por fim, foi apresentando o MC 1/CONSCOM-ER/UFFS/2018, por meio do qual foi encaminhado um conjunto de documentos relativos ao parecer do Conselho Comunitário acerca do juramento de colação de grau do Curso de Agronomia, ao Conselho de Campus, para apreciação e manifestação. Conforme deliberação do plenário, o documento deverá ser disponibilizado aos conselheiros por meio do Moodle Gestão para leitura prévia e inserido na pauta da próxima sessão para análise e discussão. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 11 de junho de 2018.

Erechim-RS, 11 de junho de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSC ER/UFFS/2018

Altera a composição da comissão constituída para coordenar os trabalhos de discussão da implementação das Unidades Acadêmicas (UNAS) no Campus Erechim

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 11 de junho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição da comissão constituída para coordenar os trabalhos de discussão da implementação das Unidades Acadêmicas (UNAS) no Campus Erechim, conforme segue:
I – Bernardo Berenchtein;
II – Fábio Francisco Feltrin de Souza;
III – Paulo Ricardo Müller;
IV – Pedro Germano dos Santos Murara.

Art. 2º A comissão será responsável pela coordenação, organização e execução da elaboração de proposta de implantação das Unidades Acadêmicas no Campus Erechim, a ser apreciada pelo Conselho de Campus, para submissão ao Conselho Universitário.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 037/CONSC-ER/UFFS/2016.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 11 de junho de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000384)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Mem. Nº 15/CCAU-ER/UFFS/2018 e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 11 de junho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, conforme segue:
I. Coordenadora: Ana Maria Schuch Araújo;
II. Coordenador Adjunto: Luis Eduardo Azevedo Modler;
III. Coordenador de Estágios: Vander Yamauchi;
IV. Representantes do Domínio Específico: Angela Favaretto (titular) e Daiane Regina Valentini (suplente), Vinicius Cesar Cadena Linczuk (titular) e Luiz Felipe Leão Maia Brandão (suplente), Daniella Reche (titular);
V. Representantes do Domínio Comum: Clóvis Schmitt Souza (titular) e Débora Clasen de Paula (suplente);
VI. Representantes do Domínio Conexo: Débora Regina Schneider Locatelli (titular);
VII. Representantes Discentes: Nilson Pereira Christiano (titular) e Luan Vieira dos Santos (suplente);
VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Eleandro Jorge Bressan (titular) e Luis Carlos Ribeiro dos Santos (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 050/CONSC-ER/UFFS/2017.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 11 de junho de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Memorando Nº 16/CCEA-ER/UFFS/2018 e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 11 de junho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, conforme segue:
I. Coordenadora: Deise Paludo;
II. Coordenador Adjunto: Marcelo Correa Ribeiro;
III. Coordenador de estágios: Eduardo Pavan Korf;
IV. Representantes do Domínio Específico: Cristiane Funghetto Fuzinatto (titular) e Helen Treichel (suplente), Gean Delise Leal Pasquali Vargas (titular) e Clarissa Dalla Rosa (suplente), Adriana Dervanoski (titular) e Roberto Valmir da Silva (suplente), Marília Teresinha Hartmann (titular) e Paulo Afonso Hartmann (suplente), Pedro Eugênio Gomes Boehl (titular) e Liérson Borges de Castro (suplente);
V. Representantes do Domínio Comum: Bárbara Cristina Pasa (titular) e José Mario Vicensi Grzybowski (suplente);
VI. Representantes do Domínio Conexo: Anderson André Genro Alves Ribeiro (titular) e Débora Regina Schneider Locatelli (suplente);
VII. Representantes Discentes: Natalia Klanovicz (titular) e William Mateus Kubiaki Levandoski (suplente), Wesller Baú (titular) e Joice Batista Reis (suplente);
VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Rodrigo Burin (titular) e Ângela Camila Grando Deffaci (suplente);
IX. Representantes da Comunidade Regional: Greisi Mara Bianchini (titular) e Maria Carmencita Fernandes (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 056/CONSC-ER/UFFS/2017.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 11 de junho de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

APROVA O RELATÓRIO ANUAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2017 DO CAMPUS ERECHIM

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer Nº 3/CONSC-ER/UFFS/2018 e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 11 de junho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Relatório Anual de 2017, relativo à Execução Orçamentária e Monitoramento do Plano de Atividades dos Órgãos Suplementares integrantes da UFFS - Campus Erechim, referentes ao exercício de 2017, protocolado sob número RL 3/CONSC-ER/UFFS/2018.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 11 de junho de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Aprova o Regulamento dos Laboratórios do Campus Erechim

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer Nº 4/CONSC-ER/UFFS/2018 e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 11 de junho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Regulamento dos Laboratórios do Campus Erechim, conforme anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 11 de junho de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PROPEPG

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO (GT) DO PROJETO E IMPLANTAÇÃO DO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA DO CAMPUS CHAPECÓ (ESCCH)

O Pró-reitor de pesquisa e pós-graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde Coletiva, no Campus Chapecó:

I – Paulo Roberto Barbato – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1771071;

II – Adriana Remião Luzardo – Professora de Magistério Superior, SIAPE n° 1288832;

III – Agnes de Fátima Pereira Cruvinel – Professora de Magistério Superior, SIAPE n°1894004;

IV – Cláudio Claudino da Silva Filho – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1869398;

V – Graciela Soares Fonsêca – Professora de Magistério Superior, SIAPE n°2301769;

VI – Jane Kelly Oliveira Friestino – Professora de Magistério Superior, SIAPE n° 2276963;

VII – Joanna d’Arc Lyra Batista – Professora de Magistério Superior, SIAPE n°1581576;

VIII – Maíra Rossetto – Professora de Magistério Superior, SIAPE n° 2279340;

IX – Maria Eneida de Almeida – Professora de Magistério Superior, SIAPE n° 2279971;

X – Paulo Henrique de Araújo Guerra – Professor de Magistério Superior, SIAPE n°2278159;

 

Art. Designar como membro Coordenador do Grupo de Trabalho:

I – Paulo Roberto Barbato – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1771071.

 

Art. 3° O membro da Comissão a que se refere o Art. 2° fará jus a carga horária de 8 horas semanais e os demais a 4 horas semanais para o desenvolvimento dos trabalhos.

 

Parágrafo Único. A participação de docentes em mais de um Grupo de Trabalho da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária

 

Art. 4º O prazo para que o GT entregue o Projeto de Curso para tramitar nas devidas instâncias é 31/07/2018.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CG IECCNL ER

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES (ACCS) NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258) (SIGLA ANTERIOR CCIECCN-ER)

A Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza - Licenciatura – campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão aprovada na 5ª Reunião Ordinária do Colegiado registrada na Ata nº 05/2018 de 09 de maio de 2018,

DELIBERA:

 

Art. 1º Constituir Comissão Permanente para acompanhamento das Atividades Curriculares Complementares – ACCs – no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Campus Erechim.

Art. 2º Nomear os professores Moises Marques Prsybyciem, Viviane de Almeida Lima, Denilson da Silva, Sinara Munchen e Lidiane Limana Puiati Pagliarin.

Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 12 de junho de 2018.

Denilson da Silva

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo (Ciências da Natureza - Interdisciplinar) do Campus Erechim

CONCUR

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO CURADOR

Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, as treze horas e quarenta e cinco minutos, na sala 1-3-12 da unidade Bom Pastor, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Sandro de Moura, representante do segmento Técnico-Administrativo em Educação pelo estado de Santa Catarina, pertencente ao Campus Chapecó e Presidente do CONCUR. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Viviane Scheibel (repres. docente do Campus Realeza), Gelson Aguiar da Silva Moser (repres. docente do Campus Chapecó), Flávio Riuzo So (repres. TAE do Campus Realeza), Felipe Diehl (repres. TAE do Campus Passo Fundo), Angelita Bays (repres. do Conselho Regional de Administração), Alcindo Oliveira Lopes (repres. do Conselho Regional de Contabilidade). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Cladir Teresinha Zanotelli (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul), Wilson Vecchi Macedo Nascimento (repres. discente do Campus Chapecó), Susana da Silva (repres. discente do Campus Cerro Largo). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Bernardo Mattes Caprara [titular] e João Paulo Peres Bezerra [suplente] (repres. docentes do Campus Erechim), Lucimar Maria Fossatti de Carvalho (repres. docente do Campus Passo Fundo). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Evandro Pedro Schneider [titular] e Nessana Dartora [suplente] (repres. docente do Campus Cerro Largo), Isabelle Zacari Clemente [titular] e Juliana Martins Vaz [suplente] (repres. discentes do Campus Laranjeiras do Sul), Carmo Alex Rohrig [titular] e Ilse Maria Sulzbach (repres. do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e região), Marcos Pinto [titular] e Vanderlei Palú [suplente] (repres. do Conselho Estratégico Social da UFFS). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao item 1. EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior. A Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2018 foi aprovada sem ressalvas. 1.2 Comunicados da presidência e de conselheiros. Não houve comunicados. Seguiu-se ao item 2. ORDEM DO DIA. 2.1 Posse dos novos conselheiros do CONCUR, indicados para o mandato correspondente fevereiro de 2018 a janeiro de 2020, que não estiveram presentes na 1ª e 2ª Sessões Ordinárias de 2018. O Presidente declarou empossada a conselheira Cladir Teresinha Zanotelli, representante docente suplente do Campus Laranjeiras do Sul, lembrando que seu Termo de Posse seria encaminhado ao Campus para assinatura. 2.2 Processo nº 23205.003598-2015-85: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU como Fundação de Apoio ao “Seminário Nacional de Licenciaturas em Educação do Campo”, realizado no Campus Laranjeiras do Sul. O Parecer nº 7/CONCUR/UFFS/2018 foi apresentado pelo Relator Sandro de Moura na sessão anterior, e conforme deliberado, foi encaminhado o Memorando nº 10/SECOC/UFFS/2018, em 14 de maio, solicitando alguns esclarecimentos referentes à prestação de contas, bem como a presença da Coordenadora do Projeto, Professora Ana Cristina Hammel, a esta sessão. O Presidente então disponibilizou a palavra à Coordenadora para sua manifestação. A Professora inicialmente agradeceu a oportunidade de estar presente de modo a fazer os esclarecimentos necessários. Disse que no seu Memorando nº 8/DC-LS/UFFS/2018, procurou responder às dúvidas levantadas pelo Relator da matéria. Falou sobre o quantitativo de público atendido, certificados emitidos, as dificuldades encontradas para apoio às pessoas que foram à Laranjeiras do Sul para participar do evento, considerando-se o pequeno porte da cidade. Disse que conforme orientação recebida da Fundação de Apoio, foram feitos os orçamentos e envidadas as notas, que foram pagas pela Fundação. Depois, foi encaminhada a prestação de contas, que foi acompanhada pelos servidores responsáveis pela fiscalização do Projeto. Falou do grande esforço emanado de modo a se cumprir o que pede a legislação, e também, cumprir com o objetivo do Seminário. Disse que o saldo observado foi devolvido aos cofres da União, num valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme guias de devolução juntadas ao Processo. Disse ainda que, após uma análise da contabilidade acerca das diárias, um esclarecimento já foi feito. Colocou-se à disposição para correções de possíveis erros que ainda existam. A Diretora do Campus Laranjeiras do Sul, Janete Stoffel, colocou-se também à disposição para esclarecimentos necessários. Lembrou que o evento foi grandioso, envolvendo muitas universidades e grande montante em dinheiro disponibilizado, bem como, muito trabalho. Salientou que o aporte recebido das fundações nem sempre acontece conforme o que se necessita. Disse ainda que, caso tenha ocorrido algum equívoco, de modo algum foi de má fé. O Relator disse que nos documentos anexados à resposta enviada pela Coordenadora, muitos esclarecimentos foram feitos. No entanto, alguns questionamentos ficaram à margem de interpretações, principalmente em relação às diárias, e apresentou suas observações. A Coordenadora reconheceu falha em determinados momentos quanto às conferências de documento comprobatórios da cidade em que estiveram os participantes do evento, e valores de diárias pagas a cada pessoa, sendo que algumas pessoas receberam a mais, compensando aquelas que receberam a menos, mas que de modo algum o valor total das diárias foi extrapolado. Houve discussão sobre as possibilidades de ajustes de diárias pagas a mais e a menos. O Presidente lembrou da necessidade de que os Processo da Universidade façam-se compreender sozinhos ao longo do tempo. O conselheiro Gelson Aguiar da Silva Moser manifestou-se, dizendo ser conhecedor das dificuldades em se organizar Projetos de grande porte e da necessidade de se haver uma equipe coesa e conhecedora das normas técnicas a serem seguidas. Falou sobre o papel do CONCUR, que ao mesmo tempo que compreende a boa vontade dos Professores que coordenam Projetos, necessita fazer a fiscalização de modo que as comprovações apareçam da forma mais fidedigna possível, sendo que esta é a grande responsabilidade do Conselho. Diante de algumas dúvidas, a secretaria explicou que o Parecer do CONCUR seria composto pelo Parecer do Relator, mais o memorando enviado à Coordenadora solicitando sua manifestação, mais o memorando da Coordenadora com sua manifestação, mais a Decisão final do CONCUR pela aprovação ou não da prestação de contas, conforme regra a Instrução Normativa nº 28, de 19 de setembro de 2017, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD). O conselheiro Alcindo disse que no seu entendimento, as incongruências foram justificadas, porém não corrigidas. Disse que esta situação serve para que sejam avaliadas as formas como são feitos procedimentos na Universidade. Que entende a dificuldade de se gerir um Projeto do tamanho deste, mas que faz-se necessário que as pessoas envolvidas, já no início dos trabalhos, se inteirem sobre os documentos que serão obrigatórios de se apresentar até o final, evitando assim que só se trabalhe com justificativas em cima de justificativas. Discutiu-se brevemente sobre as tramitações nas instâncias seguintes por onde ainda passará o Processo. A Coordenadora do Projeto disse que não estava claro pra ela quais seriam as reais implicações e desdobramentos relacionados à situação. Questionou se este valor deveria ser pago por ela, ou então, deveria pedir pra que quem recebeu a mais devolvesse, de modo a repassar a quem recebeu a menos. Foi levantada a questão burocrática que envolve esse procedimento, no sentido de se verificar a possibilidade. A Diretora Janete Stoffel deixou registrada sua reclamação em relação aos trabalhos de gestão da FAPEU, já que lhes são pagos valores significativos para que prestem um bom trabalho de apoio administrativo, o que, percebe-se, não vem ocorrendo. Após as manifestações, deliberou-se em comum acordo do pleno que fosse disponibilizado novo prazo à Coordenadora do Projeto, para que, com o auxílio do Presidente do CONCUR, busque informações sobre como poderiam ser feitos os trâmites a fim de regularizar as diárias pagas em desconformidade com a legislação. O Presidente deixou claro que ao fazer seu Parecer, sua intenção, em momento algum, foi de indicar a penalização financeira à Coordenadora ou a quem quer que fosse envolvido no Projeto. No entanto, não se pode dar um aval positivo a todos os Processos que chegam ao CONCUR, mesmo que os entendimentos sejam divergentes. O conselheiro Gelson Aguiar da Silva Moser disse entender muito pertinente a nova interrupção do debate acerca da matéria, de modo que a Coordenadora pudesse manter contato com a Fundação para verificar a possibilidade de negociação dos valores de diárias pagos erroneamente, e trazer elementos. O Presidente dispôs-se a auxiliar a Coordenadora no contato com a Fundação e também com os setores administrativos da UFFS para verificar quais seriam os passos seguintes na tentativa de efetivar as correções necessárias. Em relação a comprovação de despesas dos participantes em Laranjeiras do Sul-PR, o Presidente sugeriu que fosse feita uma declaração por parte da Coordenadora, com a juntada de possíveis documentos que comprovem suas presenças em lugares e estabelecimentos. Todos os conselheiros foram favoráveis a esse encaminhamento. Assim, o Processo será tratado novamente na sessão subsequente. A Coordenadora agradeceu a disponibilidade do Conselho no sentido de resolver essas pendências e reiterou que em nenhum momento agiu de má fé, no entanto, reconheceu seu descuido. Dando sequência à sessão, o Presidente solicitou a retirada do ponto 2.3, sendo que o Relator, conselheiro João Arami Pereira justificou sua ausência. Passou-se ao item 2.4 Processo nº 23205.000541/2017-93: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU como Fundação de Apoio ao “Projeto Terra e Arte”. Apresentação de Parecer do Relator Carlos Eduardo Ruschel Anes, conselheiro do mandato anterior, convidado a participar desta sessão, conforme art. 30 do Regimento Interno do CONCUR. O Relator apresentou o Parecer nº 4/CONCUR/UFFS/2018, no qual emitiu o seguinte voto: Considerando o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; Comprovante de devolução do saldo remanescente; os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas; os apontamentos realizados por meio do Parecer Técnico nº 006/2017-DCONT/PROPLAN/UFFS e da resposta do Fiscal do Contrato nº 49/2015, por meio do Memorando nº 66/DPGRAD/UFFS/2017; Recomendo a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final, do Projeto Terra e Arte 126/2015/FAPEU, Contrato nº 049/2015/UFFS, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho”. Aberta a palavra aos conselheiros, a conselheira Viviane Scheibel disse causar-lhe estranheza a aprovação da prestação de contas por parte do Relator, considerando a incongruência de lançamentos fiscais em rubricas trocadas constantes e identificadas no Processo. O Presidente disse que, pelo que percebeu analisando o Processo e a partir da manifestação do Fiscal do Projeto, houve alguns lançamentos equivocados por parte da FAPEU, ocorrendo pagamentos em rubricas distintas daquelas previstas. O Relator disse que de fato constam ao Processo considerações feitas pela Diretoria de Contabilidade (DCONT) a partir de Parecer Técnico, com relação a registro em determinadas rubricas. No entanto, as comprovações de gastos foram conferidas. Disse ainda que segundo sua análise, o que houve foi erro de registro de despesas, no entanto, os pagamentos foram feitos de forma correta, sem sobreposição de valores. O Presidente sugeriu encaminhar pedido de correção de lançamento das rubricas pagas. Finalizando as discussões do Processo, deliberou-se por encaminhar expediente ao Fiscal do Contrato questionando os lançamentos possivelmente erroneamente efetuados, e se algo foi feito no sentido de corrigi-los. Na sequência, passou-se ao item 2.9, sendo que a não análise dos anteriores foi justificada por ausência dos seus relatores ou impossibilidade de apresentação por conta de não terem sido concluídos os Pareceres. 2.9 Processo nº 23205.000738/2018-11: Incorporação de material ao patrimônio da UFFS oriundo de doação. Apresentação de Parecer do Relator Flávio Riuzo So, designada na 2ª Sessão Ordinária de 2018. O Relator apresentou o Parecer nº 10/CONCUR/UFFS/2018, no qual emitiu o seguinte voto: Considerando as recomendações emitidas pelo Sr. Tulio Sant’Anna Vidor, conselheiro do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS, nos Pareceres nº 08 e 09 /CONSUNI/UFFS/2018, acerca de possível ônus financeiro institucional ou a sua inexistência; Considerando o Memorando nº 01/ASSLOS-CH/UFFS/2018, incluso neste processo, onde se lê no ítem 4: “4. Por fim considerando que é possível realizar internamente, com mão de obra disponível no Campus, a adequação dos Porta Banner para disponibilizar o uso”; Diante do exposto, voto favoravelmente à incorporação patrimonial dos materiais bens móveis descritos neste Processo nº 23205.000738/2018-11, por doação da empresa KD Comércio Atacadista LTDA EPP”. O Presidente fez breve esclarecimento sobre como se deu recebimento dos materiais e as conversas ocorridas entre a Universidade e a empresa doadora. Sem observar manifestações dos conselheiros, questionou se todos eram favoráveis a aprovação do recebimento das doações, sendo que assim ocorreu. Por conseguinte, sendo quinze horas e quarenta e cinco minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a Sessão Ordinária, da qual eu, Ana Paula Balestrin, secretária dos órgãos colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

Chapecó-SC, 11 de junho de 2018.

Sandro de Moura

Presidente do Conselho Curador

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONCUR/UFFS/2018

Doação de quatro unidades de porta banner pela empresa KD Comércio Atacadista LTDA EPP à UFFS

 

I Histórico

No dia 15 de fevereiro de 2018, através do Memorando nº 01/ASSLOS-CH/UFFS/2018, o Sr. Sandro de Moura solicita ao Serviço Especial de Recebimento e Registro (SERR) a incorporação de material ao patrimônio por doação. Trata-se da entrega de 10 (dez) unidades de Porta Banner, constante na Nota Fiscal nº 736, realizada pela empresa KD Comércio Atacadista LTDA EPP, no dia 12 de setembro de 2017, das quais 04 (quatro) unidades, após conferência de conformidade, se encontravam com defeito. Foram enviadas solicitações de recolha dos itens defeituosos à empresa nos dias 18 de setembro de 2017, 27 de setembro de 2017 e 11 de dezembro de 2017, reiterando que a consequência da não retirada destes itens ficará sujeita a aplicação de sansões previstas no Edital e/ou Termo de referência do Pregão nº 29/2016. No dia 29 de março de 2018 foi enviado pelo correio o Ofício nº 001/ASSLOS-CH/2018 para a empresa com aviso de recebimento (AR), e e-mail enviado no dia 4 de abril de 2018 para a confirmação do recebimento desse ofício. Nesta data, a empresa se manifestou, declinando da retirada, doando assim as 04 (quatro) unidades de Porta Banner para a UFFS.


II Voto do Relator

Considerando as recomendações emitidas pelo Sr. Tulio Sant’Anna Vidor, conselheiro do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS, nos Pareceres nº 08 e 09 /CONSUNI/UFFS/2018, acerca de possível ônus financeiro institucional ou a sua inexistência;

Considerando o Memorando nº 01/ASSLOS-CH/UFFS/2018, incluso neste processo, onde se lê no ítem 4:

“4. Por fim considerando que é possível realizar internamente, com mão de obra disponível no Campus, a adequação dos Porta Banner para disponibilizar o uso”;

Diante do exposto, voto favoravelmente à incorporação patrimonial dos materiais bens móveis descritos neste Processo nº 23205.000738/2018-11, por doação da empresa KD Comércio Atacadista LTDA EPP.

 
Realeza-PR, 11 de junho de 2018.

FLÁVIO RIUZO SO
Conselheiro Relator

 

III Decisão do Conselho Curador

Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto do Conselheiro Relator, e, portanto, manifesta-se favoravelmente ao recebimento da doação das 04 (quatro) unidades de Porta Banner, efetuada pela empresa KD Comércio Atacadista LTDA EPP, à Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.

 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2018.

Sandro de Moura

Presidente do Conselho Curador

PROGRAD

Resultado provisório do Edital nº 04-PROGRAD-UFFS-2018 - Seleção de Projetos de Monitoria de Ensino UFFS/2018

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado provisório da seleção de Projetos de Monitoria para os Semestres 2018.2 e 2019.1, conforme o Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018.

 

1. PROJETOS APROVADOS

1.1 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

Campus Cerro Largo

Curso

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da Monitoria

Agronomia

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e Trabalho de Conclusão de Curso (Processo 23205.001838/2018-57)

Tatiane Chassot

01

03

01/08/18 a 31/07/19

Ciências Biológicas

Consolidação do Ensino na Área de Biodiversidade: Campus Cerro Largo, RS (Processo 23205.001990/2018-30)

Milton Norberto Strieder

01

03

01/08/18 a 31/07/19

Engenharia Ambiental e Sanitária

Atividades de monitoria de Química Geral e de Orgânica no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (Processo 23205.002029/2018-62)

Ildemar Mayer

01

01

01/08/18 a 31/07/19

Monitoria de Cálculo para o Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (Processo 23205.002029/2018-62)

Fabiano Pereira

01

02

01/08/18 a 31/07/19

Física

Articulação entre monitoria e docência mediada pela Física Básica (Processo 23205.001912/2018-35)

Thiago de Cacio Luchese

01

02

01/08/18 a 31/07/19

Letras (Português e Espanhol)

Monitoria em Letras: Literatura (Processo 23205.002110/2018-42)

Pablo Lemos Berned

01

01

01/08/18 a 31/07/19

Química

Monitoria de Química: a mediação no processo de aprendizagem de conceitos (Processo 23205.001879/2018-43)

Mariana Boneberger Behm

01

03

01/08/18 a 31/07/19

 

Campus Chapecó

Curso

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da Monitoria

Administração

Monitoria Aplicada à Formação Crítica, Analítica em Métodos Quantitativos na Formação de Administradores (Processo 23205.001909/2018-11)

Larissa de Lima Trindade

01

 

01/08/18 a 31/07/19

Agronomia

Monitoria dos Componentes Curriculares da Área da Química na UFFS Campus Chapecó (Processo 23205.002052/2018-57)

Arlindo Cristiano Felippe

01

02

01/08/18 a 31/07/19

Ciência da Computação

Projeto para Reforço e Acompanhamento de Algoritmos e Programação (Processo 23205.002044/2018-19)

Guilherme Dal Bianco

01

03

01/08/18 a 31/07/19

Ciências Sociais

Experiência de Antropologia Pedagógica: estudo prático sobre o potencial da etnografia do processo de ensino-aprendizagem para o mesmo (Processo 23205.002051/2018-11)

Ivan Paolo de Paris Fontanari

01

 

01/08/18 a 31/07/19

Enfermagem

Laboratório de Semiologia e Semiotécnica: um espaço facilitador para o processo ensino/aprendizagem na Enfermagem (Processo 23205.002053/2018-00)

Eleine Maestri

01

02

01/08/18 a 31/07/19

Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria de Física (Processo 23205.001941/2018-05)

Rodrigo Dal Bosco Fontana

01

01

01/08/18 a 31/07/19

Filosofia

Iniciação à docência em Lógica I e Lógica II (Processo 23205.001667/2018-66)

Newton Marques Peron

01

 

01/08/18 a 31/07/19

História

História: Pesquisa e Ensino (Processo 23205.001830/2018-91)

Ricardo Machado

01

 

01/08/18 a 31/07/19

Letras (Português e Espanhol)

Desenvolvendo Competências de Leitura e Produção Textual em Língua Portuguesa (Processo 23205.002016/2018-93)

Claudia Andrea Rost Snichelotto

01

02

01/08/18 a 31/07/19

Matemática

Monitoria de Fundamentos de Matemática e Geometria (Processo 23205.001914/2018-24)

Vitor José Petry

01

 

01/08/18 a 31/07/19

Medicina

Monitoria em Anatomia Humana -

O estudo do corpo humano macrosco-picamente e microscopicamente através de desenvolvimento de estratégias de aprendizado e formação complementar (Processo 23205.001925/2018-12)

Leandro Henrique Manfredi

01

01

01/08/18 a 31/07/19

Pedagogia

Monitoria de apoio ao processo de ensino e de aprendizagem a estudantes do Curso de Pedagogia (Processo 23205.002048/2018-99)

Jane Teresinha Donini Rodrigues

01

03

01/08/18 a 31/07/19

 

Campus Erechim

Curso

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da Monitoria

Agronomia

Iniciação à Docência em Agronomia (Processo 23205.001963/2018-67)

Tarita Cira Deboni

01

01

01/08/18 a 31/07/19

Arquitetura e Urbanismo

Monitoria em Arquitetura e Urbanismo (Processo 23205.002102/2018-04)

Vander Yamauchi

01

04

01/08/18 a 31/07/19

Ciências Sociais

A Antropologia nas Ciências Sociais (Processo 23205.002094/2018-98))

Paulo Ricardo Müller

01

01

01/08/18 a 31/07/19

Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria de Física e Matemática (Processo 23205.001887/2018-90)

Marcelo Correa Ribeiro

01

 

01/08/18 a 31/07/19

Filosofia

Bases da Filosofia e Economia Política (Processo 23205.001942/2018-41)

Gustavo Giora

01

01

01/08/18 a 31/07/19

Geografia

Educação Geográfica e Práticas Pedagógicas no Ensino Superior e na Educação Básica (Processo 23205.001944/2018-31)

Paula Vanessa de Faria Lindo

01

01

01/08/18 a 31/07/19

Trabalhos de Campo no Curso de Geografia – Licenciatura: Diversidade Metodológica e Contribuições ao Ensino de Geografia (Processo 23205.001944/2018-31)

Evérton de Moraes Kozenieski

01

01

01/08/18 a 31/07/19

História

Monitoria para o apoio pedagógico no Curso de História (Processo 23205.002050/2018-68)

Gerson Egas Severo

01

03

01/08/18 a 31/07/19

Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências da Natureza)

Iniciação à docência em Ciências da Natureza: Planejamento, Orientação e Desenvolvimento de Atividades Práticas (Processo 23205.002019/2018-27)

Moises Marques Prsybyciem

01

 

01/08/18 a 31/07/19

 

Campus Laranjeiras do Sul

Curso

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da Monitoria

Agronomia

Monitoria de Cálculo (Processo 23205.001924/2018-60)

Andresa Freitas

01

03

01/08/18 a 31/07/19

Ciências Econômicas

Monitoria de Matemática e Estatística (Processo 23205.001940/2018-52)

Martinho Machado Junior

01

03

01/08/18 a 31/07/19

Engenharia de Alimentos

Monitoria de Química (Processo 23205.001972/2018-58)

Luciano Tormen

01

03

01/08/18 a 31/07/19

Engenharia de Aquicultura

Monitoria em Biologia Celular, Embriologia, Genética e Evolução (Processo 23205.002025/2018-84)

Silvia Romão

01

03

01/08/18 a 31/07/19

Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências Sociais e Humanas)

Monitoria de Leitura, escrita e produção textual (Processo 23205.001938/2018-83)

Ana Cristina Hammel

01

02

01/08/18 a 31/07/19

Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias

Monitoria de Física (Processo 23205.002013/2018-50)

Gian Machado de Castro

01

03

01/08/18 a 31/07/19

Pedagogia

Práticas de leituras e de escritas no universo acadêmico (Processo 23205.001981/2018-49)

Vanda Mari Trombetta

01

03

01/08/18 a 31/07/19

 

Campus Realeza

Curso

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da Monitoria

Ciências Biológicas

Monitoria em Ciências Biológicas: ensinando e aprendendo biologia (Processo 23205.001935/2018-40)

Adelita Maria Linzmeier

01

02

01/08/18 a 31/07/19

Física

Monitoria em Física Básica (Processo 23205.002038/2018-53)

Eduardo de Almeida

01

01

01/08/18 a 31/07/19

Letras (Português e Espanhol)

Monitoria em Estudos da Língua Espanhola (Processo 23205.001939/2018-28)

Ana Carolina Teixeira Pinto

01

01

01/08/18 a 31/07/19

Medicina Veterinária

Monitoria de Ensino em Medicina Veterinária (Processo 23205.001951/2018-32)

Patrícia Romagnolli

01

03

01/08/18 a 31/07/19

Nutrição

Inserção do aluno do Curso de Nutrição nas atividades da docência: consolidação do processo de ensino e aprendizagem (Processo 23205.001933/2018-51)

Márcia Fernandes Nishiyama

01

03

01/08/18 a 31/07/19

Química

Monitorias para o Curso de Química (Processo 23205.002039/2018-06)

Claudia Almeida Fioresi

01

02

01/08/18 a 31/07/19

 

Campus Passo Fundo

Curso

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da Monitoria

Medicina

Monitoria de ensino por Curso- Campus Passo Fundo (Processo 2320.002057/2018-80)

Leandro Tuzzin

01

03

01/08/18 a 31/07/19

 

1.2 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO-ALVO

Campus Cerro Largo

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da Monitoria

Monitoria de apoio pedagógico acadêmico (Processo 23205.001878/2018-07)

Neusete Machado Rigo

03

05

01/08/18 a 31/07/19

 

Campus Chapecó

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da Monitoria

Inclusão e permanência acadêmica: uma ação afirmativa (Processo 23205.002034/2018-75)

Dulce do Carmo Franceschini

04

05

01/08/18 a 31/07/19

Inclusão e permanência acadêmica: ação em ciências da natureza (química e física) e matemática (Processo 23205.001945/2018-85)

Rodrigo Dal Bosco Fontana

01

01

01/08/18 a 31/07/19

 

Campus Erechim

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da Monitoria

Monitoria Intercultural – inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (Processo 23205.002041/2018-77)

Aníbal Lopes Guedes

03

 

01/08/18 a 31/07/19

 

Campus Laranjeiras do Sul

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da Monitoria

Enriquecimento de aprendizagem de estudantes em situação de vulnerabilidade agravada e em situações de risco: Atendimento a estudantes que são mães, indígenas, haitianos e com necessidades especiais (Processo 23205.001977/2018-81)

Katia Aparecida Seganfredo

03

05

01/08/18 a 31/07/19

 

Campus Realeza

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da Monitoria

Contextualização e inserção acadêmica (Processo 23205.001982/2018-93)

Marcos Antônio Beal

03

 

01/08/18 a 31/07/19

 

Campus Passo Fundo

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da Monitoria

Monitoria de ensino por público-alvo – Campus Passo Fundo (Processo 23205.002026/2018-29)

Rafael Kremer

03

05

01/08/18 a 31/07/19

 

1.3 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR

Campus Cerro Largo

Componente(s) curricular(es)

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da Monitoria

Sistemática Vegetal I, Sistemática Vegetal II, Morfologia Vegetal, Organografia e Sistemática de Espermatófitos, Anatomia Vegetal, Biodiversidade e Filogenia e Práticas Integradoras de Campo

Monitoria em Botânica para Componentes Curriculares dos cursos de Ciências Biológicas – Licenciatura e Agronomia – Bacharelado (Processo 23205.001988/2018-61)

 

 

Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

01

03

01/08/18 a 31/07/19

Fundamentos da Ciência do Solo, Física do Solo, Levantamento e Classificação de Solos, Manejo e Conservação do Solo e da Água e Geociências

 

Monitoria em Ciência do Solo (Processo 23205.001978/2018-25)

 

Douglas Rodrigo Kaiser

01

02

01/08/18 a 31/07/19

Química Qualitativa e Análise Instrumental

Monitoria em Química Analítica (Processo 23205.001880/2018-78)

Liziara da Costa Cabrera

 

01

01/08/18 a 31/07/19

Física III

Monitoria em Física III (Processo 23205.001916/2018-13)

Aline Beatriz Rauber

 

01

01/08/18 a 31/07/19

Mecânica dos Solos, Mecânica e Resistência dos Materiais

Monitoria em Mecânica dos Sólidos e dos Solos (Processo 23205.002031/2018-31)

 

 

Márcio Antonio Vendruscolo

 

01

01/08/18 a 31/07/19

Geoprocessamento; Topografia; Topografia Básica

 

Monitoria em Geoprocessamento e Topografia (23205.002031/2018-31)

Mario Sergio Wolski

 

02

01/08/18 a 31/07/19

 

Campus Chapecó

Componente(s) curricular(es)

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da Monitoria

Cálculo A, Cálculo B, Cálculo C, Cálculo I e Cálculo II

Apoio à aprendizagem de Cálculo (Processo 23205.001915/2018-79)

Milton Kist

01

 

01/08/18 a 31/07/19

Saúde Coletiva I, II, III, IV, V e VI

Qualificação do ensino e da aprendizagem no âmbito da Saúde Coletiva na graduação em Medicina (Processo 23205.001867/2018-19)

Graciela Soares Fonsêca

01

01

01/08/18 a 31/07/19

Citologia e Histologia Básica, Patologia, Morfofisiologia I, Morfofisiologia II, Processos Patológicos I, Processos Patológicos II

O estudo da microanatomia humana (histologia) no contexto fisiológico e patológico (Processo 23205.002040/2018-22)

Leonardo Barbosa Leiria

 

01

01/08/18 a 31/07/19

Estudos da Língua Portuguesa III: Morfossintaxe, Estudos da Língua Portuguesa IV: Morfossintaxe

Monitoria em Sintaxe (Processo 23205.002014/2018-02)

Aline Peixoto Gravina

 

01

01/08/18 a 31/07/19

 

Campus Erechim

Componente(s) curricular(es)

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da Monitoria

Entomologia geral e Entomologia agrícola

Entomologia geral e agrícola: trabalhando com o mundo dos insetos (Processo 23205.001895/2018-36)

Tarita Cira Deboni

01

 

01/08/18 a 31/07/19

Introdução ao pensamento social

Monitoria para a disciplina de Introdução ao pensamento social (Processo 23205.002020/2018-51)

Valéria Esteves Nascimento Barros

01

01

01/08/18 a 31/07/19

Organografia e sistemática de espermatófitas, Bioquímica, Fisiologia Vegetal e Histologia e Embriologia Vegetal

Iniciação à docência na área de Botânica e Bioquímica (Processo 23205.001964/2018-10)

Denise Cargnelutti

 

01

01/08/18 a 31/07/19

Trabalho de conclusão de curso, Projeto arquitetônico e paisagem, Projeto arquitetônico e equipamentos rurais, Planejamento urbano e regional, Patrimônio histórico e técnicas retrospectivas e Introdução ao trabalho final de graduação

Planejamento e desenho da paisagem e o projeto arquitetônico: uma abordagem multidimensional e interescalar (Processo 23205.002108/2018-73)

Daiane Regina Valentini

 

01

01/08/18 a 31/07/19

Física I, Física II, Física III, Cálculo I, Cálculo II, Cálculo III e Cálculo IV

Monitoria de Física e Matemática (Processo 23205.001896/2018-81)

Marcelo Corrêa Ribeiro

 

01

01/08/18 a 31/07/19

 

Campus Laranjeiras do Sul

Componente(s) curricular(es)

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da Monitoria

Sementes, Fisiologia Vegetal, Ecofisiologia Agrícola, Biologia Celular, Histologia e anatomia vegetal e Técnicas Laboratoriais para o estudo das células

Técnicas Laboratoriais: a aplicação da teoria na prática (Processo 23205.001923/2018-15)

Lisandro Tomas da Silva Bonome

01

01

01/08/18 a 31/07/19

Entomologia Agrícola e Identificação e Controle de Pragas-Chave

A importância da Entomologia na formação do Engenheiro Agrônomo (Processo 23205.001926/2018-59)

Aline Pomari Fernandes

01

02

01/08/18 a 31/07/19

Química e Bioquímica de Alimentos, Bioquímica Experimental, Processamento de Alimentos de origem animal, Processamento de Alimentos de origem vegetal, Nutrição e qualidade nutricional de alimentos

A monitoria de química e bioquímica de alimentos, bioquímica experimental, processamento de alimentos de origem animal, processamento de alimentos de origem vegetal, nutrição e qualidade nutricional de alimentos (Processo 23205.002046/2018-08)

Larissa Canhadas Bertan

 

02

01/08/18 a 31/07/19

Gestão Estratégica

Estratégias mercadológicas no ambiente competitivo: a aplicação da teoria na prática (Processo 23205.001922/2018-71)

Ceyça Lia Palerosi Borges

 

01

01/08/18 a 31/07/19

Saúde de Plantas e Doenças de Plantas Cultivadas

Monitoria em Saúde de Plantas e Doenças de Plantas Cultivadas (Processo 23205.001937/2018-39)

Gilmar Franzener

 

01

01/08/18 a 31/07/19

Contabilidade Social, Macroeconomia I e Macroeconomia II

Monitoria de Contabilidade Social e Macroeconomia (Processo 23205.001969/2018-34)

Deise Maria Bourscheidt

 

01

01/08/18 a 31/07/19

 

Campus Realeza

Componente(s) curricular(es)

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da Monitoria

Anatomia de Animais Domésticos I e Anatomia de Animais Domésticos II

Monitoria de Ensino em Anatomia dos Animais Domésticos (Processo 23205.001947/2018-74)

Patricia Romagnolli

01

03

01/08/18 a 31/07/19

Leitura e produção textual e Leitura e produção textual acadêmica.

Leitura e produção textual: Práticas de Letramento acadêmico-científico na monitoria da UFFS (Processo 23205.002023/2018-95)

Márcia Adriana Dias Kraemer

01

03

01/08/18 a 31/07/19

Bioquímica Básica, Diagnóstico Laboratorial Veterinário e Bioquímica Veterinária

 

 

Bioquímica: Integrando os conceitos básicos e a Bioquímica clínica (Processo 23205.001950/2018-98)

Luciana Pereira Machado

 

02

01/08/18 a 31/07/19

Anestesiologia veterinária, Técnica cirúrgica veterinária

 

 

Monitoria acadêmica em Anestesiologia Veterinária (Processo 23205.001949/2018-63)

Gabrielle Coelho Freitas

 

02

01/08/18 a 31/07/19

Técnica Cirúrgica Veterinária e Obstetrícia Veterinária

Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária (Processo 23205.001970/2018-69)

Fabíola Dalmolin

 

02

01/08/18 a 31/07/19

Matemática Instrumental, Matemática B e Matemática C

Monitoria em Matemática (Processo 23205.002021/2018-04)

Everton Artuso

 

01

01/08/18 a 31/07/19

Zoologia de Invertebrados I, Zoologia de Invertebrados II, Zoologia dos cordados, Fisiologia animal comparada, Geologia e Paleontologia

Monitoria em Zoologia e evolução (Processo 23205.001889/2018-89)

Adelita Maria Linzmeier

 

01

01/08/18 a 31/07/19

Bioquímica, Bioquímica Básica, Bioquímica Aplicada e Bioquímica Veterinária

Monitoria de Bioquímica: consolidação do processo ensino-aprendizagem em âmbito interdisciplinar (Processo 23205.001950/2018-50)

Dalila Moter Benvegnú

 

03

01/08/18 a 31/07/19

Introdução à filosofia, Fundamentos da Crítica Social, Fundamentos da educação e Políticas Educacionais

Formação teórica e prática para a docência em contexto Universitário (Processo 23205.002022/2018-41)

Gilson Luís Voloski

 

01

01/08/18 a 31/07/19

Fisiologia Veterinária I, Fisiologia Metabólica, Fisiologia, Histologia e Embriologia Veterinária, Etologia e Bem-Estar Animal e Fisiologia Humana

Monitoria em Histologia, Embriologia, Fisiologia e Comportamento Animal (Processo 23205.001946/2018-20)

Denise Maria Sousa de Mello

 

03

01/08/18 a 31/07/19

Semiologia Veterinária e Clínica de animais de produção

 

Projeto de Monitoria Acadêmica para os componentes curriculares de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de produção (Processo 23205.001948/2018-19)

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

 

03

01/08/18 a 31/07/19

 

Campus Passo Fundo

Componente(s) curricular(es)

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da Monitoria

Diagnóstico e Terapêutica I e II

Monitoria em Semiologia (Processo 23205.002058/2018-24)

Darlan Martins Lara

 

02

01/08/18 a 31/07/19

 

 

2. PROJETOS DESCLASSIFICADOS

2.1 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR

Campus Chapecó

Componente(s) curricular(es)

Título do projeto

Coordenador

Motivo

Morfofisiologia I, Morfofisiologia II, Anatomia I, Anatomia II e Semiologia I

Monitoria em Anatomia Humana – O estudo do corpo humano macroscopicamente e microscopicamente através do desenvolvimento de estratégias de aprendizado e formação complementar

(Processo 23205.001921/2018-26)

Leandro Henrique Manfredi

Desclassificado conforme item 8.2.1 do Edital 04/PROGRAD/UFFS/2018

Citologia e Histologia Básica, Patologia, Morfofisiologia I, Morfofisiologia II, Processos Patológicos I e Processos Patológicos II

O estudo da microanatomia humana (histologia) no contexto fisiológico e patológico (Processo 23205.002055/2018-91)

Leonardo Barbosa Leiria

Desclassificado conforme item 8.2.1 do Edital 04/PROGRAD/UFFS/2018

Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem, Estágio Curricular Supervisionado I e Estágio Curricular Supervisionado II

Articulando os Componentes Curriculares Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem ao Estágio Curricular Supervisionado: a construção dialógica de competências gerenciais para formação de Enfermeiros(as) de excelência para o SUS (Processo 23205.002056/2018-35)

Claudio Claudino da Silva Filho

Desclassificado conforme item 8.2.1 do Edital 04/PROGRAD/UFFS/2018

 

Campus Passo Fundo

Componente(s) curricular(es)

Título do projeto

Coordenador

Motivo

Diagnóstico e Terapêutica I e Diagnóstico e Terapêutica II

Estudos complementares em Farmacologia (Processo 23205.002059/2018-79)

Felipe Antonio Girardi

Desclassificado por ser protocolado em data posterior ao prazo de inscrição previsto no Edital 04/PROGRAD/UFFS/2018

Tópicos Avançados em Saúde I

Aprimorando o Raciocínio Clínico em Medicina Intensiva (Processo 23205.002054/2018-46)

Sabrina Friguetto Henrich

Desclassificado por se tratar de CCR optativo não ofertado regularmente e com garantia de abertura de turma, não justificando 12 meses de bolsa para tal

 

3. DA QUANTIDADE DE BOLSAS

3.1 Serão disponibilizadas 72 bolsas de monitoria remunerada, com duração de 12 (doze) meses e vigência no período de 1º de agosto de 2018 a 31 de julho de 2019.

3.2 O número de bolsas de monitoria (monitorias remuneradas) para cada campus está descrito no quadro abaixo:

Campus

Nº de bolsas

Cerro Largo

12

Chapecó

19

Erechim

14

Laranjeiras

12

Realeza

11

Passo Fundo

04

TOTAL

72

4. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

4.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br até às 17h do dia 14 de junho de 2018.

4.2 Os pedidos de reconsideração dos projetos de monitoria de ensino das modalidades por curso e por público-alvo serão analisados pela Comissão Institucional e os pedidos de reconsideração dos projetos de monitoria de ensino da modalidade por componente curricular serão avaliados pela Comissão Local.

4.3 Ambas as comissões envolverão membros distintos em relação aos que atuaram na avaliação inicial dos respectivos projetos.

4.4 O resultado final será publicado até 19 de junho de 2018.

 

5. DA DESISTÊNCIA DO PROJETO

5.1 Os projetos de monitoria de ensino não contemplados com bolsa poderão ser desenvolvidos através de monitoria não remunerada.

5.2 O coordenador de projeto não contemplado com bolsa e que não tenha interesse em oferecer a monitoria na modalidade não remunerada deverá informar o cancelamento do projeto ao e-mail dir.dpg@uffs.edu.br.

 

6. DA DURAÇÃO DOS PROJETOS E DA RENOVAÇÃO DOS PRAZOS

6.1 Os projetos de monitoria de ensino terão a duração de 12 (doze) meses, devendo prever atividades para dois semestres letivos, de 2018/2 e 2019/1.

6.2 Os projetos que integram as modalidades por curso e por público-alvo poderão ser renovados por igual período, por 02 (duas) vezes, mediante requerimento próprio, acompanhado de parecer da instância proponente e cópia do relatório analítico parcial do monitor, sendo avaliados pela Comissão Institucional.

6.3 Não cabe pedido de renovação de prazo no caso dos projetos de monitoria de ensino integrantes da modalidade por componente curricular, que serão objeto de Edital publicado anualmente.

6.4 O requerimento de renovação de prazo poderá envolver o redimensionamento ou ampliação das atividades e a solicitação da alteração do número de bolsistas (redução ou ampliação), quando for o caso.

6.5 Os monitores selecionados poderão ser reconduzidos por mais 12 (doze) meses ao exercício da função, a critério do coordenador do projeto e colaboradores.

6.6 A renovação de prazo dos projetos será orientada por Edital publicado anualmente.

 

7. DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DA SELEÇÃO DOS MONITORES

7.1 Poderão participar do Programa de monitoria de ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de monitoria de ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

7.2 A seleção de monitores será feita mediante edital publicado no site do campus pela Coordenação Acadêmica no dia 22 de junho de 2018.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES (Conforme Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018)

8.1 Constituem atribuições dos monitores:

I – participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II – elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III – assinar Termo de Compromisso;

IV – participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V – executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI – destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII – destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados ao respectivo projeto de ensino;

VIII – participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX – participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da universidade, organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

8.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

8.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

8.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

9. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

9.2 Os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos de monitoria de ensino deverão providenciar a assinatura do Termo de Compromisso (em três vias) e encaminhá-lo à Coordenação Acadêmica, acompanhado de cópia legível do CPF e do cartão bancário com conta corrente individual, obrigatoriamente do Banco do Brasil, no caso dos monitores remunerados entre os dias 16 a 26 de julho de 2018.

9.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar listagem dos monitores habilitados à remuneração em arquivo editável até o dia 27 de julho de 2018, conforme modelo enviado previamente pela DPGRAD.

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no SGPD, com destino à DPGRAD, o Termo de Compromisso, o Plano de Trabalho e o comprovante de participação nas atividades de formação inicial até o dia 31 de agosto de 2018.

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso (formato pdf) e Plano de trabalho (formato odt) se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação, no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional.

Chapecó-SC, 13 de junho de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Retificação do Edital nº 11/PROGRAD/UFFS/2018 - Seleção de bolsistas para o Programa de Residência Pedagógica (PRP)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna pública a retificação do item “6” do Edital nº 10/PROGRAD/UFFS/2018, alterado pelo Edital nº 11/PROGRAD/UFFS/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Onde se lê:

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

ENDEREÇADO PARA

Inscrições via protocolo da UFFS

05/06/2018 a 12/06/2018

Horário de funcionamento do protocolo do Campus

Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Homologação das inscrições

13/06/2018

A partir das 17h

Mural oficial do campus

-

Recurso sobre as inscrições (cf. Anexo III)

14/06/2018

Até às 12h

Junto a coordenação do subprojeto no campus

Coordenação do subprojeto no campus

Seleção de

bolsistas

14/06/2018 (a partir das 12h), 15/06/2018 e 18/06/2018

Horário de funcionamento do Campus

Campi da UFFS

-

Resultado Preliminar

19/06/2018

A partir das 12h

Mural oficial do campus

-

Recurso sobre o resultado (cf. Anexo III)

20/06/2018

Até às 17h

Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Divulgação dos resultados

A partir de 21/06/2018

-

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

-”

 

Leia-se:

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

ENDEREÇADO PARA

Inscrições via protocolo da UFFS

05/06/2018 a 15/06/2018

Horário de funcionamento do protocolo do Campus

Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Homologação das inscrições

18/06/2018

A partir das 12h

Mural oficial do campus

-

Recurso sobre as inscrições (cf. Anexo III)

19/06/2018

Até às 12h

Junto a coordenação do subprojeto no campus

Coordenação do subprojeto no campus

Seleção de

bolsistas

19/06/2018 (a partir das 12h)

Horário de funcionamento do Campus

Campi da UFFS

-

Resultado Preliminar

20/06/2018

A partir das 12h

Mural oficial do campus

-

Recurso sobre o resultado (cf. Anexo III)

21/06/2018

Até às 12h

Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Divulgação dos resultados

A partir de 22/06/2018

-

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

-”

 

* A ampliação do prazo de inscrições visa o atendimento ao item 9.3.1 do Edital 6/2018 da CAPES, que preconiza: “Cada núcleo de residência conterá um docente orientador, 3 preceptores e o mínimo de 24 e o máximo de 30 residentes, sendo admitido participantes com e sem bolsa”.

 

 

Chapecó-SC, 13 de junho de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa os membros do NDE do curso de Medicina - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Medicina - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Marcelo Moreno

2421784

Gabriela Gonçalves de Oliveira

2278282

Rodrigo Aguiar da Silva

1342163

Carlos Alberto do Amaral Medeiros

1677175

Adriana Wagner

3039561

Andreia Machado Cardoso

2243560

Maíra Rossetto

2279340

Joanna d'Arc Lyra Batista

1581576

Marcelo Zeni

1675511

Leonardo Voglino Wilkelmann

1676392

Daniela Zanini

3012993

Alexandre Bueno da Silva

1502678

 

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Medicina - Bacharelado - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 96/PROGRAD/UFFS/2018, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Marcelo Moreno

2421784

Gabriela Gonçalves de Oliveira

2278282

Rodrigo Aguiar da Silva

1342163

Carlos Alberto do Amaral Medeiros

1677175

Adriana Wagner

3039561

Andreia Machado Cardoso

2243560

Maíra Rossetto

2279340

Joanna d'Arc Lyra Batista

1581576

Jorge Diego Valentini

1923893

Leonardo Voglino Wilkelmann

1676392

Daniela Zanini

3012993

Alexandre Bueno da Silva

1502678

NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 110/PROGRAD/UFFS/2018

 

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Medicina - Bacharelado - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 110/PROGRAD/UFFS/2018, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Adriana Wagner

3039561

Aland Waldow

2421791

Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho

 1208701

Andreia Machado Cardoso

2243560

Carlos Alberto do Amaral Medeiros

1677175

Daniela Zanini

3012993

Gabriela Gonçalves de Oliveira

2278282

Grasiela Marcon

1093888

Joanna d'Arc Lyra Batista

1581576

Jorge Diego Valentini

1923893

Leonardo Voglino Wilkelmann

1676392

Maíra Rossetto

2279340

Marcelo Moreno

2421784

Rodrigo Aguiar da Silva

1342163

NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 63/PROGRAD/UFFS/2019

 

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Medicina - Bacharelado - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 63/PROGRAD/UFFS/2019, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Adriana Wagner

3039561

Agnes de Fátima Pereira Cruvinel

1894004

Aland Waldow

2421791

Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho

 1208701

Andreia Machado Cardoso

2243560

Carlos Alberto do Amaral Medeiros

1677175

Daniela Zanini

3012993

Grasiela Marcon

1093888

Joanna d'Arc Lyra Batista

1581576

Jorge Diego Valentini

1923893

Maíra Rossetto

2279340

Marcelo Moreno

2421784

Rodrigo Aguiar da Silva

1342163

Thais Nascimento Helou

1482694

Graciela Soares Fonsêca

2301769

NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 129/PROGRAD/UFFS/2019

 

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Medicina - Bacharelado - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designado pela Portaria nº 129/PROGRAD/UFFS/2019, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Adriana Wagner

3039561

Agnes de Fátima Pereira Cruvinel

1894004

Aland Waldow

2421791

Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho

 1208701

Andreia Machado Cardoso

2243560

Carlos Alberto do Amaral Medeiros

1677175

Daniela Zanini

3012993

Grasiela Marcon

1093888

Joanna d'Arc Lyra Batista

1581576

Jorge Diego Valentini

1923893

Maíra Rossetto

2279340

Marcelo Moreno

2421784

Rodrigo Aguiar da Silva

1342163

Thais Nascimento Helou

1482694

Graciela Soares Fonsêca

2301769

NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 43/PROGRAD/UFFS/2020

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Medicina, do Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Adriana Wagner

3039561

Agnes de Fátima Pereira Cruvinel

1894004

Ana Beatriz Sengik Saez

3061306

Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho

 1208701

AndreiaMachado Cardoso

2243560

Carlos Alberto do Amaral Medeiros

1677175

Daniela Zanini

3012993

Graciela Soares Fonsêca

2301769

Grasiela Marcon

1093888

Joanna d'Arc Lyra Batista

1581576

Maíra Rossetto

2279340

Marcelo Moreno

2421784

Rodrigo Aguiar da Silva

1342163

Thais Nascimento Helou

1482694

NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 115/PROGRAD/UFFS/2021

 

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso. 

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 22/PROGRAD/UFFS/2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS em 17 de abril de 2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

Chapecó-SC, 15 de junho de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

CEL NPPD CH

PUBLICA O RESULTADO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ (NPPD)

 Comissão Eleitoral do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó homologada pela Resolução Nº 03/2018 – Conselho do Campus Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 05/2016 – CONSUNI/CAPGP, PUBLICA O RESULTADO do processo eleitoral para escolha dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:

 

 

Chapa

Candidatos

Siape

Número de Votos

Resultado

01

GELSON AGUIAR DA SILVA MOSER (TITULAR)

JULYANE FELIPETTE LIMA (SUPLENTE)

1750175

2155226

28

Eleita

02

VALÉRIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA (TITULAR)

SILVIA SILVA DE SOUZA (SUPLENTE)

1952818

2033432

25

Eleita

03

JOSÉ CARLOS BINS FILHO (TITULAR)

BRAULIO ADRIANO DE MELLO (SUPLENTE)

1806074

1645173

20

Não Eleita

04

SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA (TITULAR)

MARCO AURÉLIO TRAMONTIN DA SIVLA (SUPLENTE)

1348421

1862788

32

Eleita

05

JANICE TERESINHA REICHERT (TITULAR)

JOÃO PAULO BENDER (SUPLENTE)

1682527

1929221

31

Eleita

06

ÉVERTON MIGUEL DA SILVA LORETO (TITULAR)

MOACIR FRANCISCO DEIMLING (SUPLENTE)

1767544

2052356

26

Eleita

Total de votos: 162

 

 

Número de votantes

45

Votos brancos

00

Votos nulos

00

 

 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2018.

Chapecó-SC, 12 de junho de 2018.

Daniela Savi Geremia

Presidente da Comissão Eleitoral do NPPDCH