Semana 29 de Julho a 03 de Agosto de 2019

De 29 de julho de 2019 até 03 de agosto de 2019

ACAD ER
PROPLAN
CG MDCB CH
CONSUNI CAPGP
ACAD LS
PROAD
CONSC RE
CONSC ER
PROPEPG
CG IECCNL ER
PROGRAD
PROGESP
AUDIN
ACAD CH
GR
EDITAL Nº 739/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 740/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 741/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 742/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 743/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 744/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 745/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 746/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 747/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 748/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 749/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 750/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 751/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 752/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 753/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 754/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 756/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 757/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 758/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 759/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 760/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 761/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 762/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 802/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 803/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 804/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 805/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 806/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 807/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 808/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 809/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 810/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 811/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 812/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 813/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 814/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 815/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 816/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 817/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 818/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 819/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 820/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 821/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 822/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 823/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 824/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 825/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 826/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 827/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 828/GR/UFFS/2019 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 829/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 830/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 831/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 832/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 833/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 834/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 835/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 836/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 837/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 838/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 839/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 840/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 841/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 842/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 843/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 844/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 845/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 846/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 847/GR/UFFS/2019
SUCL
ACAD CL

ACAD ER

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS - CAMPUS ERECHIM/2019

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 44/PROGRAD/UFFS/2019, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos

relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019.

 

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alínea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 44/PROGRAD/UFFS/2019 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

DO PROJETO, DO LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

 

Título do Projeto

Modalidade

Número de monitores remunerados

Número de monitores não remunerados

Local da inscrição/seleção, data e horário

 

Bases da Filosofia e Economia Política (Processo 23205.001942/2018-41)

Por curso

01

02

Sala 228 do Bloco de Professores, 05/08/2019, às 17h

Requisitos exigidos para a inscrição: estar regularmente matriculado no Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura do Campus Erechim.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no local, data e horário determinados na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados no projeto.

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

DATA

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições e seleção

Conforme tabela do item 4.4

 

Resultado Provisório

06/08/2019

Até as 17h

Página da UFFS – Campus Erechim

Recurso sobre o resultado

07/08/2019

Até as 17h

E-mail à Coordenação Acadêmica: coord.acad.er@uffs.edu.br

Resultado Final

09/08/2019

Até as 17h

Página da UFFS – Campus Erechim

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos será feita através dos seguintes instrumentos:

I. Entrevista (Peso 5);

II. Média do histórico escolar (Peso 5).

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

9.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar as informações do item 9.2 à DPGRAD no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br até a data da publicação do resultado final.

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no SGPD com destino à DPGRAD o Termo de Compromisso e a documentação comprobatória dos requisitos constantes no Projeto de Monitoria durante o primeiro mês de vigência das atividades de monitoria.

9.4.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

9.4.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à DPGRAD.

9.4.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica através do e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.



Erechim-RS, 1º de agosto de 2019.

 

SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN

Coordenadora Acadêmica UFFS - Campus Erechim

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº 10/ACAD - ER/UFFS/2019

Opção de vaga (Modalidade)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

 

Nome:

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

CPF:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Possui alguma necessidade especial?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

 

 

 

Erechim-RS, _____ de julho de 2019.

 

 

 

 

 

Assinatura do candidato

 

Erechim-RS, 01 de agosto de 2019.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

PROPLAN

ESTABELECE OS PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO DE EMPENHO/REFORÇO NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL. (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROPLAN/UFFS/2019)
O Pró-Reitor de Planejamento, considerando a Portaria MEC/SE/SPO nº 1 de 31 de maio de 2019
RESOLVE:
 
Art. 1º  Estabelecer os prazos para emissão/reforço de empenho no âmbito da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS)
I -  Prazos para Solicitação de Empenho/reforço em 2019.
ITEM
SETOR RESPONSÁVEL
DATA LIMITE
ATIVIDADE
01
Unidades
07/11/2019
Emissão/Reforço de Empenho dos créditos orçamentários recebidos por Destaque (Termo de Execução Descentralizada - TED) das unidades orçamentárias 26101 (MEC), 26290 (INEP), 26291 (CAPES), 26298 (FNDE) e 26443 (Ebserh);
02
Unidades
11/11/2019
Devolução, pelas Unidades Gestoras Executoras vinculadas ao órgão superior 26000 (MEC), dos saldos de créditos recebidos por Destaque (Termo de Execução Descentralizada - TED), não utilizados, pertencentes às unidades orçamentárias 26101 (MEC), 26290 (INEP), 26291 (CAPES), 26298 (FNDE) e 26443 (Ebserh);
03
Unidades
12/11/2019
Emissão/Reforço de Empenho para as dotações das unidades orçamentárias dos órgãos vinculados ao Ministério da Educação, excetuando-se as UO's: 26101 (MEC), 26290 (INEP), 26291 (CAPES), 26298 (FNDE) e 26443 (Ebserh)
04
Unidades
14/11/2019
Estorno/Devolução à Setorial Orçamentária do respectivo órgão das descentralizações internas (Provisões) que não puderem ser empenhadas até o dia 13/11/2019;
05
Unidades
18/11/2019
Estorno dos Limites de Empenho não utilizados pelas unidades orçamentárias, a ser realizado pela Coordenação-Geral de Orçamento - SPO/SE/MEC;
06
Unidades
26/11/2019
Emissão/Reforço de Empenho para as dotações das unidades orçamentárias dos órgãos 26000 (MEC), 26290 (INEP), 26291 (CAPES), 26298 (FNDE), 26443 (Ebserh), executadas pelo próprio órgão;
07
Unidades
02/12/2019
Estorno dos Limites de Empenho não utilizados nas unidades orçamentárias dos órgãos 26000 (MEC), 26290 (INEP), 26291 (CAPES), 26298 (FNDE) e 26443 (Ebserh), a ser realizado pela Coordenação-Geral de Orçamento - SPO/SE/MEC
08
Unidades
06/12/2019
Emissão/Reforço de empenho de créditos orçamentários oriundos de Destaque (Termo de Execução Descentralizada) provenientes de órgãos não vinculados ao Ministério da Educação (26000);
09
Unidades
16/12/2019
Emissão/Reforço de Empenho de despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União e das decorrentes de abertura de créditos extraordinários.
II -  Quanto aos recursos orçamentários oriundos de descentralização externa (outros Órgãos ou Ministérios), como: diárias, passagens, colaborador eventual e bolsas, que não forem liquidados até12/11/2019, os demandantes deverão solicitar o cancelamento do saldo de empenho.
 
Art. 2º  Solicitação de emissão ou reforço de empenho enviados fora dos prazos poderão não ser executados. Constituem esses os prazos para emissão / reforço de empenho em 2019.
 
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

 

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 10/07/2019, o servidor PEDRO IVAN CHRISTOFFOLI, SIAPE 17678870, para ser a coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do convênio com a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, Processo 23205.004121/2018-67.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 10/07/2019, a servidora ANA CRISTINA HAMMEL, SIAPE 2073353 para ser a coordenadora substituta.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

CG MDCB CH

DELIBERA SOBRE AS POSSIBILIDADES DE RECUPERAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERNATO MÉDICO, EM CASOS ESPECÍFICOS DE FALTAS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759) (SIGLA ANTERIOR CCME-CH)

 

Art. 1º Para as atividades de Internato Médico, nas quais a presença é exigida em 100%, serão permitidas atividades de recuperação, para casos específicos de falta, no limite de até 5 (cinco) faltas, a cada ano:

I - para casos de doenças dos estudantes (comprovadas por atestado médico);

II - morte de familiar de primeiro grau;

III- participação de congressos.

 

Parágrafo único: A participação em congressos científicos será permitida ao estudante que tiver interesse em um único congresso por ano, condicionado a apresentação de trabalho vinculado ao Trabalho de Curso (pôster ou apresentação oral), devendo ele responsabilizar-se por eventuais trocas de plantões, sempre comunicando tanto o Coordenador da área quanto a Coordenação Geral do Internato, de modo a não deixar, em hipótese alguma, o serviço pelo qual estiver passando descoberto. Além disso, não será permitida a saída para este fim de mais de um colega do subgrupo (das áreas de ginecologia/obstetrícia, pediatria, cirurgia geral, clínica médica e atenção básica) simultaneamente. O Coordenador da respectiva área deverá ser comunicado no início do estágio, assim como deve ser demonstrado comprovação através de certificado de comparecimento no evento científico e de apresentação do trabalho.

 

Art. 2º As atividades decorrentes das faltas prescritas no Art. 1º deste Ato Deliberativo, serão repostas, ficando a critério do coordenador de cada área como será realizada a recuperação.

 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2019.

Marcelo Moreno

Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó

CONSUNI CAPGP

Altera a Resolução nº 4/2017-CONSUNI/CAPGP, de 04 de julho de 2017, que institui o regulamento para os programas de desenvolvimento de pessoas para os ocupantes de cargos na carreira técnico-administrativa em educação, na modalidade de educação formal, no regime de concessão de horas e afastamento integral.
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001704/2019-17,
 
RESOLVE:
 
Art.1º Revogar os §§ 1° e 3° do Art. 28 da Resolução nº 4/2017-CONSUNI/CAPGP.
 
Art. Alterar o Art. 39 da Resolução nº 4/2017-CONSUNI/CAPGP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39. Os usuários do PLEDUCA, após o término do curso de Educação Formal, deverão encaminhar para o COPLE a documentação comprobatória de conclusão do curso, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias”.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 1º de agosto de 2019. 
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.

Charles Albino Schultz

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Reconhece o Galpão Multicultural como bem material e cultural da Universidade Federal da Fronteira Sul.
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001739/2019-56,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Reconhecer o Galpão Multicultural, construído com trabalho voluntário e material proveniente de doações no Campus Chapecó, como um bem material e cultural da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. O Galpão Multicultural acolhe atividades integrativas, culturais e lúdicas promovidas por integrantes da comunidade universitária.
 
Art. 3º O Galpão Multicultural terá seu uso ordenado pela Resolução nº 2/2017-CONSUNI/CAPGP, que disciplina o uso dos espaços da UFFS, e estará ao alcance de qualquer integrante da comunidade universitária.
 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 1º de agosto de 2019. 
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.

Charles Albino Schultz

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

ACAD LS

CHAMADA PÚBLICA 09/2019 - CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

A Coordenadora Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul – PR, faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para a VII Semana Acadêmica de Ciências Econômicas – VII SAECO.

1 – DA FINALIDADE
A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para a promoção da VII Semana Acadêmica de Ciências Econômicas – VII SAECO, a ser realizada no período de 27 a 31 de agosto de 2019.

2 – FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
Para a participação no presente Edital, e consequentemente nos Eventos, as empresas interessadas poderão oferecer as cotas a seguir especificadas:
2.1. Cota Econômica – Material
Fornecimento de material didático, crachás, material promocional (kit de anotações), brindes, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante e/ou após términos de palestras e minicursos entre os participantes dos eventos, bem como de material para a execução dos minicursos e palestras.
2.2. Cota Econômica – Serviços
Fornecimento de prestação de serviços que auxiliem a viabilização dos Eventos, como: palestras, cursos, hospedagem de palestrantes e/ou alimentação de palestrantes, decoração, registro fotográfico e paisagismo dos espaços dos Eventos e/ou alimentação a ser oferecida nos intervalos dos Eventos.

3 – PROPOSTAS E PRAZO
3.1 Fica de forma única e exclusiva o contato para apoio, o e-mail 7saeco@gmail.com, com a finalidade de organização das propostas, para que prevaleça a ordem dos contatos e a relevância das Cotas para os Eventos, conforme as regras gerais.
3.2 Serão aceitas propostas e apoio até o dia 16 de agosto de 2019, ás 23h59min horário de Brasília.
3.3 Após o fechamento do acordo, se for do interesse, o proponente deverá fornecer a logomarca da empresa em um prazo máximo de 3 dias úteis em alta qualidade de definição.

4 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica e levando em consideração:
1. Interesse da empresa pela produção de conhecimento científico e tecnológico;
2. Apoio oferecido;
3. Espaço disponível;
4. Exigências da empresa para fornecer apoio.
4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores dos Eventos pelo e-mail 7saeco@gmail.com.
4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela coordenação dos Eventos, sendo esta limitada a necessidade dos Eventos.

5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moral e aos bons costumes, bem como assuntos políticos e religiosos.

6 – DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS
6.1 A divulgação dos apoiadores dos Eventos se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.
6.2 É permitido às empresas parceiras durante os Eventos:
1. Colocar slides antes do início de cursos e palestras, além de poder distribuir material informativo aos participantes;
2. Publicar banner com o logo do parceiro no site do evento;
3. Afixar cartazes nas dependências onde serão realizados os Eventos, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do parceiro);
4. Todos os parceiros poderão fornecer para a organização dos Eventos materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios nas palestras, aos palestrantes e/ou fechamento dos Eventos.

7 – DO RESULTADO
O resultado da análise das propostas será divulgado até o dia 19 de agosto de 2019 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

8 – ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS – MATERIAL E/OU SERVIÇOS
8.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas – Material e/ou Serviços até o dia 23 de agosto de 2019.
8.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.
8.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores dos Eventos pelo e-mail 7saeco@gmail.com.

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.

10 – DATAS IMPORTANTES

Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br)

02/08/2019

Prazo para Impugnação da Chamada

02/08/2019 a 05/08/2019

Submissão de Propostas

06/08/2019 a 16/08/2019

Publicação do Resultado

19/08/2019

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada

19/08/2019 a 20/08/2019

Realização do Evento

27/08/2019 a 31/08/2019

 

Laranjeiras do Sul-PR, 01 de agosto de 2019.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE BOLSISTA/BOLSA CULTURA - UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2019, CONFORME EDITAL Nº 26/ACAD-LS/UFFS/2019.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 torna público o resultado provisório de seleção de monitores para o projeto de cultura classificado através do EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2019 a ser desenvolvido junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

1 RESULTADO PROVISÓRIO
1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Candidatos

Classificação

Monitor

Valdecir Xavier

Bolsista

Rafael Brito de Souza

Voluntário


2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar a PROEC, o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
2.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, à PROEC;
2.3.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
2.3.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à PROGRAD;
2.3.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.
2.4 Os modelos do Formulário de Inscrição, Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram anexos a esse edital.

3 CRONOGRAMA
3.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Resultado Provisório

01/08/19

Até às 17h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

Recurso sobre o resultado

 

01/08/19

Das 17h às 23:59h, via e-mail

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

Resultado Final

02/08/19

Até às 12hs

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

Entrega da documentação

02/08/19

Até as 16hs

Sala 232, Bloco Docentes/Administrativo


4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos através dos e-mails cristian.pazini@uffs.edu.br; martinho.machado@uffs.edu.br e bitencourt@uffs.edu.br.
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador e orientador do Projeto.

Laranjeiras do Sul-PR, 01 de agosto de 2019.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

SELEÇÃO DE BOLSISTA PIBIS/FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA – EXTENSÃO/PROJETO BATUCADA UFFS/ UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2019

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de bolsista de extensão para o projeto “Batucada UFFS” classificado através do Edital Nº 749/GR/UFFS/2019, a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

1 OBJETIVOS DO PROJETO DE EXTENSÃO

1.1 Estimular habilidades sensoriais, motoras e sociais, por meio da musicalização;
1.2 Confeccionar instrumentos musicais a partir de material reciclável e/ou alternativo;
1.3 Ampliar a cultura musical de toda comunidade acadêmica;
1.4 Produzir e disseminar relatos de experiência por meio de publicações em eventos de extensão e cultura;
1.5 Auxiliar nas atividades de capacitação dos voluntários do Projeto “DÓ RE MI Fazendo SOM”;


2 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
2.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste edital.
2.2 Ser estudante oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo duas das últimas quatro séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio) cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.
2.3 Serão considerados com direito a cotas de inclusão social, estudantes que tenham sido selecionados segundo as estratégias institucionais adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria.
2.4 Estar regularmente matriculado em curso de graduação, oferecido pela UFFS, no Campus Laranjeiras do Sul.
2.5 Ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nos componentes curriculares cursados, ou ser portador de diploma de outra instituição de Ensino Superior.
2.6 Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
2.7 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa.
2.8 Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
2.9 Desenvolver, em conjunto com seu orientador, e cumprir o Plano de Trabalho previsto na Proposta de atividade de extensão universitária relacionado com a área de conhecimento do seu curso, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
2.10 Apresentar Relatório para Bolsista de Projeto de Extensão, conforme modelo disponível na página da Extensão/Formulários, ou mediante cancelamento da bolsa ou substituição de bolsista.
2.11 Apresentar, obrigatoriamente, o trabalho no Evento Institucional de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Fronteira Sul (SEPE/UFFS). O estudante poderá optar por apresentar o seu trabalho em evento alternativo, de abrangência nacional ou internacional, caso este ocorra na mesma data, e assim ficará dispensado da obrigação supracitada.
2.12 Fazer referência ao apoio da Fundação Araucária e da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS 2019 nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
2.13 Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.
2.14 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS 2019, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
2.15 Devolver, integralmente e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do relatório final da proposta apresentada, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa.


3 VALOR E VIGÊNCIA DAS BOLSAS
3.1 O valor da bolsa obedece à Tabela de Valores de Bolsas da Fundação Araucária, sendo atualmente de R$ 400,00.
3.2 A vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Colaboração com a Fundação Araucária.
3.3 O pagamento da bolsa será efetuado mensalmente por meio de conta-corrente, na Caixa Econômica Federal, que deverá ser aberta pelo bolsista antes da assinatura do termo de compromisso.

 

4. DO PROJETO, DO LOCAL E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Coordenador/Orientador e Título do Projeto

Modalidade

Nºde bolsista

Data da Entrevista de seleção

Horário



Fernanda Marcon

Projeto: Batucada UFFS

 

Bolsa PIBIS/Fundação Araucária/Extensão

1

07/08/2019

quarta- feira

Das 14h às 16h


5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá encaminhar por e-mail os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Cópia do Histórico Escolar atualizado;

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de bolsista compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

de 02/08 a 06/08/19 via e-mail para fernanda.marcon@uffs.edu.br

-

-

2a

Entrevista

07/08/19

Das 14h às 16h

Sala 231, Bloco Docentes/Administrativo

Resultado Provisório

08/08/19

Até às 12h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

Recurso sobre o resultado

08/08/19

Das 12h às17h, via e-mail

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

Resultado Final

09/08/19

Até às 17h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

*Encaminhar as inscrições para o e-mail: fernanda.marcon@uffs.edu.br

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão feitas através dos seguintes critérios (pontuação atingindo o máximo de 10,00):
a) Participação em projeto de extensão ou cultura (peso 4,0);
b) Disponibilidade de horário, (peso 3,0);
c) Conhecimento prévio em música, (peso 3,0).
7.2 A avaliação dos candidatos será realizada por uma banca de seleção, composta por 03 (três) servidores da UFFS, sendo um destes o coordenador do projeto.
7.3 Todos os candidatos aprovados nesse edital farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no projeto na condição de bolsista substituto, quando houver desistência ou desligamento dos titulares, ou como novo bolsista, caso haja disponibilidade de novas cotas de bolsas.
7.4 Havendo disponibilidade de novas cotas de bolsas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no projeto via e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.5 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Extensão fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9. DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Projeto.

 

 

 



 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de agosto de 2019.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTA/BOLSA CULTURA - UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2019, CONFORME EDITAL Nº 26/ACAD-LS/UFFS/2019

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 torna público o resultado final de seleção de monitores para o projeto de cultura classificado através do EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2019 a ser desenvolvido junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

1 RESULTADO FINAL
1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Candidatos

Classificação

Monitor

Valdecir Xavier

Bolsista

Rafael Brito de Souza

Voluntário


2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar a PROEC, o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
2.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, à PROEC;
2.3.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
2.3.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à PROGRAD;
2.3.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.
2.4 Os modelos do Formulário de Inscrição, Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram anexos a esse edital.

3 CRONOGRAMA
3.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Recurso sobre o resultado

 

01/08/19

Das 17h às 23:59h, via e-mail

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

Resultado Final

02/08/19

Até às 12hs

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

Entrega da documentação

02/08/19

Até as 16hs

Sala 232, Bloco Docentes/Administrativo

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos através dos e-mails cristian.pazini@uffs.edu.br; martinho.machado@uffs.edu.br e bitencourt@uffs.edu.br.

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador e orientador do Projeto.

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de agosto de 2019.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

PROAD

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de aquisição de equipamentos, peças e suprimentos para manutenção da infraestrutura de TI

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de aquisição de equipamentos, peças e suprimentos para manutenção da infraestrutura de TI:

I. Integrante Requisitante: Bruno Rampi Marchioro, Siape 1164708;
II. Integrante Técnico: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
III. Integrante Técnico: Ezequiel Roque dos Santos, Siape 2260639;
IV. Integrante Técnico: Cléber Augusto Beckenkamp Engler, Siape 2229607;
V. Integrante Administrativo: Thiego Rippel Pinheiro, Siape 1754652.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e funcionarão de acordo com o Manual de Contratações de Soluções em Tecnologia da Informação da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 165/PROAD/UFFS/2018, de 05 de outubro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de julho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a manutenção da infraestrutura de armazenamento de dados do Data Center

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a manutenção da infraestrutura de armazenamento de dados do Data Center.

I. Integrante Requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
II. Integrante Técnico: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
III. Integrante Técnico: Jefferson Caramori, Siape 2129410;
IV. Integrante Administrativo: Thiego Rippel Pinheiro, Siape 1754652.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e funcionarão de acordo com o Manual de Contratações de Soluções em Tecnologia da Informação da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de julho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a atualização tecnológica e ampliação de cobertura na rede sem fio

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a atualização tecnológica e ampliação de cobertura na rede sem fio.

I. Integrante Requisitante: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
II. Integrante Técnico: Michel Arcari, Siape 2165290;
III. Integrante Técnico: Marcos Eugênio Dietrich, Siape 2126948;
IV. Integrante Técnico: Flávio Humberto Testa, Siape 2388204;
V. Integrante Administrativo: Thiego Rippel Pinheiro, Siape 1754652.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e funcionarão de acordo com o Manual de Contratações de Soluções em Tecnologia da Informação da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de julho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a manutenção da infraestrutura de servidores utilizados nos Campi

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a manutenção da infraestrutura de servidores utilizados nos Campi.

I. Integrante Requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
II. Integrante Técnico: Jefferson Caramori, Siape 2129410;
III. Integrante Técnico: Alexsandro Weber Brito, Siape 1799695;
IV. Integrante Técnico: Allan Mair de Figueiredo, Siape 1737267;
V. Integrante Técnico: Jean Jacques, Siape 3065147;
VI. Integrante Técnico: Luciano da Silva Lopes, Siape 1945504;
VII. Integrante Administrativo: Thiego Rippel Pinheiro, Siape 1754652.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e funcionarão de acordo com o Manual de Contratações de Soluções em Tecnologia da Informação da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de julho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a aquisição das licenças de uso do software contra códigos maliciosos, juntamente com o suporte técnico e atualizações

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a aquisição das licenças de uso do software contra códigos maliciosos, juntamente com o suporte técnico e atualizações.

I. Integrante Requisitante: Ezequiel Roque dos Santos, Siape 2260639;
II. Integrante Técnico: Rafael Arcari, Siape 2162103;
III. Integrante Técnico: Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Siape 2229607;
IV. Integrante Técnico: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Siape 1771879;
V. Integrante Técnico: Rafael Molina Ferrari, Siape 1579067;
VI. Integrante Administrativo: Thiego Rippel Pinheiro, Siape 1754652.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e funcionarão de acordo com o Manual de Contratações de Soluções em Tecnologia da Informação da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de julho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a manutenção da infraestrutura de servidores do Data Center

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a manutenção da infraestrutura de servidores do Data Center.

I. Integrante Requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
II. Integrante Técnico: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
III. Integrante Técnico: Jefferson Caramori, Siape 2129410;
IV. Integrante Administrativo: Thiego Rippel Pinheiro, Siape 1754652.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e funcionarão de acordo com o Manual de Contratações de Soluções em Tecnologia da Informação da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de julho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a aquisição de computadores portáteis (notebook)

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a aquisição de computadores portáteis (notebook):

I. Integrante Requisitante: Neimar Marcos Assmann, Siape 1844186;
II. Integrante Requisitante: Bruno Rampi Marchioro, Siape 1164708;
III. Integrante Requisitante: Darlan Cristiano Kroth, Siape 1764519;
IV. Integrante Técnico: Ezequiel Roque dos Santos, Siape 2260639;
V. Integrante Técnico: Cléber Augusto Beckenkamp Engler, Siape 2229607;
VI. Integrante Administrativo: Thiego Rippel Pinheiro, Siape 1754652.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e funcionarão de acordo com o Manual de Contratações de Soluções em Tecnologia da Informação da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 216/PROAD/UFFS/2018, de 11 de dezembro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de julho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 21/2019, decorrente do Processo nº 23205.000705/2019-44

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 21/2019, decorrente do Processo nº 23205.000705/2019-44:

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) Fiscal Titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
d) Fiscal Suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483.

II. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
b) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) Fiscal Titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
d) Fiscal Suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676.

III. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Maurício Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
c) Fiscal Titular: Luis Carlos Ribeiro dos Santos, Mestre de Edificações e Infraestrutura, Siape 1183736.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Rubens Fey, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2018593;
c) Fiscal titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431;
d) Fiscal suplente: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para aquisição de materiais para manutenção predial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 19/2018, Processo nº 23205.001445/2018-43

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 19/2018, Processo nº 23205.001445/2018-43:

I. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) Fiscal Titular: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477.

II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Simon Dugatto, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2131973;
c) Fiscal Titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico em Laboratório/Agronomia, Siape 2385954,
d) Fiscal Suplente: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica em Laboratório/Química, Siape 1642472.

III. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) Fiscal Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2062021;
d) Fiscal Suplente: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.

IV. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Goldoni, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1894028;
c) Fiscal Titular: Francieli Brusco da Silva, Enfermeira, Siape 2945531;
d) Fiscal Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

V. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
c) Fiscal Titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
d) Fiscal Suplente: Luis Carlos Ribeiro dos Santos, Mestre de Edificações e Infraestrutura, Siape 1183736.

VI. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Flavia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
d) Fiscal Suplente: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2393173.

VII. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Silvia Helena Tormen, Técnica de Laboratório/Alimentos, Siape 1948136;
d) Fiscal Suplente: Fernanda Arpini de Souza, Técnica de Laboratório/Alimentos, Siape 2052381.

VIII. Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172;
d) Fiscal Suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 2058443.

IX. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Hugo Franciscon, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2386301;
c) Fiscal Titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211.

X. Campus Realeza/PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Jaqueline Laurindo, Técnica em Nutrição e Dietética, Siape 2068954
d) Fiscal Suplente: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390.

XI. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) Fiscal Titular: Flavio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 1267859;
d) Fiscal Suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

XII. Departamento de Gestão de Materiais - DGMAT (itens 112, 113, 115, 116 e 117):
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) Fiscal Titular (Campus Chapecó-SC): Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
d) Fiscal Suplente (Campus Chapecó-SC): Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
e) Fiscal Titular (Campus Erechim-RS): Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
f) Fiscal Titular (Campus Passo Fundo-RS): Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a aquisição de água mineral, insumos de copa, utilidades domésticas e itens de armarinho que se destinam ao atendimento das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 180/PROAD/UFFS/2018, de 19 de outubro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

INSTITUIR Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 423/GR/UFFS/2017, de 28/03/2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º INSTITUIR Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 2º DESIGNAR como membros da comissão os seguintes servidores:

I. Alessandra Ghizoni Rohling de Souza, Assistente em Administração, Siape 2123711;
II. Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 2118129;
III. Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054;
IV. Grasiela Dyeviesk, Assistente em Administração, Siape 1943381;
V. Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
VI. Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 028/PROAD/UFFS/2017, de 07 de abril de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 20/2018, Processo nº 23205.001466/2018-69

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 20/2018, Processo nº 23205.001466/2018-69:

I. Reitoria/Departamento de Gestão de Materiais:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268.

II. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) Fiscal Titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
d) Fiscal Suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483.

III. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) Fiscal Titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613;
d) Fiscal Suplente: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860.

IV. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) Fiscal Titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.

V. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) Fiscal Titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
d) Fiscal Suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923.

VI. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) Fiscal Titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

VII. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) Fiscal Titular: Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, Siape 3046619;
d) Fiscal Suplente: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958.

VIII. Diretoria de Alimentação e Nutrição – DAN:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) Fiscal Titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003.

IX. Secretaria Especial de Laboratórios – SELAB:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Fiscal Titular: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) Fiscal Suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 2052640.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a aquisição de materiais de expediente para a Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 196/PROAD/UFFS/2018, de 06 de novembro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 29/2018, Processo nº 23205.002233/2018-83

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 29/2018, Processo nº 23205.002233/2018-83:

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) Fiscal Titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
d) Fiscal Suplente: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.

II. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) Fiscal Titular: Cristian Mucha, Assistente em Administração, Siape 1907081;
d) Fiscal Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976.

III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) Fiscal Titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) Fiscal Suplente: Rodrigo Padilha dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1955361.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) Fiscal Titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) Fiscal Suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595.

V. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) Fiscal Titular: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
d) Fiscal Suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

VI. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) Fiscal Titular: Odair José Schmitt, Administrador, Siape 1793191;
d) Fiscal Suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a aquisição de mobiliário padrão para atendimento das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 197/PROAD/UFFS/2018, de 06 de novembro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 56/2018, Processo nº 23205.001466/2018-69

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 56/2018, Processo nº 23205.001466/2018-69:

I. Reitoria/Departamento de Gestão de Materiais:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268.

II. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) Fiscal Titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
d) Fiscal Suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483.

III. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) Fiscal Titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613;
d) Fiscal Suplente: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860.

IV. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) Fiscal Titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.

V. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) Fiscal Titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
d) Fiscal Suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923.

VI. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) Fiscal Titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

VII. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) Fiscal Titular: Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, Siape 3046619;
d) Fiscal Suplente: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958.

VIII. Secretaria Especial de Laboratórios – SELAB:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Fiscal Titular: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) Fiscal Suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 2052640.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a aquisição de materiais de expediente para a Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 065/PROAD/UFFS/2019, de 22 de maio de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CONSC RE

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572)

 

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e nas deliberações da 6ª Sessão Ordinária, realizada no dia 08 de julho de 2019,

 

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado Curso de Graduação em Física - Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza:

Representação

Nome

Siape / Matrícula

Atribuição

Coordenadora do Curso

Viviane Scheibel de Almeida

1724718

Presidente

Coordenadora Adjunta

Aline Portella Biscaino

2145228

 

Coordenadora de Estágios

Aline Portella Biscaino

2145228

 

Domínio Específico

Tobias Heimfarth

2142382

Titular

Danuce Marcele Dudek

2320810

Suplente

Eduardo de Almeida

1737460

Titular

Everton Artuso

1720527

Suplente

Carlos Alberto Cecatto

1169779

Titular

Marcos Leandro Ohse

1479843

Suplente

Domínio Comum

Lorivaldo Do Nascimento

3096610

Titular

Mirielly Ferraça

3123286

Suplente

Domínio Conexo

Carmen Elisabete de Oliveira

2770171

Titular

Mariane Inês Ohlweiler

2426991

Suplente

Técnico-administrativo em Educação

Cleomar Schmitz

1876736

Titular

Hudison Loch Haskel

2388919

Suplente

Discente

Fábio Junior Rommel

1413101014

Titular

Allyine Luana Wanessa Fank Andrade

1413101001

Suplente

 

Representação

Nome

Siape / Matrícula

Atribuição

Coordenadora do Curso

Viviane Scheibel de Almeida

1724718

Presidente

Coordenadora Adjunta

Aline Portella Biscaino

2145228

 

Coordenadora de Estágios

Aline Portella Biscaino

2145228

 

Domínio Específico

Tobias Heimfarth

2142382

Titular

Danuce Marcele Dudek

2320810

Suplente

Eduardo de Almeida

1737460

Titular

Everton Artuso

1720527

Suplente

Carlos Alberto Cecatto

1169779

Titular

Marcos Leandro Ohse

1479843

Suplente

Domínio Comum

Odair Eduardo Geller

3060725

Titular

Mirielly Ferraça

3123286

Suplente

Domínio Conexo

Carmen Elisabete de Oliveira

2770171

Titular

Mariane Inês Ohlweiler

2426991

Suplente

Técnico-administrativo em Educação

Cleomar Schmitz

1876736

Titular

Hudison Loch Haskel

2388919

Suplente

Discente

Allyine Luana Wanessa Fank Andrade

1413101001

Titular

Gessica Tagliapietra Zanon

1513101008

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 17/CONSC-RE/UFFS/2019)

Representação

Nome

Siape / Matrícula

Atribuição

Coordenadora do Curso

Viviane Scheibel de Almeida

1724718

Presidente

Coordenadora Adjunta

Aline Portella Biscaino

2145228

 

Coordenadora de Estágios

Aline Portella Biscaino

2145228

 

Domínio Específico

Tobias Heimfarth

2142382

Titular

Danuce Marcele Dudek

2320810

Suplente

Eduardo de Almeida

1737460

Titular

Everton Artuso

1720527

Suplente

Carlos Alberto Cecatto

1169779

Titular

Marcos Leandro Ohse

1479843

Suplente

Domínio Comum

Odair Eduardo Geller

3060725

Titular

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1106098

Suplente

Domínio Conexo

Carmen Elisabete de Oliveira

2770171

Titular

José Oto Konzen

1488209

Suplente

Técnico-administrativo em Educação

Cleomar Schmitz

1876736

Titular

Hudison Loch Haskel

2388919

Suplente

Discente

Allyine Luana Wanessa Fank Andrade

1413101001

Titular

Gessica Tagliapietra Zanon

1513101008

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 6/CONSC-RE/UFFS/2020)

 

Representação

Nome

Siape / Matrícula

Atribuição

Coordenação do Curso

Viviane Scheibel de Almeida

1724718

Presidente

Coordenação Adjunta

Aline Portella Biscaino

2145228

 

Coordenação de Estágios

Aline Portella Biscaino

2145228

Titular

Domínio Específico

Tobias Heimfarth

2142382

Titular

Danuce Marcele Dudek

2320810

Suplente

Eduardo de Almeida

1737460

Titular

Everton Artuso

1720527

Suplente

Carlos Alberto Cecatto

1169779

Titular

Marcos Leandro Ohse

1479843

Suplente

Domínio Comum

Ademir Roberto Freddo

1373639

Titular

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Suplente

Domínio Conexo

Carmen Elisabete de Oliveira

2770171

Titular

José Oto Konzen

1488209

Suplente

Técnico-administrativo em Educação

Cleomar Schmitz

1876736

Titular

Hudison Loch Haskel

2388919

Suplente

Discente

Gabriel Vinicius Vian

1713101017

Titular

Gessica Tagliapietra Zanon

1513101008

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 59/CONSC-RE/UFFS/2021)

Art. 3º O mandato dos representantes docentes eleitos e dos servidores técnico- administrativos em educação será de 2 (dois) anos e o dos representantes discentes de 1 (um) ano.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 21/CONSC-RE/UFFS/2017, de 14 de agosto de 2017.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Realeza-PR, 01 de agosto de 2019.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CONSC ER

Convocação para a 6ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2019 - 07/08/2019

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Anderson André Genro Alves Ribeiro, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 6ª Sessão Ordinária de 2019, que será realizada no dia 07 de agosto de 2019, às 14h, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 31 de julho de 2019.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PROPEPG

Constitui a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO em exercício DA UNIVERSIDADE Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), aprovado pela Decisão nº 4/2013 – CONSUNI/CPPG.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão:

I – Newton Marques Peron, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2124211 (Presidente);

II – Flávio Miguel de Oliveira Zimermann, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2036394 (titular);

III – Ediovani Antonio Gaboardi, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1715172 (titular);

IV – Arturo Fatturi, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1328652 (suplente);

V – Clóvis Brondani, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1656047 (titular);

VI – Élsio José Corá, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1463816 (suplente).

 

Art. 3º As atividades da Comissão de Bolsas observarão o disposto nos arts. 13, 14 e 15 do Regimento do PPGFIL.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Ione Ines Pinsson Slongo

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

CG IECCNL ER

DELIBERA ACERCA DA EQUIVALÊNCIA DOS COMPONENTES CURRICULARES ENTRE A MATRIZ 2013/2 E A MATRIZ 2019/1 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258) (SIGLA ANTERIOR CCIECCN-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura – Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de alteração do Projeto Pedagógico do Curso da matriz 2019.1.

 

DELIBERA:

Art. 1º Alterar o Anexo IV do Projeto Pedagógico do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura, que regulamenta o aproveitamento por equivalência de componente curricular, passando a ter a seguinte redação:

 

Onde se lê:

Matriz 2013/2 (em extinção)

Matriz 2019/1 (nova)

Código

Componente Curricular

Créditos

Código

Componente Curricular

Créditos

GCB290

Biologia na Educação Básica I

4

GCB355

Biologia na Educação Básica I

5

GCB291

Biologia na Educação Básica II

4

GCB356

Biologia na Educação Básica II

4

GCB292

Biologia na Educação Básica III

4

GCB413

Biologia na Educação Básica III

4

GCB293

Biologia na Educação Básica IV

3

GCB414

Biologia na Educação Básica IV

4

 

Leia-se:

Matriz 2013/2 (em extinção)

Matriz 2019/1 (nova)

Código

Componente Curricular

Créditos

Código

Componente Curricular

Créditos

GCB290

Biologia na Educação Básica I

4

GCB414

Biologia na Educação Básica IV

5

GCB291

Biologia na Educação Básica II

4

GCB355

Biologia na Educação Básica I

4

GCB292

Biologia na Educação Básica III

4

GCB356

Biologia na Educação Básica II

4

GCB293

Biologia na Educação Básica IV

3

GCB413

Biologia na Educação Básica III

4


Art 2º Para fins de registro, os componentes curriculares equivalentes passarão a constar nos históricos escolares dos estudantes do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura – Campus Erechim com a situação CVE – Componente validado por equivalência.

 

Prof. Dra. Sinara München

Coordenadora do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura

UFFS – Campus Erechim

 

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

Erechim-RS, 31 de julho de 2019.

Lisandra Almeida Lisovski

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo (Ciências da Natureza – Interdisciplinar) do Campus Erechim

PROGRAD

Altera a Portaria nº 143/PROGRAD/UFFS/2018

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 143/PROGRAD/UFFS/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º DESIGNAR os servidores que integram o Setor de Acessibilidade do Campus Laranjeiras do Sul:

I - Intérprete de Libras

Fernanda Natali Demichelli - Siape 1768812

II - Pedagoga

Lucimara Lemichek - Siape 1771898

III - Psicólogo

Everton Vieira Martins - Siape 2139997

IV - Técnico em Assuntos Educacionais

Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini- Siape 2945551

V - Docente

Paola Sanches - Siape 2147328 - Carga horária semanal – 4 h.”

[…]

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de julho de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

PROGESP

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Sonize Lepke

2051050

14/08/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.005152/2015-92

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Gustavo Henrique Fidelis dos Santos

2142564

24/07/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.004014/2016-77

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Tobias Heimfarth

2142382

24/07/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.003156/2016-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Sinara Munchen

1119053

25/07/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.000909/2017-13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Adelita Maria Linzmeier

1871512

30/07/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.003939/2016-09

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Zoraia Aguiar Bittencourt

1880459

28/07/2019

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004986/2014-53

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Deise Paludo

2144055

30/07/2019

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.000911/2017-92

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Izabel Aparecida Soares

1716247

30/07/2019

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.004474/2014-97

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Leonardo Rafael Santos Leitao

1693536

20/07/2019

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.009455/2012-95

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Juliani Borchardt da Silva

2189669

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

30/07/2019

23205.003615/2016-62

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Daniele de Oliveira Freitas

1952619

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

01/06/2019

23205.003213/2016-68

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Sandro Adriano Schneider

1911255

Administrador

V (cinco)

VI (seis)

24/07/2019

23205.003464/2013-53

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Solei Rejane Lenz

1795048

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

01/07/2019

23205.002149/2012-28

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Denise Carbonera Jansen

2047386

Secretario Executivo

IV (quatro)

V (cinco)

25/07/2019

23205.000901/2015-95

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Fabriela Soriane dos Santos

2046535

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

24/07/2019

23205.000897/2015-65

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Viviane Cristine Schmitt

2048510

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

29/07/2019

23205.000893/2015-87

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Sonia Venturin

1911024

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

17/07/2019

23205.003463/2013-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Kelli Fabiane Langovski Gomes Krajevski

1880181

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

28/07/2019

23205.000406/2013-78

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Tatiana Peretti

1906458

Pedagogo-area

V (cinco)

VI (seis)

22/06/2019

23205.003023/2013-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Margarete Dulce Bagatini

1632573

21/07/2019

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.001163/2013-95

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Jose Carlos Mendonça

1681411

01/07/2019

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.003548/2018-48

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

AUDIN

Elaboração e Emissão da Proposta do Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna da UFFS – PAINT 2020.

A presente Ordem de Serviço visa a atender ao PAINT 2019, açãoElaboração da Proposta do PAINT 2020 e possui como objetivos:

  1. Elaborar proposta do PAINT 2020 em conformidade com os normativos vigentes e condizente com a necessidade da instituição e a capacidade técnica e material da AUDIN.
  2. Fortalecer a Auditoria Interna, apresentando uma proposta do PAINT cujas ações venham, efetivamente, a assessorar a gestão, mitigando riscos e aprimorando os controles internos e a cultura de boas práticas de gestão e controle.

A execução do trabalho ocorrerá de agosto a dezembro do corrente ano, sendo que, dentre outras atividades que se fizerem pertinentes, a equipe de auditoria interna da UFFS atuará nos seguintes segmentos.

  1. Planejamento das ações de auditoria interna e consultoria e seus respectivos objetivos.
  2. Planejamento de ações de desenvolvimento institucional e capacitação previstas para o fortalecimento das atividades da auditoria interna.

O PAINT 2020 conterá, no mínimo, o estabelecido no art. 5° da IN CGU n° 09, de 09 de outubro de 2018 e atendidos aos itens 84 a 92 “Planejamento” e aos itens 93 a 97 “Comunicação e Aprovação” do Referencial Técnico da Instrução Normativa n° 3, de 09 de junho de 2017, da Secretaria Federal de Controle Interno.

Ao final dos trabalhos da presente Ordem de Serviço, expedir-se-á proposta do PAINT 2020, a qual será encaminhada à Controladoria-Geral da União em Santa Catarina para análise prévia, conforme Art. 6º § 1°, da IN CGU n° 09, de 09 de outubro de 2018. A CGU deverá se manifestar sobre a proposta e restituir o documento à UFFS, recomendando, quando necessário, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar do recebimento, a inclusão ou a exclusão de trabalhos específicos, em conformidade com o art. da mesma normativa.

Após a análise prévia da CGU e alterações necessárias, a proposta do PAINT/2020 será encaminhada ao CONSUNI-CAPGP na forma física e via SGPD (Sistema de Gestão de Processos e Documentos) para apreciação até o último dia útil de dezembro de 2019.

Ainda, em conformidade com o art. 10 da IN CGU n° 09, de 09 de outubro de 2018, o documento PAINT 2020, devidamente aprovado, será encaminhado à CGU até o dia 29 de fevereiro de 2020.

O PAINT 2020 também será publicado na página oficial da UFFS/Auditoria Interna, na internet e enviado link de acesso, via e-mail institucional, para conhecimento do Conselho Curador, Pró-Reitorias, Secretarias Especiais, Direção de Campi e Gabinete do Reitor.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditor-Chefe da Auditoria Interna

ACAD CH

EDITAL Nº 14/ACAD – CH/UFFS/2019 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO PARA OS CURSOS DE MATEMÁTICA E PEDAGOGIA E POR COMPONENTE CURRICULAR (ESTUDOS DA LÍNGUA PORTUGUESA III, MORFOSSINTAXE, ESTUDOS DA LÍNGUA PORTUGUESA IV E MORFOSSINTAXE) DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2019

EDITAL Nº 14/ACAD – CH/UFFS/2019

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO PARA OS CURSOS DE MATEMÁTICA E PEDAGOGIA E POR COMPONENTE CURRICULAR (ESTUDOS DA LÍNGUA PORTUGUESA III, MORFOSSINTAXE, ESTUDOS DA LÍNGUA PORTUGUESA IV E MORFOSSINTAXE) DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2019

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019, a serem desenvolvidos junto aos cursos de Matemática e Pedagogia do Campus Chapecó:

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

 

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no

Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de

atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS MODALIDADES

3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:

a) Monitoria remunerada.

b) Monitoria não remunerada.

3.1.1 A monitoria remunerada terá direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por um período de 12 (doze) meses, destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019.

3.1.2 O número de vagas disponíveis para cada projeto, nas modalidades remunerada e não remunerada, estão elencados na tabela constante no item 5.2 do presente Edital.

3.1.3 Terão direito à concessão de bolsa os candidatos inscritos e melhores classificados para os respectivos projetos, podendo os demais participar na condição de monitores não remunerados.

3.1.4 O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

4.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos

relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

4.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

4.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

4.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

4.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019.

 

5 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

5.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos

semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos

vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

5.2 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 44/PROGRAD/UFFS/2019 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:




MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:

Curso

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Matemática

Monitoria de Fundamentos de Matemática e Geometria (Processo 23205.001914/2018-24)

Vitor José Petry

01

 

Requisitos exigidos para a inscrição:

Ter cursado os componentes: nas disciplinas de Fundamentos de Matemática I, Geometria Plana e ter aproveitamento com nota 7,0 (sete) ou superior nesses componentes.

Pedagogia

Monitoria de apoio ao processo de ensino e de aprendizagem a estudantes do Curso de Pedagogia (Processo 23205.002048/2018-99)

Camila Fátima Soares dos Santos

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição: os mesmos critérios gerais do edital 36/PROGRAD/UFFS/2019, além desses, o candidato à monitoria precisa dispor de 16 horas semanais para executar as atividades de monitoria e já ter cursado 50% do período exigido para integralização do curso.


MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR

Componente(s) Curricular(es)

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Requisitos exigidos para a inscrição

Estudos da Língua Portuguesa III, Morfossintaxe, Estudos da Língua Portuguesa IV e Morfossintaxe

Monitoria em Sintaxe (Processo 23205.001414/2019-73)

Aline Peixoto Gravina

01

01

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital



6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A SELEÇÃO

6.1 Para se inscrever, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição (conforme modelo Anexo I) e entregar a documentação na data e horário mencionados no item 7.2.

6.2 A comprovação do teor das alíneas “a” e “c” do item 5 será feita mediante consulta eletrônica, pela banca avaliadora, não sendo necessária a apresentação de documentação física.

6.3 Os documentos relacionados à comprovação do teor da alínea “b”, nos casos em que se faz necessário (conforme explicitado na tabela 5.2 deste Edital) deverão ser apresentados à banca na data e horário da realização da avaliação.

 

7. DO PROCESSO E DATA DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos será realizada por uma banca de seleção, composta por 02 (dois) servidores, sendo um destes o coordenador do projeto.

7.2 A data da avaliação será no dia 05/08/2019 nos locais e horários conforme abaixo discriminados:

- Pedagogia: no LAB 02, sala 101 as 08:30 horas

- Matemática: no LEM (sala 401-A) as 14:00 horas.

- Estudos da Língua Portuguesa III, Morfossintaxe, Estudos da Língua Portuguesa IV e Morfossintaxe: na sala 121, Bloco dos Professores, das 15:00 as 17:00 horas.

7.3 Os instrumentos e critérios de avaliação serão definidos pela banca de seleção.

7.4 Será permitida a recondução por mais 12 meses de monitores vinculados a projetos que foram desenvolvidos nos Semestres 2018.2 e 2019.1 a critério do coordenador e/ou colaborador do projeto.

7.4.1 Nos projetos em que não ocorrer seleção pelo motivo de recondução de monitores será necessário informar a Coordenação Acadêmica, a qual não divulgará as bancas de seleção destes projetos.

7.4.2 Independente da recondução de monitores será obrigatório informar à Coordenação Acadêmica o nome dos estudantes que permanecerão nos projetos para constar nos editais de resultado provisório e final de seleção de monitores.

7.4.3 Os candidatos aprovados nesse edital farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

7.4.4 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

7.4.5 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica, através de arquivo editável que será encaminhado aos proponentes dos projetos, o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil entre os dias 08 a 09 de agosto de 2019.

8.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar listagem dos monitores habilitados à remuneração em arquivo editável até o dia 09 de agosto de 2019, conforme modelo enviado previamente pela DPGRAD.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no SGPD, com destino à DPGRAD, o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de agosto de 2019.

8.4.1 Será exigida uma via de Termo de Compromisso para cada monitor e uma via do Plano de Trabalho para cada projeto de monitoria, sendo somente um Plano de Trabalho envolvendo o(s) monitor(es) do projeto.

8.4.2 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

8.4.3 A documentação comprobatória dos requisitos constantes no Projeto de Monitoria também deverão ser encaminhadas à DPGRAD, juntamente com o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso (formato pdf) e Plano de trabalho (formato odt) se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

9 DOS PROJETOS RENOVADOS

9.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

9.2 Os projetos renovados deverão encaminhar relatório e comprovante de inscrição do Projeto de Monitoria de Ensino no Seminário de Iniciação à docência do SEPE até 15 de agosto de 2019 conforme previsto no Edital 04/PROGRAD/UFFS/2018. O modelo de Relatório está disponível no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

9.3 Após o recebimento do relatório e comprovante de inscrição no SEPE, a Diretoria de Políticas de Graduação providenciará o envio de certificação aos alunos e declaração aos coordenadores dos projetos.

 

10 CRONOGRAMA:

Data da realização do processo seletivo dos monitores/inscrição

05/08/2019

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores, pela Coordenação Acadêmica, no site da UFFS

06/08/2019

Pedido de reconsideração, protocolado na Coordenação Acadêmica

Até às 12h de 07/08/2019

Publicação do resultado final, pela Coordenação Acadêmica, no site da UFFS

Dia 08/08/2019

Período para entrega da documentação referente à habilitação inicial das monitorias remuneradas (conforme item 8.2)

De 08 a 09/08/2019

Início das atividades de monitoria

Dia 12/08/2019

Encaminhamento do conjunto dos documentos referentes às monitorias remuneradas e não remuneradas (conforme item 8.3)

Até 30/08/2019

11. A publicação das datas, locais e horários para seleção dos candidatos e a composição das respectivas bancas será feita no mural do térreo do Bloco dos Professores.

11.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica através do e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.




GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Chapecó, SC, 01 de agosto de 2019.
























ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº 14/ACAD-CH/UFFS/2019

Opção de vaga (Modalidade)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome social:

 

Nome civil:

Inscrição nº:

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Chapecó, _____ de junho de 2019.

 

 

_________________________

Assinatura do candidato

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Inscrição nº ________________________________________________________________________

Recebido por:____________________________________________ Data:______________________

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.

Rosane Rossato Binotto

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

GR

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 319GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 319/GR/UFFS/2019 para a concessão de Bolsas de Inclusão Social (PIBIS) para Pesquisa, em convênio com a Fundação Araucária.
 
As cotas de bolsa concedidas pela Fundação Araucária serão distribuídas de acordo com as regras do edital de concessão no item 7 (sete) e demonstrada na tabela abaixo:
Campus da UFFS
Número de bolsas PIBIS concedidas
Laranjeiras do Sul
07
Realeza
05
 
2 Propostas classificadas PIBIS - Campus Laranjeiras do Sul
2.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Biológicas
2.1.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Registro  PRISMA
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
PES-2019-0221
Luisa Helena Cazarolli
Aspectos morfológicos e metabólicos da suplementação com levedura na dieta de juvenis de Tilápia do Nilo (Oreochromis niloticus) (LINNAEUS 1758)
01
2.2 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Engenharias
2.2.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Registro PRISMA
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
PES-2019-0289
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
Análise e simulação de modelos matemáticos das curvas de congelamento do fishburguer de tilápia
01
PES-2019-0315
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
Avaliação do método de secagem por spray dryer do soro de leite e suas aplicações na indústria de alimentos
-
2.3 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Agrárias
2.3.1 Nº de Bolsas da Área: 04
Registro PRISMA
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
PES-2019-0239
Vania Zanella Pinto
Coberturas comestíveis ativas para frutas: avaliações pós-colheita
01
PES-2019-0309
Gilmar Franzener
Abundância e diversidade de nematoides do solo em sistema de produção de grãos e hortaliças
01
PES-2019-0314
Gilmar Franzener
Atividade antimicrobiana e indução de mecanismos bioquímicos de defesa em tomateiro pelo óleo essencial de Baccharis dracunculifolia
-
PES-2019-0258
Aline Pomari Fernandes
Análise entomofaunística na produção integrada de grãos e hortaliças em plantio direto orgânico com diferentes densidades de semeadura de adubação verde
-
PES-2019-0280
Aline Pomari Fernandes
Potencial das flores na otimização do controle biológico pelos parasitoides Telenomus remus e Trichogramma pretiosum
01
PES-2019-0281
Catia Tavares dos Passos Francisco
Investigação do potencial biopreservativo e probiótico de duas cepas de Lactococcus lactis subsp. hordniae isoladas de leite orgânico cru
-
PES-2019-0228
Larissa Canhadas Bertan
Viabilidade do uso de castanha de baru no desenvolvimento de bebida fermentada saborizada
01
PES-2019-0225
Larissa Canhadas Bertan
Desenvolvimento de sorvete vegano a base de leite de coco sabor chocolate
-
PES-2019-0312
Julian Perez Cassarino
Construção de estratégias didáticas para a sensibilização em conservação e manejo florestal sustentável
-
2.4 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Humanas
2.4.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Registro PRISMA
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
PES-2019-0268
Roberto Antonio Finatto
A agricultura camponesa e a formação de Sistemas Territoriais Agroecológicos (SiTAs)
01
PES-2019-0304
Pedro Ivan Christoffoli
Formação Continuada dos Coletivos Pedagógicos das Escolas do Campo em Cooperação e Agroecologia
-
2.5 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Outros
2.5.1 Nº de Bolsas da Área: -
Registro PRISMA
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
PES-2019-0296
Maude Regina de Borba
Feijão Phaseolus vulgaris L., in natura e extrusado, como ingrediente alternativo em dietas para juvenis de jundiá Rhamdia sp
-
2.6 Propostas desclassificadas PIBIS - Campus Laranjeiras do Sul
Número do Registro no sistema Prisma
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES-2019-0238
3.5
 
3 Propostas classificadas PIBIS - Campus Realeza
3.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Exatas e da Terra
3.1.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Registro PRISMA
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
PES-2019-0255
Letiere Cabreira Soares
Produção e caracterização do biodiesel produzido a partir de óleo de SS
01
PES-2019-0256
Letiere Cabreira Soares
Síntese e avaliação antioxidantes de derivados 1H-1,2,3-triazo-1-il- fenóis no Biodiesel
-
3.2 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Biológicas
3.2.1 Nº de Bolsas da Área: -
Registro PRISMA
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
PES-2019-0235
Dalila Moter Benvegnu
Defensivos agrícolas e seus efeitos na função reprodutiva das agricultoras familiares e suas possíveis associações com distúrbios neuropsiquiátricos
-
3.3 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Agrárias
3.3.1 Nº de Bolsas da Área: 04
Registro PRISMA
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
PES-2019-0240
Dalila Moter Benvegnu
Atividade antimicrobiana do Óleo Essencial de Melaleuca alternifolia (Tea Tree Oil) sobre agentes infecciosos isolados de bovinos acometidos por mastite
01
PES-2019-0273
Gabrielle Coelho Freitas
Terapia reiki no pós-operatório de cadelas submetidas à ovariohisterectomia
01
PES-2019-0267
Fabiana Elias
Principais afecções de bovinos diagnosticadas no laboratório de Patologia da Universidade Federal da Fronteira Sul no período de 2012 a 2020
01
PES-2019-0316
Luciana Pereira Machado
Efeitos do enriquecimento ambiental no perfil hematológico de Calopsitas (Nymphicus hollandicus)
01
PES-2019-0269
Fabiana Elias
Principais afecções em cães diagnosticadas no Laboratório de Patologia da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU) do Campus Realeza-PR no período de 2013 até junho de 2020
-
PES-2019-0202
Karina Ramirez Starikoff
Avaliação da qualidade físico-química, microbiológica e pesquisa de toxinas de méis in natura da cidade de Irati - PR
-
PES-2019-0260
Jonatas Cattelam
Adubação Orgânica na Produção de Silagem de Milho
-
PES-2019-0250
Denise Maria Sousa de Mello
Qualidade de vida e bem-estar de cães geriátricos domiciliados em centros urbanos
-
3.4 Propostas desclassificadas PIBIS - Campus Laranjeiras do Sul
Número do Registro no sistema Prisma
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES-2019-0234
Item 2.2.2
PES-2019-0302
Item 3.5
PES-2019-0297
Item 3.5
PES-2019-0277
Item 3.5
 
As propostas classificadas estão em ordem decrescente de classificação, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 319/GR/UFFS/2019.
 
A indicação dos bolsistas deverá ser realizada do dia 01 a 08 de agosto de 2019 e deve seguir o que consta no item 5 do EDITAL Nº 319/GR/UFFS/2019;
5.1  Para realizar a indicação do bolsista, o coordenador deverá adicionar diretamente no sistema Prisma os dados nos campos solicitados e a documentação listada abaixo, na aba “meus projetos”, ícone “gerenciar participantes” (__) do subprojeto contemplado:
a)  Cópia do histórico escolar;
b)  Cópia do cartão do banco ou outro comprovante de conta-corrente ativa na Caixa Econômica Federal;
c)  Plano de Trabalho para o Bolsista PIBIC/PIBIT (disponível na página da Pesquisa - Formulários - Bolsistas e Voluntários - Bolsistas FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA);
d)  Quadro Sinótico de Bolsas PIBIC/PIBIT (disponível na página da Pesquisa - Formulários - Bolsistas e Voluntários - Bolsistas FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA);
5.1.1  Os dados bancários (banco, agência e conta-corrente) e o desempenho acadêmico (média) do bolsista deverão ser descritos no campo observações;
 
Entregar na CAPPG do respectivo campus , até 08 de agosto de 2019, assinados pelo bolsista e orientador, os seguintes documentos:
a)  Uma via impressa do Plano de Trabalho para o Bolsista PIBIC/PIBIT (disponível na página da Pesquisa - Formulários - Bolsistas e Voluntários - Bolsistas FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA);
b)  Uma via impressa do Termo de Compromisso (disponível na página da Pesquisa - Formulários - Bolsistas e Voluntários - Bolsistas FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA );
 
A CAPPG de cada campus deverá validar a participação dos bolsistas no sistema PRISMA até o dia 12 de agosto de 2019 e encaminhar para a Diretoria de Pesquisa:
a)  A lista de indicação de bolsista;
b)  O quadro sinótico de bolsas consolidado;
c)  A via original do Plano de Trabalho do Bolsista, devidamente assinado, para posterior envio à Fundação Araucária.
 
A vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Colaboração com a Fundação Araucária.
 
O não atendimento dos prazos estipulados impedirá a indicação do bolsista para a Fundação Araucária.
 
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 739/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 320GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2019 para a concessão de Bolsas, no âmbito do Programa de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e de Iniciação Tecnológica e Inovação (PIBIT), em convênio com a Fundação Araucária.
 
A Fundação Araucária concedeu 22 (vinte e duas) cotas de bolsa para a UFFS, das quais 18 (dezoito) foram atribuídas para PIBIC e 4 (quatro) para PIBIT. A distribuição está de acordo com as regras do edital de concessão no item 7 (sete), e demonstrado na tabela abaixo:
I - Número de bolsas concedidas
CAMPUS DA UFFS
PIBIC
PIBIT
Laranjeiras do Sul
10
03
Realeza
08
01
 
2 Propostas classificadas PIBIC - Campus Laranjeiras do Sul
2.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Exatas e da Terra
2.1.1 Nº de Bolsas da Área: -
Registro PRISMA
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
PES-2019-0259
Wanderson Gonçalves Wanzeller
Estudo do transiente térmico em multicamadas usando computação algébrica - fase 3
-
2.2 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Biológicas
2.2.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Registro PRISMA
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
PES-2019-0200
Luisa Helena Cazarolli
Perfil digestivo de larvas do camarão de água doce Macrobrachium rosenbergii (DE MAN, 1879), alimentadas com dieta contendo leveduras
01
2.3 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Engenharias
2.3.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Registro PRISMA
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
PES-2019-0295
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
Extração de compostos fenólicos e antioxidantes presentes na erva mate (Ilex paraguariensis) utilizando solvente cloreto de colina
01
PES-2019-0290
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
Análise e simulação de modelos matemáticos das curvas de congelamento do fishburguer de tilápia
-
2.4 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Agrárias
2.4.1 Nº de Bolsas da Área: 07
Registro PRISMA
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
PES-2019-0247
Vania Zanella Pinto
Validação de método cromatográfico para quantificação de compostos fenólicos em erva mate
01
PES-2019-0311
Gilmar Franzener
Incidência e severidade de fitopatógenos em cultivos com diferentes densidades de adubação verde
01
PES-2019-0257
Aline Pomari Fernandes
Análise entomofaunística na produção integrada de grãos e hortaliças em plantio direto orgânico com diferentes densidades de semeadura de adubação verde
01
PES-2019-0278
Aline Pomari Fernandes
Potencial das flores na otimização do controle biológico pelos parasitoides Telenomus remus e Trichogramma pretiosum
-
PES-2019-0287
Claudia Simone Madruga Lima
Efeito do ácido salicílico e cobertura de solo no cultivo de physalis (Physalis peruviana)
01
PES-2019-0244
Henrique Von Hertwig Bittencourt
Influência de densidades de adubos verdes na comunidade de plantas espontâneas e no rendimento das culturas em um sistema orgânico integrado de grãos e hortaliças
01
PES-2019-0279
Catia Tavares dos Passos Francisco
Investigação do potencial biopreservativo e probiótico de duas cepas de Lactococcus lactis subsp. hordniae isoladas de leite orgânico cru
01
PES-2019-0236
Leda Battestin Quast
Avaliação dos parâmetros tecnológicos para obtenção de farinha de pinhão (Araucaria angustifolia)
01
PES-2019-0270
Rubens Fey
Densidade de bioporos no solo
-
PES-2019-0264
Ernesto Quast
Agregação de valor da biomassa proveniente de indústria cervejeira
-
PES-2019-0230
Eduarda Molardi Bainy
Avaliação da bioatividade de extratos de folhas de Moringa oleifera obtidos por CO2 supercrítico
-
PES-2019-0313
Julian Perez Cassarino
Adaptação e desenvolvimento de equipamentos apropriados ao manejo e processamento de frutas nativas na região da Cantuquiriguaçu
-
PES-2019-0218
Marcos Alceu Felicetti
Interação de partículas orgânicas e inorgânicas em uma superfície polida
-
2.5 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Outros
2.5.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Registro PRISMA
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
PES-2019-0294
Maude Regina de Borba
Feijão Phaseolus vulgaris L., in natura e extrusado, como ingrediente alternativo em dietas para juvenis de jundiá Rhamdia sp.
01
2.6 Propostas desclassificadas PIBIC - Campus Laranjeiras do Sul
Número do Registro no sistema Prisma
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES-2019-0224
2.2.3
PES-2019-0227
2.2.3
PES-2019-0265
2.2.3
PES-2019-0206
2.2.2
PES-2019-0306
3.5
PES-2019-0216
3.5
 
3 Propostas classificadas PIBIT - Campus Laranjeiras do Sul
3.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Engenharias
3.1.1 Nº de Bolsas da Área: -
Registro PRISMA
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
PES-2019-0305
Pedro Ivan Christoffoli
Desenvolvimento de produtos industrializados de pimenta agroecológica e promoção do resgate da cultura alimentar quilombola
-
3.2 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Agrárias
3.2.1 Nº de Bolsas da Área: 03
Registro PRISMA
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
PES-2019-0248
Vania Zanella Pinto
Desenvolvimento de bandejas expandidas biodegradáveis
01
PES-2019-0301
Lisandro Tomas da Silva Bonome
Qualidade sanitária e fisiológica de sementes de milho tratadas com óleo essencial de Eugenia uniflora L.
01
PES-2019-0300
Gilmar Franzener
Controle alternativo de doenças foliares do tomateiro com preparado de extrato etanólico de própolis de Tetragonisca angustula
01
PES-2019-0245
Leda Battestin Quast
Avaliação de compostos de interesse técnico presentes na casca do pinhão (Araucaria angustifolia)
-
PES-2019-0229
Larissa Canhadas Bertan
Viabilidade do uso de castanha de baru no desenvolvimento de bebida fermentada saborizada
-
PES-2019-0282
Ernesto Quast
Avaliação da aplicação tecnológica de sementes de erva-mate como emulsificante alimentar
-
PES-2019-0226
Larissa Canhadas Bertan
Desenvolvimento de sorvete vegano a base de leite de coco sabor chocolate
-
3.3 Propostas desclassificadas PIBIT - Campus Laranjeiras do Sul
Número do Registro no sistema Prisma
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES-2019-0288
6.3
PES-2019-0272
2.2.3
PES-2019-0291
2.2.3
PES-2019-0207
2.2.3
 
4 Propostas classificadas PIBIC - Campus Realeza
4.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Exatas e da Terra
4.1.1 Nº de Bolsas da Área: 02
Registro PRISMA
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
PES-2019-0252
Clóvis Caetano
Desenvolvimento de um protótipo de célula solar sensibilizada por corante
01
PES-2019-0253
Letiere Cabreira Soares
Produção de antioxidante para o biodiesel a partir da casca de SS
01
PES-2019-0254
Letiere Cabreira Soares
Produção de Etanol de Segunda Geração a Partir do Resíduo Celulósico da Semente de SG
-
4.2 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Biológicas
4.2.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Registro PRISMA
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
PES-2019-0231
Dalila Moter Benvegnu
Exposição a agrotóxicos e sua relação com casos de depressão e suicídio em agricultores familiares
01
PES-2019-0246
Adelita Maria Linzmeier
Identificação das espécies de Alticini (Chrysomelidae, Galerucinae) coletadas com malaise no Mato Grosso do Sul
-
4.3 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências da Saúde
4.3.1 Nº de Bolsas da Área: -
Registro PRISMA
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
PES-2019-0249
Camila Elizandra Rossi
Imagem corporal e sua associação com obesidade e comportamento alimentar, em adolescentes de 11 a 14 anos de idade
-
4.4 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Agrárias
4.4.1 Nº de Bolsas da Área: 04
Registro PRISMA
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
PES-2019-0251
Gabrielle Coelho Freitas
Influência da morfina sobre a função fagocítica e oxidativa de neutrófilos em cadelas hígidas ou com piometra submetidas a ovariohisterectomia
01
PES-2019-0310
Luciana Pereira Machado
Efeito do exercício de laço comprido nos parâmetros metabólicos de fêmeas equinas da raça Crioula
01
PES-2019-0275
Valfredo Schlemper
Potencialização por LPS da resposta inflamatória induzida pela bradicinina no modelo do lavado broncoalveolar em camundongos
01
PES-2019-0274
Fabiana Elias
Avaliação dos aspectos econômicos e reprodutivos da indução à lactação em vacas leiteiras
01
PES-2019-0307
Fabiana Elias
Ocorrência de úlcera de abomaso em bovinos de leite no sudoeste do Paraná
-
PES-2019-0262
Jonatas Cattelam
Produção de Feno de Capim Tifton 85 Submetido a Diferentes Fontes de Adubação
-
PES-2019-0263
Gentil Ferreira Goncalves
Limites de referência radiográfica para silhueta cardíaca em calopsitas (Nymphicus hollandicus)
-
PES-2019-0220
Karina Ramirez Starikoff
Contaminação microbiológica em ambiente hospitalar veterinário
-
4.5 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Humanas
4.5.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Registro PRISMA
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
PES-2019-0241
Rozane Márcia Triches
Iniciativas de compras públicas de produtos da agricultura familiar para os Restaurantes Universitários: análise de casos nos três estados do sul do país
01
4.6 Propostas desclassificadas PIBIC - Campus Realeza
Número do Registro no sistema Prisma
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES-2019-0298
2.2 - c
PES-2019-0276
3.5
PES-2019-0285
3.5
PES-2019-0283
3.5
 
5 Propostas classificadas PIBIT - Campus Realeza
5.1 Grande Área do Conhecimento - CNPq: Ciências Agrárias
5.1.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Registro PRISMA
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
PES-2019-0233
Dalila Moter Benvegnu
Desenvolvimento e estudo in vitro de uma nova formulação terapêutica contendo óleo essencial de citronela para tratamento alternativo da mastite bovina
01
PES-2019-0286
Valfredo Schlemper
Efeito inibitório in vitro do extrato de Cunila microcephala Benth contra cepas bacterianas de relevância clínica em saúde pública
-
PES-2019-0266
Gentil Ferreira Goncalves
Avaliação da degranulação de neutrófilos in vitro por ação de um filme polimérico de gelatina extraída da escama de tilápia do nilo
-
5.2 Propostas desclassificadas PIBIT- Campus Realeza
Número do Registro no sistema Prisma
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES-2019-0303
2.1.1 - d
PES-2019-0299
2.1.1 - d
 
As propostas classificadas estão em ordem decrescente de classificação, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2019.
 
A indicação dos bolsistas deverá ser realizada do dia 01 a 08 de agosto de 2019 e deve seguir o que consta no item 5 do EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2019;
7.1  Para realizar a indicação do bolsista, o coordenador deverá adicionar diretamente no sistema Prisma os dados nos campos solicitados e a documentação listada abaixo, na aba “meus projetos”, ícone “gerenciar participantes” (__) do subprojeto contemplado:
a)  Cópia do histórico escolar;
b)  Cópia do cartão do banco ou outro comprovante de conta-corrente ativa na Caixa Econômica Federal;
c)  Plano de Trabalho para o Bolsista PIBIC/PIBIT (disponível na página da Pesquisa - Formulários - Bolsistas e Voluntários - Bolsistas FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA) ;
d)  Quadro Sinótico de Bolsas PIBIC/PIBIT (disponível na página da Pesquisa - Formulários - Bolsistas e Voluntários - Bolsistas FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA) ;
7.1.1  Os dados bancários (banco, agência e conta-corrente) e o desempenho acadêmico (média) do bolsista deverão ser descritos no campo observações;
 
Entregar na CAPPG do respectivo campus , até 08 de agosto de 2019, assinados pelo bolsista e orientador, os seguintes documentos:
a)  Uma via impressa do Plano de Trabalho para o Bolsista PIBIC/PIBIT (disponível na página da Pesquisa - Formulários - Bolsistas e Voluntários - Bolsistas FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA) ;
b)  Uma via impressa do Termo de Compromisso (disponível na página da Pesquisa - Formulários - Bolsistas e Voluntários - Bolsistas FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA) ;
 
A CAPPG de cada campus deverá validar a participação dos bolsistas no sistema PRISMA até o dia 12 de agosto de 2019 e encaminhar para a Diretoria de Pesquisa:
a)  A lista de indicação de bolsista;
b)  O quadro sinótico de bolsas consolidado;
c)  A via original do Plano de Trabalho do Bolsista, devidamente assinado, para posterior envio à Fundação Araucária.
 
10  A vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Colaboração com a Fundação Araucária.
 
11  O não atendimento dos prazos estipulados impedirá a indicação do bolsista para a Fundação Araucária.
 
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 740/GR/UFFS/2019

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 598GRUFFS2019 PERMANÊNCIA NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL PLEDUCA NA MODALIDADE DE CONCESSÃO DE HORAS 20192
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019 - PERMANÊNCIA NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL - PLEDUCA, na modalidade de concessão de horas, considerando os Editais de Ingresso, EDITAL Nº 217/GR/UFFS/2015; EDITAL Nº 646/GR/UFFS/2015; EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2016; EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2016; EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2017; EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2017; EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018; EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 e EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
 
1 DA PERMANÊNCIA NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap UNIDADE: 203 horas
II -  Saldo BHCap: 75 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Anadesia Britzke / 1929188
23205.101099/2019-83
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Debora Champe da Silva Brum / 1886074
23205.000810/2018-01
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Francesco Jurinic / 2124404
23205.000808/2018-23
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
12
Juliani Borchardt da Silva / 2189669
23205.000795/2017-10
Doutorado em Memória Social e Patrimônio Cultural
16(*a)
Julio Roberto Pellenz / 2385954
23205.101023/2019-58
Especialização / MBA em Marketing e Vendas - EaD
4
Luana Ines Damke / 1807713
23205.000791/2017-23
Doutorado em Administração
16(*b)
Maria Goreti Finkler / 1892262
23205.100939/2019-91
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Rodrigo Patera Barcelos / 1754388
23205.000879/2018-26
Doutorado em Biologia Comparada
16(*c)
Ronnie Reus Schroeder / 1466018
23205.000806/2018-34
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Solei Rejane Lenz / 1795048
23205.000845/2018-31
Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas
16(*d)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
* d Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap UNIDADE: 245 horas
II -  Saldo BHCap: 213 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Luciano Pessoa de Almeida / 2089737
23205.000764/2017-51
Doutorado em Agronomia
16(*a)
Noemia Salete Wismann / 2131676
23205.100970/2019-21
Mestrado em Administração Universitária
16(*b)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap UNIDADE: 239 horas
II -  Saldo BHCap: 109 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Ândrea Machado Pereira Franco / 2388482
23205.100884/2019-19
Graduação em Agronomia
12
Daniel de Castro Gonçalves / 2078676
23205.001574/2015-99
Graduação em Arquitetura e Urbanismo
12
Elisabete Cristina Hammes / 1872324
23205.100955/2019-83
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
12
Elisiane da Silva Quevedo / 1947817
23205.100954/2019-39
Doutorado em Comunicação e Cultura
16(*a)
Liege Barbieri Silveira / 1873955
23205.000839/2018-84
Doutorado em Psicologia
16(*b)
Naudio Ladir Diering / 1769302
23205.100896/2019-43
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
12
Rodrigo José Tonin / 1906204
23205.003770/2016-89
Graduação em Agronomia
12
Wagner Guilherme Lenhardt / 1154122
23205.100980/2019-67
Mestrado em Comunicação
10(*c)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Cristiana Paula Girotto / 2124305
23205.100937/2019-00
Graduação em Pedagogia
Deferida
4
4
Jorge Valdair Psidonik / 1764053
23205.002921/2018-43
Mestrado em História
Deferida
12
12
Julia Cristina da Silva / 2041468
23205.002898/2018-97
Mestrado em Envelhecimento Humano
Deferida
12
12
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap UNIDADE: 186 horas
II -  Saldo do BHCap: 78 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
André Martins / 2388513
23205.100966/2019-63
Graduação em Tecnologia em Gestão Pública
4
Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes / 1216185
23205.001943/2017-13
Doutorado em Agronomia
16(*a)
Edemar Jose Baranek / 1768801
23205.100888/2019-05
Doutorado em Agronomia
16(*b)
Edmilson José Kleinert / 2385053
23205.002931/2018-89
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
12
Eliton Paulo Novais / 2388901
23205.000861/2018-24
Mestrado em Geografia
16(*c)
Fernanda Natali Demichelli / 1768812
23205.003346/2017-15
Graduação em Letras / Libras - Licenciatura
8
Franciele Karoline Lenschuko / 1958722
23205.000898/2018-52
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
8
Gabriela Ribeiro Cardoso / 2036390
23205.101016/2019-56
Doutorado em Sociologia Política
12
Willian Nathanael Cartelli de Paula / 2173352
23205.000818/2018-69
Mestrado em Desenvolvimento Comunitário
16(*d)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
* d Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap UNIDADE: 86 horas
II -  Saldo BHCap: 74 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Bianca Eloize Moro / 3238860
23205.002920/2018-07
Graduação em Administração
12
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap UNIDADE: 205 horas
II -  Saldo BHCap: 169 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Caroline Baldessar Dal Molin / 2033545
23205.000833/2018-15
Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável
12
Edi Kava Kailer / 1956211
23205.001094/2016-17
Graduação em Medicina Veterinária
12
João Paulo Gollner Reis / 2117018
23205.003325/2017-08
Graduação em Engenharia de Alimentos
12
1.7 REITORIA
I -  BHCap UNIDADE: 713 horas
II -  Saldo BHCap: 525 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Alexandre Pereira / 2377832
23205.100932/2019-79
Mestrado Profissional em Administração
12
Ana Maria Olivo / 1374432
23205.001460/2017-19
Doutorado Acadêmico em Administração
12
Cleber Holderbaum da Cruz / 1946388
23205.000853/2018-88
Mestrado Profissional em Administração
12
Diego Gnoatto / 2140816
23205.003386/2015-03
Graduação em Engenharia de Controle e Automação
12
Douglas Felipe Hoss / 2220733
23205.000819/2018-11
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
Eduardo Luiz Tomasini / 1645650
23205.000870/2017-34
Graduação em História
8
Giovana Santos da Silva / 1946406
23205.100900/2019-73
Graduação em Letras Língua Portuguesa e Língua Inglesa e suas Respectivas Literaturas
12
Liana Renata Canonica / 1978926
23205.000852/2018-33
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
12
Lidiane Pigatto Celuppi / 1809801
23205.100886/2019-16
Mestrado em Ciências Ambientais
12
Lilian Wrzesinski Simon / 1943369
23205.000807/2018-89
Doutorado em Administração
16(*a)
Marina Andrioli / 2960039
23205.100920/2019-44
Mestrado em História
12
Nelcy Teresinha da Rosa Kegler / 1156223
23205.002922/2018-98
Doutorado em Letras
16(*b)
Silvio Antonio Teston / 1762435
23205.003526/2016-16
Doutorado em Engenharia Elétrica
16(*c)
Tomé Coletti / 1851066
23205.000878/2017-09
Doutorado em Arquitetura
12
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
 
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Lilian Rohrbeck / 1923678
23205.101053/2019-64
Mestrado em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais
Deferida
12
12
 
2 DOS SERVIDORES QUE USUFRUÍRAM DO ÚLTIMO SEMESTRE DE PERMANÊNCIA NO PLEDUCA EM 2019/1, DEVIDO AO TÉRMINO DO CURSO E/OU VIGÊNCIA MÁXIMA NO PLEDUCA E/OU TÉRMINO DA DURAÇÃO REGULAR DO CURSO OU AINDA POR SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Bruno Zucuni Prina / 1824573
23205.001620/2017-11
Doutorado em Geografia
Davison Jose Bezerra de Oliveira Silva / 2398306
23205.000863/2018-13
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Edimar Tenutti / 2068876
23205.003287/2017-85
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
Elitana Antoniolli /2124154
23205.003347/2017-60
Mestrado em Educação
Evertom Licoviski / 2390689
23205.003318/2017-06
Graduação em Direito
Fabio Bulegon / 1764660
23205.003327/2017-99
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Fernanda Gabriel da Silva/ 3068355
23205.003606/2018-33
Especialização em Gestão Estratégica de Pessoas
Jocelaine Zanini Rubim Link / 1766561
23205.002746/2018-94
Graduação em Direito
Jonathan Terhorst Rauber / 2395093
23205.100901/2019-18
Graduação em Ciência da Computação
Kelly Cristina dos Reis / 1765265
23205.100903/2019-15
Mestrado Profissional em Educação
Luciana de David Parizotto / 2130270
23205.003267/2017-12
Mestrado em Ciências da Saúde
Marisa Zamboni Pierezan / 2822821
23205.003273/2017-61
Mestrado em Estudos Linguísticos
Naiara Leticia Valentini Dellai / 2211627
23205.003323/2017-19
Mestrado em Estudos Linguísticos
Odaleia Terezinha Peroza / 2086327
23205.003292/2017-98
Mestrado em Estudos Linguísticos
Roselaine de Lima Cordeiro / 1764062
23205.003308/2017-62
Mestrado em Estudos Linguísticos
Rosenei Cella / 1848487
23205.003189/2015-86
Doutorado em Educação
Silvano Dresch / 1792327
23205.003326/2017-44
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Tiago Boldrin / 1879947 (*a)
23205.001145/2016-01
Graduação em Engenharia de Controle e Automação
* a Recurso interposto por meio do Documento FO 274/SEP - CH/UFFS/2019, o qual não traz elementos novos para alteração da situação do servidor no Plano de Educação Formal - PLEDUCA.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  Nos casos em que houve solicitação de alteração de horas, especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.3  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.5  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.6  O servidor que solicitou alteração de horas e tiver horas com parecer favorável publicado neste edital deverá pactuar as atividades com os servidores do setor no dia 31/07/2019 e apresentar o documento às chefias no mesmo dia.
3.6.1  As chefias, imediata e superior, terão do dia 01/08/2019 a 06/08/2019 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar quando optar pelo indeferimento.
3.6.2  Até o dia 07/08/2019, a chefia deverá efetuar o encaminhamento do parecer ao COPLE.
3.6.3 Para processos do SGPD:
a)  Somente um Parecer com as horas homologadas deverá ser enviado ao COPLE, contendo o nome do servidor e as horas semanais deferidas para educação formal.
b)  Poderá ser emitido um único Parecer por Unidade, no âmbito de cada Campi, Pró-Reitoria, Secretaria Especial e Gabinete do Reitor.
c)  O parecer deverá ser cadastrado no SGPD, na forma de memorando eletrônico, assinado pelo gestor da Unidade e enviado para a fila do COPLE.
d)  O plano de trabalho deverá permanecer com a chefia imediata para fins de controle.
3.6.4 Para processos no SEI:
a)  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
b)  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não a concessão de horas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE.
c)  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
3.7  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.8  Os servidores contemplados ficam cientes de que poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.9  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.10  Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 741/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 331GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2018, de 22 de março de 2018, publicado no DOU de 23 de março de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 452/GR/UFFS/2018, de 23 de abril de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 06 de agosto de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Cerro Largo-RS
a) Área de Conhecimento: FÍSICA EXPERIMENTAL E FÍSICA TEÓRICA
Classificação
Candidato
Regime
2
Veronica Venturini Rossato
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:
ou
Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 742/GR/UFFS/2019

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20192 PARA INGRESSO NOS CURSO DE GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2019, torna pública a divulgação dos resultados e a relação dos(as) candidatos(as) convocados(as) para matrícula em primeira chamada , para preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo 2019/2 referente aos cursos de graduação ofertados no Campus Chapecó.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado para matrícula conforme indicado no item 2 deste Edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deverá comparecer no Campus Chapecó, no endereço constante no item 3 deste Edital, para efetivar a matrícula nos dias 01 ou 02 de agosto de 2019, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 , apresentando a relação de documentos constantes ANEXO I do EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição.
1.2  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.2.1  O disposto no item 1.2 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
 
2 RESULTADOS E RELAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
2.1  O resultado e a relação de convocados(as) para matrícula está disponível no quadro abaixo.
Nome do candidato
Curso
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
Convocado para matrícula
Pedro Adalberto Aguiar Castro
Administração / N
A0
Sim
Meise Renata Leite
Administração / N
L5
Sim
Uilson Francisco Curte
Administração / N
L5
Suplente
Sueli Malvessi
Administração / N
L5
Suplente
Eliseu Jonatan Wilbert
Administração / N
L5
Suplente
Regiane Varotto
Administração / N
L5
Suplente
Matheus Henrique Dossena
Administração / N
A0
Suplente
Daniela Alves Pinto
Administração / N
L5
Suplente
Gabriel Antônio Diel
Administração / N
L5
Suplente
Thiago Paulo Dias Xavier
Administração / N
L1
10º
Sim
Daiane Fátima Seitenfus
Administração / N
L1
11º
Suplente
Fabiane Debastiani
Administração / N
A0
12º
Suplente
Samara Taffarel Romanzini
Administração / N
L5
13º
Suplente
Camila Odara Gasparin
Administração / N
L5
14º
Suplente
Gabriel Saporetti
Administração / N
L5
15º
Suplente
Richard Henrique Pedroso Da Silva
Administração / N
A0
16º
Suplente
Karen Vanessa Capeli
Administração / N
A0
17º
Suplente
Ricardo Oberderfer
Administração / N
L5
18º
Suplente
Jean Deivid Flores
Administração / N
L5
19º
Suplente
Fernanda Patrícia Pacheco
Administração / N
L5
20º
Suplente
Jean Carlos Casanova Gondorek
Ciência da Computação / N
L5
Sim
Humberto Piaia
Ciência da Computação / N
L5
Sim
Franciele Carla Dalarosa
Ciência da Computação / N
L1
Sim
Elias Fochesatto
Ciência da Computação / N
A0
Sim
Ezequias Daniel Candeia
Ciência da Computação / N
L5
Sim
Roger Willian Rubas Corrêia Da Silva
Ciência da Computação / N
L5
Sim
Luiz Gustavo Zanoni
Ciência da Computação / N
L5
Suplente
Monica de Paula
Ciência da Computação / N
L5
Suplente
Malcon Rodrigues
Ciência da Computação / N
L5
Suplente
Gabriel Guilherme Mergen
Ciência da Computação / N
L5
10º
Suplente
Danieli Taís Bazzotti
Ciência da Computação / N
L1
11º
Sim
Sandro Araújo
Pedagogia / N
L1
Sim
Luana Appel
Pedagogia / N
L5
Sim
Natieli Rodrigues
Pedagogia / N
L5
Sim
Mauricio Eugênio Jorge Gomes
Pedagogia / N
L5
-
Desclassificado
I - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
N
Noturno
2.2  Os(As) candidatos(as) na condição “ Suplente ” poderão ser convocados(as) para realização de matrícula em chamadas posteriores.
2.3  O candidato na condição de “ Desclassificado ” foi desclassificado com base no Inciso IV do item 4.7 do EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2019 (edital de abertura das inscrições).
 
3 LOCAL PARA MATRÍCULA
3.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - Bloco A (sala 106). Fone: (49) 2049-6420 ou 6421.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2019, bem como dos respectivos horários de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2019 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 743/GR/UFFS/2019

DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES - EDITAL DE ABERTURA Nº 543/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO O EDITAL DE DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO ABERTO PELO EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019, nos seguintes termos:
 
1 Ficam DEFERIDAS as inscrições relacionadas nos ANEXOS I, II e III deste Edital.
I - O ANEXO I refere-se às inscrições dos candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência - PcD, e/ou solicitaram condição especial para a realização da prova objetiva.
II - O ANEXO II refere-se às inscrições para Ampla Concorrência.
III - O ANEXO III refere-se às inscrições para os candidatos concorrentes às vagas reservadas aos negros, conforme a LEI FEDERAL Nº 12.990/2014.
 
2 Ficam INDEFERIDAS as demais inscrições.
 
3 Quanto ao indeferimento da inscrição, caberá interposição de recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Edital. O recurso deverá ser protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 0h00min do dia 31/07/2019 até às 23h59min do dia 01/08/2019, observado o horário oficial de Brasília/DF.
 
4 A prova objetiva será aplicada no dia 01/09/2019 em horário e locais a serem divulgados na data de 13/08/2019.
4.1 O candidato com a inscrição deferida deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a partir das 15h da data prevista 13/08/2019 e imprimir o CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, que informará o horário e local de realização da prova objetiva.
 
5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 30 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 744/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL – PLEDUCA – NA MODALIDADE DE CONCESSÃO DE HORAS REFERENTE AO EDITAL DE INGRESSO Nº 598/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório dos requerimentos de ingresso no Plano de Educação Formal (PLEDUCA), na modalidade de Concessão de Horas, referente ao EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap Unidade: 75 horas
II -  Saldo Provisório BHCap: 47 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Claudia Cristina de Oliveira Soares / 1332249
23205.105360/2019-14
Mestrado em Educação
Deferida
16
16(*a)
Rafael Rodrigo Wolfart Treib / 2181642
23205.105236/2019-59
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferida
12
12
a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 8.3 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap Unidade: 213 horas
II -  Saldo Provisório BHCap: 177 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Daiane Farina / 2391616
23205.105292/2019-93
Mestrado em Geografia
Indeferida(*a)
12
-
Geomara Balsanello / 1180919
23205.105246/2019-94
Mestrado em Educação
Deferida
12
12
Guilherme Antunes da Silva / 2251340
23205.105370/2019-50
Graduação em Ciência da Computação
Indeferida(*b)
12
-
Luciano Adilio Alves / 1940716
23205.105249/2019-28
Mestrado em História
Deferida
12
12
Marcelo Guerreiro Crizel / 2398826
23205.105363/2019-58
Doutorado em Ciências Ambientais
Deferida
12
12
a Indeferido em virtude da não apresentação dos documentos obrigatórios indicados nos incisos II e III do item 8.3 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019; e do não atendimento ao disposto no inciso III do item 9.1.1 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
b Indeferido em virtude do não atendimento ao inciso I do item 4.1 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019, considerando que o período de duração regular do respectivo curso já terminou.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap Preliminar Unidade: 109 horas
II -  Saldo Provisório BHCap: 85 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Aline Carla Petkowicz / 2766781
23205.105289/2019-70
Mestrado em Administração
Deferida
12
12(*a)
Marta Luiza Sfredo / 1906516
23205.105293/2019-38
Doutorado em Educação
Deferida
16
12(*b)
a Considerando que a servidora encontra-se em Afastamento Integral, conforme PORTARIA Nº 994/GR/UFFS/2018, a concessão de horas estará ainda condicionada ao término e prestação de contas do respectivo afastamento.
b Considerando a informação de redução da jornada de trabalho semanal para 30 horas a partir de 12/08/2019, tem-se 12 horas com parecer favorável. Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 8.3 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap Unidade: 78 horas
II -  Saldo Provisório BHCap: 46 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Chaline Evangelho Meyr / 2047365
23205.105245/2019-40
Mestrado em Contabilidade
Deferida
16
16(*a)
Everton Donizetti Kielt / 1957534
23205.105346/2019-11
Doutorado em Educação
Deferida
16
16(*b)
a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 8.3 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 8.3 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap Unidade: 74 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Não houve inscritos.
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap Unidade: 169 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Não houve inscritos.
1.7 REITORIA
I -  BHCap Preliminar Unidade: 525 horas
II -  Saldo Provisório BHCap: 438 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Adriana Maria Reichert / 1886892
23205.104946/2019-61
Bacharelado em Ciências Contábeis
Deferida
4
4
Camile Antunes da Silva / 2052410
23205.105229/2019-57
Mestrado em Estudos Linguísticos
Deferida
8
8
Daiane Lemes Pereira / 2289054
23205.105237/2019-01
Mestrado em Filosofia
Deferida
12
12
Daniel Di Domenico / 1888142
23205.105353/2019-12
Doutorado em Computação
Deferida
8
8
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto / 1948069
23205.104572/2019-84
Mestrado Profissional em Administração
Deferida
12
12
Flavia Rubiane Durgante / 1873971
23205.105263/2019-21
Doutorado em Geografia
Deferida
5
5
Lia Gabriela Pagoto / 1906173
23205.105262/2019-87
Doutorado em Jornalismo
Deferida
10
10(*a)
Lidiane Tania Ronsoni Maier / 1906033
23205.105140/2019-91
Doutorado em Educação Matemática
Deferida
16
16(*b)
Ricardo Garmus / 1945150
23205.105265/2019-11
Mestrado em Educação
Deferida
12
12
a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 8.3 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 8.3 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.2.1  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.3  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.4  Os candidatos que tiveram a situação provisória do Requerimento Indeferida poderão interpor recurso no período de 01 de agosto de 2019 a 02 de agosto de 2019, mediante requerimento específico (Requerimento Geral e de Recurso - F9782 - Formulário do SEI).
2.4.1  O formulário de recurso e demais documentações devem ser incluídos, pelo interessado, no processo correspondente no SEI e após enviado para a fila do COPLE, no SEI.
2.5  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 745/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL – PLEDUCA – NA MODALIDADE DE AFASTAMENTO INTEGRAL REFERENTE AO EDITAL DE INGRESSO Nº 588/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório dos requerimentos de ingresso no Plano de Educação Formal (PLEDUCA), na modalidade de Afastamento Integral, referente ao EDITAL Nº 588/GR/UFFS/2019.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap UNIDADE: 30 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Luana Ines Damke / 1807713
23205.105356/2019-56
Doutorado em Administração
Deferido
Solei Rejane Lenz / 1795048
23205.105371/2019-02
Mestrado em Gestão de Organizações Públicas
Deferido
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap UNIDADE: 12 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Luciano Pessoa de Almeida / 2089737
23205.105285/2019-91
Doutorado em Agronomia
Deferido
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap UNIDADE: 9 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Elisabete Cristina Hammes / 1872324
23205.105359/2019-90
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
Indeferido(*a)
Elisiane da Silva Quevedo / 1947817
23205.105300/2019-00
Doutorado em Comunicação e Cultura
Deferido
a Indeferido em virtude do preenchimento incorreto do inciso I do item 6.1 e do não atendimento à alínea b, do inciso IV, do item 6.1, ambos do EDITAL Nº 588/GR/UFFS/2019.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap UNIDADE: 20 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Everton Donizetti Kielt / 1957534
23205.105352/2019-78
Doutorado em Educação
Indeferido(*a)
a Indeferido em virtude do não atendimento ao inciso IV, do item 6.1 do EDITAL Nº 588/GR/UFFS/2019.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap UNIDADE: 47 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Não houve inscritos.
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap UNIDADE: 0 hora
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Não houve inscritos.
1.7 REITORIA
I -  BHCap UNIDADE: 224 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Marlei Dambros / 1906145
23205.105196/2019-45
Doutorado em Educação Científica e Tecnológica
Indeferido(*a)
Nelcy Teresinha da Rosa Kegler / 1156223
23205.105127/2019-31
Doutorado em Letras
Indeferido(*b)
a Indeferido em virtude do não atendimento à alínea b, do inciso IV, do item 6.1 do EDITAL Nº 588/GR/UFFS/2019.
b Indeferido em virtude do não atendimento ao item 8.1.2 do EDITAL Nº 588/GR/UFFS/2019.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento Integral, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  Os candidatos que tiveram a situação provisória do Requerimento Indeferida poderão interpor recurso no período de 01 de agosto de 2019 a 02 de agosto de 2019, mediante requerimento específico (Requerimento Geral e de Recurso - F9782 - Formulário do SEI).
2.2.1  O formulário de recurso e demais documentações devem ser incluídos, pelo interessado, no processo correspondente no SEI e após enviado para a fila do COPLE, no SEI.
2.3  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com o Afastamento Integral.
2.4  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.5  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
 
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 746/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 962/GR/UFFS/2017, de 10 de outubro de 2017, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
IV -  Certificado de reservista, se for o caso: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
XI -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio. (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file).
 
2 CONVOCADO
2.1  CAMPUS CHAPECÓ
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga do Campus Chapecó deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, Bloco da Biblioteca, sala 203, localizada na SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Graduação no curso de Administração
a) Setor de atuação: Secretaria Acadêmica
Candidato
Apresentação
Gabriela da Costa Heming
Data: 02/08/2019 às 13 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 747/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 604GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 604/GR/UFFS/2019, de 26 de junho de 2019, publicado no DOU de 27 de junho de 2019, Homologado pelo EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2019, de 17 de julho de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 07 de agosto de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
I - Chapecó-SC
a) Área de Conhecimento: ENFERMAGEM EM ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE/ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE/SAÚDE COLETIVA
Classificação
Candidato
Regime
1
Maiara Bordignon
40
2
Francielli Girardi
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação. 
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 748/GR/UFFS/2019

RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL 487GRUFFS2019 CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DE INCLUSÃO SOCIAL PIBISFUNDAÇÃO ARAUCÁRIA - EXTENSÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente edital, com a classificação final das propostas submetidas ao EDITAL Nº 487/GR/UFFS/2019.
 
Conforme item 8 do EDITAL Nº 487/GR/UFFS/2019: item 8.1 As cotas de bolsa serão distribuídas por campus de acordo com a demanda qualificada. 8.2 A distribuição das cotas de bolsas pelo campus será proporcionalmente em relação ao número de propostas aprovadas nas seguintes áreas temáticas: 1 Educação; 2 Saúde; 3 Tecnologia e produção; 4 Trabalho; 5 Meio ambiente; 6 Direitos humanos e justiça; 7 Comunicação; 8 Cultura. 8.3 A quantidade de cotas de bolsas está condicionada ao número de cotas de bolsas de extensão repassadas pela Fundação Araucária para a UFFS.
 
2 Propostas classificadas:
2.1  Campus Laranjeiras do Sul:
Proponente
Área temática
Título da proposta
Nº de bolsas
Julian Perez Cassarino*
Meio Ambiente
Florestas do Saber: formação em conservação e manejo sustentável de Florestas junto à escolas e agricultores familiares da Cantuquiriguaçu
-
Ana Cristina Hammel
Educação
Formação Continuada de Educadores em Cooperação e Agroecologia
01
Pedro Ivan Christoffoli
Tecnologia e Produção
Apoio à Implantação de Núcleo Avançado em Sistema de Plantio Direto de Hortaliças (SPDH) junto ao CVT-UFFS
01
Vania Zanella Pinto
Tecnologia e Produção
Extensão e pesquisa integrando ensino médio e técnico para valorização de produtos regionais
01
Leda Battestin Quast
Tecnologia e Produção
Valorização de produto regional - extensão e pesquisa integrados com ensino médio e técnico
-
Luiz Carlos de Freitas
Trabalho
Gestão coletiva em associação de pequenos produtores da agricultura familiar: trabalho, educação, produção e geração de renda, etapa II - consolidando a proposta
01
Thiago Bergler Bitencourt
Educação
Inglês Comunicação Nível Iniciante
-
Rubens Fey
Educação
Ambiente de interação, aprendizagem e Saúde alimentar
-
Fernanda Marcon
Cultura
Batucada UFFS
01
Proponente com documentação pendente.
2.2  Campus Realeza:
Proponente
Área temática
Título da proposta
Nº de bolsas
Luciana Pereira Machado
Saúde
O laboratório clínico veterinário à serviço da comunidade de Realeza-PR e região
01
Gisele Louro Peres
Educação
Experimentação em Ciências e a prática no Ensino Informal no Centro Juvenil Padre Ludovico Redin de Realeza-PR.
01
Adalgiza Pinto Neto
Saúde
Otimização da eficiência reprodutiva em rebanhos leiteiros assistidos pelo PET- UFFS
01
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Saúde
Serviço de Atendimento de Clínica Médica de Ruminantes e Diagnóstico de Leucose Enzoótica Bovina de Realeza - PR e região.
01
Fabiana Elias
Saúde
Serviço de diagnóstico anatomopatológico
01
Clovis Caetano
Educação
Intervenções científicas e tecnológicas no Colégio Estadual José de Anchieta com base na temática energias renováveis
-
Fabíola Dalmolin
Saúde
Projeto Petmama: Educação e conscientização dos tutores de Realeza-PR na prevenção, identificação e tratamento de alterações mamárias em cães e gatos
-
Marcelo Zanetti
Educação
Tecnologias da Informação no Ambiente Escolar
-
Gabrielle Coelho Freitas
Saúde
Serviço de Anestesia Veterinária da UFFS - Campus Realeza
-
Patricia Romagnolli
Meio Ambiente
Mapeamento e identificação sinalizadora para preservação de ninhos de populações de coruja-buraqueira (Athene cunicularia) e quero-quero (Vanellus chilensis) residentes na área da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul
01
 
3 As propostas estão em ordem decrescente de classificação, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 487/GR/UFFS/2019.
 
4 A indicação dos bolsistas deverá ser realizada entre os dias 01 e 09 de agosto de 2019, e deve seguir os critérios constantes no item 6 do EDITAL Nº 487/GR/UFFS/2019;
4.1 Para realizar a indicação do bolsista, o coordenador deverá acessar o respectivo processo na aba “Meus Projetos” no Sistema Prisma, inserir os dados solicitados no campo “Gerenciar Participantes” e anexar a documentação listada abaixo digitalizada no campo “Anexos”:
a)  Cópia do Histórico Escolar atualizado;
b)  Cópia do cartão do banco ou outro comprovante de conta-corrente ativa na Caixa Econômica Federal;
c)  Ficha de Inscrição de Estudante em Atividades Acadêmicas (disponível na página da Extensão e Cultura - Formulários - EDITAL Nº 487/GR/UFFS/2019);
d)  Plano de Trabalho para o Bolsista PIBIS (disponível na página da Extensão e Cultura - Formulários - EDITAL Nº 487/GR/UFFS/2019);
e)  Termo de Compromisso do Bolsista (disponível na página da Extensão e Cultura - Formulários - EDITAL Nº 487/GR/UFFS/2019)
f)  Termo de compromisso do Coordenador do projeto (disponível na página da Extensão e Cultura - Formulários - EDITAL Nº 487/GR/UFFS/2019)
g)  Quadro Sinótico de Bolsas PIBIS (disponível na página da Extensão e Cultura - Formulários - EDITAL Nº 487/GR/UFFS/2019);
4.1.1 Os dados bancários (banco, agência e conta-corrente) e o desempenho acadêmico (média) do bolsista deverão ser descritos no campo “Observações” durante o cadastro do bolsista no Sistema Prisma;
 
5 Entregar no Setor de Extensão do respectivo campus , até 09 de agosto de 2019, os seguintes documentos:
a)  Uma via impressa e assinada do Plano de Trabalho para o Bolsista PIBIS (disponível na página da Extensão e Cultura - Formulários - EDITAL Nº 487/GR/UFFS/2019);
b)  Uma via impressa e assinada do Termo de Compromisso do Bolsista (disponível na página da Extensão e Cultura - Formulários - EDITAL Nº 487/GR/UFFS/2019);
c)  Uma via impressa e assinada do Termo de Compromisso do Coordenador do projeto (disponível na página da Extensão e Cultura - Formulários - EDITAL Nº 487/GR/UFFS/2019);
 
6 A vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Colaboração com a Fundação Araucária;
 
7 O não atendimento aos prazos estipulados impedirá a indicação do bolsista para a Fundação Araucária.
 
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 749/GR/UFFS/2019

CONVOCA ESTUDANTE MONITOR PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estudantes a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 693/GR/UFFS/2019, a comparecerem nas datas e períodos indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Cópia do RG;
II -  Nº do CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
IV -  Termo de Compromisso preenchido e assinado (ANEXO I).
 
2 CONVOCADOS
2.1  Campus Realeza
2.1.1  Os candidatos selecionados para as vagas no SAE do Campus Realeza, deverão se apresentar na UFFS - Campus Realeza, localizado na Avenida Edmundo Gaievski, 1000, sala 104 - Bloco A, no período indicado a seguir:
 Candidato
Matrícula
Classificação
Apresentação
Fabieli Debona
1713201005
1º (Matutino/Vespertino)
Dia 31/07 até 01/08/2019 até as 17h
2.2  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local e período estipulados neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES MONITORES - EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2019
 
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
CPF:
Telefone:
E-mail:
Endereço:
Bairro:
Cidade /UF:
O candidato possui Análise Socioeconômica com IVS calculado? (__) Não (__) Sim. Qual: -
 
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 750/GR/UFFS/2019

HOMOLOGA O RESULTADO DO EDITAL Nº 659GRUFFS2019 CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DEMANDA SOCIAL - MESTRADO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 659/GR/UFFS/2019, torna público e homologa o resultado da chamada para a concessão de bolsas de mestrado do Programa Demanda Social (Capes):
 
1 CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS
Ordem
Candidato
Classificação
1
Antonio Marcos de Oliveira
Classificado e contemplado
2
Kamila Krinski Faria
Classificada e contemplada
3
Marizete de Paula
Classificada
4
Bruna Gabriele Rocha de Souza
Classificada
5
Danieli Bassanesi
Classificada
6
Bruna Viana Nobre
Classificada
7
Guilherme Fontana Ramos
Classificada
8
Giordana Correia Mansani
Classificada
9
Viviane Kellen Vygte Barão
Classificada
10
Jaqueline Dalagnol
Classificada
11
Camila Carneiro Lobato
Classificada
12
Idege Aimable
Classificada
13
Prycyla Paola de Paula
Classificada
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Serão concedidas duas bolsas com vigência de 12 meses.
2.2  Conforme o subitem 7.1 do EDITAL Nº 659/GR/UFFS/2019, “O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso, disponíveis na Secretaria da Pós-graduação do campus, entregar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta-corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato). A documentação deve ser entregue até 07/08/2019, das 08h00 às 11:30h, e das 13h30 às 16:30h, pessoalmente na Secretaria de Pós-Graduação do campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR.
2.3  Ainda, conforme EDITAL Nº 659/GR/UFFS/2019, item 2.2, a indicação dos bolsistas e concessão das bolsas fica condicionada a disponibilidade das referidas bolsas e de recursos.
 
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 751/GR/UFFS/2019

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO OBJETO DO EDITAL Nº 570UFFS2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 09 de agosto de 2019, do prazo de validade do concurso público objeto do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2017, de 22 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2017, seção 3, páginas 62 à 68, homologado pelo EDITAL Nº 750/GR/UFFS/2017, publicado no Diário Oficial da União de 09 de agosto de 2017, seção 3, páginas 64 e 65, para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior.
 
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 752/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 1150UFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 1150/GR/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, publicado no DOU de 14 de novembro de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 1202/GR/UFFS/2018, de 18 de dezembro de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 08 de agosto de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
I - Laranjeiras do Sul-PR
a) Área de Conhecimento: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Classificação
Candidato
Regime
2
Camila Chapieski Reynaud
20
b) Área de Conhecimento: ECONOMIA
Classificação
Candidato
Regime
3
Fabio Batista
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:
ou
Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 753/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 22UFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 22/GR/UFFS/2018, de 15 de janeiro de 2018, publicado no DOU de 16 de janeiro de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2018, de 01 de março de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 08 de agosto de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
I - Laranjeiras do Sul-PR
a) Área de Conhecimento: ESTATÍSTICA E ENGENHARIA
Classificação
Candidato
Regime
3
André Gabriel
20
b) Área de Conhecimento: MATEMÁTICA
Classificação
Candidato
Regime
4
Luciane Scarton
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:
3.3  ou
3.4  Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 754/GR/UFFS/2019

CHAMADA DE CANDIDATOS EM LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA - CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.6.1 do EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2019, torna pública a relação de candidatos(as) reclassificados(as) na Ampla Concorrência (AC) e convocados(as) para realização da matrícula no curso de graduação de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura - Campus Erechim 2019/2.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1  Para o ato de efetivação da matrícula o candidato reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado para matrícula por meio deste edital, ou seu(ua) representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus Erechim no dia 06 de agosto de 2019, no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar a documentação abaixo relacionada em cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas:
I -  Registro Geral (RG), para brasileiros(as); ou em caso de estrangeiros(as), passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Título Eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br;
V -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
VI -  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  D ocumento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
e)  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado.
1.1.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  Explicitar o nome da Escola.
II -  Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  Conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.2  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula relacionada no item 1.1 deste edital. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 102. Fones: (54) 3321-7084 ou 7068.
 
3 RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
3.1  A relação de chamados está especificada na tabela abaixo:
Campus
Nome do candidato
Classificação geral
Erechim
Josue Kamunh Carvalho
 
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários” do Curso de Letras da UFFS para atuação na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015.
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Letras;
1.1.2  Não estar cursando o último semestre do curso;
1.1.3  Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1  Os candidatos devem comparecer de 05/08/2019 a 16/08/2019 , das 8h30min às 12 horas e das 13 h às 16h30min, na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), Campus Chapecó, 3º Piso, Sala 310 - Bloco da Biblioteca.
1.2.2 Documentos necessários:
I -  Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II -  Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III -  Histórico escolar atualizado;
IV -  C urriculum Vitae.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará através de:
I -  Entrevista;
II -  Análise de Histórico Escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
III -  Análise do Curriculum Vitae .
1.3.2  A entrevista terá duração de 15 minutos e será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará, no dia 21 de agosto de 2019 , nos turnos matutino ou vespertino em horário a ser informado por e-mail aos candidatos;
1.3.3  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação junto aos editores na Comissão Permanente de Periódicos (CPP) da UFFS.
1.3.4  A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante, bem como sua frequência nas aulas do curso;
1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do candidato que contribuirão para a atuação junto aos editores na CPP.
1.3.6  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curiculum vitae;
1.3.7  Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero;
1.3.8  Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso;
1.3.9  Caso persista o empate terá preferência o candidato com maior idade;
1.3.10  Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 27/08/2019, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, a entrega de recurso por escrito.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 18/06/2019, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.4  A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
 
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Letras
1) Auxiliar na formatação dos periódicos; 2) Apoio e auxiliar no layout e diagramação dos textos dos periódicos; 3) Auxílio na organização de dados em planilhas e tabelas; 4) Apoio no suporte na redação dos textos. 5) Auxiliar os editores quanto as tarefas de editoração; 6) Auxilio na organização de dados dos projetos em planilhas; 7) Auxiliar na correção das normas ABNT e outras 8) Auxilio na revisão ortográfica e linguística dos textos; 9) Apoio nas organizações de eventos;
 
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos;
3.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais;
3.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados;
3.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  Documento de identidade (RG), ou para candidatos estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro - (original e cópia);
III -  CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;
IV -  Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital, exceto para candidatos estrangeiros (original e cópia); (Obs.: somente para candidatos do gênero masculino)
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br, exceto para candidatos estrangeiros (original e cópia);
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII -  Certidão de nascimento ou casamento que comprove o estado civil (original e cópia);
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI;
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário”;
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária
d)  O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária;
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
4.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
 
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza;
5.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas;
5.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, e na PORTARIA Nº 370/GR/UFFS/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento;
5.4  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório - Edital Nº 756/GR/UFFS/2019
(X) Setor de atuação: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Secretaria Executiva da PROPEPG.
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
Semestre:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone residencial (se houver):
Telefone Móvel:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais? (__) Não.
(__) Sim. Qual:
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
       
ANEXO II
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
MÉDIA DAS NOTAS DO HISTÓRICO - PESO 3 -Média aritmética das notas do histórico escolar
ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE - PESO 4 -Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto -Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto -Participação em eventos - máximo 0,5 ponto -Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
ENTREVISTA - PESO 3 Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado. -Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
ANEXO III
 
FORMULÁRIO PARA RECURSO
 
Nome do Candidato:
Exposição dos Motivos:
 
 
Fundamentação do Pedido:
 
 
Nestes termos, peço deferimento:
 
Local e Data
 
Assinatura do Candidato
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 756/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 624GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 624/GR/UFFS/2019, de 02 de julho de 2019, publicado no DOU de 03 de julho de 2019, Homologado pelo EDITAL Nº 709/GR/UFFS/2019, de 23 de julho de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 09 de agosto de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Passo Fundo-RS
a) Área de Conhecimento: MORFOFISIOLOGIA HUMANA
Classificação
Candidato
Regime
1
Felipe Diehl
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Passo Fundo: Rodovia RS 153 Km 3 S/N, Bairro Jardim América Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:
ou
Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 757/GR/UFFS/2019

CONVOCA ESTUDANTE MONITOR PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estudantes a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 693/GR/UFFS/2019, a comparecerem nas datas e períodos indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Cópia do RG;
II -  Nº do CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
IV -  Termo de Compromisso preenchido e assinado (ANEXO I).
 
2 CONVOCADOS
2.1  Campus Realeza
2.1.1  Os candidatos selecionados para as vagas no SAE do Campus Realeza, deverão se apresentar na UFFS - Campus Realeza, localizado na Avenida Edmundo Gaievski, 1000, sala 104 - Bloco A, no período indicado a seguir:
 Candidato
Matrícula
Classificação
Apresentação
Nixson Jones Batista
1513410017
2º (Matutino/Vespertino)
Dia 02 até 05/08/2019 até as 17h
2.2  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local e período estipulados neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
 
Processo seletivo de estudantes monitores - EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2019
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
CPF:
Telefone:
E-mail:
Endereço:
Bairro:
Cidade /UF:
O candidato possui Análise Socioeconômica com IVS calculado? (__) Não (__) Sim. Qual: -
 
 
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 758/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 962/GR/UFFS/2017, de 10 de outubro de 2017, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
IV -  Certificado de reservista, se for o caso: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  Oestagiáriodeverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
XI -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br> Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio. (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file).
 
2 CONVOCADO
2.1  CAMPUS CHAPECÓ
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga do Campus Chapecó deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, Bloco da Biblioteca, sala 203, localizada na SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Graduação no curso de Administração
a) Setor de atuação: Secretaria Acadêmica
Candidato
Apresentação
Nilara Izabel Von Fruauff Pavan
Data: 07/08/2019 às 13 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 759/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 753GRUFFS2019 - CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 1150UFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 753/GR/UFFS/2019 - CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 1150UFFS2018, conforme abaixo:
 
Onde se lê:
“b)Área de Conhecimento: ECONOMIA
Classificação
Candidato
Regime
3
Fabio Batista
20
 
Leia-se:
“b)Área de Conhecimento: CIÊNCIAS HUMANAS
Classificação
Candidato
Regime
3
Fabio Batista
20
 
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 760/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº756GRUFFS2019 - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna pública a seguinte retificação do EDITAL Nº 756/GR/UFFS/2019 “PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS” DO CURSO DE LETRAS DA UFFS PARA ATUAÇÃO NA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015.
 
Onde se lê:
“1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 18/06/2019 , no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais>Gabinete do Reitor.
 
Leia-se:
“1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir de 30/08/2019 , no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais>Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 761/GR/UFFS/2019

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES PPGFIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsa, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  O número de bolsas de mestrado a serem concedidas para alunos ingressantes no PPGFil/UFFS pelo Processo Seletivo de Ingresso 2019, será definido pela Capes.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que nova(s) bolsa(s) de mestrado do Programa DS/Capes seja(m) concedida(s) ao PPGFil.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGFil.
3.2.1  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado.
3.3  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.4  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5  Comprovar residência no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso.
3.5.1  O Comitê de Bolsas do PPGFil analisará, em cada caso, a viabilidade do deslocamento diário para participação nas atividades do curso.
3.6  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.7  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.7.1  Poderá ser admitido como bolsista do PPGFil, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa (R$ 1.500,00), decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.7.2  Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização do Comitê de Bolsas do PPGFil, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social.
3.7.3  Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor . Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.8  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.
3.9  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGFil, no site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/formularios).
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Cópia do Pré-projeto de pesquisa.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas.
5.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa e de nova(s) bolsa(s) será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2019 do PPGFil, conforme EDITAL Nº 593/GR/UFFS/2019 (retificado).
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 05 a 09 de agosto de 2019 , exclusivamente na Secretaria Acadêmica da pós-graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 13 de agosto de 2019.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.1.1  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados.
7.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
7.1.3  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
7.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGFil.
8.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista as normas das agências de fomento e a lista classificatória geral dos candidatos, conforme EDITAL Nº 593/GR/UFFS/2019.
8.1.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGFil, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 762/GR/UFFS/2019

REVOGA PORTARIA Nº 742/GR/UFFS/2018 CONSTITUI COMISSÃO GERAL E AS COMISSÕES DE TRABALHO DOS CAMPI DE CERRO LARGO, CHAPECÓ, ERECHIM, LARANJEIRAS DO SUL, PASSO FUNDO E REALEZA DO PROGRAMA NOS CAMINHOS DA PRÁXIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  REVOGAR a PORTARIA Nº 742/GR/UFFS/2018, de 20 de julho de 2018, que criou a comissão geral e as comissões de trabalho dos Campi de Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul, Passo Fundo e Realeza do Programa Nos Caminhos da Práxis.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 802/GR/UFFS/2019

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE VANDERLEI DE OLIVEIRA FARIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento ao servidor VANDERLEI DE OLIVEIRA FARIAS, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1833648, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Filosofia, na Instituição: Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), em Porto Alegre/Brasil, no período de 01/08/2019 a 31/07/2020, Processo nº 23205.000499-2019-72.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 803/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Vander Yamauchi
1457474
23205.105361/2019-69
01/08/2019
29/10/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 804/GR/UFFS/2019

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2019, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro de Professores Substitutos da UFFS, conforme especificações constantes nas tabelas a seguir relacionadas:
I - Área 01: Lógica e Epistemologia
Nome
Função na Banca
Alcione Roberto Roani
Presidente
Ilton Benoni da Silva
Titular
Thiago Soares Leite
Titular
Marcio Soares
Suplente
Celso Eidt
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 805/GR/UFFS/2019

REMOVE SERVIDOR DIEGO STEFANO JUNGES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.001177/2019-41, com Requerimento de Remoção autuado em 24/04/2019, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o servidor DIEGO STEFANO JUNGES, Técnico de Tecnologia da Informação, Nível “D”, matrícula SIAPE nº 2389260, do Campus Laranjeiras do Sul para a Secretaria Especial de Tecnologia da Informação , da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor no Setor de Administração de Infraestrutura de Telefonia da Secretaria Especial de Tecnologia da Informação.
 
Art. 3º  Em razão da remoção para outro município, o servidor terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta portaria, para entrar em exercício na nova lotação, podendo declinar do prazo (art. 18, §2º da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 806/GR/UFFS/2019

REVERTE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.174-28 DE 24.08.2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.003081/2018-36, resolve:
 
Art. 1º  REVERTER, a partir de 29/07/2019, para 40 (quarenta) horas semanais, o regime de trabalho do servidor ROBERTO RAOTA JONIKAITES, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, Nível de Classificação “D”, matrícula SIAPE nº 2126433, lotado na Assessoria de Comunicação do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 807/GR/UFFS/2019

SUSPENDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE VALERIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877, DE 20 DE JULHO DE 1993, ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEGRT/MPDG Nº 4, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 e considerando o Processo nº 23205.001016/2019-57, resolve:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 06/08/2019, o Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, concedido à servidora VALERIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA, SIAPE nº 1952818, por meio da PORTARIA Nº 1545/GR/UFFS/2018, Processo nº 23205.008039/2012-70.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 808/GR/UFFS/2019

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE VALERIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento a servidora VALERIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1952818, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, na Instituição: Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis/Brasil, no período de 06/08/2019 a 05/08/2020, Processo nº 23205.001016/2019-57.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 809/GR/UFFS/2019

DESIGNA COORDENADOR DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE COLETIVA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora VANDERLÉIA LAODETE PULGA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2059813, para exercer as atribuições de Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde - área de concentração: Saúde da Família e Comunidade/Atenção Básica/Saúde Coletiva - PRMULT, do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE COLETIVA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora SHANA GINAR DA SILVA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3067117, para exercer as atribuições de Coordenadora Adjunta do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde - área de concentração: Saúde da Família e Comunidade/Atenção Básica/Saúde Coletiva - PRMULT, do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DISPENSA CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE CONTROLE DE ESTOQUE E DISTRIBUIÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 22/07/2019, a servidora ALICE NASCIMENTO, Assistente em Administração, SIAPE nº 1767470, da função de Chefe do Serviço Especial de Controle de Estoque e Distribuição, do Departamento de Gestão de Materiais, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 41/GR/UFFS/2018, de 22 de janeiro de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 812/GR/UFFS/2019

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.001747/2019-01, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, ocupado pela servidora ALICE NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 1767470, a partir de 22/07/2019, por exoneração a pedido, código de vaga nº 0676111.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 813/GR/UFFS/2019

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº 682GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 682/GR/UFFS/2019, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 004/ Realeza para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes na tabela a seguir relacionada:
I - Área de conhecimento 01: Física/Ensino de Física
Nome
Função na Banca
Tobias Heimfarth
Presidente
Viviane Scheibel de Almeida
Titular
Aline Portella Biscaíno
Titular
Dennis Fernandes Alves Bessada
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 814/GR/UFFS/2019

EXONERA DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor ANDERSON ANDRE GENRO ALVES RIBEIRO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1507453, do cargo de Diretor do Campus Erechim, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 789/GR/UFFS/2015, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 815/GR/UFFS/2019

EXONERA COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR a servidora JUÇARA SPINELLI, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1220039, do cargo de Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para qual havia sido nomeada pela PORTARIA Nº 673/GR/UFFS/2016, de 29 de junho de 2016, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 816/GR/UFFS/2019

EXONERA COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor GUILHERMO ROMERO, Técnico de Laboratório/Área, SIAPE nº 1793251, do cargo de Coordenador Administrativo do Campus Erechim, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 793/GR/UFFS/2015, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 817/GR/UFFS/2019

NOMEIA DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor LUIS FERNANDO SANTOS CORREA DA SILVA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1771914, para exercer o cargo de Diretor do Campus Erechim, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 818/GR/UFFS/2019

NOMEIA COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR a servidora SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2052692, para exercer o cargo de Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

NOMEIA COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR a servidora ELIZABETE MARIA DA SILVA PEDROSKI, Assistente em Administração, SIAPE nº 1828090, para exercer o cargo de Coordenadora Administrativa do Campus Erechim, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 820/GR/UFFS/2019

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor CLOVIS CAETANO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1784173, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 904/GR/UFFS/2017, de 25 de julho de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 821/GR/UFFS/2019

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1724718, para exercer a Função de Coordenadora do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, do Campus Realeza, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ALINE PORTELLA BISCAINO, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2145228, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da coordenadora titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 905/GR/UFFS/2017, de 25 de julho de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora SINARA MUNCHEN, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1119053, da função de Coordenadora do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 66/GR/UFFS/2019, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 824/GR/UFFS/2019

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora LISANDRA ALMEIDA LISOVSKI, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2142296, para exercer a Função de Coordenadora do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, do Campus Erechim, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1833473, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da coordenadora titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 71/GR/UFFS/2019, de 28 de janeiro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1904334
Ana Claudia Lara
1180919
Geomara Balsanello
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
15/07/2019 a 19/07/2019
II - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1904334
Ana Claudia Lara
2139439
Diego de Souza Boeno
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
22/07/2019 a 27/07/2019
III - CD - 2 - PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2762011
Joviles Vitorio Trevisol
1929192
Ione Ines Pinsson Slongo
Motivo
Férias
Período
30/07/2019 a 30/08/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 827/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
RETIFICAÇÃO
 
Na PORTARIA Nº 828/GR/UFFS/2019, de 31 de julho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
 
Onde se lê:
“II - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE QUALIDADE E TESTES DE SOFTWARE

Siape

Titular

Siape

Substituto

1801703

Maiza Vanessa Baron

2153089

Karina Wiechork

Motivo

Licença Capacitação

Período

29/07/2019 a 27/08/2019”

 
Leia-se:
“II - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE QUALIDADE E TESTES DE SOFTWARE

Siape

Titular

Siape

Substituto

1801703

Maiza Vanessa Baron

2153089

Karina Wiechork

Motivo

Licença Capacitação

Período

29/07/2019 a 12/08/2019”

 
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2019.
 
JAIME GIOLO
Reitor

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2073314
Vagner Garcias de Vargas
1590936
Alana Zamoner Valmorbida
Motivo
Férias
Período
15/07/2019 a 25/07/2019
II - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE QUALIDADE E TESTES DE SOFTWARE
Siape
Titular
Siape
Substituto
1801703
Maiza Vanessa Baron
2153089
Karina Wiechork
Motivo
Licença Capacitação
Período
29/07/2019 a 27/08/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DA SECRETÁRIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2193319
Ana Paula Balestrin
2907979
Elise Cristina Eidt
Motivo
Férias
Período
29/07/2019 a 07/08/2019
II - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2139439
 
2279331
João Felipe Hudyma de Camargo
Motivo
Vacância de Cargo
Período
29/07/2019 a 05/08/2019
III - FG - 4 - CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE PERICIAS OFICIAS, ANÁLISE E CONCESSÃO DE AFASTAMENTOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2046535
Fabriela Soriane dos Santos
2222391
Claudia Dallagnol
Motivo
Férias
Período
22/07/2019 a 30/07/2019
IV - FG - 2 - CHEFE DO ESCRITÓRIO DE PROCESSOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1918763
Jasiel Silvanio Machado Goncalves
1634849
Henrique Dagostin
Motivo
Férias
Período
22/07/2019 a 01/08/2019
V - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764330
Juliana Ana Chiarello
2142135
Daniel Josias Ferreira
Motivo
Férias
Período
29/07/2019 a 09/08/2019
VI - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE OCORRÊNCIAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1962183
Marcio Pedroso Barbosa
3057278
Fernando Centenaro
Motivo
Férias
Período
08/07/2019 a 17/07/2019
VII - FG - 4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE BIBLIOTECAS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1421762
Suelen Spindola Bilhar
1180779
Ana Victoria Gomes da Silva
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
15/07/2019 a 21/07/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 829/GR/UFFS/2019

DESIGNA MEMBROS DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR (SIASS) DE CERRO LARGO-RS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no DECRETO Nº 6.833, DE 29 DE ABRIL DE 2009; PORTARIA NORMATIVA Nº 2/SRH DE 22 DE MARÇO DE 2010; LEI Nº 12.269, DE 21 DE JUNHO DE 2010, no EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA/DOU Nº 138/SEÇÃO 3/DE 19/07/2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2018, seção 3, pág. 45; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROGESP/UFFS/2016 e PORTARIA Nº 645/GR/UFFS/2016, resolve:
 
Art. 1º  AUTORIZAR o exercício dos servidores a seguir relacionados, conforme carga horária especificada, na Extensão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS-UFFS/Chapecó, situada na Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, n. 1.580, Bairro São Pedro, Cerro Largo-RS, sem alteração de lotação e percebendo as gratificações a que fazem jus em virtude da titularidade de seu cargo efetivo, calculada com base nas regras aplicáveis, como se estivesse em efetivo exercício no respectivo órgão de origem.
I -  Heitor Sebastiany Reisdorfer Dewes, Médico Perito, Siape 1536420, com carga horária de 20 horas semanais;
II -  Elenice Scheid, Psicóloga, Siape 1768509, com carga horária de 02 horas semanais;
III -  Patrícia Graziele Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230, com carga horária de 02 horas semanais;
IV -  Zenaide Maria Gamarra dos Santos, Assistente Social, Siape 1777790, com carga horária de 02 horas semanais;
V -  Débora Champe da Silva Brum, Assistente em Administração, Siape 1886074, com carga horária de 02 horas semanais;
VI -  Solei Rejane Lenz, Assistente em Administração, Siape 1795048, com carga horária de 02 horas semanais;
VII -  Andreia Borkovski, Assistente em Administração, Siape 1770441, com carga horária de 02 horas semanais;
VIII - Ânderson Machado de Mello, Professor do Magistério Superior, Siape 1739715, com carga horária de 02 horas semanais;
IX -  Ana Elisa Bobrzyk, Jornalista, Siape 1943484, com carga horária de 02 horas semanais;
X -  Neides Marsane John Bolzan, Secretária Executiva, Siape 1940138, com carga horária de 02 horas semanais;
XI -  Francisco Angst, Assistente em Administração, Siape1769743, com carga horária de 02 horas semanais;
XII -  Leila Bom Camillo, Professor do Magistério Superior, Siape 1548742, com carga horária de 02 horas semanais.
 
Art. 2º  A carga horária dos servidores poderá ser realizada nas dependências de qualquer um dos órgãos partícipes do Acordo da Extensão, a qual será comprovada através de declaração emitida mensalmente pelo Coordenador Administrativo.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 645/GR/UFFS/2016, de 16 de junho de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

REMOVE SERVIDOR ANA CLAUDIA LARA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001522/2019-46, com Requerimento de Remoção autuado em 28/05/2019, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a servidora ANA CLAUDIA LARA, Assistente em Administração, Nível “D”, matrícula SIAPE nº 1904334, do Campus Chapecó para a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora no Departamento de Gestão de Materiais (DGMAT) da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 831/GR/UFFS/2019

REMOVE SERVIDOR CESAR CAPITANIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001866/2019-55, com Requerimento de Remoção autuado em 05/07/2019, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o servidor CESAR CAPITANIO, Técnico em Assuntos Educacionais, Nível “E”, matrícula SIAPE nº 2069208, da Pró-Reitoria de Graduação para o Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 832/GR/UFFS/2019

REMOVE SERVIDOR KELLY TRAPP
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003286/2015-79, com Requerimento de Remoção autuado em 04/08/2015, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a servidora KELLY TRAPP, Secretária Executiva, Nível “E”, matrícula SIAPE nº 1762746, do Campus Chapecó para Pró-Reitoria de Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Diretoria de Organização Pedagógica da Pró-Reitoria de Graduação.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 833/GR/UFFS/2019

EXONERA DIRETOR DE GESTÃO DA POLÍTICA DE PERMANÊNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a partir de 01/08/2019, o servidor RONALDO CESAR DAROS, PEDAGOGO-AREA, SIAPE nº 1906874, do cargo de Diretor de Gestão da Política de Permanência, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para o qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 364/GR/UFFS/2018, de 06 de abril de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 834/GR/UFFS/2019

REMOVE SERVIDOR RONALDO CÉSAR DARÓS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001176/2019-31, com Requerimento de Remoção autuado em 24/04/2019, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o servidor RONALDO CÉSAR DARÓS, Pedagogo, Nível “E”, matrícula SIAPE nº 1906874, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis para o Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 3º  Em razão da remoção para outro município, o servidor terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta portaria, para entrar em exercício na nova lotação, podendo declinar do prazo (art. 18, §2º da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 835/GR/UFFS/2019

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I - Cargo: Professor do Magistério Superior
Servidor
Siape
Processo
Vigência
Jose Carlos Mendonça
1681411
23205.001607/2017-62
01/07/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 836/GR/UFFS/2019

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.001695/2019-64, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.001695/2019-64.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Anibal Lopes Guedes
Professor do Magistério Superior
1836907
Presidente
Joice Beatriz da Costa
Professor do Magistério Superior
2061092
Membro
Elenise Della Costa Madrid
Técnico Administrativo
2042217
Membro
Parágrafo único. Cabe à Comissão apurar os fatos denunciados no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 837/GR/UFFS/2019

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO CONSUNI DA PORTARIA Nº 494/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve.
 
Art. 1º  ALTERAR a alínea a, do inciso I, do Art. 1º, da PORTARIA Nº 494/GR/UFFS/2019, homologada pela RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“[...]
I -  Campus Cerro Largo:
a) Reneo Pedro Prediger
[...]”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 838/GR/UFFS/2019

EXONERA DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR, a partir de 04/08/2019, o servidor IVANN CARLOS LAGO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1808064, do cargo de Diretor do Campus Cerro Largo, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para a qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 781/GR/UFFS/2015, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 839/GR/UFFS/2019

EXONERA COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR, a partir de 04/08/2019, a servidora LAUREN LUCIA ZAMIN, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1798708, do cargo de Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para qual havia sido nomeada pela PORTARIA Nº 782/GR/UFFS/2015, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 840/GR/UFFS/2019

NOMEIA DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor BRUNO MUNCHEN WENZEL, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1770282, para exercer o cargo de Diretor do Campus Cerro Largo, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 841/GR/UFFS/2019

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152566)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor MARCIO DO CARMO PINHEIRO , Professor do Magistério Superior , SIAPE nº 1926270 , da função de Coordenador do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 1121/GR/UFFS/2017, de 05 de setembro de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 842/GR/UFFS/2019

NOMEIA COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor MARCIO DO CARMO PINHEIRO, Professor do Magistério Superior , SIAPE nº 1926270, para exercer o cargo de Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, a servidora LIA GABRIELA PAGOTO , Jornalista , SIAPE nº 1906173 , da função de Chefe do Departamento de Assessoria de Comunicação da Diretoria de Comunicação, do Gabinete do Reitor, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 1010/GR/UFFS/2015, de 04 de setembro de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 844/GR/UFFS/2019

DESIGNA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora FLAVIA RUBIANE DURGANTE, Jornalista, SIAPE n º 1873971, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Assessoria de Comunicação, da Diretoria de Comunicação, do Gabinete do Reitor, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 845/GR/UFFS/2019

DESIGNA AS BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 732GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 732/GR/UFFS/2019, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 006/ Chapecó para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nas tabelas a seguir relacionadas:
I - Área de conhecimento 01: Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem/ Atenção primária à Saúde
Nome
Função na Banca
Adriana Remião Luzardo
Presidente
Kátia Lilian Sedrez Celich
Titular
Cláudio Claudino da Silva Filho
Titular
Vander Monteiro da Conceição
Suplente
Aline Massaroli
Suplente
 
II - Área de conhecimento 02: Saúde Coletiva
Nome
Função na Banca
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel
Presidente
Maíra Rossetto
Titular
Graciela Soares Fonseca
Titular
Paulo Roberto Barbato
Suplente
 
III - Área de conhecimento 03: Teoria da Computação e Grafos
Nome
Função na Banca
Fernando Bevilacqua
Presidente
Emílio Wuerges
Titular
José Carlos Bins Filho
Titular
Marco Aurélio Spohn
Suplente
Denio Duarte
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 846/GR/UFFS/2019

AUTORIZA CESSÃO DE LUIS CLAUDIO KRAJEVSKI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso II do Art. 30 da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, e o Processo nº 23205.002038/2019-34, resolve:
 
Art. 1º  AUTORIZAR o servidor LUIS CLAUDIO KRAJEVSKI, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1771729, a prestar Colaboração Técnica junto à Universidade Federal do Paraná, atuando no Projeto “Formação Econômica do Paraná: do período colonial até a atualidade”, pelo período de 4 (quatro) anos, a partir de 5 de agosto de 2019.
 
Art. 2º  O ônus caberá ao órgão de origem do servidor.
 
Art. 3º  Compete à UFPR comunicar, mensalmente, ao órgão de origem a frequência do servidor.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 847/GR/UFFS/2019

SUCL

Objeto: Remanescente do PE (SRP) 10/2018 - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliário da UFFS, com fornecimento de peças.

Contratada: CNPJ: 05.328.963/0001-32 / DORNELES E CIA LTDA – ME
Valor Total Estimado: R$ 132.709,36

Enquadramento Legal: Art.24, Inc. XI da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 29 de julho de 2019.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de varetas de madeira balsa e chapa de madeira para os campi Erechim e Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Contratada:

03.851.695/0001-03  - H. SPECK ARTE, SIGN E SERIGRAFIA LTDA - EPP

Valor Total: R$ 610,00.
Enquadramento Legal: Art.24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 30 de julho de 2019.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de saco para acondicionamento de cadáver para o campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Contratada:

18.466.544/0001-09 - PROTECTOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA - EPP

Valor Total: R$ 552,00.
Enquadramento Legal: Art.24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 30 de julho de 2019.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

Registro de Preços destinado a eventual aquisição de materiais de expediente e de baterias para nobreaks de rack para atendimento das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul e dos órgãos participantes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Data da Sessão Pública de Licitação: 14/08/2019
Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Pregoeiro: Bertil Levi Hammarstrom- (49) 2049-3793

Chapecó-SC, 31 de julho de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 17/SUCL/UFFS/2019

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Telecomunicações – SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP (móvel-fixo e móvel-móvel) nas Modalidades Nacional e Internacional, com fornecimento somente de chips de acesso, a serem executados de forma contínua, visando atender às necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul, na Reitoria e nos seus 6 (seis) Campi.

Data da Sessão Pública de Licitação: 06/08/2019
Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Pregoeiro: Thiago Antunes da Silva- (49) 2049-3785

Chapecó-SC, 29 de julho de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 30/SUCL/UFFS/2019

Objeto: Registro de Preços visando a aquisição de implementos agrícolas e de equipamentos de Medicina Veterinária, destinados aos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da Sessão Pública de Licitação: 26/08/2019
Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Pregoeiro: Thiago Antunes da Silva - (49) 2049-3785

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 33/SUCL/UFFS/2019

ACAD CL

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS – ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS torna público que será realizado o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Administração e de Letras: Português e Espanhol da UFFS para atuação no Setor de Assuntos Estudantis, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010.

 

1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

  1. estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Administração – Bacharel, ou Letras: Português e Espanhol - Licenciatura;

  2. não estar cursando o último semestre do curso;

  3. dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde e/ou noite para as atividades do estágio.

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

Os candidatos devem comparecer do dia 19/08/2019 a 21/08/2019 das 08:00 as 12:00; das 13:00 as 17:00; e das 18:00 as 22:00 na sala 305 para realizar a inscrição e a seleção mediante a entrega de:

  1. ficha de inscrição (disponível no Anexo I deste edital);

  2. documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

  3. histórico escolar atualizado;

  4. curriculum vitae.

1.3 Critérios de seleção

1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo Setor de Assuntos Estudantis através de:

a) entrevista.

b) análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;

c) análise de curriculum vitae.

1.3.2 A entrevista será realizada pelo setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de 15 minutos.

1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação no setor.

1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante, e, para alunos da 1ª Fase, a nota do ENEM dividida por 100.

1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.

1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curriculum vitae.

1.3.7 Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.

1.3.8 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.3.9 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.

1.3.10 Caso persista o empate será realizado sorteio.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 28 de agosto de 2019 no site www.uffs.edu.br e no mural do Setor de Assuntos Estudantis.

1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar no Setor de Assuntos Estudantis a entrega de recurso por escrito.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 30 de agosto de 2019 no site www.uffs.edu.br e no mural do Setor de Assuntos Estudantis.

1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

 

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Vagas

Curso Participante

Atividades Desenvolvidas

 

 

 

 

01

 

 

 

Cursos de: Administração -Bacharelado e Letras – Português e Espanhol - Licenciatura

- Acompanhamento das rotinas da Assessoria de Assuntos Estudantis;

- Auxílio na digitalização e na digitação de textos e montagem de planilhas;

- Auxílio na organização e no arquivamento da documentação do setor;

- Atendimento ao público;

- Apoio na organização de eventos.

 

 

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.

 

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

  1. Uma foto 3x4 recente;

  2. Documento de identidade (RG) – (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)

  3. CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br

  4. Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)

  5. Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br

  6. Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)

  7. Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);

  8. Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

  9. Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (Anexo II);

  10. Cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação);

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

 

5 CRONOGRAMA*

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

De 19 a 21 de agosto,

das 08:00 as 12:00,

das 13:00 as 17:00 e,

das 18:00 as 22:00.

Setor de Assuntos Estudantis – Bloco A

Entrevista

26 e 27 de agosto

Setor de Assuntos Estudantis – Bloco A

Resultado provisório

28 de agosto

www.uffs.edu.br e mural do Setor de Assuntos Estudantis

Recursos

29 de agosto

Setor de Assuntos Estudantis – Bloco A

Homologação do resultado

30 de agosto

www.uffs.edu.br e mural do Setor de Assuntos Estudantis

Entrega de documentação

04 de setembro

Assessoria de Gestão de Pessoas – Unidade Seminário

Início das Atividades

09 de setembro

Setor de Assuntos Estudantis – Bloco A

*Sujeito a alterações.

 

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O estágio, firmado com base na Lei n° 11.788/2008 e Orientação Normativa n° 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

6.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei n° 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

6.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.

6.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei n° 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Setor de Assuntos Estudantis.

 

 

 

 

 

Anexo I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de estagiários – Estágio não-obrigatório

Edital Nº _____/DIR - CL/UFFS/2019

Opção de vaga

(X) Setor de atuação: Setor de Assuntos Estudantis Campus Cerro Largo

 

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

 

 

_______________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

_________________________

Assinatura do candidato

 

 

 

 

 

Anexo II

 

 

 

Declaração

 

 

 

Eu, ________________________________________________________________, portador do CPF n° ______________________________, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.

 

 

__________________(local), ___ de ____________ de 2019.

 

 

 

_____________________________

Assinatura

 

 

Obs.: Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3° da Resolução nº 07/2015 – CONSUNI/CGRAD, e integra a documentação do estágio.

 

 

 

 

 

Anexo III

PLANILHA DE PONTUAÇÃO

Média das notas do histórico – Peso 3

- Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3

Análise do Curriculum Vitae – Peso 4

- Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica – máximo 1,5 ponto

- Domínio softwares e linguístico – cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) – máximo 1 ponto

- Participação em eventos – máximo 0,5 ponto

- Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios – máximo 0,5 ponto

Entrevista - Peso 3

- Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico/profissional do entrevistado.

- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.

O total será igual à soma das três notas

 

Cerro Largo-RS, 01 de agosto de 2019.

Lauren Lucia Zamin

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo