ATO DELIBERATIVO Nº 1/CG MDCB CH/UFFS/2019

DELIBERA SOBRE AS POSSIBILIDADES DE RECUPERAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERNATO MÉDICO, EM CASOS ESPECÍFICOS DE FALTAS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759) (SIGLA ANTERIOR CCME-CH)

 

Art. 1º Para as atividades de Internato Médico, nas quais a presença é exigida em 100%, serão permitidas atividades de recuperação, para casos específicos de falta, no limite de até 5 (cinco) faltas, a cada ano:

I - para casos de doenças dos estudantes (comprovadas por atestado médico);

II - morte de familiar de primeiro grau;

III- participação de congressos.

 

Parágrafo único: A participação em congressos científicos será permitida ao estudante que tiver interesse em um único congresso por ano, condicionado a apresentação de trabalho vinculado ao Trabalho de Curso (pôster ou apresentação oral), devendo ele responsabilizar-se por eventuais trocas de plantões, sempre comunicando tanto o Coordenador da área quanto a Coordenação Geral do Internato, de modo a não deixar, em hipótese alguma, o serviço pelo qual estiver passando descoberto. Além disso, não será permitida a saída para este fim de mais de um colega do subgrupo (das áreas de ginecologia/obstetrícia, pediatria, cirurgia geral, clínica médica e atenção básica) simultaneamente. O Coordenador da respectiva área deverá ser comunicado no início do estágio, assim como deve ser demonstrado comprovação através de certificado de comparecimento no evento científico e de apresentação do trabalho.

 

Art. 2º As atividades decorrentes das faltas prescritas no Art. 1º deste Ato Deliberativo, serão repostas, ficando a critério do coordenador de cada área como será realizada a recuperação.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de julho de 2019.
Data de publicação: 06 de agosto de 2019.

Marcelo Moreno
Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó