Semana de 02 de agosto a 07 de agosto de 2021

De 02 de agosto de 2021 até 07 de agosto de 2021

CONSC LS
CONSC RE
CEG CONSUNI
PROGESP
COL CG MDCB PF
CONSUNI CGAE
PROAD
COL CG CSCL LS
CCL
CCH
CRE
PROGRAD
ACAD CH
SUCL
COL CG CSCB LS
GR
EDITAL Nº 682/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 683/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 684/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 685/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 686/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 689/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 691/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 692/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 693/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 694/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 695/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 696/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 697/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 698/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 699/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 457/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 458/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 459/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 460/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 461/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 462/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 463/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 464/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 465/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 466/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 467/GR/UFFS/2021 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 468/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 469/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1772/GR/UFFS/2021 (ALTERADA) PORTARIA Nº 1773/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1774/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1775/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1776/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1777/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1778/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1779/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1780/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1781/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1782/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1783/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1784/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1785/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1786/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1787/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1788/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1789/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1790/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1791/GR/UFFS/2021 (REVOGADA)

CONSC LS

02ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, às dez horas, por videoconferência pelo sistema Webex (devido as atividades remotas, por conta da pandemia COVID-19), reuniram-se os membros do Conselho de Campus, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul. Estiveram presentes os membros: Alexandre Manoel dos Santos, Andresa Freitas, Catia Tavares dos Passos Francisco, Diogo José Siqueira, Fabio Pontarolo, Felipe Mattos Monteiro, Fernanda Marcon, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Henrique Von Bittencourt, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Líria Angela Andrioli, Lisandro Bonome, Marcelo Grassi, Martinho Machado Junior,  Paulo Alexandre Nunes, Priscila Ribeiro Ferreira, Ricardo Key Yamazaki, Roberto Antônio Finatto, Ronan Maciel Marcos, Ronaldo Jose Seramim, Silvia Romão Thiago Bergler Bitencourt e Vivian Machado de Menezes para a segunda Sessão Extraordinária do Conselho de Campus de 2021. Alguns conselheiros tiveram ausência justificada, seja por questões de afastamento/férias ou pelo contato, através de e-mail, informando da ausência para a presente sessão e convocando então seus suplentes a participar. Foram eles: Fábio Pontarolo, Larissa Canhadas Bertan, Leda Battestin Quast, Miguel Mundstock Xavier de Carvalho e Ticiana Carla Southier Mesquita. A sessão foi transmitida online pelo Youtube, com apoio do servidor Eloir Ferreira de Paula. Iniciou-se a Sessão as 14 horas, logo após a conferência do quórum por meio de visualização dos presentes na sala web. Dando início a Sessão, o presidente, professor Martinho Machado Junior saudou a todos e fez a leitura das matérias da sessão, passando a realizar o encaminhamento a ordem do dia. 1. ORDEM DO DIA: 2.1 Atualização do Nível de Segurança Operacional; Martinho realiza a explanação prévia sobre os encaminhamentos do dia, ressaltando a importância e urgência do debate sobre o tema. Inicialmente Thiago Bergler Bitencourt realizou a explicação sobre a necessidade de atualização do nível de segurança operacional, visto que o cenário da Covid19 na região mudou, além de que 100% dos servidores já tomaram a primeira dose da vacina, além da necessidade de dar um retorno para a comunidade acadêmica sobre um panorama e previsão de retorno das atividades. Ressaltou que outras instituições já estão se posicionando em relação ao retorno das atividades, por isso foi sugerida a criação da comissão de retorno. Na sequência, a palavra foi repassada para a conselheira Silvia Romão, que apresentou o relatório do nível de segurança operacional no Campus Laranjeiras do Sul. Explicou que o relatório evidencia um decréscimo na curva epidêmica em julho, consequentemente um decréscimo dos riscos para realização das atividades no Campus. Ocorreu aumento no número de casos no município de Laranjeiras do Sul. A taxa de ocupação de leitos de enfermaria (44%) e UTI (60%). Todos os servidores já tomaram a primeira dose e 14% já tomaram duas doses. Até outubro de 2021 há previsão de que 100% dos servidores estejam imunizados. Ao final os dados resultaram em uma avaliação para o nível 3, com nível de segurança operacional de risco médio, que permite algumas atividades, conforme Resolução n.º 77/CONSUNI/UFFS/2021, arquivo anexo. Silvia ainda apresentou o quadro de atividades permitidas pelo nível 3, que explica qual é a orientação no nível 3. Após a explicação da Silvia Romão, Martinho abriu a palavra para manifestações dos demais conselheiros. A professora Priscila fez duas perguntas: que tipo de atividades poderão ser realizadas? Quem estaria acompanhando as viradas da pandemia em relação a nova cepa Delta? A professora Silvia ressaltou que o monitoramento é realizado a partir de dados oficiais pela Comissão da Covid-19, que recebe os boletins da regional da saúde e faz a análise dos dados do Paraná. As atividades estão descritas no anexo 1 da Resolução n.º 77 do Consuni, que tem o quadro com o nível de segurança e as atividades que estão permitidas ou não permitidas. A conselheira Silvia fez a explicação das atividades descritas como permitidas no nível 3 e considerações sobre as aulas em laboratórios. A conselheira Fernanda afirmou que compreendeu os encaminhamentos e destacou algumas dúvidas em relação as atividades da comissão que será criada. Martinho complementou com alguns esclarecimentos, pois a Comissão da Covid-19 já existe para tal finalidade, apenas será necessário avaliar a inclusão de mais membros. A professora Silvia também complementou que a ideia é fazer um convite para quem não faz parte da comissão, para contribuir com o planejamento do retorno das atividades. Esclareceu que a Resolução já permite que o campus faça o seu próprio planejamento de retorno, não precisando ser aprovado no Consuni. Silvia ainda ressaltou sobre a necessidade de atualizar o subplano de retorno antes da próxima sessão ordinária do conselho. Após discussões, a proposta de atualização do nível de segurança operacional para o nível 3 foi aprovada por unanimidade. 2.2 Criação da Comissão para retorno das atividades presenciais no Campus; Professor Ronan destacou que com a aprovação no NSO 03, muitas atividades poderão ser desenvolvidas, como é o caso das aulas práticas, sua preocupação é que seja divulgada de uma forma clara para a comunidade acadêmica como será a dinâmica. Considera que necessita ser rápida a atualização do plano de retorno, principalmente por ter estudantes de outros estados que necessitam de informação. Thiago também comentou que os estudantes têm dúvidas quanto as datas para retorno das atividades presenciais. A professora Silvia apresentou aos membros os integrantes da comissão da Covid-19, que continuarão a fazer parte do planejamento de retorno. Martinho apenas alertou que a aluna Ticiana pediu trancamento de matrícula e não participará da comissão.  Silvia destacou que até a próxima sessão a comissão deverá ter concluído o subplano. Após discussões, ficou definido que: os membros da comissão da Covid-19 permanecem; servidores e estudantes representantes de colegiados serão convidados via e-mail para participar. Ao final a proposta foi aprovada por consenso, sem manifestações contrárias. Ao final, ficou definido que a comissão se reunirá na próxima segunda-feira para definição do subplano. 3. ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a tratar, eu, Ronaldo José Seramim, coordenador administrativo, lavrei através do registro em vídeo a presente Ata, que, após aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de agosto de 2021.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONSC LS/UFFS/2021

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) no Campus Laranjeiras do Sul para o período de agosto de 2021.

O presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2020 e a Resolução nº 14/CONSCLS/UFFS/2020, RESOLVE:


Art. 1º Estabelecer o Nível 3 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco médio relacionado à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Relatório anexo que sintetiza os dados epidemiológicos da Quinta Regional de Saúde do PR (Guarapuava) a qual o município de Laranjeiras do Sul faz parte.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 37/CONSCLS/UFFS/2021.

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de agosto de 2021.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

CONSC RE

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014, o Edital nº 5/CCFL-RE/UFFS/2021 e as deliberações da 6ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, realizada no dia 12 de julho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado Curso de Graduação em Física - Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Aline Portella Biscaino

2145228

Coordenação do Curso

Presidente

Danuce Marcele Dudek

2320810

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Viviane Scheibel de Almeida

1724718

Coordenação de Estágios

Titular

Eduardo de Almeida

1737460

Domínio Específico

Titular

Clóvis Caetano

1784173

Domínio Específico

Suplente

Carlos Alberto Cecatto

1169779

Domínio Específico

Titular

Marcos Leandro Ohse

1479843

Domínio Específico

Suplente

Dennis Fernandes Alves Bessada

1857321

Domínio Específico

Titular

Tobias Heimfarth

2142382

Domínio Específico

Suplente

Ademir Roberto Freddo

1373639

Domínio Comum

Titular

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Comum

Suplente

Mariane Ines Ohlweiler

2426991

Domínio Conexo

Titular

Carmem Elisabete de Oliveira

2770171

Domínio Conexo

Suplente

Hudison Loch Haskel

2388919

Técnico-administrativo em Educação

Titular

Edson Antonio Santolin

1880079

Técnico-administrativo em Educação

Suplente

Gabriel Vinicius Vian

1713101017

Discente

Titular

Vanessa Bomkoski Fiuzza

1713101023

Discente

Suplente

 

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Aline Portella Biscaino

2145228

Coordenação do Curso

Presidente

Dennis Fernandes Alves Bessada

1857321

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Viviane Scheibel de Almeida

1724718

Coordenação de Estágios

Titular

Eduardo de Almeida

1737460

Domínio Específico

Titular

Clóvis Caetano

1784173

Domínio Específico

Suplente

Carlos Alberto Cecatto

1169779

Domínio Específico

Titular

Marcos Leandro Ohse

1479843

Domínio Específico

Suplente

Tobias Heimfarth

2142383

Domínio Específico

Titular

Sem representação

 

Domínio Específico

Suplente

Ademir Roberto Freddo

1373639

Domínio Comum

Titular

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Comum

Suplente

Mariane Ines Ohlweiler

2426991

Domínio Conexo

Titular

Carmem Elisabete de Oliveira

2770171

Domínio Conexo

Suplente

Hudison Loch Haskel

2388919

Técnico-administrativo em Educação

Titular

Edson Antonio Santolin

1880079

Técnico-administrativo em Educação

Suplente

Gabriel Vinicius Vian

1713101017

Discente

Titular

Vanessa Bomkoski Fiuzza

1713101023

Discente

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 111/CONSC-RE/UFFS/2022)

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Aline Portella Biscaino

2145228

Coordenação do Curso

Presidente

Dennis Fernandes Alves Bessada

1857321

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Viviane Scheibel de Almeida

1724718

Coordenação de Estágios

Titular

Eduardo de Almeida

1737460

Domínio Específico

Titular

Clóvis Caetano

1784173

Domínio Específico

Suplente

Carlos Alberto Cecatto

1169779

Domínio Específico

Titular

Marcos Leandro Ohse

1479843

Domínio Específico

Suplente

Tobias Heimfarth

2142383

Domínio Específico

Titular

Sem representação

 

Domínio Específico

Suplente

Ademir Roberto Freddo

1373639

Domínio Comum

Titular

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Comum

Suplente

Mariane Ines Ohlweiler

2426991

Domínio Conexo

Titular

Carmem Elisabete de Oliveira

2770171

Domínio Conexo

Suplente

Hudison Loch Haskel

2388919

Técnico-administrativo em Educação

Titular

Edson Antonio Santolin

1880079

Técnico-administrativo em Educação

Suplente

Victor Gudoski

1913101001

Discente

Titular

Reidinir Roberto Reina

2013101006

Discente

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 126/CONSC-RE/UFFS/2022)

Art. 2º O mandato dos representantes docentes e dos servidores técnico-administrativos em educação será de 2 (dois) anos e o dos representantes discentes de 1 (um) ano.

Art. 3º Ficam revogadas a Resolução nº 11/CONSC-RE/UFFS/2019, de 1º de agosto de 20219, e a Resolução nº 59/CONSC-RE/UFFS/2021, de 15 de março de 2021.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 02 de agosto de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CEG CONSUNI

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 8/CEG CONSUNI/2021, DE HOMOLOGAÇÃO FINAL DA LISTA DE ELEITORES PARA A ELEIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOSDA COMUNIDADE ACAÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2021-2023

 O Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, altera o quadro de eleitores do segmento docente do Campus Chapecó, Anexo II, do Edital Nº 8/CEG CONSUNI/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO II

EDITAL Nº 8/CEG CONSUNI/UFFS/2021

 

LISTA DE ELEITORES CAMPUS CHAPECÓ

 a) Docentes do Campus Chapecó 

SIAPE/Matrícula

Nome

1808277

ADILES SAVOLDI

2036394

ADRIANA MARIA ANDREIS

1288832

ADRIANA REMIAO LUZARDO

3039561

ADRIANA WAGNER

1332944

ADRIANO SANICK PADILHA

1894004

AGNES DE FATIMA PEREIRA CRUVINEL

1580032

ALEJANDRA MARIA ROJAS COVALSKI

1913320

ALEXANDER GARCIA PARKER

1638207

ALEXANDRE AUGUSTO MOREIRA LAPIS

2065779

ALEXANDRE MAURICIO MATIELLO

1724966

ALEXANDRE PAULO LORO

2110607

ALINE CASSOL DAGA CAVALHEIRO

2191880

ALINE DE ALMEIDA MOTA

2419913

ALINE MASSAROLI

1782633

ALINE PEIXOTO GRAVINA

3061306

ANA BEATRIZ SENGIK SAEZ

1757632

ANA LUCIA LAGO

1208701

ANA LUIZA BABO SEDLACEK CARVALHO

1578337

ANA MARIA BASEI

1729616

ANDERSON FUNAI

1322741

ANDREA SIMOES RIVERO

2243560

ANDREIA MACHADO CARDOSO

1071847

ANDRE LUIZ RADUNZ

1605090

ANDRE MORENO

1770127

ANDRESSA SEBBEN

1768145

ANDREY LUIS BINDA

1765178

ANGELA DERLISE STUBE

1331247

ANGELA LUZIA GARAY FLAIN

1936117

ANGELO BRIAO ZANELA

1729810

ANI CARLA MARCHESAN

2760133

ANTONIO INACIO ANDRIOLI

2028051

ANTONIO LUIZ MIRANDA

1488944

ANTONIO MARCOS CORREA NERI

1804267

ANTONIO VALMOR DE CAMPOS

2121749

ARIANE FRANCO LOPES DA SILVA

1834285

ARI JOSE SARTORI

1643731

ARLINDO CRISTIANO FELIPPE

1328652

ARTURO FATTURI

2274552

ASDRUBAL CESAR DA CUNHA RUSSO

1645173

BRAULIO ADRIANO DE MELLO

1941483

BRUNO ANTONIO PICOLI

1999580

CAMILA CARACELLI SCHERMA

1677175

CARLOS ALBERTO DO AMARAL MEDEIROS

1182052

CARLOS ROBERTO FRANCA

1530551

CHARLES ALBINO SCHULTZ

1450437

CLAITON MARCIO DA SILVA

2145499

CLAUDECIR DOS SANTOS

1343231

CLAUDETE GOMES SOARES

2346703

CLAUDIA ANDREA ROST SNICHELOTTO

1767776

CLAUDIA FINGER KRATOCHVIL

1869398

CLAUDIO CLAUDINO DA SILVA FILHO

1835372

CLAUNIR PAVAN

1603635

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

1656047

CLOVIS BRONDANI

1639575

CRHIS NETTO DE BRUM

1767682

CRISTIANE HORST

1323749

CRISTINA OTSUSCHI

2115053

DANIELA SAVI GEREMIA

3012993

DANIELA ZANINI

1926658

DANIELLE NICOLODELLI

1289805

DANILO ENRICO MARTUSCELLI

1764519

DARLAN CHRISTIANO KROTH

1813519

DEBORA TAVARES DE RESENDE E SILVA

1170492

DEISE REGINA LAZZAROTTO

1839997

DELCIO MARQUETTI

1768122

DELMIR JOSE VALENTINI

1334435

DEMETRIO ALVES PAZ

1278144

DENIO DUARTE

1705949

DENISE CONSUELO MOSER AGUIAR

1930587

DERLAN TROMBETTA

1145634

DIEGO ANDERSON HOFF

1373911

DIVANE MARCON

1315955

DULCE DO CARMO FRANCESCHINI

1837478

EDERSON DO NASCIMENTO

1715172

EDIOVANI ANTONIO GABOARDI

1467729

EDSON RIBEIRO DOS SANTOS

2187214

EDUARDO PAVAN KORF

1716617

ELEINE MAESTRI

1463816

ELSIO JOSE CORA

2048517

EMERSON MOISES LABES

2052314

EMILIO WUERGES

1972885

ENISE BARTH

2118013

ERICA DE BRITO PITILIN

1579885

ERIC DUARTE FERREIRA

1775840

EVERTON BANDEIRA MARTINS

1767544

EVERTON MIGUEL DA SILVA LORETO

2162977

FABIANA BRUM HAAG

1794013

FABIANO GEREMIA

1621389

FABIO CARMINATI

1495360

FABRICIO SIMPLICIO MAIA

1922241

FELIPE JOSE NASCIMENTO BARRETO

1816330

FERNANDO BEVILACQUA

1737807

FERNANDO DE MORAES GEBRA

1869102

FERNANDO GRISON

1453609

FERNANDO PEROBELLI FERREIRA

1832793

FERNANDO VOJNIAK

2028032

FLAVIO MIGUEL DE OLIVEIRA ZIMMERMANN

2278282

GABRIELA GONCALVES DE OLIVEIRA

1750175

GELSON AGUIAR DA SILVA MOSER

1771710

GERALDO CENI COELHO

1375653

GISELE LEITE DE LIMA PRIMAM

1526379

GISELE LOURO PERES

1558100

GISMAEL FRANCISCO PERIN

1861105

GLAUCIO ADRIANO FONTANA

2301769

GRACIELA SOARES FONSECA

1093888

GRASIELA MARCON

2062504

GRAZIELA SIMONE TONIN

2244571

GUILHERME DAL BIANCO

1936043

GUILHERME MARTINEZ MIBIELLI

1583122

HUGO VON LINSINGEN PIAZZETTA

3741148

HUMBERTO TONANI TOSTA

1897524

IGOR DE FRANCA CATALAO

1808128

INES CLAUDETE BURG

1929192

IONE INES PINSSON SLONGO

1679645

IVAN PAOLO DE PARIS FONTANARI

2424313

JAIME DIAS RODRIGUES JUNIOR

1771549

JAISSON TEIXEIRA LINO

1911628

JAMES LUIZ BERTO

1931046

JANAINA GULARTE CARDOSO

2276963

JANE KELLY OLIVEIRA FRIESTINO

1932157

JANE TERESINHA DONINI RODRIGUES

1682527

JANICE TERESINHA REICHERT

2061213

JEANE BARROS DE SOUZA LIMA

1766999

JEAN FRANCO MENDES CALEGARI

1770611

JEFERSON SACCOL FERREIRA

1414135

JEFERSON SANTOS ARAUJO

1581576

JOANNA D ARC LYRA BATISTA

2135517

JOAO ALFREDO BRAIDA

1092114

JOAO CARLOS MENTA FILHO

2306882

JOAO GUILHERME DAL BELO LEITE

1929221

JOAO PAULO BENDER

1723195

JOICE MOREIRA SCHMALFUSS

1923893

JORGE DIEGO VALENTINI

1135169

JORGE LUIS GARCIA FERRABONE

1914982

JORGE LUIS MATTIAS

1908241

JORGE LUIZ BERTO

1764521

JOSEANE DE MENEZES STERNADT

1681411

JOSE CARLOS MENDONCA

1766368

JOSE CARLOS RADIN

2762011

JOVILES VITORIO TREVISOL

1804486

JULIANO PACCOS CARAM

579799

JULIA VALERIA DE OLIVEIRA VARGAS BITENCOURT

2155226

JULYANE FELIPETTE LIMA

2133080

KATIA APARECIDA SEGANFREDO

1095725

KATIA LILIAN SEDREZ CELICH

1583184

KELLY CRISTINA BENETTI TONANI TOSTA

1572402

LARISSA DE LIMA TRINDADE

1031780

LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI

1772183

LEANDRO BASSANI

1779219

LEANDRO BORDIN

2276001

LEANDRO HENRIQUE MANFREDI

1971137

LEONARDO BARBOSA LEIRIA

1693536

LEONARDO RAFAEL SANTOS LEITAO

1939285

LEONI TEREZINHA ZENEVICZ

1761081

LETICIA RIBEIRO LYRA

1333233

LIDIA LUCIA ANTONGIOVANNI

2046953

LISAURA MARIA BELTRAME

1880393

LISIA REGINA FERREIRA

1884030

LUCIA MENONCINI

1781719

LUCIANO LORES CAIMI

1485738

LUCIANO MELO DE PAULA

2279340

MAIRA ROSSETTO

1613757

MARCELA MARTINS FURLAN DE LEO

1767709

MARCELO JACO KRUG

2421784

MARCELO MORENO

1800982

MARCELO RECKTENVALD

1675511

MARCELO ZENI

1521671

MARCO AURELIO SPOHN

1862788

MARCO AURELIO TRAMONTIN DA SILVA

1801341

MARCOS ROBERTO DOS REIS

1632573

MARGARETE DULCE BAGATINI

2279971

MARIA ENEIDA DE ALMEIDA

1770005

MARIA JOSE LAINO

1836236

MARIA LUCIA MAROCCO MARASCHIN

1767811

MARILDA MERENCIA RODRIGUES

1758955

MARILIAN BASTIANI BENETTI

3118411

MARINES BERTOLO PERES

1677044

MARISOL VIEIRA MELO

1862839

MARLON BRANDT

2059308

MARLON LUIZ NEVES DA SILVA

1766963

MARY NEIVA SURDI DA LUZ

1769798

MARY STELA SURDI

1527620

MAURICIO FERNANDO BOZATSKI

1169815

MAURICIO JOSE SIEWERDT

1929325

MAURO LEANDRO MENEGOTTO

1744003

MILTON KIST

2052356

MOACIR FRANCISCO DEIMLING

1767699

MONICA HASS

1580652

MORGANA FABIOLA CAMBRUSSI

1833220

NEDILSO LAURO BRUGNERA

1786828

NERANDI LUIZ CAMERINI

1777504

NEIDE CARDOSO DE MOURA

2124211

NEWTON MARQUES PERON

2065903

NILCE FATIMA SCHEFFER

1834251

NOELI GEMELLI REALI

1983663

ODAIR NEITZEL

1633597

OTO JOAO PETRY

1304376

PATRICIA GRAFF

1842830

PATRICIA ROMAGNOLLI

1764891

PAULA GOULART MENNA BARRETO RODRIGUES

2052495

PAULO HAHN

2278159

PAULO HENRIQUE DE ARAUJO GUERRA

1567768

PAULO RAFAEL BOSING

1771071

PAULO ROBERTO BARBATO

2249497

PAULO ROGER LOPES ALVES

1808577

PEDRO AUGUSTO PEREIRA BORGES

1685096

PERICLES LUIZ BRUSTOLIN

1931022

RAQUEL APARECIDA PEGORARO

1317866

RENATO VIANA BOY

1911052

RENILDA VICENZI

1930733

RICARDO ALBERTO SCHERMA

1120371

RICARDO FARIAS

1913267

RICARDO MACHADO

1774177

RICARDO MONTEIRO

2117196

RIVAEL MATEUS FABRICIO

2023111

ROBERTO CARLOS PAVAN

1929454

ROBERTO MAURO DALL AGNOL

1342163

RODRIGO AGUIAR DA SILVA

1929504

RODRIGO DAL BOSCO FONTANA

1929330

ROGERIO VAZ TRAPP

1850527

RONEI ARNO MOCELLIN

1715771

ROSANE ROSSATO BINOTTO

1837747

ROSIANE BERENICE NICOLOSO DENARDIN

1838113

ROSILEA GARCIA FRANCA

2018593

RUBENS FEY

1107636

SAMIRA PERUCHI MORETTO

1348421

SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA

1835578

SANTO GABRIEL VACCARO

1112226

SARAH FRANCO VIEIRA DE OLIVEIRA MACIEL

1838265

SELINE NICOLE MARTINS SOARES

1798893

SERGIO LUIZ ALVES JUNIOR

2033432

SILVIA SILVA DE SOUZA

1064027

SIMONE LÚCIA GUESSER

1810571

SIUMAR PEDRO TIRONI

1913297

SOLANGE LABBONIA

1761995

SOLANGE MARIA ALVES

1856145

TASSIANA POTRICH

1954644

TATIANA GAFFURI DA SILVA

1547512

TATIANE SILVA TAVARES MAIA

1482694

THAIS NASCIMENTO HELOU

1323253

UBIARA GARCIA VIEIRA

2455914

VALDETE BONI

1807740

VALDIR PRIGOL

1952818

VALERIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA

2421913

VANDER MONTEIRO DA CONCEICAO

1975455

VANESSA NEUMANN SILVA

1765750

VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO

1687919

VITOR JOSE PETRY

1113197

WERNER ANDRE WEISSHEIMER

2022753

WILLIAM ZANETE BERTOLINI

1961455

WILLIAN SIMOES

1174433

ZULEIDE MARIA IGNACIO"

 (NR)

Chapecó –SC, 05 de agosto de 2021.

 

 

 

Antonio Luiz Miranda

Presidente Comissão Eleitoral Geral

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Antonio Luiz Miranda

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

PROGESP

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Edson da Silva

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Edson da Silva

1956778

Tecnico em Agropecuaria

VI (seis)

VII (sete)

02/07/2021

23205.000625/2014-84

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Everton Donizetti Kielt

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Everton Donizetti Kielt

1957534

Tecnico em Assuntos Educacionais

VI (seis)

VII (sete)

20/07/2021

23205.000604/2014-69

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Franciele Karoline Lenschuko

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Franciele Karoline Lenschuko

1958722

Tecnico em Assuntos Educacionais

VI (seis)

VII (sete)

23/07/2021

23205.000603/2014-14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Jailson Ramos

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Jailson Ramos

1955402

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

06/07/2021

23205.000623/2014-95

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Ronaldo Cesar Daros

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ronaldo Cesar Daros

1906874

Pedagogo-Area

VI (seis)

VII (sete)

10/07/2021

23205.000626/2014-29

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Rudinei Justi

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Rudinei Justi

1955375

Sanitarista

VI (seis)

VII (sete)

04/07/2021

23205.000599/2014-94

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Fernando Centenaro

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Fernando Centenaro

3057278

Administrador

II (dois)

III (três)

19/07/2021

23205.000958/2020-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Junior Santolin

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Junior Santolin

2239172

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

06/07/2021

23205.000446/2017-90

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Tatiani Cristina Ferreira de Lima

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Tatiani Cristina Ferreira de Lima

2241495

Tradutor e Interprete de Linguagem de Sinais

IV (quatro)

V (cinco)

13/07/2021

23205.000447/2017-34

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Willian Duranti

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Willian Duranti

1595987

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

22/07/2021

23205.000448/2017-89

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Alexandre Carvalho de Moura

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Alexandre Carvalho de Moura

1835632

06/07/2021

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.001518/2013-92

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Andresa Freitas

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Andresa Freitas

1425699

07/07/2021

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.004968/2014-18

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Camila Caracelli Scherma

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Camila Caracelli Scherma

1999580

15/07/2021

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.002870/2015-15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Caroline Heinig Voltolini

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Caroline Heinig Voltolini

1715702

11/07/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.009307/2012-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Danuce Marcele Dudek

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Danuce Marcele Dudek

2320810

04/07/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.002106/2018-84

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Fabio Pontarolo

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Fabio Pontarolo

2176826

19/07/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.005284/2016-03

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Fernando Perobelli Ferreira

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Fernando Perobelli Ferreira

1453609

01/07/2021

Associado D Nível 2

Associado D Nível 3

23205.004958/2014-82

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Gilmar Franzener

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Gilmar Franzener

1836269

08/07/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.004992/2014-57

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Gustavo Henrique Fidelis dos Santos

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Gustavo Henrique Fidelis dos Santos

2142564

24/07/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004014/2016-77

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Vanessa Neumann Silva

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Vanessa Neumann Silva

1975455

18/07/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.003713/2016-08

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Tobias Heimfarth

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Tobias Heimfarth

2142382

24/07/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.003156/2016-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Sonize Lepke

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Sonize Lepke

2051050

26/07/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.005152/2015-92

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Sinara Munchen

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Sinara Munchen

1119053

25/07/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.000909/2017-13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Sandra Simone Hopner Pierozan

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Sandra Simone Hopner Pierozan

2052692

15/07/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.005153/2015-37

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Marcio Pedroso Barbosa

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marcio Pedroso Barbosa

1962183

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

30/07/2021

23205.000622/2014-41

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Marlei Maria Diedrich

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marlei Maria Diedrich

2079117

Revisor de Textos

V (cinco)

VI (seis)

06/07/2021

23205.004422/2015-48

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Daniel Biasoli

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Daniel Biasoli

1081243

Analista de Tecnologia da Informacao

V (cinco)

VI (seis)

10/06/2021

23205.000189/2017-96

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Aceleração da Promoção à servidora Grasiela Marcon

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Art.13 da Lei 12.772/12,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Grasiela Marcon

1093888

20/07/2021

Assistente A Nível 2

Assistente B Nível 1

23205.008421/2020-30

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Aceleração da Promoção à servidora Renata Franceschet Goettems

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Art.13 da Lei 12.772/12,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Renata Franceschet Goettems

3057476

19/07/2021

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.008441/2020-19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Aceleração da Promoção à servidora Ana Lucia Lago

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Art.13 da Lei 12.772/12,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Ana Lucia Lago

1757632

07/07/2020

Assistente A Nível 2

Assistente B Nível 1

23205.002950/2019-96

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Incentivo à Qualificação ao Servidor Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

AUGUSTO CESAR PRADO POMARI FERNANDES

1216185

TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA

02/08/2021

75%

23205.101997/2021-56

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Incentivo à Qualificação à Servidora Talita Frozza

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

TALITA FROZZA

1996511

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

30/07/2021

52%

23205.101988/2021-65

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Retribuição por Titulação ao Servidor Docente Joao Arami Martins Pereira

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

JOAO ARAMI MARTINS PEREIRA

1939737

29/07/2021

Adjunto C Nível I

Mestrado

Adjunto C Nível I

Doutorado

23205.101876/2021-12

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

COL CG MDCB PF

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS CHAPAS INSCRITAS (EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2021) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101) (SIGLA ANTERIOR CCM-PF)

A Comissão Eleitoral do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo – RS, no uso das atribuições e atendendo ao disposto no Artigo 11 da Resolução Nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD, bem como o § 3º do Artigo 7º do Regimento do Colegiado e, considerando o EDITAL Nº 001/2021 torna público a homologação final das chapas inscritas para a eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo/RS.

   

1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS

  

CHAPA

CANDITADOS

SITUAÇÃO

1

Rogério Tomasi Riffel

Lucianne Braga O. Vilarinho

Deferida

   

 

 

 

Passo Fundo-RS, 03 de agosto de 2021.

Rogerio Tomasi Riffel

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo

CONSUNI CGAE

Parecer do processo nº 23205.011164/2021-02

Relator: João Alfredo Braida 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 39/2017, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de extintores e mangueiras de incêndio nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 39/2017, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de extintores e mangueiras de incêndio nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC e Reitoria:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
c) fiscal setorial titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal técnico titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120 (Reitoria);
f) fiscal técnico suplente: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529 (Reitoria);
g) fiscal técnico titular: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457 (Campus Chapecó-SC);
h) fiscal técnico suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957 (Campus Chapecó-SC).

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 23/2017, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa JM EXTINTORES CAÇADOR EIRELI – ME.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 510/PROAD/UFFS/2021, de 26 de julho de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada na fabricação de placas de identificação das vias e dos ambientes internos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada na fabricação de placas de identificação das vias e dos ambientes internos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
II - Bertil Levi Hammarstrom, Siape 1118129;
III - Eduardo Colle, Siape 2124457;
IV - Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
V - Fábio Correa Gasparetto, Siape 2015260;
VI - Fábio Onetta, Siape 1770053;
VII - Fabricio Balestrin, Siape 1973025;
VIII - Janecler do Prado Dobrovolski, Siape 1805735;
IX - Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
X -Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084;
XI - Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
XII - Rafael Griebeler, Siape 1771943.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

COL CG CSCL LS

4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Ao terceiro dia do mês de agosto de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, via videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a quarta reunião anual ordinária do Colegiado do Curso de Ciências Sociais - Bacharelado, que aconteceu concomitante com a quarta reunião ordinária do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, presidida pelo Coordenador do Curso, Felipe Mattos Monteiro. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros (as): Cristiano Augusto Durat, Felipe Mattos Monteiro, Maria Eloá Gehlen, Willian Nathanael Cartelli de Paula, Siomara Marques, Fernanda Marcon, os representantes discentes Bruno Matheus dos Santos Nessa, Jéssica Vitória Costa Canola, e, secretariando, a Assistente em Administração Ana Paula Pit Michelin; Justificaram a ausência Liria Ângela Andrioli, que tem prazo para cumprir na correção de uma dissertação do Mestrado em Agroecologia; Gabriela Ribeiro Cardoso, que está em reunião do Comitê de Extensão e é representada pelo suplente; e Fábio Zeneratti, que está em férias. Pauta: 1. Expediente: 1.1. Informes (Bacharelado e Licenciatura); 2. Ordem do dia: 2.1. indicação de representantes para o Fórum das Licenciaturas (docentes, discentes e docentes do sistema público de ensino - titulares e suplentes). Após a leitura e aprovação da pauta, o Colegiado passou a tratar: 1. Expediente: 1.1. Informes (Bacharelado e Licenciatura); o coordenador adjunto, que em razão das férias do coordenador fez a convocação e preside a reunião iniciou informando que ontem pela manhã foi realizada a primeira reunião do GT elaborado para estudar a implementação do Mestrado em Educação no Campus de Laranjeiras do Sul, esta primeira reunião foi de integração dos membros para dar início aos trabalhos, a implementação do mestrado começa a se materializar a partir da formação do GT, que o PPC de Licenciatura já está publicado no site do curso e que durante o período de férias do professor Felipe, veio a demanda de cadastramento de alunos ingressantes no sistema do ENADE, uma vez que o curso ainda não tem alunos concluintes, foi cumprida a demanda pelo Coordenador Adjunto e pelo Coordenador de curso que tem acesso exclusivo à plataforma, mesmo estando em férias. O professor Cristiano comentou que serão fornecidas instruções aos alunos quando tiverem de fazer a prova do ENADE, assim como quando o curso for receber a visita dos avaliadores do MEC para reconhecimento do curso. O professor Felipe aproveitou a oportunidade para saudar os colegas pelo retorno do semestre e agradeceu a presença de todos na reunião, solicitando que o representante discente Bruno repasse para os demais estudantes que de 2 a 11 de agosto é o período para solicitação de validação de CCRs na Secretaria Acadêmica. 2.1. indicação de representantes para o Fórum das Licenciaturas (docentes, discentes e docentes do sistema público de ensino - titulares e suplentes). O professor Cristiano explicou que a demanda partiu da Coordenação Acadêmica pela indicação de um docente do curso, um professor da Educação Básica e um discente de licenciatura e suplentes para compor o Fórum das Licenciaturas, conforme Resolução nº 7/2018 que regulamenta a formação de professores na UFFS. Ressaltou que esse espaço deve ser ocupado para apresentar as demandas e as linhas de formação da Universidade, indicou que o edital nº 35 do MEC, em que é imposta uma política de formação da educação básica e diretores sem ouvir as Universidades e demais instâncias e sem respeitar as políticas institucionais, e que Fórum da Licenciatura é apresentado como resistência a estas politicas, visando à representação dos sistemas públicos de ensino para atuar perante a instituição na defesa dos interesses dos cursos de licenciatura. Solicitou ainda aos discentes Bruno e Beatriz que conversem com os demais alunos a fim de indicarem os representantes do segmento. A professora Fernanda Marcon informou que já fez contato com a professora Mônica Laskoski, supervisora do PIBID, e que ela aceitou o encargo de representante da comunidade externa e informará um nome para suplente. Para representação docente, os professores Fernanda Marcon e Felipe Mattos Monteiro colocaram-se à disposição e após deliberações o Colegiado deliberou que indicará como titular a professora Fernanda Marcon e como suplente o professor Felipe Mattos Monteiro. O coordenador solicitou que os alunos marquem uma reunião dos acadêmicos da licenciatura e se disponibilizou a participar dessa conversa devendo realizar a indicação dos representantes discentes para o fórum de licenciaturas até segunda-feira, dia 09 de agosto de 2021. Nada mais havendo a tratar, as quatorze horas e trinta e sete minutos, a reunião foi encerrada e, eu, Ana Paula Pit Michelin, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será inserida no SIPAC (Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos) da UFFS e assinada digitalmente por mim e pelo Coordenador Adjunto do Curso, Cristiano Augusto Durat, na condição de presidente do colegiado no presente ato. Laranjeiras do Sul, 03 de agosto de 2021.

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de agosto de 2021.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul

CCL

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE CANDIDATOS DO EDITAL Nº 18/DIR/CL/UFFS/2021 – PROCESSO SELETIVO PARA ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROJETO DE EXTENSÃO FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA (EXT-2021-0036)

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE CANDIDATOS DO EDITAL Nº 18/DIR/CL/UFFS/2021 – PROCESSO SELETIVO PARA ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROJETO DE EXTENSÃO FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA (EXT-2021-0036)

CLASSIFICADOS

1.1 Estudantes Bolsistas

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

NOME

NOTA

Bruna Kaori Feitosa Tanaka

9,09

Vitória Klaic do Nascimento

8,46

 

2 NÃO CLASSIFICADOS

2.1 Candidatos

NOME

MOTIVO

Ana Carolina Knebel Fagundes

Não atendeu ao item 7.1, inciso IV

Gilberto Sami

Não atendeu ao item 7.1, inciso III

 

3 Conforme o EDITAL Nº 18/DIRCL/UFFS/2021, item 9.2, os(as) candidatos(as) poderão entrar com recurso contestando o resultado provisório, enviando e-mail para macromissioneira.uffs@gmail.com, dentro do prazo previsto no cronograma disposto no Edital de Seleção.

 

Cerro Largo, 05 de agosto de 2021

  

Comissão de Seleção

Portaria nº 1/DIRCL/UFFS/2021

Cerro Largo-RS, 05 de agosto de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 21/CCL/UFFS/2021

CCH

EDITAL PARA EMPRÉSTIMO DE COMPUTADORES CAMPUS CHAPECÓ/UFFS

O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, torna público o presente edital que visa o empréstimo de computadores a estudantes de graduação do campus Chapecó para o desempenho das atividades acadêmicas remotas.

 

1 OBJETIVO

1.1 Selecionar estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitem de empréstimo de computadores para o desempenho das atividades acadêmicas remotas.

 

2 PÚBLICO-ALVO

2.1 Estudantes de graduação do campus Chapecó que se encontrem em vulnerabilidade social e que não possuem computadores para o desempenho das atividades acadêmicas atuais, no formato remoto.

 

3 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

3.1 Os(as) estudantes selecionados(as) para o recebimento dos computadores, precisam atender aos seguintes critérios:

I – não possuir acesso a computador para o desenvolvimento das atividades acadêmicas remotas;

II – estar com matrícula ativa e matriculado em, pelo menos, um componente curricular no atual semestre;

III – ter cadastro socioeconômico válido com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) até 1500 ou ser estudante indígena beneficiário do auxílio PIN ou PBP;

IV – não ter sido beneficiário/a do Edital 479/GR/UFFS/2020 ou Edital nº 681/GR/UFFS/2020, nas modalidades de aquisição ou reparo de computadores;

V – não ter pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou bolsas recebidos da assistência estudantil.

3.2 A classificação dos(as) estudantes inscritos(as) para o empréstimo de computadores, será realizada segundo os seguintes critérios de prioridade

I – estudantes ingressantes em 2020/2 e 2021/1, classificados de acordo com o IVS ou beneficiados com auxílio PIN ou PBP, se indígenas;

II – estudantes ingressantes em semestres anteriores, classificados de acordo com o IVS ou beneficiados com auxílio PIN ou PBP, se indígenas;

III – em caso de empate, considerar-se-á:

Estudante que estiver mais próximo da integralização do curso;

Estudante com maior número de créditos matriculados no semestre;

Estudante com maior idade.

 

4 INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas, conforme cronograma expresso no item 5, por meio de formulário eletrônico, disponível em: https://forms.gle/hYedz5xWgM7BY4KH7

4.2 As inscrições, após analisadas, serão ranqueadas de acordo com os critérios previstos no item 3.2 deste Edital, e publicadas no site da UFFS.

 

5 CRONOGRAMA

Etapa

Data

Período de Inscrições

5 a 10 de agosto

Publicação Resultado Provisório

12 de agosto

Período para Recursos

13 a 15 de agosto

Publicação Resultado Final

16 de agosto

Retirada dos computadores

A partir do dia 17 de agosto

 

6 RECURSOS

6.1 O(a) estudante poderá solicitar revisão do resultado enviando formulário para pedido de revisão (ANEXO I) para o e-mail sae.ch@uffs.edu.br, conforme cronograma expresso no item 5.

6.2 O resultado final será publicado no site da UFFS.

 

7 EMPRÉSTIMO DOS COMPUTADORES

7.1 O quantitativo de computadores para empréstimo aos estudantes de graduação, objeto do presente edital, corresponde a 25 (vinte e cinco), sendo 05 (cinco) destinados a estudantes indígenas e 20 (vinte) para estudantes não indígenas.

7.2 Após a divulgação dos inscritos classificados com o benefício de empréstimo, o(a) estudante selecionado(a) será comunicado pela Biblioteca sobre o dia e horário que deverá comparecer para retirada do computador no campus Chapecó, Rodovia SC 484 - Km 02, CEP 89815-899, Chapecó - SC

7.2.1 Caso o(a) estudante não possa comparecer presencialmente para a retirada, poderá enviar representante legal. O(a) procurador(a) do(a) estudante deverá apresentar procuração (ANEXO II), acompanhada de documento de identificação com foto do(a) estudante e do(a) procurador(a), em consonância com os dados constantes na procuração.

7.2.2 O empréstimo ocorrerá exclusivamente com a retirada presencial do equipamento pelo(a) aluno(a) beneficiário(a) classificado(a). A UFFS não possibilita o envio por correio ou transportadora

7.3 Caso o(a) estudante não compareça no dia e horário agendado ou não manifeste interesse em reagendar o horário até a data da entrega, o equipamento será disponibilizado para o(a) próximo(a) estudante da lista de classificação.

7.4 O empréstimo terá validade até o final do semestre letivo de 2021/1, quando deverá ser imediatamente devolvido nas mesmas condições em que for entregue.

7.5 Em caso de devolução antes do prazo, o equipamento será destinado a outro estudante da lista de espera.

7.6 É responsabilidade do estudante zelar pelo bom uso, conservação e segurança do computador emprestado.

 

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O computador deverá ser devolvido em perfeitas condições para o uso do próximo estudante, sob pena de responsabilização do usuário.

8.2 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Direção do campus Chapecó.

8.3 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.

  

 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/CCH/UFFS/2021

Designa membros para compor a Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 do Campus Chapecó.

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, a Portaria Nº 289/GR/UFFS/2020 e a reestruturação da Comissão Criada em 20 de março de 2020 com a Portaria nº 4/DIRCH/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros, para compor a Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 do Campus Chapecó, a partir desta data:

 

Nome

Siape / matrícula

Cargo

Atribuição

Gabriela Gonçalves de Oliveira

2278282

Coordenadora Acadêmica

Coordenadora

Diego de Souza Boeno

2139439

Coordenador Administrativo

Coord. Adjunto

Simone Knakievicz Prestes

1769771

Assistente em Administração

Secretaria

Roberto Mauro Dall'Agnol

1929454

Diretor de Campus

Membro

Alana Zamoner Valmorbida

1590936

Assistente em Administração

Membro

Andreia do Prado Bueno

2141447

Assistente em Administração

Membro

Débora Ceccatto

1811400016

Discente

Membro

Elisângela Ribas dos Santos 1230005 Pedagoga Membro
Luiz Gustavo Ecco 1940694 Assistente em Administração Membro
Fabiana Brum Haag

2162977

Professora do Magistério Superior

Membro

 

Art. 2º A comissão terá as seguintes atribuições:

I - Representar o Campus Chapecó na comissão institucional, criada pela Portaria Nº 289/GR/UFFS/2020, por intermédio de sua coordenação ou por membro por esta designado;

II - Acompanhar, orientar e publicizar quanto às decisões da comissão comissão, no âmbito de sua finalidade, para a comunidade acadêmica do campus;

III - Orientar quanto aos procedimentos normatizados ou na ausência destes, em eventuais casos suspeitos de contágio e promover o monitoramento e ações que contribuam para a redução de riscos, de modo articulado com os órgãos de saúde e com a comissão institucional;

IV - Elaborar e propor os protocolos necessários à redução de riscos de contágio quando do retorno às atividades acadêmicas e laborais presenciais, no caso específico do Campus Chapecó;

V - Outras atribuições relacionadas ao objeto de atuação, emanadas da Comissão Institucional, da Direção do Campus ou identificadas pela própria comissão.

 

Art. 3º A Coordenação da comissão deverá providenciar para que haja o registro das movimentações e da participação de todos os membros nas reuniões e atividades desenvolvidas, bem como das eventuais justificativas de ausência as atividades, incluindo as informações no relatório final.

Art. 4º 
A comissão deverá produzir relatório final das atividades desenvolvidas, bem como resumo do mesmo, enviando para a Direção do Campus, para o devido registro no relatório anual do campus e divulgação a comunidade acadêmica.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 31/DIRCH/UFFS/2020.

 

 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

CRE

REVOGA PORTARIAS DA DIREÇÃO DO CAMPUS REALEZA.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando:

a) a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispões sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

b) o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, em seus artigos 6º e 8º;

c) a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e

d) a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020(Alterada), que constitui comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR as seguintes portarias da Direção do Campus Realeza:

Inciso

Portaria

Ementa

I

PORTARIA Nº 1/DIR RE/UFFS/2018

Designa Coordenação da Semana do Diversa 2018 do Campus Realeza.

II

PORTARIA Nº 3/DIR RE/UFFS/2018

Designa Comissão Eleitoral Local responsável pela organização do processo de consulta prévia à comunidade para escolha de Reitor, Vice-reitor e Diretor do Campus Realeza.

III

PORTARIA Nº 4/DIR RE/UFFS/2019

Designa a Comissão Local da Semana do Diversa 2019 no âmbito do Campus Realeza.

IV

PORTARIA Nº 8/DIR RE/UFFS/2019

Constituir a Comissão Local de Organização do II Festival Cultura de Fronteira da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Realeza.

V

PORTARIA Nº 3/DIRRE/UFFS/2020

Designa os integrantes da Comissão de Trabalho local que atuará na implementação institucional das diretrizes para a extensão na Educação Superior Brasileira nos currículos da UFFS.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 04 de agosto de 2021.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

PROGRAD

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Rivaldo de Almeida Arruda, do curso de graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “CCR GCS546 - Empreendedorismo e criação de negócios”, ofertado pelo curso de graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante RIVALDO DE ALMEIDA ARRUDA, Matrícula nº 1711600007, Processo nº 23205.014689/2021-91, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Humberto Tonani Tosta

3741148

Presidente

Ronei Arno Mocellin

1850527

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Carlos Renato Santos Rodrigues Filho, do curso de graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “CCR GEX210 - Estatística básica”, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante CARLOS RENATO SANTOS RODRIGUES FILHO, Matrícula nº 1821411017, Processo nº 23205.014679/2021-56, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Joseane de Menezes Sternadt

1764521

Presidente

Joanna Darc Lyra Batista

1581576

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Carlos Renato Santos Rodrigues Filho, do curso de graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “CCR GCS238 - Meio Ambiente, economia e sociedade”, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante CARLOS RENATO SANTOS RODRIGUES FILHO, Matrícula nº 1821411017, Processo nº 23205.014684/2021-69, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Darlan Christiano Kroth

1764519

Presidente

Maíra Rossetto

2279340

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 83/PROGRAD/UFFS/2019, de 16 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Nutrição, Bacharelado, Campus Realeza, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:

 

Nome

Siape

Cassiani Gotâma Tasca

1836813

Márcia Fernandes Nishiyama

2023076

Camila Elizandra Rossi

1615664

Rozane Marcia Triches

1863866

Jucieli Weber

1823816

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Carla Zanelatto

3147463” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 30/PROGRAD/UFFS/2020, de 22 de abril de 2020.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ACAD CH

EDITAL Nº 24/ACAD-CH/UFFS/2021 CONVOCAÇÃO - EDITAL 3/ACAD-CH/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 24/ACAD-CH/UFFS/2021

 

 

CONVOCAÇÃO - EDITAL 3/ACAD-CH/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

 

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 3/ACAD-CH/UFFS/2021, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 10/ACAD-CH/UFFS/2021, de 11 de março de 2021.

 

1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA TERMO DE COMPROMISSO
1.1 O bolsista convocado deverá enviar, entre os dias 02 a 04 de agosto de 2021, para o endereço eletrônico da Assessoria Pedagógica (assessoriapedagogiaca.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:

 

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V - Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência.


2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

 

2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.

 

Candidato

Classificação

Carolina Czarnobay

 

3º lugar


3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.

3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.

 

 

Chapecó, 02 de agosto de 2021.

 

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 25/ACAD-CH/UFFS/2021 CONVOCAÇÃO - EDITAL 04/ACAD-CH/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 25/ACAD-CH/UFFS/2021

 

 

CONVOCAÇÃO - EDITAL 04/ACAD-CH/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 04/ACAD-CH/UFFS/2021, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 11/ACAD-CH/UFFS/2021, de 11 de março de 2021.

 

1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1.1 O bolsista convocado deverá enviar, entre os dias 02 a 04 de março de 2021, para o endereço eletrônico da Assessoria Pedagógica (assessoriapedagogica.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:

 

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V - Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência.

VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I).

 

 

2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

 

2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.

 

Candidato

Classificação

Andressa Carvalho Benedito

3º lugar


3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.

3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.

 

 

 

Chapecó, 02 de agosto de 2021.

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

SUCL

Registro de Preços visando a Aquisição de Equipamentos e Materiais de proteção e segurança e para Brigada de Incêndio.

Data da sessão: 20/08/2021
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeira: Greice Legramanti | (49) 2049-3785
UASG: 158517

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 7/SUCL/UFFS/2021

Registro de Preços visando a Aquisição de Alimentos e Utensílios para Copa e Cozinha para a Reitoria, Campus Chapecó, Campus Erechim, Campus Laranjeiras do Sul, Campus Passo Fundo e Campus Realeza da UFFS.

Data da sessão: 18/08/2021
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br/
Pregoeira: Greice Legramanti | (49) 2049-3785
UASG: 158517

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 9/SUCL/UFFS/2021

Registro de Preços visando a aquisição de Materiais Pedagógicos e Desportivos para a Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 17/08/2021
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeira: Andreia Stallbaum Klug | (49) 2049-3785
UASG: 158517

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 10/SUCL/UFFS/2021

COL CG CSCB LS

4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Ao terceiro dia do mês de agosto de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, via videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a quarta reunião anual ordinária do Colegiado do Curso de Ciências Sociais - Bacharelado, que aconteceu concomitante com a quarta reunião ordinária do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, presidida pelo Coordenador do Curso, Felipe Mattos Monteiro. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros (as): Cristiano Augusto Durat, Felipe Mattos Monteiro, Maria Eloá Gehlen, Willian Nathanael Cartelli de Paula, Siomara Marques, Fernanda Marcon, os representantes discentes Bruno Matheus dos Santos Nessa, Jéssica Vitória Costa Canola, e, secretariando, a Assistente em Administração Ana Paula Pit Michelin; Justificaram a ausência Liria Ângela Andrioli, que tem prazo para cumprir na correção de uma dissertação do Mestrado em Agroecologia; Gabriela Ribeiro Cardoso, que está em reunião do Comitê de Extensão e é representada pelo suplente; e Fábio Zeneratti, que está em férias. Pauta: 1. Expediente: 1.1. Informes (Bacharelado e Licenciatura); 2. Ordem do dia: 2.1. i ndicação de representantes para o Fórum das Licenciaturas (docentes, discentes e docentes do sistema público de ensino - titulares e suplentes). Após a leitura e aprovação da pauta, o Colegiado passou a tratar: 1. Expediente: 1.1. Informes (Bacharelado e Licenciatura); o coordenador adjunto, que em razão das férias do coordenador fez a convocação e preside a reunião iniciou informando que ontem pela manhã foi realizada a primeira reunião do GT elaborado para estudar a implementação do Mestrado em Educação no Campus de Laranjeiras do Sul, esta primeira reunião foi de integração dos membros para dar início aos trabalhos, a implementação do mestrado começa a se materializar a partir da formação do GT, que o PPC de Licenciatura já está publicado no site do curso e que durante o período de férias do professor Felipe, veio a demanda de cadastramento de alunos ingressantes no sistema do ENADE, uma vez que o curso ainda não tem alunos concluintes, foi cumprida a demanda pelo Coordenador Adjunto e pelo Coordenador de curso que tem acesso exclusivo à plataforma, mesmo estando em férias. O professor Cristiano comentou que serão fornecidas instruções aos alunos quando tiverem de fazer a prova do ENADE, assim como quando o curso for receber a visita dos avaliadores do MEC para reconhecimento do curso. O professor Felipe aproveitou a oportunidade para saudar os colegas pelo retorno do semestre e agradeceu a presença de todos na reunião, solicitando que o representante discente Bruno repasse para os demais estudantes que de 2 a 11 de agosto é o período para solicitação de validação de CCRs na Secretaria Acadêmica. 2.1. indicação de representantes para o Fórum das Licenciaturas (docentes, discentes e docentes do sistema público de ensino - titulares e suplentes). O professor Cristiano explicou que a demanda partiu da Coordenação Acadêmica pela indicação de um docente do curso, um professor da Educação Básica e um discente de licenciatura e suplentes para compor o Fórum das Licenciaturas, conforme Resolução nº 7/2018 que regulamenta a formação de professores na UFFS. Ressalt ou que esse espaço deve ser ocupado para apresentar as demandas e as linhas de formação da Universidade, indicou que o edital nº 35 do MEC, em que é imposta uma política de formação da educação básica e diretores sem ouvir as Universidades e demais instâncias e sem respeitar as políticas institucionais, e que Fórum da Licenciatura é apresentado como resistência a estas politicas, visando à representação dos sistemas públicos de ensino para atuar perante a instituição na defesa dos interesses dos cursos de licenciatura. Solicitou ainda aos discentes Bruno e Beatriz que conversem com os demais alunos a fim de indicarem os representantes do segmento. A professora Fernanda Marcon informou que já fez contato com a professora Mônica Laskoski, supervisora do PIBID, e que ela aceitou o encargo de r epresentante da comunidade externa e informará um nome para suplente. Para representação docente, os professores Fernanda Marcon e Felipe Mattos Monteiro colocaram-se à disposição e após deliberações o Colegiado deliberou que indicará como titular a professora Fernanda Marcon e como suplente o professor Felipe Mattos Monteiro. O coordenador solicitou que os alunos marquem uma reunião dos acadêmicos da licenciatura e se disponibilizou a participar dessa conversa devendo realizar a indicação dos representantes discentes para o fórum de licenciaturas até segunda-feira, dia 09 de agosto de 2021. Nada mais havendo a tratar, as quatorze horas e trinta e sete minutos, a reunião foi encerrada e, eu, Ana Paula Pit Michelin, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será inserida no SIPAC (Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos) da UFFS e assinada digitalmente por mim e pelo Coordenador Adjunto do Curso, Cristiano Augusto Durat, na condição de presidente do colegiado no presente ato. Laranjeiras do Sul, 03 de agosto de 2021.

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de agosto de 2021.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul

GR

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021 PERMANÊNCIA NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS 2021.2
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021 - Permanência na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2021/2, considerando os Editais de Ingresso: EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018; EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018; EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019; EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019; EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020; EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020 e EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
 
1 DA PERMANÊNCIA NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap Unidade: 203 horas
II -  Saldo BHCap: 175 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Daiane Lindner Radons / 1999557
23205.103257/2020-73 (SEI)
Doutorado em Administração
16*
Sandro Adriano Schneider / 1911255
23205.100492/2021-74 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap Unidade: 247 horas
II -  Saldo BHCap: 205 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Amanda Trindade Castro da Silva / 2155326*
23205.103399/2020-31 (SEI)
Mestrado em Educação
12
Andréia do Prado Bueno / 2141447*
23205.101478/2021-98 (SEI)
Mestrado em Economia
08
Maxsuel César Bonatto / 2379316
23205.100503/2021-16 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração Universitária
16**
Situação regularizada por meio de Recurso.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação do
Requerimento
Horas
Semanais
Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Claudia Felisbino Souza / 1165601
23205.103392/2020-19 (SEI)
Mestrado em Educação
Deferida
06
06
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap Unidade: 242 horas
II -  Saldo BHCap: 214 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Ândrea Machado Pereira Franco / 2388482
23205.100884/2019-19 (SEI)
Graduação em Agronomia
12
Liege Barbieri Silveira / 1873955
23205.000839/2018-84 (SGPD) 23205.100798/2020-40 (SEI)
Doutorado em Psicologia
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap Unidade: 199 horas
II -  Saldo do BHCap: 139 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Bruno Cezar Monich Freitas / 2254566
23205.101030/2020-93 (SEI)
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
12
Eleazer Felipe do Prado / 1142393*
23205.102011/2020-84 (SEI)
Mestrado em Contabilidade
16**
Everton Donizetti Kielt / 1957534
23205.105346/2019-11 (SEI)
Doutorado em Educação
16**
Lucimara Lemiechek / 1771898
23205.101076/2020-11 (SEI)
Doutorado em Educação
16**
Situação regularizada por meio de Recurso.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap Unidade: 83 horas
II -  Saldo BHCap: 46 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Camila Chiodi Agostini / 1986350
23205.103364/2020-00 (SEI)
Doutorado em Educação
16*
Fabricio Perin da Rosa/ 2792343
23205.104666/2020-97 (SEI)
Mestrado em Ciências Biomédicas
09
Marcelo Zvir de Oliveira / 2058443
23205.104587/2020-86 (SEI)
Mestrado em Ciências Biomédicas
12
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap Unidade: 213 horas
II -  Saldo BHCap: 153 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Andreia Florencio Eduardo de Deus / 1911243*
23205.101038/2020-50 (SEI)
Doutorado em Educação em Ciências e Educação Matemática
16**
Edi Kava Kailer / 1956211***
23205.001094/2016-17 (SGPD) 23205.100802/2020-70 (SEI)
Graduação em Medicina Veterinária
12
Andressa Benvenutti Radaelli / 1767321
23205.103429/2020-17 (SEI)
Doutorado em Políticas Públicas
16**
Carlos Eduardo Cereto / 1881985*
23205.100511/2021-62 (SEI)
Doutorado em Desenvolvimento Regional
16**
Situação regularizada por meio de Recurso.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
***  Situação regularizada por meio de Recurso. Concessão de horas por mais um semestre em virtude de suspensão do calendário acadêmico devido à COVID-19.
1.7 REITORIA
I -  BHCap Unidade: 703 horas
II -  Saldo BHCap: 527 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Ademir Luiz Bazzotti / 1165573
23205.104578/2020-95 (SEI)
Mestrado em Educação
12
Ana Paula dos Santos / 2264394
23205.106325/2019-12 (SEI)
Graduação em Direito
12
Enio Vicente de Limas / 1943179*
23205.100474/2021-92 (SEI)
Mestrado em Ciência da Computação
16**
Julie Rossato Fagundes / 2408269
23205.100948/2021-04 (SEI)
Doutorado em Administração
12
Karen Benetti / 2377663
23205.100241/2021-90 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
12
Karine Cecilia Finatto Begnini / 1030651
23205.101418/2021-75 (SEI)
Mestrado em Administração Pública
16**
Kelli Fiorentin / 2765133
23205.100759/2020-42 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
12
Mirian Lovis de Souza / 2181622
23205.100461/2021-13 (SEI)
Mestrado em Administração
16**
Pedro Adalberto Aguiar Castro / 2408066
23205.100536/2021-66 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração Universitária
16**
Ricardo Klein / 2809202***
23205.100490/2021-85 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração Universitária
16**
Rosileia Lucia Nierotka / 1764025***
23205.100456/2021-19 (SEI)
Doutorado em Educação
12
Suianny Francini Luiz Michelon / 2053770
23205.104637/2020-25 (SEI)
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
Permanência solicitada no processo na fase de Recurso.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
***  Situação regularizada por meio de Recurso.
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação do
Requerimento
Horas
Semanais
Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Adriana Maria Reichert / 1886892
23205.104946/2019-61 (SEI)
Bacharelado em Ciências Contábeis
Deferido
12
12
 
2 DOS SERVIDORES QUE USUFRUÍRAM DO ÚLTIMO SEMESTRE DE PERMANÊNCIA NO PLEDUCA EM 2021/1, DEVIDO AO TÉRMINO DO CURSO E/OU VIGÊNCIA MÁXIMA NO PLEDUCA E/OU TÉRMINO DA DURAÇÃO REGULAR DO CURSO OU AINDA POR SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Camile Antunes da Silva / 2052410
23205.105229/2019-57 (SEI)
Mestrado em Estudos Linguísticos
Cristiana Paula Girotto / 2124305
23205.100937/2019-00 (SEI)
Graduação em Pedagogia
Dafne de Moraes Deparis / 1775220
23205.103368/2020-80 (SEI)
Mestrado Profissional em Matemática
Daiane Lemes Pereira / 2289054
23205.105237/2019-01 (SEI)
Mestrado em Filosofia
Fernanda Natali Demichelli / 1768812
23205.003346/2017-15 (SGPD) 23205.100795/2020-14 (SEI)
Graduação em Letras / Libras - Licenciatura
Flavia Rubiane Durgante / 1873971
23205.105263/2019-21 (SEI)
Doutorado em Geografia
Geomara Balsanello / 1180919
23205.105246/2019-94 (SEI)
Mestrado em Educação
João Paulo Gollner Reis / 2117018
23205.003325/2017-08 (SGPD) 23205.100735/2020-93 (SEI)
Graduação em Engenharia de Alimentos
Noemia Salete Wismann / 1131676
23205.100403/2021-90 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração Universitária
Odair Schmidt / 1793191
23205.106747/2019-98 (SEI)
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Ricardo Garmus / 1945150
23205.105265/2019-11 (SEI)
Mestrado em Educação
Rodrigo José Tonin / 1906204
23205.003770/2016-89 (SGPD) 23205.100801/2020-25 (SEI)
Graduação em Agronomia
Timelys Anthony Lira da Cruz / 1905973
23205.101080/2020-71 (SEI)
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  Nos casos em que houve solicitação de alteração de horas, especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.3  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.5  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.6  São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado Final. O plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
3.7  O servidor que não solicitou alteração de horas não necessita fazer nova pactuação e não necessita inserir novamente o despacho das chefias.
3.8  O servidor que solicitou alteração de horas (para os casos de solicitação de diminuição e aumento de horas) e tiver horas com parecer favorável publicado neste edital deverá pactuar as atividades com os servidores do setor no dia 03/08/2021 e apresentar o documento às chefias no mesmo dia.
3.8.1  As chefias, imediata e superior, terão do dia 04/08/2021 a 09/08/2021 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar quando optar pelo indeferimento.
3.8.1.1  Considerando que todos os processos estão no SEI, a seguir consta o procedimento a ser adotado pelas chefias:
a)  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade);
b)  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não a concessão de horas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE;
c)  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
3.8.1.2  Até o dia 10/08/2021, a chefia deverá efetuar o encaminhamento do processo ao COPLE.
3.9  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.10  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.11  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.12  Em virtude de que todos os servidores listados neste edital têm processo tratando desta concessão do PLEDUCA no SEI (conforme a referência em cada servidor), toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada neste processo no SEI.
3.13  É de responsabilidade do servidor, acompanhar todas as movimentações realizadas no processo e mesmo após o envio do processo ao COPLE, o servidor deve manter o processo aberto na sua Unidade.
 
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 682/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2019, de 04 de fevereiro de 2019, publicado no DOU de 05 de fevereiro de 2019, Homologado pelo EDITAL Nº 195/GR/UFFS/2019, de 27 de fevereiro de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 09 de agosto de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Erechim-RS
II -  Área de Conhecimento: SANEAMENTO E CONTROLE DA POLUIÇÃO
Classificação
Candidato
Regime
04
Aline Schuck Rech
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064. E-mail : agp.er@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br .
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 683/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2021, torna pública a homologação das inscrições do “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Ciência da Computação da UFFS Campus Chapecó para atuação na Secretaria Especial de tecnologia e Informação”, da Reitoria em Chapecó-SC.
 
1 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Candidatos
Kerby Lovince
1.1  Conforme o EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2021, após a divulgação da homologação, os candidatos, terão o prazo de 1 dia útil para protocolar via e-mail seti@uffs.edu.br a entrega de recurso por escrito.
1.2  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 04 de agosto de 2021 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 684/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL 2021.2
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a admissão de alunos do Processo Seletivo Regular, do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), Mestrado Acadêmico, com ingresso no segundo semestre de 2021.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1 Ampla Concorrência (em ordem alfabética)
Nome do Candidato
Ana Aline de Oliveira Kolcheski
Camila Cardoso Rolo
Dinéia Cristiane de Aguiar
Fernanda Pinheiro
Jane Karlla de Oliveira Matos
Kairo Adriano Ribeiro de Carvalho
Kelli Cristina Corbellini
Maria Victória Zangrande
Tatiane Brancalione
Vitória Karolini Betim Fieldkircher Caus
1.2 Candidatos autodeclarados indígenas: Não houve candidatos inscritos.
1.3 Candidatos com deficiência: Não houve candidatos inscritos.
1.4 Candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos): Não houve candidatos inscritos.
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso referente à homologação das inscrições e aos resultados da 1a, 2a e 3a etapas de seleção em até às 18 horas do dia útil subsequente à divulgação do resultado provisório no sítio da UFFS.
2.2  Os recursos deverão ser protocolados pelo e-mail: ps.ppgsbpas@uffs.edu.br, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões.
2.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
2.5  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
2.5.1  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
 
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 685/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 008/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, considerando a pandemia da Covid-19, o Protocolo de Biosegurança da UFFS, estabelecido pela RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ch@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
05/08/2021 a 11/08/2021
02
Divulgação provisória das inscrições
12/08/2021 até às 11h
03
Prazo para recurso das inscrições
12/08/2021 das 11h às 15h
04
Divulgação da homologação das inscrições
12/08/2021 até às 17h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
13/08/2021
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
16/08/2021 até às 17h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
16/08/2021 das 17h às 21h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
17/08/2021 até às 17h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex sala: https://uffs.webex.com/meet/andreiabueno
18/08/2021 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
18/08/2021 até às 17h
11
Realização da Prova Didática
20/08/2021
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
23/08/2021 até às 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
23/08/2021 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
24/08/2021 às 17h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
26/08/2021 às 14h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
26/08/2021 até às 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até às 18h do dia 27/08/2021
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
30/08/2021 até às 17h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.

Item

Etapas

Data e horário

01

Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado

05/08/2021 a 15/08/2021

02

Divulgação provisória das inscrições

16/08/2021 até às 11h

03

Prazo para recurso das inscrições

16/08/2021 das 11h às 15h

04

Divulgação da homologação das inscrições

16/08/2021 até às 17h

05

Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos

17/08/2021

06

Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos

19/08/2021 até às 17h

07

Prazo para recurso da Prova de Títulos

19/08/2021 das 17h às 21h

08

Divulgação do resultado final da Prova de Títulos

20/08/2021 até às 14h

09

Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex sala: https://uffs.webex.com/meet/andreiabueno

20/08/2021 às 15h

10

Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática

20/08/2021 até às 17h

11

Realização da Prova Didática

23/08/2021

12

Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral

24/08/2021 até às 17h

13

Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral

24/08/2021 das 17h às 21h

14

Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.

25/08/2021 às 17h

15

Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)

26/08/2021 às 14h

16

Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

26/08/2021 até às 17h

17

Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

Até às 18h do dia 27/08/2021

18

Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros

30/08/2021 até às 17h

19

Divulgação do Resultado Final*

-

*  A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO  EDITAL Nº 711/GR/UFFS/2021)
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ch@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 05/08/2021 e término às 23h59min do dia 11/08/2021.
4.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ch@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 05/08/2021 e término às 23h59min do dia 15/08/2021. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 711/GR/UFFS/2021)
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data e horário especificado no item 15 do cronograma do edital, via Webex na sala Webex link: https://uffs.webex.com/meet/andreiabueno
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim PORTARIA Nº 1291/GR/UFFS/2019, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O ponto para a Prova Didática será sorteado de forma remota via Webex na sala Webex link: https://uffs.webex.com/meet/andreiabueno, no dia 18/08/2021, às 14 horas, conforme cronograma deste Edital.
5.4 O ponto para a Prova Didática será sorteado de forma remota via Webex na sala Webex link: https://uffs.webex.com/meet/andreiabueno, no dia 20/08/2021, às 15 horas, conforme cronograma deste Edital. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 711/GR/UFFS/2021)
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.6  A Prova Didática ocorrerá de forma remota, através de link a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail , pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
5.6.1  Haverá disponibilização de link de 2 (duas) salas remotas, sendo:
a)  A primeira sala (sala 01) receberá todos os candidatos aprovados na Prova de Títulos em horário único, a ser informado pela Comissão Local de Processos Seletivos na página do Processo Seletivo;
b)  A outra sala será destinada à realização individual da Prova Didática, conforme ordem de apresentação indicada na página do Processo Seletivo;
c)  Logo, todos os candidatos deverão se apresentar na Sala 01, no horário indicado para o início. Em seguida, serão convocados individualmente a acessar a Sala 02 para a apresentação de sua Prova Didática;
d)  O candidato que não estiver presente na sala 01 , no momento que for convocado a apresentar a prova didática na sala 02, será automaticamente excluído do certame e no mesmo momento será convocado o próximo candidato de acordo com a ordem de apresentação;
e)  A Sala 01 será aberta até 20 (vinte) minutos antes do horário indicado para início.
5.7  A Prova Didática consistirá em uma aula com duração de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 40 (quarenta) minutos, sobre o ponto sorteado.
5.8  Após a convocação do candidato para acessar a sala 02, o mesmo terá até 10 minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente e eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
5.9  Em caso de perda de conexão durante a prova, a banca suspenderá a contagem do tempo por até 5 (cinco) minutos e apenas uma vez. Caso a conexão não seja reestabelecida neste tempo a banca procederá a avaliação considerando o que foi apresentado, nos termos do edital.
5.10  Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. O candidato poderá utilizar os recursos que julgar necessários para apresentação da Prova Didática, desde que compatíveis com a plataforma disponibilizada pela Comissão Local de Processos Seletivos.
5.11  É obrigatória a transmissão da imagem do candidato durante as provas, podendo ser omitida no momento em que for necessário para compartilhamento de tela com a banca examinadora. A UFFS não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da Prova.
5.12  Os candidatos deverão encaminhar, para o e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, até 2 (duas) horas do horário marcado para o início da didática:
a)  cópia de um documento oficial de identidade, em formato pdf;
b)  o Plano de Aula da Prova Didática, em formato pdf.
5.13  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.13.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.13.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.13.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.13.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.14  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.15  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CHAPECÓ - SC
 
Área de conhecimento 01: SEMIOLOGIA MÉDICA.
I -  Vagas: 02 (duas)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Em Medicina com registro no órgão competente (CRM);
b)  Especialização: Pós graduação ou residências médicas em qualquer área/sub-área da clínica médica ou medicina de família e comunidade ou medicina de saúde de família ou medicina preventiva/saúde coletiva, ou saúde pública ou especialização em preceptoria no SUS.
 
Área de conhecimento 02: GESTÃO E SAÚDE AMBIENTAL.
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Em Engenharia Ambiental e Sanitária, ou Engenharias afins;
b)  Especialização: Em Engenharia Ambiental e Sanitária, Ciências ou Engenharias afins OU;
c)  Mestrado: Em Engenharia Ambiental e Sanitária, Ciências ou Engenharias afins OU;
d)  Doutorado: Em Engenharia Ambiental e Sanitária, Ciências ou Engenharias afins.
 
Área de conhecimento 03: CIRURGIA.
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Em Medicina com registro no órgão competente (CRM);
b)  Especialização: Em especialidade cirúrgica ou Residência médica em especialidade cirúrgica.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: SEMIOLOGIA MÉDICA.
I -  Semiologia do sistema cardiovascular;
II -  Semiologia do sistema respiratório;
III -  Semiologia do sistema gastrointestinal;
IV -  Diagnóstico e tratamento da doença pulmonar obstrutiva crônica;
V -  Diagnóstico e tratamento das pneumonias comunitárias;
VI -  Diagnóstico e tratamento inicial da hipertensão arterial sistêmica;
VII -  Diagnóstico e tratamento do diabete Mellitus tipo 2;
VIII -  Diagnóstico e tratamento de dor crônica lombar;
IX -  Diagnóstico e tratamento clínico de insuficiência cardíaca;
X -  Diagnóstico e tratamento clínico da insuficiência renal aguda.
 
2 Área de conhecimento 02: GESTÃO E SAÚDE AMBIENTAL.
I -  Sistemas de gestão ambiental;
II -  Auditorias ambientais;
III -  Rotulagem e certificação ambiental;
IV -  Análise de ciclo de vida de produtos, processos e serviços;
V -  Saneamento e saúde;
VI -  Indicadores epidemiológicos;
VII -  Desenhos de pesquisa em epidemiologia ambiental;
VIII -  Perfil epidemiológico e situação sanitária do Brasil;
IX -  Avaliação toxicológica e ecotoxicológica de poluentes ambientais;
X -  Métodos e técnicas para a recuperação de áreas degradadas.
 
3 Área de conhecimento 03: CIRURGIA.
I -  Hérnias da parede abdominal;
II -  Tratamento cirúrgico de doenças do trato biliar;
III -  Preparo pré-operatório;
IV -  Tratamento da dor no período pós-operatório;
V -  ATLS - trauma abdominal;
VI -  Cicatrização de feridas;
VII -  Cirurgia no paciente Idoso;
VIII -  Tipos de drenos e tipos de suturas;
IX -  Abdome agudo;
X -  Cuidados clínicos no período pós-operatório.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 599/GR/UFFS/2021 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS 2021.2
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 5.1 do EDITAL Nº 599/GR/UFFS/2021 para vagas em disciplina isolada, no curso de Mestrado, do Programa em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 27/07/2021 a 08/08/2021
Divulgação dos Selecionados
A partir de 13/08/2021
Período de Recursos
16/08/2021
Homologação do Resultado Final
19/08/2021
Matrícula dos alunos selecionados
30 e 31/08/2021” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021 INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS 2021.2
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021 - Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2021/2.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap Unidade: 175 horas
II -  Saldo BHCap: 175 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Julio Roberto Pellenz / 2385954
23205.101895/2021-31(SEI)
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
Indeferido*
12
-
Não atendimento ao item 13.7 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap Unidade: 205 horas
II -  Saldo BHCap: 165 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Caroline Zarzzeka / 1828140
23205.101913/2021-84 (SEI)
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
Deferido
08
08
Francieli Brusco da Silva / 2945531
23205.101940/2021-57 (SEI)
Mestrado Profissional em Enfermagem na Atenção Primária à Saúde
Deferido
04
04
Rafael Pinheiro de Almeida / 1128114
23205.101952/2021-81 (SEI)
Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação
Deferido
16
16*
Rodrigo Celso Gheno / 2136477
23205.101951/2021-37 (SEI)
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Deferido
12
12
Rozilene Bellaver / 1906156
23205.101925/2021-17 (SEI)
Mestrado em Educação
Indeferido**
16
-
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
**  Não atendimento aos incisos I “a”; II; e IV “b” do item 8.3 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap Unidade: 214 horas
II -  Saldo BHCap: 182 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Daniele Rosa Monteiro / 2398387
23205.101944/2021-35 (SEI)
Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação
Deferido
16
16*
Elisiane da Silva Quevedo / 1947817
23205.101948/2021-13 (SEI)
Doutorado em Comunicação
Indeferido**
16
-
Roselaine de Lima Cordeiro / 1764062
23205.101946/2021-24 (SEI)
Doutorado em Estudos Linguísticos
Deferido
16
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
**  Não atendimento ao inciso II do item 8.3 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap Unidade:139 horas
II -  Saldo BHCap:107 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Eleane Aparecida de Matos Araujo / 1897908
23205.101974/2021-41 (SEI)
Mestrado em Administração
Deferido
16
16*
Vanessa Gomes da Silva / 1919729
23205.101928/2021-42 (SEI)
Doutorado em Ciência Animal
Deferido
16
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap Unidade: 46 horas
II -  Saldo BHCap: 46 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Cristiano Silva de Carvalho / 1764164
23205.101973/2021-05 (SEI)
Mestrado em Filosofia
Indeferido*
16
-
Não atendimento ao inciso II do item 8.3 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap Unidade: 153 horas
II -  Saldo BHCap:125 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Adair Perdomo Falcão / 3046619
23205.101896/2021-85 (SEI)
Mestrado em Ciência da Computação
Deferido
12
12
Suelem Kaczala / 2129798
23205.101927/2021-06 (SEI)
Doutorado em Química Aplicada
Deferido
16
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.7 REITORIA
I -  BHCap Unidade: 527 horas
II -  Saldo BHCap: 495 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Lucélia Peron / 1902539
23205.101906/2021-82 (SEI)
Doutorado em Educação Científica e Tecnológica
Deferido
16
16*
Luciano Marcos Turra / 1944990
23205.101702/2021-41 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
16
16**
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.3  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.5  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.6  Os candidatos que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 05 de agosto de 2021 a 09 de agosto de 2021.
2.6.1  Para interposição de recurso, o servidor deverá incluir no processo do SEI o Formulário F9782 - Requerimento Geral e de Recurso motivado e fundamentado com os documentos necessários, além de conter a assinatura do requerente. Após a inclusão do formulário de recurso, o servidor deverá enviar o processo à fila do COPLE no SEI, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma.
2.7  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.8  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.9  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.10  Considerando que todos os servidores listados neste edital têm processo tratando desta concessão do PLEDUCA no SEI (conforme a referência em cada servidor), toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada neste processo no SEI.
 
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2021 INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2021 - Requerimentos de Ingresso na modalidade Afastamento para participação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu .
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap Unidade: - horas
II -  Não houve inscrições.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap Unidade: 53 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Caroline Zarzzeka / 1828140
23205.101967/2021-40
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
Indeferido*
Francieli Brusco da Silva / 2945531
23205.101960/2021-28
Mestrado Profissional em Enfermagem na Atenção Primária à Saúde
Deferido
Maxsuel Cesar Bonatto / 2379316
23205.101962/2021-17
Mestrado em Administração Universitária
Indeferido**
Rafael Pinheiro de Almeida / 1128114
23205.101798/2021-48
Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação
Deferido
Não atendimento ao item 4.2 do EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2021.
**  Não atendimento aos incisos IV e V do item 5.3 do EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2021.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap Unidade: 50 horas*
II -  Não houve inscrições.
Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno de servidora em Afastamento, conforme PORTARIA DE PESSOAL Nº 454/GR/UFFS/2021.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap Unidade: 67 horas*
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Everton Donizetti Kielt / 1957534
23205.101949/2021-68
Doutorado em Educação
Deferido
Lucimara Lemiechek / 1771898
23205.101947/2021-79
Doutorado em Educação
Deferido
Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno de servidor em Afastamento, conforme PORTARIA Nº 308/GR/UFFS/2020.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap Unidade: 45 horas
II -  Não houve inscrições.
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap Unidade: 34 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Carlos Eduardo Cereto / 1881985
23205.101950/2021-92
Doutorado em Desenvolvimento Regional
Deferido
1.7 REITORIA
I -  BHCap Unidade: 74 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Karine Cecilia Finatto Begnini / 1030651
23205.101924/2021-64
Mestrado em Administração Pública
Deferido
Julie Rossato Fagundes / 2408269
23205.101975/2021-96
Doutorado em Administração
Deferido
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  Os candidatos que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 05 de agosto de 2021 a 09 de agosto de 2021, mediante requerimento específico (Requerimento Geral e de Recurso - F9782 - Formulário do SEI).
2.2.1  O formulário de recurso e demais documentações devem ser incluídos pelo interessado no processo correspondente no SEI e após enviado para a fila do COPLE, no SEI.
2.3  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com o Afastamento.
2.4  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.5  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

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EDITAL Nº 689/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DOS TRABALHOS SUBMETIDOS AO EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE TRABALHOS PARA APRESENTAÇÃO NO 39º SEMINÁRIO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DA REGIÃO SUL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por meio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a homologação dos trabalhos submetidos à seleção interna para apresentação no 39º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (SEURS), de acordo com o EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2021.
 
1 TRABALHOS HOMOLOGADOS
1.1 Artigos
Título
Área temática
Campus
Situação
A Educação Ambiental na construção coletiva da cidadania
Meio Ambiente
Chapecó
Homologado
A influência da Liga Acadêmica de Neurociências na formação acadêmica e na comunidade
Saúde
Chapecó
Homologado
Ações socioambientais no município de Cerro Largo-RS, por meio do programa de extensão “Amigos da Reciclagem”
Meio Ambiente
Cerro Largo
Homologado
Ciência no Boteco - online
Comunicação
Chapecó
Homologado
Conta Aí! das telas para a história
Cultura
Erechim
Homologado
Criação, desenvolvimento e impactos da Liga de Estudos online em Oftalmologia Veterinária (LEOOVET)
Educação
Realeza
Homologado
Expandindo fronteiras de uma Liga de Saúde Coletiva: reformulação em momento pandêmico
Saúde
Chapecó
Homologado
Extensão e Cultura em tempos de pandemia: reflexões a partir do projeto ‘Mundos possíveis - música e sociedade pós-pandemia’
Cultura
Laranjeiras do Sul
Homologado
Festival Fronteiras Sonoras: educação sonora, arte e cultura no combate à pandemia de Covid-19
Cultura
Erechim
Homologado
Fortalecimento do SUS por Ligas Acadêmicas por meio de um congresso online
Saúde
Chapecó
Homologado
Instrução de medidas profiláticas à disseminação do coronavírus em tutores positivos para coronavírus e divulgação de informações sobre a interação homem-animal no contexto pandêmico na região sudoeste do Paraná
Saúde
Realeza
Homologado
Observatório Cultural: impactos da pandemia Covid-19 no setor cultural gaúcho
Cultura
Erechim
Homologado
Pandemia da Covid-19 e seus impactos nas ações da Liga de Saúde da Mulher (LASAM)
Saúde
Chapecó
Homologado
Programa gestão para cooperação
Trabalho
Cerro Largo
Homologado
Projeto PETMAMA: A extensão promovendo a saúde única por meio da conscientização de tutores
Saúde
Realeza
Homologado
Relato sobre o I Simpósio de Neurociências Clínica e Experimental: neuroinflamação e neuroinfecção
Saúde
Chapecó
Homologado
Relato sobre o IV Simpósio do Suicídio: uma morte evitável
Saúde
Chapecó
Homologado
Serviço de Clínica Cirúrgica Animal: contribuição social, ações socioeducativas e aprimoramento profissional
Saúde
Realeza
Homologado
Serviço de Diagnóstico Anatomopatológico Veterinário em Realeza e região
Saúde
Realeza
Homologado
Sistema de informações gerenciais para micro e pequenas empresas: implementação e execução a partir do Microsoft Excel
Tecnologia e Produção
Cerro Largo
Homologado
1.2 Apresentação artístico-cultural
Título
Campus
Situação
Conta aí, Blau Nunes: Extensão universitária, cidadania e desenvolvimento regional
Erechim
Homologada
 
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 567/GR/UFFS/2021 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, divulga a homologação do resultado final do EDITAL Nº 567/GR/UFFS/2021, processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia - Mestrado em Filosofia (PPGFIL/UFFS), com ingresso no segundo semestre de 2021.
 
1 DISCIPLINA DE TÓPICOS ESPECIAIS EM ÉTICA II
1.1  Candidatos Classificados:
Nome
Diogo Mateus da Silva Garmatz
Everaldo Vargas dos Santos
Jocelene Rodrigues da Silva
Lélio José Lima
Lucas Machado
Luiza Helena Budel Vilczek
Odete Ribeiro
Osmar Hercules Cordazzo
Taise Machado Kubeneck
Thiago Quinteiro
1.2  Candidatos Suplentes:
Classificação
Nome
Ana Paula Balestrin
Marlete Terezinha Lunardi
 
2 DISCIPLINA DE FILOSOFIA POLÍTICA
2.1  Candidatos Classificados:
Nome
Diane Fatima Bonet
Diogo Mateus da Silva Garmatz
Francisco Miorando Castanho
Jocelene Rodrigues da Silva
Lélio José Lima
Lucas Machado
Luiz Paulo Matias
Matheus Cardoso da Silva
Michell Ponci dos Santos
Paulo Henrique Mendes
2.2  Candidatos Suplentes:
Classificação
Nome
Glaucia da Silva Bittencourt
Daniele Andrioli Negri
Ana Paula Balestrin
TálikaPedroso
Andre Ricardo Wesendonck
Marlete Terezinha Lunardi
 
3 DISCIPLINA DE TÓPICOS ESPECIAIS EM FILOSOFIA DA LINGUAGEM I
3.1  Candidatos Classificados:
Nome
Andre Ricardo Wesendonck
Cassiane Anghinoni
Everaldo Vargas dos Santos
Fabricio José Pinheiro Coimbra
Glaucia da Silva Bittencourt
Luiz Paulo Matias
Nicoly Alves Cordel
Taise Machado Kubeneck
 
4 MATRÍCULAS
4.1  Os candidatos classificados até o número de vagas ofertadas para as disciplinas isoladas, conforme EDITAL Nº 567/GR/UFFS/2021, terão a matrícula realizada automaticamente entre os dias 16 e 27 de agosto de 2021, pela secretaria do programa.
4.2  O candidato que, por qualquer motivo, desistir da matrícula deverá comunicar o programa através doe-mailsec.ppgfil@uffs.edu.br.
4.3  A qualquer tempo, a UFFS poderá solicitar os documentos originais dos candidatos para conferência.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato classificado.
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 691/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2021, torna pública a homologação final das inscrições do “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Ciência da Computação da UFFS Campus Chapecó para atuação na Secretaria Especial de tecnologia e Informação”, da Reitoria em Chapecó-SC.
 
1 HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES
Candidatos
Kerby Lovince
1.1  Conforme o EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2021, a data e horário da entrevista serão informados via e-mail para o candidato.
1.2  O resultado provisório do processo seletivo será divulgado a partir do dia 09 de agosto de 2021 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 692/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 2 do EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre o cronograma do Processo Seletivo para contratação de Estagiários para atuação na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEPG), que passa a vigorar com a seguinte redação:
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 19/07/2021 a 12/08/2021
Encaminhar sua inscrição no e-mail propepg@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 16/08/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
17/08/2021
Encaminhar seu recurso para o e-mail propepg@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
18/08/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 19/08/2021 em horário a ser informado por e-mail.
https://uffs.webex.com/meet/propepg
Resultado provisório
A partir do dia 19/08/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.
Encaminhar seu recurso para o e-mail propepg@uffs.edu.br
Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 23/08/2021
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 24/08/2021
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e setor demandante O procedimento poderá ser presencial ou remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
A partir do dia 24/08/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail propepg@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 26/08/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 26/08/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 693/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, considerando a pandemia da Covid-19, o Protocolo de Biosegurança da UFFS, estabelecido pela RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: coord.acad.pf@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
06/08/2021 a 17/08/2021
02
Divulgação provisória das inscrições
18/08/2021
03
Prazo para recurso das inscrições
19/08/2021
04
Divulgação da homologação das inscrições
20/08/2021
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
20/08/2021
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
23/08/2021 até às 14h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
23/08/2021 das 14h até às 18h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
24/08/2021
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
26/08/2021 às 10h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
26/08/2021 até às 14h
11
Realização da Prova Didática
27/08/2021
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
30/08/2021
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
31/08/2021
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
31/08/2021
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
01/09/2021
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
02/09/2021
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
03/09/2021 até às 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
06/09/2021
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < coord.acad.pf@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 06/08/2021 e término às 23h59min do dia 17/08/2021.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data especificada no item 15 do cronograma do edital, através de link e horário a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail , pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim PORTARIA Nº 1291/GR/UFFS/2019, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS. Bloco A - Auditório - Campus Passo Fundo/UFFS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: PASSO FUNDO - RS
 
Área de conhecimento 01: Clínica Médica
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização ou Residência em Medicina Intensiva.
 
Área de conhecimento 02: Infectologia
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização ou Residência em: Infectologia, ou Nefrologia, ou Pneumologia.
 
Área de conhecimento 03: Morfofisiologia Humana
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Biomedicina, ou Ciências Biológicas, ou Enfermagem, ou Farmácia, ou Medicina, ou Odontologia;
b)  Mestrado: Ciências Biológicas, ou Ciências Fisiológicas, ou Ciências da Saúde, ou áreas afins.
 
Área de conhecimento 04: Pediatria
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização ou Residência Médica em Pediatria.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Clínica Médica
I -  Abordagem inicial no atendimento da Insuficiência Respiratória Aguda;
II -  Análise de gasometria arterial e suas principais alterações;
III -  Classificação e manejo do choque hipovolêmico;
IV -  Manejo Ventilatório da Doença Pulmonar Obstrutivo Crônica exacerbado;
V -  Manejo do Edema Agudo de Pulmão;
VI -  Manejo da Cetoacidose Diabética;
VII -  Manejo do Estado Hiperosmolar não Cetótico;
VIII -  Manejo da Parada Cardiorrespiratória;
IX -  Manejo de Taquiarritmia Aguda com instabilidade Hemodinâmica;
X -  Manejo inicial da Sepse.
 
Área de conhecimento 02: Infectologia
I -  Tuberculose;
II -  Parasitose humana de prevalência nacional;
III -  Zoonose de interesse nacional com enfoque nos serviços de Atenção Básica;
IV -  Condutas frente ao paciente com osteomielite;
V -  A Unidade Básica de Saúde e o manejo do paciente com HIV;
VI -  A Unidade Básica de Saúde e o manejo do paciente com Hepatite B e C;
VII -  Infecções relacionadas à assistência à saúde (infecções hospitalares);
VIII -  Doenças transmitidas por artrópodes de importância nacional;
IX -  Programa Nacional de Imunização de criança e adulto;
X -  Doenças sexualmente transmissíveis.
 
Área de conhecimento 03: Morfofisiologia Humana
I -  Secreções gastrointestinais;
II -  Controle da pressão arterial a curto e longo prazo;
III -  Fisiologia renal;
IV -  Regulação do equilíbrio ácido básico;
V -  Regulação central e periférica da respiração;
VI -  Integração do sistema cardiovascular e renal em diversas condições patológicas;
VII -  Fisiologia da excitação rítmica do coração;
VIII -  Fisiologia dos hormônios adrenocorticais;
IX -  Fisiologia dos transportes biológicos e transporte através de membranas;
X -  Mecanismos de ação hormonal.
 
Área de conhecimento 04: Pediatria
I -  Abordagem psicossocial em saúde mental da criança e do adolescente;
II -  Malformações congênitas;
III -  Cuidados com o recém-nascido normal;
IV -  Doenças diarreicas agudas e desidratação;
V -  Imunização na criança e no adolescente;
VI -  Anemias na infância;
VII -  Meningites;
VIII -  Infecções de vias aéreas superiores e inferiores;
IX -  Desenvolvimento da criança normal;
X -  Crescimento e desenvolvimento da criança.
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 694/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 584/GR/UFFS/2021 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM GEOGRAFIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação em Geografia, do EDITAL Nº 584/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Geografia (PPGGEO/UFFS), com ingresso no segundo semestre de 2021.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
1.1 Disciplina: Tópicos especiais III: As cidades médias em debate: Produção do espaço urbano e produção da habitação (até 05 vagas)
I -  Candidatos Selecionados:
Ordem
Nome
Carlinda Gabriel
Eduardo Cesar da Costa
Raquel Dalazen dos Santos
Tatiane Lazzaroti
II -  Candidatos indeferidos: Anderson José Guisolphi. Motivo: descumprimento do item 3.2 I e IX.
III -  Não houve candidatos suplentes.
1.2 Disciplina: Uso do solo e dinâmicas hidrogeomorfológicas em bacias hidrográficas (até 05 vagas)
I -  Candidatos selecionados:
Ordem
Nome
Odirvan Gritti
Clovis Cassaro
II -  Não houve candidatos suplentes e/ou indeferidos.
1.3 Disciplina: Produção da socionatureza (até 05 vagas)
I -  Candidatos selecionados:
Ordem
Nome
Leda Delvatti Thomae
II -  Não houve candidatos suplentes e/ou indeferidos.
1.4 Tópicos especiais II: Agricultura Globalizada e uso do território (até 05 vagas)
I -  Candidatos Selecionados:
Ordem
Nome
Valderi Oliveira Bonfim
II -  Não houve candidatos suplentes e/ou indeferidos.
 
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 695/GR/UFFS/2021

RESULTADO DO EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2021 - CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA PIBEX
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna pública a classificação das propostas submetidas ao EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2021.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1.1 Propostas classificadas:
Ordem de classificação
Registro
Título
Campus
Nº de bolsas aprovadas
EXT-2021-0166
Atuação Interdisciplinar na Atenção Primária à Saúde
Realeza
01
EXT-2021-0168
Formação Continuada de Educadores/as da rede municipal de Porto Barreiro
Laranjeiras do Sul
01
EXT-2021-0174
Serviço de Anestesiologia Veterinária da UFFS - Campus Realeza
Realeza
01
EXT-2021-0169
Projeto PetMama
Realeza
01
EXT-2021-0172
Sabores da Agrofloresta: consolidação da cadeia produtiva das Frutas Nativas e Crioulas da Cantu
Laranjeiras do Sul
01
EXT-2021-0171
Os impactos socioeconômicos e culturais da pandemia do Coronavírus e as alternativas para a pequena produção da agricultura familiar
Laranjeiras do Sul
01
EXT-2021-0173
Bullying: enfrentando o problema na escola
Realeza
-
1.2 Proposta desclassificada:
Registro
Critério
EXT-2021-0170
Conforme Item 6.4 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2021
 
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1  As propostas estão em ordem decrescente de classificação, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2021.
2.2  As avaliações estão disponíveis para consulta dos proponentes nos respectivos registros do Sistema PRISMA.
2.3  A data limite para pedidos de reconsideração é até às 23h59min do dia posterior ao da divulgação deste Edital, via e-mail para a Divisão de Ações de Extensão (DAEX) - daex.proec@uffs.edu.br.
2.4  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela DAEX.
2.5  Os resultados aos pedidos de reconsideração são divulgados em Edital próprio, e o parecer anexado ao Sistema PRISMA.
2.6  A seleção dos bolsistas deve ser realizada de acordo com os critérios constantes no item 7.4 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2021.
2.7  A documentação dos bolsistas deve ser anexada conforme item 9.1 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2021, diretamente via Sistema PRISMA, impreterivelmente, até o dia 19 de agosto de 2021.
2.8  A vigência da bolsa é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Colaboração com a Fundação Araucária.
2.9  O não atendimento aos prazos estipulados impedirá a indicação do bolsista para a Fundação Araucária.
 
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 696/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO FORMULÁRIO DE INTENÇÃO DE PESQUISA DO EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁ´VEL NA FRONTEIRA SUL 2021.2
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do Resultado do Formulário de Intenção de Pesquisa do EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a admissão de alunos do Processo Seletivo Regular, do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), Mestrado Acadêmico, com ingresso no segundo semestre de 2021.
 
1 RESULTADO DA AVALIAÇÃO DO FORMULÁRIO DE INTENÇÃO DE PESQUISA
1.1 Candidatos aprovados (em ordem alfabética):
Candidato
Nota
Ana Aline de Oliveira Kolcheski
7,83
Dinéia Cristiane de Aguiar
7,50
Fernanda Pinheiro
7,83
Jane Karlla de Oliveira Matos
8,00
Kairo Adriano Ribeiro de Carvalho
7,66
Kelli Cristina Corbellini
8,33
Maria Victória Zangrande
8,33
Tatiane Brancalione
6,83
Vitória Karolini Betim Fieldkircher Caus
8,33
1.2 Candidatos eliminados:
Candidato
Nota
Camila Cardoso Rolo
5,00
 
2 DA ARGUIÇÃO
2.1  O link individual para arguição será disponibilizado, a partir do dia 06 de agosto, na página do PPG-SBPAS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular.
2.2  A arguição será realizada, no dia 10 de agosto, pelo aplicativo de videoconferência on-line Webex , conforme horário e ordem abaixo:
Candidato
Horário
Ana Aline de Oliveira Kolcheski
09:00
Dinéia Cristiane de Aguiar
09:40
Fernanda Pinheiro
10:20
Jane Karlla de Oliveira Matos
11:00
Kelli Cristina Corbellini
14:00
Maria Victória Zangrande
14:40
Kairo Adriano Ribeiro de Carvalho
15:20
Vitória Karolini Betim Fieldkircher Caus
16:00
Tatiane Brancalione
16:40
 
 
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 697/GR/UFFS/2021

INCLUSÃO DE VOLUNTÁRIOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente edital para inclusão de Estudantes Voluntários de Iniciação Científica (IC) ou de Iniciação Tecnológica e Inovação (ITI).
 
1 OBJETIVO
1.1  Inclusão de Estudantes Voluntários de Iniciação Científica (IC) ou de Iniciação Tecnológica e Inovação (ITI) exclusivamente em subprojetos de pesquisa classificados sem cotas de bolsas no Edital nº 121/GR/UFFS/2021 e subprojetos aprovados no EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2020 com vigência de 24 meses que não tiveram cota de bolsa complementar aprovada no edital 121/GR/UFFS/2021.
 
2 CRONOGRAMA
2.1  Para efeitos deste Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
DATAS
Prazo para indicação de estudante voluntário no sistema Prisma
Até 27/08/2021
Divulgação dos subprojetos que serão executados com estudantes voluntários de IC/ITI
A partir de 31/08/2021
Prazo para execução do plano de trabalho do voluntário
De 01/09/2021 a 31/08/2022
Entrega dos resultados finais
até 60 dias depois do final da execução (via sistema Prisma)
Apresentação na XII JIC
Em 2022
 
3 INDICAÇÃO DOS ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS
3.1  O coordenador do subprojeto poderá indicar até 2 (dois) estudantes voluntários para cumprimento plano de trabalho, sendo para cada subprojeto:
a)  1 (um) estudante voluntário com carga horária semanal de 20 (vinte) horas; ou,
b)  2 (dois) estudantes voluntários com carga horária semanal de 10 (dez) horas cada.
3.2  O coordenador do subprojeto deverá manifestar interesse através do e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus com o texto: “manifesto interesse em incluir estudante voluntário IC/ITI no subprojeto Nº PES-202X-XXXX”.
3.3  Para realizar a indicação do voluntário, o coordenador do subprojeto, em prazo previsto no cronograma , deverá acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e anexar o Termo de Compromisso do estudante (Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/termo-de-compromisso-voluntarios-ic-iti).
3.3.1  Para os casos de voluntários em subprojetos aprovados no EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2020 com vigência de 24 meses, anexar também o Plano de trabalho (Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/plano-de-trabalho-do-voluntario-ic-iti).
3.3.2  A via original do Termo de Compromisso do Estudante Voluntário devidamente assinada deverá ser entregue à CAPPG do campus assim que a situação epidemiológica da COVID-19 permitir.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Orientadores e estudantes voluntários devem seguir o estabelecido na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021. Na instrução constam os compromissos e demais informações pertinentes à execução das atividades.
4.2  Os coordenadores de subprojetos que orientarem voluntários ficarão registrados na base Institucional como orientadores de IC ou ITI.
4.3  Cabe à CAPPG do campus e à Diretoria de Pesquisa (DPE) prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital, bem como a deliberação sobre casos omissos.
 
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 698/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2021, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários do Curso de Ciência da Computação para a Secretaria Especial de Tecnologia e Informação.
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO
Candidatos
Classificação
Kerby Lovince
1.1  Conforme o EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2021, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar através do e-mail: seti@uffs.edu.br o envio de recurso por escrito.
1.2  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 10 de agosto de 2021 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 699/GR/UFFS/2021

Homologa Resultado de Estágio Probatório Técnico-administrativo em Educação
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
SERVIDOR
SIAPE
CARGO
PROCESSO
VIGÊNCIA
Fernando Centenaro
3057278
Administrador
23205.002043/2019-47
19/07/2021
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Homologa Resultado de Estágio Probatório Docente
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I -  Cargo: Professor do Magistério Superior
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO
VIGÊNCIA
Andre Moreno
1605090
23205.001565/2019-21
26/07/2021
Grasiela Marcon
1093888
23205.001568/2019-65
20/07/2021
Renata Franceschet Goettems
3057476
23205.001571/2019-89
19/07/2021
Ricardo Farias
1120371
23205.001570/2019-34
31/07/2021
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Dispensa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Erechim
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora KELLY CRISTINA DOS REIS, Assistente em Administração, Siape nº 1765265, da função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Erechim, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 591/GR/UFFS/2020, de 01 de junho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 591/GR/UFFS/2020, de 01 de junho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Erechim
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor DOLISETE LEVANDOSKI, Técnico em Audiovisual, Siape n º 1909433, para exercer a Função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Erechim, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000381)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora JULIANE LUDWIG, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2065987, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 464/GR/UFFS/2018, de 02 de maio de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 464/GR/UFFS/2018, de 02 de maio de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000381)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor DOUGLAS RODRIGO KAISER, Professor do Magistério Superior, Siape n º 1732403, para exercer a Função de Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia, do Campus Cerro Largo, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000381)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 06/08/2021, a servidora JULIANE LUDWIG, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2065987, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Agronomia, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 465/GR/UFFS/2018, de 02 de maio de 2018, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000407)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor ARI JOSE SARTORI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1834285, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 256/GR/UFFS/2021, de 5 de maio de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 256/GR/UFFS/2021, de 5 de maio de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000407)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora VALDETE BONI, Professora do Magistério Superior, Siape n º 2455914, para exercer a Função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000407)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ALEXANDRE MAURÍCIO MATIELLO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2065779, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 720/GR/UFFS/2019, de 16 de julho de 2019, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Continuidade do Afastamento para Capacitação Docente do Servidor Joviles Vitório Trevisol
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Regulamento 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, a Instrução Normativa ME nº 60, de 23 de julho de 2020 e os processos 23205.003448/2019-01, 23205.007672/2020-05 e 23205.011613/2021-12,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, a partir de 23/08/2021 até 30/04/2022, a continuidade do Afastamento para Capacitação Docente do servidor JOVILES VITÓRIO TREVISOL, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2762011, concedido por meio da Portaria nº 426/GR/UFFS/2020, de 30 de abril de 2020, retificada pela Portaria nº 454/GR/UFFS/2020, de 11 de maio de 2020.

Art. 1º CONCEDER, a partir de 23/08/2021 até 22/05/2022, a continuidade do Afastamento para Capacitação Docente do servidor JOVILES VITÓRIO TREVISOL, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2762011, concedido por meio da Portaria nº 426/GR/UFFS/2020, de 30 de abril de 2020, retificada pela Portaria nº 454/GR/UFFS/2020, de 11 de maio de 2020. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 490/GR/UFFS/2021)

 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 944/GR/UFFS/2020, de 03 de agosto de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Marisela Garcia Hernandez
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora MARISELA GARCIA HERNANDEZ, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1620504, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Econômico da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, em Campinas/SP, no período de 13/08/2021 a 13/06/2022, Processo nº 23205.015315/2020-11.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Remove Servidor Geomara Balsanello
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.006221/2020-42, com Requerimento de Remoção autuado em 18 de junho de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 09/08/2021, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora GEOMARA BALSANELLO, Siape nº 1180919, Administradora, nível "E", do Campus Chapecó para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Divisão de Benefícios Afastamentos e Licenças da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PROLIN, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1473/GR/UFFS/2021.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que aprova a Política Linguística da UFFS e a Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão PROLIN, criada pela Portaria nº 1473/GR/UFFS/2021:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Tatiana Gritti
1945671
Presidente da Comissão PROLIN
Angelise Fagundes da Silva
2055968
Coordenadora CELUFFS Cerro Largo
Maria José Laiño
1770005
Coordenadora CELUFFS Chapecó
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Coordenadora CELUFFS Realeza
Athany Gutierres
1359499
Coordenadora NELI Passo Fundo
Roselaine de Lima Cordeiro
1764062
Coordenadora CELUFFS Erechim
Christiane Maria Nunes de Souza
1221561
Coordenadora CELUFFS Laranjeiras do Sul
Débora Cristina Costa
1879756
Representante da Pró-Reitoria de Graduação
Lidiane Tânia Ronsoni Maier
1906033
Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Comissão PROLIN, criada pela Portaria nº 1473/GR/UFFS/2021:

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

Tatiana Gritti

1945671

Presidente da Comissão PROLIN

Angelise Fagundes da Silva

2055968

Coordenadora CELUFFS Cerro Largo

Maria José Laiño

1770005

Coordenadora CELUFFS Chapecó

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

Coordenadora CELUFFS Realeza

Athany Gutierres

1359499

Coordenadora NELI Passo Fundo

Andréia Inês Hanel Cerezoli

2047392

Coordenadora CELUFFS Erechim

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

Coordenadora CELUFFS Laranjeiras do Sul

Débora Cristina Costa

1879756

Representante da Pró-Reitoria de Graduação

Lidiane Tânia Ronsoni Maier

1906033

Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1834/GR/UFFS/2021)

Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Comissão PROLIN, criada pela Portaria nº 1473/GR/UFFS/2021:

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

Tatiana Gritti

1945671

Presidente da Comissão PROLIN

Angelise Fagundes da Silva

2055968

Coordenadora CELUFFS Cerro Largo

Maria José Laiño

1770005

Coordenadora CELUFFS Chapecó

Márcia Adriana Dias Kraemer

2408016

Coordenadora CELUFFS Realeza

Athany Gutierres

1359499

Coordenadora NELI Passo Fundo

Andréia Inês Hanel Cerezoli

2047392

Coordenadora CELUFFS Erechim

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

Coordenadora CELUFFS Laranjeiras do Sul

Débora Cristina Costa

1879756

Representante da Pró-Reitoria de Graduação

Lidiane Tânia Ronsoni Maier

1906033

Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação”

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2051/GR/UFFS/2022)

Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Comissão PROLIN, constituída pela Portaria nº 1473/GR/UFFS/2021:

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

Tatiana Gritti

1945671

Presidente da Comissão PROLIN

Angelise Fagundes da Silva

2055968

Coordenadora CELUFFS Cerro Largo

Maria José Laiño

1770005

Coordenadora CELUFFS Chapecó

Matheus França Ragievicz

1096467

Coordenador CELUFFS Realeza

Athany Gutierres

1359499

Coordenadora NELI Passo Fundo

Andréia Inês Hanel Cerezoli

2047392

Coordenadora CELUFFS Erechim

Éderson Luís da Silveira

1981456

Coordenador CELUFFS Laranjeiras do Sul

Débora Cristina Costa

1879756

Representante da Pró-Reitoria de Graduação

Lidiane Tânia Ronsoni Maier

1906033

Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3309/GR/UFFS/2024)
Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Comissão PROLIN, constituída pela Portaria nº 1473/GR/UFFS/2021:

NOME

SIAPE

Atribuição

Angelise Fagundes da Silva

2055968

Presidente da Comissão PROLIN

Coordenadora CELUFFS Cerro Largo

Larissa Passos da Silva

1598509

Representante AGIITEC

Maria José Laiño

1770005

Coordenadora CELUFFS Chapecó

Matheus França Ragievicz

1096467

Coordenador CELUFFS Realeza

Athany Gutierres

1359499

Coordenadora NELI Passo Fundo

Andréia Inês Hanel Cerezoli

2047392

Coordenadora CELUFFS Erechim

Éderson Luís da Silveira

1981456

Coordenador CELUFFS Laranjeiras do Sul

Débora Cristina Costa

1879756

Representante da Pró-Reitoria de Graduação

Lidiane Tânia Ronsoni Maier

1906033

Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3367/GR/UFFS/2024)
 
Art. 2º  Os coordenadores adjuntos, nomeados pela Portaria nº 854/GR/UFFS/2020, substituirão os coordenadores dos Centros/Núcleo de Línguas da UFFS em suas ausências e impedimentos junto a Comissão PROLIN.
Art. 2º Os coordenadores adjuntos, nomeados pela Portaria nº 2757/GR/UFFS/2023, substituirão os coordenadores dos Centros/Núcleo de Línguas da UFFS em suas ausências e impedimentos junto a Comissão PROLIN. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3309/GR/UFFS/2024)
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1474/GR/UFFS/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, Campus Cerro Largo - RS, para ingresso em 2022/01.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Apresentar a proposta de Edital de Seleção para análise e homologação pelo colegiado;
III -  Divulgar junto ao colegiado os critérios utilizados para a seleção de ingressantes;
IV -  Organizar e executar o Processo Seletivo com apoio da secretaria do Programa;
V -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e sua execução;
VI -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
VII -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo;
VIII -  Organizar os resultados da seleção para divulgação;
IX -  Organizar e apresentar ao colegiado do Programa resultado da seleção com relação dos (as) candidatos (as) classificados (as) e indicação de orientadores;
X - Zelar pelo seu bom andamento do Processo de Seletivo;
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1773/GR/UFFS/2021.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do processo seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da Universidade Federal da Fronteira Sul, criada pela Portaria nº 1773/GR/UFFS/2021:
I -  Roque Ismael da Costa Gullich - Siape - 1659049 (Presidente - Coordenador do curso);
II -  Rosangela Ines Matos Uhmann - Siape 1929286 (Vice-Presidente - Coordenadora Adjunta);
III -  Sandra Maria Wirzbicki - Siape 2211724 (Titular);
IV -  Sinara Munchen - Siape 1119053 (Titular);
V -  Rosemar Ayres dos Santos - Siape 2059850 (Titular);
VI -  Fabiane de Andrade Leite - Siape 2028447 (Titular).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL - 2021, NO ÂMBITO DA REITORIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário do Almoxarifado Central - 2021, no âmbito da Reitoria, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL - 2021, NO ÂMBITO DA REITORIA, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1775/GR/UFFS/2021.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário do Almoxarifado Central - 2021, no âmbito da Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), criada pela Portaria nº 1775/GR/UFFS/2021:
I -  Gesiel Fragozo Pompeo, Siape 2173315 (Presidente);
II -  Adilson Zacarias da Silva, Siape 1764619;
III -  Edson Alexandre Tadioto, Siape 1768120;
IV -  Luciano Marcos Turra, Siape 1944990.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização do inventário iniciará em 09 de agosto, tendo o prazo de 40 (quarenta) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do mesmo, sendo o prazo do trabalho da comissão de 10 (dez) dias.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIOS - 2021, NO ÂMBITO DO CAMPUS CHAPECÓ-SC, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário do Almoxarifado de Laboratórios - 2021, no âmbito do Campus Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIOS - 2021, NO ÂMBITO DO CAMPUS CHAPECÓ-SC, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1777/GR/UFFS/2021.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário do Almoxarifado de Laboratórios - 2021, no âmbito do Campus Chapecó-SC da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), criada pela Portaria nº 1777/GR/UFFS/2021:
I -  Jonas Goldoni, Siape 1894028 (Presidente);
II -  Daniela Varnier, Siape 2388906;
III -  Francieli Brusco da Silva, Siape 2945531;
IV -  Rodrigo Rodrigues, Siape 1808020.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização do inventário iniciará em 09 de agosto, tendo o prazo de 40 (quarenta) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do mesmo, sendo o prazo do trabalho da comissão de 10 (dez) dias.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL E ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIOS - 2021, NO ÂMBITO DO CAMPUS ERECHIM-RS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário do Almoxarifado Central e Almoxarifado de Laboratórios - 2021, no âmbito do Campus Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL E ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIOS - 2021, NO ÂMBITO DO CAMPUS ERECHIM-RS, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1779/GR/UFFS/2021.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário do Almoxarifado Central e Almoxarifado de Laboratórios - 2021, no âmbito do Campus Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), criada pela Portaria nº 1779/GR/UFFS/2021:
I -  Flávia Bernardo Chagas, Siape 1794696 (Presidente);
II -  Aline Asturian Kerber, Siape 2169463;
III -  Elenise Della Costa Madrid, Siape 2042217;
IV -  Rafael Francisco dos Santos, Siape 1067430.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização do inventário iniciará em 09 de agosto, tendo o prazo de 40 (quarenta) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do mesmo, sendo o prazo do trabalho da comissão de 10 (dez) dias.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL - 2021, NO ÂMBITO DO CAMPUS REALEZA-PR, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário do Almoxarifado Central - 2021, no âmbito do Campus Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL - 2021, NO ÂMBITO DO CAMPUS REALEZA-PR, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1781/GR/UFFS/2021.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário do Almoxarifado Central - 2021, no âmbito do Campus Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), criada pela Portaria nº 1781/GR/UFFS/2021:
I -  Marcelo Karol Galvão de Meira, Siape 2131666 (Presidente);
II -  Adair Perdomo Falcão, Siape 3046619;
III -  Edinéia Paula Sartori Schmitz, Siape 1894471;
IV -  Fernanda Gabriel da Silva, Siape 3068355.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização do inventário iniciará em 09 de agosto, tendo o prazo de 40 (quarenta) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do mesmo, sendo o prazo do trabalho da comissão de 10 (dez) dias.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO - 2021, NO ÂMBITO DO CAMPUS REALEZA-PR, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário do Almoxarifado de Laboratório - 2021, no âmbito do Campus Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO - 2021, NO ÂMBITO DO CAMPUS REALEZA-PR, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1783/GR/UFFS/2021.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário do Almoxarifado de Laboratório - 2021, no âmbito do Campus Realeza-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), criada pela Portaria nº 1783/GR/UFFS/2021:
I -  Giuliano Kluch, Siape 1783945 (Presidente);
II -  Cleomar Schmitz, Siape 1876736;
III -  Izabele da Costa Ramos Santos, Siape 2393173;
IV -  Jeverson Luiz Cattani, Siape 1127119.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização do inventário iniciará em 09 de agosto, tendo o prazo de 40 (quarenta) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do mesmo, sendo o prazo do trabalho da comissão de 10 (dez) dias.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO DO HOSPITAL VETERINÁRIO - 2021, NO ÂMBITO DO CAMPUS REALEZA-PR, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário do Almoxarifado do Hospital Veterinário - 2021, no âmbito do Campus Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO DO HOSPITAL VETERINÁRIO - 2021, NO ÂMBITO DO CAMPUS REALEZA-PR, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1785/GR/UFFS/2021.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário do Almoxarifado do Hospital Veterinário - 2021, no âmbito do Campus Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), criada pela Portaria nº 1785/GR/UFFS/2021:
I -  Flávio Riuzo So, Siape 1267859 (Presidente);
II -  Cristiane Vieira Vidal, Siape 1947778;
III -  Leonardo Gruchouskei, Siape 1948118.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização do inventário iniciará em 09 de agosto, tendo o prazo de 40 (quarenta) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do mesmo, sendo o prazo do trabalho da comissão de 10 (dez) dias.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS, CRIADO PELA PORTARIA Nº 1614/GR/UFFS/2021.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), criado pela Portaria nº 1614/GR/UFFS/2021:
I - Docentes Permanentes
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Edemar Rotta (coordenador)
Professor do Magistério Superior
1764451
Carlos Eduardo Ruschel Anes (coordenador adjunto)
Professor do Magistério Superior
1848282
Dionéia Dalcin
Professora do Magistério Superior
1934028
Benedito Silva Neto
Professor do Magistério Superior
1767578
Ivann Carlos Lago
Professor do Magistério Superior
1808064
Monize Samara Visentini
Professora do Magistério Superior
2021414
Herton Castiglioni Lopes
Professor do Magistério Superior
1770685
Louise de Lira Roedel Botelho
Professora do Magistério Superior
1660708
Sandra Vidal Nogueira
Professora do Magistério Superior
1123321
Enise Barth
Professora do Magistério Superior
1972885
Serli Genz Bolter
Professora do Magistério Superior
2059263
Iara Denise Endruweit Battisti
Professora do Magistério Superior
1770689
Evandro Pedro Schneider
Professor do Magistério Superior
1835403
Lívio Osvaldo Arenhart
Professor do Magistério Superior
1835477
II - Representantes Discentes
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
Lucimary Leiria Fraga
Titular
4.04.901.24.21.1
Joselaine Severo Carlotto
Titular
4.04.901.11.20.1
Matheus de Moraes Carvalho
Suplente
4.04.901.26.21.1
Talita Palaver da Silva
Suplente
4.04.901.24.20.1
III - Representantes TAE's
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
TAE - Titular
2181642
Ronnie Reus Schroeder
TAE - Suplente
1466018
IV - Representantes da Comunidade Regional
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CPF
Gilberto Corazza
Representante da comunidade regional
xxx.426.190-xx
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 357/GR/UFFS/2020, de 30 de março de 2020, e a Portaria nº 1615/GR/UFFS/2021, de 23 de abril de 2021, ambas publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

PRORROGA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR o prazo de vigência da Portaria nº 363/GR/UFFS/2020 e da Portaria nº 366/GR/UFFS/2020, até 31 de agosto de 2021.
 
Art. 2º  As portarias passam a ter efeito de 16/03/2020 até 31/08/2021.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1746/GR/UFFS/2021, de 7 de julho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA PREPOSTOS DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EM TRÂMITE NA VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO-RS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as servidoras LAURA SPANIOL MARTINELLI, Assistente em Administração, Siape 2126084 e ELENICE INOCENTE, Assistente em Administração, Siape 1264464, para representarem a Universidade Federal da Fronteira Sul, como prepostos nos autos das reclamatórias trabalhistas em trâmite na Vara do Trabalho de Passo Fundo-RS que conste como reclamada a empresa Rota Sul Empresa de Vigilância LTDA e a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO ELEITORAL PARA O PROCESSO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA (COREME)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Eleitoral para o processo eleitoral 2021 da COREME, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó-SC.
 
Art. 2º  São atribuições da Comissão:
I -  Organizar e executar o processo eleitoral;
II -  Receber e homologar a inscrição das chapas;
III -  Realizar a votação e o cômputo dos votos;
IV -  Divulgar e homologar o resultado da votação.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO ELEITORAL PARA O PROCESSO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA (COREME)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Eleitoral para o processo eleitoral 2021 da COREME, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó-SC, criada pela Portaria nº 1790/GR/UFFS/2021:
I -  João Batista Baroncello, Médico do Hospital Regional do Oeste e Presidente da COREME/UFFS;
II -  Ana Lúcia Lago Lopes, Professora do Magistério Superior, Siape 1757632;
III -  Marcelo Zeni, Professor do Magistério Superior, Siape 1675511;
IV -  Cesar Capitanio, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2069208.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício