Semana de 03 de abril a 08 de abril de 2023
De 03 de abril de 2023 até 08 de abril de 2023
COL CG PL RE
ATA Nº 03/2023 CCPL-RE
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA – LICENCIATURA
Aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, presencialmente, na sala 105 do Laboratório 01, realizou-se a 3ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Cristiane de Quadros. A Ata foi redigida pela secretária do curso Jeani Escher Schmidt. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: Silvia Carla Conceição Massagli, José Oto Konzen, Jackson Luís Martins Cacciamani, Gilson Luis Voloski, Marcelo Zanetti, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia e Vanessa dos Santos Moura. As servidoras TAEs Izabel Ronsoni Gilioli e Andreia Florência Eduardo de Deus. Justificativas de ausência: Lucimar Johansson não pode comparecer por estar em audiência no Fórum. Não compareceu e não justificou: Charles Nathiel Mezomo da Luz. Dando início à reunião, a professora Cristiane saudou os presentes e acolheu a professora Silvia que está ingressando no Colegiado. José Oto falou sobre a energia investida na organização do Curso de Pedagogia. Em função do curso não conseguir desenvolver a pesquisa, nesse momento a melhor contribuição para o curso e o campus é investir na formação de nossos alunos e nos professores que irão atuar na região. Na sequência, passou-se ao 1. EXPEDIENTE: 1.1 INFORMES: a) Marcelo Zanetti comentou sobre a suspensão do cronograma de implementação no novo Ensino Médio. Informou que haverá uma formação para professores, na área tecnológica, em Francisco Beltrão. b) Jackson informou que dia 04/04 haverá reunião sobre a Formação em Educação em Ciências. c) Silvia comentou que será realizada seleção dos alunos de Pedagogia para integrar o Grupo de Pesquisa cujo eixo temático é Tecnologias Leves, o grupo possui várias publicações e trabalhos organizados. d) José Oto falou sobre a participação do grupo de pesquisa ligado ao programa de pós-graduação. Seria interessante organizar um grupo nos mesmos moldes para analisar o contexto social e seus impactos. Sugeriu trabalhar a obra Democracia na periferia capitalista (Luiz Felipe Miguel); Depois, ele enfatizou a necessidade de retomar a avaliação do curso em função do processo metodológico e processo avaliativo. e) o professor Gilson informou que dia 10 termina o prazo para a inscrição de projetos via edital para a formação de professores. Os municípios de Manfrinópolis e Salto do Lontra procuraram por formação. f) Cristiane informou sobre o I Festival Kaigang da Aldeia Kangrê, a realizar-se no dia 19/04 o dia todo naquela comunidade, explicou ainda que o Festival é resultado de ação realizada durante o recorte do projeto de Extensão Kri-hà: bons pensamentos. Em seguida informou também o aceite de professores e ex-professores e gestores para a participação na escrita de relatos de experiências para a organização de um livro sobre as memórias de professores da Educação Especial/inclusiva. Por fim, informou o colegiado sobre a necessidade de afastar-se de suas funções para a realização de cirurgia. 1.2 APROVAÇÃO DE ATAS: ATA Nº 08/CCPL-RE/UFFS/2022; ATA Nº 01-2023 CCPL-RE; ATA Nº 02-2023 CCPL-RE; estão pendentes de aprovação. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Finalização do Planejamento para o semestre 2023.1: Cristiane cedeu a palavra aos professores para apresentarem as demandas envolvendo os CCRs que serão trabalhados no semestre e enfatizou a importância do processo de planejamento para que o Projeto de Curso seja desenvolvido dentro do previsto de quando foi estruturado e aprovado nas instâncias superiores. Os professores puderam participar ativamente da organização das atividades pensadas para o semestre 01/2023. O professor Ronaldo avalia que o CCR Educação em História e Geografia está bem carregado em relação a proposta de juntar Geografia e História. Se preocupou um pouco, pois na autoavaliação os alunos apontaram que leram pouco os textos do semestre passado. Em função disso, dividiu o CCR em duas partes, uma mais dedicada a Geografia e outra mais dedicada a História. Serão trabalhadas estratégias pedagógicas para trabalhar com crianças na educação infantil, bem como, teorias. 2.2 Aprovação dos Planos de Ensino: Após a apresentação dos planos de ensino e a incorporação de sugestões em cada um dos CCRs ficou definido que os mesmos estavam adequados e foi encaminhado que a coordenação do curso faria a conferência da estrutura dos mesmos e finalização do processo, considerando assim os planos aprovados. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Jeani Escher Schmidt, secretária, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente.
Realeza-PR, 03 de abril de 2023.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza
GR
Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.
Reitor
ETAPA
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DATA
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LOCAL/MEIO
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Inscrições
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De 06/04/2023 a 16/04/2023
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Encaminhar sua inscrição no e-mail agp.ch@uffs.edu.br
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Divulgação provisória das Inscrições
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A partir de 17/04/2023
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Recurso a Homologação das Inscrições
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Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
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Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
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Homologação das Inscrições
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20/04/2023
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Entrevista
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A partir de 24/04/2023
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Responsabilidade: Setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição
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Resultado provisório
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A partir do dia 28/04/2023
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Recurso ao resultado provisório
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Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
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Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
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Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
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A partir de 03/05/2023
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Encaminhar e-mail para: agp.ch@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 25/04/2023
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Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
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A partir do dia 04/05/2023
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Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
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Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
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A partir do dia 08/05/2023
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Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
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Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
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A partir do dia 12/05/2023
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
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Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
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Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
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Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
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A partir do dia 15/05/2023
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Resultado Final do Processo Seletivo
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A partir do dia 16/05/2023
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Vagas
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Curso/Área
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Descrição das atividades
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01
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Administração ou Engenharia Ambiental
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Atuação na Incubadora de Negócios - INNE: a) Prestar informações sobre as atividades desenvolvidas na Incubadora de Negócios; b) Alimentar o site e sistema com informações sobre a INNE e as incubadas; c) Auxiliar a coordenação nas solicitações diversas como de materiais, espaço, entre outras; d) Auxiliar nos eventos organizados e/ou apoiados pelo setor; e) Realizar digitalização e cópia de documentos; f) Alimentar planilhas de controle; g) Controlar e organizar o fluxo de pessoas nos espaços do setor; h) Organizar e arquivar documentos/processos; - Prestar suporte administrativo à Coordenação da INNE; i) Apoiar os voluntários nas ações de incubação, comunicação e gestão da equipe; j) Acompanhar as equipes incubadas - Auxiliar nas atividades administrativas em geral. Zelar pelo correto funcionamento do coworking.
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01
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Ciência da Computação
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Atuação na Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I: a) Manutenção de máquinas e equipamentos de informática; b) Controle e manutenção de sistemas de informática; c) Autenticação de TI aos usuários (servidores técnico-administrativos, docentes e discentes); d) Desenvolvimento de tutoriais sobre o uso e funcionamento dos sistemas da UFFS; e) Instalação, configuração e suporte nos sistemas de impressão da UFFS; f) Suporte e manutenção da Infraestrutura de TI da UFFS e auxílio aos eventos do campus.
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01
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Matemática
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Atuação na Coordenação Acadêmica - Programa de Extensão “Olimpíada de Matemática do Oeste Catarinense (OMOC)”: a) Participação no planejamento da divulgação da OMOC; b) Divulgação das atividades relacionadas a OMOC nas midias sociais e site do programa; c) Participação no planejamento e elaboração de listas de exercícios para os treinamentos dos estudantes e auxílio aos professores das escolas; d) Oferecimento de treinamento aos estudantes das escolas nas dependências da UFFS e/ou nas escolas; e) Elaboração, edição e publicação de vídeos relacionados a OMOC; f) Participação na elaboração e aplicação das provas; g) Participação na correção das provas; h) Colaboração na elaboração dos relatórios da OMOC.
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Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 326/GR/UFFS/2023
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Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
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Nome Completo:
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Data de nascimento:
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Matrícula:
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Curso:
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Turno:
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Semestre:
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Previsão de conclusão:
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RG:
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Órgão emissor:
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Data de emissão:
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CPF:
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Telefone residencial:
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Telefone celular:
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E-mail:
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Endereço: (rua, nº, complemento)
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Bairro:
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Cidade/UF:
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CEP:
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Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não.
Especificar:
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Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não
OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
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Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não
OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
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Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
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Análise do Curriculum vitae - Peso 3
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
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Entrevista - Peso 4
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
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O total será igual à soma das três notas
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Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.
Reitor
Nome | Curso | Situação da Inscrição |
Ana Julia Rafagnin da Silva | Física | Deferida |
Amanda Miquelaço | Letras - Português e Espanhol | Deferida |
Bianca Cestaroli | Ciências Biológicas | Deferida |
Bruna Aparecida Piran | Medicina Veterinária | Deferida |
Caroline Vieira Nogueira | Medicina Veterinária | Deferida |
Cauê Eduardo Dal Cero Cordeiro | Medicina Veterinária | Deferida |
Daniele Camila Hiert | Medicina Veterinária | Deferida |
Isadora Marques Mantovani | Medicina Veterinária | Deferida |
Lays de Souza Arruda | Medicina Veterinária | Deferida |
Lincoln Gonçalves Marcilio | Medicina Veterinária | Deferida |
Luzia Rodrigues de Oliveira | Administração Pública | Deferida |
Maria Paula de Lima | Nutrição | Deferida |
Naiana Mirela Sabbi | Medicina Veterinária | Deferida |
Noan da Cruz | Nutrição | Deferida |
Patrícia Eloísa Munzlinger | Medicina Veterinária | Deferida |
Sarah Fernandes | Medicina Veterinária | Deferida |
Thahis da Silva Amaro | Medicina Veterinária | Indeferida (item 1.2.1) |
Thainara Maria Herbele Fellini | Administração Pública | Indeferida (item 1.2.1) |
Thamires da Conceição Santos | Medicina Veterinária | Deferida |
Nome | Curso | Situação da Inscrição |
Lays de Souza Arruda | Medicina Veterinária | Deferida |
Lincoln Gonçalves Marcilio | Medicina Veterinária | Deferida |
Thamires da Conceição Santos | Medicina Veterinária | Deferida |
Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.
Reitor
PPG | DISCENTE INDICADO | EDITAL |
PPGEL | Mayara Zavalski Fiori |
Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.
Reitor
Item
|
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
|
Máx.
|
01
|
domínio da escrita formal da língua de candidatura
|
3,0
|
02
|
capacidade de exposição escrita
|
3,0
|
03
|
nível de argumentação
|
2,0
|
04
|
capacidade de reflexão
|
2,0
|
|
Total
|
10,0
|
Item
|
Critérios de avaliação para a Prova Didática
|
Máx.
|
01
|
Plano de aula
|
0,5
|
02
|
Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
03
|
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
|
2,0
|
04
|
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,0
|
05
|
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
|
1,0
|
06
|
Adequação ao tempo destinado à aula
|
1,0
|
07
|
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
2,0
|
08
|
Referências bibliográficas.
|
0,5
|
|
Total
|
10,0
|
ETAPAS
|
DATA E HORÁRIO
|
Período de inscrições
|
03/04/2023 até 20/04/2023, às 23:59
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Homologação provisória das inscrições
|
A partir de 24/04/2023
|
Recurso da homologação provisória das inscrições
|
26 e 27/04/2023
|
Homologação definitiva das inscrições
|
A partir de 28/04/2023
|
Prova didática de língua espanhola
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02/05/2023
|
Divulgação dos resultados parciais
|
A partir de 03/05/2023
|
Recurso da avaliação
|
De 06 a 08/05/2023
|
Divulgação do resultado definitivo
|
A partir de 09/05/2023
|
Início das atividades
|
A partir do dia 15/05/2023
|
Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.
Reitor
Nº INSCRIÇÃO
|
NOME
|
001
|
Daniel Hedlund Soares das Chagas
|
002
|
Marjorie Bier Krinski Corrêa
|
Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.
Reitor
Nº da inscrição
|
Nome do Candidato
|
01
|
Cláudia Moreira Santa Catharina Weis
|
02
|
Elaine Rodrigues dos Santos
|
Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.
Reitor
Nome do Candidato | Ordem | Nota final | Situação |
Rafael Luan Perin | 1º | 324 | Aprovado e contemplado com bolsa |
Fernando Luis Cemenci Gnoatto | 2º | 320 | Suplente |
Vitor Eduardo Mamguê | 3º | 284 | Suplente |
Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.
Reitor
Classificação | Candidato | Apresentação |
6º | Renato da Silva Lima | Data: 11/04/2023 às 14h |
7º | Djonatan Riquelme Clein Bonelli | Data: 11/04/2023 às 14h 30min |
Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.
Reitor
Ordem | Candidato | Situação |
01 | Lucas Vicente de Oliveira | Aprovado e Contemplado |
02 | Fabrício Ramos dos Santos | Aprovado e Contemplado |
Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.
Reitor
Classificação | Candidato | Regime |
01 | Karine Telaska | 40 |
Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.
Reitor
Candidato | Situação | Bolsa |
Daniel Hedlund Soares das Chagas | Contemplado | DS/CAPES |
Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.
Reitor
Classificação | Candidato | Apresentação |
5º | Daniela Carolini Savi | Data: 11/04/2023 às 8h30min |
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Reitor
Ordem Inscrição
|
Candidato
|
Data e horário da entrevista
|
1º
|
Paul Esteban Hugo Garate
|
10/04/2023 - 18h
|
2º
|
Ronald Andres Mosquera Ortiz
|
10/04/2023 - 18h15
|
Ordem Inscrição
|
Candidato
|
Data e horário da entrevista
|
1º
|
Natália Athayde Vione
|
10/04/2023 - 17h30
|
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Reitor
Nomes | Curso | Classificação |
Bruna Aparecida Piran | Medicina Veterinária | 1º |
Maria Paula de Lima | Nutrição | 2º |
Noan da Cruz | Nutrição | 3º |
Bianca Cestaroli | Ciências Biológica | 4º |
Caroline Vieira Nogueira | Medicina Veterinária | 5º |
Thamires da Conceição Santos | Medicina Veterinária | 6º |
Ana Julia Rafagnin da Silva | Física | 7º |
Lincoln Gonçalves Marcilio | Medicina Veterinária | 8º |
Sarah Fernandes | Medicina Veterinária | 9º |
Cauê Eduardo Dal Cero Cordeiro | Medicina Veterinária | 10º |
Lays de Souza Arruda | Medicina Veterinária | 11º |
Patrícia Eloísa Mozlinger | Medicina Veterinária | 12º |
Naiana Mirela Sabbi | Medicina Veterinária | 13º |
Isadora Marques Mantovani | Medicina Veterinária | 14º |
Luzia Rodrigues de Oliveira | Administração Pública | 15º |
Daniele Camila Hiert | Medicina Veterinária | 16º |
Amanda Miquelaço | Letras: Português e Espanhol | 17º |
Nomes | Curso | Classificação |
Thamires da Conceição Santos | Medicina Veterinária | 1º |
Lincoln Gonçalves Marcilio | Medicina Veterinária | 2º |
Lays de Souza Arruda | Medicina Veterinária | 3º |
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Reitor
Classificação | Candidato | Nota | Situação | Bolsa |
1º | 5,84 | Contemplado (conforme itens 7 do Edital) | Institucional UFFS |
Classificação | Candidato | Nota | Situação | Bolsa |
2º | Contemplado (conforme itens 7 do Edital) | Institucional UFFS |
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Reitor
Nome
|
Curso
|
Situação da Inscrição
|
Alice Andrighi
|
Ciências Biológicas
|
Deferida
|
Ana Julia Rafagnin da Silva
|
Física
|
Deferida
|
Ana Victória Silva
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
Bianca Cestaroli
|
Ciências Biológicas
|
Deferida
|
Dariele Kozikoski
|
Nutrição
|
Deferida
|
Denis Aurelio
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
Isabella Cardoso
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
Isadora Marques Montovani
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
Isadora Schemmer Tormes da Rosa
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
Julia Mylena Echert
|
Ciências Biológicas
|
Deferida
|
Lays Souza
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
Maria Eduara Honaiser Schaeffer
|
Física
|
Deferida
|
Maria Eduarda Hoppen
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
Mateus Mello
|
Ciências Biológicas
|
Deferida
|
Micheli Duarte Bolgenhagen
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
Patrícia Eloisa Munzlinger
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
Robison José Santos da Silva
|
Física
|
Deferida
|
Sandy Ianka Lima e Silva
|
Nutrição
|
Deferida
|
Sarah Fernandes
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
Valéria Santos Pereira
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
Yasmin Pequini
|
Ciências Biológicas
|
Deferida
|
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Daiane Regina Valentini
|
2276982
|
23205.004192/2023-27
|
20/03/2023
|
17/06/2023
|
90”
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Daiane Regina Valentini
|
2276982
|
23205.004192/2023-27
|
21/03/2023
|
18/06/2023
|
90”
|
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/CPF
|
Valdecir José Zonin
|
Professor do Magistério Superior
|
2059120
|
Paulo Afonso Hartmann
|
Professor do Magistério Superior
|
1553428
|
Clevison Luiz Giacobbo
|
Professor do Magistério Superior
|
1603635
|
Daniel Galiano
|
Professor do Magistério Superior
|
2412316
|
Caroline Müller
|
Bolsista PNPD
|
xxx.494.611-xx
|
Talissa Truccolo Reato
|
Bolsista PNPD
|
xxx.175.280-xx
|
Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Valdecir José Zonin
|
Professor do Magistério Superior
|
2059120
|
Altemir José Mossi
|
Professor do Magistério Superior
|
1832195
|
Helen Treichel
|
Professora do Magistério Superior
|
1887138
|
Marília Teresinha Hartmann
|
Professora do Magistério Superior
|
1559567
|
Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Altemir José Mossi
|
Professor do Magistério Superior - Presidente
|
|
Valdecir José Zonin
|
Professor do Magistério Superior
|
|
Ana Clara Botafogo
|
Representante discente
|
|
Talissa Truccolo Reato
|
Bolsista PNPD
|
xxx.175.280-xx
|
Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Marília Teresinha Hartmann
|
Professora do Magistério Superior/ Presidente
|
|
Helen Treichel
|
Professora do Magistério Superior
|
|
Airton Kunz
|
Professor do Magistério Superior
|
|
Geraldo Ceni Coelho
|
Professor do Magistério Superior
|
1771710
|
Daniel Galiano
|
Professor do Magistério Superior
|
2412316
|
Caroline Müller
|
Bolsista PNPD
|
xxx.494.611-xx
|
Ana Clara Botafogo
|
Representante discente
|
xxx.438.571-xx
|
Talissa Truccolo Reato
|
Bolsista PNPD
|
xxx.175.280-xx
|
Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.
Reitor
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Rodrigo Patera Barcelos
|
Técnico de Laboratório de Biologia
|
1754388
|
Titular
|
b
|
David Augusto Reynalte Tataje
|
Professor do Magistério Superior
|
2116925
|
Suplente
|
c
|
Roberta Daniele Klein
|
Técnica de Laboratório de Biologia
|
2420295
|
Titular
|
d
|
Suzymeire Baroni
|
Professora do Magistério Superior
|
1895157
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Leonardo Barbosa Leiria
|
Professor do Magistério Superior
|
1971137
|
Titular
|
b
|
Andréia Machado Cardoso
|
Professora do Magistério Superior
|
2243560
|
Suplente
|
c
|
Zuleide Maria Ignácio
|
Professora do Magistério Superior
|
1174433
|
Titular
|
d
|
Gabriela Gonçalves de Oliveira
|
Professora do Magistério Superior
|
2278282
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Bernardo Berenchtein
|
Professor do Magistério Superior
|
1957541
|
Titular
|
b
|
Guilhermo Romero
|
Técnico de Laboratório de Biologia
|
1793251
|
Suplente
|
c
|
Nerandi Luiz Camerini
|
Professor do Magistério Superior
|
1786828
|
Titular
|
d
|
Flavia Bernardo Chagas
|
Técnica de Laboratório de Biologia
|
1794696
|
Suplente
|
e
|
Daniel Galiano
|
Professor do Magistério Superior
|
2412316
|
Suplente (Vice-Coordenador)
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Juliano Cesar Dias
|
Professor do Magistério Superior
|
1789407
|
Titular
|
b
|
Susanna Ziegler Lirio
|
Médica Veterinária
|
1771833
|
Suplente
|
c
|
Vanessa Gomes da Silva
|
Médica Veterinária
|
1919729
|
Titular
|
d
|
Carlos José Raupp Ramos
|
Professor do Magistério Superior
|
1920346
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Fabíola Dalmolin
|
Professora do Magistério Superior
|
2247642
|
Titular (Coordenadora)
|
b
|
Tatiana Champion
|
Professora do Magistério Superior
|
2117136
|
Titular
|
c
|
Valfredo Schlemper
|
Professor do Magistério Superior
|
1837457
|
Suplente
|
d
|
Carlos Eduardo Cereto
|
Biólogo (CRBio 66920/07-D)
|
1881985
|
Titular
|
e
|
Cássio Batista Marcon
|
Biólogo (CRBio 81826)
|
2078640
|
Suplente
|
f
|
Emanoel Caon
|
Médico Veterinário (CRMV PR 10113-VP)
|
1857308
|
Titular
|
g
|
Cristiane Vieira Vidal
|
Médica Veterinária (CRMV PR 10552-VP)
|
1947778
|
Suplente
|
h
|
Susana Regina de Mello Schlemper
|
Professora do Magistério Superior
|
1720851
|
Titular
|
i
|
Gentil Ferreira Gonçalves
|
Professor do Magistério Superior
|
1809467
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Izabel Ronsoni Gilioli
|
2066468
|
Titular
|
b
|
Tatiani Cristina Ferreira de Lima
|
2241495
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Fabíola Dalmolin
|
Professora do Magistério Superior
|
2247642
|
Coordenadora
|
b
|
Daniel Galiano
|
Professor do Magistério Superior
|
2412316
|
Vice-coordenador
|
Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.
Reitor
NOME
|
FUNÇÃO
|
Tatiana Gritti
|
Presidente
|
Larissa Passos da Silva
|
Representante AGIITEC
|
Janaita da Rocha Golin
|
Representante PROGRAD
|
Zuleide Maria Ignacio
|
Representante PROPPG
|
Guilherme Turski dos Santos
|
Representante PROGESP
|
Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.
Reitor
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Marcelo Recktenvald
|
Docente
|
1800982
|
Reitor
|
-
|
Gismael Francisco Perin
|
Docente
|
1558100
|
Vice-Reitor
|
Titular
|
Everton Miguel da Silva Loreto
|
Docente
|
1767544
|
Pró-Reitor de Planejamento
|
Substituto
|
Charles Albino Schultz
|
Docente
|
1530551
|
Docente
|
Titular
|
Claunir Pavan
|
Docente
|
1835372
|
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
|
Titular
|
Carla Berwanger
|
Assistente Adm.
|
1795516
|
Chefe da Secretaria Geral da PROAD
|
Substituto
|
Cesar Augusto Di Domenico
|
Administrador
|
1943664
|
Superintendente Administrativo
|
Substituto
|
Lidiane Marcante
|
Assistente Adm.
|
1789249
|
Superintendente de Compras e Licitações
|
Substituta
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Daiane Soffiatti Panigalli
|
Economista
|
1919711
|
Diretora de Orçamento
|
Titular
|
Jovani Lanzarin
|
Assistente em Administração
|
1946300
|
Chefe da Divisão de Programação e Controle Orçamentário
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Flávio Perlin Berni
|
Contador
|
1568484
|
Superintendente Financeiro
|
Titular
|
Adriana Maria Reichert
|
Técnica em Contabilidade
|
1886892
|
Chefe do Serviço de Liquidação
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Vilson Genesio Schuck
|
Contador
|
1879740
|
Diretor de Contabilidade
|
Titular
|
Juliana Fátima Kempka
|
Contadora
|
2765258
|
Contadora
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Sílvio Pereira de Moraes
|
Assistente Adm.
|
1768091
|
Chefe da divisão de Gestão e Controle
|
Titular
|
Luciana Simões dos Reis Oliveira
|
Assistente Adm.
|
1131530
|
Assistente em Administração
|
Substituta
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Cleber Holderbaum da Cruz
|
Assistente Adm.
|
1946388
|
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
|
Titular
|
Sandro de Moura
|
Administrador
|
1792391
|
Superintendente de Gestão Patrimonial
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Cleber Holderbaum da Cruz
|
Assistente Adm.
|
1946388
|
Chefe do Departamento de Gestão de Materiais
|
Titular
|
Sandro de Moura
|
Administrador
|
1792391
|
Superintendente de Gestão Patrimonial
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Claunir Pavan
|
Docente
|
1835372
|
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
|
Titular
|
Aline Voss Perin
|
Secretária Executiva
|
1942201
|
Secretária Executiva
|
Substituto
|
Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.
Reitor
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Gilmar Roberto Meinerz
|
1012624
|
Débora Leitzke Betemps
|
1929652
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Lauren Lúcia Zamin
|
1798708
|
Nessana Dartora
|
1886218
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Fernando Henrique Borba
|
1927656
|
Iara Denise Endruweit Battisti
|
1770689
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Tiago Vecchi Ricci
|
2279350
|
Liziara da Costa Cabrera
|
1526408
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Caroline Mallmann Schneiders
|
1065659
|
Ana Cecília Teixeira Gonçalves
|
1803879
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Roque Ismael da Costa Güllich
|
1659049
|
Cleusa Inês Ziesmann
|
1991860
|
II
|
Eliane Gonçalves dos Santos
|
2024027
|
Paula Vanessa Bervian
|
2014995
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Louise de Lira Roedel Botelho
|
1660708
|
Reneo Pedro Prediger
|
1770719
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
André Luiz Radunz
|
1071847
|
-
|
-
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Sérgio Luiz Alves Júnior
|
1798893
|
Daniela Zanini
|
3012993
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Guilherme Martinez Mibielli
|
1936043
|
-
|
-
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Carlos Roberto França
|
1182052
|
Janice Teresinha Reichert
|
1682527
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Valdir Prigol
|
1807740
|
Aline Peixoto Gravina
|
1782633
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Marlon Brandt
|
1862839
|
Flávio Miguel De Oliveira Zimmermann
|
2028032
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Graciela Soares Fonseca
|
2301769
|
Erica de Brito Pitilin
|
2118013
|
II
|
Tassiana Potrich
|
1856145
|
-
|
-
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Darlan Christiano Kroth
|
1764519
|
-
|
-
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Tarita Cira Deboni
|
1918894
|
Sandra Maria Maziero
|
3217376
|
II
|
Altemir José Mossi
|
1832195
|
-
|
-
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Denise Cargnelutti
|
1709109
|
Marilia Teresinha Hartmann
|
1559567
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Marcela Álvares Maciel
|
2022789
|
-
|
-
|
II
|
Helen Treichel
|
1887138
|
Cristiane Funghetto Fuzinatto
|
2270177
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Adriana Richit
|
1758596
|
Barbara Cristina Pasa
|
1795625
|
II
|
Halferd Carlos Ribeiro Junior
|
2039823
|
Sinara München
|
1119053
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Débora Regina Schneider Locatelli
|
2918791
|
Joice Beatriz da Costa
|
2061092
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Cacea Furlan Maggi Carloto
|
1932380
|
Diego dos Santos
|
1771713
|
II
|
Maude Regina de Borba
|
1566661
|
Marcos Weingartner
|
1935747
|
III
|
Gilmar Franzener
|
1836269
|
Cláudia Simone Madruga Lima
|
1261454
|
IV
|
Yasmine Miguel Serafini Micheletto
|
3083396
|
Catia Tavares dos Passos Francisco
|
1811526
|
V
|
Aline Pomari Fernandes
|
2145190
|
Vânia Zanella Pinto
|
2278149
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Claudia Giongo
|
1579601
|
Lisandro Tomas da Silva Bonome
|
1642613
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
|
2142564
|
Marcos Alceu Felicetti
|
2023885
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Evandro Bilibio
|
1931137
|
Fábio Luiz Zeneratti
|
2270170
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Janete Stoffel
|
2065726
|
Ceyça Lia Palerosi Borges
|
2067862
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Marcelo Soares Fernandes
|
1838453
|
Alessandra Regina Müller Germani
|
1306018
|
II
|
Shana Ginar da Silva
|
3067117
|
Renata dos Santos Rabello
|
2311605
|
III
|
Riciéri Naue Mocelin
|
3213137
|
Priscila Pavan Detoni
|
3192500
|
IV
|
Gustavo Olszanski Acrani
|
2324002
|
Lucimar Maria Fossatti de Carvalho
|
1809676
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Fabiana Elias
|
1452942
|
Jonatas Cattelam
|
1118760
|
II
|
Dalila Moter Benvegnú
|
1929265
|
Adalgiza Pinto Neto
|
1842914
|
III
|
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
|
1868534
|
Fagner Luiz da Costa Freitas
|
1547290
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Izabel Aparecida Soares
|
1716247
|
Berta Lúcia Pereira Villagra
|
2059751
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Everton Artuso
|
1720527
|
Adriano Antonio Silva
|
1864809
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Andréia Cristina de Souza
|
2208586
|
Sérgio Roberto Massagli
|
1835617
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
|
2036184
|
Vanessa dos Santos Moura
|
1146055
|
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Rozane Márcia Triches
|
1863866
|
Flávia Pascoal Ramos
|
1273180
|
II
|
Camila Elizandra Rossi
|
1615664
|
Stífani Machado Araujo
|
3271017
|
Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.
Reitor
CONSC CL
Aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e quarenta e oito minutos, no Auditório Prof. Diego Manenti, foi realizada a terceira Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Luana Inês Damke, Denise Medianeira Mariotti Fernandes, Douglas Rodrigo Kaiser, Nessana Dartora, Fabiane de Andrade Leite, Edemar Rotta, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Demétrio Alves Paz, Fernando Henrique Borba, Judite Scherer Wenzel, Pablo Lemos Berned, Sidinei Zwick Radons; representantes dos técnicos-administrativos: Canisio Roque Schmidt, Jonas Simon Dugatto; suplente presente: Ildemar Mayer; suplentes no exercício da titularidade: Aline Beatriz Rauber, Jeize de Fátima Batista, Iara Denise Endruweit Battisti (membros natos); Márcio Antônio Vendrúscolo, Daniel Joner Daroit (representantes docentes); Giovane Miguel Schnorr (representante discente). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Márcio do Carmo Pinheiro, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Ney Marçal Barraz Júnior, Caroline Mallmann Schneiders, David Augusto Reynalte Tataje, Anderson Spohr Nedel, Marcos Alexandre Dullius, Suzymeire Baroni, Elaine Maria Scalco, Letiane Lopes da Cruz, Marta Schoffen. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 2ª Sessão Ordinária/2023 foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicações. O presidente informou que o professor Benhur de Godói foi contemplado com uma bolsa de produtividade em pesquisa do CNPQ; que hoje inicia o período de apresentação das propostas dos candidatos à Reitoria da UFFS e direções de Campus, indo até o dia nove de maio; que foi aprovada no CONSUNI a RESOLUÇÃO Nº 126/CONSUNI/UFFS/2023, que regulamenta o zoneamento dos espaços e o manejo de seres vivos considerados nocivos na UFFS, sendo que o próximo passo é realizar a demarcação das áreas, nos campi, levando em conta os índices de risco; que não é mais necessário apresentar passaporte vacinal em relação à vacinação contra a Covid-19 no início do semestre letivo. A seguir informou que, em relação ao andamento das obras no Campus, a empresa Alicerce, que estava executando o cercamento das áreas experimentais e a complementação do galpão de agronomia, pediu rescisão do contrato; sendo assim, estão sendo aplicadas as penas contratuais e provavelmente o recurso será devolvido à União. Também comunicou que surgiu a necessidade de realizar um contrato emergencial de três meses para serviços de vigilância, pois o anterior estava encerrando e o Campus ficaria sem o serviço; assim, durante esse período, a nova licitação de vigilância deverá ser finalizada. Sobre a licitação da manutenção civil e elétrica, a empresa vencedora foi a mesma que já deu problemas anteriormente, estando em fase de análise de documentação. Em razão de o coordenador acadêmico estar ministrando aula, o presidente apresentou um panorama da ocupação das vagas nos cursos de graduação do Campus pelo SISU e no processo seletivo simplificado: Física - 13 %; Química - 13%; Matemática - 36%; Ciências Biológicas - 28%; Engenharia Ambiental e Sanitária - 36%; Agronomia - 82%; Administração – 46%; após as manifestações dos conselheiros sobre o assunto, foi decidida a realização de uma sessão extraordinária do Conselho de Campus, para ampliar a discussão do tema da baixa procura pelos cursos oferecidos no Campus, ficando agendada para o dia vinte e oito de abril. 2 ORDEM DO DIA. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, a qual foi aprovada pelos conselheiros e ficou assim definida: 1. Edital suplementar para vagas remanescentes do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo. 2. Planejamento Orçamentário Anual de 2023, do recurso desconcentrado do Campus Cerro Largo. 3. Expansão de Cursos no Campus Cerro Largo: demanda e apontamentos do Conselho Comunitário. 2.1 O presidente contextualizou o assunto, manifestando que a RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 faculta a elaboração de edital suplementar, caso haja vagas para novas solicitações de afastamento antes do final do biênio, no Plano de Afastamento para Capacitação Docente. Dessa forma, como há vagas disponíveis no Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, a professora Débora Leitzke Betemps, presidente do NPPD e convidada a participar da sessão, apresentou a minuta do edital suplementar, contemplando as vagas remanescentes. Após o debate do assunto, foi aprovada a publicação do referido edital, com os critérios já estabelecidos para os afastamentos. 2.2 A coordenadora administrativa em exercício, Luana Inês Damke, apresentou a proposta de matriz orçamentária para o presente ano. O plenário aprovou, por consenso, o Planejamento Orçamentário Anual de 2023, do recurso desconcentrado do Campus Cerro Largo (RESOLUÇÃO Nº 33/CONSCCL/UFFS/2023). 2.3 O presidente apresentou a demanda do Conselho Comunitário acerca da expansão dos cursos no Campus, especialmente na área da saúde. Os conselheiros debateram a matéria, enfatizaram a necessidade de estudos de viabilidade para cursos como medicina veterinária e informática, e acolheram a sugestão do Conselho Comunitário, sendo encaminhada a criação de um Grupo de Trabalho para estudo de viabilidade de cursos na área da saúde; alguns membros do Conselho de Campus colocaram seus nomes à disposição para esse GT (Iara Denise Endruweit Battisti, Nessana Dartora, Jonas Simon Dugatto, Canisio Roque Schmidt, Bruno München Wenzel), o qual deverá ser ampliado com a indicação de membros da região ligados à área da saúde. Às dezesseis horas e trinta minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 5 de abril de 2023.
Cerro Largo-RS, 05 de abril de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a proposta de execução orçamentária do recurso desconcentrado do Campus Cerro Largo, conforme ANEXO I desta Resolução.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo-RS, 05 de abril de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a manifestação do Conselho Comunitário do Campus Cerro Largo e a deliberação da 3ª Sessão Ordinária de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho (GT) responsável pelo estudo de viabilidade de criação de Cursos de Graduação na área da Saúde no Campus Cerro Largo da UFFS.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho (GT):
I - BRUNO MÜNCHEN WENZEL, SIAPE 1770282;
II - CANISIO ROQUE SCHMIDT, SIAPE 1770040;
III - IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI, SIAPE 1770689;
IV - JONAS SIMON DUGATTO, SIAPE 2131973;
V - LAUREN LÚCIA ZAMIN, SIAPE 1798708;
VI - MARLEI VEIGA DOS SANTOS, SIAPE 1002318;
VII - NESSANA DARTORA, SIAPE 1886218.
Art. 3º O GT terá prazo para realizar o estudo, elaborar o relatório e apresentar o resultado dos trabalhos até a Sessão Ordinária do mês de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Prof. Diego Manenti, 3ª Sessão Ordinária de 2023, em Cerro Largo/RS,
5 de abril de 2023.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 05 de abril de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
CE
RECOMENDAÇÃO Nº 1/CE/UFFS/2023
A Comissão de Ética da UFFS manifesta-se em relação ao rigor necessário para a preservação de materiais de áudio e imagem que guardam a memória da vida institucional e torna pública recomendação e orientação.
Considere-se que:
1- a Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI) segue o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), que apresenta os referenciais estratégicos, as necessidades de informação, os serviços e a infraestrutura de TI, além de propor metas, ações e prazos, em nível tático, para que, com o auxílio dos recursos humanos, materiais e financeiros, possam atender as demandas e direcionamentos institucionais;
2- o Departamento de Gestão Documental (DGDOC) é responsável por desenvolver e coordenar a política e a gestão arquivística na UFFS, visando à eficiência administrativa, o acesso à informação e à preservação da memória institucional orientado pela legislação arquivística interna e nacional;
3 - em diligência de Procedimento Preliminar (nº reservado), a Comissão de Ética da UFFS solicitou acesso aos arquivos de áudio e de imagem, a fim de elucidar fatos ocorridos em Sessão Especial do Conselho Universitário da UFFS;
4 - em resposta à diligência da CE UFFS, a SETI informou a indisponibilidade de acesso ao áudio dos arquivos de áudio e vídeo no banco de dados da SETI e de áudio e vídeo no arquivo na página do Consuni "UFFS ao vivo" referente à Sessão Especial;
5 - a obstrução de acesso ao conteúdo audiogravado prejudicou a análise ética e encaminhamentos relacionados ao processo, constituindo barreira ao trabalho da Comissão de Ética e denuncia a vulnerabilidade do sistema de arquivamento da universidade.
Nesse contexto, e tendo em vista que, a qualquer tempo, nas sessões de órgãos colegiados, podem ocorrer novas situações que demandem a atuação desta e de outras comissões institucionais:
A Comissão de Ética recomenda e orienta ao Gabinete do Reitor e aos demais órgãos pertinentes de gestão da UFFS que sejam tomadas as providências tecnicamente cabíveis para o armazenamento seguro dos arquivos de mídia, de forma que, sempre que houver a necessidade de consulta, possam ser acessados com facilidade, na sua integralidade, preservados tanto os vídeos quanto os áudios originais.
Esta recomendação entra em vigor a partir de sua aprovação.
Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.
Presidente da Comissão de Ética da UFFS
CONSC CH
Aos 14 dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e seis minutos, no auditório do bloco dos professores do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, realizou-se a 1ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pelo Diretor do campus Chapecó, prof. Roberto Mauro Dall`Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Diego Boeno (coordenação administrativo); Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, João Alfredo Braida, Guilherme Dal Bianco, Valdete Boni, Larissa Hermes Thomas Tombini, Marlon Luiz Neves Da Silva, Ediovani Antônio Gaboardi, Cristina Otsuchi, Solange Labonia, Katia Aparecida Seganfredo (coordenadores de cursos de graduação); Claudecir Dos Santos, Milton Kist, Ani Marchesan, Newton Marques Peron (coordenadores de curso de pós-graduação); Marco Aurélio Spohn, Jean Franco Mendes Calegari, Odair Neitzel, Claudete Gomes Soares (representantes docentes); Jonas Goldoni, Alana Zamoner Valmorbida (representantes TAE?s); Thais Campos da Silva (representante discente graduação); Vilmar Roque Pereira (representante comunidade regional); Gerson Junior Naibo (representante discente pós-graduação). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Antonio Marcos Correa Neri, Maíra Rossetto (coordenadores adjunto de graduação); Marlon Brandt, Daniela Zanini (coordenadores adjunto de pós-graduação); Andréia Prado Bueno, Mateus Velho dos Santos (representantes adjuntos TAE?s); Heric Vieira dos Santos (representante discente graduação adjunto). Não participaram mas justificaram ausência: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica); Bruno Antônio Picoli (coordenadores de cursos de graduação); Sarah Maciel (coordenador de curso de pós-graduação); Elise Cristina Eidt (representantes TAE?s). Não participaram e não justificaram ausência: Pedro Murara e Willian Simões (coordenadores de curso de pós-graduação); Angelo Brião Zanela e Antonio Luiz Miranda, Noeli Gemeli Reali e Cláudia Rost Snichelotto (representantes docentes); Edimar Roque Martello Júnior e Rodrigo Rodrigues (representantes TAE?s); Stefani Daniele Quadros da Silva e Maria Lúcia Ferreira Toledo (representantes discente graduação); Walter Parizotto (representante comunidade regional). A sessão teve início com o item 1.1 ? Apreciação da ata da 10ª Sessão Ordinária de 2022: em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. 1.2 ? Comunicados: A conselheira Kelly Tosta informou que o programa empreende da UFFS está novamente organizando mais uma edição sobre o curso para mulheres imigrantes onde trabalharão com a temática de finanças, em seis encontros, em parceria com a CELUFSS e com o curso de Pedagogia. A conselheira Andréia Bueno fez comunicado em nome da Comissão de análise de pedidos de remoção/redistribuição de servidores TAE's informando que a comissão aguardará o envio da demanda sobre os editais de remoção/redistribuição de servidores TAE's para análise da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do CONSUNI/UFFS para que haja uma política institucional sobre o tema. O conselheiro Milton Kist relatou sobre ocorrência com docente da universidade e solicitou esclarecimentos quanto a dificuldades em localizar os vigilantes para a abertura das salas. Diante disso, o conselheiro Diego esclareceu que não teve nenhuma alteração na forma de contato com os vigilantes, porém reforçarão com a empresa as sugestões de comunicação visto o relato do ocorrido e orientou que sempre que precisarem os servidores liguem diretamente no ramal 6490. O presidente do conselho informou sobre a devolutiva da PROGESP a respeito do que a conselheira Andréia havia comunicado anteriormente e que o referido documento se encontra disponível no moodle para conhecimento dos conselheiros, onde há o indicativo de que o tema seja apreciado pela Câmara de Administração do Consuni. Também, informou sobre o retorno recebido da Reitoria negando a possibilidade e apontando argumentos quanto ao pedido encaminhado pelo conselho sobre as vagas vacantes de servidores TAE's, enfatizando que as referidas vagas já se encontravam ocupadas, sendo que essa resposta também se encontra a disposição dos conselheiros no moodle. Informou que foi realizada uma consulta ao DNIT/DINFRA, uma vez que é uma preocupação do campus que tenhamos soluções quanto ao acesso ao campus, especialmente pela ausência de calçadas e ciclovias, sob a expectativa de que houvesse algum projeto sobre. Como retorno, se obteve a resposta do referido departamento de que há um projeto e que após aprovação será licitado para execução. Ainda, enfatizou que a gestão do campus buscará apoio para a efetivação do referido projeto e que o documento com a resposta do DNIT/DINFRA está disponível aos conselheiros no moodle. Informou sobre a composição da Comissão Local de Consulta Prévia e Informal a Comunidade Acadêmica, no âmbito do Campus Chapecó, apresentou as candidaturas até o momento e expôs a necessidade de preencher as demais vagas na referida comissão para posterior publicação de portaria pela direção de campus. Comentou sobre o repasse de materiais aos hospitais: Hospital Regional do Oeste e Hospital Regional São Paulo relativos aos materiais utilizados pelos acadêmicos. Sendo um repasse de setenta e dois mil reais ao Hospital Regional São Paulo oriundos de recursos destinados aos cursos de Medicina que não tem hospital próprio. Também está previsto um repasse ao Hospital Regional do Oeste que deve ultrapassar cem mil reais. A conselheira Valdete informou que o conselheiro Bruno Picoli solicitou que justificasse sua ausência na reunião devido a contratempo ocorrido no caminho para a Universidade, o que o impedirá de chegar em tempo para a reunião. O conselheiro Jonas solicitou um adendo aos comunicados sobre o dimensionamento de técnico-administrativos em educação, enfatizando que é importante que a pauta não fique esquecida nas discussões. Encerrado o período de comunicados, teve início a ordem do dia, com discussão da pauta. O presidente solicitou a retirada do item 2.5 Minuta de Resolução de Remoção e Redistribuição de Docentes, para adequação do texto da minuta de resolução, em especial ao aprimoramento da tabela de pontuação, para não deixar a relatoria prejudicada. Em regime de votação foi aprovado por unanimidade a retirada do item 2.5 de pauta. Na sequência, foi tratado o item 2.1 Homologação, ad referendum, da RESOLUÇÃO Nº 106/2022 - CONSC ? CH referente a nova composição do colegiado do curso de Agronomia (OFÍCIO Nº 61 / 2022 - CCA ? CH); em apreciação, homologado por unanimidade. 2.2 Homologação do novo colegiado do curso de Administração (OFÍCIO Nº 86/2022 - CCAD ? CH); em apreciação, homologado por unanimidade. 2.3 Calendário das sessões do Conselho de Campus para 2023; a proposta foi demonstrada e exposta pelo presidente. Após propostas de alterações de datas pelos conselheiros, a proposta foi votada, com a aprovação do documento, por unanimidade. 2.4 Definição dos membros da Comissão Permanente de Administração; Comissão Permanente de Ensino ? Graduação e Pós-graduação; e Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura; a minuta de resolução foi demonstrada e exposta pelo presidente, o qual solicitou aos conselheiros que se manifestem caso alguém deseje compor alguma das comissões. Após algumas manifestações, o Prof. Milton Kist sugeriu então que todos os membros fossem reconduzidos e, caso algum membro desejasse sair, trocar ou integrar alguma das comissões que se manifestassem posteriormente. A proposta foi acatada e votada, com a aprovação, por unanimidade. 2.6 Homologação do resultado da eleição para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó ? NPPD (Processo 23205.042589/2022-36); o presidente apresentou o relatório da comissão eleitoral com o resultado da eleição, a proposta foi votada, com a aprovação do documento, por unanimidade. 2.7 Indicação de membro para compor CPPAD-CH (OFÍCIO Nº 1/2023 ? CPPAD); o presidente informou os servidores que se disponibilizaram a integrar a referida comissão, considerando consulta realizada a todos os docentes. Em deliberação, foi decidido pela indicação do docente Guilherme Martinez Mibielli, Siape 1936043, (primeiro a se inscrever), para a vaga. E, do docente Gelson Aguiar Da Silva Moser, Siape 1750175, (segundo a se inscrever) para suprir eventual nova necessidade docente para a CPPAD-CH, no presente mandato. A proposta foi votada, com a aprovação das indicações, por unanimidade. 2.8 Recurso da docente Seline Nicole Martins quanto ao resultado do Edital 60/ACAD-CH/UFFS/2022 (Processo 23205.041684/2022-12): O conselheiro Diego, presidente da Comissão Permanente de Administração, apresentou o parecer da referida comissão. Em apreciação, não houve inscritos. O parecer da comissão foi votado, com a aprovação do documento, por unanimidade. As quatorze horas e cinquenta nove minutos, com a conclusão da pauta, o presidente declarou a sessão encerrada e eu, Simone Knakievicz Prestes, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
ACAD ER
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I - promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II - qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III - fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV - fortalecer a integração curricular;
V - articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI - promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII - promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII - fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX - exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X - promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador: |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria Intercultural –inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2022-0078) |
Público-Alvo |
Antonio Valmor de Campos |
1 |
-- |
Requisitos exigidos para a candidatura: - Ser acadêmico de curso de graduação do Campus Erechim, com matrícula ativa. |
||||
Critérios: a) Média das notas do histórico (peso 5) - enviar histórico escolar; b) Entrevista (peso 5) – presencial.
|
||||
E-mail coordenação do projeto: antonio.campos@uffs.edu.br |
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
04 a 08/04/2023 |
E-mail coordenação do projeto |
2ª |
Seleção |
10/04/2023 |
Sala do LIFE |
3ª |
Resultado Provisório |
10/04/2023 |
Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até às 17h do dia 11/04/2023 |
E-mail à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br) |
5ª |
Resultado Final |
12/04/2023 |
Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader ) |
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Erechim-RS, 04 de abril de 2023.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
ACAD CL
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado do edital Nº 4/ACAD-CL/UFFS/2023 de seleção de monitores de ensino para projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.
1 RESULTADO
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a) |
Monitoria Remunerada |
Monitoria Não Remunerada |
Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2022-0153) |
Curso/Matemática |
Cássio Luiz Mozer Belusso |
Násia de Oliveira Schneider
|
---------- |
Letras: monitoria de Literatura (ENS-2022-0073) |
Curso/Letras – Português e Espanhol |
Pablo Lemos Berned |
Jenifer dos Santos
|
Ana Karolina Gehres |
2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação do monitor, o Coordenador do Projeto deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil, até a data de dez (10) de abril do corrente ano, e encaminhar e-mail à DPGRAD informando a inclusão dos documentos.
2.3 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br .
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.
Cerro Largo-RS, 04 de abril de 2023.
Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado do edital Nº 4/ACAD-CL/UFFS/2023 de seleção de monitores de ensino para projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.
1 RESULTADO
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a) |
Monitoria Remunerada |
Monitoria Não Remunerada |
Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2022-0153) |
Curso/Matemática |
Cássio Luiz Mozer Belusso |
Násia de Oliveira Schneider
|
---------- |
Letras: monitoria de Literatura (ENS-2022-0073) |
Curso/Letras – Português e Espanhol |
Pablo Lemos Berned |
Jenifer dos Santos
|
Ana Karolina Gehres |
2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação do monitor, o Coordenador do Projeto deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil, até a data de dez (10) de abril do corrente ano, e encaminhar e-mail à DPGRAD informando a inclusão dos documentos.
2.3 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br .
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.
Cerro Largo-RS, 06 de abril de 2023.
Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo
O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna público o presente Edital do Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes.
1 OBJETIVOS
1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivos:
I - Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.
II - Fomentar as atividades da pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Cerro Largo, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam ao desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.
2 PÚBLICO-ALVO
2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro instituído por este Edital os estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu, do Campus Cerro Largo, que preencham os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado em cursos de graduação ou pós-graduação;
II - não possuir pendências na prestação de contas dos auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores;
III - ter submetido trabalho para apresentação em evento academicamente relevante.
Parágrafo único – Para os fins deste edital, serão considerados academicamente relevantes os eventos de abrangência internacional, nacional ou regional, não sendo elegíveis os eventos considerados locais.
3 CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS
3.1 O auxílio financeiro será concedido, de forma integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade orçamentária, para o pagamento de despesas relativas a:
I - Passagens rodoviárias e aéreas (máximo de R$400,00);
II - Taxa de inscrição;
III - Hospedagem (máximo de R$100,00 por dia e de R$300,00 no total);
IV - Alimentação (máximo de R$100,00 por dia e de R$300,00 no total).
3.2 O auxílio será concedido até o limite máximo de R$500,00 (quinhentos reais) por graduando e de R$700,00 (setecentos reais) por pós-graduando.
3.3 O limite de empenho até 31 de julho de 2023 é de R$ 4.000,00, sendo previsto um valor de R$ 7.200,00 para todo o ano de 2023. Estes valores poderão sofrer alterações por contingenciamento de recursos pelo Governo Federal ou realocação de novos recursos pela Direção do Campus.
4 CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO
4.1 Os critérios para a concessão de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:
I – O evento deverá ser realizado no formato presencial e, necessariamente, ocorrer fora do município de Cerro Largo.
II - Para os estudantes de graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deve ser oriundo de projetos/programas de pesquisa, extensão, cultura e ensino institucionalizados até a data da solicitação do auxílio e com término de vigência não superior a 02 (dois) anos.
III - Para os estudantes da pós-graduação stricto sensu, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de seu projeto de dissertação ou de sua dissertação final.
4.2 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.
4.3 No ato da solicitação do auxílio, o estudante deverá comprovar, por meio de declaração, o exposto em 4.1, II ou III.
Parágrafo único. A vinculação a grupo de pesquisa não garante a institucionalidade do projeto.
4.4 O auxílio será concedido em caráter individual, no limite de 01 (uma) solicitação deferida por estudante ao ano, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores façam jus a um único auxílio. O auxílio é vinculado ao evento para o qual foi deferido, sendo vedada ao discente a transferência do valor a outrem ou a sua utilização para a participação em evento distinto.
- 1º Em caso de cancelamento do evento, mediante comprovação, o estudante terá direito a uma nova solicitação, desde que cumpridas as exigências de solicitação e/ou devolução dos valores previstas neste edital.
5 SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES
5.1 A solicitação do auxílio financeiro para participação de estudantes em eventos científicos é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.
5.2 A solicitação do auxílio pode ser requerida a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data do início do evento, mediante o preenchimento de formulário (Anexo I), que deve ser protocolado, como processo, junto à Assessoria de Planejamento, na sala 1-2-01 da Unidade Seminário, no horário de atendimento do setor, e deve ser enviado à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos do Campus Cerro Largo.
- 1º Em caso de o evento ocorrer em prazo menor a 30 dias após a data de publicação deste edital, o prazo de antecedência da solicitação de auxílio pode ser flexibilizado.
5.3 Junto com a solicitação, deverão constar os seguintes documentos:
I - Carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado ou comprovante de submissão do trabalho;
II - Fotocópia do RG e do CPF;
III - Fotocópia legível do cartão bancário de conta corrente ativa, cujo titular seja o estudante solicitante;
IV – Comprovante de matrícula atualizado gerado pelo Portal do Aluno.
V - Cópia do folder ou página da internet onde conste a abrangência do evento (internacional, nacional ou regional) e a tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa;
VI - Declaração que ateste as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 - II, assinada pelo proponente do projeto/programa ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 4.1 – III.
5.4 O prazo de solicitação a que se refere o caput deste artigo não deve ultrapassar o ano do exercício em curso.
6 AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos, designada pela Direção do Campus, formada por docentes e servidores técnicos-administrativos em educação, preferencialmente com a participação de um representante da Assessoria de Planejamento.
6.2 Mediante o deferimento da solicitação, a mesma será submetida aos trâmites usuais da UFFS para que ocorra o efetivo pagamento do auxílio.
6.3 Não é assegurado ao discente o depósito do valor do auxílio antes do início do evento.
6.4 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso à Coordenação Acadêmica, via e-mail (coord.acad.cl@uffs.edu.br), em até 24 horas a partir da divulgação oficial da decisão, comunicada através do e-mail informado no formulário de solicitação do auxílio e por meio do edital de divulgação do resultado das solicitações.
Parágrafo único. As solicitações protocolizadas fora de prazo serão indeferidas, não cabendo recurso.
7 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do término do evento, o relatório de prestação de contas acompanhado dos seguintes dados e documentos:
I - Número único do protocolo (NUP) do processo de solicitação do auxílio;
II - Formulário disponível no Anexo II;
III - Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento.
IV - Documentos comprobatórios originais das despesas com:
- a) passagens rodoviárias (bilhetes de passagens rodoviárias), cópia das passagens aéreas/cartões de embarque (canhoto emitido em totens nos aeroportos, bilhetes eletrônicos, print do cartão de embarque do celular ou declaração de embarque da companhia aérea) e recibos de táxi (com dados do emitente e ao menos o nome completo do consumidor). Não serão aceitos como comprovantes extratos da utilização de aluguel de carros por aplicativo ou despesas com combustível.
- b) taxa inscrição, contendo a identificação do evento e identificação do estudante participante (nome e CPF).
- c) hospedagem, contendo a identificação do emitente do documento fiscal e nome e CPF do estudante que utilizou o serviço.
- d) despesas com alimentação, contendo a identificação do emitente do documento fiscal e nome e CPF do estudante. Não serão aceitas despesas de alimentação que contenham no documento fiscal itens como: bebidas alcoólicas e cigarros.
Parágrafo único. Em caso de documentos comprobatórios apresentados em moeda estrangeira, deverá ser utilizada a cotação oficial fornecida pelo Banco Central do Brasil para o primeiro dia do evento, disponível no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/ .
7.2 A prestação de contas deverá ser protocolada, como documento, junto à Assessoria de Planejamento, na sala 1-2-01 da Unidade Seminário, no horário de atendimento do setor, e enviada à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos.
7.3 Caberá à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos (conforme item 6.1) a responsabilidade pela análise e aprovação da prestação de contas.
8 DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO OU PARTE DO AUXÍLIO
8.1 O estudante contemplado com o auxílio que, por qualquer motivação, não venha a participar do evento ou que não apresente o trabalho do qual encaminhou o comprovante de submissão deverá ressarcir o valor recebido por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
8.2 A comissão de análise dos auxílios financeiros analisará as prestações de contas. Havendo inconformidade na prestação de contas apresentada, será gerada GRU, para recolhimento referente a:
I - valores solicitados e não comprovados;
II - despesas que não atenderem aos requisitos legais conforme disposto no item 7.1.
8.3 O estudante contemplado com o auxílio financeiro e que não apresentar a prestação de contas, conforme estabelecido item 7.1, será contatado via e-mail pela Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos. Não havendo manifestação do estudante no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, será gerada GRU para devolução do auxílio financeiro solicitado para participação no evento.
8.4 Após o pagamento da GRU, o estudante deverá apresentar uma cópia do comprovante de pagamento, para ser anexado ao processo de solicitação do auxílio, para que o mesmo possa ser concluído e arquivado.
8.5 O estudante contemplado com o auxílio financeiro e que tiver indeferida a prestação de contas, poderá encaminhar recurso via e-mail à Coordenação Acadêmica (coord.acad.cl@uffs.edu.br) no prazo de 05 (cinco) dias corridos. Em caso de negativa do recurso nessa instância, o estudante ainda poderá apresentar recurso ao Conselho de Campus, encaminhado junto à Assessoria de Planejamento.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O estudante será informado por e-mail sobre o andamento da sua solicitação de auxílio.
9.2 O estudante em débito ficará impossibilitado de receber novos auxílios para participação em eventos, bem como auxílios de outros programas mantidos pela UFFS.
9.3 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.
9.4 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES, DO CAMPUS CERRO LARGO, EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES
- DADOS DO SOLICITANTE
Nome completo: |
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Nome social: |
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Matrícula: |
CPF: |
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E-mail: |
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Telefone: |
Celular: |
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Curso vinculado: [ ] Graduação. Curso: ___________________________________________________________ [ ] Pós-Graduação. Curso:________________________________________________________ |
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Declara: ( ) possui pendências na prestação de contas de auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores ( ) não possui pendências na prestação de contas de auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores |
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- DADOS DO EVENTO:
Nome do evento: |
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Abrangência: [ ] Internacional [ ] Nacional [ ] Regional |
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Instituição Promotora: |
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País: |
Cidade: |
Estado: |
Período de realização: |
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Título do trabalho a ser apresentado:
|
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Modalidade: [ ] Poster [ ] Oral [ ] Outra:____________________________________________ |
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Tipo de texto aprovado: [ ] Resumo [ ] Artigo Completo [ ] Outro:________________________ |
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Resumo do trabalho:
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||
Palavas-chave: |
Declara:
( ) apresentará o trabalho e irá participar das demais atividades do evento como ouvinte
( ) apresentará o trabalho e não irá participar das demais atividades do evento
- DADOS BANCÁRIOS
Banco: |
Agência: |
Conta: |
- PREVISÃO DE UTILIZAÇÃO
Finalidade do Auxílio |
Valor unitário (R$) |
Total (R$) |
1 - Passagens rodoviária ou aérea |
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2 - Taxa de inscrição no evento |
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3 - Hospedagem |
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4 - Alimentação |
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Total |
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- ANEXOS
( ) Carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado ou comprovante de submissão do trabalho.
( ) Fotocópia do RG e do CPF.
( ) Fotocópia do cartão bancário de conta corrente ativa, cujo titular seja o estudante solicitante.
( ) Fotocópia do folder ou impressão da página da internet onde conste a tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa.
( ) Declaração que ateste as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 II, assinada pelo proponente do projeto/programa, ou declaração do orientador que ateste as informações conforme o item 4.1 III.
( ) Comprovante de matrícula atualizado.
Ciência do orientador sobre a apresentação do trabalho: Nome:_________________________________________ Siape:________________ Assinatura: ________________________________________ Data: ____/____/20__. |
Assinatura do estudante: ________________________________________________________ Data: ____/____/20__. |
ANEXO II
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES, DO CAMPUS CERRO LARGO, EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES
- DADOS DO SOLICITANTE
Nome completo: |
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Nome Social: |
|
Matrícula: |
CPF: |
E-mail: |
|
Telefone: |
Celular: |
- DADOS SOBRE O EVENTO:
Nome do evento: |
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Instituição Promotora: |
||
País: |
Cidade: |
Estado: |
Data de realização do evento: |
||
Título do trabalho apresentado:
|
||
Data da apresentação do trabalho: |
- DETALHAMENTO DO AUXÍLIO UTILIZADO
Finalidade do Auxílio |
Valor unitário (R$) |
Total (R$) |
1- Passagens |
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|
2 - Taxa de inscrição no evento |
|
|
3 - Hospedagem |
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|
4 - Alimentação |
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Total |
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- Número do processo cadastrado no SIPAC: ___________________________
- ANEXOS
( ) Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento.
( ) Cópia do certificado/declaração de participação no evento (para solicitante que declarou, no Anexo I, a apresentação de trabalho e participação no evento).
( ) Documentos comprobatórios originais das despesas relativas ao pagamento de passagens, inscrição, hospedagem e alimentação, onde constem nome e CPF do estudante.
Assinatura do estudante: ________________________________________
Data: ____/____/20__.
Cerro Largo-RS, 06 de abril de 2023.
Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS, considerando a Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e as orientações gerais da CPPD para elaboração do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus, especialmente as contidas no Ofício-Circular Nº 1/2022 – CPPD (23205.022527/2022-16), torna pública a abertura de inscrições para vagas remanescentes do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, para o biênio 2023-2024.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Objetivo geral:
2.1.1 O objetivo geral do presente edital é atender ao disposto na Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e no Ofício-Circular Nº 1/2022 – CPPD, referente ao Plano de Afastamento de Capacitação Docente, que estabelece os critérios e os procedimentos para a elaboração e implementação do Plano Institucional de Afastamento para Capitação Docente (PIACD) da UFFS em nível de pós-graduação, essencial ao desenvolvimento institucional e ao pleno e eficiente exercício das atividades-fim da Universidade.
1.2 Objetivos específicos:
I - fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento dos docentes como ação do Plano de Desenvolvimento Institucional;
II - qualificar o corpo docente para o exercício pleno das atividades de docência, pesquisa e extensão;
III - promover a formação de pesquisadores e sua inserção na comunidade científica nacional e internacional;
IV - potencializar a pesquisa e os programas de pós-graduação implantados e em fase de implantação na UFFS;
V - ampliar e qualificar a presença da UFFS na sua região de abrangência, promovendo a excelência acadêmica nas áreas de conhecimento de sua atuação;
VI - consolidar a UFFS como centro de excelência na produção e difusão do conhecimento.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas mediante preenchimento e entrega, na Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo, sala 231 do Bloco de Sala de Professores, do formulário de inscrição (Anexo I) impresso, assinado e acompanhado de Atestado de Docência (obtido diretamente pelo docente no portal do professor) e demais comprovantes exigidos neste edital para a vaga desejada.
2.2 A liberação para a capacitação docente deverá atender aos seguintes aspectos gerais:
I - a área do curso pretendido deve estar vinculada à área de atuação do servidor na UFFS;
II - a consonância da solicitação ao previsto no PIACD;
III - o número de docentes afastados para a capacitação em regime integral não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 20% do corpo docente efetivo do campus;
IV - o tempo de efetivo exercício do servidor até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido;
V - adimplência administrativa e acadêmica junto às Pró-Reitorias e outros setores da UFFS;
VI - o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
VII - a ação de desenvolvimento e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverão estar alinhados à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão, da função de confiança do servidor ou às áreas de competência da sua unidade de exercício;
VIII - a ação de desenvolvimento deverá estar prevista e aprovada no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS;
IX - o afastamento poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho, isto é, quando a ação demandar pelo menos 20 (vinte) horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado, conforme Parágrafo Único do Art. 16 da Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.
X- Em se tratando de inscrição para afastamento para realização de Curso de Doutorado:
a) o docente não possuir o título de Doutor;
b) o prazo solicitado seja de até 30 (trinta) meses.
XI – Em se tratando de inscrição para afastamento para realização de Estágio Pós-Doutoral, o prazo solicitado seja de até 12 (doze) meses.
XII – É requisito para inscrição no PIACD na modalidade estágio Pós-Doutoral a comprovação em atividades de pesquisa nos últimos 2 (dois) anos por meio de publicação e/ou orientação de pesquisa e/ou desenvolvimento de projeto de pesquisa.
2.3 As inscrições poderão ser feitas exclusivamente entre as 8 horas do dia 10 de abril de 2023 e as 17 horas do dia 20 de abril de 2023.
2.4 As inscrições poderão ser feitas apenas pelo próprio docente ou por representante mediante procuração.
2.5 Serão indeferidas as inscrições que:
I – Estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou sem assinatura original, ou que não apresentem os comprovantes requeridos;
II – Mediante análise das informações prestadas, constatar-se que algum dos requisitos do item 2.2 não sejam atendidos.
III – Não atenderem ao prazo definido no item 2.3.
2.6 A realização de inscrição não assegura ao docente, independente da classificação, o afastamento durante o período de validade do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2023-2024.
2.7 Os docentes com inscrição homologada no contexto deste edital comporão o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2023-2024, sendo requisito obrigatório para efetivação de qualquer afastamento com início neste período.
3 ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS
3.1 As inscrições poderão ser realizadas para as seguintes modalidades de afastamento:
I – Afastamentos para Capacitação em Curso de Pós-Graduação Stricto sensu: Doutorado;
II – Afastamentos para Capacitação para realização de Estágio Pós-Doutoral.
3.2 A classificação neste Edital determina a prioridade de atendimento da solicitação de afastamento, sendo que uma possível previsão será apresentada no Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, observando que:
I - O Campus possui previsão de 14 (quatorze) vagas de afastamento, com 8 (oito) destas já ocupadas ou com previsão de ocupação.
II - A confirmação do quantitativo de vagas depende de disponibilidade orçamentária da UFFS;
III - Algumas vagas estão parcialmente ocupadas em virtude de afastamentos do plano do biênio 2021-2022 e da possibilidade de prorrogação de afastamentos para doutorado stricto sensu.
3.3 Entende-se por vaga de afastamento o período no qual 1 (um) docente pode manter-se afastado para capacitação.
3.4 As vagas para contratação de professores substitutos para suprir ausências devido aos afastamentos para capacitação docente no Campus Cerro Largo serão distribuídas da seguinte forma:
Vagas PIACD 2023/2024 |
|
Código de vaga |
Disponibilidade |
Vaga 1 CL |
Indisponível |
Vaga 2 CL |
Indisponível |
Vaga 3 CL |
Indisponível |
Vaga 4 CL |
Indisponível |
Vaga 5 CL |
Indisponível |
Vaga 6 CL |
Indisponível |
Vaga 7 CL |
Indisponível |
Vaga 8 CL |
Indisponível |
Vaga 9 CL |
01/08/2023 |
Vaga 10 CL |
01/08/2023 |
Vaga 11 CL |
01/08/2023 |
Vaga 12 CL |
01/08/2023 |
Vaga 13 CL |
01/08/2023 |
Vaga 14 CL |
01/08/2023 |
3.5 O período de afastamento requerido deverá observar os limites estabelecidos na Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.
4 CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
4.1 A ordem de prioridade para o afastamento docente para qualificação deverá ser efetivada observando-se o que determina a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e o que segue:
I. Maior carga horária em componentes curriculares ministrados na graduação e na pós-graduação desde o retorno do último afastamento para capacitação pela UFFS ou, em caso de não ter-se afastado, desde a entrada em exercício na UFFS, somada às seguintes bonificações:
-
para os docentes que ocuparam cargos de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus serão adicionados à carga horária ministrada 10 créditos (ou 150 horas) por semestre de exercício da função;
-
para os docentes que ocuparam cargos de chefe de gabinete do reitor, coordenador acadêmico, coordenador administrativo, coordenador dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, secretário especial e diretor vinculados à administração universitária serão adicionados 05 créditos (ou 75 horas) à soma dos créditos ministrados por semestre no exercício da função;
-
para os docentes que comprovarem orientações de dissertações e teses em programas de pós-graduação stricto sensu nos últimos 4 anos (de 01 de abril de 2019 a 31 de março de 2023) será adicionado 01 crédito (ou 15 horas) por orientação comprovada à soma total dos créditos ministrados;
-
para os docentes que comprovarem orientações de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação latu sensu nos últimos 4 anos (de 01 de abril de 2019 a 31 de março de 2023) será adicionado 01 crédito (ou 15 horas) para cada 3 (três) orientações comprovadas à soma total dos créditos ministrados;
4.2 O cálculo da carga horária a que se refere o item 4.1 deverá ser feito somando a carga horária ministrada em cada semestre.
4.3 Terão prioridade os docentes interessados em afastamentos para capacitação em nível de Doutorado.
4.4 Em caso de empate, os critérios de desempate utilizados, conforme RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, são:
I - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal na UFFS, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS;
II - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício;
III - estar aprovado em programa de pós-graduação;
IV - maior idade.
4.5 Estes critérios foram aprovados pelo Conselho de Campus na Sessão Ordinária realizada no dia 05 de abril de 2023.
5 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1 Ao final do procedimento, os resultados serão inseridos no Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, o qual será enviado ao Conselho de Campus e, após sua aprovação, divulgado entre a comunidade acadêmica.
5.2 O Plano de Afastamentos para Capacitação Docente deverá apresentar claramente a previsão de afastamento do docente, sendo que no caso de impossibilidade de previsão de todas as solicitações homologadas, apresentará uma lista de suplentes.
6 DO CRONOGRAMA
Atividade |
Data |
Inscrição dos docentes mediante entrega do formulário na Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo |
De 10/04/2023 a 20/04/2023 |
Análise das inscrições e composição da lista de classificação dos afastamentos |
De 24/04/2023 a 26/04/2023 |
Divulgação do Resultado Provisório da lista de classificação dos afastamentos |
26/04/2023 |
Prazo para recursos |
De 27/04/2023 a 28/04/2023 |
Homologação do Resultado Final da lista de classificação dos afastamentos |
Até 02/05/2023 |
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
7.1 Os docentes inscritos neste edital comporão, junto àqueles já presentes, o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2023-2024, e seu efetivo afastamento dependerá da disponibilidade de vagas para contratação de professores substitutos e do posicionamento na lista de afastamentos.
7.2 A efetivação dos possíveis afastamentos decorrentes do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2023-2024, dependerá dos fluxos e procedimentos administrativos em vigor na UFFS, em acordo com a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, sendo que os encaminhamentos necessários são de responsabilidade exclusiva do docente.
7.3 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, ouvido o NPPD local.
7.4 O formulário de inscrição apresentado no Anexo I é parte integrante deste Edital.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CERRO LARGO, BIÊNIO 2023-2024.
Identificação |
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Nome: Siape: |
|
Classe: Regime de trabalho: |
|
Titulação acadêmica máxima: Ano de obtenção: |
|
Área de Formação: |
|
Área de atuação na UFFS: |
|
Data de entrada em exercício: |
|
Tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal: |
|
Modalidade de afastamento pretendida: ( ) Doutorado ( ) Estágio Pós-Doutoral |
|
Instituição de destino pretendida: |
|
Nome do Programa de Pós-Graduação pretendido: |
|
Localidade: |
|
Área da formação pretendida: |
|
Data prevista para o início do afastamento: |
|
Quantidade de meses de afastamento pretendida: |
|
Breve descrição e justificativa da pesquisa, contendo relação entre a formação e a área de atuação na UFFS (se necessário, usar o verso da folha): __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
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Informações adicionais |
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Já gozou de afastamento para capacitação docente pela UFFS? |
|
( ) Sim ( ) Não |
Se sim, qual foi a data de retorno às atividades na UFFS? _____/____/_____/ Qual foi a modalidade de afastamento? ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Pós-doutorado
|
Já gozou de Licença Capacitação ou Licença para tratar de assuntos particulares? |
|
( ) Sim ( ) Não |
Se sim, qual foi a data de retorno às atividades da última licença? _____/____/_____ Qual foi o tipo da última Licença? ( ) Licença capacitação; ( ) Licença para tratar de assuntos particulares
|
Já se encontra vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou ao Estágio Pós-Doutoral? |
|
( ) Sim ( ) Não |
Se sim, na data em que pretende-se afastar, qual será o tempo de vínculo?_________________________ Qual foi a data de início do vínculo? _______________ Qual é o prazo especificado regimentalmente para finalização da formação?_________________________ Caso o tempo solicitado não esteja em consonância com o tempo regimental, anexe comprovante de prorrogação de prazo ou justifique-se:_________________________
|
Na data pretendida para afastamento, seu tempo de efetivo exercício até a sua aposentadoria é, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido? ( ) Sim ( ) Não |
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Critério de classificação |
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Carga horária total ministrada em Componentes Curriculares de Graduação e Pós-Graduação desde o retorno do último afastamento para capacitação ou, caso não tenha se afastado, desde a entrada em exercício na UFFS _____________ horas (Observação: Anexar comprovante) |
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Ocupação de cargo de Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor e Diretor de Campus ( ) Sim, _____ semestres ( ) Não (Observação: Anexar comprovante) |
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Ocupação de cargo de Chefe de gabinete do Reitor, Coordenador Acadêmico, Coordenador Administrativo, Coordenador dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu, Secretário Especial e Diretor vinculados à administração universitária ( ) Sim, _____ semestres ( ) Não (Observação: Anexar comprovante) |
|
Número de orientações de dissertações e teses em programas de pós-graduação stricto sensu nos últimos 4 anos (de 01 de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2022): ____________ (Observação: Anexar comprovantes) |
|
Número de orientações de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação latu sensu nos últimos 4 anos (de 01 de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2022): ____________ (Observação: Anexar comprovantes) |
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Atividades de pesquisa nos últimos 2 anos ( ) Sim ( ) Não (Observação: Anexar comprovante) |
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Declaração de veracidade das informações prestadas: Eu, ____________________________________________________________________, declaro serem verdadeiras todas as informações prestadas neste formulário, pelas quais assumo total responsabilidade e atesto ter conhecimento da Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022. |
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Local e data:
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**Assinatura:
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** Rubricar as demais páginas.
Cerro Largo-RS, 06 de abril de 2023.
Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo
ACAD CH
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.
1 RESULTADO
1.1 CAMPUS CHAPECÓ
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
"Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem" e "Estágio Curricular Supervisionado" I e II: articulando as cinco dimensões que pavimentam a formação de Enfermeiros(as) para o SUS (ENS-2022-0155) |
CCR |
Claudio Claudino da Silva Filho |
1º ALESSANDRA YASMIN HOFFMANN |
1º RAFAELA MARCIA GADONSKI 2º DENISE DE CAMPOS 3º ELLEN GIOVANA POLAQUINI |
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Chapecó, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Chapecó, 03 de abril de 2023
Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
EDITAL Nº 07/ACAD-CH/UFFS/2023
CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2023 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS
A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2023, convoca os bolsistas abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 11/ACAD-CH/UFFS/2023, de 27 de março de 2023.
1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1.1 O bolsista convocado deverá enviar, no dia 05 de abril de 2023, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:
I - Atestado de frequência;
II - Histórico escolar;
III – RG;
IV – CPF;
V - Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência.
VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I).
2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.
Candidato |
Classificação |
Luiz Henrique Kapp Ferre |
1º lugar |
Pedro H. Grando Nunes |
2º lugar |
Kristiany M Bender |
3º lugar |
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.
3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.
Chapecó, 04 de abril de 2023.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;
II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular.
III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;
IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;
V. Este termo entra em vigor no dia 14/10/2022 até 23/12/2022. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
__________________________ _____________________________
Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade
_______________________________
Assinatura do Coordenador Acadêmico
Chapecó, ___ de _____ de 2023.
Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
CONCUR
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.106347/2019-82, referente ao projeto de pesquisa “Investigar o lugar para compreender o mundo: um estudo com a escola de Ensino Médio”, conforme recomendação do Parecer nº 1/CONCUR/UFFS/2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2 Sessão Ordinária, em Chapecó-SC,31 de março de 2023.
ITAMAR LUIZ BREYER
Presidente em exercício do Conselho Curador
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.106535/2019-19, referente ao projeto de pesquisa “Caracterização dos biomas brasileiros através de parâmetros de crescimento de vegetação aplicando um modelo difusivo-logístico acelerado por GPGPU”, conforme recomendação do Parecer nº 16/CONCUR/UFFS/2022.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2 Sessão Ordinária, em Chapecó-SC,31 de março de 2023.
ITAMAR LUIZ BREYER
Presidente em exercício do Conselho Curador
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Presidente do Conselho Curador em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.109264/2019-45, referente ao projeto de pesquisa “Aprendizagens profissionais de professores que ensinam matemática no contexto dos estudos de aula”, conforme recomendação do Parecer nº 12/CONCUR/UFFS/2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2 Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de março de 2023.
ITAMAR LUIZ BREYER
Presidente em exercício do Conselho Curador
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Presidente do Conselho Curador em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.106726/2019-72, referente ao projeto de pesquisa “Avaliação do potencial do extrato de cúrcuma longa como aditivo na dieta para pós-larvas de camarão Macrobrachium Rosenbergii - estudos metabólicos e de resistência”, conforme recomendação do Parecer nº 13/CONCUR/UFFS/2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2 Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de março de 2023.
ITAMAR LUIZ BREYER
Presidente em exercício do Conselho Curador
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Presidente do Conselho Curador em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.106683/2019-25, referente ao projeto de pesquisa “Controle e repelência de Sitophilus zeamais com cinza de diferentes órgãos e espécies vegetais”, conforme recomendação do Parecer nº 25/CONCUR/UFFS/2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de março de 2023.
ITAMAR LUIZ BREYER
Presidente em exercício do Conselho Curador
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Presidente do Conselho Curador em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.109314/2019-94, referente ao projeto de pesquisa “Estudo da geração de biogás a partir de resteva de grama, restos alimentares e resíduos da produção de biodiesel”, conforme recomendação do Parecer nº 26/CONCUR/UFFS/2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de março de 2023.
ITAMAR LUIZ BREYER
Presidente em exercício do Conselho Curador
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Presidente do Conselho Curador em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.106728/2019-61, referente ao projeto de pesquisa “Adubação nitrogenada orgânica nas características físico-químicas de Batata CV. Catucha oriundas de sistema de cultivo orgânico”, conforme recomendação do Parecer nº 20/CONCUR/UFFS/2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de março de 2023.
ITAMAR LUIZ BREYER
Presidente em exercício do Conselho Curador
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Presidente do Conselho Curador em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.109306/2019-48, referente ao projeto de pesquisa “Viabilidade in vitro do sêmen bovino congelado com antioxidantes no meio de criopreservação”, conforme recomendação do Parecer nº 16/CONCUR/UFFS/2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de março de 2023.
ITAMAR LUIZ BREYER
Presidente em exercício do Conselho Curador
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Presidente do Conselho Curador em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.109351/2019-01, referente ao projeto de pesquisa “Prevalência de papiloma vírus humano (HPV) em tecidos placentários e relação com prematuridade”, conforme recomendação do Parecer nº 17/CONCUR/UFFS/2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de março de 2023.
ITAMAR LUIZ BREYER
Presidente em exercício do Conselho Curador
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Presidente do Conselho Curador em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103275/2020-55, referente ao projeto de pesquisa “O uso da metodologia sala de aula invertida, de objetos virtuais de aprendizagem e de projetos de modelagem para uma aprendizagem significativa de conteúdos da Matemática”, conforme recomendação do Parecer nº 22/CONCUR/UFFS/2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de março de 2023.
ITAMAR LUIZ BREYER
Presidente em exercício do Conselho Curador
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Presidente do Conselho Curador em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.002412/2019-00, referente ao projeto de pesquisa “Desenvolvimento da produção orgânica/agroecológica nos assentamentos da reforma agrária do Estado de Santa Catarina”, conforme recomendação do Parecer nº 28/CONCUR/UFFS/2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de março de 2023.
ITAMAR LUIZ BREYER
Presidente em exercício do Conselho Curador
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Presidente do Conselho Curador em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.001479/2019-19, referente ao projeto de pesquisa “Centro de Educação Ambiental e de Ciências Naturais - FLONA Chapecó”, conforme recomendação do Parecer nº 22/CONCUR/UFFS/2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de março de 2023.
ITAMAR LUIZ BREYER
Presidente em exercício do Conselho Curador
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Presidente do Conselho Curador em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.106788/2019-84, referente ao projeto de pesquisa “Manejo de pragas e flutuação populacional de inimigos naturais na produção de grãos e hortaliças em plantio direto orgânico com diferentes densidades de semeadura de adubação verde”, conforme recomendação do Parecer nº 24/CONCUR/UFFS/2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de março de 2023.
ITAMAR LUIZ BREYER
Presidente em exercício do Conselho Curador
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Presidente do Conselho Curador em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103272/2021-01, referente ao projeto de pesquisa “Termografia infravermelha para avaliação da dor pós operatória em cadelas submetidas à ovariohisterectomia”, conforme recomendação do Parecer nº 21/CONCUR/UFFS/2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de março de 2023.
ITAMAR LUIZ BREYER
Presidente em exercício do Conselho Curador
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Presidente do Conselho Curador em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103309/2020-10, referente ao projeto de pesquisa “Fronteiras entre o ensino superior e o enfrentamento da epidemia de covid-19”, conforme recomendação do Parecer nº 19/CONCUR/UFFS/2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de março de 2023.
ITAMAR LUIZ BREYER
Presidente em exercício do Conselho Curador
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Presidente do Conselho Curador em exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o inciso V do art. 57 do Estatuto da UFFS;
b. o processo nº 23205.005497/2023-56; e
c. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relato Integrado de Gestão do Ano de 2022 da UFFS, ressalvada a necessidade de atendimento das recomendações apontadas no Parecer n° 27/CONCUR/UFFS/2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Sala das Sessões do Conselho Curador ((por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023.
ITAMAR LUIZ BREYER
Presidente em exercício do Conselho Curador
Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.
Presidente do Conselho Curador
CG PDGL ER
O Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, do campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do Curso, na reunião realizada no dia 04 de abril de 2023, conforme registro na ATA N° 03/CCLP-ER/UFFS/2023
DELIBERA:
Art. 1º Inclusão do Art. 12 na SEÇÃO III DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES: Art 12: Poderão ser aproveitadas as atividades desenvolvidas depois da data de matrícula do curso, exceto em caso de retorno de aluno abandono ou transferência interna no âmbito da UFFS, que poderão aproveitar atividades desenvolvidas durante o curso de origem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura do Campus Erechim, 2ª Reunião Ordinária, em Erechim, 04 de abril de 2023.
LIDIANE LIMANA PUIATI PAGLIARIN
Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura
Erechim-RS, 06 de abril de 2023.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Erechim
COL CG LPEL RE
Aos quatro dias dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às catorze horas, na sala de videoconferência do Bloco dos Servidores, realizou-se a 02ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol - Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pelo Coordenador do Curso, Professor Marcos Roberto da Silva e secretariada por mim, Bruno da Rocha Nunes. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: os professores(as) Clóvis Alencar Butzge, Cristiane de Quadros, Andréia Cristina de Souza, Ana Carolina Teixeira Pinto, Rosiane Moreira da Silva Swiderski, Gilson Luís Voloski e Angela Maria Meili, o servidor Jeverson Luiz Cattani e o acadêmico Gabriel Leal Santos. Iniciada a sessão e conferido o quórum regimental, passou-se ao 1. EXPEDIENTE. 1.1 Informes. a) Clóvis informou que está aberto o edital do PIBID. As inscrições podem ser realizadas até o dia 10 de abril. A UFFS recebe 192 bolsas não preenchidas em outro edital. Clóvis também informou que que dia 05/04 começam as campanhas eleitorais para as candidaturas à Direção de Campus e Reitoria da UFFS. b) Ana Carolina informou que o professor de literatura do Campus Chapecó responsável pela viagem para a feira do livro de Buenos Aires repassou a informação de que há verba para participação. Realeza terá 14 vagas para alunos do Curso de Letras. A viagem ficou agendada para o dia 12 de maio com retorno dia 19 de maio. c) Andréia informou que esteve nas escolas para conversar sobre os estágios. Disse que houve mudanças na organização das aulas, com parte das aulas sendo migradas para leituras em mídias digitais, o que dificulta o processo de ensino e aprendizagem dos alunos. Posteriormente, falou de ações que serão realizadas na sala 107 do laboratório de Letras. A sala é utilizada como depósito, por isso pensou-se em fazer o projeto para catalogar as obras e materiais do laboratório e pedir mobiliário como estante, etc. Também há uma mapoteca sem utilização aparente e sugeriu ser disponibilizada para atividades do curso de Pedagogia. d) Cristiane falou do projeto de extensão que é realizado com professores da Aldeia Indígena Cagre de Planalto. Disse que estão organizando o I Festival Cultural Kaigang nos dias 18 e 19 de abril, no período da manhã das 8 às 10 e das 14 às 16 horas. Haverá programação com atividades culturais: poemas, música, dança, artesanato, etc. e) Rosiane informou que houve 25 ingressantes indígenas na UFFS em 2023. É preciso pensar em abordagens com esses alunos que tem dificuldades com a Língua Portuguesa. Também há alunos com dificuldade de aprendizagem. Na sequência Rosiane informou que entrará no doutorado e solicitará vacância da Coordenação do Curso. O professor Marcos, coordenador adjunto, vai assumir a Coordenação. Não havendo mais informes, passou a 1.2 Aprovação de Atas de Colegiado. A ATA DE COLEGIADO Nº 1 / 2023 - CCLL - RE foi apreciada e aprovada. Após expediente, o presidente apresentou a pauta da sessão e consultou os membros sobre sugestões de inclusão ou alteração de ordem dos pontos de pauta. Todos de acordo seguiu-se a reunião. 2.1 Calendário de reuniões: devido ao recesso acadêmico e a disponibilidade da secretaria, decidiu-se que em 01 de agosto não haverá reunião ordinária. 2.2 Plano de estudo de mobilidade: 4 alunos solicitam mobilidade internacional para cursar disciplinas na Universidade de Valladolid. Marcos apresentou os planos. Planos aprovados. 2.3 Comissão de Avaliação de Planos de Ensino: nem todos os professores enviaram os planos de ensino de 2023.1. O prazo para conclusão a tarefa era final de março. A professora Rosiane repassará a composição das equipes que ficaram responsáveis pelos planos não apresentados. 2.4 Comissão para Reformulação do Regimento Interno: o colegiado sugeriu levar a demanda para Coordenação Acadêmica organizar. Andréia, Clóvis e Marcos ficaram incumbidos de realizar a revisão do regimento do curso. 2.5 Planejamento semestre 2023/1: fazer um acompanhamento das matrículas, ajustes, turmas suplementares dos alunos. Rosiane apresentou o plano de atividades do residência pedagógica. 2.6 Calendário de atividades do curso: a professora Ana Carolina e o aluno Gabriel ficaram como representantes da comissão que fará o levantamento, organização e divulgação dos eventos e atividades no âmbito do curso, campus e instituição. 2.7 SARAU de Letras: o aluno Gabriel conversou com o CA de Letras e sobre fazerem um SARAU Literário Bilíngue sobre cultura hispânica em parceria com o Curso de Pedagogia. Estão planejando apresentações musicais, danças e demais atividades artísticas e culturais. A professora Rosiane disse que a ideia é servir como evento de integração entre os alunos. Sugeriu orientar os professores apermitir que a presença nas aulas seja dada pela participação no evento. A data ficou agendada para 25/05/2023. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Bruno da Rocha Nunes, secretário, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Realeza-PR, 04 de abril de 2023.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Realeza
CONSC RE
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.008992/2023-17,
DECIDE:
Art. 1º Homologar, ad referendum, a indicação das servidoras Sílvia Carla Conceição Massagli, Siape Nº 1210369, e Ana Carolina Teixeira Pinto, Siape Nº 1836795, para a Coordenação e Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do Campus Realeza, respectivamente.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza - PR, 10 de abril de 2023.
Realeza-PR, 03 de abril de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o Grupo PET/Conexões de Saberes Práxis – Licenciaturas, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Erechim.
1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)
1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
1.2 O PET/Conexões de Saberes (Práxis – Licenciaturas) do Campus Erechim é um grupo que desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão, voltado a estudantes oriundos(as) de comunidades populares regularmente matriculados(as) nos Cursos de Licenciatura em Ciências Sociais, Filosofia, História, Geografia, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza e Pedagogia. Seu objetivo principal é possibilitar aos jovens de baixa renda e origem popular estudantes na universidade o desenvolvimento de suas capacidades de produção de conhecimento, em consonância com seus saberes próprios, formando-os para intervir como atores das políticas públicas, tanto na UFFS – Campus Erechim como nos seus territórios de origem, contribuindo para a reflexão sobre o ingresso e permanência qualificada de setores populares no Ensino Superior. O tema principal de ensino, pesquisa e extensão deste grupo tutorial é a Educação Popular.
2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE
2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
3 INFORMAÇÕES GERAIS
3.1 O estudante que candidatar-se para bolsista do PET/Conexões de Saberes do Campus Erechim deverá observar os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado em um dos cursos de Licenciatura do Campus Erechim: Licenciatura em Ciências Sociais, Filosofia, História, Geografia, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza e Pedagogia, entre o 1º e o 7º semestre do curso, considerando o semestre letivo 2023/1;
II - ter disponibilidade para dedicar 20h semanais às atividades do programa, não acumulando com qualquer outra bolsa de ensino, pesquisa e extensão;
III - participar de entrevista com a Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes 2023;
IV - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, na Portaria n. 343, de 24 de abril de 2013, bem como no Manual de Orientações Básicas – MOB (http://portal.mec.gov.br/pet/232-programas-e-acoes-1921564125/pet-programa-de-educacao-tutorial-645721518/12228-manual-de-orientacoes-pet).
3.2 Para maiores informações, acompanhar publicações no blog https://petconexoesdesaberes-uffs.blogspot.com/ e contatar a Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes 2023 por meio do e-mail petpraxiserechim@gmail.com
3.3 É de inteira responsabilidade do candidato à bolsa do PET o conhecimento e o cumprimento deste Edital.
4 VAGAS E VIGÊNCIA DA BOLSA
4.1 Estão abertas para seleção 4 (quatro) vagas para alunos regularmente matriculados nos cursos de Licenciatura do Campus Erechim, distribuídas da seguinte forma:
I - 3 (três) vagas para bolsistas (com recebimento de bolsa mensal);
II - 1 (uma) vaga para bolsista voluntário (sem recebimento de bolsa mensal).
4.2 Cumpridas as exigências legais do Programa, o bolsista poderá permanecer até a conclusão de seu curso de graduação, fazendo jus à certificação oficial.
5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO
5.1 Para participar do processo de seleção o licenciando deverá se inscrever (1ª etapa) via e-mail (petpraxiserechim@gmail.com), anexando a ficha de inscrição (ANEXO I), a Carta de Intenções (ANEXO II) e os documentos previstos no item 5.2 deste Edital, conforme cronograma definido no item 9.
5.2 Documentação para inscrição:
I - documento comprobatório de matrícula e frequência no Curso de Licenciatura da UFFS – Campus Erechim e histórico de notas (histórico escolar) – disponível no Portal do Aluno;
II - Cópia de documentos: RG e CPF;
III - Comprovante de residência.
5.3 Para a comprovação de residência serão aceitas contas de luz, água e telefone (fixo). Caso o titular da conta não seja o candidato, apresentar declaração comprovando o local de moradia.
5.4 Não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
5.5 Os documentos dispostos no item 5.2 deverão ser enviados digitalizados, via e-mail (petpraxiserechim@gmail.com).
6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:
I – envio, via e-mail, de Carta de intenções e demais documentações;
II - participação em entrevista presencial com a Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis – Licenciaturas) 2023, na sala 204A do Bloco A da UFFS Campus Erechim.
6.2 Todas as informações acerca das etapas que constituem o processo seletivo serão postadas no blog do Grupo PET Práxis (https://petconexoesdesaberes-uffs.blogspot.com/) e divulgadas nas demais redes sociais do Grupo.
7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO
7.1 Os candidatos homologados no processo seletivo serão avaliados em duas etapas com seus respectivos pesos:
I - Nota na Entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas) 2023: média entre as notas dos membros da comissão, em que o candidato será questionado sobre sua participação em projetos acadêmicos e em organizações sociais, suas aprendizagens relevantes, seus motivos da dedicação ao projeto, seu compromisso e adequação à proposta do PET, sua trajetória como estudante na educação básica, bem como sobre demais características socioeconômicas (perfil etnicorracial, de renda, familiar etc) - (peso 6,0);
II - Nota da Carta de Intenções: média entre as notas dos membros da comissão, sendo que na mesma o/a licenciando/a deve expressar o motivo de sua candidatura à bolsa, bem como seu potencial envolvimento na proposta, a compreensão do papel do PET/Conexões de Saberes em sua formação, conhecimento da proposta petiana. A carta de intenções deverá ser enviada por e-mail, em arquivo Word (ou similar) ou pdf, formatação em tamanho da fonte 12 e espaçamento 1,5, até 2 folhas (laudas) - (peso 4,0).
7.2 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 (zero) - 10,0 (dez) pontos.
8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS
8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar os 3 (três) primeiros candidatos como bolsistas remunerados, mais 1 (um) candidato como bolsista voluntário (sem remuneração). Os demais candidatos serão classificados em ordem decrescente e ficarão na suplência, podendo ser chamados de acordo com as necessidades do PET Práxis.
8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos, será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:
I - nota da entrevista com a Comissão de Seleção;
II - nota da Carta de Intenções.
8.3 Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.
9 CRONOGRAMA
9.1 A seleção de bolsistas para o PET/Conexões de Saberes Práxis – Licenciaturas, observará o calendário abaixo:
Evento |
Período/ Ano de 2023 |
Período de inscrição |
10 a 20/04, via e-mail: petpraxiserechim@gmail.com |
Homologação das inscrições |
24/04 |
Recursos |
25/04 |
Análise dos Recursos |
25/04 |
Homologação Final e divulgação das datas e horários das entrevistas (2ª etapa) |
26/04 |
Data de realização das entrevistas |
27/04 - Sala 204 do Bloco A, Campus Erechim |
Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados |
28/04 |
Período de Recursos |
02/05 |
Análise dos Recursos |
02/05 |
Homologação Final |
03/05 |
Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas |
04/05 |
Encaminhamento do processo de seleção à PROGRAD |
Após assinatura do Termo de Compromisso |
9.2 A relação dos selecionados será divulgada no blog http://petconexoesdesaberes-uffs.blogspot.com e nas redes sociais do PET Práxis (https://www.instagram.com/petpraxisuffs/; https://www.facebook.com/GrupoPraxisPETConexoesdeSaberes), conforme a data prevista.
9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o estudante terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado ao e-mail petpraxiserechim@gmail.com.
10 CANCELAMENTO DA BOLSA
10.1 O pagamento da bolsa poderá ser suspenso a qualquer momento, mediante:
I - solicitação do aluno mediante formulário específico de desligamento;
II - não cumprimento das responsabilidades propostas no Projeto e manutenção do aproveitamento nos componentes curriculares;
III - qualquer irregularidade verificada pela comissão ad hoc durante o período de vigência da Bolsa PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas) 2023.
IV - solicitação justificada do professor Tutor do Programa e aprovada pela Equipe do PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas) em reunião, submetida ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) do PET na UFFS.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A validade deste processo seletivo é o ano letivo 2023 da UFFS.
11.2 Os candidatos contemplados com Bolsa PET/Conexões de Saberes (FNDE) deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo. Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.
11.3 Será eliminado do processo o candidato que:
I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição (ficha, documentos e carta de intenções);
III - não comparecer à entrevista com a comissão agendada previamente;
IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
11.4 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o aluno a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente. Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.
11.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu/SECAD, conforme dados informados no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial - SIGPET.
11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial - PET/Conexões de Saberes
(Práxis – Licenciaturas), o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação a partir de sua condição de bolsista.
11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis – Licenciaturas) 2023, Campus Erechim.
11.8 Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas) 2023, Campus Erechim:
I - Prof. Dr. Reginaldo José de Souza (Siape 1227163) - Tutor do grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis (Membro titular e Presidente);
II – Francis Felipetto (Matrícula 2015712007) - Bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis (titular).
III – João Paulo de Almeida Farina (Matrícula 2015722025) - Bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis (titular).
IV – Lindaura Simone Andrade dos Santos (Matrícula 1915742005) - Bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis (suplente).
Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração dos itens 2 e 6 do Edital nº 12/PROGRAD/UFFS/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2. DOS SUBPROJETOS, DOS NÚCLEOS/CURSOS COM VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA
Subprojeto |
Núcleo/Campus (curso/s) |
Pedagogia (Ed. Infantil e Anos Iniciais) |
|
Biologia Física e Química |
|
Geografia |
|
História |
|
Filosofia |
|
Sociologia |
|
Licenciatura em Educação do Campo |
|
Língua Portuguesa |
|
Matemática |
|
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
1ª |
Inscrições |
20/03/2023 a 10/04/2023 |
Até às 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571 |
2ª |
Resultado Preliminar |
13/04/2023 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
3ª |
Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III) |
14/04/2023 |
Até às 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571 |
4ª |
Resultado Final |
A partir de 17/04/2023 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Chapecó.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a referida Comissão:
Nome |
Siape |
Função |
Julyane Felipette Lima |
2155226 |
Coordenadora |
Amanda Trindade Castro da Silva |
2155326 |
Representante SAE |
Rozilene Bellaver |
1906156 |
Pedagoga |
Fábio Carminatti |
1621389 |
Docente |
Diego Anderson Hoff |
1145634 |
Docente |
Samuel Mariano Gislon da Silva |
1348421 |
Docente |
Art. 3º Compete à Comissão Local, conforme estabelecido no Art. 11 da Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021:
I - coordenar, no âmbito do campus, as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa;
II - organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP;
III - realizar intermediações junto aos cursos, coordenadores de projetos e monitores;
IV - realizar diagnósticos de demandas de projetos voltados a públicos específicos junto aos colegiados e setores de apoio pedagógico do campus e fomentar a proposição de projetos de monitoria voltados a esses públicos junto aos docentes;
V - organizar seminários de socialização e avaliação dos projetos no âmbito do campus;
VI - indicar representante da Comissão Local para integrar a Comissão Institucional.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 292/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR como membros da Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS, os seguintes integrantes:
Nome |
Siape/matrícula |
Função |
Representação |
Jeferson Saccol Ferreira |
1770611 |
Coordenador |
Pró-Reitor de Graduação |
Derlan Trombetta |
1930587
|
Membro docente |
Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Chapecó |
Thiago Bergler Bitencourt |
1768806 |
Membro docente |
Coordenador Acadêmico – Campus Laranjeiras do Sul |
Judite Scherer Wenzel |
1800829 |
Membro docente |
Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Cerro Largo |
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
2036184
|
Membro docente |
Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Realeza |
Cherlei Marcia Coan |
1931099 |
Membro docente |
Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Erechim |
Fabiane de Andrade Leite |
2028447 |
Membro docente |
Representante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência –PIBID |
Marcia Adriana Dias Kraemer |
2408016 |
Membro docente |
Representante do Programa de Residência Pedagógica – PRP |
Ademir Luiz Bazzotti
|
2036184
|
Membro TAE |
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura |
Lidiane Ronsoni Mayer |
1906033
|
Membro TAE |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação |
Karen Jociani Coletti Gomes |
1811701003 |
Membro discente |
Diretório Central dos Estudantes |
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nº 307/PROGRAD/UFFS/2022, e nº 354/PROGRAD/UFFS/2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.
Pró-reitor de Graduação
PPG E CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO- PPGE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de cotas de Bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Educação – PPGE/UFFS, no programa de cota de Bolsa Institucional/UFFS de acordo com o Edital nº 275/GR/UFFS/2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS.
2 DO NÚMERO E DO VALOR DAS BOLSAS
2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa de cota institucional/UFFS, vinculada ao Edital Nº 275/GR/UFFS/2023 no valor definido em portaria vigente da UFFS para implementação imediata.
2.1.1 O valor da bolsa institucional da UFFS, conforme disponibilidade orçamentária, será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), de acordo com valor referência estabelecido em Portaria vigente da UFFS, e estão previstos na Ação PROPEPG006 do planejamento 2021 e 2022.
2.2 Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis para o PPGE.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS
3.1 Podem pleitear bolsas institucionais os estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação em Educação da UFFS.
3.2 Não poderão concorrer a bolsas institucionais alunos que já estiverem recebido este benefício.
3.3 São compromissos, requisitos e atribuições de todos os bolsistas:
I - conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;
II - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
III - não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:
a) quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
b) quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado para estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais de vínculo;
c) quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que esse não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.
IV – assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da DPG;
V - apresentar para a Coordenação do PPG, nos prazos estabelecidos pelo Edital de bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;
VI - apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;
VII - realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;
VIII -produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;
IX – manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
X - cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;
XI – não ser portador de diploma de mestre e/ou de doutor para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutor para alunos do doutorado;
XII - defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.
3.4 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou na Instrução Normativa Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.5 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa da UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.6 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppge@uffs.edu.br nos dias 06 e 07 de abril de 2023.
4.2 Para a inscrição, o candidato deverá encaminhar um e-mail para a secretaria com os seguintes documentos:
4.2.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGE, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppge >Bolsa de estudo, de acordo com o cronograma do item 6.
4.2.2 Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.
4.2.3 Atestado de matrícula.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGE designada em portaria.
5.2 O critério para decidir pela concessão das bolsas serão:
5.2.1 A ordem de classificação final dos aprovados nos Processo Seletivo 2022 do PPGE.
5.3 Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: dias 05 e 06 de abril de 2023, exclusivamente através do e-mail sec.ppge@uffs.edu.br.
6.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 10 de abril de 2023.
6.3 Homologação das inscrições: a partir de 12 de abril de 2023.
6.4 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 14 de abril de 2023.
6.5 Homologação do Resultado Final: a partir de 24 de abril de 2023.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2 Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Educação – PPGE, no endereço: sec.ppge@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar, em 26/04/2023, no endereço: sec.ppge@uffs.edu.br, os seguintes documentos:
I- termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppge >Bolsa de estudo>editais, vinculado ao Edital nº 275/GR/UFFS/2023;
II – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III – cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
8.2 Os documentos solicitados no item 8.1, deverão ser entregues junto com os originais para conferência, na secretaria do programa, sala 304 do bloco C, em dia de aula do estudante contemplado, para conferência.
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1 O período de vigência da bolsa institucional/UFFS correspondente ao Edital nº 275/GR/UFFS/2023 será de 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa. Nos casos de substituição do bolsista a vigência será apenas os meses remanescente de bolsas, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1 São obrigações para manutenção da bolsa institucional/UFFS:
10.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGE e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
10.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
10.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
10.3.1 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
10.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10.5 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
10.6 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
10.7 O estudante deverá fazer o Estágio de Docência, nos moldes da Seção IV do Regimento do PPGE.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista regido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
11.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
11.2.1 A bolsa será poderá ser cancelada a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste edital ou na Instrução Normativa Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
11.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)
PPG PE ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2700/GR/UFFS/2023, convoca o suplente classificado conforme o resultado do Edital nº 943/GR/UFFS/2022 - Concessão de Bolsas de Estudo do Programa de Cota Institucional da UFFS, do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), tendo em vista a abertura de nova vaga, conforme EDITAL Nº 275/GR/UFFS/2023.
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
Ordem |
Nome do Candidato |
Classificação |
2º |
Diuliana Chiaradia Pimentel |
Contemplado |
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em até dois dias úteis após a publicação deste Edital:
I- termo de Compromisso de Bolsista da UFFS enviado pelo e-mail da secretaria para o candidato classificado, vinculado ao Edital nº 275/GR/UFFS/2023;
II – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III – cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
2.2 A omissão na entrega dos documentos ou o preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
Erechim-RS, 03 de abril de 2023.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado)
CONSUNI
Numeração anulada. Erro na geração do arquivo no Sipac.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a Lei Nº 7.802, de 11 de julho de 1989;
b. o Decreto Nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, da Presidência da República;
c. a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 294, de 29 de julho de 2019, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde;
d. a Instrução Normativa Nº 46, de 6 de outubro de 2011, alterada pela IN Nº 17/2014 e pela IN Nº 35/2017 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
e. a Nota Técnica 04/2016 da ANVISA e o Parecer nº 00013/2017/PF-UFFS/PF-UFFS/PGF/AGU; e
f. o Processo nº 23205. 025026/2022-83,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o zoneamento dos espaços e o manejo de seres vivos considerados nocivos, para prevenção e combate de ações danosas, na Universidade Federal da Fronteira Sul.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para efeitos desta Resolução, quanto ao zoneamento dos espaços da UFFS, sejam locados, arrendados, cedidos ou de propriedade da instituição, ficam estabelecidos os seguintes entendimentos:
I – área de circulação: fração da área total, caracterizada:
a. pela possibilidade de ampla circulação de pessoas;
b. pela necessidade de contínua intervenção através de serviços de jardinagem, incluindo as vias internas de circulação de pessoas e veículos.
II – área edificada: área ocupada por edificações, medida pelo perímetro externo.
III – área experimental: área de espaço aberto, com acesso restrito, destinada à:
a. aulas práticas;
b. atividades de pesquisa, extensão ou monitoria, incluindo experimentação agrícola, animal (incluindo aquícola), e de outras áreas do conhecimento, que não são possíveis de serem executadas em outros ambientes especializados, como laboratórios e hospitais.
IV – área de proteção permanente (APP): área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
V - área de reserva legal (RL): área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, que tem a função de assegurar “o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa”, de acordo com a Lei nº 12.651/2012.
VI - reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): É uma unidade de conservação (UC) de domínio privado, gravada com perpetuidade na matrícula do imóvel, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. São áreas de preservação criadas espontaneamente, em sobressalência à área de vegetação/preservação legalmente exigidas, nas quais são permitidas atividades de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme previsto no seu plano de manejo.
VII - unidade de Conservação (UC): constitui espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção, de acordo com a Lei nº 9.985/2000.
VIII - Área com cobertura de mata ou vegetação nativa: área que está coberta totalmente ou em parte com mata e/ou vegetação nativa, mas não se enquadra como APP, RL ou UC.
§ 1º A área definida no inciso I (área de circulação) poderá contar com espaços de circulação restrita, como as imediações de sistemas de abastecimento elétrico, hidráulico, de esgotamento sanitário e de tratamento de efluentes.
§ 2º A área definida no inciso I (área de circulação) não se caracteriza como ambiente urbano de livre circulação.
§ 3º A soma das áreas definidas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII corresponde à área total de cada Unidade da UFFS.
Art. 3º Para efeitos desta Resolução, quanto ao zoneamento das áreas experimentais da UFFS, ficam estabelecidos os seguintes entendimentos:
I - área de sistemas agroecológicos de produção: área destinada a aulas práticas, atividades de ensino, pesquisa, extensão ou monitoria, que envolvem exclusivamente sistemas orgânicos e agroecológicos de produção.
II - área de transição agroecológica: área com plano de manejo específico, com o propósito de se tornar, futuramente, uma área para sistemas orgânicos e agroecológicos de produção, podendo ser utilizada para atividades de ensino, pesquisa, extensão ou monitoria.
III - área de experimentação ampla: área destinada a atividades de ensino, pesquisa, extensão ou monitoria, de utilização geral que envolvem diferentes sistemas de manejo.
IV - casa de vegetação: área de cultivo em estruturas construídas com diversos materiais (como madeira, concreto, ferro, alumínio etc.), cobertas com materiais transparentes que permitam a passagem da luz solar, com possibilidade de controle de circulação do ar, da temperatura e da umidade do ar, destinada ao crescimento e desenvolvimento das plantas.
§ 1º A área experimental poderá contar ainda com parcelas classificadas como área edificada (galpões e outras estruturas prediais) e área de circulação restrita (imediações de áreas edificadas, estradas e espaços de acesso de pessoas).
§ 2º O plano de manejo referido no inciso II deverá ser proposto e conduzido, preferencialmente, pela Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais dos Campi, em conjunto com Docentes com expertise no assunto, e deverá prever o tempo necessário para a transição da área para de sistema agroecológico de produção.
Art. 4º Para efeitos desta Resolução, quanto aos diferentes métodos de manejo para preservação das áreas da UFFS da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, ficam estabelecidos os seguintes entendimentos:
I – métodos químicos e bioquímicos: forma de manejo de seres vivos considerados nocivos que fazem uso de compostos químicos ou bioquímicos sintéticos ou naturais;
II – métodos físicos e biológicos: formas de manejo de seres vivos considerados nocivos que faz uso de efeitos diretos de processos físicos e biológicos.
Art. 5º Para efeitos desta Resolução, quanto aos métodos físicos e biológicos de manejo de seres vivos considerados nocivos, ficam estabelecidos os seguintes entendimentos:
I – roçada, capina e aração: prática de controle mecânico de plantas daninhas que utiliza o efeito físico de corte, incluindo o uso de ferramentas como a enxada, e equipamentos mecânicos como cultivadores, arados e roçadeiras;
II – eletrocussão: prática de controle de plantas daninhas que utiliza o efeito de descarga elétrica;
III – flamejamento: prática de controle de plantas daninhas que utiliza o efeito da transmissão de calor de forma direta através da aplicação de chamas ou indireta pela radiação térmica (infravermelho) ou vapor d’agua;
IV – inundação: prática de controle de plantas daninhas que consiste em impedir que as raízes das plantas sensíveis obtenham oxigênio para sobreviver, através da aplicação de camada superficial de água;
V – solarização: prática de controle de plantas daninhas, insetos-praga e doenças que consiste em promover a elevação da temperatura da camada mais superficial do solo a níveis letais para as sementes ou estruturas de reprodução vegetativas dessas plantas, utilizando coberturas capazes de permitir a passagem de radiação de ondas curtas e não permitindo o escape da radiação de ondas longas (calor);
VI – controle biológico: método de manejo com uso de organismos vivos para controlar os agentes nocivos. Geralmente com uso de inimigos naturais dos agentes nocivos, que podem ser insetos, microrganismos (como fungos, vírus, nematóides e bactérias) entre outros;
VII – outros métodos físicos ou biológicos: outras práticas de controle, incluindo métodos como o controle biológico, controle cultural, manejo preventivo, alelopatia, entre outros.
Art. 6º Entende-se por agrotóxicos e afins (Lei nº 7.802/1989):
I - os produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos;
II - substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.
Art. 7º Para efeitos desta Resolução, quanto à tipologia dos agrotóxicos e afins, ficam estabelecidos os seguintes entendimentos:
I – produto fitossanitário: agrotóxico ou afim contendo exclusivamente substâncias permitidas para uso nos Sistemas Orgânicos de Produção, estabelecido em regulamento técnico oficial;
II – pesticida: produtos comerciais, caracterizado pela presença de substância química ou agente biológico ou misturas destes que têm como objetivo impedir, destruir, exterminar, repelir ou mitigar qualquer praga que destrói plantações, dissemina doença(s) ou perturba pessoas e/ou animais;
III – outros produtos: produtos sintéticos ou naturais não classificados como pesticidas e não incluídos no rol de produtos fitossanitários.
Art. 8º Para efeitos desta Resolução, quanto à classificação dos agrotóxicos e afins de acordo com a praga que combatem, ficam estabelecidos os seguintes entendimentos:
I – herbicidas: produto destinado ao controle de plantas classificadas como daninhas;
II – formicidas: produtos destinados ao controle de formigas;
III – inseticidas: produtos destinados ao controle de insetos;
IV – raticidas: produtos utilizados para exterminar ratos e ratazanas;
V – fungicidas: produtos utilizados para o controle de fungos causadores de doenças em plantas e animais;
VI – outros: produtos utilizados para controle de pragas atípicas, incluindo os acaricidas, bactericidas, nematicidas, moluscicidas, entre outros.
Art. 9º Para efeitos desta Resolução, quanto à categoria toxicológica dos agrotóxicos e afins, fica estabelecido o uso da classificação utilizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
§ 1º A categorização dos agrotóxicos e afins pela ANVISA consiste no estabelecimento do seguinte entendimento:
I – categoria 1 – Produto Extremamente Tóxico (faixa vermelha);
II – categoria 2 – Produto Altamente Tóxico (faixa vermelha);
III – categoria 3 – Produto Moderadamente Tóxico (faixa amarela);
IV – categoria 4 – Produto Pouco Tóxico (faixa azul);
V – categoria 5 – Produto Improvável de Causar Dano Agudo (faixa azul);
VI – não classificado – Produto Não Classificado (faixa verde): válido para produtos de baixíssimo potencial de dano.
Art. 10. Para efeitos desta Resolução, quanto à classificação de periculosidade ambiental dos agrotóxicos e afins, fica estabelecido o seguinte entendimento:
I – classe I: Produto altamente perigoso ao meio ambiente;
II – classe II: Produto muito perigoso ao meio ambiente;
III – classe III: Produto perigoso ao meio ambiente;
IV – classe IV: Produto pouco perigoso ao meio ambiente.
Parágrafo único. Para fins de determinação da periculosidade ambiental dos agrotóxicos e afins, será adotada a classificação de produtos estabelecida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
CAPÍTULO II
DO ZONEAMENTO DAS ÁREAS DA UFFS
Art. 11. Para fins de definição da disposição e do uso dos espaços físicos disponíveis, os campi deverão definir o zoneamento da área de sua competência.
§ 1º O zoneamento referido no caput deverá apresentar, através de mapas, a indicação de parcelas da área total da do campus e suas respectivas classificações de acordo com o Art. 2º e, em havendo área experimental, sua divisão quanto ao estabelecido no Art. 3º.
§ 2º Cabe conselho de campus definir o zoneamento da área de sua competência, observado o plano diretor e as normativas vigentes, em especial aquelas relacionadas às áreas de proteção permanente.
§ 3º Ao definir o zoneamento da área experimental, de acordo com o Art. 2º, o conselho de campus deverá observar as prioridades institucionais definidas nesta Resolução, conforme Art. 17.
CAPÍTULO III
DAS PERMISSIBILIDADES, ACEITABILIDADES E CONDIÇÕES PARA EMPREGO DOS DIFERENTES MÉTODOS DE MANEJO DE SERES VIVOS CONSIDERADOS NOCIVOS
Art. 12. Para fins de prevenção e combate da ação danosa de seres vivos considerados nocivos nos diferentes tipos de áreas da UFFS, ficam estabelecidos os métodos de manejo e suas respectivas permissibilidades, conforme Anexo I desta Resolução.
§ 1º Não é permitido o emprego de nenhum método de manejo nas áreas classificadas como de proteção permanente, exceto quando necessária a recuperação ambiental.
§ 2º Nos casos de manejo em área de proteção permanente, o conselho de campus deverá aprovar mediante a apresentação da proposta de manejo e recuperação com as justificativas, considerando às legislações vigentes.
§ 3º Nas parcelas da área experimental classificadas como de sistemas agroecológicos de produção somente são permitidos os métodos físicos e biológicos de manejo, bem como o uso de produtos fitossanitários.
§ 4º Nas áreas classificadas como de edificada, de circulação, de transição agroecológica e de experimentação ampla, os pesticidas são permitidos desde que atendam os critérios de permissibilidade definidos no Art. 13, de acordo com o Anexo II.
§ 5º Para as casas de vegetação e laboratórios não se aplicam às limitações desta resolução.
§ 6º O uso de agrotóxicos e afins em espaços de laboratórios e casas de vegetação devem seguir os protocolos de pesquisa, o manual de segurança e as orientações existentes na bula do produto.
§ 7º As atividades de pesquisa que fazem uso de pesticidas deverão estar alinhadas às prioridades institucionais definidas nesta Resolução (Art. 15), as quais deverão ser aprovados pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) quando da institucionalização dos projetos.
§ 8º A coordenação de Áreas Experimentais dos campi fará o acompanhamento e fiscalização do armazenamento, manipulação e uso dos agrotóxicos.
Art. 13. O uso de pesticidas para manejo de seres vivos considerados nocivos nas áreas classificadas como edificada, de circulação, de transição agroecológica e de experimentação ampla fica condicionado, entre outros, ao produto atender simultaneamente a aceitabilidade em termos de categoria toxicológica e de classe de periculosidade ambiental, conforme estabelecido no Anexo II desta resolução.
§ 1º Nas parcelas da área experimental classificadas como de transição agroecológica e de experimentação ampla, a aceitabilidade em termos de categoria toxicológica e de classe de periculosidade ambiental se dá com o uso do índice de risco.
§ 2º Entende-se por índice de risco o inverso da soma entre o valor correspondente à categoria toxicológica e o valor da classe de periculosidade ambiental, multiplicado por dois (2).
§ 3º O índice de risco possui valores entre zero vírgula dois (0,2) e um (1,0), sendo 0,2 o menor risco e 1,0, o maior risco.
§ 4º Nas parcelas da área experimental classificadas como de transição agroecológica será permitida a aplicação de pesticidas desde que o produto apresente índice de risco menor do que zero virgula trinta e cinco (IR<0,35).
§ 5º Nas parcelas da área experimental classificadas como de experimentação ampla será permitida a aplicação de pesticidas desde que o produto apresente índice de risco menor do que zero virgula sessenta e cinco (IR<0,65).
§ 6º Em casos excepcionais, devidamente justificados e autorizados pela autoridade máxima da unidade, as regras dispostas neste artigo poderão ser flexibilizadas.
Art. 14º A aplicação de agrotóxicos e afins nas áreas classificadas como de circulação e edificada deverá observar as recomendações técnicas quanto à dosagem e a necessidade de uso de equipamentos de proteção individual recomendados, bem como deverá atender os seguintes requisitos:
I - garantia de isolamento da área de aplicação por período equivalente ao tempo de reentrada;
II - aplicação de maneira localizada, principalmente quando do uso de produtos líquidos, com o auxílio de equipamentos adequados, como o uso de pulverizadores costais;
III - os serviços devem ser realizados em turnos não-letivos, após ampla divulgação com antecedência mínima de 72 horas.
IV – preferencialmente, devem ser observadas condições meteorológicas locais apropriadas/favoráveis à pulverização, como temperatura do ar entre 10 e 30 ºC), umidade relativa do ar superior a 60%, velocidade do vento próxima a calmaria (3 a 9 km/h), além da não ocorrência de inversão térmica;
V - ser utilizado como método complementar, com menor frequência, quando não houver outra alternativa técnica viável.
VI - atender os demais dispositivos legais e normativos.
Art. 15. A aplicação de agrotóxicos e afins na área experimental deverá observar as recomendações técnicas quanto à dosagem e a necessidade de uso de equipamentos de proteção individual recomendados, bem como deverá atender os seguintes requisitos:
I - isolamento da área de aplicação por período equivalente ao tempo de reentrada;
II - deve-se fazer uso de equipamentos e técnicas que promovam aplicação de maneira localizada, principalmente quando do uso de produtos líquidos, dando preferência ao uso de equipamentos que reduzam a deriva e volatilização do produto aplicado, com uso pontas anti-deriva e pulverizadores eletrostáticos;
III - devem ser observadas condições meteorológicas do local apropriadas para práticas de pulverização, como temperatura do ar entre 10 a 30 ºC, umidade relativa do ar superior a 60%, velocidade do vento próximo a calmaria (3 a 9 km/h), além da não ocorrência do fenômeno de inversão térmica);
IV - nas parcelas da área experimental classificadas como de transição agroecológica, a aplicação de pesticidas deverá ser empregada como método complementar, de maneira a diminuir a frequência ao longo do tempo, quando não houver outra alternativa técnica viável.
V - atender os demais dispositivos legais e normativos.
Art. 16. Em relação a todas as áreas dos campi é vetado:
I - a realização de estudos com protocolos de testes de agrotóxicos e afins contratados por empresas privadas.
II – o uso de agrotóxicos proibidos de comercialização e/ou uso na região (considerando leis municipais e estaduais).
CAPÍTULO IV
DAS PRIORIDADES INSTITUCIONAIS
Art. 17. Preferencialmente, as áreas experimentais e atividades nelas realizadas deverão ser destinadas para práticas, estudos e pesquisas relacionadas a:
I – agricultura de base agroecológica;
II – estudos que visam a redução do uso de agrotóxicos e afins;
III – substituição de pesticidas por produtos com menor toxicidade e periculosidade ambiental;
IV – estudos do impacto dos agrotóxicos e afins nos ecossistemas.
Art. 18. Dos recursos financeiros institucionais, deve-se priorizar:
I - editais específicos de recursos financeiros para desenvolvimento de pesquisas em agroecologia.
II - aquisição de equipamentos para métodos de manejo em sistema agroecológico.
III - aquisição de insumos para o desenvolvimento de atividades agroecológicas nas áreas experimentais, considerando a possibilidade de compra com dispensa de licitação.
CAPÍTULO V
DOS REGISTROS, RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS DAS INTERVENÇÕES DE MANEJO DE SERES VIVOS CONSIDERADOS NOCIVOS
Art. 19. A UFFS deverá manter registro das intervenções de manejo de seres vivos considerados nocivos, exceto quando do uso de roçada, capina e aração.
§ 1º Os registros das intervenções de manejo são de competência:
I - da Coordenação Administrativa, nos Campi, ou, na Reitoria, de estrutura administrativa designada pela Pró-Reitoria de Administração, quando executadas nas áreas classificadas como de circulação ou como edificada;
II - da Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais ou de estrutura administrativa equivalente, quando executadas nas áreas experimentais.
§ 2º Preferencialmente a coordenação das atividades de intervenção de manejo deve ser realizada pelos responsáveis pelo registro.
§ 3º Cabe ao solicitante da intervenção de manejo e ao coordenador da ação, prestar informações fidedignas referente às atividades de manejo.
Art. 20. Quando do uso de métodos classificados como físicos e biológicos, os registros das intervenções de manejo deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – atividade fim (manutenção da área, aula prática, projeto de pesquisa, projeto de extensão ou monitoria, entre outros);
II – responsáveis (coordenador da ação e solicitante (responsável pela atividade fim));
III – informações sobre o local alvo de intervenção (Campus, classificação/zoneamento da área e identificação da fração/parcela alvo da intervenção);
IV – descrição do método utilizado e informação sobre a praga combatida;
V – data e outras informações (equipamentos e outras medidas eventualmente tomadas);
VI - quando tratar-se de manutenção da área deve-se apresentar o relato da eficiência obtida com o manejo;
Parágrafo único. Para o registo a que se refere o caput, poderá ser utilizado o modelo de formulário do Anexo IV desta Resolução.
Art. 21. Quando do uso de agrotóxicos e afins, o registo das intervenções deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – atividade fim (manutenção da área, aula prática, projeto de pesquisa, projeto de extensão ou monitoria, entre outros);
II – responsáveis (coordenador da ação e solicitante (responsável pela atividade fim));
III – informações sobre o local alvo de aplicação (Campus, classificação/zoneamento da área e identificação da fração/parcela alvo da intervenção);
IV – descrição do agrotóxico ou afim (nome comercial, o(s) ingrediente(s) ativo(s) e sua concentração, a tipologia (conforme definido no Art. 6º), a classificação (conforme definido no Art. 7º), a categoria toxicológica (conforme definido no Art. 8º) e a classe de periculosidade ambiental (conforme definido no Art. 9º)).
V – data, horário e outras informações (medidas de isolamento eventualmente tomadas e observância dos requisitos e recomendações estabelecidas nesta Resolução);
VI – forma de aplicação/equipamento utilizado e condições ambientais (temperatura, URA e velocidade do vento)
VII – informações acerca da dosagem aplicada (volume ou massa, concentração ou diluição do produto ou do princípio ativo e a área superficial de interferência);
VIII – declaração do coordenador da ação de intervenção acerca das informações prestadas e atestando condições adequadas de aplicação, armazenamento, descarte de sobras e embalagens e limpeza de equipamentos.
IX – termo de responsabilidade do aplicador afirmando que está apto para a aplicação e que utilizará os equipamentos de proteção individual (EPI) e as técnicas recomendadas para a aplicação.
Parágrafo único. Para o registo a que se refere o caput, poderá ser utilizado o modelo de formulário do Anexo V desta Resolução.
Art. 22. Em qualquer dos casos previstos nesta Resolução, o uso de agrotóxicos e afins para controle de plantas, pragas e doenças, nos espaços da UFFS, deve ser precedida da emissão do receituário agronômico específico, por profissional habilitado para tal.
Parágrafo único. Excetuam-se destas exigências, os casos em que as moléculas/substâncias utilizadas sejam o objeto de investigação científica, pois, neste caso, seguem as determinações do protocolo de pesquisa e a responsabilidade pelo uso é do coordenador do projeto.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Os campi tem prazo de 180 dias, a partir da publicação desta Resolução, para aprovar o zoneamento previsto nesta Resolução.
Parágrafo único. A utilização de agrotóxicos e afins para o controle de plantas, pragas e doenças nos espaços da UFFS, conforme previsto nesta Resolução somente será autorizada após a aprovação do zoneamento no respectivo campus.
Art. 24. Ficam revogadas a Portaria Nº 718/GR/UFFS/2017 e a Resolução Nº 22/CONSUNI/UFFS/2018.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de março 2023.
GISMAEL FRANCISCO PERIN
Presidente em exercício do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.
Presidente do Conselho Universitário
CGCP
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/CGCP/UFFS/2023 QUE TRATA DO PROCESSO DE CONSULTA PRÉVIA E INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA RELACIONADO À SUBSTITUIÇÃO DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE REITOR, VICE-REITOR E DIRETORES DE CAMPI DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.
Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária
HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE VOTANTES DOS SEGMENTOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, DOCENTE E DISCENTE
Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.
Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária
ESTABELECE REGRAMENTO PARA O PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DAS CHAPAS E CANDIDATURAS
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária
CER
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE REMANEJAMENTO INTERNO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, tendo em vista o disposto na Resolução nº 010/CONSC-ER/UFFS/2015 e no EDITAL Nº 01/CER/UFFS/2023, torna público o resultado final das solicitações de Remanejamento Interno de Servidores, a pedido, para outros setores da unidade organizacional do Campus Erechim.
1 Relação de inscrições:
Servidor TAE |
Exercício |
Setor de Origem |
Setor Pretendido |
Status |
Classificação |
Aline Asturian Kerber |
UFFS 07/10/2014 Portaria nº 1056/2014
Exercício no Campus 07/10/2014 |
Secretaria Acadêmica |
1) Secretaria Geral de Cursos |
Deferido |
2º Classificado |
2) Assessoria de Bibliotecas |
Deferido |
2º Classificado |
|||
Cristiana Paula Girotto |
UFFS 20/05/2014 Portaria nº 459/2014
|
Secretaria-Geral de Cursos |
1) Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação |
Deferido |
2º Classificado |
|
|
|
|||
Fernando César Rosset Biazin |
UFFS 26/04/2010 Portaria nº 49/2010
Exercício no Campus 26/04/2010 |
Coordenação Adjunta de Laboratórios |
1) Secretaria Geral de Cursos |
Deferido |
1º Classificado |
2) Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação |
Deferido |
1º Classificado |
|||
Gleison Cássio Rosset |
UFFS 22/11/2010 Portaria nº 412/2010
Exercício no Campus 18/08/2011 |
Setor de Assuntos Estudantis |
1) Assessoria de Logística e Suprimentos |
Deferido |
1º Classificado |
2) Assessoria de Gestão, Administração e Serviços |
Deferido |
1º Classificado |
|||
Jerry Cenise Marques |
UFFS 18/04/2018 Portaria nº 542/2018
Exercício no Campus 18/04/2019 (Portaria de remoção 403/2019) |
Secretaria Acadêmica |
1) Assessoria de Logística e Suprimentos |
Deferido |
2º Classificado |
|
|
|
|||
Werner Schwedersky |
UFFS 09/03/2010 Portaria nº 27/2010
Exercício no Campus 09/03/2010 |
Secretaria Acadêmica |
1) Assessoria de Bibliotecas |
Deferido |
1º Classificado |
|
|
|
2 De acordo com o item 3.3 do EDITAL Nº 01/CER/UFFS/2023, “A classificação não garante ao servidor seu Remanejamento, assim como não estabelece prazo para atendimento do mesmo, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu setor de lotação.”
Erechim-RS, 03 de abril de 2023.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Seleção de bolsas de estudo e permanência concedidas pelo Grupo Carrefour a cursos de Graduação e Pós-Graduação do Campus Erechim, de acordo com o Edital Nº 1/ACADER/UFFS/2023.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão de Seleção:
Nome |
Siape |
Marcelo Luis Ronsoni |
2052692 |
Cristiane Funghetto Fuzinatto |
2270177 |
Denise Cargnelutti |
1709109 |
Guilherme Rodrigues Bruno |
1575606 |
Valdecir José Zonin |
2059120 |
Zoraia Aguiar Bittencourt |
1880459 |
Pedro Germano dos Santos Murara |
2059148 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 06 de abril de 2023.
Diretor do Campus Erechim
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de fundação de apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário ao Projeto “Promover a Melhoria da Infraestrutura de Pesquisa para a Produção Agrícola Sustentável” – PROAGRO:
I - Leandro Galon, Siape 1805453;
II - Éder Oliveira dos Santos, Siape 3216163;
III - Kelli Fiorentin, Siape 2765133.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1188/PROAD/UFFS/2023, de 31 de março de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/02/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a participação de servidora do Departamento de Publicações Editorias (DEPED) no 5º Seminário Brasileiro de Edição Universitária e Acadêmica e 35ª Reunião Anual da Associação Brasileira das Editoras Universitárias (ABEU):
I - Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Siape 2279882;
II - Marlei Maria Diedrich, Siape 2079117.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/02/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 70/2021, tendo como objeto a contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, com a aquisição de pacote de licenças de softwares da plataforma Adobe para atender as necessidades da Diretoria de Comunicação Social (DCS) e Assessoria de Inovação Tecnológica na Educação (ASSITEC):
I - gestora titular: Flávia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
II - gestor suplente: Luís Paulo Dutra Feltrin, Administrador, Siape 701001;
III - fiscal técnico titular: Luan Fernandes Zanchet, Técnico Áudio-Visual, Siape 2131695;
IV - fiscal técnica suplente: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 20363224.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 31/2021, Processo nº 23205.018866/2021-17, contratada a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 676/PROAD/UFFS/2021, de 7 de dezembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/02/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 69/2021, tendo como objeto a contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, com a aquisição de pacote de licenças de softwares da plataforma Adobe para atender as necessidades da Diretoria de Comunicação Social (DCS) e Assessoria de Inovação Tecnológica na Educação (ASSITEC):
I - gestora titular: Flávia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
II - gestor suplente: Luís Paulo Dutra Feltrin, Administrador, Siape 701001;
III - fiscal técnico titular: Luan Fernandes Zanchet, Técnico Áudio-Visual, Siape 2131695;
IV - fiscal técnica suplente: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 20363224.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 31/2021, Processo nº 23205.018866/2021-17, contratada a empresa ENGDTP & MULTIMÍDIA COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 675/PROAD/UFFS/2021, de 7 de dezembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/02/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de insumos agrícolas necessários para a execução das aulas práticas, trabalhos de conclusão de curso de acadêmicos e outras atividades de ensino desenvolvidas nas áreas experimentais dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Adelar Ferreira Pes (Erechim), Siape 1877879;
I - Aline Isabel Michels (SELAB), Siape 1886891;
III - André Luís Bonfada (Cerro Largo), Siape 1907071;
IV - Augusto César Prado Pomari Fernandes (Laranjeiras do Sul), Siape 1216185;
V - Cleberson Ribeiro Israel (SUHVU), Siape 2115174;
VI - Edi Kava Kailer (Realeza), Siape 1956211;
VII - Eleandro Jorge Bressan (Erechim), Siape 2192072;
VIII - Hugo Franciscon (Realeza), Siape 2386301;
IX - Julio Roberto Pellenz (Cerro Largo), Siape 2385954;
X - Luciano Pessoa de Almeida (Chapecó), Siape 2089737;
XI - Marcio Pedroso Barbosa (SELAB), Siape 1962183;
XII - Maurício da Trindade Viegas (Erechim), Siape 2388998;
XIII - Naudio Ladir Diering (Erechim), Siape 1769302;
XIV - Odair José Schmitt (Cerro Largo), Siape 1056477;
XV - Rodrigo José Tonin (Erechim), Siape 1906204;
XVI - Rodrigo Rodrigues (Chapecó), Siape 1808020;
XVII - Silvana da Costa (Laranjeiras do Sul), Siape 1981728;
XVIII - Susanna Ziegler Lírio (Laranjeiras do Sul), Siape 1771833.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
PPG GEO ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 2698/GR/UFFS/2023, torna pública a concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em GEOGRFIA – PPGGEO/UFFS, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em GEOGRAFIA (PPGGEO) da UFFS.
2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Serão concedidas 06 (seis) bolsas DS/CAPES, no valor de R$ 2.100,00 para implementação imediata.
2.2 Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis no PPGGEO.
2.3 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES
3.1 Podem pleitear bolsas DS/Capes os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Geografia da UFFS.
3.2 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;
VI - não ser aluno em programa de residência médica;
VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.4 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou nas Portarias Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.5 De acordo com Portaria Conjunta CAPES-CNPq no. 01, de 15 julho de 2010Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.
3.5.1 É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
3.5.2 Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
3.5.3 Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
3.6 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Bolsas e Bolsistas, da página do PPGGEO, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/bolsas-e-bolsistas, de acordo com o cronograma do item 6.
4.2 Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização.
4.3 Atestado de matrícula.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGGEO designada em portaria.
5.2 O critério para decidir pela concessão das bolsas será a nota final dos Processos Seletivos do
PPGGeo 2022 e 2021, os quais constam no EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2022 e no EDITAL Nº
654/GR/UFFS/2021, respectivamente, de homologação do resultado final. Será concedida a
bolsa para a maior nota de classificação geral. Os candidatos em lista de espera serão
classificados pela maior ordem de nota por linha de pesquisa alternando a convocação de bolsa,
respectivamente, para equilíbrio na distribuição de bolsas no Programa.
5.3 Ocorrendo empate, para efeito de classificação, o critério de desempate será o desempenho acadêmico expresso no histórico escolar.
5.4 Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As inscrições deverão ser protocoladas na secretaria do Programa de Mestrado em Geografia – PPGGEO, no endereço: sec.ppggeo@uffs.edu.br, na data de 04 de Abril de 2023
6.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 05 de Abril de 2023.
6.3 Homologação das inscrições: a partir de 06 de Abril de 2023.
6.4 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 07 de Abril de 2023.
6.5 Homologação do Resultado Final: a partir de 10 de Abril de 2023.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2 Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Geografia PPGGEO, no endereço: sec.ppggeo@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em faze de razões de legalidade e de mérito.
7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus PPGGEO.
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em 11/03/2023:
I - formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/bolsas-e-bolsistas
II - termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/bolsas-e-bolsistas;
III – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV – cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES ou institucional:
9.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGGEO e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
9.2 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
9.3 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1 O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I- de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II- de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;
10.2 A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
10.3 É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
11.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
11.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em GEOGRFIA – PPGGEO/UFFS, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em GEOGRAFIA (PPGGEO) da UFFS.
2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA.
2.1Serão concedidas 06 (seis) bolsas DS/CAPES, no valor de R$ 2.100,00 para implementação imediata.
2.2 Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis no PPGGEO.
2.3 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES
3.1 Podem pleitear bolsas DS/Capes os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Geografia da UFFS.
3.2 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;
VI - não ser aluno em programa de residência médica;
VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.4 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou nas Portarias Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.5 De acordo com Portaria Conjunta CAPES-CNPq no. 01, de 15 julho de 2010Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.
3.5.1 É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
3.5.2 Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
3.5.3 Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
3.6 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Bolsas e Bolsistas, da página do PPGGEO, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/bolsas-e-bolsistas, de acordo com o cronograma do item 6.
4.2 Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização.
4.3 Atestado de matrícula.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGGEO designada em portaria.
5.2 O critério para decidir pela concessão das bolsas será a nota final dos Processos Seletivos do
PPGGeo 2022 e 2021, os quais constam no EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2022 e no EDITAL Nº
654/GR/UFFS/2021, respectivamente, de homologação do resultado final. Será concedida a
bolsa para a maior nota de classificação geral. Os candidatos em lista de espera serão
classificados pela maior ordem de nota por linha de pesquisa alternando a convocação de bolsa,
respectivamente, para equilíbrio na distribuição de bolsas no Programa.
5.3 Ocorrendo empate, para efeito de classificação, o critério de desempate será o desempenho acadêmico expresso no histórico escolar.
5.4 Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As inscrições deverão ser protocoladas na secretaria do Programa de Mestrado em Geografia – PPGGEO, no endereço: sec.ppggeo@uffs.edu.br.
6.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 04 de Abril de 2023.
6.3 Homologação das inscrições: a partir de 05 de Abril de 2023.
6.4 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 07 de Abril de 2023.
6.5 Homologação do Resultado Final: a partir de 10 de Abril de 2023.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2 Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Geografia PPGGEO, no endereço: sec.ppggeo@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em faze de razões de legalidade e de mérito.
7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus PPGGEO.
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em 11/03/2023:
I - formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/bolsas-e-bolsistas
II - termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/bolsas-e-bolsistas;
III – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV – cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e contracorrente.
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES ou institucional:
9.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGGEO e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
9.2 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
9.3 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1 O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I- de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II- de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;
10.2 A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
10.3 É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
11.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
11.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e a nº 2698/GR/UFFS/2023 torna pública a retificação do edital de concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em GEOGRFIA – PPGGEO/UFFS, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
Onde se lê:
2.1 Serão concedidas 06 (seis) bolsas DS/CAPES, no valor de R$ 2.100,00 para implementação imediata.
2.3 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa.
6.4 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 07 de Abril de 2023.
6.5 Homologação do Resultado Final: a partir de 10 de Abril de 2023.
8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em 11/03/2023:
Leia-se:
2.1 Serão concedidas 01 (uma) bolsa DS/Capes, no valor de R$ 2.100,00 para implementação imediata.
2.3 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de, no máximo, 06 meses.
6.4 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 10 de Abril de 2023.
6.5 Homologação do Resultado Final: a partir de 11 de Abril de 2023.
8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em 12/04/2023:
Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo Geral de Cooperação Científica, decorrente do Processo nº 23205.034234/2022-73, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Università Degli Studi Di Torino (UniTO):
I – coordenação:
a) Coordenadora Titular: TATIANA GRITTI, Secretário Executivo, Siape 1945671;
a) Coordenador Titular: MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003”. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 205/PROPLAN/UFFS/2024)
b) Coordenadora Substituta: LARISSA PASSOS DA SILVA, Assistente em Administração, Siape 1598509
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo Específico de Cooperação Acadêmica para mobilidade de docentes, pesquisadores e estudantes, decorrente do Processo nº 23205.034234/2022-73, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Università Degli Studi Di Torino (UniTO):
I – coordenação:
a) Coordenador Titular: PEDRO GERMANO DOS SANTOS MURARA, Professor do Magistério Superior, Siape 2059148;
a) Coordenadora Titular: JUCARA SPINELLI, Professor do Magistério Superior, Siape 1220039”. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 199/PROPLAN/UFFS/2024)
b) Coordenador Substituto: WILLIAM ZANETE BERTOLINI, Professor do Magistério Superior, Siape 2022753.
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.
Pró-Reitor de Planejamento
PPG CTA ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023 torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do campus Erechim com ingresso em 2023.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016).
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 19 vagas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para ingresso no primeiro semestre de 2023.
2.2 As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa do PPGCTA, até o limite de 10 vagas para a linha de Sustentabilidade dos Agroecossistemas e 11 vagas para a linha de Conservação dos Recursos Naturais.
2.3 As vagas dentro de cada linha de pesquisa (Sustentabilidade dos Agroecossistemas e Conservação dos Recursos Naturais) do PPGCTA serão distribuídas de acordo com os TEMAS
DE PESQUISA para desenvolvimento dos projetos, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta> Ingresso > Processo Seletivo Regular> Linhas de Pesquisa- Temas de Pesquisa e Número de Vagas.
2.4 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.5 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgcta> Ingresso > Processo Seletivo Regular>orientadores e suas áreas de atuação.
2.6 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.6.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.7 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 24/04/2023 a 24/05/2023, exclusivamente pelo e-mail ps.ppgcta@uffs.edu.br.
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta> Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III - cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV - histórico escolar do curso de graduação;
V - Pré-projeto de pesquisa, de acordo com o item 4.3 deste edital;
VI - Planilha de avaliação de currículo preenchida, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular> - planilha de avaliação de currículo;
VII - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidatos estrangeiros que não são nativos de países falantes da língua portuguesa.”
3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.
3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 13 de junho de 2023, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCTA, designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
4.2.1 Pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 40%.
4.2.2 Defesa do pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 30%.
4.2.3 Análise do Curriculum Vitae, de caráter classificatório, peso 30%.
4.3 O candidato deverá optar por um único tema de pesquisa, que deve ser indicado também na folha de rosto do projeto.
4.3.1 O pré-projeto deverá conter no máximo 5 páginas, não incluindo a capa, com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita).
4.3.2 O pré-projeto deve conter as seguintes partes: capa (contendo título, autor e tema de pesquisa), resumo, introdução, objetivos, material e métodos, cronograma e referências bibliográficas.
4.3.3 O projeto não deve conter resultados obtidos.
4.3.4 O envio de mais de um projeto resultará na eliminação do candidato.
4.3.5 Projetos enviados em desacordo com este edital serão desclassificados, resultando na eliminação do candidato.
4.3.6 Os critérios para avaliação do pré-projeto serão: excelência quanto aos aspectos científicos, tecnológicos e originalidade; clareza dos objetivos da proposta; viabilidade da metodologia da proposta e clareza da escrita, terminologia utilizada no projeto e aderência à linha e tema de pesquisa.
4.3.7 O candidato poderá indicar um ou mais docentes possíveis à orientação, descrevendo ao final do formulário de inscrição.
4.3.8 Os candidatos poderão, a seu critério, enviar proposta de projeto de pesquisa a orientadores em potencial, durante a fase da pré-inscrição, no intuito de verificar aderência às linhas de pesquisas desenvolvidas por cada docente.
4.3.9 Fica facultado aos docentes do programa, realizarem ou não a interação com os candidatos na fase de pré-inscrição, relativo às propostas de pesquisa.
4.3.10 O candidato será considerado aprovado ou reprovado no pré-projeto, sendo que para ser aprovado a nota mínima será de 7,0 (sete vírgula zero) e somente os candidatos aprovados passarão para a etapa de defesa do projeto.
4.3.11 O tema do pré-projeto não garante que este será o tema desenvolvido pelo aluno na dissertação.
4.3.12 Somente os candidatos cujo pré-projeto for aprovado passarão para a etapa de defesa do pré-projeto.
4.4 A defesa do pré-projeto será oral, sem uso de slides ou apresentação gráfica, através de arguição (questionamentos) feita por banca constituída por professores do programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental. O horário e duração de cada defesa do pré-projeto serão publicados no mesmo edital de divulgação do resultado dos pré-projetos.
4.4.1 A defesa do pré-projeto ocorrerá de forma on-line, em plataforma a ser indicada na minuta de ensalamento. Previamente à data e ao horário o candidato receberá o link, para realizar a defesa de pré-projeto. Para essa etapa, o candidato deverá ter webcam e estar disponível e conectado na hora marcada.
4.4.2 Caso ocorram problemas de conexão, de responsabilidade da UFFS - Campus Erechim, na data e horário agendado, a comissão de seleção agendará um novo horário para a defesa de pré-projeto, preferencialmente, dentro do período previsto no cronograma do processo seletivo.
4.4.3 Serão objetos de avaliação da defesa do pré-projeto:
4.4.3.1 domínio e conhecimento demonstrado pelo candidato quanto ao seu projeto;
4.4.3.2 clareza, objetividade e coerência nas respostas das arguições;
4.4.3.3 critério de organização de ideias;
4.4.3.4 pertinência do assunto do projeto ao programa;
4.4.3.5 atualidade, exequibilidade e adequação do pré-projeto à realidade do curso;
4.4.3.6 postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
4.4.4 À defesa do pré-projeto será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.5 Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.5 A Análise do Curriculum vitae será realizada dentro dos itens constantes na Planilha De Avaliação De Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular > Planilha De Avaliação De Currículo.
4.5.1 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato (ver item 3.5) apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela banca e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.
4.5.1.1 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2014 a 2022.
4.5.2 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do Curriculum vitae será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de Curriculum vitae receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados os pesos citados no item 4.2 das etapas classificatórias do processo seletivo (Pré-projeto, Defesa do Pré-projeto e Análise do Curriculum Vitae).
5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA e HORÁRIO |
Inscrições |
24/04/2023 a 24/05/2023 |
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas |
A partir de 29/05/2023 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação das inscrições |
A partir de 13/06/2023 |
Divulgação provisória do resultado dos pré-projetos |
A partir de 15/06/2023 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do resultado dos pré-projetos |
Entre 20/06/2023 e 04/07/2023 |
Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo |
A partir de 05/07/2023 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 10/07/2023 |
Divulgação preliminar do resultado de bolsas |
A partir de 14/07/2023 |
Homologação do resultado final de bolsas |
A partir de 18/07/2023 |
Matrícula |
Período a ser publicado no edital de homologação do resultado final |
Início das Aulas |
A partir de 14/08/2023 |
6.2 A data, duração e horário da defesa do pré-projeto/arguição do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 13 de junho de 2023.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Erechim, via e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim, de acordo com item 6.1 deste edital.
8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br:
I- formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcta > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II - carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal
III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Escolar de curso de nível superior;
VI- título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital;
XI - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.2.3 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCTA, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.3 para autenticação.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, em plataforma a ser indicada, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCTA www.uffs.edu.br/ppgcta > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgcta@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
9 DAS BOLSAS E AUXÍLIOS
9.1 No ato da inscrição deste edital, os candidatos a bolsa de estudos devem preencher a opção “É candidato à bolsa de estudos?” no formulário de inscrição disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição, da marcação nas opções não ou sim desse item no formulário indicará que o candidato não está concorrendo a bolsa de estudos.
9.2 O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos a bolsa de estudos aprovados. A concessão de bolsas será condicionada a quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGCTA.
9.3 Para concessão de bolsas será utilizada classificação dos candidatos considerando:
9.3.1 Para ser bolsista o candidato deve atender as exigências previstas na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, na PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e/ou demais legislações pertinentes.
9.3.2 O candidato a bolsa que foi contemplado em períodos anteriores com cotas de bolsas em outros programas de mestrado, seja em instituições públicas ou privadas, não terá direito a bolsas destinadas ao PPGCTA, sejam elas da CAPES, CNPq, FAPERGS, UFFS, dentre outros órgãos de fomento público ou privado.
9.4 A avaliação e classificação será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGCTA designada em portaria.
9.5 A divulgação da lista com a classificação dos candidatos à bolsa de estudos será divulgada a partir de 14 de julho de 2023, na página da UFFS na internet (http://www.uffs.edu.br/ppgcta).
9.5.1 A homologação do Resultado Final será a partir do dia 18 de julho de 2023.
9.6 O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
9.6.1 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.6.3 A Comissão de bolsas emitirá parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
9.6.4 O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.
9.7 Em relação ao discente contemplado com bolsa:
a) O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação campus Erechim ou de outras agências incluindo a UFFS.
b)Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
9.8 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses do mestrado, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGCTA.
9.9 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.10 Ao final de cada semestre o bolsista deverá entregar um relatório mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.
9.10.1 A Comissão de Bolsas do Programa deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no PPGCTA, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.
9.11 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGCTA (http://www.uffs.edu.br/ppgcta) e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e demais normativas estabelecidas pela comissão de bolsas.
9.12 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.
9.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGCTA.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As disciplinas do curso de Mestrado e do doutorado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCTA (www.uffs.edu.br/ppgcta> Ingresso Seletivo Regular).
10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Erechim-RS, 04 de abril de 2023.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)
PPG ICH ER
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2699/GR/UFFS/2023, torna pública a concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH/UFFS, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) da UFFS.
2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa DS/CAPES de mestrado no valor de R$ 2.100,00 para implementação imediata.
2.2 O candidato classificado e não contemplado imediatamente comporá lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis no PPGICH.
2.3 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do Programa.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES
3.1 Podem pleitear bolsas DS/CAPES os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) da UFFS, com ingresso no semestre letivo de 2022.2, referente ao Edital Nº 444/GR/UFFS/2022.
3.2 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do Programa de Pós-Graduação;
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-Graduação;
V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 da Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010;
VI - não ser aluno em programa de residência médica;
VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os bolsistas da CAPES, matriculados em Programas de Pós-Graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do Programa de Pós-Graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em Programas de Pós-Graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.4 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou nas Portarias Nº 76, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.5 De acordo com Portaria Conjunta CAPES-CNPq Nº 1, de 15 julho de 2010, os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em Programa de Pós-Graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.
3.5.1 É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
3.5.2 Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
3.5.3 Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou Programa de Pós-Graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
3.6 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrição o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgich@uffs.edu.br, até o dia 10 de abril de 2023, os seguintes documentos:
I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível em Formulários, da página do PPGICH, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgich > Bolsas de estudo, de acordo com o cronograma do item 6;
II - Carta de intenções, de até 5 páginas, na qual o candidato deve expor um panorama de suas motivações pessoais e acadêmicas para ser contemplado com a bolsa de estudos;
III - Histórico Escolar do Mestrado;
IV - Currículo Lattes, atualizado e documentado com a produção do período de permanência do mestrado;
V - Comprovante de residência na cidade de Erechim-RS ou na região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com análise da Comissão.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGICH designada em Portaria.
5.2 Os critérios para decidir pela concessão das bolsas serão:
I - Classificação no Processo Seletivo (peso 3,0);
II - Carta de intenções (peso 2,0);
III - Aproveitamento nas disciplinas cursadas (peso 2,0);
IV - Entrevista (peso 3,0). A entrevista será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGICH, por videoconferência. O agendamento será divulgado na página do PPGICH, www.uffs.edu.br/ppgich> Bolsas de Estudo, seguindo o cronograma deste Edital. No momento da enrevista o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto. Na entrevista serão avaliados os seguintes critérios:
a) Trajetória acadêmica e profissional (peso 2,0);
b) Disponibilidade de dedicação integral (peso 1,0).
5.3 A entrevista será realizada por no mínimo dois membros da Comissão de Bolsas.
5.4 Considerando os critérios I, II, III e IV, cada membro da Comissão atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato.
5.5 A nota final será obtida pela média aritmética das avaliações dos membros da Comissão.
5.6 Para efeito de classificação, os candidatos serão ordenados pela média final, da maior para a menor nota.
5.7 A entrevista será gravada e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
5.8 Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: até o dia 10 de abril de 2023.
6.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 11 de abril de 2023.
6.3 Homologação das inscrições e agendamento das entrevistas: a partir de 13 de abril de 2023.
6.4 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 14 de abril de 2023.
6.5 Homologação do Resultado Final: a partir de 18 de abril de 2023.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2 Os recursos devem ser protocolados na Secretaria do Programa de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas – PPGICH, no endereço: sec.ppgich@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.5 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas.
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar presencialmente na Secretaria do PPGICH, até às 10h do dia 19 de abril de 2023:
I - formulário de cadastro de Bolsista DS/CAPES, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgich>Bolsas de Estudo;
II - termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgich>Bolsas de Estudo;
III – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV – cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Erechim/RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 São obrigações para manutenção da Bolsa DS/CAPES:
9.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGICH e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em Portaria.
9.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.6 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
9.7 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1 O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;
10.2 A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
10.3 É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/CAPES, regido pela Portaria CAPES nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
11.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da Comissão de Bolsas do Programa.
11.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria CAPES nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
Erechim-RS, 06 de abril de 2023.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)
ACAD PF
A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de preenchimento das vagas ofertas, torna pública a alteração do cronograma do Edital de Apoio Pedagógico nº 1/ACAD-PF/UFFS/2023, para empréstimo de computadores portáteis a estudantes de Graduação do Campus Passo Fundo.
Onde se lê:
4 CRONOGRAMA
ETAPA |
DATA |
Período de inscrição |
28 de março a 3 de abril |
Publicação de resultado provisório |
4 de abril |
Período para recursos |
5 de abril |
Publicação do resultado final |
6 de abril |
Retirada dos computadores portáteis |
7 de abril a 14 de abril |
Leia-se:
4 CRONOGRAMA
ETAPA |
DATA |
Período de inscrição |
28 de março a 6 de abril |
Publicação de resultado provisório |
7 de abril |
Período para recursos |
10 de abril |
Publicação do resultado final |
11 de abril |
Retirada dos computadores portáteis |
12 de abril a 19 de abril |
Onde se lê:
6.1 O/A estudante selecionado/a deverá comparecer à Biblioteca do Campus Passo Fundo entre os dias 7 e 14 de abril (dias úteis), no período das 14h às 18h, para retirar o computador portátil.
Leia-se:
6.1 O/A estudante selecionado/a deverá comparecer à Biblioteca do Campus Passo Fundo entre os dias 12 e 19 de abril (dias úteis), no período das 14h às 18h, para retirar o computador portátil.
Passo Fundo, 4 de abril de 2023.
Leandro Tuzzin
Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo
Passo Fundo-RS, 04 de abril de 2023.
Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo
ACAD LS
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.
1 RESULTADO
1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Título do Projeto |
Coordenador |
Monitores remunerados |
Monitores voluntários |
Monitores em lista de espera |
Monitores desclassificados |
Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Básica da Rede Pública: um mapa educacional dos 20 municípios da Região da Cantuquiriguaçu (ENS-2022-0110) |
Gracialino da Silva Dias |
1) Layza Fernanda Martins Gaspar (matrícula: 2112703017) |
Não se aplica |
Não se aplica. |
Não se aplica. |
2. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas devem informados no e-mail franciele.lenschuko@uffs.edu.br o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil até 10/04/2023.
2.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, para submissão na plataforma Prisma (prisma.uffs.edu.br), a ser realizada pelo Coordenador do Projeto, até 28/04/2023.
2.3.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
2.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
3 CRONOGRAMA:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
|
1ª |
Recurso sobre o resultado |
05/04/2023 |
Até às 09 h |
Envio de recursos para o e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br |
2ª |
Resultado Final |
05/04/2023 |
A partir das 17 h de 05/04/2023 |
Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais |
4 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br .
5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 04 de abril de 2023.
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção complementar, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
3.7 O projeto de monitoria de ensino classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 e o número de vagas ofertadas e os requisitos e critérios de seleção exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Ciranda Infantil: atendimento de criança durante o Tempo Universidade do Curso Interdisciplinar em Educação Campo Ciências Sociais e Humanas (ENS-2022-0095) |
Curso/ Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas |
Ana Cristina Hammel |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser acadêmico/a regularmente matriculado em algum dos cursos de graduação, modalidade Licenciatura do campus Laranjeiras do Sul; 2) Ter disponibilidade de 16 horas semanais para realização das atividades do projeto; 3) Gostar de interagir com crianças. |
|||
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado; b) Carta de intenções de uma página (20 a 30 linhas), enviada como anexo ao e-mail de inscrição, descrevendo a motivação do candidato em ser bolsista do projeto, um pouco da sua trajetória de vida e vivência com crianças. |
|||
Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para esse projeto, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição. |
|||
E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: ana.hammel@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Monitoria em Maricultura, Nutrição em Aquicultura e Aquicultura Geral I e II (ENS-2022-0150) |
Curso/Engenharia de Aquicultura |
Maude Regina de Borba |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) O estudante precisa já ter cursado os CCR’s: Aquicultura Geral I e II, Nutrição em Aquicultura e Maricultura. 2) Adicionalmente, deverá demonstrar real interesse e comprometimento com as atribuições da monitoria, bem como dispor de tempo (16 horas semanais) a ser destinadas às atividades relacionadas à monitoria. |
|||
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado; b) Carta de intenções de uma página (20 a 30 linhas), enviada como anexo ao e-mail de inscrição, descrevendo a motivação do candidato em ser bolsista do projeto, um pouco da sua trajetória de vida e vivência acadêmica no curso e na universidade. |
|||
Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para esse projeto, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição. |
|||
E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: maude.borba@uffs.edu.br |
4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:
I. Histórico acadêmico atualizado.
II. Documentação/arquivo adicional específico pedido no projeto, quando for o caso, conforme descrito na tabela do item 3.7.
4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
De 04/04/2023 até 07/04/2023 |
Email das coordenações dos projetos. |
2ª |
Homologação das inscrições |
Até às 14 h de 10/04/2023 |
Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica) |
3ª |
Seleção |
10/04/2023 |
De acordo com a análise dos itens dispostos para cada projeto desse edital. |
4ª |
Resultado Provisório |
Até às 17h do dia 11/04/2023 |
Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica) |
5ª |
Recurso sobre o resultado |
Até às 14h do dia 12/04/2023 |
Os recursos sobre o resultado provisório deverão ser enviados para o e-mail franciele.lenschuko@uffs.edu.br |
6ª |
Resultado Final |
A partir de 13/04/2023 |
Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica) |
6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
6.1 A avaliação dos candidatos será feita através da análise da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
6.1.1 Para os projetos que previram entrevistas presenciais e/ou online, as datas, horários e locais dessas entrevistas serão publicadas no edital de homologação das inscrições.
6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
6.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.
8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 13 de abril de 2023.
8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 28 de abril de 2023.
8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
9. DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Laranjeiras do Sul-PR, 04 de abril de 2023.
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.
1 RESULTADO
1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Título do Projeto |
Coordenador |
Monitores remunerados |
Monitores voluntários |
Monitores em lista de espera |
Monitores desclassificados |
Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Básica da Rede Pública: um mapa educacional dos 20 municípios da Região da Cantuquiriguaçu (ENS-2022-0110) |
Gracialino da Silva Dias |
1) Layza Fernanda Martins Gaspar (matrícula: 2112703017) |
Não se aplica |
Não se aplica. |
Não se aplica. |
2. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas devem informados no e-mail franciele.lenschuko@uffs.edu.br o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil até 10/04/2023.
2.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, para submissão na plataforma Prisma (prisma.uffs.edu.br), a ser realizada pelo Coordenador do Projeto, até 28/04/2023.
2.3.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
2.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
3 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br .
4 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 05 de abril de 2023.
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul
PPG CB CH
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE MESTRADO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de bolsa institucional UFFS, modalidade ampla concorrência, de mestrado e doutorado acadêmico e mestrado profissional dos Programas de Pós-graduação (PPG) da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme o edital nº 275/GR/UFFS/2023.
1.DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB) da UFFS.
2.DO NÚMERO E DO VALOR DE BOLSAS
2.1 Serão concedidas no máximo 02 (duas) bolsas UFFS simultaneamente, no valor de R$ 2.100,00 para implementação imediata.
2.2 Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis no PPGCB.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA INSTITUCIONAL UFFS
3.1 Exigir-se-á do pós-graduando para concessão de bolsa de estudos:
I - conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;
II - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
III - não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:
a) quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
b) quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado para estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais de vínculo;
c) quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que esse não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.
IV - assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos nesse edital disponibilizado na página da DPG;
V - apresentar para a Coordenação do PPG, ao final da vigência da bolsa, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;
VI - apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;
VII - realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;
VIII - produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;
IX - manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
X - cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;
XI - não ser portador de diploma de mestre e/ou de doutor para alunos de mestrado;
XII - defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.
3.1.1 Não é considerado acúmulo de bolsa a manutenção simultânea de bolsa UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
4 DO CRONOGRAMA E DOS RECURSOS
4.1 A indicação de bolsistas pelos PPGs deverá ocorrer até 14 de maio de 2023.
4.2 O nome do bolsista deve ser enviado por e-mail para a o Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu (strictosensu@uffs.edu.br) com cópia para a Diretoria de Pós-Graduação (DPG), pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação, mencionando o edital de seleção utilizado para a indicação do bolsista para publicação do resultado final.
4.3 A homologação do resultado final será publicada após a indicação dos PPGs, de acordo com o prazo estabelecido no item 4.1.
4.4 O PPG poderá interpor recurso de todas as etapas, em até 01 dia útil após a publicação de cada etapa, para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br.
4.5 A Diretoria de Pós-Graduação emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento dos prazos de recurso.
4.6 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Diretoria de Pós-Graduação da UFFS.
5 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS
5.1 A bolsa será concedida pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para discentes de mestrado, podendo ser prorrogada conforme disponibilidade orçamentária da UFFS e desempenho acadêmico do pós-graduando adequado ao curso.
5.2 Os valores e quantidades de bolsa respeitará o valor estabelecido na PORTARIA No 2713/GR/UFFS/2023 e a disponibilidade orçamentária da UFFS, ou Portaria vigente no momento.
5.3 O recurso para concessão de bolsa Institucional UFFS está previsto na Ação Orçamentária PROPEPG006 do planejamento 2022.
6 DA INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgcb@uffs.edu.br.
6.2 Para a inscrição, o candidato deverá encaminhar um e-mail para a secretaria com os seguintes documentos:
I - Documento de identificação com foto;
II – CPF.
7 DA AVALIAÇÃO
7.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCB designada em portaria.
7.2 O critério para decidir pela concessão das bolsas serão:
7.2.1 Maior tempo regulamentar para conclusão do curso.
7.2.2 Ordem de classificação no edital de ingresso 2022/2 ou 2023/2.
7.3 Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.
8 DO CRONOGRAMA
8.1 Inscrições de 10 de abril a 05 de maio de 2023, exclusivamente através do e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br.
8.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 08 de maio de 2023.
8.3 Homologação das inscrições: a partir de 09 de maio de 2023.
8.4 Divulgação provisória do resultado: a partir de 10 de maio de 2023.
8.5 Homologação do Resultado: a partir de 11 de maio de 2023.
9 DOS RECURSOS
9.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
9.2 Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Ciências Biomédicas - PPGCB, no endereço: sec.ppgcb@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em faze de razões de legalidade e de mérito.
9.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
9.4.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
9.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
10 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
10.1 O Aluno deverá apresentar cópia dos seguintes documentos para investidura da bolsa:
I - Documento de identificação com foto;
II - CPF;
III - Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.
IV - Assinar Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS referente ao edital a que está concorrendo, disponível na página de Pós-Graduação.
11 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
11.1 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa.
12 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
12.1 São obrigações para manutenção da bolsa institucional UFFS:
12.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGCB e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
12.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
12.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
12.3 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
12.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
12.5 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
12.6 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
13 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
13.1 O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I- de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II- de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;
13.2 A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
13.3 É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
14 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
14.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado, a qualquer momento pelo:
14.1.1 orientador ao colegiado do PPG e esse encaminhar o pedido à Diretoria de Pós-Graduação, acompanhado de justificativa fundamentada;
14.1.2 colegiado do programa, somente se verificada a inobservância estabelecida na INSTRUÇÃO NORMATIVA No 33/PROPEPG/UFFS/2021;
14.1.3 bolsista, desde que apresentada justificativa fundamentada ao colegiado e ao orientador.
15 DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
15.1 A substituição de bolsista é permitida a qualquer momento, desde que devidamente justificada e apenas pelo período de bolsa remanescente a que o PPG tem direito.
15.1.1 A indicação de novo bolsista, deve ser feita pelo PPG até o 15o dia de cada mês.
15.2 O novo bolsista perceberá o valor de bolsa remanescente a que o PPG tem direito, considerando o prazo de vigência do edital de concessão, e mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
15.3 Cabe ao colegiado do PPG apreciar pedido de substituição de bolsista apresentado pelo orientador, deliberar pela indicação de novo bolsista considerando edital de seleção ou critério vigente e informar à DPG.
15.4 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do Colegiado do PPG e envio para a Diretoria de Pós-Graduação.
15.5 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
16.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
16.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
16.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
16.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
Coordenadora do Programa de Mestrado em Ciências Biomédicas
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE MESTRADO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção de bolsistas no Programa de Pós- Graduação em Ciências Biomédicas - PPGCB/UFFS, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência No 216.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB) da UFFS.
2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa de estudo disponibilizada pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 3.500,00 para implementação imediata.
2.2 Os candidatos classificados e não contemplados comporão lista de suplentes, podendo ser chamados em caso de desistência dos contemplados ou concessão de novas bolsas ofertadas pelo Carrefour.
2.3 O período de vigência da bolsa será de no máximo 24 meses, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 Podem pleitear bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós- Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB) da UFFS.
3.2 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - Este processo de seleção interna deverá ocorrer em tempo hábil para início da concessão das bolsas no semestre letivo ao qual são destinadas;
II - Para serem selecionados, os alunos e alunas deverão estar matriculados e matriculadas na instituição de ensino entre o primeiro e o penúltimo ano dos cursos de graduação ou programas de pós-graduação;
III - Não interromper, suspender ou restringir de qualquer forma a concessão de outras bolsas ou benefícios aos alunos e alunas que forem selecionados para receber a bolsa de estudo objeto deste Acordo. As bolsas deverão ser cumulativas, salvo quando os estudantes forem beneficiados por bolsas do CAPES, FAPESP e CNPq;
IV - O candidato não deve ocupar cargo ou emprego público, ou estar a vinculado a qualquer empresa, que realize ou possam realizar auditorias e atividades de fiscalização no GRUPO CARREFOUR;
V - Os selecionados deverão respeitar os critérios indicados no Termo de Ajuste de Conduta (TAC);
VI - O candidato deve ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
VII - O candidato deve ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita;
VIII - Ser considerado negro ou negra, em processo de heteroidentificação. A heteroidentificação é etapa obrigatória do processo de seleção e deverá ser realizada pela Instituição de Ensino, sob sua integral responsabilidade, em todos os estudantes que se candidatarem às bolsas objeto do Acordo assinado
IX - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
X - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regimento do
XI - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
XII - não ter reprovado em nenhum Componente Curricular;
3.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral, corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGCB, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Bolsa de estudo.
II - Atestado de matrícula atualizado.
III - autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchida e assinada, disponível no ícone Formulários, da página do PPGCB, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Formularios.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGDPP designada em portaria.
5.2 Os critérios para avaliação e classificação no processo de concessão das bolsas serão:
I - Ser aprovado pela comissão de heteroidenticação da UFFS;
II - Nota de classificação no processo seletivo de ingresso no PPGCB.
5.3 Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:
I – Menor renda familiar;
II – Notas (v.g., Enem, Vestibular, Classificação final no vestibular, Doutorado, Mestrado etc.);
III - IDE (índice de desenvolvimento estudantil), relacionado às notas durante o curso e número de faltas.
5.4 Candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do CARREFOUR.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As inscrições deverão ser protocoladas na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas - PPGCB, no endereço: sec.ppgcb@uffs.edu.br.
6.1 Inscrições de 06 de abril a 13 de abril de 2023, exclusivamente através do e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br.
6.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 14 de abril de 2023.
6.3 Homologação das inscrições: a partir de 17 de abril de 2023.
6.4 Divulgação provisória do resultado: a partir de 18 de abril de 2023.
6.5 Homologação do Resultado: a partir de 19 de abril de 2023.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da LEI No 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2 Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas - PPGDPP, através do e-mail mestradodpp_cl@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.5 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Cerro Largo.
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA PARA OS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em 24/04/2023:
I - formulário de cadastro de Bolsista, devidamente assinado, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb>Bolsas de Estudo> Editais;
II - termo de Compromisso de Bolsista, devidamente devidamente assinado, disponível em www.uffs.edu.br/ppgdpp>Bolsas de Estudo> Editais;
III - cópia de documento de identificação, com foto, e CPF;
IV - cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V - comprovação de titularidade de conta bancária corrente, com número de agência e número da conta corrente;
VI - comprovante de ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
VII - comprovante dos rendimentos familiares (igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita);
VIII - ser considerado negro ou negra em auferição pela comissão de heteroidentificação da UFFS;
IX - comprovante de que não ocupa cargo ou emprego público, ou ainda vínculo com empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no Grupo CARREFOUR.
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 São obrigações para manutenção da bolsa:
9.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGCB e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
9.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, dois Componentes Curriculares (CCR) por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em CCRs do Programa.
9.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em CCRs cursados no Programa.
9.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em CCR.
9.6 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado no regimento do PPGCB e no regulamento da Pós-Graduação.
9.7 O aluno que contemplado com bolsa, que não concluir o curso, por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1 Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO comunicará imediatamente a INSTITUIÇÃO GESTORA a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa.
11.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da agência financiadora e da comissão de bolsas do programa.
11.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital e do regimento do PPGCB, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.3 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e Colegiado do PPGCB
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas
CONSUNI CAPGP
Assunto: Proposta de alteração da Resolução nº 5/2013/CONSUNI-CA
Relator: Vicente Neves da Silva Ribeiro
Chapecó-SC, 08 de abril de 2023.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
CCL
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando a Resolução Nº 10/CONSUNI-CA/UFFS/2013 e a Resolução Nº 1/CONSCCL/UFFS/2016,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o inciso IV do Art. 1º da Portaria Nº 1/DIR-CL/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - Prédio: Bloco A
Sala |
Laboratório |
Docentes |
SIAPE |
103 |
Laboratório da Empresa Júnior; Laboratório de Pesquisa em Administração |
Denise Medianeira Mariotti Fernandes
|
1351523
|
201 |
Laboratório de Letras I |
Geni Vanderléia Moura da Costa |
1916783 |
407 |
Laboratório de Informática Aplicada I |
Márcio do Carmo Pinheiro (Coordenador Acadêmico) |
1926270 |
408 |
Laboratório de Informática Aplicada II |
Márcio do Carmo Pinheiro (Coordenador Acadêmico) |
1926270 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 05 de abril de 2023.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Cerro Largo-RS, 05 de abril de 2023.
Diretor do Campus Cerro Largo
CCH
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 10/2013 ? CONSUNI/CA de 24 de setembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para gestão, funcionamento e uso dos laboratórios, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores listados a seguir, como colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Chapecó, no que tange à organização dos respectivos laboratórios:
BLOCO DE LABORATÓRIOS 01
Sala |
Laboratório |
Colaborador |
Siape |
101 |
Apoio à Fisiologia, Farmacologia e Psicopatologia |
Andréia Machado Cardoso |
2243560 |
Zuleide Maria Ignácio |
1174433 |
||
102 |
Laboratório de Fisiologia, Farmacologia e Psicopatologia |
Leandro Henrique Manfredi |
2276001 |
Zuleide Maria Ignácio |
1174433 |
||
103 |
Microbiologia, Imunologia e Parasitologia |
Margarete Dulce Bagatini |
1632573 |
104 |
Apoio aos Laboratórios de Microbiologia, Imunologia, Parasitologia, Bioquímica e Genética |
Margarete Dulce Bagatini |
1632573 |
Sérgio Luiz Alves Júnior |
1798893 |
||
105 |
Bioquímica e Genética |
Débora Tavares de Resende e Silva |
1813519 |
Andréia Machado Cardoso |
2243560 |
||
106 |
Citologia e Histologia |
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel |
1112226 |
Leonardo Barbosa Leiria |
1971137 |
||
108 |
Laboratório de Bioquímica de Leveduras (LabBioLev) |
Sérgio Luiz Alves Júnior |
1798893 |
109 110 |
Semiologia e Semiotécnica |
Julyane Felipette Lima |
2155226 |
111 |
Cultivo Celular |
Margarete Dulce Bagatini |
1632573 |
112 113 |
Anatomia Humana |
Débora Tavares de Resende e Silva |
1813519 |
BLOCO DE LABORATÓRIOS 02
Sala |
Laboratório / Sala |
Colaborador |
Siape |
101 |
LIFE e Educação Especial |
Carlos Roberto França |
1182052 |
102 |
Laboratório de Línguas |
Maria José Laiño |
1770005 |
103-1 |
Laboratório Universitário de Patrimônio e Arqueologia (LUPA) |
Jaisson Teixeira Lino |
1771549 |
103-2 |
Assessoria de Inovação Tecnológica na Educação (ASSITEC) e Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional (PRATICE) |
Coordenação Acadêmica |
|
103-4 |
Apoio ao Cultivo Celular |
Margarete Dulce Bagatini |
1632573 |
104-1 |
Cultivo Celular |
Margarete Dulce Bagatini |
1632573 |
104-2 |
Fronteiras: Laboratório de História Ambiental da UFFS e Laboratório de Estudos Medievais |
Marlon Brandt |
1862839 |
Samira Peruchi Moretto |
1007636 |
||
Renato Viana Boy |
1317866 |
||
104-3 |
Citometria |
Margarete Dulce Bagatini |
1632573 |
Zuleide Maria Ignácio |
1174433 |
||
104-4 |
Análises clínicas |
Margarete Dulce Bagatini |
1632573 |
106 |
Inovação e Tecnologias em Saúde |
Adriana Remião Luzardo |
1288832 |
107 |
Expressão Artística II |
Katia Aparecida Seganfredo |
2133080 |
108 |
Expressão Artística I |
Katia Aparecida Seganfredo |
2133080 |
109 |
Laboratório de Experiências Lúdicas e Brincadeiras (LUDOBRINC) |
Katia Aparecida Seganfredo |
2133080 |
110 |
Laboratório do Curso de Letras e Programa de Educação Tutorial ? PET (Assessoria Linguística e Literária) |
Morgana Fabiola Cambrussi |
1580652 |
111 |
Laboratório de Estudos Linguísticos |
Aline Peixoto Gravina |
1782633 |
BLOCO DE LABORATÓRIOS 03
Sala |
Laboratório / Sala |
Colaborador |
Siape |
101 |
Laboratório de Química do Solo |
Jorge Luis Mattias |
1914982 |
102 |
Laboratório de Física do Solo |
Fernando Perobelli Ferreira |
1453609 |
103 |
Laboratório de Bromatologia |
Rosiane Berenice Nicoloso Denardin |
1837747 |
104 |
Laboratório de Fenômenos de Transporte |
João Paulo Bender |
1929221 |
Fernando Grison |
1869102 |
||
106 |
Laboratório de Resíduos Sólidos |
Rosiléa Garcia França |
1838113 |
107 |
Central Analítica |
Odinei Fogolari |
1744052 |
108 |
Laboratório de Química Geral |
Arlindo Cristiano Felippe |
1643731 |
109 |
Laboratório de Efluentes e Hidroanálises |
Rosiléa Garcia França |
1838113 |
110 |
Laboratório de Geotecnia Ambiental |
Mauro Leandro Menegotto |
1929325 |
111 |
Laboratório de Eletromagnetismo, Termodinâmica, Óptica e Máquinas Elétricas |
Ederson Staudt |
1895505 |
112 |
Laboratório de Mecânica e Fluidos |
Danielle Nicolodelli |
1926658 |
113 |
Laboratório de Uso, Manejo e Conservação do Solo |
Jorge Luis Mattias |
1914982 |
BLOCO DE LABORATÓRIOS 04
Sala |
Laboratório / Sala |
Colaborador |
Siape |
101 |
Laboratório de Sementes e Grãos |
Siumar Pedro Tironi |
1810571 |
102 |
Luparia e Herbário |
Rosiane Berenice Nicoloso Denardin |
1837747 |
103 |
Laboratório de Botânica, Ecologia e Entomologia |
Marco Aurélio Tramontin da Silva |
1862788 |
Paulo Roger Lopes Alves |
2249497 |
||
104 |
Laboratório de Propagação de Plantas e Cultura de Tecidos Vegetais |
Clevison Luiz Giacobbo |
1603635 |
105 |
Laboratório de Fruticultura e Pós-Colheita |
Clevison Luiz Giacobbo |
1603635 |
106 |
Laboratório de Geologia |
William Zanete Bertolini |
2022753 |
107 |
Laboratório de Geotecnologias |
Ederson do Nascimento |
1837478 |
109 |
Laboratório de Cartografia |
Cristina Otsuschi |
1323749 |
110-1 |
Laboratório de Hidroclimatologia |
Andrey Luiz Binda |
1768145 |
110-2 |
Laboratório de Agroclimatologia |
André Luiz Radunz |
1071847 |
LABORATÓRIOS - BLOCO A:
Sala |
Laboratório / Sala |
Colaborador |
Siape |
103 104 |
Incubadora de Negócios (INNE) |
Humberto Tonani Tosta |
3741148 |
105 |
Projetos de Empreendedorismo e Inovação |
Humberto Tonani Tosta |
3741148 |
401 |
Laboratório de Ensino em Matemática |
Lucia Menoncini |
1884030 |
402 |
Laboratório de Experimentos Didáticos |
Coordenação Acadêmica |
|
404 |
Laboratório de Estudos do Discurso |
Coordenação Acadêmica |
|
405 |
Laboratório de Estudos Linguísticos |
Coordenação Acadêmica |
|
407 |
Laboratório de Informática |
Coordenação Acadêmica |
|
408 |
Laboratório de Informática |
Coordenação Acadêmica |
LABORATÓRIOS - BLOCO B:
Sala |
Laboratório / Sala |
Colaborador |
Siape |
104 |
Pensamento Computacional e Robótica |
Milton Kist |
1744003 |
Janice Teresinha Reichert |
1682527 |
||
106-1 |
Núcleo de Estudos e Pesquisa Afro-brasileira e Indígena (NEABI) |
Claudete Gomes Soares |
1343231 |
Renilda Vicenzi |
1911052 |
||
106-2 (Provisório) |
Laboratório de Pesquisa em Ensino de Geografia (LAPEEG) |
Adriana Maria Andreis |
2036394 |
106-3 |
Centro de Línguas (CELUFFS) |
Claudia Andrea Rost Snichelotto |
2346703 |
Maria José Laiño |
1770005 |
||
107-1 |
Laboratório I - Ciências Sociais e História |
Claudete Gomes Soares |
1343231 |
Emerson Neves da Silva |
1268355 |
||
107-2 (Provisório) |
Laboratório II - Ciências Sociais e História |
Claudete Gomes Soares |
1343231 |
Emerson Neves da Silva |
1268355 |
||
108 |
Laboratório de Interação em Práticas de Administração |
Larissa de Lima Trindade |
1572402 |
Roberto Mauro Dall?Agnol |
1929454 |
||
306 |
Laboratório de Engenharia de Software |
Raquel Aparecida Pegoraro |
1931022 |
307 |
Laboratório de Banco de Dados |
Denio Duarte |
1878144 |
401 |
Laboratório de Métodos Quantitativos |
Everton Miguel da Silva Loreto |
1767544 |
402 |
Laboratório de Programação I |
Guilherme Dal Bianco |
2244571 |
403 |
Laboratório de Programação II |
Raquel Aparecida Pegoraro |
1931022 |
404 |
Laboratório de Programação III |
Braulio Adriano de Mello |
1645173 |
405 |
Laboratório de Programação IV |
Samuel da Silva Feitosa |
1150716 |
406 |
Laboratório de Teleinformática (LATEC) |
Marco Aurélio Spohn |
1521671 |
408 |
Laboratório de Sistemas Embarcados |
Giancarlo Dondoni Salton |
3762366 |
409 |
Laboratório de Circuitos Digitais |
Luciano Lores Caimi |
1781719 |
410 |
Laboratório de Redes de Computadores |
Claunir Pavan |
1835372 |
LABORATÓRIOS ? BLOCO C:
Sala |
Laboratório / Sala |
Colaborador |
Siape |
215 (Provisório) |
Empresa Júnior do Curso de Administração (Sem Fronteiras Consultoria Júnior) |
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta |
1583184 |
Art. 2º Os laboratórios descritos estão vinculados à Coordenação Acadêmica do Campus sob a gestão da Coordenação Adjunta de Laboratórios ? CLAB-CH e tem por finalidade atender os Cursos de Graduação e Pós-Graduação no desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 3º Conforme Resolução 10/2013 ? CONSUNI/CA/UFFS, cabe aos professores colaboradores auxiliar a CLAB-CH na realização das seguintes atividades, além daquelas estabelecidas no Regulamento dos Laboratórios do Campus Chapecó, relacionadas aos laboratórios aos quais estão vinculados:
I - supervisão da operação e dos procedimentos de segurança e instalação do laboratório;
II - levantamento dos materiais necessários para as atividades do laboratório;
III - planejamento das atividades desenvolvidas no laboratório;
IV - assumir facultativamente a responsabilidade técnica pelo laboratório;
V - elaborar e executar treinamentos de usuários dos laboratórios.
Art. 4º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no artigo 3º desta portaria.
Art. 5º Fica revogada a portaria Nº 14/DIR-CH/UFFS/2020 de 04 de junho de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.
Diretor do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.
Diretor do Campus Chapecó
CRE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 2º da Portaria Nº 2/DIR-RE/UFFS/2019, de 10 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º………………………………………
Alínea |
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Vínculo |
a |
Andreia Florêncio Eduardo de Deus (Presidente) |
1911243 |
Técnico-administrativa |
b |
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
1842914 |
Docente |
c |
Marcos Roberto da Silva |
1836963 |
Docente |
d |
Bruno da Rocha Nunes |
1006736 |
Técnico-administrativo |
e |
Chrisley Elaine Santos Costa |
2013201019 |
Discente Graduação |
f |
Isaac de Jesus de Oliveira |
4.03.505.10.22.2 |
Discente Pós-Graduação” (NR) |
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 5/DIR-RE/UFFS/2021, de 24 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza-PR, 03 de abril de 2023.
Diretor do Campus Realeza