Semana de 03 de abril a 08 de abril de 2023

De 03 de abril de 2023 até 08 de abril de 2023

COL CG PL RE
GR
CONSC CL
CE
CONSC CH
ACAD ER
ACAD CL
ACAD CH
CONCUR
CG PDGL ER
COL CG LPEL RE
CONSC RE
PROGRAD
PPG E CH
PPG PE ER
CONSUNI
CGCP
CER
PROAD
PPG GEO ER
PROPLAN
PPG CTA ER
PPG ICH ER
ACAD PF
ACAD LS
PPG CB CH
CONSUNI CAPGP
CCL
CCH
CRE

COL CG PL RE

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636) (SIGLA ANTERIOR CCLP-RE)

ATA Nº 03/2023 CCPL-RE

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA – LICENCIATURA

Aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, presencialmente, na sala 105 do Laboratório 01, realizou-se a 3ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Cristiane de Quadros. A Ata foi redigida pela secretária do curso Jeani Escher Schmidt. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: Silvia Carla Conceição Massagli, José Oto Konzen, Jackson Luís Martins Cacciamani, Gilson Luis Voloski, Marcelo Zanetti, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia e Vanessa dos Santos Moura. As servidoras TAEs Izabel Ronsoni Gilioli e Andreia Florência Eduardo de Deus. Justificativas de ausência: Lucimar Johansson não pode comparecer por estar em audiência no Fórum. Não compareceu e não justificou: Charles Nathiel Mezomo da Luz. Dando início à reunião, a professora Cristiane saudou os presentes e acolheu a professora Silvia que está ingressando no Colegiado. José Oto falou sobre a energia investida na organização do Curso de Pedagogia. Em função do curso não conseguir desenvolver a pesquisa, nesse momento a melhor contribuição para o curso e o campus é investir na formação de nossos alunos e nos professores que irão atuar na região. Na sequência, passou-se ao 1. EXPEDIENTE: 1.1 INFORMES: a) Marcelo Zanetti comentou sobre a suspensão do cronograma de implementação no novo Ensino Médio. Informou que haverá uma formação para professores, na área tecnológica, em Francisco Beltrão. b) Jackson informou que dia 04/04 haverá reunião sobre a Formação em Educação em Ciências. c) Silvia comentou que será realizada seleção dos alunos de Pedagogia para integrar o Grupo de Pesquisa cujo eixo temático é Tecnologias Leves, o grupo possui várias publicações e trabalhos organizados. d) José Oto falou sobre a participação do grupo de pesquisa ligado ao programa de pós-graduação. Seria interessante organizar um grupo nos mesmos moldes para analisar o contexto social e seus impactos. Sugeriu trabalhar a obra Democracia na periferia capitalista (Luiz Felipe Miguel); Depois, ele enfatizou a necessidade de retomar a avaliação do curso em função do processo metodológico e processo avaliativo. e) o professor Gilson informou que dia 10 termina o prazo para a inscrição de projetos via edital para a formação de professores. Os municípios de Manfrinópolis e Salto do Lontra procuraram por formação. f) Cristiane informou sobre o I Festival Kaigang da Aldeia Kangrê, a realizar-se no dia 19/04 o dia todo naquela comunidade, explicou ainda que o Festival é resultado de ação realizada durante o recorte do projeto de Extensão Kri-hà: bons pensamentos. Em seguida informou também o aceite de professores e ex-professores e gestores para a participação na escrita de relatos de experiências para a organização de um livro sobre as memórias de professores da Educação Especial/inclusiva. Por fim, informou o colegiado sobre a necessidade de afastar-se de suas funções para a realização de cirurgia. 1.2 APROVAÇÃO DE ATAS: ATA Nº 08/CCPL-RE/UFFS/2022; ATA Nº 01-2023 CCPL-RE; ATA Nº 02-2023 CCPL-RE; estão pendentes de aprovação. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Finalização do Planejamento para o semestre 2023.1: Cristiane cedeu a palavra aos professores para apresentarem as demandas envolvendo os CCRs que serão trabalhados no semestre e enfatizou a importância do processo de planejamento para que o Projeto de Curso seja desenvolvido dentro do previsto de quando foi estruturado e aprovado nas instâncias superiores. Os professores puderam participar ativamente da organização das atividades pensadas para o semestre 01/2023. O professor Ronaldo avalia que o CCR Educação em História e Geografia está bem carregado em relação a proposta de juntar Geografia e História. Se preocupou um pouco, pois na autoavaliação os alunos apontaram que leram pouco os textos do semestre passado. Em função disso, dividiu o CCR em duas partes, uma mais dedicada a Geografia e outra mais dedicada a História. Serão trabalhadas estratégias pedagógicas para trabalhar com crianças na educação infantil, bem como, teorias. 2.2 Aprovação dos Planos de Ensino: Após a apresentação dos planos de ensino e a incorporação de sugestões em cada um dos CCRs ficou definido que os mesmos estavam adequados e foi encaminhado que a coordenação do curso faria a conferência da estrutura dos mesmos e finalização do processo, considerando assim os planos aprovados. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Jeani Escher Schmidt, secretária, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 03 de abril de 2023.

Cristiane de Quadros

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza

GR

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO PELO GRUPO CARREFOUR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia - PPGFIL/UFFS, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência Nº 218.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR DEBOLSAS E DA VIGÊNCIA DABOLSA
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsas de estudo disponibilizadas pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 3.500,00 para implementação imediata.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados comporão lista de suplentes, podendo ser chamados em caso de desistência do contemplado ou concessão de novas bolsas ofertadas pelo Carrefour.
2.3  O período de vigência da bolsa será de no máximo 24 meses, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Podem pleitear bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) da UFFS.
3.2  Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regimento do Programa;
VI -  não ser aluno em programa de residência médica;
VII -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
VIII -  não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional;
IX -  concluir o curso no prazo recomendado pela Instituição de Ensino. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão não serão contemplados pelas bolsas;
X -  não ter reprovado em nenhuma disciplina.
XI -  ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
XII -  ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita;
XIII -  não ocupar cargo ou emprego público ou estar vinculado a qualquer empresa, que realize ou possa, realizar auditorias ou atividades de fiscalização no Grupo CARREFOUR;
XIV -  ser considerado negro ou negra.
3.3  No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgfil@uffs.edu.br nos dias 03 e 04 de abril de 2023.
4.2  Para a inscrição, o candidato deverá encaminhar um e-mail para a secretaria com os seguintes documentos:
4.2.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGFIL, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgfil >Bolsa de estudo.
4.2.2  Autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone https://www.uffs.edu.br/ppgfil >Bolsa de estudo.
4.2.3  Atestado de matrícula atualizado.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGFIL designada em portaria.
5.2  Os critérios para concessão das bolsas serão:
I -  Ser aprovado pela comissão de heteroidenticação da UFFS;
II -  Nota de classificação no processo seletivo de ingresso no PPGFIL.
5.3  Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:
I -  Nota obtida em Componentes Curriculares já cursados no Programa;
II -  IDE (índice de desenvolvimento estudantil), relacionado às notas durante o curso e número de faltas;
III -  Maior idade
5.4  Candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do CARREFOUR.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: dias 03 e 04 de abril de 2023 exclusivamente, através do e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: a partir de 05 de abril de 2023.
6.3  Homologação das inscrições: a partir de 10 de abril de 2023.
6.4  Bancas de heteroidentificação: a partir de 11 de abril de 2023
6.5  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 13 de abril de 2023.
6.6  Homologação do Resultado Final: a partir de 17 de abril de 2023.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Filosofia - PPGFIL, no endereço: sec.ppgfil@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em faze de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.5  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA PARA OS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar, em 18/04/2023, no endereço: sec.ppgfil@uffs.edu.br, os seguintes documentos:
I -  formulário de cadastro de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo> Editais;
II - t ermo de Compromisso de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo> Editais;
III -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório);
V -  comprovação de titularidade de conta bancária corrente, com número de agência e conta-corrente.
VI -  comprovante de ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
VII -  comprovante dos rendimentos familiares (igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita);
VIII -  Declaração de comissão de heteroidentificação da UFFS, que comprove ser negro ou negra.
IX -  comprovante de que não ocupa cargo ou emprego público, ou ainda vínculo com empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no Grupo CARREFOUR.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa:
9.1.1  Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGFIL e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
9.2  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.3  O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.5  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.6  É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
9.7  O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a Instituição De Ensino comunicará imediatamente a Instituição Gestora a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa.
11.2  Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da agência financiadora e da comissão de bolsas do programa.
11.2.1  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital e do regimento do PPGFIL, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.3  Indicam-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e Colegiado do PPGFIL.
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 325/GR/UFFS/2023

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos seguintes cursos da UFFS Campus Chapecó Cursos de Administração e Engenharia Ambiental, para atuação na Incubadora de Negócios - INNE do campus Chapecó; Ciência da Computação, para atuação na Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I e; Matemática , para atuação na Coordenação Acadêmica - Programa de Extensão “Olimpíada de Matemática do Oeste Catarinense (OMOC)”, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.007674/2023-39.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Administração ou Ciência da Computação ou Engenharia Ambiental ou Matemática.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pelos setores demandantes, com o apoio da Assessoria de Gestão de Pessoas do campus Chapecó através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe de cada setor demandante, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas prioritariamente na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.2.2  A critério da Unidade Concedente de Estágio, as entrevistas poderão ser realizadas por meio de chamadas de vídeo, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido ao setor demandante da vaga que proferiu a decisão, se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.2.1 Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço de e-mail à Assessoria de Gestão de Pessoas do campus Chapecó, agp.ch@uffs.edu.br, que encaminhará para os respectivos responsáveis.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 06/04/2023 a 16/04/2023
Encaminhar sua inscrição no e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 17/04/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
20/04/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 24/04/2023
Responsabilidade: Setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição
Resultado provisório
A partir do dia 28/04/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 03/05/2023
Encaminhar e-mail para: agp.ch@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 25/04/2023
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 04/05/2023
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 08/05/2023
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 12/05/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 15/05/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 16/05/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Administração ou Engenharia Ambiental
Atuação na Incubadora de Negócios - INNE: a) Prestar informações sobre as atividades desenvolvidas na Incubadora de Negócios; b) Alimentar o site e sistema com informações sobre a INNE e as incubadas; c) Auxiliar a coordenação nas solicitações diversas como de materiais, espaço, entre outras; d) Auxiliar nos eventos organizados e/ou apoiados pelo setor; e) Realizar digitalização e cópia de documentos; f) Alimentar planilhas de controle; g) Controlar e organizar o fluxo de pessoas nos espaços do setor; h) Organizar e arquivar documentos/processos; - Prestar suporte administrativo à Coordenação da INNE; i) Apoiar os voluntários nas ações de incubação, comunicação e gestão da equipe; j) Acompanhar as equipes incubadas - Auxiliar nas atividades administrativas em geral. Zelar pelo correto funcionamento do coworking.
01
Ciência da Computação
Atuação na Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I: a) Manutenção de máquinas e equipamentos de informática; b) Controle e manutenção de sistemas de informática; c) Autenticação de TI aos usuários (servidores técnico-administrativos, docentes e discentes); d) Desenvolvimento de tutoriais sobre o uso e funcionamento dos sistemas da UFFS; e) Instalação, configuração e suporte nos sistemas de impressão da UFFS; f) Suporte e manutenção da Infraestrutura de TI da UFFS e auxílio aos eventos do campus.
01
Matemática
Atuação na Coordenação Acadêmica - Programa de Extensão “Olimpíada de Matemática do Oeste Catarinense (OMOC)”: a) Participação no planejamento da divulgação da OMOC; b) Divulgação das atividades relacionadas a OMOC nas midias sociais e site do programa; c) Participação no planejamento e elaboração de listas de exercícios para os treinamentos dos estudantes e auxílio aos professores das escolas; d) Oferecimento de treinamento aos estudantes das escolas nas dependências da UFFS e/ou nas escolas; e) Elaboração, edição e publicação de vídeos relacionados a OMOC; f) Participação na elaboração e aplicação das provas; g) Participação na correção das provas; h) Colaboração na elaboração dos relatórios da OMOC.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETONº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no campus Chapecó, sala a definir (será informado por e-mail aos candidatos, conforme dispostos no cronograma deste processo seletivo, constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: agp.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio, conforme link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio.
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  Na vigência dos contratos de estágio obrigatório e não obrigatório é assegurado ao estagiário período de recesso de 15 dias consecutivos a cada 6 (seis) meses estagiado, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares.
6.12.1  Os períodos de recesso deverão ser usufruídos durante a vigência do TCE, podendo ser parcelados em até três etapas, a critério do supervisor do estágio.
6.12.2  Para a primeira concessão do recesso, deverá ser completado integralmente o período descrito no caput deste artigo
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas dos cursos de Administração ou Ciência da Computação ou Engenharia Ambiental ou Matemática.
7.2.1  Poderá ser aceita, a critério da Administração, a transferência de matrícula do estudante estagiário para outro curso da UFFS, Campus Chapecó, desde que mantidos os requisitos constantes neste edital para cada área de formação e atuação.
7.2.2  Em situações de transferência de curso, a continuidade do contrato de estágio, ficará condicionada à demonstração de que as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário estão adequadas ao perfil formativo do Curso no qual foi transferido, após manifestação da Coordenação de Estágio do Curso.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.5  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.6  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Campus Chapecó.
7.7  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 326/GR/UFFS/2023
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não.
Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não
OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não
OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
 
Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aluno do Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Matrícula Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, instituição de ensino _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para os devidos fins não possuo bolsa acadêmica de qualquer natureza.
Declaro ainda que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do Termo de Estágio que venha a ser firmado em caso de classificação no Edital de Estágio nº __/202__.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
Fundamentação: RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 3
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 4
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 326/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 219/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 219/GR/UFFS/2023 Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Ana Julia Rafagnin da Silva
Física
Deferida
Amanda Miquelaço
Letras - Português e Espanhol
Deferida
Bianca Cestaroli
Ciências Biológicas
Deferida
Bruna Aparecida Piran
Medicina Veterinária
Deferida
Caroline Vieira Nogueira
Medicina Veterinária
Deferida
Cauê Eduardo Dal Cero Cordeiro
Medicina Veterinária
Deferida
Daniele Camila Hiert
Medicina Veterinária
Deferida
Isadora Marques Mantovani
Medicina Veterinária
Deferida
Lays de Souza Arruda
Medicina Veterinária
Deferida
Lincoln Gonçalves Marcilio
Medicina Veterinária
Deferida
Luzia Rodrigues de Oliveira
Administração Pública
Deferida
Maria Paula de Lima
Nutrição
Deferida
Naiana Mirela Sabbi
Medicina Veterinária
Deferida
Noan da Cruz
Nutrição
Deferida
Patrícia Eloísa Munzlinger
Medicina Veterinária
Deferida
Sarah Fernandes
Medicina Veterinária
Deferida
Thahis da Silva Amaro
Medicina Veterinária
Indeferida (item 1.2.1)
Thainara Maria Herbele Fellini
Administração Pública
Indeferida (item 1.2.1)
Thamires da Conceição Santos
Medicina Veterinária
Deferida
 
2 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.2.2, do EDITAL Nº 219/GR/UFFS/2023:
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Lays de Souza Arruda
Medicina Veterinária
Deferida
Lincoln Gonçalves Marcilio
Medicina Veterinária
Deferida
Thamires da Conceição Santos
Medicina Veterinária
Deferida
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 327/GR/UFFS/2023

CHAMADA DE DISCENTE DO EDITAL Nº 913/GR/UFFS/2022 CONTEMPLADO COM BOLSA REMANESCENTE INSTITUCIONAL UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de discente classificado e contemplado com bolsa remanescente Institucional UFFS no EDITAL Nº 913/GR/UFFS/2022 do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) para assumir bolsa Institucional do EDITAL Nº 275/GR/UFFS/2023.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Tendo em vista o preenchimento de nova cota para bolsa de estudo Institucional disponível para o PPGEL, foi deliberado pela Comissão de Bolsas do PPGEL a chamada da candidata classificada e contemplada com bolsa remanescente Institucional UFFS no resultado final do EDITAL Nº 913/GR/UFFS/2022 para assumir bolsa Institucional do EDITAL Nº 275/GR/UFFS/2023.
 
2 DA RELAÇÃO DOS DISCENTES CLASSIFICADOS
2.1  Curso de Mestrado
PPG
DISCENTE INDICADO
EDITAL
PPGEL
Mayara Zavalski Fiori
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1  O candidato classificado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo para a secretaria do programa até o dia 7 de abril de 2023:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta-corrente.
IV -  Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS referente ao EDITAL Nº 275/GR/UFFS/2023, disponível na página da Pós-Graduação (Pós-Graduação>Formulários>Formulários Stricto Sensu): <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02>
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 328/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto na Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), e na Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Será oferecida 01 (uma) vaga de professor bolsista da área de Língua Espanhola para o campus Chapecó para ingresso em 2023.
2.2  Será formado cadastro reserva para as áreas indicadas na tabela acima, nos respectivos campi, com os candidatos considerados aprovados nos termos deste edital.
2.3  Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.5  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 03 (três) turmas de cursos de língua, em qualquer um dos programas, sejam eles Idiomas sem Fronteiras ou PROLIN.
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que ministrar. Sendo:
I -  R$ 350,00 - 01 turma;
II -  R$ 700,00 - 02 turmas;
III -  R$ 1.000,00 - 03 turmas.
3.2.1  Cada turma possui atividades e carga horária determinadas, que devem ser cumpridas semanalmente, conforme descrito abaixo:
I -  01 turma corresponde a 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula; 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
II -  02 turmas correspondem a 14 horas por semana, sendo 8 horas de prática em sala de aula; 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
III -  03 turmas correspondem a 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula; 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades e organização de diário(s) e relatórios;
3.3  A quantidade de turmas e, por consequência, o valor da bolsa, serão definidos semestralmente, conforme o cronograma de oferta de cursos.
3.4  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.4.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.5  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.6  As bolsas terão vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.6.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo:
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS.
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol.
III -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais, a depender do número de turmas a ministrar.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Não ter participado como bolsista pago pelo programa PROLIN nos dois últimos anos anteriores a este edital.
5.7  Comprovar proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual está se inscrevendo, conforme abaixo:
5.7.1  Os candidatos à vaga de professor de língua espanhola deverão comprovar proficiência na língua, por meio da apresentação de UM dos seguintes documentos:
I -  Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR).
II -  Histórico escolar, comprovando aprovação em, pelo menos, 360h de disciplinas de língua espanhola já cursadas.
III -  Declaração de conclusão de curso de língua espanhola, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 360h).
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital.
6.2  O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no link: https://forms.gle/8RkywacZrmJE59s28
6.3  Após preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhar para o e-mail espanhol.ch@uffs.edu.br, em arquivo com formato PDF, até a data estabelecida no cronograma, os documentos a seguir:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
III -  Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 4.1.
IV -  Comprovante de proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual se inscreve, conforme indicado no item 5.7.
V -  Carta de intenção, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.4  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail espanhol.ch@uffs.edu.br como anexo.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, com o tamanho máximo de 2MB.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2022: Nome do participante. Exemplo: Edital 123/2022: João Silva.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.4.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.5  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.5.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.6  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será
considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.7  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.8  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.9  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.10  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.3 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de intenção e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, ou Letras Português e outra língua, ou Linguística.
7.3  Sobre a carta de motivação:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de motivação, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de intenção, que deverá ser escrita na língua-alvo de candidatura:
 Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
Máx.
01
domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
02
capacidade de exposição escrita
3,0
03
nível de argumentação
2,0
04
capacidade de reflexão
2,0
 
Total
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração entre 15 (quinze) e 20 (vinte) minutos sobre o tema “o do imperativo”
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
03
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
05
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
06
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
07
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
08
Referências bibliográficas.
0,5
 
Total
10,0
IX -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail espanhol.ch@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
03/04/2023 até 20/04/2023, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
A partir de 24/04/2023
Recurso da homologação provisória das inscrições
26 e 27/04/2023
Homologação definitiva das inscrições
A partir de 28/04/2023
Prova didática de língua espanhola
02/05/2023
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 03/05/2023
Recurso da avaliação
De 06 a 08/05/2023
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 09/05/2023
Início das atividades
A partir do dia 15/05/2023
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O bolsista selecionado para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo I).
10.3  O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar desde processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para espanhol.ch@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição (com exceção do tutor UAB, conforme Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 12 de dezembro de 2007).
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
 
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 329/GR/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO PELO GRUPO CARREFOUR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia - PPGFIL/UFFS, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência Nº 218.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR DEBOLSAS E DA VIGÊNCIA DABOLSA
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsas de estudo disponibilizadas pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 3.500,00 para implementação imediata.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados comporão lista de suplentes, podendo ser chamados em caso de desistência do contemplado ou concessão de novas bolsas ofertadas pelo Carrefour.
2.3  O período de vigência da bolsa será de no máximo 24 meses, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Podem pleitear bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) da UFFS.
3.2  Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regimento do Programa;
VI -  não ser aluno em programa de residência médica;
VII -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
VIII -  Não interromper, suspender ou restringir de qualquer forma a concessão de outras bolsas ou benefícios aos alunos e alunas que forem selecionados para receber a bolsa de estudo objeto deste Acordo. As bolsas deverão ser cumulativas, salvo quando os estudantes forem beneficiados por bolsas do CAPES, FAPESP e CNPq;
IX -  concluir o curso no prazo recomendado pela Instituição de Ensino. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão não serão contemplados pelas bolsas;
X -  não ter reprovado em nenhuma disciplina.
XI -  ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
XII -  ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita;
XIII -  não ocupar cargo ou emprego público ou estar vinculado a qualquer empresa, que realize ou possa, realizar auditorias ou atividades de fiscalização no Grupo Carrefour;
XIV -  ser considerado negro ou negra.
3.3  No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.4  Os selecionados deverão respeitar os critérios indicados no Termo de
Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Grupo Carrefour e Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul;
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgfil@uffs.edu.br nos dias 03 e 04 de abril de 2023.
4.2  Para a inscrição, o candidato deverá encaminhar um e-mail para a secretaria com os seguintes documentos:
4.2.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGFIL, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgfil >Bolsa de estudo.
4.2.2  Autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone https://www.uffs.edu.br/ppgfil >Bolsa de estudo.
4.2.3  Atestado de matrícula atualizado.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGFIL designada em portaria.
5.2  Os critérios para concessão das bolsas serão:
I -  Ser aprovado pela comissão de heteroidenticação da UFFS;
II -  Nota de classificação no processo seletivo de ingresso no PPGFIL.
5.3  Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:
I -  Menor renda Familiar;
II -  Notas obtidas em Componentes Curriculares já cursados no Programa;
III -  IDE (índice de desenvolvimento estudantil), relacionado às notas durante o curso e número de faltas;
IV -  Maior idade
5.4  Candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do Carrefour.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: dias 04 e 05 de abril de 2023 exclusivamente, através do e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: a partir de 06 de abril de 2023.
6.3  Homologação das inscrições: a partir de 12 de abril de 2023.
6.4  Bancas de heteroidentificação: a partir de 13 de abril de 2023
6.5  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 17 de abril de 2023.
6.6  Homologação do Resultado Final: a partir de 19 de abril de 2023.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Filosofia - PPGFIL, no endereço: sec.ppgfil@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em faze de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.5  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA PARA OS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar, em 18/04/2023, no endereço: sec.ppgfil@uffs.edu.br, os seguintes documentos:
I -  formulário de cadastro de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo> Editais;
II - t ermo de Compromisso de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo> Editais;
III -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório);
V -  comprovação de titularidade de conta bancária corrente, com número de agência e conta-corrente.
VI -  comprovante de ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
VII -  comprovante dos rendimentos familiares (igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita);
VIII -  Declaração de comissão de heteroidentificação da UFFS, que comprove ser negro ou negra.
IX -  comprovante de que não ocupa cargo ou emprego público, ou ainda vínculo com empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no Grupo Carrefour.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa:
9.1.1  Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGFIL e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
9.2  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.3  O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.5  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.6  É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
9.7  O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a Instituição De Ensino comunicará imediatamente a Instituição Gestora a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa.
11.2  Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da agência financiadora e da comissão de bolsas do programa.
11.2.1  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital e do regimento do PPGFIL, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.3  Indicam-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e Colegiado do PPGFIL.
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 330/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 278/GR/UFFS/2023, que trata da seleção de bolsistas no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - PPGDPP/UFFS, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, com base na análise da Comissão de Bolsas, designada pela PORTARIA Nº 2569/GR/UFFS/2022, torna pública a homologação das inscrições.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Nº INSCRIÇÃO
NOME
001
Daniel Hedlund Soares das Chagas
002
Marjorie Bier Krinski Corrêa
 
2 DA AVALIAÇÃO
2.1  Os candidatos com inscrição deferida deverão comparecer junto à Universidade Federal da Fronteira Sul, na sala 404, Bloco A, situado na Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, nº 1.580, Bairro São Pedro, Cerro Largo-RS, no dia 05 de abril de 2023, às 9h, para avaliação da Comissão de Heteroidentificação, como procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros, do Campus Cerro Largom de acordo com o item 6.1 do EDITAL Nº 297/GR/UFFS/2023.
2.1.1 Para realização da banca de hetoroidentificação o candidato deverá estar portando documento com foto.
2.2  O não comparecimento na banca, na data marcada, acarretará na desclassificação do candidato do certame.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e Colegiado do PPGDPP.
 
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

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EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 292/GR/UFFS/2023 que trata da concessão de bolsa para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) .
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Nº da inscrição
Nome do Candidato
01
Cláudia Moreira Santa Catharina Weis
02
Elaine Rodrigues dos Santos
1.1 Não houve inscrição indeferida.
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
2.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos, no endereço: sec.ppgctal@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
2.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
2.3.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
2.3.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Laranjeiras do Sul.
 
3 DA DATA PARA PRÓXIMA ETAPA
3.1  Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do EDITAL Nº 292/GR/UFFS/2023.
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2023 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do resultado final do EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre o Processo Seletivo para o Programa Institucional Bolsa-Técnico pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), referente à Chamada Pública 05/2021, em chamada complementar para substituição de bolsista até o término da vigência da bolsa.
 
1 DOS APROVADOS
Nome do Candidato
Ordem
Nota final
Situação
Rafael Luan Perin
324
Aprovado e contemplado com bolsa
Fernando Luis Cemenci Gnoatto
320
Suplente
Vitor Eduardo Mamguê
284
Suplente
 
2 DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá encaminhar até o dia 7 de abril de 2023 ao e-mail da secretaria do programa sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, a seguinte documentação:
I -  Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista (ANEXO V da Chamada Pública nº Chamada Pública 05/2021 - Programa Institucional Bolsa-Técnico da Fundação Araucária, a ser enviado via e-mail ao contemplado com bolsa) - preenchido e assinado pelo bolsista e pelo orientador de forma legível;
II -  Cópia do RG e CPF;
III -  Comprovante de titularidade de conta-corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato).
IV -  Comprovante de residência no município de Realeza-PR (conforme item 5.1.2 do EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2023). Para assinatura do termo de compromisso o candidato selecionado deverá comprovar residência no município de Realeza-PR.
 

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EDITAL Nº 333/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2022, de 30 de maio de 2022, a comparecerem na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos selecionados para as vagas da Secretaria dos órgãos Colegiados deverão se apresentar no setor SECOC, localizado na Rodovia SC 484 - Km 02, Campus Chapecó, edifício da Biblioteca, sala 309, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Renato da Silva Lima
Data: 11/04/2023 às 14h
Djonatan Riquelme Clein Bonelli
Data: 11/04/2023 às 14h 30min
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.

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EDITAL Nº 334/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 3.1 e 4.3.3. do EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023, de Processo seletivo para alunos regulares no Programa de Pós-Graduação em Educação, curso de mestrado, que passam a vigorar com a seguinte redação:
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 13/03/2023 a 12/05/2023, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível na página do PPGE em Processo Seletivo (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular> Formulário de inscrição Processo Seletivo 2023 PPGE-UFFS), sendo que a inscrição eletrônica irá para o endereço ps.ppge@uffs.edu.br, referência no processo seletivo, para todas as etapas do processo seletivo.” (NR)
 
4.3.3 A avaliação da prova escrita será conduzida pela Comissão do Processo e avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGE - UFFS, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os critérios definidos no item 4.3.4.” (NR)
 
 

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Documento Histórico

EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2023

ALTERA EDITAL Nº 322/GR/UFFS/2023 DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2023/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (1ª CHAMADA) (RECLASSIFICAÇÃO)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 1.1.1 do EDITAL Nº 322/GR/UFFS/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1.1.1 A documentação deverá ser apresentada entre o dia 31/03/2023 até as 23:59 horas do dia 06/04/2023.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.

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Documento Histórico

EDITAL Nº 336/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 257/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 257/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos Demanda Social CAPES do Programa de Mestrado em Filosofia (PPGFIL).
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Ordem
Candidato
Situação
01
Lucas Vicente de Oliveira
Aprovado e Contemplado
02
Fabrício Ramos dos Santos
Aprovado e Contemplado
 
2 DOS DOCUMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar, em 11/04/2023, no endereço: sec.ppgfil@uffs.edu.br, os seguintes documentos:
I -  formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes, devidamente preenchido, disponível em www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo> Editais;
II -  termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo> Editais;
III -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
2.2  Os documentos solicitados no item 2.1, originais, deverão ser entregues na secretaria do programa no primeiro dia de atividade do Programa de Pós-Graduação em Filosofia - PPGFIL/UFFS de 2023.1, para conferência.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.

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EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 243/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS PARA O ANO LETIVO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 3.5 do EDITAL Nº 243/GR/UFFS/2023, referente a classificação do auxílio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3.5 Os auxílios deste Edital podem ser acumulados até o teto de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 338/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 5/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 5/GR/UFFS/2023, de 04 de janeiro de 2023, publicado no DOU de 05 de janeiro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 109/GR/UFFS/2023, de 17 de fevereiro de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 13 de abril de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
I -  Área de Conhecimento: Biologia Geral
Classificação
Candidato
Regime
01
Karine Telaska
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 339/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2022 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca suplente do EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2022 - que homologa o resultado final do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e da UFFS, de acordo com o EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2022, do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - PPGDPP/UFFS.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
Candidato
Situação
Bolsa
Daniel Hedlund Soares das Chagas
Contemplado
DS/CAPES
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DAS BOLSAS DE MESTRADO
2.1  O candidato contemplado com a bolsa deverá apresentar a documentação relacionada abaixo, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Sala 1-2-16 - Unidade Seminário da UFFS, Rua Major Antônio Cardoso, 590, Cerro Largo), até o dia 10 de abril de 2023, das 8h às 12h e das 13h às 16h30min:
I -  Termo de Compromisso de aluno bolsista disponibilizado por e-mail pela secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP);
II -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
III -  Comprovante de titularidade de conta corrente no Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
2.1.1  A conta bancária deve ser individual e na modalidade conta corrente.
2.2  O candidato selecionado deverá cumprir todos os demais requisitos exigidos para concessão de bolsa conforme Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021, de 31 de março de 2021, e o EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2022.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os suplentes contemplados estão classificados na ordem homologada pelo EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2022 do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas.
3.2  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010; pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
3.3  A qualquer momento a Comissão de Bolsa poderá solicitar apresentação de documentação complementar.
3.4  O presente edital tem vigência para o ano de 2022.
 
3.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsa e, em última instância, pelo colegiado do curso.
 
 

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Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 287/GR/UFFS/2023 DE FLUXO CONTÍNUO PARA REGISTRO DE AÇÕES DE EXTENSÃO E DE CULTURA NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a alteração do item 4.5 do EDITAL Nº 287/GR/UFFS/2023, de fluxo contínuo para registro de ações de extensão e de cultura na UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.5 É obrigatória a participação de estudantes, de graduação e/ou pós-graduação, nas ações de Extensão e Cultura, vinculados à equipe executora.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 341/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 157/GR/UFFS/2022, de 23 de fevereiro de 2022, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos do Resultado Final do “Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio não obrigatório para atuação em atividades administrativas” selecionados para as vagas do Setor na Clínica-Escola de Nutrição da UFFS, deverão se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas localizada na Avenida Edmundo Gaievski, Rodovia BR 182, Km 466 nº. 1000, sala 226, Bairro Zona Rural - Realeza - PR, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Daniela Carolini Savi
Data: 11/04/2023 às 8h30min
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

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Documento Histórico

EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 167/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação das inscrições e convoca os candidatos para a entrevista.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS POR PROGRAMA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO
1.1  De Acesso Direto
1.1.1  Cirurgia Geral
Ordem Inscrição
Candidato
Data e horário da entrevista
Paul Esteban Hugo Garate
10/04/2023 - 18h
Ronald Andres Mosquera Ortiz
10/04/2023 - 18h15
1.1.2 Clínica Médica
Ordem Inscrição
Candidato
Data e horário da entrevista
Natália Athayde Vione
10/04/2023 - 17h30
1.1.3  Radiologia e Diagnóstico por Imagem: Não houve inscritos.
1.2  De Acesso Especializado
1.2.1  Alergia e Imunologia Pediátrica: Não houve inscritos.
1.2.2  Cardiologia: Não houve inscritos.
1.2.3  Oncologia Clínica: Não houve inscritos.
 
2 DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA
2.1  O candidato convocado por este Edital deve acessar o link <http://uffs.webex.com/meet/jorge.carlotto> na data e hora marcada, conforme itens 1.1.1 e 1.1.2.
2.2  É de responsabilidade do candidato a instalação e funcionamento prévio do programa Cisco Webex Meetings em seu computador de acesso.
2.3  O não comparecimento implicará na desclassificação do candidato.
2.4  A UFFS e o HCPF não se responsabilizam por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período da entrevista.
 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório conforme EDITAL Nº 219/GR/UFFS/2023.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência
Nomes
Curso
Classificação
Bruna Aparecida Piran
Medicina Veterinária
Maria Paula de Lima
Nutrição
Noan da Cruz
Nutrição
Bianca Cestaroli
Ciências Biológica
Caroline Vieira Nogueira
Medicina Veterinária
Thamires da Conceição Santos
Medicina Veterinária
Ana Julia Rafagnin da Silva
Física
Lincoln Gonçalves Marcilio
Medicina Veterinária
Sarah Fernandes
Medicina Veterinária
Cauê Eduardo Dal Cero Cordeiro
Medicina Veterinária
10º
Lays de Souza Arruda
Medicina Veterinária
11º
Patrícia Eloísa Mozlinger
Medicina Veterinária
12º
Naiana Mirela Sabbi
Medicina Veterinária
13º
Isadora Marques Mantovani
Medicina Veterinária
14º
Luzia Rodrigues de Oliveira
Administração Pública
15º
Daniele Camila Hiert
Medicina Veterinária
16º
Amanda Miquelaço
Letras: Português e Espanhol
17º
1.2  Classificação Pessoa Preta Ou Parda
Nomes
Curso
Classificação
Thamires da Conceição Santos
Medicina Veterinária
Lincoln Gonçalves Marcilio
Medicina Veterinária
Lays de Souza Arruda
Medicina Veterinária
 
Conforme o EDITAL Nº 219/GR/UFFS/2023, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar na Assessoria de Comunicação do Campus Realeza (ASCOM-RE) a entrega de recurso por escrito.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 24 de abril de 2023 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

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EDITAL Nº 344/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2023 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS E DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca suplente classificado no EDITAL Nº 214/GR/UFFS/2023, que trata da homologação do resultado final da concessão de bolsas de estudo, do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Programa de Bolsa Institucional de Pós-Graduação da UFFS, de acordo com o edital de concessão de bolsas de estudo EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2023.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
1.1  Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):
1.1.1  Linha de Pesquisa Qualidade Ambiental e Tecnologias:
Classificação
Candidato
Nota
Situação
Bolsa
Roberta Schmitt dos Santos
5,84
Contemplado (conforme itens 7 do Edital)
Institucional UFFS
1.1.2  Linha de Pesquisa Desenvolvimento de Processos e Tecnologias:
Classificação
Candidato
Nota
Situação
Bolsa
Gabriel do Amaral Minussi
9,40
Contemplado (conforme itens 7 do Edital)
Institucional UFFS
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1  O candidato convocado deverá, estando devidamente matriculado, entregar, presencialmente, no dia 11 e 12 de abril de 2023, na secretaria do Programa (Sala 1-2-16, UFFS Seminário), das 8h às 12h e 13h30min e 16h30min:
I -  Termo de Compromisso de Bolsista (Bolsa Institucional UFFS), disponíveis em:
a)  www.uffs.edu.br/ppgats > Formulários
II -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III -  cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta- corrente.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a bolsa do candidato.
3.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

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Documento Histórico

EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PARA O CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2023, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos cursos de Química, Biologia, Física, Medicina Veterinária ou Nutrição, para atuação nos laboratórios da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Realeza.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Alice Andrighi
Ciências Biológicas
Deferida
Ana Julia Rafagnin da Silva
Física
Deferida
Ana Victória Silva
Medicina Veterinária
Deferida
Bianca Cestaroli
Ciências Biológicas
Deferida
Dariele Kozikoski
Nutrição
Deferida
Denis Aurelio
Medicina Veterinária
Deferida
Isabella Cardoso
Medicina Veterinária
Deferida
Isadora Marques Montovani
Medicina Veterinária
Deferida
Isadora Schemmer Tormes da Rosa
Medicina Veterinária
Deferida
Julia Mylena Echert
Ciências Biológicas
Deferida
Lays Souza
Medicina Veterinária
Deferida
Maria Eduara Honaiser Schaeffer
Física
Deferida
Maria Eduarda Hoppen
Medicina Veterinária
Deferida
Mateus Mello
Ciências Biológicas
Deferida
Micheli Duarte Bolgenhagen
Medicina Veterinária
Deferida
Patrícia Eloisa Munzlinger
Medicina Veterinária
Deferida
Robison José Santos da Silva
Física
Deferida
Sandy Ianka Lima e Silva
Nutrição
Deferida
Sarah Fernandes
Medicina Veterinária
Deferida
Valéria Santos Pereira
Medicina Veterinária
Deferida
Yasmin Pequini
Ciências Biológicas
Deferida
 
2 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Não houve candidatos inscritos nas modalidades de reserva de vagas.
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail laboratorios.re@uffs.edu.br até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições.
 
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada no dia 10 de Abril de 2023 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 346/GR/UFFS/2023

Dispensa Coordenador Adjunto das Áreas Experimentais do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor GERALDO DEFFUNE GONÇALVES DE OLIVEIRA, Professor de Magistério Superior, Siape nº 1932352, da função de Coordenador Adjunto das Áreas Experimentais, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 820/GR/UFFS/2022, de 28 de novembro de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.008616/2023-22.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria de Pessoal nº 820/GR/UFFS/2022, de 28 de novembro de 2022 e a Portaria de Pessoal nº 822/GR/UFFS/2022, de 30 de novembro de 2022, publicadas no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador Adjunto das Áreas Experimentais do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor EVERTOM LICOVISKI, Assistente em Administracão, Siape nº 2390689, para exercer a função de Coordenador Adjunto das Áreas Experimentais, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.008623/2023-24.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação, do Campus Cerro Largo, código FG - 3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor CLÉBER MAGALHÃES TOBIAS, Siape nº 1779578, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.009303/2023-91.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 519/GR/UFFS/2022, de 14 de julho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação à Servidora Elenice Gomes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 de 11/12/1990, a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 321/GR/UFFS/2023, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora ELENICE GOMES, Assistente em Administração, Siape nº 1454689, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-graduação stricto sensu em Geografia, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre - RS, no período de 17/04/2023 a 16/10/2025, conforme o Processo nº 23205.001484/2023-16.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Planejamento do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Planejamento, do Campus Cerro Largo, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CARLINE ANDREA WELTER, Siape nº 1107634, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.009421/2023-08.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 170/GR/UFFS/2021, de 22 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Geomar Andre Schreiner
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262 de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 de 10 de Agosto de 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.009288/2023-81(SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, GEOMAR ANDRE SCHREINER, aprovado em 2º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 1046/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Desenvolvimento Web , em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Chapecó, no código de vaga nº 0895883.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 06/04/2023, a servidora HELEN TREICHEL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1887138, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da coordenadora titular, conforme Processo nº 23205.009408/2023-41.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 208/GR/UFFS/2021, de 05 de abril de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Alteração de Regime de Trabalho ao Servidor Raul Tavora
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001-28, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.005476/2023-31,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, a título precário, o regime de 30 (trinta) horas semanais para o servidor RAUL TAVORA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação "D", Siape nº 1961841, lotado na Assessoria de Gestão de Pessoas do campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Diego Berwald
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 321/GR/UFFS/2023, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor DIEGO BERWALD, Técnico em Contabilidade, Siape nº 1124045, lotado na Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Mestrado no Programa de Pós-graduação stricto sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas, na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em Cerro Largo - RS, no período de 10/04/2023 a 09/10/2024, conforme o Processo nº 23205.005011/2023-80.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Ronaldo Cesar Daros
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 321/GR/UFFS/2023, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor RONALDO CESAR DAROS, Pedagogo-Área, Siape nº 1906874, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-graduação stricto sensu em Desenvolvimento Regional, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em Pato Branco - PR, no período de 10/04/2023 a 09/10/2025, conforme o Processo nº 23205.004534/2023-17.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Bibliotecas do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto da servidora ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ELOIR FARIA DE PAULA, Siape nº 2382596, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.009573/2023-01.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 220/GR/UFFS/2023, de 29 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 181/GR/UFFS/2023 Que Concede Licença Capacitação a Sevidora Daiane Regina Valentini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 181/GR/UFFS/2023, de 9 de Março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que concede licença capacitação a servidora Daiane Regina Valentini, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daiane Regina Valentini
2276982
23205.004192/2023-27
20/03/2023
17/06/2023
90”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daiane Regina Valentini
2276982
23205.004192/2023-27
21/03/2023
18/06/2023
90”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de preenchimento da Plataforma Sucupira, no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), curso de mestrado, da UFFS, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 2015/GR/UFFS/2022.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Valdecir José Zonin
Professor do Magistério Superior
2059120
Paulo Afonso Hartmann
Professor do Magistério Superior
1553428
Clevison Luiz Giacobbo
Professor do Magistério Superior
1603635
Daniel Galiano
Professor do Magistério Superior
2412316
Caroline Müller
Bolsista PNPD
xxx.494.611-xx
Talissa Truccolo Reato
Bolsista PNPD
xxx.175.280-xx
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2416/GR/UFFS/2022, de 12 de Agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Concessão de Bolsas do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 1536/GR/UFFS/2021:
 NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Valdecir José Zonin
Professor do Magistério Superior
2059120
Altemir José Mossi
Professor do Magistério Superior
1832195
Helen Treichel
Professora do Magistério Superior
1887138
Marília Teresinha Hartmann
Professora do Magistério Superior
1559567
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2477/GR/UFFS/2022, de 9 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL COM A COMUNIDADE NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de integração do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental com a comunidade, no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), a ser ofertado na Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 2449/GR/UFFS/2022:
 NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Altemir José Mossi
Professor do Magistério Superior - Presidente
1832195
Valdecir José Zonin
Professor do Magistério Superior
2059120
Ana Clara Botafogo
Representante discente
xxx.438.571-xx
Talissa Truccolo Reato
Bolsista PNPD
xxx.175.280-xx
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2450/GR/UFFS/2022, de 30 de Agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO SIMPÓSIO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL E DEMAIS EVENTOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Organização do Simpósio em Ciência e Tecnologia Ambiental e demais eventos do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 2445/GR/UFFS/2022:
 NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Marília Teresinha Hartmann
Professora do Magistério Superior/ Presidente
1559567
Helen Treichel
Professora do Magistério Superior
1887138
Airton Kunz
Professor do Magistério Superior
xxx.992.680-xx
Geraldo Ceni Coelho
Professor do Magistério Superior
1771710
Daniel Galiano
Professor do Magistério Superior
2412316
Caroline Müller
Bolsista PNPD
xxx.494.611-xx
Ana Clara Botafogo
Representante discente
xxx.438.571-xx
Talissa Truccolo Reato
Bolsista PNPD
xxx.175.280-xx
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2446/GR/UFFS/2022, de 30 de Agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFFS), constituída pela Portaria nº 1658/GR/UFFS/2021.
I -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Rodrigo Patera Barcelos
Técnico de Laboratório de Biologia
1754388
Titular
b
David Augusto Reynalte Tataje
Professor do Magistério Superior
2116925
Suplente
c
Roberta Daniele Klein
Técnica de Laboratório de Biologia
2420295
Titular
d
Suzymeire Baroni
Professora do Magistério Superior
1895157
Suplente
II -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Leonardo Barbosa Leiria
Professor do Magistério Superior
1971137
Titular
b
Andréia Machado Cardoso
Professora do Magistério Superior
2243560
Suplente
c
Zuleide Maria Ignácio
Professora do Magistério Superior
1174433
Titular
d
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Professora do Magistério Superior
2278282
Suplente
III -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Bernardo Berenchtein
Professor do Magistério Superior
1957541
Titular
b
Guilhermo Romero
Técnico de Laboratório de Biologia
1793251
Suplente
c
Nerandi Luiz Camerini
Professor do Magistério Superior
1786828
Titular
d
Flavia Bernardo Chagas
Técnica de Laboratório de Biologia
1794696
Suplente
e
Daniel Galiano
Professor do Magistério Superior
2412316
Suplente (Vice-Coordenador)
IV -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Juliano Cesar Dias
Professor do Magistério Superior
1789407
Titular
b
Susanna Ziegler Lirio
Médica Veterinária
1771833
Suplente
c
Vanessa Gomes da Silva
Médica Veterinária
1919729
Titular
d
Carlos José Raupp Ramos
Professor do Magistério Superior
1920346
Suplente
V -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Fabíola Dalmolin
Professora do Magistério Superior
2247642
Titular (Coordenadora)
b
Tatiana Champion
Professora do Magistério Superior
2117136
Titular
c
Valfredo Schlemper
Professor do Magistério Superior
1837457
Suplente
d
Carlos Eduardo Cereto
Biólogo (CRBio 66920/07-D)
1881985
Titular
e
Cássio Batista Marcon
Biólogo (CRBio 81826)
2078640
Suplente
f
Emanoel Caon
Médico Veterinário (CRMV PR 10113-VP)
1857308
Titular
g
Cristiane Vieira Vidal
Médica Veterinária (CRMV PR 10552-VP)
1947778
Suplente
h
Susana Regina de Mello Schlemper
Professora do Magistério Superior
1720851
Titular
i
Gentil Ferreira Gonçalves
Professor do Magistério Superior
1809467
Suplente
 
Art. 2º  Designar os membros da CEUA/UFFS, representantes da Sociedade Protetora dos Animais:
I -  Associação Melhores Amigos dos Animais
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Izabel Ronsoni Gilioli
2066468
Titular
b
Tatiani Cristina Ferreira de Lima
2241495
Suplente
 
Art. 3º  De acordo com a decisão tomada na 4ª Reunião Extraordinária da CEUA realizada em 25 de novembro de 2022, ficam designados como Coordenadora e Vice-coordenador da CEUA / UFFS os seguintes membros:
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Fabíola Dalmolin
Professora do Magistério Superior
2247642
Coordenadora
b
Daniel Galiano
Professor do Magistério Superior
2412316
Vice-coordenador
 
Art. 4º  Cada membro titular da CEUA/UFFS, exceto os titulares que representam a Sociedade Protetora dos Animais, farão jus à carga horária de até 4 horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º e nos demais regramentos da CEUA/UFFS.
 
Art. 5º  Para secretariar os trabalhos da CEUA/UFFS fica designado o servidor Flavio Riuzo So, Siape nº 1267859, Assistente em Administração.
 
Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 2594/GR/UFFS/2022, de 05 de dezembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL PARA ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 208/GR/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção referente ao Edital nº 208/GR/UFFS/2023 de processo seletivo para mobilidade acadêmica internacional para estudante de graduação e de pós-graduação, conforme especificações constantes na tabela a seguir:
NOME
FUNÇÃO
Tatiana Gritti
Presidente
Larissa Passos da Silva
Representante AGIITEC
Janaita da Rocha Golin
Representante PROGRAD
Zuleide Maria Ignacio
Representante PROPPG
Guilherme Turski dos Santos
Representante PROGESP
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ENCARGOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, UNIDADE GESTORA 158517.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a necessidade de resguardar o administrador público que procede à execução orçamentária, em razão da competência originária ou delegada;
b. da responsabilidade pela prática de atos em desacordo com os preceitos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações pertinentes em vigor; e
c. para a constituição do rol de agentes responsáveis junto ao SIAFI, conforme Instrução Normativa Tcu nº 84, de 22 de abril de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores para os seguintes encargos da Universidade Federal da Fronteira Sul, Unidade Gestora 158517.
I -  Ordenadores de Despesas:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Marcelo Recktenvald
Docente
1800982
Reitor
-
Gismael Francisco Perin
Docente
1558100
Vice-Reitor
Titular
Everton Miguel da Silva Loreto
Docente
1767544
Pró-Reitor de Planejamento
Substituto
Charles Albino Schultz
Docente
1530551
Docente
Titular
Claunir Pavan
Docente
1835372
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Carla Berwanger
Assistente Adm.
1795516
Chefe da Secretaria Geral da PROAD
Substituto
Cesar Augusto Di Domenico
Administrador
1943664
Superintendente Administrativo
Substituto
Lidiane Marcante
Assistente Adm.
1789249
Superintendente de Compras e Licitações
Substituta
II -  Responsáveis pelos Atos de Gestão Orçamentária:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Daiane Soffiatti Panigalli
Economista
1919711
Diretora de Orçamento
Titular
Jovani Lanzarin
Assistente em Administração
1946300
Chefe da Divisão de Programação e Controle Orçamentário
Substituto
III -  Gestores Financeiros:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Flávio Perlin Berni
Contador
1568484
Superintendente Financeiro
Titular
Adriana Maria Reichert
Técnica em Contabilidade
1886892
Chefe do Serviço de Liquidação
Substituto
IV -  Gestores Contábeis:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Vilson Genesio Schuck
Contador
1879740
Diretor de Contabilidade
Titular
Juliana Fátima Kempka
Contadora
2765258
Contadora
Substituto
V -  Responsáveis pela Conformidade de Registro de Gestão:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Sílvio Pereira de Moraes
Assistente Adm.
1768091
Chefe da divisão de Gestão e Controle
Titular
Luciana Simões dos Reis Oliveira
Assistente Adm.
1131530
Assistente em Administração
Substituta
VI -  Responsáveis pela Gestão Patrimonial:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente Adm.
1946388
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
Titular
Sandro de Moura
Administrador
1792391
Superintendente de Gestão Patrimonial
Substituto
VII -  Responsáveis pelo Almoxarifado:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente Adm.
1946388
Chefe do Departamento de Gestão de Materiais
Titular
Sandro de Moura
Administrador
1792391
Superintendente de Gestão Patrimonial
Substituto
VIII -  Responsáveis pela Gestão de Pessoal:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Claunir Pavan
Docente
1835372
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Aline Voss Perin
Secretária Executiva
1942201
Secretária Executiva
Substituto
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2664/GR/UFFS/2023, de 24 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando a Resolução nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 - Regulamento da Pesquisa,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê Assessor de Pesquisa da UFFS, instância institucional, vinculado à Diretoria de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de acordo com o Regulamento da Pesquisa, responsável pelo apoio, pela assessoria e execução das atividades de pesquisa no âmbito da UFFS:
I -  Campus Cerro Largo
a) Ciências Agrárias:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Gilmar Roberto Meinerz
1012624
Débora Leitzke Betemps
1929652
b) Ciências Biológicas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Lauren Lúcia Zamin
1798708
Nessana Dartora
1886218
c) Engenharias:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Fernando Henrique Borba
1927656
Iara Denise Endruweit Battisti
1770689
d) Ciências Exatas e da Terra:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Tiago Vecchi Ricci
2279350
Liziara da Costa Cabrera
1526408
e) Linguística, Letras e Artes:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Caroline Mallmann Schneiders
1065659
Ana Cecília Teixeira Gonçalves
1803879
f) Ciências Humanas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Roque Ismael da Costa Güllich
1659049
Cleusa Inês Ziesmann
1991860
II
Eliane Gonçalves dos Santos
2024027
Paula Vanessa Bervian
2014995
g) Ciências Sociais Aplicadas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Louise de Lira Roedel Botelho
1660708
Reneo Pedro Prediger
1770719
II -  Campus Chapecó
a) Ciências Agrárias:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
André Luiz Radunz
1071847
-
-
b) Ciências Biológicas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Sérgio Luiz Alves Júnior
1798893
Daniela Zanini
3012993
c) Engenharias:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Guilherme Martinez Mibielli
1936043
-
-
d) Ciências Exatas e da Terra:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Carlos Roberto França
1182052
Janice Teresinha Reichert
1682527
e) Linguística, Letras e Artes:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Valdir Prigol
1807740
Aline Peixoto Gravina
1782633
f) Ciências Humanas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Marlon Brandt
1862839
Flávio Miguel De Oliveira Zimmermann
2028032
g) Ciências da Saúde:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Graciela Soares Fonseca
2301769
Erica de Brito Pitilin
2118013
II
Tassiana Potrich
1856145
-
-
h) Ciências Sociais Aplicadas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Darlan Christiano Kroth
1764519
-
-
III -  Campus Erechim
a) Ciências Agrárias:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Tarita Cira Deboni
1918894
Sandra Maria Maziero
3217376
II
Altemir José Mossi
1832195
-
-
b) Ciências Biológicas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Denise Cargnelutti
1709109
Marilia Teresinha Hartmann
1559567
c) Engenharias:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Marcela Álvares Maciel
2022789
-
-
II
Helen Treichel
1887138
Cristiane Funghetto Fuzinatto
2270177
d) Ciências Humanas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Adriana Richit
1758596
Barbara Cristina Pasa
1795625
II
Halferd Carlos Ribeiro Junior
2039823
Sinara München
1119053
e) Ciências Sociais Aplicadas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Débora Regina Schneider Locatelli
2918791
Joice Beatriz da Costa
2061092
IV -  Campus Laranjeiras do Sul
a) Ciências Agrárias:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Cacea Furlan Maggi Carloto
1932380
Diego dos Santos
1771713
II
Maude Regina de Borba
1566661
Marcos Weingartner
1935747
III
Gilmar Franzener
1836269
Cláudia Simone Madruga Lima
1261454
IV
Yasmine Miguel Serafini Micheletto
3083396
Catia Tavares dos Passos Francisco
1811526
V
Aline Pomari Fernandes
2145190
Vânia Zanella Pinto
2278149
b) Ciências Biológicas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Claudia Giongo
1579601
Lisandro Tomas da Silva Bonome
1642613
c) Engenharias:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
2142564
Marcos Alceu Felicetti
2023885
d) Ciências Humanas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Evandro Bilibio
1931137
Fábio Luiz Zeneratti
2270170
e) Ciências Sociais Aplicadas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Janete Stoffel
2065726
Ceyça Lia Palerosi Borges
2067862
V -  Campus Passo Fundo
a) Ciências da Saúde
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Marcelo Soares Fernandes
1838453
Alessandra Regina Müller Germani
1306018
II
Shana Ginar da Silva
3067117
Renata dos Santos Rabello
2311605
III
Riciéri Naue Mocelin
3213137
Priscila Pavan Detoni
3192500
IV
Gustavo Olszanski Acrani
2324002
Lucimar Maria Fossatti de Carvalho
1809676
VI -  Campus Realeza
a) Ciências Agrárias:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Fabiana Elias
1452942
Jonatas Cattelam
1118760
II
Dalila Moter Benvegnú
1929265
Adalgiza Pinto Neto
1842914
III
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
1868534
Fagner Luiz da Costa Freitas
1547290
b) Ciências Biológicas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Izabel Aparecida Soares
1716247
Berta Lúcia Pereira Villagra
2059751
c) Ciências Exatas e da Terra:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Everton Artuso
1720527
Adriano Antonio Silva
1864809
d) Linguística, Letras e Artes:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Andréia Cristina de Souza
2208586
Sérgio Roberto Massagli
1835617
e) Ciências Humanas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
2036184
Vanessa dos Santos Moura
1146055
f) Ciências da Saúde:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Rozane Márcia Triches
1863866
Flávia Pascoal Ramos
1273180
II
Camila Elizandra Rossi
1615664
Stífani Machado Araujo
3271017
 
Art. 2º  Cada membro do Comitê fará jus à 04 horas semanais para a realização das atividades.
 
Art. 3º  O exercício da função será de 02 (dois) anos a partir de 20/10/2021, conforme disposto no Item 6.2 do Edital nº 819/GR/UFFS/2021, ficando facultada uma única recondução, conforme RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 - Regulamento da Pesquisa.
 
Art. 4º  Ficam revogadas a Portaria nº 2707/GR/UFFS/2023, de 13 de março de 2023 e a Portaria nº 2716/GR/UFFS/2023, de 16 de março de 2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSC CL

PAUTA: 1. EDITAL SUPLEMENTAR PARA VAGAS REMANESCENTES DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CERRO LARGO. 2. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO ANUAL DE 2023, DO RECURSO DESCONCENTRADO DO CAMPUS CERRO LARGO. 3. EXPANSÃO DE CURSOS NO CAMPUS CERRO LARGO: DEMANDA E APONTAMENTOS DO CONSELHO COMUNITÁRIO.

Aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e quarenta e oito minutos, no Auditório Prof. Diego Manenti, foi realizada a terceira Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Luana Inês Damke, Denise Medianeira Mariotti Fernandes, Douglas Rodrigo Kaiser, Nessana Dartora, Fabiane de Andrade Leite, Edemar Rotta, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Demétrio Alves Paz, Fernando Henrique Borba, Judite Scherer Wenzel, Pablo Lemos Berned, Sidinei Zwick Radons; representantes dos técnicos-administrativos: Canisio Roque Schmidt, Jonas Simon Dugatto; suplente presente: Ildemar Mayer; suplentes no exercício da titularidade: Aline Beatriz Rauber, Jeize de Fátima Batista, Iara Denise Endruweit Battisti (membros natos); Márcio Antônio Vendrúscolo, Daniel Joner Daroit (representantes docentes); Giovane Miguel Schnorr (representante discente). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Márcio do Carmo Pinheiro, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Ney Marçal Barraz Júnior, Caroline Mallmann Schneiders, David Augusto Reynalte Tataje, Anderson Spohr Nedel, Marcos Alexandre Dullius, Suzymeire Baroni, Elaine Maria Scalco, Letiane Lopes da Cruz, Marta Schoffen. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 2ª Sessão Ordinária/2023 foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicações. O presidente informou que o professor Benhur de Godói foi contemplado com uma bolsa de produtividade em pesquisa do CNPQ; que hoje inicia o período de apresentação das propostas dos candidatos à Reitoria da UFFS e direções de Campus, indo até o dia nove de maio; que foi aprovada no CONSUNI a RESOLUÇÃO Nº 126/CONSUNI/UFFS/2023, que regulamenta o zoneamento dos espaços e o manejo de seres vivos considerados nocivos na UFFS, sendo que o próximo passo é realizar a demarcação das áreas, nos campi, levando em conta os índices de risco; que não é mais necessário apresentar passaporte vacinal em relação à vacinação contra a Covid-19 no início do semestre letivo. A seguir informou que, em relação ao andamento das obras no Campus, a empresa Alicerce, que estava executando o cercamento das áreas experimentais e a complementação do galpão de agronomia, pediu rescisão do contrato; sendo assim, estão sendo aplicadas as penas contratuais e provavelmente o recurso será devolvido à União. Também comunicou que surgiu a necessidade de realizar um contrato emergencial de três meses para serviços de vigilância, pois o anterior estava encerrando e o Campus ficaria sem o serviço; assim, durante esse período, a nova licitação de vigilância deverá ser finalizada. Sobre a licitação da manutenção civil e elétrica, a empresa vencedora foi a mesma que já deu problemas anteriormente, estando em fase de análise de documentação. Em razão de o coordenador acadêmico estar ministrando aula, o presidente apresentou um panorama da ocupação das vagas nos cursos de graduação do Campus pelo SISU e no processo seletivo simplificado: Física - 13 %; Química - 13%; Matemática - 36%; Ciências Biológicas - 28%; Engenharia Ambiental e Sanitária - 36%; Agronomia - 82%; Administração – 46%; após as manifestações dos conselheiros sobre o assunto, foi decidida a realização de uma sessão extraordinária do Conselho de Campus, para ampliar a discussão do tema da baixa procura pelos cursos oferecidos no Campus, ficando agendada para o dia vinte e oito de abril. 2 ORDEM DO DIA. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, a qual foi aprovada pelos conselheiros e ficou assim definida: 1. Edital suplementar para vagas remanescentes do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo. 2. Planejamento Orçamentário Anual de 2023, do recurso desconcentrado do Campus Cerro Largo. 3. Expansão de Cursos no Campus Cerro Largo: demanda e apontamentos do Conselho Comunitário. 2.1 O presidente contextualizou o assunto, manifestando que a RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 faculta a elaboração de edital suplementar, caso haja vagas para novas solicitações de afastamento antes do final do biênio, no Plano de Afastamento para Capacitação Docente. Dessa forma, como há vagas disponíveis no Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, a professora Débora Leitzke Betemps, presidente do NPPD e convidada a participar da sessão, apresentou a minuta do edital suplementar, contemplando as vagas remanescentes. Após o debate do assunto, foi aprovada a publicação do referido edital, com os critérios já estabelecidos para os afastamentos. 2.2 A coordenadora administrativa em exercício, Luana Inês Damke, apresentou a proposta de matriz orçamentária para o presente ano. O plenário aprovou, por consenso, o Planejamento Orçamentário Anual de 2023, do recurso desconcentrado do Campus Cerro Largo (RESOLUÇÃO Nº 33/CONSCCL/UFFS/2023). 2.3 O presidente apresentou a demanda do Conselho Comunitário acerca da expansão dos cursos no Campus, especialmente na área da saúde. Os conselheiros debateram a matéria, enfatizaram a necessidade de estudos de viabilidade para cursos como medicina veterinária e informática, e acolheram a sugestão do Conselho Comunitário, sendo encaminhada a criação de um Grupo de Trabalho para estudo de viabilidade de cursos na área da saúde; alguns membros do Conselho de Campus colocaram seus nomes à disposição para esse GT (Iara Denise Endruweit Battisti, Nessana Dartora, Jonas Simon Dugatto, Canisio Roque Schmidt, Bruno München Wenzel), o qual deverá ser ampliado com a indicação de membros da região ligados à área da saúde. Às dezesseis horas e trinta minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 5 de abril de 2023.

Cerro Largo-RS, 05 de abril de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSC CL/UFFS/2023

Aprova o Planejamento Orçamentário Anual de 2023, do recurso desconcentrado do Campus Cerro Largo da UFFS.
O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso IV do Art. 31 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul (aprovado pela Resolução Nº 21/2015 - CONSUNI), e a deliberação da 3ª Sessão de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º 
Aprovar a proposta de execução orçamentária do recurso desconcentrado do Campus Cerro Largo, conforme ANEXO I desta Resolução.

Art. 2º 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Auditório Prof. Diego Manenti, 3ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus, em Cerro Largo - RS, 05 de abril de 2023.
 
BRUNO MÜNCHEN WENZEL,
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 05 de abril de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Cria e designa o Grupo de Trabalho para estudo de viabilidade de criação de Cursos da Área da Saúde no Campus Cerro Largo da UFFS

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a manifestação do Conselho Comunitário do Campus Cerro Largo e a deliberação da 3ª Sessão Ordinária de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho (GT) responsável pelo estudo de viabilidade de criação de Cursos de Graduação na área da Saúde no Campus Cerro Largo da UFFS.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho (GT):

I - BRUNO MÜNCHEN WENZEL, SIAPE 1770282;

II - CANISIO ROQUE SCHMIDT, SIAPE 1770040;

III - IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI, SIAPE 1770689;

IV - JONAS SIMON DUGATTO, SIAPE 2131973;

V - LAUREN LÚCIA ZAMIN, SIAPE 1798708;

VI - MARLEI VEIGA DOS SANTOS, SIAPE 1002318;

VII - NESSANA DARTORA, SIAPE 1886218.

 

Art. 3º O GT terá prazo para realizar o estudo, elaborar o relatório e apresentar o resultado dos trabalhos até a Sessão Ordinária do mês de dezembro de 2023.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 3ª Sessão Ordinária de 2023, em Cerro Largo/RS,

5 de abril de 2023.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

 

 

 

Cerro Largo-RS, 05 de abril de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CE

A Comissão de Ética da UFFS manifesta-se em relação ao rigor necessário para a preservação de materiais de áudio e imagem que guardam a memória da vida institucional e torna pública recomendação e orientação.

RECOMENDAÇÃO Nº 1/CE/UFFS/2023

A Comissão de Ética da UFFS manifesta-se em relação ao rigor necessário para a preservação de materiais de áudio e imagem que guardam a memória da vida institucional e torna pública recomendação e orientação.

Considere-se que:

1- a Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI) segue o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), que apresenta os referenciais estratégicos, as necessidades de informação, os serviços e a infraestrutura de TI, além de propor metas, ações e prazos, em nível tático, para que, com o auxílio dos recursos humanos, materiais e financeiros, possam atender as demandas e direcionamentos institucionais;

2- o Departamento de Gestão Documental (DGDOC) é responsável por desenvolver e coordenar a política e a gestão arquivística na UFFS, visando à eficiência administrativa, o acesso à informação e à preservação da memória institucional orientado pela legislação arquivística interna e nacional;

3 - em diligência de Procedimento Preliminar (nº reservado), a Comissão de Ética da UFFS solicitou acesso aos arquivos de áudio e de imagem, a fim de elucidar fatos ocorridos em Sessão Especial do Conselho Universitário da UFFS;

4 - em resposta à diligência da CE UFFS, a SETI informou a indisponibilidade de acesso ao áudio dos arquivos de áudio e vídeo no banco de dados da SETI e de áudio e vídeo no arquivo na página do Consuni "UFFS ao vivo" referente à Sessão Especial;

5 - a obstrução de acesso ao conteúdo audiogravado prejudicou a análise ética e encaminhamentos relacionados ao processo, constituindo barreira ao trabalho da Comissão de Ética e denuncia a vulnerabilidade do sistema de arquivamento da universidade.

Nesse contexto, e tendo em vista que, a qualquer tempo, nas sessões de órgãos colegiados, podem ocorrer novas situações que demandem a atuação desta e de outras comissões institucionais:

A Comissão de Ética recomenda e orienta ao Gabinete do Reitor e aos demais órgãos pertinentes de gestão da UFFS que sejam tomadas as providências tecnicamente cabíveis para o armazenamento seguro dos arquivos de mídia, de forma que, sempre que houver a necessidade de consulta, possam ser acessados com facilidade, na sua integralidade, preservados tanto os vídeos quanto os áudios originais.

Esta recomendação entra em vigor a partir de sua aprovação.

Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.

Emerson Martins

Presidente da Comissão de Ética da UFFS

CONSC CH

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ

Aos 14 dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e seis minutos, no auditório do bloco dos professores do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, realizou-se a 1ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pelo Diretor do campus Chapecó, prof. Roberto Mauro Dall`Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Diego Boeno (coordenação administrativo); Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, João Alfredo Braida, Guilherme Dal Bianco, Valdete Boni, Larissa Hermes Thomas Tombini, Marlon Luiz Neves Da Silva, Ediovani Antônio Gaboardi, Cristina Otsuchi, Solange Labonia, Katia Aparecida Seganfredo (coordenadores de cursos de graduação); Claudecir Dos Santos, Milton Kist, Ani Marchesan, Newton Marques Peron (coordenadores de curso de pós-graduação); Marco Aurélio Spohn, Jean Franco Mendes Calegari, Odair Neitzel, Claudete Gomes Soares (representantes docentes); Jonas Goldoni, Alana Zamoner Valmorbida (representantes TAE?s); Thais Campos da Silva (representante discente graduação); Vilmar Roque Pereira (representante comunidade regional); Gerson Junior Naibo (representante discente pós-graduação). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Antonio Marcos Correa Neri, Maíra Rossetto (coordenadores adjunto de graduação); Marlon Brandt, Daniela Zanini (coordenadores adjunto de pós-graduação); Andréia Prado Bueno, Mateus Velho dos Santos (representantes adjuntos TAE?s); Heric Vieira dos Santos (representante discente graduação adjunto). Não participaram mas justificaram ausência: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica); Bruno Antônio Picoli (coordenadores de cursos de graduação); Sarah Maciel (coordenador de curso de pós-graduação); Elise Cristina Eidt (representantes TAE?s). Não participaram e não justificaram ausência: Pedro Murara e Willian Simões (coordenadores de curso de pós-graduação); Angelo Brião Zanela e Antonio Luiz Miranda, Noeli Gemeli Reali e Cláudia Rost Snichelotto (representantes docentes); Edimar Roque Martello Júnior e Rodrigo Rodrigues (representantes TAE?s); Stefani Daniele Quadros da Silva e Maria Lúcia Ferreira Toledo (representantes discente graduação); Walter Parizotto (representante comunidade regional). A sessão teve início com o item 1.1 ? Apreciação da ata da 10ª Sessão Ordinária de 2022: em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. 1.2 ? Comunicados: A conselheira Kelly Tosta informou que o programa empreende da UFFS está novamente organizando mais uma edição sobre o curso para mulheres imigrantes onde trabalharão com a temática de finanças, em seis encontros, em parceria com a CELUFSS e com o curso de Pedagogia. A conselheira Andréia Bueno fez comunicado em nome da Comissão de análise de pedidos de remoção/redistribuição de servidores TAE's informando que a comissão aguardará o envio da demanda sobre os editais de remoção/redistribuição de servidores TAE's para análise da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do CONSUNI/UFFS para que haja uma política institucional sobre o tema. O conselheiro Milton Kist relatou sobre ocorrência com docente da universidade e solicitou esclarecimentos quanto a dificuldades em localizar os vigilantes para a abertura das salas. Diante disso, o conselheiro Diego esclareceu que não teve nenhuma alteração na forma de contato com os vigilantes, porém reforçarão com a empresa as sugestões de comunicação visto o relato do ocorrido e orientou que sempre que precisarem os servidores liguem diretamente no ramal 6490. O presidente do conselho informou sobre a devolutiva da PROGESP a respeito do que a conselheira Andréia havia comunicado anteriormente e que o referido documento se encontra disponível no moodle para conhecimento dos conselheiros, onde há o indicativo de que o tema seja apreciado pela Câmara de Administração do Consuni. Também, informou sobre o retorno recebido da Reitoria negando a possibilidade e apontando argumentos quanto ao pedido encaminhado pelo conselho sobre as vagas vacantes de servidores TAE's, enfatizando que as referidas vagas já se encontravam ocupadas, sendo que essa resposta também se encontra a disposição dos conselheiros no moodle. Informou que foi realizada uma consulta ao DNIT/DINFRA, uma vez que é uma preocupação do campus que tenhamos soluções quanto ao acesso ao campus, especialmente pela ausência de calçadas e ciclovias, sob a expectativa de que houvesse algum projeto sobre. Como retorno, se obteve a resposta do referido departamento de que há um projeto e que após aprovação será licitado para execução. Ainda, enfatizou que a gestão do campus buscará apoio para a efetivação do referido projeto e que o documento com a resposta do DNIT/DINFRA está disponível aos conselheiros no moodle. Informou sobre a composição da Comissão Local de Consulta Prévia e Informal a Comunidade Acadêmica, no âmbito do Campus Chapecó, apresentou as candidaturas até o momento e expôs a necessidade de preencher as demais vagas na referida comissão para posterior publicação de portaria pela direção de campus. Comentou sobre o repasse de materiais aos hospitais: Hospital Regional do Oeste e Hospital Regional São Paulo relativos aos materiais utilizados pelos acadêmicos. Sendo um repasse de setenta e dois mil reais ao Hospital Regional São Paulo oriundos de recursos destinados aos cursos de Medicina que não tem hospital próprio. Também está previsto um repasse ao Hospital Regional do Oeste que deve ultrapassar cem mil reais. A conselheira Valdete informou que o conselheiro Bruno Picoli solicitou que justificasse sua ausência na reunião devido a contratempo ocorrido no caminho para a Universidade, o que o impedirá de chegar em tempo para a reunião. O conselheiro Jonas solicitou um adendo aos comunicados sobre o dimensionamento de técnico-administrativos em educação, enfatizando que é importante que a pauta não fique esquecida nas discussões. Encerrado o período de comunicados, teve início a ordem do dia, com discussão da pauta. O presidente solicitou a retirada do item 2.5 Minuta de Resolução de Remoção e Redistribuição de Docentes, para adequação do texto da minuta de resolução, em especial ao aprimoramento da tabela de pontuação, para não deixar a relatoria prejudicada. Em regime de votação foi aprovado por unanimidade a retirada do item 2.5 de pauta. Na sequência, foi tratado o item 2.1 Homologação, ad referendum, da RESOLUÇÃO Nº 106/2022 - CONSC ? CH referente nova composição do colegiado do curso de Agronomia (OFÍCIO Nº 61 / 2022 - CCA ? CH)em apreciação, homologado por unanimidade. 2.2 Homologação do novo colegiado do curso de Administração (OFÍCIO Nº 86/2022 - CCAD ? CH)em apreciação, homologado por unanimidade. 2.3 Calendário das sessões do Conselho de Campus para 2023; a proposta foi demonstrada e exposta pelo presidente. Após propostas de alterações de datas pelos conselheiros, a proposta foi votada, com a aprovação do documento, por unanimidade. 2.4 Definição dos membros da Comissão Permanente de Administração; Comissão Permanente de Ensino ? Graduação e Pós-graduação; e Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Culturaminuta de resolução foi demonstrada e exposta pelo presidente, o qual solicitou aos conselheiros que se manifestem caso alguém deseje compor alguma das comissõesApós algumas manifestações, o Prof. Milton Kist sugeriu então que todos os membros fossem reconduzidos e, caso algum membro desejasse sair, trocar ou integrar alguma das comissões que se manifestassem posteriormente. A proposta foi acatada e votada, com a aprovação, por unanimidade. 2.6 Homologação do resultado da eleição para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó ? NPPD (Processo 23205.042589/2022-36); o presidente apresentou o relatório da comissão eleitoral com o resultado da eleição, a proposta foi votada, com a aprovação do documento, por unanimidade. 2.7 Indicação de membro para compor CPPAD-CH (OFÍCIO Nº 1/2023 ? CPPAD); o presidente informou os servidores que se disponibilizaram a integrar a referida comissão, considerando consulta realizada a todos os docentes. Em deliberação, foi decidido pela indicação do docente Guilherme Martinez Mibielli, Siape 1936043, (primeiro a se inscrever), para a vaga. E, do docente Gelson Aguiar Da Silva Moser, Siape 1750175, (segundo a se inscrever) para suprir eventual nova necessidade docente para a CPPAD-CH, no presente mandato. A proposta foi votada, com a aprovação das indicações, por unanimidade. 2.8 Recurso da docente Seline Nicole Martins quanto ao resultado do Edital 60/ACAD-CH/UFFS/2022 (Processo 23205.041684/2022-12)O conselheiro Diego, presidente da Comissão Permanente de Administração, apresentou o parecer da referida comissão. Em apreciação, não houve inscritos. O parecer da comissão foi votado, com a aprovação do documento, por unanimidade. As quatorze horas e cinquenta nove minutos, com a conclusão da pauta, o presidente declarou a sessão encerrada e eu, Simone Knakievicz Prestes, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ACAD ER

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I - promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II - qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III - fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV - fortalecer a integração curricular;

V - articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI - promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII - promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII - fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX - exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X - promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Intercultural –inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2022-0078)

Público-Alvo

Antonio Valmor de Campos

1

--

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser acadêmico de curso de graduação do Campus Erechim, com matrícula ativa.

Critérios:

a) Média das notas do histórico (peso 5) - enviar histórico escolar;

b) Entrevista (peso 5) – presencial.

 

E-mail coordenação do projeto: antonio.campos@uffs.edu.br

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

04 a 08/04/2023

E-mail coordenação do projeto

Seleção

10/04/2023

Sala do LIFE

Resultado Provisório

10/04/2023

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 11/04/2023

E-mail à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br)

Resultado Final

12/04/2023

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader )

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

Erechim-RS, 04 de abril de 2023.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

ACAD CL

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 4/ACAD-CL/UFFS/2023 DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado do edital Nº 4/ACAD-CL/UFFS/2023 de seleção de monitores de ensino para projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.

 

1 RESULTADO

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a)

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2022-0153)

Curso/Matemática

Cássio Luiz Mozer Belusso

Násia de Oliveira Schneider

 

 

----------

Letras: monitoria de Literatura (ENS-2022-0073)

Curso/Letras – Português e Espanhol

Pablo Lemos Berned

Jenifer dos Santos


Cadastro reserva:
Vitor Rafael de Souza

Ana Karolina Gehres

 

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação do monitor, o Coordenador do Projeto deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil, até a data de dez (10) de abril do corrente ano, e encaminhar e-mail à DPGRAD informando a inclusão dos documentos.

2.3 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br .

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

Cerro Largo-RS, 04 de abril de 2023.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 4/ACAD-CL/UFFS/2023 DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado do edital Nº 4/ACAD-CL/UFFS/2023 de seleção de monitores de ensino para projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.

1 RESULTADO

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a)

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2022-0153)

Curso/Matemática

Cássio Luiz Mozer Belusso

Násia de Oliveira Schneider

 

 

----------

Letras: monitoria de Literatura (ENS-2022-0073)

Curso/Letras – Português e Espanhol

Pablo Lemos Berned

Jenifer dos Santos


Cadastro reserva:
Vitor Rafael de Souza

Ana Karolina Gehres


2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação do monitor, o Coordenador do Projeto deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil, até a data de dez (10) de abril do corrente ano, e encaminhar e-mail à DPGRAD informando a inclusão dos documentos.
2.3 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias


3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br .
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

Cerro Largo-RS, 06 de abril de 2023.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

PROGRAMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna público o presente Edital do Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes.

 

1 OBJETIVOS

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivos:

I - Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.

II - Fomentar as atividades da pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Cerro Largo, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam ao desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.

 

2 PÚBLICO-ALVO

2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro instituído por este Edital os estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu, do Campus Cerro Largo, que preencham os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em cursos de graduação ou pós-graduação;

II - não possuir pendências na prestação de contas dos auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores;

III - ter submetido trabalho para apresentação em evento academicamente relevante.

Parágrafo único – Para os fins deste edital, serão considerados academicamente relevantes os eventos de abrangência internacional, nacional ou regional, não sendo elegíveis os eventos considerados locais.

 

3 CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS

3.1 O auxílio financeiro será concedido, de forma integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade orçamentária, para o pagamento de despesas relativas a:

I - Passagens rodoviárias e aéreas (máximo de R$400,00);

II - Taxa de inscrição;

III - Hospedagem (máximo de R$100,00 por dia e de R$300,00 no total);

IV - Alimentação (máximo de R$100,00 por dia e de R$300,00 no total).

3.2 O auxílio será concedido até o limite máximo de R$500,00 (quinhentos reais) por graduando e de R$700,00 (setecentos reais) por pós-graduando.

3.3 O limite de empenho até 31 de julho de 2023 é de R$ 4.000,00, sendo previsto um valor de R$ 7.200,00 para todo o ano de 2023. Estes valores poderão sofrer alterações por contingenciamento de recursos pelo Governo Federal ou realocação de novos recursos pela Direção do Campus.

 

4 CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO

4.1 Os critérios para a concessão de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:

I –  O evento deverá ser realizado no formato presencial e, necessariamente, ocorrer fora do município de Cerro Largo.

II - Para os estudantes de graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deve ser oriundo de projetos/programas de pesquisa, extensão, cultura e ensino institucionalizados até a data da solicitação do auxílio e com término de vigência não superior a 02 (dois) anos.

III - Para os estudantes da pós-graduação stricto sensu, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de seu projeto de dissertação ou de sua dissertação final.

4.2 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.

4.3 No ato da solicitação do auxílio, o estudante deverá comprovar, por meio de declaração, o exposto em 4.1, II ou III.

Parágrafo único. A vinculação a grupo de pesquisa não garante a institucionalidade do projeto.

4.4 O auxílio será concedido em caráter individual, no limite de 01 (uma) solicitação deferida por estudante ao ano, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores façam jus a um único auxílio. O auxílio é vinculado ao evento para o qual foi deferido, sendo vedada ao discente a transferência do valor a outrem ou a sua utilização para a participação em evento distinto.

  • 1º Em caso de cancelamento do evento, mediante comprovação, o estudante terá direito a uma nova solicitação, desde que cumpridas as exigências de solicitação e/ou devolução dos valores previstas neste edital.

 

5 SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

5.1 A solicitação do auxílio financeiro para participação de estudantes em eventos científicos é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.

5.2 A solicitação do auxílio pode ser requerida a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data do início do evento, mediante o preenchimento de formulário (Anexo I), que deve ser protocolado, como processo, junto à Assessoria de Planejamento, na sala 1-2-01 da Unidade Seminário, no horário de atendimento do setor, e deve ser enviado à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos do Campus Cerro Largo.

  • 1º Em caso de o evento ocorrer em prazo menor a 30 dias após a data de publicação deste edital, o prazo de antecedência da solicitação de auxílio pode ser flexibilizado.

5.3 Junto com a solicitação, deverão constar os seguintes documentos:

I - Carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado ou comprovante de submissão do trabalho;

II - Fotocópia do RG e do CPF;

III - Fotocópia legível do cartão bancário de conta corrente ativa, cujo titular seja o estudante solicitante;

IV – Comprovante de matrícula atualizado gerado pelo Portal do Aluno.

V - Cópia do folder ou página da internet onde conste a abrangência do evento (internacional, nacional ou regional) e a tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa;

VI - Declaração que ateste as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 - II, assinada pelo proponente do projeto/programa ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 4.1 – III.

5.4 O prazo de solicitação a que se refere o caput deste artigo não deve ultrapassar o ano do exercício em curso.

 

6 AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos, designada pela Direção do Campus, formada por docentes e servidores técnicos-administrativos em educação, preferencialmente com a participação de um representante da Assessoria de Planejamento.

6.2 Mediante o deferimento da solicitação, a mesma será submetida aos trâmites usuais da UFFS para que ocorra o efetivo pagamento do auxílio.

6.3 Não é assegurado ao discente o depósito do valor do auxílio antes do início do evento.

6.4 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso à Coordenação Acadêmica, via e-mail (coord.acad.cl@uffs.edu.br), em até 24 horas a partir da divulgação oficial da decisão, comunicada através do e-mail informado no formulário de solicitação do auxílio e por meio do edital de divulgação do resultado das solicitações.

Parágrafo único. As solicitações protocolizadas fora de prazo serão indeferidas, não cabendo recurso.

 

7 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do término do evento, o relatório de prestação de contas acompanhado dos seguintes dados e documentos:

I - Número único do protocolo (NUP) do processo de solicitação do auxílio;

II - Formulário disponível no Anexo II;

III - Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento.

IV - Documentos comprobatórios originais das despesas com:

  1. a) passagens rodoviárias (bilhetes de passagens rodoviárias), cópia das passagens aéreas/cartões de embarque (canhoto emitido em totens nos aeroportos, bilhetes eletrônicos, print do cartão de embarque do celular ou declaração de embarque da companhia aérea) e recibos de táxi (com dados do emitente e ao menos o nome completo do consumidor). Não serão aceitos como comprovantes extratos da utilização de aluguel de carros por aplicativo ou despesas com combustível.
  2. b) taxa inscrição, contendo a identificação do evento e identificação do estudante participante (nome e CPF).
  3. c) hospedagem, contendo a identificação do emitente do documento fiscal e nome e CPF do estudante que utilizou o serviço.
  4. d) despesas com alimentação, contendo a identificação do emitente do documento fiscal e nome e CPF do estudante. Não serão aceitas despesas de alimentação que contenham no documento fiscal itens como: bebidas alcoólicas e cigarros.

Parágrafo único. Em caso de documentos comprobatórios apresentados em moeda estrangeira, deverá ser utilizada a cotação oficial fornecida pelo Banco Central do Brasil para o primeiro dia do evento, disponível no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/ .

7.2 A prestação de contas deverá ser protocolada, como documento, junto à Assessoria de Planejamento, na sala 1-2-01 da Unidade Seminário, no horário de atendimento do setor, e enviada à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos.

7.3 Caberá à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos (conforme item 6.1) a responsabilidade pela análise e aprovação da prestação de contas.

 

8 DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO OU PARTE DO AUXÍLIO

8.1 O estudante contemplado com o auxílio que, por qualquer motivação, não venha a participar do evento ou que não apresente o trabalho do qual encaminhou o comprovante de submissão deverá ressarcir o valor recebido por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

8.2 A comissão de análise dos auxílios financeiros analisará as prestações de contas. Havendo inconformidade na prestação de contas apresentada, será gerada GRU, para recolhimento referente a:

I - valores solicitados e não comprovados;

II - despesas que não atenderem aos requisitos legais conforme disposto no item 7.1.

8.3 O estudante contemplado com o auxílio financeiro e que não apresentar a prestação de contas, conforme estabelecido item 7.1, será contatado via e-mail pela Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos. Não havendo manifestação do estudante no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, será gerada GRU para devolução do auxílio financeiro solicitado para participação no evento.

8.4 Após o pagamento da GRU, o estudante deverá apresentar uma cópia do comprovante de pagamento, para ser anexado ao processo de solicitação do auxílio, para que o mesmo possa ser concluído e arquivado.

8.5 O estudante contemplado com o auxílio financeiro e que tiver indeferida a prestação de contas, poderá encaminhar recurso via e-mail à Coordenação Acadêmica (coord.acad.cl@uffs.edu.br) no prazo de 05 (cinco) dias corridos. Em caso de negativa do recurso nessa instância, o estudante ainda poderá apresentar recurso ao Conselho de Campus, encaminhado junto à Assessoria de Planejamento.

 

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O estudante será informado por e-mail sobre o andamento da sua solicitação de auxílio.

9.2 O estudante em débito ficará impossibilitado de receber novos auxílios para participação em eventos, bem como auxílios de outros programas mantidos pela UFFS.

9.3 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

9.4 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

ANEXO I

SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES, DO CAMPUS CERRO LARGO, EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES

  1. DADOS DO SOLICITANTE

Nome completo:

 

Nome social:

 

Matrícula:

CPF:

 

E-mail:

 

Telefone:

Celular:

 

Curso vinculado:

[  ] Graduação. Curso: ___________________________________________________________

[  ] Pós-Graduação. Curso:________________________________________________________

 

Declara:

(  ) possui pendências na prestação de contas de auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores

( ) não possui pendências na prestação de contas de auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores

       

 

  1. DADOS DO EVENTO:

Nome do evento:

Abrangência: [  ] Internacional        [  ] Nacional        [  ] Regional

Instituição Promotora:

País:

Cidade:  

Estado:

Período de realização:

Título do trabalho a ser apresentado:

 

Modalidade: [  ] Poster [  ] Oral  [  ] Outra:____________________________________________

Tipo de texto aprovado: [  ] Resumo [  ] Artigo Completo [  ] Outro:________________________

Resumo do trabalho:

 

 

Palavas-chave:

 

 Declara:

( ) apresentará o trabalho e irá participar das demais atividades do evento como ouvinte

 

( ) apresentará o trabalho e não irá participar das demais atividades do evento

 

  1. DADOS BANCÁRIOS

Banco:

Agência:

Conta:

 

  1. PREVISÃO DE UTILIZAÇÃO

Finalidade do Auxílio

Valor unitário (R$)

Total (R$)

1 - Passagens rodoviária ou aérea

 

 

2 - Taxa de inscrição no evento

 

 

3 - Hospedagem

 

 

4 - Alimentação

 

 

Total

 

 

 

  1. ANEXOS

( ) Carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado ou comprovante de submissão do trabalho.

(  ) Fotocópia do RG e do CPF.

(  ) Fotocópia do cartão bancário de conta corrente ativa, cujo titular seja o estudante solicitante.

(  ) Fotocópia do folder ou impressão da página da internet onde conste a tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa.

( ) Declaração que ateste as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 II, assinada pelo proponente do projeto/programa, ou declaração do orientador que ateste as informações conforme o item 4.1 III.

(  ) Comprovante de matrícula atualizado.

 

Ciência do orientador sobre a apresentação do trabalho:

Nome:_________________________________________ Siape:________________

Assinatura: ________________________________________

Data: ____/____/20__.

 

Assinatura do estudante: ________________________________________________________

Data: ____/____/20__.

 

 

ANEXO II

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES, DO CAMPUS CERRO LARGO, EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES

 

  1. DADOS DO SOLICITANTE

Nome completo:

Nome Social:

Matrícula:

CPF:

E-mail:

Telefone:

Celular:

 

  1. DADOS SOBRE O EVENTO:

Nome do evento:

Instituição Promotora:

País:

Cidade:

Estado:

Data de realização do evento:

Título do trabalho apresentado:

 

Data da apresentação do trabalho:

 

  1. DETALHAMENTO DO AUXÍLIO UTILIZADO

Finalidade do Auxílio

Valor unitário (R$)

Total (R$)

1-  Passagens

 

 

2 - Taxa de inscrição no evento

 

 

3 - Hospedagem

 

 

4 - Alimentação

 

 

Total

 

 

 

  1. Número do processo cadastrado no SIPAC: ___________________________
  2. ANEXOS

(   ) Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento.

( ) Cópia do certificado/declaração de participação no evento (para solicitante que declarou, no Anexo I, a apresentação de trabalho e participação no evento).

( ) Documentos comprobatórios originais das despesas relativas ao pagamento de passagens, inscrição, hospedagem e alimentação, onde constem nome e CPF do estudante.

 

Assinatura do estudante: ________________________________________

Data: ____/____/20__.

Cerro Largo-RS, 06 de abril de 2023.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

ABERTURA DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES PARA VAGAS REMANESCENTES DO PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CERRO LARGO, PARA O BIÊNIO 2023-2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS, considerando a Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e as orientações gerais da CPPD para elaboração do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus, especialmente as contidas no Ofício-Circular Nº 1/2022 – CPPD (23205.022527/2022-16), torna pública a abertura de inscrições para vagas remanescentes do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, para o biênio 2023-2024.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Objetivo geral:

2.1.1 O objetivo geral do presente edital é atender ao disposto na Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e no Ofício-Circular Nº 1/2022 – CPPD, referente ao Plano de Afastamento de Capacitação Docente, que estabelece os critérios e os procedimentos para a elaboração e implementação do Plano Institucional de Afastamento para Capitação Docente (PIACD) da UFFS em nível de pós-graduação, essencial ao desenvolvimento institucional e ao pleno e eficiente exercício das atividades-fim da Universidade.

1.2 Objetivos específicos:

I - fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento dos docentes como ação do Plano de Desenvolvimento Institucional;

II - qualificar o corpo docente para o exercício pleno das atividades de docência, pesquisa e extensão;

III - promover a formação de pesquisadores e sua inserção na comunidade científica nacional e internacional;

IV - potencializar a pesquisa e os programas de pós-graduação implantados e em fase de implantação na UFFS;

V - ampliar e qualificar a presença da UFFS na sua região de abrangência, promovendo a excelência acadêmica nas áreas de conhecimento de sua atuação;

VI - consolidar a UFFS como centro de excelência na produção e difusão do conhecimento.

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas mediante preenchimento e entrega, na Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo, sala 231 do Bloco de Sala de Professores, do formulário de inscrição (Anexo I) impresso, assinado e acompanhado de Atestado de Docência (obtido diretamente pelo docente no portal do professor) e demais comprovantes exigidos neste edital para a vaga desejada.

2.2 A liberação para a capacitação docente deverá atender aos seguintes aspectos gerais:

I - a área do curso pretendido deve estar vinculada à área de atuação do servidor na UFFS;

II - a consonância da solicitação ao previsto no PIACD;

III - o número de docentes afastados para a capacitação em regime integral não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 20% do corpo docente efetivo do campus;

IV - o tempo de efetivo exercício do servidor até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido;

V - adimplência administrativa e acadêmica junto às Pró-Reitorias e outros setores da UFFS;

VI - o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

VII - a ação de desenvolvimento e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverão estar alinhados à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão, da função de confiança do servidor ou às áreas de competência da sua unidade de exercício;

VIII - a ação de desenvolvimento deverá estar prevista e aprovada no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS;

IX - o afastamento poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho, isto é, quando a ação demandar pelo menos 20 (vinte) horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado, conforme Parágrafo Único do Art. 16 da Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.

X- Em se tratando de inscrição para afastamento para realização de Curso de Doutorado:

a) o docente não possuir o título de Doutor;

b) o prazo solicitado seja de até 30 (trinta) meses.

XI – Em se tratando de inscrição para afastamento para realização de Estágio Pós-Doutoral, o prazo solicitado seja de até 12 (doze) meses.

XII – É requisito para inscrição no PIACD na modalidade estágio Pós-Doutoral a comprovação em atividades de pesquisa nos últimos 2 (dois) anos por meio de publicação e/ou orientação de pesquisa e/ou desenvolvimento de projeto de pesquisa.

2.3 As inscrições poderão ser feitas exclusivamente entre as 8 horas do dia 10 de abril de 2023 e as 17 horas do dia 20 de abril de 2023.

2.4 As inscrições poderão ser feitas apenas pelo próprio docente ou por representante mediante procuração.

2.5 Serão indeferidas as inscrições que:

I – Estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou sem assinatura original, ou que não apresentem os comprovantes requeridos;

II – Mediante análise das informações prestadas, constatar-se que algum dos requisitos do item 2.2 não sejam atendidos.

III – Não atenderem ao prazo definido no item 2.3.

2.6 A realização de inscrição não assegura ao docente, independente da classificação, o afastamento durante o período de validade do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2023-2024.

2.7 Os docentes com inscrição homologada no contexto deste edital comporão o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2023-2024, sendo requisito obrigatório para efetivação de qualquer afastamento com início neste período.

 

3 ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS

3.1 As inscrições poderão ser realizadas para as seguintes modalidades de afastamento:

I – Afastamentos para Capacitação em Curso de Pós-Graduação Stricto sensu: Doutorado;

II – Afastamentos para Capacitação para realização de Estágio Pós-Doutoral.

3.2 A classificação neste Edital determina a prioridade de atendimento da solicitação de afastamento, sendo que uma possível previsão será apresentada no Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, observando que:

I - O Campus possui previsão de 14 (quatorze) vagas de afastamento, com 8 (oito) destas já ocupadas ou com previsão de ocupação.

II - A confirmação do quantitativo de vagas depende de disponibilidade orçamentária da UFFS;

III - Algumas vagas estão parcialmente ocupadas em virtude de afastamentos do plano do biênio 2021-2022 e da possibilidade de prorrogação de afastamentos para doutorado stricto sensu.

3.3 Entende-se por vaga de afastamento o período no qual 1 (um) docente pode manter-se afastado para capacitação.

3.4 As vagas para contratação de professores substitutos para suprir ausências devido aos afastamentos para capacitação docente no Campus Cerro Largo serão distribuídas da seguinte forma:

 

Vagas PIACD 2023/2024

Código de vaga

Disponibilidade

Vaga 1 CL

Indisponível

Vaga 2 CL

Indisponível

Vaga 3 CL

Indisponível

Vaga 4 CL

Indisponível

Vaga 5 CL

Indisponível

Vaga 6 CL

Indisponível

Vaga 7 CL

Indisponível

Vaga 8 CL

Indisponível

Vaga 9 CL

01/08/2023

Vaga 10 CL

01/08/2023

Vaga 11 CL

01/08/2023

Vaga 12 CL

01/08/2023

Vaga 13 CL

01/08/2023

Vaga 14 CL

01/08/2023

 

 

3.5 O período de afastamento requerido deverá observar os limites estabelecidos na Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.

 

4 CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

4.1 A ordem de prioridade para o afastamento docente para qualificação deverá ser efetivada observando-se o que determina a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e o que segue:

I. Maior carga horária em componentes curriculares ministrados na graduação e na pós-graduação desde o retorno do último afastamento para capacitação pela UFFS ou, em caso de não ter-se afastado, desde a entrada em exercício na UFFS, somada às seguintes bonificações:

  1. para os docentes que ocuparam cargos de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus serão adicionados à carga horária ministrada 10 créditos (ou 150 horas) por semestre de exercício da função;

  2. para os docentes que ocuparam cargos de chefe de gabinete do reitor, coordenador acadêmico, coordenador administrativo, coordenador dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, secretário especial e diretor vinculados à administração universitária serão adicionados 05 créditos (ou 75 horas) à soma dos créditos ministrados por semestre no exercício da função;

  3. para os docentes que comprovarem orientações de dissertações e teses em programas de pós-graduação stricto sensu nos últimos 4 anos (de 01 de abril de 2019 a 31 de março de 2023) será adicionado 01 crédito (ou 15 horas) por orientação comprovada à soma total dos créditos ministrados;

  4. para os docentes que comprovarem orientações de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação latu sensu nos últimos 4 anos (de 01 de abril de 2019 a 31 de março de 2023) será adicionado 01 crédito (ou 15 horas) para cada 3 (três) orientações comprovadas à soma total dos créditos ministrados;

4.2 O cálculo da carga horária a que se refere o item 4.1 deverá ser feito somando a carga horária ministrada em cada semestre.

4.3 Terão prioridade os docentes interessados em afastamentos para capacitação em nível de Doutorado.

4.4 Em caso de empate, os critérios de desempate utilizados, conforme RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, são:

I - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal na UFFS, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS;

II - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício;

III - estar aprovado em programa de pós-graduação;

IV - maior idade.

4.5 Estes critérios foram aprovados pelo Conselho de Campus na Sessão Ordinária realizada no dia 05 de abril de 2023.

 

5 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1 Ao final do procedimento, os resultados serão inseridos no Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, o qual será enviado ao Conselho de Campus e, após sua aprovação, divulgado entre a comunidade acadêmica.

5.2 O Plano de Afastamentos para Capacitação Docente deverá apresentar claramente a previsão de afastamento do docente, sendo que no caso de impossibilidade de previsão de todas as solicitações homologadas, apresentará uma lista de suplentes.

 

6 DO CRONOGRAMA

Atividade

Data

Inscrição dos docentes mediante entrega do formulário na Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo

De 10/04/2023 a 20/04/2023

Análise das inscrições e composição da lista de classificação dos afastamentos

De 24/04/2023 a 26/04/2023

Divulgação do Resultado Provisório da lista de classificação dos afastamentos

26/04/2023

Prazo para recursos

De 27/04/2023 a 28/04/2023

Homologação do Resultado Final da lista de classificação dos afastamentos

Até 02/05/2023

 

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

7.1 Os docentes inscritos neste edital comporão, junto àqueles já presentes, o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2023-2024, e seu efetivo afastamento dependerá da disponibilidade de vagas para contratação de professores substitutos e do posicionamento na lista de afastamentos.

7.2 A efetivação dos possíveis afastamentos decorrentes do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2023-2024, dependerá dos fluxos e procedimentos administrativos em vigor na UFFS, em acordo com a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, sendo que os encaminhamentos necessários são de responsabilidade exclusiva do docente.

7.3 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, ouvido o NPPD local.

7.4 O formulário de inscrição apresentado no Anexo I é parte integrante deste Edital.

 

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CERRO LARGO, BIÊNIO 2023-2024.

Identificação

Nome: Siape:

Classe: Regime de trabalho:

Titulação acadêmica máxima: Ano de obtenção:

Área de Formação:

Área de atuação na UFFS:

Data de entrada em exercício:

Tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal:

Modalidade de afastamento pretendida: ( ) Doutorado ( ) Estágio Pós-Doutoral

Instituição de destino pretendida:

Nome do Programa de Pós-Graduação pretendido:

Localidade:

Área da formação pretendida:

Data prevista para o início do afastamento:

Quantidade de meses de afastamento pretendida:

Breve descrição e justificativa da pesquisa, contendo relação entre a formação e a área de atuação na UFFS (se necessário, usar o verso da folha):

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Informações adicionais

Já gozou de afastamento para capacitação docente pela UFFS?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, qual foi a data de retorno às atividades na UFFS?

_____/____/_____/

Qual foi a modalidade de afastamento?

( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Pós-doutorado

 

Já gozou de Licença Capacitação ou Licença para tratar de assuntos particulares?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, qual foi a data de retorno às atividades da última licença? _____/____/_____

Qual foi o tipo da última Licença?

( ) Licença capacitação;

( ) Licença para tratar de assuntos particulares

 

Já se encontra vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou ao Estágio Pós-Doutoral?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, na data em que pretende-se afastar, qual será o tempo de vínculo?_________________________

Qual foi a data de início do vínculo? _______________

Qual é o prazo especificado regimentalmente para finalização da formação?_________________________

Caso o tempo solicitado não esteja em consonância com o tempo regimental, anexe comprovante de prorrogação de prazo ou justifique-se:_________________________

 

Na data pretendida para afastamento, seu tempo de efetivo exercício até a sua aposentadoria é, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido?

( ) Sim

( ) Não

Critério de classificação

Carga horária total ministrada em Componentes Curriculares de Graduação e Pós-Graduação desde o retorno do último afastamento para capacitação ou, caso não tenha se afastado, desde a entrada em exercício na UFFS

_____________ horas

(Observação: Anexar comprovante)

Ocupação de cargo de Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor e Diretor de Campus

( ) Sim, _____ semestres

( ) Não

(Observação: Anexar comprovante)

Ocupação de cargo de Chefe de gabinete do Reitor, Coordenador Acadêmico, Coordenador Administrativo, Coordenador dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu, Secretário Especial e Diretor vinculados à administração universitária

( ) Sim, _____ semestres

( ) Não

(Observação: Anexar comprovante)

Número de orientações de dissertações e teses em programas de pós-graduação stricto sensu nos últimos 4 anos (de 01 de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2022): ____________

(Observação: Anexar comprovantes)

Número de orientações de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação latu sensu nos últimos 4 anos (de 01 de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2022): ____________

(Observação: Anexar comprovantes)

Atividades de pesquisa nos últimos 2 anos

( ) Sim

( ) Não

(Observação: Anexar comprovante)

Declaração de veracidade das informações prestadas:

Eu, ____________________________________________________________________, declaro serem verdadeiras todas as informações prestadas neste formulário, pelas quais assumo total responsabilidade e atesto ter conhecimento da Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.

Local e data:

 

 

**Assinatura:

 

 

** Rubricar as demais páginas.

 

Cerro Largo-RS, 06 de abril de 2023.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

ACAD CH

Resultado Final da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ conforme Edital Nº 02/ACADCH/UFFS/2023

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS CHAPECÓ

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

"Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem" e "Estágio Curricular Supervisionado" I e II: articulando as cinco dimensões que pavimentam a formação de Enfermeiros(as) para o SUS (ENS-2022-0155)

CCR

Claudio Claudino da Silva Filho

1º ALESSANDRA YASMIN HOFFMANN

1º RAFAELA MARCIA GADONSKI

2º DENISE DE CAMPOS

3º ELLEN GIOVANA POLAQUINI

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Chapecó, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

Chapecó, 03 de abril de 2023

Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 07/ACAD-CH/UFFS/2023 CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2023 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 07/ACAD-CH/UFFS/2023

 

 

CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2023 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2023, convoca os bolsistas abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 11/ACAD-CH/UFFS/2023, de 27 de março de 2023.

 

1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

1.1 O bolsista convocado deverá enviar, no dia 05 de abril de 2023, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:

 

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V - Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência.

VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I).

 

 

2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

 

2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.

 

Candidato

Classificação

Luiz Henrique Kapp Ferre

1º lugar

Pedro H. Grando Nunes

2º lugar

Kristiany M Bender

3º lugar

 


3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.

3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.

 

 

 

Chapecó, 04 de abril de 2023.

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

 

O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:

I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;

II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular.

III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;

IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;

V. Este termo entra em vigor no dia 14/10/2022 até 23/12/2022. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

 

__________________________ _____________________________

Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade

 

_______________________________

Assinatura do Coordenador Acadêmico

Chapecó, ___ de _____ de 2023.

Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CONCUR

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.106347/2019-82, referente ao projeto intitulado “Investigar o lugar para compreender o mundo: um estudo com a escola de Ensino Médio”.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,

 

DECIDE:                                                                                              

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.106347/2019-82, referente ao projeto de pesquisa “Investigar o lugar para compreender o mundo: um estudo com a escola de Ensino Médio”, conforme recomendação do Parecer nº 1/CONCUR/UFFS/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2 Sessão Ordinária, em Chapecó-SC,31 de março de 2023.

 

 

 

ITAMAR LUIZ BREYER

Presidente em exercício do Conselho Curador

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.106535/2019-19, referente ao projeto intitulado “Caracterização dos biomas brasileiros através de parâmetros de crescimento de vegetação aplicando um modelo difusivo-logístico acelerado por GPGPU”.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,

 

DECIDE:                                                                                              

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.106535/2019-19, referente ao projeto de pesquisa “Caracterização dos biomas brasileiros através de parâmetros de crescimento de vegetação aplicando um modelo difusivo-logístico acelerado por GPGPU”, conforme recomendação do Parecer nº 16/CONCUR/UFFS/2022.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

  

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2 Sessão Ordinária, em Chapecó-SC,31 de março de 2023.

 

  

ITAMAR LUIZ BREYER

Presidente em exercício do Conselho Curador

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador em exercício

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.109264/2019-45, referente ao projeto intitulado “Aprendizagens profissionais de professores que ensinam matemática no contexto dos estudos de aula”.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,

 

DECIDE:                                                                                              

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.109264/2019-45, referente ao projeto de pesquisa “Aprendizagens profissionais de professores que ensinam matemática no contexto dos estudos de aula”, conforme recomendação do Parecer nº 12/CONCUR/UFFS/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

  

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2 Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

 

ITAMAR LUIZ BREYER

Presidente em exercício do Conselho Curador

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador em exercício

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.106726/2019-72, referente ao projeto intitulado “Avaliação do potencial do extrato de cúrcuma longa como aditivo na dieta para pós-larvas de camarão Macrobrachium Rosenbergii - estudos metabólicos e de resistência”.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.106726/2019-72, referente ao projeto de pesquisa “Avaliação do potencial do extrato de cúrcuma longa como aditivo na dieta para pós-larvas de camarão Macrobrachium Rosenbergii - estudos metabólicos e de resistência”, conforme recomendação do Parecer nº 13/CONCUR/UFFS/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2 Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

 

  

ITAMAR LUIZ BREYER

Presidente em exercício do Conselho Curador

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador em exercício

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.106683/2019-25, referente ao projeto intitulado “Controle e repelência de Sitophilus zeamais com cinza de diferentes órgãos e espécies vegetais”.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e 

b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.106683/2019-25, referente ao projeto de pesquisa “Controle e repelência de Sitophilus zeamais com cinza de diferentes órgãos e espécies vegetais”, conforme recomendação do Parecer nº 25/CONCUR/UFFS/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

  

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

 

 

ITAMAR LUIZ BREYER

Presidente em exercício do Conselho Curador

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador em exercício

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.109314/2019-94, referente ao projeto intitulado “Estudo da geração de biogás a partir de resteva de grama, restos alimentares e resíduos da produção de biodiesel”.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.109314/2019-94, referente ao projeto de pesquisa “Estudo da geração de biogás a partir de resteva de grama, restos alimentares e resíduos da produção de biodiesel”, conforme recomendação do Parecer nº 26/CONCUR/UFFS/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

  

 

ITAMAR LUIZ BREYER

Presidente em exercício do Conselho Curador

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador em exercício

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.106728/2019-61, referente ao projeto intitulado “Adubação nitrogenada orgânica nas características físico-químicas de Batata CV. Catucha oriundas de sistema de cultivo orgânico”.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.106728/2019-61, referente ao projeto de pesquisa “Adubação nitrogenada orgânica nas características físico-químicas de Batata CV. Catucha oriundas de sistema de cultivo orgânico”, conforme recomendação do Parecer nº 20/CONCUR/UFFS/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

  

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

 

  

ITAMAR LUIZ BREYER

Presidente em exercício do Conselho Curador

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador em exercício

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.109306/2019-48, referente ao projeto intitulado “Viabilidade in vitro do sêmen bovino congelado com antioxidantes no meio de criopreservação”.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.109306/2019-48, referente ao projeto de pesquisa “Viabilidade in vitro do sêmen bovino congelado com antioxidantes no meio de criopreservação”, conforme recomendação do Parecer nº 16/CONCUR/UFFS/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

 

 

ITAMAR LUIZ BREYER

Presidente em exercício do Conselho Curador

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador em exercício

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.109351/2019-01, referente ao projeto intitulado “Prevalência de papiloma vírus humano (HPV) em tecidos placentários e relação com prematuridade”.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.109351/2019-01, referente ao projeto de pesquisa “Prevalência de papiloma vírus humano (HPV) em tecidos placentários e relação com prematuridade”, conforme recomendação do Parecer nº 17/CONCUR/UFFS/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

  

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

  

 

ITAMAR LUIZ BREYER

Presidente em exercício do Conselho Curador

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador em exercício

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.103275/2020-55, referente ao projeto intitulado “O uso da metodologia sala de aula invertida, de objetos virtuais de aprendizagem e de projetos de modelagem para uma aprendizagem significativa de conteúdos da Matemática”.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103275/2020-55, referente ao projeto de pesquisa “O uso da metodologia sala de aula invertida, de objetos virtuais de aprendizagem e de projetos de modelagem para uma aprendizagem significativa de conteúdos da Matemática”, conforme recomendação do Parecer nº 22/CONCUR/UFFS/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

 

 

ITAMAR LUIZ BREYER

Presidente em exercício do Conselho Curador

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador em exercício

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.002412/2019-00, referente ao projeto intitulado “Desenvolvimento da produção orgânica/agroecológica nos assentamentos da reforma agrária do estado de Santa Catarina”.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.002412/2019-00, referente ao projeto de pesquisa “Desenvolvimento da produção orgânica/agroecológica nos assentamentos da reforma agrária do Estado de Santa Catarina”, conforme recomendação do Parecer nº 28/CONCUR/UFFS/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

 

 

ITAMAR LUIZ BREYER

Presidente em exercício do Conselho Curador

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador em exercício

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.001479/2019-19, referente ao projeto intitulado “Centro de Educação Ambiental e de Ciências Naturais - FLONA Chapecó”.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.001479/2019-19, referente ao projeto de pesquisa “Centro de Educação Ambiental e de Ciências Naturais - FLONA Chapecó”, conforme recomendação do Parecer nº 22/CONCUR/UFFS/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

 

 

ITAMAR LUIZ BREYER

Presidente em exercício do Conselho Curador

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador em exercício

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.106788/2019-84, referente ao projeto intitulado “Manejo de pragas e flutuação populacional de inimigos naturais na produção de grãos e hortaliças em plantio direto orgânico com diferentes densidades de semeadura de adubação verde”.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.106788/2019-84, referente ao projeto de pesquisa “Manejo de pragas e flutuação populacional de inimigos naturais na produção de grãos e hortaliças em plantio direto orgânico com diferentes densidades de semeadura de adubação verde”, conforme recomendação do Parecer nº 24/CONCUR/UFFS/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

 

 

ITAMAR LUIZ BREYER

Presidente em exercício do Conselho Curador

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador em exercício

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.103272/2021-01, referente ao projeto intitulado “Termografia infravermelha para avaliação da dor pós operatória em cadelas submetidas à ovariohisterectomia”.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103272/2021-01, referente ao projeto de pesquisa “Termografia infravermelha para avaliação da dor pós operatória em cadelas submetidas à ovariohisterectomia”, conforme recomendação do Parecer nº 21/CONCUR/UFFS/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

  

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

  

 

ITAMAR LUIZ BREYER

Presidente em exercício do Conselho Curador

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador em exercício

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.103309/2020-10, referente ao projeto intitulado “Fronteiras entre o ensino superior e o enfrentamento da epidemia de covid-19”.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103309/2020-10, referente ao projeto de pesquisa “Fronteiras entre o ensino superior e o enfrentamento da epidemia de covid-19”, conforme recomendação do Parecer nº 19/CONCUR/UFFS/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

  

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

 

 

ITAMAR LUIZ BREYER

Presidente em exercício do Conselho Curador

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador em exercício

Aprova o Relato Integrado de Gestão do Ano de 2022 da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o inciso V do art. 57 do Estatuto da UFFS;

b. o processo nº 23205.005497/2023-56; e

c. as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023,

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Aprovar o Relato Integrado de Gestão do Ano de 2022 da UFFS, ressalvada a necessidade de atendimento das recomendações apontadas no Parecer n° 27/CONCUR/UFFS/2023.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

  

Sala das Sessões do Conselho Curador ((por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2023.

 

ITAMAR LUIZ BREYER

Presidente em exercício do Conselho Curador

Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

CG PDGL ER

DELIBERA ACERCA DE ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES (ACCS) NA MATRIZ CURRICULAR 2018 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000403) (SIGLA ANTERIOR CCLP-ER)

O Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia Licenciatura, do campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do Curso, na reunião realizada no dia 04 de abril de 2023, conforme registro na ATA N° 03/CCLP-ER/UFFS/2023

DELIBERA:

Art. 1º Inclusão do Art. 12 na SEÇÃO III DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES: Art 12: Poderão ser aproveitadas as atividades desenvolvidas depois da data de matrícula do curso, exceto em caso de retorno de aluno abandono ou transferência interna no âmbito da UFFS, que poderão aproveitar atividades desenvolvidas durante o curso de origem.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura do Campus Erechim, 2ª Reunião Ordinária, em Erechim, 04 de abril de 2023.

 

 

 

 

LIDIANE LIMANA PUIATI PAGLIARIN

Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura

Erechim-RS, 06 de abril de 2023.

Lidiane Limana Puiati Pagliarin

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Erechim

COL CG LPEL RE

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000406) (SIGLA ANTERIOR CCLL-RE)

Aos quatro dias dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às catorze horas, na sala de videoconferência do Bloco dos Servidores, realizou-se a 02ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol - Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pelo Coordenador do Curso, Professor Marcos Roberto da Silva e secretariada por mim, Bruno da Rocha Nunes. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: os professores(as) Clóvis Alencar Butzge, Cristiane de Quadros, Andréia Cristina de Souza, Ana Carolina Teixeira Pinto, Rosiane Moreira da Silva Swiderski, Gilson Luís Voloski e Angela Maria Meili, o servidor Jeverson Luiz Cattani e o acadêmico Gabriel Leal Santos. Iniciada a sessão e conferido o quórum regimental, passou-se ao 1. EXPEDIENTE. 1.1 Informes. a) Clóvis informou que está aberto o edital do PIBID. As inscrições podem ser realizadas até o dia 10 de abril. A UFFS recebe 192 bolsas não preenchidas em outro edital. Clóvis também informou que que dia 05/04 começam as campanhas eleitorais para as candidaturas à Direção de Campus e Reitoria da UFFS. b) Ana Carolina informou que o professor de literatura do Campus Chapecó responsável pela viagem para a feira do livro de Buenos Aires repassou a informação de que há verba para participação. Realeza terá 14 vagas para alunos do Curso de Letras. A viagem ficou agendada para o dia 12 de maio com retorno dia 19 de maio. c) Andréia informou que esteve nas escolas para conversar sobre os estágios. Disse que houve mudanças na organização das aulas, com parte das aulas sendo migradas para leituras em mídias digitais, o que dificulta o processo de ensino e aprendizagem dos alunos. Posteriormente, falou de ações que serão realizadas na sala 107 do laboratório de Letras. A sala é utilizada como depósito, por isso pensou-se em fazer o projeto para catalogar as obras e materiais do laboratório e pedir mobiliário como estante, etc. Também há uma mapoteca sem utilização aparente e sugeriu ser disponibilizada para atividades do curso de Pedagogia. d) Cristiane falou do projeto de extensão que é realizado com professores da Aldeia Indígena Cagre de Planalto. Disse que estão organizando o I Festival Cultural Kaigang nos dias 18 e 19 de abril, no período da manhã das 8 às 10 e das 14 às 16 horas. Haverá programação com atividades culturais: poemas, música, dança, artesanato, etc. e) Rosiane informou que houve 25 ingressantes indígenas na UFFS em 2023. É preciso pensar em abordagens com esses alunos que tem dificuldades com a Língua Portuguesa. Também há alunos com dificuldade de aprendizagem. Na sequência Rosiane informou que entrará no doutorado e solicitará vacância da Coordenação do Curso. O professor Marcos, coordenador adjunto, vai assumir a Coordenação. Não havendo mais informes, passou a 1.2 Aprovação de Atas de Colegiado. A ATA DE COLEGIADO Nº 1 / 2023 - CCLL - RE foi apreciada e aprovada. Após expediente, o presidente apresentou a pauta da sessão e consultou os membros sobre sugestões de inclusão ou alteração de ordem dos pontos de pauta. Todos de acordo seguiu-se a reunião. 2.1 Calendário de reuniões: devido ao recesso acadêmico e a disponibilidade da secretaria, decidiu-se que em 01 de agosto não haverá reunião ordinária. 2.2 Plano de estudo de mobilidade: 4 alunos solicitam mobilidade internacional para cursar disciplinas na Universidade de Valladolid. Marcos apresentou os planos. Planos aprovados. 2.3 Comissão de Avaliação de Planos de Ensino: nem todos os professores enviaram os planos de ensino de 2023.1. O prazo para conclusão a tarefa era final de março. A professora Rosiane repassará a composição das equipes que ficaram responsáveis pelos planos não apresentados. 2.4 Comissão para Reformulação do Regimento Interno: o colegiado sugeriu levar a demanda para Coordenação Acadêmica organizar. Andréia, Clóvis e Marcos ficaram incumbidos de realizar a revisão do regimento do curso. 2.5 Planejamento semestre 2023/1: fazer um acompanhamento das matrículas, ajustes, turmas suplementares dos alunos. Rosiane apresentou o plano de atividades do residência pedagógica. 2.6 Calendário de atividades do curso: a professora Ana Carolina e o aluno Gabriel ficaram como representantes da comissão que fará o levantamento, organização e divulgação dos eventos e atividades no âmbito do curso, campus e instituição. 2.7 SARAU de Letras: o aluno Gabriel conversou com o CA de Letras e sobre fazerem um SARAU Literário Bilíngue sobre cultura hispânica em parceria com o Curso de Pedagogia. Estão planejando apresentações musicais, danças e demais atividades artísticas e culturais. A professora Rosiane disse que a ideia é servir como evento de integração entre os alunos. Sugeriu orientar os professores apermitir que a presença nas aulas seja dada pela participação no evento. A data ficou agendada para 25/05/2023. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Bruno da Rocha Nunes, secretário, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 04 de abril de 2023.

Marcos Roberto da Silva

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Realeza

CONSC RE

Homologa, ad referendum, a indicação da Coordenação e Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.008992/2023-17,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Homologar, ad referendum, a indicação das servidoras Sílvia Carla Conceição Massagli, Siape Nº 1210369, e Ana Carolina Teixeira Pinto, Siape Nº 1836795, para a Coordenação e Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do Campus Realeza, respectivamente.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza - PR, 10 de abril de 2023.

 

Realeza-PR, 03 de abril de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROGRAD

Seleção de bolsistas PET para o grupo Práxis, Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o Grupo PET/Conexões de Saberes Práxis – Licenciaturas, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Erechim.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

1.2 O PET/Conexões de Saberes (Práxis – Licenciaturas) do Campus Erechim é um grupo que desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão, voltado a estudantes oriundos(as) de comunidades populares regularmente matriculados(as) nos Cursos de Licenciatura em Ciências Sociais, Filosofia, História, Geografia, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza e Pedagogia. Seu objetivo principal é possibilitar aos jovens de baixa renda e origem popular estudantes na universidade o desenvolvimento de suas capacidades de produção de conhecimento, em consonância com seus saberes próprios, formando-os para intervir como atores das políticas públicas, tanto na UFFS – Campus Erechim como nos seus territórios de origem, contribuindo para a reflexão sobre o ingresso e permanência qualificada de setores populares no Ensino Superior. O tema principal de ensino, pesquisa e extensão deste grupo tutorial é a Educação Popular.

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 O estudante que candidatar-se para bolsista do PET/Conexões de Saberes do Campus Erechim deverá observar os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em um dos cursos de Licenciatura do Campus Erechim: Licenciatura em Ciências Sociais, Filosofia, História, Geografia, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza e Pedagogia, entre o 1º e o 7º semestre do curso, considerando o semestre letivo 2023/1;

II - ter disponibilidade para dedicar 20h semanais às atividades do programa, não acumulando com qualquer outra bolsa de ensino, pesquisa e extensão;

III - participar de entrevista com a Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes 2023;

IV - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, na Portaria n. 343, de 24 de abril de 2013, bem como no Manual de Orientações Básicas – MOB (http://portal.mec.gov.br/pet/232-programas-e-acoes-1921564125/pet-programa-de-educacao-tutorial-645721518/12228-manual-de-orientacoes-pet).

3.2 Para maiores informações, acompanhar publicações no blog https://petconexoesdesaberes-uffs.blogspot.com/ e contatar a Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes 2023 por meio do e-mail petpraxiserechim@gmail.com

3.3 É de inteira responsabilidade do candidato à bolsa do PET o conhecimento e o cumprimento deste Edital.

 

4 VAGAS E VIGÊNCIA DA BOLSA

4.1 Estão abertas para seleção 4 (quatro) vagas para alunos regularmente matriculados nos cursos de Licenciatura do Campus Erechim, distribuídas da seguinte forma:

I - 3 (três) vagas para bolsistas (com recebimento de bolsa mensal);

II - 1 (uma) vaga para bolsista voluntário (sem recebimento de bolsa mensal).

4.2 Cumpridas as exigências legais do Programa, o bolsista poderá permanecer até a conclusão de seu curso de graduação, fazendo jus à certificação oficial.

 

5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

5.1 Para participar do processo de seleção o licenciando deverá se inscrever (1ª etapa) via e-mail (petpraxiserechim@gmail.com), anexando a ficha de inscrição (ANEXO I), a Carta de Intenções (ANEXO II) e os documentos previstos no item 5.2 deste Edital, conforme cronograma definido no item 9.

5.2 Documentação para inscrição:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência no Curso de Licenciatura da UFFS – Campus Erechim e histórico de notas (histórico escolar) – disponível no Portal do Aluno;

II - Cópia de documentos: RG e CPF;

III - Comprovante de residência.

5.3 Para a comprovação de residência serão aceitas contas de luz, água e telefone (fixo). Caso o titular da conta não seja o candidato, apresentar declaração comprovando o local de moradia.

5.4 Não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

5.5 Os documentos dispostos no item 5.2 deverão ser enviados digitalizados, via e-mail (petpraxiserechim@gmail.com).

 

6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I – envio, via e-mail, de Carta de intenções e demais documentações;

II - participação em entrevista presencial com a Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis – Licenciaturas) 2023, na sala 204A do Bloco A da UFFS Campus Erechim.

6.2 Todas as informações acerca das etapas que constituem o processo seletivo serão postadas no blog do Grupo PET Práxis (https://petconexoesdesaberes-uffs.blogspot.com/) e divulgadas nas demais redes sociais do Grupo.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Os candidatos homologados no processo seletivo serão avaliados em duas etapas com seus respectivos pesos:

I - Nota na Entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas) 2023: média entre as notas dos membros da comissão, em que o candidato será questionado sobre sua participação em projetos acadêmicos e em organizações sociais, suas aprendizagens relevantes, seus motivos da dedicação ao projeto, seu compromisso e adequação à proposta do PET, sua trajetória como estudante na educação básica, bem como sobre demais características socioeconômicas (perfil etnicorracial, de renda, familiar etc) - (peso 6,0);

II - Nota da Carta de Intenções: média entre as notas dos membros da comissão, sendo que na mesma o/a licenciando/a deve expressar o motivo de sua candidatura à bolsa, bem como seu potencial envolvimento na proposta, a compreensão do papel do PET/Conexões de Saberes em sua formação, conhecimento da proposta petiana. A carta de intenções deverá ser enviada por e-mail, em arquivo Word (ou similar) ou pdf, formatação em tamanho da fonte 12 e espaçamento 1,5, até 2 folhas (laudas) - (peso 4,0).

7.2 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 (zero) - 10,0 (dez) pontos.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar os 3 (três) primeiros candidatos como bolsistas remunerados, mais 1 (um) candidato como bolsista voluntário (sem remuneração). Os demais candidatos serão classificados em ordem decrescente e ficarão na suplência, podendo ser chamados de acordo com as necessidades do PET Práxis.

8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos, será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - nota da entrevista com a Comissão de Seleção;

II - nota da Carta de Intenções.

8.3 Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o PET/Conexões de Saberes Práxis – Licenciaturas, observará o calendário abaixo:

Evento

Período/ Ano de 2023

Período de inscrição

10 a 20/04, via e-mail: petpraxiserechim@gmail.com

Homologação das inscrições

24/04

Recursos

25/04

Análise dos Recursos

25/04

Homologação Final e divulgação das datas e horários das entrevistas (2ª etapa)

26/04

Data de realização das entrevistas

27/04 - Sala 204 do Bloco A, Campus Erechim

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

28/04

Período de Recursos

02/05

Análise dos Recursos

02/05

Homologação Final

03/05

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

04/05

Encaminhamento do processo de seleção à PROGRAD

Após assinatura do Termo de Compromisso

 

9.2 A relação dos selecionados será divulgada no blog http://petconexoesdesaberes-uffs.blogspot.com e nas redes sociais do PET Práxis (https://www.instagram.com/petpraxisuffs/; https://www.facebook.com/GrupoPraxisPETConexoesdeSaberes), conforme a data prevista.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o estudante terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado ao e-mail petpraxiserechim@gmail.com.

 

10 CANCELAMENTO DA BOLSA

10.1 O pagamento da bolsa poderá ser suspenso a qualquer momento, mediante:

I - solicitação do aluno mediante formulário específico de desligamento;

II - não cumprimento das responsabilidades propostas no Projeto e manutenção do aproveitamento nos componentes curriculares;

III - qualquer irregularidade verificada pela comissão ad hoc durante o período de vigência da Bolsa PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas) 2023.

IV - solicitação justificada do professor Tutor do Programa e aprovada pela Equipe do PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas) em reunião, submetida ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) do PET na UFFS.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A validade deste processo seletivo é o ano letivo 2023 da UFFS.

11.2 Os candidatos contemplados com Bolsa PET/Conexões de Saberes (FNDE) deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo. Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

11.3 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição (ficha, documentos e carta de intenções);

III - não comparecer à entrevista com a comissão agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

11.4 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o aluno a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente. Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

11.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu/SECAD, conforme dados informados no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial - SIGPET.

11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial - PET/Conexões de Saberes

(Práxis – Licenciaturas), o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação a partir de sua condição de bolsista.

11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis – Licenciaturas) 2023, Campus Erechim.

11.8 Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas) 2023, Campus Erechim:

I - Prof. Dr. Reginaldo José de Souza (Siape 1227163) - Tutor do grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis (Membro titular e Presidente);

II – Francis Felipetto (Matrícula 2015712007) - Bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis (titular).

III – João Paulo de Almeida Farina (Matrícula 2015722025) - Bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis (titular).

IV – Lindaura Simone Andrade dos Santos (Matrícula 1915742005) - Bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis (suplente).

Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera o Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2023

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração dos itens 2 e 6 do Edital nº 12/PROGRAD/UFFS/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

2. DOS SUBPROJETOS, DOS NÚCLEOS/CURSOS COM VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso/s)

Pedagogia (Ed. Infantil e Anos Iniciais)

Chapecó (Pedagogia)

Erechim (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul (Pedagogia)

Realeza (Pedagogia)

Biologia Física e Química

Cerro Largo (Ciências Biológicas, Física e Química)  

Realeza (Biologia e Química)

Geografia

Erechim (Geografia)

História

Erechim (História)

Chapecó (História)

Filosofia

 Chapecó, Erechim (Filosofia)

Sociologia

Chapecó, Erechim (Ciências Sociais)

Laranjeiras do Su(Ciências Sociais)

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim (Educação no Campo)

Laranjeiras do Sul (Educação no Campo)

Língua Portuguesa

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

Chapecó (Letras – Português e Espanhol)

Realeza (Letras – Português e Espanhol)

Matemática

Cerro Largo (Matemática)

Chapecó (Matemática)

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

20/03/2023 a 10/04/2023

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Preliminar

13/04/2023

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

14/04/2023

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 17/04/2023

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Chapecó.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a referida Comissão:

Nome

Siape

Função

Julyane Felipette Lima

2155226

Coordenadora

Amanda Trindade Castro da Silva

2155326

Representante SAE

Rozilene Bellaver

1906156

Pedagoga

Fábio Carminatti

1621389

Docente

Diego Anderson Hoff

1145634

Docente

Samuel Mariano Gislon da Silva

1348421

Docente

 

Art. 3º Compete à Comissão Local, conforme estabelecido no Art. 11 da Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021:

I - coordenar, no âmbito do campus, as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa;

II - organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP;

III - realizar intermediações junto aos cursos, coordenadores de projetos e monitores;

IV - realizar diagnósticos de demandas de projetos voltados a públicos específicos junto aos colegiados e setores de apoio pedagógico do campus e fomentar a proposição de projetos de monitoria voltados a esses públicos junto aos docentes;

V - organizar seminários de socialização e avaliação dos projetos no âmbito do campus;

VI - indicar representante da Comissão Local para integrar a Comissão Institucional.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 292/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa a Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR como membros da Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS, os seguintes integrantes:

Nome

Siape/matrícula

Função

Representação

Jeferson Saccol Ferreira

1770611

Coordenador

Pró-Reitor de Graduação

Derlan Trombetta

1930587

 

Membro docente

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Chapecó

Thiago Bergler Bitencourt

1768806

Membro docente

Coordenador Acadêmico – Campus Laranjeiras do Sul

Judite Scherer Wenzel

1800829

Membro docente

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Cerro Largo

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

 

Membro docente

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Realeza

Cherlei Marcia Coan

1931099

Membro docente

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Erechim

Fabiane de Andrade Leite

2028447

Membro docente

Representante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência –PIBID

Marcia Adriana Dias Kraemer

2408016

Membro docente

Representante do Programa de Residência Pedagógica – PRP

Ademir Luiz Bazzotti

 

2036184

 

Membro TAE

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

Lidiane Ronsoni Mayer

1906033

 

Membro TAE

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

Karen Jociani Coletti Gomes

1811701003

Membro discente

Diretório Central dos Estudantes

 

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nº 307/PROGRAD/UFFS/2022, e nº 354/PROGRAD/UFFS/2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

PPG E CH

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (SIGLA ANTERIOR PPGE)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO- PPGE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de cotas de Bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Educação – PPGE/UFFS, no programa de cota de Bolsa Institucional/UFFS de acordo com o Edital nº 275/GR/UFFS/2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.

 
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS.

 
2 DO NÚMERO E DO VALOR DAS BOLSAS
2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa de cota institucional/UFFS, vinculada ao Edital Nº 275/GR/UFFS/2023 no valor definido em portaria vigente da UFFS para implementação imediata.

2.1.1 O valor da bolsa institucional da UFFS, conforme disponibilidade orçamentária, será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), de acordo com valor referência estabelecido em Portaria vigente da UFFS, e estão previstos na Ação PROPEPG006 do planejamento 2021 e 2022.

2.2 Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis para o PPGE.

 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS
3.1 Podem pleitear bolsas institucionais os estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação em Educação da UFFS.
3.2 Não poderão concorrer a bolsas institucionais alunos que já estiverem recebido este benefício.
3.3 São compromissos, requisitos e atribuições de todos os bolsistas:
I - conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;
II - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
III - não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:
a) quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
b) quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado para estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais de vínculo;
c) quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que esse não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.
IV – assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da DPG;
V - apresentar para a Coordenação do PPG, nos prazos estabelecidos pelo Edital de bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;
VI - apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;
VII - realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;
VIII -produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;
IX – manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
X - cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;
XI – não ser portador de diploma de mestre e/ou de doutor para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutor para alunos do doutorado;
XII - defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.
3.4 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou na Instrução Normativa Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.5 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa da UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.6 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.


4 DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppge@uffs.edu.br nos dias 06 e 07 de abril de 2023.

4.2 Para a inscrição, o candidato deverá encaminhar um e-mail para a secretaria com os seguintes documentos:

4.2.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGE, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppge >Bolsa de estudo, de acordo com o cronograma do item 6.

4.2.2 Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.

4.2.3 Atestado de matrícula.

 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGE designada em portaria.

5.2 O critério para decidir pela concessão das bolsas serão:

5.2.1 A ordem de classificação final dos aprovados nos Processo Seletivo 2022 do PPGE.

5.3 Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.

 

6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: dias 05 e 06 de abril de 2023, exclusivamente através do e-mail sec.ppge@uffs.edu.br.

6.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 10 de abril de 2023.

6.3 Homologação das inscrições: a partir de 12 de abril de 2023.

6.4 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 14 de abril de 2023.

6.5 Homologação do Resultado Final: a partir de 24 de abril de 2023.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.

7.2 Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Educação – PPGE, no endereço: sec.ppge@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.

 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar, em 26/04/2023, no endereço: sec.ppge@uffs.edu.br, os seguintes documentos:

I- termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppge >Bolsa de estudo>editais, vinculado ao Edital nº 275/GR/UFFS/2023;

II – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

III – cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;

IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

8.2 Os documentos solicitados no item 8.1, deverão ser entregues junto com os originais para conferência, na secretaria do programa, sala 304 do bloco C, em dia de aula do estudante contemplado, para conferência.

 

9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1 O período de vigência da bolsa institucional/UFFS correspondente ao Edital nº 275/GR/UFFS/2023 será de 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa. Nos casos de substituição do bolsista a vigência será apenas os meses remanescente de bolsas, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.

 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1 São obrigações para manutenção da bolsa institucional/UFFS:

10.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGE e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.

10.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.

10.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.

10.3.1 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.

10.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.5 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.

10.6 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.

10.7 O estudante deverá fazer o Estágio de Docência, nos moldes da Seção IV do Regimento do PPGE.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista regido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.

11.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.

11.2.1 A bolsa será poderá ser cancelada a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste edital ou na Instrução Normativa Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.

11.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

PPG PE ER

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 993GR/UFFS/2022 - HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS À BOLSAS DE MESTRADO DO EDITAL Nº 943/GR/UFFS/2021 DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (SIGLA ANTERIOR PPGPE)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2700/GR/UFFS/2023, convoca o suplente classificado conforme o resultado do Edital nº 943/GR/UFFS/2022 - Concessão de Bolsas de Estudo do Programa de Cota Institucional da UFFS, do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), tendo em vista a abertura de nova vaga, conforme EDITAL Nº 275/GR/UFFS/2023.

 

1 DO SUPLENTE CONVOCADO

Ordem

Nome do Candidato

Classificação

Diuliana Chiaradia Pimentel

Contemplado

2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO

2.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em até dois dias úteis após a publicação deste Edital:

I- termo de Compromisso de Bolsista da UFFS enviado pelo e-mail da secretaria para o candidato classificado, vinculado ao Edital nº 275/GR/UFFS/2023;

II – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

III – cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;

IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

2.2 A omissão na entrega dos documentos ou o preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.

Erechim-RS, 03 de abril de 2023.

Thiago Ingrassia Pereira

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado)

CONSUNI

Numeração anulada. Erro na geração do arquivo no Sipac.

Numeração anulada. Erro na geração do arquivo no Sipac.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Regulamenta o zoneamento dos espaços e o manejo de seres vivos considerados nocivos na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. a Lei Nº 7.802, de 11 de julho de 1989;

b. o Decreto Nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, da Presidência da República;

c. a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 294, de 29 de julho de 2019, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde;

d. a Instrução Normativa Nº 46, de 6 de outubro de 2011, alterada pela IN Nº 17/2014 e pela IN Nº 35/2017 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

e. a Nota Técnica 04/2016 da ANVISA e o Parecer nº 00013/2017/PF-UFFS/PF-UFFS/PGF/AGU; e

f. o Processo nº 23205. 025026/2022-83,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar o zoneamento dos espaços e o manejo de seres vivos considerados nocivos, para prevenção e combate de ações danosas, na Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

 

Art. 2º Para efeitos desta Resolução, quanto ao zoneamento dos espaços da UFFS, sejam locados, arrendados, cedidos ou de propriedade da instituição, ficam estabelecidos os seguintes entendimentos:

I – área de circulação: fração da área total, caracterizada:

a. pela possibilidade de ampla circulação de pessoas;

b. pela necessidade de contínua intervenção através de serviços de jardinagem, incluindo as vias internas de circulação de pessoas e veículos.

II – área edificada: área ocupada por edificações, medida pelo perímetro externo.

III – área experimental: área de espaço aberto, com acesso restrito, destinada à:

a. aulas práticas;

b. atividades de pesquisa, extensão ou monitoria, incluindo experimentação agrícola, animal (incluindo aquícola), e de outras áreas do conhecimento, que não são possíveis de serem executadas em outros ambientes especializados, como laboratórios e hospitais.

IV – área de proteção permanente (APP): área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

V - área de reserva legal (RL):  área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, que tem a função de assegurar “o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa”, de acordo com a Lei nº 12.651/2012.

VI - reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): É uma unidade de conservação (UC) de domínio privado, gravada com perpetuidade na matrícula do imóvel, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. São áreas de preservação criadas espontaneamente, em sobressalência à área de vegetação/preservação legalmente exigidas, nas quais são permitidas atividades de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme previsto no seu plano de manejo.

VII - unidade de Conservação (UC): constitui espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção, de acordo com a Lei nº 9.985/2000.

VIII - Área com cobertura de mata ou vegetação nativa: área que está coberta totalmente ou em parte com mata e/ou vegetação nativa, mas não se enquadra como APP,  RL ou UC.

§ 1º A área definida no inciso I (área de circulação) poderá contar com espaços de circulação restrita, como as imediações de sistemas de abastecimento elétrico, hidráulico, de esgotamento sanitário e de tratamento de efluentes.

§  2º A área definida no inciso I (área de circulação) não se caracteriza como ambiente urbano de livre circulação.

§  3º A soma das áreas definidas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII corresponde à área total de cada Unidade da UFFS.

 

Art. 3º Para efeitos desta Resolução, quanto ao zoneamento das áreas experimentais da UFFS, ficam estabelecidos os seguintes entendimentos:

I - área de sistemas agroecológicos de produção: área destinada a aulas práticas, atividades de ensino, pesquisa, extensão ou monitoria, que envolvem exclusivamente sistemas orgânicos e agroecológicos de produção.

II - área de transição agroecológica: área com plano de manejo específico, com o propósito de se tornar, futuramente, uma área para sistemas orgânicos e agroecológicos de produção, podendo ser utilizada para atividades de ensino, pesquisa, extensão ou monitoria.

III - área de experimentação ampla: área destinada a atividades de ensino, pesquisa, extensão ou monitoria, de utilização geral que envolvem diferentes sistemas de manejo.

IV - casa de vegetação: área de cultivo em estruturas construídas com diversos materiais (como madeira, concreto, ferro, alumínio etc.), cobertas com materiais transparentes que permitam a passagem da luz solar, com possibilidade de controle de circulação do ar, da temperatura e da umidade do ar, destinada ao crescimento e desenvolvimento das plantas.

§ 1º A área experimental poderá contar ainda com parcelas classificadas como área edificada (galpões e outras estruturas prediais) e área de circulação restrita (imediações de áreas edificadas, estradas e espaços de acesso de pessoas).

§ 2º O plano de manejo referido no inciso II deverá ser proposto e conduzido, preferencialmente, pela Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais dos Campi, em conjunto com Docentes com expertise no assunto, e deverá prever o tempo necessário para a transição da área para de sistema agroecológico de produção.

 

Art. 4º Para efeitos desta Resolução, quanto aos diferentes métodos de manejo para preservação das áreas da UFFS da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, ficam estabelecidos os seguintes entendimentos:

I – métodos químicos e bioquímicos: forma de manejo de seres vivos considerados nocivos que fazem uso de compostos químicos ou bioquímicos sintéticos ou naturais;

II – métodos físicos e biológicos: formas de manejo de seres vivos considerados nocivos que faz uso de efeitos diretos de processos físicos e biológicos. 

 

Art. 5º Para efeitos desta Resolução, quanto aos métodos físicos e biológicos de manejo de seres vivos considerados nocivos, ficam estabelecidos os seguintes entendimentos:

I – roçada, capina e aração: prática de controle mecânico de plantas daninhas que utiliza o efeito físico de corte, incluindo o uso de ferramentas como a enxada, e equipamentos mecânicos como cultivadores, arados e roçadeiras;

II – eletrocussão: prática de controle de plantas daninhas que utiliza o efeito de descarga elétrica;

III – flamejamento: prática de controle de plantas daninhas que utiliza o efeito da transmissão de calor de forma direta através da aplicação de chamas ou indireta pela radiação térmica (infravermelho) ou vapor d’agua;

IV – inundação: prática de controle de plantas daninhas que consiste em impedir que as raízes das plantas sensíveis obtenham oxigênio para sobreviver, através da aplicação de camada superficial de água;

V – solarização: prática de controle de plantas daninhas, insetos-praga e doenças que consiste em promover a elevação da temperatura da camada mais superficial do solo a níveis letais para as sementes ou estruturas de reprodução vegetativas dessas plantas, utilizando coberturas capazes de permitir a passagem de radiação de ondas curtas e não permitindo o escape da radiação de ondas longas (calor); 

VI – controle biológico: método de manejo com uso de organismos vivos para controlar os agentes nocivos. Geralmente com uso de inimigos naturais dos agentes nocivos, que podem ser insetos, microrganismos (como fungos, vírus, nematóides e bactérias) entre outros;

VII – outros métodos físicos ou biológicos: outras práticas de controle, incluindo métodos como o controle biológico, controle cultural, manejo preventivo, alelopatia, entre outros.

 

Art. 6º Entende-se por agrotóxicos e afins (Lei nº 7.802/1989):

I - os produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos;

II - substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.

 

Art. 7º Para efeitos desta Resolução, quanto à tipologia dos agrotóxicos e afins, ficam estabelecidos os seguintes entendimentos:

I – produto fitossanitário: agrotóxico ou afim contendo exclusivamente substâncias permitidas para uso nos Sistemas Orgânicos de Produção, estabelecido em regulamento técnico oficial;

II – pesticida: produtos comerciais, caracterizado pela presença de substância química ou agente biológico ou misturas destes que têm como objetivo impedir, destruir, exterminar, repelir ou mitigar qualquer praga que destrói plantações, dissemina doença(s) ou perturba pessoas e/ou animais;

III – outros produtos: produtos sintéticos ou naturais não classificados como pesticidas e não incluídos no rol de produtos fitossanitários.

 

Art. 8º Para efeitos desta Resolução, quanto à classificação dos agrotóxicos e afins de acordo com a praga que combatem, ficam estabelecidos os seguintes entendimentos:

I – herbicidas:  produto destinado ao controle de plantas classificadas como daninhas;

II – formicidas: produtos destinados ao controle de formigas;

III – inseticidas: produtos destinados ao controle de insetos;

IV – raticidas: produtos utilizados para exterminar ratos e ratazanas;

V – fungicidas: produtos utilizados para o controle de fungos causadores de doenças em plantas e animais;

VI – outros: produtos utilizados para controle de pragas atípicas, incluindo os acaricidas, bactericidas, nematicidas, moluscicidas, entre outros.

 

Art. 9º Para efeitos desta Resolução, quanto à categoria toxicológica dos agrotóxicos e afins, fica estabelecido o uso da classificação utilizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

§ 1º A categorização dos agrotóxicos e afins pela ANVISA consiste no estabelecimento do seguinte entendimento:

I – categoria 1 – Produto Extremamente Tóxico (faixa vermelha);

II – categoria 2 – Produto Altamente Tóxico (faixa vermelha);

III – categoria 3 – Produto Moderadamente Tóxico (faixa amarela);

IV – categoria 4 – Produto Pouco Tóxico (faixa azul);

V – categoria 5 – Produto Improvável de Causar Dano Agudo (faixa azul);

VI – não classificado – Produto Não Classificado (faixa verde): válido para produtos de baixíssimo potencial de dano.

 

Art. 10. Para efeitos desta Resolução, quanto à classificação de periculosidade ambiental dos agrotóxicos e afins, fica estabelecido o seguinte entendimento:

I – classe I: Produto altamente perigoso ao meio ambiente;

II – classe II: Produto muito perigoso ao meio ambiente;

III – classe III: Produto perigoso ao meio ambiente;

IV – classe IV: Produto pouco perigoso ao meio ambiente.

Parágrafo único. Para fins de determinação da periculosidade ambiental dos agrotóxicos e afins, será adotada a classificação de produtos estabelecida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

 

 

CAPÍTULO II

DO ZONEAMENTO DAS ÁREAS DA UFFS

 

Art. 11. Para fins de definição da disposição e do uso dos espaços físicos disponíveis, os campi deverão definir o zoneamento da área de sua competência.

§ 1º O zoneamento referido no caput deverá apresentar, através de mapas, a indicação de parcelas da área total da do campus e suas respectivas classificações de acordo com o Art. 2º e, em havendo área experimental, sua divisão quanto ao estabelecido no Art. 3º.

§ 2º Cabe conselho de campus definir o zoneamento da área de sua competência, observado o plano diretor e as normativas vigentes, em especial aquelas relacionadas às áreas de proteção permanente.

§ 3º Ao definir o zoneamento da área experimental, de acordo com o Art. 2º, o conselho de campus deverá observar as prioridades institucionais definidas nesta Resolução, conforme Art. 17.

 

CAPÍTULO III

DAS PERMISSIBILIDADES, ACEITABILIDADES E CONDIÇÕES PARA EMPREGO DOS DIFERENTES MÉTODOS DE MANEJO DE SERES VIVOS CONSIDERADOS NOCIVOS

 

Art. 12. Para fins de prevenção e combate da ação danosa de seres vivos considerados nocivos nos diferentes tipos de áreas da UFFS, ficam estabelecidos os métodos de manejo e suas respectivas permissibilidades, conforme Anexo I desta Resolução.

§ 1º Não é permitido o emprego de nenhum método de manejo nas áreas classificadas como de proteção permanente, exceto quando necessária a recuperação ambiental.

§ 2º Nos casos de manejo em área de proteção permanente, o conselho de campus deverá aprovar mediante a apresentação da proposta de manejo e recuperação com as justificativas, considerando às legislações vigentes.

§ 3º Nas parcelas da área experimental classificadas como de sistemas agroecológicos de produção somente são permitidos os métodos físicos e biológicos de manejo, bem como o uso de produtos fitossanitários.

§ 4º Nas áreas classificadas como de edificada, de circulação, de transição agroecológica e de experimentação ampla, os pesticidas são permitidos desde que atendam os critérios de permissibilidade definidos no Art. 13, de acordo com o Anexo II.

§ 5º Para as casas de vegetação e laboratórios não se aplicam às limitações desta resolução.

§ 6º O uso de agrotóxicos e afins em espaços de laboratórios e casas de vegetação devem seguir os protocolos de pesquisa, o manual de segurança e as orientações existentes na bula do produto.

§ 7º As atividades de pesquisa que fazem uso de pesticidas deverão estar alinhadas às prioridades institucionais definidas nesta Resolução (Art. 15), as quais deverão ser aprovados pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) quando da institucionalização dos projetos.

§ 8º A coordenação de Áreas Experimentais dos campi fará o acompanhamento e fiscalização do armazenamento, manipulação e uso dos agrotóxicos.

 

Art. 13. O uso de pesticidas para manejo de seres vivos considerados nocivos nas áreas classificadas como edificada, de circulação, de transição agroecológica e de experimentação ampla fica condicionado, entre outros, ao produto atender simultaneamente a aceitabilidade em termos de categoria toxicológica e de classe de periculosidade ambiental, conforme estabelecido no Anexo II desta resolução.

§ 1º Nas parcelas da área experimental classificadas como de transição agroecológica e de experimentação ampla, a aceitabilidade em termos de categoria toxicológica e de classe de periculosidade ambiental se dá com o uso do índice de risco.

§ 2º Entende-se por índice de risco o inverso da soma entre o valor correspondente à categoria toxicológica e o valor da classe de periculosidade ambiental, multiplicado por dois (2).

§ 3º O índice de risco possui valores entre zero vírgula dois (0,2) e um (1,0), sendo 0,2 o menor risco e 1,0, o maior risco.

§ 4º Nas parcelas da área experimental classificadas como de transição agroecológica será permitida a aplicação de pesticidas desde que o produto apresente índice de risco menor do que zero virgula trinta e cinco (IR<0,35).

§ 5º Nas parcelas da área experimental classificadas como de experimentação ampla será permitida a aplicação de pesticidas desde que o produto apresente índice de risco menor do que zero virgula sessenta e cinco (IR<0,65).

§ 6º Em casos excepcionais, devidamente justificados e autorizados pela autoridade máxima da unidade, as regras dispostas neste artigo poderão ser flexibilizadas.

 

Art. 14º A aplicação de agrotóxicos e afins nas áreas classificadas como de circulação e edificada deverá observar as recomendações técnicas quanto à dosagem e a necessidade de uso de equipamentos de proteção individual recomendados, bem como deverá atender os seguintes requisitos:

I - garantia de isolamento da área de aplicação por período equivalente ao tempo de reentrada;

II - aplicação de maneira localizada, principalmente quando do uso de produtos líquidos, com o auxílio de equipamentos adequados, como o uso de pulverizadores costais;

III - os serviços devem ser realizados em turnos não-letivos, após ampla divulgação com antecedência mínima de 72 horas.

IV – preferencialmente, devem ser observadas condições meteorológicas locais apropriadas/favoráveis à pulverização, como temperatura do ar entre 10 e 30 ºC), umidade relativa do ar superior a 60%, velocidade do vento próxima a calmaria (3 a 9 km/h), além da não ocorrência de inversão térmica;

V - ser utilizado como método complementar, com menor frequência, quando não houver outra alternativa técnica viável.

VI - atender os demais dispositivos legais e normativos.

 

Art. 15. A aplicação de agrotóxicos e afins na área experimental deverá observar as recomendações técnicas quanto à dosagem e a necessidade de uso de equipamentos de proteção individual recomendados, bem como deverá atender os seguintes requisitos:

I - isolamento da área de aplicação por período equivalente ao tempo de reentrada;

II - deve-se fazer uso de equipamentos e técnicas que promovam aplicação de maneira localizada, principalmente quando do uso de produtos líquidos, dando preferência ao uso de equipamentos que reduzam a deriva e volatilização do produto aplicado, com uso pontas anti-deriva e pulverizadores eletrostáticos;

III - devem ser observadas condições meteorológicas do local apropriadas para práticas de pulverização, como temperatura do ar entre 10 a 30 ºC, umidade relativa do ar superior a 60%, velocidade do vento próximo a calmaria (3 a 9 km/h), além da não ocorrência do fenômeno de inversão térmica);

IV - nas parcelas da área experimental classificadas como de transição agroecológica, a aplicação de pesticidas deverá ser empregada como método complementar, de maneira a diminuir a frequência ao longo do tempo, quando não houver outra alternativa técnica viável.

V - atender os demais dispositivos legais e normativos.

 

Art. 16. Em relação a todas as áreas dos campi é vetado:

I - a realização de estudos com protocolos de testes de agrotóxicos e afins contratados por empresas privadas.

II – o uso de agrotóxicos proibidos de comercialização e/ou uso na região (considerando leis municipais e estaduais).

 

CAPÍTULO IV

DAS PRIORIDADES INSTITUCIONAIS

 

Art. 17. Preferencialmente, as áreas experimentais e atividades nelas realizadas deverão ser destinadas para práticas, estudos e pesquisas relacionadas a:

I – agricultura de base agroecológica;

II – estudos que visam a redução do uso de agrotóxicos e afins;

III – substituição de pesticidas por produtos com menor toxicidade e periculosidade ambiental;

IV – estudos do impacto dos agrotóxicos e afins nos ecossistemas.

 

Art. 18. Dos recursos financeiros institucionais, deve-se priorizar:

I - editais específicos de recursos financeiros para desenvolvimento de pesquisas em agroecologia.

II - aquisição de equipamentos para métodos de manejo em sistema agroecológico.

III - aquisição de insumos para o desenvolvimento de atividades agroecológicas nas áreas experimentais, considerando a possibilidade de compra com dispensa de licitação.

 

CAPÍTULO V

DOS REGISTROS, RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS DAS INTERVENÇÕES DE MANEJO DE SERES VIVOS CONSIDERADOS NOCIVOS

 

Art. 19. A UFFS deverá manter registro das intervenções de manejo de seres vivos considerados nocivos, exceto quando do uso de roçada, capina e aração.

§ 1º Os registros das intervenções de manejo são de competência:

I - da Coordenação Administrativa, nos Campi, ou, na Reitoria, de estrutura administrativa designada pela Pró-Reitoria de Administração, quando executadas nas áreas classificadas como de circulação ou como edificada;

II - da Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais ou de estrutura administrativa equivalente, quando executadas nas áreas experimentais.

§ 2º Preferencialmente a coordenação das atividades de intervenção de manejo deve ser realizada pelos responsáveis pelo registro.

§ 3º Cabe ao solicitante da intervenção de manejo e ao coordenador da ação, prestar informações fidedignas referente às atividades de manejo.

 

Art. 20. Quando do uso de métodos classificados como físicos e biológicos, os registros das intervenções de manejo deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

I – atividade fim (manutenção da área, aula prática, projeto de pesquisa, projeto de extensão ou monitoria, entre outros);

II – responsáveis (coordenador da ação e solicitante (responsável pela atividade fim));

III – informações sobre o local alvo de intervenção (Campus, classificação/zoneamento da área e identificação da fração/parcela alvo da intervenção);

IV – descrição do método utilizado e informação sobre a praga combatida;

V – data e outras informações (equipamentos e outras medidas eventualmente tomadas);

VI - quando tratar-se de manutenção da área deve-se apresentar o relato da eficiência obtida com o manejo;

Parágrafo único. Para o registo a que se refere o caput, poderá ser utilizado o modelo de formulário do Anexo IV desta Resolução.

 

Art. 21. Quando do uso de agrotóxicos e afins, o registo das intervenções deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

I – atividade fim (manutenção da área, aula prática, projeto de pesquisa, projeto de extensão ou monitoria, entre outros);

II – responsáveis (coordenador da ação e solicitante (responsável pela atividade fim));

III – informações sobre o local alvo de aplicação (Campus, classificação/zoneamento da área e identificação da fração/parcela alvo da intervenção);

IV – descrição do agrotóxico ou afim (nome comercial, o(s) ingrediente(s) ativo(s) e sua concentração, a tipologia (conforme definido no Art. 6º), a classificação (conforme definido no Art. 7º), a categoria toxicológica (conforme definido no Art. 8º) e a classe de periculosidade ambiental (conforme definido no Art. 9º)).

V – data, horário e outras informações (medidas de isolamento eventualmente tomadas e observância dos requisitos e recomendações estabelecidas nesta Resolução);

VI – forma de aplicação/equipamento utilizado e condições ambientais (temperatura, URA e velocidade do vento)

VII – informações acerca da dosagem aplicada (volume ou massa, concentração ou diluição do produto ou do princípio ativo e a área superficial de interferência);

VIII – declaração do coordenador da ação de intervenção acerca das informações prestadas e atestando condições adequadas de aplicação, armazenamento, descarte de sobras e embalagens e limpeza de equipamentos.

IX – termo de responsabilidade do aplicador afirmando que está apto para a aplicação e que utilizará os equipamentos de proteção individual (EPI) e as técnicas recomendadas para a aplicação.

Parágrafo único. Para o registo a que se refere o caput, poderá ser utilizado o modelo de formulário do Anexo V desta Resolução.

 

Art. 22. Em qualquer dos casos previstos nesta Resolução, o uso de agrotóxicos e afins para controle de plantas, pragas e doenças, nos espaços da UFFS, deve ser precedida da emissão do receituário agronômico específico, por profissional habilitado para tal.
Parágrafo único.   Excetuam-se destas exigências, os casos em que as moléculas/substâncias utilizadas sejam o objeto de investigação científica, pois, neste caso, seguem as determinações do protocolo de pesquisa e a responsabilidade pelo uso é do coordenador do projeto.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 23. Os campi tem prazo de 180 dias, a partir da publicação desta Resolução, para aprovar o zoneamento previsto nesta Resolução.
Parágrafo único. A utilização de agrotóxicos e afins para o controle de plantas, pragas e doenças nos espaços da UFFS, conforme previsto nesta Resolução somente será autorizada após a aprovação do zoneamento no respectivo campus.

 

Art. 24. Ficam revogadas a Portaria Nº 718/GR/UFFS/2017 e a Resolução Nº 22/CONSUNI/UFFS/2018.

 

Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de março 2023.

 

 

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CGCP

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/CGCP/UFFS/2023 QUE TRATA DO PROCESSO DE CONSULTA PRÉVIA E INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA RELACIONADO À SUBSTITUIÇÃO DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE REITOR, VICE-REITOR E DIRETORES DE CAMPI DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/CGCP/UFFS/2023 QUE TRATA DO PROCESSO DE CONSULTA PRÉVIA E INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA RELACIONADO À SUBSTITUIÇÃO DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE REITOR, VICE-REITOR E DIRETORES DE CAMPI DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.

Humberto José da Rocha

Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/CGCP/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE VOTANTES DOS SEGMENTOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, DOCENTE E DISCENTE

HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE VOTANTES DOS SEGMENTOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, DOCENTE E DISCENTE

Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.

Humberto José da Rocha

Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária

Documento Histórico

EDITAL Nº 7/CGCP/UFFS/2023

ESTABELECE REGRAMENTO PARA O PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DAS CHAPAS E CANDIDATURAS

ESTABELECE REGRAMENTO PARA O PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DAS CHAPAS E CANDIDATURAS

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

Humberto José da Rocha

Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária

Documento Histórico

EDITAL Nº 8/CGCP/UFFS/2023

CER

RESULTADO FINAL DAS SOLICITAÇÕES DE REMANEJAMENTO, A PEDIDO, DOS SERVIDORES LOTADOS NO CAMPUS ERECHIM DA UFFS.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE REMANEJAMENTO INTERNO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, tendo em vista o disposto na Resolução nº 010/CONSC-ER/UFFS/2015 e no EDITAL Nº 01/CER/UFFS/2023, torna público o resultado final das solicitações de Remanejamento Interno de Servidores, a pedido, para outros setores da unidade organizacional do Campus Erechim.

 

1 Relação de inscrições:

 

Servidor TAE

Exercício

Setor de Origem

Setor Pretendido

Status

Classificação

Aline Asturian Kerber

UFFS 07/10/2014

Portaria nº 1056/2014

 

Exercício no Campus 07/10/2014

Secretaria Acadêmica

1) Secretaria Geral de Cursos

Deferido

2º Classificado

2) Assessoria de Bibliotecas

Deferido

2º Classificado

Cristiana Paula Girotto

UFFS 20/05/2014

Portaria nº 459/2014

 

Exercício no Campus  29/01/2015

Secretaria-Geral de Cursos

1) Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação

Deferido

2º Classificado

 

 

 

Fernando César Rosset Biazin

UFFS 26/04/2010

Portaria nº 49/2010

 

Exercício no Campus 26/04/2010

Coordenação Adjunta de Laboratórios

1) Secretaria Geral de Cursos

Deferido

1º Classificado

2) Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação

Deferido

1º Classificado

Gleison Cássio Rosset

UFFS 22/11/2010

Portaria nº 412/2010

 

Exercício no Campus 18/08/2011

Setor de Assuntos Estudantis

1) Assessoria de Logística e Suprimentos

Deferido

1º Classificado

2) Assessoria de Gestão, Administração e Serviços

Deferido

1º Classificado

Jerry Cenise Marques

UFFS 18/04/2018

Portaria nº 542/2018

 

Exercício no Campus 18/04/2019 (Portaria de remoção 403/2019)

Secretaria Acadêmica

1) Assessoria de Logística e Suprimentos

Deferido

2º Classificado

 

 

 

Werner Schwedersky

UFFS 09/03/2010

Portaria nº 27/2010

 

Exercício no Campus 09/03/2010

Secretaria Acadêmica

1) Assessoria de Bibliotecas

Deferido

1º Classificado

 

 

 

 

2 De acordo com o item 3.3 do EDITAL Nº 01/CER/UFFS/2023, “A classificação não garante ao servidor seu Remanejamento, assim como não estabelece prazo para atendimento do mesmo, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu setor de lotação.”

Erechim-RS, 03 de abril de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/CER/UFFS/2023

Institui e designa a Comissão de Seleção de bolsas de estudo e permanência concedidas pelo Grupo Carrefour a cursos de Graduação e Pós-Graduação do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Seleção de bolsas de estudo e permanência concedidas pelo Grupo Carrefour a cursos de Graduação e Pós-Graduação do Campus Erechim, de acordo com o Edital Nº 1/ACADER/UFFS/2023.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão de Seleção:

Nome

Siape

Marcelo Luis Ronsoni

2052692

Cristiane Funghetto Fuzinatto

2270177

Denise Cargnelutti

1709109

Guilherme Rodrigues Bruno

1575606

Valdecir José Zonin

2059120

Zoraia Aguiar Bittencourt

1880459

Pedro Germano dos Santos Murara

2059148

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 06 de abril de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 26/CER/UFFS/2023

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de fundação de apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário ao Projeto “Promover a Melhoria da Infraestrutura de Pesquisa para a Produção Agrícola Sustentável” – PROAGRO.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de fundação de apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário ao Projeto “Promover a Melhoria da Infraestrutura de Pesquisa para a Produção Agrícola Sustentável” – PROAGRO:

I - Leandro Galon, Siape 1805453;
II - Éder Oliveira dos Santos, Siape 3216163;
III - Kelli Fiorentin, Siape 2765133.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1188/PROAD/UFFS/2023, de 31 de março de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a participação de servidora do Departamento de Publicações Editorias (DEPED) no 5º Seminário Brasileiro de Edição Universitária e Acadêmica e 35ª Reunião Anual da Associação Brasileira das Editoras Universitárias (ABEU).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/02/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a participação de servidora do Departamento de Publicações Editorias (DEPED) no 5º Seminário Brasileiro de Edição Universitária e Acadêmica e 35ª Reunião Anual da Associação Brasileira das Editoras Universitárias (ABEU):

I - Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Siape 2279882;
II - Marlei Maria Diedrich, Siape 2079117.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 70/2021, tendo como objeto a contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, com a aquisição de pacote de licenças de softwares da plataforma Adobe para atender as necessidades da Diretoria de Comunicação Social (DCS) e Assessoria de Inovação Tecnológica na Educação (ASSITEC).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/02/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 70/2021, tendo como objeto a contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, com a aquisição de pacote de licenças de softwares da plataforma Adobe para atender as necessidades da Diretoria de Comunicação Social (DCS) e Assessoria de Inovação Tecnológica na Educação (ASSITEC):

I - gestora titular: Flávia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
II - gestor suplente: Luís Paulo Dutra Feltrin, Administrador, Siape 701001;
III - fiscal técnico titular: Luan Fernandes Zanchet, Técnico Áudio-Visual, Siape 2131695;
IV - fiscal técnica suplente: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 20363224.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 31/2021, Processo nº 23205.018866/2021-17, contratada a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 676/PROAD/UFFS/2021, de 7 de dezembro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 69/2021, tendo como objeto a contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, com a aquisição de pacote de licenças de softwares da plataforma Adobe para atender as necessidades da Diretoria de Comunicação Social (DCS) e Assessoria de Inovação Tecnológica na Educação (ASSITEC).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/02/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 69/2021, tendo como objeto a contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, com a aquisição de pacote de licenças de softwares da plataforma Adobe para atender as necessidades da Diretoria de Comunicação Social (DCS) e Assessoria de Inovação Tecnológica na Educação (ASSITEC):

I - gestora titular: Flávia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
II - gestor suplente: Luís Paulo Dutra Feltrin, Administrador, Siape 701001;
III - fiscal técnico titular: Luan Fernandes Zanchet, Técnico Áudio-Visual, Siape 2131695;
IV - fiscal técnica suplente: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 20363224.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 31/2021, Processo nº 23205.018866/2021-17, contratada a empresa ENGDTP & MULTIMÍDIA COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 675/PROAD/UFFS/2021, de 7 de dezembro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de abril de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de insumos agrícolas necessários para a execução das aulas práticas, trabalhos de conclusão de curso de acadêmicos e outras atividades de ensino desenvolvidas nas áreas experimentais dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/02/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de insumos agrícolas necessários para a execução das aulas práticas, trabalhos de conclusão de curso de acadêmicos e outras atividades de ensino desenvolvidas nas áreas experimentais dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Adelar Ferreira Pes (Erechim), Siape 1877879;
I - Aline Isabel Michels (SELAB), Siape 1886891;
III - André Luís Bonfada (Cerro Largo), Siape 1907071;
IV - Augusto César Prado Pomari Fernandes (Laranjeiras do Sul), Siape 1216185;
V - Cleberson Ribeiro Israel (SUHVU), Siape 2115174;
VI - Edi Kava Kailer (Realeza), Siape 1956211;
VII - Eleandro Jorge Bressan (Erechim), Siape 2192072;
VIII - Hugo Franciscon (Realeza), Siape 2386301;
IX - Julio Roberto Pellenz (Cerro Largo), Siape 2385954;
X - Luciano Pessoa de Almeida (Chapecó), Siape 2089737;
XI - Marcio Pedroso Barbosa (SELAB), Siape 1962183;
XII - Maurício da Trindade Viegas (Erechim), Siape 2388998;
XIII - Naudio Ladir Diering (Erechim), Siape 1769302;
XIV - Odair José Schmitt (Cerro Largo), Siape 1056477;
XV - Rodrigo José Tonin (Erechim), Siape 1906204;
XVI - Rodrigo Rodrigues (Chapecó), Siape 1808020;
XVII - Silvana da Costa (Laranjeiras do Sul), Siape 1981728;
XVIII - Susanna Ziegler Lírio (Laranjeiras do Sul), Siape 1771833.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PPG GEO ER

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (SIGLA ANTERIOR PPGGEO)

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 2698/GR/UFFS/2023, torna pública a concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em GEOGRFIA – PPGGEO/UFFS, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.

1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em GEOGRAFIA (PPGGEO) da UFFS.

2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Serão concedidas 06 (seis) bolsas DS/CAPES, no valor de R$ 2.100,00 para implementação imediata.
2.2 Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis no PPGGEO.
2.3 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES
3.1 Podem pleitear bolsas DS/Capes os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Geografia da UFFS.
3.2 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;
VI - não ser aluno em programa de residência médica;
VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.4 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou nas Portarias Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.5 De acordo com Portaria Conjunta CAPES-CNPq no. 01, de 15 julho de 2010Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.
3.5.1 É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
3.5.2 Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
3.5.3 Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
3.6 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.

4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Bolsas e Bolsistas, da página do PPGGEO, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/bolsas-e-bolsistas, de acordo com o cronograma do item 6.
4.2 Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização.
4.3 Atestado de matrícula.

5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGGEO designada em portaria.
5.2 O critério para decidir pela concessão das bolsas será a nota final dos Processos Seletivos do
PPGGeo 2022 e 2021, os quais constam no EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2022 e no EDITAL Nº
654/GR/UFFS/2021, respectivamente, de homologação do resultado final. Será concedida a
bolsa para a maior nota de classificação geral. Os candidatos em lista de espera serão
classificados pela maior ordem de nota por linha de pesquisa alternando a convocação de bolsa,
respectivamente, para equilíbrio na distribuição de bolsas no Programa.
5.3 Ocorrendo empate, para efeito de classificação, o critério de desempate será o desempenho acadêmico expresso no histórico escolar.
5.4 Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.

6 DO CRONOGRAMA
6.1 As inscrições deverão ser protocoladas na secretaria do Programa de Mestrado em Geografia – PPGGEO, no endereço: sec.ppggeo@uffs.edu.br, na data de 04 de Abril de 2023
6.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 05 de Abril de 2023.
6.3 Homologação das inscrições: a partir de 06 de Abril de 2023.
6.4 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 07 de Abril de 2023.
6.5 Homologação do Resultado Final: a partir de 10 de Abril de 2023.

7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2 Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Geografia PPGGEO, no endereço: sec.ppggeo@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em faze de razões de legalidade e de mérito.
7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus PPGGEO.

8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em 11/03/2023:
I - formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/bolsas-e-bolsistas
II - termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/bolsas-e-bolsistas;
III – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV – cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES ou institucional:
9.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGGEO e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
9.2 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
9.3 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.

10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1 O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I- de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II- de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;
10.2 A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
10.3 É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
11.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
11.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.

Pedro Germano dos Santos Murara

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (SIGLA ANTERIOR PPGGEO)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em GEOGRFIA – PPGGEO/UFFS, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.

1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em GEOGRAFIA (PPGGEO) da UFFS.

2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA.

2.1Serão concedidas 06 (seis) bolsas DS/CAPES, no valor de R$ 2.100,00 para implementação imediata.

2.2 Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis no PPGGEO.

2.3 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES

3.1 Podem pleitear bolsas DS/Capes os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Geografia da UFFS.

3.2 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:

I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;

VI - não ser aluno em programa de residência médica;

VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;

XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;

b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;

c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.

3.4 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou nas Portarias Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.

3.5 De acordo com Portaria Conjunta CAPES-CNPq no. 01, de 15 julho de 2010Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.

3.5.1 É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.

3.5.2 Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.

3.5.3 Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.

3.6 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Bolsas e Bolsistas, da página do PPGGEO, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/bolsas-e-bolsistas, de acordo com o cronograma do item 6.

4.2 Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização.

4.3 Atestado de matrícula.

5 DA AVALIAÇÃO

5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGGEO designada em portaria.

5.2 O critério para decidir pela concessão das bolsas será a nota final dos Processos Seletivos do
PPGGeo 2022 e 2021, os quais constam no EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2022 e no EDITAL Nº
654/GR/UFFS/2021, respectivamente, de homologação do resultado final. Será concedida a
bolsa para a maior nota de classificação geral. Os candidatos em lista de espera serão
classificados pela maior ordem de nota por linha de pesquisa alternando a convocação de bolsa,
respectivamente, para equilíbrio na distribuição de bolsas no Programa.

5.3 Ocorrendo empate, para efeito de classificação, o critério de desempate será o desempenho acadêmico expresso no histórico escolar.

5.4 Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As inscrições deverão ser protocoladas na secretaria do Programa de Mestrado em Geografia – PPGGEO, no endereço: sec.ppggeo@uffs.edu.br.

6.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 04 de Abril de 2023.

6.3 Homologação das inscrições: a partir de 05 de Abril de 2023.

6.4 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 07 de Abril de 2023.

6.5 Homologação do Resultado Final: a partir de 10 de Abril de 2023.

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.

7.2 Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Geografia PPGGEO, no endereço: sec.ppggeo@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em faze de razões de legalidade e de mérito.

7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus PPGGEO.

8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em 11/03/2023:

I - formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/bolsas-e-bolsistas

II - termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/bolsas-e-bolsistas;

III – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

IV – cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e contracorrente.

9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

9.1 São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES ou institucional:

9.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGGEO e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.

9.2 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.

9.3 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.

10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

10.1 O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I- de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II- de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;

10.2 A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.

10.3 É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.

11.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.

11.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

11.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.



Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.

Pedro Germano dos Santos Murara

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/PPGGEO/UFFS/2023 CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (SIGLA ANTERIOR PPGGEO)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e a nº 2698/GR/UFFS/2023 torna pública a retificação do edital de concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em GEOGRFIA – PPGGEO/UFFS, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.

 

Onde se lê:

 

2.1 Serão concedidas 06 (seis) bolsas DS/CAPES, no valor de R$ 2.100,00 para implementação imediata.

2.3 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa.

6.4 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 07 de Abril de 2023.

6.5 Homologação do Resultado Final: a partir de 10 de Abril de 2023.

8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em 11/03/2023:

 

Leia-se:

2.1 Serão concedidas 01 (uma) bolsa DS/Capes, no valor de R$ 2.100,00 para implementação imediata.

2.3 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de, no máximo, 06 meses.

6.4 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 10 de Abril de 2023.

6.5 Homologação do Resultado Final: a partir de 11 de Abril de 2023.

8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em 12/04/2023:

Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.

Pedro Germano dos Santos Murara

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo Geral de Cooperação Científica, Processo nº 23205.034234/2022-73

 

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo Geral de Cooperação Científica, decorrente do Processo nº 23205.034234/2022-73, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Università Degli Studi Di Torino (UniTO):

I – coordenação:

a) Coordenadora Titular: TATIANA GRITTI, Secretário Executivo, Siape 1945671;

a) Coordenador Titular: MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003”. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 205/PROPLAN/UFFS/2024)

b) Coordenadora Substituta: LARISSA PASSOS DA SILVA, Assistente em Administração, Siape 1598509

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo Específico de Cooperação Acadêmica para mobilidade de docentes, pesquisadores e estudantes, Processo nº 23205.034234/2022-73

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo Específico de Cooperação Acadêmica para mobilidade de docentes, pesquisadores e estudantes, decorrente do Processo nº 23205.034234/2022-73, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Università Degli Studi Di Torino (UniTO):

 

 

I – coordenação:

a) Coordenador Titular: PEDRO GERMANO DOS SANTOS MURARA, Professor do Magistério Superior, Siape 2059148;

a) Coordenadora Titular: JUCARA SPINELLI, Professor do Magistério Superior, Siape 1220039”. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 199/PROPLAN/UFFS/2024)

 

 

b) Coordenador Substituto: WILLIAM ZANETE BERTOLINI, Professor do Magistério Superior, Siape 2022753.

 

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

PPG CTA ER

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL (SIGLA ANTERIOR PPGCTA)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023 torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do campus Erechim com ingresso em 2023.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.

 

1  DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016).

 

2  DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 19 vagas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para ingresso no primeiro semestre de 2023.

2.2 As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa do PPGCTA, até o limite de 10 vagas para a linha de Sustentabilidade dos Agroecossistemas e 11 vagas para a linha de Conservação dos Recursos Naturais.

2.3 As vagas dentro de cada linha de pesquisa (Sustentabilidade dos Agroecossistemas e Conservação dos Recursos Naturais) do PPGCTA serão distribuídas de acordo com os TEMAS

DE PESQUISA para desenvolvimento dos projetos, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta> Ingresso > Processo Seletivo Regular> Linhas de Pesquisa- Temas de Pesquisa e Número de Vagas.

2.4 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.5 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgcta> Ingresso > Processo Seletivo Regular>orientadores e suas áreas de atuação.

2.6 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.6.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.7 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

 

3  DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 24/04/2023 a 24/05/2023, exclusivamente pelo e-mail ps.ppgcta@uffs.edu.br.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta> Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

III - cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV -  histórico escolar do curso de graduação;

V - Pré-projeto de pesquisa, de acordo com o item 4.3 deste edital;

VI - Planilha de avaliação de currículo preenchida, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular> - planilha de avaliação de currículo;

VII - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidatos estrangeiros que não são nativos de países falantes da língua portuguesa.”

3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.

3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 13 de junho de 2023, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular).

 

4  DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCTA, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

4.2.1 Pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 40%.

4.2.2 Defesa do pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 30%.

4.2.3 Análise do Curriculum Vitae, de caráter classificatório, peso 30%.

4.3 O candidato deverá optar por um único tema de pesquisa, que deve ser indicado também na folha de rosto do projeto.

4.3.1 O pré-projeto deverá conter no máximo 5 páginas, não incluindo a capa, com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita).

4.3.2 O pré-projeto deve conter as seguintes partes: capa (contendo título, autor e tema de pesquisa), resumo, introdução, objetivos, material e métodos, cronograma e referências bibliográficas.

4.3.3 O projeto não deve conter resultados obtidos.

4.3.4 O envio de mais de um projeto resultará na eliminação do candidato.

4.3.5 Projetos enviados em desacordo com este edital serão desclassificados, resultando na eliminação do candidato.

4.3.6 Os critérios para avaliação do pré-projeto serão: excelência quanto aos aspectos científicos, tecnológicos e originalidade; clareza dos objetivos da proposta; viabilidade da metodologia da proposta e clareza da escrita, terminologia utilizada no projeto e aderência à linha e tema de pesquisa.

4.3.7 O candidato poderá indicar um ou mais docentes possíveis à orientação, descrevendo ao final do formulário de inscrição.

4.3.8 Os candidatos poderão, a seu critério, enviar proposta de projeto de pesquisa a orientadores em potencial, durante a fase da pré-inscrição, no intuito de verificar aderência às linhas de pesquisas desenvolvidas por cada docente.

4.3.9 Fica facultado aos docentes do programa, realizarem ou não a interação com os candidatos na fase de pré-inscrição, relativo às propostas de pesquisa.

4.3.10 O candidato será considerado aprovado ou reprovado no pré-projeto, sendo que para ser aprovado a nota mínima será de 7,0 (sete vírgula zero) e somente os candidatos aprovados passarão para a etapa de defesa do projeto.

4.3.11 O tema do pré-projeto não garante que este será o tema desenvolvido pelo aluno na dissertação.

4.3.12 Somente os candidatos cujo pré-projeto for aprovado passarão para a etapa de defesa do pré-projeto.

4.4 A defesa do pré-projeto será oral, sem uso de slides ou apresentação gráfica, através de arguição (questionamentos) feita por banca constituída por professores do programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental. O horário e duração de cada defesa do pré-projeto serão publicados no mesmo edital de divulgação do resultado dos pré-projetos.

4.4.1 A defesa do pré-projeto ocorrerá de forma on-line, em plataforma a ser indicada na minuta de ensalamento. Previamente à data e ao horário o candidato receberá o link, para realizar a defesa de pré-projeto. Para essa etapa, o candidato deverá ter webcam e estar disponível e conectado na hora marcada.

4.4.2 Caso ocorram problemas de conexão, de responsabilidade da UFFS - Campus Erechim, na data e horário agendado, a comissão de seleção agendará um novo horário para a defesa de pré-projeto, preferencialmente, dentro do período previsto no cronograma do processo seletivo.

4.4.3 Serão objetos de avaliação da defesa do pré-projeto:

4.4.3.1 domínio e conhecimento demonstrado pelo candidato quanto ao seu projeto;

4.4.3.2 clareza, objetividade e coerência nas respostas das arguições;

4.4.3.3 critério de organização de ideias;

4.4.3.4 pertinência do assunto do projeto ao programa;

4.4.3.5 atualidade, exequibilidade e adequação do pré-projeto à realidade do curso;

4.4.3.6 postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.

4.4.4 À defesa do pré-projeto será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).

4.4.5 Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

4.5 A Análise do Curriculum vitae será realizada dentro dos itens constantes na Planilha De Avaliação De Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular > Planilha De Avaliação De Currículo.

4.5.1 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato (ver item 3.5) apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela banca e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.

4.5.1.1 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2014 a 2022.

4.5.2 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do Curriculum vitae será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de Curriculum vitae receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados os pesos citados no item 4.2 das etapas classificatórias do processo seletivo (Pré-projeto, Defesa do Pré-projeto e Análise do Curriculum Vitae).

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir: 

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

24/04/2023 a 24/05/2023

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 29/05/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 13/06/2023

Divulgação provisória do resultado dos pré-projetos

A partir de 15/06/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado dos pré-projetos

Entre 20/06/2023 e 04/07/2023

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 05/07/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 10/07/2023

Divulgação preliminar do resultado de bolsas

A partir de 14/07/2023

Homologação do resultado final de bolsas

A partir de 18/07/2023

Matrícula

Período a ser publicado no edital de homologação do resultado final

Início das Aulas

A partir de 14/08/2023

6.2 A data, duração e horário da defesa do pré-projeto/arguição do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 13 de junho de 2023.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Erechim, via e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim, de acordo com item 6.1 deste edital.

8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br:

I- formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcta > Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II - carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal

III -  cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Escolar de curso de nível superior;

VI-  título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;

IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;

X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital;

XI - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.2.3 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.

8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCTA, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.3 para autenticação.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição

8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, em plataforma a ser indicada, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCTA www.uffs.edu.br/ppgcta > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgcta@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 DAS BOLSAS E AUXÍLIOS

9.1 No ato da inscrição deste edital, os candidatos a bolsa de estudos devem preencher a opção “É candidato à bolsa de estudos?” no formulário de inscrição disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição, da marcação nas opções não ou sim desse item no formulário indicará que o candidato não está concorrendo a bolsa de estudos.

9.2 O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos a bolsa de estudos aprovados. A concessão de bolsas será condicionada a quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGCTA.

9.3 Para concessão de bolsas será utilizada classificação dos candidatos considerando:

9.3.1 Para ser bolsista o candidato deve atender as exigências previstas na PORTARIA CAPES 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, na PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e/ou demais legislações pertinentes.

9.3.2 O candidato a bolsa que foi contemplado em períodos anteriores com cotas de bolsas em outros programas de mestrado, seja em instituições públicas ou privadas, não terá direito a bolsas destinadas ao PPGCTA, sejam elas da CAPES, CNPq, FAPERGS, UFFS, dentre outros órgãos de fomento público ou privado.

9.4 A avaliação e classificação será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGCTA designada em portaria.

9.5 A divulgação da lista com a classificação dos candidatos à bolsa de estudos será divulgada a partir de 14 de julho de 2023, na página da UFFS na internet (http://www.uffs.edu.br/ppgcta).

9.5.1 A homologação do Resultado Final será a partir do dia 18 de julho de 2023.

9.6 O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.

9.6.1 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

9.6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

9.6.3 A Comissão de bolsas emitirá parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

9.6.4 O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.

9.7 Em relação ao discente contemplado com bolsa:

a) O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação campus Erechim ou de outras agências incluindo a UFFS.

b)Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).

9.8 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses do mestrado, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGCTA.

9.9 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.

9.10 Ao final de cada semestre o bolsista deverá entregar um relatório mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.

9.10.1 A Comissão de Bolsas do Programa deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no PPGCTA, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.

9.11 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGCTA (http://www.uffs.edu.br/ppgcta) e INSTRUÇÃO NORMATIVA  33/PROPEPG/UFFS/2021 e demais normativas estabelecidas pela comissão de bolsas.

9.12 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.

9.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGCTA.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As disciplinas do curso de Mestrado e do doutorado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCTA (www.uffs.edu.br/ppgcta> Ingresso Seletivo Regular).

10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Erechim-RS, 04 de abril de 2023.

Valdecir Jose Zonin

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)

PPG ICH ER

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICH/UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGICH)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2699/GR/UFFS/2023, torna pública a concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH/UFFS, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.

1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) da UFFS.

2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa DS/CAPES de mestrado no valor de R$ 2.100,00 para implementação imediata.
2.2 O candidato classificado e não contemplado imediatamente comporá lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis no PPGICH.
2.3 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do Programa.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES
3.1 Podem pleitear bolsas DS/CAPES os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) da UFFS, com ingresso no semestre letivo de 2022.2, referente ao Edital Nº 444/GR/UFFS/2022.
3.2 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do Programa de Pós-Graduação;
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-Graduação;
V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 da Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010;
VI - não ser aluno em programa de residência médica;
VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os bolsistas da CAPES, matriculados em Programas de Pós-Graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do Programa de Pós-Graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em Programas de Pós-Graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.4 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou nas Portarias Nº 76, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.5 De acordo com Portaria Conjunta CAPES-CNPq Nº 1, de 15 julho de 2010, os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em Programa de Pós-Graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.
3.5.1 É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
3.5.2 Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
3.5.3 Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou Programa de Pós-Graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
3.6 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.

4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrição o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgich@uffs.edu.br, até o dia 10 de abril de 2023, os seguintes documentos:
I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível em Formulários, da página do PPGICH, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgich > Bolsas de estudo, de acordo com o cronograma do item 6;
II - Carta de intenções, de até 5 páginas, na qual o candidato deve expor um panorama de suas motivações pessoais e acadêmicas para ser contemplado com a bolsa de estudos;
III - Histórico Escolar do Mestrado;
IV - Currículo Lattes, atualizado e documentado com a produção do período de permanência do mestrado;
V - Comprovante de residência na cidade de Erechim-RS ou na região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com análise da Comissão.

5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGICH designada em Portaria.
5.2 Os critérios para decidir pela concessão das bolsas serão:
I - Classificação no Processo Seletivo (peso 3,0);
II - Carta de intenções (peso 2,0);
III - Aproveitamento nas disciplinas cursadas (peso 2,0);
IV - Entrevista (peso 3,0). A entrevista será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGICH, por videoconferência. O agendamento será divulgado na página do PPGICH, www.uffs.edu.br/ppgich> Bolsas de Estudo, seguindo o cronograma deste Edital. No momento da enrevista o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto. Na entrevista serão avaliados os seguintes critérios:
a) Trajetória acadêmica e profissional (peso 2,0);
b) Disponibilidade de dedicação integral (peso 1,0).
5.3 A entrevista será realizada por no mínimo dois membros da Comissão de Bolsas.
5.4 Considerando os critérios I, II, III e IV, cada membro da Comissão atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato.
5.5 A nota final será obtida pela média aritmética das avaliações dos membros da Comissão.
5.6 Para efeito de classificação, os candidatos serão ordenados pela média final, da maior para a menor nota.
5.7 A entrevista será gravada e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
5.8 Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.

6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: até o dia 10 de abril de 2023.
6.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 11 de abril de 2023.
6.3 Homologação das inscrições e agendamento das entrevistas: a partir de 13 de abril de 2023.
6.4 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 14 de abril de 2023.
6.5 Homologação do Resultado Final: a partir de 18 de abril de 2023.

7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2 Os recursos devem ser protocolados na Secretaria do Programa de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas – PPGICH, no endereço: sec.ppgich@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.5 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas.

8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar presencialmente na Secretaria do PPGICH, até às 10h do dia 19 de abril de 2023:
I - formulário de cadastro de Bolsista DS/CAPES, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgich>Bolsas de Estudo;
II - termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgich>Bolsas de Estudo;
III – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV – cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Erechim/RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 São obrigações para manutenção da Bolsa DS/CAPES:
9.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGICH e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em Portaria.
9.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.6 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
9.7 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.

10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1 O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;
10.2 A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
10.3 É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/CAPES, regido pela Portaria CAPES nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
11.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da Comissão de Bolsas do Programa.
11.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria CAPES nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

 

 

Erechim-RS, 06 de abril de 2023.

Zoraia Aguiar Bittencourt

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)

ACAD PF

ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 1/ACAD-PF/UFFS/2023

A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de preenchimento das vagas ofertas, torna pública a alteração do cronograma do Edital de Apoio Pedagógico nº 1/ACAD-PF/UFFS/2023, para empréstimo de computadores portáteis a estudantes de Graduação do Campus Passo Fundo.

 

Onde se lê:  

4 CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Período de inscrição

28 de março a 3 de abril

Publicação de resultado provisório

4 de abril

Período para recursos

5 de abril

Publicação do resultado final

6 de abril

Retirada dos computadores portáteis

7 de abril a 14 de abril

 

Leia-se:

4 CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Período de inscrição

28 de março a 6 de abril

Publicação de resultado provisório

7 de abril

Período para recursos

10 de abril

Publicação do resultado final

11 de abril

Retirada dos computadores portáteis

12 de abril a 19 de abril

 

Onde se lê: 

6.1 O/A estudante selecionado/a deverá comparecer à Biblioteca do Campus Passo Fundo entre os dias 7 e 14 de abril (dias úteis), no período das 14h às 18h, para retirar o computador portátil.

 

Leia-se:

6.1 O/A estudante selecionado/a deverá comparecer à Biblioteca do Campus Passo Fundo entre os dias 12 e 19 de abril (dias úteis), no período das 14h às 18h, para retirar o computador portátil.

 

Passo Fundo, 4 de abril de 2023.

 

 

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

Passo Fundo-RS, 04 de abril de 2023.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

ACAD LS

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2023, E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 14/ACAD-LS/UFFS/2023

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Título do Projeto

Coordenador

Monitores remunerados

Monitores voluntários

Monitores em lista de espera

Monitores desclassificados

Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Básica da Rede Pública: um mapa educacional dos 20 municípios da Região da Cantuquiriguaçu (ENS-2022-0110)

Gracialino da Silva Dias

1) Layza Fernanda Martins Gaspar (matrícula: 2112703017)

Não se aplica

Não se aplica.

Não se aplica.

 

2. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas devem informados no e-mail franciele.lenschuko@uffs.edu.br o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil até 10/04/2023.

2.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, para submissão na plataforma Prisma (prisma.uffs.edu.br), a ser realizada pelo Coordenador do Projeto, até 28/04/2023.

2.3.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

2.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3 CRONOGRAMA:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Recurso sobre o resultado

05/04/2023

Até às 09 h

Envio de recursos para o e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br

Resultado Final

05/04/2023

A partir das 17 h de 05/04/2023

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

 

4 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br .

5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de abril de 2023.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2023

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção complementar, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 O projeto de monitoria de ensino classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 e o número de vagas ofertadas e os requisitos e critérios de seleção exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Ciranda Infantil: atendimento de criança durante o Tempo Universidade do Curso Interdisciplinar em Educação Campo Ciências Sociais e Humanas (ENS-2022-0095)

Curso/ Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

Ana Cristina Hammel

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser acadêmico/a regularmente matriculado em algum dos cursos de graduação, modalidade Licenciatura do campus Laranjeiras do Sul; 2) Ter disponibilidade de 16 horas semanais para realização das atividades do projeto; 3) Gostar de interagir com crianças.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado; b) Carta de intenções de uma página (20 a 30 linhas), enviada como anexo ao e-mail de inscrição, descrevendo a motivação do candidato em ser bolsista do projeto, um pouco da sua trajetória de vida e vivência com crianças.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para esse projeto, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: ana.hammel@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Monitoria em Maricultura, Nutrição em Aquicultura e Aquicultura Geral I e II (ENS-2022-0150)

Curso/Engenharia de Aquicultura

Maude Regina de Borba

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) O estudante precisa já ter cursado os CCR’s: Aquicultura Geral I e II, Nutrição em Aquicultura e Maricultura. 2) Adicionalmente, deverá demonstrar real interesse e comprometimento com as atribuições da monitoria, bem como dispor de tempo (16 horas semanais) a ser destinadas às atividades relacionadas à monitoria.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado; b) Carta de intenções de uma página (20 a 30 linhas), enviada como anexo ao e-mail de inscrição, descrevendo a motivação do candidato em ser bolsista do projeto, um pouco da sua trajetória de vida e vivência acadêmica no curso e na universidade.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para esse projeto, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: maude.borba@uffs.edu.br

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Histórico acadêmico atualizado.

II. Documentação/arquivo adicional específico pedido no projeto, quando for o caso, conforme descrito na tabela do item 3.7.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 04/04/2023 até 07/04/2023

Email das coordenações dos projetos.

Homologação das inscrições

Até às 14 h de 10/04/2023

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Seleção

10/04/2023

De acordo com a análise dos itens dispostos para cada projeto desse edital.

Resultado Provisório

Até às 17h do dia 11/04/2023

Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Recurso sobre o resultado

Até às 14h do dia 12/04/2023

Os recursos sobre o resultado provisório deverão ser enviados para o e-mail franciele.lenschuko@uffs.edu.br

Resultado Final

A partir de 13/04/2023

Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos será feita através da análise da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

6.1.1 Para os projetos que previram entrevistas presenciais e/ou online, as datas, horários e locais dessas entrevistas serão publicadas no edital de homologação das inscrições.

 

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

 

6.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 13 de abril de 2023.

 

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 28 de abril de 2023.

 

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de abril de 2023.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2023, E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 14/ACAD-LS/UFFS/2023.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Título do Projeto

Coordenador

Monitores remunerados

Monitores voluntários

Monitores em lista de espera

Monitores desclassificados

Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Básica da Rede Pública: um mapa educacional dos 20 municípios da Região da Cantuquiriguaçu (ENS-2022-0110)

Gracialino da Silva Dias

1) Layza Fernanda Martins Gaspar (matrícula: 2112703017)

Não se aplica

Não se aplica.

Não se aplica.

 

2. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas devem informados no e-mail franciele.lenschuko@uffs.edu.br o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil até 10/04/2023.

2.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, para submissão na plataforma Prisma (prisma.uffs.edu.br), a ser realizada pelo Coordenador do Projeto, até 28/04/2023.

2.3.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

2.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br .

4 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de abril de 2023.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

PPG CB CH

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO INSTITUCIONAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS. (SIGLA ANTERIOR PPGCB)

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE MESTRADO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de bolsa institucional UFFS, modalidade ampla concorrência, de mestrado e doutorado acadêmico e mestrado profissional dos Programas de Pós-graduação (PPG) da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme o edital nº 275/GR/UFFS/2023.

1.DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB) da UFFS.

2.DO NÚMERO E DO VALOR DE BOLSAS
2.1 Serão concedidas no máximo 02 (duas) bolsas UFFS simultaneamente, no valor de R$ 2.100,00 para implementação imediata.

2.2 Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis no PPGCB.


3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA INSTITUCIONAL UFFS
3.1 Exigir-se-á do pós-graduando para concessão de bolsa de estudos:

I - conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;

II - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

III - não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:

a) quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

b) quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado para estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais de vínculo;

c) quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que esse não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.

IV - assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos nesse edital disponibilizado na página da DPG;

V - apresentar para a Coordenação do PPG, ao final da vigência da bolsa, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;

VI - apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;

VII - realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;

VIII - produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;

IX - manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;

X - cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;

XI - não ser portador de diploma de mestre e/ou de doutor para alunos de mestrado;

XII - defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.

3.1.1 Não é considerado acúmulo de bolsa a manutenção simultânea de bolsa UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

 
4 DO CRONOGRAMA E DOS RECURSOS

4.1 A indicação de bolsistas pelos PPGs deverá ocorrer até 14 de maio de 2023.

4.2 O nome do bolsista deve ser enviado por e-mail para a o Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu (strictosensu@uffs.edu.br) com cópia para a Diretoria de Pós-Graduação (DPG), pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação, mencionando o edital de seleção utilizado para a indicação do bolsista para publicação do resultado final.

4.3 A homologação do resultado final será publicada após a indicação dos PPGs, de acordo com o prazo estabelecido no item 4.1.

4.4 O PPG poderá interpor recurso de todas as etapas, em até 01 dia útil após a publicação de cada etapa, para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br.

4.5 A Diretoria de Pós-Graduação emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento dos prazos de recurso.

4.6 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Diretoria de Pós-Graduação da UFFS.

 
5 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS

5.1 A bolsa será concedida pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para discentes de mestrado, podendo ser prorrogada conforme disponibilidade orçamentária da UFFS e desempenho acadêmico do pós-graduando adequado ao curso.

5.2 Os valores e quantidades de bolsa respeitará o valor estabelecido na PORTARIA No 2713/GR/UFFS/2023 e a disponibilidade orçamentária da UFFS, ou Portaria vigente no momento.

5.3 O recurso para concessão de bolsa Institucional UFFS está previsto na Ação Orçamentária PROPEPG006 do planejamento 2022.

 
6 DA INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgcb@uffs.edu.br.

6.2 Para a inscrição, o candidato deverá encaminhar um e-mail para a secretaria com os seguintes documentos:

I - Documento de identificação com foto;

II – CPF.

 
7 DA AVALIAÇÃO
7.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCB designada em portaria.

7.2 O critério para decidir pela concessão das bolsas serão:

7.2.1 Maior tempo regulamentar para conclusão do curso.

7.2.2 Ordem de classificação no edital de ingresso 2022/2 ou 2023/2.

7.3 Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.

 
8 DO CRONOGRAMA
8.1 Inscrições de 10 de abril a 05 de maio de 2023, exclusivamente através do e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br.

8.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 08 de maio de 2023.

8.3 Homologação das inscrições: a partir de 09 de maio de 2023.

8.4 Divulgação provisória do resultado: a partir de 10 de maio de 2023.

8.5 Homologação do Resultado: a partir de 11 de maio de 2023.

 
9 DOS RECURSOS

9.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.

9.2 Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Ciências Biomédicas - PPGCB, no endereço: sec.ppgcb@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em faze de razões de legalidade e de mérito.

9.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

9.4.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

9.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.

 
10 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
10.1 O Aluno deverá apresentar cópia dos seguintes documentos para investidura da bolsa:

I - Documento de identificação com foto;

II - CPF;

III - Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.

IV - Assinar Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS referente ao edital a que está concorrendo, disponível na página de Pós-Graduação.

 


11 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
11.1 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa.


12 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
12.1 São obrigações para manutenção da bolsa institucional UFFS:

12.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGCB e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.

12.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.

12.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.

12.3 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.

12.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

12.5 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.

12.6 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.


13 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

13.1 O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I- de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II- de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;

13.2 A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.

13.3 É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.


14 DO CANCELAMENTO DA BOLSA

14.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado, a qualquer momento pelo:

14.1.1 orientador ao colegiado do PPG e esse encaminhar o pedido à Diretoria de Pós-Graduação, acompanhado de justificativa fundamentada;

14.1.2 colegiado do programa, somente se verificada a inobservância estabelecida na INSTRUÇÃO NORMATIVA No 33/PROPEPG/UFFS/2021;

14.1.3 bolsista, desde que apresentada justificativa fundamentada ao colegiado e ao orientador.

 
15 DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

15.1 A substituição de bolsista é permitida a qualquer momento, desde que devidamente justificada e apenas pelo período de bolsa remanescente a que o PPG tem direito.

15.1.1 A indicação de novo bolsista, deve ser feita pelo PPG até o 15o dia de cada mês.

15.2 O novo bolsista perceberá o valor de bolsa remanescente a que o PPG tem direito, considerando o prazo de vigência do edital de concessão, e mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

15.3 Cabe ao colegiado do PPG apreciar pedido de substituição de bolsista apresentado pelo orientador, deliberar pela indicação de novo bolsista considerando edital de seleção ou critério vigente e informar à DPG.

15.4 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do Colegiado do PPG e envio para a Diretoria de Pós-Graduação.

15.5 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

 
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.

16.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.

16.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

16.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

16.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

 


Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

 


Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
Coordenadora do Programa de Mestrado em Ciências Biomédicas

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas

SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS.

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE MESTRADO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção de bolsistas no Programa de Pós- Graduação em Ciências Biomédicas - PPGCB/UFFS, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência No 216.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB) da UFFS.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa de estudo disponibilizada pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 3.500,00 para implementação imediata.

2.2 Os candidatos classificados e não contemplados comporão lista de suplentes, podendo ser chamados em caso de desistência dos contemplados ou concessão de novas bolsas ofertadas pelo Carrefour.

2.3 O período de vigência da bolsa será de no máximo 24 meses, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.

 

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA

3.1 Podem pleitear bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós- Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB) da UFFS.

3.2 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:

I - Este processo de seleção interna deverá ocorrer em tempo hábil para início da concessão das bolsas no semestre letivo ao qual são destinadas;

II - Para serem selecionados, os alunos e alunas deverão estar matriculados e matriculadas na instituição de ensino entre o primeiro e o penúltimo ano dos cursos de graduação ou programas de pós-graduação;

III - Não interromper, suspender ou restringir de qualquer forma a concessão de outras bolsas ou benefícios aos alunos e alunas que forem selecionados para receber a bolsa de estudo objeto deste Acordo. As bolsas deverão ser cumulativas, salvo quando os estudantes forem beneficiados por bolsas do CAPES, FAPESP e CNPq;

IV - O candidato não deve ocupar cargo ou emprego público, ou estar a vinculado a qualquer empresa, que realize ou possam realizar auditorias e atividades de fiscalização no GRUPO CARREFOUR;

V - Os selecionados deverão respeitar os critérios indicados no Termo de Ajuste de Conduta (TAC);

VI - O candidato deve ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;

VII - O candidato deve ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita;

VIII - Ser considerado negro ou negra, em processo de heteroidentificação. A heteroidentificação é etapa obrigatória do processo de seleção e deverá ser realizada pela Instituição de Ensino, sob sua integral responsabilidade, em todos os estudantes que se candidatarem às bolsas objeto do Acordo assinado
IX - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
X - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regimento do
XI - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
XII - não ter reprovado em nenhum Componente Curricular;
3.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral, corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.

 

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:

I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGCB, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Bolsa de estudo.

II - Atestado de matrícula atualizado.

III - autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchida e assinada, disponível no ícone Formulários, da página do PPGCB, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Formularios.

 

5 DA AVALIAÇÃO

5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGDPP designada em portaria.

5.2 Os critérios para avaliação e classificação no processo de concessão das bolsas serão:

I - Ser aprovado pela comissão de heteroidenticação da UFFS;

II - Nota de classificação no processo seletivo de ingresso no PPGCB.

5.3 Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:

I – Menor renda familiar;

II – Notas (v.g., Enem, Vestibular, Classificação final no vestibular, Doutorado, Mestrado etc.);

III - IDE (índice de desenvolvimento estudantil), relacionado às notas durante o curso e número de faltas. 

5.4 Candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do CARREFOUR.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As inscrições deverão ser protocoladas na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas - PPGCB, no endereço: sec.ppgcb@uffs.edu.br.

6.1 Inscrições de 06 de abril a 13 de abril de 2023, exclusivamente através do e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br.

6.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 14 de abril de 2023.

6.3 Homologação das inscrições: a partir de 17 de abril de 2023.

6.4 Divulgação provisória do resultado: a partir de 18 de abril de 2023.

6.5 Homologação do Resultado: a partir de 19 de abril de 2023.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da LEI No 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.

7.2 Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas - PPGDPP, através do e-mail mestradodpp_cl@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.5 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Cerro Largo.

 

8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA PARA OS CANDIDATOS APROVADOS

8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em 24/04/2023:

I - formulário de cadastro de Bolsista, devidamente assinado, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb>Bolsas de Estudo> Editais;

II - termo de Compromisso de Bolsista, devidamente devidamente assinado, disponível em www.uffs.edu.br/ppgdpp>Bolsas de Estudo> Editais;

III - cópia de documento de identificação, com foto, e CPF;

IV - cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;

V - comprovação de titularidade de conta bancária corrente, com número de agência e número da conta corrente;

VI - comprovante de ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;

VII - comprovante dos rendimentos familiares (igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita);

VIII - ser considerado negro ou negra em auferição pela comissão de heteroidentificação da UFFS;

IX - comprovante de que não ocupa cargo ou emprego público, ou ainda vínculo com empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no Grupo CARREFOUR.

 

9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

9.1 São obrigações para manutenção da bolsa:

9.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGCB e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.

9.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.

9.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, dois Componentes Curriculares (CCR) por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em CCRs do Programa.

9.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em CCRs cursados no Programa.

9.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em CCR.

9.6 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado no regimento do PPGCB e no regulamento da Pós-Graduação.

9.7 O aluno que contemplado com bolsa, que não concluir o curso, por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.

 

10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

10.1 Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO comunicará imediatamente a INSTITUIÇÃO GESTORA a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa.

11.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da agência financiadora e da comissão de bolsas do programa.

11.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital e do regimento do PPGCB, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

11.3 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e Colegiado do PPGCB

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas

CONSUNI CAPGP

Parecer do Pedido de Vistas do Processo nº 23205.038733/2022-30

Assunto: Proposta de alteração da Resolução nº 5/2013/CONSUNI-CA

Relator: Vicente Neves da Silva Ribeiro

Chapecó-SC, 08 de abril de 2023.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

CCL

ALTERA A PORTARIA Nº 1/DIR-CL/UFFS/2022, QUE DESIGNA DOCENTES PARA ATUAREM COMO COLABORADORES DA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE LABORATÓRIOS, NO QUE TANGE À ORGANIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DO CAMPUS CERRO LARGO.

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando a Resolução Nº 10/CONSUNI-CA/UFFS/2013 e a Resolução Nº 1/CONSCCL/UFFS/2016,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o inciso IV do Art. 1º da Portaria Nº 1/DIR-CL/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

IV - Prédio: Bloco A

Sala

Laboratório

Docentes

SIAPE

103

Laboratório da Empresa Júnior;

Laboratório de Pesquisa em Administração

Denise Medianeira Mariotti Fernandes

 

1351523

 

201

Laboratório de Letras I

Geni Vanderléia Moura da Costa

1916783

407

Laboratório de Informática Aplicada I

Márcio do Carmo Pinheiro (Coordenador Acadêmico)

1926270

408

Laboratório de Informática Aplicada II

Márcio do Carmo Pinheiro (Coordenador Acadêmico)

1926270

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 05 de abril de 2023.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

 

Cerro Largo-RS, 05 de abril de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 11/CCL/UFFS/2023

CCH

Designa os colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Chapecó responsáveis pela organização dos respectivos laboratórios

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 10/2013 ? CONSUNI/CA de 24 de setembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para gestão, funcionamento e uso dos laboratórios, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores listados a seguir, como colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Chapecó, no que tange à organização dos respectivos laboratórios:

 

BLOCO DE LABORATÓRIOS 01

Sala

Laboratório

Colaborador

Siape

101

Apoio à Fisiologia, Farmacologia e Psicopatologia

Andréia Machado Cardoso

2243560

Zuleide Maria Ignácio

1174433

102

Laboratório de Fisiologia, Farmacologia e Psicopatologia

Leandro Henrique Manfredi

2276001

Zuleide Maria Ignácio

1174433

103

Microbiologia, Imunologia e Parasitologia

Margarete Dulce Bagatini

1632573

104

Apoio aos Laboratórios de Microbiologia, Imunologia, Parasitologia, Bioquímica e Genética

Margarete Dulce Bagatini

1632573

Sérgio Luiz Alves Júnior

1798893

105

Bioquímica e Genética

Débora Tavares de Resende e Silva

1813519

Andréia Machado Cardoso

2243560

106

Citologia e Histologia

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

1112226

Leonardo Barbosa Leiria

1971137

108

Laboratório de Bioquímica de Leveduras (LabBioLev)

Sérgio Luiz Alves Júnior

1798893

109 110

Semiologia e Semiotécnica

Julyane Felipette Lima

2155226

111

Cultivo Celular

Margarete Dulce Bagatini

1632573

112

113

Anatomia Humana

Débora Tavares de Resende e Silva

1813519

 

BLOCO DE LABORATÓRIOS 02

Sala

Laboratório / Sala

Colaborador

Siape

101

LIFE e Educação Especial

Carlos Roberto França

1182052

102

Laboratório de Línguas

Maria José Laiño

1770005

103-1

Laboratório Universitário de Patrimônio e Arqueologia (LUPA)

Jaisson Teixeira Lino

1771549

103-2

103-3

Assessoria de Inovação Tecnológica na Educação (ASSITEC) e Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional (PRATICE)

Coordenação Acadêmica

 

103-4

Apoio ao Cultivo Celular

Margarete Dulce Bagatini

1632573

104-1

Cultivo Celular

Margarete Dulce Bagatini

1632573

104-2

Fronteiras: Laboratório de História Ambiental da UFFS e Laboratório de Estudos Medievais

Marlon Brandt

1862839

Samira Peruchi Moretto

1007636

Renato Viana Boy

1317866

104-3

Citometria

Margarete Dulce Bagatini

1632573

Zuleide Maria Ignácio

1174433

104-4

Análises clínicas

Margarete Dulce Bagatini

1632573

106

Inovação e Tecnologias em Saúde

Adriana Remião Luzardo

1288832

107

Expressão Artística II

Katia Aparecida Seganfredo

2133080

108

Expressão Artística I

Katia Aparecida Seganfredo

2133080

109

Laboratório de Experiências Lúdicas e Brincadeiras (LUDOBRINC)

Katia Aparecida Seganfredo

2133080

110

Laboratório do Curso de Letras e Programa de Educação Tutorial ? PET (Assessoria Linguística e Literária)

Morgana Fabiola Cambrussi

Luciano Melo de Paula

1580652

1485738

111

Laboratório de Estudos Linguísticos

Aline Peixoto Gravina

1782633

 

 

 

 

 

BLOCO DE LABORATÓRIOS 03

Sala

Laboratório / Sala

Colaborador

Siape

101

Laboratório de Química do Solo

Jorge Luis Mattias

1914982

102

Laboratório de Física do Solo

Fernando Perobelli Ferreira

1453609

103

Laboratório de Bromatologia

Rosiane Berenice Nicoloso Denardin

1837747

104

Laboratório de Fenômenos de Transporte

João Paulo Bender

1929221

Fernando Grison

1869102

106

Laboratório de Resíduos Sólidos

Rosiléa Garcia França

1838113

107

Central Analítica

Odinei Fogolari

1744052

108

Laboratório de Química Geral

Arlindo Cristiano Felippe

1643731

109

Laboratório de Efluentes e Hidroanálises

Rosiléa Garcia França

1838113

110

Laboratório de Geotecnia Ambiental

Mauro Leandro Menegotto

1929325

111

Laboratório de Eletromagnetismo, Termodinâmica, Óptica e Máquinas Elétricas

Ederson Staudt

1895505

112

Laboratório de Mecânica e Fluidos

Danielle Nicolodelli

1926658

113

Laboratório de Uso, Manejo e Conservação do Solo

Jorge Luis Mattias

1914982



BLOCO DE LABORATÓRIOS 04

Sala

Laboratório / Sala

Colaborador

Siape

101

Laboratório de Sementes e Grãos

Siumar Pedro Tironi

1810571

102

Luparia e Herbário

Rosiane Berenice Nicoloso Denardin

1837747

103

Laboratório de Botânica, Ecologia e Entomologia

Marco Aurélio Tramontin da Silva

1862788

Paulo Roger Lopes Alves

2249497

104

Laboratório de Propagação de Plantas e Cultura de Tecidos Vegetais

Clevison Luiz Giacobbo

1603635

105

Laboratório de Fruticultura e Pós-Colheita

Clevison Luiz Giacobbo

1603635

106

Laboratório de Geologia

William Zanete Bertolini

2022753

107

Laboratório de Geotecnologias

Ederson do Nascimento

1837478

109

Laboratório de Cartografia

Cristina Otsuschi

1323749

110-1

Laboratório de Hidroclimatologia

Andrey Luiz Binda

1768145

110-2

Laboratório de Agroclimatologia

André Luiz Radunz

1071847

 

LABORATÓRIOS - BLOCO A:

Sala

Laboratório / Sala

Colaborador

Siape

103

104

Incubadora de Negócios (INNE)

Humberto Tonani Tosta

3741148

105

Projetos de Empreendedorismo e Inovação

Humberto Tonani Tosta

3741148

401

Laboratório de Ensino em Matemática

Lucia Menoncini

1884030

402

Laboratório de Experimentos Didáticos

Coordenação Acadêmica

 

404

Laboratório de Estudos do Discurso

Coordenação Acadêmica

 

405

Laboratório de Estudos Linguísticos

Coordenação Acadêmica

 

407

Laboratório de Informática

Coordenação Acadêmica

 

408

Laboratório de Informática

Coordenação Acadêmica

 

 

 

LABORATÓRIOS - BLOCO B:

Sala

Laboratório / Sala

Colaborador

Siape

104

Pensamento Computacional e Robótica

Milton Kist

1744003

Janice Teresinha Reichert

1682527

106-1

Núcleo de Estudos e Pesquisa Afro-brasileira e Indígena (NEABI)

Claudete Gomes Soares

1343231

Renilda Vicenzi

1911052

106-2

(Provisório)

Laboratório de Pesquisa em Ensino de Geografia (LAPEEG)

Adriana Maria Andreis

2036394

106-3
(Provisório)

Centro de Línguas (CELUFFS)

Claudia Andrea Rost Snichelotto

2346703

Maria José Laiño

1770005

107-1

Laboratório I - Ciências Sociais e História

Claudete Gomes Soares

1343231

Emerson Neves da Silva

1268355

107-2 (Provisório)

Laboratório II - Ciências Sociais e História

Claudete Gomes Soares

1343231

Emerson Neves da Silva

1268355

108

Laboratório de Interação em Práticas de Administração

Larissa de Lima Trindade

1572402

Roberto Mauro Dall?Agnol

1929454

306

Laboratório de Engenharia de Software

Raquel Aparecida Pegoraro

1931022

307

Laboratório de Banco de Dados

Denio Duarte

1878144

401

Laboratório de Métodos Quantitativos

Everton Miguel da Silva Loreto

1767544

402

Laboratório de Programação I

Guilherme Dal Bianco

2244571

403

Laboratório de Programação II

Raquel Aparecida Pegoraro

1931022

404

Laboratório de Programação III

Braulio Adriano de Mello

1645173

405

Laboratório de Programação IV

Samuel da Silva Feitosa

1150716

406

Laboratório de Teleinformática (LATEC)

Marco Aurélio Spohn

1521671

408

Laboratório de Sistemas Embarcados

Giancarlo Dondoni Salton

3762366

409

Laboratório de Circuitos Digitais

Luciano Lores Caimi

1781719

410

Laboratório de Redes de Computadores

Claunir Pavan

1835372

 

LABORATÓRIOS ? BLOCO C:

Sala

Laboratório / Sala

Colaborador

Siape

215 (Provisório)

Empresa Júnior do Curso de Administração (Sem Fronteiras Consultoria Júnior)

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

1583184

 

Art. 2º Os laboratórios descritos estão vinculados à Coordenação Acadêmica do Campus sob a gestão da Coordenação Adjunta de Laboratórios ? CLAB-CH e tem por finalidade atender os Cursos de Graduação e Pós-Graduação no desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Art. 3º Conforme Resolução 10/2013 ? CONSUNI/CA/UFFS, cabe aos professores colaboradores auxiliar a CLAB-CH na realização das seguintes atividades, além daquelas estabelecidas no Regulamento dos Laboratórios do Campus Chapecó, relacionadas aos laboratórios aos quais estão vinculados:

I - supervisão da operação e dos procedimentos de segurança e instalação do laboratório;

II - levantamento dos materiais necessários para as atividades do laboratório;

III - planejamento das atividades desenvolvidas no laboratório;

IV - assumir facultativamente a responsabilidade técnica pelo laboratório;

V - elaborar e executar treinamentos de usuários dos laboratórios.

 

Art. 4º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no artigo 3º desta portaria.

 

Art. 5º Fica revogada a portaria Nº 14/DIR-CH/UFFS/2020 de 04 de junho de 2020.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Designa servidor colaborador da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Chapecó, no que tange à organização do laboratório: CEMUFROS - Central de Equipamentos Multiusuários da Fronteira Sul
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,


RESOLVE:


Art. 1º DESIGNAR o servidor Leandro Galon, siape 1805453, como colaborador da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Chapecó, no que tange à organização do seguinte laboratório: CEMUFROS - Central de Equipamentos Multiusuários da Fronteira Sul

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

CRE

Altera a Portaria Nº 2/DIR-RE/UFFS/2019, que constitui a Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD) do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º da Portaria Nº 2/DIR-RE/UFFS/2019, de 10 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º………………………………………

Alínea

Nome

SIAPE / Matrícula

Vínculo

a

Andreia Florêncio Eduardo de Deus (Presidente)

1911243

Técnico-administrativa

b

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

1842914

Docente

c

Marcos Roberto da Silva

1836963

Docente

d

Bruno da Rocha Nunes

1006736

Técnico-administrativo

e

Chrisley Elaine Santos Costa

2013201019

Discente Graduação

f

Isaac de Jesus de Oliveira

4.03.505.10.22.2

Discente Pós-Graduação” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 5/DIR-RE/UFFS/2021, de 24 de março de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 03 de abril de 2023.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 31/CRE/UFFS/2023