Semana de 04 de abril a 09 de abril de 2022

De 04 de abril de 2022 até 09 de abril de 2022

AUDIN
PROPLAN
CONSUNI
CONSC LS
COL CG EAQB LS
CONSC CL
CONSUNI CGAE
CER
CONSUNI CAPGP
CG AGRB CH
CONSUNI CPPGEC
NPPD RE
PROGRAD
PROAD
GR
EDITAL Nº 351/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 352/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 354/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 356/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 357/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 361/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 362/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 363/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 364/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 365/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 366/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 367/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 368/GR/UFFS/2022 (RETIFICADO) EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 246/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 247/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 248/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 249/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 250/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 251/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 252/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 253/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 254/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 255/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 256/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 257/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 258/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 259/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 260/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 261/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 262/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 263/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 264/GR/UFFS/2022 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 2163/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2164/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2165/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2166/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2167/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2168/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2169/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2170/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2171/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2172/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2173/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2174/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2175/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2176/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2177/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2178/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2179/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2180/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2181/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2182/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2183/GR/UFFS/2022 (ALTERADA, REVOGADA)
SUCL
ACAD CL

AUDIN

Assistência Estudantil

 

A presente Ordem de Serviço trata da ação "Assistência Estudantil", referente ao Paint 2022 e tem por objetivo verificar se controles internos existem e se estão sendo realizados de forma adequada e de acordo com os critérios disponibilizados em normas internas e externas, para a execução das ações de assistência estudantil criadas em virtude da pandemia da Covid-19.


Essa ação de auditoria apresenta os seguintes objetivos específicos:


1. Apurar se ocorreu a comprovação dos requisitos para o recebimento do benefício, bem como sua contrapartida.
2. Verificar se a prestação de contas, pelos discentes, ocorreu de forma adequada.
3. Auxiliar a gestão na tomada de decisões, através da emissão de recomendações que visem a aprimorar os processos e mitigar os riscos.


A execução do trabalho ocorrerá de abril a novembro de 2022, concomitante a outras ações de auditoria, período pelo qual poderá ser necessária a busca de informações e documentos, que será realizada por meio de Solicitações de Auditoria (SA), bem como, a apresentação de observações pontuais no decorrer dos trabalhos poderá ser instrumentalizada por Notas de Auditoria (NA).


O escopo deste trabalho se limita à verificação, por amostragem, do Auxílio Inclusão Digital - Edital nº 479/GR/UFFS/2020 (Retificado), criado em 2020, em virtude da Pandemia da Covid-19, quanto às questões específicas de cumprimento dos requisitos de seleção, de contrapartida e prestação de contas.


O trabalho será realizado pela servidora Taíz Viviane dos Santos, com o apoio técnico da servidora Marisa Zamboni Pierezan e planejamento e supervisão de Deisi Maria dos Santos Klagenberg.


Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado ao Reitor, via e-mail institucional, para que as informações contidas sejam avaliadas quanto à existência de dados restritos e/ou sigilosos e, caso existam dados dessa natureza, que sejam indicados à Audin, em até 15 dias corridos da data de emissão deste relatório, os trechos que se enquadram nas hipóteses legais de restrição e/ou sigilo, com a devida fundamentação legal.


Caso não haja manifestação quanto à existência de dados restritos e/ou sigilosos no prazo indicado, o relatório será tornado público.


Encerrados os trâmites acima descritos, publica-se o relatório final e encaminha-se ao Gabinete do Reitor, via Processo Sipac/Mesa Virtual, para conhecimento e encaminhamentos que entender necessários.


O referido relatório deve ser anexado ao e-Aud, para apreciação da Controladoria Geral da União.


Ainda, encaminha-se, para conhecimento, através de e-mail institucional:
Ao Consuni-Capgp.
Ao Concur.
À Assessoria Especial de Governança e Integridade.
À Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, para conhecimento e providências necessárias.
À Pró-Reitoria de Planejamento, sendo esta responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno, conforme estabelece a Política de Gestão de Riscos da UFFS.


O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna - Raint 2022.


Por fim, consoante o item 9.2.5 do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário, consigna-se que o processo, no Sipac/Mesa Virtual, estará em formato eletrônico de natureza "ostensiva", atendendo ao item 9.1.1 da referida deliberação, exceto dados identificados com restrição e/ou sigilo.

 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2022.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.026379/2021-10

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.026379/2021-10, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e o Município de Xaxim:

I – coordenação:

a) Coordenadora Titular: ANA BEATRIZ SENGIK SAEZ, Professor Magistério, Siape 30613061;

b) Coordenadora Substituta: THAIS NASCIMENTO HELOU, Professor Magistério, Siape 14826941.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 07 de abril de 2022.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

CONSUNI

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

Aos quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e quatro minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária de 2022 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes a sessão os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor),  Patricia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Cultura - CPPGEC) e Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas - CAPGP). Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Roberto Mauro Dall’Agnol (Campus Chapecó), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul) e Marcos Antônio Beal (Campus Realeza). Representantes Docentes: Ana Cecília Teixeira Gonçalves, Anderson Spohr Nedel e Alcione Aparecida de Almeida Alves (Campus Cerro Largo), Iône Inês Pinsson Slongo, Larissa Hermes Thomas Tombini, Elsio José Corá e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó),  Anderson André Genro Alves Ribeiro e Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim), Betina Muelbert e Elemar do Nascimento Cezimbra (Campus Laranjeiras do Sul), Jaime Giolo e Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo), Antonio Marcos Myskiw, Gilza Maria de Souza Franco e Ademir Roberto Freddo (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em educação: Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul), Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo) e Edson Antonio Santolin (Campus Realeza). Representantes Discentes: Benedito Kayo Lemos de Brito (Campus Laranjeiras do Sul) e Natan Chiarello Amaro (Campus Passo Fundo). Representantes da Comunidade Regional: Jussara Isabel Tumelero (Comunidade Regional do Estado de Santa Catarina) e José Valério Cavalli (Comunidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Nedilso Lauro Brugnera (Representante da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis - CGAE), Guilherme José Schons (Represente Discente Campus Erechim),  Márcio Pedroso Barbosa (Representante TAE Reitoria), Eliane Gonçalves dos Santos (Docente Campus Cerro Largo), Ari José Sartori (Representante Docente Campus Chapecó), Denise Knorst da Silva, Denilson da Silva e Edison Kjyoshi Tsutsumi (Representantes Docentes Campus Erechim), Saulo Gomes Thimoteo (Docente Campus Realeza) e Luciano Tormen (Representante Docente Campus Laranjeiras do Sul). Acompanharam a sessão em condição de suplentes: Clevison Giacobbo (CPPGEC), Everton Miguel da Silva Loreto (CAPGP) e Izabel Aparecida Soares (Docente Campus Realeza). Faltaram a sessão sem apresentar justificativa: Anderson Funai (Docentes Campus Chapecó), Maira Rossetto e Marcos Roberto dos Reis (Docentes Campus Chapecó), Tiago da Costa e Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Docentes Campus Laranjeiras do Sul) e Vanderlei de Oliveira Farias e Lieverson Augusto Guerra (Docentes Campus Passo Fundo). Após conferência de quórum, o presidente iniciou pela aprovação da 1 Ordem do Dia, seguindo para o item 1.1 Processo nº 23205.014991/2021-40: Alteração de regime de Trabalho docente de Giovana Paula Bonfanti Donato. A conselheira Ana Cecília Teixeira Gonçalves procedeu a leitura do parecer, manifestando-se favoravelmente a aprovação, em caráter excepcional, enquanto permanecer vigor seu mandado como Vice Coordenadora na COREME/UFFS-RS. O presidente aproveitou o momento e demonstrou a satisfação da universidade pelo curso de Medicina do Campus Passo Fundo ter recebido o conceito 5 na avaliação do Ministério da Educação, em seguida, abriu a palavra para considerações do pleno. A conselheira Larissa Hermes Thomas Tombini destacou que não entende ser possível com a carga horária de quase 100 (cem) horas semanais proposta, que se mantenha a qualidade das atividades da docente. O conselheiro Jaime Giolo apontou que acha indispensável que a alteração da carga horária seja aprovada pela importância que tem para as atividades do Campus, da docência e as atividades ali desenvolvidas. O presidente destacou que caso, posteriormente, haja conflitos e inconsistência na carga horária, que seja ajustada. O presidente questionou o pleno se havia consenso em aprovação da matéria, levando em conta o voto favorável da maioria e registrando-se as abstenções dos conselheiros Roberto Mauro Dall’Agnol, Larissa Hermes Thomas Tombini, Márcio Pedroso Barbosa e Elisângela Ribas dos Santos, foi aprovado. O presidente Marcelo Recktenvald passou a presidência para o conselheiro Claunir Pavan, que retomou as discussões do item 1.2 Processo nº 23205.013420/2020-15: Proposta Alteração da Resolução nº 4-Consuni-2015 e Revoga Resolução nº 7-Consuni-2015. Destaques ao parecer do relator Bruno München Wenzel (continuação da 2ª Sessão Ordinária de 2022). O conselheiro Bruno München Wenzel deu continuidade a partir da proposta do Artigo 9B (Incisos I ao VI) do conselheiro Jaime Giolo, que veio como proposta substitutiva ao Artigo 9A. Foram iniciadas as discussões, ouvidas as manifestações dos conselheiros, sendo discutido o inciso VII do art. 9B. O texto com as propostas, após ampla discussão, se encontra registrado no Anexo II da presente Ata. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis em áudio e vídeo, junto à SECOC. O presidente Claunir Pavan questionou ao pleno se havia acordo em continuar essa pauta na próxima sessão, por consenso, foi aprovado. Em seguida, o Reitor Marcelo Recktenvald reassumiu a presidência, então encerrou a sessão às dezessete horas e trinta e cinco minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 04 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSUNI/UFFS/2022

Concede alteração de regime de trabalho docente ao servidor Giovana Paula Bonfanti Donato.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. as deliberações na 2ª Sessão Extraordinária do Consuni, em 4 de abril de 2022;

b. o processo nº 23205.014991/2021-40;

  

DECIDE:

 

Art. 1º Conceder, em caráter excepcional, alteração de regime de trabalho docente à servidora Giovana Paula Bonfanti Donato, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo, de 20 horas para 40 horas semanais, sem dedicação exclusiva, enquanto exercer seu mandato como Vice-Coordenadora da COREME/UFFS-RS.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 4 de abril de 2022.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 05 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CONSC LS

03ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às nove horas, por videoconferência pelo sistema Webex (devido as atividades remotas, por conta da pandemia COVID-19), reuniram-se os membros do Conselho de Campus, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a terceira Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022. Estiveram presentes os membros: o presidente da sessão Martinho Machado Junior, os conselheiros Alexandre Monkolski, Anderson Luiz de Oliveira, Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Betina Muelbert, Carlos José Raupp Ramos, Ceyça Lia Palerosi Borges, Edemar José Baranek, Fábio Luiz Zeneratti, Joaquim Gonçalves da Costa, Julian Perez Cassarino, Leda Battestin Quast, Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, Paulo Alexandre Nunes, Ricardo Key Yamazaki, Roberto Antônio Finatto, Ronaldo José Seramim, Silvia Romão, Siomara Aparecida Marques, Vanessa Gomes da Silva e Victor de Moraes. Esteve presente também a secretária de direção e órgãos colegiados, Ana Paula Pit Michelin. Justificativa de ausência: o professor Thiago Bergler Bittencourt justificou a ausência em razão de consulta médica no presente momento. Às 9 horas e dez minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente cumprimenta os presentes e dá início a sessão com os informes: 1. Expediente: 1.1 Comunicados gerais: O presidente informa sobre a Solicitação de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de Atos Normativos das unidades internas da UFFS, em cumprimento desta o atos normativos do Conselho de Campus estão atualizados a partir de 2018. No uso da palavra o Coordenador Administrativo Ronaldo Seramim informa que foi enviado emão a todos os servidores informando que a cantina e restaurante universitário estarão fechados durante o período de recesso acadêmico de 15 a 30 de abril, que será publicado um edital para contratação de estagiário para auxiliar na Coordenação Administrativa. 1.2 Aprovação das atas da 1ª Sessão Extraordinária e 2º Sessão Ordinária do Conselho de Campus/2022: Pela ordem do dia o presidente questiona se houveram pedidos de correção as atas, em resposta a secretária da SEDOC informa que para a ata da 1ª Sessão Extraordinária realizada em 25 de fevereiro foi recebido, posteriormente a realização da sessão, a justificativa do professor Alexandre Monkolski e que esta justificativa foi inserida na ata com o destaque. E também agora o professor Joaquim solicita a correção referente a uma palavra da linha 82 onde constou “verifica, passa a constar “verificado”. O professor Fábio solicita incluir a justificativa de ausência na ata nº3 da 2ª sessão ordinária de 10 de março por estar em aula na ocasião assim como a professora Manuela sua suplente. Mediante as alterações solicitadas e não havendo outras manifestações, há consenso pela aprovação de ambas as atas. Dando sequência, o presidente apresenta a ORDEM DO DIA: 2.1 Homologação das eleições de Coordenações de Cursos: A) 23205.005272/2022-19 - COLEGIADO DO CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS; B) 23205.005317/2022-55 - COLEGIADO DO CURSO DE PEDAGOGIA; C) 23205.005294/2022-89 - COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS; D) 23205.005073/2022-19 - COLEGIADO DO CURSO DE AGRONOMIA; 2.2 Homologação da Resolução nº 13/CONSCLS/UFFS/2022 aprovada em ad referendum: qual estabelece o Nível 2 de Segurança Operacional (NSO) no Campus Laranjeiras do Sul para o período de 24 de março a 8 de abril de 2022, e homologação do NSO nível 2 para o período de 09 de abril de 2022 a 30 de abril de 2022; 2.3 Apreciação do Processo: 23205. 009172 /202 2 - 61 – afastamento do servidor Fernando Zatt Schardosin, administrador, matrícula SIAPE nº 1789627, para prestar colaboração técnica à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), pelo período 2 anos, no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2024 (Lei nº 11.091/2005); 2.4 Sobre a recepção dos estudantes: trotes. Este último ponto é incluído por pedido do professor Ricardo Key Yamazaki. O professor Julian Perez Cassarino solicita informações sobre qual o procedimento adotado para os servidores que não estão vacinados. O Coordenador Adminstrativo relembra as instruções normativas e os e-mails de comunicados que foram enviados a todos os servidores com as instruções, o professor comunica que irá ler essas normas e se necessário apresenta na próxima sessão. O professor Julian Perez Cassarino solicita esclarecimentos sobre o encaminhamento do GT sobre as marmitas, o presidente esclarece que estará enviando e-mail aos docentes interessados em participar e em seguida será solicitada portaria de constutição do GT sobre a presidência do professor Julian. Passa a tratar: 2.1 Homologação das eleições de Coordenações de Cursos: A) 23205.005272/2022-19 - COLEGIADO DO CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS; B) 23205.005317/2022-55 - COLEGIADO DO CURSO DE PEDAGOGIA; C) 23205.005294/2022-89 - COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS; D) 23205.005073/2022-19 - COLEGIADO DO CURSO DE AGRONOMIA; são apresentadas as listas de representantes perante os colegiados (eleitos e indicados) abaixo e após a leitura, são homologadas as novas composições. 2.2 Homologação da Resolução nº 13/CONSCLS/UFFS/2022 aprovada em ad referendum: qual estabelece o Nível 2 de Segurança Operacional (NSO) no Campus Laranjeiras do Sul para o período de 24 de março a 8 de abril de 2022, e homologação do NSO nível 2 para o período de 09 de abril de 2022 a 30 de abril de 2022; A professora Silvia, presidente da Comissão Covid-19 apresenta o relatório epidemiológico e o parecer da referida Comissão e após debates e esclarecimentos sobre as exigências de comprovação vacinal e uso de máscara e sobre o retorno das atividades presenciais, são aprovados os relatórios do NSO e homologa-se a Resolução 13 e Resolução 14 que será expedida com NSO nível 2 para o período de 09 de abril de 2022 a 30 de abril de 2022. O presidente da Sessão registra que o Campus Laranjeiras do Sul é o último a retornar as aulas 100% presenciais e o último a exigir o retorno ao trabalho 100% presencial dos servidores justamente pelo intuito de preservar a saúde dos servidores. Dando sequência a pauta o Diretor do Campus apresenta o item de pauta: 2.3 Apreciação do Processo: 23205. 009172 /202 2 - 61 – afastamento do servidor Fernando Zatt Schardosin, administrador, matrícula SIAPE nº 1789627, para prestar colaboração técnica à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), pelo período 2 anos, no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2024 (Lei nº 11.091/2005); O presidente da Sessão relembra que a Comissão de análise dos processos TAE de redistribuição, remoção e cessão foi extinta e que por isso este processo será analisado pelo pleno do Conselho de Campus, relata que houve a resposta da chefia do servidor com a negativa do pedido e faz a leitura, e abre a palavra aos conselheiros, quais se manifestaram em apoio ao parecer da chefia e contra o deferimento do pedido de colaboração técnica do servidor a menos que haja uma contrapartida de vaga para atender o setor que já está prejudicado com sobrecarga de trabalho. O conselheiro Joaquim Gonçalves da Costa se manifesta, que em linhas gerais, o debate no conselho estava secundarizando o mérito da questão e sugeriu ser pertinente ouvir o servidor interessado [Fernando Z. Schardosin] acerca do mérito da cooperação técnica. Além disso, sugeriu que o Diretor de Campus pudesse fazer diálogo com o reitor sugerindo que solicite à UFSC a disponibilização de um servidor para o campus por período igual ao solicitado pelo servidor Fernando Z. Schardosin. O presidente faz a leitura do art. 26-A da Lei 11109/2005 para esclarecer o enquadramento legal da colaboração técnica e concede a palavra ao requerente, Fernando Zatt Schardosin, que faz uso da palavra e explica a respeito do projeto e plano de trabalho e justifica os interesses envolvidos. Após, havendo ainda manifestações contrárias pela necessidade da força de trabalho e número reduzido de servidores no Campus e sobre o correto encaminhamento para avaliação pelo Conselho para orientar a decisão da Reitoria; o Presidente questiona se há entendimento suficiente dos Conselheiros para decidir sobre o processo, não havendo consenso, o Conselho delibera encaminhar o processo para relatoria composta pelos servidores Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Ceyça Lia Palerosi Borges, Edemar José Baranek. Dando continuidade, 2.4 Sobre a recepção dos estudantes: trotes. O professor Ricardo, que solicitou o ponto de pauta pede que os docentes de todos os cursos que recomendem aos veteranos para que não hajam de forma abusiva com os calouros nos trotes que acontecem fora do campus e cujo campus não possui condições de fiscalizar, ressalta que dentro do Campus os trotes são proibidos. ENCERRAMENTO Não havendo mais nada a tratar, o presidente encerra a sessão. Eu, Ana Paula Pit Michelin, secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de abril de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSC LS/UFFS/2022

COL CG EAQB LS

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000392) (SIGLA ANTERIOR CCEAQ-CH)

Aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte dois, às nove horas, através do sistema de videoconferência Webex, reuniram-se os integrantes para terceira reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do ano de dois mil e vinte e dois. Estiveram presentes os membros relacionados a seguir. A coordenadora do curso, Betina Muelbert, bem como, os docentes: Alexandre Monkolski, Bruno Fernandes de Oliveira, Humberto Rodrigues Francisco, Jorge Érick Garcia Parra, Marcos Weingartner, Maude Regina de Borba, os(as) discentes Leila Beatriz Alves Nascimento e Nicolas Antonio Teixeira de Paula, o técnico administrativo Renato Paulo Glowka e a secretaria executiva Marize Helena da Rosa Vendler que, representando a secretaria geral de cursos, foi responsável por lavrar a ata. A coordenadora Betina cumprimentou a todos(as) e apresentou os pontos de pauta previamente encaminhados. 1. Informes: 1.1 Tutoria; Relatou que conversou com o SAE e foi exposto a necessidade de definir critérios para a tutoria e se possível, institucionalizá-la. 1.2 Matrícula 2022.1; comentou que no processo seletivo simplificado houve 28 inscritos, os quais precisam efetivar a matrícula e entrará em contato com eles para auxiliar no que for necessário na efetivação de matrícula. Expôs que o curso pretende fazer um trabalho anual de divulgação e fortalecimento do curso, pensando em ações voltadas para aquicultura, para no próximo processo seletivo ter mais inscritos. 1.3 Acolhida dos calouros; informou que a coordenação acadêmica planejou a participação dos coordenadores na acolhida para segunda-feira (02/05/22) pela manhã e a programação será enviada em breve. 1.4 Estação de Aquicultura; o professor Marcos relatou que: a obra foi iniciada um pouco mais de um mês; ocorreu um problema, ficando a obra duas semanas parada; a construção dos monges está adiantada; durante este tempo apareceram alguns problemas relacionados a execução da obra pela construtora, para resolver esses problemas realizou-se uma reunião com o proprietário da construtora, na qual abordou-se que neste mês de execução da obra nenhum responsável técnico veio passar orientações para os pedreiros. Assim, verificou-se que o pedreiro desconhecia os detalhes de execução da obra, fazendo os monges com ferragens desnecessárias, o que traz maior custo para empresa. Então, é necessário que o projeto da obra seja seguido. Outra questão, é que neste um mês de obra não se construiu um barracão para guardar os materiais, ou seja, a obra começou, mas não tem estrutura de obra. Porém, segundo o proprietário da construtora virão mais trabalhadores e maquinário. De maneira geral a obra está andando, mas tem que ficar atendo para ocorrer tudo certo. 1.5 Revista Regionem; O professor Jorge Parra comentou que em março lançou-se a Revista Regionem, sobre a qual depois encaminhará maiores detalhes para toda comunidade acadêmica. 1.6 GT Responsável pela Reformulação do PPC de Engenharia de Aquicultura; A coordenadora informou quem faz parte da comissão responsável pela reformulação do PPC do curso: Betina Muelbert, Marcos Weingartener, Maude Regina de Borba, Jorge Parra e Ronan Maciel Marcos. Ordem do dia: 2.1 Aprovação da ATAS Nº CCEAQ-LS/UFFS/2022; As Atas nº 2 de 10/03/22 e nº 3 de 24/03/22 foram aprovadas. 2.2 Requerimentos Situação Incompleta (INC); A coordenadora comentou sobre os requerimentos de INC para o CCR Trabalho de conclusão do curso, dos discentes Leila Lais da Silva, Milena Cia Retcheski, Luiz Vitor Maximowski e Paulo Bezerra Barros. O professor Marcos, que é o docente que ministra esse CCR comentou sobre as justificativas dos alunos. O Colegiado estipulou como prazo para INC até a última semana do mês de julho de 2022. 2.3 Requerimento de Cancelamento de Componente Curricular; Betina comentou que a discente Luana Antonowicz de Souza solicitou o cancelamento do CCR Tópicos especiais II optativo, para o qual teve dificuldade de instalar o aplicativo necessário para realizar as atividades do CCR. Expôs que conversou com o professor Diego, que ministra este CCR e ele foi favorável ao cancelamento. O colegiado aprovou o cancelamento. 2.4 Finalização de 2021.2; A coordenadora comentou que a data final de encerramento dos diários é 18/04/22. O professor Marcos informou sobre o cancelamento CCR GCA571 - Técnicas de reprodução e larvicultura, motivado pela falta de peixes maduros a reprodução, conversou com os alunos e ofertará provavelmente no segundo semestre. A professora Maude comentou sobre a entrega final dos relatórios e apresentações de estágio, bem como, e que está aguardando as avaliações dos membros das bancas para finalizar as notas e encerrar os diários dos CCRs de Estágio. 2.5 Semestre 2022.2: A coordenadora expôs que o semestre 2022.2 começa dia 02/05, que as questões sobre o plano de ensino a coordenação acadêmica encaminharão e sobre as viagens de estudos é necessário que os professores encaminhem o planejamento, mesmo que não tenham ainda data definida. A professora Maude, questionou se o valor necessário para as viagens do CCR Viagem de Estudos precisa prever no Edital de Auxílio aos discentes ou tem recurso destinado para este CCR. A coordenadora Betina comentou que geralmente para o CCR Viagem de Estudos já é previsto recurso, mas verificará esta questão com a coordenação acadêmica. Abordou que considera relevante realizar viagens de estudos juntando os componentes curriculares, para que mais alunos possam aproveitar a viagem de estudo e promover integração entre as turmas. 2.6 Avaliação dos Componentes Curriculares dos Cursos (CCRs); A coordenadora Betina abordou que não teve retorno dos professores sobre alterações no questionário, modelo aplicado na pós-graduação, para aplicar aos discentes de engenharia de aquicultura. Sendo assim, a princípio vai basear-se nas informações da aplicação de instrumentos de avaliação da CPA. 2.7 Assuntos Gerais; A professora Maude comentou que talvez não esteja claro para os alunos a questão da validação das ACCs. O professor Marcos comentou que o texto do Regulamento é claro, mas os alunos confundem o que é atividade de extensão e pesquisa, bem como não prestam atenção ao limite de carga horária de cada modalidade. Então, talvez vale esclarecer as questões de ACC para os alunos, uma possibilidade é uma fala na semana acadêmica do curso. O professor Alexandre sugeriu realizar fóruns com os alunos semestralmente, para orientar os alunos sobre as questões documentais do curso. O professor Marcos informou que tem uma reunião com liderança indígena da Boa Vista próxima ao Passo Liso, que foi uma demanda do cacique. Nada mais havendo a tratar, professora Betina Muelbert agradeceu novamente a presença de todos(as). A reunião foi encerrada às dez horas e dez minutos e eu, Marize Helena da Rosa Vendler, lavrei a presente Ata, que após ser apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo(a) coordenador(a) do curso, Betina Muelbert, na condição de presidente do colegiado:

Marize Helena da Rosa Vendler___________________________________________________

Betina Muelbert________________________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de abril de 2022.

Betina Muelbert

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC CL

PAUTA: 1. REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES - PROCESSOS: 23205.004955/2020-97, 23205.023670/2021-36, 23205.012956/2021-96. 2. REMOÇÃO DE SERVIDORA - PROCESSO 23205.001063/2019-09. 3. REMOÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR - PROCESSO 23205.001979/2011-01. 4. ESTABELECIMENTO DE ATIVIDADES ESSENCIAIS NO CAMPUS CERRO LARGO PARA O SEMESTRE 2022-1 (LEI FEDERAL Nº 14.040/2020 ALTERADA, INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90/2021 E ART. 2º DA PORTARIA Nº 1952/GR/UFFS/2021).

Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e quarenta e seis minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, foi realizada a terceira Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Ari Söthe, Douglas Rodrigo Kaiser, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Nessana Dartora, Ney Marçal Barraz Júnior, Caroline Mallmann Schneiders, Edemar Rotta, David Augusto Reynalte Tataje, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Demétrio Alves Paz, Fernando Henrique Borba, Judite Scherer Wenzel, Pablo Lemos Berned, Sidinei Zwick Radons; representantes dos técnicos-administrativos: Canisio Roque Schmidt, Jonas Simon Dugatto; representantes discentes: Elaine Maria Scalco München, Letiane Lopes da Cruz; representante da comunidade regional: Marta Schoffen. Suplentes no exercício da titularidade: Luana Inês Damke, Mariana Boneberger Behm, Márcio Antônio Vendrúscolo, Dionéia Dalcin, Daniel Joner Daroit. Suplentes presentes: Izabel Giovelli, Roberta Titton, Catiéli Lima de Souza, Giordane Miguel Schnorr. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Adenise Clerici, Fabiane de Andrade Leite, Anderson Spohr Nedel, Marcos Alexandre Dullius, Suzymeire Baroni. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir, passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 2ª Sessão Ordinária/2022 foi aprovada por unanimidade. A seguir, o presidente passou a palavra para o Reitor da UFFS, que se encontra em visita ao Campus. O Reitor da UFFS, Prof. Marcelo Recktenvald saudou os conselheiros, falou sobre o Processo Seletivo Simplificado (PSS) em andamento para os cursos de graduação; sobre a parceria com a Receita Federal para doação de objetos/materiais que são apreendidos; sobre orçamento da UFFS e a prioridade para obras paradas já aprovadas na peça orçamentária (almoxarifado e patrimônio, cercamento das áreas experimentais, galpão da agronomia e cantina externa). 1.2 Comunicações. O Presidente informou os números de inscritos no PSS em andamento; relatou que o recebimento de FG para a Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) fortalece uma estrutura mais adequada para atender os programas de pós-graduação do Campus. O coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, também comentou sobre as inscrições do PSS, especificamente sobre o curso de matemática, cujo número de inscritos já somam vinte e sete. 2 ORDEM DO DIA. A pauta da sessão foi apreciada e aprovada pelo plenário, ficando assim definida: 2.1 Redistribuição de servidores (Processos: 23205.004955/2020-97, 23205.023670/2021-36, 23205.012956/2021-96). 2.2 Remoção de servidora (Processo 23205.001063/2019-09). 2.3 Remoção temporária de servidor (Processo 23205.001979/2011-01). 2.4 Estabelecimento de atividades essenciais no Campus Cerro Largo para o semestre 2022-1 (Lei Federal Nº 14.040/2020 alterada, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90/2021 e Art. 2º da PORTARIA Nº 1952/GR/UFFS/2021). 2.1 O presidente apresentou os pedidos de redistribuição de servidores docentes, os quais foram apreciados pelo plenário, sendo indeferidos pelos seguintes motivos: João Carlos Pereira de Moraes (Processo 23205.004955/2020-97), com base no parecer da Coordenação Acadêmica, concluindo que, embora o professor apresente vasta formação, o que inclui áreas por vezes demandadas no Campus Cerro Largo, no momento não há disponibilidade de vaga para contratação de professores; Ananza Mara Rabello (Processo 23205.023670/2021-36), com base no parecer do colegiado do curso de Ciências Biológicas, que apontou perfil docente não adequado às prioridades de contratação do curso no momento, bem como indisponibilidade de vaga; Claudio Jorge Gomes da Rocha Junior (Processo 23205.012956/2021-96), com base no parecer do colegiado do curso de Administração, que considerou o perfil docente adequado ao curso, porém não há disponibilidade de vaga no momento. 2.2 O pedido de remoção da servidora Claudia Cristina de Oliveira Soares (Processo 23205.001063/2019-09), cargo: Tradutor Intérprete, nível D, do Campus de Cerro Largo para o Campus Chapecó, foi apreciado pelos conselheiros e deferido com as seguintes condições: (i) efetivação da permuta com o Servidor Cléber Scheuer, Assistente em Administração, do Campus Chapecó para o Campus Cerro Largo ou contrapartida de código de vaga de servidor técnico-administrativo em educação; (ii) continuidade da oferta dos serviços relacionados à interpretação em linguagem de sinais, seja contínua, por meio de profissional terceirizado ou remoto, seja pontual, através de profissionais de outras unidades. 2.3 O presidente apresentou o pedido de remoção temporária do servidor docente Ari Söthe (Processo 23205.001979/2011-01) para o Campus Chapecó; após o debate do assunto, o plenário deferiu o pedido, condicionado à disponibilidade de professor substituto para a área de conhecimento sob responsabilidade do professor Ari, podendo se tornar permanente mediante a disponibilização de código de vaga livre para nomeação no Campus Cerro Largo. 2.4 O presidente contextualizou a necessidade de estabelecer as atividades essenciais, com base na Lei Federal Nº 14.040/2020 alterada, na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90/2021 e no Art. 2º da PORTARIA Nº 1952/GR/UFFS/2021; após a discussão da matéria, foi aprovado o estabelecimento das atividades essenciais no Campus Cerro Largo para o semestre 2022-1 e alteração do Plano de retorno às atividades acadêmicas suspensas no contexto do enfrentamento da pandemia de COVID-19 (RESOLUÇÃO Nº 5/CONSC-CL/UFFS/2022). Finalizando a sessão, os conselheiros debateram a continuidade das sessões do Conselho de Campus de forma remota ou presencial, ficando definido que as sessões voltam a ser presenciais, podendo ocorrer eventualmente de forma remota. Sendo dezesseis horas e quinze minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 06 de abril de 2022.

Cerro Largo-RS, 06 de abril de 2022.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSC CL/UFFS/2022

Estabelece atividades essenciais no Campus Cerro Largo e altera o Plano de retorno às atividades acadêmicas suspensas no contexto do enfrentamento da pandemia de COVID-19

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

a) O § 2º do Art. 1º da Lei Federal Nº 14.040/2020, incluído pela Lei Federal Nº 14.218/2021, que estabelece que as normas educacionais excepcionais adotadas durante o estado de calamidade pública relacionado à pandemia do coronavírus (Covid-19) vigoram até o encerramento do ano letivo de 2021;

b) O § 3º do Art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90/2021, que estabelece que as situações que ensejam o desenvolvimento de trabalho remoto dos servidores da administração pública federal não se aplicam às atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade;

c) O Art. 2º da Portaria Nº 1952/GR/UFFS/2021, que delega aos Campi da UFFS a competência relacionada ao estabelecimento de atividades essenciais, visando à manutenção do funcionamento da UFFS;

d) As discussões e deliberação da 3ª Sessão Ordinária de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as atividades docentes e técnico-administrativas como essenciais para o funcionamento do Campus Cerro Largo.

Parágrafo único. A medida estabelecida no caput possui validade somete quando estiverem em vigor as situações de Nível de Segurança Operacional 1 ou 2 no Campus Cerro Largo.

Art. 2º Fica alterado o Anexo da RESOLUÇÃO Nº 11/CONSCCL/UFFS/2021 (“Plano de retorno às atividades acadêmicas suspensas no contexto do enfrentamento da pandemia de COVID-19 – Campus Cerro Largo”) no que se refere à:

I - Autorização especial de desenvolvimento de atividades domiciliares (regime domiciliar discente) para os estudantes enquadrados em Grupo de Risco, Grupo de Prevenção ou Grupo Especial (conforme definido na Resolução citada no caput), a qual perde seu efeito;

II - Autorização especial de desenvolvimento de trabalho remoto para os servidores enquadrados em Grupo de Risco, Grupo de Prevenção ou Grupo Especial (conforme definido na Resolução citada no caput), a qual perde seu efeito, exceto para os casos confirmados ou suspeitos de COVID-19, ou que apresentem sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição.

Parágrafo único. As medidas estabelecidas neste artigo possuem validade somente quando estiverem em vigor as situações de Nível de Segurança Operacional 1 ou 2 no Campus Cerro Largo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de 2 (dois) de maio de 2022.

 

Cerro Largo/RS, 6 de abril de 2022.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 06 de abril de 2022.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CONSUNI CGAE

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas e dezessete minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram­-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Antonio Marcos Myskiw, Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Tiago da Costa, Silvia Romão, Elemar do Nascimento Cezimbra (Campus Laranjeiras do Sul); Élsio José Corá, João Alfredo Braida e Ari José Sartori (suplente), Larissa Hermes Thomas Tombini (Campus Chapecó); Eliane Gonçalves dos Santos (suplente), Anderson Spohr Nedel (Campus Cerro Largo); representantes discentes: Guilherme José Schons (suplente) (Campus Erechim); Natan Chiarello Amaro (Campus Passo Fundo); não compareceram à sessão os conselheiros: representantes dos técnico-administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder e Juliani Borchardt da Silva (suplente) (Campus Cerro Largo), representantes discentes: Benedito Kayo Lemos De Brito e Adriana Santos Das Chagas (suplente). Também, estiveram presentes: Eleine Maestri, Neuza Maria Franz Blanger, Adriana Folador, Sandra de Avila Farias Bordignon, Alexandre Fassina (PROGRAD/DOP); Maiquel Tesser (PROGRAD/DRA); Nedilso Lauro Brugnera (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis – substituto), Ana Paula Modesto e Larissa Brand Back (Assistentes Sociais), Valdete Boni, (Coordenadora do Curso de Ciências Sociais Campus Chapecó). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao Expediente, com a apreciação da Ata da 2ª Sessão Ordinária da CGAE, realizada em 16/03/2022. Registra-se que não houve manifestações contrárias e a ata foi aprovada. Comunicados. O Presidente informou que está ocorrendo o Processo Seletivo Simplificado da UFFS para ingresso nos cursos de graduação no primeiro semestre letivo de 2022 e que as inscrições apresentaram um significativo aumento. Encerrados os comunicados, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.029506/2021-32 - Solicitação de alteração no PPC do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, Campus Chapecó; apreciação do Parecer do conselheiro relator Élsio José Corá; 2.2 Processo nº 23205.008788/2022-15 - Solicitação de autorização de oferta de turma do Curso de Pedagogia - Licenciatura, Campus Realeza, para o primeiro semestre letivo de 2022; 2.3 Processo nº 23205.023436/2021-17 - Revogação da Resolução Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, e proposta de elaboração de uma nova Resolução para análises Socioeconômicas; apreciação do Parecer da conselheira relatora Silvia Romão. A Ordem do Dia foi aprovada conforme acima. Logo, passou-se ao item Processo nº 23205.029506/2021-32 - Solicitação de alteração no PPC do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, Campus Chapecó; apreciação do Parecer do conselheiro relator Élsio José Corá; O conselheiro relator fez uma breve contextualização do parecer, no qual manifesta voto favorável à aprovação de solicitação de alteração no PPC do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, Campus Chapecó. Na sequência, em votação, o parecer do relator foi aprovado por maioria dos conselheiros, tendo uma abstenção. Na sequência, passou-se ao item 2.2 Processo 23205.008788/2022-15 - Solicitação de autorização de oferta de turma do Curso de Pedagogia - Licenciatura, Campus Realeza, para o primeiro semestre letivo de 2022. O Presidente realizou a leitura da matéria para os conselheiros. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito da solicitação e a matéria foi aprovada por consenso. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Em seguida, passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.023436/2021-17 - Revogação da Resolução Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, e proposta de elaboração de uma nova Resolução para análises Socioeconômicas; apreciação do Parecer da conselheira relatora Silvia Romão. A conselheira relatora fez a leitura do parecer, no qual manifesta voto favorável à aprovação da proposta de uma nova Resolução para análises Socioeconômicas. Na sequência, em votação, o parecer e o voto da relatora foram aprovados por consenso. Após, foram apresentados destaques à minuta, os quais foram aprovados por consenso e estão inseridos no documento. Deverá ser publicada Resolução da CGAE. Em relação ao destaque que altera o artigo 28 da Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/2019, “Os estudantes ingressantes, que comprovarem no ato da matrícula renda per capita familiar de até um salário-mínimo e meio e oriundos de outras modalidades de ações afirmativas da UFFS, que ainda não tenham realizado sua análise socioeconômica, poderão acessar os auxílios estudantil e alimentação, via edital específico, até que tenham seu IVS calculado pelo Serviço de análises socieconômicas”, registra-se que este será publicado em Resolução específica, pois altera a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/2019. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às doze horas e dezessete minutos, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Administradora, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Parecer do processo nº 23205.023436-2021-17

Relatora: Silvia Romão 

Chapecó-SC, 07 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CER

Designa os integrantes da Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente do Campus Erechim (CPMDD - ER)

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD), responsável por conduzir os processos de mediação aplicáveis às infrações puníveis com as sanções de advertência e suspensão, conforme Regimento Disciplinar Discente, referente aos casos ocorridos no Campus Erechim:

 

I. Representantes Docentes:

a) Bernardo Berenchtein, Siape 1957541;

b) Matheus Fernando Mohr, Siape 2890030.

 

II. Representantes Técnico-Administrativos:

a) Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 2052699;

b) Fabíula Cátia Capeletto, Siape 1576433.

 

III. Representantes Discentes:

a) Nicole Soares da Silva, Matrícula 2015742008;

b) Vanessa Carolina Sassi, Matrícula 1715610023.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 07/GDIR-ER/UFFS/2019.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 08 de abril de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Designa os integrantes da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares Discentes do Campus Erechim (CPPADD - ER).

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares Discentes (CPPADD) que conduzirá os Processos Administrativos Disciplinares Discentes (PADD), nos casos de infração disciplinar punível com imposição de sanção de suspensão ou expulsão, no Campus Erechim:

 

I. Representantes Docentes:

a) Almir Paulo dos Santos, Siape 1866998;

b) Humberto José da Rocha, Siape 1991805;

c) Leandro Carlos Ody, Siape 2059128.

 

II. Representantes Técnico-Administrativos:

a) Denise Carbonera Jansen, Siape 2047386;

b) Janecler do Prado Dobrovolski, Siape 1805735;

c) Tatiane Marmentini de Oliveira, Siape 1792911.

 

III. Representante Discente:

a) Guilherme José Schons, Matrícula 2015722007.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria10/CER/UFFS/2021.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 08 de abril de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

CONSUNI CAPGP

Defere recurso administrativo ao Processo nº 23205.003456/2022-44.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003456/2022-44 e a deliberação da 1ª Sessão Extraordinária da CAPGP, realizada em 5 de abril de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Deferir o recurso da servidora Graziela Simone Tonin, no tocante à suspensão da interrupção de Licença para Tratar de Interesses Particulares, encaminhado por meio do Processo nº 23205.003456/2022-44, de modo que a PORTARIA DE PESSOAL Nº 201/GR/UFFS/2022, de 18 de março de 2022, seja tornada sem efeito.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 5 de abril de 2022.

 

CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

 

 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2022.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

CG AGRB CH

INCLUI COMPONENTE CURRICULAR OPTATIVO NA MATRIZ CURRICULAR 2010 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1120217) (SIGLA ANTERIOR CCA-CH)

O Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, em sua 3ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de abril de 2022, conforme registrado na ATA Nº 03 CCA-CH/UFFS/2022, e considerando:

que a proposta de CCR é relevante para a formação do bacharel em agronomia e hoje não está contemplado no rol de CCR optativos da matriz curricular do Curso.

a recomendação do Núcleo Docente Estruturante do Curso, aprovada em reunião realizada em 18 de março de 2022, conforme Ata 02.2022.

 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o Componente Curricular Ecofisiologia da produção de sementes, no rol de CCR optativos da Matriz Curricular 2010, do Curso de Agronomia, conforme quadro de ementário abaixo:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCA675

Ecofisiologia da produção de sementes

03

45h

EMENTA

Definições e conceitos gerais sobre agroclimatologia, fisiologia e ecofisiologia; Aspectos gerais do cultivo de plantas para produção de sementes; Interações e respostas fisiológicas de plantas produtoras de sementes em relação aos fatores e elementos climáticos; o efeito das adversidades climáticas na produção de sementes; relação do ambiente de cultivo com a pós-colheita de sementes e o desempenho das sementes. Semente, plantabilidade, ecofisiologia do estabelecimento e desenvolvimento; Qualidade de sementes e deterioração em relação ao ambiente.

OBJETIVO

Apresentar aos acadêmicos as relações entre as variáveis ambientais e a produção de sementes, observando as interações e respostas fisiológicas de plantas produtoras de sementes em relação aos fatores e elementos climáticos. Bem como, relacionar fatores adversos climáticos à qualidade na produção de sementes.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

AYOADE, I. Introdução à climatologia para os trópicos. Rio de Janeiro: Bertrand, Brasil, 1998.

CASTRO, P. R. C.; KLUGE, R. A. Ecofisiologia de cultivos anuais. Nobel, 1999. 126 p.

FLOSS, E. Fisiologia das Plantas Cultivadas. Passo Fundo: Editora da UPF, 2011.

TAIZ, L.; ZEIGER, E. Fisiologia Vegetal. Porto Alegre: Artmed. 5a ed. 2013. 820p.

PEREIRA, A. R.; ANGELOCCI, L. R.; SENTELHAS, P. C. Agrometeorologia - fundamentos e aplicações práticas. Livraria e Editora Agropecuária, 2002. 478 p.

BERGAMASCHI, H.; BERGONCI, J. I.. As Plantas e o Clima: Princípios e Aplicações. 352p. 2017.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

PEREIRA, A. R.; ANGELOCCI, L. R.; SENTELHAS, P. C. Meteorologia Agrícola (LCE 306) – Apostila Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”. Universidade de São Paulo. Piracicaba, 2000.

MONTEIRO, J.E.B.. Agrometeorologia dos cultivos: O fator meteorológico na produção agrícola. 530. 2009.

MARIN, F.R.. Microclimatologia agrícola: introdução biofísica da relação planta-atmosfera. 263p. 2021.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.


Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Agronomia do Campus Chapecó, 3ª Reunião Ordinária, em Chapecó/SC,07 de abril de 2022.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Coordenador do Curso de Bacharelado em Agronomia – Ênfase em Agroecologia

Chapecó-SC, 07 de abril de 2022.

João Alfredo Braida

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Chapecó

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e dois da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor); representantes docentes: Ana Cecilia Teixeira Gonçalves e Alcione Aparecida de Almeida Alves (Campus Cerro Largo); Maira Rosseto (Campus Chapecó); Paulo Afonso Hartmann (a partir das 15h24min) (Campus Erechim); Betina Muelbert (Campus Laranjeiras do Sul); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representantes técnico-administrativos em educação: Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul) e Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo); representante da comunidade regional: Jussara Isabel Tumelero (Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Zuleide Maria Ignácio (docente – Campus Chapecó); Helen Treichel (até às 15h24min) e Denilson da Silva (docentes – Campus Erechim). Faltaram à sessão sem justificativa: Vanderlei de Oliveira Farias e Lieverson Augusto Guerra (docentes titular e suplenteCampus Passo Fundo); José Valério Cavalli e Marisa Inês Betiato (titular e suplente da comunidade regional do Rio Grande do Sul). A representação discente do Campus Cerro Largo encontra-se em vacância. Após conferência de quórum, a presidente passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2022, de 17 de março. A Ata foi aprovada após correção no nome da conselheira Alcione Aparecida de Almeida Alves, e registro das abstenções das conselheiras Gilza Maria de Souza Franco e Helen Treichel. 1.2 A presidente comunicou do pedido de prorrogação de prazo para entrega do parecer do processo nº 23205.004092/2022-10, que dispõe sobre o relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: coordenação, direção e supervisão escolar, ofertado no Campus Erechim-RS, solicitado pela conselheira relatora Iône Inês Pinsson Slongo, cujo pedido foi acolhido e o parecer será apreciado na 4ª sessão da CPPGEC. Não houve comunicação dos conselheiros e de imediato passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.008681/2022-77: Alteração da Resolução Nº 87/CONSUNI/UFFS/2021, que aprova o calendário de sessões ordinárias do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul e Câmaras Temáticas para o ano de 2022 (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.001806/2019-32: Prestação de contas do projeto intitulado Bolsas PIBIC/PIBIT e PIBIS da Fundação Araucária - CT 041/2019 (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.005785/2022-20: Regulamento para o repasse, utilização e prestação de contas dos recursos financeiros concedidos através de Editais de pesquisa, por meio da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio Financeiro aos pesquisadores da UFFS (apreciação do parecer da comissão relatora composta pelos conselheiros Alcione Aparecida de Almeida Alves e Fernando Zatt Schardosin); 2.4 Processo nº 23205.000016/2022-35: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto Apoio à organização de eventos na UFFS no estado do Paraná (apreciação do parecer da conselheira Betina Muelbert); 2.5 Processo nº 23205.016909/2021-11: Alteração da Decisão Nº 2/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, que aprova a proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras, da Universidade Federal da Fronteira Sul, e de seu Anexo I (apreciação do parecer da conselheira Betina Muelbert). Aprovada a ordem do dia, passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.008681/2022-77: Alteração da Resolução Nº 87/CONSUNI/UFFS/2021, que aprova o calendário de sessões ordinárias do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul e Câmaras Temáticas para o ano de 2022 (para designação de relatoria). A presidente solicitou manifestação de interessado para relatar a matéria constante no processo. A conselheira Laura Spaniol Martinelli se disponibilizou e será a relatora. 2.2 Processo nº 23205.001806/2019-32: Prestação de contas do projeto intitulado Bolsas PIBIC/PIBIT e PIBIS da Fundação Araucária - CT 041/2019 (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será designada pela presidência, priorizando conselheiro que tenha realizado menor número de relatoria, já que não houve manifestação de interessado durante a sessão. 2.3 Processo nº 23205.005785/2022-20: Regulamento para o repasse, utilização e prestação de contas dos recursos financeiros concedidos através de Editais de pesquisa, por meio da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio Financeiro aos pesquisadores da UFFS (apreciação do parecer da comissão relatora composta pelos conselheiros Alcione Aparecida de Almeida Alves e Fernando Zatt Schardosin). A conselheira Alcione Aparecida de Almeida Alves fez a leitura do parecer, apresentou os destaques da comissão e o voto. Após aprovação do parecer, os destaques foram analisados com os demais conselheiros, e o regulamento foi aprovado condicionado as alterações constantes no parecer com as contribuições dos conselheiros e revisão do tempo verbal (padronização do tempo verbal no documento). 2.4 Processo nº 23205.000016/2022-35: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto Apoio à organização de eventos na UFFS no estado do Paraná (apreciação do parecer da conselheira Betina Muelbert). A conselheira relatora apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou favorável à aprovação da alteração da equipe técnica do projeto de extensão por apresentar conformidade com os regramentos institucionais. Parecer e voto da relatora foram aprovados por consenso. 2.5 Processo nº 23205.016909/2021-11: Alteração da Decisão Nº 2/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, que aprova a proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras, da Universidade Federal da Fronteira Sul, e de seu Anexo I (apreciação do parecer da conselheira Betina Muelbert). A conselheira fez a leitura do parecer, no qual votou pela aprovação da nova proposta do curso, sem prejuízo de destaques, desde que inseridos os documentos e dados faltantes (professores externos à UFFS cujos diplomas comprovatórios não estão inclusos ao processo: André Bermudez, Mauro Rodrigues, Albert Dieison e Neilan Canabarro. De igual forma, no corpo docente não foram encontrados os dados dos professores colaboradores Walter Parizotto e Carlos Nogueira. Além disso, durante a análise do parecer, surgiu uma dúvida acerca da fonte pagadora, uma vez que o documento 25 - F9984 - Despacho padrão Nº 32 / 2022 - DORC, menciona que as despesas previstas para os próximos exercícios financeiros deverão ser incluídas nos respectivos Planejamentos Anuais da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), mas a proposta é da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG). A proposta faz menção ao Gabinete do Reitor como fonte do recurso. Inserir a disponibilidade orçamentária correta. O voto e o parecer da relatora foram aprovados. A Decisão Nº 2/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022 será revogada. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às dezesseis horas e dois minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pela presidente e por mim.

Chapecó-SC, 08 de abril de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

NPPD RE

ATA DA 1ª REUNIÃO DE TRABALHO DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS REALEZA

Aos seis dias do mês de abril de dois mil e vinte dois, às nove horas e dez minutos, por video-conferência sistema Cisco Webex, realizou-se a 1ª Reunião Trabalho de 2022 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, sob a coordenação do professor Antonio Marcos Myskiw, presidente do NPPD-RE. Fizeram-se presentes os membros: Marcos Leandro Ohse (titular), Saulo Gomes Thimoteo (titular) e Clóvis Alencar Buzteg (suplente). Aberta a reunião, o presidente informou sobre a publicação da Resolução Nº 114/CONS-RE/2022, que estabelece o fluxo para a definição do perfil de vagas docentes no Campus Realeza. Salientou que o Inciso II do Art. 4 da referida Resolução estabelece que o NPPD-RE, baseado em estudo atualizado a respeito das demandas docentes no Campus, emita um parecer sobre a alocação das vagas. Em seguida, informou que o NPPD-RE recebeu, via SIPAC, o Processo 23205.009402/2022-92, encaminhado pela Coordenação Acadêmica, com as vagas disponíveis no Campus e os pareceres das coordenações de cursos. Destacou que o processo apresenta ofício da Coordenação Acadêmica detalhando os códigos de vagas para cargo de Professor do Magistério Superior, oriundas dos processos de remoção e redistribuição das docentes, conforme segue: a) Gisele Louro Peres (código de vaga 0691405); b) Danuce Marcele Dudek (código de vaga nº 0933125); c) Danielle Nicolodelli (código de vaga nº 0322676) e solicita parecer preliminar do NPPD-RE sobre alocação dessas vagas. Segue junto ao processo os pareceres da Coordenação do Curso de Química, Coordenação do Curso de Física e Coordenação do Curso de Ciências Biológicas, cursos nos quais atuavam as docentes desses códigos de vaga que estão em análise. Após, o presidente salientou a importância do Núcleo definir mecanismos e ferramentas adequadas para criação do parecer preliminar. O professor Marcos Ohse destacou, analisando os pareceres do processo encaminhado, que com relação ao parecer do Curso de Química as demandas deixadas pela remoção da docente Gisele foram, nesse momento, atendidas com a vinda do docente Adriano Silva, através de exercício provisório na UFFS para acompanhamento de cônjuge, mas tratando-se de exercício provisório o código de vaga do docente permanece na instituição de origem e no caso do docente retornar para a UFAC o curso fica sem o docente e sem o código de vaga caso o código seja destinado a outro curso, por isso considerou relevante os questionamentos do Curso de Química no Parecer. Com relação ao parecer do Curso de Física e o parecer do Curso de Ciências Biológicas, os códigos de vagas resultantes da redistribuição das docentes Danuce e Danielle considerou importante as vagas permaneceram nos cursos/áreas de origem com o perfil estabelecido nos pareceres. O professor Saulo Thimóteo questionou sobre o parecer do Curso de Química, se houve devolutiva dos questionamentos e destacou ser importante um retorno da Coordenação Acadêmica, detalhando o processo de exercício provisório do docente Adriano Silva na UFFS. Na sequência, o professor Clóvis Butzge explanou que primeiro deve-se fazer um estudo amplo sobre as demandas docentes no Campus e após analisar a destinação dos códigos de vagas existentes. Sobre os pareceres dos cursos, considerou importante a manutenção da vaga da professora Danuce no Curso de Física de acordo com o perfil definido no Parecer, diante das demandas do curso; sobre a vaga da professora Danielle destacou um perfil mais abrangente, na área do ensino das ciências que contemplaria as demandas de outros cursos. Sobre o parecer do Curso de Química salientou importante ter respostas aos questionamentos do parecer. Com relação ao exercício provisório do professor Adriano disse que é a instituição que assume o ônus e o bônus, não o curso específico, destacou caso o professor volte à instituição de origem quem tem que responder é a UFFS. Salientou que, atualmente, com a vinda do professor Adriano, o curso está completo em seu quadro de professores do domínio específico, não tem com o manter esse código de vaga em suspenso correndo risco do Campus perder o código. O Presidente, Antônio Myskiw, ressaltou que é necessário obter maiores informações das demandas dos cursos para direcionar as vagas, com relação ao parecer do Curso de Física considerou a necessidade de manter o código de vaga da professora Danuce para atender as demandas do curso de Física. Sobre o código de vaga da professora Danielle tem que ser um perfil mais amplo, na área do ensino da ciência para atender outras demandas no Campus, sobre o Código de vaga da docente Gisele e considerando o parecer do Curso de Química, destacou que de acordo com o parecer do curso, as demandas estão sendo atendidas com a vinda do professor Adriano Silva, e levantou alguns questionamentos de algo que pode vir acontecer, mas não se pode trabalhar com conjecturas e deixar o código de vaga suspenso. O professor Marcos Ohse sugestionou solicitar a Coordenação Acadêmica a Portaria do MEC com a determinação de exercício do docente Adriano Silva na UFFS. O Presidente sugeriu como encaminhamento solicitar a Coordenação Acadêmica resposta aos questionamentos contidos no parecer do Curso de Química, com informações sobre o processo de exercício provisório do docente Adriano para a UFFS. O encaminhamento foi acolhido pelos demais membros. Na sequência, o Presidente destacou os seguintes documentos que auxiliarão no estudo do NPPD: Planilha dos CCRs dos cursos que está sendo montada pela Coordenação Acadêmica; Estudo das demandas docentes do Campus; Informações dos PAA/RAA fornecidas pela Coordenação Acadêmica e os pareceres das coordenações de cursos. Destacou a necessidade de analisar as demandas do Campus e a destinação dos códigos de vagas docentes. Após ponderações sobre a sistemática que será utilizada pelo NPPD, deliberou-se pela criação de uma planilha baseada nos dados já existentes, de forma a se obter informações mais consistentes para embasar o parecer do NPPD. O presidente informou que convocará o Núcleo na próxima semana para dar continuidade aos trabalhos. Após, não havendo nada mais a tratar, às dez horas e quinze minutos a reunião foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD-RE e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 06 de abril de 2022.

Antonio Marcos Myskiw

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 2/NPPD RE/UFFS/2022

PROGRAD

Seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PETCIÊNCIAS, campus Cerro Largo

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PETCiências, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Cerro Largo.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Artigo 2°, Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

1.2 Os objetivos do PETCiências são proporcionar interação, integração e envolvimento dos licenciandos PETianos e dos demais licenciandos dos cursos de Licenciatura em Química, Física e Ciências Biológicas, em atividades formativas de ensino, pesquisa e extensão, em caráter interdisciplinar, tendo como temática central o Meio Ambiente e a Formação de Professores, de modo a propiciar uma formação humana e acadêmica de qualidade articulando temas em Ciências com as atividades propostas a fim de se perseguir um perfil de licenciando crítico, criativo, autônomo, ético, responsável e comprometido com seu papel social de formação de sujeitos, como futuros professores de Ciências, especialmente no que tange à educação e ao meio ambiente.

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - estar regularmente matriculado nos cursos de Física - Licenciatura, Química - Licenciatura ou Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Cerro Largo;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - não ter outra bolsa concedida pela UFFS (se selecionado, o aluno deverá fazer a opção por uma delas);

IV- não possuir mais de 1 (uma) reprovação no curso em andamento;

V - participar de entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2022-1;

VI - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

 

4 VAGAS

4.1 Estão abertas para seleção no PETCiências 1 (uma) vaga futura, para alunos matriculados entre a 2ª fase e 6ª fase do curso de Física - Licenciatura; de Ciências Biológicas - Licenciatura; ou de Química - Licenciatura;

4.2 A preferência pela chamada de candidatos se dará em até 1 (uma) vagas para o Curso de Física, após para o Curso de Química e depois Curso de Ciências Biológicas.

4.3 Caso desejem, os candidatos aprovados e não contemplados com bolsa, poderão assumir até o total de 6 (seis) vagas como voluntários no PETCiências, sendo até 2 (duas) vagas por curso.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II - entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2022-1;

III - Carta de intenções;

IV - participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão e eventos da UFFS e/ou outras instituições, comprovada pela entrega de documentos como certificados, declarações ou impressão de página de evento, anais e/ou revistas;

V - entrega da documentação exigida neste Edital.

 

  1. 6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se no processo de seleção, o candidato deverá enviar por e-mail a roquegullich@uffs.edu.br, para a Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2022-1, do Campus Cerro Largo:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência num dos Cursos da UFFS mencionados no item 4 e histórico de notas (histórico escolar);

II - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;

III - declaração de que não possui bolsa ou de que não terá na data de assinatura do Termo de Compromisso ao PETCiências, para estudantes bolsistas;

IV - Carta de Intenções;

V - comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão e iniciação acadêmica e eventos da UFFS e/ou em outras instituições (em arquivo pdf único);

VI- Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);

VII - cópia de documentos: RG e CPF.

6.2 Os candidatos ao processo seletivo poderão retirar a ficha e modelo de declarações junto ao BLOG do PETCiências em http://petciencias.blogspot.com/.

6.3 Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

6.4 As cópias dos documentos exigidos poderão ser autenticadas quando a pandemia da COVID 19 permitir, mediante a apresentação do original e cópia feita previamente.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista os critérios de avaliação, os membros da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2022-1seguirão fase e pesos seguintes:

I - média no Histórico de Notas: a média será feita considerando reprovação quando for o caso (peso 3,0);

II - nota na entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2022-1: média entre as notas dos membros da comissão, em que o candidato será questionado sobre sua participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, motivos da dedicação ao projeto, compromisso com a proposta, adequação a proposta (peso 3,0). A entrevista será feita por meio remoto pela Plataforma da UFFS: https://uffs.webex.com/meet/roquegullich . Neste momento, os candidatos deverão apresentar documento de identidade original para a comissão de seleção, a fim de ocorrer sua identificação antes da entrevista.

III - nota da Carta de Intenções: média entre as notas dos membros da comissão, sendo que na mesma o licenciando deve expressar o motivo de sua candidatura à bolsa, bem como seu potencial envolvimento na proposta, a compreensão do papel do PET em sua formação, conhecimento da proposta (peso 3,0);

IV - participar de Projeto de Pesquisa, Iniciação Científica, Extensão ou evento da UFFS ou outras instituições: será atribuída notas para participação de alunos em programas da UFFS já decorrentes nos anos anteriores (peso 1,0). Alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.

7.2 Serão atribuídas notas de 0-10,0 de cada avaliador considerando médias de cada etapa, com pesos acima descritos.

7.3 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 – 10,0 pontos.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar os candidatos como bolsistas e voluntários do PETCiências em ordem até o número máximo de inscritos aprovados.

8.2 Os candidatos poderão inscrever-se como voluntários no PETCiências, sendo permitidos até 2 (dois) para cada curso descrito no item 4.1, dependendo da disponibilidade de vagas oficiais, durante o ano de 2022.

8.3 Havendo vagas futuras, os estudantes voluntários serão chamados como bolsistas em ordem de classificação por curso/vaga.

8.4 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - mérito acadêmico (média geral do histórico de notas na UFFS);

II - nota da entrevista com comissão de seleção;

III - nota da carta de intenções.

Parágrafo único. Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados, de forma a classificar os candidatos.

8.5 Caso não haja inscritos ou candidatos selecionados para algum dos cursos indicados, a vaga poderá, a critério da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2022-11, ser preenchida por candidato selecionado para um do outro curso.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o grupo PETCiências observará o cronograma abaixo:

Período de inscrição

06 a 11/04/2022 – por e-mail

Homologação das inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas

12/04/2022 – nas redes sociais do PETCiências

 

Recursos

13/04/2022

Análise dos Recursos e divulgação de resultados de análise

14/04/2022 – nas redes sociais do PETCiências

Homologação Final das Inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas (caso haja alterações por recursos)

18/04/2022 – nas redes sociais do PETCiências

Período de realização das entrevistas

19/04/2022

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

20/04/2022 – nas redes sociais do PETCiências

Período de Recursos

21/04/2022

Análise dos Recursos

22/04/2022 – nas redes sociais do PETCiências

Homologação Final

25/04/2022 – nas redes sociais do PETCiências

Assinatura do Termo de Compromisso pelos bolsistas e voluntários

A partir do dia 26/04/2022

Encaminhamentos a PROGRAD do processo de Seleção

Após assinatura do Termo de Compromisso

 

9.2 O resultado final será divulgado Cerro Largo, conforme a data prevista.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado ao setor de inscrições.

 

10 CANCELAMENTO DA BOLSA

10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - desistência;

III - rendimento escolar insuficiente;

IV - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - descumprimento das obrigações junto às Pró-Reitorias de Graduação, de Extensão e Cultura, e de Pesquisa e Pós-graduação, ou equivalentes;

VI - descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;

VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

 

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso, assim como os voluntários.

11.2 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

11.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

11.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;

III - não comparecer à entrevista com a comissão, agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

11.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o aluno a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

11.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

11.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE), sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).

11.8 Durante a vigência de sua participação no PETCiências, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação anual.

11.9 Os casos omissos serão analisados Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2022-1, Campus Cerro Largo:

I - Prof. Dr. Roque Ismael da Costa Güllich (Siape 1659049) - Tutor do PETCiências – Presidente;

II - Profa. Dra. Rosangela Inês Matos Uhman (Siape 1929286) - Colaboradora/Orientadora do PETCiências;

III - Profa. Dra. Rosemar Ayres dos Santos (Siape 2059850) - Colaboradora/Orientadora PETCiências;

V - Giordane Miguel Schnorr (Matrícula 1914120004) - Bolsista PETCiências.

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152566)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Física, Licenciatura, Campus Cerro Largo, gestão 2022/2025:

Nome

Siape

Aline Beatriz Rauber

1011073

Fabiano Pereira

2244854

Luís Fernando Gastaldo

1770636

Márcio do Carmo Pinheiro

1926270

Marcos Alexandre Dullius

1730168

Ney Marçal Barraz Júnior

1566344

Ney Sodré dos Santos

2010213

Rosemar Ayres dos Santos

2059850

Salete Oro Boff

1008112

Thiago de Cacio Luchese

2059935

Tiago Vecchi Ricci

2279350

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Física, Licenciatura, Campus Cerro Largo, gestão 2022/2025:

Nome

Siape

Aline Beatriz Rauber

1011073

Cássio Luiz Mozer Belusso

1916334

Luis Fernando Gastaldo

1770636

Márcio do Carmo Pinheiro

1926270

Marcos Alexandre Dullius

1730168

Thiago de Cacio Luchese

2059935

Ney Sodré dos Santos

2010213

Rosemar Ayres dos Santos

2059850

Tiago Vecchi Ricci

2279350

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 497/PROGRAD/UFFS/2023)

 

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 183/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa a Comissão de Autoavaliação, do curso de graduação em Filosofia, Licenciatura, do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Autoavaliação, do curso de graduação em Filosofia, Licenciatura, do Campus Erechim.

 

Art. 2º Designa os seguintes membros da Comissão de Autoavaliação:

Nome

Cargo/Função

Siape/matrícula

Ilton Benoni da Silva

Professor do Magistério Superior/Presidente

2447410

Celso Eidt

Professor do Magistério Superior/Membro

1927537

Joice Beatriz da Costa

Professora do Magistério Superior/Membro

2061092

José Martins dos Santos

Professor do Magistério Superior/Membro

2062445

Janecler do Prado Dobrovolski

Técnico-Administrativo em Educação/Membro

1805735

Julio Cesar Zeiroldt Vieira

Representante discente/Membro

2115702021

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 183/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000381)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 219/PROGRAD/UFFS/2022, de 10 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Agronomia, Bacharelado, Campus Cerro Largo, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2022/2025:

Nome

Siape

Anderson Machado de Melo

1739715

Benedito Silva Neto

1767578

Débora Leitzke Betemps

1929652

Décio Adair Rebellatto da Silva

1111694

Douglas Rodrigo Kaiser

1732403

Evandro Pedro Schneider

1835403

Gilmar Roberto Meinerz

1012624

Juliane Ludwig

2065987

Marcos Antônio Zambillo Palma

2059793

Nerison Luis Poersch

1000776

Patricia Marasca Fucks

1772187

Sidinei Zwick Radons

1789866

Tatiane Chassot

1767546

Renan Costa Beber Vieira

2192802(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e, considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Chapecó.

 

Art. 2º Designar como membros da referida comissão:

I - Gabriela Gonçalves de Oliveira, Siape 2278282 (Coordenadora Acadêmica);

II – Janice Teresinha Reichert, Siape 1682527 (representante docente);

III - Marilda Merência Rodrigues, Siape 1767811 (representante docente);

IV - Elsio José Corá, Siape 1463816 (representante docente);

V - Adriana Maria Andreis, Siape 2036394 (representante docente);

VI - Aline Cassol Daga Cavalheiro, Siape 2110607 (representante docente);

VII - Vicente Neves da Silva Ribeiro, Siape 1765750 (representante docente);

VIII - Vicente de Paula Almeida Junior, Siape 2819775 (representante docente);

IX - Neide Cardoso de Moura, Siape 1777504 (representante docente);

X - Jane Teresinha Donini Rodrigues, Siape 1932157 (representante docente);

XI - Derlan Trombetta, Siape 1930587 (representante docente).

 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias58/PROGRAD/UFFS/2020 e nº 80/PROGRAD/UFFS/2020, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa os membros da Comissão Local responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos (PROHAITI), no Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 32/CONSUNI/UFFS/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local responsável, no âmbito do Campus Chapecó, pelo acompanhamento do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos (PROHAITI), da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Designar os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:

I - Bruno Antonio Picoli, Siape 1941483 - representante docente e Coordenador da Comissão;

II - Guilherme Antunes da Silva, Siape 2251340 - representante da Secretaria Acadêmica;

III - Michele Batista, Siape 1884422 - representante do SAE;

IV - Julyane Felipette Lima, Siape 2155226 - representante docente;

V - Cláudia Andrea Rost Snichelotto, Siape 2346703 - representante docente;

VI - Gisele Leite de Lima, Siape 1375653 - representante docente;

VII - Katia Lilian Sedrez Celich, Siape 1095725 - representante docente;

VII - Alejandra Maria Rojas Covalski, Siape 1580032 - representante docente;

IX - Urviack François, Matrícula 1711701031 - representante discente.

X - Alexandra Baptichon, Matrícula 1911801001 - representante discente.

XI – Sebastien Lionel Lubin, Matrícula 1921101048 - representante discente.

XII – Jeffley Garçon, Matrícula 2111501036 - representante discente.

XIII – Obenson Maurice, Matrícula 1721101043 - representante discente.

XIV – Petuel Dieujuste, Matrícula 2111721031 - representante discente.

XV – Roberson Damis, Matrícula 1821801003 - representante discente.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 86/PROGRAD/UFFS/2020, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para reestruturação e desenvolvimento de um novo portal para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para reestruturação e desenvolvimento de um novo portal para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - integrante requisitante: Daniel Biasoli, Siape 1081243;
II – integrante requisitante: Felipe Stanque Machado Junior, Siape 1055115;
III - integrante técnico titular: Flávia Rubiane Durgante, Siape 1873971;
IV - integrante técnico suplente: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
V - integrante técnico suplente: Bruno Rampi Marchioro, Siape 1164708;
VI - integrante administrativo: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 42/2019, tendo como objeto a contratação de empresa para indexação, interoperabilidade, disponibilização e divulgação por meio da plataforma da Scielo Books dos títulos publicados pela editora da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 42/2019, tendo como objeto a contratação de empresa para indexação, interoperabilidade, disponibilização e divulgação por meio da plataforma da Scielo Books dos títulos publicados pela editora da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Assistente em Administração, Siape 2279882;
II - fiscal técnico titular: Marlei Maria Diedrich, Revisora de Textos, Siape 2079117.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 14/2019, decorrente do Processo nº 23205.002253/2019-35, contratada a empresa SCIELO BOOKS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 539/PROAD/UFFS/2021, de 19 de agosto de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 3/2020, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário – RU do Campus Erechim-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para exploração econômica, por pessoa jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2020, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário – RU do Campus Erechim-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para exploração econômica, por pessoa jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:

I - gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
II - gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
III - fiscal técnico titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
IV - fiscal técnico titular: Tatiane Marmentini de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
V - fiscal técnico suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
VI - fiscal técnico suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
VII - fiscal de manutenção: Daniel Espig,  Engenheiro/Área: Mecânico, Siape 1940221;
VIII - fiscal de manutenção: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 45/2019, Processo nº 23205.002793/2019-19, contratada a empresa G.N. REFEIÇÕES COLETIVAS EIRELI.

Art. 4º Ficam revogadas as Portaria nº 705/PROAD/UFFS/2022 de 9 de fevereiro de 2022 e Portaria nº 791/PROAD/UFFS/2022 de 29 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada em coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e/ou de saúde) gerados nos laboratórios da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada em coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e/ou de saúde) gerados nos laboratórios da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Adenise Clerice, Siape 2181976;
II - Carlos Davi Santos e Silva, Siape 1545913;
III - Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174;
IV - Daniela Varnier, Siape 2388906;
V - Edson Comin, Siape 2139863;
VI - Jonas Simon Dugato, Siape 2131973;
VII - Marcelo Grassi, Siape 1164397;
VIII - Odinei Fogolari, Siape 1744052;
IX - Rodrigo Burin, Siape 2195730.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para gestão de horário e ensalamento para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para gestão de horário e ensalamento para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - integrante requisitante: Ademir Roberto Freddo, Siape 1373639;
II - integrante técnico titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Siape 1771879;
III - integrante administrativo titular: Michele Aparecida Nepomuceno Pinto, Siape 2129286;
IV - integrante administrativo suplente: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição com entrega parcelada de acessórios para geologia e solos, irrigação, produção de mudas e hortaliças, fertilizantes, sementes e demais insumos agrícolas necessários para a execução das aulas práticas, trabalhos de conclusão de curso de acadêmicos e outras atividades de ensino desenvolvidas nas áreas experimentais dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição com entrega parcelada de acessórios para geologia e solos, irrigação, produção de mudas e hortaliças, fertilizantes, sementes e demais insumos agrícolas necessários para a execução das aulas práticas, trabalhos de conclusão de curso de acadêmicos e outras atividades de ensino desenvolvidas nas áreas experimentais dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Hugo Franciscon, Siape 2386301;
II - José Francisco Grillo, Siape 1837877;
III - Mauricio Da Trindade Viegas, Siape 2388998;
IV - Renan Costa Beber Vieira, Siape 2192802;
V - Siumar Pedro Tironi, Siape 1810571.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 761/PROAD/UFFS/2022, de 22 de março de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 27/2020, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), com fornecimento de peças e serviço de mão de obra especializada.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 27/2020, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), com fornecimento de peças e serviço de mão de obra especializada:

Campus Laranjeiras do Sul-PR:
I - gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
II - gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
III - fiscal técnico titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
IV - fiscal técnico suplente: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 8/2020, decorrente do Processo nº 23205.002987/2020-58, contratada a empresa RS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 161/PROAD/UFFS/2020, de 28 de agosto de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de mudas frutíferas, produtos aprovados para a agricultura orgânica e insumos para aquicultura para as áreas experimentais dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de mudas frutíferas, produtos aprovados para a agricultura orgânica e insumos para aquicultura para as áreas experimentais dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Hugo Franciscon, Siape 2386301;
II - Jose Francisco Grillo, Siape 1837877;
III - Mauricio da Trindade Viegas, Siape 2388998;
IV - Renan Costa Beber Vieira, Siape 2192802;
V - Siumar Pedro Tironi, Siape 1810571.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamentos para o desenvolvimento de pesquisas, subsidiados com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e da Fundação Araucária da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamentos para o desenvolvimento de pesquisas, subsidiados com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e da Fundação Araucária da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
II - Aline Pomari Fernandes, Siape 2145190;
III - Daniel Joner Daroit, Siape 2766781;
IV - Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
V - Helen Treichel, Siape 1887138;
VI - Janecler do Prado, Siape 1805735;
VII - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
VIII - Luciano Tomen, Siape 1843094;
IX - Maiara Garcia Blagitz Azevedo, Siape 1868534;
X - Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XI - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
XII - Michele Aparecida Nepomuceno Pinto, Siape 2129286;
XIII - Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
XIV - Vânia Zanella Pinto, Siape 2278149.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais consumíveis para o desenvolvimento de pesquisas, subsidiadas com recursos do Proap Capes, Proap Institucional e Fundação Araucária da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais consumíveis para o desenvolvimento de pesquisas, subsidiadas com recursos do Proap Capes, Proap Institucional e Fundação Araucária da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
III - Débora Tavares de Resende e Silva, Siape 1813519;
IV - David Augusto Reynalte Tataje, Siape 2116925;
V - Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
VI - Gean Delise Leal Pasquali, Siape 1804998;
VII - Janecler do Prado, Siape 1805735;
VIII - Leandro Galon, Siape 1805453;
IX - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
X - Maiara Garcia Blagitz Azevedo, Siape 1868534;
XI - Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XII - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
XIII - Michele Aparecida Nepomuceno Pinto, Siape 2129286;
XIV - Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, Siape 1836967;
XV - Milton Kist, Siape 1744003;
XVI - Ricardo Key Yamazaki, Siape 1542283;
XVII - Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel, Siape 1112226;
XVIII - Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e foto para atender as demandas da Reitoria e dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e foto para atender as demandas da Reitoria e dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - Camile Antunes da Silva, Siape 2052410;
III - Caroline Restan de Miranda Ferreira, Siape 2997171;
IV - Dolisete Levandoski, Siape 1909433;
V - Janecler do Prado, Siape 1805735;
VI - Jean Carlo Rodio, Siape 1880003;
VII - Luan Fernandes Zanchet, Siape 2131695;
VIII - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
IX - Lucas do Nascimento Mendes, Siape 1726308;
X - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
XI - Maurício Fernando Bozatski, Siape 1527620;
XII - Roberto Raota Jonikaites, Siape 2126433;
XIII - Tiago Aires Araujo, Siape 1048337;
XIV - Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para provimento de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para provimento de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - integrante requisitante: Jefferson Caramori, Siape 2129410;
II - integrante requisitante: João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
III - integrante técnico titular: Mauricio Moreira de Souza, Siape 2124914;
IV - integrante técnico suplente: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Siape 1153548;
V - integrante técnico suplente: Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Siape 2229607;
VI - integrante administrativo titular: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

GR

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o candidato a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2022, de 18 de fevereiro de 2022, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Arquitetura e Urbanismo selecionada para a vaga do Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos da Secretaria Especial de Obras deverá se apresentar na Secretaria Especial de Obras, localizada na Rua Fernando Machado, nº. 108-E, sala 2-2-02, Bairro Centro - Chapecó-SC, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Sofia Netto Justino
Data: 08/04/2022 às 09h00min
2.1.1  A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 351/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2022/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (1ª CHAMADA) (RECLASSIFICAÇÃO)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.6.1 e 5.2 do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022, torna pública a relação de candidatos convocados em primeira chamada de reclassificados para realização da matrícula nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2022, cujas vagas não foram preenchidas, em sua totalidade, com a lista de espera disponibilizada pelo SiSU.
 
1 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  A relação de convocados consta no item 2 deste edital.
1.2  Para o registro da matrícula o candidato reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado para matrícula por meio deste edital deverá manifestar interesse em realizar o registro de matrícula, à Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso, até 08 de abril de 2022.
1.3  A manifestação deverá ser realizada exclusivamente por e-mail , nos seguintes endereços:
I -  Candidatos do campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br.
II -  Candidatos do Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br.
III -  Candidatos do Campus Realeza : matriculas.rl@uffs.edu.br.
IV -  Candidatos do Campus Cerro Largo: matriculas.cl@uffs.edu.br.
V -  Candidatos do Campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br.
1.3.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula SiSU_UFFS_Nome do Curso_ 2022/1” contendo, além da manifestação de interesse na vaga, o nome completo do candidato.
1.3.2  A equipe de matrículas, após o recebimento da manifestação de interesse na vaga, contatará o candidato para atestar o recebimento da manifestação, o registro da matrícula e/ou regularizar a documentação, quando for o caso.
1.3.3  O candidato deverá acompanhar, diariamente, a sua caixa de e-mails , incluindo spams e a lixeira.
1.3.4  A verificação e certificação quanto aos encaminhamentos junto à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao recebimento dos atestes da equipe de matrícula é de responsabilidade do candidato, assim como a regularização de eventuais pendências documentais.
1.3.5  Caso o candidato não manifeste o interesse na vaga respondendo o e-mail no período especificado no item 1.2, estará desclassificado no processo seletivo.
1.3.6  A relação de documentos da Ampla Concorrência (AC) está especificada no item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022.
 
2 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  A relação de convocados está sistematizada no quadro abaixo:
Nome
Curso
Campus
Classificação geral
Larissa Thais Oleiniczak
Administração
Cerro Largo
01
Willian Narceu Lunkes Duarte
Administração
Cerro Largo
02
Bruna Santos de Souza
Administração
Cerro Largo
03
Bruna Maiara Philippsen
Administração
Cerro Largo
04
Larissa Luana Perius
Agronomia
Cerro Largo
01
Guilherme Reichel Schmitz
Agronomia
Cerro Largo
02
Rosi Cleia Moreira Ortiz
Agronomia
Cerro Largo
03
Camila Fenner
Agronomia
Cerro Largo
04
Erik Magno Kaiser
Ciências Biológicas
Cerro Largo
01
Cristian Jose Carpenedo
Engenharia Ambiental e Sanitária
Cerro Largo
01
Arthur Bertotti
Administração
Chapecó
01
Kamilly Cristine Viana Ferreira
Administração
Chapecó
02
Wanessa Leticia de Andrade
Administração
Chapecó
03
Ana Caroline Kremer
Administração
Chapecó
04
Raissa Mariana Lompa Lucrecio
Administração
Chapecó
05
Raisa Estefane Abreu
Administração
Chapecó
06
Edina da Silva
Administração
Chapecó
07
Gian Vitor Orlandi
Agronomia
Chapecó
01
Jonattas Thauann Duarte de Sousa
Agronomia
Chapecó
02
Kauanny Lauer Wahlbrinch
Agronomia
Chapecó
03
Ana Julia Walter Agatti
Agronomia
Chapecó
04
Maria Cecilia Leal
Agronomia
Chapecó
05
Edionara de Almeida Fernandes
Agronomia
Chapecó
06
Fernanda da Silva Lima
Engenharia Ambiental e Sanitária
Chapecó
01
Jhonatan Rodrigues de Almeida
Engenharia Ambiental e Sanitária
Chapecó
02
Jackson Douglas Gomes de Almeida
Engenharia Ambiental e Sanitária
Chapecó
03
Maria Eduarda da Silva Nascimento de Sa
Filosofia
Chapecó
01
Felipe da Silva
Geografia
Chapecó
01
Lucas Tiecher da Rocha
Geografia
Chapecó
02
Dualcei Bastos
Geografia
Chapecó
03
Wanderson Damiao dos Santos
Geografia
Chapecó
04
Marieli Caitano da Silva
Geografia
Chapecó
05
Maressa Geovanna dos Santos Colvero
Geografia
Chapecó
06
Mariana Schultz Ribas
História
Chapecó
01
Debora Elisa Vizzotto
Letras - Português e Espanhol
Chapecó
01
Nicole Moritz Schneider
Matemática
Chapecó
01
Anna Karolina Boller Leal
Matemática
Chapecó
02
Gabriel Muneron
Matemática
Chapecó
03
Adria Luize de Bastiani
Matemática
Chapecó
04
Beatriz de Sa Oliveira
Matemática
Chapecó
05
Gabriel Girao de Carvalho Zaniboni dos Santos
Matemática
Chapecó
06
Diana Cristina Dias Fernandes
Matemática
Chapecó
07
Caroline da Luz Siqueira
Matemática
Chapecó
08
Laura Lopes da Silva
Pedagogia
Chapecó
01
Fernanda Luciana Anchieta Alencar
Pedagogia
Chapecó
02
Joana Raimondi
Pedagogia
Chapecó
03
Vanessa Rocha da Cruz
Pedagogia
Chapecó
04
Meire Hellen Pereira Barbosa
Pedagogia
Chapecó
05
Jaqueline Poloni
Pedagogia
Chapecó
06
Zenaide dos Santos
Pedagogia
Chapecó
07
Camily Victoria Chiela
Pedagogia
Chapecó
08
Bianca Leticia dos Santos Carniel
Agronomia
Erechim
01
Murilo Rodrigues da Silva
Agronomia
Erechim
02
Thaissa Lemos Trettin
Agronomia
Erechim
03
Josinete Alves Fonseca
Agronomia
Erechim
04
Rafaela Cerri Oliveira
Agronomia
Erechim
05
Maria Heloisa Chaves de Macedo
Agronomia
Erechim
06
Lucicleia dos Anjos Oliveira
Ciências Biológicas
Erechim
01
Renata Eme Bellini Lopes
Ciências Sociais
Erechim
01
Matheus Luis da Silva
Ciências Sociais
Erechim
02
Bruna de Lima Hennig
Engenharia Ambiental e Sanitária
Erechim
01
Matheus da Silva Rodrigues
Engenharia Ambiental e Sanitária
Erechim
02
Jaqueline de Souza Ribeiro
Engenharia Ambiental e Sanitária
Erechim
03
Marcelo de Oliveira Pinto
Engenharia Ambiental e Sanitária
Erechim
04
Josiane Orso
Filosofia
Erechim
01
Eduardo Henrique do Nascimento Horta
História
Erechim
01
Arthur Vinicius Batista
História
Erechim
02
Ana Caroline da Silva
História
Erechim
03
Wellington Fernandes de Souza
História
Erechim
04
Dgeicy Katieli Woievoda
Pedagogia
Erechim
01
Jadislaine Nogueira
Pedagogia
Erechim
02
Gabriela Correa Ferreira
Pedagogia
Erechim
03
Ana Caroline Borges de Oliveira
Pedagogia
Erechim
04
Thaysa Neres Feliciano
Agronomia
Laranjeiras do Sul
01
Felipe Emanuel Possato
Agronomia
Laranjeiras do Sul
02
Stephany Costa Stoski
Agronomia
Laranjeiras do Sul
03
Maria Jose Latorre Pinto
Agronomia
Laranjeiras do Sul
04
Francini Foletto dos Santos
Ciências Biológicas
Laranjeiras do Sul
01
Maria Eduarda Caetano
Ciências Biológicas
Laranjeiras do Sul
02
Stefane Sousa da Silva
Ciências Econômicas
Laranjeiras do Sul
01
Maria Fernanda Silva Kerniski
Ciências Econômicas
Laranjeiras do Sul
02
Felipe Fernandes
Ciências Econômicas
Laranjeiras do Sul
03
Vivian Souza Santos
Ciências Econômicas
Laranjeiras do Sul
04
Lucas de Oliveira
Ciências Econômicas
Laranjeiras do Sul
05
Cleverson Antunes Gomes
Ciências Econômicas
Laranjeiras do Sul
06
Lilian Romaine Franco
Engenharia de Alimentos
Laranjeiras do Sul
01
Larissa Fernanda de Ramos de Paula
Engenharia de Alimentos
Laranjeiras do Sul
02
Tailor Galinski da Silva
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
Laranjeiras do Sul
01
Josicleia da Aparecida do Nascimento Souza
Pedagogia
Laranjeiras do Sul
01
Andriele Martins dos Santos de Oliveira
Pedagogia
Laranjeiras do Sul
02
Lucas Fernando Velazquez Fuchs
Ciências Biológicas
Realeza
01
Vinicius Matheus Raymundo
Ciências Biológicas
Realeza
02
Maria Luiza Teles de Araujo Freire
Ciências Biológicas
Realeza
03
Elisiane de Oliveira Martins
Ciências Biológicas
Realeza
04
Rafaela Ferreira de Oliveira
Letras - Português e Espanhol
Realeza
01
Ana Paula Stanger
Letras - Português e Espanhol
Realeza
02
Antonia Macilany Irma Souza
Nutrição
Realeza
01
Estefini Luiza Matiello
Nutrição
Realeza
02
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 352/GR/UFFS/2022

HOMOLOGA RESULTADO PROVISÓRIO DA ENTREVISTA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL (PSE) PARA INGRESSO EM 2022/1 NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório da Entrevista do Processo Seletivo Especial para ingresso no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza- Campus Erechim, 2022.1, conforme previsto no item 7 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022, de 11 de janeiro 2022, com os seguintes resultados obtidos:
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO DA ENTREVISTA
1.1  O resultado provisório da entrevista dos candidatos está sistematizado no quadro abaixo:
Nome do candidato
Nota na entrevista
(Provisória)
Nota na prova escrita (definitiva)
Média
(Provisória)
01
Anderson Vengej Garcia
7,00
9,00
8,00
02
Andressa Fegre Garcia
7,50
8,30
7,90
03
Andrieli Salvador Veloso
7,40
8,00
7,70
04
Angelica Rosa
7,00
8,00
7,50
05
Carina Inácio
9,10
9,50
9,30
06
Cenair da Veiga
8,00
9,00
8,50
07
Cintia Pedro Teodoro
7,00
7,80
7,40
08
Cledir Rosa
N/C
7,00
---
09
Cordélia Borba Pereira da Silva
9,00
9,00
9,00
10
Diane Daniel
N/C
8,30
---
11
Diane Keny da Silva Antonio
5,00
8,00
6,50
12
Ester Loreiro Rodrigues
7,00
7,00
7,00
13
Geizi Keli Kafey de Oliveira
8,00
8,50
8,25
14
Geovani Elautério
8,70
7,50
8,10
15
Ilva Pinto
5,50
6,30
5,90
16
Imarilso da Silva
6,00
7,00
6,50
17
Jaimir Rosa
8,80
8,00
8,40
18
Jeferson Lopes
8,60
8,00
8,30
19
Jenifer dos Santos Kanieski
10,00
10,00
10,00
20
Jully Mara de Oliveira
8,50
7,50
8,00
21
Ketli Milena dos Santos da Silva
8,70
9,50
9,10
22
Lavinia Kojengre de Matos
7,00
7,00
7,00
23
Leonir Franco
7,00
8,50
7,75
24
Levi Lauterio
7,00
7,50
7,20
25
Marcelinho da Silva
8,30
8,30
8,30
26
Marlise Silveira
8,50
7,50
8,00
27
Meridielli Cristina Braga
9,50
8,00
8,70
28
Milquezideque Sales
9,20
9,00
9,10
29
Miqueias Palhano
7,20
7,00
7,10
30
Neusa Ferreira
10,00
9,50
9,70
31
Nidria Lima
5,00
7,00
6,00
32
Pedro Henrique Braga
8,50
8,50
8,50
33
Ronaldo Franco
8,50
7,50
8,00
34
Roselei Amantino
7,40
7,50
7,40
35
Roseli Palhano
7,00
7,00
7,00
36
Stefani Elautério Braga
9,40
9,00
9,20
37
Taileze Inácio
9,00
9,00
9,00
38
Uélika Candinho Paulo
8,00
6,30
7,10
39
Varlei Raga da Silva
N/C
5,00
---
40
Zelinda Amantino Fortes
7,00
8,30
7,60
41
Adelphe Aurlus Sossou
N/C
N/C
---
42
Andresa Polaquini de Macedo
N/C
N/C
---
43
Beatriz Fatima Cizerça
N/C
N/C
---
44
Carlos Adriano Elias
N/C
N/C
---
45
Caroline Maiara Dickel
N/C
N/C
---
46
Cassiano Rodrigues
N/C
N/C
---
47
Cassiano Cadete
N/C
N/C
---
48
Cheila Zeenis
N/C
N/C
---
49
Clarieli Viri
N/C
N/C
---
50
Dayse Ferreira Silva de Alvarenga Rodrigues
N/C
N/C
---
51
Ducinéia Rosa
N/C
N/C
---
52
Elisama Kellen Hoppe
N/C
N/C
---
53
Ereni Edimo Franco
N/C
N/C
---
54
Erivelton Firmo de Camargo
N/C
N/C
---
55
Geisa da Silva Bezerra
N/C
N/C
---
56
Guilherme Gonçalves Fernandes
N/C
N/C
---
57
Heloisa Domingues
N/C
N/C
---
58
Jakeline Paula Rataieski Mantovani
N/C
N/C
---
59
Jamile Sales Oliveira
N/C
N/C
---
60
Jaqueline Padilha Silveira
N/C
N/C
---
61
Jesse Mikael da Silva Vitorino
N/C
N/C
---
62
João Henrique de Oliveira Amantino
N/C
N/C
---
63
Jomael Carlos Gonçalves dos Santos
N/C
N/C
---
64
Josué Kamunh Carvalho
N/C
N/C
---
65
Juninho Franco dos Santos
N/C
N/C
---
66
Leandro Hennig
N/C
N/C
---
67
Lediane Sales
N/C
N/C
---
68
Leonardo Pereira da Silva
N/C
N/C
---
69
Lucas Felipe Bertoni
N/C
N/C
---
70
Maiara Pinto
N/C
N/C
---
71
Mariléia Malaquias
N/C
N/C
---
72
Mariluz Rosa
N/C
N/C
---
73
Marizel Rosa Palhano
N/C
N/C
---
74
Matheus Matias da Silva
N/C
N/C
---
75
Najara Leite Bento
N/C
N/C
---
76
Rita de Cassia Baroni
N/C
N/C
---
77
Samanta de Fraga de Oliveira
N/C
N/C
---
78
Silvar Antônio Botton
N/C
N/C
---
79
Silvia da Silva
N/C
N/C
---
80
Takira Pafej Claudino Sales
N/C
N/C
---
81
Talita Farias
N/C
N/C
---
82
Vanessa Silveira
N/C
N/C
---
83
Weslei da Silva dos Santos
N/C
N/C
---
I -  Legenda:
Código
Descrição
N/C
Não compareceu.
1.2  Os candidatos que realizaram a entrevista poderão protocolar recurso no dia 05 de abril de 2022 por meio do e-mail educacampo.er@uffs.edu.br, conforme prevê o item 4.6 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022
1.3  O resultado definitivo da entrevista e resultado provisório do processo seletivo será divulgado na data definida no item 7 - Cronograma do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
1.4  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados no EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
1.5  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.
1.6  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2022

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2022 DE RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a complementação do EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2022 - Resultado Final do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS referente ao mês de fevereiro.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Deferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
Erechim
2015610001
Nando Carvalho
Deferido
400,00
 
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 354/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2022 DE CONCESSÃO DE BOLSA PARA O MESTRADO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2022, torna público e homologa o resultado da chamada para a concessão de bolsas de mestrado CAPES e UFFS.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS
1.1  Classificação geral:
Inscrição
Nome Do Candidato
Bolsa Da Inscrição
01
Elisane Ramirez Pires
DS Capes e/ou Bolsa Institucional da UFFS
02
Juliana Cristina de Mello
DS Capes e/ou Bolsa Institucional da UFFS
03
Giulia Gentilini
DS Capes
04
Pablo Filipe de Andrade
DS Capes e/ou Bolsa Institucional da UFFS
05
Deise Ingrid Schneiders
DS Capes e/ou Bolsa Institucional da UFFS
06
Valter Oliveira da Silva Junior
DS Capes e/ou Bolsa Institucional da UFFS
07
Carollina Florido Pires
DS Capes
1.2 Classificação por Linha de Pesquisa
I -  Linha 1: Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade
Inscrição
 Candidato
Classificação
Situação
007
Carollina Florido Pires
Classificado
II -  Linha 2: Dinâmicas socioambientais
Inscrição
 Candidato
Classificação
Situação
02
Juliana Cristina de Mello
Classificado
06
Valter Oliveira da Silva Junior
Classificado
04
Pablo Filipe de Andrade
Classificado
03
Giulia Gentilini
Classificado
01
Elisane Ramirez Pires
Classificado
06
Deise Ingrid Schneiders
Classificado
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  Para a classificação e distribuição das bolsas a comissão levou em consideração a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2021, conforme EDITAL Nº 921/GR/UFFS/2021, e a isonomia entre as linhas de pesquisa, de acordo com o item 5.2 do Edital 277/GR/UFFS/2022.
2.2  O candidato classificado e contemplado deverá:
2.2.1  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso, disponíveis na Secretaria Geral de Cursos (PPGADR);
2.2.2  Entregar cópia simples de RG e CPF na Secretaria Geral de Cursos (PPGADR);
2.2.3  Entregar cópia simples de comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil na Secretaria Geral de Cursos (PPGADR).
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Para o processo de classificação e distribuição das bolsas a comissão levou em consideração a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2021, conforme EDITAL Nº 921/GR/UFFS/2021, e a isonomia entre as linhas de acordo com o item 5.2 do Edital 277/GR/UFFS/2022.
3.2  As bolsas CAPES terão vigência de até 24 meses de ingresso no curso.
3.3  As bolsas institucionais da UFFS terão vigência de até 12 meses.
3.4  A distribuição das bolsas seguirá a classificação deste edital para os discentes aprovados no processo seletivo de 2021.
3.5  Serão concedidas neste edital 2 bolsas de mestrado do Programa DS/Capes, conforme o item 2.1 do EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2022.
3.6  Poderão ser concedidas bolsas institucionais da UFFS, de acordo com a disponibilidade orçamentária da UFFS, conformo o item 2.2 do EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2022.
3.7  A indicação dos bolsistas e concessão dessas ou de novas bolsas fica condicionada a disponibilidade das referidas bolsas e de recursos orçamentários das agências de fomento.
3.8  Este edital tem validade até 01/02/2023.
3.9  Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas e pelo colegiado do PPGADR.
 
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 229/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR DOS MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do processo de seleção complementar de membros do Comitê Assessor de Pesquisa - CAP submetidos ao EDITAL Nº 229/GR/UFFS/2021 - seleção complementar para vagas remanescentes de membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) - Período 2021 - 2023.
 
1 DOCENTES CLASSIFICADOS POR GRANDE ÁREA DO CONHECIMENTO - CNPQ
1.1  Campus Cerro Largo
1.1.1  Ciências Humanas:
SIAPE
NOME
VAGA
1659049
Roque Ismael da Costa Güllich
Suplente
2014995
Paula Vanessa Bervian
Suplente
1991860
Cleusa Inês Ziesmann
Cadastro Reserva
1.2  Campus Chapecó
1.2.1  Ciências da Saúde:
SIAPE
NOME
VAGA
2279340
Maira Rossetto
Titular
1.3  Campus Erechim
1.3.1  Não houve inscrições.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
1.4.1  Ciências Agrárias:
SIAPE
NOME
VAGA
1811526
Catia Tavares dos Passos Francisco
Suplente
1.5  Campus Realeza
1.5.1  Ciências Agrárias
SIAPE
NOME
VAGA
1868534
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Titular
1547290
Fagner Luiz da Costa Freitas
Suplente
1.5.2  Ciências Exatas e da Terra
SIAPE
NOME
VAGA
1864809
Adriano Antonio Silva
Suplente
1.5.3  Ciências Humanas
SIAPE
NOME
VAGA
1146055
Vanessa dos Santos Moura
Suplente
1.5.4  Ciências da Saúde
SIAPE
NOME
VAGA
1615664
Camila Elizandra Rossi
Titular
1273180
Flávia Pascoal Ramos
Suplente
3271017
Stífani Machado Araujo
Suplente
 
Os membros selecionados serão nomeados por meio de Portaria a ser publicada.
 
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 356/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 276/GR/UFFS/2022, que trata do Processo Seletivo Complementar ao EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2022, do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), torna pública a homologação das inscrições deferidas e indeferidas.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1  Linha de Pesquisa Qualidade Ambiental:
1.1.1  Temática de Pesquisa: Biologia da conservação e/ou ecologia de mamíferos
Nome
Concorrendo a reserva de vagas
Roberta Schmitt dos Santos
Não
1.1.2  Temática de Pesquisa: Biologia de peixes de água doce
Nome
Concorrendo a reserva de vagas
Taciéli dos Santos
Sim (item 2.7.3 do Edital)
1.1.3  Temática de Pesquisa: Relação agrotóxico e saúde da criança
Nome
Concorrendo a reserva de vagas
Adriani Marques Dorneles Borges
Não
Ingrid de Camargo Soffner
Não
José Junior Fiorin
Não
Miria Lucia Hansen
Não
1.1.4  Temática de Pesquisa: Interações fauna/flora x clima
Nome
Concorrendo a reserva de vagas
Claudete Luciane Teixeira
Não
1.1.5  Temática de Pesquisa: Meteorologia, climatologia e biometeorologia
Nome
Concorrendo a reserva de vagas
Camila Guerim Pieniz
Não
1.2  Linha de Pesquisa Desenvolvimento de Processos e Tecnologias:
1.2.1  Temática de Pesquisa: Processos microbianos e enzimáticos para a valorização de biomassas residuais e/ou obtenção de bioprodutos de interesse comercial/industrial
Nome
Concorrendo a reserva de vagas
Carolina Becker da Silva
Não
Eduardo Dias Fenner
Não
Gabriel do Amaral Minussi
Não
Paulo Roberto Hendges
Não
Pedro Henrique Ruwer
Não
1.2.2  Temática de Pesquisa: Síntese e aplicação de organocalcogênios e substâncias heterocíclicas com ênfase em metodologias sustentáveis
I -  Não houve candidatos inscritos.
1.2.3  Temática de Pesquisa: Identificação e degradação de contaminantes emergentes presentes em águas residuárias via processos de oxidação avançada (POA)
Nome
Concorrendo a reserva de vagas
Lucas Bohnenberger
Não
Nicóli Justen
Não
1.2.4  Temática de Pesquisa: Sistemas de colheita de energia sustentável em microescala Modelagem e Aplicações
Nome
Concorrendo a reserva de vagas
Calleu Fabiano Vieira
Não
Leonardo Limana
Não
 
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
2.1  Não houve inscrições indeferidas.
 
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 357/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 179/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 179/GR/UFFS/2022 - Processo Seletivo Simplificado 001/Cerro Largo para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Zoologia, Paleontologia, Ecologia, Prática de Ensino e Estágio Supervisionado em Ciências e Biologia
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
008/01/2022
Lisiane Martins Volcão
2,86
9,36
8,06
010/01/2022
Tiago Silveira Ferrera
3,38
8,37
7,37
023/01/2022
Juliane Maria Fernandes Bellaver
2,67
7,83
6,80
019/01/2022
Luiza Spohr
2,67
7,63
6,64
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2022 DE CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a alteração do item 3.1 do EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2022 - Concessão de Bolsas Acadêmicas de Extensão e de Cultura, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
PERÍODO
Submissão de propostas ao EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021
Até 17 de fevereiro de 2022
Aprovação de propostas no EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021
Até 23 de março de 2022
Solicitação de bolsa
Até 28 de março de 2022
Divulgação de Resultados
Até 30 de março de 2022
Período de Recursos
Até às 23h59min do dia posterior à divulgação de Resultados
Divulgação do Resultado de Pedidos de Recurso
Até 07 de abril de 2022.
Envio da documentação dos bolsistas
Até 11 de abril de 2022
Vigência da bolsa
9 meses - abril a dezembro de 2022
Entrega de Relatório Final dos bolsistas
Até 31/01/2023" (NR)
 
 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto na Resolução nº 6/2019/CPPGEC-CONSUNI, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN) e da Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Será oferecida 01 (uma) vaga de Professor da área de Língua Espanhola para o Campus Cerro Largo para ingresso no primeiro semestre de 2022.
2.1 Serão oferecidas 02 (duas) vagas de professor bolsista da área de Língua Espanhola para o Campus Cerro Largo para ingresso no primeiro semestre de 2022. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2022)
2.2  Será formado cadastro reserva para as áreas de Português como Língua Estrangeira/Adicional e Espanhol com os candidatos considerados aprovados nos termos deste edital.
2.3  Os candidatos ocuparão as vagas indicadas no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.5  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo 01 (uma) e no máximo 03 (três) turmas de cursos de língua, em qualquer um dos programas, sejam eles Idiomas sem Fronteiras ou PROLIN.
3.2  A remuneração dos candidatos selecionados será definida conforme o número de turmas que ministrar. Sendo:
I -  R$ 350,00 - 01 turma;
II -  R$ 700,00 - 02 turmas;
III -  R$ 1.000,00 - 03 turmas.
3.2.1  Cada turma possui atividades e carga horária determinadas, que devem ser cumpridas semanalmente, conforme descrito abaixo:
I -  01 turma: 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula; 3 horas de formação e preparação de aulas;
II -  02 turmas: 14 horas por semana, sendo 8 horas de prática em sala de aula; 6 horas de formação e preparação de aulas.
III -  03 turmas: 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula; 8h de formação e preparação de aulas.
3.3  A quantidade de turmas e, por consequência, o valor da bolsa, serão definidos semestralmente, conforme o cronograma de oferta de cursos.
3.4 S empre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.4.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.5  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, suas turmas serão alocadas, primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.6  As bolsas terão vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.6.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo:
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS, se a candidatura for para a vaga de professor de língua portuguesa ou espanhola.
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
III -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
IV -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
V -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
5.1  Estar regularmente matriculado e frequentando curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Os candidatos à vaga de professor de língua espanhola deverão comprovar proficiência na língua, por meio da apresentação de UM dos seguintes documentos:
I -  Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR).
II -  Histórico escolar, comprovando aprovação em, pelo menos, 300h de disciplinas de língua espanhola já cursadas.
III -  Declaração de conclusão de curso de língua espanhola, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 300h).
5.7  Os candidatos à vaga de professor de língua portuguesa deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação do Histórico Escolar de graduação comprovando aprovação em, pelo menos, 300h de disciplinas de língua portuguesa já cursadas.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital.
6.2  O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no link: https://forms.gle/fRYf5iD5ck7788nF8.
6.3  Após preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhar para o e-mail nucli@uffs.edu.br, em arquivo com formato PDF, até a data estabelecida no cronograma, os documentos a seguir:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
III -  Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 4.1.
IV -  Comprovante de proficiência em língua espanhola, conforme indicado no item 5.6, para os candidatos à vaga de professor de língua espanhola.
V -  Comprovante de capacitação para o ensino de língua portuguesa, conforme indicado no item 5.7 para os candidatos à vaga de professor de língua portuguesa.
VI -  Carta de motivação redigida na língua para a qual se inscreve e indicando o interesse na participação desse processo e na área selecionada.
6.4  No assunto do e-mail deve constar: Processo seletivo PROLIN, seguido do nome do candidato. Exemplo: Processo seletivo PROLIN_João Silva.
6.5  Após o envio da documentação, o candidato receberá um e-mail como comprovante de recebimento de inscrição em um período de até 72h após o envio. O envio do e-mail como comprovante de recebimento de inscrição não caracteriza a homologação da inscrição.
6.6  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.7  No processo de inscrição, a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet.
6.8  O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.9  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.3 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em três etapas: análise documental, de caráter eliminatório; análise da carta de motivação e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, ou Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol, ou Letras Português e outra língua, ou Linguística.
7.2.1  Poderá ser constituída comissões para a avaliação em língua portuguesa e em língua espanhola.
7.3  Sobre a carta de motivação:
I -  A carta de motivação deverá ser encaminhada juntamente com a inscrição do candidato.
II -  Os critérios de avaliação da carta de motivação são os constantes no quadro abaixo:
 Item
Critérios de avaliação para a Carta de Motivação
Máx.
01
domínio da escrita formal da língua de candidatura (reconhecimento e domínio do gênero carta de motivação, revisão linguística, adequação, etc)
4,0
02
capacidade de exposição escrita
2,0
03
nível de argumentação
2,0
04
capacidade de reflexão
2,0
Total
10,0
III -  Cada examinador julgará independentemente a carta de motivação, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
IV -  A nota de cada candidato na carta de motivação será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração de 20 (vinte) minutos sobre os temas:
a)  para língua espanhola: Ensino crítico de língua espanhola (abordagem da língua em sala de aula através de um viés crítico; desenvolvimento de habilidades comunicativas; aspectos linguísticos; aspectos lexicais; aspectos culturais, etc).
b)  para língua portuguesa: Bem-vindo ao Brasil (apresentação pessoal, cumprimentos, expressar gostos, dar e perguntar informações pessoais, etc., expressão de formalidade/informalidade, etc.)
II -  A prova didática será realizada na data e horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
03
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
05
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
06
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
07
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
08
Referências bibliográficas.
0,5
Total
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final será calculada a média aritmética da carta de motivação e didática, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  O candidato que não comparecer a uma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail nucli@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
 ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
De 11/04/2022 até 29/04/2022, às 23:59
Homologação das inscrições
A partir de 02/05/2022
Prova didática de língua espanhola
12/05/2022 - a partir das 14h
Prova didática de língua portuguesa
13/05/2022 - a partir das 14h
Divulgação dos resultados
A partir de 16/05/2022
Recurso
De 17/05/2022 a 19/5/2022
Divulgação do resultado final
A partir de 20/05/2022
Início das atividades
23/05/2022
9.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

 ETAPAS

DATA E HORÁRIO

Período de inscrições

11/04/2022 até 08/05/2022, às 23:59

Homologação das inscrições

A partir de 09/05/2022

Prova didática de língua espanhola

12/05/2022 - a partir das 14h

Prova didática de língua portuguesa

13/05/2022 - a partir das 14h

Divulgação dos resultados

A partir de 16/05/2022

Recurso

De 19/05/2022 a 22/5/2022

Divulgação do resultado final

A partir de 23/05/2022

Início das atividades

25/06/2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 469/GR/UFFS/2022)
9.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

 ETAPAS

DATA E HORÁRIO

Período de inscrições

11/04/2022 até 08/05/2022, às 23:59

Homologação das inscrições

A partir de 09/05/2022

Prova didática de língua espanhola

12/05/2022 - a partir das 14h

Prova didática de língua portuguesa

13/05/2022 - a partir das 14h

Divulgação dos resultados

A partir de 16/05/2022

Recurso

De 19/05/2022 a 22/05/2022

Divulgação do resultado final

A partir de 23/05/2022

Início das atividades

25/05/2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 563/GR/UFFS/2022)
 
10 DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  Os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas deverão assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo I).
10.2  Os coordenadores do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficarão responsáveis pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar desde processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para nucli@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição (com exceção do tutor UAB, conforme Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 12 de dezembro de 2007).
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2022, de 29 de março de 2022, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1  O candidato do Curso de Ciência da Computação selecionado para a vaga da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas deverá se apresentar na Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul, mais especificamente na Unidade Antigo Colégio Bom Pastor (sito na Avenida Fernando Machado 108 E, Centro, Chapecó-SC), Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (sala 1-2-1), na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Pierre Richard Demosthene
Data: 12/04/2022 às 09 horas
2.1.1  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 361/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM FUNDAMENTOS E PRÁTICAS EM EDUCAÇÃO DO CAMPO PROGRAMA ESCOLA DA TERRA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 183/GR/UFFS/2022, que trata do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Especialização do Programa de Pós-graduação Lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR (EPET/UFFS), do Campus de Laranjeiras do Sul, a Comissão de Seleção, designada pela PORTARIA Nº 2094/GR/UFFS/2022, procedeu à análise da documentação dos candidatos e divulga o resultado das inscrições, conforme segue.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições Deferidas:
Número de inscritos
Número da inscrição
Nome
01
01
Nefertiti Canzi Legramante
02
02
Viviane Kellen Vygte Barão
03
03
Sabrina Lutke
04
04
Danusa Korig Bernardo Fernandes
05
05
Maicon Diekson Costa Leite
06
06
Daniele Aparecida Ferreira de Morais
07
07
Sonia Regina Holub dos Reis
08
08
Cerize Maria de Castilho Pontes
09
09 e 10
Lucimar Alcará Salvalaio
10
11
Paula Moreno Botoni
11
12
Marcos Bortolli
12
13
Adolores Sass Nascimento
13
14
Sidineia da Silva Costa
14
15
Natalia Elisabeth Roque Rojas
15
16
Diomara Renhra Lourenço Mathias
16
17
Marilda Candido dos Santos Arcanjo
17
18 e 19
Alessandra Lopes Ribeiro
18
20
Luciane Kurpel de Andrade
19
21 e 24
Alice Savi Wust
20
22 e 23
Everli Thalia Borre
21
25
Cristiana Kovalski Martins
22
26
Izabel de Fatima de Lima
23
27
Geverton Vieira
24
28
Edilaine Alves do Nascimento
25
29
Marilene Hochmann Siqueira
26
30
Evanize de Fátima da Silva Chagas
27
31
Ilda Cornélio Bernardo
28
32
Elizandra Fygsanh Freitas
29
33
Jaqueline Baim
30
34
Jocelane Alves de Miranda
31
35
Luciana Schilive dos Santos
32
36
Edina da Silva Petry
33
37
Maricleia Oliveira de Azevedo
34
38
Silmara Cristina da Silva Bueno
35
39
Jones Fernando Jeremias de Lima
36
40
Francieli de Souza Leite
37
41
Jesse Silva Marques
38
42
Sonia Maria Domingos de Oliveira
39
43
Solange Fernandes Barrozo Debortoli
40
44
Jaqueline Penteado dos Santos
41
45
Fabiana Luzia Beltrame Signorini
42
46 e 50
Adilson Gonçalves da Maia
43
47
Fernanda Aparecida Quadros
44
48
Roseli Aparecida Vieira
45
49
Danieli Conrado
46
51
Roberto Soares de Melo Silva
47
52
Camila Jessica Rotermel
48
53
Anilson José de Lima
49
54
Tatiani Silva Marques
50
55
Ciliana Federici
51
56
Ilda de Souza
52
57
William Mello de Lorena
53
58
Jocelene Fyga Tomais
54
59
Marli José de Almeida
55
60
Claudia Elena dos Santos
56
61
Silvani Jagte Felix Olíbio
57
62
Roseli do Belém de Paula
1.2  Para o candidato que enviou mais de uma inscrição, foi considerada a última recebida.
1.3  Não houve inscrições indeferidas.
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 7 do EDITAL Nº 183/GR/UFFS/2022, em 1 (um) dia útil após sua publicação no sítio da UFFS.
2.2  Os recursos deverão ser enviados ao e-mail: especializacaoescoladaterra@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
2.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
2.4  O parecer será disponibilizado via e-mail pela Comissão do Processo Seletivo.
 
3 DATA PARA PRÓXIMAS ETAPAS
 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 362/GR/UFFS/2022

CONVOCA CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL (PSE) PARA INGRESSO EM 2022 - 2ª (SEGUNDA) CHAMADA DO PROGRAMA DE ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS (PROHAITI) E PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES (PRÓ-IMIGRANTE)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021, torna pública a lista dos candidatos convocados em segunda chamada, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Especial Unificado PROHAITI PRÓ-IMIGRANTE.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre/2022)
1.1.1.1  PRÓ-IMIGRANTE
Nome
Classificação
Opção do curso
Frederick Rafael Alvarez Vallenilla
1.1.2  Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre/2022)
1.1.2.1  PROHAITI
Nome
Classificação
Opção do curso
Samson Delius Elvetus
1.1.3  Filosofia - Licenciatura/Noturno (1º Semestre/2022)
1.1.3.1  PROHAITI
Nome
Classificação
Opção do curso
Tyson Duverger
1.1.4 Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre/2022)
1.1.4.1 PROHAITI
Nome
Classificação
Opção do curso
Josselin Joseph
1.1.4.2 PRÓ-IMIGRANTE
Nome
Classificação
Opção do curso
Kenny Charles Junior Metellus
1.1.5 Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre/2022)
1.1.5.1 PROHAITI
Nome
Classificação
Opção do curso
Mark Dayver Fortune
Kerène Morency
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos convocados neste Edital, e com validação do Ensino Médio devidamente homologada, deverão efetivar a sua matrícula, entre os dias 11 e 13 de abril de 2022, no horário das 8h30min até 11h30min e das 13h30min até 16h30min, na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89815-899.
2.2  O candidato convocado neste Edital, que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
2.3  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor) devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
2.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica do campus , cópias simples da documentação especificada abaixo, acompanhada dos originais:
2.4.1  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
2.4.2  Frente e verso do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional Provisório (RNE), com data de validade vigente.
I -  A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória também ao longo de toda a duração do curso de graduação para o qual o candidato tenha sido selecionado.
2.4.3  Comprovante ou declaração de residência, conforme modelo disponível no Anexo I deste Edital.
2.4.4  Comprovante de conclusão do Ensino Médio. São aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
II -  Documento comprobatório de certificação do Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional), emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
III -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio brasileiro, acompanhados por portaria de equivalência de estudos emitida por Conselho Estadual de Educação - CEE brasileiro ou por declaração emitida por Secretarias/Coordenadorias de Educação que explicite que o estudo feito no exterior é equivalente ao Ensino Médio brasileiro, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
2.4.5  Candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas do campus Chapecó).
2.5  Não serão aceitos documentos incompletos ou com assinaturas não identificadas.
2.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  As vagas serão preenchidas conforme a opção dos candidatos feita no Formulário de Inscrição Eletrônico e de acordo com a classificação geral, no curso indicado como primeira opção.
3.2  Havendo vagas não preenchidas, serão realizadas novas chamadas, onde o preenchimento ocorrerá de acordo com a classificação geral do candidato.
3.3  O edital de 3ª chamada de candidatos para efetivação de matrículas está previsto para ser publicado a partir do dia 19 de abril de 2022.
3.4  O Edital será publicado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Editais > Editais - Gabinete do Reitor.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
4.2  O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Registro de Identidade Estrangeira nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de matrícula na Universidade Federal da Fronteira Sul referente ao Processo Seletivo Especial Unificado PROHAITI/PRÓ-IMIGRANTE, que resido em propriedade localizada no seguinte endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do estudante do processo a cima citado.
 
Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome do Declarante
 

Chapecó-SC, 07 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 363/GR/UFFS/2022

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 612/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 612/GR/UFFS/2019, de 27 de junho de 2019, publicado no DOU de 28 de junho de 2019, Homologado pelo EDITAL Nº 685/GR/UFFS/2019, de 18 de julho de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 14 de abril de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Cerro Largo-RS
II -  Área de Conhecimento: Fruticultura e Olericultura
Classificação
Candidato
Regime
02
Fabio Rodrigo Thewes
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957. E-mail : agp.cl@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.cl@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação. 
 

Chapecó-SC, 07 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 364/GR/UFFS/2022

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE RECURSO DO EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2022 CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente Edital, com o resultado após pedidos de recurso das propostas submetidas de acordo com os critérios do EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2022.
 
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1  De acordo com o estabelecido no item 2.1 do EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2022, as ações contempladas com bolsa estão devidamente registradas e institucionalizadas junto à PROEC no âmbito do EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) - Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS.
 
2 AÇÕES CONTEMPLADAS
2.1  As ações aprovadas que solicitam cotas de bolsas são classificadas de acordo com as notas atribuídas por meio de avaliação ad hoc , como parte do processo de institucionalização.
2.2  A distribuição das bolsas segue a ordem geral de classificação das avaliações das propostas aprovadas no EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) - Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, em cada origem (Extensão e Cultura).
2.3  Considerando o item 4 do EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2022, ações que não possuem vínculo com Programas estão limitadas à concessão de uma cota de bolsa.
2.4  Ações de Cultura:
REGISTRO NO PRISMA
CAMPUS
TÍTULO DA AÇÃO
MODALIDADE
BOLSAS
CONCEDIDAS
CUL-2021-0024
Erechim
Musicoterapia para Todos (3ª Edição)
Projeto vinculado a programa
02
CUL-2021-0024
Erechim
Sinfonia em games
Projeto vinculado a programa
02
CUL-2021-0021
Laranjeiras do Sul
Química em Arte: cultura, conhecimento e ciência
Programa
02
CUL-2021-0021
Laranjeiras do Sul
Sarau Química em Arte
Projeto vinculado a programa
02
CUL-2021-0024
Erechim
Grupo de Teatro Devassos
Projeto vinculado a programa
02
CUL-2021-0021
Laranjeiras do Sul
Mulheres na ciência: que comece o matriarcado
Projeto vinculado a programa
02
CUL-2022-0006
Erechim
Coletivo Mulheres Negras, Pretas e Pardas Beatriz Nascimento - UFFS Campus Erechim
Projeto
01
 
CUL-2021-0024
Erechim
Viagem ao mundo da música - 2a edição
Projeto vinculado a programa
02
CUL-2021-0024
Erechim
Escola Aqui-Fronteiras Sonoras
Projeto vinculado a programa
02
CUL-2021-0024
Erechim
Um canal para compartilhar saberes - TV Fronteira
Projeto vinculado a programa
02
CUL-2021-0024
Erechim
Outras Vibrações
Projeto vinculado a programa
02
CUL-2021-0014
Chapecó
Música no hospital
Programa
02
CUL-2021-0014
Chapecó
Projeto cultural no Hospital da Criança
Projeto vinculado a programa
01
CUL-2021-0014
Chapecó
Momento cultural no Hospital Regional do Oeste
Projeto vinculado a programa
01
CUL-2021-0024
Erechim
Fronteiras Sonoras (2a Edição)
Programa
02
CUL-2022-0013
Erechim
POESIA, mais ou menos
Projeto
01
CUL-2022-0011
Erechim
PED-ARTE na UFFS
Projeto
01
CUL-2022-0004
Chapecó
Histórias além das Fronteiras: meio ambiente em foco
Projeto
01
CUL-2022-0005
Erechim
Oficina de tricô: UFFS histórias que aquecem-2ª edição
Evento
01
CUL-2022-0014
Chapecó
Exposição “Medicina: Traços e retratos dos seus estudantes”
Evento
01
CUL-2022-0010
Realeza
Movimentos tradicionalistas da cultura gaúcha no sudoeste do Paraná: Cavalgada, rodeio, apresentação artística e histórias dos CTGs.
Projeto
01
CUL-2022-0009
Passo fundo
Promoção de ações para aprendizagem e atualização em diversas áreas culturais - 2ª edição
Projeto
01
2.4 Ações de Cultura:

REGISTRO NO PRISMA

CAMPUS

TÍTULO DA AÇÃO

MODALIDADE

BOLSAS

CONCEDIDAS

CUL-2021-0024

Erechim

Musicoterapia para Todos (3ª Edição)

Projeto vinculado a programa

02

CUL-2021-0024

Erechim

Sinfonia em games

Projeto vinculado a programa

02

CUL-2021-0021

Laranjeiras do Sul

Química em Arte: cultura, conhecimento e ciência

Programa

02

CUL-2021-0021

Laranjeiras do Sul

Sarau Química em Arte

Projeto vinculado a programa

02

CUL-2021-0024

Erechim

Grupo de Teatro Devassos

Projeto vinculado a programa

02

CUL-2021-0021

Laranjeiras do Sul

Mulheres na ciência: que comece o matriarcado

Projeto vinculado a programa

02

CUL-2022-0006

Erechim

Coletivo Mulheres Negras, Pretas e Pardas Beatriz Nascimento - UFFS Campus Erechim

Projeto

01

CUL-2021-0024

Erechim

Viagem ao mundo da música - 2a edição

Projeto vinculado a programa

02

CUL-2021-0024

Erechim

Escola Aqui-Fronteiras Sonoras

Projeto vinculado a programa

02

CUL-2021-0024

Erechim

Um canal para compartilhar saberes - TV Fronteira

Projeto vinculado a programa

02

CUL-2021-0024

Erechim

Outras Vibrações

Projeto vinculado a programa

02

CUL-2021-0014

Chapecó

Música no hospital

Programa

02

CUL-2021-0014

Chapecó

Projeto cultural no Hospital da Criança

Projeto vinculado a programa

01

CUL-2021-0014

Chapecó

Momento cultural no Hospital Regional do Oeste

Projeto vinculado a programa

01

CUL-2021-0024

Erechim

Fronteiras Sonoras (2a Edição)

Programa

02

CUL-2022-0013

Erechim

POESIA, mais ou menos

Projeto

01

CUL-2022-0011

Erechim

PED-ARTE na UFFS

Projeto

01

CUL-2022-0004

Chapecó

Histórias além das Fronteiras: meio ambiente em foco

Projeto

01

CUL-2022-0005

Erechim

Oficina de tricô: UFFS histórias que aquecem-2ª edição

Evento

01

CUL-2022-0007

Chapecó

Bateria Trombatuque: promoção da cultura e do bem estar psicossocial por meio da percussão

Projeto

01

CUL-2022-0014

Chapecó

Exposição “Medicina: Traços e retratos dos seus estudantes”

Evento

01

CUL-2022-0010

Realeza

Movimentos tradicionalistas da cultura gaúcha no sudoeste do Paraná: Cavalgada, rodeio, apresentação artística e histórias dos CTGs.

Projeto

01

CUL-2022-0009

Passo Fundo

Promoção de ações para aprendizagem e atualização em diversas áreas culturais - 2ª edição

Projeto

01

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2022)
2.5  Ações de Extensão:
REGISTRO NO PRISMA
CAMPUS
TÍTULO DA AÇÃO
MODALIDADE
BOLSAS CONCEDIDAS
EXT-2021-0093
Chapecó
PROLIN - ações de espanhol como língua estrangeira (ELE)
Projeto
01
EXT-2022-0046
Erechim
Educação do Campo: formação pedagógica às escolas municipais do Campo de Santa Rosa (RS)
Projeto
01
EXT-2021-0102
Passo Fundo
Atenção Integral à Saúde do Indígena
Programa
01
EXT-2021-0102
Passo Fundo
Atendimentos clínicos especializados para a população indígena no ambulatório indígena UFFS/HSVP
Projeto
01
EXT-2021-0102
Passo Fundo
Levantamento e acompanhamento das causas epidemiológicas nos atendimentos de alta e média complexidade em indígenas no Sul do Brasil
Projeto
01
EXT-2021-0102
Passo Fundo
Realização de ações de promoção de saúde por meio de atividades de extensão nas comunidades atendidas pelo ambulatório indígena
Projeto
01
EXT-2021-0019
Erechim
História do Município de Carlos Gomes: Imigração, Cultura e Resistência
Projeto
01
EXT-2021-0146
Realeza
Informática aplicada para estudantes do ensino médio
Projeto
01
EXT-2021-0006
Erechim
Observatório Regional de Economia, Energia e Meio Ambiente - ROEEE
Projeto
01
EXT-2021-0063
Erechim
Seminário Permanente em Educação Infantil - 3ª edição
Programa
01
EXT-2021-0148
Cerro Largo
Amigos da Reciclagem: atendimento a Política Nacional de Resíduos Sólidos por meio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de materiais específicos.
Programa
01
EXT-2021-0105
Passo Fundo
Saúde única - Integração entre saúde humana, animal e ambiental no norte gaúcho
Projeto
01
EXT-2021-0020
Passo Fundo
Ações de cuidados psicossociais para estudantes de Medicina da UFFS no Campus de Passo Fundo-RS
Projeto
01
EXT-2021-0148
Cerro Largo
Educação ambiental e ampliação de ecopontos de resíduos específicos na região das Missões/RS
Projeto
01
EXT-2022-0032
Chapecó
Performances Narrativas de Antropologia e Performance
Evento
01
EXT-2022-0034
Laranjeiras do Sul
Curricularização da extensão: projetos e ações no curso de agronomia da UFFS - campus Laranjeiras do Sul
Programa
01
EXT-2022-0034
Laranjeiras do Sul
UFFS de Portas Abertas
Projeto
01
EXT-2022-0040
Erechim
Projeto UFFS: com ENEM podemos + título
Projeto
01
EXT-2021-0108
Chapecó
Promoção da saúde da mulher na perspectiva interprofissional de acadêmicos da Medicina e Enfermagem -Liga Acadêmica de Saúde da Mulher (LASAM)
Projeto
01
EXT-2022-0050
Erechim
Projeto Campus Parque: UFFS Erechim-RS
Projeto
01
EXT-2022-0038
Cerro Largo
Práticas de Leitura
Projeto
01
EXT-2022-0043
Erechim
A cidade de Erechim no século XXI: adensamento, expansão, dinâmica imobiliária e temas emergentes (2a edição)
Projeto
01
EXT-2022-0012
Erechim
Conta aí! Oficina de contação de histórias - 3ª edição
Evento
01
EXT-2022-0038
Cerro Largo
Clube de Literatura
Programa
01
EXT-2022-0034
Laranjeiras do Sul
Grupo de Horticultura Responde
Projeto
01
EXT-2021-0106
Chapecó
Explicando o Sistema Purinérgico para a Comunidade
Programa
01
EXT-2021-0106
Chapecó
Potencial terapêutico do sistema purinérgico na COVID
Projeto
01
EXT-2021-0106
Chapecó
Sistema purinérgico em doenças metabólicas e hábitos de vida
Projeto
01
EXT-2021-0106
Chapecó
Modulação do sistema purinérgico como terapia associada às doenças neurológicas
Projeto
01
EXT-2021-0106
Chapecó
Ação dos componentes purinérgicos em neoplasias e cânceres
Projeto
01
EXT-2021-0208
Realeza
Destravando a língua - Untwist your tongue
Projeto
01
EXT-2022-0045
Realeza
Programa de Extensão CELUFFS - Centro de Línguas da UFFS - Campus Realeza.
Programa
01
EXT-2022-0048
Chapecó
Colorindo vidas maternas: arte da gestação à amamentação
Projeto
01
EXT-2021-0110
Laranjeiras do Sul
Utilização de mídias sociais como ferramenta inovadora na divulgação das ações desenvolvidas pelos cursos de Engenharia de Alimentos e mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Projeto
01
EXT-2021-0212
Chapecó
Mapa de risco relacionado á segurança do paciente
Projeto
01
EXT-2021-0282
Cerro Largo
Ações de Língua Portuguesa como Língua Adicional / Segunda Língua
Projeto
01
EXT-2021-0212
Chapecó
Segurança do paciente e integração entre ensino e serviço: uma proposta de extensão universitária
Programa
01
EXT-2021-0095
Chapecó
Musicagem: a enfermagem promovendo saúde no ambiente hospitalar por meio da intervenção musical
Programa
01
EXT-2021-0095
Chapecó
Musicagem: promovendo a saúde de crianças, seus familiares e equipe profissional no ambiente hospitalar
Projeto
01
EXT-2021-0095
Chapecó
Musicagem: promovendo a saúde de adultos, seus familiares e equipe profissional no ambiente hospitalar
Projeto
01
EXT-2021-0117
Passo Fundo
Ambulatórios de Acolhimento em Saúde do Imigrante (3ª edição) - Medicina
Projeto
01
EXT-2021-0117
Passo Fundo
Ambulatórios de Acolhimento em Saúde do Imigrante (3ª edição) - Odontologia
Projeto
01
EXT-2021-0212
Chapecó
Ensino e extensão: caminhos que se cruzam
Projeto
01
EXT-2022-0003
Chapecó
Promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida: ações para o fortalecimento de famílias fortes
Projeto
01
EXT-2021-0058
Chapecó
Laboratório de Educação Médica (LEME) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó
Programa
01
EXT-2021-0117
Passo Fundo
Ambulatórios de Acolhimento em Saúde do Imigrante (3ª edição)
Programa
01
EXT-2021-0093
Chapecó
PROLIN - ações de português como língua adicional (PLA)
Projeto
01
EXT-2021-0275
Chapecó
Cuidados paliativos e espiritualidade: linhas entrelaçadas no cuidado ao paciente oncológico - programa luzes 2022-2025
Projeto
01
EXT-2022-0011
Chapecó
Pedalar para quê?
Projeto
01
EXT-2022-0031
Erechim
Homeopatia: princípios e aplicações na Agroecologia
Curso
01
EXT-2022-0030
Passo Fundo
Práticas de promoção da saúde e prevenção de doenças
Programa
01
EXT-2022-0022
Realeza
Curso de Produção de Óleos Essenciais e Águas Florais
Curso
01
EXT-2022-0018
Laranjeiras do Sul
Alimentos e alimentação na piscicultura
Projeto
01
EXT-2021-0071
Erechim
Sinfonia na Cidade: Campanha de Educação Sonora (2a Edição)
Projeto
01
EXT-2021-0083
Chapecó
Empreende UFFS
Programa
01
EXT-2021-0205
Realeza
Serviço de Diagnóstico por Imagem Veterinário da SUHVU
Prestação de Serviços
01
EXT-2022-0030
Passo Fundo
Implementação da visita domiciliar como uma estratégia de assistência em saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS no município de Passo Fundo-RS
Projeto
01
EXT-2022-0036
Chapecó
Impacta Ambiental - Campus Chapecó
Programa
01
EXT-2021-0048
Chapecó
Ciência no Boteco
Projeto
01
EXT-2021-0058
Chapecó
Educação Permanente para docentes e parceiros do curso de medicina da UFFS, campus Chapecó (EP Med UFFS) -3ª edição
Projeto
01
EXT-2022-0037
Chapecó
Treinamentos e Elaboração de Materiais para a Olimpíada de Matemática do Oeste Catarinense
(OMOC)
Projeto
01
EXT-2021-0039
Cerro Largo
Ciclos Formativos em Ensino de Ciências e Matemática
Programa
01
EXT-2021-0109
Erechim
Observatório Geográfico da Fronteira Sul
Projeto
01
EXT-2021-0282
Cerro Largo
Ações de Língua Espanhola como Língua Adicional / Língua Estrangeira
Projeto
01
EXT-2022-0033
Chapecó
Health Tech Lab_ Programa para fomento e ativação de health techs na UFFS- Campus Chapecó
Programa
01
EXT-2022-0018
Laranjeiras do Sul
Aquicultura em Extensão
Programa
01
EXT-2022-0035
Erechim
PROLIN-CELUFFS/ER - Diversidade Linguística: compartilhar saberes para quebrar barreiras
Programa
01
EXT-2022-0035
Erechim
Vivência/experiência em Inglês
Projeto
01
EXT-2022-0035
Erechim
Vivência/experiência em Francês
Projeto
01
EXT-2022-0035
Erechim
Vivência/experiência em Créole - Crioulo Haitiano
Projeto
01
EXT-2022-0018
Laranjeiras do Sul
Estação de Aquicultura
Projeto
01
EXT-2021-0154
Chapecó
Práticas Integrativas e Complementares (PICS) como ferramenta de conhecimento e saúde da população
Programa
01
EXT-2022-0026
Chapecó
"Saúde se faz com Comunicação"
Programa
01
EXT-2021-0274
Chapecó
Pensando a Vida com Música
Projeto
01
EXT-2021-0274
Chapecó
Oficina Terapêutica de Olericultura e Jardinagem
Projeto
01
EXT-2021-0274
Chapecó
Oficina Terapêutica de Madeira
Projeto
01
EXT-2021-0274
Chapecó
Acompanhante Terapêutico junto aos Pacientes da Rede de Atenção Psicossocial de Chapecó
Projeto
01
EXT-2021-0284
Realeza
CapacitaNutri: Ações educativas sobre as Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos
Projeto
01
EXT-2021-0039
Cerro Largo
Ciclos Formativos em Ensino de Ciências
Projeto
01
EXT-2021-0039
Cerro Largo
Ciclos Formativos em Ensino Matemática
Projeto
01
EXT-2021-0130
Erechim
RepresentAção: tecnologias digitais e desenhos à mão livre
Programa
01
EXT-2022-0037
Chapecó
Olimpíada de Matemática do Oeste Catarinense - OMOC
Programa
01
EXT-2022-0049
Chapecó
Promoção da Saúde na Comunidade
Programa
01
EXT-2022-0049
Chapecó
Promoção da Saúde: diálogos com pessoas diagnosticadas com Diabetes Melllitus na comunidade
Projeto
01
EXT-2022-0049
Chapecó
Promovendo a saúde de pessoas diagnosticadas com hipertensão arterial sistêmica na comunidade
Projeto
01
EXT-2022-0049
Chapecó
Educação permanente em saúde para profissionais da Atenção Primária: integração entre Secretaria de Saúde de Chapecó e Curso de Enfermagem da UFFS
Projeto
01
EXT-2022-0018
Laranjeiras do Sul
Aqui tem Cultura
Projeto
01
EXT-2022-0034
Laranjeiras do Sul
Produção de Pós-larvas de Camarão de Água Doce Macrobrachium rosenbergii
Projeto
01
EXT-2021-0251
Cerro Largo
O desenvolvimento da produção textual na Educação Básica: o gênero conto de detetive
Projeto
01
EXT-2022-0039
Chapecó
Clube de Programação - Ano 2022
Projeto
01
EXT-2021-0049
Chapecó
Cine debate LANEU: uma visão crítica sobre as abordagens neurocientíficas nos filmes
Evento
 
01
EXT-2022-0030
Passo Fundo
Processo educativo-reflexivo acerca das práticas de promoção da saúde e prevenção de doenças com um grupo de idosos do município de Passo Fundo-RS
Projeto
 
01
EXT-2021-0100
Realeza
Serviço de diagnóstico anatomopatológico
Prestação de Serviços
01
EXT-2022-0020
Laranjeiras do Sul
Alimentos Seguros na Cantu: Ações para promover a segurança de alimentos no Território Cantuquiriguaçu
Projeto
01
EXT-2021-0079
Erechim
Democratização dos espaços livres públicos de Estrela Velha/RS - proposta de projetos de paisagem urbana
Projeto
0
EXT-2021-0274
Chapecó
Reabilitação Psicossocial na Rede de Atenção Psicossocial de Chapecó
Programa
0
EXT-2021-0287
Chapecó
Travessias em linguagens
Programa
0
EXT-2022-0023
Chapecó
Produção audiovisual de manuais do exame físico para aprimoramento de habilidades clínicas
Projeto
0
EXT-2022-0013
Laranjeiras do Sul
MAIS GESTÃO: Administração Financeira aplicada a Pequenos Negócios
Projeto
0
EXT-2021-0049
Chapecó
Liga Acadêmica de Neurociências - LANEU
Programa
0
EXT-2022-0037
Chapecó
Organização Geral da Olimpíada de Matemática do Oeste Catarinense (OMOC)
Projeto
0
EXT-2022-0025
Cerro Largo
Divulgação da qualidade das águas do Rio Grande do Sul em sistema online de livre acesso e linguagem acessível à população
Projeto
0
EXT-2021-0049
Chapecó
VI Simpósios: Suicídio
Evento
0
EXT-2021-0049
Chapecó
Desbravando a Neurociência com a LANEU
Evento
0
EXT-2022-0017
Passo Fundo
Aprimoramento Continuado da Simulação Realística na UFFS-Passo Fundo
Projeto
0
EXT-2022-0024
Chapecó
Promoção da Saúde Mental de Estudantes do Campus Chapecó
Projeto
0
EXT-2022-0051
Erechim
O Ateliê de artes na Educação Infantil: proposição arquitetônica para a EMEI São Cristóvão
Projeto
0
EXT-2022-0047
Laranjeiras do Sul
Análises Fitopatológicas
Prestação de Serviços
0
EXT-2022-0027
Chapecó
Disseminando o conhecimento sobre cirurgia plástica na escola: um projeto da Liga Acadêmica de Cirurgia Plástica - LACIP
Projeto
0
EXT-2021-0277
Chapecó
Programa de Promoção de Saúde para Prevenção e Manejo das Doenças Crônicas durante a pandemia de COVID-19.
Programa
0
EXT-2022-0045
Realeza
Aulas de língua francesa para a comunidade acadêmica da UFFS/Realeza - Nível
Iniciante (A1)
Curso
0
EXT-2021-0239
Passo Fundo
Doenças crônicas; instruções médicas de forma acessível à comunidade.
Projeto
0
EXT-2021-0223
Erechim
+ 1000 árvores no Campus Erechim
Projeto
0
EXT-2021-0055
Realeza
“VIDA DO CÃO”: Entrevistas sobre proteção animal em espaço fronteiriço
Projeto
0
 
3 PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS
3.1  São desclassificadas as propostas cujos proponentes possuem pendências de relatórios de Extensão e/ou de Cultura, conforme item 3 do EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 (ALTERADO); e de acordo com o art. 23 da RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019 - Regulamento de Extensão e Cultura da UFFS.
3.2  São desclassificadas as propostas cuja vigência é inferior ao constante no item 3.1 do EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2022.
3.3  Ações de Cultura:
REGISTRO NO PRISMA
CAMPUS
TÍTULO DA AÇÃO
MODALIDADE
ITEM DE DESCLASSIFI-CAÇÃO
CUL-2021-0026
Chapecó
Promovendo reflexões sobre a comunidade LGBTQIA+ entre a comunidade acadêmica e loco-regional: (in)visibilidades e voz nos coletivos de luta por direitos
Projeto vinculado a programa
Item 3.1
CUL-2021-0026
Chapecó
Promovendo reflexões sobre a comunidade LGBTQIA+ entre a comunidade acadêmica e loco-regional: (in)visibilidades e voz de estudantes e profissionais de saúde
Projeto vinculado a programa
Item 3.1
CUL-2022-0008
Chapecó
Arte & Sensibilidade - Um antídoto para a Anestesia
Programa
Item 3.1
CUL-2021-0026
Chapecó
Promovendo reflexões sobre a comunidade LGBTQIA+ entre a comunidade acadêmica e loco-regional: (in)visibilidades e voz das pessoas trans
Projeto vinculado a programa
Item 3.1
CUL-2021-0026
Chapecó
Promovendo reflexões sobre o Photovoice entre a comunidade acadêmica e locoregional: uma fotografia pode capturar nossas indignações e utopias?
Projeto vinculado a programa
Item 3.1
CUL-2021-0026
Chapecó
Promovendo reflexões sobre a comunidade LGBTQIA+ entre a comunidade acadêmica e loco-regional: o que significa essa sigla “tão grande”, e como devo chamá-los/las/les?
Projeto vinculado a programa
Item 3.1
CUL-2021-0026
Chapecó
Itinerários de vida e saúde da comunidade LGBTQIA+: descortinando preconceitos e estratégias de (re)existência pelo Photovoice entre os labirintos (trans) formativos
Programa
Item 3.1
3.4  Ações de Extensão:
REGISTRO NO PRISMA
CAMPUS
TÍTULO DA AÇÃO
MODALIDADE
ITEM DE DESCLASSIFI-CAÇÃO
EXT-2021-0120
Realeza
Serviço de Anestesiologia Veterinária da UFFS - Campus Realeza
Projeto
Item 3.2
EXT-2021-0129
Chapecó
Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde, 10ª edição - Edital SGTES/MS nº 1/2022 - Gestão e Assistência - 2022/2023): consolidando a integração ensino-serviço-comunidade na Rede de Atenção à Saúde de Chapecó-SC pela continuidade da parceria interinstitucional entre SESAU, UFFS, UDESC, e UNOESC
Projeto
Item 3.1
EXT-2021-0129
Chapecó
A Saúde Coletiva para além dos livros e salas de aula: ajudando na prática o Sistema
Único de Saúde (SUS) no enfrentamento da COVID-19
Projeto
Item 3.1
EXT-2021-0129
Chapecó
Estruturação do conhecimento em saúde coletiva na perspectiva de cursos: um olhar para além da sala de aula
Projeto
Item 3.1
EXT-2022-0034
Laranjeiras do Sul
Florestas do Saber: Consolidação de ações de educação ambiental florestal no município de
Laranjeiras do Sul
Projeto
Item 3.1
EXT-2021-0186
Erechim
“Anjo da História”: plataforma digital de divulgação e debate histórico
Projeto
Item 3.2
EXT-2021-0129
Chapecó
Aprofundando estudos em Saúde Coletiva e Sistema Único de Saúde (SUS): Ciclos de debates da Liga Acadêmica de Saúde Coletiva (LASC) da UFFS, Campus Chapecó-SC
Projeto
Item 3.1
EXT-2021-0129
Chapecó
Liga Acadêmica de Saúde Coletiva (LASC): (trans)formando o Sistema Único de Saúde (SUS) pelo protagonismo estudantil e construindo pontes interprofissionais com serviços, profissionais de saúde, gestores/as e comunidade
Programa
Item 3.1
EXT-2021-0129
Chapecó
A Saúde Coletiva para além dos livros e salas de aula: ajudando na prática o Sistema Único de Saúde (SUS) nas demandas da Atenção Primária à Saúde
Projeto
Item 3.1
EXT-2022-0028
Chapecó
I Congresso De Cirurgia Plástica Da Universidade Federal Da Fronteira Sul - Campus Chapecó
Evento
Item 3.2
EXT-2022-0042
Laranjeiras do Sul
Sabores da Agrofloresta: consolidação e inovação na cadeia produtiva das Frutas Nativas e Crioulas da Cantu
Projeto
Item 3.1
EXT-2021-0129
Chapecó
A Saúde Coletiva para além dos livros e salas de aula: ajudando na prática o Sistema Único de Saúde (SUS) nas demandas da Vigilância à Saúde
Projeto
Item 3.1
EXT-2021-0129
Chapecó
A Saúde Coletiva para além dos livros e salas de aula: ajudando na prática o Sistema Único de Saúde (SUS) nas demandas de gestão e gerenciamento da Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC
Projeto
Item 3.1
EXT-2021-0129
Chapecó
A Saúde Coletiva para além dos livros e salas de aula: ajudando na prática o Sistema Único de Saúde (SUS) nas demandas sobre participação popular e controle social dos Conselhos Locais e Municipal de Saúde de Chapecó-SC
Projeto
Item 3.1
EXT-2021-0129
Chapecó
A Saúde Coletiva para além dos livros e salas de aula: ajudando na prática o Sistema Único de Saúde (SUS) nas demandas dos serviços de média e alta complexidades
Projeto
Item 3.1
EXT-2022-0034
Laranjeiras do Sul
Workshop verde- práticas voltadas a responsabilidade socioambiental
Evento
Item 3.2
EXT-2021-0099
Chapecó
Curso de aperfeiçoamento para o desenvolvimento do raciocínio clinico
Curso
Item 3.2
EXT-2021-0099
Chapecó
Curso introdutório para aplicação das etapas do PE conforme modelo do Hospital Regional do Oeste e Hospital da Criança
Curso
Item 3.2
EXT-2022-0038
Cerro Largo
Desafios e perspectivas para o ensino de Literatura
Curso
Item 3.2
EXT-2021-0124
Realeza
Serviço de Clínica Cirúrgica Animal (SCCA)'
Prestação de Serviços
Item 3.2
EXT-2021-0099
Chapecó
Curso de aperfeiçoamento para aplicação das etapas do PE
Curso
Item 3.2
EXT-2022-0034
Laranjeiras do Sul
Boas Práticas no Cultivo do Camarão de Água Doce Macrobrachium rosenbergii
Evento
Item 3.2
EXT-2022-0044
Chapecó
Acolhe Pro-Haiti
Programa
Item 3.2
 
4 DAS BOLSAS
4.1  A vigência das bolsas é de 9 meses, referente ao período de abril a dezembro de 2022.
4.2  O valor da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pagos mensalmente em conta corrente própria do aluno bolsista.
 
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  Os coordenadores das ações contempladas com bolsas devem realizar a seleção dos bolsistas e o envio/anexação no PRISMA dos documentos descritos no item 8 do EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2022, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do referido edital.
5.2  A PROEC se reserva ao direito de anular ou revogar este edital.
5.3  Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
5.4  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 

Chapecó-SC, 07 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGA RECURSOS DO PROCESSO SELETIVO DE VAGAS REMANESCENTES PARA INGRESSO EM 2022/1 NAS MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIA INTERNA, RETORNO DE ALUNO ABANDONO, TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado dos recursos referentes ao resultado provisório do processo seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2022/1, conforme divulgado por meio do EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2022.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  O resultado dos recursos protocolados está sistematizado no quadro abaixo:
Nome do canditato
Campus
Curso
Resultado do Recurso
Motivo do indeferimento
Mel de Souza
Chapecó
Pedagogia - Noturno
Indeferido
Argumentos da candidata não são critérios de análise previsto em edital.
Enzo Henrique Bortolanza
Chapecó
Ciência da Computação - Noturno
Indeferido
Argumentos do candidato não são critérios de análise previstos em edital e em ato normativo do curso.
Eduardo Luis Zardo
Chapecó
História
Deferido
---
Tatiana Rossatto
Realeza
Nutrição
Deferido
---
Monica Bertoncelli
Realeza
Medicina Veterinária
Deferido
---
1.2  O resultado definitivo será divulgado na data especificada no item 4 - Cronograma, do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 366/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 283GRUFFS2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 283/GR/UFFS/2022, Processo Seletivo Simplificado 001/Erechim para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1 Área de conhecimento 01 - Anos Iniciais (Docência e Estágio)
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/01/2022
Chaiane Bukowski
3,86
9,15
8,09
013/01/2022
Marta Luiza Sfredo
10,00
7,24
7,79
005/01/2022
Monise Clara Orso
1,70
8,51
7,14
009/01/2022
Eliziane Gorete Kielb
1,70
7,50
6,34
010/01/2022
Eliana Sandri Lira
3,01
6,96
6,17
1.2 Área de conhecimento 02 - Fundamentos da Educação
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
011/02/2022
Consuelo Cristine Piaia
9,74
9,50
9,54
002/02/2022
Fernanda Teresa Moro
10,00
9,06
9,24
007/02/2022
Fernanda Fátima Cofferri
6,17
9,00
8,43
008/02/2022
Janessa Pagnussat
1,33
7,76
6,47
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 367/GR/UFFS/2022

CONVOCA CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO DE VAGAS REMANESCENTES PARA INGRESSO EM 2022/1 - 1ª (CHAMADA) CHAMADA NAS MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIA INTERNA, RETORNO DE ALUNO ABANDONO, TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado definitivo e seleção para registro de matrícula automática dos candidatos inscritos para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado por meio do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022 com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2022, para os campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 RESULTADO FINAL E REGISTRO AUTOMÁTICO DE MATRÍCULA
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Administração/Bacharelado/Matutino
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 2
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Viviane Rodrigues Pironio
01
Sim
Rosana Angelica Morawski Portella de Lima
02
Sim
Thais Angela Stella*
03
Sim
Cintia de Lima Marques*
04
Sim
Jean Ribeiro Somensi*
05
Sim
Juliana Oliveira
06
Suplente
João Kleber Bispo Ventura
Desclassificado
---
Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 02 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa e 01 vaga do inciso III, referente a Retorno de Graduado, para o Inciso I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 3
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Luis André Brites de Oliveira
01
Sim
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 1
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Aihanna Carolina Baller
Desclassificado
---
1.1.2  Administração/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 0
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Luma Ariane Freitag Dickel
01
Suplente
Larissa da Rosa
02
Suplente
Guilherme Wismann
03
Suplente
Paulo da Silva Morais
04
Suplente
Rafael Sabadini
05
Suplente
Josecler Mariane Lazzari
06
Suplente
Daniele Costa Maciel
07
Suplente
Gizele Rosignol
07
Suplente
Mauricio Ambrosini
08
Suplente
Iago Henrique Rodrigues Brisola
09
Suplente
João Elias de Carvalho Winckler
10
Suplente
Felipe Missias da Silva
11
Suplente
Jéssica Patrícia Garghetti
13
Suplente
Andressa Júlia Martins Folmer
14
Suplente
Jean Malko Joseph
15
Suplente
Cristiano Just
16
Suplente
Alexssandro Matheus dos Santos Tavares
17
Suplente
Estefany Aline Rizzo
18
Suplente
Rita de Cássia da Silva Bonassi
19
Suplente
Betina Raquel Dewes
20
Suplente
Beatriz de Jesus Barros
21
Suplente
Ana Paula Dlugokenski Wagner
22
Suplente
Maria Vitória de Paula Oliveira
23
Suplente
William Trombini
24
Suplente
Dayane Patrícia Kersck
25
Suplente
Indiana Barbosa
26
Suplente
Gilmara B Araujo
27
Suplente
Aline Salles
28
Suplente
Nathalia Vertuoso
29
Suplente
Rodolfo Castanha
30
Suplente
Antonio Eduardo Alves
31
Suplente
Ari Antunes Paz Junior
Desclassificado
---
Laura Cristina Köpsell de Oliveira
Desclassificado
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 1
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Ana Ligia Fréo
01
Sim
Karina de Oliveira Macieski
Desclassificado
---
Laura Marusa Michalski Leonel
Desclassificado
---
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 0
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Fabiana Chrisostomo Dagostin
Desclassificado
---
Henrique José Dalla Corte
Desclassificado
---
1.1.3  Agronomia /Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 5
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Wilvens Antoine
01
Sim
Adriane Layssa Gracila da Silva Fermin
02
Formalizou a desistência da vaga em 25 de março de 2022.
Kaio Fernandes Domingues
03
Sim
Jaco Antonio Aaka Wai Wai
04
Sim
Karina Isabel de Carvalho
05
Sim
Roberto Bagio Inacio Claudino
06
Sim
Daniel Ferreira da Luz*
07
Sim
Felipe Lotici Ambrosini*
08
Sim
Gabriel Mota Pelizari*
09
Sim
Eduardo Henrique Miranda dos Santos*
10
Sim
Marcelo dos Santos Santana
11
Suplente
Jeferson Antonio Mazute
12
Suplente
Renan Kegtar Belfort Barbieri
Desclassificado
---
Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 03vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa e 01 vaga do inciso III, referente a Retorno de Graduado, para o Inciso I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 05
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Jean Evens Alcinat
01
Sim
Vinícius João Jaskulski
02
Sim
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 3
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Marciano Andre Stroher
01
Sim
Elimar Pedrotti
02
Sim
Sabrina Aparecida Machado
Desclassificado
---
Thayse Nicéia Simes
Desclassificado
---
1.1.4  Ciência da Computação/Bacharelado/Vespertino
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 04
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Matheus Henrique Saldias Palacios Pietro Biasi
01
Sim
Marcos Vinícius Somavilla Picolli
02
Sim
Julia Naiara Xavier Dos Santos
03
Sim
Loude Djema Sime
04
Sim
Wilginks Felix*
05
Sim
Mauricio Luis Christofari*
06
Sim
Lucas Eugênio De Oliveira Alencar Do Nascimento*
07
Sim
Felix Chrusciak Neto*
08
Sim
Isabeli Rosana Reik
09
Suplente
Daniele Rohr
Desclassificado
---
Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 02 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa e 02 vagas do inciso III, referente a Retorno de Graduado, para o Inciso I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 04
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Erick Dos Santos Araujo
01
Sim
Marco Antonio Balestrin
02
Sim
Murillo Matos Marques
Desclassificado
---
Vítor Fontana
Desclassificado
---
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 04
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Rodrigo Toffolli de Oliveira
01
Sim
Maíra Michalak de Souza
02
Sim
Allan Guimarães Borçato
Desclassificado
---
1.1.5  Ciência da Computação/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 01
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Jozias Martini Dequi
01
Sim
Rodrigo Ediel Vogt
02
Suplente
Enzo Henrique Bortolanza
03
Suplente
Kellane Lopes Pereira
04
Suplente
Bianca Gabriela Fritsch
05
Suplente
Gabriel Zortea Salvi
06
Suplente
André Lucas Machado Giachini
07
Suplente
Dener Rohr
08
Suplente
Vitor Simioni Conte
09
Suplente
Pedro Henrique Klein
10
Suplente
Lucas Francisco Benedetti
11
Suplente
Willian Zanelatto Dal Pont
12
Suplente
Rian Borges Barbosa
13
Suplente
Lucas Eduardo Dala Costa Gonçalves Da Silva
14
Suplente
Marlon Silva Machado
15
Suplente
Luiz Gabriel Ferronatto Tavares
16
Suplente
Kenny Charles Junior Metellus
17
Suplente
Rafael Kaminski Della Libera
18
Suplente
Wagner Da Silva
19
Suplente
Luis Estevão Estevão Fernandes De Carvalho
20
Suplente
Elizandra Lanzarini
21
Suplente
Isabella Cristina Genuino
22
Suplente
Carlos Artur Callegaro Piccoli
23
Suplente
Joelmir Pinheiro
24
Suplente
Allan Carlos Scolari Mafessoni
25
Suplente
Gabriel Verrel
26
Suplente
Marcio Alves Da Luz
27
Suplente
Juliano Da Cruz Borba
28
Suplente
Heitor Do Nascimento Golfe
29
Suplente
Izael Maciel Serpa
30
Suplente
Roberto Pessoa Cruz Santos
Desclassificado
---.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 01
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Richard Facin Souza
01
Sim
Marco Antônio Gava Filho
02
Suplente
Andrew Ravy Dantas Rodrigues
03
Suplente
Bruno Felipe De Almeida Pedroso
Desclassificado
---.
Jullya Renata Figueirola Mucelini
Desclassificado
---.
Yuri Rhuan Dos Santos
Desclassificado
---.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 01
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Paulo Fernando Vedovatto Vitor
01
Sim
Alexsandro Gehlen
Desclassificado
---.
Cinara Reis Flores
Desclassificado
---.
David Da Silva Valicheski
Desclassificado
---.
Diana Graminho
Desclassificado
---.
Leticia Maciel De Souza
Desclassificado
---.
Michelle Schmidt Da Silva
Desclassificado
---.
Thiago Rocha De Quevedo
Desclassificado
---.
1.1.6  Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 8
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Karen Cristina Kintschner
01
Sim
Maristela de Oliveira Flores
02
Sim
Maria Eduarda Pereira Bernardo
03
Sim
Rafaela de Ávila Farias Bordignon
04
Sim
Rian Junior Mariano
05
Sim
Everton Muquem de Carvalho
06
Formalizou a desistência do processo seletivo em 31 de janeiro de 2022.
Aline Aquino de Borba
07
Sim
Victor de Brito Alves dos Santos
08
Sim
Samuel de Jesus dos Santos Maciel
09
Sim
Thais Keschner*
10
Sim
Luiz Narciso Alves da Fonseca*
11
Sim
Roger Demergilles
Desclassificado
---
Alessandra Lazzari Rodrigues
Desclassificado
---
Ezequiel Loureiro Ribeiro
Desclassificado
---
Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 02 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 7
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 6
b)  Sem inscritos.
1.1.7  Enfermagem/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 01
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Viviane Curtarelli
01
Sim
Altrisete Gromoski
02
Suplente
Beatriz Rodrigues da Silveira
03
Suplente
Zelinde Teresinha Desordi
04
Suplente
Sara Vieira Boaventura
05
Suplente
Marcel Murilo Costa de Souza
06
Suplente
Jailson Pedro Fernandes
07
Suplente
Claudia Farias
08
Suplente
Catia Adriane Hirsch
09
Suplente
Luciane Bottin
10
Suplente
Amanda Monteiro de Camargo
11
Suplente
Rebecca Redon
Desclassificado
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 01
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Maria Eduarda Barden
01
Sim
Aline de Fatima Gonçalves Lins
Desclassificado
---
Ângela Duda
Desclassificado
---
Denise Leopoldino Cipriano
Desclassificado
---
Gabrielly Batista Braga
Desclassificado
---
Isabel Figueira de Oliveira
Desclassificado
---
Jhonson Fils Aime
Desclassificado
---
Kudibansa César Miguel
Desclassificado
---
Mateus Serio de Paula
Desclassificado
---
Neide Silvania Campos Sampaio
Desclassificado
---
Satna Augusto Embana
Desclassificado
---
Yolanda Mpemba Garcia António
Desclassificado
---
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 01
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Marcos Antônio Gromoski
01
Sim
Ianah Pabliet Keller Agnoletto
Desclassificado
---
Keli Benachio Martins da Silva
Desclassificado
---
Lucivone Alves de Souza
Desclassificado
---
Taís Caroline Piaseski
Desclassificado
---
1.1.8  Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 07
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Michele Cristina de Fragas
01
Sim
Eduardo Lazaretti de Oliveira
02
Sim
Roberto Andre Perin
03
Sim
Carolina Rodrigues da Silva
04
Sim
Cassio Ramos Porto
05
Sim
Naiara Cristina Dalberti Begnini
Desclassificado
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 06
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 06
b)  Sem inscritos.
1.1.9  Filosofia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 11
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Kessio Jones de Souza
01
Sim
Rhuan Astrigi da Silva
02
Sim
Marcio Vergueiro
03
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 9
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 9
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Guilherme Antunes da Silva
01
Sim
Pablo Antonio Pelizza
02
Sim
Gustavo Antunes da Silva
03
Sim
Lucio Cezar Gallon
04
Sim
1.1.10  Geografia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 14
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Tanael Junior Bloss
01
Sim
Roni Nunes de Carvalho
02
Sim
Raissa Hinz Quevedo
03
Sim
Jaqueline Fernandes Weber
04
Sim
Takira Pafej Claudino Sales
05
Sim
Ezequiel Loureiro
Desclassificado
---
Maria Rita Ramos Pantoja
Desclassificado
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 12
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 11
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Adriely Cristina Ribeiro
01
Sim
1.1.11  História/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 01
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Johny Robson Dias de Andrade
01
Sim
Jonatas Tironi*
02
Sim
Bruno da Paz Alves*
03
Sim
Gabriel Kulba Soares
04
Suplente
Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 02 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 02
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Laura Ely Backes
Desclassificado
---
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 01
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Eduardo Luis Zardo
01
Sim
Felipe A. Bolzan
Desclassificado
---
1.1.12  Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 3
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Lizandra Rafaela de Souza Tavares
01
Sim
Mirella Zanette Fonseca
02
Sim
Yan Nícolas Pereira Rodrigues
03
Sim
Asley Di Luca da Silva Vieira*
04
Sim
Mauricio Eugênio Jorge Gomes*
05
Sim
Antonny Willian da Silva Vieira*
06
Sim
Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 03 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 03
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Mauricio Fortes da Silva
Desclassificado
---
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 03
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Lothar Matheus Jacobsen
01
Sim
1.1.13  Matemática/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 7
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Astrogildo Ferreira Kuhn
01
Sim
Vanderlene Maria da Silva
02
Sim
Joel Alves dos Santos
03
Sim
Josimar Fiori
04
Sim
Andersson Meira Sagaz
05
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 06
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Wendy Alves Martins
Desclassificado
---
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 05
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Maxsuel César Bonatto
01
Sim
Renato Soares Paiva
02
Sim
Anderson Ribeiro Valesan
03
Sim
Vera Inês Marcon
Desclassificado
---
1.1.14  Pedagogia/Licenciatura/Matutino
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 1
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Naida Oliveira de Souza Oliveira de Souza Wai Wai
01
Sim
Jessica Santos Silva
02
Sim
Wender Duarte Maia
03
Sim
Emanueli dos Santos Coinaski
04
Sim
Ana Paula Belo da Silva
Desclassificado
----
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 08
b)  Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 08
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Suélin Boschi
Desclassificado
----
1.1.15  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 05
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Josiane da Silveira Berghahn
01
Sim
Naiandra Tereza Castilho de Mesquita
02
Sim
Marina de Souza Giacomelli
03
Sim
Diana Pinto Biratti
04
Sim
Adriana dos Santos
05
Sim
Débora Pavão*
06
Sim
Letícia Eduarda Ambrosi da Silva*
07
Sim
Jeanty Leriche*
08
Sim
Larissa Ezequiel de Souza*
09
Sim
Mel de Souza*
10
Sim
Lourdinete Lima da Silva*
11
Sim
Laís Fátima da Silva Vieira*
12
Sim
Andréia Belim
13
Suplente
Camylla Caroline de Ré
14
Suplente
Ademar Graeff
15
Suplente
Janaine Djenifer Petter
16
Suplente
Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 04 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa e 3 vagas do inciso III, referente a Retorno de Graduado, para o Inciso I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 04
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Pricila de Oliveira
Desclassificado
---
Samira Guralski
Desclassificado
---
Yasmin de Melo Silva
Desclassificado
---
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 04
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Camila Pinto Kempka
01
Sim
Ana Paula de Avier Batista
Desclassificado
---
Ivonete Maciel
Desclassificado
---
1.2 Laranjeiras do Sul
1.2.1  Agronomia/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 02
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Carlos Germano Justi
01
Sim
Karolayne Rigon
02
Sim
Viviane da Silva*
03
Sim
Milena Cristine Ortiz Santos*
04
Sim
Kathleen Gonçalves Rocha*
05
Sim
Amanda Christina Refosco*
06
Sim
Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 04 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 07
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Angelo Negri
01
Sim
Wilzort Cenatus
02
Sim
Patrick Rocha Souza
Desclassificado
---
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 04
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Fernanda Paula Piran Kusniewski
01
Sim
Rafael Theisen
Desclassificado
---
1.2.2  Ciências Biológicas/Licenciatura/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 12
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Michele Emanoela Sousa Albanez
01
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 10
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Diolindo Sambú
Desclassificado
---
Juliana Francisco Tomé
Desclassificado
---
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 10
b)  Sem inscritos.
1.2.3  Ciências Econômicas/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 02
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Patrícia Belloni Seramim
01
Sim
Thais Eliziane Garcia Hamulak
02
Sim
Tailize Julisan Lopes Vieira*
03
Sim
Josiane Karoline Da Silva Claudio*
04
Sim
Natalia Ribeiro Leardini*
05
Sim
Tais Negreiro Andrade*
06
Sim
Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 03 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa e 01 vaga do inciso III, referente a Retorno de Graduado, para o Inciso I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 03
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Geison Henrique de Sordi Amaral
Desclassificado
---
Vinícius Jabour Dias da Silva
Desclassificado
---
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 02
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Elizandra de Oliveira Franco
Desclassificado
---
1.2.4  Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 04
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Samara Rosa
01
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 04
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 03
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Lucas Hardt de Lima
01
Sim
Pamela Fátima Oliveira da Silva
Desclassificado
----
1.2.5  Ciências Sociais/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 08
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Laryssa Rodrigues Piontkoski
01
Sim
Daniel Buryça Melo
02
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 06
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 06
b)  Sem inscritos.
1.2.6  Engenharia de Alimentos/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 20
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Ruan Silva de Araujo
Desclassificado
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade:15
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 15
b)  Sem inscritos.
1.2.7  Engenharia de Aquicultura/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 26
b)  Sem inscritos.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 20
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 20
b)  Sem inscritos.
1.2.8  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 20
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Mareci Pekriny Olibio
01
Sim
Gabriel Padilha Rodrigues
02
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 15
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 15
b)  Sem inscritos.
1.2.9  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas/Licenciatura/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 03
b)  Sem inscritos.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 03
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 02
b)  Sem inscritos.
1.2.10  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 05
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Eliane Elias Guimarães Godoy
01
Sim
Leonélia de Fátima Cristo
02
Formalizou a desistência em 22 de março de 2022.
Adriana Aparecida Ribeiro
03
Sim
Thalia Aparecida Silveira
04
Sim
Sirlei Bueno da Silva
05
Sim
Francielle Aparecida Santos Cunha*
06
Sim
Jéssica Kauane Rodrigues*
07
Sim
Adenaldo Roque Bernardi*
08
Sim
Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 03 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 05
b)  Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 04
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Jarline Dos Santos Marques
01
Sim
1.3  Campus Realeza
1.3.1  Administração Pública/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 0
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Ana Paula Ghiot
01
Sim
Victor Artur Bueno de Queiroz*
02
Sim
Luis Fernando de Lima Zanco*
03
Sim
Luzia Rodrigues de Oliveira*
04
Sim
Marilin Francielle Chicocki
05
Suplente
Roberto Mensor
06
Suplente
Samuel Aires Lourenço
07
Suplente
Ana Paula Rambo
08
Suplente
Bruna Karine Medeiros Mattos
09
Suplente
Flávia Fideles Dornella
Desclassificado
---
Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 01 vaga do Inciso II, referente à Transferência Externa e 02 vagas do inciso III, referente a Retorno de Graduado, e para o Inciso I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 01
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Bateny Monteiro Sanca
Desclassificado
---
Marciano Có
Desclassificado
---
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 0
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Isadora Giongo Soca
Desclassificado
---
Rubia Corassa
Desclassificado
---
Zacarias Távora
Desclassificado
---
1.3.2  Ciências Biológicas/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 04
b)  Sem inscritos.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 04
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Laura Maria Formentão Schmitz
Desclassificado
---
Paula Danieli Balotin
Desclassificado
---
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 04
b)  Sem inscritos.
1.3.3  Física/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 10
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Eliseu de Quadros
01
Sim
Daiana Mara de Souza
02
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 10
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 10
b)  Sem inscritos.
1.3.4  Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 01
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Juliana Gregolan de Morais Lima de Araujo
01
Sim
Pedro Cardoso Paulino
Desclassificado
---
1.3.5  Medicina Veterinária/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 02
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Simone Aline Kieling
01
Formalizou a desistência da vaga em 31 de março de 2022.
Lucas Ferraz Dias Silva
02
Sim
Mylena Cristina Reynaud
03
Sim
Douglas Luis Zimmer
04
Suplente
Tainara Natalia Dos Santos Mattos
05
Suplente
João Vinicio Neukamp
06
Suplente
Iasmin Fideli De Paula
07
Suplente
Milena Kaschak Marcello
08
Suplente
Suelen Regina Cristofel
09
Suplente
Emily Fiori De Oliveira
10
Suplente
Daniela Berte Laurindo
11
Suplente
Maria Fernanda Guermo Gurkievicz
12
Suplente
Brunna Moura De Oliveira
13
Suplente
Gabriele Manoela Custodio Santos
14
Suplente
Giovanna Luiza De Souza
15
Suplente
Maria Clara Socovoski Da Gama
16
Suplente
Wanessa Guedes
17
Suplente
Ana Paula De Mello Favetti
18
Suplente
Dioff Lucas Penaforth
19
Suplente
Jeferson Ferreira Gomes
20
Suplente
Isabel Cristina Heineck
21
Suplente
II - Transferência Externa (inciso II)
a) Vagas na modalidade: 0
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Eduardo da Fonseca Hreneczen
01
Sim
Isadora Luzia Ferreira
02
Sim
Eduardo Crestani Gonçalves
03
Sim
Fatima Maria Candiotto
04
Suplente
Gabrielly Alves de Souza
05
Suplente
Rafaela Pires Alvarez
06
Suplente
Dheymys Eduardo Fiss Fuchs
07
Suplente
Monica Bertoncelli
08
Suplente
Luiz Henrique Gesser
09
Suplente
Emily Prado
10
Suplente
Thaís Pauli
Desclassificado
---
Yure Mesquita da Silva
Desclassificado
---
Eloisa Lima Mazetto
Desclassificado
---
Giulia Soares Guerra Donatti
Desclassificado
---
Gleisy Kelly Bravin
Desclassificado
---
Karol das Neves Nicolodi
Desclassificado
---
Kauane dos Santos Tissotti
Desclassificado
---
Lucimare Ferreira Vargas
Desclassificado
---
Paula Eduarda Triches
Desclassificado
---
Roberto Sott
Desclassificado
---
Tainara Garcia dos Santos
Desclassificado
---
a) Vagas na modalidade: 03

Nome do candidato

Ordem de classificação

Matrícula automática

Gabrielly Alves de Souza

01

Sim

Monica Bertoncelli

02

Sim

Eduardo da Fonseca Hreneczen

03

Sim

Isadora Luzia Ferreira

04

Sim

Eduardo Crestani Gonçalves

05

Sim

Fatima Maria Candiotto

06

Suplente

Rafaela Pires Alvarez

07

Suplente

Dheymys Eduardo Fiss Fuchs

08

Suplente

Luiz Henrique Gesser

09

Suplente

Emily Prado

10

Suplente

Thaís Pauli

Desclassificado

---

Yure Mesquita da Silva

Desclassificado

---

Eloisa Lima Mazetto

Desclassificado

---

Giulia Soares Guerra Donatti

Desclassificado

---

Gleisy Kelly Bravin

Desclassificado

---

Karol das Neves Nicolodi

Desclassificado

---

Kauane dos Santos Tissotti

Desclassificado

---

Lucimare Ferreira Vargas

Desclassificado

---

Paula Eduarda Triches

Desclassificado

---

Roberto Sott

Desclassificado

---

Tainara Garcia dos Santos

Desclassificado

---

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 391/GR/UFFS/2022)
III - Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 02
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Jhonatan Pia
01
Sim
Jonathan Kaoan de Oliveira
02
Sim
Luiz Antonio Bertassi Miranda
03
Suplente
Claudia Felice Baldissera Zuttion
04
Suplente
Tami Laureani da Rosa Barrios
05
Suplente
Vanessa Cristina Dalprai Paz
Desclassificado
---
Ana Caroline Fagundes da Rosa
Desclassificado
---
Cosmo Souza Marinho
Desclassificado
---
1.3.6  Nutrição/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 8
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Maria Eduvigem de Sousa
01
Sim
Moises Pereira de Moraes
02
Sim
Marivana Aparecida Israel
Indeferido
Candidata com vínculo no curso solicitado.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 7
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Kauany Gabriella Pizetta Geller
Desclassificado
---
Kayla Christine Aires da Silva
Desclassificado
---
Willian Bonatti Pozzer
Desclassificado
---
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 07
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Tatiana Rossatto
01
Sim
Alcides Porfirio Tomaz Filho
Desclassificado
---
Ana Paula Sartor Demoliner
Desclassificado
---
1.3.7  Química/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 10
b)  Sem inscritos.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 08
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 07
b)  Sem inscritos.
1.4  Campus Cerro Largo
1.4.1  Administração/Bacharelado/Matutino
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 07
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Majory dos Santos
01
Sim
Erik Augusto Caitano Roman
02
Sim
Eduarda de Moraes Seevald
03
Sim
Rocheli da Silva Forsin
04
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 06
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Patrick Steffens Goldschmidt
01
Sim
Sandro Abe Silverio
Desclassificado
---
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 05
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Leísa Dal Maso da Silva
01
Sim
Juliana Cristina Motter
02
Sim
1.4.2  Agronomia/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 0
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Odair Diel Rohr
01
Suplente
Gilberto Troyjack Junior
02
Suplente
Felipe Gonçalves Estivil Bustos
03
Suplente
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 01
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Pablo Renato Markowski Florczak
01
Sim
Jhonatan Henrique Dutra de Araujo
Desclassificado
---
Thaís Gabriele Santos da Silva
Desclassificado
---
1.4.3  Ciências Biológicas/Licenciatura/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 2
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Fábio de Lima Rodrigues
01
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 19
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Ana Maria Latina
Desclassificado
---
Queita Embaló
Desclassificado
---
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 19
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Marcos Roberto de Mattos
01
Formalizou a desistência da vaga em 14 de março de 2022.
1.4.4  Engenharia Ambiental e Sanitária /Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 14
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
André Felipe Pereira Mascioli
01
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 11
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 11
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Henrique Steffens
01
Sim
Douglas Bassani
02
Sim
1.4.5  Física/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 10
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Dawid Freitas Mendes
01
Sim
Adriana Falkowski Leimann
02
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 10
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 10
b)  Sem inscritos
1.4.6  Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade:01
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Bianca Rodrigues de Matos
01
Sim
Roberto Pause
02
Suplente
José Henrique Fortes Thiele
Desclassificado
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 01
b)  Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 01
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Israel Rodrigues Zorzo
Desclassificado
---
1.4.7  Química/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade:10
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Matheus Goncalves de Oliveira
01
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 08
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 08
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Felipe Kreuz Machado
01
Sim
1.5  Campus Erechim
1.5.1  Agronomia/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 02
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Andre Luis Carniel Guidini
Desclassificado
---
Giseli Fernanda Sobolevski
Desclassificado
---
Patrícia Bottega Borba
Desclassificado
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 02
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Eduarda Elisa Pasini
Desclassificado
---
Sandra Brack
Desclassificado
---
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 01
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Daiane Carla Bordulis Eduardo
01
Sim
1.5.2  Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 0
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Giseli O Tcatch
01
Sim
Arthur Branco Massaro
Desclassificado
---
Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 01 vaga do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 01
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Janaina Aracelis Ramos
Desclassificado
---
Luana Lara Prado
Desclassificado
---
Yasmin Susan Costa Cardoso
Desclassificado
---
1.5.3  Ciências Biológicas/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 01
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Jéssica Thaís Demarchi
01
Sim
Jonatan Enrique Cararo Karlinski
Desclassificado
---
1.5.4  Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 19
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Angelo Adriano Maciel de Los Santos
01
Sim
Pavla Valdéssica dos Santos Ribeiro da Silva
Desclassificado
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 1
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Malamba Mané
01
Sim
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 15
b)  Sem inscritos.
1.5.5  Engenharia Ambiental e Sanitária /Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 07
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Carlos Vinicius Anjos Mendonça da Silva
01
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 0
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Anta Embalo
Desclassificado
---
Caroline Maiara Dickel
Desclassificado
---
João Gabriel Bittencourt Carvalho
Desclassificado
---
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 06
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Henrique José Boeira
01
Sim
1.5.6  Filosofia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 20
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Jackson Dimanche
01
Sim
Mateus Andrei Bueno Freitas
02
Sim
Paulo Abel Wodzik
03
Sim
Kleusa Maria Frosi Cervo
04
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 16
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Marucas António Infandé
Desclassificado
---
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 16
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Ronier Renato Funez
01
Sim
1.5.7  Geografia/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade:0
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Cristofer Engel
01
Sim
Marcio Mantchev de Freitas
02
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 06
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Cláudia Fabisiak
01
Sim
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 5
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Antoninho Amir Deoti
01
Sim
José Cristian Sobolevski
Desclassificado
---
1.5.8  Geografia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 19
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Pedro Henrique da Costa Benedetti
01
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 15
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Indianara Cardoso Goj Téj da Cruz
Desclassificado
---
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 14
b)  Sem inscritos
1.5.9  História/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade:12
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Kelen Tatiane Deluca
01
Sim
Inanhá Hanaie Niga Oliveira Orzechovski
02
Sim
Lucas Jacobi Dalcin
Desclassificado
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 10
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Andrieli da Silva Raupp
01
Sim
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 09
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Gabriel Vinícius Ribeiro da Silva
01
Sim
1.5.10  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 01
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Priscila Demoliner Czysz
01
Sim
Vitória de Lima Breitembach
02
Suplente
Patricia Viviane Klosinski
03
Suplente
Grace Anne Veloso de Medeiros
04
Suplente
Vanessa Santos do Nascimento
05
Suplente
Isabela Silva Leite
06
Suplente
Francieli Amantino
07
Suplente
Angelita Noskoski Sikorski
08
Suplente
Elisiani Aparecida Orzechovski
09
Suplente
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 01
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Dienifer Casanova
01
Sim
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 01
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Danielli Facchi Mezzalira
01
Sim
1.5.11  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza /Licenciatura/Integral*
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 10
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Matrícula automática
Silméia Lopes
01
Sim
Alex da Silva
Desclassificado
---
Celoir Kamē Carvalho
Desclassificado
---
Natanael Sales Carvalho
Desclassificado
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 08
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 8
b)  Sem inscritos.
1.6  O desempate entre os candidatos foi realizado de acordo com os critérios especificados no EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022 e Atos Normativos dos cursos de graduação, quando necessário.
1.7  Os candidatos na condição “Suplente” podem ser matriculados posteriormente em caso de vagas não preenchidas por decorrência de desistência de candidato já matriculado.
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado neste edital terá a seu registro de matrícula realizado automaticamente pela Secretaria Acadêmica do campus até 18 de abril de 2022.
2.1.1  A Secretaria Acadêmica notificará, via e-mail , o candidato após a realização do respectivo registro.
2.1.2  Compete ao candidato monitorar o e-mail fornecido à UFFS no momento da inscrição e retornar à Secretaria Acadêmica e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do registro de matrícula.
2.1.3  Compete ao candidato matriculado realizar, no período de 19 a 24 de abril de 2022, o pedido de inclusão dos componentes curriculares para 2022/1, conforme definido no Calendário Acadêmico da Graduação para o ano letivo de 2022.
2.2  Os documentos enviados na inscrição devem ser apresentados em original ou em cópias autenticadas, no momento do início das atividades letivas presenciais.
2.3  O candidato selecionado e matriculado poderá solicitar, no período definido pelo Calendário Acadêmico da Graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
2.4  O candidato selecionado pode tirar dúvida através do e-mail da Secretaria Acadêmica do campus /curso escolhido:
I -  Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br.
II -  Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br.
III -  Campus Realeza: matriculas.rl@uffs.edu.br.
IV -  Campus Cerro Largo: matriculas.cl@uffs.edu.br.
V -  Campus Erechim:matriculas.er@uffs.edu.br.
VI -  Processo Seletivo: ps.uffs@uffs.edu.br.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
3.2  Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
3.3  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONVOCA CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL (PSE) PARA INGRESSO EM 2022/1 - 1ª (PRIMEIRA) CHAMADA NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado definitivo e primeira chamada para registro de matrícula do Processo Seletivo Especial para ingresso no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim, conforme previsto no item 7 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022, de 11 de janeiro de 2022.
 
1 RESULTADO FINAL E PRIMEIRA CHAMADA
1.1  O resultado definitivo e a chamada para registro de matrícula estão sistematizados no quadro abaixo:
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Nota na entrevista
Nota na prova escrita
Média final
Classificação
Chamado para matrícula
01
Jenifer dos Santos Kanieski
L5
10,00
10,00
10,00
01
Sim
02
Neusa Ferreira
A2
10,00
9,50
9,70
02
Sim
03
Carina Inácio
L2
9,10
9,50
9,30
03
Sim
04
Stefani Elautério Braga
L2
9,40
9,00
9,20
04
Sim
05
Ketli Milena dos Santos da Silva
L6
8,70
9,50
9,10
05
Sim
06
Milquezideque Sales
A2
9,20
9,00
9,10
06
Sim
07
Cordélia Borba Pereira da Silva
L2
9,00
9,00
9,00
07
Sim
08
Taileze Inácio
A2
9,00
9,00
9,00
08
Sim
09
Meridielli Cristina Braga
A2
9,50
8,00
8,70
09
Sim
10
Cenair da Veiga
L2
8,00
9,00
8,50
10
Sim
11
Pedro Henrique Braga
L6
8,50
8,50
8,50
11
Sim
12
Jaimir Rosa
L6
8,80
8,00
8,40
12
Sim
13
Jeferson Lopes
A2
8,60
8,00
8,30
13
Sim
14
Marcelinho da Silva
L1
8,30
8,30
8,30
14
Sim
15
Geizi Keli Kafey de Oliveira
L5
8,00
8,50
8,25
15
Sim
16
Geovani Elautério
A2
8,70
7,50
8,10
16
Sim
17
Marlise Silveira
L5
8,50
7,50
8,00
17
Sim
18
Ronaldo Franco
L5
8,50
7,50
8,00
18
Sim
19
Anderson Vengej Garcia
L6
7,00
9,00
8,00
19
Sim
20
Jully Mara de Oliveira
L2
8,50
7,50
8,00
20
Sim
21
Andressa Fegre Garcia
L6
7,50
8,30
7,90
21
Sim
22
Leonir Franco
L2
7,00
8,50
7,75
22
Sim
23
Andrieli Salvador Veloso
L6
7,40
8,00
7,70
23
Sim
24
Zelinda Amantino Fortes
L6
7,00
8,30
7,60
24
Sim
25
Angelica Rosa
L6
7,00
8,00
7,50
25
Sim
26
Roselei Amantino
L6
7,40
7,50
7,40
26
Sim
27
Cintia Pedro Teodoro
L5
7,00
7,80
7,40
27
Sim
28
Levi Lauterio
L2
7,00
7,50
7,20
28
Sim
29
Miqueias Palhano
A2
7,20
7,00
7,10
29
Sim
30
Uélika Candinho Paulo
L5
8,00
6,30
7,10
30
Sim
31
Roseli Palhano
A2
7,00
7,00
7,00
31
Sim
32
Lavinia Kojengre de Matos
A2
7,00
7,00
7,00
32
Sim
33
Ester Loreiro Rodrigues
A2
7,00
7,00
7,00
33
Sim
34
Imarilso da Silva
L5
6,00
7,00
6,50
34
Sim
35
Diane Keny da Silva Antonio
L5
5,00
8,00
6,50
35
Sim
36
Nidria Lima
L5
5,00
7,00
6,00
36
Sim
37
Ilva Pinto
L5
5,50
6,30
5,90
37
Sim
I -  Legenda:
Código
Descrição
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
A2
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração emitida por entidade de representação indígena
1.2  O desempate entre os candidatos classificados considerou o item 4.3 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
1.3  A relação de candidatos desclassificados está relacionada no quadro abaixo:
Nome do candidato
Nota na entrevista
Nota na prova escrita
Classificação
01
Cledir Rosa
Não compareceu
7,00
Desclassificado de acordo com o item 4.1.3.3 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
02
Diane Daniel
Não compareceu
8,30
Desclassificado de acordo com o item 4.1.3.3 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
03
Varlei Raga da Silva
Não compareceu
5,00
Desclassificado de acordo com o item 4.1.3.3 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
04
Adelphe Aurlus Sossou
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
05
Andresa Polaquini de Macedo
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
06
Beatriz Fatima Cizerça
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
07
Carlos Adriano Elias
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
08
Caroline Maiara Dickel
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
09
Cassiano Rodrigues
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
10
Cassiano Cadete
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
11
Cheila Zeenis
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
12
Clarieli Viri
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
13
Dayse Ferreira Silva de Alvarenga Rodrigues
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
14
Ducinéia Rosa
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
15
Elisama Kellen Hoppe
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
16
Ereni Edimo Franco
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
17
Erivelton Firmo de Camargo
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
18
Geisa da Silva Bezerra
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
19
Guilherme Gonçalves Fernandes
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
20
Heloisa Domingues
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
21
Jakeline Paula Rataieski Mantovani
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
22
Jamile Sales Oliveira
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
23
Jaqueline Padilha Silveira
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
24
Jesse Mikael da Silva Vitorino
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
25
João Henrique de Oliveira Amantino
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
26
Jomael Carlos Gonçalves dos Santos
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
27
Josué Kamunh Carvalho
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
28
Juninho Franco dos Santos
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
29
Leandro Hennig
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
30
Lediane Sales
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
31
Leonardo Pereira da Silva
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
32
Lucas Felipe Bertoni
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
33
Maiara Pinto
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
34
Mariléia Malaquias
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
35
Mariluz Rosa
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
36
Marizel Rosa Palhano
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
37
Matheus Matias da Silva
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
38
Najara Leite Bento
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
39
Rita de Cassia Baroni
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
40
Samanta de Fraga de Oliveira
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
41
Silvar Antônio Botton
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
42
Silvia da Silva
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
43
Takira Pafej Claudino Sales
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
44
Talita Farias
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
45
Vanessa Silveira
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
46
Weslei da Silva dos Santos
---
Não compareceu
Desclassificado de acordo com o item 4.1.2 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado e selecionado para registro de matrícula por meio deste Edital, ou seu representante devidamente constituído, deverá comparecer para efetivar o registro de matrícula no local e horários apontados no item 3 deste Edital, no período de 11/04/2022 a 18/04/2022, e apresentar a relação de documentos especificados no Anexo I do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
2.1.2  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 deverá realizar o procedimento para homologação da autodeclaração, conforme disposto no EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
 
3 LOCAL E HORÁRIO PARA MATRÍCULA
3.1  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 102, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3321-7068.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais ou nota técnica específica.
4.6  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.
 
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2022

Designa Chefe da Divisão de Alterações Contratuais
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ALESSANDRA GHIZONI ROHLING DE SOUZA, Assistente em Administração, Siape nº 2123711, para exercer a Função de Chefe da Divisão de Alterações Contratuais, da Superintendência Administrativa, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Alterações Contratuais
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Alterações Contratuais, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora MARINA FACHINETTO SCHIZZI, Siape nº 2124411, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Igor de França Catalão
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento nº 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor IGOR DE FRANÇA CATALÃO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1897524, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-doutorado no Centre d'études en sciences sociales sur les mondes africains, américains et asiatiques da Université de Paris, em Paris, França, no período de 15/04/2022 a 14/02/2023, Processo nº 23205.002136/2022-77.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação, do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DIONÉIA DALCIN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1934028, para exercer a Função de Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação, do Campus Cerro Largo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1290/GR/UFFS/2020, de 18 de novembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Planejamento do Campus Cerro Largo

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor DIOGO DELLA FLORA CRISTOFARI, Administrador, Siape nº 1943391, para exercer a Função de Chefe da Assessoria de Planejamento, do Campus Cerro Largo, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Chapecó-SC, 04 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto Chefe do Departamento Desenvolvimento de Sistemas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas, da Diretoria de Sistemas de Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor VLADIMIR BELINSKI, Siape nº 3242282, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 739/GR/UFFS/2021, de 7 de dezembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares ao Servidor Cassio Rafael Piaia
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da Lei nº 8112, de 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.005644/2022-15,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, no período de 25/04/2022 a 24/04/2023, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, ao servidor CASSIO RAFAEL PIAIA, Siape nº 1769722, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, lotado na Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  O servidor afastado, nos termos desta portaria, observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses.
 
Art. 3º  A licença de que trata o Art. 1º pode ser interrompida a qualquer tempo a pedido do interessado ou no interesse da administração.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Camila Chiodi Agostini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 de 11/12/1990, a Resolução nº 4/2017 - CONSUNI/CAPGP e o Edital nº 346/GR/UFFS/2022, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento para capacitação à servidora CAMILA CHIODI AGOSTINI, Assistente em Administração, Siape nº 1986350, lotada na Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação, na Universidade de Passo Fundo - UPF, em Passo Fundo - RS, no período de 07/04/2022 a 30/06/2024, conforme o Processo nº 23205.100652/2022-66.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Luiz Antonio Bertassi Miranda
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa Segrt nº 4 de 14 fevereiro de 2017, PUBLICADA NO DOU DE 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.033/2022, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, ao servidor LUIZ ANTONIO BERTASSI MIRANDA, Siape nº 1908903 e Processo nº 23205.100974/2022-13.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Sandro Adriano Schneider
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 de 11/12/1990, a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 346/GR/UFFS/2022, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento para capacitação ao servidor SANDRO ADRIANO SCHNEIDER, Administrador, Siape nº 1911255, lotado na Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Mestrado no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas, na UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em Cerro Largo - RS, no período de 08/04/2022 a 31/12/2022, conforme o Processo nº 23205.100656/2022-44.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação à Servidora Suzana Fatima Bazoti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 de 11/12/1990, a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 346/GR/UFFS/2022, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento para capacitação à servidora SUZANA FATIMA BAZOTI, Técnica de Laboratório/Área, Siape nº 2132193, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Engenharia Química, na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, em Florianópolis - SC, no período de 08/04/2022 a 03/04/2024, conforme o Processo nº 23205.100631/2022-41.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação à Servidora Fernanda Natali Demichelli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 de 11/12/1990, a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 346/GR/UFFS/2022, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento para capacitação à servidora FERNANDA NATALI DEMICHELLI, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape nº 1768812, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação, na Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, em Cascavel - PR, no período de 08/04/2022 a 30/06/2024, conforme o Processo nº 23205.100722/2022-86.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Laucir Gerson Breitkreitz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 de 11/12/1990, a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 346/GR/UFFS/2022, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento para capacitação ao servidor LAUCIR GERSON BREITKREITZ, Administrador, Siape nº 1762234, lotado na Coordenação Administrativa do Campus Erechim, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Mestrado no Programa de Pós-Graduação stricto sensu Interdisciplinar em Ciências Humanas, na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em Erechim - RS, no período de 11/04/2022 a 10/04/2023, conforme o Processo nº 23205.100610/2022-25.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Homologa Resultado de Estágio Probatório Docente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I -  Cargo: Professor do Magistério Superior
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO
VIGÊNCIA
Ciciliana Maila Zilio Rech
1322376
23205.003338/2019-31
01/03/2022
Giovana Paula Bonfantti Donato
3093394
23205.001464/2020-94
06/03/2022
Joana Stela Rovani de Moraes
3093454
23205.003339/2019-85
01/03/2022
Silvania Regina Pellenz Irgang
1251380
23205.001463/2020-40
13/03/2022
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REVERTE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO DE GIOVANA PAULA BONFANTTI DONATO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.014991/2021-40;
b) o disposto no §1º do Art. 20 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR, o Regime de Trabalho da servidora GIOVANA PAULA BONFANTTI DONATO, Siape nº 3093394, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo, do regime de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Remove Servidora Rosângela Frassão Bonfanti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.009684/2022-28, com orientação para a Remoção de Ofício, autuado em 5 de abril de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora ROSÂNGELA FRASSÃO BONFANTI, Técnico de Laboratório/Área, Nível "D", Siape nº 1952035, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura para a Secretaria Especial de Laboratórios, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Secretaria Especial de Laboratórios.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Revoga Portaria nº 715 GR UFFS 2020 Que Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 715/GR/UFFS/2020, de 18 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa substituto do chefe da Assessoria de Comunicação do campus Chapecó.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Torna Sem Efeito Nomeação do Servidor Jeremias Maas Lerm
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990/90, tendo em vista o Processo nº 23205.100252/2022-51 (SEI),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação, constante da Portaria de Pessoal nº 151/GR/UFFS/2022, publicada no Diário Oficial da União de 8 de março de 2022, seção 2, página 28, de JEREMIAS MAAS LERM, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de Administrador, Código Siape nº 701001, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, código de vaga: 0974977.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Ricardo Massa Takaoka
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.100252/2022-51 (SEI),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RICARDO MASSA TAKAOKA, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de Administrador, Código Siape nº 701001, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, no código de vaga nº 0974977.
 Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, RICARDO MASSAO TAKAOKA, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de Administrador, Código Siape nº 701001, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, no código de vaga nº 0974977”. (RETIFICADO PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 349/GR/UFFS/2022)
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS), constituído pela Portaria nº 2103/GR/UFFS/2022.
I -  Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Daniela Zanini
3012993
Titular
b
Rosiléia Lúcia Nierotka
1764025
Suplente
II -  Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Eliane Vilma Simon Sinigoski
1495000
Titular
b
Priscilla Romano
2164981
Suplente
III -  Pró-Reitoria de Graduação
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Dione Rossi Farias
1753562
Titular
b
Denise Consuelo Moser Aguiar
1705949
Suplente
IV -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Fabiane de Andrade Leite
2028447
Titular
b
Deniz Alcione Nicolay
1770668
Suplente
V -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Débora Tavares de Resende e Silva
1813519
Titular
b
vago*
-
Suplente
c
Maíra Rossetto
2279340
Titular
d
Danielle Nicolodelli Tenfen
1926658
Suplente
e
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel
1894004
Titular
f
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
1112226
Suplente
g
Letícia Ribeiro Lyra
1761081
Titular
h
Érica de Brito Pitilin
2118013
Suplente
aguarda indicação do campus Chapecó.
VI -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Lidiane Limana Puiati Pagliarin
2221551
Titular
b
Cherlei Márcia Coan
1931099
Suplente
VII -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Antônio Maria da Silva Carpes
1835641
Titular
b
Gilmar Franzener
1836269
Suplente
VIII -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Lissandra Glusczak
1661509
Titular
b
Renata dos Santos Rabello
2311605
Suplente
IX - Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Izabel Aparecida Soares
1716247
Titular
b
Naiane Carolina Menta Tres
2131657
Suplente
§ 1º  Cada membro titular do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
§ 2º  Cada membro suplente do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 4 (quatro) horas semanais, para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
 
Art. 2º  Designar os Representantes de Participantes de Pesquisa (RPPs), indicados pelo Conselho Municipal de Saúde de Chapecó para atuarem junto ao CEP/UFFS.
ALÍNEA
NOME
ATRIBUIÇÃO
a
Gilberto José Mário
Titular
b
Sérgio Bittencourt
Suplente
c
Marcos Albeirice da Rocha
Titular
d
Patrícia Sabrina Marafon
Suplente
 
Art. 3º  Ficam designados para exercer as atividades de Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Renata dos Santos Rabello
2311605
Coordenadora
b
Izabel Aparecida Soares
1716247
Vice-Coordenadora
Parágrafo único. A Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS farão jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais.
 
Art. 4º  Para secretariar os trabalhos do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS) ficam designadas as servidoras:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
Secretária Executiva
b
Marisete Rodrigeri*
2126640
Assistente em Administração
secretária substituta.
 
Art. 5º  As competências, funções e atribuições do CEP/UFFS estão definidas na Resolução nº 42/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, que aprova o Regimento do CEP/UFFS.
 
Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 2104/GR/UFFS/2022, de 7 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXTINGUE DEPARTAMENTO DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS DA SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o Departamento de Alterações Contratuais, da Superintendência Administrativa.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 913/GR/UFFS/2020, de 24 de julho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1328/GR/UFFS/2020 QUE CRIA A DIVISÃO DE REPACTUAÇÕES

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o artigo 1º da Portaria nº 1328/GR/UFFS/2020, de 25 de novembro de 2020, que cria a Divisão de Repactuações, vinculada ao Departamento de Alterações contratuais, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º CRIAR a Divisão de Repactuações, do Departamento de Gestão de Contratos e Serviços, da Superintendência Administrativa, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art.1º ESTABELECER a estrutura organizacional da Pró-Reitoria Administração e Infraestrutura.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
CD2
1.1 Secretaria Geral da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
FG1
1.2 Superintendência Administrativa
CD3
1.2.1 Departamento de Gestão de Contratos e Serviços
FG1
1.2.1.1 Divisão de Alterações Contratuais
FG2
1.2.1.2 Divisão de Contratos
FG2
1.2.1.3 Divisão de Processos Administrativos Sancionadores
FG2
1.2.1.4 Divisão de Repactuações
FG2
1.2.2 Departamento de Gestão Ambiental
FG1
1.2.4 Departamento de Transportes e Logística
FG1
1.2.4.1 Serviço Especial de Transportes
FG4
1.2.5 Serviço de Apoio à Contratos com Fundações
FG5
1.3 Superintendência de Compras e Licitações
CD3
1.3.1 Departamento de Contratações Diretas
FG1
1.3.1.1 Divisão de Importação
FG2
1.3.1.2 Serviço de Gestão de Compras Sustentáveis
FG5
1.3.2 Departamento de Compras
FG1
1.3.2.1 Divisão de Planejamento de Compras
FG2
1.3.2.1.1 Serviço de Contratação Direta
FG5
1.3.2.1.2 Serviço de Gestão de Fornecedores
FG5
1.3.3 Departamento de Licitações
FG1
1.3.3.1 Divisão de Contratação de Serviços Terceirizados e RDC´s
FG2
1.4 Superintendência de Gestão Patrimonial
CD3
1.4.1 Departamento de Gestão de Materiais
FG1
1.4.1.1 Serviço Especial de Controle de Estoque e Distribuição
FG4
1.4.1.2 Serviço Especial de Recebimento
FG4
1.4.2 Departamento de Gestão Patrimonial
FG1
1.4.2.1 Serviço Especial de Distribuição e Controle
FG4
1.4.2.2 Serviço Especial de Recebimento e Registro
FG4
1.4.3 Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes
FG1
1.4.3.1 Serviço de Controle de Manutenção para Bens Permanentes
FG5
1.4.4 Serviço Especial de Apoio Administrativo
FG4
 
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 1724/GR/UFFS/2021, de 24 de junho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXTINGUE DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL DA SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Divisão de Acompanhamento Contratual, do Departamento de Gestão de Contratos e Serviços, da Superintendência Administrativa.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 591/GR/UFFS/2013, de 7 de junho de 2013 e a Portaria nº 997/GR/UFFS/2017, de 3 de agosto de 2017, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA DIVISÃO DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS DA SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Divisão de Alterações Contratais, do Departamento de Gestão de Contratos e Serviços, da Superintendência Administrativa, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe da Divisão de Alterações Contratais, a função gratificada, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  Atribuir ao Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, a função gratificada código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional do Campus Cerro Largo.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Direção do Campus Cerro Largo
CD3
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo
FG2
1.2 Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo
FG5
1.3 Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo
CD4
1.3.1 Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo
FG1
1.3.2 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo
FG1
1.3.3 Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo
FG3
1.3.4 Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo
FG3
1.3.5 Secretaria Geral de Cursos do Campus Cerro Largo
FG3
1.3.6 Assessoria de Bibliotecas do Campus Cerro Largo
FG4
1.3.7 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo
FG4
1.3.8 Setor de Assuntos Estudantis do Campus Cerro Largo
FG4
1.4 Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo
CD4
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Cerro Largo
FG1
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo
FG3
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Cerro Largo
FG3
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Cerro Largo
FG3
1.4.5 Assessoria de Planejamento do Campus Cerro Largo
FG4
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 701/GR/UFFS/2016, de 7 de julho de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1706/GR/UFFS/2021 QUE INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 2º da Portaria nº 1706/GR/UFFS/2021, de 14 de junho de 2021, que institui a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD) para o mandato de 14/06/2021 a 13/06/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a CPPAD:
NOME
SIAPE
CARGO
CAMPUS /REITORIA
Ana Beatriz Sengik Saez
3061306
Docente
Chapecó
Antônio Valmor de Campos
1804267
Docente
Chapecó
Charles Albino Schultz
1530551
Docente
Chapecó
Crhis Netto de Brum
1639575
Docente
Chapecó
Daniela Varnier
2388906
Técnico
Chapecó
Eliane Marines Braatz Imlau
1587749
Técnico
Chapecó
Greyce Buzzolaro
1003336
Técnico
Chapecó
João Alfredo Braida
2135517
Docente
Chapecó
Joseane de Menezes Sternadt
1764521
Docente
Chapecó
Leoni Terezinha Zenevicz
1939285
Docente
Chapecó
Luciana de David Parizotto
2130270
Técnico
Chapecó
Marina Pissatto
2388255
Técnico
Chapecó
Maurício José Siewerdt
1169815
Docente
Chapecó
Aline Beatriz Rauber
1011073
Docente
Cerro Largo
Cátia Milene Nessler Rocha
1948807
Técnico
Cerro Largo
Dálcio Vorpagel Scheunemann
2177370
Técnico
Cerro Largo
Diogo Della Flora Cristofari
1943391
Técnico
Cerro Largo
Jaqueline Chassot
1764436
Técnico
Cerro Largo
Marcio Antonio Vendruscolo
1933663
Docente
Cerro Largo
Marcos Alexandre Dullius
1730168
Docente
Cerro Largo
Mariana Boneberger Behm
1934212
Docente
Cerro Largo
Nerison Luis Poersch
1000776
Docente
Cerro Largo
Reneo Pedro Prediger
1770719
Docente
Cerro Largo
Ana Maria Schuch Araújo
2073713
Docente
Erechim
Caroline Rippe de Mello Klein
2189851
Docente
Erechim
Daiane Regina Valentini
2276982
Docente
Erechim
Elenise Della Costa Madrid
2042217
Técnico
Erechim
Jaqueline Berdian de Oliveira
1757667
Técnico
Erechim
Marlei Devensi Janisch
1945647
Técnico
Erechim
Tatiana Peretti
1906458
Técnico
Erechim
Verônica da Silva Salvador
2145395
Técnico
Erechim
Vicente de Paula Almeida Junior
2819775
Docente
Erechim
Mairon Escorsi Valerio
2021292
Docente
Erechim
Renata Franceschet Goettems
3057476
Docente
Erechim
Ana Cristina Hammel
2073353
Docente
Laranjeiras do Sul
Egon Elias Pasquatto
1915139
Técnico
Laranjeiras do Sul
Eleazer Felipe do Prado
1142393
Técnico
Laranjeiras do Sul
José Francisco Grillo
1837877
Docente
Laranjeiras do Sul
Josuel Alfredo Vilela Pinto
1768703
Docente
Laranjeiras do Sul
Ronaldo César Darós
1906874
Técnico
Laranjeiras do Sul
Ronaldo José Seramim
1303289
Técnico
Laranjeiras do Sul
Rubens Fey
2018593
Docente
Laranjeiras do Sul
Silvia Romão
1835443
Docente
Laranjeiras do Sul
Thiago Bergler Bitencourt
1768806
Docente
Laranjeiras do Sul
Camila Chiodi Agostini
1986350
Técnico
Passo Fundo
Joana Stela Rovani de Moraes
3093454
Docente
Passo Fundo
Laura Spaniol Martinelli
2126084
Técnico
Passo Fundo
Ricieri Naue Mocelin
3213137
Docente
Passo Fundo
Stefani Daiana Kreutz
1940197
Técnico
Passo Fundo
Vanderlei de Oliveira Farias
1833648
Docente
Passo Fundo
Antonio Marcos Myskiw
1769697
Docente
Realeza
Edson Antonio Santolin
1880079
Técnico
Realeza
Eduardo de Almeida
1737460
Docente
Realeza
Eduardo Madruga
1143259
Técnico
Realeza
Emerson Martins
1809185
Docente
Realeza
Hudison Loch Haskel
2388919
Técnico
Realeza
Patrícia Romagnolli
1842830
Docente
Realeza
Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia
2036184
Docente
Realeza
Sergio Roberto Massagli
1835617
Docente
Realeza
Suellen Karoliny Sergel de Oliveira
2129264
Técnico
Realeza
Cristiano Maciel
1796831
Técnico
Reitoria
Daniel Biasoli
1081243
Técnico
Reitoria
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
2152800
Técnico
Reitoria
Gelson Roque Guzzon
1793267
Técnico
Reitoria
Henrique Dagostin
1634849
Técnico
Reitoria
Itamar Luiz Breyer
1792339
Técnico
Reitoria
Rosenei Cella
1848487
Técnico
Reitoria
Sandro de Moura
1792391
Técnico
Reitoria
Silvio Pereira de Moraes
1768091
Técnico
Reitoria
Raquel Marra Dias
1939301
Técnico
Reitoria” (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1994/GR/UFFS/2021, de 8 de dezembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1221/GR/UFFS/2018 E PORTARIA Nº 961/GR/UFFS/2019, QUE DESIGNAM COMISSÃO LOCAL DE FORMATURAS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1221/GR/UFFS/2018, de 22 de outubro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 961/GR/UFFS/2019, de 23 de agosto de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designam a Comissão Local de Formaturas do Campus Chapecó.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1733/GR/UFFS/2021, QUE DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM JUNTO AO SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO DA REITORIA E DOS CAMPI.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1733/GR/UFFS/2021, de 28 de junho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidores para atuarem junto ao serviço de expedição da Reitoria e dos campi .
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 295/GR/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 002/2022 - Realeza para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento 01: QUÍMICA ANALÍTICA E AMBIENTAL
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Clóvis Piovezan
Presidente
Letiére Cabreira Soares
Titular
Adriano Antônio Silva
Titular
II -  Área de conhecimento 02: EDUCAÇÃO EM QUÍMICA E CIÊNCIAS
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Shirani Kaori Haraguchi
Presidente
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
Titular
Luciana Borowski Pietricoski
Titular
III -  Área de conhecimento 03: ENSINO DE LÍNGUA ESPANHOLA E LITERATURAS DE LÍNGUA ESPANHOLA
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Marcos Roberto da Silva
Presidente
Marilene Aparecida Lemos
Titular
Claudia Candido da Silva
Titular
Alejandra Maria Rojas Covalski
Suplente
IV -  Área de conhecimento 04: LIBRAS
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Cleusa Inês Ziesmann
Presidente
Sonize Lekpe
Titular
Mariane Inês Ohlweiler
Titular
Cristiane de Quadros
Suplente
José Oto Konzen
Suplente
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1906/GR/UFFS/2021 QUE DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR a alínea f do inciso I; a alínea g do inciso II; a alínea a do inciso IV e as alíneas a, c, e e f do inciso VI do Art. 1º da Portaria nº 1906/GR/UFFS/2021, de 20 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Campus Cerro Largo
f) Ciências Humanas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Judite Scherer Wenzel
1800829
Roque Ismael da Costa Güllich
1659049
II
Eliane Gonçalves dos Santos
2024027
Paula Vanessa Bervian
2014995”
 
II - Campus Chapecó
g) Ciências da Saúde:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Graciela Soares Fonseca
2301769
Erica de Brito Pitilin
2118013
II
Tassiana Potrich
1856145
Joanna D'arc Lyra Batista
1581576
III
Margarete Dulce Bagatini
1632573
-
-
IV
Maira Rossetto
2279340
-
-”
 
IV - Campus Laranjeiras do Sul
a) Ciências Agrárias:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Cacea Furlan Maggi Carloto
1932380
Diego dos Santos
1771713
II
Maude Regina de Borba
1566661
Marcos Weingartner
1935747
III
Gilmar Franzener
1836269
Claudia Simone Madruga Lima
1261454
IV
Yasmine Miguel Serafini Micheletto
3083396
Catia Tavares dos Passos Francisco
1811526
V
Aline Pomari Fernandes
2145190
-
-”
 
VI - Campus Realeza
a) Ciências Agrárias:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Fabiana Elias
1452942
Jonatas Cattelam
1118760
II
Dalila Moter Benvegnú
1929265
Adalgiza Pinto Neto
1842914
III
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
1868534
Fagner Luiz da Costa Freitas
1547290
c) Ciências Exatas e da Terra:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Everton Artuso
1720527
Adriano Antonio Silva
1864809
e) Ciências Humanas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
2036184
Vanessa dos Santos Moura
1146055
f) Ciências da Saúde:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Eloá Angélica Koehnlein
1931065
Flávia Pascoal Ramos
1273180
II
Rozane Márcia Triches
1863866
Stífani Machado Araujo
3271017
III
Camila Elizandra Rossi
1615664
-
-”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2035/GR/UFFS/2022 QUE PUBLICA O CALENDÁRIO ACADÊMICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Anexo da Portaria nº 2035/GR/UFFS/2022, de 21 de janeiro de 2022, que publica o calendário acadêmico do curso de graduação do campus Passo Fundo, para o ano letivo de 2022, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no item relativo aos eventos previstos para o mês de Novembro/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Novembro 2022
23 a 25 - 40º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (SEURS)”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2042/GR/UFFS/2022 QUE PUBLICA O CALENDÁRIO ACADÊMICO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DOS CAMPI CERRO LARGO, CHAPECÓ, ERECHIM, LARANJEIRAS DO SUL E REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Anexo da Portaria nº 2042/GR/UFFS/2022, de 26 de janeiro de 2022, que publica o calendário acadêmico dos cursos de graduação dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza, para o ano letivo de 2022, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no item relativo aos eventos previstos para o mês de Novembro/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Novembro 2022
23 a 25 - 40º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (SEURS)”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, campus Cerro Largo - RS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  propor os critérios para alocação e cancelamento de bolsas a serem homologados pelo colegiado do programa;
II -  divulgar com antecedência, os critérios vigentes para alocação de bolsas por edital;
III -  avaliar o desempenho acadêmico dos bolsistas, por meio dos relatórios semestrais/anuais e propor as concessões e cancelamentos de bolsas, baseando-se nos critérios estabelecidos pelo programa.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS, constituída pela Portaria nº 2178/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Roque Ismael da Costa Güllich
Professor do Magistério Superior/Presidente da Comissão
1659049
Rosemar Ayres dos Santos
Professora do Magistério Superior
2059850
Danusa de Lara Bonotto
Professora do Magistério Superior
1804904
Laís Gottardo
Representante Discente
x.xx.902.11.2x.x
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1019/GR/UFFS/2020, de 31 de agosto de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNAR MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA INTERNACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Responsável pela Internacionalização do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza-PR, constituída pela Portaria nº 1229/GR/UFFS/2019:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Bernardo Berenchtein
Professor do Magistério Superior/Presidente
1957541
Dalila Moter Benvegnú
Professora do Magistério Superior
1929265
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1230/GR/UFFS/2019, de 15 de outubro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS, constituído pela Portaria nº 1601/GR/UFFS/2021:
I -  Docentes Permanentes:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Roque Ismael da Costa Güllich
Professor do Magistério Superior/Coordenador
1659049
Rosangela Inês Matos Uhmann
Professor do Magistério Superior/Coordenadora Adjunta
1929286
Danusa de Lara Bonotto
Professora do Magistério Superior
1804904
Deniz Alcione Nicolay
Professor do Magistério Superior
1770668
Eliane Gonçalves dos Santos
Professor do Magistério Superior
2024027
Erica do Espirito Santo Hermel
Professora do Magistério Superior
1505022
Fabiane de Andrade Leite
Professor do Magistério Superior
2028447
Judite Scherer Wenzel
Professora do Magistério Superior
1800829
Neusete Machado Rigo
Professora do Magistério Superior
1893214
Paula Vanessa Bervian
Professora do Magistério Superior
2014995
Rosemar Ayres dos Santos
Professora do Magistério Superior
2059850
Rúbia Emmel
Professora do Magistério Superior
1192040
Sandra Maria Wirzbicki
Professor do Magistério Superior
2211724
Sinara München
Professor do Magistério Superior
1119053
II -  Representantes Discentes:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
Jéssica Hensing Nilles
Titular
4.04.902.11.21.1
Letiane Lopes da Cruz
Titular
4.04.902.05.22.1
Naiára Berwaldt Wust
Suplente
4.04.902.01.22.1
Eloisa da Silva Pauleti
Suplente
4.04.902.08.21.1
III -  Representantes Técnicos-Administrativos Educacionais (TAE’s):
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Rodrigo Stolben Machado
TAE - Titular
1980306
Juliani Borchardt da Silva
TAE - Suplente
2189669
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 740/GR/UFFS/2020, de 22 de junho de 2020 e a Portaria nº 1602/GR/UFFS/2021, de 7 de abril de 2021, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REVOGA PORTARIAS QUE ESTABELECEM A LOTAÇÃO DE EXERCÍCIO DOS SERVIDORES DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR as Portarias que estabelecem a lotação de exercício dos servidores da UFFS, publicadas no Boletim Oficial da UFFS, conforme segue:
SETOR
PORTARIA
Gabinete do Reitor
Portaria nº 401/GR/UFFS/2018, de 13 de abril de 2018
Auditoria Interna
Portaria nº 369/GR/UFFS/2018 de 09 de abril de 2018
Procuradoria Federal
Portaria nº 375/GR/UFFS/2018 de 09 de abril de 2018
Pró-Reitoria de Graduação
Portaria nº 370/GR/UFFS/2018 de 09 de abril de 2018
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Portaria nº 402/GR/UFFS/2018 de 13 de abril de 2018
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Portaria nº 371/GR/UFFS/2018 de 09 de abril de 2018
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
Portaria nº 372/GR/UFFS/2018 de 09 de abril de 2018
Pró-Reitoria de Planejamento
Portaria nº 484/GR/UFFS/2018 de 07 de maio de 2018
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Portaria nº 403/GR/UFFS/2018 de 13 de abril de 2018
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Portaria nº 468/GR/UFFS/2018 de 03 de maio de 2018
Secretaria Especial de Laboratórios
Portaria nº 374/GR/UFFS/2018 de 09 de abril de 2018
Secretaria Especial de Obras
Portaria nº 373/GR/UFFS/2018 de 09 de abril de 2018
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação
Portaria nº 469/GR/UFFS/2018 de 03 de maio de 2018
Campus Cerro Largo
Portaria nº 629/GR/UFFS/2018 de 26 de junho de 2018
Campus Chapecó
Portaria nº 628/GR/UFFS/2018 de 26 de junho de 2018
Campus Erechim
Portaria nº 630/GR/UFFS/2018 de 26 de junho de 2018
Campus Laranjeiras do Sul
Portaria nº 2047/GR/UFFS/2022 de 1º de fevereiro de 2022
Campus Passo Fundo
Portaria nº 636/GR/UFFS/2018 de 27 de junho de 2018
Campus Realeza
Portaria nº 635/GR/UFFS/2018 de 26 de junho de 2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA DESEMPENHAREM ATRIBUIÇÕES NA UNIDADE SEDE DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009; Portaria Normativa nº 03 SRH de 07 de maio 2010, Portaria Normativa nº 2/SRH de 22 de março de 2010; Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010, no Extrato De Acordo de Cooperação Técnica/DOU Nº 138/SEÇÃO 3/DE 19/07/2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2018, seção 3, pág. 45 e Instrução Normativa Nº 1/PROGESP/UFFS/2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados, conforme carga horária especificada, para desempenharem atribuições na Unidade Sede do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS-UFFS/Chapecó, situada na Avenida Fernando Machado, 108 E, 3º Piso, Sala 01-03-01, Centro, Chapecó, Santa Catarina, sem alteração de lotação e percebendo as remunerações a que fazem jus em virtude da titularidade de seu cargo efetivo:
I -  Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Siape 2377832, com carga horária de 4 horas semanais;(SUPRIMIDO PELA PORTARIA Nº 2975/GR/UFFS/2023)
II -  Carlos Humberto Mayer Carlotto, Médico, Siape 1764293, com carga horária de 12 horas semanais;
III -  Débora Tavares de Resende e Silva, Professor do Magistério Superior/ Fisioterapeuta, Siape 1813519, como Diretora de Atenção à do Servidor e Gestora da Unidade SIASS.
IV -  Fabriela Soriane dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2046535, com carga horária de 20 horas semanais;
V -  Luciana De David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270 com carga horária de 4 horas semanais;
VI -  Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375, com carga horária de 4 horas semanais;
VII -  Sara Lucca, Assistente em Administração, Siape 2209331, com carga horária de 4 horas semanais;
VIII -  Simone Knakievicz Prestes, Assistente em Administração, Siape 1769774, com carga horária de 4 horas semanais. (SUPRIMIDO PELA PORTARIA Nº 2199/GR/UFFS/2022)
 
Art. 2º  A carga horária dos servidores poderá ser realizada nas dependências de qualquer um dos órgãos partícipes do Acordo, a qual será comprovada através de declaração emitida mensalmente pelo Gestor da Unidade. (SUPRIMIDO PELA PORTARIA Nº 2199/GR/UFFS/2022)
 
Art. 3º  Ficam revogadas a Portaria nº 646/GR/UFFS/2016, de 17 de junho de 2016, e a PORTARIA Nº 159/GR/UFFS/2017, de 09 de fevereiro de 2017, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SUCL

OBJETO: contratação de Serviço de licença perpétua de uso de sistema de análise de dados qualitativos. REVOGADA

REVOGADA

Chapecó-SC, 05 de abril de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

ACAD CL

PROGRAMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna público o presente Edital do Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes.

 

1 OBJETIVOS

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivos:

I - Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.

II - Fomentar as atividades da pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Cerro Largo, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam ao desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.

 

2 PÚBLICO-ALVO

2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro instituído por este Edital os estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação Stricto Sensu, do Campus Cerro Largo, que preencham os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em cursos de graduação ou pós-graduação;

II - não possuir pendências na prestação de contas dos auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores;

III - ter submetido trabalho para apresentação em evento academicamente relevante.

 

3 CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS

3.1 O auxílio financeiro será concedido, de forma integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade orçamentária, para o pagamento de despesas relativas a:

I - Passagens rodoviárias e aéreas (máximo de R$100,00 para graduandos e de R$200,00 para pós-graduandos);

II - Taxa de inscrição;

III - Hospedagem (máximo de R$60,00 por dia e de R$180,00 no total, para graduandos, e de R$60,00 por dia e de R$240,00 no total, para pós-graduandos);

IV - Alimentação (máximo de R$50,00 por dia e de R$150,00 no total, para graduandos, e de R$50,00 por dia e de R$200,00 no total, para pós-graduandos).

3.2 O auxílio será concedido até o limite máximo de R$500,00 (quinhentos reais) por graduando e de R$700,00 (setecentos reais) por pós-graduando.

3.3 O limite de empenho para o ano de 2022 é de R$ 8.000,00. Esse valor poderá sofrer alterações por contingenciamento de recursos pelo Governo Federal ou realocação de novos recursos pela Direção do Campus.

IO limite máximo de empenho até 31 de agosto de 2022 é R$ 4.000,00.

 

4 CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO

4.1 Os critérios para a concessão de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:

I – No caso de evento realizado no formato presencial, este necessariamente deverá ocorrer fora da cidade/município de Cerro Largo.

II - Para os estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deve ser oriundo de projetos/programas de pesquisa, extensão, cultura e ensino institucionalizados até a data da solicitação do auxílio e com término de vigência não superior a 02 (dois) anos.

III - Para os estudantes da pós-graduação Stricto Sensu, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de seu projeto de dissertação ou de sua dissertação final.

4.2 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.

4.3 No ato da solicitação do auxílio, o estudante deverá comprovar, por meio de declaração, o exposto em 4.1, II ou III.

Parágrafo único. A vinculação à grupo de pesquisa não garante a institucionalidade do projeto.

4.4 O auxílio será concedido em caráter individual, no limite de 01 (uma) solicitação deferida por estudante ao ano, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores façam jus a um único auxílio. O auxílio é vinculado ao evento para o qual foi deferido, sendo vedada ao discente a transferência do valor a outrem ou a sua utilização para a participação em evento distinto.

  • Em caso de cancelamento do evento, mediante comprovação, o estudante terá direito a uma nova solicitação, desde que cumpridas as exigências de solicitação e/ou devolução dos valores previstas neste edital.

 

  • Em caso de participação parcial em evento, em que o estudante apenas apresenta trabalho, mas não participa das demais atividades, será concedido no máximo metade do valor da inscrição, desde que não exceda 50% do limite máximo para auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos. Os demais auxílios listados no item 3.1 não serão concedidos.

 

5 SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

5.1 A solicitação do auxílio financeiro para participação de estudantes em eventos científicos é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.

5.2 A solicitação do auxílio pode ser requerida a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data do início do evento, mediante o preenchimento de formulário (Anexo I), que deve ser protocolado, como processo, junto à Assessoria de Planejamento, na sala 1-2-01 da Unidade Seminário, no horário de atendimento do setor, e deve ser enviado à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos do Campus Cerro Largo.

  • Em caso de o evento ocorrer no mês de publicação deste edital, o prazo de antecedência da solicitação de auxílio pode ser flexibilizado.

5.3 Junto com a solicitação, deverão constar os seguintes documentos:

I - Carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado ou comprovante de submissão do trabalho;

II - Fotocópia do RG e do CPF;

III - Fotocópia legível do cartão bancário de conta corrente ativa, cujo titular seja o estudante solicitante;

IV – Comprovante de matrícula atualizado gerado pelo Portal do Aluno.

V - Cópia do folder ou página da internet onde conste a tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa;

VI - Declaração que ateste as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 - II, assinada pelo proponente do projeto/programa ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 4.1 – III.

5.4 O prazo de solicitação a que se refere o caput deste artigo não deve ultrapassar o ano do exercício em curso.

 

6 AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos, designada pela Direção do Campus, formada por docentes e servidores técnicos-administrativos em educação.

6.2 Mediante o deferimento da solicitação, a mesma será submetida aos trâmites usuais da UFFS para que ocorra o efetivo pagamento do auxílio.

6.3 Não é assegurado ao discente o depósito do valor do auxílio antes do início do evento.

6.4 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso à Coordenação Acadêmica, via e-mail (coord.acad.cl@uffs.edu.br), em até 24 horas a partir da divulgação oficial da decisão, comunicada por meio do e-mail informado no formulário de solicitação do auxílio e por meio do edital de divulgação do resultado das solicitações.

Parágrafo único. As solicitações protocolizadas fora de prazo serão indeferidas, não cabendo recurso.

 

7 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do término do evento, o relatório de prestação de contas acompanhado dos seguintes dados e documentos:

I - Número único do protocolo (NUP) do processo de solicitação do auxílio;

II - Formulário disponível no Anexo II;

III - Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento. Para trabalhos aprovados na modalidade pôster, apresentar também certificado/declaração de participação no evento.

IV - Cópia do certificado/declaração de participação no evento (para solicitante que declarou, no Anexo I, a apresentação de trabalho e participação no evento);

V - Documentos comprobatórios originais das despesas com:

  1. a) passagens rodoviárias (bilhetes de passagens rodoviárias), cópia das passagens aéreas/cartões de embarque (canhoto emitido em totens nos aeroportos, bilhetes eletrônicos, print do cartão de embarque do celular ou declaração de embarque da companhia aérea) e recibos de táxi (com dados do emitente e consumidor). Não serão aceitos como comprovantes extratos da utilização de aluguel de carros por aplicativo ou despesas com combustível.
  2. b) taxa inscrição, contendo a identificação do evento e identificação do estudante participante (nome e CPF).
  3. c) hospedagem, contendo a identificação do emitente do documento fiscal e nome e CPF do estudante que utilizou o serviço.
  4. d) despesas com alimentação, contendo a identificação do emitente do documento fiscal e nome e CPF do estudante. Não serão aceitas despesas de alimentação que contenham no documento fiscal itens como: bebidas alcoólicas e cigarros.

Parágrafo único. Em caso de documentos comprobatórios apresentados em moeda estrangeira, deverá ser utilizada a cotação oficial fornecida pelo Banco Central do Brasil para o dia da utilização do recurso, disponível no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/ .

7.2 A prestação de contas deverá ser protocolada, como documento, junto à Assessoria de Planejamento, na sala 1-2-01 da Unidade Seminário, no horário de atendimento do setor, e enviada à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos.

7.3 Caberá à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos (conforme item 6.1) a responsabilidade pela análise e aprovação da prestação de contas.

 

8 DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO OU PARTE DO AUXÍLIO

8.1 O estudante contemplado com o auxílio que, por qualquer motivação, não venha a participar do evento ou que não apresente o trabalho do qual encaminhou o comprovante de submissão deverá ressarcir o valor recebido por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

8.2 A comissão de análise dos auxílios financeiros analisará as prestações de contas. Havendo inconformidade na prestação de contas apresentada, será gerada GRU, para recolhimento referente a:

I - valores solicitados e não comprovados;

II - despesas que não atenderem aos requisitos legais conforme disposto no item 7.1.

8.3 O estudante contemplado com o auxílio financeiro e que não apresentar a prestação de contas, conforme estabelecido item 7.1, será contatado via e-mail pela Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos. Não havendo manifestação do estudante no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, será gerada GRU para devolução do auxílio financeiro solicitado para participação no evento.

8.4 Após o pagamento da GRU, o estudante deverá apresentar uma cópia do comprovante de pagamento, para ser anexado ao processo de solicitação do auxílio, para que o mesmo possa ser concluído e arquivado.

8.5 O estudante contemplado com o auxílio financeiro e que tiver indeferida a prestação de contas, poderá encaminhar recurso via e-mail à Coordenação Acadêmica (coord.acad.cl@uffs.edu.br) no prazo de 05 (cinco) dias corridos. Em caso de negativa do recurso nessa instância, o estudante ainda poderá apresentar recurso ao Conselho de Campus, encaminhado junto à Assessoria de Planejamento.

 

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O estudante será informado por e-mail sobre o andamento da sua solicitação de auxílio.

9.2 O estudante em débito ficará impossibilitado de receber novos auxílios para participação em eventos, bem como auxílios de outros programas mantidos pela UFFS.

9.3 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

9.4 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

ANEXO I

SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES, DO CAMPUS CERRO LARGO, EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES

 

1. DADOS DO SOLICITANTE

Nome completo:

Nome social:

Matrícula:

CPF:

E-mail:

Telefone:

Celular:

Curso vinculado:

[ ] Graduação. Curso: ___________________________________________________________

[ ] Pós-Graduação. Curso:________________________________________________________

 

Declara:

( ) possui pendências na prestação de contas de auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores

( ) não possui pendências na prestação de contas de auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores

 

2. DADOS DO EVENTO:

Nome do evento:

Instituição Promotora:

País:

Cidade:

Estado:

Período de realização:

Título do trabalho a ser apresentado:

 

Formato: [ ] Presencial [ ] Virtual

Modalidade: [ ] Poster [ ] Oral [ ] Outra:____________________________________________

Tipo de texto aprovado: [ ] Resumo [ ] Artigo Completo [ ] Outro:________________________

Justificativa (importância acadêmica):

 

 

 

Resumo do trabalho:

 

 

 

Palavas-chave:

 

Declara:

( ) apresentará o trabalho e irá participar das demais atividades do evento

( ) apresentará o trabalho e não irá participar das demais atividades do evento

 

3. DADOS BANCÁRIOS

Banco:

Agência:

Conta:

 

4. PREVISÃO DE UTILIZAÇÃO

Finalidade do Auxílio

Valor unitário (R$)

Total (R$)

1 - Passagens rodoviária ou aérea

 

 

2 - Taxa de inscrição no evento

 

 

3 - Hospedagem

 

 

4 - Alimentação

 

 

Total

 

 

 

5. ANEXOS

( ) Carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado ou comprovante de submissão do trabalho.

( ) Fotocópia do RG e do CPF.

( ) Fotocópia do cartão bancário de conta corrente ativa, cujo titular seja o estudante solicitante.

( ) Fotocópia do folder ou impressão da página da internet onde conste a tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa.

( ) Declaração que ateste as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 II, assinada pelo proponente do projeto/programa, ou declaração do orientador que ateste as informações conforme o item 4.1 III.

( ) Comprovante de matrícula atualizado.

 

Ciência do orientador sobre a apresentação do trabalho:

Nome:_________________________________________ Siape:________________

Assinatura: ________________________________________

Data: ____/____/20__.

 

Assinatura do estudante: ________________________________________________________

Data: ____/____/20__.

 

ANEXO II

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES, DO CAMPUS CERRO LARGO, EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES

 

1. DADOS DO SOLICITANTE

Nome completo:

Nome Social:

Matrícula:

CPF:

E-mail:

Telefone:

Celular:

 

2. DADOS SOBRE O EVENTO:

Nome do evento:

Instituição Promotora:

País:

Cidade:

Estado:

Data de realização do evento:

Título do trabalho apresentado:

 

Data da apresentação do trabalho:

 

3. DETALHAMENTO DO AUXÍLIO UTILIZADO

Finalidade do Auxílio

Valor unitário (R$)

Total (R$)

1- Passagens

 

 

2 - Taxa de inscrição no evento

 

 

3 - Hospedagem

 

 

4 - Alimentação

 

 

Total

 

 

 

4. Número do processo cadastrado no SEI: ___________________________

 

5. ANEXOS

( ) Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento.

( ) Cópia do certificado/declaração de participação no evento (para solicitante que declarou, no Anexo I, a apresentação de trabalho e participação no evento).

( ) Documentos comprobatórios originais das despesas relativas ao pagamento de passagens, inscrição, hospedagem e alimentação, onde constem nome e CPF do estudante.

 

Assinatura do estudante: ________________________________________

Data: ____/____/20__.

 

Cerro Largo-RS, 05 de abril de 2022.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo