Semana de 04 de dezembro a 09 de dezembro de 2023

De 04 de dezembro de 2023 até 09 de dezembro de 2023

GR
EDITAL Nº 831/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 832/GR/UFFS/2023 (RETIFICADO) EDITAL Nº 833/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 834/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 835/GR/UFFS/2023 (RETIFICADO) EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 837/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 838/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 839/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 840/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 841/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 842/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 843/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 844/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 845/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 846/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 847/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 848/GR/UFFS/2023 (RETIFICADO) EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 850/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 851/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 852/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 853/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 854/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1117/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1118/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1119/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1120/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1121/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1122/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 1123/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1124/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1125/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1126/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1127/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1128/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1129/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1130/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1131/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1132/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1133/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1134/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1135/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3206/GR/UFFS/2023 (ALTERADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 3207/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3208/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3209/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3210/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3211/GR/UFFS/2023
CONSC CL
CONSC CH
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
EP
PPG SBPAS RE
CONSUNI CGAE
CONSC RE
PROPEPG
PROGRAD
PPG E CH
CLS
CONSC LS
PPG FIL CH
PROAD
CG NTRB RE
SUCL
CG IECCNMCAL LS
CONSCOM LS
CG CBLL LS
CEL CIS
CG ADMB LS
CPF
CONSUNI CAPGP
COL CG CBLL LS
CCL
CCH
CRE

GR

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 818/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 818/GR/UFFS/2023, que trata da seleção de bolsista do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação de Pós-Doutorado Estratégico CAPES, para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, campus Cerro Largo.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1  Das inscrições deferidas:
NOME
01
Karina Lotz Soares
02
Lisiane Martins Volcão
 
2 DA APRESENTAÇÃO ORAL DO PLANO DE TRABALHO
2.1  A apresentação oral do plano trabalho será realizada no seguinte horário e local:
Nome do Candidato
Dia
Horário
Local
Karina Lotz Soares
05/12/2023
14h
https://uffs.webex.com/meet/iara.battisti
Lisiane Martins Volcão
05/12/2023
14h40min
https://uffs.webex.com/meet/iara.battisti
2.2  O candidato que não realizar a apresentação do plano de trabalho de forma oral será desclassificado.
 
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 831/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2023 DE BOLSAS DE MESTRADO FAPESC AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições referentes ao EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre a concessão de bolsas de estudos do programa FAPESC de recursos humanos em CTI, EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021, para o Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal da Fronteira Sul (PPGGEO/UFFS).
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1  Relação de inscrições deferidas em ordem alfabética:
NOME
Bruna Utzig
Igor William Andriolli
Maria Luiza de Souza
Taís Andrielli Ramme Schoenberger
Tiago W. Rocha Dalmora
Vilma Helena Valerius
1.1 Relação de inscrições deferidas em ordem alfabética:

NOME

Bruna Utzig

Igor William Andriolli

Leonardo Chiamolera Daudt

Maria Luiza de Souza

Taís Andrielli Ramme Schoenberger

Tiago W. Rocha Dalmora

Vilma Helena Valerius

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 853/GR/UFFS/2023)
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
2.1  Não houve inscrições indeferidas.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGGEO.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

LISTA DE ESTUDANTES ALOCADOS PARA VAGAS DE MOBILIDADE REFERENTE AO EDITAL Nº 562/GR/UFFS/2023 QUE TRATA DO PROCESSO SELETIVO PARA MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL PARA ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 562/GR/UFFS/2023, torna pública a lista de estudantes alocados para as vagas de mobilidade acadêmica internacional no primeiro semestre de 2024, conforme as disposições a seguir.
 
1 DA LISTA DOS ESTUDANTES ALOCADOS
Nome
Instituição de destino
Auxílio
Adriane Zuconelli da Silva
Instituto Politécnico de Bragança - Portugal
Sim
Eduardo Elian Vicari
Universidade de Valladolid - Espanha
Sim
Júlia Gaboardi Bodanese
Instituto Politécnico de Bragança - Portugal
Não
Larissa Kohl Rotta
Universidade Nacional de Missiones - Argentina
Sim
Maria Vitoria Pompei
Universidade Nacional de Missiones - Argentina
Sim
Oldison de Moura Klock
Universidade Nacional de Missiones - Argentina
Sim
 
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 833/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM CADASTRO RESERVA PELO EDITAL Nº 425/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de candidato classificado em cadastro reserva pelo EDITAL Nº 425/GR/UFFS/2023, para assinatura do termo de compromisso nos termos do EDITAL Nº 329/GR/UFFS/2023que trata do Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN).
 
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1  Chapecó
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Eduardo Rafael Fagundes Gabbi
Convocado
 
2 DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso, nos termos do EDITAL Nº 329/GR/UFFS/2023, o candidato indicado no item 1.1, tendo em vista o pedido de desligamento de estudante.
2.2  Os coordenadores do Centro de Línguas da UFFS no campus ficarão responsáveis pela coleta das assinaturas do Termo de Compromisso e encaminhamento dos documentos à Divisão de Relações Internacionais.
2.3  O início das atividades acontece a partir de janeiro de 2024.
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 834/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SERVIÇOS SOCIAL POLÍTICAS PÚBLICAS E TRABALHO PROFISSIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2023, de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Serviço Social, políticas sociais e trabalho profissional, para ingresso em dezembro de 2023.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1  Ampla concorrência:
NOME DO CANDIDATO
Anauê Jaciara Maison
Carina Fachinetto
Carla Calvi
Carolina Bernasconi da Silva
Carolina Fernandes Diniz
Cassia Suzana Pelegrini Ferrari
Criscieli Bianchi
Daize Caroline Chiarelo
Daniela Cristina Magnanti
Daniela Do Carmo Rostirolla
Daniela Schneider Fischer
Dárquila Andreola
Fabiane Ribeiro
Fabiane Ribeiro
Gabriela Stang
Gabriela Szatkoski
Glaucia Aline Kirsch
Glaucia Paludo Pelizza Gabrielli
Jader Barcelos dos Santos
Jaquelina Pavan
Jenifer De Lima Willrich
Josete Carina Percio
Juliana Bonfim Baungartner
Juliana Mara Olkoski Fiametti
Juliane Maria Valentini
Lana Rafaela Bugs
Lediane Tizziane
Leon Denis Ribeiro Julião
Lindamar Pinto
Luiza Helena Budel Vilczek
Maeli Cristina dos Santos Loro
Maira Gabriela Anschau
Márcio dos Santos Siqueira
Marinez Martins
Mirian Menegatti
Patricia Luciane Brigo
Patricia Sulsbach
Patricia Vedana
Pedro Francesco Alba Zardo
Rafaela Téo Balsi
Sabrina Mello Lazarin
Sandrilene Kuhn
Vanete Tonial
Vanusa Borsoi
Viviane Bodanese Pavan
1.1 Ampla concorrência:

NOME DO CANDIDATO

Anauê Jaciara Maison

Carina Fachinetto

Carla Calvi

Carolina Bernasconi da Silva

Carolina Fernandes Diniz

Cassia Suzana Pelegrini Ferrari

Criscieli Bianchi

Daize Caroline Chiarelo

Daniela Cristina Magnanti

Daniela Do Carmo Rostirolla

Daniela Schneider Fischer

Dárquila Andreola

Fabiane Ribeiro

Gabriela Stang

Gabriela Szatkoski

Glaucia Aline Kirsch

Glaucia Paludo Pelizza Gabrielli

Isabela Kuchinski

Jader Barcelos dos Santos

Jaquelina Pavan

Jaqueline Adriana Trierveiler

Jenifer De Lima Willrich

Josete Carina Percio

Juliana Bonfim Baungartner

Juliana Mara Olkoski Fiametti

Juliane Maria Valentini

Lana Rafaela Bugs

Lediane Tizziane

Leon Denis Ribeiro Julião

Lindamar Pinto

Luiza Helena Budel Vilczek

Maeli Cristina dos Santos Loro

Maira Gabriela Anschau

Márcio dos Santos Siqueira

Marinez Martins

Mirian Menegatti

Patricia Luciane Brigo

Patricia Sulsbach

Patricia Vedana

Pedro Francesco Alba Zardo

Rafaela Téo Balsi

Sabrina Mello Lazarin

Sandrilene Kuhn

Vanete Tonial

Vanusa Borsoi

Viviane Bodanese Pavan

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2023)
1.2  Modalidade 1.1.1.1 do EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2023: Não houve inscritos.
1.3  Modalidade 1.1.1.2 do EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2023
NOME DO CANDIDATO
Aline Domingos
Lucimara Antunes
1.4  Modalidade 1.1.1.3 do EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2023:
NOME DO CANDIDATO
Joziane Schvartz
 
2 DAS INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS
NOME DO CANDIDATO
MOTIVO
Marilei Cebulski Rodrigues
Não atende o item 5.3 do edital
Jaqueline Adriana Trierveiler
Não atende os incisos: I, II, III, IV e V do item 5.3 do edital
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 1 (um) dia útil após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma do EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2023.
3.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretária de pós-graduação lato sensu do Campus Chapecó por meio do do e-mail: sec.latosensu.ch@uffs.edu.br no qual devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
3.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
3.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.
3.5  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada por meio do e-mail do interessado.
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 816/GR/UFFS/2023 DE CHAMADA INTERNA VINCULADA AO EDITAL Nº 30/2023 DA CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições e o resultado final do EDITAL Nº 816/GR/UFFS/2023 (retificado pelo EDITAL Nº 824/GR/UFFS/2023), de chamada interna vinculada ao Edital nº 30/2023 do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior (CAPES) para o Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos, conforme segue:
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E DA CLASSIFICAÇÃO
Candidato
Pontuação (Soma das notas das etapas I e II)
Classificação
Luan Alex de Mattos
8,08
Classificado e contemplado
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Candidato
Pontuação (Soma das notas das etapas I e II)
MOTIVO
Rivael Mateus Fabricio
-
Inscrição indeferida - Não atendimento aos incisos X e XI do item 4.2 do EDITAL Nº 816/GR/UFFS/2023
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1  O candidato classificado e contemplado deverá realizar a inscrição no formulário online , disponível na página do Programa PDSE no Portal da CAPES, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do Edital nº 30/2023 da CAPES, para posterior homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFFS.
3.1.1  De acordo com o Edital nº 30/2023 da CAPES, a “Inscrição das candidaturas no sistema da CAPES, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória.” é de responsabilidade do candidato e o prazo de inscrições é do dia 7 ao dia 18 de dezembro de 2023.
3.1.3  As informações sobre a concessão, implementação, pagamento da bolsa, prestação de contas e demais obrigações estão descritas no Edital nº 30/2023 da CAPES.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A partir da publicação da homologação das inscrições e o resultado final o aluno contemplado fica submetido às regras da CAPES.
4.2  Caso não anexados os documentos corretos pelo próprio aluno classificado no item 1 deste edital, a bolsa não será implementada pela CAPES.
4.3  Casos omissos em relação ao EDITAL Nº 816/GR/UFFS/2023 serão resolvidos pela Comissão de bolsa.
 
 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DOS APROVADOS DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação definitiva dos aprovados.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  De Acesso Direto:
1.1.1  Cirurgia Geral:
Nome
Nota Final
Nascimento
Classificação
Situação
Mariemili Gonzalez Rodriguez
9,8
23/11/1993
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
Clara Elina Guzmán Criollo
9,3
11/05/1995
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
Pablo Enrique Astudillo Coello
8,6
29/03/1999
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
María Gabriela López Illescas
8,5
28/08/1998
Suplente
Christian Dario Avila Calderón
8,4*
14/05/1993
Suplente
Bryan Fabricio Guaraca Ordoñez
8,4*
28/05/1994
Suplente
Emily Melissa Armijo Ibarra
8,4*
21/06/1996
Suplente
Dipaola Pamela Pino Vaca
8,3*
24/03/1994
Suplente
Ricardo Arturo Quezada Cayambe
8,3*
14/12/1995
Suplente
Paola Fernanda Murillo Pineda
8,3*
23/03/1996
10º
Suplente
Andres Felipe Giraldo Vargas
8,0
21/07/1998
11º
Suplente
Diego Fernando Ortíz León
7,8
25/12/1994
12º
Suplente
Gino Andres Valdano Bassanini
7,7
12/09/1997
13º
Suplente
Ginger Maite Gonzalez Yépez
7,5
04/02/1996
14º
Suplente
Juan Carlos Lituma Vasconez
6,3*
19/11/1993
16º
Suplente
Francisco Adrian Calderón Moreano
6,3*
08/03/1996
15º
Suplente
Cristina Maribel Peña Pérez
6,0
09/01/1988
17º
Suplente
Marisa Antonio José
1,5
08/02/1982
18º
Suplente
Desempate conforme Parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003/2003.
1.1.2  Clínica Médica:
Nome
Nota Final
Nascimento
Classificação
Situação
Evelin Lisset Solorzano Anzules
10,0*
25/02/1991
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
Dipaola Pamela Pino Vaca
10,0*
24/03/1994
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
Matias Sebastian Zambrano Sangurima
10,0*
25/03/1996
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
Joyce Magrite Quijije Scott
9,8
19/03/1997
Suplente
Erik Vicente Sanchez Castillo
9,7
20/03/1996
Suplente
Ivette Ivonne Ordoñez Albornoz
9,5
19/11/1997
Suplente
Maria Judith Alava Villafuerte
9,2
31/01/1991
Suplente
Victor Francisco Quirola Mendoza
9,0
15/11/1988
Suplente
Desempate conforme Parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003/2003.
1.1.3  Psiquiatria:
Nome
Nota Final
Nascimento
Classificação
Situação
Evelin Lisset Solorzano Anzules
9,5
25/02/1991
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
Johanna Cristina Altamirano Castillo
8,5
12/10/1987
Suplente
Karen Leonela Bravo Vinces
8,0
19/10/1990
Suplente
1.1.4  Radiologia e Diagnóstico por Imagem:
Nome
Nota Final
Nascimento
Classificação
Situação
Adilson Aderito Juiz
9,0
30/03/1993
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
Maria Domenica Palacios Sacoto
8,5
22/09/1994
Suplente
Mayra Alexandra Freire Ortiz
7,75
04/05/1990
Suplente
Cristina Maribel Peña Pérez
7,25*
09/01/1988
Suplente
Patrícia Katherine Gutierrez Inga
7,25*
04/04/1988
Suplente
Desempate conforme Parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003/2003.
1.2  De Acesso Especializado:
1.2.1  Cardiologia:
Nome
Nota Final
Nascimento
Classificação
Situação
Maria Ximena Sanango Jara
9,0
18/02/1992
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá acessar a lista de documentos constantes no site <https://cremers.org.br/aos-medicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro>, realizar a juntada dos mesmos e entregá-los na Delegacia Seccional de Passo Fundo, Rua Paissandú, nº 549 - Sala 6, Centro, CEP 99010-100, a fim de obter junto ao CREMERS, a autorização para Estudante Médico Estrangeiro.
2.1.1  A retirada dos documentos exigidos nos itens 3, 4, 5 e 14 da lista de documentos do CREMERS, item 2.1, poderá ser realizada de 11/12/2023 até 22/12/2023 na Secretaria da Residência Médica do HCPF (Rua Tiradentes, Nº 295, Centro, Passo Fundo-RS, CEP: 99010-260, 3º andar, ao lado do auditório, das 07h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h30).
2.2  Após obtenção da autorização junto ao CREMERS, o candidato aprovado deverá comparecer, presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 014 (térreo), localizada na Rua Capitão Araújo, 20. Centro. CEP 99010-200) em 16/02/2023 para realização da matrícula.
2.2.1  O comparecimento na matrícula está atrelado ao agendamento de horário pelo e-mail <subcppgec.pf@uffs.edu.br>. Utilizar no assunto da mensagem “Matrícula PCPME”.
2.3  Para a matrícula devem ser entregues em uma via os seguintes documentos:
2.3.2  Autorização do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul - CREMERS;
2.3.3  Cópia do cadastro de Pessoa Física - CPF;
2.3.4  Cópia da Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou documento que comprove a solicitação deste documento na Polícia Federal; ou cópia do Passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante, se for o caso; ou para candidatos brasileiros cópia da cédula de identidade;
2.3.5  Comprovante de endereço completo inclusive com CEP no Brasil;
2.3.6  Diploma da Graduação em Medicina cursado no exterior e reconhecido por instância legal do país;
2.3.7  Histórico Escolar da Graduação em Medicina cursado no exterior;
2.3.8  Para programas que exigem Pré-requisito, Certificado de Conclusão do Pré-requisito;
2.3.9  Apólice de seguros contra acidentes pessoais (vigente no período do programa);
2.3.10  Cópia da Carteira de Vacinação (COVID-19, Hepatite B, Dupla Adulto, Tríplice Viral e Varicela);
2.4  O candidato que desistir de cursar o PCPME poderá solicitar desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes da matrícula. Para tanto deverá enviar um e-mail solicitando desistência para <subcppgec.pf@uffs.edu.br>.
 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 837/GR/UFFS/2023

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 989/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 14 de dezembro de 2023, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do Edital nº 989/GR/UFFS/2021, de 09 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 211 de 10 de novembro de 2021, seção 03, pág. 81, homologado pelo EDITAL Nº 1059/GR/UFFS/2021 de 13 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 234 de 14 de dezembro de 2021, seção 03, págs. 73 e 74, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 838/GR/UFFS/2023

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 1025/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 17 de dezembro de 2023, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do Edital nº 1025/GR/UFFS/2021, de 25 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 222 de 26 de novembro de 2021, seção 03, pág. 149, homologado pelo EDITAL Nº 1069/GR/UFFS/2021 de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 237 de 17 de dezembro de 2021, seção 03, pág. 101, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 839/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO CNPQ PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2023 para a concessão de bolsa da Chamada pública 69/2022 CNPq, para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO/UFFS), em conformidade com o EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1  Inscrições deferidas em ordem alfabética:
CANDIDATO
Bruna Utzig
Clóvis Alceu Cassaro
Giovanna de Carmen Puebla
Igor William Andriolli
Kariane Vanessa Gaiardo
Leonardo Chiamolera Daudt
Maria Luiza de Souza
Taís Andrieli Ramme Schoenberger
Vilma Helena Valerius
1.2  Não houve inscrições indeferidas.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
2.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGGEO.
 

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 840/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO CNPQ PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação das inscrições do EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2023 para a concessão de bolsa da Chamada pública 69/2022 CNPq, para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS), em conformidade com EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
CANDIDATOS
Daniela Fistarol
Eduardo Henrique Gruen Furlanetto
Luiz Henrique Grolli Ivanowski
Thiago Cinti Bassoni Santana
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
CANDIDATOS
MOTIVO
Gabriel Henrique Solimeno
Ausência de cópia do currículo Lattes (item 4.1.2)
Gabriel Vaz Ribeiro Chaves
Ausência de cópia do currículo Lattes (item 4.1.2)
Leandro Freitas de Oliveira
Requerimento inadequado ao solicitado
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.2  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGH (www.uffs.edu.br/ppgh).
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 841/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO CNPQ PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2023, que trata da Concessão de bolsa da Chamada pública 69/2022 CNPq, para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), em conformidade com EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Nº DA INSCRIÇÃO
CANDIDATA
01
Leticia Maria Polli Kades
02
Renata Gabrieli Camera
1.1  Não houve inscrições indeferidas.
 
2 DAS PRÓXIMAS ETAPAS
2.1  Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2023.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.2  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal).
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 842/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 813/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO CNPQ PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições para a concessão de bolsa de Doutorado do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) - Chamada Pública CNPq nº 69/2022, para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS), selecionado no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 (retificado pelo EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2023) e de acordo com a Portaria CNPq Nº 997, de 15 de agosto de 2022.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1  Curso de Doutorado:
Candidato
Grazielli Alves Almeida Canalle
Jozilaine de Oliveira
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
2.2  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel).
2.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 843/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 812/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO CNPQ PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 812/GR/UFFS/2023, que trata sobre a concessão de bolsa de estudo da Chamada Pública CNPq 69/2022, para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS/UFFS).
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
CANDIDATO
01
América Vitória Duarte Catagna
02
Jaqueline Steffler Leobett
03
Jessica Piovesan Bertolo
04
Renata Welter Martins
05
Tassia Fernanda Vozivoda Mos
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
2.2  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGATS (www.uffs.edu.br/ppgats).
2.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 844/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 810/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO CNPQ PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de homologação das inscrições para a concessão de bolsa da Chamada pública 69/2022 CNPq, para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - PPGDPP/UFFS, selecionado no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e de acordo com a Portaria CNPq Nº 997, de 15 de agosto de 2022.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
CANDIDATO
01
Caroline Abegg
02
Rafaéla Pavéglio Gomes
03
Roberto Ramos Garcia Batista
04
Taís Regina Costa
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
2.2  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp).
2.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 845/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 807/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO CNPQ PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 807/GR/UFFS/2023 para a concessão de bolsa da Chamada pública 69/2022 CNPq, para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL/UFFS).
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
CANDIDATO
PROCESSO SELETIVO
Amanda Carolina Fossá
2023
Dieferson Brizola Krumenauer
2022
Jones Durante
2022
Mateus Jurkovski
2022
Thiago Ponsoni
2022
Tiago Antônio de Oliveira
2023
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Cabe recursos nos termos do item 7 do EDITAL Nº 807/GR/UFFS/2023.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.2  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGFIL (www.uffs.edu.br/ppgfil).
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 846/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 808/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO CNPQ PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do EDITAL Nº 808/GR/UFFS/2023 de concessão de bolsa da Chamada pública 69/2022 CNPq, para o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - PPGEC/UFFS, selecionado no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e de acordo com a Portaria CNPq Nº 997, de 15 de agosto de 2022.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
NOME
01
Angélica Maria de Gasperi
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Cabe recursos nos termos do item 7 do EDITAL Nº 808/GR/UFFS/2023.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.2  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEC (www.uffs.edu.br/ppgec).
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 847/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 809/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO CNPQ PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação das inscrições doEDITAL Nº 809/GR/UFFS/2023 para a concessão de bolsa da Chamada pública 69/2022 CNPq, para o Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGE/UFFS, de acordo com a Portaria CNPq Nº 997, de 15 de agosto de 2022.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1  Inscrições deferidas:
CANDIDATO
PROCESSO SELETIVO
Andressa Kunz
2023
Aryel Lamed David Cacau
2023
Jardel Lansing
2022
Jean Carlos Martins
2023
Jefferson Joacir Kuskowski
2023
Luis Guilherme Vieira
2023
Luiz Fernando Johann Andrade
2023
Naira Tamioso
2023
1.1 Inscrições deferidas:

CANDIDATO

PROCESSO SELETIVO

Andressa Kunz

2023

Aryel Lamed David Cacau

2023

Iago Silva Brito

2023

Jardel Lansing

2023

Jean Carlos Martins

2023

Jefferson Joacir Kuskowski

2023

Luis Guilherme Vieira

2023

Luiz Fernando Johann Andrade

2023

Marcieli Luisa Zimmer

2023

Naira Tamioso

2023

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 862/GR/UFFS/2023)
1.2  Inscrições indeferidas:
CANDIDATO
PROCESSO SELETIVO
MOTIVO
Iago Silva Brito
2023
Conforme item 4.1.3 do edital
Marcieli Luisa Zimmer
2023
Conforme item 4.1.1 do edital (documentos em arquivo único)
1.2 Inscrições indeferidas: Não houve inscrições indeferidas. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 862/GR/UFFS/2023)
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Cabe recursos nos termos do item 7 do EDITAL Nº 809/GR/UFFS/2023.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.2  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGE (www.uffs.edu.br/ppge).
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 835/GR/UFFS/2023 DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SERVIÇOS SOCIAL POLÍTICAS SOCIAIS E TRABALHO PROFISSIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 1.1, do EDITAL Nº 835/GR/UFFS/2023, referente à homologação das inscrições do EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2023, Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Serviço Social, políticas sociais e trabalho profissional, para ingresso em dezembro de 2023, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“1.1 Ampla concorrência:
NOME DO CANDIDATO
Anauê Jaciara Maison
Carina Fachinetto
Carla Calvi
Carolina Bernasconi da Silva
Carolina Fernandes Diniz
Cassia Suzana Pelegrini Ferrari
Criscieli Bianchi
Daize Caroline Chiarelo
Daniela Cristina Magnanti
Daniela Do Carmo Rostirolla
Daniela Schneider Fischer
Dárquila Andreola
Fabiane Ribeiro
Fabiane Ribeiro
Gabriela Stang
Gabriela Szatkoski
Glaucia Aline Kirsch
Glaucia Paludo Pelizza Gabrielli
Jader Barcelos dos Santos
Jaquelina Pavan
Jenifer De Lima Willrich
Josete Carina Percio
Juliana Bonfim Baungartner
Juliana Mara Olkoski Fiametti
Juliane Maria Valentini
Lana Rafaela Bugs
Lediane Tizziane
Leon Denis Ribeiro Julião
Lindamar Pinto
Luiza Helena Budel Vilczek
Maeli Cristina dos Santos Loro
Maira Gabriela Anschau
Márcio dos Santos Siqueira
Marinez Martins
Mirian Menegatti
Patricia Luciane Brigo
Patricia Sulsbach
Patricia Vedana
Pedro Francesco Alba Zardo
Rafaela Téo Balsi
Sabrina Mello Lazarin
Sandrilene Kuhn
Vanete Tonial
Vanusa Borsoi
Viviane Bodanese Pavan”
 
LEIA-SE:
1.1 Ampla concorrência:
NOME DO CANDIDATO
Anauê Jaciara Maison
Carina Fachinetto
Carla Calvi
Carolina Bernasconi da Silva
Carolina Fernandes Diniz
Cassia Suzana Pelegrini Ferrari
Criscieli Bianchi
Daize Caroline Chiarelo
Daniela Cristina Magnanti
Daniela Do Carmo Rostirolla
Daniela Schneider Fischer
Dárquila Andreola
Fabiane Ribeiro
Gabriela Stang
Gabriela Szatkoski
Glaucia Aline Kirsch
Glaucia Paludo Pelizza Gabrielli
Isabela Kuchinski
Jader Barcelos dos Santos
Jaquelina Pavan
Jaqueline Adriana Trierveiler
Jenifer De Lima Willrich
Josete Carina Percio
Juliana Bonfim Baungartner
Juliana Mara Olkoski Fiametti
Juliane Maria Valentini
Lana Rafaela Bugs
Lediane Tizziane
Leon Denis Ribeiro Julião
Lindamar Pinto
Luiza Helena Budel Vilczek
Maeli Cristina dos Santos Loro
Maira Gabriela Anschau
Márcio dos Santos Siqueira
Marinez Martins
Mirian Menegatti
Patricia Luciane Brigo
Patricia Sulsbach
Patricia Vedana
Pedro Francesco Alba Zardo
Rafaela Téo Balsi
Sabrina Mello Lazarin
Sandrilene Kuhn
Vanete Tonial
Vanusa Borsoi
Viviane Bodanese Pavan”
 
 

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2023

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PRÓ-IMIGRANTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação provisória das inscrições do Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante).
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PROVISORIAMENTE
1.1  Campus Cerro Largo: Não houve inscrições.
1.2  Campus Chapecó
NOME DO CANDIDATO
CURSO
Alonzo Francisco Canas González
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Anchela Rene
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
Augustin Sandrine Hurdwina
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
Christiana Elie
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
Clement Camille Tossouhoun
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
Daniel Decimus
Agronomia - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024)
Daphnet Seguin
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Darline André
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
Deliana Thalia Lezama Herrera
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Derson Jean
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
Enger David Cruz Moreno
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Enile Jeanty
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Erlie Vica Edwine Monfort
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
Esdras Thely
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
Estefani Judith Mora Velasquez
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Esther Saint Fleur
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
Ferry Jean
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Francis Yhann Nkayat Pandy
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Francisco Jose Gil Ramos
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
Frantzso Gabriel
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Freddy Hernan Valencia Martinez
Agronomia - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024)
Gethro Joseph Fleurisma
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Hilary De Los Angeles Sanchez Gomez
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
Iaridsabel Rodriguez Garcia
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Jean David Charles
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
Jean Jimmy Brumaire
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024)
Jean Steeven Mathurin
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
Job Joseph
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
John Masterjee Peter Predelus
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
John Sponky Dantes
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Johnkelly Darius
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
Jose Gabriel Paraguacuto Gomez
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
José Luis Blanca Martinez
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
Juan Gabriel Flores
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
Jubenson Augustin Marcellus
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Jude Feguens Faustin
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
Krysmar De Los Angeles Gutiérrez Zamora
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Leonardo Andres Pantoja Avile
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
Lessa Abella
Matemática - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
Manelson Herve
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
Mariama Jau
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Mário Cabral N'kandu
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
Marvens Donald Herve
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Maurice Gabelus
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
Miguel Jonathan Jara Quintanilla
História - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
Olry Paul
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
Randdy José Morales Torrealba
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Ricardo Cesar
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
Rodeberline Augustin
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
Roodlyn Calixte
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
Ruth Nailine Ervine Berline Laime
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
Samuel Zilus
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Sandy Nore Petion
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Sorangelina Maria Ravelo Seitiffe
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
Sunraini Zoilymar Torres Simancas
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
Urviack François
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
Wenstel Jodelet Augustin
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024)
Wesline Thelismond Orelus
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
Westenley Poliscar
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024)
Woodolphson Lesmy Jean
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024)
Yeniffer Rosalia Espana Medina
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
Yuliannis Alejandra Valladares Rodríguez
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024)
1.3  Campus Erechim
NOME DO CANDIDATO
CURSO
Don Sagesse Kongo Dia Lulendo
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024)
Eduar Jose Garcia Hernandez
Geografia - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
Natalia Emilia Parovina
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024)
Rose Gadine Parmelus
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024)
Seth Murielle Kongo Luizan
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024)
Sian Aldaison Fabre
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024)
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
NOME DO CANDIDATO
CURSO
Tisony Arilus
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024)
1.5  Campus Realeza: Não houve inscrição homologada.
 
2 DAS INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS
2.1  Os candidatos abaixo não tiveram suas inscrições homologadas:
Nome
Campus
Motivo da não homologação da inscrição
Marcos Antonio Martins
Chapecó
Não atendeu ao item 1.1 do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023 (ser imigrante e residente no Brasil)
Bruna Scalvi
Chapecó
Não atendeu ao item 1.1 do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023 (ser imigrante e residente no Brasil)
Karen Rodrigues de Campos Banardeli
Realeza
Não atendeu ao item 1.1 do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023 (ser imigrante e residente no Brasil)
Markenson Jean Baptiste
Chapecó
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do Edital 657/GR/UFFS/2023
Yasliannys Del Valle Muñoz Muñoz
Chapecó
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do Edital 657/GR/UFFS/2023
Hechnaïline Suprien
Chapecó
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do Edital 657/GR/UFFS/2023
2.2  Os candidatos que tiveram sua inscrição não homologada, poderão interpor recurso (modelo disponível no ANEXO II do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023) até o dia 11/12/2023, a ser enviado para o e-mail proimigrante@uffs.edu.br.
2.3  Os recursos serão julgados pela Comissão Institucional, responsável pelo processo seletivo.
2.4  À decisão da Comissão não caberão novos recursos.
2.5  O edital com a homologação final das inscrições será publicado no dia 14/12/2023.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Institucional do Processo Seletivo e pela PROGRAD.
 

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 850/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO PARA O PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 torna público a homologação das inscrições do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
 
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS POR CAMPUS
1.1  Campus Cerro Largo:
Nome do candidato
Campus
Curso
Bianca Evelyn Garcia Batista
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
Denilson Samias Dique
Cerro Largo
4200 Ciências Biológicas - Integral
Diego Ramos Iricino
Cerro Largo
4200 Ciências Biológicas - Integral
Esmael Dique Venancio
Cerro Largo
4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Francineide da Silva Nogueira
Cerro Largo
4200 Ciências Biológicas - Integral
Francislane da Silva Nogueira
Cerro Largo
4200 Ciências Biológicas - Integral
Gabriela dos Santos Maricaua
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Gean Carlos Sales
Cerro Largo
4131 Matemática - Noturno
Geovana Henrique Garcia
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
Highismith Luiz Ferreira
Cerro Largo
4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Jucilene Cardoso Fontes
Cerro Largo
4100 Física - Noturno
Lenice Euzébio da Silva
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
Lizânias Geraldo Ramires
Cerro Largo
4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Micael Bona Benedito
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
Nelson Pereira Eduardo
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
Samara Brandão Serra
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
Shaiane Aiambo Sales
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Valdenilson dos Santos da Silva
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Yono Victor Carlos
Cerro Largo
4131 Matemática - Noturno
1.2  Campus Chapecó:
Nome do candidato
Campus
Curso
Ademar Garcia
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Adilson Cecílio Bosco Brandão
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Adilson Jacinto
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Albertino Farias Fernandes
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Aldimar de Lima Ferraz
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Aldiney Araujo Cruz
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Alene Guedes da Silva
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Alesio Custodio João
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
Alessandra Krénrá da Silva
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Alex Araujo Genesio
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Alice Rodrigues
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Ana Paula Mariano
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Andrea Benjamim Francisco
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Andréa Isaias da Silva
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Andrei Luiz Kagfér Lopes
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Anibal Marques Manoel
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Arlibmar Mario Fidelis
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Arquilau Correa Pereira
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Atie Isaias da Silva
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Bigaira Veloso
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Britison Aicate Zaguri
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Caterine Andres Cruz
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Catiane Fã Káj Jacinto Outeiro
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Cauane de Souza
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Chaives Isaías de Moura
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
Claudidete Francisco Santana
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Claudinéia Domingos Jacinto
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Claudio Gaspar Pinto
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Clebson Moraes Florentino
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Cléia Salvador
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Cleudiene Santana Ovidio
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
Clodoaldo Brazao Pascoal
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
Cristiane Vergueiro Lima
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Daiane Farias
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Daiane Nunes da Silva
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
Dernio da Silva Cruz
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
Deyse Gare Jacinto
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Djair Balbino Nonato
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Ederson Fernandes Romão
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Edeval Gabriel Albino
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Edilberto Dias Brito Junior
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
Edmar Martins Ferreira
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Elaine Isaias da Silva
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
Eliaquim Marcos Rock
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Eliel Inácio
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
Eliseu Manduca Ataide Filho
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Elizandra da Silva
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Emerson Balbino Antonio
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Emiliana Edson Mario
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Emily Victória Nenky Isaias da Silva
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Ercília Virginia Gean Cruz
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Èrica dos Santos
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Erica Francisco Mario
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Everhson Lino Gomes
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Fábio Junior Kamru Salvador
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Fabíola Felipe Ataíde
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Fabíola Felipe Ataide
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Fernanda Pinto Lucas
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Fernanda Siqueira
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Francinildo Felix Guedes
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Francisco Gabino Ferreira Ramos
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
Gabriel Kã-Égso Paliano Cheden
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Gelson Renan Cadete Nascimento
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Genael Artemio Fernandes
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
Giovana Salvador Portela
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Gustavo dos Santos Barboza
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Helizomar Albino Campos
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Hellbsther Jumbato Julio
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Hennio Zidane Alves Ferraz
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Henrique Mariano Filho
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Iara dos Santos Veloso
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Idiney Manoel Joãozinho
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Inafran Quirino Pedro
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Iraldo Kretanh Pinto
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Iranildo Tavana Honorio
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Ivanei Araujo Idelfonso
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Izaias Araújo Inácio
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Jacilene Manuel Rubio
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Jaime Ramos Manduca
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Jandir Andrade Braga
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
Jaspion Miguel Macario
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Jemita Sales do Nascimento
Chapecó
1721 História - Noturno
Jeozadaque Manduca Fernandes
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Jhonatan Fernandes Candido
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Jiliane da Silva Salvador
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Joao Davi Varas Machuca
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Jocelio da Silva
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Jocivam Vinicius Brandão Dutra
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Joctã Morais
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Jomison Rosindo da Silva
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Jorge Ramos Lopes
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Josimar Ribeiro Salustiano
Chapecó
1721 História - Noturno
Josinei da Cruz Vieira
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Jucelaine Dias
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Juliano Loureiro
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Kauê Vergueiro
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Kelly Fernanda Isaias da Silva
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Kessi Mara Mariano
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
Kleber Coelho Thomas
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Lazinho Albino Manoel dos Santos
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Leandro Almeida Trindade
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Leonardo Salustiano Alipio
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Lewy Anderson Eufrasio
Chapecó
1721 História - Noturno
Lídia Farias
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Lidiane Fernandes Torres
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
Liliane Myky Salvador Ribeiro Salles
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Lonilson do Carmo Lucas
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Lorinelso Vergueiro
Chapecó
1721 História - Noturno
Lucas Garcia
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
Lucilene Kenosi Nascimento
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Luis Fernando Salvador
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Luiz Angelo Salvador
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Luiz Fernando Salvador
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Luiza Juvito Cruz
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Magayver Fernandes Sabedra
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Malquiel Correa Farias
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Manuela Fernandes Assis
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Marineusa Correa Farias
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Maristela Póchin Vergueiro
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Mateus Inácio Fiuza Cruz
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Max Alberto Ramos
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Maxlin da Costa Castro
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Mecilene Barros Carlos
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Meiridiany Sandoval Pinto
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Mesaque Guedes do Carmo
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
Miguel Jonathan Jara Quintanilla
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Naeli Giovana da Silva
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Nelcrenio Demetrio Honorato
Chapecó
1721 História - Noturno
Nelzinho Calistro Inacio
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Osana Bibiano da Silva
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Palderney Francisco Roberto
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
Pamela Gatéj Rodrigues Pinheiro
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Paula Taiane Kafej Ribeiro
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
Pedrinho Rosindo Estevão
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
Rafaela Loureiro
Chapecó
1501 Agronomia - Integral
Ranal Cordeiro Nery
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Reber Cordeiro Nery
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Redenir Guedes Nogueira
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Reilton Aguilar Firmino
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Renoque Gaspar Santiago
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Rogério Domingos
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Roniselly Gabriel Mendes
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Roselaine da Silva
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Roseli Garcia
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Roselino Gesuino Anacleto
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Rosenia Amaro Miguel
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Rosilda Antônio Horácio
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
Rosinilson Fidelis João
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Ruan Martins Antunes
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Sadriana Muratu Vitorino
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
Silas Francisco Santana
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Sival Cadete
Chapecó
1721 História - Noturno
Solange Jacinto Narlo
Chapecó
1721 História - Noturno
Tainara Belini
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
Talia Soelen Mineiro Carvalho
Chapecó
1721 História - Noturno
Tania Regina Fortes Ofrásio
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
Tayná Jegnha Jacinto
Chapecó
1600 Administração - Matutino
Tely Emilio Alfredo
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
Thayuana da Silva
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Tifani de Arruda
Chapecó
1601 Administração - Noturno
Valcir Carlos Honorato
Chapecó
1721 História - Noturno
Victor da Rosa Kleinert
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
Weber Gaspar Ernesto
Chapecó
1721 História - Noturno
Yugui Winicius Farias
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
Zaquiel Ribeiro Manduca
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
Zequinho Olimpio Macario
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Zolaide da Silva Rosindo
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
1.3  Campus Erechim:
Nome do candidato
Campus
Curso
Adriana Tauaru Juanico
Erechim
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
Alesandra Ferreira Doble Lauterio
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Aline Franciele da Silva
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Ane Carvalho Manoel
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
Angela de Oliveira
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Arnobio Doroteio da Silva
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
Biramar Garcia Lopes
Erechim
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
Claudiomir Manoel Antonio
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
Cleiton Moreira
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Cleverlei Oliveira de Olveira
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Daiane de Matos
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Dalvinha Antônio Reis
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
Dilsa Wellilice Bosco Brandão
Erechim
5713 Geografia/Bacharelado - Noturno
Diomar Bento da Silva
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Edmilson Firmino Bonifacio
Erechim
5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
Elenice Franco
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Emanueli Vysó Manoel Antonio
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Francemir Gaspar Pereira
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
Gelson Ferreira Fonseca
Erechim
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
Genilda Farias
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Gilvania Farias
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
Helly Lopes da Silva
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
Inara Andre da Silva
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
Jaqueline de Paula
Erechim
5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
Jaqueline Pereira
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
Joanilson de Matos
Erechim
5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
Jocemir Vekhe Claudino
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
Joel Pereira
Erechim
5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
Joelmara Cardoso Fontes
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
Jonatan Andres Cruz
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
Lavinia Kòjengrê de Matos
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
Leno Guedes da Silva
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
Letícia Krepej Cadete
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Lorivan Fir Tedesco
Erechim
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
Lucas Padilha Loureiro de Mello
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
Ludberg Domingos Geraldo
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
Márcia da Cruz
Erechim
5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
Marciano de Paula
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Mariane Antonio da Silva
Erechim
5722 História/Licenciatura - Noturno
Marilene Felix Coelho
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
Marilia Tajny Gojtej Malaquias
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Marilise Rosa
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
Mario Gonçalves da Silva
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
Milquezideque Sales
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
Mireli Marcelino Moretto
Erechim
5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
Rafael de Paula
Erechim
5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
Rafaela de Paula
Erechim
5722 História/Licenciatura - Noturno
Sidney Alemão Cordeiro
Erechim
5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno
Tainá Alves
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
Venildo Fidelis Fernandes
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
1.4  Campus Laranjeiras do Sul:
Nome do candidato
Campus
Curso
Adrieli Gamu Correia
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
Aneida Carolina Araújo Yance
Laranjeiras do Sul
2714 Ciências Sociais/Bacharelado - Noturno
Carina Agostinho Mariano
Laranjeiras do Sul
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
Denilson Cavalcante Leandro Fernandes
Laranjeiras do Sul
2310 Engenharia de Alimentos - Integral
Denilson do Carmo Pereira
Laranjeiras do Sul
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
Elber Arcanjo Fidelis
Laranjeiras do Sul
2601 Ciências Econômicas - Noturno
Elizandra Mazieli Gyre Pereira
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
Eunete Pereira Eduardo
Laranjeiras do Sul
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
Francieli Renhprag Luiz
Laranjeiras do Sul
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
Higson Clarindo Marcelino
Laranjeiras do Sul
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
Hudiny Guedes Albino
Laranjeiras do Sul
2510 Engenharia de Aquicultura - Integral
Jonata Herminio Brasil
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
Laura Vasques Felix
Laranjeiras do Sul
2601 Ciências Econômicas - Noturno
Lidia Railobia Luis Bitencourt
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Integral
Marcelo Calistro da Silva
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Integral
Matheus Rodrigo Lima de Souza
Laranjeiras do Sul
2601 Ciências Econômicas - Noturno
Mazinho Costodio Garcia
Laranjeiras do Sul
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
Micheli Tanhgre Felix Fernandes
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
Prescimar da Silva Bibiano
Laranjeiras do Sul
2601 Ciências Econômicas - Noturno
Reneria Cordeiro Nery
Laranjeiras do Sul
2714 Ciências Sociais/Bacharelado - Noturno
Suzana Jordan Sampaio
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
Vinicius Sakag Bernardo
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Integral
Yasmin Vãnhkój Lourenço Barão
Laranjeiras do Sul
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
1.5  Campus Realeza:
Nome do candidato
Campus
Curso
Abednego Guedes do Carmo
Realeza
3704 Pedagogia - Noturno
Adiel Cruz José
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Adson Militao Fidelis
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Alessandro Félix Martins
Realeza
3704 Pedagogia - Noturno
Anacleia Benjamim Francisco
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Arilson Flores Felix
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Brildez Venancio Dick
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Carmelita Vasques Fernandes
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Claudiney Samias Dique
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Dadilson Raimundo Marcos
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Darlene da Silva Jujurino
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Divana Placido Demetrio
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
Du'tchi'ina Costodio Marques
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Ediana Gaspar Joaquim
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Elaine Aiambo Joaquim
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Eli Cícero Firmino
Realeza
3121 Química - Noturno
Eliandro Antonio Magal Sogrig Pereira
Realeza
3101 Física - Noturno
Elizandro Grigso Antonio Savio Pereira
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
Emanoel Pereira dos Santos
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Erivaldo Gleiser Vugfe Pereira
Realeza
3121 Química - Noturno
Esaú Pinto Ferreira
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Fraguix Carvalho dos Santos
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
Franci Milena Andres Cruz
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Gabriela Cruz José
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Gemerias Manduca Jose
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Gerson Paulo Fernandes
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Greicia Firmino Salvador
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Hilma Bonifacio Rosindo da Silva
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Hugo Juvencio Pereira
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Iane Bruno do Carmo
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Ianne da Silva Ciliro
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Jabson Manoel da Silva
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Jacieli Nag Fej Tavares
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Jamenson Bonifácio Martins
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Jasmim da Silva Mestâncio
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Jonecia Cicero Laurentino
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Kailane Lobato Pinto
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Kessia Nycolle Ribeiro Balieiro
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Lilian Cristiane Flores Pinto
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Luciane da Silva Rosindo
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Lucineiadiogle
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
Mandson Arapasso de Almeida
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Mauricio Cardoso da Silva
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Mexon Bruno da Silva
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Micleydes dos Santos Felipe
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Milene Samias Dique
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
Nasmara Custodio Liberato
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Nayara Coelho Felix
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Nernilson Lobo Lopes
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Niki Garcia Custodio
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
Nilza Medina Vasquez
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Orzaley Almeida Zaguri
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Ozeni Cicero Ciliro
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Renato Marcos Izidorio
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
Rozieli Massa Sampaio
Realeza
3410 Nutrição - Integral
Vanderson Diogle
Realeza
3410 Nutrição - Integral
 
2 DAS INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS
2.1  Os candidatos abaixo não atenderam aos itens 2.3, I e/ou 2.3, II do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023.
2.1.1  Campus Cerro Largo:
Nome do candidato
Campus
Motivo da não homologação da inscrição
Joseney Sales dos Santos
Cerro Largo
Não atendeu ao item 2.3, I; 2.3, II; e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (indicou curso que não é ofertado no campus e documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Nazareno Monteiro Pinto Filho
Cerro Largo
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
Sainara de Souza
Cerro Largo
Não atendeu ao item 2.3, I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (indicou curso que não é ofertado no campus)
Wanderley Dique Leao
Cerro Largo
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Zenildo da Silva Bento
Cerro Largo
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
2.1.2  Campus Chapecó:
Nome do candidato
Campus
Motivo da não homologação da inscrição
Adriano Belim
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (arquivo indisponível para visualização)
Alan Salvador Durico
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Aldemilson Sampaio Inacio
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
Almerida Januario Pereira
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Cleciane Torres Fernandes
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
Danison Fernandes Manoel
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
Eloy Bastos Mocambite Filho
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
Francilene da Silva Ferreira
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
Gabriéla Eufrásio Farias
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio com baixa resolução/ ilegível)
Juliana Mendes Fernandes
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
Leonice Salvador
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio de outra pessoa)
Martins Giovani Fortes Coelho
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
Nilvo Jacinto
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio de outra pessoa)
Romário Ramires Castilho
Chapecó
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
2.1.3  Campus Erechim:
Nome do candidato
Campus
Motivo da não homologação da inscrição
Adriana de Oliveira
Erechim
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Euler Salvador Gomes
Erechim
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Indiana Moreira
Erechim
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Ivanilson Pascoal Rodrigues
Erechim
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Lucidio Cordeiro Maia
Erechim
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
Nádia Mig Franco
Erechim
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Vanderley Emilio Augusto
Erechim
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
2.1.4  Campus Laranjeiras do Sul:
Nome do candidato
Campus
Motivo da não homologação da inscrição
Agnaldo Antonia Lucio
Laranjeiras do Sul
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio incompleto/faltam partes)
Bruna de Oliveira
Laranjeiras do Sul
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio incompleto/faltam partes)
Elaine Mūrigtē Luiz de Abreu
Laranjeiras do Sul
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Jose Nildo Farias Rodrigues
Laranjeiras do Sul
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Rosiane Barreira Olimpio
Laranjeiras do Sul
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Tania Pinto Albino
Laranjeiras do Sul
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio de outra pessoa)
Tarcy da Silva Muratu
Laranjeiras do Sul
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
2.1.5  Campus Realeza:
Nome do candidato
Campus
Motivo da não homologação da inscrição
Aliete Ovidio
Realeza
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio com baixa resolução/ ilegível)
Clay Wang Fernandes Caetano
Realeza
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio de outra pessoa)
Diego Veranh da Silva
Realeza
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Dionizia Costodio Manoel
Realeza
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
Gerri Claudino
Realeza
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Jaqueline Cruz José
Realeza
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
Marcia Manu Idalino
Realeza
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
Raniel Araujo Genesio
Realeza
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Roginey Jordão dos Santos
Realeza
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio com baixa resolução/ ilegível)
Suneide Araújo de Souza
Realeza
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio)
Walterlino Jorge Pereira
Realeza
Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato)
2.2  Os candidatos que tiveram sua inscrição não homologada, poderão interpor recurso (modelo disponível no ANEXO II do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023) até o dia 11/12/2023, conforme especificado no item 7 do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023.
2.3  O recurso deve ser enviado para o e-mail pinuffs@uffs.edu.br.
2.4  Os recursos serão julgados pela Comissão Institucional, responsável pelo processo seletivo.
2.5  À decisão da comissão não caberão novos recursos.
2.6 O edital com a homologação final das inscrições será publicado no dia 14/12/2023.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Avaliadora Institucional do Processo Seletivo Exclusivo do PIN e pela PROGRAD.
 
 

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 851/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DA REANÁLISE DE CADASTROS PARA ACESSO AO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório da reanálise de cadastros para acesso ao Programa Bolsa Permanência (PBP), conforme Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, alterada pela Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023, PORTARIA Nº 2851/GR/UFFS/2023 e Portaria Mec/Sesu nº 9, de 9 de maio de 2023, alterada pela Portaria Mec/Sesu nº 36, de 27 de novembro de 2023.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  Estudantes inscritos no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP que tiveram o cadastro indeferido, recusado, não autorizado ou desclassificado nos editais EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2022, EDITAL Nº 800/GR/UFFS/2022, EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2023 e EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2023 foram incluídos na presente seleção e seus cadastros, assim como os dos demais estudantes cadastrados em lista de espera, foram reanalisados conforme Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013 e classificados conforme critérios estabelecidos na PORTARIA Nº 2851/GR/UFFS/2023.
1.2  Serão autorizados no SISBP o cadastro dos 21 primeiros colocados classificados conforme critérios estabelecidos na PORTARIA Nº 2851/GR/UFFS/2023.
1.3  Estudantes classificados a partir da 22ª colocação não terão o ingresso no programa autorizado de imediato, e terão sua situação reavaliada mediante disponibilização de novas vagas por parte do MEC, ou provenientes de desocupação de vagas e inclusão de novos beneficiários pelo sistema de fluxo contínuo, conforme estabelecido no parágrafo 5º do Art. 5º da Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013.
 
2 DO RESULTADO
2.1  Relação de Estudantes Classificados:
MATRÍCULA
NOME
CLASSIFICAÇÃO
CADASTRO
2215732031
Ducineia Rosa
Autorizado
2315713007
Eunice Cordeiro Maia
Autorizado
2312550018
Gilson Thiago Florentino
Autorizado
2312550025
Jessica Garignan Rete De Souza
Autorizado
2312550035
Patricia De Castro
Autorizado
2311730013
Gisele Miguel Falcao
Autorizado
2315510009
Aline Daniel
Autorizado
2315510012
Isaias Marques
Autorizado
2315510014
Indiamara Vergueiro
Autorizado
2315510022
Jaqueline Moreira
10º
Autorizado
2315203001
Robson Gustavo Gomes Fontes
11º
Autorizado
2211801021
Alciane Salustiano Alipio
12º
Autorizado
2312550016
Arielson Gakag Capanema
13º
Autorizado
2312550020
Josenildo Tuja Bandeira
14º
Autorizado
2312550023
Bruno Karai Bolantin
15º
Autorizado
2312550027
Romildo Nen Si Tomais
16º
Autorizado
2314802001
Cilene Victor Carlos
17º
Autorizado
2312202005
Nailane Fernandes Pinto
18º
Autorizado
2315742007
Simony Venancio Dique
19º
Autorizado
2311801001
Max Junior Massa Menezes
20º
Autorizado
2311721001
Adilson Isaias
21º
Autorizado
2311301031
Darcynei Da Silva Conceicao
22º
Não autorizado
2021711001
Ivonete Vergueiro
23º
Não autorizado
2213410033
Lilane Flores Batalha
24º
Não autorizado
2311100001
Jose Miguel Farias Rodrigues
25º
Não autorizado
2315732003
Alessandra Aparecida De Oliveira Dominski
26º
Não autorizado
2315732049
Marcia De Paula
27º
Não autorizado
2315732021
Rosicleide Cordeiro Maia
28º
Não autorizado
2311730032
Isaac Fernandes Tauaru
29º
Não autorizado
2311601002
Manoel Elias Thomas
30º
Não autorizado
2315510008
Diane Daniel
31º
Não autorizado
2315510025
Loreni Farias
32º
Não autorizado
2315510024
Rena Kafag Cardoso
33º
Não autorizado
2311741029
Dilson Gonzaga Santana
34º
Não autorizado
2313201001
Luci Bibiano Parente
35º
Não autorizado
2313201033
Marison Albino Ricardo
36º
Não autorizado
2211801044
Cristovao Pedrosa De Araujo Junior
37º
Não autorizado
2313530001
Antonio Mariano Paa
38º
Não autorizado
2313410028
Lys Pereira Bastos
39º
Não autorizado
2313410037
Ronaldo Clarindo Marcelino
40º
Não autorizado
2315722030
Inanha Hanaie Niga Oliveira Orzechovski
41º
Não autorizado
2315722024
Janice Isaque De Paula
42º
Não autorizado
2211110017
Ivaylene Vyr Pinto
43º
Não autorizado
20230002442
Lanna Isaias
44º
Não autorizado
2311400020
Marcenildo Alberto Macedo
45º
Não autorizado
2312601038
Carina Agostinho Mariano
46º
Não autorizado
2311501001
Alexandre Matias De Oliveira
47º
Não autorizado
2311501002
Robson Rosindo Da Silva
48º
Não autorizado
2311731001
Lorecir Ferreira
49º
Não autorizado
20230002531
Tainara Farias Antunes
50º
Não autorizado
2313803023
Isolda Fernandes Macedo
51º
Não autorizado
2312550024
Adriana Dos Santos
52º
Não autorizado
2315610001
Elilton Fernandes Bastos
53º
Não autorizado
2314300008
Claudiney Samias Dique
54º
Não autorizado
2221601028
Aljordiel Pinheiro Pereira
55º
Não autorizado
2315510018
Areani Lopes
56º
Não autorizado
2315510020
Nidria Lima
57º
Não autorizado
2313201030
Stenio Faustino Do Carmo
58º
Não autorizado
2211801020
Jaqueline Goj Tej Pedroso Da Silva Farias
59º
Não autorizado
2313410032
Deuzenita Januario Pereira
60º
Não autorizado
2213410031
Mayara Pinto Felix
61º
Não autorizado
2313410036
Nedilson Marcos Fernandes
62º
Não autorizado
2312550032
Thaisa Vasog Felix
63º
Não autorizado
2315302001
Edmar Tome Ramos
64º
Não autorizado
2315302006
Maria Cida Mocambite Dos Santos
65º
Não autorizado
2311110001
Rafael Figueiredo Garcia
66º
Não autorizado
20230003969
Maiza Soares Rodrigues
67º
Não autorizado
2315510023
Kauan Gabriel Claudino
68º
Não autorizado
2311301032
Lindelson Fernandes Torres
69º
Não autorizado
2311301018
Lucas Cezar Marques Arevalo
70º
Não autorizado
2311301028
Rosaura Oliveira Moraiare
71º
Não autorizado
2311701008
Marcos Miguel Guedes
72º
Não autorizado
2312550017
Izaura Glicerio
73º
Não autorizado
2313410024
Elayna Campos Manduca
74º
Não autorizado
2315732050
Franciele Rosa De Paula
75º
Não autorizado
2312550029
Ivonir Machado Glicerio
76º
Não autorizado
2213101017
Jeconia Modestino Demetrio
77º
Não autorizado
20230002390
Marcelo Bernardo De Miranda
78º
Não autorizado
2312550010
Marcio Regvaj Capanema
79º
Não autorizado
2215712007
Maristela Ferreira Doble
80º
Não autorizado
2315713002
Marizel Rosa Palhano
81º
Não autorizado
20230000680
Olganey Antero Pedro
82º
Não autorizado
20230002587
Tiago Farias
83º
Não autorizado
2.2  Relação de Estudantes Desclassificados:
MATRÍCULA
NOME
MOTIVO
1925510016
Adenilson Ribeiro
01
2312550038
Anderson Vera Verissimo
01
2122550019
Andressa Suellen Krugninh Barao
02
2312550013
Angela Jera Martins
03
2312550011
Arce Konh Ko Mathias
02
2312550014
Candido Acosta
01
20230001991
Carlita De Oliveira Pedroso
01
2115510010
Claudete Mineiro
01 e 02
2312703026
Cristina Nekonho Felix
03
2111701023
Daiane Nunes Da Silva
01
2311741017
Deoclesio Ruiz Angelo Filho
02
2211731002
Dinara Patricia Veja Bento
02
2122550007
Edenilson Moraes Florentino
02
2122550012
Elisabete Florentino
02
20230002291
Ester Loreiro Rodrigues
02
2011100022
Fernanda Salvador
01
2011100030
Gabriel Ka Egso Paliano Cheden
01 e 02
2311501036
Genia Antonio Horacio
02
2311100028
Genison Miguel Falcao
01
2221731057
Gleyca Dos Anjos Silva
02
2015712001
Idaian Borges
01
2012703001
Isaias Kagrigtanh Correia
01
2121731056
Janilton Flores Peres
01
20230002470
Jaqueline Padilha Silveira
02
20230002200
Jose Claudio Moreira
02
-
Jovanio Muratu De Almeida
01 e 02
2111730025
Julian Camico Hernandes Traveza
01 e 02
2211721035
Kaua Henrique Eufrasio
01
2221101039
Kyfe Belfort Trombetta
02
20230000401
Leivi Pereira Bento
02
2215732038
Leonardo Pereira Da Silva
02
2115510011
Leonice Mineiro
01 e 02
2315742009
Liliane De Paulo
01 e 02
1711501025
Luis Felipe Loureiro
04
2111600027
Marcela Eleuterio Dos Santos
01 e 02
2011801001
Marcia Tomaz Pereira Cadete
01
2313410031
Marciano Martins Guedes Neto
02
2311301019
Marcio Almeida Fernandes
02
2115510014
Marilda Da Silva
02
1615732024
Marines Braga
04
2211101001
Massaro Jacinto
02
2111801041
Mateus Edivaldo De Souza
01
2115510004
Naeli Giovana Da Silva
01 e 02
2313803011
Odivan Ribeiro Almeida
02
2311711007
Ozani Joaozinho Ribeiro
02
2215510011
Pedro Henrique Braga
01
2111600060
Raimunda Costa Da Silva
01 e 02
2011501001
Renan Kegtar Belfort Barbieri
02
20230002694
Roni Nunes De Carvalho
02
2311701012
Roque Gesuino Anacleto
02
2111731001
Rudineia Salvador
01
2213410026
Sildicley Ribeiro De Almeida
02
2122550025
Solange Capanema
01
2221731050
Tais Daiane Rodrigues
02 e 03
2311301033
Valdino Medino Martins Filho
02
2011711001
Vinicius Biesek
01
20230001697
Zedequias Januario Pereira
02
2011730039
Zenilde Alves
01 e 02
2.3  Legenda:
MOTIVO
DESCRIÇÃO
01
Não possui matrícula ativa
02
Não atende ao Item I do Art. 2º da PORTARIA Nº 2851/GR/UFFS/2023
03
Não atende ao Item II do Art. 2º da PORTARIA Nº 2851/GR/UFFS/2023
04
Não atende ao Item III do Art. 2º da PORTARIA Nº 2851/GR/UFFS/2023
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O resultado final do presente Edital será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br >
Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor).
3.2  O estudante poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação deste Edital, solicitar revisão do resultado apresentando Formulário para Pedido de Revisão (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao) ao SAE de seu Campus .
 

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 852/GR/UFFS/2023

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 832/GR/UFFS/2023 DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA BOLSAS DE MESTRADO FAPESC PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 1.1 do EDITAL Nº 832/GR/UFFS/2023 que trata da homologação das inscrições do EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2023, de sobre a concessão de bolsas de estudos do programa FAPESC de recursos humanos em CTI, CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021, para o Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“1.1 Relação de inscrições deferidas em ordem alfabética:
NOME
Bruna Utzig
Igor William Andriolli
Maria Luiza de Souza
Taís Andrielli Ramme Schoenberger
Tiago W. Rocha Dalmora
Vilma Helena Valerius”
 
LEIA-SE:
“1.1 Relação de inscrições deferidas em ordem alfabética:
NOME
Bruna Utzig
Igor William Andriolli
Leonardo Chiamolera Daudt
Maria Luiza de Souza
Taís Andrielli Ramme Schoenberger
Tiago W. Rocha Dalmora
Vilma Helena Valerius”
 

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 853/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 818/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do EDITAL Nº 818/GR/UFFS/2023, que trata da seleção de bolsista do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação de Pós-Doutorado Estratégico CAPES, para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS).
 
1 DO RESULTADO FINAL
CANDIDATO
SITUAÇÃO
Lisiane Martins Volcão
Aprovado e Contemplado
Karina Lotz Soares
Suplente
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do Programa em até um dia útil após a homologação do resultado final no site da UFFS, www.uffs.edu.br/ppgats, cópia e originais de:
I -  termo de Compromisso de Bolsista disponibilizado pela Capes;
II -  documento de identificação com foto e do CPF ou cópia do passaporte se for estrangeiro;
III -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e contacorrente;
IV -  diploma de doutor a ser autenticada presencialmente.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O bolsista deve mencionar o apoio da CAPES, da UFFS e do PPGATS em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGATS durante o prazo de vigência da bolsa e após, cuja divulgação dos resultados sejam provenientes da atuação no Pós-Doutorado.
3.2  O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, segundo regulamentação da CAPES.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Candidatos ao Estágio pós-Doutoral e pelo Colegiado do Programa.
 

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 854/GR/UFFS/2023

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Edemar José Baranek
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Engenheiro-Área, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Edemar José Baranek
1768801
23205.034906/2023-21
06/12/2023
20/12/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Edmilson José Kleinert
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório-Área, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Edmilson José Kleinert
2385053
23205.034919/2023-09
06/12/2023
04/01/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Maiquel Tesser
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Maiquel Tesser
2769404
23205.034782/2023-84
06/12/2023
04/01/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Juliani Borchardt da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Juliani Borchardt da Silva
2189669
23205.033316/2023-81
06/12/2023
20/12/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Elisângela Ribas dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Pedagogo-Área, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Elisângela Ribas dos Santos
1230005
23205.025964/2023-64
06/12/2023
20/12/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica, Código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ILSON DOS SANTOS, Siape nº 1793405, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.037988/2023-66.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 172/GR/UFFS/2023, de 06 de março de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Homologa Estágio Probatório Docente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I -  Cargo: Professor do Magistério Superior
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO
VIGÊNCIA
Patricia Foletto
1212211
23205.022743/2022-53
24/11/2023
Werner Andre Weissheimer
1113197
23205.009594/2021-56
12/11/2023
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Torna Sem Efeito Nomeção do Servidor Adriano Daniel Pasqualotti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o Processo nº 23205.033034/2023-84,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação, constante da Portaria de Pessoal nº 1043/GR/UFFS/2023, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2023, seção 2, página 34, de ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Realeza, código de vaga: 0247608.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Suspende Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Fernanda Machado Dill
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 11/11/2023, o afastamento para capacitação concedido à servidora FERNANDA MACHADO DILL, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1010887, por meio da Portaria de Pessoal nº 571/GR/UFFS/2023, de 25 de julho de 2023, Processo nº 23205.017998/2023-85.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Altera Regime de Trabalho do Servidor Werner Andre Weissheimer
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a. o Processo nº 23205.018660/2022-60;
b. o disposto no §1º do Art. 20 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Regime de Trabalho do servidor WERNER ANDRE WEISSHEIMER, Siape nº 1113197, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, do regime de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.037892/2023-06,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância Por Posse em cargo Inacumulável ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pelo servidor PAULO HENRIQUE DE ARAUJO GUERRA, Siape nº 2278159, lotado no Campus Chapecó, a partir de 06/12/2023, código de vaga nº 0896221.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Licitações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Licitações, da Superintendência de Compras e Licitações, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora LIDIANE MARCANTE, Siape nº 1789249, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.038661/2023-10.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1145/GR/UFFS/2020, de 30 de setembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Setor de Instalações Eletromecânicas e Telecomunicações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Setor de Instalações Eletromecânicas e Telecomunicações, do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, da Secretaria Especial de Obras, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ANDRÉ LUIZ ARGENTA LANGES, Siape nº 1380709, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.038679/2023-11.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 759/GR/UFFS/2020, de 24 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Planejamento de Compras
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Planejamento de Compras, do Departamento de Compras, da Superintendência de Compras e Licitações, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ALEX SANDRO FEDRIGO, Siape nº 2124433, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.038682/2023-27
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 153/GR/UFFS/2021, de 18 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Abono de Permanência ao Servidor Sergio Roberto Massagli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o processo nº 23205.037154/2023-51,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER abono de permanência, a partir de 23/04/2022, ao servidor SERGIO ROBERTO MASSAGLI, Siape nº 1835617, Professor do Magistério Superior, lotado no Campus Realeza, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária com fundamento no o Art. 20º, da Emenda Constitucional 103/2019 e optar por permanecer em atividade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Prorroga Licença para Tratar de Interesses Particulares Concedida ao Servidor Lieverson Augusto Guerra
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Instrução Normativa Sgp/SEDGG/ME Nº 34, DE 2021, a Portaria nº 1.819, de 2023, do Ministério da Educação e, tendo em vista o Processo nº 23205.029400/2021-39,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, de 04/02/2024 à 03/02/2025, a Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, concedida por meio da Portaria de Pessoal nº 71/GR/UFFS/2022, de 4 de fevereiro de 2022, ao servidor LIEVERSON AUGUSTO GUERRA, Siape nº 2312918, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica do campus Passo Fundo.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, da Superintendência de Gestão Patrimonial, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor SANDRO DE MOURA, Siape nº 1792391, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.038934/2023-18.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 109/GR/UFFS/2022, de 21 de Fevereiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Altera Portaria de Pessoal nº 1045/GR/UFFS/2023 Que Suspende Efeitos da Portaria de Pessoal nº 330/GR/UFFS/2023 Que Interrompe o Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Daniel Francisco De Bem
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da Portaria de Pessoal nº 1045/GR/UFFS/2023, de 31 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que suspende efeitos da Portaria de Pessoal nº 330/GR/UFFS/2023 que interrompe o afastamento para capacitação concedido ao servidor Daniel Francisco De Bem, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica restabelecido o afastamento para capacitação docente, autorizado por meio da Portaria de Pessoal nº 182/GR/UFFS/2023, de 09 de março de 2023, retificada pela Portaria de Pessoal nº 187/GR/UFFS/2023, de 14 março de 2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS, desconsiderando-se o período de 12 de maio a 31 de outubro de 2023 da contagem de tempo para a integralização do estágio pós-doutoral e, assim, fixando a data de 09 de agosto de 2024 como prazo final para sua conclusão.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Interrompe Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Rodrigo Prante Dill
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 06/12/2023, o afastamento para capacitação concedido ao servidor RODRIGO PRANTE DILL, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1836887, por meio da Portaria de Pessoal nº 89/GR/UFFS/2021, de 23 de fevereiro de 2021 e prorrogado por meio da Portaria de Pessoal nº 398/GR/UFFS/2023, de 12 de junho de 2023, Processo nº 23205.017219/2020-07.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2813/GR/UFFS/2023 QUE DESIGNA SERVIDORES PARA DESEMPENHAREM ATRIBUIÇÕES NA UNIDADE DA EXTENSÃO DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º da Portaria nº 2813/GR/UFFS/2023, de 02 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, para desempenharem atribuições na Unidade da Extensão do SIASS Campus Laranjeiras do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados, conforme carga horária especificada, para desempenharem atribuições na Extensão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS-UFFS/UFFS/Laranjeiras do Sul), situada na Rodovia BR 158 - Km 405, CEP 85301-970, sem alteração de lotação e percebendo as remunerações a que fazem jus em virtude da titularidade de seu cargo efetivo:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
CARGA HORÁRIA SEMANAL
I
Antônio Carlos da Silva Ávila
Técnico em Segurança do Trabalho
1854891
4h
II
Egon Elias Pasquatto
Assistente em Administração
1915139
4h
III
Ellen Bernardi
Técnica em Laboratório
1880096
2h
IV
Everton Vieira Martins
Psicólogo
2139997
4h
V
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
Professor do Magistério Superior
2142564
2h
VI
Márcio Augusto Musse
Médico Perito
1816422
20h
VII
Natércia Freitas Ribeiro
Nutricionista
1153823
8h
VIII
Roberto Sachet
Assistente em Administração
2124409
2h
IX
Ronaldo José Seramim
Administrador
1303289
4h
X
Silvana da Costa
Técnica em Laboratório
1981728
2h
XI
Wilian Przybysz
Assistente Social
1934389
4h” (NR)
 Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados, conforme carga horária especificada, para desempenharem atribuições na Extensão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS-UFFS/UFFS/Laranjeiras do Sul, situada na Rodovia BR 158 - Km 405, CEP 85301-970, sem alteração de lotação e percebendo as remunerações a que fazem jus em virtude da titularidade de seu cargo efetivo:

INCISO

NOME

CARGO

SIAPE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

I

Antônio Carlos da Silva Ávila

Técnico em Segurança do Trabalho

1854891

4h

II

Egon Elias Pasquatto

Assistente em Administração

1915139

4h

III

Ellen Bernardi

Técnica em Laboratório

1880096

2h

IV

Everton Vieira Martins

Psicólogo

2139997

4h

V

Gustavo Henrique Fidelis dos Santos

Professor do Magistério Superior

2142564

2h

VI

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Docente

1881505

2h

VII

Márcio Augusto Musse

Médico Perito

1816422

20h

VIII

Natércia Freitas Ribeiro

Nutricionista

1153823

2h

IX

Roberto Sachet

Assistente em Administração

2124409

2h

X

Ronaldo José Seramim

Administrador

1303289

4h

XI

Silvana da Costa

Técnica em Laboratório

1981728

2h

XII

William Pletsch dos Santos

Assistente em Administração

2424303

2h

XIII

Wilian Przybysz

Assistente Social

1934389

4h

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3239/GR/UFFS/2023)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2857/GR/UFFS/2023 QUE DESIGNA SERVIDORES PARA DESEMPENHAREM ATRIBUIÇÕES NA UNIDADE DA EXTENSÃO DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 2º da Portaria nº 2857/GR/UFFS/2023, de 02 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, para desempenharem atribuições na Unidade da Extensão do SIASS Campus Cerro Largo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 2243/GR/UFFS/2022, de 13 de maio de 2022 e a Portaria nº 2344/GR/UFFS/2022, de º 1 de julho de 2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE PROJETO DE EXTENSÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo 23205.037736/2023-37,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do Projeto de Extensão denominado  “I Comigrar Sul - Conferência Livre Nacional Temática: Inserção socioeconômica e promoção do trabalho decente”.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.018635/2021-03.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.018635/2021-03,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.018635/2021-03.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Everton Artuso
1720527
Professor do Magistério Superior
Presidente
Sergio Roberto Massagli
1835617
Professor do Magistério Superior
Membro
Vagner Garcias de Vargas
2073314
Assistente em Administração
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 789/GR/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras para avaliação da Provas de Conhecimentos, do Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, conforme segue:
I -  Chapecó
a) Área 1 - Saúde Coletiva
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Maria Conceição de Oliveira
UFSC
Presidente
Vanderleia Laodete Pulga
UFFS
Titular
Maria Eneida de Almeida
UFFS
Titular
Graciela Soares Fonseca
UFFS
Suplente
b) Área 3 - Epidemiologia, Bioestatística, Saúde Coletiva
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Joanna d'Arc Lyra Batista
UFCSPA
Presidente
Shana Ginar da Silva
UFFS
Titular
Adriana Remião Luzardo
UFFS
Titular
Paulo Roberto Barbato
UFFS
Suplente
c) Área 4 - Educação / Artes
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Kelly Aparecida Gomes
IFC
Presidente
Aníbal Lopes Guedes
UFFS
Titular
Andrea Simões Rivero
UFFS
Titular
Noeli Gemelli Reali
UFFS
Suplente
d) Área 5 - Cuidado de Enfermagem ao Adulto e Idoso na Atenção Básica
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Marta Kolhs
UDESC
Presidente
Alessandra Regina Müller Germani
UFFS
Titular
Valéria Silvana Faganello Madureira
UFFS
Titular
Larissa Hermes Thomas Tombini
UFFS
Suplente
II -  Laranjeiras do Sul
a) Área 6 - Psicologia da Educação e teorias da aprendizagem
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Bruno Peixoto Carvalho
UFPR
Presidente
Solange Maria Alves
UFFS
Titular
Luiz Carlos de Freitas
UFFS
Titular
Priscila Ribeiro Ferreira
UFFS
Suplente
b) Área 7 - Geografia
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Roberto Antônio Finatto
UFSC
Presidente
Márcio Freitas Eduardo
UFFS
Titular
Fábio Luiz Zeneratti
UFFS
Titular
Willian Simões
UFFS
Suplente
III -  Passo Fundo
a) Área 8 - Pediatria
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Maria Conceição de Oliveira
UFSC
Presidente
Rodrigo Aguiar da Silva
UFFS
Titular
Alessandra Regina Müller Germani
UFFS
Titular
Crhis Netto de Brum
UFFS
Suplente
IV -  Realeza
a) Área 9 - Nutrição Clínica
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Renata de Oliveira Campos
UFRB
Presidente
Margarete Dulce Bagatini
UFFS
Titular
Eloá Angélica Koehnlein
UFFS
Titular
Kátia Jakovljevic Pudla Wagner
UFSC
Suplente
b) Área 10 - Língua Espanhola e Linguística Aplicada
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Simone Beatriz Cordeiro Ribeiro
UNILA
Presidente
Angelise Fagundes da Silva
UFFS
Titular
Ana Carolina Teixeira Pinto
UFFS
Titular
Solange Labbonia
UFFS
Suplente
c) Área 11 - Zoologia de Cordados; Geologia e Paleontologia; Biogeografia, Evolução e Diversidade
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Soraya Regina Sacco
IFC
Presidente
Paulo Afonso Hartmann
UFFS
Titular
Adelita Maria Linzmeier
UFFS
Titular
Bernardo Berenchtein
UFFS
Suplente
d) Área 12 - Filosofia e Educação
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Franciele Clara Peloso
UTFPR
Presidente
Derlan Trombetta
UFFS
Titular
José Oto Konzen
UFFS
Titular
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
UFFS
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROJETO “ANÁLISE E DIAGNÓSTICO DO ACERVO ACADÊMICO DA FACULDADE CENTRO OESTE DO PARANÁ PARA FINS DE TRATAMENTO E CUSTÓDIA”.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do Projeto “Análise e diagnóstico do acervo acadêmico da Faculdade Centro Oeste do Paraná (FACEOPAR) para fins de tratamento e custódia”.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSC CL

PAUTA: 1. DISCUSSÃO ACERCA DE DENÚNCIA DE CERCEAMENTO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO POR PARTE DO DIRETOR DO CAMPUS. 2. CALENDÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS/2024 DO CONSELHO DE CAMPUS CERRO LARGO. 3. ELEIÇÃO INDIRETA PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA-LICENCIATURA. 4. ELEIÇÃO INDIRETA E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DE CAMPUS CERRO LARGO, MANDATO 2024/2025. 5. ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS (NAP-CL) (RESOLUÇÃO Nº 61/CONSCCL/UFFS/2023). 6. APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO DO GT RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE DE CRIAÇÃO DE CURSOS DA ÁREA DA SAÚDE NO CAMPUS CERRO LARGO (RESOLUÇÃO Nº 34/CONSCCL/UFFS/2023). 7. RETORNO DOS COLEGIADOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM RELAÇÃO À PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO DO DOMÍNIO COMUM NO CURRÍCULO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS.

Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e quarenta e nove minutos, no Auditório Prof. Diego Manenti, foi realizada a décima primeira Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Judite Scherer Wenzel, Denise Medianeira Mariotti Fernandes, Manuela Gomes Cardoso, Nessana Dartora, Liziara da Costa Cabrera, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Anderson Spohr Nedel, Roberta Kolling Escalante, Fernando Henrique Borba, Danusa de Lara Bonotto, Marcos Alexandre Dullius, Pablo Lemos Berned, Cássio Luiz Moser Belusso, Suzymeire Baroni; representante dos técnicos-administrativos: Canisio Roque Schmidt; suplentes no exercício da titularidade: Luana Inês Damke, Caroline Mallmann Schneiders, Iara Denise Endruweit Battisti (membros natos); Roberta Titton (representante dos técnicos-administrativos); Giordane Miguel Schnorr (representante discente); suplentes presentes: Rosângela Inês Matos Uhmann, Ildemar Mayer. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Adenise Clerici, Débora Leitzke Betemps, Sidinei Zwick Radons, Aline Beatriz Rauber, Demétrio Alves Paz, Edemar Rotta, Carlos Eduardo Ruschel Anes, David Augusto Reynalte Tataje, Jonas Simon Dugatto, Catiéli Lima de Souza, Letiane Lopes da Cruz, Marta Schoffen. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 10ª Sessão Ordinária/2023 foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicações. O presidente informou a realização de uma audiência pública, no dia primeiro de dezembro, em Santo Ângelo, para discussão da possível abertura do curso de medicina pública na região das Missões, na qual participaram o Diretor do Campus, Bruno München Wenzel, e o Reitor da UFFS, João Alfredo Braida; referiu que foi criado no Campus um GT para estudo de viabilidade da criação de cursos nas áreas da saúde, e que o posicionamento do Campus é no sentido de apoiar as discussões sobre o assunto. A seguir o presidente convidou os conselheiros presentes, que estão encerrando seu mandato, para fazer um registro fotográfico; aproveitou a oportunidade para agradecer a atuação e o empenho dos conselheiros do mandato 2022/2023. Informou ainda que será solicitada a inclusão de um item na pauta da sessão, que trata de assunto que foi apresentado como informe na última sessão do Conselho de Campus, cuja demanda surgiu de uma conversa com o professor Bendito Silva Neto, representante do Sindicato dos Professores da UFFS (SINDUFFS). A coordenadora acadêmica, Judite Scherer Wenzel, comunicou que estão sendo criadas no SIGAA as turmas para o semestre 2024/1, e os professores estão sendo vinculados aos novos CCRs. Informou que está em andamento a avaliação do XII SEPE, bem como a autoavaliação dos cursos da graduação e da pós-graduação; nos próximos dias será lançada a avaliação institucional e a avaliação das ações do Vem pra UFFS, ressaltando a importância da participação de todos. A coordenadora administrativa em exercício, Luana Inês Damke, comunicou que foi publicado no dia quatro de dezembro o pregão RDC para complementação do galpão agrícola da Agronomia, pois a empresa contratada anteriormente não executou o projeto; foi elaborado um processo remanescente de obra para a execução do cercamento, cujo recurso já está disponível para a UFFS, porém a DORC está analisando a melhor forma de alocação; também informou que estão alguns climatizadores que foram recebidos do Campus Chapecó estão sendo instalados em salas de aula. 2 ORDEM DO DIA. A pauta da sessão foi apreciada e aprovada pelos conselheiros, ficando assim definida: 1. Discussão acerca de denúncia de cerceamento de liberdade de expressão por parte do diretor do Campus. 2. Calendário das Sessões Ordinárias/2024 do Conselho de Campus Cerro Largo. 3. Eleição indireta para escolha dos membros do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia-Licenciatura. 4. Eleição indireta e homologação do processo de escolha dos representantes dos segmentos da Comunidade Acadêmica no Conselho de Campus Cerro Largo, mandato 2024/2025. 5. Alteração da composição do Núcleo de Apoio Pedagógico do Campus Cerro Largo da UFFS (NAP-CL) (RESOLUÇÃO Nº 61/CONSCCL/UFFS/2023). 6. Apreciação do relatório do GT responsável pela elaboração de estudo de viabilidade de criação de Cursos da Área da Saúde no Campus Cerro Largo (RESOLUÇÃO Nº 34/CONSCCL/UFFS/2023). 7. Retorno dos Colegiados dos Cursos de Graduação em relação à proposta de reestruturação do Domínio Comum no currículo dos cursos de Graduação da UFFS. 2.1 O presidente passou a presidência da sessão para a coordenadora acadêmica, considerando tratar-se de assunto diretamente ligado ao diretor do Campus. A presidente, Judite Scherer Wenzel, iniciou mencionando que, na última sessão do Conselho de Campus, o diretor do Campus, professor Bruno München Wenzel, informou aos conselheiros a situação ocorrida acerca dos banners do NEABI que se encontravam no saguão do Bloco A, os quais foram recolhidos pelo diretor, com o auxílio de estudantes, tendo em vista denúncia de conteúdo antissemita recebida pela ASCOM, para que isso não se espalhasse de forma infundada. A seguir informou que o SINDUFFS encaminhou ofício solicitando devolução do material recolhido ao NEABI e o esclarecimento do ocorrido com os banners por parte do diretor do Campus. Continuando, leu o Ofício nº 56/2024-CCL, enviado pela direção do Campus ao SINDUFS, em resposta à solicitação de esclarecimentos acerca do episódio de suposto antissemitismo no Campus Cerro Largo. Na sequência, passou a palavra para a professora envolvida no caso, a qual, inicialmente, ressaltou a importância da oportunidade de ampla defesa e do contraditório; apresentou os objetivos do NEABI - Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas, do qual é coordenadora, e disse que o núcleo também discute sobre temas diversos e relevantes; discorreu sobre o evento promovido pelo NEABI, que envolveu a exposição dos banners expostos no saguão do Bloco A; mencionou que foi enviado e-mail à coordenação administrativa questionando onde estavam os banners retirados; disse que foram feitas tentativas de conversar com a direção; e, finalmente, solicitou que seja feita uma nova exposição didática sobre a Palestina e pediu uma retratação pública por parte da direção do Campus. A seguir, o professor Bruno München Wenzel, diretor do Campus apresentou seus argumentos, dizendo inicialmente que o assunto não deveria estar sendo debatido no Conselho de Campus, pois se há cerceamento de liberdade de expressão deveria ser discutido em outras instâncias, com direito à ampla defesa e ao contraditório; explicou o fato de haver retirado os banners do saguão do Bloco A, pois na hora julgou-se ser a melhor atitude, para não prejudicar a imagem da UFFS. Na sequência, o professor Benedito Silva Neto, representante do SINDUFFS, fez uso da palavra, dizendo que o sindicato recebeu o comunicado da professora responsável pelo evento do NEABI sobre a retirada dos banners que estavam expostos no saguão do Bloco A; o assunto foi levado à assembleia, que decidiu que o material deveria ser devolvido e que fosse feito um esclarecimento público sobre o ocorrido; manifestou que o papel do sindicato não é julgar nem um nem outro, e sim estão preocupados com a liberdade de expressão; sugeriu que em uma próxima vez, a UFFS não tenha suas atividades pautadas por comentários nas redes sociais; destacou que o assunto será discutido em reunião da Coordenação do SINDUFFS e que, segundo diálogos anteriores, devem optar pelo encerramento do assunto, sugerindo que sirva para discutir e aprofundar a liberdade de expressão, na forma de debates sobre os mais diversos assuntos. Na sequência, alguns conselheiros se manifestaram. O conselheiro Pablo indagou qual seria o papel do Conselho de Campus nesse caso, já que não cabe julgar as ações apresentadas. A presidente esclareceu que cabe ao conselho estabelecer a discussão para que, em acontecimentos futuros, haja uma atitude pautada em fatos semelhantes já ocorridos. Após o debate da matéria, o encaminhamento decidido foi a sugestão de consulta sobre as normas que regem a identidade visual da UFFS e o encerramento das discussões sobre o assunto. A coordenadora acadêmica devolveu a presidência da sessão ao presidente do Conselho de Campus. 2.2 O presidente apresentou a proposta de calendário das Sessões Ordinárias do Conselho de Campus Cerro Largo para o ano de dois mil e vinte e quatro; após discussão e alteração das datas da primeira e da segunda sessões, o calendário foi aprovado. 2.3 O presidente informou sobre a eleição indireta para escolha dos membros do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura; na sessão de novembro foi constituída uma comissão para conduzir o processo eleitoral de escolha da coordenação do curso de Pedagogia e conduzir o processo de escolha dos membros do colegiado do curso; foi solicitada à Pró-Reitoria de Graduação a autorização para o Conselho de Campus assumir a função que seria do próprio colegiado, pois em se tratando de curso novo, ainda não há colegiado formado; a comissão designada conduziu os trabalhos e, após a eleição, apresentou os resultados: o número de chapas inscritas foi igual o número de cadeiras representativas disponíveis, tanto para docentes quanto para TAEs; sendo assim, foram automaticamente eleitas, cabendo ao Conselho de Campus homologar o resultado; o plenário homologou os membros eleitos por unanimidade. 2.4 O presidente contextualizou que a Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral para escolha dos novos membros do Conselho de Campus procedeu somente à eleição dos membros representantes do segmento docente, considerando que tanto o segmento dos técnicos-administrativos quanto o segmento discente apresentaram número de chapas inscritas igual ao número de cadeiras disponíveis, não necessitando, portanto, de eleição; após a finalização dos trabalhos, o resultado final foi encaminhado para homologação pelo Conselho de Campus. Os conselheiros homologaram os membros indicados para os dois segmentos que não necessitaram eleição, bem como o resultado final da eleição para representantes docentes. Foi deliberada a publicação de uma Resolução do Conselho de Campus para estabelecer a composição do Conselho de Campus para o mandato 2024/2025. 5. O presidente apresentou a alteração da composição do Núcleo de Apoio Pedagógico do Campus Cerro Largo (NAP-CL), instituída pela RESOLUÇÃO Nº 61/CONSCCL/UFFS/2023. A coordenadora acadêmica manifestou as razões da recomposição do NAP, com a saída de alguns membros e a entrada de outros membros; em reunião da coordenação acadêmica com os membros no NAP foi escolhida a nova presidente do NAP, professora Danusa de Lara Bonotto. Nesse sentido, a nova composição do NAP foi homologada pelo plenário. Como a sessão já havia sido prorrogada por quinze minutos, ficou agendada para o dia doze de dezembro uma sessão extraordinária a fim de discutir os dois últimos pontos de pauta, que não foram abordados na sessão. Às dezessete horas foi encerrada a sessão, da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 04 de dezembro de 2023.

Cerro Largo-RS, 04 de dezembro de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 12/CONSC CL/UFFS/2023

Estabelece a agenda das sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2024.

O Conselho de Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação na 11ª Sessão Ordinária de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a agenda das sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2024, conforme segue:

Sessão

Data

Horário

1ª Sessão Ordinária

26 de fevereiro (segunda-feira)

13h45min

2ª Sessão Ordinária

12 de março (terça-feira)

13h45min

3ª Sessão Ordinária

3 de abril (quarta-feira)

13h45min

4ª Sessão Ordinária

9 de maio (quinta-feira)

13h45min

5ª Sessão Ordinária

7 de junho (sexta-feira)

13h45min

6ª Sessão Ordinária

8 de julho (segunda-feira)

13h45min

7ª Sessão Ordinária

6 de agosto (terça-feira)

13h45min

8ª Sessão Ordinária

4 de setembro (quarta-feira)

13h45min

9ª Sessão Ordinária

3 de outubro (quinta-feira)

13h45min

10ª Sessão Ordinária

8 de novembro (sexta-feira)

13h45min

11ª Sessão Ordinária

9 de dezembro (segunda-feira)

13h45min

 

Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 24/CONSCCL/UFFS/2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 11ª Sessão Ordinária de 2023, em Cerro Largo/RS,

4 de dezembro de 2023.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 04 de dezembro de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Estabelece a composição do Conselho do Campus Cerro Largo (UFFS) - mandato 2024-2025.

O CONSELHO DE CAMPUS – CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

(a) o Regimento Interno do Conselho do Campus Cerro Largo (aprovado pela Resolução Nº 7/CONSCCL/UFFS/2013);

(b) o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho de Campus, conduzido pela Comissão Eleitoral instituída pela RESOLUÇÃO Nº 64/CONSCCL/UFFS/2023 e regrado pelo EDITAL Nº 1/COMISSÃO ELEITORAL/UFFS/2023;

(c) o resultado do processo eleitoral do segmento docente - EDITAL Nº 8/COMISSÃO ELEITORAL/UFFS/2023;

(d) o resultado da eleição indireta dos membros dos segmentos discente e técnico-administrativo em educação - ver EDITAL Nº 5/COMISSÃO ELEITORAL/UFFS/2023;

(e) e a deliberado na 11ª Sessão Ordinária de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer a composição do Conselho do Campus Cerro Largo para cumprimento do mandato 2024-2025, de acordo com as normativas institucionais e processos de escolha das representações.

 

Art. 2º Constituem-se como membros natos do Conselho de Campus:

I – Direção do Campus Cerro Largo:

(a) Diretor;

(b) Coordenadora Acadêmica;

(c) Coordenadora Administrativa.

II – Coordenadores dos Cursos de Graduação:

(a) Agronomia - Bacharelado;

(b) Administração - Bacharelado;

(c) Ciências Biológicas - Licenciatura e Bacharelado;

(d) Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado;

(e) Física – Licenciatura e Matemática - Licenciatura;

(f) Letras: Português e Espanhol - Licenciatura;

(g) Pedagogia - Licenciatura;

(h) Química - Licenciatura.

III – Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação (PPGs):

(a) PPG em Desenvolvimento e Políticas Públicas - Mestrado e Doutorado;

(b) PPG em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - Mestrado;

(c) PPG em Ensino de Ciências - Mestrado;

§ 1º Cabe ao Diretor de Campus atuar como Presidente do Conselho de Campus.

§ 2º Cabe à Coordenadora Acadêmica substituir o Diretor de Campus em suas ausências.

§ 3º Cabe aos substitutos do Coordenador Acadêmico e do Coordenador Administrativo substituir os respectivos titulares em suas ausências, na condição de suplente.

§ 4º Cabe ao Coordenador Adjunto substituir o Coordenador de Curso em suas ausências, na condição de suplente.

§ 5º Os nomes das representações dos membros natos são estabelecidos a partir da emissão de Portarias pelo Gabinete do Reitor, a partir de processos eleitorais locais de escolha, que seguem calendários distintos.

 

Art. 3º Nomear os membros eleitos pelos seus pares para compor o Conselho de Campus conforme disposto abaixo:

I - Segmento Docente:

(a) ANA CECÍLIA TEIXEIRA GONCALVES, SIAPE 1803879 (titular); IVANN CARLOS LAGO, SIAPE 1808064 (suplente);

(b) ANDERSON SPOHR NEDEL, SIAPE 1981220 (titular); GILMAR ROBERTO MEINERZ, SIAPE 1012624 (suplente);

(c) DANUSA DE LARA BONOTTO, SIAPE 1804904 (titular); FABIANO PEREIRA, SIAPE 2244854 (suplente);

(d) FABIANE DE ANDRADE LEITE, SIAPE 2028447 (titular); ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS, SIAPE 2024027 (suplente);

(e) FABIANO CASSOL, SIAPE 2235887 (titular); JULIANA MARQUES SCHÖNTAG, SIAPE 2400708 (suplente);

(f) MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO, SIAPE 1926270 (titular); TIAGO VECCHI RICCI, SIAPE 2279350 (suplente);

(g) RODRIGO PRANTE DILL, SIAPE 1836887 (titular); DANIEL JONER DAROIT, SIAPE 1836949 (suplente);

(h) TATIANE CHASSOT, SIAPE 1767546 (titular); DENIZE IVETE REIS, SIAPE 1770712 (suplente).

II – Segmento Técnico-Administrativo em Educação:

(a) CARLINE ANDRÉA WELTER, SIAPE 1107634 (titular); EDUARDO DA PIEVA EHLERS, SIAPE 1945451 (suplente);

(b) ROBERTA TITTON, SIAPE 2153986 (titular); ROBERTA DANIELE KLEIN, SIAPE 2420295 (suplente).

III – Segmento Discente:

(a) BRUNA OLEGÁRIO MUGHIUTI, Matrícula 2114601039 (titular); LUARA DE MATOS MORAES, Matrícula 2114601046 (suplente);

(b) GABRIEL MATEUS MARMITT, Matrícula 2314500049 (titular); XAIANE DE MATTOS ROHTE, Matrícula 2314200012 (suplente).

 

Art. 4º Nomear os membros indicados pelo Conselho Comunitário para compor o Conselho de Campus conforme disposto abaixo:

(a) (a ser indicado);

(b) (a ser indicado).

“Art. 4º Nomear os membros indicados pelo Conselho Comunitário para compor o Conselho de Campus conforme disposto abaixo:

(a) MARTA SCHOFFEN (titular); LAÉRCIO CAMÕES HILGERT (suplente);

(b) NESTOR INÁCIO SCHER (titular); ROMI GENICE ROHLEDER GERTZ (suplente).” (Nova redação dada pela Resolução nº 71/CONSCCL/UFFS/2024)

Art. 5º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 64/CONSCCL/UFFS/2023.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 11ª Sessão Ordinária de 2023, em Cerro Largo/RS, 4 de dezembro de 2023.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 04 de dezembro de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Altera a Resolução Nº 61/CONSCCL/UFFS/2023, que homologa a composição do Núcleo de Apoio Pedagógico do Campus Cerro Largo da UFFS (NAP-CL).

O CONSELHO DE CAMPUS – CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a demanda recebida pela Coordenação Acadêmica e a deliberado na 11ª Sessão Ordinária de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o inciso III do Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 61/CONSCCL/UFFS/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“III – Docentes:

(a) Ana Cecilia Teixeira Gonçalves, SIAPE 1803879;

(b) Cleusa Inês Ziesmann, SIAPE 1991860;

(c) Danusa de Lara Bonotto, SIAPE 1804904;

(d) Débora Leitzke Betemps, SIAPE 1929652;

(e) Erica do Espirito Santo Hermel, SIAPE 1505022

(f) Izabel Gioveli, SIAPE 1318973;

(g) Juliana Marques Schontag, SIAPE 2400708;

(h) Rosemar Ayres dos Santos, SIAPE 2059850.”

 

Art. 2º ALTERAR o Art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 61/CONSCCL/UFFS/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Designar, a partir de resultado de reunião entre os membros, a Profª Danusa de Lara Bonotto como coordenadora do NAP-CL.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 11ª Sessão Ordinária de 2023, em Cerro Largo/RS, 4 de dezembro de 2023.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 04 de dezembro de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Revoga a RESOLUÇÃO Nº 20/CONSCCL/UFFS/2021 e a RESOLUÇÃO Nº 22/CONSCCL/UFFS/2021, que homologam a composição dos colegiados dos Cursos de Ciências Biológicas - Licenciatura e Química - Licenciatura do Campus Cerro Largo.

O CONSELHO DE CAMPUS – CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;

b) a publicação da PORTARIA Nº 32/DIRCL/UFFS/2023, que nomeia a composição do Colegiado do Curso de Química - Licenciatura, do Campus Cerro Largo (EMEC 1152567);

c) a publicação da PORTARIA Nº 34/DIRCL/UFFS/2023, que nomeia a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura (EMEC 1152544) e do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado (EMEC 1659478), do Campus Cerro Largo (UFFS);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR, ad referendum do Conselho de Campus, as seguintes Resoluções:

I - RESOLUÇÃO Nº 20/CONSCCL/UFFS/2021, que homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Cerro Largo da UFFS.

II - RESOLUÇÃO Nº 22/CONSCCL/UFFS/2021, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 20/CONSCCL/UFFS/2022, que homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Química - Licenciatura, do Campus Cerro Largo (UFFS).

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 04 de dezembro de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CONSC CH

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO DE CAMPUS - CHAPECÓ

Aos nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três, às catorze horas e cinco minutos, pela plataforma Conferência Web, realizou-se a 10ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pela Diretora do campus Chapecó, prof.a Adriana Remião Luzardo. Participaram da sessão os conselheirosCrhis Netto de Brum (coordenadora acadêmica); Cladis Lutinsky (coordenadora administrativa); Ari Sothe, Marco Aurelio Tramontin da Silva, Braulio Adriano De Mello, Adiles Savoldi e sua suplente Rubi Garcia Vieira, Julia Valéria Bitencourt, Guilherme Mibielli, Ediovani Antônio Gaboardi, Cristina Otsuchi, Solange Labonia, Antonio Marcos Correa Neri, Rafael Matielo (coordenadores de cursos de graduação); Claudecir Dos Santos, Ani Marchesan, Marlon Brandt, Flávio Zimmermann, Pedro Murara, Daniela Zanini (coordenadores de curso de pós-graduação); Ângela Luzia Garay Flain, Claudete Gomes Soares, Antonio Luiz Miranda, Cláudia Rost Snichelotto, Marco Aurélio Spohn (representantes docentes); Luciano Pessoa de Almeida e seu suplente Mateus Velho dos Santos, Jonas Goldoni e sua suplente Dariane Carlesso, Alana Zamoner Valmorbida, Elise Cristina Eidt e sua suplente Andréia Prado Bueno, Edimar Roque Martello Júnior e seu suplente Rodrigo Rodrigues (representantes TAE?s); Gerson Junior Naibo (representante discente pós-graduação). Justificaram ausênciaBruno Antonio de Picoli, Délcio Marquetti, Andréa Simões Rivero, Patrícia Gräff (coordenadores de curso de graduação); Janice Teresinha Reichert, Paulo Rafael Bosing (coordenadores de curso de pós-graduação); Marco Aurélio Spohn, Dênio Duarte, Odair Neitzel, Joanna d?Arc Lyra Batista (representante docente); Thais Campos da Silva, Marcos Paulo Albert de Freitas (representante discente graduação); Vilmar Roque Pereira, Gessica Rafaela Borba Zanchet (representante comunidade regional). Não participaram e não justificaram ausência: Walter Parizotto, Locenir de Moura Selivan (representante comunidade regional). Na sequência, passou-se à parte do Expediente, começando pelo item 1.1 - Apreciação da ata da 9ª Sessão Ordinária de 2023: em regime de votação, a ata foi aprovada. Passou-se a parte de Comunicados: o conselheiro Jonas apresentou ao Conselho preocupação com o processo da proposta do período de recesso acadêmico, e demandou da direção de campus informações sobre como seria organizado o referido período, ademais, observou sobre a importância dos técnico-administrativos se engajarem na construção de normativa sobre o horário especial de verão de 2024. Seguindo, a conselheira Adriana Remião solicitou a retirada do item 2.5 - Apreciação da proposta de zoneamento dos espaços e manejo dos seres vivos nocivos do Campus Chapecó, tendo em vista que o documento ainda não estava totalmente pronto. Também pediu, após explanação do docente Derlan Trombetta, pauta urgente a respeito de demanda do Projeto PARFOR. Em votação, o conselho acatou a inserção em regime de urgência e a exclusão da pauta supracitada. Adentrando nos itens da Ordem do Dia, foi discutida a Pauta Urgente: Projeto PARFOR. O docente Derlan Trobetta explanou sobre o respectivo projeto, onde foi constituído um Grupo de Trabalho para elaboração de um projeto de curso de Segunda Licenciatura em Educação Especial, para concorrer ao Edital do PARFOR EQUIDADE. Após diálogos entre os conselheiros e questionamentos sobre a estrutura de pessoal e física demandada, ficou acordado que o respectivo docente apresentará em sessão vindoura um documento detalhando melhor os aspectos de tal projeto. Na sequência, tomou-se nota do item 2.1 - Homologação da indicação dos membros do Campus Chapecó para o Conselho Editorial da UFFS (OFÍCIO Nº 10 / 2023 - CONSC - CH). Em regime de votação, foram aprovados os nomes constantes no respectivo documento. Adiante, sobre o item 2.2 - Homologação da indicação dos membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura do Campus Chapecó (OFÍCIO Nº 11 / 2023 - CONSC - CH). Em regime de votação, foram aprovados os nomes constantes no respectivo documento. Ainda, sobre o item 2.3 - Homologação da indicação dos membros do Campus Chapecó para a Comissão de Ética no Uso de Animais (OFÍCIO Nº 13 / 2023 - CONSC - CH). Em regime de votação, foram aprovados os nomes constantes no respectivo documento. Por fim, adentrou-se no item 2.4 - Processo de remoção de servidor técnico-administrativo em educação (processo 23205.026513/2023-44). Após amplo debate, onde foram retomados os aspectos que ocasionaram o indeferimento pelo Conselho na sessão do mês de outubro, dentre eles, a não observância dos fluxos regimentais, institucionais e legais para mudança do local de trabalho, assim como a falta de isonomia de tratamento com os demais pedidos de remoção para a reitoria. Somando-se a isso, a dificuldade que o campus está enfrentando para ter a reposição de vagas de técnicos administrativos em educação, historicamente deficitárias. O respectivo pedido de reconsideração foi indeferido pelo conselho, pois trouxe como justificativa o fato de ter servidor treinado para substituição da servidora, treinamento este que ocorreu à revelia do indeferimento já produzido pelo Conselho. A servidora Dariane solicitou que fosse averiguado pelas chefias o local de lotação e exercício da servidora interessada na remoção, uma vez que na administração pública, somente Atos Públicos podem respaldar tais mudanças e reforçou a importância de que estes processos transcorram com transparência para que sejam evitados tratamentos pautados na pessoalidade e discrepantes dos princípios da administração pública. Nada mais havendo a tratar, as dezesseis horas e quarenta e quatro minutos, com a conclusão da pauta, a presidente declarou a sessão encerrada e eu, Marcel Eduard Armanini, Secretária(o) da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.

Adriana Remiao Luzardo

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Estabelece o Zoneamento do Campus Chapecó (UFFS)

O Conselho de Campus Chapecó (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a RESOLUÇÃO Nº 126/CONSUNI/UFFS/2023 e a deliberação da 11ª Sessão Ordinária de 2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o zoneamento do Campus Chapecó.

 

Art. 2º A área de competência do Campus Chapecó totaliza 1.099.200,00 m2 (109,92 hectares) composta pelas seguintes parcelas (Anexo I):

I - Campus Chapecó: área de 916.000,00 m2 (91,60 hectares), de propriedade da UFFS, registrada na Matrícula 83.046 do Registro de Imóveis de Chapecó, localizada na Rodovia SC 484 - Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó; coordenadas de referência: latitude - 27º 06- 48- S, longitude - 52º 42- 35- O.


II - Área de reserva Legal: área de 183.200,00 m2 (18,30 hectares), de propriedade da UFFS, registrada na Matrícula 76.882 do Registro de Imóveis de Chapecó, localizada entre a Linha Barra do Necchel e Linha Bom Retiro, Zona Rural, Chapecó; coordenadas de referência: latitude - 27º 08- 50- S, longitude - 52º 42- 44- O.


Art. 3º Quanto ao zoneamento da área de competência do campus Chapecó, segundo o Art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 126/CONSUNI/UFFS/2023, ficam estabelecidas as seguintes classificações (Anexo I e II):

I - Área de circulação: 28,21 hectares- espaço destinado para calçadas, entorno dos prédios (áreas construídas), áreas de jardim (grama). Locais em que há ampla circulação de pessoas e necessidade de intervenção da vegetação com serviços de jardinagem;


II - Área edificada: 2,83 hectares - área ocupada por edificações, como prédios, paradas de ônibus, galpão, estufas;

III - Área experimental: 34,48 ha (sendo apenas 15,15 hectares de área cultivável, grande parte está vegetada com eucaliptos);


IV - Área de proteção permanente (APP): 20,66 hectares - considerando as áreas de leito de rio (30 m da margem do mesmo) área de açude, nascentes e banhados;


V - Área de reserva legal (RL): 18,32 hectares - área isolada da maior parte do campus, com Matrícula própria do Registro de Imóveis, contendo vegetação nativa preservada;


VI - Área de cobertura de mata ou vegetação nativa: 5,41 hectares ? área com vegetação arbustiva e/ou arbórea em que a maior parte das espécies são nativas.


Art. 4º Quanto ao zoneamento da Área Experimental do campus Chapecó, segundo o Art. 3º da RESOLUÇÃO Nº 126/CONSUNI/UFFS/2023, ficam estabelecidas as seguintes classificações (Anexo III):


I - Área de sistemas agroecológicos de produção: 17,05 hectares, considerando que, atualmente, estão disponíveis para uso aproximadamente de 6,9 hectares. Nessa área será permitido apenas o uso de produtos fitossanitários registrados para a agricultura orgânica;


II - Área de experimentação ampla: 17,18 hectares, considerando que, atualmente, estão disponíveis em torno de 7,0 hectares. Nesse espaço será permitido o uso de produtos fitossanitários e agrotóxicos, limitando o uso de produtos comerciais com elevado índice de risco (IR), conforma a resolução 126/CONSUNI/UFFS/2023;


III - Casa de vegetação ? 768 m2 de área construída em quatro estruturas de 192 m2 cada e eventuais estruturas que venham a ser construídas. Nessa classificação foram incluídas as casas de vegetação (estufas) e viveiros agrícolas.


Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.

Adriana Remiao Luzardo

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Estabelece o horário especial de verão de 2024 no âmbito do Campus Chapecó

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o horário especial de verão no Campus Chapecó, para o período de 08 de janeiro a 23 fevereiro de 2023.

 

Art. 2º O horário especial de verão será de seis horas diárias contínuas, com atendimento externo, preferencialmente, nos seguintes dias/horários:

 

Segunda-feira: 12:30 às 18:30;

Terça a sexta-feira: 07:30 às 13:30.

 

Parágrafo Único: no interesse da Administração, a jornada poderá ser adequada de acordo com a necessidade.

 

Art. 3º A adesão ao horário especial de verão é facultativa e extensiva a todos os servidores Técnico Administrativos em Educação ? TAE do campus Chapecó.

Art. 4º O servidor interessado na adesão ao horário especial de verão deverá formalizar sua intenção junto à chefia imediata, apresentando Plano de Compensação de horário, de acordo com o Art. 5º, §3º, da Resolução nº 15/2016 - CONSUNI/CAPGP.

 

§ 1º Aos servidores não participantes do Programa de Gestão, as horas não trabalhadas durante o horário especial deverão ser compensadas:

 

I - na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa Sgp/ME Nº 2, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018:

 

a) no período compreendido entre a publicação desta Resolução e 31 de junho de 2024, sendo que o saldo de horas acumulado poderá ser utilizado para tal fim; ou,

 

b) mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua postergação, até no máximo de 2 (duas) horas diárias.

 

II - nos termos da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016; ou

 

III - pela combinação dos incisos I e II acima.

 

§ 2º Aos servidores participantes do Programa de Gestão, com previsão/acordo de atividades presenciais no campus, as horas não trabalhadas durante o horário especial devem ser compensadas:

 

I - na forma do §3º do art. 13 da, INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-SEGES /ME Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2023, através do cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas;

 

II - nos termos da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016; ou

 

III - pela combinação dos incisos I e II acima.

 

Art. 5º A forma de compensação deverá ser firmada entre a chefia e o servidor, observados os critérios estabelecidos no art. 4º desta Resolução.

 

Art. 6º O servidor deve apresentar até 29/02/2024, o plano de compensação indicando a forma de compensação para homologação pela chefia imediata.

 

§ 1º O plano de compensação será pactuado por meio de formulário específico no SIPAC/Mesa-Virtual.

 

§ 2º Caso haja a opção pela realização de cursos de capacitação, presenciais ou a distância, que não sejam oferecidos pela PROGESP ou por escolas do Governo, estes devem ser previamente homologados pela chefia imediata, observando:

 

I - os cursos de capacitação ou horas de formação profissional (especialização, mestrado ou doutorado), deverão ser realizados no período compreendido entre a homologação do plano de compensação pela chefia imediata e a data de 31/05/2024;

 

II - os cursos realizados devem atender necessidades efetivas de exercício;

 

III - 1 (uma) hora de curso equivale a 1 (uma) hora de compensação;

 

IV - cursos realizados mediante a concessão de licenças, afastamentos específicos para PLEDUCA e Licença Capacitação ou realizados dentro do horário de expediente não poderão ser utilizados para compor o plano de compensação;

 

V - somente poderão ser utilizados cursos que estiverem em andamento no momento da homologação do plano de compensação ou que sejam iniciados após esta, sendo vedado o aproveitamento de cursos/horas realizadas anteriormente a isso.

 

Art. 7º O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração proporcionalmente às horas não compensadas.

 

Art. 8º Situações omissas serão decididas pelo Conselho de Campus.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.

Adriana Remiao Luzardo

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSC ER

Convocação para a 11ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2023 - 15/12/2023

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 11ª Sessão Ordinária de 2023, que será realizada no dia 15 de dezembro de 2023, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 08 de dezembro de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e cinco minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e três da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Joviles Vitorio Trevisol. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Marcus Vinicius Liessem Fontana (Campus Cerro Largo); Alexandre Maurício Matiello (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani e Ana Maria de Oliveira Pereira (Campus Erechim); Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul) e Vanderleia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); representante discente: Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo); representantes técnico-administrativos em educação: Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo); Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul) e Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo); representante da comunidade Regional: Elisabeth Maria Timm Seferrin (Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Giancarlo Dondoni Salton (docente Campus Chapecó); Vivian Machado de Menezes (docente Campus Laranjeiras do Sul); Rafael Kremer (docente Campus Passo Fundo), Thiago Soares Leite (docente Campus Erechim) e Tiago da Costa (docente Campus Realeza). Faltaram à sessão por motivos justificados: Willian Simões (Pró-Reitor de Extensão e Cultura); Marlene Catarina Stochero e Grasiele Berticelli (titular e suplente – comunidade regional do estado do Rio Grande do Sul). Faltou à sessão sem justificativa: Claudia Adriana da Silva (docente Campus Erechim). Participaram da sessão como convidados, para apresentarem os sete novos projetos de mestrados e doutorados que serão enviados à CAPES, os professores Antônio Valmor Campos, Almir Paulo dos Santos, Adriana Richit, Cristiano Durat, Darlan Kroth, Renata Goetten e Samuel Feitosa; e a diretora de pós-graduação, Lidiane Tania Ronsoni Maier. Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação das Atas: da 2ª Sessão Ordinária da 2023, realizada em 1º de novembro - aprovada por consenso; da 10ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 13 de novembro – aprovada pro consenso. 1.2 O presidente deu as boas vindas aos novos membros da CPPGEC, representantes tecnico-administrativos em educação dos Campi Cerro Largo e Laranjeiras do Sul, e da Comunidade Regional dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, cadeiras essas que estavam ainda sem indicação. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo Nº 23205.036696/2023-14: Criação da Empresa nior nomeada Associação de Extensão e Consultoria Agropecuária da Fronteira Sul Júnior (ECAFS Jr) (para designação de relatoria); 2.2 Processo Nº 23205.027402/2023-55: Alteração da equipe técnica do projeto de extensão Direito à Leitura: escola, família e redes sociais, Contrato Nº 44/2022 (apreciação do parecer do conselheiro Vitor de Moraes); 2.3 Processo Nº 23205.026991/2023-54: Edital de seleção institucional de propostas de Eventos de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação para submissão à Fase II do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 08/2023 PROEVENTOS 2024 (apreciação do parecer da conselheira Adalgiza Pinto Neto). O presidente apresentou também os processos para apreciação em regime de urgência, conforme parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno do Consuni: Processo Nº 23205.036176/2023-01: Homologação da Portaria Nº 3197/GR/UFFS/2023, que aprova Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do Projeto denominado Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral; e Processo Nº 23205.037736/2023-37: Homologação da Portaria Nº 3208/GR/UFFS/2023, que aprova Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do Projeto de Extensão denominado I Comigrar Sul – Conferência Livre Nacional Temática: Inserção socioeconômica e promoção do trabalho decente. Ambos foram acolhidos em regime de urgência e passaram a integrar a ordem do dia, aprovada da seguinte forma: 2.1 Processo Nº 23205.036696/2023-14: Criação da Empresa nior nomeada Associação de Extensão e Consultoria Agropecuária da Fronteira Sul Júnior (ECAFS Jr) (para designação de relatoria); 2.2 Processo Nº 23205.036176/2023-01: Homologação da Portaria Nº 3197/GR/UFFS/2023, que aprova Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do Projeto denominado Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral (em regime de urgência); 2.3 Processo Nº 23205.037736/2023-37: Homologação da Portaria Nº 3208/GR/UFFS/2023, que aprova Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do Projeto de Extensão denominado I Comigrar Sul – Conferência Livre Nacional Temática: Inserção socioeconômica e promoção do trabalho decente (em regime de urgência); 2.4 Processo Nº 23205.027402/2023-55: Alteração da equipe técnica do projeto de extensão Direito à Leitura: escola, família e redes sociais, Contrato Nº 44/2022 (apreciação do parecer do conselheiro Vitor de Moraes); 2.5 Processo Nº 23205.026991/2023-54: Edital de seleção institucional de propostas de Eventos de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação para submissão à Fase II do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 08/2023 PROEVENTOS 2024 (apreciação do parecer da conselheira Adalgiza Pinto Neto). De imediato passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.036696/2023-14: Criação da Empresa nior nomeada Associação de Extensão e Consultoria Agropecuária da Fronteira Sul Júnior (ECAFS Jr). O presidente solicitou manifestação de interessado para relatar a matéria. A conselheira Vivian Machado de Menezes manifestou interesse em relatar a matéria. Os conselheiros acolheram a manifestação de interesse, designado o titular da chapa, conselheiro Rafael Stefenon, para a relatoria da matéria. 2.2 Processo Nº 23205.036176/2023-01: Homologação da Portaria Nº 3197/GR/UFFS/2023. O presidente fez os esclarecimentos acerca da matéria e houve consenso na homologação do ad referendum. 2.3 Processo Nº 23205.037736/2023-37. O presidente fez os esclarecimentos acerca da matéria e houve consenso na homologação do ad referendum. 2.4 Processo Nº 23205.027402/2023-55: Alteração da equipe técnica do projeto de extensão Direito à Leitura: escola, família e redes sociais. O conselheiro Vitor de Moraes, relator da matéria, fez a leitura do seu parecer, que considerou a documentação apresentada no processo, e manifestou-se favorável a alteração da equipe técnica. O parecer e o voto do relator foram aprovados por unanimidade. 2.5 Processo Nº 23205.026991/2023-54: Edital de seleção institucional de propostas de Eventos de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação para submissão à Fase II do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 08/2023 PROEVENTOS 2024. O conselheiro Tiago da Costa apresentou o parecer, elaborado pela sua chapa, designado para a titular, conselheira Adalgiza Pinto Neto. Destacou que o Edital conecta à UFFS a recursos de fomento a eventos em uma área estratégica para a sociedade que é a inovação. Mencionou que a participação da UFFS em editais como este está em consonância com o que está disposto nos objetivos da Política de Inovação da UFFS, aprovada em junho de 2022. Em seguida, foi apresentado o voto, favorável à aprovação do edital. O parecer e o voto foram aprovados por consenso. O presidente comentou sobre a questão dos editais das pró-reitorias serem apreciados nas Câmaras, assim como o da PROEC, explicando que o caso é uma discussão antiga, mas que em tempos anteriores, optaram por não tramitar nas Câmaras por conta dos prazos dos trâmites, que muitas fezes inviabiliza a participação em chamadas externas com prazo exíguo de submissão. O conselheiro Alexandre Matiello sugeriu criar uma comissão de conselheiros ad hoc entre os membros da Câmara para dar suporte acerca dos Editais, quando a Pró-Reitoria em questão sentisse necessidade, caso a decisão da gestão fosse não tramitar os editais por esta via. O conselheiro Tiago da Costa comentou que é possível separar os editais em duas categorias, aqueles com recursos internos da UFFS e os com fomento externo. Com relação aos de fomento externo, concordou não ser necessário tramitar pela CPPGEC, pois já tem os regramentos estabelecidos na chamada externa, entretanto, os editais internos da UFFS, considerou importante ser apreciado por este conselho. Nada se decidiu a respeito, o assunto foi pautado apenas para diálogo, inclusive porque está em normativas internas a tramitação dos editais na CPPGEC. Encerrado os itens de natureza deliberativa às quatorze horas e cinquenta e um minutos, passou-se às apresentações dos sete novos programas de pós-graduação que a PROPEPG encaminhará para aprovação da CAPES. A Diretora de pós-graduação, Lidiane Tania Ronsoni Maier, apresentou cada coordenador dos sete Grupos de Trabalhos, que tiveram de cinco a dez minutos para apresentarem as propostas: Mestrado Profissional em Direitos Humanos - Antônio Campos; Mestrado Profissional em Computação Aplicada - Samuel Feitosa; Mestrado Profissional em Administração Pública - Darlan Kroth; Mestrado em Educação – Cristiano Augusto Durat; Mestrado em Arquitetura e Urbanismo - Renata Goetten; Doutorado Profissional em Educação – Almir Paulo dos Santos; Doutorado Interdisciplinar em Ciências Humanos - Adriana Richit. Após as apresentações, o presidente agradeceu a disponibilidade dos coordenadores e a participação dos conselheiro, desejou a todos um excelente final de ano e feliz ano novo. Sem mais para o momento, o presidente declarou encerrada a sessão às quinze horas e cinquenta e oito minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CPPGEC, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Designar o conselheiro Rafael Stefenon para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.036696/2023-14, que dispõe sobre a criação da Empresa Júnior nomeada Associação de Extensão e Consultoria Agropecuária da Fronteira Sul Júnior (ECAFS jr).


Art. 2º O conselheiro relator deve providenciar a inserção do seu parecer no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2023/2025, até o dia 8 de fevereiro de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 1ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2024.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de dezembro de 2023.


JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

EP

Administrativo | PROAD | Solicitação de Materiais Permanentes | Gestão da Logística Pública | Materiais Permanentes PROAD

Solicitação de Materiais Permanentes - PROAD 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.

Silvano Dresch

Chefe do Escritório de Processos

PPG SBPAS RE

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (SIGLA ANTERIOR PPGSBPAS)

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2701/GR/UFFS/2023, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), do Campus Realeza com ingresso em 2024.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução N°55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul candidatos que concluíram curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação Resolução N°55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 15 (quinze) vagas do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), para ingresso no primeiro semestre de 2024.
2.2 As vagas serão distribuídas pela ordem de classificação geral, respeitando o número máximo de vagas disponíveis por áreas e linhas de pesquisa.
2.2.1 As linhas de pesquisa ofertadas pelo programa compreendem: (1) Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul; (2) Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul.
2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo e obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos, respeitando a linha de pesquisa e área escolhida.
2.3.1 Na indisponibilidade ou não preenchimento de vagas por áreas e linhas de pesquisa sinalizadas como opção, o critério de distribuição de vagas aos candidatos classificados obedecerá a ordem classificatória de acordo o perfil apresentado pelo candidato durante o processo seletivo e vagas disponíveis por áreas.
2.4 As áreas de atuação e o número máximo de vagas, respeitando a ordem de classificação, estão descritos no documento “Áreas disponíveis dentro das linhas de pesquisas para atuação no PPG-SBPAS em 2024/2 e respectivas vagas”, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular.
2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 05/12/2023 a 29/01/2024, exclusivamente pelo e-mail ps.ppgsbpas@uffs.edu.br
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente anexar no e-mail:
I- Formulário de Inscrição preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição, bem como a cópia digitalizada dos seguintes documentos: 

II- Documento de Identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
IV - Cópia frente e verso do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
V - Histórico Escolar do curso de graduação;
VI - Planilha do Currículo, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular, preenchida pelo candidato. Os comprovantes da Planilha do Currículo não necessitam ser enviados via e-mail e deverão ser entregues impressos no início da Prova Escrita (8h30 de 05/02/2024), conforme cronograma deste Edital.
3.3.1 Os comprovantes da Planilha do Currículo deverão ser impressos, encadernados em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados na Planilha do Currículo deste Edital, entregues obrigatoriamente no início da prova escrita e cópias ilegíveis serão desconsideradas;
3.4 O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário de Inscrição a opção de área e linha de pesquisa do PPG-SBPAS, conforme Anexo I. A distribuição de vagas obedecerá ao descrito no item 2.3.1.
3.5 A Planilha do Currículo deverá ser preenchida (com as pontuações), assinada pelo candidato e enviada para o e-mail (ps.ppgsbpas@uffs.edu.br) em formato PDF.
3.5.1 Os títulos serão avaliados de acordo com as pontuações disponíveis na Planilha do Currículo. O Qualis dos artigos aceitos e/ou publicados em periódicos deve ser consultado no site da CAPES: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf de acordo com a classificação de periódicos 2017-2020 na Área de Avaliação: Medicina Veterinária.
3.6 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, e deverão ser anexados exclusivamente em único arquivo, exclusivamente em formato PDF.
3.7 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.8 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.9 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza, Comissão do Processos Seletivo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.10 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.11 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 02 de fevereiro de 2024, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por integrantes do PPG-SBPAS, designada em Portaria Nº 3146/GR/UFFS/2023.
4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
I - 1ª Etapa: Prova Escrita (caráter eliminatório);
II - 2ª Etapa: Arguição Presencial (caráter eliminatório);
III - 3ª Etapa: Avaliação da Planilha do Currículo (caráter classificatório).
4.2.1 Serão computadas notas de zero (0,0) a dez (10,0) para a Prova Escrita. Os candidatos que não atingirem seis pontos (6,0) nesta etapa serão desclassificados do processo seletivo. Serão avaliados (i) leitura, compreensão e interpretação de artigos científicos da literatura nacional e/ou internacional relacionados à Área de Concentração do Programa, domínio do conteúdo e correção/propriedade da linguagem; (ii) conhecimento de metodologia científica e bioestatística; (iii) proposta de intenção de pesquisa, avaliando-se Introdução e Justificativa, Objetivos, Hipótese e Material e Métodos, bem como Resultados esperados e Aderência e Viabilidade da Pesquisa à intenção da vaga e ao PPG-SBPAS. Será permitido uso de dicionário impresso português-inglês durante a avaliação.
4.2.2 Para os candidatos aprovados na 1ª Etapa, a Arguição Presencial (2ª etapa) terá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Os candidatos que não atingirem seis pontos (6,0) serão desclassificados nesta etapa. Serão avaliados os seguintes critérios: (i) perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato; (ii) viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado nas vagas disponíveis; (iii) desenvoltura do candidato durante a arguição; (iv) perfil do candidato à vaga selecionada. Estes quesitos serão avaliados individualmente pelos membros da banca e o resultado final será a média aritmética entre as notas atribuídas pelos membros. A Arguição terá duração máxima de 30 minutos e será realizada presencialmente, em cronograma e local a ser divulgados posteriormente no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular). Serão tolerados atrasos de até 10 minutos.
4.2.2.1 A arguição será realizada pela Comissão de Seleção responsável pelo processo seletivo e haverá a possibilidade da participação de demais docentes do PPG-SBPAS. A arguição de todos os candidatos poderá ser gravada, sendo autorizadas automaticamente por todos os candidatos inscritos. A gravação não será disponibilizada e será mantida pela Comissão de Seleção da UFFS até a homologação final do Processo Seletivo.
4.2.3 A nota da avaliação da Planilha do Currículo (3ª etapa) será computada da seguinte forma: o candidato que apresentar maior pontuação do currículo receberá nota dez (10,0). As notas dos demais candidatos serão ajustados proporcionalmente. O candidato que não entregar as cópias do currículo de acordo com este edital não terá pontuação nesta Etapa.
4.2.3.1 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo, acompanhados de seus respectivos documentos comprobatórios de acordo com os especificados no item 3 do presente Edital.
4.2.3.2 A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo a ser preenchida pelo candidato, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.
4.2.3.3 Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.
4.3 A nota final classificatória será obtida a partir da média ponderada das três etapas do processo seletivo, considerando o Prova Escrita (peso 30%), Arguição Presencial (peso 30%) e Planilha do Currículo (peso 40%).
4.3.1 Serão aprovados para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS) Curso de Mestrado Acadêmico, os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas neste Edital, respeitando as linhas de pesquisa.
4.3.2 Os demais classificados constarão em lista de suplentes e serão aprovados, conforme disponibilidade de vagas no PPG-SBPAS/UFFS.

5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos. 

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo, os candidatos serão classificados de forma geral conforme ordem decrescente de pontuação, calculada como a média ponderada pelos pesos citados no item 4.3 deste Edital. A ordem de classificação será utilizada para o preenchimento das vagas de acordo com o número de vagas disponíveis por orientador e linhas de pesquisa, divulgada na homologação final, caso o candidato não seja eliminado do processo seletivo.
5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.2.2 Como segundo critério de desempate, será considerada a nota da análise da Planilha do Currículo e caso persista o empate, a nota da Prova Escrita.
5.3 Caso não ocorram classificados em vagas ofertadas em uma linha de pesquisa ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja inferior ao número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas apenas dentro da própria linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.
5.4 Serão critérios de eliminação do processo seletivo:
5.4.1 O não comparecimento em qualquer etapa do processo seletivo.
5.4.2 Obtenção de nota inferior a 6,0 (seis) pontos na Prova Escrita e Arguição Presencial.
5.4.3 O não cumprimento do item 3 deste Edital.
5.4.4 A indisponibilidade de vagas de acordo com a classificação do candidato para a linha de pesquisa.

6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

05/12/2023 a 29/01/2024

Divulgação provisória das Inscrições

A partir de 31/01/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das Inscrições

A partir de 02/02/2024

1ª Etapa – Prova Escrita

05/02/2024 (8:30 – 12:30)

Divulgação do Resultado Provisório da 1ª Etapa – Prova Escrita

A partir de 07/02/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação do Resultado da 1ª Etapa e Divulgação do Cronograma das Arguições Presenciais (2ª Etapa)

A partir de 07/02/2024

2ª Etapa – Arguição Presencial

19 e 20/02/2024

Divulgação provisória da 2ª Etapa – Arguição Presencial

A partir de 21/02/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

3ª Etapa – Planilha do Currículo

 

Divulgação provisória da 3ª Etapa – Planilha do Currículo

A partir de 21/02/2024

Divulgação do Resultado Provisório do Processo Seletivo

A partir de 21/02/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 23/02/2024

Matrícula

Conforme calendário letivo UFFS/2024

Início das Aulas

18/03/2024

6.2 O horário da Arguição Presencial do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 21 de fevereiro de 2024.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre as etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS, conforme cronograma deste Edital.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para a Coordenação do PPG-SBPAS, Campus Realeza, via e-mail coord.ppg-sbpas@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção, responsável por proferir a decisão, a qual emitirá o parecer que será enviado ao candidato via e-mail no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza, de acordo o cronograma deste Edital, enviando cópia dos seguintes documentos para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br:
8.1.1 Formulário de matrícula, disponibilizado em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado.
8.1.2 Documento de Identificação (expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal.
8.1.3 CPF, dispensável caso o número deste conste no Documento de Identificação.
8.1.4 Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
8.1.5 Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
8.1.6 Histórico Escolar de curso de nível superior;
8.1.7 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
8.1.8 Comprovante de vacina da Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até́ 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995.
8.1.9 Para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar um dos documentos descritos: declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena.
8.1.10 Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Formulários e Procedimentos, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5 - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital;
8.1.11 Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Formulários e Procedimentos, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos);
8.2 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPG-SBPAS, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.1 para autenticação.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido pelo PPG-SBPAS e calendário acadêmico da UFFS, perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista de autodeclaração será disponibilizado na página do PPG-SBPAS www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de (dois) 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas de forma presencial no Campus Realeza da UFFS, em turno integral, sob a forma concentrada ou sequencial.
9.2 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas ou ausentes, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.4 Este Edital estará passível de alterações, as quais poderão ser verificadas no sítio do PPG-SBPAS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
9.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
9.6 Fica estabelecida a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios.


Realeza, 05 de dezembro de 2023


DALILA MOTER BENVEGNÚ - SIAPE 1929265
PORTARIA Nº 2701/GR/UFFS/2023
PORTARIA DE PESSOAL Nº 704/GR/UFFS/2023
Coordenação Adjunta do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

 

Realeza-PR, 05 de dezembro de 2023.

Dalila Moter Benvegnu

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul Adjunta

CONSUNI CGAE

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às oito horas e dezoito minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Élsio José Corá. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Hopner Pierozan (Reitoria); Elsio José Corá (Pró-Reitor de Graduação); representantes docentes: Sérgio Roberto Massagli (suplente), José Oto Konzen (Campus Realeza); Lísia Regina Ferreira, Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (suplente) (Campus Chapecó); Alexandre Manoel dos Santos, Ivan Maia Tomé (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Roberto Carlos Ribeiro (suplente) (Campus Erechim); Riciéri Naue Mocelin (suplente) (Passo Fundo); Pablo Lemos Berned; Ildemar Mayer (suplente) (Campus Cerro Largo); representantes dos técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); representantes discentes: Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo); Rafael Pilot de Souza (Campus Erechim); representante comunidade regional: Inácio José Werle (Paraná); não compareceu à sessão por motivos justificados: Clóvis Alencar Bützge (Presidente); ausentes sem justificativa: representantes docentes: Christiane Maria Nunes de Souza, Leidiani da Silva Reis (titular e suplente Campus Laranjeiras do Sul); representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia, Yago Silva Souto Franco (titular e suplente Campus Chapecó). Também, estiveram presentes: Joel Bavaresco, Ana Cristina Silva Neto (PROGRAD); Pedro Adalberto Aguiar Castro (PROGRAD/DRA); Adriana Folador Faricoski, Alexandre Luis Fassina, Fabiane de Andrade Leite, Neuza Maria Franz Blanger (PROGRAD/DOP); Bernardo Berenchtein (PROGRAD/DPGRAD). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao 1) Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 10ª Sessão Ordinária da CGAE, realizada em 14/11/2023. Registra-se que não houve manifestações contrárias e a ata foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados. Conselheiro Pablo Lemos Berned justificou o pedido de prorrogação de prazo referente ao processo 23205.031072/2023-01 - Política Institucional da UFFS para Formação inicial e continuada de Professores da Educação Básica. Logo, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.035271/2023-80 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim. (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.036946/2023-16 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Alimentos - Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul. (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.033606/2023-25 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura, Campus Cerro Largo. (Análise do parecer da conselheira Andréia Florêncio Eduardo de Deus); 2.4 Processo nº 23205.034289/2023-64 - Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Administração - Bacharelado Campus Laranjeiras do Sul. (Análise do parecer do conselheiro Alexandre Manoel dos Santos); 2.5 Processo nº 23205.026566/2023-65 - Minuta da Política de Alternância. (Análise do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro). Em apreciação o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro solicitou autorização para troca do item 2.5 da pauta como sendo o terceiro item da pauta. Houve consenso para a troca conforme apresentado, e a pauta ficou assim definida: 2.1 Processo nº 23205.035271/2023-80 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim. (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.036946/2023-16 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Alimentos - Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul. (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.026566/2023-65 - Minuta da Política de Alternância. (Análise do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro); 2.4 Processo nº 23205.033606/2023-25 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura, Campus Cerro Largo. (Análise do parecer da conselheira Andréia Florêncio Eduardo de Deus) 2.5 Processo nº 23205.034289/2023-64 - Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Administração - Bacharelado Campus Laranjeiras do Sul. (Análise do parecer do conselheiro Alexandre Manoel dos Santos). Na sequência, passou-se à apreciação do item 2.1 Processo nº 23205.035271/2023-80 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim. (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pela conselheira Andréia Florêncio Eduardo de Deus. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, agendada para dia 20 de fevereiro de 2024. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. A seguir, passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.036946/2023-16 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Alimentos - Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul. (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelos conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro e Ivan Maia Tomé. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, agendada para dia 20 de fevereiro de 2024. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Na sequência, passou-se para o item 2.3 Processo nº 23205.026566/2023-65 - Minuta da Política de Alternância. (Análise do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro). O conselheiro relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifesta-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados por consenso, sendo que os destaques sugeridos foram incorporados ao texto da política. Deverá ser publicada Resolução da CGAE. Logo, passou-se ao item 2.4 Processo nº 23205.033606/2023-25 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura, Campus Cerro Largo. (Análise do parecer da conselheira Andréia Florêncio Eduardo de Deus). A conselheira relatora apresentou o parecer e o voto, no qual manifesta-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer da relatora foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Por fim, passou-se ao item 2.5 Processo nº 23205.034289/2023-64 - Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Administração - Bacharelado Campus Laranjeiras do Sul. (Análise do parecer do conselheiro Alexandre Manoel dos Santos). O conselheiro relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifesta-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados, com destaques, por consenso. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Por último, registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente em exercício agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às onze horas e quarenta e dois minutos, da qual eu, Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura, Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI e o Processo nº 23205.033606/2023-25,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprova a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura, Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

 

 

ELSIO JOSÉ CORÁ

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em Exercício

 

 

 JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

APROVA O PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1618415)

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI e o Processo nº 23205.034289/2023-64,

 

DECIDE:

 

Art. Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

 

 

ELSIO JOSÉ CORÁ

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em Exercício

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. Designar a conselheira Andréia Florêncio Eduardo de Deus para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.035271/2023-80 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim.

 

Art. Designar os conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro e Ivan Maia Tomé, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.036946/2023-16 – Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Alimentos – Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 3º Os conselheiros relatores deverão providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, até o dia 11 de fevereiro de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 1ª Sessão Ordinária da CGAE de 2024, agendada para o dia 20 de fevereiro de 2024.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

 

 

ELSIO JOSÉ CORÁ

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em Exercício

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Decisão inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

Decisão inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova a Política da Pedagogia da Alternância para os cursos de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. a Resolução CNE/CP no 1, de 16 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares da Pedagogia da Alternância na Educação Básica e na Educação Superior;

b. a necessidade de garantir a estrutura didática, pedagógica e logística para realização do Tempo Universidade e acompanhamento do Tempo Comunidade, característicos do Regime de Alternância;

c. o Regulamento da Graduação da UFFS;

d. o Processo no 23205.026566/2023-65.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Política da Pedagogia da Alternância para os cursos de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Incluir no Art. 21 da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019 o seguinte inciso:

“Art. 21 …

            ….

            X – Auxílio Alternância.

            ….”(NR)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 11º Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

 

 

ELSIO JOSÉ CORÁ

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CONSC RE

RESULTADO FINAL DA VOTAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DAS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2024-2026.

A Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Nº 153/CONSC-RE/UFFS/2023, e alterada pela Resolução nº 157/CONSC-RE/UFFS/2023, torna público o resultado final da votação do processo eleitoral para escolha das representações dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2024-2026.

 

1 REPRESENTANTES ELEITOS

 

1.1 Segmento Docente

Candidato

Condição

Everton Artuso

Titular

Vanessa Silva Retuci

Suplente

Andreia Cristina De Souza

Titular

Paulo Henrique Braz

Suplente

Marcelo Zanetti

Titular

Eloá Angélica Koehnlein

Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Titular

Jackson Luís Martins Cacciamani

Suplente

Berta Lúcia Pereira Villagra

Titular

Tiago da Costa

Suplente

Emerson Martins

Titular

Marcia Adriana Kraemer

Suplente


1.2 Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Candidato

Condição

Catiane Maria Dalcortivo

Titular

Vagner Garcias De Vargas

Suplente

Samuel Aires Lourenço

Titular

Hudison Loch Haskel

Suplente


1.3 Segmento Discente

Candidato

Condição

Marcelo Karol Galvão de Meira

Titular

Nadiane Carla Schlosser

Suplente

Rafael Faller Deola

Titular

Liliana da Silva Butzge

Suplente

 

 

2 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

2.1 O resultado final da eleição será homologado pelo Conselho do Campus Realeza em sua 11ª Sessão Ordinária, prevista para o dia 12 de dezembro de 2023.

 

 

Realeza-PR, 5 de dezembro de 2023.

 

 

IZABEL APARECIDA SOARES

Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

Realeza-PR, 05 de dezembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROPEPG

Constitui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implementação do curso de Mestrado Profissional em Administração Pública da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Mestrado Profissional em Administração Pública (PROFAP) da Universidade Federal da Fronteira Sul,  (PROFAP), da UFFS, Campus Chapecó – SC. 

 

Art. 2º Compete à Comissão: 

I - Elaborar a proposta para adesão ao PROFIAP, conforme Edital ANDIFES n. 017/2023;

II - Elaborar o documento APCN e submetê-lo à PROPEPG/UFFS e à CAPES.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação do Curso Mestrado Profissional em Administração Pública da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, criado pela Portaria nº 228/PROPEPG/UFFS/2023.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho(GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Mestrado Profissional em Administração Pública (PROFAP) da Universidade Federal da Fronteira Sul, da UFFS, Campus Chapecó – SC, criado pela Portaria nº 228/PROPEPG/UFFS/2023:

 

NOME

SIAPE

CAMPUS

Darlan Christiano Kroth

1764519

Chapecó

Débora Regina Schneider Locatelli

2918791

Erechim

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

1583184

Chapecó

Louise de Lira Roedel Botelho

1660708

Cerro Largo

Ari Sothe

1837703 

Chapecó

Larissa de Lima Trindade

1572402 

Chapecó

Ivan Maia Tome

1000157 

Laranjeiras do Sul

Janete Stoffel

2065726 

Laranjeiras do Sul

Tiago da Costa

1907140

Realeza

Marcos Antonio Beal

1767581 

Realeza

Moacir Francisco Deimling

2052356 

Chapecó

Sergio Begnini

3828431 

Reitoria

Edivandro Luiz Tecchio

1822328 

Reitoria

Enise Barth

1972885 

Chapecó

Humberto Tonani Tosta

3741148 

Chapecó

Angelo Brião Zanella

1936117 

Chapecó

Fabiano Geremia

1794013 

Chapecó

Wellington Tisher

1639163 

Reitoria

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:

NOME

SIAPE

CAMPUS

Darlan Christiano Kroth (Coordenador)

1764519

Chapecó

Débora Regina Schneider Locatelli

2918791

Erechim

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

1583184

Chapecó

Louise de Lira Roedel Botelho

1660708

Cerro Largo

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação 

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Seleção de discentes para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de discentes para CADASTRO RESERVA nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Portaria CAPES nº83/2022, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS SUBPROJETOS, DOS NÚCLEOS/CURSOS COM VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso/s)

Biologia Física e Química

Laranjeiras do Sul (Biologia)

Língua Portuguesa

Realeza (Letras – Português e Espanhol)

2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos do PIBID, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Os candidatos aprovados neste edital preencherão cadastro de reserva, podendo assumir a condição de voluntário/bolsista quando da implementação do respectivo núcleo.

2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como suplente ou voluntário terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os discentes em iniciação à docência contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. participar das atividades definidas pelo projeto;

II. dedicar-se no período de vinculação ao projeto sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente, observando a carga horária definida em edital;

III. informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

IV. registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

V. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os em eventos sobre formação de professores da educação básica;

VI. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;

VII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes;

VIII. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

4.1 De acordo com o Art.29 da Portaria CAPES Nº83/2022, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;

II. ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;

III. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

IV. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as

normas da IES;

V. dedicar-se às atividades do PIBID, observando a carga horária mínima de trinta horas mensais;

VI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes;

VII. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID ou RP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a IES participante ou com a escola-campo.

4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições ao discente que possua vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.

4.2.2 No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo, dadas as especificidades territoriais onde se localizam as escolas do campo, quilombolas e indígenas, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a escola na qual serão desenvolvidas as atividades do subprojeto.

4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerado a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.

4.4. De acordo com o Art. 63 da Portaria CAPES Nº 83, de 02 de maio de 2022, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:

I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela Capes ou por instituição pública;

III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.

[...]§ 1º No caso previsto no inciso II e III, além de ter a bolsa cancelada, o bolsista ficará obrigado a ressarcir os valores pagos até o cancelamento, de acordo com a legislação federal vigente e os normativos internos da Capes, sendo vedada a concessão de novos benefícios por parte da Capes pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais”.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao Art.22 da Portaria CAPES Nº83/2022, “Todos os participantes do projeto institucional, bolsista ou não bolsista, deverão

cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica(http://eb.capes.gov.br), que será utilizado para a verificação dos requisitos exigidos para cada modalidade”.

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no moodle, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. As inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

06/12/2023 a 11/12/2023

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Preliminar

12/12/2023

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

13/12/2023

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 14/12/2023

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento). Exceto para os casos permitidos na Resolução Nº70/CONSUNI/UFFS/2021.

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

VI. não mantenham matrícula ativa em curso que estiver vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na avaliação da CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros.

8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior nota, até a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Seleção de residentes para atuação no Programa de Residência Pedagógica - PRP

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições à seleção de residentes para CADASTRO RESERVA nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

1.1 Conforme o Portaria CAPES Nº 82/2022, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:

I. fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;

II. contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos;

III. estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas na formação inicial de professores;

IV. valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciandos para a sua futura atuação profissional; e

V. induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.

 

2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA PARA CADASTRO DE RESERVA

Subprojeto

Campus (curso)

Pedagogia

Chapecó (Pedagogia)

Biologia, Física Matemática e Química

Cerro Largo (Ciências Biológicas, Física e Química)

Geografia

Erechim (Geografia)

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó (Filosofia e Sociologia)

2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos de Residência Pedagógica, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Os candidatos aprovados neste edital preencherão cadastro de reserva, podendo assumir a condição de voluntário/bolsista.

2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como suplente ou voluntário terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

3.1 Os residentes contemplados pelo Programa de Residência Pedagógica terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. desenvolver as atividades de Residência Pedagógica, planejadas juntamente com o docente orientador e o preceptor;

II. elaborar os planos de aula sob orientação do docente orientador e do preceptor;

III. cumprir a carga horária de Residência Pedagógica estabelecida na Portaria CAPES Nº 82/2022 e no Edital CAPES Nº 24/2022;

IV. registrar as atividades de Residência Pedagógica em relatórios ou em relato de experiência, conforme definido pela CAPES, e entregá-los no prazo estabelecido;

V. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa; e

VI. comunicar qualquer intercorrência no andamento da Residência Pedagógica ao preceptor, ao docente orientador, ao coordenador institucional ou à Capes.

Parágrafo único. O residente deverá cumprir a carga horária total do plano de atividades, observado o prazo de conclusão do seu curso, não sendo permitida a execução do plano de atividades após a colação de grau.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE RESIDENTE

4.1 De acordo com o Art. 30 do Edital CAPES Nº 24/2022, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de residente:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto;

II. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

III. ter cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5º período;

IV. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;

V. dedicar-se às atividades do RP, conforme carga horária mensal estabelecida em edital;

VI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes; e

VII. não possuir qualquer pendência com a CAPES, bem como, se participante do PIBID ou PRP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista dos programas de formação docente, desde que desenvolva as atividades do subprojeto em outra IES ou escola.

4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições a estudantes que possuem vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.

4.2.2 No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo, dadas as especificidades territoriais onde se localizam as escolas do campo, quilombolas e indígenas, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a escola na qual serão desenvolvidas as atividades do subprojeto.

4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PRP.

4.4. De acordo com o Art. 61 da Portaria CAPES Nº 82, de 02 de maio de 2022, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:

I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela Capes ou por instituição pública;

III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.

§ 1º O processo administrativo instaurado para ressarcimento dos valores deverá garantir o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente e dos normativos internos da CAPES.”

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I)

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VI. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao Art. 26 da Portaria CAPES Nº 82/2022, “Todos os participantes do PRP, bolsistas ou não bolsistas, deverão cadastrar seus currículos no sistema de gestão da CAPES (http://eb.capes.gov.br), mantendo-os atualizados, para fins de verificação dos requisitos de participação no programa.”

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no Moodle Acadêmico, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. As inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta bancária individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

06/12/2023 a 11/12/2023

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572

Resultado Preliminar

12/12/2023

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

13/12/2023

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572

Resultado Final

A partir de 14/12/2023

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do Programa Residência Pedagógica, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste Edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento). Exceto para os casos permitidos na Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021.

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste Edital;

VI. não estiverem com matrícula ativa em curso vinculado ao subprojeto no qual desejam ser bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção. A esta referida carta, será atribuída nota de 0 (zero) a 10(dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

8.3 A classificação dos bolsistas acontecerá em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, utilizar-se-á como critério a maior média de desempenho acadêmico. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “6” deste Edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do Programa de Residência Pedagógica/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, Campus Passo Fundo, gestão 2023/2026:

Nome

Siape

Bruna Chaves Lopes

1442553

Daniela Teixeira Borges

1213159

Leandro Tuzzin

2102715

Marcelo Soares Fernandes

1838453

Renata dos Santos Rabello Bernardo

1248903

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 139/PROGRAD/UFFS/2019 e a Portaria nº 195/PROGRAD/UFFS/2021, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), do Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e, considerando a Resolução nº 39/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), do Campus Cerro Largo:

 

Nome

Cargo/Função

Siape

Danusa de Lara Bonotto

Professor do Magistério Superior (Coordenadora)

1804904

Ana Cecilia Teixeira Gonçalves

Professor do Magistério Superior

1803879

Cleusa Inês Ziesmann

Professor do Magistério Superior

1991860

Debora Leitzke Betemps

Professor do Magistério Superior

1929652

Erica do Espirito Santo Hermel

Professor do Magistério Superior

1505022

Izabel Gioveli

Professor do Magistério Superior

1318973

Juliana Marques Schontag

Professor do Magistério Superior

2400708

Rosemar Ayres dos Santos

Professor do Magistério Superior

2059850

Sueli Maria Florczak Almeida

Pedagoga

1764163

Roberta Titton

Técnico-administrativo em Educação

2153986

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 39/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022, o NAP tem por finalidade ser um espaço institucional de apoio didático e pedagógico aos professores da UFFS e de articulação para a formação docente.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 135/PROGRAD/UFFS/2021 e a Portaria nº 143/PROGRAD/UFFS/2021, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1279327)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, gestão 2023/2026:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, gestão 2023/2026: (RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 533/PROGRAD/UFFS/2023)

Nome

Siape

Ana Cristina Hammel

2073353

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

Elemar do Nascimento Cezimbra

2763267

Fabio Pontarolo

2176826

Liria Angela Andrioli

2365354

Maria Eloa Gehlen

1975033

Regis Clemente da Costa

3261098

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 3º Fica revogada a Portarias nº 78/PROGRAD/UFFS/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Altera a Portaria nº 310/PROGRAD/UFFS/2022, que designa a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e, considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 310/PROGRAD/UFFS/2022, de 08 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Designar como membros da referida comissão:

Nome

Função

Siape

Crhis Netto Brum

Coordenadora Acadêmica

1639575

Dariane Carlesso

Representante técnico-administrativo em Educação

1763953

Aline Cassol Daga Cavalheiro

Representante docente

2110607

Bruno Antonio Picoli

Representante docente

1941483

Derlan Trombetta

Representante docente

1930587

Jane Teresinha Donini Rodrigues

Representante docente

1932157

Leonardo Rafael Santos Leitao

Representante docente

1693536

Lidia Lucia Antogiovanni

Representante docente

1333233

Rosane Rossato Binotto

Representante docente

1715771” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 363/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Altera a composição da Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria Nº 418/PROGRAD/UFFS/2023, de 01 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Designar como membros da referida comissão:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Claudete Gomes Soares

1343231

Presidente

2

Delcio Marquetti

1839997

Vice-presidente

3

Alejandra Maria Rojas Kovalski

1580032

Membro

4

Claudia Cristina de Oliveira Soares

1332249

Membro

5

Diego Palmeira Rodrigues

1763996

Membro

6

Gelson Aguiar da Silva Moser

1750175

Membro

7

Gisele Leite de Lima Primam

1375653

Membro

8

Jaqueline da Silva Oliveira

1321843

Membro

9

Manuela Pires Weissbock Eckstein

3354550

Membro

10

Renilda Vicenzi

1911052

Membro

11

Rosana Lampugnani

2072957

Membro

12

Silvania Cabreira

2393157

Membro” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

PPG E CH

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PPGE (SIGLA ANTERIOR PPGE)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2695/GR/UFFS/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023, torna pública a concessão de bolsa do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS), campus Chapecó, de acordo com a Portaria CAPES nº 76/2010, a Portaria CAPES nº 133/2023 e a Portaria CAPES nº 187/2023 e outras legislações vigentes.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), do campus Chapecó, da UFFS.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 Será concedida 01 (uma) bolsa DS/CAPES de Mestrado conforme cotas disponibilizadas pela CAPES.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria da CAPES vigente na data da publicação deste edital.

2.3 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 (vinte quatro) meses para o Mestrado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.3.1 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGE decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

 

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

3.1 Podem concorrer às bolsas de DS/CAPES os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Educação da UFFS.

3.2 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:

I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

II - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

III - realizar estágio de docência;

IV - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

3.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou na Portaria CAPES nº 76/2010, Portaria CAPES nº 133/2023, Portaria CAPES nº 187/2023 e na Instrução Normativa nº 48/PROPEPG/UFFS/2023, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.

3.4 As bolsas concedidas pela CAPES poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

3.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

 

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrição o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppge@uffs.edu.br no período de 08 a 12 de dezembro de 2023, os seguintes documentos, em arquivo único e, exclusivamente, em formato PDF:

I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa Anexo I (disponível na página do programa), devidamente preenchido e assinado, de acordo com o prazo definido no cronograma do item 6.

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - Atestado de matrícula;

 

 

5 DA AVALIAÇÃO

5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGE, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

5.2 Os critérios de seleção para decidir pela concessão das bolsas devem seguir a hierarquia de prioridades, que são:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com possibilidade de dedicação exclusiva ao programa;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

5.3 Os critérios específicos para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 5.2 são:

I O critério de classificação será para mestrandos matriculados por Linha de Pesquisa, iniciando pela nota maior no Processo Seletivo 2023, conforme o EDITAL Nº 535/GR/UFFS/2023 e posteriormente no Processo Seletivo 2022 do PPGE, conforme o EDITAL Nº 738/GR/UFFS/2022. Na sequência para a nota maior da Linha não contemplada anteriormente, e assim sucessivamente de acordo com a classificação final dos aprovados por Linha de Pesquisa.

II - O presente edital seguirá a alternância das linhas de pesquisa constante no Edital Nº 809/GR/UFFS/2023, assim como os editais de bolsas subsequentes deverão seguir o disposto no item quanto à alternância das Linhas de Pesquisa.

5.4 Os discentes que ingressaram no PPGE por meio das políticas de ações afirmativas terão prioridade na ordem de classificação.

5.5 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

 

5.6 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis, de acordo com a disponibilidade de bolsas concedidas pela CAPES, observados os critérios específicos deste Edital, dentro do período de vigência deste edital.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 Inscrições: de 08 de dezembro a 12 de dezembro de 2023.

6.2 Divulgação provisória das inscrições: até 13 de dezembro de 2023.

6.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 6.2.

6.4 Homologação das inscrições: a partir de 15 de dezembro de 2023.

6.5 Realização da avaliação prevista no item 5: de 16 de dezembro a 18 de dezembro de 2023.

6.6 Divulgação provisória do resultado final: até 19 de dezembro de 2023.

6.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 6.6.

6.8 Homologação do resultado final: a partir de 21 de dezembro de 2023.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios.

7.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, da secretaria do Programa de Mestrado em Educação (PPGE), devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.3.1 O parecer será disponibilizado pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação, na página do curso disponível em www.uffs.edu.br/ppge, indicando o nome do requerente e a situação “Deferido” ou “Indeferido”.

 

8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

8.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGE munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);

II - Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de-estudo/bolsistas;

III - Declaração de Acúmulos da CAPES, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de-estudo/bolsistas;

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

8.2 Os documentos solicitados no item 8.1, deverão ser enviados ao e-mail da secretaria do programa (sec.ppge@uffs.edu.br) até o dia 10/01/2024.

 

9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

9.1 São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES:

9.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGE e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.

9.1.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.

9.1.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.

9.1.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.

9.1.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

9.2 É obrigatório a realização de Estágio de Docência.

9.3 O aluno contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.

9.4 O aluno que, porventura, venha a ter mudança do tipo de vínculo empregatício, deverá comunicar imediatamente o orientador, para reanálise da manutenção da bolsa.

 

10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

10.1 O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II- de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;

10.2 A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.

10.3 É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/CAPES, regido pela Portaria CAPES nº. 76/2010, Portaria CAPES nº 133/2023, Portaria CAPES nº 187/2023 e a Instrução Normativa nº 48/PROPEPG/UFFS/2023, no Regimento Geral do PPGE e no Regulamento da Pós-Graduação.

11.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da Comissão de Bolsas do Programa.

11.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria CAPES nº. 76/2010, Portaria CAPES nº 133/2023, Portaria CAPES nº 187/2023 e na Instrução Normativa nº 48/PROPEPG/UFFS/2023, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

11.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

11.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGE, no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de-estudo/bolsistas, disponível no site da UFFS.

11.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

11.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Comissão de Bolsas do PPGE.

11.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

CLS

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1279327)

 

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e OFÍCIO Nº 16/2023 - CCCHS - LS, Nº do Protocolo: 23205.027001/2023-03,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Composição do Colegiado do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

 

 

COORDENAÇÃO DE CURSO

SIAPE/MATRÍCULA

COORDENADORA

Ana Cristina Hammel

2073353

COORDENADOR ADJUNTO

Fábio Pontarolo

2176826

DOCENTES ELEITOS

TITULAR

Lediani da Silva Reis

1292081

SUPLENTE

Felipe Mattos Monteiro

1780260

TITULAR

Maria Eloá Gehlen

1975033

SUPLENTE

Evandro Bilibio

1931137

TITULAR

Liria Angela Andrioli

2365354

SUPLENTE

Elemar do Nascimento Cezimbra

2763267

TAES ELEITOS

TITULAR

Marcos Paulo Vedana

3061745

SUPLENTE

Willian Nathanael Cartelli de Paula

2173352

DOMÍNIO CONEXO

TITULAR

Fernanda Marcon

1150949

SUPLENTE

Vitor de Moraes

2063267

DOMÍNIO COMUM

TITULAR

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

SUPLENTE

Siomara Aparecida Marques

1219995

COORDENADOR DE ESTÁGIOS - NATO

TITULAR

Régis Clemente da Costa

3261098

DISCENTES

TITULAR

Alexandre Rigon

2122550009

SUPLENTE

Ana Catarina Vasconcelos

2312550009

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e ALTERA a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSC-LS/UFFS/2022 de 11 de abril de 2022.

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de dezembro de 2023.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383)

 

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e Processo 23205.032540/2023-56

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Composição do Colegiado do Agronomia - bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, de acordo com processo complementar de escolha dos representantes docentes e discentes, conforme segue:

 

Coordenação do Curso

Coordenadora: CACEA FURLAN MAGGI CARLOTO - SIAPE 1932380

Coordenadora Adjunta: MANUELA FRANCO DE CARVALHO DA SILVA PEREIRA - SIAPE 1881505


Representantes Docentes

Titular: LISANDRO TOMAS DA SILVA BONOME - SIAPE 1642613

Suplente: CEYÇA LIA PALEROSI BORGES - SIAPE 2067862

Titular: HENRIQUE VON HERTWIG - SIAPE 1616494

Suplente: ALINE POMARI FERNANDES - SIAPE 2145190

Titular: BRUNO FERNANDES DE OLIVEIRA - SIAPE 177090

Suplente: LUISA HELENA CAZAROLLI - SIAPE 1771844

Titular: JULIANO CESAR DIAS - SIAPE 1789407

Suplente: CARLOS JOSÉ RAUPP RAMOS - SIAPE 1920346

Titular: GILMAR FRANZENER - SIAPE 1836269

Suplente: CLAUDIA SIMONE MADRUGA LIMA - SIAPE 1261454


Representantes Técnico Administrativos

Titular: ELDER ANTONIO TOMASSEVSKI - SIAPE 3347010

Suplente: SILVANA DA COSTA - SIAPE 1981728


Representantes Discentes

Titular: MATEUS DUARTE PASINATO - MATRÍCULA 2112503035

Suplente: ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO - MATRÍCULA 2012503013

Titular: ADRIANO TERRES DA ROSA  - MATRÍCULA 1922503001

Suplente: DARLEI WILSON SANDESKI  - MATRÍCULA 2012503033


Coordenação de Estágio

Titular: CLAUDIA SIMONE MADRUGA LIMA - SIAPE 1261454

Suplente: JULIAN PEREZ CASSARINO - SIAPE 1928459


Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular: CEYÇA LIA PALEROSI BORGES - SIAPE 2067862

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e ALTERA a RESOLUÇÃO Nº 35/DIR LS/UFFS/2023 de 05 de outubro de 202 3 .

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de dezembro de 2023.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC LS

11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às nove horas e onze minutos, reuniram-se os membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a décima primeira Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2023, sob a Presidência do Diretor de Campus, professor Fábio Luiz Zeneratti. Estiveram presentes os(as) conselheiros(as): Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, William Pletsch dos Santos, Fernando Zatt Schardosin, Willian Nathanael Cartelli de Paula, que secretariou a reunião, Daniele Guerra da Silva, Silvia Romão, Rafael Stefenon, Vitor de Moraes, Leidiani da Silva Reis, Liria Ângela Andrioli, Cacea Furlan Maggi Carloto, Ana Cristina Hammel, Joaquim Gonçalves da Costa, Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Bruno Fernandes de Oliveira, Wanderson Gonçalves Wanzeller, Ceyça Lia Palerosi Borges, Carlos José Raupp Ramos, Vivian Machado de Menezes. Justificaram ausência Eloir Faria de Paula e Regis Clemente da Costa. Às 9 horas e onze minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente cumprimenta os presentes dando boas vindas e dá início a sessão com a inserção de novo ponto de pauta: 2.5 Alteração do turno do curso de Ciências Biológicas. Em seguinda o presidente deu prosseguimento à reunião com os informes: 1. Expediente: 1.1 Comunicados gerais: a) Diretor de Campus: O diretor Fábio Zeneratti informou que 1. Os professores Regis Clemente da Costa e Felipe Mattos Monteiro assumiram a vaga das professoras Betina Muelbert e Marisela Garcia Hernández neste conselho em virtude do impedimento das docentes em continuar como conselheiras por terem assumido outros compromissos. 2. O curso de Engenharia de Aquicultura recebeu a nota máxima, 5, na avaliação para renovação de reconhecimento do MEC; parabenizou e agradeceu aos docentes, discentes, TAES e funcionários terceirizados pelo empenho durante o processo avaliativo. 3.Foi enviada por e-mail a avaliação institucional da CPA e solicitou que os conselheiros incentivem os pares ao preenchimento do questionário; a professora Manuela comentou que a avaliação de cursos foi incluída na avaliação da CPA. 4. Foi finalizada a manutenção da frota do campus e que todos os veículos estão em condições de uso; em seguida, será realizada a manutenção da Van, o que deve ser concluído em meados de janeiro; ainda, informou que o campus receberá, da Receita Federal, uma Camioneta L 200. 5. Hoje à noite haverá reunião do Conselho Comunitário que fará a indicação de membros da comunidade para o conselho de campus. b) Coordenação Acadêmica: A Coordenadora Acadêmica Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira informou que 1. O planejamento dos horários do semestre 2024.1 deve ser finalizado até dia 8 de dezembro. 2. Está acontecendo a avaliação da Semana do SEPE, das atividades de âmbito geral, e solicitou o preenchimento e divulgação do questionário de avaliação. 3. o curso de Administração será ofertado, via sisu, em 2024.1 e, em caso de necessidade, pelo PSS e solicitou divulgação da informação. c) Coordenação Administrativa: O Coordenador Administrativo William Pletsch dos Santos informou que 1. O campus terá renovação dos equipamentos de informática do laboratório 408, que serão recebidos 50 novos computadores com configuração para rodar os softwares necessários ao desenvolvimento das atividades acadêmicas do campus. 2. O prazo de conclusão da construção do poço artesiano no campus é de 60 dias. 3. está tramitando um pregão para licitação de estacionamentos acessíveis. d) Outros informes: 1. O conselheiro Fernando Zatt Schardosin informou que no último domingo ocorreu no campus o concurso da prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu, trazendo um fluxo aproximado de 1100 pessoas visitando o campus. 1.2 Aprovação das atas 8, 9 e 10/2023 ordinárias e 2/2023 extraordinária: as atas foram aprovadas pelo conselho. 2 ORDEM DO DIA. 2.1 Homologação da representação discente no conselho de campus: O diretor apresentou aos conselheiros a indicação de representantes discentes para homologação, sendo para a Chapa 1: Adriana Santos das Chagas, curso de Engenharia de Alimentos - Titular e Sofia Arias Hernandez, curso de Engenharia de Alimentos – Suplente; Chapa 2: Alcione Cordeiro de Andrade - Ciências Biológicas - Titular e Jean Junior Zanatta, curso Ciências Sociais – Suplente. O conselho homologou a indicação. 2.2 Solicitação de licença da professora Aline Pomari Fernandes, para acompanhamento de cônjuge (requisitado por outro órgão federal), com exercício provisório para a UFPR, processo nº 23205.037127/2023-88: O professor Fabio comentou sobre a solicitação de requisição, do MDA, para o servidor Augusto, esposo da Professora Aline. A professora Aline apresentou como alternativa o exercício provisório na UFPR, o que possibilita a contração de professor substituto, ainda, que a docente deve manter orientações e algumas funções acadêmicas junto à UFFS. A UFPR já aceitou o pedido da professora. O professor Wanderson questionou quanto tempo a docente ficará fora, o diretor explicou que a professora obrigatoriamente deve retornar ao campus quando o objeto do exercício provisório cessar. A professora Manuela agradeceu o esforço da professora Aline em encontrar uma solução que traga menos impacto negativo ao campus. O Conselho aprovou, por consenso, a liberação da docente, condicionado à contratação de professor substituto. 2.3. Solicitação de Remoção a pedido da Servidora Chaline Evangelho Meyr, processo nº 23205.036796/2023-32: O diretor informou que a justificativa da servidora para a solicitação de remoção para a Reitoria é de proximidade da família, comentou que a reitoria não tem código de vaga no momento para dar em contrapartida e que a solicitação pode ser negada ou aceita com a condição da contrapartida. A Professora Silvia perguntou se com a aprovação condicionada ao código de vaga em contrapatida autoriza a ida da servidora para que quando disponível o código de vaga seja oferecido, ou se apenas autoriza a servidora a ser removida quando houver um código de vaga, sendo que o professor Fabio comentou que a condição é que o código de vaga seja disponibilizado para só então a servidora ter a remoção. O professor Bruno perguntou sobre editais de remoção e redistribuição da universidade, o conselheiro Willian informou que houve apenas 1 em meados de 2015, no qual a servidora se inscreveu, mas que não obteve sucesso. O conselho aprovou, por consenso, a aprovação da solicitação da servidora condicionada à contrapartida de código de vaga. 2.4 Solicitação de Redistribuição do servidor Daniel Masato Vital Hide, processo nº 23205.037777/2023-23: O diretor informou que o servidor Daniel solicitou redistribuição para a UFS, por motivação familiar, já que a esposa do mesmo é servidora naquela instituição; ainda, o servidor termina o estágio probatório no dia 9/12/2023, a UFS disponibilizou um código de vaga equivalente em contrapartida, o processo já passou pelas instâncias necessárias e há concurso vigente para a vaga do servidor. O Conselheiro Fernando Zatt questionou sobre exercício provisório para acompanhamento de cônjuge, sendo que o servidor Daniel, presente como ouvinte da sessão do conselho, informou que arquivou o processo em virtude da possibilidade de redistribuição. A solicitação do servidor foi aprovado por consenso. 2.5 Alteração do turno do curso de Ciências Biológicas: o diretor Fabio passou a palavra à professora Silvia Romão, que contextualizou o histórico do curso, comentando que o mesmo teve sua primeira oferta no ano de 2019, sendo que desde a abertura do curso houve redução do ingresso de alunos, tendo pior índice no ano de 2023; a professora relatou que a comunidade foi consultada e apontou que uma mudança para o período noturno deve melhorar a ocupação de vagas; Silvia também informou que o PPC está passando por reformulação e que foi planejada a mudança do turno do curso, tendo redução de carga horária e sem grandes alterações na estrutura do projeto. Professora Silvia reiterou que na oferta para o semestre 2024.1, via SiSU já não é possível alterar a oferta, mas que a PROGRAD sinalizou que o curso deve enviar o PPC o quanto antes para aprovação, e para isso a alteração de turno deve ser aprovada pelo conselho de campus. A professora Yasmine questionou se a alteração do turno vale para os alunos que já estão matriculados, a professora Silvia comentou que o PPC atual já tem a curricularização da extensão e que trabalhará num convencimento para transferência, já que a normativa da PROGRAD fala que a turma de 2023 deveria entrar no PPC novo. A professora Manuela comentou que isso será possibilitado pela suspensão da oferta do curso de LEDOC CN. Professor Bruno questionou se a mudança irá no PPC novo e como será feito com a turma de 2023. Silvia explicou que o PPC novo deve tramitar no 1º semestre de 2024. Pela questão do espaço do campus, o professor Rafael sugeriu divisão das salas de aula. Manuela comentou que está sendo feito estudo para otimizar a ocupação das salas de aula. Wanderson comentou que tem utilizado o laboratório de física para aulas teóricas, tendo espaço para pelo menos 18 alunos em carteiras, Vivian complementou que existe o espaço das bancadas com banquetas. Daniele e Ana comentaram que as aulas de estágio podem ocorrer no laboratório de didática. Carlos Raupp comentou que os laboratórios tem risco biológico e químico, sendo proibida a utilização para aulas ou outras atividades que não utilizem materiais químicos e biológicos. Daniele comentou que os técnicos trabalham todos os dias nos laboratórios e não recebem adicional de insalubridade. Professor Fabio comentou que a pauta da insalubridade deverá ser novamente levantada e acrescentou que é necessário otimizar a utilização dos espaços e que tem pautado a construção de um novo bloco. Professor Wanderson ressaltou que a construção de um bloco administrativo pode acontecer mais rápido do que a construção de um bloco de salas de aula. Após as discussões, foi aprovada, por consenso, a mudança de turno do curso de Ciências Biológicas de integral para noturno. 3. ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, às dez horas e dezessete minutos, o presidente encerrou a sessão e eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, secretário da sessão, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

 

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WILLIAN NATHANAEL CARTELLI DE PAULA

SIAPE 2173352

Secretário da Sessão

 

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FÁBIO LUIZ ZENERATTI

SIAPE 2270170

Presidente do Conselho e Diretor do Campus

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de dezembro de 2023.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 13/CONSC LS/UFFS/2023

PPG FIL CH

RESULTADO DAS PROVAS DE ARGUIÇÃO DO PRÉ-PROJETO E DO CURRÍCULO LATTES (SIGLA ANTERIOR PPGFIL)

Em conformidade com a Portaria Nº 2690/GR/UFFS/2023, que delega competências para publicação ao PPGFIL e com o Edital Nº 08/PPGFIL/UFFS/2023, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Filosofia (PPGFIL), com ingresso em 2024.1, segue o resultado das provas de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes:

 

1. CONHECIMENTO, LINGUAGEM E REALIDADE

Ordem

Candidato

Nota

Gabriel Faccio Spagnol

10,0

Pablo Antônio Pelizza

10,0

Gabriela de Oliveira

9,5

Glaucia da Silva Bittencourt

9,0

Jamile Santana

8,66

Lethicia Severo

8,5

 

1.2 Não classificado

Candidato

Nota

Alex dos Santos

5,0

 

2. LINHA 2 – ÉTICA E FILOSOFIA POLÍTICA

 

2.1 Classificados

Ordem

Candidato

Nota

Francisco Miorando Castanho

9,0

Mateus Bido

8,75

Heric Carvalho Vieira

8,5

Márcio Serpa

7,83

Karen Jociani Coletti Gomes

7,66

Carini Inês Hübner Konzen

7,0

Daniela da Silva Moraes

6,0

Milena Berté Volkweis

6,0

 

2.2 Não classificados

Candidato

Nota

Adriana Claudete Rodrigues Chaves

5,0

Alessandra Regina Biasus

5,0

Kátia Morgana Mohr

5,0

 

 

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2023.

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 3/2021, tendo como objeto a contratação de serviços de solução de tecnologia da informação e comunicação - contrato de garantia e suporte para servidores HP localizados nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2021, tendo como objeto a contratação de serviços de solução de tecnologia da informação e comunicação - contrato de garantia e suporte para servidores HP localizados nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 38/2020, Processo nº 23205.004154/2020-21, contratada a empresa DAT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1537/PROAD/UFFS/2023, de 24 de novembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 33/2021, tendo como objeto a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação para contrato de garantia e suporte para dois storages EMC VNX5200 localizados em Chapecó junto ao Data Center da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 33/2021, tendo como objeto a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação para contrato de garantia e suporte para dois storages EMC VNX5200 localizados em Chapecó junto ao Data Center da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 47/2020, Processo nº 23205.0010469/2020-71, contratada a empresa DAT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1538/PROAD/UFFS/2023, de 24 de novembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 2/2021, tendo como objeto a contratação de garantia e suporte para EMC Data Domain DD2500 para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 2/2021, tendo como objeto a contratação de garantia e suporte para EMC Data Domain DD2500 para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 3/2018, Processo nº 23205.004143/2020-41, contratada a empresa DAT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1539/PROAD/UFFS/2023, de 24 de novembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto: Análise e Diagnóstico do acervo acadêmico da Faculdade Centro Oeste do Paraná (FACEOPAR), para fins de tratamento e Custódia.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto: Análise e Diagnóstico do acervo acadêmico da Faculdade Centro Oeste do Paraná (FACEOPAR), para fins de tratamento e Custódia:

I - Joel Bavaresco, Siape 2051296;
II - Kelly Trapp, Siape 1762746;
III - Maiquel Tesser, Siape 2769404.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 40/2023, tendo como objeto o registro de preços para a eventual solução para provimento de backup, restauração e replicação de dados em máquinas virtuais (Vms).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 40/2023, decorrente do Processo nº 23205.022379/2023-11, tendo como objeto o registro de preços para a eventual solução para provimento de backup, restauração e replicação de dados em máquinas virtuais (Vms):

I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2162103;
III - fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
IV - fiscal técnico suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CG NTRB RE

12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410) (SIGLA ANTERIOR CCN-RE)

Aos oito dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, na sala 308, bloco A, realizou-se a décima segunda reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e três, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, professora Flávia Pascoal Ramos e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião: Camila Elizandra Rossi, Dalila Moter Benvegnú, Vanessa Rettuci, Jucieli Weber, Márcia Fernandes Nishiyama, Rozane Márcia Triches, Maikon Fabio Weber, Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido. Não compareceu e justificou ausência: Marcos André Greczyszn. A presidente saudou a todos e passou ao EXPEDIENTE: 1. Apreciação de Ata: Aprovada a ata 11/2023. Houve abstenção das professoras Márcia e Vanessa, por não estarem presentes na reunião. Informes: 1. A presidente comunica que foi finalizado o cadastro dos horários para o semestre 2024.1. 2. Também repassa que foi realizada reunião com a DOP para cadastro do PPC no SIGAA. Na ocasião esclareceu-se: que as Atividades curriculares de Extensão (ACE) deverão ser cadastradas dentro das Atividades curriculares complementares (ACCs); que o SIGAA não permite que o CCR de TCC fique sem alocação, devendo ser cadastrada a oferta; e que os complementos de extensão precisam ser codificados como um CCR (criada ementa e referências). 3. A professora Flávia convida os demais membros para participar de reunião a ser realizada com os discentes no dia 14/12, às 17 horas, para apresentação do processo de migração e resoluções. 4. Informa que houve 4 inscritos no edital de Transferências e Retornos, sendo todos deferidos. 5. Por fim, comunica que foi publicada portaria que designa a banca examinadora do exame de suficiência de Cálculo e Análise de cardápios, da discente Hélida Gomes da Silva. A banca é composta pela professora Eloá como presidente e pelas professoras Dalila Moter Benvegnu e Márcia Fernandes Nishiyama como membros. O exame será realizado nos dias 08/12 e 11/12. 6. A professora Camila lembra que hoje será realizada a VIII MOSTRA de Ensino, Pesquisa e Extensão do Curso de Nutrição, das 15:30 às 18 horas. Houve aumento do número de trabalhos enviados em comparação ao ano anterior. ORDEM DO DIA: 1. Coordenação Adjunta de Extensão: considerando a recomposição do colegiado, a presidente comunica a indicação da professora Jucieli para a vaga. A seguir, foi realizada a leitura das atribuições do cargo, e, por necessidade do sistema, a validação das ACEs será realizada pela coordenação adjunta do curso, auxiliada pela coordenação Adjunta de Extensão. Aprovado por todos. 2. Aprovação da Resolução CCN-RE 01/2023: a presidente projeta a minuta da Resolução, e apresenta as alterações recebidas pelos docentes: inclusão de item referente aos tipos de migração compulsória e paragrafo dispondo sobre os aspectos do processo de reestruturação para os acadêmicos (prazo para extinção da estrutura curricular antiga, data de implantação da nova estrutura curricular; tipos e prazo de migração, forma de solicitação, tabela de equivalência dos componentes curriculares e outros). Aprovado por todos. 3. Aprovação da Resolução CCN-RE 02/2023: Da mesma forma, a presidente projeta o documento enviado previamente o todos os professores do Curso, realizando a apresentação do mesmo. Após ajustes o documento foi aprovado por todos. 4. Próxima reunião 23/02/2024: Fica agendada reunião para o dia 23, com apresentação do calendário de reuniões. 5. Recomposição do NDE: Devido à mudança na coordenação do curso, o Colegiado delibera pela professora Dalila para substituição da professora Flávia como representante do Domínio Conexo. Nada mais havendo a tratar, a presidente Flávia Pascoal Ramos encerra a reunião, e eu, Dyidra Nayane Guimarães, lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 08 de dezembro de 2023.

Flávia Pascoal Ramos

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

SUCL

OBJETO: Contratação de serviço de atribuição de Digital Object Identifier (DOI) em artigos científicos de periódicos da UFFS.

Processo Administrativo nº: 23205.017739/2023-54

Fundamento Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021

Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br

Data da sessão: 13/12/2023

Horário da fase de lances: 09:15h às 15:15h

Observação: Os procedimentos administrativos relativos a contratação estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: https://sipac.uffs.edu.br/public/jsp/portal.jsf

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviço que visa a regularização, outorga e licenciamento para operação/utilização de poço tubular profundo do Campus Erechim/RS da UFFS junto aos órgãos competentes (Departamento de Recursos Hídricos).

Processo Administrativo nº: 23205.029915/2023-09
Fundamento Legal: Art. 75, inc. I da Lei nº 14.133/2021
Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br
Data da sessão: 13/12/2023
Horário da fase de lances: 09h15min às 15h15min
Observação: Os procedimentos administrativos relativos a contratação estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: https://sipac.uffs.edu.br/public/jsp/portal.jsf

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de conjunto de bancadas para os laboratórios e copa do Bloco A do Campus Erechim/RS.

Processo Administrativo nº: 23205.030593/2023-32
Fundamento Legal: Art. 75, inc. I da Lei nº 14.133/2021
Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br
Data da sessão: 12/12/2023
Horário da fase de lances: 9h15min às 15h15min
Observação: Os procedimentos administrativos relativos a contratação estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: https://sipac.uffs.edu.br/public/jsp/portal.jsf

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Renovação de validade do software de gestão de ensalamento aSc TimeTables

Processo Administrativo nº: 23205.035988/2023-21
Fundamento Legal: Art. 75, inc. ii da Lei nº 14.133/2021
Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br
Data da sessão: 08/12/2023
Horário da fase de lances: 08:00h às 14:00h
Observação: Os procedimentos administrativos relativos a contratação estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: https://sipac.uffs.edu.br/public/jsp/portal.jsf

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto: “Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral”. CANCELADA

Observação: O objeto será contratado por meio da Dispensa de Licitação nº 35/2023, processo administrativo nº 23205.039212/2023-81.

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto: “Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral”.

Processo Administrativo nº: 23205.039212/2023-81
Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 3.890.501,32
Contratada/CNPJ: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU - CNPJ: 83.476.911/0001-17
Observação: Os procedimentos administrativos relativos a contratação estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: https://sipac.uffs.edu.br/public/jsp/portal.jsf

Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de Exames Complementares e Específicos conforme previsão no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO da Universidade Federal da Fronteira Sul conforme a função desempenhada na instituição, visando a preservação da saúde e a detecção de possíveis doenças que possam ser provocadas ou agravadas em decorrência da atividade laborativa.

Data da sessão: 20/12/2023
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: Menor preço por item - itens 6, 7, 21, 22, 23 e 24

                                        Menor preço por grupo – grupos 1, 2, 3, 4, 5 e 6

Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 25/SUCL/UFFS/2023

Registro de Preços visando à eventual aquisição de materiais e equipamentos de jardinagem, construção civil, elétrica e hidráulica para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 14/12/2023
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço por item

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 34/SUCL/UFFS/2023

Concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Chapecó/SC, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.186.800,00 (Três milhões, cento e oitenta e seis mil e oitocentos reais)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 10/01/2024 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 46/SUCL/UFFS/2023

Concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Realeza/PR, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.131.000,00 (Um milhão, cento e trinta e um mil reais)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 15/01/2024 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 47/SUCL/UFFS/2023

Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de construção da “Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; com serviços de movimento de terra, urbanismo e paisagismo, fundações e estruturas de concreto armado, vedações em alvenaria e revestimentos, estruturas metálicas, instalações hidrossanitárias, elétrica e telecomunicações, sistema preventivo e protetivo contra incêndio e instalações mecânicas; com 664,84 m2 de área construída de intervenção.

DATA: 26/12/2023 
HORÁRIO: 14h00min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras/pt-br



Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

CG IECCNMCAL LS

DELIBERA ACERCA DA EQUIVALÊNCIA DOS COMPONENTES CURRICULARES ENTRE AS ESTRUTURAS CURRICULARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) E COMPONENTES CURRICULARES DAS ESTRUTURAS CURRICULARES DOS DEMAIS CURSOS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

A Coordenação do Curso de Graduação em Interdisciplinar em Educação do campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 09 de 07 de dezembro de 2023,

 

RESOLVE:

Art. 1º Conferir equivalência aos componentes curriculares abaixo relacionados, cursados com aprovação ou validados pelos estudantes do curso Interdisciplinar em Educação do campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, em decorrência da criação de novo curso:

Estrutura curricular 2010 (em extinção)

Estrutura curricular 2019 (nova)

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente Curricular

Horas

GLA001

Leitura e produção textual I

60

GLA104

Produção textual acadêmica

60

GLA004

Leitura e produção textual II

60

GEX001

Matemática instrumental

60

GEX212

Matemática B

60

GCH029

História da fronteira Sul

60

GCH292

História da fronteira Sul

60

GCH011

Introdução ao pensamento social

60

GCH291

Introdução ao pensamento social

60

GCB116

Fundamentos de ecologia

45

GCB336

Fundamentos de ecologia

30

GCH024

Fundamentos da educação

45

GCH1210

Fundamentos da educação

60

GEX006

Estatística básica

60

GEX210

Estatística básica

60

GCH025

Escola e educação do campo

45

GCH1091

Educação do campo e educação popular

60

GCH026

Educação, movimentos sociais e organização comunitária

45

GCH008

Iniciação à prática científica

60

GCH290

Iniciação à prática científica

60

GCH012

Fundamentos da crítica social

60

GCH293

Introdução à Filosofia

60

GCH115

História e filosofia das ciências naturais e da matemática

45

GCH1090

História e filosofia das ciências da natureza

45

GCH116

Antropologia das populações rurais: infância e juventude no campo

60

GCH1193

Antropologia dos sujeitos do campo

30

GCH118

Biologia na educação básica

I

60

GCB350

Biologia I

60

GCH125

Física na educação básica I

60

GEX805

Física I

60

GCH128

Matemática na educação básica I

45

GEX816

Matemática I

45

GCS010

Direitos e cidadania

60

GCS239

Direitos e cidadania

60

GCH013

Didática geral

45

GCH794

Didática geral

60

GCH050

Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano

45

GCH1209

Psicologia da Educação e Teorias da aprendizagem

60

GCH119

Biologia na educação básica II

60

GCB357

Biologia II

60

GCH126

Física na educação básica II

60

GEX807

Física II

60

GCH131

Química na educação básica I

60

GEX804

Química I

75

GCH129

Matemática na educação básica II

45

GEX817

Matemática II

45

GCH049

Organização do trabalho escolar e pedagógico

60

GCH1215

Organização do trabalho escolar e pedagógico

45

GCH177

Estágio curricular supervisionado I

90

GCH1214

Estágio curricular I

75

GCH120

Biologia na educação básica III

60

GCB358

Biologia III

60

GCH127

Física na educação básica III

60

GEX809

Física III

60

GCH132

Química na educação básica II

60

GEX806

Química II

75

GCH130

Matemática na educação básica III

45

GEX818

Matemática III

45

GCH035

Política educacional e legislação do ensino no Brasil

45

GCH1211

Política educacional e legislação do ensino no Brasil

60

GCH178

Estágio curricular supervisionado II

90

GCH1216

Estágio curricular supervisionado II

30

GCH121

Biologia na educação básica IV

60

GCB359

Biologia IV

60

GCA076

Solos

75

GCA660

Solos

60

GCH133

Química na educação básica III

45

GEX808

Química III

75

GEX129

Instrumentação para o ensino de química e física

60

GCH1186

Instrumentação e Práticas do

Ensino de Ciências da Natureza II

60

GCH179

Estagio curricular supervisionado III

75

GCH1183

Estágio curricular supervisionado III

75

GLA045

Língua brasileira de sinais (Libras)

60

GLA210

Língua brasileira de sinais (Libras)

60

GCA077

Zootecnia

75

GCA662

Zootecnia

60

GCA024

Agroecologia

75

GCA661

Agroecologia

60

GCB073

Fisiologia vegetal

75

GCB360

Fisiologia vegetal

30

GCH180

Estágio curricular supervisionado IV

75

GCH1187

Estágio curricular supervisionado IV

75

GCH181

Trabalho de conclusão de curso I

45

GCH1189

Trabalho de conclusão de curso I

60

GCS058

Realidade do campo brasileiro

75

GCS586

Realidade do campo brasileiro

45

GCA078

Fitotecnia

75

GCA663

Fitotecnia

60

GCH182

Trabalho de conclusão de curso II

90

GCH1191

Trabalho de conclusão de curso II

90

GCH208

Estágio curricular supervisionado V

75

GCH1188

Estágio curricular supervisionado V

75

GCH541

Gênero e diversidade na escola do campo

60

GCH1197

Gênero e diversidade na escola

60

 

Art. 2º Os componentes curriculares da estrutura curricular 2010/1 (em extinção) do curso Interdisciplinar em Educação do campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias – Licenciatura possuem equivalência com os componentes curriculares das demais estruturas curriculares dos cursos do campus Laranjeiras do Sul, conforme tabela abaixo:

CCRs Estrutura curricular 2010/1

CCRs de outros cursos

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente curricular

Horas

GCH131

Química na educação básica I

60

GEX204

Química Geral

60

GCH132

Química na educação básica II

60

GEX130

Físico-química

75

GCH133

Química na educação básica III

45

GEX047

Química orgânica I

60

GEX774

Cálculo I

60

GEX009

Cálculo I

90

GEX774

Cálculo I

60

GEX177

Cálculo I

60

GEX774

Cálculo I

60

GEX581

Cálculo I

75

GEX774

Cálculo I

60

GEX603

Cálculo I

60

GCB232

Bioquímica

60

GCB002

Bioquímica

60

GCH543

Sociologia da Educação

45

GCH981

Sociologia da Educação

60


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de dezembro de 2023.

Vitor de Moraes

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul

CONSCOM LS

ATA Nº 04 - 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE LARANJEIRAS DO SUL

Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às 19h (dezenove horas), no Auditório do bloco A, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros, conforme lista de presença anexa, para a quarta Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul. O presidente do conselho comunitário, senhor Leonardo Pereira Xavier, deu boas vindas a todos os presentes. E iniciou o Expediente apresentando a pauta. 1. EXPEDIENTE. 1.1 Comunicados gerais: O diretor Fábio Zeneratti expôs que iniciou o processo de condução do Campus trabalhando primeiramente para reestruturar o trabalho interno dos setores e comissões e no segundo momento, trabalhar o dialogo e parcerias da universidade com a comunidade e entidades. Relatou alguns eventos que teve o envolvimento da comunidade externa: Feira de Ciência; UFFS de Porta da Abertas, com a vinda para o Campus de aproximadamente 2.000 pessoas; Disponibilidade de espaço para os concursos das Prefeituras de Laranjeiras do Sul e Rio Bonito do Iguaçu, que também possibilitou a vinda de muitas pessoas ao Campus. Abordou sobre as obras que estão em andamento: cantina, galpão e cobertura entre os blocos. A coordenadora acadêmica Manuela comentou que teve o Festival de Cultura, bem como terá atividades culturais todos os meses, as quais serão realizadas no campus e localidades da cidade de Laranjeiras do Sul. Relatou sobre as vistas do MEC para o reconhecimento dos cursos (ciências biológicas e ciências sociais - bacharelado e licenciatura), todos os cursos tiveram a nota máxima (cinco) e a renovação do reconhecimento do curso de engenharia de aquicultura. Expôs que abrirá vagas para o curso de Administração em 2024, que acontecerá em regime semipresencial, no período noturno, com duração de quatro anos. Comentou sobre o envio da proposta para criação do Mestrado em Educação e a inserção da carga horária de extensão nos cursos, a qual tem como objetivo aproximar os cursos da comunidade. O coordenador administrativo Willian expôs sobre a reformulação do no Plano Desenvolvimento Institucional (PDI) e Plano Plurianual. Relatou sobre as obras do poço artesiano, o aumento da capacidade da internet para 1 (um) giba e que o campus receberá um veículo (L-200) com baixa quilometragem. Informou sobre o Processo Seletivo Simplificado, o SISU e os auxílios sócio-econômicos, os quais abrange 2 milhões de reais. É repassado para o Campus Laranjeiras do Sul o valor total de 30 milhões de reais, que de certa maneira é repassado para o município, principalmente para o comércio. Comentou que os estudantes pagam R$2,50, por refeição no Restaurante Universitário e a universidade subsidia o restante do valor da refeição, que é de R$ 14 reais. Comentou-se que os cursos de licenciatura têm bolsas fornecidas pelo programa PIBID. Claudio questionou sobre ser apenas 25 vagas para curso de administração. O diretor expôs que o ideal era 40 vagas, mas devido a dinâmica do curso que terá disciplinas compartilhadas com outros cursos não foi possível as 40 vagas. Leandro, comentou sobre divulgar os benefícios que a UFFS oferece para os alunos; cursos gratuitos, os alunos da região não terão custos com estadia e podem ficar perto da família e auxílios sócios-econômicos, bem como a necessidade de visitar as escolas e fazer um pré-cadastro com os contatos dos alunos, para divulgação dos processos seletivos. 1.2 Aprovação das atas da 2ª e 3ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Comunitário, anexas: As atas foram aprovadas por consenso. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 O que o conselho Comunitário espera da UFFS; O presidente abordou que é importante o conselho definir o que espera da UFFS. O diretor Fábio relatou que o campus conta com aproximadamente 300 funcionário e é necessário que a universidade dialogue com a comunidade para inserir pautas da comunidade na gestão da UFFS. O professor Vitor expôs que, o que foi debatido no conselho comunitário pautou-se no planejamento do campus. Desta forma, a comunidade precisa pautar as necessidades para direção, tais como a construção de novo bloco, para melhorar as questões administrativas e pedagógicas de trabalho, ter quadra poliesportiva e um auditório maior, ou seja, elencar quais são as prioridades. O presidente, expôs que o repasse de informação é importante, considerando que tem entidades que não fazem parte do conselho comunitário e não sabem como participar. Sendo necessário vincular os cursos com a sociedade, divulgando as informações e realizando apontamos de demandas em conjunto (universidade e comunidade). Leandro questionou sobre a iluminação do trevo de acesso a UFFS. O diretor Fábio relatou que o prefeito Berto Silva deferiu a realização da obra para iluminação do trevo, com 3 super postes em led, a energia será da rede do município e será colocado olhos de gatos, a obra custará em torno de 200 mil reais. Jaine, abordou que o conselho comunitário deve ser um espaço de organização comunitária, para buscar soluções conjuntas. Com o objetivo de aumentar a participação da comunidade é necessário convidar representantes de novas entidades, para serem membros do conselho e assim a comunidade participar efetivamente da universidade. Comentou-se sobre ter outdoor maior da UFFS na BR 277, com uma foto área do campus, ou seja, ter um outddor mais promocional e um vídeo feito por meio de drone para divulgar a UFFS, o qual possibilidade uma visão aérea do campus Laranjeiras do Sul. Sugeriu-se fazer um tur virtual do campus Laranjeiras do Sul e das atividades dos cursos, para apresentar nos eventos, com óculos de realidade virtual. Vitor comentou sobre fazer uma proposição dos cursos que a comunidade quer para o futuro na UFFS. Leandro expôs sobre a possibilidade da participação de representantes dos grêmios estudantis. A coordenadora acadêmica Manuela comentou sobre a dificuldade da continuidade dos representantes dos grêmios. Leandro relatou sobre o projeto jovens empresários da Acils, que fomentou a participação dos jovens e sobre a importância da comunicação falada, considerando que as pessoas têm um compromisso maior com a ligação. 2.2 Indicação de representantes no Conselho de Campus (titular e suplente); O presidente abordou que o Conselho de Campus é deliberativo e o conselho comunitário indica a representação (um titular e suplente) da comunidade. Desta forma, o Conselho de Campus dispõe sobre a atuação da direção, tem demandas que precisam vir do conselho de Campus para a direção realizar. Luiz Antonio sugeriu delegar a indicação para o presidente e depois aprova add referendum, os membros aprovaram a referida sugestão. 2.3 Reconstituição da composição do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul, mandato 2024/2026; O presidente expôs que a cada dois anos é renovado os membros do Conselho Comunitário. Definiu-se que na próxima reunião será encaminhado os novos representantes, sendo importante que as entidades definam os novos membros antes da reunião. 2.4 Calendário de reuniões 2024; O presidente apresentou a proposta do cronograma de reuniões (12/03, 04/06, 03/09 e 03/12), terça as 19h. Sugeriu-se a alteração da data de 03/12 para 26/11. O Calendário foi aprovado/homologado com a alteração da data do dia 03/12 para 26/11. 3. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, as 21h15min. a presente Sessão foi encerrada e, eu, Marize Helena da Rosa Vendler, Secretária do Conselho Comunitário, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

Marize Helena da Rosa Vendler__________________________________________________________

Leonardo Pereira Xavier________________________________________________________________

 

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de dezembro de 2023.

Leonardo Pereira Xavier

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul

CG CBLL LS

DELIBERA SOBRE CRITÉRIOS DE VALIDAÇÃO DOS COMPONENTES CURRICULARES DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377). PELA REGÊNCIA EM SALA DE AULA DE DISCENTES DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 07 de dezembro de 2023, registrada na ata nº 05/CCCBL-LS/UFFS/2023.

DELIBERA:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de validação por equivalência da carga horária das atividades desenvolvidas no Programa Residência Pedagógica como Componente Curricular ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO II ou ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO III, no curso de Ciências Biológicas, campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Para aproveitamento, a carga horária das atividades desenvolvidas no Programa Residência Pedagógica deverá contemplar:

I - Caracterização do ensino de Biologia ou Ciências ministrado na educação básica por meio de análise das condições de trabalho, das metodologias e dos recursos didáticos utilizados pelos professores de Biologia ou Ciências.

II - Planejamento, desenvolvimento e execução de regências para o ensino de Biologia no ensino médio ou Ciências no fundamental, contemplando atividades teóricas e práticas.

III - Elaboração de relatório com a descrição, reflexão e análise das atividades desenvolvidas no estágio.

Art. 3º O relatório deve ser apresentado no seguinte formato:

I - Capa;

II - Introdução;

III - Descrição do campo estágio/Escola;

IV - Considerações finais;

Art. 4° A carga horária desenvolvida no Programa Residência Pedagógica é, de no mínimo, 165 horas.

Art. 5° As atividades realizadas durante o Programa Residência Pedagógica devem compor o relatório.

Art. 6° O Relatório deve ser elaborado de forma individual.

Art.7° O/a estudante deverá apresentar a ficha de avaliação do professor preceptor contendo uma nota.

Art. 8° O/a estudante deverá apresentar a ficha de frequência conforme formulário preestabelecido pela instituição.

Art. 9° O/a estudante deverá apresentar declaração da CAPES indicando o período de participação no Programa.

Art. 10 O Coordenador do Programa deverá emitir uma declaração que informe a carga horária desenvolvida no Programa Residência Pedagógica, bem como uma nota formada a partir das avaliações do professor coordenador e do preceptor referente às regências e relatórios desenvolvidos pelo aluno.

Art. 11 A validação só pode ocorrer uma única vez, ou para o Estágio II ou Estágio III.

Art. 12 A validação não pode ocorrer para o Estágio I.

Art. 13 O pedido de validação será realizado através de preenchimento de formulário na secretaria acadêmica, utilizando como documento principal a declaração emitida pelo professor Coordenador do Programa.

Art. 14 Os casos omissos serão decididos pela Coordenação de Estágio e de Curso, cabendo recurso ao Colegiado de curso.

Art. 15 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul, 5ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 07 de dezembro de 2023.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de dezembro de 2023.

Aline Pomari Fernandes

Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

CEL CIS

RESULTADO PROVISÓRIO DA VOTAÇÃO DA ELEIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CIS) DA UFFS, MANDATO 2023-2026

A COMISSÃO ELEITORAL DA CIS (CEC), nomeada pela Portaria nº Nº 2947/GR/UFFS/2023, o resultado provisório da votação da eleição das representações da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação (CIS) da UFFS, para o mandato de 2023-2026..

1 - Conforme eleições ocorridas na data de 06/06/2023, temos o seguinte resultado provisório:

Chapas*

Unidade Organizacional

Número de Votos

Brancos / Nulos

Resultado

Chapa 01

Cerro Largo

7

0

Não eleita

Titular: Rafael Rodrigo Wolfart Treib

Suplente: André Luis Bonfada

Chapa 02

Cerro Largo

34

Eleita

Titular: Carline Andréa Welter

Suplente: Roberta Daniele Klein

Chapa 01

Chapecó

29

1

Eleita

Titular: Jonas Goldoni

Suplente: Rodrigo Rodrigues

Chapa 01

Passo Fundo

8

3 / 1

Eleita

Titular: Cristiano Silva de Carvalho

Suplente: Mauricio Canali Xavier

Chapa 01

Realeza

13

0

Eleita

Titular: Giuliano Kluch

Suplente: Adair Perdomo Falcão

Chapa 01

Reitoria

56

0 / 1

Eleita

Titular: Ricardo Garmus

Suplente: Silvano Dresch

* Número de chapa atribuído conforme ordem de inscrição

2 - Eventuais recursos quanto ao resultado devem ser realizados mediante preenchimento do Requerimento Geral de Recurso (Anexo II), o qual deve ser anexado ao e-mail destinado a cegcis@uffs.edu.br até o dia 11/12/2023.

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

Alexandre Luis Fassina

Presidente da Comissão Eleitoral da CIS

CG ADMB LS

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1618415) (SIGLA ANTERIOR CCADM-LS)

Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de dezembro de 2023.

Ivan Maia Tomé

Coordenador do curso de Administração - Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul

CPF

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101)

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018, considerando o Art. 6º, §5º, do Regulamento da Graduação, aprovado pela Resolução nº 40/CONSUNI-CGAE/UFFS/2022, e considerando o Processo nº 23205.030766/2023-12;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo - mandato 2023/2025, conforme segue:

I - Coordenadora do Curso: Bruna Chaves Lopes (presidente);

I - Coordenador do Curso: Julio César Stobbe (presidente);

(Inciso alterado pela Portaria nº 94/CPF/UFFS/2025, de 17 de setembro de 2025)

II - Coordenador Adjunto do Curso: Riciéri Naue Mocelin;

III - Coordenador de Estágios do Curso: Luiz Artur Rosa Filho;

III - Coordenador de Estágios do Curso: Fernando Fornari;

(Inciso alterado pela Portaria nº 94/CPF/UFFS/2025, de 17 de setembro de 2025)

III-A - Coordenadora de Extensão e de Cultura do Curso: Daniela Teixeira Borges.

(Inciso incluído pela Portaria nº 64/DIR-PF/UFFS/2024, de 05 de junho de 2024)

 

 

IV - Representantes docentes - domínio comum:

 

Representante

Condição

1

Vanderlei de Oliveira Farias

Athany Gutierres

Titular

Suplente

 

V - Representantes docentes - domínio conexo:

 

Representante

Condição

1

Priscila Pavan Detoni

Antonio Marcos de Almeida

Titular

Suplente

 

VI - Representantes docentes - domínio específico:

 

Representante

Condição

1

Lissandra Glusczak

Gustavo Olszanski Acrani

Titular

Suplente

2

Bibiana Callegaro Fortes

Rodrigo Dos Santos Ferrari

Titular

Suplente

3

Julio César Stobbe

Joana Stela Rovani De Moraes

Titular

Suplente

4

Lucianne Braga Oliveira Vilarinho

Regina Ines Kunz

Titular

Suplente

5

Patrycia Chedid Danna

Eduardo Lima Tigre

Titular

Suplente

6

Carolina Teló Gehlen Branco

Pablo Santiago

Titular

Suplente

7

Marcelo Soares Fernandes

Cristiane Zanotelli

Titular

Suplente

8

Shana Ginar Da Silva

Alessandra Regina Muller Germani

Titular

Suplente

 

VII - Representantes técnico-administrativos:

 

Representante

Condição

1

Bertil Levi Hammarstrom

Camila Chiodi Agostini

Titular

Suplente

 

VIII - Representantes discentes:

 

Representante

Condição

1

Lincoln Cordeiro Faria

Paulo Dambros Filho

Titular

Suplente

 

§1º Os representantes referidos nos incisos I, II e III são membros natos do Colegiado.

 

§1º Os representantes referidos nos incisos I, II, III e III-A são membros natos do Colegiado.

(Parágrafo alterado pela Portaria nº 64/CPF/UFFS/2024, de 05 de junho de 2024)

 

§2º Os representantes referidos nos incisos IV, V, VI, VII e VIII têm mandato de 2 (dois) anos.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Passo Fundo-RS, 05 de dezembro de 2023.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

CONSUNI CAPGP

Parecer do Processo nº 23205.026513/2023-44

Assunto:  recurso de requerimento de remoção

Relator: Tulio Sant'Anna Vidor

Chapecó-SC, 09 de dezembro de 2023.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

COL CG CBLL LS

5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

Aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às nove horas e dezessete minutos, na Sala 307 do Bloco A, da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do Sul, reuniram-se para a quinta reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, presidida pela Coordenadora do Curso, Aline Pomari Fernandes. Fizeram-se presentes, além da coordenadora do curso, os docentes Carlos José Raupp Ramos (saiu às 10h27), Claudia Giongo (saiu às 11h20), Gian Machado de Castro (participou por videoconferência), Ricardo Key Yamazaki (chegou às 10h40), Silvia Romão, Vivian Machado de Menezes e Yasmine Miguel Serafini Micheletto (chegou às 10h40), o técnico administrativo em educação André Martins e a discente Alcione Cordeiro de Andrade. Iniciada a reunião, passou-se, de imediato, aos informes. 1 Informes 1.1 Lista de auxílios socioeconômicos: a coordenadora comentou que é o Setor de Assuntos Estudantis (SETAE) envia mensalmente para o e-mail da coordenação a lista de alunos do curso que recebem auxílios socioeconômicos. Ao receber, a lista é repassada aos docentes. Aline reforçou a importância dos professores conferirem se os alunos que recebem auxílios estão frequentando as aulas regularmente. Caso identifiquem que algum aluno não está frequentando as aulas, o SETAE deve ser informado para tomar as medidas cabíveis. 1.2 Orçamento do curso: a coordenadora informou que do recurso disponível para o curso no ano de 2023, sobrou cerca de R$ 6.000,00, que não foi utilizado e, dessa forma, foi devolvido porque não houve demanda. A docente comentou que foi feito a tentativa de organizar uma viagem do curso, mas não foi possível e, por isso, para o próximo ano deverão tentar começar o planejamento mais cedo. A professora Silvia comentou que desde o início do ano o curso foi planejando e ao mesmo tempo tentando economizar para garantir que o recurso dure até o final do ano, considerando que é baixo valor. Porém, ao final, não deu tempo de organizar a viagem solicitada, que utilizaria boa parte do recurso que foi devolvido. A professora Claudia frisou que pode faltar planejamento, mas isso ocorre por conta da sobrecarga dos docentes. 1.3 Reformulação do PPC: foi definido para 31 de março de 2024 o prazo final institucional para entrega do PPC reformulado para os cursos de licenciatura. O GT se reunirá dia 18 de dezembro para finalizar o documento, que será enviado ao NDE e Colegiado para apreciação em fevereiro de 2024. Além disso, a coordenadora comentou que o PPC reformulado também precisará ser verificado pela Biblioteca. Acreditam que até início de março consigam enviar o documento final para verificação da DOP e demais tramitações. Também comentou que a alteração do curso para turno noturno foi aprovada pelo Conselho de Campus e precisará ser aprovada pelo Conselho Universitário (CONSUNI). Os alunos ingressantes de 2024 iniciarão no PPC atual e, posteriormente, serão migrados para o novo PPC. 1.4 Mudança da coordenação do curso: a professora Aline informou que solicitou exercício provisório na UFPR, para acompanhamento de cônjuge, a partir de fevereiro de 2024. A solicitação foi aprovada. Considerando isso, ela informou que a professora Silvia Romão assumirá a coordenação do curso, sendo o adjunto ainda a confirmar o professor Ricardo Key Yamazaki.  Na sequência, passou-se à Ordem do Dia. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação das Atas 04/2023: em apreciação, a ATA nº 04/CCCBL-LS/UFFS/2023, da 4ª Reunião Ordinária de 2023 e seu anexo foram aprovados. 2.2 Edital de transferências e retornos ("ad referendum"): a coordenadora informou que foi necessário encaminhar para o Departamento de Ingresso da Graduação o DRA o retorno sobre a distribuição de vagas ofertadas no curso para o Edital de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para o semestre 2024.1. De acordo com a DRA, o curso tem disponíveis 40 vagas. A coordenação decidiu, ad referendum, manter a oferta de 40 vagas, com a seguinte distribuição: 12 vagas para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono, 16 vagas para Transferência Externa e 12 vagas para Retorno de Graduado. Em análise, o colegiado aprovou a decisão da coordenação. 2.3 Planos de curso: a coordenadora comentou que na última reunião ficou pendente a aprovação dos Planos de Ensino dos componentes GCH1214 Estágio curricular I e GEX947 Geologia por retorno dos Planos para inclusão do conteúdo das aulas. No entanto, foi verificado que os docentes tinham especificado o conteúdo no item descrição, que não é obrigatório nos Planos, por isso quando baixado o PDF parecia que o Plano estava incompleto. Verificando no sistema, foi identificado que o conteúdo estava descrito e, por isso, os planos foram aprovados pela Coordenação do Curso. Os membros aprovaram a decisão da coordenação. Também estavam pendentes de aprovação os planos de curso dos componentes GCH290 Iniciação à prática científica e GCH1209 Psicologia da educação e teorias da aprendizagem, que aguardavam o envio. A coordenadora comentou que a oferta das disciplinas foi conjunta com outros cursos. Inicialmente a Coordenação Acadêmica indicou que todos os cursos deveriam aprovar os planos, porém depois de diálogos foi entendido que apenas o curso de origem da oferta necessitaria realizar a aprovação. Assim, foi dispensada a aprovação do Plano de Curso do componente GCH290 Iniciação à prática científica, ofertado por Engenharia de Alimentos, com vagas reservadas para Ciências Biológicas. Ainda, o componente GCH1209 Psicologia da educação e teorias da aprendizagem foi ofertado por Ciências Biológicas com vagas para outro curso e necessita de aprovação neste colegiado. Entretanto, o docente responsável pela disciplina não entregou o plano até o momento. A coordenadora do curso relatou que a Coordenação Acadêmica solicitou que os cursos enviassem planilha com a indicação dos planos de curso pendentes. Dessa forma, eles estão cientes que o Plano de curso do componente GCH1209 Psicologia da educação e teorias da aprendizagem, ofertado no semestre 2023.2, não foi aprovado por falta de envio, bem como cabe a eles decidirem o que fazer com quem não cumpre com as exigências. A coordenadora do curso irá verificar como ficou a situação e informar ao Colegiado. 2.4 Definição sobre quebras de pré-requisito: a coordenadora informou que o ponto de pauta foi demandado na última reunião, para que o colegiado delibere sobre qual será o seu posicionamento em relação às quebras de pré-requisitos, a fim de que o curso tenha um documento norteador para o coordenador deferir ou indeferir as solicitações sem que seja necessário que todas sejam apreciadas em reunião. Dessa forma, Aline comentou sobre o colegiado criar resolução ou outro documento que determine em quais situações pode ser realizada a quebra de pré-requisito. Também comentou que o entendimento da coordenação é que se o aluno cumpre os requisitos do Regulamento da Graduação, ele tem direito a quebra. Então precisa ser tratado sobre outras situações que o colegiado gostaria de incrementar. A coordenadora apresentou o Art. 50, da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 (Regulamento da Graduação), que diz: “Art. 50. Admite-se a matrícula em um componente curricular sem a aprovação prévia em um pré-requisito quando satisfeitas as seguintes condições: I - em algum dos 2 (dois) períodos letivos regulares imediatamente anteriores, o estudante cursou o pré-requisito sem obter êxito, mas satisfazendo os critérios de assiduidade e obtendo nota final igual ou superior a 4,0 (quatro vírgula zero), excetuando-se essa última exigência se o componente curricular não tiver rendimento acadêmico expresso de forma numérica; II - as demais condições de matrícula são satisfeitas, inclusive eventuais outros pré-requisitos e correquisitos; III - a matrícula com flexibilização do pré-requisito, prevista neste artigo, está sendo utilizada para um único componente curricular no mesmo período letivo; IV - o componente curricular é obrigatório na estrutura curricular. § 1º A exigência do inciso I do caput deste artigo é dispensada se o componente curricular para o qual se pleiteia a matrícula for o único que falta ser acrescentado ao plano de matrícula para a conclusão do curso no período letivo. § 2º A matrícula com flexibilização do pré-requisito, prevista neste artigo, só pode ser utilizada uma única vez ao longo do curso em um mesmo componente curricular ou em um componente curricular equivalente.”. Os membros discutiram sobre o regulamento e sobre o  SIGAA, novo sistema acadêmico. A professora Vivian sugeriu consultar o Ato Deliberativo do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, para verificar se o documento possui algo interessante que possa ser utilizado. O documento foi consultado e debatido pelos membros. Foi comentado sobre a consulta aos docentes sobre as quebras. Ficou entendido que para deferimento de quebras de pré-requisito que não estejam de acordo com o regulamento, o docente responsável pelo componente curricular que o aluno solicita cursar com quebra deve ser consultado. Foi discutido sobre a situação de prováveis formandos, que solicitam quebra para gerar condições de formar sem precisar ficar um ano e meio a mais para concluir o curso, que tem entrada anual. O colegiado entende que provável formando é o aluno que consegue integralizar o curso nos próximos dois semestres, não apenas do semestre de conclusão. Foi discutido sobre a flexibilização do pré-requisito para estudantes nessas condições. Após todos os debates, o colegiado aprovou a criação de resolução sobre as quebras de pré-requisitos, constando as seguintes determinações: 1) para alunos de forma geral vale o que consta no Art. 50 do Regulamento da Graduação; 2) No entendimento do curso, para aprovação de quebra de pré-requisito, formando é aquele aluno que tem possibilidade de integralizar o curso nos próximos dois semestres, sendo que a quebra será realizada mediante concordância do professor do componente curricular; 3) Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso. Por fim, a coordenadora comentou sobre realizar reunião geral com os estudantes para explicar as definições sobre as quebras de pré-requisitos. 2.5 Validação de estágio através da RP: a coordenadora comentou que foi realizada reunião com representantes docentes dos estágios e Coordenador de Estágios com intuito de criar Minuta de Resolução com exigências mínimas para os alunos solicitarem o aproveitamento da carga horária do Programa de Residência Pedagógica (PRP) para validação de componentes de estágio, conforme autoriza a Instrução Normativa nº 05/PROGRAD/2020. A coordenadora apresentou a proposta de Resolução elaborada. Os membros do colegiado discutiram sobre o documento, realizaram pequenas alterações e, por fim, aprovaram a Resolução que delibera sobre critérios de validação dos Componentes Curriculares de Estágio Curricular Supervisionado em Ciências Biológicas pela regência em sala de aula de discentes do Programa Residência Pedagógica. O documento aprovado está anexo a esta Ata. 2.6 Oferta de turmas: a coordenadora apresentou os componentes que serão ofertados e docentes responsáveis para o semestre 2024.1. A oferta elaborada pela Coordenação foi discutida no Fórum de Coordenadores. Algumas mudanças em relação a proposta inicial foram realizadas pelo esforço da Coordenação Acadêmica de fazer fusão de turmas com outros cursos. Aline relatou que fez solicitação que os componentes de domínio comum e conexo tenham pelo menos uma turma diurna. A docente relatou que a oferta contempla todos os componentes da primeira, terceira e sétima fase, bem como na quinta fase teve alteração da disciplina Biologia Molecular que é de fase ímpar e será ofertada na fase par, bem como Parasitologia que é de fase par e será ofertada neste semestre. Será confirmado se pode ser realizada a troca dos componentes no PPC para organização da grade curricular. Houve troca de docente, em relação aos responsáveis do semestre 2023.1, nos componentes Introdução ao pensamento social e Meio ambiente, economia e sociedade, visto que a oferta será conjunta com outros cursos. Foi comentado sobre a importância da consulta aos docentes e negociação sobre as alterações de oferta, por respeito ao planejamento dos docentes, bem como a importância de manter professores que têm histórico no curso e passam visão de áreas diretamente ligadas aos biólogos, para melhor formação dos alunos.  Foi sugerido tratar nas reuniões do Fórum dos Coordenadores a necessidade de mais debate e consulta aos docentes em relação a distribuição das disciplinas, seja para incluir ou retirar componentes do professor. A coordenadora comentou que também haverá alteração de professor nas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I e II, em que o professor Ricardo vai assumir. Como optativas, serão ofertados os componentes Agrotoxicologia, Biotecnologia, Biotecnologia na Aquicultura, Introdução à Astronomia e Responsabilidade socioambiental. Após discussões, o colegiado aprovou a oferta de turmas. Em relação aos docentes, o colegiado decidiu manter o docente indicado para Introdução ao pensamento social. Porém, para a oferta de Meio ambiente, economia e sociedade será conversado com o professor Alexandre sobre o interesse em continuar ministrando o componente, dado ao seu histórico no curso. Dependendo do retorno no docente, será solicitada à Coordenação Acadêmica a abertura de turma específica para o curso. 2.7 Composição do NDE: a coordenadora informou que, a partir da nova composição do colegiado, foi encaminhada consulta aos membros do NDE sobre o interesse em permanecer, bem como aos docentes de forma geral do curso sobre o interesse de participar do NDE. Em discussão e considerando os retornos, foram realizadas as seguintes indicações: membro representante do domínio comum: Alexandre Manoel dos Santos; membros representantes do domínio específico: Aline Pomari Fernandes, Silvia Romão, Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Vivian Machado de Menezes, Ricardo Key Yamazaki, Josimeire Aparecida Leandrini e Carlos José Raupp Ramos. Em relação ao representante do domínio conexo, a coordenadora informou que encaminhou consulta ao professor Joaquim Gonçalves da Costa  sobre a possibilidade de participar, porém ainda não houve confirmação. De toda forma, o colegiado decidiu aprovar os representantes indicados do domínio comum e específico, bem como deixar aprovada a indicação do professor Joaquim como representante do domínio conexo, no caso dele confirmar o interesse na participação. 2.8 Vaga docente: a coordenadora comentou que receberam a informação que alguns cursos enviaram solicitações de vaga docente, após a nova direção assumir, mesmo que não tenha sido feita nenhuma consulta. Assim, considera que o curso pode realizar a solicitação também, demonstrando a necessidade de professores, para o caso de haver vagas disponíveis futuramente. Aline comentou que no documento de criação do curso tem o parecer da coordenação acadêmica, que cita lacuna de docentes em áreas específicas e de domínio comum. Porém, não é feita a menção da carga horária docente dos biólogos, para solicitação de vaga para área específica. Então, além de considerar os dados do parecer, ela solicitou para a Secretaria Acadêmica os atestados docentes e a Secretaria Geral de Cursos passou os dados para planilha, em relação a carga horária de aula dos professores biólogos desde 2019, quando iniciou o curso. A coordenadora apresentou a planilha com o levantamento. Os membros do colegiado discutiram sobre os dados. A professora Silvia sugeriu fazer o levantamento da carga horária do professor Roberson, que não é biólogo, mas divide disciplinas com ela. O professor Ricardo sugeriu fazer também o levantamento da carga horária do professor Carlos, que também é de área afim. Foi comentado sobre os componentes de Práticas como componente curricular. Foi entendido que a planilha representa a carga horária de sala de aula, mas deve ser incluída observação com outras atividades como Coordenação de Estágio, PIBID e PRP, bem como atuação em mestrado, orientações e demais atividades realizadas pelos docentes que não estão computadas nas cargas horárias levantadas. Com base nas discussões, serão incluídos dados de carga horária de docentes de áreas conexas, assim como dados de outras atividades que não sala de aula, junto às informações já levantadas, para demonstrar a necessidade de professores no curso. A partir disso, será formulada justificativa para disponibilização de vagas docentes para o curso e encaminhada a solicitação para a Direção do Campus via SIPAC. 2.9 Reformulação do PPC: a coordenadora comentou que o ponto foi tratado no informe 1.3, considerando que a proposta de reformulação não foi finalizada. 2.10 Fichas de Avaliação dos Estágios: a coordenadora comentou que no dia 24 de agosto de 2022 foi realizada reunião com participação de coordenações de estágios, SEGEC, Coordenação Acadêmica e outros docentes que ministram componentes de estágio das licenciaturas. Na reunião, além de outros temas relativos aos estágios, foi tratado sobre a necessidade de ser feita pelo menos a Ficha de Avaliação do orientador para o Estágio I, que não tem regência, apenas observação, mas ainda assim precisa ser avaliado de alguma forma. A SEGEC elaborou, com base nos modelos do curso de Agronomia, modelo de ficha de avaliação do orientador. Foi enviado e-mail para a professora Marciane, que está ministrando o componente no semestre 2023.2, solicitando conferência do documento e sugestões sobre a avaliação. A docente não sugeriu modificações até o momento. A coordenadora apresentou a Ficha de Avaliação e comentou que o curso precisa analisar se o documento é suficiente para avaliar o Estágio I. Após discussão sobre o documento, ficou definido que o curso aceita o modelo de ficha de avaliação do orientador nesse momento para avaliação do Estágio I. Entretanto, se houver manifestação da professora do componente sobre alterações ou outras sugestões de modelo, será avaliado novamente. A Ficha de Avaliação está anexa a esta Ata. Não havendo mais nada a tratar, às onze horas e trinta e nove minutos, foi encerrada a reunião, e eu, Diana Baldin, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei essa Ata que, após aprovada, será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora de Curso, Aline Pomari Fernandes, na condição de presidente.

Diana Baldin

Aline Pomari Fernandes

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de dezembro de 2023.

Aline Pomari Fernandes

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

CCL

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152544) | ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1659478)

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando

a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;

b) a RESOLUÇÃO Nº 62/CONSCCL/UFFS/2023, que estabelece a Coordenação do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado integrada à do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura do Campus Cerro Largo, em conformidade com o §2º do Art. 6º do Regulamento da Graduação;

c) o resultado do processo eleitoral regido pelo EDITAL Nº 01/2023/CCCBL-CL, de escolha de Coordenador e Coordenador Adjunto dos Cursos;

d) o resultado do processo eleitoral regido pelo EDITAL Nº 06/2023/CCCBL-CL, escolha de representantes dos Docentes e dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação no Colegiado;

e) e o OFÍCIO Nº 39/2023 - CCCBL - CL, que compila as informações e procedimentos para alteração da composição do Colegiado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura (EMEC 1152544) e do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado (EMEC 1659478), do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:

I - Membros natos:

(a) Coordenadora: NESSANA DARTORA (mandato: setembro de 2023 a agosto de 2025);

(b) Coordenadora Adjunta: DANIELA OLIVEIRA DE LIMA (mandato: setembro de 2023 a agosto de 2025);

(c) Coordenadora de Estágios: PAULA VANESSA BERVIAN (titular); Coordenador Adjunto de Estágios: RUBEN ALEXANDRE BOELTER (suplente) (mandato: dezembro de 2023 a novembro de 2025);

(d) Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: ANDERSON SPOHR NEDEL (mandato: dezembro de 2023 a novembro de 2025).

II - Representantes docentes eleitos (mandato: dezembro de 2023 a novembro de 2025):

(a) Titular: SUZYMEIRE BARONI; Suplente: LAUREN LÚCIA ZAMIN;

(b) Titular: DANIEL JONER DAROIT; Suplente: CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN;

(c) Titular: MILTON NORBERTO STRIEDER; Suplente: DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE;

(d) Titular: ERICA DO ESPÍRITO SANTO HERMEL; Suplente: ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS;

III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Comum e do Fórum do Domínio Conexo (mandato: dezembro de 2023 a novembro de 2025):

(a) Titular: ROQUE ISMAEL DA COSTA GÜLLICH (Representantes do Fórum do Domínio Conexo); Suplente: (vago).

IV - Representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (mandato: dezembro de 2023 a novembro de 2025):

(a) Titular: ROBERTA DANIELE KLEIN; Suplente: RODRIGO PATERA BARCELOS.

V - Representantes discentes (mandato: dezembro de 2023 a novembro de 2025):

(a) Titular: RAFAEL FRANCO PIRES; Suplente: MANUELA SOUZA DE LIMA;

(b) Titular: PATRICK MAGDHEL LIMA DA SILVA; Suplente: ADRIELI LENZ GIBBERT.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo - RS, 06 de dezembro de 2023.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Universidade Federal da Fronteira Sul

Cerro Largo-RS, 06 de dezembro de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 34/CCL/UFFS/2023

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386)

O Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando

a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;

b) a deliberação da 7ª Reunião Ordinária de 2023 do Colegiado do Curso Administração, em 23 de novembro de 2023, conforme Ofício Nº 29/2023 - CCADM - CL, que apresenta justificativas e solicita a prorrogação do mandato dos membros do Colegiado do Curso de Administração - Bacharelado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR os incisos II, III e IV do Art. 1º da PORTARIA Nº 27/DIRCL/UFFS/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

II - Representantes docentes (mandato: dezembro de 2021 a maio de 2024):

a) Titular:  CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES; Suplente: SALETE ORO BOFF;

b) Titular: HERTON CASTIGLIONI LOPES; Suplente: DENIZ ALCIONE NICOLAY;

c) Titular: MONIZE SÂMARA VISENTINI; Suplente: IVANN CARLOS LAGO.

III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Comum e do Fórum do Domínio Conexo (mandato: dezembro de 2021 a maio de 2024):

a) Titular: DENIZE IVETE REIS; Suplente: EDEMAR ROTTA (Representantes do Fórum do Domínio Comum);

b) Titular: JORGE LUIS PALACIOS FELIX; Suplente: FABIANO PEREIRA (Representantes do Fórum do Domínio Conexo).

IV - Representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (mandato: dezembro de 2021 a maio de 2024):

a) Titular: TÂNIA FENNER GRÜTZMANN; Suplente: EDUARDO DA PIEVA EHLERS.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 6 de dezembro de 2023.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

 Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 06 de dezembro de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1659481)

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:

a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;

b) as regras gerais estabelecidas pela RESOLUÇÃO Nº 63/CONSCCL/UFFS/2023 para composição da Coordenação do Curso de Pedagogia - Licenciatura do Campus Cerro Largo, bem como o trabalho da Comissão Eleitoral Especial;

c) o resultado do processo eleitoral regido pelo EDITAL Nº 01/2023/CCPL-CL, de escolha de Coordenador e Coordenador Adjunto do Curso;

d) o resultado do processo eleitoral regido pelo EDITAL Nº 04/2023/SEGEGRAD-CL, de escolha de representantes dos Docentes e dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação no Colegiado;

e) as homologações dos pleitos e as eleições indiretas realizadas na 10ª e 11ª Sessões Ordinárias de 2023 do Conselho de Campus Cerro Largo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura (EMEC 1659481), do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:

I - Membros natos

a) Coordenadora: NEUSETE MACHADO RIGO (mandato: dezembro de 2023 a novembro de 2025);

b) Coordenador Adjunto: LÍVIO OSVALDO ARENHART (mandato: dezembro de 2023 a novembro de 2025);

c) Coordenador de Estágios: DENIZ ALCIONE NICOLAY (mandato: dezembro de 2023 a novembro de 2025);

d) Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: LUIS FERNANDO GASTALDO (mandato: dezembro de 2023 a novembro de 2025).

II - Representantes docentes eleitos (mandato: dezembro de 2023 a novembro de 2025)

a) Titular: CLEUSA INÊS ZIESMANN; Suplente: CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS;

b) Titular: DENIZ ALCIONE NICOLAY; Suplente: BEDATI APARECIDA FINOKIET;

c) Titular: SANDRA VIDAL NOGUEIRA; Suplente: SERLI GENZ BOLTER;

d) Titular: MARIA ALICE CANZI AMES; Suplente: ANGELISE FAGUNDES DA SILVA.

III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Comum e do Fórum do Domínio Conexo (mandato: dezembro de 2023 a novembro de 2025)

a) Titular: (vago); Suplente: (vago).

III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Comum e do Fórum do Domínio Conexo (mandato: abril de 2024 a novembro de 2025)

a) Titular: Roque Ismael da Costa Güllich; Suplente: Eliane Gonçalves dos Santos." (Nova redação dada pela PORTARIA Nº 39/DIRCL/UFFS/2024)

IV - Representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (mandato: dezembro de 2023 a novembro de 2025)

a) Titular: FRANCISCO ANGST; Suplente: MICHELI DOS SANTOS WALDOW.

V - Representantes discentes (mandato: dezembro de 2023 a novembro de 2025)

a) Titular: (vago); Suplente: (vago);

b) Titular: (vago); Suplente: (vago).

V - Representantes discentes (mandato: abril de 2024 a novembro de 2025)

a) Titular: Isadora Baldiati da Silva; Suplente: Débora Oliveira Santolin;

b) Titular: (vago); Suplente: (vago).” (Nova redação dada pela PORTARIA Nº 39/DIRCL/UFFS/2024)

V - Representantes discentes (mandato: abril de 2024 a novembro de 2025):

a) Titular: Bibiana Ribas de Freitas Hilbig; Suplente: Fernanda Henrich Welter;

b) Titular: Emanuele Marques de Azevedo; Suplente: Leticia Bergmann Strelow.” Nova redação dada pela Portaria nº 66/CCL/UFFS/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 6 de dezembro de 2023.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 06 de dezembro de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

CCH

Constitui e designa membros do Comitê organizador do IV Simpósio de Fruticultura da Região Sul - IV FRUSUL

A DIRETORA DO  CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o comitê organizador do IV Simpósio de Fruticultura da Região Sul - IV FRUSUL, a ser realizado em Chapecó (SC).

 

Art. 2º DESIGNAR como membros do referido comitê, os seguintes servidores e membros da sociedade civil:

 

 

Nome

Instituição

Atribuição

Juçara Elza Hennerich

Sociedade Educacional Sarandi Ltda - Centro de Ensino Superior Riograndense (CESURG)

Coordenador

Rodolfo Vargas Castilhos

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina  EPAGRI

Vice-coordenador

Rafael Roveri Sabião

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina  EPAGRI

Membro

Luciano Pessoa Almeida

Universidade Federal da Fronteira Sul

Membro

Gilberto Luiz Curti

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina  EPAGRI

Membro

Clevison Luiz Giacobbo

Universidade Federal da Fronteira Sul

Membro

Moeses Andrigo Danner

Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Pato Branco

Membro

Emerson Nunes Horostecki

Prefeitura Municipal de Chapecó

Membro

Gelso Marchioro

Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó

Membro

Eduardo Cesar Brugnara

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina  EPAGRI

Membro

Ivan Tormem

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina EPAGRI

Membro

Thomaz Palma Rocha de Andrade

Associação Catarinense de Citricultura

Membro

 

 

Art. 3º O prazo para realização dos trabalhos encerra-se em 01 de agosto de 2024.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 39/CCH/UFFS/2022.

Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2023.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa membros do Fórum das Coordenações de Estágio
A DIRETORA DO  CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e o disposto na Resolução Nº 7/2015/CONSUNI/CGRAD,

RESOLVE:


Art. 1º DESIGNAR os membros do Fórum das Coordenações de Estágio da UFFS,  Campus Chapecó, constituído pela Resolução Nº 7/2015/CONSUNI/CGRAD, artigos 34 a 36:
 
 

NOME

SIAPE/MATRÍCULA

SETOR/CURSO

ATRIBUIÇÃO/REPRESENTAÇÃO

Crhis Netto de Brum

1639575

Coordenação Acadêmica

Presidente

Moacir Francisco Deimling

2052356

Administração

Coord. Estágios

Dênio Duarte

 

1278144

Ciência da Computação

Coord. Estágios

João Guilherme Dal Belo Leite

2306882

Agronomia

Coord. Estágios

Mauro Leandro Menegotto

1929325

 

Engenharia Ambiental e Sanitária

Coord. Estágios

Cláudio Claudino da Silva Filho

1869398

Enfermagem

Coord. Estágios

Vander Monteiro da Conceição

2421913

 

Enfermagem

Coord. Estágios - Adjunto

Ricardo Farias

1120371

 

Medicina

Coord. Estágios

Jane Teresinha Donini Rodrigues

1932157

 

Pedagogia

Coord. Estágios

Marisol Vieira Melo

1677044

Matemática

Coord. Estágios

Aline Cassol Daga Cavalheiro

2110607

 

Letras Português e Espanhol

Coord. Estágios

Renilda Vicenzi

1911052

História

Coord. Estágios

Odair Neitzel

1983663

Filosofia

Coord. Estágios

Gisele Leite de Lima Primam

1375653

 

Geografia

Coord. Estágios

Ari José Sartori

1834285

Ciências

Coord. Estágios

Morgana Fabiola Cambrussi

1580652

Núcleo de Apoio Pedagógico

Representante do NAP

Tatiana Gaffuri da Silva

1954644

 

Núcleo de Apoio Pedagógico

Representante do NAP - Adjunta

Ivan Ramos

3269974

Setor de Estágios

Servidor técnico-administrativo

Waleska Maria de Oliveira Facini

1811741012

Discente de Ciências Sociais

Representante discente Licenciatura

 

Art. 2º A presidência deverá registrar a participação dos membros designados, bem como conduzir a elaboração de relatório ao final de cada ano e ao final dos trabalhos da comissão.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 42/CCH/UFFS/2022.

Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410)

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º da Portaria Nº 45/CRE/UFFS/2023, de 17 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º………………………………………

 

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Flávia Pascoal Ramos

1273180

Coordenação do Curso

Presidente

Camila Elizandra Rossi

1615664

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Rosane Marcia Triches

1863866

Coordenação de Estágios

Titular

Jucieli Weber

1823816

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Específico

Titular

Eloá Angélica Koehnlein

1931065

Domínio Específico

Titular

Marcia Fernandes Nishiyama

2023076

Domínio Específico

Titular

Izabel Aparecida Soares

1716247

Domínio Específico

Suplente

Dalila Motter Benvegnu

1929265

Domínio Conexo

Titular

Emerson Martins

1809185

Domínio Comum

Suplente

Maikon Fabio Weber

2077973

Técnico-administrativo

Titular

Jusiene Denise Lauermann

3282321

Técnico-administrativo

Suplente

Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido

2113410040

Discente

Titular

Maria Luiza Costa Saraiva

2313410017

Discente

Suplente

Marcos Andre Greczyszn

2213410038

Discente

Titular

Laura Gobato

2113410034

Discente

Suplente”(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Diretor do Campus

 

 

Realeza-PR, 04 de dezembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza