Semana de 04 de dezembro a 09 de dezembro de 2023
De 04 de dezembro de 2023 até 09 de dezembro de 2023
GR
Nº | NOME |
01 | Karina Lotz Soares |
02 | Lisiane Martins Volcão |
Nome do Candidato | Dia | Horário | Local |
Karina Lotz Soares | 05/12/2023 | 14h | https://uffs.webex.com/meet/iara.battisti |
Lisiane Martins Volcão | 05/12/2023 | 14h40min | https://uffs.webex.com/meet/iara.battisti |
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.
Reitor
NOME
|
Bruna Utzig
|
Igor William Andriolli
|
Maria Luiza de Souza
|
Taís Andrielli Ramme Schoenberger
|
Tiago W. Rocha Dalmora
|
Vilma Helena Valerius
|
NOME |
Bruna Utzig |
Igor William Andriolli |
Leonardo Chiamolera Daudt |
Maria Luiza de Souza |
Taís Andrielli Ramme Schoenberger |
Tiago W. Rocha Dalmora |
Vilma Helena Valerius |
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.
Reitor
Nome
|
Instituição de destino
|
Auxílio
|
Adriane Zuconelli da Silva
|
Instituto Politécnico de Bragança - Portugal
|
Sim
|
Eduardo Elian Vicari
|
Universidade de Valladolid - Espanha
|
Sim
|
Júlia Gaboardi Bodanese
|
Instituto Politécnico de Bragança - Portugal
|
Não
|
Larissa Kohl Rotta
|
Universidade Nacional de Missiones - Argentina
|
Sim
|
Maria Vitoria Pompei
|
Universidade Nacional de Missiones - Argentina
|
Sim
|
Oldison de Moura Klock
|
Universidade Nacional de Missiones - Argentina
|
Sim
|
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.
Reitor
CLASSIFICAÇÃO
|
NOME
|
RESULTADO
|
2º
|
Eduardo Rafael Fagundes Gabbi
|
Convocado
|
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.
Reitor
NOME DO CANDIDATO
|
Anauê Jaciara Maison
|
Carina Fachinetto
|
Carla Calvi
|
Carolina Bernasconi da Silva
|
Carolina Fernandes Diniz
|
Cassia Suzana Pelegrini Ferrari
|
Criscieli Bianchi
|
Daize Caroline Chiarelo
|
Daniela Cristina Magnanti
|
Daniela Do Carmo Rostirolla
|
Daniela Schneider Fischer
|
Dárquila Andreola
|
Fabiane Ribeiro
|
Fabiane Ribeiro
|
Gabriela Stang
|
Gabriela Szatkoski
|
Glaucia Aline Kirsch
|
Glaucia Paludo Pelizza Gabrielli
|
Jader Barcelos dos Santos
|
Jaquelina Pavan
|
Jenifer De Lima Willrich
|
Josete Carina Percio
|
Juliana Bonfim Baungartner
|
Juliana Mara Olkoski Fiametti
|
Juliane Maria Valentini
|
Lana Rafaela Bugs
|
Lediane Tizziane
|
Leon Denis Ribeiro Julião
|
Lindamar Pinto
|
Luiza Helena Budel Vilczek
|
Maeli Cristina dos Santos Loro
|
Maira Gabriela Anschau
|
Márcio dos Santos Siqueira
|
Marinez Martins
|
Mirian Menegatti
|
Patricia Luciane Brigo
|
Patricia Sulsbach
|
Patricia Vedana
|
Pedro Francesco Alba Zardo
|
Rafaela Téo Balsi
|
Sabrina Mello Lazarin
|
Sandrilene Kuhn
|
Vanete Tonial
|
Vanusa Borsoi
|
Viviane Bodanese Pavan
|
NOME DO CANDIDATO |
Anauê Jaciara Maison |
Carina Fachinetto |
Carla Calvi |
Carolina Bernasconi da Silva |
Carolina Fernandes Diniz |
Cassia Suzana Pelegrini Ferrari |
Criscieli Bianchi |
Daize Caroline Chiarelo |
Daniela Cristina Magnanti |
Daniela Do Carmo Rostirolla |
Daniela Schneider Fischer |
Dárquila Andreola |
Fabiane Ribeiro |
Gabriela Stang |
Gabriela Szatkoski |
Glaucia Aline Kirsch |
Glaucia Paludo Pelizza Gabrielli |
Isabela Kuchinski |
Jader Barcelos dos Santos |
Jaquelina Pavan |
Jaqueline Adriana Trierveiler |
Jenifer De Lima Willrich |
Josete Carina Percio |
Juliana Bonfim Baungartner |
Juliana Mara Olkoski Fiametti |
Juliane Maria Valentini |
Lana Rafaela Bugs |
Lediane Tizziane |
Leon Denis Ribeiro Julião |
Lindamar Pinto |
Luiza Helena Budel Vilczek |
Maeli Cristina dos Santos Loro |
Maira Gabriela Anschau |
Márcio dos Santos Siqueira |
Marinez Martins |
Mirian Menegatti |
Patricia Luciane Brigo |
Patricia Sulsbach |
Patricia Vedana |
Pedro Francesco Alba Zardo |
Rafaela Téo Balsi |
Sabrina Mello Lazarin |
Sandrilene Kuhn |
Vanete Tonial |
Vanusa Borsoi |
Viviane Bodanese Pavan |
NOME DO CANDIDATO
|
Aline Domingos
|
Lucimara Antunes
|
NOME DO CANDIDATO
|
Joziane Schvartz
|
NOME DO CANDIDATO
|
MOTIVO
|
Marilei Cebulski Rodrigues
|
Não atende o item 5.3 do edital
|
Jaqueline Adriana Trierveiler
|
Não atende os incisos: I, II, III, IV e V do item 5.3 do edital
|
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.
Reitor
Candidato
|
Pontuação (Soma das notas das etapas I e II)
|
Classificação
|
Luan Alex de Mattos
|
8,08
|
Classificado e contemplado
|
Candidato
|
Pontuação (Soma das notas das etapas I e II)
|
MOTIVO
|
Rivael Mateus Fabricio
|
-
|
Inscrição indeferida - Não atendimento aos incisos X e XI do item 4.2 do EDITAL Nº 816/GR/UFFS/2023
|
Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2023.
Reitor
Nome
|
Nota Final
|
Nascimento
|
Classificação
|
Situação
|
Mariemili Gonzalez Rodriguez
|
9,8
|
23/11/1993
|
1º
|
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
|
Clara Elina Guzmán Criollo
|
9,3
|
11/05/1995
|
2º
|
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
|
Pablo Enrique Astudillo Coello
|
8,6
|
29/03/1999
|
3º
|
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
|
María Gabriela López Illescas
|
8,5
|
28/08/1998
|
4º
|
Suplente
|
Christian Dario Avila Calderón
|
8,4*
|
14/05/1993
|
5º
|
Suplente
|
Bryan Fabricio Guaraca Ordoñez
|
8,4*
|
28/05/1994
|
6º
|
Suplente
|
Emily Melissa Armijo Ibarra
|
8,4*
|
21/06/1996
|
7º
|
Suplente
|
Dipaola Pamela Pino Vaca
|
8,3*
|
24/03/1994
|
8º
|
Suplente
|
Ricardo Arturo Quezada Cayambe
|
8,3*
|
14/12/1995
|
9º
|
Suplente
|
Paola Fernanda Murillo Pineda
|
8,3*
|
23/03/1996
|
10º
|
Suplente
|
Andres Felipe Giraldo Vargas
|
8,0
|
21/07/1998
|
11º
|
Suplente
|
Diego Fernando Ortíz León
|
7,8
|
25/12/1994
|
12º
|
Suplente
|
Gino Andres Valdano Bassanini
|
7,7
|
12/09/1997
|
13º
|
Suplente
|
Ginger Maite Gonzalez Yépez
|
7,5
|
04/02/1996
|
14º
|
Suplente
|
Juan Carlos Lituma Vasconez
|
6,3*
|
19/11/1993
|
16º
|
Suplente
|
Francisco Adrian Calderón Moreano
|
6,3*
|
08/03/1996
|
15º
|
Suplente
|
Cristina Maribel Peña Pérez
|
6,0
|
09/01/1988
|
17º
|
Suplente
|
Marisa Antonio José
|
1,5
|
08/02/1982
|
18º
|
Suplente
|
Nome
|
Nota Final
|
Nascimento
|
Classificação
|
Situação
|
Evelin Lisset Solorzano Anzules
|
10,0*
|
25/02/1991
|
1º
|
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
|
Dipaola Pamela Pino Vaca
|
10,0*
|
24/03/1994
|
2º
|
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
|
Matias Sebastian Zambrano Sangurima
|
10,0*
|
25/03/1996
|
3º
|
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
|
Joyce Magrite Quijije Scott
|
9,8
|
19/03/1997
|
4º
|
Suplente
|
Erik Vicente Sanchez Castillo
|
9,7
|
20/03/1996
|
5º
|
Suplente
|
Ivette Ivonne Ordoñez Albornoz
|
9,5
|
19/11/1997
|
6º
|
Suplente
|
Maria Judith Alava Villafuerte
|
9,2
|
31/01/1991
|
7º
|
Suplente
|
Victor Francisco Quirola Mendoza
|
9,0
|
15/11/1988
|
8º
|
Suplente
|
Nome
|
Nota Final
|
Nascimento
|
Classificação
|
Situação
|
Evelin Lisset Solorzano Anzules
|
9,5
|
25/02/1991
|
1º
|
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
|
Johanna Cristina Altamirano Castillo
|
8,5
|
12/10/1987
|
2º
|
Suplente
|
Karen Leonela Bravo Vinces
|
8,0
|
19/10/1990
|
3º
|
Suplente
|
Nome
|
Nota Final
|
Nascimento
|
Classificação
|
Situação
|
Adilson Aderito Juiz
|
9,0
|
30/03/1993
|
1º
|
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
|
Maria Domenica Palacios Sacoto
|
8,5
|
22/09/1994
|
2º
|
Suplente
|
Mayra Alexandra Freire Ortiz
|
7,75
|
04/05/1990
|
3º
|
Suplente
|
Cristina Maribel Peña Pérez
|
7,25*
|
09/01/1988
|
4º
|
Suplente
|
Patrícia Katherine Gutierrez Inga
|
7,25*
|
04/04/1988
|
5º
|
Suplente
|
Nome
|
Nota Final
|
Nascimento
|
Classificação
|
Situação
|
Maria Ximena Sanango Jara
|
9,0
|
18/02/1992
|
1º
|
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
|
Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Reitor
CANDIDATO
|
Bruna Utzig
|
Clóvis Alceu Cassaro
|
Giovanna de Carmen Puebla
|
Igor William Andriolli
|
Kariane Vanessa Gaiardo
|
Leonardo Chiamolera Daudt
|
Maria Luiza de Souza
|
Taís Andrieli Ramme Schoenberger
|
Vilma Helena Valerius
|
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Reitor
CANDIDATOS
|
Daniela Fistarol
|
Eduardo Henrique Gruen Furlanetto
|
Luiz Henrique Grolli Ivanowski
|
Thiago Cinti Bassoni Santana
|
CANDIDATOS
|
MOTIVO
|
Gabriel Henrique Solimeno
|
Ausência de cópia do currículo Lattes (item 4.1.2)
|
Gabriel Vaz Ribeiro Chaves
|
Ausência de cópia do currículo Lattes (item 4.1.2)
|
Leandro Freitas de Oliveira
|
Requerimento inadequado ao solicitado
|
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Reitor
Nº DA INSCRIÇÃO
|
CANDIDATA
|
01
|
Leticia Maria Polli Kades
|
02
|
Renata Gabrieli Camera
|
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Reitor
Candidato
|
Grazielli Alves Almeida Canalle
|
Jozilaine de Oliveira
|
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Reitor
Nº
|
CANDIDATO
|
01
|
América Vitória Duarte Catagna
|
02
|
Jaqueline Steffler Leobett
|
03
|
Jessica Piovesan Bertolo
|
04
|
Renata Welter Martins
|
05
|
Tassia Fernanda Vozivoda Mos
|
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Reitor
Nº
|
CANDIDATO
|
01
|
Caroline Abegg
|
02
|
Rafaéla Pavéglio Gomes
|
03
|
Roberto Ramos Garcia Batista
|
04
|
Taís Regina Costa
|
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Reitor
CANDIDATO | PROCESSO SELETIVO |
Amanda Carolina Fossá | 2023 |
Dieferson Brizola Krumenauer | 2022 |
Jones Durante | 2022 |
Mateus Jurkovski | 2022 |
Thiago Ponsoni | 2022 |
Tiago Antônio de Oliveira | 2023 |
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Reitor
Nº
|
NOME
|
01
|
Angélica Maria de Gasperi
|
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Reitor
CANDIDATO
|
PROCESSO SELETIVO
|
Andressa Kunz
|
2023
|
Aryel Lamed David Cacau
|
2023
|
Jardel Lansing
|
2022
|
Jean Carlos Martins
|
2023
|
Jefferson Joacir Kuskowski
|
2023
|
Luis Guilherme Vieira
|
2023
|
Luiz Fernando Johann Andrade
|
2023
|
Naira Tamioso
|
2023
|
CANDIDATO |
PROCESSO SELETIVO |
Andressa Kunz |
2023 |
Aryel Lamed David Cacau |
2023 |
Iago Silva Brito |
2023 |
Jardel Lansing |
2023 |
Jean Carlos Martins |
2023 |
Jefferson Joacir Kuskowski |
2023 |
Luis Guilherme Vieira |
2023 |
Luiz Fernando Johann Andrade |
2023 |
Marcieli Luisa Zimmer |
2023 |
Naira Tamioso |
2023 |
CANDIDATO
|
PROCESSO SELETIVO
|
MOTIVO
|
Iago Silva Brito
|
2023
|
Conforme item 4.1.3 do edital
|
Marcieli Luisa Zimmer
|
2023
|
Conforme item 4.1.1 do edital (documentos em arquivo único)
|
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Reitor
NOME DO CANDIDATO
|
Anauê Jaciara Maison
|
Carina Fachinetto
|
Carla Calvi
|
Carolina Bernasconi da Silva
|
Carolina Fernandes Diniz
|
Cassia Suzana Pelegrini Ferrari
|
Criscieli Bianchi
|
Daize Caroline Chiarelo
|
Daniela Cristina Magnanti
|
Daniela Do Carmo Rostirolla
|
Daniela Schneider Fischer
|
Dárquila Andreola
|
Fabiane Ribeiro
|
Fabiane Ribeiro
|
Gabriela Stang
|
Gabriela Szatkoski
|
Glaucia Aline Kirsch
|
Glaucia Paludo Pelizza Gabrielli
|
Jader Barcelos dos Santos
|
Jaquelina Pavan
|
Jenifer De Lima Willrich
|
Josete Carina Percio
|
Juliana Bonfim Baungartner
|
Juliana Mara Olkoski Fiametti
|
Juliane Maria Valentini
|
Lana Rafaela Bugs
|
Lediane Tizziane
|
Leon Denis Ribeiro Julião
|
Lindamar Pinto
|
Luiza Helena Budel Vilczek
|
Maeli Cristina dos Santos Loro
|
Maira Gabriela Anschau
|
Márcio dos Santos Siqueira
|
Marinez Martins
|
Mirian Menegatti
|
Patricia Luciane Brigo
|
Patricia Sulsbach
|
Patricia Vedana
|
Pedro Francesco Alba Zardo
|
Rafaela Téo Balsi
|
Sabrina Mello Lazarin
|
Sandrilene Kuhn
|
Vanete Tonial
|
Vanusa Borsoi
|
Viviane Bodanese Pavan”
|
NOME DO CANDIDATO
|
Anauê Jaciara Maison
|
Carina Fachinetto
|
Carla Calvi
|
Carolina Bernasconi da Silva
|
Carolina Fernandes Diniz
|
Cassia Suzana Pelegrini Ferrari
|
Criscieli Bianchi
|
Daize Caroline Chiarelo
|
Daniela Cristina Magnanti
|
Daniela Do Carmo Rostirolla
|
Daniela Schneider Fischer
|
Dárquila Andreola
|
Fabiane Ribeiro
|
Gabriela Stang
|
Gabriela Szatkoski
|
Glaucia Aline Kirsch
|
Glaucia Paludo Pelizza Gabrielli
|
Isabela Kuchinski
|
Jader Barcelos dos Santos
|
Jaquelina Pavan
|
Jaqueline Adriana Trierveiler
|
Jenifer De Lima Willrich
|
Josete Carina Percio
|
Juliana Bonfim Baungartner
|
Juliana Mara Olkoski Fiametti
|
Juliane Maria Valentini
|
Lana Rafaela Bugs
|
Lediane Tizziane
|
Leon Denis Ribeiro Julião
|
Lindamar Pinto
|
Luiza Helena Budel Vilczek
|
Maeli Cristina dos Santos Loro
|
Maira Gabriela Anschau
|
Márcio dos Santos Siqueira
|
Marinez Martins
|
Mirian Menegatti
|
Patricia Luciane Brigo
|
Patricia Sulsbach
|
Patricia Vedana
|
Pedro Francesco Alba Zardo
|
Rafaela Téo Balsi
|
Sabrina Mello Lazarin
|
Sandrilene Kuhn
|
Vanete Tonial
|
Vanusa Borsoi
|
Viviane Bodanese Pavan”
|
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Reitor
NOME DO CANDIDATO | CURSO |
Alonzo Francisco Canas González | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024) |
Anchela Rene | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024) |
Augustin Sandrine Hurdwina | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024) |
Christiana Elie | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024) |
Clement Camille Tossouhoun | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024) |
Daniel Decimus | Agronomia - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024) |
Daphnet Seguin | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024) |
Darline André | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024) |
Deliana Thalia Lezama Herrera | Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024) |
Derson Jean | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024) |
Enger David Cruz Moreno | Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024) |
Enile Jeanty | Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024) |
Erlie Vica Edwine Monfort | Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024) |
Esdras Thely | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024) |
Estefani Judith Mora Velasquez | Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024) |
Esther Saint Fleur | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024) |
Ferry Jean | Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024) |
Francis Yhann Nkayat Pandy | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024) |
Francisco Jose Gil Ramos | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024) |
Frantzso Gabriel | Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024) |
Freddy Hernan Valencia Martinez | Agronomia - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024) |
Gethro Joseph Fleurisma | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024) |
Hilary De Los Angeles Sanchez Gomez | Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024) |
Iaridsabel Rodriguez Garcia | Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024) |
Jean David Charles | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024) |
Jean Jimmy Brumaire | Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024) |
Jean Steeven Mathurin | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024) |
Job Joseph | Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024) |
John Masterjee Peter Predelus | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024) |
John Sponky Dantes | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024) |
Johnkelly Darius | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024) |
Jose Gabriel Paraguacuto Gomez | Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024) |
José Luis Blanca Martinez | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024) |
Juan Gabriel Flores | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024) |
Jubenson Augustin Marcellus | Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024) |
Jude Feguens Faustin | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024) |
Krysmar De Los Angeles Gutiérrez Zamora | Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024) |
Leonardo Andres Pantoja Avile | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024) |
Lessa Abella | Matemática - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024) |
Manelson Herve | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024) |
Mariama Jau | Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024) |
Mário Cabral N'kandu | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024) |
Marvens Donald Herve | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024) |
Maurice Gabelus | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024) |
Miguel Jonathan Jara Quintanilla | História - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024) |
Olry Paul | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024) |
Randdy José Morales Torrealba | Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024) |
Ricardo Cesar | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024) |
Rodeberline Augustin | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024) |
Roodlyn Calixte | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024) |
Ruth Nailine Ervine Berline Laime | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024) |
Samuel Zilus | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024) |
Sandy Nore Petion | Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024) |
Sorangelina Maria Ravelo Seitiffe | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024) |
Sunraini Zoilymar Torres Simancas | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024) |
Urviack François | Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024) |
Wenstel Jodelet Augustin | Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024) |
Wesline Thelismond Orelus | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024) |
Westenley Poliscar | Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2024) |
Woodolphson Lesmy Jean | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2024) |
Yeniffer Rosalia Espana Medina | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024) |
Yuliannis Alejandra Valladares Rodríguez | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2024) |
NOME DO CANDIDATO | CURSO |
Don Sagesse Kongo Dia Lulendo | Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024) |
Eduar Jose Garcia Hernandez | Geografia - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024) |
Natalia Emilia Parovina | Pedagogia - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2024) |
Rose Gadine Parmelus | Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024) |
Seth Murielle Kongo Luizan | Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024) |
Sian Aldaison Fabre | Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024) |
NOME DO CANDIDATO | CURSO |
Tisony Arilus | Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2024) |
Nome | Campus | Motivo da não homologação da inscrição |
Marcos Antonio Martins | Chapecó | Não atendeu ao item 1.1 do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023 (ser imigrante e residente no Brasil) |
Bruna Scalvi | Chapecó | Não atendeu ao item 1.1 do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023 (ser imigrante e residente no Brasil) |
Karen Rodrigues de Campos Banardeli | Realeza | Não atendeu ao item 1.1 do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023 (ser imigrante e residente no Brasil) |
Markenson Jean Baptiste | Chapecó | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do Edital 657/GR/UFFS/2023 |
Yasliannys Del Valle Muñoz Muñoz | Chapecó | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do Edital 657/GR/UFFS/2023 |
Hechnaïline Suprien | Chapecó | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do Edital 657/GR/UFFS/2023 |
Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.
Reitor
Nome do candidato | Campus | Curso |
Bianca Evelyn Garcia Batista | Cerro Largo | 4601 Administração - Matutino |
Denilson Samias Dique | Cerro Largo | 4200 Ciências Biológicas - Integral |
Diego Ramos Iricino | Cerro Largo | 4200 Ciências Biológicas - Integral |
Esmael Dique Venancio | Cerro Largo | 4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno |
Francineide da Silva Nogueira | Cerro Largo | 4200 Ciências Biológicas - Integral |
Francislane da Silva Nogueira | Cerro Largo | 4200 Ciências Biológicas - Integral |
Gabriela dos Santos Maricaua | Cerro Largo | 4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral |
Gean Carlos Sales | Cerro Largo | 4131 Matemática - Noturno |
Geovana Henrique Garcia | Cerro Largo | 4601 Administração - Matutino |
Highismith Luiz Ferreira | Cerro Largo | 4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno |
Jucilene Cardoso Fontes | Cerro Largo | 4100 Física - Noturno |
Lenice Euzébio da Silva | Cerro Largo | 4601 Administração - Matutino |
Lizânias Geraldo Ramires | Cerro Largo | 4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno |
Micael Bona Benedito | Cerro Largo | 4601 Administração - Matutino |
Nelson Pereira Eduardo | Cerro Largo | 4601 Administração - Matutino |
Samara Brandão Serra | Cerro Largo | 4601 Administração - Matutino |
Shaiane Aiambo Sales | Cerro Largo | 4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral |
Valdenilson dos Santos da Silva | Cerro Largo | 4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral |
Yono Victor Carlos | Cerro Largo | 4131 Matemática - Noturno |
Nome do candidato | Campus | Curso |
Ademar Garcia | Chapecó | 1101 Ciência da Computação - Noturno |
Adilson Cecílio Bosco Brandão | Chapecó | 1601 Administração - Noturno |
Adilson Jacinto | Chapecó | 1731 Pedagogia - Noturno |
Albertino Farias Fernandes | Chapecó | 1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral |
Aldimar de Lima Ferraz | Chapecó | 1600 Administração - Matutino |
Aldiney Araujo Cruz | Chapecó | 1600 Administração - Matutino |
Alene Guedes da Silva | Chapecó | 1100 Ciência da computação - Vespertino |
Alesio Custodio João | Chapecó | 1701 Filosofia - Noturno |
Alessandra Krénrá da Silva | Chapecó | 1731 Pedagogia - Noturno |
Alex Araujo Genesio | Chapecó | 1101 Ciência da Computação - Noturno |
Alice Rodrigues | Chapecó | 1741 Ciências Sociais - Noturno |
Ana Paula Mariano | Chapecó | 1101 Ciência da Computação - Noturno |
Andrea Benjamim Francisco | Chapecó | 1600 Administração - Matutino |
Andréa Isaias da Silva | Chapecó | 1741 Ciências Sociais - Noturno |
Andrei Luiz Kagfér Lopes | Chapecó | 1601 Administração - Noturno |
Anibal Marques Manoel | Chapecó | 1600 Administração - Matutino |
Arlibmar Mario Fidelis | Chapecó | 1741 Ciências Sociais - Noturno |
Arquilau Correa Pereira | Chapecó | 1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno |
Atie Isaias da Silva | Chapecó | 1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno |
Bigaira Veloso | Chapecó | 1731 Pedagogia - Noturno |
Britison Aicate Zaguri | Chapecó | 1101 Ciência da Computação - Noturno |
Caterine Andres Cruz | Chapecó | 1730 Pedagogia - Matutino |
Catiane Fã Káj Jacinto Outeiro | Chapecó | 1731 Pedagogia - Noturno |
Cauane de Souza | Chapecó | 1601 Administração - Noturno |
Chaives Isaías de Moura | Chapecó | 1501 Agronomia - Integral |
Claudidete Francisco Santana | Chapecó | 1711 Geografia - Noturno |
Claudinéia Domingos Jacinto | Chapecó | 1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno |
Claudio Gaspar Pinto | Chapecó | 1730 Pedagogia - Matutino |
Clebson Moraes Florentino | Chapecó | 1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral |
Cléia Salvador | Chapecó | 1741 Ciências Sociais - Noturno |
Cleudiene Santana Ovidio | Chapecó | 1701 Filosofia - Noturno |
Clodoaldo Brazao Pascoal | Chapecó | 1501 Agronomia - Integral |
Cristiane Vergueiro Lima | Chapecó | 1731 Pedagogia - Noturno |
Daiane Farias | Chapecó | 1731 Pedagogia - Noturno |
Daiane Nunes da Silva | Chapecó | 1701 Filosofia - Noturno |
Dernio da Silva Cruz | Chapecó | 1701 Filosofia - Noturno |
Deyse Gare Jacinto | Chapecó | 1731 Pedagogia - Noturno |
Djair Balbino Nonato | Chapecó | 1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral |
Ederson Fernandes Romão | Chapecó | 1101 Ciência da Computação - Noturno |
Edeval Gabriel Albino | Chapecó | 1741 Ciências Sociais - Noturno |
Edilberto Dias Brito Junior | Chapecó | 1501 Agronomia - Integral |
Edmar Martins Ferreira | Chapecó | 1101 Ciência da Computação - Noturno |
Elaine Isaias da Silva | Chapecó | 1701 Filosofia - Noturno |
Eliaquim Marcos Rock | Chapecó | 1600 Administração - Matutino |
Eliel Inácio | Chapecó | 1701 Filosofia - Noturno |
Eliseu Manduca Ataide Filho | Chapecó | 1100 Ciência da computação - Vespertino |
Elizandra da Silva | Chapecó | 1731 Pedagogia - Noturno |
Emerson Balbino Antonio | Chapecó | 1100 Ciência da computação - Vespertino |
Emiliana Edson Mario | Chapecó | 1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno |
Emily Victória Nenky Isaias da Silva | Chapecó | 1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral |
Ercília Virginia Gean Cruz | Chapecó | 1741 Ciências Sociais - Noturno |
Èrica dos Santos | Chapecó | 1731 Pedagogia - Noturno |
Erica Francisco Mario | Chapecó | 1711 Geografia - Noturno |
Everhson Lino Gomes | Chapecó | 1101 Ciência da Computação - Noturno |
Fábio Junior Kamru Salvador | Chapecó | 1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral |
Fabíola Felipe Ataíde | Chapecó | 1730 Pedagogia - Matutino |
Fabíola Felipe Ataide | Chapecó | 1730 Pedagogia - Matutino |
Fernanda Pinto Lucas | Chapecó | 1601 Administração - Noturno |
Fernanda Siqueira | Chapecó | 1731 Pedagogia - Noturno |
Francinildo Felix Guedes | Chapecó | 1100 Ciência da computação - Vespertino |
Francisco Gabino Ferreira Ramos | Chapecó | 1110 Matemática - Noturno |
Gabriel Kã-Égso Paliano Cheden | Chapecó | 1101 Ciência da Computação - Noturno |
Gelson Renan Cadete Nascimento | Chapecó | 1101 Ciência da Computação - Noturno |
Genael Artemio Fernandes | Chapecó | 1701 Filosofia - Noturno |
Giovana Salvador Portela | Chapecó | 1600 Administração - Matutino |
Gustavo dos Santos Barboza | Chapecó | 1101 Ciência da Computação - Noturno |
Helizomar Albino Campos | Chapecó | 1100 Ciência da computação - Vespertino |
Hellbsther Jumbato Julio | Chapecó | 1711 Geografia - Noturno |
Hennio Zidane Alves Ferraz | Chapecó | 1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno |
Henrique Mariano Filho | Chapecó | 1601 Administração - Noturno |
Iara dos Santos Veloso | Chapecó | 1731 Pedagogia - Noturno |
Idiney Manoel Joãozinho | Chapecó | 1601 Administração - Noturno |
Inafran Quirino Pedro | Chapecó | 1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno |
Iraldo Kretanh Pinto | Chapecó | 1741 Ciências Sociais - Noturno |
Iranildo Tavana Honorio | Chapecó | 1741 Ciências Sociais - Noturno |
Ivanei Araujo Idelfonso | Chapecó | 1101 Ciência da Computação - Noturno |
Izaias Araújo Inácio | Chapecó | 1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral |
Jacilene Manuel Rubio | Chapecó | 1600 Administração - Matutino |
Jaime Ramos Manduca | Chapecó | 1101 Ciência da Computação - Noturno |
Jandir Andrade Braga | Chapecó | 1501 Agronomia - Integral |
Jaspion Miguel Macario | Chapecó | 1101 Ciência da Computação - Noturno |
Jemita Sales do Nascimento | Chapecó | 1721 História - Noturno |
Jeozadaque Manduca Fernandes | Chapecó | 1101 Ciência da Computação - Noturno |
Jhonatan Fernandes Candido | Chapecó | 1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral |
Jiliane da Silva Salvador | Chapecó | 1741 Ciências Sociais - Noturno |
Joao Davi Varas Machuca | Chapecó | 1600 Administração - Matutino |
Jocelio da Silva | Chapecó | 1601 Administração - Noturno |
Jocivam Vinicius Brandão Dutra | Chapecó | 1601 Administração - Noturno |
Joctã Morais | Chapecó | 1731 Pedagogia - Noturno |
Jomison Rosindo da Silva | Chapecó | 1600 Administração - Matutino |
Jorge Ramos Lopes | Chapecó | 1600 Administração - Matutino |
Josimar Ribeiro Salustiano | Chapecó | 1721 História - Noturno |
Josinei da Cruz Vieira | Chapecó | 1100 Ciência da computação - Vespertino |
Jucelaine Dias | Chapecó | 1731 Pedagogia - Noturno |
Juliano Loureiro | Chapecó | 1741 Ciências Sociais - Noturno |
Kauê Vergueiro | Chapecó | 1741 Ciências Sociais - Noturno |
Kelly Fernanda Isaias da Silva | Chapecó | 1741 Ciências Sociais - Noturno |
Kessi Mara Mariano | Chapecó | 1110 Matemática - Noturno |
Kleber Coelho Thomas | Chapecó | 1600 Administração - Matutino |
Lazinho Albino Manoel dos Santos | Chapecó | 1601 Administração - Noturno |
Leandro Almeida Trindade | Chapecó | 1601 Administração - Noturno |
Leonardo Salustiano Alipio | Chapecó | 1741 Ciências Sociais - Noturno |
Lewy Anderson Eufrasio | Chapecó | 1721 História - Noturno |
Lídia Farias | Chapecó | 1731 Pedagogia - Noturno |
Lidiane Fernandes Torres | Chapecó | 1501 Agronomia - Integral |
Liliane Myky Salvador Ribeiro Salles | Chapecó | 1741 Ciências Sociais - Noturno |
Lonilson do Carmo Lucas | Chapecó | 1741 Ciências Sociais - Noturno |
Lorinelso Vergueiro | Chapecó | 1721 História - Noturno |
Lucas Garcia | Chapecó | 1501 Agronomia - Integral |
Lucilene Kenosi Nascimento | Chapecó | 1741 Ciências Sociais - Noturno |
Luis Fernando Salvador | Chapecó | 1741 Ciências Sociais - Noturno |
Luiz Angelo Salvador | Chapecó | 1731 Pedagogia - Noturno |
Luiz Fernando Salvador | Chapecó | 1741 Ciências Sociais - Noturno |
Luiza Juvito Cruz | Chapecó | 1711 Geografia - Noturno |
Magayver Fernandes Sabedra | Chapecó | 1731 Pedagogia - Noturno |
Malquiel Correa Farias | Chapecó | 1730 Pedagogia - Matutino |
Manuela Fernandes Assis | Chapecó | 1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno |
Marcia Tomaz Pereira Cadete | Chapecó | 1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno |
Marineusa Correa Farias | Chapecó | 1600 Administração - Matutino |
Maristela Póchin Vergueiro | Chapecó | 1731 Pedagogia - Noturno |
Mateus Inácio Fiuza Cruz | Chapecó | 1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno |
Max Alberto Ramos | Chapecó | 1100 Ciência da computação - Vespertino |
Maxlin da Costa Castro | Chapecó | 1600 Administração - Matutino |
Mecilene Barros Carlos | Chapecó | 1601 Administração - Noturno |
Meiridiany Sandoval Pinto | Chapecó | 1730 Pedagogia - Matutino |
Mesaque Guedes do Carmo | Chapecó | 1730 Pedagogia - Matutino |
Miguel Jonathan Jara Quintanilla | Chapecó | 1711 Geografia - Noturno |
Naeli Giovana da Silva | Chapecó | 1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno |
Nelcrenio Demetrio Honorato | Chapecó | 1721 História - Noturno |
Nelzinho Calistro Inacio | Chapecó | 1600 Administração - Matutino |
Osana Bibiano da Silva | Chapecó | 1731 Pedagogia - Noturno |
Palderney Francisco Roberto | Chapecó | 1110 Matemática - Noturno |
Pamela Gatéj Rodrigues Pinheiro | Chapecó | 1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral |
Paula Taiane Kafej Ribeiro | Chapecó | 1501 Agronomia - Integral |
Pedrinho Rosindo Estevão | Chapecó | 1701 Filosofia - Noturno |
Rafaela Loureiro | Chapecó | 1501 Agronomia - Integral |
Ranal Cordeiro Nery | Chapecó | 1100 Ciência da computação - Vespertino |
Reber Cordeiro Nery | Chapecó | 1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno |
Redenir Guedes Nogueira | Chapecó | 1711 Geografia - Noturno |
Reilton Aguilar Firmino | Chapecó | 1100 Ciência da computação - Vespertino |
Renoque Gaspar Santiago | Chapecó | 1100 Ciência da computação - Vespertino |
Rogério Domingos | Chapecó | 1731 Pedagogia - Noturno |
Roniselly Gabriel Mendes | Chapecó | 1601 Administração - Noturno |
Roselaine da Silva | Chapecó | 1731 Pedagogia - Noturno |
Roseli Garcia | Chapecó | 1731 Pedagogia - Noturno |
Roselino Gesuino Anacleto | Chapecó | 1601 Administração - Noturno |
Rosenia Amaro Miguel | Chapecó | 1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral |
Rosilda Antônio Horácio | Chapecó | 1100 Ciência da computação - Vespertino |
Rosinilson Fidelis João | Chapecó | 1600 Administração - Matutino |
Ruan Martins Antunes | Chapecó | 1101 Ciência da Computação - Noturno |
Sadriana Muratu Vitorino | Chapecó | 1701 Filosofia - Noturno |
Silas Francisco Santana | Chapecó | 1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno |
Sival Cadete | Chapecó | 1721 História - Noturno |
Solange Jacinto Narlo | Chapecó | 1721 História - Noturno |
Tainara Belini | Chapecó | 1731 Pedagogia - Noturno |
Talia Soelen Mineiro Carvalho | Chapecó | 1721 História - Noturno |
Tania Regina Fortes Ofrásio | Chapecó | 1741 Ciências Sociais - Noturno |
Tayná Jegnha Jacinto | Chapecó | 1600 Administração - Matutino |
Tely Emilio Alfredo | Chapecó | 1711 Geografia - Noturno |
Thayuana da Silva | Chapecó | 1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral |
Tifani de Arruda | Chapecó | 1601 Administração - Noturno |
Valcir Carlos Honorato | Chapecó | 1721 História - Noturno |
Victor da Rosa Kleinert | Chapecó | 1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral |
Weber Gaspar Ernesto | Chapecó | 1721 História - Noturno |
Yugui Winicius Farias | Chapecó | 1101 Ciência da Computação - Noturno |
Zaquiel Ribeiro Manduca | Chapecó | 1110 Matemática - Noturno |
Zequinho Olimpio Macario | Chapecó | 1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno |
Zolaide da Silva Rosindo | Chapecó | 1110 Matemática - Noturno |
Nome do candidato | Campus | Curso |
Adriana Tauaru Juanico | Erechim | 5712 Geografia/Licenciatura - Noturno |
Alesandra Ferreira Doble Lauterio | Erechim | 5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno |
Aline Franciele da Silva | Erechim | 5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno |
Ane Carvalho Manoel | Erechim | 5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral |
Angela de Oliveira | Erechim | 5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno |
Arnobio Doroteio da Silva | Erechim | 5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral |
Biramar Garcia Lopes | Erechim | 5712 Geografia/Licenciatura - Noturno |
Claudiomir Manoel Antonio | Erechim | 5502 Agronomia/Bacharelado - Integral |
Cleiton Moreira | Erechim | 5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno |
Cleverlei Oliveira de Olveira | Erechim | 5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno |
Daiane de Matos | Erechim | 5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno |
Dalvinha Antônio Reis | Erechim | 5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral |
Dilsa Wellilice Bosco Brandão | Erechim | 5713 Geografia/Bacharelado - Noturno |
Diomar Bento da Silva | Erechim | 5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno |
Edmilson Firmino Bonifacio | Erechim | 5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno |
Elenice Franco | Erechim | 5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno |
Emanueli Vysó Manoel Antonio | Erechim | 5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno |
Francemir Gaspar Pereira | Erechim | 5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral |
Gelson Ferreira Fonseca | Erechim | 5712 Geografia/Licenciatura - Noturno |
Genilda Farias | Erechim | 5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno |
Gilvania Farias | Erechim | 5502 Agronomia/Bacharelado - Integral |
Helly Lopes da Silva | Erechim | 5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral |
Inara Andre da Silva | Erechim | 5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral |
Jaqueline de Paula | Erechim | 5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno |
Jaqueline Pereira | Erechim | 5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral |
Joanilson de Matos | Erechim | 5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno |
Jocemir Vekhe Claudino | Erechim | 5502 Agronomia/Bacharelado - Integral |
Joel Pereira | Erechim | 5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno |
Joelmara Cardoso Fontes | Erechim | 5502 Agronomia/Bacharelado - Integral |
Jonatan Andres Cruz | Erechim | 5502 Agronomia/Bacharelado - Integral |
Lavinia Kòjengrê de Matos | Erechim | 5502 Agronomia/Bacharelado - Integral |
Leno Guedes da Silva | Erechim | 5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral |
Letícia Krepej Cadete | Erechim | 5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno |
Lorivan Fir Tedesco | Erechim | 5712 Geografia/Licenciatura - Noturno |
Lucas Padilha Loureiro de Mello | Erechim | 5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral |
Ludberg Domingos Geraldo | Erechim | 5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral |
Márcia da Cruz | Erechim | 5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno |
Marciano de Paula | Erechim | 5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno |
Mariane Antonio da Silva | Erechim | 5722 História/Licenciatura - Noturno |
Marilene Felix Coelho | Erechim | 5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral |
Marilia Tajny Gojtej Malaquias | Erechim | 5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno |
Marilise Rosa | Erechim | 5502 Agronomia/Bacharelado - Integral |
Mario Gonçalves da Silva | Erechim | 5502 Agronomia/Bacharelado - Integral |
Milquezideque Sales | Erechim | 5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno |
Mireli Marcelino Moretto | Erechim | 5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno |
Rafael de Paula | Erechim | 5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno |
Rafaela de Paula | Erechim | 5722 História/Licenciatura - Noturno |
Sidney Alemão Cordeiro | Erechim | 5702 Filosofia/Licenciatura - Noturno |
Tainá Alves | Erechim | 5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral |
Venildo Fidelis Fernandes | Erechim | 5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral |
Nome do candidato | Campus | Curso |
Adrieli Gamu Correia | Laranjeiras do Sul | 2703 Pedagogia - Noturno |
Aneida Carolina Araújo Yance | Laranjeiras do Sul | 2714 Ciências Sociais/Bacharelado - Noturno |
Carina Agostinho Mariano | Laranjeiras do Sul | 2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno |
Denilson Cavalcante Leandro Fernandes | Laranjeiras do Sul | 2310 Engenharia de Alimentos - Integral |
Denilson do Carmo Pereira | Laranjeiras do Sul | 2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno |
Elber Arcanjo Fidelis | Laranjeiras do Sul | 2601 Ciências Econômicas - Noturno |
Elizandra Mazieli Gyre Pereira | Laranjeiras do Sul | 2703 Pedagogia - Noturno |
Eunete Pereira Eduardo | Laranjeiras do Sul | 2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral |
Francieli Renhprag Luiz | Laranjeiras do Sul | 2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral |
Higson Clarindo Marcelino | Laranjeiras do Sul | 2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral |
Hudiny Guedes Albino | Laranjeiras do Sul | 2510 Engenharia de Aquicultura - Integral |
Jonata Herminio Brasil | Laranjeiras do Sul | 2703 Pedagogia - Noturno |
Laura Vasques Felix | Laranjeiras do Sul | 2601 Ciências Econômicas - Noturno |
Lidia Railobia Luis Bitencourt | Laranjeiras do Sul | 2202 Ciências Biológicas - Integral |
Marcelo Calistro da Silva | Laranjeiras do Sul | 2202 Ciências Biológicas - Integral |
Matheus Rodrigo Lima de Souza | Laranjeiras do Sul | 2601 Ciências Econômicas - Noturno |
Mazinho Costodio Garcia | Laranjeiras do Sul | 2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral |
Micheli Tanhgre Felix Fernandes | Laranjeiras do Sul | 2703 Pedagogia - Noturno |
Prescimar da Silva Bibiano | Laranjeiras do Sul | 2601 Ciências Econômicas - Noturno |
Reneria Cordeiro Nery | Laranjeiras do Sul | 2714 Ciências Sociais/Bacharelado - Noturno |
Suzana Jordan Sampaio | Laranjeiras do Sul | 2703 Pedagogia - Noturno |
Vinicius Sakag Bernardo | Laranjeiras do Sul | 2202 Ciências Biológicas - Integral |
Yasmin Vãnhkój Lourenço Barão | Laranjeiras do Sul | 2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno |
Nome do candidato | Campus | Curso |
Abednego Guedes do Carmo | Realeza | 3704 Pedagogia - Noturno |
Adiel Cruz José | Realeza | 3530 Medicina Veterinária - Integral |
Adson Militao Fidelis | Realeza | 3410 Nutrição - Integral |
Alessandro Félix Martins | Realeza | 3704 Pedagogia - Noturno |
Anacleia Benjamim Francisco | Realeza | 3410 Nutrição - Integral |
Arilson Flores Felix | Realeza | 3530 Medicina Veterinária - Integral |
Brildez Venancio Dick | Realeza | 3410 Nutrição - Integral |
Carmelita Vasques Fernandes | Realeza | 3410 Nutrição - Integral |
Claudiney Samias Dique | Realeza | 3410 Nutrição - Integral |
Dadilson Raimundo Marcos | Realeza | 3410 Nutrição - Integral |
Darlene da Silva Jujurino | Realeza | 3410 Nutrição - Integral |
Divana Placido Demetrio | Realeza | 3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno |
Du'tchi'ina Costodio Marques | Realeza | 3410 Nutrição - Integral |
Ediana Gaspar Joaquim | Realeza | 3410 Nutrição - Integral |
Elaine Aiambo Joaquim | Realeza | 3410 Nutrição - Integral |
Eli Cícero Firmino | Realeza | 3121 Química - Noturno |
Eliandro Antonio Magal Sogrig Pereira | Realeza | 3101 Física - Noturno |
Elizandro Grigso Antonio Savio Pereira | Realeza | 3201 Ciências Biológicas - Noturno |
Emanoel Pereira dos Santos | Realeza | 3530 Medicina Veterinária - Integral |
Erivaldo Gleiser Vugfe Pereira | Realeza | 3121 Química - Noturno |
Esaú Pinto Ferreira | Realeza | 3530 Medicina Veterinária - Integral |
Fraguix Carvalho dos Santos | Realeza | 3201 Ciências Biológicas - Noturno |
Franci Milena Andres Cruz | Realeza | 3410 Nutrição - Integral |
Gabriela Cruz José | Realeza | 3410 Nutrição - Integral |
Gemerias Manduca Jose | Realeza | 3530 Medicina Veterinária - Integral |
Gerson Paulo Fernandes | Realeza | 3530 Medicina Veterinária - Integral |
Greicia Firmino Salvador | Realeza | 3530 Medicina Veterinária - Integral |
Hilma Bonifacio Rosindo da Silva | Realeza | 3410 Nutrição - Integral |
Hugo Juvencio Pereira | Realeza | 3530 Medicina Veterinária - Integral |
Iane Bruno do Carmo | Realeza | 3410 Nutrição - Integral |
Ianne da Silva Ciliro | Realeza | 3530 Medicina Veterinária - Integral |
Jabson Manoel da Silva | Realeza | 3530 Medicina Veterinária - Integral |
Jacieli Nag Fej Tavares | Realeza | 3530 Medicina Veterinária - Integral |
Jamenson Bonifácio Martins | Realeza | 3410 Nutrição - Integral |
Jasmim da Silva Mestâncio | Realeza | 3410 Nutrição - Integral |
Jonecia Cicero Laurentino | Realeza | 3410 Nutrição - Integral |
Kailane Lobato Pinto | Realeza | 3530 Medicina Veterinária - Integral |
Kessia Nycolle Ribeiro Balieiro | Realeza | 3530 Medicina Veterinária - Integral |
Lilian Cristiane Flores Pinto | Realeza | 3410 Nutrição - Integral |
Luciane da Silva Rosindo | Realeza | 3530 Medicina Veterinária - Integral |
Lucineiadiogle | Realeza | 3201 Ciências Biológicas - Noturno |
Mandson Arapasso de Almeida | Realeza | 3410 Nutrição - Integral |
Mauricio Cardoso da Silva | Realeza | 3530 Medicina Veterinária - Integral |
Mexon Bruno da Silva | Realeza | 3530 Medicina Veterinária - Integral |
Micleydes dos Santos Felipe | Realeza | 3410 Nutrição - Integral |
Milene Samias Dique | Realeza | 3201 Ciências Biológicas - Noturno |
Nasmara Custodio Liberato | Realeza | 3410 Nutrição - Integral |
Nayara Coelho Felix | Realeza | 3530 Medicina Veterinária - Integral |
Nernilson Lobo Lopes | Realeza | 3410 Nutrição - Integral |
Niki Garcia Custodio | Realeza | 3201 Ciências Biológicas - Noturno |
Nilza Medina Vasquez | Realeza | 3410 Nutrição - Integral |
Orzaley Almeida Zaguri | Realeza | 3410 Nutrição - Integral |
Ozeni Cicero Ciliro | Realeza | 3410 Nutrição - Integral |
Renato Marcos Izidorio | Realeza | 3530 Medicina Veterinária - Integral |
Rozieli Massa Sampaio | Realeza | 3410 Nutrição - Integral |
Vanderson Diogle | Realeza | 3410 Nutrição - Integral |
Nome do candidato | Campus | Motivo da não homologação da inscrição |
Joseney Sales dos Santos | Cerro Largo | Não atendeu ao item 2.3, I; 2.3, II; e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (indicou curso que não é ofertado no campus e documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio) |
Nazareno Monteiro Pinto Filho | Cerro Largo | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato) |
Sainara de Souza | Cerro Largo | Não atendeu ao item 2.3, I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (indicou curso que não é ofertado no campus) |
Wanderley Dique Leao | Cerro Largo | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio) |
Zenildo da Silva Bento | Cerro Largo | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato) |
Nome do candidato | Campus | Motivo da não homologação da inscrição |
Adriano Belim | Chapecó | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (arquivo indisponível para visualização) |
Alan Salvador Durico | Chapecó | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio) |
Aldemilson Sampaio Inacio | Chapecó | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato) |
Almerida Januario Pereira | Chapecó | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio) |
Cleciane Torres Fernandes | Chapecó | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato) |
Danison Fernandes Manoel | Chapecó | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato) |
Eloy Bastos Mocambite Filho | Chapecó | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato) |
Francilene da Silva Ferreira | Chapecó | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato) |
Gabriéla Eufrásio Farias | Chapecó | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio com baixa resolução/ ilegível) |
Juliana Mendes Fernandes | Chapecó | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato) |
Leonice Salvador | Chapecó | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio de outra pessoa) |
Martins Giovani Fortes Coelho | Chapecó | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato) |
Nilvo Jacinto | Chapecó | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio de outra pessoa) |
Romário Ramires Castilho | Chapecó | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato) |
Nome do candidato | Campus | Motivo da não homologação da inscrição |
Adriana de Oliveira | Erechim | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio) |
Euler Salvador Gomes | Erechim | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio) |
Indiana Moreira | Erechim | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio) |
Ivanilson Pascoal Rodrigues | Erechim | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio) |
Lucidio Cordeiro Maia | Erechim | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato) |
Nádia Mig Franco | Erechim | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio) |
Vanderley Emilio Augusto | Erechim | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato) |
Nome do candidato | Campus | Motivo da não homologação da inscrição |
Agnaldo Antonia Lucio | Laranjeiras do Sul | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio incompleto/faltam partes) |
Bruna de Oliveira | Laranjeiras do Sul | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio incompleto/faltam partes) |
Elaine Mūrigtē Luiz de Abreu | Laranjeiras do Sul | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio) |
Jose Nildo Farias Rodrigues | Laranjeiras do Sul | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio) |
Rosiane Barreira Olimpio | Laranjeiras do Sul | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio) |
Tania Pinto Albino | Laranjeiras do Sul | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio de outra pessoa) |
Tarcy da Silva Muratu | Laranjeiras do Sul | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato) |
Nome do candidato | Campus | Motivo da não homologação da inscrição |
Aliete Ovidio | Realeza | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio com baixa resolução/ ilegível) |
Clay Wang Fernandes Caetano | Realeza | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio de outra pessoa) |
Diego Veranh da Silva | Realeza | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio) |
Dionizia Costodio Manoel | Realeza | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato) |
Gerri Claudino | Realeza | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio) |
Jaqueline Cruz José | Realeza | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato) |
Marcia Manu Idalino | Realeza | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato) |
Raniel Araujo Genesio | Realeza | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio) |
Roginey Jordão dos Santos | Realeza | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio com baixa resolução/ ilegível) |
Suneide Araújo de Souza | Realeza | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023 (documento enviado não é Histórico Escolar do Ensino Médio) |
Walterlino Jorge Pereira | Realeza | Não atendeu ao item 2.3, II e ANEXO I do Edital Nº 690/GR/UFFS/2023(Histórico Escolar do Ensino Médio sem nome do candidato) |
Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.
Reitor
MATRÍCULA
|
NOME
|
CLASSIFICAÇÃO
|
CADASTRO
|
2215732031
|
Ducineia Rosa
|
1º
|
Autorizado
|
2315713007
|
Eunice Cordeiro Maia
|
2º
|
Autorizado
|
2312550018
|
Gilson Thiago Florentino
|
3º
|
Autorizado
|
2312550025
|
Jessica Garignan Rete De Souza
|
4º
|
Autorizado
|
2312550035
|
Patricia De Castro
|
5º
|
Autorizado
|
2311730013
|
Gisele Miguel Falcao
|
6º
|
Autorizado
|
2315510009
|
Aline Daniel
|
7º
|
Autorizado
|
2315510012
|
Isaias Marques
|
8º
|
Autorizado
|
2315510014
|
Indiamara Vergueiro
|
9º
|
Autorizado
|
2315510022
|
Jaqueline Moreira
|
10º
|
Autorizado
|
2315203001
|
Robson Gustavo Gomes Fontes
|
11º
|
Autorizado
|
2211801021
|
Alciane Salustiano Alipio
|
12º
|
Autorizado
|
2312550016
|
Arielson Gakag Capanema
|
13º
|
Autorizado
|
2312550020
|
Josenildo Tuja Bandeira
|
14º
|
Autorizado
|
2312550023
|
Bruno Karai Bolantin
|
15º
|
Autorizado
|
2312550027
|
Romildo Nen Si Tomais
|
16º
|
Autorizado
|
2314802001
|
Cilene Victor Carlos
|
17º
|
Autorizado
|
2312202005
|
Nailane Fernandes Pinto
|
18º
|
Autorizado
|
2315742007
|
Simony Venancio Dique
|
19º
|
Autorizado
|
2311801001
|
Max Junior Massa Menezes
|
20º
|
Autorizado
|
2311721001
|
Adilson Isaias
|
21º
|
Autorizado
|
2311301031
|
Darcynei Da Silva Conceicao
|
22º
|
Não autorizado
|
2021711001
|
Ivonete Vergueiro
|
23º
|
Não autorizado
|
2213410033
|
Lilane Flores Batalha
|
24º
|
Não autorizado
|
2311100001
|
Jose Miguel Farias Rodrigues
|
25º
|
Não autorizado
|
2315732003
|
Alessandra Aparecida De Oliveira Dominski
|
26º
|
Não autorizado
|
2315732049
|
Marcia De Paula
|
27º
|
Não autorizado
|
2315732021
|
Rosicleide Cordeiro Maia
|
28º
|
Não autorizado
|
2311730032
|
Isaac Fernandes Tauaru
|
29º
|
Não autorizado
|
2311601002
|
Manoel Elias Thomas
|
30º
|
Não autorizado
|
2315510008
|
Diane Daniel
|
31º
|
Não autorizado
|
2315510025
|
Loreni Farias
|
32º
|
Não autorizado
|
2315510024
|
Rena Kafag Cardoso
|
33º
|
Não autorizado
|
2311741029
|
Dilson Gonzaga Santana
|
34º
|
Não autorizado
|
2313201001
|
Luci Bibiano Parente
|
35º
|
Não autorizado
|
2313201033
|
Marison Albino Ricardo
|
36º
|
Não autorizado
|
2211801044
|
Cristovao Pedrosa De Araujo Junior
|
37º
|
Não autorizado
|
2313530001
|
Antonio Mariano Paa
|
38º
|
Não autorizado
|
2313410028
|
Lys Pereira Bastos
|
39º
|
Não autorizado
|
2313410037
|
Ronaldo Clarindo Marcelino
|
40º
|
Não autorizado
|
2315722030
|
Inanha Hanaie Niga Oliveira Orzechovski
|
41º
|
Não autorizado
|
2315722024
|
Janice Isaque De Paula
|
42º
|
Não autorizado
|
2211110017
|
Ivaylene Vyr Pinto
|
43º
|
Não autorizado
|
20230002442
|
Lanna Isaias
|
44º
|
Não autorizado
|
2311400020
|
Marcenildo Alberto Macedo
|
45º
|
Não autorizado
|
2312601038
|
Carina Agostinho Mariano
|
46º
|
Não autorizado
|
2311501001
|
Alexandre Matias De Oliveira
|
47º
|
Não autorizado
|
2311501002
|
Robson Rosindo Da Silva
|
48º
|
Não autorizado
|
2311731001
|
Lorecir Ferreira
|
49º
|
Não autorizado
|
20230002531
|
Tainara Farias Antunes
|
50º
|
Não autorizado
|
2313803023
|
Isolda Fernandes Macedo
|
51º
|
Não autorizado
|
2312550024
|
Adriana Dos Santos
|
52º
|
Não autorizado
|
2315610001
|
Elilton Fernandes Bastos
|
53º
|
Não autorizado
|
2314300008
|
Claudiney Samias Dique
|
54º
|
Não autorizado
|
2221601028
|
Aljordiel Pinheiro Pereira
|
55º
|
Não autorizado
|
2315510018
|
Areani Lopes
|
56º
|
Não autorizado
|
2315510020
|
Nidria Lima
|
57º
|
Não autorizado
|
2313201030
|
Stenio Faustino Do Carmo
|
58º
|
Não autorizado
|
2211801020
|
Jaqueline Goj Tej Pedroso Da Silva Farias
|
59º
|
Não autorizado
|
2313410032
|
Deuzenita Januario Pereira
|
60º
|
Não autorizado
|
2213410031
|
Mayara Pinto Felix
|
61º
|
Não autorizado
|
2313410036
|
Nedilson Marcos Fernandes
|
62º
|
Não autorizado
|
2312550032
|
Thaisa Vasog Felix
|
63º
|
Não autorizado
|
2315302001
|
Edmar Tome Ramos
|
64º
|
Não autorizado
|
2315302006
|
Maria Cida Mocambite Dos Santos
|
65º
|
Não autorizado
|
2311110001
|
Rafael Figueiredo Garcia
|
66º
|
Não autorizado
|
20230003969
|
Maiza Soares Rodrigues
|
67º
|
Não autorizado
|
2315510023
|
Kauan Gabriel Claudino
|
68º
|
Não autorizado
|
2311301032
|
Lindelson Fernandes Torres
|
69º
|
Não autorizado
|
2311301018
|
Lucas Cezar Marques Arevalo
|
70º
|
Não autorizado
|
2311301028
|
Rosaura Oliveira Moraiare
|
71º
|
Não autorizado
|
2311701008
|
Marcos Miguel Guedes
|
72º
|
Não autorizado
|
2312550017
|
Izaura Glicerio
|
73º
|
Não autorizado
|
2313410024
|
Elayna Campos Manduca
|
74º
|
Não autorizado
|
2315732050
|
Franciele Rosa De Paula
|
75º
|
Não autorizado
|
2312550029
|
Ivonir Machado Glicerio
|
76º
|
Não autorizado
|
2213101017
|
Jeconia Modestino Demetrio
|
77º
|
Não autorizado
|
20230002390
|
Marcelo Bernardo De Miranda
|
78º
|
Não autorizado
|
2312550010
|
Marcio Regvaj Capanema
|
79º
|
Não autorizado
|
2215712007
|
Maristela Ferreira Doble
|
80º
|
Não autorizado
|
2315713002
|
Marizel Rosa Palhano
|
81º
|
Não autorizado
|
20230000680
|
Olganey Antero Pedro
|
82º
|
Não autorizado
|
20230002587
|
Tiago Farias
|
83º
|
Não autorizado
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
MOTIVO
|
1925510016
|
Adenilson Ribeiro
|
01
|
2312550038
|
Anderson Vera Verissimo
|
01
|
2122550019
|
Andressa Suellen Krugninh Barao
|
02
|
2312550013
|
Angela Jera Martins
|
03
|
2312550011
|
Arce Konh Ko Mathias
|
02
|
2312550014
|
Candido Acosta
|
01
|
20230001991
|
Carlita De Oliveira Pedroso
|
01
|
2115510010
|
Claudete Mineiro
|
01 e 02
|
2312703026
|
Cristina Nekonho Felix
|
03
|
2111701023
|
Daiane Nunes Da Silva
|
01
|
2311741017
|
Deoclesio Ruiz Angelo Filho
|
02
|
2211731002
|
Dinara Patricia Veja Bento
|
02
|
2122550007
|
Edenilson Moraes Florentino
|
02
|
2122550012
|
Elisabete Florentino
|
02
|
20230002291
|
Ester Loreiro Rodrigues
|
02
|
2011100022
|
Fernanda Salvador
|
01
|
2011100030
|
Gabriel Ka Egso Paliano Cheden
|
01 e 02
|
2311501036
|
Genia Antonio Horacio
|
02
|
2311100028
|
Genison Miguel Falcao
|
01
|
2221731057
|
Gleyca Dos Anjos Silva
|
02
|
2015712001
|
Idaian Borges
|
01
|
2012703001
|
Isaias Kagrigtanh Correia
|
01
|
2121731056
|
Janilton Flores Peres
|
01
|
20230002470
|
Jaqueline Padilha Silveira
|
02
|
20230002200
|
Jose Claudio Moreira
|
02
|
-
|
Jovanio Muratu De Almeida
|
01 e 02
|
2111730025
|
Julian Camico Hernandes Traveza
|
01 e 02
|
2211721035
|
Kaua Henrique Eufrasio
|
01
|
2221101039
|
Kyfe Belfort Trombetta
|
02
|
20230000401
|
Leivi Pereira Bento
|
02
|
2215732038
|
Leonardo Pereira Da Silva
|
02
|
2115510011
|
Leonice Mineiro
|
01 e 02
|
2315742009
|
Liliane De Paulo
|
01 e 02
|
1711501025
|
Luis Felipe Loureiro
|
04
|
2111600027
|
Marcela Eleuterio Dos Santos
|
01 e 02
|
2011801001
|
Marcia Tomaz Pereira Cadete
|
01
|
2313410031
|
Marciano Martins Guedes Neto
|
02
|
2311301019
|
Marcio Almeida Fernandes
|
02
|
2115510014
|
Marilda Da Silva
|
02
|
1615732024
|
Marines Braga
|
04
|
2211101001
|
Massaro Jacinto
|
02
|
2111801041
|
Mateus Edivaldo De Souza
|
01
|
2115510004
|
Naeli Giovana Da Silva
|
01 e 02
|
2313803011
|
Odivan Ribeiro Almeida
|
02
|
2311711007
|
Ozani Joaozinho Ribeiro
|
02
|
2215510011
|
Pedro Henrique Braga
|
01
|
2111600060
|
Raimunda Costa Da Silva
|
01 e 02
|
2011501001
|
Renan Kegtar Belfort Barbieri
|
02
|
20230002694
|
Roni Nunes De Carvalho
|
02
|
2311701012
|
Roque Gesuino Anacleto
|
02
|
2111731001
|
Rudineia Salvador
|
01
|
2213410026
|
Sildicley Ribeiro De Almeida
|
02
|
2122550025
|
Solange Capanema
|
01
|
2221731050
|
Tais Daiane Rodrigues
|
02 e 03
|
2311301033
|
Valdino Medino Martins Filho
|
02
|
2011711001
|
Vinicius Biesek
|
01
|
20230001697
|
Zedequias Januario Pereira
|
02
|
2011730039
|
Zenilde Alves
|
01 e 02
|
MOTIVO
|
DESCRIÇÃO
|
01
|
Não possui matrícula ativa
|
02
|
Não atende ao Item I do Art. 2º da PORTARIA Nº 2851/GR/UFFS/2023
|
03
|
Não atende ao Item II do Art. 2º da PORTARIA Nº 2851/GR/UFFS/2023
|
04
|
Não atende ao Item III do Art. 2º da PORTARIA Nº 2851/GR/UFFS/2023
|
Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.
Reitor
NOME
|
Bruna Utzig
|
Igor William Andriolli
|
Maria Luiza de Souza
|
Taís Andrielli Ramme Schoenberger
|
Tiago W. Rocha Dalmora
|
Vilma Helena Valerius”
|
NOME
|
Bruna Utzig
|
Igor William Andriolli
|
Leonardo Chiamolera Daudt
|
Maria Luiza de Souza
|
Taís Andrielli Ramme Schoenberger
|
Tiago W. Rocha Dalmora
|
Vilma Helena Valerius”
|
Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.
Reitor
CANDIDATO | SITUAÇÃO |
Lisiane Martins Volcão | Aprovado e Contemplado |
Karina Lotz Soares | Suplente |
Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Edemar José Baranek
|
1768801
|
23205.034906/2023-21
|
06/12/2023
|
20/12/2023
|
15
|
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Edmilson José Kleinert
|
2385053
|
23205.034919/2023-09
|
06/12/2023
|
04/01/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Maiquel Tesser
|
2769404
|
23205.034782/2023-84
|
06/12/2023
|
04/01/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Juliani Borchardt da Silva
|
2189669
|
23205.033316/2023-81
|
06/12/2023
|
20/12/2023
|
15
|
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Elisângela Ribas dos Santos
|
1230005
|
23205.025964/2023-64
|
06/12/2023
|
20/12/2023
|
15
|
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO
|
VIGÊNCIA
|
Patricia Foletto
|
1212211
|
23205.022743/2022-53
|
24/11/2023
|
Werner Andre Weissheimer
|
1113197
|
23205.009594/2021-56
|
12/11/2023
|
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.
Reitor
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
I
|
Antônio Carlos da Silva Ávila
|
Técnico em Segurança do Trabalho
|
1854891
|
4h
|
II
|
Egon Elias Pasquatto
|
Assistente em Administração
|
1915139
|
4h
|
III
|
Ellen Bernardi
|
Técnica em Laboratório
|
1880096
|
2h
|
IV
|
Everton Vieira Martins
|
Psicólogo
|
2139997
|
4h
|
V
|
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
|
Professor do Magistério Superior
|
2142564
|
2h
|
VI
|
Márcio Augusto Musse
|
Médico Perito
|
1816422
|
20h
|
VII
|
Natércia Freitas Ribeiro
|
Nutricionista
|
1153823
|
8h
|
VIII
|
Roberto Sachet
|
Assistente em Administração
|
2124409
|
2h
|
IX
|
Ronaldo José Seramim
|
Administrador
|
1303289
|
4h
|
X
|
Silvana da Costa
|
Técnica em Laboratório
|
1981728
|
2h
|
XI
|
Wilian Przybysz
|
Assistente Social
|
1934389
|
4h” (NR)
|
INCISO |
NOME |
CARGO |
SIAPE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
I |
Antônio Carlos da Silva Ávila |
Técnico em Segurança do Trabalho |
1854891 |
4h |
II |
Egon Elias Pasquatto |
Assistente em Administração |
1915139 |
4h |
III |
Ellen Bernardi |
Técnica em Laboratório |
1880096 |
2h |
IV |
Everton Vieira Martins |
Psicólogo |
2139997 |
4h |
V |
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos |
Professor do Magistério Superior |
2142564 |
2h |
VI |
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira |
Docente |
1881505 |
2h |
VII |
Márcio Augusto Musse |
Médico Perito |
1816422 |
20h |
VIII |
Natércia Freitas Ribeiro |
Nutricionista |
1153823 |
2h |
IX |
Roberto Sachet |
Assistente em Administração |
2124409 |
2h |
X |
Ronaldo José Seramim |
Administrador |
1303289 |
4h |
XI |
Silvana da Costa |
Técnica em Laboratório |
1981728 |
2h |
XII |
William Pletsch dos Santos |
Assistente em Administração |
2424303 |
2h |
XIII |
Wilian Przybysz |
Assistente Social |
1934389 |
4h |
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
Everton Artuso
|
1720527
|
Professor do Magistério Superior
|
Presidente
|
Sergio Roberto Massagli
|
1835617
|
Professor do Magistério Superior
|
Membro
|
Vagner Garcias de Vargas
|
2073314
|
Assistente em Administração
|
Membro
|
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.
Reitor
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Maria Conceição de Oliveira
|
UFSC
|
Presidente
|
Vanderleia Laodete Pulga
|
UFFS
|
Titular
|
Maria Eneida de Almeida
|
UFFS
|
Titular
|
Graciela Soares Fonseca
|
UFFS
|
Suplente
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Joanna d'Arc Lyra Batista
|
UFCSPA
|
Presidente
|
Shana Ginar da Silva
|
UFFS
|
Titular
|
Adriana Remião Luzardo
|
UFFS
|
Titular
|
Paulo Roberto Barbato
|
UFFS
|
Suplente
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Kelly Aparecida Gomes
|
IFC
|
Presidente
|
Aníbal Lopes Guedes
|
UFFS
|
Titular
|
Andrea Simões Rivero
|
UFFS
|
Titular
|
Noeli Gemelli Reali
|
UFFS
|
Suplente
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Marta Kolhs
|
UDESC
|
Presidente
|
Alessandra Regina Müller Germani
|
UFFS
|
Titular
|
Valéria Silvana Faganello Madureira
|
UFFS
|
Titular
|
Larissa Hermes Thomas Tombini
|
UFFS
|
Suplente
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Bruno Peixoto Carvalho
|
UFPR
|
Presidente
|
Solange Maria Alves
|
UFFS
|
Titular
|
Luiz Carlos de Freitas
|
UFFS
|
Titular
|
Priscila Ribeiro Ferreira
|
UFFS
|
Suplente
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Roberto Antônio Finatto
|
UFSC
|
Presidente
|
Márcio Freitas Eduardo
|
UFFS
|
Titular
|
Fábio Luiz Zeneratti
|
UFFS
|
Titular
|
Willian Simões
|
UFFS
|
Suplente
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Maria Conceição de Oliveira
|
UFSC
|
Presidente
|
Rodrigo Aguiar da Silva
|
UFFS
|
Titular
|
Alessandra Regina Müller Germani
|
UFFS
|
Titular
|
Crhis Netto de Brum
|
UFFS
|
Suplente
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Renata de Oliveira Campos
|
UFRB
|
Presidente
|
Margarete Dulce Bagatini
|
UFFS
|
Titular
|
Eloá Angélica Koehnlein
|
UFFS
|
Titular
|
Kátia Jakovljevic Pudla Wagner
|
UFSC
|
Suplente
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Simone Beatriz Cordeiro Ribeiro
|
UNILA
|
Presidente
|
Angelise Fagundes da Silva
|
UFFS
|
Titular
|
Ana Carolina Teixeira Pinto
|
UFFS
|
Titular
|
Solange Labbonia
|
UFFS
|
Suplente
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Soraya Regina Sacco
|
IFC
|
Presidente
|
Paulo Afonso Hartmann
|
UFFS
|
Titular
|
Adelita Maria Linzmeier
|
UFFS
|
Titular
|
Bernardo Berenchtein
|
UFFS
|
Suplente
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Franciele Clara Peloso
|
UTFPR
|
Presidente
|
Derlan Trombetta
|
UFFS
|
Titular
|
José Oto Konzen
|
UFFS
|
Titular
|
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
|
UFFS
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.
Reitor
CONSC CL
Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e quarenta e nove minutos, no Auditório Prof. Diego Manenti, foi realizada a décima primeira Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Judite Scherer Wenzel, Denise Medianeira Mariotti Fernandes, Manuela Gomes Cardoso, Nessana Dartora, Liziara da Costa Cabrera, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Anderson Spohr Nedel, Roberta Kolling Escalante, Fernando Henrique Borba, Danusa de Lara Bonotto, Marcos Alexandre Dullius, Pablo Lemos Berned, Cássio Luiz Moser Belusso, Suzymeire Baroni; representante dos técnicos-administrativos: Canisio Roque Schmidt; suplentes no exercício da titularidade: Luana Inês Damke, Caroline Mallmann Schneiders, Iara Denise Endruweit Battisti (membros natos); Roberta Titton (representante dos técnicos-administrativos); Giordane Miguel Schnorr (representante discente); suplentes presentes: Rosângela Inês Matos Uhmann, Ildemar Mayer. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Adenise Clerici, Débora Leitzke Betemps, Sidinei Zwick Radons, Aline Beatriz Rauber, Demétrio Alves Paz, Edemar Rotta, Carlos Eduardo Ruschel Anes, David Augusto Reynalte Tataje, Jonas Simon Dugatto, Catiéli Lima de Souza, Letiane Lopes da Cruz, Marta Schoffen. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 10ª Sessão Ordinária/2023 foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicações. O presidente informou a realização de uma audiência pública, no dia primeiro de dezembro, em Santo Ângelo, para discussão da possível abertura do curso de medicina pública na região das Missões, na qual participaram o Diretor do Campus, Bruno München Wenzel, e o Reitor da UFFS, João Alfredo Braida; referiu que foi criado no Campus um GT para estudo de viabilidade da criação de cursos nas áreas da saúde, e que o posicionamento do Campus é no sentido de apoiar as discussões sobre o assunto. A seguir o presidente convidou os conselheiros presentes, que estão encerrando seu mandato, para fazer um registro fotográfico; aproveitou a oportunidade para agradecer a atuação e o empenho dos conselheiros do mandato 2022/2023. Informou ainda que será solicitada a inclusão de um item na pauta da sessão, que trata de assunto que foi apresentado como informe na última sessão do Conselho de Campus, cuja demanda surgiu de uma conversa com o professor Bendito Silva Neto, representante do Sindicato dos Professores da UFFS (SINDUFFS). A coordenadora acadêmica, Judite Scherer Wenzel, comunicou que estão sendo criadas no SIGAA as turmas para o semestre 2024/1, e os professores estão sendo vinculados aos novos CCRs. Informou que está em andamento a avaliação do XII SEPE, bem como a autoavaliação dos cursos da graduação e da pós-graduação; nos próximos dias será lançada a avaliação institucional e a avaliação das ações do Vem pra UFFS, ressaltando a importância da participação de todos. A coordenadora administrativa em exercício, Luana Inês Damke, comunicou que foi publicado no dia quatro de dezembro o pregão RDC para complementação do galpão agrícola da Agronomia, pois a empresa contratada anteriormente não executou o projeto; foi elaborado um processo remanescente de obra para a execução do cercamento, cujo recurso já está disponível para a UFFS, porém a DORC está analisando a melhor forma de alocação; também informou que estão alguns climatizadores que foram recebidos do Campus Chapecó estão sendo instalados em salas de aula. 2 ORDEM DO DIA. A pauta da sessão foi apreciada e aprovada pelos conselheiros, ficando assim definida: 1. Discussão acerca de denúncia de cerceamento de liberdade de expressão por parte do diretor do Campus. 2. Calendário das Sessões Ordinárias/2024 do Conselho de Campus Cerro Largo. 3. Eleição indireta para escolha dos membros do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia-Licenciatura. 4. Eleição indireta e homologação do processo de escolha dos representantes dos segmentos da Comunidade Acadêmica no Conselho de Campus Cerro Largo, mandato 2024/2025. 5. Alteração da composição do Núcleo de Apoio Pedagógico do Campus Cerro Largo da UFFS (NAP-CL) (RESOLUÇÃO Nº 61/CONSCCL/UFFS/2023). 6. Apreciação do relatório do GT responsável pela elaboração de estudo de viabilidade de criação de Cursos da Área da Saúde no Campus Cerro Largo (RESOLUÇÃO Nº 34/CONSCCL/UFFS/2023). 7. Retorno dos Colegiados dos Cursos de Graduação em relação à proposta de reestruturação do Domínio Comum no currículo dos cursos de Graduação da UFFS. 2.1 O presidente passou a presidência da sessão para a coordenadora acadêmica, considerando tratar-se de assunto diretamente ligado ao diretor do Campus. A presidente, Judite Scherer Wenzel, iniciou mencionando que, na última sessão do Conselho de Campus, o diretor do Campus, professor Bruno München Wenzel, informou aos conselheiros a situação ocorrida acerca dos banners do NEABI que se encontravam no saguão do Bloco A, os quais foram recolhidos pelo diretor, com o auxílio de estudantes, tendo em vista denúncia de conteúdo antissemita recebida pela ASCOM, para que isso não se espalhasse de forma infundada. A seguir informou que o SINDUFFS encaminhou ofício solicitando devolução do material recolhido ao NEABI e o esclarecimento do ocorrido com os banners por parte do diretor do Campus. Continuando, leu o Ofício nº 56/2024-CCL, enviado pela direção do Campus ao SINDUFS, em resposta à solicitação de esclarecimentos acerca do episódio de suposto antissemitismo no Campus Cerro Largo. Na sequência, passou a palavra para a professora envolvida no caso, a qual, inicialmente, ressaltou a importância da oportunidade de ampla defesa e do contraditório; apresentou os objetivos do NEABI - Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas, do qual é coordenadora, e disse que o núcleo também discute sobre temas diversos e relevantes; discorreu sobre o evento promovido pelo NEABI, que envolveu a exposição dos banners expostos no saguão do Bloco A; mencionou que foi enviado e-mail à coordenação administrativa questionando onde estavam os banners retirados; disse que foram feitas tentativas de conversar com a direção; e, finalmente, solicitou que seja feita uma nova exposição didática sobre a Palestina e pediu uma retratação pública por parte da direção do Campus. A seguir, o professor Bruno München Wenzel, diretor do Campus apresentou seus argumentos, dizendo inicialmente que o assunto não deveria estar sendo debatido no Conselho de Campus, pois se há cerceamento de liberdade de expressão deveria ser discutido em outras instâncias, com direito à ampla defesa e ao contraditório; explicou o fato de haver retirado os banners do saguão do Bloco A, pois na hora julgou-se ser a melhor atitude, para não prejudicar a imagem da UFFS. Na sequência, o professor Benedito Silva Neto, representante do SINDUFFS, fez uso da palavra, dizendo que o sindicato recebeu o comunicado da professora responsável pelo evento do NEABI sobre a retirada dos banners que estavam expostos no saguão do Bloco A; o assunto foi levado à assembleia, que decidiu que o material deveria ser devolvido e que fosse feito um esclarecimento público sobre o ocorrido; manifestou que o papel do sindicato não é julgar nem um nem outro, e sim estão preocupados com a liberdade de expressão; sugeriu que em uma próxima vez, a UFFS não tenha suas atividades pautadas por comentários nas redes sociais; destacou que o assunto será discutido em reunião da Coordenação do SINDUFFS e que, segundo diálogos anteriores, devem optar pelo encerramento do assunto, sugerindo que sirva para discutir e aprofundar a liberdade de expressão, na forma de debates sobre os mais diversos assuntos. Na sequência, alguns conselheiros se manifestaram. O conselheiro Pablo indagou qual seria o papel do Conselho de Campus nesse caso, já que não cabe julgar as ações apresentadas. A presidente esclareceu que cabe ao conselho estabelecer a discussão para que, em acontecimentos futuros, haja uma atitude pautada em fatos semelhantes já ocorridos. Após o debate da matéria, o encaminhamento decidido foi a sugestão de consulta sobre as normas que regem a identidade visual da UFFS e o encerramento das discussões sobre o assunto. A coordenadora acadêmica devolveu a presidência da sessão ao presidente do Conselho de Campus. 2.2 O presidente apresentou a proposta de calendário das Sessões Ordinárias do Conselho de Campus Cerro Largo para o ano de dois mil e vinte e quatro; após discussão e alteração das datas da primeira e da segunda sessões, o calendário foi aprovado. 2.3 O presidente informou sobre a eleição indireta para escolha dos membros do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura; na sessão de novembro foi constituída uma comissão para conduzir o processo eleitoral de escolha da coordenação do curso de Pedagogia e conduzir o processo de escolha dos membros do colegiado do curso; foi solicitada à Pró-Reitoria de Graduação a autorização para o Conselho de Campus assumir a função que seria do próprio colegiado, pois em se tratando de curso novo, ainda não há colegiado formado; a comissão designada conduziu os trabalhos e, após a eleição, apresentou os resultados: o número de chapas inscritas foi igual o número de cadeiras representativas disponíveis, tanto para docentes quanto para TAEs; sendo assim, foram automaticamente eleitas, cabendo ao Conselho de Campus homologar o resultado; o plenário homologou os membros eleitos por unanimidade. 2.4 O presidente contextualizou que a Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral para escolha dos novos membros do Conselho de Campus procedeu somente à eleição dos membros representantes do segmento docente, considerando que tanto o segmento dos técnicos-administrativos quanto o segmento discente apresentaram número de chapas inscritas igual ao número de cadeiras disponíveis, não necessitando, portanto, de eleição; após a finalização dos trabalhos, o resultado final foi encaminhado para homologação pelo Conselho de Campus. Os conselheiros homologaram os membros indicados para os dois segmentos que não necessitaram eleição, bem como o resultado final da eleição para representantes docentes. Foi deliberada a publicação de uma Resolução do Conselho de Campus para estabelecer a composição do Conselho de Campus para o mandato 2024/2025. 5. O presidente apresentou a alteração da composição do Núcleo de Apoio Pedagógico do Campus Cerro Largo (NAP-CL), instituída pela RESOLUÇÃO Nº 61/CONSCCL/UFFS/2023. A coordenadora acadêmica manifestou as razões da recomposição do NAP, com a saída de alguns membros e a entrada de outros membros; em reunião da coordenação acadêmica com os membros no NAP foi escolhida a nova presidente do NAP, professora Danusa de Lara Bonotto. Nesse sentido, a nova composição do NAP foi homologada pelo plenário. Como a sessão já havia sido prorrogada por quinze minutos, ficou agendada para o dia doze de dezembro uma sessão extraordinária a fim de discutir os dois últimos pontos de pauta, que não foram abordados na sessão. Às dezessete horas foi encerrada a sessão, da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 04 de dezembro de 2023.
Cerro Largo-RS, 04 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
O Conselho de Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação na 11ª Sessão Ordinária de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a agenda das sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2024, conforme segue:
Sessão |
Data |
Horário |
1ª Sessão Ordinária |
26 de fevereiro (segunda-feira) |
13h45min |
2ª Sessão Ordinária |
12 de março (terça-feira) |
13h45min |
3ª Sessão Ordinária |
3 de abril (quarta-feira) |
13h45min |
4ª Sessão Ordinária |
9 de maio (quinta-feira) |
13h45min |
5ª Sessão Ordinária |
7 de junho (sexta-feira) |
13h45min |
6ª Sessão Ordinária |
8 de julho (segunda-feira) |
13h45min |
7ª Sessão Ordinária |
6 de agosto (terça-feira) |
13h45min |
8ª Sessão Ordinária |
4 de setembro (quarta-feira) |
13h45min |
9ª Sessão Ordinária |
3 de outubro (quinta-feira) |
13h45min |
10ª Sessão Ordinária |
8 de novembro (sexta-feira) |
13h45min |
11ª Sessão Ordinária |
9 de dezembro (segunda-feira) |
13h45min |
Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 24/CONSCCL/UFFS/2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Prof. Diego Manenti, 11ª Sessão Ordinária de 2023, em Cerro Largo/RS,
4 de dezembro de 2023.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
Cerro Largo-RS, 04 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
O CONSELHO DE CAMPUS – CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
(a) o Regimento Interno do Conselho do Campus Cerro Largo (aprovado pela Resolução Nº 7/CONSCCL/UFFS/2013);
(b) o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho de Campus, conduzido pela Comissão Eleitoral instituída pela RESOLUÇÃO Nº 64/CONSCCL/UFFS/2023 e regrado pelo EDITAL Nº 1/COMISSÃO ELEITORAL/UFFS/2023;
(c) o resultado do processo eleitoral do segmento docente - EDITAL Nº 8/COMISSÃO ELEITORAL/UFFS/2023;
(d) o resultado da eleição indireta dos membros dos segmentos discente e técnico-administrativo em educação - ver EDITAL Nº 5/COMISSÃO ELEITORAL/UFFS/2023;
(e) e a deliberado na 11ª Sessão Ordinária de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a composição do Conselho do Campus Cerro Largo para cumprimento do mandato 2024-2025, de acordo com as normativas institucionais e processos de escolha das representações.
Art. 2º Constituem-se como membros natos do Conselho de Campus:
I – Direção do Campus Cerro Largo:
(a) Diretor;
(b) Coordenadora Acadêmica;
(c) Coordenadora Administrativa.
II – Coordenadores dos Cursos de Graduação:
(a) Agronomia - Bacharelado;
(b) Administração - Bacharelado;
(c) Ciências Biológicas - Licenciatura e Bacharelado;
(d) Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado;
(e) Física – Licenciatura e Matemática - Licenciatura;
(f) Letras: Português e Espanhol - Licenciatura;
(g) Pedagogia - Licenciatura;
(h) Química - Licenciatura.
III – Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação (PPGs):
(a) PPG em Desenvolvimento e Políticas Públicas - Mestrado e Doutorado;
(b) PPG em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - Mestrado;
(c) PPG em Ensino de Ciências - Mestrado;
§ 1º Cabe ao Diretor de Campus atuar como Presidente do Conselho de Campus.
§ 2º Cabe à Coordenadora Acadêmica substituir o Diretor de Campus em suas ausências.
§ 3º Cabe aos substitutos do Coordenador Acadêmico e do Coordenador Administrativo substituir os respectivos titulares em suas ausências, na condição de suplente.
§ 4º Cabe ao Coordenador Adjunto substituir o Coordenador de Curso em suas ausências, na condição de suplente.
§ 5º Os nomes das representações dos membros natos são estabelecidos a partir da emissão de Portarias pelo Gabinete do Reitor, a partir de processos eleitorais locais de escolha, que seguem calendários distintos.
Art. 3º Nomear os membros eleitos pelos seus pares para compor o Conselho de Campus conforme disposto abaixo:
I - Segmento Docente:
(a) ANA CECÍLIA TEIXEIRA GONCALVES, SIAPE 1803879 (titular); IVANN CARLOS LAGO, SIAPE 1808064 (suplente);
(b) ANDERSON SPOHR NEDEL, SIAPE 1981220 (titular); GILMAR ROBERTO MEINERZ, SIAPE 1012624 (suplente);
(c) DANUSA DE LARA BONOTTO, SIAPE 1804904 (titular); FABIANO PEREIRA, SIAPE 2244854 (suplente);
(d) FABIANE DE ANDRADE LEITE, SIAPE 2028447 (titular); ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS, SIAPE 2024027 (suplente);
(e) FABIANO CASSOL, SIAPE 2235887 (titular); JULIANA MARQUES SCHÖNTAG, SIAPE 2400708 (suplente);
(f) MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO, SIAPE 1926270 (titular); TIAGO VECCHI RICCI, SIAPE 2279350 (suplente);
(g) RODRIGO PRANTE DILL, SIAPE 1836887 (titular); DANIEL JONER DAROIT, SIAPE 1836949 (suplente);
(h) TATIANE CHASSOT, SIAPE 1767546 (titular); DENIZE IVETE REIS, SIAPE 1770712 (suplente).
II – Segmento Técnico-Administrativo em Educação:
(a) CARLINE ANDRÉA WELTER, SIAPE 1107634 (titular); EDUARDO DA PIEVA EHLERS, SIAPE 1945451 (suplente);
(b) ROBERTA TITTON, SIAPE 2153986 (titular); ROBERTA DANIELE KLEIN, SIAPE 2420295 (suplente).
III – Segmento Discente:
(a) BRUNA OLEGÁRIO MUGHIUTI, Matrícula 2114601039 (titular); LUARA DE MATOS MORAES, Matrícula 2114601046 (suplente);
(b) GABRIEL MATEUS MARMITT, Matrícula 2314500049 (titular); XAIANE DE MATTOS ROHTE, Matrícula 2314200012 (suplente).
Art. 4º Nomear os membros indicados pelo Conselho Comunitário para compor o Conselho de Campus conforme disposto abaixo:
(a) (a ser indicado);
(b) (a ser indicado).
“Art. 4º Nomear os membros indicados pelo Conselho Comunitário para compor o Conselho de Campus conforme disposto abaixo:
(a) MARTA SCHOFFEN (titular); LAÉRCIO CAMÕES HILGERT (suplente);
(b) NESTOR INÁCIO SCHER (titular); ROMI GENICE ROHLEDER GERTZ (suplente).” (Nova redação dada pela Resolução nº 71/CONSCCL/UFFS/2024)
Art. 5º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 64/CONSCCL/UFFS/2023.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Prof. Diego Manenti, 11ª Sessão Ordinária de 2023, em Cerro Largo/RS, 4 de dezembro de 2023.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 04 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
O CONSELHO DE CAMPUS – CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a demanda recebida pela Coordenação Acadêmica e a deliberado na 11ª Sessão Ordinária de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o inciso III do Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 61/CONSCCL/UFFS/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – Docentes:
(a) Ana Cecilia Teixeira Gonçalves, SIAPE 1803879;
(b) Cleusa Inês Ziesmann, SIAPE 1991860;
(c) Danusa de Lara Bonotto, SIAPE 1804904;
(d) Débora Leitzke Betemps, SIAPE 1929652;
(e) Erica do Espirito Santo Hermel, SIAPE 1505022
(f) Izabel Gioveli, SIAPE 1318973;
(g) Juliana Marques Schontag, SIAPE 2400708;
(h) Rosemar Ayres dos Santos, SIAPE 2059850.”
Art. 2º ALTERAR o Art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 61/CONSCCL/UFFS/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar, a partir de resultado de reunião entre os membros, a Profª Danusa de Lara Bonotto como coordenadora do NAP-CL.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Prof. Diego Manenti, 11ª Sessão Ordinária de 2023, em Cerro Largo/RS, 4 de dezembro de 2023.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 04 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
O CONSELHO DE CAMPUS – CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;
b) a publicação da PORTARIA Nº 32/DIRCL/UFFS/2023, que nomeia a composição do Colegiado do Curso de Química - Licenciatura, do Campus Cerro Largo (EMEC 1152567);
c) a publicação da PORTARIA Nº 34/DIRCL/UFFS/2023, que nomeia a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura (EMEC 1152544) e do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado (EMEC 1659478), do Campus Cerro Largo (UFFS);
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR, ad referendum do Conselho de Campus, as seguintes Resoluções:
I - RESOLUÇÃO Nº 20/CONSCCL/UFFS/2021, que homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Cerro Largo da UFFS.
II - RESOLUÇÃO Nº 22/CONSCCL/UFFS/2021, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 20/CONSCCL/UFFS/2022, que homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Química - Licenciatura, do Campus Cerro Largo (UFFS).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 04 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
CONSC CH
ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO DE CAMPUS - CHAPECÓ
Aos nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três, às catorze horas e cinco minutos, pela plataforma Conferência Web, realizou-se a 10ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pela Diretora do campus Chapecó, prof.a Adriana Remião Luzardo. Participaram da sessão os conselheiros: Crhis Netto de Brum (coordenadora acadêmica); Cladis Lutinsky (coordenadora administrativa); Ari Sothe, Marco Aurelio Tramontin da Silva, Braulio Adriano De Mello, Adiles Savoldi e sua suplente Rubi Garcia Vieira, Julia Valéria Bitencourt, Guilherme Mibielli, Ediovani Antônio Gaboardi, Cristina Otsuchi, Solange Labonia, Antonio Marcos Correa Neri, Rafael Matielo (coordenadores de cursos de graduação); Claudecir Dos Santos, Ani Marchesan, Marlon Brandt, Flávio Zimmermann, Pedro Murara, Daniela Zanini (coordenadores de curso de pós-graduação); Ângela Luzia Garay Flain, Claudete Gomes Soares, Antonio Luiz Miranda, Cláudia Rost Snichelotto, Marco Aurélio Spohn (representantes docentes); Luciano Pessoa de Almeida e seu suplente Mateus Velho dos Santos, Jonas Goldoni e sua suplente Dariane Carlesso, Alana Zamoner Valmorbida, Elise Cristina Eidt e sua suplente Andréia Prado Bueno, Edimar Roque Martello Júnior e seu suplente Rodrigo Rodrigues (representantes TAE?s); Gerson Junior Naibo (representante discente pós-graduação). Justificaram ausência: Bruno Antonio de Picoli, Délcio Marquetti, Andréa Simões Rivero, Patrícia Gräff (coordenadores de curso de graduação); Janice Teresinha Reichert, Paulo Rafael Bosing (coordenadores de curso de pós-graduação); Marco Aurélio Spohn, Dênio Duarte, Odair Neitzel, Joanna d?Arc Lyra Batista (representante docente); Thais Campos da Silva, Marcos Paulo Albert de Freitas (representante discente graduação); Vilmar Roque Pereira, Gessica Rafaela Borba Zanchet (representante comunidade regional). Não participaram e não justificaram ausência: Walter Parizotto, Locenir de Moura Selivan (representante comunidade regional). Na sequência, passou-se à parte do Expediente, começando pelo item 1.1 - Apreciação da ata da 9ª Sessão Ordinária de 2023: em regime de votação, a ata foi aprovada. Passou-se a parte de Comunicados: o conselheiro Jonas apresentou ao Conselho preocupação com o processo da proposta do período de recesso acadêmico, e demandou da direção de campus informações sobre como seria organizado o referido período, ademais, observou sobre a importância dos técnico-administrativos se engajarem na construção de normativa sobre o horário especial de verão de 2024. Seguindo, a conselheira Adriana Remião solicitou a retirada do item 2.5 - Apreciação da proposta de zoneamento dos espaços e manejo dos seres vivos nocivos do Campus Chapecó, tendo em vista que o documento ainda não estava totalmente pronto. Também pediu, após explanação do docente Derlan Trombetta, pauta urgente a respeito de demanda do Projeto PARFOR. Em votação, o conselho acatou a inserção em regime de urgência e a exclusão da pauta supracitada. Adentrando nos itens da Ordem do Dia, foi discutida a Pauta Urgente: Projeto PARFOR. O docente Derlan Trobetta explanou sobre o respectivo projeto, onde foi constituído um Grupo de Trabalho para elaboração de um projeto de curso de Segunda Licenciatura em Educação Especial, para concorrer ao Edital do PARFOR EQUIDADE. Após diálogos entre os conselheiros e questionamentos sobre a estrutura de pessoal e física demandada, ficou acordado que o respectivo docente apresentará em sessão vindoura um documento detalhando melhor os aspectos de tal projeto. Na sequência, tomou-se nota do item 2.1 - Homologação da indicação dos membros do Campus Chapecó para o Conselho Editorial da UFFS (OFÍCIO Nº 10 / 2023 - CONSC - CH). Em regime de votação, foram aprovados os nomes constantes no respectivo documento. Adiante, sobre o item 2.2 - Homologação da indicação dos membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura do Campus Chapecó (OFÍCIO Nº 11 / 2023 - CONSC - CH). Em regime de votação, foram aprovados os nomes constantes no respectivo documento. Ainda, sobre o item 2.3 - Homologação da indicação dos membros do Campus Chapecó para a Comissão de Ética no Uso de Animais (OFÍCIO Nº 13 / 2023 - CONSC - CH). Em regime de votação, foram aprovados os nomes constantes no respectivo documento. Por fim, adentrou-se no item 2.4 - Processo de remoção de servidor técnico-administrativo em educação (processo 23205.026513/2023-44). Após amplo debate, onde foram retomados os aspectos que ocasionaram o indeferimento pelo Conselho na sessão do mês de outubro, dentre eles, a não observância dos fluxos regimentais, institucionais e legais para mudança do local de trabalho, assim como a falta de isonomia de tratamento com os demais pedidos de remoção para a reitoria. Somando-se a isso, a dificuldade que o campus está enfrentando para ter a reposição de vagas de técnicos administrativos em educação, historicamente deficitárias. O respectivo pedido de reconsideração foi indeferido pelo conselho, pois trouxe como justificativa o fato de ter servidor treinado para substituição da servidora, treinamento este que ocorreu à revelia do indeferimento já produzido pelo Conselho. A servidora Dariane solicitou que fosse averiguado pelas chefias o local de lotação e exercício da servidora interessada na remoção, uma vez que na administração pública, somente Atos Públicos podem respaldar tais mudanças e reforçou a importância de que estes processos transcorram com transparência para que sejam evitados tratamentos pautados na pessoalidade e discrepantes dos princípios da administração pública. Nada mais havendo a tratar, as dezesseis horas e quarenta e quatro minutos, com a conclusão da pauta, a presidente declarou a sessão encerrada e eu, Marcel Eduard Armanini, Secretária(o) da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
O Conselho de Campus Chapecó (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a RESOLUÇÃO Nº 126/CONSUNI/UFFS/2023 e a deliberação da 11ª Sessão Ordinária de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o zoneamento do Campus Chapecó.
Art. 2º A área de competência do Campus Chapecó totaliza 1.099.200,00 m2 (109,92 hectares) composta pelas seguintes parcelas (Anexo I):
I - Campus Chapecó: área de 916.000,00 m2 (91,60 hectares), de propriedade da UFFS, registrada na Matrícula 83.046 do Registro de Imóveis de Chapecó, localizada na Rodovia SC 484 - Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó; coordenadas de referência: latitude - 27º 06- 48- S, longitude - 52º 42- 35- O.
II - Área de reserva Legal: área de 183.200,00 m2 (18,30 hectares), de propriedade da UFFS, registrada na Matrícula 76.882 do Registro de Imóveis de Chapecó, localizada entre a Linha Barra do Necchel e Linha Bom Retiro, Zona Rural, Chapecó; coordenadas de referência: latitude - 27º 08- 50- S, longitude - 52º 42- 44- O.
Art. 3º Quanto ao zoneamento da área de competência do campus Chapecó, segundo o Art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 126/CONSUNI/UFFS/2023, ficam estabelecidas as seguintes classificações (Anexo I e II):
I - Área de circulação: 28,21 hectares- espaço destinado para calçadas, entorno dos prédios (áreas construídas), áreas de jardim (grama). Locais em que há ampla circulação de pessoas e necessidade de intervenção da vegetação com serviços de jardinagem;
II - Área edificada: 2,83 hectares - área ocupada por edificações, como prédios, paradas de ônibus, galpão, estufas;
III - Área experimental: 34,48 ha (sendo apenas 15,15 hectares de área cultivável, grande parte está vegetada com eucaliptos);
IV - Área de proteção permanente (APP): 20,66 hectares - considerando as áreas de leito de rio (30 m da margem do mesmo) área de açude, nascentes e banhados;
V - Área de reserva legal (RL): 18,32 hectares - área isolada da maior parte do campus, com Matrícula própria do Registro de Imóveis, contendo vegetação nativa preservada;
VI - Área de cobertura de mata ou vegetação nativa: 5,41 hectares ? área com vegetação arbustiva e/ou arbórea em que a maior parte das espécies são nativas.
Art. 4º Quanto ao zoneamento da Área Experimental do campus Chapecó, segundo o Art. 3º da RESOLUÇÃO Nº 126/CONSUNI/UFFS/2023, ficam estabelecidas as seguintes classificações (Anexo III):
I - Área de sistemas agroecológicos de produção: 17,05 hectares, considerando que, atualmente, estão disponíveis para uso aproximadamente de 6,9 hectares. Nessa área será permitido apenas o uso de produtos fitossanitários registrados para a agricultura orgânica;
II - Área de experimentação ampla: 17,18 hectares, considerando que, atualmente, estão disponíveis em torno de 7,0 hectares. Nesse espaço será permitido o uso de produtos fitossanitários e agrotóxicos, limitando o uso de produtos comerciais com elevado índice de risco (IR), conforma a resolução 126/CONSUNI/UFFS/2023;
III - Casa de vegetação ? 768 m2 de área construída em quatro estruturas de 192 m2 cada e eventuais estruturas que venham a ser construídas. Nessa classificação foram incluídas as casas de vegetação (estufas) e viveiros agrícolas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o horário especial de verão no Campus Chapecó, para o período de 08 de janeiro a 23 fevereiro de 2023.
Art. 2º O horário especial de verão será de seis horas diárias contínuas, com atendimento externo, preferencialmente, nos seguintes dias/horários:
Segunda-feira: 12:30 às 18:30;
Terça a sexta-feira: 07:30 às 13:30.
Parágrafo Único: no interesse da Administração, a jornada poderá ser adequada de acordo com a necessidade.
Art. 3º A adesão ao horário especial de verão é facultativa e extensiva a todos os servidores Técnico Administrativos em Educação ? TAE do campus Chapecó.
Art. 4º O servidor interessado na adesão ao horário especial de verão deverá formalizar sua intenção junto à chefia imediata, apresentando Plano de Compensação de horário, de acordo com o Art. 5º, §3º, da Resolução nº 15/2016 - CONSUNI/CAPGP.
§ 1º Aos servidores não participantes do Programa de Gestão, as horas não trabalhadas durante o horário especial deverão ser compensadas:
I - na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa Sgp/ME Nº 2, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018:
a) no período compreendido entre a publicação desta Resolução e 31 de junho de 2024, sendo que o saldo de horas acumulado poderá ser utilizado para tal fim; ou,
b) mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua postergação, até no máximo de 2 (duas) horas diárias.
II - nos termos da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016; ou
III - pela combinação dos incisos I e II acima.
§ 2º Aos servidores participantes do Programa de Gestão, com previsão/acordo de atividades presenciais no campus, as horas não trabalhadas durante o horário especial devem ser compensadas:
I - na forma do §3º do art. 13 da, INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-SEGES /ME Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2023, através do cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas;
II - nos termos da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016; ou
III - pela combinação dos incisos I e II acima.
Art. 5º A forma de compensação deverá ser firmada entre a chefia e o servidor, observados os critérios estabelecidos no art. 4º desta Resolução.
Art. 6º O servidor deve apresentar até 29/02/2024, o plano de compensação indicando a forma de compensação para homologação pela chefia imediata.
§ 1º O plano de compensação será pactuado por meio de formulário específico no SIPAC/Mesa-Virtual.
§ 2º Caso haja a opção pela realização de cursos de capacitação, presenciais ou a distância, que não sejam oferecidos pela PROGESP ou por escolas do Governo, estes devem ser previamente homologados pela chefia imediata, observando:
I - os cursos de capacitação ou horas de formação profissional (especialização, mestrado ou doutorado), deverão ser realizados no período compreendido entre a homologação do plano de compensação pela chefia imediata e a data de 31/05/2024;
II - os cursos realizados devem atender necessidades efetivas de exercício;
III - 1 (uma) hora de curso equivale a 1 (uma) hora de compensação;
IV - cursos realizados mediante a concessão de licenças, afastamentos específicos para PLEDUCA e Licença Capacitação ou realizados dentro do horário de expediente não poderão ser utilizados para compor o plano de compensação;
V - somente poderão ser utilizados cursos que estiverem em andamento no momento da homologação do plano de compensação ou que sejam iniciados após esta, sendo vedado o aproveitamento de cursos/horas realizadas anteriormente a isso.
Art. 7º O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração proporcionalmente às horas não compensadas.
Art. 8º Situações omissas serão decididas pelo Conselho de Campus.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
CONSC ER
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 11ª Sessão Ordinária de 2023, que será realizada no dia 15 de dezembro de 2023, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.
Erechim-RS, 08 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
CONSUNI CPPGEC
Aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e cinco minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e três da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Joviles Vitorio Trevisol. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Marcus Vinicius Liessem Fontana (Campus Cerro Largo); Alexandre Maurício Matiello (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani e Ana Maria de Oliveira Pereira (Campus Erechim); Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul) e Vanderleia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); representante discente: Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo); representantes técnico-administrativos em educação: Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo); Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul) e Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo); representante da comunidade Regional: Elisabeth Maria Timm Seferrin (Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Giancarlo Dondoni Salton (docente Campus Chapecó); Vivian Machado de Menezes (docente Campus Laranjeiras do Sul); Rafael Kremer (docente Campus Passo Fundo), Thiago Soares Leite (docente Campus Erechim) e Tiago da Costa (docente Campus Realeza). Faltaram à sessão por motivos justificados: Willian Simões (Pró-Reitor de Extensão e Cultura); Marlene Catarina Stochero e Grasiele Berticelli (titular e suplente – comunidade regional do estado do Rio Grande do Sul). Faltou à sessão sem justificativa: Claudia Adriana da Silva (docente Campus Erechim). Participaram da sessão como convidados, para apresentarem os sete novos projetos de mestrados e doutorados que serão enviados à CAPES, os professores Antônio Valmor Campos, Almir Paulo dos Santos, Adriana Richit, Cristiano Durat, Darlan Kroth, Renata Goetten e Samuel Feitosa; e a diretora de pós-graduação, Lidiane Tania Ronsoni Maier. Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação das Atas: da 2ª Sessão Ordinária da 2023, realizada em 1º de novembro - aprovada por consenso; da 10ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 13 de novembro – aprovada pro consenso. 1.2 O presidente deu as boas vindas aos novos membros da CPPGEC, representantes tecnico-administrativos em educação dos Campi Cerro Largo e Laranjeiras do Sul, e da Comunidade Regional dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, cadeiras essas que estavam ainda sem indicação. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo Nº 23205.036696/2023-14: Criação da Empresa Júnior nomeada Associação de Extensão e Consultoria Agropecuária da Fronteira Sul Júnior (ECAFS Jr) (para designação de relatoria); 2.2 Processo Nº 23205.027402/2023-55: Alteração da equipe técnica do projeto de extensão Direito à Leitura: escola, família e redes sociais, Contrato Nº 44/2022 (apreciação do parecer do conselheiro Vitor de Moraes); 2.3 Processo Nº 23205.026991/2023-54: Edital de seleção institucional de propostas de Eventos de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação para submissão à Fase II do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 08/2023 PROEVENTOS 2024 (apreciação do parecer da conselheira Adalgiza Pinto Neto). O presidente apresentou também os processos para apreciação em regime de urgência, conforme parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno do Consuni: Processo Nº 23205.036176/2023-01: Homologação da Portaria Nº 3197/GR/UFFS/2023, que aprova Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do Projeto denominado Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral; e Processo Nº 23205.037736/2023-37: Homologação da Portaria Nº 3208/GR/UFFS/2023, que aprova Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do Projeto de Extensão denominado I Comigrar Sul – Conferência Livre Nacional Temática: Inserção socioeconômica e promoção do trabalho decente. Ambos foram acolhidos em regime de urgência e passaram a integrar a ordem do dia, aprovada da seguinte forma: 2.1 Processo Nº 23205.036696/2023-14: Criação da Empresa Júnior nomeada Associação de Extensão e Consultoria Agropecuária da Fronteira Sul Júnior (ECAFS Jr) (para designação de relatoria); 2.2 Processo Nº 23205.036176/2023-01: Homologação da Portaria Nº 3197/GR/UFFS/2023, que aprova Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do Projeto denominado Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral (em regime de urgência); 2.3 Processo Nº 23205.037736/2023-37: Homologação da Portaria Nº 3208/GR/UFFS/2023, que aprova Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do Projeto de Extensão denominado I Comigrar Sul – Conferência Livre Nacional Temática: Inserção socioeconômica e promoção do trabalho decente (em regime de urgência); 2.4 Processo Nº 23205.027402/2023-55: Alteração da equipe técnica do projeto de extensão Direito à Leitura: escola, família e redes sociais, Contrato Nº 44/2022 (apreciação do parecer do conselheiro Vitor de Moraes); 2.5 Processo Nº 23205.026991/2023-54: Edital de seleção institucional de propostas de Eventos de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação para submissão à Fase II do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 08/2023 PROEVENTOS 2024 (apreciação do parecer da conselheira Adalgiza Pinto Neto). De imediato passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.036696/2023-14: Criação da Empresa Júnior nomeada Associação de Extensão e Consultoria Agropecuária da Fronteira Sul Júnior (ECAFS Jr). O presidente solicitou manifestação de interessado para relatar a matéria. A conselheira Vivian Machado de Menezes manifestou interesse em relatar a matéria. Os conselheiros acolheram a manifestação de interesse, designado o titular da chapa, conselheiro Rafael Stefenon, para a relatoria da matéria. 2.2 Processo Nº 23205.036176/2023-01: Homologação da Portaria Nº 3197/GR/UFFS/2023. O presidente fez os esclarecimentos acerca da matéria e houve consenso na homologação do ad referendum. 2.3 Processo Nº 23205.037736/2023-37. O presidente fez os esclarecimentos acerca da matéria e houve consenso na homologação do ad referendum. 2.4 Processo Nº 23205.027402/2023-55: Alteração da equipe técnica do projeto de extensão Direito à Leitura: escola, família e redes sociais. O conselheiro Vitor de Moraes, relator da matéria, fez a leitura do seu parecer, que considerou a documentação apresentada no processo, e manifestou-se favorável a alteração da equipe técnica. O parecer e o voto do relator foram aprovados por unanimidade. 2.5 Processo Nº 23205.026991/2023-54: Edital de seleção institucional de propostas de Eventos de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação para submissão à Fase II do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 08/2023 PROEVENTOS 2024. O conselheiro Tiago da Costa apresentou o parecer, elaborado pela sua chapa, designado para a titular, conselheira Adalgiza Pinto Neto. Destacou que o Edital conecta à UFFS a recursos de fomento a eventos em uma área estratégica para a sociedade que é a inovação. Mencionou que a participação da UFFS em editais como este está em consonância com o que está disposto nos objetivos da Política de Inovação da UFFS, aprovada em junho de 2022. Em seguida, foi apresentado o voto, favorável à aprovação do edital. O parecer e o voto foram aprovados por consenso. O presidente comentou sobre a questão dos editais das pró-reitorias serem apreciados nas Câmaras, assim como o da PROEC, explicando que o caso é uma discussão antiga, mas que em tempos anteriores, optaram por não tramitar nas Câmaras por conta dos prazos dos trâmites, que muitas fezes inviabiliza a participação em chamadas externas com prazo exíguo de submissão. O conselheiro Alexandre Matiello sugeriu criar uma comissão de conselheiros ad hoc entre os membros da Câmara para dar suporte acerca dos Editais, quando a Pró-Reitoria em questão sentisse necessidade, caso a decisão da gestão fosse não tramitar os editais por esta via. O conselheiro Tiago da Costa comentou que é possível separar os editais em duas categorias, aqueles com recursos internos da UFFS e os com fomento externo. Com relação aos de fomento externo, concordou não ser necessário tramitar pela CPPGEC, pois já tem os regramentos estabelecidos na chamada externa, entretanto, os editais internos da UFFS, considerou importante ser apreciado por este conselho. Nada se decidiu a respeito, o assunto foi pautado apenas para diálogo, inclusive porque está em normativas internas a tramitação dos editais na CPPGEC. Encerrado os itens de natureza deliberativa às quatorze horas e cinquenta e um minutos, passou-se às apresentações dos sete novos programas de pós-graduação que a PROPEPG encaminhará para aprovação da CAPES. A Diretora de pós-graduação, Lidiane Tania Ronsoni Maier, apresentou cada coordenador dos sete Grupos de Trabalhos, que tiveram de cinco a dez minutos para apresentarem as propostas: Mestrado Profissional em Direitos Humanos - Antônio Campos; Mestrado Profissional em Computação Aplicada - Samuel Feitosa; Mestrado Profissional em Administração Pública - Darlan Kroth; Mestrado em Educação – Cristiano Augusto Durat; Mestrado em Arquitetura e Urbanismo - Renata Goetten; Doutorado Profissional em Educação – Almir Paulo dos Santos; Doutorado Interdisciplinar em Ciências Humanos - Adriana Richit. Após as apresentações, o presidente agradeceu a disponibilidade dos coordenadores e a participação dos conselheiro, desejou a todos um excelente final de ano e feliz ano novo. Sem mais para o momento, o presidente declarou encerrada a sessão às quinze horas e cinquenta e oito minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CPPGEC, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Rafael Stefenon para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.036696/2023-14, que dispõe sobre a criação da Empresa Júnior nomeada Associação de Extensão e Consultoria Agropecuária da Fronteira Sul Júnior (ECAFS jr).
Art. 2º O conselheiro relator deve providenciar a inserção do seu parecer no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2023/2025, até o dia 8 de fevereiro de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 1ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2024.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de dezembro de 2023.
Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
EP
Solicitação de Materiais Permanentes - PROAD
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.
Chefe do Escritório de Processos
PPG SBPAS RE
A COORDENAÇÃO ADJUNTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2701/GR/UFFS/2023, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), do Campus Realeza com ingresso em 2024.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução N°55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul candidatos que concluíram curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação Resolução N°55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 15 (quinze) vagas do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), para ingresso no primeiro semestre de 2024.
2.2 As vagas serão distribuídas pela ordem de classificação geral, respeitando o número máximo de vagas disponíveis por áreas e linhas de pesquisa.
2.2.1 As linhas de pesquisa ofertadas pelo programa compreendem: (1) Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul; (2) Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul.
2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo e obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos, respeitando a linha de pesquisa e área escolhida.
2.3.1 Na indisponibilidade ou não preenchimento de vagas por áreas e linhas de pesquisa sinalizadas como opção, o critério de distribuição de vagas aos candidatos classificados obedecerá a ordem classificatória de acordo o perfil apresentado pelo candidato durante o processo seletivo e vagas disponíveis por áreas.
2.4 As áreas de atuação e o número máximo de vagas, respeitando a ordem de classificação, estão descritos no documento “Áreas disponíveis dentro das linhas de pesquisas para atuação no PPG-SBPAS em 2024/2 e respectivas vagas”, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular.
2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 05/12/2023 a 29/01/2024, exclusivamente pelo e-mail ps.ppgsbpas@uffs.edu.br
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente anexar no e-mail:
I- Formulário de Inscrição preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição, bem como a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
II- Documento de Identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
IV - Cópia frente e verso do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
V - Histórico Escolar do curso de graduação;
VI - Planilha do Currículo, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular, preenchida pelo candidato. Os comprovantes da Planilha do Currículo não necessitam ser enviados via e-mail e deverão ser entregues impressos no início da Prova Escrita (8h30 de 05/02/2024), conforme cronograma deste Edital.
3.3.1 Os comprovantes da Planilha do Currículo deverão ser impressos, encadernados em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados na Planilha do Currículo deste Edital, entregues obrigatoriamente no início da prova escrita e cópias ilegíveis serão desconsideradas;
3.4 O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário de Inscrição a opção de área e linha de pesquisa do PPG-SBPAS, conforme Anexo I. A distribuição de vagas obedecerá ao descrito no item 2.3.1.
3.5 A Planilha do Currículo deverá ser preenchida (com as pontuações), assinada pelo candidato e enviada para o e-mail (ps.ppgsbpas@uffs.edu.br) em formato PDF.
3.5.1 Os títulos serão avaliados de acordo com as pontuações disponíveis na Planilha do Currículo. O Qualis dos artigos aceitos e/ou publicados em periódicos deve ser consultado no site da CAPES: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf de acordo com a classificação de periódicos 2017-2020 na Área de Avaliação: Medicina Veterinária.
3.6 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, e deverão ser anexados exclusivamente em único arquivo, exclusivamente em formato PDF.
3.7 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.8 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.9 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza, Comissão do Processos Seletivo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.10 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.11 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 02 de fevereiro de 2024, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por integrantes do PPG-SBPAS, designada em Portaria Nº 3146/GR/UFFS/2023.
4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
I - 1ª Etapa: Prova Escrita (caráter eliminatório);
II - 2ª Etapa: Arguição Presencial (caráter eliminatório);
III - 3ª Etapa: Avaliação da Planilha do Currículo (caráter classificatório).
4.2.1 Serão computadas notas de zero (0,0) a dez (10,0) para a Prova Escrita. Os candidatos que não atingirem seis pontos (6,0) nesta etapa serão desclassificados do processo seletivo. Serão avaliados (i) leitura, compreensão e interpretação de artigos científicos da literatura nacional e/ou internacional relacionados à Área de Concentração do Programa, domínio do conteúdo e correção/propriedade da linguagem; (ii) conhecimento de metodologia científica e bioestatística; (iii) proposta de intenção de pesquisa, avaliando-se Introdução e Justificativa, Objetivos, Hipótese e Material e Métodos, bem como Resultados esperados e Aderência e Viabilidade da Pesquisa à intenção da vaga e ao PPG-SBPAS. Será permitido uso de dicionário impresso português-inglês durante a avaliação.
4.2.2 Para os candidatos aprovados na 1ª Etapa, a Arguição Presencial (2ª etapa) terá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Os candidatos que não atingirem seis pontos (6,0) serão desclassificados nesta etapa. Serão avaliados os seguintes critérios: (i) perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato; (ii) viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado nas vagas disponíveis; (iii) desenvoltura do candidato durante a arguição; (iv) perfil do candidato à vaga selecionada. Estes quesitos serão avaliados individualmente pelos membros da banca e o resultado final será a média aritmética entre as notas atribuídas pelos membros. A Arguição terá duração máxima de 30 minutos e será realizada presencialmente, em cronograma e local a ser divulgados posteriormente no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular). Serão tolerados atrasos de até 10 minutos.
4.2.2.1 A arguição será realizada pela Comissão de Seleção responsável pelo processo seletivo e haverá a possibilidade da participação de demais docentes do PPG-SBPAS. A arguição de todos os candidatos poderá ser gravada, sendo autorizadas automaticamente por todos os candidatos inscritos. A gravação não será disponibilizada e será mantida pela Comissão de Seleção da UFFS até a homologação final do Processo Seletivo.
4.2.3 A nota da avaliação da Planilha do Currículo (3ª etapa) será computada da seguinte forma: o candidato que apresentar maior pontuação do currículo receberá nota dez (10,0). As notas dos demais candidatos serão ajustados proporcionalmente. O candidato que não entregar as cópias do currículo de acordo com este edital não terá pontuação nesta Etapa.
4.2.3.1 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo, acompanhados de seus respectivos documentos comprobatórios de acordo com os especificados no item 3 do presente Edital.
4.2.3.2 A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo a ser preenchida pelo candidato, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.
4.2.3.3 Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.
4.3 A nota final classificatória será obtida a partir da média ponderada das três etapas do processo seletivo, considerando o Prova Escrita (peso 30%), Arguição Presencial (peso 30%) e Planilha do Currículo (peso 40%).
4.3.1 Serão aprovados para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS) Curso de Mestrado Acadêmico, os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas neste Edital, respeitando as linhas de pesquisa.
4.3.2 Os demais classificados constarão em lista de suplentes e serão aprovados, conforme disponibilidade de vagas no PPG-SBPAS/UFFS.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo, os candidatos serão classificados de forma geral conforme ordem decrescente de pontuação, calculada como a média ponderada pelos pesos citados no item 4.3 deste Edital. A ordem de classificação será utilizada para o preenchimento das vagas de acordo com o número de vagas disponíveis por orientador e linhas de pesquisa, divulgada na homologação final, caso o candidato não seja eliminado do processo seletivo.
5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.2.2 Como segundo critério de desempate, será considerada a nota da análise da Planilha do Currículo e caso persista o empate, a nota da Prova Escrita.
5.3 Caso não ocorram classificados em vagas ofertadas em uma linha de pesquisa ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja inferior ao número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas apenas dentro da própria linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.
5.4 Serão critérios de eliminação do processo seletivo:
5.4.1 O não comparecimento em qualquer etapa do processo seletivo.
5.4.2 Obtenção de nota inferior a 6,0 (seis) pontos na Prova Escrita e Arguição Presencial.
5.4.3 O não cumprimento do item 3 deste Edital.
5.4.4 A indisponibilidade de vagas de acordo com a classificação do candidato para a linha de pesquisa.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA e HORÁRIO |
Inscrições |
05/12/2023 a 29/01/2024 |
Divulgação provisória das Inscrições |
A partir de 31/01/2024 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação das Inscrições |
A partir de 02/02/2024 |
1ª Etapa – Prova Escrita |
05/02/2024 (8:30 – 12:30) |
Divulgação do Resultado Provisório da 1ª Etapa – Prova Escrita |
A partir de 07/02/2024 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Divulgação do Resultado da 1ª Etapa e Divulgação do Cronograma das Arguições Presenciais (2ª Etapa) |
A partir de 07/02/2024 |
2ª Etapa – Arguição Presencial |
19 e 20/02/2024 |
Divulgação provisória da 2ª Etapa – Arguição Presencial |
A partir de 21/02/2024 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
3ª Etapa – Planilha do Currículo |
|
Divulgação provisória da 3ª Etapa – Planilha do Currículo |
A partir de 21/02/2024 |
Divulgação do Resultado Provisório do Processo Seletivo |
A partir de 21/02/2024 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo |
A partir de 23/02/2024 |
Matrícula |
Conforme calendário letivo UFFS/2024 |
Início das Aulas |
18/03/2024 |
6.2 O horário da Arguição Presencial do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 21 de fevereiro de 2024.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre as etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS, conforme cronograma deste Edital.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para a Coordenação do PPG-SBPAS, Campus Realeza, via e-mail coord.ppg-sbpas@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção, responsável por proferir a decisão, a qual emitirá o parecer que será enviado ao candidato via e-mail no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza, de acordo o cronograma deste Edital, enviando cópia dos seguintes documentos para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br:
8.1.1 Formulário de matrícula, disponibilizado em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado.
8.1.2 Documento de Identificação (expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal.
8.1.3 CPF, dispensável caso o número deste conste no Documento de Identificação.
8.1.4 Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
8.1.5 Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
8.1.6 Histórico Escolar de curso de nível superior;
8.1.7 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
8.1.8 Comprovante de vacina da Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até́ 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995.
8.1.9 Para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar um dos documentos descritos: declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena.
8.1.10 Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Formulários e Procedimentos, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5 - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital;
8.1.11 Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Formulários e Procedimentos, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos);
8.2 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPG-SBPAS, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.1 para autenticação.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido pelo PPG-SBPAS e calendário acadêmico da UFFS, perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista de autodeclaração será disponibilizado na página do PPG-SBPAS www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de (dois) 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas de forma presencial no Campus Realeza da UFFS, em turno integral, sob a forma concentrada ou sequencial.
9.2 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas ou ausentes, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.4 Este Edital estará passível de alterações, as quais poderão ser verificadas no sítio do PPG-SBPAS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
9.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
9.6 Fica estabelecida a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios.
Realeza, 05 de dezembro de 2023
DALILA MOTER BENVEGNÚ - SIAPE 1929265
PORTARIA Nº 2701/GR/UFFS/2023
PORTARIA DE PESSOAL Nº 704/GR/UFFS/2023
Coordenação Adjunta do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza
Realeza-PR, 05 de dezembro de 2023.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul Adjunta
CONSUNI CGAE
Aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às oito horas e dezoito minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Élsio José Corá. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Hopner Pierozan (Reitoria); Elsio José Corá (Pró-Reitor de Graduação); representantes docentes: Sérgio Roberto Massagli (suplente), José Oto Konzen (Campus Realeza); Lísia Regina Ferreira, Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (suplente) (Campus Chapecó); Alexandre Manoel dos Santos, Ivan Maia Tomé (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Roberto Carlos Ribeiro (suplente) (Campus Erechim); Riciéri Naue Mocelin (suplente) (Passo Fundo); Pablo Lemos Berned; Ildemar Mayer (suplente) (Campus Cerro Largo); representantes dos técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); representantes discentes: Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo); Rafael Pilot de Souza (Campus Erechim); representante comunidade regional: Inácio José Werle (Paraná); não compareceu à sessão por motivos justificados: Clóvis Alencar Bützge (Presidente); ausentes sem justificativa: representantes docentes: Christiane Maria Nunes de Souza, Leidiani da Silva Reis (titular e suplente Campus Laranjeiras do Sul); representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia, Yago Silva Souto Franco (titular e suplente Campus Chapecó). Também, estiveram presentes: Joel Bavaresco, Ana Cristina Silva Neto (PROGRAD); Pedro Adalberto Aguiar Castro (PROGRAD/DRA); Adriana Folador Faricoski, Alexandre Luis Fassina, Fabiane de Andrade Leite, Neuza Maria Franz Blanger (PROGRAD/DOP); Bernardo Berenchtein (PROGRAD/DPGRAD). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao 1) Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 10ª Sessão Ordinária da CGAE, realizada em 14/11/2023. Registra-se que não houve manifestações contrárias e a ata foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados. Conselheiro Pablo Lemos Berned justificou o pedido de prorrogação de prazo referente ao processo 23205.031072/2023-01 - Política Institucional da UFFS para Formação inicial e continuada de Professores da Educação Básica. Logo, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.035271/2023-80 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim. (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.036946/2023-16 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Alimentos - Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul. (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.033606/2023-25 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura, Campus Cerro Largo. (Análise do parecer da conselheira Andréia Florêncio Eduardo de Deus); 2.4 Processo nº 23205.034289/2023-64 - Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Administração - Bacharelado Campus Laranjeiras do Sul. (Análise do parecer do conselheiro Alexandre Manoel dos Santos); 2.5 Processo nº 23205.026566/2023-65 - Minuta da Política de Alternância. (Análise do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro). Em apreciação o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro solicitou autorização para troca do item 2.5 da pauta como sendo o terceiro item da pauta. Houve consenso para a troca conforme apresentado, e a pauta ficou assim definida: 2.1 Processo nº 23205.035271/2023-80 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim. (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.036946/2023-16 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Alimentos - Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul. (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.026566/2023-65 - Minuta da Política de Alternância. (Análise do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro); 2.4 Processo nº 23205.033606/2023-25 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura, Campus Cerro Largo. (Análise do parecer da conselheira Andréia Florêncio Eduardo de Deus) 2.5 Processo nº 23205.034289/2023-64 - Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Administração - Bacharelado Campus Laranjeiras do Sul. (Análise do parecer do conselheiro Alexandre Manoel dos Santos). Na sequência, passou-se à apreciação do item 2.1 Processo nº 23205.035271/2023-80 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim. (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pela conselheira Andréia Florêncio Eduardo de Deus. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, agendada para dia 20 de fevereiro de 2024. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. A seguir, passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.036946/2023-16 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Alimentos - Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul. (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelos conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro e Ivan Maia Tomé. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, agendada para dia 20 de fevereiro de 2024. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Na sequência, passou-se para o item 2.3 Processo nº 23205.026566/2023-65 - Minuta da Política de Alternância. (Análise do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro). O conselheiro relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifesta-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados por consenso, sendo que os destaques sugeridos foram incorporados ao texto da política. Deverá ser publicada Resolução da CGAE. Logo, passou-se ao item 2.4 Processo nº 23205.033606/2023-25 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura, Campus Cerro Largo. (Análise do parecer da conselheira Andréia Florêncio Eduardo de Deus). A conselheira relatora apresentou o parecer e o voto, no qual manifesta-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer da relatora foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Por fim, passou-se ao item 2.5 Processo nº 23205.034289/2023-64 - Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Administração - Bacharelado Campus Laranjeiras do Sul. (Análise do parecer do conselheiro Alexandre Manoel dos Santos). O conselheiro relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifesta-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados, com destaques, por consenso. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Por último, registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente em exercício agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às onze horas e quarenta e dois minutos, da qual eu, Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI e o Processo nº 23205.033606/2023-25,
DECIDE:
Art. 1º Aprova a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura, Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
ELSIO JOSÉ CORÁ
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em Exercício
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI e o Processo nº 23205.034289/2023-64,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
ELSIO JOSÉ CORÁ
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em Exercício
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,
DECIDE:
Art. 1º Designar a conselheira Andréia Florêncio Eduardo de Deus para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.035271/2023-80 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim.
Art. 2º Designar os conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro e Ivan Maia Tomé, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.036946/2023-16 – Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Alimentos – Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 3º Os conselheiros relatores deverão providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, até o dia 11 de fevereiro de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 1ª Sessão Ordinária da CGAE de 2024, agendada para o dia 20 de fevereiro de 2024.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
ELSIO JOSÉ CORÁ
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em Exercício
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Decisão inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a Resolução CNE/CP no 1, de 16 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares da Pedagogia da Alternância na Educação Básica e na Educação Superior;
b. a necessidade de garantir a estrutura didática, pedagógica e logística para realização do Tempo Universidade e acompanhamento do Tempo Comunidade, característicos do Regime de Alternância;
c. o Regulamento da Graduação da UFFS;
d. o Processo no 23205.026566/2023-65.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Política da Pedagogia da Alternância para os cursos de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Incluir no Art. 21 da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019 o seguinte inciso:
“Art. 21 …
….
X – Auxílio Alternância.
….”(NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 11º Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
ELSIO JOSÉ CORÁ
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
CONSC RE
A Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Nº 153/CONSC-RE/UFFS/2023, e alterada pela Resolução nº 157/CONSC-RE/UFFS/2023, torna público o resultado final da votação do processo eleitoral para escolha das representações dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2024-2026.
1 REPRESENTANTES ELEITOS
1.1 Segmento Docente
Candidato |
Condição |
Everton Artuso |
Titular |
Vanessa Silva Retuci |
Suplente |
Andreia Cristina De Souza |
Titular |
Paulo Henrique Braz |
Suplente |
Marcelo Zanetti |
Titular |
Eloá Angélica Koehnlein |
Suplente |
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
Titular |
Jackson Luís Martins Cacciamani |
Suplente |
Berta Lúcia Pereira Villagra |
Titular |
Tiago da Costa |
Suplente |
Emerson Martins |
Titular |
Marcia Adriana Kraemer |
Suplente |
1.2 Segmento Técnico-Administrativo em Educação
Candidato |
Condição |
Catiane Maria Dalcortivo |
Titular |
Vagner Garcias De Vargas |
Suplente |
Samuel Aires Lourenço |
Titular |
Hudison Loch Haskel |
Suplente |
1.3 Segmento Discente
Candidato |
Condição |
Marcelo Karol Galvão de Meira |
Titular |
Nadiane Carla Schlosser |
Suplente |
Rafael Faller Deola |
Titular |
Liliana da Silva Butzge |
Suplente |
2 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
2.1 O resultado final da eleição será homologado pelo Conselho do Campus Realeza em sua 11ª Sessão Ordinária, prevista para o dia 12 de dezembro de 2023.
Realeza-PR, 5 de dezembro de 2023.
IZABEL APARECIDA SOARES
Presidente da Comissão Eleitoral
Realeza-PR, 05 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Mestrado Profissional em Administração Pública (PROFAP) da Universidade Federal da Fronteira Sul, (PROFAP), da UFFS, Campus Chapecó – SC.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - Elaborar a proposta para adesão ao PROFIAP, conforme Edital ANDIFES n. 017/2023;
II - Elaborar o documento APCN e submetê-lo à PROPEPG/UFFS e à CAPES.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho(GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Mestrado Profissional em Administração Pública (PROFAP) da Universidade Federal da Fronteira Sul, da UFFS, Campus Chapecó – SC, criado pela Portaria nº 228/PROPEPG/UFFS/2023:
NOME |
SIAPE |
CAMPUS |
Darlan Christiano Kroth |
1764519 |
Chapecó |
Débora Regina Schneider Locatelli |
2918791 |
Erechim |
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta |
1583184 |
Chapecó |
Louise de Lira Roedel Botelho |
1660708 |
Cerro Largo |
Ari Sothe |
1837703 |
Chapecó |
Larissa de Lima Trindade |
1572402 |
Chapecó |
Ivan Maia Tome |
1000157 |
Laranjeiras do Sul |
Janete Stoffel |
2065726 |
Laranjeiras do Sul |
Tiago da Costa |
1907140 |
Realeza |
Marcos Antonio Beal |
1767581 |
Realeza |
Moacir Francisco Deimling |
2052356 |
Chapecó |
Sergio Begnini |
3828431 |
Reitoria |
Edivandro Luiz Tecchio |
1822328 |
Reitoria |
Enise Barth |
1972885 |
Chapecó |
Humberto Tonani Tosta |
3741148 |
Chapecó |
Angelo Brião Zanella |
1936117 |
Chapecó |
Fabiano Geremia |
1794013 |
Chapecó |
Wellington Tisher |
1639163 |
Reitoria |
Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:
NOME |
SIAPE |
CAMPUS |
Darlan Christiano Kroth (Coordenador) |
1764519 |
Chapecó |
Débora Regina Schneider Locatelli |
2918791 |
Erechim |
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta |
1583184 |
Chapecó |
Louise de Lira Roedel Botelho |
1660708 |
Cerro Largo |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de discentes para CADASTRO RESERVA nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DOS OBJETIVOS DO PIBID
1.1 Conforme o Portaria CAPES nº83/2022, são objetivos do PIBID:
I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
II. contribuir para a valorização do magistério;
III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e
VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
2. DOS SUBPROJETOS, DOS NÚCLEOS/CURSOS COM VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA
Subprojeto |
Núcleo/Campus (curso/s) |
Biologia Física e Química |
|
Língua Portuguesa |
2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos do PIBID, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
2.2 Os candidatos aprovados neste edital preencherão cadastro de reserva, podendo assumir a condição de voluntário/bolsista quando da implementação do respectivo núcleo.
2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como suplente ou voluntário terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID
3.1 Os discentes em iniciação à docência contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I. participar das atividades definidas pelo projeto;
II. dedicar-se no período de vinculação ao projeto sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente, observando a carga horária definida em edital;
III. informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;
IV. registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;
V. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os em eventos sobre formação de professores da educação básica;
VI. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;
VII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes;
VIII. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.
4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
4.1 De acordo com o Art.29 da Portaria CAPES Nº83/2022, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:
I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;
II. ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;
III. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;
IV. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as
normas da IES;
V. dedicar-se às atividades do PIBID, observando a carga horária mínima de trinta horas mensais;
VI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes;
VII. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID ou RP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.
4.2 O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a IES participante ou com a escola-campo.
4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições ao discente que possua vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.
4.2.2 No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo, dadas as especificidades territoriais onde se localizam as escolas do campo, quilombolas e indígenas, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a escola na qual serão desenvolvidas as atividades do subprojeto.
4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerado a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.
4.4. De acordo com o Art. 63 da Portaria CAPES Nº 83, de 02 de maio de 2022, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:
I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;
II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela Capes ou por instituição pública;
III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.
[...]§ 1º No caso previsto no inciso II e III, além de ter a bolsa cancelada, o bolsista ficará obrigado a ressarcir os valores pagos até o cancelamento, de acordo com a legislação federal vigente e os normativos internos da Capes, sendo vedada a concessão de novos benefícios por parte da Capes pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais”.
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;
III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);
V. Cópia do RG e CPF.
5.2 Para atendimento ao Art.22 da Portaria CAPES Nº83/2022, “Todos os participantes do projeto institucional, bolsista ou não bolsista, deverão
cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica(http://eb.capes.gov.br), que será utilizado para a verificação dos requisitos exigidos para cada modalidade”.
5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no moodle, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. As inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.
5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).
5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
1ª |
Inscrições |
06/12/2023 a 11/12/2023 |
Até às 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571 |
2ª |
Resultado Preliminar |
12/12/2023 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
3ª |
Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III) |
13/12/2023 |
Até às 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571 |
4ª |
Resultado Final |
A partir de 14/12/2023 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:
I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.
II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento). Exceto para os casos permitidos na Resolução Nº70/CONSUNI/UFFS/2021.
III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;
VI. não mantenham matrícula ativa em curso que estiver vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na avaliação da CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).
8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros.
8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior nota, até a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, será classificado o candidato de maior idade.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições à seleção de residentes para CADASTRO RESERVA nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica.
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
1.1 Conforme o Portaria CAPES Nº 82/2022, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:
I. fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;
II. contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos;
III. estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas na formação inicial de professores;
IV. valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciandos para a sua futura atuação profissional; e
V. induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.
2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA PARA CADASTRO DE RESERVA
Subprojeto |
Campus (curso) |
Pedagogia |
Chapecó (Pedagogia) |
Erechim (Geografia) |
|
História, Filosofia e Sociologia |
2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos de Residência Pedagógica, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
2.2 Os candidatos aprovados neste edital preencherão cadastro de reserva, podendo assumir a condição de voluntário/bolsista.
2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como suplente ou voluntário terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
3.1 Os residentes contemplados pelo Programa de Residência Pedagógica terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I. desenvolver as atividades de Residência Pedagógica, planejadas juntamente com o docente orientador e o preceptor;
II. elaborar os planos de aula sob orientação do docente orientador e do preceptor;
III. cumprir a carga horária de Residência Pedagógica estabelecida na Portaria CAPES Nº 82/2022 e no Edital CAPES Nº 24/2022;
IV. registrar as atividades de Residência Pedagógica em relatórios ou em relato de experiência, conforme definido pela CAPES, e entregá-los no prazo estabelecido;
V. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa; e
VI. comunicar qualquer intercorrência no andamento da Residência Pedagógica ao preceptor, ao docente orientador, ao coordenador institucional ou à Capes.
Parágrafo único. O residente deverá cumprir a carga horária total do plano de atividades, observado o prazo de conclusão do seu curso, não sendo permitida a execução do plano de atividades após a colação de grau.
4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE RESIDENTE
4.1 De acordo com o Art. 30 do Edital CAPES Nº 24/2022, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de residente:
I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto;
II. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;
III. ter cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5º período;
IV. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;
V. dedicar-se às atividades do RP, conforme carga horária mensal estabelecida em edital;
VI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes; e
VII. não possuir qualquer pendência com a CAPES, bem como, se participante do PIBID ou PRP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.
4.2 O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista dos programas de formação docente, desde que desenvolva as atividades do subprojeto em outra IES ou escola.
4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições a estudantes que possuem vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.
4.2.2 No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo, dadas as especificidades territoriais onde se localizam as escolas do campo, quilombolas e indígenas, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a escola na qual serão desenvolvidas as atividades do subprojeto.
4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PRP.
4.4. De acordo com o Art. 61 da Portaria CAPES Nº 82, de 02 de maio de 2022, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:
I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;
II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela Capes ou por instituição pública;
III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.
§ 1º O processo administrativo instaurado para ressarcimento dos valores deverá garantir o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente e dos normativos internos da CAPES.”
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I)
II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;
III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
VI. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);
V. Cópia do RG e CPF.
5.2 Para atendimento ao Art. 26 da Portaria CAPES Nº 82/2022, “Todos os participantes do PRP, bolsistas ou não bolsistas, deverão cadastrar seus currículos no sistema de gestão da CAPES (http://eb.capes.gov.br), mantendo-os atualizados, para fins de verificação dos requisitos de participação no programa.”
5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no Moodle Acadêmico, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. As inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.
5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta bancária individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas).
5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
1ª |
Inscrições |
06/12/2023 a 11/12/2023 |
Até às 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572 |
2ª |
Resultado Preliminar |
12/12/2023 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
4ª |
Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III) |
13/12/2023 |
Até às 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572 |
5ª |
Resultado Final |
A partir de 14/12/2023 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do Programa Residência Pedagógica, alunos que:
I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste Edital.
II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento). Exceto para os casos permitidos na Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021.
III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste Edital;
VI. não estiverem com matrícula ativa em curso vinculado ao subprojeto no qual desejam ser bolsistas ou voluntários.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção. A esta referida carta, será atribuída nota de 0 (zero) a 10(dez).
8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.
8.3 A classificação dos bolsistas acontecerá em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, utilizar-se-á como critério a maior média de desempenho acadêmico. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “6” deste Edital.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do Programa de Residência Pedagógica/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, Campus Passo Fundo, gestão 2023/2026:
Nome |
Siape |
Bruna Chaves Lopes |
1442553 |
Daniela Teixeira Borges |
1213159 |
Leandro Tuzzin |
2102715 |
Marcelo Soares Fernandes |
1838453 |
Renata dos Santos Rabello Bernardo |
1248903 |
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 139/PROGRAD/UFFS/2019 e a Portaria nº 195/PROGRAD/UFFS/2021, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e, considerando a Resolução nº 39/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), do Campus Cerro Largo:
Nome |
Cargo/Função |
Siape |
Danusa de Lara Bonotto |
Professor do Magistério Superior (Coordenadora) |
1804904 |
Ana Cecilia Teixeira Gonçalves |
Professor do Magistério Superior |
1803879 |
Cleusa Inês Ziesmann |
Professor do Magistério Superior |
1991860 |
Debora Leitzke Betemps |
Professor do Magistério Superior |
1929652 |
Erica do Espirito Santo Hermel |
Professor do Magistério Superior |
1505022 |
Izabel Gioveli |
Professor do Magistério Superior |
1318973 |
Juliana Marques Schontag |
Professor do Magistério Superior |
2400708 |
Rosemar Ayres dos Santos |
Professor do Magistério Superior |
2059850 |
Sueli Maria Florczak Almeida |
Pedagoga |
1764163 |
Roberta Titton |
Técnico-administrativo em Educação |
2153986 |
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 39/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022, o NAP tem por finalidade ser um espaço institucional de apoio didático e pedagógico aos professores da UFFS e de articulação para a formação docente.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 135/PROGRAD/UFFS/2021 e a Portaria nº 143/PROGRAD/UFFS/2021, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, gestão 2023/2026:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, gestão 2023/2026: (RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 533/PROGRAD/UFFS/2023)
Nome |
Siape |
Ana Cristina Hammel |
2073353 |
Christiane Maria Nunes de Souza |
1221561 |
Elemar do Nascimento Cezimbra |
2763267 |
Fabio Pontarolo |
2176826 |
Liria Angela Andrioli |
2365354 |
Maria Eloa Gehlen |
1975033 |
Regis Clemente da Costa |
3261098 |
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 3º Fica revogada a Portarias nº 78/PROGRAD/UFFS/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e, considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 310/PROGRAD/UFFS/2022, de 08 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar como membros da referida comissão:
Nome |
Função |
Siape |
Crhis Netto Brum |
Coordenadora Acadêmica |
1639575 |
Dariane Carlesso |
Representante técnico-administrativo em Educação |
1763953 |
Aline Cassol Daga Cavalheiro |
Representante docente |
2110607 |
Bruno Antonio Picoli |
Representante docente |
1941483 |
Derlan Trombetta |
Representante docente |
1930587 |
Jane Teresinha Donini Rodrigues |
Representante docente |
1932157 |
Leonardo Rafael Santos Leitao |
Representante docente |
1693536 |
Lidia Lucia Antogiovanni |
Representante docente |
1333233 |
Rosane Rossato Binotto |
Representante docente |
1715771” (NR) |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 363/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria Nº 418/PROGRAD/UFFS/2023, de 01 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar como membros da referida comissão:
Ord. |
Nome |
Siape |
Função |
1 |
Claudete Gomes Soares |
1343231 |
Presidente |
2 |
Delcio Marquetti |
1839997 |
Vice-presidente |
3 |
Alejandra Maria Rojas Kovalski |
1580032 |
Membro |
4 |
Claudia Cristina de Oliveira Soares |
1332249 |
Membro |
5 |
Diego Palmeira Rodrigues |
1763996 |
Membro |
6 |
Gelson Aguiar da Silva Moser |
1750175 |
Membro |
7 |
Gisele Leite de Lima Primam |
1375653 |
Membro |
8 |
Jaqueline da Silva Oliveira |
1321843 |
Membro |
9 |
Manuela Pires Weissbock Eckstein |
3354550 |
Membro |
10 |
Renilda Vicenzi |
1911052 |
Membro |
11 |
Rosana Lampugnani |
2072957 |
Membro |
12 |
Silvania Cabreira |
2393157 |
Membro” (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
PPG E CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2695/GR/UFFS/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023, torna pública a concessão de bolsa do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS), campus Chapecó, de acordo com a Portaria CAPES nº 76/2010, a Portaria CAPES nº 133/2023 e a Portaria CAPES nº 187/2023 e outras legislações vigentes.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), do campus Chapecó, da UFFS.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Será concedida 01 (uma) bolsa DS/CAPES de Mestrado conforme cotas disponibilizadas pela CAPES.
2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria da CAPES vigente na data da publicação deste edital.
2.3 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 (vinte quatro) meses para o Mestrado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.3.1 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGE decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
3.1 Podem concorrer às bolsas de DS/CAPES os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Educação da UFFS.
3.2 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
III - realizar estágio de docência;
IV - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
3.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou na Portaria CAPES nº 76/2010, Portaria CAPES nº 133/2023, Portaria CAPES nº 187/2023 e na Instrução Normativa nº 48/PROPEPG/UFFS/2023, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.
3.4 As bolsas concedidas pela CAPES poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
3.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrição o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppge@uffs.edu.br no período de 08 a 12 de dezembro de 2023, os seguintes documentos, em arquivo único e, exclusivamente, em formato PDF:
I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa Anexo I (disponível na página do programa), devidamente preenchido e assinado, de acordo com o prazo definido no cronograma do item 6.
II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;
III - Atestado de matrícula;
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGE, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
5.2 Os critérios de seleção para decidir pela concessão das bolsas devem seguir a hierarquia de prioridades, que são:
I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com possibilidade de dedicação exclusiva ao programa;
II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
5.3 Os critérios específicos para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 5.2 são:
I O critério de classificação será para mestrandos matriculados por Linha de Pesquisa, iniciando pela nota maior no Processo Seletivo 2023, conforme o EDITAL Nº 535/GR/UFFS/2023 e posteriormente no Processo Seletivo 2022 do PPGE, conforme o EDITAL Nº 738/GR/UFFS/2022. Na sequência para a nota maior da Linha não contemplada anteriormente, e assim sucessivamente de acordo com a classificação final dos aprovados por Linha de Pesquisa.
II - O presente edital seguirá a alternância das linhas de pesquisa constante no Edital Nº 809/GR/UFFS/2023, assim como os editais de bolsas subsequentes deverão seguir o disposto no item quanto à alternância das Linhas de Pesquisa.
5.4 Os discentes que ingressaram no PPGE por meio das políticas de ações afirmativas terão prioridade na ordem de classificação.
5.5 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
5.6 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis, de acordo com a disponibilidade de bolsas concedidas pela CAPES, observados os critérios específicos deste Edital, dentro do período de vigência deste edital.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: de 08 de dezembro a 12 de dezembro de 2023.
6.2 Divulgação provisória das inscrições: até 13 de dezembro de 2023.
6.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 6.2.
6.4 Homologação das inscrições: a partir de 15 de dezembro de 2023.
6.5 Realização da avaliação prevista no item 5: de 16 de dezembro a 18 de dezembro de 2023.
6.6 Divulgação provisória do resultado final: até 19 de dezembro de 2023.
6.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 6.6.
6.8 Homologação do resultado final: a partir de 21 de dezembro de 2023.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios.
7.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, da secretaria do Programa de Mestrado em Educação (PPGE), devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.1 O parecer será disponibilizado pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação, na página do curso disponível em www.uffs.edu.br/ppge, indicando o nome do requerente e a situação “Deferido” ou “Indeferido”.
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGE munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);
II - Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de-estudo/bolsistas;
III - Declaração de Acúmulos da CAPES, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de-estudo/bolsistas;
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
8.2 Os documentos solicitados no item 8.1, deverão ser enviados ao e-mail da secretaria do programa (sec.ppge@uffs.edu.br) até o dia 10/01/2024.
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES:
9.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGE e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
9.1.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.1.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.1.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.1.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.2 É obrigatório a realização de Estágio de Docência.
9.3 O aluno contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
9.4 O aluno que, porventura, venha a ter mudança do tipo de vínculo empregatício, deverá comunicar imediatamente o orientador, para reanálise da manutenção da bolsa.
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1 O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II- de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;
10.2 A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
10.3 É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/CAPES, regido pela Portaria CAPES nº. 76/2010, Portaria CAPES nº 133/2023, Portaria CAPES nº 187/2023 e a Instrução Normativa nº 48/PROPEPG/UFFS/2023, no Regimento Geral do PPGE e no Regulamento da Pós-Graduação.
11.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da Comissão de Bolsas do Programa.
11.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria CAPES nº. 76/2010, Portaria CAPES nº 133/2023, Portaria CAPES nº 187/2023 e na Instrução Normativa nº 48/PROPEPG/UFFS/2023, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGE, no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de-estudo/bolsistas, disponível no site da UFFS.
11.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
11.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Comissão de Bolsas do PPGE.
11.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)
CLS
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e OFÍCIO Nº 16/2023 - CCCHS - LS, Nº do Protocolo: 23205.027001/2023-03,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Composição do Colegiado do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
COORDENAÇÃO DE CURSO |
SIAPE/MATRÍCULA |
|
COORDENADORA |
Ana Cristina Hammel |
2073353 |
COORDENADOR ADJUNTO |
Fábio Pontarolo |
2176826 |
DOCENTES ELEITOS |
||
TITULAR |
Lediani da Silva Reis |
1292081 |
SUPLENTE |
Felipe Mattos Monteiro |
1780260 |
TITULAR |
Maria Eloá Gehlen |
1975033 |
SUPLENTE |
Evandro Bilibio |
1931137 |
TITULAR |
Liria Angela Andrioli |
2365354 |
SUPLENTE |
Elemar do Nascimento Cezimbra |
2763267 |
TAES ELEITOS |
||
TITULAR |
Marcos Paulo Vedana |
3061745 |
SUPLENTE |
Willian Nathanael Cartelli de Paula |
2173352 |
DOMÍNIO CONEXO |
||
TITULAR |
Fernanda Marcon |
1150949 |
SUPLENTE |
Vitor de Moraes |
2063267 |
DOMÍNIO COMUM |
||
TITULAR |
Christiane Maria Nunes de Souza |
1221561 |
SUPLENTE |
Siomara Aparecida Marques |
1219995 |
COORDENADOR DE ESTÁGIOS - NATO |
||
TITULAR |
Régis Clemente da Costa |
3261098 |
DISCENTES |
||
TITULAR |
Alexandre Rigon |
2122550009 |
SUPLENTE |
Ana Catarina Vasconcelos |
2312550009 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e ALTERA a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSC-LS/UFFS/2022 de 11 de abril de 2022.
Laranjeiras do Sul-PR, 05 de dezembro de 2023.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Composição do Colegiado do Agronomia - bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, de acordo com processo complementar de escolha dos representantes docentes e discentes, conforme segue:
Coordenação do Curso
Coordenadora: CACEA FURLAN MAGGI CARLOTO - SIAPE 1932380
Coordenadora Adjunta: MANUELA FRANCO DE CARVALHO DA SILVA PEREIRA - SIAPE 1881505
Representantes Docentes
Titular: LISANDRO TOMAS DA SILVA BONOME - SIAPE 1642613
Suplente: CEYÇA LIA PALEROSI BORGES - SIAPE 2067862
Titular: HENRIQUE VON HERTWIG - SIAPE 1616494
Suplente: ALINE POMARI FERNANDES - SIAPE 2145190
Titular: BRUNO FERNANDES DE OLIVEIRA - SIAPE 177090
Suplente: LUISA HELENA CAZAROLLI - SIAPE 1771844
Titular: JULIANO CESAR DIAS - SIAPE 1789407
Suplente: CARLOS JOSÉ RAUPP RAMOS - SIAPE 1920346
Titular: GILMAR FRANZENER - SIAPE 1836269
Suplente: CLAUDIA SIMONE MADRUGA LIMA - SIAPE 1261454
Representantes Técnico Administrativos
Titular: ELDER ANTONIO TOMASSEVSKI - SIAPE 3347010
Suplente: SILVANA DA COSTA - SIAPE 1981728
Representantes Discentes
Titular: MATEUS DUARTE PASINATO - MATRÍCULA 2112503035
Suplente: ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO - MATRÍCULA 2012503013
Titular: ADRIANO TERRES DA ROSA - MATRÍCULA 1922503001
Suplente: DARLEI WILSON SANDESKI - MATRÍCULA 2012503033
Coordenação de Estágio
Titular: CLAUDIA SIMONE MADRUGA LIMA - SIAPE 1261454
Suplente: JULIAN PEREZ CASSARINO - SIAPE 1928459
Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura
Titular: CEYÇA LIA PALEROSI BORGES - SIAPE 2067862
Laranjeiras do Sul-PR, 07 de dezembro de 2023.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
CONSC LS
Aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às nove horas e onze minutos, reuniram-se os membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a décima primeira Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2023, sob a Presidência do Diretor de Campus, professor Fábio Luiz Zeneratti. Estiveram presentes os(as) conselheiros(as): Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, William Pletsch dos Santos, Fernando Zatt Schardosin, Willian Nathanael Cartelli de Paula, que secretariou a reunião, Daniele Guerra da Silva, Silvia Romão, Rafael Stefenon, Vitor de Moraes, Leidiani da Silva Reis, Liria Ângela Andrioli, Cacea Furlan Maggi Carloto, Ana Cristina Hammel, Joaquim Gonçalves da Costa, Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Bruno Fernandes de Oliveira, Wanderson Gonçalves Wanzeller, Ceyça Lia Palerosi Borges, Carlos José Raupp Ramos, Vivian Machado de Menezes. Justificaram ausência Eloir Faria de Paula e Regis Clemente da Costa. Às 9 horas e onze minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente cumprimenta os presentes dando boas vindas e dá início a sessão com a inserção de novo ponto de pauta: 2.5 Alteração do turno do curso de Ciências Biológicas. Em seguinda o presidente deu prosseguimento à reunião com os informes: 1. Expediente: 1.1 Comunicados gerais: a) Diretor de Campus: O diretor Fábio Zeneratti informou que 1. Os professores Regis Clemente da Costa e Felipe Mattos Monteiro assumiram a vaga das professoras Betina Muelbert e Marisela Garcia Hernández neste conselho em virtude do impedimento das docentes em continuar como conselheiras por terem assumido outros compromissos. 2. O curso de Engenharia de Aquicultura recebeu a nota máxima, 5, na avaliação para renovação de reconhecimento do MEC; parabenizou e agradeceu aos docentes, discentes, TAES e funcionários terceirizados pelo empenho durante o processo avaliativo. 3.Foi enviada por e-mail a avaliação institucional da CPA e solicitou que os conselheiros incentivem os pares ao preenchimento do questionário; a professora Manuela comentou que a avaliação de cursos foi incluída na avaliação da CPA. 4. Foi finalizada a manutenção da frota do campus e que todos os veículos estão em condições de uso; em seguida, será realizada a manutenção da Van, o que deve ser concluído em meados de janeiro; ainda, informou que o campus receberá, da Receita Federal, uma Camioneta L 200. 5. Hoje à noite haverá reunião do Conselho Comunitário que fará a indicação de membros da comunidade para o conselho de campus. b) Coordenação Acadêmica: A Coordenadora Acadêmica Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira informou que 1. O planejamento dos horários do semestre 2024.1 deve ser finalizado até dia 8 de dezembro. 2. Está acontecendo a avaliação da Semana do SEPE, das atividades de âmbito geral, e solicitou o preenchimento e divulgação do questionário de avaliação. 3. o curso de Administração será ofertado, via sisu, em 2024.1 e, em caso de necessidade, pelo PSS e solicitou divulgação da informação. c) Coordenação Administrativa: O Coordenador Administrativo William Pletsch dos Santos informou que 1. O campus terá renovação dos equipamentos de informática do laboratório 408, que serão recebidos 50 novos computadores com configuração para rodar os softwares necessários ao desenvolvimento das atividades acadêmicas do campus. 2. O prazo de conclusão da construção do poço artesiano no campus é de 60 dias. 3. está tramitando um pregão para licitação de estacionamentos acessíveis. d) Outros informes: 1. O conselheiro Fernando Zatt Schardosin informou que no último domingo ocorreu no campus o concurso da prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu, trazendo um fluxo aproximado de 1100 pessoas visitando o campus. 1.2 Aprovação das atas 8, 9 e 10/2023 ordinárias e 2/2023 extraordinária: as atas foram aprovadas pelo conselho. 2 ORDEM DO DIA. 2.1 Homologação da representação discente no conselho de campus: O diretor apresentou aos conselheiros a indicação de representantes discentes para homologação, sendo para a Chapa 1: Adriana Santos das Chagas, curso de Engenharia de Alimentos - Titular e Sofia Arias Hernandez, curso de Engenharia de Alimentos – Suplente; Chapa 2: Alcione Cordeiro de Andrade - Ciências Biológicas - Titular e Jean Junior Zanatta, curso Ciências Sociais – Suplente. O conselho homologou a indicação. 2.2 Solicitação de licença da professora Aline Pomari Fernandes, para acompanhamento de cônjuge (requisitado por outro órgão federal), com exercício provisório para a UFPR, processo nº 23205.037127/2023-88: O professor Fabio comentou sobre a solicitação de requisição, do MDA, para o servidor Augusto, esposo da Professora Aline. A professora Aline apresentou como alternativa o exercício provisório na UFPR, o que possibilita a contração de professor substituto, ainda, que a docente deve manter orientações e algumas funções acadêmicas junto à UFFS. A UFPR já aceitou o pedido da professora. O professor Wanderson questionou quanto tempo a docente ficará fora, o diretor explicou que a professora obrigatoriamente deve retornar ao campus quando o objeto do exercício provisório cessar. A professora Manuela agradeceu o esforço da professora Aline em encontrar uma solução que traga menos impacto negativo ao campus. O Conselho aprovou, por consenso, a liberação da docente, condicionado à contratação de professor substituto. 2.3. Solicitação de Remoção a pedido da Servidora Chaline Evangelho Meyr, processo nº 23205.036796/2023-32: O diretor informou que a justificativa da servidora para a solicitação de remoção para a Reitoria é de proximidade da família, comentou que a reitoria não tem código de vaga no momento para dar em contrapartida e que a solicitação pode ser negada ou aceita com a condição da contrapartida. A Professora Silvia perguntou se com a aprovação condicionada ao código de vaga em contrapatida autoriza a ida da servidora para que quando disponível o código de vaga seja oferecido, ou se apenas autoriza a servidora a ser removida quando houver um código de vaga, sendo que o professor Fabio comentou que a condição é que o código de vaga seja disponibilizado para só então a servidora ter a remoção. O professor Bruno perguntou sobre editais de remoção e redistribuição da universidade, o conselheiro Willian informou que houve apenas 1 em meados de 2015, no qual a servidora se inscreveu, mas que não obteve sucesso. O conselho aprovou, por consenso, a aprovação da solicitação da servidora condicionada à contrapartida de código de vaga. 2.4 Solicitação de Redistribuição do servidor Daniel Masato Vital Hide, processo nº 23205.037777/2023-23: O diretor informou que o servidor Daniel solicitou redistribuição para a UFS, por motivação familiar, já que a esposa do mesmo é servidora naquela instituição; ainda, o servidor termina o estágio probatório no dia 9/12/2023, a UFS disponibilizou um código de vaga equivalente em contrapartida, o processo já passou pelas instâncias necessárias e há concurso vigente para a vaga do servidor. O Conselheiro Fernando Zatt questionou sobre exercício provisório para acompanhamento de cônjuge, sendo que o servidor Daniel, presente como ouvinte da sessão do conselho, informou que arquivou o processo em virtude da possibilidade de redistribuição. A solicitação do servidor foi aprovado por consenso. 2.5 Alteração do turno do curso de Ciências Biológicas: o diretor Fabio passou a palavra à professora Silvia Romão, que contextualizou o histórico do curso, comentando que o mesmo teve sua primeira oferta no ano de 2019, sendo que desde a abertura do curso houve redução do ingresso de alunos, tendo pior índice no ano de 2023; a professora relatou que a comunidade foi consultada e apontou que uma mudança para o período noturno deve melhorar a ocupação de vagas; Silvia também informou que o PPC está passando por reformulação e que foi planejada a mudança do turno do curso, tendo redução de carga horária e sem grandes alterações na estrutura do projeto. Professora Silvia reiterou que na oferta para o semestre 2024.1, via SiSU já não é possível alterar a oferta, mas que a PROGRAD sinalizou que o curso deve enviar o PPC o quanto antes para aprovação, e para isso a alteração de turno deve ser aprovada pelo conselho de campus. A professora Yasmine questionou se a alteração do turno vale para os alunos que já estão matriculados, a professora Silvia comentou que o PPC atual já tem a curricularização da extensão e que trabalhará num convencimento para transferência, já que a normativa da PROGRAD fala que a turma de 2023 deveria entrar no PPC novo. A professora Manuela comentou que isso será possibilitado pela suspensão da oferta do curso de LEDOC CN. Professor Bruno questionou se a mudança irá no PPC novo e como será feito com a turma de 2023. Silvia explicou que o PPC novo deve tramitar no 1º semestre de 2024. Pela questão do espaço do campus, o professor Rafael sugeriu divisão das salas de aula. Manuela comentou que está sendo feito estudo para otimizar a ocupação das salas de aula. Wanderson comentou que tem utilizado o laboratório de física para aulas teóricas, tendo espaço para pelo menos 18 alunos em carteiras, Vivian complementou que existe o espaço das bancadas com banquetas. Daniele e Ana comentaram que as aulas de estágio podem ocorrer no laboratório de didática. Carlos Raupp comentou que os laboratórios tem risco biológico e químico, sendo proibida a utilização para aulas ou outras atividades que não utilizem materiais químicos e biológicos. Daniele comentou que os técnicos trabalham todos os dias nos laboratórios e não recebem adicional de insalubridade. Professor Fabio comentou que a pauta da insalubridade deverá ser novamente levantada e acrescentou que é necessário otimizar a utilização dos espaços e que tem pautado a construção de um novo bloco. Professor Wanderson ressaltou que a construção de um bloco administrativo pode acontecer mais rápido do que a construção de um bloco de salas de aula. Após as discussões, foi aprovada, por consenso, a mudança de turno do curso de Ciências Biológicas de integral para noturno. 3. ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, às dez horas e dezessete minutos, o presidente encerrou a sessão e eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, secretário da sessão, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.
_______________________________ ____________________________________________
WILLIAN NATHANAEL CARTELLI DE PAULA
SIAPE 2173352
Secretário da Sessão
___________________________________________________________________________
FÁBIO LUIZ ZENERATTI
SIAPE 2270170
Presidente do Conselho e Diretor do Campus
Laranjeiras do Sul-PR, 05 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
PPG FIL CH
Em conformidade com a Portaria Nº 2690/GR/UFFS/2023, que delega competências para publicação ao PPGFIL e com o Edital Nº 08/PPGFIL/UFFS/2023, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Filosofia (PPGFIL), com ingresso em 2024.1, segue o resultado das provas de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes:
1. CONHECIMENTO, LINGUAGEM E REALIDADE
Ordem |
Candidato |
Nota |
1º |
Gabriel Faccio Spagnol |
10,0 |
1º |
Pablo Antônio Pelizza |
10,0 |
3º |
Gabriela de Oliveira |
9,5 |
4º |
Glaucia da Silva Bittencourt |
9,0 |
5º |
Jamile Santana |
8,66 |
6º |
Lethicia Severo |
8,5 |
1.2 Não classificado
Candidato |
Nota |
Alex dos Santos |
5,0 |
2. LINHA 2 – ÉTICA E FILOSOFIA POLÍTICA
2.1 Classificados
Ordem |
Candidato |
Nota |
1º |
Francisco Miorando Castanho |
9,0 |
2º |
Mateus Bido |
8,75 |
3º |
Heric Carvalho Vieira |
8,5 |
4º |
Márcio Serpa |
7,83 |
5º |
Karen Jociani Coletti Gomes |
7,66 |
6º |
Carini Inês Hübner Konzen |
7,0 |
7º |
Daniela da Silva Moraes |
6,0 |
7º |
Milena Berté Volkweis |
6,0 |
2.2 Não classificados
Candidato |
Nota |
Adriana Claudete Rodrigues Chaves |
5,0 |
Alessandra Regina Biasus |
5,0 |
Kátia Morgana Mohr |
5,0 |
Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2023.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)
PROAD
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2021, tendo como objeto a contratação de serviços de solução de tecnologia da informação e comunicação - contrato de garantia e suporte para servidores HP localizados nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 38/2020, Processo nº 23205.004154/2020-21, contratada a empresa DAT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1537/PROAD/UFFS/2023, de 24 de novembro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 33/2021, tendo como objeto a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação para contrato de garantia e suporte para dois storages EMC VNX5200 localizados em Chapecó junto ao Data Center da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 47/2020, Processo nº 23205.0010469/2020-71, contratada a empresa DAT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1538/PROAD/UFFS/2023, de 24 de novembro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 2/2021, tendo como objeto a contratação de garantia e suporte para EMC Data Domain DD2500 para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 3/2018, Processo nº 23205.004143/2020-41, contratada a empresa DAT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1539/PROAD/UFFS/2023, de 24 de novembro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto: Análise e Diagnóstico do acervo acadêmico da Faculdade Centro Oeste do Paraná (FACEOPAR), para fins de tratamento e Custódia:
I - Joel Bavaresco, Siape 2051296;
II - Kelly Trapp, Siape 1762746;
III - Maiquel Tesser, Siape 2769404.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 40/2023, decorrente do Processo nº 23205.022379/2023-11, tendo como objeto o registro de preços para a eventual solução para provimento de backup, restauração e replicação de dados em máquinas virtuais (Vms):
I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2162103;
III - fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
IV - fiscal técnico suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
CG NTRB RE
Aos oito dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, na sala 308, bloco A, realizou-se a décima segunda reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e três, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, professora Flávia Pascoal Ramos e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião: Camila Elizandra Rossi, Dalila Moter Benvegnú, Vanessa Rettuci, Jucieli Weber, Márcia Fernandes Nishiyama, Rozane Márcia Triches, Maikon Fabio Weber, Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido. Não compareceu e justificou ausência: Marcos André Greczyszn. A presidente saudou a todos e passou ao EXPEDIENTE: 1. Apreciação de Ata: Aprovada a ata 11/2023. Houve abstenção das professoras Márcia e Vanessa, por não estarem presentes na reunião. Informes: 1. A presidente comunica que foi finalizado o cadastro dos horários para o semestre 2024.1. 2. Também repassa que foi realizada reunião com a DOP para cadastro do PPC no SIGAA. Na ocasião esclareceu-se: que as Atividades curriculares de Extensão (ACE) deverão ser cadastradas dentro das Atividades curriculares complementares (ACCs); que o SIGAA não permite que o CCR de TCC fique sem alocação, devendo ser cadastrada a oferta; e que os complementos de extensão precisam ser codificados como um CCR (criada ementa e referências). 3. A professora Flávia convida os demais membros para participar de reunião a ser realizada com os discentes no dia 14/12, às 17 horas, para apresentação do processo de migração e resoluções. 4. Informa que houve 4 inscritos no edital de Transferências e Retornos, sendo todos deferidos. 5. Por fim, comunica que foi publicada portaria que designa a banca examinadora do exame de suficiência de Cálculo e Análise de cardápios, da discente Hélida Gomes da Silva. A banca é composta pela professora Eloá como presidente e pelas professoras Dalila Moter Benvegnu e Márcia Fernandes Nishiyama como membros. O exame será realizado nos dias 08/12 e 11/12. 6. A professora Camila lembra que hoje será realizada a VIII MOSTRA de Ensino, Pesquisa e Extensão do Curso de Nutrição, das 15:30 às 18 horas. Houve aumento do número de trabalhos enviados em comparação ao ano anterior. ORDEM DO DIA: 1. Coordenação Adjunta de Extensão: considerando a recomposição do colegiado, a presidente comunica a indicação da professora Jucieli para a vaga. A seguir, foi realizada a leitura das atribuições do cargo, e, por necessidade do sistema, a validação das ACEs será realizada pela coordenação adjunta do curso, auxiliada pela coordenação Adjunta de Extensão. Aprovado por todos. 2. Aprovação da Resolução CCN-RE 01/2023: a presidente projeta a minuta da Resolução, e apresenta as alterações recebidas pelos docentes: inclusão de item referente aos tipos de migração compulsória e paragrafo dispondo sobre os aspectos do processo de reestruturação para os acadêmicos (prazo para extinção da estrutura curricular antiga, data de implantação da nova estrutura curricular; tipos e prazo de migração, forma de solicitação, tabela de equivalência dos componentes curriculares e outros). Aprovado por todos. 3. Aprovação da Resolução CCN-RE 02/2023: Da mesma forma, a presidente projeta o documento enviado previamente o todos os professores do Curso, realizando a apresentação do mesmo. Após ajustes o documento foi aprovado por todos. 4. Próxima reunião 23/02/2024: Fica agendada reunião para o dia 23, com apresentação do calendário de reuniões. 5. Recomposição do NDE: Devido à mudança na coordenação do curso, o Colegiado delibera pela professora Dalila para substituição da professora Flávia como representante do Domínio Conexo. Nada mais havendo a tratar, a presidente Flávia Pascoal Ramos encerra a reunião, e eu, Dyidra Nayane Guimarães, lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.
Realeza-PR, 08 de dezembro de 2023.
Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza
SUCL
Processo Administrativo nº: 23205.017739/2023-54
Fundamento Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021
Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br
Data da sessão: 13/12/2023
Horário da fase de lances: 09:15h às 15:15h
Observação: Os procedimentos administrativos relativos a contratação estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: https://sipac.uffs.edu.br/public/jsp/portal.jsf
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Superintendente de Compras e Licitações
Processo Administrativo nº: 23205.029915/2023-09
Fundamento Legal: Art. 75, inc. I da Lei nº 14.133/2021
Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br
Data da sessão: 13/12/2023
Horário da fase de lances: 09h15min às 15h15min
Observação: Os procedimentos administrativos relativos a contratação estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: https://sipac.uffs.edu.br/public/jsp/portal.jsf
Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.
Superintendente de Compras e Licitações
Processo Administrativo nº: 23205.030593/2023-32
Fundamento Legal: Art. 75, inc. I da Lei nº 14.133/2021
Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br
Data da sessão: 12/12/2023
Horário da fase de lances: 9h15min às 15h15min
Observação: Os procedimentos administrativos relativos a contratação estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: https://sipac.uffs.edu.br/public/jsp/portal.jsf
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Superintendente de Compras e Licitações
Processo Administrativo nº: 23205.035988/2023-21
Fundamento Legal: Art. 75, inc. ii da Lei nº 14.133/2021
Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br
Data da sessão: 08/12/2023
Horário da fase de lances: 08:00h às 14:00h
Observação: Os procedimentos administrativos relativos a contratação estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: https://sipac.uffs.edu.br/public/jsp/portal.jsf
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.
Superintendente de Compras e Licitações
Observação: O objeto será contratado por meio da Dispensa de Licitação nº 35/2023, processo administrativo nº 23205.039212/2023-81.
Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2023.
Superintendente de Compras e Licitações
Processo Administrativo nº: 23205.039212/2023-81
Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 3.890.501,32
Contratada/CNPJ: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU - CNPJ: 83.476.911/0001-17
Observação: Os procedimentos administrativos relativos a contratação estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: https://sipac.uffs.edu.br/public/jsp/portal.jsf
Chapecó-SC, 08 de dezembro de 2023.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 20/12/2023
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: Menor preço por item - itens 6, 7, 21, 22, 23 e 24
Menor preço por grupo – grupos 1, 2, 3, 4, 5 e 6
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 14/12/2023
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço por item
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.
Superintendente de Compras e Licitações
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.186.800,00 (Três milhões, cento e oitenta e seis mil e oitocentos reais)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 10/01/2024 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.
Superintendente de Compras e Licitações
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.131.000,00 (Um milhão, cento e trinta e um mil reais)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 15/01/2024 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.
Superintendente de Compras e Licitações
DATA: 26/12/2023
HORÁRIO: 14h00min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras/pt-br
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2023.
Superintendente de Compras e Licitações
CG IECCNMCAL LS
A Coordenação do Curso de Graduação em Interdisciplinar em Educação do campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 09 de 07 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir equivalência aos componentes curriculares abaixo relacionados, cursados com aprovação ou validados pelos estudantes do curso Interdisciplinar em Educação do campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, em decorrência da criação de novo curso:
Estrutura curricular 2010 (em extinção) |
Estrutura curricular 2019 (nova) |
||||
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Código |
Componente Curricular |
Horas |
GLA001 |
Leitura e produção textual I |
60 |
GLA104 |
Produção textual acadêmica |
60 |
GLA004 |
Leitura e produção textual II |
60 |
|||
GEX001 |
Matemática instrumental |
60 |
GEX212 |
Matemática B |
60 |
GCH029 |
História da fronteira Sul |
60 |
GCH292 |
História da fronteira Sul |
60 |
GCH011 |
Introdução ao pensamento social |
60 |
GCH291 |
Introdução ao pensamento social |
60 |
GCB116 |
Fundamentos de ecologia |
45 |
GCB336 |
Fundamentos de ecologia |
30 |
GCH024 |
Fundamentos da educação |
45 |
GCH1210 |
Fundamentos da educação |
60 |
GEX006 |
Estatística básica |
60 |
GEX210 |
Estatística básica |
60 |
GCH025 |
Escola e educação do campo |
45 |
GCH1091 |
Educação do campo e educação popular |
60 |
GCH026 |
Educação, movimentos sociais e organização comunitária |
45 |
|||
GCH008 |
Iniciação à prática científica |
60 |
GCH290 |
Iniciação à prática científica |
60 |
GCH012 |
Fundamentos da crítica social |
60 |
GCH293 |
Introdução à Filosofia |
60 |
GCH115 |
História e filosofia das ciências naturais e da matemática |
45 |
GCH1090 |
História e filosofia das ciências da natureza |
45 |
GCH116 |
Antropologia das populações rurais: infância e juventude no campo |
60 |
GCH1193 |
Antropologia dos sujeitos do campo |
30 |
GCH118 |
Biologia na educação básica I |
60 |
GCB350 |
Biologia I |
60 |
GCH125 |
Física na educação básica I |
60 |
GEX805 |
Física I |
60 |
GCH128 |
Matemática na educação básica I |
45 |
GEX816 |
Matemática I |
45 |
GCS010 |
Direitos e cidadania |
60 |
GCS239 |
Direitos e cidadania |
60 |
GCH013 |
Didática geral |
45 |
GCH794 |
Didática geral |
60 |
GCH050 |
Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano |
45 |
GCH1209 |
Psicologia da Educação e Teorias da aprendizagem |
60 |
GCH119 |
Biologia na educação básica II |
60 |
GCB357 |
Biologia II |
60 |
GCH126 |
Física na educação básica II |
60 |
GEX807 |
Física II |
60 |
GCH131 |
Química na educação básica I |
60 |
GEX804 |
Química I |
75 |
GCH129 |
Matemática na educação básica II |
45 |
GEX817 |
Matemática II |
45 |
GCH049 |
Organização do trabalho escolar e pedagógico |
60 |
GCH1215 |
Organização do trabalho escolar e pedagógico |
45 |
GCH177 |
Estágio curricular supervisionado I |
90 |
GCH1214 |
Estágio curricular I |
75 |
GCH120 |
Biologia na educação básica III |
60 |
GCB358 |
Biologia III |
60 |
GCH127 |
Física na educação básica III |
60 |
GEX809 |
Física III |
60 |
GCH132 |
Química na educação básica II |
60 |
GEX806 |
Química II |
75 |
GCH130 |
Matemática na educação básica III |
45 |
GEX818 |
Matemática III |
45 |
GCH035 |
Política educacional e legislação do ensino no Brasil |
45 |
GCH1211 |
Política educacional e legislação do ensino no Brasil |
60 |
GCH178 |
Estágio curricular supervisionado II |
90 |
GCH1216 |
Estágio curricular supervisionado II |
30 |
GCH121 |
Biologia na educação básica IV |
60 |
GCB359 |
Biologia IV |
60 |
GCA076 |
Solos |
75 |
GCA660 |
Solos |
60 |
GCH133 |
Química na educação básica III |
45 |
GEX808 |
Química III |
75 |
GEX129 |
Instrumentação para o ensino de química e física |
60 |
GCH1186 |
Instrumentação e Práticas do Ensino de Ciências da Natureza II |
60 |
GCH179 |
Estagio curricular supervisionado III |
75 |
GCH1183 |
Estágio curricular supervisionado III |
75 |
GLA045 |
Língua brasileira de sinais (Libras) |
60 |
GLA210 |
Língua brasileira de sinais (Libras) |
60 |
GCA077 |
Zootecnia |
75 |
GCA662 |
Zootecnia |
60 |
GCA024 |
Agroecologia |
75 |
GCA661 |
Agroecologia |
60 |
GCB073 |
Fisiologia vegetal |
75 |
GCB360 |
Fisiologia vegetal |
30 |
GCH180 |
Estágio curricular supervisionado IV |
75 |
GCH1187 |
Estágio curricular supervisionado IV |
75 |
GCH181 |
Trabalho de conclusão de curso I |
45 |
GCH1189 |
Trabalho de conclusão de curso I |
60 |
GCS058 |
Realidade do campo brasileiro |
75 |
GCS586 |
Realidade do campo brasileiro |
45 |
GCA078 |
Fitotecnia |
75 |
GCA663 |
Fitotecnia |
60 |
GCH182 |
Trabalho de conclusão de curso II |
90 |
GCH1191 |
Trabalho de conclusão de curso II |
90 |
GCH208 |
Estágio curricular supervisionado V |
75 |
GCH1188 |
Estágio curricular supervisionado V |
75 |
GCH541 |
Gênero e diversidade na escola do campo |
60 |
GCH1197 |
Gênero e diversidade na escola |
60 |
Art. 2º Os componentes curriculares da estrutura curricular 2010/1 (em extinção) do curso Interdisciplinar em Educação do campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias – Licenciatura possuem equivalência com os componentes curriculares das demais estruturas curriculares dos cursos do campus Laranjeiras do Sul, conforme tabela abaixo:
CCRs Estrutura curricular 2010/1 |
CCRs de outros cursos |
||||
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Código |
Componente curricular |
Horas |
GCH131 |
Química na educação básica I |
60 |
GEX204 |
Química Geral |
60 |
GCH132 |
Química na educação básica II |
60 |
GEX130 |
Físico-química |
75 |
GCH133 |
Química na educação básica III |
45 |
GEX047 |
Química orgânica I |
60 |
GEX774 |
Cálculo I |
60 |
GEX009 |
Cálculo I |
90 |
GEX774 |
Cálculo I |
60 |
GEX177 |
Cálculo I |
60 |
GEX774 |
Cálculo I |
60 |
GEX581 |
Cálculo I |
75 |
GEX774 |
Cálculo I |
60 |
GEX603 |
Cálculo I |
60 |
GCB232 |
Bioquímica |
60 |
GCB002 |
Bioquímica |
60 |
GCH543 |
Sociologia da Educação |
45 |
GCH981 |
Sociologia da Educação |
60 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Laranjeiras do Sul-PR, 07 de dezembro de 2023.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul
CONSCOM LS
Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às 19h (dezenove horas), no Auditório do bloco A, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros, conforme lista de presença anexa, para a quarta Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul. O presidente do conselho comunitário, senhor Leonardo Pereira Xavier, deu boas vindas a todos os presentes. E iniciou o Expediente apresentando a pauta. 1. EXPEDIENTE. 1.1 Comunicados gerais: O diretor Fábio Zeneratti expôs que iniciou o processo de condução do Campus trabalhando primeiramente para reestruturar o trabalho interno dos setores e comissões e no segundo momento, trabalhar o dialogo e parcerias da universidade com a comunidade e entidades. Relatou alguns eventos que teve o envolvimento da comunidade externa: Feira de Ciência; UFFS de Porta da Abertas, com a vinda para o Campus de aproximadamente 2.000 pessoas; Disponibilidade de espaço para os concursos das Prefeituras de Laranjeiras do Sul e Rio Bonito do Iguaçu, que também possibilitou a vinda de muitas pessoas ao Campus. Abordou sobre as obras que estão em andamento: cantina, galpão e cobertura entre os blocos. A coordenadora acadêmica Manuela comentou que teve o Festival de Cultura, bem como terá atividades culturais todos os meses, as quais serão realizadas no campus e localidades da cidade de Laranjeiras do Sul. Relatou sobre as vistas do MEC para o reconhecimento dos cursos (ciências biológicas e ciências sociais - bacharelado e licenciatura), todos os cursos tiveram a nota máxima (cinco) e a renovação do reconhecimento do curso de engenharia de aquicultura. Expôs que abrirá vagas para o curso de Administração em 2024, que acontecerá em regime semipresencial, no período noturno, com duração de quatro anos. Comentou sobre o envio da proposta para criação do Mestrado em Educação e a inserção da carga horária de extensão nos cursos, a qual tem como objetivo aproximar os cursos da comunidade. O coordenador administrativo Willian expôs sobre a reformulação do no Plano Desenvolvimento Institucional (PDI) e Plano Plurianual. Relatou sobre as obras do poço artesiano, o aumento da capacidade da internet para 1 (um) giba e que o campus receberá um veículo (L-200) com baixa quilometragem. Informou sobre o Processo Seletivo Simplificado, o SISU e os auxílios sócio-econômicos, os quais abrange 2 milhões de reais. É repassado para o Campus Laranjeiras do Sul o valor total de 30 milhões de reais, que de certa maneira é repassado para o município, principalmente para o comércio. Comentou que os estudantes pagam R$2,50, por refeição no Restaurante Universitário e a universidade subsidia o restante do valor da refeição, que é de R$ 14 reais. Comentou-se que os cursos de licenciatura têm bolsas fornecidas pelo programa PIBID. Claudio questionou sobre ser apenas 25 vagas para curso de administração. O diretor expôs que o ideal era 40 vagas, mas devido a dinâmica do curso que terá disciplinas compartilhadas com outros cursos não foi possível as 40 vagas. Leandro, comentou sobre divulgar os benefícios que a UFFS oferece para os alunos; cursos gratuitos, os alunos da região não terão custos com estadia e podem ficar perto da família e auxílios sócios-econômicos, bem como a necessidade de visitar as escolas e fazer um pré-cadastro com os contatos dos alunos, para divulgação dos processos seletivos. 1.2 Aprovação das atas da 2ª e 3ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Comunitário, anexas: As atas foram aprovadas por consenso. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 O que o conselho Comunitário espera da UFFS; O presidente abordou que é importante o conselho definir o que espera da UFFS. O diretor Fábio relatou que o campus conta com aproximadamente 300 funcionário e é necessário que a universidade dialogue com a comunidade para inserir pautas da comunidade na gestão da UFFS. O professor Vitor expôs que, o que foi debatido no conselho comunitário pautou-se no planejamento do campus. Desta forma, a comunidade precisa pautar as necessidades para direção, tais como a construção de novo bloco, para melhorar as questões administrativas e pedagógicas de trabalho, ter quadra poliesportiva e um auditório maior, ou seja, elencar quais são as prioridades. O presidente, expôs que o repasse de informação é importante, considerando que tem entidades que não fazem parte do conselho comunitário e não sabem como participar. Sendo necessário vincular os cursos com a sociedade, divulgando as informações e realizando apontamos de demandas em conjunto (universidade e comunidade). Leandro questionou sobre a iluminação do trevo de acesso a UFFS. O diretor Fábio relatou que o prefeito Berto Silva deferiu a realização da obra para iluminação do trevo, com 3 super postes em led, a energia será da rede do município e será colocado olhos de gatos, a obra custará em torno de 200 mil reais. Jaine, abordou que o conselho comunitário deve ser um espaço de organização comunitária, para buscar soluções conjuntas. Com o objetivo de aumentar a participação da comunidade é necessário convidar representantes de novas entidades, para serem membros do conselho e assim a comunidade participar efetivamente da universidade. Comentou-se sobre ter outdoor maior da UFFS na BR 277, com uma foto área do campus, ou seja, ter um outddor mais promocional e um vídeo feito por meio de drone para divulgar a UFFS, o qual possibilidade uma visão aérea do campus Laranjeiras do Sul. Sugeriu-se fazer um tur virtual do campus Laranjeiras do Sul e das atividades dos cursos, para apresentar nos eventos, com óculos de realidade virtual. Vitor comentou sobre fazer uma proposição dos cursos que a comunidade quer para o futuro na UFFS. Leandro expôs sobre a possibilidade da participação de representantes dos grêmios estudantis. A coordenadora acadêmica Manuela comentou sobre a dificuldade da continuidade dos representantes dos grêmios. Leandro relatou sobre o projeto jovens empresários da Acils, que fomentou a participação dos jovens e sobre a importância da comunicação falada, considerando que as pessoas têm um compromisso maior com a ligação. 2.2 Indicação de representantes no Conselho de Campus (titular e suplente); O presidente abordou que o Conselho de Campus é deliberativo e o conselho comunitário indica a representação (um titular e suplente) da comunidade. Desta forma, o Conselho de Campus dispõe sobre a atuação da direção, tem demandas que precisam vir do conselho de Campus para a direção realizar. Luiz Antonio sugeriu delegar a indicação para o presidente e depois aprova add referendum, os membros aprovaram a referida sugestão. 2.3 Reconstituição da composição do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul, mandato 2024/2026; O presidente expôs que a cada dois anos é renovado os membros do Conselho Comunitário. Definiu-se que na próxima reunião será encaminhado os novos representantes, sendo importante que as entidades definam os novos membros antes da reunião. 2.4 Calendário de reuniões 2024; O presidente apresentou a proposta do cronograma de reuniões (12/03, 04/06, 03/09 e 03/12), terça as 19h. Sugeriu-se a alteração da data de 03/12 para 26/11. O Calendário foi aprovado/homologado com a alteração da data do dia 03/12 para 26/11. 3. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, as 21h15min. a presente Sessão foi encerrada e, eu, Marize Helena da Rosa Vendler, Secretária do Conselho Comunitário, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.
Marize Helena da Rosa Vendler__________________________________________________________
Leonardo Pereira Xavier________________________________________________________________
Laranjeiras do Sul-PR, 05 de dezembro de 2023.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul
CG CBLL LS
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 07 de dezembro de 2023, registrada na ata nº 05/CCCBL-LS/UFFS/2023.
DELIBERA:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de validação por equivalência da carga horária das atividades desenvolvidas no Programa Residência Pedagógica como Componente Curricular ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO II ou ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO III, no curso de Ciências Biológicas, campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Para aproveitamento, a carga horária das atividades desenvolvidas no Programa Residência Pedagógica deverá contemplar:
I - Caracterização do ensino de Biologia ou Ciências ministrado na educação básica por meio de análise das condições de trabalho, das metodologias e dos recursos didáticos utilizados pelos professores de Biologia ou Ciências.
II - Planejamento, desenvolvimento e execução de regências para o ensino de Biologia no ensino médio ou Ciências no fundamental, contemplando atividades teóricas e práticas.
III - Elaboração de relatório com a descrição, reflexão e análise das atividades desenvolvidas no estágio.
Art. 3º O relatório deve ser apresentado no seguinte formato:
I - Capa;
II - Introdução;
III - Descrição do campo estágio/Escola;
IV - Considerações finais;
Art. 4° A carga horária desenvolvida no Programa Residência Pedagógica é, de no mínimo, 165 horas.
Art. 5° As atividades realizadas durante o Programa Residência Pedagógica devem compor o relatório.
Art. 6° O Relatório deve ser elaborado de forma individual.
Art.7° O/a estudante deverá apresentar a ficha de avaliação do professor preceptor contendo uma nota.
Art. 8° O/a estudante deverá apresentar a ficha de frequência conforme formulário preestabelecido pela instituição.
Art. 9° O/a estudante deverá apresentar declaração da CAPES indicando o período de participação no Programa.
Art. 10 O Coordenador do Programa deverá emitir uma declaração que informe a carga horária desenvolvida no Programa Residência Pedagógica, bem como uma nota formada a partir das avaliações do professor coordenador e do preceptor referente às regências e relatórios desenvolvidos pelo aluno.
Art. 11 A validação só pode ocorrer uma única vez, ou para o Estágio II ou Estágio III.
Art. 12 A validação não pode ocorrer para o Estágio I.
Art. 13 O pedido de validação será realizado através de preenchimento de formulário na secretaria acadêmica, utilizando como documento principal a declaração emitida pelo professor Coordenador do Programa.
Art. 14 Os casos omissos serão decididos pela Coordenação de Estágio e de Curso, cabendo recurso ao Colegiado de curso.
Art. 15 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul, 5ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 07 de dezembro de 2023.
Laranjeiras do Sul-PR, 07 de dezembro de 2023.
Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul
CEL CIS
A COMISSÃO ELEITORAL DA CIS (CEC), nomeada pela Portaria nº Nº 2947/GR/UFFS/2023, o resultado provisório da votação da eleição das representações da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação (CIS) da UFFS, para o mandato de 2023-2026..
1 - Conforme eleições ocorridas na data de 06/06/2023, temos o seguinte resultado provisório:
Chapas* |
Unidade Organizacional |
Número de Votos |
Brancos / Nulos |
Resultado |
Chapa 01 |
Cerro Largo |
7 |
0 |
Não eleita |
Titular: Rafael Rodrigo Wolfart Treib Suplente: André Luis Bonfada |
||||
Chapa 02 |
Cerro Largo |
34 |
Eleita |
|
Titular: Carline Andréa Welter Suplente: Roberta Daniele Klein |
||||
Chapa 01 |
Chapecó |
29 |
1 |
Eleita |
Titular: Jonas Goldoni Suplente: Rodrigo Rodrigues |
||||
Chapa 01 |
Passo Fundo |
8 |
3 / 1 |
Eleita |
Titular: Cristiano Silva de Carvalho Suplente: Mauricio Canali Xavier |
||||
Chapa 01 |
Realeza |
13 |
0 |
Eleita |
Titular: Giuliano Kluch Suplente: Adair Perdomo Falcão |
||||
Chapa 01 |
Reitoria |
56 |
0 / 1 |
Eleita |
Titular: Ricardo Garmus Suplente: Silvano Dresch |
* Número de chapa atribuído conforme ordem de inscrição
2 - Eventuais recursos quanto ao resultado devem ser realizados mediante preenchimento do Requerimento Geral de Recurso (Anexo II), o qual deve ser anexado ao e-mail destinado a cegcis@uffs.edu.br até o dia 11/12/2023.
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Presidente da Comissão Eleitoral da CIS
CG ADMB LS
Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul
Laranjeiras do Sul-PR, 07 de dezembro de 2023.
Coordenador do curso de Administração - Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul
CPF
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018, considerando o Art. 6º, §5º, do Regulamento da Graduação, aprovado pela Resolução nº 40/CONSUNI-CGAE/UFFS/2022, e considerando o Processo nº 23205.030766/2023-12;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo - mandato 2023/2025, conforme segue:
I - Coordenadora do Curso: Bruna Chaves Lopes (presidente);
I - Coordenador do Curso: Julio César Stobbe (presidente);
(Inciso alterado pela Portaria nº 94/CPF/UFFS/2025, de 17 de setembro de 2025)
II - Coordenador Adjunto do Curso: Riciéri Naue Mocelin;
III - Coordenador de Estágios do Curso: Luiz Artur Rosa Filho;
III - Coordenador de Estágios do Curso: Fernando Fornari;
(Inciso alterado pela Portaria nº 94/CPF/UFFS/2025, de 17 de setembro de 2025)
III-A - Coordenadora de Extensão e de Cultura do Curso: Daniela Teixeira Borges.
(Inciso incluído pela Portaria nº 64/DIR-PF/UFFS/2024, de 05 de junho de 2024)
IV - Representantes docentes - domínio comum:
|
Representante |
Condição |
1 |
Vanderlei de Oliveira Farias Athany Gutierres |
Titular Suplente |
V - Representantes docentes - domínio conexo:
|
Representante |
Condição |
1 |
Priscila Pavan Detoni Antonio Marcos de Almeida |
Titular Suplente |
VI - Representantes docentes - domínio específico:
|
Representante |
Condição |
1 |
Lissandra Glusczak Gustavo Olszanski Acrani |
Titular Suplente |
2 |
Bibiana Callegaro Fortes Rodrigo Dos Santos Ferrari |
Titular Suplente |
3 |
Julio César Stobbe Joana Stela Rovani De Moraes |
Titular Suplente |
4 |
Lucianne Braga Oliveira Vilarinho Regina Ines Kunz |
Titular Suplente |
5 |
Patrycia Chedid Danna Eduardo Lima Tigre |
Titular Suplente |
6 |
Carolina Teló Gehlen Branco Pablo Santiago |
Titular Suplente |
7 |
Marcelo Soares Fernandes Cristiane Zanotelli |
Titular Suplente |
8 |
Shana Ginar Da Silva Alessandra Regina Muller Germani |
Titular Suplente |
VII - Representantes técnico-administrativos:
|
Representante |
Condição |
1 |
Bertil Levi Hammarstrom Camila Chiodi Agostini |
Titular Suplente |
VIII - Representantes discentes:
|
Representante |
Condição |
1 |
Lincoln Cordeiro Faria Paulo Dambros Filho |
Titular Suplente |
§1º Os representantes referidos nos incisos I, II e III são membros natos do Colegiado.
§1º Os representantes referidos nos incisos I, II, III e III-A são membros natos do Colegiado.
(Parágrafo alterado pela Portaria nº 64/CPF/UFFS/2024, de 05 de junho de 2024)
§2º Os representantes referidos nos incisos IV, V, VI, VII e VIII têm mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Passo Fundo-RS, 05 de dezembro de 2023.
Diretor do Campus Passo Fundo
CONSUNI CAPGP
Assunto: recurso de requerimento de remoção
Relator: Tulio Sant'Anna Vidor
Chapecó-SC, 09 de dezembro de 2023.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
COL CG CBLL LS
Aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às nove horas e dezessete minutos, na Sala 307 do Bloco A, da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do Sul, reuniram-se para a quinta reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, presidida pela Coordenadora do Curso, Aline Pomari Fernandes. Fizeram-se presentes, além da coordenadora do curso, os docentes Carlos José Raupp Ramos (saiu às 10h27), Claudia Giongo (saiu às 11h20), Gian Machado de Castro (participou por videoconferência), Ricardo Key Yamazaki (chegou às 10h40), Silvia Romão, Vivian Machado de Menezes e Yasmine Miguel Serafini Micheletto (chegou às 10h40), o técnico administrativo em educação André Martins e a discente Alcione Cordeiro de Andrade. Iniciada a reunião, passou-se, de imediato, aos informes. 1 Informes 1.1 Lista de auxílios socioeconômicos: a coordenadora comentou que é o Setor de Assuntos Estudantis (SETAE) envia mensalmente para o e-mail da coordenação a lista de alunos do curso que recebem auxílios socioeconômicos. Ao receber, a lista é repassada aos docentes. Aline reforçou a importância dos professores conferirem se os alunos que recebem auxílios estão frequentando as aulas regularmente. Caso identifiquem que algum aluno não está frequentando as aulas, o SETAE deve ser informado para tomar as medidas cabíveis. 1.2 Orçamento do curso: a coordenadora informou que do recurso disponível para o curso no ano de 2023, sobrou cerca de R$ 6.000,00, que não foi utilizado e, dessa forma, foi devolvido porque não houve demanda. A docente comentou que foi feito a tentativa de organizar uma viagem do curso, mas não foi possível e, por isso, para o próximo ano deverão tentar começar o planejamento mais cedo. A professora Silvia comentou que desde o início do ano o curso foi planejando e ao mesmo tempo tentando economizar para garantir que o recurso dure até o final do ano, considerando que é baixo valor. Porém, ao final, não deu tempo de organizar a viagem solicitada, que utilizaria boa parte do recurso que foi devolvido. A professora Claudia frisou que pode faltar planejamento, mas isso ocorre por conta da sobrecarga dos docentes. 1.3 Reformulação do PPC: foi definido para 31 de março de 2024 o prazo final institucional para entrega do PPC reformulado para os cursos de licenciatura. O GT se reunirá dia 18 de dezembro para finalizar o documento, que será enviado ao NDE e Colegiado para apreciação em fevereiro de 2024. Além disso, a coordenadora comentou que o PPC reformulado também precisará ser verificado pela Biblioteca. Acreditam que até início de março consigam enviar o documento final para verificação da DOP e demais tramitações. Também comentou que a alteração do curso para turno noturno foi aprovada pelo Conselho de Campus e precisará ser aprovada pelo Conselho Universitário (CONSUNI). Os alunos ingressantes de 2024 iniciarão no PPC atual e, posteriormente, serão migrados para o novo PPC. 1.4 Mudança da coordenação do curso: a professora Aline informou que solicitou exercício provisório na UFPR, para acompanhamento de cônjuge, a partir de fevereiro de 2024. A solicitação foi aprovada. Considerando isso, ela informou que a professora Silvia Romão assumirá a coordenação do curso, sendo o adjunto ainda a confirmar o professor Ricardo Key Yamazaki. Na sequência, passou-se à Ordem do Dia. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação das Atas 04/2023: em apreciação, a ATA nº 04/CCCBL-LS/UFFS/2023, da 4ª Reunião Ordinária de 2023 e seu anexo foram aprovados. 2.2 Edital de transferências e retornos ("ad referendum"): a coordenadora informou que foi necessário encaminhar para o Departamento de Ingresso da Graduação o DRA o retorno sobre a distribuição de vagas ofertadas no curso para o Edital de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para o semestre 2024.1. De acordo com a DRA, o curso tem disponíveis 40 vagas. A coordenação decidiu, ad referendum, manter a oferta de 40 vagas, com a seguinte distribuição: 12 vagas para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono, 16 vagas para Transferência Externa e 12 vagas para Retorno de Graduado. Em análise, o colegiado aprovou a decisão da coordenação. 2.3 Planos de curso: a coordenadora comentou que na última reunião ficou pendente a aprovação dos Planos de Ensino dos componentes GCH1214 Estágio curricular I e GEX947 Geologia por retorno dos Planos para inclusão do conteúdo das aulas. No entanto, foi verificado que os docentes tinham especificado o conteúdo no item descrição, que não é obrigatório nos Planos, por isso quando baixado o PDF parecia que o Plano estava incompleto. Verificando no sistema, foi identificado que o conteúdo estava descrito e, por isso, os planos foram aprovados pela Coordenação do Curso. Os membros aprovaram a decisão da coordenação. Também estavam pendentes de aprovação os planos de curso dos componentes GCH290 Iniciação à prática científica e GCH1209 Psicologia da educação e teorias da aprendizagem, que aguardavam o envio. A coordenadora comentou que a oferta das disciplinas foi conjunta com outros cursos. Inicialmente a Coordenação Acadêmica indicou que todos os cursos deveriam aprovar os planos, porém depois de diálogos foi entendido que apenas o curso de origem da oferta necessitaria realizar a aprovação. Assim, foi dispensada a aprovação do Plano de Curso do componente GCH290 Iniciação à prática científica, ofertado por Engenharia de Alimentos, com vagas reservadas para Ciências Biológicas. Ainda, o componente GCH1209 Psicologia da educação e teorias da aprendizagem foi ofertado por Ciências Biológicas com vagas para outro curso e necessita de aprovação neste colegiado. Entretanto, o docente responsável pela disciplina não entregou o plano até o momento. A coordenadora do curso relatou que a Coordenação Acadêmica solicitou que os cursos enviassem planilha com a indicação dos planos de curso pendentes. Dessa forma, eles estão cientes que o Plano de curso do componente GCH1209 Psicologia da educação e teorias da aprendizagem, ofertado no semestre 2023.2, não foi aprovado por falta de envio, bem como cabe a eles decidirem o que fazer com quem não cumpre com as exigências. A coordenadora do curso irá verificar como ficou a situação e informar ao Colegiado. 2.4 Definição sobre quebras de pré-requisito: a coordenadora informou que o ponto de pauta foi demandado na última reunião, para que o colegiado delibere sobre qual será o seu posicionamento em relação às quebras de pré-requisitos, a fim de que o curso tenha um documento norteador para o coordenador deferir ou indeferir as solicitações sem que seja necessário que todas sejam apreciadas em reunião. Dessa forma, Aline comentou sobre o colegiado criar resolução ou outro documento que determine em quais situações pode ser realizada a quebra de pré-requisito. Também comentou que o entendimento da coordenação é que se o aluno cumpre os requisitos do Regulamento da Graduação, ele tem direito a quebra. Então precisa ser tratado sobre outras situações que o colegiado gostaria de incrementar. A coordenadora apresentou o Art. 50, da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 (Regulamento da Graduação), que diz: “Art. 50. Admite-se a matrícula em um componente curricular sem a aprovação prévia em um pré-requisito quando satisfeitas as seguintes condições: I - em algum dos 2 (dois) períodos letivos regulares imediatamente anteriores, o estudante cursou o pré-requisito sem obter êxito, mas satisfazendo os critérios de assiduidade e obtendo nota final igual ou superior a 4,0 (quatro vírgula zero), excetuando-se essa última exigência se o componente curricular não tiver rendimento acadêmico expresso de forma numérica; II - as demais condições de matrícula são satisfeitas, inclusive eventuais outros pré-requisitos e correquisitos; III - a matrícula com flexibilização do pré-requisito, prevista neste artigo, está sendo utilizada para um único componente curricular no mesmo período letivo; IV - o componente curricular é obrigatório na estrutura curricular. § 1º A exigência do inciso I do caput deste artigo é dispensada se o componente curricular para o qual se pleiteia a matrícula for o único que falta ser acrescentado ao plano de matrícula para a conclusão do curso no período letivo. § 2º A matrícula com flexibilização do pré-requisito, prevista neste artigo, só pode ser utilizada uma única vez ao longo do curso em um mesmo componente curricular ou em um componente curricular equivalente.”. Os membros discutiram sobre o regulamento e sobre o SIGAA, novo sistema acadêmico. A professora Vivian sugeriu consultar o Ato Deliberativo do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, para verificar se o documento possui algo interessante que possa ser utilizado. O documento foi consultado e debatido pelos membros. Foi comentado sobre a consulta aos docentes sobre as quebras. Ficou entendido que para deferimento de quebras de pré-requisito que não estejam de acordo com o regulamento, o docente responsável pelo componente curricular que o aluno solicita cursar com quebra deve ser consultado. Foi discutido sobre a situação de prováveis formandos, que solicitam quebra para gerar condições de formar sem precisar ficar um ano e meio a mais para concluir o curso, que tem entrada anual. O colegiado entende que provável formando é o aluno que consegue integralizar o curso nos próximos dois semestres, não apenas do semestre de conclusão. Foi discutido sobre a flexibilização do pré-requisito para estudantes nessas condições. Após todos os debates, o colegiado aprovou a criação de resolução sobre as quebras de pré-requisitos, constando as seguintes determinações: 1) para alunos de forma geral vale o que consta no Art. 50 do Regulamento da Graduação; 2) No entendimento do curso, para aprovação de quebra de pré-requisito, formando é aquele aluno que tem possibilidade de integralizar o curso nos próximos dois semestres, sendo que a quebra será realizada mediante concordância do professor do componente curricular; 3) Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso. Por fim, a coordenadora comentou sobre realizar reunião geral com os estudantes para explicar as definições sobre as quebras de pré-requisitos. 2.5 Validação de estágio através da RP: a coordenadora comentou que foi realizada reunião com representantes docentes dos estágios e Coordenador de Estágios com intuito de criar Minuta de Resolução com exigências mínimas para os alunos solicitarem o aproveitamento da carga horária do Programa de Residência Pedagógica (PRP) para validação de componentes de estágio, conforme autoriza a Instrução Normativa nº 05/PROGRAD/2020. A coordenadora apresentou a proposta de Resolução elaborada. Os membros do colegiado discutiram sobre o documento, realizaram pequenas alterações e, por fim, aprovaram a Resolução que delibera sobre critérios de validação dos Componentes Curriculares de Estágio Curricular Supervisionado em Ciências Biológicas pela regência em sala de aula de discentes do Programa Residência Pedagógica. O documento aprovado está anexo a esta Ata. 2.6 Oferta de turmas: a coordenadora apresentou os componentes que serão ofertados e docentes responsáveis para o semestre 2024.1. A oferta elaborada pela Coordenação foi discutida no Fórum de Coordenadores. Algumas mudanças em relação a proposta inicial foram realizadas pelo esforço da Coordenação Acadêmica de fazer fusão de turmas com outros cursos. Aline relatou que fez solicitação que os componentes de domínio comum e conexo tenham pelo menos uma turma diurna. A docente relatou que a oferta contempla todos os componentes da primeira, terceira e sétima fase, bem como na quinta fase teve alteração da disciplina Biologia Molecular que é de fase ímpar e será ofertada na fase par, bem como Parasitologia que é de fase par e será ofertada neste semestre. Será confirmado se pode ser realizada a troca dos componentes no PPC para organização da grade curricular. Houve troca de docente, em relação aos responsáveis do semestre 2023.1, nos componentes Introdução ao pensamento social e Meio ambiente, economia e sociedade, visto que a oferta será conjunta com outros cursos. Foi comentado sobre a importância da consulta aos docentes e negociação sobre as alterações de oferta, por respeito ao planejamento dos docentes, bem como a importância de manter professores que têm histórico no curso e passam visão de áreas diretamente ligadas aos biólogos, para melhor formação dos alunos. Foi sugerido tratar nas reuniões do Fórum dos Coordenadores a necessidade de mais debate e consulta aos docentes em relação a distribuição das disciplinas, seja para incluir ou retirar componentes do professor. A coordenadora comentou que também haverá alteração de professor nas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I e II, em que o professor Ricardo vai assumir. Como optativas, serão ofertados os componentes Agrotoxicologia, Biotecnologia, Biotecnologia na Aquicultura, Introdução à Astronomia e Responsabilidade socioambiental. Após discussões, o colegiado aprovou a oferta de turmas. Em relação aos docentes, o colegiado decidiu manter o docente indicado para Introdução ao pensamento social. Porém, para a oferta de Meio ambiente, economia e sociedade será conversado com o professor Alexandre sobre o interesse em continuar ministrando o componente, dado ao seu histórico no curso. Dependendo do retorno no docente, será solicitada à Coordenação Acadêmica a abertura de turma específica para o curso. 2.7 Composição do NDE: a coordenadora informou que, a partir da nova composição do colegiado, foi encaminhada consulta aos membros do NDE sobre o interesse em permanecer, bem como aos docentes de forma geral do curso sobre o interesse de participar do NDE. Em discussão e considerando os retornos, foram realizadas as seguintes indicações: membro representante do domínio comum: Alexandre Manoel dos Santos; membros representantes do domínio específico: Aline Pomari Fernandes, Silvia Romão, Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Vivian Machado de Menezes, Ricardo Key Yamazaki, Josimeire Aparecida Leandrini e Carlos José Raupp Ramos. Em relação ao representante do domínio conexo, a coordenadora informou que encaminhou consulta ao professor Joaquim Gonçalves da Costa sobre a possibilidade de participar, porém ainda não houve confirmação. De toda forma, o colegiado decidiu aprovar os representantes indicados do domínio comum e específico, bem como deixar aprovada a indicação do professor Joaquim como representante do domínio conexo, no caso dele confirmar o interesse na participação. 2.8 Vaga docente: a coordenadora comentou que receberam a informação que alguns cursos enviaram solicitações de vaga docente, após a nova direção assumir, mesmo que não tenha sido feita nenhuma consulta. Assim, considera que o curso pode realizar a solicitação também, demonstrando a necessidade de professores, para o caso de haver vagas disponíveis futuramente. Aline comentou que no documento de criação do curso tem o parecer da coordenação acadêmica, que cita lacuna de docentes em áreas específicas e de domínio comum. Porém, não é feita a menção da carga horária docente dos biólogos, para solicitação de vaga para área específica. Então, além de considerar os dados do parecer, ela solicitou para a Secretaria Acadêmica os atestados docentes e a Secretaria Geral de Cursos passou os dados para planilha, em relação a carga horária de aula dos professores biólogos desde 2019, quando iniciou o curso. A coordenadora apresentou a planilha com o levantamento. Os membros do colegiado discutiram sobre os dados. A professora Silvia sugeriu fazer o levantamento da carga horária do professor Roberson, que não é biólogo, mas divide disciplinas com ela. O professor Ricardo sugeriu fazer também o levantamento da carga horária do professor Carlos, que também é de área afim. Foi comentado sobre os componentes de Práticas como componente curricular. Foi entendido que a planilha representa a carga horária de sala de aula, mas deve ser incluída observação com outras atividades como Coordenação de Estágio, PIBID e PRP, bem como atuação em mestrado, orientações e demais atividades realizadas pelos docentes que não estão computadas nas cargas horárias levantadas. Com base nas discussões, serão incluídos dados de carga horária de docentes de áreas conexas, assim como dados de outras atividades que não sala de aula, junto às informações já levantadas, para demonstrar a necessidade de professores no curso. A partir disso, será formulada justificativa para disponibilização de vagas docentes para o curso e encaminhada a solicitação para a Direção do Campus via SIPAC. 2.9 Reformulação do PPC: a coordenadora comentou que o ponto foi tratado no informe 1.3, considerando que a proposta de reformulação não foi finalizada. 2.10 Fichas de Avaliação dos Estágios: a coordenadora comentou que no dia 24 de agosto de 2022 foi realizada reunião com participação de coordenações de estágios, SEGEC, Coordenação Acadêmica e outros docentes que ministram componentes de estágio das licenciaturas. Na reunião, além de outros temas relativos aos estágios, foi tratado sobre a necessidade de ser feita pelo menos a Ficha de Avaliação do orientador para o Estágio I, que não tem regência, apenas observação, mas ainda assim precisa ser avaliado de alguma forma. A SEGEC elaborou, com base nos modelos do curso de Agronomia, modelo de ficha de avaliação do orientador. Foi enviado e-mail para a professora Marciane, que está ministrando o componente no semestre 2023.2, solicitando conferência do documento e sugestões sobre a avaliação. A docente não sugeriu modificações até o momento. A coordenadora apresentou a Ficha de Avaliação e comentou que o curso precisa analisar se o documento é suficiente para avaliar o Estágio I. Após discussão sobre o documento, ficou definido que o curso aceita o modelo de ficha de avaliação do orientador nesse momento para avaliação do Estágio I. Entretanto, se houver manifestação da professora do componente sobre alterações ou outras sugestões de modelo, será avaliado novamente. A Ficha de Avaliação está anexa a esta Ata. Não havendo mais nada a tratar, às onze horas e trinta e nove minutos, foi encerrada a reunião, e eu, Diana Baldin, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei essa Ata que, após aprovada, será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora de Curso, Aline Pomari Fernandes, na condição de presidente.
Diana Baldin
Aline Pomari Fernandes
Laranjeiras do Sul-PR, 07 de dezembro de 2023.
Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul
CCL
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando
a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;
b) a RESOLUÇÃO Nº 62/CONSCCL/UFFS/2023, que estabelece a Coordenação do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado integrada à do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura do Campus Cerro Largo, em conformidade com o §2º do Art. 6º do Regulamento da Graduação;
c) o resultado do processo eleitoral regido pelo EDITAL Nº 01/2023/CCCBL-CL, de escolha de Coordenador e Coordenador Adjunto dos Cursos;
d) o resultado do processo eleitoral regido pelo EDITAL Nº 06/2023/CCCBL-CL, escolha de representantes dos Docentes e dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação no Colegiado;
e) e o OFÍCIO Nº 39/2023 - CCCBL - CL, que compila as informações e procedimentos para alteração da composição do Colegiado;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura (EMEC 1152544) e do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado (EMEC 1659478), do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:
I - Membros natos:
(a) Coordenadora: NESSANA DARTORA (mandato: setembro de 2023 a agosto de 2025);
(b) Coordenadora Adjunta: DANIELA OLIVEIRA DE LIMA (mandato: setembro de 2023 a agosto de 2025);
(c) Coordenadora de Estágios: PAULA VANESSA BERVIAN (titular); Coordenador Adjunto de Estágios: RUBEN ALEXANDRE BOELTER (suplente) (mandato: dezembro de 2023 a novembro de 2025);
(d) Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: ANDERSON SPOHR NEDEL (mandato: dezembro de 2023 a novembro de 2025).
II - Representantes docentes eleitos (mandato: dezembro de 2023 a novembro de 2025):
(a) Titular: SUZYMEIRE BARONI; Suplente: LAUREN LÚCIA ZAMIN;
(b) Titular: DANIEL JONER DAROIT; Suplente: CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN;
(c) Titular: MILTON NORBERTO STRIEDER; Suplente: DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE;
(d) Titular: ERICA DO ESPÍRITO SANTO HERMEL; Suplente: ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS;
III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Comum e do Fórum do Domínio Conexo (mandato: dezembro de 2023 a novembro de 2025):
(a) Titular: ROQUE ISMAEL DA COSTA GÜLLICH (Representantes do Fórum do Domínio Conexo); Suplente: (vago).
IV - Representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (mandato: dezembro de 2023 a novembro de 2025):
(a) Titular: ROBERTA DANIELE KLEIN; Suplente: RODRIGO PATERA BARCELOS.
V - Representantes discentes (mandato: dezembro de 2023 a novembro de 2025):
(a) Titular: RAFAEL FRANCO PIRES; Suplente: MANUELA SOUZA DE LIMA;
(b) Titular: PATRICK MAGDHEL LIMA DA SILVA; Suplente: ADRIELI LENZ GIBBERT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Cerro Largo - RS, 06 de dezembro de 2023.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Universidade Federal da Fronteira Sul
Cerro Largo-RS, 06 de dezembro de 2023.
Diretor do Campus Cerro Largo
O Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando
a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;
b) a deliberação da 7ª Reunião Ordinária de 2023 do Colegiado do Curso Administração, em 23 de novembro de 2023, conforme Ofício Nº 29/2023 - CCADM - CL, que apresenta justificativas e solicita a prorrogação do mandato dos membros do Colegiado do Curso de Administração - Bacharelado;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR os incisos II, III e IV do Art. 1º da PORTARIA Nº 27/DIRCL/UFFS/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
II - Representantes docentes (mandato: dezembro de 2021 a maio de 2024):
a) Titular: CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES; Suplente: SALETE ORO BOFF;
b) Titular: HERTON CASTIGLIONI LOPES; Suplente: DENIZ ALCIONE NICOLAY;
c) Titular: MONIZE SÂMARA VISENTINI; Suplente: IVANN CARLOS LAGO.
III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Comum e do Fórum do Domínio Conexo (mandato: dezembro de 2021 a maio de 2024):
a) Titular: DENIZE IVETE REIS; Suplente: EDEMAR ROTTA (Representantes do Fórum do Domínio Comum);
b) Titular: JORGE LUIS PALACIOS FELIX; Suplente: FABIANO PEREIRA (Representantes do Fórum do Domínio Conexo).
IV - Representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (mandato: dezembro de 2021 a maio de 2024):
a) Titular: TÂNIA FENNER GRÜTZMANN; Suplente: EDUARDO DA PIEVA EHLERS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 6 de dezembro de 2023.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Cerro Largo-RS, 06 de dezembro de 2023.
Diretor do Campus Cerro Largo
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:
a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;
b) as regras gerais estabelecidas pela RESOLUÇÃO Nº 63/CONSCCL/UFFS/2023 para composição da Coordenação do Curso de Pedagogia - Licenciatura do Campus Cerro Largo, bem como o trabalho da Comissão Eleitoral Especial;
c) o resultado do processo eleitoral regido pelo EDITAL Nº 01/2023/CCPL-CL, de escolha de Coordenador e Coordenador Adjunto do Curso;
d) o resultado do processo eleitoral regido pelo EDITAL Nº 04/2023/SEGEGRAD-CL, de escolha de representantes dos Docentes e dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação no Colegiado;
e) as homologações dos pleitos e as eleições indiretas realizadas na 10ª e 11ª Sessões Ordinárias de 2023 do Conselho de Campus Cerro Largo;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura (EMEC 1659481), do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:
I - Membros natos
a) Coordenadora: NEUSETE MACHADO RIGO (mandato: dezembro de 2023 a novembro de 2025);
b) Coordenador Adjunto: LÍVIO OSVALDO ARENHART (mandato: dezembro de 2023 a novembro de 2025);
c) Coordenador de Estágios: DENIZ ALCIONE NICOLAY (mandato: dezembro de 2023 a novembro de 2025);
d) Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: LUIS FERNANDO GASTALDO (mandato: dezembro de 2023 a novembro de 2025).
II - Representantes docentes eleitos (mandato: dezembro de 2023 a novembro de 2025)
a) Titular: CLEUSA INÊS ZIESMANN; Suplente: CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS;
b) Titular: DENIZ ALCIONE NICOLAY; Suplente: BEDATI APARECIDA FINOKIET;
c) Titular: SANDRA VIDAL NOGUEIRA; Suplente: SERLI GENZ BOLTER;
d) Titular: MARIA ALICE CANZI AMES; Suplente: ANGELISE FAGUNDES DA SILVA.
III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Comum e do Fórum do Domínio Conexo (mandato: dezembro de 2023 a novembro de 2025)
a) Titular: (vago); Suplente: (vago).
“III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Comum e do Fórum do Domínio Conexo (mandato: abril de 2024 a novembro de 2025)
a) Titular: Roque Ismael da Costa Güllich; Suplente: Eliane Gonçalves dos Santos." (Nova redação dada pela PORTARIA Nº 39/DIRCL/UFFS/2024)
IV - Representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (mandato: dezembro de 2023 a novembro de 2025)
a) Titular: FRANCISCO ANGST; Suplente: MICHELI DOS SANTOS WALDOW.
V - Representantes discentes (mandato: dezembro de 2023 a novembro de 2025)
a) Titular: (vago); Suplente: (vago);
b) Titular: (vago); Suplente: (vago).
V - Representantes discentes (mandato: abril de 2024 a novembro de 2025)
a) Titular: Isadora Baldiati da Silva; Suplente: Débora Oliveira Santolin;
b) Titular: (vago); Suplente: (vago).” (Nova redação dada pela PORTARIA Nº 39/DIRCL/UFFS/2024)
“V - Representantes discentes (mandato: abril de 2024 a novembro de 2025):
a) Titular: Bibiana Ribas de Freitas Hilbig; Suplente: Fernanda Henrich Welter;
b) Titular: Emanuele Marques de Azevedo; Suplente: Leticia Bergmann Strelow.” Nova redação dada pela Portaria nº 66/CCL/UFFS/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 6 de dezembro de 2023.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Cerro Largo-RS, 06 de dezembro de 2023.
Diretor do Campus Cerro Largo
CCH
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o comitê organizador do IV Simpósio de Fruticultura da Região Sul - IV FRUSUL, a ser realizado em Chapecó (SC).
Art. 2º DESIGNAR como membros do referido comitê, os seguintes servidores e membros da sociedade civil:
Nome |
Instituição |
Atribuição |
Juçara Elza Hennerich |
Sociedade Educacional Sarandi Ltda - Centro de Ensino Superior Riograndense (CESURG) |
Coordenador |
Rodolfo Vargas Castilhos |
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina EPAGRI |
Vice-coordenador |
Rafael Roveri Sabião |
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina EPAGRI |
Membro |
Luciano Pessoa Almeida |
Universidade Federal da Fronteira Sul |
Membro |
Gilberto Luiz Curti |
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina EPAGRI |
Membro |
Clevison Luiz Giacobbo |
Universidade Federal da Fronteira Sul |
Membro |
Moeses Andrigo Danner |
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Pato Branco |
Membro |
Emerson Nunes Horostecki |
Prefeitura Municipal de Chapecó |
Membro |
Gelso Marchioro |
Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó |
Membro |
Eduardo Cesar Brugnara |
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina EPAGRI |
Membro |
Ivan Tormem |
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina EPAGRI |
Membro |
Thomaz Palma Rocha de Andrade |
Associação Catarinense de Citricultura |
Membro |
Art. 3º O prazo para realização dos trabalhos encerra-se em 01 de agosto de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 39/CCH/UFFS/2022.
Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2023.
Diretora do Campus Chapecó
NOME |
SIAPE/MATRÍCULA |
SETOR/CURSO |
ATRIBUIÇÃO/REPRESENTAÇÃO |
Crhis Netto de Brum |
1639575 |
Coordenação Acadêmica |
Presidente |
Moacir Francisco Deimling |
2052356 |
Administração |
Coord. Estágios |
Dênio Duarte |
1278144 |
Ciência da Computação |
Coord. Estágios |
João Guilherme Dal Belo Leite |
2306882 |
Agronomia |
Coord. Estágios |
Mauro Leandro Menegotto |
1929325
|
Engenharia Ambiental e Sanitária |
Coord. Estágios |
Cláudio Claudino da Silva Filho |
1869398 |
Enfermagem |
Coord. Estágios |
Vander Monteiro da Conceição |
2421913
|
Enfermagem |
Coord. Estágios - Adjunto |
Ricardo Farias |
1120371
|
Medicina |
Coord. Estágios |
Jane Teresinha Donini Rodrigues |
1932157
|
Pedagogia |
Coord. Estágios |
Marisol Vieira Melo |
1677044 |
Matemática |
Coord. Estágios |
Aline Cassol Daga Cavalheiro |
2110607
|
Letras Português e Espanhol |
Coord. Estágios |
Renilda Vicenzi |
1911052 |
História |
Coord. Estágios |
Odair Neitzel |
1983663 |
Filosofia |
Coord. Estágios |
Gisele Leite de Lima Primam |
1375653
|
Geografia |
Coord. Estágios |
Ari José Sartori |
1834285 |
Ciências |
Coord. Estágios |
Morgana Fabiola Cambrussi |
1580652 |
Núcleo de Apoio Pedagógico |
Representante do NAP |
Tatiana Gaffuri da Silva |
1954644
|
Núcleo de Apoio Pedagógico |
Representante do NAP - Adjunta |
Ivan Ramos |
3269974 |
Setor de Estágios |
Servidor técnico-administrativo |
Waleska Maria de Oliveira Facini |
1811741012 |
Discente de Ciências Sociais |
Representante discente Licenciatura |
Art. 2º A presidência deverá registrar a participação dos membros designados, bem como conduzir a elaboração de relatório ao final de cada ano e ao final dos trabalhos da comissão.
Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Diretora do Campus Chapecó
CRE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º da Portaria Nº 45/CRE/UFFS/2023, de 17 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º………………………………………
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Atribuição |
Flávia Pascoal Ramos |
1273180 |
Coordenação do Curso |
Presidente |
Camila Elizandra Rossi |
1615664 |
Coordenação Adjunta do Curso |
Titular |
Rosane Marcia Triches |
1863866 |
Coordenação de Estágios |
Titular |
Jucieli Weber |
1823816 |
Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura |
Titular |
Vanessa Silva Retuci |
1670205 |
Domínio Específico |
Titular |
Eloá Angélica Koehnlein |
1931065 |
Domínio Específico |
Titular |
Marcia Fernandes Nishiyama |
2023076 |
Domínio Específico |
Titular |
Izabel Aparecida Soares |
1716247 |
Domínio Específico |
Suplente |
Dalila Motter Benvegnu |
1929265 |
Domínio Conexo |
Titular |
Emerson Martins |
1809185 |
Domínio Comum |
Suplente |
Maikon Fabio Weber |
2077973 |
Técnico-administrativo |
Titular |
Jusiene Denise Lauermann |
3282321 |
Técnico-administrativo |
Suplente |
Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido |
2113410040 |
Discente |
Titular |
Maria Luiza Costa Saraiva |
2313410017 |
Discente |
Suplente |
Marcos Andre Greczyszn |
2213410038 |
Discente |
Titular |
Laura Gobato |
2113410034 |
Discente |
Suplente”(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
MARCOS ANTÔNIO BEAL
Diretor do Campus
Realeza-PR, 04 de dezembro de 2023.
Diretor do Campus Realeza