Semana de 06 de novembro a 11 de novembro de 2023

De 06 de novembro de 2023 até 11 de novembro de 2023

COL CG AGRB LS
GR
EDITAL Nº 778/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 779/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 780/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 781/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 782/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 783/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 784/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 785/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 786/GR/UFFS/2023 (RETIFICADO) EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 (RETIFICADO) EDITAL Nº 788/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 789/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 791/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 793/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 794/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 795/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1063/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 1064/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 1065/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1066/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1067/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1068/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 1069/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 1070/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3137/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3138/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3139/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3140/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3141/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3142/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3143/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3144/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3145/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3146/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3147/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3148/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3149/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3150/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3151/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3152/GR/UFFS/2023 (ALTERADA) PORTARIA Nº 3153/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3154/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3155/GR/UFFS/2023 (ALTERADA) PORTARIA Nº 3156/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3157/GR/UFFS/2023 (RETIFICADA)
CONSC CL
PPG EL CH
CONSUNI CPPGEC
PROPLAN
CONCUR
CEG CONSUNI
CONSUNI CGAE
CONSC RE
PROPEPG
PROGESP
PROGRAD
PPG CTA ER
CONSC LS
CG AGRB ER
PPG FIL CH
PROAD
COL CG FSCL RE
SUCL
PPG H CH
ACAD RE
CG EASB ER
CEL CIS
ACAD LS
CCL

COL CG AGRB LS

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383) (SIGLA ANTERIOR CCA-LS)

TÍTULO I

DO COLEGIADO DE AGRONOMIA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

 

Art. 1° O Colegiado de Agronomia é órgão consultivo e deliberativo no âmbito do Curso de Agronomia com linha de formação em Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 2° O Colegiado de Curso de Agronomia inclui:

I – o Coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;

II – o Coordenador Adjunto do Curso, que substitui o coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;

III – o Coordenador de Estágios do curso, que será substituído em suas ausências pelo Coordenador Adjunto de Estágio, quando houver;

IV – o Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura do Curso;

V – 5 (cinco) docentes eleitos por seus pares e seus respectivos suplentes, entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com os discentes do curso;

VI – 2 (dois) representantes discentes regularmente matriculados no curso, com seus respectivos suplentes, indicados pelo órgão representativo dos alunos do curso;

VII – 1 (um) representante dos servidores técnicos administrativos em educação (STAE) e respectivo suplente, eleitos por seus pares, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão afins ao curso.

§ 1° O mandato dos representantes docentes eleitos, dos TAE e discentes é de 2 (dois) anos.

§ 2° A composição do Colegiado de Agronomia deve respeitar o disposto no Art. 56 da Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

§ 3° As regras para escolha dos representantes previstos nos incisos V, VI e VII, incluído os casos de recomposição por vacância durante o mandato, são definidas pelo Colegiado de Curso.

§ 4° A candidatura ao Colegiado para os membros das alíneas V, VI e VII será realizado por meio de chapa, devendo haver um candidato a membro titular e um suplente.

§ 5° Não havendo número suficiente de chapas candidatas, serão realizadas eleições complementares.

§ 6° Os membros da alínea VI serão indicados, a cada novo mandado, pela representação estudantil no âmbito do Curso.

§ 7° Em caso de vacância de um membro eleito, seu suplente assumirá o mandato. Caso o suplente também renuncie, caberá decisão ao Colegiado sobre a realização de uma eleição complementar para aquela vaga.

§ 8° Os membros perderão o mandato caso faltem a 3 (três) sessões consecutivas ou a 5 (cinco) das sessões ordinárias, correspondentes ao ano, salvo em casos de doença, ou motivo de força maior, devidamente comprovado.

§ 9° Os membros poderão renunciar ao mandato a qualquer momento, o que se efetivará automaticamente, desde que feito em requerimento à Coordenação do Curso.

§ 10° É vedada a acumulação de representações no Colegiado de Curso.

§ 11° A composição do Colegiado de Agronomia e sua alteração ao longo do mandato são encaminhadas pela Coordenação Acadêmica para homologação pelo Conselho de Campus.

 

CAPÍTULO VI

DA SECRETARIA

 

Art. 3° A Secretaria é o órgão executivo e de apoio técnico-administrativo à Coordenação de Agronomia, ao Colegiado de Agronomia e ao Núcleo Docente Estruturante do Curso, sendo responsável pelas ações, medidas, providências e procedimentos correlacionados com o regular funcionamento do Colegiado.

§ 1° A Secretaria será administrada por um servidor técnico-administrativo do quadro permanente deste campus da UFFS, que será indicado e estará subordinado à presidência do Colegiado.

§ 2° São atribuições da secretaria:

I – Lavrar as atas das sessões do Colegiado ao término da cada sessão;

II – Fazer a conferência de quórum, por sessão, sempre que requerida pela presidência antes de iniciar a instalação do Colegiado ou de qualquer votação, anotando em ata os presentes, ausentes e o informe das justificativas de ausência.

III – Controlar as inscrições e o tempo concedido para discussão de matérias;

IV – Adotar todas as providências às deliberações relativas que foram aprovados pelo Colegiado, seguindo-se a regular publicação, divulgação ou distribuição, conforme o caso;

V – Contabilizar os votos nas deliberações do Colegiado e fazer a lista das votações nominais, anotando as declarações de voto;

VI – Receber as proposições e organizar a pauta de cada reunião, submetendo-a, previamente, à presidência do Colegiado;

VII – Providenciar os elementos de informação solicitados pelos membros do Colegiado;

VIII – Encaminhar aos membros, nos prazos, a pauta das reuniões e, quando necessário, cópia dos documentos referentes aos processos em discussão;

IX – Registrar os pedidos de vista formulados pelos membros, redistribuindo o processo;

X – Prover os meios necessários para o regular funcionamento do Colegiado.

 

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

 

Art. 4° Ao Colegiado Compete:

I – propor o Projeto Pedagógico de Curso e o perfil do egresso, em consonância com as Diretrizes

Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;

II – implantar o Projeto Pedagógico de Curso, acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;

III – estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os componentes curriculares dos diferentes domínios curriculares que integram o PPC, visando a

garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;

IV – analisar, avaliar e aprovar o plano de ensino dos componentes curriculares do Curso, doravante denominado "Plano de Curso", propondo alterações, quando necessárias;

V – definir estratégias para o desenvolvimento de atividades de extensão, cultura e pesquisa nos componentes curriculares do Curso;

VI – promover a articulação entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura;

VII – propor perfis profissionais para a contratação docente, em diálogo com os Programas de Pós- Graduação das áreas afins e em consonância com a estrutura curricular da Universidade e do Projeto Pedagógico de Curso;

VIII - refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e

propor atividades de formação continuada, em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico

(NAP);

IX – observar as orientações da legislação, das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas

institucionais, no que diz respeito à integralização do Curso;

X – emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

XI – indicar os docentes para composição do Comitê para Revalidação de Diploma de Graduação;

XII – elaborar e aprovar o regimento interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;

XIII – definir a composição do Núcleo Docente Estruturante, em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;

XIV – estabelecer as regras para a eleição do coordenador e do coordenador adjunto do Curso;

XV – indicar os docentes que responderão pelas coordenações de Estágio, de Extensão e Cultura, de Turmas Especiais e outras previstas no Projeto Pedagógico de Curso;

XVI – definir a oferta de vagas nas modalidades de ingresso: transferência interna, transferência

externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, conforme quantitativo informado pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD);

XVII – propor a oferta semestral de turmas e vagas dos componentes curriculares do Curso;

XVIII – indicar servidores da UFFS e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para compor

bancas para concurso docente, observando o perfil formativo requerido na seleção;

XIX – promover a inserção dos novos estudantes no contexto do Curso e da Universidade, avaliando a necessidade e propondo a oferta de atividades de socialização e de apoio pedagógico aos estudantes;

XX – deliberar sobre pedidos de quebra de pré-requisitos, atribuição de situação incompleta e

trancamento de matrícula em componente curricular que não atenda ao disposto no Art. 261;

XXI – realizar estudos sobre retenção e evasão no Curso, com o objetivo de avaliar o desempenho discente e aprimorar os processos de ensino e aprendizagem;

XXII – exercer as demais atribuições conferidas neste Regulamento, no Regimento Geral da UFFS e nas demais normativas institucionais pertinentes à Graduação.

§ 1° O Colegiado de Curso de Agronomia deve estabelecer, em seu regimento interno, prazos, fluxos e trâmites para o atendimento e o registro do disposto no inciso IV deste artigo.

§ 2° Os planos de curso de turmas que tenham estudantes com necessidades específicas de aprendizagem devem estar vinculados aos planos de adaptação curricular, quando solicitado pelo Setor de Acessibilidade.

§ 3° As deliberações do Colegiado de Agronomia são registradas na Ata da Reunião do Colegiado e publicadas na página do Curso no sítio institucional da UFFS.

 

 

Art. 5° Ao Coordenador do Curso Compete:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso, nos quais exerce o voto de qualidade;

II – representar o Curso junto aos órgãos da Universidade e na relação com outras instituições

educacionais e sociais;

III – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Curso;

IV – designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado de Curso;

V – decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado de Curso;

VI – propor o calendário semestral de reuniões ordinárias do Colegiado de Curso;

VII – convocar, sempre que necessário, docentes que atuam no Curso para reuniões individuais ou coletivas;

VIII – propor e submeter à aprovação do Colegiado de Curso o calendário anual de atividades do

Curso, em afinidade com as políticas institucionais, respeitando o Calendário Acadêmico;

IX – zelar pela execução das atividades previstas no calendário aprovado pelo Colegiado de Curso;

X – com apoio do Colegiado de Curso, articular o planejamento dos componentes curriculares com os docentes e promover sua discussão e socialização para permitir a integração entre os

componentes curriculares;

XI – submeter à PROGRAD, via Coordenação Acadêmica, o relatório de autoavaliação anual do

Curso;

XII – coordenar a elaboração do plano de avaliação interna do Curso, em consonância com a

Comissão Própria de Avaliação (CPA);

XIII – acompanhar os resultados da avaliação de desempenho didático-pedagógico dos docentes que atuam no Curso;

XIV – promover debates e estudos pedagógicos para identificar as dificuldades de ensino e de

aprendizagem, bem como dados de evasão e retenção evidenciadas no desenvolvimento das

atividades do Curso;

XV – recepcionar os novos servidores e discentes e orientá-los sobre o Projeto Pedagógico do

Curso;

XVI - orientar, em colaboração com o orientador acadêmico, conforme artigo 177, os discentes do Curso na organização e seleção de suas atividades curriculares, considerando as dificuldades de aprendizagem apresentadas, em consonância com o Calendário Acadêmico;

XVII – zelar pelo cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso;

XVIII – acompanhar:

a) a organização e distribuição dos recursos materiais, espaço físico e instalações destinados ao

Curso;

b) a aplicação de atividades para estudantes em regime domiciliar;

c) o registro regular das notas e da frequência, bem como o encerramento dos diários de classe,

observando as orientações da PROGRAD e as datas limites previstas no Calendário Acadêmico.

XIX – estimular ações pedagógicas interdisciplinares entre os domínios curriculares e/ou entre as diferentes áreas de conhecimento;

XX – encaminhar à Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), a partir de deliberação do Colegiado

de Curso:

a) a distribuição das vagas oferecidas no Curso para ingresso por meio de transferência interna,

transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, observado o número de vagas remanescentes;

b) a solicitação de criação de turmas dos componentes curriculares, nos casos em que a competência de aprovação da oferta não ocorrer no âmbito do Campus;

c) proposta de oferecimento de turmas suplementares, quando houver demanda, respeitando as orientações da PROGRAD, nos casos em que a competência de aprovação da oferta não ocorrer no âmbito do Campus.

XXI – providenciar:

a) o julgamento dos pedidos de revisão da avaliação de desempenho do estudante nos componentes curriculares;

b) o exame dos pedidos de inscrição, o processamento da avaliação e a classificação final dos

candidatos para o preenchimento das vagas remanescentes do Curso;

c) banca examinadora para exame de suficiência e de verificação de extraordinário aproveitamento nos estudos junto à Coordenação Acadêmica;

d) a oferta e elaboração do horário das turmas dos componentes curriculares junto ao Colegiado de Curso e à Coordenação Acadêmica;

e) a fixação dos critérios complementares para seleção dos candidatos ao preenchimento das vagas remanescentes, pautados no disposto neste regulamento.

XXII – quando for o caso, julgar pedidos de validação de componentes curriculares com base em

parecer do docente do CCR em validação;

XXIII – emitir parecer em processos de jubilação discente;

XXIV - participar das reuniões convocadas pela PROGRAD;

XXV – integrar o Conselho de Campus;

XXVI – convocar comissões indicadas pelo Colegiado para realizar processos seletivos de monitoria acadêmica, entre outros;

XXVII – zelar pelo cumprimento do horário de funcionamento do Curso e da carga horária dos

componentes curriculares;

XXVIII – colaborar com a Coordenação Acadêmica acerca da distribuição dos componentes

curriculares, ouvidos os professores e os coordenadores dos fóruns dos domínios Comum e Conexo;

XXIX – equacionar as demandas dos acadêmicos e dos docentes junto aos órgãos institucionais

competentes quando relacionadas ao Curso;

XXX – fomentar, junto ao Colegiado de Curso, atividades de ensino, de pesquisa, de extensão,

cutura e pós-graduação que potencializem a formação dos acadêmicos, em sintonia com as políticas institucionais;

XXXI – assegurar a organização, a funcionalidade e o registro das atividades do Curso, com a colaboração da secretaria do Curso, incluindo a definição de horários da Coordenação para

atendimento aos acadêmicos;

XXXII – exercer outras atribuições previstas na legislação, neste Regulamento e demais normas da UFFS.

 

Art. 6° Compete ao Coordenador Adjunto auxiliar o Coordenador de Curso em suas atribuições e substituí-lo em suas ausências oficiais e na vacância da função.

§ 1° em caso de vacância da função de coordenador de Curso, decorridos 50% (cinquenta por cento) do mandato, o Coodenador Adjunto assume a titularidade e indica seu adjunto, que deverá ser homologado pelo Colegiado do Curso.

§ 2° Quando a vacância da Coordenação de Curso ocorrer antes do cumprimento de 50% (cinquenta por cento) do mandato do coordenador eleito, novas eleições devem ser convocadas.

§ 3° a qualquer tempo, em caso de vacância da Coordenação Adjunta, o coordenador que estiver no exercício da titularidade indica um substituto que deve ser homologado pelo Colegiado de Curso.

 

Art. 7° O Coordenador e o Coordenador Adjunto são eleitos pela comunidade acadêmica do Curso, de acordo com regras aprovadas pelo Colegiado de Curso.

§ 1° O mandato do coordenador e do coordenador adjunto é de dois anos, contados a partir da data de publicação das respectivas portarias de nomeação, sendo permitida uma recondução consecutiva.

§ 2° A Coordenação do Curso pode ser exercida por qualquer docente efetivo que ministre aulas no Curso, respeitando-se determinação legal em contrário.

§ 3° O colégio eleitoral inclui todos os docentes que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão ou cultura com os discentes do Curso; os discentes regularmente matriculados no Curso e os técnicos administrativos em educação que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa, extensão ou cultura vinculadas ao Curso.

§ 4° Em caso de chapa única homologada pela comissão eleitoral, o pleito pode ser substituído por eleição indireta no Colegiado do Curso.

§ 5° Na vacância das funções de coordenador e coordenador adjunto de Curso, as funções serão atribuídas interinamente pela chefia imediata a docentes que atuem no Curso até que o Colegiado providencie a eleição.

 

 

Art. 8° São atribuições dos membros do Colegiado:

I – Exercer o direito a voto, nos termos estabelecidos por este regimento;

II – Apresentar dentro dos prazos as informações e pareceres dos quais for incumbido;

III – Informar à secretaria, antecipadamente, ausência em sessão, encaminhando justificativa;

IV – Integrar comissões para tratar de assuntos específicos;

V – Propor pontos de pauta.

 

CAPÍTULO V

DAS SESSÕES

 

Art. 09° As sessões poderão ocorrer em formato presencial, híbrido ou não presencial, devendo no momento da convocação estabelecer o local e formato que será realizado o colegiado.

Art. 10° O quórum mínimo das reuniões do Colegiado de Curso, para instalação e deliberação, é de 50% mais um de seus integrantes.

§ 1° As reuniões ordinárias são convocadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, mencionando-se a pauta.

§ 2° O Colegiado de Curso se reúne extraordinariamente por iniciativa de sua Presidência ou atendendo pedido de 1/3 (um terço) dos seus membros.

§ 3° As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, mencionando-se a pauta.

§ 4° Em caso de urgência, o prazo de convocação previsto no parágrafo anterior pode ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião.

§ 5° As reuniões obedecem ao que prescreve o Regimento Geral da Universidade, o Regulamento de Graduação e ao presente Regimento.

 

Art. 11° O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, no mínimo, 4 (quatro) vezes por semestre, de acordo com calendário de atividades do curso aprovado semestralmente.

§ 1° A participação nas reuniões do Colegiado de Curso tem precedência sobre as demais atividades do curso;

§ 2° As ausências nas reuniões do Colegiado de Curso devem ser justificadas, por escrito, ao seu Presidente e registradas na respectiva ata.

 

 

CAPÍTULO VI

DOS PROCEDIMENTOS, DISCUSSÕES, PROCESSOS E DECISÕES

 

Art. 12° No início da sessão a secretaria realizará a conferência de quórum e a presidência declarará aberta a sessão.

Parágrafo único. Não havendo quórum e superando a tolerância 15 minutos, a reunião não poderá ser realizada, os assuntos de pauta serão discutidos na próxima sessão e uma ata da ocorrência será lavrada.

 

Art. 13° A presidência procederá à leitura da pauta com as matérias do dia e, a critério deste ou dos membros presentes, a ordem das matérias em pauta poderá ser alterada com a aprovação do Colegiado.

§ 1° A apresentação das matérias será feita pela presidência ou por um membro.

§ 2° Durante a apresentação, não deverão ser emitidas opiniões, pedidos de esclarecimento ou discussões. O tempo para a apresentação deverá ser o estritamente exigido pelo assunto.

§ 3° Terminada a apresentação, a presidência dará início às discussões sobre a matéria, concedendo a palavra aos membros, respeitando a ordem das inscrições. Os membros que desejarem se manifestar deverão solicitar inscrição à secretaria.

§ 4° Os membros deverão ser objetivos em suas falas durante as discussões, cabendo à presidência do Colegiado intervir quando as falas forem longas ou tratarem de outros assuntos que não a matéria.

§ 5° O plenário poderá estipular um tempo máximo para as falas durante as discussões de determinada matéria.

§ 6° Durante as discussões serão permitidos apartes. Em caso de haver um tempo limite para a fala, este deverá ocorrer dentro do tempo estipulado.

§ 7° Não é permitido a nenhum membro intervir (inclusive a presidência do Colegiado, salvo quando questionado sobre a matéria) provocando discussões paralelas.

 

Art. 14° Encerradas as discussões, a presidência dará início aos processos de encaminhamentos das propostas e, caso necessário, votação.

§ 1° Durante os encaminhamentos não serão permitidas discussões, apartes ou comentários.

§ 2° Apresentados os encaminhamentos, dar-se-á início ao processo de votação, no qual a presidência do Colegiado tomará o voto de cada um dos membros, que serão registrados pela Secretaria.

 

Art. 15° Ao término da sessão, a Secretaria do Colegiado lavrará a ata, que encaminhada aos membros até 10(dez) dias após a realização da reunião e aprovada na sessão posterior.

 

 

CAPÍTULO VII

DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

 

Art. 16° Ao término das discussões sobre matéria que necessite de deliberação do Colegiado haverá o processo de votação.

§ 1° A presidência não tem direito a voto nas matérias, apenas o de qualidade.

§ 2° As matérias serão votadas em sua totalidade, salvo em situações em que haja solicitação de membro e aprovada pelo pleno. Nestas situações, uma determinada matéria poderá ser votada em partes.

 

Art. 17° O processo de votação será, regra geral, simbólica, podendo, em casos excepcionais, ser secreta ou nominal.

§ 1° A Secretaria deve proceder a conferência do quórum;

§ 2° Na votação simbólica, a presidência do Colegiado pedirá que cada membro se manifeste gestualmente a favor ou contra determinada matéria.

§ 3° Caberá à secretaria do Colegiado a contagem dos votos e o informe do resultado à presidência, que o proclamará.

§ 4° O processo de votação será secreto caso seja solicitado por membro e aprovado pelo Colegiado.

§ 5° O processo de votação será nominal caso seja solicitado por membro antes do início da votação.

§ 6° Havendo o pedido de votação nominal e secreta em mesma matéria, será colocada em votação o pedido de votação secreta. Sendo esta aprovada, o pedido de votação nominal está extinto.

§ 7° O resultado será registrado em ata e todo membro tem o direito de declarar seu voto à secretaria para registro em ata.

§ 8° O membro está impedido de votar nas deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes, colaterais, até o terceiro grau de parentesco, devendo ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada pelo próprio membro.

§ 9° Fica assegurado ao membro manifestar seu voto sem a necessidade de justificativas.

§ 10° A despeito da existência de pronunciamentos ou propostas divergentes do parecer do relator, quando houver, terá esta precedência na ordem de votação.

 

 

CAPÍTULO VIII

DA CRIAÇÃO DE COMISSÕES

 

Art. 18° Quando da necessidade de tratar de assuntos específicos, poderão ser criadas comissões dentro do Colegiado.

§ 1° As comissões serão constituídas, pelo menos, por 3 membros.

§ 2° A indicação dos membros das comissões será realizada durante as sessões, ficando assegurada ao membro indicado a recusa da função, assim como a manifestação contrária à indicação de um membro por outro membro.

§ 3° Os nomes dos membros indicados à comissão deverão ser aprovados pelo Colegiado.

§ 4° Definidos os membros, o Colegiado definirá a presidência para a comissão, que deverá coordenar os trabalhos, definir calendário de reuniões e se manifestar em nome da comissão.

 

Art. 19° Excepcionalmente, o Colegiado poderá criar comissões de caráter permanente para tratar de assuntos específicos.

§ 1° A proposta de criação de uma comissão permanente deverá ser apresentada, com justificativas, ao Colegiado, que procederá à discussão sobre sua criação.

§ 2° A criação de uma comissão permanente deverá ser aprovada pela maioria simples dos membros presentes.

§ 3° O regimento de funcionamento destas comissões deverá ser elaborado por seus membros e este homologado pelo Colegiado.

 

 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 20° O Colegiado poderá alterar este regimento em reunião ordinária, desde que aprovado por pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros e com ponto previamente especificado na pauta de convocação da reunião.

§ 1° As propostas de alteração no regimento podem ser sugeridas por membros do colegiado a qualquer momento.

 

Art. 21° As sessões do Colegiado são abertas, sendo facultada à pessoa não membro, o direito a voz e não voto.

 

Art. 22° Casos omissos neste regimento serão tratados pelo Colegiado de Agronomia.

 

Art. 23° Este regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado de Agronomia.

 

Laranjeiras do Sul, 02 de outubro de 2023.

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de novembro de 2023.

Cácea Furlan Maggi Carloto

Presidente do Colegiado do Curso de Agronomia (Agroecologia) do Campus Laranjeiras do Sul

GR

RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023 REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso como pedido complementar ao EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023, referente ao mês de outubro/2023, na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS - 2023/2.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  Reitoria
I -  BHCap da Unidade: 507 horas
II -  Saldo BHCap: 479 horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Juliana Fatima Kempka
23205.030620/2023-77
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
13/08/2025
Tatiana Gritti
23205.030244/2023-11
Doutorado em Letras
16*
01/10/2027
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
02/10/2023 a 04/10/2023
Análise dos Requerimentos
05/10/2023 a 10/10/2023
Divulgação do Resultado Provisório
16/10/2023
Período de Recurso do Resultado Provisório
17/10/2023 a 18/10/2023
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
19/10/2023
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
Até 20/10/2023
Divulgação do Resultado Preliminar
24/10/2023
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento/plano de trabalho às chefias
25/10/2023 a 26/10/2023
Análise e Parecer das chefias
25/10/2023 a 01/11/2023
Envio do processo ao Cople
Até 01/11/2023
Verificação de conformidades
Até 06/11/2023
Divulgação do Resultado Final
A partir de 06/11/2023
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.2  A data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.2.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.3  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.5  São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado, o plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
3.5.1  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC.
3.6  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
3.6.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
3.7  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.8  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.9  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
3.10  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 778/GR/UFFS/2023

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para o recredenciamento de docentes permanentes para o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC/UFFS), do Campus Cerro Largo.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Recredenciar os professores do quadro docente permanente para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo, com a finalidade de estabilizar o quadro docente a cada avaliação quadrienal e qualificar o Programa, seguindo as normativas da UFFS, do PPGEC e da CAPES.
1.2  Oferecer até 14 vagas para professores permanentes no PPGEC.
1.3  Este recredenciamento será válida até o ano de 2024, assegurando estabilidade do Quadro Docente para novos processos de credenciamento e recredenciamentos futuros, de acordo com os critérios estabelecidos no regimento.
1.4  Nos casos de não aprovado recredenciamento o docente manterá somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os alunos em orientações.
 
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1  As inscrições devem ser realizadas de 06 a 17 de novembro de 2023, via e-mail da Secretaria do PPGEC: sec.ppgec@uffs.edu.br, enviando os documentos solicitados no item 2.2 deste edital, e-mail com no máximo 10Mb.
2.2  O professor deve expressar a opção por uma das linhas de pesquisa do PPGEC: 1. Políticas Educacionais e Currículo ou 2. Formação de Professores e Práticas Pedagógicas, mediante o envio dos seguintes documentos, sendo todos em PDF:
I -  Formulário de inscrição preenchido e assinado, disponível no site do Programa em: https://www.uffs.edu.br/ppgec > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes > Formulário de Inscrição e Termo de Compromisso.
II -  Currículo Lattes em PDF, versão completo e atualizado de 2020 a 2023, com produção registrada, observando especialmente o item 3, por subitem;
III -  Planilha de pontuação na qual poderá ser incluída uma justificativa do professor, caso dois critérios de dois subitens do item 3 não tenham sido contemplados, disponível no site do Programa em: https://www.uffs.edu.br/ppgec > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes > Planilha Síntese de Pontuação.
 
3 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1  A avaliação dos pedidos de recredenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGEC, será feita pela comissão de avaliação (PORTARIA Nº 2951/GR/UFFS/2023) e levará em consideração os seguintes critérios:
3.1.1  Pertencer ao quadro de professores permanentes do PPGEC - UFFS.
3.1.2  Ter disponibilidade para atuar exclusivamente em pelo menos 20h semanais no PPGEC (Declaração a ser assinada junto à ficha de avaliação). Serão admitidos professores com dedicação de 10h e 8h semanais, desde que atuem em mais de um Programa ou sejam de outro Campus da UFFS ou não sejam Professores da UFFS.
3.1.3  Possuir título de doutor na área de Ensino, Educação, Ensino de Ciências, Ensino Científico e Tecnológico, Educação nas Ciências ou em áreas afins. Serão admitidos Doutores com Diploma em área básica ligadas à Biologia, Física, Química, com produção na área de Ensino, desde que estes docentes não ultrapassem o limite de 30% do quadro docente permanente do Programa.
3.1.4  Manter projeto de pesquisa cadastrado na Universidade, dentro do período de avaliação.
3.1.5  Ter orientado/estar orientando pelo menos 3 (três) alunos dentro do período de avaliação.
3.1.6  Ter ao menos um aluno do PPGEC com defesa de dissertação por ano, dentro do período de avaliação.
3.1.7  Submeter no mínimo um trabalho em evento internacional por ano, dentro do período de avaliação.
3.1.8  Submeter no mínimo um artigo de cada dissertação a uma revista internacional.
3.1.9  Ofertar pelo menos 2 (dois) componentes curriculares dentro do período de avaliação, exceto em casos justificados como licença saúde, gestante ou capacitação.
3.1.10  Estar vinculado a grupo de pesquisa ligado à área de Ensino e linha correlata a área de pesquisa indicada no Programa.
3.1.11  Orientar iniciação científica na graduação e/ou trabalhos de conclusão de Curso, dentro do período de avaliação.
3.1.12  Publicar ou ter aceito no mínimo três artigos qualificados no último quadriênio, com Qualis na área Ensino, mínimo correspondente ao atual A4.
3.1.13  Assinar termo de comprometimento com atividades do PPGEC e compromisso com o novo quadriênio.
3.2  Enviar cópia do Currículo Lattes atualizado com produção acadêmica registrada referente ao período (2020 a 2023), compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (Área 46: Ensino) e com a linha de pesquisa a que se candidata. Tendo como referência para pontuação a Planilha de Pontuação da Produção Docente (disponível no site do PPGEC), podendo ser distribuídos em:
3.2.1  Artigos publicados em periódicos com Qualis CAPES;
3.2.2  Livros: autoria;
3.2.3  Capítulos de livro: autoria e co-autorias;
3.2.4  Trabalho completo com mínimo de 5 páginas e publicação em anais eletrônicos de eventos científicos nacionais ou internacionais.
3.2.5  Trabalhos técnicos;
3.3  A produção válida para fins deste edital fica circunscrita à Área N. 46 da CAPES: Ensino, área de avaliação do Programa.
3.4  Na pontuação da produção docente são exigidos o mínimo de 500 pontos de nota do currículo.
3.5  Os candidatos que obtiverem 500 pontos em artigos científicos publicados em periódicos com Qualis A1 a A4 poderão justificar até dois critérios não pontuados.
3.6  O currículo será analisado pelos membros da comissão de avaliação, designada pela PORTARIA Nº 2951/GR/UFFS/2023 composta por dois professores do PPGEC e um membro externo, devidamente aprovada em colegiado.
 
4 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
4.1  Serão desclassificados:
4.1.1  Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital;
4.1.2  Candidatos que não cumprirem com o item 3 e seus subitens.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do processo de Recredenciamento de Docentes no PPGEC - UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
08/11/2023 a 17/11/2023
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
A partir de 22/11/2023
Prazo de recurso
1 dia últil
Homologação das Inscrições
A partir de 27/11/2023
Divulgação do resultado provisório do recredenciamento
A partir de 13/12/2023
Prazo de recurso
1 dia últil
Homologação da relação de docentes aprovados
A partir de 15/12/2023
5.1 As etapas do processo de Recredenciamento de Docentes no PPGEC - UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

08/11/2023 a 21/11/2023

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 24/11/2023

Prazo de recurso

1 dia últil

Homologação das Inscrições

A partir de 30/11/2023

Divulgação do resultado provisório do recredenciamento

A partir de 14/12/2023

Prazo de recurso

1 dia últil

Homologação da relação de docentes aprovados

A partir de 20/12/2023

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 801/GR/UFFS/2023)
5.2  É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no site do PPGEC: https://www.uffs.edu.br/ppgec, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo, em até um dia útil após a publicação do resultado provisório no site o PPGEC: https://www.uffs.edu.br/ppgec.
6.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: sec.ppgec@uffs.edu.br devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3  Os recursos serão examinados pela comissão de avaliação, com base no regulamento da pós-graduação da UFFS, do regimento do PPGEC e do documento de área e em segunda instância pela PROPEG.
6.4  Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo de três dias úteis após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  O candidato, ao assinar e enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no sítio oficial da UFFS.
7.3  Os casos omissos neste Edital serão analisados pela comissão de avaliação.
7.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PARA ATUAÇÃO NA DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado provisório do EDITAL Nº 685/GR/UFFS/2023 para o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Administração ou Ciência da Computação ou Pedagogia ou Letras (Português e Espanhol) da UFFS Campus Chapecó, para atuação na Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
Nomes
Curso
Classificação
Ana Roza Jorge Neta
Ciências da Computação
Rafael Henrique Megier Cazali
Ciências da Computação
João Luís Almeida Santos
Letras (Português e Espanhol)
Wesley Guedes de Oliveira
Ciências da Computação
Djonatan Riquelme Clein Bonelli
Ciências da Computação
Felipe Soldatelli Motta
Ciências da Computação
Luisa Feil Kroth
Ciências da Computação
Marcelle Garcia de Souza
Ciências da Computação
 
Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para encaminhar seu recurso para o e-mail diretor.dpg@uffs.edu.br.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 13 de novembro de 2023 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 780/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 236/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DE TURMAS ESPECIAIS PRONERA PARA O ANO LETIVO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a inclusão do item 5.4.1 e exclusão dos itens 5.8, 5.8.1, 5.8.1.1 do EDITAL Nº 236/GR/UFFS/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
5.4.1 Caberá recurso com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior.” (NR)
 
5.8 No caso de estudante em segunda graduação:
5.8.1 Não ter sido beneficiário de bolsas e/ou auxílios do PNAES na primeira graduação.
5.8.1.1 Para fins de comprovação do item 5.8.1 e deferimento da inscrição, o estudante deverá apresentar, ao SAE, Declaração de não recebimento de bolsas e auxílios de recursos PNAES na primeira graduação, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil > Auxílios Socioeconômicos > Formulários.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 781/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 242/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS A ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS NO ANO LETIVO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a inclusão do item 5.4.1 e exclusão dos itens 5.6 e 5.6.1 do EDITAL Nº 242/GR/UFFS/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
5.4.1 Caberá recurso com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior.” (NR)
 
5.6 No caso de estudante em segunda graduação, não ter sido beneficiário de bolsas e/ou auxílios do PNAES na primeira graduação.
5.6.1 Para fins de comprovação do item 5.6 e deferimento da inscrição, o estudante deverá apresentar ao SAE, declaração de não recebimento de bolsas e auxílios de recursos PNAES na primeira graduação, disponível em www.uffs.edu.br > Assistência Estudantil > Auxílios Financeiros > Auxílios Socioeconômicos.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 782/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 171/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO CURSO EM REGIME DE ALTERNÂNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA O CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a inclusão do item 5.4.1 e exclusão dos itens 5.8, 5.8.1, 5.8.1.1 do EDITAL Nº 171/GR/UFFS/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
5.4.1 Caberá recurso com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior.” (NR)
 
5.8 No caso de estudante em segunda graduação
5.8.1 Não ter sido beneficiário de bolsas e/ou auxílios do PNAES na primeira graduação.
5.8.1.1 Para fins de comprovação do item 5.8.1 e deferimento da inscrição, o estudante deverá apresentar, ao SAE, Declaração de não recebimento de bolsas e auxílios de recursos PNAES na primeira graduação, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil > Auxílios Socioeconômicos > Formulários.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 783/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 243/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS PARA O ANO LETIVO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a inclusão do item 5.5.1 e exclusão dos itens 5.8 e 5.8.1 do EDITAL Nº 243/GR/UFFS/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
5.5.1 Caberá recurso com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior.” (NR)
 
5.8 No caso de estudante em segunda graduação, não ter sido beneficiário de bolsas e/ou auxílios do PNAES na primeira graduação.
5.8.1 Para fins de comprovação do item 5.8 e deferimento da inscrição, o estudante deverá apresentar ao SAE, declaração de não recebimento de bolsas e auxílios de recursos PNAES na primeira graduação, disponível em www.uffs.edu.br > Assistência Estudantil > Auxílios Financeiros > Auxílio APPIQ.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 784/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO CURSOS EM REGIME DE ALTERNÂNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA O CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a inclusão do item 5.4.1 e exclusão dos itens 5.8, 5.8.1, 5.8.1.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
5.4.1 Caberá recurso com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior.” (NR)
 
5.8 No caso de estudante em segunda graduação:
5.8.1 Não ter sido beneficiário de bolsas e/ou auxílios do PNAES na primeira graduação.
5.8.1.1 Para fins de comprovação do item 5.8.1 e deferimento da inscrição, o estudante deverá apresentar, ao SAE, Declaração de não recebimento de bolsas e auxílios de recursos PNAES na primeira graduação, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil > Auxílios Socioeconômicos > Formulários.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 785/GR/UFFS/2023

PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 15/2023 DE ESTRUTURAÇÃO ACADÊMICA PARA LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS DEDICADOS À PESQUISA AVANÇADA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o presente Edital e convoca os interessados da UFFS - Campus Chapecó a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos, para pré-seleção direcionada ao Edital de Chamada Pública Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina - FAPESC Nº 15/2023 - Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Pré-selecionar 01 (uma) proposta de projeto de pesquisa de caráter estruturante a ser submetida ao Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada de natureza multidisciplinar, que tenham caráter estruturante para elevar a qualidade da pesquisa, provendo laboratórios dotados de infraestrutura moderna de alta capacidade tecnológica e de fácil acesso, e que estes estejam em consonância com o planejamento estratégico de CT&I do Estado de Santa Catarina e com as competências da região na qual a UFFS está inserida, observando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 e no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 15/2023.
1.1 Pré-selecionar 01 (uma) ou mais propostas de projeto de pesquisa de caráter estruturante a serem submetidas ao Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada de natureza multidisciplinar, que tenham caráter estruturante para elevar a qualidade da pesquisa, provendo laboratórios dotados de infraestrutura moderna de alta capacidade tecnológica e de fácil acesso, e que estes estejam em consonância com o planejamento estratégico de CT&I do Estado de Santa Catarina e com as competências da região na qual a UFFS está inserida, observando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 e no Edital De Chamada Pública FAPESC Nº 15/2023. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 822/GR/UFFS/2023)
 
2 DO CRONOGRAMA
2.1  Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file)
Submissão projeto “guarda-chuva”: Projeto Interno
Até 13/11/2023
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
Avaliação dos projetos submetidos pelo Comitê de Avaliação
a partir de 13/11/2023
-
Finalização das avaliações pelo Comitê de Avaliação
até 16/11/2023
-
Publicação do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção
A partir de 17/11/2023
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Conforme Item 8
Divulgação do Edital de Resultado Final da Pré-seleção
a partir de 20/11/2023
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Submissão da proposta na Plataforma de CTI da FAPESC
https://editais.fapesc.sc.gov.br/
Prazo para execução do projeto
12 (doze) meses, conforme Edital de EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 15/2023
-
Entrega dos resultados finais dos projetos e prestação de contas referentes aos Termos de Outorga
-
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Prazo para impugnação deste Edital

Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital

Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file)

Submissão projeto “guarda-chuva”: Projeto Interno

Até 30/11/2023, às 9:00 horas.

Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica

Avaliação dos projetos

Todas as propostas submetidas a partir desta retificação do edital interno de pré seleção serão consideradas pela Diretoria de Pesquisa e receberão uma classificação, de acordo com a tabela de pontuação docente

-

Divulgação do Edital de Resultado Final da Pré-seleção

Até 20/11/2023

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor

Divulgação do Edital de Resultado Complementar ao Edital de Resultado Final da Pré-seleção

30/11/2023

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor

Submissão da proposta na Plataforma de CTI da FAPESC

Até 30/11/2023, conforme a 1a retificação do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 15/2023

https://editais.fapesc.sc.gov.br/

Prazo para execução do projeto

12 (doze) meses, conforme o Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 15/2023.

https://editais.fapesc.sc.gov.br/

Entrega dos resultados finais dos projetos e prestação de contas referentes aos Termos de Outorga

Conforme Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 15/2023

-

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 822/GR/UFFS/2023)
 
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1  Do proponente:
3.1.1  Estão habilitados a submeter projetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser servidor em efetivo exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS, Campus Chapecó;
b)  possuir título de doutor há pelo menos 5 (cinco) anos;
c)  ter registro ORCID.
d)  residir no Estado de Santa Catarina;
e)  ser o responsável por laboratório, designado como colaborador na PORTARIA Nº 14/DIRCH/UFFS/2020 ou membro com anuência do colaborador, caso não o seja;
f)  ser proponente de, no máximo, um projeto neste edital;
g)  ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
h)  não possuir pendências junto à FAPESC ou outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Santa Catarina e em atividades de pesquisa na UFFS, conforme a RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês), até a data final de submissão deste edital.
3.2  Da proposta:
3.2.1  Será considerado habilitado o projeto que atender às seguintes condições:
a)  ser submetido pelo coordenador do projeto via sistema Prisma, em chamada específica, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;
b)  atender, no que couber, aos critérios de admissibilidade constantes no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 15/2023.
3.3  A análise e a recomendação para adequação admissibilidade será realizada por um Comitê de Avaliação, constituído de até três membros, designado pela PROPEPG, ficando facultada a convocação de consultores Ad Hoc, de acordo com a necessidade.
3.3.1  Na hipótese de haver uma única proposta submetida, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação conduzirá o processo de avaliação e o refinamento da proposta, em conjunto da equipe proponente.
 
4 DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1  Serão financiados projetos de até R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) nas rubricas de capital e despesas correntes, oriundos do orçamento da FAPESC.
4.2  Os recursos serão disponibilizados diretamente ao pesquisador pela FAPESC, e a contratação será formalizada sob a forma de Termo de Outorga de Apoio Financeiro (Anexo I, da Chamada Pública) ao projeto assinado diretamente com o Proponente/Beneficiário e a Instituição Proponente de vínculo.
4.3  É de responsabilidade do proponente o preenchimento correto referente ao tipo da despesa (exclusivamente de capital) na Planilha Orçamentária.
4.4  O proponente em caso de dúvidas quanto aos itens considerados como despesas de capital deve consultar o Guia de Prestação de Contas da FAPESC, disponível em http://www.fapesc.sc.gov.br/prestacao-de-contas/, antes de executar a despesa, a fim de evitar divergências na prestação de contas.
4.5  A prestação de contas, bem como itens vedados e não financiáveis devem seguir as regras do Edital de EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 15/2023, nos itens 6 - dos itens financiáveis e não financiáveis e 13 - do acompanhamento, avaliação e prestação de contas.
 
5 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
5.1  É de responsabilidade do proponente conhecer na íntegra o conteúdo deste edital e do Edital de EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 15/2023.
5.2  As submissões serão realizadas via sistema Prisma em chamada criada especificamente para tal fim.
5.2.1  Excepcionalmente para este Edital, as propostas serão enviadas na modalidade “Projeto Guarda-Chuva: Projeto Interno”.
5.3  Cada proponente poderá submeter, no âmbito deste edital, somente uma proposta com prazo de execução de 12 (doze) meses.
5.3.1  Somente poderá ser submetido uma proposta por pesquisador.
5.4  A proposta deverá ser caracterizada como projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação de caráter estruturante.
5.5  A proposta deverá discriminar e justificar a aquisição do(s) equipamento(s) multiusuários e sua vinculação a pesquisas avançadas e de caráter multidisciplinar a serem desenvolvidas ou em desenvolvimento pela UFFS;
5.6  O projeto deverá ser desenvolvido em Santa Catarina e estar correlacionado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da ONU.
5.7  A proposta deverá apresentar Plano de Trabalho das ações e as metodologias vinculadas às iniciativas, etapas e resultados esperados a serem realizados, de maneira clara e objetiva, com adequação ao objetivo da Chamada Pública e, ainda, minimamente, apresentar:
a)  plano de adequação da infraestrutura, com as características e avaliação do espaço físico, e equipe para instalação (área, demandas do ambiente, como temperatura e umidade, energia elétrica, equipe de operação);
b)  lista de equipamentos a serem adquiridos, com previsão do cronograma e das despesas de instalação; sistema de gestão para acompanhamento dos usuários;
c)  plano de manutenção, com garantia da UFFS com aporte mínimo de 2% (dois por cento) por ano do valor total dos equipamentos para manutenções eventuais; e
d)  grupos e pesquisas contempladas no ambiente multiusuário.
5.8  Estar alinhada às competências e ao desenvolvimento regional na qual a IES está inserida.
5.9  A proposta deverá contemplar os seguintes documentos exclusivamente em formato PDF e anexados em arquivos separados:
a)  Formulário de Proposta de projeto constante no link: https://editais.fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2023/10/plano-de-trabalho_cp_estruturante.odt, no qual conterá planilha orçamentária a ser preenchida no valor de, no mínimo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme regramentos do Edital de EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 15/2023.
b)  Planilhas de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) do coordenador e de mais 2 (dois) integrantes do projeto, totalizando 3 (três) planilhas (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 6.3);
c)  Currículo lattes atualizado no formato completo.
5.10  A falta dos documentos exigidos na alínea “a” e, quando necessário , o da alínea “b” do item 5.4, assim como aqueles anexados em desacordo com as regras do edital ou em outro formato que não o PDF, acarretarão na desclassificação do projeto.
5.11  A conferência da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
5.12  Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma.
5.13  Caso o proponente encaminhe mais uma proposta será considerada apenas a última submissão.
5.14  Se houver mais de uma proposta submetida referente ao mesmo laboratório será considerada apenas a última submissão.
5.15  Serão consideradas para submissão as nove Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros.
5.16  Os projetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do projeto, conforme escolha do proponente.
 
6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
6.1  Todos os projetos que atenderem as normas de submissão serão avaliados seguindo o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023) e no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 15/2023.
6.2  Para análise e avaliação do mérito dos projetos serão considerados os critérios estabelecidos abaixo, atribuindo-se notas de 0 a 10, com os respectivos pesos:
CRITÉRIOS
NOTA
PESO
1. Capacidade técnica e de infraestrutura para garantir a adequada instalação e utilização do(s) equipamento(s): espaço adequado para plena operação do(s) equipamento(s) e gestão institucional técnica/administrativa, com pessoal de apoio técnico dedicado para operação dos equipamentos e apoio aos usuários da Instituição e externos.
0-10
01
2. Impacto/benefício da aquisição do(s) equipamento(s): contribuição estruturante, multidisciplinar, para pesquisas avançadas e alinhadas ao desenvolvimento das competências da região na qual a IES está inserida.
0-10
04
3. Justificativa e qualidade da proposta: justificativa acerca da necessidade de aquisição dos equipamentos; consistência dos métodos e estratégias que serão utilizadas para desenvolver o projeto estruturante; cronograma físico que apresente descrição clara das fases e metas factíveis a serem cumpridas e alcançadas; adequação do orçamento à realidade dos gastos previstos; cronograma financeiro compatível com a evolução dos trabalhos e com a necessidade dos recursos.
0-10
02
4. Competência e experiência prévia do Proponente/Beneficiário e dos membros da equipe executora: competência e experiência prévia do coordenador e dos pesquisadores da equipe na área do projeto; titulação e experiência profissional da equipe compatível com a natureza da pesquisa. Publicação de artigos indexados em bases de dados na área do conhecimento do projeto proposto; desenvolvimento de patentes na área do conhecimento do projeto proposto; registro ORCID; H-index comprovado nas bases de dados Scopus e Web of Science (Clarivate); participação em projetos na área de CT&I ou PD&I, com financiamento via agências de fomento brasileira ou iniciativa privada em áreas relacionadas à proposta de projeto submetida nesta Chamada.
0-10
02
5. Potencial contribuição para a agenda de sustentabilidade: Correlação da proposta de projeto aos âmbitos ambiental, social e de governança (ESG) e aos ODS da Agenda 2030.
0-10
1
Pontuação Total
-
10
6.3  Para classificação das propostas serão consideradas duas notas para o cômputo da pontuação final: uma do mérito projeto, com peso de 50% (cinquenta por cento) e outra da Produção Docente, com peso de 50% (cinquenta por cento).
6.4  A pontuação do pesquisador será obtida com base nos Critérios de Avaliação da Produção Docente deste edital contante no link: (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/criterios-de-avaliacao-da-producao-docente-uffs-2023/@@download/file)
6.4.1  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da Planilha de Produção Docente (PD), considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2017 - 2020) ou Fator de Impacto. Esta escolha deve ser padronizada em todos os anos da PD.
6.4.2  Não será necessário que a PD e o projeto possuam a mesma Grande Área do Conhecimento.
6.4.3  Os itens informados na PD serão comparados pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP)/ Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus com os itens do Currículo Lattes anexado ao sistema Prisma, considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2017 - 2020).
6.4.4  Caso sejam verificadas divergências entre o descrito na PD e o Currículo Lattes anexado ao projeto, o CAP/CAPPG poderá solicitar correções na PD para ficar em concordância com o que foi apresentado no currículo anexado no momento da submissão. Não será aceita nova submissão do Currículo Lattes.
6.4.5  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes ou em desacordo com as normas deste edital.
6.4.6  Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail.
6.4.7  A identificação da divergência, bem como o correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente.
6.4.8  A pontuação final da PD de cada proposta será a média aritmética das pontuações das três PDs, conforme o item 5.9, alínea b.
6.4.9  A nota a qual se refere o item 6.4.9 será recalculada em escala de 0 (zero) a 10 (dez), a partir da maior nota das propostas.
6.5  Será atribuída nota zero para a PD quando:
a)  a Planilha ou o Currículo Lattes não for encaminhado na submissão;
b)  o proponente não realizar ou não encaminhar as correções solicitadas no prazo estabelecido pelo CAP/CAPPG.
6.6  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência que o proponente que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
6.7  Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que tiver mais tempo de serviço público.
 
7 DA PROPOSTA PRÉ-SELECIONADA
7.1  A proposta pré-selecionada neste edital deverá ser submetida pelo coordenador da proposta na Plataforma de CTI da FAPESC (https://editais.fapesc.sc.gov.br/), seguindo as orientações e documentos solicitados no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 15/2023.
7.1 As propostas pré-selecionadas neste edital deverão ser submetidas pelos respectivos coordenadores de cada proposta na Plataforma de CTI da FAPESC (https://editais.fapesc.sc.gov.br/), seguindo as orientações e documentos solicitados no Edital De Chamada Pública FAPESC Nº 15/2023. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 822/GR/UFFS/2023)
 
8 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
8.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à Diretoria de Pesquisa (DPE), por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório.
8.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela DPE que se não os reconsiderar, deverá encaminhá-los à PROPEPG, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
8.3  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  As propostas admissíveis constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios serão desclassificadas.
9.2  As propostas aprovadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais complementares a este edital, respeitando-se a ordem de classificação ou poderão ser reaproveitadas em editais futuros, conforme critérios a serem estabelecidos.
9.3  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2023 e 2025.
9.4  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no período de 2023 a 2025.
9.5  Os recursos de despesas de capital disponibilizados para esse edital estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária da FAPESC.
9.6  O proponente é responsável por todas as informações necessárias, conforme o estabelecido no presente Edital. Caso não sejam contempladas as informações, a proposta será desclassificada.
9.7  Elucidações sobre o conteúdo deste Edital podem ser realizadas com a Divisão de Assessoramento à Pesquisa, Comitês e Grupos de Pesquisa (DAPG).
9.8  Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
9.9  Os casos omissos serão resolvidos pela PROPEPG.
 
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CONCESSÃO DE BOLSAS DA CHAMADA PÚBLICA 69/2022 CNPQ PARA CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital e estabelece os critérios para a classificação dos PPGs - modalidade acadêmico - da UFFS contemplados com as bolsas da Chamada Pública 69/2022 do CNPq.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Estabelecer os critérios para a distribuição das 10 (dez) bolsas de mestrado e as 10 (dez) bolsas de doutorado oriundas da Chamada Pública 69/2023 do CNPq, publicizar o quantitativo de bolsas para cada Programa de Pós-Graduação e a respectiva ordem de classificação.
1.1 Estabelecer os critérios para a distribuição das 10 (dez) bolsas de mestrado e as 10 (dez) bolsas de doutorado oriundas da Chamada Pública 69/2022 do CNPq, publicizar o quantitativo de bolsas para cada Programa de Pós-Graduação e a respectiva ordem de classificação. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2023)
 
2 DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS ENTRE OS PPGs
2.1  Este edital define os critérios para a distribuição das bolsas entre os cursos de mestrado e doutorado e classifica os PPGs contemplados de acordo com o ANEXO I.
2.2  Os critérios considerados para a classificação dos cursos de doutorado são:
I -  Todos os cursos de doutorado da UFFS serão contemplados com, no mínimo, 1 (uma) bolsa oriunda da Chamada Pública 69/2023 do CNPq;
I - Todos os cursos de doutorado da UFFS serão contemplados com, no mínimo, 1 (uma) bolsa oriunda da Chamada Pública 69/2022 do CNPq; (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2023)
II -  Conferir prioridade aos cursos de doutorado em fase de implantação que não dispõem de bolsas das agências de fomento;
III -  Atribuir 1 (uma) bolsa de doutorado ao PPGEL considerando que o curso encontra-se em funcionamento e dispõe de bolsas de outras agências.
2.3  Os critérios considerados para a classificação dos cursos de mestrado são:
I -  Conferir prioridade aos cursos de mestrado em fase de implantação que não dispõem de bolsas de agências de fomento;
II -  Adotar o Coeficiente de Bolsas (número de bolsas do PPG/total de bolsas da UFFS) como critério para a definição do quantitativo de bolsas para cada curso de mestrado da UFFS, modalidade acadêmico.
III -  Como critérios de desempate serão adotados os seguintes critérios:
a)  Menor número de bolsas ociosas no PPG;
b)  Possuir cursos de mestrado e doutorado;
c)  Data de criação do Programa.
2.4  Compete ao Colegiado do Programa selecionar os candidatos às bolsas em edital específico amplamente divulgado e sua posterior indicação para a PROPEPG.
2.5  O aluno indicado para bolsa deverá estar regularmente matriculado no PPG da UFFS contemplado neste edital.
 
3 DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS
3.1  Para a implementação das bolsas, deverão ser observados os critérios estipulados na Portaria CNPq nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), disponível em: http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/20764454.
3.1.1  São requisitos exigidos aos bolsistas:
I -  estar regularmente matriculado em curso de mestrado ou de doutorado do PPG participante da UFFS;
II -  estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
III -  ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
IV -  ser selecionado pela Coordenação do PPG e indicado pelo Representante Institucional;
V -  não estar aposentado.
3.1.2  São atribuições dos bolsistas:
I -  dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPG;
II -  manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;
III -  comunicar ao Orientador e à Coordenação do PPG eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;
IV -  devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades subsequentes, caso a bolsa ainda esteja ativa ou serem objeto de cobrança administrativa.
3.1.3  É vedado ao bolsista:
I -  acumular bolsa do CNPq com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e
II -  receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.
 
4 DOS PRAZOS E DO RECURSO DO EDITAL
4.1  O PPG classificado no ANEXO I deverá indicar os bolsistas de mestrado selecionado em edital específico até o dia 22 de dezembro de 2023.
4.2  A indicação dos bolsistas de doutorado poderá ser feita de acordo com o calendário de implementação dos cursos.
4.3  A não indicação de bolsista pelo PPG até o prazo estabelecido no item 4.1, automaticamente perderá o direito a cota, sendo esta repassada ao próximo programa melhor classificado, de acordo com o ANEXO I.
4.4  A indicação do bolsista e os documentos elencados no item 6 deste edital, devem ser enviados por e-mail para o Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu (strictosensu@uffs.edu.br) pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação, mencionando o edital de seleção realizado para seleção de bolsista pelo PPG.
4.5  O PPG poderá interpor recurso à classificação deste edital, constante no ANEXO I, à Diretoria de Pós-graduação em até 01 dia útil após a publicação da classificação dos PPGs desse edital para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br.
4.6  A Diretoria de Pós-graduação emitirá resultado do recurso em até 1 dia útil após o recebimento do mesmo e disponibilizará o resultado no site da UFFS.
 
5 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS
5.1  As bolsas terão duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, destinadas a estudante regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de mestrado e vigência máxima de 48 (quarenta e oito) meses, destinadas a estudante regularmente matriculado em curso de pósgraduação em nível de doutorado.
5.2  Os valores das bolsas é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para o mestrado e R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) para o doutorado, de acordo com a PORTARIA CNPq Nº 1.237, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
6 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA
6.1  O Aluno deverá apresentar cópia dos seguintes documentos para investidura da bolsa, na Secretaria do curso em está regularmente matriculado:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.
IV -  Assinar Termo de Outorga a ser enviado ao bolsista pelo CNPq, conforme previsto na Chamada Pública 69/2023 do CNPq.
IV - Assinar Termo de Outorga a ser enviado ao bolsista pelo CNPq, conforme previsto na Chamada Pública 69/2022 do CNPq. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2023)
6.2  Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações do CNPq.
 
7 DA SUSPENSÃO, DA REATIVAÇÃO E DO CANCELAMENTO DE BOLSA
7.1  Suspensão, reativação e cancelamento de bolsa poderão ocorrer em conformidade ao estabelecido na Portaria CNPq nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), disponível em: http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_instance_0oed/10157/20764454
 
8 DO CRONOGRAMA
Etapa
Data
Recurso à classificação
10/11/2023
Resultado final A partir de
13/11/2023
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga cumprir com todos os compromissos estabelecidos no presente edital e na Chamada Pública 69/2023 do CNPq.
9.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga cumprir com todos os compromissos estabelecidos no presente edital e na Chamada Pública 69/2022 do CNPq. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2023)
9.2  Os casos não atendidos neste edital serão objeto de avaliação e deliberação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em consonância com legislação vigente e demais orientações pertinentes à matéria.
9.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO CONTEMPLADOS COM BOLSAS DA CHAMADA PÚBLICA 69/2022 CNPQ (DATA DE CORTE: 01/09/2023)
 
1 Para bolsas de Doutorados:
Ordem de Classificação
Programa
Curso de Doutorado
Coeficiente
Número de Bolsas
1.
Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
0,0588
03
2.
História (PPGH)
0,0588
03
3.
Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA)
0,0672
03
4.
Estudos Linguísticos (PPGEL)
0,0588
01
 
2 Para Bolsas de Mestrado:
Ordem de Classificação
Programa
Curso de Mestardo
Coeficiente
Número de Bolsas
1.
Enfermagem
00
02
2.
Ensino de Ciência (PPGEC)
0,0588
01
3.
Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL)
0,0588
01
4.
Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS)
0,0588
01
5.
História (PPGH)
0,0588
01
6.
Geografia (PPGeo)
0,0588
01
7.
Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
0,0588
01
8.
Educação (PPGE)
0,0588
01
9.
Filosofia (PPGFIL)
0,0588
01
Suplentes
10.
Ciências Biomédicas (PPGCB)
0,0588
-
11.
Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH)
0,0588
-
12.
Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA)
0,0672
-
13.
Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS)
0,0672
-
14.
Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR)
0,0756
-
15.
Estudos Linguísticos (PPGEL)
0,1092
-
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 6 do EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2023, de Processo Seletivo para preenchimento de vagas do Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros e brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, na cidade de Passo Fundo-RS (PCPME) para ingresso no ano de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6 DO CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
Inscrições online (com envio de cópia digitalizada da documentação e do currículo documentado para o e-mail <ensino.pesquisaacademica@hcpf.com.br>
11/09/2023 à 06/11/2023
Data limite para pagamento da inscrição
14/11/2023
Homologação das inscrições e divulgação de local e horário da entrevista (site)
17/11/2023
Realização das Entrevistas (online)
27/11/2023 a 30/11/2023
Homologação definitiva dos aprovados
06/12/2023
Autorização junto ao CREMERS
De 07/12/2023 a 15/01/2024
Realização das Matrículas
16/02/2024
Início das Atividades no Hospital
01/03/2024” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 788/GR/UFFS/2023

CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; LEI Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008; LEI Nº 12.029, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009; Portaria nº 243, de 3 de março de 2011; Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011; LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012; Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014; LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014; PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018; LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018; DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018; DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019; DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022; e Portaria ME/GM nº 10.041/2021 para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  Este Concurso Público será executado pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
1.2  Todas as informações relativas a este Concurso Público serão publicadas na página web https://concursos.uffs.edu.br/.
1.3  O candidato é o único e exclusivo responsável pelo acompanhamento das publicações referentes a todas as etapas do certame.
1.4  Os horários divulgados neste Edital e em publicações futuras, observam o horário oficial de Brasília/DF.
1.5  Todas as etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Chapecó - SC.
1.6  Este Edital possui sete anexos: ANEXO I - Relação das áreas, vagas, regime de trabalho e campus; ANEXO II - Requisitos específicos para cada área de conhecimento; ANEXO III - Pontos para as provas de conhecimento e didática; ANEXO IV - Critérios de avaliação para a prova de conhecimento; ANEXO V - Pontuação para a prova de títulos; ANEXO VI - Critérios de avaliação para a prova didática; ANEXO VII - Atribuições do Cargo de Professor do Magistério Superior Federal.
1.7  A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFFS, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
1.8  A jornada de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados deverá ser cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, para o desenvolvimento das atribuições do cargo conforme indicados no Anexo VII, de acordo com as necessidades da UFFS.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
08/11/2023
Período de Inscrições
09/11/2023 à 27/11/2023
Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail
Até 27/11/2023
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
09/11/2023 à 15/11/2023
Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
A partir de 16/11/2023
Homologação Provisória das Inscrições
A partir de 29/11/2023
Homologação Final das Inscrições
A partir de 04/12/2023
Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
A partir de 04/12/2023
Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
09/12/2023 às 13h20
Sorteio do Ponto para a Prova Didática
09/12/2023 às 13h20
Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática
A partir de 09/12/2023
Prova de Conhecimentos
09/12/2023 às 13h30
Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
A partir de 09/12/2023
Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos
A partir de 11/12/2023
Publicação do local e horário da Prova Didática
A partir de 14/12/2023
Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos
16/12/2023
Publicação do Resultado Provisório da Prova Didática
A partir de 16/12/2023
Homologação Final do Resultado da Prova Didática
A partir de 19/12/2023
Homologação Provisória da Prova de Títulos
A partir de19/12/2023
Homologação Final da Prova de Títulos
A partir de 21/12/2023
Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso
A partir de 21/12/2023
Processo de Heteroidentificação
16/12/2023
Resultado Provisório do Processo de Heteroidentificação
16/12/2023
Resultado Final do Processo de Heteroidentificação
A partir de 09/01/2024
Homologação Final do Resultado Final do Concurso
A partir de 10/01/2024

ETAPAS

DATA E HORÁRIO

Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros

08/11/2023 e 10/11/2023

Período de Inscrições

09/11/2023 à 27/11/2023

Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail

Até 27/11/2023

Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

09/11/2023 à 15/11/2023

Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição

A partir de 16/11/2023

Homologação Provisória das Inscrições

A partir de 29/11/2023

Homologação Final das Inscrições

A partir de 04/12/2023

Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras

A partir de 04/12/2023

Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos

09/12/2023 às 13h20

Sorteio do Ponto para a Prova Didática

09/12/2023 às 13h20

Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática

A partir de 09/12/2023

Prova de Conhecimentos

09/12/2023 às 13h30

Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos

A partir de 09/12/2023

Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos

A partir de 11/12/2023

Publicação do local e horário da Prova Didática

A partir de 14/12/2023

Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos

16/12/2023

Publicação do Resultado Provisório da Prova Didática

A partir de 16/12/2023

Homologação Final do Resultado da Prova Didática

A partir de 19/12/2023

Homologação Provisória da Prova de Títulos

A partir de19/12/2023

Homologação Final da Prova de Títulos

A partir de 21/12/2023

Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso

A partir de 21/12/2023

Processo de Heteroidentificação

16/12/2023

Resultado Provisório do Processo de Heteroidentificação

16/12/2023

Resultado Final do Processo de Heteroidentificação

A partir de 09/01/2024

Homologação Final do Resultado Final do Concurso

A partir de 10/01/2024

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 794/GR/UFFS/2023)
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  Tabela de Remuneração:
3.1.1  Tabelas de remuneração contendo os valores de acordo com a Medida Provisória nº 1.170, de 28 de abril de 2023, anexos CLXXIV (Tabela I) e CLXXV (Tabelas I e III).
a)  Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 20 horas semanais.
CARGO/REGIME DE TRABALHO
PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
20 HORAS SEMANAIS
CLASSE
AUXILIAR - A
ASSISTENTE - A
ADJUNTO - A
Vencimento básico
R$ 2.437,59
R$ 2.437,59
R$ 2.437,59
Retribuição por titulação
R$ 243,76
R$ 609,40
R$ 1.401,62
Auxílio-alimentação
R$ 329,00
R$ 329,00
R$ 329,00
TOTAL
R$ 3.010,35
R$ 3.375,99
R$ 4.168,21
b)  Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 40 horas Dedicação Exclusiva.
CARGO/REGIME DE TRABALHO
PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
40 HORAS - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
CLASSE
AUXILIAR
ASSISTENTE - A
ADJUNTO - A
Vencimento Básico
R$ 4.875,18
R$ 4.875,18
R$ 4.875,18
Retribuição por titulação
R$ 975,04
R$ 2.437,59
R$ 5.606,46
Auxílio-alimentação
R$ 658,00
R$ 658,00
R$ 658,00
TOTAL
R$ 6.508,22
R$ 7.970,77
R$ 11.139,64
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  O período de inscrições está disposto no cronograma deste edital.
4.2  O candidato deverá acompanhar os editais de homologação das inscrições.
4.3  O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para todos os cargos.
4.3.1  A taxa de inscrição será restituída apenas em caso de cancelamento do certame.
4.4  Dos Procedimentos para Inscrição
4.4.1  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para um único campus da UFFS e em uma única área de conhecimento. Na hipótese de múltiplas inscrições pagas, será considerada apenas a mais recente.
4.4.2  A inscrição será efetuada exclusivamente pela Internet, em https://concursos.uffs.edu.br/.
4.4.3  Para inscrever-se o candidato deverá:
a)  Acessar o endereço https://concursos.uffs.edu.br/ e preencher o Requerimento de Inscrição e salvar/guardar o Comprovante de Inscrição gerado ao final;
b)  Após finalizar o envio do Requerimento de Inscrição, deve imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e o Comprovante de Requerimento de Inscrição;
c)  Efetuar o pagamento da GRU até o dia indicado no cronograma deste edital;
d)  Realizar o pagamento exclusivamente em agências do Banco do Brasil S.A. (observado o horário de funcionamento das agências);
e)  Enviar o comprovante de inscrição e comprovante de pagamento da GRU para o e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, com assunto “Inscrição Concurso”, até o dia indicado no cronograma deste edital.
4.4.3.1  Comprovante de agendamento de pagamento não substitui o comprovante de pagamento da GRU.
4.5  Das Disposições Gerais sobre a Inscrição
4.5.1  A responsabilidade pelo provimento de informações verdadeiras no requerimento de inscrição é inteiramente do candidato.
4.5.2  Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.5.3  Observada a ocorrência de falsificação ou alteração de algum documento ou declaração, a falta de entrega de documentos comprobatórios exigidos, ou a prática de qualquer outro ato irregular no certame, o candidato será automaticamente excluído deste Concurso Público.
4.5.4  O candidato que necessitar qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, indicando claramente quais são os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, serviços, etc.).
4.5.5  A candidata lactante que desejar amamentar durante a realização das provas deverá informar essa condição no ato da inscrição e, no dia da prova, levar um acompanhante (maior de dezoito anos), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
4.5.5.1  Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 8.2.7.1 deste Edital durante a realização do certame.
4.5.6  A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.5.7  Não serão concedidas condições especiais não solicitadas no ato da inscrição.
4.5.8  A UFFS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.5.9  É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por qualquer forma não prevista neste Edital.
4.5.10  Não haverá isenção da taxa de inscrição (total ou parcial), exceto para os candidatos amparados pela LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018, quais sejam: I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.5.10.1  O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição.
4.5.10.2  O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.5.11 estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.5.11  A solicitação de isenção da taxa de inscrição deve ser indicada no formulário de Requerimento de Inscrição, selecionando opção correspondente. Ainda, no período indicado no cronograma deste Edital, o candidato deve apresentar a seguinte documentação:
I -  Para candidatos pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico:
a)  Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal;
b)  Cópia dos documentos de identificação de todos os membros da família;
c)  Comprovante de renda do último mês de todos os membros da família.
II -  Para candidatos doadores de medula óssea:
a)  Comprovante de cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula (Redome) e/ou entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.5.11.1  A documentação listada no item 4.5.11 e o Comprovante de Inscrição deverão ser enviados para o e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, até as 23h59 do último dia indicado para solicitação de isenção de taxa de inscrição, com o assunto “Solicitação de Isenção”.
4.5.11.2  Ao fazer o requerimento de isenção da taxa de inscrição o candidato declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente das penalidades a que está sujeito em caso de informação falsa, nos termos da LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018.
4.5.11.3  Não caberá recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.
4.5.12  O resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição será divulgado conforme previsto no cronograma deste edital, de forma a possibilitar aos candidatos que não tiveram a isenção da taxa de inscrição deferida participar do certame com o preenchimento de um novo Requerimento de Inscrição.
4.5.13  Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, poderão efetuar novo Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo indicado no cronograma deste Edital.
4.5.14  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.5.14.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.5.14.2  Para inscrições de candidatos estrangeiros será requerido como documento de identificação a cédula de identidade de estrangeiro ou o passaporte, exceto nos casos em que existam acordos ou tratados internacionais que prevejam equivalência de documentos de identidade.
4.6  Do Candidato com Deficiência
4.6.1  Ao candidato com deficiência, amparado pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, fica assegurado o direito de se inscrever em Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.6.2  O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar no Requerimento de Inscrição as condições especiais de que necessita e encaminhar laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a necessidade de tais condições à UFFS, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
4.6.3  As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.6.4  O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá preencher Requerimento de Inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência.
4.6.5  Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres, conforme estabelecido pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
4.6.6  O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.6.7  Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos em relação ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas, assim como aos critérios de aprovação.
4.7  Da Entrega ou Envio dos Documentos referentes à Condição Especial ou à Condição de Deficiência.
4.7.1  Os documentos (original ou cópia autenticada) de que tratam os itens 4.6.2 e 4.6.4 deverão ser entregues com cópia do Requerimento de Inscrição, no período de inscrição, via Sedex com Aviso de Recebimento - AR, para UFFS - CONCURSO UFFS (PROGESP), Universidade Federal da Fronteira Sul, Rodovia SC 484 - Km 02, Bairro Fronteira Sul, Caixa Postal 181, Chapecó - SC, CEP: 89815-899.
4.8  Da Inscrição e Reserva de Vagas para Candidato com Deficiência (PcD)
4.8.1  Às pessoas com deficiência (PcD), nos termos do art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, da LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 e do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.8.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no concurso terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.3  Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte em número fracionado, será considerado o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o artigo 5º, § 2º do Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.8.4  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.8.4.1  O número de vagas reservadas em cada campus será proporcional ao número de vagas oferecidas para o respectivo campus.
4.8.5  Para cargos que não tenham vaga reservada a candidatos PcD, a nomeação de candidatos classificados em lista PcD somente ocorrerá se o número total de candidatos empossados no cargo, por cidade de lotação, for superior a quatro, a fim de atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento).
4.8.5.1  No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
4.8.5.2  No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a candidato PcD definida em sorteio, durante vigência do concurso, aplicando-se o percentual de cinco por cento das vagas para candidatos PcD, a 5ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva ao candidato PcD, será destinada ao primeiro candidato PcD classificado e homologado para a referida vaga. Os demais candidatos PcD classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 vagas providas, para ocupar a 21ª, a 41ª, e a 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
4.8.5.2.1  Somente haverá convocação se os candidatos tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 computados os candidatos homologados na ampla concorrência, e os inscritos como Pessoa Negra.
4.8.6  O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o art. 3º do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
4.8.7  Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.8.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o candidato deverá:
a)  no ato da inscrição, declarar-se candidato com deficiência, selecionando a opção correspondente no formulário de inscrição;
b)  encaminhar na forma do subitem 4.7.1 deste Edital, cópia simples do Requerimento de Inscrição e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.8.1  O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do Requerimento de Inscrição, conforme subitem 4.7.1, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFFS não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio, ou atraso, que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, dentro do período de inscrição, conforme cronograma do edital.
4.8.9  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada conforme cronograma deste edital.
4.8.9.1  O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br, com as devidas justificativas e comprovantes. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.8.10  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da nomeação, serão convocados para se submeterem à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, ainda, no estágio probatório, haverá a designação de uma equipe multiprofissional que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.11  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.11.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.12 deste Edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.12  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica ou no decorrer do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, será exonerado.
4.8.13  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.14  O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados na condição de PcD, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 4.8.5.2 e subitem 8.2.12, segue a tabela a seguir:
Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral
Número máximo de candidatos classificados na condição de PcD
05
01
20
02
40
03
60
04
80
05
4.8.15  Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 4.8.14, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.
4.8.16  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros para fins de reserva de vagas, se aprovados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se declarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Aos candidatos inscritos como negros para fins de reserva de vagas, serão reservadas 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação.
4.9.2.1  Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.9.3  A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos negros dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público, considerando-se cada vaga por área e localidade.
4.9.4  As vagas reservadas aos candidatos negros deste Concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no cronograma deste Edital.
4.9.4.1  O número de vagas reservadas em cada campus será proporcional ao número de vagas oferecidas para o respectivo campus.
4.9.5  No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
4.9.6  No surgimento de novas vagas para cargos que não tiveram reserva a candidatos negros definida em sorteio, aplicando-se o percentual de vinte por cento das vagas para candidatos negros, a 3ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato negro classificado e homologado para a referida vaga, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, a cada intervalo de cinco vagas providas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 8.2.12, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
4.9.7  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.6, por outra pessoa negra.
4.9.8  Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.6.
4.9.9  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.10  Para concorrer a uma das vagas para negros deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa negra e que deseja concorrer às vagas reservadas.
4.9.10.1  O disposto no item 4.9.10 se aplica às vagas reservadas por sorteio e às vagas oriundas durante o período de vigência do concurso.
4.9.10.2  Ao marcar a opção para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no concurso público, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.10.3  O candidato negro que não marcar as duas opções indicadas no item 4.9.10 participará do certame em regime de ampla concorrência.
4.9.11  Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br. Deverá incluir no corpo do e-mail, além da declaração de desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, o seu nome completo, número do documento pessoal registrado na inscrição e área em que se inscreveu.
4.9.12  A relação dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer nesta condição será divulgada na Internet, na página https://concursos.uffs.edu.br/, conforme cronograma deste edital.
4.9.13  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.14  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.15  O candidato inscrito como negro participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.16  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.17  O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados na condição de candidato negro, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 4.9.6 e subitem 8.2.12, segue a tabela abaixo:
Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral
Número máximo de candidatos classificados na condição de candidato negro
03
01
08
02
13
03
4.9.18  A partir do 13º (décimo terceiro) aprovado na lista de classificação geral, a cada cinco aprovados nesta lista, acrescenta-se 1 (um) na lista de candidatos classificados na condição de candidato negro.
4.9.19  Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 4.9.17, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.
4.9.20  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 9 de junho de 2014 e a PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, alterada pela PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado na prova de conhecimentos e classificado para a prova didática, deverá comparecer à sede da UFFS, na cidade de Chapecó-SC, em data, horário e local publicados na página do concurso, para realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.21  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.22  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital de concurso.
4.9.23  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação e análise de recurso, conforme item 4.9.21, será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.24  A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.24.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.24.2  Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.25  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.26  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.25, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.27  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 8.2.12 e 8.2.13 do edital concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.27.1  O candidato que não atender os critérios definidos nos itens 8.2.12 e 8.2.13, ainda que aprovado nas demais etapas do certame, será desclassificado do concurso.
4.9.27.2  Não concorrerá às vagas destinadas a ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.
4.9.28  As hipóteses de que tratam os itens 4.9.27, 4.9.27.1 e 4.9.27.2 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.29  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades.
4.9.29.1  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.29.2  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.30  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado na página web https://concursos.uffs.edu.br do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.31  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma a ser publicado junto ao resultado provisório geral do concurso, à Comissão Permanente de Concurso, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.31.1  A manifestação de que trata o subitem 4.9.31 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido ao cronograma publicado junto ao resultado provisório geral do concurso.
4.9.31.2  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade notória, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas após a publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.32.1  O candidato que solicitar recurso conforme item 4.9.32, deverá seguir os procedimentos publicados junto com o resultado provisório geral do Concurso, para fins de análise do recurso.
4.9.32.2  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.32.2.1  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.33  O resultado do parecer das comissões será divulgado na página do concurso.
4.9.34  A inobservância do disposto no item 4.10 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.
 
5 DA HOMOLOGAÇÃO E RECURSO DAS INSCRIÇÕES
5.1  A relação das inscrições homologadas será divulgada na página web https://concursos.uffs.edu.br/.
5.2  Os candidatos que efetuarem a inscrição e o pagamento no período previsto no Edital, e não tiverem suas inscrições homologadas, poderão entrar com recurso administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br anexando o comprovante de inscrição acompanhado do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o assunto - Recurso Inscrição Concurso.
 
6 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
6.1  São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
a)  a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do DECRETO Nº 70.436, DE 18 DE ABRIL DE 1972;
b)  o gozo dos direitos políticos;
c)  a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d)  a idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70 (setenta) anos;
e)  o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f)  a aptidão física e mental;
g)  não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
h)  professores, técnicos e cientistas estrangeiros poderão participar do Concurso e serem investidos nos cargos para os quais forem aprovados e nomeados nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da LEI Nº 9.515, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.
6.2  Para investidura no cargo, o candidato deverá atender também a todos os requisitos específicos da vaga pretendida, descritos pelo ANEXO II deste Edital.
6.3  Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pela legislação federal vigente à data de posse no cargo. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já estiverem revalidados no Brasil.
6.4  A aprovação no certame não representa o atendimento aos requisitos de titulação e demais requisitos estabelecidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme subitem 11.5.
 
7 DAS BANCAS EXAMINADORAS
7.1  A Banca Examinadora da Prova de Conhecimentos, da Prova Didática e da Prova de Títulos será composta por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) membros suplentes, com titulação acadêmica igual ou superior à do cargo a ser provido e preferencialmente com formação acadêmica na área específica ou afim da vaga. Os membros das bancas podem ser diferentes nas etapas do concurso condicionado à disponibilidade deles.
7.1.1  Um dos membros da Banca Examinadora a presidirá, coordenando os trabalhos da Banca Examinadora durante o certame, conforme Portaria específica de designação, a ser divulgada na página web https://concursos.uffs.edu.br/.
7.2  Respeitadas as condições do item 7.1, poderão integrar a Banca Examinadora, profissionais da Universidade Federal da Fronteira Sul, de outras Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC e de Instituições de Ciência e Tecnologia, sejam eles efetivos ou visitantes, ativos ou aposentados.
7.2.1  Os membros suplentes poderão substituir os membros titulares a qualquer tempo em caso de impedimento de um ou mais membros titulares, ou por motivo justificado.
7.3  O candidato que possuir ou identificar entre outros candidatos a existência de relações que possam implicar favorecimento ou desfavorecimento com um ou mais integrantes da Banca Examinadora (titular ou suplente), deverá, via requerimento específico disponível na página web do concurso, manifestar essa incompatibilidade em até 48 horas após a publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras com a descrição detalhada do impedimento. O formulário deverá ser enviado por meio eletrônico com a assinatura do candidato, empregando o endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição e remetido para o endereço concurso@uffs.edu.br tendo como assunto “Declaração de relações de favorecimento ou desfavorecimento”. O candidato que não informar incompatibilidade declara tacitamente não haver impedimento para a composição da Banca Examinadora.
7.4  A Comissão de Concurso julgará os pedidos de incompatibilidade supradescritos e não caberá recurso contra a decisão.
7.4.1  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
 
8 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
8.1  O Concurso Público constará das seguintes etapas:
a)  Prova de Conhecimentos;
b)  Prova Didática;
c)  Prova de Títulos.
8.1.1  Todas as etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Chapecó, nas datas especificadas no cronograma deste Edital, com locais e horários a serem divulgados na página web do Concurso: https://concursos.uffs.edu.br/.
8.1.1.1  O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Conhecimentos munido de comprovante de inscrição e original do documento oficial de identidade com foto, informado na inscrição.
DA PROVA DE CONHECIMENTOS
8.2  A Prova de Conhecimentos, classificatória e eliminatória, será constituída de um texto acerca do ponto sorteado de uma lista de pontos constante do ANEXO III deste Edital.
8.2.1  Não será permitida a entrada de candidatos no local específico da prova após as 13h20 horas.
8.2.2  Na realização da Prova de Conhecimentos, o candidato redigirá no máximo seis laudas na versão definitiva da prova.
8.2.2.1  O candidato deverá preencher de próprio punho os dados de identificação, quando solicitado, nas folhas de prova (tanto nas folhas de rascunho quanto nas folhas definitivas) e conferir a correta numeração e a correta sequência de folhas.
8.2.2.2  O candidato não deverá proceder qualquer identificação nas folhas definitivas além do local expressamente indicado. Caso o candidato faça identificação pessoal em local não indicado ele será excluído do certame.
8.2.2.3  Apenas as folhas definitivas serão avaliadas pela Banca Examinadora, no entanto, todo material recebido pelo candidato deverá ser devolvido ao término da Prova de Conhecimentos.
8.2.2.4  Não haverá fornecimento de folhas adicionais nem substituição de folhas definitivas devido a erro do candidato.
8.2.3  A Prova de Conhecimentos visa a avaliação da capacidade de sistematização, de síntese, de argumentação e de domínio do tema relativo a um ponto sorteado de uma lista de pontos constantes do ANEXO III deste Edital.
8.2.4  Cada examinador da Banca Examinadora, individualmente, atribuirá à Prova de Conhecimentos uma nota de 0 (zero) à 10 (dez) em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO IV do presente Edital, expressando o motivo da atribuição de pontuação de cada item avaliado.
8.2.4.1  A média de Prova de Conhecimentos será calculada através da média aritmética das três notas atribuídas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula.
8.2.4.2  Será considerado reprovado na Prova de Conhecimentos o candidato que obtiver média aritmética menor do que 6,0 (seis vírgula zero), sendo registrada até duas casas decimais após a vírgula.
8.2.4.3  Os candidatos reprovados na Prova de Conhecimentos não participarão das etapas posteriores do certame.
8.2.4.4  As provas de conhecimento não serão fornecidas aos candidatos, ficando sob guarda da Comissão Permanente de Concurso.
8.2.5  O ponto para a Prova de Conhecimentos será sorteado no dia da Prova, em local indicado pela Comissão Permanente de Concurso.
8.2.6  O número do ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será o mesmo para todos os candidatos inscritos na área de concurso.
8.2.7  A Prova de Conhecimentos terá duração de 4 h (quatro horas), sendo os 30 (trinta) minutos iniciais exclusivamente destinados à consulta a livros ou apontamentos, podendo o candidato fazer anotações em folhas de rascunhos. Porém, estas anotações não poderão ser usadas durante a realização da prova de Conhecimentos.
8.2.7.1  Durante a Prova de Conhecimentos, inclusive durante o período de consulta a materiais, é proibida a comunicação e a troca de materiais entre os candidatos, bem como a posse ou utilização de qualquer material, equipamentos mecânicos e/ou eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros que não sejam expressamente autorizados por esse Edital ou pela comissão permanente de concurso. Os candidatos não poderão utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de candidato que solicitou atendimento especial, conforme subitem 4.6.2), óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos ou parte do rosto (exceto máscara de proteção, quando aplicável).
8.2.7.1.1  Caso o candidato se apresente para a realização da Prova portando qualquer objeto ou adereço ou com qualquer tipo de aparelho eletrônico especificado no item 8.2.7.1, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da Prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela UFFS. Os celulares deverão ser desligados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não proceder, o candidato será excluído do Concurso. Esse material será acomodado em local a ser indicado pelos fiscais da sala de Prova e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de Prova. A UFFS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, que ocorram no local de realização da Prova, nem por danos neles causados.
8.2.7.2  O candidato que desrespeitar o contido no item 8.2.7.1 será desclassificado do certame.
8.2.7.3  O horário destinado à consulta será computado no total de duração da Prova de Conhecimentos, podendo o candidato portar neste período os seguintes materiais: livros, apostilas, folhas avulsas e anotações.
8.2.7.4  O horário de consulta encerra-se às 14 horas, quando o candidato deverá preparar-se para receber as folhas de prova e guardar todos os seus materiais: livros, apostilas, folhas avulsas, anotações e qualquer outro tipo de material que a fiscalização de sala julgue necessário.
8.2.7.5  As folhas de rascunho e as laudas definitivas de prova somente serão entregues a partir das 14 horas, ainda que o candidato opte por não realizar consulta a materiais durante o tempo em que é permitido.
8.2.7.6  O candidato receberá 4 folhas de rascunho.
8.2.7.7  A Prova de Conhecimentos definitiva deverá ser redigida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A caneta empregada para realização da prova deverá ser de material transparente.
8.2.8  Durante a realização da Prova de Conhecimentos, nenhum candidato poderá deixar a sala de prova sem estar acompanhado por uma pessoa indicada pelo fiscal de sala.
8.2.9  Será permitido ao candidato entregar a sua prova somente após decorrido uma hora do início da prova. Depois da entrega da prova ao fiscal, o candidato não poderá permanecer no local da prova.
8.2.10  Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e se retirarem do local simultaneamente, assinando a ata.
8.2.11  Os candidatos aprovados serão ordenados de forma decrescente segundo a grandeza da nota média obtida nessa etapa.
8.2.12  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Conhecimento segue a tabela abaixo, conforme o DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Vagas Previstas no Edital (por área de conhecimento)
Quantidade de aprovados (por área de conhecimento)
01
06
02
11
03
17
8.2.12.1  Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o item 8.12.12, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
8.2.13  Quando houver candidatos empatados na última posição que completar o número de candidatos aptos para realizarem as demais etapas do certame, todos esses candidatos empatados serão considerados aptos e terão o direito de prosseguir no certame.
8.2.14  Do resultado provisório da Prova de Conhecimentos caberá recurso, a ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, em até 48 horas após a publicação do seu resultado.
8.2.15  O recurso deve conter objetivamente e claramente o(s) item(ns) que está(ão) sendo solicitado(s) para revisão, além de justificativa e fundamentação sobre a pertinência da revisão do(s) item(ns).
8.2.16  Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não caberá recurso.
8.2.17  Somente os candidatos aprovados e classificados na Prova de Conhecimentos estarão aptos para as demais etapas respeitando as quantidades expressas no Item 8.2.12.
DA PROVA DIDÁTICA
8.3  A Prova Didática será pública, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado pela Comissão Permanente de Concurso com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas do início da realização da prova didática.
8.3.1  A Comissão Permanente de Concurso procederá ao sorteio do ponto para a prova de conhecimento e para a prova didática no dia e horário indicados no cronograma. O número do ponto sorteado para a Prova Didática será o mesmo para todos os candidatos.
8.3.1.1  O resultado do sorteio será publicado na página web do concurso.
8.3.1.2  O ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será automaticamente excluído da lista de pontos para a Prova Didática.
8.3.2  Para a Prova Didática, os candidatos deverão comparecer no horário e local definidos para esta etapa, que serão publicados na página do Concurso.
8.3.2.1  Os candidatos serão ordenados para apresentação da prova didática de acordo com a ordem crescente do número de inscrição.
8.3.2.2  O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática munido de documento oficial de identidade original, com foto, informado na inscrição.
8.3.2.3  A UFFS garantirá a disponibilidade de quadro e giz ou marcadores para quadro branco para utilização do candidato durante a Prova Didática.
8.3.2.4  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
8.3.2.5  Recomenda-se o formato pdf para as apresentações em projetor multimídia, evitando problemas de compatibilidade.
8.3.2.6  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a Universidade não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, incluindo a substituição de projetor multimídia, para a realização da Prova Didática.
8.3.2.6.1  Os projetores multimídias disponibilizadas possuem conexão do tipo HDMI.
8.3.2.7  O candidato poderá utilizar até 10 (dez) minutos para instalações, antes do início do tempo de até 50 (cinquenta) minutos correspondentes à Prova Didática.
8.3.2.8  Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar o plano de aula, digitado, e impresso em três vias.
8.3.3  O candidato que não comparecer para a Prova Didática na hora marcada ou que não respeitar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos de duração da Prova Didática será desclassificado e excluído do Certame e não terá nota atribuída à Prova Didática.
8.3.3.1  Ao candidato, é permitido cronometrar o período de duração de sua prova didática.
8.3.4  A Prova Didática será gravada em áudio, conforme DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 e não poderá ser assistida pelos demais candidatos participantes do Concurso.
8.3.5  Os presentes não poderão utilizar equipamentos eletrônicos, não poderão se manifestar e os candidatos não poderão requisitar sua participação, sob pena de desclassificação do certame, apenas poderão simulá-la, se assim desejarem.
8.3.6  A Banca Examinadora não se manifestará no decorrer da prova, não interrompendo o candidato.
8.3.6.1  Aos 50 (cinquenta) minutos de prova, a Banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
8.3.7  Os candidatos não serão arguidos pela Banca Examinadora ao término da Prova Didática.
8.3.8  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO VI do presente Edital, consignando-a em cédula por ele assinada e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso, até o final do concurso.
8.3.9  Para obtenção da nota da Prova Didática, será calculada a média aritmética das três notas individuais conferidas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula.
8.3.10  A Prova Didática é eliminatória e classificatória, e o candidato que, na Prova Didática, não obtiver média igual ou superior a 6 (seis) e que não obtiver, da maioria dos membros da Banca Examinadora, nota igual ou superior a 6 (seis) será eliminado do Concurso, independente da nota obtida nas demais Provas.
8.3.11  Do resultado provisório da Prova Didática caberá recurso, a ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, em até 48 horas após a publicação do seu resultado.
8.3.12  O recurso deve conter objetivamente e claramente o(s) item(ns) que está(ão) sendo solicitado(s) para revisão, além de justificativa e fundamentação sobre a pertinência da revisão do(s) item(ns).
8.3.13  Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não caberá recurso.
DA PROVA DE TÍTULOS
8.4  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no horário e no local da sua Prova Didática, o Currículo documentado, conforme ANEXO V deste Edital.
8.4.1  O candidato que não proceder de acordo com o especificado no item 8.4 será excluído do certame.
8.4.2  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados com espiral, grampeadas ou costuradas, e em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados no ANEXO V deste Edital.
8.4.2.1  Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
8.4.2.2  Não serão pontuadas atividades não descritas no ANEXO V.
8.4.3  Os títulos serão avaliados conforme tabela constante do ANEXO V do presente Edital.
8.4.3.1  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
8.4.3.2  A comprovação dos títulos poderá ser realizada por cópia simples do original.
8.4.3.3  A UFFS poderá solicitar os originais dos documentos utilizados na prova de títulos, para comprovação.
8.4.4  A nota atribuída na prova de títulos será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante da tabela do ANEXO V do presente Edital.
8.4.5  Para os candidatos que cumprirem ao item 8.4, a nota da Prova de Títulos será atribuída a partir de um valor mínimo de 6 (seis) e máximo de 10 (dez) calculado de acordo com a fórmula:
a)  N = 6 + (P -10)/35
b)  Sendo N a nota do candidato na prova de títulos e P a pontuação obtida pelo candidato (segundo o ANEXO V ), cujo valor máximo é de 150 pontos.
8.4.6  A nota atribuída aos candidatos será consignada em cédula assinada pelos três membros da Banca Examinadora e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso.
8.4.7  Os recursos à Prova de Títulos deverão ser interpostos mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, até 48 horas após a publicação do seu resultado na página web do Concurso.
 
9 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1  Será aprovado no Concurso o candidato que tiver atendido os requisitos exigidos em cada uma das etapas do certame (Prova de Conhecimentos, Prova Didática e Prova de Títulos).
9.2  Para a classificação geral, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas obtidas pelos candidatos aprovados e classificados em cada uma das etapas do Concurso, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas.
9.2.1  A média aritmética da nota final será registrada com até duas casas decimais após a vírgula.
9.3  Em caso de empate entre os candidatos na nota final no Concurso a ordem de classificação para esses candidatos será estabelecida através dos critérios a seguir, na ordem como são apresentados:
a)  idade mais elevada igual ou acima de 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
b)  maior nota na Prova de Conhecimentos;
c)  maior nota na Prova Didática;
d)  idade mais elevada;
e)  candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da LEI Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.
9.4  De cada reunião da Banca Examinadora será lavrada uma ata, nas quais serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinadas pelos examinadores.
 
10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
10.1  Os resultados provisórios e finais serão publicados separadamente por vaga/área.
10.2  Os candidatos deverão acompanhar a publicação dos resultados finais por vaga/área e são responsáveis por este acompanhamento e pelo atendimento aos prazos de recurso.
10.3  Do resultado provisório geral caberá recurso quanto ao registro das notas/médias atribuídas pela Banca Examinadora, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível na página web do Concurso. A interposição deverá ser efetuada em até 48 horas após a divulgação do resultado provisório geral através da página web https://concursos.uffs.edu.br/.
10.4  Não serão aceitos recursos por outros meios, distintos do estabelecido no item 10.3, ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
10.5  Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.
10.6  Contra o julgamento do recurso previsto no item 10.3 não caberá recurso.
10.7  O resultado dos recursos será divulgado na página web do Concurso e não terá efeito suspensivo sobre o certame.
 
11 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
11.1  O provimento dos cargos nos vários campi da UFFS obedecerá à ordem de classificação por área de conhecimento.
11.2  Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos aprovados para a mesma área de conhecimento em outros campi , a UFFS poderá chamá-los para ocupar tais vagas, observando a média final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar ou não a oferta, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados no campus por eles escolhido.
11.3  A aprovação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo de professor a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do ANEXO II do DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 e à necessidade da Instituição.
11.4  Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para outras posições da lista de classificados publicada no Diário Oficial.
11.5  O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital e em seus Anexos.
11.6  A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á por meio de portaria de nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Boletim Oficial da UFFS, bem como através de e-mail, enviado exclusivamente ao endereço fornecido na inscrição.
11.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFFS, divulgadas na página web da UFFS em Boletim Oficial e no Diário Oficial da União divulgada na página web da Imprensa Nacional.
11.8  O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação.
11.9  No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.
11.10  O provimento do candidato na Carreira de Magistério Superior dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A com as seguintes denominações: Professor Auxiliar para portadores de certificado de especialização; Professor Assistente A para portadores de título de mestre; ou Professor Adjunto A para portadores de título de Doutor, respeitada a exigência de cada área do conhecimento especificada no ANEXO II deste Edital.
11.11  Além da área de conhecimento para a qual eventualmente venha a ser nomeado, o candidato deverá, em caso de necessidade, assumir aulas de área correlata, desde que possua qualificação para isso.
11.12  Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
11.13  O candidato poderá, a qualquer tempo, desistir formalmente da nomeação ou da vaga através de declaração de desistência, acompanhada de foto frente e verso de seu documento de identificação, encaminhada ao setor de Gestão de Pessoas da UFFS (dap.dpam@uffs.edu.br), utilizando a mesma conta de e-mail fornecido no momento da inscrição.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  A homologação do resultado final do Concurso será publicada no Diário Oficial da União e na página web do Concurso.
12.2  O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação do Edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogáveis, a critério da Administração, por igual período.
12.3  Durante o período de validade do Concurso, a UFFS reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.
12.4  No processo de realização do Concurso e de posse no cargo, não compete à Universidade Federal da Fronteira Sul qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos.
12.5  A inscrição no Concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor do presente Edital bem como dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
12.6  Os candidatos declaram estar cientes de que todas as publicações e divulgações pertinentes a este Concurso Público serão realizadas por meio da página web do Concurso https://concursos.uffs.edu.br/.
12.7  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo II, somente após a nomeação do candidato ao cargo.
12.7.1  Para fins de comprovação dos requisitos de titulação para fins de posse no cargo, somente serão aceitos os seguintes documentos: Diploma de Conclusão para Graduação, Mestrado e Doutorado; e Certificado de Conclusão para Especialização.
12.8  Os candidatos admitidos poderão atuar em qualquer dos componentes curriculares relativos à matéria/área de conhecimento objeto do concurso ou qualquer componente curricular da área de conhecimento da sua formação.
12.9  A jornada de trabalho dos candidatos admitidos poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da UFFS.
12.10  Dúvidas relativas ao concurso poderão ser encaminhadas para o e-mail concurso@uffs.edu.br.
12.11  A UFFS poderá publicar edital complementar com normas de biossegurança aplicáveis ao certame.
12.12  Fica estabelecido como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
12.13  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS
 
Área do Conhecimento
Vagas
Regime de Trabalho
Campus
01
Saúde Coletiva
01
40DE
Chapecó
02
Cirurgia (EXCLUÍDO PELO EDITAL Nº 794/GR/UFFS/2023)
01
20
Chapecó
03
Epidemiologia, Bioestatística, Saúde Coletiva
01
40DE
Chapecó
04
Educação/Artes
01
40DE
Chapecó
05
Cuidado de Enfermagem ao Adulto e Idoso na Atenção Básica
01
40DE
Chapecó
06
Psicologia da Educação e teorias da aprendizagem
01
40DE
Laranjeiras do Sul
07
Geografia
01
40DE
Laranjeiras do Sul
08
Pediatria
01
20
Passo Fundo
09
Nutrição Clínica
01
40DE
Realeza
10
Língua Espanhola e Linguística Aplicada
01
40DE
Realeza
11
Zoologia de Cordados; Geologia e Paleontologia; Biogeografia, Evolução e Diversidade
01
40DE
Realeza
12
Filosofia e Educação
01
40DE
Realeza
ANEXO II
 
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA ÁREA DE CONHECIMENTO
 
Os requisitos específicos são cumulativos, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que se encontra aprovado.
 
I - Área de conhecimento 1: Saúde Coletiva ( Campus Chapecó)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Biomedicina ou Educação Física ou Enfermagem ou Farmácia ou Fisioterapia ou Fonoaudiologia ou Medicina ou Nutrição ou Odontologia ou Psicologia ou Saúde Coletiva ou Serviço Social ou Terapia Ocupacional; e,
1.2  Doutorado: Ciências da Saúde ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Epidemiologia ou Ciências Humanas.
 
II - Área de conhecimento 2: Cirurgia ( Campus Chapecó)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina; e,
1.2  Especialização: Residência Médica ou Especialização em Cirurgia Geral ou Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica. (EXCLUÍDO PELO EDITAL Nº 794/GR/UFFS/2023)
 
III - Área de conhecimento 3: Epidemiologia, Bioestatística, Saúde Coletiva ( Campus Chapecó)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Biomedicina ou Educação Física ou Enfermagem ou Farmácia ou Fisioterapia ou Fonoaudiologia ou Medicina ou Nutrição ou Odontologia ou Psicologia ou Saúde Coletiva ou Serviço Social ou Terapia Ocupacional; e,
1.2  Doutorado: Ciências da Saúde ou Epidemiologia ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública.
 
IV - Área de conhecimento 4: Educação/Artes ( Campus Chapecó)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura em Artes; e,
1.2  Doutorado: Educação.
 
V - Área de conhecimento 5: Cuidado de Enfermagem ao Adulto e Idoso na Atenção Básica ( Campus Chapecó)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Enfermagem; e,
1.2  Doutorado: Enfermagem, Saúde Coletiva ou Ciências da Saúde.
 
VI - Área de conhecimento 6: Psicologia da educação e teorias da aprendizagem ( Campus Laranjeiras do Sul)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Licenciatura em Psicologia; e,
1.2  Doutorado: Doutorado em Educação.
 
VII - Área do conhecimento 7: Geografia ( Campus Laranjeiras do Sul)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Licenciatura em Geografia; e ,
1.2  Doutorado: Geografia.
 
VIII - Área de conhecimento 8: Pediatria ( Campus Passo Fundo)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina; e,
1.2  Especialização: Residência Médica em Pediatria.
 
IX - Área de conhecimento 9: Nutrição Clínica ( Campus Realeza)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Nutrição; e,
1.2  Doutorado: Nutrição, Nutrição e Metabolismo ou Nutrição Humana, Ciências da Saúde ou Ciências Médicas ou Ciências Biólogicas.
 
X - Área de conhecimento 10: Língua Espanhola e Linguística Aplicada ( Campus Realeza)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Licenciatura em Letras - Espanhol; e,
1.2  Doutorado: Educação ou Estudos Linguísticos ou Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada.
 
XI - Área de conhecimento 11: Zoologia de Cordados; Geologia e Paleontologia; Biogeografia, Evolução e Diversidade ( Campus Realeza)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Licenciatura em Ciências Biológicas; e,
1.2  Doutorado: Zoologia ou Diversidade Animal ou Biologia Animal Comparada.
 
XII - Área de conhecimento 12: Filosofia e Educação ( Campus Realeza)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Licenciatura em Filosofia; e,
1.2  Doutorado: Doutorado em Educação.
ANEXO III
 
PONTOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO E DIDÁTICA
 
I - Área de conhecimento 1: Saúde Coletiva ( Campus Chapecó)
Políticas públicas indutoras de provimento e fixação de profissionais de Saúde e formação médica.
Estratégia de Saúde da Família e interprofissionalidade: equipes básicas e matriciamentos.
Atenção Primária e a organização das redes de atenção à Saúde.
Extensão Universitária nos eixos transversais da formação médica: educação ambiental, relações étnico raciais, gênero e educação em direitos humanos.
Planejamento e gestão dos serviços de Saúde no Brasil.
Desafios da Saúde Coletiva na formação médica.
Determinantes sociais de saúde e atenção à Saúde de grupos em situação de vulnerabilidade.
Clínica ampliada e produção do cuidado na Atenção Primária à Saúde.
Desafios atuais do Sistema Único de Saúde.
10  Organização da Vigilância em saúde no sistema de Saúde brasileiro.
 
II - Área de conhecimento 2: Cirurgia ( Campus Chapecó)
Hérnias da parede abdominal.
Ética em cirurgia.
Preparo pré-operatório.
Atendimento inicial no traumatismo cranioencefálico.
Atendimento de emergência no traumatismo abdominal.
Choque e reposição hidroeletrolítica em pacientes cirúrgicos.
Tipos de drenos e suturas.
Abdome agudo inflamatório.
Cuidados clínicos no período pós-operatório.
10  Abdome agudo obstrutivo. (EXCLUÍDO PELO EDITAL Nº 794/GR/UFFS/2023)
 
III - Área de conhecimento 3: Epidemiologia, Bioestatística, Saúde Coletiva ( Campus Chapecó)
Tipos de estudos epidemiológicos: conceitos básicos e aplicações.
Viéses em estudos clínico-epidemiológicos.
Avaliação de testes-diagnóstico.
Métodos de amostragem.
Vigilância em Saúde.
Extensão Universitária nos eixos transversais da formação médica: educação ambiental, relações étnico raciais, gênero e educação em direitos humanos.
Medidas de frequência e de associação.
Revisão sistemática e metanálise.
Sistemas de Informação em Saúde.
10  Atenção Primária e a organização das redes de atenção à Saúde.
 
IV - Área de conhecimento 4: Educação/Artes ( Campus Chapecó)
Arte/Educação na infância.
Imaginação e criação na infância.
Dimensão ética estética na formação de professores.
Arte, infância e cultura popular.
Linguagens da arte: teatro, dança, música, cinema, artes visuais no desenvolvimento e na aprendizagem humana.
Propostas teórico-metodológicas no ensino de Artes na infância.
A estética e a história da arte na formação do professor da Educação Infantil e dos Anos Iniciais.
Arte como experiência e conhecimento na educação da infância.
Arte/Educação e possibilidades interdisciplinares.
10  Inclusão e interseccionalidade como princípio educativo no ensino da Arte na infância.
 
V - Área de conhecimento 5: Cuidado de Enfermagem ao Adulto e Idoso na Atenção Básica ( Campus Chapecó)
Sistematização da assistência da enfermagem na atenção primária à Saúde.
Interfaces entre a Política Nacional de Atenção Básica e as Políticas Nacionais de Promoção da Saúde e de Humanização.
O cuidado de enfermagem às doenças crônicas não transmissíveis na atenção primária à Saúde.
Determinantes sociais da Saúde, território e diagnóstico comunitário.
O papel da atenção primária à Saúde frente as doenças transmissíveis em adultos.
Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS.
Cuidados de enfermagem à idosos na atenção primária à Saúde.
Epidemiologia aplicada aos serviços de Saúde.
Educação permanente em saúde e à Enfermagem.
10  Consulta de enfermagem e visita domiciliar na atenção primária à Saúde.
 
VI - Área de conhecimento 6: Psicologia da Educação e teorias de aprendizagem ( Campus Laranjeiras do Sul)
A formação da mente humana e sua relação com o trabalho socialmente construído.
A relação entre aprendizagem e desenvolvimento na educação escolar: contraposição entre o Construtivismo e a Psicologia Histórico cultural.
Psicologia do desenvolvimento, educação e formação humana: Teoria Comportamental, Construtivismo e Psicologia Histórico-Cultural.
Psicologia da personalidade: enfoque histórico-cultural relacionado com a aprendizagem escolar.
Atividade de Estudo: a organização do trabalho pedagógico escolar e o desenvolvimento psíquico.
Periodização da aprendizagem escolar: Atividade dominante e a formação das funções psíquicas superiores.
A construção da subjetividade humana sob a mediação da educação escolar e o mundo do trabalho.
A relação sociedade e escola na formação da personalidade.
A historicidade da Linguagem, relacionada com a interação social, sob a mediação da aprendizagem escolar.
10  Linguagem e estrutura do pensamento sob a mediação do princípio educativo na educação escolar.
 
VII - Área de conhecimento 7: Geografia ( Campus Laranjeiras do Sul)
Questão agrária e movimentos socioterritoriais.
Conflitos por terra e território no contexto indígena e camponês.
Questão ambiental e agroecologia.
Educação do Campo, escola do campo e agroecologia.
Ensino de Geografia, populações tradicionais e processos contra-hegemônicos no campo.
Relação campo cidade e Educação do Campo.
Capitalismo e agronegócio no campo brasileiro.
Monopolização do Território e Territorialização do Monopólio: impactos e perspectivas para o campesinato.
A produção do espaço urbano brasileiro: agentes, escalas e conflitos.
10  Políticas públicas e a organização territorial do campo no Brasil.
 
VIII - Área do conhecimento 8: Pediatria ( Campus Passo Fundo)
Abordagem psicossocial em saúde mental da criança e do adolescente.
Malformações congênitas.
Cuidados com o recém-nascido normal.
Doenças diarreicas agudas e desidratação.
Imunização na criança e no adolescente.
Anemias na infância.
Meningites.
Infecções de vias aéreas superiores e inferiores.
Desenvolvimento da criança normal.
10  Manejo da asma aguda na emergência.
 
IX - Área de conhecimento 9: Nutrição Clínica ( Campus Realeza)
Avaliação e cuidado nutricional do adulto e do idoso.
Avaliação e cuidado nutricional da gestante, lactante e lactente.
Avaliação e cuidado nutricional na infância e adolescência.
Fisiopatologia e dietoterapia de doenças e agravos não transmissíveis.
Triagem e Avaliação nutricional do paciente cirúrgico e hospitalizado.
Nutrição enteral e parenteral.
Fisiopatologia e dietoterapia nas doenças do aparelho digestório e órgãos anexos, nos estágios agudos e crônicos.
Fisiopatologia e dietoterapia nas doenças do sistema renal, cardiopulmonar e circulatório, nos estágios agudos e crônicos.
Fisiopatologia e dietoterapia em transtornos alimentares.
10  Nutrição aplicada ao exercício físico e esporte.
 
X - Área de conhecimento 10: Língua Espanhola e Linguística Aplicada ( Campus Realeza )
La lingüística aplicada a la enseñanza de la lengua española.
La práctica de enseñanza de español en las escuelas.
Estrategias para el desarrollo del español hablado.
Aspectos del subjuntivo en la lengua española.
Sintaxis comparativa de la lengua española y portuguesa.
Fonética y fonología de la lengua española.
Por qué enseñar y por qué estudiar morfosintaxis.
El portuñol fronterizo y la enseñanza intercultural.
Adquisición de la lengua española.
10  El voseo en Hispanoamérica.
 
XI - Área de conhecimento 11: Zoologia de Cordados; Geologia e Paleontologia; Biogeografia, Evolução e Diversidade ( Campus Realeza )
Origem e evolução de hemichordata e chordata.
Morfologia e fisiologia comparada de Cordados.
Características gerais, morfologia, fisiologia, ecologia e sistemática de peixes.
Características gerais, morfologia, fisiologia, ecologia e sistemática de anfibios.
Características gerais, morfologia, fisiologia, ecologia e sistemática de repteis.
Características gerais, morfologia, fisiologia, ecologia e sistemática de aves.
Características gerais, morfologia, fisiologia, ecologia e sistemática de mamiferos.
Tempo Geológico e sua magnitude.
Grandes extinções ao longo da história da vida.
10  Fatores histórico-evolutivos e história de vida das espécies.
 
XII - Área de conhecimento 12: Filosofia e Educação ( Campus Realeza)
Universidade e formação no mundo contemporâneo.
Igualdade, desigualdade e diferença.
A modernidade e suas críticas.
Educação e meritocracia.
As bases filosóficas do pensamento pedagógico moderno.
Teorias críticas e educação.
Filosofiapolítica, democracia eeducação.
Conhecimento científico, democracia e educação.
Ética, política e educação.
10  O processo de produção do conhecimento naciência e naeducação.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DE CONHECIMENTO
 
Item
Critérios de avaliação para a Prova de Conhecimento
Máximo
01
Sistematização (organização do texto)
02
02
Síntese (clareza, objetividade, precisão, coerência, criatividade e adequação do texto ao tema)
02
03
Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico)
05
04
Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário técnico)
01
Total
10
ANEXO V
 
PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS
 
Orientações Gerais:
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser encadernados com espiral, grampeadas ou costuradas, de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: será considerada unicamente a maior titulação e apenas uma vez; somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
III -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas nos Grupos II e III são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas.
IV -  Para pontuação nas atividades descritas nos Grupo II e III, somente serão consideradas atividades ocorridas a partir de 01/01/2018.
V -  Frações de tempo superiores a 6 (seis) meses serão contabilizadas como 1 (um) ano.
VI -  Nos itens que possuam a pontuação variada (exemplo, 0 a 10 pontos por trabalho) ou com teto sem escalas (exemplo, Item 3.5), a banca deve criar critérios para a pontuação (exemplo: o impacto do periódico ou evento para artigos científicos) e registrá-los em ata anteriormente a análise dos títulos.
VII -  os valores para cada item, individualmente, deverão ser múltiplos de 0,1 (zero vírgula um).
VIII -  a pontuação máxima a ser alcançada na prova de títulos será de 150 pontos.
IX -  os membros da banca devem expressar os motivos da atribuição de cada item avaliado.
X -  A critério da Banca Examinadora, poderão ser valoradas outras atividades consideradas relevantes, não podendo exceder 5 (cinco) pontos no total. Os critérios acordados devem ser registrados na ata correspondente.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 80 (oitenta) pontos.
1.2  Mestrado: 20 (vinte) pontos.
1.3  Especialização (pós-graduação Lato Sensu ): 10 (dez) pontos.
1.4  Residência Médica: 15 (quinze) pontos.
 
2 GRUPO II - Atividades de ensino
2.1  Orientação de tese de doutorado aprovada: 3 (três) pontos por tese, até máximo de 15 (quinze) pontos.
2.2  Orientação de dissertação de mestrado aprovada: 2 (dois) pontos por dissertação, até o máximo de 12,5 (doze e meio) pontos.
2.3  Orientação de trabalho aprovado, de conclusão de curso de graduação ou de especialização (pós-graduação Lato Sensu ): 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por trabalho, até o máximo de 4 (quatro) pontos.
2.4  Orientação de outra natureza em nível de graduação (iniciação científica, extensão, outras): 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por aluno e por ano, até o máximo de 4 (quatro) pontos.
2.5  Orientação de outra natureza ou preceptoria (internato, residência, atividade educativa curricular de interação ensino-serviço) em nível de graduação (estágio não curricular, estágio não obrigatório e monitoria) presencial ou a distância: 0,5 (zero vírgula cinco) por semestre, até o máximo de 4 (quatro) pontos.
2.6  Participação em Bancas Examinadoras de:
a)  Doutorado ou Livre-Docência: 1 (um) ponto cada banca, até o máximo de 6 (seis) pontos.
b)  Mestrado: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada banca, até o máximo de 3 (três) pontos.
c)  Trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou especialização (pós-graduação Lato Sensu ): 0,2 (zero vírgula dois) ponto cada banca, até o máximo de 1 (um) ponto.
d)  Concurso para carreira do magistério superior: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada banca, até o máximo de 3 (três) pontos.
 
3 GRUPO III - Trabalhos científicos, artísticos, sociais e culturais, e realizações profissionais
3.1  Autoria de livro com ISBN: de 1 (um) até 10 (dez) pontos por livro até no máximo 30 (trinta) pontos.
3.2  Autoria de capítulo de livro: de 1 (um) a 5 (cinco) pontos cada trabalho até no máximo 15 (quinze) pontos.
3.3  Tradução de livros, de 1 (um) a 3 (três) pontos cada trabalho até 12 (doze) pontos.
3.4  Organização de livro ou periódico acadêmico: de 0,5 (zero vírgula cinco) a 2 (dois) pontos cada trabalho, até o máximo de 8 (oito) pontos.
3.5  Trabalhos completos publicados em anais: de 0,1 (zero vírgula um) até 2 (dois) pontos por trabalho até o máximo de 10 pontos.
3.6  Artigos em periódico com corpo editorial e ISSN: de 0,5 (zero vírgula cinco) até 4 (quatro) pontos por trabalho até no máximo 25 (vinte e cinco) pontos.
3.7  Trabalho de natureza técnica ou profissional, sem caráter rotineiro: de 0 (zero) até 4 (quatro) pontos pelo conjunto dos trabalhos.
3.8  Participação voluntária em trabalho social, sem remuneração: 0,2 (zero vírgula dois) ponto a cada 6 (seis) meses de trabalho, até o máximo de 1 (um) ponto.
3.9  Avaliador de artigos para revistas especializadas até um máximo de 2 (dois) pontos pelo conjunto.
3.10  Membro de corpo editorial até o máximo de 2 (dois) pontos pelo conjunto.
3.11  Organização de evento científico: de 0,1 (zero vírgula um) até 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por evento até o máximo de 3 pontos.
3.12  A comprovação das publicações pode ser realizada com a apresentação da primeira página, em que conste o veículo de publicação.
ANEXO VI
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máximo
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
03
Domínio do conteúdo trabalhado.
2,5
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
05
Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
06
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
07
Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
1,0
08
Referências bibliográficas.
0,5
 
Total
10,0
Obs.: os membros da banca devem expressar os motivos da atribuição de cada item avaliado.
ANEXO VII
 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL
 
Conforme disposto na LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, Art. 2º “São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.”
São exemplos de atividades a serem exercidas:
a)  participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem oferecidas;
b)  ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;
c)  utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização permanente;
d)  observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;
e)  estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à comunidade;
f)  registrar, no sistema acadêmico, a frequência dos alunos, as notas das avaliações e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;
g)  organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos alunos;
h)  elaborar Plano e Relatório de Atividades, obedecendo aos prazos previstos;
i)  participar de capacitações organizadas pela UFFS;
j)  participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;
k)  participar da vida acadêmica da UFFS;
l)  exercer outras atribuições previstas nos atos normativos da UFFS ou na legislação vigente;
m)  ampliar os conhecimentos e atualizar-se constantemente, por meio da participação em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;
n)  participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa, objetivando o desenvolvimento científico da UFFS;
o)  votar e ser votado para as diferentes representações de sua Unidade Organizacional;
p)  participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;
q)  zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza;
r)  cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição; e
s)  executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 789/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 702/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 2024.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública alteração do item 7 do EDITAL Nº 702/GR/UFFS/2023, de processo seletivo especial para o curso de interdisciplinar em educação do campo ciências sociais e humanas 2024.1 campus Laranjeiras do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
7 DO CRONOGRAMA
Data
Atividade
25/09/2023 à 01/12/2023
Período de inscrições
Até 24/11/2023
Data limite da postagem para inscrições via correio (Sedex)
Até 06/12/2023
Divulgação das inscrições homologadas
Até 08/12/2023
Solicitação de correção de dados de inscrição
Até 11/12/2023
Divulgação do resultado provisório
Até 13/12/2023
Período para interposição de recurso contra o resultado provisório
Até 15/12/2023
Publicação do resultado final e primeira chamada para matrícula
29/01/2024 a 01/02/2024
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
A definir
Início das aulas” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO ESCOLA DA TERRA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 750/GR/UFFS/2023, que trata do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Pós-graduação Lato sensu : Aperfeiçoamento Escola da Terra, do Campus de Laranjeiras do Sul, divulga a homologação das inscrições, conforme segue.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições deferidas Turma 1 - Escola Multianos:
Número de inscritos
Número da inscrição
Candidato
01
28
Adriana Edite Apolinário
02
21
Adrieli Ribeiro Ribas
03
22
Amanda Brixner Mendes
04
44
Clezia Aparecida Lourenço
05
29
Dianerlei Bertamoni Matte
06
93
Eduardo Alves Gonçalves dos Santos
07
18
Eliane Cristina Pontes
08
20
Eliane Ratke
09
56
Fernanda Barbieri
10
45
Fernando Luiz Ramos Brock
11
11
Franciele Machado Pereira
12
15
Gabriele Bonck
13
37
Gilmar de Souza Bueno
14
69
Giovana Aparecida de Oliveira
15
84
Gislaine Araújo Almeida de Morais
16
98
Gizele Cristiana Carneiro
17
26
Glasiele Andrade de Matos
18
06
Graciele Furneiro dos Santos
19
86
Izael Batista
20
61
Jessica Santos da Silva
21
95
Joceli Maria Bueno Bzuneck
22
99
Jordano José Vidal
23
36
José Augusto Silva
24
78
Joseli Alves Ferreira
25
08
Kemelly Karine Bruchez
26
07
Lidiane Ribeiro da Silva Pedersoli
27
13
Liliane Izabel Dluzniewski Grando
28
10
Luana Paula Leonardi Seibert Nonato
29
24
Lucinéia da Rosa Pereira
30
03
Lygia Rafael da Silva Oliveira
31
31
Mara Lucia da Rosa
32
106
Márcia Regina Perardt Sinhorin
33
05
Maria de Fátima Pegoraro Lopes
34
27
Marizete Padilha da Rosa
35
12
Ramon Rodrigues Rosa
36
16
Rogério Sebastião dos Santos
37
81
Ronaldo Jaguczeski
38
02
Ronildo Dias
39
76
Rosalba Aparecida Simão
40
94
Rosangela Vieira Rodrigues Gouveia
41
25
Roselaine da Silva Rosa
42
88
Rozecléia Cipriano dos Santos
43
19
Sandra Aparecida da Silva
44
57
Shirley de Oliveira Bachiega
45
38
Tania Lampert
46
33
Thiarle Panizon
47
92
Tony Santos Ribeiro
48
01
Valdecir Michelin
49
30
Vinicius Eduardo Leandro da Silva Dorth
1.1.1  Para o candidato que enviou mais de uma inscrição, foi considerada a última recebida.
1.1.2  Não houve inscrições indeferidas.
1.2  Inscrições deferidas Turma 2 - Escola Multi-idades e Por Ciclos
Número de inscritos
Número da inscrição
Candidato
01
55
Adelia Liris Johann
02
28
Adriana Edite Apolinário
03
46
Adriano Ferreira Brandão
04
48
Alexandra Mara Correa
05
54
Ana Paula Slompo Ferreira
06
43
Ana Paula Temistocles Augusto
07
39
Ana Vanderlize Ferreira de Lima
08
101
André Felipe de Jesus Loureiro
09
49
Andreia Aparecida Stefanski
10
97
Andreia Bez Moraes
11
35
Andreia Ribeiro Olivo
12
17
Aparecida de Fatima Sauter Machado
13
103
Belisa Meurer Poma
14
100
Benildes Meurer Poma
15
52
Carlos Felipe Tadeu dos Santos Valentim
16
65
Carlos Rodrigo de Lima Girimia
17
91
Clara Maria Orzekosvski
18
59
Claudinei Alves Pereira
19
71
Daiana Cassia Koguta
20
53
Daiana Ferreira Silva
21
68
Daiane Magalhães
22
83
Daniele Santos Semchechen de Moura
23
87
Danila de Angeli
24
90
Eldilvani de Jesus Marcelites
25
51
Elias Abraão Ferreira
26
32
Fabiane dos Santos
27
102
Fernanda Dellabetta
28
62
Gabriel Vidal Simõis Pozza
29
70
Graziele Conceição Rozek Costa
30
89
Jaqueline Bueno
31
75
Josélia Stronczek
32
105
Jucélia Aparecida Zajac
33
104
Karin Cristina Brandini Fongaro
34
96
Leila Helena da Silva Oliveira
35
73
Lorena Fernanda Borges de Sousa
36
72
Marcylla Sayuri Sagae Sato Sarmanho
37
23
Marilene Fatima de Almeida
38
85
Nathália Tiemy Yamaguchi Monteiro
39
67
Pamela Fatima de Oliveira da Silva
40
34
Pricila Aparecida Duarte
41
77
Raquel do Carmo Biesek
42
79
Regiane Demenek Calixtro
43
66
Sandra Eva Stefanes Conradi dos Santos
44
42
Sandra Regina Mioranza Ferreira
45
60
Silvana Schmoller Ludvichak Daga
46
82
Sueli Ferreira
47
47
Tatiana da Silva Lima
48
58
Valquiria Rocha Leoncio
49
09
Vanessa Aparecida Parise
50
80
Wesley Silva da Rosa
1.2.1  Para o candidato que enviou mais de uma inscrição, foi considerada a última recebida.
1.2.2  Não houve inscrições indeferidas.
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso da homologação das inscrições e do resultado de cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado da etapa no site da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: <escoladaterra@uffs.edu.br> e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
2.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
2.3  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
2.4  O parecer será disponibilizado via e-mail pela Comissão de Seleção.
 
3 DATA PARA PRÓXIMAS ETAPAS
3.1  Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 8 do EDITAL Nº 750/GR/UFFS/2023.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 791/GR/UFFS/2023

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DA CHAMADA PÚBLICA 69/2022 CNPQ PARA CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação dos itens 1.1, 2.2, 6.1, inciso IV e 9.1 do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 - Concessão de Bolsas da Chamada Pública 69/2022 CNPq para Cursos de Mestrado e Doutorado dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e estabelece os critérios para a classificação dos PPGs - modalidade acadêmico - da UFFS contemplados com as bolsas da Chamada Pública 69/2022 do CNPq, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
1.1 Estabelecer os critérios para a distribuição das 10 (dez) bolsas de mestrado e as 10 (dez) bolsas de doutorado oriundas da Chamada Pública 69/2023 do CNPq, publicizar o quantitativo de bolsas para cada Programa de Pós-Graduação e a respectiva ordem de classificação.”
 
LEIA-SE:
1.1 Estabelecer os critérios para a distribuição das 10 (dez) bolsas de mestrado e as 10 (dez) bolsas de doutorado oriundas da Chamada Pública 69/2022 do CNPq, publicizar o quantitativo de bolsas para cada Programa de Pós-Graduação e a respectiva ordem de classificação.”
 
ONDE SE LÊ:
2.2 Os critérios considerados para a classificação dos cursos de doutorado são:
I -  Todos os cursos de doutorado da UFFS serão contemplados com, no mínimo, 1 (uma) bolsa oriunda da Chamada Pública 69/2023 do CNPq;”
 
LEIA-SE:
2.2 Os critérios considerados para a classificação dos cursos de doutorado são:
I -  Todos os cursos de doutorado da UFFS serão contemplados com, no mínimo, 1 (uma) bolsa oriunda da Chamada Pública 69/2022 do CNPq;”
 
ONDE SE LÊ:
6.1 O Aluno deverá apresentar cópia dos seguintes documentos para investidura da bolsa, na Secretaria do curso em está regularmente matriculado:
IV - Assinar Termo de Outorga a ser enviado ao bolsista pelo CNPq, conforme previsto na Chamada Pública 69/2023 do CNPq.”
 
LEIA-SE:
6.1 O Aluno deverá apresentar cópia dos seguintes documentos para investidura da bolsa, na Secretaria do curso em está regularmente matriculado:
IV - Assinar Termo de Outorga a ser enviado ao bolsista pelo CNPq, conforme previsto na Chamada Pública 69/2022 do CNPq.”
 
ONDE SE LÊ:
9.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga cumprir com todos os compromissos estabelecidos no presente edital e na Chamada Pública 69/2023 do CNPq.”
 
LEIA-SE:
9.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga cumprir com todos os compromissos estabelecidos no presente edital e na Chamada Pública 69/2022 do CNPq.”
 
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 576/GR/UFFS/2023 CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO INTERNO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 576/GR/UFFS/2023, de chamada para recredenciamento interno de docentes para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, Campus Chapecó.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS EM ORDEM ALFABÉTICA
Nome do Docente
Vinculação
Antonio Marcos Myskiw
Permanente
Claiton Marcio da Silva
Permanente
Delmir Jose Valentini
Permanente
Emerson Neves da Silva
Permanente
Gerson Wasen Fraga
Permanente
Humberto Jose da Rocha
Permanente
Isabel Rosa Gritti
Permanente
Jaisson Teixeira Lino
Permanente
José Carlos Radin
Permanente
Marlon Brandt
Permanente
Miguel Mundstock Xavier de Carvalho
Permanente
Mirian Carbonera
Colaboradora
Monica Hass
Permanente
Renato Viana Boy
Permanente
Samira Peruchi Moretto
Permanente
 
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 793/GR/UFFS/2023

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 789/GR/UFFS/2023 DE CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 2, referente ao cronograma, e do quadro de vagas do ANEXO I, e a exclusão do item II do ANEXO II e do item II do ANEXO III do EDITAL Nº 789/GR/UFFS/2023, de Concurso Público para o Magistério Superior, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
2. DO CRONOGRAMA
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
08/11/2023
Período de Inscrições
09/11/2023 à 27/11/2023
Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail
Até 27/11/2023
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
09/11/2023 à 15/11/2023
Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
A partir de 16/11/2023
Homologação Provisória das Inscrições
A partir de 29/11/2023
Homologação Final das Inscrições
A partir de 04/12/2023
Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
A partir de 04/12/2023
Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
09/12/2023 às 13h20
Sorteio do Ponto para a Prova Didática
09/12/2023 às 13h20
Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática
A partir de 09/12/2023
Prova de Conhecimentos
09/12/2023 às 13h30
Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
A partir de 09/12/2023
Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos
A partir de 11/12/2023
Publicação do local e horário da Prova Didática
A partir de 14/12/2023
Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos
16/12/2023
Publicação do Resultado Provisório da Prova Didática
A partir de 16/12/2023
Homologação Final do Resultado da Prova Didática
A partir de 19/12/2023
Homologação Provisória da Prova de Títulos
A partir de19/12/2023
Homologação Final da Prova de Títulos
A partir de 21/12/2023
Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso
A partir de 21/12/2023
Processo de Heteroidentificação
16/12/2023
Resultado Provisório do Processo de Heteroidentificação
16/12/2023
Resultado Final do Processo de Heteroidentificação
A partir de 09/01/2024
Homologação Final do Resultado Final do Concurso
A partir de 10/01/2024”
 
LEIA-SE:
2. DO CRONOGRAMA
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
08/11/2023 e 10/11/2023
Período de Inscrições
09/11/2023 à 27/11/2023
Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail
Até 27/11/2023
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
09/11/2023 à 15/11/2023
Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
A partir de 16/11/2023
Homologação Provisória das Inscrições
A partir de 29/11/2023
Homologação Final das Inscrições
A partir de 04/12/2023
Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
A partir de 04/12/2023
Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
09/12/2023 às 13h20
Sorteio do Ponto para a Prova Didática
09/12/2023 às 13h20
Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática
A partir de 09/12/2023
Prova de Conhecimentos
09/12/2023 às 13h30
Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
A partir de 09/12/2023
Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos
A partir de 11/12/2023
Publicação do local e horário da Prova Didática
A partir de 14/12/2023
Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos
16/12/2023
Publicação do Resultado Provisório da Prova Didática
A partir de 16/12/2023
Homologação Final do Resultado da Prova Didática
A partir de 19/12/2023
Homologação Provisória da Prova de Títulos
A partir de19/12/2023
Homologação Final da Prova de Títulos
A partir de 21/12/2023
Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso
A partir de 21/12/2023
Processo de Heteroidentificação
16/12/2023
Resultado Provisório do Processo de Heteroidentificação
16/12/2023
Resultado Final do Processo de Heteroidentificação
A partir de 09/01/2024
Homologação Final do Resultado Final do Concurso
A partir de 10/01/2024”
 
ONDE SE LÊ:
ANEXO I
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS
Área do Conhecimento
Vagas
Regime de Trabalho
Campus
01
Saúde Coletiva
01
40DE
Chapecó
02
Cirurgia
01
20
Chapecó
03
Epidemiologia, Bioestatística, Saúde Coletiva
01
40DE
Chapecó
04
Educação/Artes
01
40DE
Chapecó
05
Cuidado de Enfermagem ao Adulto e Idoso na Atenção Básica
01
40DE
Chapecó
06
Psicologia da Educação e teorias da aprendizagem
01
40DE
Laranjeiras do Sul
07
Geografia
01
40DE
Laranjeiras do Sul
08
Pediatria
01
20
Passo Fundo
09
Nutrição Clínica
01
40DE
Realeza
10
Língua Espanhola e Linguística Aplicada
01
40DE
Realeza
11
Zoologia de Cordados; Geologia e Paleontologia; Biogeografia, Evolução e Diversidade
01
40DE
Realeza
12
Filosofia e Educação
01
40DE
Realeza”
 
LEIA-SE:
ANEXO I
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS
Área do Conhecimento
Vagas
Regime de Trabalho
Campus
01
Saúde Coletiva
01
40DE
Chapecó
02
Cirurgia
01
20
Chapecó
03
Epidemiologia, Bioestatística, Saúde Coletiva
01
40DE
Chapecó
04
Educação/Artes
01
40DE
Chapecó
05
Cuidado de Enfermagem ao Adulto e Idoso na Atenção Básica
01
40DE
Chapecó
06
Psicologia da Educação e teorias da aprendizagem
01
40DE
Laranjeiras do Sul
07
Geografia
01
40DE
Laranjeiras do Sul
08
Pediatria
01
20
Passo Fundo
09
Nutrição Clínica
01
40DE
Realeza
10
Língua Espanhola e Linguística Aplicada
01
40DE
Realeza
11
Zoologia de Cordados; Geologia e Paleontologia; Biogeografia, Evolução e Diversidade
01
40DE
Realeza
12
Filosofia e Educação
01
40DE
Realeza”
 
ONDE SE LÊ:
ANEXO II
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA ÁREA DE CONHECIMENTO
II - Área de conhecimento 2: Cirurgia ( Campus Chapecó)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina; e,
1.2  Especialização: Residência Médica ou Especialização em Cirurgia Geral ou Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica.”
 
LEIA-SE:
ANEXO II
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA ÁREA DE CONHECIMENTO
II - Área de conhecimento 2: Cirurgia ( Campus Chapecó)
1 Requisitos específicos:
1.1. Graduação: Medicina; e,
1.2. Especialização: Residência Médica ou Especialização em Cirurgia Geral ou Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica.”
 
ONDE SE LÊ:
ANEXO III
PONTOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO E DIDÁTICA
II - Área de conhecimento 2: Cirurgia ( Campus Chapecó)
Hérnias da parede abdominal.
Ética em cirurgia.
Preparo pré-operatório.
Atendimento inicial no traumatismo cranioencefálico.
Atendimento de emergência no traumatismo abdominal.
Choque e reposição hidroeletrolítica em pacientes cirúrgicos.
Tipos de drenos e suturas.
Abdome agudo inflamatório.
Cuidados clínicos no período pós-operatório.
10  Abdome agudo obstrutivo.”
 
LEIA-SE:
ANEXO III
PONTOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO E DIDÁTICA
II - Área de conhecimento 2: Cirurgia ( Campus Chapecó)
1. Hérnias da parede abdominal.
2. Ética em cirurgia.
3. Preparo pré-operatório.
4. Atendimento inicial no traumatismo cranioencefálico.
5. Atendimento de emergência no traumatismo abdominal.
6. Choque e reposição hidroeletrolítica em pacientes cirúrgicos.
7. Tipos de drenos e suturas.
8. Abdome agudo inflamatório.
9. Cuidados clínicos no período pós-operatório.
10. Abdome agudo obstrutivo.”
 
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 794/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do EDITAL Nº 704/GR/UFFS/2023, que trata da seleção de bolsista do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação de Pós-Doutorado Estratégico/CAPES, para o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, do campus Cerro Largo.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Candidato
Nota Final
Situação
Tamini Wyzykowski
92,00
Aprovado - contemplado com a bolsa
Camila Boszko
58,70
Aprovado - 1º suplente
Camila Brito Collares da Silva
54,50
Aprovado - 2º suplente
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  O candidato aprovado e contemplado a com bolsa deverá entregar na secretaria do Programa em até um dia útil após a homologação do resultado final:
I -  Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponível na secretaria do PPGEC, disponibilizado pela Capes;
II -  Cópia de documento de identificação com foto e do CPF ou cópia do passaporte se for estrangeiro;
III -  Cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV -  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
V -  Cópia do diploma de doutor a ser autenticada presencialmente;
VI -  Documentação que comprove vínculo e liberação das atividades em instituição, quando for o caso.
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 795/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 750/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU APERFEIÇOAMENTO ESCOLA DA TERRA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tona pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 750/GR/UFFS/2023, que trata do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Pós-graduação Lato sensu : Aperfeiçoamento Escola da Terra, do Campus de Laranjeiras do Sul.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Candidatos Classificados Turma 1 - Escola Multianos:
Classificação
Candidato
Média
Ronaldo Jaguczeski
9,0
Tony Santos Ribeiro
9,0
Rogério Sebastião dos Santos
8,8
Graciele Furneiro dos Santos
8,6
Kemelly Karine Bruchez
8,5
Liliane Izabel Dluzniewski Grando
8,5
Sandra Aparecida da Silva
8,5
Vinicius Eduardo Leandro da Silva Dorth
8,5
Eduardo Alves Gonçalves dos Santos
8,5
10º
Gizele Cristiana Carneiro
8,5
11º
Gislaine Araújo Almeida de Morais
8,0
12º
Glasiele Andrade de Matos
8,4
13º
Jordano José Vidal
8,4
14º
Joseli Alves Ferreira
8,3
15º
Lidiane Ribeiro da Silva Pedersoli
8,3
16º
Lucinéia da Rosa Pereira
8,2
17º
José Augusto Silva
8,2
18º
Rozecléia Cipriano dos Santos
8,2
19º
Thiarle Panizon
8,2
20º
Eliane Ratke
8,2
21º
Valdecir Michelin
8,0
22º
Clezia Aparecida Lourenço
8,0
23º
Fernanda Barbieri
7,8
24º
Giovana Aparecida de Oliveira
7,8
25º
Marizete Padilha da Rosa
7,8
26º
Rosangela Vieira Rodrigues Gouveia
7,8
27º
Fernando Luiz Ramos Brock
7,7
28º
Maria de Fátima Pegoraro Lopes
7,6
29º
Lygia Rafael da Silva Oliveira
7,5
30º
Mara Lucia da Rosa
7,5
31º
Rosalba Aparecida Simão
7,5
32º
Adriana Edite Apolinário
7,5
33º
Amanda Brixner Mendes
7,5
34º
Gilmar de Souza Bueno
7,5
35º
Jessica Santos da Silva
7,5
36º
Joceli Maria Bueno Bzuneck
7,5
37º
Márcia Regina Perardt Sinhorin
7,4
38º
Luana Paula Leonardi Seibert Nonato
7,3
39º
Shirley de Oliveira Bachiega
7,2
40º
Franciele Machado Pereira
7,2
41º
Roselaine da Silva Rosa
7,1
42º
Tania Lampert
7,1
43º
Adrieli Ribeiro Ribas
7,0
44º
Dianerlei Bertamoni Matte
7,0
45º
Eliane Cristina Pontes
7.0
46º
Gabriele Bonck
7,0
47º
Izael Batista
7,0
48º
Ramon Rodrigues Rosa
7,0
49º
Ronildo Dias
7,0
1.1.1  A data de nascimento foi utilizada como critério de desempate em caso de igualdade de notas.
1.2  Candidatos Classificados Turma 2 - Escola Multi-idades e Por Ciclos
Classificação
Candidato
Média
Raquel do Carmo Biesek
9,6
Valquiria Rocha Leoncio
9,5
Carlos Felipe Tadeu dos Santos Valentim
9,5
Eldilvani de Jesus Marcelites
9,5
Nathália Tiemy Yamaguchi Monteiro
9,5
Graziele Conceição Rozek Costa
9,4
Sandra Regina Mioranza Ferreira
9,4
Ana Vanderlize Ferreira de Lima
9,3
Daiana Ferreira Silva
9,3
10º
Gabriel Vidal Simõis Pozza
9,3
11º
Danila de Angeli
9,2
12º
Fabiane dos Santos
9,2
13º
Elias Abraão Ferreira
9,0
14º
Jaqueline Bueno
9,0
15º
Adriano Ferreira Brandão
9,0
16º
Clara Maria Orzekosvski
9,0
17º
Silvana Schmoller Ludvichak Daga
9,0
18º
Daiane Magalhães
9,0
19º
Wesley Silva da Rosa
9,0
20º
Pamela Fatima de Oliveira da Silva
8,8
21º
Adriana Cardoso Paz
8,8
22º
Josélia Stronczek
8,6
23º
Adelia Liris Johann
8,5
24º
Daniele Santos Semchechen de Moura
8,5
25º
Pricila Aparecida Duarte
8,5
26º
Vanessa Aparecida Parise
8,5
27º
Sandra Eva Stefanes Conradi dos Santos
8,4
28º
Regiane Demenek Calixtro
8,6
29º
Karin Cristina Brandini Fongaro
8,0
30º
Lorena Fernanda Borges de Sousa
8,3
31º
Alexandra Mara Correa
8,0
32º
Andreia Aparecida Stefanski
8,0
33º
Leila Helena da Silva Oliveira
8,3
34º
Andreia Bez Moraes
8,0
35º
Marcylla Sayuri Sagae Sato Sarmanho
7,2
36º
Claudinei Alves Pereira
8,0
37º
Ana Paula Slompo Ferreira
7,7
38º
Andreia Ribeiro Olivo
7,7
39º
Daiana Cassia Koguta
8,2
40º
Ana Paula Temistocles Augusto
7,8
41º
André Felipe de Jesus Loureiro
7,5
42º
Fernanda Dellabetta
7,5
43º
Benildes Meurer Poma
7,4
44º
Jucélia Aparecida Zajac
7,3
45º
Aparecida de Fatima Sauter Machado
7,2
46º
Belisa Meurer Poma
7,2
47º
Carlos Rodrigo de Lima Girimia
7,2
48º
Sueli Ferreira
7,1
49º
Marilene Fatima de Almeida
7,0
50º
Tatiana da Silva Lima
7,0
1.2.1  A data de nascimento foi utilizada como critério de desempate em caso de igualdade de notas.
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  As matrículas serão realizadas exclusivamente online pelo e-mail <escoladaterra@uffs.edu.br> no período de 13 a 28 de novembro de 2023;
2.2  O candidato aprovado deverá enviar a documentação necessária, legível, exclusivamente em formato PDF para este e-mail, ficando condicionada a entrega do Formulário de Matrícula devidamente impresso e assinado e a cópia da documentação necessária para a efetivação da matrícula, à coordenação do curso na primeira etapa de aula, sob pena de ter a matrícula cancelada.
2.3  A secretaria do programa enviará o e-mail de confirmação do recebimento da documentação e da efetivação da matrícula até o término do prazo de matrículas.
2.4  Para a matrícula o candidato deverá anexar ao e-mail, em formato PDF (legível), individualmente e na sequência, os seguintes documentos:
II -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC (frente e verso) ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico escolar da graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato do sexo masculino estrangeiro;
VI -  Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.5  O candidato que não realizar a matrícula neste período perderá direito à vaga.
2.6  As informações prestadas no momento da matrícula são de inteira responsabilidade do candidato.
2.7  A Secretaria de Pós-graduação e a Coordenação do Curso não se responsabilizam por matrículas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado da Especialização e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2023

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SERVIÇO SOCIAL POLÍTICAS SOCIAIS E TRABALHO PROFISSIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Serviço Social, políticas sociais e trabalho profissional, para ingresso em dezembro de 2023.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Serviço Social, políticas sociais e trabalho profissional, disponibiliza 40 vagas, para oferta na UFFS, Campus Chapecó- SC.
1.1.1  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Curso de Especialização em Serviço Social, políticas sociais e trabalho profissional para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.1.1.1  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.1.1.2  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.1.1.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.1.2  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.1.1.1, 1.1.1.2 e/ou 1.1.1.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação;
1.1.3  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Serviço Social, políticas sociais e trabalho profissional é direcionado para os assistentes sociais, bacharéis em Serviço Social e profissionais de áreas afins.
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Serviço Social, políticas sociais e trabalho profissional tem como objetivo geral contribuir para a formação continuada de assistentes sociais face às reconfigurações societárias e do mundo do trabalho, visando instrumentalizar a atuação no campo das políticas sociais e fortalecer a construção coletiva de estratégias que consolidam o Projeto Ético-político profissional.
3.2  São objetivos específicos do curso:
I -  Compreender as transformações societárias na cena contemporânea e suas implicâncias na questão social, nas políticas sociais, no mundo do trabalho e no Serviço Social;
II -  Reafirmar o compromisso com o projeto ético-político voltado à garantia de direitos, democracia, pleno exercício da cidadania, inclusão e justiça social;
III -  Aprofundar a compreensão das atribuições e competências inerentes à profissão, construindo propostas que qualifiquem a atuação no campo das políticas públicas em diferentes campos de trabalho.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Serviço Social, políticas sociais e trabalho profissional apresenta os seguintes componentes curriculares:
Componente Curricular
Carga horária
Estado, Sociedade e Questão Social.
24h
Estado Democrático de Direito, Direitos Humanos e Política Pública.
24h
Serviço Social e Projeto Ético-político.
12h
Política social na proteção das famílias e o trabalho do assistente social: vulnerabilidades, diversidade e proteção social.
36h
Sociedade civil, movimentos sociais e o trabalho do Assistente Social.
24h
Política de Seguridade Social I - Política de Assistência Social e o trabalho do/a Assistente Social.
24h
Política de Seguridade Social II - Política da Saúde e o trabalho da/o Assistente Social.
24h
Política de Seguridade Social III - Política da Previdência e o trabalho da/o Assistente Social.
12h
Sistema de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente e o trabalho da/o Assistente Social.
24h
Política da Educação e o trabalho da/o Assistente Social.
24h
O espaço sociojurídico e o trabalho da/o assistente social.
24h
O trabalho da/o assistente social em empresas privadas.
24h
Direito à cidade, Políticas Públicas e o trabalho da/o Assistente Social
24h
Gestão de políticas sociais e o trabalho profissional da/o Assistente Social
24h
Metodologia da Pesquisa
36h
Elaboração do trabalho de conclusão de curso - TCC
-
Total
360h
4.2  A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis na página do curso na internet:https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-servico-social/grade-curricular;
4.3  As aulas do Curso serão ministradas quinzenalmente, de acordo com cronograma disponível na página do curso na internet, nos seguintes turnos e horários:
a)  Sextas, turno noturno: das 18h30 às 22h50
b)  Sábados, turno matutino: das 7h:30min às 12:00min;
c)  Sábados, turno vespertino: das 13:15min às 17h50min.
4.4  Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pela página do curso na internet: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-servico-social/ingresso.
5.2  Toda a documentação deve ser enviada à Secretária de pós-graduação lato Sensu do Campus Chapecó, pelo e-mail: sec.latosensu.ch@uffs.edu.br;
5.3  Juntamente com o Formuláriode Inscrição, anexo I, disponível na página do curso: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-servico-social/ingresso; os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
II -  Diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC ou órgão competente para o caso de diplomas do exterior ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula; (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
III -  Histórico Escolar de curso de graduação (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
IV -  Curriculum vitae , preferencialmente no modelo Lattes <https://www.lattes.cnpq.br/> com documentos comprobatórios anexados na ordem em que são apresentados no currículo (Arquivo único. Não pode exceder 5 MB);
V -  Memorial de intenção de pesquisa de até oito páginas (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB), contendo: A motivação para candidatar-se a uma vaga no curso; O tema de acordo com uma das linhas de pesquisa/estudo previstas, justificando a sua importância na formação e/ou atuação profissional; Breve indicativo do referencial teórico em torno do tema e/ou linha de pesquisa/estudo que pretende realizar no trabalho final de curso (Seguridade Social e Educação;Políticas sociais e Família; Trabalho e Ética Profissional; Direitos Humanos e Movimentos Sociais) e Referências bibliográficas.
5.4  As inscrições dos candidatos para o Curso de Especialização em Serviço Social, políticas sociais e trabalho profissional serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
 
6 DO PROCESSO SELETIVO
6.1  O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada por portaria.
6.2  A seleção será constituída de duas etapas:
6.2.1  Primeira etapa: análise do currículo do candidato (peso 70%) conforme os seguintes critérios :
6.2.1.1  Assistentes Sociais em atuação profissional na área: 2,0 pontos;
6.2.1.2  Bacharéis em Serviço Social: 1,0 ponto;
6.2.1.3  Participação em Conselhos de Políticas Públicas: 1,0 ponto;
6.2.1.4  Cursos de aperfeiçoamento (até 60 horas): 2,0 pontos (0,025 por cada hora de curso);
6.2.1.5  Curso de especialização lato sensu : 0,5 ponto;
6.2.1.6  Profissionais de área afins que atuam em políticas públicas: 0,5 ponto;
6.2.2  Segunda etapa: análise do memorial de intenção de pesquisa (peso 30%), com base nos seguintes critérios: Relevância social; Coerência discursiva e Clareza e objetividade argumentativa.
6.3  A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 6,0 (seis);
6.4  Serão classificados os candidatos com as melhores médias, até o limite de vagas disponíveis.
6.5  Em caso de empate será selecionado o candidato com maior idade.
6.6  A divulgação da relação dos aprovados será por ordem alfabética. A homologação do resultado final ocorrerá por ordem alfabética e os suplentes por ordem de classificação
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA
Período de inscrição
13/11/2023 a 04/12/2023
Homologação das inscrições
05/12/2023
Análise do currículo e do memorial de intenção de pesquisa pela Comissão de seleção.
06/12/2023
Divulgação do resultado geral provisório
07/12/2023
Prazo para pedidos de recurso
08/12/2023
Divulgação do resultado final
11/12/2023
Data para a efetivação da matrícula
12 /12 a 14/12/2023
Início das aulas
15/12/2023
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à à Secretária de Pós-Graduação na UFFS, Campus Chapecó, sala 304 do bloco C, no período estipulado no “7. CRONOGRAMA” deste Edital e durante o horário de expediente do setor (de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h).
8.2  A matrícula será realizada com a apresentação dos documentos listados abaixo (itens de “a” a “j”), em cópia simples, acompanhada do original.
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <www.receita.fazenda.gov.br>;
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
j)  Uma foto 3x4 recente.
8.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula;
8.3.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentadonoAnexoIII, disponívelem https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-servico-social/ingresso.
8.3.2  Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
8.3.3  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos ) , deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo III, disponível em: https://www-uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-servico-social/ingresso;
8.4  O candidato inscrito nos itens 1.1.1.2 e 1.1.1.3 deste edital e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.4.1  A entrevista será agendada pela Secretária de pós-graduação lato sensu do Campus Chapecó (por meio do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail ).
8.5  A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
8.6  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-servico-social/ingresso;
8.7  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria.
8.8  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria Geral de Cursos, pelo e-mail sec.latosensu.ch@uffs.edu.br , em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.
8.9  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
8.11  Todos os candidatos serão classificados pela nota, inclusive os das reservas de vagas. Caso os candidatos com reserva de vagas não fiquem classificados dentro do número de vagas, aí será usada a “reserva”.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 1 (um) dia útil após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.
9.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretária de pós-graduação lato sensu do Campus Chapecó por meio do do e-mail: sec.latosensu.ch@uffs.edu.br no qual devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
9.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.
9.5  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada por meio do e-mail do interessado.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
10.2  A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso não haja no mínimo de 15 (quinze candidatos aprovados no processo seletivo.
10.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
10.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO  
Reserva de Vagas:
(__) Ampla concorrência (__) Indígena (__) Com deficiência
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Data de nascimento:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Telefone:
       
Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
 
CRITÉRIOS
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO DO CANDIDATO
OBSERVAÇÃO
Primeira Etapa Currículo
 
 
 
Assistentes Sociais em Atuação Profissional na Área;
2 Pontos
 
 
Bacharéis em Serviço Social;
1 Ponto
 
 
Profissionais de Áreas Afins Que Atuam em Políticas Públicas
0,5 Ponto
 
 
Curso de Especialização
0,5 Ponto
 
 
Cursos de Aperfeiçoamento (Até 60 Horas)
2 Pontos
 
 
Participação em Conselhos de Políticas Públicas
1 Ponto
 
 
Sub Total de Pontos
7,0 Pontos
 
 
Segunda Etapa Memorial
 
 
 
Relevância Social
1,0 Ponto
 
 
Coerência Discursiva
1,0 Ponto
 
 
Clareza e Objetividade Argumentativa
1,0 Ponto
 
 
Sub Total de Pontos
3,0 Pontos
 
 
Total de Pontos
10 Pontos
 
 
ANEXO III
 
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital __/UFFS/__, em consonância com a Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ UFFS/__, me declaro (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20 _ _.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
O DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2023

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Infraestrutura de Aplicações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Infraestrutura de Aplicações, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor DALTON SCAVASSA, Siape nº 1939343, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.034774/2023-38.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 113/GR/UFFS/2023, de 15 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Pós-graduação em Educação do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CLAUDECIR DOS SANTOS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2145499, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.034781/2023-30.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Documentação e Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GIOVANI FAVERO, Técnico de Laboratório/Área, Siape nº 1767670, para exercer a função de Chefe da Divisão de Documentação e Informação, do Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos, da Secretaria Especial de Obras, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.032750/2023-44.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Documentação e Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Documentação e Informação, do Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos, da Secretaria Especial de Obras, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor DIEGO GNOATTO, Siape nº 2140816, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.032750/2023-44.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 662/GR/UFFS/2021, de 04 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Interrompe Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Claiton Marcio da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 09/10/2023, o afastamento para capacitação concedido ao servidor CLAITON MARCIO DA SILVA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1450437, por meio da Portaria de Pessoal nº 205/GR/UFFS/2023, de 22 de março de 2023, Processo nº 23205.040010/2022-09.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor EDSON ALEXANDRE TADIOTO, Assistente em Administração, Siape nº 1768120, para exercer a função de Chefe do Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos, do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, da Secretaria Especial de Obras, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.032748/2023-75.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos, do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, da Secretaria Especial de Obras, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ANDRÉ LUIZ ARGENTA LANGES, Siape nº 1380709, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.032748/2023-75.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em História - Licenciatura do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RENAN SANTOS MATTOS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1309283, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.035212/2023-10.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 116/GR/UFFS/2023, de 15 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3008/GR/UFFS/2023 QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.013419/2023-25; e
b. a Portaria nº 3008/GR/UFFS/2023, de 11 de setembro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 3008/GR/UFFS/2023, de 11 de setembro de 2023, que instaura Processo Administrativo Disciplinar, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Nerison Luis Poersch
1000776
Professor do Magistério Superior
Presidente
Reneo Pedro Prediger
1770719
Professor do Magistério Superior
Membro
Dalcio Vorpagel Scheunemann
2177370
Assistente em Administração
Membro” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

EXTINGUE DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Divisão de Gestão de Contratos, do Departamento de Apoio Administrativo, da Secretaria Especial de Obras.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 503/GR/UFFS/2020, de 19 de maio de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Divisão de Documentação e Informação, do Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos da Secretaria Especial de Obras.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe da Divisão de Documentação e Informação, a função gratificada, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

EXTINGUE SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o Setor de Documentação e Informação, do Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos, da Secretaria Especial de Obras
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 320/GR/UFFS/2010, de 11 de agosto de 2010 e a Portaria nº 1917/GR/UFFS/2021, de 26 de outubro de 2021, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA SETOR DE APOIO A GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR o Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos, do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, da Secretaria Especial de obras.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos, a função gratificada, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE OBRAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Secretaria Especial de Obras.
ESTRUTURAS
CD/FG
1.Secretaria Especial de Obras
CD3
1.1 Departamento de Apoio Administrativo
FG1
1.2 Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras
FG1
1.2.1 Divisão de Obras Civis
FG2
1.2.2 Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos
FG3
1.2.3 Setor de Instalações Eletromecânicas e Telecomunicações
FG3
1.3 Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos
FG1
1.3.1 Divisão de Documentação e Informação
FG2
1.4 Departamento de Projetos Complementares de Engenharia
FG1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1920/GR/UFFS/2021, de 26 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.017801/2023-16.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, e
b) o Processo nº 23205.017801/2023-16,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para ultimar a apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.017801/2023-16.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Valdir Prigol
1807740
Docente
Presidente
Jaqueline da Silva Oliveira
701001
Administradora
Membro
Christian Antônio Zago de Quadros
1911400021
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe a comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução n º 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.031512/2023-11.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.031512/2023-11,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.031512/2023-11.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Rafael Kremer
2091307
Docente
Presidente
Andreia Rudniak
3013874
Técnico Administrativo em Educação
Membro
João Marcos de Oliveira Vieira
2116400006
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

HOMOLOGA AD REFERENDUM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.034213/2023-39,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR, ad referendum do Conselho Universitário, o Edital de Concurso Público para o Magistério Superior da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, constituída pela Portaria nº 1424/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Tatiana Champion
Professora do Magistério Superior (Presidente)
2117136
Bernardo Berenchtein
Professor do Magistério Superior (Titular)
1957541
Adalgiza Pinto Neto
Professora do Magistério Superior (Titular)
1842914
Dalila Moter Benvegnú
Professora do Magistério Superior (Suplente)
1929265
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2838/GR/UFFS/2023, de 23 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2873/GR/UFFS/2023 QUE CONSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES MANDATO 2023 A 2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR os incisos I, III e VII do artigo 2º, da Portaria nº 2873/GR/UFFS/2023, de 14 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que constitui a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD), mandato 2023 a 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Representantes do Campus Chapecó
NOME
SIAPE
CARGO
Charles Albino Schultz
1530551
Docente
Daniela Varnier
2388906
Técnico
Gelson Aguiar da Silva Moser
1750175
Docente
Guilherme Martinez Mibielli
1936043
Docente
Joseane de Menezes Sternadt
1764521
Docente
Leoni Terezinha Zenevicz
1939285
Docente
Luciana de David Parizotto
2130270
Técnico” (NR)
 
III - Representantes do Campus Erechim
NOME
SIAPE
CARGO
Alfredo Castamann
1837429
Docente
Ana Maria Schuch Araújo
2073713
Docente
Caroline Rippe de Mello Klein
2189851
Docente
Daiane Regina Valentini
2276982
Docente
Gilson Luis Voloski
1645450
Docente
Jaqueline Berdian de Oliveira
1757667
Técnico
Laucir Gerson Breitkreitz
1762234
Técnico
Moisés Marques Prsybyciem
2302652
Docente
Naudio Ladir Diering
1769302
Técnico
Tânia Marisa Schapla
1792377
Técnico
Verônica da Silva Salvador
2145395
Técnico”(NR)
 
VII - Representantes da Reitoria
NOME
SIAPE
CARGO
Adilson Zacarias da Silva
1764619
Técnico
Cinara Reis flores
1964265
Técnico
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Técnico
Edivandro Luiz Tecchio
1822328
Técnico
Liandro Pedro Luft
1792921
Técnico
Lilian Wrzesinski Simon
1943369
Técnico
Raquel Marra Dias
1939301
Técnico
Ricardo Garmus
1945150
Técnico
Ronaldo Antonio Breda
1827490
Técnico
Silvio Pereira de Moraes
1768091
Técnico” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História (PPGH), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 1292/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Claiton Marcio da Silva
Professor do Magistério Superior Presidente da Comissão
1450437
Antonio Marcos Myskiw
Professor do Magistério Superior
1769697
Samira Peruchi Moretto
Professora do Magistério Superior
1107636
Anderson José Guisolphi
Técnico em Assuntos Educacionais
1905983
Samara Caroline Lovatel
Mestranda do Curso
4.01.705.11.22.2
Luiz Henique Grolli Ivanowski
Mestrando do Curso
4.01.705.05.23.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1384/GR/UFFS/2020, de 09 de dezembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA SELEÇÃO DE OBRAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão para Seleção de Obras do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, constituída pela Portaria nº 3109/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE / MATRÍCULA/CPF
Janete Stoffel
Professora do Magistério Superior
2065726
Denise Cargnelutti
Professora do Magistério Superior
1709109
Cláudia Simone Madruga Lima
Professora do Magistério Superior
1261454
Renata Kempf
Pós-doutoranda
7.02.901.01.23.2
Rodrigo Ozelame da Silva
Pós-doutorando
7.02.901.01.22.2
Gabriela Silva Moura
Egressa Pós-doutoranda
xxx.771.406-xx
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3110/GR/UFFS/2023, de 19 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 3008/GR/UFFS/2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.013419/2023-25, e
b. a Portaria nº 3008/GR/UFFS/2023, de 11 de setembro de 2023, alterada pela Portaria nº 3137/GR/UFFS/2023, de 7 de novembro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 3008/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.031512/2023-11.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.031512/2023-11,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.031512/2023-11.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Sidinei Zwick Radons
1789866
Docente
Presidente
Francisco Angst
1769743
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Venicius de Oliveira
1814802007
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria Nº 3144/GR/UFFS/2023, de 7 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFFS), constituída pela Portaria nº 1658/GR/UFFS/2021.
I -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Rodrigo Patera Barcelos
Técnico de Laboratório de Biologia
1754388
Titular
b
David Augusto Reynalte Tataje
Professor do Magistério Superior
2116925
Suplente
c
Roberta Daniele Klein
Técnica de Laboratório de Biologia
2420295
Titular
d
Suzymeire Baroni
Professora do Magistério Superior
1895157
Suplente
I - Campus Cerro Largo

ALÍNEA

NOME

CARGO

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

a

Rodrigo Patera Barcelos

Técnico de Laboratório de Biologia

1754388

Titular

b

David Augusto Reynalte Tataje

Professor do Magistério Superior

2116925

Suplente

c

Ruben Alexandre Boelter

Professor do Magistério Superior

2050427

Titular

d

Suzymeire Baroni

Professora do Magistério Superior

1895157

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3804/GR/UFFS/2024)
I - Campus Cerro Largo

ALÍNEA

NOME

CARGO

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

a

David Augusto Reynalte Tataje

Professor do Magistério Superior

2116925

Titular

b

-

-

-

Suplente

c

Ruben Alexandre Boelter

Professor do Magistério Superior

2050427

Titular

d

Suzymeire Baroni

Professora do Magistério Superior

1895157

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4023/GR/UFFS/2025)
II -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Leonardo Barbosa Leiria
Professor do Magistério Superior
1971137
Titular
b
Andréia Machado Cardoso
Professora do Magistério Superior
2243560
Suplente
c
Zuleide Maria Ignácio
Professora do Magistério Superior
1174433
Titular
d
Taida Juliana Adorian
Professora do Magistério Superior
0705001
Suplente
e
Debora Tavares de Resende e Silva
Professora do Magistério Superior
1813519
Suplente
II - Campus Chapecó

ALÍNEA

NOME

CARGO

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

a

Leonardo Barbosa Leiria

Professor do Magistério Superior

1971137

Titular

b

Debora Tavares de Resende e Silva

Professora do Magistério Superior

1813519

Suplente

c

Zuleide Maria Ignácio

Professora do Magistério Superior

1174433

Titular

d

Taida Juliana Adorian

Professora do Magistério Superior

0705001

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3804/GR/UFFS/2024)
II - Campus Chapecó

ALÍNEA

NOME

CARGO

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

a

Leonardo Barbosa Leiria

Professor do Magistério Superior

1971137

Titular

b

Debora Tavares de Resende e Silva

Professora do Magistério Superior

1813519

Suplente

c

Zuleide Maria Ignácio

Professora do Magistério Superior

1174433

Titular

d

Taida Juliana Adorian

Professora do Magistério Superior

0705001

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4023/GR/UFFS/2025)
III -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Daniel Galiano
Professor do Magistério Superior
2412316
Titular
b
Guilhermo Romero
Técnico de Laboratório de Biologia
1793251
Suplente
c
Nerandi Luiz Camerini
Professor do Magistério Superior
1786828
Titular
d
Flavia Bernardo Chagas
Técnica de Laboratório de Biologia
1794696
Suplente
III - Campus Erechim

ALÍNEA

NOME

CARGO

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

a

Daniel Galiano

Professor do Magistério Superior

2412316

Titular

b

Guilhermo Romero

Técnico de Laboratório de Biologia

1793251

Suplente

c

Nerandi Luiz Camerini

Professor do Magistério Superior

1786828

Titular

d

Bernardo Berenchtein

Professor do Magistério Superior

1957541

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4023/GR/UFFS/2025)
IV -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Juliano Cesar Dias
Professor do Magistério Superior
1789407
Titular
b
Susanna Ziegler Lirio
Médica Veterinária
1771833
Suplente
c
Vanessa Gomes da Silva
Médica Veterinária
1919729
Titular
d
Carlos José Raupp Ramos
Professor do Magistério Superior
1920346
Suplente
IV - Campus Laranjeiras do Sul

ALÍNEA

NOME

CARGO

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

a

Juliano Cesar Dias

Professor do Magistério Superior

1789407

Titular

b

Susanna Ziegler Lirio

Médica Veterinária

1771833

Suplente

c

Vanessa Gomes da Silva

Médica Veterinária

1919729

Titular

d

Silvia Romão

Professor do Magistério Superior

1835443

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4023/GR/UFFS/2025)
V -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Riciéri Naue Mocelin
Professor do Magistério Superior
3213137
Titular
b
Ricardo Cecagno
Técnico de Laboratório de Biologia
2052640
Suplente
VI -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Fabíola Dalmolin
Professora do Magistério Superior
2247642
Titular (Coordenadora)
b
Tatiana Champion
Professora do Magistério Superior
2117136
Titular
c
Valfredo Schlemper
Professor do Magistério Superior
1837457
Suplente
d
Victor Mateus Prasniewski
Técnico de Laboratório/Área - Biologia, CRBio 130164/07-D
3350372
Titular
e
Carlos Eduardo Cereto
Biólogo (CRBio 66920/07-D)
1881985
Suplente
f
Emanoel Caon
Médico Veterinário (CRMV PR 10113- VP)
1857308
Titular
g
Cristiane Vieira Vidal
Médica Veterinária (CRMV PR 10552- VP)
1947778
Suplente
h
Susana Regina de Mello Schlemper
Professora do Magistério Superior
1720851
Titular
i
Gentil Ferreira Gonçalves
Professor do Magistério Superior
1809467
Suplente
VI - Campus Realeza

ALÍNEA

NOME

CARGO

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

a

Fabíola Dalmolin

Professora do Magistério Superior

2247642

Titular (Coordenadora)

b

Tatiana Champion

Professora do Magistério Superior

2117136

Titular

c

Valfredo Schlemper

Professor do Magistério Superior

1837457

Suplente

d

Victor Mateus Prasniewski

Técnico de Laboratório/Área - Biologia, CRBio 130164/07-D

3350372

Titular

e

Carlos Eduardo Cereto

Biólogo (CRBio 66920/07-D)

1881985

Suplente

f

Emanuel Caon

Médico Veterinário (CRMV PR 10113- VP)

1857308

Titular

g

Cristiane Vieira Vidal

Médica Veterinária (CRMV PR 10552- VP)

1947778

Suplente

h

Susana Regina de Mello Schlemper

Professora do Magistério Superior

1720851

Titular

i

Gentil Ferreira Gonçalves

Professor do Magistério Superior

1809467

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3804/GR/UFFS/2024)
VI - Campus Realeza

ALÍNEA

NOME

CARGO

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

a

Fabíola Dalmolin

Professora do Magistério Superior

2247642

Titular (Coordenadora)

b

Tatiana Champion

Professora do Magistério Superior

2117136

Titular

c

Denise Maria Sousa de Mello

Professor do Magistério Superior

1836963

Suplente

d

Victor Mateus Prasniewski

Técnico de Laboratório/Área -Biologia, CRBio 130164/07-D

3350372

Titular

e

Carlos Eduardo Cereto

Biólogo (CRBio 66920/07-D)

1881985

Suplente

f

Emanuel Caon

Médico Veterinário (CRMV PR 10113- VP)

1857308

Titular

g

Cristiane Vieira Vidal

Médica Veterinária (CRMV PR 10552- VP)

1947778

Suplente

h

Carlos Rodrigo Brocardo

Professora do Magistério Superior

1295182

Titular

i

Gentil Ferreira Gonçalves

Professor do Magistério Superior

1809467

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4023/GR/UFFS/2025)
VI - Campus Realeza

ALÍNEA

NOME

CARGO

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

a

Tatiana Champion

Professora do Magistério Superior

2117136

Titular

b

Denise Maria Sousa de Mello

Professora do Magistério Superior

1836963

Suplente

c

Victor Mateus Prasniewski

Técnico de Laboratório/Área - Biologia

3350372

Titular

d

Carlos Eduardo Cereto

Biólogo

1881985

Suplente

e

Emanuel Caon

Médico Veterinário

1857308

Titular

f

Daniel Scapin

Farmacêutico

2388521

Suplente

g

Carlos Rodrigo Brocardo

Professor do Magistério Superior

1295182

Titular

h

Gentil Ferreira Gonçalves

Professor do Magistério Superior

1809467

Suplente” 

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4259/GR/UFFS/2025)
 
Art. 2º  Designar os membros da CEUA/UFFS, representantes da Sociedade Protetora dos Animais:
I -  Associação Melhores Amigos dos Animais
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Izabel Ronsoni Gilioli
2066468
Titular
b
Tatiani Cristina Ferreira de Lima
2241495
Suplente
 
Art. 3º  De acordo com a decisão tomada na 10ª Reunião Extraordinária da CEUA realizada em 01 de setembro de 2023, ficam designados como Coordenadora e Vice-coordenador da CEUA / UFFS os seguintes membros:
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Fabíola Dalmolin
Professora do Magistério Superior
2247642
Coordenadora
b
Cássio Batista Marcon
Biólogo (CRBio 81826)
2078640
Vice-coordenador
 
Art. 4º  Cada membro titular da CEUA/UFFS, exceto os titulares que representam a Sociedade Protetora dos Animais, farão jus à carga horária de até 4 horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 1º e nos demais regramentos da CEUA/UFFS.
 
Art. 5º  Para secretariar os trabalhos da CEUA/UFFS fica designado o servidor Maikon Fábio Weber, Siape nº 2077973, Secretário Executivo.
 
Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 3095/GR/UFFS/2023, de 09 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 3131/GR/UFFS/2023 QUE DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/CHAPECÓ/2023 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 744/GR/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR a Portaria nº 3131/GR/UFFS/2023, de 27 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa bancas examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 004/Chapecó/2023 para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“II -  Área de conhecimento 02: Enfermagem - Enfermagem em Atenção Primária em Saúde
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Anderson Funai
Presidente
Daniela Savi Geremia
Titular
Adriana Remião Luzardo
Titular
Eleine Maestri
Suplente”
 
LEIA-SE:
“II -  Área de conhecimento 02: Enfermagem - Enfermagem em Atenção Primária em Saúde
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Anderson Funai
Presidente
Daniela Savi Geremia
Titular
Eleine Maestri
Titular
Júlia Valéria de Oliveira Vargas Bitencourt
Suplente”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO CONSELHO EDITORIAL DO PERIÓDICO REVISTA BRASILEIRA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR membros do Conselho Editorial do Periódico Revista Brasileira de Extensão Universitária da UFFS, constituído pela Portaria nº 1842/GR/UFFS/2021.
 
Art. 2º  Designar como Editor-Chefe do periódico Revista Brasileira de Extensão Universitária, o servidor Geraldo Ceni Coelho, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1771710.
 
Art. 3º  Designar como componentes do Comitê Editorial os seguintes membros:
INCISO
NOME
VÍNCULO INSTITUCIONAL OU CAMPUS
TITULAÇÃO
I
Raquel Alves Costa
Universidade Federal de São João del-Rei
Dra.
II
Argemiro Midonês Bastos
Instituto Federal do Amapá
Dr.
III
Luana Pereira Leite Schetino
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Dra.
IV
Edson da Silva
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Dr.
V
André Luiz Radünz
Universidade Federal da Fronteira Sul
Dr.
VI
Geraldo Ceni Coelho
Universidade Federal da Fronteira Sul
Dr.
 
Art. 4º  Designar como Editores de Área Temática:
INCISO
NOME
VÍNCULO INSTITUCIONAL
TITULAÇÃO
I
Andrea Ruzzi Pereira
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Dra.
II
Carolina Bessa Ferreira de Oliveira
Universidade Federal do Sul da Bahia
Dra.
III
Iury de Almeida Accordi
Instituto Federal de Santa Catarina
Dr.
IV
Jane Marlei Boeira
Universidade Estadual do Rio Grande do Sul
Dra.
V
João Vitor Verges
Instituto Federal do Rio Grande do Sul
Dr.
VI
Karla Ferraz dos Anjos
Universidade Federal da Bahia
Dra.
VII
Mónica Mabel Vera
Universidad Nacional de Córdoba, Argentina
Dra.
VIII
Nelma Camêlo de Araujo
Universidade Federal de Alagoas
Dra.
IX
Rodrigo Sychocki da Silva
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Dr.
X
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
Universidade Federal da Fronteira Sul
Dr.
XI
Suraya Gomes Novais Shimano
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Dra.
XII
Susana Regina de Mello Schlemper
Universidade Federal da Fronteira Sul
Dra.
XIII
Yudit Rovira Alvarez
Universidad de Pinar del Río, Cuba
Dra.
XIV
Arlindo Gomes de Macedo Junior
Universidade Federal do Oeste da Bahia
Dr.
XV
Carolina Valente
Universidade Regional de Blumenau
Dr.
XVI
Ana Roberta Vilarouca da Silva
Universidade do Ceará
Dr.
XVII
Marcia Bär Schuster
Universidade do Estado de Santa Catarina
Dra.
XVIII
Martin Ariel Farah
Universidad Nacional de Córdoba, Argentina
Dr.
XIX
Henrique Gerson Kohl
Universidade Federal de Pernambuco
Dr.
XX
Rogério de Melo Grillo
Universidade Federal de Santa Catarina
Dr.
XXI
Paula Sacha Frota Nogueira
Universidade Federal do Ceará
Dra.
XXII
José Luis Jofré
Universidad Nacional de San Luis, Argentina
Dr.
XXIII
Soraya Araujo Uchoa Cavalcanti
Universidade de Pernambuco
Dra.
XXIV
Clarissa Bohrer da Silva
Universidade do Estado de Santa Catarina
Dra.
XXV
Pauliana Valeria Machado Galvão
Universidade de Pernambuco
Dra.
XXVI
Ana Cristina Borba da Cunha
Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
Dra.
XXVII
Isabel Cristina Adão Schiavon
Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais
Dra.
XXVIII
Michelli Ferreira dos Santos
Universidade Federal do Piauí
Dra.
XXIX
Manassés dos Santos Silva
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE
Dr.
 
Art. 5º  Fica revogada a Portaria nº 1843/GR/UFFS/2021, de 15 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.034833/2023-78.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.034833/2023-78,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.034833/2023-78.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Rafael Kremer
2091307
Docente
Presidente
Júlia Cristina da Silva
2041468
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Jarbas Rygoll de Oliveira Filho
1826400009
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 2º Designa os seguintes integrantes para integrar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD) ora instaurada:

NOME

SIAPE/MATRÍCULA

CATEGORIA

ATRIBUIÇÃO

Rafael Kremer

2091307

Docente

Presidente

Marcelo Zvir de Oliveira

2058443

Técnico Administrativo em Educação

Membro

Jarbas Rygoll de Oliveira Filho

1826400009

Discente

Membro

Parágrafo único.  Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3181/GR/UFFS/2023)
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PERIÓDICOS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem a Comissão Permanente de Periódicos da UFFS (CPP/UFFS), constituída pela Portaria nº 1628/GR/UFFS/2021.
INCISO
NOME
VÍNCULO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Zuleide Maria Ignácio
Professor do Magistério Superior
1174433
Presidente
II
Antonio Luiz Miranda
Professor do Magistério Superior
2028051
Membro
III
Antonio Marcos Myskiw
Professor do Magistério Superior
1769697
Membro
IV
Bernardo Berenchtein
Professor do Magistério Superior
1957541
Membro
V
Clóvis Brondani
Professor do Magistério Superior
1656047
Membro
VI
Fernando Vojniak
Professor do Magistério Superior
1832793
Membro
VII
Franciele Scaglioni da Cruz
Técnico-Administrativo em Educação
1697359
Membro
VIII
Geraldo Ceni Coelho
Professor do Magistério Superior
1771710
Membro
IX
Igor de França Catalão
Professor do Magistério Superior
1897524
Membro
X
Jorge Erick Garcia Parra
Professor do Magistério Superior
1872818
Membro
XI
Marcela Alvares Maciel
Professor do Magistério Superior
2022789
Membro
XII
Nilce Fatima Scheffer
Professora do Magistério Superior
2065903
Membro
XIII
Moacir Deimling
Professor do Magistério Superior
2052356
Membro
XIV
Rosângela Inês Matos Uhmann
Professora do Magistério Superior
1929286
Membro
XV
Samira Peruchi Moretto
Professora do Magistério Superior
1107636
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3041/GR/UFFS/2023, de 20 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 007/2023 LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 776/GR/UFFS/2023.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 007/2023 Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento: Geografia

I - Área de conhecimento: Língua Portuguesa

(RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 3162/GR/UFFS/2023)

NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Luiz Carlos de Freitas
Presidente
Éderson Luís da Silveira
Titular
Leidiani da Silva Reis
Titular
Marciane Maria Mendes
Suplente
Vitor de Moraes
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSC CL

PAUTA: 1. HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 64/CONSCCL/ UFFS/2023, QUE INSTITUI, AD REFERENDUM DO CONSELHO DE CAMPUS, A COMISSÃO ELEITORAL PARA CONDUZIR OS TRABALHOS DE ESCOLHA DOS NOVOS MEMBROS ELEITOS DO CONSELHO DE CAMPUS - MANDATO 2024-2025. 2. REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORA DOCENTE: PROCESSO 23205.029845/2023-81. 3. REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO: PROCESSO 23205.035011/2023-12. 4. REMOÇÃO DE SERVIDORA DOCENTE: PROCESSO 23205.034550/2023-26. 5. ELEIÇÃO INDIRETA PARA ESCOLHA DA COORDENAÇÃO E COORDENAÇÃO ADJUNTA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA. 6. INDICAÇÃO DE NOMES PARA COMPOR O CONSELHO EDITORIAL DA EDITORA DA UFFS. 7. REFORMA DO AUDITÓRIO DA UNIDADE SEMINÁRIO

Aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e cinquenta e seis minutos, no Auditório Prof. Diego Manenti, foi realizada a décima Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Judite Scherer Wenzel, Adenise Clerici, Denise Medianeira Mariotti Fernandes, Manuela Gomes Cardoso, Aline Beatriz Rauber, Demétrio Alves Paz; representantes docentes: Anderson Spohr Nedel, Roberta Kolling Escalante, Fernando Henrique Borba, Danusa de Lara Bonotto, Pablo Lemos Berned, Cássio Luiz Moser Belusso, Fernando Henrique Borba; representantes dos técnicos-administrativos: Canisio Roque Schmidt, Jonas Simon Dugatto; suplentes no exercício da titularidade: Patricia Foletto (membro nato); Daniel Joner Daroit (representante docente). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Débora Leitzke Betemps, Sidinei Zwick Radons, Nessana Dartora, Daniela Oliveira de Lima, Liziara da Costa Cabrera, Edemar Rotta, Carlos Eduardo Ruschel Anes, David Augusto Reynalte Tataje, Iara Denise Endruweit Battisti, Roque Ismael da Costa Güllich, Rosângela Inês Matos Uhmann, Marcos Alexandre Dullius, Suzymeire Baroni, Catiéli Lima de Souza, Letiane Lopes da Cruz, Marta Schoffen. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 10ª Sessão Ordinária/2023 foi aprovada por consenso, após ajuste de forma solicitado pelo conselheiro Cássio Luiz Mozer Belusso. 1.2 Comunicações. O presidente comunicou sobre o fato ocorrido no dia trinta e um de outubro, referente a uma comunicação feita por um aluno à Assessoria de Comunicação, com um print de uma postagem nas redes sociais ligando o grupo Hamas com a UFFS, aparecendo um banner sobre o assunto exposto no saguão do Bloco A do Campus Cerro Largo. A direção do Campus tentou contato com a professora responsável pelo evento do NEABI sobre a Palestina, motivo de os cartazes e banners estarem expostos, porém não conseguiram conversar com ela. Dessa forma, em comum acordo com a aluna representante do NEABI que estava lá naquele momento, resolveram recolher os banners que faziam menção à Israel. Foram recolhidos cinco banners, os quais ficaram à disposição para retirada na sala da direção do Campus. Foi contatada a pessoa que havia feito a postagem e solicitada a sua retirada, o que de fato aconteceu. No dia seguinte, a direção recebeu a informação de que havia sido denunciada por cerceamento à liberdade de expressão, sendo solicitado ao diretor que se explicasse sobre o ocorrido. Sendo assim, será feito um relato do ocorrido. A seguir, informou sobre o processo do curso de medicina, com aprovação no CONSUNI do aumento de vagas para o curso de medicina em Passo Fundo e uma duplicação no curso de medicina em Chapecó. Com essa aprovação, há uma promessa do MEC de encaminhar para a UFFS cinquenta e três códigos de vagas para docentes, sendo que uma parte vai para os cursos de medicina e as restantes serão alocadas para outras áreas dos diversos campi; para a distribuição das vagas restantes serão analisados alguns critérios como: demanda; carga-horária de cada campi; médias de áreas de conhecimento; entre outros. Nesse sentido, a direção do Campus e a coordenação acadêmica têm pautado, junto à reitoria, que sejam registrados os créditos de horas destinadas às orientações de pós-graduação, além da graduação, e que sejam contabilizados no cálculo da carga horária de cada Campus. A coordenadora acadêmica, Judite Scherer Wenzel informou sobre a cerimônia de premiação da JIC, em que o Campus Cerro Largo foi agraciado com quatro menções honrosas e uma premiação de jovem pesquisador. Informou também que a coordenação acadêmica está trabalhando nos ajustes dos horários do próximo semestre, junto com os coordenadores de curso, no intuito de otimizar a oferta de disciplinas em comum de quinze CCRs dos domínios comum e conexo, cuja oferta vai ser encaminhada pela coordenação acadêmica. A coordenadora administrativa, Adenise Clerici comunicou a realocação de espaços na Unidade Seminário, no novo prédio de patrimônio e logística, e em uma sala do Laboratório 1. Informou também que estão sendo discutidas algumas questões sobre o orçamento para 2024, havendo previsão de alocação de 438 mil reais para o Campus; essa questão está no CONSUNI para ajustes. Em relação ao orçamento de 2023, estão sendo feitos os últimos ajustes de realocação de recursos para o seu uso efetivo. 2 ORDEM DO DIA. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, a qual foi aprovada pelos conselheiros e ficou assim definida: 1. Homologação da Resolução Nº 64/CONSCCL/ UFFS/2023, que institui, ad referendum do Conselho de Campus, a Comissão Eleitoral para conduzir os trabalhos de escolha dos novos membros eleitos do Conselho de Campus - mandato 2024-2025. 2. Redistribuição de servidora docente: Processo 23205.029845/2023-81 (ESTELA DOS REIS CRESPAN). 3. Redistribuição de servidor Técnico-Administrativo em Educação: Processo 23205.035011/2023-12 (ANDREI BENITES PIEGAS). 4. Remoção de servidora docente: Processo 23205.034550/2023-26 (ROBERTA KOLLING ESCALANTE). 5. Eleição indireta para escolha da Coordenação e Coordenação Adjunta do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura. 6. Indicação de nomes para compor o Conselho Editorial da Editora da UFFS. 7. Reforma do Auditório da Unidade Seminário. 2.1 O presidente justificou a necessidade da publicação da Comissão Eleitoral para conduzir os trabalhos de escolha dos novos membros do Conselho de Campus, mandato 2024-2025, em virtude do curto espaço de tempo, pois todo o processo deve estar encerrado até a sessão de dezembro de 2023, para ser homologado; também informou que já foram publicados alguns editais e, na próxima semana, será publicado o edital com a homologação final das candidaturas; a eleição ocorrerá no dia vinte e sete de novembro, pelo SigEleições. O plenário homologou a Resolução por unanimidade. 2.2 O presidente apresentou o pedido de redistribuição da servidora docente Estela dos Reis Crespan, cujo processo foi analisado pelo colegiado do curso de Química, obtendo parecer desfavorável em razão da indisponibilidade de código de vaga; o pedido foi indeferido por esse motivo. 2.3 O presidente abordou o pedido de redistribuição do servidor Técnico-Administrativo em Educação, Andrei Benites Piegas, manifestando que o processo foi aberto na instituição para a qual ele deseja ir, que é a UNIPAMPA - Campus São Borja, a qual propõe a oferta de um código de vaga de mesmo cargo (administrador) em contrapartida; após a discussão do assunto, o pedido de redistribuição foi aprovado por consenso. 2.4 O presidente apresentou o pedido de remoção da servidora docente Roberta Kolling Escalante para o Campus Chapecó, cuja principal motivação é a transferência do esposo da docente para Chapecó. Após o debate do assunto, o pedido de remoção foi aprovado, condicionado à contrapartida de código de vaga docente ou movimentação de outro servidor para o Campus Cerro Largo, cujo perfil será analisado posteriormente pelo Conselho de Campus. 2.5 O presidente apresentou a demanda de escolha da Coordenação e Coordenação Adjunta do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, lembrando que na última sessão do Conselho de Campus foi designada a Comissão Eleitoral para conduzir o processo de escolha do primeiro coordenador e coordenador adjunto do curso de Pedagogia, bem como a escolha dos membros do colegiado do referido curso. Após a publicação dos editais, houve uma única candidatura, composta pela professora Neusete Machado Rigo (coordenadora do curso) e pelo professor Lívio Osvaldo Arenhart (coordenador adjunto). De acordo com as normativas vigentes, cabe ao Conselho de Campus proceder à eleição indireta para escolha das coordenações. O plenário homologou por unanimidade os nomes indicados na chapa. 2.6 O presidente apresentou a demanda da indicação de nomes para composição do Conselho Editorial da Editora da UFFS, sendo que a Direção do Campus recebeu apenas a candidatura para a vaga de suplente do professor Tiago Vecchi Ricci; no decorrer da sessão foram indicados os nomes do professor Roque Ismael da Costa Gullich (titular) e da professora Rosemar Ayres dos Santos (suplente), bem como da professora Izabel Gioveli (titular) e do professor Tiago Vecchi Ricci (suplente) para a área de Ciências Matemáticas, Naturais, Engenharias e Computação. Os conselheiros homologaram as referidas indicações. 2.7 A solicitação de pauta encaminhada pelos professores Pablo Lemos Berned e Demétrio Alves Paz, que trata da reforma do Auditório da Unidade Seminário foi apreciada pelo plenário, sendo sugerida a elaboração de um projeto arquitetônico para a reforma, a fim de adequar o Auditório para atividades acadêmicas e culturais que atendam à comunidade universitária e à região, com melhorias que contemplem a adequação do espaço para acolher eventos científicos de médio porte, cerimônias de formatura, reuniões, conferências, atividades culturais como exibição de filmes, concertos musicais e espetáculos teatrais. Também foi recomendada a preservação da fachada externa do auditório, do piso original e da pintura no alto do palco. Após a análise da matéria, foi deliberado o encaminhamento de ofício à Secretaria Especial de Obras, solicitando a análise do assunto e a elaboração de projeto arquitetônico para a referida reforma, com base no texto apresentado pelos proponentes. Às dezesseis horas e trinta minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 10 de novembro de 2023.

Cerro Largo-RS, 10 de novembro de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSC CL/UFFS/2023

Indica membros para compor o Conselho Editorial da Editora da UFFS - mandato: novembro de 2023 a outubro de 2025.

O CONSELHO DE CAMPUS CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento da Editora UFFS (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 85/CONSUNI/UFFS/2021), em especial os Arts. 5º e 6º, o Ofício Nº 5/2023 - CEUFFS, e a deliberação da 10ª Sessão Ordinária de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Indicar, para compor o Conselho Editorial da Editora da UFFS, os seguintes servidores do Campus Cerro Largo, para cumprimento do mandato entre novembro de 2023 e outubro de 2025:

I - Área: Ciências Matemáticas, Naturais, Engenharias e Computação:

(a) IZABEL GIOVELI, SIAPE 1318973 (titular) e TIAGO VECCHI RICCI, SIAPE 2279350 (suplente);

(b) ROQUE ISMAEL DA COSTA GÜLLICH, SIAPE 1659049 (titular) e ROSEMAR AYRES DOS SANTOS, SIAPE 2059850 (suplente).

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 18/CONSCCL/UFFS/2021.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 10ª Sessão Ordinária de 2023, em Cerro Largo/RS,

10 de novembro de 2023.

 

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 10 de novembro de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

PPG EL CH

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA SOBRE CONHECIMENTO ESPECÍFICO E DO EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS - PPGEL/UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGEL)

A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS, designada pela Portaria nº 2646/GR/UFFS/2023 e, em conformidade com o Edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo de aluno regular às vagas remanescentes do edital nº 218/GR/UFFS/2023 para os Cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), com ingresso no primeiro semestre de 2024, divulga a lista do resultado dos candidatos na prova escrita de conhecimento específico e no exame de proficiência em língua estrangeira.

 

1 DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DOS CANDIDATOS AO MESTRADO (por número de inscrição, conforme item 5.1.1 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023)

1.1 Ampla concorrência:

INSCRIÇÃO

SITUAÇÃO

M00655

Reprovado

M02199

Reprovado

M02336

Reprovado

M02432

Aprovado

M02454

Reprovado

M02621

Aprovado

M02738

Reprovado

M03056

Reprovado: não compareceu à prova

M03109

Aprovado

M03302

Reprovado

M03482

Aprovado

M04152

Aprovado

M05152

Aprovado

M07112

Aprovado

M09470

Aprovado

M09810

Reprovado: não compareceu à prova

M10411

Reprovado

M10672

Aprovado

M58523

Reprovado

M87186

Reprovado

M91950

Reprovado

M94478

Reprovado: não compareceu à prova

M99121

Aprovado

 

1.2 Autodeclarados negros:

INSCRIÇÃO

SITUAÇÃO

M04044

Aprovado

M38281

Reprovado: não compareceu à prova

M89511

Reprovado

 

2 DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DOS CANDIDATOS AO DOUTORADO (por número de inscrição, conforme item 5.1.1 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023)

2.1 Ampla concorrência:

INSCRIÇÃO

SITUAÇÃO

D00312

Reprovado

D00991

Reprovado

D02016

Reprovado

D02422

Aprovado

D03183

Aprovado

D03295

Aprovado

D03685

Reprovado

D05293

Aprovado

D05461

Reprovado

D05910

Aprovado

D06213

Aprovado

D09310

Reprovado

D98721

Reprovado

D98954

Reprovado

 

2.2 Autodeclarados negros:

INSCRIÇÃO

SITUAÇÃO

D05446

Aprovado

 

3 DO EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA DOS CANDIDATOS AO MESTRADO (em ordem alfabética e conforme o item 5.1.2 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023)

3.1 Ampla concorrência:

NOME DO CANDIDATO

Exame de proficiência

NOTA

Beatriz Simone Cavalheiro

Espanhol

8,7

Camila Stasiak

Inglês

8,2

Cíntia Maria Vicente

Espanhol

8,7

Edina Paula Fortes Pereto

Espanhol

7,0

Gabriela Aparecida Prior Ozelame

Espanhol

8,2

Leidimara Demozzi

Espanhol

9,5

Maísa Garcia Follmann

Espanhol

9,3

Sabrina Zamin Vieira

Inglês

8,5

Suzana Rovadoscki

Inglês

8,1

Tatiana Percio

Espanhol

8,7

 

3.2 Autodeclarados negros:

NOME DO CANDIDATO

Exame de proficiência

NOTA

Murilo Oberdan dos Santos Gouveia

Espanhol

9,1

 

4 DO EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA DOS CANDIDATOS AO DOUTORADO (em ordem alfabética e conforme o item 5.1.2 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023)

4.1 Ampla concorrência:

NOME DO CANDIDATO

Exame de proficiência

NOTA

Thaís Goldeff Hahn

Inglês

7,5

Aline Majolo

Espanhol

8,7

Heliana Lia Tissiani

Espanhol

8,5

 

4.2 Autodeclarados negros:

Sara Alves dos Santos Carvalho

Espanhol

9,6

 

5 DO RESULTADO

5.1 Conforme item 4.5.5 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, o resultado da prova escrita de conhecimento específico foi expresso pelos conceitos “aprovado” ou “reprovado”, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

5.2 Conforme item 4.6.1 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, apenas os candidatos aprovados na prova de conhecimento específico tiveram a prova de proficiência corrigida.

5.2.1 Conforme item 4.6.11 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, consideram-se aprovados no exame de proficiência os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

6 DOS RECURSOS

6.1 O candidato poderá interpor recurso de acordo com o item 7 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, dentro do prazo estabelecido no cronograma do item 6.1 do mesmo edital.

 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.

Ani Carla Marchesan

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA SOBRE CONHECIMENTO ESPECÍFICO E DO EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS - PPGEL/UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGEL)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a Portaria de Pessoal nº 769/GR/UFFS/2021, de 15 de dezembro de 2021) e, em conformidade com o Edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo de candidatos às vagas remanescentes do Edital nº 218/GR/UFFS/2023 para os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), com ingresso no primeiro semestre de 2024, divulga a lista do resultado dos candidatos na prova escrita de conhecimento específico e no exame de proficiência em língua estrangeira.

 

1 DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DOS CANDIDATOS AO MESTRADO (por número de inscrição, conforme item 5.1.1 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023)

1.1 Ampla concorrência:

INSCRIÇÃO

SITUAÇÃO

M00655

Reprovado

M02199

Reprovado

M02336

Reprovado

M02432

Aprovado

M02454

Reprovado

M02621

Aprovado

M02738

Reprovado

M03056

Reprovado: não compareceu à prova

M03109

Aprovado

M03302

Reprovado

M03482

Aprovado

M04152

Aprovado

M05152

Aprovado

M07112

Aprovado

M09470

Aprovado

M09810

Reprovado: não compareceu à prova

M10411

Reprovado

M10672

Aprovado

M58523

Reprovado

M87186

Reprovado

M91950

Reprovado

M94478

Reprovado: não compareceu à prova

M99121

Aprovado

 

1.2 Autodeclarados negros:

INSCRIÇÃO

SITUAÇÃO

M04044

Aprovado

M38281

Reprovado: não compareceu à prova

M89511

Reprovado

 

2 DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DOS CANDIDATOS AO DOUTORADO (por número de inscrição, conforme item 5.1.1 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023)

2.1 Ampla concorrência:

INSCRIÇÃO

SITUAÇÃO

D00312

Reprovado

D00991

Reprovado

D02016

Reprovado

D02422

Aprovado

D03183

Aprovado

D03295

Aprovado

D03685

Reprovado

D05293

Aprovado

D05461

Reprovado

D05910

Aprovado

D06213

Aprovado

D09310

Reprovado

D98721

Reprovado

D98954

Reprovado

 

2.2 Autodeclarados negros:

INSCRIÇÃO

SITUAÇÃO

D05446

Aprovado

 

3 DO EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA DOS CANDIDATOS AO MESTRADO (em ordem alfabética e conforme o item 5.1.2 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023)

3.1 Ampla concorrência:

NOME DO CANDIDATO

Exame de proficiência

NOTA

Beatriz Simone Cavalheiro

Espanhol

8,7

Camila Stasiak

Inglês

8,2

Cíntia Maria Vicente

Espanhol

8,7

Edina Paula Fortes Pereto

Espanhol

7,0

Gabriela Aparecida Prior Ozelame

Espanhol

8,2

Leidimara Demozzi

Espanhol

9,5

Maísa Garcia Follmann

Espanhol

9,3

Sabrina Zamin Vieira

Inglês

8,5

Suzana Rovadoscki

Inglês

8,1

Tatiana Percio

Espanhol

8,7

3.2 Autodeclarados negros:

NOME DO CANDIDATO

Exame de proficiência

NOTA

Murilo Oberdan dos Santos Gouveia

Espanhol

9,1

 

4 DO EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA DOS CANDIDATOS AO DOUTORADO (em ordem alfabética e conforme o item 5.1.2 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023)

4.1 Ampla concorrência:

NOME DO CANDIDATO

Exame de proficiência

NOTA

Thaís Goldeff Hahn

Inglês

7,5

Aline Majolo

Espanhol

8,7

Heliana Lia Tissiani

Espanhol

8,5

 

4.2 Autodeclarados negros:

Sara Alves dos Santos Carvalho

Espanhol

9,6

 

5 DO RESULTADO

5.1 Conforme item 4.5.5 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, o resultado da prova escrita de conhecimento específico foi expresso pelos conceitos “aprovado” ou “reprovado”, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

5.2 Conforme item 4.6.1 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, apenas os candidatos aprovados na prova de conhecimento específico tiveram a prova de proficiência corrigida.

5.2.1 Conforme item 4.6.11 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, consideram-se aprovados no exame de proficiência os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.

Ani Carla Marchesan

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO DO EDITAL Nº 04/PPGEL/UFFS/2023 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS - PPGEL/UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGEL)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a Portaria de Pessoal nº 769/GR/UFFS/2021, de 15 de dezembro de 2021) e, em conformidade com o Edital nº 04/PPGEL/UFFS/2023, torna pública a divulgação provisória do resultado da chamada para concessão de bolsas de estudo do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS, cursos de Mestrado e Doutorado, do Programa de Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), de acordo com a Portaria nº 76/2010, a Portaria CAPES nº 133/2023, a Portaria CAPES nº 187/2023 e a Instrução Normativa nº 48/PROPEPG/UFFS/2023 e alterações posteriores.

 

1 DA RELAÇÃO DOS INCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1.1 Curso de Mestrado:

Ordem

Candidato

Situação

Bolsa a ser implementada

Bianca Schuh Both

Classificado

Demanda Social/CAPES

Jonas dos Santos Franzen

Classificado

Demanda Social/CAPES

Nilson Júnior Arruda

Classificado

Demanda Social/CAPES

Alessandra Verdi Pedrotti

Suplente

-

-

Veridiane Pappis

Inscrição indeferida - Não atendimento ao item 4.6 do Edital nº 04/PPGEL/UFFS/2023.

 

1.2 Curso de Doutorado:

Ordem

Candidato

Situação

Bolsa a ser implementada

André Fabiano Bertozzo

Classificado

Demanda Social/CAPES

Andreia Aparecida Signori

Classificado

Demanda Social/CAPES

Elena Wendling Ruscheinsky

Classificado

Demanda Social/CAPES

Juliana Cristina Morona

Classificado

Demanda Social/CAPES

Jozilaine de Oliveira

Suplente

-

 

2 DOS RECURSOS

2.1 O candidato poderá interpor recurso de acordo com o item 7 do Edital nº 04/PPGEL/UFFS/2023, dentro do prazo estabelecido no cronograma - item 6 do mesmo edital.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.

Ani Carla Marchesan

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo Nº 23205.026991/2023-54

Parecer do Processo Nº 23205.026991/2023-54

Relator: Adalgiza Pinto Neto

Assunto: Edital de seleção institucional de propostas de Eventos de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação para submissão à Fase II do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 08/2023 PROEVENTOS 2024.

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2023.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

PROPLAN

Altera Portaria nº 182/PROPLAN/UFFS/2023 que designou servidores para atuarem como coordenadores do Termo Específico ao Acordo Geral de Cooperação, Processo nº 23205.014643/2023-34

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea a e b do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 182/PROPLAN/UFFS/2023, de 04 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores do Termo Específico ao Acordo Geral de Cooperação, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) Coordenador Titular: WILLIAN SIMÕES, Professor do Magistério Superior, Siape 1961455

b) Coordenador Substituto: IGOR DE FRANCA CATALÃO, Professor do Magistério Superior, Siape 1897524”. (NR)

 

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

CONCUR

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UFFS

 

Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e dois minutos através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária do Conselho Curador (CONCUR), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) presidida pelo presidente Itamar Luiz Breyer. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros Representantes docentes: Daniella Reche (Campus Erechim); Sandra Maria Wirzbicki (Campus Realeza),  Moacir Francisco Deimling (Docente Campus Chapecó), Adelmir Fiabani (Campus Passo Fundo), Nadia Teresinha da Mota Franco (Docente Campus Laranjeiras do Sul), Decio Adair Rebelatto da Silva (Docente Campus Cerro Largo) Representantes discentes: Clarine Kühlkamp (Campus Chapecó).Representantes da comunidade regional: Gilberto Pinzetta (Conselho Regional de Administração); Aloisio Scandolara (Conselho Estratégico Social da UFFS), Arildo Zanzarosso (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Marcos Antonio Zambillo Palma (Campus Cerro Largo). Após a verificação do quórum, o presidente cumprimentou todos os presentes. Deu início ao expediente com o item 1.2 Comunicações e informou sobre a necessidade e importância do Conselho Curador realizar a análise do Planejamento Institucional Anual (PA) e Proposta de Execução Orçamentária UFFS – 2024. Por essa razão, foi realizada a designação de relatoria via ofício para o conselheiro Moacir Francisco Deimling fazer um parecer e voto desta matéria presente no processo nº 23205.034405/2023-45. O parecer vai ser apresentado para apreciação do pleno em reunião extraordinária ainda a ser convocada.  Em seguida, passou-se a palavra para os demais conselheiros a fim de que pudessem transmitir seus comunicados. O conselheiro Moacir Francisco Deimling solicitou a palavra, fazendo um pedido à secretaria para que realizasse uma análise dos períodos dos mandatos e comunicasse a todos. Na sequência, deu-se início à pauta, com a item 2. Ordem do Dia, conforme convocação. O primeiro item abordado foi o 2.1 Proposta de Calendário de sessões do Conselho Curador para o ano de 2024, após deliberação entre os presentes, ficando aprovada as seguintes datas: 1ª Sessão Ordinária dia 01 de março, 2ª Sessão Ordinária dia 05 de abril, 3ª Sessão Ordinária dia 13 de maio, 4ª Sessão Ordinária dia 14 de agosto, 5ª Sessão Ordinária dia 25 de setembro e 6ª Sessão Ordinária dia 11 de novembro, todas serão realizadas às 13h30min. Na sequência, passou-se para o item 2.2 Processo nº 23205.103294/2020-81: Análise da prestação de contas referente ao projeto "Análise exploratória de assuntos recorrentes em redes sociais”. Edital nº 270 GR/UFFS/2020, Prof. Denio Duarte. Análise do parecer nº 31/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro Aloisio Scandolara. O conselheiro realizou a leitura do parecer, apresentando as correções apontadas na última sessão, e que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em seguida, foi feita a apresentação do item 2.3 Processo nº 23205.010299/2020-61: Análise da Prestação de Contas referente custos operacionais da contratação de fundação para apoio na gestão administrativa e financeira do projeto “ Apoio à Inclusão Social, a Pesquisa e a Extensão Universitária na UFFS - 2020” Dispensa de Licitação nº 36/2020, Contrato nº 12/2021. Análise do parecer do conselheiro Decio Adair Rebelatto da Silva. O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em continuação, passou-se para o item 2.4 Processo nº 23205.104821/2020-75: Análise da Prestação de Contas referente ao Projeto "Seletividade e eficácia de imazethapyr associado a herbicidas pré-emergentes para o controle de plantas daninhas em feijão do tipo preto”, Edital nº 270 GR/UFFS/2020, Prof. Leandro Galon. Análise do parecer da conselheira Daniella Reche. A conselheira realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Na sequência, deu-se início ao item 2.5 Processo nº 23205.106481/2019-83: Análise da Prestação de Contas referente ao Projeto “Investigação da força de adesão entre partículas e uma superfície plana usando a técnica centrífuga”, Edital nº 459/GR/UFFS/2019, Prof. Marcos Alceu Felicetti. O qual tinha como parecerista o conselheiro Jackson Dimanche. Não tendo entregue o parecer a tempo para esta sessão, o mesmo será  apreciado na próxima, com indicação de nova relatoria. Logo a seguir, foi realizada a análise do item 2.6 Processo nº 23205.006308/2020-10: Análise da Prestação de Contas referente custos operacionais da contratação de fundação para apoio na gestão administrativa e financeira do projeto “ Inici-ação Científica e Tecnológica" - Programa de Bolsas de Iniciação Científica, Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIC/PIBIT)”. Dispensa de Licitação nº 20/2020, Contrato nº 43/2020. Análise do parecer do conselheiro Moacir Francisco Deimling. O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em continuação, passou-se para o item 2.7 Processo nº 23205.010290/2020-51: Análise da Prestação de Contas referente custos operacionais da contratação de fundação para apoio na gestão administrativa e financeira do projeto “ Apoio às ações extensionistas na UFFS – PIBEX 2020. Dispensa de Licitação nº 37/2020, Contrato nº 11/2021. Análise do parecer da conselheira Nadia Teresinha da Mota Franco. A conselheira realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Na sequência, deu-se início ao item 2.8 Processo nº 23205.003974/2016-10: Análise da Prestação de Contas do projeto “Curso de pós-graduação latu sensu em Direitos Humanos Campus Realeza”. Dispensa de Licitação nº 85/2016, Contrato n° 43/2016. Análise do parecer do conselheiro Adelmir Fiabani. O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. Ficando registrado duas correções de digitação ocorridas no parecer, onde se lê “Em 2026 ocorreu (…)”, leia-se: “Em 2016 ocorreu (…)”, e onde se lê “B) 2ª Etapa – 2028 a 2029”, leia-se: ““B) 2ª Etapa – 2018 a 2019”; O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em seguida passou-se para o item 2.9 Processo nº 23205.103239/2020-91: Análise da prestação de contas referente ao projeto "Política Educacional Brasileira e a Coetaneidade do Espaço Geográfico: a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no Contexto da Pandemia COVID-19”, Edital nº 270 GR/UFFS/2020, Profa. Adriana Maria Andreis. Análise do parecer da conselheira Clarine Kühlkamp. A leitura do parecer foi realizado pela secretaria. O parecer da conselheira tem voto pela aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Após, passou-se para o item 2.10 Processo nº 23205.106667/2019-32: Análise da Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Previsão Pluviométrica Por Meio Da Aplicação De Redes Neurais Artificiais Recor-rentes Alimentadas Com Dados Meteorológicos Em Tempo Atual”, Edital nº 459/GR/UFFS/2019, Prof. Roberto Valmir da Silva. Análise do parecer da conselheira Sandra Maria Wirzbicki. A conselheira realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação com ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em continuação, passou-se para o item 2.11 Processo nº 23205.103316/2020-11: Análise da Prestação de Contas referente ao Projeto "Preparados Homeopáticos No Manejo De Feijoeiro (Phaseolus Vulgaris L.) Sob Déficit Hídrico”, Edital nº 270/ GR/UFFS/2020, Profa. Denise Cargnelutti. Análise do parecer do conselheiro Aloisio Scandolara.  O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Após, passou-se para o item 2.12 Processo nº 23205.104863/2020-14: Análise da Prestação de Contas referente ao Projeto "Biodegradação Mono e Multicomponente de Compostos Fenólicos em Reator Batelada Utilizando Resíduo de Casca de Ovo Como Suporte”, Edital nº 270 GR/UFFS/2020, Profa. Adriana Dervanoski. Análise do parecer do conselheiro Gilberto Pinzetta.  O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em seguida, passou-se para o item 2.13 Processo nº 23205.103498/2020-12: Análise da Prestação de Contas referente ao Projeto " Produção de proteases microbianas e sua aplicação na obtenção de hidrolisados proteicos com atividade antioxidante”, Edital nº 270/GR/UFFS/2020, Prof. Daniel Johner Daroit. Análise do parecer do conselheiro Arildo Zanrosso. O conselheiro não fez o parecer a tempo para esta sessão, ficando então para ser apreciado na próxima. Logo a seguir, foi realizada a análise do item 2.14 Processo nº 23205.106712/2019-59: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Encapsulamento de extrato de erva mate utilizando electrospinning”, Edital nº 459/GR/UFFS/2019, Profa. Vania Zanella Pinto. Análise do parecer do conselheiro André Bernardo Celuppi. A leitura do parecer foi realizado pela secretaria. O parecer do conselheiro tem voto pela aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Assim, sem mais pautas a serem tratadas, o presidente Itamar Luiz Breyer questionou se havia alguma manifestação dos conselheiros, e não havendo, encerrou a sessão às dezesseis horas e quarenta e dois minutos, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, Chefe Substituta da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Documento Histórico

ATA Nº 7/CONCUR/UFFS/2023

CEG CONSUNI

RESULTADO FINAL DA VOTAÇÃO NA ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - MANDATO 2023-2025

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna público o resultado final da votação na eleição complementar dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato correspondente ao período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025.

 

1 REPRESENTANTES ELEITOS

 

1.1 Representantes eleitos em cada Campus/Unidade e Segmento, conforme regra o art. 50 da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012 e o art. 2º da Resolução nº 133/CONSUNI/UFFS/2023.

 

1.2 - CAMPUS ERECHIM.

 

I - Segmento Discente.

Representantes eleitos

Condição

01

Rafael Pilot de Souza

Titular

Giovana Lourençoni

Suplente

 

 

 

 

1.3 - CAMPUS CERRO LARGO.

 

I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação.

Representantes eleitos

Condição

01

Sandro Adriano Schneider

Titular

Micheli dos Santos Waldow

Suplente

 

 

 

 

II - Segmento Docente.

Não houve chapa inscrita.

 

1.4- CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.

 

I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação.

Representantes eleitos

Condição

01

Eloir Faria de Paula

Titular

Daniele Guerra da Silva

Suplente

 

 

 

 

2 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

 

2.1 O resultado da eleição deverá ser homologado pelo Conselho Universitário da UFFS, conforme determina o art. 56 da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.

Marcos Roberto dos Reis

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

CONSUNI CGAE

Reformulação Curricular do Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia - Bacharelado, Campus Chapecó

Processo: 23205.022181/2023-29

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2023.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CONSC RE

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO DO CAMPUS.

(em edição)

Realeza-PR, 07 de novembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Homologa a indicação de docente para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CAD) da Universidade Federa da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso I do art. 9º da Resolução Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 e o Processo nº 23205.034275/2023-41,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Homologar a indicação da docente Jucieli Weber, Siape 1823816 do Campus Realeza para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CAD) da Universidade Federa da Fronteira Sul em substituição a docente Luciana Borowski Pietrocoski, Siape 1835352.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 7 de novembro de 2023.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

 

Realeza-PR, 07 de novembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a Universidade Federal do Norte do Tocantins.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.034110/2023-79,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Universidade Federal do Norte do Tocantins.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 7 de novembro de 2023.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

 

Realeza-PR, 07 de novembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova a celebração de Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.002640/2018-91,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a celebração de Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 7 de novembro de 2023.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

 

 

Realeza-PR, 07 de novembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Regulamenta a aprovação do Plano Anual de Atividades e do Relatório Anual de Atividades dos docentes no âmbito do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

 

a. a RESOLUÇÃO Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul;

b. a RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova e dispõe sobre normas para avaliação de desempenho dos docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior na UFFS;

c. a necessidade de homologação dos PAAs e RAAs dos docentes pelo Conselho do Campus, conforme previsto no parágrafo único do art. 21º da RESOLUÇÃO Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022;

d. a necessidade de estabelecimento de critérios e procedimentos para a homologação e avaliação dos PAAs e RAAs;

e. a necessidade de critérios para alocação de demandas aos docentes em atividades de ensino, pesquisa, extensão, formação e administração pela Coordenação Acadêmica;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar a aprovação do Planejamento Individual Docente (PID) e do Relatório de Individual Docente (RID), a partir do qual é conferida uma pontuação de dos docentes no âmbito do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

§1º O PID consiste na previsão de atividades a serem desenvolvidas pelo docente ao longo do ano civil no âmbito do ensino, da pesquisa, da extensão, da formação e da administração.

§2º O R I D consiste na descrição, especificação e documentação da execução das atividades docentes previstas, e deve consolidar ou retificar as informações previstas no PID.

§3º O PAA e o RAA, ao serem incorporados no SIG (Sistemas Integrados de Gestão), serão convertidos no Planejamento Individual Docente (PID) e Relatório Individual Docente (RID).

Art. 2º O PID e o RID serão avaliados pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, que emitirá parecer a ser submetido à homologação pelo Conselho do Campus Realeza.

Parágrafo único. A Coordenação Acadêmica poderá designar uma comissão para auxiliar na avaliação dos documentos.

Art. 3º A Coordenação Acadêmica emitirá parecer favorável quando o docente atender aos seguintes requisitos:

I - cumprir a carga horária mínima de aulas estabelecida no art. 8º da RESOLUÇÃO Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022 (o docente em qualquer regime de trabalho fica obrigado ao mínimo de oito horas semanais em aulas, de acordo com a Lei 9.394/1996, Art. 57).

II – cumprir no mínimo 50 pontos (por ano) considerando todas as dimensões para fins de avaliação de desempenho docente conforme art. 3º da RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, distribuídos em:

a) cumprir no mínimo 8 pontos (por ano) nos Itens 1.2, 1.3 e 1.4 (Atividades de Ensino) do Anexo 2 da RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020).

b ) cumprir no mínimo 10 pontos (por ano) no Item 2 (Atividades de Pesquisa) e / ou Item 3 (Atividades de Extensão) do Anexo 2 da RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020).

c) cumprir no mínimo 2 pontos (por ano) no Item 4 (Atividades de Formação) do Anexo 2 da RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020).

d) cumprir no mínimo 8 pontos (por ano) no Item 5 (Atividades de administração e gestão universitária) do Anexo 2 da RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020).

§1º O não atendimento a qualquer um dos itens acima gera ressalvas ao PID/RID.

§2º O não atendimento a no mínimo 4 itens acima, gera reprovação do PID/RID.

Art. 4º Em caso de aprovação com ressalvas ou reprovação do PAA e/ou RAA:

I. A Coordenação Acadêmica deverá notificar formalmente o docente sobre situações de reprovação ou aprovação com ressalvas, fixando prazo para retificação do documento;

II. após esgotado o prazo de retificação, caberá ao Conselho do Campus emitir decisão final referente à aprovação;

III. Nos casos em que ficar mantida a reprovação, a decisão será encaminhada à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus, que incluirá a decisão no ciclo de avaliação docente atinente para ciência, apreciação e encaminhamentos da Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CAD) do Campus Realeza.

Parágrafo único: em caso de reincidência por dois anos consecutivos de reprovação, a Direção do Campus informará ao Gabinete do Reitor para fins de adoção das medidas administrativas cabíveis.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Campus Realeza.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Resolução nº 105/CONSC-RE/2021, de 13 de dezembro de 2021.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 7 de novembro de 2023.

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

 

 
 

Realeza-PR, 07 de novembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROPEPG

Homologa o descredenciamento docente da professora LAUREN LUCIA ZAMIN do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento docente da professora LAUREN LUCIA ZAMIN, Siape nº 1798708, como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), curso de mestrado, Campus Cerro Largo, em conformidade com o Processo 23205.033333/2023-19.

 

Art.2º Fica revogada a PORTARIA Nº 113/PROPEPG/UFFS/2022, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

 Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGESP

AUXÍLIO-TRANSPORTE

 

1 O que é?

1.1 É um auxílio de natureza jurídica indenizatória, concedido em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo, nos deslocamentos realizados pelo servidor, de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.

 

2 Requisitos:

2.1 Ter despesas realizadas com o transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual no deslocamento residência – trabalho e vice-versa.

2.2 Estar no efetivo desempenho das atribuições do cargo.

 

3 Fique atento para:

3.1 Informações gerais:

3.1.1 O auxílio-transporte, por possuir caráter indenizatório, não é incorporado ao vencimento ou remuneração, sendo assim, não se configura como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de imposto de renda e contribuição para o Plano de Seguridade Social.

3.1.2 A concessão do auxílio-transporte é devida a partir da data do requerimento formalizado via SIPAC, conforme este manual (Anexo I), não cabendo pagamento retroativo. Caso o requerimento não esteja correto, será considerado, para fins de concessão e de atualização do auxílio, a data em que foi realizada a correção.

3.1.3 Os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação e durante a jornada de trabalho, não ensejam a concessão de auxílio-transporte.

3.1.4 É vedado o pagamento do auxílio-transporte nas ausências e afastamentos considerados em lei como de efetivo exercício. O auxílio-transporte somente é devido nos dias em que há deslocamento do servidor até o local de trabalho.

3.1.5 As diárias sofrerão desconto correspondente ao auxílio-transporte a que fizer jus o servidor ou empregado, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados.

3.1.6 O auxílio-transporte não será devido cumulativamente com benefício de espécie semelhante ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de indenização ou auxílio pago sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

3.1.7 Os contratados por tempo determinado, na forma da Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993 (Professor Substituto) fazem jus ao auxílio-transporte.

3.1.8 O valor mensal do auxílio-transporte será apurado a partir da diferença entre as despesas realizadas com transporte coletivo e o desconto de 6% (seis por cento) do:

a) vencimento do cargo efetivo do servidor ou emprego ocupado pelo servidor ou empregado, ainda que ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial;

b) vencimento do cargo em comissão ou de natureza especial, quando se tratar de servidor ou empregado que não ocupe cargo efetivo ou emprego.

3.1.9 Para fins de desconto, considerar-se-á como base de cálculo o valor do vencimento proporcional a 22 (vinte e dois) dias.

3.1.10 O auxílio-transporte é devido por no máximo 22 (vinte e dois) dias ao mês.

3.1.11 Não fará jus ao auxílio-transporte o servidor ou empregado que realizar despesas mensais com transporte coletivo igual ou inferior ao percentual de 6% do vencimento básico bruto, conforme mencionado no item 3.1.8 deste manual.

3.1.12 O valor do auxílio-transporte é processado pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) e resultará da correspondência estabelecida entre o valor diário total da despesa realizada com transporte coletivo e o idêntico ou, na sua ausência, o imediatamente superior encontrado em tabela do auxílio-transporte, escalonada a partir de R$ 1,00 (um real) em intervalos progressivos de R$ 0,20 (vinte centavos), multiplicado por 22 (vinte e dois) dias, observando o desconto de 6% (seis por cento) citado anteriormente.

3.1.13 No caso de acumulação lícita de cargos ou empregos, é facultada ao servidor ou empregado optar pela percepção do auxílio-transporte no deslocamento trabalho – trabalho em substituição ao trabalho – residência.

3.1.14 Quando o servidor não fizer mais jus à utilização ou desejar cancelar o benefício, deverá solicitar o cancelamento através do Sistema SIPAC.

3.1.15 Os servidores ou empregados públicos que utilizam o auxílio-transporte (independente se a concessão do benefício foi administrativa ou judicial) deverão, sempre que ocorrer alteração das circunstâncias que fundamentam sua concessão, apresentar o Requerimento de Atualização do Auxílio (através do SIPAC).

a) Os dados do endereço residencial apresentado para fins de concessão de auxílio-transporte, deverão ser idênticos àqueles constantes do cadastro do servidor ou empregado público no sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), devendo o servidor mantê-lo sempre atualizado.

3.1.16 A cada dois anos, a partir do exercício 2020, será realizado o Recadastramento do auxílio-transporte também através do SIPAC. Aqueles que não atenderem ao recadastramento terão o seu auxílio suspenso, até a regularização da pendência.

3.1.17 É vedado o pagamento de auxílio-transporte quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte não regulamentado ou não coletivo, exceto nos casos de pagamento para servidor com deficiência reconhecida por junta médica oficial, que utilize veículo próprio e que não possa ser transportado por motivo de inexistência ou precariedade por meio de transporte coletivo, seletivo ou especial adaptado. A deficiência do servidor ou empregado público e a avaliação da precariedade do meio de transporte adaptado serão atestadas por equipe multiprofissional.

3.1.18 A autoridade que tiver ciência de que o servidor ou empregado apresentou informação falsa, em relação ao Auxílio-transporte, deverá comunicar tal fato à autoridade competente para que seja promovida, de imediato, por intermédio de processo administrativo disciplinar, a apuração da responsabilidade do servidor ou empregado, com vistas à aplicação da penalidade administrativa correspondente e reposição ao erário dos valores percebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.1.19 Aos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades públicas cabe: garantir a economicidade na concessão do auxílio-transporte, com a escolha do meio de transporte menos oneroso para a administração, sob pena de responsabilização administrativa civil e criminal.

3.1.20 Ao solicitar a concessão do auxílio-transporte, o servidor deverá atentar-se para todas as orientações contidas neste manual.

 

3.2 Concessões de auxílio-transporte quando utilizado transportes seletivos e/ou especiais:

3.2.2 É possível a concessão de auxílio-transporte quando utilizado serviço de transporte regular rodoviário seletivo (ônibus de linha: intermunicipal ou interestadual diferente do coletivo urbano) ou especial (van), desde que atendido um dos seguintes critérios:

a) Nos casos em que a localidade de residência do servidor não seja atendida por meios convencionais de transporte;

OU

b) Quando o transporte seletivo ou especial for comprovadamente menos oneroso para a Administração.

3.2.3 No caso de concessões de auxílio-transporte por meio de vans faz-se necessário ainda, apresentar o registro e a regularidade do transporte perante a autoridade competente;

3.2.4 O servidor que possui mais de uma residência (uma onde permaneça durante a semana e outra para onde se dirija nos finais de semana) em regra, poderá optar pela percepção do auxílio-transporte referente ao deslocamento para aquela residência que, comprovadamente, permaneça com habitualidade, desde que esse deslocamento ocorra no percurso residência/trabalho e vice-versa.

3.2.5 É possível a concessão parcial de auxílio-transporte a servidor que não utilize o transporte público regularmente todos os dias da semana. 

 

4 Como solicitar

4.1 Para Requerimento de Concessão Inicial ou de Atualização de Auxílio-transporte:

4.1.1 Preencher o Requerimento de Concessão Inicial ou de Atualização de auxílio-transporte no SIPAC, conforme Tutorial em anexo (Anexo IV). O endereço residencial a ser informado deve ser equivalente ao que consta cadastrado no Siape (a consulta do endereço cadastrado no Siape pode ser realizada pelo SOUGOV em: Meu Perfil >Meus Dados Pessoais > Endereço Residencial); caso o endereço esteja divergente do atual, é preciso atualizar o cadastro, conforme disposições contidas no Manual do Servidor: “Atualização: Atualização de dados pessoais.”

4.1.2 Não há necessidade de anexar documento que comprove as linhas de transporte existentes para o percurso (residência x trabalho x residência) com os valores correspondentes nos requerimentos via SIPAC, entretanto, os comprovantes poderão ser solicitados pela Administração em caso de dúvidas durante a análise.

4.1.3 No caso da utilização de transporte especial tipo “Vans”, faz-se necessário comprovar o registro e a regularidade perante as autoridades competentes, por meio de:

a) Registro e Regularidade junto à ANTT, quando pertinente (transportes interestaduais) ou;

b) Registro e Regularidade junto ao DAER, para os grupos do RS ou;

c) Registro e Regularidade junto ao DER, para os grupos PR ou;

d) Registro e Regularidade junto ao DETER, para os grupos de SC.

4.2 Para Requerimento de Exclusão/ Cancelamento de Auxílio-transporte:

a) Solicitar a exclusão/ cancelamento através do Sistema SIPAC (ANEXO IV). Não há necessidade de anexar documentos ao Requerimento.

 

5 Do valor a ser ressarcido:

5.1 O valor do auxílio-transporte que o servidor faz jus será definido considerando como base, o valor informado pelo interessado no Requerimento Inicial/Atualização, devendo este ser o valor menos oneroso para àquele trajeto.

5.2 Não é mais necessário a apresentação de bilhetes de transporte e comprovantes do valor de tarifa.

 

6 Ação Judicial Coletiva - Auxílio-transporte Docentes

Aos docentes (efetivos e substitutos) que atenderem aos critérios para recebimento de acordo com o Processo Judicial nº 5007410-94.2023.4.04.7202, a solicitação inicial de auxílio-transporte deverá ser realizada seguindo o fluxo específico via SIPAC (Anexo V).

 

7 Fundamentação legal:

a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, inciso III do art. 51, art. 97 e art.102;

b) Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001;

c) Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998;

d) Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019;

e) Nota Técnica Consolidada nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

 

8 Anexos:

ANEXO I – FLUXO para concessão do auxílio-transporte;

ANEXO II – FLUXO para atualização / exclusão do auxílio-transporte;

ANEXO III – FLUXO para implementação/atualização de auxílio-transporte judicial em folha de pagamento;

ANEXO IV – Tutorial para concessão /atualização / exclusão do auxílio-transporte (SIPAC);

ANEXO V – Tutorial para auxílio-transporte via SIPAC (Processo Judicial nº 5007410-94.2023.4.04.7202).

 

Dúvidas sobre a concessão do auxílio-transporte podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br. Dúvidas com relação ao pagamento podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.

 

 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Resultado Provisório do Edital nº 90/PROGRAD/UFFS/2023 - Seleção de Estudantes para Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional – Vagas Remanescentes

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório da seleção de estudantes para Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional – Vagas Remanescentes, conforme o Edital nº 90/PROGRAD/UFFS/2023.

 

1 ESTUDANTE CLASSIFICADO

 

Nome

IFES de destino

Kauany Smit Rodrigues

Universidade Federal de Viçosa

 

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail mobilidadeacademica@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Diretoria de Políticas de Graduação.

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 93/PROGRAD/UFFS/2023 - Seleção de Supervisores para atuação no PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 93/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

História

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Profª Helvética Rotta Magnabosco

Lucas Faitão

Classificado

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até 08 de novembro de 2023, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 93/PROGRAD/UFFS/2023, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado Final do Edital nº 90/PROGRAD/UFFS/2023 - Seleção de Estudantes para Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional – Vagas Remanescentes

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final da seleção de estudantes para Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional – Vagas Remanescentes, conforme o Edital nº 90/PROGRAD/UFFS/2023.

 

1 ESTUDANTE CLASSIFICADO

 

Nome

IFES de destino

Kauany Smit Rodrigues

Universidade Federal de Viçosa

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail mobilidadeacademica@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Diretoria de Políticas de Graduação.

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 93/PROGRAD/UFFS/2023 - Seleção de Supervisores para atuação no PIBID

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 93/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

História

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Profª Helvética Rotta Magnabosco

Lucas Faitão

Classificado

 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), do Campus Passo Fundo.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e, considerando a Resolução nº 39/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), do Campus Passo Fundo:

 

Nome

Cargo/Função

Siape

Athany Gutierres

Professor do Magistério Superior (Coordenadora)

1359499

Adelmir Fiabani

Professor do Magistério Superior

1626386

Bruna Chaves Lopes

Professor do Magistério Superior

1442553

Lucianne Braga Oliveira Vilarinho

Professor do Magistério Superior

2308136

Daniela Teixeira Borges

Professor do Magistério Superior

1213159

Marina Miri Braz Beccari

Pedagoga

1160613

Renata dos Santos Rabello Bernardo - suplente

 

Professor do Magistério Superior

1248903

 

Ricieri Naue Mocelin – suplente

 

Professor do Magistério Superior

3213137

 

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 39/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022, o NAP tem por finalidade ser um espaço institucional de apoio didático e pedagógico aos professores da UFFS e de articulação para a formação docente.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 184/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Vinícius Andrade Jordan, do curso de graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GSA182 – Processos Patológicos II”, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante VINÍCIUS ANDRADE JORDAN, Matrícula nº 2221411037, Processo nº 23205.032898/2023-89, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Marcelo Moreno

2421784

Presidente

Diéssica Padilha Dalenogare

3361266

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Isadora Pedrão, do curso de graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GSA140 – Saúde Coletiva I”, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante ISADORA PEDRÃO, Matrícula nº 2311411004, Processo nº 23205.029520/2023-06, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Paulo Roberto Barbato

1771071

Presidente

Graciela Soares Fonseca

2301769

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Isadora Pedrão, do curso de graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX210 – Estatística Básica”, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante ISADORA PEDRÃO, Matrícula nº 2311411004, Processo nº 23205.029525/2023-21, a ser composta pelas seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Joseane de Menezes Sternadt

1764521

Presidente

Ricardo Monteiro

1774177

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Laura Maria Balestreri Nunes, do curso de graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GSA283 – Informação e Comunicação em Saúde”, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante LAURA MARIA BALESTRERI NUNES, Matrícula nº 1921411012, Processo nº 23205.028785/2023-89, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Felipe José Nascimento Barreto

1922241

Presidente

Grasiela Marcon

1093888

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Guilherme Jarentchuk, do curso de graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GSA190 – Atenção Integral à Saúde Mental I”, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante GUILHERME JARENTCHUK, Matrícula nº 20230001679, Processo nº 23205.028783/2023-90, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Felipe José Nascimento Barreto

1922241

Presidente

Grasiela Marcon

1093888

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

PPG CTA ER

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - EDITAL Nº 8/PPGCTA/UFFS/2023, ALTERADO PELO EDITAL Nº 9/PPGCTA/UFFS/2023 (SIGLA ANTERIOR PPGCTA)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação das inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do campus Erechim com ingresso em 2024.01, conforme normas estabelecidas no Edital nº 8/PPGCTA/UFFS/2023, alterado pelo Edital nº 9/PPGCTA/UFFS/2023.

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS (em ordem alfabética)

1.1 Ampla concorrência - Mestrado

Nome do Candidato

Adilson Jose Szady

Alexandre Menegatti

Alexandro Guidini

Anderson Felix Estrai

Arthur Paim Cescon

Alyssa Freitas

Bianca Dutra Simor

Carlos Alberto Angonese

Cléria Maria de Mello

Danieli Brandler

Ezequiel Bampi

Felipe Gabriel Lira

Gabrieli Enge Zamboni

Jênnifer Meneses Luz

Joilson Gradin

José Francisco Brondani

Juan Cristopher Onesko

Juliana de Oliveira Dorneles

Karen Eduarda Jacomel

Lucas Arno

Marcelo Pereira da Silva

Márcio Casanata Godinho

Patricia Santini Zancanaro

Tailana Iager

Tanaua da Rosa Hlavac

 

 

1.2 Vagas reservadas – Mestrado - candidatos com deficiência

Nome do Candidato

Pedrro Augusto Mapingue*

*O candidato deverá observar o disposto na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020.

 

 

1.3 Ampla Concorrência – Doutorado

Nome do Candidato

Alexandre Folador

Angélica Leoní Albrecht Gazzoni

Camila Nardino

Caio Eduardo Messora Bagnolo

Carla Barros

Charline Bonatto

Dênis Silvano Domingues

Flávia Bernardo Chagas

Francine Otilia Vogel

Gabriela Schultz da Silva

Gabrieli Zanette

Gerônimo Rodrigues Prado

Gilberto Rogério Zago

Juliana Ana Chiarello

Nycollas Stefanello Vianna

Paloma Truccolo Reato

Priscila Daiane Pavan

Rodrigo José Tonin

Valter A. Senger

William Mateus Kubiaki Levandoski

 

 

2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

 

2.1 Doutorado

Nome do Candidato

Motivo do indeferimento

Leandro Brancalione

Não atendimento ao item 3, III do edital nº 8/PPGCTA/UFFS/2023, alterado pelo edital nº 9/PPGCTA/UFFS/2023

Nivio Miguel Toledo Junior

Não atendimento ao item 3.3 (Anexo I - Formulário de Inscrição) do edital nº 8/PPGCTA/UFFS/2023, alterado pelo edital nº 9/PPGCTA/UFFS/2023

Juliano Cavalcanti

Não atendimento ao item 3.3 (Anexo I - Formulário de Inscrição) e item 3.3, I do edital nº 8/PPGCTA/UFFS/2023, alterado pelo edital nº 9/PPGCTA/UFFS/2023

Erechim-RS, 09 de novembro de 2023.

Paulo Afonso Hartmann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)

CONSC LS

10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três, às nove horas e sete minutos, os membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a Oitava Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2023, sob a Presidência do Diretor de Campus, professor Fábio Luiz Zeneratti. Estiveram presentes os(as) conselheiros(as): Aline Pomari Fernandes, Ana Cristina Hammel, Cacea Furlan Maggi Carloto; Carlos José Raupp Ramos, Ceyça Lia Palerosi Borges, Eduarda Molardi Bainy, Ernesto Quast, Fábiana dos Santos Oliveira, Ivan Maia Tomé, João Arami Martins Pereira, Joaquim Gonçalves da Costa, Mariano Luis Sánchez, Maude Regina de Borga, Vitor de Moraes e a Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, Marize Helena da Rosa Vendler. Justificou ausência: Eloir Faria de Paula, Régis Clemente da Costa (retorno de evento). Às 9 horas e cinco minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente cumprimenta os presentes dando boas vindas e dá início a sessão com os informes: 1. Expediente: 1.1 Comunicados gerais: 1.1.1 Iluminação do trevo de acesso ao Campus, o presidente da sessão comentou que na última reunião do conselho da gestão passado foi abordado sobre a iluminação do trevo e definiu-se que a próxima gestão faria o dialogo com a prefeitura. Dessa forma, a direção do Campus agendou reunião com o prefeito no dia 08/11/23, na qual ficou acordado que a prefeitura realizará a obra de iluminação do trevo de acesso com a instalação de 3 (três) super postes com iluminação em led, o mais caro será a ampliação da rede elétrica da rua Santos Dumond até o campus, obra custará em torno de 75mil, a qual será custeada pela prefeitura, que também pagará a conta da luz. Outra demanda dialogada na reunião foi o subsidio da passagem de ônibus para os estudantes o chamado “passe livre”, apresentou-se um estudo sobre o custeio da passagem de ônibus, o qual seria em torno de 18 mil. Porém, este questão precisa ter um projeto de lei aprovado pela câmara municipal, sendo algo gradativo. 1.1.2 Vagas para concurso, o presidente da sessão informou que vice reitora informou que não é possível específicar no perfil da vaga de geografia a tese com enfade em agroecologia. Para a vaga de psicologia foi sugerido colocar licenciatura e bacharelado em psicologia. Porém justificou-se que existe cursos de licenciatura em psicologia e o perfil da vaga seria de um licenciado considerando que não tem curso específico de psicologia, o qual o bacharel trabalharia, mas tem cursos de licenciatura com pedagogia que necessitam do conhecimento de um profissional licenciado. 1.1.3 Conselho de Desenvolvimento da Cidade, o professor Arami relatou que foi solicitado para ele representar a universidade no Conselho de desenvolvimento, ele não respondeu que participaria, pois precisa entender qual o ponto de vista da universidade para defender neste conselho. Porém, foi colocado o nome dele e ele foi convocado para um reunião desse conselho, a qual ele não participou. Desta forma, precisa entender o que a universidade almeja para defender no Conselho de desenvolvimento da cidade, o qual acredita que ficou responsável de elaborar o plano diretor da cidade. Expôs que falará com o secretario de obras sobre o planejamento da cidade. O presidente da sessão Fábio comentou que verificará a questão da representatividade da universidade nesse conselho, para alinhar como será a participação da universidade no Conselho de Desenvolvimento da Cidade. O professor Vitor abordou que a universidade também acompanha o plano educacional do município, sendo necessário analisar este acompanhamento para que seja apresentado o que a universidade apoia em relação a educação. 1.1.4 Projeto Ciranda infantil, a professora Ana Hammel relatou que o projeto ciranda está atendendo nesta etapa (vai até o dia 01/12/22) os filhos dos estudantes do curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, sendo três bebês, os quais não podem ficar em casa porque as mães estão amamentando e uma menina de três anos. O projeto conta com uma monitora, que não consegue ficar com os três bebes no colo, então, eles estão chorando bastante, sendo ideal ter duas monitoras. Solicitou a doação de um carrinho de bebê, o que ajudaria nos cuidados dos bebês e pediu o entendimento de todos em relação ao choro dos bebês. 1.1.5 Renovação do Reconhecimento do curso de Engenharia de Aquicultura, o presidente da sessão informou que o período de 22/11/23 a 24/11/23, os avaliadores do MEC estarão realizando a reavalição do curso de Engenharia de Aquicultura, solicitou a colaboração de todos. 1.1.6 Avaliação do curso ciências sociais licenciatura, o presidente da sessão comentou que a avaliação foi realizada de 06 a 08/11/23, acredito o resultado da avaliação será positivo e e agradeceu os envolvidos (coordenação do cursos, secretaria geral de cursos, biblioteca, docentes e setores acadêmicos e adminstrativos) no reconhecimento do referido curso.1.2 Aprovação das atas da 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus e 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus, anexas: a aprovação das atas ficou para próxima reunião. O Diretor do Campus apresenta a pauta: 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Homologação do Resultado da Eleição do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul para os segmentos Docente e Técnico Administrativo em Educação - EDITAL Nº 6/CECC-LS/UFFS/2023; apresentou-se o Edital nº 6/CECC-LS/UFFS/2023, os conselheiros aprovaram a homologação do Resultado da Eleição do Conselho de Campus, tendo posse imediata dos novos conselheiros após esta homologação. O presidente comentou que conforme o Edital e Regimento do Conselho de Campus, se ocorreu renuncia de chapa (titular e suplente) será chamada chapa com maior votação entre aquelas que estão como suplentes. Relatou que o representante da comunidade é indicado pelo Conselho Comunitário e que os dois representantes discente são indicados pela representação estudantil, que seria o DCE, como o DCE não está ativo foi encaminhado e-mail para todos os estudantes manifestarem o interesse na participação do Conselho de Campus, por meio de inscrição de chapa (suplente e titular). 2.2 Aprovação do ad referendum das sugestões de membros para a banca examinadora, referente a solicitação de servidor docente para concurso público área Psicologia da educação e teorias da aprendizagem; o presidente da sessão expôs que na última reunião do Conselho de Campus foi aprovado o perfil para vaga docente de psicologiaa, ficando a aprovação ad referendum da banca pela direção de campus, considerando que a banca apresentada não cumpria o requisito de ter 5 membros de instituições federais. Então, como o prazo para encainhar o perfil da banca era até a data de 10/11/23 indicou-se os membros da banca. Apresentou-se os indicados na banca: Bruno Peixoto Carvalho – Instituição/Campus: UFPR, Departamento de Psicologia; Lísia Regina Ferreira Instituição/Campus: UFFS -Chapecó; Luiz Carlos de Freitas Instituição/Campus: UFFS – campus Laranjeiras do Sul, PR, Gracialino da Silva Dias; Instituição/Campus: UFFS – Laranjeiras do Sul, PR,Priscila Ribeiro Ferreira; Instituição/Campus: UFFS – Laranjeiras do sul, PR, Saulo Rodrigues de Carvalh; Instituição/Campus: Unicentro – Campus Santa Cruz e Marcelo Ubiali Ferracioli e Instituição/Campus: Universidade Estadual de Ponta Grossa/Ponta Grossa. O Luiz comentou sobre critérios para composição da banca. A tentencia do psicologo bacharel trabalhar em cursos de psicologia, e como não tem curso de psicologia foi analizados os curss 3. ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, nove às horas e cinquenta minutos, o presidente encerrou a sessão e eu, Marize Helena da Rosa Vendler, secretária da sessão, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

 

                                              _______________________________ ____________________________________________

MARIZE HELENA DA ROSA VENDLER

SIAPE 1829715

Secretário da Sessão

 

                                              ___________________________________________________________________________

FÁBIO LUIZ ZENERATTI

SIAPE 2270170

Presidente do Conselho e Diretor do Campus

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de novembro de 2023.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 12/CONSC LS/UFFS/2023

CG AGRB ER

DELIBERA SOBRE A CONCESSÃO DA LÁUREA ACADÊMICA NA SOLENIDADE DE COLAÇÃO DE GRAU PARA FORMANDO(A) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000382) (SIGLA ANTERIOR CCA-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata nº 17/2023-CCA-ER, da 11ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 8 de novembro de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a Láurea Acadêmica na Solenidade de Colação de Grau para formando(a) do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado. A Láurea Acadêmica é uma menção honrosa que visa à valorização de seu corpo discente, reconhecendo a dedicação, o envolvimento e o desempenho nas atividades acadêmicas.

 

Art. 2º Conceder a Láurea Acadêmica durante a Solenidade de Colação de Grau na forma de Diploma ao(a) discente formando(a) que concluir o curso com desempenho acadêmico considerado excepcional.

 

Art. 3º Considerar como condição obrigatória para a concessão da Láurea Acadêmica:

I – Média de Conclusão (MC) igual ou superior a 8,0;

II – Não ter sofrido reprovação por frequência e no máximo uma reprovação por nota durante o curso;

III – Ter concluído o curso de Agronomia em no máximo o tempo mínimo de integralização determinado no Projeto Pedagógico do Curso (PPC);

IV – Não ter sofrido nenhuma penalidade disciplinar estabelecida pelo Regime Disciplinar Discente da UFFS;

V – Ter cursado pelo menos 75% do curso na UFFS.

 

Art. 4º Classificar o(a) discente formando(a) considerando a Média de Conclusão (MC) e a participação em Atividades Autônomas que são equivalentes às Atividades Curriculares Complementares, conforme a equação:

 

 

IC = (MC×0,65)+(AA×0,35)

 

 

Em que: “IC” é o índice de classificação pontuado de 0,0 a 10,0; “MC” é a Média de Conclusão, pontuada de 0,0 a 10,0, que corresponde à média do rendimento acadêmico final obtido pelo estudante nos componentes curriculares em que obteve êxito, ponderada pela carga horária discente dos componentes, calculada conforme descrito no Regulamento de Graduação da UFFS; “AA” é a participação em Atividades Autônomas que são equivalentes às Atividades Curriculares Complementares, dada pelo somatório da carga horária total validada como AA multiplicado por 0,0159 pontuado de 0,0 a 10,0 arredondado para uma casa decimal.

 

Art. Conceder em cada Solenidade de Colação de Grau um diploma de Láurea Acadêmica ao(a) formando(a) que cumprir de maneira exitosa as exigências estabelecidas nesta Resolução e ficar classificado(a) em primeiro lugar conforme o “IC” obtido.

Parágrafo único. Em caso de empate de IC, será utilizado para desempate a maior Média de Conclusão.

 

Art. 6º Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pelo Colegiado de Curso.

 

Art. 7º Revogar o ATO DELIBERATIVO 4/CCA-ER/UFFS/2019 e demais disposições em contrário.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 08 de novembro de 2023.

Alfredo Castamann

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim

PPG FIL CH

HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO DOS PRÉ-PROJETOS DE PESQUISA DO EDITAL Nº 08/PPGFIL/UFFS/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA 2024.1 (SIGLA ANTERIOR PPGFIL)

Em conformidade com o Edital Nº 08/PPGFIL/UFFS/2023, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Filosofia (PPGFIL), com ingresso em 2024.1, segue a homologação dos pré-projetos de pesquisa aprovados:

1. PRÉ-PROJETOS ACEITOS

TÍTULOS DOS PRÉ-PROJETOS

A busca de sentido pelo ser: a existência do Absurdo e do Nada nas Filosofias de Sartre e Camus

A resposta de Bergson à noção de identidade pessoal em Hume

Alasdair MacIntyre e a ética animal: uma análise a partir da noção de emotivismo moral

Ascece como formação moral em Foucault e Sloterdijk

Bioética, trashumanismo e responsabilidade civil do ser humano aperfeiçoado

Como o conceito de desobediência civil, formulado por Henry David Thoreau em sua obra "Desobediência Civil", pode ser aplicado aos dias atuais?

Descrição ou ação, o que fazemos na comunicação virtual? Possíveis respostas da Filosofia da Linguagem no contexto da comunicação na Internet

Desigualdade econômica, justiça social e aporofobia: desafios e perspectivas no século XXI

Deslegitimação na escolha da não-maternidade: considerações acerca da validação de um direito feminino

Estética da existência na formação docente : Poiésis um possível caminho para a subjetivação do ser

Identidade e Alteridade, investigação para uma Ética como filosofia primeira - A partir da

hermenêutica fenomenológica de Ricoeur

Interconexões entre infância, narrativa e emancipação da criança na perspectiva de Walter Benjamin

John Rawls e os Direitos Humanos na contemporaneidade

Justiça igualitária: o princípio de diferença na obra de Rawls

Liberdades individuais na Filosofia utilitarista de John Stuart Mill

Linguagem, Regras e Filosofia nas Investigações Filosóficas

Manual de diagnóstico e estatístico de transtornos mentais (dsm-v) como dispositivo de biopoder no cenário contemporâneo

O desafio da abordagem ética na formação e atuação de professores: o papel do sindicato

O Mito da Linguagem Privada e o Inconsciente: relações e rupturas entre Wittgenstein e Freud

Sociologia e Política: o positivismo de Comte e sua presença na filosofia do Direito brasileiro

Opressão patriarcal-capitalista sob a perspectiva do feminismo Decolonial latino-americano em Lélia Gonzalez

Procedimentalismo da teoria da justiça de John Rawls na figura do juiz de garantias no Estado Democrático de Direito

Sobre o fundamento da moral e seu nexo metafísico a partir de Arthur Schopenhauer

Termos ficcionais na linguagem: semântica e realidade

Uma análise feminista emancipatória a partir do enfoque das capacidades: uma teoria não contratualista do cuidado – um Diálogo entre Martha C. Nussbaum, Amartya Sen e Silvia

Federici

Wittgenstein: Os Objetos Simples do Tractatus Logico-Philosophicus Sob a ótica das Investigações Filosóficas

 

2 PRÉ-PROJETOS NÃO ACEITOS

 

Títulos Dos Pré-Projetos

A Democracia e o combate da desigualdade social.

A Metafísica do amor sexual: uma conversa ética shopenhaueriana com o banquete de Platão

Da Diversidade à Adversidade: Os(as) Profissionais de Educação de Escolas do Extremo Oeste de Santa Catarina Não Estão Preparados(as) para as Minorias

Estudo comparativo conceitual entre Autonomia de Kant e o Autogoverno de

Foucault

O contrato social

 

 

 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a participação de servidor da Progesp no Curso E-Social e Conceitos Básicos de EFD-REINF e DCTFWEB para Órgãos Público.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a participação de servidor da Progesp no Curso E-Social e Conceitos Básicos de EFD-REINF e DCTFWEB para Órgãos Público:

I - Geomara Balsanello, Siape 2180919;
II - Roseni Maria Zuconelli, Siape 2126770.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 36/2023, tendo como objeto a manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Passo Fundo-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 36/2023, tendo como objeto a manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Passo Fundo-RS:

I - Campus Chapecó-SC (itens 1, 2 e 3):
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal técnica titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
d) fiscal técnico suplente: Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, Siape 3365164.
e) fiscal setorial titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
f) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

II - Campus Erechim-RS (itens 4 e 5):
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) fiscal técnico titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
c) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) fiscal técnica suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
e) fiscal setorial titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
f) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

III - Campus Passo Fundo-RS (item 6):
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
d) fiscal setorial titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
e) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal administrativa titular: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042;
g) fiscal administrativa suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 13/2023, Processo nº 23205.014657/2023-58, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 22/2023, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais e equipamentos de áudio e vídeo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 22/2023, decorrente do Processo nº 23205.019695/2023-05, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais e equipamentos de áudio e vídeo:

I – Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em administração, Siape 2388404;
c) fiscal técnico titular: Jean Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
d) fiscal técnico suplente: Edimar Roque Martello Junior, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1058430.

II – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Dolisete Levandoski, Técnico em Audiovisual, Siape nº 1909433:
d) fiscal técnica suplente: Gertrudes Biélski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
e) fiscal técnico suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

III – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração , Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Márcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração , Siape 3065595;
d) fiscal técnico suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
e) fiscal setorial titular: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
f) fiscal setorial suplente: Diogo José Siqueira, Técnico de Laboratório, Siape 1984417.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 36/2023, tendo como objeto a aquisição de materiais e equipamentos para os RUs.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 36/2023, decorrente do Processo nº 23205.024954/2023-10 , tendo como objeto a aquisição de materiais e equipamentos para os RUs:

I – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
b) gestora suplente: Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, Siape 1007333;
c) fiscal técnica titular: Patrícia Graziele Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230
d) fiscal técnico suplente: Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Assistente em Administração, Siape 2181642.

II – Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
b) gestora suplente: Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, Siape 1007333;
c) fiscal técnica titular: Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270;
d) fiscal técnica suplente: Paola Vogt, Assistente em Administração, Siape 3355698.

III – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
b) gestora suplente: Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, Siape 1007333;
c) fiscal técnica titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
d) fiscal técnico suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 2042217.
e) fiscal técnico suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

IV – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
b) gestora suplente: Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, Siape 1007333;
c) fiscal técnica titular: Natércia Freitas Ribeiro, Nutricionista, Siape 1153823;
d) fiscal técnica suplente: Silvia Dovadoni, Técnica de Laboratório, Nutrição, Siape 1781508.

V – Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
b) gestora suplente: Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, Siape 1007333;
c) fiscal técnica titular: Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista, Siape 1642152;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

COL CG FSCL RE

8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572) (SIGLA ANTERIOR CCFL-RE)

Aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três, às catorze horas, de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a oitava reunião ordinária do Colegiado de Física - Licenciatura, sob a presidência do Professor Dennis Fernandes Alves Bessada e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Clóvis Caetano, Eduardo de Almeida, Tobias Heimfarth, Aline Portella Biscaino Viviane Scheibel de Almeida, o técnico administrativo em educação Flávio Riuzo Só e os representantes discentes Reidiner Roberto Reina e Victor Gudoski. Não compareceu e nem justificou: o professor Carlos Alberto Cecatto. O presidente saudou a todos e apresentou a pauta. 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 9/2023. 1.2 Informes. 2 ORDEM DO DIA: 2.1 Planejamento da oferta de componentes curriculares 2024.1. O presidente solicitou a inclusão do ponto de pauta cancelamento de componente curricular, perfil do professor substituto e o professor Tobias solicitou a inclusão do ponto de pauta Homologação de banca de TCC e Projeto de TCC. O Colegiado aprovou a inclusão dos pontos de pauta e não havendo solicitação para alteração na pauta, passou-se ao: 1 Expediente: 1.1 Aprovação da Ata 9/2023: Não foi apreciada a Ata 9/2023 ficando para próxima reunião. 1.2 Informes: I) TCC: o professor Tobias disse que o discente fez alguns ajustes, mas acredita que não contempla as solicitações do Colegiado. Disse que vai conversar com o orientador do discente e assim que tiver ajustado o plano do TCC trará novamente para apreciação do Colegiado. II) Prêmio da XIII Jornada de Iniciação Científica: o professor Clóvis falou sobre o prêmio recebido na Modalidade PIBIC pelo discente Giovani Luis Voloski, com sua orientação. Foi apresentado o resumo expandido "Estudo de propriedades físicas de perovskitas duplas ordenadas por vacância através de métodos de primeiros princípios" na XIII Jornada de Iniciação Científica (JIC) da UFFS. 2 ORDEM DO DIA: 2.1 Planejamento da oferta de componentes curriculares 2024.1: o Coordenador disse que a planilha de oferta de disciplinas está praticamente completa, sendo que a última alteração realizada foi a inclusão do componente curricular optativo Métodos Computacionais com o professor Clóvis Caetano e o componente curricular Física I será atribuído ao professor substituto. Os demais componentes curriculares a oferta está conforme já preenchido na planilha. O Colegiado aprovou o planejamento de componentes curriculares. 2.2 Cancelamento de componente curricular: o Coordenador disse a docente responsável, professora Aline estava de licença médica e o estágio necessita de dez semanas na escola para realização do estágio e com retorno da docente na metade do semestre, tornando-se inviável realizar o estágio. Com isso, solicita o cancelamento administrativo de turma 01 do componente curricular GCH1248 Estágio Curricular Supervisionado II: acompanhamento do trabalho do professor. Disse também, que a disciplina já está prevista na oferta do próximo semestre e o discente está ciente do cancelamento. O Colegiado aprovou o cancelamento do componente curricular. 2.3 Perfil do professor substituto: o Coordenador falou que com aprovação da saída para PIACD do professor Tobias que a Coordenação Acadêmica já está organizando os trâmites para realizar o processo seletivo para professor substituto. Os membros dialogaram e definiram os componentes curriculares a serem trabalhados: Física I, Laboratório de Física I, Física para biologia, Óptica e relação física e ciências naturais e como perfil para vaga o candidato(a) precisa ser graduado(a) em Física (bacharelado ou licenciatura), com especialização ou mestrado ou doutorado em Física, ensino de Física ou ensino de ciências. Para os pontos de prova foi definido: Leis de Newton, Conservação de energia, 1ª Lei da termodinâmica; Ternometria, Calorimetria; Refração da Luz, Interferência da Luz, Lei de Ohn e Lei de Coulamb. O Colegiado aprovou o perfil do candidato e os pontos de prova. 2.4 Homologação das bancas de TCC: o professor Tobias apresentou as bancas: discente Eduardo Fernando Dias com a banca Dennis Fernandes Alves Bessada Milene Rodrigues Martins Viviane Scheibel de Almeida Suplente: Tobias Heimfarth; discente Robison Jose Santos da Silva com a banca Dennis Fernandes Alves Bessada Tobias Heimfarth Clóvis Caetano Suplente: Eduardo de Almeida; discente Jacob Daniel Daros com a banca Tobias Heimfarth Clóvis Caetano Odilon Divino Damasceno Couto Junior Suplente: Eduardo de Almeida; discente Vanessa Bomkoski Fiuza com a banca Cláudia de Almeida Fiorese Dennis Fernandes Alves Bessada Jean Francisco de Oliveira Gomes Suplente: Raquel Roberta Bertoldo; discente Saene Viceli com a banca Clóvis Caetano Tobias Heimfarth Hudison Haskel Suplente: Dennis Fernandes Alves Bessada e o discente Gesse de Castro Adam com a banca Clóvis Caetano Tobias Heimfarth Eduardo Almeida, Suplente: Hudison Haskel. Todas as bancas foram aprovadas pelo Colegiado. 2.5 Projeto de TCC: o professor Tobias fez a leitura do projeto de TCC do discente Rodrigo, no qual ele se propõe em analisar as características físicas do solo na região de Capanema, um levantamento de dados sobre as características do solo. O discente não vai defender seu trabalho agora, ele vai se matricular novamente no componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso no próximo semestre, mas ele já gostaria de ter um encaminhamento para que consiga deixar seu projeto adequado. Os membros dialogaram sobre o projeto e encaminharam a seguinte proposta que destaque os princípios físicos do solo, com uma revisão teórica e destaque a relevância desses dados com a agronomia. Não havendo mais nada a tratar, o Coordenador Dennis Fernandes Alves Bessada encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente.

 

 

 

Realeza-PR, 10 de novembro de 2023.

Dennis Fernandes Alves Bessada

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza

SUCL

OBJETO: Aquisição de material de expediente para atender demandas administrativas e acadêmicas da Universidade Federal da Fronteira Sul

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 13/2023

Processo Administrativo nº: 23205.024144/2023-55
Fundamento Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021
Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br
Data da sessão: 14/11/2023
Horário da fase de lances: 09h15min às 16h15min
Observação: Os procedimentos administrativos relativos a contratação estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: https://sipac.uffs.edu.br/public/jsp/portal.jsf

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Aquisição de consumíveis químicos, biológicos e laboratoriais para desenvolvimento de atividades voltadas ao projeto "Biotecnologia aplicada à saúde animal: Biomarcardores inflamatórios, variabilidade da frequência cardíaca e índices cardiovagal e cardiosimpático (CSI) como ferramentas diagnósticas para predição de mastite bovina", do convênio 79/2022 com a Fundação Araucária.

Processo Administrativo nº: 23205.024529/2023-12
Fundamento Legal: Art. 75, inc. IV "c" da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 3.259,50 (Três mil duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos)
Contratadas/CNPJ: BRULAB COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS (30.122.631/0001-44); GOTUZZO E CIA LTDA (08.477.087/0001-02); NEOBIO COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI (08.477.0897/0001-02).
Observação: Os procedimentos administrativos relativos a contratação estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: https://sipac.uffs.edu.br/public/jsp/portal.jsf

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Licenciaturas em Educação do Campo da UFFS: Atividades de Formação Acadêmica em Tempo Comunidade (2023-2024)"

Processo Administrativo nº: 23205.029666/2023-43

Enquadramento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 379.997,20

Contratada/CNPJ: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU - CNPJ: 83.476.911/0001-17

Os procedimentos administrativos relativos a contratação estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: https://sipac.uffs.edu.br/public/jsp/portal.jsf

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto "CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM FORMAÇÃO CONTINUADA DE EDUCADORES ESCOLA DA TERRA (2023-2024)"

Processo Administrativo nº: 23205.031624/2023-72

Enquadramento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 82.400,00

Contratada/CNPJ:  Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS - CNPJ nº 74.704.008/0001-75 

Os procedimentos administrativos relativos a contratação estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: https://sipac.uffs.edu.br/public/jsp/portal.jsf

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de empresa para prestação de serviços de Manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados na Reitoria e nos seis Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 28/11/2023
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço por grupo para os itens: 02, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26 e 28.
maior desconto por grupo para os itens: 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 39/SUCL/UFFS/2023

PPG H CH

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (SIGLA ANTERIOR PPGH)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023 torna pública a concessão de cotas de Bolsa para o Programa de Pós-Graduação em História - PPGH/UFFS, no programa de cota de Bolsa Institucional/UFFS de acordo com o Edital nº 275/GR/UFFS/2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.

1 DOS OBJETIVOS

 

1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da UFFS.

2 DO NÚMERO, DO VALOR DAS BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

 

2.1Será concedida 1 (uma) bolsa de cota institucional/UFFS, vinculada ao Edital Nº  275/GR/UFFS/2023 no valor definido em portaria n. 2713/GR/UFFS/2023 para implementação imediata.

2.2 O candidato classificado e não contemplado imediatamente comporá lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis para o PPGH.

2.3 O período de vigência da bolsa institucional/UFFS será de 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa. Nos casos de substituição do bolsista a vigência será apenas os meses remanescente de bolsas, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS

3.1 Podem pleitear bolsas institucionais os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História da UFFS.

3.2 Não poderão concorrer a bolsas institucionais alunos que já receberam este benefício.

3.3 São compromissos, requisitos e atribuições de todos os bolsistas:

I - conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;

II - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

III - não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:

a) quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

b) quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado para estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais de vínculo;

c) quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que esse não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.

IV – assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da Diretoria de Pós-Graduação (DPG);

V - apresentar para a Coordenação do PPGH, nos prazos estabelecidos pelo Edital de bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;

VI - apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;

VII - realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;

VIII -produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES; 

IX – manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;

X - cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;

XI – não ser portador de diploma de mestre e/ou de doutor para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutor para alunos do doutorado;

XII - defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.

3.4 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou na Instrução Normativa Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.

3.5 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa da UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

3.6 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrição o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgh@uffs.edu.br no período de 10 a 13 de novembro de 2023, os seguintes documentos:

4.2 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Bolsas e Bolsistas, da página do PPGH (https://www.uffs.edu.br/ppgh >bolsas e bolsistas), no site da UFFS, de acordo com o cronograma do item 6.

4.3 Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.

4.4 Atestado de matrícula no PPGH/UFFS.

5 DA AVALIAÇÃO

5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGH designada em portaria.

5.2 O critério para decidir pela concessão das bolsas serão:

5.2.1 O critério para decidir pela concessão da bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados nos Processos Seletivos de 2022 e 2023 do PPGH.

5.2.1 Em caso de empate na ordem de classificação, a bolsa será concedida primeiro ao candidato aprovado no edital do Processo Seletivo de 2023 com maior nota no projeto.

5.4 Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As inscrições ocorrerão nos dias 10 a 13 de novembro de 2023.

6.2 As inscrições deverão ser protocoladas na secretaria do Programa de Mestrado em História – PPGH, via e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br.

6.3 Divulgação provisória das inscrições:  a partir de 15 de novembro de 2023.

6.4 Homologação das inscrições: a partir de 17 de novembro de 2023.

6.5 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 19 de novembro de 2023.

6.6 Homologação do Resultado Final: a partir de 20 de novembro de 2023.

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.

7.2 Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em História – PPGH, via e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito;

7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGH.

7.4.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer ao candidato que interpôs o recurso no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela secretaria do curso de Pós-Graduação em História do campus Chapecó.

8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do Programa de Pós-Graduação em História, 23/11/2023:

I- termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgh >bolsas e bolsistas, vinculado ao Edital n. 275/GR/UFFS/2023;

II – cópia de documento de identificação com foto e cópia do CPF;

III – cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;

IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

9.1 São obrigações para manutenção da bolsa institucional/UFFS:

9.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGH e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.

9.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.

9.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.

9.3.1 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.

9.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

9.5 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021. 

9.6 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista regido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.

10.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.

10.2.1 A bolsa será poderá ser cancelada a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste edital ou na Instrução Normativa Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.

10.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.

Samira Peruchi Moretto

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

ACAD RE

EDITAL COMPLEMENTAR PARA A SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2023

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados nas tabelas que seguem:

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Inserção do aluno do Curso de Nutrição nas atividades da docência: consolidação do processo de ensino e aprendizagem (ENS-2023-0057)

Curso

Marcelo Zanetti

01

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

Ser aluno do Curso de Nutrição e estar regularmente matriculado entre a 2ª e 6ª fase do curso.

E-mail coordenação do projeto: marcelo.zanetti@uffs.edu.br

 

 

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Matemática (ENS-2023-0029)

Público-Alvo

Marcos Leandro Ohse

01

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ter cursado os componentes curriculares de Cálculo I e Cálculo II, Geometria Analítica e

Álgebra Linear.

- Ter disponibilidade de 16 horas semanais para exercer a atividade.

- Ser aluno do curso de Licenciatura em Química ou Licenciatura em Física.

E-mail coordenação do projeto: marcosohse@uffs.edu.br

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

III. Histórico escolar da graduação.

IV. Quadro semanal de horários de disciplinas e horários livres para monitoria.

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

10 a 17/11/2023

E-mail coordenação dos projetos

Seleção

20 a 21/11/2023

Conforme item 6 do edital: O coordenador de projeto tem autonomia para definir o método de seleção. Se necessário, compete ao coordenador fazer a comunicação com os candidatos inscritos, via e-mail ou telefone.

Resultado Provisório

Até às 17h do dia 22/11/2023

Site da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 23/11/2023

coord.acad.rl@uffs.edu.br

Resultado Final

24/11/2023

Site da UFFS
https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

Realeza/PR, 10 de novembro de 2023.

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Realeza-PR, 10 de novembro de 2023.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CG EASB ER

INCLUI COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS NA MATRIZ CURRICULAR 2019 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800) (SIGLA ANTERIOR CCEAS-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada Ata nº 18/2023 - CCEAS-ER, da 9ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 07 de novembro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir os Componentes Curriculares: Desenho Técnico Auxiliado por Computador, Energia Solar Fotovoltaica e Energia Eólica no rol de componentes curriculares optativos da Matriz Curricular 2019, do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, conforme quadro de ementa abaixo:

Parágrafo único. O componente curricular GEN Energia Solar Fotovoltaica, tem como pré-requisito o componente GEX943 Física III. O componente curricular GEN Energia Eólica tem como pré-requisito o componente GEX954 Eletricidade Aplicada.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEX1102

Desenho Técnico Auxiliado por Computador

60

EMENTA

Princípios básicos do desenho técnico. Introdução ao CAD. Figuras geométricas. Escala. Projeções ortogonais. Cotagem. Cortes. Noções de Projeção Central. Perspectiva Central. Perspectiva Linear e Cônica. Perspectiva de sólidos e sombras. Folhas de desenho. Desenho Topográfico. Desenho Arquitetônico. Convenções de Elementos de Saneamento. Traçado de Linhas Piezométricas. Desenho de Sistemas de Abastecimento de Água Predial e Industrial. Desenho de Instalações Sanitárias Urbanas e Rurais. Desenho Universal.

OBJETIVO

Fornecer aos estudantes os conhecimentos e habilidades necessárias para utilizar o software CAD (Computer-Aided Design) como uma ferramenta eficiente no processo de projeto e documentação de projetos na área ambiental e sanitária.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CAMPOS NETTO, Claudia. AutoCAD 2019 para Windows. São Paulo: Érica, 2019. (Minha Biblioteca).

CRUZ, Michele D. da. Desenho técnico. 1. ed. São Paulo: Érica, 2014. (Minha Biblioteca).

SILVA, Roberta P. T. da. Desenho técnico aplicado à engenharia. 1. ed. São Paulo: Platos Soluções Educacionais, 2021. (Minha Biblioteca).

YAMAZAKI, Gabrielle P. J. Projetos de iluminação, mobiliário e desenho universal. 1. ed. São Paulo: Platos Soluções Educacionais, 2021. (Minha Biblioteca).

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

CREDER, Hélio. Instalações hidráulicas e sanitárias. 6. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2006. (Minha Biblioteca).

SANTOS, Amabelli N. dos et al. Saneamento ambiental. Porto Alegre: SAGAH, 2021. (Minha Biblioteca).

SARAPKA, Elaine M. et al. Desenho arquitetônico básico: da prática manual à digital. São Paulo: Blucher, 2022. (Minha Biblioteca).

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEN0312

Energia Solar Fotovoltaica

45

EMENTA

Histórico e situação atual da energia solar fotovoltaica. O recurso solar e os instrumentos de medição da radiação solar. Bases de dados solarimétricos. Células e módulos fotovoltaicos: princípio de funcionamento, características construtivas, associações de células e de módulos fotovoltaicos, parâmetros internos e externos que afetam as características elétricas. Normas para módulos fotovoltaicos. Sistemas de armazenamento: baterias e controladores de carga. Inversor solar híbrido. Módulos fotovoltaicos com microinversores integrados. Otimizadores. Dimensionamento de inversor solar. Aplicações de sistemas fotovoltaicos off-grid e on-grid. Ferramentas computacionais para o projeto de sistemas fotovoltaicos. Instalação de sistemas fotovoltaicos e recomendações de segurança. Operação e manutenção: métodos de diagnóstico.

OBJETIVO

Fornecer ao estudante conhecimento teórico e técnico sobre a geração solar de energia elétrica.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CASTRO, R. Uma introdução às energias renováveis: eólica, fotovoltaica e minihídrica. Coleção Ensino da Ciência e da Tecnologia, 4ª Ed, 2022.

HINRICHS, Roger A.; KLEINBACH, Merlin; REIS, Lineu B. dos. Energia e meio ambiente. Trad. da 5. ed. norte-americana, [3. ed. brasileira]. São Paulo: Cengage Learning, 2015.

KALOGIROU, Soteris A. Solar Energy Engineering: processes e and systems. 3. ed. Academic Press, 2023.

VILLALVA, Marcelo G. Energia solar fotovoltaica: conceitos e aplicações: [sistemas isolados e conectados à rede]. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Érica, 2015.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

GOLDEMBERG, José; PALETTA, Francisco C. (coord.). Energias renováveis. São Paulo: Blucher, 2012.

ROSA, Aldo V. da. Processos de energias renováveis: fundamentos. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015.

SANTOS, Marco A. dos (org.). Fontes de energia nova e renovável. Rio de Janeiro: LTC, 2013. (Minha Biblioteca).

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEN0313

Energia Eólica

45

EMENTA

Histórico do desenvolvimento e estado atual. Estimativa do potencial eólico e caracterização dos ventos. Métodos estatísticos para a previsão da velocidade dos ventos. Estudos de micrositing. Potência extraída do vento. Aerodinâmica de uma turbina eólica. Conversão da energia eólica em energia elétrica: componentes de um aerogerador. Estratégias de controle e modo de operação de aerogeradores. Tipos de conexão na rede elétrica. Plantas offshore. Energia eólica e o meio ambiente: fases de projeto e ações causadoras de impactos ambientais.

OBJETIVO

Fornecer ao estudante conhecimento teórico e técnico sobre a geração eólica de energia elétrica.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CUSTÓDIO, Ronaldo dos S. Energia eólica para produção de energia elétrica. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Synergia, 2013.

FADIGAS, Eliane A. F. A. Energia eólica. Barueri, SP: Manole, 2011.

PINTO, Milton de O. (org.). Energia eólica: princípios e operação. São Paulo: Érica, 2019. (Minha Biblioteca).

PINTO, Milton de O. Fundamentos de energia eólica. Rio de Janeiro: LTC, 2013. (Minha Biblioteca).

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

ROSA, Aldo V. da. Processos de energias renováveis: fundamentos. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015. (Minha Biblioteca).

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 9ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 07 de novembro de 2023.

CRISTIANE FUNGHETTO FUZINATTO

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado

Erechim-RS, 07 de novembro de 2023.

Cristiane Funghetto Fuzinatto

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim

CONFERE EQUIVALÊNCIA ENTRE OS COMPONENTES CURRICULARES DA MATRIZ 2019 E DA MATRIZ 2013 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800) (SIGLA ANTERIOR CCEAS-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado - Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso registrada na Ata nº 18/2023 - CCEAS-ER, de 07 de novembro de 2023

 

RESOLVE:

Art. 1º Conferir equivalência aos componentes curriculares abaixo relacionados, cursados com aprovação ou validados pelos estudantes do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, Campus Erechim, no semestre 2023.1, conforme quadro abaixo:

 

Matriz 2013

Matriz 2019

Código

Componente Curricular

Créditos

Código

Componente Curricular

Créditos

GEN302

Tópicos especiais em Engenharia III

 

 

 

3

GEN214

 

 

 

Métodos, processos e dinâmica da geração eólica de energia

3

GEN303

Tópicos Especiais em Engenharia IV

3

GEN217

Geração Solar de energia

3

 

Parágrafo único. Esta equivalência corresponde somente aos componentes curriculares cursados no semestre 2023.1.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 9ª Reunião Ordinária, em Erechim-RS, 07 de novembro de 2023.

CRISTIANE FUNGHETTO FUZINATTO

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado

UFFS – Campus Erechim

Erechim-RS, 07 de novembro de 2023.

Cristiane Funghetto Fuzinatto

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim

CEL CIS

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS LISTAS DE ELEITORES PARA A ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CIS) DA UFFS – PERÍODO 2022-2023

A COMISSÃO ELEITORAL DA CIS (CEC), nomeada pela Portaria nº Nº 2947/GR/UFFS/2023, torna pública a lista provisória de eleitores para a eleição das representações da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação (CIS) da UFFS, para o mandato 2023/2026, conforme EDITAL Nº 1/CEC/UFFS/2023.

1 - A lista provisória de eleitores constitui o Anexo 1 deste Edital.

2 - Caso ocorra alguma inconsistência na lista de eleitores, o servidor deve enviar e-mail para cegcis@uffs.edu.br, até o dia 14/11/2023, solicitando a regularização da situação.

2.1 Findo este prazo, a lista de eleitores aptos a votar será formalizada para todos os efeitos e publicada no dia 20/11/2023 na página da CIS: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cec.

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.

Alexandre Luis Fassina

Presidente da Comissão Eleitoral da CIS

ACAD LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2023 E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 54/ACAD-LS/UFFS/2023.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção complementar de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título do Projeto

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

A Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Básica nos Municípios do Território Cantuquiriguaçu (ENS-2023-0084)

GRACIALINO DA SILVA DIAS

1) Dienifer de Almeida dos Santos (Matrícula: 2312703038)

Deferida, com entrevista presencial agendada para dia 09/11/2023 (quinta -feira), às 17 h por ordem de chegada na sala 111 do bloco docente administrativo.

2) Maristela Aparecida Pereira Trento (Matrícula: 2012703059)

Deferida, com entrevista presencial agendada para dia 09/11/2023 (quinta -feira), às 17 h por ordem de chegada na sala 111 do bloco docente administrativo.

1.1.2

Título do Projeto

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Monitoria de Leitura, escrita e produção textual (ENS-2023-0095)

LEIDIANI DA SILVA REIS

1) Brenda de Lima Mogarte (Matrícula 2212703022)

Deferida, com entrevista online agendada para dia 09/11/2023 (quinta-feira), às 13 h na sala virtual https://meet329.webex.com/meet329/j.php?MTID=m59705c2b1e563672e98354a4c3700480

2) Carolina Corso (Matrícula 1912703047)

Deferida, com entrevista online agendada para dia 09/11/2023 (quinta-feira), às 13:20 h na sala virtual https://meet329.webex.com/meet329/j.php?MTID=m59705c2b1e563672e98354a4c3700480

3) Rebecca Ramos Dias (Matrícula 2022713001)

Deferida, com entrevista online agendada para dia 09/11/2023 (quinta-feira), às 13:40 h na sala virtual https://meet329.webex.com/meet329/j.php?MTID=m59705c2b1e563672e98354a4c3700480

 

2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de novembro de 2023.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2023, E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 54/ACAD-LS/UFFS/2023.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título do Projeto

Coordenador

Monitor remunerado

Monitores voluntários e/ou lista de espera

Monitores desclassificados

A Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Básica nos Municípios do Território Cantuquiriguaçu (ENS-2023-0084)

GRACIALINO DA SILVA DIAS

1) Maristela Aparecida Pereira Trento (Matrícula: 2012703059)

1) Dienifer de Almeida dos Santos (Matrícula: 2312703038)

Não se aplica.

 

1.1.2

Título do Projeto

Coordenador

Monitor remunerado (atuação a partir de 2024)

Monitores voluntários e/ou lista de espera

Monitores desclassificados

Monitoria de Leitura, escrita e produção textual (ENS-2023-0095)

LEIDIANI DA SILVA REIS

1) Rebecca Ramos Dias (Matrícula 2022713001)

1) Brenda de Lima Mogarte (Matrícula 2212703022);

2) Carolina Corso (Matrícula 1912703047)

Não se aplica.

 

A HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial dos monitores remunerados devem ser enviadas cópias escaneadas em boa qualidade do CPF do bolsista, juntamente com comprovante de agência e número da conta bancária do estudante, sendo conta-corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil até a data de 13/11/2023, sendo os comprovantes encaminhados por e-mail para o endereço franciele.lenschuko@uffs.edu.br.

2.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, para submissão na plataforma Prisma (prisma.uffs.edu.br), a ser realizada pelo Coordenador do Projeto, até 30/11/2023, observada que a data de assinatura do termo de compromisso pelo monitor e por conseguinte início da vigência do projeto devem ter como referência a data de 13 de novembro de 2023, para bolsas que serão pagas referentes ao mês de novembro e 13 de dezembro de 2023, para bolsas que serão pagas referentes ao mês de dezembro e meses posteriores.

2.3.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

2.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3 CRONOGRAMA:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Resultado Provisório

10/11/23

Até às 13 h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

Recurso sobre o resultado

11/11/23

Até às 13 h

Com envio da fundamentação do recuso para o endereço dos coordenadores dos projetos

Resultado Final

13/11/23

Até às 13h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

 

4 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de novembro de 2023.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2023

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção complementar, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023, a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023, o número de vagas ofertadas e os requisitos e critérios de seleção exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados nas tabelas a seguir:

3.7.1

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vaga Monitoria Não Remunerada

Ciranda Infantil: atendimento de criança durante o Tempo Universidade do Curso Interdisciplinar em Educação Campo (ENS-2023-0104)

Curso/ Interdisciplinar em Educação do Campo, Ciências Sociais e Humanas

ANA CRISTINA HAMMEL

Sem limite de inscrições

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser acadêmico/a regularmente matriculado em algum dos cursos de graduação, modalidade Licenciatura do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 10 a 16 horas semanais para realização das atividades do projeto. 3) Gostar de interagir com crianças.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico acadêmico do candidato (a) atualizado.

b) Carta de intenções de uma página (20 a 30 linhas), enviada como anexo ao e-mail de inscrição, descrevendo a motivação do candidato em ser bolsista do projeto, um pouco da sua trajetória de vida e vivência com crianças.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para esse projeto, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição.

E-mail da coordenação do projeto: ana.hammel@uffs.edu.br

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Histórico acadêmico atualizado.

II. Documentação/arquivo adicional específico pedido no projeto, quando for o caso, conforme descrito na tabela do item 3.7.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, em caso de implementação do recurso, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

Até às 23:59 h de 14/11/2023 (terça -feira)

Email da coordenação do projeto

Homologação das inscrições

Até às 12 h de 16/11/2023

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Seleção

Até às 16 h de 16/11/2023

De acordo com a análise dos documentos do item3.7 dispostos para o projeto nesse edital.

Resultado Provisório

Até às 17 h de 16/11/2023

Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Recurso sobre o resultado

Até às 12h do dia 17/11/2023

Os recursos sobre o resultado provisório deverão ser enviados para o e-mail da coordenação do projeto

Resultado Final

Até às 17 h do dia 17/11/2023

Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos será feita através da análise da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

6.1.1 Para os projetos que previram entrevistas presenciais e/ou online, as datas, horários e locais dessas entrevistas serão publicadas no edital de homologação das inscrições.

 

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

 

6.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas para recebimento do recurso no início de cada mês, a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 10 do mês anterior ao início do recebimento do pagamento.

 

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de novembro de 2023.

 

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de novembro de 2023.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CCL

APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA A ESTUDANTE DO CAMPUS CERRO LARGO (UFFS).

O Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, o Regimento Disciplinar do Corpo Discente da UFFS (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019) e o Processo nº 23205.004305/2023-94,

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR, nos termos do Art. 10 do Regimento Disciplinar do Corpo Discente da UFFS (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 (alterada)), a pena de ADVERTÊNCIA ao estudante ÁLVARO AUGUSTO SCHMITT, matrícula 2214500030, com base no Art. 12, pelo cometimento de infração disciplinar, conforme Art. 9º, caracterizada pelo descumprimento do dever disposto no inciso II do Art. 7º e pela violação da conduta proibida disposta no inciso II do Art. 8º do Regimento Disciplinar do Corpo Discente da UFFS.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 8/DIRCL/UFFS/2023.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo - RS, 10 de novembro de 2023.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 10 de novembro de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 30/CCL/UFFS/2023