Semana de 06 de novembro a 11 de novembro de 2023
De 06 de novembro de 2023 até 11 de novembro de 2023
COL CG AGRB LS
TÍTULO I
DO COLEGIADO DE AGRONOMIA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1° O Colegiado de Agronomia é órgão consultivo e deliberativo no âmbito do Curso de Agronomia com linha de formação em Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2° O Colegiado de Curso de Agronomia inclui:
I – o Coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;
II – o Coordenador Adjunto do Curso, que substitui o coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;
III – o Coordenador de Estágios do curso, que será substituído em suas ausências pelo Coordenador Adjunto de Estágio, quando houver;
IV – o Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura do Curso;
V – 5 (cinco) docentes eleitos por seus pares e seus respectivos suplentes, entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com os discentes do curso;
VI – 2 (dois) representantes discentes regularmente matriculados no curso, com seus respectivos suplentes, indicados pelo órgão representativo dos alunos do curso;
VII – 1 (um) representante dos servidores técnicos administrativos em educação (STAE) e respectivo suplente, eleitos por seus pares, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão afins ao curso.
§ 1° O mandato dos representantes docentes eleitos, dos TAE e discentes é de 2 (dois) anos.
§ 2° A composição do Colegiado de Agronomia deve respeitar o disposto no Art. 56 da Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
§ 3° As regras para escolha dos representantes previstos nos incisos V, VI e VII, incluído os casos de recomposição por vacância durante o mandato, são definidas pelo Colegiado de Curso.
§ 4° A candidatura ao Colegiado para os membros das alíneas V, VI e VII será realizado por meio de chapa, devendo haver um candidato a membro titular e um suplente.
§ 5° Não havendo número suficiente de chapas candidatas, serão realizadas eleições complementares.
§ 6° Os membros da alínea VI serão indicados, a cada novo mandado, pela representação estudantil no âmbito do Curso.
§ 7° Em caso de vacância de um membro eleito, seu suplente assumirá o mandato. Caso o suplente também renuncie, caberá decisão ao Colegiado sobre a realização de uma eleição complementar para aquela vaga.
§ 8° Os membros perderão o mandato caso faltem a 3 (três) sessões consecutivas ou a 5 (cinco) das sessões ordinárias, correspondentes ao ano, salvo em casos de doença, ou motivo de força maior, devidamente comprovado.
§ 9° Os membros poderão renunciar ao mandato a qualquer momento, o que se efetivará automaticamente, desde que feito em requerimento à Coordenação do Curso.
§ 10° É vedada a acumulação de representações no Colegiado de Curso.
§ 11° A composição do Colegiado de Agronomia e sua alteração ao longo do mandato são encaminhadas pela Coordenação Acadêmica para homologação pelo Conselho de Campus.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA
Art. 3° A Secretaria é o órgão executivo e de apoio técnico-administrativo à Coordenação de Agronomia, ao Colegiado de Agronomia e ao Núcleo Docente Estruturante do Curso, sendo responsável pelas ações, medidas, providências e procedimentos correlacionados com o regular funcionamento do Colegiado.
§ 1° A Secretaria será administrada por um servidor técnico-administrativo do quadro permanente deste campus da UFFS, que será indicado e estará subordinado à presidência do Colegiado.
§ 2° São atribuições da secretaria:
I – Lavrar as atas das sessões do Colegiado ao término da cada sessão;
II – Fazer a conferência de quórum, por sessão, sempre que requerida pela presidência antes de iniciar a instalação do Colegiado ou de qualquer votação, anotando em ata os presentes, ausentes e o informe das justificativas de ausência.
III – Controlar as inscrições e o tempo concedido para discussão de matérias;
IV – Adotar todas as providências às deliberações relativas que foram aprovados pelo Colegiado, seguindo-se a regular publicação, divulgação ou distribuição, conforme o caso;
V – Contabilizar os votos nas deliberações do Colegiado e fazer a lista das votações nominais, anotando as declarações de voto;
VI – Receber as proposições e organizar a pauta de cada reunião, submetendo-a, previamente, à presidência do Colegiado;
VII – Providenciar os elementos de informação solicitados pelos membros do Colegiado;
VIII – Encaminhar aos membros, nos prazos, a pauta das reuniões e, quando necessário, cópia dos documentos referentes aos processos em discussão;
IX – Registrar os pedidos de vista formulados pelos membros, redistribuindo o processo;
X – Prover os meios necessários para o regular funcionamento do Colegiado.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 4° Ao Colegiado Compete:
I – propor o Projeto Pedagógico de Curso e o perfil do egresso, em consonância com as Diretrizes
Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;
II – implantar o Projeto Pedagógico de Curso, acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;
III – estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os componentes curriculares dos diferentes domínios curriculares que integram o PPC, visando a
garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;
IV – analisar, avaliar e aprovar o plano de ensino dos componentes curriculares do Curso, doravante denominado "Plano de Curso", propondo alterações, quando necessárias;
V – definir estratégias para o desenvolvimento de atividades de extensão, cultura e pesquisa nos componentes curriculares do Curso;
VI – promover a articulação entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura;
VII – propor perfis profissionais para a contratação docente, em diálogo com os Programas de Pós- Graduação das áreas afins e em consonância com a estrutura curricular da Universidade e do Projeto Pedagógico de Curso;
VIII - refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e
propor atividades de formação continuada, em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico
(NAP);
IX – observar as orientações da legislação, das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas
institucionais, no que diz respeito à integralização do Curso;
X – emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
XI – indicar os docentes para composição do Comitê para Revalidação de Diploma de Graduação;
XII – elaborar e aprovar o regimento interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;
XIII – definir a composição do Núcleo Docente Estruturante, em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;
XIV – estabelecer as regras para a eleição do coordenador e do coordenador adjunto do Curso;
XV – indicar os docentes que responderão pelas coordenações de Estágio, de Extensão e Cultura, de Turmas Especiais e outras previstas no Projeto Pedagógico de Curso;
XVI – definir a oferta de vagas nas modalidades de ingresso: transferência interna, transferência
externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, conforme quantitativo informado pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD);
XVII – propor a oferta semestral de turmas e vagas dos componentes curriculares do Curso;
XVIII – indicar servidores da UFFS e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para compor
bancas para concurso docente, observando o perfil formativo requerido na seleção;
XIX – promover a inserção dos novos estudantes no contexto do Curso e da Universidade, avaliando a necessidade e propondo a oferta de atividades de socialização e de apoio pedagógico aos estudantes;
XX – deliberar sobre pedidos de quebra de pré-requisitos, atribuição de situação incompleta e
trancamento de matrícula em componente curricular que não atenda ao disposto no Art. 261;
XXI – realizar estudos sobre retenção e evasão no Curso, com o objetivo de avaliar o desempenho discente e aprimorar os processos de ensino e aprendizagem;
XXII – exercer as demais atribuições conferidas neste Regulamento, no Regimento Geral da UFFS e nas demais normativas institucionais pertinentes à Graduação.
§ 1° O Colegiado de Curso de Agronomia deve estabelecer, em seu regimento interno, prazos, fluxos e trâmites para o atendimento e o registro do disposto no inciso IV deste artigo.
§ 2° Os planos de curso de turmas que tenham estudantes com necessidades específicas de aprendizagem devem estar vinculados aos planos de adaptação curricular, quando solicitado pelo Setor de Acessibilidade.
§ 3° As deliberações do Colegiado de Agronomia são registradas na Ata da Reunião do Colegiado e publicadas na página do Curso no sítio institucional da UFFS.
Art. 5° Ao Coordenador do Curso Compete:
I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso, nos quais exerce o voto de qualidade;
II – representar o Curso junto aos órgãos da Universidade e na relação com outras instituições
educacionais e sociais;
III – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Curso;
IV – designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado de Curso;
V – decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado de Curso;
VI – propor o calendário semestral de reuniões ordinárias do Colegiado de Curso;
VII – convocar, sempre que necessário, docentes que atuam no Curso para reuniões individuais ou coletivas;
VIII – propor e submeter à aprovação do Colegiado de Curso o calendário anual de atividades do
Curso, em afinidade com as políticas institucionais, respeitando o Calendário Acadêmico;
IX – zelar pela execução das atividades previstas no calendário aprovado pelo Colegiado de Curso;
X – com apoio do Colegiado de Curso, articular o planejamento dos componentes curriculares com os docentes e promover sua discussão e socialização para permitir a integração entre os
componentes curriculares;
XI – submeter à PROGRAD, via Coordenação Acadêmica, o relatório de autoavaliação anual do
Curso;
XII – coordenar a elaboração do plano de avaliação interna do Curso, em consonância com a
Comissão Própria de Avaliação (CPA);
XIII – acompanhar os resultados da avaliação de desempenho didático-pedagógico dos docentes que atuam no Curso;
XIV – promover debates e estudos pedagógicos para identificar as dificuldades de ensino e de
aprendizagem, bem como dados de evasão e retenção evidenciadas no desenvolvimento das
atividades do Curso;
XV – recepcionar os novos servidores e discentes e orientá-los sobre o Projeto Pedagógico do
Curso;
XVI - orientar, em colaboração com o orientador acadêmico, conforme artigo 177, os discentes do Curso na organização e seleção de suas atividades curriculares, considerando as dificuldades de aprendizagem apresentadas, em consonância com o Calendário Acadêmico;
XVII – zelar pelo cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso;
XVIII – acompanhar:
a) a organização e distribuição dos recursos materiais, espaço físico e instalações destinados ao
Curso;
b) a aplicação de atividades para estudantes em regime domiciliar;
c) o registro regular das notas e da frequência, bem como o encerramento dos diários de classe,
observando as orientações da PROGRAD e as datas limites previstas no Calendário Acadêmico.
XIX – estimular ações pedagógicas interdisciplinares entre os domínios curriculares e/ou entre as diferentes áreas de conhecimento;
XX – encaminhar à Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), a partir de deliberação do Colegiado
de Curso:
a) a distribuição das vagas oferecidas no Curso para ingresso por meio de transferência interna,
transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, observado o número de vagas remanescentes;
b) a solicitação de criação de turmas dos componentes curriculares, nos casos em que a competência de aprovação da oferta não ocorrer no âmbito do Campus;
c) proposta de oferecimento de turmas suplementares, quando houver demanda, respeitando as orientações da PROGRAD, nos casos em que a competência de aprovação da oferta não ocorrer no âmbito do Campus.
XXI – providenciar:
a) o julgamento dos pedidos de revisão da avaliação de desempenho do estudante nos componentes curriculares;
b) o exame dos pedidos de inscrição, o processamento da avaliação e a classificação final dos
candidatos para o preenchimento das vagas remanescentes do Curso;
c) banca examinadora para exame de suficiência e de verificação de extraordinário aproveitamento nos estudos junto à Coordenação Acadêmica;
d) a oferta e elaboração do horário das turmas dos componentes curriculares junto ao Colegiado de Curso e à Coordenação Acadêmica;
e) a fixação dos critérios complementares para seleção dos candidatos ao preenchimento das vagas remanescentes, pautados no disposto neste regulamento.
XXII – quando for o caso, julgar pedidos de validação de componentes curriculares com base em
parecer do docente do CCR em validação;
XXIII – emitir parecer em processos de jubilação discente;
XXIV - participar das reuniões convocadas pela PROGRAD;
XXV – integrar o Conselho de Campus;
XXVI – convocar comissões indicadas pelo Colegiado para realizar processos seletivos de monitoria acadêmica, entre outros;
XXVII – zelar pelo cumprimento do horário de funcionamento do Curso e da carga horária dos
componentes curriculares;
XXVIII – colaborar com a Coordenação Acadêmica acerca da distribuição dos componentes
curriculares, ouvidos os professores e os coordenadores dos fóruns dos domínios Comum e Conexo;
XXIX – equacionar as demandas dos acadêmicos e dos docentes junto aos órgãos institucionais
competentes quando relacionadas ao Curso;
XXX – fomentar, junto ao Colegiado de Curso, atividades de ensino, de pesquisa, de extensão,
cutura e pós-graduação que potencializem a formação dos acadêmicos, em sintonia com as políticas institucionais;
XXXI – assegurar a organização, a funcionalidade e o registro das atividades do Curso, com a colaboração da secretaria do Curso, incluindo a definição de horários da Coordenação para
atendimento aos acadêmicos;
XXXII – exercer outras atribuições previstas na legislação, neste Regulamento e demais normas da UFFS.
Art. 6° Compete ao Coordenador Adjunto auxiliar o Coordenador de Curso em suas atribuições e substituí-lo em suas ausências oficiais e na vacância da função.
§ 1° em caso de vacância da função de coordenador de Curso, decorridos 50% (cinquenta por cento) do mandato, o Coodenador Adjunto assume a titularidade e indica seu adjunto, que deverá ser homologado pelo Colegiado do Curso.
§ 2° Quando a vacância da Coordenação de Curso ocorrer antes do cumprimento de 50% (cinquenta por cento) do mandato do coordenador eleito, novas eleições devem ser convocadas.
§ 3° a qualquer tempo, em caso de vacância da Coordenação Adjunta, o coordenador que estiver no exercício da titularidade indica um substituto que deve ser homologado pelo Colegiado de Curso.
Art. 7° O Coordenador e o Coordenador Adjunto são eleitos pela comunidade acadêmica do Curso, de acordo com regras aprovadas pelo Colegiado de Curso.
§ 1° O mandato do coordenador e do coordenador adjunto é de dois anos, contados a partir da data de publicação das respectivas portarias de nomeação, sendo permitida uma recondução consecutiva.
§ 2° A Coordenação do Curso pode ser exercida por qualquer docente efetivo que ministre aulas no Curso, respeitando-se determinação legal em contrário.
§ 3° O colégio eleitoral inclui todos os docentes que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão ou cultura com os discentes do Curso; os discentes regularmente matriculados no Curso e os técnicos administrativos em educação que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa, extensão ou cultura vinculadas ao Curso.
§ 4° Em caso de chapa única homologada pela comissão eleitoral, o pleito pode ser substituído por eleição indireta no Colegiado do Curso.
§ 5° Na vacância das funções de coordenador e coordenador adjunto de Curso, as funções serão atribuídas interinamente pela chefia imediata a docentes que atuem no Curso até que o Colegiado providencie a eleição.
Art. 8° São atribuições dos membros do Colegiado:
I – Exercer o direito a voto, nos termos estabelecidos por este regimento;
II – Apresentar dentro dos prazos as informações e pareceres dos quais for incumbido;
III – Informar à secretaria, antecipadamente, ausência em sessão, encaminhando justificativa;
IV – Integrar comissões para tratar de assuntos específicos;
V – Propor pontos de pauta.
CAPÍTULO V
DAS SESSÕES
Art. 09° As sessões poderão ocorrer em formato presencial, híbrido ou não presencial, devendo no momento da convocação estabelecer o local e formato que será realizado o colegiado.
Art. 10° O quórum mínimo das reuniões do Colegiado de Curso, para instalação e deliberação, é de 50% mais um de seus integrantes.
§ 1° As reuniões ordinárias são convocadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, mencionando-se a pauta.
§ 2° O Colegiado de Curso se reúne extraordinariamente por iniciativa de sua Presidência ou atendendo pedido de 1/3 (um terço) dos seus membros.
§ 3° As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, mencionando-se a pauta.
§ 4° Em caso de urgência, o prazo de convocação previsto no parágrafo anterior pode ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião.
§ 5° As reuniões obedecem ao que prescreve o Regimento Geral da Universidade, o Regulamento de Graduação e ao presente Regimento.
Art. 11° O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, no mínimo, 4 (quatro) vezes por semestre, de acordo com calendário de atividades do curso aprovado semestralmente.
§ 1° A participação nas reuniões do Colegiado de Curso tem precedência sobre as demais atividades do curso;
§ 2° As ausências nas reuniões do Colegiado de Curso devem ser justificadas, por escrito, ao seu Presidente e registradas na respectiva ata.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS, DISCUSSÕES, PROCESSOS E DECISÕES
Art. 12° No início da sessão a secretaria realizará a conferência de quórum e a presidência declarará aberta a sessão.
Parágrafo único. Não havendo quórum e superando a tolerância 15 minutos, a reunião não poderá ser realizada, os assuntos de pauta serão discutidos na próxima sessão e uma ata da ocorrência será lavrada.
Art. 13° A presidência procederá à leitura da pauta com as matérias do dia e, a critério deste ou dos membros presentes, a ordem das matérias em pauta poderá ser alterada com a aprovação do Colegiado.
§ 1° A apresentação das matérias será feita pela presidência ou por um membro.
§ 2° Durante a apresentação, não deverão ser emitidas opiniões, pedidos de esclarecimento ou discussões. O tempo para a apresentação deverá ser o estritamente exigido pelo assunto.
§ 3° Terminada a apresentação, a presidência dará início às discussões sobre a matéria, concedendo a palavra aos membros, respeitando a ordem das inscrições. Os membros que desejarem se manifestar deverão solicitar inscrição à secretaria.
§ 4° Os membros deverão ser objetivos em suas falas durante as discussões, cabendo à presidência do Colegiado intervir quando as falas forem longas ou tratarem de outros assuntos que não a matéria.
§ 5° O plenário poderá estipular um tempo máximo para as falas durante as discussões de determinada matéria.
§ 6° Durante as discussões serão permitidos apartes. Em caso de haver um tempo limite para a fala, este deverá ocorrer dentro do tempo estipulado.
§ 7° Não é permitido a nenhum membro intervir (inclusive a presidência do Colegiado, salvo quando questionado sobre a matéria) provocando discussões paralelas.
Art. 14° Encerradas as discussões, a presidência dará início aos processos de encaminhamentos das propostas e, caso necessário, votação.
§ 1° Durante os encaminhamentos não serão permitidas discussões, apartes ou comentários.
§ 2° Apresentados os encaminhamentos, dar-se-á início ao processo de votação, no qual a presidência do Colegiado tomará o voto de cada um dos membros, que serão registrados pela Secretaria.
Art. 15° Ao término da sessão, a Secretaria do Colegiado lavrará a ata, que encaminhada aos membros até 10(dez) dias após a realização da reunião e aprovada na sessão posterior.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 16° Ao término das discussões sobre matéria que necessite de deliberação do Colegiado haverá o processo de votação.
§ 1° A presidência não tem direito a voto nas matérias, apenas o de qualidade.
§ 2° As matérias serão votadas em sua totalidade, salvo em situações em que haja solicitação de membro e aprovada pelo pleno. Nestas situações, uma determinada matéria poderá ser votada em partes.
Art. 17° O processo de votação será, regra geral, simbólica, podendo, em casos excepcionais, ser secreta ou nominal.
§ 1° A Secretaria deve proceder a conferência do quórum;
§ 2° Na votação simbólica, a presidência do Colegiado pedirá que cada membro se manifeste gestualmente a favor ou contra determinada matéria.
§ 3° Caberá à secretaria do Colegiado a contagem dos votos e o informe do resultado à presidência, que o proclamará.
§ 4° O processo de votação será secreto caso seja solicitado por membro e aprovado pelo Colegiado.
§ 5° O processo de votação será nominal caso seja solicitado por membro antes do início da votação.
§ 6° Havendo o pedido de votação nominal e secreta em mesma matéria, será colocada em votação o pedido de votação secreta. Sendo esta aprovada, o pedido de votação nominal está extinto.
§ 7° O resultado será registrado em ata e todo membro tem o direito de declarar seu voto à secretaria para registro em ata.
§ 8° O membro está impedido de votar nas deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes, colaterais, até o terceiro grau de parentesco, devendo ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada pelo próprio membro.
§ 9° Fica assegurado ao membro manifestar seu voto sem a necessidade de justificativas.
§ 10° A despeito da existência de pronunciamentos ou propostas divergentes do parecer do relator, quando houver, terá esta precedência na ordem de votação.
CAPÍTULO VIII
DA CRIAÇÃO DE COMISSÕES
Art. 18° Quando da necessidade de tratar de assuntos específicos, poderão ser criadas comissões dentro do Colegiado.
§ 1° As comissões serão constituídas, pelo menos, por 3 membros.
§ 2° A indicação dos membros das comissões será realizada durante as sessões, ficando assegurada ao membro indicado a recusa da função, assim como a manifestação contrária à indicação de um membro por outro membro.
§ 3° Os nomes dos membros indicados à comissão deverão ser aprovados pelo Colegiado.
§ 4° Definidos os membros, o Colegiado definirá a presidência para a comissão, que deverá coordenar os trabalhos, definir calendário de reuniões e se manifestar em nome da comissão.
Art. 19° Excepcionalmente, o Colegiado poderá criar comissões de caráter permanente para tratar de assuntos específicos.
§ 1° A proposta de criação de uma comissão permanente deverá ser apresentada, com justificativas, ao Colegiado, que procederá à discussão sobre sua criação.
§ 2° A criação de uma comissão permanente deverá ser aprovada pela maioria simples dos membros presentes.
§ 3° O regimento de funcionamento destas comissões deverá ser elaborado por seus membros e este homologado pelo Colegiado.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20° O Colegiado poderá alterar este regimento em reunião ordinária, desde que aprovado por pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros e com ponto previamente especificado na pauta de convocação da reunião.
§ 1° As propostas de alteração no regimento podem ser sugeridas por membros do colegiado a qualquer momento.
Art. 21° As sessões do Colegiado são abertas, sendo facultada à pessoa não membro, o direito a voz e não voto.
Art. 22° Casos omissos neste regimento serão tratados pelo Colegiado de Agronomia.
Art. 23° Este regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado de Agronomia.
Laranjeiras do Sul, 02 de outubro de 2023.
Laranjeiras do Sul-PR, 06 de novembro de 2023.
Presidente do Colegiado do Curso de Agronomia (Agroecologia) do Campus Laranjeiras do Sul
GR
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Horas Semanais Concedidas
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Juliana Fatima Kempka
|
23205.030620/2023-77
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
12
|
13/08/2025
|
Tatiana Gritti
|
23205.030244/2023-11
|
Doutorado em Letras
|
16*
|
01/10/2027
|
Etapas
|
Períodos
|
Inscrições
|
02/10/2023 a 04/10/2023
|
Análise dos Requerimentos
|
05/10/2023 a 10/10/2023
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
16/10/2023
|
Período de Recurso do Resultado Provisório
|
17/10/2023 a 18/10/2023
|
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
|
19/10/2023
|
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
|
Até 20/10/2023
|
Divulgação do Resultado Preliminar
|
24/10/2023
|
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento/plano de trabalho às chefias
|
25/10/2023 a 26/10/2023
|
Análise e Parecer das chefias
|
25/10/2023 a 01/11/2023
|
Envio do processo ao Cople
|
Até 01/11/2023
|
Verificação de conformidades
|
Até 06/11/2023
|
Divulgação do Resultado Final
|
A partir de 06/11/2023
|
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.
Reitor
ETAPAS
|
DATAS
|
Inscrições
|
08/11/2023 a 17/11/2023
|
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
|
A partir de 22/11/2023
|
Prazo de recurso
|
1 dia últil
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 27/11/2023
|
Divulgação do resultado provisório do recredenciamento
|
A partir de 13/12/2023
|
Prazo de recurso
|
1 dia últil
|
Homologação da relação de docentes aprovados
|
A partir de 15/12/2023
|
ETAPAS |
DATAS |
Inscrições |
08/11/2023 a 21/11/2023 |
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas |
A partir de 24/11/2023 |
Prazo de recurso |
1 dia últil |
Homologação das Inscrições |
A partir de 30/11/2023 |
Divulgação do resultado provisório do recredenciamento |
A partir de 14/12/2023 |
Prazo de recurso |
1 dia últil |
Homologação da relação de docentes aprovados |
A partir de 20/12/2023 |
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.
Reitor
Nomes
|
Curso
|
Classificação
|
Ana Roza Jorge Neta
|
Ciências da Computação
|
1º
|
Rafael Henrique Megier Cazali
|
Ciências da Computação
|
2º
|
João Luís Almeida Santos
|
Letras (Português e Espanhol)
|
3º
|
Wesley Guedes de Oliveira
|
Ciências da Computação
|
4º
|
Djonatan Riquelme Clein Bonelli
|
Ciências da Computação
|
5º
|
Felipe Soldatelli Motta
|
Ciências da Computação
|
6º
|
Luisa Feil Kroth
|
Ciências da Computação
|
7º
|
Marcelle Garcia de Souza
|
Ciências da Computação
|
8º
|
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.
Reitor
ETAPAS
|
PERÍODO
|
LOCAL
|
Prazo para impugnação deste Edital
|
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
|
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file)
|
Submissão projeto “guarda-chuva”: Projeto Interno
|
Até 13/11/2023
|
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
|
Avaliação dos projetos submetidos pelo Comitê de Avaliação
|
a partir de 13/11/2023
|
-
|
Finalização das avaliações pelo Comitê de Avaliação
|
até 16/11/2023
|
-
|
Publicação do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção
|
A partir de 17/11/2023
|
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
|
Período para pedidos de reconsideração
|
Até as 23h59min do dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
Conforme Item 8
|
Divulgação do Edital de Resultado Final da Pré-seleção
|
a partir de 20/11/2023
|
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
|
Submissão da proposta na Plataforma de CTI da FAPESC
|
Conforme Edital de EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 15/2023
|
https://editais.fapesc.sc.gov.br/
|
Prazo para execução do projeto
|
12 (doze) meses, conforme Edital de EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 15/2023
|
-
|
Entrega dos resultados finais dos projetos e prestação de contas referentes aos Termos de Outorga
|
Conforme Edital de EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 15/2023
|
-
|
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
Prazo para impugnação deste Edital |
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital |
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file) |
Submissão projeto “guarda-chuva”: Projeto Interno |
Até 30/11/2023, às 9:00 horas. |
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica |
Avaliação dos projetos |
Todas as propostas submetidas a partir desta retificação do edital interno de pré seleção serão consideradas pela Diretoria de Pesquisa e receberão uma classificação, de acordo com a tabela de pontuação docente |
- |
Divulgação do Edital de Resultado Final da Pré-seleção |
Até 20/11/2023 |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor |
Divulgação do Edital de Resultado Complementar ao Edital de Resultado Final da Pré-seleção |
30/11/2023 |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor |
Submissão da proposta na Plataforma de CTI da FAPESC |
Até 30/11/2023, conforme a 1a retificação do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 15/2023 |
https://editais.fapesc.sc.gov.br/ |
Prazo para execução do projeto |
12 (doze) meses, conforme o Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 15/2023. |
https://editais.fapesc.sc.gov.br/ |
Entrega dos resultados finais dos projetos e prestação de contas referentes aos Termos de Outorga |
Conforme Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 15/2023 |
- |
CRITÉRIOS
|
NOTA
|
PESO
|
1. Capacidade técnica e de infraestrutura para garantir a adequada instalação e utilização do(s) equipamento(s): espaço adequado para plena operação do(s) equipamento(s) e gestão institucional técnica/administrativa, com pessoal de apoio técnico dedicado para operação dos equipamentos e apoio aos usuários da Instituição e externos.
|
0-10
|
01
|
2. Impacto/benefício da aquisição do(s) equipamento(s): contribuição estruturante, multidisciplinar, para pesquisas avançadas e alinhadas ao desenvolvimento das competências da região na qual a IES está inserida.
|
0-10
|
04
|
3. Justificativa e qualidade da proposta: justificativa acerca da necessidade de aquisição dos equipamentos; consistência dos métodos e estratégias que serão utilizadas para desenvolver o projeto estruturante; cronograma físico que apresente descrição clara das fases e metas factíveis a serem cumpridas e alcançadas; adequação do orçamento à realidade dos gastos previstos; cronograma financeiro compatível com a evolução dos trabalhos e com a necessidade dos recursos.
|
0-10
|
02
|
4. Competência e experiência prévia do Proponente/Beneficiário e dos membros da equipe executora: competência e experiência prévia do coordenador e dos pesquisadores da equipe na área do projeto; titulação e experiência profissional da equipe compatível com a natureza da pesquisa. Publicação de artigos indexados em bases de dados na área do conhecimento do projeto proposto; desenvolvimento de patentes na área do conhecimento do projeto proposto; registro ORCID; H-index comprovado nas bases de dados Scopus e Web of Science (Clarivate); participação em projetos na área de CT&I ou PD&I, com financiamento via agências de fomento brasileira ou iniciativa privada em áreas relacionadas à proposta de projeto submetida nesta Chamada.
|
0-10
|
02
|
5. Potencial contribuição para a agenda de sustentabilidade: Correlação da proposta de projeto aos âmbitos ambiental, social e de governança (ESG) e aos ODS da Agenda 2030.
|
0-10
|
1
|
Pontuação Total
|
-
|
10
|
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.
Reitor
Etapa
|
Data
|
Recurso à classificação
|
10/11/2023
|
Resultado final A partir de
|
13/11/2023
|
Ordem de Classificação
|
Programa
Curso de Doutorado
|
Coeficiente
|
Número de Bolsas
|
1.
|
Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
|
0,0588
|
03
|
2.
|
História (PPGH)
|
0,0588
|
03
|
3.
|
Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA)
|
0,0672
|
03
|
4.
|
Estudos Linguísticos (PPGEL)
|
0,0588
|
01
|
Ordem de Classificação
|
Programa
Curso de Mestardo
|
Coeficiente
|
Número de Bolsas
|
1.
|
Enfermagem
|
00
|
02
|
2.
|
Ensino de Ciência (PPGEC)
|
0,0588
|
01
|
3.
|
Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL)
|
0,0588
|
01
|
4.
|
Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS)
|
0,0588
|
01
|
5.
|
História (PPGH)
|
0,0588
|
01
|
6.
|
Geografia (PPGeo)
|
0,0588
|
01
|
7.
|
Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
|
0,0588
|
01
|
8.
|
Educação (PPGE)
|
0,0588
|
01
|
9.
|
Filosofia (PPGFIL)
|
0,0588
|
01
|
Suplentes
|
|||
10.
|
Ciências Biomédicas (PPGCB)
|
0,0588
|
-
|
11.
|
Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH)
|
0,0588
|
-
|
12.
|
Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA)
|
0,0672
|
-
|
13.
|
Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS)
|
0,0672
|
-
|
14.
|
Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR)
|
0,0756
|
-
|
15.
|
Estudos Linguísticos (PPGEL)
|
0,1092
|
-
|
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.
Reitor
ETAPA
|
PERÍODO (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
|
Inscrições online (com envio de cópia digitalizada da documentação e do currículo documentado para o e-mail <ensino.pesquisaacademica@hcpf.com.br>
|
11/09/2023 à 06/11/2023
|
Data limite para pagamento da inscrição
|
14/11/2023
|
Homologação das inscrições e divulgação de local e horário da entrevista (site)
|
17/11/2023
|
Realização das Entrevistas (online)
|
27/11/2023 a 30/11/2023
|
Homologação definitiva dos aprovados
|
06/12/2023
|
Autorização junto ao CREMERS
|
De 07/12/2023 a 15/01/2024
|
Realização das Matrículas
|
16/02/2024
|
Início das Atividades no Hospital
|
01/03/2024” (NR)
|
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.
Reitor
ETAPAS
|
DATA E HORÁRIO
|
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
|
08/11/2023
|
Período de Inscrições
|
09/11/2023 à 27/11/2023
|
Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail
|
Até 27/11/2023
|
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
|
09/11/2023 à 15/11/2023
|
Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
|
A partir de 16/11/2023
|
Homologação Provisória das Inscrições
|
A partir de 29/11/2023
|
Homologação Final das Inscrições
|
A partir de 04/12/2023
|
Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
|
A partir de 04/12/2023
|
Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
|
09/12/2023 às 13h20
|
Sorteio do Ponto para a Prova Didática
|
09/12/2023 às 13h20
|
Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática
|
A partir de 09/12/2023
|
Prova de Conhecimentos
|
09/12/2023 às 13h30
|
Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
|
A partir de 09/12/2023
|
Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos
|
A partir de 11/12/2023
|
Publicação do local e horário da Prova Didática
|
A partir de 14/12/2023
|
Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos
|
16/12/2023
|
Publicação do Resultado Provisório da Prova Didática
|
A partir de 16/12/2023
|
Homologação Final do Resultado da Prova Didática
|
A partir de 19/12/2023
|
Homologação Provisória da Prova de Títulos
|
A partir de19/12/2023
|
Homologação Final da Prova de Títulos
|
A partir de 21/12/2023
|
Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso
|
A partir de 21/12/2023
|
Processo de Heteroidentificação
|
16/12/2023
|
Resultado Provisório do Processo de Heteroidentificação
|
16/12/2023
|
Resultado Final do Processo de Heteroidentificação
|
A partir de 09/01/2024
|
Homologação Final do Resultado Final do Concurso
|
A partir de 10/01/2024
|
ETAPAS |
DATA E HORÁRIO |
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros |
08/11/2023 e 10/11/2023 |
Período de Inscrições |
09/11/2023 à 27/11/2023 |
Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail |
Até 27/11/2023 |
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição |
09/11/2023 à 15/11/2023 |
Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição |
A partir de 16/11/2023 |
Homologação Provisória das Inscrições |
A partir de 29/11/2023 |
Homologação Final das Inscrições |
A partir de 04/12/2023 |
Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras |
A partir de 04/12/2023 |
Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos |
09/12/2023 às 13h20 |
Sorteio do Ponto para a Prova Didática |
09/12/2023 às 13h20 |
Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática |
A partir de 09/12/2023 |
Prova de Conhecimentos |
09/12/2023 às 13h30 |
Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos |
A partir de 09/12/2023 |
Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos |
A partir de 11/12/2023 |
Publicação do local e horário da Prova Didática |
A partir de 14/12/2023 |
Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos |
16/12/2023 |
Publicação do Resultado Provisório da Prova Didática |
A partir de 16/12/2023 |
Homologação Final do Resultado da Prova Didática |
A partir de 19/12/2023 |
Homologação Provisória da Prova de Títulos |
A partir de19/12/2023 |
Homologação Final da Prova de Títulos |
A partir de 21/12/2023 |
Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso |
A partir de 21/12/2023 |
Processo de Heteroidentificação |
16/12/2023 |
Resultado Provisório do Processo de Heteroidentificação |
16/12/2023 |
Resultado Final do Processo de Heteroidentificação |
A partir de 09/01/2024 |
Homologação Final do Resultado Final do Concurso |
A partir de 10/01/2024 |
CARGO/REGIME DE TRABALHO
|
PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
20 HORAS SEMANAIS
|
||
CLASSE
|
AUXILIAR - A
|
ASSISTENTE - A
|
ADJUNTO - A
|
Vencimento básico
|
R$ 2.437,59
|
R$ 2.437,59
|
R$ 2.437,59
|
Retribuição por titulação
|
R$ 243,76
|
R$ 609,40
|
R$ 1.401,62
|
Auxílio-alimentação
|
R$ 329,00
|
R$ 329,00
|
R$ 329,00
|
TOTAL
|
R$ 3.010,35
|
R$ 3.375,99
|
R$ 4.168,21
|
CARGO/REGIME DE TRABALHO
|
PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
40 HORAS - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
|
||
CLASSE
|
AUXILIAR
|
ASSISTENTE - A
|
ADJUNTO - A
|
Vencimento Básico
|
R$ 4.875,18
|
R$ 4.875,18
|
R$ 4.875,18
|
Retribuição por titulação
|
R$ 975,04
|
R$ 2.437,59
|
R$ 5.606,46
|
Auxílio-alimentação
|
R$ 658,00
|
R$ 658,00
|
R$ 658,00
|
TOTAL
|
R$ 6.508,22
|
R$ 7.970,77
|
R$ 11.139,64
|
Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral
|
Número máximo de candidatos classificados na condição de PcD
|
05
|
01
|
20
|
02
|
40
|
03
|
60
|
04
|
80
|
05
|
Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral
|
Número máximo de candidatos classificados na condição de candidato negro
|
03
|
01
|
08
|
02
|
13
|
03
|
Vagas Previstas no Edital (por área de conhecimento)
|
Quantidade de aprovados (por área de conhecimento)
|
01
|
06
|
02
|
11
|
03
|
17
|
Nº
|
Área do Conhecimento
|
Vagas
|
Regime de Trabalho
|
Campus
|
01
|
Saúde Coletiva
|
01
|
40DE
|
Chapecó
|
02
|
Cirurgia (EXCLUÍDO PELO EDITAL Nº 794/GR/UFFS/2023)
|
01
|
20
|
Chapecó
|
03
|
Epidemiologia, Bioestatística, Saúde Coletiva
|
01
|
40DE
|
Chapecó
|
04
|
Educação/Artes
|
01
|
40DE
|
Chapecó
|
05
|
Cuidado de Enfermagem ao Adulto e Idoso na Atenção Básica
|
01
|
40DE
|
Chapecó
|
06
|
Psicologia da Educação e teorias da aprendizagem
|
01
|
40DE
|
Laranjeiras do Sul
|
07
|
Geografia
|
01
|
40DE
|
Laranjeiras do Sul
|
08
|
Pediatria
|
01
|
20
|
Passo Fundo
|
09
|
Nutrição Clínica
|
01
|
40DE
|
Realeza
|
10
|
Língua Espanhola e Linguística Aplicada
|
01
|
40DE
|
Realeza
|
11
|
Zoologia de Cordados; Geologia e Paleontologia; Biogeografia, Evolução e Diversidade
|
01
|
40DE
|
Realeza
|
12
|
Filosofia e Educação
|
01
|
40DE
|
Realeza
|
Item
|
Critérios de avaliação para a Prova de Conhecimento
|
Máximo
|
01
|
Sistematização (organização do texto)
|
02
|
02
|
Síntese (clareza, objetividade, precisão, coerência, criatividade e adequação do texto ao tema)
|
02
|
03
|
Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico)
|
05
|
04
|
Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário técnico)
|
01
|
Total
|
10
|
Item
|
Critérios de avaliação para a Prova Didática
|
Máximo
|
01
|
Plano de aula
|
0,5
|
02
|
Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
03
|
Domínio do conteúdo trabalhado.
|
2,5
|
04
|
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,5
|
05
|
Domínio dos procedimentos didáticos.
|
1,0
|
06
|
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
1,0
|
07
|
Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
|
1,0
|
08
|
Referências bibliográficas.
|
0,5
|
|
Total
|
10,0
|
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.
Reitor
ANEXO IV - EDITAL Nº 789 GR UFFS 2023 - CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR - ANEXO IV
ANEXO V - EDITAL Nº 789 GR UFFS 2023 - CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR - ANEXO V
ANEXO VI - EDITAL Nº 789 GR UFFS 2023 - CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR - ANEXO VI
ANEXO VII - EDITAL Nº 789 GR UFFS 2023 - CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR - ANEXO VII
Data
|
Atividade
|
25/09/2023 à 01/12/2023
|
Período de inscrições
|
Até 24/11/2023
|
Data limite da postagem para inscrições via correio (Sedex)
|
Até 06/12/2023
|
Divulgação das inscrições homologadas
|
Até 08/12/2023
|
Solicitação de correção de dados de inscrição
|
Até 11/12/2023
|
Divulgação do resultado provisório
|
Até 13/12/2023
|
Período para interposição de recurso contra o resultado provisório
|
Até 15/12/2023
|
Publicação do resultado final e primeira chamada para matrícula
|
29/01/2024 a 01/02/2024
|
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
|
A definir
|
Início das aulas” (NR)
|
Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.
Reitor
Número de inscritos
|
Número da inscrição
|
Candidato
|
01
|
28
|
Adriana Edite Apolinário
|
02
|
21
|
Adrieli Ribeiro Ribas
|
03
|
22
|
Amanda Brixner Mendes
|
04
|
44
|
Clezia Aparecida Lourenço
|
05
|
29
|
Dianerlei Bertamoni Matte
|
06
|
93
|
Eduardo Alves Gonçalves dos Santos
|
07
|
18
|
Eliane Cristina Pontes
|
08
|
20
|
Eliane Ratke
|
09
|
56
|
Fernanda Barbieri
|
10
|
45
|
Fernando Luiz Ramos Brock
|
11
|
11
|
Franciele Machado Pereira
|
12
|
15
|
Gabriele Bonck
|
13
|
37
|
Gilmar de Souza Bueno
|
14
|
69
|
Giovana Aparecida de Oliveira
|
15
|
84
|
Gislaine Araújo Almeida de Morais
|
16
|
98
|
Gizele Cristiana Carneiro
|
17
|
26
|
Glasiele Andrade de Matos
|
18
|
06
|
Graciele Furneiro dos Santos
|
19
|
86
|
Izael Batista
|
20
|
61
|
Jessica Santos da Silva
|
21
|
95
|
Joceli Maria Bueno Bzuneck
|
22
|
99
|
Jordano José Vidal
|
23
|
36
|
José Augusto Silva
|
24
|
78
|
Joseli Alves Ferreira
|
25
|
08
|
Kemelly Karine Bruchez
|
26
|
07
|
Lidiane Ribeiro da Silva Pedersoli
|
27
|
13
|
Liliane Izabel Dluzniewski Grando
|
28
|
10
|
Luana Paula Leonardi Seibert Nonato
|
29
|
24
|
Lucinéia da Rosa Pereira
|
30
|
03
|
Lygia Rafael da Silva Oliveira
|
31
|
31
|
Mara Lucia da Rosa
|
32
|
106
|
Márcia Regina Perardt Sinhorin
|
33
|
05
|
Maria de Fátima Pegoraro Lopes
|
34
|
27
|
Marizete Padilha da Rosa
|
35
|
12
|
Ramon Rodrigues Rosa
|
36
|
16
|
Rogério Sebastião dos Santos
|
37
|
81
|
Ronaldo Jaguczeski
|
38
|
02
|
Ronildo Dias
|
39
|
76
|
Rosalba Aparecida Simão
|
40
|
94
|
Rosangela Vieira Rodrigues Gouveia
|
41
|
25
|
Roselaine da Silva Rosa
|
42
|
88
|
Rozecléia Cipriano dos Santos
|
43
|
19
|
Sandra Aparecida da Silva
|
44
|
57
|
Shirley de Oliveira Bachiega
|
45
|
38
|
Tania Lampert
|
46
|
33
|
Thiarle Panizon
|
47
|
92
|
Tony Santos Ribeiro
|
48
|
01
|
Valdecir Michelin
|
49
|
30
|
Vinicius Eduardo Leandro da Silva Dorth
|
Número de inscritos
|
Número da inscrição
|
Candidato
|
01
|
55
|
Adelia Liris Johann
|
02
|
28
|
Adriana Edite Apolinário
|
03
|
46
|
Adriano Ferreira Brandão
|
04
|
48
|
Alexandra Mara Correa
|
05
|
54
|
Ana Paula Slompo Ferreira
|
06
|
43
|
Ana Paula Temistocles Augusto
|
07
|
39
|
Ana Vanderlize Ferreira de Lima
|
08
|
101
|
André Felipe de Jesus Loureiro
|
09
|
49
|
Andreia Aparecida Stefanski
|
10
|
97
|
Andreia Bez Moraes
|
11
|
35
|
Andreia Ribeiro Olivo
|
12
|
17
|
Aparecida de Fatima Sauter Machado
|
13
|
103
|
Belisa Meurer Poma
|
14
|
100
|
Benildes Meurer Poma
|
15
|
52
|
Carlos Felipe Tadeu dos Santos Valentim
|
16
|
65
|
Carlos Rodrigo de Lima Girimia
|
17
|
91
|
Clara Maria Orzekosvski
|
18
|
59
|
Claudinei Alves Pereira
|
19
|
71
|
Daiana Cassia Koguta
|
20
|
53
|
Daiana Ferreira Silva
|
21
|
68
|
Daiane Magalhães
|
22
|
83
|
Daniele Santos Semchechen de Moura
|
23
|
87
|
Danila de Angeli
|
24
|
90
|
Eldilvani de Jesus Marcelites
|
25
|
51
|
Elias Abraão Ferreira
|
26
|
32
|
Fabiane dos Santos
|
27
|
102
|
Fernanda Dellabetta
|
28
|
62
|
Gabriel Vidal Simõis Pozza
|
29
|
70
|
Graziele Conceição Rozek Costa
|
30
|
89
|
Jaqueline Bueno
|
31
|
75
|
Josélia Stronczek
|
32
|
105
|
Jucélia Aparecida Zajac
|
33
|
104
|
Karin Cristina Brandini Fongaro
|
34
|
96
|
Leila Helena da Silva Oliveira
|
35
|
73
|
Lorena Fernanda Borges de Sousa
|
36
|
72
|
Marcylla Sayuri Sagae Sato Sarmanho
|
37
|
23
|
Marilene Fatima de Almeida
|
38
|
85
|
Nathália Tiemy Yamaguchi Monteiro
|
39
|
67
|
Pamela Fatima de Oliveira da Silva
|
40
|
34
|
Pricila Aparecida Duarte
|
41
|
77
|
Raquel do Carmo Biesek
|
42
|
79
|
Regiane Demenek Calixtro
|
43
|
66
|
Sandra Eva Stefanes Conradi dos Santos
|
44
|
42
|
Sandra Regina Mioranza Ferreira
|
45
|
60
|
Silvana Schmoller Ludvichak Daga
|
46
|
82
|
Sueli Ferreira
|
47
|
47
|
Tatiana da Silva Lima
|
48
|
58
|
Valquiria Rocha Leoncio
|
49
|
09
|
Vanessa Aparecida Parise
|
50
|
80
|
Wesley Silva da Rosa
|
Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.
Reitor
Nome do Docente | Vinculação |
Antonio Marcos Myskiw | Permanente |
Claiton Marcio da Silva | Permanente |
Delmir Jose Valentini | Permanente |
Emerson Neves da Silva | Permanente |
Gerson Wasen Fraga | Permanente |
Humberto Jose da Rocha | Permanente |
Isabel Rosa Gritti | Permanente |
Jaisson Teixeira Lino | Permanente |
José Carlos Radin | Permanente |
Marlon Brandt | Permanente |
Miguel Mundstock Xavier de Carvalho | Permanente |
Mirian Carbonera | Colaboradora |
Monica Hass | Permanente |
Renato Viana Boy | Permanente |
Samira Peruchi Moretto | Permanente |
Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.
Reitor
ETAPAS
|
DATA E HORÁRIO
|
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
|
08/11/2023
|
Período de Inscrições
|
09/11/2023 à 27/11/2023
|
Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail
|
Até 27/11/2023
|
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
|
09/11/2023 à 15/11/2023
|
Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
|
A partir de 16/11/2023
|
Homologação Provisória das Inscrições
|
A partir de 29/11/2023
|
Homologação Final das Inscrições
|
A partir de 04/12/2023
|
Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
|
A partir de 04/12/2023
|
Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
|
09/12/2023 às 13h20
|
Sorteio do Ponto para a Prova Didática
|
09/12/2023 às 13h20
|
Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática
|
A partir de 09/12/2023
|
Prova de Conhecimentos
|
09/12/2023 às 13h30
|
Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
|
A partir de 09/12/2023
|
Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos
|
A partir de 11/12/2023
|
Publicação do local e horário da Prova Didática
|
A partir de 14/12/2023
|
Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos
|
16/12/2023
|
Publicação do Resultado Provisório da Prova Didática
|
A partir de 16/12/2023
|
Homologação Final do Resultado da Prova Didática
|
A partir de 19/12/2023
|
Homologação Provisória da Prova de Títulos
|
A partir de19/12/2023
|
Homologação Final da Prova de Títulos
|
A partir de 21/12/2023
|
Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso
|
A partir de 21/12/2023
|
Processo de Heteroidentificação
|
16/12/2023
|
Resultado Provisório do Processo de Heteroidentificação
|
16/12/2023
|
Resultado Final do Processo de Heteroidentificação
|
A partir de 09/01/2024
|
Homologação Final do Resultado Final do Concurso
|
A partir de 10/01/2024”
|
ETAPAS
|
DATA E HORÁRIO
|
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
|
08/11/2023 e 10/11/2023
|
Período de Inscrições
|
09/11/2023 à 27/11/2023
|
Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail
|
Até 27/11/2023
|
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
|
09/11/2023 à 15/11/2023
|
Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
|
A partir de 16/11/2023
|
Homologação Provisória das Inscrições
|
A partir de 29/11/2023
|
Homologação Final das Inscrições
|
A partir de 04/12/2023
|
Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
|
A partir de 04/12/2023
|
Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
|
09/12/2023 às 13h20
|
Sorteio do Ponto para a Prova Didática
|
09/12/2023 às 13h20
|
Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática
|
A partir de 09/12/2023
|
Prova de Conhecimentos
|
09/12/2023 às 13h30
|
Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
|
A partir de 09/12/2023
|
Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos
|
A partir de 11/12/2023
|
Publicação do local e horário da Prova Didática
|
A partir de 14/12/2023
|
Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos
|
16/12/2023
|
Publicação do Resultado Provisório da Prova Didática
|
A partir de 16/12/2023
|
Homologação Final do Resultado da Prova Didática
|
A partir de 19/12/2023
|
Homologação Provisória da Prova de Títulos
|
A partir de19/12/2023
|
Homologação Final da Prova de Títulos
|
A partir de 21/12/2023
|
Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso
|
A partir de 21/12/2023
|
Processo de Heteroidentificação
|
16/12/2023
|
Resultado Provisório do Processo de Heteroidentificação
|
16/12/2023
|
Resultado Final do Processo de Heteroidentificação
|
A partir de 09/01/2024
|
Homologação Final do Resultado Final do Concurso
|
A partir de 10/01/2024”
|
Nº
|
Área do Conhecimento
|
Vagas
|
Regime de Trabalho
|
Campus
|
01
|
Saúde Coletiva
|
01
|
40DE
|
Chapecó
|
02
|
Cirurgia
|
01
|
20
|
Chapecó
|
03
|
Epidemiologia, Bioestatística, Saúde Coletiva
|
01
|
40DE
|
Chapecó
|
04
|
Educação/Artes
|
01
|
40DE
|
Chapecó
|
05
|
Cuidado de Enfermagem ao Adulto e Idoso na Atenção Básica
|
01
|
40DE
|
Chapecó
|
06
|
Psicologia da Educação e teorias da aprendizagem
|
01
|
40DE
|
Laranjeiras do Sul
|
07
|
Geografia
|
01
|
40DE
|
Laranjeiras do Sul
|
08
|
Pediatria
|
01
|
20
|
Passo Fundo
|
09
|
Nutrição Clínica
|
01
|
40DE
|
Realeza
|
10
|
Língua Espanhola e Linguística Aplicada
|
01
|
40DE
|
Realeza
|
11
|
Zoologia de Cordados; Geologia e Paleontologia; Biogeografia, Evolução e Diversidade
|
01
|
40DE
|
Realeza
|
12
|
Filosofia e Educação
|
01
|
40DE
|
Realeza”
|
Nº
|
Área do Conhecimento
|
Vagas
|
Regime de Trabalho
|
Campus
|
01
|
Saúde Coletiva
|
01
|
40DE
|
Chapecó
|
02
|
Cirurgia
|
01
|
20
|
Chapecó
|
03
|
Epidemiologia, Bioestatística, Saúde Coletiva
|
01
|
40DE
|
Chapecó
|
04
|
Educação/Artes
|
01
|
40DE
|
Chapecó
|
05
|
Cuidado de Enfermagem ao Adulto e Idoso na Atenção Básica
|
01
|
40DE
|
Chapecó
|
06
|
Psicologia da Educação e teorias da aprendizagem
|
01
|
40DE
|
Laranjeiras do Sul
|
07
|
Geografia
|
01
|
40DE
|
Laranjeiras do Sul
|
08
|
Pediatria
|
01
|
20
|
Passo Fundo
|
09
|
Nutrição Clínica
|
01
|
40DE
|
Realeza
|
10
|
Língua Espanhola e Linguística Aplicada
|
01
|
40DE
|
Realeza
|
11
|
Zoologia de Cordados; Geologia e Paleontologia; Biogeografia, Evolução e Diversidade
|
01
|
40DE
|
Realeza
|
12
|
Filosofia e Educação
|
01
|
40DE
|
Realeza”
|
Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.
Reitor
Candidato | Nota Final | Situação |
Tamini Wyzykowski | 92,00 | Aprovado - contemplado com a bolsa |
Camila Boszko | 58,70 | Aprovado - 1º suplente |
Camila Brito Collares da Silva | 54,50 | Aprovado - 2º suplente |
Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.
Reitor
Classificação | Candidato | Média |
1º | Ronaldo Jaguczeski | 9,0 |
2º | Tony Santos Ribeiro | 9,0 |
3º | Rogério Sebastião dos Santos | 8,8 |
4º | Graciele Furneiro dos Santos | 8,6 |
5º | Kemelly Karine Bruchez | 8,5 |
6º | Liliane Izabel Dluzniewski Grando | 8,5 |
7º | Sandra Aparecida da Silva | 8,5 |
8º | Vinicius Eduardo Leandro da Silva Dorth | 8,5 |
9º | Eduardo Alves Gonçalves dos Santos | 8,5 |
10º | Gizele Cristiana Carneiro | 8,5 |
11º | Gislaine Araújo Almeida de Morais | 8,0 |
12º | Glasiele Andrade de Matos | 8,4 |
13º | Jordano José Vidal | 8,4 |
14º | Joseli Alves Ferreira | 8,3 |
15º | Lidiane Ribeiro da Silva Pedersoli | 8,3 |
16º | Lucinéia da Rosa Pereira | 8,2 |
17º | José Augusto Silva | 8,2 |
18º | Rozecléia Cipriano dos Santos | 8,2 |
19º | Thiarle Panizon | 8,2 |
20º | Eliane Ratke | 8,2 |
21º | Valdecir Michelin | 8,0 |
22º | Clezia Aparecida Lourenço | 8,0 |
23º | Fernanda Barbieri | 7,8 |
24º | Giovana Aparecida de Oliveira | 7,8 |
25º | Marizete Padilha da Rosa | 7,8 |
26º | Rosangela Vieira Rodrigues Gouveia | 7,8 |
27º | Fernando Luiz Ramos Brock | 7,7 |
28º | Maria de Fátima Pegoraro Lopes | 7,6 |
29º | Lygia Rafael da Silva Oliveira | 7,5 |
30º | Mara Lucia da Rosa | 7,5 |
31º | Rosalba Aparecida Simão | 7,5 |
32º | Adriana Edite Apolinário | 7,5 |
33º | Amanda Brixner Mendes | 7,5 |
34º | Gilmar de Souza Bueno | 7,5 |
35º | Jessica Santos da Silva | 7,5 |
36º | Joceli Maria Bueno Bzuneck | 7,5 |
37º | Márcia Regina Perardt Sinhorin | 7,4 |
38º | Luana Paula Leonardi Seibert Nonato | 7,3 |
39º | Shirley de Oliveira Bachiega | 7,2 |
40º | Franciele Machado Pereira | 7,2 |
41º | Roselaine da Silva Rosa | 7,1 |
42º | Tania Lampert | 7,1 |
43º | Adrieli Ribeiro Ribas | 7,0 |
44º | Dianerlei Bertamoni Matte | 7,0 |
45º | Eliane Cristina Pontes | 7.0 |
46º | Gabriele Bonck | 7,0 |
47º | Izael Batista | 7,0 |
48º | Ramon Rodrigues Rosa | 7,0 |
49º | Ronildo Dias | 7,0 |
Classificação | Candidato | Média |
1º | Raquel do Carmo Biesek | 9,6 |
2º | Valquiria Rocha Leoncio | 9,5 |
3º | Carlos Felipe Tadeu dos Santos Valentim | 9,5 |
4º | Eldilvani de Jesus Marcelites | 9,5 |
5º | Nathália Tiemy Yamaguchi Monteiro | 9,5 |
6º | Graziele Conceição Rozek Costa | 9,4 |
7º | Sandra Regina Mioranza Ferreira | 9,4 |
8º | Ana Vanderlize Ferreira de Lima | 9,3 |
9º | Daiana Ferreira Silva | 9,3 |
10º | Gabriel Vidal Simõis Pozza | 9,3 |
11º | Danila de Angeli | 9,2 |
12º | Fabiane dos Santos | 9,2 |
13º | Elias Abraão Ferreira | 9,0 |
14º | Jaqueline Bueno | 9,0 |
15º | Adriano Ferreira Brandão | 9,0 |
16º | Clara Maria Orzekosvski | 9,0 |
17º | Silvana Schmoller Ludvichak Daga | 9,0 |
18º | Daiane Magalhães | 9,0 |
19º | Wesley Silva da Rosa | 9,0 |
20º | Pamela Fatima de Oliveira da Silva | 8,8 |
21º | Adriana Cardoso Paz | 8,8 |
22º | Josélia Stronczek | 8,6 |
23º | Adelia Liris Johann | 8,5 |
24º | Daniele Santos Semchechen de Moura | 8,5 |
25º | Pricila Aparecida Duarte | 8,5 |
26º | Vanessa Aparecida Parise | 8,5 |
27º | Sandra Eva Stefanes Conradi dos Santos | 8,4 |
28º | Regiane Demenek Calixtro | 8,6 |
29º | Karin Cristina Brandini Fongaro | 8,0 |
30º | Lorena Fernanda Borges de Sousa | 8,3 |
31º | Alexandra Mara Correa | 8,0 |
32º | Andreia Aparecida Stefanski | 8,0 |
33º | Leila Helena da Silva Oliveira | 8,3 |
34º | Andreia Bez Moraes | 8,0 |
35º | Marcylla Sayuri Sagae Sato Sarmanho | 7,2 |
36º | Claudinei Alves Pereira | 8,0 |
37º | Ana Paula Slompo Ferreira | 7,7 |
38º | Andreia Ribeiro Olivo | 7,7 |
39º | Daiana Cassia Koguta | 8,2 |
40º | Ana Paula Temistocles Augusto | 7,8 |
41º | André Felipe de Jesus Loureiro | 7,5 |
42º | Fernanda Dellabetta | 7,5 |
43º | Benildes Meurer Poma | 7,4 |
44º | Jucélia Aparecida Zajac | 7,3 |
45º | Aparecida de Fatima Sauter Machado | 7,2 |
46º | Belisa Meurer Poma | 7,2 |
47º | Carlos Rodrigo de Lima Girimia | 7,2 |
48º | Sueli Ferreira | 7,1 |
49º | Marilene Fatima de Almeida | 7,0 |
50º | Tatiana da Silva Lima | 7,0 |
Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.
Reitor
Componente Curricular
|
Carga horária
|
Estado, Sociedade e Questão Social.
|
24h
|
Estado Democrático de Direito, Direitos Humanos e Política Pública.
|
24h
|
Serviço Social e Projeto Ético-político.
|
12h
|
Política social na proteção das famílias e o trabalho do assistente social: vulnerabilidades, diversidade e proteção social.
|
36h
|
Sociedade civil, movimentos sociais e o trabalho do Assistente Social.
|
24h
|
Política de Seguridade Social I - Política de Assistência Social e o trabalho do/a Assistente Social.
|
24h
|
Política de Seguridade Social II - Política da Saúde e o trabalho da/o Assistente Social.
|
24h
|
Política de Seguridade Social III - Política da Previdência e o trabalho da/o Assistente Social.
|
12h
|
Sistema de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente e o trabalho da/o Assistente Social.
|
24h
|
Política da Educação e o trabalho da/o Assistente Social.
|
24h
|
O espaço sociojurídico e o trabalho da/o assistente social.
|
24h
|
O trabalho da/o assistente social em empresas privadas.
|
24h
|
Direito à cidade, Políticas Públicas e o trabalho da/o Assistente Social
|
24h
|
Gestão de políticas sociais e o trabalho profissional da/o Assistente Social
|
24h
|
Metodologia da Pesquisa
|
36h
|
Elaboração do trabalho de conclusão de curso - TCC
|
-
|
Total
|
360h
|
ETAPAS
|
DATA
|
Período de inscrição
|
13/11/2023 a 04/12/2023
|
Homologação das inscrições
|
05/12/2023
|
Análise do currículo e do memorial de intenção de pesquisa pela Comissão de seleção.
|
06/12/2023
|
Divulgação do resultado geral provisório
|
07/12/2023
|
Prazo para pedidos de recurso
|
08/12/2023
|
Divulgação do resultado final
|
11/12/2023
|
Data para a efetivação da matrícula
|
12 /12 a 14/12/2023
|
Início das aulas
|
15/12/2023
|
Nome do candidato:
|
|||
RG:
|
CPF:
|
||
Data de nascimento:
|
|||
Endereço
|
|||
Rua:
|
|||
Nº:
|
Bairro:
|
Cidade:
|
|
UF:
|
CEP:
|
||
Contato
|
|||
Telefone residencial:
|
Celular:
|
||
E-mail 1: | |||
E-mail 2: | |||
Cursos
|
|||
Graduação em:
|
|||
Instituição:
|
Ano conclusão:
|
||
Graduação em:
|
|||
Instituição:
|
Ano conclusão:
|
||
Pós-Graduação em:
|
|||
Instituição:
|
Ano conclusão:
|
||
Pós-Graduação em:
|
|||
Instituição:
|
Ano conclusão:
|
||
Ocupação Profissional
|
|||
Instituição:
|
|||
Cargo:
|
|||
Telefone:
|
|||
CRITÉRIOS
|
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
|
PONTUAÇÃO DO CANDIDATO
|
OBSERVAÇÃO
|
Primeira Etapa Currículo
|
|
|
|
Assistentes Sociais em Atuação Profissional na Área;
|
2 Pontos
|
|
|
Bacharéis em Serviço Social;
|
1 Ponto
|
|
|
Profissionais de Áreas Afins Que Atuam em Políticas Públicas
|
0,5 Ponto
|
|
|
Curso de Especialização
|
0,5 Ponto
|
|
|
Cursos de Aperfeiçoamento (Até 60 Horas)
|
2 Pontos
|
|
|
Participação em Conselhos de Políticas Públicas
|
1 Ponto
|
|
|
Sub Total de Pontos
|
7,0 Pontos
|
|
|
Segunda Etapa Memorial
|
|
|
|
Relevância Social
|
1,0 Ponto
|
|
|
Coerência Discursiva
|
1,0 Ponto
|
|
|
Clareza e Objetividade Argumentativa
|
1,0 Ponto
|
|
|
Sub Total de Pontos
|
3,0 Pontos
|
|
|
Total de Pontos
|
10 Pontos
|
|
|
Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
Nerison Luis Poersch
|
1000776
|
Professor do Magistério Superior
|
Presidente
|
Reneo Pedro Prediger
|
1770719
|
Professor do Magistério Superior
|
Membro
|
Dalcio Vorpagel Scheunemann
|
2177370
|
Assistente em Administração
|
Membro” (NR)
|
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.
Reitor
ESTRUTURAS
|
CD/FG
|
1.Secretaria Especial de Obras
|
CD3
|
1.1 Departamento de Apoio Administrativo
|
FG1
|
1.2 Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras
|
FG1
|
1.2.1 Divisão de Obras Civis
|
FG2
|
1.2.2 Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos
|
FG3
|
1.2.3 Setor de Instalações Eletromecânicas e Telecomunicações
|
FG3
|
1.3 Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos
|
FG1
|
1.3.1 Divisão de Documentação e Informação
|
FG2
|
1.4 Departamento de Projetos Complementares de Engenharia
|
FG1
|
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.
Reitor
NOME
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
CATEGORIA
|
ATRIBUIÇÃO
|
Valdir Prigol
|
1807740
|
Docente
|
Presidente
|
Jaqueline da Silva Oliveira
|
701001
|
Administradora
|
Membro
|
Christian Antônio Zago de Quadros
|
1911400021
|
Discente
|
Membro
|
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.
Reitor
NOME | SIAPE/MATRÍCULA | CATEGORIA | ATRIBUIÇÃO |
Rafael Kremer | 2091307 | Docente | Presidente |
Andreia Rudniak | 3013874 | Técnico Administrativo em Educação | Membro |
João Marcos de Oliveira Vieira | 2116400006 | Discente | Membro |
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.
Reitor
NOME
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Tatiana Champion
|
Professora do Magistério Superior (Presidente)
|
2117136
|
Bernardo Berenchtein
|
Professor do Magistério Superior (Titular)
|
1957541
|
Adalgiza Pinto Neto
|
Professora do Magistério Superior (Titular)
|
1842914
|
Dalila Moter Benvegnú
|
Professora do Magistério Superior (Suplente)
|
1929265
|
Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
Charles Albino Schultz
|
1530551
|
Docente
|
Daniela Varnier
|
2388906
|
Técnico
|
Gelson Aguiar da Silva Moser
|
1750175
|
Docente
|
Guilherme Martinez Mibielli
|
1936043
|
Docente
|
Joseane de Menezes Sternadt
|
1764521
|
Docente
|
Leoni Terezinha Zenevicz
|
1939285
|
Docente
|
Luciana de David Parizotto
|
2130270
|
Técnico” (NR)
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
Alfredo Castamann
|
1837429
|
Docente
|
Ana Maria Schuch Araújo
|
2073713
|
Docente
|
Caroline Rippe de Mello Klein
|
2189851
|
Docente
|
Daiane Regina Valentini
|
2276982
|
Docente
|
Gilson Luis Voloski
|
1645450
|
Docente
|
Jaqueline Berdian de Oliveira
|
1757667
|
Técnico
|
Laucir Gerson Breitkreitz
|
1762234
|
Técnico
|
Moisés Marques Prsybyciem
|
2302652
|
Docente
|
Naudio Ladir Diering
|
1769302
|
Técnico
|
Tânia Marisa Schapla
|
1792377
|
Técnico
|
Verônica da Silva Salvador
|
2145395
|
Técnico”(NR)
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
Adilson Zacarias da Silva
|
1764619
|
Técnico
|
Cinara Reis flores
|
1964265
|
Técnico
|
Cesar Augusto Di Domenico
|
1943664
|
Técnico
|
Edivandro Luiz Tecchio
|
1822328
|
Técnico
|
Liandro Pedro Luft
|
1792921
|
Técnico
|
Lilian Wrzesinski Simon
|
1943369
|
Técnico
|
Raquel Marra Dias
|
1939301
|
Técnico
|
Ricardo Garmus
|
1945150
|
Técnico
|
Ronaldo Antonio Breda
|
1827490
|
Técnico
|
Silvio Pereira de Moraes
|
1768091
|
Técnico” (NR)
|
Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
Claiton Marcio da Silva
|
Professor do Magistério Superior Presidente da Comissão
|
1450437
|
Antonio Marcos Myskiw
|
Professor do Magistério Superior
|
1769697
|
Samira Peruchi Moretto
|
Professora do Magistério Superior
|
1107636
|
Anderson José Guisolphi
|
Técnico em Assuntos Educacionais
|
1905983
|
Samara Caroline Lovatel
|
Mestranda do Curso
|
4.01.705.11.22.2
|
Luiz Henique Grolli Ivanowski
|
Mestrando do Curso
|
4.01.705.05.23.2
|
Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.
Reitor
NOME
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
SIAPE / MATRÍCULA/CPF
|
Janete Stoffel
|
Professora do Magistério Superior
|
2065726
|
Denise Cargnelutti
|
Professora do Magistério Superior
|
1709109
|
Cláudia Simone Madruga Lima
|
Professora do Magistério Superior
|
|
Renata Kempf
|
Pós-doutoranda
|
7.02.901.01.23.2
|
Rodrigo Ozelame da Silva
|
Pós-doutorando
|
7.02.901.01.22.2
|
Gabriela Silva Moura
|
Egressa Pós-doutoranda
|
xxx.771.406-xx
|
Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.
Reitor
NOME
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
CATEGORIA
|
ATRIBUIÇÃO
|
Sidinei Zwick Radons
|
1789866
|
Docente
|
Presidente
|
Francisco Angst
|
1769743
|
Técnico Administrativo em Educação
|
Membro
|
Venicius de Oliveira
|
1814802007
|
Discente
|
Membro
|
Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.
Reitor
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Rodrigo Patera Barcelos
|
Técnico de Laboratório de Biologia
|
1754388
|
Titular
|
b
|
David Augusto Reynalte Tataje
|
Professor do Magistério Superior
|
2116925
|
Suplente
|
c
|
Roberta Daniele Klein
|
Técnica de Laboratório de Biologia
|
2420295
|
Titular
|
d
|
Suzymeire Baroni
|
Professora do Magistério Superior
|
1895157
|
Suplente
|
ALÍNEA |
NOME |
CARGO |
SIAPE |
ATRIBUIÇÃO |
a |
Rodrigo Patera Barcelos |
Técnico de Laboratório de Biologia |
1754388 |
Titular |
b |
David Augusto Reynalte Tataje |
Professor do Magistério Superior |
2116925 |
Suplente |
c |
Ruben Alexandre Boelter |
Professor do Magistério Superior |
2050427 |
Titular |
d |
Suzymeire Baroni |
Professora do Magistério Superior |
1895157 |
Suplente |
ALÍNEA |
NOME |
CARGO |
SIAPE |
ATRIBUIÇÃO |
a |
David Augusto Reynalte Tataje |
Professor do Magistério Superior |
2116925 |
Titular |
b |
- |
- |
- |
Suplente |
c |
Ruben Alexandre Boelter |
Professor do Magistério Superior |
2050427 |
Titular |
d |
Suzymeire Baroni |
Professora do Magistério Superior |
1895157 |
Suplente |
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Leonardo Barbosa Leiria
|
Professor do Magistério Superior
|
1971137
|
Titular
|
b
|
Andréia Machado Cardoso
|
Professora do Magistério Superior
|
2243560
|
Suplente
|
c
|
Zuleide Maria Ignácio
|
Professora do Magistério Superior
|
1174433
|
Titular
|
d
|
Taida Juliana Adorian
|
Professora do Magistério Superior
|
0705001
|
Suplente
|
e
|
Debora Tavares de Resende e Silva
|
Professora do Magistério Superior
|
1813519
|
Suplente
|
ALÍNEA |
NOME |
CARGO |
SIAPE |
ATRIBUIÇÃO |
a |
Leonardo Barbosa Leiria |
Professor do Magistério Superior |
1971137 |
Titular |
b |
Debora Tavares de Resende e Silva |
Professora do Magistério Superior |
1813519 |
Suplente |
c |
Zuleide Maria Ignácio |
Professora do Magistério Superior |
1174433 |
Titular |
d |
Taida Juliana Adorian |
Professora do Magistério Superior |
0705001 |
Suplente |
ALÍNEA |
NOME |
CARGO |
SIAPE |
ATRIBUIÇÃO |
a |
Leonardo Barbosa Leiria |
Professor do Magistério Superior |
1971137 |
Titular |
b |
Debora Tavares de Resende e Silva |
Professora do Magistério Superior |
1813519 |
Suplente |
c |
Zuleide Maria Ignácio |
Professora do Magistério Superior |
1174433 |
Titular |
d |
Taida Juliana Adorian |
Professora do Magistério Superior |
0705001 |
Suplente |
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Daniel Galiano
|
Professor do Magistério Superior
|
2412316
|
Titular
|
b
|
Guilhermo Romero
|
Técnico de Laboratório de Biologia
|
1793251
|
Suplente
|
c
|
Nerandi Luiz Camerini
|
Professor do Magistério Superior
|
1786828
|
Titular
|
d
|
Flavia Bernardo Chagas
|
Técnica de Laboratório de Biologia
|
1794696
|
Suplente
|
ALÍNEA |
NOME |
CARGO |
SIAPE |
ATRIBUIÇÃO |
a |
Daniel Galiano |
Professor do Magistério Superior |
2412316 |
Titular |
b |
Guilhermo Romero |
Técnico de Laboratório de Biologia |
1793251 |
Suplente |
c |
Nerandi Luiz Camerini |
Professor do Magistério Superior |
1786828 |
Titular |
d |
Bernardo Berenchtein |
Professor do Magistério Superior |
1957541 |
Suplente |
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Juliano Cesar Dias
|
Professor do Magistério Superior
|
1789407
|
Titular
|
b
|
Susanna Ziegler Lirio
|
Médica Veterinária
|
1771833
|
Suplente
|
c
|
Vanessa Gomes da Silva
|
Médica Veterinária
|
1919729
|
Titular
|
d
|
Carlos José Raupp Ramos
|
Professor do Magistério Superior
|
1920346
|
Suplente
|
ALÍNEA |
NOME |
CARGO |
SIAPE |
ATRIBUIÇÃO |
a |
Juliano Cesar Dias |
Professor do Magistério Superior |
1789407 |
Titular |
b |
Susanna Ziegler Lirio |
Médica Veterinária |
1771833 |
Suplente |
c |
Vanessa Gomes da Silva |
Médica Veterinária |
1919729 |
Titular |
d |
Silvia Romão |
Professor do Magistério Superior |
1835443 |
Suplente |
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Riciéri Naue Mocelin
|
Professor do Magistério Superior
|
3213137
|
Titular
|
b
|
Ricardo Cecagno
|
Técnico de Laboratório de Biologia
|
2052640
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Fabíola Dalmolin
|
Professora do Magistério Superior
|
2247642
|
Titular (Coordenadora)
|
b
|
Tatiana Champion
|
Professora do Magistério Superior
|
2117136
|
Titular
|
c
|
Valfredo Schlemper
|
Professor do Magistério Superior
|
1837457
|
Suplente
|
d
|
Victor Mateus Prasniewski
|
Técnico de Laboratório/Área - Biologia, CRBio 130164/07-D
|
3350372
|
Titular
|
e
|
Carlos Eduardo Cereto
|
Biólogo (CRBio 66920/07-D)
|
1881985
|
Suplente
|
f
|
Emanoel Caon
|
Médico Veterinário (CRMV PR 10113- VP)
|
1857308
|
Titular
|
g
|
Cristiane Vieira Vidal
|
Médica Veterinária (CRMV PR 10552- VP)
|
1947778
|
Suplente
|
h
|
Susana Regina de Mello Schlemper
|
Professora do Magistério Superior
|
1720851
|
Titular
|
i
|
Gentil Ferreira Gonçalves
|
Professor do Magistério Superior
|
1809467
|
Suplente
|
ALÍNEA |
NOME |
CARGO |
SIAPE |
ATRIBUIÇÃO |
a |
Fabíola Dalmolin |
Professora do Magistério Superior |
2247642 |
Titular (Coordenadora) |
b |
Tatiana Champion |
Professora do Magistério Superior |
2117136 |
Titular |
c |
Valfredo Schlemper |
Professor do Magistério Superior |
1837457 |
Suplente |
d |
Victor Mateus Prasniewski |
Técnico de Laboratório/Área - Biologia, CRBio 130164/07-D |
3350372 |
Titular |
e |
Carlos Eduardo Cereto |
Biólogo (CRBio 66920/07-D) |
1881985 |
Suplente |
f |
Emanuel Caon |
Médico Veterinário (CRMV PR 10113- VP) |
1857308 |
Titular |
g |
Cristiane Vieira Vidal |
Médica Veterinária (CRMV PR 10552- VP) |
1947778 |
Suplente |
h |
Susana Regina de Mello Schlemper |
Professora do Magistério Superior |
1720851 |
Titular |
i |
Gentil Ferreira Gonçalves |
Professor do Magistério Superior |
1809467 |
Suplente |
ALÍNEA |
NOME |
CARGO |
SIAPE |
ATRIBUIÇÃO |
a |
Fabíola Dalmolin |
Professora do Magistério Superior |
2247642 |
Titular (Coordenadora) |
b |
Tatiana Champion |
Professora do Magistério Superior |
2117136 |
Titular |
c |
Denise Maria Sousa de Mello |
Professor do Magistério Superior |
1836963 |
Suplente |
d |
Victor Mateus Prasniewski |
Técnico de Laboratório/Área -Biologia, CRBio 130164/07-D |
3350372 |
Titular |
e |
Carlos Eduardo Cereto |
Biólogo (CRBio 66920/07-D) |
1881985 |
Suplente |
f |
Emanuel Caon |
Médico Veterinário (CRMV PR 10113- VP) |
1857308 |
Titular |
g |
Cristiane Vieira Vidal |
Médica Veterinária (CRMV PR 10552- VP) |
1947778 |
Suplente |
h |
Carlos Rodrigo Brocardo |
Professora do Magistério Superior |
1295182 |
Titular |
i |
Gentil Ferreira Gonçalves |
Professor do Magistério Superior |
1809467 |
Suplente |
ALÍNEA |
NOME |
CARGO |
SIAPE |
ATRIBUIÇÃO |
a |
Tatiana Champion |
Professora do Magistério Superior |
2117136 |
Titular |
b |
Denise Maria Sousa de Mello |
Professora do Magistério Superior |
1836963 |
Suplente |
c |
Victor Mateus Prasniewski |
Técnico de Laboratório/Área - Biologia |
3350372 |
Titular |
d |
Carlos Eduardo Cereto |
Biólogo |
1881985 |
Suplente |
e |
Emanuel Caon |
Médico Veterinário |
1857308 |
Titular |
f |
Daniel Scapin |
Farmacêutico |
2388521 |
Suplente |
g |
Carlos Rodrigo Brocardo |
Professor do Magistério Superior |
1295182 |
Titular |
h |
Gentil Ferreira Gonçalves |
Professor do Magistério Superior |
1809467 |
Suplente” |
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Izabel Ronsoni Gilioli
|
2066468
|
Titular
|
b
|
Tatiani Cristina Ferreira de Lima
|
2241495
|
Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Fabíola Dalmolin
|
Professora do Magistério Superior
|
2247642
|
Coordenadora
|
b
|
Cássio Batista Marcon
|
Biólogo (CRBio 81826)
|
2078640
|
Vice-coordenador
|
Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.
Reitor
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Anderson Funai
|
Presidente
|
Daniela Savi Geremia
|
Titular
|
Adriana Remião Luzardo
|
Titular
|
Eleine Maestri
|
Suplente”
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Anderson Funai
|
Presidente
|
Daniela Savi Geremia
|
Titular
|
Eleine Maestri
|
Titular
|
Júlia Valéria de Oliveira Vargas Bitencourt
|
Suplente”
|
Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.
Reitor
INCISO
|
NOME
|
VÍNCULO INSTITUCIONAL OU CAMPUS
|
TITULAÇÃO
|
I
|
Raquel Alves Costa
|
Universidade Federal de São João del-Rei
|
Dra.
|
II
|
Argemiro Midonês Bastos
|
Instituto Federal do Amapá
|
Dr.
|
III
|
Luana Pereira Leite Schetino
|
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
|
Dra.
|
IV
|
Edson da Silva
|
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
|
Dr.
|
V
|
André Luiz Radünz
|
Universidade Federal da Fronteira Sul
|
Dr.
|
VI
|
Geraldo Ceni Coelho
|
Universidade Federal da Fronteira Sul
|
Dr.
|
INCISO
|
NOME
|
VÍNCULO INSTITUCIONAL
|
TITULAÇÃO
|
I
|
Andrea Ruzzi Pereira
|
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
|
Dra.
|
II
|
Carolina Bessa Ferreira de Oliveira
|
Universidade Federal do Sul da Bahia
|
Dra.
|
III
|
Iury de Almeida Accordi
|
Instituto Federal de Santa Catarina
|
Dr.
|
IV
|
Jane Marlei Boeira
|
Universidade Estadual do Rio Grande do Sul
|
Dra.
|
V
|
João Vitor Verges
|
Instituto Federal do Rio Grande do Sul
|
Dr.
|
VI
|
Karla Ferraz dos Anjos
|
Universidade Federal da Bahia
|
Dra.
|
VII
|
Mónica Mabel Vera
|
Universidad Nacional de Córdoba, Argentina
|
Dra.
|
VIII
|
Nelma Camêlo de Araujo
|
Universidade Federal de Alagoas
|
Dra.
|
IX
|
Rodrigo Sychocki da Silva
|
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
|
Dr.
|
X
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
|
Universidade Federal da Fronteira Sul
|
Dr.
|
XI
|
Suraya Gomes Novais Shimano
|
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
|
Dra.
|
XII
|
Susana Regina de Mello Schlemper
|
Universidade Federal da Fronteira Sul
|
Dra.
|
XIII
|
Yudit Rovira Alvarez
|
Universidad de Pinar del Río, Cuba
|
Dra.
|
XIV
|
Arlindo Gomes de Macedo Junior
|
Universidade Federal do Oeste da Bahia
|
Dr.
|
XV
|
Carolina Valente
|
Universidade Regional de Blumenau
|
Dr.
|
XVI
|
Ana Roberta Vilarouca da Silva
|
Universidade do Ceará
|
Dr.
|
XVII
|
Marcia Bär Schuster
|
Universidade do Estado de Santa Catarina
|
Dra.
|
XVIII
|
Martin Ariel Farah
|
Universidad Nacional de Córdoba, Argentina
|
Dr.
|
XIX
|
Henrique Gerson Kohl
|
Universidade Federal de Pernambuco
|
Dr.
|
XX
|
Rogério de Melo Grillo
|
Universidade Federal de Santa Catarina
|
Dr.
|
XXI
|
Paula Sacha Frota Nogueira
|
Universidade Federal do Ceará
|
Dra.
|
XXII
|
José Luis Jofré
|
Universidad Nacional de San Luis, Argentina
|
Dr.
|
XXIII
|
Soraya Araujo Uchoa Cavalcanti
|
Universidade de Pernambuco
|
Dra.
|
XXIV
|
Clarissa Bohrer da Silva
|
Universidade do Estado de Santa Catarina
|
Dra.
|
XXV
|
Pauliana Valeria Machado Galvão
|
Universidade de Pernambuco
|
Dra.
|
XXVI
|
Ana Cristina Borba da Cunha
|
Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
|
Dra.
|
XXVII
|
Isabel Cristina Adão Schiavon
|
Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais
|
Dra.
|
XXVIII
|
Michelli Ferreira dos Santos
|
Universidade Federal do Piauí
|
Dra.
|
XXIX
|
Manassés dos Santos Silva
|
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE
|
Dr.
|
Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.
Reitor
NOME
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
CATEGORIA
|
ATRIBUIÇÃO
|
Rafael Kremer
|
2091307
|
Docente
|
Presidente
|
Júlia Cristina da Silva
|
2041468
|
Técnico Administrativo em Educação
|
Membro
|
Jarbas Rygoll de Oliveira Filho
|
1826400009
|
Discente
|
Membro
|
NOME |
SIAPE/MATRÍCULA |
CATEGORIA |
ATRIBUIÇÃO |
Rafael Kremer |
2091307 |
Docente |
Presidente |
Marcelo Zvir de Oliveira |
2058443 |
Técnico Administrativo em Educação |
Membro |
Jarbas Rygoll de Oliveira Filho |
1826400009 |
Discente |
Membro |
Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.
Reitor
INCISO
|
NOME
|
VÍNCULO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
I
|
Zuleide Maria Ignácio
|
Professor do Magistério Superior
|
1174433
|
Presidente
|
II
|
Antonio Luiz Miranda
|
Professor do Magistério Superior
|
2028051
|
Membro
|
III
|
Antonio Marcos Myskiw
|
Professor do Magistério Superior
|
1769697
|
Membro
|
IV
|
Bernardo Berenchtein
|
Professor do Magistério Superior
|
1957541
|
Membro
|
V
|
Clóvis Brondani
|
Professor do Magistério Superior
|
1656047
|
Membro
|
VI
|
Fernando Vojniak
|
Professor do Magistério Superior
|
1832793
|
Membro
|
VII
|
Franciele Scaglioni da Cruz
|
Técnico-Administrativo em Educação
|
1697359
|
Membro
|
VIII
|
Geraldo Ceni Coelho
|
Professor do Magistério Superior
|
1771710
|
Membro
|
IX
|
Igor de França Catalão
|
Professor do Magistério Superior
|
1897524
|
Membro
|
X
|
Jorge Erick Garcia Parra
|
Professor do Magistério Superior
|
1872818
|
Membro
|
XI
|
Marcela Alvares Maciel
|
Professor do Magistério Superior
|
2022789
|
Membro
|
XII
|
Nilce Fatima Scheffer
|
Professora do Magistério Superior
|
2065903
|
Membro
|
XIII
|
Moacir Deimling
|
Professor do Magistério Superior
|
2052356
|
Membro
|
XIV
|
Rosângela Inês Matos Uhmann
|
Professora do Magistério Superior
|
1929286
|
Membro
|
XV
|
Samira Peruchi Moretto
|
Professora do Magistério Superior
|
1107636
|
Membro
|
Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.
Reitor
I - Área de conhecimento: Língua Portuguesa
(RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 3162/GR/UFFS/2023)
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Luiz Carlos de Freitas
|
Presidente
|
Éderson Luís da Silveira
|
Titular
|
Leidiani da Silva Reis
|
Titular
|
Marciane Maria Mendes
|
Suplente
|
Vitor de Moraes
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.
Reitor
CONSC CL
Aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e cinquenta e seis minutos, no Auditório Prof. Diego Manenti, foi realizada a décima Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Judite Scherer Wenzel, Adenise Clerici, Denise Medianeira Mariotti Fernandes, Manuela Gomes Cardoso, Aline Beatriz Rauber, Demétrio Alves Paz; representantes docentes: Anderson Spohr Nedel, Roberta Kolling Escalante, Fernando Henrique Borba, Danusa de Lara Bonotto, Pablo Lemos Berned, Cássio Luiz Moser Belusso, Fernando Henrique Borba; representantes dos técnicos-administrativos: Canisio Roque Schmidt, Jonas Simon Dugatto; suplentes no exercício da titularidade: Patricia Foletto (membro nato); Daniel Joner Daroit (representante docente). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Débora Leitzke Betemps, Sidinei Zwick Radons, Nessana Dartora, Daniela Oliveira de Lima, Liziara da Costa Cabrera, Edemar Rotta, Carlos Eduardo Ruschel Anes, David Augusto Reynalte Tataje, Iara Denise Endruweit Battisti, Roque Ismael da Costa Güllich, Rosângela Inês Matos Uhmann, Marcos Alexandre Dullius, Suzymeire Baroni, Catiéli Lima de Souza, Letiane Lopes da Cruz, Marta Schoffen. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 10ª Sessão Ordinária/2023 foi aprovada por consenso, após ajuste de forma solicitado pelo conselheiro Cássio Luiz Mozer Belusso. 1.2 Comunicações. O presidente comunicou sobre o fato ocorrido no dia trinta e um de outubro, referente a uma comunicação feita por um aluno à Assessoria de Comunicação, com um print de uma postagem nas redes sociais ligando o grupo Hamas com a UFFS, aparecendo um banner sobre o assunto exposto no saguão do Bloco A do Campus Cerro Largo. A direção do Campus tentou contato com a professora responsável pelo evento do NEABI sobre a Palestina, motivo de os cartazes e banners estarem expostos, porém não conseguiram conversar com ela. Dessa forma, em comum acordo com a aluna representante do NEABI que estava lá naquele momento, resolveram recolher os banners que faziam menção à Israel. Foram recolhidos cinco banners, os quais ficaram à disposição para retirada na sala da direção do Campus. Foi contatada a pessoa que havia feito a postagem e solicitada a sua retirada, o que de fato aconteceu. No dia seguinte, a direção recebeu a informação de que havia sido denunciada por cerceamento à liberdade de expressão, sendo solicitado ao diretor que se explicasse sobre o ocorrido. Sendo assim, será feito um relato do ocorrido. A seguir, informou sobre o processo do curso de medicina, com aprovação no CONSUNI do aumento de vagas para o curso de medicina em Passo Fundo e uma duplicação no curso de medicina em Chapecó. Com essa aprovação, há uma promessa do MEC de encaminhar para a UFFS cinquenta e três códigos de vagas para docentes, sendo que uma parte vai para os cursos de medicina e as restantes serão alocadas para outras áreas dos diversos campi; para a distribuição das vagas restantes serão analisados alguns critérios como: demanda; carga-horária de cada campi; médias de áreas de conhecimento; entre outros. Nesse sentido, a direção do Campus e a coordenação acadêmica têm pautado, junto à reitoria, que sejam registrados os créditos de horas destinadas às orientações de pós-graduação, além da graduação, e que sejam contabilizados no cálculo da carga horária de cada Campus. A coordenadora acadêmica, Judite Scherer Wenzel informou sobre a cerimônia de premiação da JIC, em que o Campus Cerro Largo foi agraciado com quatro menções honrosas e uma premiação de jovem pesquisador. Informou também que a coordenação acadêmica está trabalhando nos ajustes dos horários do próximo semestre, junto com os coordenadores de curso, no intuito de otimizar a oferta de disciplinas em comum de quinze CCRs dos domínios comum e conexo, cuja oferta vai ser encaminhada pela coordenação acadêmica. A coordenadora administrativa, Adenise Clerici comunicou a realocação de espaços na Unidade Seminário, no novo prédio de patrimônio e logística, e em uma sala do Laboratório 1. Informou também que estão sendo discutidas algumas questões sobre o orçamento para 2024, havendo previsão de alocação de 438 mil reais para o Campus; essa questão está no CONSUNI para ajustes. Em relação ao orçamento de 2023, estão sendo feitos os últimos ajustes de realocação de recursos para o seu uso efetivo. 2 ORDEM DO DIA. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, a qual foi aprovada pelos conselheiros e ficou assim definida: 1. Homologação da Resolução Nº 64/CONSCCL/ UFFS/2023, que institui, ad referendum do Conselho de Campus, a Comissão Eleitoral para conduzir os trabalhos de escolha dos novos membros eleitos do Conselho de Campus - mandato 2024-2025. 2. Redistribuição de servidora docente: Processo 23205.029845/2023-81 (ESTELA DOS REIS CRESPAN). 3. Redistribuição de servidor Técnico-Administrativo em Educação: Processo 23205.035011/2023-12 (ANDREI BENITES PIEGAS). 4. Remoção de servidora docente: Processo 23205.034550/2023-26 (ROBERTA KOLLING ESCALANTE). 5. Eleição indireta para escolha da Coordenação e Coordenação Adjunta do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura. 6. Indicação de nomes para compor o Conselho Editorial da Editora da UFFS. 7. Reforma do Auditório da Unidade Seminário. 2.1 O presidente justificou a necessidade da publicação da Comissão Eleitoral para conduzir os trabalhos de escolha dos novos membros do Conselho de Campus, mandato 2024-2025, em virtude do curto espaço de tempo, pois todo o processo deve estar encerrado até a sessão de dezembro de 2023, para ser homologado; também informou que já foram publicados alguns editais e, na próxima semana, será publicado o edital com a homologação final das candidaturas; a eleição ocorrerá no dia vinte e sete de novembro, pelo SigEleições. O plenário homologou a Resolução por unanimidade. 2.2 O presidente apresentou o pedido de redistribuição da servidora docente Estela dos Reis Crespan, cujo processo foi analisado pelo colegiado do curso de Química, obtendo parecer desfavorável em razão da indisponibilidade de código de vaga; o pedido foi indeferido por esse motivo. 2.3 O presidente abordou o pedido de redistribuição do servidor Técnico-Administrativo em Educação, Andrei Benites Piegas, manifestando que o processo foi aberto na instituição para a qual ele deseja ir, que é a UNIPAMPA - Campus São Borja, a qual propõe a oferta de um código de vaga de mesmo cargo (administrador) em contrapartida; após a discussão do assunto, o pedido de redistribuição foi aprovado por consenso. 2.4 O presidente apresentou o pedido de remoção da servidora docente Roberta Kolling Escalante para o Campus Chapecó, cuja principal motivação é a transferência do esposo da docente para Chapecó. Após o debate do assunto, o pedido de remoção foi aprovado, condicionado à contrapartida de código de vaga docente ou movimentação de outro servidor para o Campus Cerro Largo, cujo perfil será analisado posteriormente pelo Conselho de Campus. 2.5 O presidente apresentou a demanda de escolha da Coordenação e Coordenação Adjunta do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, lembrando que na última sessão do Conselho de Campus foi designada a Comissão Eleitoral para conduzir o processo de escolha do primeiro coordenador e coordenador adjunto do curso de Pedagogia, bem como a escolha dos membros do colegiado do referido curso. Após a publicação dos editais, houve uma única candidatura, composta pela professora Neusete Machado Rigo (coordenadora do curso) e pelo professor Lívio Osvaldo Arenhart (coordenador adjunto). De acordo com as normativas vigentes, cabe ao Conselho de Campus proceder à eleição indireta para escolha das coordenações. O plenário homologou por unanimidade os nomes indicados na chapa. 2.6 O presidente apresentou a demanda da indicação de nomes para composição do Conselho Editorial da Editora da UFFS, sendo que a Direção do Campus recebeu apenas a candidatura para a vaga de suplente do professor Tiago Vecchi Ricci; no decorrer da sessão foram indicados os nomes do professor Roque Ismael da Costa Gullich (titular) e da professora Rosemar Ayres dos Santos (suplente), bem como da professora Izabel Gioveli (titular) e do professor Tiago Vecchi Ricci (suplente) para a área de Ciências Matemáticas, Naturais, Engenharias e Computação. Os conselheiros homologaram as referidas indicações. 2.7 A solicitação de pauta encaminhada pelos professores Pablo Lemos Berned e Demétrio Alves Paz, que trata da reforma do Auditório da Unidade Seminário foi apreciada pelo plenário, sendo sugerida a elaboração de um projeto arquitetônico para a reforma, a fim de adequar o Auditório para atividades acadêmicas e culturais que atendam à comunidade universitária e à região, com melhorias que contemplem a adequação do espaço para acolher eventos científicos de médio porte, cerimônias de formatura, reuniões, conferências, atividades culturais como exibição de filmes, concertos musicais e espetáculos teatrais. Também foi recomendada a preservação da fachada externa do auditório, do piso original e da pintura no alto do palco. Após a análise da matéria, foi deliberado o encaminhamento de ofício à Secretaria Especial de Obras, solicitando a análise do assunto e a elaboração de projeto arquitetônico para a referida reforma, com base no texto apresentado pelos proponentes. Às dezesseis horas e trinta minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 10 de novembro de 2023.
Cerro Largo-RS, 10 de novembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
O CONSELHO DE CAMPUS CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento da Editora UFFS (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 85/CONSUNI/UFFS/2021), em especial os Arts. 5º e 6º, o Ofício Nº 5/2023 - CEUFFS, e a deliberação da 10ª Sessão Ordinária de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Indicar, para compor o Conselho Editorial da Editora da UFFS, os seguintes servidores do Campus Cerro Largo, para cumprimento do mandato entre novembro de 2023 e outubro de 2025:
I - Área: Ciências Matemáticas, Naturais, Engenharias e Computação:
(a) IZABEL GIOVELI, SIAPE 1318973 (titular) e TIAGO VECCHI RICCI, SIAPE 2279350 (suplente);
(b) ROQUE ISMAEL DA COSTA GÜLLICH, SIAPE 1659049 (titular) e ROSEMAR AYRES DOS SANTOS, SIAPE 2059850 (suplente).
Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 18/CONSCCL/UFFS/2021.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Prof. Diego Manenti, 10ª Sessão Ordinária de 2023, em Cerro Largo/RS,
10 de novembro de 2023.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 10 de novembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
PPG EL CH
A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS, designada pela Portaria nº 2646/GR/UFFS/2023 e, em conformidade com o Edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo de aluno regular às vagas remanescentes do edital nº 218/GR/UFFS/2023 para os Cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), com ingresso no primeiro semestre de 2024, divulga a lista do resultado dos candidatos na prova escrita de conhecimento específico e no exame de proficiência em língua estrangeira.
1 DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DOS CANDIDATOS AO MESTRADO (por número de inscrição, conforme item 5.1.1 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023)
1.1 Ampla concorrência:
INSCRIÇÃO |
SITUAÇÃO |
M00655 |
Reprovado |
M02199 |
Reprovado |
M02336 |
Reprovado |
M02432 |
Aprovado |
M02454 |
Reprovado |
M02621 |
Aprovado |
M02738 |
Reprovado |
M03056 |
Reprovado: não compareceu à prova |
M03109 |
Aprovado |
M03302 |
Reprovado |
M03482 |
Aprovado |
M04152 |
Aprovado |
M05152 |
Aprovado |
M07112 |
Aprovado |
M09470 |
Aprovado |
M09810 |
Reprovado: não compareceu à prova |
M10411 |
Reprovado |
M10672 |
Aprovado |
M58523 |
Reprovado |
M87186 |
Reprovado |
M91950 |
Reprovado |
M94478 |
Reprovado: não compareceu à prova |
M99121 |
Aprovado |
1.2 Autodeclarados negros:
INSCRIÇÃO |
SITUAÇÃO |
M04044 |
Aprovado |
M38281 |
Reprovado: não compareceu à prova |
M89511 |
Reprovado |
2 DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DOS CANDIDATOS AO DOUTORADO (por número de inscrição, conforme item 5.1.1 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023)
2.1 Ampla concorrência:
INSCRIÇÃO |
SITUAÇÃO |
D00312 |
Reprovado |
D00991 |
Reprovado |
D02016 |
Reprovado |
D02422 |
Aprovado |
D03183 |
Aprovado |
D03295 |
Aprovado |
D03685 |
Reprovado |
D05293 |
Aprovado |
D05461 |
Reprovado |
D05910 |
Aprovado |
D06213 |
Aprovado |
D09310 |
Reprovado |
D98721 |
Reprovado |
D98954 |
Reprovado |
2.2 Autodeclarados negros:
INSCRIÇÃO |
SITUAÇÃO |
D05446 |
Aprovado |
3 DO EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA DOS CANDIDATOS AO MESTRADO (em ordem alfabética e conforme o item 5.1.2 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023)
3.1 Ampla concorrência:
NOME DO CANDIDATO |
Exame de proficiência |
NOTA |
Beatriz Simone Cavalheiro |
Espanhol |
8,7 |
Camila Stasiak |
Inglês |
8,2 |
Cíntia Maria Vicente |
Espanhol |
8,7 |
Edina Paula Fortes Pereto |
Espanhol |
7,0 |
Gabriela Aparecida Prior Ozelame |
Espanhol |
8,2 |
Leidimara Demozzi |
Espanhol |
9,5 |
Maísa Garcia Follmann |
Espanhol |
9,3 |
Sabrina Zamin Vieira |
Inglês |
8,5 |
Suzana Rovadoscki |
Inglês |
8,1 |
Tatiana Percio |
Espanhol |
8,7 |
3.2 Autodeclarados negros:
NOME DO CANDIDATO |
Exame de proficiência |
NOTA |
Murilo Oberdan dos Santos Gouveia |
Espanhol |
9,1 |
4 DO EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA DOS CANDIDATOS AO DOUTORADO (em ordem alfabética e conforme o item 5.1.2 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023)
4.1 Ampla concorrência:
NOME DO CANDIDATO |
Exame de proficiência |
NOTA |
Thaís Goldeff Hahn |
Inglês |
7,5 |
Aline Majolo |
Espanhol |
8,7 |
Heliana Lia Tissiani |
Espanhol |
8,5 |
4.2 Autodeclarados negros:
Sara Alves dos Santos Carvalho |
Espanhol |
9,6 |
5 DO RESULTADO
5.1 Conforme item 4.5.5 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, o resultado da prova escrita de conhecimento específico foi expresso pelos conceitos “aprovado” ou “reprovado”, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
5.2 Conforme item 4.6.1 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, apenas os candidatos aprovados na prova de conhecimento específico tiveram a prova de proficiência corrigida.
5.2.1 Conforme item 4.6.11 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, consideram-se aprovados no exame de proficiência os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso de acordo com o item 7 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, dentro do prazo estabelecido no cronograma do item 6.1 do mesmo edital.
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a Portaria de Pessoal nº 769/GR/UFFS/2021, de 15 de dezembro de 2021) e, em conformidade com o Edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo de candidatos às vagas remanescentes do Edital nº 218/GR/UFFS/2023 para os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), com ingresso no primeiro semestre de 2024, divulga a lista do resultado dos candidatos na prova escrita de conhecimento específico e no exame de proficiência em língua estrangeira.
1 DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DOS CANDIDATOS AO MESTRADO (por número de inscrição, conforme item 5.1.1 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023)
1.1 Ampla concorrência:
INSCRIÇÃO |
SITUAÇÃO |
M00655 |
Reprovado |
M02199 |
Reprovado |
M02336 |
Reprovado |
M02432 |
Aprovado |
M02454 |
Reprovado |
M02621 |
Aprovado |
M02738 |
Reprovado |
M03056 |
Reprovado: não compareceu à prova |
M03109 |
Aprovado |
M03302 |
Reprovado |
M03482 |
Aprovado |
M04152 |
Aprovado |
M05152 |
Aprovado |
M07112 |
Aprovado |
M09470 |
Aprovado |
M09810 |
Reprovado: não compareceu à prova |
M10411 |
Reprovado |
M10672 |
Aprovado |
M58523 |
Reprovado |
M87186 |
Reprovado |
M91950 |
Reprovado |
M94478 |
Reprovado: não compareceu à prova |
M99121 |
Aprovado |
1.2 Autodeclarados negros:
INSCRIÇÃO |
SITUAÇÃO |
M04044 |
Aprovado |
M38281 |
Reprovado: não compareceu à prova |
M89511 |
Reprovado |
2 DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DOS CANDIDATOS AO DOUTORADO (por número de inscrição, conforme item 5.1.1 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023)
2.1 Ampla concorrência:
INSCRIÇÃO |
SITUAÇÃO |
D00312 |
Reprovado |
D00991 |
Reprovado |
D02016 |
Reprovado |
D02422 |
Aprovado |
D03183 |
Aprovado |
D03295 |
Aprovado |
D03685 |
Reprovado |
D05293 |
Aprovado |
D05461 |
Reprovado |
D05910 |
Aprovado |
D06213 |
Aprovado |
D09310 |
Reprovado |
D98721 |
Reprovado |
D98954 |
Reprovado |
2.2 Autodeclarados negros:
INSCRIÇÃO |
SITUAÇÃO |
D05446 |
Aprovado |
3 DO EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA DOS CANDIDATOS AO MESTRADO (em ordem alfabética e conforme o item 5.1.2 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023)
3.1 Ampla concorrência:
NOME DO CANDIDATO |
Exame de proficiência |
NOTA |
Beatriz Simone Cavalheiro |
Espanhol |
8,7 |
Camila Stasiak |
Inglês |
8,2 |
Cíntia Maria Vicente |
Espanhol |
8,7 |
Edina Paula Fortes Pereto |
Espanhol |
7,0 |
Gabriela Aparecida Prior Ozelame |
Espanhol |
8,2 |
Leidimara Demozzi |
Espanhol |
9,5 |
Maísa Garcia Follmann |
Espanhol |
9,3 |
Sabrina Zamin Vieira |
Inglês |
8,5 |
Suzana Rovadoscki |
Inglês |
8,1 |
Tatiana Percio |
Espanhol |
8,7 |
3.2 Autodeclarados negros:
NOME DO CANDIDATO |
Exame de proficiência |
NOTA |
Murilo Oberdan dos Santos Gouveia |
Espanhol |
9,1 |
4 DO EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA DOS CANDIDATOS AO DOUTORADO (em ordem alfabética e conforme o item 5.1.2 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023)
4.1 Ampla concorrência:
NOME DO CANDIDATO |
Exame de proficiência |
NOTA |
Thaís Goldeff Hahn |
Inglês |
7,5 |
Aline Majolo |
Espanhol |
8,7 |
Heliana Lia Tissiani |
Espanhol |
8,5 |
4.2 Autodeclarados negros:
Sara Alves dos Santos Carvalho |
Espanhol |
9,6 |
5 DO RESULTADO
5.1 Conforme item 4.5.5 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, o resultado da prova escrita de conhecimento específico foi expresso pelos conceitos “aprovado” ou “reprovado”, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
5.2 Conforme item 4.6.1 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, apenas os candidatos aprovados na prova de conhecimento específico tiveram a prova de proficiência corrigida.
5.2.1 Conforme item 4.6.11 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, consideram-se aprovados no exame de proficiência os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a Portaria de Pessoal nº 769/GR/UFFS/2021, de 15 de dezembro de 2021) e, em conformidade com o Edital nº 04/PPGEL/UFFS/2023, torna pública a divulgação provisória do resultado da chamada para concessão de bolsas de estudo do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS, cursos de Mestrado e Doutorado, do Programa de Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), de acordo com a Portaria nº 76/2010, a Portaria CAPES nº 133/2023, a Portaria CAPES nº 187/2023 e a Instrução Normativa nº 48/PROPEPG/UFFS/2023 e alterações posteriores.
1 DA RELAÇÃO DOS INCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1.1 Curso de Mestrado:
Ordem |
Candidato |
Situação |
Bolsa a ser implementada |
1º |
Bianca Schuh Both |
Classificado |
Demanda Social/CAPES |
2º |
Jonas dos Santos Franzen |
Classificado |
Demanda Social/CAPES |
3º |
Nilson Júnior Arruda |
Classificado |
Demanda Social/CAPES |
4º |
Alessandra Verdi Pedrotti |
Suplente |
- |
- |
Veridiane Pappis |
Inscrição indeferida - Não atendimento ao item 4.6 do Edital nº 04/PPGEL/UFFS/2023. |
1.2 Curso de Doutorado:
Ordem |
Candidato |
Situação |
Bolsa a ser implementada |
1º |
André Fabiano Bertozzo |
Classificado |
Demanda Social/CAPES |
2º |
Andreia Aparecida Signori |
Classificado |
Demanda Social/CAPES |
3º |
Elena Wendling Ruscheinsky |
Classificado |
Demanda Social/CAPES |
4º |
Juliana Cristina Morona |
Classificado |
Demanda Social/CAPES |
5º |
Jozilaine de Oliveira |
Suplente |
- |
2 DOS RECURSOS
2.1 O candidato poderá interpor recurso de acordo com o item 7 do Edital nº 04/PPGEL/UFFS/2023, dentro do prazo estabelecido no cronograma - item 6 do mesmo edital.
Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)
CONSUNI CPPGEC
Parecer do Processo Nº 23205.026991/2023-54
Relator: Adalgiza Pinto Neto
Assunto: Edital de seleção institucional de propostas de Eventos de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação para submissão à Fase II do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 08/2023 PROEVENTOS 2024.
Chapecó-SC, 11 de novembro de 2023.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a alínea a e b do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 182/PROPLAN/UFFS/2023, de 04 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores do Termo Específico ao Acordo Geral de Cooperação, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Coordenador Titular: WILLIAN SIMÕES, Professor do Magistério Superior, Siape 1961455
b) Coordenador Substituto: IGOR DE FRANCA CATALÃO, Professor do Magistério Superior, Siape 1897524”. (NR)
Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.
Pró-Reitor de Planejamento
CONCUR
Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e dois minutos através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária do Conselho Curador (CONCUR), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) presidida pelo presidente Itamar Luiz Breyer. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros Representantes docentes: Daniella Reche (Campus Erechim); Sandra Maria Wirzbicki (Campus Realeza), Moacir Francisco Deimling (Docente Campus Chapecó), Adelmir Fiabani (Campus Passo Fundo), Nadia Teresinha da Mota Franco (Docente Campus Laranjeiras do Sul), Decio Adair Rebelatto da Silva (Docente Campus Cerro Largo) Representantes discentes: Clarine Kühlkamp (Campus Chapecó).Representantes da comunidade regional: Gilberto Pinzetta (Conselho Regional de Administração); Aloisio Scandolara (Conselho Estratégico Social da UFFS), Arildo Zanzarosso (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Marcos Antonio Zambillo Palma (Campus Cerro Largo). Após a verificação do quórum, o presidente cumprimentou todos os presentes. Deu início ao expediente com o item 1.2 Comunicações e informou sobre a necessidade e importância do Conselho Curador realizar a análise do Planejamento Institucional Anual (PA) e Proposta de Execução Orçamentária UFFS – 2024. Por essa razão, foi realizada a designação de relatoria via ofício para o conselheiro Moacir Francisco Deimling fazer um parecer e voto desta matéria presente no processo nº 23205.034405/2023-45. O parecer vai ser apresentado para apreciação do pleno em reunião extraordinária ainda a ser convocada. Em seguida, passou-se a palavra para os demais conselheiros a fim de que pudessem transmitir seus comunicados. O conselheiro Moacir Francisco Deimling solicitou a palavra, fazendo um pedido à secretaria para que realizasse uma análise dos períodos dos mandatos e comunicasse a todos. Na sequência, deu-se início à pauta, com a item 2. Ordem do Dia, conforme convocação. O primeiro item abordado foi o 2.1 Proposta de Calendário de sessões do Conselho Curador para o ano de 2024, após deliberação entre os presentes, ficando aprovada as seguintes datas: 1ª Sessão Ordinária dia 01 de março, 2ª Sessão Ordinária dia 05 de abril, 3ª Sessão Ordinária dia 13 de maio, 4ª Sessão Ordinária dia 14 de agosto, 5ª Sessão Ordinária dia 25 de setembro e 6ª Sessão Ordinária dia 11 de novembro, todas serão realizadas às 13h30min. Na sequência, passou-se para o item 2.2 Processo nº 23205.103294/2020-81: Análise da prestação de contas referente ao projeto "Análise exploratória de assuntos recorrentes em redes sociais”. Edital nº 270 GR/UFFS/2020, Prof. Denio Duarte. Análise do parecer nº 31/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro Aloisio Scandolara. O conselheiro realizou a leitura do parecer, apresentando as correções apontadas na última sessão, e que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em seguida, foi feita a apresentação do item 2.3 Processo nº 23205.010299/2020-61: Análise da Prestação de Contas referente custos operacionais da contratação de fundação para apoio na gestão administrativa e financeira do projeto “ Apoio à Inclusão Social, a Pesquisa e a Extensão Universitária na UFFS - 2020” Dispensa de Licitação nº 36/2020, Contrato nº 12/2021. Análise do parecer do conselheiro Decio Adair Rebelatto da Silva. O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em continuação, passou-se para o item 2.4 Processo nº 23205.104821/2020-75: Análise da Prestação de Contas referente ao Projeto "Seletividade e eficácia de imazethapyr associado a herbicidas pré-emergentes para o controle de plantas daninhas em feijão do tipo preto”, Edital nº 270 GR/UFFS/2020, Prof. Leandro Galon. Análise do parecer da conselheira Daniella Reche. A conselheira realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Na sequência, deu-se início ao item 2.5 Processo nº 23205.106481/2019-83: Análise da Prestação de Contas referente ao Projeto “Investigação da força de adesão entre partículas e uma superfície plana usando a técnica centrífuga”, Edital nº 459/GR/UFFS/2019, Prof. Marcos Alceu Felicetti. O qual tinha como parecerista o conselheiro Jackson Dimanche. Não tendo entregue o parecer a tempo para esta sessão, o mesmo será apreciado na próxima, com indicação de nova relatoria. Logo a seguir, foi realizada a análise do item 2.6 Processo nº 23205.006308/2020-10: Análise da Prestação de Contas referente custos operacionais da contratação de fundação para apoio na gestão administrativa e financeira do projeto “ Inici-ação Científica e Tecnológica" - Programa de Bolsas de Iniciação Científica, Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIC/PIBIT)”. Dispensa de Licitação nº 20/2020, Contrato nº 43/2020. Análise do parecer do conselheiro Moacir Francisco Deimling. O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em continuação, passou-se para o item 2.7 Processo nº 23205.010290/2020-51: Análise da Prestação de Contas referente custos operacionais da contratação de fundação para apoio na gestão administrativa e financeira do projeto “ Apoio às ações extensionistas na UFFS – PIBEX 2020. Dispensa de Licitação nº 37/2020, Contrato nº 11/2021. Análise do parecer da conselheira Nadia Teresinha da Mota Franco. A conselheira realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Na sequência, deu-se início ao item 2.8 Processo nº 23205.003974/2016-10: Análise da Prestação de Contas do projeto “Curso de pós-graduação latu sensu em Direitos Humanos Campus Realeza”. Dispensa de Licitação nº 85/2016, Contrato n° 43/2016. Análise do parecer do conselheiro Adelmir Fiabani. O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. Ficando registrado duas correções de digitação ocorridas no parecer, onde se lê “Em 2026 ocorreu (…)”, leia-se: “Em 2016 ocorreu (…)”, e onde se lê “B) 2ª Etapa – 2028 a 2029”, leia-se: ““B) 2ª Etapa – 2018 a 2019”; O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em seguida passou-se para o item 2.9 Processo nº 23205.103239/2020-91: Análise da prestação de contas referente ao projeto "Política Educacional Brasileira e a Coetaneidade do Espaço Geográfico: a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no Contexto da Pandemia COVID-19”, Edital nº 270 GR/UFFS/2020, Profa. Adriana Maria Andreis. Análise do parecer da conselheira Clarine Kühlkamp. A leitura do parecer foi realizado pela secretaria. O parecer da conselheira tem voto pela aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Após, passou-se para o item 2.10 Processo nº 23205.106667/2019-32: Análise da Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Previsão Pluviométrica Por Meio Da Aplicação De Redes Neurais Artificiais Recor-rentes Alimentadas Com Dados Meteorológicos Em Tempo Atual”, Edital nº 459/GR/UFFS/2019, Prof. Roberto Valmir da Silva. Análise do parecer da conselheira Sandra Maria Wirzbicki. A conselheira realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação com ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em continuação, passou-se para o item 2.11 Processo nº 23205.103316/2020-11: Análise da Prestação de Contas referente ao Projeto "Preparados Homeopáticos No Manejo De Feijoeiro (Phaseolus Vulgaris L.) Sob Déficit Hídrico”, Edital nº 270/ GR/UFFS/2020, Profa. Denise Cargnelutti. Análise do parecer do conselheiro Aloisio Scandolara. O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Após, passou-se para o item 2.12 Processo nº 23205.104863/2020-14: Análise da Prestação de Contas referente ao Projeto "Biodegradação Mono e Multicomponente de Compostos Fenólicos em Reator Batelada Utilizando Resíduo de Casca de Ovo Como Suporte”, Edital nº 270 GR/UFFS/2020, Profa. Adriana Dervanoski. Análise do parecer do conselheiro Gilberto Pinzetta. O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em seguida, passou-se para o item 2.13 Processo nº 23205.103498/2020-12: Análise da Prestação de Contas referente ao Projeto " Produção de proteases microbianas e sua aplicação na obtenção de hidrolisados proteicos com atividade antioxidante”, Edital nº 270/GR/UFFS/2020, Prof. Daniel Johner Daroit. Análise do parecer do conselheiro Arildo Zanrosso. O conselheiro não fez o parecer a tempo para esta sessão, ficando então para ser apreciado na próxima. Logo a seguir, foi realizada a análise do item 2.14 Processo nº 23205.106712/2019-59: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Encapsulamento de extrato de erva mate utilizando electrospinning”, Edital nº 459/GR/UFFS/2019, Profa. Vania Zanella Pinto. Análise do parecer do conselheiro André Bernardo Celuppi. A leitura do parecer foi realizado pela secretaria. O parecer do conselheiro tem voto pela aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Assim, sem mais pautas a serem tratadas, o presidente Itamar Luiz Breyer questionou se havia alguma manifestação dos conselheiros, e não havendo, encerrou a sessão às dezesseis horas e quarenta e dois minutos, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, Chefe Substituta da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.
Presidente do Conselho Curador
CEG CONSUNI
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna público o resultado final da votação na eleição complementar dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato correspondente ao período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025.
1 REPRESENTANTES ELEITOS
1.1 Representantes eleitos em cada Campus/Unidade e Segmento, conforme regra o art. 50 da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012 e o art. 2º da Resolução nº 133/CONSUNI/UFFS/2023.
1.2 - CAMPUS ERECHIM.
I - Segmento Discente.
Nº |
Representantes eleitos |
Condição |
01 |
Rafael Pilot de Souza |
Titular |
Giovana Lourençoni |
Suplente |
1.3 - CAMPUS CERRO LARGO.
I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação.
Nº |
Representantes eleitos |
Condição |
01 |
Sandro Adriano Schneider |
Titular |
Micheli dos Santos Waldow |
Suplente |
II - Segmento Docente.
Não houve chapa inscrita.
1.4- CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação.
Nº |
Representantes eleitos |
Condição |
01 |
Eloir Faria de Paula |
Titular |
Daniele Guerra da Silva |
Suplente |
2 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
2.1 O resultado da eleição deverá ser homologado pelo Conselho Universitário da UFFS, conforme determina o art. 56 da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012.
Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.
Presidente da Comissão Eleitoral Geral
CONSUNI CGAE
Processo: 23205.022181/2023-29
Chapecó-SC, 11 de novembro de 2023.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
CONSC RE
(em edição)
Realeza-PR, 07 de novembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso I do art. 9º da Resolução Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 e o Processo nº 23205.034275/2023-41,
DECIDE:
Art. 1º Homologar a indicação da docente Jucieli Weber, Siape 1823816 do Campus Realeza para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CAD) da Universidade Federa da Fronteira Sul em substituição a docente Luciana Borowski Pietrocoski, Siape 1835352.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 7 de novembro de 2023.
MARCOS ANTÔNIO BEAL
Presidente do Conselho do Campus
Realeza-PR, 07 de novembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.034110/2023-79,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Universidade Federal do Norte do Tocantins.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 7 de novembro de 2023.
MARCOS ANTÔNIO BEAL
Presidente do Conselho do Campus
Realeza-PR, 07 de novembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.002640/2018-91,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a celebração de Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 7 de novembro de 2023.
MARCOS ANTÔNIO BEAL
Presidente do Conselho do Campus
Realeza-PR, 07 de novembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a. a RESOLUÇÃO Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul;
b. a RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova e dispõe sobre normas para avaliação de desempenho dos docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior na UFFS;
c. a necessidade de homologação dos PAAs e RAAs dos docentes pelo Conselho do Campus, conforme previsto no parágrafo único do art. 21º da RESOLUÇÃO Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022;
d. a necessidade de estabelecimento de critérios e procedimentos para a homologação e avaliação dos PAAs e RAAs;
e. a necessidade de critérios para alocação de demandas aos docentes em atividades de ensino, pesquisa, extensão, formação e administração pela Coordenação Acadêmica;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a aprovação do Planejamento Individual Docente (PID) e do Relatório de Individual Docente (RID), a partir do qual é conferida uma pontuação de dos docentes no âmbito do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
§1º O PID consiste na previsão de atividades a serem desenvolvidas pelo docente ao longo do ano civil no âmbito do ensino, da pesquisa, da extensão, da formação e da administração.
§2º O R I D consiste na descrição, especificação e documentação da execução das atividades docentes previstas, e deve consolidar ou retificar as informações previstas no PID.
§3º O PAA e o RAA, ao serem incorporados no SIG (Sistemas Integrados de Gestão), serão convertidos no Planejamento Individual Docente (PID) e Relatório Individual Docente (RID).
Art. 2º O PID e o RID serão avaliados pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, que emitirá parecer a ser submetido à homologação pelo Conselho do Campus Realeza.
Parágrafo único. A Coordenação Acadêmica poderá designar uma comissão para auxiliar na avaliação dos documentos.
Art. 3º A Coordenação Acadêmica emitirá parecer favorável quando o docente atender aos seguintes requisitos:
I - cumprir a carga horária mínima de aulas estabelecida no art. 8º da RESOLUÇÃO Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022 (o docente em qualquer regime de trabalho fica obrigado ao mínimo de oito horas semanais em aulas, de acordo com a Lei 9.394/1996, Art. 57).
II – cumprir no mínimo 50 pontos (por ano) considerando todas as dimensões para fins de avaliação de desempenho docente conforme art. 3º da RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, distribuídos em:
a) cumprir no mínimo 8 pontos (por ano) nos Itens 1.2, 1.3 e 1.4 (Atividades de Ensino) do Anexo 2 da RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020).
b ) cumprir no mínimo 10 pontos (por ano) no Item 2 (Atividades de Pesquisa) e / ou Item 3 (Atividades de Extensão) do Anexo 2 da RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020).
c) cumprir no mínimo 2 pontos (por ano) no Item 4 (Atividades de Formação) do Anexo 2 da RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020).
d) cumprir no mínimo 8 pontos (por ano) no Item 5 (Atividades de administração e gestão universitária) do Anexo 2 da RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020).
§1º O não atendimento a qualquer um dos itens acima gera ressalvas ao PID/RID.
§2º O não atendimento a no mínimo 4 itens acima, gera reprovação do PID/RID.
Art. 4º Em caso de aprovação com ressalvas ou reprovação do PAA e/ou RAA:
I. A Coordenação Acadêmica deverá notificar formalmente o docente sobre situações de reprovação ou aprovação com ressalvas, fixando prazo para retificação do documento;
II. após esgotado o prazo de retificação, caberá ao Conselho do Campus emitir decisão final referente à aprovação;
III. Nos casos em que ficar mantida a reprovação, a decisão será encaminhada à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus, que incluirá a decisão no ciclo de avaliação docente atinente para ciência, apreciação e encaminhamentos da Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CAD) do Campus Realeza.
Parágrafo único: em caso de reincidência por dois anos consecutivos de reprovação, a Direção do Campus informará ao Gabinete do Reitor para fins de adoção das medidas administrativas cabíveis.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Campus Realeza.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Resolução nº 105/CONSC-RE/2021, de 13 de dezembro de 2021.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 7 de novembro de 2023.
MARCOS ANTÔNIO BEAL
Presidente do Conselho do Campus
Realeza-PR, 07 de novembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento docente da professora LAUREN LUCIA ZAMIN, Siape nº 1798708, como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), curso de mestrado, Campus Cerro Largo, em conformidade com o Processo 23205.033333/2023-19.
Art.2º Fica revogada a PORTARIA Nº 113/PROPEPG/UFFS/2022, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PROGESP
1 O que é?
1.1 É um auxílio de natureza jurídica indenizatória, concedido em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo, nos deslocamentos realizados pelo servidor, de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.
2 Requisitos:
2.1 Ter despesas realizadas com o transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual no deslocamento residência – trabalho e vice-versa.
2.2 Estar no efetivo desempenho das atribuições do cargo.
3 Fique atento para:
3.1 Informações gerais:
3.1.1 O auxílio-transporte, por possuir caráter indenizatório, não é incorporado ao vencimento ou remuneração, sendo assim, não se configura como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de imposto de renda e contribuição para o Plano de Seguridade Social.
3.1.2 A concessão do auxílio-transporte é devida a partir da data do requerimento formalizado via SIPAC, conforme este manual (Anexo I), não cabendo pagamento retroativo. Caso o requerimento não esteja correto, será considerado, para fins de concessão e de atualização do auxílio, a data em que foi realizada a correção.
3.1.3 Os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação e durante a jornada de trabalho, não ensejam a concessão de auxílio-transporte.
3.1.4 É vedado o pagamento do auxílio-transporte nas ausências e afastamentos considerados em lei como de efetivo exercício. O auxílio-transporte somente é devido nos dias em que há deslocamento do servidor até o local de trabalho.
3.1.5 As diárias sofrerão desconto correspondente ao auxílio-transporte a que fizer jus o servidor ou empregado, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados.
3.1.6 O auxílio-transporte não será devido cumulativamente com benefício de espécie semelhante ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de indenização ou auxílio pago sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
3.1.7 Os contratados por tempo determinado, na forma da Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993 (Professor Substituto) fazem jus ao auxílio-transporte.
3.1.8 O valor mensal do auxílio-transporte será apurado a partir da diferença entre as despesas realizadas com transporte coletivo e o desconto de 6% (seis por cento) do:
a) vencimento do cargo efetivo do servidor ou emprego ocupado pelo servidor ou empregado, ainda que ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial;
b) vencimento do cargo em comissão ou de natureza especial, quando se tratar de servidor ou empregado que não ocupe cargo efetivo ou emprego.
3.1.9 Para fins de desconto, considerar-se-á como base de cálculo o valor do vencimento proporcional a 22 (vinte e dois) dias.
3.1.10 O auxílio-transporte é devido por no máximo 22 (vinte e dois) dias ao mês.
3.1.11 Não fará jus ao auxílio-transporte o servidor ou empregado que realizar despesas mensais com transporte coletivo igual ou inferior ao percentual de 6% do vencimento básico bruto, conforme mencionado no item 3.1.8 deste manual.
3.1.12 O valor do auxílio-transporte é processado pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) e resultará da correspondência estabelecida entre o valor diário total da despesa realizada com transporte coletivo e o idêntico ou, na sua ausência, o imediatamente superior encontrado em tabela do auxílio-transporte, escalonada a partir de R$ 1,00 (um real) em intervalos progressivos de R$ 0,20 (vinte centavos), multiplicado por 22 (vinte e dois) dias, observando o desconto de 6% (seis por cento) citado anteriormente.
3.1.13 No caso de acumulação lícita de cargos ou empregos, é facultada ao servidor ou empregado optar pela percepção do auxílio-transporte no deslocamento trabalho – trabalho em substituição ao trabalho – residência.
3.1.14 Quando o servidor não fizer mais jus à utilização ou desejar cancelar o benefício, deverá solicitar o cancelamento através do Sistema SIPAC.
3.1.15 Os servidores ou empregados públicos que utilizam o auxílio-transporte (independente se a concessão do benefício foi administrativa ou judicial) deverão, sempre que ocorrer alteração das circunstâncias que fundamentam sua concessão, apresentar o Requerimento de Atualização do Auxílio (através do SIPAC).
a) Os dados do endereço residencial apresentado para fins de concessão de auxílio-transporte, deverão ser idênticos àqueles constantes do cadastro do servidor ou empregado público no sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), devendo o servidor mantê-lo sempre atualizado.
3.1.16 A cada dois anos, a partir do exercício 2020, será realizado o Recadastramento do auxílio-transporte também através do SIPAC. Aqueles que não atenderem ao recadastramento terão o seu auxílio suspenso, até a regularização da pendência.
3.1.17 É vedado o pagamento de auxílio-transporte quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte não regulamentado ou não coletivo, exceto nos casos de pagamento para servidor com deficiência reconhecida por junta médica oficial, que utilize veículo próprio e que não possa ser transportado por motivo de inexistência ou precariedade por meio de transporte coletivo, seletivo ou especial adaptado. A deficiência do servidor ou empregado público e a avaliação da precariedade do meio de transporte adaptado serão atestadas por equipe multiprofissional.
3.1.18 A autoridade que tiver ciência de que o servidor ou empregado apresentou informação falsa, em relação ao Auxílio-transporte, deverá comunicar tal fato à autoridade competente para que seja promovida, de imediato, por intermédio de processo administrativo disciplinar, a apuração da responsabilidade do servidor ou empregado, com vistas à aplicação da penalidade administrativa correspondente e reposição ao erário dos valores percebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
3.1.19 Aos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades públicas cabe: garantir a economicidade na concessão do auxílio-transporte, com a escolha do meio de transporte menos oneroso para a administração, sob pena de responsabilização administrativa civil e criminal.
3.1.20 Ao solicitar a concessão do auxílio-transporte, o servidor deverá atentar-se para todas as orientações contidas neste manual.
3.2 Concessões de auxílio-transporte quando utilizado transportes seletivos e/ou especiais:
3.2.2 É possível a concessão de auxílio-transporte quando utilizado serviço de transporte regular rodoviário seletivo (ônibus de linha: intermunicipal ou interestadual diferente do coletivo urbano) ou especial (van), desde que atendido um dos seguintes critérios:
a) Nos casos em que a localidade de residência do servidor não seja atendida por meios convencionais de transporte;
OU
b) Quando o transporte seletivo ou especial for comprovadamente menos oneroso para a Administração.
3.2.3 No caso de concessões de auxílio-transporte por meio de vans faz-se necessário ainda, apresentar o registro e a regularidade do transporte perante a autoridade competente;
3.2.4 O servidor que possui mais de uma residência (uma onde permaneça durante a semana e outra para onde se dirija nos finais de semana) em regra, poderá optar pela percepção do auxílio-transporte referente ao deslocamento para aquela residência que, comprovadamente, permaneça com habitualidade, desde que esse deslocamento ocorra no percurso residência/trabalho e vice-versa.
3.2.5 É possível a concessão parcial de auxílio-transporte a servidor que não utilize o transporte público regularmente todos os dias da semana.
4 Como solicitar:
4.1 Para Requerimento de Concessão Inicial ou de Atualização de Auxílio-transporte:
4.1.1 Preencher o Requerimento de Concessão Inicial ou de Atualização de auxílio-transporte no SIPAC, conforme Tutorial em anexo (Anexo IV). O endereço residencial a ser informado deve ser equivalente ao que consta cadastrado no Siape (a consulta do endereço cadastrado no Siape pode ser realizada pelo SOUGOV em: Meu Perfil >Meus Dados Pessoais > Endereço Residencial); caso o endereço esteja divergente do atual, é preciso atualizar o cadastro, conforme disposições contidas no Manual do Servidor: “Atualização: Atualização de dados pessoais.”
4.1.2 Não há necessidade de anexar documento que comprove as linhas de transporte existentes para o percurso (residência x trabalho x residência) com os valores correspondentes nos requerimentos via SIPAC, entretanto, os comprovantes poderão ser solicitados pela Administração em caso de dúvidas durante a análise.
4.1.3 No caso da utilização de transporte especial tipo “Vans”, faz-se necessário comprovar o registro e a regularidade perante as autoridades competentes, por meio de:
a) Registro e Regularidade junto à ANTT, quando pertinente (transportes interestaduais) ou;
b) Registro e Regularidade junto ao DAER, para os grupos do RS ou;
c) Registro e Regularidade junto ao DER, para os grupos PR ou;
d) Registro e Regularidade junto ao DETER, para os grupos de SC.
4.2 Para Requerimento de Exclusão/ Cancelamento de Auxílio-transporte:
a) Solicitar a exclusão/ cancelamento através do Sistema SIPAC (ANEXO IV). Não há necessidade de anexar documentos ao Requerimento.
5 Do valor a ser ressarcido:
5.1 O valor do auxílio-transporte que o servidor faz jus será definido considerando como base, o valor informado pelo interessado no Requerimento Inicial/Atualização, devendo este ser o valor menos oneroso para àquele trajeto.
5.2 Não é mais necessário a apresentação de bilhetes de transporte e comprovantes do valor de tarifa.
6 Ação Judicial Coletiva - Auxílio-transporte Docentes
Aos docentes (efetivos e substitutos) que atenderem aos critérios para recebimento de acordo com o Processo Judicial nº 5007410-94.2023.4.04.7202, a solicitação inicial de auxílio-transporte deverá ser realizada seguindo o fluxo específico via SIPAC (Anexo V).
7 Fundamentação legal:
a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, inciso III do art. 51, art. 97 e art.102;
b) Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001;
c) Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998;
d) Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019;
e) Nota Técnica Consolidada nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
8 Anexos:
ANEXO I – FLUXO para concessão do auxílio-transporte;
ANEXO II – FLUXO para atualização / exclusão do auxílio-transporte;
ANEXO III – FLUXO para implementação/atualização de auxílio-transporte judicial em folha de pagamento;
ANEXO IV – Tutorial para concessão /atualização / exclusão do auxílio-transporte (SIPAC);
ANEXO V – Tutorial para auxílio-transporte via SIPAC (Processo Judicial nº 5007410-94.2023.4.04.7202).
Dúvidas sobre a concessão do auxílio-transporte podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br. Dúvidas com relação ao pagamento podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.
Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório da seleção de estudantes para Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional – Vagas Remanescentes, conforme o Edital nº 90/PROGRAD/UFFS/2023.
1 ESTUDANTE CLASSIFICADO
Nome |
IFES de destino |
Kauany Smit Rodrigues |
Universidade Federal de Viçosa |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail mobilidadeacademica@uffs.edu.br.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Diretoria de Políticas de Graduação.
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 93/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES
Subprojeto |
Campus |
Escola |
Nome do(a) Candidato(a) |
Situação |
História |
Erechim |
Escola Estadual de Ensino Médio Profª Helvética Rotta Magnabosco |
Lucas Faitão |
Classificado |
2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR
2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até 08 de novembro de 2023, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 93/PROGRAD/UFFS/2023, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final da seleção de estudantes para Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional – Vagas Remanescentes, conforme o Edital nº 90/PROGRAD/UFFS/2023.
1 ESTUDANTE CLASSIFICADO
Nome |
IFES de destino |
Kauany Smit Rodrigues |
Universidade Federal de Viçosa |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail mobilidadeacademica@uffs.edu.br.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Diretoria de Políticas de Graduação.
Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 93/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES
Subprojeto |
Campus |
Escola |
Nome do(a) Candidato(a) |
Situação |
História |
Erechim |
Escola Estadual de Ensino Médio Profª Helvética Rotta Magnabosco |
Lucas Faitão |
Classificado |
Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e, considerando a Resolução nº 39/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), do Campus Passo Fundo:
Nome |
Cargo/Função |
Siape |
Athany Gutierres |
Professor do Magistério Superior (Coordenadora) |
1359499 |
Adelmir Fiabani |
Professor do Magistério Superior |
1626386 |
Bruna Chaves Lopes |
Professor do Magistério Superior |
1442553 |
Lucianne Braga Oliveira Vilarinho |
Professor do Magistério Superior |
2308136 |
Daniela Teixeira Borges |
Professor do Magistério Superior |
1213159 |
Marina Miri Braz Beccari |
Pedagoga |
1160613 |
Renata dos Santos Rabello Bernardo - suplente
|
Professor do Magistério Superior |
1248903
|
Ricieri Naue Mocelin – suplente
|
Professor do Magistério Superior |
3213137
|
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 39/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022, o NAP tem por finalidade ser um espaço institucional de apoio didático e pedagógico aos professores da UFFS e de articulação para a formação docente.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 184/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GSA182 – Processos Patológicos II”, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante VINÍCIUS ANDRADE JORDAN, Matrícula nº 2221411037, Processo nº 23205.032898/2023-89, a ser composta pelos seguintes docentes:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Marcelo Moreno |
2421784 |
Presidente |
Diéssica Padilha Dalenogare |
3361266 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GSA140 – Saúde Coletiva I”, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante ISADORA PEDRÃO, Matrícula nº 2311411004, Processo nº 23205.029520/2023-06, a ser composta pelos seguintes docentes:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Paulo Roberto Barbato |
1771071 |
Presidente |
Graciela Soares Fonseca |
2301769 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX210 – Estatística Básica”, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante ISADORA PEDRÃO, Matrícula nº 2311411004, Processo nº 23205.029525/2023-21, a ser composta pelas seguintes docentes:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Joseane de Menezes Sternadt |
1764521 |
Presidente |
Ricardo Monteiro |
1774177 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GSA283 – Informação e Comunicação em Saúde”, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante LAURA MARIA BALESTRERI NUNES, Matrícula nº 1921411012, Processo nº 23205.028785/2023-89, a ser composta pelos seguintes docentes:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Felipe José Nascimento Barreto |
1922241 |
Presidente |
Grasiela Marcon |
1093888 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GSA190 – Atenção Integral à Saúde Mental I”, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante GUILHERME JARENTCHUK, Matrícula nº 20230001679, Processo nº 23205.028783/2023-90, a ser composta pelos seguintes docentes:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Felipe José Nascimento Barreto |
1922241 |
Presidente |
Grasiela Marcon |
1093888 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
PPG CTA ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação das inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do campus Erechim com ingresso em 2024.01, conforme normas estabelecidas no Edital nº 8/PPGCTA/UFFS/2023, alterado pelo Edital nº 9/PPGCTA/UFFS/2023.
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS (em ordem alfabética)
1.1 Ampla concorrência - Mestrado
Nome do Candidato |
Adilson Jose Szady |
Alexandre Menegatti |
Alexandro Guidini |
Anderson Felix Estrai |
Arthur Paim Cescon |
Alyssa Freitas |
Bianca Dutra Simor |
Carlos Alberto Angonese |
Cléria Maria de Mello |
Danieli Brandler |
Ezequiel Bampi |
Felipe Gabriel Lira |
Gabrieli Enge Zamboni |
Jênnifer Meneses Luz |
Joilson Gradin |
José Francisco Brondani |
Juan Cristopher Onesko |
Juliana de Oliveira Dorneles |
Karen Eduarda Jacomel |
Lucas Arno |
Marcelo Pereira da Silva |
Márcio Casanata Godinho |
Patricia Santini Zancanaro |
Tailana Iager |
Tanaua da Rosa Hlavac |
1.2 Vagas reservadas – Mestrado - candidatos com deficiência
Nome do Candidato |
Pedrro Augusto Mapingue* |
*O candidato deverá observar o disposto na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020.
1.3 Ampla Concorrência – Doutorado
Nome do Candidato |
Alexandre Folador |
Angélica Leoní Albrecht Gazzoni |
Camila Nardino |
Caio Eduardo Messora Bagnolo |
Carla Barros |
Charline Bonatto |
Dênis Silvano Domingues |
Flávia Bernardo Chagas |
Francine Otilia Vogel |
Gabriela Schultz da Silva |
Gabrieli Zanette |
Gerônimo Rodrigues Prado |
Gilberto Rogério Zago |
Juliana Ana Chiarello |
Nycollas Stefanello Vianna |
Paloma Truccolo Reato |
Priscila Daiane Pavan |
Rodrigo José Tonin |
Valter A. Senger |
William Mateus Kubiaki Levandoski |
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
2.1 Doutorado
Nome do Candidato |
Motivo do indeferimento |
Leandro Brancalione |
Não atendimento ao item 3, III do edital nº 8/PPGCTA/UFFS/2023, alterado pelo edital nº 9/PPGCTA/UFFS/2023 |
Nivio Miguel Toledo Junior |
Não atendimento ao item 3.3 (Anexo I - Formulário de Inscrição) do edital nº 8/PPGCTA/UFFS/2023, alterado pelo edital nº 9/PPGCTA/UFFS/2023 |
Juliano Cavalcanti |
Não atendimento ao item 3.3 (Anexo I - Formulário de Inscrição) e item 3.3, I do edital nº 8/PPGCTA/UFFS/2023, alterado pelo edital nº 9/PPGCTA/UFFS/2023 |
Erechim-RS, 09 de novembro de 2023.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)
CONSC LS
Aos nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três, às nove horas e sete minutos, os membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a Oitava Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2023, sob a Presidência do Diretor de Campus, professor Fábio Luiz Zeneratti. Estiveram presentes os(as) conselheiros(as): Aline Pomari Fernandes, Ana Cristina Hammel, Cacea Furlan Maggi Carloto; Carlos José Raupp Ramos, Ceyça Lia Palerosi Borges, Eduarda Molardi Bainy, Ernesto Quast, Fábiana dos Santos Oliveira, Ivan Maia Tomé, João Arami Martins Pereira, Joaquim Gonçalves da Costa, Mariano Luis Sánchez, Maude Regina de Borga, Vitor de Moraes e a Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, Marize Helena da Rosa Vendler. Justificou ausência: Eloir Faria de Paula, Régis Clemente da Costa (retorno de evento). Às 9 horas e cinco minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente cumprimenta os presentes dando boas vindas e dá início a sessão com os informes: 1. Expediente: 1.1 Comunicados gerais: 1.1.1 Iluminação do trevo de acesso ao Campus, o presidente da sessão comentou que na última reunião do conselho da gestão passado foi abordado sobre a iluminação do trevo e definiu-se que a próxima gestão faria o dialogo com a prefeitura. Dessa forma, a direção do Campus agendou reunião com o prefeito no dia 08/11/23, na qual ficou acordado que a prefeitura realizará a obra de iluminação do trevo de acesso com a instalação de 3 (três) super postes com iluminação em led, o mais caro será a ampliação da rede elétrica da rua Santos Dumond até o campus, obra custará em torno de 75mil, a qual será custeada pela prefeitura, que também pagará a conta da luz. Outra demanda dialogada na reunião foi o subsidio da passagem de ônibus para os estudantes o chamado “passe livre”, apresentou-se um estudo sobre o custeio da passagem de ônibus, o qual seria em torno de 18 mil. Porém, este questão precisa ter um projeto de lei aprovado pela câmara municipal, sendo algo gradativo. 1.1.2 Vagas para concurso, o presidente da sessão informou que vice reitora informou que não é possível específicar no perfil da vaga de geografia a tese com enfade em agroecologia. Para a vaga de psicologia foi sugerido colocar licenciatura e bacharelado em psicologia. Porém justificou-se que existe cursos de licenciatura em psicologia e o perfil da vaga seria de um licenciado considerando que não tem curso específico de psicologia, o qual o bacharel trabalharia, mas tem cursos de licenciatura com pedagogia que necessitam do conhecimento de um profissional licenciado. 1.1.3 Conselho de Desenvolvimento da Cidade, o professor Arami relatou que foi solicitado para ele representar a universidade no Conselho de desenvolvimento, ele não respondeu que participaria, pois precisa entender qual o ponto de vista da universidade para defender neste conselho. Porém, foi colocado o nome dele e ele foi convocado para um reunião desse conselho, a qual ele não participou. Desta forma, precisa entender o que a universidade almeja para defender no Conselho de desenvolvimento da cidade, o qual acredita que ficou responsável de elaborar o plano diretor da cidade. Expôs que falará com o secretario de obras sobre o planejamento da cidade. O presidente da sessão Fábio comentou que verificará a questão da representatividade da universidade nesse conselho, para alinhar como será a participação da universidade no Conselho de Desenvolvimento da Cidade. O professor Vitor abordou que a universidade também acompanha o plano educacional do município, sendo necessário analisar este acompanhamento para que seja apresentado o que a universidade apoia em relação a educação. 1.1.4 Projeto Ciranda infantil, a professora Ana Hammel relatou que o projeto ciranda está atendendo nesta etapa (vai até o dia 01/12/22) os filhos dos estudantes do curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, sendo três bebês, os quais não podem ficar em casa porque as mães estão amamentando e uma menina de três anos. O projeto conta com uma monitora, que não consegue ficar com os três bebes no colo, então, eles estão chorando bastante, sendo ideal ter duas monitoras. Solicitou a doação de um carrinho de bebê, o que ajudaria nos cuidados dos bebês e pediu o entendimento de todos em relação ao choro dos bebês. 1.1.5 Renovação do Reconhecimento do curso de Engenharia de Aquicultura, o presidente da sessão informou que o período de 22/11/23 a 24/11/23, os avaliadores do MEC estarão realizando a reavalição do curso de Engenharia de Aquicultura, solicitou a colaboração de todos. 1.1.6 Avaliação do curso ciências sociais licenciatura, o presidente da sessão comentou que a avaliação foi realizada de 06 a 08/11/23, acredito o resultado da avaliação será positivo e e agradeceu os envolvidos (coordenação do cursos, secretaria geral de cursos, biblioteca, docentes e setores acadêmicos e adminstrativos) no reconhecimento do referido curso.1.2 Aprovação das atas da 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus e 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus, anexas: a aprovação das atas ficou para próxima reunião. O Diretor do Campus apresenta a pauta: 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Homologação do Resultado da Eleição do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul para os segmentos Docente e Técnico Administrativo em Educação - EDITAL Nº 6/CECC-LS/UFFS/2023; apresentou-se o Edital nº 6/CECC-LS/UFFS/2023, os conselheiros aprovaram a homologação do Resultado da Eleição do Conselho de Campus, tendo posse imediata dos novos conselheiros após esta homologação. O presidente comentou que conforme o Edital e Regimento do Conselho de Campus, se ocorreu renuncia de chapa (titular e suplente) será chamada chapa com maior votação entre aquelas que estão como suplentes. Relatou que o representante da comunidade é indicado pelo Conselho Comunitário e que os dois representantes discente são indicados pela representação estudantil, que seria o DCE, como o DCE não está ativo foi encaminhado e-mail para todos os estudantes manifestarem o interesse na participação do Conselho de Campus, por meio de inscrição de chapa (suplente e titular). 2.2 Aprovação do ad referendum das sugestões de membros para a banca examinadora, referente a solicitação de servidor docente para concurso público área Psicologia da educação e teorias da aprendizagem; o presidente da sessão expôs que na última reunião do Conselho de Campus foi aprovado o perfil para vaga docente de psicologiaa, ficando a aprovação ad referendum da banca pela direção de campus, considerando que a banca apresentada não cumpria o requisito de ter 5 membros de instituições federais. Então, como o prazo para encainhar o perfil da banca era até a data de 10/11/23 indicou-se os membros da banca. Apresentou-se os indicados na banca: Bruno Peixoto Carvalho – Instituição/Campus: UFPR, Departamento de Psicologia; Lísia Regina Ferreira Instituição/Campus: UFFS -Chapecó; Luiz Carlos de Freitas Instituição/Campus: UFFS – campus Laranjeiras do Sul, PR, Gracialino da Silva Dias; Instituição/Campus: UFFS – Laranjeiras do Sul, PR,Priscila Ribeiro Ferreira; Instituição/Campus: UFFS – Laranjeiras do sul, PR, Saulo Rodrigues de Carvalh; Instituição/Campus: Unicentro – Campus Santa Cruz e Marcelo Ubiali Ferracioli e Instituição/Campus: Universidade Estadual de Ponta Grossa/Ponta Grossa. O Luiz comentou sobre critérios para composição da banca. A tentencia do psicologo bacharel trabalhar em cursos de psicologia, e como não tem curso de psicologia foi analizados os curss 3. ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, nove às horas e cinquenta minutos, o presidente encerrou a sessão e eu, Marize Helena da Rosa Vendler, secretária da sessão, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.
_______________________________ ____________________________________________
MARIZE HELENA DA ROSA VENDLER
SIAPE 1829715
Secretário da Sessão
___________________________________________________________________________
FÁBIO LUIZ ZENERATTI
SIAPE 2270170
Presidente do Conselho e Diretor do Campus
Laranjeiras do Sul-PR, 09 de novembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
CG AGRB ER
A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata nº 17/2023-CCA-ER, da 11ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 8 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Láurea Acadêmica na Solenidade de Colação de Grau para formando(a) do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado. A Láurea Acadêmica é uma menção honrosa que visa à valorização de seu corpo discente, reconhecendo a dedicação, o envolvimento e o desempenho nas atividades acadêmicas.
Art. 2º Conceder a Láurea Acadêmica durante a Solenidade de Colação de Grau na forma de Diploma ao(a) discente formando(a) que concluir o curso com desempenho acadêmico considerado excepcional.
Art. 3º Considerar como condição obrigatória para a concessão da Láurea Acadêmica:
I – Média de Conclusão (MC) igual ou superior a 8,0;
II – Não ter sofrido reprovação por frequência e no máximo uma reprovação por nota durante o curso;
III – Ter concluído o curso de Agronomia em no máximo o tempo mínimo de integralização determinado no Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
IV – Não ter sofrido nenhuma penalidade disciplinar estabelecida pelo Regime Disciplinar Discente da UFFS;
V – Ter cursado pelo menos 75% do curso na UFFS.
Art. 4º Classificar o(a) discente formando(a) considerando a Média de Conclusão (MC) e a participação em Atividades Autônomas que são equivalentes às Atividades Curriculares Complementares, conforme a equação:
IC = (MC×0,65)+(AA×0,35)
Em que: “IC” é o índice de classificação pontuado de 0,0 a 10,0; “MC” é a Média de Conclusão, pontuada de 0,0 a 10,0, que corresponde à média do rendimento acadêmico final obtido pelo estudante nos componentes curriculares em que obteve êxito, ponderada pela carga horária discente dos componentes, calculada conforme descrito no Regulamento de Graduação da UFFS; “AA” é a participação em Atividades Autônomas que são equivalentes às Atividades Curriculares Complementares, dada pelo somatório da carga horária total validada como AA multiplicado por 0,0159 pontuado de 0,0 a 10,0 arredondado para uma casa decimal.
Art. 5º Conceder em cada Solenidade de Colação de Grau um diploma de Láurea Acadêmica ao(a) formando(a) que cumprir de maneira exitosa as exigências estabelecidas nesta Resolução e ficar classificado(a) em primeiro lugar conforme o “IC” obtido.
Parágrafo único. Em caso de empate de IC, será utilizado para desempate a maior Média de Conclusão.
Art. 6º Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pelo Colegiado de Curso.
Art. 7º Revogar o ATO DELIBERATIVO 4/CCA-ER/UFFS/2019 e demais disposições em contrário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 08 de novembro de 2023.
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim
PPG FIL CH
Em conformidade com o Edital Nº 08/PPGFIL/UFFS/2023, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Filosofia (PPGFIL), com ingresso em 2024.1, segue a homologação dos pré-projetos de pesquisa aprovados:
1. PRÉ-PROJETOS ACEITOS
TÍTULOS DOS PRÉ-PROJETOS |
A busca de sentido pelo ser: a existência do Absurdo e do Nada nas Filosofias de Sartre e Camus |
A resposta de Bergson à noção de identidade pessoal em Hume |
Alasdair MacIntyre e a ética animal: uma análise a partir da noção de emotivismo moral |
Ascece como formação moral em Foucault e Sloterdijk |
Bioética, trashumanismo e responsabilidade civil do ser humano aperfeiçoado |
Como o conceito de desobediência civil, formulado por Henry David Thoreau em sua obra "Desobediência Civil", pode ser aplicado aos dias atuais? |
Descrição ou ação, o que fazemos na comunicação virtual? Possíveis respostas da Filosofia da Linguagem no contexto da comunicação na Internet |
Desigualdade econômica, justiça social e aporofobia: desafios e perspectivas no século XXI |
Deslegitimação na escolha da não-maternidade: considerações acerca da validação de um direito feminino |
Estética da existência na formação docente : Poiésis um possível caminho para a subjetivação do ser |
Identidade e Alteridade, investigação para uma Ética como filosofia primeira - A partir da hermenêutica fenomenológica de Ricoeur |
Interconexões entre infância, narrativa e emancipação da criança na perspectiva de Walter Benjamin |
John Rawls e os Direitos Humanos na contemporaneidade |
Justiça igualitária: o princípio de diferença na obra de Rawls |
Liberdades individuais na Filosofia utilitarista de John Stuart Mill |
Linguagem, Regras e Filosofia nas Investigações Filosóficas |
Manual de diagnóstico e estatístico de transtornos mentais (dsm-v) como dispositivo de biopoder no cenário contemporâneo |
O desafio da abordagem ética na formação e atuação de professores: o papel do sindicato |
O Mito da Linguagem Privada e o Inconsciente: relações e rupturas entre Wittgenstein e Freud |
Sociologia e Política: o positivismo de Comte e sua presença na filosofia do Direito brasileiro |
Opressão patriarcal-capitalista sob a perspectiva do feminismo Decolonial latino-americano em Lélia Gonzalez |
Procedimentalismo da teoria da justiça de John Rawls na figura do juiz de garantias no Estado Democrático de Direito |
Sobre o fundamento da moral e seu nexo metafísico a partir de Arthur Schopenhauer |
Termos ficcionais na linguagem: semântica e realidade |
Uma análise feminista emancipatória a partir do enfoque das capacidades: uma teoria não contratualista do cuidado – um Diálogo entre Martha C. Nussbaum, Amartya Sen e Silvia Federici |
Wittgenstein: Os Objetos Simples do Tractatus Logico-Philosophicus Sob a ótica das Investigações Filosóficas |
2 PRÉ-PROJETOS NÃO ACEITOS
Títulos Dos Pré-Projetos |
A Democracia e o combate da desigualdade social. |
A Metafísica do amor sexual: uma conversa ética shopenhaueriana com o banquete de Platão |
Da Diversidade à Adversidade: Os(as) Profissionais de Educação de Escolas do Extremo Oeste de Santa Catarina Não Estão Preparados(as) para as Minorias |
Estudo comparativo conceitual entre Autonomia de Kant e o Autogoverno de Foucault |
O contrato social |
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a participação de servidor da Progesp no Curso E-Social e Conceitos Básicos de EFD-REINF e DCTFWEB para Órgãos Público:
I - Geomara Balsanello, Siape 2180919;
II - Roseni Maria Zuconelli, Siape 2126770.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 36/2023, tendo como objeto a manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Passo Fundo-RS:
I - Campus Chapecó-SC (itens 1, 2 e 3):
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal técnica titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
d) fiscal técnico suplente: Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, Siape 3365164.
e) fiscal setorial titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
f) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
II - Campus Erechim-RS (itens 4 e 5):
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) fiscal técnico titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
c) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) fiscal técnica suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
e) fiscal setorial titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
f) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
III - Campus Passo Fundo-RS (item 6):
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
d) fiscal setorial titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
e) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal administrativa titular: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042;
g) fiscal administrativa suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 13/2023, Processo nº 23205.014657/2023-58, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 22/2023, decorrente do Processo nº 23205.019695/2023-05, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais e equipamentos de áudio e vídeo:
I – Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em administração, Siape 2388404;
c) fiscal técnico titular: Jean Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
d) fiscal técnico suplente: Edimar Roque Martello Junior, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1058430.
II – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Dolisete Levandoski, Técnico em Audiovisual, Siape nº 1909433:
d) fiscal técnica suplente: Gertrudes Biélski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
e) fiscal técnico suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.
III – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração , Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Márcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração , Siape 3065595;
d) fiscal técnico suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
e) fiscal setorial titular: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
f) fiscal setorial suplente: Diogo José Siqueira, Técnico de Laboratório, Siape 1984417.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 36/2023, decorrente do Processo nº 23205.024954/2023-10 , tendo como objeto a aquisição de materiais e equipamentos para os RUs:
I – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
b) gestora suplente: Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, Siape 1007333;
c) fiscal técnica titular: Patrícia Graziele Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230
d) fiscal técnico suplente: Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Assistente em Administração, Siape 2181642.
II – Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
b) gestora suplente: Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, Siape 1007333;
c) fiscal técnica titular: Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270;
d) fiscal técnica suplente: Paola Vogt, Assistente em Administração, Siape 3355698.
III – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
b) gestora suplente: Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, Siape 1007333;
c) fiscal técnica titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
d) fiscal técnico suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 2042217.
e) fiscal técnico suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.
IV – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
b) gestora suplente: Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, Siape 1007333;
c) fiscal técnica titular: Natércia Freitas Ribeiro, Nutricionista, Siape 1153823;
d) fiscal técnica suplente: Silvia Dovadoni, Técnica de Laboratório, Nutrição, Siape 1781508.
V – Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
b) gestora suplente: Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, Siape 1007333;
c) fiscal técnica titular: Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista, Siape 1642152;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de novembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
COL CG FSCL RE
Aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três, às catorze horas, de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a oitava reunião ordinária do Colegiado de Física - Licenciatura, sob a presidência do Professor Dennis Fernandes Alves Bessada e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Clóvis Caetano, Eduardo de Almeida, Tobias Heimfarth, Aline Portella Biscaino Viviane Scheibel de Almeida, o técnico administrativo em educação Flávio Riuzo Só e os representantes discentes Reidiner Roberto Reina e Victor Gudoski. Não compareceu e nem justificou: o professor Carlos Alberto Cecatto. O presidente saudou a todos e apresentou a pauta. 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 9/2023. 1.2 Informes. 2 ORDEM DO DIA: 2.1 Planejamento da oferta de componentes curriculares 2024.1. O presidente solicitou a inclusão do ponto de pauta cancelamento de componente curricular, perfil do professor substituto e o professor Tobias solicitou a inclusão do ponto de pauta Homologação de banca de TCC e Projeto de TCC. O Colegiado aprovou a inclusão dos pontos de pauta e não havendo solicitação para alteração na pauta, passou-se ao: 1 Expediente: 1.1 Aprovação da Ata 9/2023: Não foi apreciada a Ata 9/2023 ficando para próxima reunião. 1.2 Informes: I) TCC: o professor Tobias disse que o discente fez alguns ajustes, mas acredita que não contempla as solicitações do Colegiado. Disse que vai conversar com o orientador do discente e assim que tiver ajustado o plano do TCC trará novamente para apreciação do Colegiado. II) Prêmio da XIII Jornada de Iniciação Científica: o professor Clóvis falou sobre o prêmio recebido na Modalidade PIBIC pelo discente Giovani Luis Voloski, com sua orientação. Foi apresentado o resumo expandido "Estudo de propriedades físicas de perovskitas duplas ordenadas por vacância através de métodos de primeiros princípios" na XIII Jornada de Iniciação Científica (JIC) da UFFS. 2 ORDEM DO DIA: 2.1 Planejamento da oferta de componentes curriculares 2024.1: o Coordenador disse que a planilha de oferta de disciplinas está praticamente completa, sendo que a última alteração realizada foi a inclusão do componente curricular optativo Métodos Computacionais com o professor Clóvis Caetano e o componente curricular Física I será atribuído ao professor substituto. Os demais componentes curriculares a oferta está conforme já preenchido na planilha. O Colegiado aprovou o planejamento de componentes curriculares. 2.2 Cancelamento de componente curricular: o Coordenador disse a docente responsável, professora Aline estava de licença médica e o estágio necessita de dez semanas na escola para realização do estágio e com retorno da docente na metade do semestre, tornando-se inviável realizar o estágio. Com isso, solicita o cancelamento administrativo de turma 01 do componente curricular GCH1248 Estágio Curricular Supervisionado II: acompanhamento do trabalho do professor. Disse também, que a disciplina já está prevista na oferta do próximo semestre e o discente está ciente do cancelamento. O Colegiado aprovou o cancelamento do componente curricular. 2.3 Perfil do professor substituto: o Coordenador falou que com aprovação da saída para PIACD do professor Tobias que a Coordenação Acadêmica já está organizando os trâmites para realizar o processo seletivo para professor substituto. Os membros dialogaram e definiram os componentes curriculares a serem trabalhados: Física I, Laboratório de Física I, Física para biologia, Óptica e relação física e ciências naturais e como perfil para vaga o candidato(a) precisa ser graduado(a) em Física (bacharelado ou licenciatura), com especialização ou mestrado ou doutorado em Física, ensino de Física ou ensino de ciências. Para os pontos de prova foi definido: Leis de Newton, Conservação de energia, 1ª Lei da termodinâmica; Ternometria, Calorimetria; Refração da Luz, Interferência da Luz, Lei de Ohn e Lei de Coulamb. O Colegiado aprovou o perfil do candidato e os pontos de prova. 2.4 Homologação das bancas de TCC: o professor Tobias apresentou as bancas: discente Eduardo Fernando Dias com a banca Dennis Fernandes Alves Bessada Milene Rodrigues Martins Viviane Scheibel de Almeida Suplente: Tobias Heimfarth; discente Robison Jose Santos da Silva com a banca Dennis Fernandes Alves Bessada Tobias Heimfarth Clóvis Caetano Suplente: Eduardo de Almeida; discente Jacob Daniel Daros com a banca Tobias Heimfarth Clóvis Caetano Odilon Divino Damasceno Couto Junior Suplente: Eduardo de Almeida; discente Vanessa Bomkoski Fiuza com a banca Cláudia de Almeida Fiorese Dennis Fernandes Alves Bessada Jean Francisco de Oliveira Gomes Suplente: Raquel Roberta Bertoldo; discente Saene Viceli com a banca Clóvis Caetano Tobias Heimfarth Hudison Haskel Suplente: Dennis Fernandes Alves Bessada e o discente Gesse de Castro Adam com a banca Clóvis Caetano Tobias Heimfarth Eduardo Almeida, Suplente: Hudison Haskel. Todas as bancas foram aprovadas pelo Colegiado. 2.5 Projeto de TCC: o professor Tobias fez a leitura do projeto de TCC do discente Rodrigo, no qual ele se propõe em analisar as características físicas do solo na região de Capanema, um levantamento de dados sobre as características do solo. O discente não vai defender seu trabalho agora, ele vai se matricular novamente no componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso no próximo semestre, mas ele já gostaria de ter um encaminhamento para que consiga deixar seu projeto adequado. Os membros dialogaram sobre o projeto e encaminharam a seguinte proposta que destaque os princípios físicos do solo, com uma revisão teórica e destaque a relevância desses dados com a agronomia. Não havendo mais nada a tratar, o Coordenador Dennis Fernandes Alves Bessada encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente.
Realeza-PR, 10 de novembro de 2023.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza
SUCL
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 13/2023
Processo Administrativo nº: 23205.024144/2023-55
Fundamento Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021
Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br
Data da sessão: 14/11/2023
Horário da fase de lances: 09h15min às 16h15min
Observação: Os procedimentos administrativos relativos a contratação estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: https://sipac.uffs.edu.br/public/jsp/portal.jsf
Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.
Superintendente de Compras e Licitações
Processo Administrativo nº: 23205.024529/2023-12
Fundamento Legal: Art. 75, inc. IV "c" da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 3.259,50 (Três mil duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos)
Contratadas/CNPJ: BRULAB COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS (30.122.631/0001-44); GOTUZZO E CIA LTDA (08.477.087/0001-02); NEOBIO COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI (08.477.0897/0001-02).
Observação: Os procedimentos administrativos relativos a contratação estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: https://sipac.uffs.edu.br/public/jsp/portal.jsf
Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.
Superintendente de Compras e Licitações
Processo Administrativo nº: 23205.029666/2023-43
Enquadramento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 379.997,20
Contratada/CNPJ: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU - CNPJ: 83.476.911/0001-17
Os procedimentos administrativos relativos a contratação estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: https://sipac.uffs.edu.br/public/jsp/portal.jsf
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.
Superintendente de Compras e Licitações
Processo Administrativo nº: 23205.031624/2023-72
Enquadramento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 82.400,00
Contratada/CNPJ: Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS - CNPJ nº 74.704.008/0001-75
Os procedimentos administrativos relativos a contratação estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: https://sipac.uffs.edu.br/public/jsp/portal.jsf
Chapecó-SC, 07 de novembro de 2023.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 28/11/2023
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço por grupo para os itens: 02, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26 e 28.
maior desconto por grupo para os itens: 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27.
Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.
Superintendente de Compras e Licitações
PPG H CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023 torna pública a concessão de cotas de Bolsa para o Programa de Pós-Graduação em História - PPGH/UFFS, no programa de cota de Bolsa Institucional/UFFS de acordo com o Edital nº 275/GR/UFFS/2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da UFFS.
2 DO NÚMERO, DO VALOR DAS BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1Será concedida 1 (uma) bolsa de cota institucional/UFFS, vinculada ao Edital Nº 275/GR/UFFS/2023 no valor definido em portaria n. 2713/GR/UFFS/2023 para implementação imediata.
2.2 O candidato classificado e não contemplado imediatamente comporá lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis para o PPGH.
2.3 O período de vigência da bolsa institucional/UFFS será de 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa. Nos casos de substituição do bolsista a vigência será apenas os meses remanescente de bolsas, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS
3.1 Podem pleitear bolsas institucionais os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História da UFFS.
3.2 Não poderão concorrer a bolsas institucionais alunos que já receberam este benefício.
3.3 São compromissos, requisitos e atribuições de todos os bolsistas:
I - conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;
II - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
III - não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:
a) quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
b) quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado para estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais de vínculo;
c) quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que esse não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.
IV – assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da Diretoria de Pós-Graduação (DPG);
V - apresentar para a Coordenação do PPGH, nos prazos estabelecidos pelo Edital de bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;
VI - apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;
VII - realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;
VIII -produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;
IX – manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
X - cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;
XI – não ser portador de diploma de mestre e/ou de doutor para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutor para alunos do doutorado;
XII - defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.
3.4 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou na Instrução Normativa Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.5 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa da UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.6 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrição o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgh@uffs.edu.br no período de 10 a 13 de novembro de 2023, os seguintes documentos:
4.2 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Bolsas e Bolsistas, da página do PPGH (https://www.uffs.edu.br/ppgh >bolsas e bolsistas), no site da UFFS, de acordo com o cronograma do item 6.
4.3 Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.
4.4 Atestado de matrícula no PPGH/UFFS.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGH designada em portaria.
5.2 O critério para decidir pela concessão das bolsas serão:
5.2.1 O critério para decidir pela concessão da bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados nos Processos Seletivos de 2022 e 2023 do PPGH.
5.2.1 Em caso de empate na ordem de classificação, a bolsa será concedida primeiro ao candidato aprovado no edital do Processo Seletivo de 2023 com maior nota no projeto.
5.4 Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As inscrições ocorrerão nos dias 10 a 13 de novembro de 2023.
6.2 As inscrições deverão ser protocoladas na secretaria do Programa de Mestrado em História – PPGH, via e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br.
6.3 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 15 de novembro de 2023.
6.4 Homologação das inscrições: a partir de 17 de novembro de 2023.
6.5 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 19 de novembro de 2023.
6.6 Homologação do Resultado Final: a partir de 20 de novembro de 2023.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2 Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em História – PPGH, via e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito;
7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGH.
7.4.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer ao candidato que interpôs o recurso no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela secretaria do curso de Pós-Graduação em História do campus Chapecó.
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do Programa de Pós-Graduação em História, 23/11/2023:
I- termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgh >bolsas e bolsistas, vinculado ao Edital n. 275/GR/UFFS/2023;
II – cópia de documento de identificação com foto e cópia do CPF;
III – cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 São obrigações para manutenção da bolsa institucional/UFFS:
9.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGH e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
9.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.3.1 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.5 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
9.6 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista regido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
10.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
10.2.1 A bolsa será poderá ser cancelada a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste edital ou na Instrução Normativa Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
10.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
Chapecó-SC, 10 de novembro de 2023.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)
ACAD RE
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados nas tabelas que seguem:
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Inserção do aluno do Curso de Nutrição nas atividades da docência: consolidação do processo de ensino e aprendizagem (ENS-2023-0057) |
Curso |
Marcelo Zanetti |
01 |
- |
Requisitos exigidos para a candidatura: Ser aluno do Curso de Nutrição e estar regularmente matriculado entre a 2ª e 6ª fase do curso. |
||||
E-mail coordenação do projeto: marcelo.zanetti@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Matemática (ENS-2023-0029) |
Público-Alvo |
Marcos Leandro Ohse |
01 |
- |
Requisitos exigidos para a candidatura: - Ter cursado os componentes curriculares de Cálculo I e Cálculo II, Geometria Analítica e Álgebra Linear. - Ter disponibilidade de 16 horas semanais para exercer a atividade. - Ser aluno do curso de Licenciatura em Química ou Licenciatura em Física. |
||||
E-mail coordenação do projeto: marcosohse@uffs.edu.br |
4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
III. Histórico escolar da graduação.
IV. Quadro semanal de horários de disciplinas e horários livres para monitoria.
4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
10 a 17/11/2023 |
E-mail coordenação dos projetos |
2ª |
Seleção |
20 a 21/11/2023 |
Conforme item 6 do edital: O coordenador de projeto tem autonomia para definir o método de seleção. Se necessário, compete ao coordenador fazer a comunicação com os candidatos inscritos, via e-mail ou telefone. |
3ª |
Resultado Provisório |
Até às 17h do dia 22/11/2023 |
Site da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até às 17h do dia 23/11/2023 |
coord.acad.rl@uffs.edu.br |
5ª |
Resultado Final |
24/11/2023 |
Site da UFFS |
6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1
6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.
8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.
8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
9. DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Realeza/PR, 10 de novembro de 2023.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
||
Opção de vaga (Categoria) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
||
Projeto: |
||
Nome:
|
||
Matrícula:
|
Curso/Turno: |
Semestre: |
RG:
|
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF:
|
Data de nascimento: |
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular: |
E-mail: |
Endereço: (rua, n°, complemento)
|
||
Bairro:
|
Cidade-UF: |
CEP: |
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
Realeza-PR, 10 de novembro de 2023.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
CG EASB ER
A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada Ata nº 18/2023 - CCEAS-ER, da 9ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 07 de novembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir os Componentes Curriculares: Desenho Técnico Auxiliado por Computador, Energia Solar Fotovoltaica e Energia Eólica no rol de componentes curriculares optativos da Matriz Curricular 2019, do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, conforme quadro de ementa abaixo:
Parágrafo único. O componente curricular GEN Energia Solar Fotovoltaica, tem como pré-requisito o componente GEX943 Física III. O componente curricular GEN Energia Eólica tem como pré-requisito o componente GEX954 Eletricidade Aplicada.
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GEX1102 |
Desenho Técnico Auxiliado por Computador |
60 |
EMENTA |
||
Princípios básicos do desenho técnico. Introdução ao CAD. Figuras geométricas. Escala. Projeções ortogonais. Cotagem. Cortes. Noções de Projeção Central. Perspectiva Central. Perspectiva Linear e Cônica. Perspectiva de sólidos e sombras. Folhas de desenho. Desenho Topográfico. Desenho Arquitetônico. Convenções de Elementos de Saneamento. Traçado de Linhas Piezométricas. Desenho de Sistemas de Abastecimento de Água Predial e Industrial. Desenho de Instalações Sanitárias Urbanas e Rurais. Desenho Universal. |
||
OBJETIVO |
||
Fornecer aos estudantes os conhecimentos e habilidades necessárias para utilizar o software CAD (Computer-Aided Design) como uma ferramenta eficiente no processo de projeto e documentação de projetos na área ambiental e sanitária. |
||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
CAMPOS NETTO, Claudia. AutoCAD 2019 para Windows. São Paulo: Érica, 2019. (Minha Biblioteca). CRUZ, Michele D. da. Desenho técnico. 1. ed. São Paulo: Érica, 2014. (Minha Biblioteca). SILVA, Roberta P. T. da. Desenho técnico aplicado à engenharia. 1. ed. São Paulo: Platos Soluções Educacionais, 2021. (Minha Biblioteca). YAMAZAKI, Gabrielle P. J. Projetos de iluminação, mobiliário e desenho universal. 1. ed. São Paulo: Platos Soluções Educacionais, 2021. (Minha Biblioteca). |
||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES. |
||
CREDER, Hélio. Instalações hidráulicas e sanitárias. 6. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2006. (Minha Biblioteca). SANTOS, Amabelli N. dos et al. Saneamento ambiental. Porto Alegre: SAGAH, 2021. (Minha Biblioteca). SARAPKA, Elaine M. et al. Desenho arquitetônico básico: da prática manual à digital. São Paulo: Blucher, 2022. (Minha Biblioteca). |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GEN0313 |
Energia Eólica |
45 |
EMENTA |
||
Histórico do desenvolvimento e estado atual. Estimativa do potencial eólico e caracterização dos ventos. Métodos estatísticos para a previsão da velocidade dos ventos. Estudos de micrositing. Potência extraída do vento. Aerodinâmica de uma turbina eólica. Conversão da energia eólica em energia elétrica: componentes de um aerogerador. Estratégias de controle e modo de operação de aerogeradores. Tipos de conexão na rede elétrica. Plantas offshore. Energia eólica e o meio ambiente: fases de projeto e ações causadoras de impactos ambientais. |
||
OBJETIVO |
||
Fornecer ao estudante conhecimento teórico e técnico sobre a geração eólica de energia elétrica. |
||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
CUSTÓDIO, Ronaldo dos S. Energia eólica para produção de energia elétrica. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Synergia, 2013. FADIGAS, Eliane A. F. A. Energia eólica. Barueri, SP: Manole, 2011. PINTO, Milton de O. (org.). Energia eólica: princípios e operação. São Paulo: Érica, 2019. (Minha Biblioteca). PINTO, Milton de O. Fundamentos de energia eólica. Rio de Janeiro: LTC, 2013. (Minha Biblioteca). |
||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES. |
||
ROSA, Aldo V. da. Processos de energias renováveis: fundamentos. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015. (Minha Biblioteca). |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 9ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 07 de novembro de 2023.
CRISTIANE FUNGHETTO FUZINATTO
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
Erechim-RS, 07 de novembro de 2023.
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim
A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado - Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso registrada na Ata nº 18/2023 - CCEAS-ER, de 07 de novembro de 2023
RESOLVE:
Art. 1º Conferir equivalência aos componentes curriculares abaixo relacionados, cursados com aprovação ou validados pelos estudantes do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, Campus Erechim, no semestre 2023.1, conforme quadro abaixo:
Matriz 2013 |
Matriz 2019 |
||||
Código |
Componente Curricular |
Créditos |
Código |
Componente Curricular |
Créditos |
GEN302 |
Tópicos especiais em Engenharia III
|
3 |
GEN214
|
Métodos, processos e dinâmica da geração eólica de energia |
3 |
GEN303 |
Tópicos Especiais em Engenharia IV |
3 |
GEN217 |
Geração Solar de energia |
3 |
Parágrafo único. Esta equivalência corresponde somente aos componentes curriculares cursados no semestre 2023.1.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 9ª Reunião Ordinária, em Erechim-RS, 07 de novembro de 2023.
CRISTIANE FUNGHETTO FUZINATTO
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
UFFS – Campus Erechim
Erechim-RS, 07 de novembro de 2023.
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim
CEL CIS
A COMISSÃO ELEITORAL DA CIS (CEC), nomeada pela Portaria nº Nº 2947/GR/UFFS/2023, torna pública a lista provisória de eleitores para a eleição das representações da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação (CIS) da UFFS, para o mandato 2023/2026, conforme EDITAL Nº 1/CEC/UFFS/2023.
1 - A lista provisória de eleitores constitui o Anexo 1 deste Edital.
2 - Caso ocorra alguma inconsistência na lista de eleitores, o servidor deve enviar e-mail para cegcis@uffs.edu.br, até o dia 14/11/2023, solicitando a regularização da situação.
2.1 Findo este prazo, a lista de eleitores aptos a votar será formalizada para todos os efeitos e publicada no dia 20/11/2023 na página da CIS: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cec.
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2023.
Presidente da Comissão Eleitoral da CIS
ACAD LS
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção complementar de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.
1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS
1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
1.1.1
Título do Projeto |
Coordenador |
Acadêmicos que enviaram inscrição. |
Situação da inscrição recebida |
A Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Básica nos Municípios do Território Cantuquiriguaçu (ENS-2023-0084) |
GRACIALINO DA SILVA DIAS |
1) Dienifer de Almeida dos Santos (Matrícula: 2312703038) |
Deferida, com entrevista presencial agendada para dia 09/11/2023 (quinta -feira), às 17 h por ordem de chegada na sala 111 do bloco docente administrativo. |
2) Maristela Aparecida Pereira Trento (Matrícula: 2012703059) |
Deferida, com entrevista presencial agendada para dia 09/11/2023 (quinta -feira), às 17 h por ordem de chegada na sala 111 do bloco docente administrativo. |
1.1.2
Título do Projeto |
Coordenador |
Acadêmicos que enviaram inscrição. |
Situação da inscrição recebida |
Monitoria de Leitura, escrita e produção textual (ENS-2023-0095) |
LEIDIANI DA SILVA REIS |
1) Brenda de Lima Mogarte (Matrícula 2212703022) |
Deferida, com entrevista online agendada para dia 09/11/2023 (quinta-feira), às 13 h na sala virtual https://meet329.webex.com/meet329/j.php?MTID=m59705c2b1e563672e98354a4c3700480 |
2) Carolina Corso (Matrícula 1912703047) |
Deferida, com entrevista online agendada para dia 09/11/2023 (quinta-feira), às 13:20 h na sala virtual https://meet329.webex.com/meet329/j.php?MTID=m59705c2b1e563672e98354a4c3700480 |
||
3) Rebecca Ramos Dias (Matrícula 2022713001) |
Deferida, com entrevista online agendada para dia 09/11/2023 (quinta-feira), às 13:40 h na sala virtual https://meet329.webex.com/meet329/j.php?MTID=m59705c2b1e563672e98354a4c3700480 |
2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 09 de novembro de 2023.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.
1 RESULTADO
1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
1.1.1
Título do Projeto |
Coordenador |
Monitor remunerado |
Monitores voluntários e/ou lista de espera |
Monitores desclassificados |
A Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Básica nos Municípios do Território Cantuquiriguaçu (ENS-2023-0084) |
GRACIALINO DA SILVA DIAS |
1) Maristela Aparecida Pereira Trento (Matrícula: 2012703059) |
1) Dienifer de Almeida dos Santos (Matrícula: 2312703038) |
Não se aplica. |
1.1.2
Título do Projeto |
Coordenador |
Monitor remunerado (atuação a partir de 2024) |
Monitores voluntários e/ou lista de espera |
Monitores desclassificados |
Monitoria de Leitura, escrita e produção textual (ENS-2023-0095) |
LEIDIANI DA SILVA REIS |
1) Rebecca Ramos Dias (Matrícula 2022713001) |
1) Brenda de Lima Mogarte (Matrícula 2212703022); 2) Carolina Corso (Matrícula 1912703047) |
Não se aplica. |
A HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação inicial dos monitores remunerados devem ser enviadas cópias escaneadas em boa qualidade do CPF do bolsista, juntamente com comprovante de agência e número da conta bancária do estudante, sendo conta-corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil até a data de 13/11/2023, sendo os comprovantes encaminhados por e-mail para o endereço franciele.lenschuko@uffs.edu.br.
2.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, para submissão na plataforma Prisma (prisma.uffs.edu.br), a ser realizada pelo Coordenador do Projeto, até 30/11/2023, observada que a data de assinatura do termo de compromisso pelo monitor e por conseguinte início da vigência do projeto devem ter como referência a data de 13 de novembro de 2023, para bolsas que serão pagas referentes ao mês de novembro e 13 de dezembro de 2023, para bolsas que serão pagas referentes ao mês de dezembro e meses posteriores.
2.3.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
2.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
3 CRONOGRAMA:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
|
1ª |
Resultado Provisório |
10/11/23 |
Até às 13 h |
Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais |
2ª |
Recurso sobre o resultado |
11/11/23 |
Até às 13 h |
Com envio da fundamentação do recuso para o endereço dos coordenadores dos projetos |
3ª |
Resultado Final |
13/11/23 |
Até às 13h |
Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais |
4 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 10 de novembro de 2023.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção complementar, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023, a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023, o número de vagas ofertadas e os requisitos e critérios de seleção exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados nas tabelas a seguir:
3.7.1
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vaga Monitoria Não Remunerada |
Ciranda Infantil: atendimento de criança durante o Tempo Universidade do Curso Interdisciplinar em Educação Campo (ENS-2023-0104) |
Curso/ Interdisciplinar em Educação do Campo, Ciências Sociais e Humanas |
ANA CRISTINA HAMMEL |
Sem limite de inscrições |
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser acadêmico/a regularmente matriculado em algum dos cursos de graduação, modalidade Licenciatura do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 10 a 16 horas semanais para realização das atividades do projeto. 3) Gostar de interagir com crianças. |
|||
Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico acadêmico do candidato (a) atualizado. b) Carta de intenções de uma página (20 a 30 linhas), enviada como anexo ao e-mail de inscrição, descrevendo a motivação do candidato em ser bolsista do projeto, um pouco da sua trajetória de vida e vivência com crianças. |
|||
Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para esse projeto, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição. |
|||
E-mail da coordenação do projeto: ana.hammel@uffs.edu.br |
4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:
I. Histórico acadêmico atualizado.
II. Documentação/arquivo adicional específico pedido no projeto, quando for o caso, conforme descrito na tabela do item 3.7.
4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, em caso de implementação do recurso, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
Até às 23:59 h de 14/11/2023 (terça -feira) |
Email da coordenação do projeto |
2ª |
Homologação das inscrições |
Até às 12 h de 16/11/2023 |
Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica) |
3ª |
Seleção |
Até às 16 h de 16/11/2023 |
De acordo com a análise dos documentos do item3.7 dispostos para o projeto nesse edital. |
4ª |
Resultado Provisório |
Até às 17 h de 16/11/2023 |
Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica) |
5ª |
Recurso sobre o resultado |
Até às 12h do dia 17/11/2023 |
Os recursos sobre o resultado provisório deverão ser enviados para o e-mail da coordenação do projeto |
6ª |
Resultado Final |
Até às 17 h do dia 17/11/2023 |
Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica) |
6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
6.1 A avaliação dos candidatos será feita através da análise da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
6.1.1 Para os projetos que previram entrevistas presenciais e/ou online, as datas, horários e locais dessas entrevistas serão publicadas no edital de homologação das inscrições.
6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
6.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.
8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas para recebimento do recurso no início de cada mês, a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 10 do mês anterior ao início do recebimento do pagamento.
8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de novembro de 2023.
8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
9. DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Laranjeiras do Sul-PR, 10 de novembro de 2023.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
CCL
O Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, o Regimento Disciplinar do Corpo Discente da UFFS (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019) e o Processo nº 23205.004305/2023-94,
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR, nos termos do Art. 10 do Regimento Disciplinar do Corpo Discente da UFFS (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 (alterada)), a pena de ADVERTÊNCIA ao estudante ÁLVARO AUGUSTO SCHMITT, matrícula 2214500030, com base no Art. 12, pelo cometimento de infração disciplinar, conforme Art. 9º, caracterizada pelo descumprimento do dever disposto no inciso II do Art. 7º e pela violação da conduta proibida disposta no inciso II do Art. 8º do Regimento Disciplinar do Corpo Discente da UFFS.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 8/DIRCL/UFFS/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Cerro Largo - RS, 10 de novembro de 2023.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Cerro Largo-RS, 10 de novembro de 2023.
Diretor do Campus Cerro Largo