ATA Nº 18/CONSC RE/UFFS/2023

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO DO CAMPUS

Ao sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e cinco minutos, no Auditório do Bloco dos Servidores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Cassiani Gotama Tasca (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador do Curso de Física), Edson Antônio Santolin (Coordenador Administrativo), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Tatiana Champion (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Vanessa dos Santos Moura (Coordenadora do Curso de Graduação em Administração Pública); representantes docentes: Antônio Marcos Myskiw, Clóvis Alencar Butzge, Gilza Maria de Souza Franco, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia; representantes Técnico Administrativo em Educação: André Luiz Zabott (titular técnico-administrativo) representantes discente: Marcelo Karol Galvão de Meira; representantes da comunidade regional: Inácio José Werle (titular comunidade regional), João Carlos Ramella (titular comunidade regional). Participou da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Felipe Beijamini (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (suplente técnico administrativo), Letiére Cabreira Soares (representante docente). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Sabrina Casagrande (titular docente), Bruno da Rocha Nunes (titular técnico-administrativo). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Viviane Scheibel de Almeida (titular docente), Samuel Aires Lourenço (titular discente). Após a conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. Aprovação da Ata da 1ª Sessão Especial: Ata aprovada, com duas abstenções por não estarem presentes nesta sessão. 1.1 Informes. A professora Gilza Maria de Souza Franco saudou a todos e informou que a comissão eleitoral composta por ela, Edson Czarnobai (presidente) e a professora Isabel Aparecida Soares estão organizando a eleição e foi lançada na semana passada o edital para a eleição dos conselheiros do Campus, dos segmentos docentes, TAEs e discentes para o biênio 2024-2026. Então, as inscrições das chapas vão até esta semana, dia 10 (sexta-feira). Sobre a eleição e todo o programa se encontra no edital e a eleição vai ocorrer no dia 30 de novembro. Será uma eleição de forma presencial e todas as informações serão repassadas pela comissão eleitoral. Outro informe é do PIBID e do Curso de Ciências Biológicas. Amanhã partirá um grupo de pessoas para o Encontro Regional Sul de Biologia, O curso de ciências biológicas apresentará um trabalho e o PIBID interdisciplinar em ciências da natureza, com dez trabalhos. Esse ano o encontro será em Santa Catarina, no município de Rio do Sul. O presidente também informou que ocorreu na semana passada a sessão do CONSUNI, onde foi aprovado a ampliação de vagas para alunos no Curso de Medicina no Campus Passo Fundo. Atualmente a entrada anual é de 62 vagas e será ampliada para 80 vagas. A mesma ampliação foi para o Curso de Medicina no Campus Chapecó, de 40 para 80 vagas. O presidente também falou que está sendo encaminhado para a CAPES a proposta do Mestrado em Direitos Humanos, e que sendo aprovado, a sede será o Campus Realeza, mas será intinerante/multi-campi entre os Campi Realeza, Chapecó e Erechim. Encerrado o Expediente, o presidente passou à leitura da Ordem do Dia: 2.1 Homologação da indicação - Substituição de membro suplente na Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD): O presidente apresentou o ofício número 84 de 2023 do Campus, que trata então da solicitação de homologação do nome da professora Jucieli Weber para que assuma como membro suplente os trabalhos da Comissão de Avaliação e Desempenho (CAD) Docente, no lugar da professora Luciana Borowski Pietricoski que está afastada para tratamento de saúde. Em votação, os que estiverem de acordo com a homologação do nome da professora Jucieli Weber como nova integrante da CAD permaneçam como estão. Aprovado a homologação da indicação e será publicado a decisão do Conselho do Campus nestes termos. Passou-se para o próximo ponto de pauta. 2.2 Processo Nº 23205.022272/2023-64 - Minuta da Resolução para substituição da Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021: O presidente falou que se trata da minuta de uma nova resolução que substitui a resolução 105 deste conselho, que trata dos critérios de avaliação dos planos anuais de atividades, dos relatórios anuais de atividades, que agora não tem outros nomes diante da adoção do novo sistema. A professora Gilza Maria de Souza Franco esta iniciou a apresentação do relato. O histórico desse processo tem como finalidade normatizar no Campus Realeza os procedimentos de avaliação e pontuação docente com base na Resolução Nº 106/ CONSUNI/UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do Magistério Superior da UFFS, e na Resolução 49, também do CONSUNI de 2020, que aprova e dispõe sobre as normas para a avaliação de desempenho docentes integrantes da carreira do Magistério Superior. A Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021, que é a proposta então de substituição por essa nova resolução, que regulamenta a aprovação dos planos de atividades e dos relatórios de atividades dos docentes no âmbito do Campus. As resoluções 106 de 2022 e a 49 de 2020 do CONSUNI regulamentam de forma geral o entendimento da UFFS sobre as horas de ensino, aula, distribuição de horas docentes, atividades e os seus enquadramentos, onde cada atividade se enquadra. As normas de desempenho acadêmico e progressão da carreira, bem como os instrumentos de planejamento docente, agora estão chamados de PID e RID. A resolução 49 inclui os anexos 1 e 2, que definem as atividades docentes e a pontuação da atividade de cada ação. A resolução 49 tem como objetivo regulamentar a pontuação com vistas à progressão. A resolução 106 define nos seus parágrafos terceiro, sexto e sétimo o prazo, a homologação e aprovação dos planos anuais dos PAs e os relatórios de atividade anual RAAs, respectivamente pelo Conselhos do Campus, conforme transcrito abaixo. O parágrafo terceiro diz, o PAA e o RAA deverão ser aprovados pela instância colegiada ao qual o docente estiver vinculado. No parágrafo sexto, o colegiado deve homologar os PAs até o 50º dia após o início do primeiro semestre de cada ano letivo. O colegiado deve aprovar os RAAs até o último dia do primeiro semestre de cada ano letivo. Os critérios a serem utilizados para a aprovação do RAA e PAA devem ser estabelecidos pela instância colegiada do órgão de vinculação docente, observando o disposto no artigo 9 e no artigo 10 da resolução 49. Foi proposta uma nova resolução até por solicitação desse conselho, por conta de deixar claro principalmente os critérios de como faríamos essas pontuações de avaliação. Algumas das discussões do Conselho do Campus de Realeza têm contato com a necessidade de critérios mais claros e objetivos de avaliação, assegurando a tratamento isonômico em relação aos documentos de planejamento que aparecem com o docente. Assim, a coordenação acadêmica assumiu a incumbência de elaborar e apresentar ao Conselho uma minuta de resolução para estabelecer critérios quantitativos com vista à aprovação dos PAAs e RAAs. Da análise: a única proposta agora dos elementos necessários para a segurança na homologação e aprovação do PID e do RID. No entanto, a pontuação mínima proposta entre os itens engessa as atividades e nas ações permanentes e temporárias dos docentes. No mais, alguns docentes que não possuem curso das suas especificidades e muitas vezes não conseguem satisfazer as atividades como orientação de estágio, TCC, etc. Além disso, a proposta original da mesa de 30 pontos mínimos as atividades administrativas e de gestão e apenas 8 e 10 pontos para o ensino, pesquisa ou extensão cultura, respectivamente. Dessa forma, a proposta dessa relatora, ouvindo outros docentes, é que seja determinada uma pontuação mínima geral e que as mínimas de cada atividade sejam menores. Chegou-se num acordo com uma proposta que pudesse dar essa economia. Seria a substituição do artigo terceiro. A coordenação acadêmica terá parecer favorável quando o docente atender os seguintes requisitos. O primeiro requisito é cumprir cada horário a mínima das aulas estabelecidas na resolução 106/CONSUNI/2022. O docente de qualquer regime de trabalho fica obrigado ao mínimo de 8 horas semanais de aula e também está de acordo com a Lei 9394, de 1996, no seu artigo 57. Isso não foi alterado porque é um requisito de uma legislação maior. Com relação então às pontuações, o item 2 seria cumprir no mínimo 50 pontos por ano considerando todas as dimensões para a ficha de avaliação de desempenho docente conforme a resolução 49/CONSUNI/2020. Cumprir no mínimo 8 pontos do item 1.2, 1.3 e 1.4. Os itens 1.2, 1.3 e 1.4 são relativos às atividades de ensino para além da carga horária de 8 horas semanais. Essa proposta também está igual à anterior, que é os 8 pontos mínimos. Outro requisito é cumprir no mínimo 10 pontos por ano no item 2. O item 2 inclui a atividade de pesquisa ou, no item 3 que é a atividade de extensão. O professor deve cumprir no mínimo 10 pontos de extensão ou de pesquisa. Cumprir no mínimo 2 pontos da atividade de formação. Então, todas as atividades de curso, cursos de curta duração, cursos de longa duração, eventos, todas as atividades que incluem a formação docente, no mínimo, com até 2 pontos por ano. Por fim, cumprir no mínimo 8 pontos por ano no item 5, que são as atividades de administração e gestão universitária. Na minuta tinha nesse item 5, 30 pontos. A intenção foi incluir o item 2 com os 50 pontos. Outra questão que pode gerar confusão são as nomenclaturas PA e RA. Na proposta de resolução foi substituído o PAA por PID e RID. Considerando o exposto e a importância da resolução que orienta tanto o Conselho do Campus como a gestão da aprovação e homologação do PID e do RID, recomenda-se uma manifestação desse conselho de forma favorável à aprovação da minuta, considerando as alterações propostas. O presidente colocou para votação a nova redação proposta que substitui integralmente o artigo 4º. Não houve objeções, sendo APROVADA a nova redação do artigo 4º. Passou-se para o próximo ponto de pauta. 2.3 Processo Nº 23205.002640/2018-91 - Termo Aditivo do Acordo de Cooperação entre UFFS e UNIOESTE - Permanência da participação da professora Dalila Moter Benvegnú: O presidente falou que esta pauta é sobre o termo aditivo do acordo de cooperação técnica entre o nosso Campus e a UNIOESTE. Este assunto vem para a discussão deste Conselho pois a solicitação é uma prorrogação por igual período que já estava previsto na redação original do acordo. Tem-se dois encaminhamentos: o primeiro deles é designar ou encaminhar para uma relatoria esta solicitação de termo aditivo. Ou deliberar de forma imediata, desconsiderando a necessidade de que haja uma relatoria para esse processo. A conselheira Gilza Maria de Souza Franco falou que, como já é um processo que passou por esse Conselho e a professora Dalila Moter Benvegnú está envolvida na Pós-Graduação, podemos discutir hoje e aprovar, ou não, até porque é uma renovação. Sempre lembrando da importância dessas parcerias com outras instituições, da mesma forma que nós temos na nossa instituição em parceria com professores que vêm de outra instituição. O presidente comentou sobre este processo, que tem a ver muito com as discussões sobre o aporte de códigos de vaga. A CPPD e a NPPD do Campus têm feito um trabalho de levantamento de carga docente para fins de distribuição daqueles códigos de vaga que a universidade deverá receber com o aporte do Ministério da Educação. Comentou também que a professora Dalila Moter Benvegnú é uma pessoa que se envolve em muitas atividades, especialmente na pesquisa, na Pós-Graduação e está ajudando dentro do mestrado que o Campus está oferecendo. O Campus tem uma porção destes acordos de cooperação técnica aprovados por este conselho e que concede em horas de trabalho dos servidores docentes para ajudar, criar, consolidar programas de Pós-Graduação em outras instituições. Somos o Campus que tem menos programas de Pós-Graduação na instituição. Não é contra a possibilidade de oportunizarmos aos docentes esse tipo de vínculo de participação, mas de criar mecanismos para fortalecer a Pós-Graduação no Campus. Há professores do Campus que atuam de forma muito enfática, de forma muito presente em programas de Pós-Graduação que funcionam em outros campi. Não há sequer GTs de Pós-Graduação instituídos no Campus para a construção dos nossos mestrados. Isso vai ser insumo, vai ser um dos critérios para a distribuição desses códigos de vaga que serão aportados para a universidade. Receberemos menos professores em virtude de termos menos Pós-Graduações em funcionamento aqui. Não seria somente na área dos GTs Humanas, pois há dificuldades que o mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável tem para manter suas atividades, porque há poucos professores para sustentar a graduação, o mestrado e as atividades hospitalares. O presidente colocou em regime de votação a aprovação ou desacordo com o termo aditivo para a Acordo de Cooperação Técnica (ACT). Por unanimidade fica APROVADA então a recomendação por parte do Conselho do Campus a celebração do aditivo deste ACT. Passou-se para o próximo ponto de pauta. 2.4 Processo Nº 23205.034110/2023-79: Celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre UFFS e Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT) - Designação de relatoria ou apreciação: O presidente iniciou a apresentação do próximo processo que trata também de um ACT. Desta vez a proposta de celebração de ACT entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT). Fomos procurados há algum tempo pelo professor Leandro Ferraz, que é professor efetivo da UFNT. Ele inclusive formalizou o pedido de redistribuição para nossa instituição e foi negado em virtude da indisponibilidade de códigos de vaga para dar em contrapartida. A direção do Campus sempre que tem sido procurada diretamente por professores interessados em vir para cá, mas não tem perspectiva de código de vaga. Em virtude do interesse dele em vir para cá, em virtude da necessidade que nós temos dentro do colegiado do curso de pedagogia do Campus, trabalhamos numa proposta de minuta de ACT entre UFFS e a UFNT para que esta cooperação seja firmada. O processo está instruído, portanto, com a documentação relativa ao e-mail, a formalização do interesse no e-mail de 17 de outubro de 2023 encaminhado para o vice reitor da UFNT explicando o contexto. Em resposta, em 23 de outubro de 2023 o vice reitor da UFNT sinalizou afirmativamente com a possibilidade de celebração de acordo. O acordo pode ser rescindido unilateralmente a qualquer tempo. Resguarda também em relação, por exemplo, a transferência ou a não possibilidade de transferência de recursos financeiros entre as instituições. A vigência inicial é de 5 anos, as cláusulas de acompanhamento e fiscalização, enfim, as cláusulas de rescisão, enfim, todas as cláusulas previstas pela lei 8666. Segue também uma minuta de plano de trabalho prevendo ações de cooperação. Da mesma forma como foi deliberado no caso da professora Dalila, com duas possibilidades de encaminhamento. A primeira delas, designação de uma relatoria para redigir um parecer. A outra possibilidade é apreciar na data de hoje esta minuta e emitir uma decisão favorável a respeito da celebração deste acordo, da recomendação de celebração deste acordo. Em votação ficou decidido em deliberar nesta sessão pela celebração ou não deste ACT. O presidente pós em regime de votação para recomendar a celebração ou não recomendar. Por unanimidade, fica APROVADA a recomendação em celebrar este ACT. Passou-se para o último ponto de pauta. 2.5 Unidades Acadêmicas no Campus Realeza: O último ponto de pauta é uma solicitação de orientação que a Direção do Campus gostaria de fazer ao conselho. O ponto de pauta versa sobre Unidades Acadêmicas no Campus Realeza. Pode-se encaminhar para a relatoria, ou pode-se deliberar de forma imediata. Desde a aprovação do regimento geral da universidade, há a previsão da criação de Unidades Acadêmicas de base na Universidade. São órgãos administrativos que, na prática, são os departamentos das Universidades mais consolidadas no Brasil. As mais antigas todas operam com a ideia de departamentos. O regimento geral previu a ideia de Unidades Acadêmicas de base, colocando critérios como, por exemplo, o número mínimo de cursos, afinidade epistemológica, afinidade de área, vários critérios. Desde 2016 o Campus Chapecó e depois também o Campus Erechim apresentaram propostas de criação de Unidades Acadêmicas de base. Estas unidades devem estar previstas no regimento do Campus. No Conselho Universitário foi deliberada pela criação de Unidades Acadêmicas no Campus Chapecó, condicionada ao cumprimento de alguns requisitos, e levantou-se a possibilidade de que os demais campi façam essa discussão da criação de Unidades Acadêmicas. Inclusive, um dos condicionantes que foi apresentado ao Campus Chapecó é que o assunto deve voltar ao Conselho do Campus para necessariamente discutir, rediscutir as Unidades Acadêmicas. Desta forma, foi decidido trazer esse assunto ao pleno do Conselho para produzir um encaminhamento a respeito de conduzir o debate sobre esse assunto no Campus. Se encaminharemos pela criação de Unidades Acadêmicas, ou se no Campus prevalece a ideia de que elas, no momento, são desnecessárias, se elas têm que ser criadas, que unidades acadêmicas são essas, e assim por diante. Em deliberação no Conselho do Campus, o pleno decidiu pela postergação da discussão deste tema para outro momento. Às dezesseis horas, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Flavio Riuzo So, Secretário da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

Data do ato: Realeza-PR, 07 de novembro de 2023.
Data de publicação: 01 de outubro de 2024.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 18/CONSC RE/UFFS/2023