Semana de 11 de abril a 16 de abril de 2022

De 11 de abril de 2022 até 16 de abril de 2022

CG ENFB CH
CONSC LS
PROPLAN
CONSUNI
GR
EDITAL Nº 370/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 372/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 373/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 375/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 376/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 377/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 379/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 381/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 384/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 386/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 387/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 388/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 389/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 390/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 391/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 392/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 265/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 266/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 267/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 268/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 269/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 270/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 271/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 272/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 273/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 274/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 275/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 276/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 277/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 278/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 279/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 280/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 281/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 282/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 283/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 284/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 285/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 286/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 287/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 288/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 289/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 290/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 291/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 292/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 293/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2184/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2185/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2186/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2187/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2188/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2189/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2190/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2191/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2192/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2193/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2194/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2195/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2196/GR/UFFS/2022
CONSUNI CAPGP
NPPD CH
NDE CG IECCNMCAL LS
CEL CIS
CONSUNI CGAE
NDE CG IEC CNL LS
CONSC RE
COL CG IEC CNMCAL LS
PROPEPG
COL CG IECCNL LS
NPPD RE
PROGRAD
NDE CG EAQB LS
SUCL
PROAD
CONSUNI CPPGEC

CG ENFB CH

DELIBERA SOBRE CRITÉRIOS ADICIONAIS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA, TRANSFERÊNCIA EXTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO E RETORNO DE GRADUADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000388) (SIGLA ANTERIOR CCENF-CH)

O colegiado do curso de Enfermagem, no uso de suas atribuições, que dispõe no Parágrafo único do Art. 5º do Regulamento da Graduação, considerando a necessidade de tornar explícito os critérios específicos de classificação e desempate referente a cada modalidade de ingresso;


RESOLVE:

 

Art. Estabelecer os critérios adicionais de classificação e desempate para o preenchimento das vagas em cada modalidade de ingresso prevista no Art. 32 do Regulamento da Graduação da UFFS.

 

Art Os critérios para classificação e desempate para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno-abandono e retorno de graduado, são:

I - Ser oriundo do curso de enfermagem;

II - Ser oriundo de outro curso da área da saúde;

III - Ser oriundo de outras áreas do conhecimento.

IV - Em caso de empate nos itens I, II e III, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

a) IAA ou equivalente;

b) Candidato de maior idade.

 

Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim o Ato Deliberativo nº 2/2019.

 


LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI

COORDENADORA DO CURSO DE ENFERMAGEM

CAMPUS CHAPECÓ

 

 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.

Larissa Hermes Thomas Tombini

Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó

CONSC LS

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) no Campus Laranjeiras do Sul para o período de 11 a 30 de abril de 2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. A Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2020;
  2. A Resolução n º 14/CONSCLS/UFFS/2020;
  3. A homologação na 3ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Nível 2 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixo relacionado à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Relatório anexo que sintetiza os dados epidemiológicos da Quinta Regional de Saúde do PR (Guarapuava) a qual o município de Laranjeiras do Sul faz parte.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de abril de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1279327)

O CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais; e considerando:

  1. O processo nº 23205.005272/2022-19, de Eleições do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas;
  2. A homologação do processo eleitoral e indicações do referido Colegiado, na 3ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho de Campus;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

COORDENAÇÃO DE CURSO

SIAPE/MATRÍCULA

COORDENADORA

Ana Cristina Hammel

2073353

COORDENADOR ADJUNTO

Fábio Pontarolo

2176836

DOCENTES ELEITOS

TITULAR

Fábio Luiz Zeneratti

2270170

SUPLENTE

Felipe Mattos Monteiro

1780260

TITULAR

Maria Eloá Gehlen

1975033

SUPLENTE

Evandro Bilibio

1931137

TITULAR

Liria Angela Andrioli

2365354

SUPLENTE

Elemar do Nascimento Cezimbra

2763267

TAES ELEITOS

TITULAR

Marcos Paulo Vedana

3061745

SUPLENTE

Willian Nathanael Cartelli de Paula

2173352

DOMÍNIO CONEXO

TITULAR

Roberto Antônio Finatto

2231424

SUPLENTE

Vitor de Moraes

2063267

DOMÍNIO COMUM

TITULAR

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

SUPLENTE

Siomara Aparecida Marques

1219995

COORDENADOR DE ESTÁGIOS - NATO

TITULAR

Régis Clemente da Costa

3261098

DISCENTES

TITULAR

Ana Paula Borba da Silva

1922550021

SUPLENTE

Elizandra de Oliveira

1822550035

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de abril de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383)

O CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais; e considerando:

  1. O processo nº 23205.005073/2022-19, de Eleições do Colegiado do Curso de Agronomia;
  2. A homologação do processo eleitoral e indicações do referido Colegiado, na 3ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho de Campus;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Agronomia, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

COORDENAÇÃO DE CURSO

SIAPE/MATRÍCULA

COORDENADOR

Josuel Alfredo Vilela Pinto

1768703

COORDENADOR ADJUNTO

José Francisco Grillo

1837877

DOCENTES ELEITOS

TITULAR

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

SUPLENTE

Ceyça Lia Palerosi Borges

2067862

TITULAR

Cacea Furlan Maggi Carloto

1932380

SUPLENTE

Claudia Simone Madruga Lima

1261454

TITULAR

Juliano Cesar Dias

1789407

SUPLENTE

Carlos José Raupp Ramos

1920346

TITULAR

Silvia Romão

1835443

SUPLENTE

Luisa Helena Cazarolli

1771844

TITULAR

Henrique Von Hertwig Bittencourt

1616494

SUPLENTE

Aline Pomari Fernandes

2145190

TAES ELEITOS

TITULAR

Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes

1216185

SUPLENTE

Silvana da Costa

1981728

DOMÍNIO CONEXO

TITULAR

Luciano Tormen

1843094

SUPLENTE

Gian Machado de Castro

1735376

DOMÍNIO COMUM

TITULAR

Diego dos Santos

1771713

SUPLENTE

Miguel Mundstock Xavier de Carvalho

1836967

COORDENADOR DE ESTÁGIOS - NATO

TITULAR

Manuela Franco de Carvalho da Silva

1881505

DISCENTES

TITULAR

Nelson Junior Flores

2122503002

SUPLENTE

Leonardo Alves Liebmam

2212503026


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de abril de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.010800/2021-71

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.010800/2021-71, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e o Instituto de Patologia de Passo Fundo LTDA:

I – coordenação:

a) Coordenador Titular: LEANDRO TUZZIN, Professor Magistério, Siape 21027153;

b) Coordenadora Substituta: LUCIANNE BRAGA OLIVEIRA VILARINHO, Professora Magistério, Siape 13081365.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.011455/2021-92

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.011455/2021-92, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ):

I - coordenação:

a) Coordenadora Titular: DANIELE ROHR, Bibliotecário- Documentalista, Siape 3210571;

b) Coordenador Substituto: RAFAEL PINHEIRO DE ALMEIDA, Bibliotecário- Documentalista, Siape 21281149.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Revoga-se a Portaria Nº 103/PROPLAN/UFFS/2021, de 12 de agosto de 2021.

 

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação, Processo nº 23205.007985/2021-36

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Termo de Cooperação, decorrente do Processo nº 23205.007985/2021-36, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência do Instituto- Geral de Perícias:

I – coordenação:

a) Coordenador Titular: ADELMIR FIABANI, Professor Magistério, Siape 16263863;

b) Coordenador Substituto: LEANDRO TUZZIN, Professor Magistério, Siape 21027153;

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.003779/2022-38

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.003779/2022-38, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e o Município de Cerro Largo:

I – coordenação:

a) Coordenadora Titular: LUIS CARLOS ROSSATO, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 29989507;

b) Coordenadora Substituta: SHEILA FLORCZAK ALMEIDA, Assistente em Administração, Siape 19407424.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

CONSUNI

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

Aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e cinco minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes a sessão os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor), Patricia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Cultura - CPPGEC), Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas - CAPGP) e Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE). Diretores de Campis: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Roberto Mauro Dall’Agnol (Campus Chapecó), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul) e Marcos Antônio Beal (Campus Realeza). Representantes Docentes: Rosemar Ayres dos Santos, Ana Cecília Teixeira Gonçalves, Anderson Spohr Nedel e Alcione Aparecida de Almeida Alves (Campus Cerro Largo), Iône Inês Pinsson Slongo, Larissa Hermes Thomas Tombini, João Alfredo Bahia, Elsio José Corá, Maira Rossetto e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó),  Anderson André Genro Alves Ribeiro, Paulo Afonso Hartmann, Ilton Benoni da Silva e Marcela Alvares Maciel (Campus Erechim), Betina Muelbert, Camila Elizandra Rossi, Tiago da Costa e Elemar do Nascimento Cezimbra (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias, Jaime Giolo e Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo), Antonio Marcos Myskiw e Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (Campus Cerro Largo), Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul), Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo) e Edson Antonio Santolin (Campus Realeza). Representantes da Comunidade Regional: Jussara Isabel Tumelero (Comunidade Regional do Estado de Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Anderson Funai (Docente Campus Chapecó), Edison Kjyoshi Tsutsumi (Docente Campus Erechim), Izabel Aparecida Soares (Docente Campus Realeza), Márcio Pedroso Barbosa (TAE Reitoria), Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Docente Campus Laranjeiras do Sul) e Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim). Acompanharam a sessão em condição de suplentes: Nedilso Lauro Brugnera (Suplente CGAE), Clevison Giacobo (CPPGEC), Everton Miguel da Silva Loretto (CAPGP), Ivan Carlos Lago (Docente Campus Cerro Largo), Everton de Moraes Kozenieski (Docente Campus Erechim) e Diogo Jose Siqueira (TAEs Campus Laranjeiras do Sul). Faltaram a sessão e apresentaram justificativa: Natan Chiarello Amaro (Discente Campus Passo Fundo). Faltaram a sessão sem apresentar justificativa: Silvia Romão e Luciano Tormen (Docentes Campus Laranjeiras do Sul), Benedito Kayo Lemos de Brito e Adriana Santos das Chagas (Discentes Campus Laranjeiras do Sul) e José Valério Cavallli e Marisa Ines Betiato (Comunidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul). Compareceram como convidados: Vicente de Paula Almeida Junior e Antônio Val mor de Campos. Após conferência de quórum, o presidente iniciou pelo 1 Expediente. 1.1 Apreciação de Atas de sessões anteriores: Apreciação da Ata nº 3, referente a 2ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 22 de março de 2022, o presidente questionou aos conselheiros se a alguma manifestação de registro acerca do conteúdo da Ata, sem manifestações, foi aprovada, passando para as Comunicações da mesa: O presidente comunicou que no mês de abril foram iniciados os procedimentos para a escolha dos membros do CONCUR (mandado 2022-2024), estando esse procedimento sob coordenação das direções dos campi, e as nominatas dos eleitos deverá ser enviada até 30 (trinta) de abril para a SECOC para posterior publicação; comunicou também, a aprovação de matéria, realizada em reunião anterior, em que foi autorizado o recebimento de doações da receita federal durante um período de um ano pela universidade, sendo submetido ao Conselho Curador os casos que demandassem tal submissão, constava no acordo que quando fossem recebidas doações, fosse comunicado durante as sessões do CONSUNI, sendo assim, o presidente comunicou a o recebimento em doação de dois itens: um trator destinado ao campus Erechim (com aprovação ad referendum do Concur), e bens fungíveis destinados ao campus Realeza; comunicou ainda, o encerramento do período de inscrições do Processo Seletivo Simplificado, que resultou em mais de 3 mil inscrições, sendo avaliado de forma positiva; comunicou ainda, um pedido realizado pelas direções de campi, sobre a necessidade de prorrogação de prazo de entrega dos regimentos internos de campi, sendo entendido que haverá necessidade de fazer uma portaria ad referendum desse conselho para atender essa solicitação; comunicou ainda, o funcionamento da Usina Foto-Voltaica de Chapecó; comunicou ainda, o lançamento vinculado a pró-reitora de Extensão e Cultura, do programa chamado “Famílias Fortes”, onde será recebida a Secretária Geral da Família, para fazer o lançamento do programa. O presidente passou então para as decisões das Câmaras Temáticas: Jeferson Saccol Ferreira, presidente da CGAE apresentou o relato da 3ª Sessão Ordinária de 2022: Processo nº 23205.029506/2021-32: Solicitação de alteração no PPC do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, Campus Chapecó: sendo o parecer aprovado e publicada a decisão; Processo nº 23205.008788/2022-15: Solicitação de autorização de oferta de turma do Curso de Pedagogia - Licenciatura, Campus Realeza, para o primeiro semestre letivo de 2022: o parecer foi aprovado e publicada decisão; Processo nº 23205.023436/2021-17: Revogação da Resolução nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, e proposta de elaboração de uma nova Resolução para análises Socioeconômicas: parecer aprovado e publicada decisão. Claunir Pavan, presidente da CAPGP apresentou o relato da 1ª Sessão Extraordinária de 2022: Processo 23205.003456/2022-44: Solicitação de análise do pedido do Recurso Nº 1/2022 relativo à interrupção de Licença para Tratar de Interesses Particulares da servidora Graziela Simone Tonin, analisado e regime de urgência e em caráter reservado, sendo deferido o recurso; e o relato da 3ª Sessão Ordinária de 2022: Processo 23205.020819/2021-25: Recurso da Decisão Nº 9/2021-CONSUNI-CAPGP, que indeferiu o recurso do pedido de revisão de Incentivo à Qualificação, Processo nº 23205.019117/2021-07, da servidora Fernanda Natali Demichelli: o processo foi devolvido à interessada com orientação; Processo 23205.100684/2022-61: Recurso do servidor Mario Guilberto Machado Souza ao Resultado Final do Pleduca publicado pelo Edital nº 347/GR/UFFS/2022, publicada decisão; Processo 23205.100696/2022-96: Recurso da servidora Kamille Machado dos Santos ao Resultado Final do Pleduca publicado pelo Edital nº 347/GR/UFFS/2022,  publicada decisão; Processo 23205.100392/2022-29: Recurso do servidor Éliton Paulo Novais ao Resultado Final do Pleduca publicado pelo Edital nº 347/GR/UFFS/2022, publicada decisão; e Processo 23205.003424/2022-49: Indicação de permanência da servidora Deisi Maria dos Santos Klagenberg no cargo de Auditor-Chefe da UFFS, sendo parecer aprovado e publicada decisão. Patrícia Romagnolli,  presidente da CPPGEC apresentou o relato da 3ª Sessão Ordinária de 2022: Processo nº 23205.008681/2022-77: Alteração da Resolução Nº 87/CONSUNI/UFFS/2021, que aprova o calendário de sessões ordinárias do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul e Câmaras Temáticas para o ano de 2022, publicada decisão; Processo nº 23205.001806/2019-32: Prestação de contas do projeto intitulado Bolsas PIBIC/PIBIT e PIBIS da Fundação Araucária - CT 041/2019, publicada decisão; Processo nº 23205.000016/2022-35: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto Apoio à organização de eventos na UFFS no estado do Paraná, tendo decisão publicada; Processo nº 23205.005785/2022-20: Regulamento para o repasse, utilização e prestação de contas dos recursos financeiros concedidos através de Editais de pesquisa, por meio da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio Financeiro aos pesquisadores da UFFS, sendo parecer aprovado e decisão a publicar; e Processo nº 23205.016909/2021-11: Alteração da Decisão Nº 2/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, que aprova a proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras, da Universidade Federal da Fronteira Sul, e de seu Anexo I, sendo parecer aprovado e decisão a publicar. O presidente passou a Comunicações dos Conselheiros. O conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias comunicou que o MEC esteve, através dos seus avaliadores, visitando o campus Passo Fundo, para avaliação do curso de Medicina, que obteve a nota 5, sendo essa a nota máxima. Não havendo mais inscrições, o presidente passou para a leitura da 2 Ordem do Dia, com solicitação inclusão de item na pauta em regime de urgência, como 2.1 Processo n° 23205.028742/2021-31: recurso à manutenção da decisão de remover o professor Vicente de Paula Almeida Júnior para o Campus Chapecó. A pedido do conselheiro Luis Fernando Santos Correa da Silva, Diretor do campus Erechim. O conselheiro Luís Fernando Santos Correa da Silva justificou o pedido de inclusão em regime de urgência, pois as portarias entram em vigência no final do mês de abril, destacou que havia expectativa de retorno da reitoria a respeito do recurso administrativo que foi feito na última sexta-feira, sendo que a reitoria tinha um prazo de cinco dia para responder, e esse prazo foi extrapolado, e assim não se pode ter um pedido de recurso. O presidente abriu a sondagem para a votação do acolhimento do item de pauta em regime de urgência com as seguintes opções: A. Acolher; B. Não acolher e C. Abstenções. Como resultado obteve-se: alternativa A. 29 votos; alternativa B. 5 votos e alternativa C. 5 votos, sendo a matéria acolhida em regime de urgência. Neste momento o reitor Marcelo Recktenvald manifestou-se impedido de dar prosseguimento ao item, assim, a presidência foi assumida pelo o vice-reitor Gismael Francisco Perin. O conselheiro Luís Fernando Santos Correa da Silva apresentou o recurso, destacando que a decisão foi tomada de forma unilateral pelo reitor, sendo o argumento central é que o parecer da reitoria não deixa claro o interesse público nessa permuta, e questiona a competência do reitor para emissão de Portarias de Pessoal contendo remoção de ofício. O presidente sugeriu que essa remoção seja suspensa temporariamente até que seja analisado, por exemplo, o mérito da própria forma que o recurso foi feito, mas dentro da alçada da Câmara de Administração e Gestão de Pessoas, para que se haja mais segurança na tomada de decisão. O conselheiro Luís Fernando Santos Correa da Silva argumentou que essa matéria deve ser tratada pelo pleno. O conselheiro Claunir Pavan destacou que o reitor pode emitir esse tipo ato, e que pode ser contestado. Houve amplo debate sobre ser ou não de competência do reitor a emissão de Portarias de Pessoal com remoções de ofício, bem como das competências relativas aos Diretores de campus sobre o assunto. Na sequência o convidado professor Vicente de Paula Almeida Junior manifestou-se argumentando que já ocorreram remoções antes, e que o caso em discussão está muito bem fundamento em legislação. O convidado Antônio Valmor de Campos destacou que entende tratar-se de questão pessoal, pois seu nome foi mencionado na observação do campus em relação às remoções. O presidente sugeriu como encaminhamento da matéria: suspensão dos efeitos das portarias enquanto a CAPGP não tomar uma decisão a respeito do tema, encaminhamento para a Procuradoria Jurídica, para análise e parecer, e posterior envio a CAPGP para manifestação acerca das portarias serem revogadas ou terá seus efeitos validados. O presidente questionou ao pleno se havia consenso nesse encaminhamento, houve concordância, foi aprovado. Neste momento, a presidência foi retornada para o reitor Marcelo Recktenvald que passa a presidir a sessão, seguindo para o item 2.2 Processo nº 23205.013420/2020-15: Proposta Alteração da Resolução nº 4-Consuni-2015 e Revoga Resolução nº 7-Consuni-2015. Destaques ao parecer do relator Bruno München Wenzel. Continuação da 2ª Sessão Extraordinária de 2022, o conselheiro Bruno München Wenzel fez uma recapitulação do que foi tratado até então, iniciando a discussão no inciso VIII do art. 9B. O texto com as propostas foi discutido se encontra registrado no Anexo II da presente Ata. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis em áudio e vídeo, junto à SECOC. O presidente sugeriu que essa matéria fosse retomada em próxima sessão a partir deste ponto, pois já estava próximo do teto máximo da sessão e já com a prorrogação, e havia ainda conselheiros inscritos para manifestação, questionou ao pleno se havia concordância com o encaminhamento, em consenso, foi aprovada. Assim, o presidente encerrou a sessão às dezoito horas e quatro minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONSUNI/UFFS/2022

Suspende os efeitos da Portaria de Pessoal nº 214/GR/UFFS/2022 e da Portaria de Pessoal nº 215/GR/UFFS/2022.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. as deliberações na 3ª Sessão Ordinária do Consuni, em 13 de abril de 2022; e

b. o Processo nº 23205.028742/2021-31,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Suspender, em caráter temporário até a conclusão do processo nº 23205.028742/2021-31, os efeitos da Portaria de Pessoal nº 214/GR/UFFS/2022 e da Portaria de Pessoal nº 215/GR/UFFS/2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS no dia 22 de março de 2022.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

 

  

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

GR

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Graduação: Ciências Econômicas, Pedagogia, Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências Naturais Matemática e Ciências Agrárias, Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza, para atuação em setores vinculados a Coordenação Administrativa, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021; bem como disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme PROCESSO 23205.004600/2022-60.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Graduação da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, para atuação em setores vinculados a Coordenação Administrativa, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021; bem como disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo 23205.004600/2022-60. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 400/GR/UFFS/2022)
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando um dos seguintes cursos: Ciências Econômicas, Pedagogia, Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências Naturais Matemática e Ciências Agrárias, Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza.
b)  Estar regularmente matriculados e frequentando um dos cursos de graduação da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul; (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 400/GR/UFFS/2022)
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pelas chefias e servidores vinculados a Coordenação Administrativa através de:
a)  entrevista;
b)  análise do histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
c)  análise do currículo do candidato/aluno.
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Coordenação Administrativa e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.3  As entrevistas serão realizadas em local e data agendada por e-mail conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
1.3.4  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.6  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.7  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato mais idoso;
c)  caso persista o empate, será realizado sorteio.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 05 de maio de 2022, no site www.uffs.edu.br.> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais >Editais - Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso por escrito, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais >Editais - Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos enviados por escrito serão analisados pela equipe que realizou a seleção: Coordenação Administrativa.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA/HORÁRIO
LOCAL
Período de inscrição
11/04/2022 até 19/04/2022 às 18 horas
Encaminhar sua inscrição no e-mail protocolo.ls@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 20/04/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Editais - Gabinete do Reitor
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23:59h do dia seguinte à publicação da divulgação provisória das Inscrições
Encaminhar seu recurso para o e-mail protocolo.ls@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 25/04/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais
Entrevista
26/04/2022
Sala 209 do Bloco A - UFFS Campus Laranjeiras do Sul
Resultado provisório
A partir de 27/04/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais
Recurso ao resultado provisório
Até as 23:59h do dia seguinte à publicação do Resultado provisório.
Encaminhar seu recurso para o e-mail protocolo.ls@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 28/04/2022
Enviar e-mail para protocolo.ls@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 29/04/2022
Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 29/04/2022
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação E setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
02/05/2022
O procedimento será realizado no formato remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
A partir de 02/05/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Enviar recurso para o e-mail heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação
A partir de 04/05/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 05/05/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais

ETAPA

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Período de inscrição

08/04/2022 até 20/04/2022 às 18 horas

Encaminhar sua inscrição no e-mail protocolo.ls@uffs.edu.br

Divulgação provisória das Inscrições

A partir de 22/04/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Editais - Gabinete do Reitor

Recurso a Homologação das Inscrições

Até as 23:59h do dia seguinte à publicação da divulgação provisória das Inscrições

Encaminhar seu recurso para o e-mail protocolo.ls@uffs.edu.br

Homologação das Inscrições

A partir de 25/04/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais

Entrevista

26/04/2022

Sala 209 do Bloco A - UFFS Campus Laranjeiras do Sul

Resultado provisório

A partir de 27/04/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais

Recurso ao resultado provisório

Até as 23:59h do dia seguinte à publicação do Resultado provisório.

Encaminhar seu recurso para o e-mail protocolo.ls@uffs.edu.br

Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.

A partir de 28/04/2022

Enviar e-mail para protocolo.ls@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 29/04/2022

Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 29/04/2022

Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação E setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.

Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação

02/05/2022

O procedimento será realizado no formato remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição

Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

A partir de 02/05/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação

Enviar recurso para o e-mail heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br

Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação

A partir de 04/05/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 05/05/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 400/GR/UFFS/2022)
 
3 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Ciências Econômicas, Pedagogia, Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências Naturais Matemática e Ciências Agrárias, Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza.
•Organização de material de expediente. •Protocolo, cadastro e entrega de processos e documentos relativos a atividades institucionais. •Arquivo de documentos e processos. •Postagem e retirada de correspondências e encomendas na agência dos correios. •Digitação e conferência de documentos e planilhas. •Auxílio em atividades de organização de eventos institucionais. •Encaminhar solicitações oriundas do público atendido pelo setor de atuação. •Desenvolver outras tarefas correlatas do setor.

Vagas

Curso/Área

Descrição das atividades

01

Cursos de graduação da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul

•Organização de material de expediente. •Protocolo, cadastro e entrega de processos e documentos relativos a atividades institucionais. •Arquivo de documentos e processos. •Postagem e retirada de correspondências e encomendas na agência dos correios. •Digitação e conferência de documentos e planilhas. •Auxílio em atividades de organização de eventos institucionais. •Encaminhar solicitações oriundas do público atendido pelo setor de atuação. •Desenvolver outras tarefas correlatas do setor.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 400/GR/UFFS/2022)
3.1  Durante a vigência deste processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convocados para assumir novas vagas que surjam na coordenação administrativa, a depender de aprovação orçamentária e do interesse institucional.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 20ª, a 30ª, a 40ª, a 50ª, a 60ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETONº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva imediata de vagas a candidatos negros será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 4 vagas no total.
4.2.4  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 7ª, a 10ª, a 14ª, a 17ª, a 20ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.5  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.4 por outra pessoa negra.
4.2.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio (distrato) de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.2.4.
4.2.7  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.8  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.9  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.10  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.11  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.12  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.13  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.14  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.15  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.1  O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma remota e o candidato será convocado pela Comissão de Heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo. A convocação será enviada para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado pela Comissão institucional de aferição de autodeclaração, instituída pela Portaria nº 1757/GR/UFFS/2021, DE 16 DE JULHO DE 2021, cujos membros foram designados pela PORTARIA Nº 1758/GR/UFFS/2021, DE 16 DE JULHO DE 2021, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA Nº 14.635/SGP/SEDGG/ME, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Coordenação Administrativa, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: Ronaldo José Seramim via e-mail: protocolo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados poderão ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.2  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.3  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Durante o período de pandemia onde está sendo possibilitado o trabalho remoto, o estagiário que exercer suas atividades por meio remoto não fará jus ao auxílio-transporte.
6.11  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.12  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.13  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas dos Cursos de Graduação: Ciências Econômicas, Pedagogia, Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências Naturais Matemática e Ciências Agrárias, Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza. Caso ocorra transferência de curso no período, este deverá ser informado à coordenação, que realizará a análise de compatibilidade curso/estágio.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
7.5  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.6  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.7  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Administrativa.
7.8  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 370/GR/UFFS/2022
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não.
Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não
OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não
OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
 
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
 
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
 
Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aluno do Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Matrícula Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, instituição de ensino _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para os devidos fins não possuo bolsa acadêmica de qualquer natureza.
Declaro ainda que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do Termo de Estágio que venha a ser firmado em caso de classificação no Edital de Estágio nº __/202__.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
Fundamentação: RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
 
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4 -Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto -Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto -Participação em eventos - máximo 0,5 ponto -Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3 -Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado. - Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido. -Quesitos avaliativos: Apresentação pessoal (escala 0 a 10), desenvoltura (fala, expressão corporal, etc) (escala 0 a 10), empolgação (escala 0 a 10), capacidade de ação em períodos de crise/reação e censo de urgência (escala 0 a 10). Dois avaliadores realizarão a avaliação por pontuação em escala de cada item.
O total será igual à soma das três notas
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 332GRUFFS2022 SELEÇÃO DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS PARA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL Nº 162022 DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR CAPES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final da seleção de Programas de pós-graduação da UFFS para participação no Edital da Capes Nº 16/2022, em conformidade com o EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS
Classificação
PPG
MS
Situação
PPGCTA
1241,44
Selecionado
PPGEC
1184,19
Selecionado
PPGDPP
815,70
Selecionado
PPGCB
793,52
Selecionado
PPGH
659,53
Selecionado
PPGATS
644,45
Selecionado
PPGADR
597,81
Selecionado
PPGE
594,90
Selecionado
PPGGeo
569,15
Selecionado
10º
PPGEL
478,77
Selecionado
11º
PPG-SBPAS
344,03
Suplente
12º
PPGFIL
254,68
Suplente
 
2 DA SUBMISSÃO DO PROJETO
2.1  Os PPGs selecionados deverão proceder a submissão do projeto de acordo com os trâmites elencados no EDITAL Nº 16/2022, solicitando os documentos necessários pelo e-mail dir.posg@uffs.edu.br.
2.2  Os PPGs deverão cumprir os prazos definidos no cronograma do EDITAL Nº 16/2022 da Capes para a submissão do projeto e demais trâmites para implementação dos recursos e das bolsas.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  De acordo com o item 20.6 do EDITAL Nº 16/2022 da Capes, os PPGs poderão solicitar orientações ou informações adicionais para a equipe da Capes pelo e-mail: posdoc.estrategico@capes.gov.br.
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR REFERENTE AO EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2022/1 - como pedido complementar referente ao EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap da Unidade: 144 horas
II -  Saldo BHCap: 128 horas
Servidor / SIAPE
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Zacarias Tavora / 1961841
23205.101140/2022-17 (SEI)
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
Deferido
16
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
01/04/2022 a 05/04/2022
Análise dos Requerimentos
06/04/2022 a 07/04/2022
Divulgação do Resultado Provisório
11/04/2022
Período de Recurso do Resultado Provisório
12/04/2022
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
13/04/2022
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo COPLE referente ao recurso
14/04/2022
Divulgação do Resultado Preliminar
18/04/2022
Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
19/04/2022 a 20/04/2022
Análise e Parecer das chefias
19/04/2022 a 29/04/2022
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
Até 29/04/2022
Divulgação do Resultado Final
A partir de 29/04/2022
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
3.3  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.4  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.5  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar em 12 de abril de 2022.
3.5.1  Para interposição de recurso, o servidor deverá incluir no processo do SEI o Formulário F9782 - Requerimento Geral e de Recurso, motivado e fundamentado com os documentos necessários, além de conter a assinatura do requerente. Após a inclusão do formulário de recurso, o servidor deverá enviar o processo à fila do COPLE no SEI, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma.
3.6  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.7  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.8  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.9  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação/documentos deve ser realizada no processo que tramita pelo SEI.
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 372/GR/UFFS/2022

CONVOCA BOLSISTA MONITOR NAS TAREFAS DE ORIENTAÇÃO ORGANIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO RELATIVAS AOS EDITAIS DE AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS E ATIVIDADES CORRELATAS DESENVOLVIDAS NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estudante a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 98/GR/UFFS/2021, a manifestar interesse nas datas indicadas neste edital, para posterior assinatura de Termo de Compromisso e envio da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
1.1.1  Cópia do RG;
1.1.2  Nº do CPF;
1.1.3  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
1.2 O Termo de Compromisso será preenchido por servidor do Setor de Assuntos Estudantis (SAE) e assinado de forma virtual pelo estudante e pelo servidor, conforme modelo F0177 cadastrado no sistema SIPAC/UFFS.
 
2 CONVOCADOS
2.1  Os candidatos selecionados deverão entrar em contato por e-mail , manifestando interesse no período indicado a seguir:
Campus
Candidato
Matrícula
Classificação
Apresentação
Cerro Largo
Joelson Nadiel Haas
1814500017
2º noturno
Contatar e-mail sae.cl@uffs.edu.br até o dia 12/04/2022
Laranjeiras do Sul
Stefanie Coelho
1712503044
1º noturno
Contatar e-mail sae.ls@uffs.edu.br até o dia 13/04/2022
 
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 373/GR/UFFS/2022

SEXTO EDITAL COMPLEMENTAR DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Sexto Edital Complementar do Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao Edital nº 121/GR/UFFS/2021 de fomento à Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação e fomento à pesquisa com ênfase na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.
 
1 DAS CONSIDERAÇÕES
1.1  Considerando o cancelamento e declínio na indicação de bolsista PIBIC CNPq do PES-2021-0172, aprovado no EDITAL Nº 540/GR/UFFS/2021, realizou-se nova distribuição, conforme critérios do Edital de concessão.
1.2  A vigência da bolsa será de 01 de abril de 2022 até 31 de agosto de 2022.
1.3  Proposta classificada Grupo 1
Campus
Nome do pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento (Base CNPq)
Subprojeto contemplado com bolsa
Chapecó
Sergio Luiz Alves Junior
PES-2021-0389
Caracterização de Celobiases, Celulases e Xilanases Expressas por Leveduras Isoladas do Intestino de Lagartas
3 - Engenharias
1 bolsa CNPq
 
2 DA INDICAÇÃO DO BOLSISTA
2.1  O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com bolsa CNPq terá prazo até o dia 12 de abril de 2022 para indicar o bolsista e deverá seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no Edital nº 121/GR/UFFS/2021, orientações do EDITAL Nº 540/GR/UFFS/2021 e dos itens subsequentes deste edital.
2.2  Para realizar a indicação do bolsista, o coordenador do subprojeto deverá acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e anexar o documento comprobatório de conta-corrente individual do Banco do Brasil, contendo o número da conta-corrente e agência, na qual os recursos serão depositados.
2.2.1  Não serão aceitas contas poupança, de terceiros ou contas conjuntas.
2.2.2  O coordenador do subprojeto deverá inserir no campo observações do sistema Prisma os dados bancários (banco, agência e conta-corrente) e o desempenho acadêmico (média) do bolsista.
2.3  É obrigatório que os bolsistas tenham seus currículos Lattes com status “enviado” na Plataforma Lattes.
2.4  O CNPq não realizará pagamento retroativo de mensalidade, exceto quando for identificado algum problema de responsabilidade da agência.
2.5  Depois da indicação pela Diretoria de Pesquisa, os bolsistas receberão diretamente da Plataforma Carlos Chagas o link para a assinatura digital do Termo de Aceite que deverá ser assinado impreterivelmente até o dia 14 de abril de 2022.
2.5.1  O Termo de Aceite será encaminhado ao e-mail cadastrado no currículo Lattes. Todos os e-mails deverão ter a opção “spam” desativada, e para os casos do domínio “hotmail” o endereço deverá ser alterado para outra conta de e-mail. Para alterar o cadastro do currículo Lattes, deve-se acessar a aba Cadastro>Dados gerais>Endereço>Eletrônico>alterar o e-mail para contato, salvar e, ao final, enviar o currículo.
2.6  A CAPPG do Campus deverá encaminhar até 13 de abril 2022 a Lista de Indicação de Bolsista ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2022

CONVOCA BOLSISTA MONITOR PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estudantes a seguir relacionados, classificado conforme EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2021, a manifestar interesse nas datas indicadas neste edital, para posterior assinatura de Termo de Compromisso e envio da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
1.1.1  Cópia do RG;
1.1.2  Nº do CPF;
1.1.3  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
1.2 O Termo de Compromisso será preenchido por servidor do Setor de Assuntos Estudantis (SAE) e assinado de forma virtual pelo estudante e pelo servidor, conforme modelo cadastrado no sistema SIPAC/UFFS.
 
2 CONVOCADOS
2.1  Os candidatos selecionados deverão entrar em contato por e-mail , manifestando interesse no período indicado a seguir:
Campus
Candidato
Matrícula
Classificação
Apresentação
Cerro Largo
Thaila Moreira de Oliveira
1914500024
Contatar e-mail sae.cl@uffs.edu.br até o dia 13/04/2022
Laranjeiras do Sul
Michel Pegoraro Simão
1912202004
Contatar e-mail sae.ls@uffs.edu.br até o dia 13/04/2022
 
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 375/GR/UFFS/2022

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 328/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação provisória das inscrições do EDITAL Nº 328/GR/UFFS/2022, Seleção de Estagiários Para Estágios Não Obrigatórios.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATO AMPLA CONCORRÊNCIA
Nº da inscrição
Nome
Curso
Setor
005/CH-01/2022
Alessandra Aparecida de Almeida
Administração
Secretaria Acadêmica
006/CH-01/2022
Alessandra Carla Soave
Matemática
Coordenação Acadêmica - OMOC
010/CH-01/2022
Carl Rebu Tidor
Matemática
Coordenação Acadêmica - OMOC
014/CH-01/2022
Ellen Regina Ceriolli
Administração
Secretaria Acadêmica
002/CH-01/2022
Felipe Matheus de Paz Souza
Ciência da Computação
Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I
011/CH-01/2022
Jaqueline Bortolanca
Administração
Secretaria Acadêmica
008/CH-01/2022
Jaqueline dos Santos
Matemática
Coordenação Acadêmica - OMOC
015/CH-01/2022
Joao Eduardo Pelegrini Ferrari
Ciência da Computação
Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I
004/CH-01/2022
Joao Vitor Bernardon Schweikart
Ciência da Computação
Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I
003/CH-01/2022
Joao Vitor Paz Fragas
Matemática
Coordenação Acadêmica - OMOC
009/CH-01/2022
Laura Fernanda Valandro Schirmann
Administração
Secretaria Acadêmica
007/CH-01/2022
Luis Fernando Silveira da Silva
Matemática
Coordenação Acadêmica - OMOC
001/CH-01/2022
Luiz Henrique Rigo Faccio
Ciência da Computação
Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I
012/CH-01/2022
Mariele Detofano
Administração
Secretaria Acadêmica
016/CH-01/2022
Rafael Henrique Megier Cazali
Ciência da Computação
Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I
013/CH-01/2022
Vakercoff Peterson Leneus
Administração
Secretaria Acadêmica
 
2 INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATO PRETO OU PARDO (PPP)
Nº da inscrição
Nome
Curso
Setor
010/CH-01/2022
Carl Rebu Tidor
Matemática
Coordenação Acadêmica - OMOC
013/CH-01/2022
Vakercoff Peterson Leneus
Administração
Secretaria Acadêmica
 
3 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Nº da inscrição
Nome
Curso
Setor
018/CH-01/2022
Aline Faria Morais
Ciência da Computação
Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I
017/CH-01/2022
Djonatan Riquelme Clein Bonelli
Ciência da Computação
Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I
 
4 DOS RECURSOS
4.1  O pedido de recurso da divulgação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br , no dia 12/04/2022.
4.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 13/04/2022 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 376/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL REFERENTE AO MÊS DE ABRIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022, torna público o resultado provisório referente à concessão de Auxílio Emergencial no mês de abril de 2022.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Deferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
Cerro Largo
1914200012
Franciele Cremer
Deferido
1.212,00
Cerro Largo
2114200030
Gilberto Sami
Deferido
1.212,00
Cerro Largo
2114200015
Gilmara Ribeiro de Vasconcelos
Deferido
1.212,00
Cerro Largo
1814200048
Rafael Batista de Matos
Deferido
600,00
Chapecó
2011701006
Gilnei Cristiano Schoeninger
Deferido
1.212,00
Chapecó
2021501009
Victor Antenor Soares Barbosa
Deferido
1.000,00
Erechim
2015722007
Guilherme José Schons
Deferido
1.050,00
Erechim
2015722004
Natalia Mattos Vieira
Deferido
500,00
Erechim
2115203033
Reinaldo Gomes Fontes
Deferido
1.000,00
Laranjeiras do Sul
2112601039
Betty Angela Saint Louis
Deferido
290,00
Laranjeiras do Sul
1912202002
Evency Richard
Deferido
290,00
Laranjeiras do Sul
1912510008
Thais Epifanio da Roza
Deferido
460,00
Passo Fundo
2126400023
Mackallystong Roque de Carvalho
Deferido
600,00
1.2  Indeferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Chapecó
2111731006
Everlin Manfrin
Indeferido
01
Passo Fundo
2126400026
Jonathan Vicente Sales de Oliveira
Indeferido
01
1.3  Legenda:
Motivo
Descrição
01
Não atenda ao critério 5.2.1 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O resultado do presente Edital será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor).
2.2 Em caso de indeferimento, o estudante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado provisório, para solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado, por e-mail, ao SAE de seu campus.
 
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 377/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO NO CONTEXTO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que define os critérios para seleção de bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar discentes, conforme critérios estabelecidos pelo presente Edital, para bolsista e cadastro de reserva de bolsistas no Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE nos Campi da UFFS.
 
2 PROPONENTES
2.1  Podem se inscrever discentes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação e Pós-graduação da UFFS.
2.2  O proponente pode enviar uma única inscrição que precisa obrigatoriamente atender ao disposto no item 3.
2.3  No caso de um proponente enviar mais do que uma única inscrição, apenas a inscrição mais recente (última enviada) será considerada.
2.4  O proponente deve possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais nas atividades do programa.
2.5  É vetada a participação de discentes que já sejam bolsistas em outros Programas da UFFS.
2.6  Serão aceitas inscrições de discentes que tenham completado, no máximo, 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária total (créditos) prevista para seu respectivo curso.
 
3 ENVIO DAS INSCRIÇÕES E SUAS CARACTERÍSTICAS
3.1  O envio das inscrições deverá ser feito exclusivamente pelo endereço eletrônico (e-mail) do Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, com solicitação de confirmação de leitura: practice@uffs.edu.br.
3.2  O arquivo contendo a inscrição deverá estar no formato “PDF” com no máximo três páginas no formato folha A4, excluindo-se dessa contagem as folhas do histórico escolar.
3.3  A inscrição deve mencionar no mínimo 1 (uma) e no máximo 2 (duas) áreas de atuação que o proponente pretende atuar no programa, conforme listagem de áreas do item 3.5.
3.4  Uma inscrição deve obrigatoriamente apresentar:
I -  Nome do proponente;
II -  Matrícula do proponente;
III -  Indicação explícita de realização ou não de algum tipo de estágio no semestre corrente;
IV -  Histórico escolar de aluno da UFFS;
V -  Texto de apresentação;
VI -  Menção da área de atuação conforme listagem do item 3.5;
VII -  Turno preferencial (manhã/tarde/noite) de realização das atividades no Programa (deve corresponder a pelo menos 70% de disponibilidade no turno indicado);
VIII -  Demonstração de competências e habilidade na(s) área(s) mencionadas incluindo, mas não se limitando a: itens de portfólio, trabalhos já produzidos, links para produções, links para portfólios ou sites equivalentes (Behance, Github, Linkedin, etc);
3.5  Os proponentes devem optar pelas seguintes áreas de atuação:
I -  Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
II -  Produção e edição de conteúdo design gráfico
III -  Produção e revisão de conteúdo textual
IV -  Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade
3.6  As atividades a serem desenvolvidas em cada área de atuação incluem, mas não se limitam, às seguintes ações:
I -  Produção e edição de conteúdo audiovisual digital: produção e edição de áudio; produção e edição de vídeo; gravação de áudio e vídeo; audiodescrição de vídeos; criação e produção de animação; gerenciamento e realização de transmissões ao vivo (live), entre outros dentro do âmbito do programa.
II -  Produção e edição de conteúdo design gráfico: produção e edição de logotipos, identidades visuais, material de divulgação institucional e acadêmico, cartazes, folders, croquis, entre outros dentro do âmbito do programa.
III -  Produção e revisão de conteúdo textual: produção e revisão de roteiros, apostilas, livros digitais, legendas, cartilhas, questionários, entre outros dentro do âmbito do programa.
IV -  Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade: realizar, com coerência e empenho, a produção de material acessível, como áudio descrições, conteúdo em LIBRAS, legendas, entre outros dentro do âmbito do programa.
 
4 ANÁLISE E SELEÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1  A seleção será realizada pela Coordenação do PRACTICE em duas etapas:
I -  Etapa 1 - análise de currículo, onde será realizado: a) análise dos documentos enviados pelo candidato; b) análise do portfólio do candidato;
II -  Etapa 2 - avaliação técnica, onde a) a coordenação do PRACTICE solicitará um produto, cuja especificação será publicada em edital próprio, a ser desenvolvido pelo candidato, dentro de um prazo estipulado, com objetivo de comprovar competência técnica de acordo com a área de inscrição (item 3.5); b) Desenvolvimento do produto solicitado pelo candidato; c) Avaliação do produto desenvolvido pela equipe técnica do PRACTICE.
4.2  Participarão da etapa 2 somente os candidatos aprovados na etapa 1 conforme edital de resultado da etapa 1.
4.3  Durante a etapa 2, o candidato que não entregar o produto solicitado dentro do prazo estipulado será desclassificado da seleção.
4.4  Durante a etapa 2, todos os produtos entregues serão julgados pela equipe técnica do PRACTICE e receberão uma pontuação final com valor entre 0 (zero) e 10 (dez), com um máximo de uma casa decimal.
4.5  A nota de corte para compor o cadastro de reserva da respectiva área de inscrição é 6,0 (seis).
4.6  O candidato com nota inferior a 6,0 (seis) na etapa 2 será desclassificado da seleção e não comporá o cadastro de reserva.
4.7  Os candidatos serão selecionados com base na pontuação final, um a um até o número disponível de vagas a ser preenchido para cada área de atuação e localidade, a partir da listagem decrescente de pontuação final de todos os selecionados na etapa 2 para a referida área de atuação e localidade.
 
5 CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Período de envio das inscrições
12/04/2022 a 05/05/2022
Análise das inscrições
06/05/2022 a 09/05/2022
Divulgação do edital com o resultado provisório da Etapa 1 de seleção
10/05/2022
Período para recurso do resultado provisório da Etapa 1
Até as 23h59min do dia 11/05/2022
Divulgação do edital de resultado final da Etapa 1, após análise dos pedidos de recursos
13/05/2022
Publicação do edital com as especificações do produto a ser desenvolvido na Etapa 2 de seleção
13/05/2022
Prazo máximo para entrega do produto da Etapa 2 de seleção
20/05/2022
Divulgação do edital de resultado provisório da Etapa 2 de seleção
24/05/2022
Período para recurso do resultado provisório da Etapa 2
Até as 23h59min do dia 25/05/2022
Divulgação do edital de resultado final da seleção
27/05/2022

ETAPA

DATA

Lançamento do Edital de seleção

12/04/2022

Período de envio das inscrições

12/04/2022 a 05/05/2022

Análise das inscrições

06/05/2022 a 09/05/2022

Divulgação do edital com o resultado provisório da Etapa 1 de seleção

10/05/2022

Período para recurso do resultado provisório da Etapa 1

Até as 23h59min do dia 11/05/2022

Divulgação do edital de resultado final da Etapa 1, após análise dos pedidos de recursos

13/05/2022

Publicação do edital com as especificações do produto a ser desenvolvido na Etapa 2 de seleção

17/05/2022

Prazo máximo para entrega do produto da Etapa 2 de seleção

23/05/2022

Divulgação do edital de resultado provisório da Etapa 2 de seleção

27/05/2022

Período para recurso do resultado provisório da Etapa 2

Até as 23h59min do dia 30/05/2022

Divulgação do edital de resultado final da seleção

01/06/2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2022)
5.1  Os editais previstos no cronograma serão publicados na área de Editais do Gabinete do Reitor no site institucional.
 
6 DA CARACTERÍSTICA E VIGÊNCIA DA BOLSA
6.1  O valor da bolsa é de R$1.000,00 (Um mil reais) com periodicidade mensal.
6.2  A vigência da Bolsa será de 1 (um) ano após a efetivação do bolsista no Programa, sendo a prorrogação da mesma facultativa, conforme o desempenho do bolsista.
 
7 DAS VAGAS
Área
VAGAS
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
01
Produção e edição de conteúdo design gráfico
01
Produção e revisão de conteúdo textual
01
Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade
01
7.1  Serão selecionados bolsistas com base nas áreas do item 3.5 sem haver uma destinação prévia de vagas por localidade.
7.2  Os candidatos classificados que não forem selecionados dentro do número de vagas disponíveis comporão um cadastro de reserva.
7.3  Quando houver disponibilidade de vaga a Coordenação do PRACTICE convocará os candidatos aprovados na seleção, conforme a ordem de classificação por área, através de e-mail.
7.4  O candidato convocado terá o prazo de 72 (setenta e duas horas) para responder e confirmar, por e-mail, o interesse na vaga.
7.5  O candidato convocado que declinar a vaga, ou que não responder o e-mail no prazo estipulado, será desclassificado.
 
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  A seleção possui validade de 1 (um) ano contado após a divulgação do edital de resultado final.
8.2  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto ao Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, exclusivamente através de comunicação pelo endereço eletrônico: practice@uffs.edu.br.
8.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 276/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo Complementar para vagas remanescentes do EDITAL Nº 276/GR/UFFS/2022 para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), para ingresso em 2022/1, em conformidade com o EDITAL Nº 276/GR/UFFS/2022.
 
1 CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NA LINHA DE PESQUISA QUALIDADE AMBIENTAL
1.1  Temática de Pesquisa: Biologia da conservação e/ou ecologia de mamíferos.
Nome
Situação
Classificação
Roberta Schmitt dos Santos
Aprovado
1.2  Temática de Pesquisa: Biologia de peixes de água doce.
Nome
Situação
Classificação
Taciéli dos Santos
Aprovado
1.3  Temática de Pesquisa: Relação agrotóxico e saúde da criança.
Nome
Situação
Classificação
Adriani Marques Dorneles Borges
Aprovado
Miria Lucia Hansen
Suplente
Ingrid de Camargo Soffner
Suplente
José Junior Fiorin
Suplente
1.4  Temática de Pesquisa: Interações fauna/flora x clima.
Nome
Situação
Classificação
Claudete Luciane Teixeira
Aprovado
1.5  Temática de Pesquisa: Meteorologia, climatologia e biometeorologia.
Nome
Situação
Classificação
Camila Guerim Pieniz
Aprovado
 
2 CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NA LINHA DE PESQUISA DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS E TECNOLOGIAS
2.1  Temática de Pesquisa: Processos microbianos e enzimáticos para a valorização de biomassas residuais e/ou obtenção de bioprodutos de interesse comercial/industrial.
Nome
Situação
Classificação
Carolina Becker da Silva
Aprovado
Gabriel do Amaral Minussi
Aprovado
Eduardo Dias Fenner
Aprovado
Paulo Roberto Hendges
Suplente
Pedro Henrique Ruwer
Desclassificado (Item 4.2.3.2 do Edital)
-
2.2  Temática de Pesquisa: Síntese e aplicação de organocalcogênios e substâncias heterocíclicas com ênfase em metodologias sustentáveis.
I -  Não teve candidatos.
2.3  Temática de Pesquisa: Identificação e degradação de contaminantes emergentes presentes em águas residuárias via processos de oxidação avançada (POA)
Nome
Situação
Classificação
Nicóli Justen
Aprovado
Lucas Bohnenberger
Suplente
2.4  Temática de Pesquisa: Sistemas de colheita de energia sustentável em microescala: Modelagem e Aplicações
Nome
Situação
Classificação
Leonardo Limana
Aprovado
Calleu Fabiano Vieira
Suplente
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
3.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período de 05 e 06 de maio de 2022, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
3.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
3.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá apresentar o formulário de matrícula, devidamente preenchido e assinado (disponibilizado na secretaria), instruído dos seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples ou de cópias autenticadas:
I -  documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou carteirad e órgão de classe) e/ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal, e do CPF;
II -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III -  histórico Escolar da Graduação;
IV -  título de eleitor;
V -  certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
3.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3.4  Recomenda-se que os candidatos aprovados entrem em contato com o orientador da temática. Os nomes dos orientadores e seus e-mails podem ser encontrados na página do PPGATS (https://www.uffs.edu.br/ppgats), nos links “Grupos e Projetos de Pesquisa” e “Corpo Docente”.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 379/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 302/GR/UFFS/2022 DE CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e a Comissão Permanente de Concurso, torna pública a alteração do item 2 do EDITAL Nº 302/GR/UFFS/2022, que trata do cronograma do Concurso Público para o Magistério Superior, e que passa a vigorar com a seguinte redação:
2 DO CRONOGRAMA
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
23/03/2022
Período de Inscrições
24/03/2022 à 22/04/2022
Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail
Até 22/04/2022
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
24/03/2022 à 04/04/2022
Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
A partir de 08/04/2022
Homologação Provisória das Inscrições
A partir de 25/04/2022
Homologação Final das Inscrições
A partir de 29/04/2022
Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
A partir de 09/05/2022
Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
28/05/2022 às 13h20
Sorteio do Ponto para a Prova Didática
28/05/2022 às 13h20
Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática
A partir de 28/05/2022
Prova de Conhecimentos
28/05/2022 às 13h30
Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
A partir de 29/05/2022
Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos
A partir de 02/06/2022
Publicação do local e horário da Prova Didática
A partir de 29/05/2022
Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos
A partir de 05/06/2022
Homologação Provisória da Prova de Títulos
A partir de 06/06/2022
Homologação Final da Prova de Títulos
A partir de 09/06/2022
Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso
A partir de 13/06/2022
Homologação Final do Resultado Final do Concurso
A partir de 16/06/2022” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO INGRESSO REFERENTE AO MÊS DE ABRIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022, torna público o resultado provisório referente à concessão de Auxílio Ingresso no mês de abril de 2022.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Indeferido:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Passo Fundo
2216400023
Jessica Tamini de Borba
Indeferido
04 e 08
1.2  Legenda:
Motivo
Descrição
01
Estudante não ingressante pela primeira vez na UFFS (Item 2.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
02
Estudante não comprovou mudança de município de origem. (Item 2.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
03
Estudante já possui graduação. (Item 2.2 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
04
Ingressante com renda per capita bruta inferior a um salário-mínimo, de acordo com análise da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Processo Seletivo da UFFS. (5.1.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
05
Não ingressante pelo Processo Seletivo Especial, PROHAITI e PRÓ-IMIGRANTE. (5.1.2 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
06
Não ingressante pelo Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas da UFFS. (5.1.3 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
07
Não ingressante por Processos Seletivos Especiais da UFFS que disponibilizem vagas destinadas a indígenas e quilombolas. (5.1.4 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
08
Ingressante pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), de acordo com a reserva de vagas das modalidades L1, L2 e L9 não comprovou situação de alteração abrupta de renda, desemprego do estudante e/ou de membro do grupo familiar nos últimos dois meses. (5.1.5 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
09
Estudante não possui conta-corrente ativa em seu nome. (Item 7.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
10
Estudante não apresentou documentação completa no ato da inscrição. (Item 4.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
11
Estudante realizou inscrição fora do prazo estabelecido no item 4.3 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022.
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O resultado do presente Edital será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor).
2.2  Em caso de indeferimento, o estudante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado provisório, para solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado, por e-mail, ao SAE de seu campus .
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 381/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM SEGUNDA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital nº 1/GR/UFFS/2022, torna pública a lista dos candidatos convocados em segunda chamada, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no processo seletivo exclusivo do PIN.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Administração - Bacharelado/Matutino
Nome
Classificação
Opção do curso
Luis Eduardo Casemiro da Silva
Keila da Silva Jorge
1.1.2  Administração - Bacharelado/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Cleocineia vergueiro
1.1.3  Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Opção do curso
Rosiana Amaro
1.1.4  Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Nome
Classificação
Opção do curso
Jovino Forte Ramos
1.1.5  Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Lamix Guedes Tavana
1.1.6  Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Armindo Pinto
1.1.7  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Opção do curso
Eric Sebastião Pereira
1.1.8  Filosofia - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Deyse Gare Jacinto
Jaqueline Padilha Silveira
1.1.9  História - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Kauã Henrique Eufrásio
1.1.10  Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Nome
Classificação
Opção do curso
Marcia Jacinto Claudino
1.2  Campus Erechim
1.2.1  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Opção do curso
José Claudio Moreira
1.2.2  Geografia - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Maristela Ferreira Doble
Renan Pinto
1.3  Campus Laranjeiras do Sul
1.3.1  Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Opção do curso
Adelar Fagpri Felix Nunes Manduca
1.4  Campus Realeza
1.4.1  Nutrição - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Opção do curso
Alcides Porfirio Tomaz Filho
Rivanildo Edivaldo de Souza
1.4.2 Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Telma Helena Parente do Nascimento
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos convocados neste edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, nos dias 18 e 19 de abril de 2022.
2.1.1  O procurador deverá apresentar procuração simples e documento de identificação oficial com foto.
2.2  Os endereços das Secretarias Acadêmicas em cada campus e horários para realização da matrícula estão descrito a seguir:
I -  Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89815-899, Bloco A - Sala 106. Horários para efetivar a matrícula: das 8h30min até 11h30min e das 13h30min até 16h30min;
II -  Secretaria Acadêmica do Campus Erechim: ERS 135 - Km 72, 200, CEP 99700-970, Bloco A - Sala 102. Horários para efetivar a matrícula: Segunda-feira das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, Terça e quarta das 13:00 às 17:00 e das 18:00 às 21:30;
III -  Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158 - Km 405, CEP 85301-970, Bloco A - Sala 103. Horários para efetivar a matrícula: das 8h30min até 11h30min e das 13h30min até 16h30min;
IV -  Secretaria Acadêmica do Campus Realeza: Rodovia PR 182 - Km 466, Avenida Edmundo Gaievski, 1000, Jardim Primavera, CEP 85770-000, Bloco A - Sala 103. Horários para efetivar a matrícula: das 8h até 11h e das 13h até 16h.
2.3  Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópia da documentação especificada a seguir (cópia simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópia autenticada em cartório), a qual é de sua inteira responsabilidade:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c)  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido no site www.receita.fazenda.gov.br.
III -  Registro Geral - RG.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos maiores de 18 anos;
V -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a)  explicitar o nome da Escola;
b)  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c)  conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual/SC Nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei nº Estadual/PR Nº 11.039, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
2.4  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinaturas não identificadas.
2.5  A falta de um dos documentos relacionados no item 2.3 implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
2.5.1  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
2.5.2  O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo, sem possibilidade de reclassificação.
2.6  O candidato convocado neste edital que não comparecer ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
2.7  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor) devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas da 1ª opção conforme indicado pelos candidatos no Formulário de Inscrição e de acordo com a Classificação Geral.
3.2  Caso todas as vagas destinadas pelo presente Edital não sejam preenchidas a partir da observância da 1ª opção indicada pelos candidatos, será considerada a preferência pela 2ª opção de acordo com o indicado no Formulário de Inscrição, e com a classificação geral no Processo Seletivo Exclusivo. O acesso à segunda opção será disputado com outros candidatos que eventualmente tenham selecionado o curso como 1ª opção.
3.3  O acesso do candidato à 2ª (segunda) opção obedecerá à ordem de classificação dentre os inscritos nesta opção para o respectivo curso.
 
4 DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE O ESTUDANTE INDÍGENA PODE ACESSAR
4.1  A UFFS disponibiliza auxílios específicos para garantir a permanência dos estudantes indígenas na universidade. Para obter mais informações, o estudante deverá fazer contato com o Setor de Assuntos Estudantis do seu Campus (SAEs), de forma presencial ou por meio dos e-mails indicados abaixo:
I -  SAE Chapecó: sae.ch@uffs.edu.br
II -  SAE Erechim: sae.er@uffs.edu.br
III -  SAE Laranjeiras do Sul: sae.ls@uffs.edu.br
IV -  SAE Realeza: sae.re@uffs.edu.br
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
5.2  O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
5.5  Caso as vagas não sejam preenchidas na segunda chamada, poderão ser realizadas novas convocações dos candidatos classificados, de acordo com o número de vagas remanescentes. Para uma terceira chamada, o edital será publicado a partir do dia 25/04/2022.
5.6  O Edital será publicado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Editais > Editais - Gabinete do Reitor.
5.7  Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD e Comissão responsável pelo processo seletivo.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 365/GR/UFFS/2022 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE RECURSO DO EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a alteração do item 2.4 do EDITAL Nº 365/GR/UFFS/2022, Divulgação do resultado dos pedidos de recurso do EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2022, de concessão de bolsas acadêmicas de extensão e de cultura, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.4 AÇÕES DE CULTURA
REGISTRO NO PRISMA
CAMPUS
TÍTULO DA AÇÃO
MODALIDADE
BOLSAS
CONCEDIDAS
CUL-2021-0024
Erechim
Musicoterapia para Todos (3ª Edição)
Projeto vinculado a programa
02
CUL-2021-0024
Erechim
Sinfonia em games
Projeto vinculado a programa
02
CUL-2021-0021
Laranjeiras do Sul
Química em Arte: cultura, conhecimento e ciência
Programa
02
CUL-2021-0021
Laranjeiras do Sul
Sarau Química em Arte
Projeto vinculado a programa
02
CUL-2021-0024
Erechim
Grupo de Teatro Devassos
Projeto vinculado a programa
02
CUL-2021-0021
Laranjeiras do Sul
Mulheres na ciência: que comece o matriarcado
Projeto vinculado a programa
02
CUL-2022-0006
Erechim
Coletivo Mulheres Negras, Pretas e Pardas Beatriz Nascimento - UFFS Campus Erechim
Projeto
01
CUL-2021-0024
Erechim
Viagem ao mundo da música - 2a edição
Projeto vinculado a programa
02
CUL-2021-0024
Erechim
Escola Aqui-Fronteiras Sonoras
Projeto vinculado a programa
02
CUL-2021-0024
Erechim
Um canal para compartilhar saberes - TV Fronteira
Projeto vinculado a programa
02
CUL-2021-0024
Erechim
Outras Vibrações
Projeto vinculado a programa
02
CUL-2021-0014
Chapecó
Música no hospital
Programa
02
CUL-2021-0014
Chapecó
Projeto cultural no Hospital da Criança
Projeto vinculado a programa
01
CUL-2021-0014
Chapecó
Momento cultural no Hospital Regional do Oeste
Projeto vinculado a programa
01
CUL-2021-0024
Erechim
Fronteiras Sonoras (2a Edição)
Programa
02
CUL-2022-0013
Erechim
POESIA, mais ou menos
Projeto
01
CUL-2022-0011
Erechim
PED-ARTE na UFFS
Projeto
01
CUL-2022-0004
Chapecó
Histórias além das Fronteiras: meio ambiente em foco
Projeto
01
CUL-2022-0005
Erechim
Oficina de tricô: UFFS histórias que aquecem-2ª edição
Evento
01
CUL-2022-0007
Chapecó
Bateria Trombatuque: promoção da cultura e do bem estar psicossocial por meio da percussão
Projeto
01
CUL-2022-0014
Chapecó
Exposição “Medicina: Traços e retratos dos seus estudantes”
Evento
01
CUL-2022-0010
Realeza
Movimentos tradicionalistas da cultura gaúcha no sudoeste do Paraná: Cavalgada, rodeio, apresentação artística e histórias dos CTGs.
Projeto
01
CUL-2022-0009
Passo Fundo
Promoção de ações para aprendizagem e atualização em diversas áreas culturais - 2ª edição
Projeto
01” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2022

ALTERA EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2022 QUE INSTITUI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA INGRESSO EM 2022/1 NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 8, Cronograma, do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
8 DO CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO
DATAS
Período de inscrições
Das 8h do dia 26/03 até as 8h do dia 11/04/2022
Divulgação da relação de inscritos
Até 22/04/2022
Divulgação da primeira chamada
Até 22/04/2022
Período para registro de matrícula em 1ª chamada
25/04/2022 até 27/04/2022” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 384/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS REFERENTE AO MÊS DE ABRIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de abril de 2022.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Deferidos
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR
Chapecó
2121731056
Janilton Flores Peres
Deferido
*600,00
Chapecó
2211101001
Massaro Jacinto
Deferido
*400,00
Chapecó
2211301017
Odete Cavalheiro
Deferido
*400,00
Chapecó
2211501028
Tanara Flores Ribeiro
Deferido
*400,00
Erechim
1525510059
Armelinda Da Silva
Deferido
*400,00
Erechim
2115510031
Carlos Kagfer Farias
Deferido
*400,00
Erechim
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
Deferido
*400,00
Erechim
1525510011
Ivania Lopes Amantino
Deferido
*400,00
Erechim
2115510015
Kemilly Prifej Da Silva
Deferido
*400,00
Erechim
1525510043
Marcos Tiggo Malaquias
Deferido
*400,00
Erechim
1525510062
Rogério Antônio
Deferido
*400,00
Erechim
1515510025
Silvana Pinto
Deferido
*490,00
Erechim
1615510048
Silvio Farias
Deferido
*400,00
Laranjeiras do Sul
2122550018
Alice Jera Pires De Lima
Deferido
*400,00
Laranjeiras do Sul
2122550019
Andressa Suellen Krugninh Barao
Deferido
*400,00
Laranjeiras do Sul
2122550017
Eunilsa Misia Fernandes
Deferido
*400,00
Laranjeiras do Sul
2122550024
Jenilda Mufej Ribeiro
Deferido
*400,00
Laranjeiras do Sul
2122550023
Jocieli Refy Fidencio Ferreira
Deferido
*400,00
Laranjeiras do Sul
2122550021
Joelson Karai Miri Verissimo
Deferido
*400,00
Laranjeiras do Sul
2122550028
Leandro No Juja Fidencio
Deferido
*400,00
Laranjeiras do Sul
2122550027
Marisol Maciel Dos Santos
Deferido
*400,00
Laranjeiras do Sul
2122550029
Nathiely Florentino
Deferido
*400,00
Laranjeiras do Sul
2122550025
Solange Capanema
Deferido
*400,00
Laranjeiras do Sul
2122550022
Thaynara Nerigte Paulista
Deferido
*400,00
Laranjeiras do Sul
2122550030
Vivieli Amanda Fygte Barão
Deferido
*400,00
Laranjeiras do Sul
2122550031
Willian Legui Padilha
Deferido
*400,00
Realeza
2213530045
Edmar Martins Ferreira
Deferido
*400,00
Realeza
2213530041
Osvaldo Garcia Cardoso
Deferido
*400,00
Valor alterado de acordo com o item 3.3 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021.
1.2  Indeferidos e Desligados
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
Cerro Largo
2114500039
Jacó Antônio Aaka Wai Wai
Desligado
1
Chapecó
2111301033
Adriane Layssa Graciela da Silva Fermin
Desligado
1
Chapecó
2011400041
Aloma Enae Rodrigues Pinheiro
Desligado
1
Chapecó
2011501052
Ana Maria Freire da Silva
Desligado
1
Chapecó
2111711026
Andréia Belim
Desligado
1
Chapecó
2011711033
Andreia Farias
Desligado
1
Chapecó
2111731003
Elisiani Aparecida Orzechovski
Desligado
1
Chapecó
2011501026
Gabriel Capitanio
Desligado
1
Chapecó
2111110030
Jailson Pedro Fernandes
Desligado
1
Chapecó
2111721033
Janice Fidelis André
Desligado
1
Chapecó
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Desligado
1
Chapecó
2111730008
Marli Simone Costodio Doroteio
Desligado
1
Chapecó
2111400011
Railen Kassio dos Santos Tavares
Desligado
1
Chapecó
2011400028
Rayana da Silva Freire
Desligado
1
Chapecó
2111501033
Valéria Lays de Souza Torres
Desligado
1
Erechim
2115510037
Adriana Manoel Antônio
Desligado
1
Erechim
2015732051
Ana Carolina Fortes
Desligado
1
Erechim
2015510012
Angela de Oliveira
Desligado
1
Erechim
2115510030
Arilso Franco
Desligado
1
Erechim
2115713013
Eluando Tonatto Mariano
Desligado
1
Erechim
2115722023
Fabio Junior Refey Ferreira
Desligado
1
Erechim
2015732021
Helen Mynh-Ga Braga
Desligado
1
Erechim
2015702013
Joel da Silva
Desligado
1
Erechim
2115712016
Juliano da Silva
Desligado
1
Erechim
2115732033
Lucilda de Oliveira
Desligado
1
Erechim
2115510029
Maico Moreira
Desligado
1
Erechim
2115302025
Maria Aparecida Carvalho Simões
Desligado
1
Erechim
2015732023
Mel de Souza
Desligado
1
Erechim
2115510002
Mirian da Silva Daniel
Desligado
1
Erechim
2115203033
Reinaldo Gomes Fontes
Desligado
1
Erechim
2015722002
Rodrigo de Paula Antunes
Desligado
1
Erechim
2115510023
Ronald Kaua Ragja Antonio
Desligado
1
Erechim
2115510016
Rose Aparecida Bento
Desligado
1
Erechim
2025510002
Tatiani Venga Jacinto
Desligado
1
Erechim
2115510013
Terezinha de Fatima Ven Ra Claudino
Desligado
1
Erechim
2015510015
Tiago Darfais
Desligado
1
Laranjeiras do Sul
2112703034
Fernanda Mansonh Fernandes
Desligado
1
Laranjeiras do Sul
2112714006
Pedro Paulo Fernandes da Costa
Desligado
1
Passo Fundo
2126400030
Jackson Menezes Araújo
Desligado
1
Passo Fundo
1926400011
João Pedro Nazário de Souza
Desligado
1
Passo Fundo
2126400011
Rilary Silva Souza
Desligado
1
Realeza
2113530005
Eduardo Costa Carreiro Kanela
Desligado
1
Realeza
2113410036
Ennig do Carmo Alexandre
Desligado
1
1.3  Legenda
MOTIVO
DESCRIÇÃO
1
Atendimento ao art. 6.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O estudante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado provisório, para solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhando, por e-mail, ao SAE de seu campus.
2.1.1  Nos pedidos de revisão não será aceito acréscimo de documentos que tenham sido motivo de indeferimento da inscrição.
2.2  O resultado final das inscrições e a relação dos estudantes beneficiários de auxílio PIN serão publicados no site da UFFS (www.uffs.edu.br) > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor, nos meses de suas respectivas ocorrências.
 
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.cl@uffs.edu.br.
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
14/04/2022 a 24/04/2022
02
Divulgação provisória das inscrições
25/04/2022 até as 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
25/04/2022 das 12h às 17h
04
Divulgação da homologação das inscrições
26/04/2022 até as 12h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
26/04/2022
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
28/04/2022 até as 12h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
28/04/2022 das 12h até as 17h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
29/04/2022 até as 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
29/04/2022 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
29/04/2022 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
02/05/2022
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
03/05/2022 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
03/05/2022 das 17h até as 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
04/05/2022 até as 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
04/05/2022 às 15h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
04/05/2022 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
05/05/2022 até as 17h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
06/05/2022 até as 9h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico <seletivo.cl@uffs.edu.br>, com início às 00h do dia 14/04/2022 e término às 23h59min do dia 24/04/2022.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrições).
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição.
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Universidade Federal Da Fronteira Sul (UFFS) - Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, n. 590, Centro, Cerro Largo - RS, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 17 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos ) .
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática .
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Universidade Federal Da Fronteira Sul (UFFS) - Sala 1-2-15, Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, n. 590, Centro, Cerro Largo-RS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática ).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1º de outubro de 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CERRO LARGO - RS
 
1 Área de conhecimento 01: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais.
III - Requisitos:
a) Graduação: Ciências Contábeis;
b) Mestrado: Mestrado em Programa de Pós-Graduação classificado pela CAPES na área de avaliação de "Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo" ou áreas básicas "Interdisciplinar" ou “Planejamento Urbano e Regional” ou “Economia” ou "Engenharia de Produção".
 
2 Área de conhecimento 02: CINÉTICA APLICADA E CÁLCULO DE REATORES
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais.
III - Requisitos:
a) Graduação: Engenharia Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Química;
b) Mestrado: Mestrado em Programa de Pós-Graduação classificado pela CAPES na área de Avaliação Engenharias I ou Engenharias II ou Ciências Ambientais, ou
c) Doutorado: Doutorado em Programa de Pós-Graduação classificado pela CAPES na área de Avaliação Engenharias I ou Engenharias II ou Ciências Ambientais.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: CIÊNCIAS CONTÁBEIS.
I -  Apuração do Resultado, Elaboração da Demonstração do Resultado do Exercício e Balanço Patrimonial;
II -  Elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração do Valor Adicionado;
III -  Planejamento financeiro: conceitos e inter-relações com o planejamento organizacional;
IV -  Administração financeira e fontes de financiamento a curto prazo;
V -  Análise das demonstrações contábeis, análise patrimonial, econômica e financeira;
VI -  Controles de estoques e inventários;
VII -  Análise de custo, volume e lucro. Margem de contribuição e Pontos de Equilíbrio;
VIII -  Classificações e tratamentos dos custos de produção;
IX -  Métodos e sistemas de custo;
X -  Preço de transferência. Custos conjuntos.
 
2 Área de conhecimento 02: CINÉTICA APLICADA E CÁLCULO DE REATORES.
I -  Balanços molares em reatores homogêneos ideais;
II -  Balanços molares em termos de conversão e dimensionamento de reatores homogêneos ideais;
III -  Leis de velocidade e estequiometria reacional;
IV -  Projeto de reatores isotérmicos;
V -  Cinética das reações enzimáticas;
VI -  Cinética das reações microbiológicas e biorreatores;
VII -  Aplicações da cinética microbiana no tratamento de efluentes;
VIII -  Distribuição de tempos de residência para reatores não-ideais;
IX -  Biorreatores para tratamento de águas residuárias contendo biomassa imobilizada;
X -  Transferência de oxigênio reatores biológicos de tratamento de efluentes.
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 386/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS).
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS) bolsa de estudo de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), de acordo com a Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010 e a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  O número de bolsas de Mestrado e a serem concedidas para alunos do PPG-SBPAS/UFFS será definido pela CAPES.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de sejam concedidas ao PPG-SBPAS ou até que os atuais bolsistas cumpram os prazos máximos de defesa da dissertação estabelecidos no Regimento vigente do PPG-SBPAS.
2.2.1  Serão chamados apenas os candidatos da lista de espera que tenham um prazo mínimo de doze meses para a defesa da dissertação, de acordo com o Regimento do PPG-SBPAS.
2.2.2  A formação dessa lista de espera não é garantia de concessão de bolsas.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado até a data da inscrição.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPG-SBPAS.
3.3  Dedicar-se integralmente às atividades do PPG-SBPAS.
3.4  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado integralmente das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.5  Realizar estágio de docência obrigatoriamente, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do Curso.
3.6  Comprovar residência no município de Realeza-PR.
3.7  Não possuir nenhuma relação de trabalho com a UFFS.
3.8  Não ser aluno em programa de residência médica;
3.9  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada. Excetuando-se:
3.9.1  Poderá ser admitido como bolsista, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor das bolsas Institucional e DS/CAPES de Mestrado, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.9.2  Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social CAPES.
3.9.3  Bolsistas CAPES poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007.
3.9.4  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.
3.9.4.1  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
3.10  Ter conta-corrente individual preferencialmente do Banco do Brasil.
3.11  Os bolsistas DS/CAPES devem seguir os requisitos da Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010 e da Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPG-SBPAS, no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários.
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado até a data da inscrição, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno, com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico (desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área), desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS, designado em portaria.
5.2  O critério para a concessão destas bolsas e de novas bolsas será de acordo com a nota final dos candidatos aprovados nos Processos Seletivos de Ingresso no PPG-SBPAS 2021/1, 2021/2 e 2022/1, conforme EDITAL Nº 280/GR/UFFS/2021, EDITAL Nº 724/GR/UFFS/2021 e EDITAL Nº 176/GR/UFFS/2022, independente da linha de pesquisa.
5.2.1  Em caso de empate na ordem de classificação, a bolsa será concedida ao candidato aprovado com maior nota no pré-projeto apresentado na seleção.
 
6 DO CRONOGRAMA
Etapa
Datas
Inscrições
De 14 a 22 de abril de 2022, exclusivamente pelo e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br
Divulgação das Inscrições
A partir de 25 de abril de 2022
Divulgação do Resultado Provisório
A partir de 29 de abril de 2022
Homologação do Resultado Final
A partir do dia 04 de maio 2022
Assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista
Até dia 12 de maio de 2022
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil após a publicação/divulgação no sítio da UFFS, www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Bolsas de Estudo> Editais.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos do recuso e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.6  O parecer será disponibilizado pela secretaria do Programa e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
8.1.1  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista Capes/DS, disponíveis na página do PPG-SBPAS, no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários.
8.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Realeza-PR (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório, ou declaração que comprove a residência reconhecido em cartório).
8.1.3  Apresentar comprovante de conta-corrente individual preferencialmente no Banco do Brasil.
 
9 DO VALOR, DA VIGÊNCIA DA BOLSA E DAS COTAS
9.1  O valor da bolsa DS/CAPES é estabelecido em norma específica vigente dos respectivos órgãos.
9.2  O período de vigência da bolsa respeitará os prazos máximos de defesas da dissertação estabelecidos no Regimento do PPG-SBPAS, podendo ser renovada de acordo com disponibilidade orçamentária dos órgãos pagadores.
9.2.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
9.3  De imediato, o PPG-SBPAS possui para concessão: 3 (três) cotas de bolsas DS/CAPES para o Mestrado.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPG-SBPAS, para fins de manutenção ou mesmo em caso de cancelamento do benefício.
10.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes e das normativas específicas da UFFS, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, três disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
10.3  Perderá a bolsa o aluno que reprovar em uma disciplina ou tiver 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
10.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos do Programa DS/CAPES, regido pela Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, para as bolsas CAPES, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPG-SBPAS.
11.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 387/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2022 DE BOLSA DE MESTRADO DO PROGRAMA DEMANDA SOCIAL CAPES E UFFS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca suplente do EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2022 - que homologa o resultado final do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e da UFFS (vinculada ao edital 342/GR/UFFS/2022), de acordo com o EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2022, do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - PPGDPP/UFFS.
 
1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS
Ordem
Nome
Situação
Modalidade
Simoni Signori da Silva
Contemplado
Bolsa Institucional UFFS
 
2 PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DAS BOLSAS DE MESTRADO
2.1  O candidato contemplado com a bolsa deverá apresentar a documentação relacionada abaixo, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Sala 1-2-16 - Unidade Seminário da UFFS, Rua Major Antônio Cardoso, 590, Cerro Largo), até o dia 14 de abril de 2022, das 8h às 12h e das 13h às 17h:
I -  Termo de Compromisso de aluno bolsista disponibilizado por e-mail pela secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP);
II -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
III -  Comprovante de titularidade de conta corrente no Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
2.1.1 A conta bancária deve ser individual e na modalidade conta corrente.
2.2  O candidato selecionado deverá cumprir todos os demais requisitos previstos no EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2022, no Edital nº 342/GR/UFFS/2022 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os suplentes contemplados estão classificados na ordem homologada pelo EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2022 do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas.
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 388/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE SUBPROJETOS DA UFFS EM RESPOSTA À CHAMADA PÚBLICA MCTI FINEP AMBIENTES CONTROLADOS E SALAS LIMPAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o presente edital, que define os critérios para submissão de manifestação de interesse para elaboração de subprojetos que comporão a proposta institucional a ser submetida à Chamada Pública MCTI/FINEP/Ambientes Controlados e Salas Limpas - Seleção Pública de Propostas Para o Apoio Financeiro a Projetos Institucionais para Implantação, Adequação e Melhoria De Infraestrutura De Ambientes Controlados E Salas Limpas Para Desenvolvimento De Pesquisa.
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar até 2 proponentes interessados para elaboração da proposta de subprojeto institucional da UFFS a ser apresentada à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, atendendo à Chamada Pública MCTI/FINEP/Ambientes Controlados e Salas Limpas, para implantação, adequação e melhoria de infraestruturas de ambientes controlados e salas limpas para desenvolvimento de pesquisa, em espaços já existentes na instituição, observando Normas Técnicas vigentes.
 
2 DEFINIÇÕES
2.1  No âmbito da Chamada Pública, serão adotadas as seguintes definições:
I - Ambientes Controlados: locais dentro de um plano de localização física que contêm algum tipo de controle, especificamente, pressão, temperatura e segregação, cujas atividades de pesquisa não precisam, necessariamente, atender a certos padrões de contaminação por partículas;
II - Salas Limpas: ambientes esterilizados que contam com controle ambiental definido dentro dos termos de fluxo de ar, umidade, temperatura, pressão, iluminação, ruído, vibração, contaminação microbiana e por partículas, que são projetadas e utilizadas buscando a redução da introdução, geração e retenção de contaminantes em seu interior, cuja presença interfere no resultado final de testes ou fabricação de produtos;
III - Infraestrutura de Pesquisa: instalações físicas que fornecem à comunidade científica, condições para realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e fomentar a inovação.
 
3 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1  O presente Edital atenderá às disposições de critérios de elegibilidade, conforme Item 3 da Chamada Pública MCTI/FINEP/Ambientes Controlados e Salas Limpas nas propostas de subprojetos a serem posteriormente elaboradas.
 
4 CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
LOCAL
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link para o Formulário
Proposta de manifestação de interesse para elaboração posterior de subprojeto
De 12/04/2022 até 17 horas de 19/04/2022
Através do Sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
Avaliação
A partir de 20/04/2022
-
Divulgação de Resultado Provisório
A partir de 25/04/2022
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Período para pedidos de Recurso
Até as 23h59min, do dia útil seguinte, após divulgação do resultado provisório
Via e-mail, para a DPE, no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado provisório
Divulgação de Resultado Final
A partir de 27/04/2022
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Trâmites internos - Elaboração da proposta institucional
A partir da Divulgação de Resultado Final
-
Prazo Final para envio FAP
Até 19/05/2022
-
 
5 DA ADMISSIBILIDADE
5.1  Do proponente
5.1.1  Estão habilitados a submeterem propostas de manifestação de interesse no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser servidor em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b)  possuir título de Doutor;
c)  ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
d)  ser pertencente a Grupos de Pesquisa (GP) da UFFS certificados junto ao Diretório dos GP do CNPq e docente permanente de programa de pós-graduação stricto sensu da UFFS;
e)  o coordenador da proposta de manifestação de interesse deve ser, preferencialmente, um pesquisador com bolsa de produtividade em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico do CNPq (PQ ou DT) ou de outra agência de fomento, ou ter aprovado, ao menos, um projeto em agência externa de fomento, nos últimos três anos;
f)  o coordenador da proposta de manifestação de interesse deve ser, preferencialmente, um pesquisador que não tenha sido contemplado em chamadas FINEP em anos anteriores e/ou ter submetido à FINEP subprojeto selecionado no EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2022;
g)  o proponente poderá enviar somente uma proposta de manifestação;
h)  ser colaborador de infraestrutura de pesquisa, conforme disposto na Chamada Pública MCTI/FINEP/Ambientes Controlados e Salas Limpas, ou ter anuência do colaborador responsável pela infraestrutura de pesquisa.
5.2  Da manifestação de interesse:
5.2.1  Será considerado habilitada a proposta de manifestação de interesse que atender às seguintes condições:
a)  ser submetida via sistema prisma, em chamada específica, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;
b)  apresentar justificativa no campo “Resumo” do sistema prisma referente à sua contribuição quanto à elaboração de subprojeto para compor proposta com valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e valor máximo de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), conforme item 4.2 da Chamada Pública MCTI/FINEP/Ambientes Controlados e Salas Limpas e destacar a necessidade institucional de implantação, adequação e melhoria de infraestrutura de ambientes controlados e salas limpas para desenvolvimento de pesquisa;
c)  anexar Planilha de Produção Docente (PD) do proponente e de até 7 (sete) colaboradores;
5.2.2  O nome e a descrição da infraestrutura de pesquisa para o subprojeto deverão corresponder aos dados cadastrados na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTI - PNIPE (https://pnipe.mctic.gov.br). O cadastro na PNIPE é obrigatório para fins de participação neste Edital;
5.2.3  Cada proposta deverá ser associada a 01 (uma) única infraestrutura de pesquisa, conforme Chamada Pública MCTI/FINEP/Ambientes Controlados e Salas Limpas.
 
6 DA SUBMISSÃO DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
6.1  A proposta de manifestação de interesse deverá ser submetida via sistema prisma, em chamada específica, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;
6.2  O proponente deverá apresentar justificativa no campo resumo do sistema prisma referente à sua contribuição quanto à elaboração de subprojeto para compor proposta com valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e valor máximo de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), conforme item 4.2 da Chamada Pública MCTI/FINEP/Ambientes Controlados e Salas Limpas e destacar a necessidade institucional de implantação, adequação e melhoria de infraestrutura de ambientes controlados e salas limpas para desenvolvimento de pesquisa;
6.3  Preencher os demais campos obrigatórios do sistema prisma com a informação Chamada Pública MCTI/FINEP/Ambientes Controlados e Salas Limpas;
6.4  O proponente deverá anexar o comprovante de que o responsável pela manifestação é colaborador da estrutura ou a anuência do colaborador responsável.
6.5  Anexar Planilha de Produção Docente (PD) do proponente e de até 7 (sete) colaboradores.
 
7 AVALIAÇÃO
7.1  A avaliação das propostas de manifestação de interesse que irão compor o projeto institucional, será realizada internamente pela PROPEPG, considerando os critérios da Chamada Pública MCTI/FINEP/Ambientes Controlados e Salas Limpas. A PROPEPG poderá convocar uma Comissão Avaliadora composta por pesquisadores com experiência prévia em projetos FINEP e com reconhecida produção científica.
7.2  Além dos critérios estabelecidos pela Chamada Pública, será também considerado o histórico das concessões anteriores, dando-se prioridade às propostas e proponentes que ainda não tenham sido contempladas em chamadas FINEP de anos anteriores.
7.3  As propostas serão classificadas na ordem decrescente de acordo com a pontuação final da Produção Docente das propostas.
7.4  A produção docente da proposta será composta pelo somatório da nota referente à planilha de Produção Docente (PD) de cada integrante da equipe executora, composta pelo coordenador e colaboradores, sendo no máximo 8 (oito). Caso a proposta possua mais membros, os demais não serão considerados para o cômputo da nota.
7.5  A pontuação de cada pesquisador da proposta será obtida com base nos Critérios de Avaliação da Produção Docente deste edital, disponível no link: https://pd.uffs.edu.br.
7.5.1  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da Planilha de Produção Docente (PD), considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2013- 2016).
7.5.2  Não será necessário que a PD e o projeto possuam a mesma Grande Área do Conhecimento.
7.5.3  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência do coordenador que obtiver maior pontuação da PD.
7.6  A análise das planilhas de produção docente (PD), em caso de haver mais de 2 (dois) subprojetos, será realizada por uma Comissão de Avaliação, constituída de, até cinco membros, designada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) da UFFS.
7.7  A Comissão analisará e selecionará até o máximo de propostas, conforme definido pela Chamada Pública, e indicará o coordenador geral responsável pela conclusão da elaboração da proposta institucional a ser enviada à FINEP.
7.7.1  A Comissão de Avaliação poderá sugerir a fusão de duas ou mais propostas de manifestação de interesse, de forma a beneficiar um número maior de pesquisadores.
 
8 DOS PEDIDOS DE RECURSO ADMINISTRATIVO
8.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à DPE (dir.dpe@uffs.edu.br), por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado provisório.
8.2  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
8.3  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Comissão Avaliadora, a qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Serão desclassificadas as propostas que não atenderem os critérios admissibilidade.
9.2  Responsabilidades - Caso selecionado, o proponente será responsável por todas as informações necessárias, conforme a Chamada Pública MCTI/FINEP/Ambientes Controlados e Salas Limpas.
9.3  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à Divisão de Assessoramento à Pesquisa, Comitês e Grupos de Pesquisa da Diretoria de Pesquisa/PROPEPG por intermédio do endereço eletrônico dpe.dapg@uffs.edu.br e pela CAPPG nos campi.
9.4  Do foro:
9.4.1  Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
9.5  Os casos omissos serão resolvidos pela PROPEPG.
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 389/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 328/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 328/GR/UFFS/2022, de Seleção De Estagiários Para Estágios Não Obrigatórios.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATO AMPLA CONCORRÊNCIA
Nº da inscrição
Nome
Curso
Setor
005/CH-01/2022
Alessandra Aparecida de Almeida
Administração
Secretaria Acadêmica
006/CH-01/2022
Alessandra Carla Soave
Matemática
Coordenação Acadêmica - OMOC
010/CH-01/2022
Carl Rebu Tidor
Matemática
Coordenação Acadêmica - OMOC
014/CH-01/2022
Ellen Regina Ceriolli
Administração
Secretaria Acadêmica
002/CH-01/2022
Felipe Matheus de Paz Souza
Ciência da Computação
Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I
011/CH-01/2022
Jaqueline Bortolanca
Administração
Secretaria Acadêmica
008/CH-01/2022
Jaqueline dos Santos
Matemática
Coordenação Acadêmica - OMOC
015/CH-01/2022
Joao Eduardo Pelegrini Ferrari
Ciência da Computação
Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I
004/CH-01/2022
Joao Vitor Bernardon Schweikart
Ciência da Computação
Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I
003/CH-01/2022
Joao Vitor Paz Fragas
Matemática
Coordenação Acadêmica - OMOC
009/CH-01/2022
Laura Fernanda Valandro Schirmann
Administração
Secretaria Acadêmica
007/CH-01/2022
Luis Fernando Silveira da Silva
Matemática
Coordenação Acadêmica - OMOC
001/CH-01/2022
Luiz Henrique Rigo Faccio
Ciência da Computação
Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I
012/CH-01/2022
Mariele Detofano
Administração
Secretaria Acadêmica
016/CH-01/2022
Rafael Henrique Megier Cazali
Ciência da Computação
Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I
013/CH-01/2022
Vakercoff Peterson Leneus
Administração
Secretaria Acadêmica
 
2 INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATO PRETO OU PARDO (PPP)
Nº da inscrição
Nome
Curso
Setor
010/CH-01/2022
Carl Rebu Tidor
Matemática
Coordenação Acadêmica - OMOC
013/CH-01/2022
Vakercoff Peterson Leneus
Administração
Secretaria Acadêmica
 
3 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Nº da inscrição
Nome
Curso
Setor
018/CH-01/2022
Aline Faria Morais
Ciência da Computação
Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 390/GR/UFFS/2022

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 368/GR/UFFS/2022 DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do inciso II, do item 1.3.5, do EDITAL Nº 368/GR/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1.3.5 Medicina Veterinária/Bacharelado/Integral
...................
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 03
Nome do candidato
Ordem de classificação
Matrícula automática
Gabrielly Alves de Souza
01
Sim
Monica Bertoncelli
02
Sim
Eduardo da Fonseca Hreneczen
03
Sim
Isadora Luzia Ferreira
04
Sim
Eduardo Crestani Gonçalves
05
Sim
Fatima Maria Candiotto
06
Suplente
Rafaela Pires Alvarez
07
Suplente
Dheymys Eduardo Fiss Fuchs
08
Suplente
Luiz Henrique Gesser
09
Suplente
Emily Prado
10
Suplente
Thaís Pauli
Desclassificado
---
Yure Mesquita da Silva
Desclassificado
---
Eloisa Lima Mazetto
Desclassificado
---
Giulia Soares Guerra Donatti
Desclassificado
---
Gleisy Kelly Bravin
Desclassificado
---
Karol das Neves Nicolodi
Desclassificado
---
Kauane dos Santos Tissotti
Desclassificado
---
Lucimare Ferreira Vargas
Desclassificado
---
Paula Eduarda Triches
Desclassificado
---
Roberto Sott
Desclassificado
---
Tainara Garcia dos Santos
Desclassificado
---” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 391/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE/UFFS), Curso de Mestrado, a ser ofertado no campus Erechim da UFFS, com ingresso em 2022.2, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da UFFS, curso de mestrado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação - Licenciatura, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que comprove a regularidade de sua situação no Brasil.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas até 24 vagas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, Curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2021.
2.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.2.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.4  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.2.5  Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deve assinalar a respectiva opção no Formulário de Inscrição.
2.3  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo, e à disponibilidade de orientação por Linhas de Pesquisa e pelos docentes permanentes do PPGPE, observando temas de pesquisa aderentes à ementa da Linha de Pesquisa e da área de atuação dos docentes.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 14 de abril até 15 de maio de 2022, exclusivamente via e-mail. O formulário e os documentos listados no item 3.2 devem ser encaminhados para o e-mail ps.ppgpe@uffs.edu.br .
3.2  Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular, e anexar os seguintes documentos em formato PDF (Todos os documentos em um único e-mail, preferencialmente).
I -  documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - Cadastro de Pessoas Físicas ou impresso no site da Receita Federal. (Dispensável caso o número conste no RG);
III - diploma de curso superior em Licenciatura, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
IV - histórico escolar de curso superior;
V - Curriculum Vitae , na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado;
VI - pré-projeto de pesquisa sem a identificação do candidato, contendo: tema, título (mesmo que provisório), problema da investigação, objetivos, relevância acadêmica e social, breve base teórica, metodologia, cronograma e referências. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT: até 10 páginas (limite), fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm (vide modelo em ANEXO I ao Edital). Deverá ser enviada uma cópia (formato PDF) com a definição da linha de pesquisa, mas sem a identificação do nome do candidato. Observar a aderência às Linhas de Pesquisa e aos temas trabalhados pelos docentes permanentes do PPGPE.
VII - memorial descritivo contendo descrição de fatos relevantes da trajetória acadêmica e profissional do candidato, vinculados à área da Educação, e suas conexões com o projeto de pesquisa apresentado ao PPGPE. O objetivo da escrita desse texto é construir um relato retrospectivo e crítico da formação acadêmica e profissional mostrando de que forma tais experiências culminaram na escolha do tema de pesquisa e no interesse em ingressar no PPGPE. Acontecimentos pessoais podem ser incluídos no texto somente na medida em que tiverem relação com o objeto de estudo. A formatação do texto deverá seguir a configuração estabelecida pelas seguintes normas: entre 3 e 5 páginas (limite), fonte 12, Times New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3cm e direita e inferior de 2 cm (vide modelo em ANEXO II ao Edital). O memorial deve ser enviado no formato PDF sem a identificação do candidato.
VIII - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidato estrangeiro.
3.3  A inscrição de portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o candidato comprove, no ato da matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil.
3.4  No Formulário de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a qual está concorrendo:
I -  Linha de pesquisa: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional;
II -  Linha de pesquisa: Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-sociais.
3.4.1  A relação de docentes permanentes do PPGPE, bem como as linhas de pesquisa estão disponíveis no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado Profissional em Educação).
3.4.2  A indicação de docente orientador do quadro permanente do PPGPE pelo candidato é facultativa.
3.5  O pré-projeto do candidato deve apresentar aderência às temáticas de pesquisa dos docentes do programa e às ementas das Linhas de Pesquisa.
3.6  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação do preenchimento completo da ficha de inscrição e da documentação pela Comissão de Seleção.
3.7  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2022.2 será divulgada no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular) a partir de 25 de maio de 2022.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGPE - UFFS, designada em portaria.
4.2  O Processo Seletivo constará de duas etapas:
I -  Primeira etapa: constará da avaliação do pré-projeto de pesquisa e do memorial descritivo, de caráter classificatório e eliminatório.
II -  Segunda etapa: por videoconferência, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa, do memorial descritivo e do Currículo Lattes.
4.3  A segunda etapa do Processo Seletivo será realizada por videoconferência, nas datas definidas neste edital, nas plataformas digitais e horários a serem divulgados juntamente ao resultado da primeira etapa no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
4.4  Para a realização da segunda etapa do Processo Seletivo o candidato deverá conectar-se pela plataforma digital na data e horário munido de original do documento oficial de identificação, com foto.
4.5  O pré-projeto e o memorial descritivo, na primeira etapa, serão identificados apenas por número atribuído pela secretaria, garantindo a avaliação às cegas.
4.6  Durante a segunda etapa do Processo Seletivo, o candidato poderá usar equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e similares, desde que o microfone e a câmera estejam em funcionamento.
 
5 DA ANÁLISE DO PRÉ-PROJETO E DO MEMORIAL DESCRITIVO
5.1  A primeira etapa da seleção constará da avaliação do pré-projeto de pesquisa e do memorial descritivo, de caráter classificatório e eliminatório.
5.2  A avaliação do pré-projeto de pesquisa e do memorial descritivo será composta por Banca Examinadora de professores das duas Linhas de Pesquisa do Programa, sob a coordenação da Comissão de Seleção designada em portaria.
5.3  Serão avaliados os seguintes critérios nos pré-projetos:
I -  Adequação ao campo temático de avaliação da Linha de Pesquisa;
II -  Clareza na delimitação do tema;
III -  Consistência na problematização e exposição dos objetivos;
IV -  Coerência na formulação teórica e metodológica;
V -  Articulação entre o tema de pesquisa do candidato com a área da Educação
5.4  Serão avaliados os seguintes critérios nos memoriais descritivos:
I -  Articulação entre a trajetória acadêmica, profissional e o projeto de pesquisa na área da Educação;
II -  Clareza, coerência, coesão e objetividade na apresentação do texto.
5.5  Para fins de composição da nota desta etapa serão considerados os seguintes pesos: 60% para o pré-projeto e 40% para o memorial descritivo.
5.6  Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota mínima 7,0 (sete), no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez).
 
6 DA ARGUIÇÃO SOBRE O PRÉ-PROJETO, O MEMORIAL DESCRITIVO E O CURRÍCULO LATTES
6.1  A segunda etapa, por videoconferência, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa, o memorial descritivo e Currículo Lattes .
6.2  Os candidatos selecionados para a segunda etapa deverão submeter-se à arguição oral, por videoconferência, com os membros da Comissão de Seleção e professores das duas Linhas de Pesquisa.
6.3  A arguição oral possui caráter classificatório e eliminatório e avaliará o desempenho do candidato sobre seu pré-projeto de pesquisa, memorial descritivo e Currículo Lattes.
6.4  O processo de apresentação do candidato será obrigatoriamente gravado e armazenado junto ao curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação. É obrigatória a imagem em todo o período da entrevista (imagem completa em tela).
6.5  Serão objeto de avaliação da arguição: (i) Articulação do conteúdo do pré-projeto apresentado; (ii) Formação e trajetória acadêmica do candidato; (iii) Domínio do candidato acerca do conteúdo da proposta investigativa, inclusive em seus aspectos teórico-metodológicos.
6.6  Cada membro da banca examinadora que estiver presente à arguição atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato.
6.7  Será considerado aprovado na segunda etapa do Processo Seletivo o candidato que obtiver média aritmética das notas dos membros da banca de arguição igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
6.8  A arguição do pré-projeto de pesquisa, do memorial descritivo e do Currículo Lattes será gravada e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
6.9  As datas e os horários das arguições da segunda etapa do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso >Processo Seletivo Regular.
6.10  Caso haja problemas de conexão, o candidato poderá solicitar junto à secretaria do programa reagendamento de entrevista. Os casos serão avaliados individualmente pela comissão de seleção.
6.11  Posterior à arguição de todos os candidatos, será emitida ata a ser encaminhada à Comissão de Seleção.
 
7 DO RESULTADO FINAL
7.1  O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular, exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
7.2  Será considerado aprovado o candidato que obtiver a média final mínima de 7,00 (sete vírgula zero). A média final será computada pela média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato na primeira e segunda etapas do Processo Seletivo, considerando-se duas casas decimais.
7.3  Para efeito de classificação, os candidatos serão ordenados pela média final. Serão selecionados para ingresso até os 24 (vinte e quatro) primeiros aprovados. Os demais aprovados, para além das vagas ofertadas, constarão na lista de suplentes.
7.4  Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
7.5  Ao final do processo de seleção, será divulgada a lista geral dos candidatos classificados e dos respectivos suplentes.
 
8 DO CRONOGRAMA
8.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA
Inscrições
De 15/04/2022 a 15/05/2022
Divulgação Provisória das Inscrições
A partir de 19/05/2022
Divulgação da relação de inscrições homologadas
A partir de 25/05/2022
Primeira etapa do processo seletivo (análise dos pré-projetos e memoriais descritivos)
26/05/2022 a 08/06/2022
Divulgação do resultado provisório da primeira etapa
A partir de 10/06/2022
Divulgação do resultado final da primeira etapa
A partir de 15/06/2022
Segunda etapa do processo seletivo (arguição)
20/06/2022 a 04/07/2022
Divulgação do resultado provisório da segunda etapa
A partir de 08/07/2022
Divulgação do resultado final da segunda etapa
A partir de 14/07/2022
Divulgação da classificação final
A partir de 19/07/2022
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 26/07/2022
Matrículas
Período a ser publicado no edital de Homologação do Resultado Final
Início das Aulas
15/08/2022
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
9.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação pelo endereço eletrônico da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpe@uffs.edu.br.
9.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
9.5  A decisão da Comissão de Seleção será enviada pela Secretaria de Pós-Graduação da UFFS campus Erechim ao endereço eletrônico do candidato.
 
10 DA MATRÍCULA
10.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim, no período que será informado no sítio eletrônico do PPGPE na divulgação da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo 2022/2.
10.2  Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:
I -  Formulário de Matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou equivalente, se estrangeiro;
III -  CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade;
IV -  Diploma de curso superior de graduação (Licenciatura ou equivalente) reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
IX -  Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
X -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital;
XI -  Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.2.3 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
10.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
10.4  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato online , via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, mencionada nesse edital. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
10.4.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via webex.
10.4.2  O resultado da entrevista será disponibilizada na página do PPGPE: www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
10.4.3  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
10.4.4  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpe@uffs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
10.4.5  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
10.5  Os candidatos com Deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  Os componentes curriculares do curso de Mestrado serão ofertados nos turnos: vespertino e noturno nas quintas e sextas-feiras e matutino aos sábados.
11.1.1  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
11.2  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
11.4  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGPE - UFFS.
11.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 392/GR/UFFS/2022

Dispensa Chefe da Divisão de Pós-gradução Lato Sensu
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 02/05/2022, a servidora GESIBEL MAKOSKI MARTINS, Assistente em Administração, Siape nº 2907842, da função de Chefe da Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu , da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1254/GR/UFFS/2015, de 10 de novembro de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1254/GR/UFFS/2015, de 10 de novembro de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Pós-gradução Lato Sensu
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 02/05/2022, a servidora LIDIANE TANIA RONSONI MAIER, Assistente em Administração, Siape nº 1906033, para exercer a Função de Chefe da Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu , da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Pós-gradução Lato Sensu
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 02/05/2022, como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora GESIBEL MAKOSKI MARTINS, Siape nº 2907842, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 231/GR/UFFS/2021, de 19 de abril de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Torna Sem Efeito a Portaria de Pessoal nº 201/GR/UFFS/2022 Que Interrompe Licença para Tratar de Interesses Particulares da Servidora Graziela Simone Tonin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Decisão nº 3/2022-CONSUNI-CAPGP,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a Portaria de Pessoal nº 201/GR/UFFS/2022, de 18 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que interrompe a licença para tratar de interesses particulares da servidora GRAZIELA SIMONE TONIN.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Participação em Curso de Formação ao Servidor Alexandro Abdon El Guedr
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 20, §§ 4º e 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.009815/2022-77,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento para participação em curso de formação, decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal, ao servidor ALEXANDRO ABDON EL GUEDR, Assistente em Administração, Siape nº 2124732, no período de 11/04/2022 a 29/06/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000406)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor MARCOS ROBERTO DA SILVA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1716043, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 650/GR/UFFS/2019, de 1º de julho de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 650/GR/UFFS/2019, de 1º de julho de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000406)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ROSIANE MOREIRA DA SILVA SWIDERSKI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1106098, para exercer a Função de Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura do Campus Realeza, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000406)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MARCOS ROBERTO DA SILVA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1716043 para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 429/GR/UFFS/2020, de 4 de maio de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.008345/2022-24 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância por posse em cargo inacumulável ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pela servidora ISIS CAROLINE BELLE DE OLIVEIRA, Siape nº 3212422, lotado no Campus Chapecó, a partir de 31/03/2022, código de vaga nº 0896345.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Pós-graduação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Pós-graduação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora BRUNA FRANCIELI DE OLIVEIRA PAGUSAT, Siape nº 1768208, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 810/GR/UFFS/2020, de 2 de julho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade à Servidora Eleine Maestri
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa Segrt nº 4 de 14 de fevereiro de 2017, PUBLICADA NO DOU DE 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.034/2022, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, a servidora ELEINE MAESTRI, Siape nº 1716617, Processo nº 23205.100954/2022-34.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Gestão
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora KELLI FIORENTIN, Administradora, Siape nº 2765133, da função de Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Gestão, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1190/GR/UFFS/2015, de 21 de outubro de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1190/GR/UFFS/2015, de 21 de outubro de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Gestão
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RENATO ROMANO, Assistente em Administração, Siape nº 3212484, para exercer a Função de Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Gestão, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Gestão
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Gestão, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a SERVIDORA KELLI FIORENTIN, Siape nº 2765133, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 727/GR/UFFS/2021, de 1º de dezembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Atenção à Saúde do Servidor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Atenção à Saúde do Servidor, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ALEX SANDRO FEDRIGO, Siape nº 2124433, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 491/GR/UFFS/2020, de 15 de maio de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Larissa da Cunha Feio Costa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Larissa da Cunha Feio Costa
1642152
23205.009697/2022-05
18/04/2022
01/06/2022
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Luciana Pereira Machado
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luciana Pereira Machado
1656653
23205.008616/2022-41
18/04/2022
17/05/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daiane Lindner Radons
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daiane Lindner Radons
1999557
23205.008221/2022-49
18/04/2022
17/05/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Josiane Weber
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Josiane Weber
2777865
23205.008071/2022-73
18/04/2022
17/05/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marina Andrioli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marina Andrioli
2960039
23205.007166/2022-70
18/04/2022
16/07/2022
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cinara Reis Flores
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cinara Reis Flores
1964265
23205.006754/2022-96
18/04/2022
17/05/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação Servidor Cesar Augusto Di Domenico
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
23205.005775/2022-94
18/04/2022
17/05/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marcela Martins Furlan de Leo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marcela Martins Furlan De Leo
1613757
23205.010061/2022-06
18/04/2022
16/07/2022
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Setor de Planejamento e Suporte a Aquisições de Tecnologia da Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Setor de Planejamento e Suporte a Aquisições de Tecnologia da Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora MÁRCIA PRANTE ASSMANN, Siape nº 1211915, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1072/GR/UFFS/2020, de 10 de setembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Jornalismo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Jornalismo, da Diretoria de Comunicação Social, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CAMILE ANTUNES DA SILVA, Siape nº 2052410, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 203/GR/UFFS/2022, de 21 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Setor de Governança de Tecnologia da Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Setor de Governança de Tecnologia da Informação, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora MÁRCIA PRANTE ASSMANN, Siape nº 1211915, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1074/GR/UFFS/2020, de 10 de setembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Ruben Alexandre Boelter
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento nº 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor RUBEN ALEXANDRE BOELTER, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2050427, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências: Química da Vida e Saúde da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, em Santa Maria / RS, no período de 15/04/2022 a 31/07/2023, Processo nº 23205.003231/2022-98.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Remove Servidor Ari Sothe
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.001979/2011-01, de Requerimento de Remoção, cadastrado em 02 de junho de 2011,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 2 de maio de 2022, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor ARI SOTHE, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1837703, do Campus Cerro Largo para o Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação à Servidora Suelem Kaczala
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 346/GR/UFFS/2022, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento para capacitação à servidora SUELEM KACZALA, Tecnóloga, Siape nº 2129798, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Química Aplicada, na Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), em Guarapuava/PR, no período de 15/04/2022 a 30/09/2024, conforme o Processo nº 23205.100668/2022-79.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS REALEZA-PR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza-PR.
 
Art. 2º  Compete ao Colegiado:
I -  propor a criação de curso Stricto Sensu à apreciação do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul;
II -  aprovar o Regimento Interno e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-as à homologação da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura;
III -  propor alterações no currículo do curso, submetendo-as à homologação da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura;
IV -  eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto, observando o que dispõe o Regulamento da Pós-Graduação e o Regimento do PPG-SBPAS;
V -  propor por no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros a destituição do Coordenador do PPG-SBPAS;
VI -  propor à PROPEPG as medidas necessárias ao bom andamento do PPG-SBPAS;
VII -  dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do PPG-SBPAS;
VIII -  estabelecer critérios específicos para o credenciamento, recredenciamento, mudanças de categoria e descredenciamento de docente;
IX -  analisar o credenciamento inicial, recredenciamento, mudanças de categoria e descredenciamento dos membros do corpo docente;
X -  julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
XI -  aprovar o planejamento anual do PPG-SBPAS, com seu respectivo calendário escolar e processo de seleção de novos pós-graduandos quando da abertura de vagas;
XII -  aprovar o plano de aplicação de recursos do PPG-SBPAS apresentado pelo Coordenador;
XIII -  apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas dos docentes e dos pós-graduandos e de aplicação de recursos;
XIV -  aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração e linhas de pesquisa, submetendo-as à homologação da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura;
XV -  propor as medidas necessárias à integração do PPG-SBPAS com o ensino de graduação;
XVI -  estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PPG-SBPAS, considerando as regras do Regulamento da Pós-Graduação, do regimento e das agências de fomento;
XVII -  designar comissões;
XVIII -  aprovar as comissões de seleção para admissão de estudantes no PPG-SBPAS e de bolsas;
XIX -  apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XX -  aprovar a proposta de seleção de pós-graduandos apresentada pelo Coordenador, a ser publicada, em forma de edital, pela PROPEPG;
XXI -  aprovar o plano de trabalho de cada pós-graduando que solicitar matrícula na disciplina Estágio de Docência;
XXII -  decidir sobre os pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
XXIII -  decidir sobre os pedidos de aproveitamento de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, nos termos do Regimento e do Regulamento da Pós-Graduação;
XXIV -  decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão, considerando o disposto no Regimento;
XXV -  deliberar sobre os processos de transferência e desligamento de pós-graduando;
XXVI -  examinar os pedidos de revisão de conceitos;
XXVII -  propor convênios de interesse do PPG-SBPAS, observando os trâmites processuais da UFFS;
XXVIII -  aprovar as indicações de orientadores e co-orientadores dos pós-graduandos selecionados;
XXIX -  homologar a comissão examinadora para qualificação e para defesa de dissertação encaminhada pelo orientador;
XXX -  manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do PPG-SBPAS;
XXXI -  deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas no Regimento e no Regulamento da Pós-Graduação;
XXXII -  zelar pelo cumprimento do Regimento.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS REALEZA-PR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza-PR, constituído pela Portaria nº 2184/GR/UFFS/2022:
I -  Docentes Permanentes:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Jonatas Cattelam
Professor do Magistério Superior/Coordenador
1118760
Fabíola Dalmolin
Professora do Magistério Superior/Coordenadora Adjunta
2247642
Adalgiza Pinto Neto
Professora do Magistério Superior
1842914
Bernardo Berenchtein
Professor do Magistério Superior
1957541
Dalila Moter Benvegnú
Professora do Magistério Superior
1929265
Gabrielle Coelho Freitas
Professora do Magistério Superior
2065759
Gilmar Roberto Meinerz
Professor do Magistério Superior
1012624
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Professora do Magistério Superior
1868534
Marta Lizandra do Rêgo Leal
Professora do Magistério Superior
1524162
Patrícia Romagnolli
Professora do Magistério Superior
1842830
Paulo Henrique Bráz
Professor do Magistério Superior
3006736
Tatiana Champion
Professora do Magistério Superior
2117136
II -  Representantes Discentes:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
MATRÍCULA
Kairo Adriano Ribeiro de Carvalho
Titular
4.03.505.06.21.2
Keli Cristina Corbellini Oltramari
Suplente
4.03.505.02.21.2
III -  Representantes Técnicos-Administrativos Educacionais (TAE’s):
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Edi Kava Kailer
Titular
1956211
Hugo Franciscon
Suplente
2386301
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFFS), constituída pela Portaria nº 1658/GR/UFFS/2021:
I -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
David Augusto Reynalte Tataje
Professor do Magistério Superior
2116925
Titular
b
Rodrigo Patera Barcelos
Professor do Magistério Superior
1754388
Suplente
c
Roberta Daniele Klein
Técnica de Laboratório de Biologia
2420295
Titular
d
Suzymeire Baroni
Professora do Magistério Superior
1895157
Suplente
II -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Leonardo Barbosa Leiria
Professor do Magistério Superior
1971137
Titular
b
Andréia Machado Cardoso
Professora do Magistério Superior
2243560
Suplente
c
Zuleide Maria Ignácio
Professora do Magistério Superior
1174433
Titular
d
Antonio Valmor de Campos
Professor do Magistério Superior
1804267
Suplente
III -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Bernardo Berenchtein
Professor do Magistério Superior
1957541
Titular
b
Guilhermo Romero
Técnico de Laboratório/Biologia
1793251
Suplente
c
Nerandi Luiz Camerini
Professor do Magistério Superior
1786828
Titular
d
Flavia Bernardo Chagas
Técnica de Laboratório/Biologia da Coordenação Adjunta de Laboratórios
1794696
Suplente
IV -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Marli Busanello Niedermeyer
Técnica em Alimentos e Laticínios
2410441
Titular
b
Juliano Cesar Dias
Professor do Magistério Superior
1789407
Suplente
c
Vanessa Gomes da Silva
Médica Veterinária
1919729
Titular
d
Carlos José Raupp Ramos
Professor do Magistério Superior
1920346
Suplente
V -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Valfredo Schlemper
Professor do Magistério Superior
1837457
Titular
b
Gabrielle Coelho Freitas
Professora do Magistério Superior
2065759
Suplente
c
Fabíola Dalmolin
Professora do Magistério Superior
2247642
Titular
d
Gentil Ferreira Gonçalves
Professor do Magistério Superior
1809467
Suplente
e
Carlos Eduardo Cereto
Biólogo (CRBio 66920/07-D)
1881985
Titular
f
Cássio Batista Marcon
Biólogo (CRBio 81826)
2078640
Suplente
g
Emanoel Caon
Médico Veterinário (CRMV PR 10113-VP)
1857308
Titular
h
Cristiane Vieira Vidal
Médica Veterinária (CRMV PR 10552-VP)
1947778
Suplente
i
Susana Regina de Mello Schlemper
Professora do Magistério Superior
1720851
Titular
j
Daniel Galiano
Professor do Magistério Superior
2412316
Suplente
 
Art. 2º  Designar os membros da CEUA/UFFS, representantes da Sociedade Protetora dos Animais:
I -  Associação Melhores Amigos dos Animais
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Izabel Ronsoni Gilioli
2066468
Titular
b
Tatiani Cristina Ferreira de Lima
2241495
Suplente
 
Art. 3º  De acordo com a decisão tomada em reunião realizada em 08 de abril de 2022, ficam designados como Coordenadora e Vice-coordenadora da CEUA/UFFS os seguintes membros:
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Gabrielle Coelho Freitas
Professora do Magistério Superior
2065759
Coordenador
b
Susana Regina de Mello Schlemper
Professora do Magistério Superior
1720851
Vice-coordenadora
 
Art. 4º  Cada membro titular da CEUA/UFFS, exceto os titulares que representam a Sociedade Protetora dos Animais, farão jus à carga horária de até 4 horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º e nos demais regramentos da CEUA/UFFS.
 
Art. 5º  Para secretariar os trabalhos da CEUA/UFFS fica designado o servidor Flavio Riuzo So, Siape nº 1267859, Assistente em Administração.
 
Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 2061/GR/UFFS/2022, de 10 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PERIÓDICOS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem a Comissão Permanente de Periódicos da UFFS (CPP/UFFS), constituída pela Portaria nº 1628/GR/UFFS/2021:
INCISO
NOME
VÍNCULO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Eduardo Pavan Korf
Professor do Magistério Superior
2187214
Presidente
II
Antonio Marcos Myskiw
Professor do Magistério Superior
1769697
Membro
III
Franciele Scaglioni da Cruz
Técnico-Administrativo em Educação
1697359
Membro
IV
Geraldo Ceni Coelho
Professor do Magistério Superior
1771710
Membro
V
Graciela Soares Fonsêca
Professora do Magistério Superior
2301769
Membro
VI
Igor de França Catalão
Professor do Magistério Superior
1897524
Membro
VII
Jorge Erick Garcia Parra
Professor do Magistério Superior
1872818
Membro
VIII
Mauricio Fernando Bozatski
Professor do Magistério Superior
1527620
Membro
IX
Nilce Fatima Scheffer
Professora do Magistério Superior
2065903
Membro
X
Rosângela Inês Matos Uhmann
Professora do Magistério Superior
1929286
Membro
XI
Rosenei Cella
Técnico-Administrativo em Educação
1848487
Membro
XII
Samira Peruchi Moretto
Professora do Magistério Superior
1107636
Membro
XIII
Thiago Ingrassia Pereira
Professor do Magistério Superior
1297619
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2102/GR/UFFS/2022, de 7 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

AFASTA MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) a Resolução nº 17/CONSUNI CA/UFFS/2014, de 15 de dezembro de 2014; e
b) o Processo nº 23205.010495/2022-06,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  AFASTAR, a partir de 12 de abril de 2022, o servidor JOÃO ALFREDO BRAIDA, Siape 2135517, Professor do Magistério Superior, da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.029066/2021-13.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.029066/2021-13,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.029066/2021-13.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Leoni Terezinha Zenevicz
1939285
Professor do Magistério Superior
Presidente
Rubens Fey
2018593
Professor do Magistério Superior
Membro
Luciana de David Parizotto
2130270
Nutricionista
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 003 REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 348/GR/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 003/2022 - Realeza para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento 01: NUTRIÇÃO
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Flávia Pascoal Ramos
Presidente
Stifani Machado Araújo
Titular
Márcia Fernandes Nishiyama
Titular
Rozane Marcia Triches
Suplente
Elis Carolina de Souza Fatel
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1801/GR/UFFS/2021 QUE DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, MESTRADO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1801/GR/UFFS/2021, de 20 de agosto de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa os membros da Comissão de Recredenciamento de Docentes Permanentes para o Programa de Pós-graduação Stricto Sensu , Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, constituída pela Portaria nº 1800/GR/UFFS/2021, de 20 de agosto de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SECRETÁRIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da função de Secretário da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD), o servidor SERGIO BEGNINI, Siape nº 2828431, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO PARA PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão para Preenchimento da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Campus Cerro Largo-RS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão o acompanhamento e levantamento de dados para preenchimento da Plataforma Sucupira referente aos dados relacionados ao PPGATS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão para Preenchimento da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) do campus Cerro Largo, da UFFS, constituída pela Portaria nº 2193/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
David Augusto Reynalte Tataje (Coordenador)
Professor do Magistério Superior/Presidente da Comissão
2116925
Daniel Joner Daroit
Professor do Magistério Superior
1836949
Iara Denise Endruweit Battisti
Professora do Magistério Superior
1770689
Neusa Rossini
Técnico Administrativo
1779191
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DE MEDIDAS ROTINEIRAS DE PREVENÇÃO E ELIMINAÇÃO DE FOCOS DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI NO ÂMBITO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Responsável pela adoção de medidas rotineiras de prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti no âmbito da UFFS, conforme Decreto da Presidência nº 8.662, de 1º de Fevereiro de 2016 e Ofício Circular nº 14/2018/CHEFIAGAB/SE/SE-MEC, de 23 de maio de 2018.
 
Art. 2º  Compete à Comissão a coordenação das ações de sensibilização, de mobilização, de vistoria e de limpeza para fins de prevenir e eliminar eventuais criadouros do mosquito Aedes aegypti.
 
Art. 3º  Serão objeto de vistoria e limpeza as áreas internas e externas e o entorno das instalações pertencentes à UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DE MEDIDAS ROTINEIRAS DE PREVENÇÃO E ELIMINAÇÃO DE FOCOS DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI NO ÂMBITO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Responsável pela adoção de medidas rotineiras de prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti no âmbito da UFFS, constituída pela Portaria nº 2195/GR/UFFS/2022, de 14 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS:
I -  Reitoria:
a) Rudinei Justi, Siape 1955375 (Presidente da Comissão);
b) Daiane Lemes Pereira, SIAPE 2289054.
II -  Campus Cerro Largo:
a) Alexandre Marianoff, Siape 2911246.
III -  Campus Chapecó:
a) Daniela Varnier, Siape: 2388906;
b) Filomena Marafon, Siape: 2056695;
c) Luciana de David Parizotto, Siape: 2130270;
d) Mateus Velho dos Santos, Siape: 2062021;
e) Rosana Lampugnani, Siape: 2072957;
IV -  Campus Erechim:
a) Guilhermo Romero, Siape 1793251;
b) Rodrigo Burin, Siape 2195730.
V -  Campus Laranjeiras do Sul:
a) Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566.
VI -  Campus Passo Fundo
a) Taíssa Nunes Cabreira, Siape 1401282.
VII -  Campus Realeza:
a) Cassio Batista Marcon, Siape 2078640;
b) Edi Kava Kailer, SIAPE 1956211, Siape 701214;
c) Luiz Antonio Bertassi Miranda, Siape 1908903.
 
Art. 2º  Fica Revogada a Portaria nº 513/GR/UFFS/2019, de 28 de maio de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSUNI CAPGP

Designa relatores para matérias em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as deliberações da 3ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 11 de abril de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar comissão relatora composta pelos conselheiros Guilhermo Romero e Isabel Rosa Gritti para a matéria constante do Processo nº 23205.100684/2022-61, relativo ao recurso do servidor Mario Guilberto Machado Souza ao Resultado Final do Pleduca publicado pelo Edital nº 347/GR/UFFS/2022.
Parágrafo único. A comissão relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no Sipac, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 6 de maio de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.


Art. 2º Designar comissão relatora composta pelos conselheiros Guilhermo Romero e Isabel Rosa Gritti para a matéria constante do Processo nº 23205.100696/2022-96, relativo ao recurso da servidora Kamille Machado dos Santos ao Resultado Final do Pleduca publicado pelo Edital nº 347/GR/UFFS/2022.

Parágrafo único. A comissão relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no Sipac, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 6 de maio de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.


Art. 3º Designar comissão relatora composta pelos conselheiros Guilhermo Romero e Isabel Rosa Gritti para a matéria constante do Processo nº 23205.100392/2022-29, relativo ao recurso do servidor Éliton Paulo Novais ao Resultado Final do Pleduca publicado pelo Edital nº 347/GR/UFFS/2022.
Parágrafo único. A comissão relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no Sipac, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 6 de maio de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.

 

 

CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

 

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

 

 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Prorroga permanência no cargo de titular da unidade de Auditoria Interna da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as deliberações da 3ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 11 de abril de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Prorrogar, por até três anos consecutivos, a permanência da servidora Deisi Maria dos Santos Klagenberg no cargo de Auditora-Chefe da Auditoria Interna da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, considerando a Portaria nº 420/GR/UFFS/2019, de 30 de abril de 2019, com fundamento no artigo 9º da Portaria nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.

 

 

CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

 

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

 

 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

NPPD CH

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos catorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, na sala virtual da secretaria do NPPD – Via WEBEX-, foi realizada a 2ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pelo docente Marlon Luiz Neves da Silva. Compareceram à reunião os seguintes membros: Moacir Francisco Deimling e Ana Maria Basei. Os membros Samuel Mariano Gislon da Silva e Daniela Zanini não puderam comparecer mas justificaram ausência. Estabelecido o quórum o presidente passou ao Expediente, item: 1.1 Apreciação da Ata da 1ª Reunião ordinária de 2022, em votação a ata foi aprovada. Passou-se ao item 2.1 – Mary Stela Surdi (Doutorado – Processo 23205.005957/2022-65): em discussão, o NPPD recomendou que a docente deve primeiro apresentar declaração do orientador (assinada) que especifique quais seriam as 20hs semanais em atividades presenciais (conforme alínea “e” do item 4.1.1 do Manual). Se ela apresentar, pode ser aprovado ad referendum. Na sequência, passou-se ao ponto de pauta: 2.2 - Everton B. Martins (Doutorado – Processo 23205.004293/2022-17): o NPPD autorizou a aprovação posterior, de forma ad referendum, caso o docente apresente histórico escolar atualizado e reestruture melhor o Relatório de Atividades, detalhando de forma mais pormenorizada o que foi feito em cada momento do afastamento, diferentemente do Plano de Trabalho por ele apresentado. Doravante, discutiu-se o item 2.3 – Maria Eneida de Almeida (Pós – Processo 23205.008059/2022-69): os membros deliberaram autorizar a aprovação ad referendum mediante a apresentação da minuta do artigo por ela produzido durante seu afastamento, bem como os comprovantes dos eventos que ela participou além de reestruturar de forma mais detalhada as atividades descritas em seu Relatório Final. Seguindo, adentrou-se na pauta 2.4 – Lisaura M. Beltrame (Doutorado – Processo 23205.002769/2017-18): o NPPD julgou favorável a aprovação do relatório final da docente, condicionada à apresentação de protocolo de disponibilização da Tese junto à biblioteca e do envio da mesma para anexação ao seu processo de afastamento. Sobre o item 2.5 – Katia L. S. Celich (ad referendum – Processo 23205.009399/2022-15), 2.6 – Marcelo Jaco Krug (ad referendum – Processo 23205.007063/2022-18) e 2.7 – Cristiane Horst (ad referendum – Processo 23205.007061/2022-11): em votação, parecer ad referendum deferindo as referidas avaliações foi homologado pelo NPPD. Adiante, discutiu-se o item 2.8 – Everton Bandeira Martins: por decisão do colegiado apenas será julgada a avaliação de desempenho após feitas todas as correções sugeridas no item 2.2. A respeito do item 2.9 – Maria Eneida de Almeida e 2.10 – Lisaura Maria Beltrame: em votação, foi aprovada a avaliação de desempenho de ambas as docentes. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e trinta e nove minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.

Marlon Luiz Neves da Silva

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

NDE CG IECCNMCAL LS

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

Ao décimo segundo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, por videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a segunda Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias Ciências, concomitante com a segunda Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza e com a primeira reunião do GT que realizará a reformulação do PPC visando a inclusão da curricularização da extensão, presidida pelo Coordenador dos Cursos, Vitor de Moraes. Fizeram-se presentes à sessão os demais membros: Ana Cristina Hammel, Joaquim Gonçalves da Costa, Marciane Maria Mendes, Vivian Machado de Menezes, Yasmine Miguel Serafini Micheletto e como membros do GT a técnico administrativa Suelen Spindola Bilhar e o discente Benedito Kayo Lemos de Brito. O Coordenador iniciou a reunião informando os pontos de pauta “Reformulação do Projeto Pedagógico – curricularização da extensão” e “Calendário de eventos 2022”, solicitou aos participantes a retirada do ponto “Calendário de eventos 2022”, tendo em vista que as definições deste ponto serão discutidas em reunião própria agendada para dia treze de abril, que informes sobre os eventos foram realizados na reunião do Colegiado e que a comissão responsável pelos eventos está com reunião prevista para o mês de maio. Os participantes aprovaram a exclusão do ponto e considerando que a matriz do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias está em processo de extinção e que o ponto de pauta “Reformulação do Projeto Pedagógico – curricularização da extensão” não se aplica a esta matriz, o registro da reunião concomitante foi mantido para conhecimento. Não havendo informes, passou-se a pauta. 1. PAUTA: 1.1 Reformulação do Projeto Pedagógico – curricularização da extensão: a) O Coordenador contextualizou as definições que estão norteando os encaminhamentos recebidos até o momento, que cabe aos trabalhos da comissão dar conta de adequar ao que pede a Resolução nº 7 de 18 de dezembro de 2018, a qual estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e a Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2022, que aprova as diretrizes para a inserção de atividades de extensão e de cultura nos currículos dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul. Informou que o curso recebeu alguns ofícios que tratam de normativas para as alterações a serem realizadas na reformulação do PPC, dentre eles o Ofício Circular nº 05/2022-PROGRAD e orientações que estão sendo repassadas através de módulos formativos aos docentes, sendo o último módulo previsto para o mês de maio. Informou também que a PROGRAD encaminhou um documento orientador para elaboração de PPCs de cursos de bacharelado, o qual pode ser utilizado pelas licenciaturas como modelo, pois o documento orientador para elaboração de PPCs dos cursos de licenciaturas será disponibilizado no mesmo link em data futura, isto, após a definição da política de formação inicial e continuada de professores da UFFS, prevista para ser constituída a partir dos trabalhos da II Conferência das Licenciaturas. b) Foi realizada a leitura das informações do documento orientador, sendo: “8.7.4 Atividades de inserção da Extensão e Cultura no currículo: Descrição resumida de como será a configuração da inserção das atividades de Extensão e Cultura no curso. Observar o disposto na RESOLUÇÃO Nº 93/CONSUNI/UFFS/2021, que aprova as diretrizes para a inserção de atividades de extensão e de cultura nos currículos dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul. Os projetos pedagógicos dos cursos devem prever o desenvolvimento integrado e indissociável das atividades de ensino, pesquisa e extensão, por meio da definição de linhas e modalidades que orientem as atividades de extensão e de cultura ofertadas ou validadas pelo curso (art. 12 da RESOLUÇÃO Nº 93/CONSUNI/UFFS/2021). As linhas de extensão estão descritas no art. 8 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/20171, enquanto as linhas de cultura são descritas no item 2.2 do Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 2/2016–CONSUNI/CPPGEC2. O curso deve prever um regulamento em forma de Anexo (§ 3º do Art. 12 da RESOLUÇÃO Nº 93/CONSUNI/UFFS/2021.Com base na composição da matriz, compor um quadro com a forma e a respectiva carga horária que atenderá a inserção da extensão e da cultura.c) Foi realizada a leitura do anexo da Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2022, sendo: “Art. 8º Observado o disposto no parágrafo único do art. 1º, a inserção de atividades de extensão e de cultura nos cursos e programas de pós-graduação deve estar presente em seus instrumentos regulatórios institucionais e, quando for o caso, em suas propostas de criação. Art. 9º São consideradas atividades curriculares de extensão e de cultura (ACE) aquelas que apresentam as características: I - sejam realizadas sob a coordenação e/ou orientação docente; II - promovam o envolvimento da comunidade regional da área de abrangência da UFFS como público-alvo; III - atendam às exigências requeridas pelo perfil do egresso e pelos objetivos da formação previstos no PPC do curso; IV - tenham o discente como protagonista das atividades; V - sejam ações que promovam a inclusão social, a relação com problemas e problemáticas sociais relevantes; VI - garantam a participação democrática e plural dos atores sociais e o diálogo universidade/sociedade, por meio de metodologias participativas, pautadas na perspectiva investigação/ação e em métodos de análise inovadores. § 1º São admitidas no cômputo das ACEs as atividades de extensão e de cultura demandadas por acadêmicos, sob orientação de docente, e em consonância com o PPC. § 2º Uma vez institucionalizadas, as ações de extensão e de cultura coordenadas por servidores técnico-administrativos da UFFS podem ser validadas como ACEs, desde que tenham na equipe docente(s) responsável(is) pela orientação dos estudantes e estejam em consonância com o PPC. Art. 10. As atividades de extensão e de cultura são efetivadas, a critério dos cursos, mediante: I - componente curricular com a totalidade da carga horária registrada como extensão ou cultura; II - componente curricular misto, sendo parte da carga horária registrada como ensino e/ou pesquisa, e parte como extensão ou cultura; III - Atividades Curriculares de Extensão e de Cultura (ACEs); IV - atuação em ações externas de extensão ou de cultura com validação prevista em regulamentação própria no âmbito do curso. § 1º Nos componentes curriculares previstos nos Incisos I e II a inclusão da carga horária de extensão e de cultura é prevista na matriz curricular, e sua descrição constará em suas respectivas ementas nos PPCs. § 2º Nas ACEs a carga horária deve estar prevista no currículo, sem a obrigatoriedade de alocação específica em uma das fases do curso, diferindo-se do caráter disciplinar (com ementário definido) e exigindo o cumprimento da carga horária por meio da atuação em diferentes ações institucionalizadas. §3º Atividades de Extensão e de Cultura podem ser inseridas nas modalidades de Estágios e/ou Práticas como Componente Curricular (PCC) previstas nos currículos dos cursos, desde que atendam ao Art 9º desta resolução. § 4º Os cursos podem optar pela inserção da extensão nos currículos utilizando quaisquer destas modalidades em suas estruturas curriculares, sendo obrigatória sua previsão no PPC. §5º No caso de CCRsintegral em extensão ou misto,serão computadasintegralmente as horas como atividade de aula docente, para fins de atendimento de carga horária docente prevista no Art 57 da Lei 9.394/1996, e Resolução 4/UFFS/2015. Art. 11. É permitido ao estudante participar de atividades de extensão ou de cultura ofertadas pela UFFS, por outras instituições de ensino ou pela comunidade regional e solicitar a sua validação para o cumprimento da carga horária de ACE no seu curso, respeitados os Art. 3º, Inciso XII e Art. 9º, incisos de I a VI e § 1º e § 2º. Art. 12. Os projetos pedagógicos dos cursos devem prever o desenvolvimento integrado e indissociável das atividades de ensino, pesquisa e extensão, por meio da definição de linhas e modalidades que orientem as atividades de extensão e de cultura ofertadas ou validadas pelo curso. § 1º Os pressupostos das atividades de extensão e de cultura constam nos referenciais orientadores dos cursos, item constante nos PPCs. § 2º A matriz curricular apresenta asformas possíveis de realização das atividades de extensão e de cultura para o curso, bem como a carga horária. § 3º Anexa ao PPC consta regulamentação específica para as atividades de extensão e de cultura, explicitando as possibilidades de cumprimento dos processos de validação, requisitos e demais regramentos considerados pertinentes. Art. 13. Os PPCs podem, ainda, prever um componente curricular de Iniciação à Extensão e Cultura Universitárias, mediante atendimento aos critérios estabelecidos nesta Resolução. Art. 14. As atividades de extensão e de cultura nos currículos dos cursos de graduação poderão perpassar todos os domínios formativos e preferencialmente ser distribuídas em diferentes fases do curso. Parágrafo único. A inserção de atividades de extensão e de cultura nos componentes curriculares do Domínio Comum e do Domínio Conexo deve ser objeto de análise e deliberação no âmbito de seus respectivos Fóruns. Art. 15. Cada colegiado de curso de graduação deverá indicar um (uma) Coordenador(a) de Extensão e Cultura, que fará o acompanhamento das atividades de extensão e cultura (ACEs) no âmbito do curso. Art. 16. São atribuições do (a) Coordenador (a) de Extensão e Cultura: I - coordenar, articular e acompanhar as atividades de extensão e de cultura desenvolvidas no âmbito dos currículos dos cursos, em diálogo com os coordenadores das ações, Coordenação Acadêmica, Coordenações Adjuntas de Extensão e de Cultura, e PROEC; II - orientar os estudantes quanto às atividades e normatização da extensão e da cultura desenvolvidas no âmbito do currículo do curso; III - acompanhar e colaborar, junto às instâncias colegiadas do curso, na organização dos processos de avaliação das ações de extensão e de cultura inseridas no currículo; IV - zelar pelo caráter formativo das ações de extensão e de cultura realizadas pelos estudantes em concordância com o PPC; V - divulgar as atividades de extensão e de cultura no âmbito do campus. VI - conduzir a validação das ACEs desenvolvidas no âmbito dos currículos de cada curso. Parágrafo único. Para auxiliar na validação das ACEs, a Coordenação de Extensão e Cultura pode contar com uma comissão temporária instituída e designada pelo colegiado do curso. d) Informações do primeiro módulo: Os participantes que fizeram o primeiro módulo formativo, socializaram as questões que foram debatidas, informaram que durante a reunião foi estabelecido que a extensão é caracterizada pela participação da comunidade, que ficou claro que não deve acrescentar horas ao curso, mas sim dez por cento da carga horária total do curso deve ser dialogada com a comunidade externa e exemplos de atividades foram listadas. Informou também que muitas dúvidas já são sanadas pela resolução e que parte dos estágios e das práticas podem ser definidos como extensão. e) O Coordenador apresentou uma proposta de distribuição de carga horária nos componentes que poderia ser possível, os participantes fizeram considerações e propostas foram apresentadas. 1.2 Encaminhamentos: a) O NDE e a Comissão definiram que uma espécie de seminário será promovido mediante convocação dos docentes do curso, sendo o seminário dividido em dois momentos, o primeiro para exposição das dúvidas levantadas e propostas apresentadas até o momento e o segundo momento para promover discussões em grupos divididos por domínios, visando repensar as possibilidades. Inicialmente a proposta do seminário é de apresentar os pontos de forma mais ampla e, após fazer as discussões sobre os estágios. As definições destas discussões, devem voltar para o NDE e comissão na próxima reunião a ser agendada. b) Anexos a esta ata a Resolução nº 7 de 18 de dezembro de 2018, Ofício Circular nº 05/2022-PROGRAD e Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2022, documentos norteadores para a curricularização da extensão e a Portaria nº 269/PROGRAD/UFFS/2022, de 13 de Abril de 2022 que institui a comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul. 2. Encerramento: Sendo quinze horas e trinta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador do Curso que presidiu esta segunda reunião ordinária do NDE.

Marcia Regina Maximowski____________________________

Vitor de Moraes ___________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 12 de abril de 2022.

Vitor de Moraes

Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Educação do Campo do Campus Laranjeiras do Sul

CEL CIS

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO (CIS) DO CAMPUS CHAPECÓ E DA REITORIA – PERÍODO 2022-2023

A COMISSÃO ELEITORAL DA CIS (CEC), nomeada pela Portaria nº 2162/GR/UFFS/2022, considerando o Ofício nº 03/CIS/UFFS/2022 e o disposto no § 3º do artigo 22 da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, bem como as Portarias nº 2.519, de 15 de julho de 2005 e nº 2.562, de 21 de julho de 2005, publicadas pelo Ministério da Educação, estabelece as normas e os procedimentos do processo eleitoral para escolha da representação do membro titular e membro suplente dos técnico-administrativos da UFFS, Campus Chapecó e Reitoria, que comporão a Comissão Interna de Supervisão - CIS, para o mandato 2020/2023.

 

1 DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO

1.1 A Comissão Interna de Supervisão (CIS) da Carreira Técnico-administrativa em Educação segue o disposto nas Portarias nº 2.519 e 2.562, de julho de 2005, com as seguintes atribuições:

a) Acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;

b) Auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;

c) Fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;

d) Propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;

e) Apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da Instituição Federal de Ensino (IFE) e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;

f) Avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1º, do Art. 24 da Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005;

g) Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;

h) Examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.

1.2 O mandato de cada membro da CIS tem duração de 3 (três) anos.

1.2.1 As vagas objeto deste edital são componentes do atual mandato 2020/2023 da Comissão Interna de Supervisão, atualmente não ocupadas, tendo término de mandato concomitante com as demais vagas do mandato 2020/2023.

1.2.2 Os mandatos dos representantes eleitos neste edital terão seu início a partir do dia 20/05/2022.

1.3 Será garantida frequência integral a todos os membros quando em atividade pela Comissão, seja em reuniões ordinárias ou em atividades delegadas por seu Coordenador ou pelo Pleno, assegurada a liberação de, no mínimo, um turno semanal aos membros para cumprimento das atribuições da mesma.

1.4 A UFFS disponibilizará a estrutura física, material e de pessoal necessária para o funcionamento da Comissão.

 

2 DA CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

2.1 A condução do processo eleitoral será de responsabilidade dos membros da Comissão Eleitoral, designados pela Portaria nº 2162/GR/UFFS/2022.

2.2 A Comissão Eleitoral poderá requerer membros locais para acompanhamento e apoio.

2.2.1 O requerimento de membros locais para acompanhamento e apoio no processo eleitoral deverá ser encaminhado à Direção do Campus ou à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP).

2.3 A Comissão Eleitoral fará a divulgação e promoverá o envolvimento dos servidores técnico-administrativos no processo eleitoral.

 

3 DAS VAGAS

3.1 A CIS deverá ser composta por membros titulares e seus respectivos suplentes.

3.2 As vagas estão atreladas à representação da Unidade Organizacional na qual o servidor estiver lotado.

3.3 A representatividade de cada Unidade será definida em função da média de servidores técnico-administrativos, considerando o número total desses servidores e as Unidades Organizacionais.

3.3.1 A média definirá a proporcionalidade representativa de cada Unidade.

3.3.2 Para as Unidades em que o número de servidores é inferior à média será considerado 1 (um) representante.

3.3.3 Para as Unidades em que o número de servidores seja superior à média, será acrescida nova representação, tantas vezes quantas se multiplique a média, não havendo arredondamentos.

3.4 São consideradas como Unidades Organizacionais para este Edital:

a) Campus Chapecó;

b) Reitoria.

3.5 O número de vagas para a CIS observa o teto estipulado no Art. 1º da Portaria 2.519/2005, do Ministério da Educação (MEC).

3.6 A lista de eleitores homologada, a ser divulgada no dia 29/04/2022, conforme cronograma eleitoral, será a base considerada para a proporção citada no item 3.3.

3.7 Por se tratar de processo de ocupação de vagas componentes do mandato 2020/2023 da CIS, o presente processo eleitoral não implica em redimensionamento das vagas, mas apenas na ocupação daquelas desocupadas e já dimensionadas para o mandato em processo eleitoral anterior.

 

4 DOS ELEITORES

4.1 Poderão votar nas chapas dos respectivos representantes da Unidade os servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício nas Unidades Campus Chapecó e Reitoria, com base no Art. 102 da Lei 8.112/90, regularmente cadastrados no órgão de Gestão de Pessoas da UFFS até o dia 14/04/2022 e que constem do cadastro prévio divulgado na data de 22/04/2022, nos termos deste edital.

4.2 No dia 22/04/2022 serão divulgadas as listas preliminares de eleitores da Unidade Organizacional Campus Chapecó e Reitoria. Nela constarão APENAS os nomes daqueles que constem do cadastro prévio no sistema SIGEleições,

4.3 Caso ocorra alguma inconsistência na lista de eleitores o servidor deve enviar e-mail para cegcis@uffs.edu.br, até o dia 28/04/2022, solicitando a regularização da situação.

4.3.1 Findo este prazo, a lista de eleitores aptos a votarem será formalizada para todos os efeitos e publicada no dia 29/04/2022 na página da CIS: https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao/editais-1.

4.3.2 O nome constando no cadastro prévio é condição obrigatória para ter acesso à eleição.

4.3.3. No SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/), após o login, estarão disponíveis as salas para verificação do cadastro prévio do servidor.

4.3.4 Em caso de qualquer dificuldade para este cadastro prévio, os servidores deverão entrar em contato com a Comissão Eleitoral, via e-mail (cegcis@uffs.edu.br).

4.4 Os servidores técnico-administrativos deverão votar apenas nos candidatos lotados na mesma Unidade Organizacional.

4.4.1 Cada eleitor tem direito a um único voto.

 

5 DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

5.1 A inscrição deve ser feita mediante preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo I).

5.1.1 As inscrições serão feitas por chapa devendo haver, obrigatoriamente, a indicação do titular e do suplente, inserindo foto de ambos ou, pelo menos, do titular.

5.1.2 No caso de interesse da candidatura em inscrever fiscais deverá fazê-lo no ato de inscrição da chapa, quando realizar o preenchimento do Formulário de Inscrição.

5.2 As inscrições devem ser protocoladas via e-mail cegcis@uffs.edu.br, no período de 18/04/2022 a 26/04/2022.

5.3 Não serão aceitas inscrições protocoladas após o período e horário estabelecido no item 5.2.

5.4 Recebidas as inscrições, a Comissão Eleitoral constatará o vínculo do interessado e julgará as inscrições.

5.5 Será motivo para indeferir as inscrições:

I - Solicitação realizada fora do prazo estipulado;

II - Candidatura de chapa cujos integrantes não sejam servidores em efetivo exercício na UFFS;

III - Formulário de inscrição rasurado ou preenchido de forma incorreta ou incompleta;

IV – Requerimento de candidatura para Unidade diferente da Unidade de lotação dos candidatos.

5.6 Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará, na página da CIS (https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao/editais-1), a lista de candidaturas deferidas e indeferidas, no dia 27/04/2022 conforme cronograma eleitoral.

5.7 Eventuais recursos ou impugnações quanto à lista de inscrições devem ser realizados mediante preenchimento do Requerimento Geral de Recurso (Anexo II), o qual deve ser anexado ao e-mail destinado à cegcis@uffs.edu.br no dia 28/04/2022.

5.7.1 Os recursos ou impugnações devem ser redigidos de modo circunstanciado, trazendo elementos de materialidade para que a Comissão Eleitoral possa emitir Parecer.

5.7.2 A não materialidade implicará no indeferimento do pedido de recurso.

5.8 A Comissão Eleitoral deverá proferir julgamento até o dia 29/04/2022, conforme prazo estabelecido no cronograma eleitoral.

5.8.1 No dia 29/04/2022 Comissão Eleitoral divulgará, na página da CIS (https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao/editais-1), o resultado final das candidaturas deferidas e indeferidas.

 

6 DA CAMPANHA ELEITORAL

6.1 A campanha eleitoral somente será permitida entre os dias 02 a 10 de maio de 2022.

6.2 Os candidatos poderão distribuir panfletos, utilizar cartazes, faixas e outros meios de divulgação na UFFS, sem danificar bens da Instituição.

6.3 É vedada a propaganda que perturbe as atividades didáticas e administrativas da Instituição.

6.4 No dia da eleição, 11/05/2022 não será permitido nenhum tipo de campanha eleitoral.

6.4.1 O descumprimento deste item poderá incorrer em impugnação da candidatura promotora da campanha, mediante deliberação da Comissão Eleitoral.

 

7 DA ELEIÇÃO

7.1 A eleição será realizada no dia 11 de maio de 2022, das 08:00 às 21:00, por meio do SIGEleição <https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/>, e o servidor deverá acessar a SALA da Unidade Organizacional Campus Chapecó ou Reitoria.

7.2 O servidor técnico-administrativo somente poderá votar na sua Unidade.

 

8 DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A apuração será realizada no dia seguinte ao término da eleição, dia 12/05/2022, e o resultado da apuração será publicizado pela Comissão Eleitoral, nos termos deste Edital.

8.2 No dia 12/05/2022, a Comissão Eleitoral divulgará Edital com o resultado provisório da votação, na página da CIS (https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao/editais-1).

8.3 Critérios de desempate a serem seguidos ordinariamente:

I - maior tempo de efetivo exercício na UFFS;

II - maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;

III - maior idade.

8.3.1 O candidato titular será referência para os critérios de desempate.

8.4 Eventuais recursos quanto ao resultado devem ser realizados mediante preenchimento do Requerimento Geral de Recurso (Anexo II), o qual deve ser anexado ao e-mail destinado a cegcis@uffs.edu.br até o dia 13/05/2022.

8.5 No dia 16/05/2022, após análise dos recursos, a Comissão Eleitoral divulgará Edital com o resultado final das eleições, na página da CIS (https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao/editais-1).

8.5.1 No dia 16/05/2022, a Comissão Eleitoral fará o encaminhamento do resultado final da votação ao Reitor, para que homologue e promova a publicação da Portaria.

8.6 Todos os documentos do Pleito, após a finalização do processo, devem ser lacrados e encaminhados, pelos representantes da Comissão Eleitoral, à DDP/PROGESP para arquivo.

8.7 Não havendo chapas inscritas ou votadas, as vagas que a Unidade Campus Chapecó ou Reitoria tenha por direito permanecerão sem remanejamento e serão objeto de novo Pleito decorridos seis meses deste Edital.

8.7.1 No caso de vagas não preenchidas, a CIS empossada, um representante da DDP e um do sindicato deverão elaborar consulta aos servidores da Unidade em questão sobre interesse em participar.

8.7.2 Havendo a possibilidade de provimento da vaga em aberto, a CIS, conjuntamente com a DDP e um representante do sindicato realizarão o Pleito para provimento da vaga.

8.7.3 Membros da CIS que, eventualmente, sejam eleitos posteriormente ao previsto neste Edital, encerrarão seus mandatos conjuntamente com os demais membros que forem eleitos neste Pleito.

 

9 CRONOGRAMA ELEITORAL

9.1 Etapas do processo eleitoral

Etapa

Data/Período

Publicação do Edital Nº 001/CEC/UFFS/2021

12/04/2022

Inscrições das candidaturas

18/04/2022 a 26/04/2022

Divulgação da lista provisória de eleitores com cadastro no SIGEleições

22/04/2022

Regularização das listas de eleitores conforme cadastro prévio no SIGEleições

25/04/2022 a 28/04/2022

Publicação de Edital com a lista de candidaturas

27/04/2022

Recurso/impugnação da lista de candidaturas

28/04/2022

Homologação das listas de eleitores conforme cadastro prévio no SIGEleições

29/04/2022

Publicação de Edital com a homologação das candidaturas

29/04/2022

Período de campanha eleitoral

02/05/2022 a 10/05/2022

Eleição

11/05/2022 (das 08:00 às 21:00)

Publicação de Edital com o resultado provisório

12/05/2022

Período de recursos ao resultado

12/05/2022 a 13/05/2022

Publicação de Edital com o resultado final das eleições e encaminhamento ao reitor para homologação

16/05/2022

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

10.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.

FERNANDO CÉSAR ROSSET BIAZIN

Presidente da Comissão Eleitoral

 

ANEXO I 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – ELEIÇÕES DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO/2022

 

Dados dos candidatos:

 

Nome do titular

 

 

SIAPE

 

Foto

Nome do suplente

 

 

SIAPE

Foto

Unidade Organizacional:

 

 

Termo de Responsabilidade

Declaramos a ciência das regras contidas no Edital nº 001/CEC/UFFS/2022, na Lei 1.1091/2005, no Decreto 1.171/94, bem como do Código de Conduta Ética da UFFS.

Local e data:

 

Indicação de um fiscal para o dia da eleição

Observações:

1) Deverá ser servidor lotado na Unidade de votação;

2) Candidatos não poderão ser fiscais;

3) A indicação de fiscal não é obrigatória;

Nome do Fiscal:

SIAPE:

Nome do Fiscal:

SIAPE:

Obs: Preencher, gerar PDF e utilizar seu e-mail funcional do titular para encaminhar ao endereço de e-mail cegcis@uffs.edu.br.

 

ANEXO II

REQUERIMENTO GERAL DE RECURSO

 

Nome: ________________________________________________ SIAPE: ______________

Unidade Organizacional:______________________________________________________

E-mail: _____________________________________ Telefone: _______________________

 

Requer: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Relação de anexos:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Local e data

Obs: Preencher, gerar PDF e utilizar seu e-mail funcional para encaminhar ao endereço de e-mail cegcis@uffs.edu.br.

 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.

Fernando Cesar Rosset Biazin

Presidente da Comissão Eleitoral da CIS

CONSUNI CGAE

Autoriza a oferta de turma do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, para o primeiro semestre letivo de 2022, Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI e Processo nº 23205.008788/2022-15,

 

DECIDE:

 

Art. Autorizar a oferta de turma do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, para o primeiro semestre letivo de 2022, Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 7 de abril de 2022.

 

 

 

JEFERSON SACCOL FERREIRA

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova ajustes no Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, matriz 2021 do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI e Processo nº 23205.029506/2021-32,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a alteração do quadro do Anexo V - Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componentes Curriculares, no Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Socais - Licenciatura, matriz 2021 do Campus Chapecó.

 

Art. 2º Aprovar a alteração da configuração do Componente Curricular - Sociologia V de optativo para obrigatório, alocado em substituição ao CCR Introdução à Economia na matriz 2021 do curso.

 

Art. 3º Aprovar a alteração da configuração do Componente Curricular - Introdução à Economia de obrigatório para optativo na matriz 2021do curso.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 7 de abril de 2022.

 

 

JEFERSON SACCOL FERREIRA

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Altera a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/2019, que Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando;

a. o Regimento Interno do CONSUNI;

b. a deliberação da 3ª Sessão Ordinária do ano de 2022; e

c. o processo nº 23205.023436/2021-17,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 28 da Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 28. ………….

…………………….

§ 2º Os estudantes ingressantes, que comprovarem no ato da matrícula renda per capita familiar de até um salário-mínimo e meio e oriundos de outras modalidades de ações afirmativas da UFFS, que ainda não tenham realizado sua análise socioeconômica, poderão acessar os auxílios estudantil e alimentação, via edital específico, até que tenham seu IVS calculado pelo Serviço de análises socieconômicas.

…………………...”(NR).

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 7 de abril de 2022.

 

 

JEFERSON SACCOL FERREIRA

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Regulamenta a realização de análise socioeconômica e dispõe sobre a habilitação de auxílios socioeconômicos para a inscrição em Editais específicos, na Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Regimento Interno do CONSUNI;
b. a Política de Assistência Estudantil da UFFS (Resolução Nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019);
c. a deliberação da 3ª Sessão Ordinária do ano de 2022; e
d. o processo nº 23205.023436/2021-17,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer regras para a realização de análise socioeconômica.

 

Art. 2º A análise socioeconômica possui o objetivo de analisar a situação socioeconômica dos estudantes, representada por meio do Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) para serem atendidos em programas, projetos, benefícios e serviços que dependam desta análise, conforme regulação em Editais específicos.
Parágrafo único. Entende-se por Vulnerabilidade Socioeconômica um conjunto de incertezas, inseguranças e riscos enfrentados quanto à fragilização de vínculos familiares, pertencimento e sociabilidade; “identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e/ou, no acesso as demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social”.

 

Art. 3º A análise socioeconômica destina-se aos estudantes regularmente matriculados na UFFS e pode ser encaminhada pelo estudante a qualquer tempo (fluxo contínuo).
Parágrafo único. Terão preferência ao atendimento, os estudantes ingressantes na graduação em cada semestre.

 

Art. 4º A análise socioeconômica habilita para a inscrição de auxílios socioeconômicos, desde que o estudante atenda aos critérios especificados em Editais próprios e vigentes.

 

Art. 5º A análise socioeconômica é realizada pelo assistente social do campus, com apoio dos demais servidores lotados nos setores de Assuntos Estudantis (SAEs).

 

Art. 6º A análise socioeconômica é composta pelas seguintes etapas:
§1º Primeira etapa: preenchimento do questionário socioeconômico pelo estudante no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), disponível no Portal do Aluno, ou outro que venha a substituí-lo.
§2º Segunda etapa: entrega da documentação descrita em (substituir por: ato normativo da PROAE) nesta Resolução e agendamento de entrevista.
§3º Terceira etapa: conferência e análise da documentação.
§4º Quarta etapa: realização da entrevista, que preferencialmente será no formato presencial, e fechamento da análise socioeconômica no sistema.

 

Art. 7º Aos estudantes indígenas, quilombolas, imigrantes, em situação de acampamento, assentamento, de rua e outras situações específicas identificadas pelo Serviço Social será garantida atenção diferenciada em relação à documentação apresentada pelo estudante.

 

Art. 8º Durante o processo de análise socioeconômica e/ou no período de sua vigência, a equipe responsável do SAE poderá:
§1º Realizar visita domiciliar.
§2º Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo solicitar justificativas e/ou documentos complementares ao estudante.
§3º Consultar informações tornadas públicas.
§4º Solicitar outros documentos e informações acerca de situações específicas.

 

Art. 9º A publicação dos resultados da análise socioeconômica (cadastro novo, renovação e atualização) será realizada por meio do Sistema SAS, ou outro que venha a substituí-lo, imediatamente, após a finalização do cadastro.

 

Art. 10. Após a publicação do resultado, os estudantes poderão solicitar a revisão da análise, no prazo de 10 (dez) dias corridos, mediante o preenchimento de Pedido de Revisão no SAS, e a entrega de documentação comprobatória, se houver, junto ao SAE.
§1º A análise do pedido de revisão será realizada por servidores do SAE.
§2º O pedido de revisão da análise socioeconômica terá efeito suspensivo dos resultados anteriormente processados e divulgados, prevalecendo exclusivamente o resultado da revisão.
§3º O resultado do pedido de revisão será divulgado no SAS e por e-mail quando resultar em mudança de IVS. O indeferimento significa a manutenção do mesmo IVS, sem alterações e poderá ser verificado pelo estudante no SAS.

 

Art. 11. O cadastro socioeconômico do estudante permanecerá ativo, respeitando o limite máximo de 10 (dez) semestres letivos, conforme calendário acadêmico, podendo ser renovado por igual período. Parágrafo único. Cadastro ativo não significa, necessariamente, cadastro atualizado. A atualização do cadastro é de responsabilidade do estudante, podendo também ser solicitado pelo SAE/PROAE/CAAPAE.

 

Art. 12. Caso houver alguma alteração da situação socioeconômica após a conclusão do cadastro socieconômico, é dever do estudante informar imediatamente as alterações ocorridas solicitando a Atualização de Cadastro via Sistema SAS, ou outro que venha a substituí-lo, por meio do preenchimento do questionário e entrega/envio dos documentos comprobatórios junto ao SAE de seu campus.
§1º A qualquer tempo, os estudantes poderão ser convocados pela PROAE/SAE para verificação da atualização do seu cadastro socioeconômico, por meio de amostragem aleatória, ou para atender uma solicitação da CAPAAE por indícios de irregularidade.
§2º A metodologia da amostragem aleatória, citada no parágrafo primeiro (§1º), será regulamentada por Ato Normativo da PROAE.
§3º Caso seja constatada omissão de alteração ocorrida em sua situação socioeconômica conforme art.12 desta Resolução, o estudante estará sujeito às penalidades previstas nos art. 15 e 16 da Resolução 27/CONSUNI CGAE/2020.
§4º As penalidades citadas no §3º, discorrem a partir da data observada nos registros documentais no processo de atualização.
§5º Em caso do estudante não atender a convocação para verificação da atualização cadastral conforme o parágrafo primeiro (§1º), este terá seus auxílios socioeconômicos desabilitados até a regularização de sua situação cadastral.

 

Art. 13. Cabe ao estudante, em até 1 (um) ano antes do vencimento do seu cadastro socioeconômico, solicitar a Renovação. Neste caso, deverá apresentar toda a documentação novamente, conforme Lista de Documentos, disponível no site institucional da UFFS
Parágrafo único. Documentos de identificação não precisam ser encaminhados novamente, salvo se ocorreram alterações na composição do grupo familiar. A realização de entrevista é facultativa no processo de renovação, a depender de cada SAE.

Art. 14. O prazo para conclusão do cadastro socioeconômico pelo SAE deverá ocorrer em até 60 dias após o início do processo de análise socioeconômica.

Art. 15. Para o cálculo do Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) do estudante serão considerados os seguintes fatores:
§1º Renda familiar bruta mensal (com os descontos previstos e descritos nesta Resolução).
§2º Número de membros do grupo familiar, incluindo o estudante.
§3º Despesas com moradia do estudante e dos pais ou responsáveis.
§4º Despesas do estudante com transporte para suas atividades acadêmicas.
§5º Doença crônica e/ou deficiência no grupo familiar.
§6º Bens patrimoniais do grupo familiar.
§7º Condições favoráveis e/ou agravantes definidos pelo Serviço Social da UFFS.

 

Art. 16. Entende-se por renda familiar bruta mensal a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, incluindo o estudante, composta do valor bruto de salários, proventos, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, benefícios previdenciários (pensão por morte, aposentadoria, auxílio-doença), proventos de locação e/ou de arrendamento de bens móveis ou imóveis, pensões alimentícias e outras rendas que o estudante ou a família possa ter.

 

Art. 17. Estão excluídos do cálculo de renda os valores percebidos a título de férias, Previdência Social, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), 13º salário, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e, conforme Portaria do MEC Nº 18/2012:
§1º Os valores percebidos a título de:
I -  auxílios para alimentação e transporte;
II - diárias e reembolsos de despesas;
III - adiantamentos e antecipações;
IV - estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
V - indenizações decorrentes de contratos de seguros;
VI - indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
§2º Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
I - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
II - Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
III - Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
IV - Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
V - Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
VI - demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
§3º Serão excluídos, também, no cálculo de renda, expresso no caput deste artigo:
I - bolsas acadêmicas recebidas no âmbito da UFFS;
II - Estágio que recebem até ½ salário mínimo vigente.
§4º Quando constituir a única fonte de renda do grupo familiar, os benefícios assistenciais deverão ser considerados no cálculo da renda. (Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI/CGAE/2025)

 

Art. 18. Nos casos de renda proveniente da agricultura, será considerado o rendimento líquido. Sob a renda bruta, será aplicado pela UFFS um rebate de 50%, considerado como custo de produção.

 

Art. 19. Entende-se por grupo familiar aquele composto pelo estudante requerente, cônjuge ou companheiro/a, filhos; pais e/ou responsáveis; irmãos, enteados e outras pessoas que contribuam ou usufruam de renda ou despesas familiares. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, pois observa também a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus membros.

 

Art. 20. O estudante tem o dever de declarar todas as pessoas que atendam ao conceito de grupo familiar. As situações de família unipessoal (uma só pessoa, no caso o estudante) serão definidas a partir da entrevista com Assistente Social, independente do cadastro ser novo, atualização ou renovação, considerando os seguintes aspectos:
§1º Trajetória de vida do estudante observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência de forma autônoma e individual, com histórico de manutenção própria por meio de renda formal de pelo menos 12 meses. Não serão considerados casos em que o único rendimento forem auxílios/benefícios da assistência estudantil e/ou outras modalidades de bolsas acadêmicas, salvo em casos excepcionais.
§2º Considera-se que as situações de independência socioeconômica são constituídas por meio de um processo vivenciado pelo estudante antes do seu ingresso na universidade, não caracterizando-se apenas com a mudança de local de residência, uma vez que os laços de pertencimento, afinidade e na maioria das vezes financeiros permanecem com o grupo familiar de origem.
§3º Residência em domicílio diferente da família de origem e o não recebimento de nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros).
§4º Comprovação de rompimento do vínculo familiar, apresentado por meio de Boletim de Ocorrência, sentença e/ou outro documento equivalente, quando for o caso.
§5º Estudantes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua sobrevivência para serem considerados como grupo familiar independente. Do contrário, cada estudante será considerado com seu grupo familiar de origem.

 

Art. 21. Em casos excepcionais, não claramente definidos no art. 20, o assistente social tem autonomia profissional para definir sobre a composição do grupo familiar, considerando as particularidades de cada situação.

 

Art. 22. Consideram-se doenças crônicas, com base na Portaria MS Nº 483, de 1º de abril de 2014, devidamente comprovadas por atestado médico, “as doenças que apresentam início gradual, com duração longa ou incerta, que, em geral, apresentam múltiplas causas e cujo tratamento envolva mudanças de estilo de vida, em um processo de cuidado contínuo que, usualmente, não leva à cura” (art. 2º).

 

Art. 23. Considera-se pessoa com deficiência, conforme a Lei Nº 13.146 de 06 de julho de 2015, “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (art. 2º).

 

Art. 24. São considerados Bens Patrimoniais quaisquer bens móveis, imóveis e semoventes, sejam de pessoas físicas ou jurídicas, como apartamentos, casas, salas comerciais, depósitos em poupança, carros, motocicletas, participações em sociedade, quotas de empresas, patrimônio líquido de empresas, terrenos urbanos, área de terra rural, máquinas agrícolas e benfeitorias agrícolas, aplicações financeiras, ações, gado leiteiro e de corte, mesmo que não estejam registrados em nome dos integrantes do grupo familiar.
Parágrafo único. É dever do estudante declarar todos os bens patrimoniais do grupo familiar, necessitando comprovar os bens financiados.

 

Art. 25. São consideradas Condições Favoráveis (CF) e Condições Agravantes (CA) as situações apontadas na entrevista e na documentação, as quais favorecem a permanência do estudante na universidade (CF) ou revelam condições de vulnerabilidade social que dificultam a sua permanência (CA).
§1º Essas situações serão analisadas e justificadas pelo Serviço Social, e poderão ser pontuadas com valores máximos correspondentes a meio (½) salário-mínimo (SM) nacional.
§2º A entrevista é um instrumento de trabalho do Serviço Social e consiste em um momento de acolhimento e de uma conversa com escuta qualificada, podendo ou não ter desdobramentos para outros atendimentos dentro da universidade ou para a rede de atendimento local. Por esse motivo, deverá ser realizada por profissional assistente social com o estudante, com objetivo de uma melhor compreensão e avaliação de sua situação socioeconômica.
§3º Nos casos de não comparecimento à entrevista, sem novo reagendamento e/ou da não entrega da documentação faltante, no prazo de até 2 meses, o cadastro será inativado no Sistema SAS, ou outro que venha a substituí-lo. O estudante que tiver seu cadastro inativado, poderá reiniciar o processo a qualquer momento, respeitando a fila de trabalho do SAE.

 

Art. 26. O Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) será obtido pela seguinte fórmula:
"IVS\=" (("Renda\ familiar" -(["GM" 1]+["GM" 2]+["GSD" ]+["GT" ])"\+Bens\ patrimoniais" )/"N\úmero\ de\ pessoas\ inclu\ídas\ no\ grupo\ familiar" )+(["CF" ]-["CA" ])
§1º Para efeitos de aplicação desta fórmula, considera-se:
I - renda familiar bruta mensal: somatória das médias de renda dos integrantes do grupo familiar, conforme art. 16;
II - gasto com moradia do estudante (GM1):
a) no caso de gasto com moradia com valor até 1 Salário Mínimo (SM): GM = 60% * despesas do aluguel;
b) no caso de gasto com moradia com valor superior a 1 SM: GM = 60% * 1SM + 20% (despesas do aluguel – 1 SM);
c) no caso de financiamento: GM = 20% * prestação do financiamento.
III - gasto com moradia dos pais (GM2):
a) no caso de gasto com moradia com valor até 1 Salário Mínimo (SM): GM2 = 60% * despesas do aluguel;
b) no caso de gasto com moradia com valor superior a 1 SM: GM2 = 60% * 1SM + 20% (despesas do aluguel – 1 SM);
c) no caso de financiamento: GM2 = 20% * prestação do financiamento.
IV - gasto com saúde e/ou pessoa com deficiência (GSD): nos casos confirmados de alguma doença conforme descritas no art. 22 e no art. 23 desta RESOLUÇÃO, o GSD será de 25% do SM por integrante do grupo familiar. O gasto é considerado mediante a comprovação da doença e/ou deficiência;
V - gasto com transporte (GT) do estudante: se houver despesas com transporte será considerado o valor do transporte de 6% do SM e, caso essas despesas ultrapassem esse valor, será calculado por: GT = valor do transporte (6% SM) + 20% * (despesas com transporte do estudante – valor do transporte);
VI - bens patrimoniais (BP): BP = 0,25% * bens patrimoniais declarados pelo estudante;
VII - condições favoráveis (CF) e agravantes (CA): pontuadas até meio salário-mínimo vigente.

 

Art. 27. O cálculo do IVS será realizado por profissional Assistente Social preferencialmente lotado no SAE do campus onde o estudante está matriculado.

 

Art. 28. As denúncias relacionadas à análise socioeconômica serão apuradas pela CAAPAE de cada campus da UFFS, conforme Resolução Nº 27/CONSUNI/CGAE/UFFS/2020 ou norma que venha a substituí-la.

 

Art. 29. Os procedimentos metodológicos dispostos nesta Resolução serão detalhados em Ato Normativo da PROAE.

 

Art. 30. Os casos omissos serão analisados pela PROAE.

 

Art. 31. Ficam revogadas as Resoluções Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, de 25 de novembro de 2016; 7/CONSUNI CGAE/UFFS/2017, de 07 de julho de 2017; 3/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 26 de abril de 2018; e 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, de 07 de maio de 2019.

 

Art. 32. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 7 de abril de 2022.

 

 


JEFERSON SACCOL FERREIRA
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

NDE CG IEC CNL LS

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

Ao décimo segundo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, por videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a segunda Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a segunda Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias e com a primeira reunião do GT que realizará a reformulação do PPC visando a inclusão da curricularização da extensão, presidida pelo Coordenador dos Cursos, Vitor de Moraes. Fizeram-se presentes à sessão os demais membros: Ana Cristina Hammel, Joaquim Gonçalves da Costa, Marciane Maria Mendes, Vivian Machado de Menezes, Yasmine Miguel Serafini Micheletto e como membros do GT a técnico administrativa Suelen Spindola Bilhar e o discente Benedito Kayo Lemos de Brito. O Coordenador iniciou a reunião informando os pontos de pauta “Reformulação do Projeto Pedagógico – curricularização da extensão” e “Calendário de eventos 2022”, solicitou aos participantes a retirada do ponto “Calendário de eventos 2022”, tendo em vista que as definições deste ponto serão discutidas em reunião própria agendada para dia treze de abril, que informes sobre os eventos foram realizados na reunião do Colegiado e que a comissão responsável pelos eventos está com reunião prevista para o mês de maio. Os participantes aprovaram a exclusão do ponto e considerando que a matriz do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias está em processo de extinção e que o ponto de pauta “Reformulação do Projeto Pedagógico – curricularização da extensão” não se aplica a esta matriz, o registro da reunião concomitante foi mantido para conhecimento. Não havendo informes, passou-se a pauta. 1. PAUTA: 1.1 Reformulação do Projeto Pedagógico – curricularização da extensão: a) O Coordenador contextualizou as definições que estão norteando os encaminhamentos recebidos até o momento, que cabe aos trabalhos da comissão dar conta de adequar ao que pede a Resolução nº 7 de 18 de dezembro de 2018, a qual estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e a Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2022, que aprova as diretrizes para a inserção de atividades de extensão e de cultura nos currículos dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul. Informou que o curso recebeu alguns ofícios que tratam de normativas para as alterações a serem realizadas na reformulação do PPC, dentre eles o Ofício Circular nº 05/2022-PROGRAD e orientações que estão sendo repassadas através de módulos formativos aos docentes, sendo o último módulo previsto para o mês de maio. Informou também que a PROGRAD encaminhou um documento orientador para elaboração de PPCs de cursos de bacharelado, o qual pode ser utilizado pelas licenciaturas como modelo, pois o documento orientador para elaboração de PPCs dos cursos de licenciaturas será disponibilizado no mesmo link em data futura, isto, após a definição da política de formação inicial e continuada de professores da UFFS, prevista para ser constituída a partir dos trabalhos da II Conferência das Licenciaturas. b) Foi realizada a leitura das informações do documento orientador, sendo: “8.7.4 Atividades de inserção da Extensão e Cultura no currículo: Descrição resumida de como será a configuração da inserção das atividades de Extensão e Cultura no curso. Observar o disposto na RESOLUÇÃO Nº 93/CONSUNI/UFFS/2021, que aprova as diretrizes para a inserção de atividades de extensão e de cultura nos currículos dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul. Os projetos pedagógicos dos cursos devem prever o desenvolvimento integrado e indissociável das atividades de ensino, pesquisa e extensão, por meio da definição de linhas e modalidades que orientem as atividades de extensão e de cultura ofertadas ou validadas pelo curso (art. 12 da RESOLUÇÃO Nº 93/CONSUNI/UFFS/2021). As linhas de extensão estão descritas no art. 8 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/20171, enquanto as linhas de cultura são descritas no item 2.2 do Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 2/2016–CONSUNI/CPPGEC2. O curso deve prever um regulamento em forma de Anexo (§ 3º do Art. 12 da RESOLUÇÃO Nº 93/CONSUNI/UFFS/2021.Com base na composição da matriz, compor um quadro com a forma e a respectiva carga horária que atenderá a inserção da extensão e da cultura.c) Foi realizada a leitura do anexo da Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2022, sendo: “Art. 8º Observado o disposto no parágrafo único do art. 1º, a inserção de atividades de extensão e de cultura nos cursos e programas de pós-graduação deve estar presente em seus instrumentos regulatórios institucionais e, quando for o caso, em suas propostas de criação. Art. 9º São consideradas atividades curriculares de extensão e de cultura (ACE) aquelas que apresentam as características: I - sejam realizadas sob a coordenação e/ou orientação docente; II - promovam o envolvimento da comunidade regional da área de abrangência da UFFS como público-alvo; III - atendam às exigências requeridas pelo perfil do egresso e pelos objetivos da formação previstos no PPC do curso; IV - tenham o discente como protagonista das atividades; V - sejam ações que promovam a inclusão social, a relação com problemas e problemáticas sociais relevantes; VI - garantam a participação democrática e plural dos atores sociais e o diálogo universidade/sociedade, por meio de metodologias participativas, pautadas na perspectiva investigação/ação e em métodos de análise inovadores. § 1º São admitidas no cômputo das ACEs as atividades de extensão e de cultura demandadas por acadêmicos, sob orientação de docente, e em consonância com o PPC. § 2º Uma vez institucionalizadas, as ações de extensão e de cultura coordenadas por servidores técnico-administrativos da UFFS podem ser validadas como ACEs, desde que tenham na equipe docente(s) responsável(is) pela orientação dos estudantes e estejam em consonância com o PPC. Art. 10. As atividades de extensão e de cultura são efetivadas, a critério dos cursos, mediante: I - componente curricular com a totalidade da carga horária registrada como extensão ou cultura; II - componente curricular misto, sendo parte da carga horária registrada como ensino e/ou pesquisa, e parte como extensão ou cultura; III - Atividades Curriculares de Extensão e de Cultura (ACEs); IV - atuação em ações externas de extensão ou de cultura com validação prevista em regulamentação própria no âmbito do curso. § 1º Nos componentes curriculares previstos nos Incisos I e II a inclusão da carga horária de extensão e de cultura é prevista na matriz curricular, e sua descrição constará em suas respectivas ementas nos PPCs. § 2º Nas ACEs a carga horária deve estar prevista no currículo, sem a obrigatoriedade de alocação específica em uma das fases do curso, diferindo-se do caráter disciplinar (com ementário definido) e exigindo o cumprimento da carga horária por meio da atuação em diferentes ações institucionalizadas. §3º Atividades de Extensão e de Cultura podem ser inseridas nas modalidades de Estágios e/ou Práticas como Componente Curricular (PCC) previstas nos currículos dos cursos, desde que atendam ao Art 9º desta resolução. § 4º Os cursos podem optar pela inserção da extensão nos currículos utilizando quaisquer destas modalidades em suas estruturas curriculares, sendo obrigatória sua previsão no PPC. §5º No caso de CCRsintegral em extensão ou misto,serão computadasintegralmente as horas como atividade de aula docente, para fins de atendimento de carga horária docente prevista no Art 57 da Lei 9.394/1996, e Resolução 4/UFFS/2015. Art. 11. É permitido ao estudante participar de atividades de extensão ou de cultura ofertadas pela UFFS, por outras instituições de ensino ou pela comunidade regional e solicitar a sua validação para o cumprimento da carga horária de ACE no seu curso, respeitados os Art. 3º, Inciso XII e Art. 9º, incisos de I a VI e § 1º e § 2º. Art. 12. Os projetos pedagógicos dos cursos devem prever o desenvolvimento integrado e indissociável das atividades de ensino, pesquisa e extensão, por meio da definição de linhas e modalidades que orientem as atividades de extensão e de cultura ofertadas ou validadas pelo curso. § 1º Os pressupostos das atividades de extensão e de cultura constam nos referenciais orientadores dos cursos, item constante nos PPCs. § 2º A matriz curricular apresenta asformas possíveis de realização das atividades de extensão e de cultura para o curso, bem como a carga horária. § 3º Anexa ao PPC consta regulamentação específica para as atividades de extensão e de cultura, explicitando as possibilidades de cumprimento dos processos de validação, requisitos e demais regramentos considerados pertinentes. Art. 13. Os PPCs podem, ainda, prever um componente curricular de Iniciação à Extensão e Cultura Universitárias, mediante atendimento aos critérios estabelecidos nesta Resolução. Art. 14. As atividades de extensão e de cultura nos currículos dos cursos de graduação poderão perpassar todos os domínios formativos e preferencialmente ser distribuídas em diferentes fases do curso. Parágrafo único. A inserção de atividades de extensão e de cultura nos componentes curriculares do Domínio Comum e do Domínio Conexo deve ser objeto de análise e deliberação no âmbito de seus respectivos Fóruns. Art. 15. Cada colegiado de curso de graduação deverá indicar um (uma) Coordenador(a) de Extensão e Cultura, que fará o acompanhamento das atividades de extensão e cultura (ACEs) no âmbito do curso. Art. 16. São atribuições do (a) Coordenador (a) de Extensão e Cultura: I - coordenar, articular e acompanhar as atividades de extensão e de cultura desenvolvidas no âmbito dos currículos dos cursos, em diálogo com os coordenadores das ações, Coordenação Acadêmica, Coordenações Adjuntas de Extensão e de Cultura, e PROEC; II - orientar os estudantes quanto às atividades e normatização da extensão e da cultura desenvolvidas no âmbito do currículo do curso; III - acompanhar e colaborar, junto às instâncias colegiadas do curso, na organização dos processos de avaliação das ações de extensão e de cultura inseridas no currículo; IV - zelar pelo caráter formativo das ações de extensão e de cultura realizadas pelos estudantes em concordância com o PPC; V - divulgar as atividades de extensão e de cultura no âmbito do campus. VI - conduzir a validação das ACEs desenvolvidas no âmbito dos currículos de cada curso. Parágrafo único. Para auxiliar na validação das ACEs, a Coordenação de Extensão e Cultura pode contar com uma comissão temporária instituída e designada pelo colegiado do curso. d) Informações do primeiro módulo: Os participantes que fizeram o primeiro módulo formativo, socializaram as questões que foram debatidas, informaram que durante a reunião foi estabelecido que a extensão é caracterizada pela participação da comunidade, que ficou claro que não deve acrescentar horas ao curso, mas sim dez por cento da carga horária total do curso deve ser dialogada com a comunidade externa e exemplos de atividades foram listadas. Informou também que muitas dúvidas já são sanadas pela resolução e que parte dos estágios e das práticas podem ser definidos como extensão. e) O Coordenador apresentou uma proposta de distribuição de carga horária nos componentes que poderia ser possível, os participantes fizeram considerações e propostas foram apresentadas. 1.2 Encaminhamentos: a) O NDE e a Comissão definiram que uma espécie de seminário será promovido mediante convocação dos docentes do curso, sendo o seminário dividido em dois momentos, o primeiro para exposição das dúvidas levantadas e propostas apresentadas até o momento e o segundo momento para promover discussões em grupos divididos por domínios, visando repensar as possibilidades. Inicialmente a proposta do seminário é de apresentar os pontos de forma mais ampla e, após fazer as discussões sobre os estágios. As definições destas discussões, devem voltar para o NDE e comissão na próxima reunião a ser agendada. b) Anexos a esta ata a Resolução nº 7 de 18 de dezembro de 2018, Ofício Circular nº 05/2022-PROGRAD e Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2021, documentos norteadores para a curricularização da extensão e a Portaria nº 269/PROGRAD/UFFS/2022, de 13 de Abril de 2022 que institui a comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul. 2. Encerramento: Sendo quinze horas e trinta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador do Curso que presidiu esta segunda reunião ordinária do NDE.

Marcia Regina Maximowski____________________________

Vitor de Moraes ___________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 12 de abril de 2022.

Vitor de Moraes

Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Educação do Campo: Ciências da Natureza Interdisciplinar do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC RE

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e seis minutos, de forma presencial com conselheiros participando remotamente por meio do sistema de videoconferência Webex, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Jonatas Cattelam (Coordenador do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), José Oto Konzen (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol); representantes docentes: Antonio Marcos Myskiw, Gilza Maria de Souza Franco, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Sabrina Casagrande, Viviane Scheibel de Almeida; representantes técnico-administrativos em educação (TAEs): André Luiz Zabott, Bruno da Rocha Nunes; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira; representante da comunidade regional: Paulo Roberto Czekalski (titular comunidade regional). Participou da sessão o seguinte conselheiro suplente, no exercício da titularidade: Alexandre Carvalho de Moura (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Física), Fernanda Oliveira Lima (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Química), Gilson Luís Voloski (docente), Marcelo Zanetti (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Nutrição). Acompanharam a sessão em condição de suplentes: Berta Lucia Pereira Villagra (docente), Letiére Cabreira Soares (docente), Marcia Fernandes Nishiyama (docente). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Adelita Maria Linzmeier (Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Eloá Angélica Koehnlein (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Luciana Borowski Pietricoski (suplente docente). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Bárbara Maria Miguel Garcia (titular discente), Elizandro Paulo Krajcyk (titular comunidade regional), Marcos de Almeida (suplente comunidade regional), Samuel Aires Lourenço (suplente discente). Registra-se, antes da instalação da sessão, a realização do ato de posse dos seguintes representantes da comunidade acadêmica, eleitos para o mandato 2022-2024 do Conselho do Campus: Letiére Cabreira Soares e Paulo Roberto Czekalski. Iniciada a sessão e conferido o quórum regimental, passou-se ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. O presidente submeteu à apreciação a Ata da 2ª Sessão Ordinária. A conselheira Sabrina Casagrande solicitou que seja inserida a justificativa de ausência da conselheira Luciana Borowski Pietricoski na referida sessão. A secretaria informou que fará a verificação do recebimento da justificativa de ausência da conselheira Luciana Borowski Pietricoski. A ata foi aprovada nos termos apresentados, com indicativo de ajuste, se necessário, após verificação por parte da secretaria, da situação apontada pela conselheira Sabrina Casagrande. Abstiveram-se da votação, por não terem participado da referida sessão, os seguintes conselheiros: Alexandre Carvalho de Moura, Berta Lucia Pereira Villagra, Dennis Fernandes Alves Bessada, Fernanda Oliveira Lima, Gilson Luís Voloski, Marcelo Zanetti, Marcia Fernandes Nishiyama. 1.2 Informes. A conselheira Gilza informou que: a) os editais nº 89/GR/UFFS/2022, nº 90/GR/UFFS/2022, e nº 90/GR/UFFS/2022, referentes a projetos de pesquisa e iniciação científica, obtiveram 37 propostas submetidas no Campus Realeza, apresentando uma queda significativa em relação ao ano anterior; b) a comissão relatora responsável pela revisão do Regimento Interno do Campus tem se reunido quinzenalmente e, considerando a necessidade de um maior detalhamento das estruturas do Campus, apresentará uma minuta substitutiva, sendo necessária a prorrogação do prazo por 90 dias para a conclusão dos trabalhos. O presidente informou que a pauta para prorrogação do prazo para envio das minutas dos regimentos dos campi ao Conselho Universitário (Consuni) será tratada na próxima reunião administrativa. A conselheira Berta Lucia Pereira Villagra informou que a comissão responsável pela implantação do Jardim Botânico Universitário se reuniu em quatro ocasiões desde a sua constituição, duas delas com técnicos e diretores de jardins botânicos de outras localidades. Também foi realizada uma visita in loco com o engenheiro do Campus, Fabrício Balestrin, para verificar as condições de terreno, sendo posteriormente encaminhada à Prefeitura de Realeza uma solicitação de levantamento topográfico. Ademais, a comissão tem feito o levantamento de outros dados técnicos, como o histórico da área, espécies a serem plantadas, maiores detalhamentos de mapas e a legislação com relação ao público especial. A previsão é que a proposta seja apresentada ao Conselho do Campus em até 60 dias. A conselheira Cristiane de Quadros informou que a Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), em reunião realizada no dia 7 de abril, aprovou o funcionamento do Curso de Graduação em Pedagogia do Campus Realeza. O conselheiro Ademir Roberto Freddo informou que: a) as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado da UFFS encerraram-se na data de ontem, com 523 inscritos nos cursos do Campus Realeza; a primeira chamada está prevista para o dia 14 de abril; b) a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) fará uma discussão sobre a reestruturação dos domínios curriculares e a participação destes na extensão. Em complementação ao informe dado pelo conselheiro Ademir Roberto Freddo, o presidente informou que, em reunião emergencial convocada para a tarde de ontem, os diretores dos campi foram informados sobre a decisão judicial que suspende a divulgação do resultado do processo seletivo simplificado da UFFS, especificamente em relação aos cursos que possuem inscrições acima do número de vagas, decorrente de ação civil pública que questiona as datas de divulgação do edital e os critérios de seleção. A conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz informou que: a) as obras da cantina e galpão de manutenção encontram-se em atraso sendo que, em relação à cantina, foram instaladas as esquadrias e dado início à instalação do paver; b) foi concluída a obra do prédio do patrimônio e almoxarifado, tendo sido efetuada a ligação da energia e instalados os aparelhos de ar-condicionado, restando apenas alguns detalhes para a efetivação da entrega; c) na manhã de hoje ocorreram os processos licitatórios para a prestação de serviços de cantina e manutenção de veículos e maquinário agrícola; d) nos próximos dias será publicada a licitação para aquisição dos equipamentos para o Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos (CRCQA); e) com relação ao projeto do CRCQA, o Campus está aguardado a resposta do Fundo de Direitos Difusos (FDD) sobre a suplementação do recurso, em virtude do aumento considerável do valor da obra; f) o projeto da usina fotovoltaica está em execução, tendo sido realizada a orçamentação da usina e a entrega à FUNTEF-PR do pedido do serviço de substituição e compra das lâmpadas de LED; g) a empresa licitada, Tríplice Administração e Serviços, deu início aos trabalhos de manutenção predial, tendo sido contratado o engenheiro que assumirá a função de encarregado no Campus, além de dois servidores, o oficial de manutenção predial e o eletricista, que já iniciaram os trabalhos no âmbito do Campus. O conselheiro Antonio Marcos Myskiw informou que foi publicado o Relatório Anual de Autoavaliação Institucional 2021.1. O presidente informou que o Campus foi contemplado com duas emendas parlamentares, ambas na ordem de R$150.000,00 (cento cinquenta mil reais), da Deputada Federal Leandre Dalponte, destinada a obras, e da Deputada Federal Gleisi Hoffmann, destinada ao funcionamento das instituições federais. Há, também, a sinalização de destinação de recurso oriundo da Comissão Mista de Orçamento, de aproximadamente R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais), indicada ao Campus pelo Deputado Federal Zeca Dirceu, e que, a princípio, virá destinado para custeio. Em reunião com a Pró-Reitora de Planejamento (PROPLAN), foi acordado que os recursos de custeio, oriundos das emendas parlamentares destinadas ao Campus, serão empregados no contrato de energia elétrica da UFFS, sendo destinada ao Campus a totalidade do valor na rubrica de capital para viabilizar a construção da Clínica-Escola de Nutrição. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Homologação de decisão ad referendum; 2.2 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza;  2.3 Moção de repúdio à exclusão da língua espanhola do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); 2.4 Recomposição de colegiados de curso; 2.5 Processo nº 23205.023508/2021-18: Destinação do código de vaga de Técnico em Contabilidade; 2.6 Processo  nº 23205.001977/2022-67: Requerimento de redistribuição do servidor Oscar Frank Junior, Assistente em Administração. A pauta foi aprovada nos termos apresentados. 2.1 Homologação de decisão ad referendum. O conselheiro Ademir Roberto Freddo apresentou o Ofício nº 8/2022 – CCCBL-RE, que solicita autorização para o Curso de Graduação em Ciências Biológicas realizar atividades acadêmicas remotas do componente curricular (CCR) Libras nos dias 19 de março, 9 de abril, no período vespertino, e no período de recesso acadêmico, entre os dias 18 a 27 de abril, no período noturno. A solicitação foi deferida ad referendum pela Decisão nº 6/CONSC-RE/UFFS/2022, de 28 de março de 2022. Na sequência, o conselheiro Antonio Marcos Myskiw apresentou o Ofício nº 22/2022 – CRE, que solicita a homologação dos seguintes nomes para compor o Núcleo de Avaliação Institucional do Campus (NAC): a) representantes docentes: Antonio Marcos Myskiw e Elis Carolina de Souza Fatel; b) representante técnico-administrativo em educação: Adair Perdomo Falcão e Bruno da Rocha Nunes; c) representante discente: Gabriel Vincius Vian e Luzia Rodrigues de Oliveira; d) representante comunidade regional: Clodomir Zanini Fiorentin e Ricardo Callegari; e) representante discente egressa: Gabriela Marins de Azevedo. A indicação foi homologada ad referendum pela Decisão nº 7/CONSC-RE/UFFS/2022, de 31 de março de 2022, em virtude do término do prazo para envio das indicações à Reitoria. O Pleno homologou as decisões emitidas ad referendum do Conselho do Campus. 2.2 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza. O presidente passou à apresentação do Relatório de Nível de Segurança Operacional (NSO), que recomenda a manutenção do “Nível 1 - nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixíssimo” no Campus Realeza, com indicação de início de vigência a partir 2 de maio de 2022.  A conselheira Viviane Scheibel de Almeida questionou se a obrigatoriedade do uso de máscara se mantém no NSO 1. O presidente explicou que o uso de máscara trata-se de uma ação prevista em todos os níveis operacionais e que sua flexibilização depende da revisão da Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2022. Ademais, o presidente expôs que o entendimento da comissão de monitoramento da COVID-19 é de que, enquanto a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2022 estiver vigente, a atividade de revisão do NSO deverá ser mantida, mesmo com a portaria do Ministério da Educação que obriga o retorno à presencialidade a partir do início do primeiro semestre de 2022. O presidente submeteu ao Pleno a proposta da comissão de manutenção das revisões do NSO, sendo acolhida pelos conselheiros. Na sequência, o presidente submeteu à aprovação o Nível de Segurança Operacional recomendado, bem como a data sugerida para início da vigência, sendo aprovados por unanimidade pelos conselheiros. 2.3 Moção de repúdio à exclusão da língua espanhola do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). O presidente apresentou a minuta da moção de repúdio, requerida pela docente Naiane Carolina Menta Tres: “O Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) vem a público se somar às notas de repúdio emitidas pela Associação de Professores de Espanhol do Estado do Paraná, pela Associação Brasileira de Hispanistas (ABH), pelo Movimento Fica Espanhol e demais associações de professores de espanhol do país e demonstrar sua indignação à exclusão da língua espanhola do Novo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), divulgada pelo Ministério da Educação (MEC), para 2024. Essa decisão vai na contramão de todas as ações referentes a uma educação plurilíngue que defendemos e desconsidera o fato do espanhol ser a língua estrangeira mais buscada pelos estudantes que realizam o ENEM. Trata-se da segunda língua com mais falantes nativos no mundo e, especialmente na América Latina, é a língua que está em contato na fronteira com vários estados brasileiros, como no caso do estado do Paraná. Reafirmamos nosso posicionamento a favor da pluralidade linguística na educação brasileira e que também se reflita no ENEM, dando a possibilidade de escolha aos estudantes da língua de sua preferência e interesse”. O presidente submeteu à aprovação a minuta apresentada, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. 2.4 Recomposição de colegiados de curso. A conselheira Sabrina Casagrande apresentou o Ofício nº 7/2022 – CCLL-RE, que solicita a homologação da nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Letras, conforme segue: I) Coordenação do Curso: Rosiane Moreira da Silva Swiderski; II) Coordenação Adjunta: Marcos Roberto da Silva; III) Coordenação de Estágios: Naiane Carolina Menta; IV) Coordenação Adjunta de Estágios: Márcio da Silva de Oliveira; V) Domínio Específico: a) Marilene Aparecida Lemos (titular) e Márcia Adriana Dias Kraemer (suplente); b) Saulo Gomes Thimóteo (titular) e Angela Maria Meili (suplente); c) Clóvis Alencar Butzge (titular) e Sabrina Casagrande (suplente); VI) Domínio Comum: Gilson Luís Voloski (titular) e Paulo Cesar Borges Duarte (suplente); VII) Cristiane de Quadros (titular), temporariamente sem representação suplente; VIII) representantes técnico-administrativos: Jeverson Luiz Cattani (titular) e Giuliano Kluch (suplente); IX) representantes discentes: a) Iara Maria Adriano (titular) e Hillary Keity de Gois (suplente); b) Thais Mendes da Purificação (titular) e Rodrigo Korink (suplente). O presidente submeteu à aprovação a nova composição do Colegiado do Curso de Letras, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. O presidente registrou o agradecimento ao professor Marcos Roberto da Silva e à professora Marcia Adriana Dias Kraemer pelos serviços prestados à frente da Coordenação e Coordenação Adjunta do Curso de Graduação em Letras, respectivamente. Na sequência, a conselheira Denise Maria de Souza Mello apresentou o Ofício nº 10/2022 – CCMV-RE, que solicita a alteração das representações discente e técnico-administrativa do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária: a) representantes discentes: Mariana Valentini Casagrande (titular) e Fabiana Rankrape (suplente); b) representantes técnico-administrativos: Rosalve de Souza (titular), temporariamente sem representação suplente. O presidente submeteu à aprovação as alterações apresentadas, sendo aprovadas por unanimidade pelos conselheiros. 2.5 Processo nº 23205.023508/2021-18: Destinação do código de vaga de Técnico em Contabilidade. A conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz apresentou o Parecer nº 7/CONSC-RE/UFFS/2022, que trata da análise da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) sobre a destinação do código de vaga de Técnico em Contabilidade, sendo proferido o seguinte voto: “Considerando a solicitação de PARECER, o voto da comissão é para a conversão do código de vaga de Técnico em Contabilidade para Técnico em Nutrição e Dietética, para atendimento às demandas da Clínica Escola de Nutrição, já citadas neste parecer, via troca com a vaga de Nutricionista - Nível E. Caso a vaga de Nutricionista, nível E, seja ocupada antes da vaga de Técnico em Nutrição e Dietética, o servidor atenderá 50% do período às demandas do R.U. e Cantina e 50% do período na UCEN. Após preenchida a vaga de Técnico em Nutrição e Dietética, o servidor Nutricionista passará a atender integralmente na UCEN. É esta a decisão da CPPOG apresentada a este conselho e sem prejuízo das discussões junto ao pleno. É o parecer, o qual submete-se à apreciação do Conselho do Campus”. A conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz esclareceu que o Campus possui uma servidora Técnica em Nutrição em Dietética, Jaqueline Laurindo, que está lotada nos laboratórios. Explicou que com a redistribuição da nutricionista Leide Graciela Blanco Mattjie e a frustração de todas as tentativas de preenchimento da vaga, a servidora Jaqueline Laurindo se prontificou a atuar temporariamente na fiscalização do serviço de alimentação do Restaurante Universitário, até que fosse resolvida a situação da nutricionista que atuaria no Restaurante Universitário e na Clínica-Escola de Nutrição. Destacou que a conversão da vaga de Técnico em Contabilidade para Técnico em Nutrição e Dietética viabilizará a lotação do(a) servidor(a) exclusivamente para fiscalização do Restaurante Universitário e da cantina, bem como possibilitará que a servidora Jaqueline Laurindo e a nutricionista (quando for provido o cargo) desempenhem suas funções integralmente nos laboratórios e Clínica-Escola de Nutrição, respectivamente. O presidente submeteu o parecer apresentado à votação, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 2.6 Processo nº 23205.001977/2022-67: Requerimento de redistribuição do servidor Oscar Frank Junior, Assistente em Administração. A conselheira Edinéia Schmitz apresentou o Parecer nº 6/CONSC-RE/UFFS/2022, da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), referente ao requerimento de redistribuição do servidor Oscar Frank Junior, Assistente em Administração, nível D, lotado na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), sendo proferido o seguinte voto: “Ante o exposto, considerando a inexistência de código de vaga disponível no Campus para a contrapartida da vaga e considerando a inexistência de interessados em permuta com o servidor, em atendimento à solicitação de PARECER, o voto da comissão é desfavorável à aprovação do pedido de redistribuição do servidor Oscar Frank Junior da UFGD para a UFFS – Campus Realeza. É o parecer, o qual submete-se à apreciação do Conselho do Campus”. O presidente submeteu o parecer apresentado à votação, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Às dezesseis horas e sete minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 12 de abril de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSC RE/UFFS/2022

Aprova o Parecer nº 7/CONSC-RE/UFFS/2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.023508/2021-18,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 7/CONSC-RE/UFFS/2022, da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), que recomenda a conversão do código de vaga de Técnico em Contabilidade para Técnico em Nutrição e Dietética, para atendimento das demandas da Clínica Escola de Nutrição.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 3ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de abril de 2022.

Realeza-PR, 12 de abril de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o Parecer nº 6/CONSC-RE/UFFS/2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001977/2022-67,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 6/CONSC-RE/UFFS/2022, da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), que recomenda o indeferimento do requerimento de redistribuição do servidor Oscar Frank Junior, Assistente em Administração, nível D, para a UFFS – Campus Realeza.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 3ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de abril de 2022.

Realeza-PR, 12 de abril de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

MOÇÃO DE REPÚDIO À EXCLUSÃO DA LÍNGUA ESPANHOLA DO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM)

O Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) vem a público se somar às notas de repúdio emitidas pela Associação de Professores de Espanhol do Estado do Paraná, pela Associação Brasileira de Hispanistas (ABH), pelo Movimento Fica Espanhol e demais associações de professores de espanhol do país e demonstrar sua indignação à exclusão da língua espanhola do Novo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), divulgada pelo Ministério da Educação (MEC), para 2024.

Essa decisão vai na contramão de todas as ações referentes a uma educação plurilíngue que defendemos e desconsidera o fato do espanhol ser a língua estrangeira mais buscada pelos estudantes que realizam o ENEM. Trata-se da segunda língua com mais falantes nativos no mundo e, especialmente na América Latina, é a língua que está em contato na fronteira com vários estados brasileiros, como no caso do estado do Paraná.

Reafirmamos nosso posicionamento a favor da pluralidade linguística na educação brasileira e que também se reflita no ENEM, dando a possibilidade de escolha aos estudantes da língua de sua preferência e interesse.

  

Sala das sessões do Conselho do Campus, 3ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 12 de abril de 2022.

Realeza-PR, 12 de abril de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Revisa o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA  (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 e a Resolução nº 97/CONSC-RE/UFFS/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Revisar o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza para “Nível 1”, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixo relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme justificativa constante no Anexo I desta Resolução.

§ 1º Os efeitos do Nível de Segurança Operacional definido no caput passarão a ter validade a partir do dia 2 de maio de 2022, desde que mantida a estabilidade nos indicadores.

§ 2º O Nível de Segurança Operacional definido no caput será reavaliado na 4ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, prevista para o dia 10 de maio de 2022.

Art. 2º Ficam estabelecidas as implicações operacionais constantes no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                   

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 3ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de abril de 2022.

Realeza-PR, 12 de abril de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409)

O PRESIDENTE DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 55/CONSC-RE/UFFS/2021, de 22 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º ...................................................

Inciso

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

I

Denise Maria Sousa de Mello

1836963

Coordenação do Curso

Presidente

II

Adalgiza Pinto Neto

1842914

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

III

Susana Regina de Mello Schlemper

1720851

Coordenação de Estágios

Titular

IV

Luciana Pereira Machado

1656653

Coordenação Adjunta de Estágios

Suplente

V

Gentil Ferreira Gonçalves

1809467

Domínio Específico

Titular

VI

Fabiola Dalmolin

2247642

Domínio Específico

Suplente

VII

Fabiana Elias

1452942

Domínio Específico

Titular

VIII

Sem representação

 

Domínio Específico

Suplente

IX

Jonatas Cattelam

1118760

Domínio Específico

Titular

X

Fagner Luiz da Costa Freitas

1547290

Domínio Específico

Suplente

XI

Ademir Roberto Freddo

1373639

Domínio Comum

Titular

XII

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Comum

Suplente

XIII

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Conexo

Titular

XIV

Iucif Abrão Nascif Júnior

2116383

Domínio Conexo

Suplente

XV

Rosalve de Souza

2039758

Técnico-administrativo em Educação

Titular

XVI

Sem representação

 

Técnico-administrativo em Educação

Suplente

XVII

Mariana Valentini Casagrande

2013530002

Discente

Titular

XVIII

Fabiana Rankrape

1813530027

Discente

Suplente”(NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 89/CONSC-RE/UFFS/2021, de 13 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 3ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de abril de 2022.

Realeza-PR, 12 de abril de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000406)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1106098

Coordenação do Curso

Presidente

Marcos Roberto da Silva

1716043

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Naiane Carolina Menta Três

2131657

Coordenação de Estágios

Titular

Márcio da Silva Oliveira

3274294

Coordenação Adjunta de Estágios

Suplente

Marilene Aparecida Lemos

1863967

Domínio Específico

Titular

Márcia Adriana Dias Kraemer

2408016

Domínio Específico

Suplente

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

Domínio Específico

Titular

Angela Maria Meili

3271195

Domínio Específico

Suplente

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Domínio Específico

Titular

Sabrina Casagrande

1805159

Domínio Específico

Suplente

Gilson Luís Voloski

1645450

Domínio Comum

Titular

Paulo Cesar Borges Duarte

3209864

Domínio Comum

Suplente

Cristiane de Quadros

1554791

Domínio Conexo

Titular

Temporariamente sem representação

 

Domínio Conexo

Suplente

Jeverson Luiz Cattani

1127119

Técnico-administrativo

Titular

Giuliano Kluch

1783945

Técnico-administrativo

Suplente

Iara Maria Adriano

1813803002

Discente

Titular

Hillary Keity de Gois

1813803014

Discente

Suplente

Thais Mendes da Purificação

1813803013

Discente

Titular

Rodrigo Korink

1813803022

Discente

Suplente

 

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1106098

Coordenação do Curso

Presidente

Marcos Roberto da Silva

1716043

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Naiane Carolina Menta Três

2131657

Coordenação de Estágios

Titular

Márcio da Silva Oliveira

3274294

Coordenação Adjunta de Estágios

Suplente

Marilene Aparecida Lemos

1863967

Domínio Específico

Titular

Márcia Adriana Dias Kraemer

2408016

Domínio Específico

Suplente

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

Domínio Específico

Titular

Angela Maria Meili

3271195

Domínio Específico

Suplente

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Domínio Específico

Titular

Sabrina Casagrande

1805159

Domínio Específico

Suplente

Gilson Luís Voloski

1645450

Domínio Comum

Titular

Paulo Cesar Borges Duarte

3209864

Domínio Comum

Suplente

Cristiane de Quadros

1554791

Domínio Conexo

Titular

Leidiani da Silva Reis

3292081

Domínio Conexo

Suplente

Jeverson Luiz Cattani

1127119

Técnico-administrativo

Titular

Giuliano Kluch

1783945

Técnico-administrativo

Suplente

Iara Maria Adriano

1813803002

Discente

Titular

Hillary Keity de Gois

1813803014

Discente

Suplente

Thais Mendes da Purificação

1813803013

Discente

Titular

Rodrigo Korink

1813803022

Discente

Suplente” (NR)

(NOVA REDAÇÃO DADA RESOLUÇÃO Nº 122/CONSC-RE/UFFS/2022)

 

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1106098

Coordenação do Curso

Presidente

Marcos Roberto da Silva

1716043

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Coordenação de Estágios

Titular

João Carlos Rossi

3289726

Coordenação Adjunta de Estágios

Suplente

Marilene Aparecida Lemos

1863967

Domínio Específico

Titular

Márcia Adriana Dias Kraemer

2408016

Domínio Específico

Suplente

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

Domínio Específico

Titular

Angela Maria Meili

3271195

Domínio Específico

Suplente

Sabrina Casagrande

1805159

Domínio Específico

Titular

João Carlos Rossi

3289726

Domínio Específico

Suplente

Gilson Luís Voloski

1645450

Domínio Comum

Titular

Emerson Martins

1809185

Domínio Comum

Suplente

Cristiane de Quadros

1554791

Domínio Conexo

Titular

Leidiani da Silva Reis

3292081

Domínio Conexo

Suplente

Jeverson Luiz Cattani

1127119

Técnico-administrativo

Titular

Giuliano Kluch

1783945

Técnico-administrativo

Suplente

Iara Maria Adriano

1813803002

Discente

Titular

Hillary Keity de Gois

1813803014

Discente

Suplente

Thais Mendes da Purificação

1813803013

Discente

Titular

Rodrigo Korink

1813803022

Discente

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA RESOLUÇÃO Nº 134/CONSC-RE/UFFS/2022)

Art. 2º O mandato dos representantes docentes e dos servidores técnico-administrativos em educação será de 2 (dois) anos e o dos representantes discentes de 1 (um) ano.

Art. 3º Ficam revogadas a Resolução nº 15/CONSC-RE/UFFS/2019, de 23 de agosto de 2019, e a Resolução nº 56/CONSC-RE/UFFS/2021, de 22 de fevereiro de 2021.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 3ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de abril de 2022.

Realeza-PR, 12 de abril de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

COL CG IEC CNMCAL LS

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

Ao décimo primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a terceira reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, concomitante com a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador dos Cursos, Professor Vitor de Moraes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente, os docentes Ana Cristina Hammel, Fernanda Marcon, Joaquim Gonçalves da Costa, Vivian Machado de Menezes, Yasmine Miguel Serafini Micheletto e Marciane Maria Mendes Coordenadora Adjunta, a Técnica Administrativa Franciele Karoline Lenschuko e o discente Benedito Kayo Lemos de Brito. O Coordenador iniciou a reunião com a leitura da pauta, após passou-se aos os informes. 1. Informes: 1.1 Ana Cristina Hammel informou que a JURA - Jornada Universitária em Defesa da Reforma Agrária, está prevista para o dia primeiro de junho, terá a participação da professora Eliane Tomiasi Paulino que conduzirá duas atividades, uma pela manhã e outra durante a noite, solicitou a colaboração para a divulgação e que os docentes incluam esta programação nos planos de ensino. 1.2 Ana Cristina Hammel informou que a primeira etapa da especialização do Programa escola da Terra, acontecerá de quatro a seis de maio e no dia cinco haverá uma aula da professora Maria Antonia de Souza, que debaterá o fundamento da educação rural e educação do campo, sugeriu ao Colegiado a articulação para promover a integração das turmas do curso com a especialização que tem em comum o tema da educação rural e educação do campo. 1.3 O Coordenador informou que referente ao planos de ensino, os docentes poderão definir aulas em horários distintos, não sendo necessário que todas as aulas sejam em sala de aula, desta forma os docentes podem levar os estudantes para participar das atividades informadas aqui e outras, lembrou que só podem ser realizadas as atividades previstas nos planos de ensino. 1.4 A Coordenação Acadêmica agendou para dia treze de abril uma reunião com as licenciaturas, com a finalidade de articular a possibilidade de um projeto guarda-chuva para a extensão, o qual visa atender aspectos comuns das licenciaturas, sendo possível a inclusão dos projetos que já estão em andamento. O assunto entrou como ponto de pauta para esta reunião. Expediente: 2. Aprovação da Ata nº1 CCLEC-LS/2021: A ata foi encaminhada com a convocação para apreciação prévia e o Colegiado APROVOU a Ata nº 1 CCLEC-LS/2021 referente a primeira reunião ordinária. 3. Pauta: 3.1 Viagens de Estudos e posição orçamentária para o exercício 2022: O Coordenador informou que no Fórum de Coordenadores foi definido que o recurso de treze mil reais para eventos acadêmicos que o campus recebeu, será dividido entre todos os cursos e que os cursos que não tem previsão de utilizar, devem disponibilizar para que os cursos que tem maiores demandas possam fazer uso dos valores. O Colegiado fez considerações sobre as possibilidades e tendo em vista que foi realizada uma consulta aos docentes do curso sobre a previsão de viagens de estudo, que até o momento nem todos responderam, o Colegiado definiu que o recurso deve permanecer no curso, considerando que o próximo semestre inicia no dia dois de maio e que viagens de estudo podem ser previstas nos planos de ensino, mantendo o recurso até o segundo semestre para reavaliação posterior quanto ao remanejamento para outros cursos. 3.2 Eventos do curso em 2022: a) O Coordenador informou que foi criada uma comissão nas licenciaturas do IEDOC, para organizar os eventos integrados dos cursos, entre eles a semana acadêmica prevista para o primeiro semestre. O Colegiado fez considerações e foi definida a data de quinze de agosto para início da semana acadêmica, sendo 15 16 e 17 de agosto. Outro evento que a comissão organizará é o Congresso Internacional das Licenciaturas, que está em planejamento a ser apresentado na próxima reunião do Colegiado. b) A Jornada Universitária em Defesa da Reforma Agrária, está prevista para o dia primeiro de junho. O Colegiado definiu que divulgação deve ser feita através de e-mail aos discentes, que os docentes devem prever em seus planos de ensino a participação neste evento. 3.3 Retorno presencial: semana de acolhimento: O Coordenador informou que no Fórum de Coordenadores foi exposto que o campus está com uma programação de acolhida aos discentes para o retorno presencial em maio, sendo do dia dois a seis de maio, que estas atividades visam a interação dos setores com os calouros e acolhida destes e dos demais discentes e que o curso deve desenvolver também atividades de acolhimento para além das já planejadas a nível de campus. O Colegiado apresentou sugestões e foi definido que o curso promoverá atividades em dias específicos, visando o acolhimento dos discentes e apresentação do curso para os calouros, esta programação baseada nas ideias apresentadas nesta reunião, deverá ser encaminhada por e-mail para os interessados. 3.4 Quebra de pré-requisitos: a) O Coordenador mencionou que considerando as rematriculas, que os discentes foram orientados mas não realizaram os protocolos necessários e que não haverá mais reunião antes deste período, solicitou ao Colegiado a anuência para que possa deferir/indeferir os próximos requerimentos de quebra de pré-requisito ad referendum, sob consulta ao docente responsável pelo componente. O Colegiado APROVOU a solicitação e o Coordenador poderá deferir/indeferir as quebras de pré-requisitos mediante diálogo com os docentes responsáveis pelo componente, devendo ser apresentado em reunião posterior para homologação pelo Colegiado. 3.5. Propostas de projetos de extensão comuns nos cursos de licenciatura: O Coordenador trouxe a proposta da Coordenação Acadêmica, que visa unir as licenciaturas em um projeto guarda-chuva, visando a gestão para racionalizar o uso do recurso público, a ideia é reduzir as atividades, tendo em vista o pouco recurso, poucos carros e as áreas comuns das cinco licenciaturas do campus, visando projetos que contemplem a curricularização de extensão. O Coordenador informou que haverá a primeira reunião formal para debater este assunto no dia treze de abril e que é necessário que o Colegiado defina se o curso estará engajado ou se realizará os projetos próprios. O Colegiado fez considerações e sugestões e definiu que tendo em vista que a proposta está em processo de construção e que há necessidade de integração das licenciaturas, sugeriu que seja proposto pelo curso a integração das licenciaturas naquilo que pode ser integrado mas que as especificidades de cada curso deve ser bem marcadas e resguardadas. As definições da reunião com a Coordenação Acadêmica, retornarão para apreciação deste colegiado. 4. Encerramento: Sendo quinze horas e quarenta e cinco minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, assistente em administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação na próxima reunião e, após aprovada, será assinada por mim e pelo coordenador do curso que preside o colegiado.

Marcia Regina Maximowski _____________________________

Vitor de Moraes ______________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de abril de 2022.

Vitor de Moraes

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul

PROPEPG

Constitui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência da Computação, curso de mestrado, do campus Chapecó.

 

Art. 2º Entende-se com atividades inerentes à implementação do Programa a participação em reuniões de trabalho do GT e dos Grupos de Pesquisa, a produção e demais atividades correlatas.

 

Art. 3º Fica revogada a portaria nº 55/PROPEPG/UFFS/2018 de 17 de dezembro de 2018.

 

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 158/PROPEPG/UFFS/2022.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência da Computação, do campus Chapecó, da UFFS, constituída pela Portaria 158/PROPEPG/UFFS/2022:

 

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Andrei De Almeida Sampaio Braga

Professor do magistério superior UFFS

1204623

Bráulio Adriano de Mello

Professor do magistério superior UFFS

1645173

Claunir Pavan

Professor do magistério superior UFFS

1835372

Denio Duarte

Professor do magistério superior UFFS

1278144

Felipe Grando

Professor do magistério superior UFFS

3809286

Fernando Bevilacqua

Professor do magistério superior UFFS

1816330

Guilherme Dal Bianco

Professor do magistério superior UFFS

2244571

Luciano Lores Caimi

Professor do magistério superior UFFS

1781719

Marco Aurélio Spohn

Professor do magistério superior UFFS

1521671

Raquel Aparecida Pegoraro

Professor do magistério superior UFFS

1931022

Samuel da Silva Feitosa

Professor do magistério superior UFFS

1150716

 

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:

 

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Marco Aurélio Spohn

Professor do magistério superior UFFS (Presidente)

1521671

Denio Duarte

Professor do magistério superior UFFS

1278144

 

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

COL CG IECCNL LS

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

Ao décimo primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a terceira reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador dos Cursos, Professor Vitor de Moraes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente, os docentes Ana Cristina Hammel, Fernanda Marcon, Joaquim Gonçalves da Costa, Vivian Machado de Menezes, Yasmine Miguel Serafini Micheletto e Marciane Maria Mendes Coordenadora Adjunta, a Técnica Administrativa Franciele Karoline Lenschuko e o discente Benedito Kayo Lemos de Brito. O Coordenador iniciou a reunião com a leitura da pauta, após passou-se aos os informes. 1. Informes: 1.1 Ana Cristina Hammel informou que a JURA - Jornada Universitária em Defesa da Reforma Agrária, está prevista para o dia primeiro de junho, terá a participação da professora Eliane Tomiasi Paulino que conduzirá duas atividades, uma pela manhã e outra durante a noite, solicitou a colaboração para a divulgação e que os docentes incluam esta programação nos planos de ensino. 1.2 Ana Cristina Hammel informou que a primeira etapa da especialização do Programa escola da Terra, acontecerá de quatro a seis de maio e no dia cinco haverá uma aula da professora Maria Antonia de Souza, que debaterá o fundamento da educação rural e educação do campo, sugeriu ao Colegiado a articulação para promover a integração das turmas do curso com a especialização que tem em comum o tema da educação rural e educação do campo. 1.3 O Coordenador informou que referente ao planos de ensino, os docentes poderão definir aulas em horários distintos, não sendo necessário que todas as aulas sejam em sala de aula, desta forma os docentes podem levar os estudantes para participar das atividades informadas aqui e outras, lembrou que só podem ser realizadas as atividades previstas nos planos de ensino. 1.4 O Coordenador informou que aconteceu a reunião com o primeiro módulo de seis, referente a reformulação do PPC, relatou que foi produtiva e que muitas dúvidas foram esclarecidas neste primeiro módulo, havendo ainda outros cinco que acontecerão em data já agendadas. Informou também que foi criada a comissão do curso para a reformulação do PPC, sendo esta composta pelos docentes do NDE, uma técnico-administrativa e um discente, com reunião agendada para o dia doze, visando debater as questões já esclarecidas no primeiro módulo e baseando-se no documento recebido pela coordenação, que norteia as alterações dos bacharelados, mas que pode ser utilizado pelo curso, até que o seja emitido documento a ser utilizado como parâmetro a partir do fórum das licenciaturas. Mencionou o cronograma para realizar todas as alterações e a previsão de conclusão no mês de agosto. 1.5 A Coordenação Acadêmica agendou para dia treze de abril uma reunião com as licenciaturas, com a finalidade de articular a possibilidade de um projeto guarda-chuva para a extensão, o qual visa atender aspectos comuns das licenciaturas, sendo possível a inclusão dos projetos que já estão em andamento. O assunto entrou como ponto de pauta para esta reunião. 1.6 O Coordenador informou que o curso aderiu o processo seletivo da instituição, informou os números das inscrições, que não está definido se os candidatos que pleitearam vaga para outros cursos poderão ser convocados para suprir as vagas ociosas dos cursos que não tiveram inscrições suficientes. A questão do edital próprio foi mencionado, lembrando da regra que primeiro tem que haver edital prevendo cotas e após o curso poderá publicar edital próprio com ampla concorrência direto, evitando assim a eliminação dos candidatos ao passar pelas avaliações das comissões. Expediente: 2. provação da Ata nº1 CCCN-LS/2021: A ata foi encaminhada com a convocação para apreciação prévia e o Colegiado APROVOU a Ata nº 1 CCCN-LS/2021, referente a primeira reunião ordinária, mediante a inclusão da informação da oferta do componente GCH1211 Política educacional e legislação do ensino no Brasil, da quinta fase, docente responsável Joaquim Gonçalves da Costa, fusão com Ciências Biológicas. 3. Pauta: 3.1 Viagens de estudos e posição orçamentária para o exercício 2022: O Coordenador informou que no Fórum de Coordenadores foi definido que o recurso de treze mil reais para eventos acadêmicos que o campus recebeu, será dividido entre todos os cursos e que os cursos que não tem previsão de utilizar, devem disponibilizar para que os cursos que tem maiores demandas possam fazer uso dos valores. O Colegiado fez considerações sobre as possibilidades e tendo em vista que foi realizada uma consulta aos docentes do curso sobre a previsão de viagens de estudo, que até o momento nem todos responderam, o Colegiado definiu que o recurso deve permanecer no curso, considerando que o próximo semestre inicia no dia dois de maio e que viagens de estudo podem ser previstas nos planos de ensino, mantendo o recurso até o segundo semestre para reavaliação posterior quanto ao remanejamento para outros cursos. 3.2 Eventos do curso em 2022: a) O Coordenador informou que foi criada uma comissão nas licenciaturas do IEDOC, para organizar os eventos integrados dos cursos, entre eles a semana acadêmica prevista para o primeiro semestre. O Colegiado fez considerações e foi definida a data de quinze de agosto para início da semana acadêmica, sendo 15 16 e 17 de agosto. Outro evento que a comissão organizará é o Congresso Internacional das Licenciaturas, que está em planejamento a ser apresentado na próxima reunião do Colegiado. b) A Jornada Universitária em Defesa da Reforma Agrária, está prevista para o dia primeiro de junho. O Colegiado definiu que divulgação deve ser feita através de e-mail aos discentes, que os docentes devem prever em seus planos de ensino a participação neste evento. 3.3 Retorno presencial: semana de acolhimento: O Coordenador informou que no Fórum de Coordenadores foi exposto que o campus está com uma programação de acolhida aos discentes para o retorno presencial em maio, sendo do dia dois a seis de maio, que estas atividades visam a interação dos setores com os calouros e acolhida destes e dos demais discentes e que o curso deve desenvolver também atividades de acolhimento para além das já planejadas a nível de campus. O Colegiado apresentou sugestões e foi definido que o curso promoverá atividades em dias específicos, visando o acolhimento dos discentes e apresentação do curso para os calouros, esta programação baseada nas ideias apresentadas nesta reunião, deverá ser encaminhada por e-mail para os interessados. 3.4 Quebra de pré-requisitos: a) A discente Viviane da Silva solicitou a quebra de pré-requisito para cursar o componente GCA 077 Zootecnia, justifica a solicitação tendo em vista que solicitará transferência para o curso de Agronomia. O Colegiado INDEFERIU a solicitação, tendo em vista que o componente não faz parte da matriz curricular da discente, sendo indevido o requerimento e a discente deve ser orientada que poderá cursar como optativa, conforme previsto no PPC do curso em que está matriculada. b) O Coordenador mencionou que considerando as rematriculas, que os discentes foram orientados mas não realizaram os protocolos necessários e que não haverá mais reunião antes deste período, solicitou ao Colegiado a anuência para que possa deferir/indeferir os próximos requerimentos de quebra de pré-requisito ad referendum, sob consulta ao docente responsável pelo componente. O Colegiado APROVOU a solicitação e o Coordenador poderá deferir/indeferir as quebras de pré-requisitos mediante diálogo com os docentes responsáveis pelo componente, devendo ser apresentado em reunião posterior para homologação pelo Colegiado. 3.5. Propostas de projetos de extensão comuns nos cursos de licenciatura: O Coordenador trouxe a proposta da Coordenação Acadêmica, que visa unir as licenciaturas em um projeto guarda-chuva, visando a gestão para racionalizar o uso do recurso público, a ideia é reduzir as atividades, tendo em vista o pouco recurso, poucos carros e as áreas comuns das cinco licenciaturas do campus, visando projetos que contemplem a curricularização de extensão. O Coordenador informou que haverá a primeira reunião formal para debater este assunto no dia treze de abril e que é necessário que o Colegiado defina se o curso estará engajado ou se realizará os projetos próprios. O Colegiado fez considerações e sugestões e definiu que tendo em vista que a proposta está em processo de construção e que há necessidade de integração das licenciaturas, sugeriu que seja proposto pelo curso a integração das licenciaturas naquilo que pode ser integrado mas que as especificidades de cada curso deve ser bem marcadas e resguardadas. As definições da reunião com a Coordenação Acadêmica, retornarão para apreciação deste colegiado. 4. Encerramento: Sendo quinze horas e quarenta e cinco minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, assistente em administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação na próxima reunião e, após aprovada, será assinada por mim e pelo coordenador do curso que preside o colegiado.

Marcia Regina Maximowski _____________________________

Vitor de Moraes ______________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de abril de 2022.

Vitor de Moraes

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul

NPPD RE

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS REALEZA

Aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte dois, às nove horas, por videoconferência sistema Cisco Webex, realizou-se a 2ª Reunião Ordinária de 2022 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, sob a coordenação do professor Antonio Marcos Myskiw, presidente do NPPD-RE. Fizeram-se presentes os membros: Marcos Leandro Ohse (titular), Saulo Gomes Thimoteo (titular) e Clóvis Alencar Butzge (suplente). Aberta a reunião, passou-se ao expediente do dia. Item 1) Aprovação das atas das reuniões anteriores: Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2022 e Ata da 1ª Reunião de Trabalho de 2022, foram aprovadas sem ressalvas. Passou-se ao item 2) Definição do perfil de vagas docentes no Campus Realeza da UFFS - Processo 23205.009402/202292. O presidente retomou a apreciação da pauta iniciada na 1ª Reunião de Trabalho do Núcleo, que trata da definição dos perfis de vagas docentes ociosas no Campus oriundas dos processos de remoção e redistribuição das docentes, conforme segue: a) Gisele Louro Peres (código de vaga 0691405); b) Danuce Marcele Dudek (código de vaga nº 0933125); c) Danielle Nicolodelli (código de vaga nº 0322676). Explanou sobre o Ofício Nº 1/2022/NPPD-RE, encaminhado à Coordenação Acadêmica do Campus solicitando esclarecimentos sobre os questionamentos do Parecer da Coordenação do Curso de Química, sobre a redistribuição do professor Adriano Silva da UFAC para a UFFS. Detalhou as informações fornecidas pela Coordenação Acadêmica, como, também, apresentou a Portaria que estabeleceu o exercício do docente na UFFS. Após as considerações, os membros do NPPD consideraram suficientes os esclarecimentos apresentados pela Coordenação Acadêmica. Diante o exposto, o NPPD-RE manifestou concordância que o código de vaga oriundo da remoção da docente Gisele Louro Peres seja disponibilizada a outro curso do Campus Realeza com base na demanda atual (2022.1) de docentes nos cursos de graduação. Na sequência, o presidente apresentou as planilhas compiladas e disponibilizadas aos membros do Núcleo. Destacou que a primeira planilha diz respeito à atribuição de CCRs aos docentes em 2021.2 e 2022.1, disponibilizadas pela Coordenação Acadêmica. Detalhou a carga horária distribuída por docente em cada CCR. Especificou que primeiro foram tabulados os dados do Domínio Comum por docente e, após, foi simulada uma carga média geral por docente, na sequência um equivalente docente com carga mínima de dez créditos. A segunda planilha apresenta os CCRs específicos de cada curso, dividida a carga horária pelo respectivo docente. Na sequência foi feita uma simulação de docentes para atender demandas atuais e futuras em cada curso, destacando-se as principais necessidades e especificidades dos cursos. Após apresentação detalhada das planilhas, passou-se às considerações e análises dos pareceres dos cursos de Química, Física e Biologia constantes no Processo 23205.009402/202292. Deliberou-se pelo seguinte encaminhamento para a destinação da vagas e emissão do parecer do Núcleo: código de vaga nº 0933125 (Danuce Dudek) segue para área de Física/Ensino de Física, no curso de Física; código de vaga nº 0322676 (Danielle Nicolodelli) segue para área de Física/Ensino de Ciências, para atuar nos cursos de Pedagogia, Ciências Biológicas, Física e Química; código de vaga nº 0691405 (Gisele Louro Peres) segue para: a) área de Administração Pública, como aposta no fortalecimento e oferta contínua futura do referido curso de graduação; b) área de “Animais de Produção” em Medicina Veterinária, para recompor o código de vaga perdido com a redistribuição via judicial do docente Antônio Pedroso. Após, não havendo nada mais a tratar, às quatorze horas e trinta minutos a reunião foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 13 de abril de 2022.

Antonio Marcos Myskiw

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 3/NPPD RE/UFFS/2022

PROGRAD

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572603)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Administração Pública - Bacharelado, do Campus Realeza.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Representante Docente

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Representante Docente

Everton Artuso

1720527

Representante Docente

José Oto Konzen

1488209

Representante Docente

Marcos Antônio Beal

1767581

Representante Docente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Representante Docente

Tiago da Costa

1907140

Representante Docente

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Representante Docente

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386) | CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Administração - Bacharelado, do Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape/Matrícula

Função

Ari Söthe

1837703

Representante Docente

Carlos Eduardo Ruschel Anes

1848282

Representante Docente

Dionéia Dalcin

1934028

Representante Docente

Herton Castiglione Lopes

1770685

Representante Docente

Denise Medianeira Marioti Fernandes

1351523

Representante Docente

Artur Filipe Edward Wuerges

2031057

Representante Docente

Louise de Lira Roedel Botelho

2660708

Representante Docente

Edemar Rotta

1764451

Representante Docente

Izabel Gioveli

1318973

Representante Docente

Tânia Fenner Grützmann

1795067

Representante Técnico-Administrativo

Adriane Justen

2014601039

Representante Discente

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape/Matrícula

Função

Carlos Eduardo Ruschel Anes

1848282

Representante Docente

Edio Polacinsk

3012636

Representante Docente

Herton Castiglione Lopes

1770685

Representante Docente

Denise Medianeira Marioti Fernandes

1351523

Representante Docente

Artur Filipe Edward Wuerges

2031057

Representante Docente

Louise de Lira Roedel Botelho

2660708

Representante Docente

Edemar Rotta

1764451

Representante Docente

Izabel Gioveli

1318973

Representante Docente

Tânia Fenner Grützmann

1795067

Representante Técnico-Administrativo

Thays Teobald

2014601013

Representante Discente

 (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 332/PROGRAD/UFFS/2022)

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape/

Matrícula

Função

Monize Samara Visentini

2021414

Representante Docente

Carlos Eduardo Ruschel Anes

1848282

Representante Docente

Edio Polacinsk

3012636

Representante Docente

Herton Castiglione Lopes

1770685

Representante Docente

Denise Medianeira Marioti Fernandes

1351523

Representante Docente

Artur Filipe Edward Wuerges

2031057

Representante Docente

Louise de Lira Roedel Botelho

2660708

Representante Docente

Edemar Rotta

1764451

Representante Docente

Izabel Gioveli

1318973

Representante Docente

Tânia Fenner Grützmann

1795067

Representante Técnico-Administrativo

Thays Teobald

2014601013

Representante Discente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 410/PROGRAD/UFFS/2023)

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000382)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia - Bacharelado, do Campus Erechim.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Bernardo Berenchtein

1957541

Representante Docente

Hugo von Linsingen Piazzetta

1583122

Representante Docente

Jose Martins dos Santos

2062445

Representante Docente

Leandro Galon

1805453

Representante Docente

Nerandi Luiz Camerini

1786828

Representante Docente

Sonize Lepke

2051050

Representante Docente

Tarita Cira Deboni

1918894

Representante Docente

Ulisses Pereira de Mello

1797216

Representante Docente

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000381)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia - Bacharelado, do Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Anderson Machado de Melo

1739715

Docente Domínio Específico

Benedito Silva Neto

1767578

Docente Domínio Específico

Débora Leitzke Betemps

1929652

Docente Domínio Específico

Décio Adair Rebellatto da Silva

1111694

Docente Domínio Específico

Douglas Rodrigo Kaiser

1732403

Docente Domínio Específico – Coordenador do Curso

Evandro Pedro Schneider

1835403

Docente Domínio Específico

Gilmar Roberto Meinerz

1012624

Docente Domínio Específico – Coordenador de Estágios do Curso

Juliane Ludwig

2065987

Docente Domínio Específico – Coordenadora Adjunta do Curso

Marcos Antônio Zambillo Palma

2059793

Docente Domínio Específico

Nerison Luis Poersch

1000776

Docente Domínio Específico

Patricia Marasca Fucks

1772187

Docente Domínio Conexo

Renan Costa Beber Vieira

2192802

Docente Domínio Específico

Sidinei Zwick Radons

1789866

Docente Domínio Específico

Tatiane Chassot

1767546

Docente Domínio Comum

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia, Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape/Matrícula

Função

Josuel Vilela Pinto

1768703

Representante Docente

Jose Francisco Grillo

1837877

Representante Docente

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1881505

Representante Docente

Aline Pomari Fernandes

2145190

Representante Docente

Gilmar Franzener

1836269

Representante Docente

Ceyca Lia Palerosi Borges

2067862

Representante Docente

Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira

1932352

Representante Docente

Silvia Romão

1835443

Representante Docente

Diana Baldin

3216530

Representante Técnico-Administrativo

Alexia Castro dos Santos Paulino

2012503018

Representante Discente

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152544)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Suzymeire Baroni

1895157

Representante Docente

Carla Maria Garlet de Pelegrin

2059920

Representante Docente

Deniz Alcione Nicolay

1770668

Representante Docente

Daniela Oliveira de Lima

1770643

Representante Docente

Paula Vanessa Bervian

2014995

Representante Docente

Erica do Espírito Santo Hermel

1505022

Representante Docente

Eliane Gonçalves dos Santos

2024027

Representante Docente

Roque Ismael da Costa Güllich

1659049

Representante Docente

Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

1837694

Representante Docente

Nessana Dartora

1886218

Representante Docente

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Alexandre Monkolski

1341688

Representante Docente

Cláudia Giongo

1579601

Representante Docente

Silvia Romão

1835443

Representante Docente

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152571)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Realeza.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Adelita Maria Linzmeier

1871512

Representante Docente

Alexandre Carvalho de Moura

1835632

Representante Docente

Berta Lúcia Pereira Villagra

2059751

Representante Docente

Caroline Heinig Voltolini

1715702

Representante Docente

Felipe Beijamini

2355748

Representante Docente

Gilza Maria de Souza Franco

2115366

Representante Docente

Izabel Aparecida Soares

1716247

Representante Docente

José Oto Konzen

1488209

Representante Docente

Luciana Borowski Pietricoski

1835352

Representante Docente

Marcelo Zanetti

1698505

Representante Docente

Sandra Maria Wirzbicki

2211724

Representante Docente

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000387)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso Ciências Econômicas - Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape/Matrícula

Função

Paulo Alexandre Nunes

1933549

Representante Docente

Anderson Luiz de Oliveira

1979656

Representante Docente

Antônio Maria da Silva Carpes

1835641

Representante Docente

Janete Stoffel

2065726

Representante Docente

João Arami Martins Pereira

1939737

Representante Docente

Mariano Luis Sanchez

1770489

Representante Docente

Martinho Machado Junior

1039216

Representante Docente

Camila Lais Ramalho Batista

1712601018

Representante Discente

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Alexandre Manoel dos Santos

1768691

Representante Docente

Anderson Luiz de Oliveira

1979656

Representante Docente

Antônio Maria da Silva Carpes

1835641

Representante Docente

Ceyça Lia Palerosi Borges

2067862

Representante Docente

Ivan Maia Tomé

1000157

Representante Docente

Janete Stoffel

2065726

Representante Docente

João Arami Martins Pereira

1939737

Representante Docente

Paulo Alexandre Nunes

1933549

Representante Docente

Camila Lais Ramalho Batista

1712601018

Representante Discente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 324/PROGRAD/UFFS/2022)

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) | CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso Ciências Sociais - Bacharelado e Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Siomara Aparecida Marques

1219995

Representante Docente

Fábio Pontarolo

2176826

Representante Docente

Felipe Mattos Monteiro

1780260

Representante Docente

Fernanda Marcon

1150949

Representante Docente

Joaquim Gonçalves da Costa

1800810

Representante Docente

Líria Ângela Andrioli

2365354

Representante Docente

Cristiano Augusto Durat

1771022

Representante Docente

Sílvia Carla Conceição Massagli

1210369

Representante Docente

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000407)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Chapecó.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Valdete Boni

2455914

Representante Docente

Alexandre Maurício Matiello

2065779

Representante Docente

Adiles Savoldi

1808277

Representante Docente

Rubi Garcia Vieira

1323253

Representante Docente

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000408)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Erechim.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Cassio Cunha Soares

1799641

Representante Docente

Clovis Schmitt Souza

1555361

Representante Docente

Gustavo Giora

2059157

Representante Docente

Mauricio Michel Rebello

2089822

Representante Docente

Paulo Ricardo Muller

1723968

Representante Docente

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Clovis Schmitt Souza

1555361

Representante Docente

Gustavo Giora

2059157

Representante Docente

Humberto José da Rocha

1991805

Representante Docente

Mauricio Michel Rebello

2089822

Representante Docente

Paulo Ricardo Muller

1723968

Representante Docente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 287/PROGRAD/UFFS/2022)

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Chapecó.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Marlon Luiz Neves da Silva

2059308

Docente

João Paulo Bender

1929221

Docente

Mauro Leandro Menegotto

1929325

Docente

Deise Regina Lazzarotto

1170492

Docente

Guilherme Martinez Mibielli

1936043

Docente

Aline de Almeida Mota

2191880

Docente

Leandro Bordin

1779219

Docente

Edson Ribeiro dos Santos

1467729

Docente

Arlindo Cristiano Felippe

1643731

Docente

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000389)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Alcione Aparecida de Almeida Alves

1891679

Representante Docente

Aline Raquel Müller Tones

2277024

Representante Docente

Iara Denise Endruweit Batisti

1770689

Representante Docente

Izabel Gioveli

1318973

Representante Docente

Juliana Marques Schontag

2400708

Representante Docente

Márcio Antônio Vendrusculo

1754493

Representante Docente

Mário Sergio Wolski

1914685

Representante Docente

Manuela Gomes Cardoso

1362233

Representante Docente

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Alcione Aparecida de Almeida Alves

1891679

Representante Docente

Aline Raquel Müller Tones

2277024

Representante Docente

Iara Denise Endruweit Batisti

1770689

Representante Docente

Izabel Gioveli

1318973

Representante Docente

Juliana Marques Schontag

2400708

Representante Docente

Márcio Antônio Vendrusculo

1933663

Representante Docente

Mário Sergio Wolski

1914685

Representante Docente

Manuela Gomes Cardoso

1362233

Representante Docente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 293/PROGRAD/UFFS/2022)

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Erechim.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Adriana Dervanoski

2079873

Representante Docente

Bárbara Cristina Pasa

1795625

Representante Docente

Cristiane Funghetto Fuzinatto

2270177

Representante Docente

Eduardo Pavan Korf

2187214

Representante Docente

Lierson Borges de Castro

1725676

Representante Docente

Marcelo Correa Ribeiro

1053283

Representante Docente

Marcelo Esposito

1802811

Representante Docente

Roberto Valmir da Silva

1533774

Representante Docente

Sonize Lepke

2051050

Representante Docente

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Adriana Dervanoski

2079873

Representante Docente

Bárbara Cristina Pasa

1795625

Representante Docente

Cristiane Funghetto Fuzinatto

2270177

Representante Docente

Eduardo Pavan Korf

2187214

Representante Docente

Lierson Borges de Castro

1725676

Representante Docente

Marcelo Correa Ribeiro

1053283

Representante Docente

Roberto Valmir da Silva

1533774

Representante Docente

Sonize Lepke

2051050

Representante Docente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 326/PROGRAD/UFFS/2022)

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000391)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Alimentos - Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Leda Battestin Quast

1932278

Representante Docente

Gustavo Henrique Fidelis dos Santos

2142564

Representante Docente

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

3083396

Representante Docente

Cátia Tavares dos Passos Francisco

1811526

Representante Docente

Eduarda Molardy Bainy

1836956

Representante Docente

Andresa Freitas

1425699

Representante Docente

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000392)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Aquicultura - Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Betina Muelbert

1766150

Representante Docente

Marcos Weingartner

1935747

Representante Docente

Maude Regina de Borba

1566661

Representante Docente

Jorge Erick García Parra

1872818

Representante Docente

Ronan Maciel Marcos

2943590

Representante Docente

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000397)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Filosofia – Licenciatura, do Campus Erechim.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Alcione Roberto Roani

2064910

Representante Docente

André Gustavo Schaeffer

1771980

Representante Docente

Bruno Ramos Mendonça

3217060

Representante Docente

Celso Eidt

1927537

Representante Docente

Eloi Pedro Fabian

1911265

Representante Docente

Ilton Benoni da Silva

2447410

Representante Docente

Janecler Do Prado Dobrovolski

1805735

Representante Técnico-Administrativo

Joice Beatriz da Costa

2061092

Representante Docente

Leandro Carlos Ody

2059128

Representante Docente

Marcio Soares

1770161

Representante Docente

Sabrina Delfin Dias Pinto

xxx.735.170-xx

Representante Discente

Thiago Soares Leite

1802131

Representante Docente

Vicente de Paula Almeida Junior

2819775

Representante Docente

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Alcione Roberto Roani

2064910

Representante Docente

André Gustavo Schaeffer

1771980

Representante Docente

Bruno Ramos Mendonça

3217060

Representante Docente

Celso Eidt

1927537

Representante Docente

Eloi Pedro Fabian

1911265

Representante Docente

Ilton Benoni da Silva

2447410

Representante Docente

Janecler Do Prado

1805735

Representante

Técnico-Administrativo

Joice Beatriz da Costa

2061092

Representante Docente

Leandro Carlos Ody

2059128

Representante Docente

Marcio Soares

1770161

Representante Docente

Sabrina Delfin Dias Pinto

xxx.735.170-xx

Representante Discente

Thiago Soares Leite

1802131

Representante Docente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 296/PROGRAD/UFFS/2022)

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152566)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, do Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Ney Marçal Barraz Junior

1566344

Representante Docente (presidente)

Aline Beatriz Rauber

1011073

Representante Docente

Cássio Luiz Mozer Belusso

1916334

Representante Docente

Luis Fernando Gastaldo

1770636

Representante Docente

Marcio do Carmo Pinheiro

1926270

Representante Docente

Marcos Alexandre Dullius

1730168

Representante Docente

Ney Sodré dos Santos

2010213

Representante Docente

Rosemar Ayres dos Santos

2059850

Representante Docente

Susana Machado Ferreira

1547211

Representante Docente

Thiago Luchese

2059935

Representante Docente

Tiago Vecchi Ricci

2279350

Representante Docente

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Aline Beatriz Rauber

1011073

Representante Docente (presidente)

Ney Marçal Barraz Junior

1566344

Representante Docente

Cássio Luiz Mozer Belusso

1916334

Representante Docente

Luis Fernando Gastaldo

1770636

Representante Docente

Marcio do Carmo Pinheiro

1926270

Representante Docente

Marcos Alexandre Dullius

1730168

Representante Docente

Ney Sodré dos Santos

2010213

Representante Docente

Rosemar Ayres dos Santos

2059850

Representante Docente

Susana Machado Ferreira

1547211

Representante Docente

Thiago Luchese

2059935

Representante Docente

Tiago Vecchi Ricci

2279350

Representante Docente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 454/PROGRAD/UFFS/2023)

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000401)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de História - Licenciatura, do Campus Erechim.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Caroline Rippe de Mello Klein

2064910

Representante Docente

Emerson Neves da Silva

1268355

Representante Docente

Fabio Francisco Feltrin de Souza

3217060

Representante Docente

Gerson Luís Egas Severo

1815330

Representante Docente

Gerson Wasen Fraga

1550618

Representante Docente

Isabel Rosa Gritti

1838141

Representante Docente

Mairon Escorsi Valerio

2021292

Representante Docente

Paulo José Sá Bittencourt

1772029

Representante Docente

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Caroline Rippe de Mello Klein

2064910

Representante Docente

Daniela Paiva Yabeta de Moraes

1001352

Representante Docente

Fabio Francisco Feltrin de Souza

3217060

Representante Docente

Gerson Luís Egas Severo

1815330

Representante Docente

Gerson Wasen Fraga

1550618

Representante Docente

Isabel Rosa Gritti

1838141

Representante Docente

Paulo José Sá Bittencourt

1772029

Representante Docente

 (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 348/PROGRAD/UFFS/2022)

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA LICENCIATURA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape/Matrícula

Função

Vitor de Moraes

2063267

Representante Docente

Vivian Machado de Menezes

2144383

Representante Docente

Ricardo Key Yamazaki

1542283

Representante Docente

Ana Cristina Hammel

2073353

Representante Docente

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

3083396

Representante Docente

Marciane Maria Mendes

2022824

Representante Docente

Joaquim Gonçalves da Costa

1800810

Representante Docente

Suelen Spindola Bilhar

1421762

Representante TAE

Benedito Kayo Lemos de Brito

2012531006

Representante Discente

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1279327)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Ana Cristina Hammel

2073353

Representante Docente

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

Representante Docente

Fábio Luiz Zeneratti

2270170

Representante Docente

Fabio Pontarolo

2176826

Representante Docente

Liria Ângela Andrioli

2365354

Representante Docente

Marciane Maria Mendes

2022824

Representante Docente

Maria Eloa Gehlen

1975033

Representante Docente

Roberto Antônio Finatto

2231424

Representante Docente

Regis Clemente da Costa

3261098

Representante Docente

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, do Campus Erechim.

 

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Almir Paulo dos Santtos

1866998

Representante Docente

Cherlei Marcia Coan

1931099

Representante Docente

Cláudia Adriana da Silva

1317021

Representante Docente

Denilson da Silva

2314971

Representante Docente

Emerson Neves da Silva

1268355

Representante Docente

Humberto José da Rocha

1991805

Representante Docente

Matheus Fernando Mohr

2890030

Representante Docente

Moises Marques Prsybyciem

2302652

Representante Docente

Renata Portugal Oliveira

2279284

Representante Docente

Viviane de Almeida Lima

1711939

Representante Docente

Sinara Munchen

1119053

Representante Docente

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Almir Paulo dos Santtos

1866998

Representante Docente

Cherlei Marcia Coan

1931099

Representante Docente

Cláudia Adriana da Silva

1317021

Representante Docente

Denilson da Silva

2314971

Representante Docente

Consuelo Cristine Piaia

2411058

Representante Docente

Humberto José da Rocha

1991805

Representante Docente

Matheus Fernando Mohr

2890030

Representante Docente

Moises Marques Prsybyciem

2302652

Representante Docente

Renata Portugal Oliveira

2279284

Representante Docente

Viviane de Almeida Lima

1711939

Representante Docente

Sinara Munchen

1119053

Representante Docente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 462/PROGRAD/UFFS/2023)

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000404)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Letras: Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Chapecó.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Morgana Cambrussi

1580652

Representante Docente

Solange Labbonia

1913297

Representante Docente

Luciano Melo de Paula

1485738

Representante Docente

Santo Gabriel Vaccaro

1835578

Representante Docente

Maria José Laiño

1770005

Representante Docente

Mary Neiva Surdi

1766963

Representante Docente

Cláudia Rost Snichelotto

2346703

Representante Docente

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Morgana Cambrussi

1580652

Representante Docente

Solange Labbonia

1913297

Representante Docente

Luciano Melo de Paula

1485738

Representante Docente

Alejandra Rojas Covalski

1580032

Representante Docente

Maria José Laiño

1770005

Representante Docente

Mary Neiva Surdi

1766963

Representante Docente

Cláudia Rost Snichelotto

2346703

Representante Docente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 291/PROGRAD/UFFS/2022)

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000405)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Caroline Mallmann Schneiders

1065659

Representante Docente

Ana Beatriz Ferreira Dias

1836213

Representante Docente

Ana Cecília Teixeira Gonçalves

1803879

Representante Docente

Angelise Fagundes da Silva

2055968

Representante Docente

Cleusa Inês Ziesmann

1991860

Representante Docente

Geni Vanderléia Moura da Costa

1916783

Representante Docente

Jeize de Fatima Batista

2068112

Representante Docente

Maria Alice Canzi Ames

2073402

Representante Docente

Pablo Lemos Berned

1913289

Representante Docente

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000406)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Letras: Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Realeza.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Representante Docente

Cristiane de Quadros

1554791

Representante Docente

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Representante Docente

Márcia Adriana Dias Kraemer

2408016

Representante Docente

Marilene Aparecida Lemos

1863967

Representante Docente

Marcos Roberto da Silva

1716043

Representante Docente

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

Representante Docente

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina Veterinária - Bacharelado, do Campus Realeza.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Adalgiza Pinto Neto

1842914

Representante docente

Andreia Florencio Eduardo de Deus

1911243

Representante TAE

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Representante docente

Denise Maria Sousa de Mello

1836963

Representante docente

Fabiana Elias

1452942

Representante docente

Fabíola Dalmolin

2247642

Representante docente

Jonatas Cattelam

1118760

Representante docente

Merce Paula Muller

1914658

Representante TAE

Susana Regina de Mello Schlemper

1720851

Representante docente

Vanessa Silva Retuci

1670205

Representante docente

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759)

 O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina - Bacharelado, do Campus Chapecó.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape/Matrícula

Função

Thais Nascimento Helou

1482694

Presidente

Graciela Fonseca

2301769

Representante Docente

Daniela Zanini

3012993

Representante Docente

Felipe José Nascimento Barreto

1922241

Representante Docente

Grasiela Marcon

1093888

Representante Docente

Joanna Darc Lyra Batista

1581576

Representante Docente

Maíra Rossetto

2279340

Representante Docente

Jane Kelly Oliveira Friestino

2276963

Representante Docente

Agnes de Fátima Pereira Cruvinel

1894004

Representante Docente

Ana Beatriz Sengik Saez

3061306

Representante Docente

Werner André Weissheimer

1113197

Representante Docente

Felipe Camargo Ribeiro

3201080

Representante Docente

Dirceu Valentini

1367064

Representante Docente

Maria Luiza Mukai Franciosi

1821411033

Representante Discente

José Afonso Pena Paes

1821411046

Representante Discente

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape/Matrícula

Função

Thais Nascimento Helou

1482694

Presidente

Graciela Fonseca

2301769

Representante Docente

Daniela Zanini

3012993

Representante Docente

Felipe José Nascimento Barreto

1922241

Representante Docente

Grasiela Marcon

1093888

Representante Docente

Joanna Darc Lyra Batista

1581576

Representante Docente

Maíra Rossetto

2279340

Representante Docente

Jane Kelly Oliveira Friestino

2276963

Representante Docente

Agnes de Fátima Pereira Cruvinel

1894004

Representante Docente

Ana Beatriz Sengik Saez

3061306

Representante Docente

Werner André Weissheimer

1113197

Representante Docente

Felipe Camargo Ribeiro

3201080

Representante Docente

Dirceu Valentini

1367064

Representante Docente

Maria Eneida de Almeida

2279971

Representante Docente

Maria Luiza Mukai Franciosi

1821411033

Representante Discente

José Afonso Pena Paes

1821411046

Representante Discente” (NR)

 (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 305/PROGRAD/UFFS/2022)

 

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição - Bacharelado, do Campus Realeza.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Representante Docente

Camila Elizandra Rossi

1615664

Representante Docente

Dalila Moter Benvegnú

1929265

Representante Docente

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

Representante Docente

Eloá Angelica Koehnlein

1931065

Representante Docente

Flavia Pascoal Ramos

1273180

Representante Docente

Jucieli Weber

1823816

Representante Docente

Marcelo Zanetti

1698505

Representante Docente

Márcia Fernandes Nishiyama

2023076

Representante Docente

Rozane Marcia Triches

1863866

Representante Docente

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152567)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Química - Licenciatura, do Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Rosalia Andrighetto

2238248

Representante Docente

Judite Scherer Wenzel

1800829

Representante Docente

Fabiane de Andrade Leite

2028447

Representante Docente

Danusa de Lara Bonoto

1804904

Representante Docente

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Química - Licenciatura, do Campus Realeza.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia

2036184

Representante Docente

Claúdia Almeida Fiorese

3012222

Representante Docente

Fernanda Oliveira Lima

1021004

Representante Docente

Clóvis Piovezan

1803063

Representante Docente

Everton Artuso

1720527

Representante Docente

Letiére Cabreira Soares

2036344

Representante Docente

Shirane Kaori Haragushi

1005146

Representante Docente

Adriano Antônio Silva

1864809

Representante Docente

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000399)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Geografia, Licenciatura, do Campus Erechim.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Ana Maria de Oliveira Pereira

1929398

Representante Docente

Éverton de Moraes Kozenieski

1835594

Representante Docente

João Paulo Peres Bezerra

2277876

Representante Docente

Maria Silvia Cristofoli

1352293

Representante Docente

Paula Vanessa de Faria Lindo

1880263

Representante Docente

Raphaela de Toledo Desiderio

1389142

Representante Docente

Reginaldo José de Souza

1227163

Representante Docente

Roberto Carlos Ribeiro

1938319

Representante Docente

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000384)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado, do Campus Erechim.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Ana Luiza Valadão Freitas Geremias

2493924

Representante Docente

Andreia Saugo

1929422

Representante Docente

Angela Favaretto

2216420

Representante Docente

Cristiane Funghetto Fuzinatto

2270177

Representante Docente

Daiane Regina Valentini

2276982

Representante Docente

Daniella Reche

1692667

Representante Docente

Denise Knorst da Silva

1675389

Representante Docente

Edison Kiyoshi Tsutsumi

2052960

Representante Docente

Gabriel da Rocha

xxx.749.850-xx

Representante Discente

Guilherme Rodrigues Bruno

1575606

Representante Docente

Jonathan Frare Giorgi

xxx.541.510-xx

Representante Discente

Marcela Alvares Maciel

2022789

Representante Docente

Melissa Laus Mattos

1926433

Representante Docente

Natália Biscaglia Pereira

2054969

Representante Docente

Renata Franceschet Goettems

3057476

Representante Docente

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Ana Luiza Valadão Freitas Geremias

2493924

Representante Docente

Andreia Saugo

1929422

Representante Docente

Angela Favaretto

2216420

Representante Docente

Cristiane Funghetto Fuzinatto

2270177

Representante Docente

Daiane Regina Valentini

2276982

Representante Docente

Daniella Reche

1692667

Representante Docente

Denise Knorst da Silva

1675389

Representante Docente

Edison Kiyoshi Tsutsumi

2052960

Representante Docente

Gabriel da Rocha

xxx.749.850-xx

Representante Discente

Guilherme Rodrigues Bruno

1575606

Representante Docente

Jonathan Frare Giorgi

xxx.541.510-xx

Representante Discente

Marcela Alvares Maciel

2022789

Representante Docente

Melissa Laus Mattos

1926433

Representante Docente

Natália Biscaglia Pereira

2054969

Representante Docente

Renata Franceschet Goettems

3057476

Representante Docente

Fernanda Machado Dil

1010887

Representante Docente

Luis Eduardo Azevedo Modler

1664113

Representante Docente

Nebora Lazzarotto Modler

1929294

Representante Docente

Vinicius Cesar Cadena Linczuk

1036362

Representante Docente

Adelar Pes

1877879

Representante Técnico-Administrativo

Lucas Vinício Alves do Nascimento

xxx.111.474-xx

Representante Discente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 384/PROGRAD/UFFS/2022)

 

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 79/PROGRAD/UFFS/2019, de 02 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Ciência da Computação, Bacharelado, Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Guilherme Dal Bianco

2244571

Braulio Adriano de Mello

1645173

Adriano Sanick Padilha

1332944

Denio Duarte

1278144

Fernando Bevilacqua

1816330

Luciano Lores Caimi

1781719

Samuel da Silva Feitosa

1150716

Marco Aurelio Spohn

1521671

Raquel Aparecida Pegoraro

1931022

Felipe Grando 

3809286

Andrei de Almeida Sampaio Braga

1204623

Milton Kist

1744003

Andressa Sebben

1770127” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 236/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000388)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem, Bacharelado, do Campus Chapecó.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt

579799

Representante Docente

Eleine Maestri

1716617

Representante Docente

Adriana Remião Luzardo

1288832

Representante Docente

Marcela Martins Furlan de Leo

1613757

Representante Docente

Jeferson Santos Araujo

1414135

Representante Docente

Joseane de Menezes Sternadt

1764521

Representante Docente

Leonardo Barbosa Leiria

1971137

Representante Docente

 

Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 97/PROGRAD/UFFS/2021, de 15 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

NDE CG EAQB LS

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000392) (SIGLA ANTERIOR CCEAQ-CH)

Aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, as dez horas, online via Webex, em Laranjeiras do Sul-PR, reuniram-se os professores integrantes do Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura para a segunda reunião ordinária do ano. Estavam presentes, a coordenadora do curso, Betina Muelbert, bem como professores Bruno Fernandes de Oliveira, Luisa Helena Cazarolli, Marcos Weingartner, Maude Regina de Borba, Jorge Érick Garcia Parra, Humberto Rodrigues Francisco e a secretaria executiva, Marize Helena da Rosa Vendler. Convidado Alexandre Luis Fassina da Diretoria de Organização Pedagógica. A coordenadora expôs a pauta, que foi previamente aprovada pelos presentes: 1. Aprovação da Ata nº 1 10/03/22: A ata foi aprovada pelos membros do NDE. 2. Revisão do PPC: O Alexandre Fassina relatou que a RESOLUÇÃO Nº 5/2014 –CONSUNI/CGRAD, que dispõe sobre a oferta de componentes curriculares no formato semipresencial, expõe que: o sistema de gerenciamento do curso tem como descrição de ambiente virtual o moodle e prevê a oferta de 3 (três) encontros presenciais, sendo recomendado um encontro no incio, com apresentação do plano de ensino, um encontro no meio e um encontro no final para avaliação presencial. Comentou que no PPC precisa conter quais são os componentes curriculares que serão ofertados de forma presencial, que o ensino a distância é diferente de aula online, tem algumas metodologias e conceito que são diferentes das aulas síncronas. Informou que em dezembro de 2019 o Ministério de Educação (Mec) publicou a PORTARIA Nº 2.117, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019, a qual possibilita 40% da carga horária do curso semipresencial. Relatou que a Câmara de Graduação está trabalhando para alterar o Regulamento da Graduação, está previsto que seja acrescentado o 40% do semipresencial. Então, hoje tem-se 20 % da carga horária do curso semipresencial, mas pode ser trabalhado 40% da carga horária do curso semipresencial futuramente. Comentou que, é relevante que a distribuição dos componentes curriculares semipresenciais não seja concentrada em apenas uma ou duas fases, para que seja diluído a oferta de CCR’s semipresenciais dentro do curso, bem como os componentes do domínio comum e conexo podem ser previstos dentro do semipresencial. No semipresencial o currículo dos CCR’s são os mesmos, mas serão ofertados dentro da modalidade semipresencial. O professor Marcos questionou: se colocar no PPC que o CCR será semipresencial pode ser ofertado em algum momento presencial. O Alexandre Fassina relatou que recentemente o PPC de Administração Pública foi aprovado, no qual foi descrito que até dois terços da carga horária do componente curricular seria na modalidade semipresencial. Isso flexibiliza a forma de oferta semipresencial. Exemplificou que Administração Pública indicaram 11 componentes no semipresencial, o que é 14% da carga horária do curso. A professora Luisa comentou que leu a Portaria do Mec de 2019 e ficou com dúvida sobre o que é necessário descrever no PPC e no plano de ensino, bem como o que deve conter como ambiente virtual de trabalho. O Alexandre Fassina expôs que no PPC apresenta a metodologia e no plano de ensino é necessário ser mais detalhada as informações sobre como será oferta do CCR semipresencial, conforme o Artigo 8ª da Portaria do Mec 2019. Abordou que no semipresencial não tem tutor, o CCR é desenvolvido como se os docentes fossem os tutores e o ambiente virtual pode ser apenas moodle, que já seria suficiente, considerando que se tiver previsto mais ambientes virtuais o aluno tem que ter acesso. A coordenadora Betina comentou que conversará com os docentes sobre trabalhar na reformulação do PPC realizando a divisão de carga horária dos componentes curriculares em aulas teóricas, práticas e extensão, bem como verificando se a forma de oferta do CCR será semipresencial ou presencial. O Alexandre Fassina expôs que têm atividades práticas que podem ser utilizadas como extensão, colocando como prática em extensão. O professor Bruno questionou se em relação ao quantitativo de horas semipresencial os três encontros presenciais obrigatórios são considerados como carga horária semipresencial. O Alexandre abordou que os encontros presenciais são descontados da carga horária semipresencial, ou seja, só conta a carga horária das aulas ministradas de forma semipresencial, exemplo um componente de 60 créditos, um crédito (3 encontros) seria presencial, ficando 45 créditos semipresencial. Relatou que, ao contrário da extensão que é necessário mencionar na ementa que será extensão, no semipresencial não precisa estar descrito na ementa. O Alexandre Fassina comentou que é importante trazer como demanda para Câmara de Graduação a alteração da Resolução do Semipresencial, para se adequar a Portaria do Mec de 2019. A coordenadora Betina solicitou o envio dos PPCs de Administração pública e de Pedagogia para consulta sobre a carga horária semipresencial e da extensão. O Alexandre Fassina abordou que na inserção da extensão pode se trabalhar para promover a interdisciplinariedade entre os cursos e que o sistema Sigaa vai resolver algumas pendências administrativas da instituição. A professora Betina agradeceu o Alexandre Fassina pela disponibilidade. O Alexandre Fassina perguntou sobre a tramitação da reformulação do PPC de Engenharia de Aquicultura. A coordenadora Betina expôs que pretende até julho de 2022 submeter a reformulação do PPC para a Câmara de Graduação. Comentou que os alunos não participam do ENADE, devido não ter diretrizes para engenharia de aquicultura. Não havendo nada mais a tratar, a reunião se encerrou as onze horas e trinta e três minutos e, eu, Marize Helena da Rosa Vendler, lavrei a presente Ata, que depois de apresentada aos membros do NDE e aprovada, será assinada por mim e pela coordenadora do curso, professor, Betina Muelbert, na condição de presidente do Núcleo Docente Estruturante.

Marize Helena da Rosa Vendler_____________________________________

Betina Muelbert__________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de abril de 2022.

Betina Muelbert

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul

SUCL

OBJETO: aquisição de adubos e sementes, remanescentes da Cotação Eletrônica nº 04/2022, necessários para a execução das aulas práticas, trabalhos de conclusão de curso e outras atividades de ensino desenvolvidas nas áreas experimentais dos campi da UFFS.

Processo Administrativo nº: 23205.008976/2022-43

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 6.093,25

Contratadas/CNPJ: 

Item

Fornecedor

CNPJ

Valor total R$

1, 2 e 3

AGROPECUÁRIA LAÇADOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – EPP

91.478.354/0001-00

R$ 2.609,25

4

FORLIN E CARA & CIA LTDA - ME

17.216.890/0001-76

R$ 3.484,00

Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Participação em Intenção de Registro de Preços 01/2022.

Manifestação de Intenção de participação nos itens 01, 02 e 05 IRP nº 06/2022 ( Aquisição de  desktops, notebooks e monitores) promovido pela Central de Compras.

A aquisição realizada pela Central de Compras, resultou exitosa, e a demanda requerida ficará disponível para empenho no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços do PE 08/2022 (Central de Compras).

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Concessão não onerosa de espaço físico para instalação de pessoa jurídica com vistas a exploração de serviços de reprografia, impressão e de artigos de papelaria para o Campus Chapecó.

Data da Sessão Pública de Licitação: 28/04/2022
Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Pregoeiro: Tomé Coletti

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 9/SUCL/UFFS/2022

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviços de terceiros para o atendimento de demandas de Grupos de Pesquisa e de Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviços de terceiros para o atendimento de demandas de Grupos de Pesquisa e de Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - Adriana Richit, Siape 1758596;
III - Ani Carla Marchesan, Siape 1729810;
IV - Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
V - Aline Pomari Fernandes, Siape 2145190;
VI - Antonio Marcos Myskiw, Siape 1769697;
VII - Claudecir dos Santos, Siape 2145499;
VIII - David Augusto Reynalte Tataje, Siape 2116925;
IX - Edemar Rotta, Siape 1764451;
X - Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
XI - Fabiane de Andrade Leite, Siape 2028447;
XII - Helen Treichel, Siape 1887138;
XIII - Janecler do Prado Dobrovolski, Siape 1805735;
XIV - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
XV - Maiara Garcia Blagitz Azevedo, Siape 1868534;
XVI - Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XVII - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
XVIII - Marlon Brandt, Siape 1862839;
XIX - Michele Aparecida Nepomuceno Pinto, Siape 2129286;
XX - Miguel Mundstok Xavier de Carvalho, Siape 1836967;
XXI - Milton Kist, Siape 1744003;
XXII - Paulo Hartmann, Siape 1553428;
XXIII - Roque Ismael da Costa Güllich, Siape 1649059;
XXIV - Rosemar Ayres dos Santos, Siape 2059850;
XXV - Samira Peruchi Moretto, Siape 1107636;
XXVI - Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada em coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e/ou de saúde) gerados nos laboratórios da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada em coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e/ou de saúde) gerados nos laboratórios da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Adenise Clerice, Siape 2181976;
II - Carlos Davi Santos e Silva, Siape 1545913;
III - Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174;
IV - Daniela Varnier, Siape 2388906;
V - Edson Comin, Siape 2139863;
VI - Jonas Simon Dugato, Siape 2131973;
VII - Marcelo Grassi, Siape 1164397;
VIII - Odinei Fogolari, Siape 1744052;
IX - Rodrigo Burin, Siape 2195730;
X - Rudinei Justi, Siape 1955375.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 799/PROAD/UFFS/2022, de 7 de abril de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais e serviços gráficos para atender as demandas de divulgação, ações e eventos da Reitoria e dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais e serviços gráficos para atender as demandas de divulgação, ações e eventos da Reitoria e dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - Camile Antunes da Silva, Siape 2052410;
III - Caroline Restan de Miranda Ferreira, Siape 2997171;
IV - Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Siape 2279882;
V - Genir Borsoi, Siape 1890046;
VI - Jean Carlo Rodio, Siape 1880003;
VII - Joel Bavaresco, Siape 2051296;
VIII - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
IX - Lucas do Nascimento Mendes, Siape 1726308;
X - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
XI - Maurício Fernando Bozatski, Siape 1527620;
XII - Roberto Raota Jonikaites, Siape 2126433.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de eletrodomésticos e eletroportáteis em geral, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de eletrodomésticos e eletroportáteis em geral, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
III - Augusto César Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
IV - Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
V - Caroline Badzinski, Siape 1977497;
VI - Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
VII - Edson Antônio Santolin, Siape 1880079;
VIII - Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
IX - Hugo Franciscon, Siape 2386301;
X - Janecler do Prado, Siape 1805735;
XI - Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
XII - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
XIII - Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
XIV - Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XV - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
XVI - Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174;
XVII - Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 719/PROAD/UFFS/2022, de 23 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de curso presencial "Workshop em Acessibilidade Arquitetônica" para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de curso presencial "Workshop em Acessibilidade Arquitetônica" para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
II - Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
III - Wellington Tischer, Siape 1639163.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 27/2021, tendo como objeto contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais de Serviços Exclusivos e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 27/2021, tendo como objeto contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais de Serviços Exclusivos e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados:

I - gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
II - gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
III - fiscal técnico titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
IV - fiscal técnico suplente: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 1/2021, Processo 23205.0014928/2020-22, contratada a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 430/PROAD/UFFS/2021, de 26 de abril de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa para prestação de serviço de gerenciamento, responsabilidade técnica, operação e manutenção (preventiva e corretiva) de estação de tratamento de efluente, com disponibilização de mão de obra e fornecimento de materiais para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa para prestação de serviço de gerenciamento, responsabilidade técnica, operação e manutenção (preventiva e corretiva) de estação de tratamento de efluente, com disponibilização de mão de obra e fornecimento de materiais para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Eduardo Colle, Siape 2124457;
II - Paulo Roberto Hedges, Siape 1948305;
III - Roberto Roseira, Siape 1945626;
IV - Rodrigo Burin, Siape 2195730;
V - Rudinei Justi, Siape 1955375.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 3/2016, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Chapecó-SC.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2016, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Chapecó-SC, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:

I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
III - fiscal técnico titular: Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270;
IV - fiscal técnico suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
V - fiscal técnico titular (área elétrica): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
VI - fiscal técnico suplente (área elétrica): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VII - fiscal administrativo titular: Liana Renata Canonica, Assistente em Administração, Siape 1978926;
VIII - fiscal técnico titular (manutenção): Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
IX - fiscal técnico suplente (manutenção): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
X - fiscal técnico suplente (manutenção): Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Presencial nº 66/2015, Processo nº 23205.004762/2015-79, contratada a empresa REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA – EPP.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 515/PROAD/UFFS/2021, de 27 de julho de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 15/2020, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário (RU) do Campus Cerro Largo-RS, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2020, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário (RU) do Campus Cerro Largo-RS, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar):

I - gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
II - gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
III - fiscal técnico titular: Patrícia Graziele Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230;
IV - fiscal técnico suplente: Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Assistente em Administração, Siape 2181642;
V - fiscal técnico suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
VI - fiscal técnico titular (manutenção): Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
VII - fiscal técnico suplente (manutenção): Canísio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2020, Processo nº 23205.001638/2020-19, contratada a empresa DIRSE INÊS THUM.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 621/PROAD/UFFS/2021, de 28 de outubro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 35/2021, tendo como objeto concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Laranjeiras do Sul-PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 35/2021, tendo como objeto concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Laranjeiras do Sul-PR:

I - gestor titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
II - gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
III - fiscal administrativo titular: Angelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
IV - fiscal administrativo suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
V - fiscal técnico titular: Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista, Siape 1642152;
VI - fiscal técnico suplente: Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2945551;
VII - fiscal técnico suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
VIII - fiscal setorial titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
IX - fiscal setorial suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 20/2021, Processo nº 23205.014165/2020-10, contratada a empresa MÃOS PERUANAS RESTAURANTE, LANCHONETE E EVENTOS EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 759/PROAD/UFFS/2022, de 22 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 31/2020, tendo como objeto a contratação dos serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Apoio à organização de eventos no Estado do Paraná” na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 31/2020, tendo como objeto a contratação dos serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Apoio à organização de eventos no Estado do Paraná” na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor do contrato: Robson Goulart, Administrador, Siape 2767657;
II - coordenador: Graciela Soares Fonseca, Professor do Magistério Superior, Siape 2301769;
III - coordenador adjunto: Patricia Romagnoli, Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Siape 1842830;
IV - fiscal técnico titular: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
V - fiscal técnico suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 9/2020, Processo nº 23205.004074/2020-76, contratada a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – FUNTEF-PR.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 221/PROAD/UFFS/2020, de 15 de outubro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

CONSUNI CPPGEC

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar a conselheira Laura Spaniol Martinelli para relatar a matéria constante no processo nº 23205.008681/2022-77, que dispõe sobre a alteração da Resolução Nº 87/CONSUNI/UFFS/2021, que aprova o calendário de sessões ordinárias do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul e Câmaras Temáticas para o ano de 2022.

 

Art. 2º Designar a conselheira Maira Rossetto para relatar a matéria constante no processo nº 23205.001806/2019-32, que dispõe sobre a prestação de contas do projeto intitulado Bolsas PIBIC/PIBIT e PIBIS da Fundação Araucária - CT 041/2019.

 

Art. 3º As conselheiras relatoras devem providenciar a inserção dos seus pareceres nos referidos processos, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2021/2023, até o dia 6 de maio de 2022, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros com antecedência à 4ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2022, agendada para o dia 18 de maio de 2022.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de abril de 2022.

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova a alteração da equipe técnica do projeto de extensão Apoio à organização de eventos na Universidade Federal da Fronteira Sul, no estado do Paraná.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.000016/2022-35,


DECIDE:


Art. 1º Aprovar a alteração da equipe técnica do projeto de extensão Apoio à organização de eventos na UFFS, no estado do Paraná, termo de contrato Nº 31/2020, conforme Anexo I desta Decisão.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de abril de 2022.

 

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura