Semana de 11 de abril a 16 de abril de 2022
De 11 de abril de 2022 até 16 de abril de 2022
CG ENFB CH
O colegiado do curso de Enfermagem, no uso de suas atribuições, que dispõe no Parágrafo único do Art. 5º do Regulamento da Graduação, considerando a necessidade de tornar explícito os critérios específicos de classificação e desempate referente a cada modalidade de ingresso;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os critérios adicionais de classificação e desempate para o preenchimento das vagas em cada modalidade de ingresso prevista no Art. 32 do Regulamento da Graduação da UFFS.
Art 2º Os critérios para classificação e desempate para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno-abandono e retorno de graduado, são:
I - Ser oriundo do curso de enfermagem;
II - Ser oriundo de outro curso da área da saúde;
III - Ser oriundo de outras áreas do conhecimento.
IV - Em caso de empate nos itens I, II e III, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
a) IAA ou equivalente;
b) Candidato de maior idade.
Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim o Ato Deliberativo nº 2/2019.
LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI
COORDENADORA DO CURSO DE ENFERMAGEM
CAMPUS CHAPECÓ
Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.
Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó
CONSC LS
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- A Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2020;
- A Resolução n º 14/CONSCLS/UFFS/2020;
- A homologação na 3ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Nível 2 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixo relacionado à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Relatório anexo que sintetiza os dados epidemiológicos da Quinta Regional de Saúde do PR (Guarapuava) a qual o município de Laranjeiras do Sul faz parte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 11 de abril de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
O CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais; e considerando:
- O processo nº 23205.005272/2022-19, de Eleições do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas;
- A homologação do processo eleitoral e indicações do referido Colegiado, na 3ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho de Campus;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
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COORDENAÇÃO DE CURSO |
SIAPE/MATRÍCULA |
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COORDENADORA |
Ana Cristina Hammel |
2073353 |
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COORDENADOR ADJUNTO |
Fábio Pontarolo |
2176836 |
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DOCENTES ELEITOS |
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TITULAR |
Fábio Luiz Zeneratti |
2270170 |
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SUPLENTE |
Felipe Mattos Monteiro |
1780260 |
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TITULAR |
Maria Eloá Gehlen |
1975033 |
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SUPLENTE |
Evandro Bilibio |
1931137 |
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TITULAR |
Liria Angela Andrioli |
2365354 |
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SUPLENTE |
Elemar do Nascimento Cezimbra |
2763267 |
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TAES ELEITOS |
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TITULAR |
Marcos Paulo Vedana |
3061745 |
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SUPLENTE |
Willian Nathanael Cartelli de Paula |
2173352 |
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DOMÍNIO CONEXO |
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TITULAR |
Roberto Antônio Finatto |
2231424 |
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SUPLENTE |
Vitor de Moraes |
2063267 |
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DOMÍNIO COMUM |
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TITULAR |
Christiane Maria Nunes de Souza |
1221561 |
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SUPLENTE |
Siomara Aparecida Marques |
1219995 |
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COORDENADOR DE ESTÁGIOS - NATO |
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TITULAR |
Régis Clemente da Costa |
3261098 |
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DISCENTES |
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TITULAR |
Ana Paula Borba da Silva |
1922550021 |
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SUPLENTE |
Elizandra de Oliveira |
1822550035 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 11 de abril de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
O CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais; e considerando:
- O processo nº 23205.005073/2022-19, de Eleições do Colegiado do Curso de Agronomia;
- A homologação do processo eleitoral e indicações do referido Colegiado, na 3ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho de Campus;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Agronomia, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
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COORDENAÇÃO DE CURSO |
SIAPE/MATRÍCULA |
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COORDENADOR |
Josuel Alfredo Vilela Pinto |
1768703 |
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COORDENADOR ADJUNTO |
José Francisco Grillo |
1837877 |
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DOCENTES ELEITOS |
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TITULAR |
Lisandro Tomas da Silva Bonome |
1642613 |
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SUPLENTE |
Ceyça Lia Palerosi Borges |
2067862 |
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TITULAR |
Cacea Furlan Maggi Carloto |
1932380 |
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SUPLENTE |
Claudia Simone Madruga Lima |
1261454 |
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TITULAR |
Juliano Cesar Dias |
1789407 |
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SUPLENTE |
Carlos José Raupp Ramos |
1920346 |
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TITULAR |
Silvia Romão |
1835443 |
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SUPLENTE |
Luisa Helena Cazarolli |
1771844 |
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TITULAR |
Henrique Von Hertwig Bittencourt |
1616494 |
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SUPLENTE |
Aline Pomari Fernandes |
2145190 |
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TAES ELEITOS |
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TITULAR |
Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes |
1216185 |
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SUPLENTE |
Silvana da Costa |
1981728 |
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DOMÍNIO CONEXO |
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TITULAR |
Luciano Tormen |
1843094 |
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SUPLENTE |
Gian Machado de Castro |
1735376 |
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DOMÍNIO COMUM |
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TITULAR |
Diego dos Santos |
1771713 |
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SUPLENTE |
Miguel Mundstock Xavier de Carvalho |
1836967 |
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COORDENADOR DE ESTÁGIOS - NATO |
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TITULAR |
Manuela Franco de Carvalho da Silva |
1881505 |
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DISCENTES |
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TITULAR |
Nelson Junior Flores |
2122503002 |
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SUPLENTE |
Leonardo Alves Liebmam |
2212503026 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 11 de abril de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.010800/2021-71, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e o Instituto de Patologia de Passo Fundo LTDA:
I – coordenação:
a) Coordenador Titular: LEANDRO TUZZIN, Professor Magistério, Siape 21027153;
b) Coordenadora Substituta: LUCIANNE BRAGA OLIVEIRA VILARINHO, Professora Magistério, Siape 13081365.
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.011455/2021-92, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ):
I - coordenação:
a) Coordenadora Titular: DANIELE ROHR, Bibliotecário- Documentalista, Siape 3210571;
b) Coordenador Substituto: RAFAEL PINHEIRO DE ALMEIDA, Bibliotecário- Documentalista, Siape 21281149.
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Revoga-se a Portaria Nº 103/PROPLAN/UFFS/2021, de 12 de agosto de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Termo de Cooperação, decorrente do Processo nº 23205.007985/2021-36, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência do Instituto- Geral de Perícias:
I – coordenação:
a) Coordenador Titular: ADELMIR FIABANI, Professor Magistério, Siape 16263863;
b) Coordenador Substituto: LEANDRO TUZZIN, Professor Magistério, Siape 21027153;
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.003779/2022-38, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e o Município de Cerro Largo:
I – coordenação:
a) Coordenadora Titular: LUIS CARLOS ROSSATO, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 29989507;
b) Coordenadora Substituta: SHEILA FLORCZAK ALMEIDA, Assistente em Administração, Siape 19407424.
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Planejamento
CONSUNI
Aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e cinco minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes a sessão os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor), Patricia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Cultura - CPPGEC), Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas - CAPGP) e Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE). Diretores de Campis: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Roberto Mauro Dall’Agnol (Campus Chapecó), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul) e Marcos Antônio Beal (Campus Realeza). Representantes Docentes: Rosemar Ayres dos Santos, Ana Cecília Teixeira Gonçalves, Anderson Spohr Nedel e Alcione Aparecida de Almeida Alves (Campus Cerro Largo), Iône Inês Pinsson Slongo, Larissa Hermes Thomas Tombini, João Alfredo Bahia, Elsio José Corá, Maira Rossetto e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro, Paulo Afonso Hartmann, Ilton Benoni da Silva e Marcela Alvares Maciel (Campus Erechim), Betina Muelbert, Camila Elizandra Rossi, Tiago da Costa e Elemar do Nascimento Cezimbra (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias, Jaime Giolo e Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo), Antonio Marcos Myskiw e Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (Campus Cerro Largo), Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul), Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo) e Edson Antonio Santolin (Campus Realeza). Representantes da Comunidade Regional: Jussara Isabel Tumelero (Comunidade Regional do Estado de Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Anderson Funai (Docente Campus Chapecó), Edison Kjyoshi Tsutsumi (Docente Campus Erechim), Izabel Aparecida Soares (Docente Campus Realeza), Márcio Pedroso Barbosa (TAE Reitoria), Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Docente Campus Laranjeiras do Sul) e Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim). Acompanharam a sessão em condição de suplentes: Nedilso Lauro Brugnera (Suplente CGAE), Clevison Giacobo (CPPGEC), Everton Miguel da Silva Loretto (CAPGP), Ivan Carlos Lago (Docente Campus Cerro Largo), Everton de Moraes Kozenieski (Docente Campus Erechim) e Diogo Jose Siqueira (TAEs Campus Laranjeiras do Sul). Faltaram a sessão e apresentaram justificativa: Natan Chiarello Amaro (Discente Campus Passo Fundo). Faltaram a sessão sem apresentar justificativa: Silvia Romão e Luciano Tormen (Docentes Campus Laranjeiras do Sul), Benedito Kayo Lemos de Brito e Adriana Santos das Chagas (Discentes Campus Laranjeiras do Sul) e José Valério Cavallli e Marisa Ines Betiato (Comunidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul). Compareceram como convidados: Vicente de Paula Almeida Junior e Antônio Val mor de Campos. Após conferência de quórum, o presidente iniciou pelo 1 Expediente. 1.1 Apreciação de Atas de sessões anteriores: Apreciação da Ata nº 3, referente a 2ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 22 de março de 2022, o presidente questionou aos conselheiros se a alguma manifestação de registro acerca do conteúdo da Ata, sem manifestações, foi aprovada, passando para as Comunicações da mesa: O presidente comunicou que no mês de abril foram iniciados os procedimentos para a escolha dos membros do CONCUR (mandado 2022-2024), estando esse procedimento sob coordenação das direções dos campi, e as nominatas dos eleitos deverá ser enviada até 30 (trinta) de abril para a SECOC para posterior publicação; comunicou também, a aprovação de matéria, realizada em reunião anterior, em que foi autorizado o recebimento de doações da receita federal durante um período de um ano pela universidade, sendo submetido ao Conselho Curador os casos que demandassem tal submissão, constava no acordo que quando fossem recebidas doações, fosse comunicado durante as sessões do CONSUNI, sendo assim, o presidente comunicou a o recebimento em doação de dois itens: um trator destinado ao campus Erechim (com aprovação ad referendum do Concur), e bens fungíveis destinados ao campus Realeza; comunicou ainda, o encerramento do período de inscrições do Processo Seletivo Simplificado, que resultou em mais de 3 mil inscrições, sendo avaliado de forma positiva; comunicou ainda, um pedido realizado pelas direções de campi, sobre a necessidade de prorrogação de prazo de entrega dos regimentos internos de campi, sendo entendido que haverá necessidade de fazer uma portaria ad referendum desse conselho para atender essa solicitação; comunicou ainda, o funcionamento da Usina Foto-Voltaica de Chapecó; comunicou ainda, o lançamento vinculado a pró-reitora de Extensão e Cultura, do programa chamado “Famílias Fortes”, onde será recebida a Secretária Geral da Família, para fazer o lançamento do programa. O presidente passou então para as decisões das Câmaras Temáticas: Jeferson Saccol Ferreira, presidente da CGAE apresentou o relato da 3ª Sessão Ordinária de 2022: Processo nº 23205.029506/2021-32: Solicitação de alteração no PPC do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, Campus Chapecó: sendo o parecer aprovado e publicada a decisão; Processo nº 23205.008788/2022-15: Solicitação de autorização de oferta de turma do Curso de Pedagogia - Licenciatura, Campus Realeza, para o primeiro semestre letivo de 2022: o parecer foi aprovado e publicada decisão; Processo nº 23205.023436/2021-17: Revogação da Resolução nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, e proposta de elaboração de uma nova Resolução para análises Socioeconômicas: parecer aprovado e publicada decisão. Claunir Pavan, presidente da CAPGP apresentou o relato da 1ª Sessão Extraordinária de 2022: Processo 23205.003456/2022-44: Solicitação de análise do pedido do Recurso Nº 1/2022 relativo à interrupção de Licença para Tratar de Interesses Particulares da servidora Graziela Simone Tonin, analisado e regime de urgência e em caráter reservado, sendo deferido o recurso; e o relato da 3ª Sessão Ordinária de 2022: Processo 23205.020819/2021-25: Recurso da Decisão Nº 9/2021-CONSUNI-CAPGP, que indeferiu o recurso do pedido de revisão de Incentivo à Qualificação, Processo nº 23205.019117/2021-07, da servidora Fernanda Natali Demichelli: o processo foi devolvido à interessada com orientação; Processo 23205.100684/2022-61: Recurso do servidor Mario Guilberto Machado Souza ao Resultado Final do Pleduca publicado pelo Edital nº 347/GR/UFFS/2022, publicada decisão; Processo 23205.100696/2022-96: Recurso da servidora Kamille Machado dos Santos ao Resultado Final do Pleduca publicado pelo Edital nº 347/GR/UFFS/2022, publicada decisão; Processo 23205.100392/2022-29: Recurso do servidor Éliton Paulo Novais ao Resultado Final do Pleduca publicado pelo Edital nº 347/GR/UFFS/2022, publicada decisão; e Processo 23205.003424/2022-49: Indicação de permanência da servidora Deisi Maria dos Santos Klagenberg no cargo de Auditor-Chefe da UFFS, sendo parecer aprovado e publicada decisão. Patrícia Romagnolli, presidente da CPPGEC apresentou o relato da 3ª Sessão Ordinária de 2022: Processo nº 23205.008681/2022-77: Alteração da Resolução Nº 87/CONSUNI/UFFS/2021, que aprova o calendário de sessões ordinárias do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul e Câmaras Temáticas para o ano de 2022, publicada decisão; Processo nº 23205.001806/2019-32: Prestação de contas do projeto intitulado Bolsas PIBIC/PIBIT e PIBIS da Fundação Araucária - CT 041/2019, publicada decisão; Processo nº 23205.000016/2022-35: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto Apoio à organização de eventos na UFFS no estado do Paraná, tendo decisão publicada; Processo nº 23205.005785/2022-20: Regulamento para o repasse, utilização e prestação de contas dos recursos financeiros concedidos através de Editais de pesquisa, por meio da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio Financeiro aos pesquisadores da UFFS, sendo parecer aprovado e decisão a publicar; e Processo nº 23205.016909/2021-11: Alteração da Decisão Nº 2/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, que aprova a proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras, da Universidade Federal da Fronteira Sul, e de seu Anexo I, sendo parecer aprovado e decisão a publicar. O presidente passou a Comunicações dos Conselheiros. O conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias comunicou que o MEC esteve, através dos seus avaliadores, visitando o campus Passo Fundo, para avaliação do curso de Medicina, que obteve a nota 5, sendo essa a nota máxima. Não havendo mais inscrições, o presidente passou para a leitura da 2 Ordem do Dia, com solicitação inclusão de item na pauta em regime de urgência, como 2.1 Processo n° 23205.028742/2021-31: recurso à manutenção da decisão de remover o professor Vicente de Paula Almeida Júnior para o Campus Chapecó. A pedido do conselheiro Luis Fernando Santos Correa da Silva, Diretor do campus Erechim. O conselheiro Luís Fernando Santos Correa da Silva justificou o pedido de inclusão em regime de urgência, pois as portarias entram em vigência no final do mês de abril, destacou que havia expectativa de retorno da reitoria a respeito do recurso administrativo que foi feito na última sexta-feira, sendo que a reitoria tinha um prazo de cinco dia para responder, e esse prazo foi extrapolado, e assim não se pode ter um pedido de recurso. O presidente abriu a sondagem para a votação do acolhimento do item de pauta em regime de urgência com as seguintes opções: A. Acolher; B. Não acolher e C. Abstenções. Como resultado obteve-se: alternativa A. 29 votos; alternativa B. 5 votos e alternativa C. 5 votos, sendo a matéria acolhida em regime de urgência. Neste momento o reitor Marcelo Recktenvald manifestou-se impedido de dar prosseguimento ao item, assim, a presidência foi assumida pelo o vice-reitor Gismael Francisco Perin. O conselheiro Luís Fernando Santos Correa da Silva apresentou o recurso, destacando que a decisão foi tomada de forma unilateral pelo reitor, sendo o argumento central é que o parecer da reitoria não deixa claro o interesse público nessa permuta, e questiona a competência do reitor para emissão de Portarias de Pessoal contendo remoção de ofício. O presidente sugeriu que essa remoção seja suspensa temporariamente até que seja analisado, por exemplo, o mérito da própria forma que o recurso foi feito, mas dentro da alçada da Câmara de Administração e Gestão de Pessoas, para que se haja mais segurança na tomada de decisão. O conselheiro Luís Fernando Santos Correa da Silva argumentou que essa matéria deve ser tratada pelo pleno. O conselheiro Claunir Pavan destacou que o reitor pode emitir esse tipo ato, e que pode ser contestado. Houve amplo debate sobre ser ou não de competência do reitor a emissão de Portarias de Pessoal com remoções de ofício, bem como das competências relativas aos Diretores de campus sobre o assunto. Na sequência o convidado professor Vicente de Paula Almeida Junior manifestou-se argumentando que já ocorreram remoções antes, e que o caso em discussão está muito bem fundamento em legislação. O convidado Antônio Valmor de Campos destacou que entende tratar-se de questão pessoal, pois seu nome foi mencionado na observação do campus em relação às remoções. O presidente sugeriu como encaminhamento da matéria: suspensão dos efeitos das portarias enquanto a CAPGP não tomar uma decisão a respeito do tema, encaminhamento para a Procuradoria Jurídica, para análise e parecer, e posterior envio a CAPGP para manifestação acerca das portarias serem revogadas ou terá seus efeitos validados. O presidente questionou ao pleno se havia consenso nesse encaminhamento, houve concordância, foi aprovado. Neste momento, a presidência foi retornada para o reitor Marcelo Recktenvald que passa a presidir a sessão, seguindo para o item 2.2 Processo nº 23205.013420/2020-15: Proposta Alteração da Resolução nº 4-Consuni-2015 e Revoga Resolução nº 7-Consuni-2015. Destaques ao parecer do relator Bruno München Wenzel. Continuação da 2ª Sessão Extraordinária de 2022, o conselheiro Bruno München Wenzel fez uma recapitulação do que foi tratado até então, iniciando a discussão no inciso VIII do art. 9B. O texto com as propostas foi discutido se encontra registrado no Anexo II da presente Ata. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis em áudio e vídeo, junto à SECOC. O presidente sugeriu que essa matéria fosse retomada em próxima sessão a partir deste ponto, pois já estava próximo do teto máximo da sessão e já com a prorrogação, e havia ainda conselheiros inscritos para manifestação, questionou ao pleno se havia concordância com o encaminhamento, em consenso, foi aprovada. Assim, o presidente encerrou a sessão às dezoito horas e quatro minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. as deliberações na 3ª Sessão Ordinária do Consuni, em 13 de abril de 2022; e
b. o Processo nº 23205.028742/2021-31,
DECIDE:
Art. 1º Suspender, em caráter temporário até a conclusão do processo nº 23205.028742/2021-31, os efeitos da Portaria de Pessoal nº 214/GR/UFFS/2022 e da Portaria de Pessoal nº 215/GR/UFFS/2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS no dia 22 de março de 2022.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
GISMAEL FRANCISCO PERIN
Presidente em exercício do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Presidente do Conselho Universitário
GR
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ETAPA
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DATA/HORÁRIO
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LOCAL
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Período de inscrição
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11/04/2022 até 19/04/2022 às 18 horas
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Encaminhar sua inscrição no e-mail protocolo.ls@uffs.edu.br
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Divulgação provisória das Inscrições
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A partir de 20/04/2022
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Editais - Gabinete do Reitor
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Recurso a Homologação das Inscrições
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Até as 23:59h do dia seguinte à publicação da divulgação provisória das Inscrições
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Encaminhar seu recurso para o e-mail protocolo.ls@uffs.edu.br
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Homologação das Inscrições
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A partir de 25/04/2022
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais
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Entrevista
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26/04/2022
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Sala 209 do Bloco A - UFFS Campus Laranjeiras do Sul
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Resultado provisório
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A partir de 27/04/2022
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais
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Recurso ao resultado provisório
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Até as 23:59h do dia seguinte à publicação do Resultado provisório.
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Encaminhar seu recurso para o e-mail protocolo.ls@uffs.edu.br
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Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
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A partir de 28/04/2022
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Enviar e-mail para protocolo.ls@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 29/04/2022
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Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
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A partir do dia 29/04/2022
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Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação E setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
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Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
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02/05/2022
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O procedimento será realizado no formato remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição
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Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
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A partir de 02/05/2022
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
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Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
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Enviar recurso para o e-mail heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
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Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação
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A partir de 04/05/2022
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Resultado Final do Processo Seletivo
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A partir de 05/05/2022
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais
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ETAPA |
DATA/HORÁRIO |
LOCAL |
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Período de inscrição |
08/04/2022 até 20/04/2022 às 18 horas |
Encaminhar sua inscrição no e-mail protocolo.ls@uffs.edu.br |
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Divulgação provisória das Inscrições |
A partir de 22/04/2022 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Editais - Gabinete do Reitor |
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Recurso a Homologação das Inscrições |
Até as 23:59h do dia seguinte à publicação da divulgação provisória das Inscrições |
Encaminhar seu recurso para o e-mail protocolo.ls@uffs.edu.br |
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Homologação das Inscrições |
A partir de 25/04/2022 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais |
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Entrevista |
26/04/2022 |
Sala 209 do Bloco A - UFFS Campus Laranjeiras do Sul |
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Resultado provisório |
A partir de 27/04/2022 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais |
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Recurso ao resultado provisório |
Até as 23:59h do dia seguinte à publicação do Resultado provisório. |
Encaminhar seu recurso para o e-mail protocolo.ls@uffs.edu.br |
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Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros. |
A partir de 28/04/2022 |
Enviar e-mail para protocolo.ls@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 29/04/2022 |
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Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação |
A partir do dia 29/04/2022 |
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação E setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição. |
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Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação |
02/05/2022 |
O procedimento será realizado no formato remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição |
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Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros |
A partir de 02/05/2022 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
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Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros |
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação |
Enviar recurso para o e-mail heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br |
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Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação |
A partir de 04/05/2022 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
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Resultado Final do Processo Seletivo |
A partir de 05/05/2022 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais |
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Vagas
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Curso/Área
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Descrição das atividades
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01
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Ciências Econômicas, Pedagogia, Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências Naturais Matemática e Ciências Agrárias, Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza.
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•Organização de material de expediente. •Protocolo, cadastro e entrega de processos e documentos relativos a atividades institucionais. •Arquivo de documentos e processos. •Postagem e retirada de correspondências e encomendas na agência dos correios. •Digitação e conferência de documentos e planilhas. •Auxílio em atividades de organização de eventos institucionais. •Encaminhar solicitações oriundas do público atendido pelo setor de atuação. •Desenvolver outras tarefas correlatas do setor.
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Vagas |
Curso/Área |
Descrição das atividades |
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01 |
Cursos de graduação da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul |
•Organização de material de expediente. •Protocolo, cadastro e entrega de processos e documentos relativos a atividades institucionais. •Arquivo de documentos e processos. •Postagem e retirada de correspondências e encomendas na agência dos correios. •Digitação e conferência de documentos e planilhas. •Auxílio em atividades de organização de eventos institucionais. •Encaminhar solicitações oriundas do público atendido pelo setor de atuação. •Desenvolver outras tarefas correlatas do setor. |
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Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 370/GR/UFFS/2022
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|
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
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Nome Completo:
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Data de nascimento:
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Matrícula:
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Curso:
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Turno:
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Semestre:
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Previsão de conclusão:
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|
RG:
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Órgão emissor:
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Data de emissão:
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CPF:
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Telefone residencial:
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Telefone celular:
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E-mail:
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Endereço: (rua, nº, complemento)
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Bairro:
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Cidade/UF:
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CEP:
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|
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não.
Especificar:
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Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não
OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
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Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não
OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
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|
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
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Análise do Curriculum vitae - Peso 4 -Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto -Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto -Participação em eventos - máximo 0,5 ponto -Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
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Entrevista - Peso 3 -Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado. - Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido. -Quesitos avaliativos: Apresentação pessoal (escala 0 a 10), desenvoltura (fala, expressão corporal, etc) (escala 0 a 10), empolgação (escala 0 a 10), capacidade de ação em períodos de crise/reação e censo de urgência (escala 0 a 10). Dois avaliadores realizarão a avaliação por pontuação em escala de cada item.
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|
O total será igual à soma das três notas
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Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.
Reitor
| Classificação | PPG | MS | Situação |
| 1º | PPGCTA | 1241,44 | Selecionado |
| 2º | PPGEC | 1184,19 | Selecionado |
| 3º | PPGDPP | 815,70 | Selecionado |
| 4º | PPGCB | 793,52 | Selecionado |
| 5º | PPGH | 659,53 | Selecionado |
| 6º | PPGATS | 644,45 | Selecionado |
| 7º | PPGADR | 597,81 | Selecionado |
| 8º | PPGE | 594,90 | Selecionado |
| 9º | PPGGeo | 569,15 | Selecionado |
| 10º | PPGEL | 478,77 | Selecionado |
| 11º | PPG-SBPAS | 344,03 | Suplente |
| 12º | PPGFIL | 254,68 | Suplente |
Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.
Reitor
| Servidor / SIAPE | Nº Processo | Curso | Situação Provisória do Requerimento | Horas Semanais Requeridas | Horas Semanais com Parecer Favorável |
| Zacarias Tavora / 1961841 | 23205.101140/2022-17 (SEI) | Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação | Deferido | 16 | 16* |
| Etapas | Períodos |
| Inscrições | 01/04/2022 a 05/04/2022 |
| Análise dos Requerimentos | 06/04/2022 a 07/04/2022 |
| Divulgação do Resultado Provisório | 11/04/2022 |
| Período de Recurso do Resultado Provisório | 12/04/2022 |
| Análise dos Recursos - Comitê Pleduca | 13/04/2022 |
| Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo COPLE referente ao recurso | 14/04/2022 |
| Divulgação do Resultado Preliminar | 18/04/2022 |
| Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias | 19/04/2022 a 20/04/2022 |
| Análise e Parecer das chefias | 19/04/2022 a 29/04/2022 |
| Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê | Até 29/04/2022 |
| Divulgação do Resultado Final | A partir de 29/04/2022 |
Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.
Reitor
|
Campus
|
Candidato
|
Matrícula
|
Classificação
|
Apresentação
|
|
Cerro Largo
|
Joelson Nadiel Haas
|
1814500017
|
2º noturno
|
Contatar e-mail sae.cl@uffs.edu.br até o dia 12/04/2022
|
|
Laranjeiras do Sul
|
Stefanie Coelho
|
1712503044
|
1º noturno
|
Contatar e-mail sae.ls@uffs.edu.br até o dia 13/04/2022
|
Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.
Reitor
| Campus | Nome do pesquisador | Registro no sistema Prisma | Título do subprojeto | Grande Área do Conhecimento (Base CNPq) | Subprojeto contemplado com bolsa |
| Chapecó | Sergio Luiz Alves Junior | PES-2021-0389 | Caracterização de Celobiases, Celulases e Xilanases Expressas por Leveduras Isoladas do Intestino de Lagartas | 3 - Engenharias | 1 bolsa CNPq |
Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.
Reitor
|
Campus
|
Candidato
|
Matrícula
|
Classificação
|
Apresentação
|
|
Cerro Largo
|
Thaila Moreira de Oliveira
|
1914500024
|
2º
|
Contatar e-mail sae.cl@uffs.edu.br até o dia 13/04/2022
|
|
Laranjeiras do Sul
|
Michel Pegoraro Simão
|
1912202004
|
1º
|
Contatar e-mail sae.ls@uffs.edu.br até o dia 13/04/2022
|
Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.
Reitor
| Nº da inscrição | Nome | Curso | Setor |
| 005/CH-01/2022 | Alessandra Aparecida de Almeida | Administração | Secretaria Acadêmica |
| 006/CH-01/2022 | Alessandra Carla Soave | Matemática | Coordenação Acadêmica - OMOC |
| 010/CH-01/2022 | Carl Rebu Tidor | Matemática | Coordenação Acadêmica - OMOC |
| 014/CH-01/2022 | Ellen Regina Ceriolli | Administração | Secretaria Acadêmica |
| 002/CH-01/2022 | Felipe Matheus de Paz Souza | Ciência da Computação | Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I |
| 011/CH-01/2022 | Jaqueline Bortolanca | Administração | Secretaria Acadêmica |
| 008/CH-01/2022 | Jaqueline dos Santos | Matemática | Coordenação Acadêmica - OMOC |
| 015/CH-01/2022 | Joao Eduardo Pelegrini Ferrari | Ciência da Computação | Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I |
| 004/CH-01/2022 | Joao Vitor Bernardon Schweikart | Ciência da Computação | Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I |
| 003/CH-01/2022 | Joao Vitor Paz Fragas | Matemática | Coordenação Acadêmica - OMOC |
| 009/CH-01/2022 | Laura Fernanda Valandro Schirmann | Administração | Secretaria Acadêmica |
| 007/CH-01/2022 | Luis Fernando Silveira da Silva | Matemática | Coordenação Acadêmica - OMOC |
| 001/CH-01/2022 | Luiz Henrique Rigo Faccio | Ciência da Computação | Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I |
| 012/CH-01/2022 | Mariele Detofano | Administração | Secretaria Acadêmica |
| 016/CH-01/2022 | Rafael Henrique Megier Cazali | Ciência da Computação | Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I |
| 013/CH-01/2022 | Vakercoff Peterson Leneus | Administração | Secretaria Acadêmica |
| Nº da inscrição | Nome | Curso | Setor |
| 010/CH-01/2022 | Carl Rebu Tidor | Matemática | Coordenação Acadêmica - OMOC |
| 013/CH-01/2022 | Vakercoff Peterson Leneus | Administração | Secretaria Acadêmica |
| Nº da inscrição | Nome | Curso | Setor |
| 018/CH-01/2022 | Aline Faria Morais | Ciência da Computação | Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I |
| 017/CH-01/2022 | Djonatan Riquelme Clein Bonelli | Ciência da Computação | Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I |
Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.
Reitor
|
Campus
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Valor (R$)
|
|
Cerro Largo
|
1914200012
|
Franciele Cremer
|
Deferido
|
1.212,00
|
|
Cerro Largo
|
2114200030
|
Gilberto Sami
|
Deferido
|
1.212,00
|
|
Cerro Largo
|
2114200015
|
Gilmara Ribeiro de Vasconcelos
|
Deferido
|
1.212,00
|
|
Cerro Largo
|
1814200048
|
Rafael Batista de Matos
|
Deferido
|
600,00
|
|
Chapecó
|
2011701006
|
Gilnei Cristiano Schoeninger
|
Deferido
|
1.212,00
|
|
Chapecó
|
2021501009
|
Victor Antenor Soares Barbosa
|
Deferido
|
1.000,00
|
|
Erechim
|
2015722007
|
Guilherme José Schons
|
Deferido
|
1.050,00
|
|
Erechim
|
2015722004
|
Natalia Mattos Vieira
|
Deferido
|
500,00
|
|
Erechim
|
2115203033
|
Reinaldo Gomes Fontes
|
Deferido
|
1.000,00
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2112601039
|
Betty Angela Saint Louis
|
Deferido
|
290,00
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1912202002
|
Evency Richard
|
Deferido
|
290,00
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1912510008
|
Thais Epifanio da Roza
|
Deferido
|
460,00
|
|
Passo Fundo
|
2126400023
|
Mackallystong Roque de Carvalho
|
Deferido
|
600,00
|
|
Campus
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Motivo
|
|
Chapecó
|
2111731006
|
Everlin Manfrin
|
Indeferido
|
01
|
|
Passo Fundo
|
2126400026
|
Jonathan Vicente Sales de Oliveira
|
Indeferido
|
01
|
|
Motivo
|
Descrição
|
|
01
|
Não atenda ao critério 5.2.1 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022
|
Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.
Reitor
|
ETAPA
|
DATA
|
|
Período de envio das inscrições
|
12/04/2022 a 05/05/2022
|
|
Análise das inscrições
|
06/05/2022 a 09/05/2022
|
|
Divulgação do edital com o resultado provisório da Etapa 1 de seleção
|
10/05/2022
|
|
Período para recurso do resultado provisório da Etapa 1
|
Até as 23h59min do dia 11/05/2022
|
|
Divulgação do edital de resultado final da Etapa 1, após análise dos pedidos de recursos
|
13/05/2022
|
|
Publicação do edital com as especificações do produto a ser desenvolvido na Etapa 2 de seleção
|
13/05/2022
|
|
Prazo máximo para entrega do produto da Etapa 2 de seleção
|
20/05/2022
|
|
Divulgação do edital de resultado provisório da Etapa 2 de seleção
|
24/05/2022
|
|
Período para recurso do resultado provisório da Etapa 2
|
Até as 23h59min do dia 25/05/2022
|
|
Divulgação do edital de resultado final da seleção
|
27/05/2022
|
|
ETAPA |
DATA |
|
Lançamento do Edital de seleção |
12/04/2022 |
|
Período de envio das inscrições |
12/04/2022 a 05/05/2022 |
|
Análise das inscrições |
06/05/2022 a 09/05/2022 |
|
Divulgação do edital com o resultado provisório da Etapa 1 de seleção |
10/05/2022 |
|
Período para recurso do resultado provisório da Etapa 1 |
Até as 23h59min do dia 11/05/2022 |
|
Divulgação do edital de resultado final da Etapa 1, após análise dos pedidos de recursos |
13/05/2022 |
|
Publicação do edital com as especificações do produto a ser desenvolvido na Etapa 2 de seleção |
17/05/2022 |
|
Prazo máximo para entrega do produto da Etapa 2 de seleção |
23/05/2022 |
|
Divulgação do edital de resultado provisório da Etapa 2 de seleção |
27/05/2022 |
|
Período para recurso do resultado provisório da Etapa 2 |
Até as 23h59min do dia 30/05/2022 |
|
Divulgação do edital de resultado final da seleção |
01/06/2022 |
|
Área
|
VAGAS
|
|
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
|
01
|
|
Produção e edição de conteúdo design gráfico
|
01
|
|
Produção e revisão de conteúdo textual
|
01
|
|
Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade
|
01
|
Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.
Reitor
| Nome | Situação | Classificação |
| Roberta Schmitt dos Santos | Aprovado | 1º |
| Nome | Situação | Classificação |
| Taciéli dos Santos | Aprovado | 1º |
| Nome | Situação | Classificação |
| Adriani Marques Dorneles Borges | Aprovado | 1º |
| Miria Lucia Hansen | Suplente | 2º |
| Ingrid de Camargo Soffner | Suplente | 3º |
| José Junior Fiorin | Suplente | 4º |
| Nome | Situação | Classificação |
| Claudete Luciane Teixeira | Aprovado | 1º |
| Nome | Situação | Classificação |
| Camila Guerim Pieniz | Aprovado | 1º |
| Nome | Situação | Classificação |
| Carolina Becker da Silva | Aprovado | 1º |
| Gabriel do Amaral Minussi | Aprovado | 2º |
| Eduardo Dias Fenner | Aprovado | 3º |
| Paulo Roberto Hendges | Suplente | 4º |
| Pedro Henrique Ruwer | Desclassificado (Item 4.2.3.2 do Edital) | - |
| Nome | Situação | Classificação |
| Nicóli Justen | Aprovado | 1º |
| Lucas Bohnenberger | Suplente | 2º |
| Nome | Situação | Classificação |
| Leonardo Limana | Aprovado | 1º |
| Calleu Fabiano Vieira | Suplente | 2º |
Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.
Reitor
|
ETAPAS
|
DATA E HORÁRIO
|
|
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
|
23/03/2022
|
|
Período de Inscrições
|
24/03/2022 à 22/04/2022
|
|
Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail
|
Até 22/04/2022
|
|
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
|
24/03/2022 à 04/04/2022
|
|
Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
|
A partir de 08/04/2022
|
|
Homologação Provisória das Inscrições
|
A partir de 25/04/2022
|
|
Homologação Final das Inscrições
|
A partir de 29/04/2022
|
|
Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
|
A partir de 09/05/2022
|
|
Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
|
28/05/2022 às 13h20
|
|
Sorteio do Ponto para a Prova Didática
|
28/05/2022 às 13h20
|
|
Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática
|
A partir de 28/05/2022
|
|
Prova de Conhecimentos
|
28/05/2022 às 13h30
|
|
Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
|
A partir de 29/05/2022
|
|
Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos
|
A partir de 02/06/2022
|
|
Publicação do local e horário da Prova Didática
|
A partir de 29/05/2022
|
|
Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos
|
A partir de 05/06/2022
|
|
Homologação Provisória da Prova de Títulos
|
A partir de 06/06/2022
|
|
Homologação Final da Prova de Títulos
|
A partir de 09/06/2022
|
|
Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso
|
A partir de 13/06/2022
|
|
Homologação Final do Resultado Final do Concurso
|
A partir de 16/06/2022” (NR)
|
Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.
Reitor
|
Campus
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Motivo
|
|
Passo Fundo
|
2216400023
|
Jessica Tamini de Borba
|
Indeferido
|
04 e 08
|
|
Motivo
|
Descrição
|
|
01
|
Estudante não ingressante pela primeira vez na UFFS (Item 2.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
|
02
|
Estudante não comprovou mudança de município de origem. (Item 2.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
|
03
|
Estudante já possui graduação. (Item 2.2 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
|
04
|
Ingressante com renda per capita bruta inferior a um salário-mínimo, de acordo com análise da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Processo Seletivo da UFFS. (5.1.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
|
05
|
Não ingressante pelo Processo Seletivo Especial, PROHAITI e PRÓ-IMIGRANTE. (5.1.2 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
|
06
|
Não ingressante pelo Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas da UFFS. (5.1.3 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
|
07
|
Não ingressante por Processos Seletivos Especiais da UFFS que disponibilizem vagas destinadas a indígenas e quilombolas. (5.1.4 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
|
08
|
Ingressante pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), de acordo com a reserva de vagas das modalidades L1, L2 e L9 não comprovou situação de alteração abrupta de renda, desemprego do estudante e/ou de membro do grupo familiar nos últimos dois meses. (5.1.5 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
|
09
|
Estudante não possui conta-corrente ativa em seu nome. (Item 7.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
|
10
|
Estudante não apresentou documentação completa no ato da inscrição. (Item 4.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
|
|
11
|
Estudante realizou inscrição fora do prazo estabelecido no item 4.3 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022.
|
Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.
Reitor
|
Nome
|
Classificação
|
Opção do curso
|
|
Luis Eduardo Casemiro da Silva
|
1º
|
2ª
|
|
Keila da Silva Jorge
|
2º
|
2ª
|
|
Nome
|
Classificação
|
Opção do curso
|
|
Cleocineia vergueiro
|
2º
|
2ª
|
|
Nome
|
Classificação
|
Opção do curso
|
|
Rosiana Amaro
|
3º
|
1ª
|
|
Nome
|
Classificação
|
Opção do curso
|
|
Jovino Forte Ramos
|
3º
|
1ª
|
|
Nome
|
Classificação
|
Opção do curso
|
|
Lamix Guedes Tavana
|
3º
|
1ª
|
|
Nome
|
Classificação
|
Opção do curso
|
|
Armindo Pinto
|
3º
|
1ª
|
|
Nome
|
Classificação
|
Opção do curso
|
|
Eric Sebastião Pereira
|
3º
|
1ª
|
|
Nome
|
Classificação
|
Opção do curso
|
|
Deyse Gare Jacinto
|
2º
|
2ª
|
|
Jaqueline Padilha Silveira
|
3º
|
2ª
|
|
Nome
|
Classificação
|
Opção do curso
|
|
Kauã Henrique Eufrásio
|
3º
|
1ª
|
|
Nome
|
Classificação
|
Opção do curso
|
|
Marcia Jacinto Claudino
|
3º
|
1ª
|
|
Nome
|
Classificação
|
Opção do curso
|
|
José Claudio Moreira
|
2º
|
2ª
|
|
Nome
|
Classificação
|
Opção do curso
|
|
Maristela Ferreira Doble
|
2º
|
2ª
|
|
Renan Pinto
|
3º
|
2ª
|
|
Nome
|
Classificação
|
Opção do curso
|
|
Adelar Fagpri Felix Nunes Manduca
|
2º
|
2ª
|
|
Nome
|
Classificação
|
Opção do curso
|
|
Alcides Porfirio Tomaz Filho
|
3º
|
1ª
|
|
Rivanildo Edivaldo de Souza
|
4º
|
1ª
|
|
Nome
|
Classificação
|
Opção do curso
|
|
Telma Helena Parente do Nascimento
|
2º
|
2ª
|
Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.
Reitor
|
REGISTRO NO PRISMA
|
CAMPUS
|
TÍTULO DA AÇÃO
|
MODALIDADE
|
BOLSAS
CONCEDIDAS
|
|
CUL-2021-0024
|
Erechim
|
Musicoterapia para Todos (3ª Edição)
|
Projeto vinculado a programa
|
02
|
|
CUL-2021-0024
|
Erechim
|
Sinfonia em games
|
Projeto vinculado a programa
|
02
|
|
CUL-2021-0021
|
Laranjeiras do Sul
|
Química em Arte: cultura, conhecimento e ciência
|
Programa
|
02
|
|
CUL-2021-0021
|
Laranjeiras do Sul
|
Sarau Química em Arte
|
Projeto vinculado a programa
|
02
|
|
CUL-2021-0024
|
Erechim
|
Grupo de Teatro Devassos
|
Projeto vinculado a programa
|
02
|
|
CUL-2021-0021
|
Laranjeiras do Sul
|
Mulheres na ciência: que comece o matriarcado
|
Projeto vinculado a programa
|
02
|
|
CUL-2022-0006
|
Erechim
|
Coletivo Mulheres Negras, Pretas e Pardas Beatriz Nascimento - UFFS Campus Erechim
|
Projeto
|
01
|
|
CUL-2021-0024
|
Erechim
|
Viagem ao mundo da música - 2a edição
|
Projeto vinculado a programa
|
02
|
|
CUL-2021-0024
|
Erechim
|
Escola Aqui-Fronteiras Sonoras
|
Projeto vinculado a programa
|
02
|
|
CUL-2021-0024
|
Erechim
|
Um canal para compartilhar saberes - TV Fronteira
|
Projeto vinculado a programa
|
02
|
|
CUL-2021-0024
|
Erechim
|
Outras Vibrações
|
Projeto vinculado a programa
|
02
|
|
CUL-2021-0014
|
Chapecó
|
Música no hospital
|
Programa
|
02
|
|
CUL-2021-0014
|
Chapecó
|
Projeto cultural no Hospital da Criança
|
Projeto vinculado a programa
|
01
|
|
CUL-2021-0014
|
Chapecó
|
Momento cultural no Hospital Regional do Oeste
|
Projeto vinculado a programa
|
01
|
|
CUL-2021-0024
|
Erechim
|
Fronteiras Sonoras (2a Edição)
|
Programa
|
02
|
|
CUL-2022-0013
|
Erechim
|
POESIA, mais ou menos
|
Projeto
|
01
|
|
CUL-2022-0011
|
Erechim
|
PED-ARTE na UFFS
|
Projeto
|
01
|
|
CUL-2022-0004
|
Chapecó
|
Histórias além das Fronteiras: meio ambiente em foco
|
Projeto
|
01
|
|
CUL-2022-0005
|
Erechim
|
Oficina de tricô: UFFS histórias que aquecem-2ª edição
|
Evento
|
01
|
|
CUL-2022-0007
|
Chapecó
|
Bateria Trombatuque: promoção da cultura e do bem estar psicossocial por meio da percussão
|
Projeto
|
01
|
|
CUL-2022-0014
|
Chapecó
|
Exposição “Medicina: Traços e retratos dos seus estudantes”
|
Evento
|
01
|
|
CUL-2022-0010
|
Realeza
|
Movimentos tradicionalistas da cultura gaúcha no sudoeste do Paraná: Cavalgada, rodeio, apresentação artística e histórias dos CTGs.
|
Projeto
|
01
|
|
CUL-2022-0009
|
Passo Fundo
|
Promoção de ações para aprendizagem e atualização em diversas áreas culturais - 2ª edição
|
Projeto
|
01” (NR)
|
Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.
Reitor
|
PROCEDIMENTO
|
DATAS
|
|
Período de inscrições
|
Das 8h do dia 26/03 até as 8h do dia 11/04/2022
|
|
Divulgação da relação de inscritos
|
Até 22/04/2022
|
|
Divulgação da primeira chamada
|
Até 22/04/2022
|
|
Período para registro de matrícula em 1ª chamada
|
25/04/2022 até 27/04/2022” (NR)
|
Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.
Reitor
|
CAMPUS
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
RESULTADO
|
VALOR
|
|
Chapecó
|
2121731056
|
Janilton Flores Peres
|
Deferido
|
*600,00
|
|
Chapecó
|
2211101001
|
Massaro Jacinto
|
Deferido
|
*400,00
|
|
Chapecó
|
2211301017
|
Odete Cavalheiro
|
Deferido
|
*400,00
|
|
Chapecó
|
2211501028
|
Tanara Flores Ribeiro
|
Deferido
|
*400,00
|
|
Erechim
|
1525510059
|
Armelinda Da Silva
|
Deferido
|
*400,00
|
|
Erechim
|
2115510031
|
Carlos Kagfer Farias
|
Deferido
|
*400,00
|
|
Erechim
|
1925510021
|
Eliziane Alice Mineiro
|
Deferido
|
*400,00
|
|
Erechim
|
1525510011
|
Ivania Lopes Amantino
|
Deferido
|
*400,00
|
|
Erechim
|
2115510015
|
Kemilly Prifej Da Silva
|
Deferido
|
*400,00
|
|
Erechim
|
1525510043
|
Marcos Tiggo Malaquias
|
Deferido
|
*400,00
|
|
Erechim
|
1525510062
|
Rogério Antônio
|
Deferido
|
*400,00
|
|
Erechim
|
1515510025
|
Silvana Pinto
|
Deferido
|
*490,00
|
|
Erechim
|
1615510048
|
Silvio Farias
|
Deferido
|
*400,00
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2122550018
|
Alice Jera Pires De Lima
|
Deferido
|
*400,00
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2122550019
|
Andressa Suellen Krugninh Barao
|
Deferido
|
*400,00
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2122550017
|
Eunilsa Misia Fernandes
|
Deferido
|
*400,00
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2122550024
|
Jenilda Mufej Ribeiro
|
Deferido
|
*400,00
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2122550023
|
Jocieli Refy Fidencio Ferreira
|
Deferido
|
*400,00
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2122550021
|
Joelson Karai Miri Verissimo
|
Deferido
|
*400,00
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2122550028
|
Leandro No Juja Fidencio
|
Deferido
|
*400,00
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2122550027
|
Marisol Maciel Dos Santos
|
Deferido
|
*400,00
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2122550029
|
Nathiely Florentino
|
Deferido
|
*400,00
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2122550025
|
Solange Capanema
|
Deferido
|
*400,00
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2122550022
|
Thaynara Nerigte Paulista
|
Deferido
|
*400,00
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2122550030
|
Vivieli Amanda Fygte Barão
|
Deferido
|
*400,00
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2122550031
|
Willian Legui Padilha
|
Deferido
|
*400,00
|
|
Realeza
|
2213530045
|
Edmar Martins Ferreira
|
Deferido
|
*400,00
|
|
Realeza
|
2213530041
|
Osvaldo Garcia Cardoso
|
Deferido
|
*400,00
|
|
CAMPUS
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
RESULTADO
|
MOTIVO
|
|
Cerro Largo
|
2114500039
|
Jacó Antônio Aaka Wai Wai
|
Desligado
|
1
|
|
Chapecó
|
2111301033
|
Adriane Layssa Graciela da Silva Fermin
|
Desligado
|
1
|
|
Chapecó
|
2011400041
|
Aloma Enae Rodrigues Pinheiro
|
Desligado
|
1
|
|
Chapecó
|
2011501052
|
Ana Maria Freire da Silva
|
Desligado
|
1
|
|
Chapecó
|
2111711026
|
Andréia Belim
|
Desligado
|
1
|
|
Chapecó
|
2011711033
|
Andreia Farias
|
Desligado
|
1
|
|
Chapecó
|
2111731003
|
Elisiani Aparecida Orzechovski
|
Desligado
|
1
|
|
Chapecó
|
2011501026
|
Gabriel Capitanio
|
Desligado
|
1
|
|
Chapecó
|
2111110030
|
Jailson Pedro Fernandes
|
Desligado
|
1
|
|
Chapecó
|
2111721033
|
Janice Fidelis André
|
Desligado
|
1
|
|
Chapecó
|
2011721030
|
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
|
Desligado
|
1
|
|
Chapecó
|
2111730008
|
Marli Simone Costodio Doroteio
|
Desligado
|
1
|
|
Chapecó
|
2111400011
|
Railen Kassio dos Santos Tavares
|
Desligado
|
1
|
|
Chapecó
|
2011400028
|
Rayana da Silva Freire
|
Desligado
|
1
|
|
Chapecó
|
2111501033
|
Valéria Lays de Souza Torres
|
Desligado
|
1
|
|
Erechim
|
2115510037
|
Adriana Manoel Antônio
|
Desligado
|
1
|
|
Erechim
|
2015732051
|
Ana Carolina Fortes
|
Desligado
|
1
|
|
Erechim
|
2015510012
|
Angela de Oliveira
|
Desligado
|
1
|
|
Erechim
|
2115510030
|
Arilso Franco
|
Desligado
|
1
|
|
Erechim
|
2115713013
|
Eluando Tonatto Mariano
|
Desligado
|
1
|
|
Erechim
|
2115722023
|
Fabio Junior Refey Ferreira
|
Desligado
|
1
|
|
Erechim
|
2015732021
|
Helen Mynh-Ga Braga
|
Desligado
|
1
|
|
Erechim
|
2015702013
|
Joel da Silva
|
Desligado
|
1
|
|
Erechim
|
2115712016
|
Juliano da Silva
|
Desligado
|
1
|
|
Erechim
|
2115732033
|
Lucilda de Oliveira
|
Desligado
|
1
|
|
Erechim
|
2115510029
|
Maico Moreira
|
Desligado
|
1
|
|
Erechim
|
2115302025
|
Maria Aparecida Carvalho Simões
|
Desligado
|
1
|
|
Erechim
|
2015732023
|
Mel de Souza
|
Desligado
|
1
|
|
Erechim
|
2115510002
|
Mirian da Silva Daniel
|
Desligado
|
1
|
|
Erechim
|
2115203033
|
Reinaldo Gomes Fontes
|
Desligado
|
1
|
|
Erechim
|
2015722002
|
Rodrigo de Paula Antunes
|
Desligado
|
1
|
|
Erechim
|
2115510023
|
Ronald Kaua Ragja Antonio
|
Desligado
|
1
|
|
Erechim
|
2115510016
|
Rose Aparecida Bento
|
Desligado
|
1
|
|
Erechim
|
2025510002
|
Tatiani Venga Jacinto
|
Desligado
|
1
|
|
Erechim
|
2115510013
|
Terezinha de Fatima Ven Ra Claudino
|
Desligado
|
1
|
|
Erechim
|
2015510015
|
Tiago Darfais
|
Desligado
|
1
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2112703034
|
Fernanda Mansonh Fernandes
|
Desligado
|
1
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2112714006
|
Pedro Paulo Fernandes da Costa
|
Desligado
|
1
|
|
Passo Fundo
|
2126400030
|
Jackson Menezes Araújo
|
Desligado
|
1
|
|
Passo Fundo
|
1926400011
|
João Pedro Nazário de Souza
|
Desligado
|
1
|
|
Passo Fundo
|
2126400011
|
Rilary Silva Souza
|
Desligado
|
1
|
|
Realeza
|
2113530005
|
Eduardo Costa Carreiro Kanela
|
Desligado
|
1
|
|
Realeza
|
2113410036
|
Ennig do Carmo Alexandre
|
Desligado
|
1
|
|
MOTIVO
|
DESCRIÇÃO
|
|
1
|
Atendimento ao art. 6.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
|
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Reitor
|
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
|
01
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
14/04/2022 a 24/04/2022
|
|
02
|
Divulgação provisória das inscrições
|
25/04/2022 até as 12h
|
|
03
|
Prazo para recurso das inscrições
|
25/04/2022 das 12h às 17h
|
|
04
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
26/04/2022 até as 12h
|
|
05
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
|
26/04/2022
|
|
06
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
28/04/2022 até as 12h
|
|
07
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
28/04/2022 das 12h até as 17h
|
|
08
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
29/04/2022 até as 12h
|
|
09
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
29/04/2022 às 14h
|
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
29/04/2022 até as 17h
|
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
02/05/2022
|
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
03/05/2022 até as 17h
|
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
03/05/2022 das 17h até as 21h
|
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
|
04/05/2022 até as 12h
|
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
04/05/2022 às 15h
|
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
04/05/2022 até as 17h
|
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
05/05/2022 até as 17h
|
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
06/05/2022 até as 9h
|
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 2.236,32
|
R$0,00
|
R$2.236,32
|
R$229,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$2.236,32
|
R$111,82
|
R$2.348,14
|
R$229,00
|
|
Especialização
|
R$2.236,32
|
R$223,63
|
R$2.459,95
|
R$229,00
|
|
Mestrado
|
R$2.236,32
|
R$ 559,08
|
R$2.795,40
|
R$229,00
|
|
Doutorado
|
R$2.236,32
|
R$1.285,89
|
R$3.522,21
|
R$229,00
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 3.130,85
|
R$ 0,00
|
R$3.130,85
|
R$ 458,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.130,85
|
R$ 234,81
|
R$ 3.365,66
|
R$ 458,00
|
|
Especialização
|
R$ 3.130,85
|
R$ 469,63
|
R$ 3.600,48
|
R$ 458,00
|
|
Mestrado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 1.174,07
|
R$ 4.304,92
|
R$ 458,00
|
|
Doutorado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 2.700,36
|
R$ 5.831,21
|
R$ 458,00
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
|
01
|
10
|
02
|
01
|
|
02
|
12
|
03
|
01
|
|
03
|
14
|
03
|
01
|
|
04
|
17
|
04
|
01
|
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
|
01
|
05
|
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova de Títulos
|
Média da Prova Didática
|
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Reitor
| Etapa | Datas |
| Inscrições | De 14 a 22 de abril de 2022, exclusivamente pelo e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br |
| Divulgação das Inscrições | A partir de 25 de abril de 2022 |
| Divulgação do Resultado Provisório | A partir de 29 de abril de 2022 |
| Homologação do Resultado Final | A partir do dia 04 de maio 2022 |
| Assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista | Até dia 12 de maio de 2022 |
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Reitor
| Ordem | Nome | Situação | Modalidade |
| 1º | Simoni Signori da Silva | Contemplado | Bolsa Institucional UFFS |
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Reitor
|
ETAPA
|
PERÍODO
|
LOCAL
|
|
Prazo para impugnação deste Edital
|
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
|
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link para o Formulário
|
|
Proposta de manifestação de interesse para elaboração posterior de subprojeto
|
De 12/04/2022 até 17 horas de 19/04/2022
|
Através do Sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
|
|
Avaliação
|
A partir de 20/04/2022
|
-
|
|
Divulgação de Resultado Provisório
|
A partir de 25/04/2022
|
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
|
|
Período para pedidos de Recurso
|
Até as 23h59min, do dia útil seguinte, após divulgação do resultado provisório
|
Via e-mail, para a DPE, no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado provisório
|
|
Divulgação de Resultado Final
|
A partir de 27/04/2022
|
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
|
|
Trâmites internos - Elaboração da proposta institucional
|
A partir da Divulgação de Resultado Final
|
-
|
|
Prazo Final para envio FAP
|
Até 19/05/2022
|
-
|
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Reitor
| Nº da inscrição | Nome | Curso | Setor |
| 005/CH-01/2022 | Alessandra Aparecida de Almeida | Administração | Secretaria Acadêmica |
| 006/CH-01/2022 | Alessandra Carla Soave | Matemática | Coordenação Acadêmica - OMOC |
| 010/CH-01/2022 | Carl Rebu Tidor | Matemática | Coordenação Acadêmica - OMOC |
| 014/CH-01/2022 | Ellen Regina Ceriolli | Administração | Secretaria Acadêmica |
| 002/CH-01/2022 | Felipe Matheus de Paz Souza | Ciência da Computação | Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I |
| 011/CH-01/2022 | Jaqueline Bortolanca | Administração | Secretaria Acadêmica |
| 008/CH-01/2022 | Jaqueline dos Santos | Matemática | Coordenação Acadêmica - OMOC |
| 015/CH-01/2022 | Joao Eduardo Pelegrini Ferrari | Ciência da Computação | Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I |
| 004/CH-01/2022 | Joao Vitor Bernardon Schweikart | Ciência da Computação | Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I |
| 003/CH-01/2022 | Joao Vitor Paz Fragas | Matemática | Coordenação Acadêmica - OMOC |
| 009/CH-01/2022 | Laura Fernanda Valandro Schirmann | Administração | Secretaria Acadêmica |
| 007/CH-01/2022 | Luis Fernando Silveira da Silva | Matemática | Coordenação Acadêmica - OMOC |
| 001/CH-01/2022 | Luiz Henrique Rigo Faccio | Ciência da Computação | Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I |
| 012/CH-01/2022 | Mariele Detofano | Administração | Secretaria Acadêmica |
| 016/CH-01/2022 | Rafael Henrique Megier Cazali | Ciência da Computação | Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I |
| 013/CH-01/2022 | Vakercoff Peterson Leneus | Administração | Secretaria Acadêmica |
| Nº da inscrição | Nome | Curso | Setor |
| 010/CH-01/2022 | Carl Rebu Tidor | Matemática | Coordenação Acadêmica - OMOC |
| 013/CH-01/2022 | Vakercoff Peterson Leneus | Administração | Secretaria Acadêmica |
| Nº da inscrição | Nome | Curso | Setor |
| 018/CH-01/2022 | Aline Faria Morais | Ciência da Computação | Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I |
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Reitor
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Matrícula automática
|
|
Gabrielly Alves de Souza
|
01
|
Sim
|
|
Monica Bertoncelli
|
02
|
Sim
|
|
Eduardo da Fonseca Hreneczen
|
03
|
Sim
|
|
Isadora Luzia Ferreira
|
04
|
Sim
|
|
Eduardo Crestani Gonçalves
|
05
|
Sim
|
|
Fatima Maria Candiotto
|
06
|
Suplente
|
|
Rafaela Pires Alvarez
|
07
|
Suplente
|
|
Dheymys Eduardo Fiss Fuchs
|
08
|
Suplente
|
|
Luiz Henrique Gesser
|
09
|
Suplente
|
|
Emily Prado
|
10
|
Suplente
|
|
Thaís Pauli
|
Desclassificado
|
---
|
|
Yure Mesquita da Silva
|
Desclassificado
|
---
|
|
Eloisa Lima Mazetto
|
Desclassificado
|
---
|
|
Giulia Soares Guerra Donatti
|
Desclassificado
|
---
|
|
Gleisy Kelly Bravin
|
Desclassificado
|
---
|
|
Karol das Neves Nicolodi
|
Desclassificado
|
---
|
|
Kauane dos Santos Tissotti
|
Desclassificado
|
---
|
|
Lucimare Ferreira Vargas
|
Desclassificado
|
---
|
|
Paula Eduarda Triches
|
Desclassificado
|
---
|
|
Roberto Sott
|
Desclassificado
|
---
|
|
Tainara Garcia dos Santos
|
Desclassificado
|
---” (NR)
|
Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Reitor
|
ETAPAS
|
DATA
|
|
Inscrições
|
De 15/04/2022 a 15/05/2022
|
|
Divulgação Provisória das Inscrições
|
A partir de 19/05/2022
|
|
Divulgação da relação de inscrições homologadas
|
A partir de 25/05/2022
|
|
Primeira etapa do processo seletivo (análise dos pré-projetos e memoriais descritivos)
|
26/05/2022 a 08/06/2022
|
|
Divulgação do resultado provisório da primeira etapa
|
A partir de 10/06/2022
|
|
Divulgação do resultado final da primeira etapa
|
A partir de 15/06/2022
|
|
Segunda etapa do processo seletivo (arguição)
|
20/06/2022 a 04/07/2022
|
|
Divulgação do resultado provisório da segunda etapa
|
A partir de 08/07/2022
|
|
Divulgação do resultado final da segunda etapa
|
A partir de 14/07/2022
|
|
Divulgação da classificação final
|
A partir de 19/07/2022
|
|
Homologação do resultado final do processo seletivo
|
A partir de 26/07/2022
|
|
Matrículas
|
Período a ser publicado no edital de Homologação do Resultado Final
|
|
Início das Aulas
|
15/08/2022
|
Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Larissa da Cunha Feio Costa
|
1642152
|
23205.009697/2022-05
|
18/04/2022
|
01/06/2022
|
45
|
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Luciana Pereira Machado
|
1656653
|
23205.008616/2022-41
|
18/04/2022
|
17/05/2022
|
30
|
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Daiane Lindner Radons
|
1999557
|
23205.008221/2022-49
|
18/04/2022
|
17/05/2022
|
30
|
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Josiane Weber
|
2777865
|
23205.008071/2022-73
|
18/04/2022
|
17/05/2022
|
30
|
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Marina Andrioli | 2960039 | 23205.007166/2022-70 | 18/04/2022 | 16/07/2022 | 90 |
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Cinara Reis Flores | 1964265 | 23205.006754/2022-96 | 18/04/2022 | 17/05/2022 | 30 |
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Cesar Augusto Di Domenico | 1943664 | 23205.005775/2022-94 | 18/04/2022 | 17/05/2022 | 30 |
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Marcela Martins Furlan De Leo
|
1613757
|
23205.010061/2022-06
|
18/04/2022
|
16/07/2022
|
90
|
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.
Reitor
|
NOME
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
SIAPE
|
|
Jonatas Cattelam
|
Professor do Magistério Superior/Coordenador
|
1118760
|
|
Fabíola Dalmolin
|
Professora do Magistério Superior/Coordenadora Adjunta
|
2247642
|
|
Adalgiza Pinto Neto
|
Professora do Magistério Superior
|
1842914
|
|
Bernardo Berenchtein
|
Professor do Magistério Superior
|
1957541
|
|
Dalila Moter Benvegnú
|
Professora do Magistério Superior
|
1929265
|
|
Gabrielle Coelho Freitas
|
Professora do Magistério Superior
|
2065759
|
|
Gilmar Roberto Meinerz
|
Professor do Magistério Superior
|
1012624
|
|
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
|
Professora do Magistério Superior
|
1868534
|
|
Marta Lizandra do Rêgo Leal
|
Professora do Magistério Superior
|
1524162
|
|
Patrícia Romagnolli
|
Professora do Magistério Superior
|
1842830
|
|
Paulo Henrique Bráz
|
Professor do Magistério Superior
|
3006736
|
|
Tatiana Champion
|
Professora do Magistério Superior
|
2117136
|
|
NOME
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
MATRÍCULA
|
|
Kairo Adriano Ribeiro de Carvalho
|
Titular
|
4.03.505.06.21.2
|
|
Keli Cristina Corbellini Oltramari
|
Suplente
|
4.03.505.02.21.2
|
|
NOME
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
SIAPE
|
|
Edi Kava Kailer
|
Titular
|
1956211
|
|
Hugo Franciscon
|
Suplente
|
2386301
|
Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.
Reitor
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
David Augusto Reynalte Tataje
|
Professor do Magistério Superior
|
2116925
|
Titular
|
|
b
|
Rodrigo Patera Barcelos
|
Professor do Magistério Superior
|
1754388
|
Suplente
|
|
c
|
Roberta Daniele Klein
|
Técnica de Laboratório de Biologia
|
2420295
|
Titular
|
|
d
|
Suzymeire Baroni
|
Professora do Magistério Superior
|
1895157
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Leonardo Barbosa Leiria
|
Professor do Magistério Superior
|
1971137
|
Titular
|
|
b
|
Andréia Machado Cardoso
|
Professora do Magistério Superior
|
2243560
|
Suplente
|
|
c
|
Zuleide Maria Ignácio
|
Professora do Magistério Superior
|
1174433
|
Titular
|
|
d
|
Antonio Valmor de Campos
|
Professor do Magistério Superior
|
1804267
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Bernardo Berenchtein
|
Professor do Magistério Superior
|
1957541
|
Titular
|
|
b
|
Guilhermo Romero
|
Técnico de Laboratório/Biologia
|
1793251
|
Suplente
|
|
c
|
Nerandi Luiz Camerini
|
Professor do Magistério Superior
|
1786828
|
Titular
|
|
d
|
Flavia Bernardo Chagas
|
Técnica de Laboratório/Biologia da Coordenação Adjunta de Laboratórios
|
1794696
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Marli Busanello Niedermeyer
|
Técnica em Alimentos e Laticínios
|
2410441
|
Titular
|
|
b
|
Juliano Cesar Dias
|
Professor do Magistério Superior
|
1789407
|
Suplente
|
|
c
|
Vanessa Gomes da Silva
|
Médica Veterinária
|
1919729
|
Titular
|
|
d
|
Carlos José Raupp Ramos
|
Professor do Magistério Superior
|
1920346
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Valfredo Schlemper
|
Professor do Magistério Superior
|
1837457
|
Titular
|
|
b
|
Gabrielle Coelho Freitas
|
Professora do Magistério Superior
|
2065759
|
Suplente
|
|
c
|
Fabíola Dalmolin
|
Professora do Magistério Superior
|
2247642
|
Titular
|
|
d
|
Gentil Ferreira Gonçalves
|
Professor do Magistério Superior
|
1809467
|
Suplente
|
|
e
|
Carlos Eduardo Cereto
|
Biólogo (CRBio 66920/07-D)
|
1881985
|
Titular
|
|
f
|
Cássio Batista Marcon
|
Biólogo (CRBio 81826)
|
2078640
|
Suplente
|
|
g
|
Emanoel Caon
|
Médico Veterinário (CRMV PR 10113-VP)
|
1857308
|
Titular
|
|
h
|
Cristiane Vieira Vidal
|
Médica Veterinária (CRMV PR 10552-VP)
|
1947778
|
Suplente
|
|
i
|
Susana Regina de Mello Schlemper
|
Professora do Magistério Superior
|
1720851
|
Titular
|
|
j
|
Daniel Galiano
|
Professor do Magistério Superior
|
2412316
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Izabel Ronsoni Gilioli
|
2066468
|
Titular
|
|
b
|
Tatiani Cristina Ferreira de Lima
|
2241495
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Gabrielle Coelho Freitas
|
Professora do Magistério Superior
|
2065759
|
Coordenador
|
|
b
|
Susana Regina de Mello Schlemper
|
Professora do Magistério Superior
|
1720851
|
Vice-coordenadora
|
Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.
Reitor
|
INCISO
|
NOME
|
VÍNCULO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
I
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Eduardo Pavan Korf
|
Professor do Magistério Superior
|
2187214
|
Presidente
|
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II
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Antonio Marcos Myskiw
|
Professor do Magistério Superior
|
1769697
|
Membro
|
|
III
|
Franciele Scaglioni da Cruz
|
Técnico-Administrativo em Educação
|
1697359
|
Membro
|
|
IV
|
Geraldo Ceni Coelho
|
Professor do Magistério Superior
|
1771710
|
Membro
|
|
V
|
Graciela Soares Fonsêca
|
Professora do Magistério Superior
|
2301769
|
Membro
|
|
VI
|
Igor de França Catalão
|
Professor do Magistério Superior
|
1897524
|
Membro
|
|
VII
|
Jorge Erick Garcia Parra
|
Professor do Magistério Superior
|
1872818
|
Membro
|
|
VIII
|
Mauricio Fernando Bozatski
|
Professor do Magistério Superior
|
1527620
|
Membro
|
|
IX
|
Nilce Fatima Scheffer
|
Professora do Magistério Superior
|
2065903
|
Membro
|
|
X
|
Rosângela Inês Matos Uhmann
|
Professora do Magistério Superior
|
1929286
|
Membro
|
|
XI
|
Rosenei Cella
|
Técnico-Administrativo em Educação
|
1848487
|
Membro
|
|
XII
|
Samira Peruchi Moretto
|
Professora do Magistério Superior
|
1107636
|
Membro
|
|
XIII
|
Thiago Ingrassia Pereira
|
Professor do Magistério Superior
|
1297619
|
Membro
|
Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.
Vice-Reitor
| NOME | SIAPE | CARGO | ATRIBUIÇÃO |
| Leoni Terezinha Zenevicz | 1939285 | Professor do Magistério Superior | Presidente |
| Rubens Fey | 2018593 | Professor do Magistério Superior | Membro |
| Luciana de David Parizotto | 2130270 | Nutricionista | Membro |
Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Reitor
| NOME | FUNÇÃO NA BANCA |
| Flávia Pascoal Ramos | Presidente |
| Stifani Machado Araújo | Titular |
| Márcia Fernandes Nishiyama | Titular |
| Rozane Marcia Triches | Suplente |
| Elis Carolina de Souza Fatel | Suplente |
Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Reitor
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
|
David Augusto Reynalte Tataje (Coordenador)
|
Professor do Magistério Superior/Presidente da Comissão
|
2116925
|
|
Daniel Joner Daroit
|
Professor do Magistério Superior
|
1836949
|
|
Iara Denise Endruweit Battisti
|
Professora do Magistério Superior
|
1770689
|
|
Neusa Rossini
|
Técnico Administrativo
|
1779191
|
Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Reitor
CONSUNI CAPGP
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as deliberações da 3ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 11 de abril de 2022,
DECIDE:
Art. 1º Designar comissão relatora composta pelos conselheiros Guilhermo Romero e Isabel Rosa Gritti para a matéria constante do Processo nº 23205.100684/2022-61, relativo ao recurso do servidor Mario Guilberto Machado Souza ao Resultado Final do Pleduca publicado pelo Edital nº 347/GR/UFFS/2022.
Parágrafo único. A comissão relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no Sipac, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 6 de maio de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.
Art. 2º Designar comissão relatora composta pelos conselheiros Guilhermo Romero e Isabel Rosa Gritti para a matéria constante do Processo nº 23205.100696/2022-96, relativo ao recurso da servidora Kamille Machado dos Santos ao Resultado Final do Pleduca publicado pelo Edital nº 347/GR/UFFS/2022.
Parágrafo único. A comissão relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no Sipac, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 6 de maio de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.
Art. 3º Designar comissão relatora composta pelos conselheiros Guilhermo Romero e Isabel Rosa Gritti para a matéria constante do Processo nº 23205.100392/2022-29, relativo ao recurso do servidor Éliton Paulo Novais ao Resultado Final do Pleduca publicado pelo Edital nº 347/GR/UFFS/2022.
Parágrafo único. A comissão relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no Sipac, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 6 de maio de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.
CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as deliberações da 3ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 11 de abril de 2022,
DECIDE:
Art. 1º Prorrogar, por até três anos consecutivos, a permanência da servidora Deisi Maria dos Santos Klagenberg no cargo de Auditora-Chefe da Auditoria Interna da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, considerando a Portaria nº 420/GR/UFFS/2019, de 30 de abril de 2019, com fundamento no artigo 9º da Portaria nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.
CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
NPPD CH
Aos catorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, na sala virtual da secretaria do NPPD – Via WEBEX-, foi realizada a 2ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pelo docente Marlon Luiz Neves da Silva. Compareceram à reunião os seguintes membros: Moacir Francisco Deimling e Ana Maria Basei. Os membros Samuel Mariano Gislon da Silva e Daniela Zanini não puderam comparecer mas justificaram ausência. Estabelecido o quórum o presidente passou ao Expediente, item: 1.1 Apreciação da Ata da 1ª Reunião ordinária de 2022, em votação a ata foi aprovada. Passou-se ao item 2.1 – Mary Stela Surdi (Doutorado – Processo 23205.005957/2022-65): em discussão, o NPPD recomendou que a docente deve primeiro apresentar declaração do orientador (assinada) que especifique quais seriam as 20hs semanais em atividades presenciais (conforme alínea “e” do item 4.1.1 do Manual). Se ela apresentar, pode ser aprovado ad referendum. Na sequência, passou-se ao ponto de pauta: 2.2 - Everton B. Martins (Doutorado – Processo 23205.004293/2022-17): o NPPD autorizou a aprovação posterior, de forma ad referendum, caso o docente apresente histórico escolar atualizado e reestruture melhor o Relatório de Atividades, detalhando de forma mais pormenorizada o que foi feito em cada momento do afastamento, diferentemente do Plano de Trabalho por ele apresentado. Doravante, discutiu-se o item 2.3 – Maria Eneida de Almeida (Pós – Processo 23205.008059/2022-69): os membros deliberaram autorizar a aprovação ad referendum mediante a apresentação da minuta do artigo por ela produzido durante seu afastamento, bem como os comprovantes dos eventos que ela participou além de reestruturar de forma mais detalhada as atividades descritas em seu Relatório Final. Seguindo, adentrou-se na pauta 2.4 – Lisaura M. Beltrame (Doutorado – Processo 23205.002769/2017-18): o NPPD julgou favorável a aprovação do relatório final da docente, condicionada à apresentação de protocolo de disponibilização da Tese junto à biblioteca e do envio da mesma para anexação ao seu processo de afastamento. Sobre o item 2.5 – Katia L. S. Celich (ad referendum – Processo 23205.009399/2022-15), 2.6 – Marcelo Jaco Krug (ad referendum – Processo 23205.007063/2022-18) e 2.7 – Cristiane Horst (ad referendum – Processo 23205.007061/2022-11): em votação, parecer ad referendum deferindo as referidas avaliações foi homologado pelo NPPD. Adiante, discutiu-se o item 2.8 – Everton Bandeira Martins: por decisão do colegiado apenas será julgada a avaliação de desempenho após feitas todas as correções sugeridas no item 2.2. A respeito do item 2.9 – Maria Eneida de Almeida e 2.10 – Lisaura Maria Beltrame: em votação, foi aprovada a avaliação de desempenho de ambas as docentes. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e trinta e nove minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó
NDE CG IECCNMCAL LS
Ao décimo segundo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, por videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a segunda Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias Ciências, concomitante com a segunda Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza e com a primeira reunião do GT que realizará a reformulação do PPC visando a inclusão da curricularização da extensão, presidida pelo Coordenador dos Cursos, Vitor de Moraes. Fizeram-se presentes à sessão os demais membros: Ana Cristina Hammel, Joaquim Gonçalves da Costa, Marciane Maria Mendes, Vivian Machado de Menezes, Yasmine Miguel Serafini Micheletto e como membros do GT a técnico administrativa Suelen Spindola Bilhar e o discente Benedito Kayo Lemos de Brito. O Coordenador iniciou a reunião informando os pontos de pauta “Reformulação do Projeto Pedagógico – curricularização da extensão” e “Calendário de eventos 2022”, solicitou aos participantes a retirada do ponto “Calendário de eventos 2022”, tendo em vista que as definições deste ponto serão discutidas em reunião própria agendada para dia treze de abril, que informes sobre os eventos foram realizados na reunião do Colegiado e que a comissão responsável pelos eventos está com reunião prevista para o mês de maio. Os participantes aprovaram a exclusão do ponto e considerando que a matriz do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias está em processo de extinção e que o ponto de pauta “Reformulação do Projeto Pedagógico – curricularização da extensão” não se aplica a esta matriz, o registro da reunião concomitante foi mantido para conhecimento. Não havendo informes, passou-se a pauta. 1. PAUTA: 1.1 Reformulação do Projeto Pedagógico – curricularização da extensão: a) O Coordenador contextualizou as definições que estão norteando os encaminhamentos recebidos até o momento, que cabe aos trabalhos da comissão dar conta de adequar ao que pede a Resolução nº 7 de 18 de dezembro de 2018, a qual estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e a Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2022, que aprova as diretrizes para a inserção de atividades de extensão e de cultura nos currículos dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul. Informou que o curso recebeu alguns ofícios que tratam de normativas para as alterações a serem realizadas na reformulação do PPC, dentre eles o Ofício Circular nº 05/2022-PROGRAD e orientações que estão sendo repassadas através de módulos formativos aos docentes, sendo o último módulo previsto para o mês de maio. Informou também que a PROGRAD encaminhou um documento orientador para elaboração de PPCs de cursos de bacharelado, o qual pode ser utilizado pelas licenciaturas como modelo, pois o documento orientador para elaboração de PPCs dos cursos de licenciaturas será disponibilizado no mesmo link em data futura, isto, após a definição da política de formação inicial e continuada de professores da UFFS, prevista para ser constituída a partir dos trabalhos da II Conferência das Licenciaturas. b) Foi realizada a leitura das informações do documento orientador, sendo: “8.7.4 Atividades de inserção da Extensão e Cultura no currículo: Descrição resumida de como será a configuração da inserção das atividades de Extensão e Cultura no curso. Observar o disposto na RESOLUÇÃO Nº 93/CONSUNI/UFFS/2021, que aprova as diretrizes para a inserção de atividades de extensão e de cultura nos currículos dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul. Os projetos pedagógicos dos cursos devem prever o desenvolvimento integrado e indissociável das atividades de ensino, pesquisa e extensão, por meio da definição de linhas e modalidades que orientem as atividades de extensão e de cultura ofertadas ou validadas pelo curso (art. 12 da RESOLUÇÃO Nº 93/CONSUNI/UFFS/2021). As linhas de extensão estão descritas no art. 8 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/20171, enquanto as linhas de cultura são descritas no item 2.2 do Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 2/2016–CONSUNI/CPPGEC2. O curso deve prever um regulamento em forma de Anexo (§ 3º do Art. 12 da RESOLUÇÃO Nº 93/CONSUNI/UFFS/2021.Com base na composição da matriz, compor um quadro com a forma e a respectiva carga horária que atenderá a inserção da extensão e da cultura.” c) Foi realizada a leitura do anexo da Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2022, sendo: “Art. 8º Observado o disposto no parágrafo único do art. 1º, a inserção de atividades de extensão e de cultura nos cursos e programas de pós-graduação deve estar presente em seus instrumentos regulatórios institucionais e, quando for o caso, em suas propostas de criação. Art. 9º São consideradas atividades curriculares de extensão e de cultura (ACE) aquelas que apresentam as características: I - sejam realizadas sob a coordenação e/ou orientação docente; II - promovam o envolvimento da comunidade regional da área de abrangência da UFFS como público-alvo; III - atendam às exigências requeridas pelo perfil do egresso e pelos objetivos da formação previstos no PPC do curso; IV - tenham o discente como protagonista das atividades; V - sejam ações que promovam a inclusão social, a relação com problemas e problemáticas sociais relevantes; VI - garantam a participação democrática e plural dos atores sociais e o diálogo universidade/sociedade, por meio de metodologias participativas, pautadas na perspectiva investigação/ação e em métodos de análise inovadores. § 1º São admitidas no cômputo das ACEs as atividades de extensão e de cultura demandadas por acadêmicos, sob orientação de docente, e em consonância com o PPC. § 2º Uma vez institucionalizadas, as ações de extensão e de cultura coordenadas por servidores técnico-administrativos da UFFS podem ser validadas como ACEs, desde que tenham na equipe docente(s) responsável(is) pela orientação dos estudantes e estejam em consonância com o PPC. Art. 10. As atividades de extensão e de cultura são efetivadas, a critério dos cursos, mediante: I - componente curricular com a totalidade da carga horária registrada como extensão ou cultura; II - componente curricular misto, sendo parte da carga horária registrada como ensino e/ou pesquisa, e parte como extensão ou cultura; III - Atividades Curriculares de Extensão e de Cultura (ACEs); IV - atuação em ações externas de extensão ou de cultura com validação prevista em regulamentação própria no âmbito do curso. § 1º Nos componentes curriculares previstos nos Incisos I e II a inclusão da carga horária de extensão e de cultura é prevista na matriz curricular, e sua descrição constará em suas respectivas ementas nos PPCs. § 2º Nas ACEs a carga horária deve estar prevista no currículo, sem a obrigatoriedade de alocação específica em uma das fases do curso, diferindo-se do caráter disciplinar (com ementário definido) e exigindo o cumprimento da carga horária por meio da atuação em diferentes ações institucionalizadas. §3º Atividades de Extensão e de Cultura podem ser inseridas nas modalidades de Estágios e/ou Práticas como Componente Curricular (PCC) previstas nos currículos dos cursos, desde que atendam ao Art 9º desta resolução. § 4º Os cursos podem optar pela inserção da extensão nos currículos utilizando quaisquer destas modalidades em suas estruturas curriculares, sendo obrigatória sua previsão no PPC. §5º No caso de CCRsintegral em extensão ou misto,serão computadasintegralmente as horas como atividade de aula docente, para fins de atendimento de carga horária docente prevista no Art 57 da Lei 9.394/1996, e Resolução 4/UFFS/2015. Art. 11. É permitido ao estudante participar de atividades de extensão ou de cultura ofertadas pela UFFS, por outras instituições de ensino ou pela comunidade regional e solicitar a sua validação para o cumprimento da carga horária de ACE no seu curso, respeitados os Art. 3º, Inciso XII e Art. 9º, incisos de I a VI e § 1º e § 2º. Art. 12. Os projetos pedagógicos dos cursos devem prever o desenvolvimento integrado e indissociável das atividades de ensino, pesquisa e extensão, por meio da definição de linhas e modalidades que orientem as atividades de extensão e de cultura ofertadas ou validadas pelo curso. § 1º Os pressupostos das atividades de extensão e de cultura constam nos referenciais orientadores dos cursos, item constante nos PPCs. § 2º A matriz curricular apresenta asformas possíveis de realização das atividades de extensão e de cultura para o curso, bem como a carga horária. § 3º Anexa ao PPC consta regulamentação específica para as atividades de extensão e de cultura, explicitando as possibilidades de cumprimento dos processos de validação, requisitos e demais regramentos considerados pertinentes. Art. 13. Os PPCs podem, ainda, prever um componente curricular de Iniciação à Extensão e Cultura Universitárias, mediante atendimento aos critérios estabelecidos nesta Resolução. Art. 14. As atividades de extensão e de cultura nos currículos dos cursos de graduação poderão perpassar todos os domínios formativos e preferencialmente ser distribuídas em diferentes fases do curso. Parágrafo único. A inserção de atividades de extensão e de cultura nos componentes curriculares do Domínio Comum e do Domínio Conexo deve ser objeto de análise e deliberação no âmbito de seus respectivos Fóruns. Art. 15. Cada colegiado de curso de graduação deverá indicar um (uma) Coordenador(a) de Extensão e Cultura, que fará o acompanhamento das atividades de extensão e cultura (ACEs) no âmbito do curso. Art. 16. São atribuições do (a) Coordenador (a) de Extensão e Cultura: I - coordenar, articular e acompanhar as atividades de extensão e de cultura desenvolvidas no âmbito dos currículos dos cursos, em diálogo com os coordenadores das ações, Coordenação Acadêmica, Coordenações Adjuntas de Extensão e de Cultura, e PROEC; II - orientar os estudantes quanto às atividades e normatização da extensão e da cultura desenvolvidas no âmbito do currículo do curso; III - acompanhar e colaborar, junto às instâncias colegiadas do curso, na organização dos processos de avaliação das ações de extensão e de cultura inseridas no currículo; IV - zelar pelo caráter formativo das ações de extensão e de cultura realizadas pelos estudantes em concordância com o PPC; V - divulgar as atividades de extensão e de cultura no âmbito do campus. VI - conduzir a validação das ACEs desenvolvidas no âmbito dos currículos de cada curso. Parágrafo único. Para auxiliar na validação das ACEs, a Coordenação de Extensão e Cultura pode contar com uma comissão temporária instituída e designada pelo colegiado do curso.” d) Informações do primeiro módulo: Os participantes que fizeram o primeiro módulo formativo, socializaram as questões que foram debatidas, informaram que durante a reunião foi estabelecido que a extensão é caracterizada pela participação da comunidade, que ficou claro que não deve acrescentar horas ao curso, mas sim dez por cento da carga horária total do curso deve ser dialogada com a comunidade externa e exemplos de atividades foram listadas. Informou também que muitas dúvidas já são sanadas pela resolução e que parte dos estágios e das práticas podem ser definidos como extensão. e) O Coordenador apresentou uma proposta de distribuição de carga horária nos componentes que poderia ser possível, os participantes fizeram considerações e propostas foram apresentadas. 1.2 Encaminhamentos: a) O NDE e a Comissão definiram que uma espécie de seminário será promovido mediante convocação dos docentes do curso, sendo o seminário dividido em dois momentos, o primeiro para exposição das dúvidas levantadas e propostas apresentadas até o momento e o segundo momento para promover discussões em grupos divididos por domínios, visando repensar as possibilidades. Inicialmente a proposta do seminário é de apresentar os pontos de forma mais ampla e, após fazer as discussões sobre os estágios. As definições destas discussões, devem voltar para o NDE e comissão na próxima reunião a ser agendada. b) Anexos a esta ata a Resolução nº 7 de 18 de dezembro de 2018, Ofício Circular nº 05/2022-PROGRAD e Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2022, documentos norteadores para a curricularização da extensão e a Portaria nº 269/PROGRAD/UFFS/2022, de 13 de Abril de 2022 que institui a comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul. 2. Encerramento: Sendo quinze horas e trinta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador do Curso que presidiu esta segunda reunião ordinária do NDE.
Marcia Regina Maximowski____________________________
Vitor de Moraes ___________________________
Laranjeiras do Sul-PR, 12 de abril de 2022.
Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Educação do Campo do Campus Laranjeiras do Sul
CEL CIS
A COMISSÃO ELEITORAL DA CIS (CEC), nomeada pela Portaria nº 2162/GR/UFFS/2022, considerando o Ofício nº 03/CIS/UFFS/2022 e o disposto no § 3º do artigo 22 da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, bem como as Portarias nº 2.519, de 15 de julho de 2005 e nº 2.562, de 21 de julho de 2005, publicadas pelo Ministério da Educação, estabelece as normas e os procedimentos do processo eleitoral para escolha da representação do membro titular e membro suplente dos técnico-administrativos da UFFS, Campus Chapecó e Reitoria, que comporão a Comissão Interna de Supervisão - CIS, para o mandato 2020/2023.
1 DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO
1.1 A Comissão Interna de Supervisão (CIS) da Carreira Técnico-administrativa em Educação segue o disposto nas Portarias nº 2.519 e 2.562, de julho de 2005, com as seguintes atribuições:
a) Acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;
b) Auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;
c) Fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;
d) Propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;
e) Apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da Instituição Federal de Ensino (IFE) e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
f) Avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1º, do Art. 24 da Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005;
g) Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;
h) Examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.
1.2 O mandato de cada membro da CIS tem duração de 3 (três) anos.
1.2.1 As vagas objeto deste edital são componentes do atual mandato 2020/2023 da Comissão Interna de Supervisão, atualmente não ocupadas, tendo término de mandato concomitante com as demais vagas do mandato 2020/2023.
1.2.2 Os mandatos dos representantes eleitos neste edital terão seu início a partir do dia 20/05/2022.
1.3 Será garantida frequência integral a todos os membros quando em atividade pela Comissão, seja em reuniões ordinárias ou em atividades delegadas por seu Coordenador ou pelo Pleno, assegurada a liberação de, no mínimo, um turno semanal aos membros para cumprimento das atribuições da mesma.
1.4 A UFFS disponibilizará a estrutura física, material e de pessoal necessária para o funcionamento da Comissão.
2 DA CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
2.1 A condução do processo eleitoral será de responsabilidade dos membros da Comissão Eleitoral, designados pela Portaria nº 2162/GR/UFFS/2022.
2.2 A Comissão Eleitoral poderá requerer membros locais para acompanhamento e apoio.
2.2.1 O requerimento de membros locais para acompanhamento e apoio no processo eleitoral deverá ser encaminhado à Direção do Campus ou à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP).
2.3 A Comissão Eleitoral fará a divulgação e promoverá o envolvimento dos servidores técnico-administrativos no processo eleitoral.
3 DAS VAGAS
3.1 A CIS deverá ser composta por membros titulares e seus respectivos suplentes.
3.2 As vagas estão atreladas à representação da Unidade Organizacional na qual o servidor estiver lotado.
3.3 A representatividade de cada Unidade será definida em função da média de servidores técnico-administrativos, considerando o número total desses servidores e as Unidades Organizacionais.
3.3.1 A média definirá a proporcionalidade representativa de cada Unidade.
3.3.2 Para as Unidades em que o número de servidores é inferior à média será considerado 1 (um) representante.
3.3.3 Para as Unidades em que o número de servidores seja superior à média, será acrescida nova representação, tantas vezes quantas se multiplique a média, não havendo arredondamentos.
3.4 São consideradas como Unidades Organizacionais para este Edital:
a) Campus Chapecó;
b) Reitoria.
3.5 O número de vagas para a CIS observa o teto estipulado no Art. 1º da Portaria 2.519/2005, do Ministério da Educação (MEC).
3.6 A lista de eleitores homologada, a ser divulgada no dia 29/04/2022, conforme cronograma eleitoral, será a base considerada para a proporção citada no item 3.3.
3.7 Por se tratar de processo de ocupação de vagas componentes do mandato 2020/2023 da CIS, o presente processo eleitoral não implica em redimensionamento das vagas, mas apenas na ocupação daquelas desocupadas e já dimensionadas para o mandato em processo eleitoral anterior.
4 DOS ELEITORES
4.1 Poderão votar nas chapas dos respectivos representantes da Unidade os servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício nas Unidades Campus Chapecó e Reitoria, com base no Art. 102 da Lei 8.112/90, regularmente cadastrados no órgão de Gestão de Pessoas da UFFS até o dia 14/04/2022 e que constem do cadastro prévio divulgado na data de 22/04/2022, nos termos deste edital.
4.2 No dia 22/04/2022 serão divulgadas as listas preliminares de eleitores da Unidade Organizacional Campus Chapecó e Reitoria. Nela constarão APENAS os nomes daqueles que constem do cadastro prévio no sistema SIGEleições,
4.3 Caso ocorra alguma inconsistência na lista de eleitores o servidor deve enviar e-mail para cegcis@uffs.edu.br, até o dia 28/04/2022, solicitando a regularização da situação.
4.3.1 Findo este prazo, a lista de eleitores aptos a votarem será formalizada para todos os efeitos e publicada no dia 29/04/2022 na página da CIS: https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao/editais-1.
4.3.2 O nome constando no cadastro prévio é condição obrigatória para ter acesso à eleição.
4.3.3. No SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/), após o login, estarão disponíveis as salas para verificação do cadastro prévio do servidor.
4.3.4 Em caso de qualquer dificuldade para este cadastro prévio, os servidores deverão entrar em contato com a Comissão Eleitoral, via e-mail (cegcis@uffs.edu.br).
4.4 Os servidores técnico-administrativos deverão votar apenas nos candidatos lotados na mesma Unidade Organizacional.
4.4.1 Cada eleitor tem direito a um único voto.
5 DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS
5.1 A inscrição deve ser feita mediante preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo I).
5.1.1 As inscrições serão feitas por chapa devendo haver, obrigatoriamente, a indicação do titular e do suplente, inserindo foto de ambos ou, pelo menos, do titular.
5.1.2 No caso de interesse da candidatura em inscrever fiscais deverá fazê-lo no ato de inscrição da chapa, quando realizar o preenchimento do Formulário de Inscrição.
5.2 As inscrições devem ser protocoladas via e-mail cegcis@uffs.edu.br, no período de 18/04/2022 a 26/04/2022.
5.3 Não serão aceitas inscrições protocoladas após o período e horário estabelecido no item 5.2.
5.4 Recebidas as inscrições, a Comissão Eleitoral constatará o vínculo do interessado e julgará as inscrições.
5.5 Será motivo para indeferir as inscrições:
I - Solicitação realizada fora do prazo estipulado;
II - Candidatura de chapa cujos integrantes não sejam servidores em efetivo exercício na UFFS;
III - Formulário de inscrição rasurado ou preenchido de forma incorreta ou incompleta;
IV – Requerimento de candidatura para Unidade diferente da Unidade de lotação dos candidatos.
5.6 Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará, na página da CIS (https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao/editais-1), a lista de candidaturas deferidas e indeferidas, no dia 27/04/2022 conforme cronograma eleitoral.
5.7 Eventuais recursos ou impugnações quanto à lista de inscrições devem ser realizados mediante preenchimento do Requerimento Geral de Recurso (Anexo II), o qual deve ser anexado ao e-mail destinado à cegcis@uffs.edu.br no dia 28/04/2022.
5.7.1 Os recursos ou impugnações devem ser redigidos de modo circunstanciado, trazendo elementos de materialidade para que a Comissão Eleitoral possa emitir Parecer.
5.7.2 A não materialidade implicará no indeferimento do pedido de recurso.
5.8 A Comissão Eleitoral deverá proferir julgamento até o dia 29/04/2022, conforme prazo estabelecido no cronograma eleitoral.
5.8.1 No dia 29/04/2022 Comissão Eleitoral divulgará, na página da CIS (https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao/editais-1), o resultado final das candidaturas deferidas e indeferidas.
6 DA CAMPANHA ELEITORAL
6.1 A campanha eleitoral somente será permitida entre os dias 02 a 10 de maio de 2022.
6.2 Os candidatos poderão distribuir panfletos, utilizar cartazes, faixas e outros meios de divulgação na UFFS, sem danificar bens da Instituição.
6.3 É vedada a propaganda que perturbe as atividades didáticas e administrativas da Instituição.
6.4 No dia da eleição, 11/05/2022 não será permitido nenhum tipo de campanha eleitoral.
6.4.1 O descumprimento deste item poderá incorrer em impugnação da candidatura promotora da campanha, mediante deliberação da Comissão Eleitoral.
7 DA ELEIÇÃO
7.1 A eleição será realizada no dia 11 de maio de 2022, das 08:00 às 21:00, por meio do SIGEleição <https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/>, e o servidor deverá acessar a SALA da Unidade Organizacional Campus Chapecó ou Reitoria.
7.2 O servidor técnico-administrativo somente poderá votar na sua Unidade.
8 DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A apuração será realizada no dia seguinte ao término da eleição, dia 12/05/2022, e o resultado da apuração será publicizado pela Comissão Eleitoral, nos termos deste Edital.
8.2 No dia 12/05/2022, a Comissão Eleitoral divulgará Edital com o resultado provisório da votação, na página da CIS (https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao/editais-1).
8.3 Critérios de desempate a serem seguidos ordinariamente:
I - maior tempo de efetivo exercício na UFFS;
II - maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;
III - maior idade.
8.3.1 O candidato titular será referência para os critérios de desempate.
8.4 Eventuais recursos quanto ao resultado devem ser realizados mediante preenchimento do Requerimento Geral de Recurso (Anexo II), o qual deve ser anexado ao e-mail destinado a cegcis@uffs.edu.br até o dia 13/05/2022.
8.5 No dia 16/05/2022, após análise dos recursos, a Comissão Eleitoral divulgará Edital com o resultado final das eleições, na página da CIS (https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao/editais-1).
8.5.1 No dia 16/05/2022, a Comissão Eleitoral fará o encaminhamento do resultado final da votação ao Reitor, para que homologue e promova a publicação da Portaria.
8.6 Todos os documentos do Pleito, após a finalização do processo, devem ser lacrados e encaminhados, pelos representantes da Comissão Eleitoral, à DDP/PROGESP para arquivo.
8.7 Não havendo chapas inscritas ou votadas, as vagas que a Unidade Campus Chapecó ou Reitoria tenha por direito permanecerão sem remanejamento e serão objeto de novo Pleito decorridos seis meses deste Edital.
8.7.1 No caso de vagas não preenchidas, a CIS empossada, um representante da DDP e um do sindicato deverão elaborar consulta aos servidores da Unidade em questão sobre interesse em participar.
8.7.2 Havendo a possibilidade de provimento da vaga em aberto, a CIS, conjuntamente com a DDP e um representante do sindicato realizarão o Pleito para provimento da vaga.
8.7.3 Membros da CIS que, eventualmente, sejam eleitos posteriormente ao previsto neste Edital, encerrarão seus mandatos conjuntamente com os demais membros que forem eleitos neste Pleito.
9 CRONOGRAMA ELEITORAL
9.1 Etapas do processo eleitoral
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Etapa |
Data/Período |
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Publicação do Edital Nº 001/CEC/UFFS/2021 |
12/04/2022 |
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Inscrições das candidaturas |
18/04/2022 a 26/04/2022 |
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Divulgação da lista provisória de eleitores com cadastro no SIGEleições |
22/04/2022 |
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Regularização das listas de eleitores conforme cadastro prévio no SIGEleições |
25/04/2022 a 28/04/2022 |
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Publicação de Edital com a lista de candidaturas |
27/04/2022 |
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Recurso/impugnação da lista de candidaturas |
28/04/2022 |
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Homologação das listas de eleitores conforme cadastro prévio no SIGEleições |
29/04/2022 |
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Publicação de Edital com a homologação das candidaturas |
29/04/2022 |
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Período de campanha eleitoral |
02/05/2022 a 10/05/2022 |
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Eleição |
11/05/2022 (das 08:00 às 21:00) |
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Publicação de Edital com o resultado provisório |
12/05/2022 |
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Período de recursos ao resultado |
12/05/2022 a 13/05/2022 |
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Publicação de Edital com o resultado final das eleições e encaminhamento ao reitor para homologação |
16/05/2022 |
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
10.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.
FERNANDO CÉSAR ROSSET BIAZIN
Presidente da Comissão Eleitoral
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – ELEIÇÕES DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO/2022
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Dados dos candidatos: |
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Nome do titular
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SIAPE
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Foto |
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Nome do suplente
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SIAPE |
Foto |
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Unidade Organizacional: |
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Termo de Responsabilidade Declaramos a ciência das regras contidas no Edital nº 001/CEC/UFFS/2022, na Lei 1.1091/2005, no Decreto 1.171/94, bem como do Código de Conduta Ética da UFFS. |
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Local e data: |
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Indicação de um fiscal para o dia da eleição Observações: 1) Deverá ser servidor lotado na Unidade de votação; 2) Candidatos não poderão ser fiscais; 3) A indicação de fiscal não é obrigatória; |
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Nome do Fiscal: |
SIAPE: |
|
Nome do Fiscal: |
SIAPE: |
Obs: Preencher, gerar PDF e utilizar seu e-mail funcional do titular para encaminhar ao endereço de e-mail cegcis@uffs.edu.br.
ANEXO II
REQUERIMENTO GERAL DE RECURSO
Nome: ________________________________________________ SIAPE: ______________
Unidade Organizacional:______________________________________________________
E-mail: _____________________________________ Telefone: _______________________
Requer: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Relação de anexos:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e data
Obs: Preencher, gerar PDF e utilizar seu e-mail funcional para encaminhar ao endereço de e-mail cegcis@uffs.edu.br.
Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.
Presidente da Comissão Eleitoral da CIS
CONSUNI CGAE
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI e Processo nº 23205.008788/2022-15,
DECIDE:
Art. 1º Autorizar a oferta de turma do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, para o primeiro semestre letivo de 2022, Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 7 de abril de 2022.
JEFERSON SACCOL FERREIRA
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI e Processo nº 23205.029506/2021-32,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a alteração do quadro do Anexo V - Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componentes Curriculares, no Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Socais - Licenciatura, matriz 2021 do Campus Chapecó.
Art. 2º Aprovar a alteração da configuração do Componente Curricular - Sociologia V de optativo para obrigatório, alocado em substituição ao CCR Introdução à Economia na matriz 2021 do curso.
Art. 3º Aprovar a alteração da configuração do Componente Curricular - Introdução à Economia de obrigatório para optativo na matriz 2021do curso.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 7 de abril de 2022.
JEFERSON SACCOL FERREIRA
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando;
a. o Regimento Interno do CONSUNI;
b. a deliberação da 3ª Sessão Ordinária do ano de 2022; e
c. o processo nº 23205.023436/2021-17,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 28 da Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. ………….
…………………….
§ 2º Os estudantes ingressantes, que comprovarem no ato da matrícula renda per capita familiar de até um salário-mínimo e meio e oriundos de outras modalidades de ações afirmativas da UFFS, que ainda não tenham realizado sua análise socioeconômica, poderão acessar os auxílios estudantil e alimentação, via edital específico, até que tenham seu IVS calculado pelo Serviço de análises socieconômicas.
…………………...”(NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 7 de abril de 2022.
JEFERSON SACCOL FERREIRA
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Regimento Interno do CONSUNI;
b. a Política de Assistência Estudantil da UFFS (Resolução Nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019);
c. a deliberação da 3ª Sessão Ordinária do ano de 2022; e
d. o processo nº 23205.023436/2021-17,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer regras para a realização de análise socioeconômica.
Art. 2º A análise socioeconômica possui o objetivo de analisar a situação socioeconômica dos estudantes, representada por meio do Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) para serem atendidos em programas, projetos, benefícios e serviços que dependam desta análise, conforme regulação em Editais específicos.
Parágrafo único. Entende-se por Vulnerabilidade Socioeconômica um conjunto de incertezas, inseguranças e riscos enfrentados quanto à fragilização de vínculos familiares, pertencimento e sociabilidade; “identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e/ou, no acesso as demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social”.
Art. 3º A análise socioeconômica destina-se aos estudantes regularmente matriculados na UFFS e pode ser encaminhada pelo estudante a qualquer tempo (fluxo contínuo).
Parágrafo único. Terão preferência ao atendimento, os estudantes ingressantes na graduação em cada semestre.
Art. 4º A análise socioeconômica habilita para a inscrição de auxílios socioeconômicos, desde que o estudante atenda aos critérios especificados em Editais próprios e vigentes.
Art. 5º A análise socioeconômica é realizada pelo assistente social do campus, com apoio dos demais servidores lotados nos setores de Assuntos Estudantis (SAEs).
Art. 6º A análise socioeconômica é composta pelas seguintes etapas:
§1º Primeira etapa: preenchimento do questionário socioeconômico pelo estudante no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), disponível no Portal do Aluno, ou outro que venha a substituí-lo.
§2º Segunda etapa: entrega da documentação descrita em (substituir por: ato normativo da PROAE) nesta Resolução e agendamento de entrevista.
§3º Terceira etapa: conferência e análise da documentação.
§4º Quarta etapa: realização da entrevista, que preferencialmente será no formato presencial, e fechamento da análise socioeconômica no sistema.
Art. 7º Aos estudantes indígenas, quilombolas, imigrantes, em situação de acampamento, assentamento, de rua e outras situações específicas identificadas pelo Serviço Social será garantida atenção diferenciada em relação à documentação apresentada pelo estudante.
Art. 8º Durante o processo de análise socioeconômica e/ou no período de sua vigência, a equipe responsável do SAE poderá:
§1º Realizar visita domiciliar.
§2º Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo solicitar justificativas e/ou documentos complementares ao estudante.
§3º Consultar informações tornadas públicas.
§4º Solicitar outros documentos e informações acerca de situações específicas.
Art. 9º A publicação dos resultados da análise socioeconômica (cadastro novo, renovação e atualização) será realizada por meio do Sistema SAS, ou outro que venha a substituí-lo, imediatamente, após a finalização do cadastro.
Art. 10. Após a publicação do resultado, os estudantes poderão solicitar a revisão da análise, no prazo de 10 (dez) dias corridos, mediante o preenchimento de Pedido de Revisão no SAS, e a entrega de documentação comprobatória, se houver, junto ao SAE.
§1º A análise do pedido de revisão será realizada por servidores do SAE.
§2º O pedido de revisão da análise socioeconômica terá efeito suspensivo dos resultados anteriormente processados e divulgados, prevalecendo exclusivamente o resultado da revisão.
§3º O resultado do pedido de revisão será divulgado no SAS e por e-mail quando resultar em mudança de IVS. O indeferimento significa a manutenção do mesmo IVS, sem alterações e poderá ser verificado pelo estudante no SAS.
Art. 11. O cadastro socioeconômico do estudante permanecerá ativo, respeitando o limite máximo de 10 (dez) semestres letivos, conforme calendário acadêmico, podendo ser renovado por igual período. Parágrafo único. Cadastro ativo não significa, necessariamente, cadastro atualizado. A atualização do cadastro é de responsabilidade do estudante, podendo também ser solicitado pelo SAE/PROAE/CAAPAE.
Art. 12. Caso houver alguma alteração da situação socioeconômica após a conclusão do cadastro socieconômico, é dever do estudante informar imediatamente as alterações ocorridas solicitando a Atualização de Cadastro via Sistema SAS, ou outro que venha a substituí-lo, por meio do preenchimento do questionário e entrega/envio dos documentos comprobatórios junto ao SAE de seu campus.
§1º A qualquer tempo, os estudantes poderão ser convocados pela PROAE/SAE para verificação da atualização do seu cadastro socioeconômico, por meio de amostragem aleatória, ou para atender uma solicitação da CAPAAE por indícios de irregularidade.
§2º A metodologia da amostragem aleatória, citada no parágrafo primeiro (§1º), será regulamentada por Ato Normativo da PROAE.
§3º Caso seja constatada omissão de alteração ocorrida em sua situação socioeconômica conforme art.12 desta Resolução, o estudante estará sujeito às penalidades previstas nos art. 15 e 16 da Resolução 27/CONSUNI CGAE/2020.
§4º As penalidades citadas no §3º, discorrem a partir da data observada nos registros documentais no processo de atualização.
§5º Em caso do estudante não atender a convocação para verificação da atualização cadastral conforme o parágrafo primeiro (§1º), este terá seus auxílios socioeconômicos desabilitados até a regularização de sua situação cadastral.
Art. 13. Cabe ao estudante, em até 1 (um) ano antes do vencimento do seu cadastro socioeconômico, solicitar a Renovação. Neste caso, deverá apresentar toda a documentação novamente, conforme Lista de Documentos, disponível no site institucional da UFFS
Parágrafo único. Documentos de identificação não precisam ser encaminhados novamente, salvo se ocorreram alterações na composição do grupo familiar. A realização de entrevista é facultativa no processo de renovação, a depender de cada SAE.
Art. 14. O prazo para conclusão do cadastro socioeconômico pelo SAE deverá ocorrer em até 60 dias após o início do processo de análise socioeconômica.
Art. 15. Para o cálculo do Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) do estudante serão considerados os seguintes fatores:
§1º Renda familiar bruta mensal (com os descontos previstos e descritos nesta Resolução).
§2º Número de membros do grupo familiar, incluindo o estudante.
§3º Despesas com moradia do estudante e dos pais ou responsáveis.
§4º Despesas do estudante com transporte para suas atividades acadêmicas.
§5º Doença crônica e/ou deficiência no grupo familiar.
§6º Bens patrimoniais do grupo familiar.
§7º Condições favoráveis e/ou agravantes definidos pelo Serviço Social da UFFS.
Art. 16. Entende-se por renda familiar bruta mensal a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, incluindo o estudante, composta do valor bruto de salários, proventos, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, benefícios previdenciários (pensão por morte, aposentadoria, auxílio-doença), proventos de locação e/ou de arrendamento de bens móveis ou imóveis, pensões alimentícias e outras rendas que o estudante ou a família possa ter.
Art. 17. Estão excluídos do cálculo de renda os valores percebidos a título de férias, Previdência Social, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), 13º salário, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e, conforme Portaria do MEC Nº 18/2012:
§1º Os valores percebidos a título de:
I - auxílios para alimentação e transporte;
II - diárias e reembolsos de despesas;
III - adiantamentos e antecipações;
IV - estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
V - indenizações decorrentes de contratos de seguros;
VI - indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
§2º Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
I - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
II - Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
III - Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
IV - Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
V - Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
VI - demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
§3º Serão excluídos, também, no cálculo de renda, expresso no caput deste artigo:
I - bolsas acadêmicas recebidas no âmbito da UFFS;
II - Estágio que recebem até ½ salário mínimo vigente.
§4º Quando constituir a única fonte de renda do grupo familiar, os benefícios assistenciais deverão ser considerados no cálculo da renda. (Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI/CGAE/2025)
Art. 18. Nos casos de renda proveniente da agricultura, será considerado o rendimento líquido. Sob a renda bruta, será aplicado pela UFFS um rebate de 50%, considerado como custo de produção.
Art. 19. Entende-se por grupo familiar aquele composto pelo estudante requerente, cônjuge ou companheiro/a, filhos; pais e/ou responsáveis; irmãos, enteados e outras pessoas que contribuam ou usufruam de renda ou despesas familiares. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, pois observa também a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus membros.
Art. 20. O estudante tem o dever de declarar todas as pessoas que atendam ao conceito de grupo familiar. As situações de família unipessoal (uma só pessoa, no caso o estudante) serão definidas a partir da entrevista com Assistente Social, independente do cadastro ser novo, atualização ou renovação, considerando os seguintes aspectos:
§1º Trajetória de vida do estudante observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência de forma autônoma e individual, com histórico de manutenção própria por meio de renda formal de pelo menos 12 meses. Não serão considerados casos em que o único rendimento forem auxílios/benefícios da assistência estudantil e/ou outras modalidades de bolsas acadêmicas, salvo em casos excepcionais.
§2º Considera-se que as situações de independência socioeconômica são constituídas por meio de um processo vivenciado pelo estudante antes do seu ingresso na universidade, não caracterizando-se apenas com a mudança de local de residência, uma vez que os laços de pertencimento, afinidade e na maioria das vezes financeiros permanecem com o grupo familiar de origem.
§3º Residência em domicílio diferente da família de origem e o não recebimento de nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros).
§4º Comprovação de rompimento do vínculo familiar, apresentado por meio de Boletim de Ocorrência, sentença e/ou outro documento equivalente, quando for o caso.
§5º Estudantes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua sobrevivência para serem considerados como grupo familiar independente. Do contrário, cada estudante será considerado com seu grupo familiar de origem.
Art. 21. Em casos excepcionais, não claramente definidos no art. 20, o assistente social tem autonomia profissional para definir sobre a composição do grupo familiar, considerando as particularidades de cada situação.
Art. 22. Consideram-se doenças crônicas, com base na Portaria MS Nº 483, de 1º de abril de 2014, devidamente comprovadas por atestado médico, “as doenças que apresentam início gradual, com duração longa ou incerta, que, em geral, apresentam múltiplas causas e cujo tratamento envolva mudanças de estilo de vida, em um processo de cuidado contínuo que, usualmente, não leva à cura” (art. 2º).
Art. 23. Considera-se pessoa com deficiência, conforme a Lei Nº 13.146 de 06 de julho de 2015, “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (art. 2º).
Art. 24. São considerados Bens Patrimoniais quaisquer bens móveis, imóveis e semoventes, sejam de pessoas físicas ou jurídicas, como apartamentos, casas, salas comerciais, depósitos em poupança, carros, motocicletas, participações em sociedade, quotas de empresas, patrimônio líquido de empresas, terrenos urbanos, área de terra rural, máquinas agrícolas e benfeitorias agrícolas, aplicações financeiras, ações, gado leiteiro e de corte, mesmo que não estejam registrados em nome dos integrantes do grupo familiar.
Parágrafo único. É dever do estudante declarar todos os bens patrimoniais do grupo familiar, necessitando comprovar os bens financiados.
Art. 25. São consideradas Condições Favoráveis (CF) e Condições Agravantes (CA) as situações apontadas na entrevista e na documentação, as quais favorecem a permanência do estudante na universidade (CF) ou revelam condições de vulnerabilidade social que dificultam a sua permanência (CA).
§1º Essas situações serão analisadas e justificadas pelo Serviço Social, e poderão ser pontuadas com valores máximos correspondentes a meio (½) salário-mínimo (SM) nacional.
§2º A entrevista é um instrumento de trabalho do Serviço Social e consiste em um momento de acolhimento e de uma conversa com escuta qualificada, podendo ou não ter desdobramentos para outros atendimentos dentro da universidade ou para a rede de atendimento local. Por esse motivo, deverá ser realizada por profissional assistente social com o estudante, com objetivo de uma melhor compreensão e avaliação de sua situação socioeconômica.
§3º Nos casos de não comparecimento à entrevista, sem novo reagendamento e/ou da não entrega da documentação faltante, no prazo de até 2 meses, o cadastro será inativado no Sistema SAS, ou outro que venha a substituí-lo. O estudante que tiver seu cadastro inativado, poderá reiniciar o processo a qualquer momento, respeitando a fila de trabalho do SAE.
Art. 26. O Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) será obtido pela seguinte fórmula:
"IVS\=" (("Renda\ familiar" -(["GM" 1]+["GM" 2]+["GSD" ]+["GT" ])"\+Bens\ patrimoniais" )/"N\úmero\ de\ pessoas\ inclu\ídas\ no\ grupo\ familiar" )+(["CF" ]-["CA" ])
§1º Para efeitos de aplicação desta fórmula, considera-se:
I - renda familiar bruta mensal: somatória das médias de renda dos integrantes do grupo familiar, conforme art. 16;
II - gasto com moradia do estudante (GM1):
a) no caso de gasto com moradia com valor até 1 Salário Mínimo (SM): GM = 60% * despesas do aluguel;
b) no caso de gasto com moradia com valor superior a 1 SM: GM = 60% * 1SM + 20% (despesas do aluguel – 1 SM);
c) no caso de financiamento: GM = 20% * prestação do financiamento.
III - gasto com moradia dos pais (GM2):
a) no caso de gasto com moradia com valor até 1 Salário Mínimo (SM): GM2 = 60% * despesas do aluguel;
b) no caso de gasto com moradia com valor superior a 1 SM: GM2 = 60% * 1SM + 20% (despesas do aluguel – 1 SM);
c) no caso de financiamento: GM2 = 20% * prestação do financiamento.
IV - gasto com saúde e/ou pessoa com deficiência (GSD): nos casos confirmados de alguma doença conforme descritas no art. 22 e no art. 23 desta RESOLUÇÃO, o GSD será de 25% do SM por integrante do grupo familiar. O gasto é considerado mediante a comprovação da doença e/ou deficiência;
V - gasto com transporte (GT) do estudante: se houver despesas com transporte será considerado o valor do transporte de 6% do SM e, caso essas despesas ultrapassem esse valor, será calculado por: GT = valor do transporte (6% SM) + 20% * (despesas com transporte do estudante – valor do transporte);
VI - bens patrimoniais (BP): BP = 0,25% * bens patrimoniais declarados pelo estudante;
VII - condições favoráveis (CF) e agravantes (CA): pontuadas até meio salário-mínimo vigente.
Art. 27. O cálculo do IVS será realizado por profissional Assistente Social preferencialmente lotado no SAE do campus onde o estudante está matriculado.
Art. 28. As denúncias relacionadas à análise socioeconômica serão apuradas pela CAAPAE de cada campus da UFFS, conforme Resolução Nº 27/CONSUNI/CGAE/UFFS/2020 ou norma que venha a substituí-la.
Art. 29. Os procedimentos metodológicos dispostos nesta Resolução serão detalhados em Ato Normativo da PROAE.
Art. 30. Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
Art. 31. Ficam revogadas as Resoluções Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, de 25 de novembro de 2016; 7/CONSUNI CGAE/UFFS/2017, de 07 de julho de 2017; 3/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 26 de abril de 2018; e 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, de 07 de maio de 2019.
Art. 32. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 7 de abril de 2022.
JEFERSON SACCOL FERREIRA
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
NDE CG IEC CNL LS
Ao décimo segundo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, por videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a segunda Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a segunda Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias e com a primeira reunião do GT que realizará a reformulação do PPC visando a inclusão da curricularização da extensão, presidida pelo Coordenador dos Cursos, Vitor de Moraes. Fizeram-se presentes à sessão os demais membros: Ana Cristina Hammel, Joaquim Gonçalves da Costa, Marciane Maria Mendes, Vivian Machado de Menezes, Yasmine Miguel Serafini Micheletto e como membros do GT a técnico administrativa Suelen Spindola Bilhar e o discente Benedito Kayo Lemos de Brito. O Coordenador iniciou a reunião informando os pontos de pauta “Reformulação do Projeto Pedagógico – curricularização da extensão” e “Calendário de eventos 2022”, solicitou aos participantes a retirada do ponto “Calendário de eventos 2022”, tendo em vista que as definições deste ponto serão discutidas em reunião própria agendada para dia treze de abril, que informes sobre os eventos foram realizados na reunião do Colegiado e que a comissão responsável pelos eventos está com reunião prevista para o mês de maio. Os participantes aprovaram a exclusão do ponto e considerando que a matriz do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias está em processo de extinção e que o ponto de pauta “Reformulação do Projeto Pedagógico – curricularização da extensão” não se aplica a esta matriz, o registro da reunião concomitante foi mantido para conhecimento. Não havendo informes, passou-se a pauta. 1. PAUTA: 1.1 Reformulação do Projeto Pedagógico – curricularização da extensão: a) O Coordenador contextualizou as definições que estão norteando os encaminhamentos recebidos até o momento, que cabe aos trabalhos da comissão dar conta de adequar ao que pede a Resolução nº 7 de 18 de dezembro de 2018, a qual estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e a Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2022, que aprova as diretrizes para a inserção de atividades de extensão e de cultura nos currículos dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul. Informou que o curso recebeu alguns ofícios que tratam de normativas para as alterações a serem realizadas na reformulação do PPC, dentre eles o Ofício Circular nº 05/2022-PROGRAD e orientações que estão sendo repassadas através de módulos formativos aos docentes, sendo o último módulo previsto para o mês de maio. Informou também que a PROGRAD encaminhou um documento orientador para elaboração de PPCs de cursos de bacharelado, o qual pode ser utilizado pelas licenciaturas como modelo, pois o documento orientador para elaboração de PPCs dos cursos de licenciaturas será disponibilizado no mesmo link em data futura, isto, após a definição da política de formação inicial e continuada de professores da UFFS, prevista para ser constituída a partir dos trabalhos da II Conferência das Licenciaturas. b) Foi realizada a leitura das informações do documento orientador, sendo: “8.7.4 Atividades de inserção da Extensão e Cultura no currículo: Descrição resumida de como será a configuração da inserção das atividades de Extensão e Cultura no curso. Observar o disposto na RESOLUÇÃO Nº 93/CONSUNI/UFFS/2021, que aprova as diretrizes para a inserção de atividades de extensão e de cultura nos currículos dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul. Os projetos pedagógicos dos cursos devem prever o desenvolvimento integrado e indissociável das atividades de ensino, pesquisa e extensão, por meio da definição de linhas e modalidades que orientem as atividades de extensão e de cultura ofertadas ou validadas pelo curso (art. 12 da RESOLUÇÃO Nº 93/CONSUNI/UFFS/2021). As linhas de extensão estão descritas no art. 8 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/20171, enquanto as linhas de cultura são descritas no item 2.2 do Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 2/2016–CONSUNI/CPPGEC2. O curso deve prever um regulamento em forma de Anexo (§ 3º do Art. 12 da RESOLUÇÃO Nº 93/CONSUNI/UFFS/2021.Com base na composição da matriz, compor um quadro com a forma e a respectiva carga horária que atenderá a inserção da extensão e da cultura.” c) Foi realizada a leitura do anexo da Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2022, sendo: “Art. 8º Observado o disposto no parágrafo único do art. 1º, a inserção de atividades de extensão e de cultura nos cursos e programas de pós-graduação deve estar presente em seus instrumentos regulatórios institucionais e, quando for o caso, em suas propostas de criação. Art. 9º São consideradas atividades curriculares de extensão e de cultura (ACE) aquelas que apresentam as características: I - sejam realizadas sob a coordenação e/ou orientação docente; II - promovam o envolvimento da comunidade regional da área de abrangência da UFFS como público-alvo; III - atendam às exigências requeridas pelo perfil do egresso e pelos objetivos da formação previstos no PPC do curso; IV - tenham o discente como protagonista das atividades; V - sejam ações que promovam a inclusão social, a relação com problemas e problemáticas sociais relevantes; VI - garantam a participação democrática e plural dos atores sociais e o diálogo universidade/sociedade, por meio de metodologias participativas, pautadas na perspectiva investigação/ação e em métodos de análise inovadores. § 1º São admitidas no cômputo das ACEs as atividades de extensão e de cultura demandadas por acadêmicos, sob orientação de docente, e em consonância com o PPC. § 2º Uma vez institucionalizadas, as ações de extensão e de cultura coordenadas por servidores técnico-administrativos da UFFS podem ser validadas como ACEs, desde que tenham na equipe docente(s) responsável(is) pela orientação dos estudantes e estejam em consonância com o PPC. Art. 10. As atividades de extensão e de cultura são efetivadas, a critério dos cursos, mediante: I - componente curricular com a totalidade da carga horária registrada como extensão ou cultura; II - componente curricular misto, sendo parte da carga horária registrada como ensino e/ou pesquisa, e parte como extensão ou cultura; III - Atividades Curriculares de Extensão e de Cultura (ACEs); IV - atuação em ações externas de extensão ou de cultura com validação prevista em regulamentação própria no âmbito do curso. § 1º Nos componentes curriculares previstos nos Incisos I e II a inclusão da carga horária de extensão e de cultura é prevista na matriz curricular, e sua descrição constará em suas respectivas ementas nos PPCs. § 2º Nas ACEs a carga horária deve estar prevista no currículo, sem a obrigatoriedade de alocação específica em uma das fases do curso, diferindo-se do caráter disciplinar (com ementário definido) e exigindo o cumprimento da carga horária por meio da atuação em diferentes ações institucionalizadas. §3º Atividades de Extensão e de Cultura podem ser inseridas nas modalidades de Estágios e/ou Práticas como Componente Curricular (PCC) previstas nos currículos dos cursos, desde que atendam ao Art 9º desta resolução. § 4º Os cursos podem optar pela inserção da extensão nos currículos utilizando quaisquer destas modalidades em suas estruturas curriculares, sendo obrigatória sua previsão no PPC. §5º No caso de CCRsintegral em extensão ou misto,serão computadasintegralmente as horas como atividade de aula docente, para fins de atendimento de carga horária docente prevista no Art 57 da Lei 9.394/1996, e Resolução 4/UFFS/2015. Art. 11. É permitido ao estudante participar de atividades de extensão ou de cultura ofertadas pela UFFS, por outras instituições de ensino ou pela comunidade regional e solicitar a sua validação para o cumprimento da carga horária de ACE no seu curso, respeitados os Art. 3º, Inciso XII e Art. 9º, incisos de I a VI e § 1º e § 2º. Art. 12. Os projetos pedagógicos dos cursos devem prever o desenvolvimento integrado e indissociável das atividades de ensino, pesquisa e extensão, por meio da definição de linhas e modalidades que orientem as atividades de extensão e de cultura ofertadas ou validadas pelo curso. § 1º Os pressupostos das atividades de extensão e de cultura constam nos referenciais orientadores dos cursos, item constante nos PPCs. § 2º A matriz curricular apresenta asformas possíveis de realização das atividades de extensão e de cultura para o curso, bem como a carga horária. § 3º Anexa ao PPC consta regulamentação específica para as atividades de extensão e de cultura, explicitando as possibilidades de cumprimento dos processos de validação, requisitos e demais regramentos considerados pertinentes. Art. 13. Os PPCs podem, ainda, prever um componente curricular de Iniciação à Extensão e Cultura Universitárias, mediante atendimento aos critérios estabelecidos nesta Resolução. Art. 14. As atividades de extensão e de cultura nos currículos dos cursos de graduação poderão perpassar todos os domínios formativos e preferencialmente ser distribuídas em diferentes fases do curso. Parágrafo único. A inserção de atividades de extensão e de cultura nos componentes curriculares do Domínio Comum e do Domínio Conexo deve ser objeto de análise e deliberação no âmbito de seus respectivos Fóruns. Art. 15. Cada colegiado de curso de graduação deverá indicar um (uma) Coordenador(a) de Extensão e Cultura, que fará o acompanhamento das atividades de extensão e cultura (ACEs) no âmbito do curso. Art. 16. São atribuições do (a) Coordenador (a) de Extensão e Cultura: I - coordenar, articular e acompanhar as atividades de extensão e de cultura desenvolvidas no âmbito dos currículos dos cursos, em diálogo com os coordenadores das ações, Coordenação Acadêmica, Coordenações Adjuntas de Extensão e de Cultura, e PROEC; II - orientar os estudantes quanto às atividades e normatização da extensão e da cultura desenvolvidas no âmbito do currículo do curso; III - acompanhar e colaborar, junto às instâncias colegiadas do curso, na organização dos processos de avaliação das ações de extensão e de cultura inseridas no currículo; IV - zelar pelo caráter formativo das ações de extensão e de cultura realizadas pelos estudantes em concordância com o PPC; V - divulgar as atividades de extensão e de cultura no âmbito do campus. VI - conduzir a validação das ACEs desenvolvidas no âmbito dos currículos de cada curso. Parágrafo único. Para auxiliar na validação das ACEs, a Coordenação de Extensão e Cultura pode contar com uma comissão temporária instituída e designada pelo colegiado do curso.” d) Informações do primeiro módulo: Os participantes que fizeram o primeiro módulo formativo, socializaram as questões que foram debatidas, informaram que durante a reunião foi estabelecido que a extensão é caracterizada pela participação da comunidade, que ficou claro que não deve acrescentar horas ao curso, mas sim dez por cento da carga horária total do curso deve ser dialogada com a comunidade externa e exemplos de atividades foram listadas. Informou também que muitas dúvidas já são sanadas pela resolução e que parte dos estágios e das práticas podem ser definidos como extensão. e) O Coordenador apresentou uma proposta de distribuição de carga horária nos componentes que poderia ser possível, os participantes fizeram considerações e propostas foram apresentadas. 1.2 Encaminhamentos: a) O NDE e a Comissão definiram que uma espécie de seminário será promovido mediante convocação dos docentes do curso, sendo o seminário dividido em dois momentos, o primeiro para exposição das dúvidas levantadas e propostas apresentadas até o momento e o segundo momento para promover discussões em grupos divididos por domínios, visando repensar as possibilidades. Inicialmente a proposta do seminário é de apresentar os pontos de forma mais ampla e, após fazer as discussões sobre os estágios. As definições destas discussões, devem voltar para o NDE e comissão na próxima reunião a ser agendada. b) Anexos a esta ata a Resolução nº 7 de 18 de dezembro de 2018, Ofício Circular nº 05/2022-PROGRAD e Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2021, documentos norteadores para a curricularização da extensão e a Portaria nº 269/PROGRAD/UFFS/2022, de 13 de Abril de 2022 que institui a comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul. 2. Encerramento: Sendo quinze horas e trinta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador do Curso que presidiu esta segunda reunião ordinária do NDE.
Marcia Regina Maximowski____________________________
Vitor de Moraes ___________________________
Laranjeiras do Sul-PR, 12 de abril de 2022.
Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Educação do Campo: Ciências da Natureza Interdisciplinar do Campus Laranjeiras do Sul
CONSC RE
Aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e seis minutos, de forma presencial com conselheiros participando remotamente por meio do sistema de videoconferência Webex, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Jonatas Cattelam (Coordenador do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), José Oto Konzen (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol); representantes docentes: Antonio Marcos Myskiw, Gilza Maria de Souza Franco, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Sabrina Casagrande, Viviane Scheibel de Almeida; representantes técnico-administrativos em educação (TAEs): André Luiz Zabott, Bruno da Rocha Nunes; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira; representante da comunidade regional: Paulo Roberto Czekalski (titular comunidade regional). Participou da sessão o seguinte conselheiro suplente, no exercício da titularidade: Alexandre Carvalho de Moura (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Física), Fernanda Oliveira Lima (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Química), Gilson Luís Voloski (docente), Marcelo Zanetti (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Nutrição). Acompanharam a sessão em condição de suplentes: Berta Lucia Pereira Villagra (docente), Letiére Cabreira Soares (docente), Marcia Fernandes Nishiyama (docente). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Adelita Maria Linzmeier (Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Eloá Angélica Koehnlein (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Luciana Borowski Pietricoski (suplente docente). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Bárbara Maria Miguel Garcia (titular discente), Elizandro Paulo Krajcyk (titular comunidade regional), Marcos de Almeida (suplente comunidade regional), Samuel Aires Lourenço (suplente discente). Registra-se, antes da instalação da sessão, a realização do ato de posse dos seguintes representantes da comunidade acadêmica, eleitos para o mandato 2022-2024 do Conselho do Campus: Letiére Cabreira Soares e Paulo Roberto Czekalski. Iniciada a sessão e conferido o quórum regimental, passou-se ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. O presidente submeteu à apreciação a Ata da 2ª Sessão Ordinária. A conselheira Sabrina Casagrande solicitou que seja inserida a justificativa de ausência da conselheira Luciana Borowski Pietricoski na referida sessão. A secretaria informou que fará a verificação do recebimento da justificativa de ausência da conselheira Luciana Borowski Pietricoski. A ata foi aprovada nos termos apresentados, com indicativo de ajuste, se necessário, após verificação por parte da secretaria, da situação apontada pela conselheira Sabrina Casagrande. Abstiveram-se da votação, por não terem participado da referida sessão, os seguintes conselheiros: Alexandre Carvalho de Moura, Berta Lucia Pereira Villagra, Dennis Fernandes Alves Bessada, Fernanda Oliveira Lima, Gilson Luís Voloski, Marcelo Zanetti, Marcia Fernandes Nishiyama. 1.2 Informes. A conselheira Gilza informou que: a) os editais nº 89/GR/UFFS/2022, nº 90/GR/UFFS/2022, e nº 90/GR/UFFS/2022, referentes a projetos de pesquisa e iniciação científica, obtiveram 37 propostas submetidas no Campus Realeza, apresentando uma queda significativa em relação ao ano anterior; b) a comissão relatora responsável pela revisão do Regimento Interno do Campus tem se reunido quinzenalmente e, considerando a necessidade de um maior detalhamento das estruturas do Campus, apresentará uma minuta substitutiva, sendo necessária a prorrogação do prazo por 90 dias para a conclusão dos trabalhos. O presidente informou que a pauta para prorrogação do prazo para envio das minutas dos regimentos dos campi ao Conselho Universitário (Consuni) será tratada na próxima reunião administrativa. A conselheira Berta Lucia Pereira Villagra informou que a comissão responsável pela implantação do Jardim Botânico Universitário se reuniu em quatro ocasiões desde a sua constituição, duas delas com técnicos e diretores de jardins botânicos de outras localidades. Também foi realizada uma visita in loco com o engenheiro do Campus, Fabrício Balestrin, para verificar as condições de terreno, sendo posteriormente encaminhada à Prefeitura de Realeza uma solicitação de levantamento topográfico. Ademais, a comissão tem feito o levantamento de outros dados técnicos, como o histórico da área, espécies a serem plantadas, maiores detalhamentos de mapas e a legislação com relação ao público especial. A previsão é que a proposta seja apresentada ao Conselho do Campus em até 60 dias. A conselheira Cristiane de Quadros informou que a Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), em reunião realizada no dia 7 de abril, aprovou o funcionamento do Curso de Graduação em Pedagogia do Campus Realeza. O conselheiro Ademir Roberto Freddo informou que: a) as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado da UFFS encerraram-se na data de ontem, com 523 inscritos nos cursos do Campus Realeza; a primeira chamada está prevista para o dia 14 de abril; b) a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) fará uma discussão sobre a reestruturação dos domínios curriculares e a participação destes na extensão. Em complementação ao informe dado pelo conselheiro Ademir Roberto Freddo, o presidente informou que, em reunião emergencial convocada para a tarde de ontem, os diretores dos campi foram informados sobre a decisão judicial que suspende a divulgação do resultado do processo seletivo simplificado da UFFS, especificamente em relação aos cursos que possuem inscrições acima do número de vagas, decorrente de ação civil pública que questiona as datas de divulgação do edital e os critérios de seleção. A conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz informou que: a) as obras da cantina e galpão de manutenção encontram-se em atraso sendo que, em relação à cantina, foram instaladas as esquadrias e dado início à instalação do paver; b) foi concluída a obra do prédio do patrimônio e almoxarifado, tendo sido efetuada a ligação da energia e instalados os aparelhos de ar-condicionado, restando apenas alguns detalhes para a efetivação da entrega; c) na manhã de hoje ocorreram os processos licitatórios para a prestação de serviços de cantina e manutenção de veículos e maquinário agrícola; d) nos próximos dias será publicada a licitação para aquisição dos equipamentos para o Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos (CRCQA); e) com relação ao projeto do CRCQA, o Campus está aguardado a resposta do Fundo de Direitos Difusos (FDD) sobre a suplementação do recurso, em virtude do aumento considerável do valor da obra; f) o projeto da usina fotovoltaica está em execução, tendo sido realizada a orçamentação da usina e a entrega à FUNTEF-PR do pedido do serviço de substituição e compra das lâmpadas de LED; g) a empresa licitada, Tríplice Administração e Serviços, deu início aos trabalhos de manutenção predial, tendo sido contratado o engenheiro que assumirá a função de encarregado no Campus, além de dois servidores, o oficial de manutenção predial e o eletricista, que já iniciaram os trabalhos no âmbito do Campus. O conselheiro Antonio Marcos Myskiw informou que foi publicado o Relatório Anual de Autoavaliação Institucional 2021.1. O presidente informou que o Campus foi contemplado com duas emendas parlamentares, ambas na ordem de R$150.000,00 (cento cinquenta mil reais), da Deputada Federal Leandre Dalponte, destinada a obras, e da Deputada Federal Gleisi Hoffmann, destinada ao funcionamento das instituições federais. Há, também, a sinalização de destinação de recurso oriundo da Comissão Mista de Orçamento, de aproximadamente R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais), indicada ao Campus pelo Deputado Federal Zeca Dirceu, e que, a princípio, virá destinado para custeio. Em reunião com a Pró-Reitora de Planejamento (PROPLAN), foi acordado que os recursos de custeio, oriundos das emendas parlamentares destinadas ao Campus, serão empregados no contrato de energia elétrica da UFFS, sendo destinada ao Campus a totalidade do valor na rubrica de capital para viabilizar a construção da Clínica-Escola de Nutrição. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Homologação de decisão ad referendum; 2.2 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza; 2.3 Moção de repúdio à exclusão da língua espanhola do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); 2.4 Recomposição de colegiados de curso; 2.5 Processo nº 23205.023508/2021-18: Destinação do código de vaga de Técnico em Contabilidade; 2.6 Processo nº 23205.001977/2022-67: Requerimento de redistribuição do servidor Oscar Frank Junior, Assistente em Administração. A pauta foi aprovada nos termos apresentados. 2.1 Homologação de decisão ad referendum. O conselheiro Ademir Roberto Freddo apresentou o Ofício nº 8/2022 – CCCBL-RE, que solicita autorização para o Curso de Graduação em Ciências Biológicas realizar atividades acadêmicas remotas do componente curricular (CCR) Libras nos dias 19 de março, 9 de abril, no período vespertino, e no período de recesso acadêmico, entre os dias 18 a 27 de abril, no período noturno. A solicitação foi deferida ad referendum pela Decisão nº 6/CONSC-RE/UFFS/2022, de 28 de março de 2022. Na sequência, o conselheiro Antonio Marcos Myskiw apresentou o Ofício nº 22/2022 – CRE, que solicita a homologação dos seguintes nomes para compor o Núcleo de Avaliação Institucional do Campus (NAC): a) representantes docentes: Antonio Marcos Myskiw e Elis Carolina de Souza Fatel; b) representante técnico-administrativo em educação: Adair Perdomo Falcão e Bruno da Rocha Nunes; c) representante discente: Gabriel Vincius Vian e Luzia Rodrigues de Oliveira; d) representante comunidade regional: Clodomir Zanini Fiorentin e Ricardo Callegari; e) representante discente egressa: Gabriela Marins de Azevedo. A indicação foi homologada ad referendum pela Decisão nº 7/CONSC-RE/UFFS/2022, de 31 de março de 2022, em virtude do término do prazo para envio das indicações à Reitoria. O Pleno homologou as decisões emitidas ad referendum do Conselho do Campus. 2.2 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza. O presidente passou à apresentação do Relatório de Nível de Segurança Operacional (NSO), que recomenda a manutenção do “Nível 1 - nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixíssimo” no Campus Realeza, com indicação de início de vigência a partir 2 de maio de 2022. A conselheira Viviane Scheibel de Almeida questionou se a obrigatoriedade do uso de máscara se mantém no NSO 1. O presidente explicou que o uso de máscara trata-se de uma ação prevista em todos os níveis operacionais e que sua flexibilização depende da revisão da Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2022. Ademais, o presidente expôs que o entendimento da comissão de monitoramento da COVID-19 é de que, enquanto a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2022 estiver vigente, a atividade de revisão do NSO deverá ser mantida, mesmo com a portaria do Ministério da Educação que obriga o retorno à presencialidade a partir do início do primeiro semestre de 2022. O presidente submeteu ao Pleno a proposta da comissão de manutenção das revisões do NSO, sendo acolhida pelos conselheiros. Na sequência, o presidente submeteu à aprovação o Nível de Segurança Operacional recomendado, bem como a data sugerida para início da vigência, sendo aprovados por unanimidade pelos conselheiros. 2.3 Moção de repúdio à exclusão da língua espanhola do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). O presidente apresentou a minuta da moção de repúdio, requerida pela docente Naiane Carolina Menta Tres: “O Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) vem a público se somar às notas de repúdio emitidas pela Associação de Professores de Espanhol do Estado do Paraná, pela Associação Brasileira de Hispanistas (ABH), pelo Movimento Fica Espanhol e demais associações de professores de espanhol do país e demonstrar sua indignação à exclusão da língua espanhola do Novo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), divulgada pelo Ministério da Educação (MEC), para 2024. Essa decisão vai na contramão de todas as ações referentes a uma educação plurilíngue que defendemos e desconsidera o fato do espanhol ser a língua estrangeira mais buscada pelos estudantes que realizam o ENEM. Trata-se da segunda língua com mais falantes nativos no mundo e, especialmente na América Latina, é a língua que está em contato na fronteira com vários estados brasileiros, como no caso do estado do Paraná. Reafirmamos nosso posicionamento a favor da pluralidade linguística na educação brasileira e que também se reflita no ENEM, dando a possibilidade de escolha aos estudantes da língua de sua preferência e interesse”. O presidente submeteu à aprovação a minuta apresentada, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. 2.4 Recomposição de colegiados de curso. A conselheira Sabrina Casagrande apresentou o Ofício nº 7/2022 – CCLL-RE, que solicita a homologação da nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Letras, conforme segue: I) Coordenação do Curso: Rosiane Moreira da Silva Swiderski; II) Coordenação Adjunta: Marcos Roberto da Silva; III) Coordenação de Estágios: Naiane Carolina Menta; IV) Coordenação Adjunta de Estágios: Márcio da Silva de Oliveira; V) Domínio Específico: a) Marilene Aparecida Lemos (titular) e Márcia Adriana Dias Kraemer (suplente); b) Saulo Gomes Thimóteo (titular) e Angela Maria Meili (suplente); c) Clóvis Alencar Butzge (titular) e Sabrina Casagrande (suplente); VI) Domínio Comum: Gilson Luís Voloski (titular) e Paulo Cesar Borges Duarte (suplente); VII) Cristiane de Quadros (titular), temporariamente sem representação suplente; VIII) representantes técnico-administrativos: Jeverson Luiz Cattani (titular) e Giuliano Kluch (suplente); IX) representantes discentes: a) Iara Maria Adriano (titular) e Hillary Keity de Gois (suplente); b) Thais Mendes da Purificação (titular) e Rodrigo Korink (suplente). O presidente submeteu à aprovação a nova composição do Colegiado do Curso de Letras, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. O presidente registrou o agradecimento ao professor Marcos Roberto da Silva e à professora Marcia Adriana Dias Kraemer pelos serviços prestados à frente da Coordenação e Coordenação Adjunta do Curso de Graduação em Letras, respectivamente. Na sequência, a conselheira Denise Maria de Souza Mello apresentou o Ofício nº 10/2022 – CCMV-RE, que solicita a alteração das representações discente e técnico-administrativa do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária: a) representantes discentes: Mariana Valentini Casagrande (titular) e Fabiana Rankrape (suplente); b) representantes técnico-administrativos: Rosalve de Souza (titular), temporariamente sem representação suplente. O presidente submeteu à aprovação as alterações apresentadas, sendo aprovadas por unanimidade pelos conselheiros. 2.5 Processo nº 23205.023508/2021-18: Destinação do código de vaga de Técnico em Contabilidade. A conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz apresentou o Parecer nº 7/CONSC-RE/UFFS/2022, que trata da análise da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) sobre a destinação do código de vaga de Técnico em Contabilidade, sendo proferido o seguinte voto: “Considerando a solicitação de PARECER, o voto da comissão é para a conversão do código de vaga de Técnico em Contabilidade para Técnico em Nutrição e Dietética, para atendimento às demandas da Clínica Escola de Nutrição, já citadas neste parecer, via troca com a vaga de Nutricionista - Nível E. Caso a vaga de Nutricionista, nível E, seja ocupada antes da vaga de Técnico em Nutrição e Dietética, o servidor atenderá 50% do período às demandas do R.U. e Cantina e 50% do período na UCEN. Após preenchida a vaga de Técnico em Nutrição e Dietética, o servidor Nutricionista passará a atender integralmente na UCEN. É esta a decisão da CPPOG apresentada a este conselho e sem prejuízo das discussões junto ao pleno. É o parecer, o qual submete-se à apreciação do Conselho do Campus”. A conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz esclareceu que o Campus possui uma servidora Técnica em Nutrição em Dietética, Jaqueline Laurindo, que está lotada nos laboratórios. Explicou que com a redistribuição da nutricionista Leide Graciela Blanco Mattjie e a frustração de todas as tentativas de preenchimento da vaga, a servidora Jaqueline Laurindo se prontificou a atuar temporariamente na fiscalização do serviço de alimentação do Restaurante Universitário, até que fosse resolvida a situação da nutricionista que atuaria no Restaurante Universitário e na Clínica-Escola de Nutrição. Destacou que a conversão da vaga de Técnico em Contabilidade para Técnico em Nutrição e Dietética viabilizará a lotação do(a) servidor(a) exclusivamente para fiscalização do Restaurante Universitário e da cantina, bem como possibilitará que a servidora Jaqueline Laurindo e a nutricionista (quando for provido o cargo) desempenhem suas funções integralmente nos laboratórios e Clínica-Escola de Nutrição, respectivamente. O presidente submeteu o parecer apresentado à votação, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 2.6 Processo nº 23205.001977/2022-67: Requerimento de redistribuição do servidor Oscar Frank Junior, Assistente em Administração. A conselheira Edinéia Schmitz apresentou o Parecer nº 6/CONSC-RE/UFFS/2022, da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), referente ao requerimento de redistribuição do servidor Oscar Frank Junior, Assistente em Administração, nível D, lotado na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), sendo proferido o seguinte voto: “Ante o exposto, considerando a inexistência de código de vaga disponível no Campus para a contrapartida da vaga e considerando a inexistência de interessados em permuta com o servidor, em atendimento à solicitação de PARECER, o voto da comissão é desfavorável à aprovação do pedido de redistribuição do servidor Oscar Frank Junior da UFGD para a UFFS – Campus Realeza. É o parecer, o qual submete-se à apreciação do Conselho do Campus”. O presidente submeteu o parecer apresentado à votação, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Às dezesseis horas e sete minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Realeza-PR, 12 de abril de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.023508/2021-18,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Parecer nº 7/CONSC-RE/UFFS/2022, da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), que recomenda a conversão do código de vaga de Técnico em Contabilidade para Técnico em Nutrição e Dietética, para atendimento das demandas da Clínica Escola de Nutrição.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 3ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de abril de 2022.
Realeza-PR, 12 de abril de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001977/2022-67,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Parecer nº 6/CONSC-RE/UFFS/2022, da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), que recomenda o indeferimento do requerimento de redistribuição do servidor Oscar Frank Junior, Assistente em Administração, nível D, para a UFFS – Campus Realeza.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 3ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de abril de 2022.
Realeza-PR, 12 de abril de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) vem a público se somar às notas de repúdio emitidas pela Associação de Professores de Espanhol do Estado do Paraná, pela Associação Brasileira de Hispanistas (ABH), pelo Movimento Fica Espanhol e demais associações de professores de espanhol do país e demonstrar sua indignação à exclusão da língua espanhola do Novo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), divulgada pelo Ministério da Educação (MEC), para 2024.
Essa decisão vai na contramão de todas as ações referentes a uma educação plurilíngue que defendemos e desconsidera o fato do espanhol ser a língua estrangeira mais buscada pelos estudantes que realizam o ENEM. Trata-se da segunda língua com mais falantes nativos no mundo e, especialmente na América Latina, é a língua que está em contato na fronteira com vários estados brasileiros, como no caso do estado do Paraná.
Reafirmamos nosso posicionamento a favor da pluralidade linguística na educação brasileira e que também se reflita no ENEM, dando a possibilidade de escolha aos estudantes da língua de sua preferência e interesse.
Sala das sessões do Conselho do Campus, 3ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 12 de abril de 2022.
Realeza-PR, 12 de abril de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 e a Resolução nº 97/CONSC-RE/UFFS/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Revisar o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza para “Nível 1”, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixo relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme justificativa constante no Anexo I desta Resolução.
§ 1º Os efeitos do Nível de Segurança Operacional definido no caput passarão a ter validade a partir do dia 2 de maio de 2022, desde que mantida a estabilidade nos indicadores.
§ 2º O Nível de Segurança Operacional definido no caput será reavaliado na 4ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, prevista para o dia 10 de maio de 2022.
Art. 2º Ficam estabelecidas as implicações operacionais constantes no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 3ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de abril de 2022.
Realeza-PR, 12 de abril de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 55/CONSC-RE/UFFS/2021, de 22 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...................................................
|
Inciso |
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Atribuição |
|
I |
Denise Maria Sousa de Mello |
1836963 |
Coordenação do Curso |
Presidente |
|
II |
Adalgiza Pinto Neto |
1842914 |
Coordenação Adjunta do Curso |
Titular |
|
III |
Susana Regina de Mello Schlemper |
1720851 |
Coordenação de Estágios |
Titular |
|
IV |
Luciana Pereira Machado |
1656653 |
Coordenação Adjunta de Estágios |
Suplente |
|
V |
Gentil Ferreira Gonçalves |
1809467 |
Domínio Específico |
Titular |
|
VI |
Fabiola Dalmolin |
2247642 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
VII |
Fabiana Elias |
1452942 |
Domínio Específico |
Titular |
|
VIII |
Sem representação |
|
Domínio Específico |
Suplente |
|
IX |
Jonatas Cattelam |
1118760 |
Domínio Específico |
Titular |
|
X |
Fagner Luiz da Costa Freitas |
1547290 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
XI |
Ademir Roberto Freddo |
1373639 |
Domínio Comum |
Titular |
|
XII |
Antonio Marcos Myskiw |
1769697 |
Domínio Comum |
Suplente |
|
XIII |
Vanessa Silva Retuci |
1670205 |
Domínio Conexo |
Titular |
|
XIV |
Iucif Abrão Nascif Júnior |
2116383 |
Domínio Conexo |
Suplente |
|
XV |
Rosalve de Souza |
2039758 |
Técnico-administrativo em Educação |
Titular |
|
XVI |
Sem representação |
|
Técnico-administrativo em Educação |
Suplente |
|
XVII |
Mariana Valentini Casagrande |
2013530002 |
Discente |
Titular |
|
XVIII |
Fabiana Rankrape |
1813530027 |
Discente |
Suplente”(NR) |
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 89/CONSC-RE/UFFS/2021, de 13 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 3ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de abril de 2022.
Realeza-PR, 12 de abril de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a composição do Colegiado Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza:
|
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Atribuição |
|
Rosiane Moreira da Silva Swiderski |
1106098 |
Coordenação do Curso |
Presidente |
|
Marcos Roberto da Silva |
1716043 |
Coordenação Adjunta do Curso |
Titular |
|
Naiane Carolina Menta Três |
2131657 |
Coordenação de Estágios |
Titular |
|
Márcio da Silva Oliveira |
3274294 |
Coordenação Adjunta de Estágios |
Suplente |
|
Marilene Aparecida Lemos |
1863967 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Márcia Adriana Dias Kraemer |
2408016 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
Saulo Gomes Thimóteo |
1840014 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Angela Maria Meili |
3271195 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
Clóvis Alencar Butzge |
1768224 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Sabrina Casagrande |
1805159 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
Gilson Luís Voloski |
1645450 |
Domínio Comum |
Titular |
|
Paulo Cesar Borges Duarte |
3209864 |
Domínio Comum |
Suplente |
|
Cristiane de Quadros |
1554791 |
Domínio Conexo |
Titular |
|
Temporariamente sem representação |
|
Domínio Conexo |
Suplente |
|
Jeverson Luiz Cattani |
1127119 |
Técnico-administrativo |
Titular |
|
Giuliano Kluch |
1783945 |
Técnico-administrativo |
Suplente |
|
Iara Maria Adriano |
1813803002 |
Discente |
Titular |
|
Hillary Keity de Gois |
1813803014 |
Discente |
Suplente |
|
Thais Mendes da Purificação |
1813803013 |
Discente |
Titular |
|
Rodrigo Korink |
1813803022 |
Discente |
Suplente |
|
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Atribuição |
|
Rosiane Moreira da Silva Swiderski |
1106098 |
Coordenação do Curso |
Presidente |
|
Marcos Roberto da Silva |
1716043 |
Coordenação Adjunta do Curso |
Titular |
|
Naiane Carolina Menta Três |
2131657 |
Coordenação de Estágios |
Titular |
|
Márcio da Silva Oliveira |
3274294 |
Coordenação Adjunta de Estágios |
Suplente |
|
Marilene Aparecida Lemos |
1863967 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Márcia Adriana Dias Kraemer |
2408016 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
Saulo Gomes Thimóteo |
1840014 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Angela Maria Meili |
3271195 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
Clóvis Alencar Butzge |
1768224 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Sabrina Casagrande |
1805159 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
Gilson Luís Voloski |
1645450 |
Domínio Comum |
Titular |
|
Paulo Cesar Borges Duarte |
3209864 |
Domínio Comum |
Suplente |
|
Cristiane de Quadros |
1554791 |
Domínio Conexo |
Titular |
|
Leidiani da Silva Reis |
3292081 |
Domínio Conexo |
Suplente |
|
Jeverson Luiz Cattani |
1127119 |
Técnico-administrativo |
Titular |
|
Giuliano Kluch |
1783945 |
Técnico-administrativo |
Suplente |
|
Iara Maria Adriano |
1813803002 |
Discente |
Titular |
|
Hillary Keity de Gois |
1813803014 |
Discente |
Suplente |
|
Thais Mendes da Purificação |
1813803013 |
Discente |
Titular |
|
Rodrigo Korink |
1813803022 |
Discente |
Suplente” (NR) |
(NOVA REDAÇÃO DADA RESOLUÇÃO Nº 122/CONSC-RE/UFFS/2022)
|
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Atribuição |
|
Rosiane Moreira da Silva Swiderski |
1106098 |
Coordenação do Curso |
Presidente |
|
Marcos Roberto da Silva |
1716043 |
Coordenação Adjunta do Curso |
Titular |
|
Clóvis Alencar Butzge |
1768224 |
Coordenação de Estágios |
Titular |
|
João Carlos Rossi |
3289726 |
Coordenação Adjunta de Estágios |
Suplente |
|
Marilene Aparecida Lemos |
1863967 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Márcia Adriana Dias Kraemer |
2408016 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
Saulo Gomes Thimóteo |
1840014 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Angela Maria Meili |
3271195 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
Sabrina Casagrande |
1805159 |
Domínio Específico |
Titular |
|
João Carlos Rossi |
3289726 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
Gilson Luís Voloski |
1645450 |
Domínio Comum |
Titular |
|
Emerson Martins |
1809185 |
Domínio Comum |
Suplente |
|
Cristiane de Quadros |
1554791 |
Domínio Conexo |
Titular |
|
Leidiani da Silva Reis |
3292081 |
Domínio Conexo |
Suplente |
|
Jeverson Luiz Cattani |
1127119 |
Técnico-administrativo |
Titular |
|
Giuliano Kluch |
1783945 |
Técnico-administrativo |
Suplente |
|
Iara Maria Adriano |
1813803002 |
Discente |
Titular |
|
Hillary Keity de Gois |
1813803014 |
Discente |
Suplente |
|
Thais Mendes da Purificação |
1813803013 |
Discente |
Titular |
|
Rodrigo Korink |
1813803022 |
Discente |
Suplente |
(NOVA REDAÇÃO DADA RESOLUÇÃO Nº 134/CONSC-RE/UFFS/2022)
Art. 2º O mandato dos representantes docentes e dos servidores técnico-administrativos em educação será de 2 (dois) anos e o dos representantes discentes de 1 (um) ano.
Art. 3º Ficam revogadas a Resolução nº 15/CONSC-RE/UFFS/2019, de 23 de agosto de 2019, e a Resolução nº 56/CONSC-RE/UFFS/2021, de 22 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 3ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de abril de 2022.
Realeza-PR, 12 de abril de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
COL CG IEC CNMCAL LS
Ao décimo primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a terceira reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, concomitante com a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador dos Cursos, Professor Vitor de Moraes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente, os docentes Ana Cristina Hammel, Fernanda Marcon, Joaquim Gonçalves da Costa, Vivian Machado de Menezes, Yasmine Miguel Serafini Micheletto e Marciane Maria Mendes Coordenadora Adjunta, a Técnica Administrativa Franciele Karoline Lenschuko e o discente Benedito Kayo Lemos de Brito. O Coordenador iniciou a reunião com a leitura da pauta, após passou-se aos os informes. 1. Informes: 1.1 Ana Cristina Hammel informou que a JURA - Jornada Universitária em Defesa da Reforma Agrária, está prevista para o dia primeiro de junho, terá a participação da professora Eliane Tomiasi Paulino que conduzirá duas atividades, uma pela manhã e outra durante a noite, solicitou a colaboração para a divulgação e que os docentes incluam esta programação nos planos de ensino. 1.2 Ana Cristina Hammel informou que a primeira etapa da especialização do Programa escola da Terra, acontecerá de quatro a seis de maio e no dia cinco haverá uma aula da professora Maria Antonia de Souza, que debaterá o fundamento da educação rural e educação do campo, sugeriu ao Colegiado a articulação para promover a integração das turmas do curso com a especialização que tem em comum o tema da educação rural e educação do campo. 1.3 O Coordenador informou que referente ao planos de ensino, os docentes poderão definir aulas em horários distintos, não sendo necessário que todas as aulas sejam em sala de aula, desta forma os docentes podem levar os estudantes para participar das atividades informadas aqui e outras, lembrou que só podem ser realizadas as atividades previstas nos planos de ensino. 1.4 A Coordenação Acadêmica agendou para dia treze de abril uma reunião com as licenciaturas, com a finalidade de articular a possibilidade de um projeto guarda-chuva para a extensão, o qual visa atender aspectos comuns das licenciaturas, sendo possível a inclusão dos projetos que já estão em andamento. O assunto entrou como ponto de pauta para esta reunião. Expediente: 2. Aprovação da Ata nº1 CCLEC-LS/2021: A ata foi encaminhada com a convocação para apreciação prévia e o Colegiado APROVOU a Ata nº 1 CCLEC-LS/2021 referente a primeira reunião ordinária. 3. Pauta: 3.1 Viagens de Estudos e posição orçamentária para o exercício 2022: O Coordenador informou que no Fórum de Coordenadores foi definido que o recurso de treze mil reais para eventos acadêmicos que o campus recebeu, será dividido entre todos os cursos e que os cursos que não tem previsão de utilizar, devem disponibilizar para que os cursos que tem maiores demandas possam fazer uso dos valores. O Colegiado fez considerações sobre as possibilidades e tendo em vista que foi realizada uma consulta aos docentes do curso sobre a previsão de viagens de estudo, que até o momento nem todos responderam, o Colegiado definiu que o recurso deve permanecer no curso, considerando que o próximo semestre inicia no dia dois de maio e que viagens de estudo podem ser previstas nos planos de ensino, mantendo o recurso até o segundo semestre para reavaliação posterior quanto ao remanejamento para outros cursos. 3.2 Eventos do curso em 2022: a) O Coordenador informou que foi criada uma comissão nas licenciaturas do IEDOC, para organizar os eventos integrados dos cursos, entre eles a semana acadêmica prevista para o primeiro semestre. O Colegiado fez considerações e foi definida a data de quinze de agosto para início da semana acadêmica, sendo 15 16 e 17 de agosto. Outro evento que a comissão organizará é o Congresso Internacional das Licenciaturas, que está em planejamento a ser apresentado na próxima reunião do Colegiado. b) A Jornada Universitária em Defesa da Reforma Agrária, está prevista para o dia primeiro de junho. O Colegiado definiu que divulgação deve ser feita através de e-mail aos discentes, que os docentes devem prever em seus planos de ensino a participação neste evento. 3.3 Retorno presencial: semana de acolhimento: O Coordenador informou que no Fórum de Coordenadores foi exposto que o campus está com uma programação de acolhida aos discentes para o retorno presencial em maio, sendo do dia dois a seis de maio, que estas atividades visam a interação dos setores com os calouros e acolhida destes e dos demais discentes e que o curso deve desenvolver também atividades de acolhimento para além das já planejadas a nível de campus. O Colegiado apresentou sugestões e foi definido que o curso promoverá atividades em dias específicos, visando o acolhimento dos discentes e apresentação do curso para os calouros, esta programação baseada nas ideias apresentadas nesta reunião, deverá ser encaminhada por e-mail para os interessados. 3.4 Quebra de pré-requisitos: a) O Coordenador mencionou que considerando as rematriculas, que os discentes foram orientados mas não realizaram os protocolos necessários e que não haverá mais reunião antes deste período, solicitou ao Colegiado a anuência para que possa deferir/indeferir os próximos requerimentos de quebra de pré-requisito ad referendum, sob consulta ao docente responsável pelo componente. O Colegiado APROVOU a solicitação e o Coordenador poderá deferir/indeferir as quebras de pré-requisitos mediante diálogo com os docentes responsáveis pelo componente, devendo ser apresentado em reunião posterior para homologação pelo Colegiado. 3.5. Propostas de projetos de extensão comuns nos cursos de licenciatura: O Coordenador trouxe a proposta da Coordenação Acadêmica, que visa unir as licenciaturas em um projeto guarda-chuva, visando a gestão para racionalizar o uso do recurso público, a ideia é reduzir as atividades, tendo em vista o pouco recurso, poucos carros e as áreas comuns das cinco licenciaturas do campus, visando projetos que contemplem a curricularização de extensão. O Coordenador informou que haverá a primeira reunião formal para debater este assunto no dia treze de abril e que é necessário que o Colegiado defina se o curso estará engajado ou se realizará os projetos próprios. O Colegiado fez considerações e sugestões e definiu que tendo em vista que a proposta está em processo de construção e que há necessidade de integração das licenciaturas, sugeriu que seja proposto pelo curso a integração das licenciaturas naquilo que pode ser integrado mas que as especificidades de cada curso deve ser bem marcadas e resguardadas. As definições da reunião com a Coordenação Acadêmica, retornarão para apreciação deste colegiado. 4. Encerramento: Sendo quinze horas e quarenta e cinco minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, assistente em administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação na próxima reunião e, após aprovada, será assinada por mim e pelo coordenador do curso que preside o colegiado.
Marcia Regina Maximowski _____________________________
Vitor de Moraes ______________________________
Laranjeiras do Sul-PR, 11 de abril de 2022.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência da Computação, curso de mestrado, do campus Chapecó.
Art. 2º Entende-se com atividades inerentes à implementação do Programa a participação em reuniões de trabalho do GT e dos Grupos de Pesquisa, a produção e demais atividades correlatas.
Art. 3º Fica revogada a portaria nº 55/PROPEPG/UFFS/2018 de 17 de dezembro de 2018.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência da Computação, do campus Chapecó, da UFFS, constituída pela Portaria 158/PROPEPG/UFFS/2022:
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NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
SIAPE |
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Andrei De Almeida Sampaio Braga |
Professor do magistério superior UFFS |
1204623 |
|
Bráulio Adriano de Mello |
Professor do magistério superior UFFS |
1645173 |
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Claunir Pavan |
Professor do magistério superior UFFS |
1835372 |
|
Denio Duarte |
Professor do magistério superior UFFS |
1278144 |
|
Felipe Grando |
Professor do magistério superior UFFS |
3809286 |
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Fernando Bevilacqua |
Professor do magistério superior UFFS |
1816330 |
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Guilherme Dal Bianco |
Professor do magistério superior UFFS |
2244571 |
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Luciano Lores Caimi |
Professor do magistério superior UFFS |
1781719 |
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Marco Aurélio Spohn |
Professor do magistério superior UFFS |
1521671 |
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Raquel Aparecida Pegoraro |
Professor do magistério superior UFFS |
1931022 |
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Samuel da Silva Feitosa |
Professor do magistério superior UFFS |
1150716 |
Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:
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NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
SIAPE |
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Marco Aurélio Spohn |
Professor do magistério superior UFFS (Presidente) |
1521671 |
|
Denio Duarte |
Professor do magistério superior UFFS |
1278144 |
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
CLEVISON LUIZ GIACOBBO
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
COL CG IECCNL LS
Ao décimo primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a terceira reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador dos Cursos, Professor Vitor de Moraes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente, os docentes Ana Cristina Hammel, Fernanda Marcon, Joaquim Gonçalves da Costa, Vivian Machado de Menezes, Yasmine Miguel Serafini Micheletto e Marciane Maria Mendes Coordenadora Adjunta, a Técnica Administrativa Franciele Karoline Lenschuko e o discente Benedito Kayo Lemos de Brito. O Coordenador iniciou a reunião com a leitura da pauta, após passou-se aos os informes. 1. Informes: 1.1 Ana Cristina Hammel informou que a JURA - Jornada Universitária em Defesa da Reforma Agrária, está prevista para o dia primeiro de junho, terá a participação da professora Eliane Tomiasi Paulino que conduzirá duas atividades, uma pela manhã e outra durante a noite, solicitou a colaboração para a divulgação e que os docentes incluam esta programação nos planos de ensino. 1.2 Ana Cristina Hammel informou que a primeira etapa da especialização do Programa escola da Terra, acontecerá de quatro a seis de maio e no dia cinco haverá uma aula da professora Maria Antonia de Souza, que debaterá o fundamento da educação rural e educação do campo, sugeriu ao Colegiado a articulação para promover a integração das turmas do curso com a especialização que tem em comum o tema da educação rural e educação do campo. 1.3 O Coordenador informou que referente ao planos de ensino, os docentes poderão definir aulas em horários distintos, não sendo necessário que todas as aulas sejam em sala de aula, desta forma os docentes podem levar os estudantes para participar das atividades informadas aqui e outras, lembrou que só podem ser realizadas as atividades previstas nos planos de ensino. 1.4 O Coordenador informou que aconteceu a reunião com o primeiro módulo de seis, referente a reformulação do PPC, relatou que foi produtiva e que muitas dúvidas foram esclarecidas neste primeiro módulo, havendo ainda outros cinco que acontecerão em data já agendadas. Informou também que foi criada a comissão do curso para a reformulação do PPC, sendo esta composta pelos docentes do NDE, uma técnico-administrativa e um discente, com reunião agendada para o dia doze, visando debater as questões já esclarecidas no primeiro módulo e baseando-se no documento recebido pela coordenação, que norteia as alterações dos bacharelados, mas que pode ser utilizado pelo curso, até que o seja emitido documento a ser utilizado como parâmetro a partir do fórum das licenciaturas. Mencionou o cronograma para realizar todas as alterações e a previsão de conclusão no mês de agosto. 1.5 A Coordenação Acadêmica agendou para dia treze de abril uma reunião com as licenciaturas, com a finalidade de articular a possibilidade de um projeto guarda-chuva para a extensão, o qual visa atender aspectos comuns das licenciaturas, sendo possível a inclusão dos projetos que já estão em andamento. O assunto entrou como ponto de pauta para esta reunião. 1.6 O Coordenador informou que o curso aderiu o processo seletivo da instituição, informou os números das inscrições, que não está definido se os candidatos que pleitearam vaga para outros cursos poderão ser convocados para suprir as vagas ociosas dos cursos que não tiveram inscrições suficientes. A questão do edital próprio foi mencionado, lembrando da regra que primeiro tem que haver edital prevendo cotas e após o curso poderá publicar edital próprio com ampla concorrência direto, evitando assim a eliminação dos candidatos ao passar pelas avaliações das comissões. Expediente: 2. provação da Ata nº1 CCCN-LS/2021: A ata foi encaminhada com a convocação para apreciação prévia e o Colegiado APROVOU a Ata nº 1 CCCN-LS/2021, referente a primeira reunião ordinária, mediante a inclusão da informação da oferta do componente GCH1211 Política educacional e legislação do ensino no Brasil, da quinta fase, docente responsável Joaquim Gonçalves da Costa, fusão com Ciências Biológicas. 3. Pauta: 3.1 Viagens de estudos e posição orçamentária para o exercício 2022: O Coordenador informou que no Fórum de Coordenadores foi definido que o recurso de treze mil reais para eventos acadêmicos que o campus recebeu, será dividido entre todos os cursos e que os cursos que não tem previsão de utilizar, devem disponibilizar para que os cursos que tem maiores demandas possam fazer uso dos valores. O Colegiado fez considerações sobre as possibilidades e tendo em vista que foi realizada uma consulta aos docentes do curso sobre a previsão de viagens de estudo, que até o momento nem todos responderam, o Colegiado definiu que o recurso deve permanecer no curso, considerando que o próximo semestre inicia no dia dois de maio e que viagens de estudo podem ser previstas nos planos de ensino, mantendo o recurso até o segundo semestre para reavaliação posterior quanto ao remanejamento para outros cursos. 3.2 Eventos do curso em 2022: a) O Coordenador informou que foi criada uma comissão nas licenciaturas do IEDOC, para organizar os eventos integrados dos cursos, entre eles a semana acadêmica prevista para o primeiro semestre. O Colegiado fez considerações e foi definida a data de quinze de agosto para início da semana acadêmica, sendo 15 16 e 17 de agosto. Outro evento que a comissão organizará é o Congresso Internacional das Licenciaturas, que está em planejamento a ser apresentado na próxima reunião do Colegiado. b) A Jornada Universitária em Defesa da Reforma Agrária, está prevista para o dia primeiro de junho. O Colegiado definiu que divulgação deve ser feita através de e-mail aos discentes, que os docentes devem prever em seus planos de ensino a participação neste evento. 3.3 Retorno presencial: semana de acolhimento: O Coordenador informou que no Fórum de Coordenadores foi exposto que o campus está com uma programação de acolhida aos discentes para o retorno presencial em maio, sendo do dia dois a seis de maio, que estas atividades visam a interação dos setores com os calouros e acolhida destes e dos demais discentes e que o curso deve desenvolver também atividades de acolhimento para além das já planejadas a nível de campus. O Colegiado apresentou sugestões e foi definido que o curso promoverá atividades em dias específicos, visando o acolhimento dos discentes e apresentação do curso para os calouros, esta programação baseada nas ideias apresentadas nesta reunião, deverá ser encaminhada por e-mail para os interessados. 3.4 Quebra de pré-requisitos: a) A discente Viviane da Silva solicitou a quebra de pré-requisito para cursar o componente GCA 077 Zootecnia, justifica a solicitação tendo em vista que solicitará transferência para o curso de Agronomia. O Colegiado INDEFERIU a solicitação, tendo em vista que o componente não faz parte da matriz curricular da discente, sendo indevido o requerimento e a discente deve ser orientada que poderá cursar como optativa, conforme previsto no PPC do curso em que está matriculada. b) O Coordenador mencionou que considerando as rematriculas, que os discentes foram orientados mas não realizaram os protocolos necessários e que não haverá mais reunião antes deste período, solicitou ao Colegiado a anuência para que possa deferir/indeferir os próximos requerimentos de quebra de pré-requisito ad referendum, sob consulta ao docente responsável pelo componente. O Colegiado APROVOU a solicitação e o Coordenador poderá deferir/indeferir as quebras de pré-requisitos mediante diálogo com os docentes responsáveis pelo componente, devendo ser apresentado em reunião posterior para homologação pelo Colegiado. 3.5. Propostas de projetos de extensão comuns nos cursos de licenciatura: O Coordenador trouxe a proposta da Coordenação Acadêmica, que visa unir as licenciaturas em um projeto guarda-chuva, visando a gestão para racionalizar o uso do recurso público, a ideia é reduzir as atividades, tendo em vista o pouco recurso, poucos carros e as áreas comuns das cinco licenciaturas do campus, visando projetos que contemplem a curricularização de extensão. O Coordenador informou que haverá a primeira reunião formal para debater este assunto no dia treze de abril e que é necessário que o Colegiado defina se o curso estará engajado ou se realizará os projetos próprios. O Colegiado fez considerações e sugestões e definiu que tendo em vista que a proposta está em processo de construção e que há necessidade de integração das licenciaturas, sugeriu que seja proposto pelo curso a integração das licenciaturas naquilo que pode ser integrado mas que as especificidades de cada curso deve ser bem marcadas e resguardadas. As definições da reunião com a Coordenação Acadêmica, retornarão para apreciação deste colegiado. 4. Encerramento: Sendo quinze horas e quarenta e cinco minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, assistente em administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação na próxima reunião e, após aprovada, será assinada por mim e pelo coordenador do curso que preside o colegiado.
Marcia Regina Maximowski _____________________________
Vitor de Moraes ______________________________
Laranjeiras do Sul-PR, 11 de abril de 2022.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul
NPPD RE
Aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte dois, às nove horas, por videoconferência sistema Cisco Webex, realizou-se a 2ª Reunião Ordinária de 2022 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, sob a coordenação do professor Antonio Marcos Myskiw, presidente do NPPD-RE. Fizeram-se presentes os membros: Marcos Leandro Ohse (titular), Saulo Gomes Thimoteo (titular) e Clóvis Alencar Butzge (suplente). Aberta a reunião, passou-se ao expediente do dia. Item 1) Aprovação das atas das reuniões anteriores: Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2022 e Ata da 1ª Reunião de Trabalho de 2022, foram aprovadas sem ressalvas. Passou-se ao item 2) Definição do perfil de vagas docentes no Campus Realeza da UFFS - Processo 23205.009402/202292. O presidente retomou a apreciação da pauta iniciada na 1ª Reunião de Trabalho do Núcleo, que trata da definição dos perfis de vagas docentes ociosas no Campus oriundas dos processos de remoção e redistribuição das docentes, conforme segue: a) Gisele Louro Peres (código de vaga 0691405); b) Danuce Marcele Dudek (código de vaga nº 0933125); c) Danielle Nicolodelli (código de vaga nº 0322676). Explanou sobre o Ofício Nº 1/2022/NPPD-RE, encaminhado à Coordenação Acadêmica do Campus solicitando esclarecimentos sobre os questionamentos do Parecer da Coordenação do Curso de Química, sobre a redistribuição do professor Adriano Silva da UFAC para a UFFS. Detalhou as informações fornecidas pela Coordenação Acadêmica, como, também, apresentou a Portaria que estabeleceu o exercício do docente na UFFS. Após as considerações, os membros do NPPD consideraram suficientes os esclarecimentos apresentados pela Coordenação Acadêmica. Diante o exposto, o NPPD-RE manifestou concordância que o código de vaga oriundo da remoção da docente Gisele Louro Peres seja disponibilizada a outro curso do Campus Realeza com base na demanda atual (2022.1) de docentes nos cursos de graduação. Na sequência, o presidente apresentou as planilhas compiladas e disponibilizadas aos membros do Núcleo. Destacou que a primeira planilha diz respeito à atribuição de CCRs aos docentes em 2021.2 e 2022.1, disponibilizadas pela Coordenação Acadêmica. Detalhou a carga horária distribuída por docente em cada CCR. Especificou que primeiro foram tabulados os dados do Domínio Comum por docente e, após, foi simulada uma carga média geral por docente, na sequência um equivalente docente com carga mínima de dez créditos. A segunda planilha apresenta os CCRs específicos de cada curso, dividida a carga horária pelo respectivo docente. Na sequência foi feita uma simulação de docentes para atender demandas atuais e futuras em cada curso, destacando-se as principais necessidades e especificidades dos cursos. Após apresentação detalhada das planilhas, passou-se às considerações e análises dos pareceres dos cursos de Química, Física e Biologia constantes no Processo 23205.009402/202292. Deliberou-se pelo seguinte encaminhamento para a destinação da vagas e emissão do parecer do Núcleo: código de vaga nº 0933125 (Danuce Dudek) segue para área de Física/Ensino de Física, no curso de Física; código de vaga nº 0322676 (Danielle Nicolodelli) segue para área de Física/Ensino de Ciências, para atuar nos cursos de Pedagogia, Ciências Biológicas, Física e Química; código de vaga nº 0691405 (Gisele Louro Peres) segue para: a) área de Administração Pública, como aposta no fortalecimento e oferta contínua futura do referido curso de graduação; b) área de “Animais de Produção” em Medicina Veterinária, para recompor o código de vaga perdido com a redistribuição via judicial do docente Antônio Pedroso. Após, não havendo nada mais a tratar, às quatorze horas e trinta minutos a reunião foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.
Realeza-PR, 13 de abril de 2022.
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Administração Pública - Bacharelado, do Campus Realeza.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
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Nome |
Siape |
Função |
|
Antonio Marcos Myskiw |
1769697 |
Representante Docente |
|
Clóvis Alencar Butzge |
1768224 |
Representante Docente |
|
Everton Artuso |
1720527 |
Representante Docente |
|
José Oto Konzen |
1488209 |
Representante Docente |
|
Marcos Antônio Beal |
1767581 |
Representante Docente |
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
2036184 |
Representante Docente |
|
Tiago da Costa |
1907140 |
Representante Docente |
|
Vanessa dos Santos Moura |
1146055 |
Representante Docente |
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Administração - Bacharelado, do Campus Cerro Largo.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape/Matrícula |
Função |
|
Ari Söthe |
1837703 |
Representante Docente |
|
Carlos Eduardo Ruschel Anes |
1848282 |
Representante Docente |
|
Dionéia Dalcin |
1934028 |
Representante Docente |
|
Herton Castiglione Lopes |
1770685 |
Representante Docente |
|
Denise Medianeira Marioti Fernandes |
1351523 |
Representante Docente |
|
Artur Filipe Edward Wuerges |
2031057 |
Representante Docente |
|
Louise de Lira Roedel Botelho |
2660708 |
Representante Docente |
|
Edemar Rotta |
1764451 |
Representante Docente |
|
Izabel Gioveli |
1318973 |
Representante Docente |
|
Tânia Fenner Grützmann |
1795067 |
Representante Técnico-Administrativo |
|
Adriane Justen |
2014601039 |
Representante Discente |
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape/Matrícula |
Função |
|
Carlos Eduardo Ruschel Anes |
1848282 |
Representante Docente |
|
Edio Polacinsk |
3012636 |
Representante Docente |
|
Herton Castiglione Lopes |
1770685 |
Representante Docente |
|
Denise Medianeira Marioti Fernandes |
1351523 |
Representante Docente |
|
Artur Filipe Edward Wuerges |
2031057 |
Representante Docente |
|
Louise de Lira Roedel Botelho |
2660708 |
Representante Docente |
|
Edemar Rotta |
1764451 |
Representante Docente |
|
Izabel Gioveli |
1318973 |
Representante Docente |
|
Tânia Fenner Grützmann |
1795067 |
Representante Técnico-Administrativo |
|
Thays Teobald |
2014601013 |
Representante Discente |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 332/PROGRAD/UFFS/2022)
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape/ Matrícula |
Função |
|
Monize Samara Visentini |
2021414 |
Representante Docente |
|
Carlos Eduardo Ruschel Anes |
1848282 |
Representante Docente |
|
Edio Polacinsk |
3012636 |
Representante Docente |
|
Herton Castiglione Lopes |
1770685 |
Representante Docente |
|
Denise Medianeira Marioti Fernandes |
1351523 |
Representante Docente |
|
Artur Filipe Edward Wuerges |
2031057 |
Representante Docente |
|
Louise de Lira Roedel Botelho |
2660708 |
Representante Docente |
|
Edemar Rotta |
1764451 |
Representante Docente |
|
Izabel Gioveli |
1318973 |
Representante Docente |
|
Tânia Fenner Grützmann |
1795067 |
Representante Técnico-Administrativo |
|
Thays Teobald |
2014601013 |
Representante Discente |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 410/PROGRAD/UFFS/2023)
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia - Bacharelado, do Campus Erechim.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Bernardo Berenchtein |
1957541 |
Representante Docente |
|
Hugo von Linsingen Piazzetta |
1583122 |
Representante Docente |
|
Jose Martins dos Santos |
2062445 |
Representante Docente |
|
Leandro Galon |
1805453 |
Representante Docente |
|
Nerandi Luiz Camerini |
1786828 |
Representante Docente |
|
Sonize Lepke |
2051050 |
Representante Docente |
|
Tarita Cira Deboni |
1918894 |
Representante Docente |
|
Ulisses Pereira de Mello |
1797216 |
Representante Docente |
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia - Bacharelado, do Campus Cerro Largo.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Anderson Machado de Melo |
1739715 |
Docente Domínio Específico |
|
Benedito Silva Neto |
1767578 |
Docente Domínio Específico |
|
Débora Leitzke Betemps |
1929652 |
Docente Domínio Específico |
|
Décio Adair Rebellatto da Silva |
1111694 |
Docente Domínio Específico |
|
Douglas Rodrigo Kaiser |
1732403 |
Docente Domínio Específico – Coordenador do Curso |
|
Evandro Pedro Schneider |
1835403 |
Docente Domínio Específico |
|
Gilmar Roberto Meinerz |
1012624 |
Docente Domínio Específico – Coordenador de Estágios do Curso |
|
Juliane Ludwig |
2065987 |
Docente Domínio Específico – Coordenadora Adjunta do Curso |
|
Marcos Antônio Zambillo Palma |
2059793 |
Docente Domínio Específico |
|
Nerison Luis Poersch |
1000776 |
Docente Domínio Específico |
|
Patricia Marasca Fucks |
1772187 |
Docente Domínio Conexo |
|
Renan Costa Beber Vieira |
2192802 |
Docente Domínio Específico |
|
Sidinei Zwick Radons |
1789866 |
Docente Domínio Específico |
|
Tatiane Chassot |
1767546 |
Docente Domínio Comum |
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia, Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape/Matrícula |
Função |
|
Josuel Vilela Pinto |
1768703 |
Representante Docente |
|
Jose Francisco Grillo |
1837877 |
Representante Docente |
|
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira |
1881505 |
Representante Docente |
|
Aline Pomari Fernandes |
2145190 |
Representante Docente |
|
Gilmar Franzener |
1836269 |
Representante Docente |
|
Ceyca Lia Palerosi Borges |
2067862 |
Representante Docente |
|
Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira |
1932352 |
Representante Docente |
|
Silvia Romão |
1835443 |
Representante Docente |
|
Diana Baldin |
3216530 |
Representante Técnico-Administrativo |
|
Alexia Castro dos Santos Paulino |
2012503018 |
Representante Discente |
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Cerro Largo.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Suzymeire Baroni |
1895157 |
Representante Docente |
|
Carla Maria Garlet de Pelegrin |
2059920 |
Representante Docente |
|
Deniz Alcione Nicolay |
1770668 |
Representante Docente |
|
Daniela Oliveira de Lima |
1770643 |
Representante Docente |
|
Paula Vanessa Bervian |
2014995 |
Representante Docente |
|
Erica do Espírito Santo Hermel |
1505022 |
Representante Docente |
|
Eliane Gonçalves dos Santos |
2024027 |
Representante Docente |
|
Roque Ismael da Costa Güllich |
1659049 |
Representante Docente |
|
Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos |
1837694 |
Representante Docente |
|
Nessana Dartora |
1886218 |
Representante Docente |
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Alexandre Monkolski |
1341688 |
Representante Docente |
|
Cláudia Giongo |
1579601 |
Representante Docente |
|
Silvia Romão |
1835443 |
Representante Docente |
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Realeza.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Adelita Maria Linzmeier |
1871512 |
Representante Docente |
|
Alexandre Carvalho de Moura |
1835632 |
Representante Docente |
|
Berta Lúcia Pereira Villagra |
2059751 |
Representante Docente |
|
Caroline Heinig Voltolini |
1715702 |
Representante Docente |
|
Felipe Beijamini |
2355748 |
Representante Docente |
|
Gilza Maria de Souza Franco |
2115366 |
Representante Docente |
|
Izabel Aparecida Soares |
1716247 |
Representante Docente |
|
José Oto Konzen |
1488209 |
Representante Docente |
|
Luciana Borowski Pietricoski |
1835352 |
Representante Docente |
|
Marcelo Zanetti |
1698505 |
Representante Docente |
|
Sandra Maria Wirzbicki |
2211724 |
Representante Docente |
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso Ciências Econômicas - Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape/Matrícula |
Função |
|
1933549 |
Representante Docente |
|
|
1979656 |
Representante Docente |
|
|
1835641 |
Representante Docente |
|
|
2065726 |
Representante Docente |
|
|
1939737 |
Representante Docente |
|
|
1770489 |
Representante Docente |
|
|
1039216 |
Representante Docente |
|
|
Camila Lais Ramalho Batista |
1712601018 |
Representante Discente |
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape/CPF |
Função |
|
Alexandre Manoel dos Santos |
1768691 |
Representante Docente |
|
Anderson Luiz de Oliveira |
1979656 |
Representante Docente |
|
Antônio Maria da Silva Carpes |
1835641 |
Representante Docente |
|
Ceyça Lia Palerosi Borges |
2067862 |
Representante Docente |
|
Ivan Maia Tomé |
1000157 |
Representante Docente |
|
Janete Stoffel |
2065726 |
Representante Docente |
|
João Arami Martins Pereira |
1939737 |
Representante Docente |
|
Paulo Alexandre Nunes |
1933549 |
Representante Docente |
|
Camila Lais Ramalho Batista |
1712601018 |
Representante Discente |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 324/PROGRAD/UFFS/2022)
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso Ciências Sociais - Bacharelado e Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Siomara Aparecida Marques |
1219995 |
Representante Docente |
|
Fábio Pontarolo |
2176826 |
Representante Docente |
|
Felipe Mattos Monteiro |
1780260 |
Representante Docente |
|
Fernanda Marcon |
1150949 |
Representante Docente |
|
Joaquim Gonçalves da Costa |
1800810 |
Representante Docente |
|
Líria Ângela Andrioli |
2365354 |
Representante Docente |
|
Cristiano Augusto Durat |
1771022 |
Representante Docente |
|
Sílvia Carla Conceição Massagli |
1210369 |
Representante Docente |
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Chapecó.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Valdete Boni |
2455914 |
Representante Docente |
|
Alexandre Maurício Matiello |
2065779 |
Representante Docente |
|
Adiles Savoldi |
1808277 |
Representante Docente |
|
Rubi Garcia Vieira |
1323253 |
Representante Docente |
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Erechim.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Cassio Cunha Soares |
1799641 |
Representante Docente |
|
Clovis Schmitt Souza |
1555361 |
Representante Docente |
|
Gustavo Giora |
2059157 |
Representante Docente |
|
Mauricio Michel Rebello |
2089822 |
Representante Docente |
|
Paulo Ricardo Muller |
1723968 |
Representante Docente |
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Clovis Schmitt Souza |
1555361 |
Representante Docente |
|
Gustavo Giora |
2059157 |
Representante Docente |
|
Humberto José da Rocha |
1991805 |
Representante Docente |
|
Mauricio Michel Rebello |
2089822 |
Representante Docente |
|
Paulo Ricardo Muller |
1723968 |
Representante Docente |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 287/PROGRAD/UFFS/2022)
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Chapecó.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Marlon Luiz Neves da Silva |
2059308 |
Docente |
|
João Paulo Bender |
1929221 |
Docente |
|
Mauro Leandro Menegotto |
1929325 |
Docente |
|
Deise Regina Lazzarotto |
1170492 |
Docente |
|
Guilherme Martinez Mibielli |
1936043 |
Docente |
|
Aline de Almeida Mota |
2191880 |
Docente |
|
Leandro Bordin |
1779219 |
Docente |
|
Edson Ribeiro dos Santos |
1467729 |
Docente |
|
Arlindo Cristiano Felippe |
1643731 |
Docente |
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Cerro Largo.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Alcione Aparecida de Almeida Alves |
1891679 |
Representante Docente |
|
Aline Raquel Müller Tones |
2277024 |
Representante Docente |
|
Iara Denise Endruweit Batisti |
1770689 |
Representante Docente |
|
Izabel Gioveli |
1318973 |
Representante Docente |
|
Juliana Marques Schontag |
2400708 |
Representante Docente |
|
Márcio Antônio Vendrusculo |
1754493 |
Representante Docente |
|
Mário Sergio Wolski |
1914685 |
Representante Docente |
|
Manuela Gomes Cardoso |
1362233 |
Representante Docente |
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Alcione Aparecida de Almeida Alves |
1891679 |
Representante Docente |
|
Aline Raquel Müller Tones |
2277024 |
Representante Docente |
|
Iara Denise Endruweit Batisti |
1770689 |
Representante Docente |
|
Izabel Gioveli |
1318973 |
Representante Docente |
|
Juliana Marques Schontag |
2400708 |
Representante Docente |
|
Márcio Antônio Vendrusculo |
1933663 |
Representante Docente |
|
Mário Sergio Wolski |
1914685 |
Representante Docente |
|
Manuela Gomes Cardoso |
1362233 |
Representante Docente |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 293/PROGRAD/UFFS/2022)
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Erechim.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Adriana Dervanoski |
2079873 |
Representante Docente |
|
Bárbara Cristina Pasa |
1795625 |
Representante Docente |
|
Cristiane Funghetto Fuzinatto |
2270177 |
Representante Docente |
|
Eduardo Pavan Korf |
2187214 |
Representante Docente |
|
Lierson Borges de Castro |
1725676 |
Representante Docente |
|
Marcelo Correa Ribeiro |
1053283 |
Representante Docente |
|
Marcelo Esposito |
1802811 |
Representante Docente |
|
Roberto Valmir da Silva |
1533774 |
Representante Docente |
|
Sonize Lepke |
2051050 |
Representante Docente |
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Adriana Dervanoski |
2079873 |
Representante Docente |
|
Bárbara Cristina Pasa |
1795625 |
Representante Docente |
|
Cristiane Funghetto Fuzinatto |
2270177 |
Representante Docente |
|
Eduardo Pavan Korf |
2187214 |
Representante Docente |
|
Lierson Borges de Castro |
1725676 |
Representante Docente |
|
Marcelo Correa Ribeiro |
1053283 |
Representante Docente |
|
Roberto Valmir da Silva |
1533774 |
Representante Docente |
|
Sonize Lepke |
2051050 |
Representante Docente |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 326/PROGRAD/UFFS/2022)
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Alimentos - Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Leda Battestin Quast |
1932278 |
Representante Docente |
|
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos |
2142564 |
Representante Docente |
|
Yasmine Miguel Serafini Micheletto |
3083396 |
Representante Docente |
|
Cátia Tavares dos Passos Francisco |
1811526 |
Representante Docente |
|
Eduarda Molardy Bainy |
1836956 |
Representante Docente |
|
Andresa Freitas |
1425699 |
Representante Docente |
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Aquicultura - Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Betina Muelbert |
1766150 |
Representante Docente |
|
Marcos Weingartner |
1935747 |
Representante Docente |
|
Maude Regina de Borba |
1566661 |
Representante Docente |
|
Jorge Erick García Parra |
1872818 |
Representante Docente |
|
Ronan Maciel Marcos |
2943590 |
Representante Docente |
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Filosofia – Licenciatura, do Campus Erechim.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape/CPF |
Função |
|
Alcione Roberto Roani |
2064910 |
Representante Docente |
|
André Gustavo Schaeffer |
1771980 |
Representante Docente |
|
Bruno Ramos Mendonça |
3217060 |
Representante Docente |
|
Celso Eidt |
1927537 |
Representante Docente |
|
Eloi Pedro Fabian |
1911265 |
Representante Docente |
|
Ilton Benoni da Silva |
2447410 |
Representante Docente |
|
Janecler Do Prado Dobrovolski |
1805735 |
Representante Técnico-Administrativo |
|
Joice Beatriz da Costa |
2061092 |
Representante Docente |
|
Leandro Carlos Ody |
2059128 |
Representante Docente |
|
Marcio Soares |
1770161 |
Representante Docente |
|
Sabrina Delfin Dias Pinto |
xxx.735.170-xx |
Representante Discente |
|
Thiago Soares Leite |
1802131 |
Representante Docente |
|
Vicente de Paula Almeida Junior |
2819775 |
Representante Docente |
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape/CPF |
Função |
|
Alcione Roberto Roani |
2064910 |
Representante Docente |
|
André Gustavo Schaeffer |
1771980 |
Representante Docente |
|
Bruno Ramos Mendonça |
3217060 |
Representante Docente |
|
Celso Eidt |
1927537 |
Representante Docente |
|
Eloi Pedro Fabian |
1911265 |
Representante Docente |
|
Ilton Benoni da Silva |
2447410 |
Representante Docente |
|
Janecler Do Prado |
1805735 |
Representante Técnico-Administrativo |
|
Joice Beatriz da Costa |
2061092 |
Representante Docente |
|
Leandro Carlos Ody |
2059128 |
Representante Docente |
|
Marcio Soares |
1770161 |
Representante Docente |
|
Sabrina Delfin Dias Pinto |
xxx.735.170-xx |
Representante Discente |
|
Thiago Soares Leite |
1802131 |
Representante Docente |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 296/PROGRAD/UFFS/2022)
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, do Campus Cerro Largo.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Ney Marçal Barraz Junior |
1566344 |
Representante Docente (presidente) |
|
Aline Beatriz Rauber |
1011073 |
Representante Docente |
|
Cássio Luiz Mozer Belusso |
1916334 |
Representante Docente |
|
Luis Fernando Gastaldo |
1770636 |
Representante Docente |
|
Marcio do Carmo Pinheiro |
1926270 |
Representante Docente |
|
Marcos Alexandre Dullius |
1730168 |
Representante Docente |
|
Ney Sodré dos Santos |
2010213 |
Representante Docente |
|
Rosemar Ayres dos Santos |
2059850 |
Representante Docente |
|
Susana Machado Ferreira |
1547211 |
Representante Docente |
|
Thiago Luchese |
2059935 |
Representante Docente |
|
Tiago Vecchi Ricci |
2279350 |
Representante Docente |
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Aline Beatriz Rauber |
1011073 |
Representante Docente (presidente) |
|
Ney Marçal Barraz Junior |
1566344 |
Representante Docente |
|
Cássio Luiz Mozer Belusso |
1916334 |
Representante Docente |
|
Luis Fernando Gastaldo |
1770636 |
Representante Docente |
|
Marcio do Carmo Pinheiro |
1926270 |
Representante Docente |
|
Marcos Alexandre Dullius |
1730168 |
Representante Docente |
|
Ney Sodré dos Santos |
2010213 |
Representante Docente |
|
Rosemar Ayres dos Santos |
2059850 |
Representante Docente |
|
Susana Machado Ferreira |
1547211 |
Representante Docente |
|
Thiago Luchese |
2059935 |
Representante Docente |
|
Tiago Vecchi Ricci |
2279350 |
Representante Docente |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 454/PROGRAD/UFFS/2023)
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de História - Licenciatura, do Campus Erechim.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Caroline Rippe de Mello Klein |
2064910 |
Representante Docente |
|
Emerson Neves da Silva |
1268355 |
Representante Docente |
|
Fabio Francisco Feltrin de Souza |
3217060 |
Representante Docente |
|
Gerson Luís Egas Severo |
1815330 |
Representante Docente |
|
Gerson Wasen Fraga |
1550618 |
Representante Docente |
|
Isabel Rosa Gritti |
1838141 |
Representante Docente |
|
Mairon Escorsi Valerio |
2021292 |
Representante Docente |
|
Paulo José Sá Bittencourt |
1772029 |
Representante Docente |
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Caroline Rippe de Mello Klein |
2064910 |
Representante Docente |
|
Daniela Paiva Yabeta de Moraes |
1001352 |
Representante Docente |
|
Fabio Francisco Feltrin de Souza |
3217060 |
Representante Docente |
|
Gerson Luís Egas Severo |
1815330 |
Representante Docente |
|
Gerson Wasen Fraga |
1550618 |
Representante Docente |
|
Isabel Rosa Gritti |
1838141 |
Representante Docente |
|
Paulo José Sá Bittencourt |
1772029 |
Representante Docente |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 348/PROGRAD/UFFS/2022)
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape/Matrícula |
Função |
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Ana Cristina Hammel |
2073353 |
Representante Docente |
|
Christiane Maria Nunes de Souza |
1221561 |
Representante Docente |
|
Fábio Luiz Zeneratti |
2270170 |
Representante Docente |
|
Fabio Pontarolo |
2176826 |
Representante Docente |
|
Liria Ângela Andrioli |
2365354 |
Representante Docente |
|
Marciane Maria Mendes |
2022824 |
Representante Docente |
|
Maria Eloa Gehlen |
1975033 |
Representante Docente |
|
Roberto Antônio Finatto |
2231424 |
Representante Docente |
|
Regis Clemente da Costa |
3261098 |
Representante Docente |
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, do Campus Erechim.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Almir Paulo dos Santtos |
1866998 |
Representante Docente |
|
Cherlei Marcia Coan |
1931099 |
Representante Docente |
|
Cláudia Adriana da Silva |
1317021 |
Representante Docente |
|
Denilson da Silva |
2314971 |
Representante Docente |
|
Emerson Neves da Silva |
1268355 |
Representante Docente |
|
Humberto José da Rocha |
1991805 |
Representante Docente |
|
Matheus Fernando Mohr |
2890030 |
Representante Docente |
|
Moises Marques Prsybyciem |
2302652 |
Representante Docente |
|
Renata Portugal Oliveira |
2279284 |
Representante Docente |
|
Viviane de Almeida Lima |
1711939 |
Representante Docente |
|
Sinara Munchen |
1119053 |
Representante Docente |
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Almir Paulo dos Santtos |
1866998 |
Representante Docente |
|
Cherlei Marcia Coan |
1931099 |
Representante Docente |
|
Cláudia Adriana da Silva |
1317021 |
Representante Docente |
|
Denilson da Silva |
2314971 |
Representante Docente |
|
Consuelo Cristine Piaia |
2411058 |
Representante Docente |
|
Humberto José da Rocha |
1991805 |
Representante Docente |
|
Matheus Fernando Mohr |
2890030 |
Representante Docente |
|
Moises Marques Prsybyciem |
2302652 |
Representante Docente |
|
Renata Portugal Oliveira |
2279284 |
Representante Docente |
|
Viviane de Almeida Lima |
1711939 |
Representante Docente |
|
Sinara Munchen |
1119053 |
Representante Docente |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 462/PROGRAD/UFFS/2023)
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Letras: Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Chapecó.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Morgana Cambrussi |
1580652 |
Representante Docente |
|
Solange Labbonia |
1913297 |
Representante Docente |
|
Luciano Melo de Paula |
1485738 |
Representante Docente |
|
Santo Gabriel Vaccaro |
1835578 |
Representante Docente |
|
Maria José Laiño |
1770005 |
Representante Docente |
|
Mary Neiva Surdi |
1766963 |
Representante Docente |
|
Cláudia Rost Snichelotto |
2346703 |
Representante Docente |
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Morgana Cambrussi |
1580652 |
Representante Docente |
|
Solange Labbonia |
1913297 |
Representante Docente |
|
Luciano Melo de Paula |
1485738 |
Representante Docente |
|
Alejandra Rojas Covalski |
1580032 |
Representante Docente |
|
Maria José Laiño |
1770005 |
Representante Docente |
|
Mary Neiva Surdi |
1766963 |
Representante Docente |
|
Cláudia Rost Snichelotto |
2346703 |
Representante Docente |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 291/PROGRAD/UFFS/2022)
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Cerro Largo.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Caroline Mallmann Schneiders |
1065659 |
Representante Docente |
|
Ana Beatriz Ferreira Dias |
1836213 |
Representante Docente |
|
Ana Cecília Teixeira Gonçalves |
1803879 |
Representante Docente |
|
Angelise Fagundes da Silva |
2055968 |
Representante Docente |
|
Cleusa Inês Ziesmann |
1991860 |
Representante Docente |
|
Geni Vanderléia Moura da Costa |
1916783 |
Representante Docente |
|
Jeize de Fatima Batista |
2068112 |
Representante Docente |
|
Maria Alice Canzi Ames |
2073402 |
Representante Docente |
|
Pablo Lemos Berned |
1913289 |
Representante Docente |
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Letras: Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Realeza.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Antonio Marcos Myskiw |
1769697 |
Representante Docente |
|
Cristiane de Quadros |
1554791 |
Representante Docente |
|
Clóvis Alencar Butzge |
1768224 |
Representante Docente |
|
Márcia Adriana Dias Kraemer |
2408016 |
Representante Docente |
|
Marilene Aparecida Lemos |
1863967 |
Representante Docente |
|
Marcos Roberto da Silva |
1716043 |
Representante Docente |
|
Saulo Gomes Thimóteo |
1840014 |
Representante Docente |
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina Veterinária - Bacharelado, do Campus Realeza.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Adalgiza Pinto Neto |
1842914 |
Representante docente |
|
Andreia Florencio Eduardo de Deus |
1911243 |
Representante TAE |
|
Antonio Marcos Myskiw |
1769697 |
Representante docente |
|
Denise Maria Sousa de Mello |
1836963 |
Representante docente |
|
Fabiana Elias |
1452942 |
Representante docente |
|
Fabíola Dalmolin |
2247642 |
Representante docente |
|
Jonatas Cattelam |
1118760 |
Representante docente |
|
Merce Paula Muller |
1914658 |
Representante TAE |
|
Susana Regina de Mello Schlemper |
1720851 |
Representante docente |
|
Vanessa Silva Retuci |
1670205 |
Representante docente |
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina - Bacharelado, do Campus Chapecó.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape/Matrícula |
Função |
|
Thais Nascimento Helou |
1482694 |
Presidente |
|
Graciela Fonseca |
2301769 |
Representante Docente |
|
Daniela Zanini |
3012993 |
Representante Docente |
|
Felipe José Nascimento Barreto |
1922241 |
Representante Docente |
|
Grasiela Marcon |
1093888 |
Representante Docente |
|
Joanna Darc Lyra Batista |
1581576 |
Representante Docente |
|
Maíra Rossetto |
2279340 |
Representante Docente |
|
Jane Kelly Oliveira Friestino |
2276963 |
Representante Docente |
|
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel |
1894004 |
Representante Docente |
|
Ana Beatriz Sengik Saez |
3061306 |
Representante Docente |
|
Werner André Weissheimer |
1113197 |
Representante Docente |
|
Felipe Camargo Ribeiro |
3201080 |
Representante Docente |
|
Dirceu Valentini |
1367064 |
Representante Docente |
|
Maria Luiza Mukai Franciosi |
1821411033 |
Representante Discente |
|
José Afonso Pena Paes |
1821411046 |
Representante Discente |
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape/Matrícula |
Função |
|
Thais Nascimento Helou |
1482694 |
Presidente |
|
Graciela Fonseca |
2301769 |
Representante Docente |
|
Daniela Zanini |
3012993 |
Representante Docente |
|
Felipe José Nascimento Barreto |
1922241 |
Representante Docente |
|
Grasiela Marcon |
1093888 |
Representante Docente |
|
Joanna Darc Lyra Batista |
1581576 |
Representante Docente |
|
Maíra Rossetto |
2279340 |
Representante Docente |
|
Jane Kelly Oliveira Friestino |
2276963 |
Representante Docente |
|
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel |
1894004 |
Representante Docente |
|
Ana Beatriz Sengik Saez |
3061306 |
Representante Docente |
|
Werner André Weissheimer |
1113197 |
Representante Docente |
|
Felipe Camargo Ribeiro |
3201080 |
Representante Docente |
|
Dirceu Valentini |
1367064 |
Representante Docente |
|
Maria Eneida de Almeida |
2279971 |
Representante Docente |
|
Maria Luiza Mukai Franciosi |
1821411033 |
Representante Discente |
|
José Afonso Pena Paes |
1821411046 |
Representante Discente” (NR) |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 305/PROGRAD/UFFS/2022)
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição - Bacharelado, do Campus Realeza.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Antonio Marcos Myskiw |
1769697 |
Representante Docente |
|
Camila Elizandra Rossi |
1615664 |
Representante Docente |
|
Dalila Moter Benvegnú |
1929265 |
Representante Docente |
|
Elis Carolina de Souza Fatel |
2026211 |
Representante Docente |
|
Eloá Angelica Koehnlein |
1931065 |
Representante Docente |
|
Flavia Pascoal Ramos |
1273180 |
Representante Docente |
|
Jucieli Weber |
1823816 |
Representante Docente |
|
Marcelo Zanetti |
1698505 |
Representante Docente |
|
Márcia Fernandes Nishiyama |
2023076 |
Representante Docente |
|
Rozane Marcia Triches |
1863866 |
Representante Docente |
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Química - Licenciatura, do Campus Cerro Largo.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Rosalia Andrighetto |
2238248 |
Representante Docente |
|
Judite Scherer Wenzel |
1800829 |
Representante Docente |
|
Fabiane de Andrade Leite |
2028447 |
Representante Docente |
|
Danusa de Lara Bonoto |
1804904 |
Representante Docente |
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Química - Licenciatura, do Campus Realeza.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia |
2036184 |
Representante Docente |
|
Claúdia Almeida Fiorese |
3012222 |
Representante Docente |
|
Fernanda Oliveira Lima |
1021004 |
Representante Docente |
|
Clóvis Piovezan |
1803063 |
Representante Docente |
|
Everton Artuso |
1720527 |
Representante Docente |
|
Letiére Cabreira Soares |
2036344 |
Representante Docente |
|
Shirane Kaori Haragushi |
1005146 |
Representante Docente |
|
Adriano Antônio Silva |
1864809 |
Representante Docente |
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Geografia, Licenciatura, do Campus Erechim.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Ana Maria de Oliveira Pereira |
1929398 |
Representante Docente |
|
Éverton de Moraes Kozenieski |
1835594 |
Representante Docente |
|
João Paulo Peres Bezerra |
2277876 |
Representante Docente |
|
Maria Silvia Cristofoli |
1352293 |
Representante Docente |
|
Paula Vanessa de Faria Lindo |
1880263 |
Representante Docente |
|
Raphaela de Toledo Desiderio |
1389142 |
Representante Docente |
|
Reginaldo José de Souza |
1227163 |
Representante Docente |
|
Roberto Carlos Ribeiro |
1938319 |
Representante Docente |
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado, do Campus Erechim.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape/CPF |
Função |
|
Ana Luiza Valadão Freitas Geremias |
2493924 |
Representante Docente |
|
Andreia Saugo |
1929422 |
Representante Docente |
|
Angela Favaretto |
2216420 |
Representante Docente |
|
Cristiane Funghetto Fuzinatto |
2270177 |
Representante Docente |
|
Daiane Regina Valentini |
2276982 |
Representante Docente |
|
Daniella Reche |
1692667 |
Representante Docente |
|
Denise Knorst da Silva |
1675389 |
Representante Docente |
|
Edison Kiyoshi Tsutsumi |
2052960 |
Representante Docente |
|
Gabriel da Rocha |
xxx.749.850-xx |
Representante Discente |
|
Guilherme Rodrigues Bruno |
1575606 |
Representante Docente |
|
Jonathan Frare Giorgi |
xxx.541.510-xx |
Representante Discente |
|
Marcela Alvares Maciel |
2022789 |
Representante Docente |
|
Melissa Laus Mattos |
1926433 |
Representante Docente |
|
Natália Biscaglia Pereira |
2054969 |
Representante Docente |
|
Renata Franceschet Goettems |
3057476 |
Representante Docente |
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape/CPF |
Função |
|
Ana Luiza Valadão Freitas Geremias |
2493924 |
Representante Docente |
|
Andreia Saugo |
1929422 |
Representante Docente |
|
Angela Favaretto |
2216420 |
Representante Docente |
|
Cristiane Funghetto Fuzinatto |
2270177 |
Representante Docente |
|
Daiane Regina Valentini |
2276982 |
Representante Docente |
|
Daniella Reche |
1692667 |
Representante Docente |
|
Denise Knorst da Silva |
1675389 |
Representante Docente |
|
Edison Kiyoshi Tsutsumi |
2052960 |
Representante Docente |
|
Gabriel da Rocha |
xxx.749.850-xx |
Representante Discente |
|
Guilherme Rodrigues Bruno |
1575606 |
Representante Docente |
|
Jonathan Frare Giorgi |
xxx.541.510-xx |
Representante Discente |
|
Marcela Alvares Maciel |
2022789 |
Representante Docente |
|
Melissa Laus Mattos |
1926433 |
Representante Docente |
|
Natália Biscaglia Pereira |
2054969 |
Representante Docente |
|
Renata Franceschet Goettems |
3057476 |
Representante Docente |
|
Fernanda Machado Dil |
1010887 |
Representante Docente |
|
Luis Eduardo Azevedo Modler |
1664113 |
Representante Docente |
|
Nebora Lazzarotto Modler |
1929294 |
Representante Docente |
|
Vinicius Cesar Cadena Linczuk |
1036362 |
Representante Docente |
|
Adelar Pes |
1877879 |
Representante Técnico-Administrativo |
|
Lucas Vinício Alves do Nascimento |
xxx.111.474-xx |
Representante Discente |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 384/PROGRAD/UFFS/2022)
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 79/PROGRAD/UFFS/2019, de 02 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Ciência da Computação, Bacharelado, Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:
|
Nome |
Siape |
|
Braulio Adriano de Mello |
1645173 |
|
Adriano Sanick Padilha |
1332944 |
|
Denio Duarte |
1278144 |
|
Fernando Bevilacqua |
1816330 |
|
1781719 |
|
|
Samuel da Silva Feitosa |
1150716 |
|
Marco Aurelio Spohn |
1521671 |
|
Raquel Aparecida Pegoraro |
1931022 |
|
Felipe Grando |
3809286 |
|
1204623 |
|
|
Milton Kist |
1744003 |
|
Andressa Sebben |
1770127” (NR) |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 236/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem, Bacharelado, do Campus Chapecó.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt |
579799 |
Representante Docente |
|
Eleine Maestri |
1716617 |
Representante Docente |
|
Adriana Remião Luzardo |
1288832 |
Representante Docente |
|
Marcela Martins Furlan de Leo |
1613757 |
Representante Docente |
|
Jeferson Santos Araujo |
1414135 |
Representante Docente |
|
Joseane de Menezes Sternadt |
1764521 |
Representante Docente |
|
Leonardo Barbosa Leiria |
1971137 |
Representante Docente |
Art. 3º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 97/PROGRAD/UFFS/2021, de 15 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Pró-reitor de Graduação
NDE CG EAQB LS
Aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, as dez horas, online via Webex, em Laranjeiras do Sul-PR, reuniram-se os professores integrantes do Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura para a segunda reunião ordinária do ano. Estavam presentes, a coordenadora do curso, Betina Muelbert, bem como professores Bruno Fernandes de Oliveira, Luisa Helena Cazarolli, Marcos Weingartner, Maude Regina de Borba, Jorge Érick Garcia Parra, Humberto Rodrigues Francisco e a secretaria executiva, Marize Helena da Rosa Vendler. Convidado Alexandre Luis Fassina da Diretoria de Organização Pedagógica. A coordenadora expôs a pauta, que foi previamente aprovada pelos presentes: 1. Aprovação da Ata nº 1 10/03/22: A ata foi aprovada pelos membros do NDE. 2. Revisão do PPC: O Alexandre Fassina relatou que a RESOLUÇÃO Nº 5/2014 –CONSUNI/CGRAD, que dispõe sobre a oferta de componentes curriculares no formato semipresencial, expõe que: o sistema de gerenciamento do curso tem como descrição de ambiente virtual o moodle e prevê a oferta de 3 (três) encontros presenciais, sendo recomendado um encontro no incio, com apresentação do plano de ensino, um encontro no meio e um encontro no final para avaliação presencial. Comentou que no PPC precisa conter quais são os componentes curriculares que serão ofertados de forma presencial, que o ensino a distância é diferente de aula online, tem algumas metodologias e conceito que são diferentes das aulas síncronas. Informou que em dezembro de 2019 o Ministério de Educação (Mec) publicou a PORTARIA Nº 2.117, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019, a qual possibilita 40% da carga horária do curso semipresencial. Relatou que a Câmara de Graduação está trabalhando para alterar o Regulamento da Graduação, está previsto que seja acrescentado o 40% do semipresencial. Então, hoje tem-se 20 % da carga horária do curso semipresencial, mas pode ser trabalhado 40% da carga horária do curso semipresencial futuramente. Comentou que, é relevante que a distribuição dos componentes curriculares semipresenciais não seja concentrada em apenas uma ou duas fases, para que seja diluído a oferta de CCR’s semipresenciais dentro do curso, bem como os componentes do domínio comum e conexo podem ser previstos dentro do semipresencial. No semipresencial o currículo dos CCR’s são os mesmos, mas serão ofertados dentro da modalidade semipresencial. O professor Marcos questionou: se colocar no PPC que o CCR será semipresencial pode ser ofertado em algum momento presencial. O Alexandre Fassina relatou que recentemente o PPC de Administração Pública foi aprovado, no qual foi descrito que até dois terços da carga horária do componente curricular seria na modalidade semipresencial. Isso flexibiliza a forma de oferta semipresencial. Exemplificou que Administração Pública indicaram 11 componentes no semipresencial, o que é 14% da carga horária do curso. A professora Luisa comentou que leu a Portaria do Mec de 2019 e ficou com dúvida sobre o que é necessário descrever no PPC e no plano de ensino, bem como o que deve conter como ambiente virtual de trabalho. O Alexandre Fassina expôs que no PPC apresenta a metodologia e no plano de ensino é necessário ser mais detalhada as informações sobre como será oferta do CCR semipresencial, conforme o Artigo 8ª da Portaria do Mec 2019. Abordou que no semipresencial não tem tutor, o CCR é desenvolvido como se os docentes fossem os tutores e o ambiente virtual pode ser apenas moodle, que já seria suficiente, considerando que se tiver previsto mais ambientes virtuais o aluno tem que ter acesso. A coordenadora Betina comentou que conversará com os docentes sobre trabalhar na reformulação do PPC realizando a divisão de carga horária dos componentes curriculares em aulas teóricas, práticas e extensão, bem como verificando se a forma de oferta do CCR será semipresencial ou presencial. O Alexandre Fassina expôs que têm atividades práticas que podem ser utilizadas como extensão, colocando como prática em extensão. O professor Bruno questionou se em relação ao quantitativo de horas semipresencial os três encontros presenciais obrigatórios são considerados como carga horária semipresencial. O Alexandre abordou que os encontros presenciais são descontados da carga horária semipresencial, ou seja, só conta a carga horária das aulas ministradas de forma semipresencial, exemplo um componente de 60 créditos, um crédito (3 encontros) seria presencial, ficando 45 créditos semipresencial. Relatou que, ao contrário da extensão que é necessário mencionar na ementa que será extensão, no semipresencial não precisa estar descrito na ementa. O Alexandre Fassina comentou que é importante trazer como demanda para Câmara de Graduação a alteração da Resolução do Semipresencial, para se adequar a Portaria do Mec de 2019. A coordenadora Betina solicitou o envio dos PPCs de Administração pública e de Pedagogia para consulta sobre a carga horária semipresencial e da extensão. O Alexandre Fassina abordou que na inserção da extensão pode se trabalhar para promover a interdisciplinariedade entre os cursos e que o sistema Sigaa vai resolver algumas pendências administrativas da instituição. A professora Betina agradeceu o Alexandre Fassina pela disponibilidade. O Alexandre Fassina perguntou sobre a tramitação da reformulação do PPC de Engenharia de Aquicultura. A coordenadora Betina expôs que pretende até julho de 2022 submeter a reformulação do PPC para a Câmara de Graduação. Comentou que os alunos não participam do ENADE, devido não ter diretrizes para engenharia de aquicultura. Não havendo nada mais a tratar, a reunião se encerrou as onze horas e trinta e três minutos e, eu, Marize Helena da Rosa Vendler, lavrei a presente Ata, que depois de apresentada aos membros do NDE e aprovada, será assinada por mim e pela coordenadora do curso, professor, Betina Muelbert, na condição de presidente do Núcleo Docente Estruturante.
Marize Helena da Rosa Vendler_____________________________________
Betina Muelbert__________________________________________________
Laranjeiras do Sul-PR, 11 de abril de 2022.
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul
SUCL
Processo Administrativo nº: 23205.008976/2022-43
Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.
Valor total da Contratação: R$ 6.093,25
Contratadas/CNPJ:
|
Item |
Fornecedor |
CNPJ |
Valor total R$ |
|
1, 2 e 3 |
AGROPECUÁRIA LAÇADOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – EPP |
91.478.354/0001-00 |
R$ 2.609,25 |
|
4 |
FORLIN E CARA & CIA LTDA - ME |
17.216.890/0001-76 |
R$ 3.484,00 |
Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
Manifestação de Intenção de participação nos itens 01, 02 e 05 IRP nº 06/2022 ( Aquisição de desktops, notebooks e monitores) promovido pela Central de Compras.
A aquisição realizada pela Central de Compras, resultou exitosa, e a demanda requerida ficará disponível para empenho no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços do PE 08/2022 (Central de Compras).
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da Sessão Pública de Licitação: 28/04/2022
Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Pregoeiro: Tomé Coletti
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviços de terceiros para o atendimento de demandas de Grupos de Pesquisa e de Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - Adriana Richit, Siape 1758596;
III - Ani Carla Marchesan, Siape 1729810;
IV - Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
V - Aline Pomari Fernandes, Siape 2145190;
VI - Antonio Marcos Myskiw, Siape 1769697;
VII - Claudecir dos Santos, Siape 2145499;
VIII - David Augusto Reynalte Tataje, Siape 2116925;
IX - Edemar Rotta, Siape 1764451;
X - Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
XI - Fabiane de Andrade Leite, Siape 2028447;
XII - Helen Treichel, Siape 1887138;
XIII - Janecler do Prado Dobrovolski, Siape 1805735;
XIV - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
XV - Maiara Garcia Blagitz Azevedo, Siape 1868534;
XVI - Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XVII - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
XVIII - Marlon Brandt, Siape 1862839;
XIX - Michele Aparecida Nepomuceno Pinto, Siape 2129286;
XX - Miguel Mundstok Xavier de Carvalho, Siape 1836967;
XXI - Milton Kist, Siape 1744003;
XXII - Paulo Hartmann, Siape 1553428;
XXIII - Roque Ismael da Costa Güllich, Siape 1649059;
XXIV - Rosemar Ayres dos Santos, Siape 2059850;
XXV - Samira Peruchi Moretto, Siape 1107636;
XXVI - Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada em coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e/ou de saúde) gerados nos laboratórios da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Adenise Clerice, Siape 2181976;
II - Carlos Davi Santos e Silva, Siape 1545913;
III - Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174;
IV - Daniela Varnier, Siape 2388906;
V - Edson Comin, Siape 2139863;
VI - Jonas Simon Dugato, Siape 2131973;
VII - Marcelo Grassi, Siape 1164397;
VIII - Odinei Fogolari, Siape 1744052;
IX - Rodrigo Burin, Siape 2195730;
X - Rudinei Justi, Siape 1955375.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 799/PROAD/UFFS/2022, de 7 de abril de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais e serviços gráficos para atender as demandas de divulgação, ações e eventos da Reitoria e dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - Camile Antunes da Silva, Siape 2052410;
III - Caroline Restan de Miranda Ferreira, Siape 2997171;
IV - Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Siape 2279882;
V - Genir Borsoi, Siape 1890046;
VI - Jean Carlo Rodio, Siape 1880003;
VII - Joel Bavaresco, Siape 2051296;
VIII - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
IX - Lucas do Nascimento Mendes, Siape 1726308;
X - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
XI - Maurício Fernando Bozatski, Siape 1527620;
XII - Roberto Raota Jonikaites, Siape 2126433.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de eletrodomésticos e eletroportáteis em geral, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
III - Augusto César Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
IV - Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
V - Caroline Badzinski, Siape 1977497;
VI - Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
VII - Edson Antônio Santolin, Siape 1880079;
VIII - Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
IX - Hugo Franciscon, Siape 2386301;
X - Janecler do Prado, Siape 1805735;
XI - Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
XII - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
XIII - Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
XIV - Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XV - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
XVI - Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174;
XVII - Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 719/PROAD/UFFS/2022, de 23 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de curso presencial "Workshop em Acessibilidade Arquitetônica" para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
II - Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
III - Wellington Tischer, Siape 1639163.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 27/2021, tendo como objeto contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais de Serviços Exclusivos e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados:
I - gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
II - gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
III - fiscal técnico titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
IV - fiscal técnico suplente: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 1/2021, Processo 23205.0014928/2020-22, contratada a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 430/PROAD/UFFS/2021, de 26 de abril de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa para prestação de serviço de gerenciamento, responsabilidade técnica, operação e manutenção (preventiva e corretiva) de estação de tratamento de efluente, com disponibilização de mão de obra e fornecimento de materiais para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Eduardo Colle, Siape 2124457;
II - Paulo Roberto Hedges, Siape 1948305;
III - Roberto Roseira, Siape 1945626;
IV - Rodrigo Burin, Siape 2195730;
V - Rudinei Justi, Siape 1955375.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2016, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Chapecó-SC, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:
I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
III - fiscal técnico titular: Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270;
IV - fiscal técnico suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
V - fiscal técnico titular (área elétrica): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
VI - fiscal técnico suplente (área elétrica): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VII - fiscal administrativo titular: Liana Renata Canonica, Assistente em Administração, Siape 1978926;
VIII - fiscal técnico titular (manutenção): Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
IX - fiscal técnico suplente (manutenção): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
X - fiscal técnico suplente (manutenção): Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Presencial nº 66/2015, Processo nº 23205.004762/2015-79, contratada a empresa REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA – EPP.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 515/PROAD/UFFS/2021, de 27 de julho de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2020, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário (RU) do Campus Cerro Largo-RS, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar):
I - gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
II - gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
III - fiscal técnico titular: Patrícia Graziele Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230;
IV - fiscal técnico suplente: Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Assistente em Administração, Siape 2181642;
V - fiscal técnico suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
VI - fiscal técnico titular (manutenção): Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
VII - fiscal técnico suplente (manutenção): Canísio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2020, Processo nº 23205.001638/2020-19, contratada a empresa DIRSE INÊS THUM.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 621/PROAD/UFFS/2021, de 28 de outubro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 35/2021, tendo como objeto concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Laranjeiras do Sul-PR:
I - gestor titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
II - gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
III - fiscal administrativo titular: Angelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
IV - fiscal administrativo suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
V - fiscal técnico titular: Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista, Siape 1642152;
VI - fiscal técnico suplente: Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2945551;
VII - fiscal técnico suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
VIII - fiscal setorial titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
IX - fiscal setorial suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 20/2021, Processo nº 23205.014165/2020-10, contratada a empresa MÃOS PERUANAS RESTAURANTE, LANCHONETE E EVENTOS EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 759/PROAD/UFFS/2022, de 22 de março de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 31/2020, tendo como objeto a contratação dos serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Apoio à organização de eventos no Estado do Paraná” na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor do contrato: Robson Goulart, Administrador, Siape 2767657;
II - coordenador: Graciela Soares Fonseca, Professor do Magistério Superior, Siape 2301769;
III - coordenador adjunto: Patricia Romagnoli, Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Siape 1842830;
IV - fiscal técnico titular: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
V - fiscal técnico suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 9/2020, Processo nº 23205.004074/2020-76, contratada a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – FUNTEF-PR.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 221/PROAD/UFFS/2020, de 15 de outubro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
CONSUNI CPPGEC
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,
DECIDE:
Art. 1º Designar a conselheira Laura Spaniol Martinelli para relatar a matéria constante no processo nº 23205.008681/2022-77, que dispõe sobre a alteração da Resolução Nº 87/CONSUNI/UFFS/2021, que aprova o calendário de sessões ordinárias do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul e Câmaras Temáticas para o ano de 2022.
Art. 2º Designar a conselheira Maira Rossetto para relatar a matéria constante no processo nº 23205.001806/2019-32, que dispõe sobre a prestação de contas do projeto intitulado Bolsas PIBIC/PIBIT e PIBIS da Fundação Araucária - CT 041/2019.
Art. 3º As conselheiras relatoras devem providenciar a inserção dos seus pareceres nos referidos processos, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2021/2023, até o dia 6 de maio de 2022, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros com antecedência à 4ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2022, agendada para o dia 18 de maio de 2022.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de abril de 2022.
PATRICIA ROMAGNOLLI
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.000016/2022-35,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a alteração da equipe técnica do projeto de extensão Apoio à organização de eventos na UFFS, no estado do Paraná, termo de contrato Nº 31/2020, conforme Anexo I desta Decisão.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de abril de 2022.
PATRICIA ROMAGNOLLI
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura