RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CGAE/UFFS/2025

Altera a Resolução nº 35/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 

a. o Regimento Interno do CONSUNI e;

b. o Processo nº 23205.033102/2024-96,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a Resolução nº 35/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“…

 

Art. 17....

 

...

 

§3º ...

I – valores de até ½ salário-mínimo vigente de bolsas acadêmicas de qualquer natureza e de estágios remunerados.

 

...

 

§4º Quando constituir a única fonte de renda do grupo familiar, esses valores em sua íntegra deverão ser considerados no cálculo da renda”.

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 07 de março de 2025.

Clovis Alencar Butzge
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis