RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CGAE/UFFS/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. o Regimento Interno do CONSUNI e;
b. o Processo nº 23205.033102/2024-96,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Resolução nº 35/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
“…
Art. 17....
...
§3º ...
I – valores de até ½ salário-mínimo vigente de bolsas acadêmicas de qualquer natureza e de estágios remunerados.
...
§4º Quando constituir a única fonte de renda do grupo familiar, esses valores em sua íntegra deverão ser considerados no cálculo da renda”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2025.
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
CLÓVIS ALENCAR BUTZGE
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 07 de março de 2025.
Clovis Alencar Butzge
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis