RESOLUÇÃO Nº 59/CONSUNI CGAE/UFFS/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. a ocupação da Reitoria da UFFS, em Chapecó, deflagrada por estudantes, em 03 de abril 2025;
b. o “DOCUMENTO OFICIAL DE EXIGÊNCIAS E REIVINDICAÇÕES DO MOVIMENTO ESTUDANTIL” e considerações feitas pela Reitoria, de 10 de abril de 2025;
c. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º As faltas às aulas da(o)s estudantes efetivamente participantes das manifestações estudantis, ocorridas a partir de 03 de abril de 2025, não serão consideradas para fins de reprovação nos componentes curriculares em que estiverem matriculada(o)s.
Art. 2º Fica assegurada a toda(o)s estudantes efetivamente participantes da ocupação a realização das avaliações necessárias para a integralização dos componentes curriculares relativos ao semestre letivo 2025.1;
Art. 3º Após o desfecho do movimento de ocupação, a Reitoria encaminhará orientações ao Campus Chapecó.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
CLÓVIS ALENCAR BUTZGE
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de abril de 2025.
Data de publicação: 17 de abril de 2025.
Clovis Alencar Butzge
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis