Semana de 12 de julho a 17 de julho de 2021

De 12 de julho de 2021 até 17 de julho de 2021

GR
EDITAL Nº 612/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 613/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 614/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 616/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 617/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 618/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 619/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 620/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 621/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 622/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 623/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 624/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 625/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) EDITAL Nº 627/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 628/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 629/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 630/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 631/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 632/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 633/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 634/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 635/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 637/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 638/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 415/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 416/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 417/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 418/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 419/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 420/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 421/GR/UFFS/2021 (TORNADA SEM EFEITO) PORTARIA DE PESSOAL Nº 422/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 423/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 424/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 425/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 426/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 427/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 428/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1750/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1751/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1752/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1753/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1754/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1755/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1756/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1757/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1758/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1759/GR/UFFS/2021
CONSC CL
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
CONCUR
CEG CONSUNI
NDE CG IECCNMCAL LS
CONSUNI CGAE
CONSC RE
PROPEPG
PROGESP
PROGRAD
CONSUNI
COL CG MDCB PF
NDE CG IEC CNL LS
CG IECCSHL LS
PROAD
SUCL
COL CG PDGL LS
NPPD CH
CG AGRB CL
CG AGRB LS
CPF
CCL
CRE
AUDIN

GR

RESULTADO PROVISÓRIO GERAL DO EDITAL Nº 558GRUFFS2021 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório geral do EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2021 - Seleção de estagiários para estágio não-obrigatório.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PARA CANDIDATO DECLARADO PRETO OU PARDO
Nome
Curso
Nota Histórico Graduação
Nota Currículum Vitae
Entrevista
Média Final
Classificação
Evellyn Beatriz Santos e Silva
Administração
2,40
3,40
0,00
5,8
3ª
 
2 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
Nome
Curso
Nota Histórico Graduação
Nota Currículum Vitae
Entrevista
Média Final
Classificação
Daniel Pierrelus
Ciência da Computação
2,30
2,00
2,00
6,30
1º
Kerby Lovince
Ciência da Computação
2,20
1,00
2,00
5,20
2º
Larissa da Rosa
Administração
2,73
3,20
3,00
8,92
1ª
Angeline Augustin
Administração
2,37
3,00
2,10
7,47
2ª
Evellyn Beatriz Santos e Silva
Administração
2,40
3,40
0,00
5,80
3ª
Eduarda Gheno
Administração
0,0
3,4
0,00
3,40
4ª
 
 

Chapecó-SC, 12 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 612/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2021 PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FOMENTO A GRUPOS DE PESQUISA EM ACORDO DE PARCERIA COM A FAPESC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2021, de pré-seleção de propostas para fomento a Grupos de Pesquisa definido no âmbito do Acordo de Parceria Nº 01/2021 assinado com a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC).
 
1 DOS RECURSOS
1.1  Os quantitativos de recursos (despesas correntes e de capital) destinados a este Edital e as orientações quanto aos períodos e condições de implementação serão publicadas no Edital de Resultado Final, conforme cronograma estabelecido no EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2021.
 
2 PROPOSTAS HABILITADAS
Nome Do Proponente
Registro no sistema Prisma
Título Do Subprojeto
Grande Área do Conhecimento
Grupo de Pesquisa
Valdir Prigol
PES-2021-0513
Efeitos metafóricos em diferentes espaços de apresentação de textos
8 - Linguística, Letras e Artes
Lingua(gem), discurso e subjetividade
Samira Peruchi Moretto
PES-2021-0507
Uma História ambiental das transformações e da antropização das paisagens no Oeste Catarinense (1960 a 1980)
7 - Ciências Humanas
Fronteiras: Laboratório de História Ambiental da UFFS
Paulo Roger Lopes Alves
PES-2021-0519
Eficiência e toxicidade de óleos essenciais: efeitos individuais e em mistura com agrotóxicos sintéticos
3 - Engenharias
NEFIT - Núcleo de Estudos em Fitossanidade
Andréia Machado Cardoso
PES-2021-0510
Câncer colorretal: envolvimento fisiopatológico do sistema purinérgico e do estresse oxidativo
2 - Ciências Biológicas
Grupo de Pesquisa em Oncologia
Carlos Roberto Franca
PES-2021-0502
A Realidade Virtual Imersiva Como Instrumento Mediador Das Abstrações Tridimensionais Das Ciências Exatas Através Da Utilização Do Software Rva 360 - Momento Angular.
1 - Ciências Exatas e da Terra
Grupo de pesquisa em Tecnologias Educacionais - GTED
Clevison Luiz Giacobbo
PES-2021-0505
Importância da disponibilidade hídrica associada à sistemas de condução de plantas de pessegueiros no desenvolvimento e qualidade vegeto-produtiva
5 - Ciências Agrárias
GP-FRUFSul (Grupo de Pesquisa em Fruticultura na Fronteira Sul)
Margarete Dulce Bagatini
PES-2021-0509
Ação de compostos fenólicos sobre a sinalização purinérgica e parâmetros inflamatórios em células de Melanoma Cutâneo
4 - Ciências da Saúde
Estudos Biológicos e Clínicos em Patologias Humanas
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
PES-2021-0515
Educação Empreendedora, Desenvolvimento De Competências Empreendedoras E Intenção De Empreender - Uma Análise Das Universidades Federais De Santa Catarina
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Gestão Universitária em Foco
Ederson do Nascimento
PES-2021-0517
Análise Das Mudanças No Uso E Ocupação Da Terra Urbana E Da Dinâmica Recente De Expansão Na Cidade De Chapecó (Sc)
7 - Ciências Humanas
Grupo de Estudos e Pesquisas Sobre Usos do Território e Dinâmicas Socioespaciais - GETESE
Zuleide Maria Ignacio
PES-2021-0520
Função da Epigenética Intergeracional, Envelhecimento Celular e Comportamentos Tipo Depressivos a Partir do Estresse na Infância - Potencial Terapêutico de Compostos da Centella asiática
4 - Ciências da Saúde
Laboratório de Pesquisa em Gestão, Inovação e Tecnologias em Saúde - LABITECS
Debora Tavares de Resende e Silva
PES-2021-0512
Sarcopenia e fatores associados em pacientes hemodialíticos que realizam exercício físico
4 - Ciências da Saúde
Grupo de Estudo e Pesquisa Interdisciplinar Saúde e Cuidado (GEPISC)
Clovis Brondani
PES-2021-0516
As teorias do Direito Natural na tradição filosófica: continuidades e descontinuidades
7 - Ciências Humanas
Ética e Política
Janice Teresinha Reichert
PES-2021-0506
Robótica Educacional como ferramenta de ensino e aprendizagem no componente curricular de Matemática da Educação Básica
7 - Ciências Humanas
Grupo de Pesquisa em Educação Matemática - GPMAT
Newton Marques Peron
PES-2021-0518
Mente, cérebro e solipsismo à luz da neurociência e da filosofia da linguagem contemporânea
7 - Ciências Humanas
Lógica, Linguagem e Conhecimento - LLC
 
3 PROPOSTAS NÃO-HABILITADAS
Registro no sistema Prisma
Título Do Subprojeto
Grande Área do Conhecimento
Não atende o Item do EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2021
PES-2021-0503
Planos de Bacias Hidrográficas: Um Modelo de Referência para o Planejamento Hídrico
6 - Ciências Sociais Aplicadas
3.2.1 “d” e “e”
PES-2021-0508
O Outro em "Terras de Branco": Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Antirracista no Oeste Catarinense - Ensino e Produção de Materiais Didáticos
7 - Ciências Humanas
3.2.1 “e”
PES-2021-0514
Gestão da Atenção Primária à Saúde Frente ao Previne Brasil: em Busca de Estratégias para a Macrorregião Oeste Catarinense
4 - Ciências da Saúde
3.2.1 “e”
 
4  As propostas habilitadas estão classificadas conforme os critérios constantes no Item 6.4 do EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2021 .
 
5  As propostas não-habilitadas estão dispostas pela ordem de submissão.
 
6  Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico, o qual pode ser acessado no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/pedido-de-reconsideracao-edital-pesquisa.
6.1  Os pedidos devem ser encaminhados, em formato PDF, até às 23h59 do segundo dia útil posterior ao da publicação deste Edital de Resultado Provisório, ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus Chapecó: cappg.ch@uffs.edu.br.
6.2  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG do C ampus .
6.3  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada no Comitê Assessor de Pesquisa e Coordenação Adjunta do campus Chapecó que se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
6.4  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
7  Cabe à DPE e a CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
 

Chapecó-SC, 12 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 613/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 528/GR/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 007 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 528/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo Simplificado 007/CHAPECÓ para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 - Cirurgia
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/CH-01/2021
Marco Antonio Scirea Tesseroli
10,00
8,65
8,92
1º
001/CH-01/2021
Dirceu Felipe Valentini Junior
3,45
7,97
7,06
2º
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 13 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 614/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENFERMAGEM EM ONCOLOGIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, com ingresso em 2021.2.
 
1 APROVADOS E CLASSIFICADOS
1.1  Ampla concorrência (Ordem de classificação).
Candidatos
Classificação
Adriana Maria Pereira da Silva
1º
Lívia Modolo Martins
2º
Angélica Zanettini Konrad
3º
Camila Trevisan Saldanha
4º
Anamaria Copercini Bortolanza
5º
Marisa Gomes dos Santos
6º
Kassiano Carlos Sinski
7º
Raphisa Xavier Hoffmann
8º
Raimundo Nonato de Lima Junior
9º
Douglas Rafael da Cruz Carneiro
10º
Mariana Nunes da Silva
11º
Liamara Barreto Fortes
12º
Fernanda Duarte Siqueira
13º
Jessica Maria de Auda
14º
Fabrine Maria Favero
15º
Taise Aparecida Berwanger
16º
Giseli Spada
17º
Caroline Menzel Gato
18º
Dayane Cristina dos Santos Alves
19º
Karina Tombini
20º
Kéllen de Lima Rodrigues
21º
Bruna Gheller
22º
Thainá Jaqueline Bêe
23º
Milena Schneiders
24º
Naiane Pereira de Oliveira
25º
Susane Karine Kerckoff Machado
26º
Karine Foiato
27º
Helen Thais da Silva Magno
28º
Emanueli Sara Kowalski
29º
Aparecida Petronilha da Silva Ferreira
30º
Caroline Durante Stakonski
31º
Andreia Mascarello
32º
Matheus Rodrigues Martins
33º
Hellen Aparecida da Silva Marques
34º
Daniela Cristina Zanovelo
35º
Ariani Wolski
36º
Joelma Sandra Mingotti Pasa
37º
1.2  Modalidade 1.3 EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021 (Ordem de classificação).
Candidatos
Classificação
Carmelinda Caetano Chaves Ribeiro
1º
Denize Leticia Marcolino
2º
1.3  Modalidade 1.5 EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021 (Ordem de classificação).
Candidatos
Classificação
Mariana de Souza Almeida
1º
 
2 SUPLENTES
2.1  Ampla concorrência (Ordem de classificação).
Candidatos
Classificação
Suzy Micaelly Ferreira Dos Santos
1º
Danieli Munarotto
2º
2.2  Os candidatos aprovados e não classificados comporão a lista de suplência conforme item 8.3 do EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Como disposto no item 9 do EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021, os candidatos podem interpor recurso ao resultado provisório em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS;
3.2  Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail: <enfermagem.oncologia@uffs.edu.br>, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
 
 

Chapecó-SC, 13 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2021

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes da UFFS para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos (PPGEL-UFFS), Curso de Mestrado e de Doutorado, do Campus Chapecó, com ingresso em 2022.
 
1 FINALIDADE
1.1  Credenciar docentes para compor o quadro docente permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos, Curso de Mestrado e Curso de Doutorado, Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 8 (oito) vagas para a categoria de docentes permanentes no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos, Curso de Mestrado, com início das atividades previstas para o primeiro semestre de 2022.
2.2  Serão ofertadas 6 (seis) vagas para a categoria de docentes permanentes no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos, Curso de Doutorado, com início das atividades previstas para o primeiro semestre de 2022.
2.3  O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação pela Comissão de Credenciamento de Docentes Permanentes do PPGEL-UFFS (PORTARIA Nº 1647/GR/UFFS/2021) e posterior homologação do colegiado do PPGEL-UFFS, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo:
Linhas de Pesquisa
Número de vagas
Mestrado
Doutorado
Práticas Discursivas e Subjetividades
02
02
Diversidade e Mudança Linguística
03
02
Língua e cognição: representação e processamento da linguagem
03
02
2.3.1  Em não sendo preenchidas as vagas em alguma das linhas de pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas entre as linhas, respeitando a maior pontuação atingida pelo candidato.
2.3.2  Candidatos credenciados para o Curso de Doutorado poderão atuar tam bém no Curso de Mestrado.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 15 de julho a 27 de setembro de 2021, via e-mail, em decorrência da emergência sanitária provocada pela pandemia de COVID-19. Os documentos devem ser enviados para o e-mail credenciamentoppgel@uffs.edu.br, endereçado à comissão de credenciamento do PPGEL.
3.2  O candidato deve optar por uma das linhas de pesquisa do PPGEL-UFFS: (i) Práticas Discursivas e Subjetividades, ou (ii) Diversidade e Mudança Linguística, ou (iii) Língua e cognição: representação e processamento da linguagem, mediante a entrega dos seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição preenchido (Disponível em: https://www-mgm.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-e-doutorado-em-estudos-linguisticos/formularios)
II -  Proposta de trabalho, dirigida à Comissão de Credenciamento de Docentes do PPGEL-UFFS (Disponível em: https://www-mgm.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/campus-chapeco/cursos/mestrados/ppgelch/arquivos-de-processos-seletivos/credenciamento-docente-ppgel-anexo-ii-proposta-de-trabalho-docente);
III -  Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão, com comprovação apresentada em ordem cronológica, observando os itens 4.1 e 4.2, por subitem;
IV -  Projeto de pesquisa vinculado à linha de pesquisa escolhida pelo candidato (Disponível em: https://www-mgm.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/campus-chapeco/cursos/mestrados/ppgelch/arquivos-de-processos-seletivos/credenciamento-docente-ppgel-anexo-iii-projeto-de-pesquisa).
 
4 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS
4.1  A avaliação dos pedidos de credenciamento ao Curso de Mestrado, para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGEL-UFFS, levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.1  Pertencer ao quadro de pessoal docente permanente da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ou pertencer ao quadro de pessoal docente de outra Instituição de Ensino Superior (IES), com pelo menos 2 anos de experiência docente (anexar comprovação);
4.1.2  Possuir título de doutor na área de Linguística ou em áreas afins (anexar comprovante);
4.1.3  Possuir produção intelectual no período 2017-2021, compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (Linguística), tabela qualis 2016, a saber:
4.1.3.1  Trabalho publicado na íntegra no período supramencionado em revistas com Qualis CAPES, tendo a seguinte pontuação cada: A1=1,0; A2=0,80; B1=0,70; B2=0,60;
4.1.3.2  Publicação de Livro = 1,0 (obra integral); capítulo de livro = 0,80;
4.1.3.3  Orientações, tendo a seguinte pontuação cada: Iniciação Científica = 0,5; Trabalho de Conclusão de Curso = 0,5; Trabalho de conclusão de especialização = 0,7; Dissertação = 1,0; Tese = 2,0; Supervisão de Pós-Doutorado = 2,0;
4.1.3.4  Participação em Projeto de Pesquisa aprovado em agências de fomento externa, sendo: Coordenação = 1,0; colaboração = 0,5;
4.1.3.5  Estágio Pós-Doutoral concluído, com valor 1,0 cada.
4.1.4  A nota final será a somatória dos subitens do item 4.1.3, e a classificação será em ordem decrescente.
4.2  A avaliação dos pedidos de credenciamento ao Curso de Doutorado, para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGEL-UFFS, levará em consideração os seguintes critérios:
4.2.1  Pertencer ao quadro de pessoal docente permanente da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ou ao quadro de docentes de outra IES, com pelo menos 2 anos de experiência docente (anexar comprovação);
4.2.2  Ter concluído orientação, no mínimo, de duas dissertações de mestrado como orientador (anexar comprovação);
4.2.3  Possuir título de doutor na área de Linguística ou em áreas afins (anexar comprovante);
4.2.4  Possuir produção intelectual no período 2017-2021, compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (Linguística), a saber:
4.2.4.1  Trabalho publicado na íntegra no período supramencionado em revistas com Qualis CAPES, tendo a seguinte pontuação cada: A1=1,0; A2=0,80; B1=0,70; B2=0,60;
4.2.4.2  Publicação de Livro = 1,0 (obra integral); capítulo de livro = 0,80;
4.2.4.3  Orientações, tendo a seguinte pontuação cada: Iniciação Científica = 0,5; Trabalho de Conclusão de Curso = 0,5; Trabalho de Conclusão de Especialização = 0,7; Dissertação = 1,0; Tese = 2,0; Supervisão de Pós-Doutorado = 2,0;
4.2.4.4  Participação em Projeto de Pesquisa aprovado em agências de fomento externo, sendo: Coordenação = 1,0; colaboração = 0,5;
4.2.4.5  Estágio Pós-Doutoral concluído, com valor 1,0 cada.
4.2.5  A nota final será a somatória dos subitens do item 4.2.4, e a classificação será em ordem decrescente.
4.3  Em caso de aprovação de docentes com vínculo empregatício em outras IES, deverá ser firmado acordo de parceria entre a UFFS e a IES de origem antes do credenciamento.
4.3.1  A UFFS não se compromete com o pagamento de pró-labore, diárias ou passagens para os docentes de outras IES que se credenciarem por meio de parceria institucional.
4.3.2  Docentes de outras IES, credenciados ao PPGEL, comprometem-se à carga horária semanal de 10h, nas quais exercerão atividades de orientação de mestrado e/ou doutorado, ministração de aulas, participação em reuniões de colegiado, desenvolvimento de pesquisa e demais atividades concernentes.
4.3.3  O docente de outra IES precisará integrar um dos grupos de pesquisa vinculados ao PPGEL, logo após a homologação do resultado de aprovação e antes da emissão de Portaria de Credenciamento. No formulário de inscrição, é necessário indicar a qual grupo de pesquisa pretende se vincular, caso credenciado ao PPGEL.
 
5 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
5.1  Serão desclassificados:
5.1.1  Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital dentro do prazo estipulado;
5.1.2  Candidatos que não apresentarem projeto de pesquisa relacionado à linha de pesquisa a que se propõe trabalhar;
5.1.3  Candidatos que não apresentarem pontuação mínima de 1,8 (um vírgula oito) pontos somados nos itens 4.1.3 para o Curso de Mestrado;
5.1.4  Candidatos que não apresentarem pontuação mínima de 2,0 (dois) pontos somados nos itens 4.2.1 e 4.2.4 para o Curso de Doutorado;
5.1.5  Candidatos que não estiverem vinculados a um grupo de pesquisa coordenado por docente do PPGEL ou não indicarem a qual grupo de pesquisa se vincularão;
5.2  Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
5.2.1  Candidatos com maior quantidade de publicações em revistas nos estratos superiores da CAPES (A1, A2, B1 e B2);
5.2.2  Candidatos com experiência em orientação de Mestrado e Doutorado;
5.2.3  Candidatos com experiência em orientação de Iniciação Científica.
 
6 CRONOGRAMA
6.1  As etapas do Processo de Credenciamento de docentes no PPGEL-UFFS ocorrerão conforme cronograma a seguir:
Etapa
Data
Inscrições
De 15 de julho a 27 de setembro de 2021
Homologação provisória das inscrições
A partir de 05 de outubro de 2021
Homologação final das inscrições
A partir de 11 de outubro de 2021
Homologação provisória dos docentes aprovados para credenciamento
A partir de 08 de novembro de 2021
Homologação final dos docentes aprovados para credenciamento
A partir de 15 de novembro de 2021
6.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgel), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas provisórias do processo de credenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail credenciamentoppgel@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.2  Após a apreciação do recurso pela Banca Examinadora, será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas horas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGEL-UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 616/GR/UFFS/2021

CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI MESTRADO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, e fixa normas para concessão, atendendo ao que estabelece a FAPESC/CAPES nº 21/2021.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedido 1 (uma) bolsa de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Os bolsistas serão selecionados pelos PPGs indicados pela IES credenciada, seguindo critérios próprios e alinhados com os objetivos desta Chamada Pública, devendo, no entanto, atender os seguintes requisitos:
I -  Cada bolsista deverá ter plano de trabalho vinculado a um projeto de pesquisa do PPG em que a bolsa será implementada;
II -  O projeto de pesquisa do bolsista deverá contemplar o desenvolvimento de CTI no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a um ou mais objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS/ONU);
III -  Estar regularmente matriculado no PPG Emergente ou em Consolidação da IES credenciada, de acordo com os programas relacionados pela CAPES (Anexo I), até a data prevista no Cronograma da presente Chamada Pública;
IV -  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes;
V -  Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
VI -  Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa exigidas pelo PPG e normas da CAPES;
VII - Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e com a CAPES;
VIII - Não acumular qualquer tipo de bolsa;
IX - Residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;
X - Não possuir vínculo empregatício, exceto quando tratar-se de até 10 (dez) horas semanais em atividades de docência, e;
XI - Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.2  A cota de bolsa poderá ser substituída em até 01 (uma) oportunidade, pelo período remanescente da cota de bolsa.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão feitas exclusivamente pelo e-mail posg.educacao@uffs.edu.br, no período de 14/07/2021 a 16/07/2021, com os documentos listados abaixo, anexados em formato PDF (legível).
I -  Requerimento para concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo orientador, disponível no site da UFFS: https://www.uffs.edu.br> Mestrado em Educação > Bolsas de Estudo> Formulários;
II -  Cópia do currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 meses;
III -  Atestado de matrícula;
IV -  Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor;
V -  Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado Santa Catarina. Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste, junto com o comprovante;
VI -  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
VII -  Termo de Compromisso FAPESC (anexo II) devidamente preenchidos, assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador, disponível no site da UFFS: https://www.uffs.edu.br> Mestrado em Educação > Bolsas de Estudo> Formulários;
VIII -  Plano de trabalho do Bolsista (anexo III) devidamente preenchidos, assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador, disponível no site da UFFS: https://www.uffs.edu.br> Mestrado em Educação > Bolsas de Estudo> Formulários;
IX -  Termo de disponibilidade de Carga Horária (anexo IV) devidamente preenchido e assinado pelo interessado, disponível no site da UFFS: https://www.uffs.edu.br> Mestrado em Educação > Bolsas de Estudo> Formulários;
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  Inscrições: de 14 a 15 de julho de 2021;
5.2  Divulgação do resultado: a partir de 16 de julho de 2021.
 
6 DA AVALIAÇÃO
6.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas.
6.2  O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo de ingresso no PPGE, EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2020.
 
7 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
7.1  O período de vigência da bolsa será de 01/08/2021 a 30/09/2021.
 
8 DA MANUTENÇÃO E DO CANCELAMENTO DA BOLSA
8.1  São obrigações para manutenção da bolsa FAPESC de Recursos Humanos em CTI:
8.1.1  Cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, que disciplina a concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.
8.1.2  Entregar semestralmente, ou quando solicitado, relatórios parciais do andamento dos estudos com desempenho acadêmico satisfatório, consoante o Regimento do PPGE a Comissão de Bolsas, com parecer do orientador e aval do coordenador do curso, devidamente assinados.
8.1.2.1  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
8.1.3  Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (um) conceito C nos créditos cursados em disciplinas.
8.1.3.1  Em caso de insuficiência de desempenho do bolsista ou de interrupção, por qualquer motivo, dos seus estudos durante a vigência da bolsa, caberá ao Coordenador a responsabilidade de informar à FAPESC e solicitar o cancelamento imediato da bolsa. Tal medida acarretará ainda na obrigação do responsável em restituir à FAPESC e à CAPES todo o valor recebido, corrigido com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias.
8.1.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
8.1.5  Os bolsistas deverão apresentar Relatórios Técnicos de Atividades dos Bolsistas (conforme modelo disponibilizado pela FAPESC), parciais, enviados semestralmente, e final, enviado em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa. Os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma FAPESC.
8.1.5.1  A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPESC e com a CAPES.
8.1.5.2  A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, implicará suspensão automática da bolsa, ficando bolsista e a IES em situação de débito com a FAPESC/CAPES. Essa situação acarretará na impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
8.1.5.3  Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da FAPESC/CAPES. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado.
8.1.6  A FAPESC e a CAPES reservam-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
8.1.7  Realizar estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010/2010.
8.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
8.3  O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à FAPESC ou à CAPES.
8.4  Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e o orientador, com anuência do coordenador, deverão informar à FAPESC, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista;
8.5  Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. Fazer referência ao apoio da FAPESC e da CAPES em qualquer publicação ou evento de divulgação científica. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
8.6  Será cancelada, a qualquer tempo, a bolsa pela FAPESC e pela CAPES em um dos seguintes casos, independente de formalização de processo administrativo:
I -  se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas deste edital e/ou da EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 21, DE 01 DE JUNHO DE 2021;
II -  se apresentada declaração falsa;
III -  se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude para o recebimento da bolsa.
8.7  O orientador poderá solicitar cancelamento da bolsa por meio de ofício encaminhado ao setor de bolsas por meio digital, com devida justificativa e anuência da coordenação do PPG, cabendo à FAPESC e à CAPES a decisão sobre a restituição pelo candidato dos valores pagos, sob pena de inadimplência do bolsista e da IES;
8.8  A cota de bolsa poderá ser cancelada pela FAPESC e pela CAPES, a qualquer tempo, por infringência às disposições da presente Chamada Pública, ficando a IES obrigada a ressarcir o apoio concedido, de acordo com a legislação em vigor;
8.9  As informações prestadas são de inteira responsabilidade do bolsista ficando sujeito às sanções do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 21, de 01 de junho de 2021.
 
9 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
9.1  O período máximo de suspensão da bolsa pela IES, devidamente justificado, será de até 04 (quatro) meses, considerado o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação, em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade. Esse período não será computado para efeito da duração da bolsa.
9.2  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
10 PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS PELO BOLSISTA
10.1  Toda publicação ou evento de divulgação científica resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
10.1.1  Nos trabalhos publicados com apoio da FAPESC e da CAPES, fazer referência ao apoio recebido com as seguintes expressões:
I -  Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina”.
II -  Se publicado em co-autoria: “Bolsista da FAPESC/SC-Brasil”.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  As bolsas concedidas pela FAPESC e pela CAPES não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à execução de pesquisa científica.
11.2  No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas neste Edital, o bolsista será obrigado a devolver à FAPESC ou à CAPES os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
 
 

Chapecó-SC, 13 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 617/GR/UFFS/2021

CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI MESTRADO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, e fixa normas para concessão, atendendo ao que estabelece o EDITAL FAPESC/CAPES nº 21/2021.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedido 1 (uma) bolsa de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Os bolsistas serão selecionados pelos PPGs indicados pela IES credenciada, seguindo critérios próprios e alinhados com os objetivos desta Chamada Pública, devendo, no entanto, atender os seguintes requisitos:
I -  Cada bolsista deverá ter plano de trabalho vinculado a um projeto de pesquisa do PPG em que a bolsa será implementada;
II -  O projeto de pesquisa do bolsista deverá contemplar o desenvolvimento de CTI no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a um ou mais objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS/ONU);
III -  Estar regularmente matriculado no PPG Emergente ou em Consolidação da IES credenciada, de acordo com os programas relacionados pela CAPES (Anexo I), até a data prevista no Cronograma da presente Chamada Pública;
IV -  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes;
V -  Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
VI -  Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa exigidas pelo PPG e normas da CAPES;
VII - Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e com a CAPES;
VIII - Não acumular qualquer tipo de bolsa;
IX - Residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;
X - Não possuir vínculo empregatício, exceto quando tratar-se de até 10 (dez) horas semanais em atividades de docência, e;
XI - Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.2  A cota de bolsa poderá ser substituída em até 01 (uma) oportunidade, pelo período remanescente da cota de bolsa.
 
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão feitas exclusivamente pelo e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br, no período de 14/07/2021 a 15/07/2021, com os documentos listados abaixo, anexados em formato PDF (legível).
I -  Requerimento para concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo orientador, disponível no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo;
II -  Cópia do currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 meses;
III -  Atestado de matrícula;
IV -  Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor;
V -  Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado Santa Catarina. Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste, junto com o comprovante;
VI -  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
VII -  Termo de Compromisso FAPESC (anexo II) devidamente preenchidos, assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador, disponível no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo;
VIII -  Plano de trabalho do Bolsista (anexo III) devidamente preenchidos, assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador, disponível no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo;
IX -  Termo de disponibilidade de Carga Horária (anexo IV) devidamente preenchido e assinado pelo interessado, disponível no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudos.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  Inscrições: de 14 a 15 de julho de 2021;
5.2  Divulgação do resultado: a partir de 16 de julho de 2021.
 
6 DA AVALIAÇÃO
6.1  Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas.
6.2  O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo de ingresso no PPGFIL, EDITAL Nº 552/GR/UFFS/2020.
 
7 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
7.1  O período de vigência da bolsa será de 01/08/2021 a 30/09/2021.
 
8 DA MANUTENÇÃO E DO CANCELAMENTO DA BOLSA
8.1  São obrigações para manutenção da bolsa FAPESC de Recursos Humanos em CTI:
8.1.1  Cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, que disciplina a concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.
8.1.2  Entregar semestralmente, ou quando solicitado, relatórios parciais do andamento dos estudos com desempenho acadêmico satisfatório, consoante o Regimento do PPGFIL à Comissão de Bolsas designada pela PORTARIA Nº 42/PROPEPG/UFFS/2019, com parecer favorável do orientador e aval do coordenador do curso, devidamente assinados.
8.1.2.1  Em caso de parecer não favorável, o bolsista tem direito a recurso junto à Comissão de Bolsas.
8.1.2.2  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
8.1.3  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito C ou inferior nos créditos cursados em disciplinas.
8.1.3.1  Em caso de insuficiência de desempenho do bolsista ou de interrupção, por qualquer motivo, dos seus estudos durante a vigência da bolsa, caberá ao Coordenador a responsabilidade de informar à FAPESC e solicitar o cancelamento imediato da bolsa. Tal medida acarretará ainda na obrigação do responsável em restituir à FAPESC e à CAPES todo o valor recebido, corrigido com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias.
8.1.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
8.1.5  Os bolsistas deverão apresentar Relatórios Técnicos de Atividades dos Bolsistas (conforme modelo disponibilizado pela FAPESC), parciais, enviados semestralmente, e final, enviado em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa. Os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPGFIL respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer.
8.1.5.1  A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPESC e com a CAPES.
8.1.5.2  A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, implicará suspensão automática da bolsa, ficando bolsista e a IES em situação de débito com a FAPESC/CAPES. Essa situação acarretará na impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
8.1.5.3  Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da FAPESC/CAPES. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado.
8.1.6  A FAPESC e a CAPES reservam-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
8.1.7  Realizar estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010
8.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
8.3  O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à FAPESC ou à CAPES.
8.4  Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e o orientador, com anuência do coordenador, deverão informar à FAPESC, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista;
8.5  Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. Fazer referência ao apoio da FAPESC e da CAPES em qualquer publicação ou evento de divulgação científica. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
8.6  Será cancelada, a qualquer tempo, a bolsa pela FAPESC e pela CAPES em um dos seguintes casos, independente de formalização de processo administrativo:
I -  se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas deste edital ou EDITAL FAPESC/CAPES nº 21/2021;
II -  se apresentada declaração falsa;
III -  se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude para o recebimento da bolsa.
8.7  O orientador poderá solicitar cancelamento da bolsa por meio de ofício encaminhado ao setor de bolsas por meio digital, com devida justificativa e anuência da coordenação do PPG, cabendo à FAPESC e à CAPES a decisão sobre a restituição pelo candidato dos valores pagos, sob pena de inadimplência do bolsista e da IES;
8.8  A cota de bolsa poderá ser cancelada pela FAPESC e pela CAPES, a qualquer tempo, por infringência às disposições da presente Chamada Pública, ficando a IES obrigada a ressarcir o apoio concedido, de acordo com a legislação em vigor;
8.9  As informações prestadas são de inteira responsabilidade do bolsista ficando sujeito às sanções EDITAL FAPESC/CAPES nº 21/2021.
 
9 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
9.1  O período máximo de suspensão da bolsa pela IES, devidamente justificado, será de até 04 (quatro) meses, considerado o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação, em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade. Esse período não será computado para efeito da duração da bolsa.
9.2  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
10 PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS PELO BOLSISTA
10.1  Toda publicação ou evento de divulgação científica resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
10.1.1  Nos trabalhos publicados com apoio da FAPESC e da CAPES, fazer referência ao apoio recebido com as seguintes expressões:
I -  Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina”.
II -  Se publicado em co-autoria: “Bolsista da FAPESC/SC-Brasil”.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  As bolsas concedidas pela FAPESC e pela CAPES não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à execução de pesquisa científica.
11.2  No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas neste Edital, o bolsista será obrigado a devolver à FAPESC ou à CAPES os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
 
 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 618/GR/UFFS/2021

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 612/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 18 de julho de 2021, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 612/GR/UFFS/2019, de 27 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 123 de 28 de junho de 2019, seção 03, pág. 85, homologado pelo EDITAL Nº 685/GR/UFFS/2019 de 17 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 137 de 18 de julho de 2019, seção 03, pág. 61, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 619/GR/UFFS/2021

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 624/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 23 de julho de 2021, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 624/GR/UFFS/2019, de 02 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 126 de 03 de julho de 2019, seção 03, pág. 66, homologado pelo EDITAL Nº 709/GR/UFFS/2019 de 22 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 140 de 23 de julho de 2019, seção 03, pág. 64, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 620/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 603/GR/UFFS/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004 LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 1.5 do EDITAL Nº 603/GR/UFFS/2021, processo seletivo simplificado 004/Laranjeiras do Sul para contratação de professor do magistério superior substituto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 1.5 Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
10/07/2021 a 23/07/2021
02
Divulgação provisória das inscrições
27/07/2021 até as 18h
03
Prazo para recurso das inscrições
28/07/2021 até as 12h
04
Divulgação da homologação das inscrições
29/07/2021 até as 18h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
29/07/2021 até as 18h
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
10/08/2021 até as 18h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
11/08/2021 até as 18h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
12/08/2021 até as 18h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex Sala: https://uffs.webex.com/meet/lab.midias.ls
13/08/2021 às 10h (via Webex)
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
13/08/2021 até as 18h
11
Realização da Prova Didática - Webex Sala: https://uffs.webex.com/meet/lab.midias.ls
16/08/2021 (via Webex)
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
17/08/2021 até as 14h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
17/08/2021 até as 18h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
18/08/2021
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
19/08/2021
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
20/08/2021 até as 12h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
23/08/2021 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
24/08/2021 até as 18h
19
Divulgação do Resultado Final*
-
 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 621/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 1172/GR/UFFS/2019, de 19 de dezembro de 2019, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional> Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão> Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  CAMPUS Laranjeiras do Sul;
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga da Coordenação Acadêmica/Administrativa deverá se apresentar na UFFS - Assessoria de Gestão de Pessoas ( e-mail agp.ls@uffs.edu.br), localizada na Rodovia PR 158 - Km 405 S/N, sala 234, - Laranjeiras do Sul - PR, na data e horário indicado abaixo:
Calssificação
 Candidato
Apresentação
6º
Paula Dalvana de Souza
Data: 16/07/2021 das 08:00 às 12:00
7º
Josiele Denise da Silva
Data: 16/07/2021 das 08:00 às 12:00
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 622/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021 - processo seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), para ingresso em 2021.2.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Lista de candidatos classificados, e respectivos orientadores, em ordem de classificação, conforme EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021:
Ordem
Nome do candidato
Nome do orientador
1º
Jonny Alex Guimarães
Alexandre Paulo Loro
2º
Adriana Chiamolera
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
3º
Daniel Scheren da Cruz
Cassio Cunha Soares
4º
Ricardo Luiz Pasini
Thaís Janaína Wenczenovicz
5º
Hodavio Jose Siga
Adriana Richit
6º
Silvia Lethicia Frandolozo
Zoraia Aguiar Bittencourt
7º
Francisca Klécia Bernardino da Silva
Reginaldo José de Souza
8º
Aline Recalcatti Andrade
Danilo Enrico Martuscelli
9º
Julia Carolina Vizzotto de Conto
Adriana Salete Loss
10º
Thamylle Franciele dos Santos França
Jeferson Santos Araujo
11º
Edivânia Rodrigues da Silva
Thiago Ingrassia Pereira
12º
Vinícius Fruscalso Maciel de Oliveira
Mairon Escorsi Valerio
13º
Thaina Battesini Teixeira
Danilo Enrico Martuscelli
14º
Wilson Sanca
Paulo Ricardo Müller
15º
Aloma Natalia da Silva
Thaís Janaína Wenczenovicz
16º
João Pietro Meili Bridi (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
Cassio Cunha Soares
17º
Bruna Nitiele da Silva Anacleto (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
Halferd Carlos Ribeiro Junior
18º
Julio Cesar Salles Ribeiro (De Acordo Com o Item 2.2.1 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
Gerson Wasen Fraga
19º
Franklin Lima Santos (Fran Lima Santos) (De Acordo Com o Item 2.2.3 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
Adriana Regina Sanceverino
20º
Luiz Carlos Dias Lima de Oliveira (De Acordo Com o Item 2.2.2 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
Jeferson Santos Araujo
1.2  Lista de candidatos suplentes, em ordem de classificação, conforme EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021:
Ordem
Nome do candidato
21º
Laucir Gerson Breitkreitz
22º
Silvio Pozzer
23º
Cleber Felipe Martins Esposti
24º
Jane Luzia França Pedão (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
25º
Ana Paula Modesto (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
26º
Priscila Demoliner Czysz (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
27º
Silvia Salete Remos
28º
Fabricio Massaneiro Oliveira e Silva
29º
Verônica da Silva Salvador (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
30º
Beatriz Fernanda das Chagas Regis (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
31º
Laila da Silva Prado Motta Meneses
32º
Ernoi Luiz Matielo
33º
Arnaldo Rasche Junior
34º
Nicolly Cabreira Oliveira
35º
Sergio Ricardo Licodiedoff (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
36º
Julia Gimenes Pedrollo (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
37º
Ivanete Fátima Solivo Pavan
38º
Elyvelton Marinho Pessoa
39º
Rômulo Vicente Pelegri
40º
Caroline Abegg (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
41º
Douglas Lima de Souza (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
42º
Rafaela Andreia Pedot (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
43º
Caroline Mocellin
44º
Etiane Neves
45º
Elisiana Pain dos Santos
46º
Paloma Vieira Reis
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período de 24 a 26 de agosto de 2021, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br até às 14 h do dia 26 de agosto de 2021.
2.2  Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de Matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgich > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal) ou equivalente, se estrangeiro;
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021.
IX -  Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgich > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021.
X -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021;
XI -  Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgich > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.2.3 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato online, via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, mencionada nesse edital. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.5  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via webex.
2.6  O resultado da entrevista será disponibilizada na página do PPGICH: www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.7  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
2.8  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgich@uufs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10  Os candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 623/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL 565/GR/UFFS/2021 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 1 do EDITAL Nº 565/GR/UFFS/2021, que torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2021, Processo Seletivo De Candidatos às Vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS), com ingresso no segundo semestre de 2021, e que passa a vigorar com esta redação:
“ 1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS (EM ORDEM ALFABÉTICA)
CANDIDATO
Aline Daniel Dos Santos
Amarildo Antonio Scussel
Analice Barufke
Angela Regina Da Silva Sulsbach
Angelo Rafael Da Luz
Bruna Carolina Krauspenhar
Cainã Paulino Oliveira
Caroline Fasolo
Christiane Dos Santos Kuhn
Daiane Pavão
Daniel De Oliveira Paim
Ernoi Luiz Matielo
Fernanda Jaqueline Dornelles Welter
Franciele Maziero
Gerson Junior Naibo
Isabel Engler
Luana Torres Vodzik
Manolo Kottwitz
Marciano Gualberto Andrade Nascimento Junior
Maria Helena Luciett
Marilize Radin Frattini
Michely Cristina Ribeiro
Natalia Aimée Barilli Concolatto
Plínio Macário Ribeiro E Silva
Rafael Pinheiro De Almeida
Rafaela Da Silva Bispo
Roberto Panarotto
Robson Cristiano Da Silva
Thalia Faller
Valeria Romanzini Cenci
Wander Faustino De Sousa Oliveira” (NR)
 
 
 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 624/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL EDITAL Nº 596GRUFFS2021 CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 596/GR/UFFS/2021, torna pública a homologação do resultado final da chamada para Concessão de Bolsas de Estudo do Programa Fapesc de Recursos Humanos em CTI - PPGH/Mestrado em História.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Da classificação EDITAL Nº 596/GR/UFFS/2021, para concessão de bolsa:
Ordem
Candidato
Resultado
1º
Eduarda Bertuol
Contemplado
2º
Leticia Solivo
Contemplado
 
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 625/GR/UFFS/2021

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiários para atuação na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a Instrução Normativa nº 213 de 17 de dezembro de 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não-Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Administração ou Letras da UFFS no Campus Chapecó;
c)  Não estar cursando último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais no turno matutino ou vespertino para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF;
b)  documento oficial de identidade com foto ou, para candidatos estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro;
c)  histórico escolar atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas pela plataforma Webex, sala virtual: https://uffs.webex.com/meet/propepg em data agendada por e-mail conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato mais idoso;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso por escrito, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A validade deste edital de seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos enviados por escrito serão analisados pela PROPEPG.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 19/07/2021 a 05/08/2021
Encaminhar sua inscrição no e-mail propepg@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 09/08/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
10/08/2021
Encaminhar seu recurso para o e-mail propepg@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
11/08/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 12/08/2021 em horário a ser informado por e-mail.
https://uffs.webex.com/meet/propepg
Resultado provisório
A partir do dia 12/08/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.
Encaminhar seu recurso para o e-mail propepg@uffs.edu.br
Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 16/08/2021
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 17/08/2021
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e setor demandante O procedimento poderá ser presencial ou remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
A partir do dia 17/08/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail propepg@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 19/08/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 19/08/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

ETAPA

DATA

LOCAL/MEIO

Inscrições

De 19/07/2021 a 12/08/2021

Encaminhar sua inscrição no e-mail propepg@uffs.edu.br

Divulgação provisória das Inscrições

A partir de 16/08/2021

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso a Homologação das Inscrições

17/08/2021

Encaminhar seu recurso para o e-mail propepg@uffs.edu.br

Homologação das Inscrições

18/08/2021

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Entrevista

A partir de 19/08/2021 em horário a ser informado por e-mail.

https://uffs.webex.com/meet/propepg

Resultado provisório

A partir do dia 19/08/2021

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso ao resultado provisório

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.

Encaminhar seu recurso para o e-mail propepg@uffs.edu.br

Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 23/08/2021

Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição

Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 24/08/2021

Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e setor demandante O procedimento poderá ser presencial ou remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição

Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

A partir do dia 24/08/2021

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação

Através do e-mail propepg@uffs.edu.br

Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 26/08/2021

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir do dia 26/08/2021

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

(ALTERADO PELO EDITAL Nº 693/GR/UFFS/2021)

3 DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Administração ou Letras
Atuação na Diretoria de Pesquisa (DPE) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação: a)elaboração de propostas encaminhadas às agências de fomento externo (planilhas, formataçãode documentos, entre outros); b)a secretaria do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) e do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN) na organização das reuniões; c)atualização do catálogo dos grupos de pesquisa da UFFS; d)gestão das planilhas do setor (bolsistas, projetos, resultados dos editais, itens adquiridos com recursos repassados aos pesquisadores, etc); e)atendimento aos Grupos de Pesquisa, coordenações adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPGs) por telefone, e-mail e presencialmente, quando for o caso; f)os eventos realizados pela DPE, como a Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) e Pesquisa com Café. g) divulgação de eventos relativos à pesquisa.
01
Administração
Atuação na Diretoria de Pós-Graduação (DPG) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação: a) registro, conferência e arquivamento de documentos; b) organização de dados de projetos de pós-graduação, planilhas, tabelas, slides e/ou relatórios; c) auxílio na construção de planejamento e fluxogramas; d) auxílio no atendimento ao público, telefone e entrega de documentos; e) apoio na otimização dos procedimentos necessários ao gerenciamento dos cursos de pós-graduação, como também divulgação de eventos relativos à pós-graduação e o bom funcionamento dos processos na DPG/PROPEPG
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1 Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da Instrução Normativa 213 de 17 de dezembro de 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 20ª, a 30ª, a 40ª, a 50ª, a 60ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PCD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2 Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETONº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da Instrução Normativa 213 de 17 de dezembro de 2019.
4.2.3  A reserva imediata de vagas a candidatos negros será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 4 vagas no total.
4.2.4  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 7ª, a 10ª, a 14ª, a 17ª, a 20ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.5  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.4 por outra pessoa negra.
4.2.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio distrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.2.4.
4.2.7  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.8  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.9  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.10  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.11  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.12  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.13  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.14  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.15  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.1  O procedimento de heteroidentificação poderá ser realizado presencialmente ou de forma remota, a ser definido pela Comissão de Heteroidentificação e comunicada ao
4.2.17  A comprovação da condição Étnico-racial será realizada por Comissão Institucional responsável pelo procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos negros, dos candidatos concorrentes à vaga de estágio na modalidade Estágio Não Obrigatório, a qual terá competência deliberativa.
4.2.18  Para realização do procedimento de heteroidentificação serão consideradas, exclusivamente, as características fenotípicas do candidato.
4.2.19  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19.1  Serão aceitas as análises já realizadas por outras comissões da UFFS, desde que o candidato envie documento que ateste a comprovação, à comissão de heteroidentificação deste certame.
4.2.20  O procedimento de heteroidentificação será filmado ou no caso de aferição por meio remoto será gravado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.21  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.20 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.22  Serão eliminados do certame os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.2.23  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.28  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.29  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.30  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.31  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados poderão ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
6.1.1  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.2  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.3  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.4  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.6  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.7  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.8  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.9  Durante o período de pandemia onde está sendo possibilitado o trabalho remoto, o estagiário que exercer suas atividades por meio remoto não fará jus ao auxílio-transporte.
6.10  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.11  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.12  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e Instrução Normativa nº 213 de 17 de dezembro de 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na Instrução Normativa nº 213 de 17 de dezembro de 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.5  Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital.
7.6  É de responsabilidade do candidato prover o acesso, aos equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da entrevista, por meio de interação por vídeo e voz.
7.7  O candidato que porventura perder a entrevista, por motivos de ordem técnica, terá a nota de entrevista zerada e será mantido na lista de classificados.
7.8  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.9  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório Edital Nº /UFFS/
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais? (__) Sim (__) Não.
Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não
OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) NãoOBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/2021 para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
 
Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aluno do Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Matrícula Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, instituição de ensino _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para os devidos fins não possuo bolsa acadêmica de qualquer natureza.
Declaro ainda que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do Termo de Estágio que venha a ser firmado em caso de classificação no Edital de Estágio nº _ _ _ _ _ _ _ _.
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
Fundamentação: RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2021 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2021 - Seleção de estagiários para estágio não-obrigatório.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PARA CANDIDATO DECLARADO PRETO OU PARDO
Inscrição
Nome
Curso
Resultado Procedimento
001/CH-02/2021
Evellyn Beatriz Santos e Silva
Administração
Deferido
 
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 627/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI MESTRADO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 618/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a concessão de bolsas de Mestrado do programa FAPESC de recursos humanos em CTI Mestrado em Filosofia (PPGFIL/UFFS).
 
1 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA
ORDEM
CANDIDATO
RESUTADO
01
Leonardo da Silva
Contemplado
 
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 628/GR/UFFS/2021

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2021.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental interessados que:
I -  Estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES
II -  Sejam portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso superior;
III -  estejam cursando o último semestre do curso de graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 02 (duas) vagas por disciplina eletiva para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), divididas entre as seguintes disciplinas:
I -  Tratamento de Águas Residuárias - até 2 (duas) vagas;
II -  Restauração Ecológica - até 2 (duas) vagas;
III -  Tópicos Especiais III - Sistemas Agroflorestais - até 2 (duas) vagas;
IV -  Gestão dos Agroecossistemas - até 2 (duas) vagas.
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2021.2 , disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgcta > Quadro de Horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 3.2 devem ser encaminhados para o e-mail: ps.ppgcta@uffs.edu.br nos dias 21 a 23 de julho de 2021. Serão aceitas inscrições recebidas até as 23h59min do dia 23 de julho de 2021.
3.2  Os candidatos deverão anexar obrigatoriamente no ato de inscrição, cópia digitalizada dos seguintes documentos, na seguinte ordem:
I -  Formulário de inscrição; disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgcta >Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas > Formulário de Inscrição);
II -  RG frente e verso ou equivalente, se estrangeiro (Não será aceito outro documento que não seja a Carteira de Identidade);
III -  CPF (dispensável se o número estiver no RG);
IV -  Diploma ou certificado de conclusão de graduação ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico escolar da graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
VI -  Curriculum Vitae , preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no link/endereço (www.uffs.edu.br/ppgcta > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados, até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção do candidato é de responsabilidade do professor da disciplina, ao qual cabe recurso, sendo enviado à secretaria do Programa de Pós-Graduação.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições via e-mail
Dias 21 a 23 de julho de 2021 (Até as 23h59min de 23/07)
Homologação das Inscrições
A partir de 27 de julho de 2021
Homologação dos Resultados
A partir de 09 de agosto de 2021
Matrícula dos alunos selecionados
De 18 a 20 de agosto de 2021 (Até às 14h do dia 20/08)
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação dos resultados em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgcta@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 18 a 20 de agosto de 2021, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br até às 14h do dia 20 de agosto de 2021.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.3  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTA.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 629/GR/UFFS/2021

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO 2021.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2021.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE) interessados que:
I -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
II -  sejam portadores de Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior (Licenciatura); ou
III -  estejam cursando o último semestre do curso de Graduação (Licenciatura).
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 09 (nove) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), divididas entre as seguintes disciplinas:
I -  Educação, Cultura e Sociedade (até 3 vagas);
II -  Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional (até 3 vagas); e
III -  Teorias do Currículo (até 3 vagas).
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2021.2, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgpe> Quadro de Horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 3.2 devem ser encaminhados para o e-mail ps.ppgpe@uffs.edu.br, nos dias 21 a 23 de julho de 2021. Serão aceitas inscrições até as 23h59min do dia 23 de julho de 2021.
3.2  Os candidatos deverão anexar obrigatoriamente no ato de inscrição, cópia digitalizada dos seguintes documentos, na seguinte ordem:
I -  Formulário de inscrição; (disponível no site oficial www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários>Formulário de inscrição em disciplinas isoladas PPGPE);
II -  RG ou equivalente, se estrangeiro (Não será aceito outro documento que não seja a Carteira de Identidade);
III -  CPF (dispensável se o número estiver no RG);
IV -  Diploma ou certificado de conclusão de graduação ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação (Licenciatura);
V -  Histórico escolar da graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
VI -  Curriculum Vitae, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
VII -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de Intensões e do Currículo Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe>Ingresso>Processo Seletivo > Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina, ao qual cabe recurso enviado para a Secretaria do Programa (via e-mail).
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições via e-mail
21 a 23/07/2021 (Até as 23h59min de 23/07)
Divulgação das Inscrições
A partir de 27/07
Homologação das Inscrições
A partir de 30/07/2021
Divulgação dos Resultados
A partir de 09/08/2021
Homologação do Resultado Final
A partir de 16/08/2021
Matrículas
De 18 a 20/08/2021 (Até as 14h de 20/08)
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação dos resultados em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgpe@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 18 a 20 de agosto de 2021, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br até às 1 h do dia 20 de agosto de 2021.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.3  Os documentos para matrícula serão informados no edital de Homologação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 630/GR/UFFS/2021

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2021.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) interessados que:
I -  Estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras reconhecidas pela CAPES;
II -  Sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
III -  estejam cursando o último semestre do curso de graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 05 (cinco) vagas por disciplina eletiva para alunos em disciplina isolada no Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH).
2.2  Serão ofertadas as seguintes disciplinas eletivas:
I -  Estudos Culturais e Pós-coloniais - até 05 (cinco) vagas;
II -  Seminários Avançados - Pensamento Político Libertário - até 05 (cinco) vagas;
III -  Seminários Avançados - Sociologia e História da Imprensa - até 05 (cinco) vagas;
IV -  Seminários Avançados - Classes sociais, estratificação e desigualdades - até 05 (cinco) vagas;
V -  Seminários Avançados - Pesquisa Transnacional e Estudos Comparados - até 05 (cinco) vagas;
2.3  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação enviada pelo candidato, até o limite de vagas ofertadas.
2.4  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.5  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2021.2 disponível no site oficial: www.uffs.edu.br/ppgich > Quadro de Horários.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 3.2 devem ser encaminhados para o e-mail ps.ppgich@uffs.edu.br, nos dias 21 a 23 de julho de 2021. Serão aceitas inscrições recebidas até as 23h59min do dia 23 de julho de 2021.
3.2  Os candidatos deverão anexar obrigatoriamente no ato de inscrição cópia digitalizada em formato PDF dos seguintes documentos, na seguinte ordem:
I -  Formulário de inscrição disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgich> Ingresso > Processo Seletivo > Disciplinas Isoladas > Formulário de Inscrição);
II -  RG frente e verso ou equivalente, se estrangeiro (Não será aceito outro documento que não seja a Carteira de Identidade);
III -  CPF (dispensável se o número estiver no RG);
IV -  Diploma ou certificado de conclusão de graduação ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico escolar da graduação e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
VI -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
VII -  Curriculum Vitae , preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgich> Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados, até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições via e-mail
Dias 21 a 23 de julho de 2021 (Até as 23h59min de 23/07)
Homologação das Inscrições
A partir de 27 de julho de 2021
Homologação dos Resultados
A partir de 09 de agosto de 2021
Matrícula dos alunos selecionados
De 18 a 20 de agosto de 2021 (Até às 14h do dia 20/08)
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação da homologação das inscrições e dos resultados em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgich@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será encaminhada via e-mail p ara a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 18 a 20 de agosto de 2021, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br até às 14h do dia 20 de agosto de 2021.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
7.3  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 631/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS REFERENTE AO MÊS DE JULHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de julho de 2021.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1 Deferidos
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR
Cerro Largo
2114500039
Jacó Antônio Aaka Wai Wai
Deferido
400,00
Cerro Largo
2114802026
Jordana Costa Rodrigues
Deferido
400,00
Chapecó
2111711026
Andréia Belim
Deferido
400,00
Chapecó
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Deferido
400,00
Chapecó
2121601001
Marcos Sulivam Nascimento
Deferido
400,00
Chapecó
2111801041
Mateus Edivaldo de Souza
Deferido
400,00
Chapecó
2111400011
Railen Kassio dos Santos Tavares
Deferido
400,00
Chapecó
2121731004
Taiza de Paula Oliveira
Deferido
600,00
Chapecó
2111801031
Vanessa Ribeiro
Deferido
400,00
Erechim
2015510012
Angela de Oliveira
Deferido
400,00
Erechim
2115510030
Arilso Franco
Deferido
400,00
Erechim
2115510010
Claudete Mineiro
Deferido
400,00
Erechim
2115510012
Jairan Mineiro
Deferido
490,00
Erechim
2115510015
Kemilly Prifej da Silva
Deferido
400,00
Erechim
2115510011
Leonice Mineiro
Deferido
400,00
Erechim
2115510014
Marilda da Silva
Deferido
490,00
Erechim
1515510039
Mateus Vitorino
Deferido
490,00
Erechim
2015732023
Mel de Souza
Deferido
600,00
Erechim
2015502021
Milquezideque Sales
Deferido
600,00
Erechim
2115510002
Mirian da Silva Daniel
Deferido
490,00
Erechim
2115510004
Naeli Giovana da Silva
Deferido
400,00
Erechim
2015610001
Nando Carvalho
Deferido
600,00
Erechim
1525510062
Rogério Antônio
Deferido
400,00
Erechim
2115510023
Ronald Kaua Ragja Antonio
Deferido
400,00
Erechim
2115510027
Thifani Vakri Manoel Antonio
Deferido
400,00
Erechim
1615510003
Viviane Manoel Antonio
Deferido
490,00
Erechim
2115510019
Zibia Rodrigues Fortes
Deferido
490,00
Laranjeiras do Sul
2112713020
Duane Kogre Wollinger Fernandes
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1522550032
Marcos Koiy Crispim
Deferido
490,00
1.2 Indeferidos
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
Chapecó
1811730001
Anaí Ferreria dos Santos
Desligado
03
Chapecó
2021741003
Leandro Lopes
Indeferido
02 e 06
Chapecó
2111600027
Marcela Eleutério dos Santos
Indeferido
01
Chapecó
2021741001
Susana Nascimento Ferreira
Indeferido
05
Erechim
2115510003
Bila Sales
Indeferido
01
Erechim
1515510034
Caroline Kafej dos Santos
Indeferido
06
Erechim
2115510033
Elisete Bonetti
Indeferido
02
Erechim
1525510018
Elisiane Manoel Antonio
Indeferido
05
Erechim
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
Indeferido
05
Erechim
1615510022
Juvenildo dos Santos
Indeferido
06
 
2 LEGENDA
MOTIVO
DESCRIÇÃO
01
Não atende ao item 2.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
02
Não atende ao item 5.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
03
Conforme item 6.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
04
Não atende ao item 7.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
05
Não atende ao item 7.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
06
Não atende ao item 7.3 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
07
Não atende ao item 7.6 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O estudante terá o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado provisório, para solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado, por e-mail, ao SAE de seu campus.
3.1.1  Nos pedidos de revisão não será aceito acréscimo de documentos que tenham sido motivo de indeferimento da inscrição.
3.2  O resultado final das inscrições e a relação dos estudantes beneficiários de auxílio PIN serão publicados no site da UFFS (www.uffs.edu.br) > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor, nos meses de suas respectivas ocorrências.
 
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 632/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2021 PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tona pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a admissão de alunos no processo seletivo regular do Curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS) com ingresso em 2021.2.
 
1 CANDIDATOS CLASSIFICADOS
Classificação
Nome
Média
Professor orientador
01
Klinger Vinícius de Almeida
9,8
Leda Battestin Quast
02
Flavia Leticia Sanches
9,4
Larissa Canhadas Bertan
03
Vítor Ramires Fonseca Soares
9,4
João Paulo Bender
04
Gabriela Bucaneve Guedes
9,2
Vânia Zanella Pinto
05
Natalia Costa da Silva
9,0
Ernesto Quast
06
Sílvio Jackson Félix Alves
8,8
Margarete Dulce Bagatini
07
Jailton Ribeiro dos Santos Junior
8,7
Luciano Tormen
08
Yuri Eduardo Mendes Gandin
8,3
Ernesto Quast
09
Viviane Semim
8,3
Leda Battestin Quast
10
Aline Ruth Schmidt
8,3
João Paulo Bender
11
Verônica Ribeiro Mendes
8,3
Cláudia Simone M. Lima
12
João Vitor de Araujo Silva
8,2
Thiago Bergler Bitencourt
13
Adryelli Oliveski do Amaral
8,2
Eloá Angélica Koehnlein
14
Éder Antunes de Oliveira
7,8
Vivian M. de Menezes
15
Allana Mariny Marconato
7,6
Ricardo Key Yamazaki
1.1 CANDIDATOS SUPLENTES
Classificação
Nome
01
Felipe Dias
02
Ligiane Borges
1.1.1  Adata de nascimentofoi utilizada como critério de desempateem casode igualdade de notas;
1.1.2  Os candidatos suplentes poderão ser chamados caso os candidatos selecionados não se matriculem.
 
2 TEMA DE PESQUISA E ORIENTADOR
TEMA DE PESQUISA
ORIENTADOR
Aspectos relacionados a pós-colheita pequenas frutas
Cláudia Simone Madruga Lima
Processamento de frutas e vegetais, desenvolvimento de produtos e processos na área de alimentos.
Ernesto Quast
Utilização de fontes alternativas para o desenvolvimento de produtos veganos.
Larissa Canhadas Bertan
Aproveitamento de resíduos vegetais no desenvolvimento de novos produtos.
Leda Battestin Quast
Estratégias de conservação de compostos bioativos em alimentos.
Vânia Zanella Pinto
Produção de biocombustíveis a partir de resíduos agroindustriais.
João Paulo Bender (A parte experimental da dissertação deve ser desenvolvida no Campus Chapecó-SC)
Aproveitamento de resíduos agroindustriais, enriquecimento nutricional de biomassa fermentada e biocatálise.
Thiago Bergler Bitencourt
Análise da ação de compostos naturais sobre linhagens celulares.
Margarete Dulce Bagatini (A parte experimental da dissertação deve ser desenvolvida no Campus Chapecó-SC)
Extratos naturais com atividade antioxidante aplicados em alimentos na prevenção da oxidação lipídica.
Luciano Tormen
Extração e aplicação tecnológica de compostos bioativos
João Paulo Bender (A parte experimental da dissertação deve ser desenvolvida no Campus Chapecó-SC)
Compostos bioativos em alimentos e seus efeitos na promoção da saúde humana e redução do risco de doenças.
Eloá Angélica Koehnlein (A parte experimental da dissertação deve ser desenvolvida no Campus Realeza-PR)
Estudo do uso de suplementos dietéticos para produção de organismos aquáticos (peixes e camarões).
Luisa Helena Cazarolli
Estudo de compostos bioativos e efeitos fisiológicos de plantas e alimentos com potencial na promoção da saúde.
Ricardo Key Yamazaki
Simulação computacional, electrospinning e processos relacionados a ciência e tecnologia de alimentos.
Vivian Machado de Menezes
 
3 MATRÍCULA
3.1  As matrículas serão realizadas exclusivamente pelo e-mail sec.ppgctal@uffs.edu.br no período de 16 a 27 de agosto de 2021.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou presencial.
3.2  Para a matrícula o candidato deverá anexar ao e-mail , em formato PDF (legível), os seguintes documentos:
I -  Formulário de Matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgctal > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Matrícula PPGCTAL 2021.2;
II -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico escolar da graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;
VI -  Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
3.3  O candidato que não realizar a matrícula neste período perderá direito à vaga.
3.4  As informações prestadas no momento da matrícula são de inteira responsabilidade do candidato.
3.5  A Secretaria de Pós-graduação e a Coordenação de Pós-graduação do Programa não se responsabilizam por matrículas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
4.2  A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 633/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2021/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8 e subsequentes do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da quarta chamada do Campus Chapecó e da quinta chamada do Campus Passo Fundo, dos candidatos convocados para registro de matrícula, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2021.
 
1 DO RESULTADO
1.1 Quarta chamada - Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Nome
Curso
Modalidade
Renda
Autodeclaração
Raça/Cor
Deficiência
Kelli Maria Kreuz
Enfermagem
L1
Análise do recurso não realizada em virtude de indeferimento documental.
N/A
N/A
Camila Ferreira Santos
Enfermagem
L6
N/A
Homologado
N/A
Julia Vitoria Riccio
Enfermagem
L1
Não Homologado
N/A
N/A
Alisy Dos Santos Ribeiro
Enfermagem
L1
Não Homologado
N/A
N/A
Vitor Manuel Dias De Oliveira Batista
Enfermagem
L1
Não Homologado
N/A
N/A
Larissa Maciel Ribeiro
Enfermagem
L1
Não Homologado
N/A
N/A
1.2 Quinta chamada - Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Nome
Curso
Modalidade
Renda
Autodeclaração Raça/Cor
Deficiência
Gabriel Pegoreti Woltichoski
Medicina
L1
Homologado
N/A
N/A
Leticia da Silva Rodrigues
Medicina
L2
Não homologado
Não homologado
N/A
Andre Luiz da Silva Pereira Campos
Medicina
L2
Não homologado
Homologado
N/A
Guilherme Ryan Brito Costa
Medicina
L2
Não homologado
Não homologado
N/A
Bianca Cimarosti
Medicina
L9
Não homologado
N/A
Homologado
1.3 Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar brutaper capitaigual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda inferior a 1,5 salários per capita, e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar brutaper capitaigual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.4  O candidato com resultado “Homologado” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição, cuja documentação de matrícula foi apresentada corretamente na Secretaria Acadêmica, foi matriculado no curso.
1.5  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 634/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS 2021.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado e para o Curso de Doutorado, do Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos, para ingresso em 2021.2, de acordo com o EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2021 e suas alterações, EDITAL Nº 407/GR/UFFS/2021.
 
1 RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
1.1 CURSO DE MESTRADO
1.1.1 Candidatos Classificados
Nº
CANDIDATO
NOTA
LINHA DE PESQUISA
ORIENTADOR
01
Juliana Vinhas Gonçalves
8,99
Língua e Cognição: Representação e Processamento da Linguagem
Cláudia Finger-Kratochvil
02
Leandro Machado Ribeiro Nunes
8,87
Práticas Discursivas e Subjetividades
Angela Derlise Stube
03
Gustavo Henrique Silva Von Ah
8,73
Língua e Cognição: Representação e Processamento da Linguagem
Ani Carla Marchesan
04
Eduarda Zambiasi Radünz
8,57
Práticas Discursivas e Subjetividades
Aline Cassol Daga Cavalheiro
05
Estela Aparecida Damião
8,49
Práticas Discursivas e Subjetividades
Angela Derlise Stube
06
Ariel de Morais
8,42
Práticas Discursivas e Subjetividades
Saulo Gomes Thimoteo
07
Mayara Bruna Saugo
8,17
Práticas Discursivas e Subjetividades
Saulo Gomes Thimoteo
08
Karina da Costa Santos
8,05
Diversidade e Mudança Linguística
Cláudia Andrea Rost Snichelotto
09
José Ricardo Furquim
8,01
Práticas Discursivas e Subjetividades
Saulo Gomes Thimoteo
10
Francine Mendes
7,98
Práticas Discursivas e Subjetividades
Eric Duarte Ferreira
11
Charliane Carla Tedesco De Camargo
7,85
Práticas Discursivas e Subjetividades
Mary Neiva Surdi da Luz
12
Bruna Luiza Mallmann
7,63
Práticas Discursivas e Subjetividades
Maria José Laiño
13
Albate Yurna
7,58
Língua e Cognição: Representação e Processamento da Linguagem
Cláudia Finger-Kratochvil
14
Luana Fin
7,54
Práticas Discursivas e Subjetividades
Caroline Mallmann Schneiders
15
Jessica Alberti Giaretta
7,41
Língua e Cognição: Representação e Processamento da Linguagem
Athany Gutierres
16
Suzane Tereza Dos Santos Zuchelli
7,13
Língua e Cognição: Representação e Processamento da Linguagem
Aline Peixoto Gravina
17
Jéssica Caroline de Góis
7,05
Língua e Cognição: Representação e Processamento da Linguagem
Athany Gutierres
18
Lenise Nespolo
7,02
Diversidade e Mudança Linguística
Marcelo Jacó Krug
1.2 CURSO DE DOUTORADO
1.2.1 Candidatos Classificados
Nº
CANDIDATO
NOTA
LINHA DE PESQUISA
ORIENTADOR
01
Roselaine de Lima Cordeiro
9,53
Práticas Discursivas e Subjetividades
Valdir Prigol
02
Maruana Kássia Tischer Seraglio
9,50
Práticas Discursivas e Subjetividades
Eric Duarte Ferreira
03
Mary Stela Surdi
9,43
Práticas Discursivas e Subjetividades
Angela Derlise Stube
04
Cintia Marangoni Menezes
9,22
Língua e Cognição: Representação e Processamento da Linguagem
Cláudia Finger-Kratochvil
05
Jakeline Mendes
9,00
Língua e Cognição: Representação e Processamento da Linguagem
Ani Carla Marchesan
06
Tamires Regina Zortéa
8,90
Diversidade e Mudança Linguística
Cláudia Andrea Rost Snichelotto
07
Adriana Hoffmann
8,41
Diversidade e Mudança Linguística
Morgana Fabiola Cambrussi
08
Irene Cristina Kohler
8,19
Práticas Discursivas e Subjetividades
Mary Neiva Surdi da Luz
09
Gabriela Serena Fagundes
8,04
Práticas Discursivas e Subjetividades
Eric Duarte Ferreira
10
Luan Alex de Mattos
7,90
Práticas Discursivas e Subjetividades
Angela Derlise Stube
11
Rivael Mateus Fabricio
7,72
Diversidade e Mudança Linguística
Cristiane Horst
12
Celina Eliane Frizzo
7,58
Diversidade e Mudança Linguística
Marcelo J. Krug
1.2.2 Candidatos Suplentes
Nº
CANDIDATO
NOTA
LINHA DE PESQUISA
ORIENTADOR
13
Francine Cristine Garghetti
7,53
Língua e Cognição: Representação e Processamento da Linguagem
Cláudia Finger-Kratochvil
14
Eudes Terezinha Nadal Mulinari
7,45
Língua e Cognição: Representação e Processamento da Linguagem
Cláudia Finger-Kratochvil
15
Marisa Zamboni Pierezan
7,09
Práticas Discursivas e Subjetividades
Mary Neiva Surdi da Luz
16
André Fabiano Bertozzo
7,00
Diversidade e Mudança Linguística
Cláudia Andrea Rost Snichelotto
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  No período de 16/08/2021 a 27/08/2021, o candidato selecionado deverá preencher o formulário de matrícula disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel >Ingresso >Processo Seletivo Regular >Processo Seletivo em Andamento> REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, anexar os documentos abaixo solicitados e enviar ao e-mail: sec.ppgel@uffs.edu.br.
2.2  No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá anexar ao formulário de matrícula, cópia simples em PDF de:
I -  Documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF (não necessária caso o RG contenha o número);
III -  Para os candidatos do curso de mestrado: Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data da colação de grau; Para os candidatos do curso de doutorado: Diploma de curso superior de Mestrado reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data da banca de defesa de dissertação;
IV -  Para os candidatos do curso de mestrado: Histórico Escolar da Graduação; Para os candidatos do curso de doutorado: Histórico Escolar do Mestrado;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.3  Após encerrar o período de matrícula, havendo vagas disponíveis, os suplentes serão chamados gradativamente, conforme a ordem de classificação.
2.4  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.5  Os documentos originais deverão ser apresentados à secretaria do PPGEL após o retorno das atividades presenciais no setor.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  As aulas serão realizadas, excepcionalmente de modo remoto durante a pandemia, podendo ser retomada de modo presencial no seguinte endereço: Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
3.3  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGEL - UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

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EDITAL Nº 635/GR/UFFS/2021

EDITAL SUPLEMENTAR AO EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a presente Chamada suplementar, para concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e de Cultura às ações institucionalizadas junto à PROEC.
 
1 DOS REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DE COTAS DE BOLSAS
1.1  Podem solicitar cota(s) de bolsa(s) nesta Chamada coordenadores de ações de Extensão e de Cultura, devidamente registradas e institucionalizadas junto à PROEC no âmbito do EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 - Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS.
1.2  Os solicitantes devem acessar sua ação registrada no Sistema PRISMA, aprovada no EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021, e anexar:
1.2.1  Formulário de Solicitação de Bolsista, informando, obrigatoriamente, por e-mail à Diretoria de origem da realização da anexação (dir.cultura@uffs.edu.br ou daex.proec@uffs.edu.br).
1.2.2  Declaração do coordenador da proposta de que a ação pode ser desenvolvida em período de pandemia, garantidas todas as medidas de segurança preconizadas em relação à saúde dos envolvidos.
1.3  O Formulário de Solicitação de Bolsista pode ser acessado na página https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios sob o título deste Edital.
1.4  Ações contempladas com bolsas no âmbito do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021 podem solicitar cotas nesta Chamada, caso não tenham atingido o limite estabelecido nos itens 4.3, 4.4 e 4.5.
 
2 DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
2.1  Para os efeitos deste Edital, está prevista a concessão de até 37 (trinta e sete) bolsas das quais 26 (vinte e seis) são destinadas para ações de Extensão e 11 (onze) para ações de Cultura, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e vigência até 31 de dezembro de 2021.
2.2  Demais critérios de distribuição seguem conforme o estabelecido no EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021.
 
3 CRONOGRAMA
3.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
PERÍODO
Solicitação de bolsas
Até 27 de julho de 2021
Divulgação de Resultados
Até 29 de julho de 2021
Período de Recursos
Até às 23h59min do dia posterior à divulgação de Resultados
Envio da documentação dos bolsistas
Até 10 de agosto de 2021
Vigência da bolsa
De agosto a dezembro de 2021 (5 meses)
Entrega de Relatório Final dos bolsistas
Até 10/01/2022
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Todos os critérios, atribuições, obrigações e compromissos estabelecidos no EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021 ficam automaticamente válidos aos contemplados nesta Chamada suplementar.
4.2  Cotas de bolsas não utilizadas para as finalidades deste Edital podem ser remanejadas entre as origens (Extensão ou Cultura), ou para outras ações da PROEC junto à comunidade acadêmica.
4.3  A PROEC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica (Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC) que impeçam o recebimento da documentação necessária para a submissão de propostas conforme o período estipulado no Cronograma deste Edital.
4.4  Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
4.5  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2021 PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do resultado final do EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), com ingresso em 2021.2.
 
1 Candidatos Classificados (conforme item 5.3 do EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2021)
1.1 Linha de pesquisa 1: Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
NOTA FINAL
ORIENTADOR
02
Helena Fornari Basso
9,28
Dra. Margarete Dulce Bagatini
06
Tainara Paula Vogt
7,98
Dra. Gabriela Gonçalves de Oliveira
09
Oneide Souza Figueiredo
7,39
Dra. Andréia Machado Cardoso
10
Marcio Borth
7,38
Dra. Daniela Zanini
12
Ana Paula Geraldi
7,22
Dra. Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
1.2 Linha de pesquisa 2: Diagnóstico, Inovação e Intervenções Terapêuticas em Saúde
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
NOTA FINAL
ORIENTADOR
01
Silvio José Batista Soares
9,43
Dra. Zuleide Maria Ignácio
03
Marielle Lang Makiyama
9,14
Dr. Marcelo Moreno
04
Vanessa Ritieli Schossler
8,61
Dra. Shana Ginar da Silva
05
Danieli de Cristo
8,33
Dra. Débora Tavares de Resende e Silva
07
Rafael Antonio Narzetti
7,66
Dr. Leonardo Barbosa Leiria
08
Tainá Samile Pesente
7,50
Dra. Shana Ginar da Silva
11
Dreissi Cristina Brun Bellé
7,25
Dra. Jossimara Polettini
13
Patricia Funke Batista
7,20
Dr. Leandro Henrique Manfredi
1.3 Candidato Classificado - vaga reservada (conforme item 3.1.2 do EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2021)
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
NOTA
FINAL
LINHA DE PESQUISA
ORIENTADOR
14
Siluana Lunardi
7,01
01
Dra. Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
1.4 Candidato Classificado - vaga reservada (conforme item 3.1.3 do EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2021)
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
NOTA
FINAL
LINHA DE PESQUISA
ORIENTADOR
15
Kleber Augusto Gabriel
4,88
02
Dr. Gustavo Olszanski Acrani
 
2 Candidatos Suplentes (conforme item 5.3 do EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2021)
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
NOTA FINAL
LINHA DE PESQUISA
16
Karina Tombini
7,07
02
17
Mirian Sbardeloto
7,03
01
18
Anamaria Copercini Bortolanza
7,02
02
19
Paula Dallagnol
6,77
01
20
Flávia Regina dos Santos Dall Agnol
6,75
02
21
Cleonice Eva Girardi
6,71
01
22
Aline Herrmann Santos
6,70
02
23
Mariana Danieli Smaniotto
6,68
01
24
Lisiane Thome Rukhaber
6,65
01
25
Mirian de Oliveira Mattos
6,53
02
26
Raimundo Nonato de Lima Junior
6,53
02
27
Ketlen Vieira Borges
6,42
01
28
Ligiane Borges
5,64
01
 
3 Candidatos Desclassificados (conforme item 5.7 do EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2021)
CANDIDATO
Andreia Mascarello
Keanny Gaio Gomes Siqueira
 
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 637/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 540/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna pública a alteração do item 2.1 do Edital Nº 540/GR/UFFS/2021 de Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao Edital Nº 121/GR/UFFS/2021 de fomento a Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação e fomento à pesquisa com ênfase na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 2.1 As propostas estão classificadas por Campus e Grande Área do Conhecimento, em ordem decrescente, conforme os critérios constantes no Edital Nº 121/GR/UFFS/2021:
Campus
Nome do pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento (base CNPq)
Subprojeto contemplado com bolsa
Cerro Largo
Liziara Da Costa Cabrera
PES-2021-0464
Otimização E Validação De Método Para Determinação De Agrotóxicos Em Soja No Município De Cerro Largo (RS) E Região
1 - Ciências Exatas e da Terra
Não contemplado
Cerro Largo
David Augusto Reynalte Tataje
PES-2021-0219
Como As Ilhas Podem Ser Importantes Para Os Peixes Potamódromos? A Hipótese Da Ilha Como Área De Berçário
2 - Ciências Biológicas
1 bolsa FAPERGS
Cerro Largo
David Augusto Reynalte Tataje
PES-2021-0220
Determinação Da Variação Anual De Ovos E Larvas De Peixes No Médio Rio Uruguai
2 - Ciências Biológicas
Não contemplado
Cerro Largo
Daniel Joner Daroit
PES-2021-0040
Produção De Proteases Microbianas E Sua Aplicação Na Obtenção De Hidrolisados Proteicos Com Atividade Antioxidante
2 - Ciências Biológicas
Não contemplado
Cerro Largo
Nessana Dartora
PES-2021-0153
Avaliação Do Perfil De Metabólitos Secundários De Tridax Procumbens Linn. (Asteraceae) Cultivada Em Excesso De Cobre
2 - Ciências Biológicas
Não contemplado
Cerro Largo
Manuela Gomes Cardoso
PES-2021-0435
Desenvolvimento De Sistema Online De Livre Acesso Para Consulta Da Qualidade Das Águas Subterrâneas, Superficiais E De Abastecimento Do Rio Grande Do Sul
3 - Engenharias
Não contemplado
Cerro Largo
Douglas Rodrigo Kaiser
PES-2021-0460
Sistema De Manejo Do Solo Para A Produção De Hortaliças
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa CNPq
Cerro Largo
Sidinei Zwick Radons
PES-2021-0165
Análise De Risco Climático De Deriva Em Pulverização Agrícola Na Região Sul Do Brasil
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa FAPERGS
Cerro Largo
Nerison Luis Poersch
PES-2021-0266
Adaptabilidade E Estabilidade De Cultivares De Trigo Na Região Das Missões – Rs
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa FAPERGS
Cerro Largo
Fabiano Cassol
PES-2021-0161
Desenvolvimento De Um Sistema De Cultivo Hidropônico Com Monitoramento Automatizado Para Análise De Cultivares
5 - Ciências Agrárias
Não contemplado
Cerro Largo
Douglas Rodrigo Kaiser
PES-2021-0434
Qualidade Física Do Solo E Produtividade De Culturas Agrícolas Em Sistema Plantio Direto Consolidado
5 - Ciências Agrárias
Não contemplado
Cerro Largo
Edemar Rotta
PES-2021-0282
Observando O Desenvolvimento Regional No Rio Grande Do Sul: Gestão E Controle Social No Corede Missões.
6 - Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa CNPq
Cerro Largo
Monize Samara Visentini
PES-2021-0206
Uso Dos Dados Abertos Governamentais: Benefícios E Barreiras Percebidos Pelos Cidadãos Brasileiros
6 - Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa FAPERGS
Cerro Largo
Dioneia Dalcin
PES-2021-0215
Desenvolvimento Regional À Luz Das Redes De Turismo Rural E Gastronômico
6 - Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa FAPERGS
Cerro Largo
Ari Sothe
PES-2021-0184
Transparência Pública: Análise A Partir Do Sistema De Gestão De Custos Públicos
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Não contemplado
Cerro Largo
Ari Sothe
PES-2021-0186
Gestão De Custos Públicos Nos Municípios Da Região Sul Do Brasil.
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Não contemplado
Cerro Largo
Roque Ismael Da Costa Gullich
PES-2021-0291
O Pensamento Crítico E O Ensino De Ciências: Estudo Comparativo Sobre Estratégias Didáticas Em Livros Didáticos Colombianos - Pes 2020-0275
7 - Ciências Humanas
1 bolsa CNPq
Cerro Largo
Roque Ismael Da Costa Gullich
PES-2021-0290
O Papel Da Investigação-Ação Em Processos De Formação Inicial De Professores De Ciências (Biológicas): No Contexto Das práticas De Ensino
7 - Ciências Humanas
1 bolsa FAPERGS
Cerro Largo
Fabiane De Andrade Leite
PES-2021-0413
Uma Análise Da Formação De Professores No Programa De Pós-Graduação Em Ensino De Ciências Da UFFS Campus Cerro Largo A Partir Da Epistemologia De Ludwik Fleck
7 - Ciências Humanas
1 bolsa FAPERGS
Cerro Largo
Fabiane De Andrade Leite
PES-2021-0304
Políticas Curriculares Que Orientam O Ensino De Ciências No Brasil: Um Olhar Para A Bncc E O Referencial Curricular Gaúcho
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Cerro Largo
Judite Scherer Wenzel
PES-2021-0189
Um Olhar Para A Prática De Leitura Vivenciada Num Grupo De Leitura De Tdc Na Formação De Professores Da Área Das Ciências Da Natureza E Suas Tecnologias
7 - Ciências Humanas
1 bolsa FAPERGS
Cerro Largo
Rosangela Ines Matos Uhmann
PES-2021-0425
Avaliação No Processo De Inserção Da Educação Ambiental No Currículo
7 - Ciências Humanas
1 bolsa FAPERGS
Cerro Largo
Judite Scherer Wenzel
PES-2021-0188
A Linguagem Nos Relatos De Experiência De Professores: Atenção Para O Movimento Interativo E Para Os Instrumentos Culturais Utilizados
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Cerro Largo
Rosemar Ayres Dos Santos
PES-2021-0432
A Problematização De Valores Presentes No Processo Científico-Tecnológico Em Práticas Educativas Cts, No Currículo De Ciências
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Cerro Largo
Eliane Gonçalves Dos Santos
PES-2021-0297
A Pesquisa Como Princípio Formativo Do Professor Em Seu Contexto Profissional
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Cerro Largo
Rosemar Ayres Dos Santos
PES-2021-0430
O Currículo De Ciências E A Educação Ambiental Nas Práticas Educativas CTS A Partir Do Início Da Pandemia Do Coronavírus
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Cerro Largo
Demetrio Alves Paz
PES-2021-0402
Hqs Brasileiras No Século Xxi: Inovação E Representatividade (Pes - 2020-0460)
8 - Linguística, Letras e Artes
1 bolsa CNPq
Cerro Largo
Caroline Mallmann Schneiders
PES-2021-0446
A “Capital Missioneira”: Entre Discursos, História E Memória
8 - Linguística, Letras e Artes
1 bolsa FAPERGS
Cerro Largo
Caroline Mallmann Schneiders
PES-2021-0445
Imprensa E Estado: Efeitos Da História E Da Memória Na Língua Do/No Brasil
8 - Linguística, Letras e Artes
Não contemplado
Cerro Largo
Marcus Vinicius Liessem Fontana
PES-2021-0338
Léxico Lúdico: O Uso De Realidade Aumentada Para O Ensino De Léxico Na Aprendizagem De Línguas
8 - Linguística, Letras e Artes
1 bolsa FAPERGS
Cerro Largo
Caroline Mallmann Schneiders
PES-2021-0447
A Narratividade Dos E Nos Museus: Um Olhar Discursivo
8 - Linguística, Letras e Artes
Não contemplado
Cerro Largo
Marcus Vinicius Liessem Fontana
PES-2021-0382
Libre: Lengua, Identidad Y Buenas Ideas En Repositorio Educacional
8 - Linguística, Letras e Artes
Não contemplado
Cerro Largo
Angelise Fagundes Da Silva
PES-2021-0287
Formação De Professores De Línguas Desde Las Fronteras: Inventário E Reflexões Sobre A Pluralidade Linguística Na/Da Região De Abrangência Da Uffs, Campus Cerro Largo
8 - Linguística, Letras e Artes
1 bolsa FAPERGS
Cerro Largo
Jeize De Fatima Batista
PES-2021-0354
O Jogo Computacional Como Ferramenta De Ensino E Aprendizagem Para Crianças Disléxicas
8 - Linguística, Letras e Artes
1 bolsa FAPERGS
Cerro Largo
Pablo Lemos Berned
PES-2021-0286
Átimos Poéticos: Expressões Da Poesia Brasileira Recente
8 - Linguística, Letras e Artes
1 bolsa FAPERGS
Cerro Largo
Ana Cecilia Teixeira Goncalves
PES-2021-0300
A Atividade Do Professor De Língua Portuguesa: (Re)Configurações Do Trabalho Docente
8 - Linguística, Letras e Artes
Não contemplado
Cerro Largo
Ana Beatriz Ferreira Dias
PES-2021-0258
Leituras Do Espaço Público: Relações Entre Nomes De Ruas E Gênero Na Cidade De Cerro Largo (Rs)
8 - Linguística, Letras e Artes
Não contemplado
Cerro Largo
Ana Beatriz Ferreira Dias
PES-2021-0260
A Natureza Em Movimento: Variações Meteorológicas Como Materialidades Socialmente Valoradas Em Textos
8 - Linguística, Letras e Artes
Não contemplado
Cerro Largo
Geni Vanderleia Moura Da Costa
PES-2021-0444
Escritoras Argentinas Contemporâneas: Versões Das Personagens Femininas Em Novelas Históricas
8 - Linguística, Letras e Artes
Não contemplado
Cerro Largo
Fernando Henrique Borba
PES-2021-0375
Tratamento De Lixiviado De Aterro Por Combinação Integrada De Processos De Eletro-Oxidação E Sistema Biológico Aeróbio
9 - Outros
1 bolsa CNPq
Cerro Largo
Carla Maria Garlet De Pelegrin
PES-2021-0229
Avaliação Morfoanatômica De Tridax Procumbens L. (Asteraceae) Submetida Ao Excesso De Cobre
9 - Outros
1 bolsa FAPERGS
Cerro Largo
Mardiore Tanara Pinheiro Dos Santos
PES-2021-0336
Recursos Florais Para Abelhas Produtoras De Mel
9 - Outros
Não contemplado
Cerro Largo
Marlei Veiga Dos Santos
PES-2021-0157
Avaliação Da Tolerância, Distribuição E Acumulo De Cobre Em Tridax Procumbens L. (Asteraceae)
9 - Outros
Não contemplado
Chapecó
Denio Duarte
PES-2021-0458
Análise Exploratória De Assuntos Recorrentes Em Redes Sociais
1 - Ciências Exatas e da Terra
Não contemplado
Chapecó
William Zanete Bertolini
PES-2021-0130
Indícios De Fatores Tectônicos E Estruturais Na Morfogênese Da Bacia Do Rio Chapecó (Sc).
1 - Ciências Exatas e da Terra
Não contemplado
Chapecó
Andrey Luis Binda
PES-2021-0135
Análise Geográfica De Ciclogênese Explosiva Na Região Sul Do Brasil: Estudo De Caso Do Evento Meteorológico Extremo De Junho De 2020
1 - Ciências Exatas e da Terra
Não contemplado
Chapecó
Carlos Roberto Franca
PES-2021-0110
Oficinas De Aplicativos Educacionais E O Uso De Celulares Como Recurso Pedagógico Nas Aulas De Matemática Básica
1 - Ciências Exatas e da Terra
Não contemplado
Chapecó
Andréia Machado Cardoso
PES-2021-0454
Efeitos Do Exercício Físico Sobre Parâmetros De Estresse Oxidativo Em Mulheres Com Diabetes Mellitus Tipo 2
2 - Ciências Biológicas
Não contemplado
Chapecó
Sergio Luiz Alves Junior
PES-2021-0387
Análise Big Data De Metagenomas De Solo Para Avaliação Da Biodiversidade E Prospecção De Enzimas Com Potencial De Aplicação Em Biorrefinarias De Segunda-Geração.
2 - Ciências Biológicas
Não contemplado
Chapecó
Paulo Roger Lopes Alves
PES-2021-0131
Influências Do Tipo De Solo No Potencial Tóxico E Risco Ecológico De Um Inseticida À Base De Fipronil Para Colêmbolos
3 - Engenharias
Não contemplado
Chapecó
Joao Paulo Bender
PES-2021-0288
Extração De Compostos Bioativos Da Goiaba Serrana E Seu Efeito Em Células De Câncer De Pele Do Tipo Melanoma
3 - Engenharias
Não contemplado
Chapecó
Sergio Luiz Alves Junior
PES-2021-0389
Caracterização De Celobiases, Celulases E Xilanases Expressas Por Leveduras Isoladas Do Intestino De Lagartas
3 - Engenharias
Não contemplado
Chapecó
Mauro Leandro Menegotto
PES-2021-0399
Avaliação De Revestimento De Talude Com Geossintéticos Para Controle De Erosão
3 - Engenharias
Não contemplado
Chapecó
Margarete Dulce Bagatini
PES-2021-0195
Avaliação Da Ação Anti-Inflamatória Do ATP E O Papel Das Ectoenzimas Em Um Modelo De Sars Like COVID-19
4 – Ciências da Saúde
1 bolsa CNPq
Chapecó
Margarete Dulce Bagatini
PES-2021-0191
Avaliação Do Sistema Purinérgico E Parâmetros Inflamatórios Em Células Do Epitélio Pulmonar Com Mutação No Gene Cftr Tratadas Com Ácido Cafeico
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Chapecó
Daniela Savi Geremia
PES-2021-0314
O Trabalho Do Enfermeiro Na Organização Dos Fluxos Assistenciais Na Urgência E Emergência Hospitalar
4 – Ciências da Saúde
1 bolsa CNPq
Chapecó
Andréia Machado Cardoso
PES-2021-0126
Avaliação De Constituintes Do Sistema Purinérgio E De Parâmetros Inflamatórios Em Linfócitos De Pacientes Com Câncer De Colo Uterino
4 – Ciências da Saúde
1 bolsa CNPq
Chapecó
Jeane Barros De Souza Lima
PES-2021-0323
Assistência De Enfermagem Ao Público Idoso: Percepções De Enfermeiros Da Atenção Primária À Saúde
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Chapecó
Jeane Barros De Souza Lima
PES-2021-0241
Repercussões Da Covid-19 Na Terceira Idade: Percepções De Idosos E De Enfermeiros Que Atuam Na Atenção Primária À Saúde
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Chapecó
Daniela Savi Geremia
PES-2021-0225
Análise Das Práticas De Enfermagem No Contexto Da Atenção Primária À Saúde No Estado De Santa Catarina
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Chapecó
Debora Tavares De Resende E Silva
PES-2021-0150
Pes-2020-0101análise Da Qualidade De Vida E De Biomarcadores Em Mulheres Com Câncer De Mama Em Tratamento Quimioterápico Submetidas A Auriculoterpaia
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Chapecó
Debora Tavares De Resende E Silva
PES-2021-0149
Efeito Da Auriculoterapia Francesa E Do Reiki Na Dor Crônica De Pacientes Com Condições Crônicas De Saúde.
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Chapecó
Claudio Claudino Da Silva Filho
PES-2021-0492
Diagnóstico Situacional De Um Curso De Graduação Em Enfermagem Em Um Momento De Pandemia Da Covid-19: Quais As Características, Saberes, Vivências E Enfrentamentos Pelos/as Professores/as?
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Chapecó
Valeria Silvana Faganello Madureira
PES-2021-0376
Enfrentamento Da Covid-19: Superando Fronteiras Para Promover Saúde De Indivíduos Com Doenças Crônicas
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Chapecó
Aline Massaroli
PES-2021-0411
Fronteiras Entre O Ensino Superior E O Enfrentamento Da Epidemia De Covid-19
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Chapecó
Jeferson Santos Araujo
PES-2021-0146
Ela É A Última Que Morre: Análise Da Esperança Masculina Em Cuidados Paliativos Oncológicos
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Chapecó
Claudio Claudino Da Silva Filho
PES-2021-0488
Superando Fronteiras No Enfrentamento Do Sars-Cov-2 E Da COVID-19: Vivências E Repercussões Para Professores/As Universitários/As Da Área De Saúde Nas Cinco Regiões Brasileiras
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Chapecó
Vander Monteiro Da Conceicao
PES-2021-0214
Sentidos Do Cuidado Às Pessoas Com Câncer Em Cuidados Paliativos Na Perspectiva Dos Cuidadores Familiares
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Chapecó
Agnes De Fátima Pereira Cruvinel
PES-2021-0328
Comunicação De Notícias Difíceis Em Tempos De Pandemia – Experiências De Pacientes E De Profissionais De Saúde
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Chapecó
Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel
PES-2021-0253
Avaliação Da Expressão De Enzimas Do Sistema Purinérgico E Parâmetros Inflamatórios Em Pacientes Com Adenocarcinoma Colorretal Esporádico
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Chapecó
Graciela Soares Fonsêca
PES-2021-0268
Análise Do Ensino Remoto Emergencial Imposto Pela Pandemia De Covid-19 A Partir Do Olhar De Estudantes De Medicina
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Chapecó
Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel
PES-2021-0252
Avaliação Da Atividade De Enzimas Do Sistema Purinérgico E Quantificação De Nucleotídeos Em Pacientes Com Adenocarcinoma Colorretal Esporádico
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Chapecó
Valeria Silvana Faganello Madureira
PES-2021-0372
Condições De Saúde E De Autocuidado De Indivíduos Com Diabetes Mellitus Tipo 2 Em Insulinoterapia
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Chapecó
Agnes De Fátima Pereira Cruvinel
PES-2021-0326
Da Teoria À Prática: Comunicação Clínica E Relações Humanas Em Saúde Em Tempos De Pandemia
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Chapecó
Tassiana Potrich
PES-2021-0331
A Influência Das Mídias Sociais Na Prática Do Aleitamento Materno No Cotidiano Das Famílias Contemporâneas.
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Chapecó
Adriana Remiao Luzardo
PES-2021-0489
Superando Fronteiras Para Promover Saúde No Enfrentamento Do Sars-Cov-2 E Da Coronavirus Disease 2019: Vivências E Repercussões Para As Pessoas Idosas
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Chapecó
Anderson Funai
PES-2021-0256
Fatores Associados À Internação Psiquiátrica De Idosos Das Macrorregiões De Saúde Joaçaba E Grande Oeste De Santa Catarina
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Chapecó
Anderson Funai
PES-2021-0255
Comportamentos De Saúde, Sofrimento Mental E Padrão De Consumo De Álcool E Tabaco Entre Graduandos Da Universidade Federal Da Fronteira Sul
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Chapecó
Graciela Soares Fonsêca
PES-2021-0403
Desenvolvimento De Competências Comuns E Colaborativas A Partir Da Participação No Programa De Educação Pelo Trabalho Para A Saúde (Pet-Saúde) Interprofissionalidade
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Chapecó
Clevison Luiz Giacobbo
PES-2021-0181
Comportamento Vegeto-Produtivo De Pessegueiro, Cultivar Brs-Libra Em Função De Diferentes Porta-Enxertos Clonais De Prunus Spp., Qualidade Pós-Colheita E Características Nutracêuticas De Frutos Para As Condições Da Região De Chapecó.
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa CNPq
Chapecó
 
Andre Luiz Radunz
PES-2021-0310
Eficiência Repelente, Inseticida E A Persistência De Óleo Essencial De Neem Liquido E Microencapsulado Sob Infestação De Sitophilus Zeamais Em Grãos De Milho Armazenado
 
5 - Ciências Agrárias
Não contemplado
Chapecó
Marco Aurelio Tramontin Da Silva
PES-2021-0367
Estratégias Para O Controle De Diabrotica Speciosa (Coleoptera: Chrysomelidae) Em Feijoeiro No Oeste Catarinense Com Agentes De Controle Biológico: Isolamento, Identificação E Multiplicação De Nematoides Entomopatogênicos
5 - Ciências Agrárias
Não contemplado
Chapecó
Marco Aurelio Tramontin Da Silva
PES-2021-0404
Potencial Predatório De Hippodamia Convergens No Controle Biológico De Duas Espécies De Pulgões - Brevicoryne Brassicae E Myzus Persicae Em Cultivo De Brássicas
5 - Ciências Agrárias
Não contemplado
Chapecó
João Guilherme Dal Belo Leite
PES-2021-0465
Produzir Para Competir: Alternativas Para Promover A Agropecuária Catarinense
5 - Ciências Agrárias
Não contemplado
Chapecó
Ines Claudete Burg
PES-2021-0469
'Caracterização Agronômica E Morfológica De Variedades Crioulas De Milho Pipoca Conservadas On Farm Por Agricultoras Familiares Da Região Oeste De Santa Catarina'. Projeto Sem Título
5 - Ciências Agrárias
Não contemplado
Chapecó
Ederson Do Nascimento
PES-2021-0172
Mapeamento Da Dinâmica Espacial Da Covid-19 Na Mesorregião Grande Fronteira Do Mercosul – Fase II
6 - Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa CNPq
Chapecó
Larissa De Lima Trindade
PES-2021-0155
Gestão De Bacias Hidrográficas: Uma Olhar Mais Aprofundado Da Governança Da Água No Estado Santa Catarina
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Não contemplado
Chapecó
Humberto Tonani Tosta
PES-2021-0342
As Incubadoras Como Agentes Do Ecossistema De Empreendedorismo Inovador: Uma Análise Das Incubadoras Da Região Oeste De Santa Catarina.
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Não contemplado
Chapecó
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
PES-2021-0360
Educação Empreendedora E Desenvolvimento De Competências: Uma Análise Dos Cursos De Graduação Da UFFS – Campus Chapecó
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Não contemplado
Chapecó
Moacir Francisco Deimling
PES-2021-0243
Logística Verde E Uso De Embalagens De Leite: Análise Do Impacto Das Embalagens Na Emissão De Gases E Na Reciclabilidade De Materiais
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Não contemplado
Chapecó
Samira Peruchi Moretto
PES-2021-0203
História Ambiental: A Vitivinicultura No Meio-Oeste E Oeste Catarinense (1970 A 1990)
7 - Ciências Humanas
1 bolsa CNPq
Chapecó
Samira Peruchi Moretto
PES-2021-0205
Transformações E Preservação Ambiental No Oeste De Santa Catarina, Nas Décadas De 1980 E 1990
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Chapecó
Nilce Fatima Scheffer
PES-2021-0127
A Política Educacional Da Bncc E As Relações Entre Tecnologias Digitais E A Matemática Para A Educação Básica Projeto Sem Título
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Chapecó
Claiton Marcio Da Silva
PES-2021-0392
Do Antropoceno Ao “Soyaceno”: Transformações Socioambientais Nas Fronteiras De Brasil, Argentina E Paraguai (Continuação Do Projeto Pes-2020-0187)
7 - Ciências Humanas
1 bolsa CNPq
Chapecó
Marlon Brandt
PES-2021-0152
História Ambiental Da Suinocultura No Município De Chapecó, Santa Catarina (Décadas De 1920 A 1970)
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Chapecó
Claiton Marcio Da Silva
PES-2021-0394
História Da Ditadura Civil Militar Em Chapecó
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Chapecó
Marlon Brandt
PES-2021-0207
O Binômio Milho-Porco E Transformação Da Paisagem Rural Do Oeste De Santa Catarina (Décadas De 1920 A 1970)
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Chapecó
Renato Viana Boy
PES-2021-0329
Uma Idade Média À Brasileira: Reflexões Sobre As Publicações Dedicadas Ao Período Medieval Feitas No Brasil Entre 2004-2020
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Chapecó
Patrícia Gräff
PES-2021-0194
A Ênfase Na Colaboração: Análise Das Políticas Educacionais Inclusivas
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Chapecó
Rosane Rossato Binotto
PES-2021-0138
O Uso Da Metodologia Sala De Aula Invertida, De Objetos Virtuais De Aprendizagem E De Projetos De Modelagem Para Uma Aprendizagem Significativa De Conteúdos Da Matemática
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Chapecó
Janice Teresinha Reichert
PES-2021-0065
Desenvolvimento E Análise De Aplicativos Para Dispositivos Móveis Como Ferramenta De Aprendizagem Na Educação Básica
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Chapecó
Bruno Antonio Picoli
PES-2021-0064
Formação De Professores De História E A Reforma Curricular Para Formação Inicial De Professores Da Educação Básica De 2019: Uma Análise Da Literatura Especializada Entre Os Anos De 2020 E 2021
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Chapecó
Jose Carlos Radin
PES-2021-0125
Projeto Sem Título: Assentamentos Agrícolas E Vias De Crescimento Regional Na Mesorregião Do Oeste Catarinense (1916-1950)
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Chapecó
Newton Marques Peron
PES-2021-0132
A Filosofia Da Linguagem No Livro III Do “Ensaio Sobre O Entendimento Humano” De Locke E A Virada Linguística De Frege
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Chapecó
Milton Kist
PES-2021-0187
Uso Da Robótica Como Ferramenta De Ensino E De Aprendizagem Na Educação Básica
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Chapecó
Juliano Paccos Caram
PES-2021-0358
A Natureza E A Fisiologia Do Desejo (Epithymía) E Demais Paixões (Pathêmata) Nas Leis De Platão
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Chapecó
Elsio Jose Cora
PES-2021-0483
Contribuições Filosóficas Sobre O Conceito De Habitar No Contexto De Pandemia
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Chapecó
Antonio Luiz Miranda
PES-2021-0247
Trajetórias E Experiência Do Sindicalismo Rural Em Chapecó Durante A Década De 1980
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Chapecó
Valdir Prigol
PES-2021-0093
Crítica, História E Teoria: A Leitura Em Antonio Candido E João Cezar De Castro Rocha
8 - Linguística, Letras e Artes
1 bolsa CNPq
Chapecó
Aline Peixoto Gravina
PES-2021-0250
Adjunto Adnominal X Predicativo: Atividades Didáticas Para As Funções Do Adjetivo Em Sala De Aula
8 - Linguística, Letras e Artes
Não contemplado
Chapecó
Ani Carla Marchesan
PES-2021-0416
Interrogativas-Wh No Talian E A Alternância Wh- In Situ E Wh- Ex Situ
8 - Linguística, Letras e Artes
Não contemplado
Chapecó
Ani Carla Marchesan
PES-2021-0417
O “Ensino” De Gramática Na Educação Básica Sob Um Enfoque Gerativista: Da Teoria À Prática
8 - Linguística, Letras e Artes
Não contemplado
Chapecó
Aline Cassol Daga Cavalheiro
PES-2021-0344
Um Panorama Da Educação Em Linguagem Em Santa Catarina Em Tempos De Pandemia
8 - Linguística, Letras e Artes
Não contemplado
Erechim
Helen Treichel
PES-2021-0294
Produção Enzimática A Partir De Biomassa De Microalgas E Fungo Trichoderma Koningiopsis Como Uma Tendência Para Diversas Aplicações Biotecnológicas
3 - Engenharias
1 bolsa CNPq
Erechim
Eduardo Pavan Korf
PES-2021-0361
Estabilização De Rejeito Da Mineração De Ferro Com Ligante Álcali-Ativado Oriundo De Cinza De Bagaço De Cana-De-Açúcar E Cal De Casca De Ovo
3 - Engenharias
1 bolsa CNPq
Erechim
Eduardo Pavan Korf
PES-2021-0364
Comportamento De Resíduo De Areia Descartada De Fundição Estabilizada Com Ligante Alternativo De Cinza De Casca De Arroz E Cal
3 - Engenharias
1 bolsa FAPERGS
Erechim
Leandro Galon
PES-2021-0313
Seletividade E Eficácia De Imazethapyr Associado A Herbicidas Pré-Emergentes Para O Controle De Plantas Daninhas Em Feijão Do Tipo Preto
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa CNPq
Erechim
Altemir Jose Mossi
PES-2021-0301
Análise Do Potencial Bioherbicida De Isolados Fúngicos Selvagens Cultivados Em Biomassa Microalgal
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa FAPERGS
Erechim
Paola Mendes Milanesi
PES-2021-0359
Bacillus Amyloliquefaciens E Própolis Como Medidas Eco-Amigáveis Para O Manejo De Mofo Branco Em Zínia
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa FAPERGS
Erechim
Paola Mendes Milanesi
PES-2021-0345
Uso Do Coletor De Esporos Como Ferramenta Para Monitoramento Da Epidemia De Ferrugem Asiática Na Região Do Alto Uruguai Gaúcho: Controle Da Doença E Rendimento Da Soja
5 - Ciências Agrárias
Não contemplado
Erechim
Denise Cargnelutti
PES-2021-0263
Preparados Homeopáticos No Manejo De Feijoeiro (Phaseolus Vulgaris L.) Sob Déficit Hídrico
5 - Ciências Agrárias
Não contemplado
Erechim
Hugo Von Linsingen Piazzetta
PES-2021-0459
Caracterização Físico-Hídrica De Solos De Encosta Utilizado Com Fruticultura, Erva Mate, Lavoura Temporária Em Plantio Direto Sem Terraços E Lavoura Temporária Em Sistema Convencional Na Região Do Alto Uruguai Gaúcho
5 - Ciências Agrárias
Não contemplado
Erechim
Marcela Alvares Maciel
PES-2021-0410
Partituras Do Tempo: Erechim Nas Representações Literárias, Imagens E Sons No Período Da Fita Magnética (1950-1981)
6 - Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa FAPERGS
Erechim
Marcela Alvares Maciel
PES-2021-0407
Partituras Do Tempo: Erechim Nas Representações Literárias, Imagens E Sons No Período Do Gramofone (1908-1921)
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Não contemplado
Erechim
Adriana Salete Loss
PES-2021-0092
Experiências “Trans” Formativas No Ensino Superior Em Tempos De Pandemia
7 - Ciências Humanas
1 bolsa FAPERGS
Erechim
Lidiane Limana Puiati Pagliarin
PES-2021-0299
Educação Do Campo Corede Norte Rs: Do Diagnóstico E Das Ações Da UFFS/Campus Erechim Vinculadas À Formação Dos Povos Do Campo
7 - Ciências Humanas
1 bolsa FAPERGS
Erechim
Zoraia Aguiar Bittencourt
PES-2021-0384
Estratégias De Engagement Acadêmico Adotadas Por Professores Universitários Em Tempos De Ensino Remoto
7 - Ciências Humanas
1 bolsa FAPERGS
Erechim
Juçara Spinelli
PES-2021-0352
Mercado Imobiliário E Desigualdades Socioespaciais: Um Estudo Em Erechim/RS
7 - Ciências Humanas
1 bolsa FAPERGS
Erechim
Sinara Munchen
PES-2021-0334
A Formação De Professores De Ciências Da Natureza E As Aproximações Com A Educação Cts
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Erechim
Reginaldo Jose De Souza
PES-2021-0485
Relação Sociedade-Natureza: Epistemologia De Uma Neurose?
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Erechim
Halferd Carlos Ribeiro Junior
PES-2021-0415
A Formação Do Professor De História No Uruguai
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Erechim
Lisandra Almeida Lisovski
PES-2021-0443
Ensino Remoto Emergencial: Impactos No Processo De Organização E Implentação Do Trabalho Docente De Professores Que Atuam Em Escolas Do Campo
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Erechim
Dionei Rua Dos Santos
PES-2021-0259
Espaços, Ambientes E Paisagens Do Campo
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Erechim
Jeronimo Sartori
PES-2021-0224
O Trabalho Do Coordenador Pedagógico E A Formação Continuada No Projeto Político-Pedagógico Da Escola De Educação Básica
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Erechim
Sinara Munchen
PES-2021-0343
Mulheres Na Ciência: Uma Investigação Na Formação Inicial De Professores De Ciências Do Rio Grande Do Sul
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Erechim
Isabel Rosa Gritti
PES-2021-0439
A imigração russa na Colônia Erechim
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Erechim
Lisandra Almeida Lisovski
PES-2021-0442
Impactos Do Ensino Remoto Emergencial No Processo De Organização E Implentação Do Trabalho Docente De Professores Que Atuam Na Educação Básicaulo
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Erechim
Andreia Ines Hanel Cerezoli
PES-2021-0121
Escrita Acadêmica Em Tempos De Pandemia: Do Isolamento Físico À Interlocução Virtual
8 - Linguística, Letras e Artes
Não contemplado
Erechim
Marilia Teresinha Hartmann
PES-2021-0347
O Impacto Da Qualidade Da Água Em Anfíbios Em Ambientes Com Diferentes Graus De Conservação
9 - Outros
1 bolsa FAPERGS
Erechim
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
PES-2021-0269
Avaliação Da Remoção De Ibuprofeno De Efluente Sintético Utilizando O Processo De Eletrofloculação
9 - Outros
Não contemplado
Laranjeiras do Sul
Luisa Helena Cazarolli
PES-2021-0283
Ora-Pro-Nobis (Pereskia Aculeata) – Avaliação Do Potencial De Uso Como Aditivo Na Dieta De Tilápias Do Nilo
2 - Ciências Biológicas
Não contemplado
Laranjeiras do Sul
Silvia Romao
PES-2021-0276
Efeitos Da Contaminação Por Glifosato Em Duas Gerações Do Peixe Poecilia Reticulata (Peter, 1859): Sistema De Defesa Antioxidante, Biotransformação De Xenobióticos, Colinesterase E Metabolismo De Aminoácidos
2 - Ciências Biológicas
Não contemplado
Laranjeiras do Sul
Vivian Machado De Menezes
PES-2021-0179
Obtenção De Fibras Por Eletrofiação De Polímeros Para Remoção De Poluentes Da Água
3 - Engenharias
1 bolsa CNPq
Laranjeiras do Sul
Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos
PES-2021-0397
Obtenção E Avaliação De Solventes Eutéticos Profundos Na Extração Sólido-Líquido De Compostos Bioativos
3 - Engenharias
Não contemplado
Laranjeiras do Sul
Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos
PES-2021-0396
Avaliação Da Adsorção De Íons Zn (Ii) Utilizando Como Adsorvente Nanofibras Obtidas Pela Técnica De Eletrofiação
3 - Engenharias
Não contemplado
Laranjeiras do Sul
Vania Zanella Pinto
PES-2021-0192
Hidroxilação De Lecitina De Soja E Produção De Nanofibras Por Eletrofiação
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa CNPq
Laranjeiras do Sul
Gilmar Franzener
PES-2021-0462
Efeito De Plantas De Cobertura De Inverno Sobre Fitopatógenos E Microbiota De Solo
5 - Ciências Agrárias
Não contemplado
Laranjeiras do Sul
Lisandro Tomas Da Silva Bonome
PES-2021-0238
Influência Da Densidade De Semeadura De Consórcio De Espécies De Adubação Verde Em Sistema De Produção De Plantio Direto Integrado De Grãos E Hortaliças
5 - Ciências Agrárias
Não contemplado
Laranjeiras do Sul
Maude Regina De Borba
PES-2021-0180
Erva-Mate, Ilex Paraguariensis A. St. Hil., Como Aditivo Funcional Em Dieta Para Juvenis De Jundiá, Rhamdia Sp.
5 - Ciências Agrárias
Não contemplado
Laranjeiras do Sul
Aline Pomari Fernandes
PES-2021-0198
Flutuação Populacional De Pragas E Inimigos Naturais Na Produção De Grãos E Hortaliças Em Plantio Direto Orgânico Com Diferentes Densidades De Semeadura De Adubação Verde
5 - Ciências Agrárias
Não contemplado
Laranjeiras do Sul
Leda Battestin Quast
PES-2021-0418
Estudo Das Características Físico-Químicas Da Farinha De Pinhão (Araucaria Angustifolia) E Aplicação Em Produtos Alimentícios Pes 2020-0253
5 - Ciências Agrárias
Não contemplado
Laranjeiras do Sul
Ernesto Quast
PES-2021-0450
Uso Do Bagaço De Malte Para Alimentação Humana
5 - Ciências Agrárias
Não contemplado
Laranjeiras do Sul
Josimeire Aparecida Leandrini
PES-2021-0451
Custos De Implantação E Condução De Sistema De Plantio Direto De Hortaliça Em Sistema Orgânico Na Região De Laranjeiras Do Sul/Pr.Projeto Sem Título
5 - Ciências Agrárias
Não contemplado
Laranjeiras do Sul
Ricardo Key Yamazaki
PES-2021-0177
Investigação De Compostos Bioativos Presentes Na Amora Negra
5 - Ciências Agrárias
Não contemplado
Laranjeiras do Sul
Janete Stoffel
PES-2021-0208
Caracterização Socioeconômica Dos Municípios Da Região Território Da Cidadania Cantuquiriguaçu/Pr
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Não contemplado
Laranjeiras do Sul
Janete Stoffel
PES-2021-0262
Políticas Públicas E Agricultura Familiar: Estudo Comparativo Do Acesso Aos Recursos Do Pronaf Nos Municípios Dos Territórios Da Cidadania Cantuquiriguaçu/Pr, Noroeste Colonial/Rs E Da Bacia Leiteira Alagoana/Al
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Não contemplado
Passo Fundo
Ivana Loraine Lindemann
PES-2021-0175
Prevalência De Ideação Suicida Entre Policiais Militares
4 – Ciências da Saúde
1 bolsa CNPq
Passo Fundo
Ivana Loraine Lindemann
PES-2021-0173
Prevalência De Multimorbidade Em Idosos Acompanhados Na Atenção Primária À Saúde
4 – Ciências da Saúde
1 bolsa FAPERGS
Passo Fundo
Ivana Loraine Lindemann
PES-2021-0174
Prevalência Do Diagnóstico De Hipertensão Arterial Sistêmica, Do Tratamento Farmacológico E Do Não Controle Dos Níveis Pressóricos Em Idosos Acompanhados Na Atenção Primária À Saúde
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Passo Fundo
Shana Ginar Da Silva
PES-2021-0311
Prevalência De Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) Em Idosos Na Cidade De Passo Fundo – RS
4 – Ciências da Saúde
1 bolsa CNPq
Passo Fundo
Shana Ginar Da Silva
PES-2021-0316
Magnitude E Variação Das Taxas De Mortalidade Por Neoplasia Maligna De Colo De Útero Em Passo Fundo, Rs: Uma Análise De Duas Décadas
4 – Ciências da Saúde
1 bolsa FAPERGS
Passo Fundo
Jossimara Polettini
PES-2021-0486
Saúde Ginecológica E Itinerário Terapêutico Em Idosas Usuárias Da Atenção Primária À Saúde
4 – Ciências da Saúde
1 bolsa FAPERGS
Passo Fundo
Gustavo Olszanski Acrani
PES-2021-0085
COVID 19 E Síndrome Respiratória Aguda Grave Em Pacientes Adolescentes (Idade De 13 A 18 Anos) No Município De Passo Fundo – Rs.
4 – Ciências da Saúde
1 bolsa FAPERGS
Passo Fundo
Jossimara Polettini
PES-2021-0353
Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) Em Pacientes Adultos Sintomáticos: Prevalência Dos Vírus Respiratórios E De Covid-19
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Passo Fundo
Gustavo Olszanski Acrani
PES-2021-0086
Perfil Epidemiológico De Pacientes Hospitalizados Acometidos Por Infecções Virais Agudas Do Sistema Nervoso Central
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Passo Fundo
Priscila Pavan Detoni
PES-2021-0346
Saúde Da Mulher Na Atenção Básica No Planalto Riograndense
4 – Ciências da Saúde
1 bolsa FAPERGS
Passo Fundo
Regina Inês Kunz
PES-2021-0136
Prevalência E Fatores Associados À Hipertensão Arterial Sistêmica Em Usuários Da Atenção Primária À Saúde
4 – Ciências da Saúde
1 bolsa FAPERGS
Passo Fundo
Amauri Braga Simonetti
PES-2021-0111
Prevalência Do Diagnóstico E Do Tratamento Farmacológico De Doenças Respiratórias Crônicas Em Idosos Acompanhados Na Atenção Primária À Saúde
4 – Ciências da Saúde
1 bolsa FAPERGS
Passo Fundo
Regina Inês Kunz
PES-2021-0137
Prevalência De Infarto Agudo Do Miocárdio E Acidente Vascular Cerebral Em Idosos Da Atenção Primária À Saúde
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Passo Fundo
Amauri Braga Simonetti
PES-2021-0170
Perfil Lipídico E Fatores De Risco Para Doenças Cardiovasculares Em Idosos Acompanhados Na Atenção Primária À Saúde.
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Passo Fundo
Lissandra Glusczak
PES-2021-0108
Prevalência Do Diagnóstico De Diabetes Mellitus, Do Tratamento Farmacológico E Do Não Controle Dos Níveis Glicêmicos Em Idosos Acompanhados Na Atenção Primária À Saúde
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Passo Fundo
Lissandra Glusczak
PES-2021-0171
Prevalência De Multimorbidade E Fatores Associados Em Idosos Atendidos Na Atenção Primária À Saúde
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Passo Fundo
Amauri Braga Simonetti
PES-2021-0112
Realização De Exame De Rastreamento Para O Câncer De Próstata Em Idosos Na Atenção Primária À Saúde
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Passo Fundo
Eduardo Pitthan
PES-2021-0408
Morbimortalidade De Idosos No Manejo Hospitalar Das Emergências Cardiovasculares
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Passo Fundo
Marcelo Soares Fernandes
PES-2021-0379
Prevalência Do Uso De Medicamentos Potencialmente Inapropriados Para Idosos Na Admissão E Alta Hospitalar
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Passo Fundo
Lissandra Glusczak
PES-2021-0107
Prevalência Do Uso De Plantas Medicinais Em Idosos Acompanhados Na Atenção Primária À Saúde
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Passo Fundo
Athany Gutierres
PES-2021-0119
Realizações De /R/ Em Coda Silábica No Português Falado Em Passo Fundo-RS
8 - Linguística, Letras e Artes
Não contemplado
Realeza
Fernanda Oliveira Lima
PES-2021-0237
Cafeína E Aspectos Nutricionais: Quantificação Sanguínea De Vitaminas E Minerais
1 - Ciências Exatas e da Terra
Não contemplado
Realeza
Clovis Caetano
PES-2021-0257
Modelagem Computacional De Perovskitas Inorgânicas Para Uso Em Células Fotovoltaicas
1 - Ciências Exatas e da Terra
Não contemplado
Realeza
Rozane Marcia Triches
PES-2021-0105
Dietas Sustentáveis: Aspectos Nutricionais, Pegada Hídrica E De Carbono Em Cardápios Oferecidos Na Alimentação Escolar
4 – Ciências da Saúde
1 bolsa CNPq
Realeza
Dalila Moter Benvegnu
PES-2021-0236
Aspectos Nutricionais E Estresse Oxidativo Em Indivíduos Privados De Liberdade Acometidos Por Transtornos Mentais
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Realeza
Eloa Angelica Koehnlein
PES-2021-0212
Frequência De Alterações Da Composição Corporal Em Adultos E Idosos Eutróficos E Com Excesso De Peso Atendidos Em Um Ambulatório De Nutrição
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Realeza
Eloa Angelica Koehnlein
PES-2021-0239
Impacto Do Isolamento Social Imposto Pela Coronavirus Disease 2019 (Covid-19) Na Percepção Da Imagem Corporal E No Consumo Alimentar De Praticantes De Musculação
4 – Ciências da Saúde
Não contemplado
Realeza
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
PES-2021-0109
Impacto Da Expressão De Pd-1 Na Susceptibilidade E Ocorrência De Mastite Bovina Durante O Período Pós Parto
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa CNPq
Realeza
Fabíola Dalmolin
PES-2021-0160
Atividade Fagocítica E Oxidativa De Neutrófilos Em Caninos Hígidos Submetidos À Orquiectomia Eletiva Por Dois Métodos De Hemostasia
5 - Ciências Agrárias
Não contemplado
Realeza
Gabrielle Coelho Freitas
PES-2021-0341
Efeitos Da Gabapentina Sobre Os Parâmetros Cardiovasculares De Gatos Hígidos
5 - Ciências Agrárias
Não contemplado
Realeza
Jonatas Cattelam
PES-2021-0279
Adubação Orgânica Na Produção De Silagem De Milho
5 - Ciências Agrárias
Não contemplado
Realeza
Fabiana Elias
PES-2021-0129
Avaliação Anatomopatológica De Útero E Ovários De Gatas Submetidas A Ovariohisterectomia Eletiva
5 - Ciências Agrárias
Não contemplado
Realeza
Letiere Cabreira Soares
PES-2021-0168
Compostos Triazólicos: Estudo Da Atividade Antimicrobiana Sobre Staphylococcus Aureus Isolados De Mastite Bovina.
5 - Ciências Agrárias
Não contemplado
Realeza
Adalgiza Pinto Neto
PES-2021-0233
Sêmen Bovino Diluído E Resfriado Com Diferentes Concentrações De Extrato De Noz Pecã
5 - Ciências Agrárias
Não contemplado
Realeza
Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia
PES-2021-0275
Memória E Narrativas De Professores E Estudantes Do Sudoeste Do Paraná (1940-1990): O Caso Dos Municípios Da Região De Fronteira.
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Realeza
Claudia Almeida Fioresi
PES-2021-0271
Circulação De Textos De Divulgação Científica Em Livros Didáticos De Ciência Da Natureza E Suas Tecnologias: Um Olhar Para Aspectos Da Base Nacional Comum Curricular
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Realeza
Gilson Luís Voloski
PES-2021-0377
A Formação Continuada De Professores No Sudoeste Do Paraná
7 - Ciências Humanas
Não contemplado
Realeza
Marilene Aparecida Lemos
PES-2021-0278
A Produção Da Fronteira Em Santo Antônio Do Sudoeste-Pr (Brasil) E San Antonio (Misiones, Argentina) Na Obra "Amor A La Tierra" De Antonia Arrechea
8 - Linguística, Letras e Artes
Não contemplado” (NR)
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 638/GR/UFFS/2021

Remove Servidor Marcel Eduard Armanini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.017073/2020-91, com Requerimento de Remoção autuado em 13 de dezembro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor MARCEL EDUARD ARMANINI, SIAPE nº 2126900, Assistente em Administração, nível "D", da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis para o Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Chapecó.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Homologa Publicação de Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003100/2020-49,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR público, com base na Instrução Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2020, da Controladoria-Geral da União/Corregedoria-Geral da União, a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a servidora LAUREN LUCIA ZAMIN, Siape nº 1798708, devido infração dos incisos I e III do Art. 116 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto Interino do Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR interinamente como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, do Campus Chapecó, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 19/07/2021 a 01/08/2021, o servidor LUCIANO PESSOA DE ALMEIDA, Siape nº 2089737, em virtude do substituto oficial, designado pela Portaria nº 712/GR/UFFS/2020, estar em férias.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Torna Sem Efeito Nomeação do Servidor Danielle Marcia Hachmann de Lacerda da Gama
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação constante da Portaria de Pessoal nº 335/GR/UFFS/2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2021, seção 2, página 36, de DANIELLE MARCIA HACHMANN DE LACERDA DA GAMA, aprovada no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019 para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, código de vaga: 0901973.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Christiane Patricia dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CHRISTIANE PATRICIA DOS SANTOS, aprovada no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável do cargo ocupado pela servidora Lilian Wrzesinski Simon, Portaria nº 85/GR/UFFS/2020, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2020, seção 2, página 33, no código de vaga nº 0901973.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Torna Sem Efeito Nomeação do Servidor Evandro Portella
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação constante da Portaria de Pessoal nº 322/GR/UFFS/2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2021, seção 2, página 28, de EVANDRO PORTELLA, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019 para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, código de vaga: 0258590.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Samela Gesica Domingues Carneiro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, SAMELA GESICA DOMINGUES CARNEIRO, aprovada no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável do cargo ocupado pela servidora Noemia Salete Wismann, Portaria nº 1400/GR/UFFS/2019, publicada no DOU de 05 de dezembro de 2019, seção 02, página 34, no código de vaga nº 0258590.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1260434)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 19 de julho de 2021, a servidora LUCIA MENONCINI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1884030, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 722/GR/UFFS/2019, de 16 de julho de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1260434)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 19 de julho de 2021, a servidora DIVANE MARCON, Professora do Magistério Superior, Siape n º 1373911, para exercer a Função de Coordenador do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1260434)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 19 de julho de 2021, o servidor ANTONIO MARCOS CORREA NERI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1488944, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 723/GR/UFFS/2019, de 16 de julho de 2019, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto Interino do Coordenador Acadêmico do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR interinamente como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Acadêmico, do Campus Chapecó, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 19/07/2021 a 28/07/2021, a servidora SAMIRA PERUCHI MORETTO, Siape nº 1107636, em virtude da substituta oficial, designada pela Portaria nº 1388/GR/UFFS/2019, estar em férias.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Planejamento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Planejamento, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor SERGIO BEGNINI, Siape nº 2828431, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 892/GR/UFFS/2020, de 22 de julho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Silvia Dovadoni
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Nutrição e Dietética, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Silvia Dovadoni
1781508
23205.012496/2021-04
18/07/2021
31/08/2021
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Andrei Benites Piegas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Andrei Benites Piegas
1904613
23205.012835/2021-44
18/07/2021
31/08/2021
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REVISÃO DO REGIMENTO DO REGIMENTO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o grupo de trabalho (GT) responsável pela revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas - PPGCB, da UFFS, Campus Chapecó-SC.
 
Art. 2º  Compete ao GT reunir as sugestões de alterações observadas pelos docentes do curso e redigir nova minuta do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, que será encaminhado para apreciação do colegiado do PPGCB.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DO REGIMENTO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, CRIADO PELA PORTARIA Nº 1750/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do grupo de trabalho (GT) responsável pela revisão do Regimento Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, da UFFS, Campus Chapecó-SC, criado pela Portaria nº 1750/GR/UFFS/2021.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Leandro Henrique Manfredi
Professor do Magistério
2276001
Jossimara Polettini
Professora do Magistério
3059997
Gilnei Bruno da Silva
Discente
4.01.401.04.20.2
 
Art. 2º  Fica estabelecido o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ENCARGOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, UNIDADE GESTORA 158517.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a.a necessidade de resguardar o administrador público que procede à execução orçamentária, em razão da competência originária ou delegada;
b.da responsabilidade pela prática de atos em desacordo com os preceitos da Lei de Licitações e Contratos - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislações pertinentes em vigor; e
c.para a constituição do rol de agentes responsáveis junto ao SIAFI, conforme Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores para os seguintes encargos da Universidade Federal da Fronteira Sul, Unidade Gestora 158517.
I -  Ordenadores de Despesas:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Marcelo Recktenvald
Docente
1800982
Reitor
-
Gismael Francisco Perin
Docente
1558100
Vice-Reitor
Titular
Everton Miguel da Silva Loreto
Docente
1767544
Pró-Reitor de Planejamento
Substituto
Rosângela Frasão Bonfanti
Técnica de Laboratório/Área
1952035
Pró-Reitorade Administração e Infraestrutura
Titular
Carla Berwanger
Administradora
1795516
Chefeda Secretaria Geral da Proad
Substituto
Cesar Augusto Di Domenico
Administrador
1943664
Superintendente Administrativo
Substituto
Lidiane Marcante
Assistente Adm.
1789249
SuperintendentedeComprase Licitações
Substituta
Claunir Pavan
Docente
1835372
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Substituto
II -  Responsáveis pelos Atos de Gestão Orçamentária:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Daiane Soffiatti Panigalli
Economista
1919711
Diretora de Orçamento
Titular
Liandro Pedro Luft
Administrador
1792921
Administrador
Substituto
III -  Gestores Financeiros:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Flávio Perlin Berni
Contador
1568484
Superintendente Financeiro
Titular
Adriana Maria Reichert
Técnica em Contabilidade
1886892
Chefe do Serviço de Liquidação
Substituto
IV -  Gestores Contábeis:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Vilson Genesio Schuck
Contador
1879740
Diretor de Contabilidade
Titular
Juliana Fátima Kempka
Contadora
2765258
Contadora
Substituto
V -  Responsáveis pela Conformidade de Registro de Gestão:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Sílvio Pereira de Moraes
Assistente Adm.
1768091
Chefe da divisão de Gestão e Controle
Titular
Luciana Simões dos Reis Oliveira
Assistente Adm.
1131530
Assistente em Administração
Substituta
VI -  Responsáveis pela Gestão Patrimonial:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente Adm.
1946388
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
Titular
Sandro de Moura
Administrador
1792391
SuperintendentedeGestão Patrimonial
Substituto
VII -  Responsáveis pelo Almoxarifado:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Fernanda Gazzoni Tres
Assistente Adm.
2139453
Chefe do Departamento de Gestão de Materiais
Titular
Gilmara Rosa Lorenzett
Assistente Adm.
1929268
ChefedoServiçoEspecialde Recebimento
Substituto
VIII -  Responsáveis pela Gestão de Pessoal:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Claunir Pavan
Docente
1835372
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Clarissa Dalla Rosa
Docente
2060337
Docente
Substituto
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1484/GR/UFFS/2021, de 20 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 12 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SECRETÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 17/CONSUNI CA/UFFS/2014,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora MARIÂNGELA DE FÁTIMA ALVES TASSI SARTORETTO, Assistente em Administração, SIAPE nº 1793638, como Secretária da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD), da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 735/GR/UFFS/2017, de 13 de junho de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 1641/GR/UFFS/2021 QUE DESIGNA MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o art. 1º da Portaria nº 1641/GR/UFFS/2021, de 05 de maio de 2021, que designa o servidor ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA como membro suplente da Comissão de Ética da UFFS, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DESIGNAR o servidor ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA, Docente do Magistério Superior, lotado no Campus Laranjeiras do Sul, SIAPE nº 1979656, como membro suplente da Comissão de Ética da UFFS, com mandato complementar até 30 de junho de 2021.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DESIGNAR o servidor ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA, Docente do Magistério Superior, lotado no Campus Laranjeiras do Sul, SIAPE nº 1979656, como membro suplente da Comissão de Ética da UFFS, com mandato complementar de 26 de maio de 2021 até 04 de fevereiro de 2024.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 1565/GR/UFFS/2021 QUE ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o art. 1º da Portaria nº 1565/GR/UFFS/2021, de 12 de março de 2021, que designa o servidor EMERSON MARTINS como membro TITULAR da Comissão de Ética da UFFS, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DESIGNAR o servidor EMERSON MARTINS, Professor do Magistério Superior, lotado no Campus Realeza, SIAPE nº 1809185, como membro titular da Comissão de Ética da UFFS, para complementar o mandato titular originário, correspondendo março de 2021 a junho de 2021.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DESIGNAR o servidor EMERSON MARTINS, Professor do Magistério Superior, lotado no Campus Realeza, SIAPE nº 1809185, como membro titular da Comissão de Ética da UFFS, com início de mandato em 28 de abril de 2021 até 28 de abril de 2024.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA PROCESSO Nº 23205.004404/2020-23.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004404/2020-23,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.004404/2020-23.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Wirton Peixoto Costa
2450151
Professor do Magistério Superior
Presidente
Ronaldo José Seramim
1303289
Administrador
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONCORRENTES À VAGA DE ESTÁGIO NA MODALIDADE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PARA ATUAÇÃO NA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão responsável procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos negros, necessário para a comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos concorrentes à vaga de estágio na modalidade Estágio Não Obrigatório para atuação na UFFS.
 
Art. 2º  São atribuições da Comissão:
I -  realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;
II -  emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;
III -  analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;
IV -  examinar e deliberar sobre os casos omissos.
§ 1º  A Comissão operará por subcomissões, integradas por 05 (cinco) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.
§ 2º  O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, em caso de recurso.
 
Art. 3º  Considerando que esta Comissão analisará os candidatos às vagas de estágio de todos os campi e reitoria, o procedimento de heteroidentificação bem como as demais atividades da comissão serão realizadas de forma remota.
 
Art. 4º  As análises já realizadas por outras comissões da UFFS poderão ser utilizadas para cumprimento dos efeitos desta portaria.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONCORRENTES À VAGA DE ESTÁGIO NA MODALIDADE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PARA ATUAÇÃO NA UFFS, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1757/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão responsável procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos negros, necessário para a comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos concorrentes à vaga de estágio na modalidade Estágio Não Obrigatório para atuação na UFFS, criada pela Portaria nº 1757/GR/UFFS/2021.
NOME
SIAPE
CAMPUS/UNIDADE
FUNÇÃO
Marlova Andreia Bosetti
3215979
Reitoria
Presidente
Tulio Sant´Anna Vidor
1905977
Reitoria
Vice-presidente
Pablo Lemos Berned
1913289
Cerro Largo
Titular
Demetrio Alves Paz
1334435
Cerro Largo
Suplente
Jacir Gaio
1801586
Chapecó
Titular
Loivo Antonio Lemes
1779901
Chapecó
Suplente
Daniel Francisco de Bem
1837873
Erechim
Titular
Daniele Rosa Monteiro
2398387
Erechim
Suplente
Eloir Faria de Paula
2382596
Laranjeiras do Sul
Titular
Everton Vieira Martins
2139997
Laranjeiras do Sul
Suplente
Emerson Martins
1809185
Realeza
Titular
Andreia Florencio Eduardo de Deus
1911243
Realeza
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003 REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 589/GR/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 003/2021 - Realeza para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I - Área de conhecimento 01: NUTRIÇÃO SOCIAL E ALIMENTAÇÃO COLETIVA
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Rozane Márcia Triches
Presidente
Cassiani Gotâma Tasca
Titular
Thais Biasuz
Titular
Carla Zanelatto
Suplente
Eloá Angélica Koehnlein
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSC CL

PAUTA: 1. GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE PEDAGOGIA - LICENCIATURA NO CAMPUS CERRO LARGO; 2. RECOMPOSIÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE EXTENSÃO E CULTURA (CAEC); 3. PRORROGAÇÃO DO MANDATO DA COORDENAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA. 4. RELATÓRIOS ANUAIS DE ATIVIDADES DOCENTES (RAAS); 5. PLANOS ANUAIS DE ATIVIDADES DOCENTES (PAAS); 6. DISCUSSÃO DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DE CÓDIGO DE VAGA DOCENTE DA ÁREA DE QUÍMICA GERAL E ORGÂNICA (A PEDIDO DO COLEGIADO DO CURSO DE QUÍMICA - LICENCIATURA).

Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e quarenta e oito minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, foi realizada a sexta Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Adenise Clerici, Monize Sâmara Visentini, Juliane Ludwig, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Eliane Gonçalves dos Santos, Thiago de Cacio Luchese, Rosália Andrighetto, Caroline Mallmann Schneiders, Edemar Rotta; representantes docentes: Ari Söthe, Danusa de Lara Bonotto; suplentes no exercício da titularidade: Rosângela Inês Matos Uhmann (membro nato), Cássio Luiz Moser Belusso, Daniela Oliveira de Lima, Daniel Joner Daroit, Marcos Alexande Dullius, Tatiane Chassot (representantes docentes), Ronnie Reus Schroeder, Roberta Titton (representantes dos técnicos-administrativos); suplentes presentes: Douglas Rodrigo Kaiser, Aline Beatriz Rauber. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Fernando Henrique Borba, Roque Ismael da Costa Güllich, Ildemar Mayer, Izabel Gioveli, Nessana Dartora, David Augusto Reynalte Tataje, Reneo Pedro Prediger, Suzymeire Baroni (representantes docentes); Adriano José Lentz, Jonas Simon Dugatto (representante dos técnicos-administrativos); Elaine Maria Scalco München (representante discente), Marta Schoffen (representante da comunidade regional). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 5ª Sessão Ordinária/2021 foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicações. O presidente relatou que foi realizada uma reunião com os servidores técnico-administrativos, no dia sete de julho, para tratar da revisão do plano de retorno às atividades do Campus, com apresentação dos dados sobre a COVID-19; informou que amanhã, dia treze de julho, será realizada uma reunião com os servidores docentes e, no próximo dia quinze, uma sessaõ extraordinária do Conselho de Campus, para tratar desse mesmo assunto; também comunicou que recebeu do professor Cássio Luiz Mozer Belusso, a solicitação de prorrogação do prazo de conclusão do PPC do Curso de Matemática pelo GT, a ser apresentado na sessão do mês de agosto; consultado, o plenário concordou com a prorrogação. O coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, informou que a Reitoria se manifestou sobre a prorrogação dos mandatos dos coordenadores de curso, cuja data limite é até trinta e um de julho do presente ano. A coordenadora administrativa, Adenise Clerici, comunicou que o inventário patrimonial será realizado no período de dezesseis de agosto até catorze de setembro, e o inventário do almoxarifado será realizado entre os meses de setembro e outubro. 2 ORDEM DO DIA. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, a qual foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros e ficou assim definida: 2.1 Grupo de Trabalho para elaboração de Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia - Licenciatura no Campus Cerro Largo; 2.2 Recomposição do Comitê Assessor de Extensão e Cultura (CAEC); 2.3 Prorrogação do mandato da Coordenação do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura. 2.4 Relatórios Anuais de Atividades Docentes (RAAs); 2.5 Planos Anuais de Atividades Docentes (PAAs); 2.6 Discussão dos requisitos para preenchimento de Código de Vaga Docente da área de Química Geral e Orgânica (a pedido do Colegiado do Curso de Química - Licenciatura). 2.1 O presidente apresentou os nomes indicados pela coordenadora do GT do Curso de Pedagogia, professora Neusete Machado Rigo, para compor o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia - Licenciatura; o presidente propôs que a professora Neusete assuma a presidência do GT e o prazo para apresentação do PPC do curso ao Conselho de Campus seja estabelecido até a sessão ordinária do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois; os conselheiros aprovaram por unanimidade a referida indicação (RESOLUÇÃO Nº 7/CONSC-CL/UFFS/2021). 2.2 O coordenador acadêmico contextualizou os procedimentos realizados para a recomposição do Comitê Assessor de Extensão e Cultura (CAEC), principalmente em relação à divisão da Coordenação Adjunta em Coordenação Adjunta de Cultura e Coordenação Adjunta de Extensão, considerando o acúmulo de trabalho para um só coordenador; após o debate do assunto, o plenário aprovou os membros indicados, com a seguinte nominata: Bedati Aparecida Finokiet (Coordenadora Adjunta de Cultura), Danusa de Lara Bonotto (Coordenadora Adjunta de Extensão), Evandro Pedro Schneider, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Roberta Titton, Matheus Araújo do Amaral, Izabel Gioveli, Ruben Alexandre Boelter, Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado, Endi Adriano Fures. 2.3 A coordenadora do Curso de Ciências Biológicas, Eliane Gonçalves dos Santos, justificou o pedido prorrogação do mandato da coordenação do curso, considerando que não houve inscrições homologadas para o pleito no edital de eleição; após o debate da matéria, os conselheiros aprovaram a prorrogação do mandato até trinta e um de julho de dois mil e vinte e um, devendo ser desencadeado até essa data um novo processo eleitoral. 2.4 O coordenador acadêmico apresentou a análise dos Relatórios Anuais de Atividades Docentes (RAAs) referentes ao ano de dois mil e vinte, discorrendo sobre a planilha com os dados dos docentes (carga horária; atividades de ensino, pesquisa, extensão, formação e gestão) e sobre os pareceres; a seguir, os conselheiros manifestaram seus questionamentos, que foram esclarecidos; após o debate da matéria, especialmente sobre os casos específicos que foram explicados pelo coordenador acadêmico, os RAAs foram aprovados pelo plenário (RESOLUÇÃO Nº 8/CONSC-CL/ UFFS/2021), com exceção do RAA do professor Ney Marçal Barraz Júnior, que não cumpriu os requisitos; em regime de votação, essa não aprovação foi decidida com uma abstenção. 2.5 O coordenador acadêmico apresentou a planilha com a análise dos Planos Anuais de Atividades Docentes (PAAs) referentes ao ano de dois mil e vinte e um, explicando situações específicas apontadas pela análise; após a discussão do assunto, o plenário aprovou os Planos Anuais de Atividades Docentes (PAAs) (RESOLUÇÃO Nº 9/CONSC-CL/ UFFS/2021), com as seguintes ressalvas: quanto aos docentes que estão com carga horária baixa, o coordenador acadêmico enviará e-mail alertando que devem ficar atentos a possível carga horária muito abaixo dos vinte créditos no ano; quanto à docente que se encontra em licença-maternidade, quando ela retornar o coordenador acadêmico abrirá o sistema para preenchimento do PAA e, se estiver de acordo com a normativa, homologará o plano sem trazer novamente para apreciação do Conselho de Campus. 2.6 A coordenadora do Curso de Química, professora Rosália Andrighetto, expôs a solicitação do Colegiado do Curso de Química sobre a alteração do requisito para preenchimento de Código de Vaga Docente da área de Química Geral e Orgânica, com inclusão da ênfase em Química Orgânica, para delimitar o perfil docente desejado pelo curso. Após a apreciação do assunto, em regime de votação, o plenário aprovou a alteração do requisito com quatro abstenções. Sendo dezessete horas foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 12 de julho de 2021.

Cerro Largo-RS, 12 de julho de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 7/CONSC CL/UFFS/2021

PAUTA: 1. GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS EM PARCERIA COM O CAMPUS REALEZA; 2. REVISÃO DO PLANO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS NO CONTEXTO DO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS; 3. AVALIAÇÃO DO RISCO LOCAL RELACIONADO AO SURTO EPIDÊMICO DE COVID-19.

Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e cinquenta e sete minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, foi realizada a segunda Sessão Extraordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Adenise Clerici, Monize Sâmara Visentini, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Thiago de Cacio Luchese, Caroline Mallmann Schneiders, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Ari Söthe, Danusa de Lara Bonotto, David Augusto Reynalte Tataje, Izabel Gioveli, Nessana Dartora; representante dos técnico-administrativos: Jonas Simon Dugatto; representante da comunidade regional: Marta Schoffen; suplentes no exercício da titularidade: Fabiane de Andrade Leite, Carlos Eduardo Ruschel Anes (membros natos), Marcos Alexandre Dullius, Tatiane Chassot (representantes docentes); suplente presente: Demétrio Alves Paz. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Juliane Ludwig, Eliane Gonçalves dos Santos, Rosália Andrighetto, Edemar Rotta, Fernando Henrique Borba (membros natos), Ildemar Mayer, Reneo Pedro Prediger, Suzymeire Baroni (representantes docentes), Adriano José Lentz (representante dos técnicos-administrativos), Elaine Maria Scalco München (representante discente). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. Por tratar-se de uma sessão extraordinária, passou-se de imediato ao item 1 ORDEM DO DIA. A pauta da sessão foi apreciada e aprovada pelo plenário: 1.1 Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de Programa de Pós-Graduação em Letras em parceria com o Campus Realeza; 1.2 Revisão do plano de retorno às atividades acadêmicas no contexto do enfrentamento da pandemia de COVID-19, do Campus Cerro Largo da UFFS; 1.3 Avaliação do risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19. 1.1 O professor Demétrio Alves Paz apresentou a proposta de criação de um curso de Mestrado multicampi na área de Letras, em parceria com o Campus Realeza, justificando sua implementação pela demanda regional reprimida de ex-alunos e docentes em atuação na Educação Básica na região de abrangência dos dois campi; após o debate da matéria, os conselheiros fizeram sugestões aos encaminhamentos da proposta e recomendaram a criação do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de Programa de Pós-Graduação em Letras - Linguagens, Leituras e Ensino, a ser ofertado em conjunto pelos Campi Cerro Largo e Realeza (RESOLUÇÃO Nº 10/CONSC-CL/UFFS/2021). 1.2 O presidente apresentou a minuta do “Plano de retorno às atividades acadêmicas suspensas no contexto do enfrentamento da pandemia de COVID-19 do Campus Cerro Largo”, contextualizando a trajetória de ações que foram desenvolvidas durante a pandemia do novo Coronavírus, a partir da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, que estabeleceu o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas na UFFS, revogada pela Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, atualmente em vigor, que incluiu o parágrafo terceiro no Artigo 1º, permitindo que os Campi da UFFS realizem alterações em seus planos, conforme a realidade e especificidades locais, mas mantendo a metodologia de avaliação de risco local e adoção de nível de segurança operacional (NSO). Continuando, fez referência às reuniões que a Direção do Campus promoveu com os servidores, no dia sete de julho com os técnicos-administrativos, e no dia treze de julho com os docentes, visando analisar e discutir as alterações do Plano de Retorno do Campus; ao avanço da vacinação dos servidores no Campus Cerro Largo, cuja segunda dose será efetuada no mês de agosto; à equipe responsável pelo COE-E Local – Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação do Campus Cerro Largo (PORTARIA Nº 2/DIR-CL/UFFS/2020). A seguir discorreu sobre as implicações operacionais relacionadas a cada nível de segurança (NSO) estabelecido no Campus Cerro Largo. Dessa forma, o plano contempla uma metodologia capaz de garantir a retomada com segurança à Comunidade Acadêmica, com base no estabelecimento de níveis de segurança operacional (NSO), a partir da avaliação do risco local, com implicações sobre as atividades acadêmicas e procedimentos relacionados às atividades administrativas e protocolos de biossegurança a serem adotados. Após a análise da minuta do documento e do debate do assunto, o plenário aprovou a revisão do plano de retorno às atividades acadêmicas suspensas no contexto do enfrentamento da pandemia de COVID-19, do Campus Cerro Largo (UFFS) (RESOLUÇÃO Nº 11/CONSC-CL/UFFS/2021). 1.3 Com vistas à avaliação do risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19, o presidente apresentou os gráficos com o monitoramento do número efetivo de reprodução do novo coronavírus (média de 15 dias) e o acompanhamento da vacinação contra a COVID-19 dos trabalhadores da educação do Campus Cerro Largo, propondo a alteração do Nível de Segurança Operacional 4 para o Nível de Segurança Operacional 3 no Campus Cerro Largo, a partir do mês de setembro, quando poderão ser realizadas aulas práticas presenciais. Os conselheiros discutiram a matéria e, após, deliberaram pela indicação do Nível de Segurança Operacional 3 (três) no Campus Cerro Largo (UFFS), para prevenção e enfrentamento da situação de risco médio relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), a partir do dia primeiro de setembro de dois mil e vinte e um (RESOLUÇÃO Nº 12/CONSC-CL/UFFS/ 2021). Sendo dezesseis horas foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 15 de julho de 2021.

Cerro Largo-RS, 15 de julho de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSC CL/UFFS/2021

Designa Grupo de Trabalho para elaboração de PPC para o Curso de Pedagogia - Licenciatura do Campus Cerro Largo (UFFS).

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da 6ª Sessão Ordinária de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração da proposta de Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Pedagogia - Licenciatura do Campus Cerro Largo:

I - CLEUSA INES ZIESMANN, SIAPE 1991860;

II - SANDRA VIDAL NOGUEIRA, SIAPE 1123321;

III - JUDITE SCHERER WENZEL, SIAPE 1800829;

IV - NEUSETE MACHADO RIGO, SIAPE 1893214;

V - DENIZ ALCIONE NICOLAY, SIAPE 1770668.

Art. 2º Designar como presidente do GT, a servidora NEUSETE MACHADO RIGO, SIAPE 1893214.

Art. 3º O GT terá prazo até a Sessão Ordinária do mês de abril de 2022 para apresentação do PPC ao Conselho de Campus.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 12 de julho de 2021.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

 

Cerro Largo-RS, 12 de julho de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Aprova os Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) dos Docentes do Campus Cerro Largo referentes ao ano de 2020.

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2015, a Resolução Nº 16/CONSCCL/UFFS/2017 e a deliberação da 6ª Sessão Ordinária de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) do ano de 2020, dos Docentes do Campus Cerro Largo abaixo relacionados:

1 - ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES, SIAPE 1891679;

2 - ALINE BEATRIZ RAUBER, SIAPE 1011073;

3 - ALINE RAQUEL MÜLLER TONES, SIAPE 2277024;

4 - ANA BEATRIZ FERREIRA DIAS, SIAPE 1836213;

5 - ANA CECILIA TEIXEIRA GONCALVES, SIAPE 1803879;

6 - ANA CLAUDIA PORTO, SIAPE 1343981;

7 - ANDERSON MACHADO DE MELLO, SIAPE 1739715;

8 - ANDERSON SPOHR NEDEL, SIAPE 1981220;

9 - ANGELISE FAGUNDES DA SILVA, SIAPE 2055968;

10 - ARI SOTHE, SIAPE 1837703;

11 - ARTUR FILIPE EWALD WUERGES, SIAPE 2031057;

12 - BEDATI APARECIDA FINOKIET, SIAPE 1678013;

13 - BENEDITO SILVA NETO, SIAPE 1767578;

14 - BENHUR DE GODOI, SIAPE 1930715;

15 - BRUNO MUNCHEN WENZEL, SIAPE 1770282;

16 - CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN, SIAPE 2059920;

17 - CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES, SIAPE 1848282;

18 - CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS, SIAPE 1065659;

19 - CASSIO LUIZ MOZER BELUSSO, SIAPE 1916334;

20 - CLEUSA INES ZIESMANN, SIAPE 1991860;

21 - DANIELA OLIVEIRA DE LIMA, SIAPE 1770643;

22 - DANIEL JONER DAROIT, SIAPE 1836949;

23 - DANUSA DE LARA BONOTTO, SIAPE 1804904;

24 - DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE, SIAPE 2116925;

25 - DEBORA LEITZKE BETEMPS, SIAPE 1929652;

26 - DECIO ADAIR REBELLATTO DA SILVA, SIAPE 1111694;

27 - DEMETRIO ALVES PAZ, SIAPE 1334435;

28 - DENISE MEDIANEIRA MARIOTTI FERNANDES, SIAPE 1351523;

29 - DENIZ ALCIONE NICOLAY, SIAPE 1770668;

30 - DENIZE IVETE REIS, SIAPE 1770712;

31 - DIONEIA DALCIN, SIAPE 1934028;

32 - DOUGLAS RODRIGO KAISER, SIAPE 1732403;

33 - EDEMAR ROTTA, SIAPE 1764451;

34 - ELIANE GONCALVES DOS SANTOS, SIAPE 2024027;

35 - ERICA DO ESPIRITO SANTO HERMEL, SIAPE 1505022;

36 - EVANDRO PEDRO SCHNEIDER, SIAPE 1835403;

37 - FABIANE DE ANDRADE LEITE, SIAPE 2028447;

38 - FABIANO CASSOL, SIAPE 2235887;

39 - FABIANO PEREIRA, SIAPE 2244854;

40 - FABRICIO COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE 1860906;

41 - FERNANDO HENRIQUE BORBA, SIAPE 1927656;

42 - GENI VANDERLEIA MOURA DA COSTA, SIAPE 1916783;

43 - GILMAR ROBERTO MEINERZ, SIAPE 1012624;

44 - HERTON CASTIGLIONI LOPES, SIAPE 1770685;

45 - IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI, SIAPE 1770689;

46 - ILDEMAR MAYER, SIAPE 1560767;

47 - IVANN CARLOS LAGO, SIAPE 1808064;

48 - IZABEL GIOVELI, SIAPE 1318973;

49 - JEIZE DE FATIMA BATISTA, SIAPE 2068112;

50 - JORGE LUIS PALACIOS FELIX, SIAPE 1805920;

51 - JUDITE SCHERER WENZEL, SIAPE 1800829;

52 - JULIANA MARQUES SCHONTAG, SIAPE 2400708;

53 - JULIANE LUDWIG, SIAPE 2065987;

54 - LAUREN LUCIA ZAMIN, SIAPE 1798708;

55 - LIVIO OSVALDO ARENHART, SIAPE 1835477;

56 - LIZIARA DA COSTA CABRERA, SIAPE 1526408;

57 - LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO, SIAPE 1660708;

58 - LUIS FERNANDO GASTALDO, SIAPE 1770636;

59 - MANUELA GOMES CARDOSO, SIAPE 1362233;

60 - MARCIO ANTONIO VENDRUSCOLO, SIAPE 1933663;

61 - MARCIO DO CARMO PINHEIRO, SIAPE 1926270;

62 - MARCOS ALEXANDRE DULLIUS, SIAPE 1730168;

63 - MARCOS ANTONIO ZAMBILLO PALMA, SIAPE 2059793;

64 - MARCUS VINICIUS LIESSEM FONTANA, SIAPE 1323424;

65 - MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS, SIAPE 1837694;

66 - MARIA ALICE CANZI AMES, SIAPE 2073402;

67 - MARIANA BONEBERGER BEHM, SIAPE 1934212;

68 - MARIO SERGIO WOLSKI, SIAPE 1914685;

69 - MARLEI VEIGA DOS SANTOS, SIAPE 1002318;

70 - MILTON NORBERTO STRIEDER, SIAPE 1879805;

71 - MONIZE SAMARA VISENTINI, SIAPE 2021414;

72 - NERISON LUIS POERSCH, SIAPE 1000776;

73 - NESSANA DARTORA, SIAPE 1886218;

74 - NEUSETE MACHADO RIGO, SIAPE 1893214;

75 - NEY SODRE DOS SANTOS, SIAPE 2010213;

76 - PABLO LEMOS BERNED, SIAPE 1913289;

77 - PATRICIA MARASCA FUCKS, SIAPE 1772187;

78 - PAULA VANESSA BERVIAN, SIAPE 2014995;

79 - RENAN COSTA BEBER VIEIRA, SIAPE 2192802;

80 - RENEO PEDRO PREDIGER, SIAPE 1770719;

81 - ROBERTA KOLLING ESCALANTE, SIAPE 1708678;

82 - RODRIGO PRANTE DILL, SIAPE 1836887;

83 - ROQUE ISMAEL DA COSTA GULLICH, SIAPE 1659049;

84 - ROSALIA ANDRIGHETTO, SIAPE 2238248;

85 - ROSANGELA INES MATOS UHMANN, SIAPE 1929286

86 - ROSEMAR AYRES DOS SANTOS, SIAPE 2059850;

87 - RUBEN ALEXANDRE BOELTER, SIAPE 2050427;

88 - SALETE ORO BOFF, SIAPE 1008112;

89 - SANDRA VIDAL NOGUEIRA, SIAPE 1123321;

90 - SERLI GENZ BOLTER, SIAPE 2059263;

91 - SIDINEI ZWICK RADONS, SIAPE 1789866;

92 - SUSANA MACHADO FERREIRA, SIAPE 1547211;

93 - SUZYMEIRE BARONI, SIAPE 1895157;

94 - TATIANE CHASSOT, SIAPE 1767546;

95 - THIAGO DE CACIO LUCHESE, SIAPE 2059935;

96 - TIAGO VECCHI RICCI, SIAPE 2279350.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 12 de julho de 2021.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 12 de julho de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Aprova os Planos Anuais de Atividades (PAAs) dos Docentes do Campus Cerro Largo referentes ao ano de 2021.

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2015, a Resolução Nº 16/CONSCCL/UFFS/2017 e a deliberação da 6ª Sessão Ordinária de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Planos Anuais de Atividades (PAAs) para o ano de 2021, dos Docentes do Campus Cerro Largo abaixo relacionados:

1 - ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES, SIAPE 1891679;

2 - ALINE BEATRIZ RAUBER, SIAPE 1011073;

3 - ALINE RAQUEL MÜLLER TONES, SIAPE 2277024;

4 - ANA BEATRIZ FERREIRA DIAS, SIAPE 1836213;

5 - ANA CECILIA TEIXEIRA GONCALVES, SIAPE 1803879;

6 - ANA CLAUDIA PORTO, SIAPE 1343981;

7 - ANDERSON MACHADO DE MELLO, SIAPE 1739715;

8 - ANDERSON SPOHR NEDEL, SIAPE 1981220;

9 - ANGELISE FAGUNDES DA SILVA, SIAPE 2055968;

10 - ARI SOTHE, SIAPE 1837703;

11 - ARTUR FILIPE EWALD WUERGES, SIAPE 2031057;

12 - BEDATI APARECIDA FINOKIET, SIAPE 1678013;

13 - BENEDITO SILVA NETO, SIAPE 1767578;

14 - BENHUR DE GODOI, SIAPE 1930715;

15 - BRUNO MUNCHEN WENZEL, SIAPE 1770282;

16 - CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN, SIAPE 2059920;

17 - CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES, SIAPE 1848282;

18 - CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS, SIAPE 1065659;

19 - CASSIO LUIZ MOZER BELUSSO, SIAPE 1916334;

20 - CLEUSA INES ZIESMANN, SIAPE 1991860;

21 - DANIELA OLIVEIRA DE LIMA, SIAPE 1770643;

22 - DANIEL JONER DAROIT, SIAPE 1836949;

23 - DANUSA DE LARA BONOTTO, SIAPE 1804904;

24 - DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE, SIAPE 2116925;

25 - DEBORA LEITZKE BETEMPS, SIAPE 1929652;

26 - DECIO ADAIR REBELLATTO DA SILVA, SIAPE 1111694;

27 - DEMETRIO ALVES PAZ, SIAPE 1334435;

28 - DENISE MEDIANEIRA MARIOTTI FERNANDES, SIAPE 1351523;

29 - DENIZ ALCIONE NICOLAY, SIAPE 1770668;

30 - DENIZE IVETE REIS, SIAPE 1770712;

31 - DIONEIA DALCIN, SIAPE 1934028;

32 - DOUGLAS RODRIGO KAISER, SIAPE 1732403;

33 - EDEMAR ROTTA, SIAPE 1764451;

34 - ELIANE GONCALVES DOS SANTOS, SIAPE 2024027;

35 - ERICA DO ESPIRITO SANTO HERMEL, SIAPE 1505022;

36 - EVANDRO PEDRO SCHNEIDER, SIAPE 1835403;

37 - FABIANE DE ANDRADE LEITE, SIAPE 2028447;

38 - FABIANO CASSOL, SIAPE 2235887;

39 - FABIANO PEREIRA, SIAPE 2244854;

40 - FABRICIO COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE 1860906;

41 - FERNANDO HENRIQUE BORBA, SIAPE 1927656;

42 - GENI VANDERLEIA MOURA DA COSTA, SIAPE 1916783;

43 - GILMAR ROBERTO MEINERZ, SIAPE 1012624;

44 - HERTON CASTIGLIONI LOPES, SIAPE 1770685;

45 - IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI, SIAPE 1770689;

46 - ILDEMAR MAYER, SIAPE 1560767;

47 - IVANN CARLOS LAGO, SIAPE 1808064;

48 - IZABEL GIOVELI, SIAPE 1318973;

49 - JEIZE DE FATIMA BATISTA, SIAPE 2068112;

50 - JORGE LUIS PALACIOS FELIX, SIAPE 1805920;

51 - JUDITE SCHERER WENZEL, SIAPE 1800829;

52 - JULIANA MARQUES SCHONTAG, SIAPE 2400708;

53 - JULIANE LUDWIG, SIAPE 2065987;

54 - LAUREN LUCIA ZAMIN, SIAPE 1798708;

55 - LIVIO OSVALDO ARENHART, SIAPE 1835477;

56 - LIZIARA DA COSTA CABRERA, SIAPE 1526408;

57 - LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO, SIAPE 1660708;

58 - LUIS FERNANDO GASTALDO, SIAPE 1770636;

59 - MANUELA GOMES CARDOSO, SIAPE 1362233;

60 - MARCIO ANTONIO VENDRUSCOLO, SIAPE 1933663;

61 - MARCIO DO CARMO PINHEIRO, SIAPE 1926270;

62 - MARCOS ALEXANDRE DULLIUS, SIAPE 1730168;

63 - MARCOS ANTONIO ZAMBILLO PALMA, SIAPE 2059793;

64 - MARCUS VINICIUS LIESSEM FONTANA, SIAPE 1323424;

65 - MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS, SIAPE 1837694;

66 - MARIA ALICE CANZI AMES, SIAPE 2073402;

67 - MARIANA BONEBERGER BEHM, SIAPE 1934212;

68 - MARIO SERGIO WOLSKI, SIAPE 1914685;

69 - MARLEI VEIGA DOS SANTOS, SIAPE 1002318;

70 - MILTON NORBERTO STRIEDER, SIAPE 1879805;

71 - MONIZE SAMARA VISENTINI, SIAPE 2021414;

72 - NERISON LUIS POERSCH, SIAPE 1000776;

73 - NESSANA DARTORA, SIAPE 1886218;

74 - NEUSETE MACHADO RIGO, SIAPE 1893214;

75 - NEY SODRE DOS SANTOS, SIAPE 2010213;

76 - NEY SODRE DOS SANTOS, SIAPE 2010213;

77 - PABLO LEMOS BERNED, SIAPE 1913289;

78 - PATRICIA MARASCA FUCKS, SIAPE 1772187;

79 - RENAN COSTA BEBER VIEIRA, SIAPE 2192802;

80 - RENEO PEDRO PREDIGER, SIAPE 1770719;

81 - ROBERTA KOLLING ESCALANTE, SIAPE 1708678;

82 - RODRIGO PRANTE DILL, SIAPE 1836887;

83 - ROQUE ISMAEL DA COSTA GULLICH, SIAPE 1659049;

84 - ROSALIA ANDRIGHETTO, SIAPE 2238248;

85 - ROSANGELA INES MATOS UHMANN, SIAPE 1929286

86 - ROSEMAR AYRES DOS SANTOS, SIAPE 2059850;

87 - RUBEN ALEXANDRE BOELTER, SIAPE 2050427;

88 - SALETE ORO BOFF, SIAPE 1008112;

89 - SANDRA VIDAL NOGUEIRA, SIAPE 1123321;

90 - SERLI GENZ BOLTER, SIAPE 2059263;

91 - SIDINEI ZWICK RADONS, SIAPE 1789866;

92 - SUSANA MACHADO FERREIRA, SIAPE 1547211;

93 - SUZYMEIRE BARONI, SIAPE 1895157;

94 - TATIANE CHASSOT, SIAPE 1767546;

95 - THIAGO DE CACIO LUCHESE, SIAPE 2059935;

96 - TIAGO VECCHI RICCI, SIAPE 2279350.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 12 de julho de 2021.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 12 de julho de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Recomenda a criação de Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de Programa de Pós-Graduação em Letras - Linguagens, Leituras e Ensino, a ser ofertado em conjunto pelos Campi Cerro Largo e Realeza.

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso VIII do Art. 25 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul (aprovado pela Resolução Nº 31/CONSUNI/UFFS/2015), o Art. 54 da RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 (alterada), o Processo 23205.014686/2021-58 e as deliberações da 2ª Sessão Extraordinária de 2021, realizada no dia 15 de julho de 20121,

RESOLVE:

Art. 1º Recomendar a criação de Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de Programa de Pós-Graduação em Letras - Linguagens, Leituras e Ensino, a ser ofertado em conjunto pelos Campi Cerro Largo e Realeza, composto pelos seguintes servidores do Campus Cerro Largo:

I - ANA BEATRIZ FERREIRA DIAS, SIAPE 1836213;

II - ANA CECÍLIA TEIXEIRA GONÇALVES, SIAPE 1803879;

III - ANGELISE FAGUNDES DA SILVA, SIAPE 2055968;

IV - CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS, SIAPE 1065659;

V - CLEUSA INÊS ZIESMANN, SIAPE 1981960;

VI - DEMÉTRIO ALVES PAZ, SIAPE 1334435;

VII - JEIZE DE FÁTIMA BATISTA, SIAPE 2068112;

VIII - MARCUS VINÍCIUS LIESSEM FONTANA, SIAPE 1573271;

IX - PABLO LEMOS BERNED, SIAPE 1913289.

 

Art. 2º Sugerir ao Conselho de Campus Realeza a inclusão dos seguintes servidores para compor o GT:

I - MÁRCIA ADRIANA DIAS KRAEMER, SIAPE 2408016;

II - MARCOS ROBERTO DA SILVA, SIAPE 1716043;

III - MARILENE APARECIDA LEMOS, SIAPE 1863967;

IV - NAIANE CAROLINA MENTA TRÊS, SIAPE 2131657;

V - SAULO GOMES THIMÓTEO, SIAPE 1840014;

VI - SÉRGIO ROBERTO MASSAGLI, SIAPE 1835617.

 

Art. 3º Sugerir a inclusão do servidor ROBERTO CARLOS RIBEIRO, SIAPE 1938319, do Campus Erechim para integrar o GT.

 

Art. 4º Sugerir a designação dos servidores DEMÉTRIO ALVES PAZ, SIAPE 1334435, SAULO GOMES THIMÓTEO, SIAPE 1840014, e MARCUS VINÍCIUS LIESSEM FONTANA, SIAPE 1573271, para presidirem e coordenarem os trabalhos do GT.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 15 de julho de 2021.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 15 de julho de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Aprova a revisão do plano de retorno às atividades acadêmicas suspensas no contexto do enfrentamento da pandemia de COVID-19, do Campus Cerro Largo (UFFS).

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o §2º e o §3º do Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, o Art. 8º da PORTARIA CONJUNTA SES/SEDUC/RS Nº 01/2020 (Republicação) e a deliberação da 2ª Sessão Extraordinária de 2021, realizada no dia 15 de julho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a revisão do plano de retorno às atividades acadêmicas suspensas no contexto do enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Campus Cerro Largo, conforme Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Revogar a Resolução Nº 11/CONSCCL/UFFS/2020.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 15 de julho de 2021.


BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 15 de julho de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Determina o risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19 e estabelece o Nível de Segurança Operacional no Campus Cerro Largo (UFFS)

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, a Resolução Nº 11/CONSCCL/UFFS/2021 e a deliberação da 2ª Sessão Extraordinária de 2021, realizada no dia 15 de julho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19 como médio.

 

Art. 2º Estabelecer o Nível de Segurança Operacional 3 (três) no Campus Cerro Largo (UFFS), para prevenção e enfrentamento da situação de risco médio relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

 

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 2/CONSCCL/UFFS/2021.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de setembro de 2021.

 

Cerro Largo/RS, 15 de julho de 2021.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 15 de julho de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386)

O Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar, ad referendum do Conselho de Campus, a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:

Membros natos:

Coordenadora do Curso: MONIZE SÂMARA VISENTINI

Coordenador Adjunto: ARI SÖTHE

Coordenadora de Estágios: DIONÉIA DALCIN

Representantes docentes:

Titular: CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES

Suplente: SALETE ORO BOFF

Titular: DENISE MEDIANEIRA MARIOTTI FERNANDES

Suplente: DANUSA DE LARA BONOTTO

Titular: SERLI GENZ BÖLTER

Titular: DENIZE IVETE REIS (Domínio Comum)

Suplente: EDEMAR ROTTA (Domínio Comum)

Titular: IZABEL GIOVELI (Domínio Conexo)

Suplente: JORGE LUIS PALACIOS FELIX (Domínio Conexo)

Representantes dos técnicos-administrativos:

Titular: TANIA FENNER GRÜZMANN

Suplente: EDUARDO DA PIEVA EHLERS

Representantes discentes:

Titular: FERNANDA WERNER KIRER

Suplente: PAULA ESTER SEBASTIANY

Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 9/CONSC-CL/UFFS/2019.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 16 de julho de 2021.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 16 de julho de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CONSC ER

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2021

Aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte um, às treze horas e trinta minutos, por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária de 2021, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); Luis Eduardo Azevedo Modler (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Marilia Teresinha Hartmann (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas); Douglas Santos Alves (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Pedro Eugênio Gomes Boehl (Coordenador Adjunto do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador Adjunto do Curso de Geografia – Licenciatura); Gerson Luís Egas Severo (Coordenador Adjunto do Curso de História); Dionei Ruã dos Santos (Coordenador do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Zoraia Aguiar Bittencourt (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Juçara Spinelli (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Andréia Inês Hanel Cerezoli, Humberto José da Rocha, Matheus Fernando Mohr e Tarita Cira Deboni (Representantes Docentes); Ana Paula Modesto, Bruno Zucuni Prina e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos); Ricieri Jose Pinto Benedetti, Diego Chaves Rodrigues e William Da Luz (Representantes Discentes); e José Valério Cavalli (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Ana Maria de Oliveira Pereira (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura); Débora Clasen de Paula (Coordenadora do Curso de História); Leandro Galon (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental) e Paulo Afonso Hartmann (Coordenador Adjunto do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Marlon Brandt (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Sandra Regina Picoli Ostrovski [titular] e Tatiane Paulino Bezerra [suplente] (Representantes da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 1ª Sessão Solene de 2021. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 1ª Sessão Solene de 2021. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. 1.1.2. Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2021. A seguir, foi apreciada a Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2021. A conselheira Andréia Inês Hanel Cerezoli sugeriu a uniformização da grafia do termo COVID-19, com emprego de letras maiúsculas. Havendo acordo, a ata foi aprovada com a adequação sugerida. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus informou que o acadêmico Fábio Spitza Stefanski, egresso do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, foi contemplado com o 18º Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica – Categoria Bolsista de Iniciação Científica, concedido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva registrou, em nome da Direção do Campus, congratulações ao estudante, à professora Helen Treichel – orientadora do projeto, e à equipe do Setor de Laboratórios envolvida com a pesquisa. Destacou que essas conquistas demonstram a qualidade dos estudos que vêm sendo realizados na instituição e sua contribuição com o desenvolvimento social e econômico. A Coordenadora Acadêmica frisou que o documento relativo à curricularização da extensão, que será encaminhado ao CONSUNI, deverá ser finalizado até a primeira semana de agosto. Relatou que o livro organizado pelo Campus Erechim sobre essa temática também foi finalizado. Além disso, informou que o Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) será realizado no mês de novembro deste ano e terá como temática principal a curricularização da extensão. A professora Sandra Simone Höpner Pierozan também relatou que, em reunião administrativa, foi anunciado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura a publicação de outros editais de extensão e cultura. Dessa forma, os professores interessados devem estar atentos. Por fim, a Coordenadora Acadêmica salientou que a universidade adquiriu alguns notebooks para disponibilizar aos estudantes que necessitarem e que não foram contemplados nos editais de auxílio financeiro ou de aquisição de equipamentos tecnológicos. 1.2.2. Comissões. O conselheiro Bruno Zucuni Prina informou que os seguintes processos foram analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição do Campus Erechim (CAPPRR-ER): 23205.013156/2021-92 - Christiano Ricardo dos Santos; 23205.011887/2021-01 - Andrei Bonamigo; e 23205.003439/2021-26 - Vivian Estevam Cornelio. Os processos tiveram parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida às instituições de origem. 1.2.3. Gerais. O conselheiro Thiago Ingrassia Pereira informou que duas estudantes egressas do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) foram aprovadas no Doutorado em Educação da Universidade de Passo Fundo (UPF). A professora Sandra Simone Höpner Pierozan comunicou que o processo de redistribuição do professor Murad Jorge Mussi Vaz, para a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), foi oficializado. Finalizando os informes, o conselheiro José Valerio Cavalli solicitou o engajamento dos conselheiros a fim de pressionar os governantes a adquirir mais vacinas para que os estudantes possam ser vacinados e, assim, possa haver o retorno das aulas presenciais. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. Não havendo solicitação de alterações, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à discussão do primeiro item. 2.1. Revisão da Resolução Nº 14/CONSC-ER/UFFS/2020, que estabelece o Subplano de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim, para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19. Inicialmente, o Presidente do Conselho de Campus destacou que, em virtude do debate realizado no Conselho Universitário e da publicação da Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, será necessário realizar a revisão da Resolução Nº 14/CONSC-ER/UFFS/2020, que estabelece o Subplano de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim, para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19. A fim de realizar o referido processo de revisão, o plenário deliberou pela designação de uma comissão composta pelos seguintes conselheiros: I. Andréia Inês Hanel Cerezoli; II. Humberto José da Rocha; III. Luís Fernando Santos Corrêa da Silva; e, IV. Sandra Simone Höpner Pierozan. 2.2. Revisão mensal do Nível de Segurança Operacional (NSO) para a retomada das atividades acadêmicas. Na sequência, o plenário discutiu a revisão mensal do Nível de Segurança Operacional (NSO) para a retomada das atividades acadêmicas, conforme previsto na Resolução Nº 14/CONSC-ER/UFFS/2020. No decorrer do debate, considerando as informações acerca da redução do número de óbitos, das contaminações, das internações e a ampliação da população vacinada, os conselheiros sinalizaram para a necessidade de haver um indicativo de data e planejamento para a retomada presencial das atividades. Para a execução desse planejamento e definição do indicativo de data, os conselheiros apontaram alguns elementos que precisarão ser considerados, tais como: condições de moradia para os estudantes, transporte para o Campus, funcionamento do Restaurante Universitário (alimentação), assistência estudantil e dados da vacinação da comunidade acadêmica. Para tanto, foi deliberado que será realizado um levantamento acerca desses dados, que serão apresentados na próxima sessão ordinária do Conselho de Campus, para embasar a decisão do plenário. Também será feita uma consulta ampla, à comunidade acadêmica, para composição de uma comissão, que será referendada na sessão do Conselho de Campus, e será responsável pela elaboração do planejamento. A Coordenadora Administrativa destacou que, para a retomada das atividades presenciais, em atendimento às normativas estaduais, o Plano de Contingência do Campus deverá ser encaminhado e aprovado pelo Centro de Operação de Emergência (COE) Regional. Por fim, considerando a discussão realizada, ficou definida a manutenção do NSO 4. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 15 de julho de 2021.

Erechim-RS, 15 de julho de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSC ER/UFFS/2021

Designa comissão para revisar a Resolução Nº 14/CONSC-ER/UFFS/2020, que estabelece o Subplano de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim, para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 15 de julho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes conselheiros para revisar a Resolução Nº 14/CONSC-ER/UFFS/2020, que estabelece o Subplano de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim, para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19:

I. Andréia Inês Hanel Cerezoli;

II. Humberto José da Rocha;

III. Luís Fernando Santos Corrêa da Silva;

IV. Sandra Simone Höpner Pierozan.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 15 de julho de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, a Resolução Nº 14/CONSC-ER/UFFS/2020, que estabelece o Subplano de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim, para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19 e a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 15 de julho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER o Nível 4, relativo ao Nível de Segurança Operacional (NSO), conforme o Anexo I da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, considerando Decreto Nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações, no Estado do Rio Grande do Sul, e a Portaria Conjunta SES e SEDUC 01/2021, no transcurso de suas vigências.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 71/CONSC-ER/UFFS/2021.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 15 de julho de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSUNI CPPGEC

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Danilo Enrico Martuscelli para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.012571/2021-29, que dispõe sobre o Recurso contra o resultado do Edital nº 136/GR/UFFS/2021 – chamada para credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) da UFFS.

 

Art. 2º Designar o conselheiro Danilo Enrico Martuscelli para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.013501/2021-98, que dispõe sobre o Recurso contra o resultado do Edital nº 136/GR/UFFS/2021 – chamada para credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) da UFFS.

 

Art. 3º Designar o conselheiro Reginaldo Cristiano Griseli para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.002885/2019-07, que dispõe sobre a alteração do período de realização da reedição do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira, Campus Laranjeiras do Sul-PR, aprovado pela Decisão nº 1/CONSUNI/ CPPGEC/UFFS/2020.

 

Art. 4º Os conselheiros relatores deverão encaminhar os pareceres à Secretaria da CPPGEC até o dia 9 de agosto de 2021, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros com antecedência à 7ª Sessão Ordinária da CPPGEC, agendada para o dia 12 de agosto de 2021.

 

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 9 de julho de 2021.

 

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 12 de julho de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do curso de extensão Desenvolvimento, organização social, agroecologia e sustentabilidade do campo: desafios e limites, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.011277/2021-08,

 

DECIDE:

 

Art. 1º  Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), para prestar serviços de apoio concernentes aos gerenciamentos administrativo e financeiro, necessários à execução  do curso de extensão Desenvolvimento, organização social, agroecologia e sustentabilidade do campo: desafios e limites, da UFFS.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 9 de julho de 2021.

 

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 13 de julho de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova a prestação de contas do projeto de extensão: Promoção da autonomia e saúde das mulheres rurais e a prática agroecológica, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.003260/2016-10,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a prestação de contas do projeto de extensão: Promoção da autonomia e saúde das mulheres rurais e a prática agroecológica, cuja execução recebeu o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 9 de julho de 2021.

 

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 13 de julho de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova o Regulamento do Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.007907/2021-31,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da UFFS (TP-UFFS), conforme disposto no anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de agosto de 2021.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 9 de julho de 2021.

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 13 de julho de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

CONCUR

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO CURADOR

Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e dois minutos, através de vídeoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Curador (CONCUR), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida (Ad hoc) pelo servidor docente Anderson André Genro Alves Ribeiro e o presidente eleito na presente sessão Alcindo Lopes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Representantes Docentes: Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim) e Sandra Maria Wirzbicki (Campus Realeza). Representantes técnicos-administrativos em educação: Laucir Gerson Bretkreitz (Campus Erechim), Elise Cristina Eidt (Campus Chapecó) e Anderson Ivan Nava (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes discentes: Leandro Gomes Moreira Cruz (Campus Chapecó) e Ralf Amaral Santos (Campus Passo Fundo). Representantes da Comunidade Regional: Alcindo Oliveira Lopes (Conselho Regional de Contabilidade) e Everton Alberto Bortolotto (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Representantes docentes Anderson Spohr Nedel (Campus Cerro Largo), Renata dos Santos Rabello (Campus Passo Fundo), Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (Campus Chapecó) e Evandro Bilibio (Campus Laranjeiras do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes: Guilhermo Romero (Campus Erechim) e Ezequiel dos Santos (Campus Chapecó). Não compareceram à sessão com justificativa: Angelita Bays (Conselho Regional de Administração). Faltou à sessão sem apresentar justificativa o seguinte conselheiro: Eduardo Angonesi Predebon (Conselho Estratégico Social). Após a conferência do quórum, o presidente ad hoc iniciou o expediente com a apreciação da ata da terceira sessão ordinária de dois mil e vinte e um, o conselheiro Laucir Gerson Breitkreitz registrou que ele e seu suplente Guilhermo Romero estavam presentes, solicitando registro na ata, então o presidente questionou se a ata da terceira sessão ordinária de dois mil e vinte e um poderia ser aprovada com a alteração solicitada pelo conselheiro Laucir Gerson Bretkreitz, sem manifestações contrárias, foi aprovada por consenso. COMUNICAÇÕES DA MESA: O presidente ad hoc iniciou com menção ao ponto de pauta inicial da ordem do dia, que trata do término do seu período na presidência do Concur, destacou que nesta sessão deverá ser eleita a nova presidência do conselho. Registrou agradecimentos pelo comprometimento de todos nesse período, destacando a importância do conselho, que desempenha papel fundamental na instituição como um órgão de controle e fiscalização, sendo um meio de transparência no uso de recursos públicos. Reiterou que passos importantes que foram dados, fomentando inciativas importantes, que espera edificar para as próximas presidências e conselheiros. Em seguida, realizou informes, começando pelo recebimento dos Relatórios de nº 4 e nº 5 da Auditorias Interna, disponibilizados via moodle do Concur e também enviados por e-mail aos conselheiros. Também apresentou ofícios disponibilizados no moodle do Concur: O ofício nº 2/CONCUR/UFFS/2021 referente a perda de mandado do conselheiro do conselho por faltas consecutivas, e o ofício 3/CONCUR/UFFS/2021relatando que foi encaminhada a solicitação de substituição; o ofício nº 4/CONCUR/UFFS/2021solicitando a indicação de suplente discente do Campus Passo Fundo; e o ofício nº 81/2021/CRE recebido da direção do Campus Realeza com indicação dos representantes discentes para recompor a representação no conselho. Abertas as COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS, a conselheira Elise Eidt relatou atividades da comissão que está responsável pelo acompanhamento da execução orçamentaria, que realizou um pedido de informação à gestão, que receberam a resposta, que será inserida como ponto de pauta na próxima reunião da comissão, e posteriormente apresentarão ao pleno. O presidente ad hoc apresentou a ORDEM DO DIA, que foi aprovada por consenso. 2.1 Eleição do Presidente e Vice-Presidente do Concur: O presidente ad hoc detalhou como ocorre o processo de eleição, destacou a alternância entre a comunidade acadêmica e a comunidade externa, registrando que no último mandado a presidência foi exercida por um conselheiro representante da comunidade acadêmica, então, seria interessante que o próximo mandato fosse ocupado por um representante da comunidade externa. O conselheiro Alcindo Lopes questionou se esse item de pauta poderia ser tratado no final da sessão. O presidente ad hoc argumentou que não, apontando que a ordem do dia já foi aprovada e a eleição está na pauta inicial, e que seguir com a ordem do dia auxilia no quórum da sessão e também proporciona segurança na aprovação das pautas pelo presidente eleito. Na sequência o presidente ad hoc sugeriu o nome do conselheiro Alcindo Oliveira Lopes para presidir o conselho no próximo período, pois possui a experiência da vice-presidência e participou de mandatos anteriores do Concur. O conselheiro Alcindo Oliveira Lopes assentiu, comprometendo-se a assumir se for aprovado pelo conselho. O conselheiro Everton Alberto Bortolotto se disponibilizou a assumir o cargo, tanto como presidente quanto de vice-presidente. A conselheira Elise Cristina Eidt disponibilizou-se a assumir a vice-presidência. Após falas dos conselheiros, o presidente ad hoc submeteu a votação, via chat de bate-papo, sobre a concordância com a proposição do conselheiro Alcindo Oliveira Lopes como novo presidente e da conselheira Elise Cristina Eidt como vice-presidente, recebendo a confirmação, e então declarou o conselheiro Alcindo Oliveira Lopes presidente e a conselheira Elise Cristina Eidt vice-presidente, eleitos para o próximo período de um ano, e passou a condução da sessão ao presidente Alcindo Oliveira Lopes. 2.2 Posse conselheiros discentes Campus Chapecó e Campus Realeza: O presidente procedeu a leitura dos nomes dos novos conselheiros discentes do Campus Chapecó, Leandro Gomes Moreira Cruz e Ezequiel dos Santos, titular e suplente, respectivamente, sendo assim a posse é realizada, os conselheiros do campus Realeza não estavam presentes. Os novos conselheiros discentes foram convidados a se manifestarem, agradeceram e se comprometeram com suas funções. 2.3 Processo 23205.106401/2019-90: Prestação de contas do projeto “Avaliação do efeito bioherbicida de Trichoderma koningiopsis nas características morfológicas e bioquímicas de plantas daninhas e cultivadas” – Edital 459/2019 – Prof. Altemir José Mossi. Análise do parecer nº 19/CONCUR/UFFS/2021 do conselheiro Evandro Bilibio: o relator apresentou seu parecer e manifestou voto favorável à aprovação. O presidente questionou se havia consenso no acolhimento do parecer, não havendo manifestações contrárias, o parecer foi aprovado. 2.4 Processo 23205.102832/2018-04: Prestação de contas do projeto “Sistema de previsão para o manejo da ferrugem asiática na soja” – Edital – 1010/2018 -Prof. Sidinei Zwick Radons. Análise do parecer nº 20/CONCUR/UFFS/2021 do conselheiro Anderson Ivan Nava: o relator apresentou seu parecer e manifestou voto favorável à aprovação. O presidente questionou se havia consenso no acolhimento do parecer, não havendo manifestações contrárias, o parecer foi aprovado. 2.5 Processo 23305.102592/2018-30: Prestação de contas do projeto “Elementos para uma teoria política anarquista: a contribuição Pierre-Joseph Proudhon” – Edital 1010-2018 Prof. Cassio Cunha Soares. Análise do parecer nº 23/CONCUR/UFFS/2021 da conselheira Sandra Maria Wirzbicki: a relatora apresentou seu parecer e manifestou voto favorável à aprovação. O presidente questionou se havia consenso no acolhimento do parecer, não havendo manifestações contrárias, o parecer foi aprovado. 2.6 Processo nº 23205.102883/2018-28: Prestação de Contas do Projeto “Fragmentação socioespacial e relação espaço público/espaço privado em Chapecó/SC” – Prof. Igor de França Catalão. Análise do parecer nº 21/CONCUR/UFFS/2021 do conselheiro Alcindo Oliveira Lopes: o relator apresentou seu parecer e manifestou voto favorável à aprovação. O presidente questionou se havia consenso no acolhimento do parecer, não havendo manifestações contrárias, o parecer foi aprovado. 2.7 Processo nº 23205.102950/2018-12: Prestação de contas do Projeto “Deserto: cronótopo da guerra biopolítica” – Prof. Fábio Feltrin de Souza. Análise do parecer nº 12/CONCUR/UFFS/2021 da conselheira Angelita Bays: A conselheira Angelita Bays não se encontrava presente por conta de dificuldades de acesso, desse modo, não houve apresentação do relato. O presidente consultou sobre a possibilidade de que esse ponto de pauta pudesse ser deixado para a próxima sessão, tendo recebido confirmação dos presentes. 2.8 Processo nº: 23205.102961/2018-94: Prestação de contas do projeto “Políticas de formação de professores de educação básica: um estudo comparado em quatro países latino-americanos” – Edital 1010/2018 – Profª. Maria Silvia Cristofoli. Análise do parecer nº 22/CONCUR/UFFS/2021 do conselheiro Alcindo Oliveira Lopes: o relator apresentou seu parecer e manifestou voto favorável à aprovação. O presidente questionou se havia consenso no acolhimento do parecer, não havendo manifestações contrárias, o parecer foi aprovado.2.9 Processo 23205.014586/2020-41: Proposta de alteração do regimento interno do Conselho Curador. Destaques ao parecer nº 55/CONCUR/UFFS/2021, do conselheiro Guilhermo Romero: o presidente passou a condução do item ao conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, que com auxílio da SECOC na projeção da minuta, procederam os encaminhamentos para a discussão. Os pontos debatidos encontram-se registrados no Anexo I desta Ata. Considerando a manifestação de conselheiros que necessitavam ausentar-se da sessão, e que desta forma não haveria quórum para discussões deste ponto de pauta, às dezesseis horas o presidente declarou encerrada a sessão, da qual eu, Maristela Parise de Lima, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 15 de julho de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONCUR/UFFS/2021

Aprova a Prestação de contas do Processo n° 23205.106401-2019-90, referente ao projeto intitulado “ Avaliação do efeito bioherbicida de Trichoderma koningiopsis nas características morfofisiológicas e bioquímicas de plantas daninhas e cultivadas”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
  2. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, em 15 de julho de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo 23205.106401-2019-90, referente ao projeto intitulado “Avaliação do efeito bioherbicida de Trichoderma koningiopsis nas características morfofisiológicas e bioquímicas de plantas daninhas e cultivadas”, conforme recomendação do Parecer n° 19/CONCUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em 15 de julho de 2021.

 

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 15 de julho de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo n° 23205.102832/2018-04, referente ao projeto intitulado “Sistema de previsão para o manejo da ferrugem asiática na soja”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
  2. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, em 15 de julho de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo 23205.102832/2018-04, referente ao projeto intitulado “Sistema de previsão para o manejo da ferrugem asiática na soja”, conforme recomendação do Parecer n° 20/CONCUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em 15 de julho de 2021.

 

 

 ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 15 de julho de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo n° 23205.102592/2018-30, referente ao projeto intitulado “Elementos para uma teoria política anarquista: a contribuição Pierre-Joseph Proudhon”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
  2. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, em 15 de julho de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo 23205.102592/2018-30, referente ao projeto intitulado “Elementos para uma teoria política anarquista: a contribuição Pierre-Joseph Proudhon”, conforme recomendação do Parecer n° 23/CONCUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em 15 de julho de 2021.

 

  

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 15 de julho de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo n° 23205.102883/2018-28, referente ao projeto intitulado “Fragmentação socioespacial e relação espaço público/espaço privado em Chapecó/SC”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
  2. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, em 15 de julho de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo 23205.102883/2018-28, referente ao projeto intitulado “Fragmentação socioespacial e relação espaço público/espaço privado em Chapecó/SC”, conforme recomendação do Parecer n° 21/CONCUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em 15 de julho de 2021.

 

  

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 15 de julho de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo n° 23205.102961/2018-94, referente ao projeto “Políticas de formação de professores de educação básica: um estudo comparado em quatro países latino-americanos”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
  2. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, em 15 de julho de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo 23205.102961/2018-94, referente ao projeto intitulado “Políticas de formação de professores de educação básica: um estudo comparado em quatro países latino-americanos”, conforme recomendação do Parecer n° 22/CONCUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em 15 de julho de 2021.

 

 

 ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

CEG CONSUNI

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS PARA AS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - MANDATO 2021-2023

O Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), designada ad referendum pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 1690/GR/UFFS/2021, homologada pela Resolução nº 76/CONSUNI/UFFS/2021, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, torna públicas as chapas inscritas para as representações dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2023, conforme a seguir:

 

1 Campus Cerro Largo

 

I – Segmento Docente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014395/2021-60 – Chapa 01

Rosemar Ayres dos Santos

Titular

Eliane Gonçalves dos Santos

Suplente

23205.013813/2021-00 – Chapa 02

Ana Cecília Teixeira Gonçalves

Titular

Ivann Carlos Lago

Suplente

23205.014393/2021-71 – Chapa 03

Maria Alice Canzi Ames

Titular

Neusete Machado Rigo

Suplente

23205.014398/2021-01 – Chapa 04

Anderson Spohr Nedel

Titular

Suzymeire Baroni

Suplente

23205.014516/2021-73 – Chapa 05

Gilmar Roberto Meinerz

Titular

Renan Costa Beber Vieira

Suplente

23205.014462/2021-46 – Chapa 06

Alcione Aparecida de Almeida Alves

Titular

Serli Genz Bölter

Suplente

  

II – Segmento Técnico- Administrativo em Educação

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014056/2021-83 – Chapa 01

Ronnie Reus Schroeder

Titular

Juliani Borchardt da Silva

Suplente

  

III – Segmento Discente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014545/2021-35 – Chapa 01

Júlia Villela Toledo Ferreira

Titular

Janaína Raquel Voguel

Suplente

23205.014554/2021-26 – Chapa 02

Diego De Lira Roedel

Titular

Steve Brandon Ewald

Suplente

23205.014557/2021-60 – Chapa 03

Gean José Koslowski Barbosa

Titular

Vanessa Dos Santos Dornelles

Suplente

 

2 Campus Chapecó

 

I – Segmento Docente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014394/2021-15 – Chapa 01

Iône Inês Pinsson Slongo

Titular

Zuleide Maria Ignacio

Suplente

23205.014392/2021-26 – Chapa 02

Carlos Roberto França

Titular

Ronei Arno Moce Mocellin

Suplente

23205.014387/2021-13 – Chapa 03

Larissa Hermes Thomas Tombini

Titular

Siumar Pedro Tironi

Suplente

23205.014338/2021-81 – Chapa 04

Willian Simões

Titular

Jane Teresinha Donini Rodrigues

Suplente

23205.014228/2021-19 – Chapa 05

João Alfredo Braida

Titular

Ari José Sartori

Suplente

23205.014256/2021-36 – Chapa 06

Elsio José Corá

Titular

Thais Nascimento Helou

Suplente

23205.014245/2021-56 – Chapa 07

Lísia Regina Ferreira

Titular

Anderson Funai

Suplente

23205.014254/2021-47 – Chapa 08

Morgana Fabiola Cambrussi

Titular

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

Suplente

23205.014470/2021-92 – Chapa 09

Aline Massaroli

Titular

Diego Anderson Hoff

Suplente

23205.014487/2021-40 – Chapa 10

Fabricio Simplicio Maia

Titular

Asdrubal Cesar da Cunha Russo

Suplente

23205.014498/2021-20 – Chapa 11

Maira Rossetto

Titular

Marcos Roberto dos Reis

Suplente

23205.014504/2021-49 – Chapa 12

Paulo Hahn

Titular

Jeane Barros de Souza Lima

Suplente

23205.014205/2021-12 – Chapa 13

Patrícia Graff

Titular

Odair Neitzel

Suplente

23205.014374/2021-44 – Chapa 14

Vicente Neves da Silva Ribeiro

Titular

Claudio Claudino da Silva Filho

Suplente

 

II – Segmento Técnico - Administrativo em Educação

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.013653/2021-91 – Chapa 01

Alana Zamoner Valmorbida

Titular

Mateus Velho Dos Santos

Suplente

23205.014507/2021-82 – Chapa 02

Elisângela Ribas dos Santos

Titular

Rodrigo Rodrigues

Suplente

 

III – Segmento Discente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014553/2021-81 – Chapa 01

Natan Luiz Rech

Titular

Thamiris Da Cunha Dias

Suplente

23205.014559/2021-59 – Chapa 02

Filipe Calixto Fagundes

Titular

Ana Luiza Vieira Ferreira Guimarães

Suplente

 

3 Campus Erechim

 

I – Segmento Docente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014402/2021-23 – Chapa 01

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Titular

Éverton de Moraes Kozenieski

Suplente

23205.014431/2021-95 – Chapa 02

Paulo Afonso Hartmann

Titular

Helen Treichel

Suplente

23205.014375/2021-99 – Chapa 03

Ilton Benoni da Silva

Titular

Denise Knorst da Silva

Suplente

23205.014372/2021-55 – Chapa 04

Marcela Alvares Maciel

Titular

Denilson Da Silva

Suplente

23205.014343/2021-93 – Chapa 05

Isabel Rosa Gritti

Titular

Edison Kjyoshi Tsutsumi

Suplente

23205.014449/2021-97 – Chapa 06

Bernardo Berenchtein

Titular

Cristiane Funghetto Fuzinatto

Suplente

23205.014453/2021-55 – Chapa 07

Leandro Galon

Titular

Adriana Salete Loss

Suplente

 

II – Segmento Técnico- Administrativo em Educação

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014247/2021-45 – Chapa 01

Guilhermo Romero

Titular

Viviane Marmentini

Suplente

 

III – Segmento Discente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014544/2021-91 – Chapa 01

Gabriel Tamanchievz Argenton

Titular

Guilherme José Schons

Suplente

23205.014556/2021-15 – Chapa 02

Hadassah Milaeli Fernandes Guerrato

Titular

Daniel Cristian Cavaletti

Suplente

 

4 Campus Laranjeiras do Sul

 

I – Segmento Docente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.013929/2021-31 – Chapa 01

Tiago da Costa

Titular

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Suplente

23205.014069/2021-52 – Chapa 02

Anderson Luiz De Oliveira

Titular

Alexandre Manoel dos Santos

Suplente

23205.014290/2021-19 – Chapa 03

Betina Muelbert

Titular

Janete Stoffel

Suplente

23205.014442/2021-75 – Chapa 04

Luiz Carlos de Freitas

Titular

Henrique Von Hertwig Bittencourt

Suplente

23205.014468/2021-13 – Chapa 05

Elemar do Nascimento Cezimbra

Titular

Josimeire Aparecida Leandrini

Suplente

23205.014515/2021-29 – Chapa 06

Anderson Luiz De Oliveira

Titular

Alexandre Manoel Dos Santos

Suplente

23205.014518/2021-62 – Chapa 07

Silvia Romão

Titular

Luciano Tormen

Suplente

23205.014520/2021-31 – Chapa 08

Ernesto Quast

Titular

Jorge Erick Garcia Parra

Suplente

23205.014542/2021-00 – Chapa 09

Jose Francisco Grillo

Titular

Roberson Dibax

Suplente

 

II –  Segmento Técnico- Administrativo em Educação

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014521/2021-86 – Chapa 01

Fernando Zatt Schardosin

Titular

Diogo Jose Siqueira

Suplente

 

III – Segmento Discente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014549/2021-13 – Chapa 01

Gilmei Bilki

Titular

Rafael Nicolay Pereira

Suplente

23205.014558/2021-12 – Chapa 02

Kerilin Bandeira Ratier

Titular

Felipe Souza Ourique Pereira Carneiro

Suplente

23205.014560/2021-83 – Chapa 03

Benedito Kayo Lemos De Brito

Titular

Adriana Santos Das Chagas

Suplente

 

5 Campus Passo Fundo

 

I – Segmento Docente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014388/2021-68 – Chapa 01

Vanderlei de Oliveira Farias

Titular

Lieverson Augusto Guerra

Suplente

23205.014496/2021-31 – Chapa 02

Jaime Giolo

Titular

Regina Inês Kunz

Suplente

23205.014543/2021-46 – Chapa 03

Alessandra Regina Muller Germani

Titular

Renata Dos Santos Rabello

Suplente

 

II – Segmento Técnico- Administrativo em Educação

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014495/2021-96 – Chapa 01

Laura Spaniol Martinelli

Titular

Marcelo Zvir de Oliveira

Suplente

 

III – Segmento Discente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014546/2021-80 – Chapa 01

Natan Chiarello Amaro

Titular

Bárbara Rangel Rodrigues

Suplente

 

6 Campus Realeza

 

I – Segmento Docente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.013674/2021-14 – Chapa 01

Clovis Piovezan

Titular

Gentil Ferreira Gonçalves

Suplente

23205.014376/2021-33 – Chapa 02

Camila Elizandra Rossi

Titular

Saulo Gomes Thimoteo

Suplente

23205.014341/2021-02 – Chapa 03

Antonio Marcos Myskiw

Titular

Clovis Alencar Butzge

Suplente

23205.014274/2021-18 – Chapa 04

Gilza Maria De Souza Franco

Titular

Rozane Marcia Triches

Suplente

23205.014140/2021-05 – Chapa 05

Ademir Roberto Freddo

Titular

Izabel Aparecida Soares

Suplente

23205.014424/2021-93 – Chapa 06

Iucif Abrão Nascif Junior

Titular

Eduardo De Almeida

Suplente

23205.014457/2021-33 – Chapa 07

Felipe Beijamini

Titular

Jucieli Weber

Suplente

23205.014551/2021-92 – Chapa 08

Gisele Louro Peres

Titular

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

Suplente

 

II – Segmento Técnico- Administrativo em Educação

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.013763/2021-52 – Chapa 01

Edson Antonio Santolin

Titular

Roseana Tenutti Setti

Suplente

23205.014522/2021-21 – Chapa 02

Cleberson Ribeiro Israel

Titular

Odair Schmidt

Suplente

 

III – Segmento Discente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014552/2021-37 – Chapa 01

Iara Maria Adriano

Titular

Darilene Silva Andrade

Suplente

23205.014555/2021-71 – Chapa 02

João Marcelo Sopelsa Schlickman

Titular

Isaac De Jesus De Oliveira

Suplente

 

7 Reitoria

 

I – Segmento Técnico- Administrativo em Educação

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.013740/2021-48 – Chapa 01

Fabriela Soriane Dos Santos

Titular

Márcio Pedroso Barbosa

Suplente

23205.014429/2021-16 – Chapa 02

Lidiane Tania Ronsoni Maier

Titular

Tulio Sant'anna Vidor

Suplente

 

8 Qualquer solicitação à CEG deverá ser remetida ao endereço de e-mail: consuni.ceg@uffs.edu.br.

 

Chapecó, 13 de julho de 2021

 

Antônio Luiz Miranda

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

Chapecó-SC, 13 de julho de 2021.

Antonio Luiz Miranda

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS LISTAS DE ELEITORES PARA A ELEIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2021-2023

O Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), designada ad referendum pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 1690/GR/UFFS/2021, homologada pela Resolução nº 76/CONSUNI/UFFS/2021, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, torna pública a lista de eleitores para as representações dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2023.

 

1 As listas provisórias de eleitores estão dispostas em anexos, separadas por campi e segmentos da comunidade acadêmica:

- Anexo I- Campus Cerro Largo;

- Anexo II- Campus Chapecó;

- Anexo III- Campus Erechim;

- Anexo IV: Campus Laranjeiras do Sul;

- Anexo V: Campus Passo Fundo;

- Anexo VI: Campus Realeza; e

- Anexo VII: Reitoria.

 

2 Caso o eleitor perceba alguma inconsistência nas listas em relação ao seu cadastro, deverá se reportar à CEG, por meio do endereço eletrônico consuni.ceg@uffs.edu.br, conforme o item 4 do Edital nº 2CEG/CONSUNI/UFFS/2021.

 

 

Chapecó-SC 16 de julho de 2021

 

Antônio Luiz Miranda

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.

Antonio Luiz Miranda

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

NDE CG IECCNMCAL LS

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

Ao décimo sexto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a 1ª Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, que acontece concomitante com a 1ª Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, presidida pela Coordenadora do Curso, Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Ana Cristina Hammel, Joaquim Gonçalves da Costa, Vivian Machado de Menezes e Yasmine Miguel Serafini Micheletto. 1) Informes: foram realizados os informes pertinentes. Na sequência, passou-se para a ordem do dia: 2.1) Sugestões à minuta de autoavaliação da CPA (em anexo): Conforme combinado no Fórum de Coordenadores, a Comissão Própria de Avaliação (CPA) encaminhou a minuta de autoavaliação para que os cursos de graduação pudessem inserir suas questões, conforme suas especificidades. A previsão é que CPA aplique a referida avaliação no mês de setembro. A Coordenadora questiona aos membros se há a necessidade de inserir outros pontos na referida minuta. A professora Ana Cristina Hammel aponta ser relevante o conjunto de questões existentes, mas que são questões mais amplas e gerais. Segundo ela, seria pertinente indicar outros questionamentos, principalmente aqueles direcionados aos discentes do curso. O professor Joaquim Gonçalves da Costa fez as seguintes sugestões: 1ª Sugestão - Discussão, Monitoramento e Avaliação com o corpo docente da instituição do processo de implementação dos elementos propostos no PDI (Formulário 1: Instrumento para autoavaliação institucional (aplicado aos docentes), Eixo 2 – Desenvolvimento Institucional; 2ª Sugestão - Incentivo, apoio institucional e fomento [financeiro] a iniciativas de cultura, projetos, eventos e atividades culturais (Formulário 1: Instrumento para autoavaliação institucional (aplicado aos docentes), Eixo 3 - Políticas Acadêmicas. 3ª Sugestão - Espaços físicos adequados para atendimento aos discentes e desenvolvimento de atividades acadêmico-pedagógicas complementares ou de aprimoramento de conteúdo; 4ª Sugestão - Espaços físicos adequados para realização de atividades culturais e promoção de processos de projetos e atividades culturais; e 5ª Sugestão - Espaço físico adequado para acolhimento e realização dos cursos em regime de alternância (Formulário 1: Instrumento para autoavaliação institucional (aplicado aos docentes), Eixo 5 – Infraestrutura Física. A professora Ana Cristina Hammel fez as seguintes sugestões: 1ª Sugestão - Política de acompanhamento e suporte dos estágios nas licenciaturas; 2ª Sugestão - Espaços físicos adequados; 3ª Sugestão - Acompanhamento adequado do tempo comunidade nos cursos com regime de alternância (Formulário 2: Instrumento para autoavaliação geral e dos cursos (aplicado aos discentes), Eixo 3 – Políticas Acadêmicas. Após apreciação das sugestões, a proposta foi aprovada com consenso e unanimidade por todos os membros. 2.2) Autoavaliação do curso: A Coordenadora aponta que o PPC do curso de Graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza prevê, além da autoavaliação institucional, autoavaliação semestral do curso, através de instrumento próprio elaborado e aplicado pelo NDE e Colegiado. Apontando tal previsão, questiona se há a necessidade de aplicar o questionário aos estudantes do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, haja vista que é um curso que já foi avaliado pelo MEC e está em fase de extinção. A professora Vivian Machado de Menezes acredita que se o critério estiver relacionado a avaliação do MEC, seria desnecessário realizar a pesquisa com tais estudantes, pois dificilmente o Órgão realizará outra avaliação em um curso a ser extinto. Por outro lado, acredita ser relevante tal consulta, pois demonstra que a instituição está preocupada com seus anseios. Os membros sugerem que a referida autoavaliação deverá ser realizada juntamente com a CPA. A professora Vivian Machado de Menezes sugere que o referido instrumento a ser elaborado pelo curso seja o mais conciso a fim de obter um resultado mais preciso. O professor Joaquim Gonçalves da Costa acredita que ainda possui algum modelo de instrumento de avaliação referente à época que estava na coordenação de curso, de forma que se predispõe a procurar e compartilhar tal documento. A Coordenadora sugere que os membros tragam suas sugestões para elaboração do referido instrumento para a próxima reunião. Também sugere convidar a CPA para participar, a fim de definir as contribuições que a referida comissão poderá efetuar junto à autoavaliação do curso. Após apreciação das sugestões, a proposta foi aprovada com consenso e unanimidade por todos os membros. Definiu-se a data de 27/08/21, às 13h30min para a próxima reunião deste NDE. Sendo dez horas e trinta minutos não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcos Paulo Vedana, Assistente em Administração, lotado na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do Curso que preside o NDE.

Marcos Paulo Vedana____________________________________________________________

Fernanda Marcon _______________________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 16 de julho de 2021.

Vitor de Moraes

Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Educação do Campo do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CGAE

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas e dezoito minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Rubens Fey. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus Realeza); representantes docentes: Demétrio Alves Paz e Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); Rosane Rossato Binotto (suplente), João Alfredo Braida e Willian Simões (Campus Chapecó); Alfredo Castamann e Luiz Felipe Leão Maia Brandão (Campus Erechim); Gustavo Henrique Fidelis dos Santos e Vivian Machado de Menezes (Suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo); representantes discentes: Mauricio Zinn Klemann (Campus Chapecó); Jackson Pagno Lunelli (Campus Passo Fundo); representante do Conselho Estratégico Social, SC; Jussara Isabel Tumelero; não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira, Pró-Reitor de Graduação; Ana Paula dos Santos (representante técnico-administrativo, Reitoria); não compareceu à sessão o seguinte conselheiro: Diego Sigmar Kohwald (suplente, representante da comunidade regional, Paraná). Também, estiveram presentes: Neuza Maria Franz Blanger (DOP); Rosenei Cella (DPGRAD); Maiquel Tesser (DRA). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao Expediente, com a apreciação da Ata da 5ª Sessão Ordinária da CGAE, realizada em 15/06/2021. Registra-se que não houve manifestações e a ata foi aprovada por consenso. Comunicados. A Diretora de Políticas de Graduação convidou os conselheiros e os demais presentes para participar do I Seminário UFFS sobre Migrações Internacionais e I Encontro UFFS das Comissões Institucionais PROHAITI, que acontecerá no dia 13 de julho, 14h, no canal Practise UFFS no YouTube. Também convidou os presentes para a VIII Conferência PIBID e RP-UFFS que será realizado no dia 14/07/2021. Encerrados os comunicados, passou-se à Ordem do dia: 2.1) Matéria para designação de relatoria: 2.1.1) Processo nº 23205.011164/2021-02 – Proposta de alteração do PPC do curso de Agronomia (versão 2017), Campus Laranjeiras do Sul; 2.1.2) Processo nº 23205.012549/2021-89 – Revogação do Regulamento interno do PIBID (Resolução Nº 3/CONSUNI CGAE/UFFS/2017). 2.2) Processo nº 23205.008494/2021-11 – Revisão da Resolução Nº 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 - Monitorias de Ensino da UFFS; apreciação do Parecer do conselheiro relator Demétrio Alves Paz. A ordem do Dia foi aprovada por consenso. Passou-se ao item 2.1) Matéria para designação de relatoria. Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que o item 2.1.1) Processo nº 23205.011164/2021-02 – Proposta de alteração do PPC do curso de Agronomia (versão 2017), Campus Laranjeiras do Sul; será relatado pelo conselheiro João Alfredo Braida. O parecer deverá ser apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, prevista para dia 12 de agosto de 2021. O item 2.1.2) Processo nº 23205.012549/2021-89 – Revogação do Regulamento interno do PIBID (Resolução Nº 3/CONSUNI CGAE/UFFS/2017); será relatado pelo conselheira Gilza Maria de Souza Franco. O parecer deverá ser apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, prevista para dia 12 de agosto de 2021. A seguir, passou-se ao item 2.2) Processo nº 23205.008494/2021-11 – Revisão da Resolução Nº 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 - Monitorias de Ensino da UFFS; apreciação do Parecer do conselheiro relator Demétrio Alves Paz. O conselheiro relator apresentou o parecer e o voto. Na sequência, abriu-se espaço para a discussão. Não foi registrado manifestação. O parecer e o voto do relator foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada Resolução da CGAE homologando o processo. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às dez horas e vinte e três minutos, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Administradora, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada

Chapecó-SC, 12 de julho de 2021.

Rubens Fey

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Decisão inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

Decisão inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

Chapecó-SC, 13 de julho de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Decisão inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

Decisão inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

Chapecó-SC, 13 de julho de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro João Alfredo Braida, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.011164/2021-02, que dispõe sobre a Proposta de alteração do PPC do curso de Agronomia (versão 2017), Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Designar a conselheira Gilza Maria de Souza Franco, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.012549/2021-89, que dispõe sobre a Revogação do Regulamento interno do PIBID (Resolução Nº 3/CONSUNI CGAE/UFFS/2017).

 

Art. 3º Os conselheiros relatores deverão encaminhar os Pareceres à Secretaria da CGAE, preferencialmente, até o dia 02 de agosto de 2021, para que possam ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 7ª Sessão Ordinária da CGAE de 2021, agendada para o dia 12 de agosto de 2021.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de julho de 2021.

 

 

RUBENS FEY

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 13 de julho de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Institui o Programa de Monitoria de Ensino no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

a. o Processo nº 23205.008494/2021-11;

b. o compromisso institucional com a democratização do acesso e permanência e a diversidade do público que acorre à universidade;

c. a estrutura curricular, os perfis de formação e a busca da melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem;

d. a finalidade do Programa de Monitoria em vigor, de despertar e sensibilizar nos acadêmicos o interesse pelo fazer docente e contribuir para a melhoria da qualidade do ensino de graduação da UFFS;

e. o desenvolvimento e a avaliação do Programa de Monitoria ao longo do período de 2012-2021 e a necessidade de promover o seu aperfeiçoamento;

f. a necessidade de fortalecer as ações voltadas para a iniciação na docência do Ensino Superior que visam a qualificação das atividades de ensino e aprendizagem no âmbito dos cursos de graduação;

g. os esforços comuns da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE), das Coordenações Acadêmicas e dos setores de apoio pedagógico a elas vinculados, em prol da permanência e do êxito no aprendizado dos estudantes.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Programa de Monitoria de Ensino da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, de 23 de março de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de julho de 2021.

 

  

RUBENS FEY

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

   

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 12 de julho de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CONSC RE

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e três minutos, por meio do sistema de videoconferência, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adalgiza Pinto Neto (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Medicina Veteriária), Adelita Maria Linzmeier (Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Clovis Piovezan (Coordenador do Curso de Graduação em Química), Jucieli Weber(Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Nutrição), José Oto Konzen (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Marcelo Karol Galvão de Meira (Coordenador Administrativo em exercício), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Pedagogia), Viviane Scheibel de Almeida (Coordenadora do Curso de Graduação em Física); representantes docentes: Antonio Marcos Myskiw, Barbara Grace Tobaldini de Lima, Clóvis Alencar Butzge, Gilza Maria de Souza Franco, Letiére Cabreira Soares, Marcelo Zanetti, Saulo Gomes Thimóteo; representantes técnico-administrativos em educação: André Luiz Zabott (suplente), Hudison Loch Haskel, Maikel Douglas Florintino; representantes da comunidade regional: Aruanã Antonio dos Passos; representantes discentes: Denis Aurelio Lopes de Oliveira, Larissa de Sousa Balbino (suplente). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Elizandro Paulo Krajcyk [titular] (representante da comunidade regional), Marcos de Almeida [suplente] (representante da comunidade regional). Não compareceram à sessão: Cassio Antonio Klein [titular] (representante discente), Jean Carlos de Lima Martins [suplente] (representante discente). Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Posse dos representantes discentes para o biênio 2020/2022. O presidente empossou os representantes discentes presentes, Denis Aurelio Lopes de Oliveira, titular, e Larissa de Souza Balbino, suplente, e explicou que será formalizado via termo de posse, expedido pela secretaria. 1.2 Informes. O coselheiro Ademir Freddo informou que: o Plano Anual de Atividades (PAA) de 2021 estará disponível até dia 27 de julho para preenchimento dos docentes; b) até o mês de setembro, a Coordenação Acadêmica solicitará a confirmação de afastamento dos docentes classificados no Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), biênio 2021-2022. O conselheiro Antonio Myskiw informou que, no dia 09 de juho, a Comissão Própria de Avaliação (CPA) e Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) realizaram uma reunião conjunta para discutir a construção de um insterumento de avaliação didática dos docentes, conforme disposto no art. 6º da Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova e dispõe sobre normas para avaliação de desempenho dos docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior na UFFS. O conselheiro Marcelo Meira informou que: a) foi efeuada nova medição nas obras que estão sendo realizadas no Campus, tendo sido executado 15,88% da obra do galpão agrícola,   21,27% da cantina e 21,93% do prédio do patrimônio e almoxarifado; b) o contrato com a Copel, referente ao projeto da usina fotovoltaica, foi assinado e encontra-se em execução, com cronograma de, aproximadamente, trinta meses; c) foi suspensa a contratação referente à licitação da empresa para o sistema de vigilância, sendo renovado por um ano apenas o contrato da vigilância orgânica; d) a Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU) retomou os atendimento de urgência e emergência no dia 1º de julho; e) o inventário dos bens patrimoniais está em vias de ser concluído ela comissão. O conselheiro José Oto Konzen informou que foi instituída a comissão que será responsável pela finalização da proposta do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Administração Pública. O conselheiro Saulo Thimóteo informou que os campi Realeza e Cerro Largo têm avançado na discussão referente à proposta de criação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Letras - Linguagens, Leituras e Ensino, a ser ofertado em conjunto pelos campi. O conselheiro Ronaldo Garcia informou que entre os dias 16 e 18 de setembro será realizado o IV Congresso Internacional de Memória e Formação Docente (CIMFOR). O presidente informou que: a) no dia 25 de junho foi realizada a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário do Campus Realeza, na qual foi discutida a retomada do transporte coletivo para os estudantes do Campus Realeza e deliberado sobre a representação dos campi do Paraná no Conselho Universitário (Consuni), sendo indicado o conselheiro Inácio José Werle para a titularidade da representação; b) foi revogada a Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e publicada a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, que estabelece o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional das Atividades Acadêmicas e Administrativas no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19. Considerando que o inciso VI do art. 10 da Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 delega competência às direções dos campi para acompanhar e publicizar, periodicamente, os dados de vacinação de servidores e estudantes na unidade, o presidente apresentou o relatório de andamento da vacinação. Dos 195 servidores do Campus, 181 já receberam a 1º dose da vacina, 15 receberam a 2ª dose ou dose única e 6 não vacinaram. Em relação aos 1.104 discentes matriculados no Campus, 324 responderam ao questionário até o momento, sendo que, dentre estes, 108 foram vacinados com a 1ª dose, 20 receberam a 2ª dose ou dose única e 196 não vacinaram. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Homologação da composição de colegiados de curso; 2.2 Processos de celebração de acordos de cooperação técnica; 2.3 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza; 2.4 Revisão da Resolução Nº 29/CONSC- RE/UFFS/2020 – Estabelece o subplano de retorno gradual das atividades acadêmicas suspensas no Campus Realeza;  2.5 Processo nº 23205.012299/2021-87: Solicitação de retorno das atividades com agendamento prévio no Hospital Veterinário; 2.6 Processo nº 23205.013748/2021-12: Autorização para realização de estágio não-obrigatório presencial, em situação de Nível de Segurança Operacional 5, dos discentes dos cursos de graduação do Campus Realeza; 2.7 Processo nº 23205.013952/2021-25: Proposta de implantação de Espaço Jardim Botânico Universitário; 2.8 Processo nº 23205.017256/2020-15: Definição de fluxo para alocação de vagas docentes no Campus Realeza. O presidente propôs a retirada provisória do item 2.8, a fim de aguardar o resultado do estudo sobre dimensionamento docente que está sendo realizado pelo Consuni. A conselheira Gilza Franco solicitou que o item 2.7 seja apreciado logo após o item 2.3 e que o item 2.6 seja tratado em regime de urgência. A pauta foi aprovada nos seguintes termos: 2.1 Processo nº 23205.013748/2021-12: Autorização para realização de estágio não-obrigatório presencial, em situação de Nível de Segurança Operacional 5, dos discentes dos cursos de graduação do Campus Realeza; 2.2 Homologação da composição de colegiados de curso; 2.3 Processos de celebração de acordos de cooperação técnica; 2.4 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza; 2.5 Processo nº 23205.013952/2021-25: Proposta de implantação de Espaço Jardim Botânico Universitário; 2.6 Revisão da Resolução Nº 29/CONSC- RE/UFFS/2020 – Estabelece o subplano de retorno gradual das atividades acadêmicas suspensas no Campus Realeza; 2.7 Processo nº 23205.012299/2021-87: Solicitação de retorno das atividades com agendamento prévio no Hospital Veterinário. Passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.013748/2021-12: Autorização para realização de estágio não-obrigatório presencial, em situação de Nível de Segurança Operacional 5, dos discentes dos cursos de graduação do Campus Realeza. O conselheiro Ademir Freddo procedeu a leitura do Ofício nº 32/2021 - ACAD-RE que solicita autorização para realização de estágio não obrigatório presencial, em situação de Nível de Segurança Operacional (NSO) 5, dos discentes dos cursos de graduação do Campus Realeza, considerando a modificação no item 1.7 do Quadro 1 da Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, conforme segue: “Não permitido, salvo mediante avaliação/parecer do Colegiado do Curso e homologação do Conselho de Campus”. O presidente parabenizou o trabalho desenvolvido no Consuni pela conselheira Gilza Franco referente à revisão do Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional das Atividades Acadêmicas e Administrativas no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021). O conselheiro Clóvis Butzge sugeriu que seja exigida uma declaração da unidade concedente, na qual ela se comprometa a fornecer os equipamentos de segurança ao estagiário e a não submeter o estudante a situações de aglomeração. Ademais, propôs que os termos que deverão ser emitidos pelos estudantes (Termo de Concordância/Responsabilidade do Aluno e o Termo de Reconhecimento de Riscos quanto à COVID-19) sejam compilados em um único documento. O conselheiro Ademir Freddo disse que as unidades concedentes já são fiscalizadas por outros órgãos e que burocratizar ainda mais o processo, solicitando a declaração à unidade concedente, dificultará a formalização de convênios de estágios. O presidente submeteu à aprovação a autorização para realização de estágio não obrigatório presencial, em situação de Nível de Segurança Operacional (NSO) 5, dos discentes dos cursos de graduação do Campus Realeza, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Na sequência, o presidente submeteu à votação os seguintes encaminhamentos: a) manutenção dos dois termos que deverão ser emitidos pelos estudantes: 13 votos; b) compilação em um único documento dos dados existentes nos dois termos emitidos pelos estudantes: 7 votos. Logo após, o presidente submeteu à votação a inclusão da declaração que deverá ser emitida pela unidade concedente, nos termos propostos pelo conselheiro Clóvis Butzge, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Ficou definido que o Fóruns dos Coordenadores, em conjunto com os coordenadores de estágios, ficará responsável pela redação do termo a ser emitido pela unidade concedente. Passou-se ao item 2.2 Homologação da composição de colegiados de curso. O conselheiro José Oto Konzen apresentou a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública, conforme segue: I) Coordenação do Curso: José Oto Konzen; II) Coordenação Adjunta do Curso: Antonio Marcos Myskiw; III) Coordenação de Estágios: Marcos Antônio Beal; IV) Domínio Comum: Everton Artuso, titular, e Marcelo Zanetti, suplente; V) Domínio Conexo: Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, titular, e Saulo Gomes Thimóteo, suplente; VI) Domínio Específico: a) Emerson Martins, titular, e Marcos Antônio Beal, suplente; b) Clóvis Alencar Butzge, titular, e Tiago da Costa, suplente; c) Jaci Poli, titular, e Leocádia Cândido, suplente; VII) Representantes Técnico-administrativos em Educação: Maikel Douglas Florintino, titular, e Andreia Florêncio Eduardo de Deus, suplente; VIII) Representantes discentes: Alexandre Machado, titular, e Micheli Zache, suplente. A conselheira Gilza Franco questionou se essa composição seria pro tempore, pelo fato da composição do colegiado não ter passado por processo eleitoral. O presidente esclareceu que não se trata de uma composição pro tempore; que pelo fato de ser a primeira composição do colegiado e o regimento interno do curso ainda não ter sido aprovado, a composição do colegiado seguiu o disposto no Regulamento da Graduação e as orientações da Pró-Reitoria de Graduação. O Pleno homologou a composição apresentada. Em seguida, a conselheira Viviane Scheibel apresentou a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Física, considerando o resultado final do processo eleitoral publicado pelo Edital nº 5/CCFL-RE/UFFS/2021: I) Coordenação do Curso: Aline Portella Biscaino; II) Coordenação Adjunta do Curso: Danuce Marcele Dudek; III) Coordenação de Estágios: Viviane Scheibel de Almeida; IV) Domínio Específico: a) Eduardo de Almeida, titular, e Clóvis Caetano, suplente; b) Carlos Alberto Cecatto, titular, e Marcos Leandro Ohse, suplente; c) Dennis Fernandes Alves Bessada, titular, e Tobias Heimfarth, suplente; V) Domínio Comum: Ademir Roberto Freddo, titular, e Antonio Marcos Myskiw, suplente; VI) Domínio Conexo: Mariane Ines Ohlweiler, titular, e Carmen Elizabete de Oliveira, suplente; VII) Representantes técnico-administrativos em educação: Hudison Loch Haskel, titular, e Edson Antonio Santolin, suplente; VIII) Representantes discentes: Gabriel Vinicius Vian, titular, e Vanessa Bomkoski Fiuzza, suplente. O presidente sugeriu a retirada da docente Carmen Elizabete de Oliveira da composição do Colegiado, tendo em vista que está previsto o afastamento da docente para capacitação a partir do dia 19 de julho, por meio do edital do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD). O Pleno homologou a composição do Colegiado nos termos propostos pelo presidente. A secretaria esclareceu que, considerando que o atual mandato encerra em 1º de agosto, a resolução referente a composição homologada pelo Conselho do Campus nesta sessão será publicada em 2 de agosto. Passou-se ao item 2.3 Processos de celebração de acordos de cooperação técnica. O presidente passou à apreciação do Processo nº 23205.011281/2021-68, referente à celebração de convênio entre a UFFS e a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI). A conselheira Barbara Tobaldini de Lima apresentou o Parecer nº 21/CONSC-RE/UFFS/2021 da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), com o seguinte voto: “Recomendamos a manifestação deste conselho de forma FAVORÁVEL a celebração de convênio entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI”. Na sequência, o conselheiro Marcelo Meira apresentou o Parecer nº 25/CONSC-RE/UFFS/2021 da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), com o seguinte voto: “Considerando a importância do referido Convênio, para ambas as Instituições, em atendimento à solicitação de PARECER, o voto da comissão é FAVORÁVEL à aprovação do pedido de celebração Convênio, entre a UFFS e a SETI, sem prejuízo das discussões junto ao pleno. É o parecer, o qual submete-se à apreciação do Conselho do Campus”. Logo após, o conselheiro Saulo Thimóteo apresentou o Parecer nº 26/CONSC-RE/UFFS/2021 da Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN), com o seguinte voto: “Diante do exposto neste parecer, voto pela APROVAÇÃO irrestrita do Acordo de Cooperação Técnica entre UFFS e SETI em tela”. O presidente submeteu à votação os três pareceres apresentados, sendo aprovados por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se à apreciação do Processo nº 23205.008368/2021-58 referente à celebração de acordo de cooperação técnica entre a UFFS e o SEBRAE/PR. O conselheiro Hudison Haskel apresentou o Parecer nº 20/CONSC-RE/UFFS/2021, da CPLN, com o seguinte voto: “Diante do exposto neste parecer, a comissão vota pela APROVAÇÃO irrestrita do Acordo de Cooperação Técnica entre UFFS e SEBRAE/PR em tela”. Na sequência, o conselheiro Clóvis Butzge apresentou o Parecer nº 23/CONSC-RE/UFFS/2021, da CPEPE, com o seguinte voto: “Recomendo a manifestação deste conselho de forma FAVORÁVEL à celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná – SEBRAE/PR, e sugiro à Coordenação Institucional do ACT avaliar os apontamentos feitos na análise (item IV) deste parecer”. Logo após, o conselheiro Marcelo Zanetti apresentou o Parecer nº 24/CONSC-RE/UFFS/2021, da CPPOG, com o seguinte voto: “Considerando a importância do referido acordo para ambas as instituições, em atendimento à solicitação de PARECER, o voto da comissão é FAVORÁVEL à aprovação do pedido de celebração Acordo de Cooperação Técnica, entre a UFFS e o SEBRAE/PR, sem prejuízo das discussões junto ao pleno. É o parecer, o qual submete-se à apreciação do Conselho do Campus”. O presidente submeteu à votação os três pareceres apresentados, sendo aprovados por unanimidade pelos conselheiros. Na sequência, o presidente passou à apreciação dos destaques apresentados no parecer da CPEPE: a) descrever melhor as metas 2 e 3; b) transformar o parágrafo que trata da seleção de interessados em “Meta 4”; c) quanto ao objeto do acordo, incluir  servidores técnico-administrativos em educação e participantes externos à UFFS; d) quanto à justificativa, incorporar os argumentos apresentados pelo coordenador institucional do ACT ao Reitor da UFFS; e) o cronograma de execução deverá ser mais preciso, especialmente quanto à “quantidade” e deverá ser atualizado o mês de início das atividades; f)  indicação do quantitativo de docentes e/ou servidores técnico-administrativos com que a coordenação pretende contar para efetivar o Acordo. O Pleno aprovou os destaques apresentados com 22 votos favoráveis e 1 abstenção. O conselheiro José Oto Konzen justificou que se absteve da votação por ser um tema muito complexo, no qual há concepções de fundo que não será possível discutir neste espaço. Às dezessete horas e trinta e um minutos, tendo atingido o teto regimental, o presidente propôs a prorrogação da sessão por trinta minutos, sendo aprovada pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.4 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza. O presidente solicitou à secretaria que procedesse a leitura do relatório do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza. O relatório apresentado recomenda a manutenção do “Nível 5 - nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco altíssimo” no Campus Realeza. O Pleno aprovou por unanimidade o Nível de Segurança Operacional recomendado. Passou-se ao item 2.5 Processo nº 23205.013952/2021-25: Proposta de implantação de Espaço Jardim Botânico Universitário. O Presidente solicitou ao Pleno o uso da palavra pela docente Berta Lucia Pereira Villagra, sendo a solicitação acolhida pelos conselheiros. A docente Berta Villagra passou à apresentação da proposta de implantação do Espaço Jardim Botânico Universitário no âmbito do Campus Realeza. O presidente propôs que a matéria seja encaminhada para análise da CPPOG. O Pleno aprovou o encaminhamento proposto pelo presidente. A CPPOG deverá apresentar seu parecer deverá na 7ª Sessão Ordinária. Passou-se ao item 2.6 Revisão da Resolução Nº 29/CONSC- RE/UFFS/2020 – Estabelece o subplano de retorno gradual das atividades acadêmicas suspensas no Campus Realeza. O presidente apresentou o Ofício nº 83/2021 – CRE constante no Processo nº 23205.008685/2020-9, informou que a matéria deverá seguir para análise de relatoria e passou a palavra ao Pleno para manifestações. Os conselheiros Antonio Myskiw e Gilza Franco manifestaram interesse em assumir a relatoria. O Pleno aprovou a designação dos conselheiros para relatar a matéria, cujo parecer deverá ser apresentado na 7ª Sessão Ordinária. Às dezoito horas e dezesseis minutos, tendo o tempo limite de reunião chegado ao fim, o presidente declarou que a pauta pendente será abordada em sessão futura, e deu por encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 12 de julho de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONSC RE/UFFS/2021

Designa relatores para matéria em tramitação no Conselho do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar os conselheiros Antonio Marcos Myskiw e Gilza Maria de Souza Franco para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.008685/2020-93, referente à revisão do subplano de retomada das atividades letivas no âmbito do Campus Realeza

Art. 2º Os relatores deverão encaminhar o parecer à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC-RE), preferencialmente, até o dia 2 de agosto de 2021, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto dos demais documentos correspondentes à 7ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho do Campus, agendada para o dia 9 de agosto.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 6ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de julho de 2021.

Realeza-PR, 12 de julho de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova a celebração de Convênio entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), vinculada à Governadoria do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.011281/2021-68,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a celebração de Convênio entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), vinculada à Governadoria do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 6ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de julho de 2021.

Realeza-PR, 12 de julho de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná (SEBRAE-PR)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.008368/2021-58,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná (SEBRAE-PR), condicionado aos ajustes relativos aos seguintes destaques apresentados pela Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE):

I – descrever melhor as metas 2 e 3;

II – transformar o parágrafo que trata da seleção de interessados em “Meta 4”;

III – quanto ao objeto do acordo, incluir  servidores técnico-administrativos em educação e participantes externos à UFFS;

IV – quanto à justificativa, incorporar os argumentos apresentados pelo coordenador institucional do ACT ao Reitor da UFFS;

V – o cronograma de execução deverá ser mais preciso, especialmente quanto à “quantidade” e deverá ser atualizado o mês de início das atividades;

VI – indicação do quantitativo de docentes e/ou servidores técnico-administrativos com que a coordenação pretende contar para efetivar o Acordo.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 6ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de julho de 2021.

 

Realeza-PR, 12 de julho de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Designa comissão relatora para matéria em tramitação no Conselho do Campus Realeza

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar a Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) do Conselho do Campus Realeza para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.013952/2021-25, que trata da proposta de criação do Jardim Botânico Universitário.

Art. 2º A comissão deverá encaminhar seu parecer à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC-RE), preferencialmente, até o dia 2 de agosto de 2021, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto dos demais documentos correspondentes à 7ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho do Campus, agendada para o dia 9 de agosto.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 6ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de julho de 2021.

 

Realeza-PR, 12 de julho de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Revisa o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 e a Resolução nº 26/CONSC-RE/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Manter o Nível de Segurança Operacional 5 no Campus Realeza, adotado para enfrentamento de uma situação de risco altíssimo relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme justificativa constante no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. O Nível de Segurança Operacional definido no caput será reavaliado na 7ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, prevista para o dia 9 de agosto de 2021.

Art. 2º Ficam estabelecidas as implicações operacionais constantes no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 71/CONSC-RE/UFFS/2021, de 14 de junho de 2021.

Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de julho de 2021.

 

Realeza-PR, 12 de julho de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572603)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e o Processo nº 23205.013495/2021-79,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado Curso de Graduação em Administração Pública da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

José Oto Konzen

1488209

Coordenação do Curso

Presidente

Antônio Marcos Myskiw

1769697

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Marcos Antônio Beal

1767581

Coordenação de Estágios

Titular

Emerson Martins

1809185

Domínio Específico

Titular

Marcos Antônio Beal

1767581

Domínio Específico

Suplente

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Domínio Específico

Titular

Tiago da Costa

1907140

Domínio Específico

Suplente

Jaci Poli

1760081

Domínio Específico

Titular

Leocádia Cândido

1120943

Domínio Específico

Suplente

Everton Artuso

1720527

Domínio Comum

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Comum

Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Domínio Conexo

Titular

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

Domínio Conexo

Suplente

Maikel Douglas Florintino

1767121

Técnico-administrativo

Titular

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Técnico-administrativo

Suplente

Alexandre Machado

2113602016

Discente

Titular

Micheli Zache

2113602013

Discente

Suplente

  

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

José Oto Konzen

1488209

Coordenação do Curso

Presidente

Antônio Marcos Myskiw

1769697

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Marcos Antônio Beal

1767581

Coordenação de Estágios

Titular

Emerson Martins

1809185

Domínio Específico

Titular

Marcos Antônio Beal

1767581

Domínio Específico

Suplente

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Domínio Específico

Titular

Tiago da Costa

1907140

Domínio Específico

Suplente

Jaci Poli

1760081

Domínio Específico

Titular

Leocádia Cândido

1120943

Domínio Específico

Suplente

Everton Artuso

1720527

Domínio Comum

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Comum

Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Domínio Conexo

Titular

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

Domínio Conexo

Suplente

Maikel Douglas Florintino

1767121

Técnico-administrativo

Titular

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Técnico-administrativo

Suplente

Alexandre Machado

2113602016

Discente

Titular

Micheli Zache

2113602013

Discente

Suplente

Inácio José Werle

 

Comunidade Regional

Titular

Marcos Fernando Schmitt

 

Comunidade Regional

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 80/CONSC-RE/UFFS/2021)

 

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

José Oto Konzen

1488209

Coordenação do Curso

Presidente

Antônio Marcos Myskiw

1769697

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Marcos Antônio Beal

1767581

Coordenação de Estágios

Titular

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Domínio Específico

Titular

Emerson Martins

1809185

Domínio Específico

Suplente

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Domínio Específico

Titular

Tiago da Costa

1907140

Domínio Específico

Suplente

Jaci Poli

1760081

Domínio Específico

Titular

Leocádia Cândido

1120943

Domínio Específico

Suplente

Everton Artuso

1720527

Domínio Comum

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Comum

Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Domínio Conexo

Titular

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

Domínio Conexo

Suplente

Maikel Douglas Florintino

1767121

Técnico-administrativo

Titular

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Técnico-administrativo

Suplente

Alexandre Machado

2113602016

Discente

Titular

Maicon Douglas de Castro Coito

2113602001

Discente

Suplente

Inácio José Werle

 

Comunidade Regional

Titular

Marcos Fernando Schmitt

 

Comunidade Regional

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 110/CONSC-RE/UFFS/2022)

 

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

José Oto Konzen

1488209

Coordenação do Curso

Presidente

Tiago da Costa

1907140

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Marcos Antônio Beal

1767581

Coordenação de Estágios

Titular

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Domínio Específico

Titular

Emerson Martins

1809185

Domínio Específico

Suplente

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Domínio Específico

Titular

Antônio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Específico

Suplente

Jaci Poli

1760081

Domínio Específico

Titular

Leocádia Cândido

1120943

Domínio Específico

Suplente

Everton Artuso

1720527

Domínio Comum

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Comum

Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Domínio Conexo

Titular

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

Domínio Conexo

Suplente

Maikel Douglas Florintino

1767121

Técnico-administrativo

Titular

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Técnico-administrativo

Suplente

Alexandre Machado

2113602016

Discente

Titular

Maicon Douglas de Castro Coito

2113602001

Discente

Suplente

Inácio José Werle

 

Comunidade Regional

Titular

Marcos Fernando Schmitt

 

Comunidade Regional

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 140/CONSC-RE/UFFS/2022)

Art. 2º O mandato dos representantes docentes e dos servidores técnico-administrativos em educação será de 2 (dois) anos e o dos representantes discentes de 1 (um) ano.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de julho de 2021.

Realeza-PR, 12 de julho de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Autoriza a realização de estágios não-obrigatórios presenciais, em situação de Nível de Segurança Operacional (NSO) 5, dos cursos de graduação do Campus Realeza

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 e o Processo nº 23205.009158/2021-87,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autoriza, excepcionalmente, a realização de estágios não-obrigatórios presenciais, em situação de Nível de Segurança Operacional (NSO) 5, dos cursos de graduação do Campus Realeza.

Art. 2º A autorização fica condicionada à assinatura dos seguintes documentos anexos a esta Resolução:

I – Termo de Concordância/Responsabilidade do Aluno;

II – Termo de Reconhecimento de Riscos quanto à COVID-19;

III - Termo de Concordância/Responsabilidade da Unidade Concedente;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de julho de 2021.

 

Realeza-PR, 12 de julho de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014, o Edital nº 003/CE/CCN-RE/UFFS/2021 e as deliberações da 5ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de junho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado Curso de Graduação em Nutrição da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Cassiani Gotama Tasca

1836813

Coordenação do Curso

Presidente

Eloá Angélica Koehnlein

1931065

Coordenação Adjunta

Titular

Rozane Márcia Triches

1863866

Coordenação de Estágios

Titular

Camila Elizandra Rossi

1615664

Domínio Específico

Titular

Elis Carolina De Souza Fatel

2026211

Domínio Específico

Suplente

Jucieli Weber

1823816

Domínio Específico

Titular

Thais Biazus

3182008

Domínio Específico

Suplente

Marcia Fernandes Nishiyama

2023076

Domínio Específico

Titular

Izabel Aparecida Soares

1716247

Domínio Específico

Suplente

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Comum

Titular

Antônio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Comum

Suplente

Dalila Moter Benvegnu

1929265

Domínio Conexo

Titular

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Conexo

Suplente

Jaqueline Laurindo

2068954

Técnico-administrativo

Titular

Késia Zanuzo

2131671

Técnico-administrativo

Suplente

Maria Augusta Fagian Gesse

1813410046

Discente

Titular

Angela Thomazi

1813410041

Discente

Suplente

Ana Luisa Barbosa

1813410022

Discente

Titular

Milena Giombelli Jachi

1913410021

Discente

Suplente

 

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Eloá Angélica Koehnlein

1931065

Coordenação do Curso

Presidente

Marcelo Zanetti

1698505

Coordenação Adjunta

Titular

Rozane Márcia Triches

1863866

Coordenação de Estágios

Titular

Camila Elizandra Rossi

1615664

Domínio Específico

Titular

Elis Carolina De Souza Fatel

2026211

Domínio Específico

Suplente

Jucieli Weber

1823816

Domínio Específico

Titular

Marcia Fernandes Nishiyama

2023076

Domínio Específico

Titular

Izabel Aparecida Soares

1716247

Domínio Específico

Suplente

Antônio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Comum

Titular

Dalila Moter Benvegnu

1929265

Domínio Conexo

Titular

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Conexo

Suplente

Jaqueline Laurindo

2068954

Técnico-administrativo

Titular

Késia Zanuzo

2131671

Técnico-administrativo

Suplente

Maria Augusta Fagian Gesse

1813410046

Discente

Titular

Angela Thomazi

1813410041

Discente

Suplente

Ana Luisa Barbosa

1813410022

Discente

Titular

Milena Giombelli Jachi

1913410021

Discente

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 102/CONSC-RE/UFFS/2021)

 

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Eloá Angélica Koehnlein

1931065

Coordenação do Curso

Presidente

Marcelo Zanetti

1698505

Coordenação Adjunta

Titular

Rozane Márcia Triches

1863866

Coordenação de Estágios

Titular

Camila Elizandra Rossi

1615664

Domínio Específico

Titular

Elis Carolina De Souza Fatel

2026211

Domínio Específico

Suplente

Jucieli Weber

1823816

Domínio Específico

Titular

Marcia Fernandes Nishiyama

2023076

Domínio Específico

Titular

Izabel Aparecida Soares

1716247

Domínio Específico

Suplente

Antônio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Comum

Titular

Dalila Moter Benvegnu

1929265

Domínio Conexo

Titular

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Conexo

Suplente

Jaqueline Laurindo

2068954

Técnico-administrativo

Titular

Késia Zanuzo

2131671

Técnico-administrativo

Suplente

Emanuelly Pozzer Dos Santos

1913410010

Discente

Titular

Sem representação

 

Discente

Suplente

Ana Luisa Barbosa

1813410022

Discente

Titular

Milena Giombelli Jachi

1913410021

Discente

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 113/CONSC-RE/UFFS/2022)

 

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Eloá Angélica Koehnlein

1931065

Coordenação do Curso

Presidente

Marcelo Zanetti

1698505

Coordenação Adjunta

Titular

Rozane Márcia Triches

1863866

Coordenação de Estágios

Titular

Camila Elizandra Rossi

1615664

Domínio Específico

Titular

Elis Carolina De Souza Fatel

2026211

Domínio Específico

Suplente

Flávia Pascoal Ramos

1273180

Domínio Específico

Titular

Karla Suzana Moresco

3259734

Domínio Específico

Suplente

Marcia Fernandes Nishiyama

2023076

Domínio Específico

Titular

Izabel Aparecida Soares

1716247

Domínio Específico

Suplente

Antônio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Comum

Titular

Dalila Moter Benvegnu

1929265

Domínio Conexo

Titular

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Conexo

Suplente

Jaqueline Laurindo

2068954

Técnico-administrativo

Titular

Késia Zanuzo

2131671

Técnico-administrativo

Suplente

Emanuelly Pozzer Dos Santos

1913410010

Discente

Titular

Sem representação

 

Discente

Suplente

Juliana Cristina Malacarne

2013410017

Discente

Titular

Milena Giombelli Jachi

1913410021

Discente

Suplente

 (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 135/CONSC-RE/UFFS/2022)

 

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Eloá Angélica Koehnlein

1931065

Coordenação do Curso

Presidente

Sem representação

 

Coordenação Adjunta

Titular

Rozane Márcia Triches

1863866

Coordenação de Estágios

Titular

Camila Elizandra Rossi

1615664

Domínio Específico

Titular

Elis Carolina De Souza Fatel

2026211

Domínio Específico

Suplente

Flávia Pascoal Ramos

1273180

Domínio Específico

Titular

Karla Suzana Moresco

3259734

Domínio Específico

Suplente

Marcia Fernandes Nishiyama

2023076

Domínio Específico

Titular

Izabel Aparecida Soares

1716247

Domínio Específico

Suplente

Antônio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Comum

Titular

Dalila Moter Benvegnu

1929265

Domínio Conexo

Titular

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Conexo

Suplente

Jaqueline Laurindo

2068954

Técnico-administrativo

Titular

Késia Zanuzo

2131671

Técnico-administrativo

Suplente

Emanuelly Pozzer Dos Santos

1913410010

Discente

Titular

Sem representação

 

Discente

Suplente

Juliana Cristina Malacarne

2013410017

Discente

Titular

Milena Giombelli Jachi

1913410021

Discente

Suplente

  (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 139/CONSC-RE/UFFS/2022)

Art. 2º O mandato dos representantes docentes e dos servidores técnico-administrativos em educação será de 2 (dois) anos e o dos representantes discentes de 1 (um) ano.

Art. 3º Ficam revogadas a Resolução Nº 10/CONSC-RE/UFFS/2019, de 15 de julho de 2019 e a Resolução Nº 25/CONSC-RE/UFFS/2020, de 14 de agosto de 2020.

Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 16 de julho de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROPEPG

Dispõe sobre as diretrizes de distribuição e execução dos recursos financeiros provindos de programas de apoio e fomento à Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual, a Política de Pós-Graduação, o Regulamento Geral da Pós-Graduação e as diretrizes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior (CAPES) para apoio à Pós-Graduação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer diretrizes à distribuição dos recursos financeiros provindos de programas de apoio e fomento à Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), a saber:

I – Programa de Apoio à Pós-Graduação financiado pela UFFS (PROAP Institucional);

II – Programa de Apoio à Pós-Graduação financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (PROAP CAPES);

III – recursos destinados a Programas Profissionais em Rede custeados pela CAPES;

IV – outros programas financiados pela CAPES ou demais órgãos de fomento à Pós-Graduação.

 

Art. 2º Os programas de apoio e fomento à Pós-Graduação da UFFS têm como objetivo qualificar os Programas de Pós-Graduação (PPGs), por meio da disponibilização de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa.

 

Art. 3º Poderão ser custeadas despesas correntes nas atividades e elementos de despesas permitidos pela CAPES, em conformidade com as normas institucionais e a legislação vigente.

 

CAPÍTULO I

Do Planejamento e Execução dos Recursos

 

Art. 4º O planejamento dos recursos financeiros destinados aos programas de apoio e fomento à pós-graduação será realizado a partir dos seguintes instrumentos:

I – Plano de Ação Anual: a ser elaborado pela PROPEPG com base no exercício anterior e na oferta de novos cursos;

II – Plano de Trabalho: a ser elaborado pela Coordenação do PPG a partir de orientações da PROPEPG e da descentralização de recursos ao PPG;

III – Termo de Execução Descentralizada (TED): instrumento de formalização de execução dos recursos externos, elaborado e tramitado pela PROPEPG.

§ 1º O Plano de Ação Anual será realizado com base no Plano Plurianual (PPA).

§ 2º A PROPEPG é responsável pela elaboração e acompanhamento do conjunto de instrumentos constantes do planejamento anual no âmbito dos programas de apoio e fomento à pós-graduação.

§ 3º O Plano de Trabalho será realizado anualmente pela Coordenação do PPG, por iniciativa da PROPEPG, e servirá de parâmetro para a execução financeira.

§ 4º A coordenação do PPG, quando orientada pela PROPEPG, deverá, sempre que possível, prever o montante de recursos a ser destinado a cada atividade por meio de decisão colegiada, garantindo o caráter participativo e transparente da ação.

§ 5º A execução dos recursos deverá observar os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa, bem como os regulamentos institucionais aplicáveis e ocorrer em estrita observância ao Plano de Trabalho.

§ 6º Havendo necessidade, poderá ser solicitado à PROPEPG o remanejamento dos recursos durante a execução do objeto, desde que formalizado e devidamente justificado, por meio de processo no sistema eletrônico, pelo Coordenador do PPG.

§ 7º A PROPEG estabelecerá anualmente o prazo limite para o envio das solicitações de remanejamento.

§ 8º A execução dos recursos em cada exercício acompanhará o prazo estabelecido pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) da UFFS.

 

CAPÍTULO II

Da Execução de Despesas com Diárias e Passagens

 

Art. 5º Poderão ser solicitadas diárias e passagens para a participação de convidados e colaboradores eventuais em Eventos Científico-Acadêmicos ou Bancas Examinadoras promovidas pelos PPGs da UFFS, e para docentes dos PPGs em atividades de pesquisa em campo e participação em eventos científicos no país.

§ 1º As solicitações de diárias e passagens bem como a prestação de contas deverão seguir o regramento institucional vigente sobre diárias e passagens e afastamentos.

§ 2º As requisições deverão ser assinadas pelo solicitante, autorizadas pelo Coordenador do Programa e enviadas à PROPEPG, para análise e aprovação.

§ 3º A viagem somente poderá ser iniciada após o pedido ser gerado no sistema de concessão de diárias e passagens vigente.

§ 4º Não será aprovado pela PROPEPG, qualquer que seja a justificativa, o lançamento de diárias após o início dos eventos.

§ 5º É de responsabilidade da Secretaria de cada PPG o controle e acompanhamento de todos os pedidos de diárias e passagens inerentes ao respectivo Programa, desde o início da tramitação até a prestação e de contas, inclusive eventuais casos de necessidade de devolução de recursos via Guia de Recolhimento da União (GRU).

§ 6º Despesas com combustíveis não serão reembolsadas.

§ 7º É vedado aos docentes, cuja lotação institucional seja diferente da sede do PPG, requerer diárias e passagens para ministrarem aulas.

 

Art. 6º Para a participação em eventos científicos no exterior, o apoio aos docentes se dará mediante o pagamento de somente diárias.

Parágrafo único. O afastamento para participação em eventos no exterior deverá ser requerido pelo docente de acordo com o regramento vigente e oficializado pela UFFS através da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

 

Art. 7º Os pedidos de concessão de diárias e passagens para a participação de docentes em eventos científicos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

I – Carta de Aceite emitida pela instituição organizadora do evento;

II – Programação do Evento.

§ 1º O solicitante deverá, obrigatoriamente, fazer constar em seu trabalho apresentado no evento a seguinte informação: "Apoiado com recursos da CAPES", quando o auxílio for proveniente da CAPES e “Apoiado com recursos da UFFS”, quando for o caso.

§ 2º Despesas de transporte com veículo próprio não serão reembolsadas.

 

Art. 8º Após o retorno do evento, o docente solicitante (proposto) deverá cumprir o prazo determinado para a prestação de contas, conforme o regramento institucional vigente para diárias e passagens e afastamentos.

§ 1º À prestação de contas, deverá ser anexado o certificado de apresentação do trabalho, que deverá conter código ou link para verificação da autenticidade ou, então, carimbo de conferência de autenticidade.

§2º Caso a viagem não tenha ocorrido, ou tenha havido alteração em relação ao pedido aprovado com redução no período de afastamento, o proposto deverá providenciar a devolução dos valores devidos, por meio de GRU.

 

CAPÍTULO III

Do Auxílio Financeiro aos Docentes e Discentes

 

Art. 9º Docentes credenciados nos PPGs da UFFS poderão solicitar auxílio para o pagamento de taxa de inscrição em eventos científicos com apresentação de trabalho.

§ 1º À solicitação, deverão ser anexados a Carta de Aceite do trabalho e a Programação do Evento.

§ 2º À prestação de contas, deverão ser anexados o Certificado de Apresentação do Trabalho emitido pela Organização do Evento, o qual deverá ser autenticado, e o comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, contendo o CNPJ do emitente e o CPF e nome do docente.

§ 3º Os pagamentos serão efetuados na modalidade reembolso, mediante a comprovação da despesa.

§ 4º O reembolso de pagamento de taxa de inscrição deverá ser solicitado à Coordenação do PPG, no mínimo, 20 (vinte) dias antes do período de realização do evento, por meio de processo no sistema eletrônico, mediante o preenchimento de formulário específico disponibilizado em sistema eletrônico, Anexo I desta Instrução Normativa.

§ 5º O valor máximo para cobrir despesas com taxas de inscrição será de R$ 800,00 (oitocentos reais) para eventos nacionais e US$ 500,00 (quinhentos dólares) para eventos no exterior.

 

Art. 10 Docentes credenciados nos PPGs da UFFS poderão solicitar auxílio para o pagamento de taxa de publicação de artigos em periódicos científicos a serem publicados em conjunto com discentes do PPG.

§ 1º O Fator de Impacto do periódico deverá ser equivalente aos estratos superiores do Qualis CAPES vigente, na área da publicação.

§ 2º O docente deverá constar, obrigatoriamente, como autor do artigo.

§ 3º É possível somente uma solicitação de auxílio para um mesmo artigo.

§ 4º A solicitação deverá ser encaminhada à Coordenação do PPG, por meio de processo eletrônico, mediante o preenchimento do formulário específico, Anexo II desta Instrução Normativa, anexando cópia do artigo publicado ou carta de aceite do artigo, comprovante do pagamento e comprovante do fator de impacto do periódico.

§ 5º Os critérios de seleção de artigos e valor disponibilizado ao auxílio serão decididos pelas respectivas coordenações e colegiados dos PPGs.

§ 6º Os pagamentos são efetuados na modalidade reembolso, mediante a comprovação da despesa com documento original contendo o CNPJ do emitente e o CPF e nome do docente, dentro do ano de exercício e condicionado à vigência do TED, caso a fonte de recurso seja externa.

§ 7º A solicitação do reembolso deverá ser feita dentro dos prazos determinados pela Administração da UFFS.

 

Art. 11 Estudantes regularmente matriculados nos PPGs da UFFS e Pesquisadores PNPD poderão solicitar o reembolso de despesas com alimentação, hospedagem, deslocamento e taxa de inscrição relativas à participação em eventos científicos para a apresentação de trabalho.

§ 1º Discentes regularmente matriculados em PPGs somente poderão solicitar apoio para participarem em eventos nacionais ou em países da América Latina.

§ 2º Será permitido somente 1 (um) apoio por discente, por ano, durante o mestrado e até 2 (dois) apoios por discente, por ano, durante o doutorado, limitados à disponibilidade orçamentária.

§ 3º O valor máximo para cobrir despesas com taxas de inscrição será de R$ 800,00 (oitocentos reais) para eventos nacionais e US$ 500,00 (quinhentos dólares) para eventos no exterior.

§ 4º Estudantes servidores públicos deverão descontar do valor aprovado pela coordenação eventuais vantagens recebidas em folha nos respectivos órgãos, como auxílio alimentação e vale transporte, equivalentes ao período da viagem.

 

Art. 12 A solicitação do apoio para discentes deverá ser requerida no prazo mínimo de 20 (vinte) dias do início do evento, mediante o preenchimento de formulário específico, disponível no sistema eletrônico, Anexo III desta Instrução Normativa.

§ 1º O processo eletrônico deverá ser aberto na Secretaria do respectivo PPG e deverá conter o formulário entregue pelo solicitante, junto dos seguintes documentos:

I – Carta de Aceite emitida pela instituição organizadora do evento;

II – Programação do Evento;

III – Comprovante de matrícula ativa.

§ 2º A Coordenação realizará a análise e emitirá um parecer no processo eletrônico e, na sequência, remeterá ao setor de origem, onde deverá, após o evento, ser anexada a prestação de contas da atividade.

§ 3º O discente deverá acompanhar o processo e tomar conhecimento do parecer da Coordenação antes de iniciar a viagem.

§ 4º Poderão ser reembolsadas despesas com alimentação, hospedagem e transporte, por meio da emissão de comprovantes de despesas como bilhetes de passagem, recibos, cupons ou notas fiscais.

§ 5º Todos os comprovantes de despesas deverão ser emitidos em nome do discente e conter o seu CPF.

§ 6º Após o retorno da atividade, o discente solicitante terá até 5 (cinco) dias úteis para encaminhar à Secretaria do PPG o Relatório de Prestação de Contas, Anexo V desta Instrução Normativa, que deverá ser juntado ao processo de solicitação de apoio à participação em eventos científicos.

§ 7º Ao relatório deverá ser anexado o Certificado de Apresentação do Trabalho, emitido pela Organização do evento. O certificado deverá ter código ou link para verificação da autenticidade ou, então, ser autenticado pela Secretaria do PPG no ato da apresentação dos documentos para a prestação de contas.

§ 8º Após conferir as informações do relatório e os documentos anexados, a Secretaria deverá remeter o processo à PROPEPG, para conferência, ateste e procedimentos inerentes à solicitação de pagamento.

§ 9º O pagamento será realizado na modalidade reembolso, por meio de depósito em conta corrente do discente, informada no Relatório de Prestação de Contas.

 

Art. 13 Os discentes regularmente matriculados poderão solicitar apoio para realização de Atividade de Pesquisa em Campo, por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no sistema eletrônico, Anexo IV desta Instrução Normativa.

§ 1º A Secretaria do PPG abrirá processo e encaminhará à Coordenação do Programa em que o discente está vinculado.

§ 2º A Coordenação realizará a análise e emitirá um parecer no processo eletrônico e, na sequência, remeterá ao setor de origem, onde deverá ser anexada a prestação de contas da atividade.

§ 3º O discente deverá acompanhar o processo e tomar conhecimento do parecer da Coordenação antes de iniciar a viagem.

§ 4º Poderão ser reembolsadas despesas com alimentação, hospedagem e transporte, por meio da emissão de comprovantes de despesas como Bilhetes de Passagem, Recibos, Cupons e Notas Fiscais.

§ 5º Todos os comprovantes de despesas deverão ser emitidos em nome do discente e conter o seu CPF.

§ 6º Após o retorno da atividade, o discente solicitante terá até 5 (cinco) dias úteis para encaminhar, junto à Secretaria do PPG, o Relatório de Prestação de Contas, Anexo V desta Instrução Normativa, que deverá ser juntado ao processo de solicitação de apoio à realização de atividades de pesquisa em campo e remetido à PROPEPG, para conferência, ateste e envio do processo de pagamento à Superintendência Financeira (SUFIN).

§ 7º O pagamento será realizado na modalidade reembolso, por meio de depósito em conta corrente do discente, informada no Relatório de Prestação de Contas.

 

CAPÍTULO IV

Da Aquisição de Material de Consumo e Contratação de Serviços Destinados ao Custeio das Atividades dos Programas de Pós-Graduação

 

Art. 14 Docentes vinculados aos PPGs da UFFS poderão requisitar a compra ou contratação, por meio de processo licitatório, de produtos e serviços enquadrados no rol de despesas permitidas, conforme disposto nas normas do PROAP CAPES.

§1º Produtos e serviços destinados ao desenvolvimento de pesquisas relacionadas com os objetivos da Pós-Graduação poderão ser enquadrados na modalidade de dispensa de licitação.

§ 2º Os itens a serem adquiridos por meio de dispensa de licitação deverão estar discriminados em Projeto de Pesquisa do requisitante, institucionalizado na UFFS.

§ 3º A aquisição de materiais consumíveis destina-se ao funcionamento dos laboratórios e projetos de pesquisa dos PPGs.

§ 4º A contratação de serviços de terceiros para a execução de atividades que não podem ser supridas pela própria universidade, necessárias para a realização dos projetos de pesquisa e /ou para a divulgação e publicação dos seus resultados deverá ocorrer com Pessoa Jurídica.

§ 5º Demandas que se enquadrem como solução de tecnologia da informação e comunicação deverão ser encaminhadas para a SETI, para estudo de viabilidade de contratação.

§ 6º É vedada a realização de despesas de capital.

§ 7º As aquisições e contratações obedecerão aos procedimentos administrativos da UFFS, bem como à legislação nacional vigente.

§ 8º O prazo para o cadastro das requisições dos pedidos de compras e contratações será estabelecido anualmente pela PROPEPG, com base nos prazos institucionais.

 

Art. 15 É responsabilidade do requisitante:

I – obter a aprovação da demanda de compra/contratação pela Coordenação do PPG em que está vinculado;

II – iniciar os procedimentos para a aquisição, em conjunto com o setor de compras do campus em que o PPG está sediado, dentro do prazo anualmente determinado pela instituição;

III – integrar a Equipe de Planejamento no processo de compra/contratação;

IV – providenciar as cotações de pesquisa de preços atualizadas e válidas e demais documentos inerentes ao fornecedor;

V – providenciar a descrição técnica dos materiais/serviços e fundamentar a necessidade da demanda;

VI – acompanhar a tramitação dos respectivos processos no sistema e atender prontamente a eventuais solicitações complementares e ajustes;

VII – fiscalizar o fornecimento, conferir e atestar os produtos/serviços recebidos;

VIII – solicitar o pagamento das notas fiscais.

 

Art. 16 Cabe à Coordenação do PPG:

I – definir, gerenciar e aprovar as demandas de compras/contratações do PPG que poderão ser contempladas com os recursos disponíveis, com base no Plano de Trabalho e no Plano de Ação Anual, conforme disposto no Art. 4º desta Instrução Normativa;

II – orientar e acompanhar o docente requisitante no processo de aquisição/contratação;

III – integrar a Equipe de Planejamento dos processos de aquisição referentes às demandas do PPG;

IV – solicitar o remanejamentos das despesas à PROPEPG, quando necessário.

 

Art. 17 Cabe ao setor de compras do campus de origem da demanda:

I – receber as demandas dos PPGs do campus;

II – consultar a existência e disponibilidade dos itens nas atas de registro de preço vigentes;

III – verificar a possibilidade de reunir no mesmo pedido outras demandas do mesmo segmento (produtos ou serviços) do campus, desde que esse procedimento não atrase o trâmite de aquisição;

IV – avaliar a melhor técnica para aquisição dos produtos/serviços;

V – solicitar a designação da Equipe de Planejamento, indicando um agente de compras do campus como membro;

VI – elaborar, em conjunto com o requisitante, os Estudos Técnicos Preliminares e demais documentos necessários para a aquisição pretendida;

VII – providenciar o cadastramento das requisições de compras/contratações no sistema eletrônico, seguindo os procedimentos institucionais;

VIII – acompanhar a tramitação do processo de aquisição e atender às solicitações de ajustes, quando necessário.

 

Art. 18 É responsabilidade da PROPEPG:

I – consolidar e inserir as demandas no Plano Anual de Contratações (PAC), a partir das informações estabelecidas nos Planos de Trabalho dos PPGs e com base nos prazos estabelecidos institucionalmente e na legislação nacional vigente;

II – prestar, em conjunto com outras pró-reitorias, informações de natureza administrativa e orçamentária à Equipe de Planejamento de compras/contratações, sempre que necessário ou solicitado;

III – analisar e aprovar as demandas de recursos financeiros dos programas de apoio e fomento à pós-graduação nos processos de compras/contratações e demais atividades e despesas permitidas;

IV – realizar o controle geral das despesas dos PPGs, em conjunto com as Coordenações;

V – organizar e rever periodicamente, em conjunto com o setor de compras da Reitoria, os fluxos e processos de aquisições da pesquisa e da pós-graduação.

Parágrafo único. A PROPEPG não fará parte da Equipe de Planejamento de compras/contratações, sendo esta composta apenas por representantes do PPG e do setor de compras do campus de origem da demanda.

 

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

 

Art. 19 Casos omissos serão resolvidos pela PROPEPG.

 

Art. 20 A PROPEPG poderá prever outras modalidades de despesas para a utilização dos recursos financeiros disponíveis aos programas de apoio e fomento à pós-graduação, no limite da legislação, das normativas e das diretrizes vigentes.

 

Art. 21 Fica revogada a Instrução Normativa nº 2/PROPEPG/UFFS/2013, de 25 de abril de 2013.

 

Art. 22 Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2021.

 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Estabelece os procedimentos para aproveitamento de estudos no curso de Doutorado em Estudos Linguísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o regimento do Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o Aproveitamento de Estudos no Curso de Doutorado em Estudos Linguísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º O estudante egresso de um curso de mestrado na área de Letras/Linguística/Literatura/Artes terá, automaticamente, 20 (vinte) créditos de disciplinas validadas na modalidade Aproveitamento de Estudos.

§1º Se aplicará o aproveitamento automático de 20 (vinte) créditos para o caso de conclusão de curso de mestrado inserido na grande área do conhecimento n. 80000002 - LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES -, conforme classificação CAPES/CNPQ.

§2º O aproveitamento automático de 20 (vinte) créditos será realizado independentemente do número de disciplinas cursadas e/ou da carga-horária e/ou da descrição das ementas das disciplinas da realização do curso de mestrado.

 

Art. 3º O Aproveitamento de Estudo automático será informado pela coordenação do curso, por meio de ofício eletrônico, à Diretoria de Pós-graduação da UFFS para registro no sistema.

 

Art. 4º O estudante egresso de um curso de mestrado inserido em uma das grandes áreas n. 60000007 (CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS) e n. 70000000 (CIÊNCIAS HUMANAS), também poderá ser contemplado com aproveitamento automático de 16 (dezesseis) créditos em disciplinas, na modalidade Aproveitamento de Estudos.

Parágrafo único. O aproveitamento de 16 (dezesseis) créditos será realizado independentemente do número de disciplinas cursadas e/ou da carga-horária e/ou da descrição das ementas das disciplinas da realização do curso de mestrado.

 

Art. 5º O estudante egresso de curso de mestrado das outras grandes áreas do conhecimento poderá solicitar o aproveitamento de componentes curriculares (ACC) até o máximo de 24 créditos, conforme Art. 38 do Regulamento do PPGEL.

Parágrafo único. Para aproveitamento de componentes curriculares (ACC), o estudante deverá seguir as diretrizes da legislação vigente da pós-graduação da UFFS.

 

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2021.

Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGESP

Retifica a Portaria nº 070/PROGESP/UFFS/2018, que concedeu Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação à Servidora Docente Alcione Aparecida de Almeida Alves

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Processo 23205.005763/2020-06, e em atendimento ao PROCESSO JUDICIAL nº 5001929-58.2020.4.04.7105,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Retificar a Portaria nº 070/PROGESP/UFFS/2018, de 12 de janeiro de 2018.

 

Onde se lê:

 

Alcione Aparecida de Almeida Alves

1891679

11/12/2017

Assistente B

Nível I – Mestrado

Adjunto C

Nível I - Doutorado

DE

23205.004415/2017-16

 

Leia-se:

 

 

Alcione Aparecida de Almeida Alves

1891679

20/11/2017

Assistente B

Nível I – Mestrado

Adjunto C

Nível I - Doutorado

DE

23205.004415/2017-16

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retifica a Portaria nº 0064/PROGESP/UFFS/2020, que concedeu Progressão por Mérito à Servidora Docente Alcione Aparecida de Almeida Alves

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, o Processo 23205.005763/2020-06, em atendimento ao PROCESSO JUDICIAL nº 5001929-58.2020.4.04.7105,

RESOLVE:

 

Art. 1º Retificar a Portaria nº 0064/PROGESP/UFFS/2020 de 14 de janeiro de 2020.

Onde se lê:

 

Alcione Aparecida de Almeida Alves

1891679

11/12/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.005164/2015-17

Leia-se:

Alcione Aparecida de Almeida Alves

1891679

20/11/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.005164/2015-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Altera o Edital Nº 64/PROGRAD/UFFS/2021

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 2 do Edital nº 64/PROGRAD/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS CONTEMPLADOS PELO RP E DOS E-MAILS PARA ENVIO DA INSCRIÇÃO

SUBPROJETO

CAMPUS

Quant. vagas

E-mail para inscrição

Matemática

Chapecó

1

residencia.mat@uffs.edu.br

Língua Espanhola

Realeza

1

anacarolina.pinto@uffs.edu.br

 

Chapecó-SC, 12 de julho de 2021.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

Altera o Edital Nº 63/PROGRAD/UFFS/2021

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 2  e do item 6 do Edital nº 63/PROGRAD/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA COM VAGAS PARA RESIDENTES

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso)

Alfabetização

Erechim (Pedagogia)

Biologia, Física e Química

Cerro Largo (Ciências Biológicas, Física ou Química)

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó (História, Filosofia e Ciências Sociais)

Erechim (História, Filosofia ou Ciências Sociais)

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul (Licenciatura em Educação do Campo)

Língua Espanhola

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

Língua Portuguesa

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

Chapecó (Letras – Português e Espanhol)

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

1ª

Inscrições

02/07/2021 a 13/07/2021

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572

2ª

Avaliação pela banca de seleção

14/07/2021

-

-

3ª

Resultado Preliminar

15/07/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

4ª

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

Até 16/07/2021

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572

5ª

Resultado Final

A partir de 19/07/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

Chapecó-SC, 12 de julho de 2021.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

Resultado preliminar do Edital nº 62/PROGRAD/UFFS/2021 - Seleção de discentes para atuação no PIBID

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do Edital Nº 62/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de discentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº2/2020, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE DISCENTES

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Dhenyfer de Oliveira dos Santos

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

André Batista dos Santos

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Carolina de Fátima Lima

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Taisa Pereira do Nascimento

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Alessandro Alves da Silva

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Regina de Carvalho Lunelli

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Cleia Gesiane Prestes

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Cristiano Collins Bezerra

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Camila de Souza Araújo

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Zita Biesek

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Layza Fernanda Martins Gaspar

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Maysa Barbosa Moreira

Desclassificada – Item 5.1 Inciso I do edital

Biologia Física e Química

Cerro Largo

Lisieh Corrêa Miranda

Classificado/a

Biologia Física e Química

Cerro Largo

Patrick Luis Thomas

Classificado/a

Biologia Física e Química

Cerro Largo

Taís Thomas Wilhelm

Classificado/a

Biologia Física e Química

Cerro Largo

Andressa Pietrowski Kapelinski

Classificado/a

Biologia Física e Química

Cerro Largo

Carlos Alberto Dias Duarte Junior

Classificado/a

Biologia Física e Química

Cerro Largo

Noan da Cruz

Classificado/a

Biologia Física e Química

Cerro Largo

Maria Eduvigem de Sousa

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Isabelle Pilar Turco

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Maycon Rodrigo Petrechen

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Luiz Eduardo Benvenutti Babaresco

Classificado/a

Física e Química

Realeza

Daniela Steinheuser Schiochet

Classificado/a

Física e Química

Realeza

Beatriz Bombarda Machado

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Victória Paulina Joaquim

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Gabriela Fernanda Antunes Onofre

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Eduardo Menezes Ribeiro

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Beatriz Inês Andreola

Desclassificada – Item 4.1 Inciso II do edital

Geografia

Erechim

Calistiane dos Santos Lisboa

Classificado/a

Geografia

Erechim

Marcio Lourenço

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

Laiane Vitoria Adam Varnier

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

Gabriel Cruz

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

Jhallks Lopes da Silva

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

Erlie Vica Edwine Monfort

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

Carla Cristina Gonçalves Recalcatti

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Hagatta Joana Lengowski da Silva

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Amanda Monteiro

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Maria Eduarda dos Santos

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Vitor Marques Pereira

Desclassificado – Item 5.1 inciso II do edital

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Gabriela Cosel Fiebig

Desclassificada – Item 5.1 inciso IV do edital

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Jéssica Concolato

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Gabriela Fernandes Silva

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Gustavo Henrique Bueno dos Santos

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Matheus Lucas Soares

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Camila Bonisio

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Camila Pauletti Ribeiro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Luciano Tomelero

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Patricia Candinho

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Angela de Oliveira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Eli Marcondes Vergueiro

Desclassificada – Item 8.3 do edital

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Vanilce Chagas de Souza

Desclassificada – Item 5.1 Inciso II do edital

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Dirlei Luciano Benatti

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Oldison de Moura Klock

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Mariani Reisdorfer Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Carina Zduniak

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Daiandra Bellé Domingues da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Eduarda Barbosa Fistarol

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Andressa de Oliveira Borges Rehnbein

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Gabriel Leal Santos

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Jamile Martins Lopes

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Beatriz Regina Schafransk Rossi

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Aline Chaves de Oliveira

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Eliziane Estefane Newman

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Marcos Rombaldi

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Eduardo Marques Costa

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Yasmin Danielly Borges Martins

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Paulina Nardino

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Itelvino Andreola

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Luiz Fernando Silveira da Silva

Classificado/a

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até o dia 16 de julho de 2021, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 62/PROGRAD/UFFS/2021, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/mod/assign/view.php?id=392438.

Chapecó-SC, 15 de julho de 2021.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

Resultado preliminar do Edital nº 63/PROGRAD/UFFS/2021 - Seleção de residentes para atuação no RP

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do Edital Nº 63/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de residentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 1/2020, no Programa de Residência Pedagógica – RP.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE RESIDENTES

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização

Erechim

Marco Wesley Colling Albuquerque

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

Paula Fátima Florek

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Daniele Carvalho Correa

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

Mateus Rossi

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

Taynara Aparecida Ferreira da Silva

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

Anderson Malacarne

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Miqueas Amorim Gomes

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Jocelina Veríssimo

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Esmeraldo Ribeiro Toczek

Classificado/a

Língua Espanhola

Cerro Largo

Elaine Inês Lunkes

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Fernanda da Silva da Silva

Desclassificada – Item 5.1, incisos I e III do edital

Língua Portuguesa

Chapecó

-

Não houve inscrições

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até o dia 16 de julho de 2021, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 63/PROGRAD/UFFS/2021, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/mod/assign/view.php?id=392435.

Chapecó-SC, 15 de julho de 2021.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

Resultado preliminar do Edital nº 64/PROGRAD/UFFS/2021 - Seleção de preceptores para o RP

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do Edital Nº 64/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de preceptores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa de Residência Pedagógica – RP.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE PRECEPTORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome da Candidata

Situação

Matemática

Chapecó

Escola de Educação Básica Coronel Ernesto Bertaso

Ana Cláudia Hoppe

Classificada

Língua Espanhola

Realeza

Escola de Educação Básica Gov. Irineu Bornhausen

Cristiane Bina Cardoso

Classificada

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até o dia 19 de maio de 2021, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 64/PROGRAD/UFFS/2021, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail onde foi submetida a inscrição.

 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2021.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

CONSUNI

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e seis minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald.  Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros:  Claunir Pavan Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) e Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor). Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim) e Marcos Antônio Beal (Campus Realeza). Representantes Docentes: Ivann Carlos Lago, Demétrio Alves Paz e Edemar Rotta (Campus Cerro Largo);  Valdete Boni, Willian Simões,  Adriana Remião Luzardo, João Alfredo Braida e Vanessa Neumann Silva (Campus Chapecó);  Alfredo Castamann, Luiz Felipe Leão Maia Brandão e Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Aline Pomari Fernandes, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos e Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani e Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco, Everton Artuso e Clovis Piovezan (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Adenise  Clerici (Campus Cerro Largo). Representantes  discentes: Felipe Inácio Krein (Campus Cerro Largo) e Mauricio Zinn Klemann (Campus Chapecó). Representantes  da Comunidade Regional: Diego Sigmar Kohwald (Comunidade Regional do Estado do Paraná), Jussara Isabel Tumelero (Comunidade Regional do Estado de Santa Catarina) e José Valério Cavalli (Comunidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul).  Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Gabriela Gonçalves de Oliveira representante de Direção de Campus Chapecó, Rubens Fey representante da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), Clevison Giacobbo representante da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC); os representantes docentes Sergio Luiz Alves Junior, Morgana Fabiola Cambrussi (Campus Chapecó), Everton de Moraes Kozenieski (Campus Erechim), Regina Inês Kunz (Campus Passo Fundo), Carlos Alberto Cecatto (Campus Realeza), Silvia Romão (Campus Laranjeiras do Sul); os representantes TAE´s Reginaldo Cristiano Griseli (Campus Erechim),  Franciele Karoline Lenschuko (Campus Laranjeiras do Sul), Jonas Goldoni (Campus Chapecó), Roseana Tenutti Setti (Campus Realeza)  e Reginaldo Cristiano Griseli (Campus Erechim) e o representante discente Jackson Pagno Lunelli (Campus Passo Fundo). Acompanharam a sessão na condição de suplentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo) e Izabel Aparecida Soares (Campus Realeza). Faltaram à sessão com justificativa: Isabel Rosa Gritti e seu suplente Halferd Carlos Ribeiro Junior (docentes Campus Erechim) e Marcelo Zvir de Oliveira (TAE Campus Passo Fundo). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa:  Julio César Stobbe (Diretor do Campus Passo Fundo), Renan Costa Beber Vieira e Mario Sergio Wolski (docentes Campus Cerro Largo) e Ana Paula dos Santos (TAE Reitoria). A representação discente do Campus Erechim, do Campus Laranjeiras do Sul e do Campus Realeza encontram-se em vacância.  Após a realização da abertura da sessão e conferência de quórum regimental, passou-se ao expediente:   apreciação da Ata nº 7, da 3ª sessão extraordinária do ano de dois mil e vinte e um, que sem nenhuma manifestação, foi aprovada. O presidente passou às comunicações da mesa: comunicou sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dois mil e vinte e um, que o INEP divulgou a Portaria Nº 494/2021, que estabelece o regulamento do Enade da edição de dois mil e vinte e um, e o Edital 36/2021 que dispõe sobre a diretrizes, procedimentos e prazos do Enade dois mil e vinte e um, apresentou a relação dos cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul que serão objetos da avaliação, e ressaltou a existência de questões técnicas, inclusive questionamentos de universidades sobre a realização da prova, uma vez que o calendário deste ano, em razão da pandemia, ficou desencontrado entre as universidades, por conta disso, a Andifes promoverá uma discussão sobre essa temática com o INEP. Pontuou ainda, que a Procuradora Institucional Educacional Cecília, realizará as divulgações necessárias para as Coordenações Acadêmicas e Coordenações dos Cursos envolvidas, detalhando os procedimentos da prova. Relato das Câmaras Temáticas: O conselheiro Rubens Fey apresentou relato da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) sobre a 6ª Sessão Ordinária, da ocorrência da publicação de decisão de designação de relatorias: da Proposta de alteração do PPC do curso de Agronomia, do Campus Laranjeiras do Sul, e da Revogação do Regulamento interno do PIBID (Resolução Nº 3/CONSUNI CGAE/UFFS/2017).   O conselheiro Clevison Giacobbo apresentou o relato da reunião da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão e Cultura (CPPGEC) da 6ª sessão ordinária, ocorrida no dia 9 de julho, destacando a  publicação de decisão de designações de relatoria para processos em tramitação na Câmara, publicação de decisão de aprovação de contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) para  curso de extensão Desenvolvimento, organização social, agroecologia e sustentabilidade do campo: desafios e limites, da UFFS; e da publicação de decisão de aprovação de prestação de contas do projeto de extensão: Promoção da autonomia e saúde das mulheres rurais e a prática agroecológica, cuja execução recebeu o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU). O presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) Claunir Pavan, relatou que não houve pauta para a 6ª sessão ordinária, que então não foi convocada. Nas comunicações dos conselheiros, o conselheiro José Valério Cavalli destacou a previsão de uma reunião extraordinária do Conselho Estratégico Social (CES), para dia 22 de julho, por conta de uma pauta que ficou pendente. O conselheiro Marcos Antônio Beal comunicou que com a publicação da Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, passou a ser competência do campus o monitoramento do processo de vacinação da comunidade acadêmica, informou que a vacinação em Realeza encontra-se em processo, destacando que aproximadamente 28,7% dos estudantes foram vacinados com a primeira dose e 5,8% dos estudantes receberam a segunda dose, conforme resultado de  questionário feito pela universidade, e entre os servidores a expectativa é de que até o fim do mês de novembro tenham ultrapassado os 97% do total, e destacou a relevância dos dados para projetar com segurança o retorno as atividades presenciais no campus. Não havendo mais inscrições, passou-se à Ordem do dia. O presidente procedeu a leitura dos dez itens da pauta, e apresentou aos conselheiros as solicitações para entrada duas novas pautas em regime de urgência. A primeira refere-se ao Oficio nº 2/CE/UFFS/2021, encaminhado pelo Conselho Editorial da Editora da UFFS, subscrito pelo conselheiro Demétrio Alves Paz, que solicita a prorrogação do mandato dos membros do Conselho Editorial da Editora da UFFS, justificando que o processo de revisão do regimento interno da Editora encontra-se em análise no Consuni. Com a palavra o conselheiro Demétrio Alves Paz, que sugeriu que se mantivesse a prorrogação do mandato até que o processo de alteração do regimento da Editora fosse finalizado no Consuni, detalhou que a revisão do regimento da Editora foi proposta em agosto de dois mil e vinte, teve sua discussão iniciada em outubro do mesmo ano e se arrasta desde então, e solicitou que, se possível, seja finalizada urgentemente, destacou, também, que o ofício está anexado ao processo nº 23205.009244/2020 17.  O presidente apresentou a segunda solicitação de inclusão em regime de urgência, que trata da aprovação da antecipação da colação de grau do curso de Medicina do Campus Passo Fundo, solicitou ao conselheiro Leandro Tuzzin ou ao conselheiro Julio Stobbe para fazer a justificava do pedido, na ausência de ambos, o conselheiro Jackson Pagno Lunelli disponibilizou-se a apresentar a justificativa. Com a palavra, o conselheiro Jackson Pagno Lunelli reforçou o pedido, e reiterou que a urgência da aprovação pela situação de pandemia do Covid-19 e a necessidade de formação de profissionais de saúde. Assim, o presidente solicitou se havia consenso na aprovação da ordem do dia com o acréscimo dos dois pontos de pauta em regime de urgência e da inclusão das duas novas pautas como itens 2.3 e 2.4, respectivamente, recebendo concordância por parte do pleno. O presidente apresentou o primeiro item de pauta. 2.1 Homologação da Portaria de Pessoal Nº 395/GR/UFFS/2021, Ad referendum, de alteração de regime de trabalho docente, Processo nº 23205.009071/2021-18: O presidente descreveu o processo em epígrafe, do servidor docente Anderson Luiz de Oliveira, do Campus Laranjeiras do Sul, de alteração de carga horária do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva. Indagou ao conselho se havia necessidade de discussão maior da matéria, não houve inscrição, o presidente questionou se havia consenso pela homologação, não havendo manifestações contrárias, foi homologada por consenso. 2.2 Processo nº 23205.003178/2019-20: Solicitação de apreciação pelo Conselho Universitário de Resolução que objetiva alterar o Regimento Interno no Consuni: O presidente comentou que na última sessão em que a pauta foi apresentada não houve tempo para discussão, motivo pelo qual este item permaneceu em regime de urgência. O presidente solicitou ao conselheiro João Alfredo Braida, relator da matéria, uma breve retomada do que havia sido proposto e aprovado na última sessão. O conselheiro João Alfredo Braida apresentou seu parecer, onde votou pelo acolhimento de uma minuta substitutiva à minuta apresentada inicialmente pelo conselheiro Luiz Felipe Leão Maia Brandão do Campus Erechim, e, considerando que seu parecer foi aprovado, agora seriam discutidas as emendas à minuta substitutiva, e apresentou brevemente as alterações que foram feitas no seu parecer. O conselheiro comentou que serão apreciados os destaques, se existirem, e submeter a aprovação pelo pleno. O presidente arguiu se haviam destaques para os três primeiros artigos do regimento, não houve manifestação. O conselheiro João Alfredo Braida, projetando o texto de sua minuta, perguntou se havia questionamento acerca do art. 4º: o conselheiro Claunir Pavan comentou a necessidade de esclarecer o termo efetivo exercício, que serve para coisas distintas no âmbito de gestão de pessoas, e propôs uma nova redação para o parágrafo 2º, o texto foi compartilhado com todos via chat, e também sugeriu a inclusão de um parágrafo 3º, de modo a facilitar a identificação da data do efetivo exercício. O presidente questionou se a proposta do conselheiro Claunir Pavan conflitava com a proposição do conselheiro João Alfredo Braida ou poderiam ser conciliadas, houve manifestação de que se complementavam por parte do conselheiro João Alfredo Braida. O conselheiro Alfredo Castamann questionou sobre a ocorrência de duas pessoas que possuam o mesmo tempo de magistério, se  caberia uma distinção entre qual dos dois exerceria a presidência. O conselheiro João Alfredo Braida manifestou que o mais velho entre os dois assumiria, ficando o art. 4º com a seguinte redação: "Art. 4º ... §2º Na ausência simultânea do Reitor, do Vice-Reitor e do Pró-Reitor designado conforme o §1º deste artigo, na data, horário e local ou videoconferência de realização de sessão previamente convocada e havendo o quórum mínimo para instalação da sessão, a presidência da sessão será exercida pelo docente com maior tempo de vínculo ininterrupto com a UFFS dentre os membros do Consuni presentes no local ou na videoconferência. §3º O tempo de vínculo será contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS.§4º Havendo empate no tempo de vínculo, conforme definido nos parágrafos anteriores, assume a presidência o conselheiro de maior idade.", em votação, esta redação foi provada pelo pleno. O presidente questionou a ocorrência de destaques entre o art. 6º e o art. 30º: o conselheiro Claunir Pavan ponderou sobre o art. 9º, parágrafo 1º, que já havia sido discutido caso alguma vaga não estiver preenchida e se o reitor, por ter apenas voto de qualidade, é considerado na contagem dos votos e sugeriu acrescer esse trecho no parágrafo 1º. O conselheiro João Alfredo Braida replicou, asseverando que as vagas não preenchidas não são contabilizadas, segundo discussão do regimento geral.  Após discussões, o presidente indagou se os conselheiros concordavam com a redação proposta: Art. 9º ... § 1º Como presença da maioria absoluta, considera-se a presença da maioria de todos os membros com direito a voto no Consuni, contabilizadas as vagas preenchidas e membro com voto de qualidade. § 2º O quórum mínimo previsto no caput será verificado e anunciado pela mesa, desconsiderando-se a eventual presença de servidores da UFFS em licença, afastamento ou férias.", não havendo manifestação em contrário, foi aprovada. O presidente comentou que o conselheiro Marcos Antônio Beal, em sua preposição que o presidente não votaria, enquanto o conselheiro Claunir Pavan em sua preposição o presidente votaria, e pontua que não é de agora que essa discussão está em pauta. O conselheiro Gismael Francisco Perin perguntou ao conselheiro Marcos Antônio Beal se o presidente votaria como conselheiro ou não, em caso de matérias que exigem maioria qualificada. O conselheiro Marcos Antônio Beal respondeu que é necessário olhar para  a natureza do voto de qualidade do presidente, se pressupõe que, na condição de presidente, se conduza o tratamento das matérias com o mínimo de imparcialidade, por isso ocorre a preservação, sugeriu ainda que, o voto de qualidade seja preservado em todas as sistemáticas de votação, e esclareceu que essa resolução não vem para diminuir o papel do presidente, muito pelo contrário, serve para preservar quem  preside o conselho.  Ocorreu debate sobre o tema, e o presidente perguntou ao conselheiro Claunir Pavan e ao conselheiro João Alfredo Braida se alguém retirava as suas preposições. O conselheiro João Alfredo Braida afirmou que gostaria de complementar a preposição do conselheiro Marcos Antônio Beal, com a inclusão da preposição do conselheiro Claunir Pavan. O conselheiro Marcos Antônio Beal concordou, porém o conselheiro Claunir Pavan discordou. Por conta de problemas com a conexão da internet do presidente Marcelo Recktenvald, o vice-presidente Gismael Francisco Perin assumiu a presidência, e colocou em votação o texto: "Art. 10. ... § 3º ... I - a de maioria absoluta, que compreende a anuência da maioria de todos os membros com direito a voto no Consuni consideradas as vagas preenchidas e excetuado deste cômputo o voto de qualidade do Presidente; II - a de maioria de 3/5 (três quintos), que compreende a anuência de, ao menos, 3/5 (três quintos) de todos os membros com direito a voto no Consuni, consideradas as vagas preenchidas e excetuado deste cômputo o voto de qualidade do Presidente; III - a de maioria de 2/3 (dois terços), que compreende a anuência de, ao menos, 2/3 (dois terços) de todos os membros com direito a voto no Consuni, consideradas as vagas preenchidas e excetuado deste cômputo o voto de qualidade do Presidente.", que foi aprovado. O reitor Marcelo Recktenvald restabeleceu a conexão com a internet e tornou a presidir a sessão, então, questionou se no art. 30 existiam destaques, o conselheiro Rubens Fey relatou uma observação vinda da Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC), no inciso segundo, sugerindo a substituição da expressão "retificação do documento" pela expressão "alteração do documento", no que obteve concordância por parte do relator da matéria, ficando o texto do inciso II com a seguinte redação: "Art. 30. ...§3º... II – Alterações apresentadas e aprovadas em sessões posteriores àquela em que a Ata foi aprovada, constarão da ata da sessão em que forem apresentadas e também serão registradas na forma de alteração no documento da Ata alterada, mantendo-se o texto original tachado.", o presidente indagou se havia consenso na aprovação, e sem manifestações, o foi texto aprovado. Passando ao o art. 31, questionou a existência de destaque: o conselheiro Rubens Fey apresentou uma observação vinda da Secoc, que trata do inciso 4º quanto a pauta da sessão, indicando que pode haver conflito com o art. 5º, que estabelece que a pauta da sessão cabe ao presidente, e no art. 31 também trata da pauta e altera sua ordem, e a preposição é que se mantenha como está no atual regimento. Em seguida, após breve debate, a preposição do conselheiro Rubens Fey foi retirada. Inicia-se a discussão sobre a ordem da pauta, chegando-se a seguinte redação: "Art. 31. ... §4º A organização da pauta das sessões deve observar a seguinte ordem de prioridades: I – análise de recurso a desligamento de Conselheiro; II – matérias para designação de Comissões ou Relatores, nessa ordem; III – matérias vetadas, parcial ou totalmente, pelo reitor; IV – matérias decididas ad referendum do Conselho; V – matérias admitidas em regime de urgência; VI – matérias inconclusas de sessões anteriores, incluídas aquelas que são objetos de pedido de vistas; VII – matérias apreciadas por Câmara Temática objetos de pedido de reexame pelo Pleno; VIII – demais matérias, conforme priorização aprovada pelo plenário ao deliberar sobre a pauta da sessão. § 5º Revogado. § 6º Revogado.” O presidente consultou se havia acordo na redação proposta, que restou aprovada. Atingida mais uma hora de discussão, o presidente questionou ao pleno sobre a prorrogação por mais uma hora do debate, sendo aprovada. O presidente questionou se havia destaque entre o art. 31 ao art. 40: o conselheiro Rubens Fey registrou um destaque para o Art. 40, produzido a partir de diálogo com a Secoc, que diz respeito parágrafo 5º, com relação a vigência para a publicação dos pareceres, questionando o conselheiro relator. O conselheiro João Alfredo Braida respondeu que seria válido para os pareceres atuais, com um prazo de trinta dias para a publicação. O conselheiro Rubens Fey sugeriu prazo de 90 dias após aprovação para a publicação. A palavra foi concedida à chefe da Secoc, Maristela Parise de Lima, que ponderou sobre questões operacionais que precedem a publicação, e argumentando sobre prazo para a vigência deste parágrafo, levando em conta eventuais questões legais e operacionais, especialmente das Câmaras Temáticas, sugerindo que a vigência do § 5º do art. 40 ocorra somente a partir do próximo mandato de conselheiros do Consuni, que iniciará em primeiro de setembro de dois mil e vinte e um. O conselheiro João Alfredo Braida concordou com as proposições e solicitou que esta definição fosse registrada na Ata da sessão. O presidente consultou se havia consenso na adição no parágrafo 5º, não havendo objeções, considera-se esse ponto finalizado. Questionou sobre destaques entre o Art. 40 e Art. 44, não houve manifestações, então passou-se ao art. 80. O conselheiro Rubens Fey destacou que, em diálogo com a Secoc, sugere alteração no caput, na redação do prazo para a as deliberações serem publicadas, alterando no texto original do regimento da expressão “em até 7 (sete) dias úteis” para "dez dias úteis" e que também que seja incluído, no final do parágrafo único a expressão “ou parecer da procuradoria junto a UFFS”. O conselheiro João Alfredo Baida destacou que acata a alteração da expressão "10 dias úteis" na sua minuta e que o parecer da Procuradoria já se encontrava contemplado em sua minuta. O presidente questionou se havia consenso com a proposta do conselheiro Rubens Fey, não houve consenso, então foi realizada sondagem com as opções: A) Acolhimento das propostas do professor Rubens, B) Manter proposta original e C) Abstenção.  Computados os votos, com os seguintes quantitativos: A) 11, B) 26 e C) 2, que resultou na manutenção da redação do conselheiro relator, com o ajuste no prazo para as publicações. Na sequência, o conselheiro Claunir Pavan propôs alteração no art. 82, parágrafo 3º, comentando que deveria manter a referência original à Constituição, substituindo a palavra "rejeição" por "aprovação". Não havendo consenso, o presidente colocou em votação nos seguintes termos: A) Acolhimento das propostas do professor Pavan, B) Manter proposta original e C) Abstenção.  Foram registrados: 9 votos na opção A; 22 na opção B e 8 na opção C, restando aprovada a manutenção da proposta original. O conselheiro Gismael Francisco Perin apresentou declaração de voto à Secoc, por e-mail, no dia quatorze de julho: "Prezadas, De acordo com o Art. 57. É facultado ao  conselheiro, em qualquer votação, pedir “declaração de voto”, que será feita por escrito e encaminhada à Secretaria para registro em ata. Quero registrar meu voto na pauta que trata da revisão do regimento interno do Consuni. No Art 82 §3º, votei a favor desta proposta: 'A rejeição do veto requer anuência da maioria absoluta do Conselho, implicando....." Entretanto, a proposta vencedora foi: "A rejeição do veto requer anuência da maioria absoluta do Conselho, implicando.....'. Atenciosamente, Prof. Dr. Gismael Francisco Perin, Vice-Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul".  O conselheiro Claunir Pavan apresentou destaque para o Art. 84, parágrafo  1º, a respeito do quórum, que em seu entendimento houve intenção de escrever “dar-se-á com a anuência de 2/3 dos conselheiros”, o conselheiro João Alfredo Braida negou, argumentando que está escrito desta forma desde da primeira versão do regimento, para garantir que as alterações do regimento acontecessem com um quórum qualificado, para que não se reunisse cinquenta por cento  mais um, por exemplo, numa sessão ordinária normal, e assim com a maioria com cerca de vinte e cinco por cento se alteraria o regimento interno, por isso a preocupação, exigindo pelos menos trinta por cento de conselheiros em concordância, nesse sentido se criou esse mecanismo, porém concordou que a redação atual ainda gera dúvidas e sugere que deixe mais claro. Após discussões, o presidente colocou em votação o texto: "Ar. 84... § 1º A aprovação das modificações dar-se-á com quórum de 2/3 (dois terços) dos conselheiros e anuência da maioria dos presentes." arguiu se havia acordo na alteração pelo conselho, sem objeções, foi aprovada a redação proposta. O conselheiro Claunir Pavan apresentou destaque para o art. 55, uma adição de parágrafos em relação aos votos em circunstâncias remotas de trabalho via Cisco Webex Meetings, para que, após o finalizado o tempo estabelecido para o regime de votação, e declarado o resultado, não sejam contabilizados novos votos, independente de problemas técnicos. O presidente questionou ao pleno se os termos expostos pelo conselheiro Claunir Pavan podem ser considerados dessa forma, o conselheiro Marcos Antônio Beal propôs a adição ao parágrafo 1º, que, após conferência da inexistência de problema técnico para o registro de votos durante a votação, seja então declarado o resultado. Em regime de votação, as modificações foram aprovadas. O conselheiro Claunir Pavan questionou, no Art. 73, se o texto proposto no parágrafo 4º era suficiente para que se consolide entendimento de que o primeiro dia do mandato do conselho e a posse sejam consideradas em primeiro de setembro. O conselheiro João Alfredo Braida afirmou que não é necessária essa especificação e destacou a redação proposta está correta, pois o exercício do mandado é o que conta, independente do ato simbólico da posse, e a redação da forma que está garante o exercício de todo o mandato do primeiro ao último dia. O conselheiro Claunir Pavan manifestou acordo. O presidente questionou sobre novos destaques, não havendo manifestações, colocou para votação in totum as alterações, que foi aprovada pela maioria dos membros presentes. 2.3 Ofício nº 2/CE/UFFS/2021: Solicitação de Prorrogação de Mandato dos membros atuais da Editora da UFFS. Anexado ao processo Processo nº 23205.009244/2020: O presidente questionou aos conselheiros sobre a concordância em considerar a aprovação da prorrogação do mandato do Conselho Editorial até a data da apreciação da matéria que está em tramitação no conselho que trata da editora, o conselheiro Demétrio Paz concordou com a prorrogação. O presidente colocou em regime de votação, questionando se estão de acordo com a prorrogação do mandato dos membros do conselho editorial em até trinta dias após publicação da decisão da nova resolução, não havendo objeções, a proposta foi aprovada. 2.4 Processo 23205.014426/2021-82: Antecipação de colação de grau do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo. O presidente destacou que a demanda provém de pedido do Campus e atende os critérios legais, tomando como base outros pedidos de aprovação e segundo análise da Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD). O conselheiro Jackson Pagno Lunelli reforçou que a turma do curso de Medicina supera a carga horária estabelecida pela diretriz nacional curricular e que, sem dúvidas, os acadêmicos de Medicina da UFFS estão preparados a ajudar no combate da pandemia. O presidente colocou em regime de votação se havia consenso de aprovação da matéria, não havendo objeções, restou aprovada. 2.5 Processo nº 23205.006965/2021-48: Revisão e adequação da Resolução nº10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2012, que aprova o Regulamento de Afastamento para participação docente em programas de pós-graduação e pós-doutoramento. Designação de relatoria. O presidente questionou se havia conselheiro interessado na relatoria. Não havendo manifestações, registrou que a presidência fará a designação via oficio, a seu tempo. 2.4 Processo nº 23205.003080/2018-91: Fórum de Discussão das Unidades Acadêmicas, designação de relatoria. O presidente perguntou aos conselheiros se havia interessados em assumir a relatoria da matéria. O conselheiro Luiz Felipe Leão Maia Brandão manifestou o interesse do conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro (suplente), que se encontra ausente desta sessão. O presidente questionou aos demais conselheiros se havia acordo quanto ao conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro assumir a relatoria dessa matéria, recebendo aprovação. 2.5 Processo nº 23305.011659/2021-23: Minuta da Política de Acompanhamento dos egressos. Designação de relatoria. O presidente questionou se havia interessados em assumir essa relatoria, o conselheiro Rubens Fey manifestou seu interesse, solicitando ampliação do prazo de finalização por conta do seu período de férias, recebendo concordância do pleno. Com o tempo limite de reunião chegando ao fim, o presidente declarou que as pautas pendentes serão abordadas em sessão futura, e deu por encerrada a sessão, às dezoito horas e sete minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 14 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONSUNI/UFFS/2021

Dá provimento ao recurso administrativo de servidor.

A PRESIDENTE AD HOC DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Mandado Segurança Nº 5001172-30.2021.4.04.7202/SC;

b. o processo nº 23205.003513/2021-12,

 

DECIDE:

 

Art. 1º RECEBER E DAR PROVIMENTO ao recurso administrativo do servidor Daniel Francisco de Bem, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1837873, nos termos da fundamentação contida no parecer da comissão relatora (fls. 933-1002 do processo nº 23205.003513/2021-12).

 

Art. 2º Tornar nula a pena de demissão imputada ao servidor Daniel Francisco de Bem, aplicada pela da Portaria nº 1263/GR/UFFS/2020, de 12 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União subsequente.

 

Art. 3º Determinar o arquivamento do processo nº 23205.003513/2021-12.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 8 de julho de 2021.

 

 

 

 

PATRÍCIA ROMAGNOLLI

Presidente Ad Hoc do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 15 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Homologa a Portaria de Pessoal nº 395/GR/UFFS/2021, que aprova Ad Referendum alteração de regime de trabalho docente.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.009071/2021-18:

 

DECIDE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR a Portaria de Pessoal nº 395/GR/UFFS/2021, que aprova Ad Referendum a alteração do regime de trabalho docente do servidor ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA, Siape 1979656, do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de julho de 2021.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Prorroga mandato do Conselho Editorial da Editora da UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 6ª Sessão Ordinária do Consuni, em 14 de julho de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º PRORROGAR o mandato dos membros do Conselho Editorial da Editora da UFFS em até 30 dias após a publicação da Resolução do Conselho Universitário (CONSUNI) decorrente do processo nº 23205.009244/2020-17, de alteração do Regimento da Editora da UFFS.

  

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de julho de 2021.

 

 

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Designa relator para processo nº 23205.011659/2021-23, em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 6ª Sessão Ordinária do Consuni, em 14 de julho de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Rubens Fey para relatar a matéria constante no processo nº 23205.011659/2021-23, que trata da Minuta de Acompanhamento dos Egressos.

 

Art. 2º A matéria será tratada na 8ª Sessão Ordinária de 2021 do Consuni, agendada para o dia 27 de setembro.  O conselheiro deverá providenciar a inserção do seu Parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021-2023, como documento Parecer Relatoria Consuni, preferencialmente, até o dia 10 de setembro de 2021, para ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à referida Sessão.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

  

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de julho de 2021.

 

  

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Designa relator para processo nº 23205.003080/2018-91, em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 6ª Sessão Ordinária do Consuni, em 14 de julho de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro para relatar a matéria constante do processo nº 23205.003080/2018-91, que trata do Fórum de Discussão das Unidades Acadêmicas.

 

Art. 2º A matéria será tratada na 7ª Sessão Ordinária de 2021 do Consuni, agendada para o dia 24 de agosto.  O conselheiro deverá providenciar a inserção do seu Parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021, preferencialmente, até o dia 9 de agosto de 2021, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à referida Sessão.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de julho de 2021.

 

  

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 14 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Parecer do processo nº 23205.007231/2021-86.

Parecer do processo  nº 23205.007231/2021-86.

Relator: Martinho Machado Junior

Chapecó-SC, 12 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a antecipação/adiantamento de colação de grau de estudantes do curso de Medicina do Campus Passo Fundo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno e o Processo nº 23205.014426/2021-82,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Aprovar a antecipação/ adiantamento de colação de grau de estudantes da turma ATM 2021/2, do curso de Medicina, campus Passo Fundo, nos termos do Processo nº 23205.014426/2021-82 e da legislação em vigor.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de julho de 2021.

 

 

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

COL CG MDCB PF

ELEIÇÕES PARA COORDENADOR E COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101) (SIGLA ANTERIOR CCM-PF)

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1° O Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo - RS, no uso das atribuições e atendendo ao disposto no Artigo 11 da Resolução Nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD, bem como o § 3º do Artigo 7º do Regimento do Colegiado torna público as regras para eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo/RS.

 

Art. 2° A referida eleição é de responsabilidade do Colegiado do Curso, sendo coordenada por Comissão Eleitoral aprovada pelo Colegiado, seguindo calendário próprio para este fim.

 

CAPÍTULO II

DO OBJETIVO

 

Art. 3° Convocar as eleições e instaurar o processo eleitoral destinado a eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto do Curso de Medicina para um mandato de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da portaria de designação, conforme previsto no parágrafo único do Artigo 11 da Resolução Nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD e no parágrafo 1º do Artigo 7º do Regimento do Colegiado do Curso de Medicina.

 

CAPÍTULO III

DO COLÉGIO ELEITORAL E DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 4° O colégio eleitoral, obedece o que determina o Artigo 7º do Regimento do Colegiado do Curso, sendo composto por:

I – Os docentes que ministram disciplinas no Curso;

II – Os técnicos administrativos em educação lotados na Coordenação Acadêmica;

III – Os discentes regularmente matriculados no Curso.

  • 1º O processo eleitoral se dará por meio de voto direto e secreto.
  • 2º O cômputo dos votos obedecerá a proporcionalidade de 70% para os docentes, 15% para os técnicos administrativos em educação e 15% para os discentes, seguindo a Lei 9.394/96 (LDB).

Art. 5º Os candidatos e quaisquer dos votantes terão o prazo de 1 (um) dia útil, a contar da divulgação das listas de candidaturas e votantes, para apresentar recurso à Comissão Eleitoral, quanto a impugnação de candidatos ou de votantes.

Parágrafo único Os recursos deverão ser enviados, em formulário específico (Anexo II), no e-mail da Secretaria Geral de Cursos: sgc.pf@uffs.edu.br, que repassará os mesmos à Comissão Eleitoral.

 

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 6° Compete à Comissão Eleitoral indicada pelo Colegiado do Curso:

I – Organizar e divulgar a lista de candidatos e votantes, seguindo a programação deste Edital;

II – organizar, coordenar e supervisionar o processo de eleição;

III – homologar as inscrições dos candidatos;

IV – estabelecer local, data e horário da votação;

V – realizar a apuração dos votos;

VI – decidir sobre os recursos interpostos à execução do processo eleitoral;

VII – encaminhar ao Colegiado do Curso o relatório final do processo eleitoral.

Parágrafo único. Os membros da Comissão eleitoral não poderão se candidatar ao pleito.

CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

 

Art. 7° Poderão se inscrever para exercer a função de Coordenador do Curso, conforme previsto no Artigo 6º do Regimento do Colegiado, os candidatos que atenderem os seguintes requisitos:

I – Ter formação acadêmica em Medicina, conforme determina a lei nº 12.842, de julho 2013, em seu artigo 5º, inciso 4º;

II – Pertencer ao quadro efetivo de pessoal docente desta Universidade;

III – Ter regime de trabalho de 40 horas/semanais ou de Dedicação Exclusiva, em efetivo exercício.

Parágrafo único – Excepcional e transitoriamente, quando os requisitos do inciso I não forem preenchidos, o Coordenador poderá ser docente de áreas afins.

 

Art. 8° Os pedidos de inscrição das Chapas para Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo, deverão ser encaminhados, em formulário específico (Anexo I) à Secretaria Geral de Cursos, no e-mail sgc.pf@uffs.edu.br, que repassará os mesmos à Comissão Eleitoral, respeitando o cronograma deste Edital.

 

Art. 9º A homologação das inscrições será efetuada pela Comissão Eleitoral e publicizada nos murais do Bloco A do Campus Passo Fundo.

 

Art. 10 Havendo indeferimento na inscrição das chapas caberá recurso à Comissão Eleitoral no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da divulgação das inscrições. Os recursos deverão ser encaminhados, em formulário específico (anexo II), via e-mail à Secretaria Geral de Cursos: sgc.pf@uffs.edu.br, que repassará os mesmos à Comissão Eleitoral, respeitando o cronograma deste Edital.

 

CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES E APURAÇÃO DOS RESULTADOS

 

Art. 11 A votação será realizada no dia 31 de agosto de 2021, na Sala 012, das 8:30h as 17h, por meio de cédula impressa para este fim.

 

Art. 12 A votação se dará mediante os seguintes procedimentos:

I – o eleitor deverá identificar-se aos mesários por meio de documento oficial com foto;

II – os mesários localizarão o nome do eleitor na lista de eleitores para assinatura;

III – Após assinar a lista de eleitores proceder-se-á a votação.

 

Art. 13 A apuração do resultado da eleição será realizada na sala da Coordenação do Curso de Medicina, nas dependências da UFFS, Campus Passo Fundo, imediatamente após o término da votação.

  • 1º A apuração do resultado da eleição se dará pela aplicação da proporcionalidade de votos prevista no § 2º do Artigo 4º deste Edital, sendo considerado eleita a chapa que obtiver maior percentual de votos válidos nessa proporção.
  • 2º No caso da existência de três ou mais chapas será considerada eleita àquela que alcançar a maioria dos votos proporcionais válidos.

 

Art. 14 O resultado será anunciado e divulgado aos presentes no final da apuração.

 

Art. 15 Após a homologação do resultado final, em reunião extraordinária convocada para este fim, o Colegiado do Curso de Medicina encaminhará o nome da Chapa eleita para a devida publicação das Portarias designando o Coordenador e o Coordenador Adjunto eleitos.

 

CAPÍTULO VII

DO CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 16 O cronograma do processo eleitoral fica assim estabelecido:

Período para inscrição das chapas

16 de julho a 29 de julho de 2021

Homologação provisória das chapas

inscritas

30 de julho de 2021

Prazo para solicitação de recursos para

chapas não homologadas

02 de agosto de 2021

Divulgação da homologação final das

Chapas

03 de agosto de 2021

Período de apresentação das propostas

(campanha)

04 de agosto a 12 de agosto de 2021

Divulgação da lista provisória de

votantes por segmento

13 de agosto de 2021

Recebimento de pedidos para ajustes na

lista de eleitores

Até 17 de agosto de 2021

Divulgação da lista final de votantes por

segmento

18 de agosto de 2021

Votação para Coordenador e

Coordenador Adjunto

31 de agosto de 2021, das 08h30min às 17h – Sala 012

Apuração do resultado da eleição

31 de agosto de 2021, imediatamente após a votação

Divulgação do resultado parcial

01 de setembro de 2021

Período para recurso

Até 02 de setembro de 2021

Homologação do resultado final pelo

Colegiado do Curso

03 de setembro de 2021

 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 17 Os demais procedimentos e normas regulamentares necessárias à realização do pleito obedecerão ao que prescreve a Resolução Nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD, da UFFS e o Regimento do Colegiado do Curso de Medicina.

 

Art. 18 A Comissão Eleitoral poderá criar normas complementares necessárias ao bom andamento do pleito, desde que seguidas as normativas institucionais da UFFS.

 

Art. 19 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

 

 

Passo Fundo, 16 de Julho de 2021.

 

 

Comissão Eleitoral - Leandro Tuzzin, Fabrício Perin da Rosa e Adelmir Fiabani / Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo-RS.

 

 

 

 

 

Leandro Tuzzin

Presidente da Comissão Eleitoral

Coordenação do Curso de Medicina

Campus Passo Fundo -RS

 

 

 

 

*O documento original encontra-se devidamente assinado na CCM-PF

 

 

Passo Fundo-RS, 16 de julho de 2021.

Rogerio Tomasi Riffel

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo

NDE CG IEC CNL LS

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

Ao décimo sexto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a 1ª Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, que acontece concomitante com a 1ª Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, presidida pela Coordenadora do Curso, Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Ana Cristina Hammel, Joaquim Gonçalves da Costa, Vivian Machado de Menezes e Yasmine Miguel Serafini Micheletto. 1) Informes: foram realizados os informes pertinentes. Na sequência, passou-se para a ordem do dia: 2.1) Sugestões à minuta de autoavaliação da CPA (em anexo): Conforme combinado no Fórum de Coordenadores, a Comissão Própria de Avaliação (CPA) encaminhou a minuta de autoavaliação para que os cursos de graduação pudessem inserir suas questões, conforme suas especificidades. A previsão é que CPA aplique a referida avaliação no mês de setembro. A Coordenadora questiona aos membros se há a necessidade de inserir outros pontos na referida minuta. A professora Ana Cristina Hammel aponta ser relevante o conjunto de questões existentes, mas que são questões mais amplas e gerais. Segundo ela, seria pertinente indicar outros questionamentos, principalmente aqueles direcionados aos discentes do curso. O professor Joaquim Gonçalves da Costa fez as seguintes sugestões: 1ª Sugestão - Discussão, Monitoramento e Avaliação com o corpo docente da instituição do processo de implementação dos elementos propostos no PDI (Formulário 1: Instrumento para autoavaliação institucional (aplicado aos docentes), Eixo 2 – Desenvolvimento Institucional; 2ª Sugestão - Incentivo, apoio institucional e fomento [financeiro] a iniciativas de cultura, projetos, eventos e atividades culturais (Formulário 1: Instrumento para autoavaliação institucional (aplicado aos docentes), Eixo 3 - Políticas Acadêmicas. 3ª Sugestão - Espaços físicos adequados para atendimento aos discentes e desenvolvimento de atividades acadêmico-pedagógicas complementares ou de aprimoramento de conteúdo; 4ª Sugestão - Espaços físicos adequados para realização de atividades culturais e promoção de processos de projetos e atividades culturais; e 5ª Sugestão - Espaço físico adequado para acolhimento e realização dos cursos em regime de alternância (Formulário 1: Instrumento para autoavaliação institucional (aplicado aos docentes), Eixo 5 – Infraestrutura Física. A professora Ana Cristina Hammel fez as seguintes sugestões: 1ª Sugestão - Política de acompanhamento e suporte dos estágios nas licenciaturas; 2ª Sugestão - Espaços físicos adequados; 3ª Sugestão - Acompanhamento adequado do tempo comunidade nos cursos com regime de alternância (Formulário 2: Instrumento para autoavaliação geral e dos cursos (aplicado aos discentes), Eixo 3 – Políticas Acadêmicas. Após apreciação das sugestões, a proposta foi aprovada com consenso e unanimidade por todos os membros. 2.2) Autoavaliação do curso: A Coordenadora aponta que o PPC do curso de Graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza prevê, além da autoavaliação institucional, autoavaliação semestral do curso, através de instrumento próprio elaborado e aplicado pelo NDE e Colegiado. Apontando tal previsão, questiona se há a necessidade de aplicar o questionário aos estudantes do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, haja vista que é um curso que já foi avaliado pelo MEC e está em fase de extinção. A professora Vivian Machado de Menezes acredita que se o critério estiver relacionado a avaliação do MEC, seria desnecessário realizar a pesquisa com tais estudantes, pois dificilmente o Órgão realizará outra avaliação em um curso a ser extinto. Por outro lado, acredita ser relevante tal consulta, pois demonstra que a instituição está preocupada com seus anseios. Os membros sugerem que a referida autoavaliação deverá ser realizada juntamente com a CPA. A professora Vivian Machado de Menezes sugere que o referido instrumento a ser elaborado pelo curso seja o mais conciso a fim de obter um resultado mais preciso. O professor Joaquim Gonçalves da Costa acredita que ainda possui algum modelo de instrumento de avaliação referente à época que estava na coordenação de curso, de forma que se predispõe a procurar e compartilhar tal documento. A Coordenadora sugere que os membros tragam suas sugestões para elaboração do referido instrumento para a próxima reunião. Também sugere convidar a CPA para participar, a fim de definir as contribuições que a referida comissão poderá efetuar junto à autoavaliação do curso. Após apreciação das sugestões, a proposta foi aprovada com consenso e unanimidade por todos os membros. Definiu-se a data de 27/08/21, às 13h30min para a próxima reunião deste NDE. Sendo dez horas e trinta minutos não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcos Paulo Vedana, Assistente em Administração, lotado na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do Curso que preside o NDE.

Marcos Paulo Vedana____________________________________________________________

Fernanda Marcon _______________________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 16 de julho de 2021.

Fernanda Marcon

Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Educação do Campo: Ciências da Natureza Interdisciplinar do Campus Laranjeiras do Sul

CG IECCSHL LS

5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1279327)

Ao décimo segundo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, por videoconferência, foi realizada a Quinta Reunião Ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura (LEDOC-CSH), presidida pelo Coordenador do curso, Roberto Antônio Finatto. Participaram também da sessão os demais membros: Professores Ana Cristina Hammel; Christiane Maria Nunes de Souza; Fábio Luiz Zeneratti; Fabio Pontarolo; Líria Ângela Andrioli; Maria Eloá Gehlen e Vitor de Moraes; o discente José Rafael de Oliveira Batista; e o técnico administrativo em educação, Marcos Paulo Vedana. 1) Informes: foram realizados os informes pertinentes. Após os informes, o Coordenador solicitou a inclusão dos seguintes pontos na pauta: Aprovação dos planos de ensinos do semestre 2021.1; Participação dos estudantes nas aulas no semestre remoto 2021.01; Calendário de reuniões do Colegiado para o segundo semestre de 2021. A inclusão dos pontos foi aprovada pelo Colegiado. Na sequência passou-se para a ordem do dia: 2.1) Aprovação da ATA no4/2021 - 4a Sessão Ordinária do Colegiado de Curso: A ata foi aprovada sem alterações. 2.2) Concordância para a realização da pesquisa "O território da Educação do Campo no Paraná: um estudo sobre formação de professores (1997 a 2020)" da profa. Maria Isabel Farias: O Coordenador apresenta aos demais o pedido da professora Maria Isabel Farias, a qual é discente doutoranda pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste, Campus Francisco Beltrão, no Programa de Pós-Graduação em Geografia. Considerando que a pesquisa abrange o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, a pesquisadora entrou em contato com a coordenação do mesmo para apresentar a demanda e solicitar a colaboração no fornecimento de dados sobre o curso. Para fins burocráticos, a fim de dar sequência ao seu trabalho de pesquisa, ela precisa apresentar junto ao Comitê de Ética da instituição de ensino em que está vinculada, declaração ou ata onde conste a concordância deste Colegiado com a realização da atividade. O Coordenador apresentou o e-mail recebido, no qual fica claro a intenção da pesquisadora. Os membros indicaram ser relevante a realização do trabalho para o próprio curso e manifestaram concordância quanto ao pedido. Apenas sugerem solicitar para que a professora encaminhe à Coordenação do curso o projeto de pesquisa e uma declaração de matrícula, para fins de registro e arquivamento. 2.3) Indicação dos docentes do curso para compor o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de Mestrado em Educação no Campus Laranjeiras do Sul: O Coordenador apresentou aos demais o Ofício Circular n.o 02/2021 - CLS, no qual a Direção do Campus solicita que os Colegiados dos Cursos de Licenciatura do campus Laranjeiras do Sul sugiram até 2 (dois) nomes de docentes para compor o grupo de trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Curso de Mestrado em Educação no Campus Laranjeiras do Sul - PR. A professora Líria Ângela Andrioli ressaltou que a criação do referido GT é de fundamental importância para o desenvolvimento do Campus, relembrando que tal discussão já tinha sido iniciada em outras ocasiões, mas que por motivos internos não houve continuação. A professora ainda ponderou que para ela deveria haver a possibilidade de um maior número de docentes deste curso participarem do GT, considerando que Educação do Campo é uma das temáticas mais relevantes do Campus. Informou aos demais que já foi indicada por outro curso para integrar o referido GT. A fim de abarcar uma maior diversidade de opiniões, a referida docente é a favor de indicar mais de dois nomes, caso exista essa possibilidade. A professora Ana Cristina Hammel defende que os nomes que forem indicados por este colegiado devem ter a responsabilidade de defender o tema da Educação do Campo na proposta do Mestrado, já que, segundo ela, este Campus têm um histórico e compromisso com a Educação do Campo. Por sua vez, o professor Fábio Luiz Zeneratti, indicando que teria possibilidade em participar, vislumbra que a criação do referido mestrado é algo que deve integrar os docentes no curso de pós-graduação, considerando que o programa a ser criado pode abranger diversas temáticas em suas linhas de pesquisa. Segundo ele, os docentes indicados para compor o GT, precipuamente não devem ter a responsabilidade de defender a filosofia de um curso ou outro, mas sim, fazer sua contribuição a partir de sua bagagem como docente. O professor Vitor de Moraes vislumbra que há uma demanda latente pelo mestrado em educação, considerando o número de professores nesta região. Nesse sentido, é importante inserir no curso, o perfil de ensino defendido pela UFFS, caracterizando as linhas de pesquisa a partir da demanda existente no território. O professor Roberto Antônio Finatto entende que a construção de um programa de pós-graduação é um processo que deve ser pensado e desenvolvido de forma coletiva. O perfil do curso vai se estruturar a partir dos conhecimentos e experiências do corpo docente que o integra. Concorda na indicação de mais de dois nomes pelo colegiado, visto que é de interesse do curso a criação e a participação nesta proposta de mestrado. Após amplas discussões o Colegiado indicou os nomes dos professores Fábio Luiz Zeneratti e Fabio Pontarolo. Havendo a possibilidade, indica também a inclusão dos professores Ana Cristina Hammel, Maria Eloá Gehlen e Vitor de Moraes. 2.4) Aprovação dos planos de ensinos do semestre 2021.1: O Coordenador expôs aos demais membros a relação dos planos de ensino analisados pela Coordenação. Fabio Pontarolo explanou aos demais sobre o método e os critérios utilizados para realizar a avaliação. Dentre os critérios e itens observados estão a inserção do Tempo Comunidade nos CCRs, a indicação da aula síncrona ou assíncrona, os critérios de avaliação das atividades de ensino e aprendizagem, a metodologia utilizada pelos docentes quanto ao registro da presença nas aulas assíncronas e se a carga horária máxima do componente não ultrapassava o limite de 4 horas/dia, considerando o período noturno. Foram solicitados ajustes em cerca de metade dos planos de ensino, os quais, após atendidos, foram aprovados pela Coordenação. O Colegiado não fez objeção em relação à análise, ratificando o encaminhamento. 2.5) Participação dos estudantes nas aulas no semestre remoto 2021.01: O discente José Rafael de Oliveira Batista explanou sobre sua preocupação acerca da baixa participação dos alunos nas aulas remotas, argumentando de forma geral os limites enfrentados pelos discentes do curso. Segundo ele, dentre os maiores desafios, além daqueles já conhecidos, um dos maiores problemas tem sido a questão motivacional, o que faz com que o discente tenha pouco interesse em estudar. A partir disso, os professores presentes relatam que já foram realizadas reuniões do NDE e do Colegiado para elaborar e avaliar formas viáveis de ampliar a participação dos alunos e que tem sido realizado os mais variados esforços para que não ocorra a evasão, entretanto o problema persiste. Entre as ações já realizadas estão: a elaboração e divulgação, pelo NDE, de orientações para qualificar a aprendizagem no ensino remoto; a flexibilidade na forma de entrega das atividades avaliativas; o envio de materiais impressos aos estudantes; a disponibilização das aulas gravadas; a realização de reuniões com os estudantes para avaliação do semestre e a realização de planejamento conjunto, por turma, do semestre 2021.01. Após amplos debates, os membros sugerem que cada docente converse com sua turma considerando as atividades específicas de avaliação realizadas, a fim de elaborar estratégias e encaminhamentos mais personalizados para cada disciplina buscando reverter a situação daqueles estudantes que perderam parte das aulas ou que não realizaram algumas das atividades propostas, sempre repeitando aquilo já aprovado nos Planos de Ensino. A Coordenação encaminhará e-mail aos docentes do curso com a referida orientação. 2.6) Calendário de reuniões: O professor Roberto Antônio Finatto propõe aos membros encaminhamento de calendário para a realização das reuniões do Colegiado, referente ao segundo semestre do ano de 2021. Após as considerações das particularidades das agendas individuais, chegou-se ao consenso e definindo-se as seguintes datas: 16/08 (manhã); 14/09 (tarde); 13/10 (tarde); 16/11 (manhã); 10/12 (manhã). A Coordenação enviará o referido cronograma por e-mail para os docentes. 2.7) Revisão do Regulamento Interno do Colegiado de Curso: Considerando o esgotamento do tempo previsto para esta sessão, os membros acordaram em postergar este ponto para próxima reunião deste Colegiado. Sendo onze horas e vinte e cinco minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcos Paulo Vedana, Assistente em Administração, lotado na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente do Colegiado/Coordenador de Curso.

Laranjeiras do Sul-PR, 12 de julho de 2021.

Fábio Pontarolo

Coordenador do Curso de Graduação em IEC: Ciências Sociais e Humanas (Licenciatura) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 1279327)

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 12/2020, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados no Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul sediado em Cerro Largo/RS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 12/2020, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados no Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul sediado em Cerro Largo/RS:

I - gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
II - gestor suplente: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;
III - fiscal técnico titular: Luciano De Wallau, Administrador, Siape 1795326;
IV - fiscal técnico suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 46/2019, Processo nº 23205.002814/2019-04, contratada a empresa PROLINE SEGURANÇA PRIVADA 24 HORAS EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 66/PROAD/UFFS/2020, de 22 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamentos para os Laboratórios, Áreas Experimentais e Hospital Veterinário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamentos para os Laboratórios, Áreas Experimentais e Hospital Veterinário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Adelita Maria Linzmeier, Docente, Siape 1871512;
II - Alexandre Carvalho de Moura, Docente, Siape 1835632;
III - Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
IV - Caroline Badzinski, Siape 1977497;
V - Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
VI - Edson Comin, Siape 2139863;
VII - Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1894471;
VIII - Elis Carolina de Souza Fatel, Docente, Siape 2026211;
IX - Felipe Beijamini, Docente, Siape 2355748;
X - Flavia Bernardo Chagas, Siape 1794696;
XI - Gentil Ferreira Gonçalves, Siape 1809467;
XII - Hugo Franciscon, Siape 2386301;
XIII - Izabele da Costa Ramos Santos - Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173;
XIV - Jucieli Weber, Docente, Siape 1823816;
XV - Kesia Zanuso, Nutricionista, Siape 2131671;
XVI - Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
XVII - Mauricio da Trindade Viegas, Siape 2388998;
XVIII - Renan Costa Beber Vieira, Siape 2192802;
XIX - Renato Paulo Glowka, Siape 3069431;
XX - Siumar Pedro Tironi, Siape 1810571;
XXI - Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 4ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 31/8/2021.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 414/PROAD/UFFS/2021, de 7 de abril de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de construção da Clínica Escola de Nutrição do Campus Realeza, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de construção da Clínica Escola de Nutrição do Campus Realeza, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul; com obras de urbanismo e paisagismo, terraplenagem, fundações e estruturas de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, instalações de gás GLP, elétrica e telecomunicação; com 400 m² de área construída e 400 m² de área externa de intervenção:

I - Ademir Tancini, Siape 1940448;
II - Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
III - Cláudio Luiz Pompemaier, Siape 3216834;
IV - Daniel Espig, Siape 1940221;
V - Edineia Paula Sartori Schmitz, Siape 1894471;
VI - Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
VII - Giovani Fávero, Siape 1767670;
VIII - Kesia Zanuzo, Siape 2131671;
IX - Marcia Fernandes Nishiyama, Siape 2023076;
X - Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
XI - Silvio Antonio Teston, Siape 1762435.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de suporte para navalha de tungstênio, para a Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB) do Campus Cerro Largo-RS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de suporte para navalha de tungstênio, para a Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB) do Campus Cerro Largo-RS:

I - Carla Maria Garlet de Pelegrin, Siape 2059920;
II - Caroline Badzinski, Siape 1977497;
III - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
IV - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
V - Rodrigo Patera Barcelos, Siape 1754388.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

SUCL

CONTRATAÇÃO, SOB A FORMA DE EXECUÇÃO INDIRETA, NO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA GESTÃO/ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, COM INÍCIO DA EXECUÇÃO DO OBJETO NA DATA E QUANTIDADE PREVISTAS NA ORDEM DE SERVIÇO, DE NATUREZA CONTINUADA, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, EM POSTOS DE: CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS (MOTORISTA), RECEBIMENTO E ENCAMINHAMENTO DE VISITANTES (RECEPCIONISTA), ATENDIMENTO E REALIZAÇÃO DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS (TELEFONISTA), CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS (LIMPEZA), MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE JARDINS E ÁREAS VERDES (JARDINAGEM), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CARGA E DESCARGA), OPERADOR DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS (TRATORISTA), TRABALHADOR AGROPECUÁRIO EM GERAL (SERVIÇO BRAÇAL), LAVADEIROS EM GERAL (LAVADOR DE ROUPAS), TRABALHADORES DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS (AUXILIAR DE VETERINÁRIO), COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE EQUIPE (ENCARREGADO), TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS-LÍNGUA PORTUGUESA (TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS-LÍNGUA PORTUGUESA) E AUXILIAR DE ALMOXARIFADO (ALMOXARIFE) A SEREM EXECUTADOS NA REITORIA E NOS CAMPI DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), SEDIADOS NAS CIDADES DE CERRO LARGO/RS, CHAPECÓ/SC, ERECHIM/RS, LARANJEIRAS DO SUL/PR, PASSO FUNDO/RS E REALEZA/PR.

Data da sessão: 19/08/2021
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
UASG: 158517
Pregoeira: Greice Legramanti

Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 15/SUCL/UFFS/2021

COL CG PDGL LS

7º REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1419770) (SIGLA ANTERIOR CCLP-LS)

Ao décimo sexto dia do mês de julho de dois mil e vinte e um, às dezesseis horas, por meio de videoconferência (Webex), reuniram-se os integrantes para a sétima reunião ordinária do Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura. Estavam presentes o Coordenador do Curso, Gracialino da Silva Dias, a Coordenadora Adjunta, Priscila Ribeiro Ferreira, bem como, os docentes: Alexandre Monkolski, Joaquim Gonçalves da Costa, Luiz Carlos de Freitas, Silvia Carla Conceição Massagli e secretariando a presente reunião: a secretaria executiva Marize Helena da Rosa Vendler. Justifica-se a ausência: da representante dos Técnicos Administrativos em Educação, Lucimara Lemiechek que está em férias. O Coordenador apresentou a pauta: 1. Reformulação do PPC do curso de Pedagogia: O coordenador Gracialino abordou sobre a continuação do trabalho de reformulação do PPC, que foi iniciado na reunião do NDE, agradeceu o professor Joaquim pelo trabalho com a inclusão dos currículos dos docentes e comentou sobre a necessidade que todos os componentes curriculares que tiveram alterações estejam na Tabela de Equivalência, que está sendo trabalhada pela professora Priscila. Relatou sobre o trabalho do professor Luiz na reformulação do regulamento de estágio e expôs que a maioria das sugestões de reformulação do PPC feitas pela DOP - Diretoria de Organização Pedagógica foram acatadas. Abordou que faltou a revisão dos contextos quantitativos, que foi solicitada aos professores Vitor de Moraes e Martinho Machado Junior e que falta a revisão da escrita, solicitada para professora Christiane Maria Nunes de Souza. O coordenador Gracialino comentou que, no reconhecimento do curso pelo MEC, será cobrado um CCR optativo da área de direitos humanos. Apresentou o PPC, por meio do compartilhamento do arquivo e solicitou que os membros do colegiado verifiquem se está tudo correto no item 8.11 Matriz Curricular: 1ª fase, tem vinte e três créditos, porém três créditos serão realizados nas escolas (prática), no CCR Organização do trabalho pedagógico extensão escolar. 2ª fase, apresentou todos os componentes curriculares e relatou que o CCR Organização do trabalho pedagógico na educação Infantil terá três créditos práticos. 3ª fase, comentou sobre os componentes curriculares que fazem parte da fase, tendo como componentes alterados os CCR's Didática na Educação Infantil, Educação Especial, Organização do trabalho pedagógico ensino fundamental 1ª aos 5ª ano e o CCR Optativo I. 4ª fase, alteração no CCR Currículo e avaliação da educação básica e nos CCR's Organização do trabalho pedagógico (OTP's). 5ª fase, inclusão do CCR Seminário e educação ambiental e sugestão de criar mais um CCR Optativo na área de ambiental. O coordenador Gracialino comentou que todos os CCR's de Fundamentos Teórico Metodológicos de Ensino foram alterados, então é necessário comunicar a DOP que, os códigos destes CCR's precisam ser alterados em função das mudanças da carga horária teórico e prática e alterações na ementa e no objetivo. 6ª fase, alteração no código dos CCR's Fundamentos Teórico Metodológicos de Ensino, a fase ficou com vinte e quatro créditos, sendo que quatro créditos são práticos. 7ª fase, a partir desta fase tem os CCR's de Estágios na área do ensino. 8ª fase, tem a Optativa VI e apenas foram alterados os CCR's de Estagio e criação do CCR Seminário e Socialização de TCC. A carga horária total do curso ficou 3.255 horas. Os membros do Colegiado aprovaram a matriz curricular apresentada. Comentou-se sobre a sugestão da DOP- Diretoria de Organização Pedagógica de suprimir o Quadro 10: Matriz curricular do curso, que consta no Ato Deliberativo nº 2 de 2019, os membros deixaram a critério da DOP a opção de suprimir este quadro ou não. Sobre a Tabela de Equivalência a DOP sugeriu colocar no Anexo IV, o que será feito. O coordenador Gracialino apresentou a Tabela de CCR's Optativos (item 8.12), reformulada pela professora Silvia, comentou que foram criados de I a X Tópicos especiais. Apresentou o resumo dos créditos (item 8.13), alterando os créditos do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), composto pelos CCR's Seminário e Socialização de TCC, TCC I e TCC II, o que consiste no total de 10 créditos. Abordou sobre o quadro de análise vertical e horizontal da matriz curricular e relatou que o item 8.15 - Modalidade de componentes curriculares presentes na matriz do curso será trabalhado pelo professor Luiz. Os membros do colegiado aprovaram as reformulações do PPC do curso e delegaram para o professor Luiz e o professor Gracialino finalizar o Item 8.15. Nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às dezoito horas e nove minutos, eu, Marize Helena da Rosa Vendler secretaria executiva da Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador do Curso, Gracialino da Silva Dias, na condição de presidente do colegiado.

Laranjeiras do Sul-PR, 16 de julho de 2021.

Gracialino da Silva Dias

Presidente do Colegiado do Curso de Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul

NPPD CH

ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos quatorze dias do mês de julho dois mil e vinte e um, às quatorze horas e três minutos, na sala virtual da secretaria do NPPD – Via WEBEX-, foi realizada a 6ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pelo presidente Samuel Mariano Gislon da Silva. Compareceram à reunião os seguintes membros: Marlon Luiz Neves da Silva, Moacir Francisco Deimling, Daniela Zanini, Lucia Menoncini. Estabelecido o quórum o presidente passou ao Expediente, item: 1.1 Apreciação da Ata da 4ª Reunião ordinária de 2021, em votação a ata foi aprovada com um abstenção; Apreciação da Ata da 5ª Reunião Ordinária de 2021, em votação a ata foi aprovada por unanimidade. Item 1.2 Comunicados: A secretaria comunicou que o docente Claudio Claudino recebeu orientação para atualização e instrução correta do processo de solicitação de afastamento, porém até o momento o NPPD não recebeu o processo atualizado. Será encaminhado novo e-mail ao docente para que atualize o processo ou entre em contato com o NPPD em caso de dúvidas. Passou-se ao item 2 Ordem do dia, item 2.1 Solicitações de Afastamento para Capacitação Docente: Processo 23205.014121/2021-71 Ricardo Machado: O NPPD-CH recomenda o afastamento do docente Ricardo Machado de 18/10/2021 a 17/10/2021. Processo 23205.008010/2021-25 Crhis Netto de Brum: O presidente comunicou que fez a recomendação ad referendum do afastamento da docente Chris Netto de Brum. Em votação os membros homologaram a recomendação ad referendum. Processo 23205.013228/2021-00 Samira Peruchi Moretto: O NPPD aprova o afastamento da docente Samira Peruchi Moretto para a data de 01/03/2022 conforme ofício enviado pela coordenação acadêmica, anexado ao processo. 2.2 Relatório Parcial de atividades: Lisaura Maria Beltrame: O NPPD-CH recomenda que a docente protocole o relatório via sistema, pois a mesma enviou o documento editável por e-mail. A secretaria solicitará à docente que protocole o relatório via sistema. 2.3 Relatório final – Retorno do afastamento: Diego Anderson Hoff O NPPD-CH não aprovou o relatório final apresentado pelo docente, e solicitou que o mesmo seja orientado a apresentar um comprovante de disponibilização do relatório na biblioteca da UFFS. Após a entrega deste documento o relatório será avaliado novamente. Considerando que o relatório apresentado pelo docente não foi aprovado pelo NPPD, o ponto de pauta 2.4 Avaliação de desempenho perdeu o objeto de deliberação, desta forma foi retirado da pauta da reunião. Não havendo mais nada a tratar, às quatorze horas e trinta e cinco minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Patricia Santana Dorta, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 14 de julho de 2021.

Samuel Mariano Gislon da Silva

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

CG AGRB CL

ALTERA A EXIGÊNCIA DE PRÉ-REQUISITOS NA OFERTA DE COMPONENTES CURRICULARES DA MATRIZ 2017.1 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000381) (SIGLA ANTERIOR CCA-CL)

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a exigência de pré-requisitos na oferta de Componentes Curriculares da Matriz 2017.1 conforme segue:

 

Fase

Ordem

Código

Componente Curricular

Créditos

Horas

Pré-requisitos atual

Pré-requisito novo

8ª

56

GCA246

Irrigação e drenagem

4

60

50

49

8ª

58

GCA530

Mecanização e máquinas agrícolas II

4

60

49

48

Opt.

143

GCA299

Tópicos em pós-colheitas

3

45

131

23

Opt.

145

GCA300

Tópicos especiais em fruticultura

2

30

53

52

 

Art. 2º Apenas os pré-requisitos novos expressos na tabela acima passam a ser exigência mínima para curar as ofertas dos Componentes Curriculares acima.

Art. 3º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 01/CCA-CL/UFFS/2021

 

JULIANE LUDWIG

Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado

 

Cerro Largo-RS, 15 de julho de 2021.

Juliane Ludwig

Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Cerro Largo

CG AGRB LS

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383), VERSÃO 2017, ANEXO VI - REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIAS DE COMPONENTE CURRICULAR CURSADO COM PROVAÇÃO OU VALIDADO NA MATRIZ 2010/1 PARA A MATRIZ 2017/1 (SIGLA ANTERIOR CCA-LS)

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Linha de formação: Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. RESOLUÇÃO Nº 4/2014 –CONSUNI/CGRAD, Art. 17-A;

  2. Deliberação do Colegiado do Curso de Agronomia - Linha de formação: Agroecologia em reunião realizada no dia 25 de junho de 2021.

 

Resolve:

Art. 1º No Anexo VI, Art. 5º, excluir os dados, conforme indicado abaixo:

Código

Componente Curricular

Crédito

GCA621

Manejo e conservação de solo e da água

3


Art.2º No Anexo VI, Art 9o incluir os dados conforme indicado abaixo:

CCR’s Matriz 2010.1

CCR’s Matriz 2017 de Agronomia e de outros cursos

Código

Componente curricular

Crédito

Código

Componente curricular

Crédito

GCA048

Manejo e conservação de solo e da água

4

GCA621

Manejo e conservação de solo e da água

3

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Linha de formação: Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul, 5ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 25 de junho de 2021.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de julho de 2021.

Silvia Romão

Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Laranjeiras do Sul

CPF

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA (COREME)

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 39/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021, o Edital nº 03/COREME/UFFS-RS/2021 e a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor JORGE ROBERTO MARCANTE CARLOTTO, Siape 1838230, para exercer a função de Coordenador e a servidora GIOVANA PAULA BONFANTTI DONATO, Siape 3093394, para exercer a função de Vice-Coordenadora da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Passo Fundo (COREME/UFFS-RS), para o biênio 2021-2023.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Passo Fundo-RS, 16 de julho de 2021.

Julio Cesar Stobbe

Diretor do Campus Passo Fundo

CCL

PROCESSO SELETIVO PARA ESTUDANTES BOLSISTAS PROJETO DE EXTENSÃO FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA (EXT-2021-0036)

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o processo seletivo para estudantes bolsistas com atuação no Projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira.

1 DO OBJETIVO

Realizar a seleção de bolsistas para atuação junto ao Projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira, de acordo com os respectivos Grupos de Trabalhos (GTs) das áreas de conhecimento que compõem a proposta formativa.

 

2 DO PÚBLICO

Estudantes dos cursos de Licenciatura da UFFS Campus Cerro Largo, que atenderem aos requisitos descritos no item 6 deste Edital.

 

3 DAS VAGAS

Serão ofertadas 02 (duas) vagas para atuação no Projeto, nas seguintes áreas de conhecimento: GT Linguagens; GT Ciências da Natureza; GT Matemática; GT Ciências Humanas.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES

I - Acompanhar o trabalho desenvolvido nos Grupos de Trabalho por área do conhecimento, auxiliando na organização de materiais e/ou equipamentos necessários ao funcionamento dos trabalhos;

II - Prestar apoio na comunicação, divulgação e organização dos espaços (virtuais ou físicos) em que se desenvolverão as atividades formativas;

III - Participar ativamente das atividades de planejamento e de formação desenvolvidas no programa;

IV - Organizar as listas de presenças dos participantes e fazer o controle, a fim de acompanhar a frequência dos participantes;

V - Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

VI - Prestar apoio técnico inerente às atividades de coordenação do programa;

V- Dedicar-se à produção escrita de artigos ou resumos para apresentação em evento ou publicação.

 

5 DO VALOR DA BOLSAS

5.1 O valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, sendo que os bolsistas desempenharão atividades considerando 20 horas semanais.

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - Estar regularmente matriculados em curso de licenciatura da UFFS Campus Cerro Largo;

II - Dispor de vinte horas semanais para atuar no turno da manhã (preferencialmente) e da tarde (sendo definido o turno conforme a necessidade do programa);

III -Não possuir contrato de trabalho ou outra modalidade de bolsa acadêmica, salvo os auxílios do Programa de Assistência Estudantil.

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição no período de 14/07/2021 a 23/07/2021, pelo e-mail: macromissioneira.uffs@gmail.com, enviando cópia digitalizada dos seguintes documentos (de preferência em um único documento em PDF seguindo a ordem indicada abaixo):

I - Ficha de inscrição (Anexo I);

II - Documento de identidade com foto;

III - Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

IV - Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista no Projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira, trajetória acadêmica, e se possui experiência em projetos de extensão).

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será realizada pela equipe coordenadora do projeto, por meio de:

I - Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico – 20% da nota;

II - Análise da carta de intenção – 30%;

III - Entrevista – 50%.

8.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil e aptidões para atuação no projeto de extensão, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

8.3 A entrevista terá a duração de 15 minutos e será realizada nos dias 03 e 04 de agosto de 2021. Os candidatos serão informados pelo e-mail registrado na inscrição, quanto ao horário e link da entrevista, que será realizada por videoconferência.

8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.

8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que apresentar maior tempo em atividades (programas/projetos) de formação continuada de professores.

 

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 05 de agosto de 2021, no site da UFFS: www.edu.br/campi/cerrolargo/publicaçoes/editais (Cerro Largo/Publicações/Editais).

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão encaminhar recurso até as 17h do dia 06 de agosto de 2021 para o e-mail: macromissioneira.uffs@gmail.com.

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 09 de agosto de 2021, no site da UFFS: www.edu.br/campi/cerrolargo/publicaçoes/editais.

9.4 A seleção dos estudantes bolsistas será realizada pela coordenação do projeto, conforme Art. 38, Inciso V, do Regulamento de Extensão e Cultura da Universidade federal da Fronteira Sul (RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019).

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A validade da seleção será de acordo com a vigência do Projeto, programada para até 31 de novembro de 2021, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.

10.2 A bolsa poder ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda as suas atribuições ou desvincular-se da instituição ou dos cursos de licenciatura, ou ainda, deixar de atender ao previsto no item 6 este Edital.

 

11 DO CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/HORÁRIO

ENDEREÇO

Inscrição

De 14/07/2021 a 23/07/2021

macromissioneira.uffs@gmail.com

Entrevista

03/08 e 04/08/2021

Será informado por e-mail ao candidato

Resultado Provisório

Dia 05/08/2021

Edital a ser publicado no site: www.edu.br/campi/cerrolargo/publicaçoes/editais

Recursos

Até 17 horas do dia 06/08/2021

macromissioneira.uffs@gmail.com

Homologação do resultado

A partir do dia 09/08/2021

Edital a ser publicado no site: www.edu.br/campi/cerrolargo/publicaçoes/editais

      

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail:   macromissioneira.uffs@gmail.com.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do programa.

  

Cerro Largo/RS, 13 de julho de 2021.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cerro Largo-RS, 13 de julho de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 18/CCL/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 11/DIR-CL/UFFS/2021 DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO “PROGRAMA GESTÃO PARA COOPERAÇÃO”

A COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES E DOCENTES PARA ATUAÇÃO JUNTO AO “PROGRAMA GESTÃO PARA COOPERAÇÃO”, designada pela PORTARIA Nº 02/DIRCL/UFFS/2021, em conformidade com o EDITAL Nº 11/ DIRCL/UFFS/2021, publicado em 18 de junho de 2021, divulga o resultado provisório das Inscrições do Processo Seletivo para a composição do Banco de Bolsistas por produto e da seleção de Coordenadores Administrativo e Pedagógico.

 

1 Divulgação do Resultado Provisório

 

1.1 Resultado Provisório: Bolsista por Produto

 

1.1.1Gestão de Cooperativas:

Inscrição

Nome

Nota

001

Sandra Vidal Nogueira

10,0

 

1.1.2 Sucessão Familiar:

Inscrição

Nome

Nota

001

Valdecir José Zonin

9,0

 

1.1.3 Agricultura Familiar:

Inscrição

Nome

Nota

001

Dionéia Dalcin

9,0

 

1.1.4 Seminário Final:

Inscrição

Nome

Nota

001

Edemar Rotta

10,0

002

Carlos Eduardo Ruschel Anes

6,0

 

 

 

1.2 Resultado Provisório Coordenador Administrativo e Coordenador Pedagógico

 

1.2.1 Coordenador Administrativo:

Inscrição

Nome

Nota

001

Darlan Christiano Kroth

9,0

 

1.2.2. Coordenador Pedagógico:

Inscrição

Nome

Nota

001

Enise Barth

9,0

 

2 Conforme o EDITAL Nº 11/DIRCL/UFFS/2021, item 9.1, os(as) candidatos(as) poderão entrar com recurso contestando o resultado publicado, enviando e-mail para extensao.cl@uffs.edu.br, dentro do prazo previsto no cronograma disposto nesse edital.

  

Cerro Largo, 14 de julho de 2021.

 

 COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES E DOCENTES PARA ATUAÇÃO JUNTO AO “PROGRAMA GESTÃO PARA COOPERAÇÃO”

Cerro Largo-RS, 14 de julho de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 19/CCL/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 11/DIR-CL/UFFS/2021 DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO “PROGRAMA GESTÃO PARA COOPERAÇÃO”

A COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES E DOCENTES PARA ATUAÇÃO JUNTO AO “PROGRAMA GESTÃO PARA COOPERAÇÃO”, designada pela PORTARIA Nº 02/DIRCL/UFFS/2021, em conformidade com o EDITAL Nº 11/ DIRCL/UFFS/2021, publicado em 18 de junho de 2021, divulga o resultado final das Inscrições do Processo Seletivo para a composição do Banco de Bolsistas por produto e da seleção de Coordenadores Administrativo e Pedagógico.

 

1 Divulgação do Resultado final

 

1.1 Resultado Final: Bolsista por Produto

 

1.1.1Gestão de Cooperativas:

Inscrição

Nome

Nota

001

Sandra Vidal Nogueira

10,0

 

1.1.2 Sucessão Familiar:

Inscrição

Nome

Nota

001

Valdecir José Zonin

9,0

 

1.1.3 Agricultura Familiar:

Inscrição

Nome

Nota

001

Dionéia Dalcin

9,0

 

1.1.4 Seminário Final:

Inscrição

Nome

Nota

001

Edemar Rotta

10,0

002

Carlos Eduardo Ruschel Anes

6,0

 

 

1.2 Resultado Final Coordenador Administrativo e Coordenador Pedagógico

 

1.2.1 Coordenador Administrativo:

Inscrição

Nome

Nota

001

Darlan Christiano Kroth

9,0

 

 

1.2.2. Coordenador Pedagógico:

Inscrição

Nome

Nota

001

Enise Barth

9,0

 

 

2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

2.1 Os bolsistas deverão enviar a documentação para o e-mail do Programa Gestão para Cooperação (projeto.gestao.cl@gmail.com), no período de 19 de julho a 05 de agosto de 2021.

 

2.2 A apresentação da documentação habilita o bolsista ao desenvolvimento do planejamento das atividades de trabalho do projeto.

 

2.3 Conforme o item 3.5.1 do EDITAL Nº 11/DIRCL/UFFS/2021, os Coordenadores Administrativo e Pedagógico farão jus a bolsas mensais no valor de R$ 660,00 durante o período que compreende o desenvolvimento do projeto, com o prazo de 31 de dezembro de 2021. Esse período poderá ser ampliado caso o projeto seja prorrogado e havendo recurso para o mesmo. Já os candidatos selecionados para Bolsista por produto, conforme o item 3.4 do referido edital, farão jus ao recebimento de 01 (uma) bolsa no valor total de R$ 1.800,00, sendo esta uma cota única, paga no mês de execução da atividade dos cursos online.

 

3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

3.1 Ficha Cadastral preenchida (Anexo I);

3.2 Cópia do RG (Carteira de Motorista não é aceita);

3.3 Cópia do CPF;

3.4 Cópia do Título de Eleitor;

3.5 Cópia PIS/PASEP ou NIT;

3.6 Cópia da Carteira de Trabalho (onde conste nº da Carteira de Trabalho/Série e UF);

3.7 Comprovante de vínculo com a UFFS;

3.8 Comprovante com o nº da Conta Bancária/Agência/Banco;

3.9 As cópias digitais da documentação devem estar legíveis.

 

 

Cerro Largo, 16 de julho de 2021.

 

COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES E DOCENTES PARA ATUAÇÃO JUNTO AO “PROGRAMA GESTÃO PARA COOPERAÇÃO”

 

Cerro Largo-RS, 16 de julho de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 20/CCL/UFFS/2021

CRE

INSTITUI COMITÊ RESPONSÁVEL POR CONDUZIR AS DISCUSSÕES EM ÂMBITO LOCAL PARA ELABORAR A POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR o Comitê responsável por conduzir as discussões em âmbito local para elaborar a Política de Acessibilidade da UFFS.

Art. 2º O Comitê terá as seguintes atribuições:

I – analisar o cumprimento das legislações específicas;

II – estudar experiências de outras Instituições de Ensino Superior (IES);

III – conduzir as discussões em âmbito local;

IV – contribuir com a elaboração da minuta da Política de Acessibilidade da UFFS.

Art. 3º O prazo para o cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria é de 01(um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 16 de julho de 2021.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 8/CRE/UFFS/2021

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ RESPONSÁVEL POR CONDUZIR AS DISCUSSÕES EM ÂMBITO LOCAL PARA ELABORAR A POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, CRIADO PELA PORTARIA Nº 8/DIR-RE/UFFS/2021.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros para compor o Comitê responsável por conduzir as discussões em âmbito local para elaborar a Política de Acessibilidade da UFFS, criado pela Portaria Nº 8/DIR-RE/UFFS/2021:

Inciso

Nome

Siape/Matrícula

Representação

I

Ademir Roberto Freddo

1373639

Coordenação Acadêmica

II

Tatiani Cristina Ferreira de Lima

2241495

Setor de Acessibilidade

III

Andreia Florencio Eduardo de Deus

1911243

Núcleo de Apoio Pedagógico

IV

Cleiton Carnin

3186879

Setor de Assuntos Estudantis

V

Jeani Escher Schmidt

1879390

Técnico-Administrativo em Educação

VI

Marieli de Marins

2113803011

Discente

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 16 de julho de 2021.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 9/CRE/UFFS/2021

AUDIN

Atividades de acompanhamento de Demandas da Controladoria Geral da União (CGU)

Atividades de acompanhamento de Demandas da Controladoria Geral da União (CGU).

A presente Ordem de Serviço visa a atender ao Paint 2021, e possui como objetivo acompanhar o atendimento das demandas da CGU, referente à auditoria sobre Inovação nas Universidades Federais.


A execução do trabalho ocorrerá a partir de julho de 2021.

 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.

Taiz Viviane dos Santos

Auditora-Chefe da Auditoria Interna em exercício