Semana de 14 de agosto a 19 de agosto de 2023

De 14 de agosto de 2023 até 19 de agosto de 2023

COL CG PL RE
GR
EDITAL Nº 625/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 627/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 628/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 629/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 630/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 671/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 672/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 673/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 674/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 675/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 676/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 677/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 678/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 679/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 680/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 681/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 682/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 683/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 684/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 685/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 686/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 687/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 688/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 689/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 690/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 691/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 692/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 693/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 694/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 695/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 696/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 697/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 698/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 699/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 700/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 701/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 702/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2984/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2985/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2986/GR/UFFS/2023 (REVOGADA)
CONSC CL
CONSC PF
CONSUNI CPPGEC
ACAD ER
ACAD CH
PROPLAN
CEG CONSUNI
COL CG LPEL RE
CONSUNI CGAE
CONSC RE
COL CG AGRB CL
PROGRAD
CLS
CONSUNI
CONSC LS
COL CG MDCB PF
PROAD
PPG ADR LS
SUCL
PPG GEO ER
CAEC ER
CCL
CCH
CRE
AUDIN
PPG DPP CL

COL CG PL RE

7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636) (SIGLA ANTERIOR CCLP-RE)

ATA Nº 08/2023 CCPL - RE

ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA

 

Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, presencialmente, na sala 105 do Laboratório 01, realizou-se a 7ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Cristiane de Quadros. A Ata foi redigida por mim, Jeani Escher Schmidt. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: Bárbara Grace Tobaldini de Lima, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Jackson Luís Martins Cacciamani, José Oto Konzen, Sílvia Carla Conceição Massagli, Vanessa dos Santos Moura. A servidora TAE Izabel Ronsoni Gilioli e a Pedagoga Andréia Florêncio Eduardo de Deus. Não compareceram e não justificaram ausência: Andreia Cristina de Souza, Marcelo Zanetti, Lucimar Johansson e Charles Nathiel Mezomo da Luz. A professora Cristiane saudou os presentes e passou ao 1. EXPEDIENTE: 1.1 Informes: a) a professora Silvia comentou que a turma do Curso de Pedagogia participou de um circuito cultural promovido pelo SESI na Casa da Cultura. O evento ocorreu no dia 15/08 às 19h30min. b) a professora Cristiane informou que o Curso teve um aluno que não fez a rematrícula. O aluno iniciou outra graduação que hoje atende melhor sua necessidade profissional. Tivemos uma aluna que entrou em contato para retornar ao curso, mas até o momento não foi constatada sua matrícula. c) Cristiane falou sobre a necessidade de os professores do curso mapearem os casos de alunos com dificuldades a fim de acompanhá-los. Até o momento foram identificados os casos das alunas Raissa, Kauana e Brenda. O professor Ronaldo informou que a aluna Raissa será orientanda do PIBIC e será feito um trabalho para envolver as alunas nas atividades. d) o professor Jackson informou que a Unioeste de Francisco Beltrão agendou para os dias 16 e 17 de abril de 2024 um Colóquio Étnico-racial, fomos convidados a participar das atividades do evento e das apresentações de trabalhos. e) o professor José Oto reforçou o e-mail enviado para os servidores sobre a realização das eleições do CONSUNI. f) Ronaldo relembrou que o prazo para submissão de projetos pelo PEBEX encerra no dia 23/08/2023. g) Izabel Informou mudanças no setor de estágios. A partir de agora ela trabalha sozinha no setor. Também apresentou a demanda por formação docente em algumas áreas, solicitação feita pelos alunos que estão em estágio. Entre os pedidos de formação destaca-se a Formação pedagógica para Educação infantil e Desenvolvimento infantil. Cristiane disse que trabalha com um projeto que pode auxiliar os professores da educação infantil. Outrossim, relembrou a necessidade de programar eventos de formação para o ano de 2024 ainda esse ano, com o intuito de incluí-los na agenda de formação dos professores do município e dos municípios vizinhos. 1.2 APROVAÇÃO DE ATAS: ATA Nº 08/CCPL-RE/UFFS/2022; ATA Nº 01/2023 CCPL-RE; ATA Nº 02/2023 CCPL-RE; ATA Nº 03/2023 CCPL-RE, ATA Nº 04/2023 CCPL-RE, ATA Nº 05/2023 CCPL-RE, ATA Nº 06/2023 CCPL-RE, ATA Nº 07/2023 CCPL-RE estão pendentes de aprovação. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Planejamento para o semestre 2023.2: a professora Cristiane informou que o Curso de Letras não participará da Semana Acadêmica Integrada, devido participar de outros eventos que ocorrerão esse ano. Na agenda, constam: Educere – PUC, marcado para final de setembro, Rodas de Conversa sobre projetos institucionais (evento sem data marcada); Diversa e SEPE que acontecerá de 16 a 19 de outubro e o SILE que está marcado para os dias 27/11 a 01/12. Cristiane informou que o SILE será um evento híbrido e contará com participação de dois alunos do curso de Pedagogia e dois professores. Os custos para participar do evento são de responsabilidade dos participantes. Além desses eventos, Cristiane informou que o projeto para realização do CIMFOR em 2024 foi contemplado em edital para fomento com um recurso de R$25.000,00. A UNIOESTE e a FAMPER são parceiras no projeto e houve a necessidade de participação de um professor ligado a pós-graduação, que neste caso é a professora Sandra Maria Wirzbicki. Fazem parte da comissão organizadora, Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Vanessa os Santos Moura, Cristiane de Quadros e Antônio Marcos Miskyw. Sobre a Semana Acadêmica Integrada de Administração Pública e Pedagogia, foi designada comissão composta pela pedagoga Andréia e os professores Ronaldo, Jackson, José Oto e Vanessa. Foram propostas várias possibilidades de palestras e atividades. A comissão organizará as sugestões viáveis e apresentará uma proposta ao colegiado. 2.2 Aprovação dos Planos de Curso: Cristiane informou que conforme a orientação recebida da coordenação acadêmica, os planos de curso precisam estar aprovados até o dia 15/09. Para tanto, os professores devem cadastrar o mesmo no SIGAA, baixar em PDF e enviar cópia para a coordenação do curso até o dia 29/08/2023. Depois os planos serão encaminhados via e-mail aos docentes para sugestões. A socialização dos planos e aprovação erá realizada na próxima reunião do colegiado. 2.3 Orientações de estágios não obrigatórios: A professora Cristiane problematizou a situação das orientações de estágios não -obrigatórios. Com a saída da professora Mariane da instituição, as orientações de estágios foram assumidas pela coordenação do curso, Cristiane e Ronaldo. No entanto, a demanda de alunos solicitando orientação nas áreas da educação infantil e educação especial tem aumentado consideravelmente. Os profissionais que devem atuar nessa área são os da Pedagogia, mas ainda a demanda é maior que a oferta, por isso, estão recrutando estagiários de outras licenciaturas, que não tem formação nessas áreas de atuação. Os professores das licenciaturas também não estão aptos a orientar esses estágios, o que faz acumular o trabalho para o curso de Pedagogia. Com o debate sobre o assunto, a professora Bárbara questiona a competência dos orientadores para atuar na educação infantil, as implicações de questões financeiras que afetam os alunos, as relações profissionais entre estagiários, escolas e CMEIs e a posição da instituição frente a essa demanda. O encaminhamento dado é discutir o problema nas reuniões do NDE. Nada mais havendo a tratar, eu, Jeani Escher Schmidt, lavrei a presente ata que após apreciada e aprovado pelo Colegiado, será assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 16 de agosto de 2023.

Cristiane de Quadros

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza

GR

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 456/GR/UFFS/2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 456/GR/UFFS/2023, que trata da chamada para credenciamento de docente para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR.
 
1 DO RESULTADO
ORDEM
CANDIDATO
CATEGORIA
Cláudia Simone Madruga Lima
Docente colaborador
Fabio Luiz Zeneratti
Docente colaborador
Ana Cristina Hammel
Docente colaborador
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os candidatos aprovados e credenciados terão portaria de homologação de credenciamento publicada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
2.2  Os docentes credenciados como colaboradores(as) terão as seguintes atribuições: docência e orientação (de acordo com o previsto no regimento do PPGADR), pesquisa (colaborar ao menos em um projeto de pesquisa e integrar Grupo de Pesquisa credenciado no CNPq), participação em bancas e comissões do programa. Apresentar regularidade e qualidade na produção científica (segundo os critérios da área e definidos pelo colegiado), ser colaborador em ao menos um projeto de extensão e/ou desenvolver outras atividades de integração com a sociedade, além de ser recomendável a participação nas reuniões do colegiado, de acordo com item 8.3 do EDITAL Nº 456/GR/UFFS/2023.
2.3  Os casos omissos serão analisados pelo colegiado do PPGADR/UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 625/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2023.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
Nomes
Classificação
Joana Vitória Cassol
‍Maria Luiza Bergamini
‍Otavio Ananias Pereira da Silva Ribeiro
1.2  Classificação Pessoa Com Deficiência: Não houve inscritos.
1.3  Classificação Pessoa Preta Ou Parda: Não houve inscritos.
 
Conforme o EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2023, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar na Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor - DASS a entrega de recurso por escrito.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 10 de Agosto de 2023 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM CADASTRO RESERVA PELO EDITAL Nº 579/GR/UFFS/2022
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de candidato classificado em cadastro reserva pelo EDITAL Nº 579/GR/UFFS/2022, para assinatura do termo de compromisso nos termos do Edital Nº 360/GR/UFFS/2022 que trata do Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN).
 
1 DA CONVOCAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Fernanda Klein
Convocada
 
2 DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso, nos termos do EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2022, o candidato indicado acima, tendo em vista declínio ou não manifestação de interesse do candidato classificado à vaga anteriormente.
2.2  Para a assinatura do termo, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a)  Declaração de não vínculo empregatício, conforme modelo em Anexo I.
b)  Declaração de vínculo institucional atualizada.
2.3  Os documentos deverão ser encaminhados ao representante do PROLIN do campus ao qual o candidato está vinculado.
2.4  O representante do PROLIN ficará responsável pela coleta das assinaturas do Termo de Compromisso e encaminhamento dos documentos à Divisão de Relações Internacionais.
2.5  O candidato terá até 02 dias, a partir da publicação deste edital, para manifestar aceitação ou recusa da convocação.
2.6  Caso não haja manifestação no prazo mencionado, o candidato perderá a vaga e o próximo da lista poderá ser chamado.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição (com exceção do tutor UAB, conforme Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 12 de dezembro de 2007).
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 

Chapecó-SC, 15 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 627/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2023
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 418/GR/UFFS/2023, de 08 de maio de 2023, publicado no DOU de 09 de maio de 2023, Homologado pelo EDITAL nº EDITAL Nº 489/GR/UFFS/2023, de 13 de junho de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 23 de agosto de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó - SC
I -  Área de Conhecimento: Enfermagem/ Enfermagem Psiquiátrica/ Saúde Coletiva
Classificação
Candidato
Regime
03
Ingrid Pujol Hanzen
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.E-mail: agp.ch@uffs.edu.br
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 628/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2023
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 418/GR/UFFS/2023, de 08 de maio de 2023, publicado no DOU de 09 de maio de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 489/GR/UFFS/2023, de 13 de junho de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 24 de agosto de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3, conforme processo nº 23205.024333/2023-28.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó - SC
I -  Área de Conhecimento: Enfermagem Clínica-Cirúrgica
Classificação
Candidato
Regime
02
Grazieli Nunes Machado
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br .
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 629/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 547/GR/UFFS/2023
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 547/GR/UFFS/2023, de 14 de julho de 2023, publicado no DOU de 17 de julho de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 624/GR/UFFS/2023, de 14 de agosto de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 24 de agosto de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3, conforme processos nº 23205.024472/2023-51, 23205.024465/2023-50 e 23205.024476/2023-30.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó - SC
I -  Área de Conhecimento: Física
Classificação
Candidato
Regime
01
Francisco Roberto da Silva Machado Junior
40
II -  Área de Conhecimento: Fundamentos Históricos, Sociológicos E Filosóficos Da Educação
Classificação
Candidato
Regime
01
Diego Jose Baccin
40
III -  Área de Conhecimento: Morfofisiologia Humana
Classificação
Candidato
Regime
01
Mauro Antonio Dall Agnol
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br .
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 630/GR/UFFS/2023

DISPENSA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000387)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1979656, da função de Coordenador Adjunto do curso de Graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 308/GR/UFFS/2022, de 20 de abril de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.024379/2023-47.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 308/GR/UFFS/2022, de 20 de abril de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Exonera Diretor de Orçamento
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR a servidora DAIANE SOFFIATTI PANIGALLI, Economista, Siape nº 1919711, do cargo de Diretora de Orçamento, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria nº 824/GR/UFFS/2020, de 03 de julho de 2020, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.024437/2023-32.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 824/GR/UFFS/2020, de 03 de julho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Dispensa Chefe da Divisão de Programação e Controle Orçamentário
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor JOVANI LANZARIN, Assistente em Administração, Siape nº 1946300, da função de Chefe da Divisão de Programação e Controle Orçamentário, da Pró-Reitoria de Planejamento, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 822/GR/UFFS/2020, de 03 de julho de 2020, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.024453/2023-25.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 822/GR/UFFS/2020, de 03 de julho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Chefe da Divisão de Programação e Controle Orçamentário
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RENATA SCALSAVARA, Assistente em Administração, Siape nº 1767214, para exercer a função de Chefe da Divisão de Programação e Controle Orçamentário, da Pró-Reitoria de Planejamento, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.024453/2023-25.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Nomeia Pró-Reitor de Planejamento
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR a servidora DAIANE SOFFIATTI PANIGALLI, Economista, Siape nº 1919711, para exercer o cargo de Pró-Reitora de Planejamento, Código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.024378/2023-01.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Substituto do Pró-Reitor de Planejamento
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Pró-Reitor de Planejamento, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor HENRIQUE DAGOSTIN, Siape nº 1634849, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.024378/2023-01.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 453/GR/UFFS/2023, de 22 de junho de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Nomeia Diretor de Orçamento
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor JOVANI LANZARIN, Assistente em Administração, Siape nº 1946300, para exercer o cargo de Diretor de Orçamento, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.024437/2023-32.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Nomeia Substituto do Diretor de Orçamento
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Orçamento, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor RENATA SCALSAVARA, Siape nº 1767214, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.024437/2023-32.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 609/GR/UFFS/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Retifica Portaria de Pessoal nº 665/GR/UFFS/2023 Que Remove Servidora Liana Renata Canônica
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 2º da Portaria de Pessoal nº 665/GR/UFFS/2023, de 11 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que remove a servidora LIANA RENATA CANÔNICA, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 2º Estabelecer o exercício da servidora na Diretoria de Registro Acadêmico.”
 
LEIA-SE:
“Art. 2º Estabelecer o exercício da servidora na Divisão de Gerenciamento de Diplomas.”
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jean Franco Mendes Calegari
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jean Franco Mendes Calegari
1766999
23205.021926/2023-32
21/08/2023
18/11/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marilda Merencia Rodrigues
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marilda Merência Rodrigues
1767811
23205.022010/2023-08
21/08/2023
18/11/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Aline Lanzarin
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Aline Lanzarin
1792687
23205.022672/2023-70
21/08/2023
04/09/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Zoraia Aguiar Bittencourt
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Zoraia Aguiar Bittencourt
1880459
23205.022356/2023-06
21/08/2023
18/11/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daiane Truylio
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daiane Truylio
1757547
23205.022354/2023-17
21/08/2023
19/09/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Andrea Machado Pereira Franco
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório Área, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Andrea Machado Pereira Franco
2388482
23205.022326/2023-91
21/08/2023
03/11/2023
75
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Geomara Balsanello
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Geomara Balsanello
1180919
23205.022176/2023-16
21/08/2023
04/09/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lilian Carla Simioni
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Jornalista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lilian Carla Simioni
1762944
23205.021807/2023-80
21/08/2023
19/09/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Larissa Hermes Thomas Tombini
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Larissa Hermes Thomas Tombini
1031780
23205.022695/2023-84
21/08/2023
19/10/2023
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Nebora Lazzarotto Modler
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Nebora Lazzarotto Modler
1929294
23205.021593/2023-41
21/08/2023
19/10/2023
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marcio do Carmo Pinheiro
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marcio do Carmo Pinheiro
1926270
23205.020556/2023-16
21/08/2023
18/11/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Luis Eduardo Azevedo Modler
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luis Eduardo Azevedo Modler
1664113
23205.020679/2023-57
21/08/2023
19/10/2023
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Wanderson Gonçalves Wanzeller
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Wanderson Goncalves Wanzeller
1655030
23205.014602/2023-48
21/08/2023
19/09/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Nomeia Servidor Pablo Santiago
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262 de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, de 28 de julho de 2023, de 28 de julho de 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.024559/2023-29 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, PABLO SANTIAGO, aprovado em 2º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 1046/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Pediatria, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Passo Fundo, em razão da redistribuição de Roberto Antonio Finatto, conforme portaria 70/Conjunta SEGRT/MGI/MEC, publicada no DOU de 12 de Julho de 2023, seção 2, página 17, no código de vaga nº 0641111.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.024402/2023-01,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância Por Exoneração ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pela servidora KARLA EDUARDA MODENA PAVAN, Siape nº 3356209, lotado na Reitoria, a partir de 11/08/2023, código de vaga nº 0258770.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Dispensa Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Chapecó
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor MARLON BRANDT, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1862839, da função de Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, do Campus Chapecó, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 694/GR/UFFS/2022, de 28 de setembro de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.024743/2023-79.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 694/GR/UFFS/2022, de 28 de setembro de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Chapecó
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor EDERSON DO NASCIMENTO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1837478, para exercer a função de Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, do Campus Chapecó, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.024743/2023-79.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Substituto do Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Chapecó
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, do Campus Chapecó, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora JANICE TERESINHA REICHERT, Siape nº 1682527, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.024743/2023-79.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 704/GR/UFFS/2022, de 06 de outubro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares ao Servidor Rafael Alles
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.022355/2023-53,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, no período de 04/09/2023 a 03/03/2024, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, ao servidor RAFAEL ALLES, Siape nº 2312893, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, lotado na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  O servidor afastado, nos termos desta portaria, observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses.
 
Art. 3º  A licença de que trata o Art. 1º pode ser interrompida a qualquer tempo a pedido da interessada ou no interesse da administração.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor EDUARDO DE ALMEIDA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1737460, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.024997/2023-97.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CAROLINE RESTAN DE MIRANDA FERREIRA, Assistente em Administração, Siape nº 2997171, para exercer a função de substituto de Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Realeza, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.024982/2023-29.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor FLAVIO RIUZO SO, Assistente em Administração, Siape nº 1267859, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Realeza, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.023048/2023-90.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Pública do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CLÓVIS SCHMITT SOUZA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1555361, para exercer as atribuições de Coordenador Adjunto do curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Pública, do Campus Erechim.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 653/GR/UFFS/2022, de 14 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 2789/GR/UFFS/2023.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.003040/2019-21, e
b. a Portaria nº 2789/GR/UFFS/2023, de 18 de abril de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, com base no artigo nº 48 da Portaria Normativa Cgu nº 27/2022, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Investigativa, instaurado pela Portaria nº 2789/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA EDITAL DE AUXÍLIO FINANCEIRO A SERVIDORES PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS NO EXTERIOR.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de avaliação para o Edital nº 27/GR/UFFS/2023, constituída pela Portaria nº 2650/GR/UFFS/2023.
NOME
SETOR DE LOTAÇÃO
FUNÇÃO
Larissa Passos da Silva
DRI / AGIITEC
Presidente
Ilson dos Santos
DEPI / AGIITEC
Membro
Scheyla Maria Cardinal
DEPI / AGIITEC
Membro
Tatiana Gritti
DRI / AGIITEC
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2651/GR/UFFS/2023, de 15 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.034436/2022-15.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.034436/2022-15.
 
Art. 2º  Designa os seguintes integrantes para integrar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD) ora instaurada:
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Noeli Gemelli Reali
1834251
Docente
Presidente
Luiz Carlos Sordi
1911045
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Georgia Bastos
211170005
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSC CL

PAUTA: 1. REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 9/CONSCCL/UFFS/2022 (ALTERADA). 2. CRIAÇÃO DE GT PARA ESTUDO DE VIABILIDADE DE CRIAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO. 3. APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO DO GT RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE DE CRIAÇÃO DO CURSO DE TECNOLOGIA (CST) EM PROCESSOS QUÍMICOS (RESOLUÇÃO Nº 6/ CONSCCL/UFFS/2022). 4. APRECIAÇÃO DO TRABALHO DO GT RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PPC DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - BACHARELADO (RESOLUÇÃO Nº 42/CONSCCL/ UFFS/2023).

Aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e cinquenta e dois minutos, no Auditório Prof. Diego Manenti, foi realizada a sétima Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Judite Scherer Wenzel, Luana Inês Damke, Denise Medianeira Mariotti Fernandes, Débora Leitzke Betemps, Manuela Gomes Cardoso, Nessana Dartora, Aline Beatriz Rauber, Fabiane de Andrade Leite, Demétrio Alves Paz; representantes docentes: Anderson Spohr Nedel, Fernando Henrique Borba, Marcos Alexandre Dullius, Pablo Lemos Berned, Cássio Luiz Moser Belusso, Sidinei Zwick Radons, Suzymeire Baroni; representantes dos técnicos-administrativos: Canisio Roque Schmidt, Jonas Simon Dugatto; suplentes no exercício da titularidade: Carlos Eduardo Ruschel Anes (membro nato), Giordane Miguel Schnorr (representante discente); suplentes presentes: Daniela Oliveira de Lima, Ildemar Mayer. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Edemar Rotta, David Augusto Reynalte Tataje, Roque Ismael da Costa Güllich, Roberta Kolling Escalante, Danusa de Lara Bonotto, Sidinei Zwick Radons, Catiéli Lima de Souza, Letiane Lopes da Cruz, Marta Schoffen. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 6ª Sessão Ordinária/2023 foi aprovada por consenso, com ajuste de texto no item 2.9. 1.2 Comunicações. O presidente informou sobre a solenidade de posse do diretor de Campus, que ocorreu no dia sete de agosto, cujo mandato se estende até agosto de dois mil e vinte e sete; proferiu uma saudação especial à nova coordenadora acadêmica, professsora Judite Scherer Wenzel, que assumiu o cargo no dia dois de agosto, desejando um ótimo mandato, bem como à coordenadora acadêmica substituta, professora Nessana Dartora, à coordenadora administrativa, Adenise Clerici, que permanece no cargo, e a sua substituta, Luana Inês Damke. A seguir, saudou os novos coordenadores de curso, professora Manuela Gomes Cardoso, do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, professora Aline Beatriz Rauber, dos Cursos de Física e Matemática, e professora Débora Leitzke Betemps, do curso de Agronomia. Também informou que a direção do Campus está tratando da possível redistribuição de um servidor técnico-administrativo para a UNIPAMPA, com contrapartida de código de vaga; como o processo ainda não chegou na UFFS, quando chegar será dado um despacho ad referendum, com parecer favorável à redistribuição, ficando a vaga disponível no Campus Cerro Largo. A coordenadora acadêmica, Judite Scherer Wenzel, agradeceu a acolhida e se colocou à disposição para contribuir em tudo o que for de seu alcance na gestão do Campus; informou o afastamento para pós-doutorado do professor Edio Polacinski, com contratação de professor substituto, e o andamento do processo para substituição da vaga do professor Mário Sérgio Wolski. Sobre o novo sistema acadêmico, informou que foram feitos vários ajustes, principalmente no período de matrículas e rematrículas, e foram encaminhadas orientações aos professores para lançamento dos planos de aula no novo sistema. A coordenadora administrativa em exercício, Luana Inês Damke, informou sobre a troca do sistema de e-mail, o que está causando alguns transtornos; estão sendo mediadas conversas com a SETI para a solução dos problemas; também informou que o técnico de TI do Campus está em licença para acompanhamento de familiar, por isso os e-mails estão sendo redirecionados para a ASSGAS e reencaminhados à SETI. Quanto ao RU, os danos materiais ocorridos em consequência de um temporal foram sanados no período de recesso escolar e as refeições voltaram a ser servidas normalmente no retorno das aulas. Em relação aos contratos das obras do cercamento e do galpão da agronomia, foram encerrados os processos sancionadores, com o desligamento da empresa; para a obra do cercamento já foi chamada a segunda colocada; para a ampliação do galpão da agronomia foi chamada a segunda colocada, mas ainda não houve retorno da empresa. Sobre o prédio do almoxarifado, que está sendo finalizado, falta o plantio do gramado, a compactação do paver e finalizar a instalação do acesso à internet para ocorrer a mudança. O conselheiro Pablo Lemos Berned informou que no dia de hoje iniciou a eleição dos conselheiros do CONSUNI, que ocorre de forma on-line, indo até o dia dezessete de agosto. 2 ORDEM DO DIA. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, a qual foi aprovada pelos conselheiros e ficou assim definida: 2.1 Revogação da Resolução Nº 9/CONSCCL/UFFS/2022 (ALTERADA), em função da aprovação do Regimento Interno do Colegiado dos Cursos de Física - Licenciatura e Matemática - Licenciatura. 2.2 Criação de GT para estudo de viabilidade de criação do Curso de Ciência da Computação. 2.3 Apreciação do relatório do GT responsável pela elaboração de estudo de viabilidade de criação do Curso de Tecnologia (CST) em Processos Químicos (RESOLUÇÃO Nº 6/ CONSCCL/UFFS/2022). 2.4 Apreciação do trabalho do GT responsável pela elaboração do PPC do curso de Ciências Biológicas - Bacharelado (RESOLUÇÃO Nº 42/CONSCCL/ UFFS/2023). 2.1 O presidente apresentou o Ofício nº 15/2023/CCFL-CL, encaminhado pela Coordenação dos Cursos de Física - Licenciatura e Matemática - Licenciatura, informando a revisão e aprovação do Regimento Interno do Colegiado dos referidos cursos, atendendo à RESOLUÇÃO Nº 9/CONSCCL/UFFS/2022; sendo assim, a coordenação dos cursos solicitou a revogação da Resolução Nº 9/CONSCCL/UFFS/2022 (ALTERADA); o plenário aprovou por unanimidade a solicitação. 2.2 O presidente apresentou o ofício encaminhado pelo Conselho Comunitário do Campus Cerro Largo, em que são apontados dois grandes grupos de cursos entendidos pelo Conselho como interessantes para implementação no Campus: cursos de áreas afins e cursos de áreas distintas às existentes no Campus; o Curso de Ciências da Computação faz parte do grupo de cursos de áreas distintas; a proposta de criação do GT para estudo de viabilidade de criação do Curso de Ciência da Computação ocorreu, principalmente, pela análise de mercado e tendências de investimento e criação de novos cursos nessa área por parte do governo. Após o debate do assunto foi aprovada por consenso a criação do referido GT, com a autorização pelos conselheiros de que a direção do Campus defina os nomes dos integrantes, além dos sugeridos para compor o GT: o professor Marcelo Eduardo Pellenz (UFPR/PUC), que é engenheiro eletricista, mas atua na área de informática; o professor Reneo Pedro Prediger (Campus Cerro Largo); a professora Aline Beatriz Rauber, que se disponibilizou a participar do GT; um servidor da área de informática do Campus Chapecó; e um servidor técnico-administrativo da área de informática. 2.3 A professora Marlei Veiga dos Santos apresentou o relatório do GT responsável pela elaboração de estudo de viabilidade de criação do Curso de Tecnologia (CST) em Processos Químicos, cujo público-alvo são pessoas que trabalham ou estão envolvidas com agroindústrias. Após a discussão da matéria, o relatório foi aprovado por consenso e encaminhado para elaboração de PPC. Para isso, será criado um GT, com a troca de alguns membros do GT anterior: a professora Fabiane de Andrade Leite será substituída pelo professor Bruno München Wenzel; outros membros que não estavam na sessão serão consultados pela direção do Campus para comporem o referido GT. 2.4 A professora Daniela Oliveira de Lima apresentou a proposta de Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Ciências Biológicas - Bacharelado a ser implantado no Campus Cerro Largo (UFFS); após o debate do assunto, a minuta do PPC foi aprovada por consenso; a seguir o texto será publicado por meio de resolução do Conselho de Campus, sendo anexada ao processo de criação do curso e encaminhada para apreciação do CONSUNI. Às dezessete horas foi encerrada a sessão, da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, Secretária Executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 15 de agosto de 2023.

Cerro Largo-RS, 15 de agosto de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSC CL/UFFS/2023

Revoga a Resolução Nº 9/CONSCCL/UFFS/2022, alterada pela Resolução Nº 36/CONSCCL/UFFS/2023, que estabelece a gestão do Colegiado do Curso de Matemática - Licenciatura integrada ao Colegiado do Curso de Física - Licenciatura do Campus Cerro Largo.

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

a) o §2º do Art. 5º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/ CONSUNI CGAE/UFFS/2022);

b) o Ofício Nº 15/2023 - CCFL - CL;

c) a aprovação, por meio da RESOLUÇÃO Nº 3/CCFLCL/UFFS/2023, do Regimento Interno do Colegiado dos Cursos de Física - Licenciatura e Matemática - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul;

d) e a deliberação na 7ª Sessão Ordinária de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Resolução Nº 9/CONSCCL/UFFS/2022, alterada pela Resolução Nº 36/ CONSCCL/UFFS/2023.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 7ª Sessão Ordinária de 2023, em Cerro Largo/RS,

15 de agosto de 2023.

 

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 15 de agosto de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Aprova o trabalho do GT responsável pela elaboração de proposta de Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Ciências Biológicas - Bacharelado no Campus Cerro Largo (UFFS).

O CONSELHO DE CAMPUS CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o encaminhamento deliberado na 7ª Sessão Ordinária de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o trabalho do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração da proposta de Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Ciências Biológicas - Bacharelado no Campus Cerro Largo, conforme Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 42/CONSCCL/UFFS/2023.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 7ª Sessão Ordinária de 2023, em Cerro Largo/RS,

15 de agosto de 2023.

 

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 15 de agosto de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Aprova o Relatório Final de Atividades do Grupo de Trabalho responsável pelo estudo de viabilidade de criação do Curso Superior de Tecnologia em Processos Químicos no Campus Cerro Largo (UFFS).

O CONSELHO DE CAMPUS CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso VIII do Art. 25 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul (aprovado pela Resolução Nº 31/2015-CONSUNI e pela Portaria Nº 1.083/SERES/MEC, de 23/12/2015, publicada no Diário Oficial da União em 24/12/2015), e a deliberação da 7ª Sessão Ordinária de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Relatório Final de Atividades do Grupo de Trabalho criado pela RESOLUÇÃO Nº 7/CONSCCL/UFFS/2022 (ALTERADA), de estudo de viabilidade de criação do Curso de Tecnologia de Processos Químicos, conforme ANEXO I desta Resolução.

 

Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSCCL/UFFS/2022, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 27/CONSCCL/UFFS/2022.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 7ª Sessão Ordinária de 2023, em Cerro Largo/RS,

15 de agosto de 2023.

 

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

 

Cerro Largo-RS, 15 de agosto de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Cria e designa o Grupo de Trabalho para elaboração do PPC para o Curso Superior de Tecnologia em Processos Químicos do Campus Cerro Largo (UFFS).

O CONSELHO DE CAMPUS - CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso VIII do Art. 25 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul (aprovado pela Resolução Nº 31/2015-CONSUNI e pela Portaria Nº 1.083/SERES/MEC, de 23/12/2015, publicada no Diário Oficial da União em 24/12/2015), e a deliberação da 7ª Sessão Ordinária de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho (GT) responsável para elaboração da proposta de Projeto Pedagógico do Curso (PPC) Superior de Tecnologia em Processos Químicos do Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho (GT):

I - ILDEMAR MAYER, SIAPE 1560767;

II - BENHUR DE GODOI, SIAPE 1930715;

III - MARIANA BONEBERGER BEHM, SIAPE 1934212;

IV - MARLEI VEIGA DOS SANTOS, SIAPE 1002318;

V - LIZIARA DA COSTA CABRERA, SIAPE 1526408;

VI - BRUNO MÜNCHEN WENZEL, SIAPE 1770282;

VII - MANUELA GOMES CARDOSO, SIAPE 1362233;

VIII - LUCAS SCHNORRENBERGER DE OLIVEIRA, SIAPE 1933899;

IX - PATRICIA FOLETTO, SIAPE 1212211.

 

Art. 3º Designar como presidente do GT o servidor ILDEMAR MAYER.

 

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 7ª Sessão Ordinária de 2023, em Cerro Largo/RS,

15 de agosto de 2023.

 

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 15 de agosto de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Cria e designa o Grupo de Trabalho para estudo de viabilidade de criação do Curso de Ciência da Computação no Campus Cerro Largo da UFFS.

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso VIII do Art. 25 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul (aprovado pela Resolução Nº 31/2015-CONSUNI e pela Portaria Nº 1.083/SERES/MEC, de 23/12/2015, publicada no Diário Oficial da União em 24/12/2015), a manifestação do Conselho Comunitário do Campus Cerro Largo, conforme o OFÍCIO Nº 1/2023 - SEDOC - CL e a deliberação da 7ª Sessão Ordinária de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho (GT) para estudo de viabilidade de criação de Curso de Graduação em Ciência da Computação no Campus Cerro Largo da UFFS.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho (GT):

I - RENEO PEDRO PREDIGER, SIAPE 1770719;

II - THIAGO DE CACIO LUCHESE, SIAPE 2059935;

III - ERIVALDO DE CARLI, SIAPE 1767423.

 

Art. 3º Convidar para compor o Grupo de Trabalho (GT), os seguintes servidores externos ao Campus Cerro Largo:

I - MARCELO EDUARDO PELLENZ, SIAPE 2274300, Universidade Federal do Paraná (UFPR);

II - LUCIANO LORES CAIMI, SIAPE 1781719, UFFS - Campus Chapecó;

III - SAMUEL DA SILVA FEITOSA, SIAPE 1150716, UFFS - Campus Chapecó;

IV - GIANCARLO DONDONI SALTON, SIAPE 3762366, UFFS - Campus Chapecó.

 

Art. 4º Designar como presidente do GT o servidor RENEO PEDRO PREDIGER.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 7ª Sessão Ordinária de 2023, em Cerro Largo/RS,

15 de agosto de 2023.

 

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 15 de agosto de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CONSC PF

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO DE CAMPUS

Aos catorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às dezoito horas e dezoito minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Diretor e Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo Jaime Giolo. Compareceram os seguintes conselheiros: Leandro Tuzzin, Bertil Levi Hammarstrom, Bibiana Callegaro Fortes, Cristiane Zanotelli, Darlan Martins Lara, Gilberto Tadeu Ferrugem de Oliveira Filho, Alexandre Bueno da Silva (suplente), Giovana Paula Bonfantti Donato, Joana Stela Rovani De Moraes, Jung Ho Kim, Daniela de Linhares Garbin Higuchi (suplente), Renata dos Santos Rabello Bernardo, Ruben Walter Branas Coelho, Cristiano Silva de Carvalho, Marcelo João Hildebrando. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Andreia Rudniak. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros e seus respectivos suplentes: Rogério Tomasi Riffel, Andréia Jacobo e Ana Luísa Casado Brasil Dozza (suplente), Lucimar Maria Fossatti de Carvalho e Stefania Simon Sostruznik (suplente), Giani Cioccari e Flávia Pereira Reginatto Grazziotin (suplente), Thieli Maldaner Budke e Ana Paula Corrêa Meira (suplente), Wagnes Borges Franceschi e Jairo José Caovilla (suplente), Estevão Daniel Wohlenberg e Bianca Braz Gomes (suplente), Ivânia Campigotto Aquino e Rogério Barbosa. Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão. Passou à Ordem do Dia apresentando a pauta. Solicitou a inclusão do seguinte item: 5. Aumento de vagas do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo. A pauta apresentada foi aprovada pelo Conselho juntamente com essa inclusão. Logo após, passou-se ao item 1. Apreciação da ata da 2ª Sessão Ordinária de 2023. A ata foi apreciada pelo Conselho e aprovada sem ressalvas pelos presentes. Passou-se ao item 2. Apreciação de proposta de nova redação para o Art. 3º do Regimento Interno do Conselho de Campus - proposição de ajustes específicos relacionados à composição do Conselho de Campus, para organizar o processo eleitoral para o próximo mandato. O presidente apresentou proposta de nova redação visando possibilitar uma estrutura para o Conselho de Campus mais adequada à realidade do Campus. A proposta foi aprovada na íntegra pelo Conselho, ficando então da seguinte forma a nova redação do Art. 3º da Resolução nº 16/CONSCPF/UFFS/2021: “Art. 3º A composição do Conselho de Campus é definida neste Regimento contabilizando no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) integrantes, em conformidade com o Art. 56 da Lei 9394/96 (LDB) e com o Estatuto da UFFS, assegurando em qualquer caso, a participação dos seguintes integrantes: I - diretor do Campus; II - coordenador acadêmico; III - coordenador administrativo; IV - coordenadores dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu; V - coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME); VI - coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU); VII - 9 (nove) representantes docentes; VIII - 2 (dois) representantes técnico-administrativos em educação; IX - 2 (dois) representantes discentes; X - 1 (um) representante da comunidade regional. §1º O diretor do Campus é o presidente do Conselho de Campus, com direito somente a voto de qualidade. §2º Os representantes referidos nos incisos I, II, III, IV, V e VI são membros natos do Conselho de Campus. §3º Os representantes referidos nos incisos VII, VIII, IX e X deste artigo possuem mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução subsequente, e são escolhidos por meio de eleição. §4º A eleição dos representantes de cada segmento referido nos incisos VII, VIII, IX e X se dará entre os seus pares e posterior indicação a este Conselho. §5º A candidatura ao Conselho para os representantes citados nos incisos VII, VIII, IX e X será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e a membro suplente, cabendo ao suplente substituir o titular em suas ausências e impedimentos. §6º Os membros do inciso X serão eleitos pelos representantes da Comunidade Regional que fazem parte do Conselho Comunitário do Campus. §7º Os representantes mencionados nos incisos VII, VIII, IX e X poderão renunciar ao mandato a qualquer momento, cuja renúncia se efetivará automaticamente, desde que o conselheiro a torne expressa em requerimento ao presidente do Conselho”. Na sequência, passou-se ao item 3. Definição do calendário eleitoral para escolha dos novos membros do Conselho do Campus Passo Fundo para o mandato 2023/2025 - o mandato atual encerra em 22 de outubro de 2023 e o calendário eleitoral deve ser estabelecido no prazo de 60 dias antes do término do mandato. O presidente apresentou proposta de calendário, com minuta de resolução, seguindo a mesma sistemática adotada na alteração de mandato passada, contendo as seguintes etapas/datas: (i) cada segmento deverá promover assembleia para a indicação das chapas dos seus respectivos representantes; (ii) cada uma das chapas será composta por um membro titular e um membro suplente; (iii) as indicações dos segmentos serão homologadas pelo Conselho de Campus em sessão a ser convocada para o dia 16 de outubro de 2023; (iv) ficará a cargo da Coordenação Acadêmica, da Coordenação Administrativa, do presidente do Conselho Comunitário e do presidente do Diretório Acadêmico a organização das assembleias e o envio dos nomes dos indicados para a Secretaria de Direção, Órgãos Colegiados, Comunicação e Documentação, no e-mail: conselhos.pf@uffs.edu.br, até o dia 9 de outubro de 2023. A proposta foi aprovada na íntegra. Logo após, passou-se ao item 4. Critérios para a escolha de homenageados pelas turmas de formandos dos cursos de graduação do Campus Passo Fundo - análise de minuta de resolução, conforme definido na 6ª Sessão Ordinária de 2022. O presidente explicou que essa demanda é decorrente de uma discussão ocorrida no Conselho de Campus em 2022, na 6ª Sessão Ordinária, a partir da qual elaborou minuta para análise do Conselho. Os conselheiros analisaram o texto e propuseram alumas modificações, especificando elementos para o Curso de Medicina. A seguir, foram aprovados os seguintes critérios para escolha dos homenageados pelas turmas de formandos do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS: (I) o paraninfo e o patrono da turma deverão ser escolhidos entre o quadro docente do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo; (II) a turma poderá também homenagear: (a) até 6 (seis) professores escolhidos obrigatoriamente entre o quadro docente do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo; (b) 1 (um) técnico administrativo em Educação integrante do quadro de servidores do Campus Passo Fundo; (c) até 2 (dois) amigos da turma; e (d) até 2 (dois) residentes dos programas de Residência Médica vinculados ao Campus Passo Fundo. Definiu-se também que cabe à Subcoordenação de Ensino de Graduação tratar do fluxo de organização de formaturas da graduação do Campus Passo Fundo com o corpo discente, disponibilizando o Formulário da Comissão de Formatura, por meio do qual as turmas de formandos indicarão seus homenageados e as demais informações relativas à colação de grau. Logo após, passou-se ao item 5. Aumento de vagas do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo. Esse ponto de pauta foi motivado pelo Ofício Circular Nº 4/2023/GAB/SESU/SESu-MEC, no qual o Ministério da Educação solicita a avaliação quanto a possibilidade de ampliação do número de vagas ofertadas nos cursos de Medicina, demandando que as IFES sem hospitais EBSRH analisem a possibilidade de oferecer pelo menos 80 vagas por ano, a partir do primeiro semestre de 2024. O Conselho de Campus considerou possível a oferta de 80 vagas por ano mediante a destinação, por parte do MEC, de mais 10 códigos de vaga para docentes e 5 códigos de vaga para técnicos. Essa informação será enviada ao Gabinete do Reitor para resposta ao MEC. Por fim, passou-se ao item 6. Informes. O diretor e presidente Jaime Giolo informou sobre a reunião que acontecerá em 15 de agosto com a UNIFESP, para tratar de assuntos técnicos quanto à possibilidade de oferta de vagas, no Campus Passo Fundo, do programa de mestrado e doutorado em Ciências Cirúrgicas da Escola Paulista de Medicina. Sendo dezenove horas e vinte minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente deste Conselho.

Passo Fundo-RS, 14 de agosto de 2023.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSC PF/UFFS/2023

Altera o Art. 3º da Resolução nº 16/CONSCPF/UFFS/2021, de 19 de julho de 2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação ocorrida na 3ª Sessão Ordinária de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Art. 3º da Resolução nº 16/CONSCPF/UFFS/2021, de 19 de julho de 2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º A composição do Conselho de Campus é definida neste Regimento contabilizando no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) integrantes, em conformidade com o Art. 56 da Lei 9394/96 (LDB) e com o Estatuto da UFFS, assegurando em qualquer caso, a participação dos seguintes integrantes:

I - diretor do Campus;

II - coordenador acadêmico;

III - coordenador administrativo;

IV - coordenadores dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu;

V - coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME);

VI - coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU);

VII - 9 (nove) representantes docentes;

VIII - 2 (dois) representantes técnico-administrativos em educação;

IX - 2 (dois) representantes discentes;

X - 1 (um) representante da comunidade regional.

§1º O diretor do Campus é o presidente do Conselho de Campus, com direito somente a voto de qualidade.

§2º Os representantes referidos nos incisos I, II, III, IV, V e VI são membros natos do Conselho de Campus.

§3º Os representantes referidos nos incisos VII, VIII, IX e X deste artigo possuem mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução subsequente, e são escolhidos por meio de eleição.

§4º A eleição dos representantes de cada segmento referido nos incisos VII, VIII, IX e X se dará entre os seus pares e posterior indicação a este Conselho.

§5º A candidatura ao Conselho para os representantes citados nos incisos VII, VIII, IX e X será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e a membro suplente, cabendo ao suplente substituir o titular em suas ausências e impedimentos.

§6º Os membros do inciso X serão eleitos pelos representantes da Comunidade Regional que fazem parte do Conselho Comunitário do Campus.

§7º Os representantes mencionados nos incisos VII, VIII, IX e X poderão renunciar ao mandato a qualquer momento, cuja renúncia se efetivará automaticamente, desde que o conselheiro a torne expressa em requerimento ao presidente do Conselho”. (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo, 3ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 14 de agosto de 2023.

Passo Fundo-RS, 14 de agosto de 2023.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo

Institui calendário eleitoral para escolha dos novos membros do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo, mandato outubro/2023 a outubro/2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 29 do Regimento Interno do Conselho de Campus e as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o calendário eleitoral para escolha dos novos membros do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo, mandato outubro/2023 a outubro/2025.

Art. 2º Cada segmento deverá promover assembleia para a indicação das chapas dos seus respectivos representantes, conforme a seguinte proporcionalidade:

I - 9 (nove) vagas para representantes docentes;

II - 2 (duas) vagas para representantes técnico-administrativos em educação;

III - 2 (duas) vagas para representantes discentes;

IV - 1 (uma) vaga para representante da comunidade regional.

Parágrafo único. Cada uma das chapas dos segmentos mencionados nos incisos I a IV será composta por um membro titular e um membro suplente.

Art. 3º As indicações dos segmentos serão homologadas pelo Conselho de Campus em sessão a ser convocada para o dia 16 de outubro de 2023.

Art. 4º Ficará a cargo da Coordenação Acadêmica, da Coordenação Administrativa, do presidente do Conselho Comunitário e do presidente do Diretório Acadêmico a organização das assembleias e o envio dos nomes dos indicados para a Secretaria de Direção, Órgãos Colegiados, Comunicação e Documentação, no e-mail: conselhos.pf@uffs.edu.br, até o dia 9 de outubro de 2023.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 14 de agosto de 2023.

Passo Fundo-RS, 14 de agosto de 2023.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo

Estabelece critérios para a escolha de homenageados pelas turmas de formandos do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária de 2022 e na 3ª Sessão Ordinária de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os seguintes critérios para a escolha de homenageados pelas turmas de formandos do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - o paraninfo e o patrono da turma deverão ser escolhidos entre o quadro docente do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo;

II - a turma poderá também homenagear:

a) até 6 (seis) professores escolhidos obrigatoriamente entre o quadro docente do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo;

b) 1 (um) técnico administrativo em Educação integrante do quadro de servidores do Campus Passo Fundo;

c) até 2 (dois) amigos da turma; e

d) até 2 (dois) residentes dos programas de Residência Médica vinculados ao Campus Passo Fundo.

 

Art. 2º Cabe à Subcoordenação de Ensino de Graduação tratar do fluxo de organização de formaturas da graduação do Campus Passo Fundo com o corpo discente, disponibilizando o Formulário da Comissão de Formatura, por meio do qual as turmas de formandos indicarão seus homenageados e as demais informações relativas à colação de grau.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 14 de agosto de 2023.

Passo Fundo-RS, 14 de agosto de 2023.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo Nº 23205.017199/2023-17

Parecer do Processo Nº  23205.017199/2023-17

Conselheiro Relator: Gismael Francisco Perin

Assunto: REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP)

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Parecer do Processo Nº 23205.017708/2023-01

Parecer do Processo Nº 23205.017708/2023-01

Conselheiro Relator: Gismael Francisco Perin

Assunto: REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (PPGENF

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

ACAD ER

TORNA PÚBLICO O RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Edital Nº 19/ACADER/UFFS/2023, seleção de bolsistas em cursos de graduação e pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO

 

CURSO

ACADÊMICO(A)

SITUAÇÃO

Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado

Stephen Orlly Orelus

Classificado

Mestrado em Geografia

Victor Matheus dos Santos Lopes

Classificado e contemplado

 

2 DOS RECURSOS

 

2.1 Os recursos devem ser protocolados através do e-mail assac.er@uffs.edu.br, das 17h às 21h do dia 14/08/2023, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito;

2.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção;

2.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.

 

3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

Erechim-RS, 14 de agosto de 2023.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do Edital Nº 19/ACADER/UFFS/2023, seleção de bolsistas em cursos de graduação e pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DO RESULTADO FINAL

 

CURSO

ACADÊMICO(A)

SITUAÇÃO

Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado

Stephen Orlly Orelus

Classificado

Mestrado em Geografia

Victor Matheus dos Santos Lopes

Classificado e contemplado

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA PARA OS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Os(As) candidatos(as) classificados(as) e contemplados(as) com bolsa receberão no e-mail cadastrado no ato da inscrição as informações referentes à documentação a ser entregue para a implementação da bolsa.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O(A) acadêmico(a) contemplado(a) deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa.

3.2 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

Erechim-RS, 15 de agosto de 2023.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

ACAD CH

EDITAL Nº 16/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2023 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2023

EDITAL Nº 16/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO

CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2023

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2023

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Sistemas Digitais e Projeto de Hardware (ENS-2023-0048)

Curso/Ciência da Computação

LUCIANO LORES CAIMI

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

• Ter sido aprovado nos CCRs de Circuitos Digitais (GEN253) e Sistemas Digitais (GEX606);

• Disponibilidade semanal de 16 horas no caso de monitor remunerado e 12 horas no caso de monitor não remunerado;

• Bons conhecimentos em programação.

E-mail coordenação do projeto: lcaimi@uffs.edu.br

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

21/08/2023 a 23/08/2023

Email coordenação dos projetos

Seleção

24/08/2023 a 25/08/2023

Conforme item 6 desse edital

Resultado Provisório

Até 28/08/2023

Sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 29/08/2023

Email Coordenação Acadêmica: coord.acad.ch@uffs.edu.br

Resultado Final

30/08/2023

Sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023.

 

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023.

 

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Chapecó, 16 de agosto de 2023.

 

 

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2023.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação, Processo nº 23205.016449/2023-93

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Termo de Cooperação, decorrente do Processo nº 23205.016449/2023-93, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS):

I – coordenação:

a) Coordenador Titular: MARCELO LUIS RONSONI, Pedagogo, Siape 1268355;

b) Coordenador Substituto: LUIS FERNANDO SANTOS CORREA DA SILVA, Professor do Magistério Superior, Siape 1771914.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação, Processo nº 23205.018753/2023-75

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação, decorrente do Processo nº 23205.018753/2023-75, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e o Instituto Politécnico de Bragança (IPB):

 

 

I – coordenação:

a) Coordenadora Titular: TATIANA GRITTI, Secretário Executivo, Siape 1945671;

a) Coordenador Titular: MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 186/PROPLAN/UFFS/2023)

b) Coordenadora Substituta: LARISSA PASSOS DA SILVA, Assistente em Administração, Siape 1598509.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2023.

Daiane Soffiatti Panigalli

Pró-Reitora de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação, Processo nº 23205.018720/2023-25

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação, decorrente do Processo nº 23205.018720/2023-25, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e o Instituto Politécnico de Bragança (IPB):

I – coordenação:

a) Coordenadora Titular: MARLEI VEIGA DOS SANTOS, Professor do Magistério Superior, Siape 2002318;

b) Coordenador Substituto: FABIANO CASSOL, Professor do Magistério Superior, Siape 2235887.

 

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2023.

Daiane Soffiatti Panigalli

Pró-Reitora de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo Específico de Cooperação e Intercâmbio Acadêmico, Científico, Tecnológico e Cultural, Processo nº 23205.016977/2023-42

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo Específico de Cooperação e Intercâmbio Acadêmico, Científico, Tecnológico e Cultural, decorrente do Processo nº 23205.016977/2023-42, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Faculdade de Ciências Florestais (UNaM):

I – coordenação:

a) Coordenadora Titular: ADRIANA SALETE LOSS, Professor do Magistério Superior, Siape 1808034;

b) Coordenadora Substituta: ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT, Professor do Magistério Superior, Siape 1880459.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2023.

Daiane Soffiatti Panigalli

Pró-Reitora de Planejamento

CEG CONSUNI

RESULTADO PROVISÓRIO DA VOTAÇÃO NA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - MANDATO 2023-2025

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada ad referendum pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023, e homologada pela Resolução nº 135/CONSUNI/UFFS/2023, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna público o resultado provisório da votação na eleição dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o mandato correspondente ao período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025.

 

1 REITORIA.

 

I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação.

Nº da Chapa

Candidato (a)

Condição

Nº de votos

Resultado

Chapa 01

Edivandro Luiz Tecchio

Titular

93

Eleita

Tulio Sant Anna Vidor

Suplente

Votos válidos = 93; Brancos = 8; Nulos = 9

 

2 CAMPUS CHAPECÓ.

 

I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação.

Nº da Chapa

Candidato (a)

Condição

Nº de votos

Resultado

Chapa 01

Dariane Carlesso

Titular

45

Eleita

Elise Cristina Eidt

Suplente

Chapa 02

Luciano Pessoa de Almeida

Titular

15

Não eleita

Alana Zamoner Valmorbida

Suplente

Votos válidos = 60; Brancos = 0; Nulos = 0

 

IISegmento Discente.

Nº da Chapa

Candidato (a)

Condição

Nº de votos

Resultado

Chapa 01

Luã Gabriel Martini dos Reis

Titular

87

Não eleita

Isabelle Piaia Pinno

Suplente

Chapa 02

Murilo Oberdan dos Santos Gouveia

Titular

104

Eleita

Yago Silva Souto Franco

Suplente

Votos válidos = 191; Brancos = 1; Nulos = 0

 

III – Segmento Docente.

Nº da Chapa

Candidato (a)

Condição

Nº de votos

Resultado

Chapa 01

Eleine Maestri

Titular

78

Eleita

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

Suplente

Chapa 02

Morgana Fabíola Cambrussi

Titular

94

Eleita

Tatiana Gaffuri da Silva

Suplente

Chapa 03

Igor de França Catalão

Titular

86

Eleita

Giancarlo Salton

Suplente

Chapa 04

Lisia Regina Ferreira

Titular

93

Eleita

Gelson Aguiar da Silva Moser

Suplente

Chapa 05

Alexandre Mauricio Matiello

Titular

92

Eleita

Samuel da Silva Feitosa

Suplente

Chapa 06

Marlon Luiz Neves da Silva

Titular

96

Eleita

Renilda Vicenzi

Suplente

Chapa 07

Anderson Funai

Titular

86

Eleita

Felipe José Nascimento Barreto

Suplente

Chapa 08

Derlan Trombetta

Titular

53

Não eleita

Maria Eneida de Almeida

Suplente

Chapa 09

Willian Simões

Titular

57

Não eleita

Paulo Roberto Barbato

Suplente

Chapa 10

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Titular

67

Não eleita

Valdir Prigol

Suplente

Chapa 11

Joviles Vitório Trevisol

Titular

72

Não eleita

Enise Barth

Suplente

Chapa 13

Milton Kist

Titular

67

Não eleita

Ari Sothe

Suplente

Chapa 14

José Carlos Radin

Titular

62

Não eleita

Moacir Francisco Deimling

Suplente

Votos válidos = 1003; Brancos = 88; Nulos = 29

 

3 CAMPUS ERECHIM.

 

I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação.

Nº da Chapa

Candidato (a)

Condição

Nº de votos

Resultado

Chapa 01

Guilhermo Romero

Titular

33

Eleita

Rafael Francisco dos Santos

Suplente

Chapa 02

Elisabete Cristina Hammes

Titular

23

Não eleita

Elizabete Maria da Silva Pedroski

Suplente

Votos válidos = 56; Brancos = 0; Nulos = 0

 

II – Segmento Discente.

Não houve chapa homologada.

 

III – Segmento Docente.

Nº da Chapa

Candidato (a)

Condição

Nº de votos

Resultado

Chapa 01

Pedro Germano dos Santos Murara

Titular

32

Não eleita

Paulo Afonso Hartmann

Suplente

Chapa 02

Alcione Roberto Roani

Titular

41

Eleita

Marcio Freitas Eduardo

Suplente

Chapa 03

Ana Maria de Oliveira Pereira

Titular

45

Eleita

Viviane de Almeida Lima

Suplente

Chapa 04

Denise Knorst da Silva

Titular

46

Eleita

Roberto Carlos Ribeiro

Suplente

Chapa 05

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Titular

40

Eleita

Adriana Salete Loss

Suplente

Chapa 06

Claudia Adriana da Silva

Titular

40

Eleita

Thiago Soares Leite

Suplente

Chapa 08

Valéria Esteves Nascimento Barros

Titular

26

Não eleita

Paulo Ricardo Muller

Suplente

Votos válidos = 270; Brancos = 72; Nulos = 23

 

4 CAMPUS PASSO FUNDO.

 

I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação.

Nº da Chapa

Candidato (a)

Condição

Nº de votos

Resultado

Chapa 01

Cristiano Silva de Carvalho

Titular

19

Eleita

Alexandre Borges Filho

Suplente

Votos válidos = 19; Brancos = 0; Nulos = 0

 

II – Segmento Discente.

Nº da Chapa

Candidato (a)

Condição

Nº de votos

Resultado

Chapa 01

Lucas Dalla Maria

Titular

10

Eleita

João Marcos de Oliveira Vieira

Suplente

Votos válidos = 10; Brancos = 0; Nulos = 0

 

III - Segmento Docente.

Nº da Chapa

Candidato (a)

Condição

Nº de votos

Resultado

Chapa 01

Gustavo Olsznski Acrani

Titular

16

Eleita

Ricieri Nave Mocelin

Suplente

Chapa 02

Ivana Loraine Lindermann

Titular

16

Eleita

Rafael Kremer

Suplente

Chapa 03

Vanderléia Laodete Pulga

Titular

16

Eleita

Renata dos Santos Rabello Bernardo

Suplente

Votos válidos = 48; Brancos = 0; Nulos = 0

 

5 CAMPUS CERRO LARGO.

 

I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação.

Não houve chapa homologada.

 

II – Segmento Discente.

Nº da Chapa

Candidato (a)

Condição

Nº de votos

Resultado

Chapa 01

Giordane Miguel Schnorr

Titular

17

Eleita

Flávio Henrique Silva Ferreira

Suplente

Votos válidos = 17; Brancos = 3; Nulos = 0

 

III – Segmento Docente.

Nº da Chapa

Candidato (a)

Condição

Nº de votos

Resultado

Chapa 01

Pablo Lemos Berned

Titular

55

Eleita

Nessana Dartora

Suplente

Chapa 03

Marcus Vinícius Liessem Fontana

Titular

46

Eleita

Daniela Oliveira de Lima

Suplente

Chapa 04

Fernando Henrique Borba

Titular

44

Eleita

Ildemar Mayer

Suplente

Votos válidos = 145; Brancos = 13; Nulos = 10

 

6 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.

 

I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação.

Não houve chapa homologada.

 

II – Segmento Discente.

Nº da Chapa

Candidato (a)

Condição

Nº de votos

Resultado

Chapa 01

Carlos Henrique Coelho dos Reis

Titular

38

Eleita

Otávio dos Santos Romero

Suplente

Votos válidos = 38; Brancos = 5; Nulos = 0

 

III – Segmento Docente.

Nº da Chapa

Candidato (a)

Condição

Nº de votos

Resultado

Chapa 01

Alexandre Manoel dos Santos

Titular

33

Eleita

Ivan Maia Tomé

Suplente

Chapa 03

Vitor de Moraes

Titular

43

Eleita

Martinho Machado Junior

Suplente

Chapa 04

Christiane Maria Nunes de Souza

Titular

35

Eleita

Lidiane da Silva Reis

Suplente

Chapa 05

Elemar Nascimento Cezimbra

Titular

32

Não eleita

Marciane Maria Mendes

Suplente

Chapa 06

Rafael Stefenon

Titular

40

Eleita

Vivian Machado de Menezes

Suplente

Votos válidos = 183; Brancos = 59; Nulos = 18

 

7 CAMPUS REALEZA.

 

I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação.

Nº da Chapa

Candidato (a)

Condição

Nº de votos

Resultado

Chapa 01

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

Titular

27

Eleita

André Luiz Zabott

Suplente

Votos válidos = 27; Brancos = 3; Nulos = 1

 

II - Segmento Discente.

Nº da Chapa

Candidato (a)

Condição

Nº de votos

Resultado

Chapa 01

Chrisley Elaine Santos Costa

Titular

49

Não eleita

Noan da Cruz

Suplente

Chapa 02

Alexandre Machado

Titular

70

Eleita

Gabriela Gonçalves Fagundes

Suplente

Votos válidos = 119; Brancos = 1; Nulos = 0

 

III – Segmento Docente.

Nº da Chapa

Candidato (a)

Condição

Nº de votos

Resultado

Chapa 01

Everton Artuso

Titular

27

Não eleita

Fagner Luiz da Costa Freitas

Suplente

Chapa 02

Adalgiza Pinto Neto

Titular

39

Eleita

Tiago da Costa

Suplente

Chapa 03

José Oto Konzen

Titular

29

Eleita

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Suplente

Chapa 04

Clóvis Alencar Butzge

Titular

39

Eleita

Sérgio Roberto Massagli

Suplente

Chapa 05

Camila Elizandra Rossi

Titular

39

Eleita

Flávia Pascoal Ramos

Suplente

Votos válidos = 173; Brancos = 41; Nulos = 2

 

8 RECURSOS DOS RESULTADOS

8.1 Possíveis recursos ao resultado provisório acima, deverão ser encaminhados ao e-mail consuni.ceg@uffs.edu.br até o dia 25 de agosto de 2023.

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2023.

Marcos Roberto dos Reis

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

COL CG LPEL RE

6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000406) (SIGLA ANTERIOR CCLL-RE)

Aos catorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às catorze horas, na sala 107 do Laboratório de Letras, realizou-se a 06ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Português e Espanhol – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pelo Coordenador do Curso, Professor Marcos Roberto da Silva e secretariada por mim, Jeani Escher Schmidt. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: os professores Ana Carolina Teixeira Pinto, Rosiane Moreira da Silva Swiderski, Sérgio Roberto Massagli, Clóvis Alencar Butzge e Cristiane de Quadros. Justificaram ausência:, Andréia Cristina de Souza e João Carlos Rossi. Não compareceram e não justificaram: Angela Maria Meili, Emerson Martins, Giuliano Kluch, Flavia de Oliveira e Gabriel Leal Santos. Iniciada a sessão e conferido o quórum regimental, passou-se ao 1. EXPEDIENTE. 1.1 Informes. a) A pedido da professora Marcia Dias Kraemer, Clóvis lembrou os professores que no período de 27/11 a 01/12 serão realizados o SELICEN e o 2º SILE, por isso faz-se necessário incluir as datas no planejamento. Os eventos serão híbridos. b) Clóvis informou que fará parte da comissão de transição para a nova gestão da Universidade, atuará na equipe de transição das áreas afins. c) Marcos avisou sobre o pedido de aposentadoria encaminhado pela professora Marilene e informou que a vaga será analisada pelo NPPD. d) Cristiane falou sobre a necessidade de avaliar as orientações dos estágios não-obrigatórios. Há necessidade de redistribuí-los. e) Rosiane lembrou da realização do XI Encontro Internacional de Letras, em Foz do Iguaçu, nos dias 25 a 27/09. As inscrições podem ser realizadas até 20/09/2023. f) Ana Carolina informou que no dia de hoje a turma dos alunos formados no semestre 2023.1 fará uma apresentação sobre a viagem para Buenos Aires para os alunos que estão no Projeto Residência Pedagógica. Não havendo mais informes, passou a 1.2 Aprovação de Atas de Colegiado. A ATA Nº 05/2023/CCLL-RE/UFFS foi apreciada e aprovada. Na sequência, o presidente apresentou a pauta da sessão e passou-se a 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Planejamento para o Semestre 2023-2: Cristiane informou que foi encaminhado um projeto para viabilizar verba para eventos no campus, aguarda-se o resultado do edital. Para o semestre letivo 2023.2 estão programados os seguintes eventos: 16 a 20/010 ocorrerá o DIVERSA. O SEPE também será realizado nessa data, no entanto, será promovido apenas pelo campus, em função da mudança na gestão da universidade. As aulas não serão dispensadas. Optou-se por realizar a Semana Acadêmica juntamente com o SINFOR, em junho de 2024. Rosiane sugeriu usar o material produzido no Projeto Residência Pedagógica para apresentação de trabalhos e pôsteres nos eventos. 2.2 Metodologia de Avaliação dos Planos de Ensino: Marcos irá compartilhar uma pasta no gmail para que os professores possam anexar os planos de curso desse semestre. Os planos precisam ser enviados até o dia 29/08 para aprovação até 15/09. Os critérios de avaliação dos planos serão atualizados conforme novo regimento do curso e disponibilizados aos professores. Com relação a verificar a interdisciplinaridade entre os CCRs estabeleceu-se a seguinte distribuição: 2ª fase – Marcia, 4ª fase – Sergio, 6ª fase - Clóvis, 8ª fase - Rosiane, 10ª fase - Ana Carolina. A aprovação dos planos de curso ficou distribuída da seguinte forma: 2ª fase – Marcia, 4ª fase – João, 6ª - Angela, 8ª fase – Andreia, 10ª fase – Clóvis. Marcos encaminhará o horária das aulas atualizado para os professores. Em relação as orientações de estágio no PRP, Ana Carolina e Naiane dividirão entre si os alunos que farão estágio de Língua Espanhola. Para o estágio de Língua Portuguesa, Rosiane informou que há 11 alunos, 6 equipes de trabalho. Para atribuir orientação ao professor é necessário pensar questão pedagógica, qualidade do processo, cumprir a carga horária de docência e verificar o nível de afinidade dos alunos com as atividades que vem desenvolvendo. Por fim, para organizar as discussões realizadas no NDE de Letras, Clóvis se dispôs a apresentar uma avaliação do atual PPC em relação a extensão e a pesquisa. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Jeani Escher Schmidt, secretária, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 14 de agosto de 2023.

Marcos Roberto da Silva

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Realeza

CONSUNI CGAE

Proposta de Programa de Apoio Financeiro a Estudantes para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS

Processo 23205.008710/2023-81

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2023.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CONSC RE

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e seis minutos, no Auditório do Bloco dos Servidores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Cassiani Gotama Tasca (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador do Curso de Graduação em Física), Edson Antonio Santolin (Coordenador Administrativo), Vanessa dos Santos Moura (Coordenadora do Curso de Graduação em Administração Pública); representantes docentes: Gilza Maria de Souza Franco, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Viviane Scheibel de Almeida; representante técnico-administrativo: André Luiz Zabott, Bruno da Rocha Nunes; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Adalgiza Pinto Neto (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Aloísio João Scandolara (comunidade regional), Felipe Beijamini (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Letiére Cabreira Soares (docente), Sergio Roberto Massagli (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol). Acompanhou a sessão na condição de suplente: Berta Lucia Pereira Villagra (docente), Catiane Maria Dalcortivo (substituta oficial do Coordenador Administrativo), José Oto Konzen (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Administração Pública), Marcia Fernandes Nishiyama (docente), Marcelo Zanetti (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Nutrição). Não compareceu à sessão por motivos justificados: Clóvis Alencar Butzge (titular docente), João Carlos Ramella (titular comunidade regional), Sabrina Casagrande (titular docente). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Antonio Marcos Myskiw (titular docente), Elis Carolina de Souza Fatel (suplente docente), Patricia Romagnolli (Coordenadora Adjunta do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Samuel Aires Lourenço (titular discente), Tatiana Champion (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul). Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A ata da 2ª Sessão Extraordinária de 2023 foi aprovada sem ressalvas. Abstiveram-se da votação, por não terem participado da referida sessão, os conselheiros Claudia Almeida Fioresi, Letiére Cabreira Soares e Edson Antonio Santolin. 2 Informes. O conselheiro Edson Antonio Santolin informou que: a) entre os dias 28 de agosto e 1º de setembro o Corpo de Bombeiros estarão no Campus realizando a vistoria para renovação das licenças e alvarás; b) entraram em exercício os servidores técnico-administrativos, aprovados no concurso público, Aline Roberta de Pauli, Técnica de Laboratório/Área – Química, Victor Mateus Prasniewski, Técnico de Laboratório/Área – Biologia, e os Assistentes em Administração Wagner Rodrigues, Sandra Regina Boligon e Edson Czarnobai; c) a obra da Clínica Escola de Nutrição atingiu 72% de execução e da Clínica de Grandes Animais está nos acabamentos finais, ambas com data para conclusão agendada para 6 de setembro, mas as empresas já sinalizaram que formalizarão a solicitação de prorrogação do prazo para entrega; d) a empresa licitada para a execução das obras da cantina e galpão agrícola está efetuando as instalações de gás, rede elétrica e mobiliário e, possivelmente, será necessária a prorrogação do prazo para a entrega das obras. O conselheiro Ademir Roberto Freddo apresentou os dados relacionados ao número de discentes com matrícula ativa para o 2º semestre: a) Administração Pública: 49; b) Ciências Biológicas: 141; c) Física: 42; d) Letras: 122; e) Medicina Veterinária: 291; f) Nutrição: 138; g) Pedagogia: 24; h) Química: 43. O presidente informou que: I) considerando o edital de remoção interna publicado pela Direção do Campus, foram feitas as seguintes alterações de lotação: a) Caroline Restan de Miranda Ferreira: Assessoria de Gestão de Pessoas; b) Flavio Riuzo So: Assessoria de Comunicação e, temporariamente, Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados; c) Maikon Fabio Weber: Unidade Hospitalar Veterinária Universitária e Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA); II) Foi publicado o edital de consulta pública para subsidiar a escolha do Superintendente e Superintendente Adjunto da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU); III) está aberto o processo eleitoral para escolha dos representantes da comunidade universitária no Conselho Universitário (Consuni), com eleições previstas de 15 a 17 de agosto, via SigEleições; IV) foram divulgados os pré-limites indicados pelo Ministério do Planejamento, que deverão constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com destinação de, aproximadamente, R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões) para a UFFS; V) foi publicado um decreto que altera o quantitativo do banco de professor equivalente e códigos de vagas da carreira técnico-administrativa em educação, tendo a UFFS sido contemplada com 15 (quinze) códigos docentes e 11 (onze) técnico-administrativos; VI) a política de dimensionamento docente foi aprovada pelo Consuni. Encerrado o Expediente, o presidente passou à leitura da Ordem do Dia: 2.1 Processo Nº 23205.023993/2023-91: Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Copel; 2.2 Homologação de decisões ad referendum; 2.3 Alteração na composição das comissões permanentes do Conselho do Campus; 2.4 Processo Nº 23205.022272/2023-64: Minuta como proposta de Resolução para substituição à Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021; 2.5 Processo Nº 23205.023992/2023-47: Planejamento do Campus Realeza 2024; 2.6 Processo Nº 23205.029734/2022-93: Alteração de parte da área destinada à recuperação ambiental da parceria com a Copel; 2.7 Definição de perfis de códigos de vagas docentes. A conselheira Cassiani Gotama Tasca solicitou a alteração da ordem da pauta, antecipando a matéria constante no item 2.7 para a ordem 2.1. O presidente apresentou a justificativa do regime de urgência da matéria constante na ordem 2.1 e sugeriu a inversão da ordem das matérias constantes nos itens 2.6 e 2.7. O Pleno aprovou o regime de urgência e a alteração proposta pelo presidente. Passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.023993/2023-91: Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Copel. O presidente apresentou o Processo Nº 23205.023993/2023-91, que trata do Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Companhia Paranaense de Energia (Copel), que tem por objeto a formalização e execução de ações de restauração florestal no Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul em cooperação com a Copel, relacionadas aos Projetos de Reposição Florestal: a) da Linha de Transmissão – LT 230 kV Foz do Chopim - Realeza Sul, em atendimento a Licença de Instalação – LI Nº 21.681, implantado no Campus Realeza em 2016 (atualmente com Licença de Operação – LO Nº 34683); b) da Linha de Transmissão - LT 230 kV Baixo Iguaçu - Realeza Sul, atendendo a Licença de Instalação – LI Nº 22.899, implantado no Campus Realeza em 2018 (atualmente com Licença de Operação – LO Nº 35852). O prazo de vigência do Acordo é de 60 (sessenta) meses. A conselheira Adalgiza Pinto Neto questionou se o Acordo não foi formalizado pela gestão na época em que foram cedidas essas áreas e se a atual gestão do Campus e o Pleno deste Conselho que ficarão responsáveis pela concordância com o Acordo apresentado. O presidente esclareceu que, conforme entendimento do Procuradoria Institucional, as cessões das áreas foram formalizadas na época, mas da forma incorreta, visto que tais cessões foram aprovadas pelo Conselho do Campus, mas é necessária a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica para a formalização. Na sequência, o presidente submeteu à votação a recomendação da celebração do Acordo de Cooperação Técnica apresentado, sendo aprovado por unanimidade. 2.2 Homologação de decisões ad referendum. O presidente passou a palavra para a secretária, que apresentou as Resoluções e a Decisão emitidas ad referendum: a) Decisão Nº 24/CONSC-RE/UFFS/2023, que homologa, ad referendum, a indicação dos membros para compor o Núcleo de Avaliação Institucional do Campus Realeza; b) Resolução Nº 148/CONSC-RE/UFFS/2023, que revoga, ad referendum, a Resolução Nº 79/CONSC-RE/UFFS/2021 e a Resolução Nº 126/CONSC-RE/UFFS/2022; c) Resolução Nº 149/CONSC-RE/UFFS/2023, que revoga, ad referendum, a Resolução Nº 76/CONSC-RE/UFFS/2021, Resolução Nº 140/CONSC-RE/UFFS/2022. O Pleno homologou as Resoluções e a Decisão apresentadas. 2.3 Alteração na composição das comissões permanentes do Conselho do Campus. O presidente apresentou a minuta da Resolução que altera a composição das comissões permanentes: I) Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG): a) Edson Antonio Santolin (presidente), Catiane Maria Dalcortivo (Vice-Presidente); b) Alexandre Carvalho de Moura (titular), Felipe Beijamini (suplente); c) Dennis Fernandes Alves Bessada (titular), Eduardo de Almeida (suplente); d) Claudia Almeida Fioresi (titular), Clóvis Piovezan (suplente); e) André Luiz Zabott (titular), Luis Carlos Pais Gularte (suplente); f) Gilza Maria de Souza Franco (titular), Marcia Fernandes Nishiyama (suplente); g) Marcelo Karol Galvão de Meira (titular), Alexandre Machado (suplente); II – Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE): a) Ademir Roberto Freddo (presidente); b) Viviane Scheibel de Almeida (vice-presidente/titular); Luciana Borowski Pietricoski (suplente); c) Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (titular), Berta Lucia Pereira Villagra (suplente); d) Cristiane de Quadros (titular), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (suplente); e) Vanessa dos Santos Moura (titular), José Oto Konzen (suplente); f) Bruno da Rocha Nunes (titular), Andréia Florencio Eduardo de Deus (suplente); g) Samuel Aires Lourenço (titular); III – Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN): a) Clóvis Alencar Butzge (Presidente/titular); b) Antonio Marcos Myskiw (vice-presidente/titular), Elis Carolina de Souza Fatel (suplente); c) Denise Maria Souza de Mello (titular), Adalgiza Pinto Neto (suplente); d) Cassiani Gotama Tasca (titular), Marcelo Zanetti (suplente); e) Marcos Roberto da Silva (titular), Sergio Roberto Massagli (suplente); f) Tatiana Champion (titular), Patrícia Romagnolli (suplente). O presidente submeteu ao Pleno a nova composição, sendo aprovada por unanimidade. 2.4 Processo Nº 23205.022272/2023-64: Minuta como proposta de Resolução para substituição à Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021. O conselheiro Ademir Roberto Freddo apresentou a minuta substitutiva à Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021, que regulamenta a aprovação do Plano Anual de Atividades e do Relatório Anual de Atividades dos docentes no âmbito do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul. Na sequência, o presidente passou a palavra ao Pleno para manifestação de interesse na relatoria da matéria. A conselheira Gilza Maria de Souza Franco manifestou interesse em assumir a relatoria, o Pleno acolheu a manifestação e a designou como relatora. O parecer deverá ser apresentado na 9ª Sessão Ordinária de 2023. 2.5 Processo Nº 23205.023992/2023-47: Planejamento do Campus Realeza 2024. O presidente solicitou ao Pleno o uso da palavra pela servidora da Assessoria de Planejamento do Campus, Catiane Dalcortivo, sendo aprovada pelos conselheiros. A servidora Catiane Dalcortivo apresentou a distribuição do recurso destinado ao Campus Realeza, na ordem de R$ 460.146,00 (quatrocentos e sessenta mil e cento e quarenta e seis reais), conforme segue: a) Áreas Experimentais: R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais), correspondente a 10,83% do recurso; b) Laboratórios: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), correspondente a 18,11% do recurso; c) Unidade Clínica Escola de Nutrição: R$ 7.565,00 (sete mil e quinhentos e sessenta e cinco reais), correspondente a 2,74% do recurso; d) material de consumo (expediente e outros consumíveis em geral): R$ 15.369,00 (quinze mil, trezentos e sessenta e nove reais), correspondente a 5,57% do recurso; e) Coordenação Acadêmica: R$ 19.602,00 (dezenove mil, seiscentos e dois reais), correspondente a 7,10% do recurso; f) Coordenação Administrativa: R$ 16.705,00 (dezesseis mil, setecentos e cinco reais), correspondente a 6,05% do recurso; g) Direção: R$ 13.805,00 (treze mil, oitocentos e cinco reais), correspondente a 5% do recurso; h) Cursos: R$ 89.729,00 (oitenta e nove mil, setecentos e vinte e nove reais), correspondente a 32,5% do recurso; i) outros investimentos e serviços: R$ 33.412 (trinta e três mil, quatrocentos e doze reais), correspondente a 12,1% do recurso; j) investimentos do Campus: R$ 23.008,00 (vinte e três mil e oito reais), correspondente 5% do recurso; k) Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU): R$ 161.051,00 (cento e sessenta e um mil e cinquenta e um reais), oriundo do Fórum de Dirigentes de Hospitais Veterinários Universitários (FORDHOV). Em relação ao recurso destinado aos cursos, na ordem de R$ 89.729,00 (oitenta e nove mil, setecentos e vinte e nove reais), foi distribuído com base no peso de cada curso, definido considerando o número de ingressos, matrículas ativas e formandos: a) Ciências Biológicas: R$ 13.068,66 (treze mil e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos), correspondente a 14,56% do recurso; b) Física: R$ 6.723,86 (seis mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 7,49% do recurso; c) Letras: R$ 13.214,86 (treze mil, duzentos e catorze reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 14,73% do recurso; d) Química: 6.770,25 (seis mil, setecentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 7,55% do recurso; e) Medicina Veterinária: R$ 17.145,77 (dezessete mil e cento e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), correspondente a 19,11% do recurso; f) Nutrição: R$ 10.620,77 (dez mil, seiscentos e vinte reais e setenta e sete centavos), correspondente a 11,84% do recurso; g) Administração Pública: R$ 7.094,99 (sete mil e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos), correspondente a 7,91% do recurso; h) Pedagogia: R$ 6.306,33 (seis mil, trezentos e seis reais e trinta e três centavos), correspondente a 7,03% do recurso; i) Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul: R$ 4.623,71 (quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e um centavos), correspondente a 5,15% do recurso; j) Especialização em Direitos Humanos: R$ 4.159,79 (quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos), correspondente a 4,64% do recurso. O presidente submeteu à votação o planejamento orçamentário do Campus para 2024, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 2.6 Definição de perfis de códigos de vagas docentes. O conselheiro Ademir Roberto Freddo apresentou o Parecer Nº 3/ACAD-RE/UFFS/2023, referente ao código de vaga nº 0895858, oriundo da exoneração a pedido da docente Rozane Tozo Bleil (Portaria Nº 125/GR/UFFS/2023), sendo recomendado pela Coordenação Acadêmica o seguinte perfil para a vaga: “Graduação em Nutrição, com Doutorado em: Nutrição ou Nutrição e Metabolismo ou Nutrição Humana, Ciências da Saúde ou Ciências Médicas ou Ciências Biológicas; Área de Conhecimento: Nutrição Clínica”. O conselheiro José Oto Konzen manifestou sua preocupação sobre um dos pareceres constantes no processo, que lançou informações relativas aos pontos de prova do concurso, que se tornaram públicas e, posteriormente, poderá gerar problemas de judicialização. O presidente salientou que essas informações relativas aos pontos de provas devem ser desconsideradas, uma vez que esses dados serão definidos posteriormente, em processo e formulário específico de solicitação de concurso público. Na sequência, o presidente submeteu à votação o parecer apresentado, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. O conselheiro Ademir Roberto Freddo passou à apresentação do Parecer Nº 2/ACAD-RE/UFFS/2023, referente ao código de vaga Nº 0930313, oriundo da remoção do docente Daniel Galiano para o Campus Erechim (Portaria Nº 188/GR/UFFS/2023), sendo recomendado pela Coordenação Acadêmica o seguinte perfil para a vaga: “Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas, com Doutorado em Zoologia ou Diversidade Animal ou Biologia Animal Comparada; Área do Conhecimento: Zoologia de Cordados, Geologia e Paleontologia, Biogeografia, Evolução e Diversidade”. O presidente submeteu à votação o parecer apresentado, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. O Pleno recomendou o preenchimento das vagas, preferencialmente, por concurso. 2.7 Processo Nº 23205.029734/2022-93: Alteração de parte da área destinada à recuperação ambiental da parceria com a Copel. O presidente solicitou ao Pleno o uso da palavra pelo servidor Jonatas Cattelam, membro da comissão relatora da matéria, sendo aprovado pelos conselheiros. O servidor Jonatas Cattelam apresentou o Parecer Nº 7/CONSC-RE/UFFS/2023 da comissão relatora designada pela Decisão Nº 44/CONSC-RE/UFFS/2022, sendo proferido o seguinte voto: “Assim, a presente comissão sugere que a subárea sul de reflorestamento da COPEL seja totalmente realocada na denominada “Área de Realocação” acima destacada na Figura 4”. O presidente salientou que trata-se apenas de uma sinalização do Conselho do Campus de alteração da área, que dependerá, fundamentalmente, da autorização do Instituto Água e Terra (IAT) para sua efetivação. Na sequência, o presidente submeteu o parecer apresentado à votação, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Às dezesseis horas e vinte e seis minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

SUELLEN KAROLINY SERGEL DE OLIVEIRA

Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados

Realeza-PR, 15 de agosto de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSC RE/UFFS/2023

Estabelece os perfis para provimento dos códigos de vagas docentes disponíveis no Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.013598/2023-09 e o Processo Nº 23205.011813/2023-29,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Estabelecer os perfis para provimento dos códigos de vagas docentes disponíveis no Campus Realeza:

I – Código de Vaga Docente Nº 0895858:

a) Área do conhecimento: Nutrição Clínica;

b) Perfil da vaga: Graduação em Nutrição, com Doutorado em Nutrição ou Nutrição e Metabolismo ou Nutrição Humana, Ciências da Saúde ou Ciências Médicas ou Ciências Biológicas.

II – Código de Vaga Docente Nº 0930313:

a) Área do conhecimento: Zoologia de Cordados, Geologia e Paleontologia, Biogeografia, Evolução e Diversidade;

b) Perfil da vaga: Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas, com Doutorado em Zoologia ou Diversidade Animal ou Biologia Animal Comparada.

Art. 2º Fica recomendado o preenchimento das vagas, preferencialmente, por meio de concurso público.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 7ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 15 de agosto de 2023.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

Realeza-PR, 15 de agosto de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a Companhia Paranaense de Energia (COPEL).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.023993/2023-91,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Companhia Paranaense de Energia (COPEL).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 7ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 15 de agosto de 2023.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

Realeza-PR, 15 de agosto de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da 7ª Sessão Ordinária de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar a conselheira Gilza Maria de Souza Franco para relatar matéria constante no Processo Nº 23205.022272/2023-64, que trata da minuta substitutiva à Resolução Nº 105/CONSC-RE/UFFS/2021, que regulamenta a aprovação do Plano Anual de Atividades (PAA) e do Relatório Anual de Atividades (RAA) dos docentes no âmbito do Campus Realeza.

Art. 2º A relatora deverá encaminhar o parecer à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC-RE) até o dia 3 de outubro de 2023, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto dos demais documentos correspondentes à 9ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho do Campus, agendada para o dia 10 de outubro.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 7ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 15 de agosto de 2023.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

Realeza-PR, 15 de agosto de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o Parecer Nº 7/CONSC-RE/UFFS/2023.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.029734/2022-93,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Parecer Nº 7/CONSC-RE/UFFS/2023, que recomenda o deferimento da realocação da subárea sul de reflorestamento, concedida à Companhia Paranaense de Energia (COPEL), conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 7ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 15 de agosto de 2023.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

Realeza-PR, 15 de agosto de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Altera a Resolução Nº 106/CONSC-RE/UFFS/2022 que estabelece a composição das Comissões Permanentes para o mandato 2022-2024 do Conselho do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 13/CONSC-RE/UFFS/2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Resolução Nº 106/CONSC-RE/UFFS/2022, de 14 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações,

Art. 1º........................................

I - Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG):

Nome

Representação

Atribuição

Edson Antonio Santolin

Membro Nato

Presidente

Catiane Maria Dalcortivo

Membro Nato

Vice-Presidente

Alexandre Carvalho de Moura

Membro Nato

Titular

Felipe Beijamini

Membro Nato

Suplente

Dennis Fernandes Alves Bessada

Membro Nato

Titular

Eduardo de Almeida

Membro Nato

Suplente

Claudia Almeida Fioresi

Membro Nato

Titular

Clóvis Piovezan

Membro Nato

Suplente

André Luiz Zabott

TAE

Titular

Luis Carlos Pais Gularte

TAE

Suplente

Gilza Maria de Souza Franco

Docente

Titular

Marcia Fernandes Nishiyama

Docente

Suplente

Marcelo Karol Galvão de Meira

Discente

Titular

Alexandre Machado

Discente

Suplente


II – Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE):

Nome

Representação

Atribuição

Ademir Roberto Freddo

Membro Nato

Presidente

Viviane Scheibel de Almeida

Docente

Vice-Presidente / Titular

Luciana Borowski Pietricoski

Docente

Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Docente

Titular

Berta Lucia Pereira Villagra

Docente

Suplente

Cristiane de Quadros

Membro Nato

Titular

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Membro Nato

Suplente

Vanessa dos Santos Moura

Membro Nato

Titular

José Oto Konzen

Membro Nato

Suplente

Bruno da Rocha Nunes

TAE

Titular

Andréia Florencio Eduardo de Deus

TAE

Suplente

Samuel Aires Lourenço

Discente

Titular


III – Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN):

Nome

Representação

Atribuição

Clóvis Alencar Butzge

Docente

Presidente / Titular

Antonio Marcos Myskiw

Docente

Vice-Presidente / Titular

Elis Carolina de Souza Fatel

Docente

Suplente

Denise Maria Souza de Mello

Membro Nato

Titular

Adalgiza Pinto Neto

Membro Nato

Suplente

Cassiani Gotama Tasca

Membro Nato

Titular

Marcelo Zanetti

Membro Nato

Suplente

Marcos Roberto da Silva

Membro Nato

Titular

Sergio Roberto Massagli

Membro Nato

Suplente

Tatiana Champion

Membro Nato

Titular

Patrícia Romagnolli

Membro Nato

Suplente

Elizandro Paulo Krajcyk

Comunidade Regional

Titular

Marcos de Almeida

Comunidade Regional

Suplente” (NR)

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 142/CONSC-RE/UFFS/2023, de 9 de maio de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho do Campus, 7ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 15 de agosto de 2023.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

Realeza-PR, 15 de agosto de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o planejamento orçamentário do Campus Realeza para o exercício de 2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.023992/2023-47,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o planejamento orçamentário do Campus Realeza para o exercício de 2024.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 7ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 15 de agosto de 2023.

 

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

Realeza-PR, 15 de agosto de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

COL CG AGRB CL

6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000381) (SIGLA ANTERIOR CCA-CL)

Aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, no auditório Prof. Diego Ricieri Manenti do bloco dos professores do campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniu-se o colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, presidida pela coordenadora do curso Profª. Débora Leitzke Betemps. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Carla Maria Garlet de Pelegrin, Sidinei Zwick Radons, Nerison Luis Poersch, Renan Costa Beber Vieira, Reneo Pedro Prediger, Odair José Schmitt e Isabelle Alicia de Melo Vieira e suplente - Felipe Junior Heckler. Não compareceu à sessão por motivo justificado o(s) seguinte(s) conselheiro(s): Danusa de Lara Bonoto (agenda previa com FORPOFE-SEDUC), Patrícia Marasca Fucks (aula), e Tatiane Chassot (aula). Não compareceu à sessão: Gilmar Roberto Meinerz. Iniciada a sessão a coordenadora verificou o quorum e de imediato passou, ao (1) Expediente. 1.1 Apreciação da Ata nº. 05/CCA-CL/UFFS/2023. A Ata foi colocada em apreciação, sendo aprovada, por cinco votos favoráveis e uma abstenção. 1.2 Comunicados. a) no processo de matrícula e rematrícula ocorreram algumas inconsistências do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, tendo em vista a migração dos dados do sistema antigo. Alguns ajustes foram feitos para atender as demandas que surgiram; b) alguns alunos solicitaram quebras de pré-requisito, amparados no artigo 50 do Regulamento da Graduação e conseguiram incluir essa solicitação no período de rematrículas, porém, a quebra não garante vaga, o preenchimento de vagas ocorre conforme os critérios estabelecidos no artigo 210 do mesmo regulamento. Dando continuidade foi solicitado ainda a inclusão de mais um item de pauta versando sobre a oferta de turma especial/reposição de Bromatologia e Física do solo. A coordenadora passou os itens da (2) Ordem do Dia: 2.1 Oferta de turma de reposição de GCA532 – Processamento de produtos de origem animal; 2.2 Oferta de turma de reposição de GCA534 – Bromatologia e Física do Solo 2.3 Quebras de pré-requisitos; 2.4 Recomendação para cursar CCR em outra IES (23205.024140/2023-77 e 23205.024932/2023-41); e 2.5 Assuntos Gerais. A pauta foi colocada em apreciação e aprovada por unanimidade. Passou-se ao item 2.1 Oferta de turma de reposição de GCA532 – Processamento de produtos de origem animal: A coordenadora apresentou a demanda por oferta de turmas de reposição de GCA532 Processamento de produtos de origem animal. A turma de reposição segue os critérios estabelecidos no Regulamento da Graduação (art. 199 à 202). Em conversa da coordenação com a docente Lisiane Martins Volcão, a mesma disponibilizou-se para ministrar a oferta nas quartas-feiras a noite, solicitando se possível limitar o número de vagas a no máximo vinte e cinco alunos. A docente possui contrato com a instituição até o final de novembro, por tal motivo o CCR deverá ser ofertado de modo concentrado, para que possa ser concluído até o término do contrato da docente. A coordenadora sugeriu como critério do preenchimento de vagas a aplicação do percentual de integralização da matriz, para aqueles alunos que já cursaram o CCR com frequência e não obtiveram aprovação. O colegiado aprovou a abertura da oferta de reposição, com vinte e cinco vagas com preenchimento de vagas pelo critério de maior percentual de integralização. 2.2 Oferta de turma de reposição de GCA534 – Bromatologia e GCA518 - Física do Solo: A coordenadora apresentou a demanda por oferta de turmas de reposição de GCA534 – Bromatologia e GCA518 - Física do Solo. No caso da discussão da oferta de reposição do CCR de GCA534 - Bromatologia, a presidente lamentou a ausência do professor do CCR, tendo em vista que a demanda a ser tratada diz respeito ao docente. No CCR em questão existe uma demanda retida de quarenta e cinco acadêmicos que tiveram seus pedidos indeferidos, na matrícula ou rematrícula, pois as cinquenta vagas ofertadas regularmente, já estavam preenchidas. Em conversa anterior a sessão, com o docente titular do CCR, o mesmo arguiu que não conseguiria atender neste semestre uma turma de reposição, por já estar com a carga horária completa neste semestre, porém, permitiu que fossem incluídos prováveis formandos até o limite de cinco alunos em cada turma. Foi feita consulta a outro professor para assumir uma oferta de reposição e não se obteve sucesso. A coordenação de curso arguiu que não tem poder de impor a qualquer docente assumir oferta de turma de reposição. Diante do exposto o colegiado deliberou por autorizar a matrícula compulsória dos alunos que consigam integralizar a matriz do curso antes da nova oferta regular do CCR, limitado a dez vagas. Com relação a oferta de GCA518 - Física do solo, o professor responsável pelo CCR se disponibilizou a ofertar uma turma de reposição. O colegiado autorizou encaminhar as demandas de abertura de oferta de turma de reposição do CCR de Física do solo caso a demanda se confirme no horário de disponibilidade do docente titular. 2.3 Quebras de pré-requisitos: a coordenadora apresentou a planilha de pedidos de quebra de pré-requisitos. As solicitações amparadas pelos critérios do artigo cinquenta do regulamento da graduação, foram atendidas pela coordenação para os seguintes acadêmicos e CCRs: Ana Carla Vietmeier (GCB133 – Organografia e sistemática de espermatófitos); Ari Thum Renke (GCA242 – Forragicultura); Daniely Rambo Hoffmann (GCB133 – Organografia e sistemática de espermatófito); Douglas Wisniewski (GCA242 – Forragicultura); Eduarda Mesquita Souza (GCB133 – Organografia e sistemática de espermatófito); Erica Diel Macedo (GEX189 – Física Geral); Ezequiel Martins Silva (GCB133 – Organografia e sistemática de espermatófito); Felipe Daniel Thiele (GCA518 – Física do solo); Gabriel Lermen Lenz (GCB133 – Organografia e sistemática de espermatófito); Guilherme Spies Miranda (GEX189 – Física geral); Jaqueline Thaís Jaster (GCA524 – Culturas Anuais I); Leonardo Valdeci Gaberte Turquette (GCA524 – Culturas Anuais I); Luiz Felipe Dal Maso (GCA525 – Biologia e manejo de plantas daninhas); Matheus Vinicius Minuzi (GCB133 – Organografia e sistemática de espermatófito); Milena Fortes Soares (GCB133 – Organografia e sistemática de espermatófito); Murilo Adams Thomas (GCB133 – Organografia e sistemática de espermatófito); Patriky Silva Petri (GCA518 - Física do solo); Rian Barbosa Robalo (GCB133 – Organografia e sistemática de espermatófito); e Willian Santos da Costa (GCB133 – Organografia e sistemática de espermatófito). Nos casos supracitados, cabe destacar que no período de matrícula o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, não estava permitindo que os alunos efetivassem essa quebra prevista no regulamento da graduação, de modo automático, com isso solicitaram via requerimento junto a Secretaria Geral da Graduação – SEGEGRAD, sendo assim, foram efetivados pela coordenação do curso no período entre a matrícula e as rematrículas. Para além desses pedidos os seguintes acadêmicos e percentual de integralização, solicitaram quebra para os respectivos componentes: Alexandre Theobald Busse 68,55% (GCA272 – Suinocultura); Cíntia Giordani de Melo 90,7% (GCA242 – Forragicultura); Diego Airton Seibt Fitz 65,94% (GCA524 – Culturas Anuais I); Douglas Wisniewski 79,71% (GCA052 – Avicultura e GC272 – Suinocultura); Elisson Anklam Lino 95,46% (GCA052 – Avicultura); Fernanda Pereira de Souza 85,51 % (GCA052 – Avicultura, GCA242 – Forragicultura e GCA272 – Suinocultura); Gabrielly Dutra Brandão 92,75% (GCA242 – Forragicultura); Isabele Alicia de Melo Vieira 85,51% (GCA052 – Avicultura); Jéssica Roza Moura 84,06% (GCA052 – Avicultura, GCA242 – Forragicultura e GCA272 – Suinocultura). Nestes casos conforme deliberações anteriores do colegiado (Ata 03/CCA-CL/UFFS/2022) os acadêmicos vinculados a matriz antiga necessitavam ter no mínimo 70% de integralização da matriz e os acadêmicos vinculados a matriz nova teriam seus pré-requisitos quebrados quando tivesse mais de 80% de integralização da matriz. Sendo assim, foram deferidos os pedidos que atendiam a esses critérios e indeferidos os que não atendiam. Ainda nesta mesmo item de pauta os seguintes acadêmicos possuem situações pontuais: Eduardo Kessler (GCB133 – Organografia e sistemática de espermatófito), o acadêmico cursou o CCR em outra IES e busca a validação; Lucas Andrei Boff (GCA521 – Fundamentos econômicos para a análise de sistemas de produção e GEN246 – Elementos de cartografia e geodesia) o acadêmico cursou os pré-requisitos em outro curso da UFFS e não validou ainda. Este mesmo acadêmico solicitou quebra de pré-requisito para cursar GCB133 – Organografia e sistemática de espermatófito, arguindo que já cursou o pré-requisito com carga horária inferior em outro curso da UFFS; e Osnah Débora Caprice (GCB162 – Fisiologia Vegetal) a acadêmica cursou o pré-requisito porém em outro curso e não houve a validação automática do CCR cursado. Para estes pedidos o colegiado assim se posicionou: a quebra de pré-requisito está condicionada a apresentação e análise prévia da possibilidade de validações dos CCRs cursados pelos alunos. Por fim, cabe pontual quem mesmo tendo tido a quebra de pré autorizada, não há garantia de vaga no CCR solicitado. As vagas são ocupadas pelos acadêmicos por meio da aplicação automática dos critérios estabelecidos no regulamento de graduação. 2.4 Recomendação para cursar CCR em outra IES (23205.025919/2023-18 e 23205.024932/2023-41): Na sequência, foi apresentado o pedido de recomendação para cursar CCR em outra IES da acadêmica Fernanda Pereira de Souza, que deseja cursar o CCR de Bromatologia e nutrição animal na Sociedade Educacional Três de Maio - SETREM, arguindo que não há “previsão de turma especial na instituição” e com isso postergar em um semestre a integralização da matriz. Com a autorização a acadêmica pretende validar o CCR citado pelo CCR GCA534 - Bromatologia. A acadêmica Jéssica Roza Moura também protocolou requerimento de recomendação para cursar o CCR de Bromatologia e nutrição animal na Sociedade Educacional Três de Maio – SETREM, porém com intensão de validar o CCR GCA534 – Bromatologia, na matriz do curso. A acadêmica arguiu que pretende se formar ainda no semestre em curso (2023.2). O professor titular do CCR de Bromatologia, foi consultado previamente e afirmou ser possível validar o CCR pleiteado. O colegiado assim se posicionou com relação aos protocolos: não recomendou aos estudantes cursar o CCR em outra instituição, porém, as mesmas serão matriculados compulsoriamente na oferta regular de Bromatologia que está sendo ofertada neste semestre. 2.5 Assuntos Gerais: A coordenadora abriu espaço para assuntos gerais. O professor Sidinei, informou que solicitará aos estudantes de TCC II para confirmarem seus orientadores para que seja feita a vinculação da carga horária de orientação dos docentes. Reforçou ainda que alterações de data de defesa de TCC são possíveis, porém, reforçou que alteração de banca implica em autorização do colegiado, por isso não se recomenda alterações de banca após a aprovação do colegiado. A presidente informou que as reuniões do colegiado e NDE devem se intensificar nos próximos meses, tendo em vista que é necessário fazer a recomposição do colegiado e concluir o processo de reformulação do PPC. O professor Sidinei informou que foi ampliado o recurso para viagens de estudo para o curso. Recomendou que os professores se articulem para planejar suas viagens. A acadêmica Isabelle perguntou sobre a atualização da representação discente no colegiado. Foi informada a acadêmica que segundo o novo regulamento existem duas vagas para representação discente no colegiado, com respectivos suplentes. Não havendo mais nada a ser tratado e sendo dezesseis horas, eu, Francisco Angst, secretário, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela presidenta.

Cerro Largo-RS, 17 de agosto de 2023.

Debora Leitzke Betemps

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia (Agroecologia) do Campus Cerro Largo

PROGRAD

Seleção de supervisores para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Portaria CAPES nº 83/2022, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

 

2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DO PIBID E DOS E-MAILS PARA INSCRIÇÃO

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso/s)

E-mail para inscrição

Vagas

Biologia Física e Química

Laranjeiras do Sul (Ciências Biológicas)

claudia.giongo@uffs.edu.br

1

2.1 Os candidatos aprovados neste edital serão classificados supervisores, conforme limite de vagas descrito na tabela do item 2, e os excedentes serão classificados em lista de espera, podendo assumir a condição de bolsistas quando da desistência ou do desligamento dos titulares.

2.1.1 A atuação do supervisor está vinculada à participação dos discentes. Cada supervisor será convocado e realizará seu trabalho com um grupo de oito a dez discentes selecionados nos cursos relativos à(s) área(s) do subprojeto. Nos projetos multidisciplinares, o grupo de discentes pode ser de qualquer das áreas.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato poderá ser convocado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

2.3 A atuação no programa, bem como o recebimento de bolsas, depende de disponibilidade orçamentária pela CAPES, bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma CAPES para o PIBID-UFFS.

2.4 Conforme determinação da CAPES, considerando o caráter institucional do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência, não será permitido que os subprojetos iniciem suas atividades em datas distintas. Portanto, atendendo ao disposto no Edital CAPES 23/2022, as atividades deverão iniciar nos períodos de 03 a 14 de outubro de 2022, com vigência de 18 meses do Projeto Institucional.

2.4.1 A data de início do PIBID-UFFS pode sofrer alterações, a critério da Coordenação Institucional do PIBID-UFFS e da CAPES.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES DO PIBID

3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. elaborar, desenvolver e acompanhar, em parceria com as redes e com o coordenador de área, as atividades dos discentes;

II. controlar a frequência dos discentes, repassando essas informações ao coordenador de área;

III. informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no programa;

IV. participar de seminários de formação de professores da educação básica promovidos pela IES;

V. informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;

VI. compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do programa;

VII. enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos discentes sob sua supervisão, sempre que solicitado;

VIII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes e pela IES.

IX. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando

o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo subprojeto e campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Supervisor PIBID 2022”, se identificar e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Comprovante de efetivo exercício do magistério da Educação Básica, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PIBID/UFFS;

  1. supervisores de alfabetização deverão estar atuando na educação infantil, no ensino fundamental I ou na educação de jovens e adultos;

  2. supervisores de licenciatura em educação do campo deverão estar atuando em escolas do campo.

III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto, exceto para subprojetos de Educação do Campo, em que será admitido possuir licenciatura em áreas afins do componente curricular ou dos cursos que compõem o subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);

V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.

(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate, com peso maior para strictu sensu. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).

VI. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

VIII. Cópia do RG e CPF.

4.2 Para atendimento ao Art.22 da Portaria CAPES Nº 83/2022, “Todos os participantes do projeto institucional, bolsista ou não bolsista, deverão cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica(http://eb.capes.gov.br), que será utilizado para a verificação dos requisitos exigidos para cada modalidade”.

4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas).

4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos
descritos no item 4.1.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

14/08/2023 a 15/08/2023

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Parcial

16/08/2023

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

17/08/2023

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 18/08/2023

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de realizar a inscrição e, portanto, de usufruir da bolsa do PIBID, os supervisores que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pelo Edital CAPES Nº 23/2022 e pela Portaria Capes nº 83, de 02 maio de 2022;

b) Acumularem bolsas;

c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.

e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a supervisores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

7.3 A classificação dos supervisores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS

8.1 De acordo com o Art. 28 da Portaria CAPES Nº 83/2022, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de supervisor:

I. Ser aprovado em processo seletivo do programa realizado pela IES;

II. Possuir licenciatura na área do subprojeto;

a) subprojetos de Educação do Campo e Intercultural Indígena, nos quais será admitido possuir licenciatura em área diversa do curso, desde que atue em escola e modalidade do campo e indígena respectivamente

III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;

IV. Ser docente de educação básica nas escolas das redes públicas de ensino que integra o projeto institucional e estar atuando em sala de aula na área ou etapa correspondente à habilitação concedida pelo curso que compõe o subprojeto;

a) supervisor de Pedagogia deverá atuar na educação infantil, no ensino fundamental I ou na educação de jovens e adultos;

V. Possuir disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e

VI. Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 56/PROGRAD/UFFS/2023 - Seleção de preceptores para o PRP

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 56/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de preceptores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica – RP.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE PRECEPTORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Indígena Feg Prag Fernandes

Vanesa Tavares dos Santos

 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 58/PROGRAD/UFFS/2023 - Seleção de Supervisores para atuação no PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 58/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

  1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Biologia Física e Química

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Cívico-Militar Érico Veríssimo

Bruno Bianchin Alves

Classificado/a

 

  1. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até 17 de agosto de 2023, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 32/PROGRAD/UFFS/2023, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 58/PROGRAD/UFFS/2023 - Seleção de Supervisores para atuação no PIBID

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 58/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

 

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Biologia Física e Química

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Cívico-Militar Érico Veríssimo

Bruno Bianchin Alves

Classificado/a

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera a composição da Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Licenciatura, do Campus Erechim, designado pela Portaria nº 271/PROGRAD/UFFS/2022.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

 RESOLVE:

  

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 271/PROGRAD/UFFS/2022, de 13 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

  

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Almir Paulo dos Santtos

1866998

Representante Docente

Cherlei Marcia Coan

1931099

Representante Docente

Cláudia Adriana da Silva

1317021

Representante Docente

Denilson da Silva

2314971

Representante Docente

Consuelo Cristine Piaia

2411058

Representante Docente

Humberto José da Rocha

1991805

Representante Docente

Matheus Fernando Mohr

2890030

Representante Docente

Moises Marques Prsybyciem

2302652

Representante Docente

Renata Portugal Oliveira

2279284

Representante Docente

Viviane de Almeida Lima

1711939

Representante Docente

Sinara Munchen

1119053

Representante Docente”(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CLS

DESIGNA COLABORADORES DA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (PR), NO QUE TANGE À ORGANIZAÇÃO DOS RESPECTIVOS LABORATÓRIOS DO CAMPUS.

O DIRETOR DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º DESIGNAR colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul (PR), no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus, conforme segue:

I - Bloco 01

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

101

Laboratório de Limnologia e Qualidade de Águas

Jorge Erick Garcia Parra

1872818

102

Laboratório de Panificação

Vania Zanella Pinto

2278149

103

Laboratório de Química Analítica

Luciano Tormen

1843094

104

Laboratório de Química Orgânica e Físico-Química

Gisele Louro Peres

1768806

105

Central Analítica

Luciano Tormen

1843094

107

Laboratório de Bioquímica/Genética

Luisa Helena Cazarolli

1771844

108

Laboratório de Análise de Alimentos

Vania Zanella Pinto

2278149

109

Laboratório de Química Geral

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

3083396

110

Laboratório de Análise Sensorial

Cátia Tavares dos Passos Francisco

1811526

111

Laboratório de Frutas e Vegetais

Larissa Canhadas Bertan

1755905

112

Laboratório de Carnes

Eduarda Molardi Bainy

1836956

113

Laboratório de Leite e Derivados (PROJETOS)

Marcos Alceu Felicetti

2023885

114

Laboratório de Operações Unitárias

Leda Battestin Quast

1932278

 

II - Bloco 02

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

101

Sala de Ração

Maude Regina de Borba

1566661

102

Laboratório de Nutrição de Organismos Aquáticos

Maude Regina de Borba

1566661

103

Laboratório de Piscicultura

Marcos Weingartner

1935747

105

Laboratório de Hidrologia e Climatologia

Josuel Alfredo Vilela Pinto

1768703

106

Laboratório de Horticultura

Cláudia Simone Madruga Lima

1261454

107

Laboratório de Classificação e Levantamento do Solo

José Francisco Grillo

1837877

108

Laboratório de Física do Solo

José Francisco Grillo

1837877

109

Laboratório de Química do Solo

José Francisco Grillo

1837877

110

Laboratório de Pós-Colheita

Josuel Alfredo Vilela Pinto

1768703

111

Laboratório de Fitopatologia

Gilmar Franzener

1836269

112

Laboratório de Fitopatologia e Entomologia (Didático)

Gilmar Franzener

1836269

113

Laboratório de Entomologia

Aline Pomari Fernandes

2145190

114

Laboratório de Zoologia

Aline Pomari Fernandes

2145190

115

Museu de Zoologia

Aline Pomari Fernandes

2145190

116

Laboratório de Experimentação Animal

Silvia Romão

1835443

 

III - Bloco 03

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

101

Laboratório de Física - Óptica

Gian Machado de Castro

1735376

102

Laboratório de Física - Mecânica

Vivian Machado de Menezes

2144383

103

Laboratório de Hidráulica e Irrigação

Cácea Furlan Maggi

1932380

104

Laboratório de Ciências Humanas I

Fernanda Marcon

1150949

106

Laboratório de Germinação e Crescimento de Plantas

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

107

Laboratório de Didática e Artes

Ana Cristina Hammel

2073353

108

Laboratório de Microbiologia

Cátia Tavares dos Passos Francisco

1811526

109

Laboratório de Microscopia

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

110

Laboratório de Ciência das Plantas Espontâneas

Henrique Von Hertwig Bittencourt

1616494

111

Laboratório de Botânica

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

114

Laboratório de Fisiologia Vegetal

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

115

Herbário

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

116

Laboratório de Sistemas Agroflorestais

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1881505


IV - Bloco A

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

407

Laboratórios de Informática

Alexandre Manoel dos Santos

1768691

408

Laboratórios de Informática

Alexandre Manoel dos Santos

1768691


V – Bloco docente/administrativo

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

127

Brinquedoteca

Priscila Ribeiro Ferreira

1192374


Parágrafo único.
Cabe a cada professor supracitado auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:

I - Supervisionar a operação do laboratório;

II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;

III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;

IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;

V - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul no que tange às especificidades do laboratório aos quais estão relacionados.

Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, Revogando a PORTARIA Nº 25/DIR LS/UFFS/2023.

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de agosto de 2023.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 27/CLS/UFFS/2023

CRIAR A COMPOSIÇÃO DAS BRIGADAS VOLUNTÁRIAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO, NO ÂMBITO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e com base na ABNT NBR 14276 de 2006, da Instrução Normativa 028/DAT/CBMSC de 2014 do Copo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, da NPT 017 de 2011 do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, e da Resolução Técnica Nº 014/BM-CCB/2009 do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar de Rio Grande do Sul,


RESOLVE:

 

Art. 1º CRIAR as Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteia Sul.

 

Art. 2º Designar para compor as Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio, os seguintes servidores:

  1. Alexandre Manoel dos Santos – Docente – Siape 1768691;

  2. Amilcar Michelin - Técnico da Tecnologia da Informação - Siape 1571247;

  3. Ângelo Sérgio Bueno - Assistente em Administração - Siape 1796732;

  4. Antônio Carlos da Silva Ávila - Técnico em Segurança do Trabalho - Siape – 1854891;

  5. Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini - Técnico em Assuntos Educacionais - Siape – 2945551;

  6. Daniel Masato Vial Hide – Técnico de Laboratório/Aréa Aquicultura – Siape 3212760;

  7. Diana Baldin - - Assistente em Administração - Siape 3216530;

  8. Diogo José Siqueira - Técnico de Laboratório/Área Biologia - Siape 1984417;

  9. Egon Elias Pasquatto - Assistente em Administração - Siape 1915139;

  10. Eleazer Felipe do Prado - Contador - Siape 1142393;

  11. Ellen Bernardi - Técnico de Laboratório/Área Química – Siape 1880096;

  12. Eloir Faria de Paula - Assistente em Administração - Siape 2382596;

  13. Fabiana dos Santos Oliveira - Assistente em Administração - Siape 1772073;

  14. Fábio Onetta - Engenheiro/Área - Siape 1770053;

  15. Ivan Maia Tomé – Docente – Siape 1000157;

  16. Jaciele Hosda - Secratária Executiva - Siape 2067674;

  17. Marcio Rodrigo de Oliveira - Assistente em Administração - Siape 3065595;

  18. Marcos Paulo Vedana – Assistente em Administração – Siape 3061745;

  19. Marize Helena da Rosa Vendler - Secretário Executivo - Siape 1829715;

  20. Roberto Roseira - Técnico em Edificações - Siape 1945626;

  21. Ronaldo Jose Seramim - Administrador - Siape 1303289;

  22. Silvia Helena Tormen - Técnico de Laboratório/Área Alimentos e Laticínios – Siape 1948136.

 

 

Art. 3º São Atribuições das Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio:

I - Ações de Prevenção:

a) conhecer o plano de emergência contra incêndios da edificação;

b) avaliar os riscos existentes;

c) inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros socorros e outros existentes na edificação da planta;

d) inspecionar rotas de fuga;

e) elaborar relatório das irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;

f) encaminhar o relatório aos setores competentes;

g) orientar a população fixa e flutuante;

h) participar de exercícios simulados;

i) Participar de reciclagens e treinamentos.


II - Ações de Emergência:

a) identificação da situação;

b) orientar e auxiliar no abandono da edificação;

c) orientar a evacuação do imóvel quando em caso de incêndio e/ou sempre em que houver o acionamento do alarme de incêndio;

d) acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;

e) combater o princípio de incêndio com os dispositivos da edificação;

f) realizar o corte de energia;

g) prestar os primeiros socorros;

h) combater o princípio de incêndio;

i) recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros.


III - Realizar reuniões mensais com registro em atas, onde são discutidos os seguintes assuntos:

a) funções de cada membro da brigada dentro do plano;

b) condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;

c) apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;

d) atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;

e) outros assuntos de interesse.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de agosto de 2023.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 28/CLS/UFFS/2023

ATO ANULADO
Ato anulado em razão problemas no arquivo do documento oficial (arquivo corrompido).

O texto foi direcionado para a Portaria 30/2023.

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de agosto de 2023.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES, DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução nº 14/CONSUNI/UFFS/2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar como membros da Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes, do Campus Laranjeiras do Sul, os seguintes servidores:

 

I – William Pletsch dos Santos, Siape 2424303 (presidente)

II – Anderson Ivan Nava, Siape 1792663;

III – Edgar Martins Lirio, Siape 1767071;

IV – Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Portaria n.º 8/DIR LS/UFFS/2022.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 18 de agosto de 2023.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 30/CLS/UFFS/2023

CONSUNI

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e cinco minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor, Prof. Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor); Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis - CGAE); Patricia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Cultura - CPPGEC); Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas - CAPGP). Diretores de Campi: Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó); Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo); Fábio Luiz Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul); Jaime Giolo (Campus Passo Fundo); Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim); Marcos Antônio Beal (Campus Realeza).  Representantes Docentes: Rosemar Ayres dos Santos, Anderson Spohr Nedel (Campus Cerro Largo), Iône Inês Pinsson Slongo, Larissa Hermes Thomas Tombini, João Alfredo Braida, Lísia Regina Ferreira e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Paulo Afonso Hartmann, Isabel Rosa Gritti (Docentes Campus Erechim); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Janete Stoffel e Josimeire Aparecida Leandrini, Silvia Romão, (Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Camila Elizandra Rossi, Antonio Marcos Myskiw, Gilza Maria de Souza Franco. Representantes técnico-administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (Campus Cerro Largo); Guilhermo Romero (Campus Erechim), Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul), Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo) e Edson Santolin (Campus Realeza). Representantes discentes: Alexandre Machado (Campus Realeza). Conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Ivann Carlos Lago (Docente Campus Cerro Largo), Diana Cristina Dahmer (Discente Campus Chapecó), Denise Knorst da Silva (Docente Campus Erechim), Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim), Josimeire Aparecida Leandrini (Docente Campus Laranjeiras do Sul), Izabel Aparecida Soares (Docente Campus Realeza), Márcio Pedroso Barbosa (TAE Reitoria). Conselheiros suplentes: Judite Scherer Wenzel (Direção Campus Cerro Largo); Fabiano Geremia (CGAE); Ari José Sartori (Docente Campus Chapecó); e Leandro Tuzzin (Direção Campus Passo Fundo). Não compareceram à sessão e apresentaram justificativa: Maira Rossetto (Docente Campus Chapecó), Regina Inês Kunz (Docente Campus Passo Fundo. Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Alcione Aparecida de Almeida Alves e Serli Genz Bolter (Docentes Campus Cerro Largo); Eduardo Machado Ahmad e Daniel Muller Forrati (Discentes Campus Cerro Largo), Élsio José Corá, Thaís Nascimento Helou e Marcos Roberto dos Reis (Docentes Campus Chapecó); Elisângela Ribas dos Santos e Rodrigo Rodrigues (TAEs Campus Chapecó); Marcela Alvares Maciel e Denilson da Silva (Docentes Campus Erechim); Elisabeth Maria Tim Seferin (Comunidade Regional pelo Estado do Santa Catarina); Luiz Antônio de Souza (Comunidade Regional pelo Estado do Paraná); Grasiele Berticelli e Eni Araujo Malgarin (Comunidade Regional pelo Estado do Rio Grande do Sul). Convidados: Maiquel Tesser (Diretor de Registro Acadêmico) e Eduardo Pavan Korf (Diretor de Pesquisa). Após conferência de quórum, o presidente saudou os presentes, com destaque aos conselheiros Fábio Luiz Zeneratti e Adriana Remião Luzardo, que são, respectivamente, o novo diretor do Campus Laranjeiras do Sul e nova diretora do Campus Chapecó, considerando ser a primeira sessão de ambos. Em seguida, informou ao pleno que, pelo fato da sessão ser extraordinária, as discussões partem diretamente à ordem do dia, que, segundo a convocação retificada, apresenta os seguintes pontos de pauta: 1.1 Processo 23205.018063/2023-16: Ratificação do relatório anual de gestão da FAPEU relativo ao ano de 2022, avaliação de desempenho referente à atuação da FAPEU como fundação de apoio junto à UFFS e renovação da autorização para que atue como fundação de apoio junto à UFFS; 1.2 Processo 23205.024099/2021-77: Reanálise da Resolução nº 104/CONSUNI/UFFS/2022; 1.3 Processo 23205.018447/2021-77: Correção de forma no Anexo I da Resolução nº93/CONSUNI/UFFS/2021; 1.4 Processo 23205.019229/2023-11: Proposta de Calendário Acadêmico do ano 2024; 1.5 Processo 23205.024498/2023-08: Solicitação de prorrogação de validade do PDI 2019/2023. Após esclarecimento de dúvida do conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro acerca da retificação da pauta, a ordem do dia foi aprovada. Assim, iniciou-se a discussão do item 1.1 Processo 23205.018063/2023-16: Ratificação do relatório anual de gestão da FAPEU relativo ao ano de 2022, avaliação de desempenho referente à atuação da FAPEU como fundação de apoio junto à UFFS e renovação da autorização para que atue como fundação de apoio junto à UFFS. O presidente indicou ao Pleno o despacho na última página do processo e a minuta de decisão, também disponível nos autos, e esclareceu a natureza do processo, detalhando os três pontos que devem ser considerados na análise. Ainda, apresentou o Ofício nº 21 / 2023 - PROAD, com parecer da Proad favorável à aprovação da matéria. Em seguida, abriu-se oportunidade para inscrições dos conselheiros, não havendo nenhuma inscrição. A matéria foi submetida à votação, sendo aprovada por consenso, nos termos da minuta. Partiu-se então ao item 1.2 Processo 23205.024099/2021-77: Reanálise da Resolução nº 104/CONSUNI/UFFS/2022. O presidente contextualizou o histórico das discussões anteriormente ocorridas, desde a comissão que analisou inicialmente a proposta, a aprovação do Conselho Curador, a aprovação da matéria e seus condicionantes publicados na RESOLUÇÃO Nº 104/2022 - CONSUNI. Ainda, explanou sobre o encaminhamento do Ofício nº 123/2022 - GR à Prefeitura Municipal de Chapecó, onde consta o informe da deliberação do Conselho Superior e solicitação da alteração da Lei Municipal nº 7.409/2020, bem como sobre a resposta recebida da Prefeitura Municipal, por meio do Ofício/GP nº. 17.973/2023, em que consta “não haver possibilidade de suprimir o encargo previsto na Lei de doação em questão. Contudo, destaca-se que o encargo poderá ser formalmente substituído pela construção da sede administrativa da UFFS ou de um parque científico/tecnológico”. A proposta da Presidência foi para que a reanálise da matéria aborde a supressão dos parágrafos 2° e 3° do Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 104/2022 – CONSUNI, e a manifestação do Conselho Superior acerca do interesse de “construção da sede administrativa da UFFS ou de um parque científico/tecnológico”, nos termos do Ofício/GP nº. 17.973/2023. Passou-se a palavra para a comissão relatora, e o relato foi apresentado pelo conselheiro Marcio Pedroso Barbosa. O conselheiro apresentou o parecer, cujo voto foi pelo aceite da supressão dos parágrafos 2° e 3° do Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 104/2022 – CONSUNI, e, com relação à instalação de “sede administrativa da UFFS ou de um parque científico/tecnológico”, a Comissão entendeu que existe a necessidade de um estudo mais detalhado, e que tal decisão pode ser posterior ao aceite da doação, após debates na comunidade acadêmica, sobre quais necessidades e possibilidades de recursos pela UFFS. Concluído o relato, o presidente abriu para discussão. As discussões da matéria, em síntese, trataram das preocupações acerca das responsabilidades institucionais, dos prazos e do montante de recursos para a execução de investimentos. Transcorrida uma hora de discussões, o presidente solicitou prorrogação do debate para preservar uma inscrição de conselheiro, para depois encaminhar a votação da matéria. Em seguida, expôs que mesmo tendo sido apresentadas várias ressalvas e/ou preocupações, não houve nenhuma proposta de declinar do aceite da doação da propriedade. Argumentou ainda que as ressalvas apresentadas pelos conselheiros estão contempladas no voto da comissão de relatora, que traz em seu texto: “Com relação à instalação de sede administrativa da UFFS ou de um parque científico/tecnológico, esta Comissão entende que existe a necessidade de um estudo mais detalhado e que a decisão pode ser posterior ao aceite da doação, após debates na comunidade acadêmica, sobre quais necessidades e possibilidades de recursos pela UFFS”. Ato contínuo, o presidente propôs acolher o voto da comissão, e discutir os termos do texto e a parte final do voto, se for o caso, como destaques. Não havendo óbice, em regime de votação, houve consenso com a supressão do parágrafo segundo. Quanto ao parágrafo terceiro, o conselheiro Vicente propôs, como destaque, que a supressão seja apenas da parte inicial, preservando-se o texto “Deverá haver repactuação das responsabilidades das partes envolvidas”. Novamente, não havendo óbice da comissão relatora, houve consenso com o destaque. Por fim, sobre as demais ressalvas que haviam sido apresentadas, considerando proposta da conselheira Gilza Maria de Souza Franco e sugestão de texto do conselheiro João Alfredo Braida, aprovou-se que “o projeto de ocupação da área recebida por essa resolução deve ser submetido à aprovação do conselho universitário”. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro sugeriu que se definisse um prazo de 20 meses para apresentação de tal projeto. João Alfredo Braida propôs que se aceite a definição de um prazo, mas de dois anos. Após discussões, inclusive de outros prazos, chegou-se a um acordo de acolher a delimitação de um prazo de dois anos. Assim, o texto do parágrafo aprovado foi: “O projeto de ocupação da área recebida por essa resolução deve ser submetido à aprovação do conselho universitário em um prazo de até dois anos”. Ainda, o conselheiro Beal sugeriu inverter a ordem dos parágrafos discutidos. Em consulta ao Pleno, houve concordância com a alteração da ordem dos parágrafos. Por fim, em votação in totum, aprovou-se por consenso a alteração da Resolução nº 104/CONSUNI/UFFS/2022, que, com as supressões e inclusões discutidas e aprovadas para o Art. 1º, passou a vigorar da seguinte forma: “Art. 1° ACEITAR a doação, do Município de Chapecó para a UFFS, de imóvel com área de 78.900 m², conforme matrícula nº 91.515, do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Chapecó/SC. § 1° O imóvel é destinado para a implantação do Parque Ambiental Fronteira Sul. § 2° O projeto de ocupação da área recebida por essa resolução deve ser submetido à aprovação do conselho universitário em um prazo de até dois anos. § 3° Deverá ocorrer repactuação das responsabilidades das partes envolvidas”. Por fim, o presidente agradeceu aos conselheiros pela aprovação, destacou que a deliberação viabilizará grande inserção comunitária da Universidade, que esta oportunidade não poderia ser perdida, e convidou todos a conhecer e se maravilhar com a beleza da área e sua potencialidade para o futuro da Universidade. Passou-se então à discussão do item 1.3 Processo 23205.018447/2021-77: Correção de forma no Anexo I da Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2021. O presidente explicou que houve algum equívoco por ocasião da publicação da Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2021, e passou a palavra para a conselheira Patrícia Romagnolli apresentar os detalhes da matéria, conforme Despacho Padrão nº 39/2022 - PROEC, peça que consta no Processo 23205.018447/2021-77. A conselheira Patrícia Romagnolli contextualizou a situação, e enfatizou que todas as alterações ora apresentadas já foram deliberadas pelo Pleno, e que, por algum motivo, não foram aplicadas ao documento publicado. Ainda, explicou que a necessidade de alteração do documento foi identificada pela Diretoria de Organização Pedagógica, que recebeu questionamentos sobre o tema. Por fim, a conselheira se colocou à disposição para maiores esclarecimentos, em caso de necessidade. Retomando a palavra, o presidente abriu oportunidade para inscrições dos conselheiros. Não havendo nenhuma inscrição, em regime de votação, houve consenso com a substituição da peça para ajustar o documento ao que havia sido aprovado anteriormente. A Secoc, oportunamente, fará a substituição do anexo no site. Na sequência, iniciou-se a apreciação do item 1.4 Processo 23205.019229/2023-11, proposta de Calendário Acadêmico 2024. O presidente passou a palavra ao relator, conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, que fez a apresentação do relato, cujo voto foi pela “aprovação da proposta de Calendário Acadêmico da UFFS para o ano letivo de 2024 pelo conselho universitário, incluindo as alterações solicitadas pela DRA, os apontamentos deste parecer, sem prejuízo à apreciação de destaques apresentados pelo plenário”. Abriu-se, em seguida, discussão da matéria, com inscrição do conselheiro Paulo Afonso Hartmann, que questionou aspectos da sincronia do calendário da graduação com a pós-graduação, uma vez que tem diferença de duas semanas no início do calendário da graduação e pós-graduação. Na sequência o conselheiro Jaime Giolo, com participação do coordenador acadêmico do Campus Passo Fundo, Prof. Leandro Tuzzin, questionou a data de início do calendário acadêmico, e apresentou demandas dos cursos de medicina, já que o calendário de dezoito semanas não contempla o internato do curso de Medicina, que precisaria ampliação. Prof. Leandro Tuzzin expôs algumas situações específicas sobre o tema, no seja recomendado, para o próximo ano, o começo, sobre o curso de Medicina do Campus Passo Fundo. Em seguida, o Diretor de Registro Acadêmico Maiquel Tesser acessou a sessão e, com aprovação do Pleno, trouxe esclarecimentos sobre o registro das atividades do internato, soluções que já existem no sistema para atender tal especificidade. Feitos os esclarecimentos, em regime de votação, o presidente submeteu o acolhimento do parecer do relator ao pleno, sem prejuízo de destaques, o que foi aprovado por consenso. A presidência da sessão, até o momento do acolhimento do voto do relator, estava sendo exercida pelo reitor, Prof. Marcelo Recktenvald. No entanto, em virtude de compromisso do reitor com duas cerimônias de colação de grau do Campus Chapecó, a presidência da sessão foi transferida ao vice-reitor, Prof. Dr. Gismael Francisco Perin. O vice-reitor, ao assumir a presidência, retomou a discussão da dúvida apresentada pelo conselheiro Paulo Hartmann, o qual complementou seu questionamento sobre a data final do primeiro semestre, que aparece na proposta em dias distintos, dias 12 e 13 de julho. A convite do Pleno, o Prof. Eduardo Pavan Korf, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício expôs a necessidade de quinze semanas para integralizar a carga horária da pós-graduação, mas não viu impeditivo de ampliar o período para sincronizar com o início da graduação. O relator esclareceu que tem uma diferença entre o quadro e o texto da resolução, e sugeriu alterar o texto a alínea ‘b’ do inciso primeiro do artigo terceiro da resolução, explicitando o final do semestre para o dia 13 de julho. Ainda, manifestou concordância com a antecipação do calendário da pós-graduação para iniciar na mesma data que a graduação. Após discussões e esclarecimentos, entendeu-se a necessidade da alteração de forma do texto na alínea ‘b’ do inciso primeiro do artigo terceiro da resolução, explicitando o final do semestre para o dia 13 de julho, e a manutenção das 15 semanas para a pós-graduação, conforme proposta. No entanto, registra-se a recomendação de que os calendários da graduação e pós-graduação sejam unificados a partir de 2025. Não havendo mais destaques, o presidente submeteu a matéria à apreciação do Pleno, e a proposta do calendário acadêmico foi aprovada por consenso. Por fim, passou-se ao último item da pauta, 1.5 Processo 23205.024498/2023-08, que se refere à solicitação de prorrogação de validade do PDI 2019/2023, enviada ao Conselho Superior para atender a um pedido da equipe de transição da reitoria. O presidente explicou a inclusão do item na pauta, a partir de retificação da convocação, de modo a possibilitar que a nova equipe de gestão da Universidade possa se apropriar do processo de formulação do novo PDI, e propor a inclusão de demandas e propostas levantadas junto à comunidade universitária na Consulta Prévia 2023. O conselheiro João Alfredo Braida acrescentou que o pedido da equipe de transição decorre do fato de que o processo de revisão do PDI 2019-2023 está inconcluso, e os prazos ficariam diminutos para a nova gestão concluir tarefa tão importante, sem a possibilidade de aproveitamento dos resultados do rico debate ocorrido na Universidade durante a campanha eleitoral. Assim, defendeu a prorrogação de prazo de, pelo menos, um ano. Ainda, expôs mais uma razão para a prorrogação, considerando a manifestação do Pró-Reitor de Graduação, Prof. Jeferson Saccol Ferreira, sobre a retomada do recredenciamento institucional, que agora será feita, uma vez que a Universidade tem o número de doutorados requeridos pela legislação. A matéria foi posta em discussão, e outras alternativas de prazo foram sugeridas. O presidente argumentou a necessidade de que o novo PDI inicie em 2025. Após discussão, em regime de votação, houve consenso com a proposta de prorrogação do prazo de vigência do PDI até 31 de dezembro de 2024. Não havendo mais nada a tratar, considerando que todos os itens da ordem do dia foram apreciados pelo Pleno, o presidente encerrou a sessão às dezesseis horas e trinta e seis minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelos presidentes da sessão e por mim.

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSUNI/UFFS/2023

CONSC LS

07ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às nove horas e cinco minutos, os membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a Sétima Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2023, sob a Presidência do Diretor de Campus, professor Fábio Luiz Zeneratti. Estiveram presentes os(as) conselheiros(as): Ana Cristina Hammel, Ceyça Lia Palerosi Borges, Carlos José Raupp Ramos, Fábio Pontarolo, Eloir Faria de Paula, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Ivan Maia Tomé, Janete Stoffel, Leda Battestin Quast, Joaquim Gonçalves da Costa, Luiz Carlos Freitas, Marcos Weingartner, Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Régis Clemente da Costa, Renato Paulo Glowka, Rubens Fey, Vanessa Gomes da Silva, Vitor de Moraes, William Pletsch dos Santos e a Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, Marize Helena da Rosa Vendler. Justificou ausência: Josimeire Aparecida Leandrini (aula). Às 9 horas e cinco minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente cumprimenta os presentes dando boas vindas e dá início a sessão com os informes. 1. Expediente: 1.1 Comunicados gerais: 1.1.1 Apresentação da Equipe Diretiva do Campus Laranjeiras do Sul - Gestão 2023 a 2027: O diretor Fábio apresentou a equipe diretiva, coordenação administrativa: titular William Pletsch dos Santos e substituta Fabiana dos Santos Oliveira; coordenação acadêmica titular Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira e substituto Fábio Pontarolo. Expôs que os substitutos estarão junto contribuindo em uma gestão participativa e relatou quais alterações ocorreram na lotação de servidores e coordenações, as quais foram realizadas devido a saída ou pedido do servidor: Secretaria da direção e órgãos colegiados a técnica Marize Helena da Rosa Vendler; Secretaria da coordenação acadêmica permanece a servidora Jaciele Hosda; Coordenação adjunta de pesquisa e pós-graduação o professor Régis Clemente da Costa e atuação no CAP (Comitê Assessor de Pesquisa); Coordenação Adjunta de Extensão a professora Nádia Teresinha da Mota Franco, para ter um diálogo e aproximação com a comunidade; Coordenação Adjunta de Cultura a professora Fernanda Marcon com o apoio da professora Deise Maria Bourscheidt, considerando o planejamento para pós-doutorado da professora Fernanda no próximo ano; Extensão a servidora Franciele Karoline Lenschuko; Pesquisa o servidor Fernando Zatt Schardosin. Saída dos laboratórios de agronomia do servidor Augusto César Prado Pomari Fernandes, cedido para o MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar). Abordou que, quando chegou o pedido de cessão elaborou-se uma justificativa para o servidor ficar na UFFS, considerando a dificuldade de reposição do servidor. Mas o MDA por ser um ministério novo tinha prerrogativa de solicitar servidores até o dia 30/06/2023. Expôs que algumas mudanças de servidores não serão feitas agora devido alterações de sistemas, e-mail e reconhecimento de cursos de graduação. Informou que em maio deste ano o Campus Laranjeiras do Sul ficou em segundo no número de projetos submetidos. O diretor Fábio colocou-se a disposição para os servidores apresentarem demandas para direção. A coordenadora acadêmica Manuela informou que: 16 a 18 de agosto será a avaliação/reconhecimento pelo MEC do curso de Ciências Biológicas; 22 de agosto acontecerá a reunião geral docente e atividades esportivas com vários jogos xadrez, truco, voleibol, entre outras para acolhida do semestre, organizada pela Associação Atlética Acadêmica dos estudantes; 24 de agosto reunião de chefias; 29 de agosto Semana acadêmica de Ciências Econômicas, bem como o SEPE (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão), acontecerá em outubro de 16 a 20. Ainda, tem os reconhecimentos dos cursos de Ciências Sociais, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza e Recredenciamento dos cursos de Engenharia Aquicultura e Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias. Comentou as alterações nos setores: na chefia da Secretaria Geral de Cursos, o servidor Willian Nathanael Cartelli de Paula e na chefia da Secretaria Acadêmica, a servidora Vera Lucia do Carmo Wanzeller; o servidor Elias Vedana foi para Segec; o servidor Everton kielt assumiu o ensalamento, o servidor Ronaldo Seramim foi para ASSGAS, cuidará do transporte. Ainda, tem dois casos de remoção de servidores Wagner Rodrigues vem do Campus Realeza, Cleonice Jacob vem do Campus Chapecó. O coordenador administrativo William relatou que devido um processo de equilíbrio econômico o valor do RU (Restaurante Universitário) para os servidores e comunidade externa aumentou para R$13,50, bem como será feito nova licitação para contratação de empresa para o RU, devido a solicitação da empresa atual de encerramento do contrato. Informou que o espaço do restaurante universitário não é oneroso e os equipamentos industriais são da universidade. 1.1.2 Eleições CONSUNI; O professor Rubens, comentou que as eleições para representantes, docente, técnico e estudantes para o CONSUNI estão abertas para votação até o dia 17/08/2023 e solicitou divulgação pela direção de campus. 1.1.3 Solicitações referentes aos eventos e pregão para confecção de crachás; O servidor Eloir informou que as solicitações referentes aos eventos devem ser encaminhadas para o e-mail evento.ls@uffs.edu.br, para não ter conflito na reserva sala e equipamentos. Expôs que tem um Pregão aberto para confecção de crachás, com número suficiente de crachás para todos os servidores, os quais podem fazer a alteração da foto e informações. 1.1.4 Programa de formação continuada Escola da Terra; A professora Ana Hammel abordou que terá novamente no campus o Programa de formação continuada Escola da Terra, com início em outubro de 2023. O professor Fábio Pontarolo comentou que esse programa terá aproximadamente 100 cursistas da escola do campo em parceria com a SEED/PR (Secretaria Estadual de Educação do Estado do Paraná) e será considerando como nível de aperfeiçoamento. 1.2 Aprovação da ata da 6ª Sessão OrdináriaNão havendo manifestações, foi aprovada a ata da 6ª Sessão Ordinária. O Diretor do Campus apresenta a pauta: 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Alteração do Número de vagas (25) para o ingresso anual no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos (justificativa anexa); 2.2 Alteração do Número de vagas (30) para o ingresso anual no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura (justificativa anexa). 2.1 Alteração do Número de vagas (25) para o ingresso anual no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos (justificativa anexa); Apresentou-se o Ofício 20-CCEAL-2023 (anexo), sobre a justificativa da redução de vagas de ingresso para 25. A professora Leda expôs que, para propor a alteração do número de vagas para o ingresso anual no curso para 25 vagas realizou-se um estudo, que gerou um artigo sobre o acompanhamento do ingresso no curso da UFFS. Relatou que durante a pandemia o curso de engenharia de alimentos utilizou muito as redes sociais e a divulgação do curso foi boa, com muitos inscritos nas redes sociais. Porém esse esforço de divulgação não melhorou os ingressos, mantendo uma redução de ingressantes no curso. Abordou que o NDE e o Colegiado do curso de engenharia de alimentos consideram que a redução de vagas otimizará a carga horária dos docentes e espaços físicos (salas e laboratórios). O professor Gustavo comentou sobre a possibilidade de oferta do curso de engenharia química com 25 vagas, para qual criou-se um Grupo de Estudo (GT). Assim, com a redução para 25 vagas de ingresso no curso de engenharia de alimentos pode-se alinhar os cursos (engenharia de alimentos e engenharia química) ficando cada curso com 25 vagas, no total 50 vagas, o que viabiliza a junção das turmas comuns dos cursos considerando que sala de aula comporta 50 alunos, bem como o curso de engenharia de alimentos é oriundo do curso de engenharia química. Dessa forma, pode-se alavancar o número de ingressantes e não sobrecarregar os docentes com a oferta de um curso novo. A professora Janete abordou sobre a necessidade da nova gestão acompanhar os cursos já abertos e os cursos que serão abertos, pensando na isonomia dos cursos e na necessidade de novos códigos de vagas. A coordenadora acadêmica Manuela expôs que, o PPC do curso de engenharia de alimentos está sendo revisto neste momento devido a necessidade de incluir nos PPCs a carga horária de extensão, caso o PPC seja aprovado pelo Conselho de Campus passará pelo CONSUNI. A professora Leda relatou que a coordenação do curso no período das chamadas para o ingresso entra em contato com todos os alunos inscritos, o que é importante, mas é necessário um esforço institucional visando aumentar o número de ingressos nos cursos. A técnica Vanessa abordou que concorda com a professora Janete é necessário pensar em abrir novos cursos alinhados a novos códigos de vagas, para não sobrecarregar professores e técnicos. Questionou porque 25 vagas e não 20 de acordo com a capacidade dos laboratórios para 20 alunos. O professor Marcos, expôs que geralmente é aberto duas turmas de aulas práticas, considerando a questão do professor trabalhar com duas turmas para não ter turmas lotadas. O professor Régis questionou se existe um levantamento do ingresso no curso de engenharia de alimentos em outras universidades e quais são os motivos do baixo ingresso. Reforçou a necessidade de discutir a universidade como um todo, para buscar formas de fortalecer os cursos tendo em vista a estrutura que tem a universidade, bem como é necessário a verificação e regulamentação da carga horária dos professores, considerando a graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa. Relatou que existe um diagnóstico básico sobre o ingresso nos cursos de licenciatura. A professora Leda expôs que os egressos do curso estão com o índice de empregabilidade alto, mas de maneira geral a preocupação com a evasão é uma realidade das engenharias. Relatou que avaliaram-se vários pontos para chegar a questão da diminuição de vagas de ingressantes. O professor Gustavo expôs que tem participado do Fórum das Engenharias e conversado com outras universidade como Unicamp e Unicentro e é uma realidade comum a baixa procura nos cursos. O professor Luiz Freitas, expôs que a contratação de professores está vinculado ao número de alunos. Então, a redução do número de vaga poderia diminuir o ingresso de alunos, porque o aluno pode ver um curso com pouca vaga e não querer tentar o ingresso. A professora Leda comentou que o estudo sobre o baixo número de ingressantes não aponta a questão de número de vagas. O professor Ivan abordou sobre a necessidade de criação de uma comissão para estudar a carga horária docente. A professora Janete concorda com a redução das vagas de ingresso, mas é importe a solicitação de código de vagas para novos cursos. O professor Fábio Pontarolo comentou que, o curso de alternância reduziu o ingresso de 60 vagas para 40 vagas. Então, com o objetivo do ingresso de 25 alunos o curso de alimentos poderia ofertar 30 ou 40 vagas. A professora Ana expôs que preocupa-se com oferta de novos cursos sem novos códigos de vagas. O diretor Fábio relatou que vieram 15 novos códigos de vagas para toda a universidade e que fez um diagnóstico do Campus, considerando o que estava nos PPC’s e diagnósticos de demandas de docentes e técnicos, o qual encaminhou para o Braida (reitor eleito). Expôs que, de acordo com o estudo apresentado para redução das vagas e o fato do curso de engenharia de alimentos ter aproximadamente 50 alunos com matrícula ativa, considera uma perspetiva positiva ter 25 alunos de engenharia alimentos e 25 alunos de engenharia química. O técnico Eloir comentou que a oferta do curso no período integral pode impactar no baixo ingresso do curso, considerando o perfil dos alunos que precisam trabalhar. O coordenadora acadêmica Manuela abordou que os cursos estão analisando a redução da carga horária para oferta em um turno/período. O professor Marcos expôs que a oferta do curso em um único turno não considera a necessidade de pesquisa e extensão. O diretor Fábio colocou em votação a redução do número de vagas de ingresso anual no curso de engenharia de alimentos para 25. Os membros do conselho de campus aprovaram por consenso a redução de 50 vagas para 25 vagas de ingresso anual. 2.2 Alteração do Número de vagas (30) para o ingresso anual no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura (justificativa anexa). O professor Marcos relatou o histórico de oferta do curso de engenharia de aquicultura, tendo 14 cursos de engenharia de aquicultura no Brasil, os quais tem grupo para comunicação e 4 cursos no Paraná na área de aquicultura, considerando os cursos de engenharia de pesca. Expôs sobre a necessidade do curso ter o número de vagas de ingresso mais próximo da realidade da procura pelo curso, para o baixo ingresso não impactar no recurso recebido de acordo com a Matriz Andifes. O diretor Fábio comentou sobre os dados do baixo ingresso e evasão do curso de aquicultura nos últimos anos. Expôs que o curso de aquicultura tem boa perspetiva para aumentar o número de alunos com a finalização da estação de aquicultura e possíveis parcerias com a Itapu. A professora Janete comentou sobre a discussão de ofertada do curso em um único período. O professor Marcos relatou que nas primeiras fases de aquicultura tem muitas reprovação nos componentes curriculares do domínio comum. Desta forma, para os alunos poderem cursar novamente os componentes curriculares que reprovaram tem intercalado o período (manhã ou tarde) de oferta das fases por semestre. Abordou que tem um projeto de extensão para divulgar o curso, com os alunos divulgando o curso na redes sociais. O diretor Fábio informou que para divulgação dos cursos receberam materiais como camisetas, que estão na assessoria de comunicação. Colocou em regime de votação a redução do número de vagas de 50 para 30 vagas de ingresso anual no curso de engenharia de aquicultura. Os membros do conselho aprovaram por consenso a referida redução de vagas. 3. ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, onze às horas e nove minutos, o presidente encerrou a sessão e eu, Marize Helena da Rosa Vendler, secretária da sessão, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

 

                                            _______________________________ ____________________________________________

MARIZE HELENA DA ROSA VENDLER

SIAPE 1829715

Secretário da Sessão

 

                                            ___________________________________________________________________________

FÁBIO LUIZ ZENERATTI

SIAPE 2270170

Presidente do Conselho e Diretor do Campus

Laranjeiras do Sul-PR, 15 de agosto de 2023.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSC LS/UFFS/2023

COL CG MDCB PF

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS LISTAS DE VOTANTES POR SEGMENTO (EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101) (SIGLA ANTERIOR CCM-PF)

A Comissão Eleitoral do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo – RS, no uso das atribuições e atendendo ao disposto no Artigo 11 da Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, bem como o § 3º do Artigo 7º do Regimento do Colegiado e, considerando o EDITAL Nº 001/2023 torna público as listas preliminares de votantes por segmento para a eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo/RS que realizar-se-á das 08h30min às 17h do dia 31 de agosto de 2023, na Sala 12 do Bloco A.

 

I - Os docentes que ministram disciplinas no Curso;

  1. ADELMIR FIABANI
  2. ALESSANDRA REGINA MULLER GERMANI
  3. ALEXANDRE BUENO DA SILVA
  4. AMAURI BRAGA SIMONETTI
  5. ANA LUÍSA CASADO BRASIL DOZZA
  6. ANA LUISA SANT' ANNA ALVES
  7. ANA PAULA CORRÊA MEIRA
  8. ANDRÉIA JACOBO
  9. ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA
  10. ATHANY GUTIERRES
  11. BIBIANA CALLEGARO FORTES
  12. BRUNA CHAVES LOPES
  13. CAROLINA TELÓ GEHLEN BRANCO
  14. CEZAR AUGUSTO CALEFFI PAIVA
  15. CICILIANA MAÍLA ZILIO RECH
  16. CRISTIANE ZANOTELLI
  17. DANIELA AUGUSTIN SILVEIRA
  18. DANIELA DE ALMEIDA DAL MASO
  19. DANIELA DE LINHARES GARBIN HIGUCHI
  20. DANIELA TEIXEIRA BORGES
  21. DARLAN MARTINS LARA
  22. EDUARDO LIMA TIGRE
  23. EDUARDO PITTHAN
  24. FERNANDO FORNARI
  25. FLÁVIA PEREIRA REGINATTO GRAZIOTTIN
  26. GIANI CIOCCARI
  27. GILBERTO TADEU FERRUGEM DE OLIVEIRA FILHO
  28. GIOVANA PAULA BONFANTTI DONATO
  29. GUSTAVO OLSZANSKI ACRANI
  30. HELENA DE MORAES FERNANDES
  31. HUGO VLADIMIR NOAL DA SILVA
  32. IVANA LORAINE LINDEMANN
  33. JAIME GIOLO
  34. JAIRO JOSÉ CAOVILLA
  35. JANAÍNA PILAU
  36. JOANA STELA ROVANI DE MORAES
  37. JORGE ROBERTO MARCANTE CARLOTTO
  38. JOSSIMARA POLETTINI
  39. JULIO CESAR STOBBE
  40. JUNG HO KIM
  41. LEANDRO TUZZIN
  42. LIEVERSON AUGUSTO GUERRA
  43. LILIAN CANAL
  44. LISANDRA SCOLARO
  45. LISSANDRA GLUSCZACK
  46. LUCIANA VERONESE CORAZZA
  47. LUCIANNE BRAGA OLIVEIRA VILARINHO
  48. LUCIMAR MARIA FOSSATTI DE CARVALHO
  49. LUIZ ARTUR ROSA FILHO
  50. MARCELA MONTEIRO GONÇALVES DE LIMA
  51. MARCELO SOARES FERNANDES
  52. MARINDIA BIFFI
  53. NATALIA BASSANI SCHUCH
  54. NATANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS
  55. NATHALIA BRANCO SCHWEITZER MENDES
  56. NATHALIA D’ AGUSTINI
  57. NICOLAS ALMEIDA LEAL DA SILVA
  58. PATRYCIA CHEDID DANNA
  59. PRISCILA PAVAN DETONI 
  60. RAFAEL KREMER
  61. REGINA INÊS KUNZ
  62. RENATA DOS SANTOS RABELLO BERNARDO
  63. RICIERI NAUE MOCELIN
  64. RODRIGO DOS SANTOS FERRARI
  65. ROGÉRIO TOMASI RIFFEL
  66. RONALDO ANDRÉ POERSCHKE
  67. ROSELEI GRAEBIN
  68. RUBEN WALTER BRANAS COELHO
  69. SHANA GINAR DA SILVA
  70. SILVANA FÁTIMA DIDONÉ
  71. SILVANE NENÊ PORTELA
  72. SOFIA CARLA ABELIN NOSKOSKI
  73. STEFANIA SIMON SOSTRUZNIK
  74. SUSAN MARIE CARGNELUTTI MAFFINI
  75. THIAGO FONSECA ALVES FRANÇA
  76. THIELI MALDANER BUDKE
  77. TIAGO TEIXEIRA SIMON
  78. VANDERLEI DE OLIVEIRA FARIAS
  79. VANDERLEIA LAODETE PULGA
  80. WAGNES BORGES FRANCESCHI

II - Os técnicos administrativos em educação lotados na Coordenação Acadêmica;

  1. ANA LAURA NICOLETTI CARVALHO PETRY
  2. ANDREIA RUDNIAK
  3. BIANCA CAMARGO
  4. BRUNA RIBEIRO TROITINHO
  5. CRISTIANO SILVA DE CARVALHO
  6. EDSON COMIN
  7. FABRICIO PERIN DA ROSA
  8. FERNANDO HAETINGER MASERA DA SILVA
  9. GABRIELI VARGAS
  10. IVÂNIA DOS SANTOS LAGO
  11. JEAN JACQUES
  12. JULIA CRISTINA DA SILVA
  13. LUCINÉIA GIACOMELLI KORALESKI
  14. MARCELO ZVIR DE OLIVEIRA
  15. MARICLER FATIMA DE VARGAS
  16. MARINA MIRI BRAZ BECCARI
  17. MATEUS DE QUEIROZ
  18. MAURÍCIO CANALI XAVIER
  19. RICARDO CECAGNO
  20. THAISSA NUNES CABREIRA

III - Os discentes regularmente matriculados no Curso.

  1. ABISAI DE SOUSA TELLES
  2. ALAN ROBSON FERREIRA DA PAZ JUNIOR
  3. ALANA PRETTO
  4. ALESSANDRA TOMAZELI
  5. ALESSANDRA ZOLET
  6. ALICE FERMIANO ALVES
  7. ALVARO GUIMARAES CARNIEL
  8. ALVARO LUIS DE SOUZA
  9. AMANDA ALECRIM DA ROCHA CERQUEIRA RODE
  10. AMANDA FRACARO
  11. AMANDA LAURE BRANDÃO MARQUES
  12. AMANDA SELINA SALVI
  13. ANA BEATRIZ SCHILDT HOFF
  14. ANA CAROLINA MORIGI DA CRUZ SILVEIRA
  15. ANA CATHARINA DUARTE
  16. ANA CLARA EZEQUIEL SOARES FERREIRA
  17. ANA ISABELA ALVES DO VALE
  18. ANA JULIA FERNANDES LUZ
  19. ANA LARISSA GONCALVES DA SILVA
  20. ANDERSON DESBESSEL CORREA
  21. ANDRÉ CLAUSS RAMBO
  22. ANDRÉ FELIPE DO NASCIMENTO
  23. ANDRE LUIS PETEAN SANCHES
  24. ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA CAMPOS
  25. ANDRESSA MACHADO MORAES
  26. ANDRESSA SCHUH
  27. ANDREWS BARCELLOS RAMOS
  28. ANNA LAURA QUEIROZ ALVES
  29. ANNA PAULA MONTEIRO DE SOUZA
  30. ANTONIO MANOEL FERREIRA RAYMUNDO
  31. ARTHUR FELIX MARCOLIN
  32. ARTUR LOURENCO PARENTE DE ALMEIDA MARQUES
  33. ASSIRIA MOREIRA PORTUGAL
  34. AUREA MARIA FELICIA TRINDADE CLAUDIO
  35. BARBARA PASTORE VIECELLI
  36. BARBARA RANGEL RODRIGUES
  37. BEATRIZ DE ALBUQUERQUE BERNARDI
  38. BERNARDO SILVA MENEGHINI
  39. BIANCA BRAZ GOMES
  40. BIANCA CIMAROSTI
  41. BIANCA ESTEFANI SCHMIDT
  42. BIANCA KNIELING FERREIRA
  43. BRENDA SILVA MACARIO
  44. BRENO SILVA GOMES
  45. BRUNA LARA ZARDIN
  46. BRUNA MOREIRA FOSCARINI
  47. BRUNO ZILLI PERONI
  48. CAMILA LEMOS OLIVEIRA
  49. CAMILA SANTOS ROCHA
  50. CARINE ELIZABETH DE OLIVEIRA
  51. CARLA LAURENCA GOMES DA SILVA
  52. CARLOS AUGUSTO MACEDO CALLOU
  53. CARLOS EDUARDO CARRA DUARTE
  54. CAROLINA BAPTISTA DOS SANTOS
  55. CAROLINA PETRY DA SILVEIRA
  56. CAROLINE ANDREETTA
  57. CAROLINE DA SILVA LARGURA
  58. CAROLINE ESTEFANI BIAZIN
  59. CAROLINE FROHLICH MACHADO
  60. CHRISTIAN OLIVEIRA REINEHR
  61. CHRISTIAN OSELAME
  62. CHRISTIAN PAVAN DO AMARAL
  63. CLAUDIA MENONCINI
  64. CRISTIANE ESCOLASTICA DOS SANTOS
  65. CRISTINE SOMAVILLA FAGUNDES
  66. DAIANE CONCEICAO DE ARAUJO
  67. DANDARA BUENO ESPINDOLA
  68. DANIEL FELIPE SAVARIS
  69. DANIEL FERNANDES
  70. DANIEL MARCHI KIELING
  71. DEIVIDY ALBERTON
  72. DENER ANTONI VIZENTAINER
  73. DHIEILI ALEXANDRA DE MOURA MARRONI
  74. DIEGO VINICIUS REIS LAUXEN
  75. DIMITRY GABRIEL KELIM
  76. DIONARA DONATTI LUCAS
  77. EDUARDA DE OLIVEIRA PILATI
  78. EDUARDA VENDRAME
  79. EDUARDO BALDO MESA CASA
  80. EDUARDO CESAR GOUVEIA SOARES
  81. EDUARDO JESSE DALLABRIDA PETTENON
  82. ELEM ALVES DE OLIVEIRA
  83. ELISANDRA ANDREIA DA ROSA
  84. EMANUELE CRISTINE NERLING
  85. EMERSON JUNIOR KRENCZINSKI
  86. ERICK JHONATAS OLIVEIRA DA SILVA
  87. ERNESTO SIMON GEHRKE
  88. ESTEVÃO DANIEL WOHLENBERG
  89. ESTHER MEZZOMO PAIER
  90. EVA BRENDA SANTOS SILVA
  91. EVERTON LIRA PEREIRA
  92. FABRITI RIVELTO SOKOLOWSKI
  93. FELIPE BOHRER
  94. FELIPE EBERHART FIGUR
  95. FELIPE FRANCISCO VILLA TODESCHINI
  96. FELIPE KOHL FERREIRA
  97. FELIPE SAATH
  98. FERNANDA ALICE ROSA
  99. FERNANDA LOURDES MESQUITA DA SILVA
  100. FERNANDO PILATTI
  101. FILIPE RODRIGUES MACHADO
  102. FRANCISCA MAYARA SOARES GAMA
  103. GABRIEL AMARAL LORENCINI
  104. GABRIEL ANTONIO MENEZES DOS SANTOS
  105. GABRIEL CAMBRUZZI
  106. GABRIEL COSTA LAPINHA
  107. GABRIEL FELIPE ARAUJO LOUREIRO
  108. GABRIEL HENRIQUE BEDIN BENVEGNU
  109. GABRIEL LEMOS DA VEIGA
  110. GABRIEL PEGORETI WOLTICHOSKI
  111. GABRIEL REVERS ALLEBRANTE
  112. GABRIEL SOBOLEWSKI
  113. GABRIEL VANI
  114. GABRIELA ERTHAL
  115. GABRIELA QUINTEIRO PEROSA
  116. GABRIELLE DE JESUS LEMOS
  117. GABRIELLE PETRANSKI VILAS BÔAS
  118. GABRIELLE RIBEIRO INDA
  119. GIORGGIO BERNARDO PELC DA SILVA
  120. GIOVANA INES WEBER
  121. GIOVANNA MESSAGI CALDEIRA
  122. GIULIA MARQUES VIDOR
  123. GIULIA SILVA SECCATO
  124. GREICE BOZZA
  125. GUILHERME ALVES DE ARAUJO
  126. GUILHERME BORGES PONTIN
  127. GUILHERME DA FONSECA VILELA
  128. GUILHERME GRAFF
  129. GUILHERME JACOBY
  130. GUILHERME KUNKEL DA COSTA
  131. GUILHERME SOMMAVILLA
  132. GUSTAVO ANTUNES SILVA
  133. GUSTAVO BEILKE
  134. GUSTAVO FRANÇA DE AZEREDO
  135. GUSTAVO PELICER SCHWAAB
  136. GUSTAVO ROBERTO MINETTO WEGNER
  137. GUSTAVO SANDRI MELLO
  138. HANIEL WILLEN ARAUJO SOUZA
  139. HELENA DA SILVA FLORAO
  140. HELOISA MARCELLE DA SILVA BRITO
  141. HELOISA SENA SOUZA
  142. HENRIK GERBER DE OLIVEIRA
  143. HENRIQUE PADILHA GNOATTO
  144. HENRIQUE WEY
  145. HIGOR VAZ DE OLIVEIRA
  146. IDENEZ CELINA SILVA
  147. IGOR JOSE COLCENTI
  148. ISABEL BENEVIDES FROSSARD
  149. ISABELA ULTHES FONSECA
  150. ISADORA GONCALVES ROCHA
  151. IULLY SILVA HILARINO
  152. IVERSON ALVES DINIZ
  153. IZADORA VARNIER POMATTI
  154. JACKSON MENEZES DE ARAUJO
  155. JACKSON PAGNO LUNELLI
  156. JANAINA RIBEIRO FRANCA
  157. JARBAS RYGOLL DE OLIVEIRA FILHO
  158. JARINA ISABELA VARGAS
  159. JASSANA PASQUALI KASPERAVICIUS
  160. JENIFER IMMIG
  161. JESSICA BOUFLEUR
  162. JESSICA TAMINI DE BORBA
  163. JOAO ANTONIO BURIGO BORTOLATTO
  164. JOAO AUGUSTO BERNO FACHIN
  165. JOAO BATISTA SANTOS AMARO
  166. JOAO GUSTAVO PEREIRA FERNANDES
  167. JOAO HERCILIO MULLER MOREIRA DOS SANTOS
  168. JOAO IVANIR DA SILVA ALVES JUNIOR
  169. JOAO MARCIO VIEIRA PITTALUGA
  170. JOAO MARCOS DE OLIVEIRA VIEIRA
  171. JOAO MATHEUS PIMENTEL DOS SANTOS
  172. JOAO PAULO GELAIN
  173. JOAO PEDRO NAZARIO DE SOUZA
  174. JOAO PEDRO TERRES OLIVEIRA
  175. JOEL SILVA DA ROSA
  176. JOHANNA ROYER WERLE
  177. JONATHAN VICENTE SALES DE OLIVEIRA
  178. JORDANNA SANTOS DE FRANCA
  179. JORDON CESAR BORGES
  180. JOSE FELIPE JAPUR IHJAZ
  181. JOSE LUCAS FERNANDES DE SOUZA
  182. JULIA HELENA GLESSE
  183. JULIA MAITO
  184. JULIA PAESE
  185. JULIANE ZIMMER PETTENON
  186. JULIANO DENARDI
  187. KARIMA MUHAMMAD YUSUF
  188. KELEN LISE BIAZI
  189. KELLY DE ALMEIDA SCHLAGER
  190. KELLY JORDANNY FERNANDES DE OLIVEIRA TAVARES
  191. KETILYN SOARES FERREIRA
  192. KETLIN ANGELIN
  193. KRISLA DA ROSA MARTINS
  194. LARISSA BETTONI
  195. LARISSA ROSA DE OLIVEIRA
  196. LAURA NYLAND JOST
  197. LEONARDO BORDIGNON CORREA
  198. LEONARDO ERIK BOHN
  199. LEONARDO GABRIEL ANTUNES
  200. LEONARDO MATEUS FACCIO FRANZ
  201. LEONARDO MORAES CHAMUN
  202. LETICIA LIMA MIRANDA
  203. LETICIA MOREIRA CUNHA
  204. LETICIA VINCENSI
  205. LÍDHIA CAINNÃ DE SOUZA ARAUJO
  206. LINCOLN CORDEIRO FARIA
  207. LIVIA DE OLIVEIRA SABIONI
  208. LUAN DANIEL NASCIMENTO
  209. LUANA BIASI
  210. LUANA BUGONE
  211. LUANA DA SILVA VIEIRA
  212. LUCA KIENDZIEREWICZ
  213. LUCAS BRESSAN PES
  214. LUCAS DALLA MARIA
  215. LUCAS HENRIQUE LOPES DE SOUZA
  216. LUCAS LERNER VOGEL
  217. LUCAS PENCZKOSKI
  218. LUCAS PEREIRA MARTINS
  219. LUCAS PETRICH
  220. LUCAS SILVA TEDESCO GUIMARAES
  221. LUCIANO MAURO DA SILVA PEIXOTO
  222. LUCIANO RIBEIRO ROQUE DOS SANTOS
  223. LUIDGI FERNANDO VICCHINI DE CAMPOS
  224. LUIGI MARCOS BIGOLIN
  225. LUIGI WOLKMER SPAGNOL
  226. LUIS ALBERTO DA COSTA
  227. LUISA VELOSO DE BARROS
  228. LUIZ EDUARDO DAMEDA
  229. LUIZ HENRIQUE BERNARDI ZATTERA
  230. LUIZ HENRIQUE DONIN DA SILVA
  231. LUIZ PAIM MENEGUSSO
  232. LUIZA DA SILVA WILDNER
  233. LUIZA MARIA CIPRIANI
  234. MACKALLYSTONG ROQUE DE CARVALHO
  235. MAKOLY FERREIRA DE FARIAS
  236. MANOELA FONTENELE ANTUNES
  237. MANOELA ISERHARD GUIMARAES
  238. MARCELA ALLES
  239. MARCELLE ALESSANDRA PALHARES COUTO
  240. MARCELO AUGUSTO LANDIM ARTEIRO DE OLIVEIRA
  241. MARCELO JOAO HILDEBRANDO
  242. MARCELO MARCHESAN
  243. MARCUS LEVI BRAGA PINHO
  244. MARESSA MADJA DA COSTA BATISTA
  245. MARIA CLARA DA SILVA MAIA
  246. MARIA EDUARDA CALIARI DE BRUM
  247. MARIA EDUARDA DA COSTA RODRIGUES
  248. MARIA EDUARDA DE MORAES MARINHO PEREIRA
  249. MARIA EDUARDA LEMES MORA
  250. MARIA EDUARDA NEHRING HELDT
  251. MARIA FERNANDA SOARES GONCALVES
  252. MARIA JOAQUINA BIDART INCHAUSPE
  253. MARIA LUIZA CORA FETTER
  254. MARIA LUIZA TORRI
  255. MARILIA GABRIELA VALUTA
  256. MARJIANE MINUZZO
  257. MARTINA BASSOLLI
  258. MATEUS DA SILVA MAIRINH
  259. MATEUS DE OLIVEIRA
  260. MATEUS FELIX DA SILVA
  261. MATEUS SUR
  262. MATHEUS ADRIANO REIS
  263. MATHEUS CASSEL TRINDADE
  264. MATHEUS HENRIQUE FERREIRA MENEZES
  265. MATHEUS MACHADO BERLEZE
  266. MATHEUS MIGLIORINI STELO
  267. MATHEUS RICARDO HOFFMANN DE SOUZA
  268. MATIAS GONCALVES DA SILVA
  269. MILENE DE RESENDE DUMKE
  270. MILENNA POLETTO HEPP
  271. MYLA SASSE RINCO
  272. NADINE DA CRUZ TEIXEIRA
  273. NATALIA DAROS DE LUCA
  274. NATAN CHIARELLO AMARO
  275. NATAN ZANELLA
  276. NATANAEL ALVES DE LIMA
  277. NATASHA CECILIA SILVA VILELA
  278. NATASHA MACIEL FIORE DA SILVA
  279. NATHALIA GOULART DA SILVA
  280. NATHYELLE MARIA DE OLIVEIRA CANDIDO
  281. NELSON LUCAS PERNIS NASCIMENTO BENEDITO
  282. NICOLAS ESTEVES
  283. NICOLAS GALVAO DE MORAES
  284. NICOLAS OLIVEIRA MOURA
  285. NICOLAS RAPHAEL DA LUZ SILVEIRA
  286. NICOLI BELLOLI DIAS
  287. OLIVIA MATTJIE RODRIGUES
  288. PAMELA MACHADO DE AMORIM
  289. PAMELA SANDRI
  290. PATRICIA LAVANDOSKI
  291. PATRICIA MARCOLIN
  292. PATRICIA MENEGOTO
  293. PAULO CESAR ESTEFANO
  294. PAULO DAMBROS FILHO
  295. PAULO HENRIQUE COLUSSI
  296. PAULO RAFAEL DE SOUZA
  297. PEDRO AUGUSTO FERRO
  298. PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA SPOLAOR
  299. PEDRO HENRIQUE IEGGLI
  300. PIETRA CALEGARI MENDES
  301. RAIMUNDO MAURICIO DOS SANTOS
  302. RALF AMARAL SANTOS
  303. RAQUEL VITORIA FERREIRA
  304. RAYANNE ALLIG DE ALBUQUERQUE
  305. RENATA DEPONTI COGO
  306. RHUAN BALKE CAMARGO
  307. RICARDO DEBON
  308. RICARDO QUEIROZ DE JESUS
  309. RILARY SILVA SOUSA
  310. ROBERTO ANTONIO GURGEL GOMES JUNIOR
  311. RUDOLFH BATISTA AREND
  312. SABRINA GRAF BATISTA
  313. SABRINE AGUIAR DE SOUZA
  314. SAMIRA BEZERRA CABRAL
  315. SAMUEL OLIVEIRA SILVA
  316. SAMUELL JENSEN FERNANDES BARBOSA
  317. SARA JULIA ZORZI DE BRUM
  318. SARAH GONDIM SANTOS PAULINO
  319. SILVIO LUIZ SIMOES ANCINES FILHO
  320. STEFANI PERUZZO FOCCHESATTO
  321. STEFANY INGRID MENEGAZ
  322. STTEFANNY GOMES NORONHA
  323. TAILA TAIS FLOSS
  324. TAINA DECKER FISCHER
  325. TAIRINE KLEBER
  326. TAIS FELIPE DA SILVA
  327. TALES LEMES PEDÓ
  328. TARCISIO NILTON SINGH SILVA
  329. TASSO KFURI ARAUJO MAFRA
  330. TAUANA VARIZA
  331. TAYLA DAL MORO MOREIRA
  332. TAYNA VIEIRA RODRIGUES
  333. TAYNARA MEIRELLES
  334. THAIANE BARCELOS LIMA
  335. THAIS ANETE FERREIRA
  336. THAIS BRESOLIN
  337. THALIA ARAUJO BEZERRA
  338. THALITA CRISTINE ALMEIDA
  339. THALYTA CAVALCANTE FERREIRA
  340. THIAGO EMANUEL RODRIGUES NOVAES
  341. UBIRATÃ AMARAL DOS SANTOS
  342. UESLEI MOSSOI TRIBINO
  343. VALENTINE WOLKMER SPAGNOL
  344. VALESKA BARIMACKER
  345. VANESSA LOSS SECCHI
  346. VANESSA OLIVEIRA SILVA
  347. VANESSA PECINATO
  348. VICTOR GIOVANNI DAL PRA
  349. VICTOR LUIZ FERREIRA KAUER
  350. VICTORIA ALMEIDA SATYRO SILVA
  351. VINICIUS ESTANISLAU ALBERGARIA
  352. VINÍCIUS LEMOS MENEGONI
  353. VINICIUS PIERDONA LIMA
  354. VINICIUS SILVA BERGAMONI
  355. VITOR BORGMANN RIETHMULLER
  356. VITOR LORENSON BORTOLINI
  357. VITOR MIGUEL RIBEIRO SOARES SANTOS
  358. VITORIA LONDERO RECH
  359. VIVIANE MENDONÇA
  360. WALLACE COSTA HONORIO
  361. WEINNY MACEDO CARDOSO
  362. YAGO CASAGRANDE MARODIN
  363. YASMIN BERGER FELICIO
  364. YASMIN GABRIELA PEIXOTO
  365. YASMIN MAYTE SATONINO MARCHETTO
  366. YGOR LEVANDOSKI
  367. YOLANDA RODRIGUES LAGO DE SOUZA

 

Comissão Eleitoral

Campus Passo Fundo-RS

Passo Fundo-RS, 14 de agosto de 2023.

Rogerio Tomasi Riffel

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo

DIVULGAÇÃO FINAL DAS LISTAS DE VOTANTES POR SEGMENTO (EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101) (SIGLA ANTERIOR CCM-PF)

A Comissão Eleitoral do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo – RS, no uso das atribuições e atendendo ao disposto no Artigo 11 da Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, bem como o § 3º do Artigo 7º do Regimento do Colegiado e, considerando o EDITAL Nº 001/2023 torna público as listas finais de votantes por segmento para a eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo/RS que realizar-se-á das 08h30min às 17h do dia 31 de agosto de 2023, na Sala 12 do Bloco A.

 I - Os docentes que ministram disciplinas no Curso;

  1. ADELMIR FIABANI
  2. ALESSANDRA REGINA MULLER GERMANI
  3. ALEXANDRE BUENO DA SILVA
  4. AMAURI BRAGA SIMONETTI
  5. ANA LUÍSA CASADO BRASIL DOZZA
  6. ANA LUISA SANT' ANNA ALVES
  7. ANA PAULA CORRÊA MEIRA
  8. ANDRÉIA JACOBO
  9. ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA
  10. ATHANY GUTIERRES
  11. BIBIANA CALLEGARO FORTES
  12. BRUNA CHAVES LOPES
  13. CAROLINA TELÓ GEHLEN BRANCO
  14. CEZAR AUGUSTO CALEFFI PAIVA
  15. CICILIANA MAÍLA ZILIO RECH
  16. CRISTIANE ZANOTELLI
  17. DANIELA AUGUSTIN SILVEIRA
  18. DANIELA DE ALMEIDA DAL MASO
  19. DANIELA DE LINHARES GARBIN HIGUCHI
  20. DANIELA TEIXEIRA BORGES
  21. DARLAN MARTINS LARA
  22. EDUARDO LIMA TIGRE
  23. EDUARDO PITTHAN
  24. FERNANDO FORNARI
  25. FLÁVIA PEREIRA REGINATTO GRAZIOTTIN
  26. GIANI CIOCCARI
  27. GILBERTO TADEU FERRUGEM DE OLIVEIRA FILHO
  28. GIOVANA PAULA BONFANTTI DONATO
  29. GUSTAVO OLSZANSKI ACRANI
  30. HELENA DE MORAES FERNANDES
  31. HUGO VLADIMIR NOAL DA SILVA
  32. IVANA LORAINE LINDEMANN
  33. JAIME GIOLO
  34. JAIRO JOSÉ CAOVILLA
  35. JANAÍNA PILAU
  36. JOANA STELA ROVANI DE MORAES
  37. JORGE ROBERTO MARCANTE CARLOTTO
  38. JOSSIMARA POLETTINI
  39. JULIO CESAR STOBBE
  40. JUNG HO KIM
  41. LEANDRO TUZZIN
  42. LIEVERSON AUGUSTO GUERRA
  43. LILIAN CANAL
  44. LISANDRA SCOLARO
  45. LISSANDRA GLUSCZACK
  46. LUCIANA VERONESE CORAZZA
  47. LUCIANNE BRAGA OLIVEIRA VILARINHO
  48. LUCIMAR MARIA FOSSATTI DE CARVALHO
  49. LUIZ ARTUR ROSA FILHO
  50. MARCELA MONTEIRO GONÇALVES DE LIMA
  51. MARCELO SOARES FERNANDES
  52. MARINDIA BIFFI
  53. NATALIA BASSANI SCHUCH
  54. NATANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS
  55. NATHALIA BRANCO SCHWEITZER MENDES
  56. NATHALIA D’ AGUSTINI
  57. NICOLAS ALMEIDA LEAL DA SILVA
  58. PATRYCIA CHEDID DANNA
  59. PRISCILA PAVAN DETONI 
  60. RAFAEL KREMER
  61. REGINA INÊS KUNZ
  62. RENATA DOS SANTOS RABELLO BERNARDO
  63. RICIERI NAUE MOCELIN
  64. RODRIGO DOS SANTOS FERRARI
  65. ROGÉRIO TOMASI RIFFEL
  66. RONALDO ANDRÉ POERSCHKE
  67. ROSELEI GRAEBIN
  68. RUBEN WALTER BRANAS COELHO
  69. SHANA GINAR DA SILVA
  70. SILVANA FÁTIMA DIDONÉ
  71. SILVANE NENÊ PORTELA
  72. SOFIA CARLA ABELIN NOSKOSKI
  73. STEFANIA SIMON SOSTRUZNIK
  74. SUSAN MARIE CARGNELUTTI MAFFINI
  75. THIAGO FONSECA ALVES FRANÇA
  76. THIELI MALDANER BUDKE
  77. TIAGO TEIXEIRA SIMON
  78. VANDERLEI DE OLIVEIRA FARIAS
  79. VANDERLEIA LAODETE PULGA
  80. WAGNES BORGES FRANCESCHI

II - Os técnicos administrativos em educação lotados na Coordenação Acadêmica;

  1. ANA LAURA NICOLETTI CARVALHO PETRY
  2. ANDREIA RUDNIAK
  3. BIANCA CAMARGO
  4. BRUNA RIBEIRO TROITINHO
  5. CRISTIANO SILVA DE CARVALHO
  6. EDSON COMIN
  7. FABRICIO PERIN DA ROSA
  8. FERNANDO HAETINGER MASERA DA SILVA
  9. GABRIELI VARGAS
  10. IVÂNIA DOS SANTOS LAGO
  11. JEAN JACQUES
  12. JULIA CRISTINA DA SILVA
  13. LUCINÉIA GIACOMELLI KORALESKI
  14. MARCELO ZVIR DE OLIVEIRA
  15. MARICLER FATIMA DE VARGAS
  16. MARINA MIRI BRAZ BECCARI
  17. MATEUS DE QUEIROZ
  18. MAURÍCIO CANALI XAVIER
  19. RICARDO CECAGNO
  20. THAISSA NUNES CABREIRA

III - Os discentes regularmente matriculados no Curso.

  1. ABISAI DE SOUSA TELLES
  2. ALAN ROBSON FERREIRA DA PAZ JUNIOR
  3. ALANA PRETTO
  4. ALESSANDRA TOMAZELI
  5. ALESSANDRA ZOLET
  6. ALICE FERMIANO ALVES
  7. ALVARO GUIMARAES CARNIEL
  8. ALVARO LUIS DE SOUZA
  9. AMANDA ALECRIM DA ROCHA CERQUEIRA RODE
  10. AMANDA FRACARO
  11. AMANDA LAURE BRANDÃO MARQUES
  12. AMANDA SELINA SALVI
  13. ANA BEATRIZ SCHILDT HOFF
  14. ANA CAROLINA MORIGI DA CRUZ SILVEIRA
  15. ANA CATHARINA DUARTE
  16. ANA CLARA EZEQUIEL SOARES FERREIRA
  17. ANA ISABELA ALVES DO VALE
  18. ANA JULIA FERNANDES LUZ
  19. ANA LARISSA GONCALVES DA SILVA
  20. ANDERSON DESBESSEL CORREA
  21. ANDRÉ CLAUSS RAMBO
  22. ANDRÉ FELIPE DO NASCIMENTO
  23. ANDRE LUIS PETEAN SANCHES
  24. ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA CAMPOS
  25. ANDRESSA MACHADO MORAES
  26. ANDRESSA SCHUH
  27. ANDREWS BARCELLOS RAMOS
  28. ANNA LAURA QUEIROZ ALVES
  29. ANNA PAULA MONTEIRO DE SOUZA
  30. ANTONIO MANOEL FERREIRA RAYMUNDO
  31. ARTHUR FELIX MARCOLIN
  32. ARTUR LOURENCO PARENTE DE ALMEIDA MARQUES
  33. ASSIRIA MOREIRA PORTUGAL
  34. AUREA MARIA FELICIA TRINDADE CLAUDIO
  35. BARBARA PASTORE VIECELLI
  36. BARBARA RANGEL RODRIGUES
  37. BEATRIZ DE ALBUQUERQUE BERNARDI
  38. BERNARDO SILVA MENEGHINI
  39. BIANCA BRAZ GOMES
  40. BIANCA CIMAROSTI
  41. BIANCA ESTEFANI SCHMIDT
  42. BIANCA KNIELING FERREIRA
  43. BRENDA SILVA MACARIO
  44. BRENO SILVA GOMES
  45. BRUNA LARA ZARDIN
  46. BRUNA MOREIRA FOSCARINI
  47. BRUNO ZILLI PERONI
  48. CAMILA LEMOS OLIVEIRA
  49. CAMILA SANTOS ROCHA
  50. CARINE ELIZABETH DE OLIVEIRA
  51. CARLA LAURENCA GOMES DA SILVA
  52. CARLOS AUGUSTO MACEDO CALLOU
  53. CARLOS EDUARDO CARRA DUARTE
  54. CAROLINA BAPTISTA DOS SANTOS
  55. CAROLINA PETRY DA SILVEIRA
  56. CAROLINE ANDREETTA
  57. CAROLINE DA SILVA LARGURA
  58. CAROLINE ESTEFANI BIAZIN
  59. CAROLINE FROHLICH MACHADO
  60. CHRISTIAN OLIVEIRA REINEHR
  61. CHRISTIAN OSELAME
  62. CHRISTIAN PAVAN DO AMARAL
  63. CLAUDIA MENONCINI
  64. CRISTIANE ESCOLASTICA DOS SANTOS
  65. CRISTINE SOMAVILLA FAGUNDES
  66. DAIANE CONCEICAO DE ARAUJO
  67. DANDARA BUENO ESPINDOLA
  68. DANIEL FELIPE SAVARIS
  69. DANIEL FERNANDES
  70. DANIEL MARCHI KIELING
  71. DEIVIDY ALBERTON
  72. DENER ANTONI VIZENTAINER
  73. DHIEILI ALEXANDRA DE MOURA MARRONI
  74. DIEGO VINICIUS REIS LAUXEN
  75. DIMITRY GABRIEL KELIM
  76. DIONARA DONATTI LUCAS
  77. EDUARDA DE OLIVEIRA PILATI
  78. EDUARDA VENDRAME
  79. EDUARDO BALDO MESA CASA
  80. EDUARDO CESAR GOUVEIA SOARES
  81. EDUARDO JESSE DALLABRIDA PETTENON
  82. ELEM ALVES DE OLIVEIRA
  83. ELISANDRA ANDREIA DA ROSA
  84. EMANUELE CRISTINE NERLING
  85. EMERSON JUNIOR KRENCZINSKI
  86. ERICK JHONATAS OLIVEIRA DA SILVA
  87. ERNESTO SIMON GEHRKE
  88. ESTEVÃO DANIEL WOHLENBERG
  89. ESTHER MEZZOMO PAIER
  90. EVA BRENDA SANTOS SILVA
  91. EVERTON LIRA PEREIRA
  92. FABRITI RIVELTO SOKOLOWSKI
  93. FELIPE BOHRER
  94. FELIPE EBERHART FIGUR
  95. FELIPE FRANCISCO VILLA TODESCHINI
  96. FELIPE KOHL FERREIRA
  97. FELIPE SAATH
  98. FERNANDA ALICE ROSA
  99. FERNANDA LOURDES MESQUITA DA SILVA
  100. FERNANDO PILATTI
  101. FILIPE RODRIGUES MACHADO
  102. FRANCISCA MAYARA SOARES GAMA
  103. GABRIEL AMARAL LORENCINI
  104. GABRIEL ANTONIO MENEZES DOS SANTOS
  105. GABRIEL CAMBRUZZI
  106. GABRIEL COSTA LAPINHA
  107. GABRIEL FELIPE ARAUJO LOUREIRO
  108. GABRIEL HENRIQUE BEDIN BENVEGNU
  109. GABRIEL LEMOS DA VEIGA
  110. GABRIEL PEGORETI WOLTICHOSKI
  111. GABRIEL REVERS ALLEBRANTE
  112. GABRIEL SOBOLEWSKI
  113. GABRIEL VANI
  114. GABRIELA ERTHAL
  115. GABRIELA QUINTEIRO PEROSA
  116. GABRIELLE DE JESUS LEMOS
  117. GABRIELLE PETRANSKI VILAS BÔAS
  118. GABRIELLE RIBEIRO INDA
  119. GIORGGIO BERNARDO PELC DA SILVA
  120. GIOVANA INES WEBER
  121. GIOVANNA MESSAGI CALDEIRA
  122. GIULIA MARQUES VIDOR
  123. GIULIA SILVA SECCATO
  124. GREICE BOZZA
  125. GUILHERME ALVES DE ARAUJO
  126. GUILHERME BORGES PONTIN
  127. GUILHERME DA FONSECA VILELA
  128. GUILHERME GRAFF
  129. GUILHERME JACOBY
  130. GUILHERME KUNKEL DA COSTA
  131. GUILHERME SOMMAVILLA
  132. GUSTAVO ANTUNES SILVA
  133. GUSTAVO BEILKE
  134. GUSTAVO FRANÇA DE AZEREDO
  135. GUSTAVO PELICER SCHWAAB
  136. GUSTAVO ROBERTO MINETTO WEGNER
  137. GUSTAVO SANDRI MELLO
  138. HANIEL WILLEN ARAUJO SOUZA
  139. HELENA DA SILVA FLORAO
  140. HELOISA MARCELLE DA SILVA BRITO
  141. HELOISA SENA SOUZA
  142. HENRIK GERBER DE OLIVEIRA
  143. HENRIQUE PADILHA GNOATTO
  144. HENRIQUE WEY
  145. HIGOR VAZ DE OLIVEIRA
  146. IDENEZ CELINA SILVA
  147. IGOR JOSE COLCENTI
  148. ISABEL BENEVIDES FROSSARD
  149. ISABELA ULTHES FONSECA
  150. ISADORA GONCALVES ROCHA
  151. IULLY SILVA HILARINO
  152. IVERSON ALVES DINIZ
  153. IZADORA VARNIER POMATTI
  154. JACKSON MENEZES DE ARAUJO
  155. JACKSON PAGNO LUNELLI
  156. JANAINA RIBEIRO FRANCA
  157. JARBAS RYGOLL DE OLIVEIRA FILHO
  158. JARINA ISABELA VARGAS
  159. JASSANA PASQUALI KASPERAVICIUS
  160. JENIFER IMMIG
  161. JESSICA BOUFLEUR
  162. JESSICA TAMINI DE BORBA
  163. JOAO ANTONIO BURIGO BORTOLATTO
  164. JOAO AUGUSTO BERNO FACHIN
  165. JOAO BATISTA SANTOS AMARO
  166. JOAO GUSTAVO PEREIRA FERNANDES
  167. JOAO HERCILIO MULLER MOREIRA DOS SANTOS
  168. JOAO IVANIR DA SILVA ALVES JUNIOR
  169. JOAO MARCIO VIEIRA PITTALUGA
  170. JOAO MARCOS DE OLIVEIRA VIEIRA
  171. JOAO MATHEUS PIMENTEL DOS SANTOS
  172. JOAO PAULO GELAIN
  173. JOAO PEDRO NAZARIO DE SOUZA
  174. JOAO PEDRO TERRES OLIVEIRA
  175. JOEL SILVA DA ROSA
  176. JOHANNA ROYER WERLE
  177. JONATHAN VICENTE SALES DE OLIVEIRA
  178. JORDANNA SANTOS DE FRANCA
  179. JORDON CESAR BORGES
  180. JOSE FELIPE JAPUR IHJAZ
  181. JOSE LUCAS FERNANDES DE SOUZA
  182. JULIA HELENA GLESSE
  183. JULIA MAITO
  184. JULIA PAESE
  185. JULIANE ZIMMER PETTENON
  186. JULIANO DENARDI
  187. KARIMA MUHAMMAD YUSUF
  188. KELEN LISE BIAZI
  189. KELLY DE ALMEIDA SCHLAGER
  190. KELLY JORDANNY FERNANDES DE OLIVEIRA TAVARES
  191. KETILYN SOARES FERREIRA
  192. KETLIN ANGELIN
  193. KRISLA DA ROSA MARTINS
  194. LARISSA BETTONI
  195. LARISSA ROSA DE OLIVEIRA
  196. LAURA NYLAND JOST
  197. LEONARDO BORDIGNON CORREA
  198. LEONARDO ERIK BOHN
  199. LEONARDO GABRIEL ANTUNES
  200. LEONARDO MATEUS FACCIO FRANZ
  201. LEONARDO MORAES CHAMUN
  202. LETICIA LIMA MIRANDA
  203. LETICIA MOREIRA CUNHA
  204. LETICIA VINCENSI
  205. LÍDHIA CAINNÃ DE SOUZA ARAUJO
  206. LINCOLN CORDEIRO FARIA
  207. LIVIA DE OLIVEIRA SABIONI
  208. LUAN DANIEL NASCIMENTO
  209. LUANA BIASI
  210. LUANA BUGONE
  211. LUANA DA SILVA VIEIRA
  212. LUCA KIENDZIEREWICZ
  213. LUCAS BRESSAN PES
  214. LUCAS DALLA MARIA
  215. LUCAS HENRIQUE LOPES DE SOUZA
  216. LUCAS LERNER VOGEL
  217. LUCAS PENCZKOSKI
  218. LUCAS PEREIRA MARTINS
  219. LUCAS PETRICH
  220. LUCAS SILVA TEDESCO GUIMARAES
  221. LUCIANO MAURO DA SILVA PEIXOTO
  222. LUCIANO RIBEIRO ROQUE DOS SANTOS
  223. LUIDGI FERNANDO VICCHINI DE CAMPOS
  224. LUIGI MARCOS BIGOLIN
  225. LUIGI WOLKMER SPAGNOL
  226. LUIS ALBERTO DA COSTA
  227. LUISA VELOSO DE BARROS
  228. LUIZ EDUARDO DAMEDA
  229. LUIZ HENRIQUE BERNARDI ZATTERA
  230. LUIZ HENRIQUE DONIN DA SILVA
  231. LUIZ PAIM MENEGUSSO
  232. LUIZA DA SILVA WILDNER
  233. LUIZA MARIA CIPRIANI
  234. MACKALLYSTONG ROQUE DE CARVALHO
  235. MAKOLY FERREIRA DE FARIAS
  236. MANOELA FONTENELE ANTUNES
  237. MANOELA ISERHARD GUIMARAES
  238. MARCELA ALLES
  239. MARCELLE ALESSANDRA PALHARES COUTO
  240. MARCELO AUGUSTO LANDIM ARTEIRO DE OLIVEIRA
  241. MARCELO JOAO HILDEBRANDO
  242. MARCELO MARCHESAN
  243. MARCUS LEVI BRAGA PINHO
  244. MARESSA MADJA DA COSTA BATISTA
  245. MARIA CLARA DA SILVA MAIA
  246. MARIA EDUARDA CALIARI DE BRUM
  247. MARIA EDUARDA DA COSTA RODRIGUES
  248. MARIA EDUARDA DE MORAES MARINHO PEREIRA
  249. MARIA EDUARDA LEMES MORA
  250. MARIA EDUARDA NEHRING HELDT
  251. MARIA FERNANDA SOARES GONCALVES
  252. MARIA JOAQUINA BIDART INCHAUSPE
  253. MARIA LUIZA CORA FETTER
  254. MARIA LUIZA TORRI
  255. MARILIA GABRIELA VALUTA
  256. MARJIANE MINUZZO
  257. MARTINA BASSOLLI
  258. MATEUS DA SILVA MAIRINH
  259. MATEUS DE OLIVEIRA
  260. MATEUS FELIX DA SILVA
  261. MATEUS SUR
  262. MATHEUS ADRIANO REIS
  263. MATHEUS CASSEL TRINDADE
  264. MATHEUS HENRIQUE FERREIRA MENEZES
  265. MATHEUS MACHADO BERLEZE
  266. MATHEUS MIGLIORINI STELO
  267. MATHEUS RICARDO HOFFMANN DE SOUZA
  268. MATIAS GONCALVES DA SILVA
  269. MILENE DE RESENDE DUMKE
  270. MILENNA POLETTO HEPP
  271. MYLA SASSE RINCO
  272. NADINE DA CRUZ TEIXEIRA
  273. NATALIA DAROS DE LUCA
  274. NATAN CHIARELLO AMARO
  275. NATAN ZANELLA
  276. NATANAEL ALVES DE LIMA
  277. NATASHA CECILIA SILVA VILELA
  278. NATASHA MACIEL FIORE DA SILVA
  279. NATHALIA GOULART DA SILVA
  280. NATHYELLE MARIA DE OLIVEIRA CANDIDO
  281. NELSON LUCAS PERNIS NASCIMENTO BENEDITO
  282. NICOLAS ESTEVES
  283. NICOLAS GALVAO DE MORAES
  284. NICOLAS OLIVEIRA MOURA
  285. NICOLAS RAPHAEL DA LUZ SILVEIRA
  286. NICOLI BELLOLI DIAS
  287. OLIVIA MATTJIE RODRIGUES
  288. PAMELA MACHADO DE AMORIM
  289. PAMELA SANDRI
  290. PATRICIA LAVANDOSKI
  291. PATRICIA MARCOLIN
  292. PATRICIA MENEGOTO
  293. PAULO CESAR ESTEFANO
  294. PAULO DAMBROS FILHO
  295. PAULO HENRIQUE COLUSSI
  296. PAULO RAFAEL DE SOUZA
  297. PEDRO AUGUSTO FERRO
  298. PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA SPOLAOR
  299. PEDRO HENRIQUE IEGGLI
  300. PIETRA CALEGARI MENDES
  301. RAIMUNDO MAURICIO DOS SANTOS
  302. RALF AMARAL SANTOS
  303. RAQUEL VITORIA FERREIRA
  304. RAYANNE ALLIG DE ALBUQUERQUE
  305. RENATA DEPONTI COGO
  306. RHUAN BALKE CAMARGO
  307. RICARDO DEBON
  308. RICARDO QUEIROZ DE JESUS
  309. RILARY SILVA SOUSA
  310. ROBERTO ANTONIO GURGEL GOMES JUNIOR
  311. RUDOLFH BATISTA AREND
  312. SABRINA GRAF BATISTA
  313. SABRINE AGUIAR DE SOUZA
  314. SAMIRA BEZERRA CABRAL
  315. SAMUEL OLIVEIRA SILVA
  316. SAMUELL JENSEN FERNANDES BARBOSA
  317. SARA JULIA ZORZI DE BRUM
  318. SARAH GONDIM SANTOS PAULINO
  319. SILVIO LUIZ SIMOES ANCINES FILHO
  320. STEFANI PERUZZO FOCCHESATTO
  321. STEFANY INGRID MENEGAZ
  322. STTEFANNY GOMES NORONHA
  323. TAILA TAIS FLOSS
  324. TAINA DECKER FISCHER
  325. TAIRINE KLEBER
  326. TAIS FELIPE DA SILVA
  327. TALES LEMES PEDÓ
  328. TARCISIO NILTON SINGH SILVA
  329. TASSO KFURI ARAUJO MAFRA
  330. TAUANA VARIZA
  331. TAYLA DAL MORO MOREIRA
  332. TAYNA VIEIRA RODRIGUES
  333. TAYNARA MEIRELLES
  334. THAIANE BARCELOS LIMA
  335. THAIS ANETE FERREIRA
  336. THAIS BRESOLIN
  337. THALIA ARAUJO BEZERRA
  338. THALITA CRISTINE ALMEIDA
  339. THALYTA CAVALCANTE FERREIRA
  340. THIAGO EMANUEL RODRIGUES NOVAES
  341. UBIRATÃ AMARAL DOS SANTOS
  342. UESLEI MOSSOI TRIBINO
  343. VALENTINE WOLKMER SPAGNOL
  344. VALESKA BARIMACKER
  345. VANESSA LOSS SECCHI
  346. VANESSA OLIVEIRA SILVA
  347. VANESSA PECINATO
  348. VICTOR GIOVANNI DAL PRA
  349. VICTOR LUIZ FERREIRA KAUER
  350. VICTORIA ALMEIDA SATYRO SILVA
  351. VINICIUS ESTANISLAU ALBERGARIA
  352. VINÍCIUS LEMOS MENEGONI
  353. VINICIUS PIERDONA LIMA
  354. VINICIUS SILVA BERGAMONI
  355. VITOR BORGMANN RIETHMULLER
  356. VITOR LORENSON BORTOLINI
  357. VITOR MIGUEL RIBEIRO SOARES SANTOS
  358. VITORIA LONDERO RECH
  359. VIVIANE MENDONÇA
  360. WALLACE COSTA HONORIO
  361. WEINNY MACEDO CARDOSO
  362. YAGO CASAGRANDE MARODIN
  363. YASMIN BERGER FELICIO
  364. YASMIN GABRIELA PEIXOTO
  365. YASMIN MAYTE SATONINO MARCHETTO
  366. YGOR LEVANDOSKI
  367. YOLANDA RODRIGUES LAGO DE SOUZA

Passo Fundo-RS, 18 de agosto de 2023.

Rogerio Tomasi Riffel

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviços laboratoriais para desenvolvimento de atividades voltadas ao projeto "Biotecnologia aplicada à saúde animal: Biomarcardores inflamatórios, variabilidade da frequência cardíaca e índices cardiovagal e cardiosimpático (CSI) como ferramentas diagnósticas para predição de mastite bovina", do convênio 79/2022 com a Fundação Araucária.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviços laboratoriais para desenvolvimento de atividades voltadas ao projeto "Biotecnologia aplicada à saúde animal: Biomarcardores inflamatórios, variabilidade da frequência cardíaca e índices cardiovagal e cardiosimpático (CSI) como ferramentas diagnósticas para predição de mastite bovina", do convênio 79/2022 com a Fundação Araucária.

I - Catiane Maria Dalcortivo, Siape 1770078;
II - Edson Czarnobai, Siape 3353992;
III - Maiara Garcia Blagitz Azevedo, Siape 1868534;
IV - Tatiana Champion, Siape 2117136.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de consumíveis químicos, biológicos e laboratoriais para desenvolvimento de atividades voltadas ao projeto "Biotecnologia aplicada à saúde animal: Biomarcardores inflamatórios, variabilidade da frequência cardíaca e índices cardiovagal e cardiosimpático (CSI) como ferramentas diagnósticas para predição de mastite bovina", do convênio 79/2022 com a Fundação Araucária.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de consumíveis químicos, biológicos e laboratoriais para desenvolvimento de atividades voltadas ao projeto "Biotecnologia aplicada à saúde animal: Biomarcardores inflamatórios, variabilidade da frequência cardíaca e índices cardiovagal e cardiosimpático (CSI) como ferramentas diagnósticas para predição de mastite bovina", do convênio 79/2022 com a Fundação Araucária:

I - Catiane Maria Dalcortivo, Siape 1770078;
II - Edson Czarnobai, Siape 3353992;
III - Maiara Garcia Blagitz Azevedo, Siape 1868534;
IV - Tatiana Champion, Siape 2117136.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 6/2023, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de insumos agrícolas necessários para a execução das aulas práticas, trabalhos de conclusão de curso de acadêmicos e outras atividades de ensino desenvolvidas nas áreas experimentais, laboratórios e hospital veterinário universitário da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 6/2023, decorrente do Processo nº 23205.009763/2023-10, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de insumos agrícolas necessários para a execução das aulas práticas, trabalhos de conclusão de curso de acadêmicos e outras atividades de ensino desenvolvidas nas áreas experimentais, laboratórios e hospital veterinário universitário da UFFS:

I - Campus Cerro Largo-RS – CAAEX:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) fiscal técnico titular: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477;
d) fiscal técnico suplente: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071.

II - Campus Cerro Largo-RS – CLAB:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestora suplente: Caroline Badzinski, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal técnico titular: Julio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia; Siape 2385954;
d) fiscal técnico suplente: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306.

III - Campus Chapecó-SC – CAAEX:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Luciano Pessoa de Almeida, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2089737;
c) fiscal técnico titular: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

IV - Campus Chapecó-SC – CLAB:
a)gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Tiago Boldrin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1879947;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1808020;
d) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

V - Campus Erechim-RS – CAAEX:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Maurício da Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
c) fiscal técnico titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
d) fiscal técnico suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204.

VI - Campus Erechim-RS – CLAB:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestora suplente: Flavia Bernardo Chagas, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1794696;
c) fiscal técnico titular: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072;
d) fiscal técnico suplente: Adelar Ferreira Pes, Técnico de Laboratório/ Edificações, Siape 1877879.

VII - Campus Laranjeiras do Sul-PR – CAAEX:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Evertom Licoviski, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2390689;
c) fiscal técnico titular: Edemar José Baranek, Engenheiro/Agronomia, Siape 1768801;
d) fiscal técnico suplente: Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431.

VIII - Campus Realeza-PR – CAAEX:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Hugo Franciscon, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2386301;
c) fiscal técnico titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211.

IX - Campus Realeza-PR – SUHVU:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) fiscal técnica titular: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2033545;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1319/PROAD/UFFS/2023, de 27 de julho de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de materiais consumíveis de saúde humana e de veterinária.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de materiais consumíveis de saúde humana e de veterinária:

I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
III - Aline Isabel Michels, Siape 1886891;
IV - Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Siape 2143172;
V - Caroline Badzinski, Siape 1977497;
VI - Edmilson José Kleinert, Siape 2385053;
VII - Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
VIII - Edson Comin, Siape 2139863;
IX - Flávia Bernardo Chagas, Siape 1794696;
X - Gentil Ferreira Gonçalves, Siape 1809467;
XI - Irene Cosmo Neta, Siape Irene Cosmo Neta;
XII - Janecler do Prado, Siape 1805735;
XIII - Leandro Tuzzin, Siape 2102715;
XIV - Lidiane Pigatto Celuppi, Siape 1809801;
XV - Luciano Pessoa de Almeida, Siape 2089737;
XVI - Marcelo Zvir de Oliveira, Siape 2058443;
XVII - Marcia Fernandes Nischiyama, Siape 2023076;
XVIII - Ricardo Cecagno, Siape 2052640;
XIX - Tiago Boldrin, Siape 1879947.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto à aquisição de materiais e equipamentos para os Restaurantes Universitários da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto à aquisição de materiais e equipamentos para os Restaurantes Universitários da UFFS:

I - Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
II - Elitana Antoniolli, Siape 2124154;
III - Larissa da Cunha Feio Costa, Siape 1642152;
IV - Luciana de David, Siape 2130270;
V - Natércia Freitas Ribeiro, Siape 701055;
VI -Patricia Graziele Dallastra, Siape 2144230.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de remanescente de obra do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) nº 07/2022 para execução das obras do cercamento das Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo e cercamento das Áreas Experimentais/Usina Fotovoltaica do Campus Erechim, no estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de remanescente de obra do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) nº 07/2022 para execução das obras do cercamento das Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo e cercamento das Áreas Experimentais/Usina Fotovoltaica do Campus Erechim, no estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
II - Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
III - Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PPG ADR LS

CHAMADA DE CANDIDATO SUPLENTE DO EDITAL Nº 1/PPGADR/UFFS/2023 (SIGLA ANTERIOR PPGADR-LS)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2692/GR/UFFS/2023, e em conformidade com o Edital Nº 1/PPGADR/UFFS/2023, que trata do Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), do campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2023.2 torna pública a chamada de candidato suplente.

 

1. SUPLENTE

Classificação

Candidato

Nota final

Linha de Pesquisa

19º

Talita Roberta Scheiffer

6,7

Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade

 

2. DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-graduação do campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/Administrativo no dia de 16 de agosto de 2023, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h30.
2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar cópia e os originais dos seguintes documentos:
I – Formulário de Matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgadr > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Matrícula PPGADR 2023.2;
II – Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
III – Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV – Histórico escolar da graduação;
V – Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;
VI – Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII – Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.3 O candidato que não realizar a matrícula neste período perderá direito à vaga.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de agosto de 2023.


JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI
Coordenadora do PPGADR

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de agosto de 2023.

Josimeire Aparecida Leandrini

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)

SUCL

OBJETO: Aquisição de canudos de formatura e TNT para atender as demandas de eventos do Campus Erechim/RS

DISPENSA ELETRÔNICA No 07/2023

Processo Administrativo no: 23205.010779/2023-75
Enquadramento Legal: Art. 75, inc. II da Lei no 14.133/2021
Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br
Data da sessão: 24/08/2023
Horário da fase de lances: 08:00 às 16:00

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2023.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de solução de provimento dos serviços de manutenção, suporte e atualização das licenças do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) Oracle.

Processo Administrativo nº: 23205.013169/2023-23

Enquadramento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 29.922,00

Contratada/CNPJ: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA - CNPJ n° 59.456.277/0001-76

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2023.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Participação de servidoras da DGDOC e da PROGESP no VII Encontro Nacional dos Arquivistas das Instituições Federais de Ensino Superior

Processo Administrativo no: 23205.018239/2023-30
Enquadramento Legal: Art. 74, inc. III-f da Lei no 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 990,00 (Novecentos e noventa reais)
Contratada/CNPJ: Associação de Arquivistas da Bahia - AABA / 05.761.421/0001-59

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2023.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

PPG GEO ER

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (SIGLA ANTERIOR PPGGEO)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023 torna pública a concessão de cotas de Bolsa para o Programa de Pós-Graduação em GEOGRAFIA – PPGGGEO/UFFS, no programa de cota de Bolsa Institucional/UFFS de acordo com o Edital nº 275/GR/UFFS/2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.

1. DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) da UFFS.

2 DO NÚMERO, DO VALOR DAS BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1Será concedida 1 (uma) bolsa de cota institucional/UFFS, vinculada ao Edital Nº 275/GR/UFFS/2023 no valor definido em portaria vigente da UFFS para implementação imediata.

2.2 O candidato classificado e não contemplado imediatamente comporá lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis para o PPGGEO.

2.3 O período de vigência da bolsa institucional/UFFS será de 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa. Nos casos de substituição do bolsista a vigência será apenas dos meses remanescentes de bolsa, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS

3.1 Podem pleitear bolsas institucionais os estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação em Geografia da UFFS.

3.2 Não poderão concorrer a bolsas institucionais alunos que já estiverem recebido este benefício.

3.3 São compromissos, requisitos e atribuições de todos os bolsistas:

I - conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;

II - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

III - não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:

a) quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

b) quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado para estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais de vínculo;

c) quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que esse não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.

IV – assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da DPG;

V - apresentar para a Coordenação do PPG, nos prazos estabelecidos pelo Edital de bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;

VI - apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;

VII - realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;

VIII -produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;

IX – manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;

X - cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;

XI – não ser portador de diploma de mestre e/ou de doutor para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutor para alunos do doutorado;

XII - defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.

3.4 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou na Instrução Normativa Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.

3.5 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa da UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

3.6 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil. 

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br no período de 17 a 22 de agosto de 2023, os seguintes documentos:

4.2 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível na aba Comissões > Comissão de bolsas e estágio docência, da página do PPGGEO/UFFS, no site https://www.uffs.edu.br>campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/comissoes/bolsas , de acordo com o cronograma do item 6.

5 DA AVALIAÇÃO

5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGGEO, designada em portaria.

5.2 O critério para decidir pela concessão da(s) bolsa(s) dentre os candidatos inscritos/solicitantes será:

5.2.1 Ordem das notas de classificação do Processo Seletivo Regular do
PPGGEO 2023. Será concedida a bolsa ao candidato com maior nota na classificação geral do processo seletivo dentre os candidatos solicitantes a este edital.

5.3 Os demais candidatos serão classificados em lista de espera pela ordem decrescente de suas notas na classificação geral do processo seletivo regular do PPGGEO 2023 e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas, observando critérios específicos da cota de bolsa disponível e a alternância entre as linhas de pesquisa do PPGGEO.

5.4 Em caso de empate, a idade do(a) solicitante será utilizada como critério de desempate, cabendo a concessão ao candidato(a) de maior idade.

6 DO CRONOGRAMA

6.1 Inscrições: 17 a 22 de agosto de 2023, exclusivamente através do e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br

6.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 23 de agosto de 2023.

6.3 Homologação das inscrições: a partir de 26 de agosto de 2023.

6.4 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 29 de agosto de 2023.

6.5 Homologação do Resultado Final: a partir de 31 de agosto de 2023.

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.

7.2 Os recursos devem ser enviados em arquivo PDF único para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.

8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá enviar para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br até o dia 10/09/2023, os seguintes documentos:

I- termo de Compromisso de Bolsista da UFFS preenchido e assinado e disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/comissoes/bolsas , vinculado ao Edital nº 275/GR/UFFS/2023;

II – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

III - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

8.2 O não envio da documentação para implementação da bolsa, por quaisquer motivos, até o prazo indicado no item 8.1 implica chamada e atribuição de bolsa ao candidato subsequente na lista de espera.

9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

9.1 São obrigações para manutenção da bolsa institucional/UFFS:

9.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGGEO e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.

9.2 A não entrega do relatório de bolsa, anualmente, poderá implicar suspensão do pagamento da bolsa.

9.3 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP (reprovado) em disciplinas cursadas no PPGGEO.

9.4 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.

9.5 O aluno que, contemplado com bolsa, não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista regido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.

10.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.

10.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste edital ou na Instrução Normativa Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.

10.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

 

 

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2023.

Pedro Germano dos Santos Murara

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia

CAEC ER

CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÃO DE EXTENSÃO E CULTURA – CAMPUS ERECHIM

1 DA CHAMADA

1.1 A presente Chamada abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de bolsista, visando estruturar o trabalho pertinente com os objetivos previstos em Programa/Projeto aprovado no Edital nº 288/GR/UFFS/2023

1.2 A seleção de bolsas obedecerá a quantidade de 01 vaga disponível.

 

2 DA COTAS DE BOLSA

2.1 Ações de Extensão

Nº da Ação

Título da Ação

Nº de Bolsas

Coordenador

E-mail inscrição

EXT-2023-0044

Oficinas temáticas: Anatomia Vegetal e Entomologia

1

Denise Cargnelutti

denise.cargnelutti@uffs.edu.br

 

2.2. Ao estudante selecionado será destinado a bolsa no valor mensal definido pelo Art. 1º, inciso V da PORTARIA Nº 2713/GR/UFFS/2023, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

2.3. O período de vigência da bolsa será de 4 meses, entre 01 de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

 

3 DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA

3.1. Compete ao bolsista estar ciente e de acordo com os compromissos a serem firmados em Termo, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/repositorio/termo-de-compromisso-do-bolsista-edital-288-2023

3.2. Manterá durante todo o período em que permanecer como bolsista, todos os critérios estabelecidos no item 4 desta Chamada.

 

4 DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA ACESSO A BOLSA

4.1 Estar com matrícula ativa, cursando no mínimo 12 créditos curriculares durante toda a vigência da bolsa;

4.2 Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

4.3 Ter aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados e nenhuma reprovação por frequência em qualquer disciplina do semestre anterior, exceto aos discentes ingressantes no ano em curso.

4.4 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer modalidade de bolsa acadêmica de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada; e, em caso de ser selecionado se encontrar numa dessas condições, deverá proceder a renúncia da mesma até a data de assinatura do Ficha de Registro e de Compromisso do Estudante para ser considerado apto ao preenchimento da vaga.

4.5 Noções ou conhecimento teórico-prático sobre a Ação de Extensão e Cultura que o candidato se inscrever.

4.6 Serão indeferidas as inscrições nos casos em que tenham vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e possuir pendências com a PROEC, tais como aqueles oriundos da entrega de relatórios ou outros documentos.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição será efetuada através do envio de e-mail para a coordenação da Ação no endereço indicado no item 2 deste edital, até o dia 17 de agosto de 2023, constando em anexo os seguintes documentos digitalizados:

a) Termo de Compromisso do(s) Bolsista(s). https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/repositorio/termo-de-compromisso-do-bolsista-edital-288-2023

b) Ficha de Inscrição do(s) bolsista(s). https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/repositorio/fproec008-2013-ficha-de-inscricao-de-bolsista

c) Histórico Escolar atualizado do(s) bolsista

d) Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta corrente do(s) bolsista(s), que forneça os dados bancários (banco, agência e conta) para recebimento da bolsa.

e) Carta de interesse (breve histórico acadêmico, profissional, habilidades e conhecimentos relativos a ação pela qual está se inscrevendo…)

f) Cópia de documento(s) válidos como RG e CPF

 

5.2 Ao enviar a solicitação de inscrição por e-mail, constar no assunto: Inscrição para Bolsista, seguido do nome do candidato. Ex: "Inscrição para Bolsista_Fulano(a) de tal".

 

6 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

6.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

Endereço eletrônico

Inscrições

16 a 17 de agosto de 2023.

denise.cargnelutti@uffs.edu.br

Seleção dos candidatos pelos coordenadores

18 de agosto de 2023

 

Inserção dos documentos dos selecionados no Prisma

18 de agosto de 2023

 

 

7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA

7.1 As avaliações dos candidatos inscritos será realizada por meio de análise da carta de intenções, documentação anexada e outros instrumentos a critério de cada coordenador da Ação.

7.2 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa/projeto na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

7.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador do Programa/Projeto fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

7.4 O candidato a bolsa não selecionado poderá atuar no projeto na condição de Voluntário, com a aprovação do Coordenador ou Orientador do Programa/Projeto.

 

8 DO CHAMADO E DA VINCULAÇÃO AO PROJETO

8.1 O chamamento do estudante será efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição.

8.2 O chamamento do estudante voluntário será realizado conforme critérios de vagas da Coordenação do Projeto, a qualquer tempo.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Esta chamada está condicionada em sua totalidade ao Edital nº EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2023 e seus resultados, e ao Regulamento da Extensão Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul - Resolução nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador e orientador do Programa/Projeto.

 

Erechim-RS, 15 de agosto de 2023.

Claudia Adriana da Silva

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura do Campus Erechim

CCL

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386)

O Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando

a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;

b) a deliberação da 4ª Reunião Ordinária de 2023 do Colegiado do Curso de Administração - Bacharelado, em 12 de julho de 2023, que homologou a nova composição do colegiado do curso, conforme Ofício Nº 21/2023 - CCADM - CL;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:

I - Membros natos:

(a) Coordenadora do Curso: DENISE MEDIANEIRA MARIOTTI FERNANDES (mandato: maio de 2022 a abril de 2024);

(b) Coordenadora Adjunta: IZABEL GIOVELI (mandato: maio de 2022 a abril de 2024);

(c) Coordenadora de Estágios: LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO (mandato: maio de 2022 a abril de 2024);

(d) Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura: DENISE MEDIANEIRA MARIOTTI FERNANDES (mandato: maio de 2022 a abril de 2024);

II - Representantes docentes (mandato: dezembro de 2021 a novembro de 2023):

(a) Titular:  CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES; Suplente: SALETE ORO BOFF;

(b) Titular: HERTON CASTIGLIONI LOPES; Suplente: DENIZ ALCIONE NICOLAY;

(c) Titular: MONIZE SÂMARA VISENTINI; Suplente: IVANN CARLOS LAGO.

II - Representantes docentes (mandato: dezembro de 2021 a maio de 2024):

a) Titular: CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES; Suplente: SALETE ORO BOFF;

b) Titular: HERTON CASTIGLIONI LOPES; Suplente: DENIZ ALCIONE NICOLAY;

c) Titular: MONIZE SÂMARA VISENTINI; Suplente: IVANN CARLOS LAGO.

III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Comum e do Fórum do Domínio Conexo (mandato: dezembro de 2021 a novembro de 2023):

(a) Titular: DENIZE IVETE REIS; Suplente: EDEMAR ROTTA (Representantes do Fórum do Domínio Comum);

(b) Titular: JORGE LUIS PALACIOS FELIX; Suplente: FABIANO PEREIRA (Representantes do Fórum do Domínio Conexo).

III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Comum e do Fórum do Domínio Conexo (mandato: dezembro de 2021 a maio de 2024):

a) Titular: DENIZE IVETE REIS; Suplente: EDEMAR ROTTA (Representantes do Fórum do Domínio Comum);

b) Titular: JORGE LUIS PALACIOS FELIX; Suplente: FABIANO PEREIRA (Representantes do Fórum do Domínio Conexo).

IV - Representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (mandato: dezembro de 2021 a novembro de 2023):

(a) Titular: TÂNIA FENNER GRÜTZMANN; Suplente: EDUARDO DA PIEVA EHLERS.

IV - Representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (mandato: dezembro de 2021 a maio de 2024):

a) Titular: TÂNIA FENNER GRÜTZMANN; Suplente: EDUARDO DA PIEVA EHLERS.

V - Representantes discentes (mandato: agosto de 2023 a julho de 2025):

(a) Titular: EDUARDA DE MORAES SEEVALD; Suplente: CAMILI KOHL;

(b) Titular: SABRINA THAIS BACH; Suplente: JULIANE RODRIGUES DA SILVA.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 18 de agosto de 2023.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

 Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 18 de agosto de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

CCH

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000407)

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;


RESOLVE:



Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Ciências Sociais nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

I - Coordenadora do Curso:

Adiles Savoldi

 

II - Coordenadora Adjunta:

Rubi Garcia Vieira

III - Coordenador de Estágios:

Ari José Sartori (titular) e Claudecir dos Santos (suplente)

 

IV - Coordenador de Extensão e Cultura:

Alexandre Maurício Matiello (titular) e vaga vacante (suplente)

 

 

V - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Joviles Vitório Trevisol (Titular) e Antônio Inácio Andrioli (Suplente);

Claudete Gomes Soares (Titular) e Leonardo Rafael Santos Leitão (Suplente);

Ivan Paolo de Paris Fontanari (Titular) e Fábio Carminati (Suplente);

Monica Hass (Titular) e vaga vcante (Suplente);

VI - Representantes Discentes:

Laiza Ribeiro Scapinelli (Titular) e Mateus Anciliero (Suplente);

Hellen Braganholo da Luz (Titular) e Júlia Samily Kich(Suplente);


VII - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Silvânia Cabreira (Titular) e Ana Cláudia Arenhart (Suplente).

 



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2023.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1260434)

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;


RESOLVE:



Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Matemática nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

I - Coordenador do Curso:

Antônio Marcos Correa Neri

 

II - Coordenadora Adjunta:

Divane Marcon

III - Coordenador de Estágios:

Marisol Vieira Melo

 

IV - Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura:

Edson Ribeiro dos Santos

 

V - Representantes Docentes do Domínio Comum:

Danielle Nicolodelli (titular) e Joseane de Menezes Sternadt (suplente);

 

VI - Representantes Docentes do Domínio Conexo:

Lucia Menoncini (titular) e vaga vacante (suplente);

VII - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Janice Teresinha Reichert (titular) e Paulo Rafael Bösing (suplente);

Pedro Augusto Pereira Borges (titular) e Milton Kist (suplente);

Rosane Rossato Binotto (titular) e Nilce Fátima Scheffer (suplente);

Vitor José Petry (titular) e vaga vacante (suplente);

VIII - Representantes Discentes:

Éder Oliveira dos Santos (titular) e Jaqueline dos Santos (suplente);

Mateus Henrique Zeiser (titular) e João Vitor Paz Fragas (suplente);


IX - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Silvânia Cabreira (titular) e vacante (suplente)

 



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2023.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS INSCRITAS NA CONSULTA À COMUNIDADE ACADÊMICA PARA SUBSIDIAR A ESCOLHA DA SUPERINTENDÊNCIA DA UNIDADE HOSPITALAR VETERINÁRIA UNIVERSITÁRIA

O Diretor do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública divulgação das candidaturas inscritas na consulta pública à comunidade acadêmica para subsidiar a escolha da Superintendência da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU-RE).

 

1. DAS INSCRIÇÕES

NOME

SIAPE

CARGO

Luciana Pereira Machado

1656653

Superintendente

Paulo Henrique Braz

1006736

Superintendente Adjunto

 

2. Os recursos relativos à inscrição e divulgação da candidatura de que trata o presente edital deverão seguir o disposto no item 2.5 e no cronograma do Edital Nº 8/CRE/UFFS/2023.

 

Realeza-PR, 14 de agosto de 2023.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

EDITAL Nº 9/CRE/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO FINAL DA CANDIDATURA INSCRITA NA CONSULTA À COMUNIDADE ACADÊMICA PARA SUBSIDIAR A ESCOLHA DA SUPERINTENDÊNCIA DA UNIDADE HOSPITALAR VETERINÁRIA UNIVERSITÁRIA

O Diretor do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública homologação final da candidatura inscrita na consulta pública à comunidade acadêmica para subsidiar a escolha da Superintendência da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU-RE).

1. INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

NOME

SIAPE

CARGO

Luciana Pereira Machado

1656653

Superintendente

Paulo Henrique Braz

1006736

Superintendente Adjunto

 

2. Tendo em vista a inscrição de apenas uma candidatura, conforme disposto no item 3.1 do Edital Nº 8/CRE/UFFS/2023, não será realizada a consulta à comunidade acadêmica vinculada à SUHVU-RE, bem como as demais etapas previstas no cronograma.

 

Realeza-PR, 17 de agosto de 2023.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

EDITAL Nº 10/CRE/UFFS/2023

AUDIN

Elaboração da Proposta do Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna da UFFS – Paint 2024

A presente Ordem de Serviço visa a atender ao Paint 2023, ação “Elaboração da Proposta do Paint 2024” e possui como objetivos:

1. Elaborar da proposta do Paint 2024, em conformidade com os normativos vigentes e condizente com a necessidade da instituição, baseada em riscos, e com a capacidade técnica e material da Audin.

2. Fortalecer a Auditoria Interna, apresentando uma proposta do Paint, cujas ações venham, efetivamente, a assessorar a gestão, a contribuir com a governança, mitigando riscos e aprimorando os controles internos e a cultura de boas práticas de gestão e controle.

A execução do trabalho ocorrerá de agosto a dezembro do corrente ano.

Ao final dos trabalhos da presente Ordem de Serviço, expedir-se-á proposta do Paint 2024, a qual será encaminhada à Controladoria-Geral da União em Santa Catarina para análise prévia.

Após a análise prévia da CGU e caso hajam alterações necessárias, a proposta do Paint 2024 será encaminhada ao Consuni-Capgp, via Sipac – Mesa Virtual, para apreciação até o último dia útil de dezembro de 2023.

 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2023.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

PPG DPP CL

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (SIGLA ANTERIOR PPGDPP)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2694/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 4/PPGDPP/UFFS/2022, que trata da concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas – PPGDPP/UFFS, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.
1.1 Divulgação das inscrições homologadas:

Nº da inscrição

Candidato (a)

001

Adriano Silva da Rosa

 

 

Cerro Largo-RS, 14 de agosto de 2023.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (SIGLA ANTERIOR PPGDPP)
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2694/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 4/PPGDPP/UFFS/2022, que trata da concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas – PPGDPP/UFFS, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.

1 DO CANDIDATO SELECIONADO

CANDIDATO

SITUAÇÃO

Adriano Silva da Rosa

Aprovado e contemplado


2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa de 21 a 22 de agosto de 2023:
I - formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Formulários> Requerimentos e fluxos;
II - termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Formulários> Requerimentos e fluxos;
III – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV – cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.


3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
3.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
3.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
3.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

 

Cerro Largo-RS, 18 de agosto de 2023.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)