Semana de 14 de fevereiro a 19 de fevereiro de 2022

De 14 de fevereiro de 2022 até 19 de fevereiro de 2022

CEL CONSC CH
CONSUNI
CONSC LS
NPPD CH
CPA
PROGESP
CCH
COL CG CBLL LS
CONSC RE
COL CG IEC CNMCAL LS
CONSC ER
COL CG IECCNL LS
ACAD RE
CONCUR
PROGRAD
ACAD ER
GR
EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 112/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 113/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 114/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 115/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 117/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 118/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 119/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 120/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 122/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 123/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 124/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 125/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 127/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 128/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 129/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 130/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 131/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 132/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 133/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 134/GR/UFFS/2022 (TORNADO SEM EFEITO) EDITAL Nº 135/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 136/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 137/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 88/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 89/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 90/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 91/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 92/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 93/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 94/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 95/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 96/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 97/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 98/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 99/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 100/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 101/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 102/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 103/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 104/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2065/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2066/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2067/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2068/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2069/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2070/GR/UFFS/2022 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 2071/GR/UFFS/2022 (ALTERADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 2072/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2073/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2074/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2075/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2076/GR/UFFS/2022 (ALTERADA) PORTARIA Nº 2077/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2078/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2079/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2080/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2081/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2082/GR/UFFS/2022 (REVOGADA)
PROAD
CONSUNI CPPGEC

CEL CONSC CH

PROCESSO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DA COMUNIDADE ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/SC NO CONSELHO DE CAMPUS – MANDATO 2021-2023 – VAGAS REMANESCENTES ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó/SC da UFFS homologada pela Resolução Nº 57/ CONSCCH/UFFS/2021, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna público as regras do processo eleitoral para escolha dos representantes do segmento discente (graduação) da comunidade acadêmica do Campus Chapecó/SC no Conselho de Campus – vagas remanescentes, conforme a seguir especificado.

 

CAPÍTULO I

 

DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 1º As normas estabelecidas no presente processo eleitoral serão aplicadas para escolha dos representantes do segmento discente (graduação) da comunidade acadêmica do Campus Chapecó/SC, para o mandato do respectivo Conselho correspondente ao período de 8 de dezembro de 2021 a 7 de dezembro de 2023.

 

Art. 2º As cadeiras de representação dos segmentos no Conselho do Campus Chapecó/SC, objeto da presente eleição, serão compostas por dois (2) representantes discentes titulares matriculados em cursos de graduação e seus respectivos suplentes.

 

 

Art. 3º O processo eleitoral ocorrerá de acordo com calendário eleitoral abaixo especificado.

 

Parágrafo único. Caso não ocorram inscritos ou chapas homologadas em número suficiente para o preenchimento das vagas remanescentes para este segmento, o calendário eleitoral será prorrogado pela Comissão Eleitoral até que se tenham chapas inscritas e possíveis de serem homologadas.

 

 

Atividade

Período

Publicação do edital

14/02/2022

Período de inscrição de chapas

Até 24/02/2022

Publicação de chapas inscritas

Até 25/02/2022

Período para impugnação de chapas

Até 02/03/2022

Publicação da homologação provisória das chapas inscritas

Até 03/03/2022

Período para recursos de chapas impugnadas

Até 04/03/2022

Publicação da homologação final das chapas inscritas

Até 07/03/2022

Publicação do cadastro eleitoral provisório

Até 09/03/2022

Período de propaganda eleitoral

De 08/03/22 até 16/03/2022

Período para impugnações e solicitações de ajustes no cadastro eleitoral

Até 11/03/2022

Publicação do cadastro eleitoral final

Até 15/03/2022

Eleições

Das 8 h de 17/03/2022 até as 17hs de 18/03/2022

Publicação do resultado provisório das eleições

Até 21/03/2022

Período para recursos ao resultado provisório das eleições

Até as 17hs de 22/03/2022

Publicação do resultado final das eleições

Até 23/03/2022

 

 

 

CAPÍTULO II

 

DOS ELEITORES

 

Art. 4º Poderão votar na(s) chapa(s) inscritas os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação ofertados no Campus Chapecó/SC da UFFS, constantes do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação até a data de homologação final do cadastro eleitoral definida no calendário eleitoral.

 

Art. 5º O cadastro eleitoral será publicado no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/conselho-de-campus/eleicoes, conforme data estabelecida no calendário eleitoral.

 

Parágrafo único. Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar à Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico cecc.ch@uffs.edu.br, conforme prazo estabelecido em calendário eleitoral, relatando a divergência e requerendo a devida correção.

 

 

CAPÍTULO III

 

DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA IMPUGNAÇÃO

 

Art. 6° A inscrição de chapas deve obrigatoriamente ser realizada através de requerimento específico (Anexo I) devidamente preenchido e assinado, indicando o nome do representante titular e do seu respectivo suplente.

 

Parágrafo único. As chapas inscritas deverão anexar ao requerimento de inscrição uma foto atual devidamente identificada para efeito de registro na urna eletrônica.

 

Art. 7° Poderão compor e inscrever chapa no processo eleitoral os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação ofertados no Campus Chapecó/SC, constantes do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação da UFFS.

 

 

Art. 8° A inscrição das chapas deve ser enviada diretamente para o e-mail da Comissão Eleitoral (cecc.ch@uffs.edu.br) nos prazos previstos no calendário eleitoral.

 

§ 1° No título do e-mail deve ser colocado: “Inscrição de chapa segmento discente”.

 

§ 2° O Requerimento de Inscrição de Chapa (Anexo I) deve ser enviado devidamente preenchido e assinado.

 

§ 3° As fotos individuais de cada candidato podem ser enviadas em arquivo separado, mas devidamente identificadas e no mesmo e-mail da inscrição.

 

Art. 9° A ordem de numeração das chapas será de acordo com a ordem de recebimento de inscrição.

 

Art. 10° Encerrado o prazo de inscrições de chapas, a Comissão Eleitoral publicará, no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/conselho-de-campus/eleicoes a relação das chapas inscritas.

 

Art. 11° Caberá impugnação de chapa(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com a presente norma eleitoral ou outras normativas e dispositivos institucionais/legais.

 

§ 1º A Comissão eleitoral poderá, a qualquer tempo, impugnar chapa inscrita desde que constatados irregularidades.

 

§ 2° Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa(s) à Comissão Eleitoral através de requerimento (Anexo II) devidamente preenchido, assinado e anexando prova documental.

 

Art. 12° Encerrado o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a Comissão Eleitoral analisará os pedidos e publicará a relação definitiva das chapas homologadas no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/conselho-de-campus/eleicoes

 

Art. 13° A(s) chapa(s) não homologada(s) poderá(ão) encaminhar recurso (Anexo III) devidamente preenchido e assinado para o email da Comissão Eleitoral (cecc.ch@uffs.edu.br) de acordo com o prazo estabelecido no calendário eleitoral.

 

Art. 14° A qualquer tempo, os componentes de chapa poderão solicitar a desistência da inscrição da respectiva chapa através de requerimento (Anexo IV) que deverá ser devidamente preenchido, assinado e encaminhado ao e-mail da Comissão eleitoral.

 

Art. 15° Depois da homologação final das chapas até 24 h antes da eleição, poderá ser admitida a substituição de um dos candidatos da chapa por motivo de falecimento ou incapacidade física/mental.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DAS PROPOSTAS E PROPAGANDA

 

Art. 16° A elaboração da propaganda eleitoral será de responsabilidade dos componentes da(s) chapa(s) e deverá pautar-se pelos princípios da ética, da liberdade de expressão e da defesa do patrimônio público.

 

Art. 17° Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos empregados nas mesmas.

 

Art. 18° Depois de receber o material de divulgação de propostas e propaganda das chapas, a Comissão eleitoral será responsável, em igualdade de condições, de repassá-las ao respectivo segmento da comunidade acadêmica.

 

§ 1° Será facultado a cada chapa o envio de até dois e-mails ao seu segmento durante o período de propaganda eleitoral.

 

§ 2° O recebimento de propaganda eleitoral das chapas pela Comissão será realizado até as 18hs do dia anterior ao término do período de propaganda eleitoral.

 

Art. 19° Não será permitida a veiculação de propaganda nas fachadas e paredes internas dos prédios do Campus Chapecó/SC, bem como em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional.

 

Art. 20° Cabe à Comissão Eleitoral zelar pela observância dos preceitos que ditam as normas de divulgação das propostas das chapas, sendo passíveis de impugnação as chapas que violarem tais dispositivos.

 

CAPÍTULO V

 

DA VOTAÇÃO

 

Art. 21° A eleição será realizada de forma online conforme previsto no art. 8º da Resolução nº56 CONSCCH/UFFS/2021, através do sistema SIGEleição.

 

Parágrafo único. O sistema SIGEleição da UFFS estará disponível nos dias da eleição através do link https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/

 

Art. 22° O eleitor poderá votar em número igual ou inferior ao número de representações previstas para o seu segmento.


Parágrafo único. O eleitor que optar em não votar em todas as chapas a que tem direito, deverá selecionar branco ou nulo no terminal da urna eletrônica para completar seu voto.

Art. 23° Não podem votar no presente processo eleitoral os discentes exclusivamente em regime de matrícula especial.

 

 

CAPÍTULO VI

 

DA APURAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

 

Art. 24° Será(ão) eleita(s) a(s) chapa(s) que obtiver(em) o maior número de votos até o limite máximo de representantes previstos para cada segmento do Campus.

 

Art. 25° No caso de empate entre chapas, será eleita a chapa cujo titular for o mais idoso.

 

Art. 26° A Comissão Eleitoral dará por encerradas as suas atividades com a publicação do resultado final do processo eleitoral e o envio de toda a documentação relativa ao processo eleitoral para a Secretaria da Direção e dos Órgãos Colegiados do Campus Chapecó/SC.

 

Art. 27° Os resultados provisório e final da eleição serão publicados no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/conselho-de-campus/eleicoes

 

 

CAPÍTULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 28° É de responsabilidade das chapas inscritas e dos eleitores conhecer o conteúdo deste edital.

 

Art. 29° Dúvidas referentes ao edital podem ser enviadas ao e-mail da Comissão Eleitoral (cecc.ch@uffs.edu.br).

 

Art. 30° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, mediante deliberação da maioria de seus membros.

 

Art. 31° Este Edital entra em vigor a partir de sua publicação.

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.

Jane Kelly Oliveira Friestino

Presidente da Comissão Eleitoral

CONSUNI

Designa relatores para matérias em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 1ª Sessão Ordinária do Consuni, em 17 de fevereiro de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Roberto Mauro Dall'Agnol para relatar a matéria constante do processo nº 23205.027008/2021-55, que trata do Regimento Interno do Conselho Curador – CONCUR.

 

Art. 2º Designar a conselheira Ana Cecilia Teixeira para relatar a matéria constante do processo nº 23205.014991/2021-40, que trata da alteração de regime de trabalho docente de Giovana Paula Bonfanti Donato.

 

Art. 3º Designar o conselheiro Everton Miguel da Silva Loreto para relatar a matéria constante do processo nº 23205.028655/2021-84, que trata da Solicitação de alteração do art. 22. da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.

 

Art. 4º Os conselheiros deverão providenciar a inserção dos seus pareceres no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021-2023, até o dia 12 de março de 2022, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do referido Regimento Interno do Consuni.

 

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

CLAUNIR PAVAN

Presidente em exercício na sessão do Conselho Universitário

 

 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Trata da apreciação de recursos apresentados pelos conselheiros notificados por possuírem número de faltas que acarretam perda de mandato no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o art. 74 do Regimento Interno do Consuni;

b. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º NÃO ACATAR as justificativas apresentadas pelos conselheiros Gean José Koslowski Barbosa e Vanessa Dos Santos Dornelles, discentes do Campus Cerro Largo, notificados por meio da Notificação nº 1/SECOC/UFFS/2022, constante do processo nº 23205.002294/2022-27, resultando, portanto, na perda de seus mandatos.

 

Art. 2º NÃO ACATAR as justificativas apresentadas pelos conselheiros Natan Luiz Rech e Thamiris Da Cunha Dias, discentes do Campus Chapecó, notificados por meio da Notificação nº 2/SECOC/UFFS/2022, constante do processo nº 23205.002296/2022-16, resultando, portanto, na perda de seus mandatos.

 

Art. 3º NÃO ACATAR as justificativas apresentadas pelos conselheiros Inácio José Werle e Luiz Antônio de Souza, representantes da comunidade regional pelo estado do Paraná, notificados por meio da Notificação nº 5/SECOC/UFFS/2022, constante do processo nº 23205.002301/2022-91, resultando, portanto, na perda de seus mandatos.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

CLAUNIR PAVAN

Presidente em exercício na sessão do Conselho Universitário

 

 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Homologa a Portaria nº 2072/GR/UFFS/2022, que altera a Resolução nº 66/CONSUNI/UFFS/2021, que aprovou o calendário acadêmico para o ano letivo de 2021.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.004721/2022-10;

b. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a Portaria nº 2072/GR/UFFS/2022, que alterou, ad referendum do Conselho Universitário, a alteração do Anexo I da Resolução nº 66/CONSUNI/UFFS/2021, que aprova o calendário acadêmico para o ano letivo de 2021 da Universidade Federal da Fronteira Sul, nos itens relativos ao mês de fevereiro de 2022 e tabela com o cômputo de dias letivos referente ao segundo semestre letivo 2021.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

CLAUNIR PAVAN

Presidente em exercício na sessão do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova recebimento de mercadorias da Receita Federal do Brasil.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.003684/2022-14;

b. o inciso IV do Art. 6º. do Regimento Geral da UFFS; e

c. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o aceite e recebimento dos itens constantes do Ato de Destinação de Mercadorias nº 18/2022, oriundo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

 

CLAUNIR PAVAN

Presidente em exercício na sessão do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a antecipação-adiantamento de colação de grau de estudantes do curso de Enfermagem do Campus Chapecó.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno e o Processo nº 23205.004191/2022-00,

  

RESOLVE:

  

Art. 1º Aprovar a antecipação-adiantamento de colação de grau de estudantes da 10ª fase (2021.2) do Curso de Enfermagem da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó, nos termos do Processo nº 23205.004191/2022-00 e da legislação em vigor.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

CLAUNIR PAVAN

Presidente em exercício na sessão do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CONSC LS

01ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos quatorze dias o mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, às nove horas, por videoconferência pelo sistema Webex (devido as atividades remotas, por conta da pandemia COVID-19), reuniram-se os membros do Conselho de Campus, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sob a presidência do Diretor de Campus Martinho Machado Junior. Estiveram presentes os membros: Alexandre Monkolski, Anderson Luiz de Oliveira, Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Carlos José Raupp Ramos, Ceyça Lia Palerosi Borges, Fábio Luiz Zeneratti, Betina Muelbert, Heloisa Souza Azarias, Gracialino da Silva Dias, Joaquim Gonçalves da Costa, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Julian Perez Cassarino, Leda Battestin Quast, Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, Paulo Alexandre Nunes, Thiago Bergler Bitencourt, Ricardo Key Yamazaki, Roberto Antônio Finatto, Ronaldo César Darós, Ronaldo José Seramim, Siomara Aparecida Marques, e Victor de Moraes, para a primeira Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022. Esteve presente também a secretária de direção e órgãos colegiados, Ana Paula Pit Michelin. Às 9 horas e cinco minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente dá início a sessão com os informes: 1. Expediente: 1.1 Comunicados gerais: a) Para finalizar as eleições do Conselho de Campus, há ainda uma vaga para uma chapa docente, em breve será publicado novo prazo de inscrições; b) Na semana passada a empresa que ganhou a licitação para as obras da estação e do galpão da engenharia de aquicultura esteve na Universidade para conhecer o local e fazer o planejamento de início das obras que está se iniciando nesta semana. Parabeniza o curso e envolvidos pela conquista; c) Deseja as boas vindas aos novos docentes do Campus: Nair, Reges e Ivan. Passa a palavra ao professor Thiago Bitencourt para as comunicações da Coordenação Acadêmica e sinaliza na sequência a palavra ao Ronaldo Seramim para as comunicações da Coordenação Administrativa. O professor Thiago informa que: a) No dia 15/02 juntamente com o setor de Acessibilidade terá uma reunião as 9 horas para firmar um projeto de pesquisa de iniciação científica com 8 alunos do ensino médio que possuem altas habilidades, os professores serão consultados na próxima semana para se colocarem a disposição caso tenham interesse em trabalhar com os alunos em seus projetos de pesquisas. b) Nos próximos dias está chegando a mestranda em Arqueologia na Universidade Federal de Sergipe que está trazendo um material da Universidade Federal do Paraná para fazer seu trabalho e este material datado de 10 mil anos estará disponível para exposição no Campus Laranjeiras do Sul. Com a palavra, Ronaldo Seramim informa que: a) Nos últimos dias os Coordenadores de Curso já estão recebendo informações da Assessoria de Planejamento a respeito do Orçamento de cada curso e das previsões para este ano e em caso de dúvidas procurar o Edgar da Assessoria de Planeamento ou via e-mail; b) Estão em andamento no Campus as obras da cantina e as obras do galpão agrícola, estas estão em atraso no cronograma e a Coordenação Administrativa vem encaminhando cobranças a empresa, mas por conta da pandemia e uma série de fatores elas ainda não foram concluídas, a previsão é que sejam concluídas ainda em 2022 a depender de outros fatores de materiais e organização da empresa. c) Temos vários bancos e mesas de concreto que estão ao lado da obra da cantina, esses serão utilizados no ambiente após a conclusão da obra. d) Tivemos recentemente a limpeza das caixas de água e manutenção de alguns ambientes do Campus, no caso da limpeza das caixas de água foi verificado que a água está vindo bem suja e a caixa tem indícios de desmoronamento, foi contratada empresa para realizar a obra de construção de nova obra. e) Houveram alterações de lotação de exercício de alguns servidores do Campus e nova portaria foi publicada. f) Foi enviado um e-mail a respeito do Edital da Copel de eficiência energética com o interesse em desenvolver um projeto para uma usina solar fotovoltaica e está sendo aguardada a manifestação de interessados para contribuir e desenvolver o projeto. g) Dia 15/02 será realizada a manutenção da wifi do Campus e haverá instabilidade da conexão. h) Houve a contratação de mais 3 serventes de limpeza. i) Dia 22 de fevereiro será realizada a licitação para contratação de uma empresa de manutenção civil e elétrica, tivemos uma série de problemas com a empresa anterior que era uma empresa do Pará que pegou a manutenção de todos os campi mas deixou uma série de pendências e por isso desistiu do contrato. j) Dia 22 de fevereiro será realizada a reunião para decidir sobre o retorno das aulas presenciais mas desde já estão sendo desenvolvidas atividades de organização prevendo o retorno. Com o uso da palavra o Diretor Martinho informa ainda que no dia 15/02 ocorrerá o evento online de lançamento da Revista Interdisciplinar do Campus Laranjeiras do Sul “Regionen” coordenada pela editora chefe professora Claudia Giongo, e convida a todos e a todas para participar pelo canal do Campus no youtube. A revista tem o objetivo de publicar trabalhos científicos e publicar pequenos artigos, resumos que possibilitem a divulgação dos TCCs. O presidente passa a palavra aos demais conselheiros para comunicados, o professor Julian se inscreve e comenta: a) sobre a manutenção civil que está dando problemas nos laboratórios que podem comprometer os equipamentos. E informa que: b) Nossa participação da vitrine agroecológica a representação da UFFS no Show Rural na semana passada, institucionalmente estivemos lá com um espaço de luta e resistência dentro do núcleo do agronegócio na vitrine agroecológica que envolve mais de 12 Instituições: Universidades, Embrapa, IDR, empresas privadas e organizações não governamentais que tem uma área demonstrativa de mais de 100 tecnologias agroecológicas. Esta é a segunda edição em que a Universidade participa. c) E deixa para ser pensado que várias particulares mas também a Unioeste tem estande no Show Rural demonstrando os projetos de ensino, pesquisa e extensão que a Universidade realiza, talvez caiba a UFFS pensar na possibilidade de ter um estande para divulgação, já que a nossa missão e Promover o Desenvolvimento Regional. d) Informa ainda que o Laboratório também vem negociando com o IAT viveiro de Guarapuava e do ano passado para cá já implantou mais de 800 mudas altas plantadas e mais cerca de 300 a 400 mudas pequenas para a arborização do Campus. O Coordenador Administrativo informa que no dia 15 de fevereiro será realizada uma reunião com a Secretaria de Obras incluindo o Augusto chefe dos laboratórios, para o repasse destas necessidades, e está aprovado pelo Conselho de Campus esta prioridade, será analisado se será utilizado o contrato de manutenção ou se será realizada obra nova. Não havendo mais inscrições, o presidente apresenta o item: 1.2 Aprovação das atas da 11º Sessão Ordinária Conselho de Campus e 5º Sessão Extraordinária do Conselho de Campus: questiona os conselheiros, e não havendo objeções ou correções, as atas são aprovadas. Passa a leitura da pauta: 2. Ordem do Dia: 2.1 Indicação de conselheiro(s) para compor a Comissão de Revisão e Adequações do Regimento Interno do Campus Laranjeiras do Sul; 2.2 Composição do Núcleo Local de Direitos Humanos Marcelino Chiarello: nomeação da Comissão interna que indicará os membros até 28/02; 2.3 Aprovação do Calendário 2022 das Sessões Ordinárias do Conselho de Campus; 2.4 Funcionamento do RU (prof. Julian Perez-Cassarino); 2.5 Homologação das Resoluções aprovadas em ad referendum: a) Resolução Nº 1/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº3 para o período de o período de 10 a 17 de janeiro de 2022; b) Resolução Nº 2/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº3 para o período de 18 a 28 de janeiro de 2022 – (REVOGADA em 25 de janeiro de 2022 com a emissão da Resolução nº3/2022); c) Resolução Nº 3/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº4 para o período de 25 de janeiro a 02 de fevereiro de 2022; d) Resolução Nº 4/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº4 para o período de 03 a 09 de fevereiro de 2022; d) Resolução Nº 5/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº4 para o período de 10 a 16 de fevereiro de 2022. 3. Encerramento. Em consulta aos Conselheiros se há interesse em inclusão de algum ponto de pauta. Não houve indicação. Estando a Pauta aprovada, o presidente passa a tratar do ítem 2.1 Indicação de conselheiro(s) para compor a Comissão de Revisão e Adequações do Regimento Interno do Campus Laranjeiras do Sul; o presidente informa que foi realizada consulta por email a servidores interessados em compor a referida Comissão e se manifestaram os servidores Roberto Sachet, Ana Paula Pit Michelin, Fernanda Marcon e Suelen Spindola Bilhar, e solicita a indicação de ao menos um conselheiro para participar, pergunta aos Conselheiros e não havendo manifestações de interesse em compor a Comissão entre os presentes, é informado que a aluna Karita Sabrina Nevez Pereira, se disponibilizou para compor a Comissão como membro do Conselho de Campus. A composição da Comissão é aprovada pelo Conselho. 2.2 Composição do Núcleo Local de Direitos Humanos Marcelino Chiarello: nomeação da Comissão interna que indicará os membros até 28/02; o presidente informa que a indicação pode ser feita pelo próprio Conselho de Campus dentre seus membros ou o Conselho pode criar uma comissão de implantação para indicar os membros que irão compor o Núcleo Local DHMC. Informa ainda que é opção do Conselho não ter o Núcleo Local, porém friza a importância em ter esta representatividade na Universidade. O Conselho delibera pela criação da Comissão de implantação do Núcleo Local de Direitos Humanos composta pelos seguintes membros: Roberto Antônio Finatto, Ana Paula Pit Michelin, Betina Muelbert e Martinho Machado Junior. Os membros da comissão deverão encaminhar a lista de indicações até o dia 28/02/2022 em resposta ao ofício nº383/2021-GR. 2.3 Aprovação do Calendário 2022 das Sessões Ordinárias do Conselho de Campus; O presidente apresenta o calendário organizado pela Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados e submete-o a aprovação dos Conselheiros. O presidente informa que a quarta-feira não é incluído no calendário pois este dia é reservado para as reuniões administrativas com as Pró-Reitorias e toda a gestão da Universidade. Não havendo objeções nem sugestões de alteração para as datas e horários previstos, o presidente coloca em regime de votação pelos Conselheiros e o calendário de sessões ordinárias de 2022 é aprovado por unanimidade conforme segue:

 

Sessão Data Horário
1ª Sessão Ordinária 14 de fevereiro (segunda-feira) 09:00h
2ª Sessão Ordinária 10 de março (quinta-feira) 09:00h
3ª Sessão Ordinária 8 de abril (sexta-feira) 09:00h
4ª Sessão Ordinária 9 de maio (segunda-feira) 09:00h
5ª Sessão Ordinária 7 de junho (terça-feira) 09:00h
6ª Sessão Ordinária 7 de julho (quinta-feira) 09:00h
7ª Sessão Ordinária 12 de agosto (sexta-feira) 09:00h
8ª Sessão Ordinária 20 de setembro (terça-feira) 09:00h
9ª Sessão Ordinária 13 de outubro (quinta-feira) 09:00h
10ª Sessão Ordinária 11 de novembro (sexta-feira) 09:00h
11ª Sessão Ordinária 5 de dezembro (segunda-feira) 09:00h

 

O próximo item a ser tratado: 2.4 Funcionamento do RU (prof. Julian Perez-Cassarino); o presidente passa a palavra ao professor Julian que solicitou a inclusão do item. O professor Julian informa que esta pauta ele propôs em nome do Núcleo de Estudos Avançados em Soberania e Segurança Alimentar Nutricional por que esse pedido já havia sido feito no início da pandemia e não foi possível implantar, apresenta razões referentes a precarização da alimentação dos estudantes que justificam a ideia de que sejam comercializadas marmitas aos estudantes no mesmo valor subsidiado já aplicado no RU, apresenta a ideia de que seja feito um cadastro, através da ASSAE, de estudantes interessados em adquirir marmitas ao preço do RU em local de entrega no centro da cidade, tanto para o almoço quanto para a janta inicialmente e talvez quando voltarem as aulas presenciais integrais continuar com o projeto na janta. Além disso, comenta que quer ter uma conversa com a Prefeitura de Laranjeiras para viabilizar conduzir o RU como restaurante popular se a prefeitura garantisse o pagamento do subsídio. O Diretor agradece e parabeniza pelo ponto de pauta e passa a palavra ao Ronaldo Seramim para apresentar o contexto das tratativas com a empresa responsável pelo RU. Ronaldo informa que hoje as 11:30h haverá a reunião conjunta com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, com a Diretoria de Nutrição da Reitoria e com a nutricionista do Campus para discutir o retorno do RU para o dia 07 de março. Que pode ser apresentado para a Pró-Reitoria a ideia trazida pelo professor Julian e caso não seja possível definir algo hoje ainda podemos convidar o professor Julian para aprimorar esse projeto junto a Reitoria, pois precisa ser estudados os termos do contrato vigente. Informa ainda que a empresa venceu a licitação com custo de R$ 10,00 por refeição, que é abaixo do valor do contrato anterior de R$ 11,29 com o Marcos Capelleti que já repassava as dificuldades em manter o cardápio e a estrutura da empresa em funcionamento. O presidente complementa que a empresa vencedora da licitação encaminhou um ofício informando com qual quantidade de alimentações eles conseguiriam estar em funcionamento já de início, mas com esta proposta das marmitas esse quantitativo aumenta de forma significativa também para atender os estudantes que não vem para a Universidade para ter acesso a alimentação, acredita que possa ser estudado com a empresa essa possibilidade sem prejudicar a qualidade da alimentação para o estudante. Considera ainda que o Campus é de difícil acesso pois embora fique próximo a cidade, não há transporte coletivo constante. Como encaminhamento é aprovado levar a proposta tanto para empresa como para a Reitoria para apreciação da Procuradoria sobre a legalidade do projeto e marcar uma reunião após receber estas respostas para que possa mobilizar uma logística de entrega das marmitas caso seja aprovado. Dando continuidade a pauta: 2.5 Homologação das Resoluções aprovadas em ad referendum: O presidente relembra o aumento dos casos de Covid no município após as festas de fim de ano, quantidade de afastamentos para quarentena registrados entre os profissionais da saúde elevaram o Nível de Segurança Operacional para nº 3 – risco médio – e posteriormente para nº 4 – risco alto – fatos que impediram o retorno das aulas presenciais em fevereiro. Após reuniões semanais da Comissão da Covid ficaram registrados os Níveis de Segurança Operacional semanal e a emissão das Resoluções em ad-referendum: a) Resolução Nº 1/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº3 para o período de o período de 10 a 17 de janeiro de 2022; b) Resolução Nº 2/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº3 para o período de 18 a 28 de janeiro de 2022 – (REVOGADA em 25 de janeiro de 2022 com a emissão da Resolução nº 3/2022); c) Resolução Nº 3/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº 4 para o período de 25 de janeiro a 02 de fevereiro de 2022; d) Resolução Nº 4/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº 4 para o período de 03 a 09 de fevereiro de 2022; d) Resolução Nº 5/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº 4 para o período de 10 a 16 de fevereiro de 2022. O presidente submete as resoluções para apreciação do Conselho de Campus e houve consenso pela aprovação das referidas resoluções. O Presidente informa que haverá nova reunião da Comissão e que nesta serão avaliadas as métricas para verificar se é possível o retorno seguro das aulas presencias, e garante que de forma nenhuma serão manipulados dados do NSO para forçar o retorno das atividades presenciais no Campus Laranjeiras do Sul. 3. ENCERRAMENTO. Não havendo mais nada a tratar, o presidente encerra a sessão. Eu, Ana Paula Pit Michelin, secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de fevereiro de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSC LS/UFFS/2022

CONSTITUI COMISSÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO NÚCLEO LOCAL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL MARCELINO CHIARELLO (CRDHIR)

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução nº 55/CONSUNI/UFFS/2020; CONSIDERANDO o Ofício Nº 383/2021; CONSIDERANDO a homologação na 1ª Sessão Ordinária de 2022, de 14 de fevereiro de 2022, do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão para implementação do Núcleo Local de Direitos Humanos, integrante do Centro de Referência em Direitos Humanos Marcelino Chiarello da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, com a finalidade de proceder a indicação dos membros que irão compor o referido Núcleo do Campus Laranjeiras do Sul. 

  1. Roberto Antônio Finatto - Siape 2231424 - Presidente
  2. Ana Paula Pit Michelin - Siape 1951837 - Membro
  3. Betina Muelbert - Siape 1766150 - Membro;
  4. Martinho Machado Junior - Membro;

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º A vigência da presente Comissão se extinguirá após o dia 28/02/2022 com a indicação dos membros que irão compor o Núcleo Local de Direitos Humanos.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 16 de fevereiro de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Aprova o Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul para o ano de 2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando: a. A homologação pelo Conselho de Campus Laranjeiras do Sul na 1ª Sessão Ordinária de 2022 realizada em 14/02/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o calendário de sessões ordinárias do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

Sessão Data Horário
1ª Sessão Ordinária 14 de fevereiro (segunda-feira) 09:00h
2ª Sessão Ordinária 10 de março (quinta-feira) 09:00h
3ª Sessão Ordinária 8 de abril (sexta-feira) 09:00h
4ª Sessão Ordinária 9 de maio (segunda-feira) 09:00h
5ª Sessão Ordinária 7 de junho (terça-feira) 09:00h
6ª Sessão Ordinária 7 de julho (quinta-feira) 09:00h
7ª Sessão Ordinária 12 de agosto (sexta-feira) 09:00h
8ª Sessão Ordinária 20 de setembro (terça-feira) 09:00h
9ª Sessão Ordinária 13 de outubro (quinta-feira) 09:00h
10ª Sessão Ordinária 11 de novembro (sexta-feira) 09:00h
11ª Sessão Ordinária 5 de dezembro (segunda-feira) 09:00h

 

Art. 2º As datas das sessões ordinárias poderão ser alteradas por deliberação do Conselho de Campus ou motivo de força maior.

Laranjeiras do Sul-PR, 16 de fevereiro de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Constitui comissão para revisão e adequações do Regimento Interno do Campus Laranjeiras do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. O Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado pela Portaria do MEC nº1.083, de 23/12/2015 DOU em 24/12/2015 e o Regimento Geral da UFFS, aprovado pela Resolução 03/2016 – CONSUNI de 01 de março de 2016;
  2. O processo 23205.005262/2016-35;
  3. A homologação pelo Conselho de Campus Laranjeiras do Sul na 1ª Sessão Ordinária de 2022 realizada em 14/02/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão para revisão e adequações do Regimento Interno do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

  1. Roberto Sachet, Siape 2124409 (Presidente);
  2. Ana Paula Pit Michelin, Siape 1951837 (tae);
  3. Fernanda Marcon, Siape 1150949 (docente);
  4. Karita Sabrina Neves Pereira, matrícula 2112510007 (discente);
  5. Suelen Spíndola Bilhar, Siape 1421762 (tae).

Art. 2º A referida comissão possui natureza consultiva, revisional e propositiva.

Art. 3º A referida comissão deverá encaminhar a Minuta do Regimento Interno do Campus ao CONSUNI, com as adequações pertinentes, no prazo máximo de 6 de abril de 2022.

Art. 4º A referida comissão terá como atribuição:

  1. Revisar e adequar a Minuta do Regimento Interno do Campus – Laranjeiras do Sul, em consonância com os documentos “Estatuto da UFFS”, “Regimento Geral da UFFS”, e pareceres anexos ao processo 23205.005262/2016-35.
  2. Propor regulamentações próprias ao Campus Laranjeiras do Sul, a fim de atender as necessidades e especificidades do Campus.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 16 de fevereiro de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) no Campus Laranjeiras do Sul para o período de 17 a 23 de fevereiro de 2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, em ad referendum, e considerando:

  1. A Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2020;
  2. A Resolução n º 14/CONSCLS/UFFS/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Nível 4 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco alto relacionado à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Relatório anexo que sintetiza os dados epidemiológicos da Quinta Regional de Saúde do PR (Guarapuava) a qual o município de Laranjeiras do Sul faz parte.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de fevereiro de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

NPPD CH

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e nove minutos, na sala virtual da secretaria do NPPD – Via WEBEX-, foi realizada a 1ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pelo presidente Samuel Mariano Gislon da Silva. Compareceram à reunião os seguintes membros: Moacir Francisco Deimling, Daniela Zanini, Ana Maria Basei. O membro Marlon Luiz Neves da Silva não pode comparecer mas justificou ausência. Estabelecido o quórum o presidente passou ao Expediente, item: 1.1 Apreciação da Ata da 8ª Reunião ordinária de 2021, em votação a ata foi aprovada. Passou-se ao item 2.1 – Processo 23205.002136/2022-77 (Pós – Igor Catalão): em regime de votação, o afastamento foi aprovado. Na sequência, passou-se ao ponto de pauta: 2.2 – Processo 23205.007944/2020-69 (Pós – Marcelo Krug): após análise, o NPPD-CH aprovou por unanimidade o Relatório Final de Avaliação, mediante apresentação de comprovante de submissão do artigo previsto em seu plano de trabalho. Doravante, discutiu-se o item 2.3 – Processo 23205.007945/2020-11 (Pós – Cristiane Horst): após análise, o NPPD-CH aprovou por unanimidade o Relatório Final de Avaliação, mediante apresentação de comprovante de submissão do artigo previsto em seu plano de trabalho. Seguindo, adentrou-se na pauta 2.4 – Processo 23205.003655/2017-95 (Doutorado – Alexandre Parker): em votação, foi aprovado o Relatório de Avaliação Final. Sobre o item 2.7 – Ofício nº151-ACAD-CH-2021: Samira Moretto: em discussão, o NPPD ponderou que não se opõe à postergação, mas ressalta que esta manobra é omissa em relação ao edital do PIACD. Adiante, discutiu-se o item 2.8 – Processo 23205.023703/2021-48: Ana Lúcia Lago Lopes (ad referendum): em votação, parecer ad referendum deferindo a solicitação foi homologado pelo NPPD. Do item 2.9 – Processo 23205.008066/2021-80: Janaína Cardoso (ad referendum): em votação, parecer ad referendum favorável a suspensão do afastamento docente foi homologado pelo NPPD. Sobre as Avaliações de Desempenho dos itens 2.5 – Marcelo Jaco Krug e 2.6 – Cristiane Horst, reiterou-se que só será feita tal avaliação, de forma ad referendum, após ambos anexarem em seu Relatório Final a comprovação da produção científica, conforme supracitado no item 2.2 e 2.3. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e vinte e quatro minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.

Samuel Mariano Gislon da Silva

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

CPA

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2022

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2022

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.

Ana Maria Olivo

Coordenadora da Comissão Própria de Avaliação

Documento Histórico

ATA Nº 1/CPA/UFFS/2022

PROGESP

INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

 

1 O que é?

1.1 É o incentivo instituído ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.

 

2 Requisitos:

2.1 Possuir educação formal superior ao exigido para o cargo ao qual o servidor é titular.

2.2 Possuir Diploma devidamente registrado por instituição detentora de prerrogativa de autonomia universitária ou por universidade devidamente credenciada, nos termos da Resolução CNE/CES 001, de 22 de abril de 2008 (stricto sensu), ou Certificado que contemple as informações previstas na Resolução CNE/CES 1, de 6 de abril de 2018 (lato sensu).

2.2.1 Até a emissão do certificado ou diploma, poderá ser apresentada documentação equivalente/provisória, conforme especificado no item 4.2.

 

3 Fique atento para:

3.1 O servidor fará jus ao incentivo à qualificação a partir da data de apresentação do requerimento, devidamente instruído, conforme descrito no item 4, desde que sejam atendidos todos os requisitos exigidos.

3.2 O incentivo à qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, observado o seguinte:

a) a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do incentivo à qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta. As áreas com relação direta constam do Anexo III do Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006;

b) a Tabela de incidência, conforme Lei nº 12.772/2012:

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC)

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

Curso de graduação completo

25%

15%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

 

3.3 Os percentuais do incentivo à qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

3.4 O incentivo à qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e pensões quando os certificados ou diplomas considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.

 

4 Como solicitar:

4.1 Procedimentos no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC-UFFS) – Mesa Virtual:
4.1.1
A solicitação do Incentivo à Qualificação deve ser encaminhada ao Serviço Especial de Acompanhamento da Carreira (SEACAR), cadastrada como Processo, no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC – UFFS), Módulo Protocolo – Mesa Virtual, conforme Anexo II – Fluxo para Solicitação do Incentivo à Qualificação, com a inclusão da seguinte documentação:

4.1.2 Adicionalmente, as orientações poderão ser obtidas no Mapa de Processo Nº 26/EP/UFFS/2022, disponível no Portal de Processos Administrativos Homologados.

4.2 O servidor deverá realizar a inclusão da seguinte documentação:

4.2.1 Para Graduação digitalizar:

I - Diploma; ou

II - Documentação equivalente/provisória: declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente: conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.

a) Documentação Complementar: Certificado de Conclusão e Histórico Escolar.

4.2.2 Para Especialização ou Residência Médica digitalizar:

I - Certificado com histórico escolar; ou

II - Documentação equivalente/provisória: declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente: a conclusão efetiva do curso que atenda a Resolução CNE/CES 1, de 6 de abril de 2018, ou ato normativo que venha a substituí-la; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção do certificado; e o início da expedição e registro do respectivo certificado.

a) Documentação Complementar: Histórico Escolar.

4.2.3 Para Mestrado ou Doutorado digitalizar:

I- Diploma; ou

II - Documentação equivalente/provisória: declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente: a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.

a) Documentação Complementar: Ata de Defesa e Histórico Escolar.

4.3 A documentação provisória pode ser composta por um ou mais documentos, desde que as informações contidas no(s) mesmo(s) cumpra(m) todos os requisitos elencados no quesito II dos itens 4.2.1 para Graduação, 4.2.2 para Especialização ou Residência Médica e 4.2.3 para Mestrado ou Doutorado.

4.4 - A declaração da instituição em que conste que o interessado apenas aguarda a emissão do certificado/diploma é insuficiente para comprovar que os procedimentos de expedição e registro foram iniciados.

4.4.1 - Serão aceitos como comprovantes de início dos procedimentos de expedição e registro do certificado/diploma:
I – número de processo/protocolo autuado no sistema de gestão da instituição ou;
II – declaração da instituição que indique explicitamente que “os procedimentos para a expedição e registro do certificado/diploma estão em trâmite”.

4.5 O servidor que apresentar documentação equivalente/provisória deverá apresentar o Diploma ou Certificado de conclusão no prazo de 180 dias a partir da concessão do benefício, sob pena de suspensão do pagamento do benefício e restituição ao erário dos valores recebidos.

4.5.1 Será admitida uma única prorrogação desse prazo, por igual período, mediante justificativa fundamentada por parte do servidor, a ser analisada pela Progesp.

4.5.2 Caso o servidor não apresente justificativa, ou essa não seja aceita pela Progesp, o pagamento do benefício será suspenso e será instaurado processo para ressarcimento ao erário dos valores recebidos. O mesmo procedimento será adotado caso o prazo prorrogado não seja cumprido pelo servidor.

4.6 Os processos deverão ser encaminhados ao SEACAR até a data limite estabelecida no Cronograma da Folha de Pagamento publicado mensalmente na página da PROGESP no Site da UFFS em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Cronograma da Folha de Pagamento. Os processos enviados fora do prazo estabelecido serão processados e incluídos na folha do mês subsequente.

 

5 Fundamentação legal:

a) Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências);

b) Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);

c) Decreto nº 5.824/06, de 29 de junho de 2006 (estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005);

d) Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal;[...] altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; [...] e dá outras providências);

e) Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2008 (dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; [...] de que trata; [...] do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; [...] e dá outras providências);

f) Resolução CNE/CES 1, de 22 de abril de 2008 (dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas de autonomia universitária);

g) Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018 (estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências);

h) Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18 de junho de 2019 (comprovação de titulação por docentes das carreiras do magistério federal e servidores titulares dos cargos técnicos-administrativos em educação para recebimento de Incentivo à Qualificação e Retribuição por Titulação);

i) Instrução Normativa nº 1/PROGESP/UFFS/2019, de 11 de dezembro de 2019 (Dispõe sobre os procedimentos para requerimento e concessão de Incentivo à Qualificação e Retribuição por Titulação, a partir da apresentação de documentação equivalente/provisória, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul).

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP) pelo e-mail dir.ddp@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3166 ou (49) 2049-3170.

 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

1 O que é?

1.1 A progressão por capacitação profissional é a previsão legal para o desenvolvimento na Carreira Técnico-administrativa em Educação e, corresponde à mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo, mantendo o padrão que possuía.

 

2 Requisitos:

2.1 Apresentar certificação em programa de capacitação com carga horária mínima de 20 horas.

2.2 Cumprir a carga horária mínima exigida para a respectiva progressão.

2.3 Interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, seja da entrada em exercício ou da última progressão por capacitação.

 

3 Fique atento para:

3.1 O servidor fará jus à progressão por capacitação a partir da data de protocolo de toda a documentação necessária, conforme item 4 deste manual.

3.2 O servidor pode ter 3 (três) progressões por capacitação profissional durante a sua carreira.

3.3 A carga horária mínima exigida para progressão é diferente para cada nível de classificação, conforme item 3.4.

3.4 Tabela para Progressão por Capacitação Profissional:

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Carga Horária de Capacitação

D

I

Exigência mínima do cargo

II

90 horas

III

120 horas

IV

150 horas

 

E

 

I

Exigência mínima do cargo

II

120 horas

III

150 horas

IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas

3.5 É permitido o somatório de carga horária de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu a exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula, conforme § 4º, art. 10, da Lei nº 11.091/2005.

3.5.1 Os aproveitamentos de carga horária de progressões anteriores podem ser realizados da seguinte forma:

a) cursos realizados durante o nível I podem ser utilizados para progressão ao nível II e III, sendo vedado seu aproveitamento para progressão ao Nível IV;

b) cursos realizados a partir da data de vigência da 1ª progressão (nível II) poderão ser utilizados para progressão ao nível III e IV.

3.6 O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subsequente, no mesmo nível de classificação, conforme § 3º, do art. 10, da Lei nº 11.091/2005.

3.7 A utilização de horas remanescentes da última progressão será realizada somente mediante solicitação expressa do servidor no Formulário.

 

4 Como solicitar:

4.1 O servidor deve abrir um processo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC/UFFS) – Mesa Virtual, e encaminhá-lo ao Serviço Especial de Acompanhamento de Carreira (SEACAR), conforme as orientações do Anexo I – Fluxo para Solicitação de Progressão por Capacitação, e no Mapa de Processo Nº 33/EP/UFFS/2022, disponível na página dos Processos Homologados - Administrativos

4.1.1 O servidor não deve protocolar seu requerimento antes do 30º (trigésimo) dia que antecede o interstício. Requerimentos protocolados antes do prazo serão devolvidos, salvo se o requerente apresentar razão para a antecipação (licença maternidade, por exemplo).

4.1.2 Requerimentos recebidos no Serviço Especial de Acompanhamento de Carreira (SEACAR) até o último dia útil do mês anterior, serão analisados no mês corrente. Os requerimentos recebidos posteriormente serão processados no mês seguinte.

 

5 Fundamentação legal:

a) Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

b) Portaria MEC nº 9, de 29 de junho de 2006;

c) Portaria nº 347/GR/UFFS/2010;

d) Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com o Serviço Especial de Acompanhamento da Carreira pelo e-mail ddp.dac@uffs.edu.br ou pelos telefones (49) 2049-3171 ou (49) 2049-3166.

 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

CCH

Estabelece as atividades essenciais para funcionamento do Campus Chapecó, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde.
 
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, considerando o disposto no § 3º, art. 4o. Da IN Nº 90 SGP/SEDGG/ME de 28/09/2021 e previsão constante no art. 2º da Portaria Nº1952/GR/UFFS/2021,
 
RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER as atividades técnico administrativas, desenvolvidas no campus, como essenciais para o funcionamento da UFFS - campus Chapecó;


Art. 2º 
Em decorrência do estabelecido no Art. 1º da presente portaria, os servidores técnico administrativos em educação (TAE) lotados no campus, deverão desenvolver suas atividades no formato presencial, durante o horário de funcionamento do respectivo setor de lotação.


A
rt. 3º O disposto na presente portaria, não se aplica aos servidores enquadrados nas seguintes situações:

I - Apresentem determinação médica expressa e contrária ao trabalho presencial enquanto perdurar a pandemia, mediante preenchimento e encaminhamento de autodeclaração, comunicação a respectiva chefia e envio do documento médico a Assessoria de Gestão de Pessoas do campus;

II - Necessitem de afastamento temporário por ocasião de sintomas ou contato com pessoas com Covid, contando-se, a partir do início dos sintomas ou do contato, o período de 7 (sete) dias completos. Caso em que se deve preencher e encaminhar a autodeclaração e comunicar a respectiva chefia; ou, caso haja atestado médico, o mesmo deverá ser enviado pelas plataformas digitais (SouGov);

III - Necessitem de afastamento temporário por ocasião de contágio com a Covid, contando-se a partir do início dos sintomas o período de 10 (dez) dias completos. Caso em que se deve preencher e encaminhar a autodeclaração, comunicar a chefia imediata e enviar exame positivo para a Assessoria de Gestão de Pessoas do campus; ou, caso haja atestado médico, o mesmo deverá ser enviado pelas plataformas digitais (SouGov);

IV - Sejam Gestantes, por todo o período de gestação, durante a vigência da Lei 14.151, de 12/05/2021, mediante preenchimento de autodeclaração e comprovação de sua condição. Ou, após a vigência da lei, mediante autorização da chefia imediata e da chefia da unidade, se constatada inexistência de prejuízos ao setor de lotação no desenvolvimento de suas atividades e atendimentos presenciais. Neste caso, se deve preencher a autodeclaração, encaminhar comprovação de sua condição e requerer o trabalho remoto;

V - Sejam Lactantes, por até 12 (doze) meses a partir do término da gestação, mediante autorização da chefia imediata e da chefia da unidade, se constatada inexistência de prejuízos ao setor de lotação no desenvolvimento de suas atividades e atendimentos presenciais. Neste caso, se deve preencher a autodeclaração, encaminhar comprovação de sua condição e requerer o trabalho remoto;

Parágrafo único. Os servidores enquadrados no presente artigo, cuja situação não requeira interrupção das atividades laborais por atestado médico, deverão desenvolver suas atividades no formato remoto, durante o período de afastamento das atividades presenciais.

Art. 4º A presente portaria tem sua aplicabilidade condicionada à compatibilidade entre o Nível de Segurança Operacional (NSO) em vigor e o desenvolvimento de atividades presenciais.

Art. 5º Casos omissos serão decididos pela Direção de campus ou, de acordo com a área de lotação do servidor, pela Coordenação Acadêmica ou Coordenação Administrativa.


Art. 
6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 28/CCH/UFFS/2022 de 3 de fevereiro de 2022.

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó em exercício

COL CG CBLL LS

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às dezesseis horas e trinta minutos, por meio de videoconferência no sistema Webex, reuniram-se para a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, presidida pelo Coordenador do curso Alexandre Monkolski. Fizeram-se presentes os docentes Aline Pomari Fernandes, Ricardo Key Yamazaki, Roberson Dibax, Gian Machado de Castro, Claudia Giongo e Luiz Carlos de Freitas na qualidade de titular, o representante dos TAES Diogo José Siqueira e a representante discente Tainara da Silva Costa.  O Coordenador iniciou a reunião com os informes. 1. Informes: 1.1 Justificativas de ausências: A discente Maria Eduarda Almeida Liandro está em trabalho acadêmico, o docente Carlos José Raupp Ramos está em consulta médica e o docente Alexandre Manoel dos Santos está em aula de Estatística experimental. 1.2 Aprovação do projeto de cooperação para pesquisa com Estação Ecológica: Foi aprovada a proposta enviada no dia dezessete de dezembro uma proposta de pesquisa para a Estação Ecológica Paulo Pinto de Oliveira, através da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, recebendo a resposta no dia vinte e três do mesmo mês, contemplando o curso de Biologia da UFFS. O projeto engloba a questão de qualidade da água de riachos e nascentes dentro da estação, levantamento de florístico e fitosociológico sob a responsabilidade da professora Claudia Giongo, levantamento de entomofauna inicialmente sob a responsabilidade do professor Carlos José Raupp Ramos e possivelmente a professora Aline Pomari Fernandes, levantamento de ave e fauna e algas e fungos, visando com todo esses processos levantar material para a educação ambiental que será levado para as escolas para divulgação. Foram feitas marcações de pontos na estação e na próxima semana iniciará os trabalhos do projeto. O Coordenador deixou aberto para todos que quiserem contribuir com o projeto. 1.3 Possibilidade de retorno das aulas presenciais: No fórum de coordenadores foi solicitado para a coordenação a realização de uma consulta com os docentes do curso, visando verificar a intenção de retorno presencial a partir do dia sete de março, este levantamento será analisado em reunião agendada para o dia vinte e dois de fevereiro, a qual definirá se haverá retorno das aulas presenciais. Dentro do informe o professor Luiz Carlos de Freitas informou que o curso de Pedagogia do qual ele faz parte do Colegiado também, deliberou encaminhar um documento ao Conselho de Campus solicitando a avaliação da atual situação dos dados da pandemia, entendendo o Colegiado que é possível o retorno das aulas presenciais, tendo em vista a alteração dos índices utilizados para definição do NSO que constam na resolução setenta e sete. Explicitou que o Colegiado vem sendo pressionado pelos acadêmicos quanto ao retorno presencial, sendo este também o posicionamento do Colegiado do curso de Pedagogia, que visa através do encaminhamento deste documento, pressionar quanto a avaliação que considera equivocada para o NSO alto que está sendo utilizando, tendo em vista que não estão considerando o índice de vacinação. 1.4 Aquisição de veículo para o curso: Diogo José Siqueira informou que tendo em vista a previsão do aumento das demandas de utilização de veículos para o curso, está sendo elaborado um ofício a ser encaminhado para a CAPES, visando pleitear a aquisição de veículo no modelo cabine dupla 4x4 a diesel com câmbio manual, sendo estas características necessárias para utilização nos trabalhos do projeto na estação ecológica, considerando que o local tem áreas de difícil acesso e pontos de pesquisas distantes uns dos outros. Tendo em vista as demandas futuras e considerando o número de técnicos e docentes envolvidos no projeto que foi aprovado para a estação ecológica, o curso vê a necessidade de um veículo próprio e abre a possibilidade de utilização por outros docentes em momentos em que não houver demandas próprias. 2. Expediente: Aprovação de Ata: O Coordenador informou que equivocadamente as atas encaminhadas não seria a correta para a aprovação e que a ata nove referente a última reunião de dois mil e vinte e um será encaminhada para aprovação na próxima reunião. 3. Ordem do dia: 3.1 Distribuição de CCRs e Carga horária docente: O Coordenador apresentou a proposta de oferta de turmas para apreciação do Colegiado. Após deliberação e ajuste de créditos, a oferta de turmas para o primeiro semestre de dois mil e vinte e dois, será: 3.1.1 Componentes da primeira fase: GCB338 Biologia celular, docente responsável Ricardo Key Yamazaki, divisão de turma A e B; GCB337 Invertebrados I, docente responsável Alexandre Monkolski, divisão de turma A e B; GEX212 Matemática B, docente responsável Ronaldo Rodrigues de Menezes; GCB339 Morfologia vegetal, docente responsável Roberson Dibax, divisão de turma A e B; GEX600 Química experimental, docente responsável Gisele Louro Peres; GEX204 Química geral, docente responsável Gisele Louro Peres, divisão de turma A e B. 3.1.2 Componente da segunda fase: GCB232 Bioquímica, docente responsável Luisa Helena Casaroli, fusão com Engenharia de Alimentos. 3.1.3 Componentes da terceira fase: CB421 Algas e fungos, docente responsável Josimeire Aparecida Leadrini, divisão de turma A e B; GEX805 Física I, docente responsável Gian Machado Castro, fusão com IEDOC: Ciências da Natureza; GCH290 Iniciação à prática científica, docente responsável Gilmar Franzner; GCB448 Microbiologia básica, docente responsável Carlos José Raupp Ramos, fusão com Agronomia e Engenharia de Alimentos; GCH1268 Práticas como componente curricular I, docente responsável Vivian Machado de Menezes e Yasmine Micheletto; GCH1010 Seminário: direitos humanos, docente responsável Nádia Teresinha da Mota Franco; GCB422 Vertebrados, docente responsável Alexandre Monkolski. 3.1.4 Componentes da quarta fase: GEX944 Biofísica, docente responsável Luisa Helena Casaroli; GEX210 Estatística básica, docente responsável Alexandre Manoel dos Santos, fusão com Engenharia de Alimentos. 3.1.5 Componentes da quinta fase: GCB426 Anatomia e fisiologia humana, docente responsável Ricardo Key Yamazaki, divisão de turma A e B; GCH794 Didática geral, docente responsável Ana Hammel, fusão com IEDOC: Ciências da Natureza; GCB425 Ecologia de populações, docente responsável Cláudia Giongo; GCB427 Genética geral, docente responsável Silvia Romão, divisão de turma A e B; GCH1211 Política educacional e legislação do ensino no Brasil, docente responsável Joaquim Gonçalves da Costa, fusão com IEDOC: Ciências da Natureza; GCH1270 Práticas como componente curricular III, docente responsável Ricardo Key Yamazaki. 3.1.6 Componente da sexta fase: GCB432 Parasitologia, docente responsável Carlos José Raupp Ramos, divisão de turma A e B. 3.1.7 Componentes da sétima fase: GCB450 Ecologia de comunidades e ecossistemas, docente responsável Cláudia Giongo; GCH1273 Estágio curricular II, docente responsável Alexandre Monkolski, Aline Pomari Fernandes e Cláudia Giongo;  GCB433 Evolução, docente responsável Aline Pomari Fernandes; GCH291 Introdução ao pensamento social, docente responsável  Siomara Aparecida Marques, fusão com IEDOC: Ciências da Natureza; GCS238 Meio ambiente, economia e sociedade, docente responsável Alexandre Manoel do Santos; GCH1274 Práticas como componente curricular V, docente responsável Alexandre Monkolski, Aline Pomari Fernandes e Cláudia Giongo; GCH1272 Trabalho de conclusão de curso I, docente responsável Aline Pomari Fernandes. 3.2 Indicação de membro Comissão pró-Haiti (atribuições): 3.3 Indicação de comissão aferição de renda: 3.4 Possibilidade de participação de professores para auxiliar na tarefa de matrículas: O Coordenador solicitou aos participantes a possibilidade de voluntariado para fazerem parte das comissões, bem como auxiliar no processo de matrículas, sendo que a manifestação favorável poderá ser encaminhada por e-mail em momento posterior, e a coordenação do curso levará estes nomes para a Coordenação Acadêmica proceder com a inclusão nas comissões. O Coordenador informou que se prontifica a atuar nas comissões, tendo em vista já estar escalado acompanhado do professor Roberson Dibax para as tarefas do processo de matrículas, ambos na condição de coordenação de curso. 3.5 Resumo do processo de construção da autoavaliação do curso (proposta de uso de questionários semiestruturado, variáveis, dimensões e indicadores): O Coordenador informou que foi o responsável por desenvolver a metodologia da avaliação do curso, processo este que ficou interrompido por conta da pandemia, não sendo aplicado os questionários da avaliação. Compartilhou a apresentação da organização da avaliação e a metodologia utilizada, visando contribuições dos participantes. O Colegiado aprovou a proposta apresentada para a avaliação do curso, que será aplicada para a sétima fase, tendo em vista que os alunos desta fase, são os únicos que já tiveram contato com a estrutura da UFFS, sendo a avaliação da infla estrutura parte integrante do questionário de avaliação. Não havendo mais nada a tratar, às dezessete horas e quarenta minutos, foi encerrada a reunião, e eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei essa Ata que, após aprovada, será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pelo Coordenador de Curso, Alexandre Monkolski, na condição de presidente.

Marcia Regina Maximowski

Alexandre Monkolski

Laranjeiras do Sul-PR, 18 de fevereiro de 2022.

Alexandre Monkolski

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC RE

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos catorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e quarenta e três minutos, presencial com conselheiros participando remotamente por meio do sistema de videoconferência Webex, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adelita Maria Linzmeier (Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Aline Portella Biscaino (Coordenadora do Curso de Graduação em Física), Clovis Piovezan (Coordenador do Curso de Graduação em Química), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Eloá Angélica Koehnlein (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Jonatas Cattelam (Coordenador do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), José Oto Konzen (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública); representantes docentes: Antonio Marcos Myskiw, Clóvis Alencar Butzge, Gilza Maria de Souza Franco, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Sabrina Casagrande, Viviane Scheibel de Almeida; representantes técnico-administrativos em educação (TAEs): André Luiz Zabott, Bruno da Rocha Nunes; representantes discentes: Marcelo Karol Galvão de Meira; representantes da comunidade regional: Elizandro Paulo Krajcyk. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Márcia Adriana Dias Kraemer (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Marcos Fernando Schmitt (comunidade regional), Samuel Aires Lourenço (discente). Acompanharam a sessão em condição de suplentes: Andréia Florêncio Eduardo de Deus (representante TAE), Luis Carlos Pais Gularte (representante TAE), Marcos de Almeida (comunidade regional). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Paulo Roberto Czekalski (comunidade regional). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Alexandre Machado (suplente discente), Berta Lucia Pereira Villagra (suplente docente), Elis Carolina de Souza Fatel (suplente docente), Gilson Luís Voloski (suplente docente), Letiére Cabreira Soares (suplente docente), Luciana Borowski Pietricoski (suplente docente), Marcia Fernandes Nishiyama (suplente docente). Iniciada a sessão e conferido o quórum regimental, passou-se ao Expediente. 1.1 Posse dos conselheiros para o biênio 2022-2024. O presidente empossou os representantes dos segmentos docente, discente, técnico-administrativo e comunidade regional presentes, eleitos para o mandato 2022-2024 do Conselho do Campus. 1.2 Informes. O conselheiro José Oto Konzen informou que o curso de Graduação em Administração Pública recebeu 15 inscrições para as 4 vagas ofertadas no processo seletivo de transferências e retornos. A conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz informou que: a) a obra da cantina tem o percentual de 37% executado e que a empresa solicitou prorrogação do prazo para entrega, com previsão de conclusão em abril; b) o prédio do almoxarifado e patrimônio tem 80% da obra executada, faltando apenas alguns acabamentos internos e a estrutura externa de estacionamento e acesso para conclusão da obra; c) a obra do galpão agrícola está  40% concluída, porém houve atraso na execução por falta de material para a estrutura metálica; d) o Campus foi oficiado com relação à apresentação do relatório do projeto do Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos, sendo solicitados alguns esclarecimentos, em especial sobre o valor da obra acima do planejado. Em resposta, a equipe responsável pelo projeto apresentará alguns cenários possíveis para conseguir suprir a diferença do recurso necessário para a execução da obra; e) os servidores terceirizados retornaram ao trabalho nos três períodos para a manutenção das salas de aula; f) o Campus permanece sem contrato vigente para manutenção dos veículos oficiais e maquinário agrícola, mas com previsão de publicação de edital de licitação nos próximos dias; g) a licitação para a contratação de empresa responsável pela manutenção predial ocorrerá no dia 21 de fevereiro; h) o processo licitatório para contratação de empresa responsável pela oferta do serviço de cantina passará por uma reestruturação e, em seguida, será publicado. O conselheiro Ademir Freddo informou os dados relativos à comprovação vacinal dos estudantes: I) Medicina Veterinária: a) matrículas ativas: 292 (duzentos e noventa e dois); b) não apresentaram comprovante vacinal: 24 (vinte e quatro); II) Ciência Biológicas: a) matrículas ativas: 171 (cento e setenta e um);  b) não apresentaram comprovante vacinal: 63 (sessenta e três); III) Nutrição: a) matrículas ativas: 159 (cento e cinquenta e nove); b) não apresentaram comprovante vacinal: 34 (trinta e quatro); IV) Letras: a) matrículas ativas: 137 (cento e trinta e sete); b) não apresentaram comprovante vacinal: 41 (quarenta e um); V) Química: a) matrículas ativas: 83 (oitenta e três); b) não apresentaram comprovante vacinal: 39 (trinta e nove); VI) Física: a) matrículas ativas: 65 (sessenta e cinco); b) não apresentaram comprovante vacinal: 36 (trinta e seis); VII) Administração Pública: a) matrículas ativas: 12 (doze); b) não apresentaram comprovante vacinal: 5 (cinco). O presidente informou que: a) no dia 12 de fevereiro ocorreu a colação de grau presencial dos cursos de graduação em Ciências Biológicas, Física, Letras, Química e Nutrição; b) a equipe diretiva do Campus organizou uma escala de trabalho no período noturno para atendimento da comunidade acadêmica no Bloco A; c) o orçamento geral da União para 2022 foi sancionado no dia 21 de janeiro e o Campus Realeza foi contemplado com duas emendas parlamentares das deputadas federais Gleisi Hoffmann e Leandre Dal Ponte, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) respectivamente; d) no dia 24 de fevereiro será realizada uma audiência pública organizada pelo relator da matéria no Conselho Universitário, João Alfredo Braida, para discutir a criação da política institucional de dimensionamento e alocação do corpo docente da UFFS; e) no dia 2 de fevereiro houve movimentação no processo referente ao Projeto de Lei nº 4505/2021, que dispõe sobre a transformação dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul no Estado do Paraná em Universidade Federal do Iguaçu (UFI) e dá outras providências, protocolado pelo Deputado Federal Filipe Barros, sendo encaminhado para apreciação das Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, Educação, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Composição das comissões permanentes do Conselho do Campus; 2.2 Definição do calendário de sessões do Conselho do Campus para 2022; 2.3 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza; 2.4 Revisão do Regimento Geral do Campus Realeza; 2.5 Destinação de códigos de vagas disponíveis para a carreira técnico-administrativa no Campus; 2.6 Processo 23205.023853/2021-51: Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Prefeitura de Realeza; 2.7 Processos de remoção e redistribuição docente. A pauta foi aprovada sem alterações. 2.1 Composição das comissões permanentes do Conselho do Campus. O presidente explicou o processo de composição das comissões permanentes, conforme disposto no Regimento Interno do Conselho do Campus. Na sequência, passou a palavra ao Pleno para manifestações quanto à participação nas comissões. Após discussões e ajustes, as comissões permanentes foram compostas pelos seguintes membros: I - Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG): Edinéia Paula Sartori Schmitz (titular), Adelita Maria Linzmeier (titular), Alexandre Carvalho de Moura (suplente), Aline Portella Biscaino (titular), Danuce Marcele Dudek (suplente), André Luiz Zabott (titular), Luis Carlos Pais Gularte (suplente), Clóvis Piovezan (titular), Fernanda Oliveira Lima (suplente), Gilza Maria de Souza Franco (titular), Marcia Fernandes Nishiyama (suplente), Marcelo Karol Galvão de Meira (titular), Alexandre Machado (suplente); II – Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE): Ademir Roberto Freddo (titular), Bárbara Maria Miguel Garcia (titular), Samuel Aires Lourenço (suplente), Bruno da Rocha Nunes (titular), Andréia Florencio Eduardo de Deus (suplente), Cristiane de Quadros (titular), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (suplente), José Oto Konzen (titular), Antonio Marcos Myskiw (suplente), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (titular), Berta Lucia Pereira Villagra (suplente), Viviane Scheibel de Almeida (titular), Luciana Borowski Pietricoski (suplente); III – Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN): Antonio Marcos Myskiw (titular), Elis Carolina de Souza Fatel (suplente), Clóvis Alencar Butzge (titular), Gilson Luís Voloski (suplente), Denise Maria Souza de Mello (titular), Adalgiza Pinto Neto (suplente), Elizandro Paulo Krajcyk (titular), Marcos de Almeida (suplente), Eloá Angélica Koehnlein (titular), Marcelo Zanetti (suplente). Os conselheiros Edinéia Paula Sartori Schimtz, Ademir Roberto Freddo e Antonio Marcos Myskiw foram indicados para presidir a CPPOG, CPEPE e CPLN respectivamente. As vice-presidências serão definidas na primeira reunião de cada comissão. O presidente questionou o pleno se havia consenso na composição, sem manifestações contrárias, foi aprovada por unanimidade. 2.2 Definição do calendário de sessões do Conselho do Campus para 2022. Por solicitação do presidente, a Secretária de Direção e Órgãos Colegiados apresentou a proposta do calendário de reuniões do Conselho do Campus para 2022, conforme segue: a) 2ª Sessão Ordinária: 8 de março; b) 3ª Sessão Ordinária: 12 de abril; c) 4ª Sessão Ordinária: 10 de maio; d) 5ª Sessão Ordinária: 14 de junho; e) 6ª Sessão Ordinária:12 de julho; f) 7ª Sessão Ordinária: 9 de agosto; g) 8ª Sessão Ordinária: 20 de setembro; h) 9ª Sessão Ordinária: 11 de outubro; i) 10ª Sessão Ordinária: 8 de novembro; j) 11ª Sessão Ordinária: 6 de dezembro. O calendário proposto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 2.3 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza. O presidente passou à apresentação do Relatório de Nível de Segurança Operacional (NSO), que recomenda a manutenção do “Nível 2 - nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixo” no Campus Realeza. O presidente submeteu à aprovação o Nível de Segurança Operacional recomendado, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 2.4 Revisão do Regimento Geral do Campus Realeza. O presidente explicou que a minuta do Regimento Geral do Campus foi elaborada e aprovada pelo Conselho do Campus em 2015 e seguiu para aprovação pelo Conselho Universitário (Consuni) que, em sua 8ª Sessão Extraordinária de 2021, realizada no dia 6 de dezembro, emitiu a Decisão nº 36/2021 – CONSUNI, que estabelece orientações para adequar as proposições de Regimentos Internos dos campi para aprovação no CONSUNI.  O presidente propôs a designação de uma comissão relatora para analisar a minuta e fazer as adequações necessárias. Na sequência, passou a palavra ao pleno para manifestações. Os conselheiros Ademir Roberto Freddo, Antonio Marcos Myskiw, Bruno da Rocha Nunes, Gilza Maria de Souza Franco e José Oto Konzen manifestaram interesse em compor a comissão. O presidente informou que colaborará com os trabalhos da comissão e propôs que a Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, Suellen Karoliny Sergel de Olivera, integre a comissão para secretariar e auxiliar nos trabalhos. O pleno aprovou por unanimidade a composição apresentada. Ficou definido que a conselheira Gilza Maria de Souza Franco presidirá a comissão, devendo o parecer ser entregue para apreciação pelo Conselho do Campus na 4ª Sessão Ordinária, prevista para o dia 10 de maio. 2.5 Destinação de códigos de vagas disponíveis para a carreira técnico-administrativa no Campus. O presidente informou que o Campus possui quatro códigos de vagas técnico-administrativos em educação (TAEs) disponíveis: a) Psicólogo, nível E, proveniente da exoneração a pedido do servidor Cleiton Carnin; b) Técnico em Radiologia, nível D, ofertado em contrapartida à redistribuição da servidora Michelle de Araújo; c) Técnico em Assuntos Educacionais, nível E, oriundo da exoneração a pedido do servidor Guilherme Augusto Schmidt; d) Técnico em Contabilidade, nível D, disponibilizado pela Reitoria para atender demanda da Clínica Escola de Nutrição, conforme informado pelo Ofício nº 275/2021 - GR. Com relação ao código de Técnico em Radiologia, o presidente informou que o Superintendente da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Gentil Ferreira Gonçalves, emitiu o Ofício nº 1/2022 – SUHVU-RE, justificando a manutenção da vaga para o mesmo cargo. Na sequência, o presidente propôs a manutenção dos códigos de Psicólogo e Técnico em Radiologia e a conversão do código de Técnico em Assuntos Educacionais para Pedagogo (nível E), para auxiliar nos trabalhos do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) e do Setor de Assuntos Estudantis (SAE). Com relação ao código de Técnico em Contabilidade, o presidente sugeriu que seja remetido à Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) para análise sobre o provimento ou conversão da vaga. O presidente submeteu à aprovação os encaminhamentos apresentados, sendo aprovados por unanimidade pelos conselheiros. 2.6 Processo 23205.023853/2021-51: Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Prefeitura de Realeza. O presidente passou a palavra para a secretária, que procedeu a leitura do Parecer nº 1/CONSC-RE/UFFS/2022 da Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN), relatado pelo conselheiro Emerson Martins, tendo sido proferido o seguinte voto: “Diante do exposto neste parecer, voto pela APROVAÇÃO do Acordo de Cooperação Técnica entre UFFS e a Prefeitura Municipal de Realeza em tela. Observo que o documento ‘Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, para PREFEITURA MUNICIPAL DE REALEZA’ deve ser reexpedido pelo órgão competente e anexado ao processo antes de ser assinado definitivamente pela Reitoria e Prefeitura Municipal de Realeza.” Na sequência, a conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz apresentou o Parecer nº 2/CONSC-RE/UFFS/2022, da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), sendo proferido o seguinte voto: “Considerando a importância do referido acordo para ambas as instituições e para a sociedade, em atendimento à solicitação de PARECER, o voto da comissão é FAVORÁVEL à aprovação do pedido de celebração Acordo de Cooperação Técnica, entre a UFFS e a Prefeitura Municipal de Realeza, sem prejuízo das discussões junto ao pleno. É o parecer, o qual submete-se à apreciação do Conselho do Campus.” O conselheiro José Oto Konzen, relator da matéria na Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), apresentou o Parecer nº 3/CONSC-RE/UFFS/2022, tendo proferido o seguinte voto: “Com base na análise apresentada, o parecer do relator é favorável à aprovação da proposta de Acordo de Cooperação Técnica apresentada, envolvendo a UFFS – Campus Realeza e o Município de Realeza. Sugere, outrossim, a avaliação das recomendações apresentadas, objetivando a qualificação da proposta e a viabilidade de sua execução e do alcance dos objetivos almejados.” O presidente explicou que, considerando que os pareceres da CPLN e CPEPE foram entregues no intervalo em que não havia uma composição vigente das referidas comissões, a apreciação dos votos dos relatores deverá ser feita pelo pleno. Na sequência, submeteu à aprovação os pareceres apresentados, sendo aprovados por unanimidade pelos conselheiros. A conselheira Gilza Franco, coordenadora do Acordo em apreciação, solicitou que o processo seja remetido à Coordenação do Acordo para complementação da proposta, conforme recomendações apresentadas no parecer da CPEPE. 2.7 Processos de remoção e redistribuição docente. O presidente informou que há três códigos de vagas docentes disponíveis no Campus Realeza no momento, oriundos da redistribuição da docente Danuce Marcele Dudek e das remoções das docentes Danielle Nicolodelli e Gisele Louro Peres. Considerando a necessidade de definição da destinação dessas vagas, sugeriu a retomada da apreciação da minuta sobre a definição de fluxo para discussão e alocação de vagas docentes no Campus. Propôs o remetimento da matéria para reanálise pela nova composição da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) e apreciação do parecer da referida comissão na próxima sessão ordinária deste Conselho. A conselheira Gilza Franco sugeriu que a CPEPE conceda um prazo para que os colegiados dos cursos encaminhem seus destaques à minuta. O Pleno aprovou por unanimidade os encaminhamentos propostos. Às dezessete horas e quarenta e oito minutos, o presidente deu por encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

Realeza-PR, 14 de fevereiro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSC RE/UFFS/2022

Designa comissão relatora para matéria em tramitação no Conselho do Campus Realeza

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

DECIDE:

Art. 1º Designar comissão relatora para analisar e elaborar parecer acerca da matéria constante no Processo nº 23205.004025-2016-57, referente ao Regimento Interno do Campus, composta pelos seguintes conselheiros(as):

I – Gilza Maria de Souza Franco (Presidente);

II – Suellen Karoliny Sergel de Olivera (Secretária);

III – Ademir Roberto Freddo;

IV – Antonio Marcos Myskiw;

V – Bruno da Rocha Nunes;

VI – José Oto Konzen.

Art. 2º A comissão deverá encaminhar o parecer à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC-RE), preferencialmente, até o dia 03 de maio de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto dos demais documentos correspondentes à 4ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho do Campus, agendada para o dia 10 de maio.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de fevereiro de 2022.

Realeza-PR, 14 de fevereiro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a Prefeitura Municipal de Realeza

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.023853/2021-51,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Prefeitura Municipal de Realeza, condicionado ao ajuste relativo ao seguinte destaque apresentado pela Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN):

I – reexpedir e anexar ao processo o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF da Prefeitura Municipal de Realeza.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de fevereiro de 2022.

Realeza-PR, 14 de fevereiro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Estabelece a composição das Comissões Permanentes para o mandato 2022-2024 do Conselho do Campus Realeza

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 13/CONSC-RE/UFFS/2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer a composição das Comissões Permanentes para o mandato 2022-2024 do Conselho do Campus Realeza, conforme segue:

I - Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG):

Nome

Representação

Atribuição

Edinéia Paula Sartori Schmitz

Membro Nato

Presidente

Temporariamente sem definição

 

Vice-Presidente

Adelita Maria Linzmeier

Membro Nato

Titular

Alexandre Carvalho de Moura

Membro Nato

Suplente

Aline Portella Biscaino

Membro Nato

Titular

Danuce Marcele Dudek

Membro Nato

Suplente

André Luiz Zabott

TAE

Titular

Luis Carlos Pais Gularte

TAE

Suplente

Clóvis Piovezan

Membro Nato

Titular

Fernanda Oliveira Lima

Membro Nato

Suplente

Gilza Maria de Souza Franco

Docente

Titular

Marcia Fernandes Nishiyama

Docente

Suplente

Marcelo Karol Galvão de Meira

Discente

Titular

Alexandre Machado

Discente

Suplente

 

Nome

Representação

Atribuição

Edinéia Paula Sartori Schmitz

Membro Nato

Presidente

Marcelo Karol Galvão de Meira

 

Vice-Presidente

Adelita Maria Linzmeier

Membro Nato

Titular

Alexandre Carvalho de Moura

Membro Nato

Suplente

Aline Portella Biscaino

Membro Nato

Titular

Dennis Fernandes Alves Bessada

Membro Nato

Suplente

André Luiz Zabott

TAE

Titular

Luis Carlos Pais Gularte

TAE

Suplente

Clóvis Piovezan

Membro Nato

Titular

Fernanda Oliveira Lima

Membro Nato

Suplente

Gilza Maria de Souza Franco

Docente

Titular

Marcia Fernandes Nishiyama

Docente

Suplente

Marcelo Karol Galvão de Meira

Discente

Titular

Alexandre Machado

Discente

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 136/CONSC-RE/UFFS/2022)

Nome

Representação

Atribuição

Edinéia Paula Sartori Schmitz

Membro Nato

Presidente

Marcelo Karol Galvão de Meira

Membro Nato

Vice-Presidente

Alexandre Carvalho de Moura

Membro Nato

Titular

Felipe Beijamini

Membro Nato

Suplente

Aline Portella Biscaino

Membro Nato

Titular

Dennis Fernandes Alves Bessada

Membro Nato

Suplente

Clóvis Piovezan

Membro Nato

Titular

Fernanda Oliveira Lima

Membro Nato

Suplente

André Luiz Zabott

TAE

Titular

Luis Carlos Pais Gularte

TAE

Suplente

Gilza Maria de Souza Franco

Docente

Titular

Marcia Fernandes Nishiyama

Docente

Suplente

Marcelo Karol Galvão de Meira

Discente

Titular

Alexandre Machado

Discente

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 142/CONSC-RE/UFFS/2023) 

Nome

Representação

Atribuição

Edson Antonio Santolin

Membro Nato

Presidente

Catiane Maria Dalcortivo

Membro Nato

Vice-Presidente

Alexandre Carvalho de Moura

Membro Nato

Titular

Felipe Beijamini

Membro Nato

Suplente

Dennis Fernandes Alves Bessada

Membro Nato

Titular

Eduardo de Almeida

Membro Nato

Suplente

Claudia Almeida Fioresi

Membro Nato

Titular

Clóvis Piovezan

Membro Nato

Suplente

André Luiz Zabott

TAE

Titular

Luis Carlos Pais Gularte

TAE

Suplente

Gilza Maria de Souza Franco

Docente

Titular

Marcia Fernandes Nishiyama

Docente

Suplente

Marcelo Karol Galvão de Meira

Discente

Titular

Alexandre Machado

Discente

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 150/CONSC-RE/UFFS/2023)

II – Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE):

Nome

Representação

Atribuição

Ademir Roberto Freddo

Membro Nato

Presidente

Temporariamente sem definição

 

Vice-Presidente

Bárbara Maria Miguel Garcia

Discente

Titular

Samuel Aires Lourenço

Discente

Suplente

Bruno da Rocha Nunes

TAE

Titular

Andréia Florencio Eduardo de Deus

TAE

Suplente

Cristiane de Quadros

Membro Nato

Titular

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Membro Nato

Suplente

José Oto Konzen

Membro Nato

Titular

Antonio Marcos Myskiw

Membro Nato

Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Docente

Titular

Berta Lucia Pereira Villagra

Docente

Suplente

Viviane Scheibel de Almeida

Docente

Titular

Luciana Borowski Pietricoski

Docente

Suplente

 

Nome

Representação

Atribuição

Ademir Roberto Freddo

Membro Nato

Presidente

Viviane Scheibel de Almeida

Docente

Vice-Presidente / Titular

Luciana Borowski Pietricoski

Docente

Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Docente

Titular

Berta Lucia Pereira Villagra

Docente

Suplente

Samuel Aires Lourenço

Discente

Titular

Bruno da Rocha Nunes

TAE

Titular

Andréia Florencio Eduardo de Deus

TAE

Suplente

Cristiane de Quadros

Membro Nato

Titular

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Membro Nato

Suplente

José Oto Konzen

Membro Nato

Titular

Antonio Marcos Myskiw

Membro Nato

Suplente

Viviane Scheibel de Almeida

Docente

Titular

Luciana Borowski Pietricoski

Docente

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 136/CONSC-RE/UFFS/2022)

Nome

Representação

Atribuição

Ademir Roberto Freddo

Membro Nato

Presidente

Viviane Scheibel de Almeida

Docente

Vice-Presidente / Titular

Luciana Borowski Pietricoski

Docente

Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Docente

Titular

Berta Lucia Pereira Villagra

Docente

Suplente

Cristiane de Quadros

Membro Nato

Titular

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Membro Nato

Suplente

Vanessa dos Santos Moura

Membro Nato

Titular

José Oto Konzen

Membro Nato

Suplente

Bruno da Rocha Nunes

TAE

Titular

Andréia Florencio Eduardo de Deus

TAE

Suplente

Samuel Aires Lourenço

Discente

Titular

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 142/CONSC-RE/UFFS/2023) 

Nome

Representação

Atribuição

Ademir Roberto Freddo

Membro Nato

Presidente

Viviane Scheibel de Almeida

Docente

Vice-Presidente / Titular

Luciana Borowski Pietricoski

Docente

Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Docente

Titular

Berta Lucia Pereira Villagra

Docente

Suplente

Cristiane de Quadros

Membro Nato

Titular

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Membro Nato

Suplente

Vanessa dos Santos Moura

Membro Nato

Titular

José Oto Konzen

Membro Nato

Suplente

Bruno da Rocha Nunes

TAE

Titular

Andréia Florencio Eduardo de Deus

TAE

Suplente

Samuel Aires Lourenço

Discente

Titular

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 150/CONSC-RE/UFFS/2023)

III – Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN):

Nome

Representação

Atribuição

Antonio Marcos Myskiw

Docente

Presidente

Temporariamente sem definição

 

Vice-Presidente

Clóvis Alencar Butzge

Docente

Titular

Gilson Luís Voloski

Docente

Suplente

Denise Maria Souza de Mello

Membro Nato

Titular

Adalgiza Pinto Neto

Membro Nato

Suplente

Elizandro Paulo Krajcyk

Comunidade Regional

Titular

Marcos de Almeida

Comunidade Regional

Suplente

Eloá Angélica Koehnlein

Membro Nato

Titular

Marcelo Zanetti

Membro Nato

Suplente

 

Nome

Representação

Atribuição

Antonio Marcos Myskiw

Docente

Titular/Presidente

Elis Carolina de Souza Fatel

Docente

Suplente

Temporariamente sem definição

 

Vice-Presidente

Clóvis Alencar Butzge

Docente

Titular

Temporariamente sem definição

Docente

Suplente

Denise Maria Souza de Mello

Membro Nato

Titular

Adalgiza Pinto Neto

Membro Nato

Suplente

Elizandro Paulo Krajcyk

Comunidade Regional

Titular

Marcos de Almeida

Comunidade Regional

Suplente

Eloá Angélica Koehnlein

Membro Nato

Titular

Marcelo Zanetti

Membro Nato

Suplente”

(RETIFICADA PELA RESOLUÇÃO Nº 112/CONSC-RE/UFFS/2022)

Nome

Representação

Atribuição

Clóvis Alencar Butzge

Docente

Presidente / Titular

Gilson Luís Voloski

Docente

Suplente

Antonio Marcos Myskiw

Docente

Vice-Presidente / Titular

Elis Carolina de Souza Fatel

Docente

Suplente

Denise Maria Souza de Mello

Membro Nato

Titular

Adalgiza Pinto Neto

Membro Nato

Suplente

Elizandro Paulo Krajcyk

Comunidade Regional

Titular

Marcos de Almeida

Comunidade Regional

Suplente

Eloá Angélica Koehnlein

Membro Nato

Titular

Marcelo Zanetti

Membro Nato

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 136/CONSC-RE/UFFS/2022)

Nome

Representação

Atribuição

Clóvis Alencar Butzge

Docente

Presidente / Titular

Gilson Luís Voloski

Docente

Suplente

Antonio Marcos Myskiw

Docente

Vice-Presidente / Titular

Elis Carolina de Souza Fatel

Docente

Suplente

Denise Maria Souza de Mello

Membro Nato

Titular

Adalgiza Pinto Neto

Membro Nato

Suplente

Cassiani Gotama Tasca

Membro Nato

Titular

Marcelo Zanetti

Membro Nato

Suplente

Marcos Roberto da Silva

Membro Nato

Titular

Sergio Roberto Massagli

Membro Nato

Suplente

Tatiana Champion

Membro Nato

Titular

Patrícia Romagnolli

Membro Nato

Suplente

Elizandro Paulo Krajcyk

Comunidade Regional

Titular

Marcos de Almeida

Comunidade Regional

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 142/CONSC-RE/UFFS/2023) 

Nome

Representação

Atribuição

Clóvis Alencar Butzge

Docente

Presidente / Titular

Antonio Marcos Myskiw

Docente

Vice-Presidente / Titular

Elis Carolina de Souza Fatel

Docente

Suplente

Denise Maria Souza de Mello

Membro Nato

Titular

Adalgiza Pinto Neto

Membro Nato

Suplente

Cassiani Gotama Tasca

Membro Nato

Titular

Marcelo Zanetti

Membro Nato

Suplente

Marcos Roberto da Silva

Membro Nato

Titular

Sergio Roberto Massagli

Membro Nato

Suplente

Tatiana Champion

Membro Nato

Titular

Patrícia Romagnolli

Membro Nato

Suplente

Elizandro Paulo Krajcyk

Comunidade Regional

Titular

Marcos de Almeida

Comunidade Regional

Suplente” (NR)

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 150/CONSC-RE/UFFS/2023)

 

Art. 2º Ficam revogadas a Resolução nº 1/CONSC-RE/UFFS/2020, de 17 de fevereiro de 2020, e a Resolução nº 93/CONSC-RE/UFFS/2021, de 18 de outubro de 2021.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de fevereiro de 2022.

 

 

Realeza-PR, 14 de fevereiro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Define o calendário de Sessões Ordinárias do Pleno do Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o ano de 2022

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 RESOLVE:

 Art. 1º Definir o calendário de Sessões Ordinárias do Pleno do Conselho do Campus Realeza para o ano de 2022:

Sessão

Data

Horário

2ª Sessão Ordinária

8 de março (terça-feira)

13h30min

3ª Sessão Ordinária

12 de abril (terça-feira)

13h30min

4ª Sessão Ordinária

10 de maio (terça -feira)

13h30min

5ª Sessão Ordinária

14 de junho (terça -feira)

13h30min

6ª Sessão Ordinária

12 de julho (terça -feira)

13h30min

7ª Sessão Ordinária

9 de agosto (terça -feira)

13h30min

8ª Sessão Ordinária

20 de setembro (terça -feira)

13h30min

9ª Sessão Ordinária

11 de outubro (terça -feira)

13h30min

10ª Sessão Ordinária

8 de novembro (terça -feira)

13h30min

11ª Sessão Ordinária

6 de dezembro (terça -feira)

13h30min

 

Art. 2º Ficam revogavas a Resolução nº 49/CONSC-RE/UFFS/2020, de 14 de dezembro de 2020, e Resolução nº 99/CONSC-RE/UFFS/2021, de 13 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                   

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de fevereiro de 2022.

Realeza-PR, 14 de fevereiro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Revisa o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 e a Resolução nº 97/CONSC-RE/UFFS/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Revisar o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza para “Nível 2”, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixo relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme justificativa constante no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. O Nível de Segurança Operacional definido no caput será reavaliado na 2ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho do Campus, prevista para o dia 8 de março de 2022.

Art. 2º Ficam estabelecidas as implicações operacionais constantes no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam revogadas a Resolução nº 96/CONSC-RE/UFFS/2021, de 8 de novembro de 2021, e a Resolução nº 98/CONSC-RE/UFFS/2021, de 13 de dezembro de 2021.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                   

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de fevereiro de 2021.

 

 

ANEXO I

RELATÓRIO DE NÍVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL

 

Elaboração: Comitê local de combate às implicações do COVID 19

Período de referência: 6ª Semana Epidemiológica de 2022 

 

        O parecer a seguir apresenta a avaliação dos dados epidemiológicos da Oitava Regional de Saúde do PR (Francisco Beltrão) a qual o município de Realeza faz parte, referente ao nível de segurança operacional prospectivo das três semanas epidemiológicas mais recentes de 2022. De acordo com os Informes epidemiológicos oficiais da Secretaria de Saúde (SESA) o Governo do Paraná, foi observado que houve o registro de 29 óbitos (aumentando de 936 para 965 óbitos totais) e de 19.389 casos novos de COVID-19 (de 66.424 para 85.813 casos totais) no período compreendido entre 24 de janeiro e 12 de fevereiro.

            Para os cálculos foram considerados 359.601 habitantes pertencentes à Oitava Regional de Saúde. De maneira geral, os dados indicam um cenário epidemiológico de alto risco de transmissão. A taxa de mortalidade da última semana aumentou de 0,28 para 3,89 óbitos/100 mil (total: 268,35 óbitos/100 mil) a letalidade é de 1,12% e, a taxa de incidência 1.416,57 por 100 mil habitantes, no período compreendido entre 24 de janeiro e 12 de fevereiro. Em relação a variação de casos novos na oitava regional de saúde quanto a SRAG (Progressão da epidemia) foi verificado um acréscimo de 4,41% nos casos novos da semana epidemiológica 6 em relação à semana anterior e, quanto a variação de óbitos novos de SRAG (Progressão da epidemia) houve um acréscimo de 800% na semana epidemiológica 6 em relação à semana anterior. Desde que foi decretada a pandemia, a 8ª Regional de Saúde registra uma média de 9,6 mortes por S.E., sendo que a média de óbitos registrados nas três SEs em análise foram exatamente equivalentes à média, representando, no entanto, um incremento de óbitos em relação ao período anteriormente analisado (5,3 óbitos/SE entre a 3ª e a 6ª SE).

            Especificamente sobre município de Realeza, no período compreendido entre 24 de janeiro e 12 de fevereiro o Município apresentou aumento no número de casos totais de COVID-19 (975 novos casos) passando de 3.319 para 4.294 novos casos e 4 novos óbitos, dados da SESA.

            A taxa de ocupação hospitalar na Macrorregião Oeste (com a qual a 8ª Regional de Saúde compartilha sua infraestrutura) apresentou, na 6ª S.E., uma média global (incluindo ocupações por Covid e outras necessidades) de 34,0%, 0,1% abaixo da ocupação média registrada na S.E. anterior (que ficou em 34,1%). Com relação à ocupação específica de leitos Covid, esta representou 9,0% do total de leitos ocupados na Macrorregional Oeste na 6ª S.E., exatamente o mesmo percentual observado na S.E. anterior. Importante ressaltar que a utilização destes dois indicadores (“média global de ocupação de leitos” e “média de ocupação de leitos exclusivos para Covid em relação ao total de leitos ocupados”) em substituição ao utilizado anteriormente (meramente a ocupação de leitos UTI exclusivos Covid) decorre de entendimento mais adequado acerca das práticas de administração de leitos operada pela SESA, que aloca e remaneja leitos de uso geral e específicos para Covid conforme as necessidades observadas e projeções realizadas diariamente. Em outras palavras, a disponibilização de leitos exclusivos Covid varia de acordo com a necessidade, de forma a não disponibilizar para esta finalidade mais leitos do que o necessário. Assim, é importante salientar que os leitos remanejados do tratamento da Covid para outras necessidades não foram fechados, mas sim disponibilizados para outras necessidades, permanecendo no estoque de leitos da SESA.

            Quanto à vulnerabilidade da comunidade acadêmica, tais dados não sofreram atualização.

    Sobre a variável “Homogeneidade da cobertura vacinal”, com a aprovação da Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021, que dispõe sobre o estabelecimento da vacinação contra a Covid-19 como requisito para o ingresso nos espaços e a circulação de pessoas na UFFS, a comissão optou por passar a considerar, para efeitos de cálculo de NSO, como 100% da comunidade acadêmica com o esquema vacinal (duas doses ou dose única) completo. Com a implementação do controle da situação vacinal junto à comunidade acadêmica, considerando o conjunto de servidores em efetivo exercício e demais agentes públicos (terceirizados e docentes substitutos), temos, de um total de 202 pessoas, 11 que não apresentaram comprovação vacinal ou que não estão aptas ao exercício de suas funções. Com a implementação da exigência vacinal via SIPAC, foram desativados os formulários de acompanhamento do processo de vacinação.

         Diante do apresentado, o parecer final indica que, de um lado, embora a curva epidêmica tenha sofrido acréscimo global no número de casos (com cenário epidemiológico de alto risco de transmissão), havendo também incremento no número de óbitos, houve também, de outro, a manutenção da taxa de Ocupação Hospitalar dentro da média e, principalmente, a implementação dos controles vacinais decorrentes da aprovação da Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021 (a homogeneidade de cobertura vacinal passou a ser considerada como 100%), a Comissão Local de Monitoramento das implicações da Covid-19 do Campus Realeza recomenda o seguinte nível de risco e segurança operacional: 

II – Nível 2: nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixo

 

 

 

ANEXO II 

IMPLICAÇÕES RELACIONADAS AO NÍVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL 2 NO CAMPUS REALEZA

 

  1. Atividades típicas na UFFS (classificadas em grupos) e implicações relacionadas ao nível de segurança operacional 2:

ATIVIDADES

NÍVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL

Nível 2

Grupo 1: Atividades de ensino relacionadas ao calendário acadêmico

1.1. Aulas teóricas presenciais (Graduação e Pós-Graduação)

Permitido (se autorizado pelo poder público e cumpridas eventuais condicionantes)

1.2. Limite de ocupação nas salas de aula

Controlado

1.3. Aulas remotas

Permitido

1.4. Aulas práticas (presenciais laboratoriais)

Permitido (se autorizado pelo poder público e cumpridas eventuais condicionantes)

1.5. Limite de ocupação nos Laboratórios e outros ambientes de aulas práticas (para atividades de pesquisa, entre outras)

Máximo de 50% do valor de referência, respeitado o distanciamento de 1,5 metros

1.6. Limite de ocupação nos Laboratórios e outros ambientes de aulas práticas ou práticas profissionais para cursos da Área da Saúde

Máximo de 50% do valor de referência, respeitado o distanciamento de 1,5 metros

1.7. Estágios e residências/práticas profissionais

Permitido, desde que obedecidas as regras estabelecidas no local de desenvolvimento das atividades

1.8. Visitas técnicas

Não permitidas

Grupo 2: Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

2.1. Atividades de pesquisa, extensão ou cultura que fazem uso de laboratórios, áreas experimentais e outros espaços. (Relacionadas com projetos (pesquisa, extensão e cultura) e com o desenvolvimento de dissertações de mestrado e de trabalhos de conclusão de curso

Sem restrições, desde que autorizadas e cumpridos: (i) os limites máximos de ocupação dos espaços, (ii) os procedimentos, protocolos e Regras determinados no Plano de Contingência para Prevenção e Monitoramento da COVID- 19 na UFFS

Grupo 3: Setores e serviços

3.1. Setores de atendimento aos estudantes

Atividade presencial, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/PROGESP/UFFS/2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

3.2. Setores Administrativos

Atividade presencial, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/PROGESP/UFFS/2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

3.3. Restaurante Universitário

Protocolo diferenciado para manipuladores envolvendo uso de máscara, aumento na frequência de higienização de mãos, troca de uniformes diariamente, distanciamento, aumento de turnos com redução de profissionais por turno, afastamento de manipulador com suspeita de contaminação pelo vírus. Protocolo diferenciado para usuários envolvendo abertura de janelas para boa ventilação local, afastamento de mesas, distanciamento entre assentos e na fila de entrada, uso de máscara, álcool e luvas para serviço; interdição de bebedouros, extensão do horário de atendimento (se necessário) de serviço e de venda de créditos; leitura do cartão de identificação com leitor de código de barras fixado, cartazes com orientação sobre protocolo no espaço dos RUs.

3.4. Cantina

Protocolo diferenciado para manipuladores envolvendo uso de máscara, aumento na frequência de higienização de mãos, troca de uniformes diariamente, distanciamento, aumento de turnos com redução de profissionais por turno, afastamento de manipulador com suspeita de contaminação pelo vírus. Protocolo diferenciado para usuários envolvendo retirada de mesas, distanciamento entre usuários na fila de entrada, limite de atendimento de usuários no espaço, uso de máscara e álcool, campanha para priorização de pagamentos com cartão de crédito/débito; cartazes com orientação sobre protocolo no espaço das cantinas.

3.5. Laboratórios de Informática

Atendimento com protocolo diferenciado, conforme demanda

3.6. Viagem de servidores a trabalho

Permitidas, condicionadas a eventuais restrições pelo poder público, conforme demanda apresentada pela Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021

Grupo 4: Eventos e Reuniões

4.1. Eventos culturais, técnico-científicos ou de formação e eventos relacionados à saúde do servidor

Presencialmente somente se autorizados pela Chefia de Unidade, com o cumprimento de procedimentos e regras de distanciamento, limitando a 50% da capacidade do local

4.2. Formaturas

Preferencialmente remota, e quando presencial com procedimentos e recomendações próprias

4.3. Reuniões e sessões (colegiados, núcleos docentes estruturantes, fóruns, entre outros)

Preferencialmente realizados de forma remota. Presencialmente, com o cumprimento de procedimentos e regras diferenciadas

Grupo 5: Força de trabalho

5.1 Servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação

Atividade presencial, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/PROGESP/UFFS/2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

5.2. Trabalhadores terceirizados - Limpeza e Serviços Gerais

Atividade presencial, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43/PROAD/UFFS/2022

5.3. Trabalhadores terceirizados - Vigilância

Presencial, sem restrições, desde que as empresas atendam aos protocolos de biossegurança

Grupo 6: Pessoas em Grupo de Risco, de Prevenção e Especiais

6.1. Trabalhadores (Servidores e Terceirizados) em Grupo de Risco

Presencialidade opcional

6.2. Estudantes em Grupo de Risco

Presencialidade opcional

6.3. Trabalhadores (Servidores e Terceirizados) em Grupo de Prevenção

Presencialidade opcional

6.4. Estudantes em Grupo de Prevenção

Presencialidade opcional

6.5. Trabalhadores (Servidores e Terceirizados) em Grupos Especial

Trabalho remoto ou dispensa

6.6. Estudantes em Grupo Especial

Aulas e atividades remotas

 

 

  1. Protocolo complementar de biossegurança do Campus Realeza:

Frequência da limpeza dos ambientes administrativos*

Separar o que é de uso coletivo e o que é de uso pessoal

Limpeza de salas a cada 4 horas - nos espaços onde ocorre o uso.

Frequência de limpeza de ambientes administrativos - uso individual

Desinfecção de superfícies/ utensílios mais expostos: mesas, telefone, maçanetas, interruptores, teclados de computadores a cada 2 horas - realizada pelo usuário.

Frequência da limpeza das Salas de aula

Antes de novo uso

Desinfecção de superfícies*

Permanente a cada 4 horas

Disponibilização de álcool 70% nos ambientes

Permanente

Disponibilização de EPIs (máscaras)

Permanente para servidores

Demarcação de distanciamento nos espaços de uso coletivo

Permanente

Desenvolvimento de campanhas informativas

Permanente

Manutenção do isolamento de bebedouros e controle de ponto

Permanente - Permitido o uso apenas para encher garrafas individuais.

Uso dos elevadores

Apenas pelos públicos definidos pela Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021

Aferição da temperatura

Permanente nos locais onde existe a presença de servidor / terceirizado, em condições de realizar.

Manutenção de portas e janelas abertas

Permanente

Priorização do uso dos laboratórios de informática para as aulas programadas

Atendimento com protocolo diferenciado, conforme demanda

Acesso ao RU

Abertura com demanda de 75% da média de refeições servidas.

Acesso à Cantina

Atendimento com protocolo diferenciado construída pela Diretoria de Alimentação, limite de ocupação que permita o distanciamento social recomendado e ampliação do período de atendimento

*A limpeza de superfícies e ambientes seguirá recomendação da ANVISA – Nota Técnica Nº 47/2020

  

  1. Definições:

I - Grupo de Risco:

a) portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial e outras doenças cardiovasculares, doenças pulmonares, diabetes, deficiência imunológica e obesidade mórbida), cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica, arritmias);b) pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar);

c) asma moderada/grave;

d) doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC;

e) imunodepressão;

f) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

g) diabetes mellitus, conforme juízo clínico;

h) obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40);

i) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down);

j) idade igual ou superior a sessenta (60) anos com as comorbidades aqui relacionadas;

k) gestação de alto risco;

l) em tratamento com imunossupressores ou oncológico;

m) outras a serem definidas pelo Ministério da Saúde.

 

II - Grupo de Prevenção às pessoas:

a) com idade igual ou superior a sessenta (60) anos;

b) gestantes ou lactantes;

c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19;

d) que apresentem sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição.

 

III - Grupo Especial às pessoas:

a) que tenham filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam de assistência enquanto vigorar a norma local que suspendeu ou afastou das atividades escolares ou em creche.

b) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação;

c) que sejam responsáveis ou que coabitem com pessoas do fator de risco.

Realeza-PR, 14 de fevereiro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

COL CG IEC CNMCAL LS

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

Ao décimo sexto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, concomitante com a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador dos Cursos, Professor Vitor de Moraes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente, os docentes Ana Cristina Hammel, Fabio Pontarolo, Joaquim Gonçalves da Costa, Maria Eloá Gehlen, Vivian Machado de Menezes e Marciane Maria Mendes Coordenadora Adjunta, a Técnica Administrativa Suelen Spindola Bilhar e o discente Benedito Kayo Lemos de Brito. O Coordenador iniciou a reunião informando os pontos de pauta e solicitou a inclusão do ponto “Retorno presencial para 2021.2” e “Proposta de calendário de reuniões do Colegiado”, o Colegiado aprovou a inclusão, após passou-se para os informes. 1. Informes: 1.1 Estágios: a) Maria Eloá Gehlen Coordenadora de Estágio informou que no início do semestre realizou uma reunião com os docentes de estágio Ana Cristina Hammel e Wanderson Gonçalves Wanzeller, visando passar algumas orientações, das quais mencionou que os docentes orientassem os discentes a estarem buscando antecipar os documentos necessários para o início do estágio, previsto para o retorno das escolas estaduais em fevereiro do próximo ano. Informou também que a Coordenação Acadêmica foi consultada quanto a possibilidade de manter os diários dos componentes de estágio abertos após a data prevista para o fechamento, tendo resposta positiva, podendo então desta forma os estágios prosseguirem mesmo após a finalização do período letivo e prazo para o fechamento dos diários. Informou que através de e-mail enviado aos docentes neste início de ano, colocou-se a disposição para ajudar no que for necessário para a conclusão dos estágios. b) Marciane Maria Mendes, relembrou que os estágios são os componentes curriculares mais prejudicados neste tempo de pandemia e aulas remotas, que os documentos exigidos pela SEED ocupam um bom tempo dos discentes e que até o momento estes estão sem o Termo de Compromisso, não havendo possibilidade de se fazer estágio sem este documento. Informou também que por conta do pouco tempo disponível no semestre atípico, conversas estão sendo feitas com os docentes e Coordenação de Estágio, com a finalidade de auxiliar os discentes para a providência o mais rápido possível os documentos que estão pendentes tendo em vista os discentes já estarem prestes a iniciar o período de estágio nas escolas. Informou também que será proposta uma reunião com a Coordenação Acadêmica, Coordenação de Estágio e docentes, com a finalidade de redimensionar as questões dos estágios, principalmente no que diz respeito a documentação. c) Ana Cristina Hammel informou que é docente do Estagio I e que para este semestre não houve turma, tendo em vista uma discente desistir e outro optar por não cursar por conta da possibilidade da continuidade das aulas remotas. Mencionou que é docente responsável de estágio em outro curso, no qual teve problemas com a documentação expondo que existe um descompasso entre os documentos solicitados pela Secretaria de Educação e os documentos da UFFS e que vê a necessidade de se fazerem conversas visando resolver estas questões. d) Benedito Kayo Lemos de Brito a pedido da discente Keorlly Cabral Kegler, informou que a mesma está tendo dificuldades em conseguir a autorização para o estágio na escola, tendo em vista esta autorização ser através do Núcleo de Educação e apesar dos muitos contatos não obteve até o momento a liberação, o que está gerando preocupação quanto a resposta vir muito tarde, podendo não haver tempo suficiente para a realização de todas as etapas do estágio. 1.2 Seminário Nacional de Planejamento das LEDOCs: Benedito Kayo Lemos de Brito informou que aconteceu no dia dezoito de dezembro o Seminário Nacional de Planejamentos das LEDOCs, no qual participou juntamente com o movimento estudantil de egressos e que o próximo seminário deverá ocorrer em março, quando ele representará o campus Laranjeiras do Sul levando algumas discussões e a convite, fará também parte comissão organizadora. 2. Expediente: Aprovação da ata nº 10 CCLEC-LS/2021; A ata foi encaminhada anexa à convocação para apreciação prévia. O Colegiado APROVOU a ata nº 10 CCLEC-LS/2021, referente à nona reunião ordinária, sem alterações. 3. Pauta: 3.1 Recomposição do NDE: O Coordenador apresentou a portaria vigente para a composição do NDE e informou que tendo em vista a eleição do novo Colegiado, há a necessidade de solicitar a alteração colocando o novo coordenador como presidente, abriu para o Colegiado deliberar sobre exclusões e inclusões caso sejam apontadas e a aprovação da alteração. O Colegiado APROVOU a nova composição do Núcleo Docente Estruturante que passa a ser Vitor de Moares, Ana Cristina Hammel, Joaquim Gonçalves da Costa, Marciane Maria Mendes, Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes, Yasmine Miguel Serafini Micheletto. 3.2 Oferta de componentes curriculares para 2022/1: O Coordenador expôs a sugestão da oferta para o próximo semestre, os participantes fizeram considerações e sugestões e a oferta a ser encaminhada é: Componentes da segunda fase: GCH026 Educação, movimentos sociais e organização comunitária, docente responsável Yogo Kubiak Canquerino. Componentes da quarta fase: GCH013 Didática geral, docente responsável Ana Cristina Hammel, fusão com Ciências Biológicas; GCH126 Física na educação básica II, docente responsável Wanderson Gonçalves Wanzeller. Componentes da quinta fase: GCH127 Física na educação básica III, docente responsável Vivian Machado de Menezes. Componentes da sexta fase: GEX129 Instrumentação para o ensino de química e física, docentes responsáveis Vivian Machado de Menezes e Thiago Bergler Bitencourt. Componentes da sétima fase: GCH179 Estagio curricular supervisionado III, docentes responsáveis Ricardo Key Yamazaki e Ronaldo Rodrigues de Menezes; GLA045 Língua brasileira de sinais (Libras), docente responsável Aguardando concurso; GCA077 Zootecnia, docente responsável Paulo Mayer. Componentes da oitava fase: GCH180 Estágio curricular supervisionado IV, docentes responsáveis Ricardo Key Yamazaki e Ronaldo Rodrigues de Meneses; GCH181 Trabalho de conclusão de curso I, docente responsável Vitor de Moraes; GCA078 Fitotecnia, docente responsável Claudia Simone Madruga Lima; GCA056 Olericultura, docente responsável Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira. Componentes da nona fase: GCH182 Trabalho de conclusão de curso II, docente responsável Thiago Bergler Bitencourt; GCH208 Estágio curricular supervisionado V, docentes responsáveis Wanderson Gonçalves Wanzeller, Jean Carlos Zocche e Yasmine Miguel Serafini Micheletto. 3.3 Eventos do Curso para 2022: O Coordenador apresentou duas proposições de eventos para o ano de dois mil e vinte e dois, uma delas é que no primeiro semestre aconteça Semana Acadêmica integrada, de dois no máximo três dias, na qual possa ser trabalhos temas relevantes e pertinentes ao contexto atual, como a pandemia, a curricularização da extensão e o retorno presencial, para isto haverá a necessidade da criação de uma comissão para estar a frente deste evento. A segunda proposição seria para o segundo semestre, contemplando a realização do segundo Seminário Internacional de Educação, aproveitando o espaço já conquistado no site para a realização deste evento. O Colegiado não fez novas proposições e APROVOU a realização da Semana Acadêmica e o Segundo Seminário de Educação. Para a comissão organizadora dos eventos, foi definido a participação do professor Fabio Pontarolo, Vivian Machado de Menezes e o discente Benedito Kayo Lemos de Brito, havendo ainda a possibilidade mais discentes virem a integrar a comissão. 3.4 Proposta orçamentária inicial do curso para 2022: O Coordenador apresentou a definição orçamentária que foi encaminhada para o curso e tendo em vista que o prazo para alterações já encerrou, o Colegiado poderá propor mudanças para serem realizadas em momento oportuno. O valor total do orçamento do curso é quatro mil quinhentos e cinco reais . Para a rubrica CLS001, viagens de estudos, o valor disponível para transporte é dois mil e duzentos reais, para a rubrica CLS002, eventos acadêmicos, o valor disponível para diária e de seiscentos e cinco reais, para passagens é de quinhentos reais e transporte o valor de duzentos reais e para a rubrica CLS007 apoio aos docentes para participação em eventos científicos, o valor disponível é de oitocentos reais para diárias e duzentos reais para passagens. O Colegiado não apresentou proposta para alteração do orçamento inicial, sendo avaliado novamente no decorrer do eventos e na abertura de nova janela para alterações. 3.5 Retorno presencial para 2021.2: O Coordenador informou que houve diálogos com os acadêmicos que procuraram a coordenação, fazendo questionamentos quanto ao retorno presencial das aulas. Mencionou as definições previstas para o campus as definições dos colegiados dos cursos, solicitou ao Colegiado um posicionamento coletivo, visando repassar aos acadêmicos. O Colegiado definiu pela continuação das aulas remotas para curso, tendo em vista as conversar feitas com os discentes que estão encontrando dificuldades para o retorno presencial para este semestre ainda. O Colegiado aguardará as definições do Conselho e Campus e havendo necessidade estará agendando reuniões para tratar do assunto. 3.6 Proposta de calendário de reuniões do Colegiado: O Coordenador propôs o calendário para as reuniões do Colegiado até o mês de julho, observando as reuniões do Conselho de Campus, visando a proposição de pautas entre o Conselho e o Colegiado. Tendo em vista haver reuniões de outros cursos dos quais os docentes também fazem parte, as datas propostas poderão sofrer alterações e foi sugerido a solicitação à Coordenação Acadêmica de disponibilizar um calendário contendo todas as reuniões do campus, de forma a orientar as coordenações em seus agendamentos, evitando assim que os docentes tenham mais de um agendamento no mesmo dia e horário. O calendário proposto foi aprovado e as reuniões serão em onze de março, onze de abril, dez de maio, oito de junho e seis de julho, sempre as catorze horas. 4. Encerramento: Sendo dezesseis horas e cinco minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, assistente em administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação na próxima reunião e, após aprovada, será assinada por mim e pelo coordenador do curso que preside o colegiado.

Marcia Regina Maximowski ______________________________

Vitor de Moraes ______________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 16 de fevereiro de 2022.

Vitor de Moraes

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC ER

Convocação para a 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022 - 23/02/2022

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Ordinária de 2022, que será realizada no dia 23 de fevereiro de 2022, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 17 de fevereiro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

COL CG IECCNL LS

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

Ao décimo sexto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador dos Cursos, Professor Vitor de Moraes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente, os docentes Ana Cristina Hammel, Fabio Pontarolo, Joaquim Gonçalves da Costa, Maria Eloá Gehlen, Vivian Machado de Menezes e Marciane Maria Mendes Coordenadora Adjunta, a Técnica Administrativa Suelen Spindola Bilhar e o discente Benedito Kayo Lemos de Brito. O Coordenador iniciou a reunião informando os pontos de pauta e solicitou a inclusão do ponto “Retorno presencial para 2021.2” e “Proposta de calendário de reuniões do Colegiado”, o Colegiado aprovou a inclusão, após passou-se para os informes. 1. Informes: 1.1 Estágios: a) Maria Eloá Gehlen Coordenadora de Estágio informou que no início do semestre realizou uma reunião com os docentes de estágio Ana Cristina Hammel e Wanderson Gonçalves Wanzeller, visando passar algumas orientações, das quais mencionou, que os docentes orientassem os discentes a estarem buscando antecipar os documentos necessários para o início do estágio, previsto para o retorno das escolas estaduais em fevereiro do próximo ano. Informou também que a Coordenação Acadêmica foi consultada quanto a possibilidade de manter os diários dos componentes de estágio abertos após a data prevista para o fechamento, tendo resposta positiva, podendo então desta forma os estágios prosseguirem mesmo após a finalização do período letivo e prazo para o fechamento dos diários. Informou que através de e-mail enviado aos docentes neste início de ano, colocou-se a disposição para ajudar no que for necessário para a conclusão dos estágios. b) Marciane Maria Mendes, relembrou que os estágios são os componentes curriculares mais prejudicados neste tempo de pandemia e aulas remotas, que os documentos exigidos pela SEED ocupam um bom tempo dos discentes e que até o momento estes estão sem o Termo de Compromisso, não havendo possibilidade de se fazer estágio sem este documento. Informou também que por conta do pouco tempo disponível no semestre atípico, conversas estão sendo feitas com os docentes e Coordenação de Estágio, com a finalidade de auxiliar os discentes para a providência o mais rápido possível os documentos que estão pendentes tendo em vista os discentes já estarem prestes a iniciar o período de estágio nas escolas. Informou também que será proposta uma reunião com a Coordenação Acadêmica, Coordenação de Estágio e docentes, com a finalidade de redimensionar as questões dos estágios, principalmente no que diz respeito a documentação. c) Ana Cristina Hammel informou que é docente do Estagio I e que para este semestre não houve turma, tendo em vista uma discente desistir e outro optar por não cursar por conta da possibilidade da continuidade das aulas remotas. Mencionou que é docente responsável de estágio em outro curso, no qual teve problemas com a documentação expondo que existe um descompasso entre os documentos solicitados pela Secretaria de Educação e os documentos da UFFS e que vê a necessidade de se fazerem conversas visando resolver estas questões. d) Benedito Kayo Lemos de Brito a pedido da discente Keorlly Cabral Kegler, informou que a mesma está tendo dificuldades em conseguir a autorização para o estágio na escola, tendo em vista esta autorização ser através do Núcleo de Educação e apesar dos muitos contatos não obteve até o momento a liberação, o que está gerando preocupação quanto a resposta vir muito tarde, podendo não haver tempo suficiente para a realização de todas as etapas do estágio. 1.2 Seminário nacional de planejamento das LEDOCs: Benedito Kayo Lemos de Brito informou que aconteceu no dia dezoito de dezembro o Seminário Nacional de Planejamentos das LEDOCs, no qual participou juntamente com o movimento estudantil de egressos e que o próximo seminário deverá ocorrer em março, quando ele representará o campus Laranjeiras do Sul levando algumas discussões e a convite, fará também parte comissão organizadora. 2. Expediente: Aprovação da ata nº 9 CCCN-LS/2021; A ata foi encaminhada anexa à convocação para apreciação prévia. O Colegiado APROVOU a ata nº 9 CCCN-LS/2021, referente à nona reunião ordinária, sem alterações. 3. Pauta: 3.1 Recomposição do NDE: O Coordenador apresentou a portaria vigente para a composição do NDE e informou que tendo em vista a eleição do novo Colegiado, há a necessidade de solicitar a alteração colocando o novo coordenador como presidente, abriu para o Colegiado deliberar sobre exclusões e inclusões caso sejam apontadas e a aprovação da alteração. O Colegiado APROVOU a nova composição do Núcleo Docente Estruturante que passa a ser Vitor de Moares, Ana Cristina Hammel, Joaquim Gonçalves da Costa, Marciane Maria Mendes, Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes, Yasmine Miguel Serafini Micheletto. 3.2 Oferta de componentes curriculares para 2022/1: O Coordenador expôs a sugestão da oferta para o próximo semestre, os participantes fizeram considerações e sugestões e a oferta a ser encaminhada é: Componentes da primeira fase: GCH1091 Educação do campo e educação popular, docentes responsáveis Liria Angela Andrioli e Marciane Maria Mendes; GCB336 Fundamentos de ecologia, docente responsável Claudia Giongo; GCH1090 História e filosofia das ciências da natureza docente responsável Miguel Mundstock Xavier de Carvalho; GCH290 Iniciação à prática científica, docente responsável Daiane Carnelos Resende Laibida, fusão com Ciências Sociais licenciatura e bacharelado; GEX212 Matemática B, docente responsável Ronaldo Rodrigues de Meneses; GCH1215 Organização do trabalho pedagógico, docente responsável Marciane Maria Mendes/Vitor de Moraes. Componentes da terceira fase: GCB357 Biologia II, docente responsável Ricardo Key Yamazaki; GEX803 Cálculo II, docente responsável Ronaldo Rodrigues de Meneses; GCH1210 Fundamentos da educação, docente responsável Regis Clemente da Costa, fusão com Ciências Sociais licenciatura e bacharelado; GLA104 Produção textual acadêmica, docente responsável João Thiago Monezi Paulino da Silva. Componentes da quinta fase: GCB359 Biologia IV, docente responsável Aline Pomari Fernandes; GCH797 Educação inclusiva, docente responsável Maria Eloá Gehlen, fusão com Ciências Sociais licenciatura e bacharelado; GCH1182 Fundamentos teórico-metodológicos do ensino das ciências da natureza, docente responsável Maria Eloá Gehlen e Josimeire Leandrini; GEX806 Química II, docente responsável Yasmine Miguel Serafini Micheletto; Biologia III, docente responsável Josimeire Leandrini, GCH1211 Política educacional e legislação do ensino no Brasil, docente responsável Joaquim Gonçalves da Costa, fusão com Ciências Biológicas. Componentes da sétima fase: GCH291 Introdução ao pensamento social, docente responsável Siomara Aparecida Marques, fusão com Ciências Biológicas; GCS586 Realidade do campo brasileiro, docente responsável Fábio Luiz Zeneratti. 3.3 Cancelamento de Ccr: A discente Michele Emanoela Sousa Albanez solicitou o cancelamento do CCR GCA004 Aquicultura geral II, sendo este componente extra curricular. A discente justifica a solicitação, informando que fez a matrícula em dois componentes extras curriculares fora do período noturno, mas que percebeu após a finalização do prazo de cancelamento, que as aulas síncronas estavam no mesmo dia e horário para os dois componentes, não tendo condições de cursar os dois e para evitar a reprovação solicitou o cancelamento. O Colegiado DEFERIU a solicitação da discente. 3.4 eventos do Curso para 2022: O Coordenador apresentou duas proposições de eventos para o ano de dois mil e vinte e dois, uma delas é que no primeiro semestre aconteça Semana Acadêmica integrada, de dois no máximo três dias, na qual possa ser trabalhos temas relevantes e pertinentes ao contexto atual, como a pandemia, a curricularização da extensão e o retorno presencial, para isto haverá a necessidade da criação de uma comissão para estar a frente deste evento. A segunda proposição seria para o segundo semestre, contemplando a realização do segundo Seminário Internacional de Educação, aproveitando o espaço já conquistado no site para a realização deste evento. O Colegiado não fez novas proposições e APROVOU a realização da Semana Acadêmica e o Segundo Seminário de Educação. Para a comissão organizadora dos eventos, foi definido a participação do professor Fabio Pontarolo, Vivian Machado de Menezes e o discente Benedito Kayo Lemos de Brito, havendo ainda a possibilidade mais discentes virem a integrar a comissão. 3.5 Proposta orçamentária inicial do curso para 2022: O Coordenador apresentou a definição orçamentária que foi encaminhada para o curso e tendo em vista que o prazo para alterações já encerrou, o Colegiado poderá propor mudanças para serem realizadas em momento oportuno. O valor total do orçamento do curso é quatro mil quinhentos e cinco reais . Para a rubrica CLS001, viagens de estudos, o valor disponível para transporte é dois mil e duzentos reais, para a rubrica CLS002, eventos acadêmicos, o valor disponível para diária e de seiscentos e cinco reais, para passagens é de quinhentos reais e transporte o valor de duzentos reais e para a rubrica CLS007 apoio aos docentes para participação em eventos científicos, o valor disponível é de oitocentos reais para diárias e duzentos reais para passagens. O Colegiado não apresentou proposta para alteração do orçamento inicial, sendo avaliado novamente no decorrer do eventos e na abertura de nova janela para alterações. 3.6 Retorno presencial para 2021.2: O Coordenador informou que houve diálogos com os acadêmicos que procuraram a coordenação, fazendo questionamentos quanto ao retorno presencial das aulas. Mencionou as definições previstas para o campus as definições dos colegiados dos cursos, solicitou ao Colegiado um posicionamento coletivo, visando repassar aos acadêmicos. O Colegiado definiu pela continuação das aulas remotas para curso, tendo em vista as conversar feitas com os discentes que estão encontrando dificuldades para o retorno presencial para este semestre ainda. O Colegiado aguardará as definições do Conselho e Campus e havendo necessidade estará agendando reuniões para tratar do assunto. 3.7 Proposta de calendário de reuniões do Colegiado: O Coordenador propôs o calendário para as reuniões do Colegiado até o mês de julho, observando as reuniões do Conselho de Campus, visando a proposição de pautas entre o Conselho e o Colegiado. Tendo em vista haver reuniões de outros cursos dos quais os docentes também fazem parte, as datas propostas poderão sofrer alterações e foi sugerido a solicitação à Coordenação Acadêmica de disponibilizar um calendário contendo todas as reuniões do campus, de forma a orientar as coordenações em seus agendamentos, evitando assim que os docentes tenham mais de um agendamento no mesmo dia e horário. O calendário proposto foi aprovado e as reuniões serão em onze de março, onze de abril, dez de maio, oito de junho e seis de julho, sempre as catorze horas. 4. Encerramento: Sendo dezesseis horas e cinco minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, assistente em administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação na próxima reunião e, após aprovada, será assinada por mim e pelo coordenador do curso que preside o colegiado.

Marcia Regina Maximowski ______________________________

Vitor de Moraes ______________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 16 de fevereiro de 2022.

Vitor de Moraes

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul

ACAD RE

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2022, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 004/ACAD-RE/UFFS/2022

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Não Remunerada

Laboratório de Leitura e Produção Textual: práticas de letramentos acadêmico-científicos (ENS-2021-0077)

CCR

Márcia Adriana Dias Kraemer

1º – Rosaline Dias da Silva

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

Realeza, 14 de fevereiro de 2022.

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 14 de fevereiro de 2022.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CONCUR

Prestação de Contas do subprojeto "Influências do tipo de solo no potencial tóxico e risco ecológico de um inseticida à base de fipronil para colêmbolos" – Edital 270-2020.

 

Processo nº:  23205.103175/2020-29

Conselheira Relatora: Lucimar Maria Fossatti de Carvalho

Assunto:  Prestação de Contas do subprojeto "Influências do tipo de solo no potencial tóxico e risco ecológico de um inseticida à base de fipronil para colêmbolos" – Edital 270-2020

Interessado:  Prof. Paulo Roger Lopes Alves

 

 

I - HISTÓRICO

 

            O Processo nº 23205.103175/2020-29 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto de pesquisa “Prestação de Contas do subprojeto "Influências do tipo de solo no potencial tóxico e risco ecológico de um inseticida à base de fipronil para colêmbolos”, do pesquisador  Prof. Paulo Roger Lopes Alves, docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, documentado no PRISMA com o Nº PES-2020-0113, aprovado pelo Edital Nº 270 GR/UFFS/2020 com tempo de execução no período de 01 de agosto de 2020 a 31 de julho de 2022. De acordo com o Termo de Outorga F9788 (p. 2) a Outorgante repassará ao Outorgado o valor global de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) destinados às despesas correntes de capital.

            O objetivo geral do subprojeto foi comparar o potencial tóxico e o risco ecológico de fipronil para colêmbolos em três solos tropicais distintos. Os objetivos específicos foram: (1) avaliar os efeitos do fipronil sobre a reprodução da espécie de colêmbolos Folsomia candida, em Solo Artifical Tropical (SAT), Latossolo e Neossolo; (2) determinar a CENO (maior concentração testada sem efeito observado), CEO (menor concentração testada com efeito observado), CE50 e CE10 (concentração que causou redução de 50% e 10%, no número de juvenis, respectivamente) e comparar os valores gerados após a exposição de F. candida nos três solos testados; (3) calcular e comparar o risco ecológico de fipronil para colêmbolos nos diferentes tipos de solos testados. Espera-se verificar diferentes toxicidades para os colêmbolos, quando expostas aos diferentes tipos de solo utilizados.

            Os experimentos foram realizados em um delineamento inteiramente casualizado (DIC),

com seis tratamentos (cinco concentrações + controle), com cinco para cada solo (mais informações podem ser encontradas na descrição do projeto nas páginas 23 – 25).

 

  • – DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Considerando a análise dos documentos contidos no processo Nº  23205.103175/2020-29, verificou-se que o relatório de prestação de contas está em conformidade com o projeto, mostrando coerência entre as despesas previstas no projeto, notas fiscais dentro da vigência do TO (2.10 e 2.10.1, e 5.2., IV, TO), comprovantes de pesquisa bem como a cotação prévia de preços para material de consumo, materiais permanentes e serviços (2.7 e 5.2 V, TO).

A prestação de contas mostrou conformidade com a conta bancária e com a correta utilização do recurso público. Verificou-se que o valor de R$ 2.500,00 foi recebido em conta em 25/09/2020, sendo aplicado em poupança apenas em R$ 21/06/2021, desta forma o rendimento foi de R$ 21,61, cujos comprovantes de cálculo foram anexados à prestação.  O professor responsável pelo projeto fez um aporte de R$ 20,00 de recursos próprios, por depósito em conta do projeto, para custear despesas da pesquisa, o valor a ser efetivamente ressarcido à UFFS corresponde a R$ 1,61 (diferença entre os rendimentos devidos e o valor já pago com recursos do outorgado). O valor foi ressarcido em 13/10/2021, via GRU.

 

            II - CONSIDERAÇÕES

 

Considerando que a prestação de contas ocorreu no prazo hábil (até 60 dias da vigência do TO (5.1 e 7.2, TO);

Considerando que o Relatório Final do Projeto de Pesquisa (pgs. 69 – 93) descrevendo que todos os objetivos e metas foram cumpridos;

            Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) declarando que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio constantes no item 5.2,I  bem como os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e atendem ao item 5.3 (pág. 94 - 95);

            Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 103 a 104) que recomenda a aprovação da prestação de contas SEM ressalvas, nos termos do item 5.6, I, do Termo de Outorga;

Considerando que a documentação apresentada no decorrer do processo está em conformidade com as regras do Edital, a decisão desta relatoria é descrita a seguir.

 

 

            III - DECISÃO DA RELATORA

 

             Recomenda-se a APROVAÇÃO  da prestação de contas SEM ressalvas, nos termos do item 5.6, I, do Termo de Outorga.

 

 

 

LUCIMAR MARIA FOSSATTI DE CARVALHO

Conselheira Relatora – Siape nº 1809676

 

 

 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Prestação de contas referente ao projeto “Efeito do recobrimento de sementes de cenoura na tolerância ao estresse térmico”.

 

Processo: nº 23205.106626/2019-46

Conselheiro Relator: Evandro Pedro Schneider

Assunto: Prestação de contas referente ao projeto “Efeito do recobrimento de sementes de cenoura na tolerância ao estresse térmico”

Interessado: VANESSA NEUMANN SILVA

 

            I Histórico

           

O Processo nº 23205.001355-2017-71 compreende a prestação de contas referente ao projeto “Efeito do recobrimento de sementes de cenoura na tolerância ao estresse térmico” subprojeto de pesquisa aprovado pelo Edital Nº 881/GR/UFFS/2019 de Resultado Final do Edital Nº459/GR/UFFS/2019. O projeto teve como intuito de avaliar o efeito do recobrimento de sementes de diferentes cultivares de cenoura com bioativadores na tolerância ao estresse térmico. Os experimentos foram realizados em laboratório, no campus Chapeco.

 

            II Relatório Técnico

           

O documento de prestação de contas expõe o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes: e os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas, bem como o relatório de pesquisa e as publicações referentes ao projeto

De acordo com o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa o projeto, objeto deste processo, cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, tendo analisado os seguintes itens:

- I Relatório contendo os resultados finais de execução do objeto, o qual deverá contemplar: a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto; a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados; o comparativo das metas previstas e cumpridas e, em caso de discrepância, a justificativa para o não cumprimento; e, quando houver, a relação de bens desenvolvidos ou produzidos.

De acordo com o parecer técnico DCONT - F9984, na análise prévia foram reportadas inconformidades em relação à prestação de contas, dando prazo de 15 dias para atendimento.

  1. a) Refazer o ateste da NF. 1247 (foi atestada incorretamente como NF. 1257, a qual é inexistente no processo);
  2. b) Apresentar justificativas pela emissão da NF. 1247 em nome e CNPJ da UFFS.

Conforme dispõe o Termo de Outorga: “2.6 As notas fiscais de despesas (nacionais ou importadas) deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter,

obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma”. Assim, só podem ser emitidas notas fiscais em nome da UFFS quando se tratar de produtos químicos sob controle da Polícia Federal, em virtude da exigência de licença para tais aquisições;

  1. c) Efetuar o ressarcimento, por GRU, do valor de R$ 70,00 referente frete atrelado à NF. 1247, gasto este suportado indevidamente com recursos do projeto.

O Termo de Outorga dispõe que “2.8 Ficam vedadas à destinação dos recursos financeiros aprovados no item 2.1: a) pagamento de tarifas bancárias, frete ou outras taxas [...]. 2.8.1 Em caso de descumprimento do item 2.8, o outorgado fica obrigado a efetuar a devolução do valor correspondente à outorgante”.

 

Após receber o retorno da pesquisado a DCONT (F9738) gerou um parecer técnico

 

 Para a consecução da pesquisa foram adquiridos apenas matérias de consumo, gastos na natureza de despesas correntes (custeio), havendo coerência das naturezas das despesas realizadas com as previstas no projeto. Para tais aquisições o Termo e o Edital não exigem cotação de preços (2.3.1, e 5.2, V, TO). Houve remanejamentos de gastos, com alterações dos itens de despesas correntes, devidamente justificados no formulário de prestação de contas.

Quanto aos documentos fiscais comprobatórios das despesas efetuadas, verificou-se a emissão da NF. 1247 em nome e CNPJ da UFFS. Conforme dispõe o Termo de Outorga: “2.6 As notas fiscais de despesas (nacionais ou importadas) deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma”. Instada a apresentar justificativas, a outorgada justificou que solicitou para a empresa fornecedora efetuasse a entrega do material na reitoria da UFFS, e, assim, a nota fiscal foi erroneamente emitida em nome da UFFS, e tal erro não foi identificado pela pesquisadora. Neste sentido, considerando que a legislação fiscal não permite correção de destinatário e CNPJ da nota fiscal. O ideal é sempre ficar atenta ao receber a nota fiscal do fornecedor, e que o erro foi identificado apenas 2 anos após a emissão, não há como ajustar tal incorreção.

No mesmo documento fiscal (NF. 1247) identificou-se o valor de R$ 70,00 referente frete, gasto este suportado indevidamente com recursos do projeto. O Termo de Outorga dispõe que “2.8 Ficam vedadas à destinação dos recursos financeiros aprovados no item 2.1: a) pagamento de tarifas bancárias, frete ou outras taxas [...]. 2.8.1

Em caso de descumprimento do item 2.8, o outorgado fica obrigado a efetuar a devolução do valor correspondente à outorgante”. Deste modo, a outorgada ressarciu o valor em 22/10/2021 por GRU.

Considerando o exposto, concluíram que, acerca da aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, embora um dos documentos fiscais apresente incorreção, não passível de ajuste tempestivo. Assim, recomendando a aprovação da prestação de contas com ressalvas, conforme o item 5.7, II (aprovação da prestação de contas com ressalvas, quando, apesar de cumpridas as metas, for constatada impropriedade ou falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário), do Termo de Outorga.

           

III Voto do relator

 

Considerando o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; Comprovante de devolução do saldo remanescente; os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas; os apontamentos realizados pela DCONT, pelo Comitê Assessor de Pesquisa, e as respostas da responsável pelo contrato, recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final do Projeto “Efeito do recobrimento de sementes de cenoura na tolerância ao estresse térmico”, Processo: nº 23205.106626/2019-46, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.

 

 

EVANDRO PEDRO SCHNEIDER

Relator

 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Prestação de contas do subprojeto "Produção de cinza volante a partir de lodo de tratamento de água visando melhoria do comportamento de barreiras impermeáveis em aterros".

 

Processo nº: 23205.106364-2019-10

Conselheiro Relator: Adelmir Fiabani

Assunto: Produção de cinza volante a partir de lodo de tratamento de água visando melhoria do comportamento de barreiras impermeáveis em aterros.

Interessado: EDUARDO PAVAN KORF - UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

            O Processo nº 23205.106364-2019-10 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto "Produção de cinza volante a partir de lodo de tratamento de água visando melhoria do comportamento de barreiras impermeáveis em aterros", do pesquisador EDUARDO PAVAN KORF, docente do Campus de Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

            O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 459/GR/UFFS/2019.

            O estudo consiste em produzir e caracterizar cinza volante a partir de lodo de tratamento de água visando a melhoria do comportamento hidráulico-reativo de barreiras impermeáveis em aterros. Também, produzir e caracterizar a cinza volante a partir de lodo de tratamento de água; estudar a aplicação de diferentes misturas de teores de cinza volante e resíduo de cal de carbureto adicionados à barreira de solo residual argiloso compactado; avaliar o comportamento hidráulico, reativo, mineralógico e microestrutural das diferentes misturas estudadas.

 

O coordenador do subprojeto:

1) Em 26 de agosto de  2019, assinou o TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros (despesas correntes e de capital) para a execução do projeto aprovado pelo Edital 459/GR/UFFS/2019.

 

2) Em 27 de agosto de 2019, declarou titularidade da conta corrente nº 81.264-1 , na Agência 0132-5, Banco do Brasil. Confirmou que a conta estava com saldo R$ 00,00.

 

3) Em 17 de setembro de 2019, foi comunicado da alocação de recursos orçamentários para atender despesa  no valor R$  5.000,00.

 

4) Em 19 de setembro de 2019, tomou conhecimento do empenho no valor de R$ 5.000,00.

 

5) Em 19 de setembro de 2019, assinou o  TERMO DE ASSINATURA DE NOTA DE EMPENHO - F9892.

 

6) Em 25 de setembro de 2019, foi comunicado da SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO - SUFIN - F9876.

 

7) Em 04 de novembro de 2019, assinou o TERMO de OUTORGA onde foi repassado o valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo destinado às despesas correntes e de capital.

 

8) Em 22 de janeiro de 2021, adquiriu um "Agitador magnético com aquecimento Fisatom modelo 753A", no valo de R$ 2.559,00.

 

9) Em 20 de agosto de 2020, adquiriu "Argonio Gas Cil T 10M3" no valor de R$ 320,00.  

 

10) Em 04 de janeiro de 2021, adquiriu cimento e cal no valor de R$ 108,00.

 

11) Em 05 de fevereiro de 2021, fez pagamento por SERVIÇO TORNO MAIS MATERIAL BRONZE e SERVIÇO DESMONTAGEM E MONTAGEM no valor de R$ 690,00.

 

12) Em 03 de agosto de 2020, adquiriu PAPEL FILTRO MICROFIBRA DE VIDRO GF50/A 47mm HNM (CAIXA 100 UND) F.MAIA/ QUIMICA MODERNA no valor de R$ 299,00.

 

13) Em 13 de novembro de 2020, adquiriu AZUL DE HIDROXINAFTOL P.A. 25 G no valor de R$ 117,42.

 

14) Em 12 de dezembro de 2019, adquiriu KIT FLUORETO e PADROA DE FLUORETO no valor de R$ 369,00.

 

15) Em 22 de fevereiro de 2021, adquiriu TELA DE ACO INOX 304 MALHA 200 FIO 0,05 MM C/ 0,50 CM LG no valor de R$ 210,00.

 

16) Em 18 de março de 2021, adquiriu Cal hidratada primor extra Dagoberto Barcelos 20 kg no valor de R$ 14,59.

 

17) Em 30 de março de 2021, fez pagamento por Serviço de análises, conforme cotação 24586/2021 do mesmo fornecedor. Códigos dos serviços: 17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas no valor de R$ 490,00.

 

18)  Em 04 de maio de 2021, fez pagamento por Serviço de análises, conforme cotação 167-21 rev 2 da USP, Pesquisa de materiais, determinações por difratrometria de raios x no valor de R$ 327,00.

 

19) Em 26 de maio de 2021, fez pagamento por ANALISE EM MICROSCOPIA ELETRONICA DE VARREDURA - MEV no valor de R$ 150,00.

 

20) Em 19 de julho de 2021, o pesquisador devolveu à União R$ 6,17 não utilizados.

 

Observação: No processo constam documentos explicativos por parte do pesquisador como ressarcimento de recursos por produtos não entregues pelo fornecedor. Também troca de informações sobre procedimentos administrativos com instâncias superiores.

 

21) Em 02 de fevereiro de 2021, houve a incorporação de material permanente adquirido com recurso de fomento a pesquisa UFFS edital 881/GR/UFFS/2020.

 

22) Em 17 de julho de 2021, apresentou extrato bancário com saldo zerado.

 

23) Em 01 de outubro de 2021, o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) emitiu parecer favorável sobre a prestação de contas.

 

24) Em 10 de novembro de 2021, a Diretoria de Contabilidade da UFFS - DCONT, conclui que, acerca da aplicação dos recursos financeiros a documentação da prestação de contas foi organizada com zelo, transmitindo total clareza e lisura na utilização dos recursos. Também encontrou conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, demonstrando a adequada aplicação dos recursos. A DCONT recomendou a aprovação da prestação de contas sem ressalvas, conforme o item 5.7, I, do Termo de Outorga.

 

            II - CONSIDERAÇÕES

 

            Considerando que o subprojeto "Produção de cinza volante a partir de lodo de tratamento de água visando melhoria do comportamento de barreiras impermeáveis em aterros" foi executado;

            Considerando que o pesquisador EDUARDO PAVAN KORF apresentou toda documentação referente à prestação de contas;

            Considerando o parecer técnico F9738/DCONT – Diretoria de Contabilidade/PROPLAN;

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

 

 

Adelmir Fiabani

Conselheiro Relator

 

 

 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

PROGRAD

Estabelece orientações para a apresentação de comprovação vacinal contra a Covid-19 por parte dos estudantes (de Graduação e de Pós-Graduação), visando atender ao requisito de vacinação para ingresso e circulação nos espaços da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), de acordo com a Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021.

O PRÓ DE GRADUAÇÃO, A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO E CULTURA, O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, E OS DIRETORES DOS CAMPI CERRO LARGO, CHAPECÓ, ERECHIM, LARANJEIRAS DO SUL, PASSO FUNDO, E REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 

a . a Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021;

b. a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021; e

c. os encaminhamentos realizados em Reunião Administrativa com os Dirigentes dos Campi e Reitoria,

                                                                                                           

RESOLVEM:

 

Art. 1º Estabelecer orientações aos estudantes (de Graduação e de Pós-Graduação) com matrícula ativa na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) sobre a comprovação vacinal contra a Covid-19, com vistas a atender o disposto na Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021.

Parágrafo único. As orientações dispostas nesta Instrução Normativa se aplicam também, no que couber, aos estudantes com matrícula em disciplinas especiais e em intercâmbio na UFFS.

 

Art. 2º Os estudantes da UFFS, para fins de participação nas atividades acadêmicas presenciais, a partir de 1º de fevereiro de 2022, deverão ter apresentado o(s) documento(s) comprobatório(s) relacionado(s) abaixo, conforme o seguinte enquadramento em relação à vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19):

I – Estudantes imunizados contra a Covid-19: Comprovante de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS ou equivalente internacional, com registro de aplicação do número de doses recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o esquema vacinal contra a Covid-19, conforme cronograma instituído pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde;

II – Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por conta de contraindicação: Atestado médico justificando o óbice à imunização;

III – Estudantes não imunizados contra a COVID-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentação periódica de teste negativo para COVID-19, realizado nas últimas 72 horas.

 

§1º  Durante a implantação do disposto nesta Instrução Normativa, o quantitativo de doses do esquema vacinal mencionado no inciso I corresponde, ao menos, duas doses ou dose única do esquema vacinal contra a Covid-19.

 

§2º  O quantitativo de doses do esquema vacinal mencionado no §1º pode ser revisto, mediante recomendação das autoridades públicas de saúde e avaliação dos Centros de Operação de Emergência em Saúde para Educação Local (COE-E Local) ou comissão equivalente, em conjunto com as Direções dos Campi ou Dirigente de Unidade.

 

§3º   Para fins de desenvolvimento de atividades acadêmicas presenciais no dia 1º de fevereiro de 2022, a comprovação mencionada no caput deverá ser encaminhada até 24 de janeiro de 2022.

 

§4º O prazo estabelecido no §3º poderá ser ampliado, em até 14 dias a partir do retorno presencial das atividades, a critério das Coordenações Acadêmicas dos Campi (ACADs).

 

§5º  Para fins de desenvolvimento de atividades acadêmicas presenciais após o dia 1º de fevereiro de 2022, a comprovação mencionada no caput deverá ser encaminhada com antecedência mínima de um (1) dia útil ou, em casos excepcionais, no tempo necessário para conferência e validação por parte do responsável.

 

§6º Em casos excepcionais, como eventual indisponibilidade da plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS ou atraso na atualização dos dados, o comprovante mencionado no inciso I poderá ser substituído por uma cópia digitalizada da carteira de vacinação em papel, a qual deverá ser substituída, assim que possível, pelo comprovante de vacinação digital.

 

§7º Fica facultado aos estudantes em regime domiciliar discente, enquanto durar esta condição, a apresentação dos documentos mencionados no caput, incluindo as situações de enquadramento em Grupo de Risco, Grupo de Prevenção e Grupo Especial previstas nos Sub-planos dos Campi, conforme Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021.

 

Art. 3º Os estudantes com matrícula ativa na UFFS ficarão sujeitos às seguintes situações, conforme enquadramento ao disposto na Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021 e nesta Instrução Normativa:

I – Os estudantes enquadrados nas situações do inciso I e II do Art. 2º estarão autorizados ao ingresso e circulação nos espaços da UFFS e a desenvolverem suas atividades acadêmicas de maneira presencial;

II – Alternativamente, os estudantes enquadrados na situação do inciso II do Art. 2º estarão autorizados ao regime domiciliar discente, conforme definido nos Arts. 85 a 91 do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (ALTERADA).

III – Os estudantes enquadrados na situação do inciso III do Art. 2º estarão autorizados ao ingresso e circulação nos espaços da UFFS e a desenvolverem suas atividades acadêmicas de maneira presencial desde que apresentem de maneira regular, em intervalos mínimos de 72h, teste negativo para COVID-19.

IV – Os estudantes que não apresentarem a documentação exigida no Art. 2º ou que não atenderem ao disposto nesta Instrução Normativa não estarão autorizados ao ingresso e circulação nos espaços da UFFS e, portanto, a desenvolverem suas atividades acadêmicas de maneira presencial.

V – Os estudantes que não apresentarem a documentação exigida no Art. 2º ou que não atenderem ao disposto nesta Instrução Normativa não estarão autorizados ao ingresso e circulação nos espaços da UFFS e, portanto, a desenvolverem suas atividades acadêmicas de maneira presencial.

 

Art. 4º A efetivação da comprovação vacinal dos estudantes deverá ser realizada por meio do portal Moodle Acadêmico da UFFS, seguindo as seguintes etapas, prazos e responsáveis:

 

Responsável

Etapa/tarefa e descrição

Prazo

PROGRAD, PROPEPG

Coordenar o processo de apresentação de comprovação vacinal contra a Covid-19 por parte dos estudantes, visando atender ao requisito de vacinação para ingresso e circulação nos espaços da UFFS.

Contínuo.

ACAD

(a) Operacionalizar o processo de apresentação de comprovação vacinal contra a Covid-19 por parte dos estudantes em nível de Campus.

(b) Estipular, se necessário, novos prazos para o processo de apresentação de comprovação vacinal contra a Covid-19 por parte dos estudantes.

Contínuo.

DRA, DIR, ADM, SAE, SECAC, SEGEC, SEPG

Dar suporte e auxiliar na implementação das orientações contidas nesta Instrução Normativa.

Contínuo.

SETI

Criação de turmas e formulários na plataforma Moodle Acadêmico:

(a) Criação de uma turma por curso (de Graduação e de Pós-Graduação), incluindo todos os estudantes com matrícula ativa no respectivo curso.

(b) Incluir o respectivo Coordenador de Curso como responsável pela turma.

(c) Treinamento das equipes que irão inserir formulário para comprovação vacinal.

(d) Providenciar que o questionário seja mantido disponível aos estudantes para resposta e anexação de documentos a qualquer tempo.

(e) As informações, após homologação da Coordenação de Curso, deverão ser, se possível, integradas aos respectivos diários de classe dos componentes curriculares (CCRs) em que o estudante está matriculado, com anotação de uma das seguintes situações: “apto ao desenvolvimento de atividades presenciais na UFFS, de acordo com a Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021” ou “não-apto ao desenvolvimento de atividades presenciais na UFFS, de acordo com a Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021”.

Até 14/01/2022.

SEGEC, Coordenação de Curso

(a) Inserção, a partir de treinamento promovido pela SETI, do seguinte formulário padrão a ser respondido pelo estudante incluído na turma, com possibilidade de anexação de documentos:

 

Em atendimento à Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021 e à Instrução Normativa Nº 08/PROGRAD/UFFS/2022, declaro e comprovo, por meio do documento anexo, que:

 

(   ) Estou imunizado(a) contra a Covid-19, pois recebi pelo menos duas doses ou dose única do esquema vacinal contra a Covid-19, conforme cronograma instituído pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Observação: Anexar comprovante de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS ou equivalente internacional. Em caso excepcional, como eventual indisponibilidade da plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS ou atraso na atualização dos dados, o comprovante poderá ser substituído por uma cópia digitalizada da carteira de vacinação em papel, a qual deverá ser substituída, assim que possível, pelo comprovante de vacinação digital.

 

(   ) Não estou imunizado(a) contra a Covid-19 por conta de contraindicação médica.

Observação 1: Anexar atestado médico justificando o óbice à imunização.

Observação 2: Alternativamente, caso deseje desenvolver seu trabalho de maneira presencial, anexar comprovante de teste negativo para Covid-19. Neste caso, este procedimento deverá ser refeito periodicamente, em intervalos mínimos de 72h.

Observação 3: Caso deseje desenvolver os CCRs por meio do regime domiciliar discente, deverá ser utilizado o formulário institucional de solicitação (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/formularios/gp-84), anexar o atestado médico justificando o óbice à imunização e encaminhar por e-mail para a Secretaria Acadêmica e Coordenação do Curso.

 

(   ) Não estou imunizado(a) contra a Covid-19 por opção pessoal ou por não estar com o esquema vacinal completo.

Observação: Anexar comprovante de teste negativo para Covid-19. Este procedimento deverá ser refeito periodicamente, em intervalos mínimos de 72h.

Entre 17 e 18/01/2022 ou novo prazo estipulado pela ACAD.

Estudante

(a) Resposta do questionário na turma referente ao respectivo curso, criada na plataforma digital Moodle Acadêmico.

(b) Anexação dos documentos comprobatórios solicitados pela UFFS.

Observação: No caso de resposta do questionário/anexação de documentos fora do prazo estipulado, deverá ser encaminhado e-mail ao respectivo Coordenador de Curso, informando o cumprimento da tarefa.

Entre 19 e 24/01/2022 ou novo prazo estipulado pela ACAD.

Será mantido disponível aos estudantes para resposta a qualquer tempo.

Coordenador de Curso e SEGEC

(a) Análise e validação das informações e documentos comprobatórios encaminhados pelos estudantes.

(b) Criação de banco de dados dos estudantes com matrícula ativa no curso, a partir de orientações da Coordenação Acadêmica e/ou SETI, que possibilite a indicação de uma das seguintes situações: “apto ao desenvolvimento de atividades presenciais na UFFS, de acordo com a Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021” ou “não-apto ao desenvolvimento de atividades presenciais na UFFS, de acordo com a Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021”.

(c) Atualização constante do banco de dados e manutenção, se possível, em sistema de armazenamento digital de informações em nuvem, de maneira a possibilitar o compartilhamento quando necessário e conveniente.

(d) Enquanto inexistir método de integração dos dados aos respectivos diários de classe dos componentes curriculares (CCRs) em que o estudante está matriculado:

(d.1) Identificação de estudantes regularmente matriculados em CCR(s) do curso que não estejam aptos ao desenvolvimento de atividades acadêmicas presenciais.

(d.2) Identificação das turmas com previsão de desenvolvimento de atividades presenciais em que haja estudante(s) que não esteja(m) apto(s) ao desenvolvimento de atividades presenciais na UFFS.

(d.3) Encaminhamento, para cada turma em atividade no curso, de e-mail ao(s) docente(s) responsáveis, informando eventuais estudantes matriculados que não estejam aptos ao desenvolvimento de atividades presenciais na UFFS.

(e) Identificação de estudantes regularmente matriculados em CCR(s) do curso que estejam enquadrados no inciso II do Art. 2º e que desejarem desenvolver as atividades por meio do regime domiciliar discente (conforme Arts. 85 a 91 do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014), a providenciarem a solicitação através do formulário institucional (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/formularios/gp-84), com anexação do atestado médico justificando o óbice à imunização, e encaminhar por e-mail para a Secretaria Acadêmica e Coordenação do Curso.

(f) Compartilhamento, com o Departamento de Nutrição e Alimentação (DNA), com a Coordenação Adjunta de Laboratórios dos Campi (CLAB) e com outras estruturas do Campus ou da unidade que utilizam sistema de autorizações de acesso aos espaços da UFFS, de lista e/ou do banco de dados de estudantes não aptos à presencialidade, com a finalidade de revisar as autorizações de entrada ao restaurante universitário.

Entre 25 e 31/01/2022 ou novo prazo estipulado pela ACAD.

Esta tarefa será contínua, considerando eventuais notificações de estudantes que cumpriram o afazer após o prazo inicialmente estipulado.

DNA, CLAB e outras estruturas

(a) CLAB e outras estruturas do Campus ou da unidade que utilizam sistema de autorizações de acesso aos espaços: revisão das autorizações de acesso dos estudantes aos espaços da UFFS sob sua responsabilidade.

(b) DNA e outras estruturas do Campus ou da unidade que utilizam sistema de portaria/pórtico para acesso aos espaços: revisão das autorizações de acesso dos estudantes aos espaços da UFFS sob sua responsabilidade.

Entre 01 e 28/02/2022 ou novo prazo estipulado pela ACAD.

Esta tarefa será contínua, considerando eventuais notificações das Coordenações de Curso, de estudantes que cumpriram o afazer após o prazo inicialmente estipulado.

Docentes

Com base nas informações contidas nos Diários de Classe (ou encaminhadas pelas Coordenações de Curso), os docentes deverão notificar a Direção do Campus, no caso de acompanhamento de atividades presenciais por parte de estudantes que não estejam aptos, considerando a Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021.

Contínuo.

Parágrafo único. A metodologia disposta no caput poderá, a critério da Coordenação Acadêmica, ser adaptada para a realidade do Campus, desde que seja atendida a finalidade de comprovação da situação vacinal disposta no Art. 2º.

 

Art. 6º A prestação de informação falsa, a inobservância ou descumprimento do estabelecido nesta Instrução Normativa poderá acarretar à apuração de responsabilidade na esfera administrativa e disciplinar, além de outras penalidades cabíveis.

 

Art. 7º As informações prestadas pelos estudantes são consideradas informações pessoais sensíveis e, portanto, deverão ser resguardadas pelos servidores responsáveis pela homologação e que eventualmente terão acesso aos dados, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

 

Art. 8º As medidas dispostas nesta Instrução Normativa têm caráter transitório e sua vigência está vinculada à situação de excepcionalidade, imposta pela crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da Covid-19.

 

Art. 9º Essas medidas podem ser revistas a qualquer momento, conforme as orientações das autoridades sanitárias, do poder público, da gestão da UFFS e deliberações do CONSUNI.

 

Art. 10. Fica revogada a Instrução Normativa Nº 07/PROGRAD/UFFS/2022.

 

Art. 11. Casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD ou PROPEPG.

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Passo Fundo.

 O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Passo Fundo, para as seguintes modalidades de inscrição:

I - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

II - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

III - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Bianca Camargo

1373913

Presidenta

2

Bianca Eloize Moro

3238860

Membro

3

Gustavo Olszanski Acrani

2324002

Membro

4

Laura Spaniol Martinelli

2126084

Membro

5

Lucas Rocha de Alvarenga

2387715

Membro

6

Regina Inês Kunz

3061045

Membro

7

Renata dos Santos Rabello Bernardo

1248903

Membro

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Bianca Camargo

1373913

Presidenta

2

Adriano Luis Sisnandes

1762809

Membro

3

Bertil Levi Hammarstrom

1118129

Membro

4

Bianca Eloize Moro

3238860

Membro

5

Gustavo Olszanski Acrani

2324002

Membro

6

Laura Spaniol Martinelli

2126084

Membro

7

Leandro Tuzzin

2102715

Membro

8

Regina Inês Kunz

3061045

Membro

9

Regis Hartmann

1888732

Membro

10

Renata dos Santos Rabello Bernardo

1248903

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 340/PROGRAD/UFFS/2022)

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V - providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;

VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI - demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 121/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Cerro Largo, para as seguintes modalidades de inscrição:

I - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

II - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

III - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Rodrigo Stoelben Machado

1980306

Presidente

2

Adenise Clerici

2181976

Membro

3

André Luis Bonfada

1907071

Membro

4

Carina da Silva Corrêa

3209926 

Membro

5

Diego Berwald

1124045

Membro

6

Jane Lecardelli

1373943

Membro

7

Gustavo Steinmetz

2384614

Membro

8

Jaqueline Chassot

1764436

Membro

9

Jonas Simon Dugatto

2131973

Membro

10

Roberta Titton

2153986

Membro

11

Sandro Adriano Schneider

1911255

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V - providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;

VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI - demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 126/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Laranjeiras do Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Laranjeiras do Sul, para as seguintes modalidades de inscrição:

I - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

II - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

III - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

No

Nome

Siape

Função

1

Eleazer Felipe do Prado

1142393

Presidente

2

Chaline Evangelho Meyr

2047365

Vice-presidente

3

Ângelo Sérgio Bueno

1796732

Membro

4

Bruno Cezar Monich Freitas

2254566

Membro

5

Edgar Martins Lírio

1767071

Membro

6

Elias Vedana

2395647

Membro

7

Evertom Licoviski

2390689

Membro

8

Fernando Zatt Schardosin

1789627

Membro

9

Jaciele Hosda

2067674

Membro

10

Márcia Regina Maximowski

3040340

Membro

11

Marli Busanello Niedermeyer

2410441

Membro

12

Renato Glowka

3069431

Membro

13

Roberto Sachet

2124409

Membro

14

Fernanda Marcon

1150949

Membro

15

Nair Correia Salgado de Azevedo

3270154

Membro

16

Fabiana dos Santos Oliveira

1772073

Membro suplente

17

Wilian Przybysz

1934389

Membro suplente

18

Larissa da Cunha Feio Costa

1642152

Membro suplente

19

Roberto Roseira

1945626

Membro suplente

20

Anderson Ivan Nava

1792663

Membro suplente

21

Suelen Spíndola Bilhar

1421762

Membro suplente

22

André Martins

2388513

Membro suplente

23

Silvia da Conceição

1879832

Membro suplente

24

Ana Paula Pit Michelin

1951837

Membro suplente

25

Luiz Felipe da Paz

1344690

Membro suplente

26

Vanessa Gomes da Silva

1919729

Membro suplente

27

Edemar José Baranek

1768801

Membro suplente

28

Egon Elias Pasquatto

1915139

Membro suplente

29

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

3083396

Membro suplente

30

Regis Clemente da Costa

3261098

Membro suplente

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V - providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;

VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI - demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 124/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Erechim, para as seguintes modalidades de inscrição:

I - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

II - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

III - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Marcelo Luis Ronsoni

1764182

Presidente

2

Sheila Marques Duarte Bassoli

1052157

Vice-Presidente

3

Reginaldo Griseli

1034174

Membro

4

Laucir Gerson Breitkreitz

1762234

Membro

5

Daiane Truylio

1757547

Membro

6

Guilhermo Romero

1793251

Membro

7

Denise Jansen

2047386

Membro

8

Vandeir Bassoli

2169504

Membro

9

Sandra Simone Hopner Pierozan

2052692

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V - providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;

VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI - demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 125/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Chapecó, para as seguintes modalidades de inscrição:

I - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

II - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

III - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape/CPF

Função

1

Josiana Salate Kempka

2136504

Presidente

2

Liana Renata Canonica

1978926

Vice-presidente

3

Ivan Ramos

3269974

Membro

4

Maxsuel César Bonatto

2379316

Membro

5

Ciro Omar Rodrigues Zambarda

1933413

Membro

6

Tiago Daniel de Braga 2220743

Membro

7

Cladis Juliana Lutinski

1879725

Membro

8

Filomena Marafon

2056695

Membro

9

Denis Anisio Socorro Carvalho

04x.xxx.xx-44

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V - providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;

VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI - demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 136/PROGRAD/UFFS/2021 e nº 163/PROGRAD/UFFS/2021, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no Campus Passo Fundo.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Passo Fundo.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes agentes públicos:

 

Ord.

Nome

SIAPE/CPF/Matrícula

Função

Instituição/representação

1

Leandro Tuzzin

2102715

Presidente

Representante docente (UFFS)

2

Adelmir Fiabani

1626386

Membro

Representante docente (UFFS)

3

Vanderlei de Oliveira Farias

1359499

Membro

Representante docente (UFFS)

4

Ivania dos Santos Lago

1995597

Membro

Representante Técnico Administrativo (UFFS)

5

André Felipe do Nascimento

2126400034

Membro

Representante discente (UFFS)

6

Jackson Menezes de Araújo

2126400030

Membro

Representante discente (UFFS)

7

Rilary Silva Souza

2126400011

Membro

Representante discente (UFFS)

8

Thales Fernandes de Castro

2016400017

Membro

Representante discente (UFFS)

9

Ipácio Carolino Pinto

95x.xxx.xxx-00

Membro

Representante do Conselho Comunitário da UFFS

10

Ana Maria da Rosa Prates

07x.xxx.xxx-35

Membro

Associação Cultural de Mulheres Negras  (ACMUN)

11

Francisca Izabel da Silva Bueno

1833648

Membro

Associação Cultural de Mulheres Negras  (ACMUN)

12

Ari Antonio dos Reis

45x.xxx.xxx-15

Membro

Arquidiocese de Passo Fundo-RS

13

Paulo César Carbonari

62x.xxx.xxx-04

Membro

Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo (CDHPF)

14

Giovanesa Menezes

02x.xxx.xxx-35

Membro

Coordenadoria da Igualdade Racial – Prefeitura de Passo Fundo-RS

15

Mauro Vinicius Soares de Moraes

1294295

Membro

Delegacia de Polícia Federal em Passo Fundo-RS

16

Adriana Weber Luzzatto

1106457

Membro

Procuradoria Seccional Federal em Passo Fundo-RS

17

Marcelo Roberto Zeni

1286150

Membro

Procuradoria Seccional Federal em Passo Fundo-RS

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 132/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Cerro Largo.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

 

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Roberta Daniele Klein

2420295

Presidente

2

Lucas Rodrigues Piovesan

2129232

Membro

3

Andreia Fröhlich Justen

1952010

Membro

4

Judite Scherer Wenzel

1800829

Membro

5

Pablo Lemos Berned

1913289

Membro

6

Demétrio Alves Paz

1334435

Membro

7

Debora Leitzke Betemps

1929652

Membro

8

Benedito Silva Neto

1767578

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 128/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Erechim.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape/CPF

Função

1

Daniele Rosa Monteiro

2398387

Presidente

2

Bruno Zucuni Prina

1824573

Vice-Presidente

3

Clarice Ribeiro

1944396

Membro

4

Daniel Francisco de Bem

1837873

Membro

5

Guilhermo Romero

1793251

Membro

6

Silvania Regina Pelenz Irgang

1251380

Membro

7

Tatiana Peretti

1906458

Membro

8

André Fabrício Ribeiro

00x.xxx.xx-54

Membro - Representante do Movimento Negro de Erechim (MENE)

9

Maurício Antunes de Oliveira

00x.xxx.xx-90

Membro - Representante do Movimento Negro de Erechim (MENE)

 

Ord.

Nome

Siape/CPF

Função

1

Daniele Rosa Monteiro

2398387

Presidente

2

Bruno Zucuni Prina

1824573

Vice-Presidente

3

Clarice Ribeiro

1944396

Membro

4

Daniel Francisco de Bem

1837873

Membro

5

Guilhermo Romero

1793251

Membro

6

Silvania Regina Pelenz Irgang

1251380

Membro

7

Tatiana Peretti

1906458

Membro

8

Janecler do Prado Dobrovolski

1805735

Membro

9

André Fabrício Ribeiro

xxx.204.610.xx

Membro - Representante do Movimento Negro de Erechim (MENE)

10

Maurício Antunes de Oliveira

xxx.803.330-xx

Membro - Representante do Movimento Negro de Erechim (MENE) ” (NR)

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 295/PROGRAD/UFFS/2022)

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 131/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no Campus Realeza.

 PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Realeza.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo Campus.

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord

Nome

Siape/CPF

Função

1

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Presidente

2

Cristina Zulmira Almeida de Campos

2386525

Membro

3

Suellen Karoliny Sergel de Oliveira

2129264

Membro

4

Bruno da Rocha Nunes

2154708

Membro

5

Fabricio Balestrin

1973025

Membro

6

Emerson Martins

1809185

Membro

7

Antônio Marcos Myskiw

1769697

Membro

8

Eline Souza Barbosa

74x.xxx.xxx-00

Membro da comunidade Externa

9

Henri Vinícius Correa

31x.xxx.xxx-85

Membro da comunidade Externa

10

Barbara Maria Miguel Garcia

47x.xxx.xxx-62

Membro – representante discente

11

Amanda Najara Neiva Pires Dos Santos

10x.xxx.xxx-66

Membro – representante discente

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 129/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000400)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 109/PROGRAD/UFFS/2019, de 01 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em História, Licenciatura, Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Bruno Antonio Picoli

1941483

Délcio Marquetti

1839997

Renilda Vicenzi

1911052

Vicente Neves da Silva Ribeiro

1765750

Antonio Luiz Miranda

2028051

Noeli Gemelli Reali

1834251

José Carlos Radin

1766368”(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ACAD ER

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS - CAMPUS ERECHIM/2022

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I - promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II - qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III - fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV - fortalecer a integração curricular;

V - articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI - promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII - promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII - fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX - exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X - promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

 

4 DOS PROJETOS

4.1 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Trabalhos de campo nos cursos de graduação em Geografia (ENS-2021-0091)

Curso/Geografia

Prof. Éverton de Moraes Kozenieski

 

02

00

Requisitos exigidos para a candidatura:

 

- Ser estudante regulamente matriculado no curso de Geografia - Bacharelado ou Geografia - Licenciatura;

- Ter cursado os componentes curriculares da primeira fase do curso de Geografia - Bacharelado ou Geografia - Licenciatura.

Critérios de seleção:

a) Média do histórico escolar (Peso 5);

 

b) Entrevista (Peso 5) - (a ser realizada de forma remota).

E-mail coordenação do projeto: everton.kozenieski@uffs.edu.br

 

5 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.1, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

6 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

18 a 25/02/2022

E-mail à coordenação do projeto

Seleção

02/03/2022

 

Resultado Provisório

03/03/2022

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recurso sobre o resultado

Até as 22h do dia 03/03/2022

E-mail à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br)

Resultado Final

04/03/2022

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

7 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

7.2.1Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 73/PROGRAD/UFFS/2021, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 de março de 2022 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de março de 2022 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10 DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Erechim-RS, 18 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

MARCELA ALVARES MACIEL

Coordenadora Acadêmica em exercício da UFFS - Campus Erechim

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº 1/ACAD ER/UFFS/2022

Opção de vaga (Modalidade)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Erechim-RS, 18 de fevereiro de 2022.

Marcela Alvares Maciel

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

GR

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS MESTRADO E DOUTORADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS), Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2022 para os cursos de Mestrado e de Doutorado.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Estudos Linguísticos (PPGEL) interessados que:
I -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado;
II -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
III -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação , mas estejam cursando o último semestre do curso de graduação.
1.2  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Doutorado em Estudos Linguísticos (PPGEL) interessados que:
I -  Para a disciplina Tópicos especiais em Estudos do Discurso (arquivo e memória) - possuírem diploma/declaração de conclusão de curso de Mestrado;
II -  Para a disciplina Estudos avançados em Sintaxe - possuírem conhecimentos em Sintaxe Gerativa e proficiência em leitura de língua inglesa e diploma/declaração de conclusão de curso de Mestrado ou apresentarem declaração da instituição de ensino de que está cursando Mestrado;
III -  Para a disciplina Plurilinguismo e educação - possuírem conhecimentos em Bilinguismo e Línguas em Contato e diploma/declaração de conclusão de curso de Mestrado ou apresentarem declaração da instituição de ensino de que está cursando Mestrado.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 20 vagas para alunos em disciplina isolada no Mestrado em Estudos Linguísticos (PPGEL).
2.1.1 Serão ofertadas a seguintes disciplinas eletivas no curso de Mestrado:
DISCIPLINA ELETIVA
CRÉDITOS
VAGAS
Língua e Discurso
04
Até 5 vagas
Discurso, identidade e formação de professores
04
Até 10 vagas
Leitura e Cognição
04
Até 5 vagas
2.2  Serão oferecidas até 35 vagas para alunos em disciplina isolada no Doutorado em Estudos Linguísticos (PPGEL).
2.2.1 Serão ofertadas as seguintes disciplinas eletivas no curso de Doutorado:
DISCIPLINA ELETIVA
CRÉDITOS
VAGAS
Tópicos especiais em Estudos do Discurso (arquivo e memória)
04
Até 5 vagas
Estudos avançados em Sintaxe
04
Até 20 vagas
Plurilinguismo e Educação
04
Até 10 vagas
2.3  A decisão quanto ao preenchimento das vagas, para o mestrado e para o doutorado, caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação enviada pelo candidato, até o limite de vagas ofertadas.
2.4  O candidato deverá se inscrever em apenas 1 (uma) das disciplinas eletivas ofertadas.
2.5  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2022.1 disponível no sítio institucional da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgel > Quadro de Horários.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas de maneira on-line , através do e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br entre os dias 21 de fevereiro e 3 de março de 2022. Serão aceitas inscrições até o às 12h do dia 03 de março de 2022.
3.2  Os candidatos deverão anexar obrigatoriamente no ato de inscrição, cópia digitalizada em PDF (frente e verso) dos seguintes documentos, totalizando o tamanho máximo de 10MB:
3.2.1  Para disciplina de Mestrado:
I -  Formulário disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel>ingresso>disciplinas isoladas;
II - C ópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  CPF, dispensável se o número estiver no RG;
IV -  Diploma ou certificado de conclusão de graduação ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico escolar da graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VII -  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro;
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.
IX -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
X -  Curriculum Vitae , preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
3.2.2  Para disciplina de Doutorado:
I -  Formulário disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel>ingresso>disciplinas isoladas ;
II -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  CPF, dispensável se o número estiver no RG;
IV -  Diploma ou certificado de conclusão de Mestrado para inscrição na disciplina Tópicos especiais em Estudos do Discurso (arquivo e memória);
V -  Diploma ou certificado de conclusão de Mestrado ou declaração da IES de que está cursando Mestrado para inscrição na disciplina Estudos avançados em Sintaxe e na disciplina Pluriliguismo e Educação;
VI -  Atestado ou declaração de proficiência em língua inglesa para inscrição na disciplina Estudos avançados em Sintaxe;
VII -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VIII -  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro;
IX -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.
X -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
XI -  Curriculum Vitae , preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções, do Curriculum vitae e do número de publicações qualificadas. Em caso de empate na classificação dos candidatos, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada .
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgel> Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os candidatos classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições on-line
21 de fevereiro a 03 de março de 2022 (Até às 12h do dia 03 de março).
Divulgação provisória das inscrições homologadas
A partir 04 de março de 2022.
Homologação das inscrições
A partir de 08 de março de 2022
Divulgação do Resultado provisório de seleção
A partir de 09 de março de 2021.
Homologação do Resultado final de seleção
A partir de 14 de março de 2022.
Matrícula dos alunos selecionados
De 14 a 18 de março de 2022.
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação das inscrições homologadas e da divulgação do Resultado provisório de seleção em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgel@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato aprovado e classificado conforme o resultado final de seleção terá sua matrícula efetivada automaticamente entre os dias 11 e 18 de março de 2022, de acordo com o cronograma disponível neste edital.
7.2  O candidato que não anexar todos os documentos solicitados no item 3.2.1 ou 3.2.2 não terá a inscrição deferida.
7.3  O candidato aprovado e classificado que desistir da vaga deve comunicar a secretaria do programa pelo e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br para que os candidatos suplentes possam assumir a vaga remanescente.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGEL.
8.3  A oferta de disciplinas está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  As aulas das disciplinas de Língua e discurso (mestrado) e de Estudos avançados em Sintaxe (doutorado) serão ministradas de forma remota (com aulas síncronas e assíncronas).
8.6  As aulas das disciplinas Discurso, identidade e formação de professores (mestrado), Leitura e cognição (mestrado), Plurilinguismo e educação (doutorado) e Tópicos especiais em estudos do discurso (doutorado) ocorrerão de forma presencial no seguinte endereço: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó-SC.
8.6.1  Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19, poderá haver “suspensão imediata ou readequação das atividades presenciais”, conforme estabelecem a RESOLUÇÃO Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 e a RESOLUÇÃO Nº 66/CONSCCH/UFFS/2021.
8.7  Os alunos matriculados em disciplinas isoladas que ocorrerão no formato presencial terão que apresentar comprovação vacinal contra a COVID-19, conforme orientam a RESOLUÇÃO Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/PROGRAD/UFFS/2022.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2022

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA 2022.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado, do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS), com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em História os interessados que:
I -  Sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  Estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
III -  Não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso; e preferencialmente ser participantes de projeto de pesquisa desenvolvidos por docentes do Programa.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 15 (quinze) vagas para alunos em disciplinas isoladas do curso de Mestrado em História (PPGH) no semestre 2022/1.
2.2  Serão ofertadas as seguintes disciplinas:
DISCIPLINAS
CRÉDITOS
DOCENTE
VAGAS
Dinâmicas espaços temporais: a fronteira como diálogo
04 créditos
Renato Viana Boy
Até 05 (cinco) vagas
Seminário Especial Movimentos sociais no campo: Práticas culturais e políticas
04 créditos
Emerson Neves da Silva e
Prof. Jaisson Teixeira Lino
Até 05 (cinco) vagas
Paisagens Caboclas do Sul do Brasil
04 créditos
Marlon Brandt e
Profa. Samira Peruchi Moretto
Até 05 (cinco) vagas
2.3  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.4  O quadro de Horários do PPGH está disponível www.uffs.edu.br/ppgh> Quadro de horários.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas no período de 21/02/2022 a 03/03/2022, exclusivamente por e-mail (sec.ppgh@uffs.edu.br), com o título no e-mail: Inscrição Disciplina Isolada 2022/1, com os documentos anexados em PDF com informações legíveis.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou presencial.
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá anexar em PDF (no tamanho máximo de 10mb) cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh > Seleção e Ingresso> Disciplina Isolada 2022/1.
II -  Documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho); ou para candidato estrangeiro: Registro Nacional Migratório (RNM), ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; ou, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V -  Histórico Escolar de curso de ensino superior;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.
IX -  Documento comprobatório relacionado abaixo, conforme o seguinte enquadramento em relação à vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19):
a)  Estudantes imunizados contra a Covid-19: Comprovante de vacinação digital, de ao menos, duas doses ou dose única do esquema vacinal contra a Covid-19, documento disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS ou equivalente internacional, com registro de aplicação do número de doses recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o esquema vacinal contra a Covid-19, conforme cronograma instituído pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde;
b)  Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por conta de contraindicação: Atestado médico justificando o óbice à imunização;
c)  Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentar declaração emitida e assinada pelo candidato que apresentará periodicamente, em intervalos mínimos de 72h, de teste negativo para Covid-19.
3.3  O tamanho dos arquivos anexados não deve ultrapassar o total de 10 megabytes.
3.4  O PPGH não se responsabiliza por inscrições não recebidas por candidatos que ultrapassem o limite de tamanho do arquivo.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina. Serão critérios de desempate entre os candidatos: (i) terá preferência o candidato com experiência em pesquisa; (ii) não ter cursado disciplina como aluno especial no PPGH e (iii) persistindo empate o candidato de idade mais elevada (LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003).
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgh> seleção e ingresso
4.2.1  Os candidatos classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.2.3  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
21/02/2022 a 03/03/2022
Homologação das inscrições
A partir de 09/03/2022
Divulgação preliminar do resultado
A partir de 10/03/2022
Homologação do Resultado final
A partir de 14/03/2022
Matrícula a ser realizada pela secretaria - somente dos alunos selecionados
15/03 a 18/03
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso de todas as etapas em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, por e-mail, ao candidato solicitante.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado será matriculado logo após a divulgação final dos resultados e recursos pela Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, conforme a ordem de seleção e número de vagas.
7.2  O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br, para que o suplente seja chamado.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  O PPGH respeitará as orientações de Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Chapecó e deliberações do Conselho de Campus, em virtude da pandemia do COVID-19 quanto ao formato das atividades do curso.
8.2.1  As disciplinas ofertadas no referido edital são ministradas no formato presencial, seguindo os protocolos de segurança exigidos pelas autoridades competentes e pelo Campus de Chapecó.
8.2.2  O formato das atividades poderá sofrer alterações até o dia de início das aulas. É de responsabilidade do aluno acompanhar as informações no site da UFFS, ou na página do PPGH (www.uffs.edu.br/ppgh).
8.3  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGH e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2022

2ª CHAMADA DOS CLASSIFICADOS CONFORME O EDITAL Nº 1070/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público a chamada dos candidatos classificados para a 2ª chamada, com base no EDITAL Nº 1070/GR/UFFS/2021, alterado pelo EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2022.
 
1 DOS CONVOCADOS PARA A MATRÍCULA
1.1 Anestesiologia
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
André Luís Marques da Silveira
82
04
Yasmim Paula Cesco
82
05
Willian Pandolfo
81
06
1.2 Cirurgia Geral
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Bruno Yamamoto Janczeski
74
05
Antonio Beninca Albuquerque
74
06
Letícia Maria de Conto Sena
73
07
Paola Botton Dal Paz
73
08
1.3 Cirurgia Geral R3
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Angela Patricia de Las Mercedes Tascon Bedoya
63
02
1.4 Clínica Médica
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Laura Roese Dacroce
71
05
Vanda Laís de Oliveira Turkot
71
06
Malu Regina Zorzi
70
07
1.5 Obstetrícia e Ginecologia
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Dariane Alberti
78
03
Micheli Cristiane Hintz
72
04
1.6 Ortopedia e Traumatologia
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Homero Hatwig Knob
63
04
Jetro da Silva Torquato Costa
63
05
Vinicius Souza Guardachoni
61
06
1.7 Pediatria
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Jaíne Schuh
70
04
Julia Fritsch Silva
68
05
Jéssica Aparecida Battistel
66
06
 
2 LOCAL E HORÁRIOS
2.1  Local: Sala 308, bloco da Biblioteca, UFFS Campus Chapecó-SC.
2.2  Horários: 08h15min às 11h30 e 13h15min às 16h30min.
2.3  Dias: 16 de fevereiro de 2022.
 
3 DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO OU ASSINATURA DA LISTA DE ESPERA
3.1  O candidato chamado realizará imediatamente a assinatura do Termo de Adesão e deverá entregar todos os documentos solicitados.
3.2  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato conforme item 3.3.
3.3  No momento da assinatura do Termo de Adesão, o candidato deverá entregar cópia autenticada ou cópia simples e original dos seguintes documentos:
3.3.1  Ficha Cadastral preenchida diretamente no pdf e assinada (Disponível no site https://www.uffs.edu.br, Ingresso>Residências Médicas> Campus Chapecó> Processo Seletivo
3.3.1.1  O preenchimento dos dados bancários não é obrigatório nesta etapa.
3.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento ou Casamento com Averbação de Divórcio;
3.3.3  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG, somente para candidatos brasileiros;
3.3.4  Cédula de Identidade de Estrangeiro, somente para candidatos estrangeiros;
3.3.5  Cadastro de Pessoa Física - CPF;
3.3.6  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/ >;
3.3.7  Título de Eleitor, somente para candidatos brasileiros;
3.3.8  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/> somente para candidatos brasileiros;
3.3.9  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino, somente para candidatos brasileiros;
3.3.10  Comprovante de endereço residencial;
3.3.11  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil);
3.3.12  Diploma de Conclusão do curso de Medicina Reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela IES com data de colação de grau anterior a data de início da residência médica;
3.3.12.1  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico estrangeiro ou brasileiro que fez graduação em medicina no exterior;
3.3.13  Comprovante de conclusão de Residência Médica ou declaração de que está cursando o último ano em programa recredenciado pela CNRM, para programas que exigem pré-requisito;
3.3.13.1  Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
3.3.14  Foto 3 x 4 (02 fotos);
3.3.15  Registro no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul;
3.3.15.1  Em caso de apresentação de CRM de outro estado o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega do registro;
3.3.15.2  O registro no Conselho Regional de Medicina poderá ser entregue até a data de início das atividades do Programa de Residência Médica, sob pena de eliminação no PRM;
3.4  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista de espera;
3.5  Não serão realizadas assinaturas de termo de adesão ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
3.6  O não comparecimento do candidato à convocação deste Edital, bem como a não entrega dos documentos implicará na eliminação do processo seletivo;
3.7  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter assinado o Termo de Adesão, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coreme.ch@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” https://www.uffs.edu.br, Ingresso>Residências Médicas> Campus Chapecó> Processo Seletivo;
3.8  Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2022.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
4.2  Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado no DOU até 31 de janeiro de cada ano, como tendo avaliação final satisfatória no PROVAB.
4.3  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 112/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2022 - Processo Seletivo Simplificado 001/Realeza para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1 Área de conhecimento 01 - LIBRAS
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/01/2022
Liciara Daiane Zwan
10,00
8,83
9,07
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 113/GR/UFFS/2022

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA/UFFS), mediante processo seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental interessados que:
I -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
II -  sejam portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso superior;
III -  estejam cursando o último semestre do curso de graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 02 (duas) vagas por disciplina eletiva para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA/UFFS).
2.2  Serão ofertadas as seguintes disciplinas eletivas:
DISCIPLINA
CRÉDITO
VAGAS
Tópicos especiais I - Geotecnia Ambiental aplicada a resíduos
02 Créditos
Até 02 (duas) vagas
Produção sustentável de mudas de espécies lenhosas e sistemas de propagação de plantas
03 Créditos
Até 02 (duas) vagas
Tópicos Especiais II (Métodos Quantitativos em Ecologia
03 Créditos
Até 02 (duas) vagas
2.3  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.4  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas ofertadas.
2.5 As disciplinas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2022.1 , disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgcta > Quadro de Horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 3.2 devem ser encaminhados para o e-mail ps.ppgcta@uffs.edu.br, no período de 17 a 22 de fevereiro de 2022. Serão aceitas inscrições recebidas até as 23h59min do dia 22 de fevereiro de 2022.
3.2  Os candidatos deverão anexar obrigatoriamente no ato de inscrição cópia digitalizada em formato PDF (no tamanho máximo de 10Mb) dos documentos, na seguinte ordem:
I -  Formulário de inscrição disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgcta> Formulários > FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - DISCIPLINA ISOLADA PPGCTA);
II -  Cópia simples (frente e verso) do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Cópia simples do CPF (dispensável se o número estiver no RG);
IV -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V -  Histórico escolar da graduação;
VI -  Curriculum Vitae , preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
VII -  Documento comprobatório relacionado abaixo, conforme o seguinte enquadramento em relação à vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19):
a)  Estudantes imunizados contra a Covid-19: Comprovante de vacinação digital, de ao menos, duas doses ou dose única do esquema vacinal contra a Covid-19, documento disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS ou equivalente internacional, com registro de aplicação do número de doses recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o esquema vacinal contra a Covid-19, conforme cronograma instituído pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde;
b)  Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por conta de contraindicação: Atestado médico justificando o óbice à imunização;
c)  Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentar declaração emitida e assinada pelo candidato que apresentará periodicamente, em intervalos mínimos de 72h, de teste negativo para Covid-19.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no link/endereço: www.uffs.edu.br/ppgcta > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas.
4.2.1  Os classificados, até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção do candidato é de responsabilidade do professor da disciplina, ao qual cabe recurso, sendo enviado à secretaria do Programa de Pós-Graduação.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
Dias 17 a 22 de fevereiro de 2022 (Até as 23h59min do dia 22/02/2022)
Homologação das Inscrições
A partir de 23 de fevereiro de 2022
Homologação dos Resultados
A partir de 03 de março de 2022
Matrícula dos alunos selecionados
Dias 14 e 15 de março de 2022 (Até às 14h do dia 15/03/2022)
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação da homologação das inscrições e dos resultados em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgcta@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 14 e 15 de março de 2022, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br até às 14h do dia 15 de março de 2022.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
7.3  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  O PPGCTA respeitará as orientações de Nível de Segurança Operacional (NSO) do campus Erechim-RS e deliberações do Conselho de Campus , em virtude da pandemia do COVID-19 quanto ao formato das atividades do curso.
8.2.1  As disciplinas ofertadas no referido edital são ministradas no formato presencial, seguindo os protocolos de segurança exigidos pelas autoridades competentes e pelo Campus Erechim-RS.
8.2.2  O formato das atividades poderá sofrer alterações até o dia de início das aulas. É de responsabilidade do aluno acompanhar as informações no site da UFFS, ou na página do PPGCTA (www.uffs.edu.br/ppgcta).
8.3  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTA.
8.4  A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 114/GR/UFFS/2022

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE/UFFS), campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE/UFFS) interessados que:
I -  Estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu de IES nacionais ou estrangeiras reconhecidas pela CAPES;
II -  Sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação (Licenciatura);
III -  Estejam cursando o último semestre do curso de graduação (Licenciatura).
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 03 (três) vagas em cada disciplina eletiva para alunos em disciplina isolada no Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE/UFFS).
2.2  Serão ofertadas as seguintes disciplinas eletivas:
DISCIPLINA
CRÉDITO
VAGAS
Fundamentos da Educação de Jovens e Adultos
02 Créditos
Até 03 (três) vagas
Profissionais da Educação: Formação e Trabalho
02 Créditos
Até 03 (três) vagas
Fundamentos da Educação Inclusiva
02 Créditos
Até 03 (três) vagas
Tecnologias da Informação em Educação
02 Créditos
Até 03 (três) vagas
2.3  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação enviada pelo candidato, até o limite de vagas ofertadas.
2.4  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.5  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2022.1 disponível no site oficial: www.uffs.edu.br/ppgpe>Quadro de Horários.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 3.2 devem ser encaminhados para o e-mail ps.ppgpe@uffs.edu.br, no período de 17 a 22 de fevereiro de 2022. Serão aceitas inscrições recebidas até as 23h59min do dia 22 de fevereiro de 2022.
3.2  Os candidatos deverão anexar obrigatoriamente no ato de inscrição cópia digitalizada em formato PDF dos seguintes documentos, na seguinte ordem:
I -  Formulário de inscrição disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgpe>Ingresso>Processo Seletivo>Disciplinas Isoladas>Formulário de Inscrição);
II -  RG frente e verso ou equivalente, se estrangeiro (Não será aceito outro documento que não seja a Carteira de Identidade);
III -  CPF (dispensável se o número estiver no RG);
IV -  Diploma ou certificado de conclusão de graduação ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico escolar da graduação e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
VI -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
VII -  Curriculum Vitae , preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
VIII -  Documento comprobatório relacionado abaixo, conforme o seguinte enquadramento em relação à vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19):
a)  Estudantes imunizados contra a Covid-19: Comprovante de vacinação digital, de ao menos, duas doses ou dose única do esquema vacinal contra a Covid-19, documento disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS ou equivalente internacional, com registro de aplicação do número de doses recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o esquema vacinal contra a Covid-19, conforme cronograma instituído pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde;
b)  Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por conta de contraindicação: Atestado médico justificando o óbice à imunização;
c)  Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentar declaração emitida e assinada pelo candidato que apresentará periodicamente, em intervalos mínimos de 72h, de teste negativo para Covid-19.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe> Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os candidatos classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições via e-mail
De 17 a 22 de fevereiro de 2022. (Até as 23h59min do dia 22/02/2022)
Homologação das Inscrições
A partir de 23 de fevereiro de 2022
Homologação dos Resultados
A partir de 03 de março de 2022
Matrícula dos alunos selecionados
Dias 14 e 15 de março de 2022 (Até às 14h do dia 15/03/2022)
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação da homologação das inscrições e dos resultados em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgpe@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será encaminhada via e-mail p ara a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 14 e 15 de março de 2022, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br, até às 14h do dia 15 de março de 2022.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
7.3  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  O PPGPE respeitará as orientações de Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim-RS e deliberações do Conselho de campus , em virtude da pandemia do COVID-19 quanto ao formato das atividades do curso.
8.2.1  As disciplinas ofertadas no referido edital são ministradas no formato presencial, seguindo os protocolos de segurança exigidos pelas autoridades competentes e pelo campus Erechim-RS.
8.2.2  O formato das atividades poderá sofrer alterações até o dia de início das aulas. É de responsabilidade do aluno acompanhar as informações no site da UFFS, ou na página do PPGPE (www.uffs.edu.br/ppgpe).
8.3  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.
8.4  A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 115/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ATUAÇÃO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS NA CLÍNICA-ESCOLA DE NUTRIÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiário dos Cursos de Graduação da UFFS Campus Realeza, para atuação em atividades administrativas na Clínica-Escola de Nutrição, EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2022.
 
1 CLASSIFICAÇÃO
1.1 Classificação Ampla Concorrência:
Nomes
Cursos
Classificação
João Pedro Dornelas
Ciências Biológicas
Gabriel Pinheiro Torres da Silva
Administração Pública
Maria Eduarda Ranzi
Nutrição
Karen Orrigo Vieira
Nutrição
Daniela Carolini Savi
Medicina Veterinária
Vitória Regina Vieira Teixeira
Nutrição
Edmara Bianchin Lovatel
Medicina Veterinária
Desclassificada*
Não compareceu na entrevista.
1.2 Classificação Pessoa Preta ou Parda:
Nomes
Curso
Classificação
Gabriel Pinheiro Torres da Silva
Administração Pública
 
Conforme o EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2022, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para encaminhar seu recurso para o e-mail clen.re@uffs.edu.br
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 22 de fevereiro de 2022 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2022

OITAVA CHAMADA DO PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO DO EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1 Clínica Médica
Nome
Classificação
Laura Roese Dacroce
21
Nathalia Meller Mottecy
23
 
2 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1 Clínica Médica
Nome
Classificação
Erik Luiz Bonamigo
19
2.2 Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Helena Hickmann Bender
08
 
3 PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
3.1  O candidato convocado deve enviar a documentação até às 23h59min de 16 de fevereiro de 2022 pelo link que será disponibilizado no endereço:<https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>.
 
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 117/GR/UFFS/2022

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS), campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS) interessados que:
I -  Estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu de IES nacionais ou estrangeiras reconhecidas pela CAPES;
II -  Sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
III -  Estejam cursando o último semestre do curso de graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 05 (cinco) vagas por disciplina eletiva para alunos em disciplina isolada no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS).
2.2  Serão ofertadas as seguintes disciplinas eletivas:
DISCIPLINA
CRÉDITO
VAGAS
Seminários Avançados - Temática: Educação, Meritocracia e Desigualdade Social
04 Créditos
Até 05 (cinco) vagas
Seminários Avançados- Temática: Corpo: entre o social e o biológico
04 Créditos
Até 05 (cinco) vagas
Conhecimento, cultura e currículos escolares
04 Créditos
Até 05 (cinco) vagas
Seminários Avançados - Temática: Fascismo: conceito, história e historiografia
04 Créditos
Até 05 (cinco) vagas
Sociabilidades Emergentes e Movimentos Sociais
04 Créditos
Até 05 (cinco) vagas
2.3  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação enviada pelo candidato, até o limite de vagas ofertadas.
2.4  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.5  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2022.1 disponível no site oficial: www.uffs.edu.br/ppgich > Quadro de Horários.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 3.2 devem ser encaminhados para o e-mail ps.ppgich@uffs.edu.br, no período de 17 a 22 de fevereiro de 2022. Serão aceitas inscrições recebidas até as 23h59min do dia 22 de fevereiro de 2022.
3.2  Os candidatos deverão anexar obrigatoriamente no ato de inscrição cópia digitalizada em formato PDF (no tamanho máximo de 10Mb) dos seguintes documentos, na seguinte ordem:
I -  Formulário de inscrição disponível em www.uffs.edu.br/ppgich> Ingresso > Processo Seletivo > Disciplinas Isoladas > Formulário de Inscrição;
II -  Cópia simples (frente e verso) do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Cópia simples do CPF (dispensável se o número estiver no RG);
IV -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V -  Histórico escolar da graduação;
VI -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
VII -  Curriculum Vitae , preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
VIII -  Documento comprobatório relacionado abaixo, conforme o seguinte enquadramento em relação à vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19):
a)  Estudantes imunizados contra a Covid-19: Comprovante de vacinação digital, de ao menos, duas doses ou dose única do esquema vacinal contra a Covid-19, documento disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS ou equivalente internacional, com registro de aplicação do número de doses recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o esquema vacinal contra a Covid-19, conforme cronograma instituído pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde;
b)  Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por conta de contraindicação: Atestado médico justificando o óbice à imunização;
c)  Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentar declaração emitida e assinada pelo candidato que apresentará periodicamente, em intervalos mínimos de 72h, de teste negativo para Covid-19.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgich> Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados, até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições via e-mail
De 17 a 22 de fevereiro de 2022. (Até as 23h59min do dia 22/02/2022)
Homologação das Inscrições
A partir de 23 de fevereiro de 2022
Homologação dos Resultados
A partir de 03 de março de 2022
Matrícula dos alunos selecionados
Dias 14 e 15 de março de 2022 (Até às 14h do dia 15/03/2022)
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação da homologação das inscrições e dos resultados em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgich@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será encaminhada via e-mail p ara a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 14 e 15 de março de 2022, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br até às 14h do dia 15 de março de 2022.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
7.3  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  O PPGICH respeitará as orientações de Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim-RS e deliberações do Conselho de Campus, em virtude da pandemia do COVID-19 quanto ao formato das atividades do curso.
8.2.1  As disciplinas ofertadas no referido edital são ministradas no formato presencial, seguindo os protocolos de segurança exigidos pelas autoridades competentes e pelo Campus Erechim-RS.
8.2.2  O formato das atividades poderá sofrer alterações até o dia de início das aulas. É de responsabilidade do aluno acompanhar as informações no site da UFFS, ou na página do PPGICH (www.uffs.edu.br/ppgich).
8.3  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
8.4  A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

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EDITAL Nº 118/GR/UFFS/2022

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA EM CURSOS DE MESTRADO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos em disciplina isolada em componentes curriculares (CCRs) eletivos nos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS/UFFS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP/UFFS), e Ensino de Ciências (PPGEC/UFFS) - cursos de Mestrado, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em componentes curriculares eletivos dos Programas de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos de Mestrado, interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
III -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em componentes curriculares eletivos de acordo com os quadros abaixo:
2.1.1  Quadro de v agas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):
Componente Curricular
Créditos
Forma de oferta
Vagas
Ecologia Microbiana
03
Remota
Até 5 vagas
Tópicos Especiais (Biometereologia Humana)
03
Presencial
Até 5 vagas
Interdisciplinariedade Ambiental
03
Remota
Até 5 vagas
2.1.2  Quadro de vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP):
Componente Curricular
Créditos
Forma de oferta
Vagas
Desenvolvimento Regional e Políticas Públicas
03
Presencial
Até 5 vagas
Cidades educadoras, novas sociabilidades e ecoformação
03
Remota
Até 5 vagas
Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento
03
Presencial
Até 5 vagas
2.1.3  Quadro de vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC):
Componente Curricular
Créditos
Forma de oferta
Vagas
Temas transversais e contemporâneos no Ensino de Ciências
04
Presencial
Até 5 vagas
Currículos: história, políticas e pesquisas
04
Presencial
Até 5 vagas
Conteúdos estruturantes de Ciências: reflexões na formação de professores
04
Presencial
Até 5 vagas
Discurso, Linguagem e Ação no Ensino de Ciências
04
Presencial
Até 5 vagas
2.2  A forma de oferta dos CCRs elencados nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 poderá ser alterada conforme o Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Cerro Largo em virtude da Covid-19.
2.3  O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/calendario).
2.4  O candidato poderá se inscrever:
I -  em até 2 (dois) componentes curriculares para o programa em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS);
II -  em até 1 (um) componente curricular para o programa em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP);
III -  em até 1 (um) componente curricular para o programa em Ensino de Ciências (PPGEC).
2.4.1  O candidato deverá proceder a inscrição no programa de seu interesse, conforme prevê o item 3 deste edital.
2.5  O quadro de horários dos componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:
I -  PPGATS - www.uffs.edu.br/ppgats;
II -  PPGDPP - www.uffs.edu.br/ppgdpp;
III -  PPGEC - www.uffs.edu.br/ppggec.
2.6  Caso julgue pertinente o professor do CCR poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.
2.7  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo link https://forms.gle/9bhiRET6CVb5ShpXA entre os dias 23 a 25 de fevereiro de 2022. Serão aceitas inscrições até as 17h do dia 25 de fevereiro de 2022.
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo link https://forms.gle/9bhiRET6CVb5ShpXA entre os dias 23 a 02 de março de 2022. Serão aceitas inscrições até as 17h do dia 02 de março de 2022. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 180/GR/UFFS/2022)
3.2  Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.3  Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário disponível no link e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I -  Cópia simples (frente e verso) do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  Cópia simples (frente e verso) do CPF;
III - Cópia simples do diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
IV - Cópias simples do Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V - Curriculum Lattes gerado na versão completa pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
VI - Carta de intenções endereçada ao CCR com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os itens estabelecidos: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC, projetos de pesquisa e extensão, etc; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Expectativas em relação ao CCR.
3.4  Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postada por programa, sendo desconsiderada as enviadas anteriormente.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelos professores responsáveis do referido CCR, considerando os critérios estabelecidos para cada Programa de Pós-Graduação, conforme o que segue:
4.1.1  Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):
4.1.1.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor do componente curricular que, a partir de sua análise quanto ao currículo Lattes, histórico escolar, carta de intenções e aderência ao CCR computará para a nota final:
I -  Curriculum Lattes, peso 25%;
II -  Histórico escolar, peso 25%;
III -  Carta de intenções, peso 10%;
IV -  Aderência da formação com o componente curricular, peso 40%.
4.1.2  Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP):
4.1.2.1  Avaliação do Curriculum Lattes e da Carta de Intenções. O Curriculum Lattes, analisado a partir dos critérios estabelecidos abaixo, terá peso de 70% na composição da nota final, sendo, ao melhor currículo atribuída a nota dez e aos demais candidatos a pontuação de zero a nove vírgula nove (0 a 9,9), proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação. A Carta de intenção terá peso de 30% na composição da nota final, a qual receberá uma nota de zero a dez (0 a 10).
4.1.2.2  A avaliação do Curriculum Lattes será realizada conforme os seguintes critérios de formação e produção científica:
a)  Pós-Graduação (peso 10% da nota final):
I -  Especialização - 0,8 pontos
II -  Mestrado - 0,9 pontos
III -  Doutorado - 1,0 ponto
b) Produções científicas (peso 90% da nota final):
I -  Trabalhos científicos publicados (Nota máxima no item: 5,00).
II -  Livro científico com corpo editorial - Ponto por produção: 2,50 - Quantidade máxima: 2;
III -  Capítulo de livro científico com corpo editorial - Ponto por produção: 1,00 - Quantidade máxima: 5;
IV -  Artigo completo em periódico científico - Ponto por produção: 1,25 - Quantidade máxima: 4;
V -  Artigo completo em anais de evento científico - Ponto por produção: 0,83 - Quantidade máxima: 6;
VI -  Resumo ou resumo expandido em anais de evento científico - Ponto por produção: 0,60 - Quantidade máxima: 5.
c) Participação em eventos científicos (Nota máxima no item: 3,00):
I -  Apresentação de trabalho em evento científico - Ponto por produção: 0,60 - Quantidade máxima: 5.
d) Participação em projetos ou experiência didática (Nota máxima no item: 2,00):
I -  Experiência de ensino (disciplinas ministradas em modo presencial ou EaD, na graduação, na pós-graduação ou na educação básica), por semestre - Ponto por produção: 0,40 - Quantidade máxima: 5;
II -  Participação em projetos de extensão ou pesquisa, por semestre - Ponto por produção: 0,40 - Quantidade máxima: 5;
4.1.3  Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC):
4.1.3.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor do componente curricular a partir da análise do Curriculum Lattes (valor de 50%) e da carta de intenções (valor de 50%), sendo atribuídas notas de 0 a 10,0 e após feita média aritmética simples.
4.1.3.2  Os critérios para avaliação da Carta de intenções serão: escrita culta nas normas vigentes, organização e coerência nas ideias, capacidade de argumentação, relação da justificativa e expectativas com as características do componente curricular pretendido .
4.1.3.3  A avaliação da produção científica será atribuída com base na nota final do candidato com maior pontuação total geral, o qual receberá nota 10,0 e os demais em subsequência calculadas por regra de três. A avaliação, para contagem dos pontos, será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação de acordo com quadro de critérios de pontuação do currículo
4.1.3.4  Para fins de avaliação da produção serão aplicados pontos integrais quando a produção/item do currículo for na área de Ensino de Ciências, circunscrita à área 46 na CAPES, para todas as demais áreas, será atribuído 50% da nota por item apresentado.
4.1.3.5  A avaliação do Curriculum Lattes será realizada conforme os seguintes critérios de formação e produção científica:
a)  Trabalhos científicos publicados (Nota máxima no item: 5,00):
I -  Livro com corpo editorial e ISBN - Ponto por produção: 2,00 - Quantidade máxima: 10;
II -  Capítulo de livro com corpo editorial e ISBN - Ponto por produção: 2,00 - Quantidade máxima: 10;
III -  Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis de A1 a B1 - Ponto por produção: 4,00 - Quantidade máxima: 10;
IV -  Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis de B2 e B3 - Ponto por produção: 2,00 - Quantidade máxima: 10;
V -  Trabalho completo publicado em Anais com ISSN - Ponto por produção: 1, 00 - Quantidade máxima: 10;
VI -  Resumo expandido ou Resumos publicado em Anais com ISSN - Ponto por produção: 0,50 - Quantidade máxima: 10;
VII -  Participação em Eventos como congressos, seminários, cursos com mínimo 20h - Ponto por produção: 0,50 - Quantidade máxima: 10;
VIII -  Participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão ou projetos de ensino, contados por semestre - Ponto por produção: 1,00 - Quantidade máxima: 10;
IX -  Experiência Ensino (disciplinas ministradas, na Educação infantil, básica ou superior - em quaisquer modalidades), contados por semestre - Ponto por produção: 1,50 - Quantidade máxima: 10;
X -  Curso de Especialização em instituição credenciada pelo MEC - Ponto por produção: 1,50 - Quantidade máxima: 1.
4.2  Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.3  O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação (www.uffs.edu.br/ppgdpp, www.uffs.edu.br/ppggec, www.uffs.edu.br/ppgats), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.4  Os candidatos classificados até o limite das vagas oferecidas por CCR, constarão da “lista de selecionados”.
4.5  Os candidatos classificados além do limite das vagas por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
23/02/2022 a 25/02/2022
Homologação das inscrições
A partir do dia 03/03/2022
Divulgação do resultado provisório
A partir do dia 07/03/2022
Período de recursos
08/03/2022
Homologação do resultado final
A partir de 11/03/2022
Matrícula dos alunos selecionados
15 e 16/03/2022
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

23/02/2022 a 02/03/2022

Homologação das inscrições

A partir do dia 04/03/2022

Divulgação do resultado provisório

A partir do dia 08/03/2022

Período de recursos

09/03/2022

Homologação do resultado final

A partir de 11/03/2022

Matrícula dos alunos selecionados

16 e 17/03/2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 180/GR/UFFS/2022)
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso em até um dia útil após a publicação da homologação das inscrições e/ou do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós- Graduação, conforme relação abaixo:
Programa
E-mail
Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS)
sec.ppgats@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
mestradodpp cl@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC)
coord.ppgec@uffs.edu.br
6.2  O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4  A decisão será disponibilizada no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, apresentando os documentos indicados no edital de homologação do resultado final.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital de homologação perderá o direito à vaga.
7.3  Os documentos e formulário para matrícula serão informados no edital de homologação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Os programas não se responsabilizam por eventuais instabilidades no link de inscrição e pelas informações necessárias para a realização da inscrição, como registro junto ao site.
8.3  Ao aluno na condição de matrícula disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação (PPGDPP, PPGATS e PPGEC) e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.4  A oferta efetiva de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 5 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Ambiente e Tecnologias Sustentáveis e Ensino de Ciências.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONVOCA BOLSISTA MONITOR PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estudantes a seguir relacionados, classificado conforme EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2021, a manifestar interesse, nas datas indicadas neste edital, para posterior assinatura de Termo de Compromisso e envio da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Cópia do RG;
II -  Nº do CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
1.2 O Termo de Compromisso será preenchido por servidor do Setor de Assuntos Estudantis (SAE) e assinado de forma virtual pelo estudante e pelo servidor, conforme modelo cadastrado no sistema SIPAC/UFFS.
 
2 CONVOCADOS
2.1  Os candidatos selecionados deverão entrar em contato por e-mail , manifestando interesse no período indicado a seguir:
Campus
Candidato
Matrícula
Classificação
Apresentação
Chapecó
Guilherme Vinicio de Sousa Silva
1921411041
Contatar e-mail sae.ch@uffs.edu.br até o dia 18/02/2022
 
O candidato que não enviar toda a documentação exigida e assinar o termo de compromisso no período estipulado neste edital será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 120/GR/UFFS/2022

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 109/GR/UFFS/2022 QUE DISPÕE SOBRE O RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021, torna pública a retificação do EDITAL Nº 109/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre o resultado provisório do auxílio à permanência dos povos indígenas na UFFS referente ao mês de fevereiro de 2022.
 
ONDE SE LÊ:
1.2 Indeferidos e Desligados:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
Cerro Largo
2014500001
Flaviane Sales de Freitas
Desligado
02
Chapecó
2111301032
Elizeu Oliveira de Souza Wai Wai
Desligado
02
Chapecó
2021741003
Leandro Lopes
Desligado
02
Chapecó
1515510019
Leonilda Fortes
Desligado
02
Chapecó
2111600027
Marcela Eleutério dos Santos
Desligado
02
Chapecó
2021731049
Tiago Farias
Desligado
02
Erechim
2015510006
Adriana Pinto
Desligado
02
Erechim
1515510034
Caroline Kafej dos Santos
Desligado
02
Erechim
1515510045
Graci Goitej Manoel Antonio
Indeferido
02
Erechim
2115510032
Leia Ferreira Doble de Matos
Desligado
02
Erechim
1525510044
Marcos Franco
Desligado
02
Erechim
1525510010
Marli Vargas Loureiro
Desligado
02
Erechim
1525510040
Valdemor Tedesco
Indeferido
02
Laranjeiras do Sul
-
Dirceu Norigsahn Ribeiro
Indeferido
01
Laranjeiras do Sul
-
Edenilson Moraes Florentino
Indeferido
01
Laranjeiras do Sul
1922550009
Eli Marcondes Vergueiro
Desligado
02
Laranjeiras do Sul
-
Elisabete Florentino
Indeferido
01
Laranjeiras do Sul
1922550025
Marcelita Pragsanh Mathias
Desligado
02
Laranjeiras do Sul
1522550005
Marcio Andre Kokoj dos Santos
Indeferido
02
Laranjeiras do Sul
-
Mayky Gakag Cordeiro
Indeferido
01
Laranjeiras do Sul
-
Nailsen Kellen Florentino
Indeferido
01
Laranjeiras do Sul
-
Nathan Rafael Luiz dos Santos
Indeferido
01”
 
LEIA-SE:
1.2 Indeferidos e Desligados:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
Cerro Largo
2014500001
Flaviane Sales de Freitas
Desligado
02
Chapecó
2111301032
Elizeu Oliveira de Souza Wai Wai
Desligado
02
Chapecó
2021741003
Leandro Lopes
Desligado
02
Chapecó
1515510019
Leonilda Fortes
Desligado
02
Chapecó
2121411018
Lucas Efraim de Alcantara Guimaraes
Indeferido
01
Chapecó
2111600027
Marcela Eleutério dos Santos
Desligado
02
Chapecó
2021731049
Tiago Farias
Desligado
02
Erechim
2015510006
Adriana Pinto
Desligado
02
Erechim
1515510034
Caroline Kafej dos Santos
Desligado
02
Erechim
1515510045
Graci Goitej Manoel Antonio
Indeferido
02
Erechim
2115510032
Leia Ferreira Doble de Matos
Desligado
02
Erechim
1525510044
Marcos Franco
Desligado
02
Erechim
1525510010
Marli Vargas Loureiro
Desligado
02
Erechim
1525510040
Valdemor Tedesco
Indeferido
02
Laranjeiras do Sul
-
Dirceu Norigsahn Ribeiro
Indeferido
01
Laranjeiras do Sul
-
Edenilson Moraes Florentino
Indeferido
01
Laranjeiras do Sul
1922550009
Eli Marcondes Vergueiro
Desligado
02
Laranjeiras do Sul
-
Elisabete Florentino
Indeferido
01
Laranjeiras do Sul
1922550025
Marcelita Pragsanh Mathias
Desligado
02
Laranjeiras do Sul
1522550005
Marcio Andre Kokoj dos Santos
Indeferido
02
Laranjeiras do Sul
-
Mayky Gakag Cordeiro
Indeferido
01
Laranjeiras do Sul
-
Nailsen Kellen Florentino
Indeferido
01
Laranjeiras do Sul
-
Nathan Rafael Luiz dos Santos
Indeferido
01”
 
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2022

DIVULGA CLASSIFICADOS PARA AVALIAÇÃO ORAL DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL (PSE) PARA INGRESSO EM 2022 DO PROGRAMA DE ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS (PROHAITI) E PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES (PRÓ-IMIGRANTE)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação dos candidatos classificados para a Etapa 2 - Avaliação Oral conforme previsto no EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021, Processo Seletivo Especial Unificado Prohaiti Pró-Imigrante.
 
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1  O candidato que obteve nota igual ou superior a 3,0 (três) na carta de intenções, foi considerado classificado para a Etapa 2 de seleção - Avaliação Oral.
1.2  A Avaliação Oral será realizada presencialmente, no campus de inscrição do candidato, na data, horário e local indicado abaixo.
1.3  Campus Chapecó
1.3.1  Endereço do campus: Rodovia SC 484 - Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89815-899.
1.3.2  Os candidatos classificados para a Etapa 2 de seleção - Avaliação Oral, estão descritos abaixo:
Nome do Candidato
 Data da avaliação oral
Horário da avaliação oral
Sala de realização da avaliação oral
Ania Honore
21/02/22
13h30min
Sala 205 Bloco B
Ashley Saint Louis
21/02/22
13h50min
Sala 205 Bloco B
Auguste Aurel
21/02/22
14h10min
Sala 205 Bloco B
Bredlie Lebrun
21/02/22
14h30min
Sala 205 Bloco B
Charles Charlot
21/02/22
14h50min
Sala 205 Bloco B
Daphney Fortune
21/02/22
15h10min
Sala 205 Bloco B
Dimy Preval
21/02/22
15h30min
Sala 205 Bloco B
Enock Auguste
21/02/22
16h10min
Sala 205 Bloco B
Fedia Joseph
21/02/22
16h30min
Sala 205 Bloco B
Fednel Saintil
21/02/22
16h50min
Sala 205 Bloco B
France Billy Lithus
21/02/22
17h10min
Sala 205 Bloco B
Francis Josefina Barrios Bolivar
21/02/22
13h30min
Sala 206 Bloco B
Frederick Rafael Alvarez Vallenilla
21/02/22
13h50min
Sala 206 Bloco B
Fritzline Betchyne Smayly Vil
21/02/22
14h10min
Sala 206 Bloco B
Gamaliel Cene Dit Senecharles
21/02/22
14h30min
Sala 206 Bloco B
Gardy Markensley Josaphar
21/02/22
14h50min
Sala 206 Bloco B
Gerard Gerve Gaitano
21/02/22
15h10min
Sala 206 Bloco B
Gladyton Normil
21/02/22
15h30min
Sala 206 Bloco B
Gregory Brumaire
21/02/22
16h10min
Sala 206 Bloco B
Jean Evens Alcinat
21/02/22
16h30min
Sala 206 Bloco B
Jean Ivelsonne Dorvilma
21/02/22
16h50min
Sala 206 Bloco B
Jhon Peterson Jean
21/02/22
17h10min
Sala 206 Bloco B
Jhonson Nore Mondesir
21/02/22
13h30min
Sala 207 Bloco B
Job Paul
21/02/22
13h50min
Sala 207 Bloco B
Jonathan Prevoir
21/02/22
14h10min
Sala 207 Bloco B
Josselin Joseph
21/02/22
14h30min
Sala 207 Bloco B
Junior Dorlus
21/02/22
14h50min
Sala 207 Bloco B
Kenarodia Marie Wifnightka Foncilus
21/02/22
15h10min
Sala 207 Bloco B
Kenarothy Marie Wifnightline Foncilus
21/02/22
15h30min
Sala 207 Bloco B
Kenia Brianna Jean Baptiste
21/02/22
16h10min
Sala 207 Bloco B
Kenny Charles Junior Metellus
21/02/22
16h30min
Sala 207 Bloco B
Kerène Morency
21/02/22
16h50min
Sala 207 Bloco B
Kervency Louis
21/02/22
17h10min
Sala 207 Bloco B
Komi Parfait Moussougan
22/02/22
13h30min
Sala 205 Bloco B
Lauwrence Emilien
22/02/22
13h50min
Sala 205 Bloco B
Lines Ilara
22/02/22
14h10min
Sala 205 Bloco B
Loucka Rivaldo Frandy
22/02/22
14h30min
Sala 205 Bloco B
Loude-Djema Sime
22/02/22
14h50min
Sala 205 Bloco B
Luckner Vibert
22/02/22
15h10min
Sala 205 Bloco B
Mackendy Jean
22/02/22
15h30min
Sala 205 Bloco B
Mackeson Beauvais
22/02/22
16h10min
Sala 205 Bloco B
Manuela Parisien
22/02/22
16h30min
Sala 205 Bloco B
Mark Dayver Fortune
22/02/22
16h50min
Sala 205 Bloco B
Michel Rachel
22/02/22
17h10min
Sala 205 Bloco B
Monette Senecsant
22/02/22
13h30min
Sala 206 Bloco B
Paola Valentina Salazar Torrivilla
22/02/22
13h50min
Sala 206 Bloco B
Peterson Noel
22/02/22
14h10min
Sala 206 Bloco B
Ralph Bailly Gaitano
22/02/22
14h30min
Sala 206 Bloco B
Renia Celestin
22/02/22
14h50min
Sala 206 Bloco B
Ricardo Noel
22/02/22
15h10min
Sala 206 Bloco B
Rodeberline Augustin
22/02/22
15h30min
Sala 206 Bloco B
Rogério Bruno Inglês Muondo
22/02/22
16h10min
Sala 206 Bloco B
Rose Carlande Louis
22/02/22
16h30min
Sala 206 Bloco B
Samson Delius Elvetus
22/02/22
13h30min
Sala 207 Bloco B
Sandrine Thierssaint
22/02/22
13h50min
Sala 207 Bloco B
Shnydine Joseph
22/02/22
14h10min
Sala 207 Bloco B
Sodwin Dormelus
22/02/22
14h30min
Sala 207 Bloco B
Stanley Francois
22/02/22
14h50min
Sala 207 Bloco B
Stephen Bertrand
22/02/22
15h10min
Sala 207 Bloco B
Tyson Duverger
22/02/22
15h30min
Sala 207 Bloco B
Vania Fleurimont
22/02/22
16h10min
Sala 207 Bloco B
Wilsony Louis
22/02/22
16h30min
Sala 207 Bloco B
Yulimar Carolina Hidalgo Pantoja
22/02/22
16h50min
Sala 207 Bloco B
1.3.3  Os candidatos abaixo descritos não foram classificados para a Etapa 2 de seleção - Avaliação Oral:
Nome do candidato
Motivo da não classificação
Jean Elie Charlestim
Não atendeu ao inciso V do item 3.2.2 do EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021
Jhony Charles
Não atendeu ao inciso V do item 3.2.2 do EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021
1.4  Campus Erechim
1.4.1  Endereço do campus: ERS 135 - Km 72, 200, CEP 99700-970.
1.4.2  Os candidatos classificados para a Etapa 2 de seleção - Avaliação Oral, estão descritos abaixo:
Nome do candidato
 Data da avaliação oral
Horário da avaliação oral
Sala de realização da avaliação oral
Frantzy Chery
21/02/22
14h
Sala 205 Bloco A
Julio Jean Louis
21/02/22
14h20min
Sala 205 Bloco A
1.5  Campus Laranjeiras do Sul
1.5.1  Endereço do campus: Rodovia BR 158 - Km 405, CEP 85301-970.
1.5.2  Os candidatos classificados para a Etapa 2 de seleção - Avaliação Oral, estão descritos abaixo:
Nome do candidato
 Data da avaliação oral
Horário da avaliação oral
Sala de realização da avaliação oral
Evalson Duperval
23/02/22
9h
Sala 203 Bloco A
Gaslin Bazin
23/02/22
9h20min
Sala 203 Bloco A
Juliana Jean Louis
23/02/22
9h40min
Sala 203 Bloco A
Ruth Lamy
23/02/22
10h
Sala 203 Bloco A
Sabrina Pierre Louis
23/02/22
10h20min
Sala 203 Bloco A
 
2 DA AVALIAÇÃO ORAL
2.1  A Avaliação Oral consistirá em uma interação, face a face, em língua portuguesa, entre o candidato e a Banca Examinadora, composta por 2 (dois) membros, com duração de até 15 minutos, sobre um dos seguintes tópicos, a ser sorteado no momento da entrevista:
a)  Ponto 1: Aspectos linguísticos do país de origem do candidato;
b)  Ponto 2: Ensino superior;
c)  Ponto 3: Direitos humanos.
d)  Ponto 4: Processos migratórios.
2.2  O candidato que não comparecer à Avaliação Oral, será desclassificado deste Processo Seletivo.
2.3  O candidato deverá apresentar documento oficial com foto.
2.4  É vedado aos demais candidatos assistirem a Avaliação Oral uns dos outros.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1  A divulgação do resultado provisório do processo seletivo será divulgado no dia 10 de março de 2022, no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br).
3.2  Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar, no ato da matrícula, os originais dos documentos constantes no inciso II do item 2.2 do EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021.
3.3  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Avaliadora Institucional do Processo Seletivo Especial Unificado PROHAITI/PRÓ-IMIGRANTE e pela PROGRAD.
 
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 122/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, considerando a pandemia da Covid-19, o Protocolo de Biosegurança da UFFS, estabelecido pela RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ch@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
17/02/2022 a 23/02/2022
02
Divulgação provisória das inscrições
24/02/2022 até às 17h
03
Prazo para recurso das inscrições
24/02/2022 das 17h às 21h
04
Divulgação da homologação das inscrições
25/02/2022 até às 12h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
25/02/2022
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
03/03/2022 até às 17h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
03/03/2022 das 17h às 21h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
04/03/2022 até às 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex sala: https://uffs.webex.com/meet/andreiabueno
04/03/2022 às 15h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
04/03/2022 até às 17h
11
Realização da Prova Didática
07/032022; e 08/03/2022
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
09/03/2022 até às 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
09/03/2022 das 17h às 22h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
10/03/2022 até às 17h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
11/03/2022 às 14h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
11/03/2022 até às 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até às 18h do dia 14/03/2022
18
Apresentação dos candidatos negros que solicitaram recurso à publicação da verificação da veracidade da autodeclaração
 
19
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
15/03/2022 até às 17h
20
Divulgação do Resultado Final*
-
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ch@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 17/02/2022 e término às 23h59min do dia 23/02/2022.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data e horário especificado no item 15 do cronograma do edital, via Webex na sala Webex link: https://uffs.webex.com/meet/andreiabueno
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.6  A Prova Didática ocorrerá de forma remota, através de link a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
5.6.1  Haverá disponibilização de link de 2 (duas) salas remotas, sendo:
a)  A primeira sala (sala 01) receberá todos os candidatos aprovados na Prova de Títulos em horário único, a ser informado pela Comissão Local de Processos Seletivos na página do Processo Seletivo;
b)  A outra sala será destinada à realização individual da Prova Didática, conforme ordem de apresentação indicada na página do Processo Seletivo;
c)  Logo, todos os candidatos deverão se apresentar na Sala 01, no horário indicado para o início. Em seguida, serão convocados individualmente a acessar a Sala 02 para a apresentação de sua Prova Didática;
d)  O candidato que não estiver presente na sala 01, no momento que for convocado a apresentar a prova didática na sala 02, será automaticamente excluído do certame e no mesmo momento será convocado o próximo candidato de acordo com a ordem de apresentação;
e)  A Sala 01 será aberta até 20 (vinte) minutos antes do horário indicado para início.
5.7  A Prova Didática consistirá em uma aula com duração de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 40 (quarenta) minutos, sobre o ponto sorteado.
5.8  Após a convocação do candidato para acessar a sala 02, o mesmo terá até 10 minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente e eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
5.9  Em caso de perda de conexão durante a prova, a banca suspenderá a contagem do tempo por até 5 (cinco) minutos e apenas uma vez. Caso a conexão não seja reestabelecida neste tempo a banca procederá a avaliação considerando o que foi apresentado, nos termos do edital.
5.10  Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. O candidato poderá utilizar os recursos que julgar necessários para apresentação da Prova Didática, desde que compatíveis com a plataforma disponibilizada pela Comissão Local de Processos Seletivos.
5.11  É obrigatória a transmissão da imagem do candidato durante as provas, podendo ser omitida no momento em que for necessário para compartilhamento de tela com a banca examinadora. A UFFS não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da Prova.
5.12  Os candidatos deverão encaminhar, para o e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, até 2 (duas) horas do horário marcado para o início da didática:
a)  cópia de um documento oficial de identidade, em formato pdf;
b)  o Plano de Aula da Prova Didática, em formato pdf.
5.13  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.13.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.13.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.13.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.13.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.14  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.15  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CHAPECÓ - SC
 
Área de conhecimento 01: ADMINISTRAÇÃO DA PRODUÇÃO.
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Administração, Engenharia de Produção ou outras engenharias afins;
b)  Especialização: Gestão da Produção ou Engenharia da Produção ou áreas correlatas; OU
c)  Mestrado: Gestão da Produção ou Engenharia da Produção ou áreas correlatas.
 
Área de conhecimento 02: TEORIA DA COMPUTAÇÃO E GRAFOS.
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Bacharelado na área de Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Informática;
b)  Especialização: Ciência da Computação ou áreas afins.
Área de conhecimento 02: TEORIA DA COMPUTAÇÃO E GRAFOS.
I - Vagas: 01 (uma)
II - Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III - Requisitos:
a) Graduação: possuir curso superior na área de Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Informática ou em Engenharia da Computação ou em Matemática ou áreas afins;
b) Especialização: Ciência da Computação ou áreas afins. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 136/GR/UFFS/2022)
 
Área de conhecimento 03: MATEMÁTICA.
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura ou Bacharelado em Matemática;
b)  Especialização: Especialização em Matemática ou Educação ou Ensino.
 
Área de conhecimento 04: PEDIATRIA.
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina com registro no CRM;
b)  Especialização: Pós-graduação ou residência médica em Pediatria.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: ADMINISTRAÇÃO DA PRODUÇÃO.
I -  Formulação de modelos de programação linear;
II -  Formulação de modelos - exemplos típicos de aplicação;
III -  Programação linear: resolução pelo método gráfico;
IV -  Programação linear: resolução pelo método simplex;
V -  Programação linear: interpretação de resultados e análise de sensibilidade;
VI -  Programação Inteira;
VII -  Problema de transporte;
VIII -  Problema de Designação;
IX -  Teoria da Decisão;
X -  Aplicação da Pesquisa Operacional à Administração.
 
2 Área de conhecimento 02: TEORIA DA COMPUTAÇÃO E GRAFOS.
I -  Modelos formais de computação;
II -  Computabilidade e decidibilidade;
III -  Complexidade de algoritmos;
IV -  Classes de complexidade computacional;
V -  Complexidade de problemas de teoria dos números;
VI -  Grafos: definições e conceitos básicos, modelagem de problemas e aplicações;
VII -  Buscas em grafos e aplicações;
VIII -  Caminhos mínimos em grafos e aplicações;
IX -  Fluxo em redes e aplicações;
X -  Complexidade de problemas de grafos.
 
3 Área de conhecimento 03: MATEMÁTICA.
I -  Funções polinomiais: domínio, imagem, monotonicidade, raízes e gráficos;
II -  Funções compostas e inversas;
III -  Exponenciais e logaritmos: propriedades, equações e funções;
IV -  Trigonometria: identidades, razões e funções trigonométricas;
V -  Limites de funções de uma variável real;
VI -  Derivadas de funções de uma variável real;
VII -  Integração de funções de uma variável real;
VIII -  Geometria Analítica: Retas e Planos;
IX -  Geometria Analítica: Cônicas: Parábola, Elipse e Hipérbole;
X -  Álgebra Linear: Sistemas de Equações Lineares.
 
4 Área de conhecimento 04: PEDIATRIA.
I -  Aleitamento materno;
II -  Covid 19 em pediatria e suas complicações;
III -  Semiologia do recém-nascido;
IV -  Sopro cardíaco na infância;
V -  Sibilância recorrente na infância;
VI -  Alergia ao leite de vaca e intolerância à lactose;
VII -  Doenças exantemáticas;
VIII -  Convulsão febril;
IX -  Crescimento e desenvolvimento;
X -  Anemias na infância.
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM BOLSAS DE ESTUDO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL PROFMAT
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a manifestação de interesse para a concessão de bolsas de mestrado, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e fixa normas para este processo, atendendo ao estabelecido pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), publicado no site oficial do programa PROFMAT e aprovado pela CAPES em 14 de fevereiro de 2022.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Estabelecer uma ordem de classificação de candidatos habilitados para a concessão de bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional da Instituição Associada - UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas até 3 bolsas para alunos ingressantes no PROFMAT/UFFS pelo exame nacional de acesso 2022, em conformidade com o ANEXO I do Edital nº 14 - Concessão de bolsas de estudos CAPES/PROFMAT - turma 2022.
2.2  As bolsas concedidas visam auxiliar às necessidades específicas relacionadas às atividades do mestrado, como a aquisição de material escolar, livros, transporte e outras.
 
3 DOS CRITÉRIOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
3.1  Preencher e assinar o Termo de Compromisso do Bolsista sem rasuras e/ou alterações. O termo está disponível no site da UFFS através do link: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-profissional-em-matematica-em-rede-nacional/formularios.
3.2  Comprovar efetiva docência de Matemática na rede pública de ensino básico mediante declaração do diretor da escola, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30(trinta) dias.
3.3  Comprovar que pertencem ao quadro permanente de servidores da rede pública de ensino.
3.4  Comprovar que obtiveram aprovação em estágio probatório.
3.5  Comprovar que têm rendimentos brutos mensais inferiores ou iguais a R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); incluindo todas as remunerações do candidato, mediante contracheque, ou equivalente, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias.
3.6  Colocar-se à disposição para integrar banco de currículos com a finalidade de atuação na função de tutor no âmbito do Sistema UAB, após o término de seu mestrado, por igual período ao de vigência de sua bolsa.
3.7  Não possuir nenhuma relação de trabalho com a UFFS.
3.8  No momento de matrícula do mestrado não estejam cedidos a órgãos públicos, sindicatos, exercendo funções de gestão, ou ainda em situação de afastamento, se excetuando aqueles cedidos especificamente para o exercício da docência.
3.9  Dispor de pelo menos 20 (vinte) horas semanais para dedicar-se ao PROFMAT.
3.10  Não ter usufruído previamente de bolsa de estudo PROFMAT/CAPES, independentemente do tempo concedido.
3.11  Não estar usufruindo de bolsa em qualquer modalidade, salvo as permitidas pela legislação em vigor.
3.12  Não ser discente em qualquer outro programa de pós-graduação.
3.13  Continuar atuando, por um período não inferior a cinco anos após a diplomação, como Professor da Rede Pública, desenvolvendo, além das atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse público visando à melhoria da qualidade da Educação Básica, nas escolas públicas a que estiver vinculado.
3.14  Caso o discente tenha recebido bolsa em algum outro programa de mestrado, o possível pagamento de bolsa pela CAPES estará limitado ao período restante até completar o tempo máximo de 24 meses.
 
4 DA AVALIAÇÃO
4.1  Os processos de inscrição às bolsas serão julgados pela Comissão de Bolsas do PROFMAT.
4.2  As bolsas serão concedidas aos candidatos que satisfaçam todas as exigências do item 3 deste edital, obedecendo a ordem decrescente de pontuação no Exame Nacional de Acesso (ENA) e a cota de bolsas a ser disponibilizada pela Capes.
4.2.1  No caso de empate na classificação entre dois ou mais candidatos, o candidato que residir na cidade mais distante da cidade de Chapecó-SC, tem preferência da bolsa sobre os demais candidatos.
4.2.2  Persistindo o empate na classificação do inciso acima, o candidato que perceber o menor rendimento bruto total tem preferência da bolsa sobre os demais candidatos.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  Inscrições: de 17 a 22 de fevereiro de 2022, exclusivamente através do e-mail da Secretaria do PROFMAT da UFFS sec.profmat@uffs.edu.br.
5.2  Divulgação do resultado: a partir de 23 de fevereiro de 2022.
 
6 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
6.1  A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à matrícula, em cada período letivo, em todas as disciplinas e demais atividades previstas na Matriz Curricular do Profmat da Instituição Associada - UFFS.
6.2  A bolsa de estudo será cancelada imediatamente pelo Coordenador Acadêmico Institucional, se ocorrer qualquer uma das seguintes situações:
I -  Abandono;
II -  Desligamento;
III -  Uma ou mais reprovações, incluindo por frequência, em qualquer disciplina;
IV -  Uma reprovação no Exame de Qualificação.
6.3  No caso de discentes que são afastados devido à ocorrência de doença grave, parto ou aleitamento, a continuidade do pagamento da bolsa dar-se-á conforme legislação em vigor.
6.4  Será revogada a concessão da bolsa CAPES, com a consequente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos:
I -  Se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida;
II -  Se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra Agência;
III -  Se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido;
IV -  A não observância do Termo de Compromisso.
6.5  A não conclusão do curso acarretará na obrigação de restituição dos valores despendidos com a bolsa, conforme legislação em vigor.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  Os casos omissos serão resolvidos em observância aos critérios do Edital nº 14 - Concessão de bolsas de estudos CAPES/PROFMAT - turma 2022, pela Comissão de Bolsas do PROFMAT, pela CAPES e pela Diretoria da SBM.
 
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 124/GR/UFFS/2022

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 16/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 16/GR/UFFS/2022, de 13 de janeiro de 2022, publicado no DOU de 14 de janeiro de 2022, Homologado pelo EDITAL Nº 84/GR/UFFS/2022, de 08 de fevereiro de 2022, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 24 de fevereiro de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Chapecó-SC
II -  Área de Conhecimento: SAÚDE - PROCESSOS BIOLÓGICOS
Classificação
Candidato
Regime
02
Cléia Rocha de Oliveira
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 125/GR/UFFS/2022

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 989/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 989/GR/UFFS/2021, de 09 de novembro de 2021, publicado no DOU de 10 de novembro de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 1059/GR/UFFS/2021, de 14 de dezembro de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 24 de fevereiro de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Chapecó-SC
II -  Área de Conhecimento: Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem; Estágio Curricular Supervisionado; Fundamentos de Saúde Pública
Classificação
Candidato
Regime
02
Cheila Karei Siga
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail: agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2022

3ª CHAMADA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS CONFORME O EDITAL Nº 1070/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a 3ª chamada dos candidatos classificados conforme o EDITAL Nº 1070/GR/UFFS/2021, alterado pelo EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2022.
 
1 DOS CONVOCADOS PARA A MATRÍCULA
1.1 Anestesiologia
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Marcos Leon da Silva
81,00
07
Thayná Regina Santos
79,00
08
Bruna Eduarda
79,00
09
1.2 Cirurgia Geral
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Laura Luzzi Casaril
73,00
09
Angélica Isaias
72,00
10
1.3 Cirurgia Geral R3
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Gabriel Melo Pivatto
63,00
03
1.4 Clínica Médica
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Raíra Roberta Leite Rambo
70,00
08
Cássio Alberto Ortiz Soligo
70,00
09
Vitor Eduardo Cortina
70,00
10
1.5 Obstetrícia e Ginecologia
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Laís Basso Paganella
72,00
05
Ana Luiza Lunardelli
72,00
06
1.6 Ortopedia e Traumatologia
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Sergio Augusto da Silveira Veiga
58,00
07
Renato Bernardes Araújo
58,00
08
Rafael Quixabeira Bezerra de Araújo
58,00
09
1.7 Pediatria
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Giulia Victoria Dantas de Almeida
65,00
07
Laura Luísa Pompeo
64,00
08
 
2 LOCAL E HORÁRIOS
I -  Local: Sala 308, bloco da Biblioteca, UFFS Campus Chapecó-SC
II -  Horários: 08h15min às 11h30 e 13h15min às 16h30min
III -  Dias: 18 de fevereiro de 2022
 
3 DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO OU ASSINATURA DA LISTA DE ESPERA
3.1  O candidato chamado realizará imediatamente a assinatura do Termo de Adesão e deverá entregar todos os documentos solicitados.
3.2  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato conforme item 3.3.
3.3  No momento da assinatura do Termo de Adesão, o candidato deverá entregar cópia autenticada ou cópia simples e original dos seguintes documentos:
3.3.1  Ficha Cadastral preenchida diretamente no pdf e assinada (Disponível no site https://www.uffs.edu.br, Ingresso>Residências Médicas> Campus Chapecó> Processo Seletivo
3.3.1.1  O preenchimento dos dados bancários não é obrigatório nesta etapa.
3.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento ou Casamento com Averbação de Divórcio;
3.3.3  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG, somente para candidatos brasileiros;
3.3.4  Cédula de Identidade de Estrangeiro, somente para candidatos estrangeiros;
3.3.5  Cadastro de Pessoa Física - CPF;
3.3.6  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/ >;
3.3.7  Título de Eleitor, somente para candidatos brasileiros;
3.3.8  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/> somente para candidatos brasileiros;
3.3.9  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino, somente para candidatos brasileiros;
3.3.10  Comprovante de endereço residencial;
3.3.11  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil);
3.3.12  Diploma de Conclusão do curso de Medicina Reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela IES com data de colação de grau anterior a data de início da residência médica e Histórico acadêmico de graduação;
3.3.12.1  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico estrangeiro ou brasileiro que fez graduação em medicina no exterior;
3.3.13  Comprovante de conclusão de Residência Médica ou declaração de que está cursando o último ano em programa recredenciado pela CNRM, para programas que exigem pré-requisito;
3.3.13.1  Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
3.3.14  Foto 3 x 4 (02 fotos);
3.3.15  Registro no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul;
3.3.15.1  Em caso de apresentação de CRM de outro estado o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega do registro;
3.3.15.2  O registro no Conselho Regional de Medicina poderá ser entregue até a data de início das atividades do Programa de Residência Médica, sob pena de eliminação no PRM;
3.4  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista de espera;
3.5  Não serão realizadas assinaturas de termo de adesão ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
3.6  O não comparecimento do candidato à convocação deste Edital, bem como a não entrega dos documentos implicará na eliminação do processo seletivo;
3.7  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter assinado o Termo de Adesão, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coreme.ch@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” https://www.uffs.edu.br, Ingresso>Residências Médicas> Campus Chapecó> Processo Seletivo;
3.8  Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2022.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
4.2  Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado no DOU até 31 de janeiro de cada ano, como tendo avaliação final satisfatória no PROVAB.
4.3  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 127/GR/UFFS/2022

NONA CHAMADA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1 Clínica Médica
Nome
Classificação
Susana Dias Bülow
25
Raíra Roberta Leite Rambo
27
Bruno Brunetto Munaretto
35
1.2 Psiquiatria
Nome
Classificação
Bruna Brahm López
13
 
2 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1 Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Tiago Barbosa
16
2.2 Clínica Médica
Nome
Classificação
Izadora Maciel de Souza
22
 
3 PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
3.1  O candidato convocado deve enviar a documentação até às 23h59min de 18 de fevereiro de 2022 pelo link que será disponibilizado no endereço:<https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>.
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 128/GR/UFFS/2022

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS) interessados que:
I -  Sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas, Saúde e afins, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior;
II -  Estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de Instituições de Ensino Superior (IESs) nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
III -  Candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que estejam cursando a última fase do curso.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 16 (dezesseis) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPG-SBPAS:
DISCIPLINA
CRÉDITOS
DOCENTE
VAGAS
Empreendedorismo e Inovação
2 créditos
Prof. Dr. Valfredo Schlemper e Prof. Dr. Bernardo Berenchtein.
Até 4 (quatro) vagas
Produção sustentável em rebanhos da agricultura familiar
4 créditos
Prof. Dr. Gilmar Roberto Meinerz; Prof. Dr. Bernardo Berenchtein e Profª. Drª. Adalgiza Pinto Neto.
Até 4 (quatro) vagas
Ferramentas diagnósticas laboratoriais aplicadas à pesquisa científica
4 créditos
Profª. Drª. Maiara Garcia Blagitz Azevedo; Profª. Drª. Marta Lizandra do R. Leal; Profª. Drª. Luciana Pereira Machado e Prof. Dr. Fagner Luiz da Costa Freitas
Até 4 (quatro) vagas
Terapêutica convencional e não convencional aplicada à saúde
4 créditos
Profª. Drª. Gabrielle Coelho Freitas; Profª. Drª. Dalila Moter Benvegnú; Prof. Dr. Valfredo Schlemper e Prof. Dr. Gentil Ferreira Gonçalves.
Até 4 (quatro) vagas
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá aos professores responsáveis pelo componente curricular com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  Os componentes curriculares eletivos serão ofertados conforme Quadro de horário 2022.1 disponível no sítio oficial (www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Quadro de horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 18 de fevereiro a 01 de março de 2022 pelo e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, até às 23:59 h;
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o Formulário de Inscrição para admissão em disciplinas isoladas, disponível em (www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Disciplina Isolada), e enviar para o e-mail: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, juntamente aos seguintes documentos na ordem que segue:
I -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  Cópia simples do CPF;
III -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de curso superior ou atestado que comprove que o aluno esteja cursando o último semestre da graduação;
IV -  Cópia simples do histórico escolar de curso superior;
V -  Comprovante que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu , se for o caso;
VI -  Carta de intenção endereçada aos professores responsáveis pela disciplina (de acordo com o item 2.1) com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal no componente curricular; d) Possibilidade de aproveitamento do componente curricular em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação ao componente curricular;
VII -  Curriculum vitae em PDF, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
VIII -  Documento comprobatório relacionado abaixo, conforme o seguinte enquadramento em relação à vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19):
a)   Estudantes imunizados contra a Covid-19: Comprovante de vacinação digital, de ao menos, duas doses ou dose única do esquema vacinal contra a Covid-19, documento disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS ou equivalente internacional, com registro de aplicação do número de doses recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o esquema vacinal contra a Covid-19, conforme cronograma instituído pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde;
b)   Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por conta de contraindicação: Atestado médico justificando o óbice à imunização;
c)   Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentar declaração emitida e assinada pelo candidato que apresentará periodicamente, em intervalos mínimos de 72h, de teste negativo para Covid-19.
3.3  Os documentos não podem exceder ao tamanho de10 MB e devem estar em formato PDF.
3.4  Os docentes responsáveis pelas disciplinas estão disponíveis no item 2.1.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelos professores da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae .
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Disciplina Isolada).
4.2.1  Os candidatos classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão na “Lista de Selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas por disciplina constarão na “Lista de Suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade dos professores da respectiva disciplina.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
18 de fevereiro a 01 de março de 2022
Homologação das inscrições
A partir 03 de março de 2022
Análise dos pedidos
04 de março a 08 de março de 2022
Divulgação dos resultados
A partir 09 de março de 2022
Homologação do Resultado Final
A partir de 10 de março de 2022
Matrícula do aluno selecionado
14 de março a 17 de março de 2022
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até 24 horas após a publicação do mesmo no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato classificado deverá efetuar sua matrícula através do e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, no período de 14 a 17 de março de 2022 até às 23:59 h.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.3  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  O PPG-SBPAS respeitará as orientações de Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Realeza e deliberações do Conselho de Campus, em virtude da pandemia do COVID-19 quanto ao formato das atividades do curso.
8.2.1  As disciplinas ofertadas no referido edital são ministradas no formato presencial, seguindo os protocolos de segurança exigidos pelas autoridades competentes e pelo Campus Realeza.
8.2.2  O formato das atividades poderá sofrer alterações até o dia de início das aulas. É de responsabilidade do aluno acompanhar as informações no site da UFFS (www.uffs.edu.br), ou na página do PPG-SBPAS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas).
8.3 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPG-SBPAS.
8.4 A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.5 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 129/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 91/GR/UFFS/2022 SELEÇÃO DE BOLSA TÉCNICO FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 91/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre o Processo Seletivo para o Programa Institucional Bolsa-técnico pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), referente à CHAMADA PÚBLICA 05/2021, do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS).
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
NOME DO CANDIDATO
Kairo Adriano Ribeiro de Carvalho
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O requerente poderá interpor recurso do resultado, em até 1 (um) dia útil após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS.
2.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail : sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos do recuso e a fundamentação para
o pedido de revisão.
2.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
2.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
2.5  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
2.6  O parecer será disponibilizado pela secretaria do Programa e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
 
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 130/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 1038/GR/UFFS/2021, de 03 de dezembro de 2021, a comparecerem nas datas, local e horários indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional> Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão> Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Administração, selecionado para a Coordenação Acadêmica - Curso de Medicina e o candidato do Curso de Ciência da Computação, selecionado para a Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I, deverão se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP-CH), localizada no campus Chapecó da UFFS, sala 203, Bloco da Biblioteca, nas datas e horários a seguir:
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
APRESENTAÇÃO
Rosnord Cupidon
Data: 23/02/2022 às 9h
Luana Karoline Ataide Santos Ribeiro
Data: 23/02/2022 às 10h
2.1.1 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 131/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO PARA ATUAÇÃO NA CLÍNICA-ESCOLA DE NUTRIÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2022 - Seleção de estagiários para estágio não-obrigatório para atuação em atividades administrativas na Clínica-Escola de Nutrição.
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOME
CURSO
RESULTADO PROCEDIMENTO
06
Gabriel Pinheiro Torres da Silva
Administração Pública
Deferido
 
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 132/GR/UFFS/2022

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 1035/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 1035/GR/UFFS/2021, de 01 de dezembro de 2021, publicado no DOU de 02 de dezembro de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 13/GR/UFFS/2022, de 17 de janeiro de 2022, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 25 de fevereiro de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Realeza-PR
II -  Área de Conhecimento: Ensino de Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa
Classificação
Candidato
Regime
02
Marcio da Silva Oliveira
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 222, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 133/GR/UFFS/2022

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 603/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 603/GR/UFFS/2021, de 08 de julho de 2021, publicado no DOU de 09 de julho de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 743/GR/UFFS/2021, de 20 de agosto de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 25 de fevereiro de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
II -  Área de Conhecimento: Desenvolvimento Socioeconômico, Desenvolvimento Rural e Teoria Econômica
Classificação
Candidato
Regime
02
Antonio Vogaciano Barbosa Mota Filho
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2022, de 25 de janeiro de 2022, publicado no DOU de 25 de janeiro de 2022, Homologado pelo EDITAL Nº 113/GR/UFFS/2022, de 16 de fevereiro de 2022, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 25 de fevereiro de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Realeza-PR
II -  Área de Conhecimento: Libras
Classificação
Candidato
Regime
01
Liciara Daiane Zwan
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 222, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 135/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 123/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 2 do anexo I do EDITAL Nº 123/GR/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Área de conhecimento 02: TEORIA DA COMPUTAÇÃO E GRAFOS .
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: possuir curso superior na área de Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Informática ou em Engenharia da Computação ou em Matemática ou áreas afins;
b)  Especialização: Ciência da Computação ou áreas afins.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 136/GR/UFFS/2022

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 95/GR/UFFS/2022 DE APOIO A SUBPROJETOS PARA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIOS E ÁREAS EXPERIMENTAIS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna pública a retificação dos itens 2.1 e 3.1.1, alínea d, do EDITAL Nº 95/GR/UFFS/2022, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*
Até 15 de março de 2022
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
Até 29 de março de 2022
Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto
Até 19 abril de 2022
Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
A partir de 31 de maio de 2022
Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final
A partir de 07 de junho de 2022
Assinatura do Termo de Outorga
Data será informada no Edital de Resultado Final
Inclusão da planilha orçamentária nos sistemas Prisma e SEI dos contemplados
Data será informada no Edital de Resultado Final
Prazo para execução do subprojeto
24 meses a partir 01 de agosto de 2022**
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com aRESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio
até 60 dias depois do final da execução do projeto (via sistema SEI)”
 
LEIA-SE:
“2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*
Até 15 de março de 2022
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
Até 29 de março de 2022
Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto
Até 19 abril de 2022
Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
A partir de 31 de maio de 2022
Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final
A partir de 07 de junho de 2022
Assinatura do Termo de Outorga
Data será informada no Edital de Resultado Final
Inclusão da planilha orçamentária nos sistemas Prisma e SEI dos contemplados
Data será informada no Edital de Resultado Final
Prazo para execução do subprojeto
24 meses a partir 01 de agosto de 2022**
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio
até 60 dias depois do final da execução do projeto (via sistema SEI)”
 
ONDE SE LÊ:
“3.1.1 ................................
...........................................
d) ser o responsável por laboratório acadêmico, designado como colaborador em portaria específica ou membro com anuência do colaborador, caso não o seja; ou”
 
LEIA-SE:
“3.1.1 ................................
...........................................
d) ser o responsável por laboratório acadêmico, designado como colaborador em portaria específica ou membro com anuência do colaborador. Para os campi que não tenham portaria publicada de colaboradores de laboratórios, considera-se a anuência do coordenador adjunto de laboratórios do respectivo campus; ou”
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 137/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Arquitetura e Urbanismo em instituição de ensino superior (IES) reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC), para atuação no Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos da Secretaria Especial de Obras, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Arquitetura e Urbanismo em instituição de ensino superior (IES) reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC).
c)  Não estar cursando último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais no turno vespertino para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto ou, para candidatos estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro ou Visto Temporário atualizado;
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pelo Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos da Secretaria Especial de Obras através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar de graduação;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe do Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos da Secretaria Especial de Obras, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas presencialmente na Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul, mais especificamente na Unidade Antigo Colégio Bom Pastor (sito na Avenida Fernando Machado 108 E, Centro, Chapecó-SC), Secretaria Especial de Obras (sala 2-202); em data agendada por e-mail conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar de graduação e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato mais idoso;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso por escrito, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos enviados por escrito serão analisados pelo Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos da Secretaria Especial de Obras que realizou a seleção.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 03/03/2022 a 14/03/2022
Encaminhar sua inscrição no e-mail seobras@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
16/03/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
17/03/2022
Encaminhar seu recurso para o e-mail seobras@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
18/03/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 21/03/2022- em horário a ser informado por e-mail.
Presencialmente na Reitoria da UFFS na Unidade Antigo Colégio Bom Pastor (sito na Avenida Fernando Machado 108 E, Centro, Chapecó-SC), Secretaria Especial de obras (sala 2-202)
Resultado provisório
A partir do dia 21/03/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.
Encaminhar seu recurso para o e-mail seobras@uffs.edu.br
Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 22/03/2022
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação E setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 23/03/2022
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante O procedimento será realizado no formato remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
A partir do dia 24/03/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: marlovabosetti@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 25/03/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 25/03/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Arquitetura e Urbanismo
Atuação no Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos da Secretaria Especial de Obras: a) apoio na elaboração e graficação de projetos arquitetônicos de obras da UFFS; b) apoio na elaboração de memoriais descritivos, quantitativos de materiais e especificações técnicas para as obras da UFFS; c) apoio na realização de levantamentos técnicos das edificações da UFFS; d) apoio às atividades de pesquisa e desenvolvimento de estudos nas áreas tecnológica, estética e de conforto, além de preservação ambiental, visando aprimorar a qualidade dos prédios da UFFS; e) apoio às atividades de orçamentação de obras públicas e desenvolvimento de modelagem eletrônica de projetos de obras da UFFS.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD)
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 20ª, a 30ª, a 40ª, a 50ª, a 60ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETONº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva imediata de vagas a candidatos negros será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 4 vagas no total.
4.2.4  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 7ª, a 10ª, a 14ª, a 17ª, a 20ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.5  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.4 por outra pessoa negra.
4.2.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio distrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.2.4.
4.2.7  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.8  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.9  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.10  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.11  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.12  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.13  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.14  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.15  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.1  O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma remota, a ser organizado pela Comissão de Heteroidentificação e comunicado ao candidato no e-mail constante da ficha de inscrição, com a data e horário para a apresentação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado pela Comissão institucional de aferição de autodeclaração, instituída pela Portaria nº 1757/GR/UFFS/2021, DE 16 DE JULHO DE 2021, cujos membros foram designados pela PORTARIA Nº 1758/GR/UFFS/2021, DE 16 DE JULHO DE 2021, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  Serão eliminados do certame os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.2.22  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.23  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.24  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.25  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.26  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.27  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.28  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.29  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.30  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados poderão ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  Candidatos selecionados de instituições externas à UFFS poderão ser contratados somente após o estabelecimento de convênio de estágio entre as instituições.
5.1.4  As atividades de estágio serão realizadas no formato presencial.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 e suas alterações.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Durante o período de pandemia e nos setores os quais está sendo possibilitado o trabalho remoto, o estagiário que exercer suas atividades por meio remoto não fará jus ao auxílio-transporte.
6.11  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.12  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.13  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas de curso superior de graduação em Arquitetura e Urbanismo, sendo o estágio mantido apenas em caso de transferência (também com comprovação de estar regularmente matriculado e frequentando as aulas) para curso superior de graduação em Engenharia Civil.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Parte das etapas do processo seletivo serão realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital, conforme consta no cronograma (item nº 2 (dois deste edital).
7.5  Serão indeferidas as inscrições de candidatos que não assinarem a ficha de inscrição e demais anexos que exigem assinatura.
7.6  O candidato que perder a entrevista, terá a nota da entrevista zerada e será mantido na lista de classificados.
7.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.8  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.9  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº /UFFS/2022
Opção de vaga:
especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não.
Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não
OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não
OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº 138/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
 
Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aluno do Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Matrícula Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, instituição de ensino _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para os devidos fins não possuo bolsa acadêmica de qualquer natureza.
Declaro ainda que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do Termo de Estágio que venha a ser firmado em caso de classificação no Edital de Estágio nº 138/202__.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
Fundamentação: RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
 
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
Média das notas do histórico - Peso 3
- Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
- Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 pontos
- Domínio de softwares na área de atuação - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas e ou portfólio de trabalhos realizados) - máximo 2,5 pontos
Entrevista - Peso 3
- Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas.
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2022

Suspende Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Janaina Gularte Cardoso
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 16/12/2021, o afastamento para capacitação concedido à servidora JANAINA GULARTE CARDOSO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1931046, por meio da Portaria nº 278/GR/UFFS/2019, de 21 de março de 2019, prorrogado pela Portaria de Pessoal nº 559/GR/UFFS/2021 de 20 de setembro de 2021, processo nº 23205.008066/2021-80.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marcelo Grassi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TECNÓLOGO-FORMAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marcelo Grassi
1164397
23205.002625/2022-29
17/02/2022
02/04/2022
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação Servidor Everton Berwanger Balbom
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Everton Berwanger Balbom
1725446
23205.002334/2022-31
17/02/2022
02/04/2022
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ocimar Luis Zolin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ocimar Luis Zolin
1942619
23205.002266/2022-18
17/02/2022
18/03/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cassio Rafael Piaia
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cassio Rafael Piaia
1769722
23205.001245/2022-77
17/02/2022
18/03/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daniel Espig
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ENGENHEIRO-ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daniel Espig
1940221
23205.000901/2022-14
17/02/2022
18/03/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Luis Carlos Pais Gularte
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luis Carlos Pais Gularte
2126760
23205.000456/2022-92
17/02/2022
18/03/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Elza Antonia Spagnol Vanin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Elza Antonia Spagnol Vanin
1940414
23205.000271/2022-88
17/02/2022
18/03/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Michele Aparecida Nepomuceno Pinto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Michele Aparecida Nepomuceno Pinto
2129286
23205.027475/2021-85
17/02/2022
18/03/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Exonera Diretor de Administração de Pessoal
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a partir de 16/02/2022, o servidor FABIANO GNOATO, Assistente em Administração, Siape nº 2271077, do cargo de Diretor de Administração de Pessoal, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para a qual havia sido nomeado pela Portaria de Pessoal nº 35/GR/UFFS/2021, de 26 de janeiro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 35/GR/UFFS/2021, de 26 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS e no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 15 de fevereiro de 2022, a servidora MARIANGELA BRUM FROTA, Assistente em Administração, Siape nº 1804352, da função de Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 602/GR/UFFS/2020, de 02 de junho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 602/GR/UFFS/2020, de 02 de junho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO DE GIOVANI EMERSON BRUSTOLIN
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.002229/2022-00,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, a título precário, a partir de 01 de março de 2022, o regime de 30 (trinta) horas semanais para o servidor GIOVANI EMERSON BRUSTOLIN, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação "D", Siape nº 1975233, lotado na Assessoria Acadêmica do campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Exonera Assessor de Inovação Tecnológica na Educação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor NEDILSO LAURO BRUGNERA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1833220, do cargo de Assessor de Inovação Tecnológica na Educação, código CD-3 integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para a qual havia sido nomeado PORTARIA Nº 609/GR/UFFS/2020, de 3 de junho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 609/GR/UFFS/2020, de 3 de junho de 2020, publicada no DOU subsequente e a PORTARIA nº 1431/GR/UFFS/2020, de 21 de dezembro de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Exonera Coordenador Geral para Assuntos Prioritários
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor DOUGLAS ALEXANDRE GOERGEN, Siape nº 1284343, do cargo de Coordenador Geral para Assuntos Prioritários, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para a qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 252/GR/UFFS/2018, de 20 de março de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 252/GR/UFFS/2018, de 20 de março de 2028, publicada no DOU subsequente e a PORTARIA nº 261/GR/UFFS/2018, de 21 de março de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Professor de Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.002762/2022-63 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Professor do Magistério Superior ocupado pelo servidor EMILIO WUERGES, matrícula SIAPE nº 2052314, lotado no Campus Chapecó, a partir de 01/02/2022, por exoneração de cargo efetivo, a pedido, código de vaga nº 0926935.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.003723/2022-83 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pelo servidor FABIANO GNOATO, Siape nº 2271077, lotado na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a partir de 16/02/2022, por posse em cargo inacumulável, código de vaga nº 0926935.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Diretor de Administração de Pessoal
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor FABIANO GNOATO, Administrador, CPF nº XXX.823.949-XX, para exercer o cargo de Diretor de Administração de Pessoal, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNAR MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM GEOGRAFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1575/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Geografia, campus Chapecó-SC, constituída pela Portaria nº 1575/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Ederson do Nascimento
Docente/Presidente
1837478
Juçara Spinelli
Docente/Vice-presidente
1220039
Éverton de Moraes Kozenieski
Docente/membro
1835594
Fernando Rosseto Gallego Campos
Docente/membro
1663648
Marlon Brandt
Docente/membro
1862839
Roberto Antonio Finatto
Docente/membro
2231424
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1576/GR/UFFS/2021, de 19 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
MARCELO RECKTENVALD
Reitor
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMITÊ GESTOR DO PROTOCOLO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Comitê Gestor de Protocolo (CGP), com o objetivo de assegurar o uso adequado do sistema institucional de protocolo SIPAC-Protocolo para tramitação e manutenção dos processos físicos e eletrônicos na Instituição que se caracterizam por trâmites inter-orgãos integradas ao Barramento PEN (Processo Eletrônico Nacional) do Governo Federal e das operações necessárias nas ferramentas tecnológicas envolvidas no processo.
 
Art. 2º  O CGP terá a seguinte composição:
I -  Gestor de protocolo da instituição, seu Presidente;
II -  Gestor local de protocolo do Campus Cerro Largo, membro;
III -  Gestor local de protocolo do Campus Chapecó, membro;
IV -  Gestor local de protocolo do Campus Erechim, membro;
V -  Gestor local de protocolo do Campus Laranjeiras do Sul, membro;
VI -  Gestor local de protocolo do Campus Passo Fundo, membro;
VII -  Gestor local de protocolo do Campus Passo Fundo, membro.
 
Art. 3º  São atribuições do CGP:
I -  Ser responsável pelo protocolo da instituição;
II -  Definir quais unidades administrativas realizarão envios externos de processo e receberão processos de outras instituições;
III -  Realizar as configurações necessárias para a integração do sistema de processo eletrônico do seu órgão ou entidade ao Barramento de Serviços do PEN;
IV -  Realizar a configuração do sistema de processo eletrônico do seu órgão ou entidade para a integração com o Barramento de Serviços do PEN;
V -  Proceder na homologação do trâmite dos processos com o Barramento de Serviços do PEN dentro do seu órgão ou entidade;
VI -  Proceder na homologação de novas versões das ferramentas tecnológicas utilizadas para o trâmite externo de processos;
VII -  Gerir as filas de trabalho do sistema de protocolo das unidades com poder de envio e recebimento externo de processos.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO DO PROTOCOLO (CGP), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, CONSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº 2066/GR/UFFS/2022.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê Gestor do Protocolo (CGP), constituído pela Portaria nº 2066/GR/UFFS/2022:
NOME
FUNÇÃO
SIAPE
Vanessa Zamodzki de Camargo
Gestor Geral de Protocolo, Gestor Local de Protocolo na Reitoria (Presidente)
1831682
Diogo Della Flora Cristofari
Gestor Local de Protocolo Campus Cerro Largo (Membro)
1943391
Patrícia Santana Dorta
Gestor Local de Protocolo Campus Chapecó (Membro)
2383892
Cleudes Fátima Bresolin Hübner
Gestor Local de Protocolo Campus Erechim (Membro)
1829411
Verônica da Silva Salvador
Gestor Local de Protocolo Campus Erechim (Membro)
2145395
Daniel Bazzotti
Gestor Local de Protocolo Campus Erechim (Membro)
1803851
Denise Carbonera Jansen
Gestor Local de Protocolo Campus Erechim (Membro)
2047386
Ângelo Sérgio Bueno
Gestor Local de Protocolo Campus Laranjeiras do Sul (Membro)
1796732
Ronaldo José Seramim
Gestor Local de Protocolo Campus Laranjeiras do Sul (Membro)
1303289
Michel da Silva Canabarro
Gestor Local de Protocolo Campus Passo Fundo (Membro)
1772065
Marcelo Karol Galvão de Meira
Gestor Local de Protocolo Campus Realeza (Membro)
2131666
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE APOIO À IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Apoio à Implantação do Programa de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  A Comissão terá como objetivo estudar as normas e procedimentos gerais do Programa de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul, consoante ao disposto na Instrução Normativa nº 65/2020-SGDP/ME, aprovada na Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022 e apoiar a PROGESP na sua operacionalização.
 
Art. 3º  Serão atribuições da Comissão:
I -  Produzir orientações relativas à operacionalização do Programa de Gestão;
II -  Produzir orientações para a elaboração de Tabela de Atividades da UFFS;
III -  Produzir orientações para a criação e homologação dos planos de trabalho;
IV -  Avaliar sistema de informação para acompanhamento e controle do programa de gestão;
V -  Atender outras demandas encaminhadas pela PROGESP.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE APOIO À IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Apoio à Implantação do Programa de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituída pela Portaria nº 2068/GR/UFFS/2022:
SERVIDOR
SIAPE
Ricardo Garmus
1945150
Pedro Adalberto Aguiar Castro
2408066
Lilian Wrzesinski Simon
1943369
Fabriela Soriane dos Santos
2046535
Joel Bavaresco
2051296
Jasiel Silvanio Machado Goncalves
1918763
Marcio Pedroso Barbosa
1962183
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMITÊ GESTOR DE BIBLIOTECAS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º CONSTITUIR o Comitê Gestor de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor de Bibliotecas:
I - assessorar à PROGRAD no planejamento estratégico do Sistema de Bibliotecas da Universidade;
II - definir padrões de procedimentos e serviços adotados pelas bibliotecas da Universidade;
III - avaliar e auditar o desenvolvimento das atividades das bibliotecas da Universidade;
IV - avaliar e propor alterações da política de desenvolvimento de coleções do Sistema de Bibliotecas da Universidade;
V - propor a distribuição, entre as bibliotecas, dos recursos orçamentários destinados à aquisição de materiais e/ou serviços bibliográficos;
VI - aprovar seu regimento interno e suas alterações;
VII - propor ao Conselho Universitário alterações na estrutura organizacional do Sistema de Bibliotecas da UFFS.
 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 208/GR/UFFS/2020, publicada em 03 de março de 2020, no Boletim Oficial da UFFS e Portaria nº 1865/GR/UFFS/2021, publicada em 02 de setembro de 2021, no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 208/GR/UFFS/2020, publicada em 03 de março de 2020, no Boletim Oficial da UFFS e Portaria nº 1825/GR/UFFS/2021, publicada em 02 de setembro de 2021, no Boletim Oficial da UFFS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2077/GR/UFFS/2022)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DE BIBLIOTECAS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Gestor de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Art. 2º da Resolução nº 12/CONSUNI/UFFS/2018:
I - Cristiano Silva de Carvalho, Siape 1764164 (Presidente);
II - Suelen Spindola Bilhar, Siape 1421762 (Vice-presidente);
III - Daniele Rohr, Siape 3210571 (Representante da Biblioteca Campus Chapecó);
IV - Thiago Menezes Cairo, Siape 3218017 (Representante da Biblioteca Campus Erechim);
V - Jane Lecardelli, Siape 1373943 (Representante da Biblioteca Campus Cerro Largo);
VI - Isac Soares Emidio, Siape 1196657 (Representante da Biblioteca Campus Realeza);
VII - Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359 (Representante da Divisão de Bibliotecas);
VIII - Joel Bavaresco, Siape 2051296 (Representante da Pró-Reitoria de Graduação);
IX - Ramão Rogério de Vargas Lucas, Siape 1604879 (Representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura);
X - Kelli Fiorentin, Siape 2765133 (Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação).
 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Gestor de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Art. 2º da Resolução nº 12/CONSUNI/UFFS/2018:

I - Jane Lecardelli, Siape 1373943 (Presidente);

II - Thiago Menezes Cairo, Siape 3218017 (Vice-presidente);

III - Marcos Eugênio Franceschi, Siape 2073105 (Representante da Biblioteca Campus Chapecó);

IV - Suelen Spindola Bilhar, Siape 1421762 (Representante da Biblioteca Campus Laranjeiras do Sul);

V - Cristiano Silva De Carvalho, Siape 1764164 (Representante da Biblioteca Campus Passo Fundo);

VI - Isac Soares Emidio, Siape 1196657 (Representante da Biblioteca Campus Realeza);

VII - Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359 (Representante da Divisão de Bibliotecas);

VIII - Joel Bavaresco, Siape 2051296 (Representante da Pró-Reitoria de Graduação);

IX - Ramão Rogério de Vargas Lucas, Siape 1604879 (Representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura);

X - Kelli Fiorentin, Siape 2765133 (Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação).

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2724/GR/UFFS/2023)

Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Gestor de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Art. 2º da Resolução nº 12/CONSUNI/UFFS/2018:

I - Jane Lecardelli, Siape 1373943 (Presidente);

II - Thiago Menezes Cairo, Siape 3218017 (Vice-presidente);

III - Marcos Eugênio Franceschi, Siape 2073105 (Representante da Biblioteca Campus Chapecó);

IV - Suelen Spindola Bilhar, Siape 1421762 (Representante da Biblioteca Campus Laranjeiras do Sul);

V - Cristiano Silva De Carvalho, Siape 1764164 (Representante da Biblioteca Campus Passo Fundo);

VI - Isac Soares Emidio, Siape 1196657 (Representante da Biblioteca Campus Realeza);

VII - Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359 (Representante da Divisão de Bibliotecas);

VIII - Joel Bavaresco, Siape 2051296 (Representante da Pró-Reitoria de Graduação);

IX – Lilian Madeira de Castro e Silva, Siape 3216674 (Representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura);

X - Kelli Fiorentin, Siape 2765133 (Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação).

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2787/GR/UFFS/2023)
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

APROVA AD REFERENDUM DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 66/CONSUNI/UFFS/2021 QUE APROVA O CALENDÁRIO ACADÊMICO PARA O ANO LETIVO DE 2021 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, a alteração do Anexo I da Resolução nº 66/CONSUNI/UFFS/2021, que aprova o calendário acadêmico para o ano letivo de 2021 da Universidade Federal da Fronteira Sul, nos itens relativos ao mês de fevereiro de 2022 e tabela com o cômputo de dias letivos referente ao segundo semestre letivo 2021:
Fevereiro/2022
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
28 - Ponto Facultativo.
 
Dias letivos: 23 para os campi de Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.
 
 
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
 
 
 
 
 
 
Semestre 2021.2*
Campus
Dias Letivos
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
Cerro Largo
103
16
17
18
18
17
17
Chapecó
103
16
17
18
18
17
17
Erechim
102
16
17
18
18
17
16
Laranjeiras do Sul
102
16
16
18
18
17
17
Passo Fundo
100
16
15
17
17
18
17
Realeza
102**
16
17
18
18
17
17
*Considerando remanejamento de datas letivas.
**Total de dias letivos, descontado o feriado municipal com data a definir. Haverá um dia letivo a menos no dia da semana correspondente ao referido feriado.
(1) A distribuição do quantitativo de dias deste quadro é relativa aos cursos de graduação.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMITÊ ASSESSOR DE INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO (CAIE) DA AGÊNCIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - AGIITEC.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Comitê Assessor de Inovação e Empreendedorismo (CAIE) da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  A AGIITEC atuará como o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 3º  O Comitê Assessor de Inovação e Empreendedorismo da AGIITEC atuará na articulação das demandas oriundas da comunidade acadêmica e demais instituições que objetivam o fomento, o fortalecimento e gestão da política de Inovação da UFFS, a Transferência de Tecnologia e do Empreendedorismo nos variados espaços institucionais e em parcerias com empresas e instituições externas.
 
Art. 4º  Compete ao Comitê Assessor de Inovação e Empreendedorismo da AGIITEC:
I -  promover o fortalecimento de parcerias interinstitucionais devidamente institucionalizadas, que sejam relevantes para a missão institucional da UFFS;
II -  fomentar ações e iniciativas com vistas a capacitação da comunidade universitária e regional, para o fortalecimento do ecossistema de inovação tecnológica, valorização da propriedade intelectual e empreendedorismo na UFFS;
III -  auxiliar na simplificação e organização de fluxos para o estabelecimento de parcerias que envolvam projetos de inovação, transferência tecnológica;
IV -  fomentar parcerias junto ao ecossistema de inovação, desenvolvimento de empreendimentos promotores de desenvolvimento econômico ou social;
V -  propor atualizações da Política de Inovação da UFFS;
VI -  deliberar sobre o interesse institucional quanto a comunicação de Invenção/Criação e pedido de proteção a Propriedade Intelectual ou equivalente;
VII -  fomentar o fortalecimento e implementação da política de Inovação da UFFS e a Transferência de Tecnologia;
VIII -  fomentar parcerias interinstitucionais e a cultura do empreendedorismo na UFFS;
IX -  aprovar seu regimento interno e suas alterações.
 
Art. 5º  Fica revogada a Portaria nº 1207/GR/UFFS/2020, de 29 de outubro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO (CAIE) DA AGÊNCIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - AGIITEC, CONSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº 2073/GR/UFFS/2022.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê Assessor de Inovação e Empreendedorismo da UFFS:
NOME
SIAPE
CAMPUS
Adriana Dervanoski
2079873
AGIITEC
Ilson dos Santos
1793405
DEPI/AGIITEC
Salete Oro Boff
1008112
Cerro Largo
Aline Raquel Müller Tones
2277024
Cerro Largo
Juliana Marques Schontag
2400708
Cerro Largo
Fabrício Simplício Maia
1495360
Chapecó
Humberto Tonani Tosta
3741148
Chapecó
Adriana Remião Luzardo
1288832
Chapecó
Samuel da Silva Feitosa
1150716
Chapecó
Jose Mario Vicensi Grzybowski
1837681
Erechim
Fernando Zatt Schardosin
1789627
Laranjeiras do Sul
Alexandre Manoel dos Santos
1768691
Laranjeiras do Sul
Gisele Louro Peres
1526379
Realeza
André Luiz Zabott
2066038
Realeza
Ronaldo André Poerschke
2144134
Passo Fundo
Louise de Lira Roedel Botelho
1660708
Cerro Largo
Cassiane Anghinoni
2130218
Chapecó
Ernesto Quast
1938217
Laranjeiras do Sul
Ronaldo José Seramim
1303289
Laranjeiras do Sul
 
Art. 2º  Os membros da AGIITEC, designados no Art. 1º, farão jus a 4 horas semanais para a realização das atividades como representantes da AGIITEC nos campi .
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1993/GR/UFFS/2021, de 08 de dezembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMITÊ ASSESSOR PARA ASSUNTOS DE INTERNACIONALIZAÇÃO (CINT) DA AGÊNCIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - AGIITEC.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Comitê Assessor para Assuntos de Internacionalização da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  O Comitê atuará na articulação das demandas oriundas da comunidade acadêmica e demais instituições que objetivam o fomento e o fortalecimento da Internacionalização nos variados espaços institucionais e em parcerias com instituições externas.
 
Art. 3º  Compete ao Comitê Assessor para Assunto de Internacionalização atuar em seu campus para:
I -  contribuir para o fortalecimento de parcerias internacionais por meio da institucionalização de acordos de cooperação que sejam relevantes para a missão institucional da UFFS;
II -  promover a sensibilização e a capacitação da comunidade universitária e regional, para o fortalecimento da cultura de internacionalização;
III -  auxiliar no acolhimento e integração de estudantes e docentes internacionais;
IV -  atuar em parceria com os Centros/Núcleo de Línguas na implementação das ações propostas na Política Linguística;
V -  colaborar com a publicização de oportunidades e iniciativas de internacionalização;
VI -  propor atualizações da Política de Internacionalização da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR PARA ASSUNTOS DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA AGÊNCIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê Assessor para Assunto de Internacionalização da UFFS:
NOME
SIAPE
CAMPUS
Adriana Dervanoski
2079873
AGIITEC
Tatiana Gritti
1945671
AGIITEC
Larissa Passos da Silva
1598509
AGIITEC
Rosangela Maria Huning
25636
AGIITEC
Samira Peruchi Moretto
1107636
Chapecó
Angela Derlise Stube
1765178
Chapecó
Marcelo Jacó Krug
1767709
Chapecó
Ademir Roberto Freddo
1373639
Realeza
Tobias Heimfarth
2142382
Realeza
Marcos Roberto da Silva
1716043
Realeza
Angelise Fagundes Da Silva
2055968
Cerro Largo
Roque Ismael Da Costa Gullich
1659049
Cerro Largo
Riciéri Naue Mocelin
3213137
Passo Fundo
Maria Eloá Gehlen
1975033
Laranjeiras do Sul
Fabio Pontarolo
2176826
Laranjeiras do Sul
Ana Luiza Valadão Freitas Geremias
2493924
Erechim
 Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê Assessor para Assunto de Internacionalização da UFFS:

NOME

SIAPE

CAMPUS

Adriana Dervanoski

2079873

AGIITEC

Tatiana Gritti

1945671

AGIITEC

Larissa Passos da Silva

1598509

AGIITEC

Rosangela Maria Huning

25636

AGIITEC

Samira Peruchi Moretto

1107636

Chapecó

Angela Derlise Stube

1765178

Chapecó

Marcelo Jacó Krug

1767709

Chapecó

Ademir Roberto Freddo

1373639

Realeza

Marcos Roberto da Silva

1716043

Realeza

Angelise Fagundes Da Silva

2055968

Cerro Largo

Edemar Rotta

1764451

Cerro Largo

Riciéri Naue Mocelin

3213137

Passo Fundo

Maria Eloá Gehlen

1975033

Laranjeiras do Sul

Fabio Pontarolo

2176826

Laranjeiras do Sul

Ana Luiza Valadão Freitas Geremias

2493924

Erechim

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2251/GR/UFFS/2022)
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê Assessor para Assunto de Internacionalização da UFFS:

NOME

SIAPE

CAMPUS

Adriana Dervanoski

2079873

AGIITEC

Tatiana Gritti

1945671

AGIITEC

Larissa Passos da Silva

1598509

AGIITEC

Samira Peruchi Moretto

1107636

Chapecó

Angela Derlise Stube

1765178

Chapecó

Marcelo Jacó Krug

1767709

Chapecó

Ademir Roberto Freddo

1373639

Realeza

Marcos Roberto da Silva

1716043

Realeza

Angelise Fagundes Da Silva

2055968

Cerro Largo

Edemar Rotta

1764451

Cerro Largo

Athany Gutierres

1359499

Passo Fundo

Riciéri Naue Mocelin

3213137

Passo Fundo

Maria Eloá Gehlen

1975033

Laranjeiras do Sul

Fabio Pontarolo

2176826

Laranjeiras do Sul

Ana Luiza Valadão Freitas Geremias

2493924

Erechim

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2687/GR/UFFS/2023)

Art. 1º DESIGNAR os membros Comitê Assessor para Assuntos de Internacionalização da UFFS:

NOME

CAMPUS

Adriana Dervanoski

AGIITEC

Tatiana Gritti

AGIITEC

Larissa Passos da Silva

AGIITEC

Samira Peruchi Moretto

Chapecó

Angela Derlise Stube

Chapecó

Marcelo Jacó Krug

Chapecó

Ademir Roberto Freddo

Realeza

Marcos Roberto da Silva

Realeza

Angelise Fagundes Da Silva

Cerro Largo

Edemar Rotta

Cerro Largo

Athany Gutierres

Passo Fundo

Riciéri Naue Mocelin

Passo Fundo

Maria Eloá Gehlen

Laranjeiras do Sul

Fabio Pontarolo

Laranjeiras do Sul

Ricardo Yamazaki

Laranjeiras do Sul

Ana Luiza Valadão Freitas Geremias

Erechim

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2747/GR/UFFS/2023)
 

Art. 1º DESIGNAR os membros Comitê Assessor para Assuntos de Internacionalização da UFFS:

NOME

CAMPUS

Milton Kist

AGIITEC

Tatiana Gritti

AGIITEC

Larissa Passos da Silva

AGIITEC

Samira Peruchi Moretto

Chapecó

Angela Derlise Stube

Chapecó

Marcelo Jacó Krug

Chapecó

Ademir Roberto Freddo

Realeza

Marcos Roberto da Silva

Realeza

Angelise Fagundes Da Silva

Cerro Largo

Edemar Rotta

Cerro Largo

Athany Gutierres

Passo Fundo

Riciéri Naue Mocelin

Passo Fundo

Maria Eloá Gehlen

Laranjeiras do Sul

Fabio Pontarolo

Laranjeiras do Sul

Ricardo Yamazaki

Laranjeiras do Sul

Ana Luiza Valadão Freitas Geremias

Erechim

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3010/GR/UFFS/2023)
Art. 1º DESIGNAR os membros Comitê Assessor para Assuntos de Internacionalização da UFFS:

NOME

CAMPUS

Milton Kist

AGIITEC

Larissa Passos da Silva

AGIITEC

Samira Peruchi Moretto

Chapecó

Angela Derlise Stube

Chapecó

Marcelo Jacó Krug

Chapecó

Ademir Roberto Freddo

Realeza

Marcos Roberto da Silva

Realeza

Angelise Fagundes Da Silva

Cerro Largo

Edemar Rotta

Cerro Largo

Athany Gutierres

Passo Fundo

Riciéri Naue Mocelin

Passo Fundo

Maria Eloá Gehlen

Laranjeiras do Sul

Fabio Pontarolo

Laranjeiras do Sul

Ricardo Yamazaki

Laranjeiras do Sul

Ana Luiza Valadão Freitas Geremias

Erechim

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3368/GR/UFFS/2024)
 
Art. 2º  Os membros designados no Art. 1º, farão jus a 4 horas semanais para a realização das atividades como representantes da AGIITEC nos campi .
 
Art. 3º  Os membros da Comissão PROLIN, nomeados pela Portaria nº 1772/GR/UFFS/2021, também atuarão no fomento e no fortalecimento da internacionalização.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 2070/GR/UFFS/2022 QUE CONSTITUI COMITÊ GESTOR DE BIBLIOTECAS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o art. 3º da Portaria nº 2070/GR/UFFS/2022, de 16 de fevereiro de 2022, que constitui o Comitê Gestor de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
ONDE SE LÊ:
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 208/GR/UFFS/2020, publicada em 03 de março de 2020, no Boletim Oficial da UFFS e Portaria nº 1865/GR/UFFS/2021, publicada em 02 de setembro de 2021, no Boletim Oficial da UFFS.”
 
LEIA-SE:
“Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 208/GR/UFFS/2020, publicada em 03 de março de 2020, no Boletim Oficial da UFFS e Portaria nº 1825/GR/UFFS/2021, publicada em 02 de setembro de 2021, no Boletim Oficial da UFFS.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXTINGUE ASSESSORIA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NA EDUCAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Assessoria de Inovação Tecnológica na Educação (ASSITEC), vinculada a Reitoria.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 608/GR/UFFS/2020, de 3 de junho 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REVOGA PORTARIA QUE ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ASSESSORIA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NA EDUCAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1470/GR/UFFS/2021, de 13 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que estabelece a estrutura organizacional da Assessoria de Inovação Tecnológica na Educação.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXTINGUE COORDENADORIA GERAL PARA ASSUNTOS PRIORITÁRIOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Coordenadoria Geral para Assuntos Prioritários, da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 251/GR/UFFS/2018, de 20 de março de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PROCURADORIA FEDERAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Procuradoria Federal.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Procuradoria Federal
CD3
1.1 Coordenadoria Geral de Consultoria Jurídica
CD3
1.2 Departamento Administrativo
FG1
1.3 Divisão de Consultoria em Licitações e Contratos
FG2
1.4 Divisão de Consultoria em Matéria de Pessoal
FG2
1.5 Divisão de Acordos Institucionais e Acompanhamento Processual
FG2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 277/GR/UFFS/2018, de 26 de março de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS), constituído pela Portaria nº 1548/GR/UFFS/2021.
I -  Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Daniela Zanini
3012993
Titular
b
Rosiléia Lúcia Nierotka
1764025
Suplente
II -  Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
vago*
-
-
b
vago*
-
-
aguardam indicação da Pró-Reitoria.
III -  Pró-Reitoria de Graduação
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Dione Rossi Farias
1753562
Titular
b
Denise Consuelo Moser de Aguiar
1705949
Suplente
IV -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Fabiane de Andrade Leite
2028447
Titular
b
Deniz Alcione Nicolay
1770668
Suplente
V -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Débora Tavares de Resende e Silva
1813519
Titular
b
vago*
-
-
c
Maíra Rossetto
2279340
Titular
d
Danielle Nicolodelli Tenfen
1926658
Suplente
e
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel
1894004
Titular
f
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
1112226
Suplente
g
Letícia Ribeiro Lyra
1761081
Titular
h
Érica de Brito Pitilin
2118013
Suplente
aguarda indicação do campus Chapecó.
VI -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Lidiane Limana Puiati Pagliarin
2221551
Titular
b
Cherlei Márcia Coan
1931099
Suplente
VII -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Antônio Maria da Silva Carpes
1835641
Titular
b
Gilmar Franzener
1836269
Suplente
VIII -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Lissandra Glusczak
1661509
Titular
b
Renata dos Santos Rabello
2311605
Suplente
IX - Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Izabel Aparecida Soares
1716247
Titular
b
Naiane Carolina Menta Tres
2131657
Suplente
§ 1º  Cada membro titular do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
§ 2º  Cada membro suplente do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 4 (quatro) horas semanais, para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
 
Art. 3º  Designar os Representantes de Participantes de Pesquisa (RPPs), indicados pelo Conselho Municipal de Saúde de Chapecó para atuarem junto ao CEP/UFFS.
ALÍNEA
NOME
ATRIBUIÇÃO
a
Gilberto José Mário
Titular
b
Sérgio Bittencourt
Suplente
c
Marcos Albeirice da Rocha
Titular
d
Patrícia Sabrina Marafon
Suplente
 
Art. 4º  Ficam designados para exercer as atividades de Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Renata dos Santos Rabello
2311605
Coordenadora
b
Izabel Aparecida Soares
1716247
Vice-Coordenadora
Parágrafo único. A Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS farão jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais.
 
Art. 5º  Para secretariar os trabalhos do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS) ficam designadas as servidoras:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
Secretária Executiva
b
Marisete Rodrigeri
2126640
Assistente em Administração
 
Art. 6º  As competências, funções e atribuições do CEP/UFFS estão definidas na Resolução nº 42/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, que aprova o Regimento do CEP/UFFS.
 
Art. 7º  Fica revogada a Portaria nº 2001/GR/UFFS/2021, de 20 de dezembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de materiais e serviços de eventos para os Campi Laranjeiras do Sul–PR, Realeza-PR e Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de materiais e serviços de eventos para os Campi Laranjeiras do Sul–PR, Realeza-PR e Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Denise Carbonera Jansen, Siape 2047386;
II - Eloir Faria de Paula, Siape 2382596;
III - Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182;
IV - Roberto Raota Jonikaites, Siape 2126433.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para Gerenciamento de Acervo Bibliográfico da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para Gerenciamento de Acervo Bibliográfico da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - integrante requisitante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
II - integrante técnico titular: Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359
III - integrante técnico suplente: Vanusa Maciel, Siape 1070396;
IV - integrante técnico suplente: Timelys Anthony Lira da Cruz, Siape 1753562;
V - integrante técnico suplente: Dione Rossi Farias, Siape 1753562;
VI - integrante técnico suplente: Thomaz Canali Xavier, Siape 1390376;
VII - integrante administrativo: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 63/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 63/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
III - fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
IV - fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
V - fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
VI - fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
VII - fiscal técnico suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
VIII - fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO TOP LINE LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 707/PROAD/UFFS/2022, de 9 de fevereiro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para Gerenciamento de Acervo Bibliográfico da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para Gerenciamento de Acervo Bibliográfico da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - integrante requisitante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
II - integrante técnico titular: Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359
III - integrante técnico suplente: Vanusa Maciel, Siape 1070396;
IV - integrante técnico suplente: Timelys Anthony Lira da Cruz, Siape 1753562;
V - integrante técnico suplente: Dione Rossi Farias, Siape 1753562;
VI - integrante técnico suplente: Thomaz Canali Xavier, Siape 1390376;
VII - integrante administrativo: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 714/PROAD/UFFS/2022, de 15 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 63/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 63/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
III - fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
IV - fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
V - fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
VI - fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
VII - fiscal técnico suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
VIII - fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO TOP LINE LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 715/PROAD/UFFS/2022, de 15 de fevereiro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de alimentos e utensílios de copa e cozinha, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de alimentos e utensílios de copa e cozinha, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
II - Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
III - Caroline Badzinski, Siape 1977497;
IV - Edineia Paula Sartori Schmitz, Siape 1894471;
V - Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
VI - Eliane Marines Braatz Imlau, Siape 1587749;
VII - Elis Carolina de Souza Fatel, Siape 2026211;
VIII - Eloir Faria de Paula, Siape 2382596;
IX - Flavia Bernardo Chagas, Siape 1794696;
X - Gentil Ferreira Gonçalves, Siape 1809467;
XI - Gertrudes Bielski, Siape 1770815;
XII - Hugo Franciscon, Siape 2386301;
XIII - Jaqueline Laurindo, Siape 2068954;
XIV - Josuel Alfredo Vilela Pinto, Siape 1768703;
XV - Jucieli Weber, Siape 1823816;
XVI - Renan Costa Beber Vieira, Siape 2192802;
XVII - Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
XVIII - Siumar Pedro Tironi, Siape 1810571.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CONSUNI CPPGEC

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar a conselheira Ana Cecilia Teixeira Gonçalves para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.029254/2021-41, que dispõe sobre o Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Processos e produtos criativos e suas interfaces, ofertado no Campus Erechim.

 

Art. 2º Designar a conselheira Betina Muelbert para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.029537/2021-93, que dispõe sobre a solicitação de alteração da equipe técnica do projeto Formação continuada de professores da região macromissioneira, Campus Cerro Largo-RS.

 

Art. 3º As conselheiras relatoras devem providenciar a inserção dos seus pareceres nos referidos processos, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2021/2023, até o dia 7 de março de 2022, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros com antecedência à 2ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2022, agendada para o dia 17 de março de 2022.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de fevereiro de 2022.

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura