Semana de 14 de fevereiro a 19 de fevereiro de 2022
De 14 de fevereiro de 2022 até 19 de fevereiro de 2022
CEL CONSC CH
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó/SC da UFFS homologada pela Resolução Nº 57/ CONSCCH/UFFS/2021, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna público as regras do processo eleitoral para escolha dos representantes do segmento discente (graduação) da comunidade acadêmica do Campus Chapecó/SC no Conselho de Campus – vagas remanescentes, conforme a seguir especificado.
CAPÍTULO I
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 1º As normas estabelecidas no presente processo eleitoral serão aplicadas para escolha dos representantes do segmento discente (graduação) da comunidade acadêmica do Campus Chapecó/SC, para o mandato do respectivo Conselho correspondente ao período de 8 de dezembro de 2021 a 7 de dezembro de 2023.
Art. 2º As cadeiras de representação dos segmentos no Conselho do Campus Chapecó/SC, objeto da presente eleição, serão compostas por dois (2) representantes discentes titulares matriculados em cursos de graduação e seus respectivos suplentes.
Art. 3º O processo eleitoral ocorrerá de acordo com calendário eleitoral abaixo especificado.
Parágrafo único. Caso não ocorram inscritos ou chapas homologadas em número suficiente para o preenchimento das vagas remanescentes para este segmento, o calendário eleitoral será prorrogado pela Comissão Eleitoral até que se tenham chapas inscritas e possíveis de serem homologadas.
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Atividade |
Período |
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Publicação do edital |
14/02/2022 |
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Período de inscrição de chapas |
Até 24/02/2022 |
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Publicação de chapas inscritas |
Até 25/02/2022 |
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Período para impugnação de chapas |
Até 02/03/2022 |
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Publicação da homologação provisória das chapas inscritas |
Até 03/03/2022 |
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Período para recursos de chapas impugnadas |
Até 04/03/2022 |
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Publicação da homologação final das chapas inscritas |
Até 07/03/2022 |
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Publicação do cadastro eleitoral provisório |
Até 09/03/2022 |
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Período de propaganda eleitoral |
De 08/03/22 até 16/03/2022 |
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Período para impugnações e solicitações de ajustes no cadastro eleitoral |
Até 11/03/2022 |
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Publicação do cadastro eleitoral final |
Até 15/03/2022 |
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Eleições |
Das 8 h de 17/03/2022 até as 17hs de 18/03/2022 |
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Publicação do resultado provisório das eleições |
Até 21/03/2022 |
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Período para recursos ao resultado provisório das eleições |
Até as 17hs de 22/03/2022 |
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Publicação do resultado final das eleições |
Até 23/03/2022 |
CAPÍTULO II
DOS ELEITORES
Art. 4º Poderão votar na(s) chapa(s) inscritas os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação ofertados no Campus Chapecó/SC da UFFS, constantes do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação até a data de homologação final do cadastro eleitoral definida no calendário eleitoral.
Art. 5º O cadastro eleitoral será publicado no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/conselho-de-campus/eleicoes, conforme data estabelecida no calendário eleitoral.
Parágrafo único. Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar à Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico cecc.ch@uffs.edu.br, conforme prazo estabelecido em calendário eleitoral, relatando a divergência e requerendo a devida correção.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 6° A inscrição de chapas deve obrigatoriamente ser realizada através de requerimento específico (Anexo I) devidamente preenchido e assinado, indicando o nome do representante titular e do seu respectivo suplente.
Parágrafo único. As chapas inscritas deverão anexar ao requerimento de inscrição uma foto atual devidamente identificada para efeito de registro na urna eletrônica.
Art. 7° Poderão compor e inscrever chapa no processo eleitoral os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação ofertados no Campus Chapecó/SC, constantes do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação da UFFS.
Art. 8° A inscrição das chapas deve ser enviada diretamente para o e-mail da Comissão Eleitoral (cecc.ch@uffs.edu.br) nos prazos previstos no calendário eleitoral.
§ 1° No título do e-mail deve ser colocado: “Inscrição de chapa segmento discente”.
§ 2° O Requerimento de Inscrição de Chapa (Anexo I) deve ser enviado devidamente preenchido e assinado.
§ 3° As fotos individuais de cada candidato podem ser enviadas em arquivo separado, mas devidamente identificadas e no mesmo e-mail da inscrição.
Art. 9° A ordem de numeração das chapas será de acordo com a ordem de recebimento de inscrição.
Art. 10° Encerrado o prazo de inscrições de chapas, a Comissão Eleitoral publicará, no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/conselho-de-campus/eleicoes a relação das chapas inscritas.
Art. 11° Caberá impugnação de chapa(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com a presente norma eleitoral ou outras normativas e dispositivos institucionais/legais.
§ 1º A Comissão eleitoral poderá, a qualquer tempo, impugnar chapa inscrita desde que constatados irregularidades.
§ 2° Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa(s) à Comissão Eleitoral através de requerimento (Anexo II) devidamente preenchido, assinado e anexando prova documental.
Art. 12° Encerrado o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a Comissão Eleitoral analisará os pedidos e publicará a relação definitiva das chapas homologadas no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/conselho-de-campus/eleicoes
Art. 13° A(s) chapa(s) não homologada(s) poderá(ão) encaminhar recurso (Anexo III) devidamente preenchido e assinado para o email da Comissão Eleitoral (cecc.ch@uffs.edu.br) de acordo com o prazo estabelecido no calendário eleitoral.
Art. 14° A qualquer tempo, os componentes de chapa poderão solicitar a desistência da inscrição da respectiva chapa através de requerimento (Anexo IV) que deverá ser devidamente preenchido, assinado e encaminhado ao e-mail da Comissão eleitoral.
Art. 15° Depois da homologação final das chapas até 24 h antes da eleição, poderá ser admitida a substituição de um dos candidatos da chapa por motivo de falecimento ou incapacidade física/mental.
CAPÍTULO IV
DAS PROPOSTAS E PROPAGANDA
Art. 16° A elaboração da propaganda eleitoral será de responsabilidade dos componentes da(s) chapa(s) e deverá pautar-se pelos princípios da ética, da liberdade de expressão e da defesa do patrimônio público.
Art. 17° Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos empregados nas mesmas.
Art. 18° Depois de receber o material de divulgação de propostas e propaganda das chapas, a Comissão eleitoral será responsável, em igualdade de condições, de repassá-las ao respectivo segmento da comunidade acadêmica.
§ 1° Será facultado a cada chapa o envio de até dois e-mails ao seu segmento durante o período de propaganda eleitoral.
§ 2° O recebimento de propaganda eleitoral das chapas pela Comissão será realizado até as 18hs do dia anterior ao término do período de propaganda eleitoral.
Art. 19° Não será permitida a veiculação de propaganda nas fachadas e paredes internas dos prédios do Campus Chapecó/SC, bem como em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional.
Art. 20° Cabe à Comissão Eleitoral zelar pela observância dos preceitos que ditam as normas de divulgação das propostas das chapas, sendo passíveis de impugnação as chapas que violarem tais dispositivos.
CAPÍTULO V
DA VOTAÇÃO
Art. 21° A eleição será realizada de forma online conforme previsto no art. 8º da Resolução nº56 CONSCCH/UFFS/2021, através do sistema SIGEleição.
Parágrafo único. O sistema SIGEleição da UFFS estará disponível nos dias da eleição através do link https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/
Art. 22° O eleitor poderá votar em número igual ou inferior ao número de representações previstas para o seu segmento.
Parágrafo único. O eleitor que optar em não votar em todas as chapas a que tem direito, deverá selecionar branco ou nulo no terminal da urna eletrônica para completar seu voto.
Art. 23° Não podem votar no presente processo eleitoral os discentes exclusivamente em regime de matrícula especial.
CAPÍTULO VI
DA APURAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 24° Será(ão) eleita(s) a(s) chapa(s) que obtiver(em) o maior número de votos até o limite máximo de representantes previstos para cada segmento do Campus.
Art. 25° No caso de empate entre chapas, será eleita a chapa cujo titular for o mais idoso.
Art. 26° A Comissão Eleitoral dará por encerradas as suas atividades com a publicação do resultado final do processo eleitoral e o envio de toda a documentação relativa ao processo eleitoral para a Secretaria da Direção e dos Órgãos Colegiados do Campus Chapecó/SC.
Art. 27° Os resultados provisório e final da eleição serão publicados no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/conselho-de-campus/eleicoes
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28° É de responsabilidade das chapas inscritas e dos eleitores conhecer o conteúdo deste edital.
Art. 29° Dúvidas referentes ao edital podem ser enviadas ao e-mail da Comissão Eleitoral (cecc.ch@uffs.edu.br).
Art. 30° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, mediante deliberação da maioria de seus membros.
Art. 31° Este Edital entra em vigor a partir de sua publicação.
Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.
Presidente da Comissão Eleitoral
CONSUNI
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 1ª Sessão Ordinária do Consuni, em 17 de fevereiro de 2022,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Roberto Mauro Dall'Agnol para relatar a matéria constante do processo nº 23205.027008/2021-55, que trata do Regimento Interno do Conselho Curador – CONCUR.
Art. 2º Designar a conselheira Ana Cecilia Teixeira para relatar a matéria constante do processo nº 23205.014991/2021-40, que trata da alteração de regime de trabalho docente de Giovana Paula Bonfanti Donato.
Art. 3º Designar o conselheiro Everton Miguel da Silva Loreto para relatar a matéria constante do processo nº 23205.028655/2021-84, que trata da Solicitação de alteração do art. 22. da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 4º Os conselheiros deverão providenciar a inserção dos seus pareceres no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021-2023, até o dia 12 de março de 2022, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do referido Regimento Interno do Consuni.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
CLAUNIR PAVAN
Presidente em exercício na sessão do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o art. 74 do Regimento Interno do Consuni;
b. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2022,
DECIDE:
Art. 1º NÃO ACATAR as justificativas apresentadas pelos conselheiros Gean José Koslowski Barbosa e Vanessa Dos Santos Dornelles, discentes do Campus Cerro Largo, notificados por meio da Notificação nº 1/SECOC/UFFS/2022, constante do processo nº 23205.002294/2022-27, resultando, portanto, na perda de seus mandatos.
Art. 2º NÃO ACATAR as justificativas apresentadas pelos conselheiros Natan Luiz Rech e Thamiris Da Cunha Dias, discentes do Campus Chapecó, notificados por meio da Notificação nº 2/SECOC/UFFS/2022, constante do processo nº 23205.002296/2022-16, resultando, portanto, na perda de seus mandatos.
Art. 3º NÃO ACATAR as justificativas apresentadas pelos conselheiros Inácio José Werle e Luiz Antônio de Souza, representantes da comunidade regional pelo estado do Paraná, notificados por meio da Notificação nº 5/SECOC/UFFS/2022, constante do processo nº 23205.002301/2022-91, resultando, portanto, na perda de seus mandatos.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
CLAUNIR PAVAN
Presidente em exercício na sessão do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o processo nº 23205.004721/2022-10;
b. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Portaria nº 2072/GR/UFFS/2022, que alterou, ad referendum do Conselho Universitário, a alteração do Anexo I da Resolução nº 66/CONSUNI/UFFS/2021, que aprova o calendário acadêmico para o ano letivo de 2021 da Universidade Federal da Fronteira Sul, nos itens relativos ao mês de fevereiro de 2022 e tabela com o cômputo de dias letivos referente ao segundo semestre letivo 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
CLAUNIR PAVAN
Presidente em exercício na sessão do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o processo nº 23205.003684/2022-14;
b. o inciso IV do Art. 6º. do Regimento Geral da UFFS; e
c. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o aceite e recebimento dos itens constantes do Ato de Destinação de Mercadorias nº 18/2022, oriundo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
CLAUNIR PAVAN
Presidente em exercício na sessão do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno e o Processo nº 23205.004191/2022-00,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a antecipação-adiantamento de colação de grau de estudantes da 10ª fase (2021.2) do Curso de Enfermagem da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó, nos termos do Processo nº 23205.004191/2022-00 e da legislação em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
CLAUNIR PAVAN
Presidente em exercício na sessão do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho Universitário
CONSC LS
Aos quatorze dias o mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, às nove horas, por videoconferência pelo sistema Webex (devido as atividades remotas, por conta da pandemia COVID-19), reuniram-se os membros do Conselho de Campus, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sob a presidência do Diretor de Campus Martinho Machado Junior. Estiveram presentes os membros: Alexandre Monkolski, Anderson Luiz de Oliveira, Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Carlos José Raupp Ramos, Ceyça Lia Palerosi Borges, Fábio Luiz Zeneratti, Betina Muelbert, Heloisa Souza Azarias, Gracialino da Silva Dias, Joaquim Gonçalves da Costa, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Julian Perez Cassarino, Leda Battestin Quast, Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, Paulo Alexandre Nunes, Thiago Bergler Bitencourt, Ricardo Key Yamazaki, Roberto Antônio Finatto, Ronaldo César Darós, Ronaldo José Seramim, Siomara Aparecida Marques, e Victor de Moraes, para a primeira Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022. Esteve presente também a secretária de direção e órgãos colegiados, Ana Paula Pit Michelin. Às 9 horas e cinco minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente dá início a sessão com os informes: 1. Expediente: 1.1 Comunicados gerais: a) Para finalizar as eleições do Conselho de Campus, há ainda uma vaga para uma chapa docente, em breve será publicado novo prazo de inscrições; b) Na semana passada a empresa que ganhou a licitação para as obras da estação e do galpão da engenharia de aquicultura esteve na Universidade para conhecer o local e fazer o planejamento de início das obras que está se iniciando nesta semana. Parabeniza o curso e envolvidos pela conquista; c) Deseja as boas vindas aos novos docentes do Campus: Nair, Reges e Ivan. Passa a palavra ao professor Thiago Bitencourt para as comunicações da Coordenação Acadêmica e sinaliza na sequência a palavra ao Ronaldo Seramim para as comunicações da Coordenação Administrativa. O professor Thiago informa que: a) No dia 15/02 juntamente com o setor de Acessibilidade terá uma reunião as 9 horas para firmar um projeto de pesquisa de iniciação científica com 8 alunos do ensino médio que possuem altas habilidades, os professores serão consultados na próxima semana para se colocarem a disposição caso tenham interesse em trabalhar com os alunos em seus projetos de pesquisas. b) Nos próximos dias está chegando a mestranda em Arqueologia na Universidade Federal de Sergipe que está trazendo um material da Universidade Federal do Paraná para fazer seu trabalho e este material datado de 10 mil anos estará disponível para exposição no Campus Laranjeiras do Sul. Com a palavra, Ronaldo Seramim informa que: a) Nos últimos dias os Coordenadores de Curso já estão recebendo informações da Assessoria de Planejamento a respeito do Orçamento de cada curso e das previsões para este ano e em caso de dúvidas procurar o Edgar da Assessoria de Planeamento ou via e-mail; b) Estão em andamento no Campus as obras da cantina e as obras do galpão agrícola, estas estão em atraso no cronograma e a Coordenação Administrativa vem encaminhando cobranças a empresa, mas por conta da pandemia e uma série de fatores elas ainda não foram concluídas, a previsão é que sejam concluídas ainda em 2022 a depender de outros fatores de materiais e organização da empresa. c) Temos vários bancos e mesas de concreto que estão ao lado da obra da cantina, esses serão utilizados no ambiente após a conclusão da obra. d) Tivemos recentemente a limpeza das caixas de água e manutenção de alguns ambientes do Campus, no caso da limpeza das caixas de água foi verificado que a água está vindo bem suja e a caixa tem indícios de desmoronamento, foi contratada empresa para realizar a obra de construção de nova obra. e) Houveram alterações de lotação de exercício de alguns servidores do Campus e nova portaria foi publicada. f) Foi enviado um e-mail a respeito do Edital da Copel de eficiência energética com o interesse em desenvolver um projeto para uma usina solar fotovoltaica e está sendo aguardada a manifestação de interessados para contribuir e desenvolver o projeto. g) Dia 15/02 será realizada a manutenção da wifi do Campus e haverá instabilidade da conexão. h) Houve a contratação de mais 3 serventes de limpeza. i) Dia 22 de fevereiro será realizada a licitação para contratação de uma empresa de manutenção civil e elétrica, tivemos uma série de problemas com a empresa anterior que era uma empresa do Pará que pegou a manutenção de todos os campi mas deixou uma série de pendências e por isso desistiu do contrato. j) Dia 22 de fevereiro será realizada a reunião para decidir sobre o retorno das aulas presenciais mas desde já estão sendo desenvolvidas atividades de organização prevendo o retorno. Com o uso da palavra o Diretor Martinho informa ainda que no dia 15/02 ocorrerá o evento online de lançamento da Revista Interdisciplinar do Campus Laranjeiras do Sul “Regionen” coordenada pela editora chefe professora Claudia Giongo, e convida a todos e a todas para participar pelo canal do Campus no youtube. A revista tem o objetivo de publicar trabalhos científicos e publicar pequenos artigos, resumos que possibilitem a divulgação dos TCCs. O presidente passa a palavra aos demais conselheiros para comunicados, o professor Julian se inscreve e comenta: a) sobre a manutenção civil que está dando problemas nos laboratórios que podem comprometer os equipamentos. E informa que: b) Nossa participação da vitrine agroecológica a representação da UFFS no Show Rural na semana passada, institucionalmente estivemos lá com um espaço de luta e resistência dentro do núcleo do agronegócio na vitrine agroecológica que envolve mais de 12 Instituições: Universidades, Embrapa, IDR, empresas privadas e organizações não governamentais que tem uma área demonstrativa de mais de 100 tecnologias agroecológicas. Esta é a segunda edição em que a Universidade participa. c) E deixa para ser pensado que várias particulares mas também a Unioeste tem estande no Show Rural demonstrando os projetos de ensino, pesquisa e extensão que a Universidade realiza, talvez caiba a UFFS pensar na possibilidade de ter um estande para divulgação, já que a nossa missão e Promover o Desenvolvimento Regional. d) Informa ainda que o Laboratório também vem negociando com o IAT viveiro de Guarapuava e do ano passado para cá já implantou mais de 800 mudas altas plantadas e mais cerca de 300 a 400 mudas pequenas para a arborização do Campus. O Coordenador Administrativo informa que no dia 15 de fevereiro será realizada uma reunião com a Secretaria de Obras incluindo o Augusto chefe dos laboratórios, para o repasse destas necessidades, e está aprovado pelo Conselho de Campus esta prioridade, será analisado se será utilizado o contrato de manutenção ou se será realizada obra nova. Não havendo mais inscrições, o presidente apresenta o item: 1.2 Aprovação das atas da 11º Sessão Ordinária Conselho de Campus e 5º Sessão Extraordinária do Conselho de Campus: questiona os conselheiros, e não havendo objeções ou correções, as atas são aprovadas. Passa a leitura da pauta: 2. Ordem do Dia: 2.1 Indicação de conselheiro(s) para compor a Comissão de Revisão e Adequações do Regimento Interno do Campus Laranjeiras do Sul; 2.2 Composição do Núcleo Local de Direitos Humanos Marcelino Chiarello: nomeação da Comissão interna que indicará os membros até 28/02; 2.3 Aprovação do Calendário 2022 das Sessões Ordinárias do Conselho de Campus; 2.4 Funcionamento do RU (prof. Julian Perez-Cassarino); 2.5 Homologação das Resoluções aprovadas em ad referendum: a) Resolução Nº 1/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº3 para o período de o período de 10 a 17 de janeiro de 2022; b) Resolução Nº 2/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº3 para o período de 18 a 28 de janeiro de 2022 – (REVOGADA em 25 de janeiro de 2022 com a emissão da Resolução nº3/2022); c) Resolução Nº 3/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº4 para o período de 25 de janeiro a 02 de fevereiro de 2022; d) Resolução Nº 4/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº4 para o período de 03 a 09 de fevereiro de 2022; d) Resolução Nº 5/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº4 para o período de 10 a 16 de fevereiro de 2022. 3. Encerramento. Em consulta aos Conselheiros se há interesse em inclusão de algum ponto de pauta. Não houve indicação. Estando a Pauta aprovada, o presidente passa a tratar do ítem 2.1 Indicação de conselheiro(s) para compor a Comissão de Revisão e Adequações do Regimento Interno do Campus Laranjeiras do Sul; o presidente informa que foi realizada consulta por email a servidores interessados em compor a referida Comissão e se manifestaram os servidores Roberto Sachet, Ana Paula Pit Michelin, Fernanda Marcon e Suelen Spindola Bilhar, e solicita a indicação de ao menos um conselheiro para participar, pergunta aos Conselheiros e não havendo manifestações de interesse em compor a Comissão entre os presentes, é informado que a aluna Karita Sabrina Nevez Pereira, se disponibilizou para compor a Comissão como membro do Conselho de Campus. A composição da Comissão é aprovada pelo Conselho. 2.2 Composição do Núcleo Local de Direitos Humanos Marcelino Chiarello: nomeação da Comissão interna que indicará os membros até 28/02; o presidente informa que a indicação pode ser feita pelo próprio Conselho de Campus dentre seus membros ou o Conselho pode criar uma comissão de implantação para indicar os membros que irão compor o Núcleo Local DHMC. Informa ainda que é opção do Conselho não ter o Núcleo Local, porém friza a importância em ter esta representatividade na Universidade. O Conselho delibera pela criação da Comissão de implantação do Núcleo Local de Direitos Humanos composta pelos seguintes membros: Roberto Antônio Finatto, Ana Paula Pit Michelin, Betina Muelbert e Martinho Machado Junior. Os membros da comissão deverão encaminhar a lista de indicações até o dia 28/02/2022 em resposta ao ofício nº383/2021-GR. 2.3 Aprovação do Calendário 2022 das Sessões Ordinárias do Conselho de Campus; O presidente apresenta o calendário organizado pela Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados e submete-o a aprovação dos Conselheiros. O presidente informa que a quarta-feira não é incluído no calendário pois este dia é reservado para as reuniões administrativas com as Pró-Reitorias e toda a gestão da Universidade. Não havendo objeções nem sugestões de alteração para as datas e horários previstos, o presidente coloca em regime de votação pelos Conselheiros e o calendário de sessões ordinárias de 2022 é aprovado por unanimidade conforme segue:
| Sessão | Data | Horário |
| 1ª Sessão Ordinária | 14 de fevereiro (segunda-feira) | 09:00h |
| 2ª Sessão Ordinária | 10 de março (quinta-feira) | 09:00h |
| 3ª Sessão Ordinária | 8 de abril (sexta-feira) | 09:00h |
| 4ª Sessão Ordinária | 9 de maio (segunda-feira) | 09:00h |
| 5ª Sessão Ordinária | 7 de junho (terça-feira) | 09:00h |
| 6ª Sessão Ordinária | 7 de julho (quinta-feira) | 09:00h |
| 7ª Sessão Ordinária | 12 de agosto (sexta-feira) | 09:00h |
| 8ª Sessão Ordinária | 20 de setembro (terça-feira) | 09:00h |
| 9ª Sessão Ordinária | 13 de outubro (quinta-feira) | 09:00h |
| 10ª Sessão Ordinária | 11 de novembro (sexta-feira) | 09:00h |
| 11ª Sessão Ordinária | 5 de dezembro (segunda-feira) | 09:00h |
O próximo item a ser tratado: 2.4 Funcionamento do RU (prof. Julian Perez-Cassarino); o presidente passa a palavra ao professor Julian que solicitou a inclusão do item. O professor Julian informa que esta pauta ele propôs em nome do Núcleo de Estudos Avançados em Soberania e Segurança Alimentar Nutricional por que esse pedido já havia sido feito no início da pandemia e não foi possível implantar, apresenta razões referentes a precarização da alimentação dos estudantes que justificam a ideia de que sejam comercializadas marmitas aos estudantes no mesmo valor subsidiado já aplicado no RU, apresenta a ideia de que seja feito um cadastro, através da ASSAE, de estudantes interessados em adquirir marmitas ao preço do RU em local de entrega no centro da cidade, tanto para o almoço quanto para a janta inicialmente e talvez quando voltarem as aulas presenciais integrais continuar com o projeto na janta. Além disso, comenta que quer ter uma conversa com a Prefeitura de Laranjeiras para viabilizar conduzir o RU como restaurante popular se a prefeitura garantisse o pagamento do subsídio. O Diretor agradece e parabeniza pelo ponto de pauta e passa a palavra ao Ronaldo Seramim para apresentar o contexto das tratativas com a empresa responsável pelo RU. Ronaldo informa que hoje as 11:30h haverá a reunião conjunta com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, com a Diretoria de Nutrição da Reitoria e com a nutricionista do Campus para discutir o retorno do RU para o dia 07 de março. Que pode ser apresentado para a Pró-Reitoria a ideia trazida pelo professor Julian e caso não seja possível definir algo hoje ainda podemos convidar o professor Julian para aprimorar esse projeto junto a Reitoria, pois precisa ser estudados os termos do contrato vigente. Informa ainda que a empresa venceu a licitação com custo de R$ 10,00 por refeição, que é abaixo do valor do contrato anterior de R$ 11,29 com o Marcos Capelleti que já repassava as dificuldades em manter o cardápio e a estrutura da empresa em funcionamento. O presidente complementa que a empresa vencedora da licitação encaminhou um ofício informando com qual quantidade de alimentações eles conseguiriam estar em funcionamento já de início, mas com esta proposta das marmitas esse quantitativo aumenta de forma significativa também para atender os estudantes que não vem para a Universidade para ter acesso a alimentação, acredita que possa ser estudado com a empresa essa possibilidade sem prejudicar a qualidade da alimentação para o estudante. Considera ainda que o Campus é de difícil acesso pois embora fique próximo a cidade, não há transporte coletivo constante. Como encaminhamento é aprovado levar a proposta tanto para empresa como para a Reitoria para apreciação da Procuradoria sobre a legalidade do projeto e marcar uma reunião após receber estas respostas para que possa mobilizar uma logística de entrega das marmitas caso seja aprovado. Dando continuidade a pauta: 2.5 Homologação das Resoluções aprovadas em ad referendum: O presidente relembra o aumento dos casos de Covid no município após as festas de fim de ano, quantidade de afastamentos para quarentena registrados entre os profissionais da saúde elevaram o Nível de Segurança Operacional para nº 3 – risco médio – e posteriormente para nº 4 – risco alto – fatos que impediram o retorno das aulas presenciais em fevereiro. Após reuniões semanais da Comissão da Covid ficaram registrados os Níveis de Segurança Operacional semanal e a emissão das Resoluções em ad-referendum: a) Resolução Nº 1/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº3 para o período de o período de 10 a 17 de janeiro de 2022; b) Resolução Nº 2/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº3 para o período de 18 a 28 de janeiro de 2022 – (REVOGADA em 25 de janeiro de 2022 com a emissão da Resolução nº 3/2022); c) Resolução Nº 3/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº 4 para o período de 25 de janeiro a 02 de fevereiro de 2022; d) Resolução Nº 4/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº 4 para o período de 03 a 09 de fevereiro de 2022; d) Resolução Nº 5/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº 4 para o período de 10 a 16 de fevereiro de 2022. O presidente submete as resoluções para apreciação do Conselho de Campus e houve consenso pela aprovação das referidas resoluções. O Presidente informa que haverá nova reunião da Comissão e que nesta serão avaliadas as métricas para verificar se é possível o retorno seguro das aulas presencias, e garante que de forma nenhuma serão manipulados dados do NSO para forçar o retorno das atividades presenciais no Campus Laranjeiras do Sul. 3. ENCERRAMENTO. Não havendo mais nada a tratar, o presidente encerra a sessão. Eu, Ana Paula Pit Michelin, secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.
Laranjeiras do Sul-PR, 14 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução nº 55/CONSUNI/UFFS/2020; CONSIDERANDO o Ofício Nº 383/2021; CONSIDERANDO a homologação na 1ª Sessão Ordinária de 2022, de 14 de fevereiro de 2022, do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão para implementação do Núcleo Local de Direitos Humanos, integrante do Centro de Referência em Direitos Humanos Marcelino Chiarello da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, com a finalidade de proceder a indicação dos membros que irão compor o referido Núcleo do Campus Laranjeiras do Sul.
- Roberto Antônio Finatto - Siape 2231424 - Presidente
- Ana Paula Pit Michelin - Siape 1951837 - Membro
- Betina Muelbert - Siape 1766150 - Membro;
- Martinho Machado Junior - Membro;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A vigência da presente Comissão se extinguirá após o dia 28/02/2022 com a indicação dos membros que irão compor o Núcleo Local de Direitos Humanos.
Laranjeiras do Sul-PR, 16 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando: a. A homologação pelo Conselho de Campus Laranjeiras do Sul na 1ª Sessão Ordinária de 2022 realizada em 14/02/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o calendário de sessões ordinárias do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
| Sessão | Data | Horário |
| 1ª Sessão Ordinária | 14 de fevereiro (segunda-feira) | 09:00h |
| 2ª Sessão Ordinária | 10 de março (quinta-feira) | 09:00h |
| 3ª Sessão Ordinária | 8 de abril (sexta-feira) | 09:00h |
| 4ª Sessão Ordinária | 9 de maio (segunda-feira) | 09:00h |
| 5ª Sessão Ordinária | 7 de junho (terça-feira) | 09:00h |
| 6ª Sessão Ordinária | 7 de julho (quinta-feira) | 09:00h |
| 7ª Sessão Ordinária | 12 de agosto (sexta-feira) | 09:00h |
| 8ª Sessão Ordinária | 20 de setembro (terça-feira) | 09:00h |
| 9ª Sessão Ordinária | 13 de outubro (quinta-feira) | 09:00h |
| 10ª Sessão Ordinária | 11 de novembro (sexta-feira) | 09:00h |
| 11ª Sessão Ordinária | 5 de dezembro (segunda-feira) | 09:00h |
Art. 2º As datas das sessões ordinárias poderão ser alteradas por deliberação do Conselho de Campus ou motivo de força maior.
Laranjeiras do Sul-PR, 16 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- O Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado pela Portaria do MEC nº1.083, de 23/12/2015 DOU em 24/12/2015 e o Regimento Geral da UFFS, aprovado pela Resolução 03/2016 – CONSUNI de 01 de março de 2016;
- O processo 23205.005262/2016-35;
- A homologação pelo Conselho de Campus Laranjeiras do Sul na 1ª Sessão Ordinária de 2022 realizada em 14/02/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão para revisão e adequações do Regimento Interno do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
- Roberto Sachet, Siape 2124409 (Presidente);
- Ana Paula Pit Michelin, Siape 1951837 (tae);
- Fernanda Marcon, Siape 1150949 (docente);
- Karita Sabrina Neves Pereira, matrícula 2112510007 (discente);
- Suelen Spíndola Bilhar, Siape 1421762 (tae).
Art. 2º A referida comissão possui natureza consultiva, revisional e propositiva.
Art. 3º A referida comissão deverá encaminhar a Minuta do Regimento Interno do Campus ao CONSUNI, com as adequações pertinentes, no prazo máximo de 6 de abril de 2022.
Art. 4º A referida comissão terá como atribuição:
- Revisar e adequar a Minuta do Regimento Interno do Campus – Laranjeiras do Sul, em consonância com os documentos “Estatuto da UFFS”, “Regimento Geral da UFFS”, e pareceres anexos ao processo 23205.005262/2016-35.
- Propor regulamentações próprias ao Campus Laranjeiras do Sul, a fim de atender as necessidades e especificidades do Campus.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 16 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, em ad referendum, e considerando:
- A Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2020;
- A Resolução n º 14/CONSCLS/UFFS/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Nível 4 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco alto relacionado à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Relatório anexo que sintetiza os dados epidemiológicos da Quinta Regional de Saúde do PR (Guarapuava) a qual o município de Laranjeiras do Sul faz parte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 17 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
NPPD CH
Aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e nove minutos, na sala virtual da secretaria do NPPD – Via WEBEX-, foi realizada a 1ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pelo presidente Samuel Mariano Gislon da Silva. Compareceram à reunião os seguintes membros: Moacir Francisco Deimling, Daniela Zanini, Ana Maria Basei. O membro Marlon Luiz Neves da Silva não pode comparecer mas justificou ausência. Estabelecido o quórum o presidente passou ao Expediente, item: 1.1 Apreciação da Ata da 8ª Reunião ordinária de 2021, em votação a ata foi aprovada. Passou-se ao item 2.1 – Processo 23205.002136/2022-77 (Pós – Igor Catalão): em regime de votação, o afastamento foi aprovado. Na sequência, passou-se ao ponto de pauta: 2.2 – Processo 23205.007944/2020-69 (Pós – Marcelo Krug): após análise, o NPPD-CH aprovou por unanimidade o Relatório Final de Avaliação, mediante apresentação de comprovante de submissão do artigo previsto em seu plano de trabalho. Doravante, discutiu-se o item 2.3 – Processo 23205.007945/2020-11 (Pós – Cristiane Horst): após análise, o NPPD-CH aprovou por unanimidade o Relatório Final de Avaliação, mediante apresentação de comprovante de submissão do artigo previsto em seu plano de trabalho. Seguindo, adentrou-se na pauta 2.4 – Processo 23205.003655/2017-95 (Doutorado – Alexandre Parker): em votação, foi aprovado o Relatório de Avaliação Final. Sobre o item 2.7 – Ofício nº151-ACAD-CH-2021: Samira Moretto: em discussão, o NPPD ponderou que não se opõe à postergação, mas ressalta que esta manobra é omissa em relação ao edital do PIACD. Adiante, discutiu-se o item 2.8 – Processo 23205.023703/2021-48: Ana Lúcia Lago Lopes (ad referendum): em votação, parecer ad referendum deferindo a solicitação foi homologado pelo NPPD. Do item 2.9 – Processo 23205.008066/2021-80: Janaína Cardoso (ad referendum): em votação, parecer ad referendum favorável a suspensão do afastamento docente foi homologado pelo NPPD. Sobre as Avaliações de Desempenho dos itens 2.5 – Marcelo Jaco Krug e 2.6 – Cristiane Horst, reiterou-se que só será feita tal avaliação, de forma ad referendum, após ambos anexarem em seu Relatório Final a comprovação da produção científica, conforme supracitado no item 2.2 e 2.3. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e vinte e quatro minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó
CPA
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2022
Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.
Coordenadora da Comissão Própria de Avaliação
PROGESP
1 O que é?
1.1 É o incentivo instituído ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.
2 Requisitos:
2.1 Possuir educação formal superior ao exigido para o cargo ao qual o servidor é titular.
2.2 Possuir Diploma devidamente registrado por instituição detentora de prerrogativa de autonomia universitária ou por universidade devidamente credenciada, nos termos da Resolução CNE/CES 001, de 22 de abril de 2008 (stricto sensu), ou Certificado que contemple as informações previstas na Resolução CNE/CES 1, de 6 de abril de 2018 (lato sensu).
2.2.1 Até a emissão do certificado ou diploma, poderá ser apresentada documentação equivalente/provisória, conforme especificado no item 4.2.
3 Fique atento para:
3.1 O servidor fará jus ao incentivo à qualificação a partir da data de apresentação do requerimento, devidamente instruído, conforme descrito no item 4, desde que sejam atendidos todos os requisitos exigidos.
3.2 O incentivo à qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, observado o seguinte:
a) a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do incentivo à qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta. As áreas com relação direta constam do Anexo III do Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006;
b) a Tabela de incidência, conforme Lei nº 12.772/2012:
|
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC) |
Área de conhecimento com relação direta |
Área de conhecimento com relação indireta |
|
Curso de graduação completo |
25% |
15% |
|
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h |
30% |
20% |
|
Mestrado |
52% |
35% |
|
Doutorado |
75% |
50% |
3.3 Os percentuais do incentivo à qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
3.4 O incentivo à qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e pensões quando os certificados ou diplomas considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.
4 Como solicitar:
4.1 Procedimentos no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC-UFFS) – Mesa Virtual:
4.1.1 A solicitação do Incentivo à Qualificação deve ser encaminhada ao Serviço Especial de Acompanhamento da Carreira (SEACAR), cadastrada como Processo, no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC – UFFS), Módulo Protocolo – Mesa Virtual, conforme Anexo II – Fluxo para Solicitação do Incentivo à Qualificação, com a inclusão da seguinte documentação:
4.1.2 Adicionalmente, as orientações poderão ser obtidas no Mapa de Processo Nº 26/EP/UFFS/2022, disponível no Portal de Processos Administrativos Homologados.
4.2 O servidor deverá realizar a inclusão da seguinte documentação:
4.2.1 Para Graduação digitalizar:
I - Diploma; ou
II - Documentação equivalente/provisória: declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente: conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
a) Documentação Complementar: Certificado de Conclusão e Histórico Escolar.
4.2.2 Para Especialização ou Residência Médica digitalizar:
I - Certificado com histórico escolar; ou
II - Documentação equivalente/provisória: declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente: a conclusão efetiva do curso que atenda a Resolução CNE/CES 1, de 6 de abril de 2018, ou ato normativo que venha a substituí-la; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção do certificado; e o início da expedição e registro do respectivo certificado.
a) Documentação Complementar: Histórico Escolar.
4.2.3 Para Mestrado ou Doutorado digitalizar:
I- Diploma; ou
II - Documentação equivalente/provisória: declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente: a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
a) Documentação Complementar: Ata de Defesa e Histórico Escolar.
4.3 A documentação provisória pode ser composta por um ou mais documentos, desde que as informações contidas no(s) mesmo(s) cumpra(m) todos os requisitos elencados no quesito II dos itens 4.2.1 para Graduação, 4.2.2 para Especialização ou Residência Médica e 4.2.3 para Mestrado ou Doutorado.
4.4 - A declaração da instituição em que conste que o interessado apenas aguarda a emissão do certificado/diploma é insuficiente para comprovar que os procedimentos de expedição e registro foram iniciados.
4.4.1 - Serão aceitos como comprovantes de início dos procedimentos de expedição e registro do certificado/diploma:
I – número de processo/protocolo autuado no sistema de gestão da instituição ou;
II – declaração da instituição que indique explicitamente que “os procedimentos para a expedição e registro do certificado/diploma estão em trâmite”.
4.5 O servidor que apresentar documentação equivalente/provisória deverá apresentar o Diploma ou Certificado de conclusão no prazo de 180 dias a partir da concessão do benefício, sob pena de suspensão do pagamento do benefício e restituição ao erário dos valores recebidos.
4.5.1 Será admitida uma única prorrogação desse prazo, por igual período, mediante justificativa fundamentada por parte do servidor, a ser analisada pela Progesp.
4.5.2 Caso o servidor não apresente justificativa, ou essa não seja aceita pela Progesp, o pagamento do benefício será suspenso e será instaurado processo para ressarcimento ao erário dos valores recebidos. O mesmo procedimento será adotado caso o prazo prorrogado não seja cumprido pelo servidor.
4.6 Os processos deverão ser encaminhados ao SEACAR até a data limite estabelecida no Cronograma da Folha de Pagamento publicado mensalmente na página da PROGESP no Site da UFFS em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Cronograma da Folha de Pagamento. Os processos enviados fora do prazo estabelecido serão processados e incluídos na folha do mês subsequente.
5 Fundamentação legal:
a) Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências);
b) Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);
c) Decreto nº 5.824/06, de 29 de junho de 2006 (estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005);
d) Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal;[...] altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; [...] e dá outras providências);
e) Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2008 (dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; [...] de que trata; [...] do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; [...] e dá outras providências);
f) Resolução CNE/CES nº 1, de 22 de abril de 2008 (dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas de autonomia universitária);
g) Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018 (estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências);
h) Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18 de junho de 2019 (comprovação de titulação por docentes das carreiras do magistério federal e servidores titulares dos cargos técnicos-administrativos em educação para recebimento de Incentivo à Qualificação e Retribuição por Titulação);
i) Instrução Normativa nº 1/PROGESP/UFFS/2019, de 11 de dezembro de 2019 (Dispõe sobre os procedimentos para requerimento e concessão de Incentivo à Qualificação e Retribuição por Titulação, a partir da apresentação de documentação equivalente/provisória, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul).
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP) pelo e-mail dir.ddp@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3166 ou (49) 2049-3170.
Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
1 O que é?
1.1 A progressão por capacitação profissional é a previsão legal para o desenvolvimento na Carreira Técnico-administrativa em Educação e, corresponde à mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo, mantendo o padrão que possuía.
2 Requisitos:
2.1 Apresentar certificação em programa de capacitação com carga horária mínima de 20 horas.
2.2 Cumprir a carga horária mínima exigida para a respectiva progressão.
2.3 Interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, seja da entrada em exercício ou da última progressão por capacitação.
3 Fique atento para:
3.1 O servidor fará jus à progressão por capacitação a partir da data de protocolo de toda a documentação necessária, conforme item 4 deste manual.
3.2 O servidor pode ter 3 (três) progressões por capacitação profissional durante a sua carreira.
3.3 A carga horária mínima exigida para progressão é diferente para cada nível de classificação, conforme item 3.4.
3.4 Tabela para Progressão por Capacitação Profissional:
|
Nível de Classificação |
Nível de Capacitação |
Carga Horária de Capacitação |
|
D |
I |
Exigência mínima do cargo |
|
II |
90 horas |
|
|
III |
120 horas |
|
|
IV |
150 horas |
|
|
E
|
I |
Exigência mínima do cargo |
|
II |
120 horas |
|
|
III |
150 horas |
|
|
IV |
Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas |
3.5 É permitido o somatório de carga horária de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu a exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula, conforme § 4º, art. 10, da Lei nº 11.091/2005.
3.5.1 Os aproveitamentos de carga horária de progressões anteriores podem ser realizados da seguinte forma:
a) cursos realizados durante o nível I podem ser utilizados para progressão ao nível II e III, sendo vedado seu aproveitamento para progressão ao Nível IV;
b) cursos realizados a partir da data de vigência da 1ª progressão (nível II) poderão ser utilizados para progressão ao nível III e IV.
3.6 O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subsequente, no mesmo nível de classificação, conforme § 3º, do art. 10, da Lei nº 11.091/2005.
3.7 A utilização de horas remanescentes da última progressão será realizada somente mediante solicitação expressa do servidor no Formulário.
4 Como solicitar:
4.1 O servidor deve abrir um processo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC/UFFS) – Mesa Virtual, e encaminhá-lo ao Serviço Especial de Acompanhamento de Carreira (SEACAR), conforme as orientações do Anexo I – Fluxo para Solicitação de Progressão por Capacitação, e no Mapa de Processo Nº 33/EP/UFFS/2022, disponível na página dos Processos Homologados - Administrativos.
4.1.1 O servidor não deve protocolar seu requerimento antes do 30º (trigésimo) dia que antecede o interstício. Requerimentos protocolados antes do prazo serão devolvidos, salvo se o requerente apresentar razão para a antecipação (licença maternidade, por exemplo).
4.1.2 Requerimentos recebidos no Serviço Especial de Acompanhamento de Carreira (SEACAR) até o último dia útil do mês anterior, serão analisados no mês corrente. Os requerimentos recebidos posteriormente serão processados no mês seguinte.
5 Fundamentação legal:
a) Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
b) Portaria MEC nº 9, de 29 de junho de 2006;
c) Portaria nº 347/GR/UFFS/2010;
d) Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com o Serviço Especial de Acompanhamento da Carreira pelo e-mail ddp.dac@uffs.edu.br ou pelos telefones (49) 2049-3171 ou (49) 2049-3166.
Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
CCH
Art. 1º ESTABELECER as atividades técnico administrativas, desenvolvidas no campus, como essenciais para o funcionamento da UFFS - campus Chapecó;
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no Art. 1º da presente portaria, os servidores técnico administrativos em educação (TAE) lotados no campus, deverão desenvolver suas atividades no formato presencial, durante o horário de funcionamento do respectivo setor de lotação.
Art. 3º O disposto na presente portaria, não se aplica aos servidores enquadrados nas seguintes situações:
I - Apresentem determinação médica expressa e contrária ao trabalho presencial enquanto perdurar a pandemia, mediante preenchimento e encaminhamento de autodeclaração, comunicação a respectiva chefia e envio do documento médico a Assessoria de Gestão de Pessoas do campus;
II - Necessitem de afastamento temporário por ocasião de sintomas ou contato com pessoas com Covid, contando-se, a partir do início dos sintomas ou do contato, o período de 7 (sete) dias completos. Caso em que se deve preencher e encaminhar a autodeclaração e comunicar a respectiva chefia; ou, caso haja atestado médico, o mesmo deverá ser enviado pelas plataformas digitais (SouGov);
III - Necessitem de afastamento temporário por ocasião de contágio com a Covid, contando-se a partir do início dos sintomas o período de 10 (dez) dias completos. Caso em que se deve preencher e encaminhar a autodeclaração, comunicar a chefia imediata e enviar exame positivo para a Assessoria de Gestão de Pessoas do campus; ou, caso haja atestado médico, o mesmo deverá ser enviado pelas plataformas digitais (SouGov);
IV - Sejam Gestantes, por todo o período de gestação, durante a vigência da Lei 14.151, de 12/05/2021, mediante preenchimento de autodeclaração e comprovação de sua condição. Ou, após a vigência da lei, mediante autorização da chefia imediata e da chefia da unidade, se constatada inexistência de prejuízos ao setor de lotação no desenvolvimento de suas atividades e atendimentos presenciais. Neste caso, se deve preencher a autodeclaração, encaminhar comprovação de sua condição e requerer o trabalho remoto;
V - Sejam Lactantes, por até 12 (doze) meses a partir do término da gestação, mediante autorização da chefia imediata e da chefia da unidade, se constatada inexistência de prejuízos ao setor de lotação no desenvolvimento de suas atividades e atendimentos presenciais. Neste caso, se deve preencher a autodeclaração, encaminhar comprovação de sua condição e requerer o trabalho remoto;
Parágrafo único. Os servidores enquadrados no presente artigo, cuja situação não requeira interrupção das atividades laborais por atestado médico, deverão desenvolver suas atividades no formato remoto, durante o período de afastamento das atividades presenciais.
Art. 4º A presente portaria tem sua aplicabilidade condicionada à compatibilidade entre o Nível de Segurança Operacional (NSO) em vigor e o desenvolvimento de atividades presenciais.
Art. 5º Casos omissos serão decididos pela Direção de campus ou, de acordo com a área de lotação do servidor, pela Coordenação Acadêmica ou Coordenação Administrativa.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 28/CCH/UFFS/2022 de 3 de fevereiro de 2022.
Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.
Diretor do Campus Chapecó em exercício
COL CG CBLL LS
Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às dezesseis horas e trinta minutos, por meio de videoconferência no sistema Webex, reuniram-se para a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, presidida pelo Coordenador do curso Alexandre Monkolski. Fizeram-se presentes os docentes Aline Pomari Fernandes, Ricardo Key Yamazaki, Roberson Dibax, Gian Machado de Castro, Claudia Giongo e Luiz Carlos de Freitas na qualidade de titular, o representante dos TAES Diogo José Siqueira e a representante discente Tainara da Silva Costa. O Coordenador iniciou a reunião com os informes. 1. Informes: 1.1 Justificativas de ausências: A discente Maria Eduarda Almeida Liandro está em trabalho acadêmico, o docente Carlos José Raupp Ramos está em consulta médica e o docente Alexandre Manoel dos Santos está em aula de Estatística experimental. 1.2 Aprovação do projeto de cooperação para pesquisa com Estação Ecológica: Foi aprovada a proposta enviada no dia dezessete de dezembro uma proposta de pesquisa para a Estação Ecológica Paulo Pinto de Oliveira, através da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, recebendo a resposta no dia vinte e três do mesmo mês, contemplando o curso de Biologia da UFFS. O projeto engloba a questão de qualidade da água de riachos e nascentes dentro da estação, levantamento de florístico e fitosociológico sob a responsabilidade da professora Claudia Giongo, levantamento de entomofauna inicialmente sob a responsabilidade do professor Carlos José Raupp Ramos e possivelmente a professora Aline Pomari Fernandes, levantamento de ave e fauna e algas e fungos, visando com todo esses processos levantar material para a educação ambiental que será levado para as escolas para divulgação. Foram feitas marcações de pontos na estação e na próxima semana iniciará os trabalhos do projeto. O Coordenador deixou aberto para todos que quiserem contribuir com o projeto. 1.3 Possibilidade de retorno das aulas presenciais: No fórum de coordenadores foi solicitado para a coordenação a realização de uma consulta com os docentes do curso, visando verificar a intenção de retorno presencial a partir do dia sete de março, este levantamento será analisado em reunião agendada para o dia vinte e dois de fevereiro, a qual definirá se haverá retorno das aulas presenciais. Dentro do informe o professor Luiz Carlos de Freitas informou que o curso de Pedagogia do qual ele faz parte do Colegiado também, deliberou encaminhar um documento ao Conselho de Campus solicitando a avaliação da atual situação dos dados da pandemia, entendendo o Colegiado que é possível o retorno das aulas presenciais, tendo em vista a alteração dos índices utilizados para definição do NSO que constam na resolução setenta e sete. Explicitou que o Colegiado vem sendo pressionado pelos acadêmicos quanto ao retorno presencial, sendo este também o posicionamento do Colegiado do curso de Pedagogia, que visa através do encaminhamento deste documento, pressionar quanto a avaliação que considera equivocada para o NSO alto que está sendo utilizando, tendo em vista que não estão considerando o índice de vacinação. 1.4 Aquisição de veículo para o curso: Diogo José Siqueira informou que tendo em vista a previsão do aumento das demandas de utilização de veículos para o curso, está sendo elaborado um ofício a ser encaminhado para a CAPES, visando pleitear a aquisição de veículo no modelo cabine dupla 4x4 a diesel com câmbio manual, sendo estas características necessárias para utilização nos trabalhos do projeto na estação ecológica, considerando que o local tem áreas de difícil acesso e pontos de pesquisas distantes uns dos outros. Tendo em vista as demandas futuras e considerando o número de técnicos e docentes envolvidos no projeto que foi aprovado para a estação ecológica, o curso vê a necessidade de um veículo próprio e abre a possibilidade de utilização por outros docentes em momentos em que não houver demandas próprias. 2. Expediente: Aprovação de Ata: O Coordenador informou que equivocadamente as atas encaminhadas não seria a correta para a aprovação e que a ata nove referente a última reunião de dois mil e vinte e um será encaminhada para aprovação na próxima reunião. 3. Ordem do dia: 3.1 Distribuição de CCRs e Carga horária docente: O Coordenador apresentou a proposta de oferta de turmas para apreciação do Colegiado. Após deliberação e ajuste de créditos, a oferta de turmas para o primeiro semestre de dois mil e vinte e dois, será: 3.1.1 Componentes da primeira fase: GCB338 Biologia celular, docente responsável Ricardo Key Yamazaki, divisão de turma A e B; GCB337 Invertebrados I, docente responsável Alexandre Monkolski, divisão de turma A e B; GEX212 Matemática B, docente responsável Ronaldo Rodrigues de Menezes; GCB339 Morfologia vegetal, docente responsável Roberson Dibax, divisão de turma A e B; GEX600 Química experimental, docente responsável Gisele Louro Peres; GEX204 Química geral, docente responsável Gisele Louro Peres, divisão de turma A e B. 3.1.2 Componente da segunda fase: GCB232 Bioquímica, docente responsável Luisa Helena Casaroli, fusão com Engenharia de Alimentos. 3.1.3 Componentes da terceira fase: CB421 Algas e fungos, docente responsável Josimeire Aparecida Leadrini, divisão de turma A e B; GEX805 Física I, docente responsável Gian Machado Castro, fusão com IEDOC: Ciências da Natureza; GCH290 Iniciação à prática científica, docente responsável Gilmar Franzner; GCB448 Microbiologia básica, docente responsável Carlos José Raupp Ramos, fusão com Agronomia e Engenharia de Alimentos; GCH1268 Práticas como componente curricular I, docente responsável Vivian Machado de Menezes e Yasmine Micheletto; GCH1010 Seminário: direitos humanos, docente responsável Nádia Teresinha da Mota Franco; GCB422 Vertebrados, docente responsável Alexandre Monkolski. 3.1.4 Componentes da quarta fase: GEX944 Biofísica, docente responsável Luisa Helena Casaroli; GEX210 Estatística básica, docente responsável Alexandre Manoel dos Santos, fusão com Engenharia de Alimentos. 3.1.5 Componentes da quinta fase: GCB426 Anatomia e fisiologia humana, docente responsável Ricardo Key Yamazaki, divisão de turma A e B; GCH794 Didática geral, docente responsável Ana Hammel, fusão com IEDOC: Ciências da Natureza; GCB425 Ecologia de populações, docente responsável Cláudia Giongo; GCB427 Genética geral, docente responsável Silvia Romão, divisão de turma A e B; GCH1211 Política educacional e legislação do ensino no Brasil, docente responsável Joaquim Gonçalves da Costa, fusão com IEDOC: Ciências da Natureza; GCH1270 Práticas como componente curricular III, docente responsável Ricardo Key Yamazaki. 3.1.6 Componente da sexta fase: GCB432 Parasitologia, docente responsável Carlos José Raupp Ramos, divisão de turma A e B. 3.1.7 Componentes da sétima fase: GCB450 Ecologia de comunidades e ecossistemas, docente responsável Cláudia Giongo; GCH1273 Estágio curricular II, docente responsável Alexandre Monkolski, Aline Pomari Fernandes e Cláudia Giongo; GCB433 Evolução, docente responsável Aline Pomari Fernandes; GCH291 Introdução ao pensamento social, docente responsável Siomara Aparecida Marques, fusão com IEDOC: Ciências da Natureza; GCS238 Meio ambiente, economia e sociedade, docente responsável Alexandre Manoel do Santos; GCH1274 Práticas como componente curricular V, docente responsável Alexandre Monkolski, Aline Pomari Fernandes e Cláudia Giongo; GCH1272 Trabalho de conclusão de curso I, docente responsável Aline Pomari Fernandes. 3.2 Indicação de membro Comissão pró-Haiti (atribuições): 3.3 Indicação de comissão aferição de renda: 3.4 Possibilidade de participação de professores para auxiliar na tarefa de matrículas: O Coordenador solicitou aos participantes a possibilidade de voluntariado para fazerem parte das comissões, bem como auxiliar no processo de matrículas, sendo que a manifestação favorável poderá ser encaminhada por e-mail em momento posterior, e a coordenação do curso levará estes nomes para a Coordenação Acadêmica proceder com a inclusão nas comissões. O Coordenador informou que se prontifica a atuar nas comissões, tendo em vista já estar escalado acompanhado do professor Roberson Dibax para as tarefas do processo de matrículas, ambos na condição de coordenação de curso. 3.5 Resumo do processo de construção da autoavaliação do curso (proposta de uso de questionários semiestruturado, variáveis, dimensões e indicadores): O Coordenador informou que foi o responsável por desenvolver a metodologia da avaliação do curso, processo este que ficou interrompido por conta da pandemia, não sendo aplicado os questionários da avaliação. Compartilhou a apresentação da organização da avaliação e a metodologia utilizada, visando contribuições dos participantes. O Colegiado aprovou a proposta apresentada para a avaliação do curso, que será aplicada para a sétima fase, tendo em vista que os alunos desta fase, são os únicos que já tiveram contato com a estrutura da UFFS, sendo a avaliação da infla estrutura parte integrante do questionário de avaliação. Não havendo mais nada a tratar, às dezessete horas e quarenta minutos, foi encerrada a reunião, e eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei essa Ata que, após aprovada, será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pelo Coordenador de Curso, Alexandre Monkolski, na condição de presidente.
Marcia Regina Maximowski
Alexandre Monkolski
Laranjeiras do Sul-PR, 18 de fevereiro de 2022.
Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul
CONSC RE
Aos catorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e quarenta e três minutos, presencial com conselheiros participando remotamente por meio do sistema de videoconferência Webex, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adelita Maria Linzmeier (Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Aline Portella Biscaino (Coordenadora do Curso de Graduação em Física), Clovis Piovezan (Coordenador do Curso de Graduação em Química), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Eloá Angélica Koehnlein (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Jonatas Cattelam (Coordenador do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), José Oto Konzen (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública); representantes docentes: Antonio Marcos Myskiw, Clóvis Alencar Butzge, Gilza Maria de Souza Franco, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Sabrina Casagrande, Viviane Scheibel de Almeida; representantes técnico-administrativos em educação (TAEs): André Luiz Zabott, Bruno da Rocha Nunes; representantes discentes: Marcelo Karol Galvão de Meira; representantes da comunidade regional: Elizandro Paulo Krajcyk. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Márcia Adriana Dias Kraemer (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Marcos Fernando Schmitt (comunidade regional), Samuel Aires Lourenço (discente). Acompanharam a sessão em condição de suplentes: Andréia Florêncio Eduardo de Deus (representante TAE), Luis Carlos Pais Gularte (representante TAE), Marcos de Almeida (comunidade regional). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Paulo Roberto Czekalski (comunidade regional). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Alexandre Machado (suplente discente), Berta Lucia Pereira Villagra (suplente docente), Elis Carolina de Souza Fatel (suplente docente), Gilson Luís Voloski (suplente docente), Letiére Cabreira Soares (suplente docente), Luciana Borowski Pietricoski (suplente docente), Marcia Fernandes Nishiyama (suplente docente). Iniciada a sessão e conferido o quórum regimental, passou-se ao Expediente. 1.1 Posse dos conselheiros para o biênio 2022-2024. O presidente empossou os representantes dos segmentos docente, discente, técnico-administrativo e comunidade regional presentes, eleitos para o mandato 2022-2024 do Conselho do Campus. 1.2 Informes. O conselheiro José Oto Konzen informou que o curso de Graduação em Administração Pública recebeu 15 inscrições para as 4 vagas ofertadas no processo seletivo de transferências e retornos. A conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz informou que: a) a obra da cantina tem o percentual de 37% executado e que a empresa solicitou prorrogação do prazo para entrega, com previsão de conclusão em abril; b) o prédio do almoxarifado e patrimônio tem 80% da obra executada, faltando apenas alguns acabamentos internos e a estrutura externa de estacionamento e acesso para conclusão da obra; c) a obra do galpão agrícola está 40% concluída, porém houve atraso na execução por falta de material para a estrutura metálica; d) o Campus foi oficiado com relação à apresentação do relatório do projeto do Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos, sendo solicitados alguns esclarecimentos, em especial sobre o valor da obra acima do planejado. Em resposta, a equipe responsável pelo projeto apresentará alguns cenários possíveis para conseguir suprir a diferença do recurso necessário para a execução da obra; e) os servidores terceirizados retornaram ao trabalho nos três períodos para a manutenção das salas de aula; f) o Campus permanece sem contrato vigente para manutenção dos veículos oficiais e maquinário agrícola, mas com previsão de publicação de edital de licitação nos próximos dias; g) a licitação para a contratação de empresa responsável pela manutenção predial ocorrerá no dia 21 de fevereiro; h) o processo licitatório para contratação de empresa responsável pela oferta do serviço de cantina passará por uma reestruturação e, em seguida, será publicado. O conselheiro Ademir Freddo informou os dados relativos à comprovação vacinal dos estudantes: I) Medicina Veterinária: a) matrículas ativas: 292 (duzentos e noventa e dois); b) não apresentaram comprovante vacinal: 24 (vinte e quatro); II) Ciência Biológicas: a) matrículas ativas: 171 (cento e setenta e um); b) não apresentaram comprovante vacinal: 63 (sessenta e três); III) Nutrição: a) matrículas ativas: 159 (cento e cinquenta e nove); b) não apresentaram comprovante vacinal: 34 (trinta e quatro); IV) Letras: a) matrículas ativas: 137 (cento e trinta e sete); b) não apresentaram comprovante vacinal: 41 (quarenta e um); V) Química: a) matrículas ativas: 83 (oitenta e três); b) não apresentaram comprovante vacinal: 39 (trinta e nove); VI) Física: a) matrículas ativas: 65 (sessenta e cinco); b) não apresentaram comprovante vacinal: 36 (trinta e seis); VII) Administração Pública: a) matrículas ativas: 12 (doze); b) não apresentaram comprovante vacinal: 5 (cinco). O presidente informou que: a) no dia 12 de fevereiro ocorreu a colação de grau presencial dos cursos de graduação em Ciências Biológicas, Física, Letras, Química e Nutrição; b) a equipe diretiva do Campus organizou uma escala de trabalho no período noturno para atendimento da comunidade acadêmica no Bloco A; c) o orçamento geral da União para 2022 foi sancionado no dia 21 de janeiro e o Campus Realeza foi contemplado com duas emendas parlamentares das deputadas federais Gleisi Hoffmann e Leandre Dal Ponte, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) respectivamente; d) no dia 24 de fevereiro será realizada uma audiência pública organizada pelo relator da matéria no Conselho Universitário, João Alfredo Braida, para discutir a criação da política institucional de dimensionamento e alocação do corpo docente da UFFS; e) no dia 2 de fevereiro houve movimentação no processo referente ao Projeto de Lei nº 4505/2021, que dispõe sobre a transformação dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul no Estado do Paraná em Universidade Federal do Iguaçu (UFI) e dá outras providências, protocolado pelo Deputado Federal Filipe Barros, sendo encaminhado para apreciação das Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, Educação, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Composição das comissões permanentes do Conselho do Campus; 2.2 Definição do calendário de sessões do Conselho do Campus para 2022; 2.3 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza; 2.4 Revisão do Regimento Geral do Campus Realeza; 2.5 Destinação de códigos de vagas disponíveis para a carreira técnico-administrativa no Campus; 2.6 Processo 23205.023853/2021-51: Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Prefeitura de Realeza; 2.7 Processos de remoção e redistribuição docente. A pauta foi aprovada sem alterações. 2.1 Composição das comissões permanentes do Conselho do Campus. O presidente explicou o processo de composição das comissões permanentes, conforme disposto no Regimento Interno do Conselho do Campus. Na sequência, passou a palavra ao Pleno para manifestações quanto à participação nas comissões. Após discussões e ajustes, as comissões permanentes foram compostas pelos seguintes membros: I - Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG): Edinéia Paula Sartori Schmitz (titular), Adelita Maria Linzmeier (titular), Alexandre Carvalho de Moura (suplente), Aline Portella Biscaino (titular), Danuce Marcele Dudek (suplente), André Luiz Zabott (titular), Luis Carlos Pais Gularte (suplente), Clóvis Piovezan (titular), Fernanda Oliveira Lima (suplente), Gilza Maria de Souza Franco (titular), Marcia Fernandes Nishiyama (suplente), Marcelo Karol Galvão de Meira (titular), Alexandre Machado (suplente); II – Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE): Ademir Roberto Freddo (titular), Bárbara Maria Miguel Garcia (titular), Samuel Aires Lourenço (suplente), Bruno da Rocha Nunes (titular), Andréia Florencio Eduardo de Deus (suplente), Cristiane de Quadros (titular), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (suplente), José Oto Konzen (titular), Antonio Marcos Myskiw (suplente), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (titular), Berta Lucia Pereira Villagra (suplente), Viviane Scheibel de Almeida (titular), Luciana Borowski Pietricoski (suplente); III – Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN): Antonio Marcos Myskiw (titular), Elis Carolina de Souza Fatel (suplente), Clóvis Alencar Butzge (titular), Gilson Luís Voloski (suplente), Denise Maria Souza de Mello (titular), Adalgiza Pinto Neto (suplente), Elizandro Paulo Krajcyk (titular), Marcos de Almeida (suplente), Eloá Angélica Koehnlein (titular), Marcelo Zanetti (suplente). Os conselheiros Edinéia Paula Sartori Schimtz, Ademir Roberto Freddo e Antonio Marcos Myskiw foram indicados para presidir a CPPOG, CPEPE e CPLN respectivamente. As vice-presidências serão definidas na primeira reunião de cada comissão. O presidente questionou o pleno se havia consenso na composição, sem manifestações contrárias, foi aprovada por unanimidade. 2.2 Definição do calendário de sessões do Conselho do Campus para 2022. Por solicitação do presidente, a Secretária de Direção e Órgãos Colegiados apresentou a proposta do calendário de reuniões do Conselho do Campus para 2022, conforme segue: a) 2ª Sessão Ordinária: 8 de março; b) 3ª Sessão Ordinária: 12 de abril; c) 4ª Sessão Ordinária: 10 de maio; d) 5ª Sessão Ordinária: 14 de junho; e) 6ª Sessão Ordinária:12 de julho; f) 7ª Sessão Ordinária: 9 de agosto; g) 8ª Sessão Ordinária: 20 de setembro; h) 9ª Sessão Ordinária: 11 de outubro; i) 10ª Sessão Ordinária: 8 de novembro; j) 11ª Sessão Ordinária: 6 de dezembro. O calendário proposto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 2.3 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza. O presidente passou à apresentação do Relatório de Nível de Segurança Operacional (NSO), que recomenda a manutenção do “Nível 2 - nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixo” no Campus Realeza. O presidente submeteu à aprovação o Nível de Segurança Operacional recomendado, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 2.4 Revisão do Regimento Geral do Campus Realeza. O presidente explicou que a minuta do Regimento Geral do Campus foi elaborada e aprovada pelo Conselho do Campus em 2015 e seguiu para aprovação pelo Conselho Universitário (Consuni) que, em sua 8ª Sessão Extraordinária de 2021, realizada no dia 6 de dezembro, emitiu a Decisão nº 36/2021 – CONSUNI, que estabelece orientações para adequar as proposições de Regimentos Internos dos campi para aprovação no CONSUNI. O presidente propôs a designação de uma comissão relatora para analisar a minuta e fazer as adequações necessárias. Na sequência, passou a palavra ao pleno para manifestações. Os conselheiros Ademir Roberto Freddo, Antonio Marcos Myskiw, Bruno da Rocha Nunes, Gilza Maria de Souza Franco e José Oto Konzen manifestaram interesse em compor a comissão. O presidente informou que colaborará com os trabalhos da comissão e propôs que a Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, Suellen Karoliny Sergel de Olivera, integre a comissão para secretariar e auxiliar nos trabalhos. O pleno aprovou por unanimidade a composição apresentada. Ficou definido que a conselheira Gilza Maria de Souza Franco presidirá a comissão, devendo o parecer ser entregue para apreciação pelo Conselho do Campus na 4ª Sessão Ordinária, prevista para o dia 10 de maio. 2.5 Destinação de códigos de vagas disponíveis para a carreira técnico-administrativa no Campus. O presidente informou que o Campus possui quatro códigos de vagas técnico-administrativos em educação (TAEs) disponíveis: a) Psicólogo, nível E, proveniente da exoneração a pedido do servidor Cleiton Carnin; b) Técnico em Radiologia, nível D, ofertado em contrapartida à redistribuição da servidora Michelle de Araújo; c) Técnico em Assuntos Educacionais, nível E, oriundo da exoneração a pedido do servidor Guilherme Augusto Schmidt; d) Técnico em Contabilidade, nível D, disponibilizado pela Reitoria para atender demanda da Clínica Escola de Nutrição, conforme informado pelo Ofício nº 275/2021 - GR. Com relação ao código de Técnico em Radiologia, o presidente informou que o Superintendente da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Gentil Ferreira Gonçalves, emitiu o Ofício nº 1/2022 – SUHVU-RE, justificando a manutenção da vaga para o mesmo cargo. Na sequência, o presidente propôs a manutenção dos códigos de Psicólogo e Técnico em Radiologia e a conversão do código de Técnico em Assuntos Educacionais para Pedagogo (nível E), para auxiliar nos trabalhos do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) e do Setor de Assuntos Estudantis (SAE). Com relação ao código de Técnico em Contabilidade, o presidente sugeriu que seja remetido à Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) para análise sobre o provimento ou conversão da vaga. O presidente submeteu à aprovação os encaminhamentos apresentados, sendo aprovados por unanimidade pelos conselheiros. 2.6 Processo 23205.023853/2021-51: Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Prefeitura de Realeza. O presidente passou a palavra para a secretária, que procedeu a leitura do Parecer nº 1/CONSC-RE/UFFS/2022 da Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN), relatado pelo conselheiro Emerson Martins, tendo sido proferido o seguinte voto: “Diante do exposto neste parecer, voto pela APROVAÇÃO do Acordo de Cooperação Técnica entre UFFS e a Prefeitura Municipal de Realeza em tela. Observo que o documento ‘Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, para PREFEITURA MUNICIPAL DE REALEZA’ deve ser reexpedido pelo órgão competente e anexado ao processo antes de ser assinado definitivamente pela Reitoria e Prefeitura Municipal de Realeza.” Na sequência, a conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz apresentou o Parecer nº 2/CONSC-RE/UFFS/2022, da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), sendo proferido o seguinte voto: “Considerando a importância do referido acordo para ambas as instituições e para a sociedade, em atendimento à solicitação de PARECER, o voto da comissão é FAVORÁVEL à aprovação do pedido de celebração Acordo de Cooperação Técnica, entre a UFFS e a Prefeitura Municipal de Realeza, sem prejuízo das discussões junto ao pleno. É o parecer, o qual submete-se à apreciação do Conselho do Campus.” O conselheiro José Oto Konzen, relator da matéria na Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), apresentou o Parecer nº 3/CONSC-RE/UFFS/2022, tendo proferido o seguinte voto: “Com base na análise apresentada, o parecer do relator é favorável à aprovação da proposta de Acordo de Cooperação Técnica apresentada, envolvendo a UFFS – Campus Realeza e o Município de Realeza. Sugere, outrossim, a avaliação das recomendações apresentadas, objetivando a qualificação da proposta e a viabilidade de sua execução e do alcance dos objetivos almejados.” O presidente explicou que, considerando que os pareceres da CPLN e CPEPE foram entregues no intervalo em que não havia uma composição vigente das referidas comissões, a apreciação dos votos dos relatores deverá ser feita pelo pleno. Na sequência, submeteu à aprovação os pareceres apresentados, sendo aprovados por unanimidade pelos conselheiros. A conselheira Gilza Franco, coordenadora do Acordo em apreciação, solicitou que o processo seja remetido à Coordenação do Acordo para complementação da proposta, conforme recomendações apresentadas no parecer da CPEPE. 2.7 Processos de remoção e redistribuição docente. O presidente informou que há três códigos de vagas docentes disponíveis no Campus Realeza no momento, oriundos da redistribuição da docente Danuce Marcele Dudek e das remoções das docentes Danielle Nicolodelli e Gisele Louro Peres. Considerando a necessidade de definição da destinação dessas vagas, sugeriu a retomada da apreciação da minuta sobre a definição de fluxo para discussão e alocação de vagas docentes no Campus. Propôs o remetimento da matéria para reanálise pela nova composição da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) e apreciação do parecer da referida comissão na próxima sessão ordinária deste Conselho. A conselheira Gilza Franco sugeriu que a CPEPE conceda um prazo para que os colegiados dos cursos encaminhem seus destaques à minuta. O Pleno aprovou por unanimidade os encaminhamentos propostos. Às dezessete horas e quarenta e oito minutos, o presidente deu por encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Realeza-PR, 14 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1º Designar comissão relatora para analisar e elaborar parecer acerca da matéria constante no Processo nº 23205.004025-2016-57, referente ao Regimento Interno do Campus, composta pelos seguintes conselheiros(as):
I – Gilza Maria de Souza Franco (Presidente);
II – Suellen Karoliny Sergel de Olivera (Secretária);
III – Ademir Roberto Freddo;
IV – Antonio Marcos Myskiw;
V – Bruno da Rocha Nunes;
VI – José Oto Konzen.
Art. 2º A comissão deverá encaminhar o parecer à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC-RE), preferencialmente, até o dia 03 de maio de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto dos demais documentos correspondentes à 4ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho do Campus, agendada para o dia 10 de maio.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de fevereiro de 2022.
Realeza-PR, 14 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.023853/2021-51,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Prefeitura Municipal de Realeza, condicionado ao ajuste relativo ao seguinte destaque apresentado pela Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN):
I – reexpedir e anexar ao processo o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF da Prefeitura Municipal de Realeza.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de fevereiro de 2022.
Realeza-PR, 14 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 13/CONSC-RE/UFFS/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a composição das Comissões Permanentes para o mandato 2022-2024 do Conselho do Campus Realeza, conforme segue:
I - Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG):
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Nome |
Representação |
Atribuição |
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Edinéia Paula Sartori Schmitz |
Membro Nato |
Presidente |
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Temporariamente sem definição |
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Vice-Presidente |
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Adelita Maria Linzmeier |
Membro Nato |
Titular |
|
Alexandre Carvalho de Moura |
Membro Nato |
Suplente |
|
Aline Portella Biscaino |
Membro Nato |
Titular |
|
Danuce Marcele Dudek |
Membro Nato |
Suplente |
|
André Luiz Zabott |
TAE |
Titular |
|
Luis Carlos Pais Gularte |
TAE |
Suplente |
|
Clóvis Piovezan |
Membro Nato |
Titular |
|
Fernanda Oliveira Lima |
Membro Nato |
Suplente |
|
Gilza Maria de Souza Franco |
Docente |
Titular |
|
Marcia Fernandes Nishiyama |
Docente |
Suplente |
|
Marcelo Karol Galvão de Meira |
Discente |
Titular |
|
Alexandre Machado |
Discente |
Suplente |
|
Nome |
Representação |
Atribuição |
|
Edinéia Paula Sartori Schmitz |
Membro Nato |
Presidente |
|
Marcelo Karol Galvão de Meira |
|
Vice-Presidente |
|
Adelita Maria Linzmeier |
Membro Nato |
Titular |
|
Alexandre Carvalho de Moura |
Membro Nato |
Suplente |
|
Aline Portella Biscaino |
Membro Nato |
Titular |
|
Dennis Fernandes Alves Bessada |
Membro Nato |
Suplente |
|
André Luiz Zabott |
TAE |
Titular |
|
Luis Carlos Pais Gularte |
TAE |
Suplente |
|
Clóvis Piovezan |
Membro Nato |
Titular |
|
Fernanda Oliveira Lima |
Membro Nato |
Suplente |
|
Gilza Maria de Souza Franco |
Docente |
Titular |
|
Marcia Fernandes Nishiyama |
Docente |
Suplente |
|
Marcelo Karol Galvão de Meira |
Discente |
Titular |
|
Alexandre Machado |
Discente |
Suplente |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 136/CONSC-RE/UFFS/2022)
|
Nome |
Representação |
Atribuição |
|
Edinéia Paula Sartori Schmitz |
Membro Nato |
Presidente |
|
Marcelo Karol Galvão de Meira |
Membro Nato |
Vice-Presidente |
|
Alexandre Carvalho de Moura |
Membro Nato |
Titular |
|
Felipe Beijamini |
Membro Nato |
Suplente |
|
Aline Portella Biscaino |
Membro Nato |
Titular |
|
Dennis Fernandes Alves Bessada |
Membro Nato |
Suplente |
|
Clóvis Piovezan |
Membro Nato |
Titular |
|
Fernanda Oliveira Lima |
Membro Nato |
Suplente |
|
André Luiz Zabott |
TAE |
Titular |
|
Luis Carlos Pais Gularte |
TAE |
Suplente |
|
Gilza Maria de Souza Franco |
Docente |
Titular |
|
Marcia Fernandes Nishiyama |
Docente |
Suplente |
|
Marcelo Karol Galvão de Meira |
Discente |
Titular |
|
Alexandre Machado |
Discente |
Suplente |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 142/CONSC-RE/UFFS/2023)
|
Nome |
Representação |
Atribuição |
|
Edson Antonio Santolin |
Membro Nato |
Presidente |
|
Catiane Maria Dalcortivo |
Membro Nato |
Vice-Presidente |
|
Alexandre Carvalho de Moura |
Membro Nato |
Titular |
|
Felipe Beijamini |
Membro Nato |
Suplente |
|
Dennis Fernandes Alves Bessada |
Membro Nato |
Titular |
|
Eduardo de Almeida |
Membro Nato |
Suplente |
|
Claudia Almeida Fioresi |
Membro Nato |
Titular |
|
Clóvis Piovezan |
Membro Nato |
Suplente |
|
André Luiz Zabott |
TAE |
Titular |
|
Luis Carlos Pais Gularte |
TAE |
Suplente |
|
Gilza Maria de Souza Franco |
Docente |
Titular |
|
Marcia Fernandes Nishiyama |
Docente |
Suplente |
|
Marcelo Karol Galvão de Meira |
Discente |
Titular |
|
Alexandre Machado |
Discente |
Suplente |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 150/CONSC-RE/UFFS/2023)
II – Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE):
|
Nome |
Representação |
Atribuição |
|
Ademir Roberto Freddo |
Membro Nato |
Presidente |
|
Temporariamente sem definição |
|
Vice-Presidente |
|
Bárbara Maria Miguel Garcia |
Discente |
Titular |
|
Samuel Aires Lourenço |
Discente |
Suplente |
|
Bruno da Rocha Nunes |
TAE |
Titular |
|
Andréia Florencio Eduardo de Deus |
TAE |
Suplente |
|
Cristiane de Quadros |
Membro Nato |
Titular |
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
Membro Nato |
Suplente |
|
José Oto Konzen |
Membro Nato |
Titular |
|
Antonio Marcos Myskiw |
Membro Nato |
Suplente |
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
Docente |
Titular |
|
Berta Lucia Pereira Villagra |
Docente |
Suplente |
|
Viviane Scheibel de Almeida |
Docente |
Titular |
|
Luciana Borowski Pietricoski |
Docente |
Suplente |
|
Nome |
Representação |
Atribuição |
|
Ademir Roberto Freddo |
Membro Nato |
Presidente |
|
Viviane Scheibel de Almeida |
Docente |
Vice-Presidente / Titular |
|
Luciana Borowski Pietricoski |
Docente |
Suplente |
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
Docente |
Titular |
|
Berta Lucia Pereira Villagra |
Docente |
Suplente |
|
Samuel Aires Lourenço |
Discente |
Titular |
|
Bruno da Rocha Nunes |
TAE |
Titular |
|
Andréia Florencio Eduardo de Deus |
TAE |
Suplente |
|
Cristiane de Quadros |
Membro Nato |
Titular |
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
Membro Nato |
Suplente |
|
José Oto Konzen |
Membro Nato |
Titular |
|
Antonio Marcos Myskiw |
Membro Nato |
Suplente |
|
Viviane Scheibel de Almeida |
Docente |
Titular |
|
Luciana Borowski Pietricoski |
Docente |
Suplente |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 136/CONSC-RE/UFFS/2022)
|
Nome |
Representação |
Atribuição |
|
Ademir Roberto Freddo |
Membro Nato |
Presidente |
|
Viviane Scheibel de Almeida |
Docente |
Vice-Presidente / Titular |
|
Luciana Borowski Pietricoski |
Docente |
Suplente |
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
Docente |
Titular |
|
Berta Lucia Pereira Villagra |
Docente |
Suplente |
|
Cristiane de Quadros |
Membro Nato |
Titular |
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
Membro Nato |
Suplente |
|
Vanessa dos Santos Moura |
Membro Nato |
Titular |
|
José Oto Konzen |
Membro Nato |
Suplente |
|
Bruno da Rocha Nunes |
TAE |
Titular |
|
Andréia Florencio Eduardo de Deus |
TAE |
Suplente |
|
Samuel Aires Lourenço |
Discente |
Titular |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 142/CONSC-RE/UFFS/2023)
|
Nome |
Representação |
Atribuição |
|
Ademir Roberto Freddo |
Membro Nato |
Presidente |
|
Viviane Scheibel de Almeida |
Docente |
Vice-Presidente / Titular |
|
Luciana Borowski Pietricoski |
Docente |
Suplente |
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
Docente |
Titular |
|
Berta Lucia Pereira Villagra |
Docente |
Suplente |
|
Cristiane de Quadros |
Membro Nato |
Titular |
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
Membro Nato |
Suplente |
|
Vanessa dos Santos Moura |
Membro Nato |
Titular |
|
José Oto Konzen |
Membro Nato |
Suplente |
|
Bruno da Rocha Nunes |
TAE |
Titular |
|
Andréia Florencio Eduardo de Deus |
TAE |
Suplente |
|
Samuel Aires Lourenço |
Discente |
Titular |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 150/CONSC-RE/UFFS/2023)
III – Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN):
|
Nome |
Representação |
Atribuição |
|
Antonio Marcos Myskiw |
Docente |
Presidente |
|
Temporariamente sem definição |
|
Vice-Presidente |
|
Clóvis Alencar Butzge |
Docente |
Titular |
|
Gilson Luís Voloski |
Docente |
Suplente |
|
Denise Maria Souza de Mello |
Membro Nato |
Titular |
|
Adalgiza Pinto Neto |
Membro Nato |
Suplente |
|
Elizandro Paulo Krajcyk |
Comunidade Regional |
Titular |
|
Marcos de Almeida |
Comunidade Regional |
Suplente |
|
Eloá Angélica Koehnlein |
Membro Nato |
Titular |
|
Marcelo Zanetti |
Membro Nato |
Suplente |
|
Nome |
Representação |
Atribuição |
|
Antonio Marcos Myskiw |
Docente |
Titular/Presidente |
|
Elis Carolina de Souza Fatel |
Docente |
Suplente |
|
Temporariamente sem definição |
|
Vice-Presidente |
|
Clóvis Alencar Butzge |
Docente |
Titular |
|
Temporariamente sem definição |
Docente |
Suplente |
|
Denise Maria Souza de Mello |
Membro Nato |
Titular |
|
Adalgiza Pinto Neto |
Membro Nato |
Suplente |
|
Elizandro Paulo Krajcyk |
Comunidade Regional |
Titular |
|
Marcos de Almeida |
Comunidade Regional |
Suplente |
|
Eloá Angélica Koehnlein |
Membro Nato |
Titular |
|
Marcelo Zanetti |
Membro Nato |
Suplente” |
(RETIFICADA PELA RESOLUÇÃO Nº 112/CONSC-RE/UFFS/2022)
|
Nome |
Representação |
Atribuição |
|
Clóvis Alencar Butzge |
Docente |
Presidente / Titular |
|
Gilson Luís Voloski |
Docente |
Suplente |
|
Antonio Marcos Myskiw |
Docente |
Vice-Presidente / Titular |
|
Elis Carolina de Souza Fatel |
Docente |
Suplente |
|
Denise Maria Souza de Mello |
Membro Nato |
Titular |
|
Adalgiza Pinto Neto |
Membro Nato |
Suplente |
|
Elizandro Paulo Krajcyk |
Comunidade Regional |
Titular |
|
Marcos de Almeida |
Comunidade Regional |
Suplente |
|
Eloá Angélica Koehnlein |
Membro Nato |
Titular |
|
Marcelo Zanetti |
Membro Nato |
Suplente |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 136/CONSC-RE/UFFS/2022)
|
Nome |
Representação |
Atribuição |
|
Clóvis Alencar Butzge |
Docente |
Presidente / Titular |
|
Gilson Luís Voloski |
Docente |
Suplente |
|
Antonio Marcos Myskiw |
Docente |
Vice-Presidente / Titular |
|
Elis Carolina de Souza Fatel |
Docente |
Suplente |
|
Denise Maria Souza de Mello |
Membro Nato |
Titular |
|
Adalgiza Pinto Neto |
Membro Nato |
Suplente |
|
Cassiani Gotama Tasca |
Membro Nato |
Titular |
|
Marcelo Zanetti |
Membro Nato |
Suplente |
|
Marcos Roberto da Silva |
Membro Nato |
Titular |
|
Sergio Roberto Massagli |
Membro Nato |
Suplente |
|
Tatiana Champion |
Membro Nato |
Titular |
|
Patrícia Romagnolli |
Membro Nato |
Suplente |
|
Elizandro Paulo Krajcyk |
Comunidade Regional |
Titular |
|
Marcos de Almeida |
Comunidade Regional |
Suplente |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 142/CONSC-RE/UFFS/2023)
|
Nome |
Representação |
Atribuição |
|
Clóvis Alencar Butzge |
Docente |
Presidente / Titular |
|
Antonio Marcos Myskiw |
Docente |
Vice-Presidente / Titular |
|
Elis Carolina de Souza Fatel |
Docente |
Suplente |
|
Denise Maria Souza de Mello |
Membro Nato |
Titular |
|
Adalgiza Pinto Neto |
Membro Nato |
Suplente |
|
Cassiani Gotama Tasca |
Membro Nato |
Titular |
|
Marcelo Zanetti |
Membro Nato |
Suplente |
|
Marcos Roberto da Silva |
Membro Nato |
Titular |
|
Sergio Roberto Massagli |
Membro Nato |
Suplente |
|
Tatiana Champion |
Membro Nato |
Titular |
|
Patrícia Romagnolli |
Membro Nato |
Suplente |
|
Elizandro Paulo Krajcyk |
Comunidade Regional |
Titular |
|
Marcos de Almeida |
Comunidade Regional |
Suplente” (NR) |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 150/CONSC-RE/UFFS/2023)
Art. 2º Ficam revogadas a Resolução nº 1/CONSC-RE/UFFS/2020, de 17 de fevereiro de 2020, e a Resolução nº 93/CONSC-RE/UFFS/2021, de 18 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de fevereiro de 2022.
Realeza-PR, 14 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Definir o calendário de Sessões Ordinárias do Pleno do Conselho do Campus Realeza para o ano de 2022:
|
Sessão |
Data |
Horário |
|
2ª Sessão Ordinária |
8 de março (terça-feira) |
13h30min |
|
3ª Sessão Ordinária |
12 de abril (terça-feira) |
13h30min |
|
4ª Sessão Ordinária |
10 de maio (terça -feira) |
13h30min |
|
5ª Sessão Ordinária |
14 de junho (terça -feira) |
13h30min |
|
6ª Sessão Ordinária |
12 de julho (terça -feira) |
13h30min |
|
7ª Sessão Ordinária |
9 de agosto (terça -feira) |
13h30min |
|
8ª Sessão Ordinária |
20 de setembro (terça -feira) |
13h30min |
|
9ª Sessão Ordinária |
11 de outubro (terça -feira) |
13h30min |
|
10ª Sessão Ordinária |
8 de novembro (terça -feira) |
13h30min |
|
11ª Sessão Ordinária |
6 de dezembro (terça -feira) |
13h30min |
Art. 2º Ficam revogavas a Resolução nº 49/CONSC-RE/UFFS/2020, de 14 de dezembro de 2020, e Resolução nº 99/CONSC-RE/UFFS/2021, de 13 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de fevereiro de 2022.
Realeza-PR, 14 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 e a Resolução nº 97/CONSC-RE/UFFS/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Revisar o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza para “Nível 2”, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixo relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme justificativa constante no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. O Nível de Segurança Operacional definido no caput será reavaliado na 2ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho do Campus, prevista para o dia 8 de março de 2022.
Art. 2º Ficam estabelecidas as implicações operacionais constantes no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam revogadas a Resolução nº 96/CONSC-RE/UFFS/2021, de 8 de novembro de 2021, e a Resolução nº 98/CONSC-RE/UFFS/2021, de 13 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de fevereiro de 2021.
ANEXO I
RELATÓRIO DE NÍVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL
Elaboração: Comitê local de combate às implicações do COVID 19
Período de referência: 6ª Semana Epidemiológica de 2022
O parecer a seguir apresenta a avaliação dos dados epidemiológicos da Oitava Regional de Saúde do PR (Francisco Beltrão) a qual o município de Realeza faz parte, referente ao nível de segurança operacional prospectivo das três semanas epidemiológicas mais recentes de 2022. De acordo com os Informes epidemiológicos oficiais da Secretaria de Saúde (SESA) o Governo do Paraná, foi observado que houve o registro de 29 óbitos (aumentando de 936 para 965 óbitos totais) e de 19.389 casos novos de COVID-19 (de 66.424 para 85.813 casos totais) no período compreendido entre 24 de janeiro e 12 de fevereiro.
Para os cálculos foram considerados 359.601 habitantes pertencentes à Oitava Regional de Saúde. De maneira geral, os dados indicam um cenário epidemiológico de alto risco de transmissão. A taxa de mortalidade da última semana aumentou de 0,28 para 3,89 óbitos/100 mil (total: 268,35 óbitos/100 mil) a letalidade é de 1,12% e, a taxa de incidência 1.416,57 por 100 mil habitantes, no período compreendido entre 24 de janeiro e 12 de fevereiro. Em relação a variação de casos novos na oitava regional de saúde quanto a SRAG (Progressão da epidemia) foi verificado um acréscimo de 4,41% nos casos novos da semana epidemiológica 6 em relação à semana anterior e, quanto a variação de óbitos novos de SRAG (Progressão da epidemia) houve um acréscimo de 800% na semana epidemiológica 6 em relação à semana anterior. Desde que foi decretada a pandemia, a 8ª Regional de Saúde registra uma média de 9,6 mortes por S.E., sendo que a média de óbitos registrados nas três SEs em análise foram exatamente equivalentes à média, representando, no entanto, um incremento de óbitos em relação ao período anteriormente analisado (5,3 óbitos/SE entre a 3ª e a 6ª SE).
Especificamente sobre município de Realeza, no período compreendido entre 24 de janeiro e 12 de fevereiro o Município apresentou aumento no número de casos totais de COVID-19 (975 novos casos) passando de 3.319 para 4.294 novos casos e 4 novos óbitos, dados da SESA.
A taxa de ocupação hospitalar na Macrorregião Oeste (com a qual a 8ª Regional de Saúde compartilha sua infraestrutura) apresentou, na 6ª S.E., uma média global (incluindo ocupações por Covid e outras necessidades) de 34,0%, 0,1% abaixo da ocupação média registrada na S.E. anterior (que ficou em 34,1%). Com relação à ocupação específica de leitos Covid, esta representou 9,0% do total de leitos ocupados na Macrorregional Oeste na 6ª S.E., exatamente o mesmo percentual observado na S.E. anterior. Importante ressaltar que a utilização destes dois indicadores (“média global de ocupação de leitos” e “média de ocupação de leitos exclusivos para Covid em relação ao total de leitos ocupados”) em substituição ao utilizado anteriormente (meramente a ocupação de leitos UTI exclusivos Covid) decorre de entendimento mais adequado acerca das práticas de administração de leitos operada pela SESA, que aloca e remaneja leitos de uso geral e específicos para Covid conforme as necessidades observadas e projeções realizadas diariamente. Em outras palavras, a disponibilização de leitos exclusivos Covid varia de acordo com a necessidade, de forma a não disponibilizar para esta finalidade mais leitos do que o necessário. Assim, é importante salientar que os leitos remanejados do tratamento da Covid para outras necessidades não foram fechados, mas sim disponibilizados para outras necessidades, permanecendo no estoque de leitos da SESA.
Quanto à vulnerabilidade da comunidade acadêmica, tais dados não sofreram atualização.
Sobre a variável “Homogeneidade da cobertura vacinal”, com a aprovação da Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021, que dispõe sobre o estabelecimento da vacinação contra a Covid-19 como requisito para o ingresso nos espaços e a circulação de pessoas na UFFS, a comissão optou por passar a considerar, para efeitos de cálculo de NSO, como 100% da comunidade acadêmica com o esquema vacinal (duas doses ou dose única) completo. Com a implementação do controle da situação vacinal junto à comunidade acadêmica, considerando o conjunto de servidores em efetivo exercício e demais agentes públicos (terceirizados e docentes substitutos), temos, de um total de 202 pessoas, 11 que não apresentaram comprovação vacinal ou que não estão aptas ao exercício de suas funções. Com a implementação da exigência vacinal via SIPAC, foram desativados os formulários de acompanhamento do processo de vacinação.
Diante do apresentado, o parecer final indica que, de um lado, embora a curva epidêmica tenha sofrido acréscimo global no número de casos (com cenário epidemiológico de alto risco de transmissão), havendo também incremento no número de óbitos, houve também, de outro, a manutenção da taxa de Ocupação Hospitalar dentro da média e, principalmente, a implementação dos controles vacinais decorrentes da aprovação da Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021 (a homogeneidade de cobertura vacinal passou a ser considerada como 100%), a Comissão Local de Monitoramento das implicações da Covid-19 do Campus Realeza recomenda o seguinte nível de risco e segurança operacional:
II – Nível 2: nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixo |
ANEXO II
IMPLICAÇÕES RELACIONADAS AO NÍVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL 2 NO CAMPUS REALEZA
- Atividades típicas na UFFS (classificadas em grupos) e implicações relacionadas ao nível de segurança operacional 2:
|
ATIVIDADES |
NÍVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL |
|
Nível 2 |
|
|
Grupo 1: Atividades de ensino relacionadas ao calendário acadêmico |
|
|
1.1. Aulas teóricas presenciais (Graduação e Pós-Graduação) |
Permitido (se autorizado pelo poder público e cumpridas eventuais condicionantes) |
|
1.2. Limite de ocupação nas salas de aula |
Controlado |
|
1.3. Aulas remotas |
Permitido |
|
1.4. Aulas práticas (presenciais laboratoriais) |
Permitido (se autorizado pelo poder público e cumpridas eventuais condicionantes) |
|
1.5. Limite de ocupação nos Laboratórios e outros ambientes de aulas práticas (para atividades de pesquisa, entre outras) |
Máximo de 50% do valor de referência, respeitado o distanciamento de 1,5 metros |
|
1.6. Limite de ocupação nos Laboratórios e outros ambientes de aulas práticas ou práticas profissionais para cursos da Área da Saúde |
Máximo de 50% do valor de referência, respeitado o distanciamento de 1,5 metros |
|
1.7. Estágios e residências/práticas profissionais |
Permitido, desde que obedecidas as regras estabelecidas no local de desenvolvimento das atividades |
|
1.8. Visitas técnicas |
Não permitidas |
|
Grupo 2: Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura |
|
|
2.1. Atividades de pesquisa, extensão ou cultura que fazem uso de laboratórios, áreas experimentais e outros espaços. (Relacionadas com projetos (pesquisa, extensão e cultura) e com o desenvolvimento de dissertações de mestrado e de trabalhos de conclusão de curso |
Sem restrições, desde que autorizadas e cumpridos: (i) os limites máximos de ocupação dos espaços, (ii) os procedimentos, protocolos e Regras determinados no Plano de Contingência para Prevenção e Monitoramento da COVID- 19 na UFFS |
|
Grupo 3: Setores e serviços |
|
|
3.1. Setores de atendimento aos estudantes |
Atividade presencial, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/PROGESP/UFFS/2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 |
|
3.2. Setores Administrativos |
Atividade presencial, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/PROGESP/UFFS/2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 |
|
3.3. Restaurante Universitário |
Protocolo diferenciado para manipuladores envolvendo uso de máscara, aumento na frequência de higienização de mãos, troca de uniformes diariamente, distanciamento, aumento de turnos com redução de profissionais por turno, afastamento de manipulador com suspeita de contaminação pelo vírus. Protocolo diferenciado para usuários envolvendo abertura de janelas para boa ventilação local, afastamento de mesas, distanciamento entre assentos e na fila de entrada, uso de máscara, álcool e luvas para serviço; interdição de bebedouros, extensão do horário de atendimento (se necessário) de serviço e de venda de créditos; leitura do cartão de identificação com leitor de código de barras fixado, cartazes com orientação sobre protocolo no espaço dos RUs. |
|
3.4. Cantina |
Protocolo diferenciado para manipuladores envolvendo uso de máscara, aumento na frequência de higienização de mãos, troca de uniformes diariamente, distanciamento, aumento de turnos com redução de profissionais por turno, afastamento de manipulador com suspeita de contaminação pelo vírus. Protocolo diferenciado para usuários envolvendo retirada de mesas, distanciamento entre usuários na fila de entrada, limite de atendimento de usuários no espaço, uso de máscara e álcool, campanha para priorização de pagamentos com cartão de crédito/débito; cartazes com orientação sobre protocolo no espaço das cantinas. |
|
3.5. Laboratórios de Informática |
Atendimento com protocolo diferenciado, conforme demanda |
|
3.6. Viagem de servidores a trabalho |
Permitidas, condicionadas a eventuais restrições pelo poder público, conforme demanda apresentada pela Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 |
|
Grupo 4: Eventos e Reuniões |
|
|
4.1. Eventos culturais, técnico-científicos ou de formação e eventos relacionados à saúde do servidor |
Presencialmente somente se autorizados pela Chefia de Unidade, com o cumprimento de procedimentos e regras de distanciamento, limitando a 50% da capacidade do local |
|
4.2. Formaturas |
Preferencialmente remota, e quando presencial com procedimentos e recomendações próprias |
|
4.3. Reuniões e sessões (colegiados, núcleos docentes estruturantes, fóruns, entre outros) |
Preferencialmente realizados de forma remota. Presencialmente, com o cumprimento de procedimentos e regras diferenciadas |
|
Grupo 5: Força de trabalho |
|
|
5.1 Servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação |
Atividade presencial, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/PROGESP/UFFS/2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 |
|
5.2. Trabalhadores terceirizados - Limpeza e Serviços Gerais |
Atividade presencial, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43/PROAD/UFFS/2022 |
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5.3. Trabalhadores terceirizados - Vigilância |
Presencial, sem restrições, desde que as empresas atendam aos protocolos de biossegurança |
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Grupo 6: Pessoas em Grupo de Risco, de Prevenção e Especiais |
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6.1. Trabalhadores (Servidores e Terceirizados) em Grupo de Risco |
Presencialidade opcional |
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6.2. Estudantes em Grupo de Risco |
Presencialidade opcional |
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6.3. Trabalhadores (Servidores e Terceirizados) em Grupo de Prevenção |
Presencialidade opcional |
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6.4. Estudantes em Grupo de Prevenção |
Presencialidade opcional |
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6.5. Trabalhadores (Servidores e Terceirizados) em Grupos Especial |
Trabalho remoto ou dispensa |
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6.6. Estudantes em Grupo Especial |
Aulas e atividades remotas |
- Protocolo complementar de biossegurança do Campus Realeza:
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Frequência da limpeza dos ambientes administrativos* Separar o que é de uso coletivo e o que é de uso pessoal |
Limpeza de salas a cada 4 horas - nos espaços onde ocorre o uso. |
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Frequência de limpeza de ambientes administrativos - uso individual |
Desinfecção de superfícies/ utensílios mais expostos: mesas, telefone, maçanetas, interruptores, teclados de computadores a cada 2 horas - realizada pelo usuário. |
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Frequência da limpeza das Salas de aula |
Antes de novo uso |
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Desinfecção de superfícies* |
Permanente a cada 4 horas |
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Disponibilização de álcool 70% nos ambientes |
Permanente |
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Disponibilização de EPIs (máscaras) |
Permanente para servidores |
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Demarcação de distanciamento nos espaços de uso coletivo |
Permanente |
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Desenvolvimento de campanhas informativas |
Permanente |
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Manutenção do isolamento de bebedouros e controle de ponto |
Permanente - Permitido o uso apenas para encher garrafas individuais. |
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Uso dos elevadores |
Apenas pelos públicos definidos pela Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 |
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Aferição da temperatura |
Permanente nos locais onde existe a presença de servidor / terceirizado, em condições de realizar. |
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Manutenção de portas e janelas abertas |
Permanente |
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Priorização do uso dos laboratórios de informática para as aulas programadas |
Atendimento com protocolo diferenciado, conforme demanda |
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Acesso ao RU |
Abertura com demanda de 75% da média de refeições servidas. |
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Acesso à Cantina |
Atendimento com protocolo diferenciado construída pela Diretoria de Alimentação, limite de ocupação que permita o distanciamento social recomendado e ampliação do período de atendimento |
*A limpeza de superfícies e ambientes seguirá recomendação da ANVISA – Nota Técnica Nº 47/2020
- Definições:
I - Grupo de Risco:
a) portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial e outras doenças cardiovasculares, doenças pulmonares, diabetes, deficiência imunológica e obesidade mórbida), cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica, arritmias);b) pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar);
c) asma moderada/grave;
d) doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC;
e) imunodepressão;
f) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
g) diabetes mellitus, conforme juízo clínico;
h) obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40);
i) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down);
j) idade igual ou superior a sessenta (60) anos com as comorbidades aqui relacionadas;
k) gestação de alto risco;
l) em tratamento com imunossupressores ou oncológico;
m) outras a serem definidas pelo Ministério da Saúde.
II - Grupo de Prevenção às pessoas:
a) com idade igual ou superior a sessenta (60) anos;
b) gestantes ou lactantes;
c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19;
d) que apresentem sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição.
III - Grupo Especial às pessoas:
a) que tenham filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam de assistência enquanto vigorar a norma local que suspendeu ou afastou das atividades escolares ou em creche.
b) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação;
c) que sejam responsáveis ou que coabitem com pessoas do fator de risco.
Realeza-PR, 14 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
COL CG IEC CNMCAL LS
Ao décimo sexto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, concomitante com a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador dos Cursos, Professor Vitor de Moraes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente, os docentes Ana Cristina Hammel, Fabio Pontarolo, Joaquim Gonçalves da Costa, Maria Eloá Gehlen, Vivian Machado de Menezes e Marciane Maria Mendes Coordenadora Adjunta, a Técnica Administrativa Suelen Spindola Bilhar e o discente Benedito Kayo Lemos de Brito. O Coordenador iniciou a reunião informando os pontos de pauta e solicitou a inclusão do ponto “Retorno presencial para 2021.2” e “Proposta de calendário de reuniões do Colegiado”, o Colegiado aprovou a inclusão, após passou-se para os informes. 1. Informes: 1.1 Estágios: a) Maria Eloá Gehlen Coordenadora de Estágio informou que no início do semestre realizou uma reunião com os docentes de estágio Ana Cristina Hammel e Wanderson Gonçalves Wanzeller, visando passar algumas orientações, das quais mencionou que os docentes orientassem os discentes a estarem buscando antecipar os documentos necessários para o início do estágio, previsto para o retorno das escolas estaduais em fevereiro do próximo ano. Informou também que a Coordenação Acadêmica foi consultada quanto a possibilidade de manter os diários dos componentes de estágio abertos após a data prevista para o fechamento, tendo resposta positiva, podendo então desta forma os estágios prosseguirem mesmo após a finalização do período letivo e prazo para o fechamento dos diários. Informou que através de e-mail enviado aos docentes neste início de ano, colocou-se a disposição para ajudar no que for necessário para a conclusão dos estágios. b) Marciane Maria Mendes, relembrou que os estágios são os componentes curriculares mais prejudicados neste tempo de pandemia e aulas remotas, que os documentos exigidos pela SEED ocupam um bom tempo dos discentes e que até o momento estes estão sem o Termo de Compromisso, não havendo possibilidade de se fazer estágio sem este documento. Informou também que por conta do pouco tempo disponível no semestre atípico, conversas estão sendo feitas com os docentes e Coordenação de Estágio, com a finalidade de auxiliar os discentes para a providência o mais rápido possível os documentos que estão pendentes tendo em vista os discentes já estarem prestes a iniciar o período de estágio nas escolas. Informou também que será proposta uma reunião com a Coordenação Acadêmica, Coordenação de Estágio e docentes, com a finalidade de redimensionar as questões dos estágios, principalmente no que diz respeito a documentação. c) Ana Cristina Hammel informou que é docente do Estagio I e que para este semestre não houve turma, tendo em vista uma discente desistir e outro optar por não cursar por conta da possibilidade da continuidade das aulas remotas. Mencionou que é docente responsável de estágio em outro curso, no qual teve problemas com a documentação expondo que existe um descompasso entre os documentos solicitados pela Secretaria de Educação e os documentos da UFFS e que vê a necessidade de se fazerem conversas visando resolver estas questões. d) Benedito Kayo Lemos de Brito a pedido da discente Keorlly Cabral Kegler, informou que a mesma está tendo dificuldades em conseguir a autorização para o estágio na escola, tendo em vista esta autorização ser através do Núcleo de Educação e apesar dos muitos contatos não obteve até o momento a liberação, o que está gerando preocupação quanto a resposta vir muito tarde, podendo não haver tempo suficiente para a realização de todas as etapas do estágio. 1.2 Seminário Nacional de Planejamento das LEDOCs: Benedito Kayo Lemos de Brito informou que aconteceu no dia dezoito de dezembro o Seminário Nacional de Planejamentos das LEDOCs, no qual participou juntamente com o movimento estudantil de egressos e que o próximo seminário deverá ocorrer em março, quando ele representará o campus Laranjeiras do Sul levando algumas discussões e a convite, fará também parte comissão organizadora. 2. Expediente: Aprovação da ata nº 10 CCLEC-LS/2021; A ata foi encaminhada anexa à convocação para apreciação prévia. O Colegiado APROVOU a ata nº 10 CCLEC-LS/2021, referente à nona reunião ordinária, sem alterações. 3. Pauta: 3.1 Recomposição do NDE: O Coordenador apresentou a portaria vigente para a composição do NDE e informou que tendo em vista a eleição do novo Colegiado, há a necessidade de solicitar a alteração colocando o novo coordenador como presidente, abriu para o Colegiado deliberar sobre exclusões e inclusões caso sejam apontadas e a aprovação da alteração. O Colegiado APROVOU a nova composição do Núcleo Docente Estruturante que passa a ser Vitor de Moares, Ana Cristina Hammel, Joaquim Gonçalves da Costa, Marciane Maria Mendes, Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes, Yasmine Miguel Serafini Micheletto. 3.2 Oferta de componentes curriculares para 2022/1: O Coordenador expôs a sugestão da oferta para o próximo semestre, os participantes fizeram considerações e sugestões e a oferta a ser encaminhada é: Componentes da segunda fase: GCH026 Educação, movimentos sociais e organização comunitária, docente responsável Yogo Kubiak Canquerino. Componentes da quarta fase: GCH013 Didática geral, docente responsável Ana Cristina Hammel, fusão com Ciências Biológicas; GCH126 Física na educação básica II, docente responsável Wanderson Gonçalves Wanzeller. Componentes da quinta fase: GCH127 Física na educação básica III, docente responsável Vivian Machado de Menezes. Componentes da sexta fase: GEX129 Instrumentação para o ensino de química e física, docentes responsáveis Vivian Machado de Menezes e Thiago Bergler Bitencourt. Componentes da sétima fase: GCH179 Estagio curricular supervisionado III, docentes responsáveis Ricardo Key Yamazaki e Ronaldo Rodrigues de Menezes; GLA045 Língua brasileira de sinais (Libras), docente responsável Aguardando concurso; GCA077 Zootecnia, docente responsável Paulo Mayer. Componentes da oitava fase: GCH180 Estágio curricular supervisionado IV, docentes responsáveis Ricardo Key Yamazaki e Ronaldo Rodrigues de Meneses; GCH181 Trabalho de conclusão de curso I, docente responsável Vitor de Moraes; GCA078 Fitotecnia, docente responsável Claudia Simone Madruga Lima; GCA056 Olericultura, docente responsável Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira. Componentes da nona fase: GCH182 Trabalho de conclusão de curso II, docente responsável Thiago Bergler Bitencourt; GCH208 Estágio curricular supervisionado V, docentes responsáveis Wanderson Gonçalves Wanzeller, Jean Carlos Zocche e Yasmine Miguel Serafini Micheletto. 3.3 Eventos do Curso para 2022: O Coordenador apresentou duas proposições de eventos para o ano de dois mil e vinte e dois, uma delas é que no primeiro semestre aconteça Semana Acadêmica integrada, de dois no máximo três dias, na qual possa ser trabalhos temas relevantes e pertinentes ao contexto atual, como a pandemia, a curricularização da extensão e o retorno presencial, para isto haverá a necessidade da criação de uma comissão para estar a frente deste evento. A segunda proposição seria para o segundo semestre, contemplando a realização do segundo Seminário Internacional de Educação, aproveitando o espaço já conquistado no site para a realização deste evento. O Colegiado não fez novas proposições e APROVOU a realização da Semana Acadêmica e o Segundo Seminário de Educação. Para a comissão organizadora dos eventos, foi definido a participação do professor Fabio Pontarolo, Vivian Machado de Menezes e o discente Benedito Kayo Lemos de Brito, havendo ainda a possibilidade mais discentes virem a integrar a comissão. 3.4 Proposta orçamentária inicial do curso para 2022: O Coordenador apresentou a definição orçamentária que foi encaminhada para o curso e tendo em vista que o prazo para alterações já encerrou, o Colegiado poderá propor mudanças para serem realizadas em momento oportuno. O valor total do orçamento do curso é quatro mil quinhentos e cinco reais . Para a rubrica CLS001, viagens de estudos, o valor disponível para transporte é dois mil e duzentos reais, para a rubrica CLS002, eventos acadêmicos, o valor disponível para diária e de seiscentos e cinco reais, para passagens é de quinhentos reais e transporte o valor de duzentos reais e para a rubrica CLS007 apoio aos docentes para participação em eventos científicos, o valor disponível é de oitocentos reais para diárias e duzentos reais para passagens. O Colegiado não apresentou proposta para alteração do orçamento inicial, sendo avaliado novamente no decorrer do eventos e na abertura de nova janela para alterações. 3.5 Retorno presencial para 2021.2: O Coordenador informou que houve diálogos com os acadêmicos que procuraram a coordenação, fazendo questionamentos quanto ao retorno presencial das aulas. Mencionou as definições previstas para o campus as definições dos colegiados dos cursos, solicitou ao Colegiado um posicionamento coletivo, visando repassar aos acadêmicos. O Colegiado definiu pela continuação das aulas remotas para curso, tendo em vista as conversar feitas com os discentes que estão encontrando dificuldades para o retorno presencial para este semestre ainda. O Colegiado aguardará as definições do Conselho e Campus e havendo necessidade estará agendando reuniões para tratar do assunto. 3.6 Proposta de calendário de reuniões do Colegiado: O Coordenador propôs o calendário para as reuniões do Colegiado até o mês de julho, observando as reuniões do Conselho de Campus, visando a proposição de pautas entre o Conselho e o Colegiado. Tendo em vista haver reuniões de outros cursos dos quais os docentes também fazem parte, as datas propostas poderão sofrer alterações e foi sugerido a solicitação à Coordenação Acadêmica de disponibilizar um calendário contendo todas as reuniões do campus, de forma a orientar as coordenações em seus agendamentos, evitando assim que os docentes tenham mais de um agendamento no mesmo dia e horário. O calendário proposto foi aprovado e as reuniões serão em onze de março, onze de abril, dez de maio, oito de junho e seis de julho, sempre as catorze horas. 4. Encerramento: Sendo dezesseis horas e cinco minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, assistente em administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação na próxima reunião e, após aprovada, será assinada por mim e pelo coordenador do curso que preside o colegiado.
Marcia Regina Maximowski ______________________________
Vitor de Moraes ______________________________
Laranjeiras do Sul-PR, 16 de fevereiro de 2022.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul
CONSC ER
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Ordinária de 2022, que será realizada no dia 23 de fevereiro de 2022, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.
Erechim-RS, 17 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
COL CG IECCNL LS
Ao décimo sexto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador dos Cursos, Professor Vitor de Moraes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente, os docentes Ana Cristina Hammel, Fabio Pontarolo, Joaquim Gonçalves da Costa, Maria Eloá Gehlen, Vivian Machado de Menezes e Marciane Maria Mendes Coordenadora Adjunta, a Técnica Administrativa Suelen Spindola Bilhar e o discente Benedito Kayo Lemos de Brito. O Coordenador iniciou a reunião informando os pontos de pauta e solicitou a inclusão do ponto “Retorno presencial para 2021.2” e “Proposta de calendário de reuniões do Colegiado”, o Colegiado aprovou a inclusão, após passou-se para os informes. 1. Informes: 1.1 Estágios: a) Maria Eloá Gehlen Coordenadora de Estágio informou que no início do semestre realizou uma reunião com os docentes de estágio Ana Cristina Hammel e Wanderson Gonçalves Wanzeller, visando passar algumas orientações, das quais mencionou, que os docentes orientassem os discentes a estarem buscando antecipar os documentos necessários para o início do estágio, previsto para o retorno das escolas estaduais em fevereiro do próximo ano. Informou também que a Coordenação Acadêmica foi consultada quanto a possibilidade de manter os diários dos componentes de estágio abertos após a data prevista para o fechamento, tendo resposta positiva, podendo então desta forma os estágios prosseguirem mesmo após a finalização do período letivo e prazo para o fechamento dos diários. Informou que através de e-mail enviado aos docentes neste início de ano, colocou-se a disposição para ajudar no que for necessário para a conclusão dos estágios. b) Marciane Maria Mendes, relembrou que os estágios são os componentes curriculares mais prejudicados neste tempo de pandemia e aulas remotas, que os documentos exigidos pela SEED ocupam um bom tempo dos discentes e que até o momento estes estão sem o Termo de Compromisso, não havendo possibilidade de se fazer estágio sem este documento. Informou também que por conta do pouco tempo disponível no semestre atípico, conversas estão sendo feitas com os docentes e Coordenação de Estágio, com a finalidade de auxiliar os discentes para a providência o mais rápido possível os documentos que estão pendentes tendo em vista os discentes já estarem prestes a iniciar o período de estágio nas escolas. Informou também que será proposta uma reunião com a Coordenação Acadêmica, Coordenação de Estágio e docentes, com a finalidade de redimensionar as questões dos estágios, principalmente no que diz respeito a documentação. c) Ana Cristina Hammel informou que é docente do Estagio I e que para este semestre não houve turma, tendo em vista uma discente desistir e outro optar por não cursar por conta da possibilidade da continuidade das aulas remotas. Mencionou que é docente responsável de estágio em outro curso, no qual teve problemas com a documentação expondo que existe um descompasso entre os documentos solicitados pela Secretaria de Educação e os documentos da UFFS e que vê a necessidade de se fazerem conversas visando resolver estas questões. d) Benedito Kayo Lemos de Brito a pedido da discente Keorlly Cabral Kegler, informou que a mesma está tendo dificuldades em conseguir a autorização para o estágio na escola, tendo em vista esta autorização ser através do Núcleo de Educação e apesar dos muitos contatos não obteve até o momento a liberação, o que está gerando preocupação quanto a resposta vir muito tarde, podendo não haver tempo suficiente para a realização de todas as etapas do estágio. 1.2 Seminário nacional de planejamento das LEDOCs: Benedito Kayo Lemos de Brito informou que aconteceu no dia dezoito de dezembro o Seminário Nacional de Planejamentos das LEDOCs, no qual participou juntamente com o movimento estudantil de egressos e que o próximo seminário deverá ocorrer em março, quando ele representará o campus Laranjeiras do Sul levando algumas discussões e a convite, fará também parte comissão organizadora. 2. Expediente: Aprovação da ata nº 9 CCCN-LS/2021; A ata foi encaminhada anexa à convocação para apreciação prévia. O Colegiado APROVOU a ata nº 9 CCCN-LS/2021, referente à nona reunião ordinária, sem alterações. 3. Pauta: 3.1 Recomposição do NDE: O Coordenador apresentou a portaria vigente para a composição do NDE e informou que tendo em vista a eleição do novo Colegiado, há a necessidade de solicitar a alteração colocando o novo coordenador como presidente, abriu para o Colegiado deliberar sobre exclusões e inclusões caso sejam apontadas e a aprovação da alteração. O Colegiado APROVOU a nova composição do Núcleo Docente Estruturante que passa a ser Vitor de Moares, Ana Cristina Hammel, Joaquim Gonçalves da Costa, Marciane Maria Mendes, Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes, Yasmine Miguel Serafini Micheletto. 3.2 Oferta de componentes curriculares para 2022/1: O Coordenador expôs a sugestão da oferta para o próximo semestre, os participantes fizeram considerações e sugestões e a oferta a ser encaminhada é: Componentes da primeira fase: GCH1091 Educação do campo e educação popular, docentes responsáveis Liria Angela Andrioli e Marciane Maria Mendes; GCB336 Fundamentos de ecologia, docente responsável Claudia Giongo; GCH1090 História e filosofia das ciências da natureza docente responsável Miguel Mundstock Xavier de Carvalho; GCH290 Iniciação à prática científica, docente responsável Daiane Carnelos Resende Laibida, fusão com Ciências Sociais licenciatura e bacharelado; GEX212 Matemática B, docente responsável Ronaldo Rodrigues de Meneses; GCH1215 Organização do trabalho pedagógico, docente responsável Marciane Maria Mendes/Vitor de Moraes. Componentes da terceira fase: GCB357 Biologia II, docente responsável Ricardo Key Yamazaki; GEX803 Cálculo II, docente responsável Ronaldo Rodrigues de Meneses; GCH1210 Fundamentos da educação, docente responsável Regis Clemente da Costa, fusão com Ciências Sociais licenciatura e bacharelado; GLA104 Produção textual acadêmica, docente responsável João Thiago Monezi Paulino da Silva. Componentes da quinta fase: GCB359 Biologia IV, docente responsável Aline Pomari Fernandes; GCH797 Educação inclusiva, docente responsável Maria Eloá Gehlen, fusão com Ciências Sociais licenciatura e bacharelado; GCH1182 Fundamentos teórico-metodológicos do ensino das ciências da natureza, docente responsável Maria Eloá Gehlen e Josimeire Leandrini; GEX806 Química II, docente responsável Yasmine Miguel Serafini Micheletto; Biologia III, docente responsável Josimeire Leandrini, GCH1211 Política educacional e legislação do ensino no Brasil, docente responsável Joaquim Gonçalves da Costa, fusão com Ciências Biológicas. Componentes da sétima fase: GCH291 Introdução ao pensamento social, docente responsável Siomara Aparecida Marques, fusão com Ciências Biológicas; GCS586 Realidade do campo brasileiro, docente responsável Fábio Luiz Zeneratti. 3.3 Cancelamento de Ccr: A discente Michele Emanoela Sousa Albanez solicitou o cancelamento do CCR GCA004 Aquicultura geral II, sendo este componente extra curricular. A discente justifica a solicitação, informando que fez a matrícula em dois componentes extras curriculares fora do período noturno, mas que percebeu após a finalização do prazo de cancelamento, que as aulas síncronas estavam no mesmo dia e horário para os dois componentes, não tendo condições de cursar os dois e para evitar a reprovação solicitou o cancelamento. O Colegiado DEFERIU a solicitação da discente. 3.4 eventos do Curso para 2022: O Coordenador apresentou duas proposições de eventos para o ano de dois mil e vinte e dois, uma delas é que no primeiro semestre aconteça Semana Acadêmica integrada, de dois no máximo três dias, na qual possa ser trabalhos temas relevantes e pertinentes ao contexto atual, como a pandemia, a curricularização da extensão e o retorno presencial, para isto haverá a necessidade da criação de uma comissão para estar a frente deste evento. A segunda proposição seria para o segundo semestre, contemplando a realização do segundo Seminário Internacional de Educação, aproveitando o espaço já conquistado no site para a realização deste evento. O Colegiado não fez novas proposições e APROVOU a realização da Semana Acadêmica e o Segundo Seminário de Educação. Para a comissão organizadora dos eventos, foi definido a participação do professor Fabio Pontarolo, Vivian Machado de Menezes e o discente Benedito Kayo Lemos de Brito, havendo ainda a possibilidade mais discentes virem a integrar a comissão. 3.5 Proposta orçamentária inicial do curso para 2022: O Coordenador apresentou a definição orçamentária que foi encaminhada para o curso e tendo em vista que o prazo para alterações já encerrou, o Colegiado poderá propor mudanças para serem realizadas em momento oportuno. O valor total do orçamento do curso é quatro mil quinhentos e cinco reais . Para a rubrica CLS001, viagens de estudos, o valor disponível para transporte é dois mil e duzentos reais, para a rubrica CLS002, eventos acadêmicos, o valor disponível para diária e de seiscentos e cinco reais, para passagens é de quinhentos reais e transporte o valor de duzentos reais e para a rubrica CLS007 apoio aos docentes para participação em eventos científicos, o valor disponível é de oitocentos reais para diárias e duzentos reais para passagens. O Colegiado não apresentou proposta para alteração do orçamento inicial, sendo avaliado novamente no decorrer do eventos e na abertura de nova janela para alterações. 3.6 Retorno presencial para 2021.2: O Coordenador informou que houve diálogos com os acadêmicos que procuraram a coordenação, fazendo questionamentos quanto ao retorno presencial das aulas. Mencionou as definições previstas para o campus as definições dos colegiados dos cursos, solicitou ao Colegiado um posicionamento coletivo, visando repassar aos acadêmicos. O Colegiado definiu pela continuação das aulas remotas para curso, tendo em vista as conversar feitas com os discentes que estão encontrando dificuldades para o retorno presencial para este semestre ainda. O Colegiado aguardará as definições do Conselho e Campus e havendo necessidade estará agendando reuniões para tratar do assunto. 3.7 Proposta de calendário de reuniões do Colegiado: O Coordenador propôs o calendário para as reuniões do Colegiado até o mês de julho, observando as reuniões do Conselho de Campus, visando a proposição de pautas entre o Conselho e o Colegiado. Tendo em vista haver reuniões de outros cursos dos quais os docentes também fazem parte, as datas propostas poderão sofrer alterações e foi sugerido a solicitação à Coordenação Acadêmica de disponibilizar um calendário contendo todas as reuniões do campus, de forma a orientar as coordenações em seus agendamentos, evitando assim que os docentes tenham mais de um agendamento no mesmo dia e horário. O calendário proposto foi aprovado e as reuniões serão em onze de março, onze de abril, dez de maio, oito de junho e seis de julho, sempre as catorze horas. 4. Encerramento: Sendo dezesseis horas e cinco minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, assistente em administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação na próxima reunião e, após aprovada, será assinada por mim e pelo coordenador do curso que preside o colegiado.
Marcia Regina Maximowski ______________________________
Vitor de Moraes ______________________________
Laranjeiras do Sul-PR, 16 de fevereiro de 2022.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul
ACAD RE
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Laboratório de Leitura e Produção Textual: práticas de letramentos acadêmico-científicos (ENS-2021-0077) |
CCR |
Márcia Adriana Dias Kraemer |
1º – Rosaline Dias da Silva |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
Realeza, 14 de fevereiro de 2022.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 14 de fevereiro de 2022.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
CONCUR
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Processo nº: 23205.103175/2020-29 |
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Conselheira Relatora: Lucimar Maria Fossatti de Carvalho |
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Assunto: Prestação de Contas do subprojeto "Influências do tipo de solo no potencial tóxico e risco ecológico de um inseticida à base de fipronil para colêmbolos" – Edital 270-2020 |
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Interessado: Prof. Paulo Roger Lopes Alves |
I - HISTÓRICO
O Processo nº 23205.103175/2020-29 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto de pesquisa “Prestação de Contas do subprojeto "Influências do tipo de solo no potencial tóxico e risco ecológico de um inseticida à base de fipronil para colêmbolos”, do pesquisador Prof. Paulo Roger Lopes Alves, docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, documentado no PRISMA com o Nº PES-2020-0113, aprovado pelo Edital Nº 270 GR/UFFS/2020 com tempo de execução no período de 01 de agosto de 2020 a 31 de julho de 2022. De acordo com o Termo de Outorga F9788 (p. 2) a Outorgante repassará ao Outorgado o valor global de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) destinados às despesas correntes de capital.
O objetivo geral do subprojeto foi comparar o potencial tóxico e o risco ecológico de fipronil para colêmbolos em três solos tropicais distintos. Os objetivos específicos foram: (1) avaliar os efeitos do fipronil sobre a reprodução da espécie de colêmbolos Folsomia candida, em Solo Artifical Tropical (SAT), Latossolo e Neossolo; (2) determinar a CENO (maior concentração testada sem efeito observado), CEO (menor concentração testada com efeito observado), CE50 e CE10 (concentração que causou redução de 50% e 10%, no número de juvenis, respectivamente) e comparar os valores gerados após a exposição de F. candida nos três solos testados; (3) calcular e comparar o risco ecológico de fipronil para colêmbolos nos diferentes tipos de solos testados. Espera-se verificar diferentes toxicidades para os colêmbolos, quando expostas aos diferentes tipos de solo utilizados.
Os experimentos foram realizados em um delineamento inteiramente casualizado (DIC),
com seis tratamentos (cinco concentrações + controle), com cinco para cada solo (mais informações podem ser encontradas na descrição do projeto nas páginas 23 – 25).
- – DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Considerando a análise dos documentos contidos no processo Nº 23205.103175/2020-29, verificou-se que o relatório de prestação de contas está em conformidade com o projeto, mostrando coerência entre as despesas previstas no projeto, notas fiscais dentro da vigência do TO (2.10 e 2.10.1, e 5.2., IV, TO), comprovantes de pesquisa bem como a cotação prévia de preços para material de consumo, materiais permanentes e serviços (2.7 e 5.2 V, TO).
A prestação de contas mostrou conformidade com a conta bancária e com a correta utilização do recurso público. Verificou-se que o valor de R$ 2.500,00 foi recebido em conta em 25/09/2020, sendo aplicado em poupança apenas em R$ 21/06/2021, desta forma o rendimento foi de R$ 21,61, cujos comprovantes de cálculo foram anexados à prestação. O professor responsável pelo projeto fez um aporte de R$ 20,00 de recursos próprios, por depósito em conta do projeto, para custear despesas da pesquisa, o valor a ser efetivamente ressarcido à UFFS corresponde a R$ 1,61 (diferença entre os rendimentos devidos e o valor já pago com recursos do outorgado). O valor foi ressarcido em 13/10/2021, via GRU.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando que a prestação de contas ocorreu no prazo hábil (até 60 dias da vigência do TO (5.1 e 7.2, TO);
Considerando que o Relatório Final do Projeto de Pesquisa (pgs. 69 – 93) descrevendo que todos os objetivos e metas foram cumpridos;
Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) declarando que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio constantes no item 5.2,I bem como os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e atendem ao item 5.3 (pág. 94 - 95);
Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 103 a 104) que recomenda a aprovação da prestação de contas SEM ressalvas, nos termos do item 5.6, I, do Termo de Outorga;
Considerando que a documentação apresentada no decorrer do processo está em conformidade com as regras do Edital, a decisão desta relatoria é descrita a seguir.
III - DECISÃO DA RELATORA
Recomenda-se a APROVAÇÃO da prestação de contas SEM ressalvas, nos termos do item 5.6, I, do Termo de Outorga.
LUCIMAR MARIA FOSSATTI DE CARVALHO
Conselheira Relatora – Siape nº 1809676
Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho Curador
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Processo: nº 23205.106626/2019-46 |
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Conselheiro Relator: Evandro Pedro Schneider |
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Assunto: Prestação de contas referente ao projeto “Efeito do recobrimento de sementes de cenoura na tolerância ao estresse térmico” |
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Interessado: VANESSA NEUMANN SILVA |
I Histórico
O Processo nº 23205.001355-2017-71 compreende a prestação de contas referente ao projeto “Efeito do recobrimento de sementes de cenoura na tolerância ao estresse térmico” subprojeto de pesquisa aprovado pelo Edital Nº 881/GR/UFFS/2019 de Resultado Final do Edital Nº459/GR/UFFS/2019. O projeto teve como intuito de avaliar o efeito do recobrimento de sementes de diferentes cultivares de cenoura com bioativadores na tolerância ao estresse térmico. Os experimentos foram realizados em laboratório, no campus Chapeco.
II Relatório Técnico
O documento de prestação de contas expõe o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes: e os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas, bem como o relatório de pesquisa e as publicações referentes ao projeto
De acordo com o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa o projeto, objeto deste processo, cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, tendo analisado os seguintes itens:
- I Relatório contendo os resultados finais de execução do objeto, o qual deverá contemplar: a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto; a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados; o comparativo das metas previstas e cumpridas e, em caso de discrepância, a justificativa para o não cumprimento; e, quando houver, a relação de bens desenvolvidos ou produzidos.
De acordo com o parecer técnico DCONT - F9984, na análise prévia foram reportadas inconformidades em relação à prestação de contas, dando prazo de 15 dias para atendimento.
- a) Refazer o ateste da NF. 1247 (foi atestada incorretamente como NF. 1257, a qual é inexistente no processo);
- b) Apresentar justificativas pela emissão da NF. 1247 em nome e CNPJ da UFFS.
Conforme dispõe o Termo de Outorga: “2.6 As notas fiscais de despesas (nacionais ou importadas) deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter,
obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma”. Assim, só podem ser emitidas notas fiscais em nome da UFFS quando se tratar de produtos químicos sob controle da Polícia Federal, em virtude da exigência de licença para tais aquisições;
- c) Efetuar o ressarcimento, por GRU, do valor de R$ 70,00 referente frete atrelado à NF. 1247, gasto este suportado indevidamente com recursos do projeto.
O Termo de Outorga dispõe que “2.8 Ficam vedadas à destinação dos recursos financeiros aprovados no item 2.1: a) pagamento de tarifas bancárias, frete ou outras taxas [...]. 2.8.1 Em caso de descumprimento do item 2.8, o outorgado fica obrigado a efetuar a devolução do valor correspondente à outorgante”.
Após receber o retorno da pesquisado a DCONT (F9738) gerou um parecer técnico
Para a consecução da pesquisa foram adquiridos apenas matérias de consumo, gastos na natureza de despesas correntes (custeio), havendo coerência das naturezas das despesas realizadas com as previstas no projeto. Para tais aquisições o Termo e o Edital não exigem cotação de preços (2.3.1, e 5.2, V, TO). Houve remanejamentos de gastos, com alterações dos itens de despesas correntes, devidamente justificados no formulário de prestação de contas.
Quanto aos documentos fiscais comprobatórios das despesas efetuadas, verificou-se a emissão da NF. 1247 em nome e CNPJ da UFFS. Conforme dispõe o Termo de Outorga: “2.6 As notas fiscais de despesas (nacionais ou importadas) deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma”. Instada a apresentar justificativas, a outorgada justificou que solicitou para a empresa fornecedora efetuasse a entrega do material na reitoria da UFFS, e, assim, a nota fiscal foi erroneamente emitida em nome da UFFS, e tal erro não foi identificado pela pesquisadora. Neste sentido, considerando que a legislação fiscal não permite correção de destinatário e CNPJ da nota fiscal. O ideal é sempre ficar atenta ao receber a nota fiscal do fornecedor, e que o erro foi identificado apenas 2 anos após a emissão, não há como ajustar tal incorreção.
No mesmo documento fiscal (NF. 1247) identificou-se o valor de R$ 70,00 referente frete, gasto este suportado indevidamente com recursos do projeto. O Termo de Outorga dispõe que “2.8 Ficam vedadas à destinação dos recursos financeiros aprovados no item 2.1: a) pagamento de tarifas bancárias, frete ou outras taxas [...]. 2.8.1
Em caso de descumprimento do item 2.8, o outorgado fica obrigado a efetuar a devolução do valor correspondente à outorgante”. Deste modo, a outorgada ressarciu o valor em 22/10/2021 por GRU.
Considerando o exposto, concluíram que, acerca da aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, embora um dos documentos fiscais apresente incorreção, não passível de ajuste tempestivo. Assim, recomendando a aprovação da prestação de contas com ressalvas, conforme o item 5.7, II (aprovação da prestação de contas com ressalvas, quando, apesar de cumpridas as metas, for constatada impropriedade ou falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário), do Termo de Outorga.
III Voto do relator
Considerando o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; Comprovante de devolução do saldo remanescente; os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas; os apontamentos realizados pela DCONT, pelo Comitê Assessor de Pesquisa, e as respostas da responsável pelo contrato, recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final do Projeto “Efeito do recobrimento de sementes de cenoura na tolerância ao estresse térmico”, Processo: nº 23205.106626/2019-46, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.
EVANDRO PEDRO SCHNEIDER
Relator
Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho Curador
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Processo nº: 23205.106364-2019-10 |
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Conselheiro Relator: Adelmir Fiabani |
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Assunto: Produção de cinza volante a partir de lodo de tratamento de água visando melhoria do comportamento de barreiras impermeáveis em aterros. |
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Interessado: EDUARDO PAVAN KORF - UFFS |
I - HISTÓRICO
O Processo nº 23205.106364-2019-10 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto "Produção de cinza volante a partir de lodo de tratamento de água visando melhoria do comportamento de barreiras impermeáveis em aterros", do pesquisador EDUARDO PAVAN KORF, docente do Campus de Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 459/GR/UFFS/2019.
O estudo consiste em produzir e caracterizar cinza volante a partir de lodo de tratamento de água visando a melhoria do comportamento hidráulico-reativo de barreiras impermeáveis em aterros. Também, produzir e caracterizar a cinza volante a partir de lodo de tratamento de água; estudar a aplicação de diferentes misturas de teores de cinza volante e resíduo de cal de carbureto adicionados à barreira de solo residual argiloso compactado; avaliar o comportamento hidráulico, reativo, mineralógico e microestrutural das diferentes misturas estudadas.
O coordenador do subprojeto:
1) Em 26 de agosto de 2019, assinou o TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros (despesas correntes e de capital) para a execução do projeto aprovado pelo Edital 459/GR/UFFS/2019.
2) Em 27 de agosto de 2019, declarou titularidade da conta corrente nº 81.264-1 , na Agência 0132-5, Banco do Brasil. Confirmou que a conta estava com saldo R$ 00,00.
3) Em 17 de setembro de 2019, foi comunicado da alocação de recursos orçamentários para atender despesa no valor R$ 5.000,00.
4) Em 19 de setembro de 2019, tomou conhecimento do empenho no valor de R$ 5.000,00.
5) Em 19 de setembro de 2019, assinou o TERMO DE ASSINATURA DE NOTA DE EMPENHO - F9892.
6) Em 25 de setembro de 2019, foi comunicado da SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO - SUFIN - F9876.
7) Em 04 de novembro de 2019, assinou o TERMO de OUTORGA onde foi repassado o valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo destinado às despesas correntes e de capital.
8) Em 22 de janeiro de 2021, adquiriu um "Agitador magnético com aquecimento Fisatom modelo 753A", no valo de R$ 2.559,00.
9) Em 20 de agosto de 2020, adquiriu "Argonio Gas Cil T 10M3" no valor de R$ 320,00.
10) Em 04 de janeiro de 2021, adquiriu cimento e cal no valor de R$ 108,00.
11) Em 05 de fevereiro de 2021, fez pagamento por SERVIÇO TORNO MAIS MATERIAL BRONZE e SERVIÇO DESMONTAGEM E MONTAGEM no valor de R$ 690,00.
12) Em 03 de agosto de 2020, adquiriu PAPEL FILTRO MICROFIBRA DE VIDRO GF50/A 47mm HNM (CAIXA 100 UND) F.MAIA/ QUIMICA MODERNA no valor de R$ 299,00.
13) Em 13 de novembro de 2020, adquiriu AZUL DE HIDROXINAFTOL P.A. 25 G no valor de R$ 117,42.
14) Em 12 de dezembro de 2019, adquiriu KIT FLUORETO e PADROA DE FLUORETO no valor de R$ 369,00.
15) Em 22 de fevereiro de 2021, adquiriu TELA DE ACO INOX 304 MALHA 200 FIO 0,05 MM C/ 0,50 CM LG no valor de R$ 210,00.
16) Em 18 de março de 2021, adquiriu Cal hidratada primor extra Dagoberto Barcelos 20 kg no valor de R$ 14,59.
17) Em 30 de março de 2021, fez pagamento por Serviço de análises, conforme cotação 24586/2021 do mesmo fornecedor. Códigos dos serviços: 17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas no valor de R$ 490,00.
18) Em 04 de maio de 2021, fez pagamento por Serviço de análises, conforme cotação 167-21 rev 2 da USP, Pesquisa de materiais, determinações por difratrometria de raios x no valor de R$ 327,00.
19) Em 26 de maio de 2021, fez pagamento por ANALISE EM MICROSCOPIA ELETRONICA DE VARREDURA - MEV no valor de R$ 150,00.
20) Em 19 de julho de 2021, o pesquisador devolveu à União R$ 6,17 não utilizados.
Observação: No processo constam documentos explicativos por parte do pesquisador como ressarcimento de recursos por produtos não entregues pelo fornecedor. Também troca de informações sobre procedimentos administrativos com instâncias superiores.
21) Em 02 de fevereiro de 2021, houve a incorporação de material permanente adquirido com recurso de fomento a pesquisa UFFS edital 881/GR/UFFS/2020.
22) Em 17 de julho de 2021, apresentou extrato bancário com saldo zerado.
23) Em 01 de outubro de 2021, o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) emitiu parecer favorável sobre a prestação de contas.
24) Em 10 de novembro de 2021, a Diretoria de Contabilidade da UFFS - DCONT, conclui que, acerca da aplicação dos recursos financeiros a documentação da prestação de contas foi organizada com zelo, transmitindo total clareza e lisura na utilização dos recursos. Também encontrou conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, demonstrando a adequada aplicação dos recursos. A DCONT recomendou a aprovação da prestação de contas sem ressalvas, conforme o item 5.7, I, do Termo de Outorga.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando que o subprojeto "Produção de cinza volante a partir de lodo de tratamento de água visando melhoria do comportamento de barreiras impermeáveis em aterros" foi executado;
Considerando que o pesquisador EDUARDO PAVAN KORF apresentou toda documentação referente à prestação de contas;
Considerando o parecer técnico F9738/DCONT – Diretoria de Contabilidade/PROPLAN;
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.
Adelmir Fiabani
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho Curador
PROGRAD
O PRÓ DE GRADUAÇÃO, A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO E CULTURA, O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, E OS DIRETORES DOS CAMPI CERRO LARGO, CHAPECÓ, ERECHIM, LARANJEIRAS DO SUL, PASSO FUNDO, E REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a . a Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021;
b. a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021; e
c. os encaminhamentos realizados em Reunião Administrativa com os Dirigentes dos Campi e Reitoria,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer orientações aos estudantes (de Graduação e de Pós-Graduação) com matrícula ativa na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) sobre a comprovação vacinal contra a Covid-19, com vistas a atender o disposto na Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021.
Parágrafo único. As orientações dispostas nesta Instrução Normativa se aplicam também, no que couber, aos estudantes com matrícula em disciplinas especiais e em intercâmbio na UFFS.
Art. 2º Os estudantes da UFFS, para fins de participação nas atividades acadêmicas presenciais, a partir de 1º de fevereiro de 2022, deverão ter apresentado o(s) documento(s) comprobatório(s) relacionado(s) abaixo, conforme o seguinte enquadramento em relação à vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19):
I – Estudantes imunizados contra a Covid-19: Comprovante de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS ou equivalente internacional, com registro de aplicação do número de doses recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o esquema vacinal contra a Covid-19, conforme cronograma instituído pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde;
II – Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por conta de contraindicação: Atestado médico justificando o óbice à imunização;
III – Estudantes não imunizados contra a COVID-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentação periódica de teste negativo para COVID-19, realizado nas últimas 72 horas.
§1º Durante a implantação do disposto nesta Instrução Normativa, o quantitativo de doses do esquema vacinal mencionado no inciso I corresponde, ao menos, duas doses ou dose única do esquema vacinal contra a Covid-19.
§2º O quantitativo de doses do esquema vacinal mencionado no §1º pode ser revisto, mediante recomendação das autoridades públicas de saúde e avaliação dos Centros de Operação de Emergência em Saúde para Educação Local (COE-E Local) ou comissão equivalente, em conjunto com as Direções dos Campi ou Dirigente de Unidade.
§3º Para fins de desenvolvimento de atividades acadêmicas presenciais no dia 1º de fevereiro de 2022, a comprovação mencionada no caput deverá ser encaminhada até 24 de janeiro de 2022.
§4º O prazo estabelecido no §3º poderá ser ampliado, em até 14 dias a partir do retorno presencial das atividades, a critério das Coordenações Acadêmicas dos Campi (ACADs).
§5º Para fins de desenvolvimento de atividades acadêmicas presenciais após o dia 1º de fevereiro de 2022, a comprovação mencionada no caput deverá ser encaminhada com antecedência mínima de um (1) dia útil ou, em casos excepcionais, no tempo necessário para conferência e validação por parte do responsável.
§6º Em casos excepcionais, como eventual indisponibilidade da plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS ou atraso na atualização dos dados, o comprovante mencionado no inciso I poderá ser substituído por uma cópia digitalizada da carteira de vacinação em papel, a qual deverá ser substituída, assim que possível, pelo comprovante de vacinação digital.
§7º Fica facultado aos estudantes em regime domiciliar discente, enquanto durar esta condição, a apresentação dos documentos mencionados no caput, incluindo as situações de enquadramento em Grupo de Risco, Grupo de Prevenção e Grupo Especial previstas nos Sub-planos dos Campi, conforme Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021.
Art. 3º Os estudantes com matrícula ativa na UFFS ficarão sujeitos às seguintes situações, conforme enquadramento ao disposto na Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021 e nesta Instrução Normativa:
I – Os estudantes enquadrados nas situações do inciso I e II do Art. 2º estarão autorizados ao ingresso e circulação nos espaços da UFFS e a desenvolverem suas atividades acadêmicas de maneira presencial;
II – Alternativamente, os estudantes enquadrados na situação do inciso II do Art. 2º estarão autorizados ao regime domiciliar discente, conforme definido nos Arts. 85 a 91 do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (ALTERADA).
III – Os estudantes enquadrados na situação do inciso III do Art. 2º estarão autorizados ao ingresso e circulação nos espaços da UFFS e a desenvolverem suas atividades acadêmicas de maneira presencial desde que apresentem de maneira regular, em intervalos mínimos de 72h, teste negativo para COVID-19.
IV – Os estudantes que não apresentarem a documentação exigida no Art. 2º ou que não atenderem ao disposto nesta Instrução Normativa não estarão autorizados ao ingresso e circulação nos espaços da UFFS e, portanto, a desenvolverem suas atividades acadêmicas de maneira presencial.
V – Os estudantes que não apresentarem a documentação exigida no Art. 2º ou que não atenderem ao disposto nesta Instrução Normativa não estarão autorizados ao ingresso e circulação nos espaços da UFFS e, portanto, a desenvolverem suas atividades acadêmicas de maneira presencial.
Art. 4º A efetivação da comprovação vacinal dos estudantes deverá ser realizada por meio do portal Moodle Acadêmico da UFFS, seguindo as seguintes etapas, prazos e responsáveis:
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Responsável |
Etapa/tarefa e descrição |
Prazo |
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PROGRAD, PROPEPG |
Coordenar o processo de apresentação de comprovação vacinal contra a Covid-19 por parte dos estudantes, visando atender ao requisito de vacinação para ingresso e circulação nos espaços da UFFS. |
Contínuo. |
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ACAD |
(a) Operacionalizar o processo de apresentação de comprovação vacinal contra a Covid-19 por parte dos estudantes em nível de Campus. (b) Estipular, se necessário, novos prazos para o processo de apresentação de comprovação vacinal contra a Covid-19 por parte dos estudantes. |
Contínuo. |
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DRA, DIR, ADM, SAE, SECAC, SEGEC, SEPG |
Dar suporte e auxiliar na implementação das orientações contidas nesta Instrução Normativa. |
Contínuo. |
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SETI |
Criação de turmas e formulários na plataforma Moodle Acadêmico: (a) Criação de uma turma por curso (de Graduação e de Pós-Graduação), incluindo todos os estudantes com matrícula ativa no respectivo curso. (b) Incluir o respectivo Coordenador de Curso como responsável pela turma. (c) Treinamento das equipes que irão inserir formulário para comprovação vacinal. (d) Providenciar que o questionário seja mantido disponível aos estudantes para resposta e anexação de documentos a qualquer tempo. (e) As informações, após homologação da Coordenação de Curso, deverão ser, se possível, integradas aos respectivos diários de classe dos componentes curriculares (CCRs) em que o estudante está matriculado, com anotação de uma das seguintes situações: “apto ao desenvolvimento de atividades presenciais na UFFS, de acordo com a Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021” ou “não-apto ao desenvolvimento de atividades presenciais na UFFS, de acordo com a Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021”. |
Até 14/01/2022. |
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SEGEC, Coordenação de Curso |
(a) Inserção, a partir de treinamento promovido pela SETI, do seguinte formulário padrão a ser respondido pelo estudante incluído na turma, com possibilidade de anexação de documentos:
Em atendimento à Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021 e à Instrução Normativa Nº 08/PROGRAD/UFFS/2022, declaro e comprovo, por meio do documento anexo, que:
( ) Estou imunizado(a) contra a Covid-19, pois recebi pelo menos duas doses ou dose única do esquema vacinal contra a Covid-19, conforme cronograma instituído pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde. Observação: Anexar comprovante de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS ou equivalente internacional. Em caso excepcional, como eventual indisponibilidade da plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS ou atraso na atualização dos dados, o comprovante poderá ser substituído por uma cópia digitalizada da carteira de vacinação em papel, a qual deverá ser substituída, assim que possível, pelo comprovante de vacinação digital.
( ) Não estou imunizado(a) contra a Covid-19 por conta de contraindicação médica. Observação 1: Anexar atestado médico justificando o óbice à imunização. Observação 2: Alternativamente, caso deseje desenvolver seu trabalho de maneira presencial, anexar comprovante de teste negativo para Covid-19. Neste caso, este procedimento deverá ser refeito periodicamente, em intervalos mínimos de 72h. Observação 3: Caso deseje desenvolver os CCRs por meio do regime domiciliar discente, deverá ser utilizado o formulário institucional de solicitação (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/formularios/gp-84), anexar o atestado médico justificando o óbice à imunização e encaminhar por e-mail para a Secretaria Acadêmica e Coordenação do Curso.
( ) Não estou imunizado(a) contra a Covid-19 por opção pessoal ou por não estar com o esquema vacinal completo. Observação: Anexar comprovante de teste negativo para Covid-19. Este procedimento deverá ser refeito periodicamente, em intervalos mínimos de 72h. |
Entre 17 e 18/01/2022 ou novo prazo estipulado pela ACAD. |
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Estudante |
(a) Resposta do questionário na turma referente ao respectivo curso, criada na plataforma digital Moodle Acadêmico. (b) Anexação dos documentos comprobatórios solicitados pela UFFS. Observação: No caso de resposta do questionário/anexação de documentos fora do prazo estipulado, deverá ser encaminhado e-mail ao respectivo Coordenador de Curso, informando o cumprimento da tarefa. |
Entre 19 e 24/01/2022 ou novo prazo estipulado pela ACAD. Será mantido disponível aos estudantes para resposta a qualquer tempo. |
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Coordenador de Curso e SEGEC |
(a) Análise e validação das informações e documentos comprobatórios encaminhados pelos estudantes. (b) Criação de banco de dados dos estudantes com matrícula ativa no curso, a partir de orientações da Coordenação Acadêmica e/ou SETI, que possibilite a indicação de uma das seguintes situações: “apto ao desenvolvimento de atividades presenciais na UFFS, de acordo com a Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021” ou “não-apto ao desenvolvimento de atividades presenciais na UFFS, de acordo com a Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021”. (c) Atualização constante do banco de dados e manutenção, se possível, em sistema de armazenamento digital de informações em nuvem, de maneira a possibilitar o compartilhamento quando necessário e conveniente. (d) Enquanto inexistir método de integração dos dados aos respectivos diários de classe dos componentes curriculares (CCRs) em que o estudante está matriculado: (d.1) Identificação de estudantes regularmente matriculados em CCR(s) do curso que não estejam aptos ao desenvolvimento de atividades acadêmicas presenciais. (d.2) Identificação das turmas com previsão de desenvolvimento de atividades presenciais em que haja estudante(s) que não esteja(m) apto(s) ao desenvolvimento de atividades presenciais na UFFS. (d.3) Encaminhamento, para cada turma em atividade no curso, de e-mail ao(s) docente(s) responsáveis, informando eventuais estudantes matriculados que não estejam aptos ao desenvolvimento de atividades presenciais na UFFS. (e) Identificação de estudantes regularmente matriculados em CCR(s) do curso que estejam enquadrados no inciso II do Art. 2º e que desejarem desenvolver as atividades por meio do regime domiciliar discente (conforme Arts. 85 a 91 do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014), a providenciarem a solicitação através do formulário institucional (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/formularios/gp-84), com anexação do atestado médico justificando o óbice à imunização, e encaminhar por e-mail para a Secretaria Acadêmica e Coordenação do Curso. (f) Compartilhamento, com o Departamento de Nutrição e Alimentação (DNA), com a Coordenação Adjunta de Laboratórios dos Campi (CLAB) e com outras estruturas do Campus ou da unidade que utilizam sistema de autorizações de acesso aos espaços da UFFS, de lista e/ou do banco de dados de estudantes não aptos à presencialidade, com a finalidade de revisar as autorizações de entrada ao restaurante universitário. |
Entre 25 e 31/01/2022 ou novo prazo estipulado pela ACAD. Esta tarefa será contínua, considerando eventuais notificações de estudantes que cumpriram o afazer após o prazo inicialmente estipulado. |
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DNA, CLAB e outras estruturas |
(a) CLAB e outras estruturas do Campus ou da unidade que utilizam sistema de autorizações de acesso aos espaços: revisão das autorizações de acesso dos estudantes aos espaços da UFFS sob sua responsabilidade. (b) DNA e outras estruturas do Campus ou da unidade que utilizam sistema de portaria/pórtico para acesso aos espaços: revisão das autorizações de acesso dos estudantes aos espaços da UFFS sob sua responsabilidade. |
Entre 01 e 28/02/2022 ou novo prazo estipulado pela ACAD. Esta tarefa será contínua, considerando eventuais notificações das Coordenações de Curso, de estudantes que cumpriram o afazer após o prazo inicialmente estipulado. |
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Docentes |
Com base nas informações contidas nos Diários de Classe (ou encaminhadas pelas Coordenações de Curso), os docentes deverão notificar a Direção do Campus, no caso de acompanhamento de atividades presenciais por parte de estudantes que não estejam aptos, considerando a Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021. |
Contínuo. |
Parágrafo único. A metodologia disposta no caput poderá, a critério da Coordenação Acadêmica, ser adaptada para a realidade do Campus, desde que seja atendida a finalidade de comprovação da situação vacinal disposta no Art. 2º.
Art. 6º A prestação de informação falsa, a inobservância ou descumprimento do estabelecido nesta Instrução Normativa poderá acarretar à apuração de responsabilidade na esfera administrativa e disciplinar, além de outras penalidades cabíveis.
Art. 7º As informações prestadas pelos estudantes são consideradas informações pessoais sensíveis e, portanto, deverão ser resguardadas pelos servidores responsáveis pela homologação e que eventualmente terão acesso aos dados, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
Art. 8º As medidas dispostas nesta Instrução Normativa têm caráter transitório e sua vigência está vinculada à situação de excepcionalidade, imposta pela crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da Covid-19.
Art. 9º Essas medidas podem ser revistas a qualquer momento, conforme as orientações das autoridades sanitárias, do poder público, da gestão da UFFS e deliberações do CONSUNI.
Art. 10. Fica revogada a Instrução Normativa Nº 07/PROGRAD/UFFS/2022.
Art. 11. Casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD ou PROPEPG.
Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Passo Fundo, para as seguintes modalidades de inscrição:
I - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
II - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
III - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
|
Ord. |
Nome |
Siape |
Função |
|
1 |
Bianca Camargo |
1373913 |
Presidenta |
|
2 |
Bianca Eloize Moro |
3238860 |
Membro |
|
3 |
Gustavo Olszanski Acrani |
2324002 |
Membro |
|
4 |
Laura Spaniol Martinelli |
2126084 |
Membro |
|
5 |
Lucas Rocha de Alvarenga |
2387715 |
Membro |
|
6 |
Regina Inês Kunz |
3061045 |
Membro |
|
7 |
Renata dos Santos Rabello Bernardo |
1248903 |
Membro |
Art. 2° Designar como membros da Comissão os seguintes servidores:
|
Ord. |
Nome |
Siape |
Função |
|
1 |
Bianca Camargo |
1373913 |
Presidenta |
|
2 |
Adriano Luis Sisnandes |
1762809 |
Membro |
|
3 |
Bertil Levi Hammarstrom |
1118129 |
Membro |
|
4 |
Bianca Eloize Moro |
3238860 |
Membro |
|
5 |
Gustavo Olszanski Acrani |
2324002 |
Membro |
|
6 |
Laura Spaniol Martinelli |
2126084 |
Membro |
|
7 |
Leandro Tuzzin |
2102715 |
Membro |
|
8 |
Regina Inês Kunz |
3061045 |
Membro |
|
9 |
Regis Hartmann |
1888732 |
Membro |
|
10 |
Renata dos Santos Rabello Bernardo |
1248903 |
Membro |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 340/PROGRAD/UFFS/2022)
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;
II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;
III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;
IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;
V - providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;
VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;
VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;
VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;
IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;
X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;
XI - demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 121/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Cerro Largo, para as seguintes modalidades de inscrição:
I - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
II - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
III - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
|
Ord. |
Nome |
Siape |
Função |
|
1 |
Rodrigo Stoelben Machado |
1980306 |
Presidente |
|
2 |
Adenise Clerici |
2181976 |
Membro |
|
3 |
André Luis Bonfada |
1907071 |
Membro |
|
4 |
Carina da Silva Corrêa |
3209926 |
Membro |
|
5 |
Diego Berwald |
1124045 |
Membro |
|
6 |
Jane Lecardelli |
1373943 |
Membro |
|
7 |
Gustavo Steinmetz |
2384614 |
Membro |
|
8 |
Jaqueline Chassot |
1764436 |
Membro |
|
9 |
Jonas Simon Dugatto |
2131973 |
Membro |
|
10 |
Roberta Titton |
2153986 |
Membro |
|
11 |
Sandro Adriano Schneider |
1911255 |
Membro |
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;
II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;
III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;
IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;
V - providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;
VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;
VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;
VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;
IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;
X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;
XI - demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 126/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Laranjeiras do Sul, para as seguintes modalidades de inscrição:
I - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
II - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
III - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
|
No |
Nome |
Siape |
Função |
|
1 |
Eleazer Felipe do Prado |
1142393 |
Presidente |
|
2 |
Chaline Evangelho Meyr |
2047365 |
Vice-presidente |
|
3 |
Ângelo Sérgio Bueno |
1796732 |
Membro |
|
4 |
Bruno Cezar Monich Freitas |
2254566 |
Membro |
|
5 |
Edgar Martins Lírio |
1767071 |
Membro |
|
6 |
Elias Vedana |
2395647 |
Membro |
|
7 |
Evertom Licoviski |
2390689 |
Membro |
|
8 |
Fernando Zatt Schardosin |
1789627 |
Membro |
|
9 |
Jaciele Hosda |
2067674 |
Membro |
|
10 |
Márcia Regina Maximowski |
3040340 |
Membro |
|
11 |
Marli Busanello Niedermeyer |
2410441 |
Membro |
|
12 |
Renato Glowka |
3069431 |
Membro |
|
13 |
Roberto Sachet |
2124409 |
Membro |
|
14 |
Fernanda Marcon |
1150949 |
Membro |
|
15 |
Nair Correia Salgado de Azevedo |
3270154 |
Membro |
|
16 |
Fabiana dos Santos Oliveira |
1772073 |
Membro suplente |
|
17 |
Wilian Przybysz |
1934389 |
Membro suplente |
|
18 |
Larissa da Cunha Feio Costa |
1642152 |
Membro suplente |
|
19 |
Roberto Roseira |
1945626 |
Membro suplente |
|
20 |
Anderson Ivan Nava |
1792663 |
Membro suplente |
|
21 |
Suelen Spíndola Bilhar |
1421762 |
Membro suplente |
|
22 |
André Martins |
2388513 |
Membro suplente |
|
23 |
Silvia da Conceição |
1879832 |
Membro suplente |
|
24 |
Ana Paula Pit Michelin |
1951837 |
Membro suplente |
|
25 |
Luiz Felipe da Paz |
1344690 |
Membro suplente |
|
26 |
Vanessa Gomes da Silva |
1919729 |
Membro suplente |
|
27 |
Edemar José Baranek |
1768801 |
Membro suplente |
|
28 |
Egon Elias Pasquatto |
1915139 |
Membro suplente |
|
29 |
Yasmine Miguel Serafini Micheletto |
3083396 |
Membro suplente |
|
30 |
Regis Clemente da Costa |
3261098 |
Membro suplente |
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;
II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;
III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;
IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;
V - providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;
VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;
VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;
VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;
IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;
X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;
XI - demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 124/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Erechim, para as seguintes modalidades de inscrição:
I - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
II - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
III - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
|
Ord. |
Nome |
Siape |
Função |
|
1 |
Marcelo Luis Ronsoni |
1764182 |
Presidente |
|
2 |
Sheila Marques Duarte Bassoli |
1052157 |
Vice-Presidente |
|
3 |
Reginaldo Griseli |
1034174 |
Membro |
|
4 |
Laucir Gerson Breitkreitz |
1762234 |
Membro |
|
5 |
Daiane Truylio |
1757547 |
Membro |
|
6 |
Guilhermo Romero |
1793251 |
Membro |
|
7 |
Denise Jansen |
2047386 |
Membro |
|
8 |
Vandeir Bassoli |
2169504 |
Membro |
|
9 |
Sandra Simone Hopner Pierozan |
2052692 |
Membro |
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;
II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;
III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;
IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;
V - providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;
VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;
VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;
VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;
IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;
X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;
XI - demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 125/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Chapecó, para as seguintes modalidades de inscrição:
I - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
II - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
III - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
|
Ord. |
Nome |
Siape/CPF |
Função |
|
1 |
Josiana Salate Kempka |
2136504 |
Presidente |
|
2 |
Liana Renata Canonica |
1978926 |
Vice-presidente |
|
3 |
Ivan Ramos |
3269974 |
Membro |
|
4 |
Maxsuel César Bonatto |
2379316 |
Membro |
|
5 |
Ciro Omar Rodrigues Zambarda |
1933413 |
Membro |
|
6 |
Tiago Daniel de Braga | 2220743 |
Membro |
|
7 |
Cladis Juliana Lutinski |
1879725 |
Membro |
|
8 |
Filomena Marafon |
2056695 |
Membro |
|
9 |
Denis Anisio Socorro Carvalho |
04x.xxx.xx-44 |
Membro |
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;
II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;
III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;
IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;
V - providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;
VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;
VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;
VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;
IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;
X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;
XI - demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 136/PROGRAD/UFFS/2021 e nº 163/PROGRAD/UFFS/2021, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Passo Fundo.
Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.
Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes agentes públicos:
|
Ord. |
Nome |
SIAPE/CPF/Matrícula |
Função |
Instituição/representação |
|
1 |
Leandro Tuzzin |
2102715 |
Presidente |
Representante docente (UFFS) |
|
2 |
Adelmir Fiabani |
1626386 |
Membro |
Representante docente (UFFS) |
|
3 |
Vanderlei de Oliveira Farias |
1359499 |
Membro |
Representante docente (UFFS) |
|
4 |
Ivania dos Santos Lago |
1995597 |
Membro |
Representante Técnico Administrativo (UFFS) |
|
5 |
André Felipe do Nascimento |
2126400034 |
Membro |
Representante discente (UFFS) |
|
6 |
Jackson Menezes de Araújo |
2126400030 |
Membro |
Representante discente (UFFS) |
|
7 |
Rilary Silva Souza |
2126400011 |
Membro |
Representante discente (UFFS) |
|
8 |
Thales Fernandes de Castro |
2016400017 |
Membro |
Representante discente (UFFS) |
|
9 |
Ipácio Carolino Pinto |
95x.xxx.xxx-00 |
Membro |
Representante do Conselho Comunitário da UFFS |
|
10 |
Ana Maria da Rosa Prates |
07x.xxx.xxx-35 |
Membro |
Associação Cultural de Mulheres Negras (ACMUN) |
|
11 |
Francisca Izabel da Silva Bueno |
1833648 |
Membro |
Associação Cultural de Mulheres Negras (ACMUN) |
|
12 |
Ari Antonio dos Reis |
45x.xxx.xxx-15 |
Membro |
Arquidiocese de Passo Fundo-RS |
|
13 |
Paulo César Carbonari |
62x.xxx.xxx-04 |
Membro |
Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo (CDHPF) |
|
14 |
Giovanesa Menezes |
02x.xxx.xxx-35 |
Membro |
Coordenadoria da Igualdade Racial – Prefeitura de Passo Fundo-RS |
|
15 |
Mauro Vinicius Soares de Moraes |
1294295 |
Membro |
Delegacia de Polícia Federal em Passo Fundo-RS |
|
16 |
Adriana Weber Luzzatto |
1106457 |
Membro |
Procuradoria Seccional Federal em Passo Fundo-RS |
|
17 |
Marcelo Roberto Zeni |
1286150 |
Membro |
Procuradoria Seccional Federal em Passo Fundo-RS |
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;
II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;
III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;
IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.
§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.
§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.
§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 132/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Cerro Largo.
Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.
Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
|
Ord. |
Nome |
Siape |
Função |
|
1 |
Roberta Daniele Klein |
2420295 |
Presidente |
|
2 |
Lucas Rodrigues Piovesan |
2129232 |
Membro |
|
3 |
Andreia Fröhlich Justen |
1952010 |
Membro |
|
4 |
Judite Scherer Wenzel |
1800829 |
Membro |
|
5 |
Pablo Lemos Berned |
1913289 |
Membro |
|
6 |
Demétrio Alves Paz |
1334435 |
Membro |
|
7 |
Debora Leitzke Betemps |
1929652 |
Membro |
|
8 |
Benedito Silva Neto |
1767578 |
Membro |
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;
II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;
III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;
IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.
§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.
§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.
§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 128/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Erechim.
Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.
Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
|
Ord. |
Nome |
Siape/CPF |
Função |
|
1 |
Daniele Rosa Monteiro |
2398387 |
Presidente |
|
2 |
Bruno Zucuni Prina |
1824573 |
Vice-Presidente |
|
3 |
Clarice Ribeiro |
1944396 |
Membro |
|
4 |
Daniel Francisco de Bem |
1837873 |
Membro |
|
5 |
Guilhermo Romero |
1793251 |
Membro |
|
6 |
Silvania Regina Pelenz Irgang |
1251380 |
Membro |
|
7 |
Tatiana Peretti |
1906458 |
Membro |
|
8 |
André Fabrício Ribeiro |
00x.xxx.xx-54 |
Membro - Representante do Movimento Negro de Erechim (MENE) |
|
9 |
Maurício Antunes de Oliveira |
00x.xxx.xx-90 |
Membro - Representante do Movimento Negro de Erechim (MENE) |
|
Ord. |
Nome |
Siape/CPF |
Função |
|
1 |
Daniele Rosa Monteiro |
2398387 |
Presidente |
|
2 |
Bruno Zucuni Prina |
1824573 |
Vice-Presidente |
|
3 |
Clarice Ribeiro |
1944396 |
Membro |
|
4 |
Daniel Francisco de Bem |
1837873 |
Membro |
|
5 |
Guilhermo Romero |
1793251 |
Membro |
|
6 |
Silvania Regina Pelenz Irgang |
1251380 |
Membro |
|
7 |
Tatiana Peretti |
1906458 |
Membro |
|
8 |
Janecler do Prado Dobrovolski |
1805735 |
Membro |
|
9 |
André Fabrício Ribeiro |
xxx.204.610.xx |
Membro - Representante do Movimento Negro de Erechim (MENE) |
|
10 |
Maurício Antunes de Oliveira |
xxx.803.330-xx |
Membro - Representante do Movimento Negro de Erechim (MENE) ” (NR) |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 295/PROGRAD/UFFS/2022)
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;
II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;
III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;
IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.
§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.
§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.
§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 131/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Realeza.
Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo Campus.
Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
|
Ord |
Nome |
Siape/CPF |
Função |
|
1 |
Andréia Florêncio Eduardo de Deus |
1911243 |
Presidente |
|
2 |
Cristina Zulmira Almeida de Campos |
2386525 |
Membro |
|
3 |
Suellen Karoliny Sergel de Oliveira |
2129264 |
Membro |
|
4 |
Bruno da Rocha Nunes |
2154708 |
Membro |
|
5 |
Fabricio Balestrin |
1973025 |
Membro |
|
6 |
Emerson Martins |
1809185 |
Membro |
|
7 |
Antônio Marcos Myskiw |
1769697 |
Membro |
|
8 |
Eline Souza Barbosa |
74x.xxx.xxx-00 |
Membro da comunidade Externa |
|
9 |
Henri Vinícius Correa |
31x.xxx.xxx-85 |
Membro da comunidade Externa |
|
10 |
Barbara Maria Miguel Garcia |
47x.xxx.xxx-62 |
Membro – representante discente |
|
11 |
Amanda Najara Neiva Pires Dos Santos |
10x.xxx.xxx-66 |
Membro – representante discente |
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;
II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;
III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;
IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.
§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.
§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.
§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 129/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 109/PROGRAD/UFFS/2019, de 01 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em História, Licenciatura, Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:
|
Nome |
Siape |
|
Bruno Antonio Picoli |
1941483 |
|
Délcio Marquetti |
1839997 |
|
Renilda Vicenzi |
1911052 |
|
Vicente Neves da Silva Ribeiro |
1765750 |
|
Antonio Luiz Miranda |
2028051 |
|
Noeli Gemelli Reali |
1834251 |
|
José Carlos Radin |
1766368”(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
ACAD ER
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I - promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II - qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III - fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV - fortalecer a integração curricular;
V - articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI - promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII - promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII - fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX - exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X - promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4 DOS PROJETOS
4.1 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Trabalhos de campo nos cursos de graduação em Geografia (ENS-2021-0091) |
Curso/Geografia |
Prof. Éverton de Moraes Kozenieski
|
02 |
00 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura:
- Ser estudante regulamente matriculado no curso de Geografia - Bacharelado ou Geografia - Licenciatura; - Ter cursado os componentes curriculares da primeira fase do curso de Geografia - Bacharelado ou Geografia - Licenciatura. Critérios de seleção: a) Média do histórico escolar (Peso 5);
b) Entrevista (Peso 5) - (a ser realizada de forma remota). |
||||
|
E-mail coordenação do projeto: everton.kozenieski@uffs.edu.br |
||||
5 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.1, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.
6 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
|
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
|
1ª |
Inscrições |
18 a 25/02/2022 |
E-mail à coordenação do projeto |
|
2ª |
Seleção |
02/03/2022 |
|
|
3ª |
Resultado Provisório |
03/03/2022 |
Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
|
4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até as 22h do dia 03/03/2022 |
E-mail à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br) |
|
5ª |
Resultado Final |
04/03/2022 |
Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
7 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 73/PROGRAD/UFFS/2021, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 de março de 2022 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de março de 2022 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
10 DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Erechim-RS, 18 de fevereiro de 2022.
MARCELA ALVARES MACIEL
Coordenadora Acadêmica em exercício da UFFS - Campus Erechim
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
|
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº 1/ACAD ER/UFFS/2022 |
||
|
Opção de vaga (Modalidade) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
||
|
Projeto: |
||
|
Nome:
|
||
|
Matrícula:
|
Curso/Turno: |
Semestre: |
|
RG:
|
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
|
CPF:
|
Data de nascimento: |
|
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular: |
E-mail: |
|
Endereço: (rua, n°, complemento)
|
||
|
Bairro:
|
Cidade-UF: |
CEP: |
|
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
||
Erechim-RS, 18 de fevereiro de 2022.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
GR
|
DISCIPLINA ELETIVA
|
CRÉDITOS
|
VAGAS
|
|
Língua e Discurso
|
04
|
Até 5 vagas
|
|
Discurso, identidade e formação de professores
|
04
|
Até 10 vagas
|
|
Leitura e Cognição
|
04
|
Até 5 vagas
|
|
DISCIPLINA ELETIVA
|
CRÉDITOS
|
VAGAS
|
|
Tópicos especiais em Estudos do Discurso (arquivo e memória)
|
04
|
Até 5 vagas
|
|
Estudos avançados em Sintaxe
|
04
|
Até 20 vagas
|
|
Plurilinguismo e Educação
|
04
|
Até 10 vagas
|
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
Inscrições on-line
|
21 de fevereiro a 03 de março de 2022 (Até às 12h do dia 03 de março).
|
|
Divulgação provisória das inscrições homologadas
|
A partir 04 de março de 2022.
|
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 08 de março de 2022
|
|
Divulgação do Resultado provisório de seleção
|
A partir de 09 de março de 2021.
|
|
Homologação do Resultado final de seleção
|
A partir de 14 de março de 2022.
|
|
Matrícula dos alunos selecionados
|
De 14 a 18 de março de 2022.
|
Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
DISCIPLINAS
|
CRÉDITOS
|
DOCENTE
|
VAGAS
|
|
Dinâmicas espaços temporais: a fronteira como diálogo
|
04 créditos
|
Renato Viana Boy
|
Até 05 (cinco) vagas
|
|
Seminário Especial Movimentos sociais no campo: Práticas culturais e políticas
|
04 créditos
|
Emerson Neves da Silva e
Prof. Jaisson Teixeira Lino
|
Até 05 (cinco) vagas
|
|
Paisagens Caboclas do Sul do Brasil
|
04 créditos
|
Marlon Brandt e
Profa. Samira Peruchi Moretto
|
Até 05 (cinco) vagas
|
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
Inscrições
|
21/02/2022 a 03/03/2022
|
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 09/03/2022
|
|
Divulgação preliminar do resultado
|
A partir de 10/03/2022
|
|
Homologação do Resultado final
|
A partir de 14/03/2022
|
|
Matrícula a ser realizada pela secretaria - somente dos alunos selecionados
|
15/03 a 18/03
|
Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
NOME
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
|
André Luís Marques da Silveira
|
82
|
04
|
|
Yasmim Paula Cesco
|
82
|
05
|
|
Willian Pandolfo
|
81
|
06
|
|
NOME
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
|
Bruno Yamamoto Janczeski
|
74
|
05
|
|
Antonio Beninca Albuquerque
|
74
|
06
|
|
Letícia Maria de Conto Sena
|
73
|
07
|
|
Paola Botton Dal Paz
|
73
|
08
|
|
NOME
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
|
Angela Patricia de Las Mercedes Tascon Bedoya
|
63
|
02
|
|
NOME
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
|
Laura Roese Dacroce
|
71
|
05
|
|
Vanda Laís de Oliveira Turkot
|
71
|
06
|
|
Malu Regina Zorzi
|
70
|
07
|
|
NOME
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
|
Dariane Alberti
|
78
|
03
|
|
Micheli Cristiane Hintz
|
72
|
04
|
|
NOME
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
|
Homero Hatwig Knob
|
63
|
04
|
|
Jetro da Silva Torquato Costa
|
63
|
05
|
|
Vinicius Souza Guardachoni
|
61
|
06
|
|
NOME
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
|
Jaíne Schuh
|
70
|
04
|
|
Julia Fritsch Silva
|
68
|
05
|
|
Jéssica Aparecida Battistel
|
66
|
06
|
Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
|
001/01/2022
|
Liciara Daiane Zwan
|
10,00
|
8,83
|
9,07
|
1º
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
NT
|
Nota da Prova de Títulos
|
|
MD
|
Média da Prova Didática
|
|
MF
|
Média Final
|
Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
DISCIPLINA
|
CRÉDITO
|
VAGAS
|
|
Tópicos especiais I - Geotecnia Ambiental aplicada a resíduos
|
02 Créditos
|
Até 02 (duas) vagas
|
|
Produção sustentável de mudas de espécies lenhosas e sistemas de propagação de plantas
|
03 Créditos
|
Até 02 (duas) vagas
|
|
Tópicos Especiais II (Métodos Quantitativos em Ecologia
|
03 Créditos
|
Até 02 (duas) vagas
|
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
Inscrições
|
Dias 17 a 22 de fevereiro de 2022 (Até as 23h59min do dia 22/02/2022)
|
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 23 de fevereiro de 2022
|
|
Homologação dos Resultados
|
A partir de 03 de março de 2022
|
|
Matrícula dos alunos selecionados
|
Dias 14 e 15 de março de 2022 (Até às 14h do dia 15/03/2022)
|
Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
DISCIPLINA
|
CRÉDITO
|
VAGAS
|
|
Fundamentos da Educação de Jovens e Adultos
|
02 Créditos
|
Até 03 (três) vagas
|
|
Profissionais da Educação: Formação e Trabalho
|
02 Créditos
|
Até 03 (três) vagas
|
|
Fundamentos da Educação Inclusiva
|
02 Créditos
|
Até 03 (três) vagas
|
|
Tecnologias da Informação em Educação
|
02 Créditos
|
Até 03 (três) vagas
|
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
Inscrições via e-mail
|
De 17 a 22 de fevereiro de 2022. (Até as 23h59min do dia 22/02/2022)
|
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 23 de fevereiro de 2022
|
|
Homologação dos Resultados
|
A partir de 03 de março de 2022
|
|
Matrícula dos alunos selecionados
|
Dias 14 e 15 de março de 2022 (Até às 14h do dia 15/03/2022)
|
Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.
Reitor
| Nomes | Cursos | Classificação |
| João Pedro Dornelas | Ciências Biológicas | 1º |
| Gabriel Pinheiro Torres da Silva | Administração Pública | 2º |
| Maria Eduarda Ranzi | Nutrição | 3º |
| Karen Orrigo Vieira | Nutrição | 4º |
| Daniela Carolini Savi | Medicina Veterinária | 5º |
| Vitória Regina Vieira Teixeira | Nutrição | 6º |
| Edmara Bianchin Lovatel | Medicina Veterinária | Desclassificada* |
| Nomes | Curso | Classificação |
| Gabriel Pinheiro Torres da Silva | Administração Pública | 1º |
Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.
Reitor
| Nome | Classificação |
| Laura Roese Dacroce | 21 |
| Nathalia Meller Mottecy | 23 |
| Nome | Classificação |
| Erik Luiz Bonamigo | 19 |
| Nome | Classificação |
| Helena Hickmann Bender | 08 |
Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
DISCIPLINA
|
CRÉDITO
|
VAGAS
|
|
Seminários Avançados - Temática: Educação, Meritocracia e Desigualdade Social
|
04 Créditos
|
Até 05 (cinco) vagas
|
|
Seminários Avançados- Temática: Corpo: entre o social e o biológico
|
04 Créditos
|
Até 05 (cinco) vagas
|
|
Conhecimento, cultura e currículos escolares
|
04 Créditos
|
Até 05 (cinco) vagas
|
|
Seminários Avançados - Temática: Fascismo: conceito, história e historiografia
|
04 Créditos
|
Até 05 (cinco) vagas
|
|
Sociabilidades Emergentes e Movimentos Sociais
|
04 Créditos
|
Até 05 (cinco) vagas
|
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
Inscrições via e-mail
|
De 17 a 22 de fevereiro de 2022. (Até as 23h59min do dia 22/02/2022)
|
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 23 de fevereiro de 2022
|
|
Homologação dos Resultados
|
A partir de 03 de março de 2022
|
|
Matrícula dos alunos selecionados
|
Dias 14 e 15 de março de 2022 (Até às 14h do dia 15/03/2022)
|
Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
Componente Curricular
|
Créditos
|
Forma de oferta
|
Vagas
|
|
Ecologia Microbiana
|
03
|
Remota
|
Até 5 vagas
|
|
Tópicos Especiais (Biometereologia Humana)
|
03
|
Presencial
|
Até 5 vagas
|
|
Interdisciplinariedade Ambiental
|
03
|
Remota
|
Até 5 vagas
|
|
Componente Curricular
|
Créditos
|
Forma de oferta
|
Vagas
|
|
Desenvolvimento Regional e Políticas Públicas
|
03
|
Presencial
|
Até 5 vagas
|
|
Cidades educadoras, novas sociabilidades e ecoformação
|
03
|
Remota
|
Até 5 vagas
|
|
Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento
|
03
|
Presencial
|
Até 5 vagas
|
|
Componente Curricular
|
Créditos
|
Forma de oferta
|
Vagas
|
|
Temas transversais e contemporâneos no Ensino de Ciências
|
04
|
Presencial
|
Até 5 vagas
|
|
Currículos: história, políticas e pesquisas
|
04
|
Presencial
|
Até 5 vagas
|
|
Conteúdos estruturantes de Ciências: reflexões na formação de professores
|
04
|
Presencial
|
Até 5 vagas
|
|
Discurso, Linguagem e Ação no Ensino de Ciências
|
04
|
Presencial
|
Até 5 vagas
|
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
Inscrições
|
23/02/2022 a 25/02/2022
|
|
Homologação das inscrições
|
A partir do dia 03/03/2022
|
|
Divulgação do resultado provisório
|
A partir do dia 07/03/2022
|
|
Período de recursos
|
08/03/2022
|
|
Homologação do resultado final
|
A partir de 11/03/2022
|
|
Matrícula dos alunos selecionados
|
15 e 16/03/2022
|
|
ETAPAS |
DATAS |
|
Inscrições |
23/02/2022 a 02/03/2022 |
|
Homologação das inscrições |
A partir do dia 04/03/2022 |
|
Divulgação do resultado provisório |
A partir do dia 08/03/2022 |
|
Período de recursos |
09/03/2022 |
|
Homologação do resultado final |
A partir de 11/03/2022 |
|
Matrícula dos alunos selecionados |
16 e 17/03/2022 |
|
Programa
|
E-mail
|
|
Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS)
|
sec.ppgats@uffs.edu.br
|
|
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
|
mestradodpp cl@uffs.edu.br
|
|
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC)
|
coord.ppgec@uffs.edu.br
|
Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.
Reitor
| Campus | Candidato | Matrícula | Classificação | Apresentação |
| Chapecó | Guilherme Vinicio de Sousa Silva | 1921411041 | 2º | Contatar e-mail sae.ch@uffs.edu.br até o dia 18/02/2022 |
Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
CAMPUS
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
RESULTADO
|
MOTIVO
|
|
Cerro Largo
|
2014500001
|
Flaviane Sales de Freitas
|
Desligado
|
02
|
|
Chapecó
|
2111301032
|
Elizeu Oliveira de Souza Wai Wai
|
Desligado
|
02
|
|
Chapecó
|
2021741003
|
Leandro Lopes
|
Desligado
|
02
|
|
Chapecó
|
1515510019
|
Leonilda Fortes
|
Desligado
|
02
|
|
Chapecó
|
2111600027
|
Marcela Eleutério dos Santos
|
Desligado
|
02
|
|
Chapecó
|
2021731049
|
Tiago Farias
|
Desligado
|
02
|
|
Erechim
|
2015510006
|
Adriana Pinto
|
Desligado
|
02
|
|
Erechim
|
1515510034
|
Caroline Kafej dos Santos
|
Desligado
|
02
|
|
Erechim
|
1515510045
|
Graci Goitej Manoel Antonio
|
Indeferido
|
02
|
|
Erechim
|
2115510032
|
Leia Ferreira Doble de Matos
|
Desligado
|
02
|
|
Erechim
|
1525510044
|
Marcos Franco
|
Desligado
|
02
|
|
Erechim
|
1525510010
|
Marli Vargas Loureiro
|
Desligado
|
02
|
|
Erechim
|
1525510040
|
Valdemor Tedesco
|
Indeferido
|
02
|
|
Laranjeiras do Sul
|
-
|
Dirceu Norigsahn Ribeiro
|
Indeferido
|
01
|
|
Laranjeiras do Sul
|
-
|
Edenilson Moraes Florentino
|
Indeferido
|
01
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1922550009
|
Eli Marcondes Vergueiro
|
Desligado
|
02
|
|
Laranjeiras do Sul
|
-
|
Elisabete Florentino
|
Indeferido
|
01
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1922550025
|
Marcelita Pragsanh Mathias
|
Desligado
|
02
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1522550005
|
Marcio Andre Kokoj dos Santos
|
Indeferido
|
02
|
|
Laranjeiras do Sul
|
-
|
Mayky Gakag Cordeiro
|
Indeferido
|
01
|
|
Laranjeiras do Sul
|
-
|
Nailsen Kellen Florentino
|
Indeferido
|
01
|
|
Laranjeiras do Sul
|
-
|
Nathan Rafael Luiz dos Santos
|
Indeferido
|
01”
|
|
CAMPUS
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
RESULTADO
|
MOTIVO
|
|
Cerro Largo
|
2014500001
|
Flaviane Sales de Freitas
|
Desligado
|
02
|
|
Chapecó
|
2111301032
|
Elizeu Oliveira de Souza Wai Wai
|
Desligado
|
02
|
|
Chapecó
|
2021741003
|
Leandro Lopes
|
Desligado
|
02
|
|
Chapecó
|
1515510019
|
Leonilda Fortes
|
Desligado
|
02
|
|
Chapecó
|
2121411018
|
Lucas Efraim de Alcantara Guimaraes
|
Indeferido
|
01
|
|
Chapecó
|
2111600027
|
Marcela Eleutério dos Santos
|
Desligado
|
02
|
|
Chapecó
|
2021731049
|
Tiago Farias
|
Desligado
|
02
|
|
Erechim
|
2015510006
|
Adriana Pinto
|
Desligado
|
02
|
|
Erechim
|
1515510034
|
Caroline Kafej dos Santos
|
Desligado
|
02
|
|
Erechim
|
1515510045
|
Graci Goitej Manoel Antonio
|
Indeferido
|
02
|
|
Erechim
|
2115510032
|
Leia Ferreira Doble de Matos
|
Desligado
|
02
|
|
Erechim
|
1525510044
|
Marcos Franco
|
Desligado
|
02
|
|
Erechim
|
1525510010
|
Marli Vargas Loureiro
|
Desligado
|
02
|
|
Erechim
|
1525510040
|
Valdemor Tedesco
|
Indeferido
|
02
|
|
Laranjeiras do Sul
|
-
|
Dirceu Norigsahn Ribeiro
|
Indeferido
|
01
|
|
Laranjeiras do Sul
|
-
|
Edenilson Moraes Florentino
|
Indeferido
|
01
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1922550009
|
Eli Marcondes Vergueiro
|
Desligado
|
02
|
|
Laranjeiras do Sul
|
-
|
Elisabete Florentino
|
Indeferido
|
01
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1922550025
|
Marcelita Pragsanh Mathias
|
Desligado
|
02
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1522550005
|
Marcio Andre Kokoj dos Santos
|
Indeferido
|
02
|
|
Laranjeiras do Sul
|
-
|
Mayky Gakag Cordeiro
|
Indeferido
|
01
|
|
Laranjeiras do Sul
|
-
|
Nailsen Kellen Florentino
|
Indeferido
|
01
|
|
Laranjeiras do Sul
|
-
|
Nathan Rafael Luiz dos Santos
|
Indeferido
|
01”
|
Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
Nome do Candidato
|
Data da avaliação oral
|
Horário da avaliação oral
|
Sala de realização da avaliação oral
|
|
Ania Honore
|
21/02/22
|
13h30min
|
Sala 205 Bloco B
|
|
Ashley Saint Louis
|
21/02/22
|
13h50min
|
Sala 205 Bloco B
|
|
Auguste Aurel
|
21/02/22
|
14h10min
|
Sala 205 Bloco B
|
|
Bredlie Lebrun
|
21/02/22
|
14h30min
|
Sala 205 Bloco B
|
|
Charles Charlot
|
21/02/22
|
14h50min
|
Sala 205 Bloco B
|
|
Daphney Fortune
|
21/02/22
|
15h10min
|
Sala 205 Bloco B
|
|
Dimy Preval
|
21/02/22
|
15h30min
|
Sala 205 Bloco B
|
|
Enock Auguste
|
21/02/22
|
16h10min
|
Sala 205 Bloco B
|
|
Fedia Joseph
|
21/02/22
|
16h30min
|
Sala 205 Bloco B
|
|
Fednel Saintil
|
21/02/22
|
16h50min
|
Sala 205 Bloco B
|
|
France Billy Lithus
|
21/02/22
|
17h10min
|
Sala 205 Bloco B
|
|
Francis Josefina Barrios Bolivar
|
21/02/22
|
13h30min
|
Sala 206 Bloco B
|
|
Frederick Rafael Alvarez Vallenilla
|
21/02/22
|
13h50min
|
Sala 206 Bloco B
|
|
Fritzline Betchyne Smayly Vil
|
21/02/22
|
14h10min
|
Sala 206 Bloco B
|
|
Gamaliel Cene Dit Senecharles
|
21/02/22
|
14h30min
|
Sala 206 Bloco B
|
|
Gardy Markensley Josaphar
|
21/02/22
|
14h50min
|
Sala 206 Bloco B
|
|
Gerard Gerve Gaitano
|
21/02/22
|
15h10min
|
Sala 206 Bloco B
|
|
Gladyton Normil
|
21/02/22
|
15h30min
|
Sala 206 Bloco B
|
|
Gregory Brumaire
|
21/02/22
|
16h10min
|
Sala 206 Bloco B
|
|
Jean Evens Alcinat
|
21/02/22
|
16h30min
|
Sala 206 Bloco B
|
|
Jean Ivelsonne Dorvilma
|
21/02/22
|
16h50min
|
Sala 206 Bloco B
|
|
Jhon Peterson Jean
|
21/02/22
|
17h10min
|
Sala 206 Bloco B
|
|
Jhonson Nore Mondesir
|
21/02/22
|
13h30min
|
Sala 207 Bloco B
|
|
Job Paul
|
21/02/22
|
13h50min
|
Sala 207 Bloco B
|
|
Jonathan Prevoir
|
21/02/22
|
14h10min
|
Sala 207 Bloco B
|
|
Josselin Joseph
|
21/02/22
|
14h30min
|
Sala 207 Bloco B
|
|
Junior Dorlus
|
21/02/22
|
14h50min
|
Sala 207 Bloco B
|
|
Kenarodia Marie Wifnightka Foncilus
|
21/02/22
|
15h10min
|
Sala 207 Bloco B
|
|
Kenarothy Marie Wifnightline Foncilus
|
21/02/22
|
15h30min
|
Sala 207 Bloco B
|
|
Kenia Brianna Jean Baptiste
|
21/02/22
|
16h10min
|
Sala 207 Bloco B
|
|
Kenny Charles Junior Metellus
|
21/02/22
|
16h30min
|
Sala 207 Bloco B
|
|
Kerène Morency
|
21/02/22
|
16h50min
|
Sala 207 Bloco B
|
|
Kervency Louis
|
21/02/22
|
17h10min
|
Sala 207 Bloco B
|
|
Komi Parfait Moussougan
|
22/02/22
|
13h30min
|
Sala 205 Bloco B
|
|
Lauwrence Emilien
|
22/02/22
|
13h50min
|
Sala 205 Bloco B
|
|
Lines Ilara
|
22/02/22
|
14h10min
|
Sala 205 Bloco B
|
|
Loucka Rivaldo Frandy
|
22/02/22
|
14h30min
|
Sala 205 Bloco B
|
|
Loude-Djema Sime
|
22/02/22
|
14h50min
|
Sala 205 Bloco B
|
|
Luckner Vibert
|
22/02/22
|
15h10min
|
Sala 205 Bloco B
|
|
Mackendy Jean
|
22/02/22
|
15h30min
|
Sala 205 Bloco B
|
|
Mackeson Beauvais
|
22/02/22
|
16h10min
|
Sala 205 Bloco B
|
|
Manuela Parisien
|
22/02/22
|
16h30min
|
Sala 205 Bloco B
|
|
Mark Dayver Fortune
|
22/02/22
|
16h50min
|
Sala 205 Bloco B
|
|
Michel Rachel
|
22/02/22
|
17h10min
|
Sala 205 Bloco B
|
|
Monette Senecsant
|
22/02/22
|
13h30min
|
Sala 206 Bloco B
|
|
Paola Valentina Salazar Torrivilla
|
22/02/22
|
13h50min
|
Sala 206 Bloco B
|
|
Peterson Noel
|
22/02/22
|
14h10min
|
Sala 206 Bloco B
|
|
Ralph Bailly Gaitano
|
22/02/22
|
14h30min
|
Sala 206 Bloco B
|
|
Renia Celestin
|
22/02/22
|
14h50min
|
Sala 206 Bloco B
|
|
Ricardo Noel
|
22/02/22
|
15h10min
|
Sala 206 Bloco B
|
|
Rodeberline Augustin
|
22/02/22
|
15h30min
|
Sala 206 Bloco B
|
|
Rogério Bruno Inglês Muondo
|
22/02/22
|
16h10min
|
Sala 206 Bloco B
|
|
Rose Carlande Louis
|
22/02/22
|
16h30min
|
Sala 206 Bloco B
|
|
Samson Delius Elvetus
|
22/02/22
|
13h30min
|
Sala 207 Bloco B
|
|
Sandrine Thierssaint
|
22/02/22
|
13h50min
|
Sala 207 Bloco B
|
|
Shnydine Joseph
|
22/02/22
|
14h10min
|
Sala 207 Bloco B
|
|
Sodwin Dormelus
|
22/02/22
|
14h30min
|
Sala 207 Bloco B
|
|
Stanley Francois
|
22/02/22
|
14h50min
|
Sala 207 Bloco B
|
|
Stephen Bertrand
|
22/02/22
|
15h10min
|
Sala 207 Bloco B
|
|
Tyson Duverger
|
22/02/22
|
15h30min
|
Sala 207 Bloco B
|
|
Vania Fleurimont
|
22/02/22
|
16h10min
|
Sala 207 Bloco B
|
|
Wilsony Louis
|
22/02/22
|
16h30min
|
Sala 207 Bloco B
|
|
Yulimar Carolina Hidalgo Pantoja
|
22/02/22
|
16h50min
|
Sala 207 Bloco B
|
|
Nome do candidato
|
Motivo da não classificação
|
|
Jean Elie Charlestim
|
Não atendeu ao inciso V do item 3.2.2 do EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Jhony Charles
|
Não atendeu ao inciso V do item 3.2.2 do EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Nome do candidato
|
Data da avaliação oral
|
Horário da avaliação oral
|
Sala de realização da avaliação oral
|
|
Frantzy Chery
|
21/02/22
|
14h
|
Sala 205 Bloco A
|
|
Julio Jean Louis
|
21/02/22
|
14h20min
|
Sala 205 Bloco A
|
|
Nome do candidato
|
Data da avaliação oral
|
Horário da avaliação oral
|
Sala de realização da avaliação oral
|
|
Evalson Duperval
|
23/02/22
|
9h
|
Sala 203 Bloco A
|
|
Gaslin Bazin
|
23/02/22
|
9h20min
|
Sala 203 Bloco A
|
|
Juliana Jean Louis
|
23/02/22
|
9h40min
|
Sala 203 Bloco A
|
|
Ruth Lamy
|
23/02/22
|
10h
|
Sala 203 Bloco A
|
|
Sabrina Pierre Louis
|
23/02/22
|
10h20min
|
Sala 203 Bloco A
|
Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
|
01
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
17/02/2022 a 23/02/2022
|
|
02
|
Divulgação provisória das inscrições
|
24/02/2022 até às 17h
|
|
03
|
Prazo para recurso das inscrições
|
24/02/2022 das 17h às 21h
|
|
04
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
25/02/2022 até às 12h
|
|
05
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
|
25/02/2022
|
|
06
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
03/03/2022 até às 17h
|
|
07
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
03/03/2022 das 17h às 21h
|
|
08
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
04/03/2022 até às 12h
|
|
09
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex sala: https://uffs.webex.com/meet/andreiabueno
|
04/03/2022 às 15h
|
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
04/03/2022 até às 17h
|
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
07/032022; e 08/03/2022
|
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
09/03/2022 até às 17h
|
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
09/03/2022 das 17h às 22h
|
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
|
10/03/2022 até às 17h
|
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
11/03/2022 às 14h
|
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
11/03/2022 até às 17h
|
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
Até às 18h do dia 14/03/2022
|
|
18
|
Apresentação dos candidatos negros que solicitaram recurso à publicação da verificação da veracidade da autodeclaração
|
|
|
19
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
15/03/2022 até às 17h
|
|
20
|
Divulgação do Resultado Final*
|
-
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 2.236,32
|
R$0,00
|
R$2.236,32
|
R$229,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$2.236,32
|
R$111,82
|
R$2.348,14
|
R$229,00
|
|
Especialização
|
R$2.236,32
|
R$223,63
|
R$2.459,95
|
R$229,00
|
|
Mestrado
|
R$2.236,32
|
R$ 559,08
|
R$2.795,40
|
R$229,00
|
|
Doutorado
|
R$2.236,32
|
R$1.285,89
|
R$3.522,21
|
R$229,00
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 3.130,85
|
R$ 0,00
|
R$3.130,85
|
R$ 458,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.130,85
|
R$ 234,81
|
R$ 3.365,66
|
R$ 458,00
|
|
Especialização
|
R$ 3.130,85
|
R$ 469,63
|
R$ 3.600,48
|
R$ 458,00
|
|
Mestrado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 1.174,07
|
R$ 4.304,92
|
R$ 458,00
|
|
Doutorado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 2.700,36
|
R$ 5.831,21
|
R$ 458,00
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
|
01
|
10
|
02
|
01
|
|
02
|
12
|
03
|
01
|
|
03
|
14
|
03
|
01
|
|
04
|
17
|
04
|
01
|
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
|
01
|
05
|
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova de Títulos
|
Média da Prova Didática
|
Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
02
|
Cléia Rocha de Oliveira
|
40
|
Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
02
|
Cheila Karei Siga
|
40
|
Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
NOME
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
|
Marcos Leon da Silva
|
81,00
|
07
|
|
Thayná Regina Santos
|
79,00
|
08
|
|
Bruna Eduarda
|
79,00
|
09
|
|
NOME
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
|
Laura Luzzi Casaril
|
73,00
|
09
|
|
Angélica Isaias
|
72,00
|
10
|
|
NOME
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
|
Gabriel Melo Pivatto
|
63,00
|
03
|
|
NOME
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
|
Raíra Roberta Leite Rambo
|
70,00
|
08
|
|
Cássio Alberto Ortiz Soligo
|
70,00
|
09
|
|
Vitor Eduardo Cortina
|
70,00
|
10
|
|
NOME
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
|
Laís Basso Paganella
|
72,00
|
05
|
|
Ana Luiza Lunardelli
|
72,00
|
06
|
|
NOME
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
|
Sergio Augusto da Silveira Veiga
|
58,00
|
07
|
|
Renato Bernardes Araújo
|
58,00
|
08
|
|
Rafael Quixabeira Bezerra de Araújo
|
58,00
|
09
|
|
NOME
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
|
Giulia Victoria Dantas de Almeida
|
65,00
|
07
|
|
Laura Luísa Pompeo
|
64,00
|
08
|
Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
Nome
|
Classificação
|
|
Susana Dias Bülow
|
25
|
|
Raíra Roberta Leite Rambo
|
27
|
|
Bruno Brunetto Munaretto
|
35
|
|
Nome
|
Classificação
|
|
Bruna Brahm López
|
13
|
|
Nome
|
Classificação
|
|
Tiago Barbosa
|
16
|
|
Nome
|
Classificação
|
|
Izadora Maciel de Souza
|
22
|
Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
DISCIPLINA
|
CRÉDITOS
|
DOCENTE
|
VAGAS
|
|
Empreendedorismo e Inovação
|
2 créditos
|
Prof. Dr. Valfredo Schlemper e Prof. Dr. Bernardo Berenchtein.
|
Até 4 (quatro) vagas
|
|
Produção sustentável em rebanhos da agricultura familiar
|
4 créditos
|
Prof. Dr. Gilmar Roberto Meinerz; Prof. Dr. Bernardo Berenchtein e Profª. Drª. Adalgiza Pinto Neto.
|
Até 4 (quatro) vagas
|
|
Ferramentas diagnósticas laboratoriais aplicadas à pesquisa científica
|
4 créditos
|
Profª. Drª. Maiara Garcia Blagitz Azevedo; Profª. Drª. Marta Lizandra do R. Leal; Profª. Drª. Luciana Pereira Machado e Prof. Dr. Fagner Luiz da Costa Freitas
|
Até 4 (quatro) vagas
|
|
Terapêutica convencional e não convencional aplicada à saúde
|
4 créditos
|
Profª. Drª. Gabrielle Coelho Freitas; Profª. Drª. Dalila Moter Benvegnú; Prof. Dr. Valfredo Schlemper e Prof. Dr. Gentil Ferreira Gonçalves.
|
Até 4 (quatro) vagas
|
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
Inscrições
|
18 de fevereiro a 01 de março de 2022
|
|
Homologação das inscrições
|
A partir 03 de março de 2022
|
|
Análise dos pedidos
|
04 de março a 08 de março de 2022
|
|
Divulgação dos resultados
|
A partir 09 de março de 2022
|
|
Homologação do Resultado Final
|
A partir de 10 de março de 2022
|
|
Matrícula do aluno selecionado
|
14 de março a 17 de março de 2022
|
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
NOME DO CANDIDATO
|
|
Kairo Adriano Ribeiro de Carvalho
|
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
CLASSIFICAÇÃO
|
CANDIDATO
|
APRESENTAÇÃO
|
|
1º
|
Rosnord Cupidon
|
Data: 23/02/2022 às 9h
|
|
1º
|
Luana Karoline Ataide Santos Ribeiro
|
Data: 23/02/2022 às 10h
|
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
INSCRIÇÃO
|
NOME
|
CURSO
|
RESULTADO PROCEDIMENTO
|
|
06
|
Gabriel Pinheiro Torres da Silva
|
Administração Pública
|
Deferido
|
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
02
|
Marcio da Silva Oliveira
|
40
|
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
02
|
Antonio Vogaciano Barbosa Mota Filho
|
40
|
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
01
|
Liciara Daiane Zwan
|
40
|
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
ETAPAS
|
PERÍODO
|
|
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*
|
Até 15 de março de 2022
|
|
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
|
Até 29 de março de 2022
|
|
Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto
|
Até 19 abril de 2022
|
|
Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
|
|
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
|
A partir de 31 de maio de 2022
|
|
Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
|
Período para pedidos de reconsideração
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
|
Divulgação do Edital de Resultado Final
|
A partir de 07 de junho de 2022
|
|
Assinatura do Termo de Outorga
|
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
|
Inclusão da planilha orçamentária nos sistemas Prisma e SEI dos contemplados
|
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
|
Prazo para execução do subprojeto
|
24 meses a partir 01 de agosto de 2022**
|
|
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
|
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
|
|
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com aRESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio
|
até 60 dias depois do final da execução do projeto (via sistema SEI)”
|
|
ETAPAS
|
PERÍODO
|
|
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*
|
Até 15 de março de 2022
|
|
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
|
Até 29 de março de 2022
|
|
Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto
|
Até 19 abril de 2022
|
|
Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
|
|
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
|
A partir de 31 de maio de 2022
|
|
Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
|
Divulgação do Edital de Resultado Final
|
A partir de 07 de junho de 2022
|
|
Assinatura do Termo de Outorga
|
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
|
Inclusão da planilha orçamentária nos sistemas Prisma e SEI dos contemplados
|
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
|
Prazo para execução do subprojeto
|
24 meses a partir 01 de agosto de 2022**
|
|
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)
|
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
|
|
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio
|
até 60 dias depois do final da execução do projeto (via sistema SEI)”
|
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
ETAPA
|
DATA
|
LOCAL/MEIO
|
|
Inscrições
|
De 03/03/2022 a 14/03/2022
|
Encaminhar sua inscrição no e-mail seobras@uffs.edu.br
|
|
Divulgação provisória das Inscrições
|
16/03/2022
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Recurso a Homologação das Inscrições
|
17/03/2022
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail seobras@uffs.edu.br
|
|
Homologação das Inscrições
|
18/03/2022
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Entrevista
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A partir de 21/03/2022- em horário a ser informado por e-mail.
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Presencialmente na Reitoria da UFFS na Unidade Antigo Colégio Bom Pastor (sito na Avenida Fernando Machado 108 E, Centro, Chapecó-SC), Secretaria Especial de obras (sala 2-202)
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Resultado provisório
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A partir do dia 21/03/2022
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Recurso ao resultado provisório
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Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.
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Encaminhar seu recurso para o e-mail seobras@uffs.edu.br
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Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
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A partir do dia 22/03/2022
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Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação E setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
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Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
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A partir do dia 23/03/2022
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Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante O procedimento será realizado no formato remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição
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Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
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A partir do dia 24/03/2022
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
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Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
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Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: marlovabosetti@uffs.edu.br
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Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação
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A partir do dia 25/03/2022
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Resultado Final do Processo Seletivo
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A partir do dia 25/03/2022
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Vagas
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Curso/Área
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Descrição das atividades
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01
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Arquitetura e Urbanismo
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Atuação no Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos da Secretaria Especial de Obras: a) apoio na elaboração e graficação de projetos arquitetônicos de obras da UFFS; b) apoio na elaboração de memoriais descritivos, quantitativos de materiais e especificações técnicas para as obras da UFFS; c) apoio na realização de levantamentos técnicos das edificações da UFFS; d) apoio às atividades de pesquisa e desenvolvimento de estudos nas áreas tecnológica, estética e de conforto, além de preservação ambiental, visando aprimorar a qualidade dos prédios da UFFS; e) apoio às atividades de orçamentação de obras públicas e desenvolvimento de modelagem eletrônica de projetos de obras da UFFS.
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Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº /UFFS/2022
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Opção de vaga:
especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
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Nome Completo:
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Data de nascimento:
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Matrícula:
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Curso:
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Turno:
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Semestre:
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Previsão de conclusão:
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RG:
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Órgão emissor:
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Data de emissão:
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CPF:
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Telefone residencial:
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Telefone celular:
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E-mail:
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Endereço: (rua, nº, complemento)
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Bairro:
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Cidade/UF:
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CEP:
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Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não.
Especificar:
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Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não
OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
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Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não
OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
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Média das notas do histórico - Peso 3
- Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
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Análise do Curriculum vitae - Peso 4
- Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 pontos
- Domínio de softwares na área de atuação - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas e ou portfólio de trabalhos realizados) - máximo 2,5 pontos
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Entrevista - Peso 3
- Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
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O total será igual à soma das três notas.
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Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Marcelo Grassi | 1164397 | 23205.002625/2022-29 | 17/02/2022 | 02/04/2022 | 45 |
Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Everton Berwanger Balbom
|
1725446
|
23205.002334/2022-31
|
17/02/2022
|
02/04/2022
|
45
|
Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Ocimar Luis Zolin | 1942619 | 23205.002266/2022-18 | 17/02/2022 | 18/03/2022 | 30 |
Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Cassio Rafael Piaia
|
1769722
|
23205.001245/2022-77
|
17/02/2022
|
18/03/2022
|
30
|
Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Daniel Espig
|
1940221
|
23205.000901/2022-14
|
17/02/2022
|
18/03/2022
|
30
|
Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Luis Carlos Pais Gularte
|
2126760
|
23205.000456/2022-92
|
17/02/2022
|
18/03/2022
|
30
|
Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Elza Antonia Spagnol Vanin
|
1940414
|
23205.000271/2022-88
|
17/02/2022
|
18/03/2022
|
30
|
Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Michele Aparecida Nepomuceno Pinto
|
2129286
|
23205.027475/2021-85
|
17/02/2022
|
18/03/2022
|
30
|
Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
|
Ederson do Nascimento
|
Docente/Presidente
|
1837478
|
|
Juçara Spinelli
|
Docente/Vice-presidente
|
1220039
|
|
Éverton de Moraes Kozenieski
|
Docente/membro
|
1835594
|
|
Fernando Rosseto Gallego Campos
|
Docente/membro
|
1663648
|
|
Marlon Brandt
|
Docente/membro
|
1862839
|
|
Roberto Antonio Finatto
|
Docente/membro
|
2231424
|
Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
NOME
|
FUNÇÃO
|
SIAPE
|
|
Vanessa Zamodzki de Camargo
|
Gestor Geral de Protocolo, Gestor Local de Protocolo na Reitoria (Presidente)
|
1831682
|
|
Diogo Della Flora Cristofari
|
Gestor Local de Protocolo Campus Cerro Largo (Membro)
|
1943391
|
|
Patrícia Santana Dorta
|
Gestor Local de Protocolo Campus Chapecó (Membro)
|
2383892
|
|
Cleudes Fátima Bresolin Hübner
|
Gestor Local de Protocolo Campus Erechim (Membro)
|
1829411
|
|
Verônica da Silva Salvador
|
Gestor Local de Protocolo Campus Erechim (Membro)
|
2145395
|
|
Daniel Bazzotti
|
Gestor Local de Protocolo Campus Erechim (Membro)
|
1803851
|
|
Denise Carbonera Jansen
|
Gestor Local de Protocolo Campus Erechim (Membro)
|
2047386
|
|
Ângelo Sérgio Bueno
|
Gestor Local de Protocolo Campus Laranjeiras do Sul (Membro)
|
1796732
|
|
Ronaldo José Seramim
|
Gestor Local de Protocolo Campus Laranjeiras do Sul (Membro)
|
1303289
|
|
Michel da Silva Canabarro
|
Gestor Local de Protocolo Campus Passo Fundo (Membro)
|
1772065
|
|
Marcelo Karol Galvão de Meira
|
Gestor Local de Protocolo Campus Realeza (Membro)
|
2131666
|
Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
|
Ricardo Garmus
|
1945150
|
|
Pedro Adalberto Aguiar Castro
|
2408066
|
|
Lilian Wrzesinski Simon
|
1943369
|
|
Fabriela Soriane dos Santos
|
2046535
|
|
Joel Bavaresco
|
2051296
|
|
Jasiel Silvanio Machado Goncalves
|
1918763
|
|
Marcio Pedroso Barbosa
|
1962183
|
Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.
Reitor
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 208/GR/UFFS/2020, publicada em 03 de março de 2020, no Boletim Oficial da UFFS e Portaria nº 1865/GR/UFFS/2021, publicada em 02 de setembro de 2021, no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 208/GR/UFFS/2020, publicada em 03 de março de 2020, no Boletim Oficial da UFFS e Portaria nº 1825/GR/UFFS/2021, publicada em 02 de setembro de 2021, no Boletim Oficial da UFFS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2077/GR/UFFS/2022)
Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.
Reitor
Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Gestor de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Art. 2º da Resolução nº 12/CONSUNI/UFFS/2018:
I - Jane Lecardelli, Siape 1373943 (Presidente);
II - Thiago Menezes Cairo, Siape 3218017 (Vice-presidente);
III - Marcos Eugênio Franceschi, Siape 2073105 (Representante da Biblioteca Campus Chapecó);
IV - Suelen Spindola Bilhar, Siape 1421762 (Representante da Biblioteca Campus Laranjeiras do Sul);
V - Cristiano Silva De Carvalho, Siape 1764164 (Representante da Biblioteca Campus Passo Fundo);
VI - Isac Soares Emidio, Siape 1196657 (Representante da Biblioteca Campus Realeza);
VII - Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359 (Representante da Divisão de Bibliotecas);
VIII - Joel Bavaresco, Siape 2051296 (Representante da Pró-Reitoria de Graduação);
IX - Ramão Rogério de Vargas Lucas, Siape 1604879 (Representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura);
X - Kelli Fiorentin, Siape 2765133 (Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação).
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2724/GR/UFFS/2023)Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Gestor de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Art. 2º da Resolução nº 12/CONSUNI/UFFS/2018:
I - Jane Lecardelli, Siape 1373943 (Presidente);
II - Thiago Menezes Cairo, Siape 3218017 (Vice-presidente);
III - Marcos Eugênio Franceschi, Siape 2073105 (Representante da Biblioteca Campus Chapecó);
IV - Suelen Spindola Bilhar, Siape 1421762 (Representante da Biblioteca Campus Laranjeiras do Sul);
V - Cristiano Silva De Carvalho, Siape 1764164 (Representante da Biblioteca Campus Passo Fundo);
VI - Isac Soares Emidio, Siape 1196657 (Representante da Biblioteca Campus Realeza);
VII - Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359 (Representante da Divisão de Bibliotecas);
VIII - Joel Bavaresco, Siape 2051296 (Representante da Pró-Reitoria de Graduação);
IX – Lilian Madeira de Castro e Silva, Siape 3216674 (Representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura);
X - Kelli Fiorentin, Siape 2765133 (Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação).
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2787/GR/UFFS/2023)Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
Dom
|
Seg
|
Ter
|
Qua
|
Qui
|
Sex
|
Sáb
|
28 - Ponto Facultativo.
Dias letivos: 23 para os campi de Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.
|
|
|
|
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
|
|
6
|
7
|
8
|
9
|
10
|
11
|
12
|
|
|
13
|
14
|
15
|
16
|
17
|
18
|
19
|
|
|
20
|
21
|
22
|
23
|
24
|
25
|
26
|
|
|
27
|
28
|
|
|
|
|
|
| Semestre 2021.2* | |||||||
|
Campus
|
Dias Letivos
|
Seg
|
Ter
|
Qua
|
Qui
|
Sex
|
Sáb
|
|
Cerro Largo
|
103
|
16
|
17
|
18
|
18
|
17
|
17
|
|
Chapecó
|
103
|
16
|
17
|
18
|
18
|
17
|
17
|
|
Erechim
|
102
|
16
|
17
|
18
|
18
|
17
|
16
|
|
Laranjeiras do Sul
|
102
|
16
|
16
|
18
|
18
|
17
|
17
|
|
Passo Fundo
|
100
|
16
|
15
|
17
|
17
|
18
|
17
|
|
Realeza
|
102**
|
16
|
17
|
18
|
18
|
17
|
17
|
|
*Considerando remanejamento de datas letivas.
**Total de dias letivos, descontado o feriado municipal com data a definir. Haverá um dia letivo a menos no dia da semana correspondente ao referido feriado.
(1) A distribuição do quantitativo de dias deste quadro é relativa aos cursos de graduação.”
|
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Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE
|
CAMPUS
|
|
Adriana Dervanoski
|
2079873
|
AGIITEC
|
|
Ilson dos Santos
|
1793405
|
DEPI/AGIITEC
|
|
Salete Oro Boff
|
1008112
|
Cerro Largo
|
|
Aline Raquel Müller Tones
|
2277024
|
Cerro Largo
|
|
Juliana Marques Schontag
|
2400708
|
Cerro Largo
|
|
Fabrício Simplício Maia
|
1495360
|
Chapecó
|
|
Humberto Tonani Tosta
|
3741148
|
Chapecó
|
|
Adriana Remião Luzardo
|
1288832
|
Chapecó
|
|
Samuel da Silva Feitosa
|
1150716
|
Chapecó
|
|
Jose Mario Vicensi Grzybowski
|
1837681
|
Erechim
|
|
Fernando Zatt Schardosin
|
1789627
|
Laranjeiras do Sul
|
|
Alexandre Manoel dos Santos
|
1768691
|
Laranjeiras do Sul
|
|
Gisele Louro Peres
|
1526379
|
Realeza
|
|
André Luiz Zabott
|
2066038
|
Realeza
|
|
Ronaldo André Poerschke
|
2144134
|
Passo Fundo
|
|
Louise de Lira Roedel Botelho
|
1660708
|
Cerro Largo
|
|
Cassiane Anghinoni
|
2130218
|
Chapecó
|
|
Ernesto Quast
|
1938217
|
Laranjeiras do Sul
|
|
Ronaldo José Seramim
|
1303289
|
Laranjeiras do Sul
|
Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE
|
CAMPUS
|
|
Adriana Dervanoski
|
2079873
|
AGIITEC
|
|
Tatiana Gritti
|
1945671
|
AGIITEC
|
|
Larissa Passos da Silva
|
1598509
|
AGIITEC
|
|
Rosangela Maria Huning
|
25636
|
AGIITEC
|
|
Samira Peruchi Moretto
|
1107636
|
Chapecó
|
|
Angela Derlise Stube
|
1765178
|
Chapecó
|
|
Marcelo Jacó Krug
|
1767709
|
Chapecó
|
|
Ademir Roberto Freddo
|
1373639
|
Realeza
|
|
Tobias Heimfarth
|
2142382
|
Realeza
|
|
Marcos Roberto da Silva
|
1716043
|
Realeza
|
|
Angelise Fagundes Da Silva
|
2055968
|
Cerro Largo
|
|
Roque Ismael Da Costa Gullich
|
1659049
|
Cerro Largo
|
|
Riciéri Naue Mocelin
|
3213137
|
Passo Fundo
|
|
Maria Eloá Gehlen
|
1975033
|
Laranjeiras do Sul
|
|
Fabio Pontarolo
|
2176826
|
Laranjeiras do Sul
|
|
Ana Luiza Valadão Freitas Geremias
|
2493924
|
Erechim
|
|
NOME |
SIAPE |
CAMPUS |
|
Adriana Dervanoski |
2079873 |
AGIITEC |
|
Tatiana Gritti |
1945671 |
AGIITEC |
|
Larissa Passos da Silva |
1598509 |
AGIITEC |
|
Rosangela Maria Huning |
25636 |
AGIITEC |
|
Samira Peruchi Moretto |
1107636 |
Chapecó |
|
Angela Derlise Stube |
1765178 |
Chapecó |
|
Marcelo Jacó Krug |
1767709 |
Chapecó |
|
Ademir Roberto Freddo |
1373639 |
Realeza |
|
Marcos Roberto da Silva |
1716043 |
Realeza |
|
Angelise Fagundes Da Silva |
2055968 |
Cerro Largo |
|
Edemar Rotta |
1764451 |
Cerro Largo |
|
Riciéri Naue Mocelin |
3213137 |
Passo Fundo |
|
Maria Eloá Gehlen |
1975033 |
Laranjeiras do Sul |
|
Fabio Pontarolo |
2176826 |
Laranjeiras do Sul |
|
Ana Luiza Valadão Freitas Geremias |
2493924 |
Erechim |
|
NOME |
SIAPE |
CAMPUS |
|
Adriana Dervanoski |
2079873 |
AGIITEC |
|
Tatiana Gritti |
1945671 |
AGIITEC |
|
Larissa Passos da Silva |
1598509 |
AGIITEC |
|
Samira Peruchi Moretto |
1107636 |
Chapecó |
|
Angela Derlise Stube |
1765178 |
Chapecó |
|
Marcelo Jacó Krug |
1767709 |
Chapecó |
|
Ademir Roberto Freddo |
1373639 |
Realeza |
|
Marcos Roberto da Silva |
1716043 |
Realeza |
|
Angelise Fagundes Da Silva |
2055968 |
Cerro Largo |
|
Edemar Rotta |
1764451 |
Cerro Largo |
|
Athany Gutierres |
1359499 |
Passo Fundo |
|
Riciéri Naue Mocelin |
3213137 |
Passo Fundo |
|
Maria Eloá Gehlen |
1975033 |
Laranjeiras do Sul |
|
Fabio Pontarolo |
2176826 |
Laranjeiras do Sul |
|
Ana Luiza Valadão Freitas Geremias |
2493924 |
Erechim |
Art. 1º DESIGNAR os membros Comitê Assessor para Assuntos de Internacionalização da UFFS:
|
NOME |
CAMPUS |
|
Adriana Dervanoski |
AGIITEC |
|
Tatiana Gritti |
AGIITEC |
|
Larissa Passos da Silva |
AGIITEC |
|
Samira Peruchi Moretto |
Chapecó |
|
Angela Derlise Stube |
Chapecó |
|
Marcelo Jacó Krug |
Chapecó |
|
Ademir Roberto Freddo |
Realeza |
|
Marcos Roberto da Silva |
Realeza |
|
Angelise Fagundes Da Silva |
Cerro Largo |
|
Edemar Rotta |
Cerro Largo |
|
Athany Gutierres |
Passo Fundo |
|
Riciéri Naue Mocelin |
Passo Fundo |
|
Maria Eloá Gehlen |
Laranjeiras do Sul |
|
Fabio Pontarolo |
Laranjeiras do Sul |
|
Ricardo Yamazaki |
Laranjeiras do Sul |
|
Ana Luiza Valadão Freitas Geremias |
Erechim |
Art. 1º DESIGNAR os membros Comitê Assessor para Assuntos de Internacionalização da UFFS:
|
NOME |
CAMPUS |
|
Milton Kist |
AGIITEC |
|
Tatiana Gritti |
AGIITEC |
|
Larissa Passos da Silva |
AGIITEC |
|
Samira Peruchi Moretto |
Chapecó |
|
Angela Derlise Stube |
Chapecó |
|
Marcelo Jacó Krug |
Chapecó |
|
Ademir Roberto Freddo |
Realeza |
|
Marcos Roberto da Silva |
Realeza |
|
Angelise Fagundes Da Silva |
Cerro Largo |
|
Edemar Rotta |
Cerro Largo |
|
Athany Gutierres |
Passo Fundo |
|
Riciéri Naue Mocelin |
Passo Fundo |
|
Maria Eloá Gehlen |
Laranjeiras do Sul |
|
Fabio Pontarolo |
Laranjeiras do Sul |
|
Ricardo Yamazaki |
Laranjeiras do Sul |
|
Ana Luiza Valadão Freitas Geremias |
Erechim |
|
NOME |
CAMPUS |
|
Milton Kist |
AGIITEC |
|
Larissa Passos da Silva |
AGIITEC |
|
Samira Peruchi Moretto |
Chapecó |
|
Angela Derlise Stube |
Chapecó |
|
Marcelo Jacó Krug |
Chapecó |
|
Ademir Roberto Freddo |
Realeza |
|
Marcos Roberto da Silva |
Realeza |
|
Angelise Fagundes Da Silva |
Cerro Largo |
|
Edemar Rotta |
Cerro Largo |
|
Athany Gutierres |
Passo Fundo |
|
Riciéri Naue Mocelin |
Passo Fundo |
|
Maria Eloá Gehlen |
Laranjeiras do Sul |
|
Fabio Pontarolo |
Laranjeiras do Sul |
|
Ricardo Yamazaki |
Laranjeiras do Sul |
|
Ana Luiza Valadão Freitas Geremias |
Erechim |
Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
ESTRUTURAS
|
CD/FG
|
|
1. Procuradoria Federal
|
CD3
|
|
1.1 Coordenadoria Geral de Consultoria Jurídica
|
CD3
|
|
1.2 Departamento Administrativo
|
FG1
|
|
1.3 Divisão de Consultoria em Licitações e Contratos
|
FG2
|
|
1.4 Divisão de Consultoria em Matéria de Pessoal
|
FG2
|
|
1.5 Divisão de Acordos Institucionais e Acompanhamento Processual
|
FG2
|
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Daniela Zanini
|
3012993
|
Titular
|
|
b
|
Rosiléia Lúcia Nierotka
|
1764025
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
vago*
|
-
|
-
|
|
b
|
vago*
|
-
|
-
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Dione Rossi Farias
|
1753562
|
Titular
|
|
b
|
Denise Consuelo Moser de Aguiar
|
1705949
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Fabiane de Andrade Leite
|
2028447
|
Titular
|
|
b
|
Deniz Alcione Nicolay
|
1770668
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Débora Tavares de Resende e Silva
|
1813519
|
Titular
|
|
b
|
vago*
|
-
|
-
|
|
c
|
Maíra Rossetto
|
2279340
|
Titular
|
|
d
|
Danielle Nicolodelli Tenfen
|
1926658
|
Suplente
|
|
e
|
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel
|
1894004
|
Titular
|
|
f
|
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
|
1112226
|
Suplente
|
|
g
|
Letícia Ribeiro Lyra
|
1761081
|
Titular
|
|
h
|
Érica de Brito Pitilin
|
2118013
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Lidiane Limana Puiati Pagliarin
|
2221551
|
Titular
|
|
b
|
Cherlei Márcia Coan
|
1931099
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Antônio Maria da Silva Carpes
|
1835641
|
Titular
|
|
b
|
Gilmar Franzener
|
1836269
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Lissandra Glusczak
|
1661509
|
Titular
|
|
b
|
Renata dos Santos Rabello
|
2311605
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Izabel Aparecida Soares
|
1716247
|
Titular
|
|
b
|
2131657
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Gilberto José Mário
|
Titular
|
|
b
|
Sérgio Bittencourt
|
Suplente
|
|
c
|
Marcos Albeirice da Rocha
|
Titular
|
|
d
|
Patrícia Sabrina Marafon
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Renata dos Santos Rabello
|
2311605
|
Coordenadora
|
|
b
|
Izabel Aparecida Soares
|
1716247
|
Vice-Coordenadora
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
|
a
|
Suianny Francini Luiz Michelon
|
2053770
|
Secretária Executiva
|
|
b
|
Marisete Rodrigeri
|
2126640
|
Assistente em Administração
|
Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.
Reitor
PROAD
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de materiais e serviços de eventos para os Campi Laranjeiras do Sul–PR, Realeza-PR e Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Denise Carbonera Jansen, Siape 2047386;
II - Eloir Faria de Paula, Siape 2382596;
III - Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182;
IV - Roberto Raota Jonikaites, Siape 2126433.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para Gerenciamento de Acervo Bibliográfico da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - integrante requisitante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
II - integrante técnico titular: Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359
III - integrante técnico suplente: Vanusa Maciel, Siape 1070396;
IV - integrante técnico suplente: Timelys Anthony Lira da Cruz, Siape 1753562;
V - integrante técnico suplente: Dione Rossi Farias, Siape 1753562;
VI - integrante técnico suplente: Thomaz Canali Xavier, Siape 1390376;
VII - integrante administrativo: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 63/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
III - fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
IV - fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
V - fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
VI - fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
VII - fiscal técnico suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
VIII - fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO TOP LINE LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 707/PROAD/UFFS/2022, de 9 de fevereiro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para Gerenciamento de Acervo Bibliográfico da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - integrante requisitante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
II - integrante técnico titular: Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359
III - integrante técnico suplente: Vanusa Maciel, Siape 1070396;
IV - integrante técnico suplente: Timelys Anthony Lira da Cruz, Siape 1753562;
V - integrante técnico suplente: Dione Rossi Farias, Siape 1753562;
VI - integrante técnico suplente: Thomaz Canali Xavier, Siape 1390376;
VII - integrante administrativo: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 714/PROAD/UFFS/2022, de 15 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 63/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
III - fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
IV - fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
V - fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
VI - fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
VII - fiscal técnico suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
VIII - fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO TOP LINE LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 715/PROAD/UFFS/2022, de 15 de fevereiro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de alimentos e utensílios de copa e cozinha, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
II - Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
III - Caroline Badzinski, Siape 1977497;
IV - Edineia Paula Sartori Schmitz, Siape 1894471;
V - Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
VI - Eliane Marines Braatz Imlau, Siape 1587749;
VII - Elis Carolina de Souza Fatel, Siape 2026211;
VIII - Eloir Faria de Paula, Siape 2382596;
IX - Flavia Bernardo Chagas, Siape 1794696;
X - Gentil Ferreira Gonçalves, Siape 1809467;
XI - Gertrudes Bielski, Siape 1770815;
XII - Hugo Franciscon, Siape 2386301;
XIII - Jaqueline Laurindo, Siape 2068954;
XIV - Josuel Alfredo Vilela Pinto, Siape 1768703;
XV - Jucieli Weber, Siape 1823816;
XVI - Renan Costa Beber Vieira, Siape 2192802;
XVII - Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
XVIII - Siumar Pedro Tironi, Siape 1810571.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
CONSUNI CPPGEC
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,
DECIDE:
Art. 1º Designar a conselheira Ana Cecilia Teixeira Gonçalves para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.029254/2021-41, que dispõe sobre o Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Processos e produtos criativos e suas interfaces, ofertado no Campus Erechim.
Art. 2º Designar a conselheira Betina Muelbert para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.029537/2021-93, que dispõe sobre a solicitação de alteração da equipe técnica do projeto Formação continuada de professores da região macromissioneira, Campus Cerro Largo-RS.
Art. 3º As conselheiras relatoras devem providenciar a inserção dos seus pareceres nos referidos processos, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2021/2023, até o dia 7 de março de 2022, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros com antecedência à 2ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2022, agendada para o dia 17 de março de 2022.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de fevereiro de 2022.
PATRICIA ROMAGNOLLI
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura