PORTARIA Nº 2066/GR/UFFS/2022
						
				    	CONSTITUI COMITÊ GESTOR DO PROTOCOLO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
						
			    		
 
 
 
 
 
						
						
							
						
					    
					        
         
					        
					    
						
						
						
						
						
						
						
					    
				    
					
					
					
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º  CONSTITUIR o Comitê Gestor de Protocolo (CGP), com o objetivo de assegurar o uso adequado do sistema institucional de protocolo SIPAC-Protocolo para tramitação e manutenção dos processos físicos e eletrônicos na Instituição que se caracterizam por trâmites inter-orgãos integradas ao Barramento PEN (Processo Eletrônico Nacional) do Governo Federal e das operações necessárias nas ferramentas tecnológicas envolvidas no processo.
Art. 2º  O CGP terá a seguinte composição:
I -  Gestor de protocolo da instituição, seu Presidente;
II -  Gestor local de protocolo do Campus  Cerro Largo, membro;
III -  Gestor local de protocolo do Campus  Chapecó, membro;
IV -  Gestor local de protocolo do Campus  Erechim, membro;
V -  Gestor local de protocolo do Campus  Laranjeiras do Sul, membro;
VI -  Gestor local de protocolo do Campus  Passo Fundo, membro;
VII -  Gestor local de protocolo do Campus  Passo Fundo, membro.
Art. 3º  São atribuições do CGP:
I -  Ser responsável pelo protocolo da instituição;
II -  Definir quais unidades administrativas realizarão envios externos de processo e receberão processos de outras instituições;
III -  Realizar as configurações necessárias para a integração do sistema de processo eletrônico do seu órgão ou entidade ao Barramento de Serviços do PEN;
IV -  Realizar a configuração do sistema de processo eletrônico do seu órgão ou entidade para a integração com o Barramento de Serviços do PEN;
V -  Proceder na homologação do trâmite dos processos com o Barramento de Serviços do PEN dentro do seu órgão ou entidade;
VI -  Proceder na homologação de novas versões das ferramentas tecnológicas utilizadas para o trâmite externo de processos;
VII -  Gerir as filas de trabalho do sistema de protocolo das unidades com poder de envio e recebimento externo de processos.
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
								Data do ato: Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.
								
								Data de publicação:  15 de fevereiro de 2022.
							
								Marcelo Recktenvald
								
								Reitor
							
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