Semana de 16 de dezembro a 21 de dezembro de 2024

De 16 de dezembro de 2024 até 21 de dezembro de 2024

EP
CG GGRL CH
CONSUNI
GR
EDITAL Nº 746/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 747/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 748/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 749/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 750/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 751/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 752/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 753/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 754/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 756/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 957/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 958/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 959/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 960/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 961/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 962/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 963/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 964/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 965/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 966/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 967/GR/UFFS/2024 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 968/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 969/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 970/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 971/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 972/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 973/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 974/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 975/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 976/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 977/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 978/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 979/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 980/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 981/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 982/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 983/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 984/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 985/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 986/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 987/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 988/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 989/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 990/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 991/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 992/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 993/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 994/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 995/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 996/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 997/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 998/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 999/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1000/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1001/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1002/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1003/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1004/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1005/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1006/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1007/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1008/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1009/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 1010/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 1011/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1012/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1013/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1014/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1015/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1016/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 1017/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1018/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1019/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1020/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3825/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3826/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3827/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3828/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3829/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3830/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3831/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3832/GR/UFFS/2024
CG PDGL CL
PPG FIL CH
CG PDGL ER
CCH
CER
CONSUNI CAPGP
CCL
PPG EL CH
PROGRAD
PROPEPG
CONSUNI CPPGEC
PPG SBPAS RE
PPG CTAL LS
PPG ENF CH
PROAD
SUCL
ACAD RE

EP

Administrativo | Controles | Retirado em 04/07/2025

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

Silvano Dresch

Chefe do Escritório de Processos

Administrativo | Controles | Retirado em 04/07/2025

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

Silvano Dresch

Chefe do Escritório de Processos

Administrativo | Controles | Retirado em 04/07/2025

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

Silvano Dresch

Chefe do Escritório de Processos

CG GGRL CH

INCLUI COMPONENTE CURRICULAR OPTATIVO NA MATRIZ CURRICULAR 2010 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000398) (SIGLA ANTERIOR CCLG-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura – Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir o Componente Curricular Geografia de Santa Catarina, no rol de CCRs optativos da Matriz Curricular 2010, do Curso de Geografia, conforme quadro de ementário abaixo:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH634

GEOGRAFIA DE SANTA CATARINA

05

75h

EMENTA

Dinâmica do meio natural. Formação histórico-geográfica. Dimensões sociais, culturais, econômicas e ambientais dos espaços rurais e urbanos. A questão ambiental em Santa Catarina. Prática pedagógica como componente curricular. Prática de observação de campo em regiões significativas à temática.

OBJETIVO

Compreender a dinâmica do espaço catarinense, em suas dimensões humanas e naturais, por meio de discussões teóricas e prática de observação de campo.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CAMPOS, Nazareno José de; BRANDT, Marlon; CANCELIER, Janete Webler (Org.). O espaço rural de Santa Catarina: novos estudos. Florianópolis: UFSC, 2013.

GOULARTI FILHO, Alcides. Formação econômica de Santa Catarina. Florianópolis: Cidade Futura, 2002.

LAGO, Paulo Fernando. Santa Catarina: a transformação dos espaços geográficos. Florianópolis: Verde Água Produções Culturais, 2000.

LOHN, Reinaldo Lindolfo; FALCÃO, Luiz Felipe; CAMPOS, Emerson Cesar (Org.). Florianópolis no

tempo presente. Florianópolis: UDESC, 2011.

NODARI, Eunice Sueli. Etnicidades renegociadas: práticas socioculturais no Oeste de Santa Catarina.

Florianópolis: UFSC, 1999.

PELUSO JUNIOR, Victor Antonio. Geografia botânica de Santa Catarina e outros estudos. Florianópolis: IHGSC, 2009.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ALBA, Rosa Salete. Espaço urbano: os agentes da produção em Chapecó. Chapecó: Argos, 2002.

ALBA, Rosa Salete. Estudos de Geografia Agrária do Oeste catarinense. Chapecó: Argos, 2008.

LAGO, Paulo Fernando. Gente da terra catarinense – desenvolvimento e educação ambiental.

Florianópolis: Ufsc/FCC/Lunardelli/Udesc, 1988.

LEITE, Ilka Boaventura (Org.). Negros no Sul do Brasil: invisibilidade e territorialidade. Florianópolis: Letras Contemporâneas, 1996.

MAMIGONIAN, Armen (Org.). Santa Catarina: estudos de Geografia Econômica e Social. Florianópolis: UFSC, 2011.

PELUSO JÚNIOR, Victor Antonio. Aspectos geográficos de Santa Catarina. Florianópolis:: UFSC,

1991.

PRATES, A. M. M.; MANZOLLI, J. I.; MIRA, M. A. F. B. Geografia física de Santa Catarina, 2. Grau. Florianópolis: Lunardelli, 1989.

RAUD, Cécile. Indústria, território e meio ambiente no Brasil: perspectivas da industrialização descentralizada a partir da análise da experiência catarinense. Florianópolis: UFSC; Blumenau: FURB, 1999.

SPOSITO, Maria Encarnação Beltrão. Cidades médias: espaços em transição. São Paulo: Expressão

Popular, 2007.

ZARTH, Paulo Afonso (Org.). História do campesinato na Fronteira Sul. Porto Alegre: Letra & Vida, 2012.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.

Cristina Otsuschi

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Geografia do Campus Chapecó

CONSUNI

Altera a Resolução nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 que rege o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

  1. o processo nº 23205.008192/2024-87, e
  2. as deliberações ocorridas na 11ª Sessão Ordinária de 2024,


RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Resolução nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 que rege o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“…
Art. 5º …

II - mediante Processo Seletivo Exclusivo Indígena, com 2 (duas) vagas reservadas nos cursos em que a Universidade não tem autonomia para ofertar vagas suplementares, e com 2 (duas) vagas suplementares nos demais cursos; 

Parágrafo único - O processo seletivo especial previsto no inciso II é exclusivo para candidatos não portadores de diploma de educação superior.

 

Art. 02 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2024.

 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

GR

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PRÓ-IMIGRANTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação final das inscrições do Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante).
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1  Campus Cerro Largo
NOME DO CANDIDATO
CURSO
Dioulita Deronette
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025)
Djofeson Jean Baptiste
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025)
1.2  Campus Chapecó
NOME DO CANDIDATO
CURSO
Ania Joseph
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025)
Anyer Alejandro Rebolledo Reina
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2025)
Bathelmy Louis
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025)
Candie Dalina Cereme
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2025)
Christ Love Jasmin
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025)
Daniel Decimus
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2025)
Daniellys Paola Marquez Vidal
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025)
Darline André
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2025)
Djemima Lans Vaica Sime
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025)
Djerry Chery
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025)
Djerry Delvar
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025)
Ebens Jean Simon
Agronomia - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2025)
Eduardo Daniel Farfan
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025)
Elaina Rose Edouard
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025)
Emmanuella Luberisse
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2025)
Esdras Thely
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2025)
Fernanda Miranda Ventura
Agronomia - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2025)
Fonseca Cambuta Simões Júlio
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025)
Francis Yhann Nkayat Pandy
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2025)
Gasner Tonton
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025)
Gedilien Gedeon
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025)
Hector Josue Romero Figueroa
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025)
Ismael Molna
Agronomia - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2025)
Jean Baptiste Maxis
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2025)
Jean Rabel Ladouceur
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025)
Jenifer Jose Sabolla Alcala
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025)
Jenny Flore Pierre
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025)
Jephte Brimaire
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025)
João Silva Comba
Agronomia - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2025)
Jonas Morancy Peliton
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025)
Joram Sylvain
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2025)
Ledic Deciamus
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025)
Lewis Jose Aripuna Pantoja
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025)
Libni Sugelis Salazar Blanca
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025)
Luis Ernesto Rodriguez Otero
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025)
Marcela Nicole Rodriguez Contasti
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2025)
Marra Nathaly Badio
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025)
Maurice Gabelus
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2025)
Metus Cheloh Felix
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025)
Michedaina Etienne
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025)
Midory Yubraska Becerra Romero
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025)
Nael Alcindor
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2025)
Nesmadh De Jesus Capriles Guzman
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025)
Ocelouis Rene
Agronomia - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2025)
Odeline Gómez Joseph
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2025)
Ouvens Mercure
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2025)
Paul Lay Neker Dorceus
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2025)
Paulo Cassanje Miguel
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025)
Petuel Dieujuste
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025)
Rebecca Redon
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2025)
Romano Júlio Candombua Samonje
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025)
Rose Myrlande Estephane
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025)
Saidel Deme Vasconcelo
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025)
Samuel Toussaint
Matemática - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025)
Saraphina Josna Dorvilma
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025)
Schnaidine Elysee
Geografia - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025)
Sergine Felix
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025)
Shnaider Saint Vil
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025)
Smithson Guirand
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2025)
Sony Thérésias
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025)
Stephany Samira Murcia Machuca
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2025)
Tanise Joseph
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025)
Vanesa Yulimar Azócar Valenzuela
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2025)
Wideberline Andre
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025)
Widlande Jacques
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025)
Widnaelle Duverger
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025)
Woodolphson Lesmy Jean
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2025)
Wuilliannys Alexandra Ramirez Rodriguez
Pedagogia - Licenciatura/Matutino (1º SEMESTRE 2025)
Wuilmer Jose Puerta
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025)
Yoslen Alejandro Roldan Quijada
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2025)
Ysmael Alberto Romay Rodriguez
Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2025)
1.3  Campus Erechim
NOME DO CANDIDATO
CURSO
Bethuel Lovenson Mesilasse
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2025)
Carl-Henry Monius
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2025)
Divin Afrydho Ngamoue Mouvoulou
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2025)
Jenny-Flore St Hilaire
Agronomia - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2025)
Lismarys Coromoto Espana Martínez
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2025)
Lucia Emilia Del Carmen Oliveros Aurea
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025)
Miryam Bijoux Mouanou
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2025)
Pedro Elias Trujillo Medina
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2025)
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
NOME DO CANDIDATO
CURSO
Abelardo Valente Chivota
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno (1º SEMESTRE 2025)
1.5  Campus Realeza
NOME DO CANDIDATO
CURSO
Eddy Pierre
Administração Pública - Bacharelado/Noturno (1º SEMESTRE 2025)
 
2 DAS INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS
2.1  Os candidatos abaixo não tiveram suas inscrições homologadas:
Nome
Campus
Motivo da não homologação da inscrição
Ange Kethnide Pierre Louis
Chapecó
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Benson Desir
Chapecó
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Bianca Keetylin Fernandes Silva
Chapecó
Não atendeu ao item 1.1 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Colin Edvanohee
Chapecó
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Erick Charles
Erechim
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Ezequiel Da Silva Clusse
Chapecó
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Ilianèse Exil
Realeza
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Javier Uno Paco
Chapecó
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Medhy Bernard Makita
Chapecó
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Medjine Joseph
Chapecó
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Nathanaël E. Hyamin
Chapecó
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Nayara Tãnkojo Tavares
Laranjeiras do Sul
Não atendeu ao item 1.1 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Otavio Juriti Nonato
Chapecó
Não atendeu ao item 1.1 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Samuel Versil
Chapecó
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Sandara Nestor
Laranjeiras do Sul
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Schadrak Blanchard
Chapecó
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Sonel Jean Louis
Chapecó
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Taïna C Hyamin
Chapecó
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Tina Daïmie Chetou Kitouka Nsania
Chapecó
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Willienne Jean François
Chapecó
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
Woodmania Dossous
Erechim
Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024
2.2  O edital de convocação para realização de entrevista e divulgação dos horários e links da sala de videoconferência será publicado dia 07/02/2025.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Institucional do Processo Seletivo e pela PROGRAD.
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 746/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENFERMAGEM EM ONCOLOGIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para inscrições no Processo Seletivo de candidatos às vagas para ingresso no curso de Pós-graduação Lato sensu em Enfermagem em Oncologia, do Campus de Chapecó, com ingresso no primeiro semestre de 2025.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  Serão ofertadas até 40 vagas no Curso de Pós-graduação Lato sensu em Enfermagem em Oncologia, modalidade presencial. As aulas ocorrerão no Campus Chapecó-SC, Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Santa Catarina, Brasil. CEP: 89815-899.
1.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Curso de Pós-graduação Lato sensu em Enfermagem em Oncologia, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
1.3  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.4  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.5  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.6  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.3, 1.4 e 1.5, estas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, obedecendo a ordem de classificação.
1.7  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no processo seletivo.
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  Portadores de diploma de Graduação em Enfermagem emitido por Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), ou instância legal do país onde o curso foi realizado
 
3 DOS OBJETIVOS DO CURSO
3.1  Capacitar profissionais enfermeiros para atuarem na área de cuidado ao paciente oncológico;
3.2  Discutir problemas nacionais, regionais e sociais relacionados ao cuidado do paciente oncológico;
3.3  Construir habilidades de investigação, de prática e de aproximação com os avanços científicos e tecnológicos referentes ao cuidado assistencial em oncologia;
3.4  Fortalecer o cuidado de enfermagem ao paciente oncológico na região da Fronteira Sul do Brasil.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de Pós-graduação Lato sensu em Enfermagem em Oncologia apresenta os seguintes componentes curriculares:
Componente Curricular
Carga horária
Fundamentos da Oncologia
80
Metodologia da pesquisa
50
Instrumentos para o Cuidado de Enfermagem em Oncologia
30
Enfermagem em Oncologia Clínica e Cirúrgica
100
Cuidado Integral em Enfermagem Oncológica
30
Tópicos Específicos em Oncologia
30
Práticas Educativas em Saúde
40
Monografia
60
Atividades Curriculares Complementares
40
Total
460
4.2  As aulas serão ministradas em períodos concentrados de acordo com o cronograma a ser publicado na página do curso.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário disponível no link: <https://forms.gle/1RvYKfoJJmqRFmNt5> no período definido no cronograma deste edital (item 6).
5.2  Para a inscrição o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, a cópia digitalizada dos seguintes documentos (exclusivamente no formulário):
5.2.1  Documento de identidade (RG), no caso de estrangeiro: Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
5.2.2  Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5.2.3  Diploma do curso de Graduação em Enfermagem reconhecido pelo MEC (frente e verso) ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula, devidamente assinado por representante legal da instituição.
5.2.4  Currículo modelo Lattes, registrado na Plataforma Lattes do CNPq, completo, padrão da plataforma de todo o período de registro, atualizado até o momento da inscrição para este Edital;
5.2.5  Ficha de pontuação do currículo devidamente preenchida, disponível na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, Campus Chapecó;
5.2.6  Cópia simples dos comprovantes digitalizados do currículo, que devem ser organizados e anexados na sequência apresentada da Ficha de pontuação do currículo, disponível na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, Campus Chapecó, em um único documento PDF;
5.3  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
 
6 DO CRONOGRAMA
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 16/12/2024 até 16/02/2025
Divulgação provisória da homologação das inscrições
A partir de 19/02/2025
Período de recursos da homologação das inscrições
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação das inscrições
A partir de 24/02/2025
Análise do Currículo Lattes
A partir de 25/02/2025
Resultado provisório da análise do Currículo Lattes
A partir de 06/03/2025
Período de recursos da análise do Currículo Lattes
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório
Divulgação provisória do Resultado Final
A partir de 10/03/2025
Período de recursos do Resultado Final
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 12/03/2025
Matrículas
De 17/03/2025 a 21/03/2025
Início das aulas
28/03/2025
6.1  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e eventuais alterações do cronograma, disponível na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, Campus Chapecó.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada por portaria.
7.2  A seleção será constituída por etapa única, isto é:
7.2.1  Análise do Currículo Lattes do candidato devidamente comprovado com base nos critérios de pontuação definidos pelo edital de seleção, disponível na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, Campus Chapecó.
 
8 DA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1  A aprovação neste processo se dará mediante a comprovação de conclusão do curso de Graduação em Enfermagem.
8.2  A ordem de classificação dos candidatos será a maior pontuação obtida na Análise de Currículo, de acordo com os itens descritos na Ficha de Pontuação Currículo Lattes e no documento Pontuação Currículo Lattes, disponíveis na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, Campus Chapecó;
8.3  Terão direito a matrícula os quarenta (40) primeiros colocados, os demais comporão lista de suplentes.
8.4  Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na seguinte ordem: maior tempo desde a formação de Graduação em Enfermagem; maior tempo de experiência profissional comprovada; maior pontuação na soma dos itens “F” e “G”, conforme descrito na Ficha de Pontuação Currículo Lattes e no documento Pontuação Currículo Lattes, disponíveis na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, Campus Chapecó;
8.5  Persistindo o empate será selecionado o candidato de maior idade, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso à Homologação das Inscrições, e ao Resultado Provisório do Processo Seletivo em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
9.2  Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail: <enfermagem.oncologia@uffs.edu.br>, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.4  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
9.5  A Comissão de Seleção não receberá documentos fora do prazo de inscrição e/ou do período estabelecido para recurso.
9.6  A decisão da Comissão de Seleção será enviada para o e-mail do solicitante indicado na inscrição e estará disponível na Secretaria de Pós-graduação do Campus Chapecó.
 
10 DO PROCESSO DE MATRÍCULA
10.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula no período estabelecido no cronograma (item 6 deste edital) exclusivamente via e-mail do curso <sec.latosensu.ch@uffs.edu.br>, enviando a documentação necessária, legível, em arquivos individuais, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais no primeiro dia de aula para a validação da matrícula.
10.2  No ato da matrícula o candidato deverá encaminhar a seguinte documentação:
a)  Ficha Cadastral para a Matrícula devidamente preenchida e assinada, disponível na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, Campus Chapecó;
b)  Documento de identidade (RG), no caso de estrangeiro: Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
c)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
d)  Diploma do curso de Graduação em Enfermagem reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e das atividades necessárias para aprovação e conclusão do curso, além da data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 90 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
e)  Histórico Escolar do Curso de Nível Superior em Enfermagem;
f)  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro;
g)  Comprovante de residência emitido há, no máximo, 3 (três) meses;
h)  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
10.3  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 10.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020: Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e Autodeclaração Indígena, disponível na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, Campus Chapecó;
10.4  Para os candidatos autodeclarados com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 10.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área do caso alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades do caso;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
10.5  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 10.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a Autodeclaração Negro/Pardo, disponível na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, Campus Chapecó;
10.6  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus , no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  Os candidatos, ao se inscreverem, declaram que leram e concordam com as normas deste Edital.
11.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
11.3  A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
11.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 747/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 718/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA COORDENAÇÃO GERAL E ADJUNTA DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 718/GR/UFFS/2024, seleção de candidatos para Coordenação Geral e Adjunta do Programa Universidade Aberta do Brasil na UFFS.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Nº DE CANDIDATOS
CANDIDATO
01
Anibal Lopes Guedes
02
Divane Marcon
03
Marcus Vinicius Liessem Fontana
04
Nessana Dartora
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
CANDIDATO
MOTIVO
Rosenei Cella
Não atendimento ao item 2.1, inciso II.
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O candidato poderá interpor recurso a homologação das inscrições no dia 18/12/24.
3.2  Os recursos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico <uab@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
3.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
3.4  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página da UAB no site institucional.
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 748/GR/UFFS/2024

CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica do EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2024, com ingresso em 2025.1, conforme descrito a seguir.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
1.1  Anestesiologia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
01
Vinícius Clóvis Lemes da Silva Pereira
84,70
02
Janaina Rodrigues Kemper
82,50
03
Bruna Dambrós Neckel
82,50
04
Vitória Tischer Dacroce
82,00
05
Paulo Victor Moreira Brito
80,00
06
Carlos Eduardo Bier Oro
80,00
07
Felipe Natan Sostizzo
79,00
08
Willian Sakrczenski Gromann
78,00
09
Luís Felipe Viapiana de Santana
78,00
10
Cesar Augusto Vetuschi Azzolin
77,00
11
Vinicius Remus Ballotin
77,00
12
Giulia Zaki
77,00
13
Lucas Bressan Pes
76,00
14
João Albano de Almeida Barros Ribeiro Alves
75,00
15
Eveline de Castro Rosa Souza
75,00
16
Eduardo Barcellos Nunes
75,00
17
Eduardo Luis Barcella
75,00
18
Lucas Alves Noronha Barreto
74,80
19
Tiago Antonio Hansem
74,00
20
Rayllander Ribeiro Andrade
72,00
21
Sarah Camboim Del Rio Naiz
72,00
22
Rodrigo Meireles Lopes
72,00
23
Allexia Bruna Bonatto Braga
72,00
24
Christian Pavan do Amaral
72,00
25
Daiane Spagnol
72,00
26
Jacinta Tamiozzo Goergen
72,00
27
Letícia Reginato
71,00
28
Ana Gabriela Santi Schuster
71,00
29
Felipe Kogima
70,00
30
Tomás Trevisan França
70,00
31
Alana Sangalli Copetti
70,00
32
Robelle Thais Costa da Silva
69,30
33
Augusto Pizzatto Soares
69,00
34
Jonas Laerte Longen Junior
69,00
35
Christian Andrei Ivanov
69,00
36
Joao Vitor Bombarda
69,00
37
Carolina Tisott Burtet
69,00
38
Maurício Médice da Silva
68,20
39
Bruna Tocchetto Seben
68,00
40
Eva Brenda Santos Silva
68,00
41
Rodolfo Bez Batti de Pellegrin
67,00
42
Tamires Montagner Tisott
67,00
43
Daniel Cortina Tomazelli
67,00
44
Francisco Lucas Queiroz Barros
67,00
45
Aliecio Martinelli
67,00
46
Daniel Luiz do Carmo Junior
67,00
47
Guilherme Sedrez Celich
67,00
48
Bruna Poletto
66,00
49
André Lunardi Mondadori Messaggi
66,00
50
Laura Poeta
66,00
51
Igor Miguel da Silva Santos
66,00
52
Regina Maria Boaz
65,00
53
Rafael Furlanetto
65,00
54
Igor Santos Rocha
65,00
55
Julia Camargo Predebon
65,00
56
Gilnei Fitler Soares
65,00
57
Joao Vitor Amboni Brunelli
65,00
58
Lucas Zolinger Mendes
64,90
59
Gilnei Luis Molossi Junior
64,00
60
Julianna Fany Almeida Sousa
64,00
61
Antonio Marcos Barbosa Junior
64,00
62
Eduardo Augusto Vanoni
64,00
63
Diego de Matos Rodrigues da Silva
64,00
64
Carlos André dos Santos Carneiro
64,00
65
Francieli Franceschetto Pinto
64,00
66
Bastian Paolo Urbina Cerda
63,00
67
Maria Eduarda de Oliveira Miano
63,00
68
Eduardo Fabian Rigo
63,00
69
João Victor Machado Hansen de Souza
63,00
70
Roni Simao
62,70
71
Juliano Cesar Huf Farias
62,00
72
Suellen Melissa Yin
62,00
73
André Wolff Dohler
62,00
74
Julia Canci
62,00
75
Kawany Karoline Schneicker
62,00
76
Débora Natalie Ropelato
61,00
77
Leonardo Mateus de Saibro
61,00
78
Bárbara Berticelli
61,00
79
Izadora Valdameri Sulzbacher
60,00
80
Raquel Fontana Salvador
59,00
81
Nicolas Esteves
59,00
82
Cristiane Muller
58,00
83
Glauber Fagner Alves Cardoso
58,00
84
Marina Luísa Both
58,00
85
Tulio Marcos Zanchet
58,00
86
Jeferson do Espírito Santo
57,00
87
Gabriela Fernandes Araujo Cechinel
57,00
88
Yeymy Yohana Carol Cruz Aguilar
56,00
89
Gustavo André Goedel
56,00
90
Gabriela Marquezze Lecher
56,00
91
Francesca Missiaggia Eccker
56,00
92
Thays Oliveira Barros
56,00
93
Luis Otavio Behrensdorf Kaiser
55,00
94
Fernanda dos Anjos
55,00
95
Iury Luiz Zordan Costa
55,00
96
Helanio Veras Rodrigues
54,00
97
Luna Karolina Neves de Abreu
54,00
98
Jessica Klein
54,00
99
Mariana Sausen Basso
54,00
100
Valentina Gromowski Bortoluzzi
54,00
101
José Angelo de Souza
53,00
102
Carolina Marasca Martini
53,00
103
Carla Natali de Santana
52,00
104
Fernando Ribas Brustolin
51,00
105
André Garcia Serapiao
51,00
106
Luis Gustavo Kenzo Hattori Cacioti de Souza
51,00
1.2  Cirurgia Geral
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
01
Frederico Guerra Monteiro
82,50
02
Giordana Vitória Bertozzo Suzin
79,00
03
William Gabriel Bohrer
77,00
04
Hiolanda Gomes Piler Dornelas
77,00
05
Mariana Cosmo Bonaldi
76,00
06
Mateus Henrique Provim
75,00
07
Guilherme Wickert
75,00
08
Alisson De Castro
73,70
09
Phelipe Von Der Heide Sarmento
73,00
10
Teynan Antônio Nunes Da Silva
72,00
11
José Aldo De Almeida Oliveira Neto
70,00
12
Marina Skovronski
70,00
13
Amauri De Oliveira
69,00
14
Adriano Braga Dias
69,00
15
Natália Cristhine Lazarin Goehr
69,00
16
Sebastião Menino De Oliveira Neto
68,00
17
Gustavo Meira Do Nascimento Araújo
68,00
18
Gustavo Andrade Derossi Guilherme
68,00
19
Daciele Paola Preci
67,00
20
Giovana Balbinot
67,00
21
Guilherme William Rabelo Ansolin
67,00
22
Amanda Do Vale Belli
66,00
23
Alane Lorena Medeiros Nesello
66,00
24
Júia Gavazzoni
66,00
25
Mariam Walid Hamdan
65,00
26
Gabriel Mazuchini Belai
65,00
27
Mariana Yumi Ogassawara
65,00
28
Igor Da Silva De Souza
64,00
29
Pedro Henrique Miranda De Moura
64,00
30
Roberto Spadoni Campigotto
63,00
31
Lucas Emilio Matiello
63,00
32
Gabriel Pinho Moreira
63,00
33
Nathalia Moreira Pereira
63,00
34
Amanda Saccol
63,00
35
Paulo César Ortiz Do Nascimento
62,00
36
Guilherme Pizoni Casagrande
62,00
37
Rubens De Araujo Merlo
62,00
38
Wéverton Aparecido Sousa Pereira
62,00
39
Nycole Katzer Kluge
62,00
40
Henrique Alexandre Grigolo
62,00
41
Maiara Pandolfo
61,00
42
Gustavo Thumé
61,00
43
Ricardo Luiz Zanotto Filho
61,00
44
Alexandra Zanella Schuchmann
61,00
45
Leonardo Passaglia De Freitas
61,00
46
Gabriel Monteiro Amorim
60,00
47
Vitor Brandao De Araujo
59,00
48
Sthéfani Spricigo Portilho
59,00
49
Tainara Gonçalves Da Silva
59,00
50
Jordana De Oliveira Reche
59,00
51
Débora Anschau Rasche
59,00
52
Andressa De Oliveira Brizola
59,00
53
Ellen Kathlen Oliveira Rocha
59,00
54
Guilherme Assoni Gomes
58,00
55
Angelo Marcos Borges Filho
58,00
56
Felipe Mocelin
57,00
57
Natasha Rodrigues Da Silva
57,00
58
Carolina Eliza Cavasotto
57,00
59
Marvin Takao Shiguedomi
57,00
60
Jean Bernardo Dal Piva Minozzo
56,00
61
Pedro Ernesto Coelho De Ávila Correa
56,00
62
Victor Cristiano Colla
56,00
63
Joao Vítor Germano Bottega
56,00
64
Robério Alvares Oliveira Filho
55,00
65
Gustave Rocha Rodrigues
54,00
66
Matheus Borghezan
54,00
67
Igor Rodrigues Corrêa
54,00
68
Larissa Loyola Barbosa
54,00
69
Igor Rodrigo Ferreira Siqueira
53,00
70
Rubens Zanchet Zanatta
53,00
71
Bárbara Ellen Dos Santos Gonsales
53,00
72
Gabriel Max Gaio
53,00
73
Eduardo Alfredo Marangoni Schaefer
52,00
74
Ellen Cristina Dequi
52,00
75
Sylvane Fernandes Santos Oliveira
52,00
76
Bianca Aparecida Marquiore De Oliveira
51,00
77
André Luis Salcedo Moreira
51,00
78
Letícia Cassol
51,00
79
Alexandre Guarnieri Schneider
50,00
80
César Vanderlei Giacchini Mayer Junior
50,00
1.3  Clínica Médica
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
01
Eduardo Masiero Cola
86,00
02
Eduarda Simon
79,00
03
Bruna Lazzari Araldi
76,00
04
Luis Henrique Bettin Baldissera
75,00
05
Joao Lucchese Piovesan
75,00
06
Giulia Laís Perin
72,00
07
Cintia Oselame De Mello
71,50
08
Marina Lopes De Souza
71,50
09
Gabriely De Oliveira
71,00
10
Renato Augusto Faciroli Tomaz
70,00
11
Amanda Bruna Sabadin
67,10
12
Maria Carolina Cardoso Da Silva
67,00
13
Agatha Christie Bruschi Birriel Mariani
67,00
14
Izadora Czarnobai
67,00
15
Elias Matheus Baggio Valgoi
66,00
16
Gabriela Maria Henz Giovelli
66,00
17
Laura De Cezaro Martini
66,00
18
Laura Corradi Pagliosa
66,00
19
Arthur Crossi Brandao
66,00
20
Cesar Augusto Seidler Junior
65,00
21
Fernanda Klein
65,00
22
Nathalí Trevisan Zorzi
65,00
23
Marcos Vinícius Dandolini Citadin
65,00
24
Gabriela Mara Vedana
65,00
25
Rafaela Bernardi Ogliari
64,00
26
Paulo José Dante Trombetta
64,00
27
Hevelyn Thais Muller
64,00
28
Augusto Cancian
63,00
29
João Henrique Peres
63,00
30
Julia Cieslik Schreiner
63,00
31
Sofia Wanderley Da Cunha Santos
62,00
32
Alex Eduardo Muller Pandolfo
61,00
33
Nicolas Pereira De Brito
60,00
34
Johnny Dreher Folle
59,00
35
Eduardo Braatz Boniatti
58,00
36
Carla Conte
58,00
37
Robson Chaves Câmara Filho
58,00
38
Nicolly Américo
57,00
39
Lucas Boaretto Uscocovich
57,00
40
Édina Gaviraghi
56,00
41
Victor Hugo Trennepohl Filho
55,00
42
Rita De Cássia Lompa Juelg
55,00
43
Giovanna Paes Domingues
55,00
44
Thalya Vitória Becker
55,00
45
Rafael Damaceno Alves
53,00
46
Alana Cristina Ferreira
52,00
47
Bruno Lovera
51,00
48
Elisa Frana
51,00
49
Lais Dorigon Alba
50,00
50
Rosivania De Sousa Carvalho
50,00
1.4  Ginecologia E Obstetrícia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
01
Bruna Zanatta de Freitas
75,00
02
Elisa Noskoski
74,00
03
Heloísa Link Schons
73,00
04
Paula Dalberto
73,00
05
Luma Girardi Kautz
73,00
06
Julia Gabriela Finger
73,00
07
Amanda Machado Kramel
71,00
08
Shayene Bion da Silva
70,00
09
Miyake Adriana Souza Cirqueira
70,00
10
Gabriela Santos Bianchin
70,00
11
Alaina Elisa Sordi
69,00
12
Mariana Apolinário Fernandes
69,00
13
Marina Peron Benazzi
69,00
14
Lauana Letícia Vieira
69,00
15
Eduardo Eberle Pagliarini
68,00
16
Nathália Karolina Rech
68,00
17
Tasmine Andiara Scharf
68,00
18
Luciana Soares de Souza
67,10
19
Sheila Kussler Talgatti
67,00
20
Gabriela Pandini
66,00
21
Isabela Dalla Líbera
66,00
22
Maria Eduarda Ortiz de Siqueira
66,00
23
Jéssica da Rocha Provim
65,00
24
Lucas Mensch Fanton
65,00
25
Isadora Odite Lucca Caovilla
64,00
26
Bruna Nunes Alborio Moreira
64,00
27
Maria Eduarda Giordani Alessio
64,00
28
Luana Chitolina Dallagnol
64,00
29
Maria Fernanda Tasca
63,80
30
Bruna Furlan
63,00
31
Clara Stéfanny Mizzi Cardoso
63,00
32
Victória Cosel Zampieri
63,00
33
Isabela Venturi
63,00
34
Laura Tolotti
63,00
35
Mauricio Migliorini Stelo
62,00
36
Lidice Fontes Machado da Silva
61,00
37
Gabriela Baumgratz
61,00
38
Maria Eduarda Gonçalves
60,00
39
Morgana Chaves
60,00
40
Karolayne Kelyn Brandalise
60,00
41
Nicole Magnan Scorsatto
60,00
42
Heloisa Pierdoná
59,40
43
Taís Cristina Pessinato
59,00
44
Victória Schacker
59,00
45
Lucas Felácio Oliveira
59,00
46
Vanessa Marcolina
59,00
47
Larissa Cattusso Casagrande
58,00
48
Eduarda Vargas Previate Szenczuk
58,00
49
Lana Caroline Palaver Dall Ago
58,00
50
Willian Leite Vieira
57,00
51
Lidiely Kassburg Mello
57,00
52
Eduarda Faganello
57,00
53
Daniela Pedott Mezzalira
56,00
54
Ysa Carolina Boaventura
56,00
55
Rosario Vasquez Rodas
55,00
56
Thais Aparecida Nandi
55,00
57
Larissa Piovesan Hoffelder
55,00
58
Paula Carolina Freddi Cruz
55,00
59
Nyasmin Mendes Anéli
54,00
60
Mariana Bazzo da Costa
54,00
61
Agatha Alexsandra Falchetti Volpato
54,00
62
Morgana Furtado Wallau
53,00
63
Natália Cristina Mazzochio Boff
53,00
64
Renan Brezinski Coradin
52,00
65
Jéssica Terribele
50,00
66
Sophia Maieski Wames
50,00
1.5  Ortopedia E Traumatologia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
01
Luan Wasem
78,00
02
Joao Artur Oro
73,00
03
Annibal Nakamura de Medeiros
68,00
04
Eduarda Dias Pedrao
67,00
05
Gustavo Brandão Aigner
66,00
06
Vagner Borges de Aquino
65,00
07
Cristian Zehnder
65,00
08
Paulo Henrique Barbosa de Freitas
64,00
09
Gustavo Antonio Fantin
64,00
10
Gustavo Rosa Bianchini
64,00
11
Luis Eduardo Ribeiro Betiol
62,00
12
Anderson Martins Vidaleti
61,00
13
Humberto Lora Formigheri
59,00
14
Arthur Lucas Milesi
59,00
15
Adolfo Lagni Berlatto
59,00
16
Alexander Acauan de Aquino
58,00
17
Christopher Antunes Negrello
57,00
18
Jose Savio Gomes
56,10
19
Jackson de Moura
56,00
20
Júlia Bonella Zulian
56,00
21
Carlos Eduardo Seganfredo Camargo
55,00
22
Guilherme Ducatti
54,00
23
Luís Gustavo Marcolin de Souza
54,00
24
Ana Maria Canal Kinalski
53,00
25
Andrew Camargos Silva
53,00
26
Luiz Gustavo Pereira Segalla
53,00
27
Sabrina Albarello
52,00
28
Jackson Augusto Bortolotti
51,00
1.6  Pediatria
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
01
Leandra Ceron
76,00
02
Bruna Cecchin
75,00
03
Mariana Toniato Mileo Carvalho
73,00
04
Paloma Trevisan Vogel
69,00
05
Daniela Hübner Da Silva
69,00
06
Brenda Aysla Goettems
68,20
07
Mayelly Branco De Camargo Parisotto
68,00
08
Bruna Maliska Haack
68,00
09
Bruna Vale Leal
67,00
10
Ana Luiza Piazzetta Boaretto
67,00
11
Mauro Silva Filho
66,00
12
Ana Paula Galeazzi
64,00
13
Brenda Hermann Bonifácio
64,00
14
Rafaela Alves Pelizzaro
64,00
15
Jeniffer Lissandra Braun De Aquino
64,00
16
Fabiana Caroline Altissimo
64,00
17
Gustavo Moura Bruder
63,00
18
Lara Peretti Schüler
63,00
19
Isadora Maria Dos Santos
63,00
20
Raquel Tomassoni Masiero
63,00
21
Ana Kecia Da Costa Campos
62,00
22
Ana Claudia Kurmann
62,00
23
Debora Rosalen Rissi
61,00
24
Suélen Muxfeldt
61,00
25
Greice Woloszin
61,00
26
Elyne Kervely Freire De Carvalho
61,00
27
Eduarda Vivan
61,00
28
Amanda Natiely Ruon
60,00
29
André Vinicius Giacomoni
59,00
30
Guilherme Souza Pagnussat
59,00
31
Douglas Carlos Tuni
59,00
32
Laura Maria Girardello
59,00
33
Isabella Batista Plotzki
59,00
34
Amanda Calazans Franco
59,00
35
Aline Fernanda Pereira
58,00
36
Marie Mariem Bonan Testa
57,00
37
Isadora Ferraz Malheiros
57,00
38
Eloisa Lehr Filippi Chiella
55,00
39
Aline Ansolin
53,00
40
Alexia Almeida Tramontini
52,00
41
Amanda Altenburger Neuhauser
52,00
42
Larissa Pereira Wagner
51,00
43
Evelyn Szablewski Sales
50,00
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso a etapa Classificação Provisória, endereçando o recurso ao e-mail <coreme.ch@uffs.edu.br> até às 14 horas do dia 18 de dezembro de 2024. Todo o recurso interposto deve estar alinhado ao que preconiza o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
 
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 749/GR/UFFS/2024

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), Curso de Mestrado Acadêmico em Ciências Biomédicas, do Campus Chapecó, com ingresso em 2025.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Credenciar professores para o quadro de docentes permanentes para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), Curso de Mestrado Acadêmico em Ciências Biomédicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Chapecó.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 03 (três) vagas para Docentes Permanentes no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, com início das atividades previstas para março de 2025.
2.2  Se houver mais de três candidatos, será feita uma lista de reserva de docentes suplentes, a ser formada por ordem de pontuação, os quais poderão ser chamados para ingressar no programa em caso de vacância.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas no período de 6 de janeiro a 7 de fevereiro de 2025, exclusivamente pelo e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, com solicitação de confirmação de leitura.
3.2  O candidato deve optar por uma das linhas de pesquisa do PPGCB, mediante o envio dos seguintes documentos, em arquivo único no formato de documento em PDF para o e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br:
I -  Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo I- disponível em (https://www.uffs.edu.br/ppgcb> Corpo Docente);
II -  Formulário de indicação de produção preenchido e assinado (Anexo II- disponível em (https://www.uffs.edu.br/ppgcb> Corpo Docente);
III -  Comprovante de vínculo empregatício (efetivo) com a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), com pelo menos 2 anos de experiência docente na educação superior ou em atividades de pesquisa;
IV -  Declaração afirmando possuir disponibilidade para atuar em, pelo menos, 20h semanais no PPGCB, assinada (Anexo III- disponível em (https://www.uffs.edu.br/ppgcb> Corpo Docente);
V -  Carta contendo uma descrição resumida de como pretende contribuir para os avanços do PPGCB, assinada (Anexo IV- disponível em (https://www.uffs.edu.br/ppgcb> Corpo Docente);
VI -  Currículo Lattes atualizado em formato resumido padrão, com comprovação de vínculo a um grupo de pesquisa do CNPq.
VII -  Comprovação de orientação de pós-doutorado, se houver.
 
4 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E CLASSIFICAÇÃO QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS
4.1  A avaliação dos pedidos de credenciamento levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.1  Ter vínculo empregatício com a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), com pelo menos 2 anos de experiência docente na educação superior ou em atividades de pesquisa (anexar comprovação).
4.1.2  Ter disponibilidade para atuar exclusivamente em, pelo menos, 20h semanais no PPGCB (Anexo III- disponível em (https://www.uffs.edu.br/ppgcb> Corpo Docente).
4.1.3  Possuir título de Doutor na área da Saúde ou áreas afins, há no mínimo 01 (um) ano.
4.1.4  Apresentar produção intelectual compatível com a área de avaliação do PPGCB na Capes (Medicina II- disponível em (https://www.uffs.edu.br/ppgcb> Corpo Docente), referente ao período 2021-2024, considerando (Anexo II- disponível em (https://www.uffs.edu.br/ppgcb> Corpo Docente):
4.1.4.1  Trabalho publicado em periódicos com Qualis CAPES, tendo a seguinte pontuação cada (Classificações de periódicos quadriênio 2017-2020 da Plataforma): A1= 90; A2=80; A3=60; A4=40; B1= 20; B2= 15; B3=10; B4=5 pontos (Peso 3).
a)  Para os artigos indicar a referência bibliográfica seguida do link de acesso.
b)  Para a maior pontuação entre os candidatos será atribuída nota 10 neste critério, sendo as demais calculadas proporcionalmente em relação a esta.
c)  O candidato deverá ter pelo menos um artigo na classificação A1, A2, A3 ou A4.
4.1.4.2  Adequação da produção intelectual às linhas de pesquisa do PPGCB, a ser avaliado pelo conteúdo do Lattes (Peso 2).
4.1.4.3  Captação de recursos financeiros: bolsista produtividade (informar modalidade e categoria) ou financiamento a projeto de pesquisa (informar agência, responsável, processo e vigência) ( ANEXO IV - disponível em (https://www.uffs.edu.br/ppgcb> Corpo Docente) (Peso 2).
4.1.4.4  Orientações concluídas, tendo a seguinte pontuação cada: Trabalho de Conclusão de Curso = 5; Trabalho de conclusão de especialização = 5; Iniciação Científica = 10; Dissertação = 20; Tese = 30; supervisão de Pós-Doutorado = 30 (Anexo II- disponível em (https://www.uffs.edu.br/ppgcb> Corpo Docente) (Peso 2).
a)  Para a maior pontuação entre os candidatos será atribuída nota 10 neste critério, sendo as demais calculadas proporcionalmente em relação a esta.
b)  Para supervisão de Pós-Doutorado anexar declaração.
4.1.4.5  Descrição resumida de como pretende contribuir para os avanços do PPGCB, conforme carta de intenções (Anexo IV- disponível em (https://www.uffs.edu.br/ppgcb> Corpo Docente) (Peso 1).
4.2  A classificação final será a somatória dos subitens descritos no item 4.1.4, conforme tabela abaixo:
 
5 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
5.1  Serão desclassificados:
5.1.1  Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital.
5.1.2  Candidatos que não estiverem vinculados a um grupo de pesquisa;
5.1.3  Candidatos sem disponibilidade para atuar em, pelo menos, 20h semanais no PPGCB.
5.1.4  Candidatos sem artigos nos estratos superiores (A1, A2, A3 e A4) no período estabelecido no edital.
5.2  Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
5.2.1  Candidatos com maior quantidade de publicações em periódicos classificados no estrato A1. Em caso de empate, considerar a quantidade de artigos no estrato A2, e sucessivamente até o estrato A4.
5.2.2  Número de orientações concluídas de Mestrado e Doutorado.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGCB-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 06/01/2025 a 07/02/2025
Divulgação provisória das inscrições
A partir de 11/02/2025
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação da Inscrições
A partir de 13/02/2025
Divulgação da relação de docentes aprovados para credenciamento
A partir de 26/02/2025
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação da relação de docentes credenciados pelo Colegiado do PPGCB
A partir de 27/02/2025
6.2  É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgcb> Corpo Docente) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  A avaliação das inscrições será realizada pela Comissão para Credenciamento e Descredenciamento Docente, do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó, constituída pela PORTARIA Nº 1437/GR/UFFS/2021, em 26 de novembro de 2024.
8.3  Os docentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo quatro disciplinas por quadriênio de avaliação), orientação (levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios da área).
8.4  De acordo com aINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com oRESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, Art. 5º, o credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos estabelecidos no §3º, do Art. 69, do Regulamento da Pós-Graduação e no calendário de Avaliação da Capes.
8.5  Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGCB.
 
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 750/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2024 PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, divulga a homologação das inscrições do edital EDITAL Nº 688/GR/UFFS/20224, que dispõe de chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Curso de Mestrado, do Campus Chapecó.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Candidato
Resultado
01
Andréa Simões Rivero
Deferida
02
Sandra Simone Höpner Pierozan
Deferida
03
Maria Lucia Marocco Maraschin
Deferida
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 751/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO EM PRIMEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público o resultado final e a convocação em primeira chamada dos candidatos do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica do EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2024, com ingresso em 2025.1, conforme descrito a seguir.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Anestesiologia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
01
Vinícius Clóvis Lemes da Silva Pereira
84,70
02
Janaina Rodrigues Kemper
82,50
03
Bruna Dambrós Neckel
82,50
04
Vitória Tischer Dacroce
82,00
05
Paulo Victor Moreira Brito
80,00
06
Carlos Eduardo Bier Oro
80,00
07
Felipe Natan Sostizzo
79,00
08
Willian Sakrczenski Gromann
78,00
09
Luís Felipe Viapiana de Santana
78,00
10
Cesar Augusto Vetuschi Azzolin
77,00
11
Vinicius Remus Ballotin
77,00
12
Giulia Zaki
77,00
13
Lucas Bressan Pes
76,00
14
João Albano de Almeida Barros Ribeiro Alves
75,00
15
Eveline de Castro Rosa Souza
75,00
16
Eduardo Barcellos Nunes
75,00
17
Eduardo Luis Barcella
75,00
18
Lucas Alves Noronha Barreto
74,80
19
Tiago Antonio Hansem
74,00
20
Rayllander Ribeiro Andrade
72,00
21
Sarah Camboim Del Rio Naiz
72,00
22
Rodrigo Meireles Lopes
72,00
23
Allexia Bruna Bonatto Braga
72,00
24
Christian Pavan do Amaral
72,00
25
Daiane Spagnol
72,00
26
Jacinta Tamiozzo Goergen
72,00
27
Letícia Reginato
71,00
28
Ana Gabriela Santi Schuster
71,00
29
Felipe Kogima
70,00
30
Tomás Trevisan França
70,00
31
Alana Sangalli Copetti
70,00
32
Robelle Thais Costa da Silva
69,30
33
Augusto Pizzatto Soares
69,00
34
Jonas Laerte Longen Junior
69,00
35
Christian Andrei Ivanov
69,00
36
Joao Vitor Bombarda
69,00
37
Carolina Tisott Burtet
69,00
38
Maurício Médice da Silva
68,20
39
Bruna Tocchetto Seben
68,00
40
Eva Brenda Santos Silva
68,00
41
Rodolfo Bez Batti de Pellegrin
67,00
42
Tamires Montagner Tisott
67,00
43
Daniel Cortina Tomazelli
67,00
44
Francisco Lucas Queiroz Barros
67,00
45
Aliecio Martinelli
67,00
46
Daniel Luiz do Carmo Junior
67,00
47
Guilherme Sedrez Celich
67,00
48
Bruna Poletto
66,00
49
André Lunardi Mondadori Messaggi
66,00
50
Laura Poeta
66,00
51
Igor Miguel da Silva Santos
66,00
52
Regina Maria Boaz
65,00
53
Rafael Furlanetto
65,00
54
Igor Santos Rocha
65,00
55
Julia Camargo Predebon
65,00
56
Gilnei Fitler Soares
65,00
57
Joao Vitor Amboni Brunelli
65,00
58
Lucas Zolinger Mendes
64,90
59
Gilnei Luis Molossi Junior
64,00
60
Julianna Fany Almeida Sousa
64,00
61
Antonio Marcos Barbosa Junior
64,00
62
Eduardo Augusto Vanoni
64,00
63
Diego de Matos Rodrigues da Silva
64,00
64
Carlos André dos Santos Carneiro
64,00
65
Francieli Franceschetto Pinto
64,00
66
Bastian Paolo Urbina Cerda
63,00
67
Maria Eduarda de Oliveira Miano
63,00
68
Eduardo Fabian Rigo
63,00
69
João Victor Machado Hansen de Souza
63,00
70
Roni Simao
62,70
71
Juliano Cesar Huf Farias
62,00
72
Suellen Melissa Yin
62,00
73
André Wolff Dohler
62,00
74
Julia Canci
62,00
75
Kawany Karoline Schneicker
62,00
76
Débora Natalie Ropelato
61,00
77
Leonardo Mateus de Saibro
61,00
78
Bárbara Berticelli
61,00
79
Izadora Valdameri Sulzbacher
60,00
80
Raquel Fontana Salvador
59,00
81
Nicolas Esteves
59,00
82
Cristiane Muller
58,00
83
Glauber Fagner Alves Cardoso
58,00
84
Marina Luísa Both
58,00
85
Tulio Marcos Zanchet
58,00
86
Jeferson do Espírito Santo
57,00
87
Gabriela Fernandes Araujo Cechinel
57,00
88
Yeymy Yohana Carol Cruz Aguilar
56,00
89
Gustavo André Goedel
56,00
90
Gabriela Marquezze Lecher
56,00
91
Francesca Missiaggia Eccker
56,00
92
Thays Oliveira Barros
56,00
93
Luis Otavio Behrensdorf Kaiser
55,00
94
Fernanda dos Anjos
55,00
95
Iury Luiz Zordan Costa
55,00
96
Helanio Veras Rodrigues
54,00
97
Luna Karolina Neves de Abreu
54,00
98
Jessica Klein
54,00
99
Mariana Sausen Basso
54,00
100
Valentina Gromowski Bortoluzzi
54,00
101
José Angelo de Souza
53,00
102
Carolina Marasca Martini
53,00
103
Carla Natali de Santana
52,00
104
Fernando Ribas Brustolin
51,00
105
André Garcia Serapiao
51,00
106
Luis Gustavo Kenzo Hattori Cacioti de Souza
51,00
1.2  Cirurgia Geral
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
01
Frederico Guerra Monteiro
82,50
02
Giordana Vitória Bertozzo Suzin
79,00
03
William Gabriel Bohrer
77,00
04
Hiolanda Gomes Piler Dornelas
77,00
05
Mariana Cosmo Bonaldi
76,00
06
Mateus Henrique Provim
75,00
07
Guilherme Wickert
75,00
08
Alisson De Castro
73,70
09
Phelipe Von Der Heide Sarmento
73,00
10
Teynan Antônio Nunes Da Silva
72,00
11
José Aldo De Almeida Oliveira Neto
70,00
12
Marina Skovronski
70,00
13
Amauri De Oliveira
69,00
14
Adriano Braga Dias
69,00
15
Natália Cristhine Lazarin Goehr
69,00
16
Sebastião Menino De Oliveira Neto
68,00
17
Gustavo Meira Do Nascimento Araújo
68,00
18
Gustavo Andrade Derossi Guilherme
68,00
19
Daciele Paola Preci
67,00
20
Giovana Balbinot
67,00
21
Guilherme William Rabelo Ansolin
67,00
22
Amanda Do Vale Belli
66,00
23
Alane Lorena Medeiros Nesello
66,00
24
Júia Gavazzoni
66,00
25
Mariam Walid Hamdan
65,00
26
Gabriel Mazuchini Belai
65,00
27
Mariana Yumi Ogassawara
65,00
28
Igor Da Silva De Souza
64,00
29
Pedro Henrique Miranda De Moura
64,00
30
Roberto Spadoni Campigotto
63,00
31
Lucas Emilio Matiello
63,00
32
Gabriel Pinho Moreira
63,00
33
Nathalia Moreira Pereira
63,00
34
Amanda Saccol
63,00
35
Paulo César Ortiz Do Nascimento
62,00
36
Guilherme Pizoni Casagrande
62,00
37
Rubens De Araujo Merlo
62,00
38
Wéverton Aparecido Sousa Pereira
62,00
39
Nycole Katzer Kluge
62,00
40
Henrique Alexandre Grigolo
62,00
41
Maiara Pandolfo
61,00
42
Gustavo Thumé
61,00
43
Ricardo Luiz Zanotto Filho
61,00
44
Alexandra Zanella Schuchmann
61,00
45
Leonardo Passaglia De Freitas
61,00
46
Gabriel Monteiro Amorim
60,00
47
Vitor Brandao De Araujo
59,00
48
Sthéfani Spricigo Portilho
59,00
49
Tainara Gonçalves Da Silva
59,00
50
Jordana De Oliveira Reche
59,00
51
Débora Anschau Rasche
59,00
52
Andressa De Oliveira Brizola
59,00
53
Ellen Kathlen Oliveira Rocha
59,00
54
Guilherme Assoni Gomes
58,00
55
Angelo Marcos Borges Filho
58,00
56
Felipe Mocelin
57,00
57
Natasha Rodrigues Da Silva
57,00
58
Carolina Eliza Cavasotto
57,00
59
Marvin Takao Shiguedomi
57,00
60
Jean Bernardo Dal Piva Minozzo
56,00
61
Pedro Ernesto Coelho De Ávila Correa
56,00
62
Victor Cristiano Colla
56,00
63
Joao Vítor Germano Bottega
56,00
64
Robério Alvares Oliveira Filho
55,00
65
Gustave Rocha Rodrigues
54,00
66
Matheus Borghezan
54,00
67
Igor Rodrigues Corrêa
54,00
68
Larissa Loyola Barbosa
54,00
69
Igor Rodrigo Ferreira Siqueira
53,00
70
Rubens Zanchet Zanatta
53,00
71
Bárbara Ellen Dos Santos Gonsales
53,00
72
Gabriel Max Gaio
53,00
73
Eduardo Alfredo Marangoni Schaefer
52,00
74
Ellen Cristina Dequi
52,00
75
Sylvane Fernandes Santos Oliveira
52,00
76
Bianca Aparecida Marquiore De Oliveira
51,00
77
André Luis Salcedo Moreira
51,00
78
Letícia Cassol
51,00
79
Alexandre Guarnieri Schneider
50,00
80
César Vanderlei Giacchini Mayer Junior
50,00
1.3  Clínica Médica
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
01
Eduardo Masiero Cola
86,00
02
Eduarda Simon
79,00
03
Bruna Lazzari Araldi
76,00
04
Luis Henrique Bettin Baldissera
75,00
05
Joao Lucchese Piovesan
75,00
06
Giulia Laís Perin
72,00
07
Cintia Oselame De Mello
71,50
08
Marina Lopes De Souza
71,50
09
Gabriely De Oliveira
71,00
10
Renato Augusto Faciroli Tomaz
70,00
11
Amanda Bruna Sabadin
67,10
12
Maria Carolina Cardoso Da Silva
67,00
13
Agatha Christie Bruschi Birriel Mariani
67,00
14
Izadora Czarnobai
67,00
15
Elias Matheus Baggio Valgoi
66,00
16
Gabriela Maria Henz Giovelli
66,00
17
Laura De Cezaro Martini
66,00
18
Laura Corradi Pagliosa
66,00
19
Arthur Crossi Brandao
66,00
20
Cesar Augusto Seidler Junior
65,00
21
Fernanda Klein
65,00
22
Nathalí Trevisan Zorzi
65,00
23
Marcos Vinícius Dandolini Citadin
65,00
24
Gabriela Mara Vedana
65,00
25
Rafaela Bernardi Ogliari
64,00
26
Paulo José Dante Trombetta
64,00
27
Hevelyn Thais Muller
64,00
28
Augusto Cancian
63,00
29
João Henrique Peres
63,00
30
Julia Cieslik Schreiner
63,00
31
Sofia Wanderley Da Cunha Santos
62,00
32
Alex Eduardo Muller Pandolfo
61,00
33
Nicolas Pereira De Brito
60,00
34
Johnny Dreher Folle
59,00
35
Eduardo Braatz Boniatti
58,00
36
Carla Conte
58,00
37
Robson Chaves Câmara Filho
58,00
38
Nicolly Américo
57,00
39
Lucas Boaretto Uscocovich
57,00
40
Édina Gaviraghi
56,00
41
Victor Hugo Trennepohl Filho
55,00
42
Rita De Cássia Lompa Juelg
55,00
43
Giovanna Paes Domingues
55,00
44
Thalya Vitória Becker
55,00
45
Rafael Damaceno Alves
53,00
46
Alana Cristina Ferreira
52,00
47
Bruno Lovera
51,00
48
Elisa Frana
51,00
49
Lais Dorigon Alba
50,00
50
Rosivania De Sousa Carvalho
50,00
1.4  Ginecologia E Obstetrícia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
01
Bruna Zanatta de Freitas
75,00
02
Elisa Noskoski
74,00
03
Heloísa Link Schons
73,00
04
Paula Dalberto
73,00
05
Luma Girardi Kautz
73,00
06
Julia Gabriela Finger
73,00
07
Amanda Machado Kramel
71,00
08
Shayene Bion da Silva
70,00
09
Miyake Adriana Souza Cirqueira
70,00
10
Gabriela Santos Bianchin
70,00
11
Alaina Elisa Sordi
69,00
12
Mariana Apolinário Fernandes
69,00
13
Marina Peron Benazzi
69,00
14
Lauana Letícia Vieira
69,00
15
Eduardo Eberle Pagliarini
68,00
16
Nathália Karolina Rech
68,00
17
Tasmine Andiara Scharf
68,00
18
Luciana Soares de Souza
67,10
19
Sheila Kussler Talgatti
67,00
20
Gabriela Pandini
66,00
21
Isabela Dalla Líbera
66,00
22
Maria Eduarda Ortiz de Siqueira
66,00
23
Jéssica da Rocha Provim
65,00
24
Lucas Mensch Fanton
65,00
25
Isadora Odite Lucca Caovilla
64,00
26
Bruna Nunes Alborio Moreira
64,00
27
Maria Eduarda Giordani Alessio
64,00
28
Luana Chitolina Dallagnol
64,00
29
Maria Fernanda Tasca
63,80
30
Bruna Furlan
63,00
31
Clara Stéfanny Mizzi Cardoso
63,00
32
Victória Cosel Zampieri
63,00
33
Isabela Venturi
63,00
34
Laura Tolotti
63,00
35
Mauricio Migliorini Stelo
62,00
36
Lidice Fontes Machado da Silva
61,00
37
Gabriela Baumgratz
61,00
38
Maria Eduarda Gonçalves
60,00
39
Morgana Chaves
60,00
40
Karolayne Kelyn Brandalise
60,00
41
Nicole Magnan Scorsatto
60,00
42
Heloisa Pierdoná
59,40
43
Taís Cristina Pessinato
59,00
44
Victória Schacker
59,00
45
Lucas Felácio Oliveira
59,00
46
Vanessa Marcolina
59,00
47
Larissa Cattusso Casagrande
58,00
48
Eduarda Vargas Previate Szenczuk
58,00
49
Lana Caroline Palaver Dall Ago
58,00
50
Willian Leite Vieira
57,00
51
Lidiely Kassburg Mello
57,00
52
Eduarda Faganello
57,00
53
Daniela Pedott Mezzalira
56,00
54
Ysa Carolina Boaventura
56,00
55
Rosario Vasquez Rodas
55,00
56
Thais Aparecida Nandi
55,00
57
Larissa Piovesan Hoffelder
55,00
58
Paula Carolina Freddi Cruz
55,00
59
Nyasmin Mendes Anéli
54,00
60
Mariana Bazzo da Costa
54,00
61
Agatha Alexsandra Falchetti Volpato
54,00
62
Morgana Furtado Wallau
53,00
63
Natália Cristina Mazzochio Boff
53,00
64
Renan Brezinski Coradin
52,00
65
Jéssica Terribele
50,00
66
Sophia Maieski Wames
50,00
1.5  Ortopedia E Traumatologia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
01
Luan Wasem
78,00
02
Joao Artur Oro
73,00
03
Annibal Nakamura de Medeiros
68,00
04
Eduarda Dias Pedrao
67,00
05
Gustavo Brandão Aigner
66,00
06
Vagner Borges de Aquino
65,00
07
Cristian Zehnder
65,00
08
Paulo Henrique Barbosa de Freitas
64,00
09
Gustavo Antonio Fantin
64,00
10
Gustavo Rosa Bianchini
64,00
11
Luis Eduardo Ribeiro Betiol
62,00
12
Anderson Martins Vidaleti
61,00
13
Humberto Lora Formigheri
59,00
14
Arthur Lucas Milesi
59,00
15
Adolfo Lagni Berlatto
59,00
16
Alexander Acauan de Aquino
58,00
17
Christopher Antunes Negrello
57,00
18
Jose Savio Gomes
56,10
19
Jackson de Moura
56,00
20
Júlia Bonella Zulian
56,00
21
Carlos Eduardo Seganfredo Camargo
55,00
22
Guilherme Ducatti
54,00
23
Luís Gustavo Marcolin de Souza
54,00
24
Ana Maria Canal Kinalski
53,00
25
Andrew Camargos Silva
53,00
26
Luiz Gustavo Pereira Segalla
53,00
27
Sabrina Albarello
52,00
28
Jackson Augusto Bortolotti
51,00
1.6  Pediatria
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
01
Leandra Ceron
76,00
02
Bruna Cecchin
75,00
03
Mariana Toniato Mileo Carvalho
73,00
04
Paloma Trevisan Vogel
69,00
05
Daniela Hübner Da Silva
69,00
06
Brenda Aysla Goettems
68,20
07
Mayelly Branco De Camargo Parisotto
68,00
08
Bruna Maliska Haack
68,00
09
Bruna Vale Leal
67,00
10
Ana Luiza Piazzetta Boaretto
67,00
11
Mauro Silva Filho
66,00
12
Ana Paula Galeazzi
64,00
13
Brenda Hermann Bonifácio
64,00
14
Rafaela Alves Pelizzaro
64,00
15
Jeniffer Lissandra Braun De Aquino
64,00
16
Fabiana Caroline Altissimo
64,00
17
Gustavo Moura Bruder
63,00
18
Lara Peretti Schüler
63,00
19
Isadora Maria Dos Santos
63,00
20
Raquel Tomassoni Masiero
63,00
21
Ana Kecia Da Costa Campos
62,00
22
Ana Claudia Kurmann
62,00
23
Debora Rosalen Rissi
61,00
24
Suélen Muxfeldt
61,00
25
Greice Woloszin
61,00
26
Elyne Kervely Freire De Carvalho
61,00
27
Eduarda Vivan
61,00
28
Amanda Natiely Ruon
60,00
29
André Vinicius Giacomoni
59,00
30
Guilherme Souza Pagnussat
59,00
31
Douglas Carlos Tuni
59,00
32
Laura Maria Girardello
59,00
33
Isabella Batista Plotzki
59,00
34
Amanda Calazans Franco
59,00
35
Aline Fernanda Pereira
58,00
36
Marie Mariem Bonan Testa
57,00
37
Isadora Ferraz Malheiros
57,00
38
Eloisa Lehr Filippi Chiella
55,00
39
Aline Ansolin
53,00
40
Alexia Almeida Tramontini
52,00
41
Amanda Altenburger Neuhauser
52,00
42
Larissa Pereira Wagner
51,00
43
Evelyn Szablewski Sales
50,00
 
2 DOS CONVOCADOS PARA A PRIMEIRA CHAMADA
2.1  Anestesiologia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
01
Vinícius Clóvis Lemes da Silva Pereira
84,70
02
Janaina Rodrigues Kemper
82,50
2.2  Cirurgia Geral
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
01
Frederico Guerra Monteiro
82,50
02
Giordana Vitória Bertozzo Suzin
79,00
03
William Gabriel Bohrer
77,00
04
Hiolanda Gomes Piler Dornelas
77,00
2.3  Clínica Médica
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
01
Eduardo Masiero Cola
86,00
02
Eduarda Simon
79,00
03
Bruna Lazzari Araldi
76,00
04
Luis Henrique Bettin Baldissera
75,00
2.4  Ginecologia E Obstetrícia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
01
Bruna Zanatta de Freitas
75,00
02
Elisa Noskoski
74,00
2.5  Ortopedia E Traumatologia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
01
Luan Wasem
78,00
02
Joao Artur Oro
73,00
2.6  Pediatria
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
01
Leandra Ceron
76,00
02
Bruna Cecchin
75,00
03
Mariana Toniato Mileo Carvalho
73,00
 
3 DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA PARA OS CANDIDATOS APROVADOS EM PRIMEIRA CHAMADA
3.1  No dia 20 de dezembro de 2024, os estudantes convocados para a primeira chamada enviarão os documentos listados no item 8 do EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2024, para o e-mail <coreme.ch@uffs.edu.br>, digitalizados em PDF (arquivo único), como confirmação da vaga. Em caso de exceder a capacidade de envio, podem enviar a documentação em e-mails separados, desde que cumprido o exigido.
3.1.1  Os candidatos com vaga reservada por trancamento militar não precisam enviar documentação. Em caso de desistirem da vaga, oficializar comunicação para <coreme.ch@uffs.edu.br>.
3.2  Os candidatos que confirmarem o envio da documentação, terão que comparecer à Secretaria Acadêmica da Pós- Graduação do Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul), no dia 14 de fevereiro de 2024, Sala 315 do Bloco C, de posse das cópias e originais dos documentos descritos no item 8 do EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2024, no horário dentre 07:45 às 11:00 e 13:15 às 16:20.
3.2.1  O destacado em 3.2 vale também para os candidatos em situação de trancamento para serviço militar.
3.2.2 De acordo com o item 8.1.14 do EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2024, a conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário. O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: <coreme.ch@uffs.edu.br>.
3.2.2.1 Os bancos aceitos são:
CÓDIGO
BANCO
001
Banco do Brasil S/A
033
Banco Santander S/A
041
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
047
Banco do Estado do Sergipe S/A
104
Caixa Econômica Federal
114
C. Coop. de Econ. Cred. do Es
237
Banco Bradesco S/A
341
Banco Itau S/A
427
Coop. Cred. Serv. Ufes
748
Bansicredi - Banco Cooperativo Sicredi S/A
756
Banco Cooperativo do Brasil S/A
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
4.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
4.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 752/GR/UFFS/2024

RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado definitivo e primeira chamada para registro de matricula do Processo Seletivo Especial para ingresso no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim - ingresso 2025/1, conforme previsto no item 7 do EDITAL Nº 564/GR/UFFS/2024.
 
1 DO RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA
1.1  O resultado definitivo e a primeira chamada para matrícula estão sistematizados na tabela I:
I -  Tabela I: resultado definitivo e candidatos chamados para registro de matrícula:
No
Nome do candidato
Modalidade
Classificação geral
Chamado para registro de matrícula
01
Miuca Cassemiro Alves
AC
01
Sim
02
Danieli Ferreira Doble
LI PPI
02
Sim
03
Bibiana Do Carmo Pinto
A2
03
Sim
04
Loeci Ferreira
A1
07
Sim
05
Marília Tajny Gojtej Malaquias
LI PPI
10
Sim
06
Bruno De Oliveira
LI PPI
12
Sim
07
Adriele Oliveira Daniel
LI-EP
15
Sim
08
Raquel Gardino
LB PPI
20
Sim
09
Simone Sipriano
LI PPI
21
Sim
10
Oziel Da Silva
LB PPI
26
Sim
11
Eliã Farias
LI PPI
27
Sim
12
Ismael Lemes Mathias
LI PPI
29
Sim
13
Elianara Pedroso Vergueiro
LI PPI
30
Sim
14
Eto Junior Reju Forte De Paula
LI PPI
31
Sim
15
Luis Paulo Jógé Franco
LB PPI
33
Sim
16
Léia Ferreira Doble De Matos
LB PPI
34
Sim
17
Greicieli Tonh Manoel Antonio
LI PPI
35
Sim
18
Mauricio Palhano
LI PPI
38
Sim
19
Michele Elauterio
LI PPI
39
Sim
20
Mikeli Elauterio Ananias
LI PPI
41
Sim
21
Andressa Fegre Garcia
A2
04
Suplente
22
Thifani Vakri Manoel Antônio
A2
05
Suplente
23
Biramar Garcia Lopes
A2
06
Suplente
24
Ilicelma Pinto
A2
08
Suplente
25
Andrieli K Silveira
A2
09
Suplente
26
Tainá Alves
A2
11
Suplente
27
Geferson Da Silva
A2
13
Suplente
28
Emerson Josiel Fortes
A2
14
Suplente
29
Cibeli Forte
AC
16
Suplente
30
Leandro Pinto De Paula
A2
17
Suplente
31
Natanael Fortes
A2
18
Suplente
32
Tailize Rase Inacio
A2
19
Suplente
33
Gadiel Junior Fortes
A2
22
Suplente
34
Emanueli Vyso Manoel Antonio
A2
23
Suplente
35
Jaine Lima
A2
24
Suplente
36
Levi Lauterio
A2
25
Suplente
37
Rafael Garcia Lopes
A2
28
Suplente
38
Indiara Pinto
A2
32
Suplente
39
Lavinia K De Matos
A2
36
Suplente
40
Maicon Da Silva
A2
37
Suplente
41
Junior Pedroso Garcia
A2
40
Suplente
42
Marilize Manoel Antonio
LI PPI
42
Suplente
43
Cristieli Lopes Garcia
A2
43
Suplente
44
Dalila Pinto
A2
44
Suplente
45
Maurício De Lima
A2
45
Suplente
46
Adriéllen Mugtãn Fernandes
A2
Desclassificado
Motivo 1
47
Alessandra Lima
A2
Desclassificado
Motivo 1
48
Alicia Atanásio Zacarias
LB PPI
Desclassificado
Motivo 1
49
Ana Paula Mariano
A2
Desclassificado
Motivo 1
50
Analú Rozindo Emilio
A2
Desclassificado
Motivo 1
51
Anderson Vasque Fernandes
AC
Desclassificado
Motivo 1
52
Bruno De Paula Bellini
LB PPI
Desclassificado
Motivo 1
53
Bush Matis
A2
Desclassificado
Motivo 1
54
Carlem Katriel Januario
A2
Desclassificado
Motivo 1
55
Carlos Rafael Fortes
A2
Desclassificado
Motivo 1
56
Chaiane Chamile Galles De Britto
A2
Desclassificado
Motivo 1
57
Cid Bibiano Bonifacio
A1
Desclassificado
Motivo 1
58
Daiane Farias
A2
Desclassificado
Motivo 1
59
Daiane Fernandes Borges Canan
LB EP
Desclassificado
Motivo 1
60
Danieli Kafey Da Silva Fortes
LI PPI
Desclassificado
Motivo 1
61
Danison Fernandes Manoel
A2
Desclassificado
Motivo 1
62
Débora Dos Santos Reginatto
A2
Desclassificado
Motivo 1
63
Débora Moreira Claudino
A2
Desclassificado
Motivo 1
64
Diane Keny Da Silva Antônio
LI PPI
Desclassificado
Motivo 1
65
Diego Pereira
LB EP
Desclassificado
Motivo 1
66
Diego Ramos Iricino
A2
Desclassificado
Motivo 1
67
Dijanane Isaias
A2
Desclassificado
Motivo 1
68
Douglas Ferreira Doble
LI PPI
Desclassificado
Motivo 1
69
Elber Arcanjo Fidelis
A2
Desclassificado
Motivo 1
70
Elda Carvalho
A2
Desclassificado
Motivo 1
71
Eleomar Eufrasio
A2
Desclassificado
Motivo 1
72
Eliedson Danrlei Penfag Claudino
LI PPI
Desclassificado
Motivo 1
73
Elisia Da Veiga
AC
Desclassificado
Motivo 1
74
Elizardo Caetano Salvador Filho
A2
Desclassificado
Motivo 1
75
Érica Michaele Da Silva Jacinto
LI PPI
Desclassificado
Motivo 1
76
Everaldo Silveira
A2
Desclassificado
Motivo 1
77
Felipe Kaneju Da Silva
LB PPI
Desclassificado
Motivo 1
78
Fidenes Domingos Antonio
LI-EP
Desclassificado
Motivo 1
79
Geni Ferreira
A2
Desclassificado
Motivo 1
80
Gerson Paulo Fernandes
A2
Desclassificado
Motivo 1
81
Greicia Firmino Salvador
A2
Desclassificado
Motivo 1
82
Gilberto Muller
LI-EP
Desclassificado
Motivo 1
83
Jaisson Justino Angelo
AC
Desclassificado
Motivo 1
84
Jaqueline Pinto
LI PPI
Desclassificado
Motivo 1
85
Jéssica Reis
LI PPI
Desclassificado
Motivo 1
86
Jhendy Thomas Campos
A2
Desclassificado
Motivo 1
87
João Vitor Cassemiro Alves
LB PPI
Desclassificado
Motivo 1
88
Joel De Oliveira
A2
Desclassificado
Motivo 1
89
José Claudio Moreira
AC
Desclassificado
Motivo 1
90
José Ndilli Weitchá Gakran
LI PPI
Desclassificado
Motivo 1
91
Josieli Niriká Franco
AC
Desclassificado
Motivo 1
92
Juliana Bavaresco Freitas
LB PPI
Desclassificado
Motivo 1
93
Juliana Mendes Fernandes
LB PPI
Desclassificado
Motivo 1
94
Julie Karenina Kochen
LI-EP
Desclassificado
Motivo 1
95
Juninho Franco Dos Santos
AC
Desclassificado
Motivo 1
96
Jurandir Lauterio
LB PPI
Desclassificado
Motivo 1
97
Kely Cristina Rabelo Vitor
A2
Desclassificado
Motivo 1
98
Laídes Farias
A2
Desclassificado
Motivo 1
99
Lazinho Albino Manoel Dos Santos
A2
Desclassificado
Motivo 1
100
Lori Noká Manoel Antonio José Grande
LB PPI
Desclassificado
Motivo 1
101
Luana Belusso
LI PCD
Desclassificado
Motivo 1
102
Lucas Padilha Loureiro De Mello
A2
Desclassificado
Motivo 1
103
Lucieli Franco
LI PPI
Desclassificado
Motivo 1
104
Luís Henrique Bandiera
LI-EP
Desclassificado
Motivo 1
105
Luiz Fernando Mariano
A2
Desclassificado
Motivo 1
106
Maria Eduarda De Paula
LI PPI
Desclassificado
Motivo 1
107
Maria Helena Lavratti Da Costa
AC
Desclassificado
Motivo 1
108
Marivane Calgaroto
AC
Desclassificado
Motivo 1
109
Marivania Bellini
A2
Desclassificado
Motivo 1
110
Marlene Franco Dos Santos
AC
Desclassificado
Motivo 1
111
Mateus Cog Tan Da Silva
A2
Desclassificado
Motivo 1
112
Michele Da Fonseca Lecci Souza
AC
Desclassificado
Motivo 1
113
Micheli Kuntz Palagem
LI-EP
Desclassificado
Motivo 1
114
Natã Junior Kukrej Pinto
LI PPI
Desclassificado
Motivo 1
115
Natalia Rodrigues
LB PPI
Desclassificado
Motivo 1
116
Nathany Farias De Oliveira
LB PPI
Desclassificado
Motivo 1
117
Nayara Tãnkojo Tavares
A2
Desclassificado
Motivo 1
118
Nelzinho Calistro Inácio
A1
Desclassificado
Motivo 1
119
Noé Cipriano Galles
A2
Desclassificado
Motivo 1
120
Nonato Firmino Salvador
A2
Desclassificado
Motivo 1
121
Oelison Kavynh My Brum Pereira
A2
Desclassificado
Motivo 1
122
Rainara Fenja Da Cruz
LI PPI
Desclassificado
Motivo 1
123
Robson Vitorino Chagas
A2
Desclassificado
Motivo 1
124
Sabrina Gavygso Bernardo
A2
Desclassificado
Motivo 1
125
Samila Vitorino Chagas
AC
Desclassificado
Motivo 1
126
Sandro Galles
A2
Desclassificado
Motivo 1
127
Selvino Kokaj Amaral
A2
Desclassificado
Motivo 1
128
Sônia De Oliveira Quevedo
AC
Desclassificado
Motivo 1
129
Talya Ledesma Henzel
LI-EP
Desclassificado
Motivo 1
130
Valduir Ferreira
A2
Desclassificado
Motivo 1
131
Vitor Hugo De Oliveira
A2
Desclassificado
Motivo 1
132
Vitor Lopes Dos Santos
AC
Desclassificado
Motivo 1
133
Vitória Bier
AC
Desclassificado
Motivo 1
134
William Rodrigues Arapasso
AC
Desclassificado
Motivo 1
135
Yasmin Morais Zaparolli
AC
Desclassificado
Motivo 1
136
Zair Fagfy Bandeira
A2
Desclassificado
Motivo 1
137
Oerica Da Silva
A2
Desclassificado
Motivo 2
138
Kaiane Hemeli Fortes Canhero
A2
Desclassificado
Motivo 2
139
Indianara Gare Carvalho
LI PPI
Desclassificado
Motivo 2
140
Angelica Reis
LI PPI
Desclassificado
Motivo 2
II -  Legenda:
Sigla
Descrição
01
Desclassificado conforme item 4.12 do EDITAL Nº 564/GR/UFFS/2024
02
Desclassificado conforme itens 4.2.3.3 e 4.2.4 do EDITAL Nº 564/GR/UFFS/2024.
LB EP
Escola pública + renda
LB PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI EP
Escola pública
LI PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
1.2 O desempate entre os candidatos considerou o item 4.4 do EDITAL Nº 564/GR/UFFS/2024.
1.3 A chamada para matrícula considerou o preenchimento das vagas constante no item 5 do EDITAL Nº 564/GR/UFFS/2024.
1.4 Candidatos na condição de suplentes podem ser convocados para ocupação de vagas em chamadas posteriores.
 
2 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para cadastramento e registro de matrícula por meio deste Edital, ou seu representante devidamente constituído, deverá comparecer para efetivar o registro de matrícula no local e horários apontados no item 3 deste Edital, no período de 03/02/2025 à 10/02/2025, e apresentar a relação de documentos especificados no ANEXO I do EDITAL Nº 564/GR/UFFS/2024, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
2.1.2  O candidato inscrito nas modalidades LB_PPI ou LI_PPI deverá realizar o procedimento para homologação da autodeclaração, conforme disposto no EDITAL Nº 564/GR/UFFS/2024 em cronograma informado pela Secretaria Acadêmica.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIO PARA MATRÍCULA
3.1  Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - 3º andar- salas 306 e 307 - no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30. Fones (54) 3321-7084.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 564/GR/UFFS/2024 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
4.6  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
4.7  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.
 
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 753/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 718/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA COORDENAÇÃO GERAL E ADJUNTA DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final das inscrições do EDITAL Nº 718/GR/UFFS/2024, seleção de candidatos para Coordenação Geral e Adjunta do Programa Universidade Aberta do Brasil na UFFS.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Nº DE CANDIDATOS
CANDIDATO
01
Anibal Lopes Guedes
02
Divane Marcon
03
Marcus Vinicius Liessem Fontana
04
Nessana Dartora
05
Rosenei Cella
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 754/GR/UFFS/2024

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA AS VAGAS REMANESCENTES DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DIREÇÃO COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, para ingresso em março de 2025.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  O curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, disponibiliza 17 vagas remanescentes, para oferta na UFFS, Campus Erechim-RS.
1.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.2.1  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.2  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1,
1.3.1 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação;
1.4  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  O curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional é direcionado para os profissionais portadores de diploma de ensino superior em Licenciatura e áreas afins que desejam aprimorar seus conhecimentos na área de Gestão Escolar.
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  O curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional tem o objetivo contribuir com a formação de profissionais licenciados ou de áreas afins envolvidos com a educação por meio da atualização e do aprofundamento de conhecimentos teórico-práticos relacionados à Gestão Escolar e aos processos pedagógicos, sendo capazes de contribuir na elaboração de projetos comprometidos com a qualidade do ensino e da aprendizagem.
3.2  São objetivos específicos do curso:
I -  Mobilizar para o desenvolvimento de práticas de gestão democrática e de organização do trabalho pedagógico, que contribuam para uma aprendizagem efetiva dos alunos, de modo a incidir, progressivamente, na melhoria do desempenho escolar.
II -  Desenvolver habilidades para que os gestores fortaleçam as práticas inovadoras nos processos de planejamento e avaliação da gestão escolar.
III -  Fortalecer no profissional gestor a capacidade de ler a realidade educacional, apresentando propostas que contribuam com a especialização do trabalho pedagógico e administrativo numa perspectiva colegiada e democrática.
IV -  Promover a formação de gestores educacionais, desenvolvendo capacidades para exercer a liderança participativa, colaborativa e democrática.
V -  Qualificar as experiências dos gestores escolares, no sentido de contribuir para a construção de uma política educacional inovadora e comprometida com a sociedade brasileira atual.
VI -  Capacitar o profissional da gestão escolar para o desenvolvimento da pesquisa.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional apresenta os seguintes componentes curriculares:
Módulo
Componente Curricular
Carga horária
I
Gestão Educacional e Escolar
45
Políticas Educacionais
30
Fundamentos de inclusão no ambiente educativo contemporâneo
45
Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC) na gestão escolar
30
Metodologia da Pesquisa: Pesquisa em Educação
30
II
Teorias da Supervisão Educacional
45
Planejamento Educacional e Projeto Político- Pedagógico
45
Coordenação do Processo Pedagógico
45
Processos avaliativos: avaliação institucional e da aprendizagem
30
Trabalho de Conclusão de Curso
60
 
Carga Horária Total
405
4.2  A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, Campus Erechim;
4.3  As aulas serão ministradas quinzenalmente, de acordo com cronograma disponível na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, Campus Erechim, nos seguintes turnos e horários:
a)  Sextas-feiras, turnos - vespertino: das 13h30min às 17h30min e noturno: das 18h30min às 22h30min;
b)  Sábados, turnos - matutino: das 8h às 12h e vespertino: das 13h às 15h50min;
4.4  Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário disponibilizado no link <https://forms.gle/4nCcKbZ7tMCknqCu9>, no período definido no cronograma deste edital (item 6).
5.2  Os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b)  Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;
d)  Histórico escolar de curso superior;
e)  Carta de Intenção (no formato PDF), conforme modelo apresentado no ANEXO I deste Edital.
5.3  As inscrições dos candidatos para o Curso de Especialização serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
 
6 DO CRONOGRAMA
Etapa
Evento
Datas
01
Período de inscrição
De 10/01/2025 a 10/02/2025
02
Homologação provisória das inscrições
A partir do dia 12/02/2025
03
Homologação final das inscrições
A partir do dia 14/02/2025
04
Resultado provisório da primeira etapa (análise do currículo e da carta de intenção)
A partir do dia 17/02/2025
05
Resultado final da primeira etapa e agendamento das entrevistas
A partir do dia 19/02/2025
06
Realização das entrevistas (segunda etapa)
De 20/02/2025 a 21/02/2025
07
Resultado provisório da segunda etapa (entrevistas)
A partir do dia 24/02/2025
08
Resultado final da segunda etapa (entrevistas) e resultado geral
A partir do dia 26/02/2025
09
Efetivação da matrícula
27/02/2025 e 28/02/2025
10
Previsão de início das aulas
07/03/2025
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica designada por portaria.
7.2  A seleção será constituída de duas etapas.
7.3  Primeira etapa (eliminatória):
7.3.1  Inscrição e documentos comprobatórios de conclusão de curso de graduação (diploma).
7.3.2  Curriculum Lattes atualizado.
7.3.3  Carta de intenção (elaborada articulada com a trajetória acadêmica e profissional, deixando claro o interesse em realizar o curso), conforme ANEXO I disponível na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, Campus Erechim;
7.3.4  Na primeira etapa serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 4,0 (quatro), considerando o currículo com peso 2,5 pontos e a carta de intenção com peso 2,5 pontos. A carta de intenção será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
a)  Qualidade argumentativa das razões da busca pela especialização;
b)  Vinculação com a gestão escolar e educacional;
c)  Clareza e coerência da redação do texto.
7.3.5  Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda.
7.4  Segunda etapa (classificatória) : Participação em entrevista conforme agendamento divulgado na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional; A entrevista será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
a)  Demonstração de conhecimentos prévios na área de concentração do curso;
b)  Expectativa e objetivos do aluno com relação ao curso e a sua consonância com os objetivos da especialização;
c)  Consonância do tema escolhido a ser trabalhado na especialização com a trajetória pregressa do candidato;
d)  Contribuições do curso de pós-graduação para o candidato.
7.5  Cada etapa da seleção tem peso 5,0 (cinco). A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).
7.6  Os candidatos serão classificados de acordo com as maiores médias, até o limite de vagas disponíveis. Os demais aprovados comporão lista de espera.
7.7  Em caso de empate, o critério a ser utilizado é o de maior idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
7.8  A divulgação da relação dos aprovados em cada etapa será por ordem alfabética. A homologação do resultado final ocorrerá por divulgação dos aprovados em ordem de classificação e dos respectivos suplentes.
7.9  As orientações serão distribuídas entre os docentes do curso, após o processo seletivo, de acordo com a disponibilidade destes.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula presencialmente (o próprio candidato ou um procurador constituído especificamente para este fim), junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim da UFFS, Sala 409, Bloco B, situada na Rodovia ERS 135 - Km 72, nº 200, CEP 99700-970, Erechim-RS, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2025, das 9h30min às 11h e das 13h às 17h.
8.2  A matrícula será realizada com a apresentação dos documentos listados abaixo em cópia simples (acompanhada do original). Os selecionados deverão trazer os documentos originais e as cópias, pois o campus não possui serviços de reprografia.
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
i)  Declaração de disponibilidade de horário para frequentar as aulas (conforme modelo no ANEXO IV disponível na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional;
8.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula.
8.3.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo III).
8.3.2  Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020.
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
8.3.3  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos ) , deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo V).
8.4  O candidato inscrito nos itens 1.2.2 e 1.2.3 deste edital e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada pela Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.4.1  A entrevista será agendada pela Secretaria da Pós-Graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e- mail.
8.4.2  A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
8.4.3  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional.
8.4.4  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria da Pós-Graduação.
8.4.5  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria da Pós-Graduação, pelo e-mail sec.posgrad.er@uffs.edu.br, em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.
8.4.6  O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.5  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até vinte e quatro horas (24h) após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.
9.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim através do e-mail sec.posgrad.er@uffs.edu.br, no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
9.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.
9.5  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
10.2  A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
10.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
10.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
ANEXO I
 
CARTA DE INTENÇÃO (SEM CAPA)
 
I -  Apresentação do candidato: Nome, formação acadêmica e trajetória profissional
Máximo 10 linhas, fonte Times New Roman, fonte 12, espaço entrelinhas 1,5
II -  Razões pela busca do curso de Especialização em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e
Supervisão Educacional
Máximo 10 linhas, fonte Times New Roman, fonte 12, espaço entrelinhas 1,5
III -  Expectativas em relação ao curso e comprometimento em relação ao cumprimento dos CCR’s e disponibilidade para frequentar as aulas conforme dias e horários indicados no item 4.3
Máximo 10 linhas, fonte Times New Roman, fonte 12, espaço entrelinhas 1,5
ANEXO II
 
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO DOS CANDIDATOS
 
Critério
Pontuação
1 ETAPA (eliminatória)
 
 
 
Curriculum lattes - (pontuação máxima 2,5)
2,5
Bolsista e/ou voluntário em atividades de pesquisa. 0,2 ponto por semestre - máximo de 2 pontos
0,2
Bolsista e/ou voluntário em atividades de extensão. 0,2 ponto por semestre - máximo de 2 pontos
0,2
Bolsista e/ou voluntário em atividades de monitoria acadêmica. 0,2 ponto por semestre - máximo de 2 pontos
0,2
Bolsista PIBID. 1 ponto por semestre - máximo de 0,2 pontos
0,2
Bolsista RP. 1 ponto por semestre - máximo de 0,2 pontos
0,2
Artigo em revista qualis*A1, A2 (Educação e Ensino) - 0,2 pontos cada
0,2
Artigo em revista qualis*A3 E A4 (Educação e Ensino) - 0,1 pontos cada
0.1
Artigo em revista qualis*B 1 e B2 (Educação e Ensino) - 0,1 pontos cada
0,1
Artigo em revista qualis*B3, B4 e B5 (Educação e Ensino) - 0,1 pontos cada
0,1
Resumos simples publicados em anais de eventos - 0,1 pontos cada
0,1
Resumos expandido/completo publicados em anais de eventos - 0,2 pontos cada
0,2
Extracurricular - 0,2 ponto por semestre
0,2
Cursos de idiomas- 0,2 ponto por semestre
0,2
Cursos de formação continuada (mínimo 20 horas) - 0,2 pontos cada curso (máximo dois)
0,2
Participação em eventos (Seminários, Simpósios, Semanas Acadêmicas e similares) - 0,1 pontos cada evento (máximo três)
0,1
 
 
Carta de intenção (pontuação máxima 2,5)
2,5
Trajetória acadêmica e profissional
0,5
Argumentação pela busca do curso
0,75
Perspectivas e envolvimento com o curso
0,5
Coesão e coerência na elaboração do texto
0,75
 
 
 
 
2 ETAPA (classificatória)
 
Entrevista (pontuação máxima 5,0)
5,0
Conhecimento prévios na área de concentração do Curso
1,5
Expectativa e objetivos com relação ao curso e alinhamento com o propósito do curso
1,5
Consonância do tema escolhido a ser trabalhado na especialização com a trajetória pregressa
1,0
Contribuições do curso de pós-graduação para o candidato
1,0
Os artigos serão avaliados segundo a classificação do Qualis Capes do quadriênio vigente no ato da inscrição.
**  A pontuação total da produção científica será ponderada com base na maior nota atingida pelos candidatos.
***  Soma dos subtotais
ANEXO III
 
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE ENTREVISTA
 
a)  Demonstração de conhecimento prévios na área de concentração do Curso qual se candidata (30% da nota).
4   Muito bom 3 (__) Bom 2 (__) Médio 1 (__) Ruim 0 (__) Muito ruim
 
b)  Expectativa e objetivos do aluno com relação ao curso e a sua consonância com os objetivos da especialização (30 % da nota).
4   Muito bom 3 (__) Bom 2 (__) Médio 1 (__) Ruim 0 (__) Muito ruim
 
c)  Consonância do tema escolhido a ser trabalhado na especialização com a trajetória pregressa do candidato (20 % da nota).
4   Muito bom 3 (__) Bom 2 (__) Médio 1 (__) Ruim 0 (__) Muito ruim
 
d)  Contribuições do curso de pós-graduação para o candidato (20% da nota).
4 (__) Muito bom 3 (__) Bom 2 (__) Médio 1 (__) Ruim 0 (__) Muito ruim
ANEXO IV
 
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO
 
Eu, nome do candidato , portador do CPF xxx.xxx.xxx-xx e do RG xxxxxxx , declaro disponibilidade de horários para cursar as disciplinas do curso pós-graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, da UFFS Campus Erechim, conforme cronograma disponível no Edital de Processo Seletivo 2025 e na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional.
 
Local e Data, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO V
 
AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ para fins específicos de atendimento ao disposto no EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2020, em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, me declaro preto (__) pardo (__) indígena (__) e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal.
 
Local e Data
 
 
Assinatura do candidato
 
 
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
 
 
Reservado à Comissão de Homologação da Autodeclaração:
Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela comissão designada pela Portaria /PROGRAD/UFFS/20   e que o candidato atende aos critérios fenotípicos por ele declarado.
Nome/Siape ou CPF
 
Nome/Siape ou CPF
 
Nome/Siape ou CPF
 
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 755 GR UFFS 2024 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA AS VAGAS REMANESCENTES DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DIREÇÃO COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 755 GR UFFS 2024 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA AS VAGAS REMANESCENTES DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DIREÇÃO COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 755 GR UFFS 2024 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA AS VAGAS REMANESCENTES DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DIREÇÃO COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 755 GR UFFS 2024 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA AS VAGAS REMANESCENTES DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DIREÇÃO COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 755 GR UFFS 2024 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA AS VAGAS REMANESCENTES DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DIREÇÃO COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2024

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 738/GR/UFFS/2024 DE MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL PARA ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 1 do EDITAL Nº 738/GR/UFFS/2024 - Estudantes alocados para vagas de Mobilidade referente ao EDITAL Nº 562/GR/UFFS/2023 do Processo Seletivo para Mobilidade Acadêmica Internacional para estudante de Graduação, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“1 DA LISTA DOS ESTUDANTES ALOCADOS
Nome
Instituição de destino
Auxílio
Dilciomar Junior Baldin
Universidade Nacional de Missiones - Argentina
Sim
Pricila Luana Bertozzo
Universidade Nacional de Missiones - Argentina
Sim”
 
LEIA-SE:
“1 DA LISTA DOS ESTUDANTES ALOCADOS
Nome
Instituição de destino
Auxílio
Dilciomar Junior Baldin
Instituto Politécnico de Bragança - Portugal
Sim
Pricila Luana Bertozzo
Universidade Nacional de Missiones - Argentina
Sim”
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 756/GR/UFFS/2024

Dispensa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 02/01/2025, o servidor ALTEMIR JOSÉ MOSSI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1832195, da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 696/GR/UFFS/2024, de 23 de setembro de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.036395/2024-63.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 696/GR/UFFS/2024, de 23 de setembro de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 02/01/2025, o servidor EDUARDO PAVAN KORF, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2187214, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.036395/2024-63.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 02/01/2025, a servidora GEAN DELISE LEAL PASQUALI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1804998, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.036395/2024-63.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1014/GR/UFFS/2023, de 19 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora CRISTIANE FUNGHETTO FUZINATTO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2270177, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 207/GR/UFFS/2021, de 05 de abril de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.036393/2024-74.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 207/GR/UFFS/2021, de 05 de abril de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1507453, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.036393/2024-74.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DEISE PALUDO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2144055, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.036393/2024-74.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 660/GR/UFFS/2024, de 30 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Assuntos Estudantis
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 16/01/2025, como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe do Departamento de Assuntos Estudantis, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ROSILEIA LUCIA NIEROTKA, Siape nº 1764025, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.036375/2024-92.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 37/GR/UFFS/2023, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Chapecó, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora JAQUELINE DA SILVA OLIVEIRA, Siape nº 1321843, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.036624/2024-40.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 779/GR/UFFS/2024, de 07 de outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Valdete Boni
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora VALDETE BONI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2455914, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-doutorado no Programa de Pós-graduação em Agroecossistemas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis-SC, no período de 30/12/2024 a 29/12/2025, Processo nº 23205.023351/2024-73.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol Licenciatura do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 18/12/2024, o servidor DIEGO GOMES DO VALLE, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1808036, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 1197/GR/UFFS/2023, de 22 de dezembro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.036856/2024-06.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1197/GR/UFFS/2023, de 22 de dezembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Programação e Controle Orçamentário
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora RENATA SCALSAVARA, Assistente em Administração, Siape nº 1767214, da função de Chefe da Divisão de Programação e Controle Orçamentário, da Pró-Reitoria de Planejamento, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 479/GR/UFFS/2024, de 27 de junho de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.034621/2024-71.
Art. 1º DISPENSAR, a partir de 16/01/2025, a servidora RENATA SCALSAVARA, Assistente em Administração, Siape nº 1767214, da função de Chefe da Divisão de Programação e Controle Orçamentário, da Pró-Reitoria de Planejamento, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 479/GR/UFFS/2024, de 27 de junho de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.034621/2024-71. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 1018/GR/UFFS/2024)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 479/GR/UFFS/2024, de 27 de junho de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade Concedido ao Servidor Marilian Bastiani Benetti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa Segrt nº 4 de 14 de fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.009/2024, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, à servidora MARILIAN BASTIANI BENETTI, Siape nº 1758955, Processo nº 23205.032821/2024-90.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade Concedido ao Servidor Ricardo Farias
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa Segrt nº 4 de 14 de fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.009/2024, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, ao servidor RICARDO FARIAS, Siape nº 1120371, Processo nº 23205.032531/2024-46.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Alimentação e Saúde Mental
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da função de Chefe do Departamento de Alimentação e Saúde Mental, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora JOSIANE LUISA BRAND, Siape nº 1007333, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.037022/2024-18.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 134/GR/UFFS/2023, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Reverte Regime de Trabalho do Servidor Fabiana Oliveira de Medeiros
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.034340/2024-19,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVERTER, a partir de 01/01/2025, para 40 horas semanais, o regime de trabalho da servidora FABIANA OLIVEIRA DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, Nível de Classificação “D”, Siape nº 1642472, lotada na Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Melissa Laus Mattos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora MELISSA LAUS MATTOS, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1926433, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis - SC, no período de 15/01/2025 a 31/12/2025, Processo nº 23205.030990/2024-95.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GENTIL FERREIRA GONÇALVES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1809467, para exercer a atribuição de Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV) do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora PATRICIA ROMAGNOLI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1842830, para exercer a atribuição de Coordenadora Adjunta do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV) do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Denise Medianeira Mariotti Fernandes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003512/2020-89, o o Processo Judicial nº 5042009-97.2024.4.04.0000, tendo em vista o disposto no Ofício nº 00315/2024/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, no Ofício nº 04947/2024/A-EATE/EADM4/PGF/AGU, e no Parecer de Força Executória nº 01456/2024/A-EATE/EADM4/PGF/AGU,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, em caráter provisório, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora DENISE MEDIANEIRA MARIOTTI FERNANDES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1351523, código de vaga nº 896171, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a Universidade Federal de Santa Maria.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol Licenciatura do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora CLAUDIA FINGER KRATOCHVIL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1767776, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.036856/2024-06.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol Licenciatura do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora CRISTIANE HORST, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1767682, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.036856/2024-06.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1198/GR/UFFS/2023, de 22 de dezembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Maikon Fabio Weber
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Maikon Fabio Weber
2077973
23205.031236/2024-72
02/01/2025
31/01/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jeani Escher Schmidt
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jeani Escher Schmidt
1879390
23205.031371/2024-18
02/01/2025
16/01/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jorge Valdair Psidonik
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jorge Valdair Psidonik
1764053
23205.031581/2024-14
02/01/2025
15/02/2025
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daiane Lindner Radons
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daiane Lindner Radons
1999557
23205.031764/2024-21
02/01/2025
16/01/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vanessa Ferreira do Lago
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
23205.031673/2024-96
02/01/2025
31/01/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Tania Marisa Schapla
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Tania Marisa Schapla
1792377
23205.031721/2024-46
02/01/2025
15/02/2025
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Simone Knakievicz Prestes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Simone Knakievicz Prestes
1769774
23205.031907/2024-03
02/01/2025
16/01/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cleber Scheuer
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cleber Scheuer
2191261
23205.031873/2024-49
02/01/2025
15/02/2025
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Everton Vieira Martins
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Psicólogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Everton Vieira Martins
2139997
23205.031832/2024-52
02/01/2025
01/04/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Renata Sebben
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Renata Sebben
1762786
23205.031837/2024-85
02/01/2025
15/02/2025
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Carlos Alberto da Luz Borch
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Carlos Alberto da Luz Borch
1792834
23205.032048/2024-61
02/01/2025
15/02/2025
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Catiane Maria Dalcortivo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
23205.031959/2024-71
02/01/2025
31/01/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry
2143172
23205.032013/2024-22
02/01/2025
16/01/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Renato Calegari
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Renato Calegari
1871360
23205.032180/2024-73
02/01/2025
31/01/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Edgar Martins Lirio
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Contador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Edgar Martins Lirio
1767071
23205.032537/2024-13
02/01/2025
31/01/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Claudia Dallagnol
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Psicólogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Claudia Dallagnol
2222391
23205.032568/2024-74
02/01/2025
02/03/2025
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Suelen Spindola Bilhar
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Suelen Spindola Bilhar
1421762
23205.032701/2024-92
02/01/2025
01/04/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Loivo Antonio Lemes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Loivo Antonio Lemes
1779901
23205.032610/2024-57
02/01/2025
31/01/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Antonio Inacio Andrioli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Antonio Inacio Andrioli
2760133
23205.033611/2024-19
02/01/2025
01/04/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Grasiela Dyevieski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Grasiela Dyevieski
1943381
23205.031286/2024-50
02/01/2025
31/01/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jacir Gaio
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jacir Gaio
1801586
23205.033795/2024-17
02/01/2025
02/03/2025
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Liziara Sarmento Portella
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Liziara Sarmento Portella
1000649
23205.033947/2024-81
02/01/2025
31/01/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Kelly Cristina dos Reis
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Kelly Cristina Dos Reis
1765265
23205.034136/2024-06
02/01/2025
31/01/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Willian Duranti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Willian Duranti
1595987
23205.034532/2024-25
02/01/2025
31/01/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lucimara Lemiechek
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Pedagogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lucimara Lemiechek
1771898
23205.034462/2024-13
02/01/2025
31/01/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Dione Rossi Farias
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Dione Rossi Farias
1753562
23205.034479/2024-62
02/01/2025
17/03/2025
75
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Aline Carla Petkowicz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Contador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Aline Carla Petkowicz
2766781
23205.034568/2024-17
02/01/2025
31/01/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cristiano Silva de Carvalho
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cristiano Silva de Carvalho
1764164
23205.037013/2024-19
02/01/2025
16/01/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vandeleia Favaron
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vandeleia Favaron
1792860
23205.031178/2024-87
02/01/2025
01/04/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fernando Huttel
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fernando Huttel
1849208
23205.031220/2024-60
02/01/2025
15/02/2025
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 19/02/2025, a servidora DÉBORA LEITZKE BETEMPS, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1929652, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 384/GR/UFFS/2023, de 02 de junho de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.035849/2024-89.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 384/GR/UFFS/2023, de 02 de junho de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 19/02/2025, o servidor SIDINEI ZWICK RADONS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1789866, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.035849/2024-89.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 19/02/2025, a servidora Juliane Ludwig, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2065987, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso Agronomia, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.035849/2024-89.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 385/GR/UFFS/2023, de 02 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 02/01/2025, o servidor TIAGO BOLDRIN, Técnico de Laboratório-área, Siape nº 1879947, da função de Coordenador Adjunto de Laboratórios, do Campus Chapecó, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 541/GR/UFFS/2022, de 26 de julho de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.036940/2024-11.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 541/GR/UFFS/2022, de 26 de julho de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 02/01/2025, o servidor GUSTAVO BLOEMER, Técnico de Laboratório - área, Siape nº 2389253, para exercer a função de Coordenador Adjunto de Laboratórios, do Campus Chapecó, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.036940/2024-11.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 02/01/2025, como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Coordenação Adjunta de Laboratórios do campus Chapecó, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor TIAGO BOLDRIN, Siape nº 1879947, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.036940/2024-11.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 243/GR/UFFS/2024, de 19 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Prorroga Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Lucelia Peron
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 06/09/2025, o período de afastamento para capacitação concedido à servidora LUCELIA PERON, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape nº 1902539, por meio da Portaria de Pessoal nº 632/GR/UFFS/2022, de 06 de setembro de 2022, Processo nº 23205.023270/2022-10.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir do dia 06/01/2025, o servidor JOÃO PAULO BENDER, Professor do Magistérios Superior, Siape nº 1929221, da função de Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, do Campus Chapecó, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 636/GR/UFFS/2024, de 28 de agosto de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.037317/2024-86.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 636/GR/UFFS/2024, de 28 de agosto de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor NEWTON MARQUES PERON, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2124211, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.037305/2024-51.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 177/GR/UFFS/2023, de 08 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Felipe Camargo Ribeiro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa Segrt nº 4 de 14 de fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.011/2024, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de insalubridade, correspondente ao grau médio, ao servidor FELIPE CAMARGO RIBEIRO, Siape nº 1201080, Processo nº 23205.032488/2024-19.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 967/GR/UFFS/2024 Que Dispensa Chefe da Divisão de Programação e Controle Orçamentário
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 967/GR/UFFS/2024, publicada no DOU nº 244, de 19 de dezembro de 2024, seção 2, página 30, que dispensa Chefe da Divisão de Programação e Controle Orçamentário, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DISPENSAR a servidora RENATA SCALSAVARA, Assistente em Administração, Siape nº 1767214, da função de Chefe da Divisão de Programação e Controle Orçamentário, da Pró-Reitoria de Planejamento, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 479/GR/UFFS/2024, de 27 de junho de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.034621/2024-71.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DISPENSAR, a partir de 16/01/2025, a servidora RENATA SCALSAVARA, Assistente em Administração, Siape nº 1767214, da função de Chefe da Divisão de Programação e Controle Orçamentário, da Pró-Reitoria de Planejamento, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 479/GR/UFFS/2024, de 27 de junho de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.034621/2024-71.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Assessoramento à Pesquisa, Comitês e Grupos de Pesquisa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Divisão de Assessoramento à Pesquisa, Comitês e Grupos de Pesquisa, da Diretoria de Pesquisa, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MARCUS GEORG, Siape nº 1877359, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.037476/2024-81.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 260/GR/UFFS/2021, de 07 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.035496/2024-17,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pelo servidor DIEGO GOMES DO VALLE, Siape nº 1808036, lotado no Campus Chapecó, a partir de 20/12/2024, código de vaga nº 0855111.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2873/GR/UFFS/2023 QUE CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, MANDATO 2023 A 2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o inciso I do artigo 2º, da Portaria nº 2873/GR/UFFS/2023, de 14 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que constitui a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD), mandato 2023 a 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Representantes do Campus Chapecó
NOME
SIAPE
CARGO
Angelo Briao Zanela
1936117
Docente
Cesar Capitanio
2069208
Técnico
Charles Albino Schultz
1530551
Docente
Daniela Savi Geremia
2115053
Docente
Daniela Varnier
2388906
Técnico
Diego de Souza Boeno
2139439
Técnico
Fabricio Simplício Maia
1495360
Docente
Gelson Aguiar da Silva Moser
1750175
Docente
Guilherme Martinez Mibielli
1936043
Docente
Joice Moreira Schmalfuss
1723195
Docente
Joseane de Menezes Sternadt
1764521
Docente
Leoni Terezinha Zenevicz
1939285
Docente
Luciana de David Parizotto
2130270
Técnico
Mauricio José Siewerdt
1169815
Docente” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1553/GR/UFFS/2021 QUE DESIGNA COORDENADOR DE INTERNATO MÉDICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR, a pedido, a Portaria nº 1553/GR/UFFS/2021, de 05 de março de 2021, que designa o servidor LUIZ ARTUR ROSA FILHO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1369811, para exercer as atividades de Coordenador de Internato Médico do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2873/GR/UFFS/2023 QUE CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, MANDATO 2023 A 2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o inciso V do artigo 2º, da Portaria nº 2873/GR/UFFS/2023, de 14 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que constitui a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD), mandato 2023 a 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
V - Representantes do Campus Passo Fundo
NOME
SIAPE
CARGO
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
Técnico
Joana Stela Rovani de Moraes
3093454
Docente
Laura Spaniol Martinelli
2126084
Técnico
Lissandra Glusczak
1661509
Docente
Stefani Daiana Kreutz
1940197
Técnico
Vanderlei de Oliveira Farias
1833648
Docente” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PESQUISA UNIVERSAL BÁSICA E APLICADA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Avaliação Institucional do Programa de Pesquisa Básica e Aplicada da UFFS referente ao Edital Nº 739/GR/UFFS/2024 - Pré-seleção de Propostas Direcionadas ao Edital de Chamada Pública 23/2024 da Fundação Araucária.
 
Art. 2º  Compete à comissão, considerando os critérios dos Editais referidos no Art. 1º:
I - Realizar seleção e acompanhamento das propostas submetidas;
II - Solicitar aos proponentes ajustes e adequação necessária para a admissibilidade das propostas para fins de submissão na Plataforma da Fundação Araucária;
III - Solicitar correções na Planilha de Produção Docente (PD) para os itens informados em desacordo com o Currículo Lattes anexado no momento da submissão;
IV - Analisar os pedidos de reconsideração;
V - Recomendar os projetos classificados de acordo com o previsto nos referidos editais e segundo prioridade e relevância.
 
Art. 3º  É atribuição do Presidente coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PESQUISA UNIVERSAL BÁSICA E APLICADA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a Comissão de Avaliação Institucional do Programa de Pesquisa Básica e Aplicada da UFFS referente ao Edital nº 739/GR/UFFS/2024 - Pré-seleção de Propostas Direcionadas ao Edital de Chamada Pública 23/2024 da Fundação Araucária, constituída pela Portaria nº 3828/GR/UFFS/2024:
I -  Presidente: Prof. Dr. Joviles Vitório Trevisol, Siape 2762011;
II -  Membro: Profa. Drª. Samira Peruchi Moretto, Siape 1107636;
III -  Membro: Prof. Dr. João Paulo Bender, Siape 1929221;
IV -  Membro: Profª. Dra. Vanessa Silva Retuci, Siape 1670205;
V -  Membro: Prof. Dr. Regis Clemente da Costa, Siape 3261098.
 
Art. 3º É atribuição do Presidente coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão.
 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

TORNA PÚBLICA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.020013/2023-07, e
b. a Portaria Normativa Cgu nº 27/2022, de 11 de outubro de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR pública a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a servidora KATIA LILIAN SEDREZ CELICH, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1095725, por infração dos incisos I, III, IV e VI do art. 116 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA PRESTAR SERVIÇOS DE APOIO NA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA NA EXECUÇÃO DE PROJETO PILOTO DO PROGRAMA MAIS CIÊNCIA NA ESCOLA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo 23205.035672/2024-11,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do projeto piloto do programa mais ciência na escola para formação professores da educação básica, anos finais do ensino fundamental e ensino médio, por meio de comunidades de práticas, com foco no pensamento científico, tecnológico e crítico em perspectiva interdisciplinar, integral, inovadora e de fronteira.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM JURAMENTO A SER PROFERIDO PELOS FORMANDOS NAS SOLENIDADES DE COLAÇÃO DE GRAU DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS BACHARELADO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo 23205.029811/2024-77,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, Ad referendum do Conselho Universitário, o juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de Colação de Grau do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Bacharelado, Campus Erechim.
§ 1º  Juro, no exercício das prerrogativas do grau de Bacharel em Ciências Biológicas que me é conferido e na condição de cidadão, promover e defender os direitos humanos, o respeito à diversidade de costumes e de pensamento, a sustentabilidade, a justiça e a democracia e, pelos princípios éticos do biólogo, exercer as minhas atividades profissionais com honestidade, em defesa da vida, estimulando o desenvolvimento científico, tecnológico e humanístico com igualdade e paz, atuando com ética e responsabilidade para a construção de um mundo onde a ciência esteja a serviço de todos.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CG PDGL CL

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1659481) (SIGLA ANTERIOR CCPL-CL)

                                                                                                 Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do                                                                                                           Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Coordenação do Curso de Ciências Pedagogia - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que estabelece o Regulamento de Graduação em seu Art. 5º, inciso XII e a decisão do Colegiado do Curso registrada na Ata Nº 08  de 18 de novembro de 2024,

 

RESOLVE:

           

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura do Campus Cerro Largo, RS, 8ª Reunião Ordinária, em 17 de dezembro  de 2024.

 

 

 

 

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS

 

CAPÍTULO I
DA NATUREZA

Art. 1º O Colegiado do Curso de Pedagogia da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo, é o principal órgão deliberativo e consultivo do curso, tendo a responsabilidade de garantir a excelência e a integridade acadêmica e pedagógica do curso. Este órgão é formado por membros da comunidade acadêmica, incluindo representantes dos docentes, dos estudantes e dos técnicos administrativos em educação. Juntos, eles desempenham um papel de responsabilidade no desenvolvimento e na execução do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), assegurando que este esteja alinhado com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da universidade.

 

Art. 2º A função central do Colegiado é promover e sustentar a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão, alinhando-as às metas educacionais e aos objetivos estratégicos da universidade, conforme delineado no PDI. Entre as principais responsabilidades do Colegiado estão incluídas:

 

I- Formulação e Supervisão Curricular: Aprovação e revisão contínua dos planos de ensino, garantindo sua relevância e alinhamento com as expectativas contemporâneas da pedagogia e da educação.

 

II- Gestão Acadêmica: Supervisão das atividades acadêmicas e administrativas, assegurando a implementação efetiva das políticas acadêmicas e respondendo às necessidades pedagógicas dos estudantes e professores.

 

III- Inovação Educacional: Incentivo à inovação no ensino e aprendizagem através da incorporação de metodologias pedagógicas avançadas e tecnologias educacionais.

 

IV- Avaliação e Melhoria Contínua: Avaliação sistemática dos processos educativos e implementação de melhorias contínuas para garantir a excelência na formação dos estudantes.

 

Art. 3º O Colegiado é responsável por cultivar um ambiente acadêmico que valoriza a diversidade, a inclusão e a equidade, e por promover a integração efetiva entre teoria e prática, essencial para a formação de educadores competentes e comprometidos com a transformação social.

 

Parágrafo único. O Colegiado do Curso de Pedagogia não só delibera sobre questões acadêmicas e curriculares, mas também garante que o curso contribua de forma significativa para o desenvolvimento educacional, social e cultural da região, alinhado aos princípios éticos e às políticas de inclusão e expansão delineadas pelo Plano de Desenvolvimento Institucional da UFFS.

 

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Seção I

Da Composição do Colegiado

 

Art. 4º O Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul, cujas atribuições estão definidas no Regulamento da Graduação da Universidade, terá a seguinte composição:

I - o coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado, com direito somente a voto de qualidade;

II - o Coordenador adjunto de Curso, quando substitui o coordenador de Curso, em suas ausências, assume as atribuições da presidência do Colegiado;

III - o coordenador de Estágios do Curso;

IV - o coordenador de Extensão e Cultura do Curso;

V – 03 (três) docentes eleitos por seus pares e seus respectivos suplentes, entre aqueles que ministram aulas no Curso ou desenvolvem atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura com os discentes do curso;

VI - 01 (um) representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Comum ou pelo Fórum do Domínio Conexo do Campus;

VII - 02 (dois) representantes discentes regularmente matriculados no curso, com seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares;

VIII – 01 (um) representante dos servidores técnicos administrativos em educação (TAE) e respectivo suplente, eleitos por seus pares, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão afins ao curso.

  • A representação mencionada no inciso V, não havendo 3 (três) chapas eleitas, o colegiado deverá encaminhar novo processo eleitoral a fim de respeitar o limite mínimo estabelecido pelo regulamento de graduação.
  • Nas composições definidas nos incisos V, VI, VII e VIII, os membros natos e titulares terão direito a voz e voto e o membro suplente terá o direito a voz em todas as reuniões e voto somente quando o titular não estiver presente.
  • Não poderá a mesma pessoa ocupar, simultaneamente, mais de uma vaga no Colegiado, ainda que em representação de diferentes segmentos, de modo que uma pessoa jamais corresponda a mais de um voto nas deliberações do Colegiado.
  • Em caso de vacância parcial de membro eleito, titular ou seu respectivo suplente, não haverá substituição da representação.
  • Em caso de vacância total da representação docente, discente ou TAE, nos primeiros 3/4 do mandato, será convocada uma nova eleição para preencher a vaga das representações elegíveis e nova indicação para preencher a vaga dos representantes indicados; caso a vacância ocorra em período subsequente, a vaga será preenchida na próxima recomposição ordinária.
  • Em caso de vacância das funções de Coordenação e Coordenação adjunta, as funções serão atribuídas interinamente pela chefia imediata a docentes natos ou eleitos que integram o Colegiado e providenciada nova eleição pelo colegiado.
  • Para os efeitos deste artigo, vacância parcial é a que resulta do desligamento de um membro titular ou de seu respectivo suplente; e vacância total é a que resulta do desligamento do membro titular e de seu respectivo suplente.

 

Art. 5º O mandato dos representantes docentes eleitos, dos servidores técnicos administrativos em educação e discentes será de 2 (dois) anos.

 

Seção II
Das Competências do Colegiado

Art. 6º Ao Colegiado de Curso compete:

I - propor o Projeto Pedagógico de Curso e o perfil do egresso, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;

II - implantar o Projeto Pedagógico de Curso, acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;

III - estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os componentes curriculares dos diferentes domínios curriculares que integram o PPC, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;

IV - analisar, avaliar e aprovar o Plano de Curso propondo alterações, quando necessárias;

  • O professor deve, até o cumprimento de 1/6 da carga horária do componente curricular, elaborar o Plano de Curso, inseri-lo no sistema, apresentar à turma, encaminhar à coordenação do curso para que seja submetido ao colegiado do curso para análise, avaliação e aprovação. Após análise do colegiado, ajustar informações no sistema, caso sejam propostas alterações.
  • No caso de turmas com alunos com necessidades específicas, os Planos de Curso devem estar vinculados aos planos de adaptação curricular, quando solicitados pelo Setor de Acessibilidade;
    V - definir estratégias para o desenvolvimento de atividades de extensão, cultura e pesquisa nos componentes curriculares do Curso;

VI - promover a articulação entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura;

VII - propor perfis profissionais para a contratação docente, em diálogo com os Programas de Pós-Graduação das áreas afins e em consonância com a estrutura curricular da Universidade e do Projeto Pedagógico de Curso;

VIII - refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e propor atividades de formação continuada em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP);

IX - observar as orientações da legislação, das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas institucionais, no que diz respeito à integralização do Curso;

X - emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

XI - indicar os docentes para composição do Comitê para Revalidação de Diploma de Graduação;

XII - elaborar e aprovar o regimento interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;

XIII - definir a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE), em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;

XIV - estabelecer as regras para a eleição do coordenador e do coordenador adjunto do Curso;

XV - indicar os docentes que responderão pelas coordenações de Estágio, de Extensão e Cultura, de Turmas Especiais e outras previstas no Projeto Pedagógico de Curso;

XVI - definir a oferta de vagas nas modalidades de ingresso: transferência interna, transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, conforme quantitativo informado pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD);

XVII - propor a oferta semestral de turmas e vagas dos componentes curriculares do Curso;

XVIII - indicar servidores da UFFS e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para compor bancas para concurso docente, observando o perfil formativo requerido na seleção;

XIX - promover a inserção dos novos estudantes no contexto do Curso e da Universidade, avaliando a necessidade e propondo a oferta de atividades de socialização e de apoio pedagógico aos estudantes;

XX - deliberar sobre pedidos de quebra de pré-requisitos, atribuição de situação incompleta, trancamento de matrícula em componente curricular que não atenda ao disposto no Art. 261 do Regulamento da graduação;

XXI – deliberar a realização de estudos sobre retenção e evasão no Curso, com o objetivo de avaliar o desempenho discente e aprimorar os processos de ensino e de aprendizagem;

XXII - exercer as demais atribuições conferidas neste Regulamento, no Regimento Geral da UFFS e nas demais normativas institucionais pertinentes à Graduação.

 

 

           

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAMENTO

 

Art. 7º O Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura compreende a seguinte estrutura organizacional:

I - Presidência;

II - Secretaria Administrativa;

III - Plenário.

 

Seção I

Da Presidência

 

Art. 8º A presidência do Colegiado cabe ao Coordenador do curso, conforme previsto no Regulamento da Graduação da UFFS.

Parágrafo Único No impedimento ou ausência do Presidente, a presidência do Colegiado caberá ao Coordenador Adjunto; na falta deste, ao membro do Colegiado mais antigo na classe de maior nível do magistério superior da UFFS presente à sessão e, em caso de igualdade de condições, ao mais antigo no magistério superior federal.

 

Art. 9º Compete ao presidente do Colegiado:

I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso, nos quais exerce o voto de qualidade;

II - representar o Curso junto aos órgãos da Universidade e na relação com outras instituições educacionais e sociais;

III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Curso;

IV - designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado de Curso;

V - decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado de Curso;

VI - propor o calendário semestral de reuniões ordinárias do Colegiado de Curso;

VII - convocar, sempre que necessário, docentes que atuam no Curso para reuniões individuais ou Coletivas;

VIII - propor e submeter à aprovação do Colegiado de Curso o calendário anual de atividades do Curso, em afinidade com as políticas institucionais, respeitando o Calendário Acadêmico;

IX - zelar pela execução das atividades previstas no calendário aprovado pelo Colegiado de Curso;

X - com apoio do Colegiado de Curso, articular o planejamento dos componentes curriculares com os docentes e promover sua discussão e socialização para permitir a integração entre os componentes curriculares.

 

Seção II
Da Secretaria

 

Art. 10º Ao Secretário(a) do curso, compete:

I - encaminhar a convocação dos membros do Colegiado, acompanhada da proposta provisória de pauta e da ata da sessão anterior, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes da próxima sessão;

II - secretariar as sessões do colegiado;

III - redigir e lavrar as atas das sessões, bem como os demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo órgão;

IV - manter sob sua guarda todo o material da secretaria e manter atualizados os arquivos de registro e, em caráter sigiloso, nas situações cabíveis;

 

Seção III

Do Plenário

 

Art. 11 As reuniões serão convocadas e instaladas de acordo com o Regimento Geral da UFFS, Regulamento da Graduação em vigência e preferencialmente em horário não concomitante com as atividades letivas do Curso.

  • Decorridos 30 (trinta) minutos da hora prevista para o início da reunião, não havendo quórum para instalação e deliberação, ou seja, não havendo a presença de 50% mais um de seus integrantes, cuja contagem inclui o presidente, será convocada nova reunião seguindo o mesmo processo.

 

Art. 12 O Colegiado de Curso deliberará por meio de sessões ordinárias e extraordinárias, na forma do Regulamento da Graduação da UFFS.

  • As sessões do Colegiado são públicas, abertas à presença da comunidade universitária, sendo que o direito a voto, nas sessões, é exclusivo dos membros do colegiado.
  • As sessões do Colegiado são públicas, abertas à presença da comunidade universitária, com direito a voz mediante deliberação do Colegiado na respectiva sessão.
  • É facultado ao plenário do Colegiado reunir-se para realizar sessões extraordinárias plenárias, sem caráter deliberativo, abertas à manifestação da comunidade universitária.

 

Art. 13 O Colegiado reunir-se-á ordinariamente ao menos 4 (quatro) vezes por semestre e extraordinariamente sempre que necessário.

  • A convocação das sessões ordinárias:

I - será feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;

II - deverá conter a pauta provisória da Ordem do Dia;

III - poderá ser feita através dos endereços eletrônicos dos membros;                           

  • A convocação das sessões extraordinárias:

I - será feita com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis;

II - deverá conter a pauta provisória da Ordem do Dia;

III - poderá ser feita através dos endereços eletrônicos dos membros;

IV - a convocação será por iniciativa de seu Presidente ou atendendo a pedido de 1/3(um terço) dos seus membros;

V- em caso de urgência o prazo de convocação previsto no inciso I, pode ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião.

 

Art. 14 O comparecimento dos membros do Colegiado às reuniões segue os critérios dispostos no Regulamento da Graduação em vigência.

  • A participação nas reuniões do Colegiado de Curso tem precedência sobre as demais atividades do curso;
  • A presença do suplente supre a ausência da justificativa a cabe ao titular avisar o suplente da necessidade de sua participação;
  • As ausências nas reuniões do Colegiado de Curso devem ser justificadas, por escrito, ao seu Presidente e registradas na respectiva ata;

 

Art. 15 Os conselheiros discentes, em razão de suas participações nas reuniões do Colegiado, não deverão sofrer prejuízo em suas atividades acadêmicas, tendo suas faltas justificadas.

 

Art. 16 O Colegiado, por seu presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros, poderá, a qualquer tempo, convocar a comunidade acadêmica do curso para discutir, avaliar e esclarecer assuntos de interesse do curso, em plenário aberto com direito à voz.

 

Art. 17 Poderão ser constituídas comissões temporárias sempre que o assunto submetido à deliberação do Colegiado assim o exigir.

 

Art. 18 A sessão seguirá a ordem:

  • A ata da sessão anterior deverá ser lida e votada, salvo deliberação em contrário do plenário;
  • As manifestações dos membros sobre a ata poderão ser feitas antecipadamente por escrito ou verbalmente durante a sessão.
  • Se houver propostas de emendas, alterações ou impugnações à ata, estas serão submetidas ao plenário.
  • Após a apreciação da ata passar-se-á às comunicações do Presidente e dos membros, e logo após, a Ordem do Dia.
  • O Presidente submeterá ao plenário a pauta constante da convocação para apreciação, discussão, proposições e aprovação, cuja deliberação dar-se-á por maioria simples do plenário, ressalvado o voto de qualidade do Presidente.

 

Seção IV
Da Publicidade dos Atos do Colegiado

 

Art. 19 As deliberações do Colegiado de Curso são registradas na Ata da Reunião do Colegiado e publicadas na forma legal.

 

Parágrafo único. A ata será lavrada conforme Manual de Redação Oficial da UFFS, assinada pelo Secretário e Presidente após sua aprovação em plenário, e publicada na página do curso, no sítio institucional da UFFS.

 

CAPÍTULO IV

Das eleições

 

Art. 20 As eleições dos segmentos para a composição do Colegiado serão coordenadas por Comissão Eleitoral definida em sessão de colegiado para definição:

I – da Coordenação: Coordenador e Coordenador Adjunto

II – dos Membros integrantes: Docentes, TAEs e Discentes

 

  • A Comissão Eleitoral para eleição do Coordenador e Coordenador Adjunto será composta por um representante de cada segmento da comunidade acadêmica e designada pelo colegiado do Curso em exercício. Dos membros dessa comissão um será designado presidente, que ficará responsável pelo processo, e será o representante legal da Comissão Eleitoral.
  • A Comissão Eleitoral para a eleição dos representantes docentes, TAEs e discentes será composta pelo Coordenador, Coordenador Adjunto, Coordenador de Estágios ou Coordenador de Extensão e Cultura, por um TAEs e por um discente.

 

 

Seção I

Da Eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto

 

Art. 21 A eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto será feita pela comunidade acadêmica do curso, mediante eleição, por meio de voto direto e secreto.

Parágrafo único. Para os efeitos das eleições de que trata este Regimento, caracteriza-se comunidade acadêmica todos os discentes com matrícula ativa no Curso, os docentes que ministram aulas ou que desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão ou cultura com os discentes do Curso; os TAEs que atuam no desenvolvimento de atividades correlacionadas à gestão, ao ensino, pesquisa, extensão ou cultura vinculados ao curso.

 

Art. 22 O peso total dos votos será computado pelo somatório do número de votos dos discentes multiplicado por 0,2 (20% do total) e do número de votos de docentes e TAEs multiplicado por 0,8 (80% do total).

 

Art. 23 A eleição que trata esse artigo deve anteceder a eleição dos representantes docentes, TAEs e discentes.

 

Art. 24 A eleição para o Coordenador e Coordenador Adjunto dos Cursos será homologada na primeira reunião do Colegiado dos Cursos após a publicação do resultado final das eleições pela comissão eleitoral.

Parágrafo único. Em caso de candidatura única, para Coordenador e Coordenador Adjunto, não será necessária a realização de processo eleitoral, sendo a mesma homologada pelo Colegiado do Curso.

 

Sessão II

Da Eleição dos Docentes, TAEs e Discentes

 

Art. 25 A escolha dos representantes V, VII e VIII do Art.4º será feita mediante eleição, por meio de voto direto e secreto.

Parágrafo único. Cada eleitor terá direito a votar nas chapas dos representantes do segmento ao qual está vinculado, cujas inscrições forem homologadas por Comissão Eleitoral.

 

Art. 26 O membro eleito tomará posse perante o Presidente do Colegiado na primeira sessão que se seguir à sua designação ou a reunião que homologar o resultado das eleições para o Colegiado.

Parágrafo único. Em caso de candidaturas dentro do número de vagas dos segmentos conforme o Art. 4ª deste regimento, para membros integrantes Docentes, TAEs e Discentes, não será necessária a realização de processo eleitoral, sendo as chapas homologadas pelo Colegiado do Curso.

 

 

Sessão III
Da Inscrição das Chapas e do Cadastro de Eleitores

 

Art. 27 A inscrição das chapas será efetuada mediante requerimento à Comissão Eleitoral, indicando o representante titular e seu suplente do respectivo segmento, devidamente assinado por ambos, no período previsto em calendário eleitoral.

 

Art. 28 São considerados elegíveis para os cargos de Coordenador e Coordenador Adjunto os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida em calendário eleitoral e que ministram aulas no Curso, respeitando-se determinação legal em contrário.

Parágrafo único. Poderão se candidatar a Coordenador e Coordenador Adjunto, os docentes do Domínio Específico do curso, preferencialmente Doutor, com habilitação em Pedagogia.

 

Art. 29 Poderão votar para Coordenador e Coordenador Adjunto:

I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida em calendário eleitoral e que ministram aula no curso;

II - os servidores técnicos administrativos em educação, vinculados à Coordenação Acadêmica, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida em calendário eleitoral;

III - os discentes regularmente matriculados no curso, constantes no cadastro do órgão responsável pelo registro acadêmico da UFFS até a data definida em calendário eleitoral.

 

Art. 30 São considerados elegíveis para concorrer à representação dos segmentos Docentes, TAEs e Discentes:

I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida em calendário eleitoral, que ministram aulas no curso;

II - os servidores técnicos administrativos em educação, vinculados a Coordenação Acadêmica, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida em calendário eleitoral;

III – Os discentes com matrícula ativa no curso.

Parágrafo único.  Por ser membro nato do colegiado, o Coordenador de Estágios, e o coordenador de Extensão e Cultura ficam impedidos de compor chapas para eleição de membros do colegiado.

 

Art. 31 Caberá impugnação de chapa no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as normas eleitorais pertinentes.

  • Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa, através de requerimento assinado, anexando justificativa e prova documental, até a data prevista em calendário eleitoral.
  • A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de impugnação até a data de homologação prevista em calendário eleitoral.

 

Art. 32 Os componentes de chapa poderão requerer, através de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

  • Havendo desistência de chapas após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.
  • Após a homologação, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer mediante análise da Comissão Eleitoral.

 

 

Sessão IV

Da Propaganda Eleitoral e da Votação

 

Art. 33 A propaganda de propostas será realizada sob a responsabilidade dos componentes das chapas e deverá se pautar pelos princípios de liberdade de expressão, de defesa do patrimônio e de igualdade de oportunidades para as chapas.

Parágrafo único. A respectiva Comissão Eleitoral do processo eleitoral definirá o período, as condições e os espaços permitidos para a campanha eleitoral, garantindo às chapas a divulgação de suas propostas e propagandas em igualdade de condições.

 

Art. 34 A Comissão eleitoral indicará a Mesa Eleitoral com titulares e suplentes, representando os segmentos do Colegiado e disponibilizará ao menos um local para a votação, que poderá ocorrer na modalidade presencial ou virtual.

Parágrafo único. Dos membros da comissão previstos no caput deste artigo, um será designado presidente, que ficará responsável pelo processo, e será o representante legal da Comissão Eleitoral.                

 

Art. 35 Nas eleições previstas no Art. 21, inciso II, cada eleitor poderá votar em um número igual ou inferior de chapas previstas neste Regimento para a composição do Colegiado, de acordo com seu segmento:

- Docente: será permitido ao docente votar em um número de chapas igual ou inferior ao número de representantes docentes titulares a ser eleito;

II - Servidores técnicos administrativos em educação: será permitido ao técnico-administrativo votar em um número de chapas igual ou inferior ao número de representantes técnico-administrativos titulares a ser eleito.

III- Discentes: será permitido ao discente votar em um número de chapas igual ou inferior ao número de representantes discentes titulares a ser eleito.

 

 

 

Seção V

Das Chapas Eleitas

 

Art. 36 Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número de votos até o limite máximo de representantes previstos para cada segmento.

  • Na hipótese de empate, será eleita a chapa cujo titular possuir:

I - entre os docentes, a maior carga horária anual ministrada no curso e, persistindo o empate, maior tempo de exercício no magistério superior na UFFS, o maior tempo de exercício no magistério superior público federal, o maior título acadêmico, aplicando-se cada critério nesta ordem, até que se atinja o desempate;

II – entre os TAEs, o maior tempo de exercício na UFFS e, persistindo o empate, o maior tempo de exercício no serviço público federal, o maior tempo de exercício no serviço público, aplicando-se cada critério nesta ordem, até que se atinja o desempate;

III- entre os discentes o maior desempenho acadêmico de acordo com o histórico escolar.

 

  • Se, aplicados os critérios dos incisos do parágrafo anterior deste artigo, ainda persistir o empate, será eleita, em qualquer caso, a chapa cujo titular possuir maior idade.

 

 

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 37 Este Regimento poderá ser modificado ou alterado mediante proposta de membro do Colegiado e aprovado em reunião de colegiado.

Parágrafo Único. Ocorrendo modificações no Regimento do Campus, no Regimento Geral, no Estatuto da UFFS e Regulamento da Graduação, que afetem a coerência deste Regimento Interno, deverá ser realizado novo trabalho de análise.

 

Art. 38 Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo plenário do Colegiado por maioria absoluta de seus membros.

 

 

Cerro Largo-RS, 17 de dezembro de 2024.

Neusete Machado Rigo

Coordenadora do Curso de Pedagogia - Licenciatura do Campus Cerro Largo

PPG FIL CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 5/PPGFIL/UFFS/2024 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (SIGLA ANTERIOR PPGFIL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023 torna pública a Homologação do Resultado Final do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024 - Processo Seletivo Regular do Programa de Pós-graduação em Filosofia.

 

1. CLASSIFICAÇÃO FINAL

Ordem

Candidato(a)

Nota Final

Candidato à Bolsa?

Orientador(a)

ALISSON BRANDEMARTE MOREIRA

9,11

Sim

EDIOVANI ANTÔNIO GABOARDI

CAROLINE SIDINEIA KOCHENBORGER

9,00

Sim

EDIOVANI ANTÔNIO GABOARDI

JULIANA TAINARA KRETSCHMER VICENTINI

8,75

Sim

ÉLSIO JOSÉ CORÁ

LUANA KIMBERLY MADRUGA ALMEIDA

8,38

Sim

THIAGO SOARES LEITE

RÔMULO DA SILVA AMES

8,33

Sim

BRUNO RAMOS MENDONÇA

JONAS RAFAEL LUDWIG

8,30

Não

ODAIR NEITZEL

MARCELO WILIAN COSTA

8,05

Sim

GUSTAVO GIORA

BRUNO MONTORO BORBA

7,77

Sim

EDIOVANI ANTÔNIO GABOARDI

ALTEMAR DUTRA

7,50

Não

ALCIONE ROBERTO ROANI

10º

LILIAN SOARES DIAS

7,41

Não

ALCIONE ROBERTO ROANI

11º

DJENIFFER NOGUEIRA

7,22

Sim

ODAIR NEITZEL

12º

RODRIGO DOS SANTOS (Candidato ordenado nos termos do item 5.2.1 do Edital nº5/PPGFIL/UFFS/2024)

7,16

Não

GUSTAVO GIORA

13º

THOMAS ARSEGO (Candidato ordenado nos termos do item 5.2.1 do Edital nº5/PPGFIL/UFFS/2024)

7,16

Sim

ALCIONE ROBERTO ROANI

14º

EDSON ADILIO MALACARNE DE OLIVEIRA

6,66

Sim

ÉLSIO JOSÉ CORÁ

 

2. DAS MATRÍCULAS

2.1 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos documentos abaixo relacionados, no período de 30/01/2025 a 04/02/2025, para o e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br:

I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgfil> Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal; 

III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identificação;

IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC 10.196, de 24 de Julho de 1996;

VIII - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.4.1 do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024;

IX - Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgfil>Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.4.1 do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024;

X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024l;

XI - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgfil>Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024.

2.1.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGFIL, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.1 para autenticação.

2.2 O candidato que não realizar a matrícula no período pré-estabelecido perderá direito à vaga.

 

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado.

3.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)

CG PDGL ER

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 9/CCLP-ER/UFFS/2024 QUE INCLUI COMPONENTE(S) CURRICULAR(ES) OPTATIVO(S) NA ESTRUTURA CURRICULAR 2018 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000403) (SIGLA ANTERIOR CCLP-ER)

Art. 1º RETIFICAR o Art. 1º da Resolução Nº 9/CCLPER/UFFS/2024 que inclui Componente(s) Curricular(es) no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2018, do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ONDE SE LÊ:

“Art. 1º …….

 

Curso de graduação em Pedagogia – Licenciatura

Campus Erechim

Atividadesa

Total de

Horas

Aulas presenciais

Teórica

Prática

Extensionista

Código

Componente Curricular

 

GCH2005

Educação, pensamento computacional e Tecnologias Digitais

45

15

 

60

 

GCH2006

Práticas e Processos de Ensino da Matemática

46

19

 

65

 

LEIA-SE:

“Art. 1º …….

Curso de graduação em Pedagogia – Licenciatura

Campus Erechim

Atividadesa

Total de

Horas

Aulas presenciais

Teórica

Prática

EaD

Código

Componente Curricular

 

GCH2005

Educação, pensamento computacional e Tecnologias Digitais

45

15

 

60

 

GCH2006

Práticas e Processos de Ensino da Matemática

46

19

10

75

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Erechim-RS, 18 de dezembro de 2024.

Maria Silvia Cristofoli

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Erechim

CCH

Designa os membros do colegiado do curso de Geografia

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;


RESOLVE:



Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Geografia nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

I - Coordenador(a) do Curso:

Cristina Otsuschi

 

II - Coordenador(a) Adjunto(a):

Igor de França Catalão

III - Coordenador(a) de Estágios:

Adriana Maria Andreis

 

IV - Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura:

Crislaine Motter

 

 

V - Representantes Docentes do Domínio Comum e Conexo:

Gláucio Adriano Fontana (Titular) e Neide de Moura Cardoso (suplente);

 

VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Ricardo Alberto Scherma (Titular) e Andrey Luís Binda (suplente);

Lídia Lúcia Antongiovanni (Titular) e Ederson do Nascimento (suplente);

William Zanete Bertolini (Titular) e Marlon Brandt (suplente);



VII - Representantes Discentes:

Igor Willian Andriolli (Titular) e Miriane Elisangela de Moura Bastos (suplente);

Tayná Aymê Pelegrini Mohr (Titular) e Dedimar Alex Klock Barppi (suplente);


VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Larissa Brand Back (Titular) e Silvana Lúcia Rodrigues Ecco (suplente).

 



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 139/CCH/UFFS/2024.

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

Crhis Netto de Brum

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros do colegiado do curso de Enfermagem

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;


RESOLVE:



Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Enfermagem nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

I - Coordenador(a) do Curso:

Denise Consuelo Moser Aguiar

 

II - Coordenador(a) Adjunto(a):

Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt

III - Coordenador(a) de Estágios:

Claudio Claudino da Silva Filho (Titular) e Vander Monteiro da Conceição (suplente);

 

IV - Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura:

Daniela Savi Geremia;

 

V - Representantes Docentes do Domínio Comum:

Joseane de Menezes Sternadt (Titular) e Jean Franco Mendes Calegari (suplente);

 

VI - Representantes Docentes do Domínio Conexo:

Leonardo Barbosa Leiria (Titular) e Debora Tavares de Resende e Silva (suplente);

 

VII - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Joice Moreira Schmalfuss (titular) e Leoni Terezinha Zenevicz (suplente);

Larissa Hermes Thomas Tombini (titular) e Valéria Silvana Faganello Madureira (suplente);

Alexander Garcia Parker (titular) e Fabiana Brum Haag (suplente);

VIII - Representantes Discentes:

Mariana Munhoz Gallina (titular) e Cristian Roberto Boita (suplente);

Letícia de Souza Matias (titular) e Adriel Silva Pampolha (suplente);


IX - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Kerli Maria da Cruz (Titular) e Cláudia Felisbino Souza (suplente).

 



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº184/CCH/UFFS/2024.

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

Crhis Netto de Brum

Diretora do Campus Chapecó

CER

Designa os Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando, a Instrução Normativa Nº 04 da SELAB/UFFS/2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos à aquisição de materiais de laboratório para aulas práticas dos cursos de graduação, a RESOLUÇÃO Nº 203/CONSC-ER/UFFS/2023, e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:


Art. 1º DESIGNAR os Professores do Magistério Superior a seguir listados como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim, no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus:

I - ATELIÊ DE PROJETO I
a) Nauira Zanardo Zanin, Siape 1620178.

II - ATELIÊ DE PROJETO II
a) Renata Franceschet Goettems, Siape 3057476.

III - ATELIÊ DE PROJETO III
a) Nébora Lazzarotto Modler, Siape 1929294;
b) Ana Maria Schuch Araújo, Siape 2073713.

IV - LABORATÓRIO DE ASTRONOMIA; ÓTICA E FÍSICA MODERNA
       LABORATÓRIO DE GEOLOGIA
a) Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453;
b) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.

V - LABORATÓRIO DE ELETRICIDADE E MÁQUINAS ELÉTRICAS
a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283;
b) Marcelo Esposito, Siape 1802811.

VI - LABORATÓRIO DE MECÂNICA; FLUÍDOS; ONDAS E TERMOLOGIA
a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283.

VII - LABORATÓRIOS DE MATERIAIS, ESTRUTURA E RESTAURO
a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

VIII - MAQUETARIA E SALA DE EQUIPAMENTOS
a) Fernanda Machado Dill, Siape 2036362;
b) Angela Favaretto, Siape 2216420;
c) Daiane Regina Valentini, Siape 2276982.
d) Andreia Saugo, Siape 1929422.

IX - LABORATÓRIO DE CARTOGRAFIA, ACERVO E DOCUMENTAÇÃO
a) Éverton de Moraes Kozenieski, Siape 1835594.

X- LABORATÓRIO DE TOPOGRAFIA
a) Gismael Francisco Perin, Siape 1558100.

XI - LABORATÓRIO DE GEOPROCESSAMENTO
a) João Paulo Peres Bezerra, Siape 2277876.

XII – BRINQUEDOTECA
a) Silvânia Regina Pellenz Irgang, Siape 1251380;
b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.

XIII - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA E HISTÓRIA ORAL
a) Gerson Wasen Fraga, Siape 1550618;
b) Caroline Rippe de Melo Klein, Siape 2189851.

XIV - LABORATÓRIO DE SOFTWARE APLICADOS
a) José Mário Vicensi Grzybowski, Siape 1837681;
b) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.

XV - LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
a) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.

XVI - LABORATÓRIO DE HIDROCLIMATOLOGIA
a) Gisele Leite de Lima Primam, Siape 1375653;
b) Jose Mario Leal Martins Costa, Siape 2107689.

XVII - LABORATÓRIO DE CONFORTO AMBIENTAL E AMBIÊNCIA
a) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;
b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.

XVIII - LABORATÓRIO DE DESENHO
a) Vinicius Cesar Cadena Linczuk, Siape 1036362.

XIX - LABORATÓRIO DE GEOLOGIA; GEOMORFOLOGIA; FÍSICA E QUÍMICA DOS SOLOS
          LABORATÓRIO DE GEOTECNIA AMBIENTAL
a) Alfredo Castamann, Siape 1837429;
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;
c) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.

XX - LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA E BIOPROCESSOS
a) Helen Treichel, Siape 1887138.

XXI - LABORATÓRIO DE QUÍMICA
a) Magali Kemmerich, Siape 1362049.

XXII - LABORATÓRIO DE BROMATOLOGIA E NUTRIÇÃO ANIMAL
a) Bernardo Berenchtein, Siape 1957541;
b) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.

XXIII – CENTRAL ANALÍTICA
a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

XXIV - LABORATÓRIO DE ENTOMOLOGIA E BIOQUÍMICA
a) Tarita Cira Deboni, Siape 1918894;
b) Denise Cargnelutti, Siape 1709109.

XXV - LABORATÓRIO DE MANEJO SUSTENTÁVEL DOS SISTEMAS AGRÍCOLAS
a) Leandro Galon, Siape 1805453.

XXVI - LABORATÓRIO DE AGROECOLOGIA
a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;
b) Helen Treichel, Siape 1887138.

XXVII - LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA
a) Denise Cargnelutti, Siape 1709109;
b) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099;
c) Sandra Maria Maziero, Siape 3217376.

XXVIII - LABORATÓRIO DE EFLUENTES E RESÍDUOS
a) Gean Delise Leal Pasquali Vargas, Siape 1804998;
b) Clarissa Dalla Rosa, Siape 2060337.

XXIX - LABORATÓRIO DE ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO
a) Marília Hartmann, Siape 1559567;
b) Paulo Afonso Hartmann, Siape 1553428.

XXX - LAB CROKI E ESCRITÓRIO MODELO
a) Daniella Reche, Siape 2692667;
b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.

XXXI - LABORATÓRIO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
            LABORATÓRIO DE USO E CARACTERIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

XXXII - LABORATÓRIO DE HIDRÁULICA, FENÔMENOS DE TRANSPORTE E TERMODINÂMICA AMBIENTAL
a) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.

XXXIII - MAPOTECA
a) Paula Vanessa de Faria Lindo, Siape 1880263.

XXXIV - LABORATÓRIO DE QUALIDADE DA ÁGUA
a) Cristiane Funghetto Fuzinatto, Siape 2270177.

XXXV - LABORATÓRIO DE FITOPATOLOGIA
a) Paola Mendes Milanesi, Siape 2191836.

XXXVI – LABORATÓRIO INTERDISCIPLINAR DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES - LIFE
a) Roberto Carlos Ribeiro, Siape 1938319;
b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.

XXXVII - LABORATÓRIO DE DOCÊNCIA
a) Raphaela de Toledo Desiderio, Siape 1389142.

XXXVIII - LABORATÓRIO DE ENSINO DE CIÊNCIAS
a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.

XXXIX - ESPAÇO EDUCATIVO CONEXÕES DAS CIÊNCIAS
a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.

XL - CANTEIRO EXPERIMENTAL
a) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113;
b) Edison Kiyoshi Tsutsumi, Siape 2052960.

Parágrafo único. Cabe a cada professor supracitado, auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:
I - Supervisionar a operação do laboratório;
II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;
III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;
IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;
V - Zelar pelo patrimônio disponibilizado ao laboratório;
VI - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim no que tange às especificidades do(s) laboratório(s) ao(s) qual(is) está(ão) relacionado(s).

Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 58/CER/UFFS/2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 18 de dezembro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.036625/2024-94,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura, conforme segue:
I. COORDENADORA: Maria Silvia Cristofoli;
II. COORDENADOR ADJUNTO: Anibal Lopes Guedes;
III. COORDENADORA DE ESTÁGIOS: Silvania Regina Pelenz Irgang;
IV. COORDENADORA DE EXTENSÃO: Flavia Burdzinski de Souza;
V. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO ESPECÍFICO: Renan Santos Mattos (titular); Adriana Salete Loss (titular) e Zoraia Aguiar Bittencourt (suplente); Lidiane Limana Puiati Pagliarin (titular) e Sandra Simone Höpner Pierozan (suplente);
VI. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO COMUM: Denise Knorst da Silva (titular) e Roberto Carlos Ribeiro (suplente);
VII. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO CONEXO: Jerônimo Sartori (titular) e Sonize Lepke (suplente);
VIII. REPRESENTANTES DISCENTES: Kaylani Dal Medico (titular) e Maria Eugênia Pereira de Araújo (suplente); Talyne Paola dos Santos (titular) e Josiane Orso (suplente);
IX. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Marlei Devensi (titular) e Salete Teresinha Tartari (suplente);
X. REPRESENTANTES DA COMUNIDADE REGIONAL: Juliane Bonez (titular) e Luciana Alesso (suplente).

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 78/CER/UFFS/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 20 de dezembro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.010856/2024-78,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, conforme segue:
I. COORDENADOR: Anderson André Genro Alves Ribeiro;
II. COORDENADORA ADJUNTA: Deise Paludo;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Eduardo Pavan Korf;
IV. COORDENADORA ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA: Débora Regina Schneider Locatelli;
V. REPRESENTANTES DOCENTES: Bárbara Cristina Pasa (titular); Marcelo Correa Ribeiro (titular) e Adriana Dervanoski (suplente), Paulo Afonso Hartmann (titular) e Marilia Hartmann (suplente), Roberto Valmir da Silva (titular) e José Mário Vicensi Grzybowski (suplente);
VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Gabriela Cristina Perusin Flores (titular) e Gabriel Lorenzi (suplente), Bruna da Conceição Marques (titular) e Mario Jorge dos Santos (suplente);
VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Aline Asturian Kerber (titular) e Cleusa Fernanda Carraro Hilguera (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 69/CER/UFFS/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 20 de dezembro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

CONSUNI CAPGP

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e cinco minutos, através de videoconferência pelo Google Meet com transmissão pelo Youtube - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento, Ilton Benoni da Silva. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Edivandro Luiz Tecchio (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura), Ricardo da Conceição (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício). Diretores de Campus: Bruno München Wenzel (Cerro Largo), Fábio Luiz Zeneratti (Direção Campus Laranjeiras do Sul), Jaime Giolo (Passo Fundo), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Erechim), Marcos Antônio Beal (Realeza). Docentes: Morgana Fabíola Cambrussi (Campus Chapecó), Técnicos: Guilhermo Romero (Campus Erechim) e Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo). Suplentes no exercício da titularidade: Crhis Netto de Brum (Direção Campus Chapecó), Gabriela Gonçalves Fagundes (Discente Campus Realeza), Felipe José Nascimento Barreto (Docente Campus Chapecó), Flavia Pascoal Ramos (Docente Campus Realeza), Renilda Vicenzi (Docente Campus Chapecó),  Tulio Sant’Anna Vidor (Técnico Reitoria) Ausentes sem justificativa: Dariane Carlesso e Elise Cristina Eidt (Técnicos Campus Chapecó). Conselheiros em férias/afastamento presentes na sessão: Adriana Remião Luzardo e Anderson Funai. Compareceram como convidados: Sandra Simone Höpner Pierozan (Presidente da Comissão Permanente de Concurso da UFFS) e James Luiz Berto. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão e, em seguida, apresentou a ordem do dia: Processo nº 23205.031700/2024-21, que trata da solicitação de análise do edital de concurso público para o magistério superior da UFFS. Na sequência passou-se a apreciação do parecer do pedido de vistas, o Presidente passou a palavra à conselheira Crhis Netto de Brum que apresentou o parecer. Depois, o Presidente abriu o debate para as manifestações dos conselheiros. Após as considerações e discussão da matéria pelos conselheiros, foram feitos esclarecimentos pela conselheira Crhis Neto de Brum e pelo Presidente, não havendo consenso acerca do encaminhamento do parecer, foi realizada votação, com 5 (cinco) votos a favor da aprovação do parecer, 9 (nove) votos contra a aprovação e 2(duas) abstenções, assim, o resultado foi pela não aprovação do parecer de vistas. O conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva solicitou o registro de voto pela não aprovação do parecer de vistas. Posteriormente, o presidente questionou o pleno se havia consenso no acolhimento do parecer e voto do conselheiro e relator Jaime Giolo, não havendo manifestações contrárias, o parecer e voto do relator foram aprovados por consenso. Assim, deliberou-se pela não aprovação do parecer de vistas elaborado pela conselheira Crhis Netto de Brum e aprovação do parecer relatado pelo conselheiro Jaime Giolo, com o voto: “Voto pela aprovação do Edital, sugerindo à Comissão de Concurso que considere as observações apontadas neste parecer”. O Presidente registrou a participação do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício, Ricardo da Conceição, e agradeceu à Professora Gabriela Gonçalves de Oliveira pela sua participação e contribuição junto à CAPGP. Cumprida a ordem do dia, sendo quinze horas e cinquenta e três minutos, o Presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão, da qual eu Elenir Picoli, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Aprova o Edital de Concurso Público para o Magistério Superior da UFFS

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), considerando:

a. o Processo no 23205.031700/2024-21; e 

b. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Extraordinária de 2024,

 

DECIDE: 

 

Art. 1º APROVAR o Edital de Concurso Público para o Magistério Superior da UFFS a ser realizado no primeiro semestre do ano de 2025, conforme o Processo nº 23205.031700/2024-21.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Parecer do Processo nº 23205.031700/2024-21

Assunto: Pedido de vistas sobre a Minuta de Edital de Concurso Público para Magistério Superior da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) 

 

Relatora: Crhis Netto de Brum 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

CCL

ALTERA A PORTARIA Nº 55/DIR-CL/UFFS/2024, QUE NOMEIA A COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA - BACHARELADO (EMEC 5000389) E DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL - BACHARELADO (EMEC 1690316) DO CAMPUS CERRO LARGO, NO QUE DIZ RESPEITO À REPRESENTAÇÃO DISCENTE.

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:

a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;

b) a deliberação da 8ª Reunião Ordinária de 2024 do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado e Engenharia Civil - Bacharelado, em 12 de dezembro de 2024, onde foi tratada a alteração da representação discentes, considerando os parágrafos § 3º e § 5º do Art. 6º da Resolução 40/CGE/CONSUNI/2022, que estabelece que em caso de vacância durante o mandato o colegiado de curso homologa as alterações e encaminha a decisão a direção do Campus para emissão de portaria;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o inciso V do Art. 1º da PORTARIA Nº 55/DIRCL/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

V - Representantes discentes (mandato: agosto de 2023 a julho de 2025):

 

(a) Titular: KELI ORTIZ SCHUQUEL; Suplente: EVERTON FRANCISCO DA SILVA;

(b) Titular: NICOLAS SCHEIBNER DA SILVA; Suplente: ELIO JUNIOR NOGUEIRA GALVÃO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 16 de dezembro de 2024.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 16 de dezembro de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

PPG EL CH

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E RESULTADO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DE DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (SIGLA ANTERIOR PPGEL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA nº 2697/GR/UFFS/2023 e a PORTARIA DE PESSOAL nº 1154/GR/UFFS/2023, torna pública a divulgação das inscrições e o resultado. 

 

1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS (por ordem alfabética)

Nome do candidato

Situação 

Alâna Capitanio

Inscrição deferida

Aline Majolo

Inscrição deferida

Bruna Luíza Malmann

Inscrição deferida

Bruna Marzullo Fonseca

Inscrição deferida

Cleber Bicicgo

Inscrição deferida

Fernanda Magalise Ansolin

Inscrição deferida

Janaína Pizolotto

Inscrição deferida

Jessyca Colombi Molter Holub Camargo

Inscrição deferida

Josete Soboleski

Inscrição deferida

Marieli Zanotto

Inscrição deferida

Mayara Zavalski Fiori

Inscrição deferida

Roberto Carlos Bianchi

Inscrição deferida

Sara Alves dos Santos Carvalho

Inscrição deferida

Thaís Golden Hahn

Inscrição deferida



2 RESULTADO 

Classificação

Nome do candidato

1º

Thaís Golden Hahn

Sara Alves dos Santos Carvalho

Fernanda Magalise Ansolin

Janaína Pizolotto

Marieli Zanotto

Mayara Zavalski Fiori

Bruna Luíza Malmann

Alâna Capitanio

Cleber Bicicgo

10º

Bruna Marzullo Fonseca

11º

Aline Majolo

12º

Jessyca Colombi Molter Holub Camargo

13º

Roberto Carlos Bianchi

14º

Josete Soboleski

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

PROGRAD

Seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”, conforme Termo de Contrato firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) por meio do Processo Nº 23205.033565/2024-58.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar servidores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”.

1.2 Este projeto conta com financiamento do Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação (FNDE), por intermédio da Coordenação-Geral de Educação Integral e Tempo Integral (COGEITI) e possui, em seu escopo, dentre outros resultados esperados, a formação de gestores e técnicos das 1.194 secretarias municipais e estaduais de educação da região Sul, bem como membros dos conselhos municipais e estaduais de educação, para a implementação e desenvolvimento do Programa Escola em Tempo Integral em suas redes de educação.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo deste processo seletivo são servidores técnico-administrativos em educação da UFFS, em efetivo exercício, conforme informações dispostas no item 3 e requisitos para inscrição definidos no item 5.

 

3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

3.1 Serão ofertadas 15 (quinze) vagas para servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com a distribuição a seguir:

 

Função

Vagas

Valor da bolsa

Meses de atuação

Vigência inicial

Secretário Administrativo

6

R$ 2.500,00

Até 9 meses

fevereiro/2025 

Suporte de Tecnologia da Informação

6

R$ 2.500,00

Até 9 meses

fevereiro/2025 

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

3

R$ 2.500,00

Até 9 meses

fevereiro/2025 

 

3.2 A vigência das bolsas possui prazo de até 9 meses, podendo ser prorrogada de acordo com as necessidades do projeto e disponibilidade orçamentária.

3.3 Os bolsistas receberão, a título de bolsa, o valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a contar do mês de fevereiro de 2025. 

3.4  Conforme disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.

3.5. O §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 preconiza que  “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD) poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”.

3.6 A carga horária dos bolsistas será de 10 (dez) horas semanais, na modalidade de teletrabalho.

3.6.1 Eventualmente, poderá ser requisitada pela coordenação, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a presença física do bolsista no local de apoio da formação.

3.7 Destaca-se, conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.

3.8 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.

3.9 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda às atribuições definidas no item 4 deste edital ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

3.10 Conforme o andamento do Projeto, poderão ser convocados mais bolsistas da lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e com a disponibilidade de recursos.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Suporte de Tecnologia da Informação

  1. Coordenar a implementação do Ambiente Virtual de Aprendizagem, providenciando as atualizações e aprimoramentos necessários ao bom andamento das atividades dentro da plataforma  de Educação a Distância (EaD);
  2. Definir a plataforma e o Ambiente Virtual de Aprendizagem mais adequado à execução da proposta formativa;
  3. Coordenar o carregamento, a manutenção e a atualização dos dados da equipe de formação e dos cursistas no Ambiente Virtual de Aprendizagem;
  4. Capacitar os demais membros da equipe técnica para realização de suas atribuições dentro da Plataforma EaD;
  5. Viabilizar ferramentas para a transmissão de aulas síncronas;
  6. Prestar apoio necessário ao desenvolvimento do Curso, especialmente no auxílio na manutenção da infraestrutura de Tecnologia da Informação;
  7. Prestar apoio relativo ao funcionamento do Ambiente Virtual de Aprendizagem aos Professores Formadores e demais membros da equipe do Programa;
  8. Dar suporte às gravações, vídeos, palestras, entre outros;
  9. Disponibilizar-se a realizar deslocamentos para atender atividades presenciais do projeto, em especial para os eventos presenciais;
  10. Auxiliar na organização de eventos presenciais; e
  11. Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.

4.2 Secretário Administrativo

  1. Secretariar a coordenação nas atividades operacionais, como organização de formulários, encaminhamento de demandas logísticas, contratação de fornecedores, solicitação de pagamentos, organização de comprovações de despesas e realização de controle financeiro; 
  2. Interagir com os demais membros do projeto, para coleta de informações, assinaturas, emissão de orientações e cobrança de retorno às demandas encaminhadas;
  3. Organizar especificações de serviços, coleta de orçamentos, interlocução com fornecedores, acompanhamento das prestações de serviços e produção de materiais e solicitação de notas fiscais;
  4. Apoiar o cadastramento de protocolos de solicitação de bolsas e contratos de RPA;
  5. Subsidiar a definição de modelos de formulários para registro de atividades individuais dos bolsistas e prestadores de serviços, bem como cobrar, acompanhar e arquivar a documentação gerada;
  6. Encaminhar documentação de cadastro, acompanhamento e prestação de contas de despesas à fundação de Apoio;
  7. Auxiliar os Coordenadores (Geral e Administrativo) em todas as atividades operacionais e técnicas do Projeto;
  8. Registrar o andamento das despesas e rotinas administrativas na planilha de controle; 
  9. Produzir relatos de reuniões e auxiliar o Coordenador Administrativo na organização das atividades dos demais membros do projeto; 
  10. Disponibilizar-se a realizar deslocamentos para atender atividades presenciais do projeto, em especial para os eventos presenciais;
  11. Auxiliar na organização de eventos presenciais; e 
  12. Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.

4.3 Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

  1. Desenvolver plano de ações de comunicação para o projeto, especialmente, na redes sociais e mídias publicitárias;
  2. Elaborar temas e esquemas de campanhas publicitárias;
  3. Submeter o texto publicitário à apreciação da Coordenação do Projeto;
  4. Preparar prospectos, cartazes ou folhetos de publicidade;
  5. Estudar os elementos relevantes para o assunto sobre o qual vai escrever;
  6. Projetar e  escrever   os   textos,   elaborando-os   com   clareza   e   precisão   para possibilitar a fixação das instruções técnicas em livros ou outros impressos; 
  7. Revisar   e   apurar   os   textos;
  8. Ter domínio de recursos de Tecnologia da Informação;
  9. Disponibilizar-se a realizar deslocamentos para atender atividades presenciais do projeto, em especial para os eventos presenciais;
  10. Auxiliar na organização de eventos presenciais; e
  11. Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.

 

5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:

  1. compor o quadro de servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício,  da UFFS;
  2. dispor de 10 horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 4;
  3. apresentar carta de intenções no formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;
  4. se convocado, participar da etapa final de entrevistas - etapa classificatória e eliminatória; 
  5. declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 3.

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 20/12/2024 até às 23h59min de 12/01/2025, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/xbMVY4SvvKVgaUzR8.

6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, por meio de carta de intenções constante no formulário de inscrições, apresentando sua formação acadêmica e trajetória profissional, descrevendo sua experiência com o tema do Projeto e na função pretendida, bem como a atuação em projetos similares.

6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.

6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.

6.5 A UFFS não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, que impossibilitem o acesso ao formulário de inscrições ou a transferência dos dados.

 

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será realizada por meio de:

  1. análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória;
  2. entrevista, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.

7.2 A avaliação da carta de intenções levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, conforme discriminado nos itens que seguem:

  1. formação acadêmica e trajetória profissional - Peso de 15 pontos;
  2. aptidão e experiência com o tema do Projeto e na função pretendida - Peso de 20 pontos;
  3. III. atuação em projetos similares - Peso de 10 pontos;
  4. escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 5 pontos.

7.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:

  1. contribuições para o projeto (conhecimento, habilidades, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;
  2. experiências anteriores relacionadas ao tema do Projeto e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 20 pontos;
  3. desenvoltura (oralidade, adequação ao contexto formal, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.

7.3.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3.2 Serão convocados para a etapa final de entrevista os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado ao dobro do número de vagas disponíveis, conforme item 3.1.

7.4 A entrevista será realizada por meio da plataforma Google Meet e terá duração máxima de 10 minutos. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso, a data e o horário da entrevista.

7.4.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.

7.4.2 A banca de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.

7.5 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de intenções e da entrevista.

7.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.

 

8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Evento

Data/Horário

Inscrições

20/12/2024 a 12/01/2025

Homologação provisória das inscrições

13/01/2025

Recurso sobre a homologação das inscrições

14/01/2025

Homologação final das inscrições

A partir de 15/01/2025

Divulgação do resultado provisório da análise da carta de intenções

20/01/2025

Recursos do resultado provisório da análise da carta de intenções

21/01/2025

Divulgação do resultado final da primeira fase e convocação para entrevistas

23/01/2025

Entrevistas

27/01/2025

Divulgação do resultado provisório geral

28/01/2025

Recursos sobre o resultado provisório geral

29/01/2025

Divulgação do resultado final

A partir do dia 30/01/2025

8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

9 DA VIGÊNCIA

9.1 A vigência do certame está condicionada à execução da formação e ao contrato celebrado com a fundação de apoio.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A banca de seleção será composta por três avaliadores designados pela Pró-Reitoria de Graduação, por meio de Portaria.

10.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail educacao.integral@uffs.edu.br .

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

10.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios deste edital.

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Seleção de formadores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de formadores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”, conforme Termo de Contrato firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) por meio do Processo Nº 23205.033565/2024-58.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar servidores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”.

1.2 Este projeto conta com financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por intermédio da Coordenação-Geral de Educação Integral e Tempo Integral (COGEITI) e possui, em seu escopo, dentre outros resultados esperados, a formação de gestores e técnicos das 1.194 secretarias municipais e estaduais de educação da Região Sul, bem como membros dos conselhos municipais e estaduais de educação, para a implementação e desenvolvimento do Programa Escola em Tempo Integral em suas redes de educação.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo deste processo seletivo são servidores técnico-administrativos em educação da UFFS, em efetivo exercício, conforme informações dispostas no item 3 e requisitos para inscrição definidos no item 5.

 

3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

3.1 Serão ofertadas 34 (trinta e quatro) vagas para servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com a distribuição a seguir:

 

Função

Vagas

Valor da bolsa

Meses de atuação

Vigência inicial

Formador - lotação no Paraná

12

R$ 2.000,00

Até 8 meses

março/2025 

Formador - lotação no Rio Grande do Sul

14

R$ 2.000,00

Até 8 meses

março/2025 

Formador - lotação em Santa Catarina

8

R$ 2.000,00

Até 8 meses

março/2025 

 

3.2 A vigência das bolsas possui prazo de até 8 meses, podendo ser prorrogada de acordo com as necessidades do projeto e disponibilidade orçamentária.

3.3 Os bolsistas receberão, a título de bolsa, o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a contar do mês de março de 2025. 

3.4  Conforme disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.

3.5. O §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 preconiza que  “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD) poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”.

3.6 A carga horária dos bolsistas será de 10 (dez) horas semanais, na modalidade de teletrabalho.

3.6.1 Eventualmente, poderá ser requisitada pela coordenação, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a presença física do bolsista no local de apoio da formação.

3.7 Destaca-se, conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.

3.8 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.

3.9 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da Coordenação do Projeto, caso o bolsista não atenda às atribuições definidas no item 4 deste edital ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

3.10 Conforme o andamento do Projeto, poderão ser convocados mais bolsistas da lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e com a disponibilidade de recursos.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Formador (Tutor-formador)

  1. Apoiar os coordenadores de formação na orientação aos cursistas, inclusive no processo de avaliação;
  2. Articular-se com a coordenação do projeto e com os coordenadores de formação a fim de dar assistência à(s) turma(s) pela(s) qual(is) ficar responsável.
  3. Realizar a gestão acadêmica das turmas, oferecendo assistência aos cursistas;
  4. Acompanhar os coordenadores de formação nos momentos presenciais;
  5. Criar mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma de implementação do curso;
  6. Prestar assistência aos cursistas periodicamente, conforme definições da coordenação, e no atendimento continuado;
  7. Planejar as atividades de formação dos cursistas;
  8. Acompanhar a frequência dos cursistas;
  9. Orientar, acompanhar e avaliar as atividades de formação dos cursistas; 
  10. Monitorar e cobrar a frequência dos cursistas;
  11. Articular-se com outros formadores para prestar assistência aos cursistas de forma orgânica;
  12. Ter disponibilidade para realizar deslocamentos para atender atividades presenciais do projeto, em especial para os eventos presenciais;
  13. Auxiliar na organização de eventos presenciais; e
  14. Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.

 

5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:

  1. compor o quadro de servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício,  da UFFS;
  2. dispor de 10 horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 4;
  3. apresentar carta de intenções no formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;
  4. se convocado, participar da etapa final de entrevistas - etapa classificatória e eliminatória; 
  5. declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 3.;
  6. ser lotado em campus ou unidade administrativa correspondente à vaga descrita no item 3.1.

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 20/01/2024 até às 23h59min de 28/01/2025, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/E2iEh1oqTLE18rtY9.

6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 17/01/2024 até 23h59min de 28/01/2025, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/E2iEh1oqTLE18rtY9(Retificado pelo Edital nº 01/PROGRAD/UFFS/2025).

6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, por meio de carta de intenções constante no formulário de inscrições, apresentando sua formação acadêmica e trajetória profissional, descrevendo sua experiência com o tema do Projeto e na função pretendida, bem como a atuação em projetos similares.

6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.

6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.

6.5 A UFFS não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, que impossibilitem o acesso ao formulário de inscrições ou a transferência dos dados.

 

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será realizada por meio de:

  1. análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória;
  2. entrevista, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.

7.2 A avaliação da carta de intenções levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, conforme discriminado nos itens que seguem:

  1. formação acadêmica e trajetória profissional - Peso de 15 pontos;
  2. aptidão e experiência com o tema do Projeto e na função pretendida - Peso de 20 pontos;
  3. atuação em projetos similares - Peso de 10 pontos;
  4. escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 5 pontos.

7.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:

  1. contribuições para o projeto (conhecimento, habilidades, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;
  2. experiências anteriores relacionadas ao tema do Projeto e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 20 pontos;
  3. desenvoltura (oralidade, adequação ao contexto formal, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.

7.3.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3.2 Serão convocados para a etapa final de entrevista os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado a 20 candidatos por estado.

7.4 A entrevista será realizada por meio da plataforma Google Meet e terá duração máxima de 10 minutos. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso, a data e o horário da entrevista.

7.4.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.

7.4.2 A banca de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.

7.5 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de intenções e da entrevista.

7.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.

 

8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Evento

Data/Horário

Inscrições

17/01 a 28/01/2025

Homologação provisória das inscrições

29/01/2025

Recurso sobre a homologação das inscrições

30/01/2025

Homologação final das inscrições

A partir de 31/01/2025

Divulgação do resultado provisório da análise da carta de intenções

03/02/2025

Recursos do resultado provisório da análise da carta de intenções

04/02/2025

Divulgação do resultado final da carta de intenções e convocação para entrevistas

A partir de 06/02/2025

Entrevistas

10 a 11/02/2025

Divulgação do resultado provisório geral

12/02/2025

Recursos sobre o resultado provisório geral

13/02/2025

Divulgação do resultado final

A partir do dia 14/02/2025

8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

9 DA VIGÊNCIA

9.1 A vigência do certame está condicionada à execução da formação e ao contrato celebrado com a fundação de apoio.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A banca de seleção será composta por três avaliadores designados pela Pró-Reitoria de Graduação, por meio de Portaria.

10.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail educacao.integral@uffs.edu.br .

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

10.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios deste edital.

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Altera a Portaria nº 613/PROGRAD/UFFS/2024, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e construção de proposta de criação do Curso de Graduação em Direito, com ênfase em Direitos Humanos, no Campus Laranjeiras do Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º e o art. 3º, da Portaria nº 613/PROGRAD/UFFS/2024, de 28 de agosto de 2024, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 2º Designar como membros do GT a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

 

Nome

Função

Siape/Matrícula

Nadia Teresinha da Mota Franco

Presidente

1837417

Maria Eloá Gehlen

Membro

1975033

Evertom Licoviski

Membro

2390689

Elemar do Nascimento Cezimbra

Membro

2763267

Ana Paula Pit Michelin

Membro

1951837

Reginaldo de Lima Correia

Membro

1385417

Fabio Pontarolo

Membro

2176826

Joaquim Gonçalves da Costa

Membro

1800810

Leidiani da Silva Reis

Membro

1292081

Vitor de Moraes

Membro

2063267” NR


Art. 3º O GT terá o prazo até março de 2025 para finalizar os trabalhos e apresentar os resultados ao Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.” NR

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

PROPEPG

Define modalidades de Atividades Curriculares Complementares do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Item III do Art. 41 e Item III do Art. 42 do Regimento do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), aprovado pela Resolução nº 61/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023 e alterada pela Resolução Nº 65/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir as modalidades de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º As ACCs, presentes na estrutura curricular do PPGDPP, são ações pedagógicas que têm como principal objetivo estimular a participação em experiências diversificadas de ensino, pesquisa e extensão que contribuam para a formação dos mestrandos.

Parágrafo único. A realização das ACCs é de responsabilidade do mestrando/doutorando.

 

Art. 3º São princípios orientadores das ACCs:

  1. diversificação das opções oferecidas aos pós-graduandos, a fim de atender às necessidades da formação do perfil do egresso do PPGDPP;
  2. flexibilização curricular, em termos de conteúdo, metodologia, dinâmica e processo, em diferentes formatos de atividades;
  3. interação entre o PPGDPP e outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, proporcionando a participação nas diversas atividades internas oferecidas;
  4. aproveitamento de atividades desenvolvidas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, desde que apresentem relação e correspondência com as atividades do PPGDPP;
  5. possibilidade de desenvolvimento da autonomia do mestrando em busca de sua formação na pós- graduação;
  6. incentivo à formação continuada do mestrando, com vistas a sua autonomia profissional.

 

Art. 4º Somente as ACCs realizadas a partir do ingresso do mestrando/doutorando no curso poderão ser objeto de aproveitamento e integralização.

Art. 5º As disciplinas eletivas do PPGDPP não serão consideradas ACCs por integrarem a grade curricular do curso.

 

Art. 6º O mestrando e doutorando deverão:

  1. cumprir, no mínimo, a carga horária total de 45 (quarenta e cinco) horas que equivalem a 3 (três) créditos de ACCs, conforme previsto no Art. 41 do Regimento do PPGDPP (Mestrado) e de 120 (cento e vinte horas) que equivalem a 8 (oito) créditos de ACCs, conforme previsto no Art. 42 do Regimento do PPGDPP (Doutorado);
  2. dialogar com o orientador para a concretização das ACCs;
  3. apresentar requerimento de solicitação de validação de ACCs;
  4. manter a postura ético-profissional em todas as ACCs;
  5. desenvolver as ACCs sem prejuízo da frequência mínima e do aproveitamento nas demais atividades do curso.

Parágrafo único. Os alunos amparados por leis específicas, bem como as gestantes e os portadores de afecções indicadas na legislação especial têm a obrigatoriedade da realização das ACCs disciplinadas.

 

Art. 7º Serão validadas ACCs, considerando o tripé ensino, pesquisa e extensão, nas seguintes modalidades e quantitativos de créditos: 

Modalidades

Máximo de créditos que podem ser validados por modalidade

Realização de estágio em docência, exceto para bolsistas.

1 (um) estágio = 2 (dois) créditos

justificativa – visto que são mais atividades realizadas dentro do estágio.

Realização de intercâmbio de estudo nacional e internacional.

01 (um) intercâmbio = 1 (um) crédito

Realização de curso, oficina, palestra  na condição de ministrante.

02 (duas) atividades =1 (um) crédito

Realização de Curso de Língua estrangeira de, no mínimo, 20h.

1 curso: 1 crédito.

Organização de evento científico, técnico, cultural, artístico.

2 (dois) eventos = 1 (um) crédito

Participação de evento organizados pelo PPGDPP.

3 (três) eventos = 1 (um) crédito

Participação em eventos científico, técnico, cultural, artístico, no mínimo regional, como ouvinte.

3 (três) eventos = 1 (um) crédito

Participação em evento científico, no mínimo regional, com apresentação de trabalho.

2 (dois) eventos =1 (um) crédito

Participação em entrevista, mesa redonda, programas e comentários na mídia, relacionados à temática do programa.

4 (quatro) participações =1 (um) crédito

Participação em projetos de pesquisa ou extensão institucionalizados ou de agências de fomento, para além do seu projeto de dissertação.

1 projeto = 1 (um) crédito (mestrado) e 2 créditos (doutorado)

Participação no colegiado ou comissões do PPGDPP.

Representante do colegiado = 2 (dois) créditos. Suplente do colegiado ou participação em comissões = 1 (um) crédito

Participação em Conselhos  Municipais/ Estaduais/Federais.

Participação no mínimo de 12 (doze) meses em 1 (um) Conselho = 1 crédito – Limitado a 2 crédito

Participação/organização das Conferências Municipais, Estaduais e Federais.

1 Participação= 1 (um) crédito

Organização e coordenação de órgãos de Representação Estudantil: DA; DCE; Ligas Acadêmicas.

1 participação (1 mandato) = 1 (um) crédito



Publicação em anais de resumos e resumos expandidos.

4 (quatro) resumos = 1 (um) crédito

Publicação em anais de trabalhos completos.

2 (dois) trabalhos= 1 (um) crédito

Publicação em revista técnica.

2 (duas) publicações =1 (um) crédito

Publicação de artigo em periódico indexado (qualis superior) ou livro com corpo editorial.

1 (um) publicação = 2 (dois) créditos

Publicação de capítulo de livro em livro com corpo editorial.

01 publicação = 1 (um) crédito

Publicação e ou organização de livro ou revista.

1 (uma) publicação - 1 crédito

Publicação de artigo em periódico (com qualis inferior) ou não indexado.

2 (duas) publicações = 1 (um) crédito

Publicação de outra natureza, como prefácio, resenhas, notas, verbetes, e colunas de jornal,  exceto periódicos e livros.

4 (quatro) publicações =1 (um) crédito

Conclusão de componentes curriculares em outro programa, exceto os já validados como aproveitamento.

01 (um) componente curricular = 2 (dois) créditos

Desenvolvimento patente, software e aplicativos, design (ou produtos em processo de desenvolvimento).

1 (um) produto = 1 (um) crédito

Parecerista de revista, eventos ou comissão científica.

1 (um) parecer de revista = 1 (um) crédito

4 (quatro) pareceres de evento ou comissão científica = 1 (um) crédito

Elaboração de documentos técnicos ligados à área do programa.

2 (dois) documentos =1 (um) crédito

Orientação ou coorientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de pós- graduação.

1 (um) orientação – 1 crédito; 2 coorientação =1 (um) crédito

 

Parágrafo único. Cada modalidade de ACCs será contabilizada apenas uma vez para o Mestrado e duas vezes para o Doutorado.

 

Art. 8º O mestrando/doutorando deverá protocolizar o requerimento de validação das ACCs, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a defesa da dissertação.

Parágrafo único. O requerimento será dirigido à Coordenação do PPGDPP, em formulário próprio, disponibilizado pela Secretaria do curso.

 

Art. 9º O encaminhamento da solicitação seguirá o seguinte fluxo:

  1. - o mestrando/doutorando deve protocolizar o requerimento de validação das ACCs junto à Secretaria do curso, acompanhado de cópia da documentação comprobatória:
    1. a autenticação será feita, mediante cotejo da cópia com o original, pela Secretaria do curso;
    2. a documentação original deve ser expedida pela Instituição de Ensino Superior (IES) ou órgão promotor, com nome e assinatura do responsável e respectiva carga horária do evento.
  2. a Secretaria do curso deve encaminhar o requerimento de validação das ACCs à Coordenação do PPGDPP, imediatamente após o recebimento;
  3. a Coordenação do PPGDPP tem o prazo de até 30 (trinta) dias para análise da solicitação, cujo resultado será deferido ou indeferido;
  4. após a deliberação da Coordenação, o resultado do requerimento será encaminhado para a Secretaria do curso para registro da carga horária;
  5. o registro do requerimento estará disponível no portal do aluno.

 

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGDPP.

 

Art. 11 Fica revogada a Instrução Normativa nº 40/PROPEPG/UFFS/2021.

 

Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia de sua publicação.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo Nº 23205.033411/2024-66

Parecer do Processo Nº 23205.033411/2024-66

Conselheiro Relator: SANDRO ADRIANO SCHNEIDER

Assunto: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, Campus Erechim - RS

 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

PPG SBPAS RE

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (SIGLA ANTERIOR PPGSBPAS)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGSBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Seleção de bolsistas para implementação de cotas de bolsas oriundas da Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) da UFFS, do campus Realeza.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 São disponibilizadas 02 (duas) cotas de bolsas de mestrado oriundas da Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária, destinadas a estudantes regularmente matriculados em curso de pós-graduação em nível de mestrado.

2.2 As bolsas terão duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.2.1 A vigência da bolsa inicia no 1º dia do mês subsequente à indicação do bolsista pelo PPG.

2.2.2 A concessão deverá ser realizada dentro da vigência do convênio. 

2.3 O valor das bolsas é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) de acordo com a Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária. 

2.4 A concessão da bolsa será reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGSBPAS decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS.

4.2 Para a implementação das bolsas, deverão ser observados os critérios estipulados na Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária. 

I - Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação - nível Mestrado (Acadêmico ou Profissional), em ICTs do Paraná; 

II - Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; 

III - Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades com dedicação de 20 (vinte) horas semanais por até 24 meses; 

IV - Elaborar relatórios para apreciação do orientador; 

V - Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste; 

VI - Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da SETI e Fundação Araucária como financiadoras do Programa de Bolsas de Mestrado e Doutorado, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação; 

VII - Observar o que dispõe o Ato da Diretoria Executiva nº 39/2024, que estabelece o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária. 

4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos estabelecidos pelo PPGSBPAS e pela UFFS:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.

4.3 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.

4.4 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, no período de 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGSBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - Atestado de matrícula;

IV - Planilha de avaliação de currículo, devidamente documentada (conforme Anexo II), disponível na página do PPGSBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGSBPAS, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades: 

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento; 

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento; 

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.

6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 5.1 é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo II).

6.6.1 A Análise da Planilha de avaliação de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Avaliação de Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

6.6.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora. 

6.6.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2016 a 2024.
6.6.4 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de currículo receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente. 

6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGSBPAS, dentro do período de vigência deste edital.

6.10 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação. 

6.13 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025

7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 07 de janeiro de 2025.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 09 janeiro de 2025.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 5: 09 e 10 de janeiro de 2025.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 13 de janeiro de 2025.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 14 de janeiro de 2024.

7.9 Envio da documentação dos candidatos aprovados: 14 e 15 de janeiro de 2025.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação. 

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, da secretaria do PPGSBPAS, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar à Secretaria do PPGSBPAS os documentos abaixo relacionados:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.

IV - Plano de Trabalho do Bolsista com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.

V - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

VI - Comprovante de conta do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.

9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

9.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser encaminhados para o e-mail  sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br até o dia 15 de janeiro de 2025.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I -  dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XI - informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

  • Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
  • O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR 

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de bolsistas é permitida até quatro meses antes de encerrar a vigência do convênio.

11.2.1 A solicitação de substituição de bolsista deverá ser devidamente justificada e encaminhada para apreciação da Fundação Araucária, por meio de ofício assinado pelo coordenador, junto com os documentos e informações do bolsista substituto.

11.3 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.4 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.5 A vigência da cota para bolsista substituto de bolsa será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;

  • A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
  • É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

II - o doutorado se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

 

13 DA PRORROGAÇÃO 

13.1 As prorrogações para bolsistas Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGSBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.3.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso cumpri com todos os compromissos estabelecidos no presente edital e na Chamada Pública 14/2024 Fundação Araucária.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGSBPAS, no endereço eletrônico  www.uffs.edu.br/ppgsbpas.

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGSBPAS.

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.



Realeza, 16 de dezembro de 2024.



TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 16 de dezembro de 2024.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (SIGLA ANTERIOR PPGSBPAS)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGSBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Seleção de bolsistas para implementação de cotas de bolsas oriundas da Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) da UFFS, do campus Realeza.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 São disponibilizadas 02 (duas) cotas de bolsas de mestrado oriundas da Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária, destinadas a estudantes regularmente matriculados em curso de pós-graduação em nível de mestrado.

2.2 As bolsas terão duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.2.1 A vigência da bolsa inicia no 1º dia do mês subsequente à indicação do bolsista pelo PPG.

2.2.2 A concessão deverá ser realizada dentro da vigência do convênio. 

2.3 O valor das bolsas é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) de acordo com a Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária. 

2.4 A concessão da bolsa será reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGSBPAS decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS.

4.2 Para a implementação das bolsas, deverão ser observados os critérios estipulados na Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária. 

I - Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação - nível Mestrado (Acadêmico ou Profissional), em ICTs do Paraná; 

II - Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; 

III - Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades com dedicação de 20 (vinte) horas semanais por até 24 meses; 

IV - Elaborar relatórios para apreciação do orientador; 

V - Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste; 

VI - Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da SETI e Fundação Araucária como financiadoras do Programa de Bolsas de Mestrado e Doutorado, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação; 

VII - Observar o que dispõe o Ato da Diretoria Executiva nº 39/2024, que estabelece o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária. 

4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos estabelecidos pelo PPGSBPAS e pela UFFS:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.

4.3 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.

4.4 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, no período de 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGSBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - Atestado de matrícula;

IV - Planilha de avaliação de currículo, devidamente documentada (conforme Anexo II), disponível na página do PPGSBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGSBPAS, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades: 

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento; 

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento; 

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.

6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 5.1 é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo II).

6.6.1 A Análise da Planilha de avaliação de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Avaliação de Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

6.6.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora. 

6.6.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2016 a 2024.
6.6.4 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de currículo receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente. 

6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGSBPAS, dentro do período de vigência deste edital.

6.10 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação. 

6.13 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025

7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 07 de janeiro de 2025.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 09 janeiro de 2025.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 5: 09 e 10 de janeiro de 2025.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 13 de janeiro de 2025.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 14 de janeiro de 2024.

7.9 Envio da documentação dos candidatos aprovados: 14 e 15 de janeiro de 2025.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação. 

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, da secretaria do PPGSBPAS, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar à Secretaria do PPGSBPAS os documentos abaixo relacionados:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.

IV - Plano de Trabalho do Bolsista com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.

V - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

VI - Comprovante de conta do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.

9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

9.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser encaminhados para o e-mail  sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br até o dia 15 de janeiro de 2025.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I -  dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XI - informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

  • Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
  • O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR 

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de bolsistas é permitida até quatro meses antes de encerrar a vigência do convênio.

11.2.1 A solicitação de substituição de bolsista deverá ser devidamente justificada e encaminhada para apreciação da Fundação Araucária, por meio de ofício assinado pelo coordenador, junto com os documentos e informações do bolsista substituto.

11.3 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.4 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.5 A vigência da cota para bolsista substituto de bolsa será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;

  • A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
  • É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

II - o doutorado se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

 

13 DA PRORROGAÇÃO 

13.1 As prorrogações para bolsistas Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGSBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.3.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso cumpri com todos os compromissos estabelecidos no presente edital e na Chamada Pública 14/2024 Fundação Araucária.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGSBPAS, no endereço eletrônico  www.uffs.edu.br/ppgsbpas.

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGSBPAS.

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.



Realeza, 16 de dezembro de 2024.



TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 16 de dezembro de 2024.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

PPG CTAL LS

RESULTADO PROVISÓRIO DO RECREDENCIAMENTO - EDITAL Nº 719/GR/UFFS/2024 (SIGLA ANTERIOR PPGCTAL)

Conforme o disposto no Edital nº 719/GR/UFFS/2024 - Chamada para Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - Mestrado (PPGCTAL), com sede no campus Laranjeiras do Sul-PR., a Comissão designada pela Portaria nº 3195/GR/UFFS/2023, divulga o resultado provisório do recredenciamento :

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

Candidato(a)

Resultado

Cátia Tavares dos Passos Francisco

Aprovada

Cláudia Simone Madruga Lima

Aprovada

Eduarda Molardi Bainy

Aprovada

Eloá Angelica Koehnlein

Aprovada

Ernesto Quast

Aprovado

Helen Treichel

Aprovada

João Paulo Bender

Aprovado

Larissa Canhadas Bertan

Aprovada

Leda Battestin Quast

Aprovada

Luciano Tormen

Aprovado

Luisa Helena Cazarolli

Aprovada

Margarete Dulce Bagatini

Aprovada

Thiago Bergler Bitencourt

Aprovado

Vânia Zanella Pinto

Aprovada

 

 

2 DOS RECURSOS

2.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até dois dias após a publicação do resultado no sítio da UFFS.

2.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppgctal@uffs.edu.br, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos, e a fundamentação para o pedido de revisão.

2.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão de Avaliação será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o encerramento do prazo de recurso.

 

3 DATA PARA PRÓXIMAS ETAPAS:

3.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 7 do EDITAL Nº 719/GR/UFFS/2024.

 

 

 

 

 

ERNESTO QUAST

Coordenador do PPGCTAL

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de dezembro de 2024.

Ernesto Quast

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)

PPG ENF CH

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA  UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e  considerando a PORTARIA No 3159/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas  para o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), da UFFS, campus Chapecó, de  acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGEnf, com  o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº  187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022. 

1 DOS OBJETIVOS 

1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf) da UFFS, do campus Chapecó. 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA 

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGEnf e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento. 

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital. 

2.3 As bolsas de mestrado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro. 

2.4 As bolsas de mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro. 

2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa. 

2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS), Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências. 

2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação. 

2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados. 

2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo. 

2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGEnf decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS 

3.1 A pontuação final obtida para a ordem de classificação no Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), EDITAL Nº 2/PPGENF/UFFS/2024, EDITAL Nº 11/PPGENF/UFFS/2024 e EDITAL Nº 17/PPGENF/UFFS/2024 será seguida para distribuição das bolsas, de acordo com a disponibilidade de recursos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência. 

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO 

4.1 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos: 

I - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - Não ser aposentado ou estar em situação equiparada; 

III - Estar regularmente matriculado, ou aprovado no EDITAL Nº 17/PPGENF/UFFS/2024 do PPGEnf da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - Estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses; 

V - Não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto; 

VI - Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; 

VII - Não estar recebendo bolsa de mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - Não ser portador de diploma de mestrado para os cursos de mestrado. 

4.2 No caso de editais específicos FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais. 

4.3 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas

4.4 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil. 

5 DA INSCRIÇÃO 

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico comissao.bolsas.ppgenf@uffs.edu.br, no período de 06 a 16 de janeiro de 2025, os seguintes documentos: 

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEnf - www.uffs.edu.br/ppgenf. 

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.

 

6 DA AVALIAÇÃO 

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGEnf, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção. 

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em nível de Mestrado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - Discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados; 

II - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de mestrado de outras instituições de fomento;  

III - Profissionais enfermeiros que atuam no Sistema Único de Saúde; 

IV - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de mestrado de outras instituições de fomento;  

V - Discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

6.3 Os discentes cujo ingresso PPGEnf da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.

6.4 É permitida a recepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo. 

6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.6 A distribuição de bolsa seguirá a ordem de classificação do processo seletivo de forma sequencial e equitativa entre estudantes que atenderem ao item 6.2 inciso I da concessão: terão prioridade na concessão de bolsas estudantes sem remuneração, isto é, aqueles que não têm vínculo empregatício ou rendimentos de qualquer natureza, conforme normas da agência de fomento.

6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas. 

6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação. 

6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgãos de fomento. 

6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate seguira a seguinte sequência: 1) Idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003; 2) Maior nota obtida no edital de seleção para aluno regular no PPGEnf; 3) Maior nota referente ao projeto entregue no edital de seleção para aluno regular no PPGEnf; 4) Maior nota obtida na etapa de entrevista no edital de seleção para aluno regular no PPGEnf; 5) Maior nota referente ao currículo entregue no edital de seleção para aluno regular no PPGEnf.

6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGEnf, dentro do período de vigência deste edital. 

6.10 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - Do acúmulo de bolsas de mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada. 

II - Das vedações expressamente dispostas na legislação vigente.

6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado. 

6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação. 

6.11 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos. 

 

7 DO CRONOGRAMA 

7.1 Inscrições: de 06 a 16 de janeiro de 2025. 

7.2 Divulgação provisória das inscrições: até 20 de janeiro de 2025. 

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 

7.4 Homologação das inscrições: 22 de janeiro de 2025. 

7.5 Divulgação provisória do resultado final: 06 de fevereiro de 2025. 

7.6 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 

7.7 Homologação do resultado final: 08 de fevereiro de 2025. 

8 DOS RECURSOS 

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e do presente edital (impugnação). 

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação. 

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail comissao.bolsas.ppgenf@uffs.edu.br, da secretaria do PPGEnf, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito. 

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso. 

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem. 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS 

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo, conforme prazo estabelecido no cronograma da agência de fomento da bolsa em que foi contemplado, para o e-mail comissao.bolsas.ppgenf@uffs.edu.br: 

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo II); 

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgenf. 

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em:  www.uffs.edu.br/ppgenf. 

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF (frente e verso); 

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.

VI - Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor. 

9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas. 

9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas. 

9.4 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGEnf, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 9.1 para autenticação.

9.5 No caso de contemplação de candidato aprovado no EDITAL Nº 17/PPGENF/UFFS/2024, a bolsa só será vinculada após a efetivação da matrícula.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA 

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a: 

I - Dedicar-se às atividades do PPGEnf e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGEnf; 

II - Realizar estágio de docência; 

III - Assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS; 

IV - Apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGEnf no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa; 

V - Defender a dissertação no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado; 

VI - Manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; 

VII - Apresentar a dissertação em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes etc; 

VIII - Citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida; 

IX - Observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq; 

X - Prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGEnf e pela PROPEPG; 

XI - Informar imediatamente à Coordenação do PPGEnf qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa; 

XII- Devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista. 

Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais. 

O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento. 

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa. 

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à Coordenação do PPGEnf em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES. 

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento. 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR 

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à Coordenação do PPGEnf mediante a entrega de justificativa fundamentada. 

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento. 

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa. 

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído. 

11.4 Cabe ao colegiado do PPGEnf receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária. 

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGEnf e do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFFS. 

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES. 

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas. 

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado. 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA 

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos: 

I - De até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento. 

A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa. 

É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa. 

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando: 

I - O mestrando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto.

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências. 

13 DA PRORROGAÇÃO 

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS para regime domiciliar ou afastamento. 

13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados. 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital. 

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGEnf e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente. 

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital. 

14.4 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGEnf, no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br/ppgenf>. 

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato. 

14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Colegiado do PPGEnf. 

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó. 

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS. 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.

Jeferson Santos Araujo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 90027/2024, tendo como objeto a aquisição de EPI ́s, EPC ́s e Materiais Médico-Hospitalares.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 90027/2024, decorrente do Processo nº 23205.024195/2024-68, tendo como objeto a aquisição de EPI ́s, EPC ́s e Materiais Médico-Hospitalares:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713,
c) fiscal técnico titular: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384614;
d) fiscal técnica suplente: Roberta Daniele Klein, Técnico de Laboratório, Siape 2420295;
e) fiscal setorial titular: Patrícia Graziele Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230;
f) fiscal setorial suplente: Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Assistente em Administração, Siape 2181642.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativo, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998;
d) fiscal técnico suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
e) fiscal técnico suplente: Luciomar Luis Bernstein, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1770615.
f) fiscal técnica suplente: Irene Cosmo Neta, Enfermeira, Siape 2409617.
g) fiscal técnico suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302.

III - Campus Erechim-RS (CAAEX):
a) gestor titular: Maurício Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
b) fiscal técnico titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
c) fiscal técnico suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302.

IV - Campus Erechim-RS (CLAB):
a) gestor titular: Bruno Zucuni Prina, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1824573;
b) gestor suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
c) fiscal técnica titular (biologia): Ângela Camila Brustolin, Técnica de Laboratório, Siape 2073224;
d) fiscal técnico titular (física): Renato Calegari, Técnico de Laboratório, Siape 1871360;
e) fiscal técnica suplente: Flavia Bernardo Chagas, Técnico de Laboratório, Siape 1794696;
f) fiscal setorial titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório, Siape 2132193.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR (CLAB):
a) gestor titular: Evertom Licoviski, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2390689;
b) gestor suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico em Laboratório/Química, Siape 2385053;
c) fiscal técnico titular: Antonio Carlos da Silva Avila, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1854891;
d) fiscal técnico suplente: André Martins, Técnico de Laboratório, Siape 2388513.

V - Campus Passo Fundo-RS (CLAB)
Itens 8, 9, 37, 38 e 39:
a) gestor titular: Edson Comin, Tecnólogo, Siape 2139863;
b) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
d) fiscal técnica suplente: Thaíssa Nunes Cabreira, Técnico em Laboratório, Siape 1401282.
Itens 21, 22, 23, 28, 29 e 30:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
c) fiscal técnica suplente: Thaíssa Nunes Cabreira, Técnica em Laboratório, Siape 1401282.

VI - Campus Realeza-PR (CAAEX):
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Jonicleber Ricardo Mendonça, Assistente em Administração, Siape 2767155;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Karol Galvão de Moura, Assistente em Administração, Siape 2131666.

VII - Departamento de Alimentacao e Saude Mental (DASM):
a) gestora titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
b) fiscal técnica titular: Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, Siape 1007333.

VIII - Diretoria de Atenção a Saúde do Servidor (DASS):
a) gestora titular: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180;
b) fiscal Setorial Titular: Leoni Terezinha Zenevicz, Professora de Magistério Superior, Siape 01939285.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 57/2024, tendo como objeto  a contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Fundamentos e Práticas em Educação – Escola da Terra”.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 57/2024, tendo como objeto a contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Fundamentos e Práticas em Educação – Escola da Terra”:

I – Serviço de Apoio a Contratos com Fundações (SACF):
a) gestor titular: Fábio Zeneratti, Professor de Magistério Superior, Siape 2270170;
b) gestora suplente: Ana Cristina Hammel, Professora do Magistério Superior, Siape 2073353;
c) fiscal técnico titular: Willian Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
d) fiscal técnico suplente: Fábio Pontarolo, Professor do Magistério Superior, Siape 2176826;
e) fiscal técnico suplente: Marcos Paulo Vedana, Assistente em Administração, Siape 3061745.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação 22/2024, Processo nº 23205.026811/2024-15, a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 73/2024, tendo como objeto  o fornecimento de energia elétrica para o Campus Erechim - Unidade Consumidora: 3085622821.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 73/2024, tendo como objeto o fornecimento de energia elétrica para o Campus Erechim - Unidade Consumidora: 3085622821:

I – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
d) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
e) fiscal técnica suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação 24/2024, Processo nº 23205.024647/2024-10, a empresa contratada é RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A..

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 76/2024, tendo como objeto  a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Eixo entrelaçar do programa escola em tempo integral”.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 76/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Eixo entrelaçar do programa escola em tempo integral”:

I - gestora titular: Larissa de Lima Trindade, Professora de Magistério Superior, Siape 1572402;
II - gestora Suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape nº 1590936
III – fiscal técnico titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
VI – fiscal técnico suplente: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 34/2024, Processo nº 23205.034864/2024-18, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2024.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 77/2024, tendo como objeto  a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral – Região Sul – 2025”.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 77/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral – Região Sul – 2025”:

I - gestor titular: Elsio José Corá, Professor de Magistério Superior, Siape 1463816;
II - gestor suplente: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
II - fiscal técnica titular: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
IV - fiscal técnico suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 32/2024, Processo nº 23205.033565/2024-58, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2024.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 79/2024, tendo como objeto  a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Formação de Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação Integral em tempo integral: adolescências em diálogo”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 79/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Formação de Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação Integral em tempo integral: adolescências em diálogo”:

I - gestora titular: Maria Silvia Cristofoli, Professora do Magistério Superior, Siape 1352293;
II - gestor suplente: Marcelo Luis Ronsoni, Pedagogo, Siape 1764182;
III - fiscal técnico titular: Laucir Gerson Breitkreitz, Administrador, Siape 1762234;
IV - fiscal técnico suplente: Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764053.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 36/2024, Processo nº 23205.035585/2024-63, contratada a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF-PR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 54/2024, tendo como objeto a contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Curso de aperfeiçoamento de educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade em Santa Catarina”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 54/2024, tendo como objeto a contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Curso de aperfeiçoamento de educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade em Santa Catarina”:

I - gestora titular: Joice Moreira Schmalfuss, Professora do Magistério Superior, Siape 1723195;
II - gestor suplente: Bruno Antonio Picoli, Professor do Magistério Superior, Siape 1941483;
III - fiscal técnico titular: Carlos Artur Callegaro Piccoli, Assistente em Administração, Siape 3434236;
IV - fiscal técnica suplente: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação 12/2024, Processo nº 23205.020616/2024-81, contratada a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 69/2024, tendo como objeto a aquisição de cadeiras giratórias para os Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Passo Fundo/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 69/2024, tendo como objeto a aquisição de cadeiras giratórias para os Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Passo Fundo/RS:

I - Campus Chapecó-SC:
I - gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenação Administrativa, Siape 1879725;
II - gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
III - fiscal técnico titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
IV - fiscal técnico suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315.

II - Campus Erechim-RS:
I - gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenação Administrativa, Siape 1828090;
II - gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
III - fiscal técnico titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

III - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
I - gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
II - gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
III - fiscal técnico titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
IV - fiscal técnico suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595.

IV - Campus Passo Fundo-RS:
I - gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
II - gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
III - fiscal técnica titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 90005/2024, Processo nº 23205.030490/2024-53, contratada a empresa ASTA MOBILI MÓVEIS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 90029/2024, tendo como objeto a aquisição de materiais e equipamentos de jardinagem, construção civil, elétrica e hidráulica.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 90029/2024, decorrente do Processo nº 23205.024408/2024-51, tendo como objeto a aquisição de materiais e equipamentos de jardinagem, construção civil, elétrica e hidráulica:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936,
c) fiscal técnica titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativo, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
d) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676.

III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426.

IV - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnica titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica Laboratório, Siape 1894471;
d) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnica Laboratório, Siape 2066038.

V - Departamento de Alimentação e Saúde Mental (DASM):
a) gestora titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
b) fiscal técnica titular: Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, Siape 1007333.
c) fiscal técnica titular: Luciana de David Parisotto, Nutricionista, Siape 2130270;
d) fiscal técnica suplente: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
e) fiscal setorial titular: Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710;
f) fiscal setorial suplente: Elenise Della Costa Madrid, Assistente em Administração, Siape 2042217.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 78/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 78/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul”:

I - coordenadora titular: Cristiane de Quadros, Professora de Magistério Superior, Siape  1554791;
II - coordenadora suplente: Jane Teresinha Donini Rodrigues, Professora de Magistério Superior, Siape 1932157;
III - gestora titular: Cristina Zulmira Almeida de Campos, Secretária Executiva, Siape 2386525;
IV - gestora suplente: Claudia Grzegozeski, Assistente em Administração, Siape 3434256;
V - fiscal técnico titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
VI - fiscal técnica suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 24/2024, Processo nº 23205.027198/2024-53, contratada a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 90028/2024, tendo como objeto a aquisição de Consumíveis de Saúde.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 90028/2024, decorrente do Processo nº 23205.024892/2024-19, tendo como objeto a aquisição de Consumíveis de Saúde:

I - Campus Cerro Largo-RS (CLAB):
a) gestor titular: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório Física, Siape 2384614;
b) gestora suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório Biologia, Siape 2420295;
c) fiscal técnica titular: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório, Siape 1977497;
d) fiscal técnico suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936,
c) fiscal técnica titular: Ana Victoria Gomes da Silva, Assistente em Administração, Siape 1180779;
d) fiscal técnica suplente: Claudia Felisbino Souza, Assistente em Administração, Siape 116560;
e) fiscal técnica suplente: Mayra Eugenio Rodrigues Alebrante, Assistente em Administração, Siape 1160396.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativo, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnica titular: Irene Cosmo Neta, Enfermeira, Siape 1409617;
d) fiscal técnico suplente: Luciomar Luis Bernstein, Técnico Segurança do Trabalho, Siape 1770615.

IV - Campus Erechim-RS (CLAB):
a) gestor titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório, Siape 1824573;
b) fiscal técnica titular: Flávio Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório, Siape 1794696;
d) fiscal técnico suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251.

V - Campus Laranjeiras do Sul-PR (CLAB):
a) gestor titular: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
b) gestor suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico em Laboratório, Siape 2385053;
c) fiscal técnica titular: Vanessa Gomes da Silva, Médica Veterinária, Siape 1919729;
d) fiscal técnico suplente: Gabriel Artur Bezerra, Técnico em Laboratório, Siape 3418620.

VI - Campus Laranjeiras do Sul-PR (CAAEX):
a) gestor titular: Marcos Weingartner, Professor de Magistério Superior, Siape 1935747;
b) gestor suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
c) fiscal técnica titular: Susanna Ziegler Lírio, Médica Veterinária, Siape 1771833;
d) fiscal técnica suplente: Edemar José Baranek, Agrônomo, Siape 176880.

VII - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnica titular: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 2058443.

VIII - Campus Passo Fundo-RS (CLAB):
a) gestor titular: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) fiscal técnica titular: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 2058443.

X - Campus Realeza-PR (CLAB):
a) gestor titular: André Luiz Zabott, Técnico de Laboratório, Siape 2066038;
b) gestor suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
c) fiscal técnico titular: Edineia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
d) fiscal técnico suplente: Carlos Eduardo Cereto, Biólogo, Siape 1881985.

XI - Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS):
a) gestora titular: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180;
b) gestor suplente: Leoni Terezinha Zenevicz, Professora do Magistério Superior, Siape 1939285;
c) fiscal técnica titular: Larissa Hermes Thomas Tombini,  Professora de Magistério Superior, Siape 1031780;
d) fiscal técnica suplente: Valeria Silvana Faganello Madureira, Professora de Magistério Superior, Siape 1952818.

XII - Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU):
a) gestora titular: Luciana Pereira Machado, Superintendente SUHVU, Siape 2656653;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
d) fiscal técnica suplente: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica Laboratório, Siape 2033545.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 81/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Conferência dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 81/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Conferência dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina”:

I - coordenadora titular: Maria Eneida de Almeida, Professora do Magistério Público Superior, Siape 2279971;
II - coordenador suplente: Cesar Capitanio, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2069208;
III - gestor titular: Willian Simões, Professor do Magistério Público Superior, Siape 1961455;
IV - gestor suplente: Joviles Vitório Trevisol, Professor do Magistério Público Superior, Siape 2762011;
V – fiscal técnica titular: Joseane de Menezes Sternadt, Professora do Magistério Público Superior, Siape 1764521;
VI – fiscal técnico suplente: Emerson Neves da Silva, Professor do Magistério Público Superior, Siape 1268355.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 5/2024, Processo nº 23205.012561/2024-36, contratada a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

SUCL

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Curso de Especialização em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina”.

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 433/2024 

Processo Administrativo nº: 23205.010644/2024-91

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 280.000,00

Contratada/CNPJ: FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA - FAPEU /CNPJ: 83.476.911/0001-17

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Transição para agricultura sustentável: autonomia, inovação e sustentabilidade na produção de alimentos na agricultura familiar”

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 409/2024

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Contratada/CNPJ: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária -FAPEU / 83.476.911/0001-17

 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Modernização e fortalecimento, a fim de produzir publicações de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico em meio impresso e/ou digital"

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 416/2024

Processo Administrativo nº: 3205.033555/2024-12

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 5.973,16

Contratada/CNPJ: FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - FUNTEF-PR - CNPJ: 02.032.297/0001-00

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Promoção da conservação e uso da sociobiodiversidade nativa e a restauração dos agroecossistemas através do fortalecimento sociorganizativo da Cadeia Produtiva Solidária das Frutas Nativas (CPSFN) do RS e da promoção da saúde.”,

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 425/2024

Processo Administrativo nº: 23205.034685/2024-72

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Contratada/CNPJ: Fundação de Apoio Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento, Científico e Tecnológica da UTFPR / 02.032.297/0001-00

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: "Desenvolvimento do conhecimento agrário, formação e capacitação profissional em ações de regularização fundiária em Santa Catarina/SC"

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 426/2024

Processo Administrativo nº: 23205.035318/2024-96

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais)

Contratada/CNPJ: Fundação de Apoio Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento, Científico e Tecnológica da UTFPR / 02.032.297/0001-00

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: "CURSO DE ESPANHOL PARA PROFISSIONAIS ATUANTES EM ESCOLAS BRASILEIRAS PARA O ACOLHIMENTO A ESTUDANTES ESTRANGEIROS"

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 428/2024

Processo Administrativo nº: 23205.035597/2024-98

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 620.105,44

Contratada/CNPJ: FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – FUNTEF-PR/CNPJ: 02.032.297/0001-00

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviço de ABASTECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO, a ser executado nos campi de Cerro Largo e Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS no Estado do Rio Grande do Sul.

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 4/2024

Processo Administrativo nº: 23205.024658/2024-91

Fundamento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 240.000,00

Contratada/CNPJ: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN - CNPJ: 92.802.784/0001-90

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Assinatura de biblioteca digital para atender as demandas da comunidade acadêmica da UFFS

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 365/2024

Processo Administrativo nº: 23205.033753/2024-86

Fundamento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 244.800,00

Contratada/CNPJ: MINHA BIBLIOTECA LTDA - CNPJ: 13.183.749/0001-63

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviço de ABASTECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO, a ser executado nos campi de Cerro Largo e Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS no Estado do Rio Grande do Sul.

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 4/2024

Processo Administrativo nº: 23205.024658/2024-91

Fundamento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 240.000,00

Contratada/CNPJ: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN - CNPJ: 92.802.784/0001-90

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de materiais e equipamentos de áudio, vídeo e fotografia para atender as demandas da Reitoria e dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Valor estimado total: R$ 222.778,78 (duzentos e vinte e dois mil, setecentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos)

Data da sessão: 06/01/2025  Horário: 09h15min

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço
MODO DE DISPUTA: Aberto

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Exclusividade para ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

A Concessão administrativa onerosa de espaço físico de 74,78 m2, localizado no Campus Laranjeiras do Sul/PR, visando a exploração de serviços de Cantina, com o objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no Campus Laranjeiras do Sul.

DATA DA SESSÃO: 10/01/2025  Horário: 09h15min

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item (cesta de produtos)

MODO DE DISPUTA: Aberto

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

ACAD RE

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2024, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 29/ACAD-RE/UFFS/2024

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para do projeto classificado através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

  1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Acadêmica de

Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária

(ENS-2024-0072)

CCR

Fabíola Dalmolin

1º Matheus Campos Alves

1º Maria Helena Moreno


* Maria Eduarda dos Santos Souza

* Cadastro de reserva.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.




Realeza, 17 de dezembro de 2024.


EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza

Realeza-PR, 17 de dezembro de 2024.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza