Semana de 16 de dezembro a 21 de dezembro de 2024
De 16 de dezembro de 2024 até 21 de dezembro de 2024
EP
Retirado em 04/07/2025
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Chefe do Escritório de Processos
Retirado em 04/07/2025
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Chefe do Escritório de Processos
Retirado em 04/07/2025
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Chefe do Escritório de Processos
CG GGRL CH
A Coordenação do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura – Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o Componente Curricular Geografia de Santa Catarina, no rol de CCRs optativos da Matriz Curricular 2010, do Curso de Geografia, conforme quadro de ementário abaixo:
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH634 |
GEOGRAFIA DE SANTA CATARINA |
05 |
75h |
EMENTA |
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Dinâmica do meio natural. Formação histórico-geográfica. Dimensões sociais, culturais, econômicas e ambientais dos espaços rurais e urbanos. A questão ambiental em Santa Catarina. Prática pedagógica como componente curricular. Prática de observação de campo em regiões significativas à temática. |
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OBJETIVO |
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Compreender a dinâmica do espaço catarinense, em suas dimensões humanas e naturais, por meio de discussões teóricas e prática de observação de campo. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
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CAMPOS, Nazareno José de; BRANDT, Marlon; CANCELIER, Janete Webler (Org.). O espaço rural de Santa Catarina: novos estudos. Florianópolis: UFSC, 2013. GOULARTI FILHO, Alcides. Formação econômica de Santa Catarina. Florianópolis: Cidade Futura, 2002. LAGO, Paulo Fernando. Santa Catarina: a transformação dos espaços geográficos. Florianópolis: Verde Água Produções Culturais, 2000. LOHN, Reinaldo Lindolfo; FALCÃO, Luiz Felipe; CAMPOS, Emerson Cesar (Org.). Florianópolis no tempo presente. Florianópolis: UDESC, 2011. NODARI, Eunice Sueli. Etnicidades renegociadas: práticas socioculturais no Oeste de Santa Catarina. Florianópolis: UFSC, 1999. PELUSO JUNIOR, Victor Antonio. Geografia botânica de Santa Catarina e outros estudos. Florianópolis: IHGSC, 2009. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
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ALBA, Rosa Salete. Espaço urbano: os agentes da produção em Chapecó. Chapecó: Argos, 2002. ALBA, Rosa Salete. Estudos de Geografia Agrária do Oeste catarinense. Chapecó: Argos, 2008. LAGO, Paulo Fernando. Gente da terra catarinense – desenvolvimento e educação ambiental. Florianópolis: Ufsc/FCC/Lunardelli/Udesc, 1988. LEITE, Ilka Boaventura (Org.). Negros no Sul do Brasil: invisibilidade e territorialidade. Florianópolis: Letras Contemporâneas, 1996. MAMIGONIAN, Armen (Org.). Santa Catarina: estudos de Geografia Econômica e Social. Florianópolis: UFSC, 2011. PELUSO JÚNIOR, Victor Antonio. Aspectos geográficos de Santa Catarina. Florianópolis:: UFSC, 1991. PRATES, A. M. M.; MANZOLLI, J. I.; MIRA, M. A. F. B. Geografia física de Santa Catarina, 2. Grau. Florianópolis: Lunardelli, 1989. RAUD, Cécile. Indústria, território e meio ambiente no Brasil: perspectivas da industrialização descentralizada a partir da análise da experiência catarinense. Florianópolis: UFSC; Blumenau: FURB, 1999. SPOSITO, Maria Encarnação Beltrão. Cidades médias: espaços em transição. São Paulo: Expressão Popular, 2007. ZARTH, Paulo Afonso (Org.). História do campesinato na Fronteira Sul. Porto Alegre: Letra & Vida, 2012. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Geografia do Campus Chapecó
CONSUNI
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
- o processo nº 23205.008192/2024-87, e
- as deliberações ocorridas na 11ª Sessão Ordinária de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Resolução nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 que rege o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“…
Art. 5º …
…
II - mediante Processo Seletivo Exclusivo Indígena, com 2 (duas) vagas reservadas nos cursos em que a Universidade não tem autonomia para ofertar vagas suplementares, e com 2 (duas) vagas suplementares nos demais cursos;
Parágrafo único - O processo seletivo especial previsto no inciso II é exclusivo para candidatos não portadores de diploma de educação superior.”
Art. 02 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2024.
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
GR
NOME DO CANDIDATO | CURSO |
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025) | |
Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025) |
NOME DO CANDIDATO | CURSO |
Ania Joseph | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025) |
Anyer Alejandro Rebolledo Reina | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2025) |
Bathelmy Louis | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025) |
Candie Dalina Cereme | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2025) |
Christ Love Jasmin | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025) |
Daniel Decimus | Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2025) |
Daniellys Paola Marquez Vidal | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025) |
Darline André | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2025) |
Djemima Lans Vaica Sime | Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025) |
Djerry Chery | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025) |
Djerry Delvar | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025) |
Ebens Jean Simon | Agronomia - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2025) |
Eduardo Daniel Farfan | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025) |
Elaina Rose Edouard | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025) |
Emmanuella Luberisse | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2025) |
Esdras Thely | Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2025) |
Fernanda Miranda Ventura | Agronomia - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2025) |
Fonseca Cambuta Simões Júlio | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025) |
Francis Yhann Nkayat Pandy | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2025) |
Gasner Tonton | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025) |
Gedilien Gedeon | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025) |
Hector Josue Romero Figueroa | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025) |
Ismael Molna | Agronomia - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2025) |
Jean Baptiste Maxis | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2025) |
Jean Rabel Ladouceur | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025) |
Jenifer Jose Sabolla Alcala | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025) |
Jenny Flore Pierre | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025) |
Jephte Brimaire | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025) |
João Silva Comba | Agronomia - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2025) |
Jonas Morancy Peliton | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025) |
Joram Sylvain | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2025) |
Ledic Deciamus | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025) |
Lewis Jose Aripuna Pantoja | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025) |
Libni Sugelis Salazar Blanca | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025) |
Luis Ernesto Rodriguez Otero | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025) |
Marcela Nicole Rodriguez Contasti | Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2025) |
Marra Nathaly Badio | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025) |
Maurice Gabelus | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2025) |
Metus Cheloh Felix | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025) |
Michedaina Etienne | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025) |
Midory Yubraska Becerra Romero | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025) |
Nael Alcindor | Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2025) |
Nesmadh De Jesus Capriles Guzman | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025) |
Ocelouis Rene | Agronomia - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2025) |
Odeline Gómez Joseph | Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2025) |
Ouvens Mercure | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2025) |
Paul Lay Neker Dorceus | Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2025) |
Paulo Cassanje Miguel | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025) |
Petuel Dieujuste | Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025) |
Rebecca Redon | Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2025) |
Romano Júlio Candombua Samonje | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025) |
Rose Myrlande Estephane | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025) |
Saidel Deme Vasconcelo | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025) |
Samuel Toussaint | Matemática - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025) |
Saraphina Josna Dorvilma | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025) |
Schnaidine Elysee | Geografia - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025) |
Sergine Felix | Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025) |
Shnaider Saint Vil | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025) |
Smithson Guirand | Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2025) |
Sony Thérésias | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025) |
Stephany Samira Murcia Machuca | Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2025) |
Tanise Joseph | Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025) |
Vanesa Yulimar Azócar Valenzuela | Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2025) |
Wideberline Andre | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025) |
Widlande Jacques | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025) |
Widnaelle Duverger | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025) |
Woodolphson Lesmy Jean | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2025) |
Wuilliannys Alexandra Ramirez Rodriguez | Pedagogia - Licenciatura/Matutino (1º SEMESTRE 2025) |
Wuilmer Jose Puerta | Administração - Bacharelado/Matutino (1º SEMESTRE 2025) |
Yoslen Alejandro Roldan Quijada | Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º SEMESTRE 2025) |
Ysmael Alberto Romay Rodriguez | Administração - Bacharelado/Noturno (2º SEMESTRE 2025) |
NOME DO CANDIDATO | CURSO |
Bethuel Lovenson Mesilasse | Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2025) |
Carl-Henry Monius | Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2025) |
Divin Afrydho Ngamoue Mouvoulou | Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2025) |
Jenny-Flore St Hilaire | Agronomia - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2025) |
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2025) | |
Lucia Emilia Del Carmen Oliveros Aurea | Pedagogia - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2025) |
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2025) | |
Pedro Elias Trujillo Medina | Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral (1º SEMESTRE 2025) |
NOME DO CANDIDATO | CURSO |
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno (1º SEMESTRE 2025) |
NOME DO CANDIDATO | CURSO |
Administração Pública - Bacharelado/Noturno (1º SEMESTRE 2025) |
Nome | Campus | Motivo da não homologação da inscrição |
Chapecó | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 | |
Benson Desir | Chapecó | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 |
Chapecó | Não atendeu ao item 1.1 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 | |
Chapecó | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 | |
Erechim | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 | |
Chapecó | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 | |
Realeza | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 | |
Chapecó | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 | |
Chapecó | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 | |
Chapecó | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 | |
Chapecó | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 | |
Laranjeiras do Sul | Não atendeu ao item 1.1 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 | |
Chapecó | Não atendeu ao item 1.1 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 | |
Chapecó | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 | |
Laranjeiras do Sul | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 | |
Chapecó | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 | |
Chapecó | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 | |
Chapecó | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 | |
Chapecó | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 | |
Chapecó | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 | |
Erechim | Não atendeu ao inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 |
Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.
Reitor
Componente Curricular
|
Carga horária
|
Fundamentos da Oncologia
|
80
|
Metodologia da pesquisa
|
50
|
Instrumentos para o Cuidado de Enfermagem em Oncologia
|
30
|
Enfermagem em Oncologia Clínica e Cirúrgica
|
100
|
Cuidado Integral em Enfermagem Oncológica
|
30
|
Tópicos Específicos em Oncologia
|
30
|
Práticas Educativas em Saúde
|
40
|
Monografia
|
60
|
Atividades Curriculares Complementares
|
40
|
Total
|
460
|
ETAPAS
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DATAS
|
Inscrições
|
De 16/12/2024 até 16/02/2025
|
Divulgação provisória da homologação das inscrições
|
A partir de 19/02/2025
|
Período de recursos da homologação das inscrições
|
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 24/02/2025
|
Análise do Currículo Lattes
|
A partir de 25/02/2025
|
Resultado provisório da análise do Currículo Lattes
|
A partir de 06/03/2025
|
Período de recursos da análise do Currículo Lattes
|
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório
|
Divulgação provisória do Resultado Final
|
A partir de 10/03/2025
|
Período de recursos do Resultado Final
|
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório
|
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
|
A partir de 12/03/2025
|
Matrículas
|
De 17/03/2025 a 21/03/2025
|
Início das aulas
|
28/03/2025
|
Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.
Reitor
Nº DE CANDIDATOS | CANDIDATO |
01 | Anibal Lopes Guedes |
02 | Divane Marcon |
03 | Marcus Vinicius Liessem Fontana |
04 | Nessana Dartora |
CANDIDATO | MOTIVO |
Rosenei Cella | Não atendimento ao item 2.1, inciso II. |
Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2024.
Reitor
ORDEM | CANDIDATO | NOTA FINAL |
01 | Vinícius Clóvis Lemes da Silva Pereira | 84,70 |
02 | Janaina Rodrigues Kemper | 82,50 |
03 | Bruna Dambrós Neckel | 82,50 |
04 | Vitória Tischer Dacroce | 82,00 |
05 | Paulo Victor Moreira Brito | 80,00 |
06 | Carlos Eduardo Bier Oro | 80,00 |
07 | Felipe Natan Sostizzo | 79,00 |
08 | Willian Sakrczenski Gromann | 78,00 |
09 | Luís Felipe Viapiana de Santana | 78,00 |
10 | Cesar Augusto Vetuschi Azzolin | 77,00 |
11 | Vinicius Remus Ballotin | 77,00 |
12 | Giulia Zaki | 77,00 |
13 | Lucas Bressan Pes | 76,00 |
14 | João Albano de Almeida Barros Ribeiro Alves | 75,00 |
15 | Eveline de Castro Rosa Souza | 75,00 |
16 | Eduardo Barcellos Nunes | 75,00 |
17 | Eduardo Luis Barcella | 75,00 |
18 | Lucas Alves Noronha Barreto | 74,80 |
19 | Tiago Antonio Hansem | 74,00 |
20 | Rayllander Ribeiro Andrade | 72,00 |
21 | Sarah Camboim Del Rio Naiz | 72,00 |
22 | Rodrigo Meireles Lopes | 72,00 |
23 | Allexia Bruna Bonatto Braga | 72,00 |
24 | Christian Pavan do Amaral | 72,00 |
25 | Daiane Spagnol | 72,00 |
26 | Jacinta Tamiozzo Goergen | 72,00 |
27 | Letícia Reginato | 71,00 |
28 | Ana Gabriela Santi Schuster | 71,00 |
29 | Felipe Kogima | 70,00 |
30 | Tomás Trevisan França | 70,00 |
31 | Alana Sangalli Copetti | 70,00 |
32 | Robelle Thais Costa da Silva | 69,30 |
33 | Augusto Pizzatto Soares | 69,00 |
34 | Jonas Laerte Longen Junior | 69,00 |
35 | Christian Andrei Ivanov | 69,00 |
36 | Joao Vitor Bombarda | 69,00 |
37 | Carolina Tisott Burtet | 69,00 |
38 | Maurício Médice da Silva | 68,20 |
39 | Bruna Tocchetto Seben | 68,00 |
40 | Eva Brenda Santos Silva | 68,00 |
41 | Rodolfo Bez Batti de Pellegrin | 67,00 |
42 | Tamires Montagner Tisott | 67,00 |
43 | Daniel Cortina Tomazelli | 67,00 |
44 | Francisco Lucas Queiroz Barros | 67,00 |
45 | Aliecio Martinelli | 67,00 |
46 | Daniel Luiz do Carmo Junior | 67,00 |
47 | Guilherme Sedrez Celich | 67,00 |
48 | Bruna Poletto | 66,00 |
49 | André Lunardi Mondadori Messaggi | 66,00 |
50 | Laura Poeta | 66,00 |
51 | Igor Miguel da Silva Santos | 66,00 |
52 | Regina Maria Boaz | 65,00 |
53 | Rafael Furlanetto | 65,00 |
54 | Igor Santos Rocha | 65,00 |
55 | Julia Camargo Predebon | 65,00 |
56 | Gilnei Fitler Soares | 65,00 |
57 | Joao Vitor Amboni Brunelli | 65,00 |
58 | Lucas Zolinger Mendes | 64,90 |
59 | Gilnei Luis Molossi Junior | 64,00 |
60 | Julianna Fany Almeida Sousa | 64,00 |
61 | Antonio Marcos Barbosa Junior | 64,00 |
62 | Eduardo Augusto Vanoni | 64,00 |
63 | Diego de Matos Rodrigues da Silva | 64,00 |
64 | Carlos André dos Santos Carneiro | 64,00 |
65 | Francieli Franceschetto Pinto | 64,00 |
66 | Bastian Paolo Urbina Cerda | 63,00 |
67 | Maria Eduarda de Oliveira Miano | 63,00 |
68 | Eduardo Fabian Rigo | 63,00 |
69 | João Victor Machado Hansen de Souza | 63,00 |
70 | Roni Simao | 62,70 |
71 | Juliano Cesar Huf Farias | 62,00 |
72 | Suellen Melissa Yin | 62,00 |
73 | André Wolff Dohler | 62,00 |
74 | Julia Canci | 62,00 |
75 | Kawany Karoline Schneicker | 62,00 |
76 | Débora Natalie Ropelato | 61,00 |
77 | Leonardo Mateus de Saibro | 61,00 |
78 | Bárbara Berticelli | 61,00 |
79 | Izadora Valdameri Sulzbacher | 60,00 |
80 | Raquel Fontana Salvador | 59,00 |
81 | Nicolas Esteves | 59,00 |
82 | Cristiane Muller | 58,00 |
83 | Glauber Fagner Alves Cardoso | 58,00 |
84 | Marina Luísa Both | 58,00 |
85 | Tulio Marcos Zanchet | 58,00 |
86 | Jeferson do Espírito Santo | 57,00 |
87 | Gabriela Fernandes Araujo Cechinel | 57,00 |
88 | Yeymy Yohana Carol Cruz Aguilar | 56,00 |
89 | Gustavo André Goedel | 56,00 |
90 | Gabriela Marquezze Lecher | 56,00 |
91 | Francesca Missiaggia Eccker | 56,00 |
92 | Thays Oliveira Barros | 56,00 |
93 | Luis Otavio Behrensdorf Kaiser | 55,00 |
94 | Fernanda dos Anjos | 55,00 |
95 | Iury Luiz Zordan Costa | 55,00 |
96 | Helanio Veras Rodrigues | 54,00 |
97 | Luna Karolina Neves de Abreu | 54,00 |
98 | Jessica Klein | 54,00 |
99 | Mariana Sausen Basso | 54,00 |
100 | Valentina Gromowski Bortoluzzi | 54,00 |
101 | José Angelo de Souza | 53,00 |
102 | Carolina Marasca Martini | 53,00 |
103 | Carla Natali de Santana | 52,00 |
104 | Fernando Ribas Brustolin | 51,00 |
105 | André Garcia Serapiao | 51,00 |
106 | Luis Gustavo Kenzo Hattori Cacioti de Souza | 51,00 |
ORDEM | CANDIDATO | NOTA FINAL |
01 | Frederico Guerra Monteiro | 82,50 |
02 | Giordana Vitória Bertozzo Suzin | 79,00 |
03 | William Gabriel Bohrer | 77,00 |
04 | Hiolanda Gomes Piler Dornelas | 77,00 |
05 | Mariana Cosmo Bonaldi | 76,00 |
06 | Mateus Henrique Provim | 75,00 |
07 | Guilherme Wickert | 75,00 |
08 | Alisson De Castro | 73,70 |
09 | Phelipe Von Der Heide Sarmento | 73,00 |
10 | Teynan Antônio Nunes Da Silva | 72,00 |
11 | José Aldo De Almeida Oliveira Neto | 70,00 |
12 | Marina Skovronski | 70,00 |
13 | Amauri De Oliveira | 69,00 |
14 | Adriano Braga Dias | 69,00 |
15 | Natália Cristhine Lazarin Goehr | 69,00 |
16 | Sebastião Menino De Oliveira Neto | 68,00 |
17 | Gustavo Meira Do Nascimento Araújo | 68,00 |
18 | Gustavo Andrade Derossi Guilherme | 68,00 |
19 | Daciele Paola Preci | 67,00 |
20 | Giovana Balbinot | 67,00 |
21 | Guilherme William Rabelo Ansolin | 67,00 |
22 | Amanda Do Vale Belli | 66,00 |
23 | Alane Lorena Medeiros Nesello | 66,00 |
24 | Júia Gavazzoni | 66,00 |
25 | Mariam Walid Hamdan | 65,00 |
26 | Gabriel Mazuchini Belai | 65,00 |
27 | Mariana Yumi Ogassawara | 65,00 |
28 | Igor Da Silva De Souza | 64,00 |
29 | Pedro Henrique Miranda De Moura | 64,00 |
30 | Roberto Spadoni Campigotto | 63,00 |
31 | Lucas Emilio Matiello | 63,00 |
32 | Gabriel Pinho Moreira | 63,00 |
33 | Nathalia Moreira Pereira | 63,00 |
34 | Amanda Saccol | 63,00 |
35 | Paulo César Ortiz Do Nascimento | 62,00 |
36 | Guilherme Pizoni Casagrande | 62,00 |
37 | Rubens De Araujo Merlo | 62,00 |
38 | Wéverton Aparecido Sousa Pereira | 62,00 |
39 | Nycole Katzer Kluge | 62,00 |
40 | Henrique Alexandre Grigolo | 62,00 |
41 | Maiara Pandolfo | 61,00 |
42 | Gustavo Thumé | 61,00 |
43 | Ricardo Luiz Zanotto Filho | 61,00 |
44 | Alexandra Zanella Schuchmann | 61,00 |
45 | Leonardo Passaglia De Freitas | 61,00 |
46 | Gabriel Monteiro Amorim | 60,00 |
47 | Vitor Brandao De Araujo | 59,00 |
48 | Sthéfani Spricigo Portilho | 59,00 |
49 | Tainara Gonçalves Da Silva | 59,00 |
50 | Jordana De Oliveira Reche | 59,00 |
51 | Débora Anschau Rasche | 59,00 |
52 | Andressa De Oliveira Brizola | 59,00 |
53 | Ellen Kathlen Oliveira Rocha | 59,00 |
54 | Guilherme Assoni Gomes | 58,00 |
55 | Angelo Marcos Borges Filho | 58,00 |
56 | Felipe Mocelin | 57,00 |
57 | Natasha Rodrigues Da Silva | 57,00 |
58 | Carolina Eliza Cavasotto | 57,00 |
59 | Marvin Takao Shiguedomi | 57,00 |
60 | Jean Bernardo Dal Piva Minozzo | 56,00 |
61 | Pedro Ernesto Coelho De Ávila Correa | 56,00 |
62 | Victor Cristiano Colla | 56,00 |
63 | Joao Vítor Germano Bottega | 56,00 |
64 | Robério Alvares Oliveira Filho | 55,00 |
65 | Gustave Rocha Rodrigues | 54,00 |
66 | Matheus Borghezan | 54,00 |
67 | Igor Rodrigues Corrêa | 54,00 |
68 | Larissa Loyola Barbosa | 54,00 |
69 | Igor Rodrigo Ferreira Siqueira | 53,00 |
70 | Rubens Zanchet Zanatta | 53,00 |
71 | Bárbara Ellen Dos Santos Gonsales | 53,00 |
72 | Gabriel Max Gaio | 53,00 |
73 | Eduardo Alfredo Marangoni Schaefer | 52,00 |
74 | Ellen Cristina Dequi | 52,00 |
75 | Sylvane Fernandes Santos Oliveira | 52,00 |
76 | Bianca Aparecida Marquiore De Oliveira | 51,00 |
77 | André Luis Salcedo Moreira | 51,00 |
78 | Letícia Cassol | 51,00 |
79 | Alexandre Guarnieri Schneider | 50,00 |
80 | César Vanderlei Giacchini Mayer Junior | 50,00 |
ORDEM | CANDIDATO | NOTA FINAL |
01 | Eduardo Masiero Cola | 86,00 |
02 | Eduarda Simon | 79,00 |
03 | Bruna Lazzari Araldi | 76,00 |
04 | Luis Henrique Bettin Baldissera | 75,00 |
05 | Joao Lucchese Piovesan | 75,00 |
06 | Giulia Laís Perin | 72,00 |
07 | Cintia Oselame De Mello | 71,50 |
08 | Marina Lopes De Souza | 71,50 |
09 | Gabriely De Oliveira | 71,00 |
10 | Renato Augusto Faciroli Tomaz | 70,00 |
11 | Amanda Bruna Sabadin | 67,10 |
12 | Maria Carolina Cardoso Da Silva | 67,00 |
13 | Agatha Christie Bruschi Birriel Mariani | 67,00 |
14 | Izadora Czarnobai | 67,00 |
15 | Elias Matheus Baggio Valgoi | 66,00 |
16 | Gabriela Maria Henz Giovelli | 66,00 |
17 | Laura De Cezaro Martini | 66,00 |
18 | Laura Corradi Pagliosa | 66,00 |
19 | Arthur Crossi Brandao | 66,00 |
20 | Cesar Augusto Seidler Junior | 65,00 |
21 | Fernanda Klein | 65,00 |
22 | Nathalí Trevisan Zorzi | 65,00 |
23 | Marcos Vinícius Dandolini Citadin | 65,00 |
24 | Gabriela Mara Vedana | 65,00 |
25 | Rafaela Bernardi Ogliari | 64,00 |
26 | Paulo José Dante Trombetta | 64,00 |
27 | Hevelyn Thais Muller | 64,00 |
28 | Augusto Cancian | 63,00 |
29 | João Henrique Peres | 63,00 |
30 | Julia Cieslik Schreiner | 63,00 |
31 | Sofia Wanderley Da Cunha Santos | 62,00 |
32 | Alex Eduardo Muller Pandolfo | 61,00 |
33 | Nicolas Pereira De Brito | 60,00 |
34 | Johnny Dreher Folle | 59,00 |
35 | Eduardo Braatz Boniatti | 58,00 |
36 | Carla Conte | 58,00 |
37 | Robson Chaves Câmara Filho | 58,00 |
38 | Nicolly Américo | 57,00 |
39 | Lucas Boaretto Uscocovich | 57,00 |
40 | Édina Gaviraghi | 56,00 |
41 | Victor Hugo Trennepohl Filho | 55,00 |
42 | Rita De Cássia Lompa Juelg | 55,00 |
43 | Giovanna Paes Domingues | 55,00 |
44 | Thalya Vitória Becker | 55,00 |
45 | Rafael Damaceno Alves | 53,00 |
46 | Alana Cristina Ferreira | 52,00 |
47 | Bruno Lovera | 51,00 |
48 | Elisa Frana | 51,00 |
49 | Lais Dorigon Alba | 50,00 |
50 | Rosivania De Sousa Carvalho | 50,00 |
ORDEM | CANDIDATO | NOTA FINAL |
01 | Bruna Zanatta de Freitas | 75,00 |
02 | Elisa Noskoski | 74,00 |
03 | Heloísa Link Schons | 73,00 |
04 | Paula Dalberto | 73,00 |
05 | Luma Girardi Kautz | 73,00 |
06 | Julia Gabriela Finger | 73,00 |
07 | Amanda Machado Kramel | 71,00 |
08 | Shayene Bion da Silva | 70,00 |
09 | Miyake Adriana Souza Cirqueira | 70,00 |
10 | Gabriela Santos Bianchin | 70,00 |
11 | Alaina Elisa Sordi | 69,00 |
12 | Mariana Apolinário Fernandes | 69,00 |
13 | Marina Peron Benazzi | 69,00 |
14 | Lauana Letícia Vieira | 69,00 |
15 | Eduardo Eberle Pagliarini | 68,00 |
16 | Nathália Karolina Rech | 68,00 |
17 | Tasmine Andiara Scharf | 68,00 |
18 | Luciana Soares de Souza | 67,10 |
19 | Sheila Kussler Talgatti | 67,00 |
20 | Gabriela Pandini | 66,00 |
21 | Isabela Dalla Líbera | 66,00 |
22 | Maria Eduarda Ortiz de Siqueira | 66,00 |
23 | Jéssica da Rocha Provim | 65,00 |
24 | Lucas Mensch Fanton | 65,00 |
25 | Isadora Odite Lucca Caovilla | 64,00 |
26 | Bruna Nunes Alborio Moreira | 64,00 |
27 | Maria Eduarda Giordani Alessio | 64,00 |
28 | Luana Chitolina Dallagnol | 64,00 |
29 | Maria Fernanda Tasca | 63,80 |
30 | Bruna Furlan | 63,00 |
31 | Clara Stéfanny Mizzi Cardoso | 63,00 |
32 | Victória Cosel Zampieri | 63,00 |
33 | Isabela Venturi | 63,00 |
34 | Laura Tolotti | 63,00 |
35 | Mauricio Migliorini Stelo | 62,00 |
36 | Lidice Fontes Machado da Silva | 61,00 |
37 | Gabriela Baumgratz | 61,00 |
38 | Maria Eduarda Gonçalves | 60,00 |
39 | Morgana Chaves | 60,00 |
40 | Karolayne Kelyn Brandalise | 60,00 |
41 | Nicole Magnan Scorsatto | 60,00 |
42 | Heloisa Pierdoná | 59,40 |
43 | Taís Cristina Pessinato | 59,00 |
44 | Victória Schacker | 59,00 |
45 | Lucas Felácio Oliveira | 59,00 |
46 | Vanessa Marcolina | 59,00 |
47 | Larissa Cattusso Casagrande | 58,00 |
48 | Eduarda Vargas Previate Szenczuk | 58,00 |
49 | Lana Caroline Palaver Dall Ago | 58,00 |
50 | Willian Leite Vieira | 57,00 |
51 | Lidiely Kassburg Mello | 57,00 |
52 | Eduarda Faganello | 57,00 |
53 | Daniela Pedott Mezzalira | 56,00 |
54 | Ysa Carolina Boaventura | 56,00 |
55 | Rosario Vasquez Rodas | 55,00 |
56 | Thais Aparecida Nandi | 55,00 |
57 | Larissa Piovesan Hoffelder | 55,00 |
58 | Paula Carolina Freddi Cruz | 55,00 |
59 | Nyasmin Mendes Anéli | 54,00 |
60 | Mariana Bazzo da Costa | 54,00 |
61 | Agatha Alexsandra Falchetti Volpato | 54,00 |
62 | Morgana Furtado Wallau | 53,00 |
63 | Natália Cristina Mazzochio Boff | 53,00 |
64 | Renan Brezinski Coradin | 52,00 |
65 | Jéssica Terribele | 50,00 |
66 | Sophia Maieski Wames | 50,00 |
ORDEM | CANDIDATO | NOTA FINAL |
01 | Luan Wasem | 78,00 |
02 | Joao Artur Oro | 73,00 |
03 | Annibal Nakamura de Medeiros | 68,00 |
04 | Eduarda Dias Pedrao | 67,00 |
05 | Gustavo Brandão Aigner | 66,00 |
06 | Vagner Borges de Aquino | 65,00 |
07 | Cristian Zehnder | 65,00 |
08 | Paulo Henrique Barbosa de Freitas | 64,00 |
09 | Gustavo Antonio Fantin | 64,00 |
10 | Gustavo Rosa Bianchini | 64,00 |
11 | Luis Eduardo Ribeiro Betiol | 62,00 |
12 | Anderson Martins Vidaleti | 61,00 |
13 | Humberto Lora Formigheri | 59,00 |
14 | Arthur Lucas Milesi | 59,00 |
15 | Adolfo Lagni Berlatto | 59,00 |
16 | Alexander Acauan de Aquino | 58,00 |
17 | Christopher Antunes Negrello | 57,00 |
18 | Jose Savio Gomes | 56,10 |
19 | Jackson de Moura | 56,00 |
20 | Júlia Bonella Zulian | 56,00 |
21 | Carlos Eduardo Seganfredo Camargo | 55,00 |
22 | Guilherme Ducatti | 54,00 |
23 | Luís Gustavo Marcolin de Souza | 54,00 |
24 | Ana Maria Canal Kinalski | 53,00 |
25 | Andrew Camargos Silva | 53,00 |
26 | Luiz Gustavo Pereira Segalla | 53,00 |
27 | Sabrina Albarello | 52,00 |
28 | Jackson Augusto Bortolotti | 51,00 |
ORDEM | CANDIDATO | NOTA FINAL |
01 | Leandra Ceron | 76,00 |
02 | Bruna Cecchin | 75,00 |
03 | Mariana Toniato Mileo Carvalho | 73,00 |
04 | Paloma Trevisan Vogel | 69,00 |
05 | Daniela Hübner Da Silva | 69,00 |
06 | Brenda Aysla Goettems | 68,20 |
07 | Mayelly Branco De Camargo Parisotto | 68,00 |
08 | Bruna Maliska Haack | 68,00 |
09 | Bruna Vale Leal | 67,00 |
10 | Ana Luiza Piazzetta Boaretto | 67,00 |
11 | Mauro Silva Filho | 66,00 |
12 | Ana Paula Galeazzi | 64,00 |
13 | Brenda Hermann Bonifácio | 64,00 |
14 | Rafaela Alves Pelizzaro | 64,00 |
15 | Jeniffer Lissandra Braun De Aquino | 64,00 |
16 | Fabiana Caroline Altissimo | 64,00 |
17 | Gustavo Moura Bruder | 63,00 |
18 | Lara Peretti Schüler | 63,00 |
19 | Isadora Maria Dos Santos | 63,00 |
20 | Raquel Tomassoni Masiero | 63,00 |
21 | Ana Kecia Da Costa Campos | 62,00 |
22 | Ana Claudia Kurmann | 62,00 |
23 | Debora Rosalen Rissi | 61,00 |
24 | Suélen Muxfeldt | 61,00 |
25 | Greice Woloszin | 61,00 |
26 | Elyne Kervely Freire De Carvalho | 61,00 |
27 | Eduarda Vivan | 61,00 |
28 | Amanda Natiely Ruon | 60,00 |
29 | André Vinicius Giacomoni | 59,00 |
30 | Guilherme Souza Pagnussat | 59,00 |
31 | Douglas Carlos Tuni | 59,00 |
32 | Laura Maria Girardello | 59,00 |
33 | Isabella Batista Plotzki | 59,00 |
34 | Amanda Calazans Franco | 59,00 |
35 | Aline Fernanda Pereira | 58,00 |
36 | Marie Mariem Bonan Testa | 57,00 |
37 | Isadora Ferraz Malheiros | 57,00 |
38 | Eloisa Lehr Filippi Chiella | 55,00 |
39 | Aline Ansolin | 53,00 |
40 | Alexia Almeida Tramontini | 52,00 |
41 | Amanda Altenburger Neuhauser | 52,00 |
42 | Larissa Pereira Wagner | 51,00 |
43 | Evelyn Szablewski Sales | 50,00 |
Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2024.
Reitor
ETAPAS
|
DATAS
|
Inscrições
|
De 06/01/2025 a 07/02/2025
|
Divulgação provisória das inscrições
|
A partir de 11/02/2025
|
Período de recursos
|
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
|
Homologação da Inscrições
|
A partir de 13/02/2025
|
Divulgação da relação de docentes aprovados para credenciamento
|
A partir de 26/02/2025
|
Período de recursos
|
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
|
Homologação da relação de docentes credenciados pelo Colegiado do PPGCB
|
A partir de 27/02/2025
|
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.
Reitor
Nº
|
Candidato
|
Resultado
|
01
|
Andréa Simões Rivero
|
Deferida
|
02
|
Sandra Simone Höpner Pierozan
|
Deferida
|
03
|
Maria Lucia Marocco Maraschin
|
Deferida
|
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
ORDEM | CANDIDATO | NOTA FINAL |
01 | Vinícius Clóvis Lemes da Silva Pereira | 84,70 |
02 | Janaina Rodrigues Kemper | 82,50 |
03 | Bruna Dambrós Neckel | 82,50 |
04 | Vitória Tischer Dacroce | 82,00 |
05 | Paulo Victor Moreira Brito | 80,00 |
06 | Carlos Eduardo Bier Oro | 80,00 |
07 | Felipe Natan Sostizzo | 79,00 |
08 | Willian Sakrczenski Gromann | 78,00 |
09 | Luís Felipe Viapiana de Santana | 78,00 |
10 | Cesar Augusto Vetuschi Azzolin | 77,00 |
11 | Vinicius Remus Ballotin | 77,00 |
12 | Giulia Zaki | 77,00 |
13 | Lucas Bressan Pes | 76,00 |
14 | João Albano de Almeida Barros Ribeiro Alves | 75,00 |
15 | Eveline de Castro Rosa Souza | 75,00 |
16 | Eduardo Barcellos Nunes | 75,00 |
17 | Eduardo Luis Barcella | 75,00 |
18 | Lucas Alves Noronha Barreto | 74,80 |
19 | Tiago Antonio Hansem | 74,00 |
20 | Rayllander Ribeiro Andrade | 72,00 |
21 | Sarah Camboim Del Rio Naiz | 72,00 |
22 | Rodrigo Meireles Lopes | 72,00 |
23 | Allexia Bruna Bonatto Braga | 72,00 |
24 | Christian Pavan do Amaral | 72,00 |
25 | Daiane Spagnol | 72,00 |
26 | Jacinta Tamiozzo Goergen | 72,00 |
27 | Letícia Reginato | 71,00 |
28 | Ana Gabriela Santi Schuster | 71,00 |
29 | Felipe Kogima | 70,00 |
30 | Tomás Trevisan França | 70,00 |
31 | Alana Sangalli Copetti | 70,00 |
32 | Robelle Thais Costa da Silva | 69,30 |
33 | Augusto Pizzatto Soares | 69,00 |
34 | Jonas Laerte Longen Junior | 69,00 |
35 | Christian Andrei Ivanov | 69,00 |
36 | Joao Vitor Bombarda | 69,00 |
37 | Carolina Tisott Burtet | 69,00 |
38 | Maurício Médice da Silva | 68,20 |
39 | Bruna Tocchetto Seben | 68,00 |
40 | Eva Brenda Santos Silva | 68,00 |
41 | Rodolfo Bez Batti de Pellegrin | 67,00 |
42 | Tamires Montagner Tisott | 67,00 |
43 | Daniel Cortina Tomazelli | 67,00 |
44 | Francisco Lucas Queiroz Barros | 67,00 |
45 | Aliecio Martinelli | 67,00 |
46 | Daniel Luiz do Carmo Junior | 67,00 |
47 | Guilherme Sedrez Celich | 67,00 |
48 | Bruna Poletto | 66,00 |
49 | André Lunardi Mondadori Messaggi | 66,00 |
50 | Laura Poeta | 66,00 |
51 | Igor Miguel da Silva Santos | 66,00 |
52 | Regina Maria Boaz | 65,00 |
53 | Rafael Furlanetto | 65,00 |
54 | Igor Santos Rocha | 65,00 |
55 | Julia Camargo Predebon | 65,00 |
56 | Gilnei Fitler Soares | 65,00 |
57 | Joao Vitor Amboni Brunelli | 65,00 |
58 | Lucas Zolinger Mendes | 64,90 |
59 | Gilnei Luis Molossi Junior | 64,00 |
60 | Julianna Fany Almeida Sousa | 64,00 |
61 | Antonio Marcos Barbosa Junior | 64,00 |
62 | Eduardo Augusto Vanoni | 64,00 |
63 | Diego de Matos Rodrigues da Silva | 64,00 |
64 | Carlos André dos Santos Carneiro | 64,00 |
65 | Francieli Franceschetto Pinto | 64,00 |
66 | Bastian Paolo Urbina Cerda | 63,00 |
67 | Maria Eduarda de Oliveira Miano | 63,00 |
68 | Eduardo Fabian Rigo | 63,00 |
69 | João Victor Machado Hansen de Souza | 63,00 |
70 | Roni Simao | 62,70 |
71 | Juliano Cesar Huf Farias | 62,00 |
72 | Suellen Melissa Yin | 62,00 |
73 | André Wolff Dohler | 62,00 |
74 | Julia Canci | 62,00 |
75 | Kawany Karoline Schneicker | 62,00 |
76 | Débora Natalie Ropelato | 61,00 |
77 | Leonardo Mateus de Saibro | 61,00 |
78 | Bárbara Berticelli | 61,00 |
79 | Izadora Valdameri Sulzbacher | 60,00 |
80 | Raquel Fontana Salvador | 59,00 |
81 | Nicolas Esteves | 59,00 |
82 | Cristiane Muller | 58,00 |
83 | Glauber Fagner Alves Cardoso | 58,00 |
84 | Marina Luísa Both | 58,00 |
85 | Tulio Marcos Zanchet | 58,00 |
86 | Jeferson do Espírito Santo | 57,00 |
87 | Gabriela Fernandes Araujo Cechinel | 57,00 |
88 | Yeymy Yohana Carol Cruz Aguilar | 56,00 |
89 | Gustavo André Goedel | 56,00 |
90 | Gabriela Marquezze Lecher | 56,00 |
91 | Francesca Missiaggia Eccker | 56,00 |
92 | Thays Oliveira Barros | 56,00 |
93 | Luis Otavio Behrensdorf Kaiser | 55,00 |
94 | Fernanda dos Anjos | 55,00 |
95 | Iury Luiz Zordan Costa | 55,00 |
96 | Helanio Veras Rodrigues | 54,00 |
97 | Luna Karolina Neves de Abreu | 54,00 |
98 | Jessica Klein | 54,00 |
99 | Mariana Sausen Basso | 54,00 |
100 | Valentina Gromowski Bortoluzzi | 54,00 |
101 | José Angelo de Souza | 53,00 |
102 | Carolina Marasca Martini | 53,00 |
103 | Carla Natali de Santana | 52,00 |
104 | Fernando Ribas Brustolin | 51,00 |
105 | André Garcia Serapiao | 51,00 |
106 | Luis Gustavo Kenzo Hattori Cacioti de Souza | 51,00 |
ORDEM | CANDIDATO | NOTA FINAL |
01 | Frederico Guerra Monteiro | 82,50 |
02 | Giordana Vitória Bertozzo Suzin | 79,00 |
03 | William Gabriel Bohrer | 77,00 |
04 | Hiolanda Gomes Piler Dornelas | 77,00 |
05 | Mariana Cosmo Bonaldi | 76,00 |
06 | Mateus Henrique Provim | 75,00 |
07 | Guilherme Wickert | 75,00 |
08 | Alisson De Castro | 73,70 |
09 | Phelipe Von Der Heide Sarmento | 73,00 |
10 | Teynan Antônio Nunes Da Silva | 72,00 |
11 | José Aldo De Almeida Oliveira Neto | 70,00 |
12 | Marina Skovronski | 70,00 |
13 | Amauri De Oliveira | 69,00 |
14 | Adriano Braga Dias | 69,00 |
15 | Natália Cristhine Lazarin Goehr | 69,00 |
16 | Sebastião Menino De Oliveira Neto | 68,00 |
17 | Gustavo Meira Do Nascimento Araújo | 68,00 |
18 | Gustavo Andrade Derossi Guilherme | 68,00 |
19 | Daciele Paola Preci | 67,00 |
20 | Giovana Balbinot | 67,00 |
21 | Guilherme William Rabelo Ansolin | 67,00 |
22 | Amanda Do Vale Belli | 66,00 |
23 | Alane Lorena Medeiros Nesello | 66,00 |
24 | Júia Gavazzoni | 66,00 |
25 | Mariam Walid Hamdan | 65,00 |
26 | Gabriel Mazuchini Belai | 65,00 |
27 | Mariana Yumi Ogassawara | 65,00 |
28 | Igor Da Silva De Souza | 64,00 |
29 | Pedro Henrique Miranda De Moura | 64,00 |
30 | Roberto Spadoni Campigotto | 63,00 |
31 | Lucas Emilio Matiello | 63,00 |
32 | Gabriel Pinho Moreira | 63,00 |
33 | Nathalia Moreira Pereira | 63,00 |
34 | Amanda Saccol | 63,00 |
35 | Paulo César Ortiz Do Nascimento | 62,00 |
36 | Guilherme Pizoni Casagrande | 62,00 |
37 | Rubens De Araujo Merlo | 62,00 |
38 | Wéverton Aparecido Sousa Pereira | 62,00 |
39 | Nycole Katzer Kluge | 62,00 |
40 | Henrique Alexandre Grigolo | 62,00 |
41 | Maiara Pandolfo | 61,00 |
42 | Gustavo Thumé | 61,00 |
43 | Ricardo Luiz Zanotto Filho | 61,00 |
44 | Alexandra Zanella Schuchmann | 61,00 |
45 | Leonardo Passaglia De Freitas | 61,00 |
46 | Gabriel Monteiro Amorim | 60,00 |
47 | Vitor Brandao De Araujo | 59,00 |
48 | Sthéfani Spricigo Portilho | 59,00 |
49 | Tainara Gonçalves Da Silva | 59,00 |
50 | Jordana De Oliveira Reche | 59,00 |
51 | Débora Anschau Rasche | 59,00 |
52 | Andressa De Oliveira Brizola | 59,00 |
53 | Ellen Kathlen Oliveira Rocha | 59,00 |
54 | Guilherme Assoni Gomes | 58,00 |
55 | Angelo Marcos Borges Filho | 58,00 |
56 | Felipe Mocelin | 57,00 |
57 | Natasha Rodrigues Da Silva | 57,00 |
58 | Carolina Eliza Cavasotto | 57,00 |
59 | Marvin Takao Shiguedomi | 57,00 |
60 | Jean Bernardo Dal Piva Minozzo | 56,00 |
61 | Pedro Ernesto Coelho De Ávila Correa | 56,00 |
62 | Victor Cristiano Colla | 56,00 |
63 | Joao Vítor Germano Bottega | 56,00 |
64 | Robério Alvares Oliveira Filho | 55,00 |
65 | Gustave Rocha Rodrigues | 54,00 |
66 | Matheus Borghezan | 54,00 |
67 | Igor Rodrigues Corrêa | 54,00 |
68 | Larissa Loyola Barbosa | 54,00 |
69 | Igor Rodrigo Ferreira Siqueira | 53,00 |
70 | Rubens Zanchet Zanatta | 53,00 |
71 | Bárbara Ellen Dos Santos Gonsales | 53,00 |
72 | Gabriel Max Gaio | 53,00 |
73 | Eduardo Alfredo Marangoni Schaefer | 52,00 |
74 | Ellen Cristina Dequi | 52,00 |
75 | Sylvane Fernandes Santos Oliveira | 52,00 |
76 | Bianca Aparecida Marquiore De Oliveira | 51,00 |
77 | André Luis Salcedo Moreira | 51,00 |
78 | Letícia Cassol | 51,00 |
79 | Alexandre Guarnieri Schneider | 50,00 |
80 | César Vanderlei Giacchini Mayer Junior | 50,00 |
ORDEM | CANDIDATO | NOTA FINAL |
01 | Eduardo Masiero Cola | 86,00 |
02 | Eduarda Simon | 79,00 |
03 | Bruna Lazzari Araldi | 76,00 |
04 | Luis Henrique Bettin Baldissera | 75,00 |
05 | Joao Lucchese Piovesan | 75,00 |
06 | Giulia Laís Perin | 72,00 |
07 | Cintia Oselame De Mello | 71,50 |
08 | Marina Lopes De Souza | 71,50 |
09 | Gabriely De Oliveira | 71,00 |
10 | Renato Augusto Faciroli Tomaz | 70,00 |
11 | Amanda Bruna Sabadin | 67,10 |
12 | Maria Carolina Cardoso Da Silva | 67,00 |
13 | Agatha Christie Bruschi Birriel Mariani | 67,00 |
14 | Izadora Czarnobai | 67,00 |
15 | Elias Matheus Baggio Valgoi | 66,00 |
16 | Gabriela Maria Henz Giovelli | 66,00 |
17 | Laura De Cezaro Martini | 66,00 |
18 | Laura Corradi Pagliosa | 66,00 |
19 | Arthur Crossi Brandao | 66,00 |
20 | Cesar Augusto Seidler Junior | 65,00 |
21 | Fernanda Klein | 65,00 |
22 | Nathalí Trevisan Zorzi | 65,00 |
23 | Marcos Vinícius Dandolini Citadin | 65,00 |
24 | Gabriela Mara Vedana | 65,00 |
25 | Rafaela Bernardi Ogliari | 64,00 |
26 | Paulo José Dante Trombetta | 64,00 |
27 | Hevelyn Thais Muller | 64,00 |
28 | Augusto Cancian | 63,00 |
29 | João Henrique Peres | 63,00 |
30 | Julia Cieslik Schreiner | 63,00 |
31 | Sofia Wanderley Da Cunha Santos | 62,00 |
32 | Alex Eduardo Muller Pandolfo | 61,00 |
33 | Nicolas Pereira De Brito | 60,00 |
34 | Johnny Dreher Folle | 59,00 |
35 | Eduardo Braatz Boniatti | 58,00 |
36 | Carla Conte | 58,00 |
37 | Robson Chaves Câmara Filho | 58,00 |
38 | Nicolly Américo | 57,00 |
39 | Lucas Boaretto Uscocovich | 57,00 |
40 | Édina Gaviraghi | 56,00 |
41 | Victor Hugo Trennepohl Filho | 55,00 |
42 | Rita De Cássia Lompa Juelg | 55,00 |
43 | Giovanna Paes Domingues | 55,00 |
44 | Thalya Vitória Becker | 55,00 |
45 | Rafael Damaceno Alves | 53,00 |
46 | Alana Cristina Ferreira | 52,00 |
47 | Bruno Lovera | 51,00 |
48 | Elisa Frana | 51,00 |
49 | Lais Dorigon Alba | 50,00 |
50 | Rosivania De Sousa Carvalho | 50,00 |
ORDEM | CANDIDATO | NOTA FINAL |
01 | Bruna Zanatta de Freitas | 75,00 |
02 | Elisa Noskoski | 74,00 |
03 | Heloísa Link Schons | 73,00 |
04 | Paula Dalberto | 73,00 |
05 | Luma Girardi Kautz | 73,00 |
06 | Julia Gabriela Finger | 73,00 |
07 | Amanda Machado Kramel | 71,00 |
08 | Shayene Bion da Silva | 70,00 |
09 | Miyake Adriana Souza Cirqueira | 70,00 |
10 | Gabriela Santos Bianchin | 70,00 |
11 | Alaina Elisa Sordi | 69,00 |
12 | Mariana Apolinário Fernandes | 69,00 |
13 | Marina Peron Benazzi | 69,00 |
14 | Lauana Letícia Vieira | 69,00 |
15 | Eduardo Eberle Pagliarini | 68,00 |
16 | Nathália Karolina Rech | 68,00 |
17 | Tasmine Andiara Scharf | 68,00 |
18 | Luciana Soares de Souza | 67,10 |
19 | Sheila Kussler Talgatti | 67,00 |
20 | Gabriela Pandini | 66,00 |
21 | Isabela Dalla Líbera | 66,00 |
22 | Maria Eduarda Ortiz de Siqueira | 66,00 |
23 | Jéssica da Rocha Provim | 65,00 |
24 | Lucas Mensch Fanton | 65,00 |
25 | Isadora Odite Lucca Caovilla | 64,00 |
26 | Bruna Nunes Alborio Moreira | 64,00 |
27 | Maria Eduarda Giordani Alessio | 64,00 |
28 | Luana Chitolina Dallagnol | 64,00 |
29 | Maria Fernanda Tasca | 63,80 |
30 | Bruna Furlan | 63,00 |
31 | Clara Stéfanny Mizzi Cardoso | 63,00 |
32 | Victória Cosel Zampieri | 63,00 |
33 | Isabela Venturi | 63,00 |
34 | Laura Tolotti | 63,00 |
35 | Mauricio Migliorini Stelo | 62,00 |
36 | Lidice Fontes Machado da Silva | 61,00 |
37 | Gabriela Baumgratz | 61,00 |
38 | Maria Eduarda Gonçalves | 60,00 |
39 | Morgana Chaves | 60,00 |
40 | Karolayne Kelyn Brandalise | 60,00 |
41 | Nicole Magnan Scorsatto | 60,00 |
42 | Heloisa Pierdoná | 59,40 |
43 | Taís Cristina Pessinato | 59,00 |
44 | Victória Schacker | 59,00 |
45 | Lucas Felácio Oliveira | 59,00 |
46 | Vanessa Marcolina | 59,00 |
47 | Larissa Cattusso Casagrande | 58,00 |
48 | Eduarda Vargas Previate Szenczuk | 58,00 |
49 | Lana Caroline Palaver Dall Ago | 58,00 |
50 | Willian Leite Vieira | 57,00 |
51 | Lidiely Kassburg Mello | 57,00 |
52 | Eduarda Faganello | 57,00 |
53 | Daniela Pedott Mezzalira | 56,00 |
54 | Ysa Carolina Boaventura | 56,00 |
55 | Rosario Vasquez Rodas | 55,00 |
56 | Thais Aparecida Nandi | 55,00 |
57 | Larissa Piovesan Hoffelder | 55,00 |
58 | Paula Carolina Freddi Cruz | 55,00 |
59 | Nyasmin Mendes Anéli | 54,00 |
60 | Mariana Bazzo da Costa | 54,00 |
61 | Agatha Alexsandra Falchetti Volpato | 54,00 |
62 | Morgana Furtado Wallau | 53,00 |
63 | Natália Cristina Mazzochio Boff | 53,00 |
64 | Renan Brezinski Coradin | 52,00 |
65 | Jéssica Terribele | 50,00 |
66 | Sophia Maieski Wames | 50,00 |
ORDEM | CANDIDATO | NOTA FINAL |
01 | Luan Wasem | 78,00 |
02 | Joao Artur Oro | 73,00 |
03 | Annibal Nakamura de Medeiros | 68,00 |
04 | Eduarda Dias Pedrao | 67,00 |
05 | Gustavo Brandão Aigner | 66,00 |
06 | Vagner Borges de Aquino | 65,00 |
07 | Cristian Zehnder | 65,00 |
08 | Paulo Henrique Barbosa de Freitas | 64,00 |
09 | Gustavo Antonio Fantin | 64,00 |
10 | Gustavo Rosa Bianchini | 64,00 |
11 | Luis Eduardo Ribeiro Betiol | 62,00 |
12 | Anderson Martins Vidaleti | 61,00 |
13 | Humberto Lora Formigheri | 59,00 |
14 | Arthur Lucas Milesi | 59,00 |
15 | Adolfo Lagni Berlatto | 59,00 |
16 | Alexander Acauan de Aquino | 58,00 |
17 | Christopher Antunes Negrello | 57,00 |
18 | Jose Savio Gomes | 56,10 |
19 | Jackson de Moura | 56,00 |
20 | Júlia Bonella Zulian | 56,00 |
21 | Carlos Eduardo Seganfredo Camargo | 55,00 |
22 | Guilherme Ducatti | 54,00 |
23 | Luís Gustavo Marcolin de Souza | 54,00 |
24 | Ana Maria Canal Kinalski | 53,00 |
25 | Andrew Camargos Silva | 53,00 |
26 | Luiz Gustavo Pereira Segalla | 53,00 |
27 | Sabrina Albarello | 52,00 |
28 | Jackson Augusto Bortolotti | 51,00 |
ORDEM | CANDIDATO | NOTA FINAL |
01 | Leandra Ceron | 76,00 |
02 | Bruna Cecchin | 75,00 |
03 | Mariana Toniato Mileo Carvalho | 73,00 |
04 | Paloma Trevisan Vogel | 69,00 |
05 | Daniela Hübner Da Silva | 69,00 |
06 | Brenda Aysla Goettems | 68,20 |
07 | Mayelly Branco De Camargo Parisotto | 68,00 |
08 | Bruna Maliska Haack | 68,00 |
09 | Bruna Vale Leal | 67,00 |
10 | Ana Luiza Piazzetta Boaretto | 67,00 |
11 | Mauro Silva Filho | 66,00 |
12 | Ana Paula Galeazzi | 64,00 |
13 | Brenda Hermann Bonifácio | 64,00 |
14 | Rafaela Alves Pelizzaro | 64,00 |
15 | Jeniffer Lissandra Braun De Aquino | 64,00 |
16 | Fabiana Caroline Altissimo | 64,00 |
17 | Gustavo Moura Bruder | 63,00 |
18 | Lara Peretti Schüler | 63,00 |
19 | Isadora Maria Dos Santos | 63,00 |
20 | Raquel Tomassoni Masiero | 63,00 |
21 | Ana Kecia Da Costa Campos | 62,00 |
22 | Ana Claudia Kurmann | 62,00 |
23 | Debora Rosalen Rissi | 61,00 |
24 | Suélen Muxfeldt | 61,00 |
25 | Greice Woloszin | 61,00 |
26 | Elyne Kervely Freire De Carvalho | 61,00 |
27 | Eduarda Vivan | 61,00 |
28 | Amanda Natiely Ruon | 60,00 |
29 | André Vinicius Giacomoni | 59,00 |
30 | Guilherme Souza Pagnussat | 59,00 |
31 | Douglas Carlos Tuni | 59,00 |
32 | Laura Maria Girardello | 59,00 |
33 | Isabella Batista Plotzki | 59,00 |
34 | Amanda Calazans Franco | 59,00 |
35 | Aline Fernanda Pereira | 58,00 |
36 | Marie Mariem Bonan Testa | 57,00 |
37 | Isadora Ferraz Malheiros | 57,00 |
38 | Eloisa Lehr Filippi Chiella | 55,00 |
39 | Aline Ansolin | 53,00 |
40 | Alexia Almeida Tramontini | 52,00 |
41 | Amanda Altenburger Neuhauser | 52,00 |
42 | Larissa Pereira Wagner | 51,00 |
43 | Evelyn Szablewski Sales | 50,00 |
ORDEM | CANDIDATO | NOTA FINAL |
01 | Vinícius Clóvis Lemes da Silva Pereira | 84,70 |
02 | Janaina Rodrigues Kemper | 82,50 |
ORDEM | CANDIDATO | NOTA FINAL |
01 | Frederico Guerra Monteiro | 82,50 |
02 | Giordana Vitória Bertozzo Suzin | 79,00 |
03 | William Gabriel Bohrer | 77,00 |
04 | Hiolanda Gomes Piler Dornelas | 77,00 |
ORDEM | CANDIDATO | NOTA FINAL |
01 | Eduardo Masiero Cola | 86,00 |
02 | Eduarda Simon | 79,00 |
03 | Bruna Lazzari Araldi | 76,00 |
04 | Luis Henrique Bettin Baldissera | 75,00 |
ORDEM | CANDIDATO | NOTA FINAL |
01 | Bruna Zanatta de Freitas | 75,00 |
02 | Elisa Noskoski | 74,00 |
ORDEM | CANDIDATO | NOTA FINAL |
01 | Luan Wasem | 78,00 |
02 | Joao Artur Oro | 73,00 |
ORDEM | CANDIDATO | NOTA FINAL |
01 | Leandra Ceron | 76,00 |
02 | Bruna Cecchin | 75,00 |
03 | Mariana Toniato Mileo Carvalho | 73,00 |
CÓDIGO | BANCO |
001 | Banco do Brasil S/A |
033 | Banco Santander S/A |
041 | Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A |
047 | Banco do Estado do Sergipe S/A |
104 | Caixa Econômica Federal |
114 | C. Coop. de Econ. Cred. do Es |
237 | Banco Bradesco S/A |
341 | Banco Itau S/A |
427 | Coop. Cred. Serv. Ufes |
748 | Bansicredi - Banco Cooperativo Sicredi S/A |
756 | Banco Cooperativo do Brasil S/A |
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
No
|
Nome do candidato
|
Modalidade
|
Classificação geral
|
Chamado para registro de matrícula
|
01
|
Miuca Cassemiro Alves
|
AC
|
01
|
Sim
|
02
|
Danieli Ferreira Doble
|
LI PPI
|
02
|
Sim
|
03
|
Bibiana Do Carmo Pinto
|
A2
|
03
|
Sim
|
04
|
Loeci Ferreira
|
A1
|
07
|
Sim
|
05
|
Marília Tajny Gojtej Malaquias
|
LI PPI
|
10
|
Sim
|
06
|
Bruno De Oliveira
|
LI PPI
|
12
|
Sim
|
07
|
Adriele Oliveira Daniel
|
LI-EP
|
15
|
Sim
|
08
|
Raquel Gardino
|
LB PPI
|
20
|
Sim
|
09
|
Simone Sipriano
|
LI PPI
|
21
|
Sim
|
10
|
Oziel Da Silva
|
LB PPI
|
26
|
Sim
|
11
|
Eliã Farias
|
LI PPI
|
27
|
Sim
|
12
|
Ismael Lemes Mathias
|
LI PPI
|
29
|
Sim
|
13
|
Elianara Pedroso Vergueiro
|
LI PPI
|
30
|
Sim
|
14
|
Eto Junior Reju Forte De Paula
|
LI PPI
|
31
|
Sim
|
15
|
Luis Paulo Jógé Franco
|
LB PPI
|
33
|
Sim
|
16
|
Léia Ferreira Doble De Matos
|
LB PPI
|
34
|
Sim
|
17
|
Greicieli Tonh Manoel Antonio
|
LI PPI
|
35
|
Sim
|
18
|
Mauricio Palhano
|
LI PPI
|
38
|
Sim
|
19
|
Michele Elauterio
|
LI PPI
|
39
|
Sim
|
20
|
Mikeli Elauterio Ananias
|
LI PPI
|
41
|
Sim
|
21
|
Andressa Fegre Garcia
|
A2
|
04
|
Suplente
|
22
|
Thifani Vakri Manoel Antônio
|
A2
|
05
|
Suplente
|
23
|
Biramar Garcia Lopes
|
A2
|
06
|
Suplente
|
24
|
Ilicelma Pinto
|
A2
|
08
|
Suplente
|
25
|
Andrieli K Silveira
|
A2
|
09
|
Suplente
|
26
|
Tainá Alves
|
A2
|
11
|
Suplente
|
27
|
Geferson Da Silva
|
A2
|
13
|
Suplente
|
28
|
Emerson Josiel Fortes
|
A2
|
14
|
Suplente
|
29
|
Cibeli Forte
|
AC
|
16
|
Suplente
|
30
|
Leandro Pinto De Paula
|
A2
|
17
|
Suplente
|
31
|
Natanael Fortes
|
A2
|
18
|
Suplente
|
32
|
Tailize Rase Inacio
|
A2
|
19
|
Suplente
|
33
|
Gadiel Junior Fortes
|
A2
|
22
|
Suplente
|
34
|
Emanueli Vyso Manoel Antonio
|
A2
|
23
|
Suplente
|
35
|
Jaine Lima
|
A2
|
24
|
Suplente
|
36
|
Levi Lauterio
|
A2
|
25
|
Suplente
|
37
|
Rafael Garcia Lopes
|
A2
|
28
|
Suplente
|
38
|
Indiara Pinto
|
A2
|
32
|
Suplente
|
39
|
Lavinia K De Matos
|
A2
|
36
|
Suplente
|
40
|
Maicon Da Silva
|
A2
|
37
|
Suplente
|
41
|
Junior Pedroso Garcia
|
A2
|
40
|
Suplente
|
42
|
Marilize Manoel Antonio
|
LI PPI
|
42
|
Suplente
|
43
|
Cristieli Lopes Garcia
|
A2
|
43
|
Suplente
|
44
|
Dalila Pinto
|
A2
|
44
|
Suplente
|
45
|
Maurício De Lima
|
A2
|
45
|
Suplente
|
46
|
Adriéllen Mugtãn Fernandes
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
47
|
Alessandra Lima
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
48
|
Alicia Atanásio Zacarias
|
LB PPI
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
49
|
Ana Paula Mariano
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
50
|
Analú Rozindo Emilio
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
51
|
Anderson Vasque Fernandes
|
AC
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
52
|
Bruno De Paula Bellini
|
LB PPI
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
53
|
Bush Matis
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
54
|
Carlem Katriel Januario
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
55
|
Carlos Rafael Fortes
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
56
|
Chaiane Chamile Galles De Britto
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
57
|
Cid Bibiano Bonifacio
|
A1
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
58
|
Daiane Farias
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
59
|
Daiane Fernandes Borges Canan
|
LB EP
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
60
|
Danieli Kafey Da Silva Fortes
|
LI PPI
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
61
|
Danison Fernandes Manoel
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
62
|
Débora Dos Santos Reginatto
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
63
|
Débora Moreira Claudino
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
64
|
Diane Keny Da Silva Antônio
|
LI PPI
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
65
|
Diego Pereira
|
LB EP
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
66
|
Diego Ramos Iricino
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
67
|
Dijanane Isaias
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
68
|
Douglas Ferreira Doble
|
LI PPI
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
69
|
Elber Arcanjo Fidelis
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
70
|
Elda Carvalho
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
71
|
Eleomar Eufrasio
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
72
|
Eliedson Danrlei Penfag Claudino
|
LI PPI
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
73
|
Elisia Da Veiga
|
AC
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
74
|
Elizardo Caetano Salvador Filho
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
75
|
Érica Michaele Da Silva Jacinto
|
LI PPI
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
76
|
Everaldo Silveira
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
77
|
Felipe Kaneju Da Silva
|
LB PPI
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
78
|
Fidenes Domingos Antonio
|
LI-EP
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
79
|
Geni Ferreira
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
80
|
Gerson Paulo Fernandes
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
81
|
Greicia Firmino Salvador
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
82
|
Gilberto Muller
|
LI-EP
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
83
|
Jaisson Justino Angelo
|
AC
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
84
|
Jaqueline Pinto
|
LI PPI
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
85
|
Jéssica Reis
|
LI PPI
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
86
|
Jhendy Thomas Campos
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
87
|
João Vitor Cassemiro Alves
|
LB PPI
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
88
|
Joel De Oliveira
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
89
|
José Claudio Moreira
|
AC
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
90
|
José Ndilli Weitchá Gakran
|
LI PPI
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
91
|
Josieli Niriká Franco
|
AC
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
92
|
Juliana Bavaresco Freitas
|
LB PPI
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
93
|
Juliana Mendes Fernandes
|
LB PPI
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
94
|
Julie Karenina Kochen
|
LI-EP
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
95
|
Juninho Franco Dos Santos
|
AC
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
96
|
Jurandir Lauterio
|
LB PPI
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
97
|
Kely Cristina Rabelo Vitor
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
98
|
Laídes Farias
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
99
|
Lazinho Albino Manoel Dos Santos
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
100
|
Lori Noká Manoel Antonio José Grande
|
LB PPI
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
101
|
Luana Belusso
|
LI PCD
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
102
|
Lucas Padilha Loureiro De Mello
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
103
|
Lucieli Franco
|
LI PPI
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
104
|
Luís Henrique Bandiera
|
LI-EP
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
105
|
Luiz Fernando Mariano
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
106
|
Maria Eduarda De Paula
|
LI PPI
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
107
|
Maria Helena Lavratti Da Costa
|
AC
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
108
|
Marivane Calgaroto
|
AC
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
109
|
Marivania Bellini
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
110
|
Marlene Franco Dos Santos
|
AC
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
111
|
Mateus Cog Tan Da Silva
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
112
|
Michele Da Fonseca Lecci Souza
|
AC
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
113
|
Micheli Kuntz Palagem
|
LI-EP
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
114
|
Natã Junior Kukrej Pinto
|
LI PPI
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
115
|
Natalia Rodrigues
|
LB PPI
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
116
|
Nathany Farias De Oliveira
|
LB PPI
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
117
|
Nayara Tãnkojo Tavares
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
118
|
Nelzinho Calistro Inácio
|
A1
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
119
|
Noé Cipriano Galles
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
120
|
Nonato Firmino Salvador
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
121
|
Oelison Kavynh My Brum Pereira
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
122
|
Rainara Fenja Da Cruz
|
LI PPI
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
123
|
Robson Vitorino Chagas
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
124
|
Sabrina Gavygso Bernardo
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
125
|
Samila Vitorino Chagas
|
AC
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
126
|
Sandro Galles
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
127
|
Selvino Kokaj Amaral
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
128
|
Sônia De Oliveira Quevedo
|
AC
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
129
|
Talya Ledesma Henzel
|
LI-EP
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
130
|
Valduir Ferreira
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
131
|
Vitor Hugo De Oliveira
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
132
|
Vitor Lopes Dos Santos
|
AC
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
133
|
Vitória Bier
|
AC
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
134
|
William Rodrigues Arapasso
|
AC
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
135
|
Yasmin Morais Zaparolli
|
AC
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
136
|
Zair Fagfy Bandeira
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 1
|
137
|
Oerica Da Silva
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 2
|
138
|
Kaiane Hemeli Fortes Canhero
|
A2
|
Desclassificado
|
Motivo 2
|
139
|
Indianara Gare Carvalho
|
LI PPI
|
Desclassificado
|
Motivo 2
|
140
|
Angelica Reis
|
LI PPI
|
Desclassificado
|
Motivo 2
|
Sigla
|
Descrição
|
01
|
Desclassificado conforme item 4.12 do EDITAL Nº 564/GR/UFFS/2024
|
02
|
Desclassificado conforme itens 4.2.3.3 e 4.2.4 do EDITAL Nº 564/GR/UFFS/2024.
|
LB EP
|
Escola pública + renda
|
LB PPI
|
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
LI EP
|
Escola pública
|
LI PPI
|
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
A1
|
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
|
A2
|
Indígenas documentalmente comprovado
|
AC
|
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.
Reitor
Nº DE CANDIDATOS | CANDIDATO |
01 | Anibal Lopes Guedes |
02 | Divane Marcon |
03 | Marcus Vinicius Liessem Fontana |
04 | Nessana Dartora |
05 | Rosenei Cella |
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.
Reitor
Módulo
|
Componente Curricular
|
Carga horária
|
I
|
Gestão Educacional e Escolar
|
45
|
Políticas Educacionais
|
30
|
|
Fundamentos de inclusão no ambiente educativo contemporâneo
|
45
|
|
Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC) na gestão escolar
|
30
|
|
Metodologia da Pesquisa: Pesquisa em Educação
|
30
|
|
II
|
Teorias da Supervisão Educacional
|
45
|
Planejamento Educacional e Projeto Político- Pedagógico
|
45
|
|
Coordenação do Processo Pedagógico
|
45
|
|
Processos avaliativos: avaliação institucional e da aprendizagem
|
30
|
|
Trabalho de Conclusão de Curso
|
60
|
|
|
Carga Horária Total
|
405
|
Etapa
|
Evento
|
Datas
|
01
|
Período de inscrição
|
De 10/01/2025 a 10/02/2025
|
02
|
Homologação provisória das inscrições
|
A partir do dia 12/02/2025
|
03
|
Homologação final das inscrições
|
A partir do dia 14/02/2025
|
04
|
Resultado provisório da primeira etapa (análise do currículo e da carta de intenção)
|
A partir do dia 17/02/2025
|
05
|
Resultado final da primeira etapa e agendamento das entrevistas
|
A partir do dia 19/02/2025
|
06
|
Realização das entrevistas (segunda etapa)
|
De 20/02/2025 a 21/02/2025
|
07
|
Resultado provisório da segunda etapa (entrevistas)
|
A partir do dia 24/02/2025
|
08
|
Resultado final da segunda etapa (entrevistas) e resultado geral
|
A partir do dia 26/02/2025
|
09
|
Efetivação da matrícula
|
27/02/2025 e 28/02/2025
|
10
|
Previsão de início das aulas
|
07/03/2025
|
Critério
|
Pontuação
|
1 ETAPA (eliminatória)
|
|
|
|
Curriculum lattes - (pontuação máxima 2,5)
|
2,5
|
Bolsista e/ou voluntário em atividades de pesquisa. 0,2 ponto por semestre - máximo de 2 pontos
|
0,2
|
Bolsista e/ou voluntário em atividades de extensão. 0,2 ponto por semestre - máximo de 2 pontos
|
0,2
|
Bolsista e/ou voluntário em atividades de monitoria acadêmica. 0,2 ponto por semestre - máximo de 2 pontos
|
0,2
|
Bolsista PIBID. 1 ponto por semestre - máximo de 0,2 pontos
|
0,2
|
Bolsista RP. 1 ponto por semestre - máximo de 0,2 pontos
|
0,2
|
Artigo em revista qualis*A1, A2 (Educação e Ensino) - 0,2 pontos cada
|
0,2
|
Artigo em revista qualis*A3 E A4 (Educação e Ensino) - 0,1 pontos cada
|
0.1
|
Artigo em revista qualis*B 1 e B2 (Educação e Ensino) - 0,1 pontos cada
|
0,1
|
Artigo em revista qualis*B3, B4 e B5 (Educação e Ensino) - 0,1 pontos cada
|
0,1
|
Resumos simples publicados em anais de eventos - 0,1 pontos cada
|
0,1
|
Resumos expandido/completo publicados em anais de eventos - 0,2 pontos cada
|
0,2
|
Extracurricular - 0,2 ponto por semestre
|
0,2
|
Cursos de idiomas- 0,2 ponto por semestre
|
0,2
|
Cursos de formação continuada (mínimo 20 horas) - 0,2 pontos cada curso (máximo dois)
|
0,2
|
Participação em eventos (Seminários, Simpósios, Semanas Acadêmicas e similares) - 0,1 pontos cada evento (máximo três)
|
0,1
|
|
|
Carta de intenção (pontuação máxima 2,5)
|
2,5
|
Trajetória acadêmica e profissional
|
0,5
|
Argumentação pela busca do curso
|
0,75
|
Perspectivas e envolvimento com o curso
|
0,5
|
Coesão e coerência na elaboração do texto
|
0,75
|
|
|
|
|
2 ETAPA (classificatória)
|
|
Entrevista (pontuação máxima 5,0)
|
5,0
|
Conhecimento prévios na área de concentração do Curso
|
1,5
|
Expectativa e objetivos com relação ao curso e alinhamento com o propósito do curso
|
1,5
|
Consonância do tema escolhido a ser trabalhado na especialização com a trajetória pregressa
|
1,0
|
Contribuições do curso de pós-graduação para o candidato
|
1,0
|
Assinatura do candidato
|
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
|
Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela comissão designada pela Portaria /PROGRAD/UFFS/20 e que o candidato atende aos critérios fenotípicos por ele declarado.
|
||
Nome/Siape ou CPF
|
Nome/Siape ou CPF
|
Nome/Siape ou CPF
|
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.
Reitor
Nome
|
Instituição de destino
|
Auxílio
|
Dilciomar Junior Baldin
|
Universidade Nacional de Missiones - Argentina
|
Sim
|
Pricila Luana Bertozzo
|
Universidade Nacional de Missiones - Argentina
|
Sim”
|
Nome
|
Instituição de destino
|
Auxílio
|
Dilciomar Junior Baldin
|
Instituto Politécnico de Bragança - Portugal
|
Sim
|
Pricila Luana Bertozzo
|
Universidade Nacional de Missiones - Argentina
|
Sim”
|
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Maikon Fabio Weber | 2077973 | 23205.031236/2024-72 | 02/01/2025 | 31/01/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Jeani Escher Schmidt
|
1879390
|
23205.031371/2024-18
|
02/01/2025
|
16/01/2025
|
15
|
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Jorge Valdair Psidonik
|
1764053
|
23205.031581/2024-14
|
02/01/2025
|
15/02/2025
|
45
|
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Daiane Lindner Radons
|
1999557
|
23205.031764/2024-21
|
02/01/2025
|
16/01/2025
|
15
|
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Vanessa Ferreira do Lago
|
1778334
|
23205.031673/2024-96
|
02/01/2025
|
31/01/2025
|
30
|
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Tania Marisa Schapla | 1792377 | 23205.031721/2024-46 | 02/01/2025 | 15/02/2025 | 45 |
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Simone Knakievicz Prestes | 1769774 | 23205.031907/2024-03 | 02/01/2025 | 16/01/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Cleber Scheuer
|
2191261
|
23205.031873/2024-49
|
02/01/2025
|
15/02/2025
|
45
|
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Everton Vieira Martins
|
2139997
|
23205.031832/2024-52
|
02/01/2025
|
01/04/2025
|
90
|
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Renata Sebben | 1762786 | 23205.031837/2024-85 | 02/01/2025 | 15/02/2025 | 45 |
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Carlos Alberto da Luz Borch
|
1792834
|
23205.032048/2024-61
|
02/01/2025
|
15/02/2025
|
45
|
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Catiane Maria Dalcortivo
|
1770078
|
23205.031959/2024-71
|
02/01/2025
|
31/01/2025
|
30
|
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry
|
2143172
|
23205.032013/2024-22
|
02/01/2025
|
16/01/2025
|
15
|
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Renato Calegari
|
1871360
|
23205.032180/2024-73
|
02/01/2025
|
31/01/2025
|
30
|
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Edgar Martins Lirio
|
1767071
|
23205.032537/2024-13
|
02/01/2025
|
31/01/2025
|
30
|
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Claudia Dallagnol
|
2222391
|
23205.032568/2024-74
|
02/01/2025
|
02/03/2025
|
60
|
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Suelen Spindola Bilhar
|
1421762
|
23205.032701/2024-92
|
02/01/2025
|
01/04/2025
|
90
|
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Loivo Antonio Lemes
|
1779901
|
23205.032610/2024-57
|
02/01/2025
|
31/01/2025
|
30
|
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Antonio Inacio Andrioli | 2760133 | 23205.033611/2024-19 | 02/01/2025 | 01/04/2025 | 90 |
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Grasiela Dyevieski
|
1943381
|
23205.031286/2024-50
|
02/01/2025
|
31/01/2025
|
30
|
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Jacir Gaio | 1801586 | 23205.033795/2024-17 | 02/01/2025 | 02/03/2025 | 60 |
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Liziara Sarmento Portella | 1000649 | 23205.033947/2024-81 | 02/01/2025 | 31/01/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Kelly Cristina Dos Reis
|
1765265
|
23205.034136/2024-06
|
02/01/2025
|
31/01/2025
|
30
|
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Willian Duranti
|
1595987
|
23205.034532/2024-25
|
02/01/2025
|
31/01/2025
|
30
|
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Lucimara Lemiechek
|
1771898
|
23205.034462/2024-13
|
02/01/2025
|
31/01/2025
|
30
|
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Dione Rossi Farias
|
1753562
|
23205.034479/2024-62
|
02/01/2025
|
17/03/2025
|
75
|
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Aline Carla Petkowicz | 2766781 | 23205.034568/2024-17 | 02/01/2025 | 31/01/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Cristiano Silva de Carvalho | 1764164 | 23205.037013/2024-19 | 02/01/2025 | 16/01/2025 | 15 |
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Vandeleia Favaron
|
1792860
|
23205.031178/2024-87
|
02/01/2025
|
01/04/2025
|
90
|
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Fernando Huttel
|
1849208
|
23205.031220/2024-60
|
02/01/2025
|
15/02/2025
|
45
|
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
Angelo Briao Zanela
|
1936117
|
Docente
|
Cesar Capitanio
|
2069208
|
Técnico
|
Charles Albino Schultz
|
1530551
|
Docente
|
Daniela Savi Geremia
|
2115053
|
Docente
|
Daniela Varnier
|
2388906
|
Técnico
|
Diego de Souza Boeno
|
2139439
|
Técnico
|
Fabricio Simplício Maia
|
1495360
|
Docente
|
Gelson Aguiar da Silva Moser
|
1750175
|
Docente
|
Guilherme Martinez Mibielli
|
1936043
|
Docente
|
Joice Moreira Schmalfuss
|
1723195
|
Docente
|
Joseane de Menezes Sternadt
|
1764521
|
Docente
|
Leoni Terezinha Zenevicz
|
1939285
|
Docente
|
Luciana de David Parizotto
|
2130270
|
Técnico
|
Mauricio José Siewerdt
|
1169815
|
Docente” (NR)
|
Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
Bertil Levi Hammarstrom
|
1118129
|
Técnico
|
Joana Stela Rovani de Moraes
|
3093454
|
Docente
|
Laura Spaniol Martinelli
|
2126084
|
Técnico
|
Lissandra Glusczak
|
1661509
|
Docente
|
Stefani Daiana Kreutz
|
1940197
|
Técnico
|
Vanderlei de Oliveira Farias
|
1833648
|
Docente” (NR)
|
Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Reitor
CG PDGL CL
Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
A Coordenação do Curso de Ciências Pedagogia - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que estabelece o Regulamento de Graduação em seu Art. 5º, inciso XII e a decisão do Colegiado do Curso registrada na Ata Nº 08 de 18 de novembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura do Campus Cerro Largo, RS, 8ª Reunião Ordinária, em 17 de dezembro de 2024.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º O Colegiado do Curso de Pedagogia da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo, é o principal órgão deliberativo e consultivo do curso, tendo a responsabilidade de garantir a excelência e a integridade acadêmica e pedagógica do curso. Este órgão é formado por membros da comunidade acadêmica, incluindo representantes dos docentes, dos estudantes e dos técnicos administrativos em educação. Juntos, eles desempenham um papel de responsabilidade no desenvolvimento e na execução do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), assegurando que este esteja alinhado com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da universidade.
Art. 2º A função central do Colegiado é promover e sustentar a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão, alinhando-as às metas educacionais e aos objetivos estratégicos da universidade, conforme delineado no PDI. Entre as principais responsabilidades do Colegiado estão incluídas:
I- Formulação e Supervisão Curricular: Aprovação e revisão contínua dos planos de ensino, garantindo sua relevância e alinhamento com as expectativas contemporâneas da pedagogia e da educação.
II- Gestão Acadêmica: Supervisão das atividades acadêmicas e administrativas, assegurando a implementação efetiva das políticas acadêmicas e respondendo às necessidades pedagógicas dos estudantes e professores.
III- Inovação Educacional: Incentivo à inovação no ensino e aprendizagem através da incorporação de metodologias pedagógicas avançadas e tecnologias educacionais.
IV- Avaliação e Melhoria Contínua: Avaliação sistemática dos processos educativos e implementação de melhorias contínuas para garantir a excelência na formação dos estudantes.
Art. 3º O Colegiado é responsável por cultivar um ambiente acadêmico que valoriza a diversidade, a inclusão e a equidade, e por promover a integração efetiva entre teoria e prática, essencial para a formação de educadores competentes e comprometidos com a transformação social.
Parágrafo único. O Colegiado do Curso de Pedagogia não só delibera sobre questões acadêmicas e curriculares, mas também garante que o curso contribua de forma significativa para o desenvolvimento educacional, social e cultural da região, alinhado aos princípios éticos e às políticas de inclusão e expansão delineadas pelo Plano de Desenvolvimento Institucional da UFFS.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Da Composição do Colegiado
Art. 4º O Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul, cujas atribuições estão definidas no Regulamento da Graduação da Universidade, terá a seguinte composição:
I - o coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado, com direito somente a voto de qualidade;
II - o Coordenador adjunto de Curso, quando substitui o coordenador de Curso, em suas ausências, assume as atribuições da presidência do Colegiado;
III - o coordenador de Estágios do Curso;
IV - o coordenador de Extensão e Cultura do Curso;
V – 03 (três) docentes eleitos por seus pares e seus respectivos suplentes, entre aqueles que ministram aulas no Curso ou desenvolvem atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura com os discentes do curso;
VI - 01 (um) representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Comum ou pelo Fórum do Domínio Conexo do Campus;
VII - 02 (dois) representantes discentes regularmente matriculados no curso, com seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares;
VIII – 01 (um) representante dos servidores técnicos administrativos em educação (TAE) e respectivo suplente, eleitos por seus pares, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão afins ao curso.
- 1º A representação mencionada no inciso V, não havendo 3 (três) chapas eleitas, o colegiado deverá encaminhar novo processo eleitoral a fim de respeitar o limite mínimo estabelecido pelo regulamento de graduação.
- 2º Nas composições definidas nos incisos V, VI, VII e VIII, os membros natos e titulares terão direito a voz e voto e o membro suplente terá o direito a voz em todas as reuniões e voto somente quando o titular não estiver presente.
- 3º Não poderá a mesma pessoa ocupar, simultaneamente, mais de uma vaga no Colegiado, ainda que em representação de diferentes segmentos, de modo que uma pessoa jamais corresponda a mais de um voto nas deliberações do Colegiado.
- 4º Em caso de vacância parcial de membro eleito, titular ou seu respectivo suplente, não haverá substituição da representação.
- 5º Em caso de vacância total da representação docente, discente ou TAE, nos primeiros 3/4 do mandato, será convocada uma nova eleição para preencher a vaga das representações elegíveis e nova indicação para preencher a vaga dos representantes indicados; caso a vacância ocorra em período subsequente, a vaga será preenchida na próxima recomposição ordinária.
- 6º Em caso de vacância das funções de Coordenação e Coordenação adjunta, as funções serão atribuídas interinamente pela chefia imediata a docentes natos ou eleitos que integram o Colegiado e providenciada nova eleição pelo colegiado.
- 7º Para os efeitos deste artigo, vacância parcial é a que resulta do desligamento de um membro titular ou de seu respectivo suplente; e vacância total é a que resulta do desligamento do membro titular e de seu respectivo suplente.
Art. 5º O mandato dos representantes docentes eleitos, dos servidores técnicos administrativos em educação e discentes será de 2 (dois) anos.
Seção II
Das Competências do Colegiado
Art. 6º Ao Colegiado de Curso compete:
I - propor o Projeto Pedagógico de Curso e o perfil do egresso, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;
II - implantar o Projeto Pedagógico de Curso, acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;
III - estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os componentes curriculares dos diferentes domínios curriculares que integram o PPC, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;
IV - analisar, avaliar e aprovar o Plano de Curso propondo alterações, quando necessárias;
- 1º O professor deve, até o cumprimento de 1/6 da carga horária do componente curricular, elaborar o Plano de Curso, inseri-lo no sistema, apresentar à turma, encaminhar à coordenação do curso para que seja submetido ao colegiado do curso para análise, avaliação e aprovação. Após análise do colegiado, ajustar informações no sistema, caso sejam propostas alterações.
- 2º No caso de turmas com alunos com necessidades específicas, os Planos de Curso devem estar vinculados aos planos de adaptação curricular, quando solicitados pelo Setor de Acessibilidade;
V - definir estratégias para o desenvolvimento de atividades de extensão, cultura e pesquisa nos componentes curriculares do Curso;
VI - promover a articulação entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura;
VII - propor perfis profissionais para a contratação docente, em diálogo com os Programas de Pós-Graduação das áreas afins e em consonância com a estrutura curricular da Universidade e do Projeto Pedagógico de Curso;
VIII - refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e propor atividades de formação continuada em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP);
IX - observar as orientações da legislação, das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas institucionais, no que diz respeito à integralização do Curso;
X - emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
XI - indicar os docentes para composição do Comitê para Revalidação de Diploma de Graduação;
XII - elaborar e aprovar o regimento interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;
XIII - definir a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE), em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;
XIV - estabelecer as regras para a eleição do coordenador e do coordenador adjunto do Curso;
XV - indicar os docentes que responderão pelas coordenações de Estágio, de Extensão e Cultura, de Turmas Especiais e outras previstas no Projeto Pedagógico de Curso;
XVI - definir a oferta de vagas nas modalidades de ingresso: transferência interna, transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, conforme quantitativo informado pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD);
XVII - propor a oferta semestral de turmas e vagas dos componentes curriculares do Curso;
XVIII - indicar servidores da UFFS e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para compor bancas para concurso docente, observando o perfil formativo requerido na seleção;
XIX - promover a inserção dos novos estudantes no contexto do Curso e da Universidade, avaliando a necessidade e propondo a oferta de atividades de socialização e de apoio pedagógico aos estudantes;
XX - deliberar sobre pedidos de quebra de pré-requisitos, atribuição de situação incompleta, trancamento de matrícula em componente curricular que não atenda ao disposto no Art. 261 do Regulamento da graduação;
XXI – deliberar a realização de estudos sobre retenção e evasão no Curso, com o objetivo de avaliar o desempenho discente e aprimorar os processos de ensino e de aprendizagem;
XXII - exercer as demais atribuições conferidas neste Regulamento, no Regimento Geral da UFFS e nas demais normativas institucionais pertinentes à Graduação.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAMENTO
Art. 7º O Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura compreende a seguinte estrutura organizacional:
I - Presidência;
II - Secretaria Administrativa;
III - Plenário.
Seção I
Da Presidência
Art. 8º A presidência do Colegiado cabe ao Coordenador do curso, conforme previsto no Regulamento da Graduação da UFFS.
Parágrafo Único No impedimento ou ausência do Presidente, a presidência do Colegiado caberá ao Coordenador Adjunto; na falta deste, ao membro do Colegiado mais antigo na classe de maior nível do magistério superior da UFFS presente à sessão e, em caso de igualdade de condições, ao mais antigo no magistério superior federal.
Art. 9º Compete ao presidente do Colegiado:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso, nos quais exerce o voto de qualidade;
II - representar o Curso junto aos órgãos da Universidade e na relação com outras instituições educacionais e sociais;
III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Curso;
IV - designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado de Curso;
V - decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado de Curso;
VI - propor o calendário semestral de reuniões ordinárias do Colegiado de Curso;
VII - convocar, sempre que necessário, docentes que atuam no Curso para reuniões individuais ou Coletivas;
VIII - propor e submeter à aprovação do Colegiado de Curso o calendário anual de atividades do Curso, em afinidade com as políticas institucionais, respeitando o Calendário Acadêmico;
IX - zelar pela execução das atividades previstas no calendário aprovado pelo Colegiado de Curso;
X - com apoio do Colegiado de Curso, articular o planejamento dos componentes curriculares com os docentes e promover sua discussão e socialização para permitir a integração entre os componentes curriculares.
Seção II
Da Secretaria
Art. 10º Ao Secretário(a) do curso, compete:
I - encaminhar a convocação dos membros do Colegiado, acompanhada da proposta provisória de pauta e da ata da sessão anterior, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes da próxima sessão;
II - secretariar as sessões do colegiado;
III - redigir e lavrar as atas das sessões, bem como os demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo órgão;
IV - manter sob sua guarda todo o material da secretaria e manter atualizados os arquivos de registro e, em caráter sigiloso, nas situações cabíveis;
Seção III
Do Plenário
Art. 11 As reuniões serão convocadas e instaladas de acordo com o Regimento Geral da UFFS, Regulamento da Graduação em vigência e preferencialmente em horário não concomitante com as atividades letivas do Curso.
- 1º Decorridos 30 (trinta) minutos da hora prevista para o início da reunião, não havendo quórum para instalação e deliberação, ou seja, não havendo a presença de 50% mais um de seus integrantes, cuja contagem inclui o presidente, será convocada nova reunião seguindo o mesmo processo.
Art. 12 O Colegiado de Curso deliberará por meio de sessões ordinárias e extraordinárias, na forma do Regulamento da Graduação da UFFS.
- 1º As sessões do Colegiado são públicas, abertas à presença da comunidade universitária, sendo que o direito a voto, nas sessões, é exclusivo dos membros do colegiado.
- 2º As sessões do Colegiado são públicas, abertas à presença da comunidade universitária, com direito a voz mediante deliberação do Colegiado na respectiva sessão.
- 3º É facultado ao plenário do Colegiado reunir-se para realizar sessões extraordinárias plenárias, sem caráter deliberativo, abertas à manifestação da comunidade universitária.
Art. 13 O Colegiado reunir-se-á ordinariamente ao menos 4 (quatro) vezes por semestre e extraordinariamente sempre que necessário.
- 1º A convocação das sessões ordinárias:
I - será feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;
II - deverá conter a pauta provisória da Ordem do Dia;
III - poderá ser feita através dos endereços eletrônicos dos membros;
- 2º A convocação das sessões extraordinárias:
I - será feita com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis;
II - deverá conter a pauta provisória da Ordem do Dia;
III - poderá ser feita através dos endereços eletrônicos dos membros;
IV - a convocação será por iniciativa de seu Presidente ou atendendo a pedido de 1/3(um terço) dos seus membros;
V- em caso de urgência o prazo de convocação previsto no inciso I, pode ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião.
Art. 14 O comparecimento dos membros do Colegiado às reuniões segue os critérios dispostos no Regulamento da Graduação em vigência.
- 1º A participação nas reuniões do Colegiado de Curso tem precedência sobre as demais atividades do curso;
- 2º A presença do suplente supre a ausência da justificativa a cabe ao titular avisar o suplente da necessidade de sua participação;
- 3º As ausências nas reuniões do Colegiado de Curso devem ser justificadas, por escrito, ao seu Presidente e registradas na respectiva ata;
Art. 15 Os conselheiros discentes, em razão de suas participações nas reuniões do Colegiado, não deverão sofrer prejuízo em suas atividades acadêmicas, tendo suas faltas justificadas.
Art. 16 O Colegiado, por seu presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros, poderá, a qualquer tempo, convocar a comunidade acadêmica do curso para discutir, avaliar e esclarecer assuntos de interesse do curso, em plenário aberto com direito à voz.
Art. 17 Poderão ser constituídas comissões temporárias sempre que o assunto submetido à deliberação do Colegiado assim o exigir.
Art. 18 A sessão seguirá a ordem:
- 1º A ata da sessão anterior deverá ser lida e votada, salvo deliberação em contrário do plenário;
- 2º As manifestações dos membros sobre a ata poderão ser feitas antecipadamente por escrito ou verbalmente durante a sessão.
- 3º Se houver propostas de emendas, alterações ou impugnações à ata, estas serão submetidas ao plenário.
- 4º Após a apreciação da ata passar-se-á às comunicações do Presidente e dos membros, e logo após, a Ordem do Dia.
- 5º O Presidente submeterá ao plenário a pauta constante da convocação para apreciação, discussão, proposições e aprovação, cuja deliberação dar-se-á por maioria simples do plenário, ressalvado o voto de qualidade do Presidente.
Seção IV
Da Publicidade dos Atos do Colegiado
Art. 19 As deliberações do Colegiado de Curso são registradas na Ata da Reunião do Colegiado e publicadas na forma legal.
Parágrafo único. A ata será lavrada conforme Manual de Redação Oficial da UFFS, assinada pelo Secretário e Presidente após sua aprovação em plenário, e publicada na página do curso, no sítio institucional da UFFS.
CAPÍTULO IV
Das eleições
Art. 20 As eleições dos segmentos para a composição do Colegiado serão coordenadas por Comissão Eleitoral definida em sessão de colegiado para definição:
I – da Coordenação: Coordenador e Coordenador Adjunto
II – dos Membros integrantes: Docentes, TAEs e Discentes
- 1º A Comissão Eleitoral para eleição do Coordenador e Coordenador Adjunto será composta por um representante de cada segmento da comunidade acadêmica e designada pelo colegiado do Curso em exercício. Dos membros dessa comissão um será designado presidente, que ficará responsável pelo processo, e será o representante legal da Comissão Eleitoral.
- 2º A Comissão Eleitoral para a eleição dos representantes docentes, TAEs e discentes será composta pelo Coordenador, Coordenador Adjunto, Coordenador de Estágios ou Coordenador de Extensão e Cultura, por um TAEs e por um discente.
Seção I
Da Eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto
Art. 21 A eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto será feita pela comunidade acadêmica do curso, mediante eleição, por meio de voto direto e secreto.
Parágrafo único. Para os efeitos das eleições de que trata este Regimento, caracteriza-se comunidade acadêmica todos os discentes com matrícula ativa no Curso, os docentes que ministram aulas ou que desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão ou cultura com os discentes do Curso; os TAEs que atuam no desenvolvimento de atividades correlacionadas à gestão, ao ensino, pesquisa, extensão ou cultura vinculados ao curso.
Art. 22 O peso total dos votos será computado pelo somatório do número de votos dos discentes multiplicado por 0,2 (20% do total) e do número de votos de docentes e TAEs multiplicado por 0,8 (80% do total).
Art. 23 A eleição que trata esse artigo deve anteceder a eleição dos representantes docentes, TAEs e discentes.
Art. 24 A eleição para o Coordenador e Coordenador Adjunto dos Cursos será homologada na primeira reunião do Colegiado dos Cursos após a publicação do resultado final das eleições pela comissão eleitoral.
Parágrafo único. Em caso de candidatura única, para Coordenador e Coordenador Adjunto, não será necessária a realização de processo eleitoral, sendo a mesma homologada pelo Colegiado do Curso.
Sessão II
Da Eleição dos Docentes, TAEs e Discentes
Art. 25 A escolha dos representantes V, VII e VIII do Art.4º será feita mediante eleição, por meio de voto direto e secreto.
Parágrafo único. Cada eleitor terá direito a votar nas chapas dos representantes do segmento ao qual está vinculado, cujas inscrições forem homologadas por Comissão Eleitoral.
Art. 26 O membro eleito tomará posse perante o Presidente do Colegiado na primeira sessão que se seguir à sua designação ou a reunião que homologar o resultado das eleições para o Colegiado.
Parágrafo único. Em caso de candidaturas dentro do número de vagas dos segmentos conforme o Art. 4ª deste regimento, para membros integrantes Docentes, TAEs e Discentes, não será necessária a realização de processo eleitoral, sendo as chapas homologadas pelo Colegiado do Curso.
Sessão III
Da Inscrição das Chapas e do Cadastro de Eleitores
Art. 27 A inscrição das chapas será efetuada mediante requerimento à Comissão Eleitoral, indicando o representante titular e seu suplente do respectivo segmento, devidamente assinado por ambos, no período previsto em calendário eleitoral.
Art. 28 São considerados elegíveis para os cargos de Coordenador e Coordenador Adjunto os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida em calendário eleitoral e que ministram aulas no Curso, respeitando-se determinação legal em contrário.
Parágrafo único. Poderão se candidatar a Coordenador e Coordenador Adjunto, os docentes do Domínio Específico do curso, preferencialmente Doutor, com habilitação em Pedagogia.
Art. 29 Poderão votar para Coordenador e Coordenador Adjunto:
I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida em calendário eleitoral e que ministram aula no curso;
II - os servidores técnicos administrativos em educação, vinculados à Coordenação Acadêmica, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida em calendário eleitoral;
III - os discentes regularmente matriculados no curso, constantes no cadastro do órgão responsável pelo registro acadêmico da UFFS até a data definida em calendário eleitoral.
Art. 30 São considerados elegíveis para concorrer à representação dos segmentos Docentes, TAEs e Discentes:
I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida em calendário eleitoral, que ministram aulas no curso;
II - os servidores técnicos administrativos em educação, vinculados a Coordenação Acadêmica, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida em calendário eleitoral;
III – Os discentes com matrícula ativa no curso.
Parágrafo único. Por ser membro nato do colegiado, o Coordenador de Estágios, e o coordenador de Extensão e Cultura ficam impedidos de compor chapas para eleição de membros do colegiado.
Art. 31 Caberá impugnação de chapa no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as normas eleitorais pertinentes.
- 1º Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa, através de requerimento assinado, anexando justificativa e prova documental, até a data prevista em calendário eleitoral.
- 2º A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de impugnação até a data de homologação prevista em calendário eleitoral.
Art. 32 Os componentes de chapa poderão requerer, através de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
- 1º Havendo desistência de chapas após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.
- 2º Após a homologação, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer mediante análise da Comissão Eleitoral.
Sessão IV
Da Propaganda Eleitoral e da Votação
Art. 33 A propaganda de propostas será realizada sob a responsabilidade dos componentes das chapas e deverá se pautar pelos princípios de liberdade de expressão, de defesa do patrimônio e de igualdade de oportunidades para as chapas.
Parágrafo único. A respectiva Comissão Eleitoral do processo eleitoral definirá o período, as condições e os espaços permitidos para a campanha eleitoral, garantindo às chapas a divulgação de suas propostas e propagandas em igualdade de condições.
Art. 34 A Comissão eleitoral indicará a Mesa Eleitoral com titulares e suplentes, representando os segmentos do Colegiado e disponibilizará ao menos um local para a votação, que poderá ocorrer na modalidade presencial ou virtual.
Parágrafo único. Dos membros da comissão previstos no caput deste artigo, um será designado presidente, que ficará responsável pelo processo, e será o representante legal da Comissão Eleitoral.
Art. 35 Nas eleições previstas no Art. 21, inciso II, cada eleitor poderá votar em um número igual ou inferior de chapas previstas neste Regimento para a composição do Colegiado, de acordo com seu segmento:
I - Docente: será permitido ao docente votar em um número de chapas igual ou inferior ao número de representantes docentes titulares a ser eleito;
II - Servidores técnicos administrativos em educação: será permitido ao técnico-administrativo votar em um número de chapas igual ou inferior ao número de representantes técnico-administrativos titulares a ser eleito.
III- Discentes: será permitido ao discente votar em um número de chapas igual ou inferior ao número de representantes discentes titulares a ser eleito.
Seção V
Das Chapas Eleitas
Art. 36 Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número de votos até o limite máximo de representantes previstos para cada segmento.
- 1º Na hipótese de empate, será eleita a chapa cujo titular possuir:
I - entre os docentes, a maior carga horária anual ministrada no curso e, persistindo o empate, maior tempo de exercício no magistério superior na UFFS, o maior tempo de exercício no magistério superior público federal, o maior título acadêmico, aplicando-se cada critério nesta ordem, até que se atinja o desempate;
II – entre os TAEs, o maior tempo de exercício na UFFS e, persistindo o empate, o maior tempo de exercício no serviço público federal, o maior tempo de exercício no serviço público, aplicando-se cada critério nesta ordem, até que se atinja o desempate;
III- entre os discentes o maior desempenho acadêmico de acordo com o histórico escolar.
- 2º Se, aplicados os critérios dos incisos do parágrafo anterior deste artigo, ainda persistir o empate, será eleita, em qualquer caso, a chapa cujo titular possuir maior idade.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 Este Regimento poderá ser modificado ou alterado mediante proposta de membro do Colegiado e aprovado em reunião de colegiado.
Parágrafo Único. Ocorrendo modificações no Regimento do Campus, no Regimento Geral, no Estatuto da UFFS e Regulamento da Graduação, que afetem a coerência deste Regimento Interno, deverá ser realizado novo trabalho de análise.
Art. 38 Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo plenário do Colegiado por maioria absoluta de seus membros.
Cerro Largo-RS, 17 de dezembro de 2024.
Coordenadora do Curso de Pedagogia - Licenciatura do Campus Cerro Largo
PPG FIL CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023 torna pública a Homologação do Resultado Final do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024 - Processo Seletivo Regular do Programa de Pós-graduação em Filosofia.
1. CLASSIFICAÇÃO FINAL
Ordem |
Candidato(a) |
Nota Final |
Candidato à Bolsa? |
Orientador(a) |
1º |
ALISSON BRANDEMARTE MOREIRA |
9,11 |
Sim |
EDIOVANI ANTÔNIO GABOARDI |
2º |
CAROLINE SIDINEIA KOCHENBORGER |
9,00 |
Sim |
EDIOVANI ANTÔNIO GABOARDI |
3º |
JULIANA TAINARA KRETSCHMER VICENTINI |
8,75 |
Sim |
ÉLSIO JOSÉ CORÁ |
4º |
LUANA KIMBERLY MADRUGA ALMEIDA |
8,38 |
Sim |
THIAGO SOARES LEITE |
5º |
RÔMULO DA SILVA AMES |
8,33 |
Sim |
BRUNO RAMOS MENDONÇA |
6º |
JONAS RAFAEL LUDWIG |
8,30 |
Não |
ODAIR NEITZEL |
7º |
MARCELO WILIAN COSTA |
8,05 |
Sim |
GUSTAVO GIORA |
8º |
BRUNO MONTORO BORBA |
7,77 |
Sim |
EDIOVANI ANTÔNIO GABOARDI |
9º |
ALTEMAR DUTRA |
7,50 |
Não |
ALCIONE ROBERTO ROANI |
10º |
LILIAN SOARES DIAS |
7,41 |
Não |
ALCIONE ROBERTO ROANI |
11º |
DJENIFFER NOGUEIRA |
7,22 |
Sim |
ODAIR NEITZEL |
12º |
RODRIGO DOS SANTOS (Candidato ordenado nos termos do item 5.2.1 do Edital nº5/PPGFIL/UFFS/2024) |
7,16 |
Não |
GUSTAVO GIORA |
13º |
THOMAS ARSEGO (Candidato ordenado nos termos do item 5.2.1 do Edital nº5/PPGFIL/UFFS/2024) |
7,16 |
Sim |
ALCIONE ROBERTO ROANI |
14º |
EDSON ADILIO MALACARNE DE OLIVEIRA |
6,66 |
Sim |
ÉLSIO JOSÉ CORÁ |
2. DAS MATRÍCULAS
2.1 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos documentos abaixo relacionados, no período de 30/01/2025 a 04/02/2025, para o e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br:
I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgfil> Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II – Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identificação;
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII – Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC 10.196, de 24 de Julho de 1996;
VIII - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.4.1 do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024;
IX - Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgfil>Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.4.1 do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024;
X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024l;
XI - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgfil>Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024.
2.1.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGFIL, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.1 para autenticação.
2.2 O candidato que não realizar a matrícula no período pré-estabelecido perderá direito à vaga.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado.
3.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)
CG PDGL ER
Art. 1º RETIFICAR o Art. 1º da Resolução Nº 9/CCLPER/UFFS/2024 que inclui Componente(s) Curricular(es) no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2018, do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º …….
Curso de graduação em Pedagogia – Licenciatura Campus Erechim |
Atividadesa |
Total de Horas |
||||
Aulas presenciais |
||||||
Teórica |
Prática |
Extensionista |
||||
Nº |
Código |
Componente Curricular |
||||
|
GCH2005 |
Educação, pensamento computacional e Tecnologias Digitais |
45 |
15 |
|
60 |
|
GCH2006 |
Práticas e Processos de Ensino da Matemática |
46 |
19 |
|
65 |
LEIA-SE:
“Art. 1º …….
Curso de graduação em Pedagogia – Licenciatura Campus Erechim |
Atividadesa |
Total de Horas |
||||
Aulas presenciais |
||||||
Teórica |
Prática |
EaD |
||||
Nº |
Código |
Componente Curricular |
||||
|
GCH2005 |
Educação, pensamento computacional e Tecnologias Digitais |
45 |
15 |
|
60 |
|
GCH2006 |
Práticas e Processos de Ensino da Matemática |
46 |
19 |
10 |
75 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Erechim-RS, 18 de dezembro de 2024.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Erechim
CCH
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Geografia nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
I - Coordenador(a) do Curso:
Cristina Otsuschi
II - Coordenador(a) Adjunto(a):
Igor de França Catalão
III - Coordenador(a) de Estágios:
Adriana Maria Andreis
IV - Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura:
Crislaine Motter
V - Representantes Docentes do Domínio Comum e Conexo:
Gláucio Adriano Fontana (Titular) e Neide de Moura Cardoso (suplente);
VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Ricardo Alberto Scherma (Titular) e Andrey Luís Binda (suplente);
Lídia Lúcia Antongiovanni (Titular) e Ederson do Nascimento (suplente);
William Zanete Bertolini (Titular) e Marlon Brandt (suplente);
VII - Representantes Discentes:
Igor Willian Andriolli (Titular) e Miriane Elisangela de Moura Bastos (suplente);
Tayná Aymê Pelegrini Mohr (Titular) e Dedimar Alex Klock Barppi (suplente);
VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:
Larissa Brand Back (Titular) e Silvana Lúcia Rodrigues Ecco (suplente).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 139/CCH/UFFS/2024.
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Diretora do Campus Chapecó
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Enfermagem nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
I - Coordenador(a) do Curso:
Denise Consuelo Moser Aguiar
II - Coordenador(a) Adjunto(a):
Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt
III - Coordenador(a) de Estágios:
Claudio Claudino da Silva Filho (Titular) e Vander Monteiro da Conceição (suplente);
IV - Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura:
Daniela Savi Geremia;
V - Representantes Docentes do Domínio Comum:
Joseane de Menezes Sternadt (Titular) e Jean Franco Mendes Calegari (suplente);
VI - Representantes Docentes do Domínio Conexo:
Leonardo Barbosa Leiria (Titular) e Debora Tavares de Resende e Silva (suplente);
VII - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Joice Moreira Schmalfuss (titular) e Leoni Terezinha Zenevicz (suplente);
Larissa Hermes Thomas Tombini (titular) e Valéria Silvana Faganello Madureira (suplente);
Alexander Garcia Parker (titular) e Fabiana Brum Haag (suplente);
VIII - Representantes Discentes:
Mariana Munhoz Gallina (titular) e Cristian Roberto Boita (suplente);
Letícia de Souza Matias (titular) e Adriel Silva Pampolha (suplente);
IX - Representante Técnico Administrativo em Educação:
Kerli Maria da Cruz (Titular) e Cláudia Felisbino Souza (suplente).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº184/CCH/UFFS/2024.
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Diretora do Campus Chapecó
CER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando, a Instrução Normativa Nº 04 da SELAB/UFFS/2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos à aquisição de materiais de laboratório para aulas práticas dos cursos de graduação, a RESOLUÇÃO Nº 203/CONSC-ER/UFFS/2023, e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os Professores do Magistério Superior a seguir listados como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim, no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus:
I - ATELIÊ DE PROJETO I
a) Nauira Zanardo Zanin, Siape 1620178.
II - ATELIÊ DE PROJETO II
a) Renata Franceschet Goettems, Siape 3057476.
III - ATELIÊ DE PROJETO III
a) Nébora Lazzarotto Modler, Siape 1929294;
b) Ana Maria Schuch Araújo, Siape 2073713.
IV - LABORATÓRIO DE ASTRONOMIA; ÓTICA E FÍSICA MODERNA
LABORATÓRIO DE GEOLOGIA
a) Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453;
b) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.
V - LABORATÓRIO DE ELETRICIDADE E MÁQUINAS ELÉTRICAS
a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283;
b) Marcelo Esposito, Siape 1802811.
VI - LABORATÓRIO DE MECÂNICA; FLUÍDOS; ONDAS E TERMOLOGIA
a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283.
VII - LABORATÓRIOS DE MATERIAIS, ESTRUTURA E RESTAURO
a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.
VIII - MAQUETARIA E SALA DE EQUIPAMENTOS
a) Fernanda Machado Dill, Siape 2036362;
b) Angela Favaretto, Siape 2216420;
c) Daiane Regina Valentini, Siape 2276982.
d) Andreia Saugo, Siape 1929422.
IX - LABORATÓRIO DE CARTOGRAFIA, ACERVO E DOCUMENTAÇÃO
a) Éverton de Moraes Kozenieski, Siape 1835594.
X- LABORATÓRIO DE TOPOGRAFIA
a) Gismael Francisco Perin, Siape 1558100.
XI - LABORATÓRIO DE GEOPROCESSAMENTO
a) João Paulo Peres Bezerra, Siape 2277876.
XII – BRINQUEDOTECA
a) Silvânia Regina Pellenz Irgang, Siape 1251380;
b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.
XIII - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA E HISTÓRIA ORAL
a) Gerson Wasen Fraga, Siape 1550618;
b) Caroline Rippe de Melo Klein, Siape 2189851.
XIV - LABORATÓRIO DE SOFTWARE APLICADOS
a) José Mário Vicensi Grzybowski, Siape 1837681;
b) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.
XV - LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
a) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.
XVI - LABORATÓRIO DE HIDROCLIMATOLOGIA
a) Gisele Leite de Lima Primam, Siape 1375653;
b) Jose Mario Leal Martins Costa, Siape 2107689.
XVII - LABORATÓRIO DE CONFORTO AMBIENTAL E AMBIÊNCIA
a) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;
b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.
XVIII - LABORATÓRIO DE DESENHO
a) Vinicius Cesar Cadena Linczuk, Siape 1036362.
XIX - LABORATÓRIO DE GEOLOGIA; GEOMORFOLOGIA; FÍSICA E QUÍMICA DOS SOLOS
LABORATÓRIO DE GEOTECNIA AMBIENTAL
a) Alfredo Castamann, Siape 1837429;
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;
c) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.
XX - LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA E BIOPROCESSOS
a) Helen Treichel, Siape 1887138.
XXI - LABORATÓRIO DE QUÍMICA
a) Magali Kemmerich, Siape 1362049.
XXII - LABORATÓRIO DE BROMATOLOGIA E NUTRIÇÃO ANIMAL
a) Bernardo Berenchtein, Siape 1957541;
b) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.
XXIII – CENTRAL ANALÍTICA
a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.
XXIV - LABORATÓRIO DE ENTOMOLOGIA E BIOQUÍMICA
a) Tarita Cira Deboni, Siape 1918894;
b) Denise Cargnelutti, Siape 1709109.
XXV - LABORATÓRIO DE MANEJO SUSTENTÁVEL DOS SISTEMAS AGRÍCOLAS
a) Leandro Galon, Siape 1805453.
XXVI - LABORATÓRIO DE AGROECOLOGIA
a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;
b) Helen Treichel, Siape 1887138.
XXVII - LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA
a) Denise Cargnelutti, Siape 1709109;
b) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099;
c) Sandra Maria Maziero, Siape 3217376.
XXVIII - LABORATÓRIO DE EFLUENTES E RESÍDUOS
a) Gean Delise Leal Pasquali Vargas, Siape 1804998;
b) Clarissa Dalla Rosa, Siape 2060337.
XXIX - LABORATÓRIO DE ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO
a) Marília Hartmann, Siape 1559567;
b) Paulo Afonso Hartmann, Siape 1553428.
XXX - LAB CROKI E ESCRITÓRIO MODELO
a) Daniella Reche, Siape 2692667;
b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.
XXXI - LABORATÓRIO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
LABORATÓRIO DE USO E CARACTERIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.
XXXII - LABORATÓRIO DE HIDRÁULICA, FENÔMENOS DE TRANSPORTE E TERMODINÂMICA AMBIENTAL
a) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.
XXXIII - MAPOTECA
a) Paula Vanessa de Faria Lindo, Siape 1880263.
XXXIV - LABORATÓRIO DE QUALIDADE DA ÁGUA
a) Cristiane Funghetto Fuzinatto, Siape 2270177.
XXXV - LABORATÓRIO DE FITOPATOLOGIA
a) Paola Mendes Milanesi, Siape 2191836.
XXXVI – LABORATÓRIO INTERDISCIPLINAR DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES - LIFE
a) Roberto Carlos Ribeiro, Siape 1938319;
b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.
XXXVII - LABORATÓRIO DE DOCÊNCIA
a) Raphaela de Toledo Desiderio, Siape 1389142.
XXXVIII - LABORATÓRIO DE ENSINO DE CIÊNCIAS
a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.
XXXIX - ESPAÇO EDUCATIVO CONEXÕES DAS CIÊNCIAS
a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.
XL - CANTEIRO EXPERIMENTAL
a) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113;
b) Edison Kiyoshi Tsutsumi, Siape 2052960.
Parágrafo único. Cabe a cada professor supracitado, auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:
I - Supervisionar a operação do laboratório;
II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;
III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;
IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;
V - Zelar pelo patrimônio disponibilizado ao laboratório;
VI - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim no que tange às especificidades do(s) laboratório(s) ao(s) qual(is) está(ão) relacionado(s).
Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 58/CER/UFFS/2024.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 18 de dezembro de 2024.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.036625/2024-94,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura, conforme segue:
I. COORDENADORA: Maria Silvia Cristofoli;
II. COORDENADOR ADJUNTO: Anibal Lopes Guedes;
III. COORDENADORA DE ESTÁGIOS: Silvania Regina Pelenz Irgang;
IV. COORDENADORA DE EXTENSÃO: Flavia Burdzinski de Souza;
V. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO ESPECÍFICO: Renan Santos Mattos (titular); Adriana Salete Loss (titular) e Zoraia Aguiar Bittencourt (suplente); Lidiane Limana Puiati Pagliarin (titular) e Sandra Simone Höpner Pierozan (suplente);
VI. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO COMUM: Denise Knorst da Silva (titular) e Roberto Carlos Ribeiro (suplente);
VII. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO CONEXO: Jerônimo Sartori (titular) e Sonize Lepke (suplente);
VIII. REPRESENTANTES DISCENTES: Kaylani Dal Medico (titular) e Maria Eugênia Pereira de Araújo (suplente); Talyne Paola dos Santos (titular) e Josiane Orso (suplente);
IX. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Marlei Devensi (titular) e Salete Teresinha Tartari (suplente);
X. REPRESENTANTES DA COMUNIDADE REGIONAL: Juliane Bonez (titular) e Luciana Alesso (suplente).
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 78/CER/UFFS/2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 20 de dezembro de 2024.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.010856/2024-78,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, conforme segue:
I. COORDENADOR: Anderson André Genro Alves Ribeiro;
II. COORDENADORA ADJUNTA: Deise Paludo;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Eduardo Pavan Korf;
IV. COORDENADORA ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA: Débora Regina Schneider Locatelli;
V. REPRESENTANTES DOCENTES: Bárbara Cristina Pasa (titular); Marcelo Correa Ribeiro (titular) e Adriana Dervanoski (suplente), Paulo Afonso Hartmann (titular) e Marilia Hartmann (suplente), Roberto Valmir da Silva (titular) e José Mário Vicensi Grzybowski (suplente);
VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Gabriela Cristina Perusin Flores (titular) e Gabriel Lorenzi (suplente), Bruna da Conceição Marques (titular) e Mario Jorge dos Santos (suplente);
VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Aline Asturian Kerber (titular) e Cleusa Fernanda Carraro Hilguera (suplente).
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 69/CER/UFFS/2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 20 de dezembro de 2024.
Diretor do Campus Erechim
CONSUNI CAPGP
Aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e cinco minutos, através de videoconferência pelo Google Meet com transmissão pelo Youtube - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento, Ilton Benoni da Silva. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Edivandro Luiz Tecchio (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura), Ricardo da Conceição (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício). Diretores de Campus: Bruno München Wenzel (Cerro Largo), Fábio Luiz Zeneratti (Direção Campus Laranjeiras do Sul), Jaime Giolo (Passo Fundo), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Erechim), Marcos Antônio Beal (Realeza). Docentes: Morgana Fabíola Cambrussi (Campus Chapecó), Técnicos: Guilhermo Romero (Campus Erechim) e Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo). Suplentes no exercício da titularidade: Crhis Netto de Brum (Direção Campus Chapecó), Gabriela Gonçalves Fagundes (Discente Campus Realeza), Felipe José Nascimento Barreto (Docente Campus Chapecó), Flavia Pascoal Ramos (Docente Campus Realeza), Renilda Vicenzi (Docente Campus Chapecó), Tulio Sant’Anna Vidor (Técnico Reitoria) Ausentes sem justificativa: Dariane Carlesso e Elise Cristina Eidt (Técnicos Campus Chapecó). Conselheiros em férias/afastamento presentes na sessão: Adriana Remião Luzardo e Anderson Funai. Compareceram como convidados: Sandra Simone Höpner Pierozan (Presidente da Comissão Permanente de Concurso da UFFS) e James Luiz Berto. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão e, em seguida, apresentou a ordem do dia: Processo nº 23205.031700/2024-21, que trata da solicitação de análise do edital de concurso público para o magistério superior da UFFS. Na sequência passou-se a apreciação do parecer do pedido de vistas, o Presidente passou a palavra à conselheira Crhis Netto de Brum que apresentou o parecer. Depois, o Presidente abriu o debate para as manifestações dos conselheiros. Após as considerações e discussão da matéria pelos conselheiros, foram feitos esclarecimentos pela conselheira Crhis Neto de Brum e pelo Presidente, não havendo consenso acerca do encaminhamento do parecer, foi realizada votação, com 5 (cinco) votos a favor da aprovação do parecer, 9 (nove) votos contra a aprovação e 2(duas) abstenções, assim, o resultado foi pela não aprovação do parecer de vistas. O conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva solicitou o registro de voto pela não aprovação do parecer de vistas. Posteriormente, o presidente questionou o pleno se havia consenso no acolhimento do parecer e voto do conselheiro e relator Jaime Giolo, não havendo manifestações contrárias, o parecer e voto do relator foram aprovados por consenso. Assim, deliberou-se pela não aprovação do parecer de vistas elaborado pela conselheira Crhis Netto de Brum e aprovação do parecer relatado pelo conselheiro Jaime Giolo, com o voto: “Voto pela aprovação do Edital, sugerindo à Comissão de Concurso que considere as observações apontadas neste parecer”. O Presidente registrou a participação do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício, Ricardo da Conceição, e agradeceu à Professora Gabriela Gonçalves de Oliveira pela sua participação e contribuição junto à CAPGP. Cumprida a ordem do dia, sendo quinze horas e cinquenta e três minutos, o Presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão, da qual eu Elenir Picoli, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), considerando:
a. o Processo no 23205.031700/2024-21; e
b. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Extraordinária de 2024,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR o Edital de Concurso Público para o Magistério Superior da UFFS a ser realizado no primeiro semestre do ano de 2025, conforme o Processo nº 23205.031700/2024-21.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Assunto: Pedido de vistas sobre a Minuta de Edital de Concurso Público para Magistério Superior da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
Relatora: Crhis Netto de Brum
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
CCL
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:
a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;
b) a deliberação da 8ª Reunião Ordinária de 2024 do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado e Engenharia Civil - Bacharelado, em 12 de dezembro de 2024, onde foi tratada a alteração da representação discentes, considerando os parágrafos § 3º e § 5º do Art. 6º da Resolução 40/CGE/CONSUNI/2022, que estabelece que em caso de vacância durante o mandato o colegiado de curso homologa as alterações e encaminha a decisão a direção do Campus para emissão de portaria;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o inciso V do Art. 1º da PORTARIA Nº 55/DIRCL/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
V - Representantes discentes (mandato: agosto de 2023 a julho de 2025):
(a) Titular: KELI ORTIZ SCHUQUEL; Suplente: EVERTON FRANCISCO DA SILVA;
(b) Titular: NICOLAS SCHEIBNER DA SILVA; Suplente: ELIO JUNIOR NOGUEIRA GALVÃO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Cerro Largo/RS, 16 de dezembro de 2024.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Cerro Largo-RS, 16 de dezembro de 2024.
Diretor do Campus Cerro Largo
PPG EL CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA nº 2697/GR/UFFS/2023 e a PORTARIA DE PESSOAL nº 1154/GR/UFFS/2023, torna pública a divulgação das inscrições e o resultado.
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS (por ordem alfabética)
Nome do candidato |
Situação |
Alâna Capitanio |
Inscrição deferida |
Aline Majolo |
Inscrição deferida |
Bruna Luíza Malmann |
Inscrição deferida |
Bruna Marzullo Fonseca |
Inscrição deferida |
Cleber Bicicgo |
Inscrição deferida |
Fernanda Magalise Ansolin |
Inscrição deferida |
Janaína Pizolotto |
Inscrição deferida |
Jessyca Colombi Molter Holub Camargo |
Inscrição deferida |
Josete Soboleski |
Inscrição deferida |
Marieli Zanotto |
Inscrição deferida |
Mayara Zavalski Fiori |
Inscrição deferida |
Roberto Carlos Bianchi |
Inscrição deferida |
Sara Alves dos Santos Carvalho |
Inscrição deferida |
Thaís Golden Hahn |
Inscrição deferida |
2 RESULTADO
Classificação |
Nome do candidato |
1º |
Thaís Golden Hahn |
2º |
Sara Alves dos Santos Carvalho |
3º |
Fernanda Magalise Ansolin |
4º |
Janaína Pizolotto |
5º |
Marieli Zanotto |
6º |
Mayara Zavalski Fiori |
7º |
Bruna Luíza Malmann |
8º |
Alâna Capitanio |
9° |
Cleber Bicicgo |
10º |
Bruna Marzullo Fonseca |
11º |
Aline Majolo |
12º |
Jessyca Colombi Molter Holub Camargo |
13º |
Roberto Carlos Bianchi |
14º |
Josete Soboleski |
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”, conforme Termo de Contrato firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) por meio do Processo Nº 23205.033565/2024-58.
1 DO OBJETIVO
1.1 Selecionar servidores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”.
1.2 Este projeto conta com financiamento do Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação (FNDE), por intermédio da Coordenação-Geral de Educação Integral e Tempo Integral (COGEITI) e possui, em seu escopo, dentre outros resultados esperados, a formação de gestores e técnicos das 1.194 secretarias municipais e estaduais de educação da região Sul, bem como membros dos conselhos municipais e estaduais de educação, para a implementação e desenvolvimento do Programa Escola em Tempo Integral em suas redes de educação.
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 O público-alvo deste processo seletivo são servidores técnico-administrativos em educação da UFFS, em efetivo exercício, conforme informações dispostas no item 3 e requisitos para inscrição definidos no item 5.
3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
3.1 Serão ofertadas 15 (quinze) vagas para servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com a distribuição a seguir:
Função |
Vagas |
Valor da bolsa |
Meses de atuação |
Vigência inicial |
Secretário Administrativo |
6 |
R$ 2.500,00 |
Até 9 meses |
fevereiro/2025 |
Suporte de Tecnologia da Informação |
6 |
R$ 2.500,00 |
Até 9 meses |
fevereiro/2025 |
Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo |
3 |
R$ 2.500,00 |
Até 9 meses |
fevereiro/2025 |
3.2 A vigência das bolsas possui prazo de até 9 meses, podendo ser prorrogada de acordo com as necessidades do projeto e disponibilidade orçamentária.
3.3 Os bolsistas receberão, a título de bolsa, o valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a contar do mês de fevereiro de 2025.
3.4 Conforme disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.
3.5. O §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 preconiza que “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD) poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”.
3.6 A carga horária dos bolsistas será de 10 (dez) horas semanais, na modalidade de teletrabalho.
3.6.1 Eventualmente, poderá ser requisitada pela coordenação, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a presença física do bolsista no local de apoio da formação.
3.7 Destaca-se, conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.
3.8 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.
3.9 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda às atribuições definidas no item 4 deste edital ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.
3.10 Conforme o andamento do Projeto, poderão ser convocados mais bolsistas da lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e com a disponibilidade de recursos.
4 DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 Suporte de Tecnologia da Informação
- Coordenar a implementação do Ambiente Virtual de Aprendizagem, providenciando as atualizações e aprimoramentos necessários ao bom andamento das atividades dentro da plataforma de Educação a Distância (EaD);
- Definir a plataforma e o Ambiente Virtual de Aprendizagem mais adequado à execução da proposta formativa;
- Coordenar o carregamento, a manutenção e a atualização dos dados da equipe de formação e dos cursistas no Ambiente Virtual de Aprendizagem;
- Capacitar os demais membros da equipe técnica para realização de suas atribuições dentro da Plataforma EaD;
- Viabilizar ferramentas para a transmissão de aulas síncronas;
- Prestar apoio necessário ao desenvolvimento do Curso, especialmente no auxílio na manutenção da infraestrutura de Tecnologia da Informação;
- Prestar apoio relativo ao funcionamento do Ambiente Virtual de Aprendizagem aos Professores Formadores e demais membros da equipe do Programa;
- Dar suporte às gravações, vídeos, palestras, entre outros;
- Disponibilizar-se a realizar deslocamentos para atender atividades presenciais do projeto, em especial para os eventos presenciais;
- Auxiliar na organização de eventos presenciais; e
- Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.
4.2 Secretário Administrativo
- Secretariar a coordenação nas atividades operacionais, como organização de formulários, encaminhamento de demandas logísticas, contratação de fornecedores, solicitação de pagamentos, organização de comprovações de despesas e realização de controle financeiro;
- Interagir com os demais membros do projeto, para coleta de informações, assinaturas, emissão de orientações e cobrança de retorno às demandas encaminhadas;
- Organizar especificações de serviços, coleta de orçamentos, interlocução com fornecedores, acompanhamento das prestações de serviços e produção de materiais e solicitação de notas fiscais;
- Apoiar o cadastramento de protocolos de solicitação de bolsas e contratos de RPA;
- Subsidiar a definição de modelos de formulários para registro de atividades individuais dos bolsistas e prestadores de serviços, bem como cobrar, acompanhar e arquivar a documentação gerada;
- Encaminhar documentação de cadastro, acompanhamento e prestação de contas de despesas à fundação de Apoio;
- Auxiliar os Coordenadores (Geral e Administrativo) em todas as atividades operacionais e técnicas do Projeto;
- Registrar o andamento das despesas e rotinas administrativas na planilha de controle;
- Produzir relatos de reuniões e auxiliar o Coordenador Administrativo na organização das atividades dos demais membros do projeto;
- Disponibilizar-se a realizar deslocamentos para atender atividades presenciais do projeto, em especial para os eventos presenciais;
- Auxiliar na organização de eventos presenciais; e
- Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.
4.3 Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo
- Desenvolver plano de ações de comunicação para o projeto, especialmente, na redes sociais e mídias publicitárias;
- Elaborar temas e esquemas de campanhas publicitárias;
- Submeter o texto publicitário à apreciação da Coordenação do Projeto;
- Preparar prospectos, cartazes ou folhetos de publicidade;
- Estudar os elementos relevantes para o assunto sobre o qual vai escrever;
- Projetar e escrever os textos, elaborando-os com clareza e precisão para possibilitar a fixação das instruções técnicas em livros ou outros impressos;
- Revisar e apurar os textos;
- Ter domínio de recursos de Tecnologia da Informação;
- Disponibilizar-se a realizar deslocamentos para atender atividades presenciais do projeto, em especial para os eventos presenciais;
- Auxiliar na organização de eventos presenciais; e
- Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.
5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:
- compor o quadro de servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, da UFFS;
- dispor de 10 horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 4;
- apresentar carta de intenções no formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;
- se convocado, participar da etapa final de entrevistas - etapa classificatória e eliminatória;
- declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 3.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 20/12/2024 até às 23h59min de 12/01/2025, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/xbMVY4SvvKVgaUzR8.
6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, por meio de carta de intenções constante no formulário de inscrições, apresentando sua formação acadêmica e trajetória profissional, descrevendo sua experiência com o tema do Projeto e na função pretendida, bem como a atuação em projetos similares.
6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.
6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
6.5 A UFFS não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, que impossibilitem o acesso ao formulário de inscrições ou a transferência dos dados.
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será realizada por meio de:
- análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória;
- entrevista, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.
7.2 A avaliação da carta de intenções levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, conforme discriminado nos itens que seguem:
- formação acadêmica e trajetória profissional - Peso de 15 pontos;
- aptidão e experiência com o tema do Projeto e na função pretendida - Peso de 20 pontos;
- III. atuação em projetos similares - Peso de 10 pontos;
- escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 5 pontos.
7.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:
- contribuições para o projeto (conhecimento, habilidades, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;
- experiências anteriores relacionadas ao tema do Projeto e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 20 pontos;
- desenvoltura (oralidade, adequação ao contexto formal, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.
7.3.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
7.3.2 Serão convocados para a etapa final de entrevista os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado ao dobro do número de vagas disponíveis, conforme item 3.1.
7.4 A entrevista será realizada por meio da plataforma Google Meet e terá duração máxima de 10 minutos. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso, a data e o horário da entrevista.
7.4.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.
7.4.2 A banca de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.
7.5 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de intenções e da entrevista.
7.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.
8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Evento |
Data/Horário |
Inscrições |
20/12/2024 a 12/01/2025 |
Homologação provisória das inscrições |
13/01/2025 |
Recurso sobre a homologação das inscrições |
14/01/2025 |
Homologação final das inscrições |
A partir de 15/01/2025 |
Divulgação do resultado provisório da análise da carta de intenções |
20/01/2025 |
Recursos do resultado provisório da análise da carta de intenções |
21/01/2025 |
Divulgação do resultado final da primeira fase e convocação para entrevistas |
23/01/2025 |
Entrevistas |
27/01/2025 |
Divulgação do resultado provisório geral |
28/01/2025 |
Recursos sobre o resultado provisório geral |
29/01/2025 |
Divulgação do resultado final |
A partir do dia 30/01/2025 |
8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd
9 DA VIGÊNCIA
9.1 A vigência do certame está condicionada à execução da formação e ao contrato celebrado com a fundação de apoio.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A banca de seleção será composta por três avaliadores designados pela Pró-Reitoria de Graduação, por meio de Portaria.
10.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail educacao.integral@uffs.edu.br .
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.
10.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios deste edital.
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de formadores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”, conforme Termo de Contrato firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) por meio do Processo Nº 23205.033565/2024-58.
1 DO OBJETIVO
1.1 Selecionar servidores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”.
1.2 Este projeto conta com financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por intermédio da Coordenação-Geral de Educação Integral e Tempo Integral (COGEITI) e possui, em seu escopo, dentre outros resultados esperados, a formação de gestores e técnicos das 1.194 secretarias municipais e estaduais de educação da Região Sul, bem como membros dos conselhos municipais e estaduais de educação, para a implementação e desenvolvimento do Programa Escola em Tempo Integral em suas redes de educação.
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 O público-alvo deste processo seletivo são servidores técnico-administrativos em educação da UFFS, em efetivo exercício, conforme informações dispostas no item 3 e requisitos para inscrição definidos no item 5.
3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
3.1 Serão ofertadas 34 (trinta e quatro) vagas para servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com a distribuição a seguir:
Função |
Vagas |
Valor da bolsa |
Meses de atuação |
Vigência inicial |
Formador - lotação no Paraná |
12 |
R$ 2.000,00 |
Até 8 meses |
março/2025 |
Formador - lotação no Rio Grande do Sul |
14 |
R$ 2.000,00 |
Até 8 meses |
março/2025 |
Formador - lotação em Santa Catarina |
8 |
R$ 2.000,00 |
Até 8 meses |
março/2025 |
3.2 A vigência das bolsas possui prazo de até 8 meses, podendo ser prorrogada de acordo com as necessidades do projeto e disponibilidade orçamentária.
3.3 Os bolsistas receberão, a título de bolsa, o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a contar do mês de março de 2025.
3.4 Conforme disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.
3.5. O §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 preconiza que “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD) poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”.
3.6 A carga horária dos bolsistas será de 10 (dez) horas semanais, na modalidade de teletrabalho.
3.6.1 Eventualmente, poderá ser requisitada pela coordenação, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a presença física do bolsista no local de apoio da formação.
3.7 Destaca-se, conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.
3.8 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.
3.9 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da Coordenação do Projeto, caso o bolsista não atenda às atribuições definidas no item 4 deste edital ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.
3.10 Conforme o andamento do Projeto, poderão ser convocados mais bolsistas da lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e com a disponibilidade de recursos.
4 DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 Formador (Tutor-formador)
- Apoiar os coordenadores de formação na orientação aos cursistas, inclusive no processo de avaliação;
- Articular-se com a coordenação do projeto e com os coordenadores de formação a fim de dar assistência à(s) turma(s) pela(s) qual(is) ficar responsável.
- Realizar a gestão acadêmica das turmas, oferecendo assistência aos cursistas;
- Acompanhar os coordenadores de formação nos momentos presenciais;
- Criar mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma de implementação do curso;
- Prestar assistência aos cursistas periodicamente, conforme definições da coordenação, e no atendimento continuado;
- Planejar as atividades de formação dos cursistas;
- Acompanhar a frequência dos cursistas;
- Orientar, acompanhar e avaliar as atividades de formação dos cursistas;
- Monitorar e cobrar a frequência dos cursistas;
- Articular-se com outros formadores para prestar assistência aos cursistas de forma orgânica;
- Ter disponibilidade para realizar deslocamentos para atender atividades presenciais do projeto, em especial para os eventos presenciais;
- Auxiliar na organização de eventos presenciais; e
- Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.
5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:
- compor o quadro de servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, da UFFS;
- dispor de 10 horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 4;
- apresentar carta de intenções no formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;
- se convocado, participar da etapa final de entrevistas - etapa classificatória e eliminatória;
- declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 3.;
- ser lotado em campus ou unidade administrativa correspondente à vaga descrita no item 3.1.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 20/01/2024 até às 23h59min de 28/01/2025, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/E2iEh1oqTLE18rtY9.
6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 17/01/2024 até 23h59min de 28/01/2025, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/E2iEh1oqTLE18rtY9. (Retificado pelo Edital nº 01/PROGRAD/UFFS/2025).
6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, por meio de carta de intenções constante no formulário de inscrições, apresentando sua formação acadêmica e trajetória profissional, descrevendo sua experiência com o tema do Projeto e na função pretendida, bem como a atuação em projetos similares.
6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.
6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
6.5 A UFFS não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, que impossibilitem o acesso ao formulário de inscrições ou a transferência dos dados.
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será realizada por meio de:
- análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória;
- entrevista, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.
7.2 A avaliação da carta de intenções levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, conforme discriminado nos itens que seguem:
- formação acadêmica e trajetória profissional - Peso de 15 pontos;
- aptidão e experiência com o tema do Projeto e na função pretendida - Peso de 20 pontos;
- atuação em projetos similares - Peso de 10 pontos;
- escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 5 pontos.
7.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:
- contribuições para o projeto (conhecimento, habilidades, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;
- experiências anteriores relacionadas ao tema do Projeto e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 20 pontos;
- desenvoltura (oralidade, adequação ao contexto formal, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.
7.3.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
7.3.2 Serão convocados para a etapa final de entrevista os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado a 20 candidatos por estado.
7.4 A entrevista será realizada por meio da plataforma Google Meet e terá duração máxima de 10 minutos. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso, a data e o horário da entrevista.
7.4.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.
7.4.2 A banca de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.
7.5 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de intenções e da entrevista.
7.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.
8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Evento |
Data/Horário |
Inscrições |
17/01 a 28/01/2025 |
Homologação provisória das inscrições |
29/01/2025 |
Recurso sobre a homologação das inscrições |
30/01/2025 |
Homologação final das inscrições |
A partir de 31/01/2025 |
Divulgação do resultado provisório da análise da carta de intenções |
03/02/2025 |
Recursos do resultado provisório da análise da carta de intenções |
04/02/2025 |
Divulgação do resultado final da carta de intenções e convocação para entrevistas |
A partir de 06/02/2025 |
Entrevistas |
10 a 11/02/2025 |
Divulgação do resultado provisório geral |
12/02/2025 |
Recursos sobre o resultado provisório geral |
13/02/2025 |
Divulgação do resultado final |
A partir do dia 14/02/2025 |
8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd
9 DA VIGÊNCIA
9.1 A vigência do certame está condicionada à execução da formação e ao contrato celebrado com a fundação de apoio.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A banca de seleção será composta por três avaliadores designados pela Pró-Reitoria de Graduação, por meio de Portaria.
10.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail educacao.integral@uffs.edu.br .
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.
10.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios deste edital.
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 2º e o art. 3º, da Portaria nº 613/PROGRAD/UFFS/2024, de 28 de agosto de 2024, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º Designar como membros do GT a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
Nome |
Função |
Siape/Matrícula |
Nadia Teresinha da Mota Franco |
Presidente |
1837417 |
Maria Eloá Gehlen |
Membro |
1975033 |
Evertom Licoviski |
Membro |
2390689 |
Elemar do Nascimento Cezimbra |
Membro |
2763267 |
Ana Paula Pit Michelin |
Membro |
1951837 |
Reginaldo de Lima Correia |
Membro |
1385417 |
Fabio Pontarolo |
Membro |
2176826 |
Joaquim Gonçalves da Costa |
Membro |
1800810 |
Leidiani da Silva Reis |
Membro |
1292081 |
Vitor de Moraes |
Membro |
2063267” NR |
“Art. 3º O GT terá o prazo até março de 2025 para finalizar os trabalhos e apresentar os resultados ao Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.” NR
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.
Pró-reitor de Graduação
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Item III do Art. 41 e Item III do Art. 42 do Regimento do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), aprovado pela Resolução nº 61/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023 e alterada pela Resolução Nº 65/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Definir as modalidades de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º As ACCs, presentes na estrutura curricular do PPGDPP, são ações pedagógicas que têm como principal objetivo estimular a participação em experiências diversificadas de ensino, pesquisa e extensão que contribuam para a formação dos mestrandos.
Parágrafo único. A realização das ACCs é de responsabilidade do mestrando/doutorando.
Art. 3º São princípios orientadores das ACCs:
- diversificação das opções oferecidas aos pós-graduandos, a fim de atender às necessidades da formação do perfil do egresso do PPGDPP;
- flexibilização curricular, em termos de conteúdo, metodologia, dinâmica e processo, em diferentes formatos de atividades;
- interação entre o PPGDPP e outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, proporcionando a participação nas diversas atividades internas oferecidas;
- aproveitamento de atividades desenvolvidas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, desde que apresentem relação e correspondência com as atividades do PPGDPP;
- possibilidade de desenvolvimento da autonomia do mestrando em busca de sua formação na pós- graduação;
- incentivo à formação continuada do mestrando, com vistas a sua autonomia profissional.
Art. 4º Somente as ACCs realizadas a partir do ingresso do mestrando/doutorando no curso poderão ser objeto de aproveitamento e integralização.
Art. 5º As disciplinas eletivas do PPGDPP não serão consideradas ACCs por integrarem a grade curricular do curso.
Art. 6º O mestrando e doutorando deverão:
- cumprir, no mínimo, a carga horária total de 45 (quarenta e cinco) horas que equivalem a 3 (três) créditos de ACCs, conforme previsto no Art. 41 do Regimento do PPGDPP (Mestrado) e de 120 (cento e vinte horas) que equivalem a 8 (oito) créditos de ACCs, conforme previsto no Art. 42 do Regimento do PPGDPP (Doutorado);
- dialogar com o orientador para a concretização das ACCs;
- apresentar requerimento de solicitação de validação de ACCs;
- manter a postura ético-profissional em todas as ACCs;
- desenvolver as ACCs sem prejuízo da frequência mínima e do aproveitamento nas demais atividades do curso.
Parágrafo único. Os alunos amparados por leis específicas, bem como as gestantes e os portadores de afecções indicadas na legislação especial têm a obrigatoriedade da realização das ACCs disciplinadas.
Art. 7º Serão validadas ACCs, considerando o tripé ensino, pesquisa e extensão, nas seguintes modalidades e quantitativos de créditos:
Modalidades |
Máximo de créditos que podem ser validados por modalidade |
Realização de estágio em docência, exceto para bolsistas. |
1 (um) estágio = 2 (dois) créditos justificativa – visto que são mais atividades realizadas dentro do estágio. |
Realização de intercâmbio de estudo nacional e internacional. |
01 (um) intercâmbio = 1 (um) crédito |
Realização de curso, oficina, palestra na condição de ministrante. |
02 (duas) atividades =1 (um) crédito |
Realização de Curso de Língua estrangeira de, no mínimo, 20h. |
1 curso: 1 crédito. |
Organização de evento científico, técnico, cultural, artístico. |
2 (dois) eventos = 1 (um) crédito |
Participação de evento organizados pelo PPGDPP. |
3 (três) eventos = 1 (um) crédito |
Participação em eventos científico, técnico, cultural, artístico, no mínimo regional, como ouvinte. |
3 (três) eventos = 1 (um) crédito |
Participação em evento científico, no mínimo regional, com apresentação de trabalho. |
2 (dois) eventos =1 (um) crédito |
Participação em entrevista, mesa redonda, programas e comentários na mídia, relacionados à temática do programa. |
4 (quatro) participações =1 (um) crédito |
Participação em projetos de pesquisa ou extensão institucionalizados ou de agências de fomento, para além do seu projeto de dissertação. |
1 projeto = 1 (um) crédito (mestrado) e 2 créditos (doutorado) |
Participação no colegiado ou comissões do PPGDPP. |
Representante do colegiado = 2 (dois) créditos. Suplente do colegiado ou participação em comissões = 1 (um) crédito |
Participação em Conselhos Municipais/ Estaduais/Federais. |
Participação no mínimo de 12 (doze) meses em 1 (um) Conselho = 1 crédito – Limitado a 2 crédito |
Participação/organização das Conferências Municipais, Estaduais e Federais. |
1 Participação= 1 (um) crédito |
Organização e coordenação de órgãos de Representação Estudantil: DA; DCE; Ligas Acadêmicas. |
1 participação (1 mandato) = 1 (um) crédito |
Publicação em anais de resumos e resumos expandidos. |
4 (quatro) resumos = 1 (um) crédito |
Publicação em anais de trabalhos completos. |
2 (dois) trabalhos= 1 (um) crédito |
Publicação em revista técnica. |
2 (duas) publicações =1 (um) crédito |
Publicação de artigo em periódico indexado (qualis superior) ou livro com corpo editorial. |
1 (um) publicação = 2 (dois) créditos |
Publicação de capítulo de livro em livro com corpo editorial. |
01 publicação = 1 (um) crédito |
Publicação e ou organização de livro ou revista. |
1 (uma) publicação - 1 crédito |
Publicação de artigo em periódico (com qualis inferior) ou não indexado. |
2 (duas) publicações = 1 (um) crédito |
Publicação de outra natureza, como prefácio, resenhas, notas, verbetes, e colunas de jornal, exceto periódicos e livros. |
4 (quatro) publicações =1 (um) crédito |
Conclusão de componentes curriculares em outro programa, exceto os já validados como aproveitamento. |
01 (um) componente curricular = 2 (dois) créditos |
Desenvolvimento patente, software e aplicativos, design (ou produtos em processo de desenvolvimento). |
1 (um) produto = 1 (um) crédito |
Parecerista de revista, eventos ou comissão científica. |
1 (um) parecer de revista = 1 (um) crédito 4 (quatro) pareceres de evento ou comissão científica = 1 (um) crédito |
Elaboração de documentos técnicos ligados à área do programa. |
2 (dois) documentos =1 (um) crédito |
Orientação ou coorientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de pós- graduação. |
1 (um) orientação – 1 crédito; 2 coorientação =1 (um) crédito |
Parágrafo único. Cada modalidade de ACCs será contabilizada apenas uma vez para o Mestrado e duas vezes para o Doutorado.
Art. 8º O mestrando/doutorando deverá protocolizar o requerimento de validação das ACCs, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a defesa da dissertação.
Parágrafo único. O requerimento será dirigido à Coordenação do PPGDPP, em formulário próprio, disponibilizado pela Secretaria do curso.
Art. 9º O encaminhamento da solicitação seguirá o seguinte fluxo:
- - o mestrando/doutorando deve protocolizar o requerimento de validação das ACCs junto à Secretaria do curso, acompanhado de cópia da documentação comprobatória:
- a autenticação será feita, mediante cotejo da cópia com o original, pela Secretaria do curso;
- a documentação original deve ser expedida pela Instituição de Ensino Superior (IES) ou órgão promotor, com nome e assinatura do responsável e respectiva carga horária do evento.
- a Secretaria do curso deve encaminhar o requerimento de validação das ACCs à Coordenação do PPGDPP, imediatamente após o recebimento;
- a Coordenação do PPGDPP tem o prazo de até 30 (trinta) dias para análise da solicitação, cujo resultado será deferido ou indeferido;
- após a deliberação da Coordenação, o resultado do requerimento será encaminhado para a Secretaria do curso para registro da carga horária;
- o registro do requerimento estará disponível no portal do aluno.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGDPP.
Art. 11 Fica revogada a Instrução Normativa nº 40/PROPEPG/UFFS/2021.
Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia de sua publicação.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
CONSUNI CPPGEC
Parecer do Processo Nº 23205.033411/2024-66
Conselheiro Relator: SANDRO ADRIANO SCHNEIDER
Assunto: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, Campus Erechim - RS
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
PPG SBPAS RE
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGSBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Seleção de bolsistas para implementação de cotas de bolsas oriundas da Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) da UFFS, do campus Realeza.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 São disponibilizadas 02 (duas) cotas de bolsas de mestrado oriundas da Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária, destinadas a estudantes regularmente matriculados em curso de pós-graduação em nível de mestrado.
2.2 As bolsas terão duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.2.1 A vigência da bolsa inicia no 1º dia do mês subsequente à indicação do bolsista pelo PPG.
2.2.2 A concessão deverá ser realizada dentro da vigência do convênio.
2.3 O valor das bolsas é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) de acordo com a Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária.
2.4 A concessão da bolsa será reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGSBPAS decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.
3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS.
4.2 Para a implementação das bolsas, deverão ser observados os critérios estipulados na Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária.
I - Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação - nível Mestrado (Acadêmico ou Profissional), em ICTs do Paraná;
II - Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
III - Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades com dedicação de 20 (vinte) horas semanais por até 24 meses;
IV - Elaborar relatórios para apreciação do orientador;
V - Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;
VI - Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da SETI e Fundação Araucária como financiadoras do Programa de Bolsas de Mestrado e Doutorado, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;
VII - Observar o que dispõe o Ato da Diretoria Executiva nº 39/2024, que estabelece o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária.
4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos estabelecidos pelo PPGSBPAS e pela UFFS:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
4.3 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.
4.4 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, no período de 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGSBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.
II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;
III - Atestado de matrícula;
IV - Planilha de avaliação de currículo, devidamente documentada (conforme Anexo II), disponível na página do PPGSBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGSBPAS, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.
6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
6.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 5.1 é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo II).
6.6.1 A Análise da Planilha de avaliação de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Avaliação de Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.
6.6.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.
6.6.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2016 a 2024.
6.6.4 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de currículo receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.
6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGSBPAS, dentro do período de vigência deste edital.
6.10 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
6.13 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 07 de janeiro de 2025.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 09 janeiro de 2025.
7.5 Realização da avaliação prevista no item 5: 09 e 10 de janeiro de 2025.
7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 13 de janeiro de 2025.
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: a partir de 14 de janeiro de 2024.
7.9 Envio da documentação dos candidatos aprovados: 14 e 15 de janeiro de 2025.
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, da secretaria do PPGSBPAS, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar à Secretaria do PPGSBPAS os documentos abaixo relacionados:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.
IV - Plano de Trabalho do Bolsista com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
V - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
VI - Comprovante de conta do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.
9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
9.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br até o dia 15 de janeiro de 2025.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
XI - informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
- 1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
- 2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.
11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsistas é permitida até quatro meses antes de encerrar a vigência do convênio.
11.2.1 A solicitação de substituição de bolsista deverá ser devidamente justificada e encaminhada para apreciação da Fundação Araucária, por meio de ofício assinado pelo coordenador, junto com os documentos e informações do bolsista substituto.
11.3 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
11.4 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.5 A vigência da cota para bolsista substituto de bolsa será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária.
11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.
12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;
- 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
- 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
II - o doutorado se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.
13 DA PRORROGAÇÃO
13.1 As prorrogações para bolsistas Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGSBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.3.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso cumpri com todos os compromissos estabelecidos no presente edital e na Chamada Pública 14/2024 Fundação Araucária.
14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGSBPAS, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgsbpas.
14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGSBPAS.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Realeza, 16 de dezembro de 2024.
TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza
Realeza-PR, 16 de dezembro de 2024.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGSBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Seleção de bolsistas para implementação de cotas de bolsas oriundas da Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) da UFFS, do campus Realeza.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 São disponibilizadas 02 (duas) cotas de bolsas de mestrado oriundas da Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária, destinadas a estudantes regularmente matriculados em curso de pós-graduação em nível de mestrado.
2.2 As bolsas terão duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.2.1 A vigência da bolsa inicia no 1º dia do mês subsequente à indicação do bolsista pelo PPG.
2.2.2 A concessão deverá ser realizada dentro da vigência do convênio.
2.3 O valor das bolsas é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) de acordo com a Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária.
2.4 A concessão da bolsa será reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGSBPAS decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.
3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS.
4.2 Para a implementação das bolsas, deverão ser observados os critérios estipulados na Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária.
I - Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação - nível Mestrado (Acadêmico ou Profissional), em ICTs do Paraná;
II - Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
III - Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades com dedicação de 20 (vinte) horas semanais por até 24 meses;
IV - Elaborar relatórios para apreciação do orientador;
V - Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;
VI - Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da SETI e Fundação Araucária como financiadoras do Programa de Bolsas de Mestrado e Doutorado, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;
VII - Observar o que dispõe o Ato da Diretoria Executiva nº 39/2024, que estabelece o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária.
4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos estabelecidos pelo PPGSBPAS e pela UFFS:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
4.3 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.
4.4 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, no período de 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGSBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.
II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;
III - Atestado de matrícula;
IV - Planilha de avaliação de currículo, devidamente documentada (conforme Anexo II), disponível na página do PPGSBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGSBPAS, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.
6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
6.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 5.1 é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo II).
6.6.1 A Análise da Planilha de avaliação de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Avaliação de Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.
6.6.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.
6.6.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2016 a 2024.
6.6.4 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de currículo receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.
6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGSBPAS, dentro do período de vigência deste edital.
6.10 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
6.13 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 07 de janeiro de 2025.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 09 janeiro de 2025.
7.5 Realização da avaliação prevista no item 5: 09 e 10 de janeiro de 2025.
7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 13 de janeiro de 2025.
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: a partir de 14 de janeiro de 2024.
7.9 Envio da documentação dos candidatos aprovados: 14 e 15 de janeiro de 2025.
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, da secretaria do PPGSBPAS, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar à Secretaria do PPGSBPAS os documentos abaixo relacionados:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.
IV - Plano de Trabalho do Bolsista com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
V - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
VI - Comprovante de conta do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.
9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
9.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br até o dia 15 de janeiro de 2025.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
XI - informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
- 1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
- 2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.
11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsistas é permitida até quatro meses antes de encerrar a vigência do convênio.
11.2.1 A solicitação de substituição de bolsista deverá ser devidamente justificada e encaminhada para apreciação da Fundação Araucária, por meio de ofício assinado pelo coordenador, junto com os documentos e informações do bolsista substituto.
11.3 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
11.4 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.5 A vigência da cota para bolsista substituto de bolsa será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária.
11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.
12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;
- 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
- 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
II - o doutorado se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.
13 DA PRORROGAÇÃO
13.1 As prorrogações para bolsistas Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGSBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.3.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso cumpri com todos os compromissos estabelecidos no presente edital e na Chamada Pública 14/2024 Fundação Araucária.
14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGSBPAS, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgsbpas.
14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGSBPAS.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Realeza, 16 de dezembro de 2024.
TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza
Realeza-PR, 16 de dezembro de 2024.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
PPG CTAL LS
Conforme o disposto no Edital nº 719/GR/UFFS/2024 - Chamada para Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - Mestrado (PPGCTAL), com sede no campus Laranjeiras do Sul-PR., a Comissão designada pela Portaria nº 3195/GR/UFFS/2023, divulga o resultado provisório do recredenciamento :
1 RESULTADO PROVISÓRIO
Candidato(a) |
Resultado |
Cátia Tavares dos Passos Francisco |
Aprovada |
Cláudia Simone Madruga Lima |
Aprovada |
Eduarda Molardi Bainy |
Aprovada |
Eloá Angelica Koehnlein |
Aprovada |
Ernesto Quast |
Aprovado |
Helen Treichel |
Aprovada |
João Paulo Bender |
Aprovado |
Larissa Canhadas Bertan |
Aprovada |
Leda Battestin Quast |
Aprovada |
Luciano Tormen |
Aprovado |
Luisa Helena Cazarolli |
Aprovada |
Margarete Dulce Bagatini |
Aprovada |
Thiago Bergler Bitencourt |
Aprovado |
Vânia Zanella Pinto |
Aprovada |
2 DOS RECURSOS
2.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até dois dias após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
2.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppgctal@uffs.edu.br, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos, e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão de Avaliação será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o encerramento do prazo de recurso.
3 DATA PARA PRÓXIMAS ETAPAS:
3.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 7 do EDITAL Nº 719/GR/UFFS/2024.
ERNESTO QUAST
Coordenador do PPGCTAL
Laranjeiras do Sul-PR, 20 de dezembro de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)
PPG ENF CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 3159/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGEnf, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf) da UFFS, do campus Chapecó.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGEnf e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.
2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.
2.3 As bolsas de mestrado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4 As bolsas de mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.
2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS), Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.
2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação.
2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.
2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGEnf decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.
3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A pontuação final obtida para a ordem de classificação no Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), EDITAL Nº 2/PPGENF/UFFS/2024, EDITAL Nº 11/PPGENF/UFFS/2024 e EDITAL Nº 17/PPGENF/UFFS/2024 será seguida para distribuição das bolsas, de acordo com a disponibilidade de recursos.
3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - Estar regularmente matriculado, ou aprovado no EDITAL Nº 17/PPGENF/UFFS/2024 do PPGEnf da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - Estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses;
V - Não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VI - Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - Não estar recebendo bolsa de mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - Não ser portador de diploma de mestrado para os cursos de mestrado.
4.2 No caso de editais específicos FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.
4.3 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.
4.4 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico comissao.bolsas.ppgenf@uffs.edu.br, no período de 06 a 16 de janeiro de 2025, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEnf - www.uffs.edu.br/ppgenf.
II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGEnf, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em nível de Mestrado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I - Discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
II - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de mestrado de outras instituições de fomento;
III - Profissionais enfermeiros que atuam no Sistema Único de Saúde;
IV - Discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de mestrado de outras instituições de fomento;
V - Discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
6.3 Os discentes cujo ingresso PPGEnf da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.
6.4 É permitida a recepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
6.6 A distribuição de bolsa seguirá a ordem de classificação do processo seletivo de forma sequencial e equitativa entre estudantes que atenderem ao item 6.2 inciso I da concessão: terão prioridade na concessão de bolsas estudantes sem remuneração, isto é, aqueles que não têm vínculo empregatício ou rendimentos de qualquer natureza, conforme normas da agência de fomento.
6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgãos de fomento.
6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate seguira a seguinte sequência: 1) Idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003; 2) Maior nota obtida no edital de seleção para aluno regular no PPGEnf; 3) Maior nota referente ao projeto entregue no edital de seleção para aluno regular no PPGEnf; 4) Maior nota obtida na etapa de entrevista no edital de seleção para aluno regular no PPGEnf; 5) Maior nota referente ao currículo entregue no edital de seleção para aluno regular no PPGEnf.
6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGEnf, dentro do período de vigência deste edital.
6.10 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - Do acúmulo de bolsas de mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - Das vedações expressamente dispostas na legislação vigente.
6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
6.11 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: de 06 a 16 de janeiro de 2025.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: até 20 de janeiro de 2025.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item
7.4 Homologação das inscrições: 22 de janeiro de 2025.
7.5 Divulgação provisória do resultado final: 06 de fevereiro de 2025.
7.6 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item
7.7 Homologação do resultado final: 08 de fevereiro de 2025.
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail comissao.bolsas.ppgenf@uffs.edu.br, da secretaria do PPGEnf, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo, conforme prazo estabelecido no cronograma da agência de fomento da bolsa em que foi contemplado, para o e-mail comissao.bolsas.ppgenf@uffs.edu.br:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo II);
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgenf.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgenf.
IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF (frente e verso);
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.
VI - Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
9.4 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGEnf, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 9.1 para autenticação.
9.5 No caso de contemplação de candidato aprovado no EDITAL Nº 17/PPGENF/UFFS/2024, a bolsa só será vinculada após a efetivação da matrícula.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - Dedicar-se às atividades do PPGEnf e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGEnf;
II - Realizar estágio de docência;
III - Assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - Apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGEnf no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V - Defender a dissertação no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;
VI - Manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - Apresentar a dissertação em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes etc;
VIII - Citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - Observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X - Prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGEnf e pela PROPEPG;
XI - Informar imediatamente à Coordenação do PPGEnf qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII- Devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à Coordenação do PPGEnf em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.
11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à Coordenação do PPGEnf mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.4 Cabe ao colegiado do PPGEnf receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária.
11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGEnf e do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFFS.
11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.
12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - De até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento.
1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - O mestrando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto.
12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.
13 DA PRORROGAÇÃO
13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS para regime domiciliar ou afastamento.
13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGEnf e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.4 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGEnf, no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br/ppgenf>.
14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Colegiado do PPGEnf.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
PROAD
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 90027/2024, decorrente do Processo nº 23205.024195/2024-68, tendo como objeto a aquisição de EPI ́s, EPC ́s e Materiais Médico-Hospitalares:
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713,
c) fiscal técnico titular: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384614;
d) fiscal técnica suplente: Roberta Daniele Klein, Técnico de Laboratório, Siape 2420295;
e) fiscal setorial titular: Patrícia Graziele Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230;
f) fiscal setorial suplente: Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Assistente em Administração, Siape 2181642.
II - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativo, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998;
d) fiscal técnico suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
e) fiscal técnico suplente: Luciomar Luis Bernstein, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1770615.
f) fiscal técnica suplente: Irene Cosmo Neta, Enfermeira, Siape 2409617.
g) fiscal técnico suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302.
III - Campus Erechim-RS (CAAEX):
a) gestor titular: Maurício Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
b) fiscal técnico titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
c) fiscal técnico suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302.
IV - Campus Erechim-RS (CLAB):
a) gestor titular: Bruno Zucuni Prina, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1824573;
b) gestor suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
c) fiscal técnica titular (biologia): Ângela Camila Brustolin, Técnica de Laboratório, Siape 2073224;
d) fiscal técnico titular (física): Renato Calegari, Técnico de Laboratório, Siape 1871360;
e) fiscal técnica suplente: Flavia Bernardo Chagas, Técnico de Laboratório, Siape 1794696;
f) fiscal setorial titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório, Siape 2132193.
IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR (CLAB):
a) gestor titular: Evertom Licoviski, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2390689;
b) gestor suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico em Laboratório/Química, Siape 2385053;
c) fiscal técnico titular: Antonio Carlos da Silva Avila, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1854891;
d) fiscal técnico suplente: André Martins, Técnico de Laboratório, Siape 2388513.
V - Campus Passo Fundo-RS (CLAB)
Itens 8, 9, 37, 38 e 39:
a) gestor titular: Edson Comin, Tecnólogo, Siape 2139863;
b) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
d) fiscal técnica suplente: Thaíssa Nunes Cabreira, Técnico em Laboratório, Siape 1401282.
Itens 21, 22, 23, 28, 29 e 30:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
c) fiscal técnica suplente: Thaíssa Nunes Cabreira, Técnica em Laboratório, Siape 1401282.
VI - Campus Realeza-PR (CAAEX):
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Jonicleber Ricardo Mendonça, Assistente em Administração, Siape 2767155;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Karol Galvão de Moura, Assistente em Administração, Siape 2131666.
VII - Departamento de Alimentacao e Saude Mental (DASM):
a) gestora titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
b) fiscal técnica titular: Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, Siape 1007333.
VIII - Diretoria de Atenção a Saúde do Servidor (DASS):
a) gestora titular: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180;
b) fiscal Setorial Titular: Leoni Terezinha Zenevicz, Professora de Magistério Superior, Siape 01939285.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 57/2024, tendo como objeto a contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Fundamentos e Práticas em Educação – Escola da Terra”:
I – Serviço de Apoio a Contratos com Fundações (SACF):
a) gestor titular: Fábio Zeneratti, Professor de Magistério Superior, Siape 2270170;
b) gestora suplente: Ana Cristina Hammel, Professora do Magistério Superior, Siape 2073353;
c) fiscal técnico titular: Willian Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
d) fiscal técnico suplente: Fábio Pontarolo, Professor do Magistério Superior, Siape 2176826;
e) fiscal técnico suplente: Marcos Paulo Vedana, Assistente em Administração, Siape 3061745.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação 22/2024, Processo nº 23205.026811/2024-15, a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 73/2024, tendo como objeto o fornecimento de energia elétrica para o Campus Erechim - Unidade Consumidora: 3085622821:
I – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
d) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
e) fiscal técnica suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação 24/2024, Processo nº 23205.024647/2024-10, a empresa contratada é RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A..
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2024.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 76/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Eixo entrelaçar do programa escola em tempo integral”:
I - gestora titular: Larissa de Lima Trindade, Professora de Magistério Superior, Siape 1572402;
II - gestora Suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape nº 1590936
III – fiscal técnico titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
VI – fiscal técnico suplente: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 34/2024, Processo nº 23205.034864/2024-18, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2024.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 77/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral – Região Sul – 2025”:
I - gestor titular: Elsio José Corá, Professor de Magistério Superior, Siape 1463816;
II - gestor suplente: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
II - fiscal técnica titular: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
IV - fiscal técnico suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 32/2024, Processo nº 23205.033565/2024-58, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2024.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 79/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Formação de Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação Integral em tempo integral: adolescências em diálogo”:
I - gestora titular: Maria Silvia Cristofoli, Professora do Magistério Superior, Siape 1352293;
II - gestor suplente: Marcelo Luis Ronsoni, Pedagogo, Siape 1764182;
III - fiscal técnico titular: Laucir Gerson Breitkreitz, Administrador, Siape 1762234;
IV - fiscal técnico suplente: Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764053.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 36/2024, Processo nº 23205.035585/2024-63, contratada a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF-PR.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 54/2024, tendo como objeto a contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Curso de aperfeiçoamento de educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade em Santa Catarina”:
I - gestora titular: Joice Moreira Schmalfuss, Professora do Magistério Superior, Siape 1723195;
II - gestor suplente: Bruno Antonio Picoli, Professor do Magistério Superior, Siape 1941483;
III - fiscal técnico titular: Carlos Artur Callegaro Piccoli, Assistente em Administração, Siape 3434236;
IV - fiscal técnica suplente: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação 12/2024, Processo nº 23205.020616/2024-81, contratada a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 69/2024, tendo como objeto a aquisição de cadeiras giratórias para os Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Passo Fundo/RS:
I - Campus Chapecó-SC:
I - gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenação Administrativa, Siape 1879725;
II - gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
III - fiscal técnico titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
IV - fiscal técnico suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315.
II - Campus Erechim-RS:
I - gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenação Administrativa, Siape 1828090;
II - gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
III - fiscal técnico titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.
III - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
I - gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
II - gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
III - fiscal técnico titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
IV - fiscal técnico suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595.
IV - Campus Passo Fundo-RS:
I - gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
II - gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
III - fiscal técnica titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 90005/2024, Processo nº 23205.030490/2024-53, contratada a empresa ASTA MOBILI MÓVEIS LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 90029/2024, decorrente do Processo nº 23205.024408/2024-51, tendo como objeto a aquisição de materiais e equipamentos de jardinagem, construção civil, elétrica e hidráulica:
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936,
c) fiscal técnica titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826.
II - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativo, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
d) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676.
III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426.
IV - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnica titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica Laboratório, Siape 1894471;
d) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnica Laboratório, Siape 2066038.
V - Departamento de Alimentação e Saúde Mental (DASM):
a) gestora titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
b) fiscal técnica titular: Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, Siape 1007333.
c) fiscal técnica titular: Luciana de David Parisotto, Nutricionista, Siape 2130270;
d) fiscal técnica suplente: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
e) fiscal setorial titular: Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710;
f) fiscal setorial suplente: Elenise Della Costa Madrid, Assistente em Administração, Siape 2042217.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 78/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul”:
I - coordenadora titular: Cristiane de Quadros, Professora de Magistério Superior, Siape 1554791;
II - coordenadora suplente: Jane Teresinha Donini Rodrigues, Professora de Magistério Superior, Siape 1932157;
III - gestora titular: Cristina Zulmira Almeida de Campos, Secretária Executiva, Siape 2386525;
IV - gestora suplente: Claudia Grzegozeski, Assistente em Administração, Siape 3434256;
V - fiscal técnico titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
VI - fiscal técnica suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 24/2024, Processo nº 23205.027198/2024-53, contratada a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 90028/2024, decorrente do Processo nº 23205.024892/2024-19, tendo como objeto a aquisição de Consumíveis de Saúde:
I - Campus Cerro Largo-RS (CLAB):
a) gestor titular: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório Física, Siape 2384614;
b) gestora suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório Biologia, Siape 2420295;
c) fiscal técnica titular: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório, Siape 1977497;
d) fiscal técnico suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388.
II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936,
c) fiscal técnica titular: Ana Victoria Gomes da Silva, Assistente em Administração, Siape 1180779;
d) fiscal técnica suplente: Claudia Felisbino Souza, Assistente em Administração, Siape 116560;
e) fiscal técnica suplente: Mayra Eugenio Rodrigues Alebrante, Assistente em Administração, Siape 1160396.
III - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativo, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnica titular: Irene Cosmo Neta, Enfermeira, Siape 1409617;
d) fiscal técnico suplente: Luciomar Luis Bernstein, Técnico Segurança do Trabalho, Siape 1770615.
IV - Campus Erechim-RS (CLAB):
a) gestor titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório, Siape 1824573;
b) fiscal técnica titular: Flávio Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório, Siape 1794696;
d) fiscal técnico suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251.
V - Campus Laranjeiras do Sul-PR (CLAB):
a) gestor titular: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
b) gestor suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico em Laboratório, Siape 2385053;
c) fiscal técnica titular: Vanessa Gomes da Silva, Médica Veterinária, Siape 1919729;
d) fiscal técnico suplente: Gabriel Artur Bezerra, Técnico em Laboratório, Siape 3418620.
VI - Campus Laranjeiras do Sul-PR (CAAEX):
a) gestor titular: Marcos Weingartner, Professor de Magistério Superior, Siape 1935747;
b) gestor suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
c) fiscal técnica titular: Susanna Ziegler Lírio, Médica Veterinária, Siape 1771833;
d) fiscal técnica suplente: Edemar José Baranek, Agrônomo, Siape 176880.
VII - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnica titular: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 2058443.
VIII - Campus Passo Fundo-RS (CLAB):
a) gestor titular: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) fiscal técnica titular: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 2058443.
X - Campus Realeza-PR (CLAB):
a) gestor titular: André Luiz Zabott, Técnico de Laboratório, Siape 2066038;
b) gestor suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
c) fiscal técnico titular: Edineia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
d) fiscal técnico suplente: Carlos Eduardo Cereto, Biólogo, Siape 1881985.
XI - Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS):
a) gestora titular: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180;
b) gestor suplente: Leoni Terezinha Zenevicz, Professora do Magistério Superior, Siape 1939285;
c) fiscal técnica titular: Larissa Hermes Thomas Tombini, Professora de Magistério Superior, Siape 1031780;
d) fiscal técnica suplente: Valeria Silvana Faganello Madureira, Professora de Magistério Superior, Siape 1952818.
XII - Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU):
a) gestora titular: Luciana Pereira Machado, Superintendente SUHVU, Siape 2656653;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
d) fiscal técnica suplente: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica Laboratório, Siape 2033545.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 81/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Conferência dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina”:
I - coordenadora titular: Maria Eneida de Almeida, Professora do Magistério Público Superior, Siape 2279971;
II - coordenador suplente: Cesar Capitanio, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2069208;
III - gestor titular: Willian Simões, Professor do Magistério Público Superior, Siape 1961455;
IV - gestor suplente: Joviles Vitório Trevisol, Professor do Magistério Público Superior, Siape 2762011;
V – fiscal técnica titular: Joseane de Menezes Sternadt, Professora do Magistério Público Superior, Siape 1764521;
VI – fiscal técnico suplente: Emerson Neves da Silva, Professor do Magistério Público Superior, Siape 1268355.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 5/2024, Processo nº 23205.012561/2024-36, contratada a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
SUCL
Ato que autoriza a Contratação Direta nº 433/2024
Processo Administrativo nº: 23205.010644/2024-91
Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 280.000,00
Contratada/CNPJ: FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA - FAPEU /CNPJ: 83.476.911/0001-17
Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
Ato que autoriza a Contratação Direta nº 409/2024
Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Contratada/CNPJ: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária -FAPEU / 83.476.911/0001-17
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
Ato que autoriza a Contratação Direta nº 416/2024
Processo Administrativo nº: 3205.033555/2024-12
Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 5.973,16
Contratada/CNPJ: FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - FUNTEF-PR - CNPJ: 02.032.297/0001-00
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
Ato que autoriza a Contratação Direta nº 425/2024
Processo Administrativo nº: 23205.034685/2024-72
Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Contratada/CNPJ: Fundação de Apoio Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento, Científico e Tecnológica da UTFPR / 02.032.297/0001-00
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
Ato que autoriza a Contratação Direta nº 426/2024
Processo Administrativo nº: 23205.035318/2024-96
Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais)
Contratada/CNPJ: Fundação de Apoio Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento, Científico e Tecnológica da UTFPR / 02.032.297/0001-00
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
Ato que autoriza a Contratação Direta nº 428/2024
Processo Administrativo nº: 23205.035597/2024-98
Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 620.105,44
Contratada/CNPJ: FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – FUNTEF-PR/CNPJ: 02.032.297/0001-00
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
Ato que autoriza a Contratação Direta nº 4/2024
Processo Administrativo nº: 23205.024658/2024-91
Fundamento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 240.000,00
Contratada/CNPJ: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN - CNPJ: 92.802.784/0001-90
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
Ato que autoriza a Contratação Direta nº 365/2024
Processo Administrativo nº: 23205.033753/2024-86
Fundamento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 244.800,00
Contratada/CNPJ: MINHA BIBLIOTECA LTDA - CNPJ: 13.183.749/0001-63
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
Ato que autoriza a Contratação Direta nº 4/2024
Processo Administrativo nº: 23205.024658/2024-91
Fundamento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 240.000,00
Contratada/CNPJ: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN - CNPJ: 92.802.784/0001-90
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
Valor estimado total: R$ 222.778,78 (duzentos e vinte e dois mil, setecentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos)
Data da sessão: 06/01/2025 Horário: 09h15min
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Exclusividade para ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
DATA DA SESSÃO: 10/01/2025 Horário: 09h15min
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item (cesta de produtos)
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
ACAD RE
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para do projeto classificado através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
- RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária (ENS-2024-0072) |
CCR |
Fabíola Dalmolin |
1º Matheus Campos Alves |
1º Maria Helena Moreno * Maria Eduarda dos Santos Souza |
* Cadastro de reserva.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
Realeza, 17 de dezembro de 2024.
EVERTON ARTUSO
Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza
Realeza-PR, 17 de dezembro de 2024.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza