EDITAL Nº 739/GR/UFFS/2024
PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS A CHAMADA PÚBLICA 23/2024 DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PESQUISA UNIVERSAL DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente edital e convoca os interessados da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul e Realeza, a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos, para pré-seleção direcionada ao Edital de CHAMADA PÚBLICA Nº23/2024 - Programa Institucional de Pesquisa Universal (Básica e Aplicada) da Fundação Araucária.
1 OBJETIVO
1.1 Trata-se de edital com objetivo de pré-selecionar até 4 (quatro) propostas, 2 (duas) para cada Campus da UFFS, Laranjeiras do Sul e Realeza, situados no Estado do Paraná, para a execução de projetos de pesquisa nas áreas do conhecimento que apresentem aderência “Paraná 2040” - Rotas Estratégicas de Ciência, Tecnologia & Inovação (CT&I), que vêm sendo fomentados pela Fundação Araucária ou que apontam aderência às áreas prioritárias identificadas pelo Conselho Paranaense de Ciência nas diferentes áreas do conhecimento e de natureza multidisciplinar, observando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 e no Edital de CHAMADA PÚBLICA 23/2024 Programa Institucional De Pesquisa Universal (Básica E Aplicada), sob o link https://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2024-10/cp_23-2024_universal.pdf.
2 CRONOGRAMA
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS | PERÍODO | LOCAL/MEIO |
Prazo para impugnação deste Edital | Até as 23h59 do terceiro dia útil seguinte ao dia de publicação deste Edital | Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file. |
Submissão de propostas | Até 15/02/2025 | Sistema Prisma https://prisma.uffs.edu.br/ |
Divulgação do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção | A partir de 03/03/2025 | www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
Período para pedidos de reconsideração | Até as 23h59 do quinto dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório | Formulário específico Disponibilizado no Edital de Resultado Provisório |
Divulgação do Edital de Resultado Final da Pré-seleção | A partir de 11/03/2025 | www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
Submissão das propostas pré-selecionadas na Plataforma da Fundação Araucária (Etapa III da CHAMADA PÚBLICA 23/2024 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PESQUISA UNIVERSAL (BÁSICA E APLICADA) | De 14/04/2025 a 28/04/2025 | Plataforma SPARKX https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/ |
Prazo para execução do projeto | Até 24 (vinte e quatro) meses a partir de assinatura de convênio PD&I | - |
Entrega do relatório técnico-científico/resultados finais e prestação de contas financeira | Conforme Edital de CHAMADA PÚBLICA 23/2024 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PESQUISA UNIVERSAL (BÁSICA E APLICADA) | Conforme Edital de CP 23/2024 da FA |
3 DOS REQUISITOS
3.1 Do proponente
3.1.1 Estão habilitados a submeter projetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a) ser servidor da UFFS em efetivo exercício, lotado nos Campi Laranjeiras do Sul ou Realeza;
b) ser docente permanente em, ao menos, um dos programas de pós-graduação Stricto Sensu da UFFS dos campi do Estado do Paraná;
c) ser brasileiro ou possuir visto permanente no país;
d) ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
e) adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades;
f) estar vinculado a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
g) não possuir pendências junto à Fundação Araucária ou outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado do Paraná e em atividades de pesquisa na UFFS, conforme a RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês), até a data final de submissão deste edital.
3.2 Do projeto:
3.2.1 Será considerado habilitado o projeto que atender às seguintes condições:
a) Ser submetido pelo coordenador da proposta via sistema Prisma, em chamada específica até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;
b) Possuir, pelo menos, 2 pesquisadores colaboradores na equipe, além do proponente, com vínculo efetivo com a UFFS;
c) Atender, no que couber, as condições de elegibilidade da CHAMADA PÚBLICA 23/2024;
d) Os projetos deverão estar claramente caracterizados como pesquisa científica, tecnológica ou inovação e deverá estar claramente caracterizada a aderência de cada projeto a um ou mais temas (Domínios e Subdomínios) do Paraná 2040 - Rotas Estratégicas de Ciência, Tecnologia & Inovação (CT&I).
I - Áreas prioritárias do Rotas Paraná 2040 Região SUDOESTE (Realeza) estão disponíveis no link: https://www.iaraucaria.pr.gov.br/wp-content/uploads/2023/06/Book-Sudoeste-V3.2.pdf.
II - Áreas prioritárias do Rotas Paraná 2040 Região CENTRO SUL (Laranjeiras do Sul) estão disponíveis no link: https://www.iaraucaria.pr.gov.br/wp-content/uploads/2023/06/Book-Centro-Sul-V3.2.pdf.
III - Para outros esclarecimentos vide Paraná 2040 - Rotas Estratégicas de Ciência, Tecnologia & Inovação (CT&I), sob o link: https://www.iaraucaria.pr.gov.br/parana-2040/.
e) Ter prazo de execução e demonstrar exequibilidade dos projetos de até 24 meses.
f) Apresentar planilha orçamentária no valor total de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais) para despesas correntes e/ou de capital.
4 DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos financeiros deste edital serão concedidos por meio de celebração de Convênio PD&I com a Fundação Araucária, com aporte financeiro no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo até 10% desse valor destinado ao ressarcimento de despesas operacionais e administrativas para Fundação de Apoio e R$270.000,00 para atender até 4 (quatro) projetos, vinculados a cada um dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG) dos campi do Paraná, conforme segue:
Fonte | Recurso | Especificação |
Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA) | R$ 300.000,00 | Fundação de Apoio: até R$30.000,00 |
Campus Laranjeiras do Sul: R$135.000,00, para até 2 (dois) projetos. | ||
Campus Realeza: R$135.000,00, para até 2 (dois) projetos. |
4.1.1 Poderá ser solicitado ajustes do valor referente aos recursos previstos no projeto, por recomendação da comissão de avaliação ou no caso de o quantitativo de propostas ser inferior ao estabelecido ou caso houver suplementação/redução do quantitativo de recursos.
4.2 Os recursos orçamentários do presente Edital são prevenientes da Fundação Araucária, no âmbito da Chamada 23/2024 - Programa Institucional de Pesquisa Universal (Básica e Aplicada) da Fundação Araucária.
4.3 Dos Itens Financiáveis:
4.3.1 Os recursos deverão ser utilizados para financiar itens de custeio e capital (constantes no Item 3 do Edital de Chamada Pública Nº 23/2024 da Fundação Araucária:
a) Material de consumo: tais como vidrarias e reagentes, insumos, materiais de informática (cartuchos e papel para impressoras tipo jato de tinta, CDs), aquisição de livros e softwares necessários para execução da pesquisa.
b) Passagens para atendimento exclusivo a viagens necessárias ao desenvolvimento do projeto.
c) Diárias, pagas a servidores participantes da equipe executora do projeto com vínculo empregatício/funcional permanente, necessárias ao desenvolvimento do projeto, conforme valores da Fundação Araucária. É vedado o pagamento de diárias para os bolsistas. (Disponível em: https://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2024-03/atodefa0342024novatabeladediariasparaconvenios.pdf_-_atodefa0342024novatabeladediariasparaconvenios.pdf).
d) Custos com alimentação, hospedagem e locomoção dos bolsistas ou colaboradores do projeto poderão ser reembolsados, de acordo com os valores-limites estipulados pela Fundação Araucária. (Disponível em: https://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2024-03/atodefa0342024novatabeladediariasparaconvenios.pdf_-_atodefa0342024novatabeladediariasparaconvenios.pdf.
e) Serviços de terceiros/pessoa jurídica: softwares (licenças), exames clínicos, análises de laboratório, manutenção de equipamentos, locação de vans/ônibus e despesas decorrentes de importação ou de instalação de equipamentos (prever no máximo até 15% do valor solicitado).
f) Material permanente, equipamentos e livros, cuja aquisição seja devidamente justificada como essencial para o desenvolvimento do projeto. Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto, sob responsabilidade, manutenção e guarda do coordenador da proposta.
g) Publicação de artigos em periódicos.
h) Bolsas:
I - Até 02 (duas) bolsas de Iniciação Científica: para estudante de graduação, com dedicação de até 20 (vinte) horas semanais, por até 24 (vinte e quatro) meses, com valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais);
II - 01 (uma) Bolsa Técnico I: para profissional com Ensino Médio concluído, com dedicação de até 40 (quarenta) horas semanais, por até 24 (vinte e quatro) meses, com valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
III - 01 (uma) Bolsa Técnico II: para profissional com Ensino Superior concluído, com dedicação de até 40 (quarenta) horas semanais, por até 24 (vinte e quatro) meses, com valor mensal de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos).
4.3.2 Não serão financiadas despesas de custeio para: contas de luz, água, telefone, correios, manutenção de veículos, despesas com combustível, diárias para bolsistas, obras e reparos de construções civis, mobiliário, entendidas como despesas de contrapartida.
4.3.3 Não serão financiados recursos destinados participações em eventos e visitas técnicas.
4.3.4 É vedado o pagamento de pró-labore, gratificação ou consultoria para atividades de qualquer espécie e também não serão permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como taxas de administração ou de gestão e outras despesas relacionadas na Instrução Normativa 01/2012 da Fundação Araucária.
4.4 É de responsabilidade do proponente o preenchimento correto referente ao tipo da despesa (corrente ou de capital) na Planilha Orçamentária e antes da aquisição do item previsto verificar o seu correto enquadramento quanto à natureza da despesa.
4.5 O proponente em caso de dúvidas quanto aos itens considerados como despesas correntes e de capital deve entrar em contato com a Assessoria de Logística e Suprimentos do campus para consultar o Catálogo de Materiais Permanentes e de Consumo da UFFS, antes de executar a despesa, a fim de evitar divergências na prestação de contas.
5 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
5.1 É de responsabilidade do proponente conhecer na íntegra o conteúdo deste Edital e da Chamada Pública Nº 23/2024 - Fundação Araucária.
5.2 As submissões serão realizadas via sistema Prisma em chamadas criadas especificamente para tal fim.
5.2.1 Serão abertas chamadas para cada Região, a saber:
a) Áreas prioritárias do Rotas Paraná 2040 Região SUDOESTE - Campus Realeza;
b) Áreas prioritárias do Rotas Paraná 2040 Região CENTRO SUL - Campus Laranjeiras do Sul.
5.3 Cada proponente poderá submeter, no âmbito deste edital, somente uma proposta com prazo de execução de até 24 (vinte e quatro) meses.
5.4 A proposta deverá possuir, além do proponente, ao menos 2 pesquisadores colaboradores, com vínculo efetivo com a UFFS.
5.5 O proponente e os colaboradores deverão participar de apenas uma proposta submetida.
5.6 Todos os participantes da equipe (coordenador e colaboradores) serão considerados para a pontuação da produção docente (PD) da proposta.
5.7 Ao adicionar o colaborador no sistema Prisma, deverá ser descrito no campo observações um breve resumo das atividades que serão desenvolvidas por ele.
5.8 A proposta deverá contemplar os seguintes documentos exclusivamente em formato PDF e anexados em arquivos separados:
a) Formulário de Proposta de projeto constante no link (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/formulario-de-proposta-de-projeto-edital-fa-uffs-2024/@@download/file), no qual conterá planilha orçamentária a ser preenchida no valor de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), conforme regramentos do Edital de Chamada Pública Nº 23/2024 - Fundação Araucária;
b) Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador e dos colaboradores da proposta nos últimos 5 anos (2020-2024) e 2025; (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 6);
c) Currículo Lattes atualizado no formato completo dos participantes da equipe que compõem o cômputo da nota da PD;
d) Os projetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), devem entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para projetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação.
5.9 A conferência da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
5.10 Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma. Observa-se que o expediente da UFFS é de segunda a sexta-feira até as 17 horas, não havendo suporte técnico após este horário.
5.11 Caso o proponente encaminhe mais uma proposta será considerada apenas a última submissão.
5.12 Serão consideradas para submissão as oito Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes.
5.13 Os projetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do projeto, conforme escolha do proponente.
5.14 Ao realizar a submissão, o proponente do projeto que envolva seres humanos e/ou animais se compromete a encaminhar, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)). Este comprovante deve ser inserido no sistema Prisma, em formato PDF.
6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
6.1 A PROPEPG designará uma comissão institucional para avaliação das propostas submetidas.
6.1.1 A análise dos projetos deverá ser realizada pelas Coordenações Adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG), por meio do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) dos Campi , mediante a designação de, no mínimo, dois avaliadores Ad hoc em cada projeto.
6.1.2 A relação nominal dos consultores Ad hoc que participaram da avaliação dos projetos de pesquisas, deverá ser enviada à PROPEPG, para atendimento do Item 6 da CHAMADA PÚBLICA 23/2024 Programa Institucional De Pesquisa Universal (Básica E Aplicada).
6.2 Serão pré-selecionadas duas propostas para cada Campus da UFFS, do Estado Paraná.
6.2.1 Em não havendo projetos submetidos e aprovados em qualquer dos campi, o valor será realocado para atender a demanda de outro Campus .
6.3 As propostas serão classificadas na ordem decrescente de acordo com a pontuação final, a qual será composta pelos seguintes pesos e critérios:
Critério (notas de 0 a 10) | Peso |
i) Média da Planilha de Produção Docente (PD) dos pesquisadores da UFFS que integram o projeto | 04 |
ii) Identificação e caracterização do problema a ser abordado e seu vínculo ao Ecossistema e Domínio apropriado, conforme item 1.2 deste edital. | 03 |
iii) Resultados esperados | 02 |
iv) Visibilidade dos impactos esperados. | 01 |
Apresentação da documentação que consta no item 5.8 deste edital. | Eliminatório |
6.4 A produção docente da proposta será composta pela média das notas referentes às Planilhas de Produção Docente (PD) dos participantes da equipe da proposta, composta pelo coordenador e colaboradores.
6.4.1 A pontuação média das PDs será recalculada em escala de 0 (zero) a 10 (dez), separadamente em cada campus, a partir da maior nota de PD, ou seja, maior PD terá nota 10 (dez) e o restante será proporcional à maior nota.
6.5 A pontuação de cada pesquisador da proposta será obtida com base nos Critérios de Avaliação da Produção Docente deste edital constante no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/criterios-de-avaliacao-da-producao-docente-uffs-2023/@@download/file.
6.5.1 O pesquisador poderá optar por pontuar considerando Qualis-Capes ou Fator de Impacto, devendo ser padronizada em todos os anos da PD.
6.5.1.1 No caso da pontuação ser o Qualis-Capes, considerar o Quadriênio 2017-2020.
6.5.2 Não será necessário que a PD e o projeto possuam a mesma Grande Área do Conhecimento.
6.5.3 Os itens informados na PD serão comparados pela comissão de avaliação, com auxílio do CAP local, com os itens do Currículo Lattes anexados ao sistema Prisma.
6.5.4 Caso sejam verificadas divergências entre o descrito na PD e o Currículo Lattes anexado ao projeto, a comissão de avaliação poderá solicitar correções na PD para ficar em concordância com o que foi apresentado no currículo anexado no momento da submissão. Não será aceita nova submissão do Currículo Lattes.
6.5.5 Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes ou em desacordo com as normas deste edital.
6.5.6 Caberá à comissão de avaliação determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail.
6.5.7 A identificação da divergência, bem como o correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente.
6.6 Caso a Planilha e/ou o Currículo Lattes não forem encaminhados na submissão, a proposta será desclassificada.
6.7 Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
6.8 Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que tiver mais tempo de serviço público.
7 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
7.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados em formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório.
7.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Comissão de Avaliação que se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
7.3 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A publicação e divulgação dos resultados obtidos com recursos do projeto deverão fazer menção expressa ao apoio recebido da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA).
8.2 É obrigatória a aplicação das logomarcas da Fundação Araucária e da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) na divulgação e publicações relativas às propostas apoiadas neste Programa, sendo vedada a publicidade que tenha caráter de promoção pessoal de autoridades, servidores ou funcionários dos entes signatários, de acordo com a Lei nº 12.020/98.
8.2.1 As logomarcas supracitadas estão disponíveis em http://www.fappr.pr.gov.br/Pagina/Logomarcas.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As propostas habilitadas constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios serão desclassificadas.
9.2 O proponente que tiver a proposta aprovada, dentro da quantidade de projetos prevista neste edital de pré-seleção, deverá submetê-la na Plataforma de Operação de Projetos Públicos - Sparkx (sparkx.fundacaoaraucaria.org.br), conforme orientações e documentos referentes a Etapa 3 da CHAMADA PÚBLICA 23/2024 - Fundação Araucária.
9.3 Os proponentes contemplados na CHAMADA PÚBLICA 23/2024 - Fundação Araucária deverão apresentar, no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias após o término da vigência do Termo e, de acordo com as exigências da legislação em vigor e todas as demais normas da FA, a prestação de contas financeira (com apresentação dos comprovantes de despesas) e o Relatório Técnico-científico final do programa, elaborado de acordo com formulário padrão da Fundação Araucária.
9.4 Demais instruções aos pesquisadores contemplados serão informadas no edital de resultado final.
9.5 Os recursos disponibilizados para esse Edital poderão ser realocados conforme disponibilidade ou restrição orçamentária da FA.
9.6 Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2025 a 2027.
9.7 O proponente é responsável por todas as informações necessárias, conforme o estabelecido no presente Edital e, caso não sejam contempladas as informações, a proposta será desclassificada.
9.8 Cabe às CAPPGs do campi sob os e-mails cappg.re@uffs.edu.br, cappg.ls@uffs.edu.br, e à DPE, sob o e-mail dir.dpe@uffs.edu.br prestarem esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital de Pré-seleção e oferecer suporte operacional às propostas aprovadas.
9.9 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2024.
Data de publicação: 11 de dezembro de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor