Semana de 16 de setembro a 21 de setembro de 2024
De 16 de setembro de 2024 até 21 de setembro de 2024
COL CG PL RE
ATA Nº 07/2024 CCPL-RE
ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA
Aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e seis minutos, presencialmente, na sala de videoconferência do Bloco dos servidores, realizou-se a 5ª Reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Cristiane de Quadros e secretariada por mim, Izabel Ronsoni Gilioli. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: Ronaldo Aurélio Gimenez Garcia, Jackson Luís Martins Cacciamani, Márcio Luis Marangon, Eliane de Souza Sabatini, Bárbara Grace Tobaldini de Lima, Carmen Elisabete de Oliveira, Rafael Faller Deola, Silvana Aparecida da Silva, Silvia Carla Conceição Massagli e Christiane Maria Nunes de Souza. Justificaram a ausência: Lucimar Johansson. Não compareceram e não justificaram a ausência: Liliana da Silva Butzge. A professora Cristiane saudou os presentes e passou ao 1 Expediente: 1.1 Informes: a) Professora Sílvia informou que foi classificada em primeiro lugar para afastamento de pós-doutorado e o fará na Universidade de São Paulo – USP, a partir do mês de fevereiro do ano de 2025. b) O professor Jackson informou que se a sua solicitação for homologada, pretende se afastar a partir do mês de agosto. c) Professor Márcio informou que o subprojeto de Pedagogia do PIBID (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência) teve nota 9,2 no Paraná e ficou na posição 78. d) Professora Cristiane informou que a estudante Fernanda Tainá da Silva, matrícula nº 2213704004, solicitou Tratamento Especial em Regime Domiciliar, com base no Lei Federal nº 6.202, de 17 de abril de 1975 em decorrência da Licença Gestante. A mesma está cursando o Componente Curricular de Estágio I: Organização do Trabalho Escolar e por ser um componente que envolve atividades práticas, vai verificar com o docente do CCR se ela terá condições de finalizar as atividades práticas no seu retorno, para na sequência, despachar a solicitação da estudante, considerando esse CCR dentre os autorizados. e) A Pedagoga Andréia encaminhou uma carta ao colegiado e solicitou a leitura durante a reunião. Nela, ela informa e solicita a sua saída da representação Técnica Administrativa do colegiado. f) Professor Ronaldo informou que no dia 27 de setembro 04, 11 e 18 de outubro, o Campus receberá a visita das turmas de Formação de Docentes da Escola Estadual Mario de Andrade, do Município de Francisco Beltrão. A visita tem por finalidade a apresentação, em especial dos cursos de licenciatura e como o curso de Pedagogia estará presente nesses dias, solicitou que seja planejado falas e indicação de docentes voluntários para apresentarem nos dias mencionados. Após apresentação da pauta, a presidente solicita a inclusão de dois novos pontos de pauta inseridas no final das já definidas em convocação: “definição do coordenador do PIBID de Pedagogia”, “Plano de curso”, e alteração da ordem da pauta nº 2.4 para a 2.5, sendo provado por todos, a presidente passou para a 1. ORDEM DO DIA: 2.1 Aprovação de atas do colegiado; A ATA Nº 01/2024 CCPL-RE, ATA Nº 02/2024 CCPL-RE, ATA Nº 03/2024 CCPL-RE, ATA Nº 04/2024 CCPL-RE, ATA Nº 05/2024 CCPL-RE e ATA Nº 06/2024 CCPL-RE foram aprovadas, após ajustes solicitados pelos membros. 2.2 Aclamação da coordenação e coordenação adjunta do curso: Professora Cristiane agradeceu pelo apoio e colaboração de todos no período em que esteve a frente da coordenação do curso e demais membros proferiram palavras de agradecimento à coordenação. Na sequência a presidente informou que houve uma única chapa inscrita e por isso, não houve eleições, sendo que a chapa composta pelo professor Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia e Márcio Luis Marangon foi aclamada pelo colegiado e se torna eleita a partir dessa data. 2.3 Avaliação da participação do curso na feira do melado: Professor Jackson explanou que a encenação da pequena peça de teatro pelos estudantes foi muito especial e os próprios estudantes sentiram-se motivados. Considerou um momento importante pois tem um grande potencial de gerar o sentimento de pertencimento ao curso e à instituição de ensino UFFS. Professora Sílvia informou que a atividade foi organizada em parceria com o curso de Nutrição e Administração Pública. Com os R$ 7.000,00 recebidos para a realização do projeto, foram pagos auxílios a fim de custear a alimentação de todos os que participaram das atividades durante a semana da Feira do Melado. Sobre boas práticas de produção e consumo de alimentos, os estudantes encenaram uma peça representando todo o processo de produção e consumo do melado batido. A escola que participou das atividades lúdicas aplicadas pelos estudantes elogiou os trabalhos e em especial a lembrancinha que foi oferecida aos seus estudantes - um apontador em formato de frutas - pois os/as estudantes ficaram muito empolgados. Em novembro será feito uma socialização e será recebido um montante de R$8.000,00 para outras atividades como palestras. A pedagoga Eliane sugeriu a professora Francisca Michelon da UFPEL para palestrar sobre curricularização da extensão. 2.5 Alterações no perfil das vagas feitas no Conselho de Campus: Professor Ronaldo contextualizou as discussões durante a reunião e a decisão do Conselho de Campus foi de juntar todos os Componentes Curriculares para as três vagas, não mais especificar as áreas para cada vaga. Quanto à terceira vaga, a decisão foi de alterar o perfil de formação que ficou para graduação em pedagogia e pós graduação em educação ou áreas a fins. Após discussões o colegiado definiu que, pelo fato de que a decisão proferida pelo Conselho de Campus não pode ser alterada fora dele, será enviado pedido de reconsideração a fim de acolher oque os conselheiros votaram, no entanto solicitando a alteração do perfil de formação da terceira vaga para pós-graduação em educação e retirada da opção de áreas afins. 2.6 Aprovação de planos de ensino: todos os planos apresentados foram aprovados. Devido o adiantado da hora e considerando que não seria possível vencer os pontos de pauta restantes, ficou definido que os seguintes pontos serão tratados na próxima reunião: “Pedido de reconsideração de decisão sobre perfil de vagas docentes, enviada pelo professor Leandro Ferraz”; “Viagem de estudo”; “Definição de coordenação para o PIBID do curso de Pedagogia”. Nada mais havendo a constar, às dezesseis horas e vinte e um minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Izabel Ronsoni Gilioli, secretária, lavrei a presente ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente.
Realeza-PR, 17 de setembro de 2024.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza
GR
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
03
|
Isaac de Jesus de Oliveira
|
40
|
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.
Reitor
Nomes | Classificação |
Emanuele de Moraes Pereira | 1º |
Ketlyn Kutianski | Desclassificada* |
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.
Reitor
Nome | Curso | Resultado Procedimento |
João Vitor da Silva Tocchini | Ciências Biológicas | Deferido |
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.
Reitor
PROGRAMA
|
DURAÇÃO EM ANOS
|
VAGAS OFERTADAS
|
Cirurgia Geral
|
03 anos
|
04
|
Clínica Médica
|
02 anos
|
05
|
Psiquiatria
|
03 anos
|
01
|
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
|
03 anos
|
01
|
PROGRAMA
|
PRÉ-REQUISITO
|
DURAÇÃO EM ANOS
|
VAGAS OFERTADAS
|
Alergia e Imunologia Pediátrica
|
Pediatria
|
02 anos
|
01
|
Cardiologia
|
Clínica Médica
|
02 anos
|
01
|
PROGRAMA |
PRÉ-REQUISITO |
DURAÇÃO EM ANOS |
VAGAS OFERTADAS |
Alergia e Imunologia Pediátrica |
Pediatria |
02 anos |
01 |
Cardiologia |
Clínica Médica |
02 anos |
01 |
Oncologia Clínica |
Clínica Médica |
03 anos |
01 |
ETAPA
|
PERÍODO (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
|
Inscrições online (com envio de cópia digitalizada da documentação e do currículo documentado para o e-mail <ensino.pesquisaacademica@hcpf.com.br>
|
17/09/2024 à 06/11/2024
|
Data limite para pagamento da inscrição
|
07/11/2024
|
Homologação das inscrições e divulgação de local e horário da entrevista (site)
|
13/11/2024
|
Realização das Entrevistas (online)
|
25 a 29/11/2024
|
Homologação definitiva dos aprovados
|
06/12/2024
|
Autorização junto ao CREMERS
|
De 09/12/2024 a 24/01/2025
|
Realização das Matrículas
|
28/02/2025
|
Início das Atividades no Hospital
|
03/03/2025
|
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.
Reitor
Núcleo Profissional
|
Nº de vagas
|
Duração
|
Carga Horária Semanal
|
Cenários de Prática
|
Enfermagem
|
02
|
24 meses
|
60 horas DE*
|
ESF*Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
|
Farmácia
|
02
|
24 meses
|
60 horas DE*
|
ESF*Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
|
Psicologia
|
02
|
24 meses
|
60 horas DE*
|
ESF*Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
|
Sigla
|
Descrição
|
DE
|
Dedicação exclusiva
|
ESF
|
Estratégia Saúde da Família
|
Bloco
|
Critérios de Avaliação das questões Dissertativas (por questão)
|
Pontuação
Máxima
|
Qualidade da escrita
|
Precisão e correção da linguagem
|
0,3
|
|
Atenção ao enunciado
|
0,3
|
|
Resposta objetiva à questão temática proposta (em coerência com a atuação da área escolhida pelo candidato)
|
1,0
|
Conteúdo
|
Articulação dos argumentos com os debates contemporâneos da Área Específica e do Sistema de Saúde Vigente (políticas de estado e atualidades científicas)
|
1,2
|
|
Estruturação de texto com consistência argumentativa (capacidade crítico-reflexiva)
|
1,2
|
|
Uso de conteúdos programáticos indicados para a prova teórica na argumentação
|
1,0
|
|
TOTAL
|
5,0
|
Critérios de Avaliação do Memorial Descritivo
|
Pontuação Máxima
|
*Formatação correta;*Ortografia e gramática;*Margens: Superior 3 cm, Esquerda 3 cm, Inferior: 2cm, Direita: 2 cm;*Fonte: Calibri;*Tamanho: 12;*Alinhamento: justificado;*Espaçamento entre linhas: 1,5 cm.
|
0,5
|
Objetividade e coerência
|
0,5
|
Capacidade argumentativa e reflexiva da experiência acadêmica-profissional
|
3,0
|
Intenções, interesses e motivações para ingressar no Programa, bem como a expectativa de mudança na vida pessoal e profissional
|
3,0
|
Conhecimento sobre as atividades a serem desenvolvidas no programa de Residência Multiprofissional em Saúde
|
3,0
|
TOTAL
|
10,0
|
Avaliação
|
Nº de Questões
|
Peso por Questão
|
Peso no Processo Seletivo
|
Caráter
|
Prova Escrita Objetiva
|
20 gerais
10 específicas
|
0,25
0,50
|
0,50
|
Eliminatório e Classificatório
|
Prova Escrita Dissertativa
|
02
|
5,00
|
0,30
|
Eliminatório e Classificatório
|
Avaliação de Memorial Descritivo
|
-
|
10,00
|
0,20
|
Classificatório
|
DATA
|
ATIVIDADE
|
Das 9h de 23/09/2024 até às 21h de 25/11/2024
|
Período de inscrições
|
28/11/2024
|
Homologação final das inscrições e locais de prova
|
01/12/2024 (Domingo)
|
Aplicação da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa, entrega do Memorial Descritivo
|
02/12/2024 às 15h
|
Divulgação do gabarito das questões objetivas
|
03/12/2024 a 05/12/2024
|
Solicitação de recursos do gabarito das questões objetivas
|
13/12/2024
|
Divulgação provisória da nota da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa e da nota da Avaliação do Memorial Descritivo
|
16/12/2024 a 17/12/2024
|
Data para interpor recurso do resultado da nota da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa Data para interpor recurso do resultado da nota da Avaliação do Memorial Descritivo
|
10/01/2025
|
Homologação da classificação e divulgação da Primeira Chamada
|
13/01/2025 a 17/01/2025
|
Entrega de documentos pelo e-mail: processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br
|
A partir de 20/01/2025
|
(Se houver) Edital de segunda chamada
|
19/02/2025
|
Matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula
|
05/03/2025
|
(14h) Início das atividades do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde
|
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.
Reitor
Nomes
|
Curso/Vaga
|
Nota Histórico Graduação
|
Nota Curriculum vitae
|
Entrevista
|
Média Final
|
Classificação
|
Lucas Belini
|
Setor de T.I
|
2,4
|
2,8
|
4,00
|
9,2
|
1º
|
João Luis Almeida Santos
|
Setor de T.I
|
2,7
|
2,5
|
3,9
|
9,1
|
2º
|
Judah Milhomem
|
Setor de T.I
|
2,4
|
2,5
|
4,00
|
8,9
|
3º
|
Luan Alecxander Krzyzaniak
|
Setor de T.I
|
2,5
|
2,3
|
4,00
|
8,8
|
4º
|
Felipe Soldatelli Motta
|
Setor de T.I
|
2,4
|
2,4
|
3,9
|
8,7
|
5º
|
Wendell Luis Neris
|
Setor de T.I
|
2,3
|
2,2
|
4,0
|
8,5
|
6º
|
Kevin Cadena de Assunção
|
Setor de T.I
|
2,3
|
2,1
|
4,0
|
8,4
|
7º
|
Gustavo Costella Barbosa
|
Setor de T.I
|
2,2
|
2,1
|
4,0
|
8,3
|
8º
|
Robert Drey
|
Setor de T.I
|
2,4
|
2,9
|
Não compareceu
|
5,3
|
Desclassificado
|
Wilsony Louis
|
Setor de T.I
|
2,2
|
2,1
|
Não compareceu
|
4,3
|
Desclassificado
|
Luiz Gustavo da Silva Izycki
|
Setor de T.I
|
0,0
|
0,0
|
Não compareceu
|
0,0
|
Desclassificado
|
Nomes
|
Curso/Vaga
|
Nota Histórico Graduação
|
Nota Curriculum vitae
|
Entrevista
|
Média Final
|
Classificação
|
Wilsony Louis
|
Setor de T.I
|
2,2
|
2,1
|
Não compareceu
|
4,3
|
Desclassificado
|
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.
Reitor
Classificação | Candidato | Apresentação |
1º | Ana Caroline Luckmann | Data: 19/09/2024 às 13h30min |
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2024.
Reitor
PROGRAMA
|
PRÉ-REQUISITO
|
DURAÇÃO EM ANOS
|
VAGAS OFERTADAS
|
Alergia e Imunologia Pediátrica
|
Pediatria
|
02 anos
|
01
|
Cardiologia
|
Clínica Médica
|
02 anos
|
01
|
Oncologia Clínica
|
Clínica Médica
|
03 anos
|
01” (NR)
|
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2024.
Reitor
Classificação | Candidato | Apresentação |
1º | Emanuele De Moraes Pereira | Data: 19/09/2024 às 09h15min |
Chapecó-SC, 18 de setembro de 2024.
Reitor
Etapa
|
Evento
|
Data
|
01
|
Período de inscrição
|
De 26/08/2024 a 30/09/2024
|
02
|
Homologação das inscrições
|
01/10/2024
|
03
|
Recurso da Homologação das inscrições
|
02/10/2024
|
04
|
Resultado provisório: Currículo e Memorial de Intenção
|
A partir de 11/10/2024
|
05
|
Recurso do Resultado Provisório
|
14/10/2024
|
06
|
Homologação do Resultado Final
|
A partir de 15/10/2024
|
07
|
Matrículas
|
Entre 16/10/2024 e 18/10/2024
|
08
|
Previsão de início das aulas
|
A partir de 19/10/2024” (NR)
|
Chapecó-SC, 18 de setembro de 2024.
Reitor
Nome | Curso | Resultado Procedimento |
João Vitor da Silva Tocchini | Ciências Biológicas | Deferido |
Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.
Reitor
Nomes | Curso/Vaga | Nota Histórico Graduação | Nota Curriculum vitae | Entrevista | Média Final | Classificação |
Lucas Belini | Setor de T.I | 2,4 | 2,8 | 4,00 | 9,2 | 1º |
João Luis Almeida Santos | Setor de T.I | 2,7 | 2,5 | 3,9 | 9,1 | 2º |
Judah Milhomem | Setor de T.I | 2,4 | 2,5 | 4,00 | 8,9 | 3º |
Luan Alecxander Krzyzaniak | Setor de T.I | 2,5 | 2,3 | 4,00 | 8,8 | 4º |
Felipe Soldatelli Motta | Setor de T.I | 2,4 | 2,4 | 3,9 | 8,7 | 5º |
Wendell Luis Neris | Setor de T.I | 2,3 | 2,2 | 4,0 | 8,5 | 6º |
Kevin Cadena de Assunção | Setor de T.I | 2,3 | 2,1 | 4,0 | 8,4 | 7º |
Gustavo Costella Barbosa | Setor de T.I | 2,2 | 2,1 | 4,0 | 8,3 | 8º |
Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.
Reitor
ETAPA
|
DATA
|
LOCAL/MEIO
|
Inscrições
|
De 20/09/2024 a 26/09/2024
|
Encaminhar sua inscrição no e-mail biblio.ls@uffs.edu.br
|
Divulgação provisória das Inscrições
|
A partir de 27/09/2024
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Recurso a Homologação das Inscrições
|
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail biblio.ls@uffs.edu.br
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 30/09/2024
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Entrevista
|
A partir de 01/10/2024 em horário a ser informado por e-mail.
|
Presencialmente.A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
|
Resultado provisório
|
A partir do dia 02/10/2024
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Recurso ao resultado provisório
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail biblio.ls@uffs.edu.br
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
A partir de 30/09/2024
|
Encaminhar e-mail para: biblio.ls@uffs.edu.br até as 12 h do dia 01/10/2024
|
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 02/10/2024
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
|
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 04/10/2024
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Assessoria de Bibliotecas (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 202 Bloco dos Professores/Administrativo, Campus Laranjeiras do Sul. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
A partir do dia 07/10/2024
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
|
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
|
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 09/10/2024
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Resultado Final do Processo Seletivo
|
A partir do dia 04/10/2024
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Vagas
|
Curso/Área
|
Descrição das atividades
|
01
|
Cursos de Graduação UFFS Campus Laranjeiras do Sul
|
Atuação na Assessoria de Bibliotecas: a) atendimento ao público; b) controle de empréstimos, devoluções e reservas de materiais; c) auxílio aos usuários na busca de obras no catálogo do Software Pergamum; d) guarda de materiais nas estantes e organização das mesmas; e) assistência no desenvolvimento de projetos de incentivo à leitura; f) preparo de materiais (carimbagem e etiquetagem); g) realizar impressões e cópias de materiais; h) colaboração no serviço de circulação e nas demais rotinas administrativas da biblioteca; i) Atender telefone; j) Anotar recados; l) Assessorar em eventos que são organizados pelo setor; m) Apoio às atividades administrativas conforme demandas.
|
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 586/GR/UFFS/2024
|
|||||
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
|
|||||
Nome Completo:
|
|||||
Data de nascimento:
|
Matrícula:
|
Curso:
|
Turno:
|
||
Semestre:
|
Previsão de conclusão:
|
||||
RG:
|
Órgão emissor:
|
Data de emissão:
|
CPF:
|
||
Telefone residencial:
|
Telefone celular:
|
E-mail:
|
|||
Endereço: (rua, nº, complemento)
|
|||||
Bairro:
|
Cidade/UF:
|
CEP:
|
|||
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não.
Especificar:
|
|||||
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não
OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
|
|||||
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não
OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
|
|||||
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
|
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
|
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
|
O total será igual à soma das três notas
|
Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.
Reitor
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Anderson Domingos Batistela
|
23205.022691/2024-87
|
Graduação em Administração
|
Deferido
|
12
|
12
|
Calendário letivo do curso no semestre 2028/1
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
Tatiana Borba
|
23205.022567/2024-11
|
Mestrado em Gestão de Organizações Públicas
|
Deferido*
|
16
|
16**
|
-***
|
Etapas
|
Períodos
|
Inscrições
|
02/09/2024 a 04/09/2024
|
Análise dos Requerimentos
|
05/09/2024 a 10/09/2024
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
12/09/2024
|
Período de Recurso do Resultado Provisório
|
13/09/2024 a 16/09/2024
|
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
|
17/09/2024
|
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
|
Até 18/09/2024
|
Divulgação do Resultado Preliminar
|
20/09/2024
|
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento/plano de trabalho às chefias
|
23/09/2024 a 24/09/2024
|
Análise e Parecer das chefias
|
23/09/2024 a 01/10/2024
|
Envio do processo ao Cople
|
Até 01/10/2024
|
Verificação de conformidades
|
Até 02/10/2024
|
Divulgação do Resultado Final
|
A partir de 03/10/2024
|
Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.
Reitor
Mod. inscrição
|
Doc. Registro de Matrícula
|
Doc. Renda
|
Doc. Autodeclaração
|
Doc. Pessoa com Deficiência
|
Doc. Ação Afirmativa
|
Anexo a ser observado
|
AC
|
X
|
-
|
-
|
-
|
-
|
I
|
LB EP
|
X
|
X
|
-
|
-
|
-
|
I, II e III
|
LB PPI
|
X
|
X
|
X
|
-
|
-
|
I, II, e III
|
LB PCD
|
X
|
X
|
-
|
X
|
-
|
I, II, III e IV
|
LB Q
|
X
|
X
|
X
|
-
|
-
|
I, II, e III
|
LI EP
|
X
|
-
|
-
|
-
|
-
|
I
|
LI PPI
|
X
|
-
|
X
|
-
|
-
|
I
|
LI PCD
|
X
|
-
|
-
|
X
|
-
|
I e IV
|
LI Q
|
X
|
-
|
X
|
-
|
-
|
I
|
A1
|
X
|
-
|
-
|
-
|
X
|
I
|
A2
|
X
|
-
|
-
|
-
|
X
|
I
|
Sigla - Ações afirmativas
|
Descrição - Ações afirmativas
|
LB EP
|
Escola pública + renda
|
LB PPI
|
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
LB Q
|
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
|
LB PCD
|
Escola pública + renda + deficiência
|
LI EP
|
Escola pública
|
LI PPI
|
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
LI Q
|
Escola pública + autodeclaração de quilombola
|
LI PCD
|
Escola pública + deficiência
|
A1
|
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
|
A2
|
Indígenas documentalmente comprovado
|
AC
|
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
Modalidades de concorrência
|
Sigla
|
Vagas
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012)
|
LB EP
|
08
|
LB PPI
|
06
|
|
LB Q
|
01
|
|
LB PCD
|
02
|
|
Vagas reservadas a candidatos independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
|
LI EP
|
09
|
LI PPI
|
06
|
|
LI Q
|
00
|
|
LI PCD
|
02
|
|
Ações Afirmativas Institucionais
|
V A1
|
01
|
V A2
|
01
|
|
-
|
AC
|
04
|
Total de vagas
|
-
|
40
|
Critérios
|
Pontuação
|
Apresentação e estrutura textual
|
20,0
|
Conhecimento e capacidade argumentativa sobre o tema
|
60,0
|
Estrutura Textual; argumentação.
|
30,0
|
Domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, acentuação, concordância, propriedade vocabular
|
20,0
|
Pontuação total
|
100,0
|
Data
|
Atividade
|
23/09/2024 à 25/11/2024
|
Período de inscrições.
|
Até 12/11/2024
|
Data limite da postagem para inscrições via correio (Sedex).
|
Até 28/11/2024
|
Divulgação das inscrições homologadas.
|
Até 29/11/2024
|
Solicitação de correção de dados de inscrição.
|
Até 04/12/2024
|
Divulgação do resultado provisório.
|
Até 06/12/2024
|
Período para interposição de recurso contra o resultado provisório.
|
Até 10/12/2024
|
Publicação do resultado final e primeira chamada para matrícula.
|
27/01/2025 a 05/02/2025
|
Período para a realização das matrículas da primeira chamada.
|
07/04/2025
|
Início das aulas.
|
Data |
Atividade |
23/09/2024 à 25/11/2024 |
Período de inscrições |
Até 12/11/2024 |
Data limite da postagem para inscrições via correio (Sedex) |
Até 28/11/2024 |
Divulgação das inscrições homologadas |
Até 29/11/2024 |
Solicitação de correção de dados de inscrição |
Até 04/12/2024 |
Divulgação do resultado provisório |
Até 06/12/2024 |
Período para interposição de recurso contra o resultado provisório |
Até 10/12/2024 |
Publicação do resultado final e primeira chamada para matrícula |
27/01/2025 a 31/01/2025 |
Período para a realização das matrículas da primeira chamada |
07/04/2025 |
Início das aulas |
Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.
Reitor
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
01
|
Realização de sorteio da vaga a ser reservada a Negros
|
23/09/2024 às 09h
|
02
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
Das 10h de 23/09/2024 às 23h59 de 01/10/2024
|
03
|
Divulgação provisória das inscrições
|
02/10/2024 até as 17h
|
04
|
Prazo para recurso das inscrições
|
02/10/2024 das 17h às 23h59
|
05
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
03/10/2024 até as 17h
|
06
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
|
A partir de 04/10/2024
|
07
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
09/10/2024 até as 17h
|
08
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
09/10/2024 das 17h às 23h59
|
09
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
10/10/2024 até as 17h
|
10
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
11/10/2024 às 10h
|
11
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
11/10/2024 até as 17h
|
12
|
Realização da Prova Didática
|
14/10/2024 a 16/10/2024
|
13
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
18/10/2024 até as 17h
|
14
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
18/10/2024 das 17h às 23h59
|
15
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
|
21/10/2024 até as 17h
|
16
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
A partir de 22/10/2024 - horário a definir
|
17
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
24/10/2024 até as 12h
|
18
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
Até as 18h do dia 25/10/2024
|
19
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
29/10/2024 até as 14h
|
20
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
Item |
Etapas |
Data e horário |
01 |
Realização de sorteio da vaga a ser reservada a Negros |
23/09/2024 às 09h |
02 |
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado |
Das 10h de 23/09/2024 às 23h59 de 03/10/2024 |
03 |
Divulgação provisória das inscrições |
04/10/2024 até as 17h |
04 |
Prazo para recurso das inscrições |
04/10/2024 das 17h às 23h59 |
05 |
Divulgação da homologação das inscrições |
07/10/2024 até as 12h |
06 |
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos |
A partir de 07/10/2024 |
07 |
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos |
10/10/2024 até as 17h |
08 |
Prazo para recurso da Prova de Títulos |
10/10/2024 das 17h às 23h59 |
09 |
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos |
14/10/2024 até as 12h |
10 |
Sorteio público do ponto para a Prova Didática |
14/10/2024 às 14h |
11 |
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática |
14/10/2024 até as 17h |
12 |
Realização da Prova Didática |
16/10/2024 a 18/10/2024 |
13 |
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral |
21/10/2024 até as 17h |
14 |
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral |
21/10/2024 das 17h às 23h59 |
15 |
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros. |
22/10/2024 até as 17h |
16 |
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital) |
A partir de 23/10/2024 - horário a definir |
17 |
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros |
A partir de 24/10/2024 |
18 |
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros |
Até as 18h do dia seguinte à publicação |
19 |
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros |
29/10/2024 até as 14h |
20 |
Divulgação do Resultado Final* |
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 2.437,59
|
R$ 0,00
|
R$ 2.437,59
|
R$500,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 2.437,59
|
R$ 121,88
|
R$ 2.559,47
|
R$500,00
|
Especialização
|
R$ 2.437,59
|
R$ 243,76
|
R$ 2.681,35
|
R$500,00
|
Mestrado
|
R$ 2.437,59
|
R$ 609,40
|
R$ 3.046,99
|
R$500,00
|
Doutorado
|
R$ 2.437,59
|
R$ 1.401,62
|
R$ 3.839,21
|
R$500,00
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 3.412,63
|
R$ 0,00
|
R$ 3.412,63
|
R$ 1.000,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.412,63
|
R$ 255,94
|
R$ 3.668,57
|
R$ 1.000,00
|
Especialização
|
R$ 3.412,63
|
R$ 511,90
|
R$ 3.924,53
|
R$ 1.000,00
|
Mestrado
|
R$ 3.412,63
|
R$ 1.279,74
|
R$ 4.692,37
|
R$ 1.000,00
|
Doutorado
|
R$ 3.412,63
|
R$ 2.943,39
|
R$ 6.356,02
|
R$ 1.000,00
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
01
|
10
|
02
|
01
|
02
|
12
|
03
|
01
|
03
|
14
|
03
|
01
|
04
|
17
|
04
|
01
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
01
|
05
|
02
|
09
|
03
|
14
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova De Títulos
|
Média da Prova Didática
|
Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.
Reitor
Nome do Pesquisador
|
Registro no
sistema Prisma
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento
|
Subprojeto contemplado com bolsa
|
Vander Monteiro
Da Conceicao
|
PES-2024- 0243
|
Análise espaço-temporal dos casos novos de câncer gastrointestinal notificados em uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia no Oeste de Santa Catarina, Brasil, 2002 a 2022.
|
Ciências da Saúde
|
2 bolsas PIBIC-EM CNPq (contempladas pelo EDITAL Nº 505/GR/UFFS/2024)
1 bolsa PIBIC-EM (a ser indicada neste edital)
|
PES-2024-0244
|
Análise espaço-temporal dos casos novos de câncer de cabeça e pescoço notificados em uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia no Oeste de Santa Catarina, Brasil, 2002 a 2022
|
Ciências da Saúde
|
Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.
Reitor
Nome
|
Número de Inscrição
|
Língua
|
Adriani Marques Dorneles Borges
|
4.04.901.42.22.1
|
Inglesa
|
Alessandro Nascimento do Nascimento
|
4.04.901.17.24.1
|
Espanhola
|
Alice da Silva Gonçalves
|
4.04.901.19.24.1
|
Inglesa
|
Amanda Emmanuele Paulus Machado
|
4.04.902.05.24.1
|
Inglesa
|
Anelia Franceli Steinbrenner
|
9.04.901.13.24.1
|
Espanhola
|
Angélica Maria de Gasperi
|
4.04.902.15.23.1
|
Inglesa
|
Bruna Amaral da Costa
|
4.04.901.11.24.1
|
Inglesa
|
Cálita Corrêa Fang
|
4.04.901.10.24.1
|
Espanhola
|
Carlos Thomé
|
9.04.901.05.24.1
|
Inglesa
|
Cínthia de Oliveira Gonçalves
|
4.04.901.20.24.1
|
Inglesa
|
Daniéli Vitória Goetz Pauli
|
4.04.902.04.24.1
|
Espanhola
|
Danielli Schutz
|
4.04.901.44.24.1
|
Inglesa
|
Endi Adriano Fures
|
4.04.901.04.24.1
|
Inglesa
|
Elisandro Rafael Baumgarten
|
5.01.101.01.23.1
|
Inglesa
|
Felix Cidade do Prado
|
4.04.901.12.24.1
|
Inglesa
|
Gabriela Claudia Cangahuala Inocente
|
4.04.901.38.24.1
|
Inglesa
|
Giordane Miguel Schnorr
|
4.04.902.03.24.1
|
Espanhola
|
Isabela Alves dos Santos
|
4.04.901.42.24.1
|
Inglesa
|
Jaqueline Steffler Leobett
|
4.04.901.26.23.1
|
Inglesa
|
Jéssica Piovesan Bertolo
|
4.04.901.36.23.1
|
Inglesa
|
Jéssica Thaise Baumgarten
|
9.04.901.12.24.1
|
Espanhola
|
Julia de Oliveira Lange
|
4.04.902.01.24.1
|
Inglesa
|
Kalyem Rafaela Antunes dos Santos
|
4.04.901.09.24.1
|
Inglesa
|
Letícia Welter
|
4.04.901.02.24.1
|
Inglesa
|
Liciara Daiane Zwan
|
9.04.901.08.24.1
|
Espanhola
|
Lilia Saldanha de Souza
|
4.04.901.41.24.1
|
Espanhola
|
Liliane Lencina dos Santos
|
9.04.901.14.24.1
|
Espanhola
|
Lucas Lafaiete Leão de Lima
|
4.04.902.02.24.1
|
Espanhola
|
Luiz Antonio Brandt
|
9.04.901.01.24.1
|
Espanhola
|
Luiza Motta Klockner
|
9.04.901.09.24.1
|
Espanhola
|
Marli Terezinha Pereira Lago
|
4.04.902.09.24.1
|
Espanhola
|
Martha Maria Iungs Fabrin
|
4.04.901.32.23.1
|
Inglesa
|
Míria Lúcia Hansen Vogt
|
4.04.901.21.23.1
|
Inglesa
|
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
|
9.04.901.10.24.1
|
Espanhola
|
Rodrigo Severo
|
9.04.901.04.24.1
|
Inglesa
|
Sandra Cristina Franchikoski
|
9.04.901.06.24.1
|
Espanhola
|
Victória Santos da Silva
|
4.04.902.11.24.1
|
Espanhola
|
Nome
|
Número de Inscrição
|
Língua
|
Adilson Zanesco
|
5.01.101.03.24.1
|
Espanhola
|
Airton Kerbes
|
4.01.708.11.24.2
|
Espanhola
|
Amanda Braghini Bertan
|
4.01.708.17.24.2
|
Inglesa
|
Amanda de Sá Munzi
|
4.01.708.27.23.2
|
Espanhola
|
Ana Paula Grossi Bringhenti
|
4.01.401.07.24.2
|
Inglesa
|
Ângela Regina da Silva Sulsbach
|
4.01.705.01.24.2
|
Espanhola
|
Antonio Juliano Felipe Tomé
|
4.01.705.08.24.2
|
Inglesa
|
Aryel Lamed David Cacau
|
4.01.708.12.23.2
|
Inglesa
|
Asley di Luca da Silva Vieira
|
4.01.708.02.24.2
|
Espanhola
|
Augusto Krindges
|
4.01.404.01.24.1
|
Inglesa
|
Bianca Eloize Moro
|
5.01.602.03.24.2
|
Inglesa
|
Bianca Obregon Fazioni
|
4.01.801.06.23.2
|
Espanhola
|
Brendha Luana Spricigo
|
4.01.705.11.24.2
|
Espanhola
|
Bruna Gonçalves de Barros
|
4.01.705.16.24.2
|
Espanhola
|
Bruna Marzullo Fonseca
|
4.01.801.06.24.1
|
Inglesa
|
Bruna Utzig
|
4.01.706.10.23.2
|
Espanhola
|
Carina Fachinetto
|
4.01.706.05.24.2
|
Espanhola
|
Cesar Capitanio
|
4.01.705.14.24.2
|
Inglesa
|
Christian Arenhart
|
5.01.101.16.23.1
|
Espanhola
|
Cleides Foiato
|
4.01.708.18.24.2
|
Espanhola
|
Cristiane Márcia Hüntemam
|
4.01.708.20.24.2
|
Inglesa
|
Daniela Cristina Camatti Sordi
|
5.01.101.02.23.1
|
Espanhola
|
Dárquila Andreola
|
2.01.600.11.23.2
|
Espanhola
|
Douglas José Trevisan
|
5.01.101.17.24.1
|
Inglesa
|
Eduarda Valcarenghi
|
4.01.401.05.23.2
|
Inglesa
|
Eduardo Henrique Gruen Furlanetto
|
4.01.705.09.23.2
|
Inglesa
|
Elisa de Andrade
|
4.01.401.19.24.2
|
Espanhola
|
Elisandra Tamanho de Oliveira
|
4.01.708.16.24.2
|
Espanhola
|
Eloisa Rodrigues Marmentini
|
4.01.708.10.23.2
|
Espanhola
|
Emanuela Graziela Dilkin
|
4.01.708.08.24.2
|
Inglesa
|
Everaldo Vargas dos Santos
|
4.01.701.17.22.2
|
Espanhola
|
Fabricio Ramos dos Santos
|
4.01.701.19.22.2
|
Inglesa
|
Fernanda Ribeiro Valesan
|
4.01.708.12.24.2
|
Inglesa
|
Flavio Humberto Testa
|
5.01.602.10.24.2
|
Inglesa
|
Gabriel Andrade Openkowski
|
4.05.700.11.24.2
|
Inglesa
|
Gabriel Faccio Spagnol
|
4.01.701.06.24.1
|
Inglesa
|
Gabriel Vaz Ribeiro Chaves
|
4.01.705.15.23.2
|
Espanhola
|
Gabrieli Elisa da Costa
|
4.01.705.05.24.2
|
Inglesa
|
Glacieli Vincenzi
|
4.01.708.13.24.2
|
Espanhola
|
Grazielli Alves Almeida Canalle
|
4.01.801.38.22.2
|
Espanhola
|
Helamã Moraes dos Santos
|
4.01.401.09.23.2
|
Inglesa
|
Iago Silva Brito
|
4.01.708.20.23.2
|
Inglesa
|
Igor William Andriolli
|
4.01.706.08.23.2
|
Espanhola
|
Indianara Belé
|
4.01.706.08.24.2
|
Espanhola
|
Isadora Cristina Rodrigues dos Santos
|
4.01.708.28.24.2
|
Espanhola
|
Jackson Weschenfelder
|
5.01.101.03.23.1
|
Espanhola
|
Jamile Santana
|
4.01.701.14.24.1
|
Espanhola
|
Janaina Batista dos Santos
|
4.01.401.20.22.2
|
Espanhola
|
Jean Carlo martins
|
4.01.708.18.23.2
|
Espanhola
|
Jean Carlo Rodio
|
5.01.602.04.24.2
|
Inglesa
|
Jefferson Joacir Kuszkowski
|
4.01.708.17.23.2
|
Espanhola
|
Joara Tayna dos Santos
|
4.01.708.03.24.2
|
Inglesa
|
Jozilaine de Oliveira
|
4.01.801.02.23.2
|
Inglesa
|
Karen Jociani Coletti Gomes
|
4.01.701.04.24.1
|
Espanhola
|
Kellyn Regina Lazarotto
|
4.01.708.07.24.2
|
Espanhola
|
Kesia Valderes Jacinto
|
4.01.708.26.22.2
|
Espanhola
|
Larissa Maria Ritter Pedroso
|
4.01.708.10.24.2
|
Espanhola
|
Leanne Oliveira de Araújo
|
4.01.705.10.24.2
|
Espanhola
|
Letícia Carmen Burchardt
|
5.01.602.05.24.2
|
Inglesa
|
Lilian Baseggio
|
4.01.401.22.23.2
|
Inglesa
|
Luana Lise
|
4.01.706.03.24.2
|
Espanhola
|
Luís Alberto Garcia
|
4.01.401.03.24.2
|
Espanhola
|
Luiz Henrique Grolli Ivanowski
|
4.01.705.05.23.2
|
Inglesa
|
Maiara Schonhorst
|
4.01.708.06.24.2
|
Espanhola
|
Maicoln Viott Benetti
|
4.01.705.10.23.2
|
Inglesa
|
Maiqueli Eduarda Dama Mingoti
|
4.01.401.03.23.2
|
Inglesa
|
Marcel Eduard Armanini
|
5.01.602.09.24.2
|
Inglesa
|
Marilene de Oliveira Gomes Jordani
|
4.01.708.05.24.2
|
Espanhola
|
Marina Suelen Trevisol Dariff
|
4.01.401.04.23.2
|
Inglesa
|
Mateus Bido
|
4.01.701.08.24.1
|
Inglesa
|
Mauricio Campos
|
5.01.101.08.22.1
|
Espanhola
|
Michel Artur Schmoeller
|
5.01.101.10.23.1
|
Inglesa
|
Milena Berté Volkweis
|
4.01.701.10.24.1
|
Espanhola
|
Naira Tamioso
|
4.01.708.01.23.2
|
Espanhola
|
Nandara Pradella
|
4.01.401.01.23.2
|
Inglesa
|
Nicolly Zanotto
|
4.01.708.19.24.2
|
Espanhola
|
Raimundo Nonato de Lima Junior
|
4.01.401.10.23.2
|
Inglesa
|
Patricia Cassol de Oliveira
|
4.01.706.16.24.2
|
Espanhola
|
Rafael Luís da Silva Sastre de Carvalho
|
4.01.701.18.22.2
|
Espanhola
|
Rita Cacia Fachin Scramim
|
4.01.708.65.24.2
|
Espanhola
|
Roberto Carlos Bianchi
|
4.01.801.02.24.2
|
Inglesa
|
Rosângela Maria Bezerra da Costa
|
4.01.705.22.24.2
|
Espanhola
|
Samara Elisa Pelisson Cantelli
|
5.01.101.16.24.1
|
Inglesa
|
Samuel da Silva Marques
|
5.01.101.13.23.1
|
Inglesa
|
Silvana Vieda Hermes
|
4.01.705.08.23.2
|
Espanhola
|
Taís Andrieli Ramme Schoenberger
|
4.01.706.09.23.2
|
Espanhola
|
Taísa Pereira da cruz
|
4.01.401.06.24.2
|
Inglesa
|
Tamires Regina Zortéa
|
4.01.801.22.21.2
|
Inglesa
|
Tayane de Oliveira
|
4.01.706.12.23.2
|
Espanhola
|
Valeria Romanzini Cenci
|
4.01.705.12.23.2
|
Inglesa
|
Venilson Policeno da Silva
|
4.01.706.04.24.2
|
Espanhola
|
Vera Lucia Begnini Prigol
|
4.01.705.02.23.2
|
Espanhola
|
Wesveli França Silva
|
4.01.706.01.23.2
|
Espanhola
|
Zenaide Koch
|
5.01.101.07.24.1
|
Espanhola
|
Nome
|
Número de Inscrição
|
Língua
|
Adilson Jose Szady
|
4.05.905.11.24.1
|
Inglesa
|
Adriano Ott
|
4.05.700.03.24.2
|
Espanhola
|
Álvaro Albino da Silva Bageston
|
4.05.700.24.23.2
|
Espanhola
|
Arthur Paim Cescon
|
4.05.905.16.24.1
|
Inglesa
|
Camila da Costa Nunes
|
4.05.700.17.24.2
|
Espanhola
|
Carlos Alberto Angonese
|
4.05.905.13.24.1
|
Inglesa
|
Carlos Daniel Balla
|
4.05.905.19.24.2
|
Inglesa
|
Chaiane Maria Brum
|
5.05.708.05.24.2
|
Espanhola
|
Charline Veneral
|
4.05.905.05.24.2
|
Inglesa
|
Claucí Corradi Zanesco
|
5.05.708.03.24.2
|
Espanhola
|
Cristiane Câmara
|
5.05.708.34.24.2
|
Espanhola
|
Daniela da Silva Moraes
|
4.01.701.12.24.1
|
Inglesa
|
Danieli Brandler
|
4.05.905.09.24.1
|
Inglesa
|
Débora Sernajotto
|
5.01.101.04.22.1
|
Inglesa
|
Edson da SIlva
|
4.05.905.04.24.2
|
Inglesa
|
Eliane de Oliveira Carvalho
|
4.05.700.09.24.2
|
Espanhola
|
Estéfani Gysi
|
5.05.708.33.24.2
|
Inglesa
|
Ezequiel Bampi
|
4.05.905.17.24.1
|
Inglesa
|
Fabiana Aline Bonatto
|
4.05.700.21.24.2
|
Inglesa
|
Fátima Aparecida Mendes da Silva
|
4.05.700.19.24.2
|
Espanhola
|
Fernanda da Silva Schons
|
4.05.700.14.23.2
|
Inglesa
|
Francisco Miorando Castanho
|
4.01.701.05.24.1
|
Inglesa
|
Gabriela Carla Sychocki
|
5.05.708.12.24.2
|
Espanhola
|
Gabrieli Enge Zamboni
|
4.05.905.15.24.1
|
Inglesa
|
Gilmar Muniz Garcia
|
4.05.700.13.24.2
|
Espanhola
|
Gizela Vanessa Hack
|
5.05.708.15.24.2
|
Espanhola
|
Guilherme José Schons
|
4.05.700.23.24.2
|
Inglesa
|
Gustavo de Oliveira Rosa
|
5.01.101.07.22.1
|
Inglesa
|
Isaura Welker
|
5.05.708.09.24.2
|
Espanhola
|
Ivete Pasquali Souza da Luz
|
4.01.706.06.24.2
|
Espanhola
|
Jaíne de Cássia Nunes Vieira
|
4.05.700.20.24.2
|
Espanhola
|
Jaqueline Donida Molossi
|
4.05.700.28.24.2
|
Espanhola
|
João Paulo de Almeida Farina
|
4.01.705.07.23.2
|
Inglesa
|
Joceane da Silva Paz
|
5.05.708.06.24.2
|
Inglesa
|
Juan Cristopher Onesko
|
4.05.905.12.24.1
|
Inglesa
|
Kariane Vanessa Gaiardo
|
4.01.706.02.23.2
|
Espanhola
|
Luana Aparecida Caetano
|
4.01.706.15.24.2
|
Espanhola
|
Luana Carla Toazza
|
4.05.700.17.22.2
|
Espanhola
|
Luana Rotta Confortin
|
2.05.900.22.24.1
|
Espanhola
|
Luci Pochmann
|
5.05.708.23.24.2
|
Espanhola
|
Márcia Eliza Pasquali
|
4.05.700.31.24.2
|
Espanhola
|
Márcio Dias Costa
|
4.05.905.07.22.1
|
Espanhola
|
Marco Wesley Colling Albuquerque
|
5.05.708.14.24.2
|
Espanhola
|
Mauro Pereira Mendes
|
5.05.708.25.24.2
|
Inglesa
|
Micheli Biondo
|
5.05.708.02.24.2
|
Espanhola
|
Miguelângelo Corteze
|
4.01.705.13.24.2
|
Espanhola
|
Milena Amabile Mortari
|
5.05.708.26.24.2
|
Espanhola
|
Natacha Vieira Lopes
|
5.05.708.10.24.2
|
Espanhola
|
Paola Berria
|
5.05.708.13.24.2
|
Espanhola
|
Sabrina Colle Bortoli
|
5.05.708.24.24.2
|
Espanhola
|
Sabrina Trevisan Schuster
|
5.05.708.04.24.2
|
Espanhola
|
Stéfany Pereira
|
4.01.706.11.24.2
|
Inglesa
|
Tailana Iager
|
4.05.905.14.24.1
|
Inglesa
|
Tainá Silva Santos
|
4.05.700.06.24.2
|
Espanhola
|
Taluana Cecconello
|
5.05.708.08.24.2
|
Espanhola
|
Tayla Cosmann
|
4.05.905.09.24.2
|
Inglesa
|
Thamires Caetano Romão
|
4.01.706.15.23.2
|
Espanhola
|
Vanessa Polidorio Gallina
|
4.05.700.05.24.2
|
Inglesa
|
Victor Matheus dos Santos Lopes
|
2.05.307.03.24.1
|
Inglesa
|
Yago Vitório Colares Pinto
|
4.05.905.07.24.2
|
Inglesa
|
Nome
|
Número de Inscrição
|
Língua
|
Cesar Ely Santos de Melo
|
4.02.901.12.24.2
|
Inglesa
|
Elias Abraão Ferreira
|
1.02.708.41.23.2
|
Espanhola
|
Flávio Luiz Pereira
|
4.02.901.14.24.2
|
Espanhola
|
Gustavo Henrique dos Santos
|
4.02.901.13.24.2
|
Espanhola
|
Inaiana Maria Caetano dos Santos
|
4.02.901.03.24.2
|
Espanhola
|
Itaciara Viviane Bitencourt Ramos
|
4.02.901.11.24.2
|
Espanhola
|
Jeferson Luiz Carlota
|
4.02.901.16.24.2
|
Espanhola
|
Joel Anastacio
|
4.02.901.15.24.2
|
Espanhola
|
Lizandra Padilha Peres
|
4.02.901.06.23.2
|
Espanhola
|
Luiza Araujo
|
4.02.901.08.24.2
|
Inglesa
|
Michel Pegoraro Simao
|
4.02.901.02.24.2
|
Inglesa
|
Neide Martim
|
4.02.901.09.24.2
|
Espanhola
|
Sandra Elizabete Portolan
|
4.02.901.06.24.2
|
Espanhola
|
Stephanie Silva de Souza
|
4.02.901.01.24.2
|
Inglesa
|
Taci Maria Dill
|
4.02.901.10.24.2
|
Inglesa
|
Yanara dos Santos Ribeiro
|
4.02.901.04.24.2
|
Espanhola
|
Nome
|
Número de Inscrição
|
Língua
|
Ademar Francisco Fagundes Meznerovvicz
|
4.03.505.01.24.1
|
Inglesa
|
Bruna Alves Ottobeli
|
4.03.505.05.24.1
|
Inglesa
|
Camila Cardoso Rolo
|
4.03.505.04.23.1
|
Inglesa
|
Edi Kava Kailer
|
4.03.505.04.24.1
|
Inglesa
|
Emanuel Caon
|
4.03.505.15.24.2
|
Inglesa
|
Kharen Mariana Schmatz de Meira
|
4.03.505.03.24.2
|
Inglesa
|
Luana Andrieli Scherer Pontes
|
4.03.505.04.24.2
|
Inglesa
|
Luiz Antonio Bertassi Miranda
|
4.03.505.03.24.1
|
Inglesa
|
Matheus Henrique Pasa
|
4.03.505.07.24.2
|
Inglesa
|
Matheus Ramos Rosin
|
4.03.505.08.24.1
|
Inglesa
|
Maurício Lotici
|
4.03.505.06.24.1
|
Inglesa
|
Pamela Regina Pimenta Busato
|
4.03.505.06.24.2
|
Inglesa
|
Patrick Luiz Bola Gonsales
|
4.03.505.01.24.2
|
Inglesa
|
Pauline Silva dos Santos
|
4.03.505.08.23.2
|
Espanhola
|
Priscila Correa Frison
|
4.03.505.02.24.2
|
Inglesa
|
Nome
|
Motivo
|
Cassio Wesley Butini de Meneses
|
Não atendimento ao item 1.2 do Edital
|
Cinara Reis Flores
|
Não atendimento ao item 1.2 do Edital
|
Edicléia Fátima Miranda Damski
|
Não atendimento ao item 1.2 do Edital
|
Eliane Inês Wolf
|
Inscrição fora de prazo
|
Lethícia Severo
|
Não atendimento ao item 1.2 do Edital
|
Miqueias de Castro da Silva
|
Não atendimento ao item 1.2 do Edital
|
Nome
|
Situação
|
Motivo
|
Cesar Ely Santos de Melo
|
Deferido
|
Atendimento ao item 4.3 e seus subitens.
|
Cínthia de Oliveira Gonçalves
|
Indeferido
|
Não atendimento ao item 4.3 do EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2024 e seus subitens.
|
Fátima Aparecida Mendes da Silva
|
Indeferido
|
Não atendimento ao item 4.3 do EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2024 e seus subitens.
|
Iago Silva Brito
|
Indeferido
|
Não atendimento ao item 4.3 do EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2024 e seus subitens.
|
Luana Andrieli Scherer Pontes
|
Indeferido
|
Não atendimento ao item 4.3 do EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2024 e seus subitens.
|
Márcio Dias Costa
|
Indeferido
|
Não atendimento ao item 4.3 do EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2024 e seus subitens.
|
Marilene de Oliveira Gomes Jordani
|
Indeferido
|
Não atendimento ao item 4.3 do EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2024 e seus subitens.
|
Tailana Iager
|
Indeferido
|
Não atendimento ao item 4.3 do EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2024 e seus subitens.
|
Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de setembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de setembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de setembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de setembro de 2024.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
Marcos Leandro Ohse
|
1479843
|
Professor do Magistério Superior
|
Presidente
|
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
|
1881505
|
Professor do Magistério Superior
|
Membro
|
Izabel Ronsoni Gilioli
|
2066468
|
Técnico em Assuntos Educacionais
|
Membro” (NR)
|
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2024.
Reitor
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
I
|
Andréia Stallbaum Klug
|
Assistente em Administração
|
2929251
|
20h
|
II
|
Carlos Humberto Mayer Carlotto
|
Médico Área
|
1764293
|
10h
|
III
|
Francielli Girardi
|
Professor do Magistério Superior
|
1864630
|
3h
|
IV
|
Leoni Terezinha Zenevicz
|
Gestora SIASS
|
1939285
|
2h
|
V
|
Luciana De David Parizotto
|
Nutricionista
|
2130270
|
4h
|
VI
|
Maiara Bordignon
|
Professor do Magistério Superior
|
1142448
|
3h
|
VII
|
Sara Lucca*
|
Assistente em Administração
|
2209331
|
20h
|
Chapecó-SC, 18 de setembro de 2024.
Reitor
NOME
|
SEGMENTO
|
SIAPE
|
Luís Carlos Rossato
|
TAE
|
2998950
|
Sheila Florczak Almeida
|
TAE
|
1940742
|
NOME
|
SEGMENTO
|
SIAPE
|
Edson da Silva
|
TAE
|
1956778
|
Mayra Eugenio Rodrigues Alebrante
|
TAE
|
1160396
|
NOME
|
SEGMENTO
|
SIAPE
|
Eloir Faria de Paula
|
TAE
|
2382596
|
Wilian Przybysz
|
TAE
|
1934389
|
NOME
|
SEGMENTO
|
SIAPE
|
Mateus de Queiroz
|
TAE
|
3347664
|
NOME
|
SEGMENTO
|
SIAPE
|
Bruno da Rocha Nunes
|
TAE
|
2154708
|
Daniel Scapin
|
TAE
|
2388521
|
Edi Kava Kailer
|
TAE
|
1956211
|
Matheus França Ragievicz
|
Docente
|
1096467
|
Chapecó-SC, 18 de setembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Joviles Vitório Trevisol
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Presidente)
|
2762011
|
Samira Peruchi Moretto
|
Diretora de Pós-Graduação
|
1107636
|
Lidiane Tania Ronsoni Maier
|
Diretoria de Pós-Graduação
|
1906033
|
Thiago Ingrassia Pereira
|
Docente da UFFS Campus Erechim
|
1297619
|
David Augusto Reynalte Tataje
|
Docente da UFFS Campus Cerro Largo
|
2116925
|
Antonio Marcos Myskiw
|
Docente da UFFS Campus Chapecó
|
1769697
|
Claudecir dos Santos
|
Docente da UFFS Campus Chapecó
|
2145499
|
Liria Angela Andrioli
|
Docente da UFFS Campus Laranjeiras do Sul
|
2365354
|
Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO
|
SIAPE/DNI
|
Samira Peruchi Moretto
|
Diretora de Pós Graduação - Presidente do GT
|
1107636
|
Gesibel Makoski Martins
|
Chefe da Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu
|
2907842
|
Gisele Citadella Dickel
|
Servidora da Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu
|
3360429
|
Vanderleia Laodete Pulga
|
Professora do Magistério Superior
|
2059813
|
Marcelo Soares Fernandes
|
Professor do Magistério Superior
|
1838453
|
Priscila Pavan Detoni
|
Professora do Magistério Superior
|
3192500
|
Mateus de Queiroz
|
Secretário da COREMU
|
3347664
|
Claudio Claudino da Silva Filho
|
Professor do Magistério Superior
|
1869398
|
Larissa Hermes Thomas Tombini
|
Professora do Magistério Superior
|
2031780
|
Adriana Remião Luzardo
|
Professora do Magistério Superior
|
1288832
|
Tatiana Champion
|
Professora do Magistério Superior
|
2117136
|
Marcia Fernandes Nishiyama
|
Professora do Magistério Superior
|
2023076
|
Stephane Janaina de Moura Escobar
|
Professora do Magistério Superior
|
3392423
|
Iucif Abrão Nascif Junior
|
Professor do Magistério Superior
|
2116383
|
Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
Marcus Vinicius Liessem Fontana
|
1573271
|
Coordenador
|
Jeize de Fátima Batista
|
2068112
|
Vice-coordenadora
|
Angelise Fagundes da Silva
|
2055968
|
Especialista de língua espanhola
|
Demétrio Alves Paz
|
1334435
|
Especialista de língua inglesa
|
Denise Carbonera Jansen
|
2047386
|
Especialista de língua inglesa
|
Maria José Laiño
|
1770005
|
Especialista de língua espanhola
|
Cleber Magalhães Tobias
|
1779578
|
Suplente - Especialista de língua inglesa
|
Solange Labbonia
|
1913297
|
Suplente - Especialista de língua espanhola
|
Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
Angelise Fagundes da Silva
|
2055968
|
Presidente da Comissão PROLIN
|
Milton Kist
|
1744003
|
Secretário Especial da AGIITEC
|
Marcus Vinicius Liessem Fontana
|
1573271
|
Coordenador da Comissão de Elaboração TP/UFFS
|
Samira Peruchi Moretto
|
1107636
|
Diretora de Pós-Graduação
|
Lidiane Tania Ronsoni Maier
|
1906033
|
Organizador
|
Scheyla Maria Cardinal
|
1766303
|
Organizador
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
Solange Labbonia
|
1913297
|
Coordenadora
|
Claudia Andrea Rost Snichelotto
|
2346703
|
Coordenadora adjunta
|
Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel
|
1112226
|
Aplicador/Fiscal de prova
|
Bruna Roniza Mussio
|
1772003
|
Aplicador/Fiscal de prova
|
Flavia Aigner Pan
|
1927555
|
Aplicador/Fiscal de prova
|
Mirian Lovis de Souza
|
2181622
|
Aplicador/Fiscal de prova
|
Ricardo Klein
|
2809202
|
Aplicador/Fiscal de prova
|
Scheyla Maria Cardinal
|
1766303
|
Aplicador/Fiscal de prova - suplente
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
Angelise Fagundes da Silva
|
2055968
|
Coordenadora
|
Marcus Vinicius Liessem Fontana
|
1573271
|
Coordenador adjunto
|
Demétrio Alves Paz
|
1334435
|
Aplicador/Fiscal de prova
|
Jeize de Fátima Batista
|
2068112
|
Aplicador/Fiscal de prova
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
Andréia Inês Hanel Cerezoli
|
2047392
|
Coordenadora
|
Daniel Bazzotti
|
1803851
|
Coordenador adjunto
|
Gérson Wasen Fraga
|
1550618
|
Aplicador/Fiscal de prova
|
Andressa Soilo
|
1229081
|
Aplicador/Fiscal de prova
|
Salete Teresinha Tartari
|
2183222
|
Aplicador/Fiscal de prova
|
Denise Knorst da Silva
|
1675389
|
Aplicador/Fiscal de prova
|
Daniel de Castro Gonçalves
|
2078676
|
Aplicador/Fiscal de prova - suplente
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
Matheus França Ragievicz
|
1096467
|
Coordenador
|
Ana Carolina Teixeira Pinto
|
1836795
|
Coordenadora adjunta
|
Naiane Carolina Menta Tres
|
2131657
|
Aplicador/Fiscal de prova
|
Tatiani Cristina Ferreira de Lima
|
2241495
|
Aplicador/Fiscal de prova
|
Saulo da Paz Timoteo
|
3390051
|
Aplicador/Fiscal de prova - suplente
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
Éderson Luís da Silveira
|
1981456
|
Coordenador
|
Willian Nathanael Cartelli de Paula
|
2173352
|
Coordenador adjunto
|
Eloir Faria de Paula
|
2382596
|
Aplicador/Fiscal de prova
|
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
|
2945551
|
Aplicador/Fiscal de prova
|
Fernando Zatt Schardosin
|
1789627
|
Aplicador/Fiscal de prova - suplente
|
Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Eduardo Pavan Korf
|
Professor do Magistério Superior (Presidente)
|
2187214
|
Gean Delise Leal Pasquali
|
Professora do Magistério Superior
|
1804998
|
Leandro Galon
|
Professor do Magistério Superior
|
1805453
|
Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/CPF
|
Paulo Afonso Hartmann
|
Professor do Magistério Superior - Presidente
|
1553428
|
Daniel Galiano
|
Professor do Magistério Superior
|
2412316
|
Eduardo Pavan Korf
|
Professor do Magistério Superior
|
2187214
|
Helen Treichel
|
Professora do Magistério Superior
|
1887138
|
Aline Pompermaier
|
Bolsista PDPG
|
xxx.717.070-xx
|
Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Eduardo Pavan Korf
|
Professor do Magistério Superior (Presidente)
|
2187214
|
Altemir José Mossi
|
Professor do Magistério Superior
|
1832195
|
Helen Treichel
|
Professora do Magistério Superior
|
1887138
|
Marília Teresinha Hartmann
|
Professora do Magistério Superior
|
1559567
|
Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/CPF
|
Eduardo Pavan Korf
|
Professor do Magistério Superior/ Coordenador
|
2187214
|
Daniel Galiano
|
Professor do Magistério Superior / Coordenador Adjunto
|
2412316
|
Airton Kunz
|
Professor do Magistério Superior
|
xxx.992.680-xx
|
Altemir José Mossi
|
Professor do Magistério Superior
|
183219
|
Claiton Marcio da Silva
|
Professor do Magistério Superior
|
1450437
|
Clevison Luiz Giacobbo
|
Professor do Magistério Superior
|
1603635
|
Darlan Christiano Kroth
|
Professor do Magistério Superior
|
1764519
|
Gean Delise Leal Pasquali
|
Professora do Magistério Superior
|
1804998
|
Helen Treichel
|
Professora do Magistério Superior
|
1887138
|
Leandro Galon
|
Professor do Magistério Superior
|
1805453
|
Marília Hartmann
|
Professora do Magistério Superior
|
1559567
|
Paulo Afonso Hartmann
|
Professor do Magistério Superior
|
1553428
|
Valdecir Jose Zonin
|
Professor do Magistério Superior
|
2059120
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
MATRÍCULA
|
Simone Kubeneck
|
Titular
|
4.05.905.02.23.1
|
Danieli Brandler
|
Suplente
|
4.05.905.09.24.1
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
MATRÍCULA
|
William Mateus Kubiaki Levandoski
|
Titular
|
4.05.905.07.24.1
|
Gabrieli Zanette
|
Suplente
|
4.05.905.05.24.1
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Suzana Fátima Bazoti
|
Titular
|
2132193
|
Denys Alberto Da Silva Rodrigues
|
Suplente
|
3107526
|
Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.
Reitor
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Alexandre do Canto Zago
|
UFRGS
|
Presidente
|
Eduardo Pitthan
|
UFFS
|
Titular
|
Thais Nascimento Helou
|
UFFS
|
Titular
|
Wagnes Borges Franceschi
|
UFFS
|
Suplente
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Alexandre do Canto Zago
|
UFRGS
|
Presidente
|
Wagnes Borges Franceschi
|
UFFS
|
Titular
|
João Victor Garcia de Souza
|
UFFS
|
Titular
|
Leoni Terezinha Zenevicz
|
UFFS
|
Suplente
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Luciana Barcellos Teixeira
|
UFRGS
|
Presidente
|
Tiago Teixeira Simon
|
UFFS
|
Titular
|
Rodrigo Aguiar da Silva
|
UFFS
|
Titular
|
Darlan Martins Lara
|
UFFS
|
Suplente
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Luciana Barcellos Teixeira
|
UFRGS
|
Presidente
|
Renata dos Santos Rabello Bernardo
|
UFFS
|
Titular
|
Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho
|
UFFS
|
Titular
|
Luiz Artur Rosa Filho
|
UFFS
|
Suplente
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Patrícia Severo do Nascimento
|
UFSM
|
Presidente
|
Rafael Kremer
|
UFFS
|
Titular
|
Debora Tavares de Resende e Silva
|
UFFS
|
Titular
|
Leonardo Barbosa Leiria
|
UFFS
|
Suplente
|
NOME |
INSTITUIÇÃO |
FUNÇÃO NA BANCA |
Patrícia Severo do Nascimento |
UFSM |
Presidente |
Rafael Kremer |
UFFS |
Titular |
Daniela Zanini |
UFFS |
Titular |
Leonardo Barbosa Leiria |
UFFS |
Suplente |
Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.
Reitor
CG QMCL CL
PPC do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Cerro Largo – ingressos a partir de 2023
Cerro Largo-RS, 16 de setembro de 2024.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Cerro Largo
COL CG CSCL LS
Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, na sala trezentos e um do Bloco A, da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do Sul, reuniram-se os integrantes do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura para a segunda reunião extraordinária, presidida pelo coordenador do curso, professor Mariano Luis Sánchez. Fizeram-se presentes os docentes Fabio Pontarolo e Felipe Mattos Monteiro, a técnica administrativa em educação Gabriela Ribeiro Cardoso e as discentes Josiele Denise da Silva, Laisa de Sampaio Ferreira e Sabrina Zduniak Moraes. Justificaram a ausência os docentes Regis Clemente da Costa e Siomara Aparecida Marques. Iniciada a reunião, o coordenador apresentou a pauta, que foi aprovada pelos membros do colegiado. Na sequência, passou-se aos informes. 1 Informes: 1.1 Planetário: nos dias 23 e 24 de setembro o campus Laranjeiras do Sul receberá o Planetário Móvel, referente a projeto do campus Erechim. A atividade de extensão contará com a participação de estudantes de escolas da região, estudantes da universidade e público em geral. Os cursos foram convidados para organizar uma mesa de apresentação do curso, no rol do Bloco Docente/Administrativo, onde acontecerá a atividade do planetário. Os cursos de Ciências Sociais já confirmaram a participação. Todos foram convidados a participar da atividade. 1.2 Seleção de Monitores para os eventos Feira de Ciências e Portas Abertas: a técnica Gabriela informou que estão abertas as inscrições do Edital nº 54/ACAD LS/UFFS/2024, referente à seleção de estudantes monitores para atuação nos projetos “UFFS de Portas Abertas e “Feira de Ciências da Cantu na UFFS”, que acontecerão nos dias 16 e 17 de outubro de 2024. Ela comentou que serão destinados aos monitores cem (100) bolsas com valor individual de R$50,00 (cinquenta reais) por dia trabalhado. Em seguida, passou-se à Ordem do Dia. 2. Ordem do dia: 2.1 Apreciação das Atas da 5ª e da 6ª Reuniões ordinárias e da 1ª Assembleia Geral do Bacharelado: 2.1.1 Ata da 5ª Reunião Ordinária de 2024: após realizadas pequenas correções na minuta, a Ata nº 06/CCBCS-LS/UFFS/2024, da 5ª Reunião Ordinária de 2024, foi aprovada pelos membros do colegiado. 2.1.2 Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2024: o coordenador do curso e o professor Felipe sugeriram alterações na minuta. Os membros do colegiado concordaram com as alterações propostas. Por fim, após realizadas as correções, a Ata nº 07 /CCBCS-LS/UFFS/2024, da 6ª Reunião Ordinária de 2024, foi aprovada pelos membros do colegiado. 2.1.3 Ata da 1ª Assembleia Geral do Bacharelado: foram sugeridas pequenas alterações na minuta. A seguir, os membros do colegiado aprovaram a ata, com as correções. 2.2 Apreciação e justificativa relativa ao pedido de redistribuição do docente Samuel Correa Duarte: o coordenador lembrou que o campus Laranjeiras do Sul receberá vagas para contratação de professores efetivos, sendo que duas serão destinadas para a área de Ciências Sociais. Considerando isso, o Conselho de Campus solicitou que os cursos analisassem os perfis de candidatos à redistribuição para as áreas que receberão as vagas. Mariano relatou que, com o perfil da área de Ciências Sociais, existe um pedido de redistribuição, do docente Samuel Correa Duarte, da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Ele comentou que o formulário de solicitação de redistribuição contendo as informações do docente, a área de atuação, escolaridade e endereço para acesso ao currículo lattes foi encaminhado anexo à convocação. Também comentou que o curso precisa analisar o perfil do candidato e indicar se o docente possui ou não condições de atender a demanda do campus para a área de Ciências Sociais. Em caso de aprovação pelo curso, o pedido deverá ser encaminhado para apreciação do Conselho de Campus. Como serão destinadas duas vagas para a área de Ciências Sociais, se aprovada a solicitação de redistribuição, uma das vagas será preenchida pelo docente e a outra vai para concurso público. Após a explanação, o coordenador apresentou o formulário enviado pelo professor Samuel e solicitou a discussão pelos membros do colegiado sobre o pedido. Ele comentou que em caso de aceite da redistribuição, é possível que o docente assuma as funções em 2025.1. Também, comentou que não há previsão de quando será realizado concurso público. Porém, a ideia é que as discussões e definições ocorram ainda este ano para garantir que os novos professores assumam no semestre 2025.1. Aberto para discussões, o coordenador apontou que, considerando as formações do docente constantes no formulário, ele se enquadra no perfil definido para a área, pois possui Graduação em Ciências Sociais, Especialização em Ensino de História, Mestrados em Ciência Política, Planejamento Territorial e História e Doutorado em Sociologia. Também comentou sobre as disciplinas ministradas pelo professor na sua atuação e experiência em cursos de licenciatura. Ele salientou que na distribuição das vagas para a área de Ciências Sociais, foi solicitado que o curso, na montagem do perfil docente, conversasse principalmente com os cursos de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas e Pedagogia para verificar afinidades e ajustes no perfil para que os novos professores possam colaborar também com as licenciaturas do campus. O professor Felipe manifestou preocupação de que, se aprovada a redistribuição, o docente Samuel, por ter experiências em outras áreas, poderá não priorizar o curso. Assim, ele questionou até que ponto conseguem garantir que o professor venha para o campus para atuar com comprometimento nos cursos de Ciências Sociais. O coordenador concordou com a colocação, mas também explicou que as duas vagas foram destinadas para a área de Ciências Sociais, portanto o docente que vier deverá atuar nessa área, podendo colaborar em outras licenciaturas que possuem disciplinas de sociologia em suas grades, uma vez que a distribuição de todas as novas vagas do campus ocorreram com a justificativa de sobrecarga docente e com a solicitação de que sejam destinadas a atender mais de um curso. Apesar disso, a atuação em outros cursos não impedirá que ele participe ativamente nos cursos de Ciências Sociais. Mariano ainda apontou que mesmo que seja realizado um concurso para preencher a vaga, não há como evitar que o docente nomeado não vá atender demandas de outros cursos para a área. De toda forma, ele comentou que, se aprovada a solicitação, o curso pode inserir na justificativa a condição de que o docente deverá atuar com prioridade de atendimento para as demandas do curso de Ciências Sociais e, posteriormente, demandas de outros cursos. Foi questionado sobre como poderá ser a participação do docente no bacharelado. O coordenador frisou que, independente da atuação no curso de Licenciatura ou Bacharelado, a vinda de novos professores para o curso beneficiará a todos, porque irá melhorar a distribuição de carga horária entre os docentes. Foi comentado sobre a escolha do campus pelo professor Samuel, sendo que Laranjeiras do Sul foi colocada como terceira opção. O coordenador explicou que foi realizada consulta ao Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) que informou que, diante da existência de vaga a ser provida, os campi possuem autonomia para decidir sobre pedidos de redistribuição, prévia consulta e verificação às intenções de remoção do candidato. Além disso, também falou sobre as tramitações que deverão ocorrer em caso de aprovação do pedido. O professor Felipe consultou o currículo lattes do candidato. Os membros do colegiado comentaram sobre as experiências constantes no registro. Por fim, depois de amplo debate, em apreciação, o colegiado aprovou, por maioria dos votos, o pedido de redistribuição do docente Samuel Correa Duarte, da UFMA para a UFFS, campus Laranjeiras do Sul, para atuação na área de Ciências Sociais. A coordenação do curso irá elaborar justificativa que fundamente a aprovação, contemplando o que foi discutido, como experiência docente e administrativa e formações na área estabelecida no perfil docente para a vaga. Também, justificativa que formalize que o professor deverá colaborar com prioridade de atuação nos cursos de Ciências Sociais - Bacharelado e Licenciatura. Não havendo mais nada a tratar, às quatorze horas e quarenta e quatro minutos, foi encerrada a reunião, e eu, Diana Baldin, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei essa Ata que, após aprovada, será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pelo Coordenador de Curso, Mariano Luis Sánchez, na condição de presidente.
Diana Baldin
Mariano Luiz Sánchez
Laranjeiras do Sul-PR, 19 de setembro de 2024.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul
PPG EL CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais (e considerando a PORTARIA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA nº 2697/GR/UFFS/2023 e a PORTARIA DE PESSOAL nº 1154/GR/UFFS/2023) e, em conformidade com o Edital nº 14/PPGEL/UFFS/2024, torna público o resultado final para a concessão de bolsa de Mestrado, para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS) de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGEL, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e com a Portaria do CNPq nº 997/CNPq/2022.
1 DA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1 Classificados
Ordem |
Candidato |
1º |
Edyson Waghetti Sebastiany |
2º |
Heric Gabriel Vieira dos Santos |
3º |
Marina Serpa |
4º |
Taisa Tarso |
5º |
Fernanda Conte |
6° |
Beatriz Simone Cavalheiro |
7º |
Leidimara Demozzi |
8º |
Jefferson Miguel Kovaleski |
Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)
PPG CB CH
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplentes, de acordo com o EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2024, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), com ingresso em 2024.2.
1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS
CANDIDATO |
LINHA |
ORIENTADOR |
Kelly Aquino Dametto Lodi |
2 |
Zuleide Maria Ignacio |
* Linha de pesquisa 1: Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico
* Linha de pesquisa 2: Diagnóstico, Inovação e Intervenções Terapêuticas em Saúde
2 DA MATRÍCULA
2.1 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, até o dia 20/09/2024.
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei (para os campi do PR e SC, LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.
2.2 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCB, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.3 para autenticação.
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2024.
Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas
ACAD ER
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 48/ACADER/UFFS/2024, seleção de bolsistas em cursos de graduação e pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
CURSO |
CANDIDATO(A) |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
Arquitetura e Urbanismo |
Gustavo Rafael Soier Mendes |
DEFERIDA |
Allana Victoria Leal Coelho |
DEFERIDA |
|
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas |
Eliane de Oliveira Carvalho |
DEFERIDA |
Daniele Ribeiro Bolsonello Marció |
DEFERIDA |
2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.
Erechim-RS, 18 de setembro de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do Edital Nº 48/ACADER/UFFS/2024, seleção de bolsistas em cursos de graduação e pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.
1 DO RESULTADO
CURSO |
CANDIDATO(A) |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
Arquitetura e Urbanismo |
Gustavo Rafael Soier Mendes |
Classificado e contemplado |
Allana Victoria Leal Coelho |
Classificada |
|
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas |
Eliane de Oliveira Carvalho |
Classificada e contemplada |
Daniele Ribeiro Bolsonello Marció |
Desclassificada* |
*Não atendeu integralmente o item 3.1 do Edital (indeferimento pela Comissão de Heteroidentificação)
2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.
Erechim-RS, 19 de setembro de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção de cadastro reserva de bolsistas em cursos de graduação e pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Criar um cadastro reserva de estudantes de cursos de graduação no Campus Erechim da UFFS para bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour.
2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Será criado um cadastro reserva de estudantes de cursos de graduação e pós-graduação, para bolsas de estudo que possam ser disponibilizadas pelo Grupo Carrefour.
2.1 Os cursos para os quais será criado cadastro reserva constam no quadro abaixo:
CURSO |
Ciências Biológicas – Bacharelado |
Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado |
Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado |
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas |
Mestrado em Geografia |
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental |
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA E MANUTENÇÃO DA BOLSA
3.1 Podem se inscrever para cadastro reserva os estudantes regularmente matriculados nos cursos constantes no item 2.1 e que atendam aos seguintes requisitos:
a) ser considerado negro ou negra, em processo de heteroidentificação (caso o candidato não tenha passado pelo processo de heteroidentificação no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);
b) ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
c) ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita (caso o candidato não tenha passado pelo processo de análise de renda no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);
d) não ocupar cargo ou emprego público, ou estar a vinculado a qualquer empresa, que realize ou possam realizar auditorias e atividades de fiscalização no GRUPO CARREFOUR.
3.2 Para a manutenção da bolsa de estudos, o(a) estudante que vier a ser contemplado(a) deverá:
a) obter aprovação em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a);
b) obedecer a frequência mínima de 75% em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a);
c) concluir o curso no prazo recomendado;
d) dedicar-se integralmente às atividades do respectivo curso de graduação ou pós-graduação;
e) quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
f) Entregar relatórios semestrais de atividades parciais;
g) realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regimento do Programa de Pós-Graduação (específico à estudantes de cursos de Pós-Graduação);
h) não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, CNPq, FAPERGS ou FAPESC;
3.2.1 Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão do curso não serão contemplados pelas bolsas.
3.2.2 Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a UFFS comunicará imediatamente a INSTITUIÇÃO GESTORA a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.
3.2.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral, corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição para cadastro reserva, o candidato deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail assac.er@uffs.edu.br :
I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, constante no anexo I deste edital;
II – histórico escolar do ensino médio;
III - Autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchida e assinada, constante no anexo II deste edital.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados por comissão designada em portaria;
5.2 O critério para avaliação e classificação no processo de concessão das bolsas será:
I - Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), para candidatos de cursos de graduação e Índice de Aproveitamento/Desempenho Acadêmico, para candidatos de cursos de mestrado.
5.2.1 Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:
I - Nota obtida no respectivo edital de ingresso no curso (Enem, processo seletivo especial, processo seletivo de mestrado);
II - Maior idade.
5.3 Os candidatos aprovados para o cadastro reserva permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do Termo de Cooperação com o grupo CARREFOUR.
6 DO CRONOGRAMA
ETAPA
|
PERÍODO
|
Inscrições
|
19 a 22 de setembro de 2024 |
Homologação das Inscrições
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23 de setembro de 2024 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)
|
Realização da seleção
|
23 de setembro de 2024 |
Divulgação do resultado final
|
24 de setembro de 2024 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)
|
7 DOS RECURSOS
7.1 Os recursos devem ser protocolados através do e-mail assac.er@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.
7.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os documentos necessários para a implementação das bolsas, caso sejam disponibilizadas, serão enviados por e-mail aos estudantes contemplados.
8.2 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos para a manutenção da bolsa.
8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
8.4 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
8.5 A vigência deste edital será de 1 ano, a contar da sua publicação.
8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.
Erechim-RS, 19 de setembro de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
CG CSCL CH
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciência Sociais – Licenciatura, do Campus Chapéco-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:
-
A necessidade premente de viabilizar a integralização de carga horária no histórico escolar de estudantes formandos do curso, de modo a permitir suas inscrições ou preenchimento de vagas em processos seletivos de pós-graduação e/ou concursos públicos em tempo hábil para cumprimento de editais;
-
Possibilitar o aproveitamento de carga horária de componentes curriculares que possuem função pedagógica de formação para todos os estudantes do curso vinculados a suas respectivas estruturas curriculares;
-
Fortalecer trajetos de formação em Ciências Sociais que focalizam teorias da educação inclusiva na formação dos estudantes;
-
Os princípios administrativos da razoabilidade e eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no rol de CCRSs optativos da estrutura curricular do PPC 2010 do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura, os seguintes componentes curriculares:
Código |
COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS |
Créditos |
GCH1397 |
Laboratório de prática em ensino I - Sindicalismo e condições de trabalho docente |
4 |
GCH1404 |
Laboratório de prática em ensino III - Educação, Escola e Diversidade |
4 |
GCH1407 |
Laboratório de prática em ensino IV – Tecnologias da Comunicação e da Informação e o Ensino de Ciências Sociais |
4 |
GCH1456 |
Laboratório de prática em ensino V: jovens, gerações e escola |
04 |
GCH1457 |
Laboratório de prática em ensino V: territórios educativos e a formação integral |
04 |
GCH1458 |
Laboratório de prática em ensino V: fotografia, educação e sociologia |
04 |
GCH1459 |
Laboratório de prática em ensino V: participação, democracia e escola |
04 |
GCH1460 |
Laboratório de prática em ensino V: Temáticas abertas I |
04 |
GCH1461 |
Laboratório de prática em ensino V: Temáticas abertas II |
04 |
GCH362 |
Introdução aos Estudos Históricos |
4 |
GCH1436 |
Tópicos especiais em sociologia I – viagens de estudos |
02 |
GCH1437 |
Tópicos especiais em sociologia II |
02 |
GCH1438 |
Tópicos especiais em sociologia III |
04 |
GCH1439 |
Tópicos especiais em sociologia IV |
04 |
GCH1440 |
Tópicos especiais em sociologia V |
04 |
GCH1441 |
Tópicos especiais em antropologia I – viagens de estudos |
02 |
GCH1442 |
Tópicos especiais em antropologia II |
02 |
GCH1443 |
Tópicos especiais em antropologia III |
04 |
GCH1444 |
Tópicos especiais em antropologia IV |
04 |
GCH1445 |
Tópicos especiais em antropologia V |
04 |
GCH1446 |
Tópicos especiais em ciência política I – viagens de estudos |
02 |
GCH1447 |
Tópicos especiais em ciência política II |
02 |
GCH1448 |
Tópicos especiais em ciência política III |
04 |
GCH1449 |
Tópicos especiais em ciência política IV |
04 |
GCH1450 |
Tópicos especiais em ciência política V |
04 |
GCH1451 |
Tópicos especiais em ciências sociais I – viagens de estudos |
02 |
GCH1452 |
Tópicos especiais em ciências sociais II |
02 |
GCH1453 |
Tópicos especiais em ciências sociais III |
04 |
GCH1454 |
Tópicos especiais em ciências sociais IV |
04 |
GCH1455 |
Tópicos especiais em ciências sociais V |
04 |
Parágrafo único. O quadro de ementários desses componentes estão apresentados a seguir:
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1397 |
LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO I – SINDICALISMO E CONDIÇÕES DE TRABALHO DOCENTE |
04 |
60 |
EMENTA |
|||
Análise e levantamento de dados acerca das práticas sindicais e das condições de trabalho dos docentes. Educação básica e superior. Ensino público e privado. |
|||
OBJETIVOS |
|||
Conhecer por meio de atividades de campo a luta sindical e as condições de trabalho dos docentes de diferentes tipos de instituição, níveis escolares e localidades. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
BAUER, Carlos; DINIZ, Cássio; PAULISTA, Maria Inês (Orgs.) Sindicalismo e Associativismo dos Trabalhadores em Educação no Brasil. Jundiaí: Paco Editorial, 2013. FANTINATTI, Márcia. O movimento docente na universidade pública. São Paulo, Alínea, 2001. FERRAZ, Marcos; GOUVEIA, Andréia Barbosa (Orgs.). Educação e conflito: luta sindical docente e novos desafios. Curitiba: Appris, 2012. GINDIN, Julián. Por nós mesmos: o sindicalismo docente de base na Argentina, no Brasil e no México. Rio de Janeiro: Azougue Editorial, 2015. SOUZA, Aparecida Neri de. Sou professor, sim senhor!: representações sobre o trabalho docente tecidas na polítização do espaço escolar. Campinas, Dissertação de mestrado em Educação, 1993. Disponível em: http://bdtd.ibict.br/vufind/Record/CAMP_ae24b011c3d873ed1bbb630e2d63b923 Acesso em: 3 abr. 2019. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
GARCIA, Dayane da Costa. (Org.). Catálogo e inventário da coleção categoria docente. Presidente Prudente, 2015. Disponível em: http://www.fct.unesp.br/Home/Pesquisa/CEMOSI2466/catalogo-para-impressao.2.pdf. Acesso em: 18 set. 2018. LIVEIRA, Roberto Véras de et al. (Orgs.). O sindicalismo na era Lula: paradoxos, perspectivas e olhares. Belo Horizonte: Fino Traço, 2014. VALORIZAÇÃO profissional: piso salarial e carreira. Retratos da Escola, v. 10, n. 18, 2016. Disponível em: http://retratosdaescola.emnuvens.com.br/rde/issue/view/28. Acesso em: 18 set. 2018. DOSSIÊ condições de trabalho e saúde dos profissionais em educação. Retratos da Escola, v. 6, n. 11, 2012. Disponível em: http://retratosdaescola.emnuvens.com.br/rde/issue/view/15. Acesso em: 18 set. 2018. ROSSO, Sadi Dal; CRUZ, Hélvia Leite; RESES, Erlando da Silva. Condições de emergência do sindicalismo docente. Pro-Posições, Campinas, v. 22, n. 2, p. 111-131, maio/ago. 2011. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-73072011000200009. Acesso em: 18 set. 2018. SGUISSARDI, Waldemar; SILVA JR., João dos Reis. O trabalho intensificado nas federais – pós-graduação e produtivismo acadêmico. São Paulo, Xamã, 2009. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/326240958_O_trabalho_intensificado_nas_federais_pos-graduacao_e_produtivismo_academico/download. Acesso: 3 abr. 2019. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1404 |
LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO III – EDUCAÇÃO, ESCOLA E DIVERSIDADE |
04 |
60 |
EMENTA |
|||
Gênero, diversidade étnico-racial, sexualidade e deficiência nos documentos oficiais da educação. Análises dos Projetos Pedagógicos das escolas na perspectiva da diversidade. Metodologias para trabalhar com o tema da diversidade com oficinas e dinâmicas. Produção de materiais didáticos e pedagógicos. Diversidade por meio das linguagens: teatro, música, filme, literatura, revistas, charges, jornais, etc: proposta de atividades. Elaboração de Projetos em parceria com professores do ensino médio. Novas tecnologias e diversidade: produção de mídias. |
|||
OBJETIVO |
|||
Desenvolver competências e práticas de ensino no campo da diversidade: gênero, étnico-racial, sexual, deficiências para e no espaço escolar. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
DINIZ, Débora. O que é deficiência. São Paulo: Brasiliense, 2007. FURLANI, Jimena. Educação sexual na sala de aula: relações de gênero, orientação sexual e igualdade étnico-racial numa proposta de respeito às diferenças. S.l.: Autêntica, 2017. PEREIRA, Maria Elisabete, et al. Gênero e Diversidade na Escola: formação de professoras/es em gênero, sexualidade, orientação sexual e relações étnico-raciais. Brasília/Rio de Janeiro: SPM/Cepesc (2007). . Disponível em: http://estatico.cnpq.br/portal/premios/2014/ig/pdf/genero_diversidade_escola_2009.pdf. Acesso em 29 mar.2018. Trabalhando com mulheres jovens: empoderamento, cidadania e saúde. Rio de Janeiro: Promundo, 2008. Disponível em: https://promundoglobal.org/wp-content/uploads/2014/12/Programa-M-Trabalhando-com-Mulheres-Jovens.pdf. Acesso em: 20 out. 2018. UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA. Núcleo Interdisciplinar de Estudos de Gênero. Relações de gênero e violência: oficinas. Viçosa, 2013/2014. Disponível em: http://www.nieg.ufv.br/wp-content/uploads/Apostila-Escolas-G%C3%Aanero-e-Viol%C3%Aancia.pdf. Acesso em: 20 out. 2018. INSTITUTO PÓLIS. ECOS – Comunicação em sexualidade. Disponível em http://polis.org.br/autor/ecos-comunicacao-em-sexualidade/. Acesso em: 29 mar. 2018. DE CARVALHO, Marília Gomes; DA LUZ, Nanci Stancki. Construindo a igualdade na diversidade: gênero e sexualidade na escola. Editora UTFPR, 2009. Disponível em:http://www.utfpr.edu.br/curitiba/estrutura-universitaria/diretorias/dirppg/programas/ppgte/grupos-de-pesquisa/getec/publicacoes/livros-publicados/construindo-genero-e-diversidade-1/at_download/file/. Acesso em: 29 mar. 2018. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
SOUZA, Edileuza Penha de (Org.). Negritude, cinema e educação: caminhos para a implementação da lei 10.639/2003. Belo Horizonte: Mazza Edições, 2006. v. 1. SOUZA, Maria Elena V. (Org.). Relações raciais no cotidiano escolar: diálogos com a lei 10.639/03. Rio de Janeiro: Rovelle, 2009. COSTA, A.H.C.; JOCA, A.M.; PEDROSA FILHO, F.X.R. Recortes das sexualidades: encontros e desencontros com a educação. Fortaleza: Edições UFC, 2011. RIBEIRO, Paula Regina Costa et al. Educação e Sexualidade: identidade, famílias, diversidade sexual, prazeres, desejos, preconceitos, homofobia. 2ª Edição Revisada e Ampliada. Rio Grande: Editora FURG, 2008. Disponível em: http://www.sabercom.furg.br/bitstream/1/1655/1/educacao-para-sexualidade.pdf. Acesso em 29 mar. 19SOUZA, L. de S.; ROCHA, R. A. da R. (Orgs.). Formação de educadores, gênero e diversidade. Cuiabá: Ed. UFMG, 2011. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Catálogo de materiais didáticos e paradidáticos sobre diversidade sexual e de gênero produzidos com apoio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão-SECADI/MEC. Brasília, [2009]. Disponível em: http://www.litoral.ufpr.br/portal/wp-content/uploads/2015/03/catalogo-genero-e-sexualidade-CGDH.pdf. Acesso em: 20 out. 2018. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1407 |
LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO IV – TECNOLOGIAS DA COMUNICAÇÃO E DA INFORMAÇÃO E O ENSINO DE CIÊNCIAS SOCIAIS |
04 |
60 |
EMENTA |
|||
Implicações das Tecnologias da Informação e comunicação na educação e no ensino das ciências sociais. As tecnologias da informação e comunicação em sala de aula: contexto e compreensão crítica do impacto das TIC’s no ambiente escolar. Atividades práticas de uso das TIC’s para o ensino de ciências sociais: oficinas, produção de material didático, experimentação de ambientes virtuais e de recursos eletrônicos no Ensino de Ciências Sociais. |
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OBJETIVOS |
|||
Planejar, elaborar e executar atividades didáticas que utilizem as TIC’s como ferramenta e ambiente de aprendizagem. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
LEVY, Pierre. As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. Rio de Janeiro: Coleção Trans, 2005. SETZER. V.W. Os meios eletrônicos e a educação: uma visão alternativa. 3. ed. São Paulo: Escrituras, 2005. NICOLELIS, M. Muito além do nosso eu: a nova neurociência que une cérebros e máquinas – e como ela pode mudar nossas vidas. São Paulo: Companhia das Letras, 2011. LIBÂNEO, J.C. Adeus professor, adeus professora? novas exigências educacionais e profissão docente. São Paulo: Cortez, 2003. SANTAROSA, Lucila Maria Costi; CONFORTO, Débora; SCHNEIDER, Fernanda Chagas (Org.). Caderno pedagógico: curso de formação de professores em tecnologias da informação e comunicação acessíveis. Porto Alegre, RS: Evangraf, 2013 - 2014 |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
SANCHO, Juana M; HERNÁNDEZ, Fernando et.al. Tecnologias para transformar a educação. Porto Alegre: ARTMED, 2006. ALONSO, Kátia Morosov. Tecnologias da informação e comunicação e formação de professores: sobre redes e escolas. Educação e Sociedade, Campinas, v.29, n. 104, p. 747-768, 2008. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/es/v29n104/a0629104.pdf. Acesso em: 20 out. 2018. RECUERO, Raquel. Redes sociais na internet. Porto Alegre: SULINA, 2009. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1456 |
LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO V: JOVENS, GERAÇÕES E ESCOLA |
04 |
60 |
EMENTA |
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Culturas juvenis. Diversidade geracional. Jovens, Juventudes e escola. Filmes e documentários sobre jovens, juventudes e diferenças geracionais. Estudos monográficos e etnográficos em ambiente escolar. |
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OBJETIVO |
|||
Compreender as dinâmicas socioculturais no público escolar e aperfeiçoar o processo de mediação pedagógica no ensino básico por meio da apresentação, pesquisa e discussão de materiais pedagógicos (audiovisuais e estudos monográficos e etnográficos) sobre diferentes aspectos da experiência geracional na escola; proporcionando, assim instrumentos a serem utilizados em sala de aula para potencializar a autorreflexão da comunidade escolar como sujeitos pertencentes a gerações específicas. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
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ABRAMOVAY, Miriam; ANDRADE, Eliane; ESTEVES, Luiz Carlos (Orgs.). Juventudes: outros olhares sobre a diversidade. Brasília: Ministério da Educação/UNESCO, 2007. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0015/001545/154580por.pdf. Acesso em: 21 out. 2018. BRASIL. Secretaria de Educação Básica. Formação de professores do ensino médio: o jovem como sujeito do ensino médio: versão preliminar, etapa I – Caderno II. Curitiba: Setor de Educação da UFPR, 2013. Disponível em: http://www.dpe.ufv.br/wp-content/uploads/ETAPA-I-C.-2.pdf. Acesso em: 21 out. 2018. NÚÑEZ, Pedro; LITICHEVER, Lucía. Radiografías de la experiencia escolar: ser joven(es) en la escuela. Buenos Aires: CLACSO; Grupo Editor Universitário, 2015. Disponível em: http://biblioteca.clacso.edu.ar/clacso/gt/20160909020803/Radiografias.pdf. Acesso em: 9 ago. 2018. PEREIRA, Alexandre Barbosa. A maior zoeira na escola: experiências juvenis na periferia de São Paulo. Santos: Ed. UNIFESP, 2016. TEIXEIRA, Inês Assunção de Castro et al. A juventude vai ao cinema. São Paulo: Autêntica, 2009. VIEIRA, Maria Manuel et al (orgs.). Habitar a escola e as suas margens: geografias plurais em confronto. Portalegre, Portugal: Instituto Politécnico Portalegre, 2013. Disponível em: http://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/10729/1/ICS_MMVieira_Habitar_LEN.pdf . Acesso em: 21 out. 2018. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
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ABRAMOVAY, Ricardo (Coord.). Juventude e agricultura familiar: desafios dos novos padrões sucessórios. Brasília: Edições UNESCO, 1998. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001315/131546porb.pdf . Acesso em: 21 out. 2018. DAYRELL, Juarez. Família, escola e juventude: olhares cruzados Brasil-Portugal. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2012. DAYRELL, Juarez T. A juventude no contexto do ensino da sociologia: questões e desafios. In: BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Sociologia: ensino médio. Coordenação Amaury C. Moraes. Brasília, 2010. p. 65-84. (Coleção explorando o ensino, v. 15). Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=7843-2011-sociologia-capa-pdf&category_slug=abril-2011-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 21 out. 2018. FONSECA, Claudia. Preparando-se para a vida: reflexões sobre escola e adolescência em grupos populares. Em Aberto, Brasília, v. 14, n. 61, p. 144-155, jan./mar.1994. Disponível em: http://www.rbep.inep.gov.br/index.php/emaberto/article/view/1953. Acesso em: 21 out. 2018. FONSECA, Claudia. Quando cada caso NÃO é um caso: pesquisa etnográfica e educação. Revista Brasileira de Educação, n. 10, p. 58-78, jan./abr. 1999. Disponível em: https://poars1982.files.wordpress.com/2008/03/rbde10_06_claudia_fonseca.pdf. Acesso em: 21 out. 2018. GOMES, Jerusa Vieira. Jovens urbanos pobres: anotações sobre escolaridade e emprego. Revista brasileira de educação. n. 5-6, p. 53-62, maio/dez.1997. Disponível em: http://www.anped.org.br/sites/default/files/rbe/files/rbe_05_e_06.pdf. Acesso em: 21 out. 2018. SOTO, Felipe G.; LEÓN, Oscar D. Trayectorias sociales juveniles: ambivalencias y discursos sobre el trabajo. Santiago do Chile: Instituto Nacional de la Juventud, 2008. Disponível em: http://www.cidpa.cl/wp-content/uploads/2013/05/trayectorias-sociales-juveniles.pdf. Acesso em: 21 out. 2018. SPOSITO, Marília Pontes. Transversalidades no estudo sobre jovens no Brasil: educação, ação coletiva e cultura. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 36, p. 95-106, 2010. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ep/v36nspe/v36nspea08.pdf. Acesso em: 21 out. 2018. STRAPASOLAS, Valmir Luiz. O mundo rural no horizonte dos jovens. Florianópolis: EdUFSC, 2006. VAN GENNEP, Arnold. Os ritos de passagem. Petrópolis, Vozes, 1978. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1457 |
LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO V: TERRITÓRIOS EDUCATIVOS E A FORMAÇÃO INTEGRAL |
04 |
60 |
EMENTA |
|||
Instrumentos de avaliação dos limites e possibilidades do espaço escolar para uma educação integral. Do espaço escolar ao seu entorno até outras escalas: o território intencionalmente educador. Arquitetura, crianças e jovens: a cidade educadora na formação integral. A percepção da cidade e as metodologias para a identificação de novos territórios educativos. A escola e seu papel em uma pedagogia da cidade: os territórios educativos no currículo da escola em tempo integral. |
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OBJETIVO |
|||
Desenvolver a reflexão sobre as possibilidades de incorporação de novos territórios educativos na formação integral por meio de instrumentos e metodologias que envolver a comunidade escolar. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
AZEVEDO, Giselle. A. N.; TÂNGARI, Vera; RHEINGANTZ, Paulo. A. (Orgs.). Do espaço escolar ao território educativo: O lugar da arquitetura na conversa da escola de educação integral com a cidade. 1. ed. Rio de Janeiro: Riobooks, 2016. CABANELLAS, Isabel; ESLAVA, Clara. (Orgs). Territorios de la infância: diálogos entre arquitectura y pedagogía. Barcelona: Ed. Graó, 2015. ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DAS CIDADES EDUCADORAS. Educação e vida urbana: 20 anos de cidades educadoras. Edição de Eulàlia Bosch; ajuda técnica de Maria Ángeles Cabeza. Torres Novas, Portugal: Almondina, 2013. Disponível em: http://www.edcities.org/wp-content/uploads/2015/11/livro-20-anos-cidades-educadoras-PT.pdf . Acesso em: 24 set. 2018. TERRITÓRIOS educativos para educação integral. Brasília: Programa Mais Educação, 2013. (Série cadernos pedagógicos, 12) Disponível em: http://educacaointegral.org.br/wp-content/uploads/2014/04/territorioseducativos.pdf . Acesso em: 24 set. 2018. SINGER, Helena. República de Crianças: Sobre Experiências Escolares de Resistência. Rio de Janeiro; Mercado das letras, 2010. TONUCCI, Francesco. La ciudad de los niños. Madrid: Ed. Graó, 2015. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
CORSARO, Willian A. Sociologia da infância. Porto Alegre: Artmed; 2011. GADOTTI, Moacir. Educação integral no Brasil: inovações em processo. São Paulo: Instituto Paulo Freire, 2009. MARTINS FILHO, Altino J.; PRADO, Patricia D. (Orgs.). Das pesquisas com crianças à complexidade da infância. Campinas: Autores Associados, 2011. MORIGI, Valter. Cidades educadoras: possibilidades de novas políticas públicas para reinventar a democracia . Porto Alegre, RS: Sulina, 2016. 197. SINGER, Helena. Territórios Educativos: experiências em Diálogo com o Bairro-escola - vol 1. 1. ed. São Paulo: Moderna, 2015. v. 1. Disponível em: https://www.cidadeescolaaprendiz.org.br/wp-content/uploads/2015/04/Territorios-Educativos_Vol1.pdf. Acesso em 21 mai.2019 SINGER, Helena. Tecnologias do Bairro-escola: Articulação Escola-Comunidade vol. 5. 1. ed. São Paulo: Cidade Escola Aprendiz / Editora Moderna, 2014. v. 5. Disponivel em: https://www.cidadeescolaaprendiz.org.br/wp-content/uploads/2014/08/Tecnologias-do-Bairro-escola_Vol5_articulacao-escola-comunidade.pdf. Acesso em: 21 mai. 2005 VILLAR, María. B. C. Cidade educadora: nova perspectiva de organização e intervenção municipal. Lisboa: Instituto Piaget, 2007. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1458 |
LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO V: FOTOGRAFIA, EDUCAÇÃO E SOCIOLOGIA |
04 |
60 |
EMENTA |
|||
Técnicas fotográficas e história da fotografia. Fotografia como arte e instrumento analítico. Sociologia da imagem e processos pedagógicos. |
|||
OBJETIVO |
|||
Apresentar as principais técnicas fotográficas e encetar o debate sobre a fotografia como mediação no processo pedagógico e na análise sociológica. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
BARTHES, Roland. A câmera clara: notas sobre a fotografia. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2015. BENJAMIN, Walter. Magia e técnica, arte e política: ensaios sobre literatura e história da cultura. 8. ed. rev. São Paulo, SP: Brasiliense, 2012. (Obras escolhidas ; v. 1) BERGER, John. Para entender uma fotografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2017. CARTIER-BRESSON, Henri. O imaginário segundo a natureza. São Paulo: GG, 2015. MARTINS, José de Souza. Sociologia da fotografia e da imagem. São Paulo: Contexto, 2017. SONTAG, Susan. Sobre fotografia. São Paulo: Companhia das letras, 2004. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
ADORNO, Theodor W. Educação e emancipação. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000. ASSOULINE, Pierre. Cartier-Bresson: o olhar do século. Porto Alegre: LP&M, 2014. BENJAMIN, Walter. A obra de arte na época de sua reprodutibilidade técnica. Porto Alegre: Zouk, 2014. BOURDIEU, Pierre; BOURDIEU, Marie-Claire. O camponês e a fotografia. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, n. 26, p. 31-39, jun. 2006. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rsocp/n26/a04n26.pdf. Acesso em: 24 set. 2018. BOURDIEU, Pierre. Escritos de educação. Petrópolis: Vozes, 2015. CARROL, Henry. Leia isto se quer tirar fotos incríveis de gente. GG, 2014. CARROL, Henry. Leia isto se quer tirar fotos incríveis. São Paulo: GG, 2014. DUBOIS, Philippe. O ato fotográfico e outros ensaios. Campinas: Papirus, 1984. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1459 |
LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO V: PARTICIPAÇÃO, DEMOCRACIA E ESCOLA |
04 |
60 |
EMENTA |
|||
Metodologias e instrumentos para a autonomia, autogestão, participação e democracia no espaço escolar. Experimentos em dispositivos de participação: conselhos escolares, associação de pais e mestres, agremiações estudantis, processos eleitorais, processos decisórios. Construção de instrumentos e metodologias participativas entre as juventudes. |
|||
OBJETIVO |
|||
Desenvolver repertório para atuação em esferas democráticas e autogestionárias que sirvam de suporte para atividades pedagógicas curriculares e extracurriculares. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
ARAÚJO, Ulisses. Autogestão na sala de aula: as assembleias escolares. São Paulo : Summus, 2015. GROPPO, Luis A. Autogestão: universidade e movimento estudantil. São Paulo: Autores associados, 2010. LUCK, Heloísa. A gestão participativa na escola. Rio de Janeiro: Vozes, 2010. (Série cadernos de gestão v. 3). MARQUES, Luciana Rosa. A descentralização da gestão escolar e a formação de uma cultura democrática nas escolas públicas. Recife: Editora Universitária UFPE, 2007. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/9709. Acesso em: 24 set. 2018. ROMÃO, José E. Autonomia da escola: princípios e propostas. São Paulo; Cortes, 2013. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
BASTOS, João Batista (Org.). Gestão democrática. Rio de Janeiro: DP&A, 2002. LONCL, Patricia. Young People and the Struggle for Participation: Contested Practices, Power and Pedagogies in Public Spaces. Routledge, 2019. MENEZES NETO, Antonio Julio. Além da terra: a dimensão sociopolítica do projeto educativo do MST. 2001. 212 f. Tese (Doutorado em Educação) - Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo. São Paulo, SP, 2001. Disponível em: http://www.bdae.org.br:8080/jspui/bitstream/123456789/514/1/Antonio_Julio_de_Menezes_Neto.pdf. Acesso em: 24 set. 2018. MOREIRA, Dirceu. Autogestão: desenvolvendo talentos para gerir escolas, empresas e instituições. Rio de Janeiro: WAK, 2000. VIANA, Nildo. A autogestão social. Cadernos de Formação, Goiânia, n. 6, 2008. Disponível em: http://movaut.net/wp-content/uploads/2012/10/CF06-Autogest%C3%A3o-Social-vers%C3%A3o-rede1.pdf. Acesso em: 25 set. 2018. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1460 |
LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO V: TEMÁTICAS ABERTAS I |
04 |
60 |
EMENTA |
|||
A definir pelo colegiado. |
|||
OBJETIVO |
|||
A definir pelo colegiado. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
A definir pelo colegiado. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
A definir pelo colegiado. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1461 |
LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO V: TEMÁTICAS ABERTAS II |
04 |
60 |
EMENTA |
|||
A definir pelo colegiado. |
|||
OBJETIVO |
|||
A definir pelo colegiado. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
A definir pelo colegiado. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
A definir pelo colegiado. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH362 |
Introdução aos Estudos Históricos |
4 |
60 |
Ementa |
|||
Introdução das questões relativas ao ofício do historiador e da disciplina histórica. Análise dos conceitos fundamentais da História: tempo, sociedade, espaço, sujeito, fato, estrutura, memória, fonte, cultura, problema e método. A questão da pesquisa e o ensino de história. |
|||
Objetivo |
|||
Compreender o curso de história em suas dimensões disciplinares e profissionais, enfatizando os principais conceitos necessários à produção do conhecimento histórico e o campo de atuação do historiador. |
|||
Referências Básicas |
|||
ARÓSTEGUI, Julio. A pesquisa histórica. Teoria e método. Bauru: Edusc, 2006. BLOCH, Marc. Apologia da história ou o ofício do historiador. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001. BURKE, Peter (Org.). A escrita da história. São Paulo: Unesp, 2001. CARDOSO, Ciro; VAINFAS, Ronaldo. Domínios da História. Ensaios de teoria e metodologia. Rio de Janeiro: Campus, 1997. HOBSBAWM, Eric. Sobre História. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. LE GOFF, Jacques. História e memória. Campinas: Unicamp, 2003. |
|||
Referências Complementares |
|||
AGUIRRE ROJAS, Carlos. Antimanual del mal historiador o como hacer una buena historia crítica. México: La Vasija, 2002. ALBUQUERQUE JÚNIOR, Durval Muniz. História: a arte de inventar o passado. Bauru: Edusc, 2007. BORGES, Vavy. O que é história. São Paulo: Brasiliense, 1993. CARDOSO, Ciro. Uma introdução à História. São Paulo: Brasiliense, 1986. FERREIRA, Marieta; AMADO, Janaína. Usos e abusos da história oral. Rio de Janeiro: FGV, 1998. GUAZZELLI, Cesar et al. Questões de teoria e metodologia da História. Porto Alegre: UFRGS, 2000. KARNAL, Leandro. História na sala de aula. Conceitos, práticas e propostas. São Paulo: Contexto, 2005. MATTOS, Marcelo Badaró (Org.). História: pensar & fazer. Rio de Janeiro: Laboratório Dimensões da História, 1998. PINSKY, Carla Bassanezi (Org.). Fontes históricas. São Paulo: Contexto, 2005. VILAR, Pierre. Iniciación al vocabulario del análisis histórico. Barcelona: Crítica, 1999. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1436 |
TÓPICOS ESPECIAIS EM SOCIOLOGIA I |
02 |
30 |
EMENTA |
|||
Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Sociologia. |
|||
OBJETIVO |
|||
Abordar um tema de sociologia. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1437 |
TÓPICOS ESPECIAIS EM SOCIOLOGIA II |
02 |
30 |
EMENTA |
|||
Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Sociologia. |
|||
OBJETIVO |
|||
Abordar um tema de sociologia. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1438 |
TÓPICOS ESPECIAIS EM SOCIOLOGIA III |
04 |
60 |
EMENTA |
|||
Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Sociologia. |
|||
OBJETIVO |
|||
Abordar um tema de sociologia. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1439 |
TÓPICOS ESPECIAIS EM SOCIOLOGIA IV |
04 |
60 |
EMENTA |
|||
Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Sociologia. |
|||
OBJETIVO |
|||
Abordar um tema de sociologia. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1440 |
TÓPICOS ESPECIAIS EM SOCIOLOGIA V |
04 |
60 |
EMENTA |
|||
Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Sociologia. |
|||
OBJETIVO |
|||
Abordar um tema de sociologia. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1441 |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ANTROPOLOGIA I |
02 |
30 |
EMENTA |
|||
Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Antropologia. |
|||
OBJETIVO |
|||
Abordar um tema de antropologia. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1442 |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ANTROPOLOGIA II |
02 |
30 |
EMENTA |
|||
Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Antropologia. |
|||
OBJETIVO |
|||
Abordar um tema de antropologia. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1443 |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ANTROPOLOGIA III |
04 |
60 |
EMENTA |
|||
Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Antropologia. |
|||
OBJETIVO |
|||
Abordar um tema de antropologia. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1444 |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ANTROPOLOGIA IV |
04 |
60 |
EMENTA |
|||
Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Antropologia. |
|||
OBJETIVO |
|||
Abordar um tema de antropologia. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1445 |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ANTROPOLOGIA V |
04 |
60 |
EMENTA |
|||
Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Antropologia. |
|||
OBJETIVO |
|||
Abordar um tema de antropologia. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1446 |
TÓPICOS ESPECIAIS EM CIÊNCIA POLÍTICA I |
02 |
60 |
EMENTA |
|||
Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Ciências política. |
|||
OBJETIVO |
|||
Abordar um tema de Ciência política. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1447 |
TÓPICOS ESPECIAIS EM CIÊNCIA POLÍTICA II |
02 |
60 |
EMENTA |
|||
Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Ciências política. |
|||
OBJETIVO |
|||
Abordar um tema de Ciência política. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1448 |
TÓPICOS ESPECIAIS EM CIÊNCIA POLÍTICA III |
04 |
60 |
EMENTA |
|||
Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Ciências política. |
|||
OJETIVO |
|||
Abordar um tema de Ciência política. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1449 |
TÓPICOS ESPECIAIS EM CIÊNCIA POLÍTICA IV |
04 |
60 |
EMENTA |
|||
Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Ciências política. |
|||
OBJETIVO |
|||
Abordar um tema de Ciência política. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1450 |
TÓPICOS ESPECIAIS EM CIÊNCIA POLÍTICA V |
04 |
60 |
EMENTA |
|||
Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Ciências política. |
|||
OBEJTIVO |
|||
Abordar um tema de Ciência política. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1451 |
TÓPICOS ESPECIAIS EM CIÊNCIAS SOCIAIS I |
02 |
30 |
EMENTA |
|||
Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Ciências política. |
|||
OBJETIVO |
|||
Abordar um tema de Ciências sociais. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1452 |
TÓPICOS ESPECIAIS EM CIÊNCIAS SOCIAIS II |
02 |
30 |
EMENTA |
|||
Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Ciências política. |
|||
OBJETIVO |
|||
Abordar um tema de Ciências sociais. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1453 |
TÓPICOS ESPECIAIS EM CIÊNCIAS SOCIAIS III |
04 |
60 |
EMENTA |
|||
Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Ciências política. |
|||
OBJETIVO |
|||
Abordar um tema de Ciências sociais. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1454 |
TÓPICOS ESPECIAIS EM CIÊNCIAS SOCIAIS IV |
04 |
60 |
EMENTA |
|||
Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Ciências política. |
|||
OBJETIVO |
|||
Abordar um tema de Ciências sociais. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
GCH1455 |
TÓPICOS ESPECIAIS EM CIÊNCIAS SOCIAIS V |
04 |
60 |
EMENTA |
|||
Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Ciências política. |
|||
OBJETIVO |
|||
Abordar um tema de Ciências sociais. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura - do Campus Chapecó, 6ª Reunião Ordinária, em Chapecó, 17 de setembro de 2024.
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2024.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Chapecó
ACAD CL
A Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital Nº 21/ACAD/CL/UFFS/2024 de seleção de estudantes monitores para apoio à realização da atividade UFFS PORTAS ABERTAS - edição 2024, conforme segue:
1 ONDE SE LÊ:
“DA NATUREZA DA ATIVIDADE
1.1 UFFS PORTAS ABERTAS é uma atividade de divulgação da UFFS direcionada aos estudantes do ensino médio de escolas públicas localizadas em municípios pertencentes à região de abrangência dos Campi da UFFS. No Campus Cerro Largo o evento será realizado no dia 17 de outubro de 2024 e integra as atividades da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia: “Biomas do Brasil: diversidade, saberes e tecnologias sociais”.”
“5 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DE ALUNO MONITOR
5.1 São requisitos para a candidatura:
I- Disponibilizar dois turnos, podendo ser manhã, tarde ou noite, para auxiliar no dia do evento (17 de outubro de 2024) seja como monitor guia, seja como apresentador de atividades culturais;”
“8 DO CRONOGRAMA
8.1 A seleção dos alunos monitores compreenderá as seguintes etapas de acordo com o cronograma que segue:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
Inscrições: envio da documentação conforme item 5 deste edital |
10/09/2024 até 16/09/2024
|
E-mail coordenação acadêmica |
Análise da carta de intenção e do currículo pela Comissão do UFFS Portas Abertas
|
17/09/2024 a 18/09/2024
|
Comissão UFFS Portas Abertas |
Divulgação do resultado Provisório |
19/09/2024 |
Site da UFFS
|
Prazo para recurso |
Até as 17h do dia 24/09/2024 |
E-mail coordenação acadêmica |
Divulgação do Resultado Final |
25/09/2024 |
Site da UFFS”
|
“ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DE ESTUDANTE MONITOR PARA ATUAÇÃO NA ATIVIDADE UFFS: PORTAS ABERTAS – 17 DE OUTUBRO DE 2024”
LEIA-SE:
“1 DA NATUREZA DA ATIVIDADE
1.1 UFFS PORTAS ABERTAS é uma atividade de divulgação da UFFS direcionada aos estudantes do ensino médio de escolas públicas localizadas em municípios pertencentes à região de abrangência dos Campi da UFFS. No Campus Cerro Largo o evento será realizado no dia 07 de novembro de 2024.”
“5 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DE ALUNO MONITOR
5.1 São requisitos para a candidatura:
I- Disponibilizar dois turnos, podendo ser manhã, tarde ou noite, para auxiliar no dia do evento (07 de novembro de 2024) seja como monitor guia, seja como apresentador de atividades culturais;”
“8 DO CRONOGRAMA
8.1 A seleção dos alunos monitores compreenderá as seguintes etapas de acordo com o cronograma que segue:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
Inscrições: envio da documentação conforme item 5 deste edital |
10/09/2024 até 24/09/2024
|
E-mail coordenação acadêmica |
Análise da justificativa e do histórico pela Comissão do UFFS Portas Abertas
|
25/09/2024 a 26/09/2024
|
Comissão UFFS Portas Abertas |
Divulgação do resultado Provisório |
27/09/2024 |
Site da UFFS
|
Prazo para recurso |
Até as 17h do dia 01/10/2024 |
E-mail coordenação acadêmica |
Divulgação do Resultado Final |
Até 03/10/2024 |
Site da UFFS” |
“ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DE ESTUDANTE MONITOR PARA ATUAÇÃO NA ATIVIDADE UFFS: PORTAS ABERTAS – 07 DE NOVEMBRO DE 2024”
Cerro Largo-RS, 17 de setembro de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a alínea b do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 99/PROPLAN/UFFS/2021, de 16 de junho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidores para atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) Coordenador Substituto: EDIVANDRO LUIZ TECCHIO, Administrador, Siape 1822328”. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2024.
Pró-Reitor de Planejamento
CEG CONSUNI
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna público o resultado provisório da votação no processo eleitoral complementar para escolha de representante docente – campus Cerro Largo – no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato correspondente ao período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025.
1 CAMPUS CERRO LARGO.
I - Segmento Docente.
Nº da Chapa |
Candidato (a) |
Condição |
Nº de votos |
Resultado |
Chapa 01 |
Renan Costa Beber Vieira |
Titular |
54 |
Eleita |
Benhur de Godoi |
Suplente |
|||
Chapa 02 |
Luis Fernando Gastaldo |
Titular |
15 |
Não eleita |
Livio Osvaldo Arenhart |
Suplente |
Votos válidos = 69; Brancos = 3; Nulos = 0
2 RECURSOS DOS RESULTADOS
2.1 Recursos sobre o resultado provisório divulgado acima deverão ser encaminhados ao e-mail consuni.ceg@uffs.edu.br entre os dias 20 e 23 de setembro de 2024.
Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.
Presidente da Comissão Eleitoral Geral
CONSUNI CGAE
Resolução inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas e orientar os serviços de empréstimo nas bibliotecas da UFFS, conforme disposto nesta Resolução.
Art. 2º Ficam revogadas: a Resolução nº009/2014-CONSUNI/CA, Resolução nº12/CONSUNI CA/UFFS/2014 e a Resolução nº11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de agosto de 2024.
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2024.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
SUCL
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:R$ 12.357.850,00 (doze milhões, trezentos e cinquenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 30/09/2024 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
CONSC RE
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Processos Nº 23205.019655/2024-36, Nº 23205.019662/2024-38 e Nº 23205.019666-2024-16 e as deliberações da 8ª Sessão Ordinária de 2024 e da 2ª Sessão Extraordinária de 2024,
DECIDE:
Art. 1º Estabelecer os seguintes perfis para provimento dos códigos de vagas docentes disponíveis no Campus Realeza:
Código |
Área de conhecimento |
Requisitos da Vaga |
0934308 |
Administração Pública |
Graduação em Administração ou Administração Pública ou Gestão de Políticas Públicas ou Gestão Pública ou Gestão Social. Doutorado em Administração Pública ou Gestão Pública ou Políticas Públicas ou Ciência Política ou Sociologia. |
0934309 |
Desenvolvimento e Administração Pública |
Graduação em Administração Pública ou Gestão Pública ou Gestão Social ou Gestão de Políticas Públicas. Doutorado em Economia do Setor Público ou Economia Política ou Economia do Desenvolvimento ou Planejamento Urbano e Regional ou Desenvolvimento ou Ciências Sociais. |
0934310 |
Direito |
Graduação em Direito ou Ciências Jurídicas. Doutorado em Administração Pública ou Ciência Política ou Sociologia Política. |
0934311 |
Educação Infantil |
Graduação em Pedagogia e Doutorado em Educação |
0934312 |
Alfabetização, Linguagem e Letramento |
Graduação em Pedagogia e Doutorado em Educação |
0934313 |
Práticas Pedagógicas nos anos iniciais da Educação Básica |
Graduação em Pedagogia e Doutorado em Educação |
0934314 |
Manejo, sanidade e clínica de suínos e aves |
Graduação em Medicina Veterinária. Doutorado em Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Zootecnia ou demais reconhecidos nas Áreas de Medicina Veterinária e Zootecnia pela CAPES. |
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 2ª Sessão Extraordinária, em Realeza – PR, 18 de setembro de 2024.
Realeza-PR, 18 de setembro de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.023250/2024-01,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o planejamento orçamentário do Campus Realeza para o exercício de 2025, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 2ª Sessão Extraordinária, em Realeza - PR, 18 de setembro de 2024.
Realeza-PR, 18 de setembro de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório do Edital nº 31/PROGRAD/UFFS/2024 - Processo seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federalda Fronteira Sul (UFFS), para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) - PAFEP-TCC.
1. DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO PAFEP-TCC
1.1 Campus Cerro Largo
Nome |
Classificação |
Manoela Lorentzen Harms |
1º |
Vinicius Tiago Schimitt |
2º |
Aline Neis Knob |
3º |
Emanueli Vitória Karasek Ott |
4º |
Vanessa Marczewski |
5º |
Clarice Cardozo de Avila |
6º |
Alan Gabriel Dos Santos Lima |
7º |
Gilberto Sami |
8º |
Jandrei Faccio |
9º |
Tainara do Amaral Pereira da Silva |
10º |
Eduarda Kreutz |
11º |
Douglas Wisniewski |
12º |
1.2 Campus Chapecó
Nome |
Classificação |
Larissa Werlang |
1º |
Maria Eduarda Albuquerque |
2º |
Fernando Schiefelbein de Almeida |
3º |
Laura Tuschinski Prates |
4º |
Marciano Junior Marschin |
5º |
Fernanda Macetti Mottin |
6º |
Leandro Henning |
7º |
Artie Helena Köenig Facco |
8º |
Carlos Eduardo Martins Silva |
9º |
Eduardo Rafael Fagundes Gabbi |
10º |
Winissius Geremia |
11º |
Priscila Maggioni |
12º |
1.3 Campus Erechim
Nome |
Classificação |
Ana Cláudia Dickel Da Silva |
1º |
Adriana Natália Zandonai |
2º |
Suélen Oncherenco Cigognini |
3º |
Robson Luis Fabian |
4º |
Stefânia Hoff Ambos |
5º |
Leon Oliveira Teles |
6º |
Gabriela Melo De Almeida |
7º |
Natália Maria Sette Da Costa |
8º |
1.4 Campus Laranjeiras do Sul
Nome |
Classificação |
Andrieli Wauczinski |
1º |
Fernando Luis Lucion |
2º |
Pedro Henrique Rissardi Bertoldi |
3º |
Victor Luiz Corteze |
4º |
Matheus G de Souza Nogueira |
5º |
Nicolas Antonio Teixeira de Paula |
6º |
Maria Eduarda Almeida Liandro |
7º |
Julia Eduarda Siqueira Oliveira |
8º |
Maykon Douglas De Souza |
9º |
Edvaldo Rocha Dias |
10º |
Laís Fernanda Batista Nobre |
11º |
Suéli Campagnin |
12º |
Thais Epifanio da Roza |
13º* |
Mateus Luis Treviso Pozzolo |
14º* |
Simone de Oliveira |
15º* |
Rebeca Duarte de Souza |
16º* |
* Cotas de bolsas realocadas de outros campi que não receberam inscrições suficientes.
1.5 Passo Fundo
Nome |
Classificação |
João Augusto Berno Fachin |
1º |
Arthur Felix Marcolin |
2º |
Cristine Somavilla Fagundes |
3º |
1.6 Realeza
Nome |
Classificação |
Tainara Lais Buratti |
1º |
Mariana Valentini Casagrande |
2º |
Luisa Pereira Zacchi |
3º |
João Victor Nunes Cazassa |
4º |
Nicole Strozack Marcon |
5º |
André Marcos Dezan Bieniek |
6º |
Mayara Freire da Silva |
7º |
Jaine Dochvat Ireno |
8º |
Ellen Maria Cantoni Brock |
9º |
Susamara de Souza Da Silva |
10º |
Emily Fiori de Oliveira |
11º |
Adriana Aparecida de Oliveira |
12º |
Márcio Oleszczyszyn |
13º |
Maria Eduarda Pogorzelski |
Desclassificada devido documentação incompleta |
Luana de Melo Miguel |
Desclassificada devido documentação incompleta |
2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PROVISÓRIO
2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos de 17/09 até 18/09/2024, para os e-mails das respectivas coordenações de curso, com o assunto RECURSO – EDITAL PAFEP-TCC.
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsistas técnico-administrativos em Educação para atuar junto ao Curso de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade, ofertados nos estados de Santa Catarina e Paraná, conforme Termos de Contrato a serem firmados entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) por meio dos Processos Nº 23205.020616/2024-81 e Nº 23205.022469/2024-84, respectivamente.
1 DO OBJETIVO
1.1 Selecionar servidores Técnico-Administrativos em Educação para atuar junto aos Projetos dos Cursos de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade.
1.2 Estes projetos possuem financiamento da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) e serão oferecidos na modalidade híbrida (online e presencial), com carga horária de 180 horas, destinados à formação de profissionais da educação básica (professores, coordenadores pedagógicos e gestores) da rede pública de ensino dos estados de Santa Catarina e do Paraná.
1.2.1 O Projeto do “Curso de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade em Santa Catarina”, terá como local de apoio, na UFFS, o campus Chapecó.
1.2.2 O Projeto do “Curso de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade no Paraná”, terá como local de apoio, na UFFS, o campus Laranjeiras do Sul.
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 O público-alvo deste processo seletivo são servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, da UFFS, conforme informações dispostas no item 3 e requisitos para inscrição definidos no item 5.
3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
3.1 Serão ofertadas 5 (cinco) vagas para servidores técnico-administrativos, de acordo com a distribuição a seguir:
Função |
Vagas |
Valor da bolsa |
Meses de atuação |
Vigência inicial |
Apoio Administrativo - Projeto SC |
1 |
R$ 1.100,00 |
Até 8 meses |
outubro/2024 |
Suporte de Tecnologia da Informação - Projeto SC |
2 |
R$ 800,00 |
Até 7 meses |
outubro/2024 |
Apoio Administrativo - Projeto PR |
1 |
R$ 1.100,00 |
Até 8 meses |
outubro/2024 |
Suporte de Tecnologia da Informação - Projeto PR |
1 |
R$ 800,00 |
Até 7 meses |
outubro/2024 |
3.2 A vigência das bolsas está condicionada ao prazo de execução de cada um dos projetos.
3.3 O bolsista de Apoio Administrativo receberá remuneração, a título de bolsas, no valor de R$ 1.100,00, com estimativa de duração de até oito meses, iniciando no mês de outubro de 2024.
3.4 O bolsista de Suporte de Tecnologia da Informação receberá remuneração, a título de bolsas, no valor de R$ 800,00, com estimativa de duração de até sete meses, iniciando no mês de outubro de 2024.
3.5 A carga horária dos bolsistas será de 10 horas semanais, na modalidade virtual.
3.5.1 Eventualmente, poderá ser requisitada a presença física do bolsista no local de apoio da formação, na UFFS, a qual deverá ser solicitada pela coordenação com antecedência mínima de cinco dias úteis.
3.6 Conforme disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.
3.7. O §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 preconiza que “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD), poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”.
3.8 Destaca-se, conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio, deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.
3.9 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.
3.10 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda às suas atribuições ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.
3.11 Conforme o andamento do Projeto, podem ser chamados mais bolsistas da lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e a disponibilidade de recursos.
4 DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 São atribuições dos bolsistas da função de Apoio Administrativo, para ambos os projetos:
I. coordenar e acompanhar as atividades administrativas e a execução dos recursos liberados para o desenvolvimento e oferta do curso;
II. elaborar o planejamento e desenvolver as atividades de seleção e capacitação dos formadores e demais bolsistas;
III. tomar decisões de caráter administrativo e logístico;
IV. gerenciar materiais (recebimento e distribuição de materiais de expediente e divulgação);
V. gerenciar os pagamentos de pessoas físicas e jurídicas no âmbito do projeto;
VI. coordenar a seleção e contratação de fornecedores;
VII. acompanhar o processo de cadastramento, bem como a gestão dos documentos dos cursistas;
VIII. apoiar o coordenador adjunto na organização do processo de certificação;
IX. definir e organizar, junto ao coordenador adjunto, a equipe técnico-pedagógica de gestão do curso de formação;
X. estruturar os encontros pedagógicos com os formadores para o planejamento das ações;
XI. articular e negociar formas de colaboração com os agentes envolvidos;
XII. garantir a interlocução entre os participantes envolvidos no processo de formação;
XIII. verificar o andamento do curso e relatar ao coordenador adjunto os problemas enfrentados pelos alunos;
XIV. elaborar e acompanhar, junto ao coordenador adjunto, a frequência e o desempenho dos formadores e técnicos atuantes no programa;
XV. acompanhar a gestão do curso e zelar pelo cumprimento do objeto pactuado e sua finalidade;
XVI. auxiliar a assegurar as responsabilidades definidas no Termo de Contrato com a Fundação de apoio;
XVII. auxiliar o coordenador adjunto na prestação de contas dos recursos liberados, conforme a legislação vigente;
XVIII. executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.
4.2 São atribuições dos bolsistas da função de Suporte de Tecnologia da Informação, para ambos os projetos:
I. coordenar a execução da formação na plataforma Moodle em parceria com o coordenador adjunto;
II. implantar e atualizar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) definido para o projeto, em suas ações de planejamento, execução e acompanhamento da infraestrutura necessária para o acesso à formação pelos cursistas;
III. realizar atividades de captura e edição de vídeos e demais mídias;
IV. orientar tutores para postagem e organização do AVA;
V. prestar apoio didático para atuar na edição e ilustração e arte gráfica do material didático a ser produzido para o curso;
VI. alimentar o AVA (arquivos e sequência didática);
VII. prestar suporte na abertura e monitoramento de espaços de interação em ambientes virtuais;
VIII. apoiar as transmissões das aulas síncronas;
IX. executar outras tarefas delegadas pela coordenação.
5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:
I. compor o quadro de servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, da UFFS;
II. dispor de 10 horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 4;
III. apresentar carta de intenções junto ao formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;
IV. participar da etapa final de entrevistas - etapa classificatória e eliminatória;
V. declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 3.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 16/09/2024 até às 23h59min de 18/09/2024, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/T4n9bFHFKHuKRCMz7.
6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, por meio de carta de intenções constante no formulário de inscrições, apresentando, de forma resumida, sua formação acadêmica e trajetória profissional, bem como descrevendo sua experiência com o tema do Projeto e na função pretendida.
6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.
6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será realizada por meio de:
I. análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 40% na nota final - etapa classificatória e eliminatória;
II. entrevista, para a qual será atribuído peso de 60% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.
7.2 A avaliação da carta de intenções levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 40 pontos, conforme discriminado nos itens que seguem:
I. trajetória acadêmica e profissional - Peso de 15 pontos;
II. aptidão e experiência para desempenho da função pretendida - Peso de 10 pontos;
III. Atuação em projetos de extensão - Peso de 10 pontos;
IV. Escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 5 pontos.
7.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 60 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:
I. contribuições para o projeto (conhecimento, experiências anteriores, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;
II. experiências anteriores relacionadas ao tema do Projeto e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 20 pontos;
III. desenvoltura (oralidade, formalidade, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 20 pontos.
7.3.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
7.3.2 Serão convocados para a etapa final de entrevista, os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado ao triplo do número de vagas disponíveis, conforme item 3.1.
7.4 A entrevista será realizada por meio da plataforma Google Meet e terá duração máxima de 10 minutos. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso, a data e o horário da entrevista.
7.4.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.
7.4.2 A banca de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.
7.5 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de intenções e da entrevista.
7.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.
8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Evento |
Data/Horário |
Inscrições |
16 a 18/09/2024 |
Homologação das inscrições |
20/09/2024 |
Divulgação do resultado da primeira fase e convocação para entrevistas |
23/09/2024 |
Entrevistas |
25/09/2024 |
Divulgação do resultado provisório |
26/09/2024 |
Recursos sobre o resultado provisório |
27/09/2024 |
Divulgação do resultado final |
A partir do dia 30/09/2024 |
8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd
8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Evento |
Data/Horário |
Inscrições |
16 a 18/09/2024 |
Homologação das inscrições |
20/09/2024 |
Divulgação do resultado da primeira fase e convocação para entrevistas |
23/09/2024 |
Entrevistas |
26/09/2024 |
Divulgação do resultado provisório |
27/09/2024 |
Recursos sobre o resultado provisório |
28 a 30/09/2024 |
Divulgação do resultado final |
A partir do dia 01/10/2024 |
8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 39/PROGRAD/UFFS/2024)
9 DA VIGÊNCIA
9.1 A vigência do certame está condicionada à execução da formação e ao contrato celebrado junto à fundação de apoio.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A banca de seleção será composta por três avaliadores designados pela Pró-reitoria de graduação, por meio de Portaria.
10.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelos e-mails joice.schmalfuss@uffs.edu.br (coordenadora do projeto de Santa Catarina) e nadia.franco@uffs.edu.br (coordenadora do projeto do Paraná).
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pelas Coordenações dos Projetos.
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do Edital nº 31/PROGRAD/UFFS/2024 - Processo seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federalda Fronteira Sul (UFFS), para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) - PAFEP-TCC.
1. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PAFEP-TCC
1.1 Campus Cerro Largo
Nome |
Classificação |
Manoela Lorentzen Harms |
1º |
Vinicius Tiago Schimitt |
2º |
Aline Neis Knob |
3º |
Emanueli Vitória Karasek Ott |
4º |
Vanessa Marczewski |
5º |
Clarice Cardozo de Avila |
6º |
Alan Gabriel Dos Santos Lima |
7º |
Gilberto Sami |
8º |
Jandrei Faccio |
9º |
Tainara do Amaral Pereira da Silva |
10º |
Eduarda Kreutz |
11º |
Douglas Wisniewski |
12º |
1.2 Campus Chapecó
Nome |
Classificação |
Larissa Werlang |
1º |
Maria Eduarda Albuquerque |
2º |
Fernando Schiefelbein de Almeida |
3º |
Laura Tuschinski Prates |
4º |
Marciano Junior Marschin |
5º |
Fernanda Macetti Mottin |
6º |
Leandro Henning |
7º |
Artie Helena Köenig Facco |
8º |
Carlos Eduardo Martins Silva |
9º |
Eduardo Rafael Fagundes Gabbi |
10º |
Winissius Geremia |
11º |
Priscila Maggioni |
12º |
1.3 Campus Erechim
Nome |
Classificação |
Ana Cláudia Dickel Da Silva |
1º |
Adriana Natália Zandonai |
2º |
Suélen Oncherenco Cigognini |
3º |
Robson Luis Fabian |
4º |
Stefânia Hoff Ambos |
5º |
Leon Oliveira Teles |
6º |
Gabriela Melo De Almeida |
7º |
Natália Maria Sette Da Costa |
8º |
1.3 Campus Erechim
Nome |
Classificação |
Ana Cláudia Dickel Da Silva |
1º |
Adriana Natália Zandonai |
2º |
Suélen Oncherenco Cigognini |
3º |
Robson Luis Fabian |
4º |
Stefânia Hoff Ambos |
5º |
Leon Oliveira Teles |
6º |
Natália Maria Sette Da Costa |
7º |
Gabriela Melo De Almeida |
Desclassificada conforme Item 3.1 I |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 50/PROGRAD/UFFS/2024)
1.4 Campus Laranjeiras do Sul
Nome |
Classificação |
Andrieli Wauczinski |
1º |
Fernando Luis Lucion |
2º |
Pedro Henrique Rissardi Bertoldi |
3º |
Victor Luiz Corteze |
4º |
Matheus G de Souza Nogueira |
5º |
Analice Maria Polidoro |
6º |
Nicolas Antonio Teixeira de Paula |
7º |
Maria Eduarda Almeida Liandro |
8º |
Julia Eduarda Siqueira Oliveira |
9º |
Maykon Douglas De Souza |
10º |
Edvaldo Rocha Dias |
11º |
Laís Fernanda Batista Nobre |
12º |
Suéli Campagnin |
13º* |
Tricia de Lanna Martim Rocha |
14º* |
Thais Epifanio da Roza |
15º* |
Mateus Luis Treviso Pozzolo |
16º* |
Simone de Oliveira |
17º* |
Rebeca Duarte de Souza |
18º* |
* Cotas de bolsas realocadas de outros campi que não receberam inscrições suficientes.
1.5 Passo Fundo
Nome |
Classificação |
João Augusto Berno Fachin |
1º |
Arthur Felix Marcolin |
2º |
Cristine Somavilla Fagundes |
3º |
1.6 Realeza
Nome |
Classificação |
Tainara Lais Buratti |
1º |
Mariana Valentini Casagrande |
2º |
Luisa Pereira Zacchi |
3º |
João Victor Nunes Cazassa |
4º |
Nicole Strozack Marcon |
5º |
André Marcos Dezan Bieniek |
6º |
Mayara Freire da Silva |
7º |
Jaine Dochvat Ireno |
8º |
Ellen Maria Cantoni Brock |
9º |
Katharine Margaritha Satiro Braz |
10º |
Luana de Melo Miguel |
11º |
Susamara de Souza Da Silva |
12º |
Emily Fiori de Oliveira |
13º |
Adriana Aparecida de Oliveira |
14º |
Márcio Oleszczyszyn |
15º |
Maria Eduarda Pogorzelski |
Desclassificada devido documentação incompleta |
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com as Coordenações de Cursos ou com as Coordenações Acadêmicas dos campi.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela DPGRAD/PROGRAD.
Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 8 do Edital nº 37/PROGRAD/UFFS/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
8 DO CRONOGRAMA
Evento |
Data/Horário |
Inscrições |
16 a 18/09/2024 |
Homologação das inscrições |
20/09/2024 |
Divulgação do resultado da primeira fase e convocação para entrevistas |
23/09/2024 |
Entrevistas |
26/09/2024 |
Divulgação do resultado provisório |
27/09/2024 |
Recursos sobre o resultado provisório |
28 a 30/09/2024 |
Divulgação do resultado final |
A partir do dia 01/10/2024 |
Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a homologação das inscrições relativas ao Edital nº 37/PROGRAD/UFFS/2024, que trata da seleção de bolsistas Técnico-Administrativos em Educação para atuar junto aos Cursos de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade, ofertados nos estados de Santa Catarina e Paraná, conforme Termos de Contrato a serem firmados entre a UFFS e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) por meio dos Processos nº 23205.020616/2024-81 e nº 23205.022469/2024-84, respectivamente.
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Candidato/a |
Vaga pretendida |
Situação da inscrição |
ANDREIA RUDNIAK |
Apoio Administrativo - Projeto PR |
Homologada |
BRUNO DA ROCHA NUNES |
Apoio Administrativo - Projeto PR |
Homologada |
CAROLINE RESTAN DE MIRANDA FERREIRA |
Apoio Administrativo - Projeto PR |
Homologada |
CHRISTIANE PATRICIA DOS SANTOS PRESOTTO |
Apoio Administrativo - Projeto PR |
Homologada |
CLEONICE JACOB MULLER |
Apoio Administrativo - Projeto PR |
Homologada |
EDSON CZARNOBAI |
Apoio Administrativo - Projeto PR |
Homologada |
ELOIR FARIA DE PAULA |
Apoio Administrativo - Projeto PR |
Homologada |
LUANA SOUZA PAVAN |
Apoio Administrativo - Projeto PR |
Homologada |
LUIZ ANTONIO BERTASSI MIRANDA |
Apoio Administrativo - Projeto PR |
Homologada |
MARCIA REGINA MAXIMOWSKI |
Apoio Administrativo - Projeto PR |
Homologada |
MARLEI DEVENSI |
Apoio Administrativo - Projeto PR |
Homologada |
SAULO DA PAZ TIMÓTEO |
Apoio Administrativo - Projeto PR |
Homologada |
VAGNER GARCIAS DE VARGAS |
Apoio Administrativo - Projeto PR |
Homologada |
ALEXANDRE PEREIRA |
Apoio Administrativo - Projeto SC |
Homologada |
DIEGO DE SOUZA BOENO |
Apoio Administrativo - Projeto SC |
Homologada |
ELIANE DE FÁTIMA MASSAROLI METZLER GOMES |
Apoio Administrativo - Projeto SC |
Homologada |
FABIANO ARRUDA DA SILVA |
Apoio Administrativo - Projeto SC |
Homologada |
GREICE PAULA HEINEN |
Apoio Administrativo - Projeto SC |
Homologada |
MÁRCIA RODRIGUES |
Apoio Administrativo - Projeto SC |
Homologada |
MAYRA EUGENIO RODRIGUES ALEBRANTE |
Apoio Administrativo - Projeto SC |
Homologada |
MIRIAN LOVIS DE SOUZA |
Apoio Administrativo - Projeto SC |
Homologada |
NAIA CLOE LUGUES |
Apoio Administrativo - Projeto SC |
Homologada |
RANGEL MORRISSEY MANTELLI |
Apoio Administrativo - Projeto SC |
Homologada |
RENATA SCALSAVARA |
Apoio Administrativo - Projeto SC |
Homologada |
ROZILENE BELLAVER |
Apoio Administrativo - Projeto SC |
Homologada |
SUIANNY FRANCINI LUIZ MICHELON |
Apoio Administrativo - Projeto SC |
Homologada |
SUZANA FÁTIMA BAZOTI |
Apoio Administrativo - Projeto SC |
Homologada |
ANDRÉ LUIZ ZABOTT |
Suporte de Tecnologia da Informação - Projeto PR |
Homologada |
EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR |
Suporte de Tecnologia da Informação - Projeto SC |
Homologada |
ENIO VICENTE DE LIMAS |
Suporte de Tecnologia da Informação - Projeto SC |
Homologada |
JEFFERSON CARAMORI |
Suporte de Tecnologia da Informação - Projeto SC |
Homologada |
LUAN FERNANDES ZANCHET |
Suporte de Tecnologia da Informação - Projeto SC |
Homologada |
MAURICIO CANALI XAVIER |
Suporte de Tecnologia da Informação - Projeto SC |
Homologada |
RONALDO ANTONIO BREDA |
Suporte de Tecnologia da Informação - Projeto SC |
Homologada |
Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021 e o Edital Nº 37/PROGRAD/UFFS/2024,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a comissão para seleção de bolsistas técnico-administrativos em Educação para atuação junto aos Projetos dos Cursos de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade.
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a referida comissão:
Nome |
Siape |
Joice Moreira Schmalfuss |
1723195 |
Nadia Teresinha da Mota Franco |
1837417 |
Bruno Antonio Picoli |
1941483 |
Art. 3º É atribuição da Comissão realizar a seleção dos servidores técnico-administrativos em Educação inscritos para atuação junto aos Projetos dos Cursos de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade, de acordo com as etapas e os critérios estabelecidos no Edital nº 37/PROGRAD/UFFS/2024.
Art. 4º A atuação da Comissão ocorrerá durante as etapas estabelecidas no cronograma do Edital nº 37/PROGRAD/UFFS/2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 593/PROGRAD/UFFS/2024, de 26 de junho 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Siape |
Função |
1 |
Bianca Camargo |
1373913 |
Presidente |
2 |
Aline Nicolli Schuh |
3350042 |
Membro |
3 |
Camila Chiodi Agostini |
1986350 |
Membro |
4 |
Julia Cristina da Silva |
2041468 |
Membro |
5 |
Michel da Silva Canabarro |
1772065 |
Membro |
6 |
Regis Hartmann |
1888732 |
Membro |
7 |
Stefani Daiana Kreutz |
1940197 |
Membro”(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2024.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Institucional responsável por implementar o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2º Designar os membros da Comissão Institucional responsável por implementar o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), os seguintes servidores e estudantes:
Nome |
Função |
Siape/ Matrícula |
Rosenei Cella |
Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Presidente) |
1848487 |
Bernardo Berenchtein |
Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Titular) |
1957541 |
Sandra de Ávila Farias Bordignon |
Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Titular) |
1876852 |
Debora Cristina Costa |
Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Titular) |
1879756 |
Itamar Luiz Breyer |
Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Suplente) |
1792339 |
Milton Kist |
Representante da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (Titular) |
1744003 |
Larissa Passo da Silva |
Representante da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (Suplente) |
1598509 |
Gisele Leite de Lima Primam |
Representante do Campus Chapecó (Titular) |
1375653 |
Vicente Neves da Silva Ribeiro |
Representante do Campus Chapecó (Suplente) |
1765750 |
Josiane Weber |
Representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Titular) |
2777865 |
Vanessa Ferreira do Lago |
Representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Suplente) |
1778334 |
Angelise Fagundes da Silva |
Representante do Campus Cerro Largo (Titular) |
2055968 |
Bedati Aparecida Finokiet |
Representante do Campus Cerro Largo (Suplente) |
1678013 |
Marcelo Luis Ronsoni |
Representante do Campus Erechim (Titular) |
1764182 |
Sheila Marques Duarte Bassoli |
Representante do Campus Erechim (Suplente) |
1052157 |
Andréia Florêncio Eduardo de Deus |
Representante do Campus Realeza (Titular) |
1911243 |
Marinez Aparecida Bueno Schmidt |
Representante do Campus Realeza (Suplente) |
1848017 |
Petuel Dieujuste |
Representante discente do Campus Chapecó |
2111721031 |
Christele Fanfan |
Representante discente do Campus Chapecó |
2111730027 |
Yulimar Carolina Hidalgo Pantoja |
Representante discente do Campus Chapecó |
2211801019 |
Gilberto Sami |
Representante discente do Campus Cerro Largo |
2114200030 |
Rose Gadine Parmelus |
Representante discente do Campus Erechim |
20240009278 |
Roselaure Occeus |
Representante discente do Campus Realeza |
1913201001 |
Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I - planejar e acompanhar a implantação do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul;
II - coordenar a organização do processo seletivo específico do Programa;
III - acompanhar e colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;
IV - incentivar e apoiar o desenvolvimento de projetos de extensão e pesquisa envolvendo os estudantes imigrantes;
V - avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser enviado à Pró-Reitoria de Graduação;
VI - assessorar a Universidade na busca de novas e diferentes fontes de financiamento e programas de ações afirmativas;
VII - sensibilizar a comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 513/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.
Pró-reitor de Graduação
PPG E CH
Em conformidade com o Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024, que dispõe sobre manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós- Graduação em EDUCAÇÃO(PPGE), segue divulgação do resultado final:
1.Classificados
CLASSIFICAÇÃO |
CANDIDATO |
GRUPO1 |
SITAÇÃO |
1º |
Maria Luiza Corrêa |
1 |
Classificado conforme Item 6.2, Inciso I, e Item 6.3 do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024. |
2º |
Nicolly Zanotto |
1 |
Classificado conforme Item 6.2, Inciso I do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024. |
3º |
Fernanda Ribeiro Valesan |
1 |
Classificado conforme Item 6.2, Inciso I do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024. |
4º |
Maiara Schonhorst |
1 |
Classificado conforme Item 6.2, Inciso I do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024. |
5º |
Isadora Cristina Rodrigues dos Santos |
1 |
Classificado conforme Item 6.2, Inciso I do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024. |
6º |
Asley Di Luca da Silva Vieira |
3 |
Classificado conforme Item 6.2, Inciso III do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024. |
7º |
Airton Kerbes |
3 |
Classificado conforme Item 6.2, Inciso III do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024. |
8º |
Emanuela Graziela Dilkin |
3 |
Classificado conforme Item 6.2, Inciso III do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024. |
9º |
Regiane Renata Zeppe |
3 |
Classificado conforme Item 6.2, Inciso III do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024. |
10º |
Indiamara Tonello Rodrigues |
3 |
Classificado conforme Item 6.2, Inciso III do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024. |
11º |
Larissa Maria Ritter Pedroso |
3 |
Classificado conforme Item 6.2, Inciso III do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024. |
12º |
Rita Cacia Fachin Scramim |
4 |
Classificado conforme Item 6.2, Inciso IV do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024. |
13º | Alice Bertoletti Lopes | 5 | Classificado conforme Item 6.2, Inciso V do Edital Nº
16/PPGE/UFFS/2024. |
14º | Dárquila Andreola | 5 |
Classificado conforme Item 6.2, Inciso V do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024. |
2. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado receberá comunicado por e-mail e deverá enviar os documentos, em resposta ao e-mail, abaixo relacionados:
I- Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);
II- Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de-estudo/bolsistas
III- Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de-estudo/bolsistas
IV- cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V- comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
VI- Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
2.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
2.3 Para FAPESC e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
2.4 Os documentos solicitados no item 9.1 deverão ser enviados para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, até ao meio dia de 18/09/2024.
3.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
3.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
3.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGE e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
3.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGE, no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de-estudo/bolsistas
3.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
3.6 Este Edital tem validade até 31 de julho de 2025.
3.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.
CLAUDECIR DOS SANTOS
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)
PPG CTA ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2688/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGCTA, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder cotas de bolsa a estudantes do curso de mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da UFFS, do campus Erechim.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Será disponibilizada 1 bolsa CAPES, com prazo de 24 meses, e 1 bolsa institucional - UFFS, com prazo de 21 meses, concedidas ao PPGCTA, em nível de mestrado.
2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.
2.3 As bolsas de mestrado da CAPES serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4 As bolsas de mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.5 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.
2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.
2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.
2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGCTA decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.
3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com o número de cotas de bolsas disponibilizadas neste edital.
3.2 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.
3.3 A lista de classificados será utilizada para concessão de bolsa somente no momento de implementação da cota de bolsa, não sendo válida para substituição de bolsista.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas estudantes classificados no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da UFFS, estudantes regulamente matriculados no PPGCTA.
4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado para os cursos de mestrado.
4.3 No caso de editais específicos de agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.
4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgcta@uffs.edu.br, no período de 17 a 23 de setembro de 2024, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGCTA - www.uffs.edu.br/ppgcta
II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;
III – Planilha de avaliação de currículo, devidamente documentada (conforme Anexo II), disponível na página do PPGCTA – www.uffs.edu.br/ppgcta
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCTA, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.
6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
6.5 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2 é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo II).
6.5.1 A Análise da Planilha de avaliação de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Avaliação de Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta
6.5.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.
6.5.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2016 a 2024.
6.5.4 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do Curriculum vitae será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de Curriculum vitae receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
6.6 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
6.6.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos.
6.6.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.
6.7 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.8 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
6.9 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
6.10 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
6.11 As vedações para bolsistas de outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.
6.12 O candidato classificado e não contemplado no edital não comporá lista de espera. Novas cotas de bolsas destinadas ao PPGCTA serão objeto de novos editais de concessão.
6.12.1 O candidato classificado e não contemplado poderá se inscrever e concorrer em editais de bolsa subsequentes.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: de 17 a 23 de setembro de 2024.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 24 de setembro de 2024.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 26 de setembro de 2024.
7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: de 27 a 30 de setembro 2024.
7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 30 de setembro 2024.
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: a partir de 03 de outubro de 2024.
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppcta@uffs.edu.br, da secretaria do PPGCTA, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGCTA munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista;
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada;
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
9.3 Os documentos solicitados no item 8.1, deverão ser entregues na secretaria do programa no dia 09/10/2024 das 8 h às 11h e das 13 h 30 min às 16 h.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
X- informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XI- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.
11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador sobre substituição de bolsista e a manifestação da comissão de bolsas sobre a pertinência da substituição,
11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
11.7 Em caso substituição do bolsista, por qualquer dos motivos listados acima, será realizado novo edital de concessão de bolsas.
11.8 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
11.9 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas deagências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
11.10 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.
12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até seis (6) meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
12.3 Para as bolsas de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.
13 DA PRORROGAÇÃO
13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGCTA e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGCTA, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgcta.
14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGCTA.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Erechim-RS, 16 de setembro de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)
COL CG CSCB LS
Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, na sala trezentos e um do Bloco A, da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do Sul, reuniram-se os integrantes do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura para a segunda reunião extraordinária, presidida pelo coordenador do curso, professor Mariano Luis Sánchez. Fizeram-se presentes os docentes Fabio Pontarolo e Felipe Mattos Monteiro, a técnica administrativa em educação Gabriela Ribeiro Cardoso e as discentes Josiele Denise da Silva, Laisa de Sampaio Ferreira e Sabrina Zduniak Moraes. Justificaram a ausência os docentes Regis Clemente da Costa e Siomara Aparecida Marques. Iniciada a reunião, o coordenador apresentou a pauta, que foi aprovada pelos membros do colegiado. Na sequência, passou-se aos informes. 1 Informes: 1.1 Planetário: nos dias 23 e 24 de setembro o campus Laranjeiras do Sul receberá o Planetário Móvel, referente a projeto do campus Erechim. A atividade de extensão contará com a participação de estudantes de escolas da região, estudantes da universidade e público em geral. Os cursos foram convidados para organizar uma mesa de apresentação do curso, no rol do Bloco Docente/Administrativo, onde acontecerá a atividade do planetário. Os cursos de Ciências Sociais já confirmaram a participação. Todos foram convidados a participar da atividade. 1.2 Seleção de Monitores para os eventos Feira de Ciências e Portas Abertas: a técnica Gabriela informou que estão abertas as inscrições do Edital nº 54/ACAD LS/UFFS/2024, referente à seleção de estudantes monitores para atuação nos projetos “UFFS de Portas Abertas e “Feira de Ciências da Cantu na UFFS”, que acontecerão nos dias 16 e 17 de outubro de 2024. Ela comentou que serão destinados aos monitores cem (100) bolsas com valor individual de R$50,00 (cinquenta reais) por dia trabalhado. Em seguida, passou-se à Ordem do Dia. 2. Ordem do dia: 2.1 Apreciação das Atas da 5ª e da 6ª Reuniões ordinárias e da 1ª Assembleia Geral do Bacharelado: 2.1.1 Ata da 5ª Reunião Ordinária de 2024: após realizadas pequenas correções na minuta, a Ata nº 06/CCBCS-LS/UFFS/2024, da 5ª Reunião Ordinária de 2024, foi aprovada pelos membros do colegiado. 2.1.2 Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2024: o coordenador do curso e o professor Felipe sugeriram alterações na minuta. Os membros do colegiado concordaram com as alterações propostas. Por fim, após realizadas as correções, a Ata nº 07 /CCBCS-LS/UFFS/2024, da 6ª Reunião Ordinária de 2024, foi aprovada pelos membros do colegiado. 2.1.3 Ata da 1ª Assembleia Geral do Bacharelado: foram sugeridas pequenas alterações na minuta. A seguir, os membros do colegiado aprovaram a ata, com as correções. 2.2 Apreciação e justificativa relativa ao pedido de redistribuição do docente Samuel Correa Duarte: o coordenador lembrou que o campus Laranjeiras do Sul receberá vagas para contratação de professores efetivos, sendo que duas serão destinadas para a área de Ciências Sociais. Considerando isso, o Conselho de Campus solicitou que os cursos analisassem os perfis de candidatos à redistribuição para as áreas que receberão as vagas. Mariano relatou que, com o perfil da área de Ciências Sociais, existe um pedido de redistribuição, do docente Samuel Correa Duarte, da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Ele comentou que o formulário de solicitação de redistribuição contendo as informações do docente, a área de atuação, escolaridade e endereço para acesso ao currículo lattes foi encaminhado anexo à convocação. Também comentou que o curso precisa analisar o perfil do candidato e indicar se o docente possui ou não condições de atender a demanda do campus para a área de Ciências Sociais. Em caso de aprovação pelo curso, o pedido deverá ser encaminhado para apreciação do Conselho de Campus. Como serão destinadas duas vagas para a área de Ciências Sociais, se aprovada a solicitação de redistribuição, uma das vagas será preenchida pelo docente e a outra vai para concurso público. Após a explanação, o coordenador apresentou o formulário enviado pelo professor Samuel e solicitou a discussão pelos membros do colegiado sobre o pedido. Ele comentou que em caso de aceite da redistribuição, é possível que o docente assuma as funções em 2025.1. Também, comentou que não há previsão de quando será realizado concurso público. Porém, a ideia é que as discussões e definições ocorram ainda este ano para garantir que os novos professores assumam no semestre 2025.1. Aberto para discussões, o coordenador apontou que, considerando as formações do docente constantes no formulário, ele se enquadra no perfil definido para a área, pois possui Graduação em Ciências Sociais, Especialização em Ensino de História, Mestrados em Ciência Política, Planejamento Territorial e História e Doutorado em Sociologia. Também comentou sobre as disciplinas ministradas pelo professor na sua atuação e experiência em cursos de licenciatura. Ele salientou que na distribuição das vagas para a área de Ciências Sociais, foi solicitado que o curso, na montagem do perfil docente, conversasse principalmente com os cursos de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas e Pedagogia para verificar afinidades e ajustes no perfil para que os novos professores possam colaborar também com as licenciaturas do campus. O professor Felipe manifestou preocupação de que, se aprovada a redistribuição, o docente Samuel, por ter experiências em outras áreas, poderá não priorizar o curso. Assim, ele questionou até que ponto conseguem garantir que o professor venha para o campus para atuar com comprometimento nos cursos de Ciências Sociais. O coordenador concordou com a colocação, mas também explicou que as duas vagas foram destinadas para a área de Ciências Sociais, portanto o docente que vier deverá atuar nessa área, podendo colaborar em outras licenciaturas que possuem disciplinas de sociologia em suas grades, uma vez que a distribuição de todas as novas vagas do campus ocorreram com a justificativa de sobrecarga docente e com a solicitação de que sejam destinadas a atender mais de um curso. Apesar disso, a atuação em outros cursos não impedirá que ele participe ativamente nos cursos de Ciências Sociais. Mariano ainda apontou que mesmo que seja realizado um concurso para preencher a vaga, não há como evitar que o docente nomeado não vá atender demandas de outros cursos para a área. De toda forma, ele comentou que, se aprovada a solicitação, o curso pode inserir na justificativa a condição de que o docente deverá atuar com prioridade de atendimento para as demandas do curso de Ciências Sociais e, posteriormente, demandas de outros cursos. Foi questionado sobre como poderá ser a participação do docente no bacharelado. O coordenador frisou que, independente da atuação no curso de Licenciatura ou Bacharelado, a vinda de novos professores para o curso beneficiará a todos, porque irá melhorar a distribuição de carga horária entre os docentes. Foi comentado sobre a escolha do campus pelo professor Samuel, sendo que Laranjeiras do Sul foi colocada como terceira opção. O coordenador explicou que foi realizada consulta ao Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) que informou que, diante da existência de vaga a ser provida, os campi possuem autonomia para decidir sobre pedidos de redistribuição, prévia consulta e verificação às intenções de remoção do candidato. Além disso, também falou sobre as tramitações que deverão ocorrer em caso de aprovação do pedido. O professor Felipe consultou o currículo lattes do candidato. Os membros do colegiado comentaram sobre as experiências constantes no registro. Por fim, depois de amplo debate, em apreciação, o colegiado aprovou, por maioria dos votos, o pedido de redistribuição do docente Samuel Correa Duarte, da UFMA para a UFFS, campus Laranjeiras do Sul, para atuação na área de Ciências Sociais. A coordenação do curso irá elaborar justificativa que fundamente a aprovação, contemplando o que foi discutido, como experiência docente e administrativa e formações na área estabelecida no perfil docente para a vaga. Também, justificativa que formalize que o professor deverá colaborar com prioridade de atuação nos cursos de Ciências Sociais - Bacharelado e Licenciatura. Não havendo mais nada a tratar, às quatorze horas e quarenta e quatro minutos, foi encerrada a reunião, e eu, Diana Baldin, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei essa Ata que, após aprovada, será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pelo Coordenador de Curso, Mariano Luis Sánchez, na condição de presidente.
Diana Baldin
Mariano Luiz Sánchez
Laranjeiras do Sul-PR, 19 de setembro de 2024.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul
PPG FIL CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023, torna pública a convocação de candidatos aprovados em lista suplência no EDITAL Nº 03/PPGFIL/UFFS/2024, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos do Programa de Mestrado em Filosofia (PPGFIL/UFFS) da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó-SC
1 DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
1.1 Serão concedidas duas (02) bolsas de mestrado do Edital FAPESC nº 48/2021.
1.2 Serão concedidas duas (02) bolsas de mestrado do programa de demanda social CAPES.
2 CANDIDATOS CONVOCADOS
CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
DANIELA DA SILVA MORAES |
Contemplada (Bolsa CAPES - Programa de demanda Social) |
GABRIELA DE OLIVEIRA |
Contemplada (FAPESC Edital 48/2021) |
KAREN JOCIANI COLETTI GOMES |
Contemplada (FAPESC Edital 48/2021) |
JAMILE SANTANA |
Contemplada (Bolsa CAPES – Programa de demanda Social) |
3. DA IMPLEMENTAÇÃO
3.1 O contemplado deverá enviar para o e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br, até o dia 18 de setembro de 2024, a documentação devidamente preenchida e assinada conforme o estabelecido pelo item 2 do EDITAL Nº 03/PPGFIL/UFFS/2024.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4,1 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 90002/2024, decorrente do Processo nº 23205.010568/2024-13, tendo como objeto o registro de preços para a eventual contratação de reagentes, kits para análises de água, bombonas de álcool etílico, glicerina e formaldeído, e, demais produtos químicos para atendimento das atividades acadêmicas e dos laboratórios:
I - Administração da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU RE):
a) gestora titular: Luciana Pereira Machado, Professora de Magistério Superior, Siape 1656653;
b) gestor suplente: Paulo Henrique Braz, Professor de Magistério Superior, Siape 1006736;
c) fiscal técnico titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.
II - Áreas Experimentais Campus Laranjeiras do Sul (AREAEXP LS):
a) gestor titular: Marcos Weingartner, Professor de Magistério Superior, Siape 1935747;
b) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro, Siape 3069431;
c) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.
III - Campus Cerro Largo-RS (CLAB):
a) gestor titular: Gustavo Steinmetz, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2384614;
b) gestora suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
c) fiscal técnico titular: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1933899;
d) fiscal técnico suplente: Éverton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446.
IV - Campus Chapecó-SC (CLAB):
a) gestor titular: Tiago Boldrin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1879947;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694;
c) fiscal técnico titular: Gustavo Bloemer, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2389253;
d) fiscal técnico suplente: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1894028.
V- Campus Erechim-RS (CLAB):
a) gestor titular: Bruno Zucuni Prina, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1824573;
b) gestor suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
c) fiscal técnica titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de laboratório/Química, Siape 3107526;
d) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1067430.
VI - Campus Laranjeiras do Sul-PR (CLAB):
a) gestor titular: Evertom Licoviski, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2390689;
b) gestora suplente: Marli Busanello Niedermeyer, Técnica em Alimentos e Laticínios, Siape 2410441;
c) fiscal técnica titular: Ellen Bernardi, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1880096;
d) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053.
VII - Campus Laranjeiras do Sul-PR (CAAEX):
a) gestor titular: Marcos Weingartner, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1935747;
b) gestor suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
c) fiscal técnico titular: Edemar José Baranek, Engenheiro Agrônomo, Siape 1768801;
d) fiscal técnica suplente: Susanna Ziegler Lírio, Médica Veterinária, Siape 1771833.
VIII - Campus Passo Fundo-RS (CLAB):
a) gestor titular: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
b) gestor suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 2058443;
c) fiscal técnica titular: Thaissa Nunes Cabreira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1401282;
d) fiscal técnico suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 2052640.
IX - Campus Realeza-PR (CLAB):
a) gestor titular: André Luiz Zabott, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2066038;
b) gestor suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707;
c) fiscal técnica titular: Aline Roberta de Pauli, Técnica de Laboratório/Química, Siape 3354002;
d) fiscal técnica suplente: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173.
X - Campus Realeza-PR (SUHVU):
a) gestora titular: Luciana Pereira Machado, Professora de Magistério Superior, Siape 1656653;
b) gestor suplente: Paulo Henrique Braz, Professor de Magistério Superior, Siape 1006736;
c) fiscal técnico titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.
XI - Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes (DMAN):
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
c) fiscal técnico suplente: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1819/PROAD/UFFS/2024, de 5 de setembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 38/2024, tendo como objeto a prestação do serviço de manutenção de tratores e implementos para o Campus de Erechim-RS da UFFS:
I - Campus Erechim-RS:
a) gestora titulara: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativo, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
d) fiscal técnico suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998;
e) fiscal setorial titular: Verônica da Silva Salvador, Assistente em administração, Siape 2145395;
f) fiscal setorial suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico 48/2023, Processo nº 23205.032317/2023-17, contratada a EMPRESA IRMÃOS PROVIN LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de setembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 11 / 2024 - COMP - RE - 23205.025169/2024-57,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de fundação de apoio para gestão administrativa do projeto "Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul”.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Cristina Zulmira Almeida de Campos, Siape 2386525;
II - integrante: Cristiane de Quadros, Siape 1554791;
III - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
IV - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/9/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de setembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 5/2024 - DPSA - 23205.025418/2024-12,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de Biblioteca Virtual para atendimento às demandas dos discentes e docentes dos cursos de Graduação e Pós-Graduação, bem como dos servidores técnico-administrativos da UFFS.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
II - integrante: Itamar Luiz Breyer, Siape 792339;
III - integrante: Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 697359;
IV - integrante: Kelli Fiorentin, Siape 2765134.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 7/10/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de setembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 8/2024 - COMP-LS - 23205.025528/2024-76,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação da Fundação de Apoio à Educação para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Escola da Terra.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Ana Cristina Hammel, Siape 2073353;
II - integrante: Fábio Pontarolo, Siape 2176826;
III - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 7/10/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 6/2024 - DASM - 23205.025572/2024-86,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de concessão de espaço administrativo localizado no Campus Laranjeiras do Sul-PR, visando a exploração dos serviços de cantina, com objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no local.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
II - integrante: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
III - integrante: Natércia Freitas Ribeiro, Siape 1153823;
IV - integrante: Ronaldo José Saramim, Siape 1303289;
V - integrante: Fernando Zatt Schardosin, Siape 1789627.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 7/10/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CG NTRB RE
Aos vinte dias do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, na sala 308, Bloco A - Campus Realeza, realiza-se a oitava reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, a professora Flávia Pascoal Ramos e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião: Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido, Márcia Fernandes Nishiyama, Vanessa Silva Retuci, Eliani Frizon, Camila Elizandra Rossi, Jusiene Denise Lauermann, Eloá Angélica Koehnlein e Laura Gobato. Não compareceu e justificou a ausência: Dalila Moter Benvegnú. EXPEDIENTE: 1. Aprovada a ata 07/2024. Prof. Eloá e Camila se abstém, pois não estavam presentes. Informes: 1 A presidente inicia realizando a leitura do e-mail recebido da professora Vanessa Viera, da UFGC, dispondo sobre pedido de redistribuição. Considerando que o quadro está completo, a presidente orientou-a como se candidatar via processo. 2. A seguir, apresenta o EDITAL Nº 31/PROGRAD/UFFS/2024 - Processo Seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de Graduação da UFFS, para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), no qual não houve alunos do curso inscritos. 3. Lembra que a Mostra acadêmica será realizada com o SEPE. 4. A professora Flávia apresenta retorno da DOP quanto à solicitação de tratamento diferenciado para o estágio de Nutrição Clínica, visto que os créditos atribuídos aos professores pelo regulamento do novo PPC não atendem ao tempo dedicado para as orientações. Sendo que a análise cabe à Coordenação Acadêmica, o pedido é considerado aprovado. 5. Comunica que o Regulamento de graduação está sendo revisado, sugestões serão recebidas até o dia 29/08. 6. A professora Eloá informa que nos dias 16 e 17/10 será realizado o II Simpósio estadual em comemoração ao dia mundial da alimentação. O evento é online. Resumos simples podem ser submetidos até o dia 4/10. ORDEM DO DIA: 1. Orientadores de TCC I: A lista contendo os orientadores é projetada e apresentada, sendo aprovada por todos. 2. Co-orientação de TCC III: a professora Márcia apresenta a coorientadora da discente Shaianne, a nutricionista responsável técnica da clínica escola - Larissa da Cunha Feio Costa, todos cientes e de acordo. 3. Lista de CCRs obrigatórios equivalentes: Após publicada a Resolução 4/24 notou-se a necessidade de inclusão de CCRs, que foram analisados pelo NDE e são apresentados como Resolução complementar. Casos excepcionais, de alunos da estrutura curricular do PPC 2010, serão realizados via ofício. Documento aprovado por unanimidade. 4. Avaliação do Nutriday: A presidente projeta a apresentação com resultados do questionário de avaliação do evento, respondido por 34 alunos, sendo no geral bem avaliado. No dia 31 (confraternização com os egressos) houve menor participação e consequentemente menos respostas avaliativas. A maioria dos discentes e docentes concordam em manter esse formato de dois dias, seguido de confraternização. 5. Viagem para aprofundamento de estudos: a presidente comunica que a Coordenação Acadêmica solicitou que o planejamento das viagens fosse encaminhado até o dia 30/08. Dessa forma, foi apresentada proposta para visita ao Assentamento Conquista na fronteira - Dionísio Cerqueira, no dia 28/09/24, pelos profs. Camila Elizandra Rossi, Flávia Pascoal Ramos e Eduardo Henrique Szpak Gaievski. A professora reforça que ainda há saldo remanescente de outros cursos que podem ser utilizados. 6. Uso do recurso do curso 2024: A presidente projeta o valor total já utilizado com diárias e transporte/passagens e o saldo disponível. Da mesma forma, o planejamento para utilização deve ser encaminhado até o dia 30/08. Tendo em vista a viagem de estudo proposta para 28/09/24, a presidente consulta sobre a concessão de meia diária para as docentes participantes, aprovado por todos. 7. Financiamento de compra de alimentos para ações extensionistas: A coordenação sugere o encaminhamento de ofício à Pró-reitoria registrando a importância de orçamento para a compra de alimentos para essas ações do curso. A minuta do documento é lida e aprovada. 8. Autorização para cursar CCR em outra IES: dando sequência, a presidente reapresenta a situação da discente Hélida Gomes, sendo o pedido aprovado pelo Colegiado. Após cursar com aprovação o CCR na outra IES a discente poderá solicitar no SIGAA o aproveitamento de estudos, anexando cópia da ata em que consta a autorização. 9. Ações de divulgação do curso: as ações encontram-se paradas devido a indisponibilidade de alunos e ao horário das aulas conflitarem com as aulas do curso. Será realizado um novo levantamento de alunos voluntários e bolsistas. A presidente relata que alguns alunos se voluntariam a fazer as ações em suas cidades (que inicialmente não seriam abrangidas pela distância). O colegiado sugere a elaboração de carta de apresentação e manifesta-se favorável. 10. Formatação de computadores do lab 407 - softwares de cálculos nutricionais: a professora Eloá relata que o software de cálculos nutricionais contratado pela UFFS (contratação vitalícia) está há aproximadamente 2 anos sem atualização, devido a falência da empresa. Dessa forma, a atualização/formatação dos computadores do laboratório 407 é impossibilitada, pois implica na perda do software, visto que a empresa do software não atua mais. A docente também cita que as versões demonstrativas de uso gratuito disponíveis requerem que os estudantes tenham computadores de uso pessoal. Debate-se a hipótese de utilização da versão demonstrativa do webdiet (limite de 20 pacientes para estudantes). Será consultada a possibilidade da UFFS adquirir novos softwares, bem como dirimir as dúvidas sobre uso dos software livres (limitação por I.P.). Após esclarecimento o assunto será discutido novamente. 11. Data jornada 2025 + evento de final de ano: A discente Laura traz a solicitação do Centro Acadêmico para que a Jornada Acadêmica seja realizada no segundo semestre, considerando o tempo para organização e encerramento do mandato (que será alterado pelo grupo de forma que coincida com o semestre letivo). Após discussões, o Colegiado delibera por deixar encaminhado o planejamento do evento e manter a data. Não havendo mais nada a tratar, a presidente Flávia Pascoal Ramos encerra a reunião, e eu, Dyidra Nayane Guimarães, lavro a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.
Realeza-PR, 20 de setembro de 2024.
Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza
CER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.025112/2024-58,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, conforme segue:
I. COORDENADOR: Daniel Galiano;
II. COORDENADORA ADJUNTA: Marilia Hartmann;
III. COORDENADORA DE ESTÁGIOS: Marilia Hartmann;
IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Anderson André Genro Alves Ribeiro;
V. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO ESPECÍFICO: Paulo Afonso Hartmann (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Helen Treichel (titular) e Altemir José Mossi (suplente), Denise Cargnelutti (titular) e Saionara Salomoni (suplente), Bernardo Berenchtein (titular) e João Paulo Peres Bezerra (suplente), Cherlei Márcia Coan (titular) e Gerônimo Rodrigues Prado (suplente), Claudia Adriana da Silva (titular), Renata Portugal Oliveira (titular) e Viviane de Almeida Lima (suplente), Tarita Cira Deboni (titular) e Alfredo Castamann (suplente);
VI. REPRESENTANTES DOCENTES DO DOMÍNIO COMUM: Adriana Richit (titular) e Isabel Rosa Gritti (suplente);
VII. REPRESENTANTES DOCENTES DO DOMÍNIO CONEXO: Cristiane Funghetto Fuzinatto (titular) e Débora Regina Schneider Locatelli (suplente);
VIII. REPRESENTANTES DISCENTES: Marieli Nandra Perkuhn (titular) e Sam Silva dos Santos (suplente), Samuel Victor Zukowski (titular) e Suelen Dariva (suplente);
IX. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Luana Angélica Alberti (titular) e Tania Marisa Schapla (suplente).
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 51/CER/UFFS/2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 18 de setembro de 2024.
Diretor do Campus Erechim
PPG CTAL LS
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023 e em conformidade com o Edital nº 14/PPGCTAL/UFFS/2024, que trata concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGCTAL, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022, torna pública a homologação do resultado final.
1. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:
Ordem |
Candidato(a) |
Resultado |
1º |
Milena Noronha dos Santos |
Classificada e contemplada |
2º |
Charles Henrique dos Santos |
Classificado |
3º |
Eduarda Marina Conci |
Classificada |
2. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato classificado e contemplado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
I - Documento de identificação com foto (Original e cópia);
II - Cadastro de Pessoa Física-CPF (Original e cópia), dispensável caso o número conste no Documento de Identificação;
III - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
IV - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III do Edital nº 14/PPGCTAL/UFFS/2024) disponível em (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo);
V - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, (conforme Anexos VI ou VII do Edital nº 14/PPGCTAL/UFFS/2024) devidamente preenchido e assinado disponível em (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo);
VI - Declaração de Acúmulos (conforme Anexo IV ou V do Edital nº 14/PPGCTAL/UFFS/2024) devidamente preenchida e assinada, disponível em: (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo);
VII - Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação a ser realizada pelo Pró-reitor.
2.2 Os documentos solicitados no item 2.1 deste edital, deverão ser entregues na secretaria da Pós-graduação - Sala 232 - Bloco Docente/Administrativo, no dia 20 e 23/09/2024, nos horários de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
2.3 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
2.4 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
2.5 O não comparecimento do candidato classificado e contemplado nos prazos indicados no item 2.2 deste edital, implica a desclassificação e consequente chamada do próximo classificado.
Laranjeiras do Sul-PR, 19 de setembro de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)
DCS
A DIRETORA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve que:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º As diretrizes editoriais de que trata esta normativa se aplicam aos perfis institucionais geridos pela Diretoria de Comunicação Social da UFFS (DCS) e também aos demais perfis criados e geridos por órgãos/setores, cursos e projetos da UFFS.
Art. 2º Um perfil de setor específico, curso ou projeto representa a UFFS da mesma forma que o perfil principal da Instituição.
Art. 3º A relação com a Instituição, no âmbito desta normativa, é entendida como:
I- aquela, formal ou não, que tenham relação com as atividades-fim da Instituição;
II- aquela que se dá a partir de conteúdo produzido por terceiro sobre a UFFS, nas dependências da Instituição ou não.
CAPÍTULO II
DIRETRIZES EDITORIAIS
Art. 4º As páginas e perfis oficiais da UFFS devem publicar, exclusivamente, campanhas, notícias, informes, comunicados, avisos e eventos organizados ou apoiados pela Universidade, ou seja, é necessária a caracterização de relação com as atividades-fim da Instituição.
Art. 5º O compartilhamento, a repostagem ou a colaboração em conteúdo postado em qualquer plataforma de rede social por instituições públicas, empresas privadas ou por terceiros precisam ter como norte a relação do autor da publicação com a UFFS.
Art. 6º A decisão quanto ao compartilhamento de conteúdo de terceiros é do gestor do perfil, levando-se em conta essa normativa, a fonte, a credibilidade da informação e a sua relevância social.
Art. 7º As repostagens e compartilhamentos devem ter indicação da fonte produtora do conteúdo.
Art. 8º A publicação de notícias, eventos e avisos é feita, principalmente, a partir dos conteúdos publicados no site da UFFS (uffs.edu.br) e também de solicitações diretas (pautas@uffs.edu.br), no caso dos perfis gerenciados pela DCS e Ascom.
Art. 9º A divulgação de eventos é realizada a partir da Agenda UFFS do site institucional, semanalmente ou bissemanalmente, dependendo do fluxo de eventos, esse conteúdo é divulgado em editoria específica.
Art. 10. A UFFS poderá realizar com outras instituições, públicas ou não, publicações conjuntas sobre campanhas ligadas a temas como educação, saúde e cidadania ou de divulgação científica e de eventos e processos/convênios interinstitucionais, desde que a Universidade seja parte promotora e/ou apoiadora.
Art. 11. Deve-se suprimir o culto à personalidade nas postagens, preferindo identificar setores institucionais em vez de pessoas envolvidas nas ações a serem divulgadas.
Art. 12. A definição do melhor formato de divulgação, dia, horário e plataforma é uma decisão exclusiva do órgão gestor da mídia.
Art. 13. Serão priorizadas, nas plataformas e perfis oficiais, as notícias, informes e eventos de interesse das comunidades acadêmica e externa, não cabendo nesses canais a divulgação de conteúdos de interesse restrito.
Art. 14. É atribuída à DCS a criação e o desenvolvimento de material e/ou campanhas a serem veiculadas nos perfis @escolhiseruffs, facebook.com/uffsonline, twitter.com/uffsonline, linkedin.com/uffs e youtube.com/uffs. A criação e publicação de material nos demais perfis a serem criados é de competência do órgão/servidor gestor do perfil.
Art. 15. As postagens devem visar o engajamento e alcance do maior número de usuários, assim, devem seguir os critérios algorítmicos das diversas mídias sociais. Recomenda-se a realização de poucas postagens ao dia, com intervalos de 1h a 2h, observando o melhor horário de engajamento, que pode ser visto na área de gerenciamento do perfil.
Art. 16. As redes sociais possuem um estilo próprio no que diz respeito à linguagem. Assim, nas páginas e perfis da UFFS, recomenda-se o uso informal da língua, porém comunicando de forma clara e direta, e até irreverente, como pede o estilo de expressão linguística do meio digital, aceitando, inclusive, alguma extrapolação da norma culta, quando for o caso de utilização de expressões próprias daquele ambiente digital. No entanto, ainda assim, é fundamental a observação da correção ortográfica e gramatical.
Art. 17. É recomendado o uso de hashtags, pois elas auxiliam na identificação e agrupamento de temas sobre os quais o conteúdo trata, mas é necessário bom senso, assim como para o uso de emoticons.
Art. 18. Os textos de apoio das postagens e as legendas devem ser, sempre que possível, curtos e objetivos. No Twitter, há a limitação de uso de até 240 caracteres; no Instagram e Facebook, os textos maiores que 125 caracteres são encurtados pelas próprias plataformas e, para ter acesso ao texto completo, o usuário precisa clicar para ler mais. Assim, recomenda-se, sempre que possível, explorar essa característica de textos curtos.
Art. 19. Dependendo da característica de cada plataforma, podem ser adicionados links para aprofundamento do conteúdo, quando ele estiver disponível em outro local. Os links, quando postados na legenda, devem ser encurtados em site específico.
Art. 20. A critério da DCS ou dos setores gestores de perfis oficiais, é possível ofertar aos solicitantes a análise de desempenho de campanhas ou postagens realizadas nos perfis oficiais.
CAPÍTULO III
PADRONIZAÇÃO VISUAL
Art. 21. Os endereços dos perfis institucionais devem ser padronizados com a seguinte composição “UFFS.nome setor”.
Art. 22. As imagens de perfil devem ser padronizadas, seguindo o manual de identidade visual da UFFS, e é necessário seguir rigorosamente os padrões de tamanho de imagem para perfil e capa recomendados por cada mídia social.
Art. 23. Na biografia (espaço no qual o setor/órgão se apresenta aos usuários da mídia social), deve estar clara a ligação institucional desse setor/órgão, curso, projeto com a UFFS. Esse elo pode ser feito através da menção ao perfil da UFFS nessa mesma plataforma, quando houver, ou através da indicação do nome da Instituição. Outros itens que podem constar na biografia:
I - nomedosetor.uffs;
II - categoria de serviço que oferece;
III - nome do setor por extenso com menção à sua ligação institucional (Agência de Fomento da UFFS);
IV - site da UFFS
CAPÍTULO IV
INTERAÇÃO NOS PERFIS OFICIAIS
Art. 24. Um perfil ou página em qualquer rede social é, também, um canal de atendimento ao cidadão. Um perfil em rede social deve responder aos seus seguidores com agilidade, informação segura e confiável.
Art. 25. Todos os perfis devem possuir um agente de monitoramento responsável por buscar as respostas para as dúvidas dos usuários com setores competentes e garantir sua confiabilidade.
Art. 26. Mesmo que não contenham nenhuma pergunta específica ou elaborada diretamente, os comentários ou mensagens diretas que demonstrem alguma dúvida por parte do usuário devem ser respondidos.
Art. 27. O comentário deve ser respondido diretamente ao usuário e de modo público, sendo utilizada a opção “Responder” localizada no box do comentário.
Art. 28. Sempre que possível, a resposta deve contemplar por inteiro a dúvida, evitando redirecionar o usuário a outro canal de atendimento, exceto quando se tratar de questão particular.
Art. 29. Quando o perfil institucional for marcado em alguma publicação realizada por usuários ou outras contas, é possível compartilhá-la, a critério do gestor do perfil e desde que:
I - atenda ao especificado nos artigos 5º e 6º desta normativa;
II - não contenha mensagem de apologia ao uso de drogas, álcool ou qualquer indício de ilicitude;
III - não seja de cunho publicitário, político-partidária, que caracterizem spam ou vírus;
IV - não exponha informações pessoais e confidenciais, não contenha palavras de baixo calão, incitação ao ódio ou à violência, calúnia, difamação, assédio e discriminação, não ameace ou, de alguma forma, viole leis e direitos;
V - não incentive a propagação de fake news, promova a desinformação e o negacionismo científico;
VI - não trabalhe em desfavor da imagem institucional da UFFS enquanto uma universidade pública, gratuita e de qualidade.
CAPÍTULO V
MODERAÇÃO NOS PERFIS OFICIAIS
Art. 30. Sugestões, críticas e dúvidas são bem-vindas, considerando o pacto civilizatório que prevê em uma comunicação respeitosa.
Art. 31. Mensagens ou comentários devem ser excluídos quando:
I - forem de cunho publicitário, político-partidária, que caracterizem spam ou vírus;
II - contiverem exposição de informações pessoais e confidenciais, palavras de baixo calão, incitação ao ódio ou à violência, calúnia, difamação, assédio e discriminação ou que ameacem ou, de alguma forma, violem leis e direitos.
III - incentivarem, deliberadamente, a propagação de fake news, a desinformação e o negacionismo científico.
Art. 32. A UFFS, através do agente moderador da conta, pode optar pelo bloqueio da conta do usuário em caso de configuração de conta fake, ou não, utilizada com o objetivo de tumultuar o processo comunicacional em desenvolvimento.
Art. 33. Os agentes moderadores poderão efetuar denúncias às plataformas ou à Ouvidoria da UFFS sobre comentários e/ou mensagens recebidas nas páginas e perfis institucionais que violem as diretrizes de comunidade estabelecidas pelas plataformas ou que contenham algum tipo de denúncia que abarque a competência investigativa da UFFS.
Art. 34. A responsabilidade pelos comentários é dos usuários, e as opiniões expressas não representam, necessariamente, as da UFFS.
CAPÍTULO VI
DO TRÁFEGO PAGO EM PERFIS OFICIAIS
Art. 35. É vedado, aos perfis oficiais, a contratação direta de tráfego pago, impulsionamento e patrocínio, às plataformas de redes sociais.
Art. 36. Toda e qualquer divulgação institucional via tráfego pago, impulsionamento e patrocínio deve ser realizada pela Diretoria de Comunicação Social, que é a unidade gestora do contrato para a divulgação institucional, baseada em estratégias e planejamento orçamentário de comunicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de setembro de 2024.
Data de publicação: 17 de setembro de 2024.
FLAVIA RUBIANE DURGANTE
Diretora de Comunicação Social
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2024.
Diretora de Comunicação Social
ACAD RE
A Coordenação Acadêmica e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais tornam público o resultado final dos candidatos inscritos no afastamento para capacitação docente (PIACD), biênio 2025/2026.
1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA
VAGAS PARA DOUTORADO
DOCENTES QUE NÃO REALIZARAM AFASTAMENTOS |
||||
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
SIAPE |
PONTUAÇÃO |
SITUAÇÃO* |
1º |
Rosiane Moreira da Silva Swiderski |
1106098 |
88,50 |
CLASSIFICADA |
VAGAS PARA PÓS-DOUTORADO
DOCENTES QUE NÃO REALIZARAM AFASTAMENTOS |
||||
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
SIAPE |
PONTUAÇÃO |
SITUAÇÃO* |
1º |
Silvia Carla Conceição Massagli |
1210369 |
509,50 |
CLASSIFICADA |
2º |
Eloá Angélica Koehnlein |
1931065 |
391,50 |
CLASSIFICADA |
3º |
Maiara Garcia Blagitz Azevedo |
1868534 |
367,50 |
CLASSIFICADA |
4º |
Márcia Fernandes Nishiyama |
2023076 |
336,00 |
CLASSIFICADA |
5º |
Jackson Luis Martins Cacciamani |
1323522 |
161,50 |
CLASSIFICADO |
6º |
Dennis Fernandes Alves Bessada |
1857321 |
141,00 |
CLASSIFICADO |
DOCENTES QUE REALIZARAM AFASTAMENTOS |
||||
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
SIAPE |
PONTUAÇÃO |
SITUAÇÃO* |
7º |
Camila Elizandra Rossi |
1615664 |
286,00 |
CLASSIFICADA |
8º |
Marcos Roberto da Silva |
1716043 |
154,00 |
CLASSIFICADO |
*Classificado/a para escolha da vaga – aguarde contato da Coordenação Acadêmica
Cronograma do Edital
Divulgação do resultado provisório |
15/09/2024 |
Data para apresentação de recursos |
16/09/2024 |
Divulgação do resultado final |
19/09/2024 |
*Período para escolha de vagas |
de 20/09 a 25/09/2024 |
Homologação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus pelo Conselho de Campus |
Até 30/09/2022 |
Realeza, 19 de setembro de 2024.
EVERTON ARTUSO
Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza
Realeza-PR, 19 de setembro de 2024.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais torna público o presente edital complementar, que estabelece regras relativas às inscrições para o afastamento para capacitação docente para o biênio 2025/2026, bem como critérios para a classificação das solicitações para as vagas sobressalentes do Edital Nº 17/ACAD-RE/NPPD-RE/UFFS/2024.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 O objetivo geral do presente Edital é atender o disposto pela Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e pelo Ofício-Circular Nº 1/2024 – CPPD, de 27 de junho de 2024, em relação ao recebimento e classificação das solicitações de afastamento para capacitação, com vistas à elaboração do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) do Campus Realeza para o biênio 2025/2026.
1.2 São objetivos específicos do PIACD do Campus Realeza:
-
fomentar a qualificação dos docentes do Campus para o exercício pleno de suas atividades acadêmicas;
-
melhorar as condições dos cursos de graduação ofertados no Campus, seja pela qualificação de seu corpo docente, seja pela qualificação dos processos pedagógicos a que estão os docentes diretamente envolvidos;
-
aumentar a qualidade associada às atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas no Campus;
-
capacitar novos doutores e pós-doutores a fim de implantar novos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu no Campus Realeza, bem como melhorar constantemente os conceitos de avaliação dos cursos que estiverem em funcionamento.
2. DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA PROPONENTES E DAS MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 O Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Realeza será composto por:
-
apresentação geral;
-
diagnóstico da capacitação docente no Campus;
-
necessidades e prioridades de capacitação;
-
critérios e modalidades para afastamentos adotados;
-
detalhamento do período, e ocupação das vagas para afastamentos.
2.2 O presente Edital visa a definição do item V, pois através da inscrição dos docentes neste Edital, será possível definir os afastamentos para doutorado e pós-doutorado dentro do limite de vagas do Campus Realeza.
3 DAS VAGAS PARA AFASTAMENTO
3.1 Considerando a Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 que limita o número de afastamentos simultâneos para capacitação (doutorado e pós-doutorado) e Lei Nº 12.425, de 17 de Junho de 2011 que limita o número de contratação de professores substitutos em instituições federais de ensino, em reunião conjunta do NPPD, Coordenadores de Curso (Fórum dos Coordenadores de Curso do Campus) e Coordenação Acadêmica, realizada em 8 de agosto de 2024, ficam limitadas a 8 (oito), as vagas para afastamento simultâneo para doutorado e pós-doutorado.
3.2 Considerando o fluxo de saídas e retornos, o Edital Nº 17/ACAD-RE/NPPD-RE/UFFS/2024 colocou em concorrência 14 (quatorze) vagas de afastamento, sendo:
-
duas (02) vagas para doutorado;
-
doze (12) vagas para pós-doutorado.
3.3 Conforme o Resultado Final do Edital Nº 17/ACAD-RE/NPPD-RE/UFFS/2024, uma das vagas de doutorado não foi utilizada, sendo remanejada para duas vagas de pós-doutorado e, das doze (12) vagas para pós-doutorado disponibilizadas no referido Edital, oito (8) foram ocupadas. Dessa forma, restaram quatro (4) vagas de pós-doutorado e outras duas (2) vagas oriundas da conversão da vaga de doutorado não ocupada, totalizando novas seis (6) vagas de pós-doutorado para o presente Edital.
3.4 Cada vaga de doutorado e pós-doutorado possui uma previsão de início de afastamento (fevereiro ou agosto de 2025 ou 2026), sendo 24 meses a duração do afastamento para doutorado e 12 meses para pós-doutorado.
3.5 Os candidatos selecionados poderão escolher a vaga e mês de saída (fevereiro ou agosto de 2025 ou 2026) de acordo com sua ordem de classificação na data estipulada no cronograma deste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser realizadas no seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/piacd-2526.
O endereço possui a ficha de inscrição, sendo necessário anexar o seguinte documento:
-
Ficha de Desempenho com os itens para pontuação (Modelo – Anexo a este Edital).
As informações apresentadas na Ficha de Desempenho devem ser coerentes com os Memoriais Descritivos envolvendo os anos de 2022 e 2023, os quais serão usados na conferência desta. Ainda, no formulário disponível no endereço eletrônico supracitado há um campo para apresentação de justificativa do proponente à vaga para o afastamento, conforme as finalidades do Artigo 3º da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.
4.2 Aos docentes que tiveram afastamentos para tratar de assuntos particulares, tratamento de saúde e licença gestante superior a 3 meses nos anos de 2022 ou 2023, possibilita-se a utilização do(s) Memoriais Descritivos do ano acadêmico de 2021. Portanto, caberá ao docente na situação descrita acima, escolher entre as três possibilidades (2019 e 2021, 2020 e 2021, 2022 e 2023), qual será utilizada para cálculo da pontuação de desempenho.
4.3 Em consonância com os Itens VI e VII do Art. 16 da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, poderão submeter inscrição (doutorado e pós-doutorado) os docentes que atenderem aos seguintes aspectos:
VI - o solicitante de afastamento para realização de programas de mestrado e doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
VII - o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
4.4 O presente edital possui o seguinte cronograma:
Lançamento do Edital Complementar |
19/09/2024 |
Submissão das propostas |
de 20/09 a 23/09/2024 |
Divulgação do resultado provisório |
24/09/2024 |
Data para apresentação de recursos |
25/09/2024 |
Divulgação do resultado final |
26/09/2024 |
*Período para escolha de vagas |
de 26/09 a 27/09/2024 |
Homologação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus pelo Conselho de Campus |
Até 30/09/2024 |
5. DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS
5.1 Constituem-se em critérios para seleção dos pedidos de afastamentos para doutorado e pós-doutorado:
-
Data do último afastamento (caso houver) pela UFFS;
-
Pontuação de Desempenho.
5.2 Os candidatos serão classificados considerando: se já teve afastamento (doutorado ou pós-doutorado) pela UFFS e pontuação de desempenho.
5.3 Haverá uma listagem de classificação única priorizando os docentes que ainda não realizaram afastamentos pela UFFS.
5.4 A pontuação de desempenho do candidato será computada de acordo com os itens constantes no Anexo II da Resolução Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020.
5.5 Para a pontuação de desempenho serão utilizados os Memoriais Descritivos (2022 e 2023).
5.6. A pontuação de desempenho será calculada de acordo com o preenchimento da Ficha de Desempenho entregue pelo candidato no ato da inscrição.
5.7 A Coordenação Acadêmica e o NPPD não aceitarão documentação complementar ao descrito nos itens 5.5 e 5.6.
5.8 Caso ocorra empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e havendo inexistência de condições para o atendimento de todas elas, a proposta é que o desempate seja feito em concordância com o Artigo 6º da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, a saber,
I - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal na UFFS, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS;
II - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício;
III - estar aprovado em programa de pós-graduação;
IV - maior idade.
5.9 Fica reservado o direito à Coordenação Acadêmica e ao NPPD de solicitação de esclarecimento ao proponente sobre as informações por ele prestadas no âmbito da inscrição a este Edital.
6. DA DESISTÊNCIA, APROVEITAMENTO E NÃO OCUPAÇÃO DAS VAGAS DISPONÍVEIS
6.1 Em casos de desistência e de não ocupação/aproveitamento de vagas disponíveis, será oportunizado o afastamento ao próximo candidato subsequentemente da lista de classificação geral única, até que se esgote a mesma.
6.2 A escolha da vaga pelo candidato selecionado se dará pela ordem de classificação. Assim, um candidato selecionado deverá escolher, conforme sua ordem de classificação, entre as possíveis vagas para a capacitação.
6.3 A não utilização da vaga de doutorado, bem como a não possibilidade de prorrogação dos afastamentos de doutorado em curso (PIACDs anteriores), possibilita o remanejamento para vagas de pós-doutorado. Ressalta-se, que uma vaga de doutorado (24 meses) será convertida em duas vagas para pós-doutorado.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Após o retorno do afastamento de doutorado e/ou pós-doutorado o docente deverá integrar programa de pós-graduação no Campus Realeza ou compor equipe de grupo de trabalho (GT) para elaboração de APCN para submissão de proposta à CAPES.
7.2 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
Realeza-PR, 19 de setembro de 2024.
EVERTON ARTUSO
Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza
VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA
Presidente do NPPD do Campus Realeza
ANEXO 1 – QUADRO DE VAGAS
Descrição das Vagas de Afastamento para Doutorado*
Identificação da Vaga |
Início |
Duração - meses |
VAGA 01 |
Fevereiro ou Agosto/2025 |
24 |
Descrição das Vagas para Pós-doutorado**
Identificação da Vaga |
Início |
Duração - meses |
VAGA 02 |
Fevereiro ou Agosto/2025 |
12 |
VAGA 03 |
Fevereiro ou Agosto/2025 |
12 |
VAGA 04 |
Fevereiro ou Agosto/2025 |
12 |
VAGA 05 |
Fevereiro ou Agosto/2025 |
12 |
VAGA 06 |
Fevereiro ou Agosto/2025 |
12 |
VAGA 07 |
Fevereiro ou Agosto/2025 |
12 |
VAGA 08 |
Fevereiro ou Agosto/2025 |
12 |
VAGA 09 |
Fevereiro ou Agosto/2026 |
12 |
VAGA 10 |
Fevereiro ou Agosto/2026 |
12 |
VAGA 10 |
Fevereiro ou Agosto/2026 |
12 |
VAGA 12 |
Fevereiro ou Agosto/2026 |
12 |
VAGA 13 |
Fevereiro ou Agosto/2026 |
|
VAGA 14 |
Fevereiro ou Agosto/2026 |
|
VAGA 15 |
Fevereiro ou Agosto/2026 |
* A vaga de afastamento para Doutorado foi contemplada no Edital Nº 17/ACAD-RE/NPPD-RE/UFFS/2024;
* Oito (8) vagas de afastamento para Pós-doutorado foram contempladas no Edital Nº 17/ACAD-RE/NPPD-RE/UFFS/2024, restando para este Edital Complementar seis (6) vagas;
|
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
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J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
1 |
Izabel Aparecida Soares |
VAGA 01 |
|
|
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2 |
Tobias Heimfarth |
VAGA 02 |
VAGA 09 |
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3 |
Rozane Marcia Triches |
VAGA 03 |
VAGA 10 |
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4 |
José Oto Konzen |
VAGA 04 |
VAGA 11 |
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5 |
|
VAGA 05 |
VAGA 12 |
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6 |
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VAGA 06 |
VAGA 13 |
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7 |
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VAGA 07 |
VAGA 14 |
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8 |
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VAGA 08 |
VAGA 15 |
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Afastamentos de doutorado do PIACD 2022/2023 |
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Vagas destinadas ao Doutorado |
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Vagas destinadas do Pós Doutorado |
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Possibilidade de avançar no PIACD 2025/2026 |
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ANEXO 2 – MODELO DE FICHA DE DESEMPENHO
Realeza-PR, 19 de setembro de 2024.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
CONSCOM ER
Aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, e também por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo senhor Alcemir Antônio Bagnara, Presidente do Conselho Comunitário. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Tarita Cira Deboni, Arielle Cristina Fornari, Ivan José Suszek, Fabrício José Brustolin, Valdir Basso e João Daniel Wermann Foschiera. Fez-se presente à sessão, a seguinte conselheira suplente, no exercício da titularidade: Neusa Correia da Silva. Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Zenicléia Angelita Deggerone [titular] e Suplente: Roberto Serena Fontaneli [suplente]; e, Adirce Ana Cechett. Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Guilherme José Schons, Tatiane Paulino Bezerra, Camila Dalla Rosa e Clamir Balen. Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho Comunitário declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao primeiro item da pauta. 1. Aprovação da pauta da sessão. Inicialmente, foi apresentada a pauta da sessão. O Presidente do Conselho Comunitário apresentou a solicitação de inclusão das seguintes matérias: a) Indicação de representante suplente ao Conselho Universitário; b) Proposta de oferta de nova Turma Especial do Curso de Agronomia (Pronera); e, c) Proposta de oferta de Curso de Licenciatura em Música no Campus Erechim. Havendo acordo, a pauta foi aprovada com as alterações sugeridas, passando-se, de imediato, à discussão do item subsequente. 2. Atas de sessões anteriores. Inicialmente, foi apresentada a Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2024. Não havendo manifestações, a ata foi aprovada. 3. Informes. Ato contínuo, foram realizados os informes. O Presidente do Conselho Comunitário comunicou que a conselheira Grasiele Berticelli, representante do MAB, no Conselho Comunitário, solicitou seu desligamento. A conselheira suplente, Tatiane Paulino Bezerra, assumirá a titularidade. O Presidente também convidou a todos para participar do 5º Encontro das Mulheres Agricultoras Familiares, vinculadas ao Sutraf-AU, a ser realizado no dia 06 de novembro de 2024. O Diretor do Campus, por sua vez, informou que, no mês de outubro, serão realizados os eventos “UFFS de Porta Abertas” e a “Feira de Ciências”, que envolverão significativo número de pessoas da comunidade regional. O conselheiro João Daniel Wermann Foschiera, por fim, convidou a todos para participar Feira Jovem, que ocorrerá nos dias 18 e 19 de outubro. 4. Homologação de substituição de representante no Conselho Comunitário. Na sequência, o Presidente apresentou o Of. n.º 292/2024-SMEd, por meio do qual a Secretaria Municipal de Educação solicita a substituição de seu representante suplente, Sr. Ricardo Luiz Pasini, pelo Sr. Kaue Pablo Farina, no Conselho Comunitário. Havendo acordo, a substituição foi homologada. 5. Substituição de representante no Conselho Estratégico Social. A seguir, considerando o pedido desligamento da conselheira Grasiele Berticelli do Conselho Estratégico Social (CES), após breve discussão, o plenário deliberou pela indicação do Sr. Alcemir Antônio Bagnara em sua substituição. 6. Substituição de representante no Conselho de Campus. De imediato, foi apresentado o pedido de desligamento da conselheira Tatiane Paulino Bezerra do Conselho de Campus, colegiado no qual a referida conselheira é representante da Comunidade Regional, na condição de suplente. O Presidente frisou que a representante titular da vaga, conselheira Sandra Regina Picoli Ostrovski, está afastada para fins eleitorais e retornará ao conselho após o período regulamentar. Após breves considerações, os conselheiros decidiram pela indicação do Sr. Alcemir Antônio Bagnara em substituição à conselheira Tatiane Paulino Bezerra. 7. Indicação de representante suplente ao Conselho Universitário. Na sequência, o plenário discutiu a indicação de um representante suplente da Comunidade Regional ao Conselho Universitário (Consuni). Após breve diálogo, havendo acordo entre os presentes, o plenário deliberou pela indicação do conselheiro João Daniel Wermann Foschiera para ocupar a referida vaga. 8. Avaliação da Atividade de 15 Anos da UFFS. Ato contínuo, os membros do Conselho Comunitário promoveram um diálogo relativo à avaliação da atividade de 15 Anos da UFFS, realizada no dia 15 de setembro de 2024. O Diretor do Campus ressaltou a intensa participação da comunidade nas diversas atividades promovidas, envolvendo a participação de mais de duas mil pessoas. Também manifestou agradecimento ao Conselho Comunitário, pela realização da Sessão Solene, durante o evento. Em suas manifestações, os conselheiros salientaram que o evento foi muito positivo, envolvendo um grande número de pessoas. Durante a avaliação, os conselheiros indicaram a viabilidade de realização desta atividade anualmente, com eventual possibilidade de alteração da data para o dia 29 de março, em alusão à data da primeira aula da UFFS, em 2010. Também evidenciaram a necessidade de promover uma intensa divulgação dos cursos oferecidos pela instituição, considerando a grande participação da comunidade regional. 9. Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Após, o professor Luís Fernando Santos Correa da Silva realizou um relato sobre o andamento do processo de discussão do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). O Diretor salientou a importância dessa matéria para o planejamento institucional, com abrangência de oito anos, que envolve a dimensão orçamentária e, também, a não-orçamentária. Salientou que, com o fechamento da fase de diagnóstico, neste momento, a discussão passa a ser realizada por eixos. Após a apresentação dos dados pelo Diretor, ficou acordado que deverão ser encaminhados aos conselheiros os convites das reuniões dos eixos para possibilitar a participação nas atividades. 10. Plano de Desenvolvimento da Graduação e oferta de Curso de Administração em parceria com a UERGS e Curso de Licenciatura em Música, no Campus Erechim. A seguir, o Diretor da UFFS - Campus Erechim relatou aos conselheiros que, diante do baixo índice de estudantes nos cursos de graduação, a instituição tem envidado esforços no sentido de ampliar o quantitativo de estudantes ativos. Nesse sentido, apresentou aos presentes a proposta de criação do Curso de Administração em parceria com a UERGS e do Curso de Licenciatura em Música. Em sua exposição, o professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva solicitou o apoio do Conselho Comunitário com relação à criação dos cursos apresentados e, também, convidou os conselheiros a participar das discussões da comissão responsável pelo Plano de Desenvolvimento da Graduação. Após breves considerações, o plenário manifestou-se favoravelmente à oferta dos cursos. 11. Proposta de oferta de nova Turma Especial do Curso de Agronomia (Pronera). Na sequência, a professora Tarita Cira Deboni apresentou a proposta de oferta de nova Turma Especial do Curso de Agronomia, por meio do Pronera, no Instituto Educar, no município de Pontão/RS. A docente ressaltou o sucesso das turmas anteriores, com alta taxa de estudante que concluem o curso, resultando em baixo índice de evasão. Após a explanação da conselheira, considerando a importância social e institucional da ação de formação de caráter popular e inclusivo que se revelou com o estabelecimento da parceria entre a Universidade Federal da Fronteira Sul, o Instituto Educar e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária, o plenário manifestou apoio à proposta de oferta de uma quinta Turma Especial do Curso de Agronomia, ofertada em regime de alternância. 12. Calendário de Ações Conjuntas do Conselho Comunitário. Ato contínuo, foi promovido debate sobre o Calendário de Ações Conjuntas do Conselho Comunitário. O Presidente destacou a realização das atividades na Feira do Livro de Erechim, que foram consideradas muito positivas. Ressaltou que a próxima atividade está prevista para ocorrer no âmbito da Frinape, que ocorrerá no mês de novembro. O conselheiro Ivan José Suszek relatou aos presentes as atividades que estão sendo planejadas e serão executadas em conjunto pela UFFS, IFRS e UERGS. Após a explanação, os conselheiros consideraram a programação adequada. Foi enfatizado que, caso algum conselheiro tenha sugestão de outras atividades, poderá encaminhá-las ao grupo responsável. 13. Indicação de pautas para a próxima sessão. Por fim, ficou definido que deverão constar na pauta da próxima sessão ordinária os seguintes pontos: a) Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); b) Calendário de Ações Conjuntas do Conselho Comunitário; e, c) Revisão das indicações do Conselho Comunitário para outros órgãos colegiados.. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 18 de setembro de 2024.
Erechim-RS, 18 de setembro de 2024.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim
ACAD PF
A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 7/ACAD-PF/UFFS/2022, bem como o processo nº 23205.015542/2024-61, torna público o resultado provisório das inscrições para o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) - biênio 2025/20246- no âmbito do Campus Passo Fundo.
NOME |
PREVISÃO DE INÍCIO DO AFASTAMENTO |
DURAÇÃO DO AFASTAMENTO |
CLASSIFICAÇÃO |
SITUAÇÃO |
MESTRADO |
||||
ROSELEI GRAEBIN |
1/2/2025 |
12 MESES |
1ª |
CLASSIFICADA |
DOUTORADO |
||||
LUIZ ARTUR ROSA FILHO |
31/12/2025 |
12 MESES |
1º |
CLASSIFICADO |
RONALDO ANDRÉ POERSCHKE |
1º/3/2025 |
36 MESES |
2º |
CLASSIFICADO |
ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO |
||||
VANDERLEIA LAODETE PULGA |
4/8/2025 |
12 MESES |
1ª |
CLASSIFICADA |
LUCIMAR MARIA F. DE CARVALHO |
1/3/2026 |
12 MESES |
2ª |
CLASSIFICADA |
ATHANY GUTIERRES |
4/8/2025 |
12 MESES |
3ª |
CLASSIFICADA |
LISSANDRA GLUSCZAK |
27/1/2025 |
12 MESES |
4ª |
Suplente* |
PRISCILA PAVAN DETONI |
1/3/2026 |
6 MESES |
5ª |
Suplente* |
EDUARDO PITTHAN |
1/3/2025 |
12 MESES |
6º |
Suplente* |
* Conforme Item 4.1.1 do Edital nº 7/ACAD-PF/UFFS/2024
Passo Fundo-RS, 19 de setembro de 2024.
Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo
ACAD LS
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de homologação provisória das inscrições recebidas para a seleção de bolsista para apoio materno infantil, conforme edital nº 51/ACAD-LS/UFFS/2024, para o Campus Laranjeiras do Sul.
1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS
Número da Inscrição |
Candidato |
Situação da inscrição recebida |
1 |
Betty Angela Saint Louis |
Indeferida (não atendeu ao item 2.1, I, do edital) |
2 |
Kely Vaz Malek |
Deferida |
3 |
Kerilin Bandeira Ratier |
Deferida |
4 |
Vladinei Karai Bolantin |
Indeferida (não atendeu item 5.1 do edital) |
5 |
Débora Lopes Moreira |
Indeferida (não atendeu ao item 2.1, I, do edital) |
6 |
Chaiane Faningre Tavares dos Santos |
Deferida |
7 |
Keli Cristina Hortiz |
Deferida |
8 |
Gabriele Cristina Arnauts |
Deferida |
- Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br).
- Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 16 de setembro de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de homologação final das inscrições recebidas para a seleção de bolsista para apoio materno infantil e convocação para as entrevistas, conforme edital nº 51/ACAD-LS/UFFS/2024, para o Campus Laranjeiras do Sul.
1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS
Número da Inscrição |
Candidato |
Situação da inscrição recebida |
1 |
Betty Angela Saint Louis |
Indeferida (não atendeu ao item 2.1, I, do edital) |
2 |
Kely Vaz Malek |
Deferida |
3 |
Kerilin Bandeira Ratier |
Deferida |
4 |
Vladinei Karai Bolantin |
Indeferida (não atendeu item 5.1 do edital) |
5 |
Débora Lopes Moreira |
Indeferida (não atendeu ao item 2.1, I, do edital) |
6 |
Chaiane Faningre Tavares dos Santos |
Deferida |
7 |
Keli Cristina Hortiz |
Deferida |
8 |
Gabriele Cristina Arnauts |
Deferida |
2 CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA
Número da Inscrição |
Candidato |
Horário e local da entrevista |
2 |
Kely Vaz Malek |
Data: 19/09/2024 Horário: 10h30 Local: meet.google.com/kwf-iztd-vkp |
3 |
Kerilin Bandeira Ratier |
Data: 19/09/2024 Horário: 10h50 Local: meet.google.com/kwf-iztd-vkp |
6 |
Chaiane Faningre Tavares dos Santos |
Data: 19/09/2024 Horário: 11h10 Local: meet.google.com/kwf-iztd-vkp |
7 |
Keli Cristina Hortiz |
Data: 19/09/2024 Horário: 11h30 Local: meet.google.com/kwf-iztd-vkp |
8 |
Gabriele Cristina Arnauts |
Data: 19/09/2024 Horário: 11h50 Local: meet.google.com/kwf-iztd-vkp |
- Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 18 de setembro de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público a retificação do edital para seleção de bolsista para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças cujos pais sejam estudantes matriculados nos cursos em regime de alternância da UFFS Campus Laranjeiras do Sul, conforme abaixo:
Onde lê-se:
“11 CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrição |
09 a 13/09/2024 |
monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br |
Homologação Provisória das Inscrições |
16/09/2024 |
Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica). |
Recurso |
Até 24h após a publicação do resultado |
monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br |
Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista |
18/09/2024 |
Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica). |
Entrevista |
19/09/2024 |
Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições |
Resultado provisório |
A partir de 03/04/2024 |
Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica). |
Recursos |
Até 24h após a publicação do resultado |
monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br |
Homologação do resultado final |
A partir de 05/04/2024 |
Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica). |
Entrega da documentação |
08/04/2024 |
monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br” |
Leia-se:
“11 CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrição |
09 a 13/09/2024 |
monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br |
Homologação Provisória das Inscrições |
16/09/2024 |
Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica). |
Recurso |
Até 24h após a publicação do resultado |
monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br |
Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista |
18/09/2024 |
Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica). |
Entrevista |
19/09/2024 |
Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições |
Resultado provisório |
A partir de 20/09/2024 |
Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica). |
Recursos |
Até 24h após a publicação do resultado |
monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br |
Homologação do resultado final |
A partir de 23/09/2024 |
Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica). |
Entrega da documentação |
24/09/2024 |
monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br” |
2. DOS CASOS OMISSOS
2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 19 de setembro de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público a retificação do edital para seleção de estudantes monitores para atuação nos projetos “UFFS de Portas Abertas” e “Feira de Ciências da Cantu na UFFS”, conforme abaixo:
Onde lê-se:
“10 DO CRONOGRAMA
A seleção dos alunos monitores compreenderá as seguintes etapas de acordo com o cronograma que segue:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
Inscrições: envio da documentação conforme item 5 deste edital |
13 a 19/09/2024 |
E-mail: monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br |
Publicação da lista de inscritos |
23/09/2024 até as 12h |
Site da UFFS: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
Recurso das inscrições |
23/09/2024 até as 18h |
E-mail: monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br |
Resultado final das inscrições |
24/09/2024 até às 12h |
Site da UFFS:https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
Segunda etapa: Divulgação da Classificação |
24/09/2024 até às 18h |
Site da UFFS:https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
Recurso da Divulgação de Classificação |
25/09/2024 até às 12h |
E-mail:monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br |
Resultado Final e Convocação para entrega de documentos |
25/09/2024 |
Site da UFFS:https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
Leia-se:
“10 DO CRONOGRAMA
A seleção dos alunos monitores compreenderá as seguintes etapas de acordo com o cronograma que segue:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
Inscrições: envio da documentação conforme item 5 deste edital |
13 a 23/09/2024 |
E-mail:monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br |
Publicação da lista de inscritos |
25/09/2024 até as 12h |
Site da UFFS: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
Recurso das inscrições |
25/09/2024 até as 18h |
E-mail:monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br |
Resultado final das inscrições |
26/09/2024 até às 12h |
Site da UFFS:https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
Segunda etapa: Divulgação da Classificação |
26/09/2024 até às 18h |
Site da UFFS:https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
Recurso da Divulgação de Classificação |
27/09/2024 até às 12h |
E-mail: monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br |
Resultado Final e Convocação para entrega de documentos |
27/09/2024 |
Site da UFFS:https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls” |
2. DOS CASOS OMISSOS
2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 19 de setembro de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de divulgação do resultado provisório da seleção de bolsista para apoio materno infantil, conforme edital nº 51/ACAD-LS/UFFS/2024, para o Campus Laranjeiras do Sul.
1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS
Número da Inscrição |
Candidato |
Classificação |
6 |
Chaiane Faningre Tavares dos Santos |
1º |
7 |
Keli Cristina Hortiz |
2º |
2 |
Kely Vaz Malek |
Desclassificada conforme itens 6.2 e 6.3 do edital |
3 |
Kerilin Bandeira Ratier |
Desclassificada conforme itens 6.2 e 6.3 do edital |
8 |
Gabriele Cristina Arnauts |
Desclassificada conforme itens 6.2 e 6.3 do edital |
- Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br).
- Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 20 de setembro de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
CPF
O Diretor do Campus Passo Fundo, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 49/CONSUNI-CPPG/UFFS/2022, torna público a alteração do item 3.1 do Edital Nº 2/DIR PF/UFFS/2024 Apoio Institucional à Participação de Servidores em Eventos Científicos, no âmbito do Campus Passo Fundo, para o ano de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.1. As solicitações serão recebidas em regime de fluxo contínuo a partir da data de publicação deste Edital até 05 de dezembro de 2024.”
Jaime Giolo
Diretor do Campus Passo Fundo
Passo Fundo-RS, 19 de setembro de 2024.
Diretor do Campus Passo Fundo
CCH
Chapecó-SC, 18 de setembro de 2024.
Diretora do Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de construir e submeter proposta de Residência em Área Profissional da Saúde - Enfermagem em Atenção Básica/Saúde da Família.
Art. 2º O curso de Residência em Área Profissional da Saúde - Enfermagem em Atenção Básica/Saúde da Família justifica-se pela necessidade de especialização de enfermeiros na formação em serviço, visando à atuação integral e resolutiva na Atenção Básica e na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
Art. 3º O Grupo de Trabalho (GT) será composto pelos seguintes membros:
I - Docentes da UFFS:
- Larissa Hermes Thomas Tombini - SIAPE 1031780
- Cláudio Claudino da Silva Filho - SIAPE 1869398
- Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho - SIAPE 1208701
- Anderson Funai - SIAPE 1729616
- Adriana Remião Luzardo - SIAPE 1288832
- Débora Tavares de Resende e Silva - SIAPE 1813519
- Eleine Maestri - SIAPE 171617
- Jeferson Santos Araújo - SIAPE 1414135
- Maiara Bordignon - SIAPE 1142448
- Patricia Hass - SIAPE 2160686
- Valéria Silvana Faganello Madureira - SIAPE 1952818
II - Representantes da Secretaria da Saúde de Chapecó:
- Carise Fernanda Schneider - CPF ***399.189 -**
- Saionara Vitória Barimacker - CPF ***784.799 - **
Art. 4º Fica designada a servidora Larissa Hermes Thomas Tombini (SIAPE 1031780) para exercer a função de coordenadora do Grupo de Trabalho.
Art. 5º O Grupo de Trabalho (GT) terá vigência até a apresentação do projeto do curso para tramitação nas instâncias competentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 03 de maio de 2024.
Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.
Diretora do Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o Processo SIPAC nº 23205.025593/2024-00, resolve:
Art. 1º REMANEJAR a servidora Jaqueline da Silva Oliveira, matrícula SIAPE nº 1321843, ocupante do cargo efetivo de administradora, nível “E”, da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG), estabelecendo o exercício da servidora na Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS), do Campus Chapecó.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.
Diretora do Campus Chapecó
CRE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, assim como a Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, torna público o resultado definitivo relativo ao Edital Nº 2/CRE/UFFS/2024, que dispõe sobre seleção de voluntários Técnico Administrativos em Educação para atuação junto ao Projeto de “Atendimento Médico Veterinário à comunidade regional, vivência e treinamento acadêmico em serviço na rotina hospitalar veterinária”, conforme contratação de Fundação de Apoio constante no Processo Nº 23205.023113/2024-68.
1. DO RESULTADO DEFINITIVO
Nome do Candidato |
SIAPE |
Resultado definitivo |
Daniel Scapin |
2388521 |
Selecionado |
Fernanda Bernardo Cripa Saggin |
1245082 |
Selecionado |
Emanuel Caon |
1857308 |
Selecionado |
Luiz Antonio Bertassi Miranda |
1908903 |
Selecionado |
Caroline Baldessar Dal Molin |
2033545 |
Selecionado |
Rosalve de Souza |
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Realeza-PR, 16 de setembro de 2024.
Diretor do Campus Realeza
CONSUNI CPPGEC
Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Joviles Vitorio Trevisol. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Marcus Vinicius Liessem Fontana (Campus Cerro Largo); Alexandre Mauricio Matiello (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Ana Maria de Oliveira Pereira e Claudia Adriana da Silva (Campus Erechim); Rafael Stefenon e Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); Ivana Loraine Lindemann e Vanderleia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); representante técnico-administrativos em educação: Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Giancarlo Dondoni Salton (docentes Campus Chapecó); Tiago da Costa (docente Campus Realeza); João Marcos de Oliveira Vieira (discente Campus Cerro Largo); Rodrigo Blume (Comunidade Regional do estado de Santa Catarina). Faltaram à sessão por motivo justificado: Willian Simões (Pró-Reitor de Extensão e Cultura; Marlene Guerra da Silva (titular da Comunidade regional do Rio Grande do Sul). Faltaram à sessão sem justificativa: Eloir Faria de Paulça e Daniele Guerra da Silva (TAEs titular e suplente Campus Cerro Largo). Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 7ª Sessão Ordinária da 2024, realizada em 12 de agosto de 2024 - aprovada por consenso. 1.2 O presidente em exercício comunicou assuntos da PROPEPG: a) Um conjunto de mudanças que estão em curso na pós-graduação, sobretudo em âmbito nacional, dando destaque ao encaminhamento de assinatura do Ministro assinar resolução do Conselho nacional de Educação que prevê cooperação intrainstitucional entre programas de pós-graduação; b) Estão aguardando uma publicação da CAPES com instruções sobre o ensino híbrido; c) Informou que foram captados mais recursos para bolsas para pós-graduação, com a Fundação Araucária, aos campi do Paraná; d) Outras submissões prevendo captação de recursos foram encaminhadas pela PROPEPG e aguardam resultados.O conselheiro Marcos Vinicius Liessem Fontana comunicou sobre o evento de inauguração do núcleo interdisciplinar de estudos em letras, realizado no dia 18 de setembro, constituído pelos quatro grupos de pesquisa do Campus Cerro Largo na área de Letras. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo Nº 23205.016629/2024-56: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Programa Escola da Terra, com carga horária total de 400 (quatrocentas) horas, no período de outubro de 2024 a dezembro de 2025, a ser ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul (apreciação do parecer da conselheira Claudia Adriana da Silva); 2.2 Processo Nº 23205.013880/2024-69: Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de fundação de apoio, para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de extensão Capacitação e transição agroecológica: Promovendo o desenvolvimento rural com o método do Sistema de Plantio Direto em Hortaliças e grãos, SPDH+, entre agricultores familiares em Santa Catarina (apreciação do parecer do conselheiro Rafael Stefenon). Além das matérias da ordem do dia, o presidente apresentou três novas matérias com solicitação de regime de urgência: Processo 23205.025254/2024-15, Processo 23205.025236/2024-33 e Processo 23205.025239/2024-77, que tratam do desmembramento da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) na UFFS, que até então tinha apenas um regimento aprovado para atender todos os campi (RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019), para os três estados da UFFS. Considerando a realidade da instituição, esta configuração não atende a necessidade dos campi em diferentes estados. Isto porque as COREMUs são vinculadas nos estados de abrangência, carecendo um CNPJ para o Paraná, outro para o Rio Grande do Sul e outro para Santa Catarina. Dessa forma, justificou-se o regime de urgência, destacada a questão dos impactos já detectados pela falta do desmembramento; bem como a necessidade de aprovação de seus referidos Regimentos individuais. O pedido de regime de urgência foi aprovado e as três matérias integraram a Ordem do Dia, que ficou assim definida: 2.1 Processo Nº 23205.025254/2024-15 - Solicitação de apreciação e definição sobre o desmembramento da COREMU/UFFS em uma COREMU em cada estado onde a UFFS está inserida (Regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, em Santa Catarina); 2.2 Processo Nº 23205.025236/2024-33: Solicitação de apreciação e definição sobre o desmembramento da COREMU/UFFS em uma COREMU em cada estado onde a UFFS está inserida (Regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, no Rio Grande do Sul). 2.3 Processo Nº 23205.025239/2024-77: Solicitação de apreciação e definição sobre o desmembramento da COREMU/UFFS em uma COREMU em cada estado onde a UFFS está inserida (regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, no Paraná); 2.4 Processo Nº 23205.016629/2024-56: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Programa Escola da Terra, com carga horária total de 400 (quatrocentas) horas, no período de outubro de 2024 a dezembro de 2025, a ser ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul (apreciação do parecer da conselheira Claudia Adriana da Silva); 2.5 Processo Nº 23205.013880/2024-69: Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de fundação de apoio, para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de extensão Capacitação e transição agroecológica: Promovendo o desenvolvimento rural com o método do Sistema de Plantio Direto em Hortaliças e grãos, SPDH+, entre agricultores familiares em Santa Catarina (apreciação do parecer do conselheiro Rafael Stefenon). De imediato passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.025254/2024-15: Solicitação de apreciação e definição sobre o desmembramento da COREMU/UFFS em uma COREMU em cada estado onde a UFFS está inserida (Regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, em Santa Catarina). O presidente convidou o Professor Marcelo Soares Fernandes do Campus Passo Fundo (Coordenador da COREMU) para participar da sessão, para que, havendo dúvidas, fosse possível o uso da palavra a fim de esclarecimentos. Houve consenso na participação do referido Professor. Em seguida, passou-se a palavra para a conselheira Vanderleia Laodete Pulga, que para subsidiar a pauta, elaborou parecer, mesmo sendo dispensado, quando a matéria é aprovada em regime de urgência. Fez a leitura do documento, destacando que a estrutura multiestadual da UFFS, no que se refere aos Programas de Residência, apresenta desafios específicos face à organização das COREMUs, pois tanto os registros dos profissionais da saúde são feitos no âmbito estadual, quanto o funcionamento das instâncias de apoio das residências médicas (CEREMs) e das CODEMUs se restringem aos limites do respectivo Estado. A prática de instituir apenas uma COREMU por instituição de educação superior, inviabiliza operacionalmente o trabalho de instituições como a UFFS que operam em mais de um Estado. Conforme o parecer da relatora, a instituição tem apenas uma COREMU, com CNPJ de Santa Catarina, e, com isso, os concluintes do Programa vinculado ao Campus Passo Fundo-RS não conseguem obter o número do certificado de conclusão no sistema SINAR. Ainda, o Programa ativo no Rio Grande do Sul não aparece no controle da CODEMU deste Estado, aparecendo, contudo, para a CODEMU de Santa Catarina. Além disso, poderá ficar impossibilitado de participação de editais para fins de recebimento de bolsas ou ampliação de programas. Segundo a relatora, os problemas aumentarão com a entrada em atividade de três programas uniprofissionais autorizados em Realeza-PR e um programa em avaliação em Chapecó-SC. Por fim, a relatora apresenta seu voto, favorável ao desmembramento da COREMU-UFFS em uma COREMU em cada unidade da federação em que a UFFS atua, assim como a aprovação do Regimento da Residência em Área Profissional da Saúde nas Modalidades Multiprofissional e Uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, em Santa Catarina, vinculada ao CNPJ 11.234.780/0001-50. O parecer e o voto da relatora foram aprovados por unanimidade, com alteração no texto original do artigo 24, que deverá constar da seguinte redação: Art. 24 A tutoria será exercida por um profissional da área de saúde, docente da UFFS ou das instituições conveniadas, com formação mínima de pós-graduação, em nível de mestrado e experiência profissional de, no mínimo, de 03 (três) anos, e terá a função de exercer a atividade de orientação acadêmica de preceptores e residentes, estruturada preferencialmente nas modalidades de tutoria de núcleo e tutoria de campo. 2.2 Processo Nº 23205.025236/2024-33: Solicitação de apreciação e definição sobre o desmembramento da COREMU/UFFS em uma COREMU em cada estado onde a UFFS está inserida (Regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, no Rio Grande do Sul). A matéria é correlata com a anterior, com pequenos ajustes para aplicação no estado do Rio Grande do Sul. A conselheira Vanderleia Laodete Pulga fez pontuais considerações no que difere ao Regimento do estado de Santa Catarina, aprovado anteriormente, e que a alteração do artigo 24 deve se aplicar também ao Regimento do estado do Rio Grande do Sul. A COREMU do estado do Rio Grande do Sul deverá ser criada e o Regimento foi aprovado por unanimidade. 2.3 Processo Nº 23205.025239/2024-77: Solicitação de apreciação e definição sobre o desmembramento da COREMU/UFFS em uma COREMU em cada estado onde a UFFS está inserida (regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, no Paraná). A conselheira relatora Vanderleia Laodete Pulga apresentou seu parecer e seu voto, favorável à criação da COREMU para o estado do Paraná, considerando a aplicação do ajuste no artigo 24 do Regimento, conforme já descrito no item 2.1 da ordem do dia. O Regimento da COREMU para o estado do Paraná foi aprovado por unanimidade. 2.4 Processo Nº 23205.016629/2024-56: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Programa Escola da Terra, com carga horária total de 400 (quatrocentas) horas, no período de outubro de 2024 a dezembro de 2025, a ser ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul. A conselheira Claudia Adriana da Silva fez a leitura do seu parecer. Nele, registrou que a proposta já foi previamente avaliada e aprovada pelo conselho de campus de Laranjeiras do Sul, teve anuência e concordância da gestão do campus, quanto aos espaços físicos e servidores necessários para a sua execução, e havendo exequibilidade orçamentária através de TED vinda do MEC, apresentou voto favorável à implantação do curso. Não houve manifestação contrária nem de dúvidas acerca da proposta, e na sequência, foram aprovados o parecer e o voto da relatora. 2.5 Processo Nº 23205.013880/2024-69: Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de fundação de apoio, para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de extensão Capacitação e transição agroecológica: Promovendo o desenvolvimento rural com o método do Sistema de Plantio Direto em Hortaliças e grãos, SPDH+, entre agricultores familiares em Santa Catarina. O conselheiro Rafael Stefenon, relator da matéria, fez a leitura do seu parecer, apresentando concordância com os trâmites do processo e conformidade com as normativas. Na sequência, apresentou seu voto, favorável à aprovação do requerido para contratação de fundação. Não houve manifestação de dúvidas, e tanto parecer quanto o voto do conselheiro relator foram aprovados por unanimidade. Sem mais para o momento, o presidente agradeceu os conselheiros pela participação na sessão e declarou encerrada às quinze horas e doze minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Parecer do Processo Nº 23205.025254/2024-15
Assunto: Desmembramento da COREMU/UFFS em uma COREMU em cada estado onde a UFFS está inserida - Regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da UFFS em Santa Catarina
Conselheira Relatora: Vanderléia Laodete Pulga
Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Parecer do Processo Nº 23205.025236/2024-33
Assunto - Regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da UFFS no Rio Grande do Sul.
Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Parecer do Processo Nº 23205.025239/2024-77
Assunto: Regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, no Paraná
Conselheira Relatora: Vanderléia Laodete Pulga
Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.025254/2024-15; e
b. as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Ordinária de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento da Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, em Santa Catarina (COREMU/UFFS-SC), conforme o anexo I da presente Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 20 de maio de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de outubro de 2024.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.
ANEXO I
DA RESOLUÇÃO Nº 67/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024
REGIMENTO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE NAS MODALIDADES MULTIPROFISSIONAL E UNIPROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, EM SANTA CATARINA
COREMU/UFFS-SC
CNPJ 11.234.780/0001-50
TÍTULO I
DO CONCEITO E DOS FINS
Art. 1º A residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional é, conforme estabelecem a Lei Federal n.° 11.129, de 30 de junho de 2005, a Portaria Interministerial nº 7, de 16 de setembro de 2021 e a Resolução nº 1, de 21 de julho de 2015, uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, multiprofissional e interdisciplinar, caracterizada pela educação em serviço, de responsabilidade conjunta dos setores da educação e da saúde, realizada sob a supervisão docente-assistencial, destinada às categorias profissionais da área de saúde, exceto medicina, devendo ter carga horária de 60 (sessenta) horas semanais e duração mínima de dois anos, em regime de dedicação exclusiva.
Art. 2º Os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional são criados por iniciativa dos docentes e da direção do respectivo Campus e orientados pelos princípios e pelas diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, a partir das necessidades e realidades locais e regionais, de forma a contemplar os seguintes eixos norteadores:
I - cenários de práticas em serviço do país;
II - política nacional de gestão da educação na saúde para o SUS;
III - estratégias pedagógicas capazes de utilizar e promover cenários de aprendizagem, de modo a garantir a formação integral e interdisciplinar;
IV - integração ensino-serviço, por intermédio de parcerias dos programas com os gestores,trabalhadores e usuários do SUS;
V - integração dos programas de residência multiprofissional em Saúde e de residência em área profissional da saúde com a educação profissional, a graduação e a pós-graduação na área da saúde;
VI - articulação da residência multiprofissional em saúde e em área profissional da saúde com a residência médica;
VII - descentralização e regionalização, contemplando as necessidades locais, regionais e nacionais de saúde no âmbito do SUS; e
VIII - integralidade que contemple todos os níveis da atenção à saúde e a gestão do sistema.
Art. 3º A residência em área profissional da saúde na modalidade multiprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul tem como objetivo especializar profissionais das diferentes áreas que se relacionam com a saúde, através da formação em serviço, com a finalidade de atuar em equipe de forma interdisciplinar na atenção básica e na gestão do SUS, além de fornecer subsídios para o desenvolvimento de pesquisas e o desenvolvimento de ações que visem a concretizar os princípios e as diretrizes do SUS, dos indivíduos e das comunidades.
Art. 4º A residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, em Santa Catarina, é regida pelas normas nacionais específicas (leis, decretos, portarias interministeriais e resoluções Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS), e, em âmbito interno, por este regimento e demais regulamentações e orientações expedidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) e pela Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário.
TÍTULO II
DA COREMU/UFFS-SC
CAPÍTULO I
DA COREMU/UFFS-SC E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º A organização, acompanhamento e supervisão dos programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da UFFS, em Santa Catarina, são de responsabilidade COREMU/UFFS-SC.
Art. 6º A COREMU/UFFS-SC é órgão vinculado ao Campus Chapecó.
Art. 7º A COREMU/UFFS-SC é a instância de caráter deliberativo, conforme Resolução 01 de 21 de julho de 2015 (DOU de 22/07/2015, nº 138, Seção 1, pág. 16), e terá as seguintes atribuições:
I - coordenar, organizar, articular, supervisionar, avaliar e acompanhar todos os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e/ou uniprofissional dos Campus Chapecó;
II - acompanhar o plano de avaliação de desempenho dos residentes;
III - definir as diretrizes, referendar os editais e conduzir o processo seletivo de candidatos;
IV - realizar da comunicação e a tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS e à Comissão Descentralizada Multiprofissional de Residência em Santa Catarina - CODEMU-SC;
V - manifestar-se sobre o mérito, a construção pedagógica, o conteúdo programático e número de vagas de novos programas a serem propostos pela direção do Campus;
VI - promover a qualidade técnica e científica dos programas, por meio do desenvolvimento da pesquisa, métodos e técnicas pedagógicas;
VII - potencializar a integração entre os programas de residência em área profissional da
saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional com os programas de residência Médica;
VIII - propor projetos de formação permanente para professores, tutores e preceptores;
IX - promover da cooperação entre a UFFS e as instituições conveniadas;
X - estabelecer o cronograma anual de reuniões, com frequência mínima bimestral, com divulgação prévia das pautas, registro e disponibilização de suas decisões na forma de atas;
XI - aplicar do regime disciplinar dos residentes, quando necessário;
XII - cumprir e fazer cumprir a legislação específica vigente, as normas estabelecidas neste Regimento e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas.
§ 1º A COREMU/UFFS-SC funcionará de forma articulada com as instâncias hierárquicas de decisão da UFFS.
§ 2º A COREMU/UFFS-SC revisará, quando necessário, este regimento e, ouvidas a coordenação acadêmica e a direção do Campus , encaminhará as propostas de reforma para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação que as submeterá ao Conselho Universitário.
§ 3º A COREMU/UFFS-SC dará transparência a todos os seus atos, garantidas as devidas reservas legais de sigilo.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COREMU/UFFS-SC
Art. 8º A COREMU/UFFS-SC é um órgão colegiado, composta por:
I - coordenador e vice-coordenador de cada programa de residência em área profissional da saúde da UFFS-SC;
II - um representante e seu substituto dos residentes de cada um dos núcleos profissionais de cada programa de residência em área profissional da saúde, escolhidos por seus pares, para um mandato de um ano;
III - um representante e seu substituto dos tutores de cada programa de residência em área profissional da saúde, escolhidos por seus pares, para um mandato de quatro anos;
IV - um representante e seu substituto dos preceptores de cada cenário de prática do programa de residência em área profissional da saúde, que cumprem o papel de preceptoria e de articulador do programa no cenário de prática, escolhidos pelos preceptores do cenário, para um mandato de quatro anos;
V - um representante da gestão local de saúde de cada município onde o programa se realiza;
VI - um representante e seu substituto dos professores da UFFS que atuam nos programas de residência em área profissional da saúde, escolhidos por seus pares, para um mandato de quatro anos;
VII - um representante da direção do Campus;
VIII - um representante da Coordenadoria Regional da Saúde.
§ 1º Os integrantes da COREMU/UFFS-SC escolherão o coordenador e vice-coordenador, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2º O coordenador do colegiado será docente da UFFS.
§ 3º Todos os integrantes com mandato definido, a critério dos integrantes do colegiado, poderão ser reconduzidos para mandatos subsequentes.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DA COREMU/UFFS-SC
Art. 9º Compete à Coordenação da COREMU/UFFS-SC:
I - convocar e presidir as reuniões da COREMU/UFFS-SC;
II- coordenar as atividades da COREMU/UFFS-SC;
III - realizar os atos administrativos atinentes à COREMU/UFFS-SC;
IV- instruir e submeter às instâncias competentes os processos referentes aos atos regulatórios dos Programas de Residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional;
V - tomar decisões ad referendum da COREMU/UFFS-SC, em caráter de urgência, sempre que se fizer necessário;
VI - encaminhar às instâncias competentes da UFFS e das instituições conveniadas as decisões da COREMU/UFFS-SC;
VII - prestar as informações relativas aos programas de residência de sua alçada sempre que solicitadas pelas instâncias superiores ou por quem de direito;
VIII - receber denúncias de ilícito e más práticas cometidas por residentes, preceptores docentes e submetê-las às instâncias competentes;
IX - representar a COREMU/UFFS-SC junto à CNRMS, à CODEMU-SC, às instituições conveniadas e onde mais essa representação se fizer necessária;
X – dar encaminhamento adequado às deliberações COREMU/UFFS-SC às determinações da UFFS, dos cenários de prática, da CODEMU-SC e da CNRMS.
XI - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, as normas estabelecidas neste Regimento as expedidas pelos órgãos competentes da UFFS e pelas entidades conveniadas.
CAPÍTULO IV
DAS SESSÕES COREMU/UFFS-SC
Art. 10. A COREMU/UFFS-SC reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses ou, extraordinariamente, mediante convocação do coordenador ou por pedido de 1/3 de seus membros.
§ 1º O coordenador expedirá a convocação das reuniões da COREMU/UFFS-SC, acompanhada da respectiva pauta, por meio digital, com antecedência mínima de 07 (sete) dias ou, em caráter emergencial, de 24 horas (vinte e quatro horas).
§ 2º Todas as reuniões da COREMU/UFFS-SC serão registradas em ata, devendo a mesma ser apresentada, analisada e aprovada no início da reunião subsequente; ou, de acordo com a necessidade, ser finalizada e aprovada ao término da reunião que lhe deu origem.
§ 3º Todos os membros da COREMU/UFFS-SC podem sugerir pauta para as reuniões, mediante formalização prévia à Secretaria ou solicitando a inclusão de item de pauta no início da reunião.
Art. 11. A COREMU/UFFS-SC instala suas reuniões mediante a presença da maioria absoluta de seus membros e delibera por maioria simples.
Parágrafo único. Não havendo quorum, a presidência aguardará 30 minutos e, depois, declarará não instalada a sessão.
Art. 12. Na falta ou impedimento do coordenador, a presidência será exercida pelo vice-coordenador e, na ausência deste, pelo membro docente com maior tempo de vínculo institucional.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA DA COREMU/UFFS-SC
Art. 13. A Secretaria da COREMU/UFFS-SC será exercida por um servidor técnico-administrativo em educação da UFFS, designado pela direção do Campus, com as seguintes atribuições:
I - organizar e desenvolver as atividades de secretaria em consonância com a legislação nacional vigente e os regramentos institucionais da UFFS;
II - auxiliar na elaboração de toda documentação necessária ao bom andamento das atividades da COREMU/UFFS-SC;
III - elaborar os editais dos processos de seleção de residentes, coletar o parecer da COREMU/UFFS-SC e enviá-los às instâncias superiores;
IV - efetuar a matrícula e demais registros acadêmicos dos residentes;
V - atender os residentes, os docentes, os tutores e os preceptores no que tange às atividades de secretaria;
VI - instruir os processos de certificação e emitir atestados;
VII - organizar a guarda de toda a documentação dos programas de residência e dos residentes;
VIII - elaborar as atas das reuniões da COREMU/UFFS-SC e do NDAE;
IX - informar o coordenador a cerca de eventuais problemas no exercício das funções da Secretaria, especialmente no que tange às obrigações acadêmicas dos residentes;
X - executar atividades solicitadas pela coordenação da COREMU/UFFS-SC, do NDAE e a coordenação acadêmica do Campus;
XI - enviar à PROPEPG os nomes que integram a COREMU para a devida homologação em forma de portaria.
Art. 14. Os Programas poderão ter, de acordo com a necessidade, uma secretaria no cenário de prática, cabendo a esta exercer funções de secretaria adjunta da secretaria da COREMU/UFFS-SC.
TÍTULO III
DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 15. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS cumprirá com as seguintes atribuições:
I - acompanhar os processos de criação de novos programas, seu credenciamento e seu descredenciamento;
II - orientar os procedimentos acadêmicos a serem realizados pela secretaria da COREMU/UFFS-SC;
III - revisar as minutas dos editais de processos seletivos e enviá-los para a publicação oficial;
IV - cadastrar todas as informações referentes aos programas institucionalizados;
V - emitir relatórios regulares para contratação de seguros dos residentes;
VI - receber e conferir o processo de certificação dos residentes e confeccionar o certificadode conclusão;
VII - organizar e disponibilizar as informações institucionais sobre os programas de residências sempre que forem solicitadas;
VIII - propor e elaborar regramentos adicionais e complementares que visam aprimorar os processos e os fluxos acadêmicos dos programas de residências;
IX - homologar as portarias que designam a Coordenação e os membros os COREMU, e enviá-las publicação;
X - cumprir e fazer cumprir as normas institucionais e prestar todas as informações solicitadas pela Câmara de Pesquisa, Pós- Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC).
TÍTULO IV
DOS PROGRAMAS
CAPÍTULO I
DOS FINS
Art. 16. As residências em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional em Saúde visam:
I - compreender a realidade, a diversidade e a complexidade do contexto social, histórico e cultural, através do conhecimento técnico, postura ética e da construção de práticas humanizadas, embasadas no saber científico;
II - desenvolver a prática alicerçada na concepção de saúde do SUS, através da combinação de estratégias de atenção integral à saúde, extensivas a toda a população, buscando a garantia da equidade;
III - aprofundar os conhecimentos e a capacidade de análise crítica e de avaliação que possibilitem a realização da atenção integral à saúde da população, através da construção de práticas interdisciplinares, transdisciplinares e interprofissionais;
IV - promover o conhecimento das redes intersetoriais e estimular a participação nas mesmas, a fim de construir alternativas integradas para a melhoria da qualidade de vida e saúde da população;
V - possibilitar o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades para o planejamento, a gestão e a avaliação de planos e processos de trabalho dos serviços de saúde;
VI - estimular o desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados à atenção, gestão, formação e participação social em saúde, a fim de que se compreenda a importância da produção científica na qualificação e implementação de políticas e tecnologias em saúde para o SUS;
VII - desenvolver ações de promoção da saúde por meio de atividades educativas, nas quais os sujeitos envolvidos se apropriem da práxis cotidiana, transformando-a de maneira crítica e criativa;
VIII - estimular a participação nos espaços de controle social;
IX - desenvolver a compreensão da utilização de indicadores de saúde no monitoramento das ações e acompanhamento das condições de saúde das populações;
X - vivenciar o trabalho em equipe, objetivando a construção de uma perspectiva interdisciplinar, transdisciplinar e interprofissional na atenção à saúde;
XI - desenvolver senso ético e de responsabilização em relação à equipe, usuários, familiares, campos de inserção, objetivando a construção de uma postura de compromisso e responsabilidade no trabalho em saúde;
XII - desenvolver atitude colaborativa em relação aos demais componentes de uma equipe de trabalho, com respeito às diferenças em favor do trabalho coletivo e em equipe.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS PROGRAMAS
Art. 17. Cada programa de residência em área profissional da saúde na modalidade multiprofissional ou uniprofissional terá, do ponto de vista de sua organização:
I - um coordenador do programa e seu substituto;
II - um Núcleo Docente-Assistencial Estruturante (NDAE).
Art. 18. O coordenador de programa e seu substituto serão designados pela direção do Campus dentre os docentes que atuam no programa.
Art. 19. O coordenador de programa terá as seguintes atribuições:
I - fazer cumprir as deliberações da COREMU/UFFS-SC;
II - garantir a implementação do programa;
III - coordenar o processo de auto-avaliação do programa;
IV - coordenar o processo de análise, atualização e aprovação das alterações do projeto pedagógico junto à COREMU/UFFS-SC;
V - constituir e promover a qualificação do corpo de docentes, tutores e preceptores, submetendo-os à aprovação pela COREMU/UFFS-SC;
VI - mediar as negociações interinstitucionais para viabilização de ações conjuntas de gestão, ensino, educação, pesquisa e extensão;
VII - promover a articulação do programa com outros programas de residência em saúde da instituição, incluindo a médica, e com os cursos de graduação e pós-graduação;
VIII - fomentar a participação dos residentes, tutores e preceptores no desenvolvimento de ações e de projetos interinstitucionais em toda a extensão da rede de atenção e gestão do SUS;
IX - promover a articulação com as políticas nacionais de educação e da saúde e com a política de educação permanente em saúde do seu estado por meio da Comissão de Integração Ensino-Serviço - CIES;
X - responsabilizar-se pela documentação do programa e atualização de dados junto às instâncias institucionais locais de desenvolvimento do programa e à CNRMS.
XI - gerir o Programa, organizando o cronograma das atividades e carga horária dos docentes, tutores e preceptores; distribuindo responsabilidades; e garantindo a participação e a eficiência no desempenho das atividades;
XII - gerir as relações institucionais e interpessoais no desenvolvimento do programa;
XIII - encaminhar para a COREMU/UFFS-SC os processos que demandar a ação desse órgão colegiado.
XIV - responsabilizar-se, com a secretaria da COREMU/UFFS-SC, pelo registro e guarda de toda a documentação pertinente ao programa.
XV - convocar e presidir as reuniões do NDAE.
XVI - cumprir e fazer cumprir as normas atinentes ao programa.
Art. 20. O Núcleo Docente-Assistencial Estruturante (NDAE) do programa é constituído por:
I - coordenador do Programa e seu substituto;
II - um representante e substituto de docentes, escolhidos por seus pares;
III - um representante e seu substituto de preceptores, escolhidos por seus pares;
IV - um representante e seu substituto de tutores de campo e núcleo, escolhidos por seus pares.
§ 1º A coordenação do NDAE será exercida pelo coordenador do programa e em sua ausência pelo seu substituto.
§ 2º A escolha dos representantes dos docentes, preceptores e tutores deverá contemplar, pelo menos, um membro de cada núcleo profissional.
§ 3º Os membros do NDAE terão um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.
§ 4º O NDAE reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mínima bimestral ou, extraordinariamente, a qualquer momento, mediante convocação do Coordenador.
Art. 21. Compete ao NDAE:
I - acompanhar a execução do projeto pedagógico dos programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde propondo ajustes e mudanças, quando necessários, à coordenação;
II - assessorar a coordenação do programa no processo de planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das ações teóricas, teórico-práticas e práticas inerentes ao desenvolvimento do programa, propondo ajustes e mudanças quando necessários;
III - promover a institucionalização de novos processos de gestão, atenção e formação em saúde, visando o fortalecimento ou construção de ações integradas nas respectivas área de concentração, entre equipe, entre serviços e nas redes de atenção do SUS;
IV - estruturar e desenvolver grupos de estudo e de pesquisa, que fomentem a produção de projetos de pesquisa e projetos de intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para a qualificação do SUS.
CAPÍTULO III
DA DOCÊNCIA, TUTORIA E PRECEPTORIA
Art. 22. O corpo docente-assistencial será constituído por professores da UFFS e a preceptoria será vinculada às instituições formadoras e executoras que participam do desenvolvimento das atividades teóricas e teórico-práticas previstas no projeto pedagógico dos programas de residência multiprofissional e uniprofissional com, no mínimo, titulação de especialista.
Art. 23. Compete aos docentes dos componentes teóricos:
I - articular junto ao tutor mecanismos de estímulo para a participação de preceptores e residentes nas atividades de pesquisa e nos projetos de intervenção;
II - apoiar a coordenação dos programas na elaboração e execução de projetos de educação permanente em saúde para a equipe de preceptores da instituição executora;
III - promover a elaboração de projetos de mestrado profissional associados aos programas de residência;
IV - orientar e avaliar os trabalhos de conclusão do programa, conforme as regras estabelecidas no regimento da COREMU/UFFS-SC.
V - ministrar componentes curriculares do programa de acordo com sua especialidade;
VI - encaminhar ao coordenador do programa: frequência das atividades teóricas dos residentes; avaliação de aprendizado de acordo com a área; demandas quanto às questões
disciplinares.
Art. 24. A tutoria será exercida por um profissional da área de saúde, docente da UFFS ou das instituições conveniadas, com formação mínima de pós-graduação, em nível de mestrado e experiência profissional de, no mínimo, de 03 (três) anos, e terá a função de exercer a atividade de orientação acadêmica de preceptores e residentes, estruturada preferencialmente nas modalidades de tutoria de núcleo e tutoria de campo.
§ 1º A tutoria de núcleo corresponde à atividade de orientação acadêmica voltada à discussão das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas do núcleo específico profissional, desenvolvidas pelos preceptores e residentes.
§ 2º A tutoria de campo corresponde à atividade de orientação acadêmica voltada à discussão das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas desenvolvidas pelos preceptores (as) e residentes, no âmbito do campo de conhecimento, integrando os núcleos de saberes e práticas das diferentes profissões que compõem a área de concentração do programa.
Art. 25. São atribuições da tutoria de campo e núcleo:
I - implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e práticas, promovendo a articulação ensino-serviço-comunidade, de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no projeto pedagógico do programa;
II - organizar, em conjunto com os preceptores, reuniões periódicas para implementação e avaliação do projeto pedagógico;
III - participar do planejamento e implementação das atividades de educação permanente em saúde para os preceptores, em consonância com as políticas de educação permanente em saúde, das três esferas de gestão;
IV - planejar e implementar, junto aos preceptores, equipes de saúde, docentes e residentes, ações voltadas à qualificação dos serviços e desenvolvimento de novas tecnologias para atenção e gestão em saúde;
V - participar do processo de avaliação dos residentes;
VI - participar da avaliação do programa, contribuindo para o seu aprimoramento;
VII - orientar e avaliar os trabalhos de conclusão do programa de residência, conforme as regras estabelecidas no regimento da COREMU/UFFS-SC;
VIII - cumprir e fazer cumprir o que estabelece a legislação pertinente da CNRMS e as normas da UFFS e das instituições conveniadas.
Art. 26. Os tutores serão designados pela coordenação acadêmica do Campus.
Art. 27. A preceptoria será exercida por profissionais formados, com formação mínima de pós-graduação, modalidade especialização, da área de saúde, pertencentes às equipes em serviço do campo de prática, com vínculo empregatício de um ano, no mínimo, na instituição conveniada e com experiência profissional igual ou superior a dois anos.
Art. 28. São atribuições da preceptoria:
I - realizar supervisão docente assistencial no campo de aprendizagens profissionais da área da saúde;
II - exercer papel de referência para os residentes;
III - supervisionar as atividades práticas dos residentes relativas ao campo de inserção;
IV - preparar e desenvolver seminários a partir das diretrizes pedagógicas e da organização curricular do programa;
V - acompanhar o desenvolvimento do trabalho de conclusão dos residentes durante a supervisão, independentemente de sua definição como coorientador de trabalho de conclusão;
VI - desenvolver o processo de avaliação dos residentes sob sua responsabilidade;
VII - participar das reuniões e das atividades afetas ao exercício da preceptoria no campo de prática;
VIII - programar e aprovar as férias dos residentes, assim como as liberações para participação em eventos científicos;
IX - acompanhar e disciplinar a entrada e saída dos residentes no campo de prática;
X - registrar a frequência dos residentes no exercício das atividades de residência;
XI - realizar, em conjunto com a coordenação, as avaliações regulares de desempenho dos residentes;
XII - cumprir e fazer cumprir o que estabelece a regulamentação da CNRMS e as normas da UFFS e das instituições conveniadas.
Art. 29. Os profissionais que desempenham a preceptoria serão indicados pela autoridade máxima do campo de prática.
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO, TRANCAMENTO E DESLIGAMENTO
Art. 30. Os residentes ingressarão nos Programas de Residência multiprofissional e uniprofissional em Saúde da UFFS mediante aprovação em processo seletivo, devidamente regulamentado em edital público, que definirá o formato da inscrição, da seleção e da admissão, o número de vagas ofertadas e os cenários de prática.
Art. 31. A validade do processo seletivo é sempre temporária, não cabendo a sua extensão ao ano seguinte, exceto nas situações previstas em lei.
Art. 32. O residente aprovado e matriculado será discente da Universidade Federal da Fronteira Sul, passando a usufruir de todas as prerrogativas, direitos e deveres estabelecidos nos regramentos institucionais da UFFS e nas normas nacionais vigentes.
Art. 33. Em caso de desistência, desligamento por interesse do residente ou abandono do programa por residente do primeiro ano, a vaga só poderá ser preenchida até trinta (30) dias após o início do programa, observando-se rigorosamente a classificação, devendo essa norma constar no edital de processo seletivo.
Parágrafo único. As ocorrências mencionadas no caput desse artigo deverão ser formalizadas por meio de ofício enviado ao órgão financiador e à CNRMS.
Art. 34. No caso de trancamento, a solicitação é ato formal e de iniciativa do próprio residente, devendo este permanecer nas atividades do programa até a decisão da COREMU/UFFS-SC.
Parágrafo único. A solicitação de trancamento poderá ser formalizada findo o primeiro ano de frequência ao programa, por um afastamento máximo de de 60 dias, a partir da aprovação pela COREMU/UFFS-SC e pela CNRMS, estando o retorno condicionado a condições técnicas e financeiras do programa.
Art. 35. No caso do deferimento de trancamento, a COREMU deverá informar o interessado, encaminhar cópia da decisão à CNRMS e ao órgão financiador da bolsa do residente solicitante para a suspensão da bolsa.
Art. 36. Caso a solicitação de trancamento seja indeferida, o residente deverá receber formalmente o teor da decisão da COREMU/UFFS-SC, sendo orientado a optar por permanecer no programa ou solicitar o desligamento formal do programa e, neste caso, o fato será imediatamente comunicado à CNRMS e aos órgãos financiadores para cancelamento da bolsa.
Parágrafo único. Caso o residente não se manifeste no prazo estipulado, fica caracterizado abandono, fato que também deve ser imediatamente comunicado à CNRMS e ao órgão financiador para cancelamento da bolsa.
Art. 37. Em caso de abandono das atividades da residência, pelo período de 10 (dez) dias corridos, sem justificativa legalmente aceitável, o residente será desligado do programa, com o devido cancelamento da bolsa.
CAPÍTULO V
DA CARGA HORÁRIA
Art. 38. O programa de residência multiprofissional e uniprofissional em saúde da UFFS tem duração de dois anos, com carga horária anual de 2.880 horas, totalizando 5.760 horas, em regime de tempo integral com dedicação exclusiva e carga horária semanal de 60 (sessenta) horas.
Parágrafo único. O ano letivo dos programas de =residência multiprofissional e uniprofissional em saúde da COREMU/UFFS-SC compreende o início de março de um ano e o final de fevereiro do ano seguinte, salvo em situações especiais, que serão definidas e informadas pela coordenação do programa de residência.
CAPÍTULO VI
DA FORMAÇÃO TEÓRICA, TEÓRICO-PRÁTICA E PRÁTICA
Art. 39. Os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional serão desenvolvidos com 80% (oitenta por cento) da carga horária total sob a forma de estratégias educacionais práticas e teórico-práticas, com garantia das ações de integração, educação, gestão, atenção e participação social e 20% (vinte por cento) sob forma de estratégias educacionais teóricas.
§ 1º Estratégias educacionais práticas são aquelas relacionadas ao treinamento à formação em serviço para a prática profissional de cuidado aos usuários, de acordo com as especificidades das áreas de concentração e das categorias ou núcleos profissionais da saúde, obrigatoriamente sob supervisão do corpo docente assistencial.
§ 2º Estratégias educacionais teóricas são aquelas cuja aprendizagem se desenvolve por meio de estudos individuais e em grupo, em que o residente conta, formalmente, com orientação do corpo docente-assistencial e convidados.
§ 3º As estratégias educacionais teórico-práticas são aquelas que se fazem por meio de simulação em laboratórios, ações em territórios de saúde e em instâncias de controle social, em ambientes virtuais de aprendizagem, análise de casos clínicos e ações de saúde coletiva, entre outras, sob orientação do corpo docente-assistencial.
§ 4º As estratégias educacionais teóricas, teórico-práticas e práticas dos programas devem
necessariamente, além de formação específica voltada às áreas de concentração e categorias profissionais, contemplar temas relacionados à bioética, à ética profissional, à metodologia científica, à epidemiologia, à estatística, à segurança do paciente, às políticas públicas de saúde e ao Sistema Único de Saúde (SUS).
CAPÍTULO VII
DA MATRIZ CURRICULAR
Art. 40. A formação da residência multiprofissional em saúde e em área profissional da saúde da COREMU/UFFS-SC será organizada por componentes curriculares estruturados em três eixos com ações práticas, teórico-práticas e teóricas, conforme preconizado pela legislação.
Parágrafo único. O conjunto dos componentes curriculares fazem parte da matriz pedagógica que consta no projeto pedagógico do programa. Cada componente curricular terá seu plano de ensino com a descrição da ementa, dos objetivos, dos conteúdos, das metodologias, do processo de avaliação e das referências bibliográficas, elaborados pelos docentes, tutores e preceptores responsáveis, para cada componente curricular, discutido no NDAE e arquivado na Secretaria da COREMU/UFFS-SC.
Art. 41. A formação dos programas de residência articula campo e núcleo de saberes e práticas, sendo que "campo" considera-se o conjunto de saberes e práticas comuns com atuação das várias profissões ou especialidades e "núcleo" como o conjunto de saberes e práticas específicos de cada profissão ou especialidade e demarca fronteiras entre as profissões.
Art. 42. O trabalho de conclusão de residência (TCR) integra, como componente curricular obrigatório, o projeto pedagógico do programa e obedecerá regulamentação específica definida pela COREMU/UFFS-SC.
TÍTULO V
DO PROFISSIONAL RESIDENTE
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS DO RESIDENTE
Art. 43. O residente regularmente matriculado faz jus a uma bolsa mensal no formato e valor estabelecidos em normas federais.
Parágrafo único. O residente matriculado deve assinar contrato padrão, que define, organiza, regulamenta e legaliza a sua situação de residente bolsista.
Art. 44. O residente que tenha integralizado, com aprovação, o plano de formação estabelecido pelo Programa, receberá da UFFS o certificado de especialista.
Art. 45. O residente, durante o processo formativo, goza também dos direitos de:
I - receber orientação pedagógica no desenvolvimento das atividades de ensino, atenção, gestão e pesquisa previstas pelo programa;
II - acessar a infraestrutura de ensino-aprendizagem disponível na instituição;
III - votar e ser votado para espaços de participação e representação previstos neste regimento e nos ordenamentos institucionais da UFFS;
IV - realizar estágios de vivência, optativos, em outra instituição ou cenário de prática relacionado à sua formação.
CAPÍTULO II
DAS FÉRIAS E AFASTAMENTOS
Art. 46. O profissional da saúde residente fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser fracionados em dois períodos de 15 (quinze) dias, por ano de atividade, de acordo com combinações prévias com o preceptor, no campo de prática, de modo a não prejudicar o trabalho em equipe na atenção aos usuários e na participação em atividades de cunho teórico.
Art. 47. O profissional da saúde residente poderá licenciar-se, mantida a remuneração, por até:
I - no máximo, de 15 (quinze) dias por ano de atividade, por motivo de doença e outros agravos à saúde, mediante apresentação de atestado médico original, no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data do atestado;
II - 05 (cinco) dias consecutivos, a contar do dia do parto, em caso de paternidade;
III - 08 (oito) dias úteis nos casos de casamento, a contar da data de núpcias;
IV - 08 (oito) dias consecutivos, a partir da data de óbito, em caso de óbito de cônjuge, companheiro, pai, mãe, madrasta, padrasto, irmão, filho, enteado, menor sob sua guarda ou tutela;
V - 120 (cento e vinte) dias para fins de maternidade, devendo requerer a licença, no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da data do nascimento.
Art. 48. O residente que se afasta de suas atividades por ter sido convocado pela Justiça Eleitoral ou para doar sangue, deverá comunicar o preceptor e, anexo ao comunicado, entregar as declarações, expedidas pelos órgãos em questão.
Art. 49. Em qualquer das situações citadas no Art. 42 e no Art. 43 haverá necessidade de recuperação da carga horária para fins de cumprimento da carga horária total do programa conforme prevê a legislação pertinente aos Programas de Residência em Saúde.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS
Art. 50. A participação do residente em eventos científicos obedecerá resolução específica da COREMU/UFFS-SC.
CAPÍTULO IV
DO ESTÁGIO OPTATIVO
Art. 51. O residente dispõe de no mínimo 10 (dez) dias e no máximo 30 (trinta) dias consecutivos para realização de estágio optativo, a partir do quarto semestre, com o objetivo de experimentar práticas de saúde complementares e relevantes para o projeto formativo do programa.
§ 1º O estágio optativo é de iniciativa do residente que deverá suportar os custos de sua viabilização.
§ 2º A proposta de estágio optativo formulada pelo residente interessado será submetida à COREMU/UFFS-SC para aprovação.
§ 3º O estágio optativo poderá ser realizado em instituições nacionais ou internacionais que possuam estrutura docente-assistencial adequada.
Art. 52. Os trâmites para o requerimento de estágio optativo são:
I - O residente encontra um campo de estágio pertinente aos objetivos formativos do programa e acorda com a instituição concedente o período e o orientador local do estágio. II - O residente obtém concordância do seu preceptor, por meio do preenchimento da “Manifestação de Concordância”.
III - O residente organiza, com o orientador local, o “Plano de Atividades” e o submete à
apreciação do tutor do núcleo profissional.
IV - O tutor, concordando, encaminha o “Plano de Atividades”, assinado para a Secretária da COREMU/UFFS-SC, que fará a emissão do “Termo de Compromisso”, adicionando a Apólice de Seguro em favor do residente e obtendo as assinaturas cabíveis.
V - Ao término do estágio optativo, o residente deverá entregar ao tutor do núcleo profissional o "Formulário de Avaliação do Estágio Optativo", preenchido e assinado pelo responsável da instituição concedente.
CAPÍTULO V
DOS PRECEITOS E DOS DEVERES
Art. 53. Ao residente cabe considerar os seguintes preceitos:
I - conhecer o projeto pedagógico do programa para o qual ingressou, atuando de acordo com as suas diretrizes orientadoras;
II - empenhar-se como articulador participativo na criação e implementação de alternativas estratégicas inovadoras no campo da atenção e gestão em saúde, imprescindíveis para as mudanças necessárias à consolidação do SUS;
III - ser co-responsável pelo processo de formação e integração ensino-serviço comunidade, desencadeando reconfigurações no campo, a partir de novas modalidades de relações interpessoais, organizacionais, éticas e técnico-sócio-políticas;
IV - dedicar-se exclusivamente ao programa, cumprindo a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais;
V - conduzir-se com comportamento ético perante a comunidade e usuários envolvidos no exercício de suas funções, bem como perante o corpo docente, corpo discente e técnico administrativo das instituições que desenvolvem o programa;
VI - articular-se com os representantes dos profissionais da saúde residentes na COREMU da instituição;
VII - integrar-se às diversas áreas profissionais no respectivo campo, bem como com alunos do ensino da educação profissional, graduação e pós-graduação na área da saúde;
VIII - tratar o demandante do serviço de saúde com empatia, humanidade e dignidade;
IX - integrar-se à equipe dos serviços de saúde e à comunidade nos cenários de prática;
X - buscar a articulação com outros programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde e também com os programas de residência médica;
XI - participar de comissões ou reuniões sempre que for solicitado;
XII - manter-se atualizado sobre a regulamentação relacionada à residência multiprofissional e em área profissional de saúde;
XIII - participar da avaliação da implementação do projeto pedagógico do programa, contribuindo para o seu aprimoramento.
Art. 54. São deveres dos residentes:
I - o cumprimento integral (100%) da carga horária exclusivamente prática do programa;
II - o cumprimento de um mínimo de 85% da carga horária teórica e teórico-prática;
III - pactuar com a preceptoria e à equipe envolvida no campo de prática e informar a secretaria da COREMU/UFFS-SC o período das licenças, afastamentos, férias, liberações para eventos científicos e estágio optativo de modo a não causar prejuízos ao campo de prática;
IV - desenvolver conhecimentos, competências e habilidades técnicas e científicas inerentes à sua formação profissional;
V - pautar-se pelos princípios éticos definidos pela Constituição e leis federais, pelos conselhos profissionais, pela Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), pela UFFS e pelas instituições conveniadas;
VI - exercer suas atividades em conjunto e de forma harmônica, colaborativa e respeitosa com os demais profissionais de saúde;
VII - executar todas as atividades propostas pelo programa e participar do sistema de avaliação de desempenho proposto pela COREMU-UFFS/SC;
VIII - elaborar e apresentar, sob orientação, os trabalhos científicos decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito da residência;
IX - ser frequente e pontual na atividades do programa;
X - cumprir adequadamente o plano de formação do programa;
XI - comparecer às reuniões sempre que convocado;
XII - devolver, ao término da residência, os livros da biblioteca, chaves de armário etc.;
XIII - respeitar a hierarquia institucional;
XIV - zelar pelo patrimônio;
XV - cumprir a legislação nacional vigente das residências, o presente regimento, os regramentos institucionais da UFFS e das instituições conveniadas.
CAPÍTULO VI
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES E DAS SANÇÕES
Art. 55. O residente dos programas de residência multiprofissional e uniprofissional em saúde da COREMU/UFFS-SC, quando em prática infracional, estará sujeito às sanções que seguem, sem prejuízo do enquadramento no regimento disciplinar do corpo discente da Universidade
Federal da Fronteira Sul:
I - advertência escrita;
II - suspensão;
III - expulsão.
§ 1º A ato infracional deverá ser reportado à coordenação do programa, por escrito e assinado, mediante a apresentação de dados comprobatórios.
§ 2º O coordenador do programa, considerando cabível, aplicará a “advertência escrita” e considerando a infração passível de suspensão ou expulsão, encaminhará o processo COREMU/UFFS-SC.
§ 3º COREMU/UFFS-SC designará comissão de averiguação para análise e juntada de elementos probatórios, concessão de ampla defesa ao interessado e elaboração de relatório a partir do qual o colegiado fará seu julgamento.
§ 4º Confirmado o ato infracional, a COREMU/UFFS-SC aplicará a sansão correspondente.
Art. 56. A advertência escrita será aplicada quando o residente:
I - faltar, em reincidência, às atividades de formação em serviço sem justificativa à preceptoria;
II - descumprir, por indisciplina e/ou insubordinação, as normas estabelecidas pelo regimento da COREMU/UFFS-SC;
III - não aplicar, de forma reincidente, os melhores preceitos técnicos no exercício do cuidado aos usuários e/ou no uso de equipamentos e instalações da residência em área profissional em saúde da UFFS;
IV - desrespeitar, de forma reincidente, preceitos de ética profissional no exercício do cuidado aos usuários, na relação com os membros das equipes de saúde, de gestão e/ou de participação e controle social do SUS.
§ 1ºA advertência escrita, aplicada pelo coordenador do programa, será encaminhada ao residente com cópia para a secretaria da COREMU/UFFS-SC para registro na sua pasta individual.
§ 2º O profissional residente terá o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar reconsideração à coordenador do programa, que terá um prazo de 5 (cinco) dias, após o recebimento do pedido, para rever ou não a sua decisão.
Art. 57. A suspensão será aplicada quando o residente:
I - não usar, de forma reincidente, após recebimento de advertência escrita, em situação assemelhada, os melhores preceitos técnicos no exercício do cuidado aos usuários e/ou no uso de equipamentos e instalações, assim considerados como atos de negligência profissional;
II - desrespeitar, de forma reincidente, após recebimento de advertência por escrito em situação assemelhada, preceitos de ética profissional no exercício do cuidado aos usuários, assim considerados como atos de negligência profissional;
III - descumprir, por indisciplina e/ou insubordinação, de forma reincidente, após recebimento de advertência por escrito em situação assemelhada, as normas estabelecidas pelo regimento da COREMU/UFFS-SC;
VI - desrespeitar, após o recebimento de advertência por escrito, de forma reincidente, preceitos de ética profissional no exercício do cuidado aos usuários, na relação com os membros das equipes de saúde, de gestão e/ou de participação e controle social do SUS.
§ 1º A pena de suspensão poderá ser aplicada, pela COREMU/UFFS-SC, por 15 (quinze)
ou 30 (trinta) dias, devendo o residente cumprir a carga horária no final programa, sem
percepção de bolsa complementar.
§ 2º Esta penalidade será comunicada ao residente com cópia para a secretaria da
COREMU/UFFS-SC para registro na sua pasta individual.
§ 3º O residente terá o prazo de 15 (quinze) dias para solicitar reconsideração à
COREMU/UFFS-SC, que terá um prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento do
pedido, para rever ou não sua decisão.
§ 4° A suspensão poderá ser aplicada independente da advertência por escrito, nos casos
em que a infração for considerada grave pela COREMU/UFFS-SC.
Art. 58. A expulsão será aplicada quando o residente:
I - cometer ofensa, dano ou prejuízo, físico, verbal, psicológico, moral ou econômico, independente do meio utilizado, contra qualquer pessoa, nas dependências da UFFS, dos cenários de prática ou durante atividades vinculadas ao programa;
II - comercializar substâncias tóxicas, entorpecentes ou outras de uso ilegal.
III - utilizar, de forma reincidente, de outras pessoas ou de meios ilícitos para auferir, para si ou para outro, frequência, nota ou conceito nas atividades acadêmicas e/ou relacionadas a residência.
IV - reincidir em infração que motivou, anteriormente, a aplicação de penalidade de suspensão.
§ 1º A pena de expulsão será aplicada pela COREMU/UFFS-SC.
§ 2º Esta penalidade será comunicada ao residente com cópia para a secretaria da COREMU/UFFS-SC para registro na sua pasta individual e os encaminhamentos cabíveis. § 3º O residente terá o prazo de 15 (quinze) dias para solicitar reconsideração à COREMU/UFFS-SC, que terá um prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento do pedido, para rever ou não sua decisão.
Art. 59. A infração do residente que ferir o código de ética profissional será comunicada ao Conselho Profissional Correspondente, após os fatos serem devidamente comprovados.
CAPÍTULO VII
DAS INSTÂNCIAS RECURSO
Art. 60. Das decisões da coordenação do programa, cabe recurso à COREMU/UFFS-SC e das decisões desta cabe recurso à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC).
TÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS
Art. 61. A avaliação dos programas será realizada anualmente, conforme calendário e metodologia estabelecidos pela COREMU/UFFS-SC, com a participação de residentes, preceptores, tutores, docentes, coordenação do programa e apoio pedagógico.
Art. 62. A avaliação dos docentes, tutores e preceptores será realizada anualmente, conforme calendário e metodologia estabelecidos pela COREMU/UFFS-SC, com o objetivo de proporcionar trocas que qualifiquem os processos de ensino e aprendizagem e a relação com os residentes e equipes.
Art. 63. A avaliação do coordenador de programa será realizada anualmente, conforme calendário e metodologia estabelecidos pela COREMU/UFFS-SC, com o objetivo de avaliar as questões específicas da coordenação do programa, qualificando os processos de gestão do ensino.
Art. 64. A avaliação dos cenários de prática será realizada anualmente, conforme calendário e metodologia estabelecidos pela COREMU/UFFS-SC, com o objetivo de proporcionar a troca de experiências entre residentes, preceptores e equipes, NDAE e coordenação do programa.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DOS RESIDENTES
Art. 65. A avaliação do desempenho de cada residente deverá ter caráter formativo e somativo, com utilização de instrumentos que contemplem os atributos cognitivos, atitudinais e psicomotores, estabelecidos pela COREMU/UFFS-SC, com base no projeto pedagógico programa e no plano de ensino de cada componente curricular.
§ 1º A sistematização do processo de avaliação, em cada um dos componentes curriculares
e de forma geral, deverá ser semestral.
§ 2º Os critérios e os resultados de cada avaliação deverão ser do conhecimento do residente e previstos nos planos de ensino de cada componente curricular.
Art. 66. A avaliação dos processos de ensino e aprendizagem dos residentes deve observar o que estabelece o plano de ensino do componente curricular, o regulamento da pós-graduação da UFFS, e o projeto pedagógico do programa.
Parágrafo único. A avaliação da aprendizagem será expressa por conceitos, considerando a seguinte tabela de equivalência numérica:
Conceito |
Significado |
Equivalência Numérica |
A |
Excelente = Aprovado |
9,0 a 10,0 |
B |
Bom = Aprovado |
8,0 a 8,9 |
C |
Regular = Aprovado |
7,0 a 7,9 |
R |
Insuficiente = Reprovado por aproveitamento |
Zero a 6,9 |
RF |
Reprovado por frequência |
Menos de 85% de frequência nos componentes teóricos e teórico-práticos e Menos de 100 % nos componentes práticos. |
Art. 67. Para a aprovação, a média final das notas em cada semestre deve ser igual ou maior que 7.0 (sete), além da frequência mínima exigida de 85% (oitenta e cinco por cento) nas atividades teóricas e de 100% (cem por cento) nas atividades práticas e receber aprovação na apresentação do trabalho de conclusão de residência (TCR).
Parágrafo único. O controle da frequência será realizado, diariamente, por meio de registro em ficha ponto, que deverá ser entregue à secretaria da COREMU/UFFS-SC até o quinto dia útil do mês subsequente.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 68. Os casos omissos nesse regimento serão resolvidos pela coordenação de cada programa.
Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.025236/2024-33; e
b. as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Ordinária de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento da Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, no Rio Grande do Sul (COREMU/UFFS-RS), conforme o anexo I da presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de outubro de 2024.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.
ANEXO I
DA RESOLUÇÃO Nº 68/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024
REGIMENTO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE NAS MODALIDADES MULTIPROFISSIONAL E UNIPROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL,
NO RIO GRANDE DO SUL
COREMU/UFFS-RS
CNPJ 11.234.780/0006-65
TÍTULO I
DO CONCEITO E DOS FINS
Art. 1º A residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional é, conforme estabelecem a Lei Federal n.° 11.129, de 30 de junho de 2005, a Portaria Interministerial nº 7, de 16 de setembro de 2021 e a Resolução nº 1, de 21 de julho de 2015, uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, multiprofissional e interdisciplinar, caracterizada pela educação em serviço, de responsabilidade conjunta dos setores da educação e da saúde, realizada sob a supervisão docente-assistencial, destinada às categorias profissionais da área de saúde, exceto medicina, devendo ter carga horária de 60 (sessenta) horas semanais e duração mínima de dois anos, em regime de dedicação exclusiva.
Art. 2º Os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional são criados por iniciativa da direção do respectivo Campus e orientados pelos princípios e pelas diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, a partir das necessidades e realidades locais e regionais, de forma a contemplar os seguintes eixos norteadores:
I - cenários de práticas em serviço do país;
II - política nacional de gestão da educação na saúde para o SUS;
III - estratégias pedagógicas capazes de utilizar e promover cenários de aprendizagem, de modo a garantir a formação integral e interdisciplinar;
IV - integração ensino-serviço, por intermédio de parcerias dos programas com os gestores, trabalhadores e usuários do SUS;
V - integração dos programas de residência multiprofissional em Saúde e de residência em área profissional da saúde com a educação profissional, a graduação e a pós-graduação na área da saúde;
VI - articulação da residência multiprofissional em saúde e em área profissional da saúde com a residência médica;
VII - descentralização e regionalização, contemplando as necessidades locais, regionais e nacionais de saúde no âmbito do SUS; e
VIII - integralidade que contemple todos os níveis da atenção à saúde e a gestão do sistema.
Art. 3º A residência em área profissional da saúde na modalidade multiprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul tem como objetivo especializar profissionais das diferentes áreas que se relacionam com a saúde, através da formação em serviço, com a finalidade de atuar em equipe de forma interdisciplinar na atenção básica e na gestão do SUS, além de fornecer subsídios para o desenvolvimento de pesquisas e o desenvolvimento de ações que visem a concretizar os princípios e as diretrizes do SUS, dos indivíduos e das comunidades.
Art. 4º A residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul no Rio Grande do Sul é regida pelas normas nacionais específicas (leis, decretos, portarias interministeriais e resoluções Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS), e, em âmbito interno, por este regimento e demais regulamentações e orientações expedidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) e pela Camâra de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário.
TÍTULO II
DA COREMU/UFFS-RS
CAPÍTULO I
DA COREMU/UFFS-RS E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º A organização, acompanhamento e supervisão dos programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da UFFS, no Rio Grande do Sul, são de responsabilidade COREMU/UFFS-RS.
Art. 6º A COREMU/UFFS-RS é órgão vinculado ao Campus Passo Fundo, mas compartilhará o vínculo com os demais campi da UFFS, no Rio Grande do Sul, à medida que estes ofertarem programas de residência em área profissional da saúde, na modalidade multiprofissional e uniprofissional, exceto a medicina.
Art. 7º A COREMU/UFFS-RS é a instância de caráter deliberativo, conforme Resolução 01 de 21 de julho de 2015 (DOU de 22/07/2015, nº 138, Seção 1, pág. 16), e terá as seguintes atribuições:
I - coordenar, organizar, articular, supervisionar, avaliar e acompanhar todos os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e/ou uniprofissional dos campi da UFFS localizados no Rio Grande do Sul;
II - acompanhar o plano de avaliação de desempenho dos residentes;
III - definir as diretrizes, referendar os editais e conduzir o processo seletivo de candidatos;
IV - realizar da comunicação e a tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS e à Comissão Descentralizada Multiprofissional de Residência no Rio Grande do Sul - CODEMU-RS;
V - manifestar-se sobre o mérito, a construção pedagógica, o conteúdo programático e número de vagas de novos programas a serem propostos pela direção do Campus proponente;
VI - promover a qualidade técnica e científica dos programas, por meio do desenvolvimento da pesquisa, métodos e técnicas pedagógicas;
VII - potencializar a integração entre os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional com os programas de residência Médica;
VIII - propor projetos de formação permanente para professores, tutores e preceptores;
IX - promover da cooperação entre a UFFS e as instituições conveniadas;
X - estabelecer o cronograma anual de reuniões, com frequência mínima bimestral, com divulgação prévia das pautas, registro e disponibilização de suas decisões na forma de atas;
XI - aplicar do regime disciplinar dos residentes, quando necessário;
XII - cumprir e fazer cumprir a legislação específica vigente, as normas estabelecidas neste Regimento e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas.
§ 1º A COREMU/UFFS-RS funcionará de forma articulada com as instâncias hierárquicas de decisão da UFFS
§ 2º A COREMU/UFFS-RS revisará, quando necessário, este regimento e, ouvidas a coordenação acadêmica e a direção do Campus (dos campi), encaminhará as propostas de reforma para Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação que as submeterá à Camâra de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário.
§ 3º A COREMU/UFFS-RS dará transparência a todos os seus atos, garantidas as devidas reservas legais de sigilo.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COREMU/UFFS-RS
Art. 8º A COREMU/UFFS-RS é um órgão colegiado, composta por:
I - coordenador e vice-coordenador de cada programa de residência em área profissional da saúde da UFFS-RS;
II - um representante e seu substituto dos residentes de cada um dos núcleos profissionais de cada programa de residência em área profissional da saúde, escolhidos por seus pares, para um mandato de um ano;
III - um representante e seu substituto dos tutores de cada programa de residência em área profissional da saúde, escolhidos por seus pares, para um mandato de quatro anos;
IV - um representante e seu substituto dos preceptores de cada cenário de prática do programa de residência em área profissional da saúde, que cumprem o papel de preceptoria e de articulador do programa no cenário de prática, escolhidos pelos preceptores do cenário, para um mandato de quatro anos;
V - um representante da gestão local de saúde de cada município onde o programa se realiza;
VI - um representante e seu substituto dos professores da UFFS que atuam nos programas de residência em área profissional da saúde, escolhidos por seus pares, para um mandato de quatro anos;
VII - um representante da direção do Campus;
VIII - um representante da Coordenadoria Regional da Saúde.
§ 1º Os integrantes da COREMU/UFFS-RS escolherão o coordenador e vice-coordenador, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2º O coordenador do colegiado será docente da UFFS.
§ 3º Todos os integrantes com mandato definido, a critério dos integrantes do colegiado, poderão ser reconduzidos para mandatos subsequentes.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DA COREMU/UFFS-RS
Art. 9º Compete à Coordenação da COREMU/UFFS-RS:
I - convocar e presidir as reuniões da COREMU/UFFS-RS;
II - coordenar as atividades da COREMU/UFFS-RS;
III - realizar os atos administrativos atinentes à COREMU/UFFS-RS;
IV - instruir e submeter às instâncias competentes os processos referentes aos atos regulatórios dos Programas de Residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional;
V - tomar decisões ad referendum da COREMU/UFFS-RS, em caráter de urgência, sempre que se fizer necessário;
VI - encaminhar às instâncias competentes da UFFS e das instituições conveniadas as decisões da COREMU/UFFS-RS;
VII - prestar as informações relativas aos programas de residência de sua alçada sempre que solicitadas pelas instâncias superiores ou por quem de direito;
VIII - receber denúncias de ilícito e más práticas cometidas por residentes, preceptores, docentes e submetê-las às instâncias competentes;
IX - representar a COREMU/UFFS-RS junto à CNRMS, à CODEMU-RS, às instituições conveniadas e onde mais essa representação se fizer necessária;
X - dar encaminhamento adequado às deliberações COREMU/UFFS-RS e às determinações da UFFS, dos cenários de prática, da CODEMU-RS e da CNRMS.
XI - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, as normas estabelecidas neste Regimento e as expedidas pelos órgãos competentes da UFFS e pelas entidades conveniadas.
CAPÍTULO IV
DAS SESSÕES COREMU/UFFS-RS
Art. 10. A COREMU/UFFS-RS reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses ou, extraordinariamente, mediante convocação do coordenador ou por pedido de 1/3 de seus membros.
§ 1º O coordenador expedirá a convocação das reuniões da COREMU/UFFS-RS, acompanhada da respectiva pauta, por meio digital, com antecedência mínima de 07 (sete) dias ou, em caráter emergencial, de 24 horas (vinte e quatro horas).
§ 2º Todas as reuniões da COREMU/UFFS-RS serão registradas em ata, devendo a mesma ser apresentada, analisada e aprovada no início da reunião subsequente; ou, de acordo com a necessidade, ser finalizada e aprovada ao término da reunião que lhe deu origem.
§ 3º Todos os membros da COREMU/UFFS-RS podem sugerir pauta para as reuniões, mediante formalização prévia à Secretaria ou solicitando a inclusão de item de pauta no início da reunião.
Art. 11. A COREMU/UFFS-RS instala suas reuniões mediante a presença da maioria absoluta de seus membros e delibera por maioria simples.
Parágrafo único. Não havendo quorum, a presidência aguardará 30 minutos e, depois, declarará não instalada a sessão.
Art. 12. Na falta ou impedimento do coordenador, a presidência será exercida pelo vice-coordenador e, na ausência deste, pelo membro docente com maior tempo de vínculo institucional.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA DA COREMU/UFFS-RS
Art. 13. A Secretaria da COREMU/UFFS-RS será exercida por um servidor técnico-administrativo em educação da UFFS, designado pela direção do Campus, com as seguintes atribuições:
I - organizar e desenvolver as atividades de secretaria em consonância com a legislação nacional vigente e os regramentos institucionais da UFFS;
II - auxiliar na elaboração de toda documentação necessária ao bom andamento das atividades da COREMU/UFFS-RS;
III - elaborar os editais dos processos de seleção de residentes, coletar o parecer da COREMU/UFFS-RS e enviá-los às instâncias superiores;
IV - efetuar a matrícula e demais registros acadêmicos dos residentes;
V - atender os residentes, os docentes, os tutores e os preceptores no que tange às atividades de secretaria;
VI - instruir os processos de certificação e emitir atestados;
VII - organizar a guarda de toda a documentação dos programas de residência e dos residentes;
VIII - elaborar as atas das reuniões da COREMU/UFFS-RS e do NDAE;
IX - informar o coordenador a cerca de eventuais problemas no exercício das funções da Secretaria, especialmente no que tange às obrigações acadêmicas dos residentes;
X - executar atividades solicitadas pela coordenação da COREMU/UFFS-RS, do NDAE e
da coordenação acadêmica do Campus.
XI - enviar à PROPEPG os nomes que integram a COREMU para a devida homologação em forma de portaria.
Art. 14. Os Programas poderão ter, de acordo com a necessidade, uma secretaria no cenário de prática, cabendo a esta exercer funções de secretaria adjunta da secretaria da COREMU/UFFS-RS.
TÍTULO III
DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 15. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS cumprirá com as seguintes atribuições:
I - acompanhar os processos de criação de novos programas, seu credenciamento e seu descredenciamento;
II - orientar os procedimentos acadêmicos a serem realizados pela secretaria da COREMU/UFFS-RS;
III - revisar as minutas dos editais de processos seletivos e enviá-los para a publicação oficial;
IV - cadastrar todas as informações referentes aos programas institucionalizados;
V - emitir relatórios regulares para contratação de seguros dos residentes;
VI - receber e conferir o processo de certificação dos residentes e confeccionar o certificado de conclusão;
VII - organizar e disponibilizar as informações institucionais sobre os programas de residências sempre que forem solicitadas;
VIII - propor e elaborar regramentos adicionais e complementares que visam aprimorar os processos e os fluxos acadêmicos dos programas de residências;
IX - homologar as portarias que designam a Coordenação e os membros os COREMU, e enviá-las publicação;
X - cumprir e fazer cumprir as normas institucionais e prestar todas as informações solicitadas pela Câmara de Pesquisa, Pós- Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC).
TÍTULO IV
DOS PROGRAMAS
CAPÍTULO I
DOS FINS
Art. 16. As residências em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional em Saúde visam:
I - compreender a realidade, a diversidade e a complexidade do contexto social, histórico e cultural, através do conhecimento técnico, postura ética e da construção de práticas humanizadas, embasadas no saber científico;
II - desenvolver a prática alicerçada na concepção de saúde do SUS, através da combinação de estratégias de atenção integral à saúde, extensivas a toda a população, buscando a garantia da equidade;
III - aprofundar os conhecimentos e a capacidade de análise crítica e de avaliação que possibilitem a realização da atenção integral à saúde da população, através da construção de práticas interdisciplinares, transdisciplinares e interprofissionais;
IV - promover o conhecimento das redes intersetoriais e estimular a participação nas mesmas, a fim de construir alternativas integradas para a melhoria da qualidade de vida e saúde da população;
V - possibilitar o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades para o planejamento, a gestão e a avaliação de planos e processos de trabalho dos serviços de saúde;
VI - estimular o desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados à atenção, gestão, formação e participação social em saúde, a fim de que se compreenda a importância da produção científica na qualificação e implementação de políticas e tecnologias em saúde para o SUS;
VII - desenvolver ações de promoção da saúde por meio de atividades educativas, nas quais os sujeitos envolvidos se apropriem da práxis cotidiana, transformando-a de maneira crítica e criativa;
VIII - estimular a participação nos espaços de controle social;
IX - desenvolver a compreensão da utilização de indicadores de saúde no monitoramento das ações e acompanhamento das condições de saúde das populações;
X - vivenciar o trabalho em equipe, objetivando a construção de uma perspectiva interdisciplinar, transdisciplinar e interprofissional na atenção à saúde;
XI - desenvolver senso ético e de responsabilização em relação à equipe, usuários, familiares, campos de inserção, objetivando a construção de uma postura de compromisso e responsabilidade no trabalho em saúde;
XII - desenvolver atitude colaborativa em relação aos demais componentes de uma equipe de trabalho, com respeito às diferenças em favor do trabalho coletivo e em equipe.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS PROGRAMAS
Art. 17. Cada programa de residência em área profissional da saúde na modalidade multiprofissional ou uniprofissional terá, do ponto de vista de sua organização:
I - um coordenador do programa e seu substituto;
II - um Núcleo Docente-Assistencial Estruturante (NDAE).
Art. 18. O coordenador de programa e seu substituto serão designados pela direção do Campus dentre os docentes que atuam no programa.
Art. 19. O coordenador de programa terá as seguintes atribuições:
I - fazer cumprir as deliberações da COREMU/UFFS-RS;
II - garantir a implementação do programa;
III - coordenar o processo de auto-avaliação do programa;
IV - coordenar o processo de análise, atualização e aprovação das alterações do projeto pedagógico junto à COREMU/UFFS-RS;
V - constituir e promover a qualificação do corpo de docentes, tutores e preceptores, submetendo-os à aprovação pela COREMU/UFFS-RS;
VI - mediar as negociações interinstitucionais para viabilização de ações conjuntas de gestão, ensino, educação, pesquisa e extensão;
VII - promover a articulação do programa com outros programas de residência em saúde da instituição, incluindo a médica, e com os cursos de graduação e pós-graduação;
VIII - fomentar a participação dos residentes, tutores e preceptores no desenvolvimento de ações e de projetos interinstitucionais em toda a extensão da rede de atenção e gestão do SUS;
IX - promover a articulação com as políticas nacionais de educação e da saúde e com a política de educação permanente em saúde do seu estado por meio da Comissão de Integração Ensino-Serviço - CIES;
X - responsabilizar-se pela documentação do programa e atualização de dados junto às instâncias institucionais locais de desenvolvimento do programa e à CNRMS.
XI - gerir o Programa, organizando o cronograma das atividades e carga horária dos docentes, tutores e preceptores; distribuindo responsabilidades; e garantindo a participação e a eficiência no desempenho das atividades;
XII - gerir as relações institucionais e interpessoais no desenvolvimento do programa;
XIII - encaminhar para a COREMU/UFFS-RS os processos que demandar a ação desse órgão colegiado.
XIV - responsabilizar-se, com a secretaria da COREMU/UFFS-RS, pelo registro e guarda de toda a documentação pertinente ao programa.
XV - convocar e presidir as reuniões do NDAE.
XVI - cumprir e fazer cumprir as normas atinentes ao programa.
Art. 20. O Núcleo Docente-Assistencial Estruturante (NDAE) do programa é constituído por:
I - coordenador do Programa e seu substituto;
II - um representante e substituto de docentes, escolhidos por seus pares;
III - um representante e seu substituto de preceptores, escolhidos por seus pares;
IV - um representante e seu substituto de tutores de campo e núcleo, escolhidos por seus pares.
§ 1º A coordenação do NDAE será exercida pelo coordenador do programa e em sua ausência pelo seu substituto.
§ 2º A escolha dos representantes dos docentes, preceptores e tutores deverá contemplar, pelo menos, um membro de cada núcleo profissional.
§ 3º Os membros do NDAE terão um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.
§ 4º O NDAE reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mínima bimestral ou, extraordinariamente, a qualquer momento, mediante convocação do Coordenador.
Art. 21. Compete ao NDAE:
I - acompanhar a execução do projeto pedagógico dos programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde propondo ajustes e mudanças, quando necessários, à coordenação;
II - assessorar a coordenação do programa no processo de planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das ações teóricas, teórico-práticas e práticas inerentes ao desenvolvimento do programa, propondo ajustes e mudanças quando necessários;
III - promover a institucionalização de novos processos de gestão, atenção e formação em saúde, visando o fortalecimento ou construção de ações integradas nas respectivas área de concentração, entre equipe, entre serviços e nas redes de atenção do SUS;
IV - estruturar e desenvolver grupos de estudo e de pesquisa, que fomentem a produção de projetos de pesquisa e projetos de intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para a qualificação do SUS.
CAPÍTULO III
DA DOCÊNCIA, TUTORIA E PRECEPTORIA
Art. 22. O corpo docente-assistencial será constituído por professores da UFFS e a preceptoria será vinculada às instituições formadoras e executoras que participam do desenvolvimento das atividades teóricas e teórico-práticas previstas no projeto pedagógico dos programas de residência multiprofissional e uniprofissional com, no mínimo, titulação de especialista.
Art. 23. Compete aos docentes dos componentes teóricos:
I - articular junto ao tutor mecanismos de estímulo para a participação de preceptores e residentes nas atividades de pesquisa e nos projetos de intervenção;
II - apoiar a coordenação dos programas na elaboração e execução de projetos de educação permanente em saúde para a equipe de preceptores da instituição executora;
III - promover a elaboração de projetos de mestrado profissional associados aos programas de residência;
IV - orientar e avaliar os trabalhos de conclusão do programa, conforme as regras estabelecidas no regimento da COREMU/UFFS-RS.
V - ministrar componentes curriculares do programa de acordo com sua especialidade;
VI - encaminhar ao coordenador do programa: frequência das atividades teóricas dos residentes; avaliação de aprendizado de acordo com a área; demandas quanto às questões disciplinares.
Art. 24. A tutoria será exercida por um profissional da área de saúde, docente da UFFS ou das instituições conveniadas, com formação mínima de pós-graduação, em nível de mestrado e experiência profissional de, no mínimo, de 03 (três) anos, e terá a função de exercer a atividade de orientação acadêmica de preceptores e residentes, estruturada preferencialmente nas modalidades de tutoria de núcleo e tutoria de campo.
§ 1º A tutoria de núcleo corresponde à atividade de orientação acadêmica voltada à discussão das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas do núcleo específico profissional, desenvolvidas pelos preceptores e residentes.
§ 2º A tutoria de campo corresponde à atividade de orientação acadêmica voltada à discussão das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas desenvolvidas pelos preceptores (as) e residentes, no âmbito do campo de conhecimento, integrando os núcleos de saberes e práticas das diferentes profissões que compõem a área de concentração do programa.
Art. 25. São atribuições da tutoria de campo e núcleo:
I - implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e práticas, promovendo a articulação ensino-serviço-comunidade, de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no projeto pedagógico do programa;
II - organizar, em conjunto com os preceptores, reuniões periódicas para implementação e avaliação do projeto pedagógico;
III - participar do planejamento e implementação das atividades de educação permanente em saúde para os preceptores, em consonância com as políticas de educação permanente em saúde, das três esferas de gestão;
IV – planejar e implementar junto aos preceptores, equipes de saúde, docentes e residentes, ações voltadas à qualificação dos serviços e desenvolvimento de novas tecnologias para atenção e gestão em saúde;
V - participar do processo de avaliação dos residentes;
VI - participar da avaliação do programa, contribuindo para o seu aprimoramento;
VII - orientar e avaliar os trabalhos de conclusão do programa de residência, conforme as regras estabelecidas no regimento da COREMU/UFFS-RS;
VIII - cumprir e fazer cumprir o que estabelece a legislação pertinente da CNRMS e as normas da UFFS e das instituições conveniadas.
Art. 26. Os tutores serão designados pela coordenação acadêmica do Campus.
Art. 27. A preceptoria será exercida por profissionais formados, com formação mínima de pós-graduação, modalidade especialização, da área de saúde, pertencentes às equipes em serviço do campo de prática, com vínculo empregatício de um ano, no mínimo, na instituição conveniada e com experiência profissional igual ou superior a dois anos.
Art. 28. São atribuições da preceptoria:
I - realizar supervisão docente assistencial no campo de aprendizagens profissionais da área da saúde;
II - exercer papel de referência para os residentes;
III - supervisionar as atividades práticas dos residentes relativas ao campo de inserção;
IV - preparar e desenvolver seminários a partir das diretrizes pedagógicas e da organização curricular do programa;
V - acompanhar o desenvolvimento do trabalho de conclusão dos residentes durante a supervisão, independentemente de sua definição como coorientador de trabalho de conclusão;
VI - desenvolver o processo de avaliação dos residentes sob sua responsabilidade;
VII - participar das reuniões e das atividades afetas ao exercício da preceptoria no campo de prática;
VIII - programar e aprovar as férias dos residentes, assim como as liberações para participação em eventos científicos;
IX - acompanhar e disciplinar a entrada e saída dos residentes no campo de prática;
X - registrar a frequência dos residentes no exercício das atividades de residência;
XI - realizar, em conjunto com a coordenação, as avaliações regulares de desempenho dos residentes;
XII - cumprir e fazer cumprir o que estabelece a regulamentação da CNRMS e as normas da UFFS e das instituições conveniadas.
Art. 29. Os profissionais que desempenham a preceptoria serão indicados pela autoridade máxima do campo de prática.
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO, TRANCAMENTO E DESLIGAMENTO
Art. 30. Os residentes ingressarão nos Programas de Residência multiprofissional e uniprofissional em Saúde da UFFS mediante aprovação em processo seletivo, devidamente regulamentado em edital público, que definirá o formato da inscrição, da seleção e da admissão, o número de vagas ofertadas e os cenários de prática.
Art. 31. A validade do processo seletivo é sempre temporária, não cabendo a sua extensão ao ano seguinte, exceto nas situações previstas em lei.
Art. 32. O residente aprovado e matriculado será discente da Universidade Federal da Fronteira Sul, passando a usufruir de todas as prerrogativas, direitos e deveres estabelecidos nos regramentos institucionais da UFFS e nas normas nacionais vigentes.
Art. 33. Em caso de desistência, desligamento por interesse do residente ou abandono do programa por residente do primeiro ano, a vaga só poderá ser preenchida até trinta (30) dias após o início do programa, observando-se rigorosamente a classificação, devendo essa norma constar no edital de processo seletivo.
Parágrafo único. As ocorrências mencionadas no caput desse artigo deverão ser formalizadas por meio de ofício enviado ao órgão financiador e à CNRMS.
Art. 34. No caso de trancamento, a solicitação é ato formal e de iniciativa do próprio residente, devendo este permanecer nas atividades do programa até a decisão da COREMU/UFFS-RS.
Parágrafo único. A solicitação de trancamento poderá ser formalizada findo o primeiro ano de frequência ao programa, por um afastamento máximo de 60 dias, a partir da aprovação pela COREMU/UFFS-RS e pela CNRMS, estando o retorno condicionado a condições técnicas e financeiras do programa.
Art. 35. No caso do deferimento de trancamento, a COREMU deverá informar o interessado, encaminhar cópia da decisão à CNRMS e ao órgão financiador da bolsa do residente solicitante para a suspensão da bolsa.
Art. 36. Caso a solicitação de trancamento seja indeferida, o residente deverá receber formalmente o teor da decisão da COREMU/UFFS-RS, sendo orientado a optar por permanecer no programa ou solicitar o desligamento formal do programa e, neste caso, o fato será imediatamente comunicado à CNRMS e aos órgãos financiadores para cancelamento da bolsa.
Parágrafo único. Caso o residente não se manifeste no prazo estipulado, fica caracterizado abandono, fato que também deve ser imediatamente comunicado à CNRMS e ao órgão financiador para cancelamento da bolsa.
Art. 37. Em caso de abandono das atividades da residência, pelo período de 10 (dez) dias corridos, sem justificativa legalmente aceitável, o residente será desligado do programa, com o devido cancelamento da bolsa.
CAPÍTULO V
DA CARGA HORÁRIA
Art. 38. O programa de residência multiprofissional e uniprofissional em saúde da UFFS tem duração de dois anos, com carga horária anual de 2.880 horas, totalizando 5.760 horas, em regime de tempo integral com dedicação exclusiva e carga horária semanal de 60 (sessenta) horas.
Parágrafo único. O ano letivo dos programas de residência multiprofissional e uniprofissional em saúde da COREMU/UFFS-RS compreende o início de março de um ano e o final de fevereiro do ano seguinte, salvo em situações especiais, que serão definidas e informadas pela coordenação do programa de residência.
CAPÍTULO VI
DA FORMAÇÃO TEÓRICA, TEÓRICO-PRÁTICA E PRÁTICA
Art. 39. Os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional serão desenvolvidos com 80% (oitenta por cento) da carga horária total sob a forma de estratégias educacionais práticas e teórico-práticas, com garantia das ações de integração, educação, gestão, atenção e participação social e 20% (vinte por cento) sob forma de estratégias educacionais teóricas.
§ 1º Estratégias educacionais práticas são aquelas relacionadas ao treinamento à formação em serviço para a prática profissional de cuidado aos usuários, de acordo com as especificidades das áreas de concentração e das categorias ou núcleos profissionais da saúde, obrigatoriamente sob supervisão do corpo docente assistencial.
§ 2º Estratégias educacionais teóricas são aquelas cuja aprendizagem se desenvolve por meio de estudos individuais e em grupo, em que o residente conta, formalmente, com orientação do corpo docente-assistencial e convidados.
§ 3º As estratégias educacionais teórico-práticas são aquelas que se fazem por meio de simulação em laboratórios, ações em territórios de saúde e em instâncias de controle social, em ambientes virtuais de aprendizagem, análise de casos clínicos e ações de saúde coletiva, entre outras, sob orientação do corpo docente-assistencial.
§ 4º As estratégias educacionais teóricas, teórico-práticas e práticas dos programas devem necessariamente, além de formação específica voltada às áreas de concentração e categorias profissionais, contemplar temas relacionados à bioética, à ética profissional, à metodologia científica, à epidemiologia, à estatística, à segurança do paciente, às políticas públicas de saúde e ao Sistema Único de Saúde (SUS).
CAPÍTULO VII
DA MATRIZ CURRICULAR
Art. 40. A formação da residência multiprofissional em saúde e em área profissional da saúde da COREMU/UFFS-RS será organizada por componentes curriculares estruturados em três eixos com ações práticas, teórico-práticas e teóricas, conforme preconizado pela legislação.
Parágrafo único. O conjunto dos componentes curriculares fazem parte da matriz pedagógica que consta no projeto pedagógico do programa. Cada componente curricular terá seu plano de ensino com a descrição da ementa, dos objetivos, dos conteúdos, das metodologias, do processo de avaliação e das referências bibliográficas, elaborados pelos docentes, tutores e preceptores responsáveis, para cada componente curricular, discutido no NDAE e arquivado na Secretaria da COREMU/UFFS-RS.
Art. 41. A formação dos programas de residência articula campo e núcleo de saberes e práticas, sendo que "campo" considera-se o conjunto de saberes e práticas comuns com atuação das várias profissões ou especialidades e "núcleo" como o conjunto de saberes e práticas específicos de cada profissão ou especialidade e demarca fronteiras entre as profissões.
Art. 42. O trabalho de conclusão de residência (TCR) integra, como componente curricular obrigatório, o projeto pedagógico do programa e obedecerá regulamentação específica definida pela COREMU/UFFS-RS.
TÍTULO V
DO PROFISSIONAL RESIDENTE
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS DO RESIDENTE
Art. 43. O residente regularmente matriculado faz jus a uma bolsa mensal no formato e valor estabelecidos em normas federais.
Parágrafo único. O residente matriculado deve assinar contrato padrão, que define, organiza, regulamenta e legaliza a sua situação de residente bolsista.
Art. 44. O residente que tenha integralizado, com aprovação, o plano de formação estabelecido pelo Programa, receberá da UFFS o certificado de especialista.
Art. 45. O residente, durante o processo formativo, goza também dos direitos de:
I - receber orientação pedagógica no desenvolvimento das atividades de ensino, atenção, gestão e pesquisa previstas pelo programa;
II - acessar a infraestrutura de ensino-aprendizagem disponível na instituição;
III - votar e ser votado para espaços de participação e representação previstos neste regimento e nos ordenamentos institucionais da UFFS;
IV - realizar estágios de vivência, optativos, em outra instituição ou cenário de prática relacionado à sua formação.
CAPÍTULO II
DAS FÉRIAS E AFASTAMENTOS
Art. 46. O profissional da saúde residente fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser fracionados em dois períodos de 15 (quinze) dias, por ano de atividade, de acordo com combinações prévias com o preceptor, no campo de prática, de modo a não prejudicar o trabalho em equipe na atenção aos usuários e na participação em atividades de cunho teórico.
Art. 47. O profissional da saúde residente poderá licenciar-se, mantida a remuneração, por até:
I - no máximo, de 15 (quinze) dias por ano de atividade, por motivo de doença e outros agravos à saúde, mediante apresentação de atestado médico original, no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data do atestado;
II - 05 (cinco) dias consecutivos, a contar do dia do parto, em caso de paternidade;
III - 08 (oito) dias úteis nos casos de casamento, a contar da data de núpcias;
IV - 08 (oito) dias consecutivos, a partir da data de óbito, em caso de óbito de cônjuge, companheiro, pai, mãe, madrasta, padrasto, irmão, filho, enteado, menor sob sua guarda ou tutela;
V - 120 (cento e vinte) dias para fins de maternidade, devendo requerer a licença, no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da data do nascimento.
Art. 48. O residente que se afasta de suas atividades por ter sido convocado pela Justiça Eleitoral ou para doar sangue, deverá comunicar o preceptor e, anexo ao comunicado, entregar as declarações, expedidas pelos órgãos em questão.
Art. 49. Em qualquer das situações citadas no Art. 42 e no Art. 43 haverá necessidade de recuperação da carga horária para fins de cumprimento da carga horária total do programa conforme prevê a legislação pertinente aos Programas de Residência em Saúde.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS
Art. 50. A participação do residente em eventos científicos obedecerá resolução específica da COREMU/UFFS-RS.
CAPÍTULO IV
DO ESTÁGIO OPTATIVO
Art. 51. O residente dispõe de no mínimo 10 (dez) dias e no máximo 30 (trinta) dias consecutivos para realização de estágio optativo, a partir do quarto semestre, com o objetivo de experimentar práticas de saúde complementares e relevantes para o projeto formativo do programa.
§ 1ºO estágio optativo é de iniciativa do residente que deverá suportar os custos de sua viabilização.
§ 2ºA proposta de estágio optativo formulada pelo residente interessado será submetida à COREMU/UFFS-RS para aprovação.
§ 3º O estágio optativo poderá ser realizado em instituições nacionais ou internacionais que possuam estrutura docente-assistencial adequada.
Art. 52. Os trâmites para o requerimento de estágio optativo são:
I - O residente encontra um campo de estágio pertinente aos objetivos formativos do programa e acorda com a instituição concedente o período e o orientador local do estágio.
II - O residente obtém concordância do seu preceptor, por meio do preenchimento da “Manifestação de Concordância”.
III - O residente organiza, com o orientador local, o “Plano de Atividades” e o submete à apreciação do tutor do núcleo profissional.
IV - O tutor, concordando, encaminha o “Plano de Atividades”, assinado para a Secretária da COREMU/UFFS-RS, que fará a emissão do “Termo de Compromisso”, adicionando a Apólice de Seguro em favor do residente e obtendo as assinaturas cabíveis.
V - Ao término do estágio optativo, o residente deverá entregar ao tutor do núcleo profissional o "Formulário de Avaliação do Estágio Optativo", preenchido e assinado pelo responsável da instituição concedente.
CAPÍTULO V
DOS PRECEITOS E DOS DEVERES
Art. 53. Ao residente cabe considerar os seguintes preceitos:
I - conhecer o projeto pedagógico do programa para o qual ingressou, atuando de acordo com as suas diretrizes orientadoras;
II - empenhar-se como articulador participativo na criação e implementação de alternativas estratégicas inovadoras no campo da atenção e gestão em saúde, imprescindíveis para as mudanças necessárias à consolidação do SUS;
III - ser co-responsável pelo processo de formação e integração ensino-serviço comunidade, desencadeando reconfigurações no campo, a partir de novas modalidades de relações interpessoais, organizacionais, éticas e técnico-sócio-políticas;
IV - dedicar-se exclusivamente ao programa, cumprindo a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais;
V - conduzir-se com comportamento ético perante a comunidade e usuários envolvidos no exercício de suas funções, bem como perante o corpo docente, corpo discente e técnico administrativo das instituições que desenvolvem o programa;
VI - articular-se com os representantes dos profissionais da saúde residentes na COREMU da instituição;
VII - integrar-se às diversas áreas profissionais no respectivo campo, bem como com alunos do ensino da educação profissional, graduação e pós-graduação na área da saúde;
VIII - tratar o demandante do serviço de saúde com empatia, humanidade e dignidade;
IX - integrar-se à equipe dos serviços de saúde e à comunidade nos cenários de prática;
X - buscar a articulação com outros programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde e também com os programas de residência médica;
XI - participar de comissões ou reuniões sempre que for solicitado;
XII - manter-se atualizado sobre a regulamentação relacionada à residência multiprofissional e em área profissional de saúde;
XIII - participar da avaliação da implementação do projeto pedagógico do programa, contribuindo para o seu aprimoramento.
Art. 54. São deveres dos residentes:
I - o cumprimento integral (100%) da carga horária exclusivamente prática do programa;
II - o cumprimento de um mínimo de 85% da carga horária teórica e teórico-prática;
III - pactuar com a preceptoria e à equipe envolvida no campo de prática e informar a secretaria da COREMU/UFFS-RS o período das licenças, afastamentos, férias, liberações para eventos científicos e estágio optativo de modo a não causar prejuízos ao campo de prática;
IV - desenvolver conhecimentos, competências e habilidades técnicas e científicas inerentes à sua formação profissional;
V - pautar-se pelos princípios éticos definidos pela Constituição e leis federais, pelos conselhos profissionais, pela Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), pela UFFS e pelas instituições conveniadas;
VI - exercer suas atividades em conjunto e de forma harmônica, colaborativa e respeitosa com os demais profissionais de saúde;
VII - executar todas as atividades propostas pelo programa e participar do sistema de avaliação de desempenho proposto pela COREMU-UFFS/RS;
VIII - elaborar e apresentar, sob orientação, os trabalhos científicos decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito da residência;
IX - ser frequente e pontual nas atividades do programa;
X - cumprir adequadamente o plano de formação do programa;
XI - comparecer às reuniões sempre que convocado;
XII - devolver, ao término da residência, os livros da biblioteca, chaves de armário etc.;
XIII - respeitar a hierarquia institucional;
XIV - zelar pelo patrimônio;
XV - cumprir a legislação nacional vigente das residências, o presente regimento, os regramentos institucionais da UFFS e das instituições conveniadas.
CAPÍTULO VI
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES E DAS SANÇÕES
Art. 55. O residente dos programas de residência multiprofissional e uniprofissional em saúde da COREMU/UFFS-RS, quando em prática infracional, estará sujeito às sanções que seguem, sem prejuízo do enquadramento no regimento disciplinar do corpo discente da UniversidadeFederal da Fronteira Sul:
I - advertência escrita;
II - suspensão;
III - expulsão.
§ 1º A ato infracional deverá ser reportado à coordenação do programa, por escrito e assinado, mediante a apresentação de dados comprobatórios.
§ 2º O coordenador do programa, considerando cabível, aplicará a “advertência escrita” e considerando a infração passível de suspensão ou expulsão, encaminhará o processo à COREMU/UFFS-RS.
§ 3º COREMU/UFFS-RS designará comissão de averiguação para análise e juntada de elementos probatórios, concessão de ampla defesa ao interessado e elaboração de relatório a partir do qual o colegiado fará seu julgamento.
§ 4º Confirmado o ato infracional, a COREMU/UFFS-RS aplicará a sansão
correspondente.
Art. 56. A advertência escrita será aplicada quando o residente:
I - faltar, em reincidência, às atividades de formação em serviço sem justificativa à preceptoria;
II - descumprir, por indisciplina e/ou insubordinação, as normas estabelecidas pelo regimento da COREMU/UFFS-RS;
III - não aplicar, de forma reincidente, os melhores preceitos técnicos no exercício do cuidado aos usuários e/ou no uso de equipamentos e instalações da residência em área profissional em saúde da UFFS;
IV - desrespeitar, de forma reincidente, preceitos de ética profissional no exercício do cuidado aos usuários, na relação com os membros das equipes de saúde, de gestão e/ou de participação e controle social do SUS.
§ 1º A advertência escrita, aplicada pelo coordenador do programa, será encaminhada ao residente com cópia para a secretaria da COREMU/UFFS-RS para registro na sua pasta individual.
§ 2º O profissional residente terá o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar reconsideração à coordenador do programa, que terá um prazo de 5 (cinco) dias, após o recebimento do pedido, para rever ou não a sua decisão.
Art. 57. A suspensão será aplicada quando o residente:
I - não usar, de forma reincidente, após recebimento de advertência escrita, em situação assemelhada, os melhores preceitos técnicos no exercício do cuidado aos usuários e/ou no uso de equipamentos e instalações, assim considerados como atos de negligência profissional;
II - desrespeitar, de forma reincidente, após recebimento de advertência por escrito em situação assemelhada, preceitos de ética profissional no exercício do cuidado aos usuários, assim considerados como atos de negligência profissional;
III - descumprir, por indisciplina e/ou insubordinação, de forma reincidente, após recebimento de advertência por escrito em situação assemelhada, as normas estabelecidas pelo regimento da COREMU/UFFS-RS;
VI - desrespeitar, após o recebimento de advertência por escrito, de forma reincidente, preceitos de ética profissional no exercício do cuidado aos usuários, na relação com os membros das equipes de saúde, de gestão e/ou de participação e controle social do SUS.
§ 1º A pena de suspensão poderá ser aplicada, pela COREMU/UFFS-RS, por 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias, devendo o residente cumprir a carga horária no final programa, sem percepção de bolsa complementar.
§ 2º Esta penalidade será comunicada ao residente com cópia para a secretaria da COREMU/UFFS-RS para registro na sua pasta individual.
§ 3º O residente terá o prazo de 15 (quinze) dias para solicitar reconsideração à COREMU/UFFS-RS, que terá um prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento do pedido, para rever ou não sua decisão.
§ 4° A suspensão poderá ser aplicada independente da advertência por escrito, nos casos em que a infração for considerada grave pela COREMU/UFFS-RS.
Art. 58. A expulsão será aplicada quando o residente:
I - cometer ofensa, dano ou prejuízo, físico, verbal, psicológico, moral ou econômico, independente do meio utilizado, contra qualquer pessoa, nas dependências da UFFS, dos cenários de prática ou durante atividades vinculadas ao programa;
II - comercializar substâncias tóxicas, entorpecentes ou outras de uso ilegal.
III - utilizar, de forma reincidente, de outras pessoas ou de meios ilícitos para auferir, para si ou para outro, frequência, nota ou conceito nas atividades acadêmicas e/ou relacionadas a residência.
IV - reincidir em infração que motivou, anteriormente, a aplicação de penalidade de suspensão.
§ 1ºA pena de expulsão será aplicada pela COREMU/UFFS-RS.
§ 2º Esta penalidade será comunicada ao residente com cópia para a secretaria da COREMU/UFFS-RS para registro na sua pasta individual e os encaminhamentos cabíveis.
§ 3º O residente terá o prazo de 15 (quinze) dias para solicitar reconsideração à COREMU/UFFS-RS, que terá um prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento do pedido, para rever ou não sua decisão.
Art. 59. A infração do residente que ferir o código de ética profissional será comunicada ao Conselho Profissional Correspondente, após os fatos serem devidamente comprovados.
CAPÍTULO VII
DAS INSTÂNCIAS RECURSO
Art. 60. Das decisões da coordenação do programa, cabe recurso à COREMU/UFFS-RS e das decisões desta cabe recurso à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC).
TÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS
Art. 61. A avaliação dos programas será realizada anualmente, conforme calendário e metodologia estabelecidos pela COREMU/UFFS-RS, com a participação de residentes, preceptores, tutores, docentes, coordenação do programa e apoio pedagógico.
Art. 62. A avaliação dos docentes, tutores e preceptores será realizada anualmente, conforme calendário e metodologia estabelecidos pela COREMU/UFFS-RS, com o objetivo de proporcionar trocas que qualifiquem os processos de ensino e aprendizagem e a relação com os residentes e equipes.
Art. 63. A avaliação do coordenador de programa será realizada anualmente, conforme calendário e metodologia estabelecidos pela COREMU/UFFS-RS, com o objetivo de avaliar as questões específicas da coordenação do programa, qualificando os processos de gestão do ensino.
Art. 64. A avaliação dos cenários de prática será realizada anualmente, conforme calendário e metodologia estabelecidos pela COREMU/UFFS-RS, com o objetivo de proporcionar a troca de experiências entre residentes, preceptores e equipes, NDAE e coordenação do programa.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DOS RESIDENTES
Art. 65. A avaliação do desempenho de cada residente deverá ter caráter formativo e somativo, com utilização de instrumentos que contemplem os atributos cognitivos, atitudinais e psicomotores, estabelecidos pela COREMU/UFFS-RS, com base no projeto pedagógico programa e no plano de ensino de cada componente curricular.
§ 1º A sistematização do processo de avaliação, em cada um dos componentes curriculares
e de forma geral, deverá ser semestral.
§ 2º Os critérios e os resultados de cada avaliação deverão ser do conhecimento do residente e previstos nos planos de ensino de cada componente curricular.
Art. 66. A avaliação dos processos de ensino e aprendizagem dos residentes deve observar o que estabelece o plano de ensino do componente curricular, o regulamento da pós-graduação da UFFS, e o projeto pedagógico do programa.
Parágrafo único. A avaliação da aprendizagem será expressa por conceitos, considerando a seguinte tabela de equivalência numérica:
Conceito |
Significado |
Equivalência Numérica |
A |
Excelente = Aprovado |
9,0 a 10,0 |
B |
Bom = Aprovado |
8,0 a 8,9 |
C |
Regular = Aprovado |
7,0 a 7,9 |
R |
Insuficiente = Reprovado por aproveitamento |
Zero a 6,9 |
RF |
Reprovado por frequência |
Menos de 85% de frequência nos componentes teóricos e teórico-práticos e Menos de 100 % nos componentes práticos. |
Art. 67. Para a aprovação, a média final das notas em cada semestre deve ser igual ou maior que 7.0 (sete), além da frequência mínima exigida de 85% (oitenta e cinco por cento) nas atividades teóricas e de 100% (cem por cento) nas atividades práticas e receber aprovação na apresentação do trabalho de conclusão de residência (TCR).
Parágrafo único. O controle da frequência será realizado, diariamente, por meio de registro em ficha ponto, que deverá ser entregue à secretaria da COREMU/UFFS-RS até o quinto dia útil do mês subsequente.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 68. Os casos omissos nesse regimento serão resolvidos pela coordenação de cada programa.
Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.025239/2024-77; e
b. as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Ordinária de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento da Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, no Paraná (COREMU/UFFS-PR), conforme o anexo I da presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de outubro de 2024.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.
ANEXO I
DA RESOLUÇÃO Nº 69/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024
REGIMENTO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE NAS MODALIDADES MULTIPROFISSIONAL E UNIPROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, NO PARANÁ
COREMU/UFFS-PR
CNPJ 11.234.780/0005-84
TÍTULO I
DO CONCEITO E DOS FINS
Art. 1º A residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional é, conforme estabelecem a Lei Federal n.° 11.129, de 30 de junho de 2005, a Portaria Interministerial nº 7, de 16 de setembro de 2021 e a Resolução nº 1, de 21 de julho de 2015, uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, multiprofissional e interdisciplinar, caracterizada pela educação em serviço, de responsabilidade conjunta dos setores da educação e da saúde, realizada sob a supervisão docente-assistencial, destinada às categorias profissionais da área de saúde, exceto medicina, devendo ter carga horária de 60 (sessenta) horas semanais e duração mínima de dois anos, em regime de dedicação exclusiva.
Art. 2º Os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional são criados por iniciativa dos docentes e da direção do respectivo Campus e orientados pelos princípios e pelas diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, a partir das necessidades e realidades locais e regionais, de forma a contemplar os seguintes eixos norteadores:
I - cenários de práticas em serviço do país;
II - política nacional de gestão da educação na saúde para o SUS;
III - estratégias pedagógicas capazes de utilizar e promover cenários de aprendizagem, de modo a garantir a formação integral e interdisciplinar;
IV - integração ensino-serviço, por intermédio de parcerias dos programas com os gestores, trabalhadores e usuários do SUS;
V - integração dos programas de residência multiprofissional em Saúde e de residência em área profissional da saúde com a educação profissional, a graduação e a pós-graduação na área da saúde;
VI - articulação da residência multiprofissional em saúde e em área profissional da saúde com a residência médica;
VII - descentralização e regionalização, contemplando as necessidades locais, regionais e nacionais de saúde no âmbito do SUS; e
VIII - integralidade que contemple todos os níveis da atenção à saúde e a gestão do sistema.
Art. 3º A residência em área profissional da saúde na modalidade multiprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul tem como objetivo especializar profissionais das diferentes áreas que se relacionam com a saúde, através da formação em serviço, com a finalidade de atuar em equipe de forma interdisciplinar na atenção básica e na gestão do SUS, além de fornecer subsídios para o desenvolvimento de pesquisas e o desenvolvimento de ações que visem a concretizar os princípios e as diretrizes do SUS, dos indivíduos e das comunidades.
Art. 4º A residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, no Paraná, é regida pelas normas nacionais específicas (leis, decretos, portarias interministeriais e resoluções Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS), e, em âmbito interno, por este regimento e demais regulamentações e orientações expedidas expedidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) e pela Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário.
TÍTULO II
DA COREMU/UFFS-PR
CAPÍTULO I
DA COREMU/UFFS-PR E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º A organização, acompanhamento e supervisão dos programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da UFFS, no Paraná, são de responsabilidade COREMU/UFFS-PR.
Art. 6º A COREMU/UFFS-PR é órgão vinculado ao Campus Realeza, mas compartilhará o vínculo com o Campus Laranjeiras do Sul, caso este venha a ofertar programas de residência em área profissional da saúde, na modalidade multiprofissional e uniprofissional, exceto a medicina.
Art. 7º A COREMU/UFFS-PR é a instância de caráter deliberativo, conforme Resolução 01 de 21 de julho de 2015 (DOU de 22/07/2015, nº 138, Seção 1, pág. 16), e terá as seguintes atribuições:
I - coordenar, organizar, articular, supervisionar, avaliar e acompanhar todos os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e/ou uniprofissional dos campi da UFFS localizados no Paraná;
II - acompanhar o plano de avaliação de desempenho dos residentes;
III - definir as diretrizes, referendar os editais e conduzir o processo seletivo de candidatos;
IV - realizar da comunicação e a tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS e à Comissão Descentralizada Multiprofissional de Residência no Paraná - CODEMU-PR;
V - manifestar-se sobre o mérito, a construção pedagógica, o conteúdo programático e número de vagas de novos programas a serem propostos pela direção do Campus proponente;
VI - promover a qualidade técnica e científica dos programas, por meio do desenvolvimento da pesquisa, métodos e técnicas pedagógicas;
VII - potencializar a integração entre os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional com os programas de residência Médica;
VIII - propor projetos de formação permanente para professores, tutores e preceptores;
IX - promover da cooperação entre a UFFS e as instituições conveniadas;
X - estabelecer o cronograma anual de reuniões, com frequência mínima bimestral, com divulgação prévia das pautas, registro e disponibilização de suas decisões na forma de atas;
XI - aplicar do regime disciplinar dos residentes, quando necessário;
XII - cumprir e fazer cumprir a legislação específica vigente, as normas estabelecidas
neste Regimento e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades
conveniadas.
§ 1º A COREMU/UFFS-PR funcionará de forma articulada com as instâncias hierárquicas de decisão da UFFS.
§ 2º A COREMU/UFFS-PR revisará, quando necessário, este regimento e, ouvidas a
coordenação acadêmica e a direção do Campus (dos campi), encaminhará as propostas de
reforma para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) que as submeterá à
Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho
Universitário.
§ 3º A COREMU/UFFS-PR dará transparência a todos os seus atos, garantidas as devidas
reservas legais de sigilo.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COREMU/UFFS-PR
Art. 8º A COREMU/UFFS-PR é um órgão colegiado, composta por:
I - coordenador e vice-coordenador de cada programa de residência em área profissional da saúde da UFFS-PR;
II - um representante e seu substituto dos residentes de cada um dos núcleos profissionais de cada programa de residência em área profissional da saúde, escolhidos por seus pares, para um mandato de um ano;
III - um representante e seu substituto dos tutores de cada programa de residência em área profissional da saúde, escolhidos por seus pares, para um mandato de quatro anos;
IV - um representante e seu substituto dos preceptores de cada cenário de prática do programa de residência em área profissional da saúde, que cumprem o papel de preceptoria e de articulador do programa no cenário de prática, escolhidos pelos preceptores do cenário, para um mandato de quatro anos;
V - um representante da gestão local de saúde de cada município onde o programa se realiza;
VI - um representante e seu substituto dos professores da UFFS que atuam nos programas de residência em área profissional da saúde, escolhidos por seus pares, para um mandato de quatro anos;
VII - Um representante da direção do Campus;
VIII - Um representante da Coordenadoria Regional da Saúde.
§ 1º Os integrantes da COREMU/UFFS-PR escolherão o coordenador e vice-coordenador, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2º O coordenador do colegiado será docente da UFFS.
§ 3º Todos os integrantes com mandato definido, a critério dos integrantes do colegiado, poderão ser reconduzidos para mandatos subsequentes.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DA COREMU/UFFS-PR
Art. 9º Compete à Coordenação da COREMU/UFFS-PR:
I - convocar e presidir as reuniões da COREMU/UFFS-PR;
II - coordenar as atividades da COREMU/UFFS-PR;
III - realizar os atos administrativos atinentes à COREMU/UFFS-PR;
IV - instruir e submeter às instâncias competentes os processos referentes aos atos
regulatórios dos Programas de Residência em área profissional da saúde nas modalidades
multiprofissional e uniprofissional;
V - tomar decisões ad referendum da COREMU/UFFS-PR, em caráter de urgência,
sempre que se fizer necessário;
VI - encaminhar às instâncias competentes da UFFS e das instituições conveniadas as
decisões da COREMU/UFFS-PR;
VII - prestar as informações relativas aos programas de residência de sua alçada sempre
que solicitadas pelas instâncias superiores ou por quem de direito;
VIII - receber denúncias de ilícito e más práticas cometidas por residentes, preceptores,
docentes e submetê-las às instâncias competentes;
IX - representar a COREMU/UFFS-PR junto à CNRMS, à CODEMU-PR, às instituições
conveniadas e onde mais essa representação se fizer necessária;
X - dar encaminhamento adequado às deliberações COREMU/UFFS-PR e às
determinações da UFFS, dos cenários de prática, da CODEMU-PR e da CNRMS;
XI - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, as normas estabelecidas neste
Regimento e as expedidas pelos órgãos competentes da UFFS e pelas entidades
conveniadas.
CAPÍTULO IV
DAS SESSÕES COREMU/UFFS-PR
Art. 10. A COREMU/UFFS-PR reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses ou, extraordinariamente, mediante convocação do coordenador ou por pedido de 1/3 de seus membros.
§ 1º O coordenador expedirá a convocação das reuniões da COREMU/UFFS-PR,
acompanhada da respectiva pauta, por meio digital, com antecedência mínima de 07 (sete)
dias ou, em caráter emergencial, de 24 horas (vinte e quatro horas).
§ 2º Todas as reuniões da COREMU/UFFS-PR serão registradas em ata, devendo a
mesma ser apresentada, analisada e aprovada no início da reunião subsequente; ou, de
acordo com a necessidade, ser finalizada e aprovada ao término da reunião que lhe deu
origem.
§ 3º Todos os membros da COREMU/UFFS-PR podem sugerir pauta para as reuniões,
mediante formalização prévia à Secretaria ou solicitando a inclusão de item de pauta no
início da reunião.
Art. 11. A COREMU/UFFS-PR instala suas reuniões mediante a presença da maioria absoluta de seus membros e delibera por maioria simples.
Parágrafo único. Não havendo quorum, a presidência aguardará 30 minutos e, depois, declarará não instalada a sessão.
Art. 12. Na falta ou impedimento do coordenador, a presidência será exercida pelo vice-coordenador, na ausência deste, pelo membro docente com maior tempo de vínculo institucional.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA DA COREMU/UFFS-PR
Art. 13. A Secretaria da COREMU/UFFS-PR será exercida por um servidor técnico-administrativo em educação da UFFS, designado pela direção do Campus, com as seguintes atribuições:
I - organizar e desenvolver as atividades de secretaria em consonância com a legislação
nacional vigente e os regramentos institucionais da UFFS;
II - auxiliar na elaboração de toda documentação necessária ao bom andamento das atividades da COREMU/UFFS-PR;
III - elaborar os editais dos processos de seleção de residentes, coletar o parecer da
COREMU/UFFS-PR e enviá-los às instâncias superiores;
IV - efetuar a matrícula e demais registros acadêmicos dos residentes;
V - atender os residentes, os docentes, os tutores e os preceptores no que tange às
atividades de secretaria;
VI - instruir os processos de certificação e emitir atestados;
VII - organizar a guarda de toda a documentação dos programas de residência e dos residentes;
VIII - elaborar as atas das reuniões da COREMU/UFFS-PR e do NDAE;
IX - informar o coordenador a cerca de eventuais problemas no exercício das funções da
Secretaria, especialmente no que tange às obrigações acadêmicas dos residentes;
X - executar atividades solicitadas pela coordenação da COREMU/UFFS-PR, do NDAE e
da coordenação acadêmica do Campus;
XI - enviar à PROPEPG os nomes que integram a COREMU para a devida homologação em forma de portaria.
Art. 14. Os Programas poderão ter, de acordo com a necessidade, uma secretaria no cenário de prática, cabendo a esta exercer funções de secretaria adjunta da secretaria da COREMU/UFFS-PR.
TÍTULO III
DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 15. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS cumprirá com as seguintes atribuições:
I - acompanhar os processos de criação de novos programas, seu credenciamento e seu descredenciamento;
II - orientar os procedimentos acadêmicos a serem realizados pela secretaria da COREMU/UFFS-PR;
III - revisar as minutas dos editais de processos seletivos e enviá-los para a publicação oficial;
IV - cadastrar todas as informações referentes aos programas institucionalizados;
V - emitir relatórios regulares para contratação de seguros dos residentes;
VI - receber e conferir o processo de certificação dos residentes e confeccionar o certificado de conclusão;
VII - organizar e disponibilizar as informações institucionais sobre os programas de residências sempre que forem solicitadas;
VIII - propor e elaborar regramentos adicionais e complementares que visam aprimorar os processos e os fluxos acadêmicos dos programas de residências;
IX - homologar as portarias que designam a Coordenação e os membros os COREMU, e enviá-las publicação;
X - cumprir e fazer cumprir as normas institucionais e prestar todas as informações solicitadas pela Câmara de Pesquisa, Pós- Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC).
TÍTULO IV
DOS PROGRAMAS
CAPÍTULO I
DOS FINS
Art. 16. As residências em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional em Saúde visam:
I - compreender a realidade, a diversidade e a complexidade do contexto social, histórico e cultural, através do conhecimento técnico, postura ética e da construção de práticas humanizadas, embasadas no saber científico;
II - desenvolver a prática alicerçada na concepção de saúde do SUS, através da
combinação de estratégias de atenção integral à saúde, extensivas a toda a população,
buscando a garantia da equidade;
III - aprofundar os conhecimentos e a capacidade de análise crítica e de avaliação que
possibilitem a realização da atenção integral à saúde da população, através da construção
de práticas interdisciplinares, transdisciplinares e interprofissionais;
IV - promover o conhecimento das redes intersetoriais e estimular a participação nas
mesmas, a fim de construir alternativas integradas para a melhoria da qualidade de vida e
saúde da população;
V - possibilitar o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades para o planejamento, a
gestão e a avaliação de planos e processos de trabalho dos serviços de saúde;
VI - estimular o desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados à atenção, gestão,
formação e participação social em saúde, a fim de que se compreenda a importância da
produção científica na qualificação e implementação de políticas e tecnologias em saúde
para o SUS;
VII - desenvolver ações de promoção da saúde por meio de atividades educativas, nas
quais os sujeitos envolvidos se apropriem da práxis cotidiana, transformando-a de maneira
crítica e criativa;
VIII - estimular a participação nos espaços de controle social;
IX - desenvolver a compreensão da utilização de indicadores de saúde no monitoramento
das ações e acompanhamento das condições de saúde das populações;
X - vivenciar o trabalho em equipe, objetivando a construção de uma perspectiva
interdisciplinar, transdisciplinar e interprofissional na atenção à saúde;
XI - desenvolver senso ético e de responsabilização em relação à equipe, usuários,
familiares, campos de inserção, objetivando a construção de uma postura de compromisso
e responsabilidade no trabalho em saúde;
XII - desenvolver atitude colaborativa em relação aos demais componentes de uma equipe
de trabalho, com respeito às diferenças em favor do trabalho coletivo e em equipe.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS PROGRAMAS
Art. 17. Cada programa de residência em área profissional da saúde na modalidade multiprofissional ou uniprofissional terá, do ponto de vista de sua organização:
I - um coordenador do programa e seu substituto;
II - um Núcleo Docente-Assistencial Estruturante (NDAE).
Art. 18. O coordenador de programa e seu substituto serão designados pela direção do Campus dentre os docentes que atuam no programa.
Art. 19. O coordenador de programa terá as seguintes atribuições:
I - fazer cumprir as deliberações da COREMU/UFFS-PR;
II - garantir a implementação do programa;
III - coordenar o processo de auto-avaliação do programa;
IV - coordenar o processo de análise, atualização e aprovação das alterações do projeto
pedagógico junto à COREMU/UFFS-PR;
V - constituir e promover a qualificação do corpo de docentes, tutores e preceptores,
submetendo-os à aprovação pela COREMU/UFFS-PR;
VI - mediar as negociações interinstitucionais para viabilização de ações conjuntas de
gestão, ensino, educação, pesquisa e extensão;
VII - promover a articulação do programa com outros programas de residência em saúde
da instituição, incluindo a médica, e com os cursos de graduação e pós-graduação;
VIII - fomentar a participação dos residentes, tutores e preceptores no desenvolvimento de
ações e de projetos interinstitucionais em toda a extensão da rede de atenção e gestão do
SUS;
IX - promover a articulação com as políticas nacionais de educação e da saúde e com a
política de educação permanente em saúde do seu estado por meio da Comissão de
Integração Ensino-Serviço - CIES;
X - responsabilizar-se pela documentação do programa e atualização de dados junto às
instâncias institucionais locais de desenvolvimento do programa e à CNRMS.
XI - gerir o Programa, organizando o cronograma das atividades e carga horária dos
docentes, tutores e preceptores; distribuindo responsabilidades; e garantindo a participação
e a eficiência no desempenho das atividades;
XII - gerir as relações institucionais e interpessoais no desenvolvimento do programa;
XIII - encaminhar para a COREMU/UFFS-PR os processos que demandar a ação desse
órgão colegiado;
XIV - responsabilizar-se, com a secretaria da COREMU/UFFS-PR, pelo registro e guarda
de toda a documentação pertinente ao programa;
XV - convocar e presidir as reuniões do NDAE;
XVI - cumprir e fazer cumprir as normas atinentes ao programa.
Art. 20. O Núcleo Docente-Assistencial Estruturante (NDAE) do programa é constituído por:
I - coordenador do Programa e seu substituto;
II - um representante e substituto de docentes, escolhidos por seus pares;
III - um representante e seu substituto de preceptores, escolhidos por seus pares;
IV - um representante e seu substituto de tutores de campo e núcleo, escolhidos por seus pares.
§ 1º A coordenação do NDAE será exercida pelo coordenador do programa e em sua ausência pelo seu substituto.
§ 2º A escolha dos representantes dos docentes, preceptores e tutores deverá contemplar, pelo menos, um membro de cada núcleo profissional.
§ 3º Os membros do NDAE terão um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.
§ 4º O NDAE reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mínima bimestral ou, extraordinariamente, a qualquer momento, mediante convocação do Coordenador.
Art. 21. Compete ao NDAE:
I - acompanhar a execução do projeto pedagógico dos programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde propondo ajustes e mudanças, quando necessários, à coordenação;
II - assessorar a coordenação do programa no processo de planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das ações teóricas, teórico-práticas e práticas inerentes ao desenvolvimento do programa, propondo ajustes e mudanças quando necessários;
III - promover a institucionalização de novos processos de gestão, atenção e formação em saúde, visando o fortalecimento ou construção de ações integradas nas respectivas área de concentração, entre equipe, entre serviços e nas redes de atenção do SUS;
IV - estruturar e desenvolver grupos de estudo e de pesquisa, que fomentem a produção de projetos de pesquisa e projetos de intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para a qualificação do SUS.
CAPÍTULO III
DA DOCÊNCIA, TUTORIA E PRECEPTORIA
Art. 22. O corpo docente-assistencial será constituído por professores da UFFS e a preceptoria será vinculada às instituições formadoras e executoras que participam do desenvolvimento das atividades teóricas e teórico-práticas previstas no projeto pedagógico dos programas de residência multiprofissional e uniprofissional com, no mínimo, titulação de especialista.
Art. 23. Compete aos docentes dos componentes teóricos:
I - articular junto ao tutor mecanismos de estímulo para a participação de preceptores e
residentes nas atividades de pesquisa e nos projetos de intervenção;
II - apoiar a coordenação dos programas na elaboração e execução de projetos de educação
permanente em saúde para a equipe de preceptores da instituição executora;
III - promover a elaboração de projetos de mestrado profissional associados aos programas
de residência;
IV - orientar e avaliar os trabalhos de conclusão do programa, conforme as regras
estabelecidas no regimento da COREMU/UFFS-PR;
V - ministrar componentes curriculares do programa de acordo com sua especialidade;
VI - encaminhar ao coordenador do programa: frequência das atividades teóricas dos
residentes; avaliação de aprendizado de acordo com a área; demandas quanto às questões
disciplinares.
Art. 24. A tutoria será exercida por um profissional da área de saúde, docente da UFFS ou das instituições conveniadas, com formação mínima de pós-graduação, em nível de mestrado e experiência profissional de, no mínimo, de 03 (três) anos, e terá a função de exercer a atividade de orientação acadêmica de preceptores e residentes, estruturada preferencialmente nas modalidades de tutoria de núcleo e tutoria de campo.
§ 1º A tutoria de núcleo corresponde à atividade de orientação acadêmica voltada à
discussão das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas do núcleo específico
profissional, desenvolvidas pelos preceptores e residentes.
§ 2º A tutoria de campo corresponde à atividade de orientação acadêmica voltada à
discussão das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas desenvolvidas pelos
preceptores (as) e residentes, no âmbito do campo de conhecimento, integrando os núcleos
de saberes e práticas das diferentes profissões que compõem a área de concentração do
programa.
Art. 25. São atribuições da tutoria de campo e núcleo:
I - implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e práticas, promovendo a
articulação ensino-serviço-comunidade, de modo a proporcionar a aquisição das
competências previstas no projeto pedagógico do programa;
II - organizar, em conjunto com os preceptores, reuniões periódicas para implementação e avaliação do projeto pedagógico;
III - participar do planejamento e implementação das atividades de educação permanente em saúde para os preceptores, em consonância com as políticas de educação permanente em saúde, das três esferas de gestão;
IV - planejar e implementar, junto aos preceptores, equipes de saúde, docentes e residentes, ações voltadas à qualificação dos serviços e desenvolvimento de novas tecnologias para atenção e gestão em saúde;
V - participar do processo de avaliação dos residentes;
VI - participar da avaliação do programa, contribuindo para o seu aprimoramento;
VII - orientar e avaliar os trabalhos de conclusão do programa de residência, conforme as regras estabelecidas no regimento da COREMU/UFFS-PR;
VIII - cumprir e fazer cumprir o que estabelece a legislação pertinente da CNRMS e as normas da UFFS e das instituições conveniadas.
Art. 26. Os tutores serão designados pela coordenação acadêmica do Campus.
Art. 27. A preceptoria será exercida por profissionais formados, com formação mínima de pós-graduação, modalidade especialização, da área de saúde, pertencentes às equipes em serviço do campo de prática, com vínculo empregatício de um ano, no mínimo, na instituição conveniada e com experiência profissional igual ou superior a dois anos.
Art. 28. São atribuições da preceptoria:
I - realizar supervisão docente assistencial no campo de aprendizagens profissionais da
área da saúde;
II - exercer papel de referência para os residentes;
III - supervisionar as atividades práticas dos residentes relativas ao campo de inserção;
IV - preparar e desenvolver seminários a partir das diretrizes pedagógicas e da organização curricular do programa;
V - acompanhar o desenvolvimento do trabalho de conclusão dos residentes durante a
supervisão, independentemente de sua definição como coorientador de trabalho de
conclusão;
VI - desenvolver o processo de avaliação dos residentes sob sua responsabilidade;
VII - participar das reuniões e das atividades afetas ao exercício da preceptoria no campo de prática;
VIII - programar e aprovar as férias dos residentes, assim como as liberações para participação em eventos científicos;
IX - acompanhar e disciplinar a entrada e saída dos residentes no campo de prática;
X - registrar a frequência dos residentes no exercício das atividades de residência;
XI - realizar, em conjunto com a coordenação, as avaliações regulares de desempenho dos
residentes;
XII - cumprir e fazer cumprir o que estabelece a regulamentação da CNRMS e as normas da UFFS e das instituições conveniadas.
Art. 29. Os profissionais que desempenham a preceptoria serão indicados pela autoridade máxima do campo de prática.
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO, TRANCAMENTO E DESLIGAMENTO
Art. 30. Os residentes ingressarão nos Programas de Residência multiprofissional e uniprofissional em Saúde da UFFS mediante aprovação em processo seletivo, devidamente regulamentado em edital público, que definirá o formato da inscrição, da seleção e da admissão, o número de vagas ofertadas e os cenários de prática.
Art. 31. A validade do processo seletivo é sempre temporária, não cabendo a sua extensão ao ano seguinte, exceto nas situações previstas em lei.
Art. 32. O residente aprovado e matriculado será discente da Universidade Federal da Fronteira Sul, passando a usufruir de todas as prerrogativas, direitos e deveres estabelecidos nos regramentos institucionais da UFFS e nas normas nacionais vigentes.
Art. 33. Em caso de desistência, desligamento por interesse do residente ou abandono do programa por residente do primeiro ano, a vaga só poderá ser preenchida até trinta (30) dias após o início do programa, observando-se rigorosamente a classificação, devendo essa norma constar no edital de processo seletivo.
Parágrafo único. As ocorrências mencionadas no caput desse artigo deverão ser formalizadas por meio de ofício enviado ao órgão financiador e à CNRMS.
Art. 34. No caso de trancamento, a solicitação é ato formal e de iniciativa do próprio residente, devendo este permanecer nas atividades do programa até a decisão da COREMU/UFFS-PR.
Parágrafo único. A solicitação de trancamento poderá ser formalizada findo o primeiro ano de frequência ao programa, por um afastamento máximo de de 60 dias, a partir da aprovação pela COREMU/UFFS-PR e pela CNRMS, estando o retorno condicionado a condições técnicas e financeiras do programa.
Art. 35. No caso do deferimento de trancamento, a COREMU deverá informar o interessado, encaminhar cópia da decisão à CNRMS e ao órgão financiador da bolsa do residente solicitante para a suspensão da bolsa.
Art. 36. Caso a solicitação de trancamento seja indeferida, o residente deverá receber formalmente o teor da decisão da COREMU/UFFS-PR, sendo orientado a optar por permanecer no programa ou solicitar o desligamento formal do programa e, neste caso, o fato será imediatamente comunicado à CNRMS e aos órgãos financiadores para cancelamento da bolsa.
Parágrafo único. Caso o residente não se manifeste no prazo estipulado, fica caracterizado abandono, fato que também deve ser imediatamente comunicado à CNRMS e ao órgão financiador para cancelamento da bolsa.
Art. 37. Em caso de abandono das atividades da residência, pelo período de 10 (dez) dias corridos, sem justificativa legalmente aceitável, o residente será desligado do programa, com o devido cancelamento da bolsa.
CAPÍTULO V
DA CARGA HORÁRIA
Art. 38. O programa de residência multiprofissional e uniprofissional em saúde da UFFS tem duração de dois anos, com carga horária anual de 2.880 horas, totalizando 5.760 horas, em regime de tempo integral com dedicação exclusiva e carga horária semanal de 60 (sessenta) horas.
Parágrafo único. O ano letivo dos programas de residência multiprofissional e uniprofissional em saúde da COREMU/UFFS-PR compreende o início de março de um ano e o final de fevereiro do ano seguinte, salvo em situações especiais, que serão definidas e informadas pela coordenação do programa de residência.
CAPÍTULO VI
DA FORMAÇÃO TEÓRICA, TEÓRICO-PRÁTICA E PRÁTICA
Art. 39. Os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional serão desenvolvidos com 80% (oitenta por cento) da carga horária total sob a forma de estratégias educacionais práticas e teórico-práticas, com garantia das ações de integração, educação, gestão, atenção e participação social e 20% (vinte por cento) sob forma de estratégias educacionais teóricas.
§ 1º Estratégias educacionais práticas são aquelas relacionadas ao treinamento à formação em serviço para a prática profissional de cuidado aos usuários, de acordo com as especificidades das áreas de concentração e das categorias ou núcleos profissionais da saúde, obrigatoriamente sob supervisão do corpo docente assistencial.
§ 2º Estratégias educacionais teóricas são aquelas cuja aprendizagem se desenvolve por meio de estudos individuais e em grupo, em que o residente conta, formalmente, com orientação do corpo docente-assistencial e convidados.
§ 3º As estratégias educacionais teórico-práticas são aquelas que se fazem por meio de simulação em laboratórios, ações em territórios de saúde e em instâncias de controle social, em ambientes virtuais de aprendizagem, análise de casos clínicos e ações de saúde coletiva, entre outras, sob orientação do corpo docente-assistencial.
§ 4º As estratégias educacionais teóricas, teórico-práticas e práticas dos programas devem necessariamente, além de formação específica voltada às áreas de concentração e categorias profissionais, contemplar temas relacionados à bioética, à ética profissional, à metodologia científica, à epidemiologia, à estatística, à segurança do paciente, às políticas públicas de saúde e ao Sistema Único de Saúde (SUS).
CAPÍTULO VII
DA MATRIZ CURRICULAR
Art. 40. A formação da residência multiprofissional em saúde e em área profissional da saúde da COREMU/UFFS-PR será organizada por componentes curriculares estruturados em três eixos com ações práticas, teórico-práticas e teóricas, conforme preconizado pela legislação.
Parágrafo único. O conjunto dos componentes curriculares fazem parte da matriz pedagógica que consta no projeto pedagógico do programa. Cada componente curricular terá seu plano de ensino com a descrição da ementa, dos objetivos, dos conteúdos, das metodologias, do processo de avaliação e das referências bibliográficas, elaborados pelos docentes, tutores e preceptores responsáveis, para cada componente curricular, discutido no NDAE e arquivado na Secretaria da COREMU/UFFS-PR.
Art. 41. A formação dos programas de residência articula campo e núcleo de saberes e práticas, sendo que "campo" considera-se o conjunto de saberes e práticas comuns com atuação das várias profissões ou especialidades e "núcleo" como o conjunto de saberes e práticas específicos de cada profissão ou especialidade e demarca fronteiras entre as profissões.
Art. 42. O trabalho de conclusão de residência (TCR) integra, como componente curricular obrigatório, o projeto pedagógico do programa e obedecerá regulamentação específica definida pela COREMU/UFFS-PR.
TÍTULO V
DO PROFISSIONAL RESIDENTE
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS DO RESIDENTE
Art. 43. O residente regularmente matriculado faz jus a uma bolsa mensal no formato e valor estabelecidos em normas federais.
Parágrafo único. O residente matriculado deve assinar contrato padrão, que define, organiza, regulamenta e legaliza a sua situação de residente bolsista.
Art. 44. O residente que tenha integralizado, com aprovação, o plano de formação estabelecido pelo Programa, receberá da UFFS o certificado de especialista.
Art. 45. O residente, durante o processo formativo, goza também dos direitos de:
I - receber orientação pedagógica no desenvolvimento das atividades de ensino, atenção, gestão e pesquisa previstas pelo programa;
II - acessar a infraestrutura de ensino-aprendizagem disponível na instituição;
III - votar e ser votado para espaços de participação e representação previstos neste regimento e nos ordenamentos institucionais da UFFS;
IV - realizar estágios de vivência, optativos, em outra instituição ou cenário de prática relacionado à sua formação.
CAPÍTULO II
DAS FÉRIAS E AFASTAMENTOS
Art. 46. O profissional da saúde residente fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser fracionados em dois períodos de 15 (quinze) dias, por ano de atividade, de acordo com combinações prévias com o preceptor, no campo de prática, de modo a não prejudicar o trabalho em equipe na atenção aos usuários e na participação em atividades de cunho teórico.
Art. 47. O profissional da saúde residente poderá licenciar-se, mantida a remuneração, por até:
I - no máximo, de 15 (quinze) dias por ano de atividade, por motivo de doença e outros
agravos à saúde, mediante apresentação de atestado médico original, no prazo máximo de
5 dias úteis a contar da data do atestado;
II - 05 (cinco) dias consecutivos, a contar do dia do parto, em caso de paternidade;
III - 08 (oito) dias úteis nos casos de casamento, a contar da data de núpcias;
IV - 08 (oito) dias consecutivos, a partir da data de óbito, em caso de óbito de cônjuge, companheiro, pai, mãe, madrasta, padrasto, irmão, filho, enteado, menor sob sua guarda ou tutela;
V - 120 (cento e vinte) dias para fins de maternidade, devendo requerer a licença, no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da data do nascimento.
Art. 48. O residente que se afasta de suas atividades por ter sido convocado pela Justiça Eleitoral ou para doar sangue, deverá comunicar o preceptor e, anexo ao comunicado, entregar as declarações, expedidas pelos órgãos em questão.
Art. 49. Em qualquer das situações citadas no Art. 42 e no Art. 43 haverá necessidade de recuperação da carga horária para fins de cumprimento da carga horária total do programa conforme prevê a legislação pertinente aos Programas de Residência em Saúde.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS
Art. 50. A participação do residente em eventos científicos obedecerá resolução específica da COREMU/UFFS-PR.
CAPÍTULO IV
DO ESTÁGIO OPTATIVO
Art. 51. O residente dispõe de no mínimo 10 (dez) dias e no máximo 30 (trinta) dias consecutivos para realização de estágio optativo, a partir do quarto semestre, com o objetivo de experimentar práticas de saúde complementares e relevantes para o projeto formativo do programa.
§ 1º O estágio optativo é de iniciativa do residente que deverá suportar os custos de sua
viabilização.
§ 2ºA proposta de estágio optativo formulada pelo residente interessado será submetida à
COREMU/UFFS-PR para aprovação.
§ 3º O estágio optativo poderá ser realizado em instituições nacionais ou internacionais
que possuam estrutura docente-assistencial adequada.
Art. 52. Os trâmites para o requerimento de estágio optativo são:
I - O residente encontra um campo de estágio pertinente aos objetivos formativos do programa e acorda com a instituição concedente o período e o orientador local do estágio.
II - O residente obtém concordância do seu preceptor, por meio do preenchimento da “Manifestação de Concordância”.
III - O residente organiza, com o orientador local, o “Plano de Atividades” e o submete à apreciação do tutor do núcleo profissional.
IV - O tutor, concordando, encaminha o “Plano de Atividades”, assinado para a Secretária da COREMU/UFFS-PR, que fará a emissão do “Termo de Compromisso”, adicionando a Apólice de Seguro em favor do residente e obtendo as assinaturas cabíveis.
V - Ao término do estágio optativo, o residente deverá entregar ao tutor do núcleo profissional o "Formulário de Avaliação do Estágio Optativo", preenchido e assinado pelo responsável da instituição concedente.
CAPÍTULO V
DOS PRECEITOS E DOS DEVERES
Art. 53. Ao residente cabe considerar os seguintes preceitos:
I - conhecer o projeto pedagógico do programa para o qual ingressou, atuando de acordo com as suas diretrizes orientadoras;
II - empenhar-se como articulador participativo na criação e implementação de alternativas estratégicas inovadoras no campo da atenção e gestão em saúde, imprescindíveis para as mudanças necessárias à consolidação do SUS;
III - ser co-responsável pelo processo de formação e integração ensino-serviço-comunidade, desencadeando reconfigurações no campo, a partir de novas modalidades de relações interpessoais, organizacionais, éticas e técnico-sócio-políticas;
IV - dedicar-se exclusivamente ao programa, cumprindo a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais;
V - conduzir-se com comportamento ético perante a comunidade e usuários envolvidos no exercício de suas funções, bem como perante o corpo docente, corpo discente e técnico-administrativo das instituições que desenvolvem o programa;
VI - articular-se com os representantes dos profissionais da saúde residentes na COREMU da instituição;
VII - integrar-se às diversas áreas profissionais no respectivo campo, bem como com alunos do ensino da educação profissional, graduação e pós-graduação na área da saúde;
VIII -tratar o demandante do serviço de saúde com empatia, humanidade e dignidade;
IX - integrar-se à equipe dos serviços de saúde e à comunidade nos cenários de prática;
X - buscar a articulação com outros programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde e também com os programas de residência médica;
XI - participar de comissões ou reuniões sempre que for solicitado;
XII - manter-se atualizado sobre a regulamentação relacionada à residência multiprofissional e em área profissional de saúde;
XIII -participar da avaliação da implementação do projeto pedagógico do programa, contribuindo para o seu aprimoramento.
Art. 54. São deveres dos residentes:
I - o cumprimento integral (100%) da carga horária exclusivamente prática do programa;
II - o cumprimento de um mínimo de 85% da carga horária teórica e teórico-prática;
III - pactuar com a preceptoria e à equipe envolvida no campo de prática e informar a secretaria da COREMU/UFFS-PR o período das licenças, afastamentos, férias, liberações para eventos científicos e estágio optativo de modo a não causar prejuízos ao campo de prática;
IV - desenvolver conhecimentos, competências e habilidades técnicas e científicas inerentes à sua formação profissional;
V - pautar-se pelos princípios éticos definidos pela Constituição e leis federais, pelos conselhos profissionais, pela Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), pela UFFS e pelas instituições conveniadas;
VI - exercer suas atividades em conjunto e de forma harmônica, colaborativa e respeitosa com os demais profissionais de saúde;
VII - executar todas as atividades propostas pelo programa e participar do sistema de avaliação de desempenho proposto pela COREMU-UFFS/PR;
VIII - elaborar e apresentar, sob orientação, os trabalhos científicos decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito da residência;
IX - ser frequente e pontual nas atividades do programa;
X - cumprir adequadamente o plano de formação do programa;
XI - comparecer às reuniões sempre que convocado;
XII - devolver, ao término da residência, os livros da biblioteca, chaves de armário etc.;
XIII - respeitar a hierarquia institucional;
XIV - zelar pelo patrimônio;
XV - cumprir a legislação nacional vigente das residências, o presente regimento, os regramentos institucionais da UFFS e das instituições conveniadas.
CAPÍTULO VI
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES E DAS SANÇÕES
Art. 55. O residente dos programas de residência multiprofissional e uniprofissional em saúde da COREMU/UFFS-PR, quando em prática infracional, estará sujeito às sanções que seguem, sem prejuízo do enquadramento no regimento disciplinar do corpo discente da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I - advertência escrita;
II - suspensão;
III - expulsão.
§ 1º A ato infracional deverá ser reportado à coordenação do programa, por escrito e assinado, mediante a apresentação de dados comprobatórios.
§ 2º O coordenador do programa, considerando cabível, aplicará a “advertência escrita” e considerando a infração passível de suspensão ou expulsão, encaminhará o processo à COREMU/UFFS-PR.
§ 3º COREMU/UFFS-PR designará comissão de averiguação para análise e juntada de elementos probatórios, concessão de ampla defesa ao interessado e elaboração de relatório a partir do qual o colegiado fará seu julgamento.
§ 4º Confirmado o ato infracional, a COREMU/UFFS-PR aplicará a sansão correspondente.
Art. 56. A advertência escrita será aplicada quando o residente:
I - faltar, em reincidência, às atividades de formação em serviço sem justificativa à preceptoria;
II - descumprir, por indisciplina e/ou insubordinação, as normas estabelecidas pelo regimento da COREMU/UFFS-PR;
III - não aplicar, de forma reincidente, os melhores preceitos técnicos no exercício do cuidado aos usuários e/ou no uso de equipamentos e instalações da residência em área profissional em saúde da UFFS;
IV - desrespeitar, de forma reincidente, preceitos de ética profissional no exercício do cuidado aos usuários, na relação com os membros das equipes de saúde, de gestão e/ou de participação e controle social do SUS.
§ 1º A advertência escrita, aplicada pelo coordenador do programa, será encaminhada ao residente com cópia para a secretaria da COREMU/UFFS-PR para registro na sua pasta individual.
§ 2º O profissional residente terá o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar reconsideração à coordenador do programa, que terá um prazo de 5 (cinco) dias, após o recebimento do pedido, para rever ou não a sua decisão.
Art. 57. A suspensão será aplicada quando o residente:
I - não usar, de forma reincidente, após recebimento de advertência escrita, em situação assemelhada, os melhores preceitos técnicos no exercício do cuidado aos usuários e/ou no uso de equipamentos e instalações, assim considerados como atos de negligência profissional;
II - desrespeitar, de forma reincidente, após recebimento de advertência por escrito em situação assemelhada, preceitos de ética profissional no exercício do cuidado aos usuários, assim considerados como atos de negligência profissional;
III - descumprir, por indisciplina e/ou insubordinação, de forma reincidente, após recebimento de advertência por escrito em situação assemelhada, as normas estabelecidas pelo regimento da COREMU/UFFS-PR;
VI - desrespeitar, após o recebimento de advertência por escrito, de forma reincidente, preceitos de ética profissional no exercício do cuidado aos usuários, na relação com os membros das equipes de saúde, de gestão e/ou de participação e controle social do SUS.
§ 1º A pena de suspensão poderá ser aplicada, pela COREMU/UFFS-PR, por 15 (quinze)
ou 30 (trinta) dias, devendo o residente cumprir a carga horária no final programa, sem
percepção de bolsa complementar.
§ 2º Esta penalidade será comunicada ao residente com cópia para a secretaria da
COREMU/UFFS-PR para registro na sua pasta individual.
§ 3º O residente terá o prazo de 15 (quinze) dias para solicitar reconsideração à
COREMU/UFFS-PR, que terá um prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento do
pedido, para rever ou não sua decisão.
§ 4° A suspensão poderá ser aplicada independente da advertência por escrito, nos casos
em que a infração for considerada grave pela COREMU/UFFS-PR.
Art. 58. A expulsão será aplicada quando o residente:
I - cometer ofensa, dano ou prejuízo, físico, verbal, psicológico, moral ou econômico,
independente do meio utilizado, contra qualquer pessoa, nas dependências da UFFS, dos
cenários de prática ou durante atividades vinculadas ao programa;
II - comercializar substâncias tóxicas, entorpecentes ou outras de uso ilegal.
III - utilizar, de forma reincidente, de outras pessoas ou de meios ilícitos para auferir, para si ou para outro, frequência, nota ou conceito nas atividades acadêmicas e/ou relacionadas a residência.
IV - reincidir em infração que motivou, anteriormente, a aplicação de penalidade de suspensão.
§ 1º A pena de expulsão será aplicada pela COREMU/UFFS-PR.
§ 2º Esta penalidade será comunicada ao residente com cópia para a secretaria da COREMU/UFFS-PR para registro na sua pasta individual e os encaminhamentos cabíveis.
§ 3º O residente terá o prazo de 15 (quinze) dias para solicitar reconsideração à COREMU/UFFS-PR, que terá um prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento do pedido, para rever ou não sua decisão.
Art. 59. A infração do residente que ferir o código de ética profissional será comunicada ao Conselho Profissional Correspondente, após os fatos serem devidamente comprovados.
CAPÍTULO VII
DAS INSTÂNCIAS RECURSO
Art. 60. Das decisões da coordenação do programa, cabe recurso à COREMU/UFFS-PR e das decisões desta cabe recurso à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC).
TÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS
Art. 61. A avaliação dos programas será realizada anualmente, conforme calendário e metodologia estabelecidos pela COREMU/UFFS-PR, com a participação de residentes, preceptores, tutores, docentes, coordenação do programa e apoio pedagógico.
Art. 62. A avaliação dos docentes, tutores e preceptores será realizada anualmente, conforme calendário e metodologia estabelecidos pela COREMU/UFFS-PR, com o objetivo de proporcionar trocas que qualifiquem os processos de ensino e aprendizagem e a relação com os residentes e equipes.
Art. 63. A avaliação do coordenador de programa será realizada anualmente, conforme calendário e metodologia estabelecidos pela COREMU/UFFS-PR, com o objetivo de avaliar as questões específicas da coordenação do programa, qualificando os processos de gestão do ensino.
Art. 64. A avaliação dos cenários de prática será realizada anualmente, conforme calendário e metodologia estabelecidos pela COREMU/UFFS-PR, com o objetivo de proporcionar a troca de experiências entre residentes, preceptores e equipes, NDAE e coordenação do programa.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DOS RESIDENTES
Art. 65. A avaliação do desempenho de cada residente deverá ter caráter formativo e somativo, com utilização de instrumentos que contemplem os atributos cognitivos, atitudinais e psicomotores, estabelecidos pela COREMU/UFFS-PR, com base no projeto pedagógico programa e no plano de ensino de cada componente curricular.
§ 1º A sistematização do processo de avaliação, em cada um dos componentes curriculares e de forma geral, deverá ser semestral.
§ 2º Os critérios e os resultados de cada avaliação deverão ser do conhecimento do residente e previstos nos planos de ensino de cada componente curricular.
Art. 66. A avaliação dos processos de ensino e aprendizagem dos residentes deve observar o que estabelece o plano de ensino do componente curricular, o regulamento da pós-graduação da UFFS, e o projeto pedagógico do programa.
Parágrafo único. A avaliação da aprendizagem será expressa por conceitos, considerando a seguinte tabela de equivalência numérica:
Conceito |
Significado |
Equivalência Numérica |
A |
Excelente = Aprovado |
9,0 a 10,0 |
B |
Bom = Aprovado |
8,0 a 8,9 |
C |
Regular = Aprovado |
7,0 a 7,9 |
R |
Insuficiente = Reprovado por aproveitamento |
Zero a 6,9 |
RF |
Reprovado por frequência |
Menos de 85% de frequência nos componentes teóricos e teórico-práticos e Menos de 100 % nos componentes práticos. |
Art. 67. Para a aprovação, a média final das notas em cada semestre deve ser igual ou maior que 7.0 (sete), além da frequência mínima exigida de 85% (oitenta e cinco por cento) nas atividades teóricas e de 100% (cem por cento) nas atividades práticas e receber aprovação na apresentação do trabalho de conclusão de residência (TCR).
Parágrafo único. O controle da frequência será realizado, diariamente, por meio de registro em ficha ponto, que deverá ser entregue à secretaria da COREMU/UFFS-PR até o quinto dia útil do mês subsequente.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 68. Os casos omissos nesse regimento serão resolvidos pela coordenação de cada programa.
Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura