Semana de 16 de setembro a 21 de setembro de 2024

De 16 de setembro de 2024 até 21 de setembro de 2024

COL CG PL RE
GR
CG QMCL CL
COL CG CSCL LS
PPG EL CH
PPG CB CH
ACAD ER
CG CSCL CH
ACAD CL
PROPLAN
CEG CONSUNI
CONSUNI CGAE
SUCL
CONSC RE
PROGRAD
PPG E CH
PPG CTA ER
COL CG CSCB LS
PPG FIL CH
PROAD
CG NTRB RE
CER
PPG CTAL LS
DCS
ACAD RE
CONSCOM ER
ACAD PF
ACAD LS
CPF
CCH
CRE
CONSUNI CPPGEC

COL CG PL RE

5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636) (SIGLA ANTERIOR CCLP-RE)

ATA Nº 07/2024 CCPL-RE
ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA


Aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e seis minutos, presencialmente, na sala de videoconferência do Bloco dos servidores, realizou-se a 5ª Reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Cristiane de Quadros e secretariada por mim, Izabel Ronsoni Gilioli. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: Ronaldo Aurélio Gimenez Garcia, Jackson Luís Martins Cacciamani, Márcio Luis Marangon, Eliane de Souza Sabatini, Bárbara Grace Tobaldini de Lima, Carmen Elisabete de Oliveira, Rafael Faller Deola, Silvana Aparecida da Silva, Silvia Carla Conceição Massagli e Christiane Maria Nunes de Souza. Justificaram a ausência: Lucimar Johansson. Não compareceram e não justificaram a ausência: Liliana da Silva Butzge. A professora Cristiane saudou os presentes e passou ao 1 Expediente: 1.1 Informes: a) Professora Sílvia informou que foi classificada em primeiro lugar para afastamento de pós-doutorado e o fará na Universidade de São Paulo – USP, a partir do mês de fevereiro do ano de 2025. b) O professor Jackson informou que se a sua solicitação for homologada, pretende se afastar a partir do mês de agosto. c) Professor Márcio informou que o subprojeto de Pedagogia do PIBID (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência) teve nota 9,2 no Paraná e ficou na posição 78. d) Professora Cristiane informou que a estudante Fernanda Tainá da Silva, matrícula nº 2213704004, solicitou Tratamento Especial em Regime Domiciliar, com base no Lei Federal nº 6.202, de 17 de abril de 1975 em decorrência da Licença Gestante. A mesma está cursando o Componente Curricular de Estágio I: Organização do Trabalho Escolar e por ser um componente que envolve atividades práticas, vai verificar com o docente do CCR se ela terá condições de finalizar as atividades práticas no seu retorno, para na sequência, despachar a solicitação da estudante, considerando esse CCR dentre os autorizados. e) A Pedagoga Andréia encaminhou uma carta ao colegiado e solicitou a leitura durante a reunião. Nela, ela informa e solicita a sua saída da representação Técnica Administrativa do colegiado. f) Professor Ronaldo informou que no dia 27 de setembro 04, 11 e 18 de outubro, o Campus receberá a visita das turmas de Formação de Docentes da Escola Estadual Mario de Andrade, do Município de Francisco Beltrão. A visita tem por finalidade a apresentação, em especial dos cursos de licenciatura e como o curso de Pedagogia estará presente nesses dias, solicitou que seja planejado falas e indicação de docentes voluntários para apresentarem nos dias mencionados. Após apresentação da pauta, a presidente solicita a inclusão de dois novos pontos de pauta inseridas no final das já definidas em convocação: “definição do coordenador do PIBID de Pedagogia”, “Plano de curso”, e alteração da ordem da pauta nº 2.4 para a 2.5, sendo provado por todos, a presidente passou para a 1. ORDEM DO DIA: 2.1 Aprovação de atas do colegiado; A ATA Nº 01/2024 CCPL-RE, ATA Nº 02/2024 CCPL-RE, ATA Nº 03/2024 CCPL-RE, ATA Nº 04/2024 CCPL-RE, ATA Nº 05/2024 CCPL-RE e ATA Nº 06/2024 CCPL-RE foram aprovadas, após ajustes solicitados pelos membros. 2.2 Aclamação da coordenação e coordenação adjunta do curso: Professora Cristiane agradeceu pelo apoio e colaboração de todos no período em que esteve a frente da coordenação do curso e demais membros proferiram palavras de agradecimento à coordenação. Na sequência a presidente informou que houve uma única chapa inscrita e por isso, não houve eleições, sendo que a chapa composta pelo professor Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia e Márcio Luis Marangon foi aclamada pelo colegiado e se torna eleita a partir dessa data. 2.3 Avaliação da participação do curso na feira do melado: Professor Jackson explanou que a encenação da pequena peça de teatro pelos estudantes foi muito especial e os próprios estudantes sentiram-se motivados. Considerou um momento importante pois tem um grande potencial de gerar o sentimento de pertencimento ao curso e à instituição de ensino UFFS. Professora Sílvia informou que a atividade foi organizada em parceria com o curso de Nutrição e Administração Pública. Com os R$ 7.000,00 recebidos para a realização do projeto, foram pagos auxílios a fim de custear a alimentação de todos os que participaram das atividades durante a semana da Feira do Melado. Sobre boas práticas de produção e consumo de alimentos, os estudantes encenaram uma peça representando todo o processo de produção e consumo do melado batido. A escola que participou das atividades lúdicas aplicadas pelos estudantes elogiou os trabalhos e em especial a lembrancinha que foi oferecida aos seus estudantes - um apontador em formato de frutas - pois os/as estudantes ficaram muito empolgados. Em novembro será feito uma socialização e será recebido um montante de R$8.000,00 para outras atividades como palestras. A pedagoga Eliane sugeriu a professora Francisca Michelon da UFPEL para palestrar sobre curricularização da extensão. 2.5 Alterações no perfil das vagas feitas no Conselho de Campus: Professor Ronaldo contextualizou as discussões durante a reunião e a decisão do Conselho de Campus foi de juntar todos os Componentes Curriculares para as três vagas, não mais especificar as áreas para cada vaga. Quanto à terceira vaga, a decisão foi de alterar o perfil de formação que ficou para graduação em pedagogia e pós graduação em educação ou áreas a fins. Após discussões o colegiado definiu que, pelo fato de que a decisão proferida pelo Conselho de Campus não pode ser alterada fora dele, será enviado pedido de reconsideração a fim de acolher oque os conselheiros votaram, no entanto solicitando a alteração do perfil de formação da terceira vaga para pós-graduação em educação e retirada da opção de áreas afins. 2.6 Aprovação de planos de ensino: todos os planos apresentados foram aprovados. Devido o adiantado da hora e considerando que não seria possível vencer os pontos de pauta restantes, ficou definido que os seguintes pontos serão tratados na próxima reunião: “Pedido de reconsideração de decisão sobre perfil de vagas docentes, enviada pelo professor Leandro Ferraz”; “Viagem de estudo”; “Definição de coordenação para o PIBID do curso de Pedagogia”. Nada mais havendo a constar, às dezesseis horas e vinte e um minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Izabel Ronsoni Gilioli, secretária, lavrei a presente ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 17 de setembro de 2024.

Cristiane de Quadros

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza

GR

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2023, de 13 de janeiro de 2023, publicado no DOU de 16 de janeiro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2023, de 16 de fevereiro de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 23 de setembro de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Ciências Morfofuncionais
Classificação
Candidato
Regime
03
Isaac de Jesus de Oliveira
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323.E-mail: agp.re@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 574/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório EDITAL Nº 474/GR/UFFS/2024.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência:
Nomes
Classificação
‍Emanuele de Moraes Pereira
‍Ketlyn Kutianski
Desclassificada*
Candidatura desclassificada conforme item 1.3.7 do EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2024.
1.2  Pessoa Com Deficiência:
1.2.1  Item 4, do EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2024: Não houve candidatos inscritos para nenhuma modalidade de reserva de vaga prevista no edital.
1.3  Pessoa Preta Ou Parda:
1.3.1  Item 4, do EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2024: Não houve candidatos inscritos para nenhuma modalidade de reserva de vaga prevista no edital.
 
Conforme o EDITAL Nº 474/GR/UFFS/2024, a validade da seleção será de até 02 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2024 - Seleção de estagiários para estágio Não Obrigatório.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Nome
Curso
Resultado Procedimento
João Vitor da Silva Tocchini
Ciências Biológicas
Deferido
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 576/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e o Hospital conveniado: Hospital de Clínicas de Passo Fundo (HCPF) tornam pública a abertura das inscrições do Processo Seletivo para preenchimento de vagas do Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros e brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, na cidade de Passo Fundo-RS (PCPME) para ingresso no ano de 2025.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O PCPME segue a Resolução CFM Nº 2.216/2018, alterada pela Resolução CFM Nº 2.313/2022, que dispõe sobre as atividades no Brasil, do cidadão estrangeiro e do cidadão brasileiro graduados em medicina por faculdade no exterior, porém com diploma não revalidado, bem como as suas participações em cursos de formação, especialização e pós-graduação em território brasileiro.
1.2  O PCPME é destinado a médicos estrangeiros ou brasileiros formados no exterior que não tenham revalidado o diploma médico no Brasil.
1.3  A revalidação do diploma de médico em data posterior ao início do curso não possibilita registro de especialidade com o título obtido no PCPME.
1.4  De acordo com o parágrafo VII do artigo 5º da Resolução CFM Nº 2.216/2018, o título obtido no PCPME não é válido para atuação profissional em território brasileiro, sendo que essa informação irá constar no certificado de conclusão do Programa.
1.5  Os atos médicos decorrentes do aprendizado somente poderão ser realizados nos locais previamente designados pelo programa e sob supervisão direta de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, que assumirão a responsabilidade solidária por estes atos, sendo vedada a realização de atos médicos fora da instituição do programa, ou mesmo em atividades médicas de outra natureza e em locais não previstos pelo programa na mesma instituição, sob pena de incorrer em exercício ilegal da medicina, tendo seu programa imediatamente interrompido.
1.6  O médico selecionado e matriculado desenvolverá atividades no Programa de Ensino de Pós-Graduação no Hospital de Clínicas de Passo Fundo, sob a supervisão direta de profissionais médicos e das equipes de saúde.
 
2 DOS PROGRAMAS DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO E VAGAS
2.1  Todos os Programas de Ensino de Pós-Graduação ofertados neste Edital espelham-se em Programa de Residência Médica existentes e devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
2.2  De Acesso Direto
PROGRAMA
DURAÇÃO EM ANOS
VAGAS OFERTADAS
Cirurgia Geral
03 anos
04
Clínica Médica
02 anos
05
Psiquiatria
03 anos
01
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
03 anos
01
2.3  De Acesso Especializado
PROGRAMA
PRÉ-REQUISITO
DURAÇÃO EM ANOS
VAGAS OFERTADAS
Alergia e Imunologia Pediátrica
Pediatria
02 anos
01
Cardiologia
Clínica Médica
02 anos
01
2.3 De Acesso Especializado

PROGRAMA

PRÉ-REQUISITO

DURAÇÃO EM ANOS

VAGAS OFERTADAS

Alergia e Imunologia Pediátrica

Pediatria

02 anos

01

Cardiologia

Clínica Médica

02 anos

01

Oncologia Clínica

Clínica Médica

03 anos

01

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 581/GR/UFFS/2024)
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições ocorrerão conforme cronograma (item 6), através do site <www.hcpf.com.br/editais>.
3.2  Condições para a inscrição:
a)  Graduação de Medicina em Universidade Estrangeira;
b)  Estar de acordo com as condições determinadas pela Resolução nº 2216/2018, alterada pela Resolução nº 2.313/2022, do Conselho Federal de Medicina;
c)  Para programas que exigem pré-requisitos, ter cursado e concluído os programas pré-requisitados, equivalente à Residência Médica brasileira;
d)  Ciência das condições para Obtenção de Autorização para Estudante Médico Estrangeiro.
3.3  No ato da inscrição deverá ser anexado ao formulário, cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a)  Documento de identificação com foto;
b)  Cadastro de pessoa física (CPF);
c)  Diploma:
i -  Para os programas com acesso direto: Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país;
ii -  Para as áreas com pré-requisitos: Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país e Certificado de Conclusão do programa de pré-requisito;
d)  Ao finalizar a inscrição, enviar Currículo Documentado: Envio do currículo COMPLETO, com comprovantes, em formato PDF, através do e-mail <ensino.pesquisaacademica@hcpf.com.br>.
3.3 No ato da inscrição deverá ser anexado ao formulário, cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação com foto;
b) Diploma:
I - Para os programas com acesso direto: Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país;
II - Para as áreas com pré-requisitos: Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país e Certificado de Conclusão do programa de pré-requisito;
c) Ao finalizar a inscrição, enviar Currículo Documentado: Envio do currículo COMPLETO, com comprovantes, em formato PDF, através do e-mail <ensino.pesquisaacademica@hcpf.com.br>. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 600/GR/UFFS/2024)
3.4  O candidato poderá concorrer em mais de um Programa de Ensino de Pós-Graduação e, neste caso, deverá realizar mais de uma inscrição, porém, em sendo aprovado, poderá realizar matrícula em apenas um Programa.
3.5  O valor da taxa de inscrição por Programa de Ensino de Pós-Graduação é de R$ 1000,00.
3.5.1  O pagamento será na modalidade OUR.
3.6  O pagamento deverá ser realizado nos seguintes formatos:
3.6.1  Pix: Chave <ensino@hcpf.com.br>
3.6.2  Conta Banco Banrisul, Agência 0310, Conta 061823210-0, Hospital de Clínicas - Ensino, CNPJ: 92.030543/0001-70.
3.7  Não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  Será constituído de análise curricular e entrevista realizadas por banca determinada pela Universidade Federal da Fronteira Sul e pelo Hospital de Clínicas de Passo Fundo.
4.2  A análise curricular será uma etapa classificatória e eliminatória e seguirá os critérios estabelecidos no ANEXO I deste Edital, disponível em <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/programa-de-capacitacao-profissional-para-medicos-estrangeiros/processo-seletivo>.
4.3  Informações sobre as entrevistas, como data, horário e link de acesso, serão divulgadas conforme cronograma (item 6) através do link : <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/programa-de-capacitacao-profissional-para-medicos-estrangeiros/processo-seletivo>.
 
5 DOS CANDIDATOS APROVADOS
5.1  A homologação definitiva dos aprovados será divulgada conforme cronograma (item 6) no link : <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/programa-de-capacitacao-profissional-para-medicos-estrangeiros/processo-seletivo>.
5.2  Mediante aprovação no processo seletivo, o candidato selecionado deverá acessar a lista de documentos constantes no site <https://cremers.org.br/aos-medicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro>, realizar a juntada dos mesmos e entregá-los na Sede do CREMERS, em Porto Alegre, ou em uma Delegacia Seccional <https://cremers.org.br/delegacias/>, a fim de obter junto ao, com máxima urgência, a autorização para Estudante Médico Estrangeiro.
5.2 Mediante aprovação no processo seletivo, o candidato selecionado deverá acessar a lista de documentos constantes no site <https://cremers.org.br/servicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro/>, realizar a juntada dos mesmos e entregá-los na Sede do CREMERS, em Porto Alegre, ou em uma Delegacia Seccional <https://cremers.org.br/delegacias/>, a fim de obter junto ao, com máxima urgência, a autorização para Estudante Médico Estrangeiro. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 600/GR/UFFS/2024)
5.2.1  A UFFS providenciará os itens 3, 4, 5 e 14 da lista supracitada e os remeterá ao e-mail do candidato aprovado no primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado.
5.3  Após obtenção da autorização junto ao CREMERS, o candidato aprovado deverá comparecer presencialmente na UFFS, Bloco A (Sala 014), conforme cronograma (item 6), para realizar a matrícula.
5.4  Documentos exigidos para a a matrícula:
5.4.2  Autorização do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul - CREMERS;
5.4.3  Cópia do cadastro de Pessoa Física - CPF;
5.4.4  Cópia do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou documento que comprove a solicitação deste documento na Polícia Federal; ou cópia do Passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante, se for o caso; ou para candidatos brasileiros cópia da cédula de identidade (RG);
5.4.5  Comprovante de endereço completo inclusive com CEP no Brasil;
5.4.6  Diploma da Graduação em Medicina cursado no exterior e reconhecido por instância legal do país;
5.4.7  Histórico Escolar da Graduação em Medicina cursado no exterior;
5.4.8  Certificado de Conclusão do Pré-requisito;
5.4.9  Apólice de seguros contra acidentes pessoais (vigente no período do programa);
5.4.10  Cópia da Carteira de Vacinação (COVID-19, Hepatite B, Dupla Adulto, Tríplice Viral e Varicela);
 
6 DO CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
Inscrições online (com envio de cópia digitalizada da documentação e do currículo documentado para o e-mail <ensino.pesquisaacademica@hcpf.com.br>
17/09/2024 à 06/11/2024
Data limite para pagamento da inscrição
07/11/2024
Homologação das inscrições e divulgação de local e horário da entrevista (site)
13/11/2024
Realização das Entrevistas (online)
25 a 29/11/2024
Homologação definitiva dos aprovados
06/12/2024
Autorização junto ao CREMERS
De 09/12/2024 a 24/01/2025
Realização das Matrículas
28/02/2025
Início das Atividades no Hospital
03/03/2025
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  O Programa é realizado em regime de tempo integral.
7.2  O ato de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, das condições referentes à seleção e das disposições aqui estabelecidas, sendo de inteira responsabilidade do candidato a veracidade e a legibilidade das informações fornecidas na ficha de inscrição e dos documentos apresentados.
7.3  Não poderá haver qualquer tipo de extensão do período do Programa, mesmo que exigida pelo país expedidor do diploma de Medicina.
7.4  A UFFS e o HCPF não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de endereço eletrônico errado ou não atualizado.
7.5  A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a matrícula do candidato em todos os atos relacionados à seleção quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
7.6  O aluno matriculado no PCPME não tem direito a auxílio moradia, alimentação ou vale transporte subsidiados pela UFFS ou HCPF, sendo de responsabilidade do aluno possuir condições financeiras suficientes para sua própria manutenção no Brasil durante o período do seu Programa.
7.7  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros e pelos Gestores do Ensino e Pesquisa do Hospital de Clínicas de Passo Fundo.
7.8  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE 2025 DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do processo seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica, com ingresso em março de 2025, conforme os termos estabelecidos no presente Edital.
 
1 DA RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE
1.1  A Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional, conforme estabelece a LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005, a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.077, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009, a Portaria Interministerial nº 16/2014-MEC/MS e a Resolução CNRMS Nº 1/2015, é uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu , multiprofissional e interdisciplinar, caracterizada pela educação em serviço, realizada sob a supervisão docente assistencial, destinada às categorias profissionais da Área de Saúde, excetuando-se a Medicina. Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional são orientados pelos preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS), pautando-se pelos seus princípios e diretrizes a partir das necessidades locais e regionais evidenciadas por aspectos epidemiológicos, em conformidade com a referida PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.077, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009, e compreenderão a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais e duração de 24 (vinte e quatro) meses com dedicação exclusiva (DE) tendo uma carga horária total de 5.760 horas.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Diplomados em cursos de graduação em Enfermagem, Farmácia e Psicologia, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, de acordo com o respectivo quadro de vagas apresentado no subitem 3.1 deste Edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  São oferecidas vagas no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração: Atenção Básica, conforme parecer do MEC SisCNRMS nº 0045/2022, para o ingresso no ano de 2025, conforme relação abaixo.
I -  Quadro 01: Distribuição de vagas do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde/ Área de concentração Atenção Básica
Núcleo Profissional
Nº de vagas
Duração
Carga Horária Semanal
Cenários de Prática
Enfermagem
02
24 meses
60 horas DE*
ESF*Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
Farmácia
02
24 meses
60 horas DE*
ESF*Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
Psicologia
02
24 meses
60 horas DE*
ESF*Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
II -  Legenda:
Sigla
Descrição
DE
Dedicação exclusiva
ESF
Estratégia Saúde da Família
3.2  O número de vagas para cada Núcleo Profissional ao Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da UFFS está condicionado e organizado ao campo de prática previsto no Quadro 01 deste Edital.
3.3  O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos nesse processo seletivo.
3.4  Encontros teóricos, estágios obrigatórios, reuniões e outras atividades do Programa serão realizados na Sede da UFFS Campus Passo Fundo e/ou em serviços da rede de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde, nos municípios de Marau, Passo Fundo e outros municípios conforme definições previstas nos Planos de Ensino.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do presente Processo Seletivo, tais como são estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. Para tanto, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2  As inscrições deverão ser realizadas pela internet no endereço eletrônico <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2025> das 9h do dia 23 de setembro de 2024 até às 21h do dia 25 de novembro de 2024.
4.2.1  Cada candidato poderá inscrever-se apenas em um Núcleo Profissional da Residência Multiprofissional da UFFS.
4.3  Não é cobrado valor de inscrição.
4.4  Em caso de necessidades específicas para a realização da prova, o candidato, no ato da inscrição, deverá assinalar e informar no Requerimento de Inscrição as condições necessárias para a realização da prova. Conforme o disposto no Art. 27 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e o apoio necessário para a realização do Processo Seletivo, conforme as características da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1  As etapas do Processo Seletivo serão realizadas conforme o cronograma (item 13) deste Edital e estarão sob a responsabilidade e supervisão da Comissão de Seleção, instituída por portaria publicada no Boletim Oficial da UFFS.
5.2  Prova Escrita Objetiva e Dissertativa
5.2.1  Prova Escrita: parte objetiva
5.2.1.1  A parte objetiva da Prova Escrita será constituída por 30 (trinta) questões, sendo 20 (vinte) questões gerais do campo das Políticas Públicas e Atenção Básica e 10 (dez) questões específicas do Núcleo Profissional.
5.2.1.2  As questões serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes no ANEXO I deste Edital, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2025>.
5.2.1.3  As questões serão de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D), com 1 (uma) única resposta correta.
5.2.2  Prova Escrita: parte dissertativa
5.2.2.1  A parte dissertativa da Prova Escrita será constituída por 2 (duas) questões analítico-reflexivas próprias a cada Núcleo Profissional do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, sob a forma de uma Cena em Saúde, conforme conteúdos programáticos, levando-se em consideração a opção do Núcleo Profissional.
5.2.2.2  A Cena em Saúde corresponde à descrição de uma situação-problema protagonizada por uma pessoa ou grupo de pessoas em situação para a qual se requer intervenção profissional, sendo a elaboração abrangente dessa intervenção o objeto da dissertação do candidato.
5.2.2.3  A avaliação da parte dissertativa da Prova Escrita levará em conta a construção argumentativa e a coerência com abordagens dos respectivos campos de saber dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde no Núcleo Profissional para a qual o candidato tenha se inscrito.
5.2.2.4  Os critérios de avaliação para esta Prova estão explicitados no Quadro 02 deste Edital.
5.2.2.5  A resposta para cada questão dissertativa deverá ter, no mínimo 15 (quinze) e no máximo, 30 (trinta) linhas.
I -  Quadro 02: Critérios para avaliação das questões dissertativas
Bloco
Critérios de Avaliação das questões Dissertativas (por questão)
Pontuação
Máxima
Qualidade da escrita
Precisão e correção da linguagem
0,3
 
Atenção ao enunciado
0,3
 
Resposta objetiva à questão temática proposta (em coerência com a atuação da área escolhida pelo candidato)
1,0
Conteúdo
Articulação dos argumentos com os debates contemporâneos da Área Específica e do Sistema de Saúde Vigente (políticas de estado e atualidades científicas)
1,2
 
Estruturação de texto com consistência argumentativa (capacidade crítico-reflexiva)
1,2
 
Uso de conteúdos programáticos indicados para a prova teórica na argumentação
1,0
 
TOTAL
5,0
5.3  Avaliação de Memorial Descritivo
5.3.1  O memorial descritivo deverá sintetizar de modo reflexivo, em no máximo 3 (três) páginas a experiência acadêmica-profissional do candidato e indicar a justificativa e expectativa quanto ao envolvimento como residente na Residência Multiprofissional em Saúde.
5.3.2  Os critérios de avaliação para o Memorial Descritivo estão explicitados no Quadro 03 deste Edital.
I -  Quadro 03: Critérios para Avaliação do Memorial Descritivo
Critérios de Avaliação do Memorial Descritivo
Pontuação Máxima
*Formatação correta;*Ortografia e gramática;*Margens: Superior 3 cm, Esquerda 3 cm, Inferior: 2cm, Direita: 2 cm;*Fonte: Calibri;*Tamanho: 12;*Alinhamento: justificado;*Espaçamento entre linhas: 1,5 cm.
0,5
Objetividade e coerência
0,5
Capacidade argumentativa e reflexiva da experiência acadêmica-profissional
3,0
Intenções, interesses e motivações para ingressar no Programa, bem como a expectativa de mudança na vida pessoal e profissional
3,0
Conhecimento sobre as atividades a serem desenvolvidas no programa de Residência Multiprofissional em Saúde
3,0
TOTAL
10,0
5.3.3  Somente serão analisados o memorial descritivo dos candidatos classificados que atendem o subitem 6.4.
5.3.4  O Memorial Descritivo deverá ser entregue por ocasião da realização da Prova Escrita na data constante no cronograma (item 13), na sede da UFFS, Campus Passo Fundo.
 
6 DO CÁLCULO DA NOTA FINAL
6.1  A cada uma das provas será atribuída uma nota de zero (0) a dez (10) pontos. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas provas, conforme Quadro 04.
I -  Quadro 04: Cálculo da média ponderada final no Processo Seletivo
Avaliação
Nº de Questões
Peso por Questão
Peso no Processo Seletivo
Caráter
Prova Escrita Objetiva
20 gerais
10 específicas
0,25
0,50
0,50
Eliminatório e Classificatório
Prova Escrita Dissertativa
02
5,00
0,30
Eliminatório e Classificatório
Avaliação de Memorial Descritivo
-
10,00
0,20
Classificatório
6.2  A parte objetiva da Prova Escrita será composta por 30 (trinta) questões e terá caráter eliminatório e classificatório.
6.3  Os candidatos que não alcançarem nota 6,0 (seis) na parte objetiva da Prova Escrita serão considerados eliminados do Processo Seletivo.
6.4  Será avaliada a parte dissertativa da Prova Escrita e analisado o Memorial Descritivo dos candidatos considerados classificados em até cinco vezes o número de vagas oferecidas no Núcleo Profissional para o qual o candidato tenha se inscrito, salvo em caso de empate na pontuação dos que estiverem ocupando a última vaga disponível para seleção.
6.5  A parte dissertativa da Prova Escrita será classificatória e eliminatória. Os candidatos que obtiverem nota 0,0 (zero) em qualquer uma das duas questões dissertativas serão considerados eliminados do Processo Seletivo.
6.6  O candidato que inserir, no espaço destinado para a resposta de questão dissertativa, assinatura, rubrica, marcas e sinais ou qualquer outra forma de identificação, fora do campo próprio destinado, não terá sua resposta avaliada.
 
7 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E DISSERTATIVA
7.1  Data e horário: A Prova Escrita será realizada na data constante no cronograma (item 13) com início às 09h.
7.1.1  A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberta às 08h30 e fechada às 08h50, observando o horário de Brasília.
7.1.2  Os candidatos ficam, desde já, orientados a comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento da porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita.
7.1.3  Após às 08h55 não será mais permitido o acesso à sala de realização da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa.
7.2  Local : A Prova Escrita Objetiva e Dissertativa será realizada nas dependências do Bloco A, Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo, 20, Centro, Passo Fundo, CEP 99010-200).
7.2.1  O ensalamento será divulgado até a data constante no cronograma (item 13).
7.3  Duração: A duração da prova escrita objetiva será de 4h (quatro horas). No tempo de duração das provas, os candidatos deverão resolver as questões objetivas e dissertativas e transcrever as respostas para as respectivas folhas de respostas.
7.4  Cada candidato deverá apresentar, ao ingressar na sala de prova, documento original de identificação com foto.
7.4.1  São considerados documentos válidos para identificação: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) Carteira de Trabalho; d) Passaporte; e) Carteira Nacional de Habilitação, todos com fotografia. Os documentos deverão estar em perfeitas condições (sem avarias e em condições de identificação), de forma a permitir, inequivocamente, nos termos da legislação vigente, a identificação do candidato.
7.5  Os candidatos que comparecerem para realizar a prova não deverão portar armas, malas, livros, máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen drives ou quaisquer aparelhos eletrônicos similares, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, mantas, lenços, aparelhos auriculares, prótese auditiva, óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, o pescoço, os olhos e os ouvidos. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva, e não puder retirá-la durante a realização da prova, deverá solicitar atendimento especial conforme disposto no subitem 4.4 deste Edital.
7.6  Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente. A COREMU/UFFS-RS não fornecerá canetas a candidatos.
7.7  Os candidados poderão entregar a prova somente após transcorrido o período de 1h (uma hora) de seu início; e poderão levar a prova após transcorridas 2h (duas horas) de seu início.
7.8  Os três últimos candidatos deverão permanecer no local da prova até o último candidato concluir a prova para assinatura da ata.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  Os candidatos poderão interpor recurso à:
a)  Divulgação provisória do gabarito da Prova Escrita Objetiva.
b)  Divulgação provisória das notas da Prova Escrita Objetiva.
c)  Divulgação provisória das notas da Prova Escrita Dissertativa.
d)  Divulgação provisória das notas da Avaliação do Memorial Descritivo.
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail do processo seletivo: <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br>, no período conforme o cronograma (item 13) e devem conter o nome completo do candidato, qual etapa deverá ser revista (conforme subitem 8.1) a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Os recursos devem ser abertos separadamente para cada etapa/nota.
8.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no Edital.
8.5  Em virtude de decisão exarada pela COREMU/UFFS-RS em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterado o resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo Edital.
8.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na emissão do recurso.
8.7  A decisão exarada nos recursos pela COREMU/UFFS-RS é irrecorrível na esfera administrativa.
 
9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
9.1  A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente das notas finais.
9.2  Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes os candidatos classificados, sendo respeitada a ordem de classificação e o prazo estabelecido na Resolução da CNRMS nº 03/2012.
9.3  Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
a)  Maior nota na Prova Escrita Objetiva;
b)  Maior nota na Prova Escrita Dissertativa;
c)  Maior idade;
 
10 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
10.1  Ter diploma de graduação ou certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação conforme núcleo profissional do Quadro 1 especificamente na área de interesse da vaga, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com data de colação de grau anterior à data de início da Residência Multiprofissional ou, no caso de profissional graduado em instituição estrangeira, diploma revalidado em universidade pública brasileira.
10.2  Ter inscrição definitiva ou provisória no Conselho Regional na área de formação.
10.3  Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se for o caso).
10.4  Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades.
10.5  Em caso de candidato estrangeiro será exigida também a apresentação do visto de permanência no Brasil, que o autorize a exercer as atividades do Programa de Residência Multiprofissional.
10.6  O candidato à vaga nesse Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração: Atenção Básica, nos termos da LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Art. 13, § 2º, deverá ter dedicação exclusiva à residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais ou estar matriculado em outros programas de pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado e doutorado) no período de realização da mesma.
10.7  No ato da matrícula o candidato deverá assinar um Termo de Responsabilidade de que não possui vínculo empregatício/atividade profissional remunerada e/ou estar matriculado em programa de pós-graduação. Caso esse tipo de vínculo se confirme, o candidato perderá sua vaga e, consequentemente, a bolsa recebida.
 
11 DA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
11.1  Na data constante no cronograma (item 13) será publicado o Edital da Primeira Chamada para entrega de documentos para os c andidatos aprovados dentro do número de vagas.
11.2  O candidato convocado no Edital da Primeira Chamada deverá enviar cópia digitalizada dos documentos elencados no subitem 12.4 pelo e-mail <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br> entre o período constante no cronograma (item 13).
11.3  O candidato que não enviar a documentação conforme subitem 11.2 será eliminado do Processo Seletivo.
11.4  Documentação necessária:
11.4.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO II disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2025>);
11.4.2  Documento de Identidade (RG);
11.4.3  Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
11.5  A partir da data constante no cronograma (item 13), se necessário, iniciar-se-á a publicação de Editais de convocação para o preenchimento das vagas remanescentes da primeira chamada em ordem decrescente de classificação.
11.6  O candidato com vaga reservada poderá solicitar desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes da matrícula. Para tanto deverá enviar um e-mail solicitando desistência para <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br>.
 
12 DA MATRÍCULA E DO CONTRATO DA BOLSA
12.1  A efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão serão realizados junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, no Bloco A, Sala 014, na data constante no cronograma (item 13), mediante agendamento prévio das 14 às 17h.
12.1.1 Os procedimentos de agendamento serão comunicados oportunamente, via e-mail, aos candidatos com vaga reservada.
12.2  Cópia simples em 1 (uma) via e originais dos documentos referidos no item 11.4 deverão ser apresentados no ato na matrícula.
12.3  A não efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão de matrícula implicará na eliminação do canditado do Processo Seletivo.
12.4  Documentação necessária;
12.4.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO II disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2025>);
12.4.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
12.4.3  Documento de Identidade (RG);
12.4.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
12.4.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
12.4.6 Comprovação da situação militar (para os homens);
12.4.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
12.4.8 Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
12.4.9 Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
12.4.10 Histórico Escolar da Graduação;
12.4.11 Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
12.4.12 Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
12.4.12.1 A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
12.4.12.2 O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 12.5.12), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
12.5 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Multiprofissional da UFFS, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREMU do Campus Passo Fundo para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.
12.6 O ingresso dos candidatos aprovados no processo seletivo poderá ocorrer até o dia 31 de março;
 
13 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
DATA
ATIVIDADE
Das 9h de 23/09/2024 até às 21h de 25/11/2024
Período de inscrições
28/11/2024
Homologação final das inscrições e locais de prova
01/12/2024 (Domingo)
Aplicação da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa, entrega do Memorial Descritivo
02/12/2024 às 15h
Divulgação do gabarito das questões objetivas
03/12/2024 a 05/12/2024
Solicitação de recursos do gabarito das questões objetivas
13/12/2024
Divulgação provisória da nota da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa e da nota da Avaliação do Memorial Descritivo
16/12/2024 a 17/12/2024
Data para interpor recurso do resultado da nota da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa Data para interpor recurso do resultado da nota da Avaliação do Memorial Descritivo
10/01/2025
Homologação da classificação e divulgação da Primeira Chamada
13/01/2025 a 17/01/2025
Entrega de documentos pelo e-mail: processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br
A partir de 20/01/2025
(Se houver) Edital de segunda chamada
19/02/2025
Matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula
05/03/2025
(14h) Início das atividades do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde
 
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1  O valor bruto da Bolsa de Residência é R$4.106,09. Há um desconto de 11% como contribuinte individual do INSS.
14.2  Esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo serão fornecidos exclusivamente através do e-mail <coremu.pf@uffs.edu.br>.
14.3  Ao realizar a inscrição, o candidato declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS-RS, se constatada a presença de ilícitos, considerar-se-á cancelada a inscrição do candidato ou haverá a perda automática da vaga.
14.5  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- graduação ouvida a Coordenação da COREMU/UFFS-RS.
14.6  Aos profissionais concluintes do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, aprovados em todas as atividades do percurso formativo e no Trabalho de Conclusão de Residência, será conferido certificado de especialista pela Universidade Federal da Fronteira Sul, no âmbito da pós-graduação Lato Sensu.
14.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 578/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2024.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
Nomes
Curso/Vaga
Nota Histórico Graduação
Nota Curriculum vitae
Entrevista
Média Final
Classificação
Lucas Belini
Setor de T.I
2,4
2,8
4,00
9,2
João Luis Almeida Santos
Setor de T.I
2,7
2,5
3,9
9,1
Judah Milhomem
Setor de T.I
2,4
2,5
4,00
8,9
Luan Alecxander Krzyzaniak
Setor de T.I
2,5
2,3
4,00
8,8
Felipe Soldatelli Motta
Setor de T.I
2,4
2,4
3,9
8,7
Wendell Luis Neris
Setor de T.I
2,3
2,2
4,0
8,5
Kevin Cadena de Assunção
Setor de T.I
2,3
2,1
4,0
8,4
Gustavo Costella Barbosa
Setor de T.I
2,2
2,1
4,0
8,3
Robert Drey
Setor de T.I
2,4
2,9
Não compareceu
5,3
Desclassificado
Wilsony Louis
Setor de T.I
2,2
2,1
Não compareceu
4,3
Desclassificado
Luiz Gustavo da Silva Izycki
Setor de T.I
0,0
0,0
Não compareceu
0,0
Desclassificado
1.2  Classificação Pessoa Com Deficiência: Não houve candidatos inscritos nesta modalidade.
1.3  Classificação Pessoa Preta Ou Parda:
Nomes
Curso/Vaga
Nota Histórico Graduação
Nota Curriculum vitae
Entrevista
Média Final
Classificação
Wilsony Louis
Setor de T.I
2,2
2,1
Não compareceu
4,3
Desclassificado
 
Conforme o EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2024, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar no e-mail agp.ch@uffs.edu.br a entrega de recurso por escrito.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 30 de setembro de 2024, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
3.1  O cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 579/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 536/GR/UFFS/2024, de 26 de agosto de 2024, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  A candidata do curso de Enfermangem selecionada para a vaga de estágio na PROAE deverá se apresentar na PROAE/UFFS, localizada na Rodovia SC 484, km 02, Fronteira Sul, na sala 415, bloco C, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Ana Caroline Luckmann
Data: 19/09/2024 às 13h30min
2.1.1  A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 580/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 577/GR/UFFS/2024 DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 2.3 do EDITAL Nº 577/GR/UFFS/2024 do Processo Seletivo para preenchimento de vagas do Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros e brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, na cidade de Passo Fundo-RS (PCPME) para ingresso no ano de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.3 De Acesso Especializado
PROGRAMA
PRÉ-REQUISITO
DURAÇÃO EM ANOS
VAGAS OFERTADAS
Alergia e Imunologia Pediátrica
Pediatria
02 anos
01
Cardiologia
Clínica Médica
02 anos
01
Oncologia Clínica
Clínica Médica
03 anos
01” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 581/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 23205.025165/2024-79, convoca a estagiária a seguir relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2024, de 16 de setembro de 2024, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  A candidata do Curso de Geografia - Licenciatura, Campus Chapecó selecionada para a vaga do Setor Diretoria de Organização Pedagógica (DOP) da Pró-Reitoria de Graduação deverá se apresentar na Diretoria de Organização Pedagógica (DOP), localizada na Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, sala 416 do Bloco C, do Campus Chapecó da UFFS, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
‍Emanuele De Moraes Pereira
Data: 19/09/2024 às 09h15min
2.1.1  A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A candidata que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 582/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2024 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU JUVENTUDE CONTEMPORÂNEA BRASIL E AMÉRICA LATINA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 6 do EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2024, do processo de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação lato Sensu em: Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6 DO CRONOGRAMA
Etapa
Evento
Data
01
Período de inscrição
De 26/08/2024 a 30/09/2024
02
Homologação das inscrições
01/10/2024
03
Recurso da Homologação das inscrições
02/10/2024
04
Resultado provisório: Currículo e Memorial de Intenção
A partir de 11/10/2024
05
Recurso do Resultado Provisório
14/10/2024
06
Homologação do Resultado Final
A partir de 15/10/2024
07
Matrículas
Entre 16/10/2024 e 18/10/2024
08
Previsão de início das aulas
A partir de 19/10/2024” (NR)
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2024 - Seleção de estagiários para estágio Não Obrigatório.
 
1 DO RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Nome
Curso
Resultado Procedimento
João Vitor da Silva Tocchini
Ciências Biológicas
Deferido
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 584/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2024.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
Nomes
Curso/Vaga
Nota Histórico Graduação
Nota Curriculum vitae
Entrevista
Média Final
Classificação
Lucas Belini
Setor de T.I
2,4
2,8
4,00
9,2
João Luis Almeida Santos
Setor de T.I
2,7
2,5
3,9
9,1
Judah Milhomem
Setor de T.I
2,4
2,5
4,00
8,9
Luan Alecxander Krzyzaniak
Setor de T.I
2,5
2,3
4,00
8,8
Felipe Soldatelli Motta
Setor de T.I
2,4
2,4
3,9
8,7
Wendell Luis Neris
Setor de T.I
2,3
2,2
4,0
8,5
Kevin Cadena de Assunção
Setor de T.I
2,3
2,1
4,0
8,4
Gustavo Costella Barbosa
Setor de T.I
2,2
2,1
4,0
8,3
1.2  Classificação Pessoa Com Deficiência: Não há.
1.3  Classificação Pessoa Preta Ou Parda: Não há.
 
Conforme o EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2024, a validade da seleção será de 02 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2024

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de Graduação da UFFS Campus Laranjeiras do Sul, para atuação na Assessoria de Bibliotecas, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.024315/2024-27.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando algum curso de Graduação da UFFS Campus Laranjeiras do Sul.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Assessoria de Bibliotecas do Campus através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes.
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Assessoria de Bibliotecas do Campus , à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas prioritariamente na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.2.2  A critério da Assessoria de Bibliotecas, as entrevistas poderão ser realizadas por meio de chamadas de vídeo, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão (Assessoria de Bibliotecas do Campus), se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio (Coordenação Acadêmica), para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 20/09/2024 a 26/09/2024
Encaminhar sua inscrição no e-mail biblio.ls@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 27/09/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail biblio.ls@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 30/09/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 01/10/2024 em horário a ser informado por e-mail.
Presencialmente.A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Resultado provisório
A partir do dia 02/10/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail biblio.ls@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 30/09/2024
Encaminhar e-mail para: biblio.ls@uffs.edu.br até as 12 h do dia 01/10/2024
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 02/10/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 04/10/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Assessoria de Bibliotecas (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 202 Bloco dos Professores/Administrativo, Campus Laranjeiras do Sul. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 07/10/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 09/10/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 04/10/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Cursos de Graduação UFFS Campus Laranjeiras do Sul
Atuação na Assessoria de Bibliotecas: a) atendimento ao público; b) controle de empréstimos, devoluções e reservas de materiais; c) auxílio aos usuários na busca de obras no catálogo do Software Pergamum; d) guarda de materiais nas estantes e organização das mesmas; e) assistência no desenvolvimento de projetos de incentivo à leitura; f) preparo de materiais (carimbagem e etiquetagem); g) realizar impressões e cópias de materiais; h) colaboração no serviço de circulação e nas demais rotinas administrativas da biblioteca; i) Atender telefone; j) Anotar recados; l) Assessorar em eventos que são organizados pelo setor; m) Apoio às atividades administrativas conforme demandas.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da Instrução Normativa 213 de 17 de dezembro de 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETONº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da Instrução Normativa 213 de 17 de dezembro de 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: Sala nº 202, Bloco dos Professores/Administrativo, Campus Laranjeiras do Sul, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA Nº 14.635/SGP/SEDGG/ME, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: Assessoria de Bibliotecas - biblio.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis em: Documentos para Termo de Compromisso de Estágio - Modalidade Não Obrigatório - Portal de Serviços - UFFS
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas. O estágio será mantido caso o estagiário fizer transferência de curso caso a Coordenação de Estágio do novo Curso esteja de acordo e a critério da Assessoria de Bibliotecas.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.5  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.6  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Assessoria de Bibliotecas e Coordenação Acadêmica.
7.7 Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 586/GR/UFFS/2024
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não.
Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não
OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não
OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação : Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
A planilha de pontuação poderá ser ajustada de acordo com os critérios de avaliação e necessidade da Unidade Concedente de Estágio que está realizando a seleção, conforme os critérios elencados no item 1.3 do Edital.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 586/GR/UFFS/2024

RESULTADO PRELIMINAR DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024 REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar dos Requerimentos de Ingresso como pedido complementar ao EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024, referente ao mês de setembro/2024 na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS - 2024/2.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 138 horas
II -  Saldo BHCap: 126 horas
a)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Anderson Domingos Batistela
23205.022691/2024-87
Graduação em Administração
Deferido
12
12
Calendário letivo do curso no semestre 2028/1
1.2  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 48 horas
II -  Saldo BHCap: 32 horas
a)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Tatiana Borba
23205.022567/2024-11
Mestrado em Gestão de Organizações Públicas
Deferido*
16
16**
-***
Recurso deferido.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
***  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
02/09/2024 a 04/09/2024
Análise dos Requerimentos
05/09/2024 a 10/09/2024
Divulgação do Resultado Provisório
12/09/2024
Período de Recurso do Resultado Provisório
13/09/2024 a 16/09/2024
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
17/09/2024
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
Até 18/09/2024
Divulgação do Resultado Preliminar
20/09/2024
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento/plano de trabalho às chefias
23/09/2024 a 24/09/2024
Análise e Parecer das chefias
23/09/2024 a 01/10/2024
Envio do processo ao Cople
Até 01/10/2024
Verificação de conformidades
Até 02/10/2024
Divulgação do Resultado Final
A partir de 03/10/2024
2.2  A depender do andamento dos processos relacionados neste edital, o COPLE poderá rever alguma(s) etapa(s) do cronograma acima.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo e tomarem nota da(s) análise(s) efetuada(s) pelo Comitê, pois pode haver observações importantes, bem como, orientações para ajustes necessários.
3.2  O servidor que solicitou Ingresso na concessão de horas, e que tiver “horas semanais com parecer favorável”, publicadas neste Edital, terá o seu processo devolvido para a fila em que esse foi aberto, devendo o servidor incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no período de 23/09/2024 a 24/09/2024, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar/enviar o processo para a fila da sua chefia imediata até o dia 24/09/2024.
3.3  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão do dia 23/09/2024 a 01/10/2024 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme as seguintes orientações deste Edital.
3.3.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), devendo emitir manifestação, homologando ou não a concessão de horas, preencher com as horas concedidas, ambos deverão assinar o mesmo Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
3.3.1.1  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Despacho das Chefias Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto pela chefia imediata quanto pela chefia superior.
3.3.2  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
3.3.3  Após a inclusão e assinatura das chefias no Despacho das Chefias Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople até o dia 01/10/2024.
3.4  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
3.5  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.6  A data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.6.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação ou especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.6.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.7  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
3.7.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
3.8  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.9  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.10  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos considerando os percentuais dispostos no artigo 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 em relação à jornada de trabalho semanal do servidor.
3.10.1  Caso o servidor altere sua jornada de trabalho semanal durante a utilização das horas do Pleduca, terá a concessão de horas alterada proporcionalmente.
3.10.1.1  Para os casos em que a jornada de trabalho semanal for ampliada, a alteração da concessão de horas do Pleduca dependerá de disponibilidade no saldo de horas do BHCap da Unidade do servidor.
3.10.2  Sempre que houver alteração na jornada de trabalho semanal do servidor, este deverá incluir um novo Plano de Trabalho em seu processo relativo à concessão de horas.
3.11  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.12  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.13  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
3.14  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 587/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 2025.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas no Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2025 ofertado no Campus Laranjeiras do Sul em turno integral e regime de alternância, visando a atender as especificidades da formação de professores para atuar em escolas do campo, em consonância com o disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de agosto de 2012; na LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2016; no DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, publicado no DOU de 5 de novembro de 2010; no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012; no DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017, publicado no DOU de 24 de abril de 2017; na PORTARIA NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017; na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018; na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012; na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 e a RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI/UFFS/2018.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O curso, bem como a seleção de que trata este Edital de Abertura de Inscrições, destina-se à formação de professores para atuar, preferencialmente, em escolas do campo, bem como em outros espaços educativos escolares e não escolares, visando a ampliação e qualificação da oferta de educação básica às populações do campo (RESOLUÇÃO Nº 005/CONSUNI/UFFS/2017 e DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010).
1.2  Conforme estabelecido pelo DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, são consideradas escolas do campo aquelas situadas em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente populações do campo.
1.2.1  No DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, são consideradas populações do campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural.
1.2.2  No DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007, são definidos como povos tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Entre essas comunidades estão os povos indígenas.
1.3  São ofertadas 40 vagas para ingresso em 2025/1 na modalidade presencial, em regime de alternância.
1.3.1  O regime de alternância é amparado pelo Parecer CNE/CEB nº 1/2006, que dispõe sobre “Dias letivos e aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância”. Esse parecer reconhece a pedagogia da alternância como a alternativa mais adequada para a educação do campo, através da relação de três agências educativas: a família, a comunidade e a escola. Por isso, o Curso está organizado em dois tempos que se complementam: Tempo Comunidade e Tempo Universidade. Assim, os componentes curriculares estão organizados de maneira que os estudantes exercitem e experimentem diferentes intervenções no local de origem (Tempo Comunidade), ressignificando-os no Tempo Universidade e permitindo uma efetiva aproximação entre o ambiente educativo, as práticas docentes e os saberes locais.
1.3.2  O regime de alternância será organizado em períodos intensivos de aula presencial (tempo universidade) e períodos de realização de atividades nas comunidades de origem dos acadêmicos (tempo comunidade).
1.4  A inscrição neste processo seletivo é exclusiva para a oferta do curso Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, modalidade presencial em regime de alternância.
1.5  Os resultados deste processo seletivo são válidos apenas para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2025.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição poderá ser realizada:
I -  Por meio eletrônico, através do envio do Formulário de Inscrição e da Carta de Intenções preenchidos para o e-mail educampo@uffs.edu.br;
II -  Presencialmente, com entrega do Formulário de Inscrição e da Carta de Intenções presencialmente ou por meio de procuração simples na Secretaria Geral de Cursos (sala 103, bloco A) do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, no endereço Rodovia BR 158, Km 7, na cidade de Laranjeiras do Sul (PR), no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira no período definido no item 7 - Cronograma; ou
III -  Por correio (via Sedex) encaminhadas para o endereço: Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, Km 07, Caixa Postal 106 - Laranjeiras do Sul - PR - CEP: 85301-970, indicando-se no destinatário “PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO DO CAMPO, conforme prazo definido no item 7 - Cronograma. O envelope deve conter a Formulário de Inscrição e a Carta de Intenções do candidato. Inscrições postadas após o prazo não serão homologadas.
2.2  O candidato deve observar os seguintes procedimentos ao realizar sua inscrição:
I -  Preencher o Formulário de Inscrição e a Carta de Intenções, no período indicado no cronograma deste Edital, disponível na página do processo seletivo e também no endereço: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/curso-interdisciplinar-em-educacao-do-campo-ciencias-sociais-e-humanas/processos-seletivos-abertos.
2.2.1  A Carta de Intenções, redigida no formato de redação, tem como tema a Educação do Campo e o Trabalho Docente na área de Ciências Sociais e Humanas e será avaliada conforme critérios do item 4.2.
2.3  No formulário de inscrição, o candidato deve informar seus dados pessoais e indicar a modalidade de participação no processo seletivo de acordo com o item 2.9.
2.4  É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e da Carta de Intenções.
2.5  A homologação das inscrições se dará com a disponibilização da relação de inscritos na página do processo seletivo, conforme período estabelecido no cronograma.
2.6  A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição, bem como por atrasos ocorridos no serviço dos Correios ou inobservância do horário de atendimento no caso de inscrições presenciais.
2.8  Este Processo Seletivo considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1 salário mínimo ou superior a 1 salário mínimo); a autodeclaração de preto, pardo ou indígena; a condição de indígena e de quilombola; e a de pessoa com deficiência, devidamente comprovadas.
2.9  Cada candidato deverá escolher uma única opção, de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir:
I -  AC (Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II -  LB_EP: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III -  LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV -  LB_Q: vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V -  LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência, renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI -  LI_EP: Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII -  LI_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII -  LI_Q: vagas reservadas a candidatos quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IX -  LI_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012)
X -  A1: Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
XI -  A2: Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração emitida por entidade de representação indígena.
2.9.1  Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD e LI_Q, conforme a PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022, os candidatos que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.9.2  Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.9.1 os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.9.3  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.9.3.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 45 da Advocacia Geral da União, e na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no ANEXO IV deste edital.
2.9.3.2  Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
2.9.3.3  Candidatos com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.10  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos do item 2.9.1, deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência.
2.11  O candidato classificado deverá comprovar, na realização da matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital assim como os formulários específicos de cada modalidade (quando for o caso) que estão disponíveis na página do Processo Seletivo. Abaixo quadro com resumo das comprovações necessárias por modalidade de inscrição:
I -  Resumo das comprovações necessárias para registro de matrícula:
Mod. inscrição
Doc. Registro de Matrícula
Doc. Renda
Doc. Autodeclaração
Doc. Pessoa com Deficiência
Doc. Ação Afirmativa
Anexo a ser observado
AC
X
-
-
-
-
I
LB EP
X
X
-
-
-
I, II e III
LB PPI
X
X
X
-
-
I, II, e III
LB PCD
X
X
-
X
-
I, II, III e IV
LB Q
X
X
X
-
-
I, II, e III
LI EP
X
-
-
-
-
I
LI PPI
X
-
X
-
-
I
LI PCD
X
-
-
X
-
I e IV
LI Q
X
-
X
-
-
I
A1
X
-
-
-
X
I
A2
X
-
-
-
X
I
II -  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB EP
Escola pública + renda
LB PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
LB PCD
Escola pública + renda + deficiência
LI EP
Escola pública
LI PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
LI PCD
Escola pública + deficiência
A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
2.11.1  O candidato que não conseguir comprovar o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD e LI_Q, A1 ou A2), será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.11.1.1  A classificação dos candidatos que permaneceram na lista de complementar se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos no processo seletivo.
2.11.1.2  O candidato na condição apontada no item 2.11.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a lista de classificação geral do curso.
2.11.2  Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.11.3  Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.
2.12  Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos brasileiros, considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Art.: 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.13  Serão homologadas somente as inscrições cujo Formulário entregue estiver preenchido corretamente de modo que não comprometa a identificação das informações nele contidas.
2.14  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada.
2.15  Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.16  Após encerrado o período de inscrição não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados no Formulário de Inscrição ou o encaminhamento de novos documentos.
2.17  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, tampouco documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por meios não especificados neste edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  São ofertadas 40 vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2024 na modalidade presencial, em regime de alternância, observada as reservas de vagas em atendimento à LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
3.2  O cálculo dos percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e nas Portarias Normativas MEC Nº 18/2012, e Nº 09/2017.
I -  Quadro de vagas:
Modalidades de concorrência
Sigla
Vagas
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012)
LB EP
08
LB PPI
06
LB Q
01
LB PCD
02
Vagas reservadas a candidatos independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
LI EP
09
LI PPI
06
LI Q
00
LI PCD
02
Ações Afirmativas Institucionais
V A1
01
V A2
01
-
AC
04
Total de vagas
-
40
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  A seleção para este processo seletivo será constituída por uma carta de intenções, no formato de redação, de caráter eliminatório e classificatório.
4.1.1  A carta de intenções deverá ser entregue preenchida junto com a ficha de inscrição, conforme prazo previsto no cronograma.
4.1.2  A carta tem como tema a Educação do Campo e o Trabalho Docente na área de Ciências Sociais e Humanas.
4.2  A carta de intenções valerá 100,00 pontos e a sua avaliação será feita da seguinte forma:
I -  Serão avaliados: apresentação e estrutura textual (20 pontos), conhecimento e capacidade argumentativa sobre o tema (60 pontos) e o domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, acentuação, concordância, propriedade vocabular (20 pontos), conforme descrição da tabela abaixo:
Critérios
Pontuação
Apresentação e estrutura textual
20,0
Conhecimento e capacidade argumentativa sobre o tema
60,0
Estrutura Textual; argumentação.
30,0
Domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, acentuação, concordância, propriedade vocabular
20,0
Pontuação total
100,0
II -  A nota mínima para aprovação é 50,0 pontos.
III -  A avaliação da apresentação e estrutura textual considerará aspectos tais como: tipo textual, que deve ser o dissertativo-argumentativo em prosa contendo, no mínimo, 15 (quinze) linhas e no máximo 50 (cinquenta) linhas.
IV -  Caso seja identificado plágio na carta de intenções, o(s) candidato(s) será(são) desclassificado(s) do processo seletivo.
V -  O candidato que não enviar a carta de intenções dentro do prazo previsto no cronograma deste edital será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
4.3  Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final e serão selecionados para preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 5 deste edital.
4.4  Em caso de empate na nota final entre candidatos, terá preferência o candidato mais idoso.
4.5  Persistindo o empate será realizado sorteio público.
4.6  A publicação do resultado provisório, através de documento específico, ocorrerá na data especificada no cronograma, na sede da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, e publicado no site da UFFS
4.7  O candidato poderá interpor recurso em face da nota obtida na carta de intenções, após a divulgação do resultado provisório, contendo os seguintes documentos:
I -  Requerimento assinado pelo interessado, contendo justificativa do pedido; e
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
4.7.1  O recurso pode ser encaminhado para o e-mail educampo@uffs.edu.br ou entregue presencialmente, na Secretaria Geral de Cursos (sala 103, bloco A) do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, no endereço Rodovia BR 158, Km 7, na cidade de Laranjeiras do Sul (PR), no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h.
4.8  O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores da UFFS, e o parecer ficará à disposição do requerente na sede da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul.
4.9  Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios na data especificada no cronograma.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC), segundo ordem geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição.
5.1.1  Conforme artigos 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022, o preenchimento das vagas reservadas será realizado considerando a seguinte ordem: LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD, LI_Q, V_A1 e V_A2. Isto é, os candidatos inscritos em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade.
5.1.2  A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra modalidade está condicionada à existência de vagas remanescentes na segunda.
5.1.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_EP, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.4  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_PPI, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_PCD, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.6  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_Q, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem
5.1.7  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_EP, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI_ LI_Q_LI_PCD, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.8  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_PPI, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LI_Q, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.9  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_Q, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LI_PPI, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.10  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_PCD, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, _LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_EP, A2, A1 e AC, nesta ordem.
5.1.11  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos nas modalidades A2, A1, aquelas remanescentes serão preenchidas pela ordem geral de classificação.
5.2  Encerrado o preenchimento das vagas conforme itens 5.1 e subitens e, havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.11.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
 
6 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DA MATRÍCULA
6.1  O período para apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas, cadastramento e registro da matrícula dos candidatos classificados em cada chamada do processo seletivo bem como o formato de apresentação dos documentos, será informado no momento da divulgação dos resultados.
6.2  O cadastramento e registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação, cadastramento e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor/a), devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação referente à matrícula junto com o candidato.
6.3  Somente poderá ter o cadastramento registrado o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deve apresentar à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso a documentação especificada ANEXO I (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), e comprovar que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.4.1  Candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI e e LI_PPI devem comparecer presencialmente para apresentar a documentação de matrícula, sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviado(s) por meios não previstos nos editais que regem este processo seletivo.
6.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos, conforme a modalidade de inscrição (Anexo I), implicará a não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.2  A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará a sua reclassificação no processo seletivo.
6.7  Para candidato da modalidade LB_EP, LB_PPI, LB_Q ou LB_PC convocado para matrícula, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos II e III) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares.
6.7.1  O cadastramento e registro da matrícula candidato classificado nos termos do item 6.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus .
6.7.2  Caso ocorra indeferimento no atendimento dos critérios de renda, conforme item 6.7 deste Edital, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento, mediante formulário específico, disponível para acesso na página do processo seletivo, podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
6.7.3  O recurso será julgado pela comissão, a qual emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao candidato, a matrícula será efetivada automaticamente pela UFFS e o resultado do recurso divulgado em edital específico.
6.7.4  Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7.1 seja registrada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada no campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital
6.7.6  Na realização da análise a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus poderá avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato para enquadramento na modalidade.
6.7.7  A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus poderá realizar consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN). O candidato deverá, neste caso, apresentar a autorização específica assinada por todos os integrantes do grupo familiar declarado, a ser disponibilizada no site da UFFS.
6.8  O candidato inscrito nas modalidades LB_PPI ou LI_PPI convocado para matrícula será submetido a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
6.8.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença do candidato.
6.8.2  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
6.8.2.1  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.8.3  O candidato está ciente de que o procedimento será gravado e que a UFFS poderá utilizar as gravações para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. O cronograma e as orientações referentes à realização da entrevista serão divulgadas no edital de matrícula.
6.8.4  O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração será publicado em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.8.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente.
6.8.7  Na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração não será considerada a ascendência familiar do candidato.
6.9  O candidato inscrito nas modalidades LB_PCD ou LI_PCD convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por um ou mais membros designados que integram a Comissão Técnica de análise da condição, e o resultado será publicado em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.9.1  A UFFS poderá solicitar novos exames e documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para entrevista, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando a efetivação da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
6.9.1.1  Caso o candidato possua múltiplas deficiências, deve apresentar, no momento do protocolo, a documentação referente a todas elas.
6.9.2  Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3  O recurso será analisado por integrantes (s) distinto(s) daquele(s) que efetuou(aram) a análise inicial, e o resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.10  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga.
6.10.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.10.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
6.10.3  No caso de candidato inscrito nas modalidades LB_PPI ou LI_PPI que necessite comprovar raça/cor por meio de entrevista, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.11  Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes, atendendo ao disposto no item 5, até o preenchimento da oferta.
 
7 DO CRONOGRAMA
Data
Atividade
23/09/2024 à 25/11/2024
Período de inscrições.
Até 12/11/2024
Data limite da postagem para inscrições via correio (Sedex).
Até 28/11/2024
Divulgação das inscrições homologadas.
Até 29/11/2024
Solicitação de correção de dados de inscrição.
Até 04/12/2024
Divulgação do resultado provisório.
Até 06/12/2024
Período para interposição de recurso contra o resultado provisório.
Até 10/12/2024
Publicação do resultado final e primeira chamada para matrícula.
27/01/2025 a 05/02/2025
Período para a realização das matrículas da primeira chamada.
07/04/2025
Início das aulas.

Data

Atividade

23/09/2024 à 25/11/2024

Período de inscrições

Até 12/11/2024

Data limite da postagem para inscrições via correio (Sedex)

Até 28/11/2024

Divulgação das inscrições homologadas

Até 29/11/2024

Solicitação de correção de dados de inscrição

Até 04/12/2024

Divulgação do resultado provisório

Até 06/12/2024

Período para interposição de recurso contra o resultado provisório

Até 10/12/2024

Publicação do resultado final e primeira chamada para matrícula

27/01/2025 a 31/01/2025

Período para a realização das matrículas da primeira chamada

07/04/2025

Início das aulas

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 733/GR/UFFS/2024)
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo, tiver se utilizado de documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.2  Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
8.3  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo.
8.4  A nominata dos integrantes das comissões referentes ao Processo Seletivo Especial para o curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura estará disponível no site da UFFS.
8.5  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.6  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
8.6.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
8.6.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
8.7  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência da pandemia. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
8.8  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
8.9  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura da UFFS.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
Documentação comum a todos os candidatos: (Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas)
1.1  Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPFou mediante apresentação da Carteira de Identidade Nacional (CIN)
1.3  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento Comprobatório De Estar Em Dia Com As Obrigações Militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
1.5  Comprovante De Vacinação Da Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos dei Estadual Nº 11.039/PR de 03/01/1995 a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.6  Comprovante Quanto À Conclusão E Histórico Escolar Do Ensino Médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência ou candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou declaração atestada pela FUNAI. Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.6.1 O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.7 Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
1.8 Documentação comprobatória da renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (todos os integrantes do grupo familiar), para candidato das modalidades LB_EP, LB_PPI, LB_Q ou LB_PCD, exigidas por este Edital e seus Anexos.
 
2 AC - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 A2 - Vagas reservadas a candidatos indígenas.
4.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
b)  Declaração de pertencimento a etnia emitida por entidade de representação indígena.
 
5 LB_EP - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo.).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (ANEXO III deste edital).
5.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II deste edital.
 
6 LB_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (ANEXO III deste edital).
6.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II deste edital.
III -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página do Processo Seletivo), homologada por Comissão Institucional conforme edital, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas pela UFFS.
 
7 LB_Q - Vagas reservadas autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário online do Portal do Candidato e anexar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita estarão disponíveis no edital de chamada para envio de documentação de matrícula, a ser publicado pela UFFS.
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita.
III -  Autodeclarados Quilombolas:
a)  Autodeclaração de Identidade Quilombola (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
b)  Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
 
8 LI_EP - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
 
9 LI_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página do Processo Seletivo), homologada por Comissão Institucional conforme edital, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas pela UFFS.
 
10 LI_Q: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Autodeclarados Quilombolas:
a)  Autodeclaração de Identidade Quilombola (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
b)  Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
 
11 LB_PCD - Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
11.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (ANEXO III deste edital).
III -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, de 20 de novembro de 1999, e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 13 deste anexo.
11.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II e o ANEXO IV deste edital.
 
12 LI_PCD - Vagas reservada a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
12.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, de 20 de novembro de 1999 e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 13 deste anexo.
12.2  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO IV deste edital.
 
13  Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades LB_PCD ou LI_PCD):
13.1  Para candidatos com deficiência física:
I -  Relato histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.2  Para candidatos com deficiência visual:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Acuidade Visual;
III -  Laudo Médico legível, emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Grau de acuidade visual.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.3  Para candidatos com deficiência auditiva:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
III -  Laudo Médico legível, emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.4  Para candidatos com deficiência intelectual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.5  Para candidatos com transtorno do espectro autista:
I -  Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) nos termos dispostos no art. 3 - A da LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, contendo as seguintes informações:
a)  nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
b)  fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
c)  nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
d)  identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
II -  A Ciptea deve ter sido emitida nos últimos 5 (cinco) anos.
13.5.1  Caso o candidato não possua a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
III -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição, conforme a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.6  Para candidatos com deficiência múltipla:
I -  Laudo de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “13.1” até “13.5” acima relacionados.
13.7  A documentação listada nos itens “13.1” até “13.6”, será submetida a análise técnica sendo possível solicitação de documentos/exames adicionais.
13.8  A matrícula será efetivada após parecer favorável emitido por um ou mais integrantes da Comissão Técnica da Universidade.
ANEXO II
 
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1.1  Escola pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
1.2  Morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo regido por este edital.
1.3  Família ou grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I -  Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
II -  Candidato sem vínculo empregatício e/ou comprovação de renda, independente da idade ou estado civil, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
III -  Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
IV -  No caso de união estável ou casamento, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável ou Certidão de Casamento e demais documentos que corroborem esta situação. Mesmo nestes casos deverão ser observados os itens I, II e III.
V -  Candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
VI -  No caso de recebimento de pensão alimentícia e/ou situações similares, é necessária a apresentação da documentação de renda de ambos os pais ou responsáveis.
1.4  Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022.
1.4.1  Na realização da análise de renda serão considerados valores relativos a antecipações e/ou adiantamentos de salários e/ou outras formas de renda quando estas ocorrerem nos meses em análise.
1.5  Renda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022.
1.6  A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2022), deve observar o seguinte procedimento, considerando a proporcionalidade no cômputo da renda, quando for o caso:
I -  Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos e anteriores à data de inscrição no processo seletivo:
II -  Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput ; e
III -  divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º  No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º  Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I -  Os valores percebidos a título de:
a)  Auxílios para alimentação e transporte;
b)  Diárias e reembolsos de despesas;
c)  Adiantamentos e antecipações;
d)  Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e)  Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f)  Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II -  Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a)  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b)  Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c)  Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d)  Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e)  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
ANEXO III
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1 INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1  Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao candidato e todos os membros do grupo familiar, conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I -  De acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria.
II -  Caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas.
III -  Observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de grupo familiar e a forma de cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
IV -  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2  Os documentos deverão ser apresentados em cópias legíveis e não serão devolvidos.
1.3  As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4  As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda que não assinadas, deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidas CTPS para maiores de 16 anos.
1.4.1  A Comissão de análise de renda do campus poderá solicitar ao candidato a apresentação do relatório da carteira de trabalho digital gerada por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho.
1.5  É obrigatório apresentar o Formulário para Comprovação de Renda preenchido (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
1.6  Quando os valores da gratificação natalina (13º salário) e/ou outros encargos não estiverem sistematizados na folha de pagamento mensal, a respectiva comprovação deverá ser apresentada.
 
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
2.1  Formulário para Comprovação de Renda (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) devidamente preenchido.
2.2  Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de todos os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3  Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4  Em caso de falecimento de integrante do grupo familiar dentro do período comprobatório de renda, apresentar Certidão de Óbito.
2.5  Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) do candidato. São considerados comprovantes de residência:
I -  no caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II -  Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
III -  Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
 
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.1  Para membros familiares TRABALHADORES ASSALARIADOS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.1.1  Contracheques (folhas de pagamento), no mínimo, dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2023 Exercício 2024), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.1.4  Documento de rescisão do Contrato de Trabalho no caso de demissão ocorrida dentro do período mínimo estabelecido no edital. Caso o candidato opte pela apresentação de documentos de meses adicionais e, se houver demissão dentro do período definido, a Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser apresentada.
3.1.5  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.1.5.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.5.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.1.5.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.1.6  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.1.6.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.4.2, até o limite de 12 meses.
3.1.6.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking .
3.2  Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.2.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.2.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2023 Exercício 2024, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.2.3  Declaração válida do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais ou documento equivalente. A CAF deverá estar carimbada e assinada pela entidade emissora e conter a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição (junho, julho e agosto de 2024).
3.2.3.1  Na ausência de CAF ou em caso de CAF que não contemple a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição, apresentar relatório agrupado de movimentação de notas de venda de produtos agropecuários, carimbado e assinado, emitido pela Prefeitura Municipal (relatório da SEFAZ) referente aos 12 meses anteriores a data de inscrição no Processo Seletivo. Neste caso será considerado na análise de renda o Relatório da SEFAZ.
3.2.4  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.2.4.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2.4.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.2.4.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.2.5  Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.2.6  À renda bruta referente à atividade agropecuária informada será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção, quando necessário.
3.2.7  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato Processo Seletivo Regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.2.7.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.2.7, até o limite de 12 meses.
3.2.7.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.3  Para membros familiares APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.3.1  Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site : https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-pagamento-de-beneficio/, contendo nome, benefício e valor.
3.3.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2023 Exercício 2024), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.3.3  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.3.3.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.3.3.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.3.3.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.3.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4  Para membros familiares AUTÔNOMOS e PROFISSIONAIS LIBERAIS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.4.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2023 Exercício 2024), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4.2  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato Processo Seletivo Regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.4.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.4.2, até o limite de 12 meses.
3.4.2.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.4.3  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.4.3.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.4.3.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.4.3.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.4.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.4.5.1  Na ausência desta, poderá ser apresentada declaração simples de Trabalho Autônomo (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) .
3.5  Para membros familiares EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.5.1  Para empresas optantes pelos regimes Lucro Real ou Lucro Presumido: apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde constem somente os registros relativos ao cadastro da empresa: Dados Iniciais (Registro 0000 e Registro 0020); o Registro referente a identificação de Sócios e/ou Titular (Registro Y600). Apresentar também a Escrituração Contábil Digital (ECD), onde constem o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
3.5.2  Para empresas optantes pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
3.5.3  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2023 Exercício 2024) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.5.4  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.5.4.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.4.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.5.4.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.5.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital(junho, julho e agosto de 2024), incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
3.5.5.1  No caso de ausência de DECORE, apresentar declaração emitida/assinada pelo contador responsável comprovando a ausência de renda no período solicitado pelo edital.
3.5.6  Em caso de Inatividade da Pessoa Jurídica apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) comprovando a situação.
3.5.7  Para Microempreendedores Individuais (MEIs), além dos documentos relacionados nos itens 3.5.3, 3.5.4 e 3.5.5, é necessário apresentar:
3.5.7.1  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.5.7.1.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.5.7.1.2, até o limite de 12 meses.
3.5.7.1.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.5.7.2  Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI ).
3.6  Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL ou ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.6.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2023 Exercício 2024), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.6.2  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.6.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.6.2.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.6.2.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.6.3  Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.
3.6.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.6.5  Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.6.6  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.6.6.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.6.6, até o limite de 12 meses.
3.6.6.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.7  Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO/ DONO DE CASA
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.7.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2023 Exercício 2024), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.7.2  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.7.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.7.2.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.7.2.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.7.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.7.4  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.7.4.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.7.4, até o limite de 12 meses.
3.7.4.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.8  Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.8.1  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.8.2  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.8.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.8.2.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.8.2.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta
3.8.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco)
3.8.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2023 Exercício 2024), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.8.5  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.8.5.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.8.5, até o limite de 12 meses.
3.8.6.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.9  Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.9.1  Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
3.9.2  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.9.2.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.9.2.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.9.2.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta
3.9.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.9.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2023 Exercício 2024), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.9.5  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (junho, julho e agosto de 2024).
3.9.5.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados no item 3.7.4, até o limite de 12 meses.
3.9.5.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
 
4 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
4.1  Todos os candidatos enquadrados no item “1.3: Família ou Grupo Familiar do anexo II” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidatos maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) devidamente preenchida e assinada .
ANEXO IV
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o enunciado da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União,LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 e LEI Nº 14.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 os seguintes conceitos:
I -  Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II -  deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III -  deficiência auditiva: limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, considerando o valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz);
IV -  deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V -  deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI -  deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
VII -  pessoa com visão monocular;
VIII -  pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ch@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Realização de sorteio da vaga a ser reservada a Negros
23/09/2024 às 09h
02
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
Das 10h de 23/09/2024 às 23h59 de 01/10/2024
03
Divulgação provisória das inscrições
02/10/2024 até as 17h
04
Prazo para recurso das inscrições
02/10/2024 das 17h às 23h59
05
Divulgação da homologação das inscrições
03/10/2024 até as 17h
06
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
A partir de 04/10/2024
07
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
09/10/2024 até as 17h
08
Prazo para recurso da Prova de Títulos
09/10/2024 das 17h às 23h59
09
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
10/10/2024 até as 17h
10
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
11/10/2024 às 10h
11
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
11/10/2024 até as 17h
12
Realização da Prova Didática
14/10/2024 a 16/10/2024
13
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
18/10/2024 até as 17h
14
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
18/10/2024 das 17h às 23h59
15
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
21/10/2024 até as 17h
16
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
A partir de 22/10/2024 - horário a definir
17
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
24/10/2024 até as 12h
18
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 18h do dia 25/10/2024
19
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
29/10/2024 até as 14h
20
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
1.5 Cronograma do processo seletivo:

Item

Etapas

Data e horário

01

Realização de sorteio da vaga a ser reservada a Negros

23/09/2024 às 09h

02

Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado

Das 10h de 23/09/2024 às 23h59 de 03/10/2024

03

Divulgação provisória das inscrições

04/10/2024 até as 17h

04

Prazo para recurso das inscrições

04/10/2024 das 17h às 23h59

05

Divulgação da homologação das inscrições

07/10/2024 até as 12h

06

Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos

A partir de 07/10/2024

07

Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos

10/10/2024 até as 17h

08

Prazo para recurso da Prova de Títulos

10/10/2024 das 17h às 23h59

09

Divulgação do resultado final da Prova de Títulos

14/10/2024 até as 12h

10

Sorteio público do ponto para a Prova Didática

14/10/2024 às 14h

11

Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática

14/10/2024 até as 17h

12

Realização da Prova Didática

16/10/2024 a 18/10/2024

13

Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral

21/10/2024 até as 17h

14

Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral

21/10/2024 das 17h às 23h59

15

Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.

22/10/2024 até as 17h

16

Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)

A partir de 23/10/2024 - horário a definir

17

Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

A partir de 24/10/2024

18

Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

Até as 18h do dia seguinte à publicação

19

Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

29/10/2024 até as 14h

20

Divulgação do Resultado Final*

 

* A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 605/GR/UFFS/2024)
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$500,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$500,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$500,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$500,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$500,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 1.000,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 1.000,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 1.000,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 1.000,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 1.000,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ch@uffs.edu.br >, com início às 10h do dia 23/09/2024 e término às 23h59 do dia 01/10/2024.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Chapecó, na sala 316, Bloco C, Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó-SC.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Chapecó, na sala da Assessoria de Gestão de Pessoas, nº 316, Bloco C, Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó-SC.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.3.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.3.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, Bloco C, Sala 213, se presencial, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10 Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018  do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, Bloco C, Sala 201, presencialmente às 10h00, para realização de procedimento de heteroidentificação. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 644/GR/UFFS/2024)
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos).
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
02
09
03
14
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.3.5  A Prova Didática da Área de Conhecimento 02 - Língua Espanhola, deverá ser ministrada em língua espanhola e o plano de ensino também deverá estar na língua espanhola.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco C, sala 316.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova De Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CHAPECÓ - SC
 
Área de conhecimento 01: Enfermagem em Saúde Coletiva
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Enfermagem;
b)  Especialização: Dado o caráter transdisciplinar da Saúde Coletiva, admite-se especialização em todas as áreas.
 
Área de conhecimento 02: Língua Espanhola
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Letras - Português e Espanhol OU Letras Espanhol;
b)  Especialização: Especialização em ensino de língua estrangeira OU especialização em tecnologias aplicadas ao ensino de línguas OU especialização em Letras e/ou linguística.
 
Área de conhecimento 03: Clínica Médica
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Residência médica ou pós-graduação em clínica médica/medicina interna com registro de qualificação de especialista (RQE) ativo na especialidade junto ao CRM.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Enfermagem em Saúde Coletiva
I -  A evolução dos conceitos de saúde e doença, processo saúde e doença, modelos de atenção à saúde através dos tempos;
II -  Processo da Reforma Sanitária e a criação do Sistema Único de Saúde (SUS);
III -  Legislação básica, Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV -  Modelos de gestão em saúde nas esferas municipal, estadual e federal;
V -  Redes de Atenção à Saúde (RAS) e Linhas de Cuidado;
VI -  Política Nacional de Atenção Básica e Estratégia Saúde da Família;
VII -  Histórico das principais teorias da administração e aplicação na organização do processo de trabalho;
VIII -  Gestão pública e financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
IX -  Cuidado de Enfermagem a indivíduos e famílias com doenças crônicas transmissíveis;
X -  Cuidado de Enfermagem a indivíduos e famílias com doenças crônicas não transmissíveis.
 
Área de conhecimento 02: Língua Espanhola
I -  Verbos no presente do indicativo;
II -  Artigos definido, indefinido e neutro;
III -  A formação de palavras em espanhol;
IV -  Classes de palavras;
V -  As variedades fonéticas da língua espanhola;
VI -  Ensino da pronúncia em espanhol;
VII -  Os gêneros textuais na aula de ELE;
VIII -  Práticas de correção de textos;
IX -  A interculturalidade na prática de ensino de ELE;
X -  Estágio supervisionado: relações entre teoria e prática.
 
Área de conhecimento 03: Clínica Médica
I -  Semiologia do sistema respiratório;
II -  Semiologia do sistema cardiovascular;
III -  Diagnóstico e tratamento da asma brônquica;
IV -  Diagnóstico e tratamento da hipertensão arterial sistêmica;
V -  Diagnóstico e tratamento do diabetes mellitus;
VI -  Identificação e manejo da septicemia na emergência;
VII -  Manejo da hemorragia digestiva alta na emergência;
VIII -  Diagnóstico e tratamento da tuberculose pulmonar;
IX -  Atendimento de emergência do infarto agudo do miocárdio;
X -  Atendimento à parada cardiorespiratória.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

TERCEIRO EDITAL COMPLEMENTAR DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação (PROPEPG), torna público o Terceiro Edital Complementar ao EDITAL Nº 404/GR/UFFS/2024, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2024, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJ), no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
 
1 DA DISTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSAS
1.1  Considerando a não indicação de bolsista PIBIC-EM referente ao subprojeto registrado no sistema Prisma sob o número PES-2024- 0223, contemplado no EDITAL Nº 505/GR/UFFS/2024, realizou-se nova distribuição conforme critérios do EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2024.
1.1.1  Da distribuição das cotas de bolsa no “Grupo 1”:
a)  Campus Chapecó:
Nome do Pesquisador
Registro no
sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento
Subprojeto contemplado com bolsa
Vander Monteiro
Da Conceicao
PES-2024- 0243
Análise espaço-temporal dos casos novos de câncer gastrointestinal notificados em uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia no Oeste de Santa Catarina, Brasil, 2002 a 2022.
Ciências da Saúde
2 bolsas PIBIC-EM CNPq (contempladas pelo EDITAL Nº 505/GR/UFFS/2024)
1 bolsa PIBIC-EM (a ser indicada neste edital)
PES-2024-0244
Análise espaço-temporal dos casos novos de câncer de cabeça e pescoço notificados em uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia no Oeste de Santa Catarina, Brasil, 2002 a 2022
Ciências da Saúde
1.2  O pesquisador contemplado com bolsa PIBIC-EM neste Edital deve seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2024 e as orientações do presente Edital.
1.3  O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com bolsa CNPq tem prazo até 26 de setembro de 2024 para indicação de bolsista e deverá seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2024 e as orientações deste Edital.
1.4  Para realizar a indicação do bolsista, o coordenador do subprojeto deverá acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante (participante externo) nos campos solicitados e anexar a documentação listada abaixo:
a)  Formulário de Inscrição para Bolsista PIBIC- Ensino Médio CNPq em Atividades de Pesquisa - DPE-F06 (Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos- graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/dpe-f06-formulario-de-inscricao- para-bolsista-pibic-ensino-medio-cnpq-em-atividades-de-pesquisa);
b)  Formulário de autorização dos pais ou responsáveis para menores de 18 anos (Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio- propepg/documentos-dpe/editais-2023/autorizacao-estudante-ensino-medio-cnpq);
c)  cópia de matrícula ativa do estudante;
d)  cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
e)  documento comprobatório de conta corrente individual do Banco do Brasil, informando o número da conta-corrente e agência, na qual os recursos serão depositados.
1.5  Não serão aceitas contas poupança, de terceiros, ou contas conjuntas;
1.6  O coordenador do subprojeto deverá inserir no campo observações do sistema Prisma os dados bancários (banco, agência e conta-corrente).
1.7  É obrigatório que os bolsistas tenham seus currículos Lattes com status “enviado” na Plataforma Lattes.
1.8  O CNPq não realiza pagamento retroativo de bolsa, exceto quando for identificado algum problema de responsabilidade do CNPq.
1.9  Depois da indicação pela Diretoria de Pesquisa, os bolsistas receberão diretamente da Plataforma Carlos Chagas o link para a assinatura digital do Termo de Aceite que deverá ser assinado impreterivelmente até o dia 15 de outubro de 2024.
1.10  O Termo de Aceite será encaminhado ao e-mail cadastrado no currículo Lattes. Todos os e- mails deverão ter a opção “spam” desativada, e para os casos do domínio “hotmail” o endereço deverá ser alterado para outra conta de e-mail. Para alterar o cadastro do currículo Lattes, deve- se acessar a aba Cadastro>Dados gerais>Endereço>Eletrônico>alterar o e-mail para contato, salvar e, ao final, enviar o currículo.
1.11  A CAPPG do Campus deverá encaminhar até 30 de setembro de 2024 a Planilha de Indicação de Bolsistas ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.
1.12  Antes do encaminhamento da planilha de bolsistas é de responsabilidade da CAPPG do Campus validar a participação dos bolsistas no sistema Prisma a fim de verificar quaisquer inconsistências.
1.13  O não atendimento dos prazos estipulados impedirá a indicação do bolsista na Plataforma Carlos Chagas no próximo mês de vigência da bolsa.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como as bolsas podem ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
2.2  O pesquisadores contemplado neste Edital deve participar como avaliador das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
2.3  O pesquisadore deve observardemais disposiçõesconstantes nos Editais Nº 152/GR/UFFS/2024 e Nº 505/GR/UFFS/2024.
2.4  Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 590/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA EM LÍNGUAS ADICIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021, o EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2024 e o EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2024, torna público o edital de homologação das inscrições para o teste de proficiência em leitura em línguas adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS), conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1  Campus Cerro Largo
1.1.1  Os testes serão realizados no endereço: UFFS Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, sala 01, sala 02 e sala 3.
Nome
Número de Inscrição
Língua
Adriani Marques Dorneles Borges
4.04.901.42.22.1
Inglesa
Alessandro Nascimento do Nascimento
4.04.901.17.24.1
Espanhola
Alice da Silva Gonçalves
4.04.901.19.24.1
Inglesa
Amanda Emmanuele Paulus Machado
4.04.902.05.24.1
Inglesa
Anelia Franceli Steinbrenner
9.04.901.13.24.1
Espanhola
Angélica Maria de Gasperi
4.04.902.15.23.1
Inglesa
Bruna Amaral da Costa
4.04.901.11.24.1
Inglesa
Cálita Corrêa Fang
4.04.901.10.24.1
Espanhola
Carlos Thomé
9.04.901.05.24.1
Inglesa
Cínthia de Oliveira Gonçalves
4.04.901.20.24.1
Inglesa
Daniéli Vitória Goetz Pauli
4.04.902.04.24.1
Espanhola
Danielli Schutz
4.04.901.44.24.1
Inglesa
Endi Adriano Fures
4.04.901.04.24.1
Inglesa
Elisandro Rafael Baumgarten
5.01.101.01.23.1
Inglesa
Felix Cidade do Prado
4.04.901.12.24.1
Inglesa
Gabriela Claudia Cangahuala Inocente
4.04.901.38.24.1
Inglesa
Giordane Miguel Schnorr
4.04.902.03.24.1
Espanhola
Isabela Alves dos Santos
4.04.901.42.24.1
Inglesa
Jaqueline Steffler Leobett
4.04.901.26.23.1
Inglesa
Jéssica Piovesan Bertolo
4.04.901.36.23.1
Inglesa
Jéssica Thaise Baumgarten
9.04.901.12.24.1
Espanhola
Julia de Oliveira Lange
4.04.902.01.24.1
Inglesa
Kalyem Rafaela Antunes dos Santos
4.04.901.09.24.1
Inglesa
Letícia Welter
4.04.901.02.24.1
Inglesa
Liciara Daiane Zwan
9.04.901.08.24.1
Espanhola
Lilia Saldanha de Souza
4.04.901.41.24.1
Espanhola
Liliane Lencina dos Santos
9.04.901.14.24.1
Espanhola
Lucas Lafaiete Leão de Lima
4.04.902.02.24.1
Espanhola
Luiz Antonio Brandt
9.04.901.01.24.1
Espanhola
Luiza Motta Klockner
9.04.901.09.24.1
Espanhola
Marli Terezinha Pereira Lago
4.04.902.09.24.1
Espanhola
Martha Maria Iungs Fabrin
4.04.901.32.23.1
Inglesa
Míria Lúcia Hansen Vogt
4.04.901.21.23.1
Inglesa
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
9.04.901.10.24.1
Espanhola
Rodrigo Severo
9.04.901.04.24.1
Inglesa
Sandra Cristina Franchikoski
9.04.901.06.24.1
Espanhola
Victória Santos da Silva
4.04.902.11.24.1
Espanhola
1.2  Campus Chapecó
1.2.1  Os testes serão realizados no endereço: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, Auditório do Bloco A e Auditório do Bloco B.
Nome
Número de Inscrição
Língua
Adilson Zanesco
5.01.101.03.24.1
Espanhola
Airton Kerbes
4.01.708.11.24.2
Espanhola
Amanda Braghini Bertan
4.01.708.17.24.2
Inglesa
Amanda de Sá Munzi
4.01.708.27.23.2
Espanhola
Ana Paula Grossi Bringhenti
4.01.401.07.24.2
Inglesa
Ângela Regina da Silva Sulsbach
4.01.705.01.24.2
Espanhola
Antonio Juliano Felipe Tomé
4.01.705.08.24.2
Inglesa
Aryel Lamed David Cacau
4.01.708.12.23.2
Inglesa
Asley di Luca da Silva Vieira
4.01.708.02.24.2
Espanhola
Augusto Krindges
4.01.404.01.24.1
Inglesa
Bianca Eloize Moro
5.01.602.03.24.2
Inglesa
Bianca Obregon Fazioni
4.01.801.06.23.2
Espanhola
Brendha Luana Spricigo
4.01.705.11.24.2
Espanhola
Bruna Gonçalves de Barros
4.01.705.16.24.2
Espanhola
Bruna Marzullo Fonseca
4.01.801.06.24.1
Inglesa
Bruna Utzig
4.01.706.10.23.2
Espanhola
Carina Fachinetto
4.01.706.05.24.2
Espanhola
Cesar Capitanio
4.01.705.14.24.2
Inglesa
Christian Arenhart
5.01.101.16.23.1
Espanhola
Cleides Foiato
4.01.708.18.24.2
Espanhola
Cristiane Márcia Hüntemam
4.01.708.20.24.2
Inglesa
Daniela Cristina Camatti Sordi
5.01.101.02.23.1
Espanhola
Dárquila Andreola
2.01.600.11.23.2
Espanhola
Douglas José Trevisan
5.01.101.17.24.1
Inglesa
Eduarda Valcarenghi
4.01.401.05.23.2
Inglesa
Eduardo Henrique Gruen Furlanetto
4.01.705.09.23.2
Inglesa
Elisa de Andrade
4.01.401.19.24.2
Espanhola
Elisandra Tamanho de Oliveira
4.01.708.16.24.2
Espanhola
Eloisa Rodrigues Marmentini
4.01.708.10.23.2
Espanhola
Emanuela Graziela Dilkin
4.01.708.08.24.2
Inglesa
Everaldo Vargas dos Santos
4.01.701.17.22.2
Espanhola
Fabricio Ramos dos Santos
4.01.701.19.22.2
Inglesa
Fernanda Ribeiro Valesan
4.01.708.12.24.2
Inglesa
Flavio Humberto Testa
5.01.602.10.24.2
Inglesa
Gabriel Andrade Openkowski
4.05.700.11.24.2
Inglesa
Gabriel Faccio Spagnol
4.01.701.06.24.1
Inglesa
Gabriel Vaz Ribeiro Chaves
4.01.705.15.23.2
Espanhola
Gabrieli Elisa da Costa
4.01.705.05.24.2
Inglesa
Glacieli Vincenzi
4.01.708.13.24.2
Espanhola
Grazielli Alves Almeida Canalle
4.01.801.38.22.2
Espanhola
Helamã Moraes dos Santos
4.01.401.09.23.2
Inglesa
Iago Silva Brito
4.01.708.20.23.2
Inglesa
Igor William Andriolli
4.01.706.08.23.2
Espanhola
Indianara Belé
4.01.706.08.24.2
Espanhola
Isadora Cristina Rodrigues dos Santos
4.01.708.28.24.2
Espanhola
Jackson Weschenfelder
5.01.101.03.23.1
Espanhola
Jamile Santana
4.01.701.14.24.1
Espanhola
Janaina Batista dos Santos
4.01.401.20.22.2
Espanhola
Jean Carlo martins
4.01.708.18.23.2
Espanhola
Jean Carlo Rodio
5.01.602.04.24.2
Inglesa
Jefferson Joacir Kuszkowski
4.01.708.17.23.2
Espanhola
Joara Tayna dos Santos
4.01.708.03.24.2
Inglesa
Jozilaine de Oliveira
4.01.801.02.23.2
Inglesa
Karen Jociani Coletti Gomes
4.01.701.04.24.1
Espanhola
Kellyn Regina Lazarotto
4.01.708.07.24.2
Espanhola
Kesia Valderes Jacinto
4.01.708.26.22.2
Espanhola
Larissa Maria Ritter Pedroso
4.01.708.10.24.2
Espanhola
Leanne Oliveira de Araújo
4.01.705.10.24.2
Espanhola
Letícia Carmen Burchardt
5.01.602.05.24.2
Inglesa
Lilian Baseggio
4.01.401.22.23.2
Inglesa
Luana Lise
4.01.706.03.24.2
Espanhola
Luís Alberto Garcia
4.01.401.03.24.2
Espanhola
Luiz Henrique Grolli Ivanowski
4.01.705.05.23.2
Inglesa
Maiara Schonhorst
4.01.708.06.24.2
Espanhola
Maicoln Viott Benetti
4.01.705.10.23.2
Inglesa
Maiqueli Eduarda Dama Mingoti
4.01.401.03.23.2
Inglesa
Marcel Eduard Armanini
5.01.602.09.24.2
Inglesa
Marilene de Oliveira Gomes Jordani
4.01.708.05.24.2
Espanhola
Marina Suelen Trevisol Dariff
4.01.401.04.23.2
Inglesa
Mateus Bido
4.01.701.08.24.1
Inglesa
Mauricio Campos
5.01.101.08.22.1
Espanhola
Michel Artur Schmoeller
5.01.101.10.23.1
Inglesa
Milena Berté Volkweis
4.01.701.10.24.1
Espanhola
Naira Tamioso
4.01.708.01.23.2
Espanhola
Nandara Pradella
4.01.401.01.23.2
Inglesa
Nicolly Zanotto
4.01.708.19.24.2
Espanhola
Raimundo Nonato de Lima Junior
4.01.401.10.23.2
Inglesa
Patricia Cassol de Oliveira
4.01.706.16.24.2
Espanhola
Rafael Luís da Silva Sastre de Carvalho
4.01.701.18.22.2
Espanhola
Rita Cacia Fachin Scramim
4.01.708.65.24.2
Espanhola
Roberto Carlos Bianchi
4.01.801.02.24.2
Inglesa
Rosângela Maria Bezerra da Costa
4.01.705.22.24.2
Espanhola
Samara Elisa Pelisson Cantelli
5.01.101.16.24.1
Inglesa
Samuel da Silva Marques
5.01.101.13.23.1
Inglesa
Silvana Vieda Hermes
4.01.705.08.23.2
Espanhola
Taís Andrieli Ramme Schoenberger
4.01.706.09.23.2
Espanhola
Taísa Pereira da cruz
4.01.401.06.24.2
Inglesa
Tamires Regina Zortéa
4.01.801.22.21.2
Inglesa
Tayane de Oliveira
4.01.706.12.23.2
Espanhola
Valeria Romanzini Cenci
4.01.705.12.23.2
Inglesa
Venilson Policeno da Silva
4.01.706.04.24.2
Espanhola
Vera Lucia Begnini Prigol
4.01.705.02.23.2
Espanhola
Wesveli França Silva
4.01.706.01.23.2
Espanhola
Zenaide Koch
5.01.101.07.24.1
Espanhola
1.3  Campus Erechim
1.3.1  Os testes serão realizados no endereço: Campus Erechim, ERS 135 - Km 72, 200, Cx Postal 764, CEP 99700-970, Bloco A, salas: 308, 309 e 310.
Nome
Número de Inscrição
Língua
Adilson Jose Szady
4.05.905.11.24.1
Inglesa
Adriano Ott
4.05.700.03.24.2
Espanhola
Álvaro Albino da Silva Bageston
4.05.700.24.23.2
Espanhola
Arthur Paim Cescon
4.05.905.16.24.1
Inglesa
Camila da Costa Nunes
4.05.700.17.24.2
Espanhola
Carlos Alberto Angonese
4.05.905.13.24.1
Inglesa
Carlos Daniel Balla
4.05.905.19.24.2
Inglesa
Chaiane Maria Brum
5.05.708.05.24.2
Espanhola
Charline Veneral
4.05.905.05.24.2
Inglesa
Claucí Corradi Zanesco
5.05.708.03.24.2
Espanhola
Cristiane Câmara
5.05.708.34.24.2
Espanhola
Daniela da Silva Moraes
4.01.701.12.24.1
Inglesa
Danieli Brandler
4.05.905.09.24.1
Inglesa
Débora Sernajotto
5.01.101.04.22.1
Inglesa
Edson da SIlva
4.05.905.04.24.2
Inglesa
Eliane de Oliveira Carvalho
4.05.700.09.24.2
Espanhola
Estéfani Gysi
5.05.708.33.24.2
Inglesa
Ezequiel Bampi
4.05.905.17.24.1
Inglesa
Fabiana Aline Bonatto
4.05.700.21.24.2
Inglesa
Fátima Aparecida Mendes da Silva
4.05.700.19.24.2
Espanhola
Fernanda da Silva Schons
4.05.700.14.23.2
Inglesa
Francisco Miorando Castanho
4.01.701.05.24.1
Inglesa
Gabriela Carla Sychocki
5.05.708.12.24.2
Espanhola
Gabrieli Enge Zamboni
4.05.905.15.24.1
Inglesa
Gilmar Muniz Garcia
4.05.700.13.24.2
Espanhola
Gizela Vanessa Hack
5.05.708.15.24.2
Espanhola
Guilherme José Schons
4.05.700.23.24.2
Inglesa
Gustavo de Oliveira Rosa
5.01.101.07.22.1
Inglesa
Isaura Welker
5.05.708.09.24.2
Espanhola
Ivete Pasquali Souza da Luz
4.01.706.06.24.2
Espanhola
Jaíne de Cássia Nunes Vieira
4.05.700.20.24.2
Espanhola
Jaqueline Donida Molossi
4.05.700.28.24.2
Espanhola
João Paulo de Almeida Farina
4.01.705.07.23.2
Inglesa
Joceane da Silva Paz
5.05.708.06.24.2
Inglesa
Juan Cristopher Onesko
4.05.905.12.24.1
Inglesa
Kariane Vanessa Gaiardo
4.01.706.02.23.2
Espanhola
Luana Aparecida Caetano
4.01.706.15.24.2
Espanhola
Luana Carla Toazza
4.05.700.17.22.2
Espanhola
Luana Rotta Confortin
2.05.900.22.24.1
Espanhola
Luci Pochmann
5.05.708.23.24.2
Espanhola
Márcia Eliza Pasquali
4.05.700.31.24.2
Espanhola
Márcio Dias Costa
4.05.905.07.22.1
Espanhola
Marco Wesley Colling Albuquerque
5.05.708.14.24.2
Espanhola
Mauro Pereira Mendes
5.05.708.25.24.2
Inglesa
Micheli Biondo
5.05.708.02.24.2
Espanhola
Miguelângelo Corteze
4.01.705.13.24.2
Espanhola
Milena Amabile Mortari
5.05.708.26.24.2
Espanhola
Natacha Vieira Lopes
5.05.708.10.24.2
Espanhola
Paola Berria
5.05.708.13.24.2
Espanhola
Sabrina Colle Bortoli
5.05.708.24.24.2
Espanhola
Sabrina Trevisan Schuster
5.05.708.04.24.2
Espanhola
Stéfany Pereira
4.01.706.11.24.2
Inglesa
Tailana Iager
4.05.905.14.24.1
Inglesa
Tainá Silva Santos
4.05.700.06.24.2
Espanhola
Taluana Cecconello
5.05.708.08.24.2
Espanhola
Tayla Cosmann
4.05.905.09.24.2
Inglesa
Thamires Caetano Romão
4.01.706.15.23.2
Espanhola
Vanessa Polidorio Gallina
4.05.700.05.24.2
Inglesa
Victor Matheus dos Santos Lopes
2.05.307.03.24.1
Inglesa
Yago Vitório Colares Pinto
4.05.905.07.24.2
Inglesa
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
1.4.1  Os testes serão realizados no endereço: Campus Laranjeiras do Sul, localizado à Rodovia BR 158 - Km 405, Laranjeiras do Sul, PR, na sala 404 do Bloco A.
Nome
Número de Inscrição
Língua
Cesar Ely Santos de Melo
4.02.901.12.24.2
Inglesa
Elias Abraão Ferreira
1.02.708.41.23.2
Espanhola
Flávio Luiz Pereira
4.02.901.14.24.2
Espanhola
Gustavo Henrique dos Santos
4.02.901.13.24.2
Espanhola
Inaiana Maria Caetano dos Santos
4.02.901.03.24.2
Espanhola
Itaciara Viviane Bitencourt Ramos
4.02.901.11.24.2
Espanhola
Jeferson Luiz Carlota
4.02.901.16.24.2
Espanhola
Joel Anastacio
4.02.901.15.24.2
Espanhola
Lizandra Padilha Peres
4.02.901.06.23.2
Espanhola
Luiza Araujo
4.02.901.08.24.2
Inglesa
Michel Pegoraro Simao
4.02.901.02.24.2
Inglesa
Neide Martim
4.02.901.09.24.2
Espanhola
Sandra Elizabete Portolan
4.02.901.06.24.2
Espanhola
Stephanie Silva de Souza
4.02.901.01.24.2
Inglesa
Taci Maria Dill
4.02.901.10.24.2
Inglesa
Yanara dos Santos Ribeiro
4.02.901.04.24.2
Espanhola
1.5  Campus Realeza
1.5.1  Os testes serão realizados no endereço: Campus Realeza, Avenida Edmundo Gaievski, 1000, Rodovia BR 182 - KM 466, Realeza - PR, Bloco A, salas 304 e 305.
Nome
Número de Inscrição
Língua
Ademar Francisco Fagundes Meznerovvicz
4.03.505.01.24.1
Inglesa
Bruna Alves Ottobeli
4.03.505.05.24.1
Inglesa
Camila Cardoso Rolo
4.03.505.04.23.1
Inglesa
Edi Kava Kailer
4.03.505.04.24.1
Inglesa
Emanuel Caon
4.03.505.15.24.2
Inglesa
Kharen Mariana Schmatz de Meira
4.03.505.03.24.2
Inglesa
Luana Andrieli Scherer Pontes
4.03.505.04.24.2
Inglesa
Luiz Antonio Bertassi Miranda
4.03.505.03.24.1
Inglesa
Matheus Henrique Pasa
4.03.505.07.24.2
Inglesa
Matheus Ramos Rosin
4.03.505.08.24.1
Inglesa
Maurício Lotici
4.03.505.06.24.1
Inglesa
Pamela Regina Pimenta Busato
4.03.505.06.24.2
Inglesa
Patrick Luiz Bola Gonsales
4.03.505.01.24.2
Inglesa
Pauline Silva dos Santos
4.03.505.08.23.2
Espanhola
Priscila Correa Frison
4.03.505.02.24.2
Inglesa
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
2.1  As inscrições a seguir foram indeferidas pelos seguintes motivos:
Nome
Motivo
Cassio Wesley Butini de Meneses
Não atendimento ao item 1.2 do Edital
Cinara Reis Flores
Não atendimento ao item 1.2 do Edital
Edicléia Fátima Miranda Damski
Não atendimento ao item 1.2 do Edital
Eliane Inês Wolf
Inscrição fora de prazo
Lethícia Severo
Não atendimento ao item 1.2 do Edital
Miqueias de Castro da Silva
Não atendimento ao item 1.2 do Edital
 
3 DOS PEDIDOS DE ATENDIMENTO ESPECIAL
3.1 Os pedidos de atendimento especial precisam seguir o disposto no item 4.3 do Edital e seus subitens, a seguir a homologação dos pedidos de atendimento especial.
Nome
Situação
Motivo
Cesar Ely Santos de Melo
Deferido
Atendimento ao item 4.3 e seus subitens.
Cínthia de Oliveira Gonçalves
Indeferido
Não atendimento ao item 4.3 do EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2024 e seus subitens.
Fátima Aparecida Mendes da Silva
Indeferido
Não atendimento ao item 4.3 do EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2024 e seus subitens.
Iago Silva Brito
Indeferido
Não atendimento ao item 4.3 do EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2024 e seus subitens.
Luana Andrieli Scherer Pontes
Indeferido
Não atendimento ao item 4.3 do EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2024 e seus subitens.
Márcio Dias Costa
Indeferido
Não atendimento ao item 4.3 do EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2024 e seus subitens.
Marilene de Oliveira Gomes Jordani
Indeferido
Não atendimento ao item 4.3 do EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2024 e seus subitens.
Tailana Iager
Indeferido
Não atendimento ao item 4.3 do EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2024 e seus subitens.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela Diretoria de Pós-Graduação da UFFS em conjunto com as coordenações dos Centros de Línguas em cada campus.
4.2  O foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento será, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.3  Para o esclarecimento de dúvidas e solicitações de informações, deve-se entrar em contato pelo e-mail: diretor.dpg@uffs.edu.br.
 
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2024

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Compras e Licitações - Fase Externa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Divisão de Compras e Licitações - Fase Externa, do Departamento de Licitações, da Superintendência de Compras e Licitações, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor CIRO OMAR RODRIGUES ZAMBARDA, Siape nº 1933413, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.024438/2024-68.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Departamento de Aquisições e Desfazimento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora GILMARA ROSA LORENZETT, Assistente em Administração, Siape nº 1929268, da função de Chefe do Departamento de Aquisições e Desfazimento, do Reitoria, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 385/GR/UFFS/2022, de 24 de maio de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.024949/2024-80.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 385/GR/UFFS/2022, de 24 de maio de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Aquisições e Desfazimento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora MORGANA ALEXANDRA ROMANO, Administradora, Siape nº 1932374, para exercer a função de Chefe do Departamento de Aquisições e Desfazimento, na Reitoria, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.024949/2024-80.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Aquisições e Desfazimento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe do Departamento de Aquisições e Desfazimento, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor HENRIQUE DAGOSTIN, Siape nº 1634849, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.024949/2024-80.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria de Pessoal nº 386/GR/UFFS/2022, de 24 de maio de 2022 e a Portaria de Pessoal nº 414/GR/UFFS/2022, de 1º de junho de 2024, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Núcleo de Acessibilidade
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor DIEGO PALMEIRA RODRIGUES, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape nº 1763996, para exercer a atribuição de Coordenador do Núcleo de Acessibilidade, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Conforme previsto na Resolução nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015. os membros dos Setores de Acessibilidade dos campi da UFFS também compõem o Núcleo de Acessibilidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3485/GR/UFFS/2024 QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.013856/2024-20; e
b. a Portaria nº 3485/GR/UFFS/2024, de 13 de junho de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Alterar o Art. 2º da Portaria nº 3485/GR/UFFS/2024, de 13 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Marcos Leandro Ohse
1479843
Professor do Magistério Superior
Presidente
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
1881505
Professor do Magistério Superior
Membro
Izabel Ronsoni Gilioli
2066468
Técnico em Assuntos Educacionais
Membro” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA DESEMPENHAREM ATRIBUIÇÕES NA UNIDADE DA EXTENSÃO DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009; Portaria Normativa nº 03 Srh de 07 de maio 2010, Portaria Normativa nº 2/SRH DE 22 DE MARÇO DE 2010; Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010, no Extrato De Acordo de Cooperação Técnica/DOU Nº 138/SEÇÃO 3/DE 19/07/2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2018, seção 3, pág. 45 e Instrução Normativa nº 1/PROGESP/UFFS/2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR servidores a seguir relacionados, conforme carga horária especificada, para desempenharem atribuições na Extensão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS-UFFS/UFFS/UFFS/ Campus Chapecó/SC, situada na Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, sem alteração de lotação e percebendo as remunerações a que fazem jus em virtude da titularidade de seu cargo efetivo:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
CARGA HORÁRIA SEMANAL
I
Andréia Stallbaum Klug
Assistente em Administração
2929251
20h
II
Carlos Humberto Mayer Carlotto
Médico Área
1764293
10h
III
Francielli Girardi
Professor do Magistério Superior
1864630
3h
IV
Leoni Terezinha Zenevicz
Gestora SIASS
1939285
2h
V
Luciana De David Parizotto
Nutricionista
2130270
4h
VI
Maiara Bordignon
Professor do Magistério Superior
1142448
3h
VII
Sara Lucca*
Assistente em Administração
2209331
20h
* Coordenadora SIASS Sede - Chapecó
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3491/GR/UFFS/2024, de 14 de junho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DAS COMISSÕES LOCAIS DO JUFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros das comissões locais do JUFFS, conforme relacionados nos quadros a seguir:
I -  Campus Cerro Largo:
NOME
SEGMENTO
SIAPE
Luís Carlos Rossato
TAE
2998950
Sheila Florczak Almeida
TAE
1940742
II -  Campus Chapecó:
NOME
SEGMENTO
SIAPE
Edson da Silva
TAE
1956778
Mayra Eugenio Rodrigues Alebrante
TAE
1160396
III -  Campus Laranjeiras do Sul:
NOME
SEGMENTO
SIAPE
Eloir Faria de Paula
TAE
2382596
Wilian Przybysz
TAE
1934389
IV -  Campus Passo Fundo:
NOME
SEGMENTO
SIAPE
Mateus de Queiroz
TAE
3347664
V -  Campus Realeza:
NOME
SEGMENTO
SIAPE
Bruno da Rocha Nunes
TAE
2154708
Daniel Scapin
TAE
2388521
Edi Kava Kailer
TAE
1956211
Matheus França Ragievicz
Docente
1096467
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE PROJETO DE GRADUAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº 23205.024031/2024-31,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Licenciaturas em Educação do Campo da UFFS: Atividades de Formação Acadêmica em Tempo Comunidade (2024.2)”.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 18 do Decreto nº 12.2002, de 22 de abril de 2024.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE PROJETO DE EXTENSÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº 23205.022469/2024-84,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR , Ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para Gestão Administrativa e Financeira do Projeto “Curso de Formação Continuada de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade no Paraná”.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 18 do Decreto nº 12.2002, de 22 de abril de 2024.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PARA PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a comissão de desenvolvimento de Política de Autoavaliação Institucional para os Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Estudar legislações nacionais sobre o tema para a Pós-Graduação;
II -  Produzir diagnóstico sobre questões relativas à Autoavaliação em nível de Pós-Graduação da UFFS;
III -  Elaborar a Política institucional sobre Autoavaliação para os Programas de Pós-Graduação da UFFS.
 
Art. 3º  A comissão terá 180 dias para entregar os trabalhos.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PARA PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de desenvolvimento de Política de Autoavaliação Institucional para os Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituída pela Portaria nº 3646/GR/UFFS/2024:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Presidente)
2762011
Samira Peruchi Moretto
Diretora de Pós-Graduação
1107636
Lidiane Tania Ronsoni Maier
Diretoria de Pós-Graduação
1906033
Thiago Ingrassia Pereira
Docente da UFFS Campus Erechim
1297619
David Augusto Reynalte Tataje
Docente da UFFS Campus Cerro Largo
2116925
Antonio Marcos Myskiw
Docente da UFFS Campus Chapecó
1769697
Claudecir dos Santos
Docente da UFFS Campus Chapecó
2145499
Liria Angela Andrioli
Docente da UFFS Campus Laranjeiras do Sul
2365354
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DO REGIMENTO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAIS EM SAÚDE - PASSO FUNDO (COREMU-PF)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão responsável pela Revisão do Regimento da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU/UFFS).
 
Art. 2º  Compete à Comissão promover a revisão do Regimento da Comissão de Residência Multiprofissional da UFFS/SC e propor Regimentos para Comissão de Residência Multiprofissional da UFFS PR e RS.
 
Art. 3º  É atribuição do Presidente coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão.
 
Art. 4º  O prazo para entrega dos documentos revisados é até 31/10/24.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DO REGIMENTO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAIS EM SAÚDE - PASSO FUNDO (COREMU-PF)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão responsável pela Revisão do Regimento da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU/UFFS), constituída pela Portaria nº 3648/GR/UFFS/2024.
NOME
CARGO
SIAPE/DNI
Samira Peruchi Moretto
Diretora de Pós Graduação - Presidente do GT
1107636
Gesibel Makoski Martins
Chefe da Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu
2907842
Gisele Citadella Dickel
Servidora da Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu
3360429
Vanderleia Laodete Pulga
Professora do Magistério Superior
2059813
Marcelo Soares Fernandes
Professor do Magistério Superior
1838453
Priscila Pavan Detoni
Professora do Magistério Superior
3192500
Mateus de Queiroz
Secretário da COREMU
3347664
Claudio Claudino da Silva Filho
Professor do Magistério Superior
1869398
Larissa Hermes Thomas Tombini
Professora do Magistério Superior
2031780
Adriana Remião Luzardo
Professora do Magistério Superior
1288832
Tatiana Champion
Professora do Magistério Superior
2117136
Marcia Fernandes Nishiyama
Professora do Magistério Superior
2023076
Stephane Janaina de Moura Escobar
Professora do Magistério Superior
3392423
Iucif Abrão Nascif Junior
Professor do Magistério Superior
2116383
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA EM LÍNGUA ADICIONAL DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 7º da Resolução nº 41/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros docentes para compor a comissão de elaboração do TP-UFFS:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Marcus Vinicius Liessem Fontana
1573271
Coordenador
Jeize de Fátima Batista
2068112
Vice-coordenadora
Angelise Fagundes da Silva
2055968
Especialista de língua espanhola
Demétrio Alves Paz
1334435
Especialista de língua inglesa
Denise Carbonera Jansen
2047386
Especialista de língua inglesa
Maria José Laiño
1770005
Especialista de língua espanhola
Cleber Magalhães Tobias
1779578
Suplente - Especialista de língua inglesa
Solange Labbonia
1913297
Suplente - Especialista de língua espanhola
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 2020/GR/UFFS/2022, de 13 de janeiro de 2022 e a Portaria nº 3050/GR/UFFS/2023, de 25 de setembro de 2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DO TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA EM LÍNGUA ADICIONAL DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. art. 6º e art. 11 da Resolução nº 41/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros responsáveis pela organização e aplicação do Teste de Proficiência em Leitura em Língua Adicional da UFFS:
I -  Organização geral:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Angelise Fagundes da Silva
2055968
Presidente da Comissão PROLIN
Milton Kist
1744003
Secretário Especial da AGIITEC
Marcus Vinicius Liessem Fontana
1573271
Coordenador da Comissão de Elaboração TP/UFFS
Samira Peruchi Moretto
1107636
Diretora de Pós-Graduação
Lidiane Tania Ronsoni Maier
1906033
Organizador
Scheyla Maria Cardinal
1766303
Organizador
II -  Campus Chapecó:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Solange Labbonia
1913297
Coordenadora
Claudia Andrea Rost Snichelotto
2346703
Coordenadora adjunta
Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel
1112226
Aplicador/Fiscal de prova
Bruna Roniza Mussio
1772003
Aplicador/Fiscal de prova
Flavia Aigner Pan
1927555
Aplicador/Fiscal de prova
Mirian Lovis de Souza
2181622
Aplicador/Fiscal de prova
Ricardo Klein
2809202
Aplicador/Fiscal de prova
Scheyla Maria Cardinal
1766303
Aplicador/Fiscal de prova - suplente
III -  Campus Cerro Largo:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Angelise Fagundes da Silva
2055968
Coordenadora
Marcus Vinicius Liessem Fontana
1573271
Coordenador adjunto
Demétrio Alves Paz
1334435
Aplicador/Fiscal de prova
Jeize de Fátima Batista
2068112
Aplicador/Fiscal de prova
IV -  Campus Erechim:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Andréia Inês Hanel Cerezoli
2047392
Coordenadora
Daniel Bazzotti
1803851
Coordenador adjunto
Gérson Wasen Fraga
1550618
Aplicador/Fiscal de prova
Andressa Soilo
1229081
Aplicador/Fiscal de prova
Salete Teresinha Tartari
2183222
Aplicador/Fiscal de prova
Denise Knorst da Silva
1675389
Aplicador/Fiscal de prova
Daniel de Castro Gonçalves
2078676
Aplicador/Fiscal de prova - suplente
V -  Campus Realeza:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Matheus França Ragievicz
1096467
Coordenador
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Coordenadora adjunta
Naiane Carolina Menta Tres
2131657
Aplicador/Fiscal de prova
Tatiani Cristina Ferreira de Lima
2241495
Aplicador/Fiscal de prova
Saulo da Paz Timoteo
3390051
Aplicador/Fiscal de prova - suplente
VI -  Campus Laranjeiras do Sul:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Éderson Luís da Silveira
1981456
Coordenador
Willian Nathanael Cartelli de Paula
2173352
Coordenador adjunto
Eloir Faria de Paula
2382596
Aplicador/Fiscal de prova
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
2945551
Aplicador/Fiscal de prova
Fernando Zatt Schardosin
1789627
Aplicador/Fiscal de prova - suplente
 
Art. 2º  Os bolsistas dos Centros de Línguas, CELUFFS de cada campus, atuarão nas atividades conforme previsto no art. 22 da Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Para o teste TP-UFFS, cada sala de aplicação precisa de:
a) Um (01) aplicador/Chefe de Sala , que é responsável por todos os procedimentos de aplicação, instrução dos candidatos, preenchimento e assinatura de atas ou outros documentos, recepção e devolução das provas ao Coordenador da Aplicação em cada campus, recepção e identificação dos candidatos, resolução de questões diversas que podem se apresentar antes, durante e ao final da aplicação.
b) A cada 25 candidatos, um (01) fiscal, que tem como responsabilidade fiscalizar a realização da prova, auxiliar na recepção dos participantes e organização da fila para a identificação, acompanhar os candidatos ao banheiro.
c) Caso exista demanda de atendimento especial, podem ser considerados fiscais em número suficiente para atender esta demanda.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 2816/GR/UFFS/2023, de 03 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 1248/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Eduardo Pavan Korf
Professor do Magistério Superior (Presidente)
2187214
Gean Delise Leal Pasquali
Professora do Magistério Superior
1804998
Leandro Galon
Professor do Magistério Superior
1805453
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3372/GR/UFFS/2024, de 1º de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA, NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de preenchimento da Plataforma Sucupira, no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), curso de mestrado, da UFFS, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 2015/GR/UFFS/2022.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Paulo Afonso Hartmann
Professor do Magistério Superior - Presidente
1553428
Daniel Galiano
Professor do Magistério Superior
2412316
Eduardo Pavan Korf
Professor do Magistério Superior
2187214
Helen Treichel
Professora do Magistério Superior
1887138
Aline Pompermaier
Bolsista PDPG
xxx.717.070-xx
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3187/GR/UFFS/2023, de 23 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Concessão de Bolsas do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 1536/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Eduardo Pavan Korf
Professor do Magistério Superior (Presidente)
2187214
Altemir José Mossi
Professor do Magistério Superior
1832195
Helen Treichel
Professora do Magistério Superior
1887138
Marília Teresinha Hartmann
Professora do Magistério Superior
1559567
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3107/GR/UFFS/2023, de 16 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, Campus Erechim, constituído pela Portaria nº 2417/GR/UFFS/2022.
I -  Docentes:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Eduardo Pavan Korf
Professor do Magistério Superior/ Coordenador
2187214
Daniel Galiano
Professor do Magistério Superior / Coordenador Adjunto
2412316
Airton Kunz
Professor do Magistério Superior
xxx.992.680-xx
Altemir José Mossi
Professor do Magistério Superior
183219
Claiton Marcio da Silva
Professor do Magistério Superior
1450437
Clevison Luiz Giacobbo
Professor do Magistério Superior
1603635
Darlan Christiano Kroth
Professor do Magistério Superior
1764519
Gean Delise Leal Pasquali
Professora do Magistério Superior
1804998
Helen Treichel
Professora do Magistério Superior
1887138
Leandro Galon
Professor do Magistério Superior
1805453
Marília Hartmann
Professora do Magistério Superior
1559567
Paulo Afonso Hartmann
Professor do Magistério Superior
1553428
Valdecir Jose Zonin
Professor do Magistério Superior
2059120
II -  Representantes Discentes - Mestrado:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
Simone Kubeneck
Titular
4.05.905.02.23.1
Danieli Brandler
Suplente
4.05.905.09.24.1
III -  Representantes Discentes - Doutorado:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
William Mateus Kubiaki Levandoski
Titular
4.05.905.07.24.1
Gabrieli Zanette
Suplente
4.05.905.05.24.1
IV -  Representantes Técnico-administrativos (TAEs):
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Suzana Fátima Bazoti
Titular
2132193
Denys Alberto Da Silva Rodrigues
Suplente
3107526
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3432/GR/UFFS/2024, de 06 de maio de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 514/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras para avaliação das Provas de Conhecimentos, do Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, conforme segue:
I -  Passo Fundo
a)  Área 1 - Clínica Médica - Cardiologia
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Alexandre do Canto Zago
UFRGS
Presidente
Eduardo Pitthan
UFFS
Titular
Thais Nascimento Helou
UFFS
Titular
Wagnes Borges Franceschi
UFFS
Suplente
b)  Área 2 - Clínica Médica - Geriatria
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Alexandre do Canto Zago
UFRGS
Presidente
Wagnes Borges Franceschi
UFFS
Titular
João Victor Garcia de Souza
UFFS
Titular
Leoni Terezinha Zenevicz
UFFS
Suplente
c)  Área 3 - Clínica Médica - Pneumologia
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Luciana Barcellos Teixeira
UFRGS
Presidente
Tiago Teixeira Simon
UFFS
Titular
Rodrigo Aguiar da Silva
UFFS
Titular
Darlan Martins Lara
UFFS
Suplente
d)  Área 5 - Medicina de Família e Comunidade/Saúde Coletiva/Saúde Pública
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Luciana Barcellos Teixeira
UFRGS
Presidente
Renata dos Santos Rabello Bernardo
UFFS
Titular
Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho
UFFS
Titular
Luiz Artur Rosa Filho
UFFS
Suplente
e)  Área 6 - Fisiologia
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Patrícia Severo do Nascimento
UFSM
Presidente
Rafael Kremer
UFFS
Titular
Debora Tavares de Resende e Silva
UFFS
Titular
Leonardo Barbosa Leiria
UFFS
Suplente
e) Área 6 - Fisiologia

NOME

INSTITUIÇÃO

FUNÇÃO NA BANCA

Patrícia Severo do Nascimento

UFSM

Presidente

Rafael Kremer

UFFS

Titular

Daniela Zanini

UFFS

Titular

Leonardo Barbosa Leiria

UFFS

Suplente

 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CG QMCL CL

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152567) (INGRESSOS A PARTIR DE 2023) (SIGLA ANTERIOR CCQL-CL)

PPC do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Cerro Largo – ingressos a partir de 2023

Cerro Largo-RS, 16 de setembro de 2024.

Liziara da Costa Cabrera

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Cerro Largo

COL CG CSCL LS

2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, na sala trezentos e um do Bloco A, da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do Sul, reuniram-se os integrantes do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura para a segunda reunião extraordinária, presidida pelo coordenador do curso, professor Mariano Luis Sánchez. Fizeram-se presentes os docentes Fabio Pontarolo e Felipe Mattos Monteiro, a técnica administrativa em educação Gabriela Ribeiro Cardoso e as discentes Josiele Denise da Silva, Laisa de Sampaio Ferreira e Sabrina Zduniak Moraes. Justificaram a ausência os docentes Regis Clemente da Costa e Siomara Aparecida Marques. Iniciada a reunião, o coordenador apresentou a pauta, que foi aprovada pelos membros do colegiado. Na sequência, passou-se aos informes. 1 Informes: 1.1 Planetário: nos dias 23 e 24 de setembro o campus Laranjeiras do Sul receberá o Planetário Móvel, referente a projeto do campus Erechim. A atividade de extensão contará com a participação de estudantes de escolas da região, estudantes da universidade e público em geral. Os cursos foram convidados para organizar uma mesa de apresentação do curso, no rol do Bloco Docente/Administrativo, onde acontecerá a atividade do planetário. Os cursos de Ciências Sociais já confirmaram a participação. Todos foram convidados a participar da atividade. 1.2 Seleção de Monitores para os eventos Feira de Ciências e Portas Abertas: a técnica Gabriela informou que estão abertas as inscrições do Edital nº 54/ACAD LS/UFFS/2024, referente à seleção de estudantes monitores para atuação nos projetos “UFFS de Portas Abertas e “Feira de Ciências da Cantu na UFFS”, que acontecerão nos dias 16 e 17 de outubro de 2024. Ela comentou que serão destinados aos monitores cem (100) bolsas com valor individual de R$50,00 (cinquenta reais) por dia trabalhado. Em seguida, passou-se à Ordem do Dia. 2. Ordem do dia: 2.1 Apreciação das Atas da 5ª e da 6ª Reuniões ordinárias e da 1ª Assembleia Geral do Bacharelado: 2.1.1 Ata da 5ª Reunião Ordinária de 2024: após realizadas pequenas correções na minuta, a Ata nº 06/CCBCS-LS/UFFS/2024, da 5ª Reunião Ordinária de 2024, foi aprovada pelos membros do colegiado. 2.1.2 Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2024: o coordenador do curso e o professor Felipe sugeriram alterações na minuta. Os membros do colegiado concordaram com as alterações propostas. Por fim, após realizadas as correções, a Ata nº 07 /CCBCS-LS/UFFS/2024, da 6ª Reunião Ordinária de 2024, foi aprovada pelos membros do colegiado. 2.1.3 Ata da 1ª Assembleia Geral do Bacharelado: foram sugeridas pequenas alterações na minuta. A seguir, os membros do colegiado aprovaram a ata, com as correções. 2.2 Apreciação e justificativa relativa ao pedido de redistribuição do docente Samuel Correa Duarte: o coordenador lembrou que o campus Laranjeiras do Sul receberá vagas para contratação de professores efetivos, sendo que duas serão destinadas para a área de Ciências Sociais. Considerando isso, o Conselho de Campus solicitou que os cursos analisassem os perfis de candidatos à redistribuição para as áreas que receberão as vagas. Mariano relatou que, com o perfil da área de Ciências Sociais, existe um pedido de redistribuição, do docente Samuel Correa Duarte, da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Ele comentou que o formulário de solicitação de redistribuição contendo as informações do docente, a área de atuação, escolaridade e endereço para acesso ao currículo lattes foi encaminhado anexo à convocação. Também comentou que o curso precisa analisar o perfil do candidato e indicar se o docente possui ou não condições de atender a demanda do campus para a área de Ciências Sociais. Em caso de aprovação pelo curso, o pedido deverá ser encaminhado para apreciação do Conselho de Campus. Como serão destinadas duas vagas para a área de Ciências Sociais, se aprovada a solicitação de redistribuição, uma das vagas será preenchida pelo docente e a outra vai para concurso público. Após a explanação, o coordenador apresentou o formulário enviado pelo professor Samuel e solicitou a discussão pelos membros do colegiado sobre o pedido. Ele comentou que em caso de aceite da redistribuição, é possível que o docente assuma as funções em 2025.1. Também, comentou que não há previsão de quando será realizado concurso público. Porém, a ideia é que as discussões e definições ocorram ainda este ano para garantir que os novos professores assumam no semestre 2025.1. Aberto para discussões, o coordenador apontou que, considerando as formações do docente constantes no formulário, ele se enquadra no perfil definido para a área, pois possui Graduação em Ciências Sociais, Especialização em Ensino de História, Mestrados em Ciência Política, Planejamento Territorial e História e Doutorado em Sociologia. Também comentou sobre as disciplinas ministradas pelo professor na sua atuação e experiência em cursos de licenciatura. Ele salientou que na distribuição das vagas para a área de Ciências Sociais, foi solicitado que o curso, na montagem do perfil docente, conversasse principalmente com os cursos de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas e Pedagogia para verificar afinidades e ajustes no perfil para que os novos professores possam colaborar também com as licenciaturas do campus. O professor Felipe manifestou preocupação de que, se aprovada a redistribuição, o docente Samuel, por ter experiências em outras áreas, poderá não priorizar o curso. Assim, ele questionou até que ponto conseguem garantir que o professor venha para o campus para atuar com comprometimento nos cursos de Ciências Sociais. O coordenador concordou com a colocação, mas também explicou que as duas vagas foram destinadas para a área de Ciências Sociais, portanto o docente que vier deverá atuar nessa área, podendo colaborar em outras licenciaturas que possuem disciplinas de sociologia em suas grades, uma vez que a distribuição de todas as novas vagas do campus ocorreram com a justificativa de sobrecarga docente e com a solicitação de que sejam destinadas a atender mais de um curso. Apesar disso, a atuação em outros cursos não impedirá que ele participe ativamente nos cursos de Ciências Sociais. Mariano ainda apontou que mesmo que seja realizado um concurso para preencher a vaga, não há como evitar que o docente nomeado não vá atender demandas de outros cursos para a área. De toda forma, ele comentou que, se aprovada a solicitação, o curso pode inserir na justificativa a condição de que o docente deverá atuar com prioridade de atendimento para as demandas do curso de Ciências Sociais e, posteriormente, demandas de outros cursos. Foi questionado sobre como poderá ser a participação do docente no bacharelado. O coordenador frisou que, independente da atuação no curso de Licenciatura ou Bacharelado, a vinda de novos professores para o curso beneficiará a todos, porque irá melhorar a distribuição de carga horária entre os docentes. Foi comentado sobre a escolha do campus pelo professor Samuel, sendo que Laranjeiras do Sul foi colocada como terceira opção. O coordenador explicou que foi realizada consulta ao Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) que informou que, diante da existência de vaga a ser provida, os campi possuem autonomia para decidir sobre pedidos de redistribuição, prévia consulta e verificação às intenções de remoção do candidato. Além disso, também falou sobre as tramitações que deverão ocorrer em caso de aprovação do pedido. O professor Felipe consultou o currículo lattes do candidato. Os membros do colegiado comentaram sobre as experiências constantes no registro. Por fim, depois de amplo debate, em apreciação, o colegiado aprovou, por maioria dos votos, o pedido de redistribuição do docente Samuel Correa Duarte, da UFMA para a UFFS, campus Laranjeiras do Sul, para atuação na área de Ciências Sociais. A coordenação do curso irá elaborar justificativa que fundamente a aprovação, contemplando o que foi discutido, como experiência docente e administrativa e formações na área estabelecida no perfil docente para a vaga. Também, justificativa que formalize que o professor deverá colaborar com prioridade de atuação nos cursos de Ciências Sociais - Bacharelado e Licenciatura. Não havendo mais nada a tratar, às quatorze horas e quarenta e quatro minutos, foi encerrada a reunião, e eu, Diana Baldin, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei essa Ata que, após aprovada, será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pelo Coordenador de Curso, Mariano Luis Sánchez, na condição de presidente.

Diana Baldin

Mariano Luiz Sánchez

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de setembro de 2024.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul

PPG EL CH

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 14/PPGEL/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (SIGLA ANTERIOR PPGEL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais (e considerando a PORTARIA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA nº 2697/GR/UFFS/2023 e a PORTARIA DE PESSOAL nº 1154/GR/UFFS/2023) e, em conformidade com o Edital nº 14/PPGEL/UFFS/2024, torna público o resultado final para a concessão de bolsa de Mestrado, para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS) de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGEL, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e com a Portaria do CNPq nº 997/CNPq/2022.

 

1 DA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

1.1 Classificados

Ordem

Candidato

Edyson Waghetti Sebastiany

Heric Gabriel Vieira dos Santos

Marina Serpa

Taisa Tarso

Fernanda Conte

Beatriz Simone Cavalheiro

Leidimara Demozzi

Jefferson Miguel Kovaleski



Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

PPG CB CH

CHAMADA PARA MATRÍCULA DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2024 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS (SIGLA ANTERIOR PPGCB)

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplentes, de acordo com o EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2024, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), com ingresso em 2024.2.

1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS

CANDIDATO

LINHA

ORIENTADOR

Kelly Aquino Dametto Lodi

2

Zuleide Maria Ignacio

* Linha de pesquisa 1: Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico

* Linha de pesquisa 2: Diagnóstico, Inovação e Intervenções Terapêuticas em Saúde

 

2 DA MATRÍCULA

 

2.1 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, até o dia 20/09/2024.

 

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei (para os campi do PR e SC, LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.

2.2 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCB, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.3 para autenticação.

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2024.

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas

ACAD ER

TORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 48/ACADER/UFFS/2024, seleção de bolsistas em cursos de graduação e pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

CURSO

CANDIDATO(A)

SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Arquitetura e Urbanismo

Gustavo Rafael Soier Mendes

DEFERIDA

Allana Victoria Leal Coelho

DEFERIDA

Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas

Eliane de Oliveira Carvalho

DEFERIDA

Daniele Ribeiro Bolsonello Marció

DEFERIDA

 

 

2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

 

 

Erechim-RS, 18 de setembro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do Edital Nº 48/ACADER/UFFS/2024, seleção de bolsistas em cursos de graduação e pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DO RESULTADO

 

CURSO

CANDIDATO(A)

SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Arquitetura e Urbanismo

Gustavo Rafael Soier Mendes

Classificado e contemplado

Allana Victoria Leal Coelho

Classificada

Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas

Eliane de Oliveira Carvalho

Classificada e contemplada

Daniele Ribeiro Bolsonello Marció

Desclassificada*

 

*Não atendeu integralmente o item 3.1 do Edital (indeferimento pela Comissão de Heteroidentificação)

 

2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

Erechim-RS, 19 de setembro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

SELEÇÃO PARA CADASTRO RESERVA DE BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção de cadastro reserva de bolsistas em cursos de graduação e pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DOS OBJETIVOS

 

1.1 Criar um cadastro reserva de estudantes de cursos de graduação no Campus Erechim da UFFS para bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

 

2.1 Será criado um cadastro reserva de estudantes de cursos de graduação e pós-graduação, para bolsas de estudo que possam ser disponibilizadas pelo Grupo Carrefour.

2.1 Os cursos para os quais será criado cadastro reserva constam no quadro abaixo:

 

CURSO

Ciências Biológicas – Bacharelado

Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado

Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado

Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas

Mestrado em Geografia

Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental

 

 

3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA E MANUTENÇÃO DA BOLSA

 

3.1 Podem se inscrever para cadastro reserva os estudantes regularmente matriculados nos cursos constantes no item 2.1 e que atendam aos seguintes requisitos:

 

a) ser considerado negro ou negra, em processo de heteroidentificação (caso o candidato não tenha passado pelo processo de heteroidentificação no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);

b) ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;

c) ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita (caso o candidato não tenha passado pelo processo de análise de renda no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);

d) não ocupar cargo ou emprego público, ou estar a vinculado a qualquer empresa, que realize ou possam realizar auditorias e atividades de fiscalização no GRUPO CARREFOUR.

 

3.2 Para a manutenção da bolsa de estudos, o(a) estudante que vier a ser contemplado(a) deverá:

 

a) obter aprovação em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a);

b) obedecer a frequência mínima de 75% em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a);

c) concluir o curso no prazo recomendado;

d) dedicar-se integralmente às atividades do respectivo curso de graduação ou pós-graduação;

e) quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

f) Entregar relatórios semestrais de atividades parciais;

g) realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regimento do Programa de Pós-Graduação (específico à estudantes de cursos de Pós-Graduação);

h) não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, CNPq, FAPERGS ou FAPESC;

 

3.2.1 Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão do curso não serão contemplados pelas bolsas.

3.2.2 Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a UFFS comunicará imediatamente a INSTITUIÇÃO GESTORA a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.

3.2.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral, corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.

 

4 DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição para cadastro reserva, o candidato deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail assac.er@uffs.edu.br :

I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, constante no anexo I deste edital;

II – histórico escolar do ensino médio;

III - Autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchida e assinada, constante no anexo II deste edital.

 

 

5 DA AVALIAÇÃO

 

5.1 Os requerimentos serão julgados por comissão designada em portaria;

5.2 O critério para avaliação e classificação no processo de concessão das bolsas será:

I - Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), para candidatos de cursos de graduação e Índice de Aproveitamento/Desempenho Acadêmico, para candidatos de cursos de mestrado.

5.2.1 Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:

I - Nota obtida no respectivo edital de ingresso no curso (Enem, processo seletivo especial, processo seletivo de mestrado);

II - Maior idade.

 

5.3 Os candidatos aprovados para o cadastro reserva permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do Termo de Cooperação com o grupo CARREFOUR.

 

6 DO CRONOGRAMA

 

 

ETAPA

 

 

PERÍODO

 

 

Inscrições

 

19 a 22 de setembro de 2024

 

Homologação das Inscrições

 

23 de setembro de 2024 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

Realização da seleção

 

23 de setembro de 2024

 

Divulgação do resultado final

 

24 de setembro de 2024 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

7 DOS RECURSOS

 

7.1 Os recursos devem ser protocolados através do e-mail assac.er@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.

7.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 Os documentos necessários para a implementação das bolsas, caso sejam disponibilizadas, serão enviados por e-mail aos estudantes contemplados.

8.2 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos para a manutenção da bolsa.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

8.4 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

8.5 A vigência deste edital será de 1 ano, a contar da sua publicação.

8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

 

 

Erechim-RS, 19 de setembro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CG CSCL CH

INCLUI COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS NO PPC 2010 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000407) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciência Sociais – Licenciatura, do Campus Chapéco-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

  1. A necessidade premente de viabilizar a integralização de carga horária no histórico escolar de estudantes formandos do curso, de modo a permitir suas inscrições ou preenchimento de vagas em processos seletivos de pós-graduação e/ou concursos públicos em tempo hábil para cumprimento de editais;

  2. Possibilitar o aproveitamento de carga horária de componentes curriculares que possuem função pedagógica de formação para todos os estudantes do curso vinculados a suas respectivas estruturas curriculares;

  3. Fortalecer trajetos de formação em Ciências Sociais que focalizam teorias da educação inclusiva na formação dos estudantes;

  4. Os princípios administrativos da razoabilidade e eficiência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir no rol de CCRSs optativos da estrutura curricular do PPC 2010 do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura, os seguintes componentes curriculares:

 

Código

COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS

Créditos

GCH1397

Laboratório de prática em ensino I - Sindicalismo e condições de trabalho docente

4

GCH1404

Laboratório de prática em ensino III - Educação, Escola e Diversidade

4

GCH1407

Laboratório de prática em ensino IV – Tecnologias da Comunicação e da Informação e o Ensino de Ciências Sociais

4

GCH1456

Laboratório de prática em ensino V: jovens, gerações e escola

04

GCH1457

Laboratório de prática em ensino V: territórios educativos e a formação integral

04

GCH1458

Laboratório de prática em ensino V: fotografia, educação e sociologia

04

GCH1459

Laboratório de prática em ensino V: participação, democracia e escola

04

GCH1460

Laboratório de prática em ensino V: Temáticas abertas I

04

GCH1461

Laboratório de prática em ensino V: Temáticas abertas II

04

GCH362

Introdução aos Estudos Históricos

4

GCH1436

Tópicos especiais em sociologia I – viagens de estudos

02

GCH1437

Tópicos especiais em sociologia II

02

GCH1438

Tópicos especiais em sociologia III

04

GCH1439

Tópicos especiais em sociologia IV

04

GCH1440

Tópicos especiais em sociologia V

04

GCH1441

Tópicos especiais em antropologia I – viagens de estudos

02

GCH1442

Tópicos especiais em antropologia II

02

GCH1443

Tópicos especiais em antropologia III

04

GCH1444

Tópicos especiais em antropologia IV

04

GCH1445

Tópicos especiais em antropologia V

04

GCH1446

Tópicos especiais em ciência política I – viagens de estudos

02

GCH1447

Tópicos especiais em ciência política II

02

GCH1448

Tópicos especiais em ciência política III

04

GCH1449

Tópicos especiais em ciência política IV

04

GCH1450

Tópicos especiais em ciência política V

04

GCH1451

Tópicos especiais em ciências sociais I – viagens de estudos

02

GCH1452

Tópicos especiais em ciências sociais II

02

GCH1453

Tópicos especiais em ciências sociais III

04

GCH1454

Tópicos especiais em ciências sociais IV

04

GCH1455

Tópicos especiais em ciências sociais V

04

 

Parágrafo único. O quadro de ementários desses componentes estão apresentados a seguir:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1397

LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO I – SINDICALISMO E CONDIÇÕES DE TRABALHO DOCENTE

04

60

EMENTA

Análise e levantamento de dados acerca das práticas sindicais e das condições de trabalho dos docentes. Educação básica e superior. Ensino público e privado.

OBJETIVOS

Conhecer por meio de atividades de campo a luta sindical e as condições de trabalho dos docentes de diferentes tipos de instituição, níveis escolares e localidades.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BAUER, Carlos; DINIZ, Cássio; PAULISTA, Maria Inês (Orgs.) Sindicalismo e Associativismo dos Trabalhadores em Educação no Brasil. Jundiaí: Paco Editorial, 2013.

FANTINATTI, Márcia. O movimento docente na universidade pública. São Paulo, Alínea, 2001.

FERRAZ, Marcos; GOUVEIA, Andréia Barbosa (Orgs.). Educação e conflito: luta sindical docente e novos desafios. Curitiba: Appris, 2012.

GINDIN, Julián. Por nós mesmos: o sindicalismo docente de base na Argentina, no Brasil e no México. Rio de Janeiro: Azougue Editorial, 2015.

SOUZA, Aparecida Neri de. Sou professor, sim senhor!: representações sobre o trabalho docente tecidas na polítização do espaço escolar. Campinas, Dissertação de mestrado em Educação, 1993. Disponível em: http://bdtd.ibict.br/vufind/Record/CAMP_ae24b011c3d873ed1bbb630e2d63b923 Acesso em: 3 abr. 2019.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

GARCIA, Dayane da Costa. (Org.). Catálogo e inventário da coleção categoria docente. Presidente Prudente, 2015. Disponível em: http://www.fct.unesp.br/Home/Pesquisa/CEMOSI2466/catalogo-para-impressao.2.pdf. Acesso em: 18 set. 2018.

LIVEIRA, Roberto Véras de et al. (Orgs.). O sindicalismo na era Lula: paradoxos, perspectivas e olhares. Belo Horizonte: Fino Traço, 2014.

VALORIZAÇÃO profissional: piso salarial e carreira. Retratos da Escola, v. 10, n. 18, 2016. Disponível em: http://retratosdaescola.emnuvens.com.br/rde/issue/view/28. Acesso em: 18 set. 2018.

DOSSIÊ condições de trabalho e saúde dos profissionais em educação. Retratos da Escola, v. 6, n. 11, 2012. Disponível em: http://retratosdaescola.emnuvens.com.br/rde/issue/view/15. Acesso em: 18 set. 2018.

ROSSO, Sadi Dal; CRUZ, Hélvia Leite; RESES, Erlando da Silva. Condições de emergência do sindicalismo docente. Pro-Posições, Campinas, v. 22, n. 2, p. 111-131, maio/ago. 2011. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-73072011000200009. Acesso em: 18 set. 2018.

SGUISSARDI, Waldemar; SILVA JR., João dos Reis. O trabalho intensificado nas federais – pós-graduação e produtivismo acadêmico. São Paulo, Xamã, 2009. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/326240958_O_trabalho_intensificado_nas_federais_pos-graduacao_e_produtivismo_academico/download. Acesso: 3 abr. 2019.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1404

LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO III – EDUCAÇÃO, ESCOLA E DIVERSIDADE

04

60

EMENTA

Gênero, diversidade étnico-racial, sexualidade e deficiência nos documentos oficiais da educação. Análises dos Projetos Pedagógicos das escolas na perspectiva da diversidade. Metodologias para trabalhar com o tema da diversidade com oficinas e dinâmicas. Produção de materiais didáticos e pedagógicos. Diversidade por meio das linguagens: teatro, música, filme, literatura, revistas, charges, jornais, etc: proposta de atividades. Elaboração de Projetos em parceria com professores do ensino médio. Novas tecnologias e diversidade: produção de mídias.

OBJETIVO

Desenvolver competências e práticas de ensino no campo da diversidade: gênero, étnico-racial, sexual, deficiências para e no espaço escolar.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

DINIZ, Débora. O que é deficiência. São Paulo: Brasiliense, 2007.

FURLANI, Jimena. Educação sexual na sala de aula: relações de gênero, orientação sexual e igualdade étnico-racial numa proposta de respeito às diferenças. S.l.: Autêntica, 2017.

PEREIRA, Maria Elisabete, et al. Gênero e Diversidade na Escola: formação de professoras/es em gênero, sexualidade, orientação sexual e relações étnico-raciais. Brasília/Rio de Janeiro: SPM/Cepesc (2007). . Disponível em: http://estatico.cnpq.br/portal/premios/2014/ig/pdf/genero_diversidade_escola_2009.pdf. Acesso em 29 mar.2018.

Trabalhando com mulheres jovens: empoderamento, cidadania e saúde. Rio de Janeiro: Promundo, 2008. Disponível em: https://promundoglobal.org/wp-content/uploads/2014/12/Programa-M-Trabalhando-com-Mulheres-Jovens.pdf. Acesso em: 20 out. 2018.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA. Núcleo Interdisciplinar de Estudos de Gênero. Relações de gênero e violência: oficinas. Viçosa, 2013/2014. Disponível em: http://www.nieg.ufv.br/wp-content/uploads/Apostila-Escolas-G%C3%Aanero-e-Viol%C3%Aancia.pdf. Acesso em: 20 out. 2018.

INSTITUTO PÓLIS. ECOS – Comunicação em sexualidade. Disponível em http://polis.org.br/autor/ecos-comunicacao-em-sexualidade/. Acesso em: 29 mar. 2018.

DE CARVALHO, Marília Gomes; DA LUZ, Nanci Stancki. Construindo a igualdade na diversidade: gênero e sexualidade na escola. Editora UTFPR, 2009. Disponível em:http://www.utfpr.edu.br/curitiba/estrutura-universitaria/diretorias/dirppg/programas/ppgte/grupos-de-pesquisa/getec/publicacoes/livros-publicados/construindo-genero-e-diversidade-1/at_download/file/. Acesso em: 29 mar. 2018.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

SOUZA, Edileuza Penha de (Org.). Negritude, cinema e educação: caminhos para a implementação da lei 10.639/2003. Belo Horizonte: Mazza Edições, 2006. v. 1.

SOUZA, Maria Elena V. (Org.). Relações raciais no cotidiano escolar: diálogos com a lei 10.639/03. Rio de Janeiro: Rovelle, 2009.

COSTA, A.H.C.; JOCA, A.M.; PEDROSA FILHO, F.X.R. Recortes das sexualidades: encontros e desencontros com a educação. Fortaleza: Edições UFC, 2011.

RIBEIRO, Paula Regina Costa et al. Educação e Sexualidade: identidade, famílias, diversidade sexual, prazeres, desejos, preconceitos, homofobia. 2ª Edição Revisada e Ampliada. Rio Grande: Editora FURG, 2008. Disponível em: http://www.sabercom.furg.br/bitstream/1/1655/1/educacao-para-sexualidade.pdf. Acesso em 29 mar. 19SOUZA, L. de S.;

ROCHA, R. A. da R. (Orgs.). Formação de educadores, gênero e diversidade. Cuiabá: Ed. UFMG, 2011.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Catálogo de materiais didáticos e paradidáticos sobre diversidade sexual e de gênero produzidos com apoio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão-SECADI/MEC. Brasília, [2009]. Disponível em: http://www.litoral.ufpr.br/portal/wp-content/uploads/2015/03/catalogo-genero-e-sexualidade-CGDH.pdf. Acesso em: 20 out. 2018.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1407

LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO IV – TECNOLOGIAS DA COMUNICAÇÃO E DA INFORMAÇÃO E O ENSINO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

04

60

EMENTA

Implicações das Tecnologias da Informação e comunicação na educação e no ensino das ciências sociais. As tecnologias da informação e comunicação em sala de aula: contexto e compreensão crítica do impacto das TIC’s no ambiente escolar. Atividades práticas de uso das TIC’s para o ensino de ciências sociais: oficinas, produção de material didático, experimentação de ambientes virtuais e de recursos eletrônicos no Ensino de Ciências Sociais.

OBJETIVOS

Planejar, elaborar e executar atividades didáticas que utilizem as TIC’s como ferramenta e ambiente de aprendizagem.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

LEVY, Pierre. As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. Rio de Janeiro: Coleção Trans, 2005.

SETZER. V.W. Os meios eletrônicos e a educação: uma visão alternativa. 3. ed. São Paulo: Escrituras, 2005.

NICOLELIS, M. Muito além do nosso eu: a nova neurociência que une cérebros e máquinas – e como ela pode mudar nossas vidas. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

LIBÂNEO, J.C. Adeus professor, adeus professora? novas exigências educacionais e profissão docente. São Paulo: Cortez, 2003.

SANTAROSA, Lucila Maria Costi; CONFORTO, Débora; SCHNEIDER, Fernanda Chagas (Org.). Caderno pedagógico: curso de formação de professores em tecnologias da informação e comunicação acessíveis. Porto Alegre, RS: Evangraf, 2013 - 2014

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

SANCHO, Juana M; HERNÁNDEZ, Fernando et.al. Tecnologias para transformar a educação. Porto Alegre: ARTMED, 2006.

ALONSO, Kátia Morosov. Tecnologias da informação e comunicação e formação de professores: sobre redes e escolas. Educação e Sociedade, Campinas, v.29, n. 104, p. 747-768, 2008. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/es/v29n104/a0629104.pdf. Acesso em: 20 out. 2018.

RECUERO, Raquel. Redes sociais na internet. Porto Alegre: SULINA, 2009.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1456

LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO V: JOVENS, GERAÇÕES E ESCOLA

04

60

EMENTA

Culturas juvenis. Diversidade geracional. Jovens, Juventudes e escola. Filmes e documentários sobre jovens, juventudes e diferenças geracionais. Estudos monográficos e etnográficos em ambiente escolar.

OBJETIVO

Compreender as dinâmicas socioculturais no público escolar e aperfeiçoar o processo de mediação pedagógica no ensino básico por meio da apresentação, pesquisa e discussão de materiais pedagógicos (audiovisuais e estudos monográficos e etnográficos) sobre diferentes aspectos da experiência geracional na escola; proporcionando, assim instrumentos a serem utilizados em sala de aula para potencializar a autorreflexão da comunidade escolar como sujeitos pertencentes a gerações específicas.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ABRAMOVAY, Miriam; ANDRADE, Eliane; ESTEVES, Luiz Carlos (Orgs.). Juventudes: outros olhares sobre a diversidade. Brasília: Ministério da Educação/UNESCO, 2007. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0015/001545/154580por.pdf. Acesso em: 21 out. 2018.

BRASIL. Secretaria de Educação Básica. Formação de professores do ensino médio: o jovem como sujeito do ensino médio: versão preliminar, etapa I – Caderno II. Curitiba: Setor de Educação da UFPR, 2013. Disponível em: http://www.dpe.ufv.br/wp-content/uploads/ETAPA-I-C.-2.pdf. Acesso em: 21 out. 2018.

NÚÑEZ, Pedro; LITICHEVER, Lucía. Radiografías de la experiencia escolar: ser joven(es) en la escuela. Buenos Aires: CLACSO; Grupo Editor Universitário, 2015. Disponível em: http://biblioteca.clacso.edu.ar/clacso/gt/20160909020803/Radiografias.pdf. Acesso em: 9 ago. 2018.

PEREIRA, Alexandre Barbosa. A maior zoeira na escola: experiências juvenis na periferia de São Paulo. Santos: Ed. UNIFESP, 2016.

TEIXEIRA, Inês Assunção de Castro et al. A juventude vai ao cinema. São Paulo: Autêntica, 2009.

VIEIRA, Maria Manuel et al (orgs.). Habitar a escola e as suas margens: geografias plurais em confronto. Portalegre, Portugal: Instituto Politécnico Portalegre, 2013. Disponível em: http://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/10729/1/ICS_MMVieira_Habitar_LEN.pdf . Acesso em: 21 out. 2018.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ABRAMOVAY, Ricardo (Coord.). Juventude e agricultura familiar: desafios dos novos padrões sucessórios. Brasília: Edições UNESCO, 1998. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001315/131546porb.pdf . Acesso em: 21 out. 2018.

DAYRELL, Juarez. Família, escola e juventude: olhares cruzados Brasil-Portugal. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2012.

DAYRELL, Juarez T. A juventude no contexto do ensino da sociologia: questões e desafios. In: BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Sociologia: ensino médio. Coordenação Amaury C. Moraes. Brasília, 2010. p. 65-84. (Coleção explorando o ensino, v. 15). Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=7843-2011-sociologia-capa-pdf&category_slug=abril-2011-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 21 out. 2018.

FONSECA, Claudia. Preparando-se para a vida: reflexões sobre escola e adolescência em grupos populares. Em Aberto, Brasília, v. 14, n. 61, p. 144-155, jan./mar.1994. Disponível em: http://www.rbep.inep.gov.br/index.php/emaberto/article/view/1953. Acesso em: 21 out. 2018.

FONSECA, Claudia. Quando cada caso NÃO é um caso: pesquisa etnográfica e educação. Revista Brasileira de Educação, n. 10, p. 58-78, jan./abr. 1999. Disponível em: https://poars1982.files.wordpress.com/2008/03/rbde10_06_claudia_fonseca.pdf. Acesso em: 21 out. 2018.

GOMES, Jerusa Vieira. Jovens urbanos pobres: anotações sobre escolaridade e emprego. Revista brasileira de educação. n. 5-6, p. 53-62, maio/dez.1997. Disponível em: http://www.anped.org.br/sites/default/files/rbe/files/rbe_05_e_06.pdf. Acesso em: 21 out. 2018.

SOTO, Felipe G.; LEÓN, Oscar D. Trayectorias sociales juveniles: ambivalencias y discursos sobre el trabajo. Santiago do Chile: Instituto Nacional de la Juventud, 2008. Disponível em: http://www.cidpa.cl/wp-content/uploads/2013/05/trayectorias-sociales-juveniles.pdf. Acesso em: 21 out. 2018.

SPOSITO, Marília Pontes. Transversalidades no estudo sobre jovens no Brasil: educação, ação coletiva e cultura. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 36, p. 95-106, 2010. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ep/v36nspe/v36nspea08.pdf. Acesso em: 21 out. 2018.

STRAPASOLAS, Valmir Luiz. O mundo rural no horizonte dos jovens. Florianópolis: EdUFSC, 2006.

VAN GENNEP, Arnold. Os ritos de passagem. Petrópolis, Vozes, 1978.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1457

LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO V: TERRITÓRIOS EDUCATIVOS E A FORMAÇÃO INTEGRAL

04

60

EMENTA

Instrumentos de avaliação dos limites e possibilidades do espaço escolar para uma educação integral. Do espaço escolar ao seu entorno até outras escalas: o território intencionalmente educador. Arquitetura, crianças e jovens: a cidade educadora na formação integral. A percepção da cidade e as metodologias para a identificação de novos territórios educativos. A escola e seu papel em uma pedagogia da cidade: os territórios educativos no currículo da escola em tempo integral.

OBJETIVO

Desenvolver a reflexão sobre as possibilidades de incorporação de novos territórios educativos na formação integral por meio de instrumentos e metodologias que envolver a comunidade escolar.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

AZEVEDO, Giselle. A. N.; TÂNGARI, Vera; RHEINGANTZ, Paulo. A. (Orgs.). Do espaço escolar ao território educativo: O lugar da arquitetura na conversa da escola de educação integral com a cidade. 1. ed. Rio de Janeiro: Riobooks, 2016.

CABANELLAS, Isabel; ESLAVA, Clara. (Orgs). Territorios de la infância: diálogos entre arquitectura y pedagogía. Barcelona: Ed. Graó, 2015.

ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DAS CIDADES EDUCADORAS. Educação e vida urbana: 20 anos de cidades educadoras. Edição de Eulàlia Bosch; ajuda técnica de Maria Ángeles Cabeza. Torres Novas, Portugal: Almondina, 2013. Disponível em: http://www.edcities.org/wp-content/uploads/2015/11/livro-20-anos-cidades-educadoras-PT.pdf . Acesso em: 24 set. 2018.

TERRITÓRIOS educativos para educação integral. Brasília: Programa Mais Educação, 2013. (Série cadernos pedagógicos, 12) Disponível em: http://educacaointegral.org.br/wp-content/uploads/2014/04/territorioseducativos.pdf . Acesso em: 24 set. 2018.

SINGER, Helena. República de Crianças: Sobre Experiências Escolares de Resistência. Rio de Janeiro; Mercado das letras, 2010.

TONUCCI, Francesco. La ciudad de los niños. Madrid: Ed. Graó, 2015.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

CORSARO, Willian A. Sociologia da infância. Porto Alegre: Artmed; 2011.

GADOTTI, Moacir. Educação integral no Brasil: inovações em processo. São Paulo: Instituto Paulo Freire, 2009.

MARTINS FILHO, Altino J.; PRADO, Patricia D. (Orgs.). Das pesquisas com crianças à complexidade da infância. Campinas: Autores Associados, 2011.

MORIGI, Valter. Cidades educadoras: possibilidades de novas políticas públicas para reinventar a democracia . Porto Alegre, RS: Sulina, 2016. 197.

SINGER, Helena. Territórios Educativos: experiências em Diálogo com o Bairro-escola - vol 1. 1. ed. São Paulo: Moderna, 2015. v. 1. Disponível em: https://www.cidadeescolaaprendiz.org.br/wp-content/uploads/2015/04/Territorios-Educativos_Vol1.pdf. Acesso em 21 mai.2019

SINGER, Helena. Tecnologias do Bairro-escola: Articulação Escola-Comunidade vol. 5. 1. ed. São Paulo: Cidade Escola Aprendiz / Editora Moderna, 2014. v. 5. Disponivel em: https://www.cidadeescolaaprendiz.org.br/wp-content/uploads/2014/08/Tecnologias-do-Bairro-escola_Vol5_articulacao-escola-comunidade.pdf. Acesso em: 21 mai. 2005

VILLAR, María. B. C. Cidade educadora: nova perspectiva de organização e intervenção municipal. Lisboa: Instituto Piaget, 2007.

 

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COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1458

LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO V: FOTOGRAFIA, EDUCAÇÃO E SOCIOLOGIA

04

60

EMENTA

Técnicas fotográficas e história da fotografia. Fotografia como arte e instrumento analítico. Sociologia da imagem e processos pedagógicos.

OBJETIVO

Apresentar as principais técnicas fotográficas e encetar o debate sobre a fotografia como mediação no processo pedagógico e na análise sociológica.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BARTHES, Roland. A câmera clara: notas sobre a fotografia. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2015.

BENJAMIN, Walter. Magia e técnica, arte e política: ensaios sobre literatura e história da cultura. 8. ed. rev. São Paulo, SP: Brasiliense, 2012. (Obras escolhidas ; v. 1)

BERGER, John. Para entender uma fotografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2017.

CARTIER-BRESSON, Henri. O imaginário segundo a natureza. São Paulo: GG, 2015.

MARTINS, José de Souza. Sociologia da fotografia e da imagem. São Paulo: Contexto, 2017.

SONTAG, Susan. Sobre fotografia. São Paulo: Companhia das letras, 2004.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ADORNO, Theodor W. Educação e emancipação. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.

ASSOULINE, Pierre. Cartier-Bresson: o olhar do século. Porto Alegre: LP&M, 2014.

BENJAMIN, Walter. A obra de arte na época de sua reprodutibilidade técnica. Porto Alegre: Zouk, 2014.

BOURDIEU, Pierre; BOURDIEU, Marie-Claire. O camponês e a fotografia. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, n. 26, p. 31-39, jun. 2006. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rsocp/n26/a04n26.pdf. Acesso em: 24 set. 2018.

BOURDIEU, Pierre. Escritos de educação. Petrópolis: Vozes, 2015.

CARROL, Henry. Leia isto se quer tirar fotos incríveis de gente. GG, 2014.

CARROL, Henry. Leia isto se quer tirar fotos incríveis. São Paulo: GG, 2014.

DUBOIS, Philippe. O ato fotográfico e outros ensaios. Campinas: Papirus, 1984.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1459

LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO V: PARTICIPAÇÃO, DEMOCRACIA E ESCOLA

04

60

EMENTA

Metodologias e instrumentos para a autonomia, autogestão, participação e democracia no espaço escolar. Experimentos em dispositivos de participação: conselhos escolares, associação de pais e mestres, agremiações estudantis, processos eleitorais, processos decisórios. Construção de instrumentos e metodologias participativas entre as juventudes.

OBJETIVO

Desenvolver repertório para atuação em esferas democráticas e autogestionárias que sirvam de suporte para atividades pedagógicas curriculares e extracurriculares.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ARAÚJO, Ulisses. Autogestão na sala de aula: as assembleias escolares. São Paulo : Summus, 2015.

GROPPO, Luis A. Autogestão: universidade e movimento estudantil. São Paulo: Autores associados, 2010.

LUCK, Heloísa. A gestão participativa na escola. Rio de Janeiro: Vozes, 2010. (Série cadernos de gestão v. 3).

MARQUES, Luciana Rosa. A descentralização da gestão escolar e a formação de uma cultura democrática nas escolas públicas. Recife: Editora Universitária UFPE, 2007. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/9709. Acesso em: 24 set. 2018.

ROMÃO, José E. Autonomia da escola: princípios e propostas. São Paulo; Cortes, 2013.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BASTOS, João Batista (Org.). Gestão democrática. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

LONCL, Patricia. Young People and the Struggle for Participation: Contested Practices, Power and Pedagogies in Public Spaces. Routledge, 2019.

MENEZES NETO, Antonio Julio. Além da terra: a dimensão sociopolítica do projeto educativo do MST. 2001. 212 f. Tese (Doutorado em Educação) - Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo. São Paulo, SP, 2001. Disponível em: http://www.bdae.org.br:8080/jspui/bitstream/123456789/514/1/Antonio_Julio_de_Menezes_Neto.pdf. Acesso em: 24 set. 2018.

MOREIRA, Dirceu. Autogestão: desenvolvendo talentos para gerir escolas, empresas e instituições. Rio de Janeiro: WAK, 2000.

VIANA, Nildo. A autogestão social. Cadernos de Formação, Goiânia, n. 6, 2008. Disponível em: http://movaut.net/wp-content/uploads/2012/10/CF06-Autogest%C3%A3o-Social-vers%C3%A3o-rede1.pdf. Acesso em: 25 set. 2018.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1460

LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO V: TEMÁTICAS ABERTAS I

04

60

EMENTA

A definir pelo colegiado.

OBJETIVO

A definir pelo colegiado.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

A definir pelo colegiado.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

A definir pelo colegiado.

 

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1461

LABORATÓRIO DE PRÁTICA EM ENSINO V: TEMÁTICAS ABERTAS II

04

60

EMENTA

A definir pelo colegiado.

OBJETIVO

A definir pelo colegiado.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

A definir pelo colegiado.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

A definir pelo colegiado.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH362

Introdução aos Estudos Históricos

4

60

Ementa

Introdução das questões relativas ao ofício do historiador e da disciplina histórica. Análise dos conceitos fundamentais da História: tempo, sociedade, espaço, sujeito, fato, estrutura, memória, fonte, cultura, problema e método. A questão da pesquisa e o ensino de história.

Objetivo

Compreender o curso de história em suas dimensões disciplinares e profissionais, enfatizando os principais conceitos necessários à produção do conhecimento histórico e o campo de atuação do historiador.

Referências Básicas

ARÓSTEGUI, Julio. A pesquisa histórica. Teoria e método. Bauru: Edusc, 2006.

BLOCH, Marc. Apologia da história ou o ofício do historiador. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

BURKE, Peter (Org.). A escrita da história. São Paulo: Unesp, 2001.

CARDOSO, Ciro; VAINFAS, Ronaldo. Domínios da História. Ensaios de teoria e metodologia. Rio de Janeiro: Campus, 1997.

HOBSBAWM, Eric. Sobre História. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

LE GOFF, Jacques. História e memória. Campinas: Unicamp, 2003.

Referências Complementares

AGUIRRE ROJAS, Carlos. Antimanual del mal historiador o como hacer una buena historia crítica. México: La Vasija, 2002.

ALBUQUERQUE JÚNIOR, Durval Muniz. História: a arte de inventar o passado. Bauru: Edusc, 2007.

BORGES, Vavy. O que é história. São Paulo: Brasiliense, 1993.

CARDOSO, Ciro. Uma introdução à História. São Paulo: Brasiliense, 1986.

FERREIRA, Marieta; AMADO, Janaína. Usos e abusos da história oral. Rio de Janeiro: FGV, 1998.

GUAZZELLI, Cesar et al. Questões de teoria e metodologia da História. Porto Alegre: UFRGS, 2000.

KARNAL, Leandro. História na sala de aula. Conceitos, práticas e propostas. São Paulo: Contexto, 2005.

MATTOS, Marcelo Badaró (Org.). História: pensar & fazer. Rio de Janeiro: Laboratório Dimensões da História, 1998.

PINSKY, Carla Bassanezi (Org.). Fontes históricas. São Paulo: Contexto, 2005.

VILAR, Pierre. Iniciación al vocabulario del análisis histórico. Barcelona: Crítica, 1999.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1436

TÓPICOS ESPECIAIS EM SOCIOLOGIA I

02

30

EMENTA

Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Sociologia.

OBJETIVO

Abordar um tema de sociologia.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1437

TÓPICOS ESPECIAIS EM SOCIOLOGIA II

02

30

EMENTA

Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Sociologia.

OBJETIVO

Abordar um tema de sociologia.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1438

TÓPICOS ESPECIAIS EM SOCIOLOGIA III

04

60

EMENTA

Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Sociologia.

OBJETIVO

Abordar um tema de sociologia.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1439

TÓPICOS ESPECIAIS EM SOCIOLOGIA IV

04

60

EMENTA

Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Sociologia.

OBJETIVO

Abordar um tema de sociologia.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1440

TÓPICOS ESPECIAIS EM SOCIOLOGIA V

04

60

EMENTA

Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Sociologia.

OBJETIVO

Abordar um tema de sociologia.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1441

TÓPICOS ESPECIAIS EM ANTROPOLOGIA I

02

30

EMENTA

Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Antropologia.

OBJETIVO

Abordar um tema de antropologia.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

 

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1442

TÓPICOS ESPECIAIS EM ANTROPOLOGIA II

02

30

EMENTA

Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Antropologia.

OBJETIVO

Abordar um tema de antropologia.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1443

TÓPICOS ESPECIAIS EM ANTROPOLOGIA III

04

60

EMENTA

Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Antropologia.

OBJETIVO

Abordar um tema de antropologia.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1444

TÓPICOS ESPECIAIS EM ANTROPOLOGIA IV

04

60

EMENTA

Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Antropologia.

OBJETIVO

Abordar um tema de antropologia.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1445

TÓPICOS ESPECIAIS EM ANTROPOLOGIA V

04

60

EMENTA

Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Antropologia.

OBJETIVO

Abordar um tema de antropologia.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1446

TÓPICOS ESPECIAIS EM CIÊNCIA POLÍTICA I

02

60

EMENTA

Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Ciências política.

OBJETIVO

Abordar um tema de Ciência política.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1447

TÓPICOS ESPECIAIS EM CIÊNCIA POLÍTICA II

02

60

EMENTA

Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Ciências política.

OBJETIVO

Abordar um tema de Ciência política.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1448

TÓPICOS ESPECIAIS EM CIÊNCIA POLÍTICA III

04

60

EMENTA

Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Ciências política.

OJETIVO

Abordar um tema de Ciência política.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1449

TÓPICOS ESPECIAIS EM CIÊNCIA POLÍTICA IV

04

60

EMENTA

Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Ciências política.

OBJETIVO

Abordar um tema de Ciência política.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1450

TÓPICOS ESPECIAIS EM CIÊNCIA POLÍTICA V

04

60

EMENTA

Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Ciências política.

OBEJTIVO

Abordar um tema de Ciência política.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1451

TÓPICOS ESPECIAIS EM CIÊNCIAS SOCIAIS I

02

30

EMENTA

Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Ciências política.

OBJETIVO

Abordar um tema de Ciências sociais.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

 

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1452

TÓPICOS ESPECIAIS EM CIÊNCIAS SOCIAIS II

02

30

EMENTA

Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Ciências política.

OBJETIVO

Abordar um tema de Ciências sociais.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1453

TÓPICOS ESPECIAIS EM CIÊNCIAS SOCIAIS III

04

60

EMENTA

Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Ciências política.

OBJETIVO

Abordar um tema de Ciências sociais.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

 

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1454

TÓPICOS ESPECIAIS EM CIÊNCIAS SOCIAIS IV

04

60

EMENTA

Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Ciências política.

OBJETIVO

Abordar um tema de Ciências sociais.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1455

TÓPICOS ESPECIAIS EM CIÊNCIAS SOCIAIS V

04

60

EMENTA

Esta disciplina terá seu programa definido em função do andamento das pesquisas que estão sendo realizadas na área de Ciências política.

OBJETIVO

Abordar um tema de Ciências sociais.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

Serão indicadas quando da aprovação da oferta em colegiado.

 

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura - do Campus Chapecó, 6ª Reunião Ordinária, em Chapecó, 17 de setembro de 2024.

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2024.

Adiles Savoldi

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Chapecó

ACAD CL

RETIFICA O EDITAL Nº 21/ACAD/CL/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NA ATIVIDADE UFFS PORTAS ABERTAS

A Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital Nº 21/ACAD/CL/UFFS/2024 de seleção de estudantes monitores para apoio à realização da atividade UFFS PORTAS ABERTAS - edição 2024, conforme segue:

 

1 ONDE SE LÊ:

 

“DA NATUREZA DA ATIVIDADE

1.1 UFFS PORTAS ABERTAS é uma atividade de divulgação da UFFS direcionada aos estudantes do ensino médio de escolas públicas localizadas em municípios pertencentes à região de abrangência dos Campi da UFFS. No Campus Cerro Largo o evento será realizado no dia 17 de outubro de 2024 e integra as atividades da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia: “Biomas do Brasil: diversidade, saberes e tecnologias sociais”.”

 

5 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DE ALUNO MONITOR

5.1 São requisitos para a candidatura:

I- Disponibilizar dois turnos, podendo ser manhã, tarde ou noite, para auxiliar no dia do evento (17 de outubro de 2024) seja como monitor guia, seja como apresentador de atividades culturais;”

 

8 DO CRONOGRAMA

8.1 A seleção dos alunos monitores compreenderá as seguintes etapas de acordo com o cronograma que segue:

 

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições: envio da documentação conforme item 5 deste edital

10/09/2024  até 16/09/2024

 

E-mail coordenação acadêmica

coord.acad.cl@uffs.edu.br

Análise da carta de intenção e do currículo pela Comissão do UFFS Portas Abertas

 

17/09/2024 a 18/09/2024

 

Comissão UFFS Portas Abertas

Divulgação do resultado Provisório

19/09/2024

Site da UFFS

 

Prazo para recurso

Até as 17h do dia 24/09/2024

E-mail coordenação acadêmica

Divulgação do Resultado Final

25/09/2024

Site da UFFS”

 

 

 

“ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DE ESTUDANTE MONITOR PARA ATUAÇÃO NA ATIVIDADE UFFS: PORTAS ABERTAS – 17 DE OUTUBRO DE 2024”

 

 

LEIA-SE:

 

“1 DA NATUREZA DA ATIVIDADE

1.1 UFFS PORTAS ABERTAS é uma atividade de divulgação da UFFS direcionada aos estudantes do ensino médio de escolas públicas localizadas em municípios pertencentes à região de abrangência dos Campi da UFFS. No Campus Cerro Largo o evento será realizado no dia 07 de novembro de 2024.”

 

“5 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DE ALUNO MONITOR

5.1 São requisitos para a candidatura:

I- Disponibilizar dois turnos, podendo ser manhã, tarde ou noite, para auxiliar no dia do evento (07 de novembro de 2024) seja como monitor guia, seja como apresentador de atividades culturais;”

 

8 DO CRONOGRAMA

8.1 A seleção dos alunos monitores compreenderá as seguintes etapas de acordo com o cronograma que segue:

 

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições: envio da documentação conforme item 5 deste edital

10/09/2024  até 24/09/2024

 

E-mail coordenação acadêmica

coord.acad.cl@uffs.edu.br

Análise da justificativa e do histórico pela Comissão do UFFS Portas Abertas

 

25/09/2024 a 26/09/2024

 

Comissão UFFS Portas Abertas

Divulgação do resultado Provisório

27/09/2024

Site da UFFS

 

Prazo para recurso

Até as 17h do dia 01/10/2024

E-mail coordenação acadêmica

Divulgação do Resultado Final

Até 03/10/2024

Site da UFFS”

           

“ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DE ESTUDANTE MONITOR PARA ATUAÇÃO NA ATIVIDADE UFFS: PORTAS ABERTAS – 07 DE NOVEMBRO DE 2024”

Cerro Largo-RS, 17 de setembro de 2024.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

PROPLAN

Altera Portaria nº 99/PROPLAN/UFFS/2021 que designa servidores para atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.010685/2021-34

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea b do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 99/PROPLAN/UFFS/2021, de 16 de junho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidores para atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica,  que passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) Coordenador Substituto: EDIVANDRO LUIZ TECCHIO, Administrador, Siape 1822328”. (NR)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

CEG CONSUNI

RESULTADO PROVISÓRIO DA VOTAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTE DOCENTE – CAMPUS CERRO LARGO - NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - MANDATO 2023-2025

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna público o resultado provisório da votação no processo eleitoral complementar para escolha de representante docente – campus Cerro Largo – no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato correspondente ao período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025.

 

1 CAMPUS CERRO LARGO.

I - Segmento Docente.

Nº da Chapa

Candidato (a)

Condição

Nº de votos

Resultado

Chapa 01

Renan Costa Beber Vieira

Titular

54

Eleita

Benhur de Godoi

Suplente

Chapa 02

Luis Fernando Gastaldo

Titular

15

Não eleita

Livio Osvaldo Arenhart

Suplente

Votos válidos = 69; Brancos = 3; Nulos = 0

 

2 RECURSOS DOS RESULTADOS

2.1 Recursos sobre o resultado provisório divulgado acima deverão ser encaminhados ao e-mail consuni.ceg@uffs.edu.br entre os dias 20 e 23 de setembro de 2024.

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.

Marcos Roberto dos Reis

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

CONSUNI CGAE

Resolução inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

Resolução inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Estabelece normas e orienta os serviços de empréstimo nas bibliotecas da UFFS.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer normas e orientar os serviços de empréstimo nas bibliotecas da UFFS, conforme disposto nesta Resolução.

 

Art. 2º Ficam revogadas: a Resolução nº009/2014-CONSUNI/CA, Resolução nº12/CONSUNI CA/UFFS/2014 e a Resolução nº11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de agosto de 2024. 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

SUCL

Contratação de serviços transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:R$ 12.357.850,00 (doze milhões, trezentos e cinquenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais)

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 30/09/2024 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

CONSC RE

Estabelece os perfis para provimento dos códigos de vagas docentes disponíveis no Campus Realeza.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Processos Nº 23205.019655/2024-36, Nº 23205.019662/2024-38 e Nº 23205.019666-2024-16 e as deliberações da 8ª Sessão Ordinária de 2024 e da 2ª Sessão Extraordinária de 2024,

DECIDE:

Art. 1º Estabelecer os seguintes perfis para provimento dos códigos de vagas docentes disponíveis no Campus Realeza:

Código

Área de conhecimento

Requisitos da Vaga

0934308

Administração Pública

Graduação em Administração ou Administração Pública ou Gestão de Políticas Públicas ou Gestão Pública ou Gestão Social.

Doutorado em Administração Pública ou Gestão Pública ou Políticas Públicas ou Ciência Política ou Sociologia.

0934309

Desenvolvimento e Administração Pública

Graduação em Administração Pública ou Gestão Pública ou Gestão Social ou Gestão de Políticas Públicas.

Doutorado em Economia do Setor Público ou Economia Política ou Economia do Desenvolvimento ou Planejamento Urbano e Regional ou Desenvolvimento ou Ciências Sociais.

0934310

Direito

Graduação em Direito ou Ciências Jurídicas.

Doutorado em Administração Pública ou Ciência Política ou Sociologia Política.

0934311

Educação Infantil

Graduação em Pedagogia e Doutorado em Educação

0934312

Alfabetização, Linguagem e Letramento

Graduação em Pedagogia e Doutorado em Educação

0934313

Práticas Pedagógicas nos anos iniciais da Educação Básica

Graduação em Pedagogia e Doutorado em Educação

0934314

Manejo, sanidade e clínica de suínos e aves

Graduação em Medicina Veterinária.

Doutorado em Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Zootecnia ou demais reconhecidos nas Áreas de Medicina Veterinária e Zootecnia pela CAPES.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 2ª Sessão Extraordinária, em Realeza – PR, 18 de setembro de 2024.

 

 

Realeza-PR, 18 de setembro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o planejamento orçamentário do Campus Realeza para o exercício de 2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.023250/2024-01,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o planejamento orçamentário do Campus Realeza para o exercício de 2025, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 2ª Sessão Extraordinária, em Realeza - PR, 18 de setembro de 2024.

Realeza-PR, 18 de setembro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROGRAD

Resultado provisório do Edital nº 31/PROGRAD/UFFS/2024 - Processo Seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) – PAFEP-TCC

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório do Edital nº 31/PROGRAD/UFFS/2024 - Processo seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federalda Fronteira Sul (UFFS), para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) - PAFEP-TCC.

 

1. DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO PAFEP-TCC

 

1.1 Campus Cerro Largo 

Nome

Classificação

Manoela Lorentzen Harms

Vinicius Tiago Schimitt

Aline Neis Knob

Emanueli Vitória Karasek Ott

Vanessa Marczewski

Clarice Cardozo de Avila

Alan Gabriel Dos Santos Lima

Gilberto Sami

Jandrei Faccio

Tainara do Amaral Pereira da Silva

10º

Eduarda Kreutz

11º

Douglas Wisniewski

12º

 

1.2 Campus Chapecó

Nome

Classificação

Larissa Werlang

Maria Eduarda Albuquerque

Fernando Schiefelbein de Almeida

Laura Tuschinski Prates

Marciano Junior Marschin

Fernanda Macetti Mottin

Leandro Henning

Artie Helena Köenig Facco

Carlos Eduardo Martins Silva

Eduardo Rafael Fagundes Gabbi

10º

Winissius Geremia

11º

Priscila Maggioni

12º

 

1.3 Campus Erechim

Nome

Classificação

Ana Cláudia Dickel Da Silva

Adriana Natália Zandonai

Suélen Oncherenco Cigognini

Robson Luis Fabian

Stefânia Hoff Ambos

Leon Oliveira Teles

Gabriela Melo De Almeida

Natália Maria Sette Da Costa

 

1.4 Campus Laranjeiras do Sul

Nome

Classificação

Andrieli Wauczinski

Fernando Luis Lucion

Pedro Henrique Rissardi Bertoldi

Victor Luiz Corteze

Matheus G de Souza Nogueira

Nicolas Antonio Teixeira de Paula

Maria Eduarda Almeida Liandro

Julia Eduarda Siqueira Oliveira

Maykon Douglas De Souza

Edvaldo Rocha Dias

10º

Laís Fernanda Batista Nobre

11º

Suéli Campagnin

12º

Thais Epifanio da Roza

13º*

Mateus Luis Treviso Pozzolo

14º*

Simone de Oliveira

15º*

Rebeca Duarte de Souza

16º*

* Cotas de bolsas realocadas de outros campi que não receberam inscrições suficientes.

 

1.5 Passo Fundo

Nome

Classificação

João Augusto Berno Fachin

Arthur Felix Marcolin

Cristine Somavilla Fagundes

 

1.6 Realeza

Nome

Classificação

Tainara Lais Buratti

Mariana Valentini Casagrande

Luisa Pereira Zacchi

João Victor Nunes Cazassa

Nicole Strozack Marcon

André Marcos Dezan Bieniek

Mayara Freire da Silva

Jaine Dochvat Ireno

Ellen Maria Cantoni Brock

Susamara de Souza Da Silva

10º

Emily Fiori de Oliveira

11º

Adriana Aparecida de Oliveira

12º

Márcio Oleszczyszyn

13º

Maria Eduarda Pogorzelski

Desclassificada devido documentação incompleta

Luana de Melo Miguel

Desclassificada devido documentação incompleta

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PROVISÓRIO

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos de 17/09 até 18/09/2024, para os e-mails das respectivas coordenações de curso, com o assunto RECURSO – EDITAL PAFEP-TCC.

 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Seleção de bolsistas Técnico-Administrativos em Educação para atuar junto aos Cursos de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsistas técnico-administrativos em Educação para atuar junto ao Curso de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade, ofertados nos estados de Santa Catarina e Paraná, conforme Termos de Contrato a serem firmados entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) por meio dos Processos Nº 23205.020616/2024-81 e Nº 23205.022469/2024-84, respectivamente.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar servidores Técnico-Administrativos em Educação para atuar junto aos Projetos dos Cursos de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade.

1.2 Estes projetos possuem financiamento da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) e serão oferecidos na modalidade híbrida (online e presencial), com carga horária de 180 horas, destinados à formação de profissionais da educação básica (professores, coordenadores pedagógicos e gestores) da rede pública de ensino dos estados de Santa Catarina e do Paraná.

1.2.1 O Projeto do “Curso de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade em Santa Catarina”, terá como local de apoio, na UFFS, o campus Chapecó.

1.2.2 O Projeto do “Curso de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade no Paraná”, terá como local de apoio, na UFFS, o campus Laranjeiras do Sul.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo deste processo seletivo são servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, da UFFS, conforme informações dispostas no item 3 e requisitos para inscrição definidos no item 5.

 

3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

3.1 Serão ofertadas 5 (cinco) vagas para servidores técnico-administrativos, de acordo com a distribuição a seguir:

Função

Vagas

Valor da bolsa

Meses de atuação

Vigência inicial

Apoio Administrativo - Projeto SC

1

R$ 1.100,00

Até 8 meses

outubro/2024

Suporte de Tecnologia da Informação - Projeto SC

2

R$ 800,00

Até 7 meses

outubro/2024

Apoio Administrativo - Projeto PR

1

R$ 1.100,00

Até 8 meses

outubro/2024

Suporte de Tecnologia da Informação - Projeto PR

1

R$ 800,00

Até 7 meses

outubro/2024

 

3.2 A vigência das bolsas está condicionada ao prazo de execução de cada um dos projetos.

3.3 O bolsista de Apoio Administrativo receberá remuneração, a título de bolsas, no valor de R$ 1.100,00, com estimativa de duração de até oito meses, iniciando no mês de outubro de 2024.

3.4 O bolsista de Suporte de Tecnologia da Informação receberá remuneração, a título de bolsas, no valor de R$ 800,00, com estimativa de duração de até sete meses, iniciando no mês de outubro de 2024.

3.5 A carga horária dos bolsistas será de 10 horas semanais, na modalidade virtual.

3.5.1 Eventualmente, poderá ser requisitada a presença física do bolsista no local de apoio da formação, na UFFS, a qual deverá ser solicitada pela coordenação com antecedência mínima de cinco dias úteis.

3.6 Conforme disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.

3.7. O §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 preconiza que “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD), poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”.

3.8 Destaca-se, conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio, deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.

3.9 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.

3.10 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda às suas atribuições ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

3.11 Conforme o andamento do Projeto, podem ser chamados mais bolsistas da lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e a disponibilidade de recursos.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 São atribuições dos bolsistas da função de Apoio Administrativo, para ambos os projetos:

I. coordenar e acompanhar as atividades administrativas e a execução dos recursos liberados para o desenvolvimento e oferta do curso;

II. elaborar o planejamento e desenvolver as atividades de seleção e capacitação dos formadores e demais bolsistas;

III. tomar decisões de caráter administrativo e logístico;

IV. gerenciar materiais (recebimento e distribuição de materiais de expediente e divulgação);

V. gerenciar os pagamentos de pessoas físicas e jurídicas no âmbito do projeto;

VI. coordenar a seleção e contratação de fornecedores;

VII. acompanhar o processo de cadastramento, bem como a gestão dos documentos dos cursistas;

VIII. apoiar o coordenador adjunto na organização do processo de certificação;

IX. definir e organizar, junto ao coordenador adjunto, a equipe técnico-pedagógica de gestão do curso de formação;

X. estruturar os encontros pedagógicos com os formadores para o planejamento das ações;

XI. articular e negociar formas de colaboração com os agentes envolvidos;

XII. garantir a interlocução entre os participantes envolvidos no processo de formação;

XIII. verificar o andamento do curso e relatar ao coordenador adjunto os problemas enfrentados pelos alunos;

XIV. elaborar e acompanhar, junto ao coordenador adjunto, a frequência e o desempenho dos formadores e técnicos atuantes no programa;

XV. acompanhar a gestão do curso e zelar pelo cumprimento do objeto pactuado e sua finalidade;

XVI. auxiliar a assegurar as responsabilidades definidas no Termo de Contrato com a Fundação de apoio;

XVII. auxiliar o coordenador adjunto na prestação de contas dos recursos liberados, conforme a legislação vigente;

XVIII. executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.

4.2 São atribuições dos bolsistas da função de Suporte de Tecnologia da Informação, para ambos os projetos:

I. coordenar a execução da formação na plataforma Moodle em parceria com o coordenador adjunto;

II. implantar e atualizar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) definido para o projeto, em suas ações de planejamento, execução e acompanhamento da infraestrutura necessária para o acesso à formação pelos cursistas;

III. realizar atividades de captura e edição de vídeos e demais mídias;

IV. orientar tutores para postagem e organização do AVA;

V. prestar apoio didático para atuar na edição e ilustração e arte gráfica do material didático a ser produzido para o curso;

VI. alimentar o AVA (arquivos e sequência didática);

VII. prestar suporte na abertura e monitoramento de espaços de interação em ambientes virtuais;

VIII. apoiar as transmissões das aulas síncronas;

IX. executar outras tarefas delegadas pela coordenação.

 

5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:

I. compor o quadro de servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, da UFFS;

II. dispor de 10 horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 4;

III. apresentar carta de intenções junto ao formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;

IV. participar da etapa final de entrevistas - etapa classificatória e eliminatória;

V. declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 3.

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 16/09/2024 até às 23h59min de 18/09/2024, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/T4n9bFHFKHuKRCMz7.

6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, por meio de carta de intenções constante no formulário de inscrições, apresentando, de forma resumida, sua formação acadêmica e trajetória profissional, bem como descrevendo sua experiência com o tema do Projeto e na função pretendida.

6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.

6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.

 

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será realizada por meio de:

I. análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 40% na nota final - etapa classificatória e eliminatória;

II. entrevista, para a qual será atribuído peso de 60% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.

7.2 A avaliação da carta de intenções levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 40 pontos, conforme discriminado nos itens que seguem:

I. trajetória acadêmica e profissional - Peso de 15 pontos;

II. aptidão e experiência para desempenho da função pretendida - Peso de 10 pontos;

III. Atuação em projetos de extensão - Peso de 10 pontos;

IV. Escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 5 pontos.

7.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 60 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:

I. contribuições para o projeto (conhecimento, experiências anteriores, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;

II. experiências anteriores relacionadas ao tema do Projeto e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 20 pontos;

III. desenvoltura (oralidade, formalidade, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 20 pontos.

7.3.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3.2 Serão convocados para a etapa final de entrevista, os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado ao triplo do número de vagas disponíveis, conforme item 3.1.

7.4 A entrevista será realizada por meio da plataforma Google Meet e terá duração máxima de 10 minutos. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso, a data e o horário da entrevista.

7.4.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.

7.4.2 A banca de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.

7.5 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de intenções e da entrevista.

7.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.

 

8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Evento

Data/Horário

Inscrições

16 a 18/09/2024

Homologação das inscrições

20/09/2024

Divulgação do resultado da primeira fase e convocação para entrevistas

23/09/2024

Entrevistas

25/09/2024

Divulgação do resultado provisório

26/09/2024

Recursos sobre o resultado provisório

27/09/2024

Divulgação do resultado final

A partir do dia 30/09/2024

8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Evento

Data/Horário

Inscrições

16 a 18/09/2024

Homologação das inscrições

20/09/2024

Divulgação do resultado da primeira fase e convocação para entrevistas

23/09/2024

Entrevistas

26/09/2024

Divulgação do resultado provisório

27/09/2024

Recursos sobre o resultado provisório

28 a 30/09/2024

Divulgação do resultado final

A partir do dia 01/10/2024

8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 39/PROGRAD/UFFS/2024)

 

9 DA VIGÊNCIA

9.1 A vigência do certame está condicionada à execução da formação e ao contrato celebrado junto à fundação de apoio.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A banca de seleção será composta por três avaliadores designados pela Pró-reitoria de graduação, por meio de Portaria.

10.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelos e-mails joice.schmalfuss@uffs.edu.br (coordenadora do projeto de Santa Catarina) e nadia.franco@uffs.edu.br (coordenadora do projeto do Paraná).

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pelas Coordenações dos Projetos.

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 31/PROGRAD/UFFS/2024 - Processo Seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) – PAFEP-TCC

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do Edital nº 31/PROGRAD/UFFS/2024 - Processo seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federalda Fronteira Sul (UFFS), para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) - PAFEP-TCC.

 

1. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PAFEP-TCC

 

1.1 Campus Cerro Largo

Nome

Classificação

Manoela Lorentzen Harms

Vinicius Tiago Schimitt

Aline Neis Knob

Emanueli Vitória Karasek Ott

Vanessa Marczewski

Clarice Cardozo de Avila

Alan Gabriel Dos Santos Lima

Gilberto Sami

Jandrei Faccio

Tainara do Amaral Pereira da Silva

10º

Eduarda Kreutz

11º

Douglas Wisniewski

12º

 

1.2 Campus Chapecó

Nome

Classificação

Larissa Werlang

Maria Eduarda Albuquerque

Fernando Schiefelbein de Almeida

Laura Tuschinski Prates

Marciano Junior Marschin

Fernanda Macetti Mottin

Leandro Henning

Artie Helena Köenig Facco

Carlos Eduardo Martins Silva

Eduardo Rafael Fagundes Gabbi

10º

Winissius Geremia

11º

Priscila Maggioni

12º

 

1.3 Campus Erechim

Nome

Classificação

Ana Cláudia Dickel Da Silva

Adriana Natália Zandonai

Suélen Oncherenco Cigognini

Robson Luis Fabian

Stefânia Hoff Ambos

Leon Oliveira Teles

Gabriela Melo De Almeida

Natália Maria Sette Da Costa

 

1.3 Campus Erechim

Nome

Classificação

Ana Cláudia Dickel Da Silva

Adriana Natália Zandonai

Suélen Oncherenco Cigognini

Robson Luis Fabian

Stefânia Hoff Ambos

Leon Oliveira Teles

Natália Maria Sette Da Costa

Gabriela Melo De Almeida

Desclassificada conforme Item 3.1 I

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 50/PROGRAD/UFFS/2024)

 

1.4 Campus Laranjeiras do Sul

Nome

Classificação

Andrieli Wauczinski

Fernando Luis Lucion

Pedro Henrique Rissardi Bertoldi

Victor Luiz Corteze

Matheus G de Souza Nogueira

Analice Maria Polidoro

Nicolas Antonio Teixeira de Paula

Maria Eduarda Almeida Liandro

Julia Eduarda Siqueira Oliveira

Maykon Douglas De Souza

10º

Edvaldo Rocha Dias

11º

Laís Fernanda Batista Nobre

12º

Suéli Campagnin

13º*

Tricia de Lanna Martim Rocha

14º*

Thais Epifanio da Roza

15º*

Mateus Luis Treviso Pozzolo

16º*

Simone de Oliveira

17º*

Rebeca Duarte de Souza

18º*

* Cotas de bolsas realocadas de outros campi que não receberam inscrições suficientes.

 

1.5 Passo Fundo

Nome

Classificação

João Augusto Berno Fachin

Arthur Felix Marcolin

Cristine Somavilla Fagundes

 

1.6 Realeza

Nome

Classificação

Tainara Lais Buratti

Mariana Valentini Casagrande

Luisa Pereira Zacchi

João Victor Nunes Cazassa

Nicole Strozack Marcon

André Marcos Dezan Bieniek

Mayara Freire da Silva

Jaine Dochvat Ireno

Ellen Maria Cantoni Brock

Katharine Margaritha Satiro Braz

10º

Luana de Melo Miguel

11º

Susamara de Souza Da Silva

12º

Emily Fiori de Oliveira

13º

Adriana Aparecida de Oliveira

14º

Márcio Oleszczyszyn

15º

Maria Eduarda Pogorzelski

Desclassificada devido documentação incompleta

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com as Coordenações de Cursos ou com as Coordenações Acadêmicas dos campi.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela DPGRAD/PROGRAD.

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Altera o Edital nº 37/PROGRAD/UFFS/2024 - Seleção de bolsistas Técnico-Administrativos em Educação para atuar junto aos Cursos de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 8 do Edital nº 37/PROGRAD/UFFS/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

8 DO CRONOGRAMA

Evento

Data/Horário

Inscrições

16 a 18/09/2024

Homologação das inscrições

20/09/2024

Divulgação do resultado da primeira fase e convocação para entrevistas

23/09/2024

Entrevistas

26/09/2024

Divulgação do resultado provisório

27/09/2024

Recursos sobre o resultado provisório

28 a 30/09/2024

Divulgação do resultado final

A partir do dia 01/10/2024

 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Homologação das inscrições do Edital nº 37/PROGRAD/UFFS/2024

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a homologação das inscrições relativas ao Edital nº 37/PROGRAD/UFFS/2024, que trata da seleção de bolsistas Técnico-Administrativos em Educação para atuar junto aos Cursos de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade, ofertados nos estados de Santa Catarina e Paraná, conforme Termos de Contrato a serem firmados entre a UFFS e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) por meio dos Processos nº 23205.020616/2024-81 e nº 23205.022469/2024-84, respectivamente.

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Candidato/a

Vaga pretendida

Situação da inscrição

ANDREIA RUDNIAK

Apoio Administrativo - Projeto PR

Homologada

BRUNO DA ROCHA NUNES

Apoio Administrativo - Projeto PR

Homologada

CAROLINE RESTAN DE MIRANDA FERREIRA

Apoio Administrativo - Projeto PR

Homologada

CHRISTIANE PATRICIA DOS SANTOS PRESOTTO

Apoio Administrativo - Projeto PR

Homologada

CLEONICE JACOB MULLER

Apoio Administrativo - Projeto PR

Homologada

EDSON CZARNOBAI

Apoio Administrativo - Projeto PR

Homologada

ELOIR FARIA DE PAULA

Apoio Administrativo - Projeto PR

Homologada

LUANA SOUZA PAVAN

Apoio Administrativo - Projeto PR

Homologada

LUIZ ANTONIO BERTASSI MIRANDA

Apoio Administrativo - Projeto PR

Homologada

MARCIA REGINA MAXIMOWSKI

Apoio Administrativo - Projeto PR

Homologada

MARLEI DEVENSI

Apoio Administrativo - Projeto PR

Homologada

SAULO DA PAZ TIMÓTEO

Apoio Administrativo - Projeto PR

Homologada

VAGNER GARCIAS DE VARGAS

Apoio Administrativo - Projeto PR

Homologada

ALEXANDRE PEREIRA

Apoio Administrativo - Projeto SC

Homologada

DIEGO DE SOUZA BOENO

Apoio Administrativo - Projeto SC

Homologada

ELIANE DE FÁTIMA MASSAROLI METZLER GOMES

Apoio Administrativo - Projeto SC

Homologada

FABIANO ARRUDA DA SILVA

Apoio Administrativo - Projeto SC

Homologada

GREICE PAULA HEINEN

Apoio Administrativo - Projeto SC

Homologada

MÁRCIA RODRIGUES

Apoio Administrativo - Projeto SC

Homologada

MAYRA EUGENIO RODRIGUES ALEBRANTE

Apoio Administrativo - Projeto SC

Homologada

MIRIAN LOVIS DE SOUZA

Apoio Administrativo - Projeto SC

Homologada

NAIA CLOE LUGUES

Apoio Administrativo - Projeto SC

Homologada

RANGEL MORRISSEY MANTELLI

Apoio Administrativo - Projeto SC

Homologada

RENATA SCALSAVARA

Apoio Administrativo - Projeto SC

Homologada

ROZILENE BELLAVER

Apoio Administrativo - Projeto SC

Homologada

SUIANNY FRANCINI LUIZ MICHELON

Apoio Administrativo - Projeto SC

Homologada

SUZANA FÁTIMA BAZOTI

Apoio Administrativo - Projeto SC

Homologada

ANDRÉ LUIZ ZABOTT

Suporte de Tecnologia da Informação - Projeto PR

Homologada

EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR

Suporte de Tecnologia da Informação - Projeto SC

Homologada

ENIO VICENTE DE LIMAS

Suporte de Tecnologia da Informação - Projeto SC

Homologada

JEFFERSON CARAMORI

Suporte de Tecnologia da Informação - Projeto SC

Homologada

LUAN FERNANDES ZANCHET

Suporte de Tecnologia da Informação - Projeto SC

Homologada

MAURICIO CANALI XAVIER

Suporte de Tecnologia da Informação - Projeto SC

Homologada

RONALDO ANTONIO BREDA

Suporte de Tecnologia da Informação - Projeto SC

Homologada


Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Instituir a comissão para seleção de bolsistas técnico-administrativos em Educação para atuação junto aos Projetos dos Cursos de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021 e o Edital Nº 37/PROGRAD/UFFS/2024,

  

RESOLVE:

  

Art. 1º INSTITUIR a comissão para seleção de bolsistas técnico-administrativos em Educação para atuação junto aos Projetos dos Cursos de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade.

 

Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a referida comissão:

Nome

Siape

Joice Moreira Schmalfuss

1723195

Nadia Teresinha da Mota Franco

1837417

Bruno Antonio Picoli

1941483

 

Art. 3º É atribuição da Comissão realizar a seleção dos servidores técnico-administrativos em Educação inscritos para atuação junto aos Projetos dos Cursos de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade, de acordo com as etapas e os critérios estabelecidos no Edital nº 37/PROGRAD/UFFS/2024.

 

Art. 4º A atuação da Comissão ocorrerá durante as etapas estabelecidas no cronograma do Edital nº 37/PROGRAD/UFFS/2024.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Altera a composição da Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Passo Fundo.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 593/PROGRAD/UFFS/2024, de 26 de junho 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Bianca Camargo

1373913

Presidente

2

Aline Nicolli Schuh

3350042

Membro

3

Camila Chiodi Agostini

1986350

Membro

4

Julia Cristina da Silva

2041468

Membro

5

Michel da Silva Canabarro

1772065

Membro

6

Regis Hartmann

1888732

Membro

7

Stefani Daiana Kreutz

1940197

Membro”(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão Institucional responsável por implementar o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Institucional responsável por implementar o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º Designar os membros da Comissão Institucional responsável por implementar o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), os seguintes servidores e estudantes:

Nome

Função

Siape/ Matrícula

Rosenei Cella

Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Presidente)

1848487

Bernardo Berenchtein

Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Titular)

1957541

Sandra de Ávila Farias

Bordignon

Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Titular)

1876852

Debora Cristina Costa

Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Titular)

1879756

Itamar Luiz Breyer

Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Suplente)

1792339

Milton Kist

Representante da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (Titular)

1744003

Larissa Passo da Silva

Representante da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (Suplente)

1598509

Gisele Leite de Lima Primam 

Representante do Campus Chapecó (Titular)

1375653 

Vicente Neves da Silva Ribeiro

Representante do Campus Chapecó (Suplente)

1765750 

Josiane Weber 

Representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Titular)

2777865 

Vanessa Ferreira do Lago

Representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Suplente)

1778334 

Angelise Fagundes da Silva 

Representante do Campus Cerro Largo (Titular)

2055968 

Bedati Aparecida Finokiet 

Representante do Campus Cerro Largo  (Suplente)

1678013 

Marcelo Luis Ronsoni 

Representante do Campus Erechim (Titular)

1764182 

Sheila Marques Duarte Bassoli

Representante do Campus Erechim (Suplente)

1052157

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

Representante do Campus Realeza (Titular)

1911243

Marinez Aparecida Bueno 

Schmidt 

Representante do Campus Realeza (Suplente)

1848017

Petuel Dieujuste  

Representante discente do Campus Chapecó

2111721031

Christele Fanfan

Representante discente do Campus Chapecó

2111730027

Yulimar Carolina Hidalgo Pantoja

Representante discente do Campus Chapecó

2211801019 

Gilberto Sami 

Representante discente do Campus Cerro Largo

2114200030

Rose Gadine Parmelus 

Representante discente do Campus Erechim

20240009278

Roselaure Occeus

Representante discente do Campus Realeza

1913201001

 

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições: 

I - planejar e acompanhar a implantação do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul;

II - coordenar a organização do processo seletivo específico do Programa;

III - acompanhar e colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;

IV - incentivar e apoiar o desenvolvimento de projetos de extensão e pesquisa envolvendo os estudantes imigrantes;

V - avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser enviado à Pró-Reitoria de Graduação;

VI - assessorar a Universidade na busca de novas e diferentes fontes de financiamento e programas de ações afirmativas;

VII - sensibilizar a comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade. 

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 513/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

PPG E CH

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 16/PPGE/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO - PPGE (SIGLA ANTERIOR PPGE)

Em conformidade com o Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024, que dispõe sobre manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós- Graduação em EDUCAÇÃO(PPGE), segue divulgação do resultado final:

 1.Classificados

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

GRUPO1

SITAÇÃO

Maria Luiza Corrêa

1

Classificado conforme Item 6.2, Inciso I, e Item 6.3 do Edital Nº

16/PPGE/UFFS/2024.

Nicolly Zanotto

1

Classificado conforme Item 6.2,

Inciso I do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

Fernanda Ribeiro Valesan

1

Classificado conforme Item 6.2,

Inciso I do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

Maiara Schonhorst

1

Classificado conforme Item 6.2, Inciso I do Edital Nº

16/PPGE/UFFS/2024.

Isadora Cristina Rodrigues dos Santos

1

Classificado conforme Item 6.2, Inciso I do Edital Nº

16/PPGE/UFFS/2024.

Asley Di Luca da Silva Vieira

3

Classificado conforme Item 6.2, Inciso III do Edital Nº

16/PPGE/UFFS/2024.

Airton Kerbes

3

Classificado conforme Item 6.2,

Inciso III do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

Emanuela Graziela Dilkin

3

Classificado conforme Item 6.2,

Inciso III do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

Regiane Renata Zeppe

3

Classificado conforme Item 6.2, Inciso III do Edital Nº

16/PPGE/UFFS/2024.

10º

Indiamara Tonello Rodrigues

3

Classificado conforme Item 6.2,

Inciso III do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

11º

Larissa Maria Ritter Pedroso

3

Classificado conforme Item 6.2, Inciso III do Edital Nº

16/PPGE/UFFS/2024.

12º

Rita Cacia Fachin Scramim

4

Classificado conforme Item 6.2,

Inciso IV do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

13º Alice Bertoletti Lopes 5  Classificado conforme Item 6.2, Inciso V do Edital Nº

16/PPGE/UFFS/2024.

14º Dárquila Andreola 5  

Classificado conforme Item 6.2,

Inciso V do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

 2. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado receberá comunicado por e-mail e deverá enviar os documentos, em resposta ao e-mail, abaixo relacionados:

I- Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);

II- Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de-estudo/bolsistas 

III- Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de-estudo/bolsistas 

IV- cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V- comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

VI- Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

2.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

2.3 Para FAPESC e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

2.4 Os documentos solicitados no item 9.1 deverão ser enviados para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, até ao meio dia de 18/09/2024.

3.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

3.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

3.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGE e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

3.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

3.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGE, no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de-estudo/bolsistas 

3.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

3.6 Este Edital tem validade até 31 de julho de 2025.

3.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

3.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.

 

CLAUDECIR DOS SANTOS

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

PPG CTA ER

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL (SIGLA ANTERIOR PPGCTA)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2688/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGCTA, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder cotas de bolsa a estudantes do curso de mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da UFFS, do campus Erechim.

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 Será disponibilizada 1 bolsa CAPES, com prazo de 24 meses, e 1 bolsa institucional - UFFS, com prazo de 21 meses, concedidas ao PPGCTA, em nível de mestrado.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.

2.3 As bolsas de mestrado da CAPES serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4 As bolsas de mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.5 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.

2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGCTA decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com o número de cotas de bolsas disponibilizadas neste edital.
3.2 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.
3.3 A lista de classificados será utilizada para concessão de bolsa somente no momento de implementação da cota de bolsa, não sendo válida para substituição de bolsista.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas estudantes classificados no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da UFFS, estudantes regulamente matriculados no PPGCTA.
4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado para os cursos de mestrado.
4.3 No caso de editais específicos de agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.
4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgcta@uffs.edu.br, no período de 17 a 23 de setembro de 2024, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGCTA - www.uffs.edu.br/ppgcta

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III – Planilha de avaliação de currículo, devidamente documentada (conforme Anexo II), disponível na página do PPGCTA – www.uffs.edu.br/ppgcta

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCTA, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.

6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.5 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2 é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo II).

6.5.1 A Análise da Planilha de avaliação de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Avaliação de Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta

6.5.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.

6.5.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2016 a 2024.
6.5.4 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do Curriculum vitae será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de Curriculum vitae receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

6.6 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.6.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos.

6.6.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

6.7 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.8 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.9 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.10 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

6.11 As vedações para bolsistas de outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

6.12 O candidato classificado e não contemplado no edital não comporá lista de espera. Novas cotas de bolsas destinadas ao PPGCTA serão objeto de novos editais de concessão.

6.12.1 O candidato classificado e não contemplado poderá se inscrever e concorrer em editais de bolsa subsequentes.

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 17 a 23 de setembro de 2024.

7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 24 de setembro de 2024.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 26 de setembro de 2024.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: de 27 a 30 de setembro 2024.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 30 de setembro 2024.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 03 de outubro de 2024.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppcta@uffs.edu.br, da secretaria do PPGCTA, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGCTA munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada;

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Os documentos solicitados no item 8.1, deverão ser entregues na secretaria do programa no dia 09/10/2024 das 8 h às 11h e das 13 h 30 min às 16 h.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

X- informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XI- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

 

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador sobre substituição de bolsista e a manifestação da comissão de bolsas sobre a pertinência da substituição,

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.7 Em caso substituição do bolsista, por qualquer dos motivos listados acima, será realizado novo edital de concessão de bolsas.

11.8 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.9 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas deagências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.10 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

 

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até seis (6) meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

12.3 Para as bolsas de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

 

13 DA PRORROGAÇÃO

 

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGCTA e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGCTA, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgcta.

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGCTA.

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

Erechim-RS, 16 de setembro de 2024.

Eduardo Pavan Korf

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)

COL CG CSCB LS

2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, na sala  trezentos e um do Bloco A, da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do Sul, reuniram-se os  integrantes do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura para a  segunda reunião extraordinária, presidida pelo coordenador do curso, professor Mariano Luis Sánchez. Fizeram-se  presentes os docentes Fabio Pontarolo e Felipe Mattos Monteiro, a técnica administrativa em educação Gabriela  Ribeiro Cardoso e as discentes Josiele Denise da Silva, Laisa de Sampaio Ferreira e Sabrina Zduniak Moraes.  Justificaram a ausência os docentes Regis Clemente da Costa e Siomara Aparecida Marques. Iniciada a reunião, o  coordenador apresentou a pauta, que foi aprovada pelos membros do colegiado. Na sequência, passou-se aos  informes. 1 Informes: 1.1 Planetário: nos dias 23 e 24 de setembro o campus Laranjeiras do Sul receberá o  Planetário Móvel, referente a projeto do campus Erechim. A atividade de extensão contará com a participação de  estudantes de escolas da região, estudantes da universidade e público em geral. Os cursos foram convidados para  organizar uma mesa de apresentação do curso, no rol do Bloco Docente/Administrativo, onde acontecerá a  atividade do planetário. Os cursos de Ciências Sociais já confirmaram a participação. Todos foram convidados a  participar da atividade. 1.2 Seleção de Monitores para os eventos Feira de Ciências e Portas Abertas: a técnica  Gabriela informou que estão abertas as inscrições do Edital nº 54/ACAD LS/UFFS/2024, referente à seleção de  estudantes monitores para atuação nos projetos “UFFS de Portas Abertas e “Feira de Ciências da Cantu na UFFS”,  que acontecerão nos dias 16 e 17 de outubro de 2024. Ela comentou que serão destinados aos monitores cem (100)  bolsas com valor individual de R$50,00 (cinquenta reais) por dia trabalhado. Em seguida, passou-se à Ordem do  Dia. 2. Ordem do dia: 2.1 Apreciação das Atas da 5ª e da 6ª Reuniões ordinárias e da 1ª Assembleia Geral do  Bacharelado: 2.1.1 Ata da 5ª Reunião Ordinária de 2024: após realizadas pequenas correções na minuta, a Ata nº  06/CCBCS-LS/UFFS/2024, da 5ª Reunião Ordinária de 2024, foi aprovada pelos membros do colegiado. 2.1.2 Ata  da 6ª Reunião Ordinária de 2024: o coordenador do curso e o professor Felipe sugeriram alterações na minuta. Os  membros do colegiado concordaram com as alterações propostas. Por fim, após realizadas as correções, a Ata nº 07 /CCBCS-LS/UFFS/2024, da 6ª Reunião Ordinária de 2024, foi aprovada pelos membros do colegiado. 2.1.3 Ata da  1ª Assembleia Geral do Bacharelado: foram sugeridas pequenas alterações na minuta. A seguir, os membros do  colegiado aprovaram a ata, com as correções. 2.2 Apreciação e justificativa relativa ao pedido de redistribuição  do docente Samuel Correa Duarte: o coordenador lembrou que o campus Laranjeiras do Sul receberá vagas para  contratação de professores efetivos, sendo que duas serão destinadas para a área de Ciências Sociais. Considerando  isso, o Conselho de Campus solicitou que os cursos analisassem os perfis de candidatos à redistribuição para as  áreas que receberão as vagas. Mariano relatou que, com o perfil da área de Ciências Sociais, existe um pedido de  redistribuição, do docente Samuel Correa Duarte, da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Ele comentou  que o formulário de solicitação de redistribuição contendo as informações do docente, a área de atuação,  escolaridade e endereço para acesso ao currículo lattes foi encaminhado anexo à convocação. Também comentou  que o curso precisa analisar o perfil do candidato e indicar se o docente possui ou não condições de atender a demanda do campus para a área de Ciências Sociais. Em caso de aprovação pelo curso, o pedido deverá ser  encaminhado para apreciação do Conselho de Campus. Como serão destinadas duas vagas para a área de Ciências  Sociais, se aprovada a solicitação de redistribuição, uma das vagas será preenchida pelo docente e a outra vai para  concurso público. Após a explanação, o coordenador apresentou o formulário enviado pelo professor Samuel e  solicitou a discussão pelos membros do colegiado sobre o pedido. Ele comentou que em caso de aceite da  redistribuição, é possível que o docente assuma as funções em 2025.1. Também, comentou que não há previsão de  quando será realizado concurso público. Porém, a ideia é que as discussões e definições ocorram ainda este ano  para garantir que os novos professores assumam no semestre 2025.1. Aberto para discussões, o coordenador  apontou que, considerando as formações do docente constantes no formulário, ele se enquadra no perfil definido  para a área, pois possui Graduação em Ciências Sociais, Especialização em Ensino de História, Mestrados em  Ciência Política, Planejamento Territorial e História e Doutorado em Sociologia. Também comentou sobre as  disciplinas ministradas pelo professor na sua atuação e experiência em cursos de licenciatura. Ele salientou que na  distribuição das vagas para a área de Ciências Sociais, foi solicitado que o curso, na montagem do perfil docente,  conversasse principalmente com os cursos de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas e Pedagogia para  verificar afinidades e ajustes no perfil para que os novos professores possam colaborar também com as  licenciaturas do campus. O professor Felipe manifestou preocupação de que, se aprovada a redistribuição, o  docente Samuel, por ter experiências em outras áreas, poderá não priorizar o curso. Assim, ele questionou até que  ponto conseguem garantir que o professor venha para o campus para atuar com comprometimento nos cursos de  Ciências Sociais. O coordenador concordou com a colocação, mas também explicou que as duas vagas foram  destinadas para a área de Ciências Sociais, portanto o docente que vier deverá atuar nessa área, podendo colaborar  em outras licenciaturas que possuem disciplinas de sociologia em suas grades, uma vez que a distribuição de todas  as novas vagas do campus ocorreram com a justificativa de sobrecarga docente e com a solicitação de que sejam  destinadas a atender mais de um curso. Apesar disso, a atuação em outros cursos não impedirá que ele participe  ativamente nos cursos de Ciências Sociais. Mariano ainda apontou que mesmo que seja realizado um concurso para  preencher a vaga, não há como evitar que o docente nomeado não vá atender demandas de outros cursos para a  área. De toda forma, ele comentou que, se aprovada a solicitação, o curso pode inserir na justificativa a condição  de que o docente deverá atuar com prioridade de atendimento para as demandas do curso de Ciências Sociais e,  posteriormente, demandas de outros cursos. Foi questionado sobre como poderá ser a participação do docente no  bacharelado. O coordenador frisou que, independente da atuação no curso de Licenciatura ou Bacharelado, a vinda  de novos professores para o curso beneficiará a todos, porque irá melhorar a distribuição de carga horária entre os  docentes. Foi comentado sobre a escolha do campus pelo professor Samuel, sendo que Laranjeiras do Sul foi  colocada como terceira opção. O coordenador explicou que foi realizada consulta ao Departamento de Provimento,  Acompanhamento e Movimentações (DPAM) que informou que, diante da existência de vaga a ser provida, os  campi possuem autonomia para decidir sobre pedidos de redistribuição, prévia consulta e verificação às intenções  de remoção do candidato. Além disso, também falou sobre as tramitações que deverão ocorrer em caso de  aprovação do pedido. O professor Felipe consultou o currículo lattes do candidato. Os membros do colegiado  comentaram sobre as experiências constantes no registro. Por fim, depois de amplo debate, em apreciação, o  colegiado aprovou, por maioria dos votos, o pedido de redistribuição do docente Samuel Correa Duarte, da UFMA  para a UFFS, campus Laranjeiras do Sul, para atuação na área de Ciências Sociais. A coordenação do curso irá  elaborar justificativa que fundamente a aprovação, contemplando o que foi discutido, como experiência docente e  administrativa e formações na área estabelecida no perfil docente para a vaga. Também, justificativa que formalize  que o professor deverá colaborar com prioridade de atuação nos cursos de Ciências Sociais - Bacharelado e  Licenciatura. Não havendo mais nada a tratar, às quatorze horas e quarenta e quatro minutos, foi encerrada a  reunião, e eu, Diana Baldin, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do  Sul, lavrei essa Ata que, após aprovada, será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pelo  Coordenador de Curso, Mariano Luis Sánchez, na condição de presidente. 

Diana Baldin 

Mariano Luiz Sánchez

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de setembro de 2024.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul

PPG FIL CH

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM LISTA DE SUPLENTES PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (SIGLA ANTERIOR PPGFIL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023, torna pública a convocação de candidatos aprovados em lista suplência no EDITAL Nº 03/PPGFIL/UFFS/2024, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos do Programa de Mestrado em Filosofia (PPGFIL/UFFS) da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó-SC

 

1 DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS 

1.1 Serão concedidas duas (02) bolsas de mestrado do Edital FAPESC nº 48/2021.

1.2 Serão concedidas duas (02) bolsas de mestrado do programa de demanda social CAPES.

 

2 CANDIDATOS CONVOCADOS

CANDIDATO

SITUAÇÃO

DANIELA DA SILVA MORAES

Contemplada (Bolsa CAPES - Programa de demanda Social)

GABRIELA DE OLIVEIRA

Contemplada (FAPESC Edital 48/2021)

KAREN JOCIANI COLETTI GOMES

Contemplada (FAPESC Edital 48/2021)

JAMILE SANTANA

Contemplada (Bolsa CAPES – Programa de demanda Social)

 

3. DA IMPLEMENTAÇÃO

3.1 O contemplado deverá enviar para o e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br, até o dia 18 de setembro de 2024, a documentação devidamente preenchida e assinada conforme o estabelecido pelo item 2 do EDITAL Nº 03/PPGFIL/UFFS/2024.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4,1 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2024.

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 90002/2024, tendo como objeto o registro de preços para a eventual contratação de reagentes, kits para análises de água, bombonas de álcool etílico, glicerina e formaldeído, e, demais produtos químicos para atendimento das atividades acadêmicas e dos laboratórios.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 90002/2024, decorrente do Processo nº 23205.010568/2024-13, tendo como objeto o registro de preços para a eventual contratação de reagentes, kits para análises de água, bombonas de álcool etílico, glicerina e formaldeído, e, demais produtos químicos para atendimento das atividades acadêmicas e dos laboratórios:

I - Administração da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU RE):
a) gestora titular: Luciana Pereira Machado, Professora de Magistério Superior, Siape 1656653;
b) gestor suplente: Paulo Henrique Braz, Professor de Magistério Superior, Siape 1006736;
c) fiscal técnico titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

II - Áreas Experimentais Campus Laranjeiras do Sul (AREAEXP LS):
a) gestor titular: Marcos Weingartner, Professor de Magistério Superior, Siape 1935747;
b) fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro, Siape 3069431;
c) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.

III - Campus Cerro Largo-RS (CLAB):
a) gestor titular: Gustavo Steinmetz, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2384614;
b) gestora suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
c) fiscal técnico titular: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1933899;
d) fiscal técnico suplente: Éverton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446.

IV - Campus Chapecó-SC (CLAB):
a) gestor titular: Tiago Boldrin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1879947;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694;
c) fiscal técnico titular: Gustavo Bloemer, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2389253;
d) fiscal técnico suplente: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1894028.

V- Campus Erechim-RS (CLAB):
a) gestor titular: Bruno Zucuni Prina, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1824573;
b) gestor suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
c) fiscal técnica titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de laboratório/Química, Siape 3107526;
d) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1067430.

VI - Campus Laranjeiras do Sul-PR (CLAB):
a) gestor titular: Evertom Licoviski, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2390689;
b) gestora suplente: Marli Busanello Niedermeyer, Técnica em Alimentos e Laticínios, Siape 2410441;
c) fiscal técnica titular: Ellen Bernardi, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1880096;
d) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053.

VII - Campus Laranjeiras do Sul-PR (CAAEX):
a) gestor titular: Marcos Weingartner, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1935747;
b) gestor suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
c) fiscal técnico titular: Edemar José Baranek, Engenheiro Agrônomo, Siape 1768801;
d) fiscal técnica suplente: Susanna Ziegler Lírio, Médica Veterinária, Siape 1771833.

VIII - Campus Passo Fundo-RS (CLAB):
a) gestor titular: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
b) gestor suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 2058443;
c) fiscal técnica titular: Thaissa Nunes Cabreira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1401282;
d) fiscal técnico suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 2052640.

IX - Campus Realeza-PR (CLAB):
a) gestor titular: André Luiz Zabott, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2066038;
b) gestor suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707;
c) fiscal técnica titular: Aline Roberta de Pauli, Técnica de Laboratório/Química, Siape 3354002;
d) fiscal técnica suplente: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173.

X - Campus Realeza-PR (SUHVU):
a) gestora titular: Luciana Pereira Machado, Professora de Magistério Superior, Siape 1656653;
b) gestor suplente: Paulo Henrique Braz, Professor de Magistério Superior, Siape 1006736;
c) fiscal técnico titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

XI - Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes (DMAN):
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
c) fiscal técnico suplente: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1819/PROAD/UFFS/2024, de 5 de setembro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 38/2024, tendo como objeto a prestação do serviço de manutenção de tratores e implementos para o Campus de Erechim-RS da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 38/2024, tendo como objeto a prestação do serviço de manutenção de tratores e implementos para o Campus de Erechim-RS da UFFS:

I - Campus Erechim-RS:
a) gestora titulara: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativo, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
d) fiscal técnico suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998;
e) fiscal setorial titular: Verônica da Silva Salvador, Assistente em administração, Siape 2145395;
f) fiscal setorial suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico 48/2023, Processo nº 23205.032317/2023-17, contratada a EMPRESA IRMÃOS PROVIN LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de fundação de apoio para gestão administrativa do projeto "Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 11 / 2024 - COMP - RE - 23205.025169/2024-57,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de fundação de apoio para gestão administrativa do projeto "Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul”.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Cristina Zulmira Almeida de Campos, Siape  2386525;
II - integrante: Cristiane de Quadros, Siape 1554791;
III - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape  2073314;
IV - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/9/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de Biblioteca Virtual para atendimento às demandas dos discentes e docentes dos cursos de Graduação e Pós-Graduação, bem como dos servidores técnico-administrativos da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 5/2024 - DPSA - 23205.025418/2024-12,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de Biblioteca Virtual para atendimento às demandas dos discentes e docentes dos cursos de Graduação e Pós-Graduação, bem como dos servidores técnico-administrativos da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
II - integrante: Itamar Luiz Breyer, Siape 792339;
III - integrante: Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 697359;
IV - integrante: Kelli Fiorentin, Siape 2765134.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 7/10/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação da Fundação de Apoio à Educação para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Escola da Terra.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 8/2024 - COMP-LS - 23205.025528/2024-76,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação da Fundação de Apoio à Educação para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Escola da Terra.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Ana Cristina Hammel, Siape 2073353;
II - integrante: Fábio Pontarolo, Siape 2176826;
III - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 7/10/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a concessão de espaço administrativo localizado no Campus Laranjeiras do Sul-PR, visando a exploração dos serviços de cantina, com objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no local.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 6/2024 - DASM - 23205.025572/2024-86,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de concessão de espaço administrativo localizado no Campus Laranjeiras do Sul-PR, visando a exploração dos serviços de cantina, com objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no local.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
II - integrante: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
III - integrante: Natércia Freitas Ribeiro, Siape 1153823;
IV - integrante: Ronaldo José Saramim, Siape 1303289;
V - integrante: Fernando Zatt Schardosin, Siape 1789627.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 7/10/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CG NTRB RE

8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410) (SIGLA ANTERIOR CCN-RE)

Aos vinte dias do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, na sala 308, Bloco A - Campus Realeza, realiza-se a oitava reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, a professora Flávia Pascoal Ramos e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião: Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido, Márcia Fernandes Nishiyama, Vanessa Silva Retuci, Eliani Frizon, Camila Elizandra Rossi, Jusiene Denise Lauermann, Eloá Angélica Koehnlein e Laura Gobato. Não compareceu e justificou a ausência: Dalila Moter Benvegnú. EXPEDIENTE: 1. Aprovada a ata 07/2024. Prof. Eloá e Camila se abstém, pois não estavam presentes. Informes: 1 A presidente inicia realizando a leitura do e-mail recebido da professora Vanessa Viera, da UFGC, dispondo sobre pedido de redistribuição. Considerando que o quadro está completo, a presidente orientou-a como se candidatar via processo. 2. A seguir, apresenta o EDITAL Nº 31/PROGRAD/UFFS/2024 - Processo Seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de Graduação da UFFS, para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), no qual não houve alunos do curso inscritos. 3. Lembra que a Mostra acadêmica será realizada com o SEPE. 4. A professora Flávia apresenta retorno da DOP quanto à solicitação de tratamento diferenciado para o estágio de Nutrição Clínica, visto que os créditos atribuídos aos professores pelo regulamento do novo PPC não atendem ao tempo dedicado para as orientações. Sendo que a análise cabe à Coordenação Acadêmica, o pedido é considerado aprovado. 5. Comunica que o Regulamento de graduação está sendo revisado, sugestões serão recebidas até o dia 29/08. 6. A professora Eloá informa que nos dias 16 e 17/10 será realizado o II Simpósio estadual em comemoração ao dia mundial da alimentação. O evento é online. Resumos simples podem ser submetidos até o dia 4/10. ORDEM DO DIA: 1. Orientadores de TCC I: A lista contendo os orientadores é projetada e apresentada, sendo aprovada por todos. 2. Co-orientação de TCC III: a professora Márcia apresenta a coorientadora da discente Shaianne, a nutricionista responsável técnica da clínica escola - Larissa da Cunha Feio Costa, todos cientes e de acordo. 3. Lista de CCRs obrigatórios equivalentes: Após publicada a Resolução 4/24 notou-se a necessidade de inclusão de CCRs, que foram analisados pelo NDE e são apresentados como Resolução complementar. Casos excepcionais, de alunos da estrutura curricular do PPC 2010, serão realizados via ofício. Documento aprovado por unanimidade. 4. Avaliação do Nutriday: A presidente projeta a apresentação com resultados do questionário de avaliação do evento, respondido por 34 alunos, sendo no geral bem avaliado. No dia 31 (confraternização com os egressos) houve menor participação e consequentemente menos respostas avaliativas. A maioria dos discentes e docentes concordam em manter esse formato de dois dias, seguido de confraternização. 5. Viagem para aprofundamento de estudos: a presidente comunica que a Coordenação Acadêmica solicitou que o planejamento das viagens fosse encaminhado até o dia 30/08. Dessa forma, foi apresentada proposta para visita ao Assentamento Conquista na fronteira - Dionísio Cerqueira, no dia 28/09/24, pelos profs. Camila Elizandra Rossi, Flávia Pascoal Ramos e Eduardo Henrique Szpak Gaievski. A professora reforça que ainda há saldo remanescente de outros cursos que podem ser utilizados. 6. Uso do recurso do curso 2024: A presidente projeta o valor total já utilizado com diárias e transporte/passagens e o saldo disponível. Da mesma forma, o planejamento para utilização deve ser encaminhado até o dia 30/08. Tendo em vista a viagem de estudo proposta para 28/09/24, a presidente consulta sobre a concessão de meia diária para as docentes participantes, aprovado por todos. 7. Financiamento de compra de alimentos para ações extensionistas: A coordenação sugere o encaminhamento de ofício à Pró-reitoria registrando a importância de orçamento para a compra de alimentos para essas ações do curso. A minuta do documento é lida e aprovada. 8. Autorização para cursar CCR em outra IES: dando sequência, a presidente reapresenta a situação da discente Hélida Gomes, sendo o pedido aprovado pelo Colegiado. Após cursar com aprovação o CCR na outra IES a discente poderá solicitar no SIGAA o aproveitamento de estudos, anexando cópia da ata em que consta a autorização. 9. Ações de divulgação do curso: as ações encontram-se paradas devido a indisponibilidade de alunos e ao horário das aulas conflitarem com as aulas do curso. Será realizado um novo levantamento de alunos voluntários e bolsistas. A presidente relata que alguns alunos se voluntariam a fazer as ações em suas cidades (que inicialmente não seriam abrangidas pela distância). O colegiado sugere a elaboração de carta de apresentação e manifesta-se favorável. 10. Formatação de computadores do lab 407 - softwares de cálculos nutricionais: a professora Eloá relata que o software de cálculos nutricionais contratado pela UFFS (contratação vitalícia) está há aproximadamente 2 anos sem atualização, devido a falência da empresa. Dessa forma, a atualização/formatação dos computadores do laboratório 407 é impossibilitada, pois implica na perda do software, visto que a empresa do software não atua mais. A docente também cita que as versões demonstrativas de uso gratuito disponíveis requerem que os estudantes tenham computadores de uso pessoal. Debate-se a hipótese de utilização da versão demonstrativa do webdiet (limite de 20 pacientes para estudantes). Será consultada a possibilidade da UFFS adquirir novos softwares, bem como dirimir as dúvidas sobre uso dos software livres (limitação por I.P.). Após esclarecimento o assunto será discutido novamente. 11. Data jornada 2025 + evento de final de ano: A discente Laura traz a solicitação do Centro Acadêmico para que a Jornada Acadêmica seja realizada no segundo semestre, considerando o tempo para organização e encerramento do mandato (que será alterado pelo grupo de forma que coincida com o semestre letivo). Após discussões, o Colegiado delibera por deixar encaminhado o planejamento do evento e manter a data. Não havendo mais nada a tratar, a presidente Flávia Pascoal Ramos encerra a reunião, e eu, Dyidra Nayane Guimarães, lavro a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

 

Realeza-PR, 20 de setembro de 2024.

Flávia Pascoal Ramos

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

CER

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.025112/2024-58,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, conforme segue:
I. COORDENADOR: Daniel Galiano;
II. COORDENADORA ADJUNTA: Marilia Hartmann;
III. COORDENADORA DE ESTÁGIOS: Marilia Hartmann;
IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Anderson André Genro Alves Ribeiro;
V. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO ESPECÍFICO: Paulo Afonso Hartmann (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Helen Treichel (titular) e Altemir José Mossi (suplente), Denise Cargnelutti (titular) e Saionara Salomoni (suplente), Bernardo Berenchtein (titular) e João Paulo Peres Bezerra (suplente), Cherlei Márcia Coan (titular) e Gerônimo Rodrigues Prado (suplente), Claudia Adriana da Silva (titular), Renata Portugal Oliveira (titular) e Viviane de Almeida Lima (suplente), Tarita Cira Deboni (titular) e Alfredo Castamann (suplente);
VI. REPRESENTANTES DOCENTES DO DOMÍNIO COMUM: Adriana Richit (titular) e Isabel Rosa Gritti (suplente);
VII. REPRESENTANTES DOCENTES DO DOMÍNIO CONEXO: Cristiane Funghetto Fuzinatto (titular) e Débora Regina Schneider Locatelli (suplente);
VIII. REPRESENTANTES DISCENTES: Marieli Nandra Perkuhn (titular) e Sam Silva dos Santos (suplente), Samuel Victor Zukowski (titular) e Suelen Dariva (suplente);
IX. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Luana Angélica Alberti (titular) e Tania Marisa Schapla (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 51/CER/UFFS/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 18 de setembro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

PPG CTAL LS

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 14/PPGCTAL/UFFS/2024 PARA A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (SIGLA ANTERIOR PPGCTAL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023 e em conformidade com o Edital nº 14/PPGCTAL/UFFS/2024, que trata concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGCTAL, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022, torna pública a homologação do resultado final.

 

1. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:

Ordem

Candidato(a)

Resultado

Milena Noronha dos Santos

Classificada e contemplada

Charles Henrique dos Santos

Classificado

‍3º

Eduarda Marina Conci

Classificada

 

2. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato classificado e contemplado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:

I - Documento de identificação com foto (Original e cópia);

II - Cadastro de Pessoa Física-CPF (Original e cópia), dispensável caso o número conste no Documento de Identificação;

III - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

IV - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III do Edital nº 14/PPGCTAL/UFFS/2024) disponível em (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo);

V - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, (conforme Anexos VI ou VII do Edital nº 14/PPGCTAL/UFFS/2024) devidamente preenchido e assinado disponível em (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo);

VI - Declaração de Acúmulos (conforme Anexo IV ou V do Edital nº 14/PPGCTAL/UFFS/2024) devidamente preenchida e assinada, disponível em: (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo);

VII - Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação a ser realizada pelo Pró-reitor.

2.2 Os documentos solicitados no item 2.1 deste edital, deverão ser entregues na secretaria da Pós-graduação - Sala 232 - Bloco Docente/Administrativo, no dia 20 e 23/09/2024, nos horários de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.

2.3 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

2.4 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

2.5 O não comparecimento do candidato classificado e contemplado nos prazos indicados no item 2.2 deste edital, implica a desclassificação e consequente chamada do próximo classificado.

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de setembro de 2024.

Ernesto Quast

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)

DCS

Institui diretrizes editoriais e padronização visual para a criação e manutenção de perfis oficiais em redes sociais e orienta sobre conduta para moderação e interação com usuários

A DIRETORA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve que:


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º As diretrizes editoriais de que trata esta normativa se aplicam aos perfis institucionais geridos pela Diretoria de Comunicação Social da UFFS (DCS) e também aos demais perfis criados e geridos por órgãos/setores, cursos e projetos da UFFS.
Art. 2º Um perfil de setor específico, curso ou projeto representa a UFFS da mesma forma que o perfil principal da Instituição.
Art. 3º A relação com a Instituição, no âmbito desta normativa, é entendida como:
I- aquela, formal ou não, que tenham relação com as atividades-fim da Instituição;
II- aquela que se dá a partir de conteúdo produzido por terceiro sobre a UFFS, nas dependências da Instituição ou não.


CAPÍTULO II
DIRETRIZES EDITORIAIS


Art. 4º As páginas e perfis oficiais da UFFS devem publicar, exclusivamente, campanhas, notícias, informes, comunicados, avisos e eventos organizados ou apoiados pela Universidade, ou seja, é necessária a caracterização de relação com as atividades-fim da Instituição.
Art. 5º O compartilhamento, a repostagem ou a colaboração em conteúdo postado em qualquer plataforma de rede social por instituições públicas, empresas privadas ou por terceiros precisam ter como norte a relação do autor da publicação com a UFFS.
Art. 6º A decisão quanto ao compartilhamento de conteúdo de terceiros é do gestor do perfil, levando-se em conta essa normativa, a fonte, a credibilidade da informação e a sua relevância social.
Art. 7º As repostagens e compartilhamentos devem ter indicação da fonte produtora do conteúdo.
Art. 8º A publicação de notícias, eventos e avisos é feita, principalmente, a partir dos conteúdos publicados no site da UFFS (uffs.edu.br) e também de solicitações diretas (pautas@uffs.edu.br), no caso dos perfis gerenciados pela DCS e Ascom.
Art. 9º A divulgação de eventos é realizada a partir da Agenda UFFS do site institucional, semanalmente ou bissemanalmente, dependendo do fluxo de eventos, esse conteúdo é divulgado em editoria específica.
Art. 10. A UFFS poderá realizar com outras instituições, públicas ou não, publicações conjuntas sobre campanhas ligadas a temas como educação, saúde e cidadania ou de divulgação científica e de eventos e processos/convênios interinstitucionais, desde que a Universidade seja parte promotora e/ou apoiadora.
Art. 11. Deve-se suprimir o culto à personalidade nas postagens, preferindo identificar setores institucionais em vez de pessoas envolvidas nas ações a serem divulgadas.
Art. 12. A definição do melhor formato de divulgação, dia, horário e plataforma é uma decisão exclusiva do órgão gestor da mídia.
Art. 13. Serão priorizadas, nas plataformas e perfis oficiais, as notícias, informes e eventos de interesse das comunidades acadêmica e externa, não cabendo nesses canais a divulgação de conteúdos de interesse restrito.
Art. 14. É atribuída à DCS a criação e o desenvolvimento de material e/ou campanhas a serem veiculadas nos perfis @escolhiseruffs, facebook.com/uffsonline, twitter.com/uffsonline, linkedin.com/uffs e youtube.com/uffs. A criação e publicação de material nos demais perfis a serem criados é de competência do órgão/servidor gestor do perfil.
Art. 15. As postagens devem visar o engajamento e alcance do maior número de usuários, assim, devem seguir os critérios algorítmicos das diversas mídias sociais. Recomenda-se a realização de poucas postagens ao dia, com intervalos de 1h a 2h, observando o melhor horário de engajamento, que pode ser visto na área de gerenciamento do perfil.
Art. 16. As redes sociais possuem um estilo próprio no que diz respeito à linguagem. Assim, nas páginas e perfis da UFFS, recomenda-se o uso informal da língua, porém comunicando de forma clara e direta, e até irreverente, como pede o estilo de expressão linguística do meio digital, aceitando, inclusive, alguma extrapolação da norma culta, quando for o caso de utilização de expressões próprias daquele ambiente digital. No entanto, ainda assim, é fundamental a observação da correção ortográfica e gramatical.
Art. 17. É recomendado o uso de hashtags, pois elas auxiliam na identificação e agrupamento de temas sobre os quais o conteúdo trata, mas é necessário bom senso, assim como para o uso de emoticons.
Art. 18. Os textos de apoio das postagens e as legendas devem ser, sempre que possível, curtos e objetivos. No Twitter, há a limitação de uso de até 240 caracteres; no Instagram e Facebook, os textos maiores que 125 caracteres são encurtados pelas próprias plataformas e, para ter acesso ao texto completo, o usuário precisa clicar para ler mais. Assim, recomenda-se, sempre que possível, explorar essa característica de textos curtos.
Art. 19. Dependendo da característica de cada plataforma, podem ser adicionados links para aprofundamento do conteúdo, quando ele estiver disponível em outro local. Os links, quando postados na legenda, devem ser encurtados em site específico.
Art. 20. A critério da DCS ou dos setores gestores de perfis oficiais, é possível ofertar aos solicitantes a análise de desempenho de campanhas ou postagens realizadas nos perfis oficiais.


CAPÍTULO III
PADRONIZAÇÃO VISUAL


Art. 21. Os endereços dos perfis institucionais devem ser padronizados com a seguinte composição “UFFS.nome setor”.
Art. 22. As imagens de perfil devem ser padronizadas, seguindo o manual de identidade visual da UFFS, e é necessário seguir rigorosamente os padrões de tamanho de imagem para perfil e capa recomendados por cada mídia social.
Art. 23. Na biografia (espaço no qual o setor/órgão se apresenta aos usuários da mídia social), deve estar clara a ligação institucional desse setor/órgão, curso, projeto com a UFFS. Esse elo pode ser feito através da menção ao perfil da UFFS nessa mesma plataforma, quando houver, ou através da indicação do nome da Instituição. Outros itens que podem constar na biografia:
I - nomedosetor.uffs;
II - categoria de serviço que oferece;
III - nome do setor por extenso com menção à sua ligação institucional (Agência de Fomento da UFFS);
IV - site da UFFS


CAPÍTULO IV
INTERAÇÃO NOS PERFIS OFICIAIS


Art. 24. Um perfil ou página em qualquer rede social é, também, um canal de atendimento ao cidadão. Um perfil em rede social deve responder aos seus seguidores com agilidade, informação segura e confiável.
Art. 25. Todos os perfis devem possuir um agente de monitoramento responsável por buscar as respostas para as dúvidas dos usuários com setores competentes e garantir sua confiabilidade.
Art. 26. Mesmo que não contenham nenhuma pergunta específica ou elaborada diretamente, os comentários ou mensagens diretas que demonstrem alguma dúvida por parte do usuário devem ser respondidos.
Art. 27. O comentário deve ser respondido diretamente ao usuário e de modo público, sendo utilizada a opção “Responder” localizada no box do comentário.
Art. 28. Sempre que possível, a resposta deve contemplar por inteiro a dúvida, evitando redirecionar o usuário a outro canal de atendimento, exceto quando se tratar de questão particular.
Art. 29. Quando o perfil institucional for marcado em alguma publicação realizada por usuários ou outras contas, é possível compartilhá-la, a critério do gestor do perfil e desde que:
I - atenda ao especificado nos artigos 5º e 6º desta normativa;
II - não contenha mensagem de apologia ao uso de drogas, álcool ou qualquer indício de ilicitude;
III - não seja de cunho publicitário, político-partidária, que caracterizem spam ou vírus;
IV - não exponha informações pessoais e confidenciais, não contenha palavras de baixo calão, incitação ao ódio ou à violência, calúnia, difamação, assédio e discriminação, não ameace ou, de alguma forma, viole leis e direitos;
V - não incentive a propagação de fake news, promova a desinformação e o negacionismo científico;
VI - não trabalhe em desfavor da imagem institucional da UFFS enquanto uma universidade pública, gratuita e de qualidade.


CAPÍTULO V
MODERAÇÃO NOS PERFIS OFICIAIS


Art. 30. Sugestões, críticas e dúvidas são bem-vindas, considerando o pacto civilizatório que prevê em uma comunicação respeitosa.
Art. 31. Mensagens ou comentários devem ser excluídos quando:
I - forem de cunho publicitário, político-partidária, que caracterizem spam ou vírus;
II - contiverem exposição de informações pessoais e confidenciais, palavras de baixo calão, incitação ao ódio ou à violência, calúnia, difamação, assédio e discriminação ou que ameacem ou, de alguma forma, violem leis e direitos.
III - incentivarem, deliberadamente, a propagação de fake news, a desinformação e o negacionismo científico.
Art. 32. A UFFS, através do agente moderador da conta, pode optar pelo bloqueio da conta do usuário em caso de configuração de conta fake, ou não, utilizada com o objetivo de tumultuar o processo comunicacional em desenvolvimento.
Art. 33. Os agentes moderadores poderão efetuar denúncias às plataformas ou à Ouvidoria da UFFS sobre comentários e/ou mensagens recebidas nas páginas e perfis institucionais que violem as diretrizes de comunidade estabelecidas pelas plataformas ou que contenham algum tipo de denúncia que abarque a competência investigativa da UFFS.
Art. 34. A responsabilidade pelos comentários é dos usuários, e as opiniões expressas não representam, necessariamente, as da UFFS.


CAPÍTULO VI
DO TRÁFEGO PAGO EM PERFIS OFICIAIS


Art. 35. É vedado, aos perfis oficiais, a contratação direta de tráfego pago, impulsionamento e patrocínio, às plataformas de redes sociais.
Art. 36. Toda e qualquer divulgação institucional via tráfego pago, impulsionamento e patrocínio deve ser realizada pela Diretoria de Comunicação Social, que é a unidade gestora do contrato para a divulgação institucional, baseada em estratégias e planejamento orçamentário de comunicação.


Data do ato: Chapecó-SC, 17 de setembro de 2024.
Data de publicação: 17 de setembro de 2024.


FLAVIA RUBIANE DURGANTE
Diretora de Comunicação Social

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2024.

Flavia Rubiane Durgante

Diretora de Comunicação Social

ACAD RE

RESULTADO FINAL DO AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE – DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO – BIÊNIO 2025/2026

A Coordenação Acadêmica e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais tornam público o resultado final dos candidatos inscritos no afastamento para capacitação docente (PIACD), biênio 2025/2026.

 

1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA

 

VAGAS PARA DOUTORADO

DOCENTES QUE NÃO REALIZARAM AFASTAMENTOS

CLASSIFICAÇÃO

NOME

SIAPE

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO*

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1106098

88,50

CLASSIFICADA

 

VAGAS PARA PÓS-DOUTORADO

DOCENTES QUE NÃO REALIZARAM AFASTAMENTOS

CLASSIFICAÇÃO

NOME

SIAPE

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO*

Silvia Carla Conceição Massagli

1210369

509,50

CLASSIFICADA

Eloá Angélica Koehnlein

1931065

391,50

CLASSIFICADA

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

1868534

367,50

CLASSIFICADA

Márcia Fernandes Nishiyama

2023076

336,00

CLASSIFICADA

Jackson Luis Martins Cacciamani

1323522

161,50

CLASSIFICADO

Dennis Fernandes Alves Bessada

1857321

141,00

CLASSIFICADO

DOCENTES QUE REALIZARAM AFASTAMENTOS

CLASSIFICAÇÃO

NOME

SIAPE

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO*

Camila Elizandra Rossi

1615664

286,00

CLASSIFICADA

Marcos Roberto da Silva

1716043

154,00

CLASSIFICADO

*Classificado/a para escolha da vaga – aguarde contato da Coordenação Acadêmica

 

Cronograma do Edital

Divulgação do resultado provisório

15/09/2024

Data para apresentação de recursos

16/09/2024

Divulgação do resultado final

19/09/2024

*Período para escolha de vagas

de 20/09 a 25/09/2024

Homologação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus pelo Conselho de Campus

Até 30/09/2022

 

 

Realeza, 19 de setembro de 2024.


EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza

Realeza-PR, 19 de setembro de 2024.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

EDITAL COMPLEMENTAR DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE – DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO – BIÊNIO 2025/2026

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais torna público o presente edital complementar, que estabelece regras relativas às inscrições para o afastamento para capacitação docente para o biênio 2025/2026, bem como critérios para a classificação das solicitações para as vagas sobressalentes do Edital Nº 17/ACAD-RE/NPPD-RE/UFFS/2024.

 

1. DOS OBJETIVOS

1.1 O objetivo geral do presente Edital é atender o disposto pela Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e pelo Ofício-Circular Nº 1/2024 – CPPD, de 27 de junho de 2024, em relação ao recebimento e classificação das solicitações de afastamento para capacitação, com vistas à elaboração do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) do Campus Realeza para o biênio 2025/2026.

1.2 São objetivos específicos do PIACD do Campus Realeza:

  1. fomentar a qualificação dos docentes do Campus para o exercício pleno de suas atividades acadêmicas;

  2. melhorar as condições dos cursos de graduação ofertados no Campus, seja pela qualificação de seu corpo docente, seja pela qualificação dos processos pedagógicos a que estão os docentes diretamente envolvidos;

  3. aumentar a qualidade associada às atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas no Campus;

  4. capacitar novos doutores e pós-doutores a fim de implantar novos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu no Campus Realeza, bem como melhorar constantemente os conceitos de avaliação dos cursos que estiverem em funcionamento.

 

2. DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA PROPONENTES E DAS MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 O Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Realeza será composto por:

  1. apresentação geral;

  2. diagnóstico da capacitação docente no Campus;

  3. necessidades e prioridades de capacitação;

  4. critérios e modalidades para afastamentos adotados;

  5. detalhamento do período, e ocupação das vagas para afastamentos.

2.2 O presente Edital visa a definição do item V, pois através da inscrição dos docentes neste Edital, será possível definir os afastamentos para doutorado e pós-doutorado dentro do limite de vagas do Campus Realeza.

 

3 DAS VAGAS PARA AFASTAMENTO

3.1 Considerando a Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 que limita o número de afastamentos simultâneos para capacitação (doutorado e pós-doutorado) e Lei Nº 12.425, de 17 de Junho de 2011 que limita o número de contratação de professores substitutos em instituições federais de ensino, em reunião conjunta do NPPD, Coordenadores de Curso (Fórum dos Coordenadores de Curso do Campus) e Coordenação Acadêmica, realizada em 8 de agosto de 2024, ficam limitadas a 8 (oito), as vagas para afastamento simultâneo para doutorado e pós-doutorado.

3.2 Considerando o fluxo de saídas e retornos, o Edital Nº 17/ACAD-RE/NPPD-RE/UFFS/2024 colocou em concorrência 14 (quatorze) vagas de afastamento, sendo:

  • duas (02) vagas para doutorado;

  • doze (12) vagas para pós-doutorado.

3.3 Conforme o Resultado Final do Edital Nº 17/ACAD-RE/NPPD-RE/UFFS/2024, uma das vagas de doutorado não foi utilizada, sendo remanejada para duas vagas de pós-doutorado e, das doze (12) vagas para pós-doutorado disponibilizadas no referido Edital, oito (8) foram ocupadas. Dessa forma, restaram quatro (4) vagas de pós-doutorado e outras duas (2) vagas oriundas da conversão da vaga de doutorado não ocupada, totalizando novas seis (6) vagas de pós-doutorado para o presente Edital.

3.4 Cada vaga de doutorado e pós-doutorado possui uma previsão de início de afastamento (fevereiro ou agosto de 2025 ou 2026), sendo 24 meses a duração do afastamento para doutorado e 12 meses para pós-doutorado.

3.5 Os candidatos selecionados poderão escolher a vaga e mês de saída (fevereiro ou agosto de 2025 ou 2026) de acordo com sua ordem de classificação na data estipulada no cronograma deste Edital.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas no seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/piacd-2526.

O endereço possui a ficha de inscrição, sendo necessário anexar o seguinte documento:

  1. Ficha de Desempenho com os itens para pontuação (Modelo – Anexo a este Edital).

As informações apresentadas na Ficha de Desempenho devem ser coerentes com os Memoriais Descritivos envolvendo os anos de 2022 e 2023, os quais serão usados na conferência desta. Ainda, no formulário disponível no endereço eletrônico supracitado há um campo para apresentação de justificativa do proponente à vaga para o afastamento, conforme as finalidades do Artigo 3º da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.

4.2 Aos docentes que tiveram afastamentos para tratar de assuntos particulares, tratamento de saúde e licença gestante superior a 3 meses nos anos de 2022 ou 2023, possibilita-se a utilização do(s) Memoriais Descritivos do ano acadêmico de 2021. Portanto, caberá ao docente na situação descrita acima, escolher entre as três possibilidades (2019 e 2021, 2020 e 2021, 2022 e 2023), qual será utilizada para cálculo da pontuação de desempenho.

4.3 Em consonância com os Itens VI e VII do Art. 16 da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, poderão submeter inscrição (doutorado e pós-doutorado) os docentes que atenderem aos seguintes aspectos:

VI - o solicitante de afastamento para realização de programas de mestrado e doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

VII - o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

4.4 O presente edital possui o seguinte cronograma:

Lançamento do Edital Complementar

19/09/2024

Submissão das propostas

de 20/09 a 23/09/2024

Divulgação do resultado provisório

24/09/2024

Data para apresentação de recursos

25/09/2024

Divulgação do resultado final

26/09/2024

*Período para escolha de vagas

de 26/09 a 27/09/2024

Homologação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus pelo Conselho de Campus

Até 30/09/2024

 

5. DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS

5.1 Constituem-se em critérios para seleção dos pedidos de afastamentos para doutorado e pós-doutorado:

  1. Data do último afastamento (caso houver) pela UFFS;

  2. Pontuação de Desempenho.

5.2 Os candidatos serão classificados considerando: se já teve afastamento (doutorado ou pós-doutorado) pela UFFS e pontuação de desempenho.

5.3 Haverá uma listagem de classificação única priorizando os docentes que ainda não realizaram afastamentos pela UFFS.

5.4 A pontuação de desempenho do candidato será computada de acordo com os itens constantes no Anexo II da Resolução Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020.

5.5 Para a pontuação de desempenho serão utilizados os Memoriais Descritivos (2022 e 2023).

5.6. A pontuação de desempenho será calculada de acordo com o preenchimento da Ficha de Desempenho entregue pelo candidato no ato da inscrição.

5.7 A Coordenação Acadêmica e o NPPD não aceitarão documentação complementar ao descrito nos itens 5.5 e 5.6.

5.8 Caso ocorra empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e havendo inexistência de condições para o atendimento de todas elas, a proposta é que o desempate seja feito em concordância com o Artigo 6º da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, a saber,

I - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal na UFFS, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS;

II - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício;

III - estar aprovado em programa de pós-graduação;

IV - maior idade.

5.9 Fica reservado o direito à Coordenação Acadêmica e ao NPPD de solicitação de esclarecimento ao proponente sobre as informações por ele prestadas no âmbito da inscrição a este Edital.

 

6. DA DESISTÊNCIA, APROVEITAMENTO E NÃO OCUPAÇÃO DAS VAGAS DISPONÍVEIS

6.1 Em casos de desistência e de não ocupação/aproveitamento de vagas disponíveis, será oportunizado o afastamento ao próximo candidato subsequentemente da lista de classificação geral única, até que se esgote a mesma.

6.2 A escolha da vaga pelo candidato selecionado se dará pela ordem de classificação. Assim, um candidato selecionado deverá escolher, conforme sua ordem de classificação, entre as possíveis vagas para a capacitação.

6.3 A não utilização da vaga de doutorado, bem como a não possibilidade de prorrogação dos afastamentos de doutorado em curso (PIACDs anteriores), possibilita o remanejamento para vagas de pós-doutorado. Ressalta-se, que uma vaga de doutorado (24 meses) será convertida em duas vagas para pós-doutorado.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Após o retorno do afastamento de doutorado e/ou pós-doutorado o docente deverá integrar programa de pós-graduação no Campus Realeza ou compor equipe de grupo de trabalho (GT) para elaboração de APCN para submissão de proposta à CAPES.

7.2 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

 

Realeza-PR, 19 de setembro de 2024.

 

 

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza

 

 

VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA

Presidente do NPPD do Campus Realeza

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 1 – QUADRO DE VAGAS

 

Descrição das Vagas de Afastamento para Doutorado*

Identificação da Vaga

Início

Duração - meses

VAGA 01

Fevereiro ou Agosto/2025

24

Descrição das Vagas para Pós-doutorado**

Identificação da Vaga

Início

Duração - meses

VAGA 02

Fevereiro ou Agosto/2025

12

VAGA 03

Fevereiro ou Agosto/2025

12

VAGA 04

Fevereiro ou Agosto/2025

12

VAGA 05

Fevereiro ou Agosto/2025

12

VAGA 06

Fevereiro ou Agosto/2025

12

VAGA 07

Fevereiro ou Agosto/2025

12

VAGA 08

Fevereiro ou Agosto/2025

12

VAGA 09

Fevereiro ou Agosto/2026

12

VAGA 10

Fevereiro ou Agosto/2026

12

VAGA 10

Fevereiro ou Agosto/2026

12

VAGA 12

Fevereiro ou Agosto/2026

12

VAGA 13

Fevereiro ou Agosto/2026

12

VAGA 14

Fevereiro ou Agosto/2026

12

VAGA 15

Fevereiro ou Agosto/2026

12

* A vaga de afastamento para Doutorado foi contemplada no Edital Nº 17/ACAD-RE/NPPD-RE/UFFS/2024;

* Oito (8) vagas de afastamento para Pós-doutorado foram contempladas no Edital Nº 17/ACAD-RE/NPPD-RE/UFFS/2024, restando para este Edital Complementar seis (6) vagas;

 

2024

2025

2026

2027

 

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

1

Izabel Aparecida Soares

VAGA 01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Tobias Heimfarth

VAGA 02

VAGA 09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

Rozane Marcia Triches

VAGA 03

VAGA 10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

José Oto Konzen

VAGA 04

VAGA 11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

 

VAGA 05

VAGA 12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VAGA 06

VAGA 13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VAGA 07

VAGA 14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VAGA 08

VAGA 15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Afastamentos de doutorado do PIACD 2022/2023

 

 

Vagas destinadas ao Doutorado

 

 

Vagas destinadas do Pós Doutorado

 

 

Possibilidade de avançar no PIACD 2025/2026

 

 

 

 

 

ANEXO 2 – MODELO DE FICHA DE DESEMPENHO

Realeza-PR, 19 de setembro de 2024.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CONSCOM ER

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE 2024

Aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, e também por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo senhor Alcemir Antônio Bagnara, Presidente do Conselho Comunitário. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Tarita Cira Deboni, Arielle Cristina Fornari, Ivan José Suszek, Fabrício José Brustolin, Valdir Basso e João Daniel Wermann Foschiera. Fez-se presente à sessão, a seguinte conselheira suplente, no exercício da titularidade: Neusa Correia da Silva. Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Zenicléia Angelita Deggerone [titular] e Suplente: Roberto Serena Fontaneli [suplente]; e, Adirce Ana Cechett. Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Guilherme José Schons, Tatiane Paulino Bezerra, Camila Dalla Rosa e Clamir Balen. Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho Comunitário declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao primeiro item da pauta. 1. Aprovação da pauta da sessão. Inicialmente, foi apresentada a pauta da sessão. O Presidente do Conselho Comunitário apresentou a solicitação de inclusão das seguintes matérias: a) Indicação de representante suplente ao Conselho Universitário; b) Proposta de oferta de nova Turma Especial do Curso de Agronomia (Pronera); e, c) Proposta de oferta de Curso de Licenciatura em Música no Campus Erechim. Havendo acordo, a pauta foi aprovada com as alterações sugeridas, passando-se, de imediato, à discussão do item subsequente. 2. Atas de sessões anteriores. Inicialmente, foi apresentada a Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2024. Não havendo manifestações, a ata foi aprovada. 3. Informes. Ato contínuo, foram realizados os informes. O Presidente do Conselho Comunitário comunicou que a conselheira Grasiele Berticelli, representante do MAB, no Conselho Comunitário, solicitou seu desligamento. A conselheira suplente, Tatiane Paulino Bezerra, assumirá a titularidade. O Presidente também convidou a todos para participar do 5º Encontro das Mulheres Agricultoras Familiares, vinculadas ao Sutraf-AU, a ser realizado no dia 06 de novembro de 2024. O Diretor do Campus, por sua vez, informou que, no mês de outubro, serão realizados os eventos “UFFS de Porta Abertas” e a “Feira de Ciências”, que envolverão significativo número de pessoas da comunidade regional. O conselheiro João Daniel Wermann Foschiera, por fim, convidou a todos para participar Feira Jovem, que ocorrerá nos dias 18 e 19 de outubro. 4. Homologação de substituição de representante no Conselho Comunitário. Na sequência, o Presidente apresentou o Of. n.º 292/2024-SMEd, por meio do qual a Secretaria Municipal de Educação solicita a substituição de seu representante suplente, Sr. Ricardo Luiz Pasini, pelo Sr. Kaue Pablo Farina, no Conselho Comunitário. Havendo acordo, a substituição foi homologada. 5. Substituição de representante no Conselho Estratégico Social. A seguir, considerando o pedido desligamento da conselheira Grasiele Berticelli do Conselho Estratégico Social (CES), após breve discussão, o plenário deliberou pela indicação do Sr. Alcemir Antônio Bagnara em sua substituição. 6. Substituição de representante no Conselho de Campus. De imediato, foi apresentado o pedido de desligamento da conselheira Tatiane Paulino Bezerra do Conselho de Campus, colegiado no qual a referida conselheira é representante da Comunidade Regional, na condição de suplente. O Presidente frisou que a representante titular da vaga, conselheira Sandra Regina Picoli Ostrovski, está afastada para fins eleitorais e retornará ao conselho após o período regulamentar. Após breves considerações, os conselheiros decidiram pela indicação do Sr. Alcemir Antônio Bagnara em substituição à conselheira Tatiane Paulino Bezerra. 7. Indicação de representante suplente ao Conselho Universitário. Na sequência, o plenário discutiu a indicação de um representante suplente da Comunidade Regional ao Conselho Universitário (Consuni). Após breve diálogo, havendo acordo entre os presentes, o plenário deliberou pela indicação do conselheiro João Daniel Wermann Foschiera para ocupar a referida vaga. 8. Avaliação da Atividade de 15 Anos da UFFS. Ato contínuo, os membros do Conselho Comunitário promoveram um diálogo relativo à avaliação da atividade de 15 Anos da UFFS, realizada no dia 15 de setembro de 2024. O Diretor do Campus ressaltou a intensa participação da comunidade nas diversas atividades promovidas, envolvendo a participação de mais de duas mil pessoas. Também manifestou agradecimento ao Conselho Comunitário, pela realização da Sessão Solene, durante o evento. Em suas manifestações, os conselheiros salientaram que o evento foi muito positivo, envolvendo um grande número de pessoas. Durante a avaliação, os conselheiros indicaram a viabilidade de realização desta atividade anualmente, com eventual possibilidade de alteração da data para o dia 29 de março, em alusão à data da primeira aula da UFFS, em 2010. Também evidenciaram a necessidade de promover uma intensa divulgação dos cursos oferecidos pela instituição, considerando a grande participação da comunidade regional. 9. Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Após, o professor Luís Fernando Santos Correa da Silva realizou um relato sobre o andamento do processo de discussão do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). O Diretor salientou a importância dessa matéria para o planejamento institucional, com abrangência de oito anos, que envolve a dimensão orçamentária e, também, a não-orçamentária. Salientou que, com o fechamento da fase de diagnóstico, neste momento, a discussão passa a ser realizada por eixos. Após a apresentação dos dados pelo Diretor, ficou acordado que deverão ser encaminhados aos conselheiros os convites das reuniões dos eixos para possibilitar a participação nas atividades. 10. Plano de Desenvolvimento da Graduação e oferta de Curso de Administração em parceria com a UERGS e Curso de Licenciatura em Música, no Campus Erechim. A seguir, o Diretor da UFFS - Campus Erechim relatou aos conselheiros que, diante do baixo índice de estudantes nos cursos de graduação, a instituição tem envidado esforços no sentido de ampliar o quantitativo de estudantes ativos. Nesse sentido, apresentou aos presentes a proposta de criação do Curso de Administração em parceria com a UERGS e do Curso de Licenciatura em Música. Em sua exposição, o professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva solicitou o apoio do Conselho Comunitário com relação à criação dos cursos apresentados e, também, convidou os conselheiros a participar das discussões da comissão responsável pelo Plano de Desenvolvimento da Graduação. Após breves considerações, o plenário manifestou-se favoravelmente à oferta dos cursos. 11. Proposta de oferta de nova Turma Especial do Curso de Agronomia (Pronera). Na sequência, a professora Tarita Cira Deboni apresentou a proposta de oferta de nova Turma Especial do Curso de Agronomia, por meio do Pronera, no Instituto Educar, no município de Pontão/RS. A docente ressaltou o sucesso das turmas anteriores, com alta taxa de estudante que concluem o curso, resultando em baixo índice de evasão. Após a explanação da conselheira, considerando a importância social e institucional da ação de formação de caráter popular e inclusivo que se revelou com o estabelecimento da parceria entre a Universidade Federal da Fronteira Sul, o Instituto Educar e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária, o plenário manifestou apoio à proposta de oferta de uma quinta Turma Especial do Curso de Agronomia, ofertada em regime de alternância. 12. Calendário de Ações Conjuntas do Conselho Comunitário. Ato contínuo, foi promovido debate sobre o Calendário de Ações Conjuntas do Conselho Comunitário. O Presidente destacou a realização das atividades na Feira do Livro de Erechim, que foram consideradas muito positivas. Ressaltou que a próxima atividade está prevista para ocorrer no âmbito da Frinape, que ocorrerá no mês de novembro. O conselheiro Ivan José Suszek relatou aos presentes as atividades que estão sendo planejadas e serão executadas em conjunto pela UFFS, IFRS e UERGS. Após a explanação, os conselheiros consideraram a programação adequada. Foi enfatizado que, caso algum conselheiro tenha sugestão de outras atividades, poderá encaminhá-las ao grupo responsável. 13. Indicação de pautas para a próxima sessão. Por fim, ficou definido que deverão constar na pauta da próxima sessão ordinária os seguintes pontos: a) Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); b) Calendário de Ações Conjuntas do Conselho Comunitário; e, c) Revisão das indicações do Conselho Comunitário para outros órgãos colegiados.. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 18 de setembro de 2024.

Erechim-RS, 18 de setembro de 2024.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

ACAD PF

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES PARA O PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE (PIACD) - BIÊNIO 2025/2026

 

A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 7/ACAD-PF/UFFS/2022, bem como o processo nº 23205.015542/2024-61, torna público o resultado provisório das inscrições para o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) - biênio 2025/20246- no âmbito do Campus Passo Fundo.

 

NOME

PREVISÃO DE INÍCIO DO AFASTAMENTO

DURAÇÃO DO AFASTAMENTO

CLASSIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

MESTRADO

ROSELEI GRAEBIN

1/2/2025

12 MESES

CLASSIFICADA

DOUTORADO

LUIZ ARTUR ROSA FILHO

31/12/2025

12 MESES

CLASSIFICADO

RONALDO ANDRÉ POERSCHKE

1º/3/2025

36 MESES

CLASSIFICADO

ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO

VANDERLEIA LAODETE PULGA

4/8/2025

12 MESES

CLASSIFICADA

LUCIMAR MARIA F. DE CARVALHO

1/3/2026

12 MESES

CLASSIFICADA

ATHANY GUTIERRES

4/8/2025

12 MESES

CLASSIFICADA

LISSANDRA GLUSCZAK

27/1/2025

12 MESES

Suplente*

PRISCILA PAVAN DETONI

1/3/2026

6 MESES

Suplente*

EDUARDO PITTHAN

1/3/2025

12 MESES

Suplente*

* Conforme Item 4.1.1 do Edital nº 7/ACAD-PF/UFFS/2024

Passo Fundo-RS, 19 de setembro de 2024.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

ACAD LS

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO MATERNO INFANTIL UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2024, CONFORME EDITAL Nº 51/ACAD-LS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de homologação provisória das inscrições recebidas para a seleção de bolsista para apoio materno infantil, conforme edital nº 51/ACAD-LS/UFFS/2024, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

Número da Inscrição

Candidato

Situação da inscrição recebida

1

Betty Angela Saint Louis

Indeferida (não atendeu ao item 2.1, I, do edital)

2

Kely Vaz Malek

Deferida

3

Kerilin Bandeira Ratier

Deferida

4

Vladinei Karai Bolantin

Indeferida (não atendeu item 5.1 do edital)

5

Débora Lopes Moreira

Indeferida (não atendeu ao item 2.1, I, do edital)

6

Chaiane Faningre Tavares dos Santos

Deferida

7

Keli Cristina Hortiz 

Deferida

8

Gabriele Cristina Arnauts

Deferida



  1. Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br).

 

  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 16 de setembro de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO MATERNO INFANTIL UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2024, CONFORME EDITAL Nº 51/ACAD-LS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de homologação final das inscrições recebidas para a seleção de bolsista para apoio materno infantil e convocação para as entrevistas, conforme edital nº 51/ACAD-LS/UFFS/2024, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

Número da Inscrição

Candidato

Situação da inscrição recebida

1

Betty Angela Saint Louis

Indeferida (não atendeu ao item 2.1, I, do edital)

2

Kely Vaz Malek

Deferida

3

Kerilin Bandeira Ratier

Deferida

4

Vladinei Karai Bolantin

Indeferida (não atendeu item 5.1 do edital)

5

Débora Lopes Moreira

Indeferida (não atendeu ao item 2.1, I, do edital)

6

Chaiane Faningre Tavares dos Santos

Deferida

7

Keli Cristina Hortiz 

Deferida

8

Gabriele Cristina Arnauts

Deferida



2 CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA

Número da Inscrição

Candidato

Horário e local da entrevista

2

Kely Vaz Malek

Data: 19/09/2024

Horário: 10h30

Local: 

meet.google.com/kwf-iztd-vkp

3

Kerilin Bandeira Ratier

Data: 19/09/2024

Horário: 10h50

Local: 

meet.google.com/kwf-iztd-vkp

6

Chaiane Faningre Tavares dos Santos

Data: 19/09/2024

Horário: 11h10

Local: 

meet.google.com/kwf-iztd-vkp

7

Keli Cristina Hortiz 

Data: 19/09/2024

Horário: 11h30

Local: 

meet.google.com/kwf-iztd-vkp

8

Gabriele Cristina Arnauts

Data: 19/09/2024

Horário: 11h50

Local: 

meet.google.com/kwf-iztd-vkp



  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 18 de setembro de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº51/ACADLS/UFFS/2024 REFERENTE A SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O APOIO MATERNO INFANTIL

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público a retificação do edital para seleção de bolsista para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças cujos pais sejam estudantes matriculados nos cursos em regime de alternância da UFFS Campus Laranjeiras do Sul, conforme abaixo:

 

Onde lê-se:

 

11 CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

09 a 13/09/2024

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições

16/09/2024

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Recurso

Até 24h após a publicação do resultado

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

18/09/2024

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Entrevista

19/09/2024

Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições

Resultado provisório

A partir de 03/04/2024

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Recursos

Até 24h após a publicação do resultado

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

A partir de 05/04/2024

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Entrega da documentação

08/04/2024

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br”

 

Leia-se:

 

11 CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

09 a 13/09/2024

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições

16/09/2024

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Recurso

Até 24h após a publicação do resultado

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

18/09/2024

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Entrevista

19/09/2024

Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições

Resultado provisório

A partir de 20/09/2024

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Recursos

Até 24h após a publicação do resultado

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

A partir de 23/09/2024

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Entrega da documentação

24/09/2024

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br”

 

 

 

2. DOS CASOS OMISSOS

2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de setembro de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº54/ACADLS/UFFS/2024 REFERENTE A SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL” E “FEIRA DE CIÊNCIAS DA CANTU NA UFFS"

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público a retificação do edital para seleção de estudantes monitores para atuação nos projetos “UFFS de Portas Abertas” e “Feira de Ciências da Cantu na UFFS”, conforme abaixo:

 

Onde lê-se:

 

10 DO CRONOGRAMA

A seleção dos alunos monitores compreenderá as seguintes etapas de acordo com o cronograma que segue:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições: envio da documentação conforme item 5 deste edital

13 a 19/09/2024

E-mail: monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Publicação da lista de inscritos

23/09/2024 até as 12h

Site da UFFS: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Recurso das inscrições

23/09/2024 até as 18h

E-mail: monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Resultado final das inscrições

24/09/2024 até às 12h

Site da UFFS:https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Segunda etapa: Divulgação da Classificação

24/09/2024 até às 18h

Site da UFFS:https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Recurso da Divulgação de Classificação

25/09/2024 até às 12h

E-mail:monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Resultado Final e Convocação para entrega de documentos

25/09/2024

Site da UFFS:https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

 

 

Leia-se:

 

10 DO CRONOGRAMA

A seleção dos alunos monitores compreenderá as seguintes etapas de acordo com o cronograma que segue:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições: envio da documentação conforme item 5 deste edital

13 a 23/09/2024

E-mail:monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Publicação da lista de inscritos

25/09/2024 até as 12h

Site da UFFS: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Recurso das inscrições

25/09/2024 até as 18h

E-mail:monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Resultado final das inscrições

26/09/2024 até às 12h

Site da UFFS:https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Segunda etapa: Divulgação da Classificação

26/09/2024 até às 18h

Site da UFFS:https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Recurso da Divulgação de Classificação

27/09/2024 até às 12h

E-mail: monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Resultado Final e Convocação para entrega de documentos

27/09/2024

Site da UFFS:https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls”

 

 

2. DOS CASOS OMISSOS

2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de setembro de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO MATERNO INFANTIL UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2024, CONFORME EDITAL Nº 51/ACAD-LS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de divulgação do resultado provisório da seleção de bolsista para apoio materno infantil, conforme edital nº 51/ACAD-LS/UFFS/2024, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

Número da Inscrição

Candidato

Classificação

6

Chaiane Faningre Tavares dos Santos

7

Keli Cristina Hortiz 

2

Kely Vaz Malek

Desclassificada conforme itens 6.2 e 6.3 do edital

3

Kerilin Bandeira Ratier

Desclassificada conforme itens 6.2 e 6.3 do edital

8

Gabriele Cristina Arnauts

Desclassificada conforme itens 6.2 e 6.3 do edital



  1. Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br).

 

  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de setembro de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CPF

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 2/DIR PF/UFFS/2024 DE APOIO INSTITUCIONAL À PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM EVENTOS CIENTÍFICOS

O Diretor do Campus Passo Fundo, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 49/CONSUNI-CPPG/UFFS/2022, torna público a alteração do item 3.1 do Edital Nº 2/DIR PF/UFFS/2024 Apoio Institucional à Participação de Servidores em Eventos Científicos, no âmbito do Campus Passo Fundo, para o ano de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“3.1. As solicitações serão recebidas em regime de fluxo contínuo a partir da data de publicação deste Edital até 05 de dezembro de 2024.”

 

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Passo Fundo-RS, 19 de setembro de 2024.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/CPF/UFFS/2024

CCH

Designa os membros da comissão de avaliação das solicitações de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos academicamente relevantes
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,


RESOLVE:
 
 
Art. 1º Designar como membros da comissão de avaliação das solicitações de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos academicamente relevantes, do Campus Chapecó, os seguintes servidores:
 
 
I- Morgana Fabiola Cambrussi, siape 1580652 (Presidente);
II- Geomar Andre Schreiner, siape 3881074;
III- Diego de Souza Boeno, siape 2139439;
IV- Manuela Pires Welssbock Eckstein, siape 3354550;
V- Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel, siape 1112226;
VI- Elisângela Ribas dos Santos, siape 1230005.
 
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 161/CCH/UFFS/2024.
 
 
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Dispõe sobre a designação de Grupo de Trabalho (GT) para a construção e submissão de proposta de Residência em Área Profissional da Saúde - Enfermagem em Atenção Básica/Saúde da Família.

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de construir e submeter proposta de Residência em Área Profissional da Saúde - Enfermagem em Atenção Básica/Saúde da Família.

Art. 2º O curso de Residência em Área Profissional da Saúde - Enfermagem em Atenção Básica/Saúde da Família justifica-se pela necessidade de especialização de enfermeiros na formação em serviço, visando à atuação integral e resolutiva na Atenção Básica e na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); 

Art. 3º O Grupo de Trabalho (GT) será composto pelos seguintes membros:

I - Docentes da UFFS:

  1. Larissa Hermes Thomas Tombini - SIAPE 1031780
  2. Cláudio Claudino da Silva Filho - SIAPE 1869398
  3. Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho - SIAPE 1208701
  4. Anderson Funai - SIAPE 1729616
  5. Adriana Remião Luzardo - SIAPE 1288832
  6. Débora Tavares de Resende e Silva - SIAPE 1813519
  7. Eleine Maestri - SIAPE 171617
  8. Jeferson Santos Araújo - SIAPE 1414135
  9. Maiara Bordignon - SIAPE 1142448
  10. Patricia Hass - SIAPE 2160686
  11. Valéria Silvana Faganello Madureira - SIAPE 1952818

II - Representantes da Secretaria da Saúde de Chapecó:

  1. Carise Fernanda Schneider - CPF ***399.189 -**
  2. Saionara Vitória Barimacker - CPF ***784.799 - **

Art. 4º Fica designada a servidora Larissa Hermes Thomas Tombini (SIAPE 1031780) para exercer a função de coordenadora do Grupo de Trabalho.

Art. 5º O Grupo de Trabalho (GT) terá vigência até a apresentação do projeto do curso para tramitação nas instâncias competentes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 03 de maio de 2024.

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Remaneja, de ofício, servidor Técnico-Administrativo

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o Processo SIPAC nº 23205.025593/2024-00, resolve:

 

Art. 1º REMANEJAR a servidora Jaqueline da Silva Oliveira, matrícula SIAPE nº 1321843, ocupante do cargo efetivo de administradora, nível “E”, da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG), estabelecendo o exercício da servidora na Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS), do Campus Chapecó.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 2/CRE/UFFS/2024

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, assim como a Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, torna público o resultado definitivo relativo ao Edital Nº 2/CRE/UFFS/2024, que dispõe sobre seleção de voluntários Técnico Administrativos em Educação para atuação junto ao Projeto de “Atendimento Médico Veterinário à comunidade regional, vivência e treinamento acadêmico em serviço na rotina hospitalar veterinária”, conforme contratação de Fundação de Apoio constante no Processo Nº 23205.023113/2024-68.

 

1. DO RESULTADO DEFINITIVO

Nome do Candidato

SIAPE

Resultado definitivo

Daniel Scapin

2388521

Selecionado

Fernanda Bernardo Cripa Saggin

1245082

Selecionado

Emanuel Caon

1857308

Selecionado

Luiz Antonio Bertassi Miranda

1908903

Selecionado

Caroline Baldessar Dal Molin

2033545

Selecionado

Rosalve de Souza

2039758

Selecionado

Maikon Fabio Weber

2077973

Selecionado



Realeza-PR, 16 de setembro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

EDITAL Nº 5/CRE/UFFS/2024

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Joviles Vitorio Trevisol. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Marcus Vinicius Liessem Fontana (Campus Cerro Largo); Alexandre Mauricio Matiello (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Ana Maria de Oliveira Pereira e Claudia Adriana da Silva (Campus Erechim); Rafael Stefenon e Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); Ivana Loraine Lindemann e Vanderleia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); representante técnico-administrativos em educação: Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Giancarlo Dondoni Salton (docentes Campus Chapecó); Tiago da Costa (docente Campus Realeza); João Marcos de Oliveira Vieira (discente Campus Cerro Largo); Rodrigo Blume (Comunidade Regional do estado de Santa Catarina). Faltaram à sessão por motivo justificado: Willian Simões (Pró-Reitor de Extensão e Cultura; Marlene Guerra da Silva (titular da Comunidade regional do Rio Grande do Sul). Faltaram à sessão sem justificativa: Eloir Faria de Paulça e Daniele Guerra da Silva (TAEs titular e suplente Campus Cerro Largo). Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 7ª Sessão Ordinária da 2024, realizada em 12 de agosto de 2024 - aprovada por consenso. 1.2 O presidente em exercício comunicou assuntos da PROPEPG: a) Um conjunto de mudanças que estão em curso na pós-graduação, sobretudo em âmbito nacional, dando destaque ao encaminhamento de assinatura do Ministro assinar resolução do Conselho nacional de Educação que prevê cooperação intrainstitucional entre programas de pós-graduação; b) Estão aguardando uma publicação da CAPES com instruções sobre o ensino híbrido; c) Informou que foram captados mais recursos para bolsas para pós-graduação, com a Fundação Araucária, aos campi do Paraná; d) Outras submissões prevendo captação de recursos foram encaminhadas pela PROPEPG e aguardam resultados.O conselheiro Marcos Vinicius Liessem Fontana comunicou sobre o evento de inauguração do núcleo interdisciplinar de estudos em letras, realizado no dia 18 de setembro, constituído pelos quatro grupos de pesquisa do Campus Cerro Largo na área de Letras. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo Nº 23205.016629/2024-56: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Programa Escola da Terra, com carga horária total de 400 (quatrocentas) horas, no período de outubro de 2024 a dezembro de 2025, a ser ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul (apreciação do parecer da conselheira Claudia Adriana da Silva); 2.2 Processo Nº 23205.013880/2024-69: Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de fundação de apoio, para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de extensão Capacitação e transição agroecológica: Promovendo o desenvolvimento rural com o método do Sistema de Plantio Direto em Hortaliças e grãos, SPDH+, entre agricultores familiares em Santa Catarina (apreciação do parecer do conselheiro Rafael Stefenon). Além das matérias da ordem do dia, o presidente apresentou três novas matérias com solicitação de regime de urgência: Processo 23205.025254/2024-15, Processo 23205.025236/2024-33 e Processo 23205.025239/2024-77, que tratam do desmembramento da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) na UFFS, que até então tinha apenas um regimento aprovado para atender todos os campi (RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019), para os três estados da UFFS. Considerando a realidade da instituição, esta configuração não atende a necessidade dos campi em diferentes estados. Isto porque as COREMUs são vinculadas nos estados de abrangência, carecendo um CNPJ para o Paraná, outro para o Rio Grande do Sul e outro para Santa Catarina. Dessa forma, justificou-se o regime de urgência, destacada a questão dos impactos já detectados pela falta do desmembramento; bem como a necessidade de aprovação de seus referidos Regimentos individuais. O pedido de regime de urgência foi aprovado e as três matérias integraram a Ordem do Dia, que ficou assim definida: 2.1 Processo 23205.025254/2024-15 - Solicitação de apreciação e definição sobre o desmembramento da COREMU/UFFS em uma COREMU em cada estado onde a UFFS está inserida (Regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, em Santa Catarina); 2.2 Processo Nº 23205.025236/2024-33: Solicitação de apreciação e definição sobre o desmembramento da COREMU/UFFS em uma COREMU em cada estado onde a UFFS está inserida (Regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, no Rio Grande do Sul). 2.3 Processo Nº 23205.025239/2024-77: Solicitação de apreciação e definição sobre o desmembramento da COREMU/UFFS em uma COREMU em cada estado onde a UFFS está inserida (regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, no Paraná); 2.4 Processo Nº 23205.016629/2024-56: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Programa Escola da Terra, com carga horária total de 400 (quatrocentas) horas, no período de outubro de 2024 a dezembro de 2025, a ser ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul (apreciação do parecer da conselheira Claudia Adriana da Silva); 2.5 Processo Nº 23205.013880/2024-69: Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de fundação de apoio, para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de extensão Capacitação e transição agroecológica: Promovendo o desenvolvimento rural com o método do Sistema de Plantio Direto em Hortaliças e grãos, SPDH+, entre agricultores familiares em Santa Catarina (apreciação do parecer do conselheiro Rafael Stefenon). De imediato passou-se ao item 2.1 Processo 23205.025254/2024-15: Solicitação de apreciação e definição sobre o desmembramento da COREMU/UFFS em uma COREMU em cada estado onde a UFFS está inserida (Regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, em Santa Catarina). O presidente convidou o Professor Marcelo Soares Fernandes do Campus Passo Fundo (Coordenador da COREMU) para participar da sessão, para que, havendo dúvidas, fosse possível o uso da palavra a fim de esclarecimentos. Houve consenso na participação do referido Professor. Em seguida, passou-se a palavra para a conselheira Vanderleia Laodete Pulga, que para subsidiar a pauta, elaborou parecer, mesmo sendo dispensado, quando a matéria é aprovada em regime de urgência. Fez a leitura do documento, destacando que a estrutura multiestadual da UFFS, no que se refere aos Programas de Residência, apresenta desafios específicos face à organização das COREMUs, pois tanto os registros dos profissionais da saúde são feitos no âmbito estadual, quanto o funcionamento das instâncias de apoio das residências médicas (CEREMs) e das CODEMUs se restringem aos limites do respectivo Estado. A prática de instituir apenas uma COREMU por instituição de educação superior, inviabiliza operacionalmente o trabalho de instituições como a UFFS que operam em mais de um Estado. Conforme o parecer da relatora, a instituição tem apenas uma COREMU, com CNPJ de Santa Catarina, e, com isso, os concluintes do Programa vinculado ao Campus Passo Fundo-RS não conseguem obter o número do certificado de conclusão no sistema SINAR. Ainda, o Programa ativo no Rio Grande do Sul não aparece no controle da CODEMU deste Estado, aparecendo, contudo, para a CODEMU de Santa Catarina. Além disso, poderá ficar impossibilitado de participação de editais para fins de recebimento de bolsas ou ampliação de programas. Segundo a relatora, os problemas aumentarão com a entrada em atividade de três programas uniprofissionais autorizados em Realeza-PR e um programa em avaliação em Chapecó-SC. Por fim, a relatora apresenta seu voto, favorável ao desmembramento da COREMU-UFFS em uma COREMU em cada unidade da federação em que a UFFS atua, assim como a aprovação do Regimento da Residência em Área Profissional da Saúde nas Modalidades Multiprofissional e Uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, em Santa Catarina, vinculada ao CNPJ 11.234.780/0001-50. O parecer e o voto da relatora foram aprovados por unanimidade, com alteração no texto original do artigo 24, que deverá constar da seguinte redação: Art. 24 A tutoria será exercida por um profissional da área de saúde, docente da UFFS ou das instituições conveniadas, com formação mínima de pós-graduação, em nível de mestrado e experiência profissional de, no mínimo, de 03 (três) anos, e terá a função de exercer a atividade de orientação acadêmica de preceptores e residentes, estruturada preferencialmente nas modalidades de tutoria de núcleo e tutoria de campo. 2.2 Processo Nº 23205.025236/2024-33: Solicitação de apreciação e definição sobre o desmembramento da COREMU/UFFS em uma COREMU em cada estado onde a UFFS está inserida (Regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, no Rio Grande do Sul). A matéria é correlata com a anterior, com pequenos ajustes para aplicação no estado do Rio Grande do Sul. A conselheira Vanderleia Laodete Pulga fez pontuais considerações no que difere ao Regimento do estado de Santa Catarina, aprovado anteriormente, e que a alteração do artigo 24 deve se aplicar também ao Regimento do estado do Rio Grande do Sul. A COREMU do estado do Rio Grande do Sul deverá ser criada e o Regimento foi aprovado por unanimidade. 2.3 Processo Nº 23205.025239/2024-77: Solicitação de apreciação e definição sobre o desmembramento da COREMU/UFFS em uma COREMU em cada estado onde a UFFS está inserida (regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, no Paraná). A conselheira relatora Vanderleia Laodete Pulga apresentou seu parecer e seu voto, favorável à criação da COREMU para o estado do Paraná, considerando a aplicação do ajuste no artigo 24 do Regimento, conforme já descrito no item 2.1 da ordem do dia. O Regimento da COREMU para o estado do Paraná foi aprovado por unanimidade. 2.4 Processo Nº 23205.016629/2024-56: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Programa Escola da Terra, com carga horária total de 400 (quatrocentas) horas, no período de outubro de 2024 a dezembro de 2025, a ser ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul. A conselheira Claudia Adriana da Silva fez a leitura do seu parecer. Nele, registrou que a proposta já foi previamente avaliada e aprovada pelo conselho de campus de Laranjeiras do Sul, teve anuência e concordância da gestão do campus, quanto aos espaços físicos e servidores necessários para a sua execução, e havendo exequibilidade orçamentária através de TED vinda do MEC, apresentou voto favorável à implantação do curso. Não houve manifestação contrária nem de dúvidas acerca da proposta, e na sequência, foram aprovados o parecer e o voto da relatora. 2.5 Processo Nº 23205.013880/2024-69: Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de fundação de apoio, para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de extensão Capacitação e transição agroecológica: Promovendo o desenvolvimento rural com o método do Sistema de Plantio Direto em Hortaliças e grãos, SPDH+, entre agricultores familiares em Santa Catarina. O conselheiro Rafael Stefenon, relator da matéria, fez a leitura do seu parecer, apresentando concordância com os trâmites do processo e conformidade com as normativas. Na sequência, apresentou seu voto, favorável à aprovação do requerido para contratação de fundação. Não houve manifestação de dúvidas, e tanto parecer quanto o voto do conselheiro relator foram aprovados por unanimidade. Sem mais para o momento, o presidente agradeceu os conselheiros pela participação na sessão e declarou encerrada às quinze horas e doze minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Parecer do Processo Nº 23205.025254/2024-15: Desmembramento da COREMU/UFFS em uma COREMU em cada estado onde a UFFS está inserida - Regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da UFFS em Santa Catarina

Parecer do Processo Nº 23205.025254/2024-15

Assunto: Desmembramento da COREMU/UFFS em uma COREMU em cada estado onde a UFFS está inserida - Regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da UFFS em Santa Catarina

Conselheira Relatora: Vanderléia Laodete Pulga

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Parecer do Processo Nº 23205.025236/2024-33 - Regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da UFFS no Rio Grande do Sul.

Parecer do Processo Nº 23205.025236/2024-33

Assunto - Regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da UFFS no Rio Grande do Sul.

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Parecer do Processo Nº 23205.025239/2024-77 - Regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da UFFS no Paraná

Parecer do Processo Nº 23205.025239/2024-77

Assunto: Regimento da residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, no Paraná

Conselheira Relatora: Vanderléia Laodete Pulga

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

APROVA REGIMENTO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAIS EM SAÚDE - CHAPECÓ (COREMU-CH)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.025254/2024-15; e
b. as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Ordinária de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar o Regimento da Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, em Santa Catarina (COREMU/UFFS-SC), conforme o anexo I da presente Resolução.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 20 de maio de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de outubro de 2024.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.


JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

ANEXO I

DA RESOLUÇÃO Nº 67/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024

 

 

REGIMENTO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE NAS MODALIDADES MULTIPROFISSIONAL E UNIPROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, EM SANTA CATARINA

COREMU/UFFS-SC

CNPJ 11.234.780/0001-50

 

TÍTULO I

DO CONCEITO E DOS FINS

 

Art. 1º A residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional é, conforme estabelecem a Lei Federal n.° 11.129, de 30 de junho de 2005, a Portaria Interministerial nº 7, de 16 de setembro de 2021 e a Resolução nº 1, de 21 de julho de 2015, uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, multiprofissional e interdisciplinar, caracterizada pela educação em serviço, de responsabilidade conjunta dos setores da educação e da saúde, realizada sob a supervisão docente-assistencial, destinada às categorias profissionais da área de saúde, exceto medicina, devendo ter carga horária de 60 (sessenta) horas semanais e duração mínima de dois anos, em regime de dedicação exclusiva.

 

Art. 2º Os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional são criados por iniciativa dos docentes e da direção do respectivo Campus e orientados pelos princípios e pelas diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, a partir das necessidades e realidades locais e regionais, de forma a contemplar os seguintes eixos norteadores:

I - cenários de práticas em serviço do país;

II - política nacional de gestão da educação na saúde para o SUS;

III - estratégias pedagógicas capazes de utilizar e promover cenários de aprendizagem, de modo a garantir a formação integral e interdisciplinar;

IV - integração ensino-serviço, por intermédio de parcerias dos programas com os gestores,trabalhadores e usuários do SUS;

V - integração dos programas de residência multiprofissional em Saúde e de residência em área profissional da saúde com a educação profissional, a graduação e a pós-graduação na área da saúde;

VI - articulação da residência multiprofissional em saúde e em área profissional da saúde com a residência médica;

VII - descentralização e regionalização, contemplando as necessidades locais, regionais e nacionais de saúde no âmbito do SUS; e

VIII - integralidade que contemple todos os níveis da atenção à saúde e a gestão do sistema.

 

Art. 3º A residência em área profissional da saúde na modalidade multiprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul tem como objetivo especializar profissionais das diferentes áreas que se relacionam com a saúde, através da formação em serviço, com a finalidade de atuar em equipe de forma interdisciplinar na atenção básica e na gestão do SUS, além de fornecer subsídios para o desenvolvimento de pesquisas e o desenvolvimento de ações que visem a concretizar os princípios e as diretrizes do SUS, dos indivíduos e das comunidades.

 

Art. 4º A residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, em Santa Catarina, é regida pelas normas nacionais específicas (leis, decretos, portarias interministeriais e resoluções Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS), e, em âmbito interno, por este regimento e demais regulamentações e orientações expedidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) e pela Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário.

 

TÍTULO II

DA COREMU/UFFS-SC

 

CAPÍTULO I

DA COREMU/UFFS-SC E SUAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 5º A organização, acompanhamento e supervisão dos programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da UFFS, em Santa Catarina, são de responsabilidade COREMU/UFFS-SC.

 

Art. 6º A COREMU/UFFS-SC é órgão vinculado ao Campus Chapecó.

 

Art. 7º A COREMU/UFFS-SC é a instância de caráter deliberativo, conforme Resolução 01 de 21 de julho de 2015 (DOU de 22/07/2015, nº 138, Seção 1, pág. 16), e terá as seguintes atribuições:

I - coordenar, organizar, articular, supervisionar, avaliar e acompanhar todos os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e/ou uniprofissional dos Campus Chapecó;

II - acompanhar o plano de avaliação de desempenho dos residentes;

III - definir as diretrizes, referendar os editais e conduzir o processo seletivo de candidatos;

IV - realizar da comunicação e a tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS e à Comissão Descentralizada Multiprofissional de Residência em Santa Catarina - CODEMU-SC;

V - manifestar-se sobre o mérito, a construção pedagógica, o conteúdo programático e número de vagas de novos programas a serem propostos pela direção do Campus;

VI - promover a qualidade técnica e científica dos programas, por meio do desenvolvimento da pesquisa, métodos e técnicas pedagógicas;

VII - potencializar a integração entre os programas de residência em área profissional da

saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional com os programas de residência Médica;

VIII - propor projetos de formação permanente para professores, tutores e preceptores;

IX - promover da cooperação entre a UFFS e as instituições conveniadas;

X - estabelecer o cronograma anual de reuniões, com frequência mínima bimestral, com divulgação prévia das pautas, registro e disponibilização de suas decisões na forma de atas;

XI - aplicar do regime disciplinar dos residentes, quando necessário;

XII - cumprir e fazer cumprir a legislação específica vigente, as normas estabelecidas neste Regimento e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas.

§ 1º A COREMU/UFFS-SC funcionará de forma articulada com as instâncias hierárquicas de decisão da UFFS.

§ 2º A COREMU/UFFS-SC revisará, quando necessário, este regimento e, ouvidas a coordenação acadêmica e a direção do Campus , encaminhará as propostas de reforma para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação que as submeterá ao Conselho Universitário.

§ 3º A COREMU/UFFS-SC dará transparência a todos os seus atos, garantidas as devidas reservas legais de sigilo.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COREMU/UFFS-SC

 

Art. 8º A COREMU/UFFS-SC é um órgão colegiado, composta por:

I - coordenador e vice-coordenador de cada programa de residência em área profissional da saúde da UFFS-SC;

II - um representante e seu substituto dos residentes de cada um dos núcleos profissionais de cada programa de residência em área profissional da saúde, escolhidos por seus pares, para um mandato de um ano;

III - um representante e seu substituto dos tutores de cada programa de residência em área profissional da saúde, escolhidos por seus pares, para um mandato de quatro anos;

IV - um representante e seu substituto dos preceptores de cada cenário de prática do programa de residência em área profissional da saúde, que cumprem o papel de preceptoria e de articulador do programa no cenário de prática, escolhidos pelos preceptores do cenário, para um mandato de quatro anos;

V - um representante da gestão local de saúde de cada município onde o programa se realiza;

VI - um representante e seu substituto dos professores da UFFS que atuam nos programas de residência em área profissional da saúde, escolhidos por seus pares, para um mandato de quatro anos;

VII - um representante da direção do Campus;

VIII - um representante da Coordenadoria Regional da Saúde.

§ 1º Os integrantes da COREMU/UFFS-SC escolherão o coordenador e vice-coordenador, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§ 2º O coordenador do colegiado será docente da UFFS.

§ 3º Todos os integrantes com mandato definido, a critério dos integrantes do colegiado, poderão ser reconduzidos para mandatos subsequentes.

 

 

 

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO DA COREMU/UFFS-SC

 

Art. 9º Compete à Coordenação da COREMU/UFFS-SC:

I - convocar e presidir as reuniões da COREMU/UFFS-SC;

II- coordenar as atividades da COREMU/UFFS-SC;

III - realizar os atos administrativos atinentes à COREMU/UFFS-SC;

IV- instruir e submeter às instâncias competentes os processos referentes aos atos regulatórios dos Programas de Residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional;

V - tomar decisões ad referendum da COREMU/UFFS-SC, em caráter de urgência, sempre que se fizer necessário;

VI - encaminhar às instâncias competentes da UFFS e das instituições conveniadas as decisões da COREMU/UFFS-SC;

VII - prestar as informações relativas aos programas de residência de sua alçada sempre que solicitadas pelas instâncias superiores ou por quem de direito;

VIII - receber denúncias de ilícito e más práticas cometidas por residentes, preceptores docentes e submetê-las às instâncias competentes;

IX - representar a COREMU/UFFS-SC junto à CNRMS, à CODEMU-SC, às instituições conveniadas e onde mais essa representação se fizer necessária;

X – dar encaminhamento adequado às deliberações COREMU/UFFS-SC às determinações da UFFS, dos cenários de prática, da CODEMU-SC e da CNRMS.

XI - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, as normas estabelecidas neste Regimento as expedidas pelos órgãos competentes da UFFS e pelas entidades conveniadas.

 

CAPÍTULO IV

DAS SESSÕES COREMU/UFFS-SC

 

Art. 10. A COREMU/UFFS-SC reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses ou, extraordinariamente, mediante convocação do coordenador ou por pedido de 1/3 de seus membros.

§ 1º O coordenador expedirá a convocação das reuniões da COREMU/UFFS-SC, acompanhada da respectiva pauta, por meio digital, com antecedência mínima de 07 (sete) dias ou, em caráter emergencial, de 24 horas (vinte e quatro horas).

§ 2º Todas as reuniões da COREMU/UFFS-SC serão registradas em ata, devendo a mesma ser apresentada, analisada e aprovada no início da reunião subsequente; ou, de acordo com a necessidade, ser finalizada e aprovada ao término da reunião que lhe deu origem.

§ 3º Todos os membros da COREMU/UFFS-SC podem sugerir pauta para as reuniões, mediante formalização prévia à Secretaria ou solicitando a inclusão de item de pauta no início da reunião.

 

Art. 11. A COREMU/UFFS-SC instala suas reuniões mediante a presença da maioria absoluta de seus membros e delibera por maioria simples.

Parágrafo único. Não havendo quorum, a presidência aguardará 30 minutos e, depois, declarará não instalada a sessão.

 

Art. 12. Na falta ou impedimento do coordenador, a presidência será exercida pelo vice-coordenador e, na ausência deste, pelo membro docente com maior tempo de vínculo institucional.

 

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA DA COREMU/UFFS-SC

 

Art. 13. A Secretaria da COREMU/UFFS-SC será exercida por um servidor técnico-administrativo em educação da UFFS, designado pela direção do Campus, com as seguintes atribuições:

I - organizar e desenvolver as atividades de secretaria em consonância com a legislação nacional vigente e os regramentos institucionais da UFFS;

II - auxiliar na elaboração de toda documentação necessária ao bom andamento das atividades da COREMU/UFFS-SC;

III - elaborar os editais dos processos de seleção de residentes, coletar o parecer da COREMU/UFFS-SC e enviá-los às instâncias superiores;

IV - efetuar a matrícula e demais registros acadêmicos dos residentes;

V - atender os residentes, os docentes, os tutores e os preceptores no que tange às atividades de secretaria;

VI - instruir os processos de certificação e emitir atestados;

VII - organizar a guarda de toda a documentação dos programas de residência e dos residentes;

VIII - elaborar as atas das reuniões da COREMU/UFFS-SC e do NDAE;

IX - informar o coordenador a cerca de eventuais problemas no exercício das funções da Secretaria, especialmente no que tange às obrigações acadêmicas dos residentes;

X - executar atividades solicitadas pela coordenação da COREMU/UFFS-SC, do NDAE e a coordenação acadêmica do Campus;

XI - enviar à PROPEPG os nomes que integram a COREMU para a devida homologação em forma de portaria.

 

Art. 14. Os Programas poderão ter, de acordo com a necessidade, uma secretaria no cenário de prática, cabendo a esta exercer funções de secretaria adjunta da secretaria da COREMU/UFFS-SC.

 

TÍTULO III

DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

Art. 15. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS cumprirá com as seguintes atribuições:

I - acompanhar os processos de criação de novos programas, seu credenciamento e seu descredenciamento;

II - orientar os procedimentos acadêmicos a serem realizados pela secretaria da COREMU/UFFS-SC;

III - revisar as minutas dos editais de processos seletivos e enviá-los para a publicação oficial;

IV - cadastrar todas as informações referentes aos programas institucionalizados;

V - emitir relatórios regulares para contratação de seguros dos residentes;

VI - receber e conferir o processo de certificação dos residentes e confeccionar o certificadode conclusão;

VII - organizar e disponibilizar as informações institucionais sobre os programas de residências sempre que forem solicitadas;

VIII - propor e elaborar regramentos adicionais e complementares que visam aprimorar os processos e os fluxos acadêmicos dos programas de residências;

IX - homologar as portarias que designam a Coordenação e os membros os COREMU, e enviá-las publicação;

X - cumprir e fazer cumprir as normas institucionais e prestar todas as informações solicitadas pela Câmara de Pesquisa, Pós- Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC).

 

 

TÍTULO IV

DOS PROGRAMAS

 

CAPÍTULO I

DOS FINS

 

Art. 16. As residências em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional em Saúde visam:

I - compreender a realidade, a diversidade e a complexidade do contexto social, histórico e cultural, através do conhecimento técnico, postura ética e da construção de práticas humanizadas, embasadas no saber científico;

II - desenvolver a prática alicerçada na concepção de saúde do SUS, através da combinação de estratégias de atenção integral à saúde, extensivas a toda a população, buscando a garantia da equidade;

III - aprofundar os conhecimentos e a capacidade de análise crítica e de avaliação que possibilitem a realização da atenção integral à saúde da população, através da construção de práticas interdisciplinares, transdisciplinares e interprofissionais;

IV - promover o conhecimento das redes intersetoriais e estimular a participação nas mesmas, a fim de construir alternativas integradas para a melhoria da qualidade de vida e saúde da população;

V - possibilitar o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades para o planejamento, a gestão e a avaliação de planos e processos de trabalho dos serviços de saúde;

VI - estimular o desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados à atenção, gestão, formação e participação social em saúde, a fim de que se compreenda a importância da produção científica na qualificação e implementação de políticas e tecnologias em saúde para o SUS;

VII - desenvolver ações de promoção da saúde por meio de atividades educativas, nas quais os sujeitos envolvidos se apropriem da práxis cotidiana, transformando-a de maneira crítica e criativa;

VIII - estimular a participação nos espaços de controle social;

IX - desenvolver a compreensão da utilização de indicadores de saúde no monitoramento das ações e acompanhamento das condições de saúde das populações;

X - vivenciar o trabalho em equipe, objetivando a construção de uma perspectiva interdisciplinar, transdisciplinar e interprofissional na atenção à saúde;

XI - desenvolver senso ético e de responsabilização em relação à equipe, usuários, familiares, campos de inserção, objetivando a construção de uma postura de compromisso e responsabilidade no trabalho em saúde;

XII - desenvolver atitude colaborativa em relação aos demais componentes de uma equipe de trabalho, com respeito às diferenças em favor do trabalho coletivo e em equipe.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS PROGRAMAS

 

Art. 17. Cada programa de residência em área profissional da saúde na modalidade multiprofissional ou uniprofissional terá, do ponto de vista de sua organização:

I - um coordenador do programa e seu substituto;

II - um Núcleo Docente-Assistencial Estruturante (NDAE).

 

Art. 18. O coordenador de programa e seu substituto serão designados pela direção do Campus dentre os docentes que atuam no programa.

 

Art. 19. O coordenador de programa terá as seguintes atribuições:

I - fazer cumprir as deliberações da COREMU/UFFS-SC;

II - garantir a implementação do programa;

III - coordenar o processo de auto-avaliação do programa;

IV - coordenar o processo de análise, atualização e aprovação das alterações do projeto pedagógico junto à COREMU/UFFS-SC;

V - constituir e promover a qualificação do corpo de docentes, tutores e preceptores, submetendo-os à aprovação pela COREMU/UFFS-SC;

VI - mediar as negociações interinstitucionais para viabilização de ações conjuntas de gestão, ensino, educação, pesquisa e extensão;

VII - promover a articulação do programa com outros programas de residência em saúde da instituição, incluindo a médica, e com os cursos de graduação e pós-graduação;

VIII - fomentar a participação dos residentes, tutores e preceptores no desenvolvimento de ações e de projetos interinstitucionais em toda a extensão da rede de atenção e gestão do SUS;

IX - promover a articulação com as políticas nacionais de educação e da saúde e com a política de educação permanente em saúde do seu estado por meio da Comissão de Integração Ensino-Serviço - CIES;

X - responsabilizar-se pela documentação do programa e atualização de dados junto às instâncias institucionais locais de desenvolvimento do programa e à CNRMS.

XI - gerir o Programa, organizando o cronograma das atividades e carga horária dos docentes, tutores e preceptores; distribuindo responsabilidades; e garantindo a participação e a eficiência no desempenho das atividades;

XII - gerir as relações institucionais e interpessoais no desenvolvimento do programa;

XIII - encaminhar para a COREMU/UFFS-SC os processos que demandar a ação desse órgão colegiado.

XIV - responsabilizar-se, com a secretaria da COREMU/UFFS-SC, pelo registro e guarda de toda a documentação pertinente ao programa.

XV - convocar e presidir as reuniões do NDAE.

XVI - cumprir e fazer cumprir as normas atinentes ao programa.

 

Art. 20. O Núcleo Docente-Assistencial Estruturante (NDAE) do programa é constituído por:

I - coordenador do Programa e seu substituto;

II - um representante e substituto de docentes, escolhidos por seus pares;

III - um representante e seu substituto de preceptores, escolhidos por seus pares;

IV - um representante e seu substituto de tutores de campo e núcleo, escolhidos por seus pares.

§ 1º A coordenação do NDAE será exercida pelo coordenador do programa e em sua ausência pelo seu substituto.

§ 2º A escolha dos representantes dos docentes, preceptores e tutores deverá contemplar, pelo menos, um membro de cada núcleo profissional.

§ 3º Os membros do NDAE terão um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.

§ 4º O NDAE reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mínima bimestral ou, extraordinariamente, a qualquer momento, mediante convocação do Coordenador.

 

Art. 21. Compete ao NDAE:

I - acompanhar a execução do projeto pedagógico dos programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde propondo ajustes e mudanças, quando necessários, à coordenação;

II - assessorar a coordenação do programa no processo de planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das ações teóricas, teórico-práticas e práticas inerentes ao desenvolvimento do programa, propondo ajustes e mudanças quando necessários;

III - promover a institucionalização de novos processos de gestão, atenção e formação em saúde, visando o fortalecimento ou construção de ações integradas nas respectivas área de concentração, entre equipe, entre serviços e nas redes de atenção do SUS;

IV - estruturar e desenvolver grupos de estudo e de pesquisa, que fomentem a produção de projetos de pesquisa e projetos de intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para a qualificação do SUS.

 

CAPÍTULO III

DA DOCÊNCIA, TUTORIA E PRECEPTORIA

 

Art. 22. O corpo docente-assistencial será constituído por professores da UFFS e a preceptoria será vinculada às instituições formadoras e executoras que participam do desenvolvimento das atividades teóricas e teórico-práticas previstas no projeto pedagógico dos programas de residência multiprofissional e uniprofissional com, no mínimo, titulação de especialista.

 

Art. 23. Compete aos docentes dos componentes teóricos:

I - articular junto ao tutor mecanismos de estímulo para a participação de preceptores e residentes nas atividades de pesquisa e nos projetos de intervenção;

II - apoiar a coordenação dos programas na elaboração e execução de projetos de educação permanente em saúde para a equipe de preceptores da instituição executora;

III - promover a elaboração de projetos de mestrado profissional associados aos programas de residência;

IV - orientar e avaliar os trabalhos de conclusão do programa, conforme as regras estabelecidas no regimento da COREMU/UFFS-SC.

V - ministrar componentes curriculares do programa de acordo com sua especialidade;

VI - encaminhar ao coordenador do programa: frequência das atividades teóricas dos residentes; avaliação de aprendizado de acordo com a área; demandas quanto às questões

disciplinares.

 

Art. 24. A tutoria será exercida por um profissional da área de saúde, docente da UFFS ou das instituições conveniadas, com formação mínima de pós-graduação, em nível de mestrado e experiência profissional de, no mínimo, de 03 (três) anos, e terá a função de exercer a atividade de orientação acadêmica de preceptores e residentes, estruturada preferencialmente nas modalidades de tutoria de núcleo e tutoria de campo.

§ 1º A tutoria de núcleo corresponde à atividade de orientação acadêmica voltada à discussão das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas do núcleo específico profissional, desenvolvidas pelos preceptores e residentes.

§ 2º A tutoria de campo corresponde à atividade de orientação acadêmica voltada à discussão das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas desenvolvidas pelos preceptores (as) e residentes, no âmbito do campo de conhecimento, integrando os núcleos de saberes e práticas das diferentes profissões que compõem a área de concentração do programa.

 

Art. 25. São atribuições da tutoria de campo e núcleo:

I - implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e práticas, promovendo a articulação ensino-serviço-comunidade, de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no projeto pedagógico do programa;

II - organizar, em conjunto com os preceptores, reuniões periódicas para implementação e avaliação do projeto pedagógico;

III - participar do planejamento e implementação das atividades de educação permanente em saúde para os preceptores, em consonância com as políticas de educação permanente em saúde, das três esferas de gestão;

IV - planejar e implementar, junto aos preceptores, equipes de saúde, docentes e residentes, ações voltadas à qualificação dos serviços e desenvolvimento de novas tecnologias para atenção e gestão em saúde;

V - participar do processo de avaliação dos residentes;

VI - participar da avaliação do programa, contribuindo para o seu aprimoramento;

VII - orientar e avaliar os trabalhos de conclusão do programa de residência, conforme as regras estabelecidas no regimento da COREMU/UFFS-SC;

VIII - cumprir e fazer cumprir o que estabelece a legislação pertinente da CNRMS e as normas da UFFS e das instituições conveniadas.

 

Art. 26. Os tutores serão designados pela coordenação acadêmica do Campus.

 

Art. 27. A preceptoria será exercida por profissionais formados, com formação mínima de pós-graduação, modalidade especialização, da área de saúde, pertencentes às equipes em serviço do campo de prática, com vínculo empregatício de um ano, no mínimo, na instituição conveniada e com experiência profissional igual ou superior a dois anos.

 

Art. 28. São atribuições da preceptoria:

I - realizar supervisão docente assistencial no campo de aprendizagens profissionais da área da saúde;

II - exercer papel de referência para os residentes;

III - supervisionar as atividades práticas dos residentes relativas ao campo de inserção;

IV - preparar e desenvolver seminários a partir das diretrizes pedagógicas e da organização curricular do programa;

V - acompanhar o desenvolvimento do trabalho de conclusão dos residentes durante a supervisão, independentemente de sua definição como coorientador de trabalho de conclusão;

VI - desenvolver o processo de avaliação dos residentes sob sua responsabilidade;

VII - participar das reuniões e das atividades afetas ao exercício da preceptoria no campo de prática;

VIII - programar e aprovar as férias dos residentes, assim como as liberações para participação em eventos científicos;

IX - acompanhar e disciplinar a entrada e saída dos residentes no campo de prática;

X - registrar a frequência dos residentes no exercício das atividades de residência;

XI - realizar, em conjunto com a coordenação, as avaliações regulares de desempenho dos residentes;

XII - cumprir e fazer cumprir o que estabelece a regulamentação da CNRMS e as normas da UFFS e das instituições conveniadas.

 

Art. 29. Os profissionais que desempenham a preceptoria serão indicados pela autoridade máxima do campo de prática.

 

CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO, TRANCAMENTO E DESLIGAMENTO

 

Art. 30. Os residentes ingressarão nos Programas de Residência multiprofissional e uniprofissional em Saúde da UFFS mediante aprovação em processo seletivo, devidamente regulamentado em edital público, que definirá o formato da inscrição, da seleção e da admissão, o número de vagas ofertadas e os cenários de prática.

 

Art. 31. A validade do processo seletivo é sempre temporária, não cabendo a sua extensão ao ano seguinte, exceto nas situações previstas em lei.

 

Art. 32. O residente aprovado e matriculado será discente da Universidade Federal da Fronteira Sul, passando a usufruir de todas as prerrogativas, direitos e deveres estabelecidos nos regramentos institucionais da UFFS e nas normas nacionais vigentes.

 

Art. 33. Em caso de desistência, desligamento por interesse do residente ou abandono do programa por residente do primeiro ano, a vaga só poderá ser preenchida até trinta (30) dias após o início do programa, observando-se rigorosamente a classificação, devendo essa norma constar no edital de processo seletivo.

Parágrafo único. As ocorrências mencionadas no caput desse artigo deverão ser formalizadas por meio de ofício enviado ao órgão financiador e à CNRMS.

 

Art. 34. No caso de trancamento, a solicitação é ato formal e de iniciativa do próprio residente, devendo este permanecer nas atividades do programa até a decisão da COREMU/UFFS-SC.

Parágrafo único. A solicitação de trancamento poderá ser formalizada findo o primeiro ano de frequência ao programa, por um afastamento máximo de de 60 dias, a partir da aprovação pela COREMU/UFFS-SC e pela CNRMS, estando o retorno condicionado a condições técnicas e financeiras do programa.

 

Art. 35. No caso do deferimento de trancamento, a COREMU deverá informar o interessado, encaminhar cópia da decisão à CNRMS e ao órgão financiador da bolsa do residente solicitante para a suspensão da bolsa.

 

Art. 36. Caso a solicitação de trancamento seja indeferida, o residente deverá receber formalmente o teor da decisão da COREMU/UFFS-SC, sendo orientado a optar por permanecer no programa ou solicitar o desligamento formal do programa e, neste caso, o fato será imediatamente comunicado à CNRMS e aos órgãos financiadores para cancelamento da bolsa.

Parágrafo único. Caso o residente não se manifeste no prazo estipulado, fica caracterizado abandono, fato que também deve ser imediatamente comunicado à CNRMS e ao órgão financiador para cancelamento da bolsa.

 

Art. 37. Em caso de abandono das atividades da residência, pelo período de 10 (dez) dias corridos, sem justificativa legalmente aceitável, o residente será desligado do programa, com o devido cancelamento da bolsa.

 

CAPÍTULO V

DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 38. O programa de residência multiprofissional e uniprofissional em saúde da UFFS tem duração de dois anos, com carga horária anual de 2.880 horas, totalizando 5.760 horas, em regime de tempo integral com dedicação exclusiva e carga horária semanal de 60 (sessenta) horas.

Parágrafo único. O ano letivo dos programas de =residência multiprofissional e uniprofissional em saúde da COREMU/UFFS-SC compreende o início de março de um ano e o final de fevereiro do ano seguinte, salvo em situações especiais, que serão definidas e informadas pela coordenação do programa de residência.

 

 

CAPÍTULO VI

DA FORMAÇÃO TEÓRICA, TEÓRICO-PRÁTICA E PRÁTICA

 

Art. 39. Os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional serão desenvolvidos com 80% (oitenta por cento) da carga horária total sob a forma de estratégias educacionais práticas e teórico-práticas, com garantia das ações de integração, educação, gestão, atenção e participação social e 20% (vinte por cento) sob forma de estratégias educacionais teóricas.

§ 1º Estratégias educacionais práticas são aquelas relacionadas ao treinamento à formação em serviço para a prática profissional de cuidado aos usuários, de acordo com as especificidades das áreas de concentração e das categorias ou núcleos profissionais da saúde, obrigatoriamente sob supervisão do corpo docente assistencial.

§ 2º Estratégias educacionais teóricas são aquelas cuja aprendizagem se desenvolve por meio de estudos individuais e em grupo, em que o residente conta, formalmente, com orientação do corpo docente-assistencial e convidados.

§ 3º As estratégias educacionais teórico-práticas são aquelas que se fazem por meio de simulação em laboratórios, ações em territórios de saúde e em instâncias de controle social, em ambientes virtuais de aprendizagem, análise de casos clínicos e ações de saúde coletiva, entre outras, sob orientação do corpo docente-assistencial.

§ 4º As estratégias educacionais teóricas, teórico-práticas e práticas dos programas devem

necessariamente, além de formação específica voltada às áreas de concentração e categorias profissionais, contemplar temas relacionados à bioética, à ética profissional, à metodologia científica, à epidemiologia, à estatística, à segurança do paciente, às políticas públicas de saúde e ao Sistema Único de Saúde (SUS).

 

CAPÍTULO VII

DA MATRIZ CURRICULAR

 

Art. 40. A formação da residência multiprofissional em saúde e em área profissional da saúde da COREMU/UFFS-SC será organizada por componentes curriculares estruturados em três eixos com ações práticas, teórico-práticas e teóricas, conforme preconizado pela legislação.

Parágrafo único. O conjunto dos componentes curriculares fazem parte da matriz pedagógica que consta no projeto pedagógico do programa. Cada componente curricular terá seu plano de ensino com a descrição da ementa, dos objetivos, dos conteúdos, das metodologias, do processo de avaliação e das referências bibliográficas, elaborados pelos docentes, tutores e preceptores responsáveis, para cada componente curricular, discutido no NDAE e arquivado na Secretaria da COREMU/UFFS-SC.

 

Art. 41. A formação dos programas de residência articula campo e núcleo de saberes e práticas, sendo que "campo" considera-se o conjunto de saberes e práticas comuns com atuação das várias profissões ou especialidades e "núcleo" como o conjunto de saberes e práticas específicos de cada profissão ou especialidade e demarca fronteiras entre as profissões.

 

Art. 42. O trabalho de conclusão de residência (TCR) integra, como componente curricular obrigatório, o projeto pedagógico do programa e obedecerá regulamentação específica definida pela COREMU/UFFS-SC.

 

TÍTULO V

DO PROFISSIONAL RESIDENTE

 

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS DO RESIDENTE

 

Art. 43. O residente regularmente matriculado faz jus a uma bolsa mensal no formato e valor estabelecidos em normas federais.

Parágrafo único. O residente matriculado deve assinar contrato padrão, que define, organiza, regulamenta e legaliza a sua situação de residente bolsista.

 

Art. 44. O residente que tenha integralizado, com aprovação, o plano de formação estabelecido pelo Programa, receberá da UFFS o certificado de especialista.

 

Art. 45. O residente, durante o processo formativo, goza também dos direitos de:

I - receber orientação pedagógica no desenvolvimento das atividades de ensino, atenção, gestão e pesquisa previstas pelo programa;

II - acessar a infraestrutura de ensino-aprendizagem disponível na instituição;

III - votar e ser votado para espaços de participação e representação previstos neste regimento e nos ordenamentos institucionais da UFFS;

IV - realizar estágios de vivência, optativos, em outra instituição ou cenário de prática relacionado à sua formação.

 

CAPÍTULO II

DAS FÉRIAS E AFASTAMENTOS

 

Art. 46. O profissional da saúde residente fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser fracionados em dois períodos de 15 (quinze) dias, por ano de atividade, de acordo com combinações prévias com o preceptor, no campo de prática, de modo a não prejudicar o trabalho em equipe na atenção aos usuários e na participação em atividades de cunho teórico.

 

Art. 47. O profissional da saúde residente poderá licenciar-se, mantida a remuneração, por até:

I - no máximo, de 15 (quinze) dias por ano de atividade, por motivo de doença e outros agravos à saúde, mediante apresentação de atestado médico original, no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data do atestado;

II - 05 (cinco) dias consecutivos, a contar do dia do parto, em caso de paternidade;

III - 08 (oito) dias úteis nos casos de casamento, a contar da data de núpcias;

IV - 08 (oito) dias consecutivos, a partir da data de óbito, em caso de óbito de cônjuge, companheiro, pai, mãe, madrasta, padrasto, irmão, filho, enteado, menor sob sua guarda ou tutela;

V - 120 (cento e vinte) dias para fins de maternidade, devendo requerer a licença, no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da data do nascimento.

 

Art. 48. O residente que se afasta de suas atividades por ter sido convocado pela Justiça Eleitoral ou para doar sangue, deverá comunicar o preceptor e, anexo ao comunicado, entregar as declarações, expedidas pelos órgãos em questão.

 

Art. 49. Em qualquer das situações citadas no Art. 42 e no Art. 43 haverá necessidade de recuperação da carga horária para fins de cumprimento da carga horária total do programa conforme prevê a legislação pertinente aos Programas de Residência em Saúde.

 

 

 

 

CAPÍTULO III

DA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS

 

Art. 50. A participação do residente em eventos científicos obedecerá resolução específica da COREMU/UFFS-SC.

 

CAPÍTULO IV

DO ESTÁGIO OPTATIVO

 

Art. 51. O residente dispõe de no mínimo 10 (dez) dias e no máximo 30 (trinta) dias consecutivos para realização de estágio optativo, a partir do quarto semestre, com o objetivo de experimentar práticas de saúde complementares e relevantes para o projeto formativo do programa.

§ 1º O estágio optativo é de iniciativa do residente que deverá suportar os custos de sua viabilização.

§ 2º A proposta de estágio optativo formulada pelo residente interessado será submetida à COREMU/UFFS-SC para aprovação.

§ 3º O estágio optativo poderá ser realizado em instituições nacionais ou internacionais que possuam estrutura docente-assistencial adequada.

 

Art. 52. Os trâmites para o requerimento de estágio optativo são:

I - O residente encontra um campo de estágio pertinente aos objetivos formativos do programa e acorda com a instituição concedente o período e o orientador local do estágio. II - O residente obtém concordância do seu preceptor, por meio do preenchimento da “Manifestação de Concordância”.

III - O residente organiza, com o orientador local, o “Plano de Atividades” e o submete à

apreciação do tutor do núcleo profissional.

IV - O tutor, concordando, encaminha o “Plano de Atividades”, assinado para a Secretária da COREMU/UFFS-SC, que fará a emissão do “Termo de Compromisso”, adicionando a Apólice de Seguro em favor do residente e obtendo as assinaturas cabíveis.

V - Ao término do estágio optativo, o residente deverá entregar ao tutor do núcleo profissional o "Formulário de Avaliação do Estágio Optativo", preenchido e assinado pelo responsável da instituição concedente.

 

CAPÍTULO V

DOS PRECEITOS E DOS DEVERES

 

Art. 53. Ao residente cabe considerar os seguintes preceitos:

I - conhecer o projeto pedagógico do programa para o qual ingressou, atuando de acordo com as suas diretrizes orientadoras;

II - empenhar-se como articulador participativo na criação e implementação de alternativas estratégicas inovadoras no campo da atenção e gestão em saúde, imprescindíveis para as mudanças necessárias à consolidação do SUS;

III - ser co-responsável pelo processo de formação e integração ensino-serviço comunidade, desencadeando reconfigurações no campo, a partir de novas modalidades de relações interpessoais, organizacionais, éticas e técnico-sócio-políticas;

IV - dedicar-se exclusivamente ao programa, cumprindo a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais;

V - conduzir-se com comportamento ético perante a comunidade e usuários envolvidos no exercício de suas funções, bem como perante o corpo docente, corpo discente e técnico administrativo das instituições que desenvolvem o programa;

VI - articular-se com os representantes dos profissionais da saúde residentes na COREMU da instituição;

VII - integrar-se às diversas áreas profissionais no respectivo campo, bem como com alunos do ensino da educação profissional, graduação e pós-graduação na área da saúde;

VIII - tratar o demandante do serviço de saúde com empatia, humanidade e dignidade;

IX - integrar-se à equipe dos serviços de saúde e à comunidade nos cenários de prática;

X - buscar a articulação com outros programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde e também com os programas de residência médica;

XI - participar de comissões ou reuniões sempre que for solicitado;

XII - manter-se atualizado sobre a regulamentação relacionada à residência multiprofissional e em área profissional de saúde;

XIII - participar da avaliação da implementação do projeto pedagógico do programa, contribuindo para o seu aprimoramento.

 

Art. 54. São deveres dos residentes:

I - o cumprimento integral (100%) da carga horária exclusivamente prática do programa;

II - o cumprimento de um mínimo de 85% da carga horária teórica e teórico-prática;

III - pactuar com a preceptoria e à equipe envolvida no campo de prática e informar a secretaria da COREMU/UFFS-SC o período das licenças, afastamentos, férias, liberações para eventos científicos e estágio optativo de modo a não causar prejuízos ao campo de prática;

IV - desenvolver conhecimentos, competências e habilidades técnicas e científicas inerentes à sua formação profissional;

V - pautar-se pelos princípios éticos definidos pela Constituição e leis federais, pelos conselhos profissionais, pela Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), pela UFFS e pelas instituições conveniadas;

VI - exercer suas atividades em conjunto e de forma harmônica, colaborativa e respeitosa com os demais profissionais de saúde;

VII - executar todas as atividades propostas pelo programa e participar do sistema de avaliação de desempenho proposto pela COREMU-UFFS/SC;

VIII - elaborar e apresentar, sob orientação, os trabalhos científicos decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito da residência;

IX - ser frequente e pontual na atividades do programa;

X - cumprir adequadamente o plano de formação do programa;

XI - comparecer às reuniões sempre que convocado;

XII - devolver, ao término da residência, os livros da biblioteca, chaves de armário etc.;

XIII - respeitar a hierarquia institucional;

XIV - zelar pelo patrimônio;

XV - cumprir a legislação nacional vigente das residências, o presente regimento, os regramentos institucionais da UFFS e das instituições conveniadas.

 

 

 

CAPÍTULO VI

DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES E DAS SANÇÕES

 

Art. 55. O residente dos programas de residência multiprofissional e uniprofissional em saúde da COREMU/UFFS-SC, quando em prática infracional, estará sujeito às sanções que seguem, sem prejuízo do enquadramento no regimento disciplinar do corpo discente da Universidade

Federal da Fronteira Sul:

I - advertência escrita;

II - suspensão;

III - expulsão.

§ 1º A ato infracional deverá ser reportado à coordenação do programa, por escrito e assinado, mediante a apresentação de dados comprobatórios.

§ 2º O coordenador do programa, considerando cabível, aplicará a “advertência escrita” e considerando a infração passível de suspensão ou expulsão, encaminhará o processo COREMU/UFFS-SC.

§ 3º COREMU/UFFS-SC designará comissão de averiguação para análise e juntada de elementos probatórios, concessão de ampla defesa ao interessado e elaboração de relatório a partir do qual o colegiado fará seu julgamento.

§ 4º Confirmado o ato infracional, a COREMU/UFFS-SC aplicará a sansão correspondente.

 

Art. 56. A advertência escrita será aplicada quando o residente:

I - faltar, em reincidência, às atividades de formação em serviço sem justificativa à preceptoria;

II - descumprir, por indisciplina e/ou insubordinação, as normas estabelecidas pelo regimento da COREMU/UFFS-SC;

III - não aplicar, de forma reincidente, os melhores preceitos técnicos no exercício do cuidado aos usuários e/ou no uso de equipamentos e instalações da residência em área profissional em saúde da UFFS;

IV - desrespeitar, de forma reincidente, preceitos de ética profissional no exercício do cuidado aos usuários, na relação com os membros das equipes de saúde, de gestão e/ou de participação e controle social do SUS.

§ 1ºA advertência escrita, aplicada pelo coordenador do programa, será encaminhada ao residente com cópia para a secretaria da COREMU/UFFS-SC para registro na sua pasta individual.

§ 2º O profissional residente terá o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar reconsideração à coordenador do programa, que terá um prazo de 5 (cinco) dias, após o recebimento do pedido, para rever ou não a sua decisão.

 

Art. 57. A suspensão será aplicada quando o residente:

I - não usar, de forma reincidente, após recebimento de advertência escrita, em situação assemelhada, os melhores preceitos técnicos no exercício do cuidado aos usuários e/ou no uso de equipamentos e instalações, assim considerados como atos de negligência profissional;

II - desrespeitar, de forma reincidente, após recebimento de advertência por escrito em situação assemelhada, preceitos de ética profissional no exercício do cuidado aos usuários, assim considerados como atos de negligência profissional;

III - descumprir, por indisciplina e/ou insubordinação, de forma reincidente, após recebimento de advertência por escrito em situação assemelhada, as normas estabelecidas pelo regimento da COREMU/UFFS-SC;

VI - desrespeitar, após o recebimento de advertência por escrito, de forma reincidente, preceitos de ética profissional no exercício do cuidado aos usuários, na relação com os membros das equipes de saúde, de gestão e/ou de participação e controle social do SUS.

§ 1º A pena de suspensão poderá ser aplicada, pela COREMU/UFFS-SC, por 15 (quinze)

ou 30 (trinta) dias, devendo o residente cumprir a carga horária no final programa, sem

percepção de bolsa complementar.

§ 2º Esta penalidade será comunicada ao residente com cópia para a secretaria da

COREMU/UFFS-SC para registro na sua pasta individual.

§ 3º O residente terá o prazo de 15 (quinze) dias para solicitar reconsideração à

COREMU/UFFS-SC, que terá um prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento do

pedido, para rever ou não sua decisão.

§ 4° A suspensão poderá ser aplicada independente da advertência por escrito, nos casos

em que a infração for considerada grave pela COREMU/UFFS-SC.

 

Art. 58. A expulsão será aplicada quando o residente:

I - cometer ofensa, dano ou prejuízo, físico, verbal, psicológico, moral ou econômico, independente do meio utilizado, contra qualquer pessoa, nas dependências da UFFS, dos cenários de prática ou durante atividades vinculadas ao programa;

II - comercializar substâncias tóxicas, entorpecentes ou outras de uso ilegal.

III - utilizar, de forma reincidente, de outras pessoas ou de meios ilícitos para auferir, para si ou para outro, frequência, nota ou conceito nas atividades acadêmicas e/ou relacionadas a residência.

IV - reincidir em infração que motivou, anteriormente, a aplicação de penalidade de suspensão.

§ 1º A pena de expulsão será aplicada pela COREMU/UFFS-SC.

§ 2º Esta penalidade será comunicada ao residente com cópia para a secretaria da COREMU/UFFS-SC para registro na sua pasta individual e os encaminhamentos cabíveis. § 3º O residente terá o prazo de 15 (quinze) dias para solicitar reconsideração à COREMU/UFFS-SC, que terá um prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento do pedido, para rever ou não sua decisão.

 

Art. 59. A infração do residente que ferir o código de ética profissional será comunicada ao Conselho Profissional Correspondente, após os fatos serem devidamente comprovados.

 

CAPÍTULO VII

DAS INSTÂNCIAS RECURSO

 

Art. 60. Das decisões da coordenação do programa, cabe recurso à COREMU/UFFS-SC e das decisões desta cabe recurso à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC).

 

 

 

TÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DA AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS

 

Art. 61. A avaliação dos programas será realizada anualmente, conforme calendário e metodologia estabelecidos pela COREMU/UFFS-SC, com a participação de residentes, preceptores, tutores, docentes, coordenação do programa e apoio pedagógico.

 

Art. 62. A avaliação dos docentes, tutores e preceptores será realizada anualmente, conforme calendário e metodologia estabelecidos pela COREMU/UFFS-SC, com o objetivo de proporcionar trocas que qualifiquem os processos de ensino e aprendizagem e a relação com os residentes e equipes.

 

Art. 63. A avaliação do coordenador de programa será realizada anualmente, conforme calendário e metodologia estabelecidos pela COREMU/UFFS-SC, com o objetivo de avaliar as questões específicas da coordenação do programa, qualificando os processos de gestão do ensino.

 

Art. 64. A avaliação dos cenários de prática será realizada anualmente, conforme calendário e metodologia estabelecidos pela COREMU/UFFS-SC, com o objetivo de proporcionar a troca de experiências entre residentes, preceptores e equipes, NDAE e coordenação do programa.

 

CAPÍTULO II

DA AVALIAÇÃO DOS RESIDENTES

 

Art. 65. A avaliação do desempenho de cada residente deverá ter caráter formativo e somativo, com utilização de instrumentos que contemplem os atributos cognitivos, atitudinais e psicomotores, estabelecidos pela COREMU/UFFS-SC, com base no projeto pedagógico programa e no plano de ensino de cada componente curricular.

§ 1º A sistematização do processo de avaliação, em cada um dos componentes curriculares

e de forma geral, deverá ser semestral.

§ 2º Os critérios e os resultados de cada avaliação deverão ser do conhecimento do residente e previstos nos planos de ensino de cada componente curricular.

 

Art. 66. A avaliação dos processos de ensino e aprendizagem dos residentes deve observar o que estabelece o plano de ensino do componente curricular, o regulamento da pós-graduação da UFFS, e o projeto pedagógico do programa.

Parágrafo único. A avaliação da aprendizagem será expressa por conceitos, considerando a seguinte tabela de equivalência numérica:

Conceito

Significado

Equivalência Numérica

A

Excelente = Aprovado

9,0 a 10,0

B

Bom = Aprovado

8,0 a 8,9

C

Regular = Aprovado

7,0 a 7,9

R

Insuficiente = Reprovado por aproveitamento

Zero a 6,9

RF

Reprovado por frequência

Menos de 85% de frequência nos componentes teóricos e teórico-práticos e Menos de 100 % nos componentes práticos.

 

Art. 67. Para a aprovação, a média final das notas em cada semestre deve ser igual ou maior que 7.0 (sete), além da frequência mínima exigida de 85% (oitenta e cinco por cento) nas atividades teóricas e de 100% (cem por cento) nas atividades práticas e receber aprovação na apresentação do trabalho de conclusão de residência (TCR).

Parágrafo único. O controle da frequência será realizado, diariamente, por meio de registro em ficha ponto, que deverá ser entregue à secretaria da COREMU/UFFS-SC até o quinto dia útil do mês subsequente.

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 68. Os casos omissos nesse regimento serão resolvidos pela coordenação de cada programa.

 

 

 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

APROVA REGIMENTO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAIS EM SAÚDE - PASSO FUNDO (COREMU-PF)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.025236/2024-33; e
b. as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Ordinária de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar o Regimento da Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, no Rio Grande do Sul (COREMU/UFFS-RS), conforme o anexo I da presente Resolução.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de outubro de 2024.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.


JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

ANEXO I

DA RESOLUÇÃO Nº 68/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024

 

REGIMENTO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE NAS MODALIDADES MULTIPROFISSIONAL E UNIPROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL,

NO RIO GRANDE DO SUL

COREMU/UFFS-RS

CNPJ 11.234.780/0006-65

 

TÍTULO I

DO CONCEITO E DOS FINS

 

Art. 1º A residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional é, conforme estabelecem a Lei Federal n.° 11.129, de 30 de junho de 2005, a Portaria Interministerial nº 7, de 16 de setembro de 2021 e a Resolução nº 1, de 21 de julho de 2015, uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, multiprofissional e interdisciplinar, caracterizada pela educação em serviço, de responsabilidade conjunta dos setores da educação e da saúde, realizada sob a supervisão docente-assistencial, destinada às categorias profissionais da área de saúde, exceto medicina, devendo ter carga horária de 60 (sessenta) horas semanais e duração mínima de dois anos, em regime de dedicação exclusiva.

 

Art. 2º Os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional são criados por iniciativa da direção do respectivo Campus e orientados pelos princípios e pelas diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, a partir das necessidades e realidades locais e regionais, de forma a contemplar os seguintes eixos norteadores:

I - cenários de práticas em serviço do país;

II - política nacional de gestão da educação na saúde para o SUS;

III - estratégias pedagógicas capazes de utilizar e promover cenários de aprendizagem, de modo a garantir a formação integral e interdisciplinar;

IV - integração ensino-serviço, por intermédio de parcerias dos programas com os gestores, trabalhadores e usuários do SUS;

V - integração dos programas de residência multiprofissional em Saúde e de residência em área profissional da saúde com a educação profissional, a graduação e a pós-graduação na área da saúde;

VI - articulação da residência multiprofissional em saúde e em área profissional da saúde com a residência médica;

VII - descentralização e regionalização, contemplando as necessidades locais, regionais e nacionais de saúde no âmbito do SUS; e

VIII - integralidade que contemple todos os níveis da atenção à saúde e a gestão do sistema.

 

Art. 3º A residência em área profissional da saúde na modalidade multiprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul tem como objetivo especializar profissionais das diferentes áreas que se relacionam com a saúde, através da formação em serviço, com a finalidade de atuar em equipe de forma interdisciplinar na atenção básica e na gestão do SUS, além de fornecer subsídios para o desenvolvimento de pesquisas e o desenvolvimento de ações que visem a concretizar os princípios e as diretrizes do SUS, dos indivíduos e das comunidades.

 

Art. 4º A residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul no Rio Grande do Sul é regida pelas normas nacionais específicas (leis, decretos, portarias interministeriais e resoluções Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS), e, em âmbito interno, por este regimento e demais regulamentações e orientações expedidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) e pela Camâra de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário.

 

TÍTULO II

DA COREMU/UFFS-RS

 

CAPÍTULO I

DA COREMU/UFFS-RS E SUAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 5º A organização, acompanhamento e supervisão dos programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da UFFS, no Rio Grande do Sul, são de responsabilidade COREMU/UFFS-RS.

 

Art. 6º A COREMU/UFFS-RS é órgão vinculado ao Campus Passo Fundo, mas compartilhará o vínculo com os demais campi da UFFS, no Rio Grande do Sul, à medida que estes ofertarem programas de residência em área profissional da saúde, na modalidade multiprofissional e uniprofissional, exceto a medicina.

 

Art. 7º A COREMU/UFFS-RS é a instância de caráter deliberativo, conforme Resolução 01 de 21 de julho de 2015 (DOU de 22/07/2015, nº 138, Seção 1, pág. 16), e terá as seguintes atribuições:

I - coordenar, organizar, articular, supervisionar, avaliar e acompanhar todos os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e/ou uniprofissional dos campi da UFFS localizados no Rio Grande do Sul;

II - acompanhar o plano de avaliação de desempenho dos residentes;

III - definir as diretrizes, referendar os editais e conduzir o processo seletivo de candidatos;

IV - realizar da comunicação e a tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS e à Comissão Descentralizada Multiprofissional de Residência no Rio Grande do Sul - CODEMU-RS;

V - manifestar-se sobre o mérito, a construção pedagógica, o conteúdo programático e número de vagas de novos programas a serem propostos pela direção do Campus proponente;

VI - promover a qualidade técnica e científica dos programas, por meio do desenvolvimento da pesquisa, métodos e técnicas pedagógicas;

VII - potencializar a integração entre os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional com os programas de residência Médica;

VIII - propor projetos de formação permanente para professores, tutores e preceptores;

IX - promover da cooperação entre a UFFS e as instituições conveniadas;

X - estabelecer o cronograma anual de reuniões, com frequência mínima bimestral, com divulgação prévia das pautas, registro e disponibilização de suas decisões na forma de atas;

XI - aplicar do regime disciplinar dos residentes, quando necessário;

XII - cumprir e fazer cumprir a legislação específica vigente, as normas estabelecidas neste Regimento e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas.

§ 1º A COREMU/UFFS-RS funcionará de forma articulada com as instâncias hierárquicas de decisão da UFFS

§ 2º A COREMU/UFFS-RS revisará, quando necessário, este regimento e, ouvidas a coordenação acadêmica e a direção do Campus (dos campi), encaminhará as propostas de reforma para Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação que as submeterá à Camâra de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário.

§ 3º A COREMU/UFFS-RS dará transparência a todos os seus atos, garantidas as devidas reservas legais de sigilo.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COREMU/UFFS-RS

 

Art. 8º A COREMU/UFFS-RS é um órgão colegiado, composta por:

I - coordenador e vice-coordenador de cada programa de residência em área profissional da saúde da UFFS-RS;

II - um representante e seu substituto dos residentes de cada um dos núcleos profissionais de cada programa de residência em área profissional da saúde, escolhidos por seus pares, para um mandato de um ano;

III - um representante e seu substituto dos tutores de cada programa de residência em área profissional da saúde, escolhidos por seus pares, para um mandato de quatro anos;

IV - um representante e seu substituto dos preceptores de cada cenário de prática do programa de residência em área profissional da saúde, que cumprem o papel de preceptoria e de articulador do programa no cenário de prática, escolhidos pelos preceptores do cenário, para um mandato de quatro anos;

V - um representante da gestão local de saúde de cada município onde o programa se realiza;

VI - um representante e seu substituto dos professores da UFFS que atuam nos programas de residência em área profissional da saúde, escolhidos por seus pares, para um mandato de quatro anos;

VII - um representante da direção do Campus;

VIII - um representante da Coordenadoria Regional da Saúde.

§ 1º Os integrantes da COREMU/UFFS-RS escolherão o coordenador e vice-coordenador, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§ 2º O coordenador do colegiado será docente da UFFS.

§ 3º Todos os integrantes com mandato definido, a critério dos integrantes do colegiado, poderão ser reconduzidos para mandatos subsequentes.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO DA COREMU/UFFS-RS

 

Art. 9º Compete à Coordenação da COREMU/UFFS-RS:

I - convocar e presidir as reuniões da COREMU/UFFS-RS;

II - coordenar as atividades da COREMU/UFFS-RS;

III - realizar os atos administrativos atinentes à COREMU/UFFS-RS;

IV - instruir e submeter às instâncias competentes os processos referentes aos atos regulatórios dos Programas de Residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional;

V - tomar decisões ad referendum da COREMU/UFFS-RS, em caráter de urgência, sempre que se fizer necessário;

VI - encaminhar às instâncias competentes da UFFS e das instituições conveniadas as decisões da COREMU/UFFS-RS;

VII - prestar as informações relativas aos programas de residência de sua alçada sempre que solicitadas pelas instâncias superiores ou por quem de direito;

VIII - receber denúncias de ilícito e más práticas cometidas por residentes, preceptores, docentes e submetê-las às instâncias competentes;

IX - representar a COREMU/UFFS-RS junto à CNRMS, à CODEMU-RS, às instituições conveniadas e onde mais essa representação se fizer necessária;

X - dar encaminhamento adequado às deliberações COREMU/UFFS-RS e às determinações da UFFS, dos cenários de prática, da CODEMU-RS e da CNRMS.

XI - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, as normas estabelecidas neste Regimento e as expedidas pelos órgãos competentes da UFFS e pelas entidades conveniadas.

 

CAPÍTULO IV

DAS SESSÕES COREMU/UFFS-RS

 

Art. 10. A COREMU/UFFS-RS reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses ou, extraordinariamente, mediante convocação do coordenador ou por pedido de 1/3 de seus membros.

§ 1º O coordenador expedirá a convocação das reuniões da COREMU/UFFS-RS, acompanhada da respectiva pauta, por meio digital, com antecedência mínima de 07 (sete) dias ou, em caráter emergencial, de 24 horas (vinte e quatro horas).

§ 2º Todas as reuniões da COREMU/UFFS-RS serão registradas em ata, devendo a mesma ser apresentada, analisada e aprovada no início da reunião subsequente; ou, de acordo com a necessidade, ser finalizada e aprovada ao término da reunião que lhe deu origem.

§ 3º Todos os membros da COREMU/UFFS-RS podem sugerir pauta para as reuniões, mediante formalização prévia à Secretaria ou solicitando a inclusão de item de pauta no início da reunião.

 

Art. 11. A COREMU/UFFS-RS instala suas reuniões mediante a presença da maioria absoluta de seus membros e delibera por maioria simples.

Parágrafo único. Não havendo quorum, a presidência aguardará 30 minutos e, depois, declarará não instalada a sessão.

 

Art. 12. Na falta ou impedimento do coordenador, a presidência será exercida pelo vice-coordenador e, na ausência deste, pelo membro docente com maior tempo de vínculo institucional.

 

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA DA COREMU/UFFS-RS

 

Art. 13. A Secretaria da COREMU/UFFS-RS será exercida por um servidor técnico-administrativo em educação da UFFS, designado pela direção do Campus, com as seguintes atribuições:

I - organizar e desenvolver as atividades de secretaria em consonância com a legislação nacional vigente e os regramentos institucionais da UFFS;

II - auxiliar na elaboração de toda documentação necessária ao bom andamento das atividades da COREMU/UFFS-RS;

III - elaborar os editais dos processos de seleção de residentes, coletar o parecer da COREMU/UFFS-RS e enviá-los às instâncias superiores;

IV - efetuar a matrícula e demais registros acadêmicos dos residentes;

V - atender os residentes, os docentes, os tutores e os preceptores no que tange às atividades de secretaria;

VI - instruir os processos de certificação e emitir atestados;

VII - organizar a guarda de toda a documentação dos programas de residência e dos residentes;

VIII - elaborar as atas das reuniões da COREMU/UFFS-RS e do NDAE;

IX - informar o coordenador a cerca de eventuais problemas no exercício das funções da Secretaria, especialmente no que tange às obrigações acadêmicas dos residentes;

X - executar atividades solicitadas pela coordenação da COREMU/UFFS-RS, do NDAE e

da coordenação acadêmica do Campus.

XI - enviar à PROPEPG os nomes que integram a COREMU para a devida homologação em forma de portaria.

 

Art. 14. Os Programas poderão ter, de acordo com a necessidade, uma secretaria no cenário de prática, cabendo a esta exercer funções de secretaria adjunta da secretaria da COREMU/UFFS-RS.

 

TÍTULO III

DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

Art. 15. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS cumprirá com as seguintes atribuições:

I - acompanhar os processos de criação de novos programas, seu credenciamento e seu descredenciamento;

II - orientar os procedimentos acadêmicos a serem realizados pela secretaria da COREMU/UFFS-RS;

III - revisar as minutas dos editais de processos seletivos e enviá-los para a publicação oficial;

IV - cadastrar todas as informações referentes aos programas institucionalizados;

V - emitir relatórios regulares para contratação de seguros dos residentes;

VI - receber e conferir o processo de certificação dos residentes e confeccionar o certificado de conclusão;

VII - organizar e disponibilizar as informações institucionais sobre os programas de residências sempre que forem solicitadas;

VIII - propor e elaborar regramentos adicionais e complementares que visam aprimorar os processos e os fluxos acadêmicos dos programas de residências;

IX - homologar as portarias que designam a Coordenação e os membros os COREMU, e enviá-las publicação;

X - cumprir e fazer cumprir as normas institucionais e prestar todas as informações solicitadas pela Câmara de Pesquisa, Pós- Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC).

 

TÍTULO IV

DOS PROGRAMAS

 

CAPÍTULO I

DOS FINS

 

Art. 16. As residências em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional em Saúde visam:

I - compreender a realidade, a diversidade e a complexidade do contexto social, histórico e cultural, através do conhecimento técnico, postura ética e da construção de práticas humanizadas, embasadas no saber científico;

II - desenvolver a prática alicerçada na concepção de saúde do SUS, através da combinação de estratégias de atenção integral à saúde, extensivas a toda a população, buscando a garantia da equidade;

III - aprofundar os conhecimentos e a capacidade de análise crítica e de avaliação que possibilitem a realização da atenção integral à saúde da população, através da construção de práticas interdisciplinares, transdisciplinares e interprofissionais;

IV - promover o conhecimento das redes intersetoriais e estimular a participação nas mesmas, a fim de construir alternativas integradas para a melhoria da qualidade de vida e saúde da população;

V - possibilitar o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades para o planejamento, a gestão e a avaliação de planos e processos de trabalho dos serviços de saúde;

VI - estimular o desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados à atenção, gestão, formação e participação social em saúde, a fim de que se compreenda a importância da produção científica na qualificação e implementação de políticas e tecnologias em saúde para o SUS;

VII - desenvolver ações de promoção da saúde por meio de atividades educativas, nas quais os sujeitos envolvidos se apropriem da práxis cotidiana, transformando-a de maneira crítica e criativa;

VIII - estimular a participação nos espaços de controle social;

IX - desenvolver a compreensão da utilização de indicadores de saúde no monitoramento das ações e acompanhamento das condições de saúde das populações;

X - vivenciar o trabalho em equipe, objetivando a construção de uma perspectiva interdisciplinar, transdisciplinar e interprofissional na atenção à saúde;

XI - desenvolver senso ético e de responsabilização em relação à equipe, usuários, familiares, campos de inserção, objetivando a construção de uma postura de compromisso e responsabilidade no trabalho em saúde;

XII - desenvolver atitude colaborativa em relação aos demais componentes de uma equipe de trabalho, com respeito às diferenças em favor do trabalho coletivo e em equipe.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS PROGRAMAS

 

Art. 17. Cada programa de residência em área profissional da saúde na modalidade multiprofissional ou uniprofissional terá, do ponto de vista de sua organização:

I - um coordenador do programa e seu substituto;

II - um Núcleo Docente-Assistencial Estruturante (NDAE).

 

Art. 18. O coordenador de programa e seu substituto serão designados pela direção do Campus dentre os docentes que atuam no programa.

 

Art. 19. O coordenador de programa terá as seguintes atribuições:

I - fazer cumprir as deliberações da COREMU/UFFS-RS;

II - garantir a implementação do programa;

III - coordenar o processo de auto-avaliação do programa;

IV - coordenar o processo de análise, atualização e aprovação das alterações do projeto pedagógico junto à COREMU/UFFS-RS;

V - constituir e promover a qualificação do corpo de docentes, tutores e preceptores, submetendo-os à aprovação pela COREMU/UFFS-RS;

VI - mediar as negociações interinstitucionais para viabilização de ações conjuntas de gestão, ensino, educação, pesquisa e extensão;

VII - promover a articulação do programa com outros programas de residência em saúde da instituição, incluindo a médica, e com os cursos de graduação e pós-graduação;

VIII - fomentar a participação dos residentes, tutores e preceptores no desenvolvimento de ações e de projetos interinstitucionais em toda a extensão da rede de atenção e gestão do SUS;

IX - promover a articulação com as políticas nacionais de educação e da saúde e com a política de educação permanente em saúde do seu estado por meio da Comissão de Integração Ensino-Serviço - CIES;

X - responsabilizar-se pela documentação do programa e atualização de dados junto às instâncias institucionais locais de desenvolvimento do programa e à CNRMS.

XI - gerir o Programa, organizando o cronograma das atividades e carga horária dos docentes, tutores e preceptores; distribuindo responsabilidades; e garantindo a participação e a eficiência no desempenho das atividades;

XII - gerir as relações institucionais e interpessoais no desenvolvimento do programa;

XIII - encaminhar para a COREMU/UFFS-RS os processos que demandar a ação desse órgão colegiado.

XIV - responsabilizar-se, com a secretaria da COREMU/UFFS-RS, pelo registro e guarda de toda a documentação pertinente ao programa.

XV - convocar e presidir as reuniões do NDAE.

XVI - cumprir e fazer cumprir as normas atinentes ao programa.

 

Art. 20. O Núcleo Docente-Assistencial Estruturante (NDAE) do programa é constituído por:

I - coordenador do Programa e seu substituto;

II - um representante e substituto de docentes, escolhidos por seus pares;

III - um representante e seu substituto de preceptores, escolhidos por seus pares;

IV - um representante e seu substituto de tutores de campo e núcleo, escolhidos por seus pares.

§ 1º A coordenação do NDAE será exercida pelo coordenador do programa e em sua ausência pelo seu substituto.

§ 2º A escolha dos representantes dos docentes, preceptores e tutores deverá contemplar, pelo menos, um membro de cada núcleo profissional.

§ 3º Os membros do NDAE terão um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.

§ 4º O NDAE reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mínima bimestral ou, extraordinariamente, a qualquer momento, mediante convocação do Coordenador.

 

Art. 21. Compete ao NDAE:

I - acompanhar a execução do projeto pedagógico dos programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde propondo ajustes e mudanças, quando necessários, à coordenação;

II - assessorar a coordenação do programa no processo de planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das ações teóricas, teórico-práticas e práticas inerentes ao desenvolvimento do programa, propondo ajustes e mudanças quando necessários;

III - promover a institucionalização de novos processos de gestão, atenção e formação em saúde, visando o fortalecimento ou construção de ações integradas nas respectivas área de concentração, entre equipe, entre serviços e nas redes de atenção do SUS;

IV - estruturar e desenvolver grupos de estudo e de pesquisa, que fomentem a produção de projetos de pesquisa e projetos de intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para a qualificação do SUS.

 

CAPÍTULO III

DA DOCÊNCIA, TUTORIA E PRECEPTORIA

 

Art. 22. O corpo docente-assistencial será constituído por professores da UFFS e a preceptoria será vinculada às instituições formadoras e executoras que participam do desenvolvimento das atividades teóricas e teórico-práticas previstas no projeto pedagógico dos programas de residência multiprofissional e uniprofissional com, no mínimo, titulação de especialista.

 

Art. 23. Compete aos docentes dos componentes teóricos:

I - articular junto ao tutor mecanismos de estímulo para a participação de preceptores e residentes nas atividades de pesquisa e nos projetos de intervenção;

II - apoiar a coordenação dos programas na elaboração e execução de projetos de educação permanente em saúde para a equipe de preceptores da instituição executora;

III - promover a elaboração de projetos de mestrado profissional associados aos programas de residência;

IV - orientar e avaliar os trabalhos de conclusão do programa, conforme as regras estabelecidas no regimento da COREMU/UFFS-RS.

V - ministrar componentes curriculares do programa de acordo com sua especialidade;

VI - encaminhar ao coordenador do programa: frequência das atividades teóricas dos residentes; avaliação de aprendizado de acordo com a área; demandas quanto às questões disciplinares.

 

Art. 24. A tutoria será exercida por um profissional da área de saúde, docente da UFFS ou das instituições conveniadas, com formação mínima de pós-graduação, em nível de mestrado e experiência profissional de, no mínimo, de 03 (três) anos, e terá a função de exercer a atividade de orientação acadêmica de preceptores e residentes, estruturada preferencialmente nas modalidades de tutoria de núcleo e tutoria de campo.

§ 1º A tutoria de núcleo corresponde à atividade de orientação acadêmica voltada à discussão das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas do núcleo específico profissional, desenvolvidas pelos preceptores e residentes.

§ 2º A tutoria de campo corresponde à atividade de orientação acadêmica voltada à discussão das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas desenvolvidas pelos preceptores (as) e residentes, no âmbito do campo de conhecimento, integrando os núcleos de saberes e práticas das diferentes profissões que compõem a área de concentração do programa.

 

Art. 25. São atribuições da tutoria de campo e núcleo:

I - implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e práticas, promovendo a articulação ensino-serviço-comunidade, de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no projeto pedagógico do programa;

II - organizar, em conjunto com os preceptores, reuniões periódicas para implementação e avaliação do projeto pedagógico;

III - participar do planejamento e implementação das atividades de educação permanente em saúde para os preceptores, em consonância com as políticas de educação permanente em saúde, das três esferas de gestão;

IV – planejar e implementar junto aos preceptores, equipes de saúde, docentes e residentes, ações voltadas à qualificação dos serviços e desenvolvimento de novas tecnologias para atenção e gestão em saúde;

V - participar do processo de avaliação dos residentes;

VI - participar da avaliação do programa, contribuindo para o seu aprimoramento;

VII - orientar e avaliar os trabalhos de conclusão do programa de residência, conforme as regras estabelecidas no regimento da COREMU/UFFS-RS;

VIII - cumprir e fazer cumprir o que estabelece a legislação pertinente da CNRMS e as normas da UFFS e das instituições conveniadas.

 

Art. 26. Os tutores serão designados pela coordenação acadêmica do Campus.

 

Art. 27. A preceptoria será exercida por profissionais formados, com formação mínima de pós-graduação, modalidade especialização, da área de saúde, pertencentes às equipes em serviço do campo de prática, com vínculo empregatício de um ano, no mínimo, na instituição conveniada e com experiência profissional igual ou superior a dois anos.

 

Art. 28. São atribuições da preceptoria:

I - realizar supervisão docente assistencial no campo de aprendizagens profissionais da área da saúde;

II - exercer papel de referência para os residentes;

III - supervisionar as atividades práticas dos residentes relativas ao campo de inserção;

IV - preparar e desenvolver seminários a partir das diretrizes pedagógicas e da organização curricular do programa;

V - acompanhar o desenvolvimento do trabalho de conclusão dos residentes durante a supervisão, independentemente de sua definição como coorientador de trabalho de conclusão;

VI - desenvolver o processo de avaliação dos residentes sob sua responsabilidade;

VII - participar das reuniões e das atividades afetas ao exercício da preceptoria no campo de prática;

VIII - programar e aprovar as férias dos residentes, assim como as liberações para participação em eventos científicos;

IX - acompanhar e disciplinar a entrada e saída dos residentes no campo de prática;

X - registrar a frequência dos residentes no exercício das atividades de residência;

XI - realizar, em conjunto com a coordenação, as avaliações regulares de desempenho dos residentes;

XII - cumprir e fazer cumprir o que estabelece a regulamentação da CNRMS e as normas da UFFS e das instituições conveniadas.

 

Art. 29. Os profissionais que desempenham a preceptoria serão indicados pela autoridade máxima do campo de prática.

 

CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO, TRANCAMENTO E DESLIGAMENTO

 

Art. 30. Os residentes ingressarão nos Programas de Residência multiprofissional e uniprofissional em Saúde da UFFS mediante aprovação em processo seletivo, devidamente regulamentado em edital público, que definirá o formato da inscrição, da seleção e da admissão, o número de vagas ofertadas e os cenários de prática.

 

Art. 31. A validade do processo seletivo é sempre temporária, não cabendo a sua extensão ao ano seguinte, exceto nas situações previstas em lei.

 

Art. 32. O residente aprovado e matriculado será discente da Universidade Federal da Fronteira Sul, passando a usufruir de todas as prerrogativas, direitos e deveres estabelecidos nos regramentos institucionais da UFFS e nas normas nacionais vigentes.

 

Art. 33. Em caso de desistência, desligamento por interesse do residente ou abandono do programa por residente do primeiro ano, a vaga só poderá ser preenchida até trinta (30) dias após o início do programa, observando-se rigorosamente a classificação, devendo essa norma constar no edital de processo seletivo.

Parágrafo único. As ocorrências mencionadas no caput desse artigo deverão ser formalizadas por meio de ofício enviado ao órgão financiador e à CNRMS.

 

Art. 34. No caso de trancamento, a solicitação é ato formal e de iniciativa do próprio residente, devendo este permanecer nas atividades do programa até a decisão da COREMU/UFFS-RS.

Parágrafo único. A solicitação de trancamento poderá ser formalizada findo o primeiro ano de frequência ao programa, por um afastamento máximo de 60 dias, a partir da aprovação pela COREMU/UFFS-RS e pela CNRMS, estando o retorno condicionado a condições técnicas e financeiras do programa.

 

Art. 35. No caso do deferimento de trancamento, a COREMU deverá informar o interessado, encaminhar cópia da decisão à CNRMS e ao órgão financiador da bolsa do residente solicitante para a suspensão da bolsa.

 

Art. 36. Caso a solicitação de trancamento seja indeferida, o residente deverá receber formalmente o teor da decisão da COREMU/UFFS-RS, sendo orientado a optar por permanecer no programa ou solicitar o desligamento formal do programa e, neste caso, o fato será imediatamente comunicado à CNRMS e aos órgãos financiadores para cancelamento da bolsa.

Parágrafo único. Caso o residente não se manifeste no prazo estipulado, fica caracterizado abandono, fato que também deve ser imediatamente comunicado à CNRMS e ao órgão financiador para cancelamento da bolsa.

 

Art. 37. Em caso de abandono das atividades da residência, pelo período de 10 (dez) dias corridos, sem justificativa legalmente aceitável, o residente será desligado do programa, com o devido cancelamento da bolsa.

 

CAPÍTULO V

DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 38. O programa de residência multiprofissional e uniprofissional em saúde da UFFS tem duração de dois anos, com carga horária anual de 2.880 horas, totalizando 5.760 horas, em regime de tempo integral com dedicação exclusiva e carga horária semanal de 60 (sessenta) horas.

Parágrafo único. O ano letivo dos programas de residência multiprofissional e uniprofissional em saúde da COREMU/UFFS-RS compreende o início de março de um ano e o final de fevereiro do ano seguinte, salvo em situações especiais, que serão definidas e informadas pela coordenação do programa de residência.

 

 

 

CAPÍTULO VI

DA FORMAÇÃO TEÓRICA, TEÓRICO-PRÁTICA E PRÁTICA

 

Art. 39. Os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional serão desenvolvidos com 80% (oitenta por cento) da carga horária total sob a forma de estratégias educacionais práticas e teórico-práticas, com garantia das ações de integração, educação, gestão, atenção e participação social e 20% (vinte por cento) sob forma de estratégias educacionais teóricas.

§ 1º Estratégias educacionais práticas são aquelas relacionadas ao treinamento à formação em serviço para a prática profissional de cuidado aos usuários, de acordo com as especificidades das áreas de concentração e das categorias ou núcleos profissionais da saúde, obrigatoriamente sob supervisão do corpo docente assistencial.

§ 2º Estratégias educacionais teóricas são aquelas cuja aprendizagem se desenvolve por meio de estudos individuais e em grupo, em que o residente conta, formalmente, com orientação do corpo docente-assistencial e convidados.

§ 3º As estratégias educacionais teórico-práticas são aquelas que se fazem por meio de simulação em laboratórios, ações em territórios de saúde e em instâncias de controle social, em ambientes virtuais de aprendizagem, análise de casos clínicos e ações de saúde coletiva, entre outras, sob orientação do corpo docente-assistencial.

§ 4º As estratégias educacionais teóricas, teórico-práticas e práticas dos programas devem necessariamente, além de formação específica voltada às áreas de concentração e categorias profissionais, contemplar temas relacionados à bioética, à ética profissional, à metodologia científica, à epidemiologia, à estatística, à segurança do paciente, às políticas públicas de saúde e ao Sistema Único de Saúde (SUS).

 

CAPÍTULO VII

DA MATRIZ CURRICULAR

 

Art. 40. A formação da residência multiprofissional em saúde e em área profissional da saúde da COREMU/UFFS-RS será organizada por componentes curriculares estruturados em três eixos com ações práticas, teórico-práticas e teóricas, conforme preconizado pela legislação.

Parágrafo único. O conjunto dos componentes curriculares fazem parte da matriz pedagógica que consta no projeto pedagógico do programa. Cada componente curricular terá seu plano de ensino com a descrição da ementa, dos objetivos, dos conteúdos, das metodologias, do processo de avaliação e das referências bibliográficas, elaborados pelos docentes, tutores e preceptores responsáveis, para cada componente curricular, discutido no NDAE e arquivado na Secretaria da COREMU/UFFS-RS.

 

Art. 41. A formação dos programas de residência articula campo e núcleo de saberes e práticas, sendo que "campo" considera-se o conjunto de saberes e práticas comuns com atuação das várias profissões ou especialidades e "núcleo" como o conjunto de saberes e práticas específicos de cada profissão ou especialidade e demarca fronteiras entre as profissões.

 

Art. 42. O trabalho de conclusão de residência (TCR) integra, como componente curricular obrigatório, o projeto pedagógico do programa e obedecerá regulamentação específica definida pela COREMU/UFFS-RS.

 

TÍTULO V

DO PROFISSIONAL RESIDENTE

 

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS DO RESIDENTE

 

Art. 43. O residente regularmente matriculado faz jus a uma bolsa mensal no formato e valor estabelecidos em normas federais.

Parágrafo único. O residente matriculado deve assinar contrato padrão, que define, organiza, regulamenta e legaliza a sua situação de residente bolsista.

 

Art. 44. O residente que tenha integralizado, com aprovação, o plano de formação estabelecido pelo Programa, receberá da UFFS o certificado de especialista.

 

Art. 45. O residente, durante o processo formativo, goza também dos direitos de:

I - receber orientação pedagógica no desenvolvimento das atividades de ensino, atenção, gestão e pesquisa previstas pelo programa;

II - acessar a infraestrutura de ensino-aprendizagem disponível na instituição;

III - votar e ser votado para espaços de participação e representação previstos neste regimento e nos ordenamentos institucionais da UFFS;

IV - realizar estágios de vivência, optativos, em outra instituição ou cenário de prática relacionado à sua formação.

 

CAPÍTULO II

DAS FÉRIAS E AFASTAMENTOS

 

Art. 46. O profissional da saúde residente fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser fracionados em dois períodos de 15 (quinze) dias, por ano de atividade, de acordo com combinações prévias com o preceptor, no campo de prática, de modo a não prejudicar o trabalho em equipe na atenção aos usuários e na participação em atividades de cunho teórico.

 

Art. 47. O profissional da saúde residente poderá licenciar-se, mantida a remuneração, por até:

I - no máximo, de 15 (quinze) dias por ano de atividade, por motivo de doença e outros agravos à saúde, mediante apresentação de atestado médico original, no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data do atestado;

II - 05 (cinco) dias consecutivos, a contar do dia do parto, em caso de paternidade;

III - 08 (oito) dias úteis nos casos de casamento, a contar da data de núpcias;

IV - 08 (oito) dias consecutivos, a partir da data de óbito, em caso de óbito de cônjuge, companheiro, pai, mãe, madrasta, padrasto, irmão, filho, enteado, menor sob sua guarda ou tutela;

V - 120 (cento e vinte) dias para fins de maternidade, devendo requerer a licença, no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da data do nascimento.

 

Art. 48. O residente que se afasta de suas atividades por ter sido convocado pela Justiça Eleitoral ou para doar sangue, deverá comunicar o preceptor e, anexo ao comunicado, entregar as declarações, expedidas pelos órgãos em questão.

 

Art. 49. Em qualquer das situações citadas no Art. 42 e no Art. 43 haverá necessidade de recuperação da carga horária para fins de cumprimento da carga horária total do programa conforme prevê a legislação pertinente aos Programas de Residência em Saúde.

 

CAPÍTULO III

DA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS

 

Art. 50. A participação do residente em eventos científicos obedecerá resolução específica da COREMU/UFFS-RS.

 

CAPÍTULO IV

DO ESTÁGIO OPTATIVO

 

Art. 51. O residente dispõe de no mínimo 10 (dez) dias e no máximo 30 (trinta) dias consecutivos para realização de estágio optativo, a partir do quarto semestre, com o objetivo de experimentar práticas de saúde complementares e relevantes para o projeto formativo do programa.

§ 1ºO estágio optativo é de iniciativa do residente que deverá suportar os custos de sua viabilização.

§ 2ºA proposta de estágio optativo formulada pelo residente interessado será submetida à COREMU/UFFS-RS para aprovação.

§ 3º O estágio optativo poderá ser realizado em instituições nacionais ou internacionais que possuam estrutura docente-assistencial adequada.

 

Art. 52. Os trâmites para o requerimento de estágio optativo são:

I - O residente encontra um campo de estágio pertinente aos objetivos formativos do programa e acorda com a instituição concedente o período e o orientador local do estágio.

II - O residente obtém concordância do seu preceptor, por meio do preenchimento da “Manifestação de Concordância”.

III - O residente organiza, com o orientador local, o “Plano de Atividades” e o submete à apreciação do tutor do núcleo profissional.

IV - O tutor, concordando, encaminha o “Plano de Atividades”, assinado para a Secretária da COREMU/UFFS-RS, que fará a emissão do “Termo de Compromisso”, adicionando a Apólice de Seguro em favor do residente e obtendo as assinaturas cabíveis.

V - Ao término do estágio optativo, o residente deverá entregar ao tutor do núcleo profissional o "Formulário de Avaliação do Estágio Optativo", preenchido e assinado pelo responsável da instituição concedente.

 

CAPÍTULO V

DOS PRECEITOS E DOS DEVERES

 

Art. 53. Ao residente cabe considerar os seguintes preceitos:

I - conhecer o projeto pedagógico do programa para o qual ingressou, atuando de acordo com as suas diretrizes orientadoras;

II - empenhar-se como articulador participativo na criação e implementação de alternativas estratégicas inovadoras no campo da atenção e gestão em saúde, imprescindíveis para as mudanças necessárias à consolidação do SUS;

III - ser co-responsável pelo processo de formação e integração ensino-serviço comunidade, desencadeando reconfigurações no campo, a partir de novas modalidades de relações interpessoais, organizacionais, éticas e técnico-sócio-políticas;

IV - dedicar-se exclusivamente ao programa, cumprindo a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais;

V - conduzir-se com comportamento ético perante a comunidade e usuários envolvidos no exercício de suas funções, bem como perante o corpo docente, corpo discente e técnico administrativo das instituições que desenvolvem o programa;

VI - articular-se com os representantes dos profissionais da saúde residentes na COREMU da instituição;

VII - integrar-se às diversas áreas profissionais no respectivo campo, bem como com alunos do ensino da educação profissional, graduação e pós-graduação na área da saúde;

VIII - tratar o demandante do serviço de saúde com empatia, humanidade e dignidade;

IX - integrar-se à equipe dos serviços de saúde e à comunidade nos cenários de prática;

X - buscar a articulação com outros programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde e também com os programas de residência médica;

XI - participar de comissões ou reuniões sempre que for solicitado;

XII - manter-se atualizado sobre a regulamentação relacionada à residência multiprofissional e em área profissional de saúde;

XIII - participar da avaliação da implementação do projeto pedagógico do programa, contribuindo para o seu aprimoramento.

 

Art. 54. São deveres dos residentes:

I - o cumprimento integral (100%) da carga horária exclusivamente prática do programa;

II - o cumprimento de um mínimo de 85% da carga horária teórica e teórico-prática;

III - pactuar com a preceptoria e à equipe envolvida no campo de prática e informar a secretaria da COREMU/UFFS-RS o período das licenças, afastamentos, férias, liberações para eventos científicos e estágio optativo de modo a não causar prejuízos ao campo de prática;

IV - desenvolver conhecimentos, competências e habilidades técnicas e científicas inerentes à sua formação profissional;

V - pautar-se pelos princípios éticos definidos pela Constituição e leis federais, pelos conselhos profissionais, pela Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), pela UFFS e pelas instituições conveniadas;

VI - exercer suas atividades em conjunto e de forma harmônica, colaborativa e respeitosa com os demais profissionais de saúde;

VII - executar todas as atividades propostas pelo programa e participar do sistema de avaliação de desempenho proposto pela COREMU-UFFS/RS;

VIII - elaborar e apresentar, sob orientação, os trabalhos científicos decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito da residência;

IX - ser frequente e pontual nas atividades do programa;

X - cumprir adequadamente o plano de formação do programa;

XI - comparecer às reuniões sempre que convocado;

XII - devolver, ao término da residência, os livros da biblioteca, chaves de armário etc.;

XIII - respeitar a hierarquia institucional;

XIV - zelar pelo patrimônio;

XV - cumprir a legislação nacional vigente das residências, o presente regimento, os regramentos institucionais da UFFS e das instituições conveniadas.

 

CAPÍTULO VI

DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES E DAS SANÇÕES

 

Art. 55. O residente dos programas de residência multiprofissional e uniprofissional em saúde da COREMU/UFFS-RS, quando em prática infracional, estará sujeito às sanções que seguem, sem prejuízo do enquadramento no regimento disciplinar do corpo discente da UniversidadeFederal da Fronteira Sul:

I - advertência escrita;

II - suspensão;

III - expulsão.

§ 1º A ato infracional deverá ser reportado à coordenação do programa, por escrito e assinado, mediante a apresentação de dados comprobatórios.

§ 2º O coordenador do programa, considerando cabível, aplicará a “advertência escrita” e considerando a infração passível de suspensão ou expulsão, encaminhará o processo à COREMU/UFFS-RS.

§ 3º COREMU/UFFS-RS designará comissão de averiguação para análise e juntada de elementos probatórios, concessão de ampla defesa ao interessado e elaboração de relatório a partir do qual o colegiado fará seu julgamento.

§ 4º Confirmado o ato infracional, a COREMU/UFFS-RS aplicará a sansão

correspondente.

 

Art. 56. A advertência escrita será aplicada quando o residente:

I - faltar, em reincidência, às atividades de formação em serviço sem justificativa à preceptoria;

II - descumprir, por indisciplina e/ou insubordinação, as normas estabelecidas pelo regimento da COREMU/UFFS-RS;

III - não aplicar, de forma reincidente, os melhores preceitos técnicos no exercício do cuidado aos usuários e/ou no uso de equipamentos e instalações da residência em área profissional em saúde da UFFS;

IV - desrespeitar, de forma reincidente, preceitos de ética profissional no exercício do cuidado aos usuários, na relação com os membros das equipes de saúde, de gestão e/ou de participação e controle social do SUS.

§ 1º A advertência escrita, aplicada pelo coordenador do programa, será encaminhada ao residente com cópia para a secretaria da COREMU/UFFS-RS para registro na sua pasta individual.

§ 2º O profissional residente terá o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar reconsideração à coordenador do programa, que terá um prazo de 5 (cinco) dias, após o recebimento do pedido, para rever ou não a sua decisão.

 

Art. 57. A suspensão será aplicada quando o residente:

I - não usar, de forma reincidente, após recebimento de advertência escrita, em situação assemelhada, os melhores preceitos técnicos no exercício do cuidado aos usuários e/ou no uso de equipamentos e instalações, assim considerados como atos de negligência profissional;

II - desrespeitar, de forma reincidente, após recebimento de advertência por escrito em situação assemelhada, preceitos de ética profissional no exercício do cuidado aos usuários, assim considerados como atos de negligência profissional;

III - descumprir, por indisciplina e/ou insubordinação, de forma reincidente, após recebimento de advertência por escrito em situação assemelhada, as normas estabelecidas pelo regimento da COREMU/UFFS-RS;

VI - desrespeitar, após o recebimento de advertência por escrito, de forma reincidente, preceitos de ética profissional no exercício do cuidado aos usuários, na relação com os membros das equipes de saúde, de gestão e/ou de participação e controle social do SUS.

§ 1º A pena de suspensão poderá ser aplicada, pela COREMU/UFFS-RS, por 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias, devendo o residente cumprir a carga horária no final programa, sem percepção de bolsa complementar.

§ 2º Esta penalidade será comunicada ao residente com cópia para a secretaria da COREMU/UFFS-RS para registro na sua pasta individual.

§ 3º O residente terá o prazo de 15 (quinze) dias para solicitar reconsideração à COREMU/UFFS-RS, que terá um prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento do pedido, para rever ou não sua decisão.

§ 4° A suspensão poderá ser aplicada independente da advertência por escrito, nos casos em que a infração for considerada grave pela COREMU/UFFS-RS.

 

Art. 58. A expulsão será aplicada quando o residente:

I - cometer ofensa, dano ou prejuízo, físico, verbal, psicológico, moral ou econômico, independente do meio utilizado, contra qualquer pessoa, nas dependências da UFFS, dos cenários de prática ou durante atividades vinculadas ao programa;

II - comercializar substâncias tóxicas, entorpecentes ou outras de uso ilegal.

III - utilizar, de forma reincidente, de outras pessoas ou de meios ilícitos para auferir, para si ou para outro, frequência, nota ou conceito nas atividades acadêmicas e/ou relacionadas a residência.

IV - reincidir em infração que motivou, anteriormente, a aplicação de penalidade de suspensão.

§ 1ºA pena de expulsão será aplicada pela COREMU/UFFS-RS.

§ 2º Esta penalidade será comunicada ao residente com cópia para a secretaria da COREMU/UFFS-RS para registro na sua pasta individual e os encaminhamentos cabíveis.

§ 3º O residente terá o prazo de 15 (quinze) dias para solicitar reconsideração à COREMU/UFFS-RS, que terá um prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento do pedido, para rever ou não sua decisão.

 

Art. 59. A infração do residente que ferir o código de ética profissional será comunicada ao Conselho Profissional Correspondente, após os fatos serem devidamente comprovados.

 

CAPÍTULO VII

DAS INSTÂNCIAS RECURSO

 

Art. 60. Das decisões da coordenação do programa, cabe recurso à COREMU/UFFS-RS e das decisões desta cabe recurso à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC).

 

TÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DA AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS

 

Art. 61. A avaliação dos programas será realizada anualmente, conforme calendário e metodologia estabelecidos pela COREMU/UFFS-RS, com a participação de residentes, preceptores, tutores, docentes, coordenação do programa e apoio pedagógico.

 

Art. 62. A avaliação dos docentes, tutores e preceptores será realizada anualmente, conforme calendário e metodologia estabelecidos pela COREMU/UFFS-RS, com o objetivo de proporcionar trocas que qualifiquem os processos de ensino e aprendizagem e a relação com os residentes e equipes.

 

Art. 63. A avaliação do coordenador de programa será realizada anualmente, conforme calendário e metodologia estabelecidos pela COREMU/UFFS-RS, com o objetivo de avaliar as questões específicas da coordenação do programa, qualificando os processos de gestão do ensino.

 

Art. 64. A avaliação dos cenários de prática será realizada anualmente, conforme calendário e metodologia estabelecidos pela COREMU/UFFS-RS, com o objetivo de proporcionar a troca de experiências entre residentes, preceptores e equipes, NDAE e coordenação do programa.

 

CAPÍTULO II

DA AVALIAÇÃO DOS RESIDENTES

 

Art. 65. A avaliação do desempenho de cada residente deverá ter caráter formativo e somativo, com utilização de instrumentos que contemplem os atributos cognitivos, atitudinais e psicomotores, estabelecidos pela COREMU/UFFS-RS, com base no projeto pedagógico programa e no plano de ensino de cada componente curricular.

§ 1º A sistematização do processo de avaliação, em cada um dos componentes curriculares

e de forma geral, deverá ser semestral.

§ 2º Os critérios e os resultados de cada avaliação deverão ser do conhecimento do residente e previstos nos planos de ensino de cada componente curricular.

 

Art. 66. A avaliação dos processos de ensino e aprendizagem dos residentes deve observar o que estabelece o plano de ensino do componente curricular, o regulamento da pós-graduação da UFFS, e o projeto pedagógico do programa.

Parágrafo único. A avaliação da aprendizagem será expressa por conceitos, considerando a seguinte tabela de equivalência numérica:

Conceito

Significado

Equivalência Numérica

A

Excelente = Aprovado

9,0 a 10,0

B

Bom = Aprovado

8,0 a 8,9

C

Regular = Aprovado

7,0 a 7,9

R

Insuficiente = Reprovado por aproveitamento

Zero a 6,9

RF

Reprovado por frequência

Menos de 85% de frequência nos componentes teóricos e teórico-práticos e Menos de 100 % nos componentes práticos.

 

Art. 67. Para a aprovação, a média final das notas em cada semestre deve ser igual ou maior que 7.0 (sete), além da frequência mínima exigida de 85% (oitenta e cinco por cento) nas atividades teóricas e de 100% (cem por cento) nas atividades práticas e receber aprovação na apresentação do trabalho de conclusão de residência (TCR).

Parágrafo único. O controle da frequência será realizado, diariamente, por meio de registro em ficha ponto, que deverá ser entregue à secretaria da COREMU/UFFS-RS até o quinto dia útil do mês subsequente.

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 68. Os casos omissos nesse regimento serão resolvidos pela coordenação de cada programa.

 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

APROVA REGIMENTO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAIS EM SAÚDE - REALEZA (COREMU-RE)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.025239/2024-77; e
b. as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Ordinária de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar o Regimento da Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, no Paraná (COREMU/UFFS-PR), conforme o anexo I da presente Resolução.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de outubro de 2024.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de setembro de 2024.


JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

ANEXO I

DA RESOLUÇÃO Nº 69/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024

 

REGIMENTO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE NAS MODALIDADES MULTIPROFISSIONAL E UNIPROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, NO PARANÁ

COREMU/UFFS-PR

CNPJ 11.234.780/0005-84

 

TÍTULO I

DO CONCEITO E DOS FINS

 

Art. 1º A residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional é, conforme estabelecem a Lei Federal n.° 11.129, de 30 de junho de 2005, a Portaria Interministerial nº 7, de 16 de setembro de 2021 e a Resolução nº 1, de 21 de julho de 2015, uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, multiprofissional e interdisciplinar, caracterizada pela educação em serviço, de responsabilidade conjunta dos setores da educação e da saúde, realizada sob a supervisão docente-assistencial, destinada às categorias profissionais da área de saúde, exceto medicina, devendo ter carga horária de 60 (sessenta) horas semanais e duração mínima de dois anos, em regime de dedicação exclusiva.

 

Art. 2º Os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional são criados por iniciativa dos docentes e da direção do respectivo Campus e orientados pelos princípios e pelas diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, a partir das necessidades e realidades locais e regionais, de forma a contemplar os seguintes eixos norteadores:

I - cenários de práticas em serviço do país;

II - política nacional de gestão da educação na saúde para o SUS;

III - estratégias pedagógicas capazes de utilizar e promover cenários de aprendizagem, de modo a garantir a formação integral e interdisciplinar;

IV - integração ensino-serviço, por intermédio de parcerias dos programas com os gestores, trabalhadores e usuários do SUS;

V - integração dos programas de residência multiprofissional em Saúde e de residência em área profissional da saúde com a educação profissional, a graduação e a pós-graduação na área da saúde;

VI - articulação da residência multiprofissional em saúde e em área profissional da saúde com a residência médica;

VII - descentralização e regionalização, contemplando as necessidades locais, regionais e nacionais de saúde no âmbito do SUS; e

VIII - integralidade que contemple todos os níveis da atenção à saúde e a gestão do sistema.

 

Art. 3º A residência em área profissional da saúde na modalidade multiprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul tem como objetivo especializar profissionais das diferentes áreas que se relacionam com a saúde, através da formação em serviço, com a finalidade de atuar em equipe de forma interdisciplinar na atenção básica e na gestão do SUS, além de fornecer subsídios para o desenvolvimento de pesquisas e o desenvolvimento de ações que visem a concretizar os princípios e as diretrizes do SUS, dos indivíduos e das comunidades.

 

Art. 4º A residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, no Paraná, é regida pelas normas nacionais específicas (leis, decretos, portarias interministeriais e resoluções Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS), e, em âmbito interno, por este regimento e demais regulamentações e orientações expedidas expedidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) e pela Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário.

 

TÍTULO II

DA COREMU/UFFS-PR

 

CAPÍTULO I

DA COREMU/UFFS-PR E SUAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 5º A organização, acompanhamento e supervisão dos programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da UFFS, no Paraná, são de responsabilidade COREMU/UFFS-PR.

 

Art. 6º A COREMU/UFFS-PR é órgão vinculado ao Campus Realeza, mas compartilhará o vínculo com o Campus Laranjeiras do Sul, caso este venha a ofertar programas de residência em área profissional da saúde, na modalidade multiprofissional e uniprofissional, exceto a medicina.

 

Art. 7º A COREMU/UFFS-PR é a instância de caráter deliberativo, conforme Resolução 01 de 21 de julho de 2015 (DOU de 22/07/2015, nº 138, Seção 1, pág. 16), e terá as seguintes atribuições:

I - coordenar, organizar, articular, supervisionar, avaliar e acompanhar todos os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e/ou uniprofissional dos campi da UFFS localizados no Paraná;

II - acompanhar o plano de avaliação de desempenho dos residentes;

III - definir as diretrizes, referendar os editais e conduzir o processo seletivo de candidatos;

IV - realizar da comunicação e a tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS e à Comissão Descentralizada Multiprofissional de Residência no Paraná - CODEMU-PR;

V - manifestar-se sobre o mérito, a construção pedagógica, o conteúdo programático e número de vagas de novos programas a serem propostos pela direção do Campus proponente;

VI - promover a qualidade técnica e científica dos programas, por meio do desenvolvimento da pesquisa, métodos e técnicas pedagógicas;

VII - potencializar a integração entre os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional com os programas de residência Médica;

VIII - propor projetos de formação permanente para professores, tutores e preceptores;

IX - promover da cooperação entre a UFFS e as instituições conveniadas;

X - estabelecer o cronograma anual de reuniões, com frequência mínima bimestral, com divulgação prévia das pautas, registro e disponibilização de suas decisões na forma de atas;

XI - aplicar do regime disciplinar dos residentes, quando necessário;

XII - cumprir e fazer cumprir a legislação específica vigente, as normas estabelecidas

neste Regimento e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades

conveniadas.

§ 1º A COREMU/UFFS-PR funcionará de forma articulada com as instâncias hierárquicas de decisão da UFFS.

§ 2º A COREMU/UFFS-PR revisará, quando necessário, este regimento e, ouvidas a

coordenação acadêmica e a direção do Campus (dos campi), encaminhará as propostas de

reforma para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) que as submeterá à

Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho

Universitário.

§ 3º A COREMU/UFFS-PR dará transparência a todos os seus atos, garantidas as devidas

reservas legais de sigilo.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COREMU/UFFS-PR

 

Art. 8º A COREMU/UFFS-PR é um órgão colegiado, composta por:

I - coordenador e vice-coordenador de cada programa de residência em área profissional da saúde da UFFS-PR;

II - um representante e seu substituto dos residentes de cada um dos núcleos profissionais de cada programa de residência em área profissional da saúde, escolhidos por seus pares, para um mandato de um ano;

III - um representante e seu substituto dos tutores de cada programa de residência em área profissional da saúde, escolhidos por seus pares, para um mandato de quatro anos;

IV - um representante e seu substituto dos preceptores de cada cenário de prática do programa de residência em área profissional da saúde, que cumprem o papel de preceptoria e de articulador do programa no cenário de prática, escolhidos pelos preceptores do cenário, para um mandato de quatro anos;

V - um representante da gestão local de saúde de cada município onde o programa se realiza;

VI - um representante e seu substituto dos professores da UFFS que atuam nos programas de residência em área profissional da saúde, escolhidos por seus pares, para um mandato de quatro anos;

VII - Um representante da direção do Campus;

VIII - Um representante da Coordenadoria Regional da Saúde.

§ 1º Os integrantes da COREMU/UFFS-PR escolherão o coordenador e vice-coordenador, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§ 2º O coordenador do colegiado será docente da UFFS.

§ 3º Todos os integrantes com mandato definido, a critério dos integrantes do colegiado, poderão ser reconduzidos para mandatos subsequentes.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO DA COREMU/UFFS-PR

 

Art. 9º Compete à Coordenação da COREMU/UFFS-PR:

I - convocar e presidir as reuniões da COREMU/UFFS-PR;

II - coordenar as atividades da COREMU/UFFS-PR;

III - realizar os atos administrativos atinentes à COREMU/UFFS-PR;

IV - instruir e submeter às instâncias competentes os processos referentes aos atos

regulatórios dos Programas de Residência em área profissional da saúde nas modalidades

multiprofissional e uniprofissional;

V - tomar decisões ad referendum da COREMU/UFFS-PR, em caráter de urgência,

sempre que se fizer necessário;

VI - encaminhar às instâncias competentes da UFFS e das instituições conveniadas as

decisões da COREMU/UFFS-PR;

VII - prestar as informações relativas aos programas de residência de sua alçada sempre

que solicitadas pelas instâncias superiores ou por quem de direito;

VIII - receber denúncias de ilícito e más práticas cometidas por residentes, preceptores,

docentes e submetê-las às instâncias competentes;

IX - representar a COREMU/UFFS-PR junto à CNRMS, à CODEMU-PR, às instituições

conveniadas e onde mais essa representação se fizer necessária;

X - dar encaminhamento adequado às deliberações COREMU/UFFS-PR e às

determinações da UFFS, dos cenários de prática, da CODEMU-PR e da CNRMS;

XI - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, as normas estabelecidas neste

Regimento e as expedidas pelos órgãos competentes da UFFS e pelas entidades

conveniadas.

 

CAPÍTULO IV

DAS SESSÕES COREMU/UFFS-PR

 

Art. 10. A COREMU/UFFS-PR reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses ou, extraordinariamente, mediante convocação do coordenador ou por pedido de 1/3 de seus membros.

§ 1º O coordenador expedirá a convocação das reuniões da COREMU/UFFS-PR,

acompanhada da respectiva pauta, por meio digital, com antecedência mínima de 07 (sete)

dias ou, em caráter emergencial, de 24 horas (vinte e quatro horas).

§ 2º Todas as reuniões da COREMU/UFFS-PR serão registradas em ata, devendo a

mesma ser apresentada, analisada e aprovada no início da reunião subsequente; ou, de

acordo com a necessidade, ser finalizada e aprovada ao término da reunião que lhe deu

origem.

§ 3º Todos os membros da COREMU/UFFS-PR podem sugerir pauta para as reuniões,

mediante formalização prévia à Secretaria ou solicitando a inclusão de item de pauta no

início da reunião.

 

Art. 11. A COREMU/UFFS-PR instala suas reuniões mediante a presença da maioria absoluta de seus membros e delibera por maioria simples.

Parágrafo único. Não havendo quorum, a presidência aguardará 30 minutos e, depois, declarará não instalada a sessão.

 

Art. 12. Na falta ou impedimento do coordenador, a presidência será exercida pelo vice-coordenador, na ausência deste, pelo membro docente com maior tempo de vínculo institucional.

 

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA DA COREMU/UFFS-PR

 

Art. 13. A Secretaria da COREMU/UFFS-PR será exercida por um servidor técnico-administrativo em educação da UFFS, designado pela direção do Campus, com as seguintes atribuições:

I - organizar e desenvolver as atividades de secretaria em consonância com a legislação

nacional vigente e os regramentos institucionais da UFFS;

II - auxiliar na elaboração de toda documentação necessária ao bom andamento das atividades da COREMU/UFFS-PR;

III - elaborar os editais dos processos de seleção de residentes, coletar o parecer da

COREMU/UFFS-PR e enviá-los às instâncias superiores;

IV - efetuar a matrícula e demais registros acadêmicos dos residentes;

V - atender os residentes, os docentes, os tutores e os preceptores no que tange às

atividades de secretaria;

VI - instruir os processos de certificação e emitir atestados;

VII - organizar a guarda de toda a documentação dos programas de residência e dos residentes;

VIII - elaborar as atas das reuniões da COREMU/UFFS-PR e do NDAE;

IX - informar o coordenador a cerca de eventuais problemas no exercício das funções da

Secretaria, especialmente no que tange às obrigações acadêmicas dos residentes;

X - executar atividades solicitadas pela coordenação da COREMU/UFFS-PR, do NDAE e

da coordenação acadêmica do Campus;

XI - enviar à PROPEPG os nomes que integram a COREMU para a devida homologação em forma de portaria.

 

Art. 14. Os Programas poderão ter, de acordo com a necessidade, uma secretaria no cenário de prática, cabendo a esta exercer funções de secretaria adjunta da secretaria da COREMU/UFFS-PR.

 

TÍTULO III

DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

Art. 15. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS cumprirá com as seguintes atribuições:

I - acompanhar os processos de criação de novos programas, seu credenciamento e seu descredenciamento;

II - orientar os procedimentos acadêmicos a serem realizados pela secretaria da COREMU/UFFS-PR;

III - revisar as minutas dos editais de processos seletivos e enviá-los para a publicação oficial;

IV - cadastrar todas as informações referentes aos programas institucionalizados;

V - emitir relatórios regulares para contratação de seguros dos residentes;

VI - receber e conferir o processo de certificação dos residentes e confeccionar o certificado de conclusão;

VII - organizar e disponibilizar as informações institucionais sobre os programas de residências sempre que forem solicitadas;

VIII - propor e elaborar regramentos adicionais e complementares que visam aprimorar os processos e os fluxos acadêmicos dos programas de residências;

IX - homologar as portarias que designam a Coordenação e os membros os COREMU, e enviá-las publicação;

X - cumprir e fazer cumprir as normas institucionais e prestar todas as informações solicitadas pela Câmara de Pesquisa, Pós- Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC).

 

TÍTULO IV

DOS PROGRAMAS

 

CAPÍTULO I

DOS FINS

 

Art. 16. As residências em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional em Saúde visam:

I - compreender a realidade, a diversidade e a complexidade do contexto social, histórico e cultural, através do conhecimento técnico, postura ética e da construção de práticas humanizadas, embasadas no saber científico;

II - desenvolver a prática alicerçada na concepção de saúde do SUS, através da

combinação de estratégias de atenção integral à saúde, extensivas a toda a população,

buscando a garantia da equidade;

III - aprofundar os conhecimentos e a capacidade de análise crítica e de avaliação que

possibilitem a realização da atenção integral à saúde da população, através da construção

de práticas interdisciplinares, transdisciplinares e interprofissionais;

IV - promover o conhecimento das redes intersetoriais e estimular a participação nas

mesmas, a fim de construir alternativas integradas para a melhoria da qualidade de vida e

saúde da população;

V - possibilitar o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades para o planejamento, a

gestão e a avaliação de planos e processos de trabalho dos serviços de saúde;

VI - estimular o desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados à atenção, gestão,

formação e participação social em saúde, a fim de que se compreenda a importância da

produção científica na qualificação e implementação de políticas e tecnologias em saúde

para o SUS;

VII - desenvolver ações de promoção da saúde por meio de atividades educativas, nas

quais os sujeitos envolvidos se apropriem da práxis cotidiana, transformando-a de maneira

crítica e criativa;

VIII - estimular a participação nos espaços de controle social;

IX - desenvolver a compreensão da utilização de indicadores de saúde no monitoramento

das ações e acompanhamento das condições de saúde das populações;

X - vivenciar o trabalho em equipe, objetivando a construção de uma perspectiva

interdisciplinar, transdisciplinar e interprofissional na atenção à saúde;

XI - desenvolver senso ético e de responsabilização em relação à equipe, usuários,

familiares, campos de inserção, objetivando a construção de uma postura de compromisso

e responsabilidade no trabalho em saúde;

XII - desenvolver atitude colaborativa em relação aos demais componentes de uma equipe

de trabalho, com respeito às diferenças em favor do trabalho coletivo e em equipe.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS PROGRAMAS

 

Art. 17. Cada programa de residência em área profissional da saúde na modalidade multiprofissional ou uniprofissional terá, do ponto de vista de sua organização:

I - um coordenador do programa e seu substituto;

II - um Núcleo Docente-Assistencial Estruturante (NDAE).

 

Art. 18. O coordenador de programa e seu substituto serão designados pela direção do Campus dentre os docentes que atuam no programa.

 

Art. 19. O coordenador de programa terá as seguintes atribuições:

I - fazer cumprir as deliberações da COREMU/UFFS-PR;

II - garantir a implementação do programa;

III - coordenar o processo de auto-avaliação do programa;

IV - coordenar o processo de análise, atualização e aprovação das alterações do projeto

pedagógico junto à COREMU/UFFS-PR;

V - constituir e promover a qualificação do corpo de docentes, tutores e preceptores,

submetendo-os à aprovação pela COREMU/UFFS-PR;

VI - mediar as negociações interinstitucionais para viabilização de ações conjuntas de

gestão, ensino, educação, pesquisa e extensão;

VII - promover a articulação do programa com outros programas de residência em saúde

da instituição, incluindo a médica, e com os cursos de graduação e pós-graduação;

VIII - fomentar a participação dos residentes, tutores e preceptores no desenvolvimento de

ações e de projetos interinstitucionais em toda a extensão da rede de atenção e gestão do

SUS;

IX - promover a articulação com as políticas nacionais de educação e da saúde e com a

política de educação permanente em saúde do seu estado por meio da Comissão de

Integração Ensino-Serviço - CIES;

X - responsabilizar-se pela documentação do programa e atualização de dados junto às

instâncias institucionais locais de desenvolvimento do programa e à CNRMS.

XI - gerir o Programa, organizando o cronograma das atividades e carga horária dos

docentes, tutores e preceptores; distribuindo responsabilidades; e garantindo a participação

e a eficiência no desempenho das atividades;

XII - gerir as relações institucionais e interpessoais no desenvolvimento do programa;

XIII - encaminhar para a COREMU/UFFS-PR os processos que demandar a ação desse

órgão colegiado;

XIV - responsabilizar-se, com a secretaria da COREMU/UFFS-PR, pelo registro e guarda

de toda a documentação pertinente ao programa;

XV - convocar e presidir as reuniões do NDAE;

XVI - cumprir e fazer cumprir as normas atinentes ao programa.

 

Art. 20. O Núcleo Docente-Assistencial Estruturante (NDAE) do programa é constituído por:

I - coordenador do Programa e seu substituto;

II - um representante e substituto de docentes, escolhidos por seus pares;

III - um representante e seu substituto de preceptores, escolhidos por seus pares;

IV - um representante e seu substituto de tutores de campo e núcleo, escolhidos por seus pares.

§ 1º A coordenação do NDAE será exercida pelo coordenador do programa e em sua ausência pelo seu substituto.

§ 2º A escolha dos representantes dos docentes, preceptores e tutores deverá contemplar, pelo menos, um membro de cada núcleo profissional.

§ 3º Os membros do NDAE terão um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.

§ 4º O NDAE reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mínima bimestral ou, extraordinariamente, a qualquer momento, mediante convocação do Coordenador.

 

Art. 21. Compete ao NDAE:

I - acompanhar a execução do projeto pedagógico dos programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde propondo ajustes e mudanças, quando necessários, à coordenação;

II - assessorar a coordenação do programa no processo de planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das ações teóricas, teórico-práticas e práticas inerentes ao desenvolvimento do programa, propondo ajustes e mudanças quando necessários;

III - promover a institucionalização de novos processos de gestão, atenção e formação em saúde, visando o fortalecimento ou construção de ações integradas nas respectivas área de concentração, entre equipe, entre serviços e nas redes de atenção do SUS;

IV - estruturar e desenvolver grupos de estudo e de pesquisa, que fomentem a produção de projetos de pesquisa e projetos de intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para a qualificação do SUS.

 

CAPÍTULO III

DA DOCÊNCIA, TUTORIA E PRECEPTORIA

 

Art. 22. O corpo docente-assistencial será constituído por professores da UFFS e a preceptoria será vinculada às instituições formadoras e executoras que participam do desenvolvimento das atividades teóricas e teórico-práticas previstas no projeto pedagógico dos programas de residência multiprofissional e uniprofissional com, no mínimo, titulação de especialista.

 

Art. 23. Compete aos docentes dos componentes teóricos:

I - articular junto ao tutor mecanismos de estímulo para a participação de preceptores e

residentes nas atividades de pesquisa e nos projetos de intervenção;

II - apoiar a coordenação dos programas na elaboração e execução de projetos de educação

permanente em saúde para a equipe de preceptores da instituição executora;

III - promover a elaboração de projetos de mestrado profissional associados aos programas

de residência;

IV - orientar e avaliar os trabalhos de conclusão do programa, conforme as regras

estabelecidas no regimento da COREMU/UFFS-PR;

V - ministrar componentes curriculares do programa de acordo com sua especialidade;

VI - encaminhar ao coordenador do programa: frequência das atividades teóricas dos

residentes; avaliação de aprendizado de acordo com a área; demandas quanto às questões

disciplinares.

 

Art. 24. A tutoria será exercida por um profissional da área de saúde, docente da UFFS ou das instituições conveniadas, com formação mínima de pós-graduação, em nível de mestrado e experiência profissional de, no mínimo, de 03 (três) anos, e terá a função de exercer a atividade de orientação acadêmica de preceptores e residentes, estruturada preferencialmente nas modalidades de tutoria de núcleo e tutoria de campo.

§ 1º A tutoria de núcleo corresponde à atividade de orientação acadêmica voltada à

discussão das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas do núcleo específico

profissional, desenvolvidas pelos preceptores e residentes.

§ 2º A tutoria de campo corresponde à atividade de orientação acadêmica voltada à

discussão das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas desenvolvidas pelos

preceptores (as) e residentes, no âmbito do campo de conhecimento, integrando os núcleos

de saberes e práticas das diferentes profissões que compõem a área de concentração do

programa.

 

Art. 25. São atribuições da tutoria de campo e núcleo:

I - implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e práticas, promovendo a

articulação ensino-serviço-comunidade, de modo a proporcionar a aquisição das

competências previstas no projeto pedagógico do programa;

II - organizar, em conjunto com os preceptores, reuniões periódicas para implementação e avaliação do projeto pedagógico;

III - participar do planejamento e implementação das atividades de educação permanente em saúde para os preceptores, em consonância com as políticas de educação permanente em saúde, das três esferas de gestão;

IV - planejar e implementar, junto aos preceptores, equipes de saúde, docentes e residentes, ações voltadas à qualificação dos serviços e desenvolvimento de novas tecnologias para atenção e gestão em saúde;

V - participar do processo de avaliação dos residentes;

VI - participar da avaliação do programa, contribuindo para o seu aprimoramento;

VII - orientar e avaliar os trabalhos de conclusão do programa de residência, conforme as regras estabelecidas no regimento da COREMU/UFFS-PR;

VIII - cumprir e fazer cumprir o que estabelece a legislação pertinente da CNRMS e as normas da UFFS e das instituições conveniadas.

 

Art. 26. Os tutores serão designados pela coordenação acadêmica do Campus.

 

Art. 27. A preceptoria será exercida por profissionais formados, com formação mínima de pós-graduação, modalidade especialização, da área de saúde, pertencentes às equipes em serviço do campo de prática, com vínculo empregatício de um ano, no mínimo, na instituição conveniada e com experiência profissional igual ou superior a dois anos.

 

Art. 28. São atribuições da preceptoria:

I - realizar supervisão docente assistencial no campo de aprendizagens profissionais da

área da saúde;

II - exercer papel de referência para os residentes;

III - supervisionar as atividades práticas dos residentes relativas ao campo de inserção;

IV - preparar e desenvolver seminários a partir das diretrizes pedagógicas e da organização curricular do programa;

V - acompanhar o desenvolvimento do trabalho de conclusão dos residentes durante a

supervisão, independentemente de sua definição como coorientador de trabalho de

conclusão;

VI - desenvolver o processo de avaliação dos residentes sob sua responsabilidade;

VII - participar das reuniões e das atividades afetas ao exercício da preceptoria no campo de prática;

VIII - programar e aprovar as férias dos residentes, assim como as liberações para participação em eventos científicos;

IX - acompanhar e disciplinar a entrada e saída dos residentes no campo de prática;

X - registrar a frequência dos residentes no exercício das atividades de residência;

XI - realizar, em conjunto com a coordenação, as avaliações regulares de desempenho dos

residentes;

XII - cumprir e fazer cumprir o que estabelece a regulamentação da CNRMS e as normas da UFFS e das instituições conveniadas.

 

Art. 29. Os profissionais que desempenham a preceptoria serão indicados pela autoridade máxima do campo de prática.

 

CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO, TRANCAMENTO E DESLIGAMENTO

 

Art. 30. Os residentes ingressarão nos Programas de Residência multiprofissional e uniprofissional em Saúde da UFFS mediante aprovação em processo seletivo, devidamente regulamentado em edital público, que definirá o formato da inscrição, da seleção e da admissão, o número de vagas ofertadas e os cenários de prática.

 

Art. 31. A validade do processo seletivo é sempre temporária, não cabendo a sua extensão ao ano seguinte, exceto nas situações previstas em lei.

 

Art. 32. O residente aprovado e matriculado será discente da Universidade Federal da Fronteira Sul, passando a usufruir de todas as prerrogativas, direitos e deveres estabelecidos nos regramentos institucionais da UFFS e nas normas nacionais vigentes.

 

Art. 33. Em caso de desistência, desligamento por interesse do residente ou abandono do programa por residente do primeiro ano, a vaga só poderá ser preenchida até trinta (30) dias após o início do programa, observando-se rigorosamente a classificação, devendo essa norma constar no edital de processo seletivo.

Parágrafo único. As ocorrências mencionadas no caput desse artigo deverão ser formalizadas por meio de ofício enviado ao órgão financiador e à CNRMS.

 

Art. 34. No caso de trancamento, a solicitação é ato formal e de iniciativa do próprio residente, devendo este permanecer nas atividades do programa até a decisão da COREMU/UFFS-PR.

Parágrafo único. A solicitação de trancamento poderá ser formalizada findo o primeiro ano de frequência ao programa, por um afastamento máximo de de 60 dias, a partir da aprovação pela COREMU/UFFS-PR e pela CNRMS, estando o retorno condicionado a condições técnicas e financeiras do programa.

 

Art. 35. No caso do deferimento de trancamento, a COREMU deverá informar o interessado, encaminhar cópia da decisão à CNRMS e ao órgão financiador da bolsa do residente solicitante para a suspensão da bolsa.

 

Art. 36. Caso a solicitação de trancamento seja indeferida, o residente deverá receber formalmente o teor da decisão da COREMU/UFFS-PR, sendo orientado a optar por permanecer no programa ou solicitar o desligamento formal do programa e, neste caso, o fato será imediatamente comunicado à CNRMS e aos órgãos financiadores para cancelamento da bolsa.

Parágrafo único. Caso o residente não se manifeste no prazo estipulado, fica caracterizado abandono, fato que também deve ser imediatamente comunicado à CNRMS e ao órgão financiador para cancelamento da bolsa.

 

Art. 37. Em caso de abandono das atividades da residência, pelo período de 10 (dez) dias corridos, sem justificativa legalmente aceitável, o residente será desligado do programa, com o devido cancelamento da bolsa.

 

CAPÍTULO V

DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 38. O programa de residência multiprofissional e uniprofissional em saúde da UFFS tem duração de dois anos, com carga horária anual de 2.880 horas, totalizando 5.760 horas, em regime de tempo integral com dedicação exclusiva e carga horária semanal de 60 (sessenta) horas.

Parágrafo único. O ano letivo dos programas de residência multiprofissional e uniprofissional em saúde da COREMU/UFFS-PR compreende o início de março de um ano e o final de fevereiro do ano seguinte, salvo em situações especiais, que serão definidas e informadas pela coordenação do programa de residência.

 

CAPÍTULO VI

DA FORMAÇÃO TEÓRICA, TEÓRICO-PRÁTICA E PRÁTICA

 

Art. 39. Os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional serão desenvolvidos com 80% (oitenta por cento) da carga horária total sob a forma de estratégias educacionais práticas e teórico-práticas, com garantia das ações de integração, educação, gestão, atenção e participação social e 20% (vinte por cento) sob forma de estratégias educacionais teóricas.

§ 1º Estratégias educacionais práticas são aquelas relacionadas ao treinamento à formação em serviço para a prática profissional de cuidado aos usuários, de acordo com as especificidades das áreas de concentração e das categorias ou núcleos profissionais da saúde, obrigatoriamente sob supervisão do corpo docente assistencial.

§ 2º Estratégias educacionais teóricas são aquelas cuja aprendizagem se desenvolve por meio de estudos individuais e em grupo, em que o residente conta, formalmente, com orientação do corpo docente-assistencial e convidados.

§ 3º As estratégias educacionais teórico-práticas são aquelas que se fazem por meio de simulação em laboratórios, ações em territórios de saúde e em instâncias de controle social, em ambientes virtuais de aprendizagem, análise de casos clínicos e ações de saúde coletiva, entre outras, sob orientação do corpo docente-assistencial.

§ 4º As estratégias educacionais teóricas, teórico-práticas e práticas dos programas devem necessariamente, além de formação específica voltada às áreas de concentração e categorias profissionais, contemplar temas relacionados à bioética, à ética profissional, à metodologia científica, à epidemiologia, à estatística, à segurança do paciente, às políticas públicas de saúde e ao Sistema Único de Saúde (SUS).

 

CAPÍTULO VII

DA MATRIZ CURRICULAR

 

Art. 40. A formação da residência multiprofissional em saúde e em área profissional da saúde da COREMU/UFFS-PR será organizada por componentes curriculares estruturados em três eixos com ações práticas, teórico-práticas e teóricas, conforme preconizado pela legislação.

Parágrafo único. O conjunto dos componentes curriculares fazem parte da matriz pedagógica que consta no projeto pedagógico do programa. Cada componente curricular terá seu plano de ensino com a descrição da ementa, dos objetivos, dos conteúdos, das metodologias, do processo de avaliação e das referências bibliográficas, elaborados pelos docentes, tutores e preceptores responsáveis, para cada componente curricular, discutido no NDAE e arquivado na Secretaria da COREMU/UFFS-PR.

 

Art. 41. A formação dos programas de residência articula campo e núcleo de saberes e práticas, sendo que "campo" considera-se o conjunto de saberes e práticas comuns com atuação das várias profissões ou especialidades e "núcleo" como o conjunto de saberes e práticas específicos de cada profissão ou especialidade e demarca fronteiras entre as profissões.

 

Art. 42. O trabalho de conclusão de residência (TCR) integra, como componente curricular obrigatório, o projeto pedagógico do programa e obedecerá regulamentação específica definida pela COREMU/UFFS-PR.

 

TÍTULO V

DO PROFISSIONAL RESIDENTE

 

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS DO RESIDENTE

 

Art. 43. O residente regularmente matriculado faz jus a uma bolsa mensal no formato e valor estabelecidos em normas federais.

Parágrafo único. O residente matriculado deve assinar contrato padrão, que define, organiza, regulamenta e legaliza a sua situação de residente bolsista.

 

Art. 44. O residente que tenha integralizado, com aprovação, o plano de formação estabelecido pelo Programa, receberá da UFFS o certificado de especialista.

 

Art. 45. O residente, durante o processo formativo, goza também dos direitos de:

I - receber orientação pedagógica no desenvolvimento das atividades de ensino, atenção, gestão e pesquisa previstas pelo programa;

II - acessar a infraestrutura de ensino-aprendizagem disponível na instituição;

III - votar e ser votado para espaços de participação e representação previstos neste regimento e nos ordenamentos institucionais da UFFS;

IV - realizar estágios de vivência, optativos, em outra instituição ou cenário de prática relacionado à sua formação.

 

CAPÍTULO II

DAS FÉRIAS E AFASTAMENTOS

 

Art. 46. O profissional da saúde residente fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser fracionados em dois períodos de 15 (quinze) dias, por ano de atividade, de acordo com combinações prévias com o preceptor, no campo de prática, de modo a não prejudicar o trabalho em equipe na atenção aos usuários e na participação em atividades de cunho teórico.

 

Art. 47. O profissional da saúde residente poderá licenciar-se, mantida a remuneração, por até:

I - no máximo, de 15 (quinze) dias por ano de atividade, por motivo de doença e outros

agravos à saúde, mediante apresentação de atestado médico original, no prazo máximo de

5 dias úteis a contar da data do atestado;

II - 05 (cinco) dias consecutivos, a contar do dia do parto, em caso de paternidade;

III - 08 (oito) dias úteis nos casos de casamento, a contar da data de núpcias;

IV - 08 (oito) dias consecutivos, a partir da data de óbito, em caso de óbito de cônjuge, companheiro, pai, mãe, madrasta, padrasto, irmão, filho, enteado, menor sob sua guarda ou tutela;

V - 120 (cento e vinte) dias para fins de maternidade, devendo requerer a licença, no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da data do nascimento.

 

Art. 48. O residente que se afasta de suas atividades por ter sido convocado pela Justiça Eleitoral ou para doar sangue, deverá comunicar o preceptor e, anexo ao comunicado, entregar as declarações, expedidas pelos órgãos em questão.

 

Art. 49. Em qualquer das situações citadas no Art. 42 e no Art. 43 haverá necessidade de recuperação da carga horária para fins de cumprimento da carga horária total do programa conforme prevê a legislação pertinente aos Programas de Residência em Saúde.

 

CAPÍTULO III

DA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS

 

Art. 50. A participação do residente em eventos científicos obedecerá resolução específica da COREMU/UFFS-PR.

 

CAPÍTULO IV

DO ESTÁGIO OPTATIVO

 

Art. 51. O residente dispõe de no mínimo 10 (dez) dias e no máximo 30 (trinta) dias consecutivos para realização de estágio optativo, a partir do quarto semestre, com o objetivo de experimentar práticas de saúde complementares e relevantes para o projeto formativo do programa.

§ 1º O estágio optativo é de iniciativa do residente que deverá suportar os custos de sua

viabilização.

§ 2ºA proposta de estágio optativo formulada pelo residente interessado será submetida à

COREMU/UFFS-PR para aprovação.

§ 3º O estágio optativo poderá ser realizado em instituições nacionais ou internacionais

que possuam estrutura docente-assistencial adequada.

 

Art. 52. Os trâmites para o requerimento de estágio optativo são:

I - O residente encontra um campo de estágio pertinente aos objetivos formativos do programa e acorda com a instituição concedente o período e o orientador local do estágio.

II - O residente obtém concordância do seu preceptor, por meio do preenchimento da “Manifestação de Concordância”.

III - O residente organiza, com o orientador local, o “Plano de Atividades” e o submete à apreciação do tutor do núcleo profissional.

IV - O tutor, concordando, encaminha o “Plano de Atividades”, assinado para a Secretária da COREMU/UFFS-PR, que fará a emissão do “Termo de Compromisso”, adicionando a Apólice de Seguro em favor do residente e obtendo as assinaturas cabíveis.

V - Ao término do estágio optativo, o residente deverá entregar ao tutor do núcleo profissional o "Formulário de Avaliação do Estágio Optativo", preenchido e assinado pelo responsável da instituição concedente.

 

CAPÍTULO V

DOS PRECEITOS E DOS DEVERES

 

Art. 53. Ao residente cabe considerar os seguintes preceitos:

I - conhecer o projeto pedagógico do programa para o qual ingressou, atuando de acordo com as suas diretrizes orientadoras;

II - empenhar-se como articulador participativo na criação e implementação de alternativas estratégicas inovadoras no campo da atenção e gestão em saúde, imprescindíveis para as mudanças necessárias à consolidação do SUS;

III - ser co-responsável pelo processo de formação e integração ensino-serviço-comunidade, desencadeando reconfigurações no campo, a partir de novas modalidades de relações interpessoais, organizacionais, éticas e técnico-sócio-políticas;

IV - dedicar-se exclusivamente ao programa, cumprindo a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais;

V - conduzir-se com comportamento ético perante a comunidade e usuários envolvidos no exercício de suas funções, bem como perante o corpo docente, corpo discente e técnico-administrativo das instituições que desenvolvem o programa;

VI - articular-se com os representantes dos profissionais da saúde residentes na COREMU da instituição;

VII - integrar-se às diversas áreas profissionais no respectivo campo, bem como com alunos do ensino da educação profissional, graduação e pós-graduação na área da saúde;

VIII -tratar o demandante do serviço de saúde com empatia, humanidade e dignidade;

IX - integrar-se à equipe dos serviços de saúde e à comunidade nos cenários de prática;

X - buscar a articulação com outros programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde e também com os programas de residência médica;

XI - participar de comissões ou reuniões sempre que for solicitado;

XII - manter-se atualizado sobre a regulamentação relacionada à residência multiprofissional e em área profissional de saúde;

XIII -participar da avaliação da implementação do projeto pedagógico do programa, contribuindo para o seu aprimoramento.

 

Art. 54. São deveres dos residentes:

I - o cumprimento integral (100%) da carga horária exclusivamente prática do programa;

II - o cumprimento de um mínimo de 85% da carga horária teórica e teórico-prática;

III - pactuar com a preceptoria e à equipe envolvida no campo de prática e informar a secretaria da COREMU/UFFS-PR o período das licenças, afastamentos, férias, liberações para eventos científicos e estágio optativo de modo a não causar prejuízos ao campo de prática;

IV - desenvolver conhecimentos, competências e habilidades técnicas e científicas inerentes à sua formação profissional;

V - pautar-se pelos princípios éticos definidos pela Constituição e leis federais, pelos conselhos profissionais, pela Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), pela UFFS e pelas instituições conveniadas;

VI - exercer suas atividades em conjunto e de forma harmônica, colaborativa e respeitosa com os demais profissionais de saúde;

VII - executar todas as atividades propostas pelo programa e participar do sistema de avaliação de desempenho proposto pela COREMU-UFFS/PR;

VIII - elaborar e apresentar, sob orientação, os trabalhos científicos decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito da residência;

IX - ser frequente e pontual nas atividades do programa;

X - cumprir adequadamente o plano de formação do programa;

XI - comparecer às reuniões sempre que convocado;

XII - devolver, ao término da residência, os livros da biblioteca, chaves de armário etc.;

XIII - respeitar a hierarquia institucional;

XIV - zelar pelo patrimônio;

XV - cumprir a legislação nacional vigente das residências, o presente regimento, os regramentos institucionais da UFFS e das instituições conveniadas.

 

CAPÍTULO VI

DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES E DAS SANÇÕES

 

Art. 55. O residente dos programas de residência multiprofissional e uniprofissional em saúde da COREMU/UFFS-PR, quando em prática infracional, estará sujeito às sanções que seguem, sem prejuízo do enquadramento no regimento disciplinar do corpo discente da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - advertência escrita;

II - suspensão;

III - expulsão.

§ 1º A ato infracional deverá ser reportado à coordenação do programa, por escrito e assinado, mediante a apresentação de dados comprobatórios.

§ 2º O coordenador do programa, considerando cabível, aplicará a “advertência escrita” e considerando a infração passível de suspensão ou expulsão, encaminhará o processo à COREMU/UFFS-PR.

§ 3º COREMU/UFFS-PR designará comissão de averiguação para análise e juntada de elementos probatórios, concessão de ampla defesa ao interessado e elaboração de relatório a partir do qual o colegiado fará seu julgamento.

§ 4º Confirmado o ato infracional, a COREMU/UFFS-PR aplicará a sansão correspondente.

 

Art. 56. A advertência escrita será aplicada quando o residente:

I - faltar, em reincidência, às atividades de formação em serviço sem justificativa à preceptoria;

II - descumprir, por indisciplina e/ou insubordinação, as normas estabelecidas pelo regimento da COREMU/UFFS-PR;

III - não aplicar, de forma reincidente, os melhores preceitos técnicos no exercício do cuidado aos usuários e/ou no uso de equipamentos e instalações da residência em área profissional em saúde da UFFS;

IV - desrespeitar, de forma reincidente, preceitos de ética profissional no exercício do cuidado aos usuários, na relação com os membros das equipes de saúde, de gestão e/ou de participação e controle social do SUS.

§ 1º A advertência escrita, aplicada pelo coordenador do programa, será encaminhada ao residente com cópia para a secretaria da COREMU/UFFS-PR para registro na sua pasta individual.

§ 2º O profissional residente terá o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar reconsideração à coordenador do programa, que terá um prazo de 5 (cinco) dias, após o recebimento do pedido, para rever ou não a sua decisão.

 

Art. 57. A suspensão será aplicada quando o residente:

I - não usar, de forma reincidente, após recebimento de advertência escrita, em situação assemelhada, os melhores preceitos técnicos no exercício do cuidado aos usuários e/ou no uso de equipamentos e instalações, assim considerados como atos de negligência profissional;

II - desrespeitar, de forma reincidente, após recebimento de advertência por escrito em situação assemelhada, preceitos de ética profissional no exercício do cuidado aos usuários, assim considerados como atos de negligência profissional;

III - descumprir, por indisciplina e/ou insubordinação, de forma reincidente, após recebimento de advertência por escrito em situação assemelhada, as normas estabelecidas pelo regimento da COREMU/UFFS-PR;

VI - desrespeitar, após o recebimento de advertência por escrito, de forma reincidente, preceitos de ética profissional no exercício do cuidado aos usuários, na relação com os membros das equipes de saúde, de gestão e/ou de participação e controle social do SUS.

§ 1º A pena de suspensão poderá ser aplicada, pela COREMU/UFFS-PR, por 15 (quinze)

ou 30 (trinta) dias, devendo o residente cumprir a carga horária no final programa, sem

percepção de bolsa complementar.

§ 2º Esta penalidade será comunicada ao residente com cópia para a secretaria da

COREMU/UFFS-PR para registro na sua pasta individual.

§ 3º O residente terá o prazo de 15 (quinze) dias para solicitar reconsideração à

COREMU/UFFS-PR, que terá um prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento do

pedido, para rever ou não sua decisão.

§ 4° A suspensão poderá ser aplicada independente da advertência por escrito, nos casos

em que a infração for considerada grave pela COREMU/UFFS-PR.

 

Art. 58. A expulsão será aplicada quando o residente:

I - cometer ofensa, dano ou prejuízo, físico, verbal, psicológico, moral ou econômico,

independente do meio utilizado, contra qualquer pessoa, nas dependências da UFFS, dos

cenários de prática ou durante atividades vinculadas ao programa;

II - comercializar substâncias tóxicas, entorpecentes ou outras de uso ilegal.

III - utilizar, de forma reincidente, de outras pessoas ou de meios ilícitos para auferir, para si ou para outro, frequência, nota ou conceito nas atividades acadêmicas e/ou relacionadas a residência.

IV - reincidir em infração que motivou, anteriormente, a aplicação de penalidade de suspensão.

§ 1º A pena de expulsão será aplicada pela COREMU/UFFS-PR.

§ 2º Esta penalidade será comunicada ao residente com cópia para a secretaria da COREMU/UFFS-PR para registro na sua pasta individual e os encaminhamentos cabíveis.

§ 3º O residente terá o prazo de 15 (quinze) dias para solicitar reconsideração à COREMU/UFFS-PR, que terá um prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento do pedido, para rever ou não sua decisão.

 

Art. 59. A infração do residente que ferir o código de ética profissional será comunicada ao Conselho Profissional Correspondente, após os fatos serem devidamente comprovados.

 

CAPÍTULO VII

DAS INSTÂNCIAS RECURSO

 

Art. 60. Das decisões da coordenação do programa, cabe recurso à COREMU/UFFS-PR e das decisões desta cabe recurso à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC).

 

TÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DA AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS

 

Art. 61. A avaliação dos programas será realizada anualmente, conforme calendário e metodologia estabelecidos pela COREMU/UFFS-PR, com a participação de residentes, preceptores, tutores, docentes, coordenação do programa e apoio pedagógico.

 

Art. 62. A avaliação dos docentes, tutores e preceptores será realizada anualmente, conforme calendário e metodologia estabelecidos pela COREMU/UFFS-PR, com o objetivo de proporcionar trocas que qualifiquem os processos de ensino e aprendizagem e a relação com os residentes e equipes.

 

Art. 63. A avaliação do coordenador de programa será realizada anualmente, conforme calendário e metodologia estabelecidos pela COREMU/UFFS-PR, com o objetivo de avaliar as questões específicas da coordenação do programa, qualificando os processos de gestão do ensino.

 

Art. 64. A avaliação dos cenários de prática será realizada anualmente, conforme calendário e metodologia estabelecidos pela COREMU/UFFS-PR, com o objetivo de proporcionar a troca de experiências entre residentes, preceptores e equipes, NDAE e coordenação do programa.

 

CAPÍTULO II

DA AVALIAÇÃO DOS RESIDENTES

 

Art. 65. A avaliação do desempenho de cada residente deverá ter caráter formativo e somativo, com utilização de instrumentos que contemplem os atributos cognitivos, atitudinais e psicomotores, estabelecidos pela COREMU/UFFS-PR, com base no projeto pedagógico programa e no plano de ensino de cada componente curricular.

§ 1º A sistematização do processo de avaliação, em cada um dos componentes curriculares e de forma geral, deverá ser semestral.

§ 2º Os critérios e os resultados de cada avaliação deverão ser do conhecimento do residente e previstos nos planos de ensino de cada componente curricular.

 

Art. 66. A avaliação dos processos de ensino e aprendizagem dos residentes deve observar o que estabelece o plano de ensino do componente curricular, o regulamento da pós-graduação da UFFS, e o projeto pedagógico do programa.

Parágrafo único. A avaliação da aprendizagem será expressa por conceitos, considerando a seguinte tabela de equivalência numérica:

Conceito

Significado

Equivalência Numérica

A

Excelente = Aprovado

9,0 a 10,0

B

Bom = Aprovado

8,0 a 8,9

C

Regular = Aprovado

7,0 a 7,9

R

Insuficiente = Reprovado por aproveitamento

Zero a 6,9

RF

Reprovado por frequência

Menos de 85% de frequência nos componentes teóricos e teórico-práticos e Menos de 100 % nos componentes práticos.

 

Art. 67. Para a aprovação, a média final das notas em cada semestre deve ser igual ou maior que 7.0 (sete), além da frequência mínima exigida de 85% (oitenta e cinco por cento) nas atividades teóricas e de 100% (cem por cento) nas atividades práticas e receber aprovação na apresentação do trabalho de conclusão de residência (TCR).

Parágrafo único. O controle da frequência será realizado, diariamente, por meio de registro em ficha ponto, que deverá ser entregue à secretaria da COREMU/UFFS-PR até o quinto dia útil do mês subsequente.

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 68. Os casos omissos nesse regimento serão resolvidos pela coordenação de cada programa.

 

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura