Semana de 17 de outubro a 22 de outubro de 2022

De 17 de outubro de 2022 até 22 de outubro de 2022

COL CG PL RE
CONSUNI
GR
EDITAL Nº 1041/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1042/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1043/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1044/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1045/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1046/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1047/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1048/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1049/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1050/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 731/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 732/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 733/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 734/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 735/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 736/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 737/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 738/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 739/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 740/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 741/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 742/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 743/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 744/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 745/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 746/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 747/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 748/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 749/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 750/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 751/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 752/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 753/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 754/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2548/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2549/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2550/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2551/GR/UFFS/2022 (REVOGADA)
CPA
CRE
CONSUNI CGAE
CONSUNI CAPGP
CCL
CONSUNI CPPGEC
PROGESP
CEL NPPD CL
PROGRAD
ACAD ER
SUCL
PROAD
CCH

COL CG PL RE

7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636) (SIGLA ANTERIOR CCLP-RE)

ATA Nº 08/CCPL-RE/UFFS/2022
ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA – LICENCIATURA


Aos dezessete dias o mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às treze e trinta horas, de forma remota, por videoconferência sistema Cisco Webex, realizou-se a 7ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Cristiane de Quadros e secretariada por mim, Jeani Escher Schmidt. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: Mariane Inês Ohlweiler, José Oto Konzen, Jackson Luís Martins Cacciamani. Bárbara Grace Tobaldini de Lima, Gilson Luis Voloski, Marcelo Zanetti, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia. Também participaram as servidoras TAEs Izabel Ronsoni Gilioli, Andreia Florência Eduardo de Deus e o estudante Charles Nathiel Mezomo da Luz. A professora Cristiane saudou os presentes e passou à pauta. 1. EXPEDIENTE: 1.1 INFORMES: a) O professor Jackson informa que o Encontro Acadêmico de Química acontecerá na semana de 24 a 27 de outubro, com temáticas relevantes para a formação de professores. Destaca as rodas de conversa sobre Bullyng e Questões étnico-raciais. b) O professor Gilson apresentou a pesquisa que está realizando sobre a Formação de Professores da Região Sudoeste do Paraná e destacou que os dados coletados sugerem a necessidade de cursos para Formação de professores na área da Educação Especial/Inclusiva. c) A professora Cristiane informou que no dia vinte e um de novembro acontecerá a Conferência das Licenciaturas. d) Os Professores Ronaldo e Gilson informaram demandas de solicitação de formação de docentes dos municípios, em específico uma no município de Anchieta para os dias, trinta, trinta e um de janeiro e um de fevereiro de dois mil e vinte e três. Outra em Salto do Lontra para Gestão escolar nos dias vinte e seis e vinte e sete de janeiro e nos dias um, dois e três de fevereiro para as merendeiras e serviços gerais. No entanto, o colegiado compreende a necessidade de formalizar critérios para atender tais demandas e) A professora Cristiane convidou todos para participar do Cine debate organizado pelo Curso de Pedagogia, sob a responsabilidade do professor Gilson, que ocorrerá no dia doze de dezembro com o título Maria Montessori. 1.2 APRECIAÇÃO DE ATA: A Ata 07, da sexta reunião ordinária está pendente, será enviada para aprovação na próxima reunião. 2. ORDEM DO DIA: os pontos de pauta para a reunião foram organizados e discutidos como segue: 2.1 SEPEC: A professora Cristiane apresentou os textos que foram construídos para cada eixo do SEPEC, com o objetivo de construir o CCR de forma que atenda as necessidades de formação do grupo de estudantes do Curso de Pedagogia-Licenciatura. Após o debate foi encaminhado que ao final dos três primeiros CCRs ministrados no curso será realizada apresentação dos resultados para planejar como acontecerá a segunda etapa do mesmo. 2.2 PLANOS DE ENSINO: Os planos de ensino foram apresentados pelos professores do curso, os mesmos foram discutidos, com a incorporação de ajustes sugeridos pelos colegas e, na sequência, aprovados. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Jeani Escher Schmidt, secretária, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 17 de outubro de 2022.

Cristiane de Quadros

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza

CONSUNI

Parecer do processo nº 23205.024871/2022-31.

Processo nº  23205.024871/2022-31

Relator: Jeferson Saccol Ferreira

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Parecer do processo nº 23205.013786/2022-48.

Parecer do processo nº 23205.013786/2022-48

Relator: Marcos Antônio Beal

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

GR

CONVOCAÇÃO DE BOLSISTAS PARA A COLABORAÇÃO NA COMUNICAÇÃO DOS V JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estudantes a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 1027/GR/UFFS/2022, a manifestar interesse, nas datas indicadas neste Edital, para posterior assinatura de Termo de Compromisso e envio da documentação.
 
1 DA RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Os candidatos abaixo selecionados deverão entrar em contato, manifestando interesse, até 20 de outubro do corrente ano, pelo e-mail: juffs@uffs.edu.br
Nome
Matrícula
Classificação
Tayna Ayme Pelegrini Mohr
2211711008
Camila Ferreira Santos
2111400037
 
2 DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
2.1  Os documentos exigidos para a assinatura do Termo de Compromisso são:
I -  Cópia do RG;
II -  Cópia do CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
2.2  O Termo de Compromisso será preenchido por servidor da Diretoria de Comunicação Social e assinado de forma virtual pelo estudante e pelo servidor no sistema SIPAC/UFFS.
 
O candidato que não enviar toda a documentação exigida e assinar o Termo de Compromisso no período estipulado neste Edital será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1041/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1011/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital nº 1011/GR/UFFS/2022, torna pública a homologação das inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN).
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
NOME
RESULTADO
Hillary Keity de Gois
Inscrição deferida
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  A prova didática acontecerá conforme descrito no item 7.4 do Edital nº 1011/GR/UFFS/2022, no campus Realeza, localizado na Rodovia PR 182 - Km 466, Avenida Edmundo Gaievski,1000, Realeza, PR, na sala: 106 Laboratório 1, em 20/10/2022, às 14h.
 
 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1042/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 959/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 959/GR/UFFS/2022, torna pública o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN).
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Desclassificado
Guilherme dos Santos Pereira
Desclassificado, conforme item 7.9 do edital
Desclassificado
Jéssica Vitoria Costa Canola
Desclassificado, conforme item 7.9 do edital
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 959/GR/UFFS/2022, item 8.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 959/GR/UFFS/2022, item 9.
 
 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1043/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 1022/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos subitens 4.2.6, 8.1 e 9.1, e revogação dos subitens 9.1.1, 9.2, 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3 e 9.2.4 do EDITAL Nº 1022/GR/UFFS/2022, que trata da seleção de bolsista do programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação de Pós-doutorado estratégico para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA/UFFS), e que passam a vigorar com a seguinte redação:
4.2.6 Plano de trabalho, de até 10 páginas, com descrição da proposta de atividades relacionadas à área de concentração do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental, a serem desenvolvidas no período de (24) meses, constando na capa, qual das áreas exigidas no Edital (Item 2.1), é a de interesse do candidato.” (NR)
 
8.1 Cada uma das bolsas terá vigência de 24 meses a contar de sua vigência inicial, sendo este prazo determinado pela CAPES.” (NR)
 
9.1 A bolsa será suspensa em casos previstos em normativa vigente da Capes.” (NR)
 
9.1.1 A suspensão pelos motivos previstos no item 9.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
9.2 A bolsa será suspensa quando da realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.
9.2.1 A suspensão pelos motivos previstos no item 9.2 será computada para efeito de duração da bolsa.
9.2.2 Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.
9.2.3 Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.
9.2.4 É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1044/GR/UFFS/2022

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 179/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 179/GR/UFFS/2022, de 25 de fevereiro de 2022, publicado no DOU de 02 de março de 2022, Homologado pelo EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2022, de 07 de abril de 2022, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 26 de outubro de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Cerro Largo-RS
I -  Área de Conhecimento: Zoologia, Paleontologia, Ecologia, Prática de Ensino e Estágio Supervisionado em Ciências e Biologia
Classificação
Candidato
Regime
02
Tiago Silveira Ferrera
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957. E-mail : agp.cl@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.cl@uffs.edu.br .
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1045/GR/UFFS/2022

CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; LEI Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008; LEI Nº 12.029, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009; Portaria nº 243, de 3 de março de 2011; Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011; LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012; Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014; LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014; PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018; LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018; DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018; DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019; e Portaria ME/GM nº 10.041/2021 para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  Este Concurso Público será executado pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
1.2  Todas as informações relativas a este Concurso Público serão publicadas no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.
1.3  O candidato é único e exclusivo responsável pelo acompanhamento das publicações referentes a todas as etapas do certame.
1.4  Os horários divulgados neste Edital e em publicações futuras, observam o horário oficial de Brasília/DF.
1.5  Todas as etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Chapecó - SC.
1.6  Este Edital possui sete anexos: ANEXO I - Relação das áreas, vagas, regime de trabalho e campus; ANEXO II - Requisitos específicos para cada área de conhecimento; ANEXO III - Pontos para as provas de conhecimento e didática; ANEXO IV - Critérios de avaliação para a prova de conhecimento; ANEXO V - Pontuação para a prova de títulos; ANEXO VI - Critérios de avaliação para a prova didática; ANEXO VII - Atribuições do Cargo de Professor do Magistério Superior Federal.
1.7  A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFFS, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
1.8  A jornada de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados deverá ser cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, para o desenvolvimento das atribuições do cargo conforme indicados no Anexo VII, de acordo com as necessidades da UFFS.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
19/10/2022
Período de Inscrições
20/10/2022 à 11/11/2022
Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail
Até 11/11/2022
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
20/10/2022 à 02/11/2022
Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
A partir de 03/11/2022
Homologação Provisória das Inscrições
A partir de 15/11/2022
Homologação Final das Inscrições
A partir de 17/11/2022
Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
A partir de 17/11/2022
Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
26/11/2022 às 13h20
Sorteio do Ponto para a Prova Didática
26/11/2022 às 13h20
Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática
A partir de 26/11/2022
Prova de Conhecimentos
26/11/2022 às 13h30
Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
A partir de 29/11/2022
Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos
A partir de 01/12/2022
Publicação do local e horário da Prova Didática
A partir de 26/11/2022
Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos
03/12/2022
Homologação Provisória da Prova de Títulos
A partir de 06/12/2022
Homologação Final da Prova de Títulos
A partir de 08/12/2022
Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso
A partir de 08/12/2022
Processo de Heteroidentificação
A partir de 15/12/2022
Resultado Provisório do Processo de Heteroidentificação
A partir de 19/12/2022
Resultado Final do Processo de Heteroidentificação
A partir de 19/12/2022
Homologação Final do Resultado Final do Concurso
A partir de 19/12/2022
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  Tabela de Remuneração:
I -  Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 20 horas semanais.
CARGO/REGIME DE TRABALHO
PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
20 HORAS SEMANAIS
CLASSE
AUXILIAR - A
ASSISTENTE - A
ADJUNTO - A
Vencimento Básico
R$ 2.236,32
R$ 2.236,32
R$ 2.236,32
Retribuição por Titulação
R$ 223,63
R$ 559,08
R$ 1.285,89
Auxílio Alimentação
R$ 229,00
R$ 229,00
R$ 229,00
TOTAL
R$ 2.688,95
R$ 3.024,40
R$ 3.751,21
II -  Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 40 horas Dedicação Exclusiva.
CARGO/REGIME DE TRABALHO
PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
40 HORAS - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
CLASSE
AUXILIAR
ASSISTENTE - A
ADJUNTO - A
Vencimento Básico
R$ 4.472,64
R$ 4.472,64
R$ 4.472,64
Retribuição por Titulação
R$ 894,53
R$ 2.236,32
R$ 5.143,54
Auxílio Alimentação
R$ 458,00
R$ 458,00
R$ 458,00
TOTAL
R$ 5.825,17
R$ 7.166,96
R$ 10.074,18
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  O período de inscrições está disposto no cronograma deste edital.
4.2  O candidato deverá acompanhar os editais de homologação das inscrições.
4.3  O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para todos os cargos.
4.3.1  A taxa de inscrição será restituída apenas em caso de cancelamento do certame.
4.4  Dos Procedimentos para Inscrição:
4.4.1  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para um único campus da UFFS e em uma única área de conhecimento. Na hipótese de múltiplas inscrições pagas, será considerada apenas a mais recente.
4.4.2  A inscrição será efetuada exclusivamente pela Internet, no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.
4.4.3  Para inscrever-se o candidato deverá:
a)  Acessar o sítio https://concursos.uffs.edu.br/ e preencher o Requerimento de Inscrição e salvar/guardar o Comprovante de Inscrição gerado ao final;
b)  Após finalizar o envio do Requerimento de Inscrição, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e o Comprovante de Requerimento de Inscrição;
c)  Efetuar o pagamento da GRU até o dia indicado no cronograma deste edital;
d)  Realizar o pagamento exclusivamente em agências do Banco do Brasil S.A. (observado o horário de funcionamento das agências);
e)  Enviar o comprovante de inscrição e comprovante de pagamento da GRU para o e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, com assunto “Inscrição Concurso”, até o dia indicado no cronograma deste edital.
4.5  Das Disposições Gerais sobre a Inscrição:
4.5.1  A responsabilidade pelo provimento de informações verdadeiras no requerimento de inscrição é inteiramente do candidato.
4.5.2  Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.5.3  Observada a ocorrência de falsificação ou alteração de algum documento ou declaração, a falta de entrega de documentos comprobatórios exigidos, ou a prática de qualquer outro ato irregular no certame, o candidato será automaticamente excluído deste Concurso Público.
4.5.4  O candidato que necessitar qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, indicando claramente quais são os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, serviços, etc.).
4.5.5  A candidata lactante que desejar amamentar durante a realização das provas deverá informar essa condição no ato da inscrição e, no dia da prova, levar um acompanhante (maior de dezoito anos), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
4.5.5.1  Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 8.2.7.1 deste Edital durante a realização do certame.
4.5.6  A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.5.7  Não serão concedidas condições especiais não solicitadas no ato da inscrição.
4.5.8  A UFFS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.5.9  É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por qualquer forma não prevista neste Edital.
4.5.10  Não haverá isenção da taxa de inscrição (total ou parcial), exceto para os candidatos amparados pela LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018, quais sejam: I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.5.10.1  O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição.
4.5.10.2  O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.5.11 estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.5.11  A solicitação de isenção da taxa de inscrição deve ser indicada no formulário de Requerimento de Inscrição, selecionando opção correspondente. Ainda, no período indicado no cronograma deste Edital, o candidato deve apresentar a seguinte documentação:
I -  Para candidatos pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico:
a)  Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal;
b)  Cópia dos documentos de identificação de todos os membros da família;
c)  Comprovante de renda do último mês de todos os membros da família.
II -  Para candidatos doadores de medula óssea:
a)  Comprovante de cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula (Redome) e/ou entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.5.11.1  A documentação listada no item 4.5.11 e o Comprovante de Inscrição deverão ser enviados para o e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, até às 23h59 do último dia indicado para solicitação de isenção de taxa de inscrição, com o assunto “Solicitação de Isenção”.
4.5.11.2  Ao fazer o requerimento de isenção da taxa de inscrição o candidato declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente das penalidades a que está sujeito em caso de informação falsa, nos termos da LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018.
4.5.11.3  Não caberá recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.
4.5.12  O resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição será divulgado conforme previsto no cronograma deste edital, de forma a possibilitar aos candidatos que não tiveram a isenção da taxa de inscrição deferida participar do certame com o preenchimento de um novo Requerimento de Inscrição.
4.5.13  Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, poderão efetuar novo Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo indicado no cronograma deste Edital.
4.5.14  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.5.14.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.5.14.2  Para inscrições de candidatos estrangeiros será requerido como documento de identificação a cédula de identidade de estrangeiro ou o passaporte, exceto nos casos em que existam acordos ou tratados internacionais que prevejam equivalência de documentos de identidade.
4.6  Do Candidato com Deficiência:
4.6.1  Ao candidato com deficiência, amparado pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, fica assegurado o direito de se inscrever em Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.6.2  O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar no Requerimento de Inscrição as condições especiais de que necessita e encaminhar laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a necessidade de tais condições à UFFS, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
4.6.3  As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.6.4  O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá preencher Requerimento de Inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência.
4.6.5  Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres, conforme estabelecido pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
4.6.6  O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.6.7  Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas, assim como aos critérios de aprovação.
4.7  Da Entrega ou Envio dos Documentos referentes à Condição Especial ou à Condição de Deficiência:
4.7.1  Os documentos (original ou cópia autenticada) de que tratam os itens 4.6.2 e 4.6.4 deverão ser entregues juntamente com cópia do Requerimento de Inscrição, no período de inscrição, via Sedex com Aviso de Recebimento - AR, para UFFS - CONCURSO UFFS, Universidade Federal da Fronteira Sul, Av. Fernando Machado, 108 E, Caixa Postal 181, Bairro: Centro, Chapecó - SC, CEP: 89802-112.
4.8  Da Inscrição e Reserva de Vagas para Candidato com Deficiência (PcD):
4.8.1  Às pessoas com deficiência (PcD), nos termos do art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, da LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 e do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.8.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no concurso terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.3  Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte em número fracionado, será considerado o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o artigo 5º, § 2º do Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.8.4  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.8.5  Para cargos que não tenham vaga reservada a candidatos PcD, a nomeação de candidatos classificados em lista PcD somente ocorrerá se o número total de candidatos empossados no cargo, por cidade de lotação, for superior a quatro, a fim de atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento).
4.8.5.1  No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
4.8.5.2  No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a candidato PcD definida em sorteio, durante vigência do concurso, aplicando-se o percentual de cinco por cento das vagas para candidatos PcD, a 5ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva ao candidato PcD, será destinada ao primeiro candidato PcD classificado e homologado para a referida vaga. Enquanto os demais candidatos PcD classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 vagas providas, para ocupar a 21ª, a 41ª, e a 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
4.8.5.2.1  Somente haverá convocação se os candidatos tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 computados os candidatos homologados na ampla concorrência, e os inscritos como Pessoa Negra.
4.8.6  O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o art. 3º do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
4.8.7  Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.8.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o candidato deverá:
a)  no ato da inscrição, declarar-se candidato com deficiência, selecionando a opção correspondente no formulário de inscrição;
b)  encaminhar na forma do subitem 4.7.1 deste Edital, cópia simples do Requerimento de Inscrição e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.8.1  O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do Requerimento de Inscrição, conforme subitem 4.7.1, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFFS não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
4.8.9  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada conforme cronograma deste edital.
4.8.9.1  O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br, com as devidas justificativas e comprovantes. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.8.10  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da nomeação, serão convocados para se submeterem à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, ainda, no estágio probatório, haverá a designação de uma equipe multiprofissional que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.11  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.11.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.12 deste Edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.12  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica ou no decorrer do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, será exonerado.
4.8.13  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.14  O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados na condição de PcD, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 4.8.5.2 e subitem 8.2.12, segue a tabela a seguir:
Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral
Número máximo de candidatos classificados na condição de PcD
05
01
20
02
40
03
60
04
80
05
4.8.15  Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 4.8.14, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.
4.8.16  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros:
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros para fins de reserva de vagas, se aprovados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se declarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Aos candidatos inscritos como negros para fins de reserva de vagas, serão reservadas 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação.
4.9.2.1  Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.9.3  A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos negros dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público, considerando-se cada vaga por área e localidade.
4.9.4  As vagas reservadas aos candidatos negros deste Concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no cronograma deste Edital.
4.9.5  No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
4.9.6  No surgimento de novas vagas para cargos que não tiveram reserva a candidatos negros definida em sorteio, aplicando-se o percentual de vinte por cento das vagas para candidatos negros, a 3ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato negro classificado e homologado para a referida vaga, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, a cada intervalo de cinco vagas providas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 8.2.12, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
4.9.7  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.6, por outra pessoa negra.
4.9.8  Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.6.
4.9.9  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.10  Para concorrer a uma das vagas para negros deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa negra e que deseja concorrer às vagas reservadas.
4.9.10.1  O disposto no item 4.9.10 se aplica às vagas reservadas por sorteio e às vagas oriundas durante o período de vigência do concurso.
4.9.10.2  Ao marcar a opção para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no concurso público, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.10.3  O candidato negro que não marcar as duas opções indicadas no item 4.9.10 participará do certame em regime de ampla concorrência.
4.9.11  Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br. Deverá incluir no corpo do e-mail, além da declaração de desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, o seu nome completo, número do documento pessoal registrado na inscrição e área em que se inscreveu.
4.9.12  A relação dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer nesta condição será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, conforme cronograma deste edital.
4.9.13  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.14  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.15  O candidato inscrito como negro participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.16  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.17  O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados na condição de candidato negro, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 4.9.6 e subitem 8.2.12, segue a tabela abaixo:
Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral
Número máximo de candidatos classificados na condição de candidato negro
03
01
08
02
13
03
4.9.18  A partir do 13º (décimo terceiro) aprovado na lista de classificação geral, a cada cinco aprovados nesta lista, acrescenta-se 1 (um) na lista de candidatos classificados na condição de candidato negro.
4.9.19  Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 4.9.16, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.
4.9.20  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e a PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, alterada pela PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer à sede da UFFS, na cidade de Chapecó-SC, em data, horário e local a serem definidos e publicados após resultado provisório geral do Concurso e antes do resultado Final, para realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.21  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.22  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital de concurso.
4.9.23  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação e análise de recurso, conforme item 4.9.20, será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.24  A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.24.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.24.2  Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.25  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.26  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.24, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.27  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 8.2.12 e 8.2.13 do edital concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.27.1  O candidato que não atender os critérios definidos nos itens 8.2.12 e 8.2.13, ainda que aprovado nas demais etapas do certame, será desclassificado do concurso.
4.9.27.2  Não concorrerá às vagas destinadas a ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014.
4.9.28  As hipóteses de que tratam os itens 4.9.26, 4.9.26.1 e 4.9.26.2 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.29  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades.
4.9.29.1  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.29.2  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.30  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.31  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma a ser publicado junto ao resultado provisório geral do concurso, à Comissão Permanente de Concurso, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.31.1  A manifestação de que trata o subitem 4.9.30 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto ao resultado provisório geral do concurso.
4.9.31.2  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade notória, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas após a publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.32.1  O candidato que solicitar recurso conforme item 4.9.31, deverá seguir os procedimentos publicados junto com o resultado provisório geral do Concurso, para fins de análise do recurso.
4.9.32.2  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.32.2.1  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.33  O resultado do parecer das comissões será divulgado na página do concurso.
4.9.34  A inobservância do disposto no item 4.9 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.
 
5 DA HOMOLOGAÇÃO E RECURSO DAS INSCRIÇÕES
5.1  A relação das inscrições homologadas será divulgada no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.
5.2  Os candidatos que efetuarem a inscrição e o pagamento no período previsto no Edital, e não tiverem suas inscrições homologadas, poderão entrar com recurso administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br anexando o comprovante de inscrição acompanhado do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o título - Recurso Inscrição Concurso.
 
6 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
6.1  São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
a)  a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do DECRETO Nº 70.436, DE 18 DE ABRIL DE 1972;
b)  o gozo dos direitos políticos;
c)  a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d)  a idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70 (setenta) anos;
e)  o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f)  a aptidão física e mental;
g)  não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
h)  professores, técnicos e cientistas estrangeiros poderão participar do Concurso e serem investidos nos cargos para os quais forem aprovados e nomeados nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da LEI Nº 9.515, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.
6.2  Para investidura no cargo, o candidato deverá atender também a todos os requisitos específicos da vaga pretendida, descritos pelo ANEXO II deste Edital.
6.3  Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pela legislação federal vigente à data de posse no cargo. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido revalidados no Brasil.
6.4  A aprovação no certame não representa o atendimento aos requisitos de titulação e demais requisitos estabelecidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme subitem 11.5.
 
7 DAS BANCAS EXAMINADORAS
7.1  A Banca Examinadora da Prova de Conhecimentos, da Prova Didática e da Prova de Títulos será composta por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) membros suplentes, com titulação acadêmica igual ou superior à do cargo a ser provido e preferencialmente com formação acadêmica na área específica ou afim da vaga. Os membros das bancas podem ser diferentes nas etapas do concurso condicionado à disponibilidade deles.
7.1.1  Um dos membros da Banca Examinadora a presidirá, coordenando os trabalhos da Banca Examinadora durante o certame, conforme Portaria específica de designação, a ser divulgada no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.
7.2  Respeitadas as condições do item 7.1, poderão integrar a Banca Examinadora profissionais da Universidade Federal da Fronteira Sul, de outras Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC e de Instituições de Ciência e Tecnologia, sejam eles efetivos ou visitantes, ativos ou aposentados.
7.2.1 Os membros suplentes poderão substituir os membros titulares a qualquer tempo em caso de impedimento dos membros, ou por motivo justificado.
7.3 O candidato que possuir ou identificar entre outros candidatos a existência de relações que possam implicar favorecimento ou desfavorecimento com um ou mais integrantes da Banca Examinadora (titular ou suplente), deverá, via requerimento específico disponível no sítio do concurso, manifestar essa incompatibilidade em até 48 horas após a publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras com a descrição detalhada do impedimento. O formulário deverá ser enviado por meio eletrônico com a assinatura do candidato, empregando o endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição e remetido para o endereço concurso@uffs.edu.br tendo como assunto “Declaração de relações de favorecimento ou desfavorecimento”. O candidato que não informar incompatibilidade declara tacitamente não haver impedimento para a composição da Banca Examinadora.
7.4 A Comissão de Concurso julgará os pedidos de incompatibilidade supra descritos e não caberá recurso contra a decisão.
7.4.1 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
 
8 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
8.1  O Concurso Público constará das seguintes etapas:
a)  Prova de Conhecimentos;
b)  Prova Didática;
c)  Prova de Títulos.
8.1.1  Todas as etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Chapecó, nas datas especificadas no cronograma deste Edital, com locais e horários a serem divulgados no sítio do Concurso: https://concursos.uffs.edu.br/.
8.1.1.1  O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Conhecimentos munido de comprovante de inscrição e original do documento oficial de identidade com foto, informado na inscrição.
8.2  Da Prova De Conhecimentos.
8.2.1  A Prova de Conhecimentos, classificatória e eliminatória, será constituída de um texto acerca do ponto sorteado de uma lista de pontos constante do ANEXO III deste Edital.
8.2.1.1  Não será permitida a entrada de candidatos no local específico da prova após às 13h20 horas.
8.2.2  Na realização da Prova de Conhecimentos, o candidato redigirá no máximo seis laudas na versão definitiva da prova.
8.2.2.1  O candidato deverá preencher de próprio punho os dados de identificação, quando solicitado, nas folhas de prova (tanto nas folhas de rascunho quanto nas folhas definitivas) e conferir a correta numeração e a correta sequência de folhas.
8.2.2.2  O candidato não deverá proceder qualquer identificação nas folhas definitivas além do local expressamente indicado. Caso o candidato faça identificação pessoal em local não indicado ele será excluído do certame.
8.2.2.3  Apenas as folhas definitivas serão avaliadas pela Banca Examinadora, no entanto, todo material recebido pelo candidato deverá ser devolvido ao término da Prova de Conhecimentos.
8.2.2.4  Não haverá fornecimento de folhas adicionais nem substituição de folhas definitivas devido a erro do candidato.
8.2.3  A Prova de Conhecimentos visa a avaliação da capacidade de sistematização, de síntese, de argumentação e de domínio do tema relativo a um ponto sorteado de uma lista de pontos constantes do ANEXO III deste Edital.
8.2.4  Cada examinador da Banca Examinadora, individualmente, atribuirá à Prova de Conhecimentos uma nota de 0 (zero) à 10 (dez) em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO IV do presente Edital, expressando o motivo da atribuição de pontuação de cada item avaliado.
8.2.4.1  A média de Prova de Conhecimentos será calculada através da média aritmética das três notas atribuídas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula.
8.2.4.2  Será considerado reprovado na Prova de Conhecimentos o candidato que obtiver média aritmética menor do que 6,0 (seis vírgula zero), sendo registrada até duas casas decimais após a vírgula.
8.2.4.3  Os candidatos reprovados na Prova de Conhecimentos não participarão das etapas posteriores do certame.
8.2.4.4  As provas de conhecimento não serão fornecidas aos candidatos, ficando sob guarda da Comissão Permanente de Concurso.
8.2.5  O ponto para a Prova de Conhecimentos será sorteado no dia da Prova, em local indicado pela Comissão Permanente de Concurso.
8.2.6  O número do ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será o mesmo para todos os candidatos inscritos na área de concurso.
8.2.7  A Prova de Conhecimentos terá duração de 4h (quatro horas), sendo os 30 (trinta) minutos iniciais exclusivamente destinados à consulta a livros ou apontamentos, podendo o candidato fazer anotações em folhas de rascunhos. Porém, estas anotações não poderão ser usadas durante a realização da prova de Conhecimentos.
8.2.7.1  Durante a Prova de Conhecimentos, inclusive durante o período de consulta a materiais, é expressamente proibida a comunicação e a troca de materiais entre os candidatos, bem como a posse ou utilização de qualquer material, equipamentos mecânicos e/ou eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros que não sejam expressamente autorizados por esse Edital ou pela comissão permanente de concurso. Os candidatos não poderão utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de candidato que solicitou atendimento especial, conforme subitem 4.6.2), óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos ou parte do rosto (exceto máscara de proteção, quando aplicável).
8.2.7.1.1  Caso o candidato se apresente para a realização da Prova portando qualquer objeto ou adereço ou com qualquer tipo de aparelho eletrônico especificados no item 8.2.7.1, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da Prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela UFFS. Os celulares deverão ser desligados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não proceder, o candidato será excluído do Concurso. Esse material será acomodado em local a ser indicado pelos fiscais da sala de Prova e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de Prova. A UFFS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, que ocorram no local de realização da Prova, nem por danos neles causados.
8.2.7.2  O candidato que desrespeitar o contido no item 8.2.7.1 será desclassificado do certame.
8.2.7.3  O horário destinado à consulta será computado no total de duração da Prova de Conhecimentos, podendo o candidato portar neste período os seguintes materiais: livros, apostilas, folhas avulsas e anotações.
8.2.7.4  O horário de consulta encerra-se às 14 horas, quando o candidato deverá preparar-se para receber as folhas de prova e guardar todos os seus materiais: livros, apostilas, folhas avulsas, anotações e qualquer outro tipo de material que a fiscalização de sala julgue necessário.
8.2.7.5  As folhas de rascunho e as laudas definitivas de prova somente serão entregues a partir das 14 horas, ainda que o candidato opte por não realizar consulta a materiais durante o tempo em que é permitido.
8.2.7.6  O candidato receberá 4 folhas de rascunho.
8.2.7.7  A Prova de Conhecimentos definitiva deverá ser redigida em caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A caneta empregada para realização da prova deverá ser de material transparente.
8.2.8  Durante a realização da Prova de Conhecimentos, nenhum candidato poderá deixar a sala de prova sem estar acompanhado por uma pessoa indicada pelo fiscal de sala.
8.2.9  Será permitido ao candidato entregar a sua prova somente após decorrido uma hora e trinta minutos do início da prova. Depois da entrega da prova ao fiscal, o candidato não poderá permanecer no local da prova.
8.2.10  Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e se retirarem do local simultaneamente, assinando a ata.
8.2.11  Os candidatos aprovados serão ordenados de forma decrescente segundo a grandeza da nota média obtida nessa etapa.
8.2.12  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Conhecimento segue a tabela abaixo, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Vagas previstas no edital (por área de conhecimento)
Quantidade de aprovados (por área de conhecimento)
01
05
02
09
03
14
8.2.13  Quando houver candidatos empatados na última posição que completar o número de candidatos aptos para realizarem as demais etapas do certame, todos esses candidatos empatados serão considerados aptos e terão o direito de prosseguir no certame.
8.2.14  Do resultado provisório da Prova de Conhecimentos caberá recurso, a ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio do sítio do Concurso, em até 48 horas após a publicação do seu resultado.
8.2.15  O recurso deve conter objetivamente e claramente o(s) item(ns) que está(ão) sendo solicitado(s) para revisão, além de justificativa e fundamentação sobre a pertinência da revisão do(s) item(ns).
8.2.16  Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não caberá recurso.
8.2.17  Somente os candidatos aprovados e classificados na Prova de Conhecimentos estarão aptos para as demais etapas respeitando as quantidades expressas no Item 8.2.12.
8.3  Da Prova Didática.
8.3.1  A Prova Didática será pública, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado pela Comissão Permanente de Concurso com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas do início da realização da prova didática.
8.3.1.1  A Comissão Permanente de Concurso procederá ao sorteio do ponto para a prova de conhecimento e para a prova didática no início do certame. O número do ponto sorteado para a Prova Didática será o mesmo para todos os candidatos.
8.3.1.1.1  O resultado do sorteio será publicado na página do concurso.
8.3.1.1.2  O ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será automaticamente excluído da lista de pontos para a Prova Didática.
8.3.2  Para a Prova Didática, os candidatos deverão comparecer no horário e local definidos para esta etapa, que serão publicados na página do Concurso.
8.3.2.1  Os candidatos serão ordenados para apresentação da prova didática de acordo com a ordem crescente do número de inscrição.
8.3.2.2  O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática munido de documento oficial de identidade original, com foto, informado na inscrição.
8.3.2.3  A UFFS garantirá a disponibilidade de quadro e giz ou marcadores para quadro branco para utilização do candidato durante a Prova Didática.
8.3.2.4  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
8.3.2.5  Recomenda-se o formato pdf para as apresentações em projetor multimídia, evitando problemas de compatibilidade.
8.3.2.6  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a Universidade não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, incluindo a substituição de projetor multimídia, para a realização da Prova Didática.
8.3.2.6.1  Os projetores multimídia disponibilizados possuem conexão do tipo HDMI.
8.3.2.7  O candidato poderá utilizar até 10 (dez) minutos para instalações, antes do início do tempo de até 50 (cinquenta) minutos correspondentes à Prova Didática.
8.3.2.8  Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar o plano de aula, digitado, e impresso em três vias.
8.3.3  O candidato que não comparecer para a Prova Didática na hora marcada ou que não respeitar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos de duração da Prova Didática será desclassificado e excluído do Certame e não terá nota atribuída à Prova Didática.
8.3.3.1  Ao candidato, é permitido cronometrar o período de duração de sua prova didática.
8.3.4  A Prova Didática será gravada em áudio, conforme DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 e não poderá ser assistida pelos demais candidatos participantes do Concurso.
8.3.5  Os presentes não poderão utilizar equipamentos eletrônicos, não poderão se manifestar e os candidatos não poderão requisitar sua participação, sob pena de desclassificação do certame, apenas poderão simulá-la, se assim desejarem.
8.3.6  A Banca Examinadora não se manifestará no decorrer da prova, não interrompendo o candidato.
8.3.6.1  Aos 50 (cinquenta) minutos de prova, a Banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
8.3.7  Os candidatos não serão arguidos pela Banca Examinadora ao término da Prova Didática.
8.3.8  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO VI do presente Edital, consignando-a em cédula por ele assinada e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso, até o final do concurso.
8.3.9  Para obtenção da nota da Prova Didática, será calculada a média aritmética das três notas individuais conferidas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula.
8.3.10  A Prova Didática é eliminatória e classificatória, e o candidato que, na Prova Didática, não obtiver média igual ou superior a 6 (seis) e que não obtiver, da maioria dos membros da Banca Examinadora, nota igual ou superior a 6 (seis) será eliminado do Concurso, independente da nota obtida nas demais Provas.
8.3.11  Do resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
8.4  Da Prova De Títulos.
8.4.1  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no horário e no local da sua Prova Didática, o Currículo documentado, conforme ANEXO V deste Edital.
8.4.1.1  O candidato que não proceder de acordo com o especificado no item 8.4.1 será excluído do certame.
8.4.2  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados com espiral, grampeadas ou costuradas, e em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados no ANEXO V deste Edital.
8.4.2.1  Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
8.4.2.2  Não serão pontuadas atividades não descritas no ANEXO V.
8.4.3  Os títulos serão avaliados conforme tabela constante do ANEXO V do presente Edital.
8.4.3.1  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
8.4.3.2  A comprovação dos títulos poderá ser realizada por cópia simples do original.
8.4.3.3  A UFFS poderá solicitar os originais dos documentos utilizados na prova de títulos, para comprovação.
8.4.4  A nota atribuída na prova de títulos será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante da tabela do ANEXO V do presente Edital.
8.4.5  Para os candidatos que cumprirem ao item 8.4, a nota da Prova de Títulos será atribuída a partir de um valor mínimo de 6 (seis) e máximo de 10 (dez) calculado de acordo com a fórmula:
a)  N = 6 + (P -10)/35
b)  Sendo N a nota do candidato na prova de títulos e P a pontuação obtida pelo candidato (segundo o ANEXO V), cujo valor máximo é de 150 pontos.
8.4.6  A nota atribuída aos candidatos será consignada em cédula assinada pelos três membros da Banca Examinadora e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso.
8.4.7  Os recursos à Prova de Títulos deverão ser interpostos mediante preenchimento de formulário próprio, por meio do sítio do Concurso, até 48 horas após a publicação do seu resultado no sítio do Concurso.
 
9 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1  Será aprovado no Concurso o candidato que tiver atendido os requisitos exigidos em cada uma das etapas do certame (Prova de Conhecimentos, Prova Didática e Prova de Títulos).
9.2  Para a classificação geral, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas obtidas pelos candidatos aprovados e classificados em cada uma das etapas do Concurso, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas.
9.2.1  A média aritmética da nota final será registrada com até duas casas decimais após a vírgula.
9.3  Em caso de empate entre os candidatos na nota final no Concurso a ordem de classificação para esses candidatos será estabelecida através dos critérios a seguir, na ordem como são apresentados:
a)  idade mais elevada igual ou acima de 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1 de outubro de 2003;
b)  maior nota na Prova de Conhecimentos;
c)  maior nota na Prova Didática;
d)  idade mais elevada;
e)  candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da LEI Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.
9.4  De cada reunião da Banca Examinadora será lavrada uma ata, em que serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinadas pelos examinadores.
 
10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
10.1  Os resultados provisórios e finais serão publicados separadamente por vaga/área.
10.2  Os candidatos deverão acompanhar a publicação dos resultados finais por vaga/área e são responsáveis por este acompanhamento e pelo atendimento aos prazos de recurso.
10.3  Do resultado provisório geral caberá recurso quanto ao registro das notas/médias atribuídas pela Banca Examinadora, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no sítio do Concurso. A interposição deverá ser efetuada em até 48 horas após a divulgação do resultado provisório geral através do sítio https://concursos.uffs.edu.br/.
10.4  Não serão aceitos recursos por outros meios, distintos do estabelecido no item 10.3, ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
10.5  Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.
10.6  Contra o julgamento do recurso previsto no item 10.3 não caberá recurso.
10.7  O resultado dos recursos será divulgado no sítio do Concurso e não terá efeito suspensivo sobre o certame.
 
11 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
11.1  O provimento dos cargos nos vários campi da UFFS obedecerá a ordem de classificação por área de conhecimento.
11.2  Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos aprovados para a mesma área de conhecimento em outros campi, a UFFS poderá chamá-los para ocupar tais vagas, observando a média final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar ou não a oferta, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados no campus por eles escolhido.
11.3  A aprovação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo de professor a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do ANEXO II do DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 e à necessidade da Instituição.
11.4  Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para outras posições da lista de classificados publicada no Diário Oficial.
11.5  O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital e em seus Anexos.
11.6  A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á por meio de portaria de nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Boletim Oficial da UFFS, bem como através de e-mail, enviado exclusivamente ao endereço fornecido na inscrição.
11.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFFS, divulgadas no sítio da UFFS em Boletim Oficial e no Diário Oficial da União divulgada no sítio da Imprensa Nacional.
11.8  O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação.
11.9  No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.
11.10  O provimento do candidato na Carreira de Magistério Superior dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A com as seguintes denominações: Professor Auxiliar para portadores de certificado de especialização; Professor Assistente A para portadores de título de mestre; ou Professor Adjunto A para portadores de título de Doutor, respeitada a exigência de cada área do conhecimento especificada no ANEXO II deste Edital.
11.11  Além da área de conhecimento para a qual eventualmente venha a ser nomeado, o candidato deverá, em caso de necessidade, assumir aulas de área correlata, desde que possua qualificação para isso.
11.12  Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
11.13  O candidato poderá, a qualquer tempo, desistir formalmente da nomeação ou da vaga através de declaração de desistência, acompanhada de foto frente e verso de seu documento de identificação, encaminhada ao setor de Gestão de Pessoas da UFFS (dap.dpam@uffs.edu.br), utilizando a mesma conta de e-mail fornecido no momento da inscrição.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  A homologação do resultado final do Concurso será publicada no Diário Oficial da União e no sítio do Concurso.
12.2  O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação do Edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogáveis, a critério da Administração, por igual período.
12.3  Durante o período de validade do Concurso, a UFFS reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.
12.4  No processo de realização do Concurso e de posse no cargo, não compete à Universidade Federal da Fronteira Sul qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos.
12.5  A inscrição no Concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor do presente Edital bem como dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
12.6  Os candidatos declaram estar cientes de que todas as publicações e divulgações pertinentes a este Concurso Público serão realizadas por meio do sítio do Concurso https://concursos.uffs.edu.br/.
12.7  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo II, somente após a nomeação do candidato ao cargo.
12.7.1  Para fins de comprovação dos requisitos de titulação para fins de posse no cargo, somente serão aceitos os seguintes documentos: Diploma de Conclusão para Graduação, Mestrado e Doutorado; e Certificado de Conclusão para Especialização.
12.8  Os candidatos admitidos poderão atuar em qualquer dos componentes curriculares relativos à matéria/área de conhecimento objeto do concurso ou qualquer componente curricular da área de conhecimento da sua formação.
12.9  A jornada de trabalho dos candidatos admitidos poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da UFFS.
12.10  Dúvidas relativas ao concurso poderão ser encaminhadas para o e-mail concurso@uffs.edu.br.
12.11  A UFFS poderá publicar edital complementar com normas de biossegurança aplicáveis ao certame.
12.12  Fica estabelecido como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
12.13  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS
 
Área do Conhecimento
Vagas
Regime de Trabalho
Campus
01
Infectologia
01
20h
Passo Fundo
02
Gastroenterologia
01
20h
Passo Fundo
03
Clínica Médica - Medicina Intensiva
01
20h
Passo Fundo
04
Pediatria
01
20h
Passo Fundo
05
Clínica Cirúrgica (pequenas cirurgias)
01
20h
Passo Fundo
06
Saúde Mental e Psiquiatria
01
20h
Passo Fundo
07
Métodos e Tecnologias de Apoio ao Diagnóstico
01
20h
Passo Fundo
08
Neurologia ou Neurocirurgia
01
20h
Chapecó
09
Semiologia e Clínica Médica
02
20h
Chapecó
10
Cirurgia Geral
01
20h
Chapecó
11
Literaturas de língua portuguesa, ensino de literatura e produção textual acadêmica
01
40h DE
Chapecó
12
Zootecnia/Produção Animal
01
40h DE
Chapecó
13
Desenvolvimento Web
01
40h DE
Chapecó
14
Educação Inclusiva/Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais: Libras
01
40h DE
Laranjeiras do Sul
15
Clínica Veterinária/ Cirurgia Veterinária/ Anestesiologia Veterinária
01
40h DE
Realeza
16
Educação química e ciências
01
40h DE
Realeza
17
Ensino de História
01
40h DE
Erechim
18
História Pública
01
40h DE
Erechim
ANEXO II
 
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA ÁREA DE CONHECIMENTO
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que se encontra aprovado.
 
I - Área de conhecimento 1: Infectologia ( Campus Passo Fundo)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina, com registro no CRM;
1.2  Especialização: Residência Médica ou Especialização em Infectologia ou Nefrologia ou Pneumologia.
 
II - Área de conhecimento 2: Gastroenterologia ( Campus Passo Fundo)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina, com registro no CRM;
1.2  Especialização: Residência Médica em Gastroenterologia.
 
III - Área de conhecimento 3: Clínica Médica - Medicina Intensiva ( Campus Passo Fundo)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina, com registro no CRM;
1.2  Especialização: Residência Médica em Medicina Intensiva ou Especialização em Medicina Intensiva pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB).
 
IV - Área de conhecimento 4: Pediatria ( Campus Passo Fundo)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina, com registro no CRM;
1.2  Especialização: Residência Médica em Pediatria.
 
V - Área de conhecimento 5: Clínica Cirúrgica (Pequenas Cirurgias) ( Campus Passo Fundo)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina, com registro no CRM;
1.2  Especialização: Residência Médica ou Especialização em Cirurgia Geral ou Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica.
 
VI - Área de conhecimento 6: Saúde Mental e Psiquiatria ( Campus Passo Fundo)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina, com registro no CRM;
1.2  Especialização: Residência Médica ou Especialização em Psiquiatria.
 
VII - Área de conhecimento 7: Métodos e Tecnologias de Apoio ao Diagnóstico ( Campus Passo Fundo)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina, com registro no CRM;
1.2  Especialização: Residência em Radiologia e Diagnóstico por imagem.
 
VIII - Área de conhecimento 8: Neurologia ou Neurocirurgia ( Campus Chapecó)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina, com registro no CRM;
1.2  Especialização: pós-graduação ou residência médica em neurologia ou neurocirurgia.
 
IX - Área de conhecimento 9: Semiologia e Clínica Médica ( Campus Chapecó)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina, com registro no CRM;
1.2  Especialização: Pós-graduação ou residência médica em qualquer área/sub-área da clínica médica, ou medicina de família e comunidade, ou medicina de saúde de família, ou medicina preventiva/saúde coletiva, ou saúde pública ou especialização em preceptoria no SUS.
 
X - Área de conhecimento 10: Cirurgia Geral ( Campus Chapecó)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina, com registro no CRM;
1.2  Especialização: pós-graduação ou residência médica em qualquer área/sub-área médica cirúrgica.
 
XI - Área de conhecimento 11: Literaturas de língua portuguesa, ensino de literatura e produção textual acadêmica ( Campus Chapecó)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Licenciatura em Letras;
1.2  Mestrado: Letras ou áreas afins;
1.3  Doutorado: Letras ou Literatura ou Estudos Literários ou Teoria e Crítica Literária ou Literatura comparada.
 
XII - Área de conhecimento 12: Zootecnia/Produção Animal ( Campus Chapecó)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Bacharelado em Agronomia ou Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Biologia;
1.2  Especialização: Produção Animal ou Zootecnia ou áreas correlatas;
1.3  Mestrado: Produção Animal ou Zootecnia ou áreas correlatas;
1.4  Doutorado: Produção Animal ou Zootecnia ou áreas correlatas.
 
XIII - Área de conhecimento 13: Desenvolvimento Web ( Campus Chapecó)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: na área de Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Informática ou em Engenharia da Computação ou áreas afins;
1.2  Doutorado: em Computação ou com outras denominações, desde que tenham sido emitidos ou reconhecidos por Programas de Pós-graduação cuja área de avaliação na Capes seja Ciência da computação ou área afins.
 
XIV - Área de conhecimento 14: Educação Inclusiva/Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais: Libras ( Campus Laranjeiras do Sul)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Licenciatura em Letras/Libras ou Licenciatura em Letras/ Libras/Língua Portuguesa como segunda língua;
1.2  Especialização: Libras ou proficiência em Libras;
1.3  Mestrado: Letras ou Educação ou Áreas Afins.
 
XV - Área de conhecimento 15 : Clínica Veterinária/ Cirurgia Veterinária/ Anestesiologia Veterinária ( Campus Realeza)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina Veterinária;
1.2  Doutorado: Anestesiologia Animal ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal.
 
XVI - Área de conhecimento 16 : Educação Química e ciências ( Campus Realeza)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Licenciatura em Química;
1.2  Doutorado: Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências.
 
XVII - Área de conhecimento 17: Ensino de História ( Campus Erechim)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Licenciatura em História;
1.2  Mestrado: História ou Interdisciplinar em Ciências Humanas;
1.3  Doutorado: História.
 
XVIII - Área de conhecimento 18: História Pública ( Campus Erechim)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: em História;
1.2  Mestrado: História ou Interdisciplinar em Ciências Humanas;
1.3  Doutorado: História.
ANEXO III
 
PONTOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO E DIDÁTICA
 
I - Área de conhecimento 1: Infectologia ( Campus Passo Fundo)
Tuberculose;
Parasitoses humanas de prevalência nacional;
Zoonose de interesse nacional com enfoque nos serviços de Atenção Básica;
Condutas frente ao paciente com osteomielite;
A Unidade Básica de Saúde e o manejo do paciente com HIV;
A Unidade Básica de Saúde e o manejo do paciente com Hepatite B e C
Infecções relacionadas à assistência à saúde;
Doenças transmitidas por artrópodes de importância nacional;
Programa Nacional de Imunização de criança e adulto;
10  Infecções sexualmente transmissíveis.
 
II - Área de conhecimento 2: Gastroenterologia ( Campus Passo Fundo)
Sangramento Digestivo Alto e Baixo;
Refluxo Gastroesofágico e Doenças Gastroduodenais Pépticas;
Diarreia Aguda e Crônica;
Doença Inflamatória Intestinal;
Pancreatite Aguda e Crônica;
Hepatite Viral Aguda;
Hepatite Viral Crônica;
Cirrose Hepática;
Diagnóstico Diferencial das Icterícias;
10  Diagnóstico Diferencial das Ascites.
 
III - Área de conhecimento 3: Clínica Médica- Medicina Intensiva ( Campus Passo Fundo)
Abordagem inicial no atendimento da Insuficiência Respiratória Aguda;
Análise de gasometria arterial e suas principais alterações;
Classificação e manejo do choque hipovolêmico;
Manejo Ventilatório da Doença Pulmonar Obstrutivo Crônica exacerbado;
Manejo do Edema Agudo de Pulmão;
Manejo da Cetoacidose Diabética;
Manejo do Estado Hiperosmolar não Cetótico;
Manejo da Parada Cardiorrespiratória;
Manejo de Taquiarritmia Aguda com instabilidade Hemodinâmica;
10  Manejo inicial da Sepse.
 
IV - Área de conhecimento 4: Pediatria ( Campus Passo Fundo)
Abordagem psicossocial em saúde mental da criança e do adolescente;
Malformações congênitas;
Cuidados com o recém-nascido normal;
Doenças diarreicas agudas e desidratação;
Imunização na criança e no adolescente;
Anemias na infância;
Meningites;
Infecções de vias aéreas superiores e inferiores;
Desenvolvimento da criança normal;
10  Manejo da asma aguda na emergência.
 
V - Área de conhecimento 5: Clínica Cirúrgica (pequenas cirurgias) ( Campus Passo Fundo)
Procedimentos cirúrgicos realizados na UBS;
Retalhos e Enxertos em Cirurgia Ambulatorial;
Câncer de Pele Não-Melanoma;
Avaliação e preparo pré-operatório em cirurgia geral;
Abdome agudo;
Hérnias da parede abdominal;
Doença biliar litiásica;
Pancreatite aguda;
Infecção de sítio cirúrgico e antibioticoprofilaxia em cirurgia;
10  Programa de cirurgia segura.
 
VI - Área de conhecimento 6 : Saúde Mental e Psiquiatria ( Campus Passo Fundo)
Entrevista Psiquiátrica e Exame Mental: o Exame do Paciente Psiquiátrico;
Aparelho Psíquico e Compreensão Psicodinâmica dos Transtornos Mentais;
Transtornos Depressivos;
Esquizofrenia e Outros Transtornos Psicóticos;
Transtornos de Ansiedade;
Transtornos do Humor;
Abuso e Dependência de Álcool e Outras Drogas;
Transtornos de Personalidade;
Sexualidade Humana Normal, Transtornos Sexuais e da Identidade de Gênero;
10  Transtornos da Psiquiátricos da Infância e Adolescência.
 
VII - Área de conhecimento 7 : Métodos e Tecnologias de Apoio ao Diagnóstico ( Campus Passo Fundo)
Física nas radiações, formação da imagem e higiene das radiações;
Fundamentos do Raio x, da tomografia computadorizada e da ressonância magnética;
Bases físicas da ultrassonografia, Doppler e ultrassonografia intervencionista;
Mamografia: técnicas e classificação dos achados radiológicos benignos e malignos;
Densitometria óssea;
Uso de contrastes na radiologia geral e risco de reação analifática;
Raio X série-trauma: importância e interpretação dos achados;
Raio X de tórax no diagnóstico de pneumonias comunitárias;
Raio X de abdômen agudo no setor de emergência;
10  Ultrassom na emergência.
 
VIII - Área de conhecimento 8: Neurologia ou Neurocirurgia ( Campus Chapecó)
Semiologia do sistema nervoso;
Anatomia vascular do sistema nervoso central aplicada à clínica;
Atendimento inicial no acidente vascular cerebral;
Cefaleias - diagnóstico diferencial e tratamento;
Doença de Parkinson - diagnóstico e manejo;
Demências - diagnóstico diferencial e tratamento;
Tratamento da dor crônica;
Alterações do estado de consciência;
Meningite aguda - diagnóstico e tratamento;
10  Interpretação de eletroencefalograma.
 
IX - Área de conhecimento 9: Semiologia e Clínica Médica ( Campus Chapecó)
Diagnóstico e tratamento de asma brônquica;
Diagnóstico e tratamento de hipertensão arterial sistêmica;
Diagnóstico e tratamento de diabetes mellitus tipo 2;
Semiologia do sistema cardiovascular;
Semiologia do aparelho gastrointestinal;
Semiologia do aparelho respiratório;
Diagnóstico e tratamento da doença de Parkinson;
Diagnóstico e tratamento da tuberculose pulmonar;
Atendimento de emergência do infarto agudo do miocárdio;
10  Atendimento à parada cardiorrespiratória.
 
X - Área de conhecimento 10: Cirurgia Geral ( Campus Chapecó)
Hérnias da parede abdominal;
Tratamento cirúrgico de doenças do trato biliar;
Preparo pré-operatório;
Atendimento inicial no traumatismo cranioencefálico;
Atendimento de emergência no traumatismo abdominal;
Pancreatite aguda - diagnóstico e tratamento;
Tipos de drenos e suturas;
Abdome agudo inflamatório;
Cuidados clínicos no período pós-operatório;
10  Abdome agudo obstrutivo.
 
XI - Área de conhecimento 11: Literaturas de língua portuguesa, ensino de literatura e produção textual acadêmica ( Campus Chapecó)
Literatura portuguesa - romance;
Literatura portuguesa - poesia;
Literatura portuguesa - teatro;
Literatura portuguesa contemporânea;
Ensino de literatura;
Literatura e formação de leitores;
Literaturas africanas de língua portuguesa;
Produção literária da região Sul do Brasil;
Leitura e produção textual acadêmica;
10  Iniciação à prática científica.
 
XII - Área de conhecimento 12: Zootecnia/Produção Animal ( Campus Chapecó)
Anatomia, fisiologia e manejo da reprodução em animais de produção;
Anatomia, fisiologia e manejo da lactação de vacas leiteiras;
Bioclimatologia para animais de produção;
Seleção genética para animais;
Nutrição e alimentação de matrizes suínas;
Nutrição e alimentação de vacas leiteiras;
Sistemas de produção de ovos coloniais;
Sistemas de produção de frangos;
Sistemas de produção de suínos;
10  Sistemas de produção de bovinos leiteiros.
 
XIII - Área de conhecimento 13: Desenvolvimento WEB ( Campus Chapecó)
Desenvolvimento Front-end para aplicações Web: bibliotecas, linguagens, padrões e frameworks;
Desenvolvimento Back-end para aplicações Web: bibliotecas, linguagens, padrões e frameworks;
Segurança em aplicações Web;
Padrões de projeto (Design Patterns) no desenvolvimento para Web;
Projeto e desenvolvimento de aplicações móveis nativas e cross-platform;
Programação orientada a objetos: abstração, encapsulamento, herança e polimorfismo;
Conceitos sobre arquitetura cliente-servidor, servidores WEB, protocolos WEB;
Estrutura de dados: pilhas, filas e listas;
Métodos de ordenação eficientes;
10  Árvores: representação, operações, balanceamento e percurso.
 
XIV - Área de conhecimento 14: Educação Inclusiva/Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais: Libras ( Campus Laranjeiras do Sul)
Aspectos históricos da educação inclusiva e educação de surdos no Brasil;
Utilização de tecnologias assistivas no contexto da educação inclusiva;
Bases e Políticas Públicas da Educação Especial no Brasil e na Rede Federal de Educação;
Educação bilíngue para surdos;
Língua brasileira de sinais - morfologia e sintaxe;
Língua brasileira de sinais - semântica e pragmática;
Letramento visual e surdez: desafios da didática na educação de surdos;
Escritas de sinais, educação de surdos e linguística aplicada à educação de surdos;
A avaliação de aprendizagem de estudantes com necessidades educativas especiais no contexto da educação inclusiva;
10  Concepções teóricas e metodológicas de currículo na escola inclusiva.
Obs.: Para esta área a Prova de Conhecimentos deverá ser realizada em Língua Portuguesa e a Prova Didática em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
 
XV - Área de conhecimento 15 : Clínica Veterinária/ Cirurgia Veterinária/ Anestesiologia Veterinária ( Campus Realeza)
Avaliação pré-anestésica;
Anestesia dissociativa;
Anestesia epidural em animais de pequeno e grande porte;
Anestesia intravenosa total em cães e gatos;
Anestesia intravenosa total em equinos;
Particularidades da anestesia em aves;
Princípios gerais da anestesia em pacientes cardiopatas;
Manejo de estresse e dor em felídeos silvestres;
Contenção física e química de primatas;
10  Enriquecimento ambiental para aves silvestres.
 
XVI - Área de conhecimento 16 : Educação Química e ciências ( Campus Realeza)
O ensino da tabela periódica a partir de uma abordagem da História e Epistemologia da Ciência;
As interações intra e intermoleculares ancoradas no educar pela pesquisa;
A Divulgação Científica e o ensino de Astronomia;
A linguagem na formação de professoras e de professores em Educação Química e Ciências;
A interação entre Ciências e Literatura na Educação em Ciências;
As energias renováveis e a abordagem Ciência, Tecnologia e Sociedade (CTS);
O papel da experimentação na construção de conhecimentos científicos;
Educação inclusiva no ensino de Química e de Ciências, a formação docente voltada para a diversidade;
Os Estágios Curriculares Supervisionados (ECS) na formação de professoras e professores em Educação Química e Ciências;
10  Possibilidades e Desafios da incorporação da extensão na formação de professoras e professores de Química e Ciências.
 
XVII - Área de conhecimento 17: Ensino de História ( Campus Erechim)
História e Historiografia do Ensino de História;
Debates contemporâneos sobre o currículo da História;
Livro Didático e Ensino de História no Brasil;
História ensinada e história pública;
Museus e patrimônio e os modos de ensinar e aprender História;
Compromissos éticos e políticos da docência;
Estágios e Formação de Professores em História;
Educação para as relações étnico-raciais;
Ensino de História e o giro-decolonial;
10  Gênero e sexualidade no ensino de História.
 
XVIII - Área de conhecimento 18: História Pública ( Campus Erechim)
Escrita da História e seus públicos: produção, difusão e consumo do saber histórico;
Humanidade digitais e os desafios do tempo presente;
História pública e divulgação científica: aproximações e tensões;
As narrativas históricas em diferentes linguagens;
Antropoceno e a crise dos protocolos científicos;
Patrimônio cultural, museus e as múltiplas audiências da História;
A escrita da História em tempos de negacionismos;
Cosmovisões indígenas e os debates públicos da História;
Os movimentos sociais e os impactos na construção do saber histórico;
10  História do Brasil a contrapelo: o protagonismo de mulheres, negros, indígenas e LGBT's.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DE CONHECIMENTO
 
Item
Critérios de avaliação para a Prova de Conhecimento
Máximo
01
Sistematização (organização do texto)
02
02
Síntese (clareza, objetividade, precisão, coerência, criatividade e adequação do texto ao tema)
02
03
Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico)
05
04
Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário técnico)
01
Total
10
ANEXO V
 
PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser encadernados com espiral, grampeadas ou costuradas, de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: será considerada unicamente a maior titulação e apenas uma vez; somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
III -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas nos Grupos II e III são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas.
IV -  Para pontuação nas atividades descritas nos Grupo II e III, somente serão consideradas atividades ocorridas a partir de 01/01/2017.
V -  Frações de tempo superiores a 6 (seis) meses serão contabilizadas como 1 (um) ano.
VI -  Nos itens que possuam a pontuação variada (exemplo, 0 a 10 pontos por trabalho) ou com teto sem escalas (exemplo, Item 3.5), a banca deve criar critérios para a pontuação (exemplo: o impacto do periódico ou evento para artigos científicos) e registrá-los em ata anteriormente a análise dos títulos.
VII -  os valores para cada item, individualmente, deverão ser múltiplos de 0,1 (zero vírgula um).
VIII -  a pontuação máxima a ser alcançada na prova de títulos será de 150 pontos.
IX -  os membros da banca devem expressar os motivos da atribuição de cada item avaliado.
X -  A critério da Banca Examinadora, poderão ser valoradas outras atividades consideradas relevantes, não podendo exceder 5 (cinco) pontos no total. Os critérios acordados devem ser registrados na ata correspondente.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 80 (oitenta) pontos.
1.2  Mestrado: 20 (vinte) pontos.
1.3  Especialização (pós-graduação Lato Sensu ): 10 (dez) pontos.
1.4  Residência Médica: 15 (quinze) pontos.
 
2 GRUPO II - Atividades de ensino
2.1  Orientação de tese de doutorado aprovada: 3 (três) pontos por tese, até máximo de 15 (quinze) pontos.
2.2  Orientação de dissertação de mestrado aprovada: 2 (dois) pontos por dissertação, até o máximo de 12,5 (doze e meio) pontos.
2.3  Orientação de trabalho aprovado, de conclusão de curso de graduação ou de especialização (pós-graduação Lato Sensu ): 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por trabalho, até o máximo de 4 (quatro) pontos.
2.4  Orientação de outra natureza em nível de graduação (iniciação científica, extensão, outras): 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por aluno e por ano, até o máximo de 4 (quatro) pontos.
2.5  Orientação de outra natureza ou preceptoria (internato, residência, atividade educativa curricular de interação ensino-serviço) em nível de graduação (estágio não curricular, estágio não obrigatório e monitoria) presencial ou a distância: 0,5 (zero vírgula cinco) por semestre, até o máximo de 4 (quatro) pontos.
2.6  Participação em Bancas Examinadoras de:
a)  Doutorado ou Livre-Docência: 1 (um) ponto cada banca, até o máximo de 6 (seis) pontos.
b)  Mestrado: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada banca, até o máximo de 3 (três) pontos.
c)  Trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou especialização (pós-graduação Lato Sensu ): 0,2 (zero vírgula dois) ponto cada banca, até o máximo de 1 (um) ponto.
d)  Concurso para carreira do magistério superior: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada banca, até o máximo de 3 (três) pontos.
 
3 GRUPO III - Trabalhos científicos, artísticos, sociais e culturais, e realizações profissionais
3.1  Autoria de livro com ISBN: de 1 (um) até 10 (dez) pontos por livro até no máximo 30 (trinta) pontos.
3.2  Autoria de capítulo de livro: de 1 (um) a 5 (cinco) pontos cada trabalho até no máximo 15 (quinze) pontos.
3.3  Tradução de livros, de 1 (um) a 3 (três) pontos cada trabalho até 12 (doze) pontos.
3.4  Organização de livro ou periódico acadêmico: de 0,5 (zero vírgula cinco) a 2 (dois) pontos cada trabalho, até o máximo de 8 (oito) pontos.
3.5  Trabalhos completos publicados em anais: de 0,1 (zero virgula um) até 2 (dois) pontos por trabalho até o máximo de 10 pontos.
3.6  Artigos em periódico com corpo editorial e ISSN: de 0,5 (zero vírgula cinco) até 4 (quatro) pontos por trabalho até no máximo 25 (vinte e cinco) pontos.
3.7  Trabalho de natureza técnica ou profissional, sem caráter rotineiro: de 0 (zero) até 4 (quatro) pontos pelo conjunto dos trabalhos.
3.8  Participação voluntária em trabalho social, sem remuneração: 0,2 (zero virgula dois) ponto a cada 6 (seis) meses de trabalho, até o máximo de 1 (um) ponto.
3.9  Avaliador de artigos para revistas especializadas até um máximo de 2 (dois) pontos pelo conjunto.
3.10  Membro de corpo editorial até o máximo de 2 (dois) pontos pelo conjunto.
3.11  Organização de evento científico: de 0,1 (zero vírgula um) até 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por evento até o máximo de 3 pontos.
3.12  A comprovação das publicações pode ser realizada com a apresentação da primeira página, em que conste o veículo de publicação.
ANEXO VI
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máximo
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
03
Domínio do conteúdo trabalhado.
2,5
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
05
Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
06
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
07
Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
1,0
08
Referências bibliográficas.
0,5
 
TOTAL
10,0
Obs.: os membros da banca devem expressar os motivos da atribuição de cada item avaliado.
ANEXO VII
 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL
 
Conforme disposto na LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, Art. 2º “São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.”
São exemplos de atividades a serem exercidas:
a)  participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem oferecidas;
b)  ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;
c)  utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização permanente;
d)  observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;
e)  estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à comunidade;
f)  registrar, no sistema acadêmico, a frequência dos alunos, as notas das avaliações e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;
g)  organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos alunos;
h)  elaborar Plano e Relatório de Atividades, obedecendo aos prazos previstos;
i)  participar de capacitações organizadas pela UFFS;
j)  participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;
k)  participar da vida acadêmica da UFFS;
l)  exercer outras atribuições previstas nos atos normativos da UFFS ou na legislação vigente;
m)  ampliar os conhecimentos e atualizar-se constantemente, por meio da participação em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;
n)  participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa, objetivando o desenvolvimento científico da UFFS;
o)  votar e ser votado para as diferentes representações de sua Unidade Organizacional;
p)  participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;
q)  zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza;
r)  cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição; e
s)  executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.
 

Chapecó-SC, 19 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1046/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 991/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos subitens 2.1, 3.3 e 4.2, alínea c, e revogação dos subitens 4.4.1 e 4.4.2, do EDITAL Nº 991/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS/UFFS), Curso de Mestrado Acadêmico, com ingresso no primeiro semestre de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
2.1 Serão ofertadas até 15 (quinze) vagas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, para ingresso no primeiro semestre de 2023.” (NR)
 
3.3 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico, anexando os seguintes documentos e formulários digitalizados e legíveis, em um único arquivo, em formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo. A inscrição (contendo os anexos) deve ser enviada até às 17h, do dia 06 de fevereiro de 2023.” (NR)
 
4.2 ...................
c) Avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa, peso 40% (quarenta por cento).” (NR)
 
4.4.1 Os demais classificados constarão em lista de suplentes, dentro da respectiva temática de pesquisa pleiteada neste processo seletivo.” (NR)
 
4.4.2 Não havendo candidato inscrito, aprovado e/ou classificado dentro da temática de pesquisa, a vaga correspondente não será direcionada e/ou remanejada para outra temática de pesquisa e/ou linha de pesquisa, dentro deste processo seletivo.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1047/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA 2023.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Filosofia (PPGFIL), com ingresso em 2023.1.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1  Ampla concorrência:
NOME
Amanda Carolina Fossá
Bruno Cesar Carniel
Carlos Edézio Hart
Clodomir Jardel Gaio
Daiana Dalliana
Diane Fátima Bonet
Eduardo Luís Zanchet
Edvandra Paula Ceccatto
Felipe Sasso
Jéssica Eleen Paludo
José Roberto Bortoncello
Karine Ferronato Pretto
Lucas Vicente de Oliveira
Marcos Augusto Brandalise
Rodrigo dos Santos
Taís Carla Debortoli
Tiago Antonio de Oliveira
Vanderleia Pedrotti
1.2  Vagas reservadas conforme item 2.2.1 do EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2022: Não há inscritos.
1.3  Vagas reservadas conforme item 2.1.2 do EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2022: Não há inscritos.
1.4  Vagas reservadas conforme item 2.2.3 do EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2022: Não há inscritos.
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
2.1  Não há inscrições indeferidas.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1048/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO INGRESSO REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022, torna público o resultado final referente à concessão de Auxílio Ingresso no mês de outubro de 2022.
 
1 DA RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Deferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
Chapecó
2221731036
Izally Irineu da Silva
Deferido
300,00
Chapecó
2221101016
Matheus de Anhaya Marmett
Deferido
300,00
Chapecó
2221101028
Vitoria Queren Santos Moreira
Deferido
300,00
Chapecó
2221731023
Maurício Felix Adão
Deferido
300,00
Chapecó
2221731028
Leonilda Marcos Fernandes
Deferido
300,00
Passo Fundo
2226400017
Ana Beatriz Schildt Hoff
Deferido
300,00
Passo Fundo
2226400024
Caroline da Silva Largura
Deferido
300,00
Passo Fundo
2226400001
Camila Lemos Oliveira
Deferido
300,00
1.2  Indeferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Chapecó
2221731034
Nazareno Monteiro Ponho Filho
Indeferido
12
Chapecó
2221411029
Triciane Tornai Pereira
Indeferido
04
1.3  Legenda:
Motivo
Descrição
01
Estudante não ingressante pela primeira vez na UFFS (Item 2.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
02
Estudante não comprovou mudança de município de origem. (Item 2.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
03
Estudante já possui graduação. (Item 2.2 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
04
Ingressante com renda per capita bruta inferior a um salário-mínimo, de acordo com análise da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Processo Seletivo da UFFS. (5.1.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
05
Não ingressante pelo Processo Seletivo Especial, PROHAITI e PRÓ-IMIGRANTE. (5.1.2 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
06
Não ingressante pelo Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas da UFFS. (5.1.3 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
07
Não ingressante por Processos Seletivos Especiais da UFFS que disponibilizem vagas destinadas a indígenas e quilombolas. (5.1.4 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
08
Ingressante pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), de acordo com a reserva de vagas das modalidades L1, L2 e L9 não comprovou situação de alteração abrupta de renda, desemprego do estudante e/ou de membro do grupo familiar nos últimos dois meses. (5.1.5 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
09
Estudante não possui conta-corrente ativa em seu nome. (Item 7.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
10
Estudante não apresentou documentação completa no ato da inscrição. (Item 4.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
11
Estudante realizou inscrição fora do prazo estabelecido no item 4.3 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022.
12
Estudante não atende aos critérios de seleção dispostos no item 5.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022.
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1049/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO EMERGENCIAL REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022, torna público o resultado final referente à concessão de Auxílio Emergencial no mês de outubro de 2022.
 
1 DA RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Deferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
Cerro Largo
2214500039
Pablo Renato Markoswski Florczak
Deferido
1.212,00
Erechim
1915524043
Sidronio Torres de Lima
Deferido
1.212,00
Erechim
2115702018
Gabriella Fernandes Silva
Deferido
1.108,21
Laranjeiras do Sul
2012310010
Adriana Santos das Chagas
Deferido
200,00
Laranjeiras do Sul
2112506045
Erby Borgella
Deferido
305,00
Passo Fundo
2126400040
Rudolfh Batista Arend
Deferido
1.100,00
Passo Fundo
2126400011
Rilary Silva Sousa
Deferido
890,00
1.2  Indeferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Chapecó
2221731034
Nazareno Monteiro Pinto Filho
Indeferido
01
Chapecó
2111100048
Diogo Antonio Ponciano Junior
Indeferido
01
1.3  Legenda:
Motivo
Descrição
01
Não atende o critério 2.1 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1050/GR/UFFS/2022

Designa Chefe da Subcoordenação de Gestão Planejamento e Administração do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ALEXANDRE BORGES FILHO, Técnico em Edificações, Siape nº 3275426, para exercer a função de Chefe da Subcoordenação de Gestão, Planejamento e Administração, do Campus Passo Fundo, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.033584/2022-12.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Subcoordenação de Gestão Planejamento e Administração do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Subcoordenação de Gestão, Planejamento e Administração, do Campus Passo Fundo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora LAURA SPANIOL MARTINELLI, Siape nº 2126084, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.033584/2022-12.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Subcoordenação de Logística e Suprimentos do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MICHEL DA SILVA CANABARRO, Técnico em Contabilidade, Siape nº 1772065, para exercer a função de Chefe da Subcoordenação de Logística e Suprimentos, do Campus Passo Fundo, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.033589/2022-45.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Subcoordenação de Logística e Suprimentos do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Subcoordenação de Logística e Suprimentos, do Campus Passo Fundo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora SELOÍ REGINA LENZ FIORINI, Siape nº 1058562, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.033589/2022-45.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.030190/2022-11 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pela servidora MARINA MARAFON, Siape nº 3216874, lotada na Reitoria, a partir de 17/10/2022, código de vaga nº 0963417.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.032758/2022-20 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Exoneração ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pela servidora CASSIANE ANGHINONI, Siape nº 2130218, lotada no Campus Chapecó, a partir de 17/10/2022, código de vaga nº 0896441.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Subcoordenação de Ensino de Graduação do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor FABRÍCIO PERIN DA ROSA, Fisioterapeuta, Siape nº 2792343, para exercer a função de Chefe da Subcoordenação de Ensino de Graduação, do Campus Passo Fundo, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.033604/2022-55.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Subcoordenação de Ensino de Graduação do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Subcoordenação de Ensino de Graduação do campus Passo Fundo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora MARINA MIRI BRAZ BECCARI, Siape nº 1160613, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.033604/2022-55.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572603)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOSE OTO KONZEN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1488209, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.033433/2022-64.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 238/GR/UFFS/2021, de 26 de abril de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572603)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor TIAGO DA COSTA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1907140, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.033433/2022-64.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 239/GR/UFFS/2021, de 26 de abril de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Subcoordenação de Pesquisa Pós-Graduação Extensão e Cultura do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ANDREIA RUDNIAK, Assistente em Administração, Siape nº 3013874, para exercer a função de Chefe da Subcoordenação de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Campus Passo Fundo, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.033563/2022-05.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Subcoordenação de Pesquisa Pós-graduação Extensão e Cultura do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Subcoordenação de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Campus Passo Fundo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora IVANIA DOS SANTOS LAGO, Siape nº 1995597, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.033563/2022-05.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 431/GR/UFFS/2022, de 10 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Assuntos Estudantis Acessibilidade Estágios e Mobilidade do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora BIANCA CAMARGO, Assistente Social, Siape nº 1373913, para exercer a função de Chefe da Divisão de Assuntos Estudantis, Acessibilidade, Estágios e Mobilidade, do Campus Passo Fundo, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.033611/2022-57.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Assuntos Estudantis Acessibilidade Estágios e Mobilidade do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de assuntos Estudantis, Acessibilidade, Estágios e Mobilidade do Campus Passo Fundo, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora JULIA CRISTINA DA SILVA, Siape nº 2041468, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.033611/2022-57.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ELENICE INOCENTE, Assistente em Administração, Siape nº 1264464, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, do Campus Passo Fundo, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.033600/2022-77.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas do Campus Passo Fundo, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor BERTIL LEVI HAMMARSTROM, Siape nº 1118129, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.033600/2022-77.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504208)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOÃO PAULO PERES BEZERRA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2277876, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Geografia - Bacharelado, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.033193/2022-06.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 265/GR/UFFS/2021, de 07 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504208)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOSÉ MARIO LEAL MARTINS COSTA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2107689, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Geografia - Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.033193/2022-06.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 266/GR/UFFS/2021, de 07 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Secretaria de Direção Órgãos Colegiados Comunicação e Documentação do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora STEFANI DAIANA KREUTZ, Secretária Executiva, Siape nº 1940197, para exercer a função de Chefe da Secretaria de Direção, Órgãos Colegiados, Comunicação e Documentação, do Campus Passo Fundo, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.033838/2022-01.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto Chefe da Secretaria de Direção Órgãos Colegiados Comunicação e Documentação do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Secretaria de Direção, Órgãos Colegiados, Comunicação e Documentação do Campus Passo Fundo, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CLAUDETE FEITEN PASE, Siape nº 2066532, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.033838/2022-01.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 1º de dezembro de 2022, o servidor DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2116925, da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 565/GR/UFFS/2022, de 29 de julho de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.033853/2022-41.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 565/GR/UFFS/2022, de 29 de julho de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 1º de dezembro de 2022, a servidora IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1770689, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.033896/2022-26.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor NEWTON MARQUES PERON, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2124211, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.034038/2022-07.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor FLÁVIO MIGUEL DE OLIVEIRA ZIMMERMANN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2028032, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.034038/2022-07.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 1011/GR/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS em Realeza, conforme especificações constantes na tabela a seguir:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Marcos Roberto da Silva
1716043
Presidente
Marilene Aparecida Lemos
1863967
Titular
Márcia Adriana Dias Kraemer
2408016
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 2432/GR/UFFS/2022.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.026361/2022-07, e
b. a Portaria nº 2432/GR/UFFS/2022, de 22 de agosto de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 21/10/2022, com base no artigo nº 21 da IN CGU nº 14/2018, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Investigativa, instaurado pela Portaria nº 2432/GR/UFFS/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO Nº 23205.034475/2022-12.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.034475/2022-12,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.034475/2022-12.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Daiane Regina Valentini
2276982
Professor do Magistério Superior
Presidente
Caroline Rippe de Mello Klein
2189851
Professor do Magistério Superior
Membro
Jaqueline Berdian de Oliveira
1757667
Administrador
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
REVOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR o Departamento de Processos Seletivos dos Cursos de Graduação (DPSCG), vinculado à Diretoria de Registro Acadêmico, da Pró-Reitoria de Graduação.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe do Departamento de Processos Seletivos dos Cursos de Graduação, a função gratificada, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CPA

Formulários Eletrônicos da Avaliação Institucional 2022

Formulários Eletrônicos da Avaliação Institucional 2022

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2022.

Vicente de Paula Almeida Junior

Coordenador da Comissão Própria de Avaliação

CRE

PRORROGA O PRAZO PARA A CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DE PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO JARDIM BOTÂNICO UNIVERSITÁRIO NO ÂMBITO DO CAMPUS REALEZA, PREVISTAS NA PORTARIA Nº 12/DIR-RE/UFFS/2021.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR, por 01 (um) ano, o prazo para cumprimento das atribuições da Comissão responsável pelo desenvolvimento de proposta de criação do Jardim Botânico Universitário no âmbito do Campus Realeza, previstas na Portaria nº 12/DIR-RE/UFFS/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 18 de outubro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

CONSUNI CGAE

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas e vinte e um minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Nedilso Lauro Brugnera (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis); representantes docentes: Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Camila Elizandra Rossi, Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza); (Campus Realeza); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Elemar do Nascimento Cezimbra, Luciano Tormen (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); Larissa Hermes Thomas Tombini, João Alfredo Braida, Elsio José Corá (Campus Chapecó); Rosemar Ayres dos Santos, Anderson Spohr Nedel (Campus Cerro Largo); representantes dos técnico-administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (Campus Cerro Largo); representantes discentes: Benedito Kayo Lemos de Brito, Guilherme José Schons (suplente) (Campus Erechim); não compareceram à sessão os conselheiros: representantes discentes: Natan Chiarello Amaro (Campus Passo Fundo). Também, estiveram presentes: Eleine Maestri, Adriana Folador (PROGRAD/DOP); Maiquel Tesser (PROGRAD/DRA); Kelly Trapp (PROGRAD). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao 1) Expediente: 1.1) apreciação da Ata da 8ª sessão ordinária realizada em 21/09/2022, e ata da 2ª sessão extraordinária, realizada em 29/09/2022. Registra-se que não houve manifestações contrárias e as atas foram aprovadas por unanimidade. 1.2 Comunicados. O conselheiro Elsio José Corá informou que participará da Feira de Inovação das Ciências e Engenharias – FICIENCIAS, que será realizada de 24 a 28 de outubro em Foz de Iguaçu. O presidente informou que até o dia 31 de outubro, estará disponível para toda a comunidade da UFFS o formulário eletrônico de avaliação institucional. Também comunicou sobre o cronograma do preenchimento do termo de adesão ao Sisu 2023. Encerrados os comunicados, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.002697/2022-76 - Proposta de alteração do Regulamento da Graduação (Análise do parecer da comissão relatora). A Ordem do Dia foi aprovada conforme acima. Logo, passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.002697/2022-76 - Proposta de alteração do Regulamento da Graduação (Análise do parecer da comissão relatora). O presidente passou a palavra para os conselheiros membros da comissão relatora. O relator apresentou a sistematização da Minuta substitutiva do Regulamento da Graduação, e iniciou-se o debate e apreciação dos destaques recebidos a partir do Título V, artigo 42. No decorrer das discussões, na apreciação do artigo 44, a CGAE determinou que a organização dos estudos orientados/REA seja discutido e encaminhado pela PROGRAD, para apreciação da Câmara em legislação específica, em momento oportuno. A câmara analisou e aprovou a Minuta substitutiva do Regulamento da Graduação até o seu artigo 50, sendo que as alterações, emendas e supressões foram incorporados diretamente no documento. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às doze horas, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Administradora, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 19 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CONSUNI CAPGP

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e dois minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, com transmissão pelo Facebook - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a Nona Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Planejamento, Everton Miguel da Silva Loreto. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Charles Albino Schultz (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). Diretores de Campus: Bruno München Wenzel (Cerro Largo), Luis Fernando Santos Corrêa da Silva (Erechim), Roberto Mauro Dall’Agnol (Chapecó), Martinho Machado Júnior (Laranjeiras do Sul), Marcos Antônio Beal (Realeza). Docentes: Anderson Funai (Campus Chapecó), Ilton Benoni da Silva e Isabel Rosa Gritti (Campus Erechim). Técnicos: Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó); Guilhermo Romero (Campus Erechim); Edson Antonio Santolin (Campus Realeza). Suplentes no exercício da titularidade: Claudio Claudino da Silva Filho (Docente Campus Chapecó); Regina Inês Kunz (Docente Campus Passo Fundo); Márcio Pedroso Barbosa (TAE Reitoria). Acompanharam a sessão: Viviane Marmentini (TAE Campus Erechim). Ausentes com justificativa: Claunir Pavan (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas). Ausentes sem justificativa: Julio César Stobbe e Leandro Tuzzin (Direção do Campus Passo Fundo). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão. Em seguida, passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2022: a ata foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados: o presidente comunicou que está substituindo o Presidente Claunir Pavan em razão das férias dele. Sem mais comunicados, o Presidente submeteu aos presentes a Ordem do Dia: 2.1 Processo 23205.032023/2022-04: solicitação de alteração do caput do art. 3º da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, para análise em regime de urgência. 2.2 Processo 23205.101948/2021-13: recurso da servidora Elisiane da Silva Quevedo ao Edital nº 905/GR/UFFS/2022 de Resultado Final do Edital nº 677/GR/UFFS/2022 do Pleduca, para apreciação do parecer do relator Martinho Machado Júnior. 2.3 Processo nº 23205.004305/2020-41: apresentação da agenda de atividades da Comissão Temporária para Elaboração de Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho dos Servidores Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul, em atendimento à RESOLUÇÃO Nº 44/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022. Apresentou, ainda, dois processos para inclusão em regime de urgência e suas justificativas: Processo 23205.032650/2022-37 - solicitação de homologação do Edital de Concurso para Técnico-administrativos em Educação TAE 2022 e; Processo 23205.030038/2022-20 - solicitação de homologação do Edital do Concurso para Professor do Magistério Superior, com a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de Especialista ou de Residência Médica (para as vagas relacionadas à Medicina) e de Mestrado (para a vaga de libras). Na sequência houve aprovação, por consenso, da inclusão dos processos em regime de urgência na pauta e da reordenação da pauta da seguinte forma: 2.1 Processo 23205.032023/2022-04: solicitação de alteração do caput do art. 3º da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, em regime de urgência. 2.2 Processo 23205.032650/2022-37: solicitação de homologação do Edital de Concurso para Técnico-administrativos em Educação TAE 2022, em regime de urgência. 2.3 Processo 23205.030038/2022-20: solicitação de homologação do Edital do Concurso para Professor do Magistério Superior, em regime de urgência. 2.4 Processo 23205.101948/2021-13: recurso da servidora Elisiane da Silva Quevedo ao Edital nº 905/GR/UFFS/2022 de Resultado Final do Edital nº 677/GR/UFFS/2022 do Pleduca, para apreciação do parecer do relator Martinho Machado Júnior. 2.5 Processo nº 23205.004305/2020-41: apresentação da agenda de atividades da Comissão Temporária para Elaboração de Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho dos Servidores Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul. Aprovada a ordem do dia, o presidente passou ao primeiro ponto de pauta: 2.1 Processo 23205.032023/2022-04: solicitação de alteração do caput do art. 3º da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016. O presidente apresentou o processo e, na sequência, abriu a palavra aos conselheiros. Após algumas manifestações, a matéria foi posta em regime de votação pelo Presidente, tendo sido aprovada por consenso a alteração solicitada. 2.2 Processo 23205.032650/2022-37: solicitação de homologação do Edital de Concurso para Técnico-administrativos em Educação TAE 2022. O presidente apresentou o processo e, na sequência, abriu a palavra aos conselheiros. Após debate, a matéria foi posta em regime de votação pelo Presidente, tendo sido aprovado por consenso o edital. 2.3 Processo 23205.030038/2022-20: solicitação de homologação do Edital do Concurso para Professor do Magistério Superior, com a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de Especialista ou de Residência Médica (para as vagas relacionadas à Medicina) e de Mestrado (para a vaga de libras). O presidente apresentou o processo e, na sequência, abriu a palavra aos conselheiros. Após debate, a matéria foi posta em regime de votação pelo Presidente, tendo sido aprovado por consenso o edital. 2.4 Processo 23205.101948/2021-13: recurso da servidora Elisiane da Silva Quevedo ao Edital nº 905/GR/UFFS/2022 de Resultado Final do Edital nº 677/GR/UFFS/2022 do Pleduca. O presidente pediu ao conselheiro relator, Martinho Machado Júnior, para apresentar seu parecer. O relator apresentou seu parecer com o seguinte voto: “Este conselheiro vota favoravelmente, à permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior, conforme o Edital Nº 677/GR/UFFS/2022 servidora Elisiane da Silva Quevedo”. Em seguida, o presidente abriu espaço para manifestações. Após debate e divergência de opiniões, o presidente submeteu o parecer à sondagem, tendo recebido cinco votos favoráveis ao parecer, três votos contrários ao parecer e cinco abstenções, além de três sem resposta (sendo dois o presidente e a secretária), dentre dezesseis presentes na sessão, dos quais quinze conselheiros. Assim, o presidente declarou aprovado o voto do relator, favorável ao recurso 2.5 Processo nº 23205.004305/2020-41: apresentação da agenda de atividades da Comissão Temporária para Elaboração de Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho dos Servidores Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul, em atendimento à RESOLUÇÃO Nº 44/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022. O presidente apresentou a agenda solicitada e, em seguida, abriu espaço para manifestações. Sem manifestações e, cumprida a ordem do dia, sendo quinze horas e oito minutos, o presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão, da qual eu Aline Voss Perin, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Defere recurso administrativo ao Processo nº 23205.101948/2021-13.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DEFERIR o recurso da servidora ELISIANE DA SILVA QUEVEDO ao Edital nº 905/GR/UFFS/2022 de Resultado Final do Edital nº 677/GR/UFFS/2022, para a permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior do Pleduca.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Webex, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

  

 

EVERTON MIGUEL DA SILVA LORETO
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

 

 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

Everton Miguel da Silva Loreto

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício

Homologa o Edital de Concurso Público para o Magistério Superior da UFFS a ser publicado em outubro de 2022

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.030038/2022-20,


RESOLVE:


Art. 1º
 HOMOLOGAR o Edital de Concurso Público para o Magistério Superior da UFFS a ser publicado em outubro de 2022, conforme Anexo I, com a dispensa da exigência do título de Doutor, mantendo a exigência mínima do título de Especialista ou de Residência Médica, para as áreas relacionadas nos incisos I e II, e de Mestrado, para a área relacionada no inciso III, conforme segue:

I - Campus Passo Fundo:

a) Infectologia - 20h (área de conhecimento 01);
b) Gastroenterologia - 20h (área de conhecimento 02);
c) Clínica Médica - Medicina Intensiva - 20h (área de conhecimento 03);
d) Pediatria - 20h (área de conhecimento 04);
e) Clínica Cirúrgica (Pequenas Cirurgias) - 20h (área de conhecimento 05);
f) Saúde Mental e Psiquiatria - 20h (área de conhecimento 06);
g) Métodos e Tecnologias de Apoio ao Diagnóstico - 20h (área de conhecimento 07);

II - Campus Chapecó:

a) Neurologia ou Neurocirurgia- 20h (área de conhecimento 08);
b) Semiologia e Clínica Médica- 20h (área de conhecimento 09);
c) Cirurgia Geral - 20h (área de conhecimento 10);

III - Campus Laranjeiras do Sul:

a) Educação Inclusiva/Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais: Libras - 40h DE (área de conhecimento 14).

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.



Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Webex, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

 

 

EVERTON MIGUEL DA SILVA LORETO
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício

 

 

 

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

 

 

ANEXO I

(RESOLUÇÃO Nº 45/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2022)

 

EDITAL Nº XXX/GR/UFFS/2022

CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; Lei nº 12.029, de 15 de setembro de 2009; Portaria nº 243, de 3 de março de 2011; Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011; Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014; Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; Portaria Normativa SEGRT/MP nº 4, de 6 de abril de 2018; Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018; Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e Portaria ME/GM nº 10.041/2021 para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado: 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Concurso Público será executado pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

1.2 Todas as informações relativas a este Concurso Público serão publicadas no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.

1.3 O candidato é único e exclusivo responsável pelo acompanhamento das publicações referentes a todas as etapas do certame.

1.4 Os horários divulgados neste Edital e em publicações futuras, observam o horário oficial de Brasília/DF.

1.5 Todas as etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Chapecó – SC.n

1.6 Este Edital possui sete anexos: Anexo I – Relação das áreas, vagas, regime de trabalho e campus; Anexo II – Requisitos específicos para cada área de conhecimento; Anexo III – Pontos para as provas de conhecimento e didática; Anexo IV – Critérios de avaliação para a prova de conhecimento; Anexo V – Pontuação para a prova de títulos; Anexo VI – Critérios de avaliação para a prova didática; Anexo VII – Atribuições do Cargo de Professor do Magistério Superior Federal.

1.7 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFFS, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza. 

1.8 A jornada de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados deverá ser cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, para o desenvolvimento das atribuições do cargo conforme indicados no Anexo VII, de acordo com as necessidades da UFFS.

2. CRONOGRAMA

ETAPAS

DATA E HORÁRIO

Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros

19/10/2022

Período de Inscrições

20/10/2022 à 11/11/2022

Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por email

Até 11/11/2022

Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

20/10/2022 à 02/11/2022

Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição

A partir de 03/11/2022

Homologação Provisória das Inscrições

A partir de 15/11/2022

Homologação Final das Inscrições

A partir de 17/11/2022

Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras

A partir de 17/11/2022

Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos

26/11/2022 às 13h20

Sorteio do Ponto para a Prova Didática

26/11/2022 às 13h20

Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática

A partir de 26/11/2022

Prova de Conhecimentos

26/11/2022 às 13h30

Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos

A partir de 29/11/2022

Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos

A partir de 01/12/2022

Publicação do local e horário da Prova Didática

A partir de 26/11/2022

Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos

03/12/2022

Homologação Provisória da Prova de Títulos

A partir de 06/12/2022

Homologação Final da Prova de Títulos

A partir de 08/12/2022

Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso

A partir de 08/12/2022

Processo de Heteroidentificação

A partir de 15/12/2022

Resultado Provisório do Processo de Heteroidentificação

A partir de 19/12/2022

Resultado Final do Processo de Heteroidentificação

A partir de 19/12/2022

Homologação Final do Resultado Final do Concurso

A partir de 19/12/2022

 

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 Tabela de Remuneração

a) Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 20 horas semanais.

CARGO/REGIME DE TRABALHO

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
20 HORAS SEMANAIS

CLASSE

AUXILIAR - A

ASSISTENTE – A

ADJUNTO - A

Vencimento Básico

R$ 2.236,32

R$ 2.236,32

R$ 2.236,32

Retribuição por Titulação

R$ 223,63

R$ 559,08

R$ 1.285,89

Auxílio Alimentação

R$ 229,00

R$ 229,00

R$ 229,00

TOTAL

R$ 2.688,95

R$ 3.024,40

R$ 3.751,21

 

b) Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 40 horas Dedicação Exclusiva.

CARGO/REGIME DE TRABALHO

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
40 HORAS - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

CLASSE

AUXILIAR

ASSISTENTE - A

ADJUNTO - A

Vencimento Básico

R$ 4.472,64

R$ 4.472,64

R$ 4.472,64

Retribuição por Titulação

R$ 894,53

R$ 2.236,32

R$ 5.143,54

Auxílio Alimentação

R$ 458,00

R$ 458,00

R$ 458,00

TOTAL

R$ 5.825,17

R$ 7.166,96

R$ 10.074,18

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrições está disposto no cronograma deste edital.

4.2 O candidato deverá acompanhar os editais de homologação das inscrições.

4.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para todos os cargos.

4.3.1 A taxa de inscrição será restituída apenas em caso de cancelamento do certame.

4.4 Dos Procedimentos para Inscrição

4.4.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada para um único campus da UFFS e em uma única área de conhecimento. Na hipótese de múltiplas inscrições pagas, será considerada apenas a mais recente.

4.4.2 A inscrição será efetuada exclusivamente pela Internet, no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.

4.4.3 Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Acessar o sítio https://concursos.uffs.edu.br/ e preencher o Requerimento de Inscrição e salvar/guardar o Comprovante de Inscrição gerado ao final;

b) Após finalizar o envio do Requerimento de Inscrição, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e o Comprovante de Requerimento de Inscrição;

c) Efetuar o pagamento da GRU até o dia indicado no cronograma deste edital;

d) Realizar o pagamento exclusivamente em agências do Banco do Brasil S.A. (observado o horário de funcionamento das agências);

e) Enviar o comprovante de inscrição e comprovante de pagamento da GRU para o e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, com assunto “Inscrição Concurso”, até o dia indicado no cronograma deste edital.

4.5 Das Disposições Gerais sobre a Inscrição

4.5.1 A responsabilidade pelo provimento de informações verdadeiras no requerimento de inscrição é inteiramente do candidato.

4.5.2 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.5.3 Observada a ocorrência de falsificação ou alteração de algum documento ou declaração, a falta de entrega de documentos comprobatórios exigidos, ou a prática de qualquer outro ato irregular no certame, o candidato será automaticamente excluído deste Concurso Público.

4.5.4 O candidato que necessitar qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, indicando claramente quais são os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, serviços, etc.).

4.5.5 A candidata lactante que desejar amamentar durante a realização das provas deverá informar essa condição no ato da inscrição e, no dia da prova, levar um acompanhante (maior de dezoito anos), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

4.5.5.1 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 8.2.7.1 deste Edital durante a realização do certame.

4.5.6 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5.7 Não serão concedidas condições especiais não solicitadas no ato da inscrição.

4.5.8 A UFFS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.5.9 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por qualquer forma não prevista neste Edital.

4.5.10 Não haverá isenção da taxa de inscrição (total ou parcial), exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, quais sejam: I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

4.5.10.1 O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição.

4.5.10.2 O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.5.11 estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

4.5.11 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deve ser indicada no formulário de Requerimento de Inscrição, selecionando opção correspondente. Ainda, no período indicado no cronograma deste Edital, o candidato deve apresentar a seguinte documentação:

I - Para candidatos pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico:

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal;

b) Cópia dos documentos de identificação de todos os membros da família;

c) Comprovante de renda do último mês de todos os membros da família.

II - Para candidatos doadores de medula óssea:

a) Comprovante de cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula (Redome) e/ou entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

4.5.11.1 A documentação listada no item 4.5.11 e o Comprovante de Inscrição deverão ser enviados para o e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, até às 23h59 do último dia indicado para solicitação de isenção de taxa de inscrição, com o assunto “Solicitação de Isenção”.

4.5.11.2 Ao fazer o requerimento de isenção da taxa de inscrição o candidato declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente das penalidades a que está sujeito em caso de informação falsa, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

4.5.11.3 Não caberá recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.

4.5.12 O resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição será divulgado conforme previsto no cronograma deste edital, de forma a possibilitar aos candidatos que não tiveram a isenção da taxa de inscrição deferida participar do certame com o preenchimento de um novo Requerimento de Inscrição.

4.5.13 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, poderão efetuar novo Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo indicado no cronograma deste Edital.

4.5.14 São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

4.5.14.1 O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.

4.5.14.2 Para inscrições de candidatos estrangeiros será requerido como documento de identificação a cédula de identidade de estrangeiro ou o passaporte, exceto nos casos em que existam acordos ou tratados internacionais que prevejam equivalência de documentos de identidade.


4.6 Do Candidato com Deficiência

4.6.1 Ao candidato com deficiência, amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, fica assegurado o direito de se inscrever em Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.6.2 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar no Requerimento de Inscrição as condições especiais de que necessita e encaminhar laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a necessidade de tais condições à UFFS, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

4.6.3 As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6.4 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá preencher Requerimento de Inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência.

4.6.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres, conforme estabelecido pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.6.6 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.6.7 Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas, assim como aos critérios de aprovação.


4.7 Da Entrega ou Envio dos Documentos referentes à Condição Especial ou à Condição de Deficiência.

4.7.1 Os documentos (original ou cópia autenticada) de que tratam os itens 4.6.2 e 4.6.4 deverão ser entregues juntamente com cópia do Requerimento de Inscrição, no período de inscrição, via Sedex com Aviso de Recebimento – AR, para UFFS – CONCURSO UFFS, Universidade Federal da Fronteira Sul, Av. Fernando Machado, 108 E, Caixa Postal 181, Bairro: Centro, Chapecó - SC, CEP: 89802-112.

4.8 Da Inscrição e Reserva de Vagas para Candidato com Deficiência (PcD)

4.8.1 Às pessoas com deficiência (PcD), nos termos do art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 9.508/18, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.8.2 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no concurso terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.

4.8.3 Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte em número fracionado, será considerado o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o artigo 5º, § 2º do Lei Federal nº 8.112/90.

4.8.4 As vagas reservadas aos candidatos PcD deste concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.

4.8.5 Para cargos que não tenham vaga reservada a candidatos PcD, a nomeação de candidatos classificados em lista PcD somente ocorrerá se o número total de candidatos empossados no cargo, por cidade de lotação, for superior a quatro, a fim de atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento).

4.8.5.1 No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.

4.8.5.2 No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a candidato PcD definida em sorteio, durante vigência do concurso, aplicando-se o percentual de cinco por cento das vagas para candidatos PcD, a 5ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva ao candidato PcD, será destinada ao primeiro candidato PcD classificado e homologado para a referida vaga. Enquanto os demais candidatos PcD classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 vagas providas, para ocupar a 21ª, a 41ª, e a 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.

4.8.5.2.1 Somente haverá convocação se os candidatos tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no Decreto nº 9.739/19 computados os candidatos homologados na ampla concorrência, e os inscritos como Pessoa Negra.

4.8.6 O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o art. 3º do Decreto Federal nº 9.508/18.

4.8.7 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/18, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

4.8.8 Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se candidato com deficiência, selecionando a opção correspondente no formulário de inscrição;

b) encaminhar na forma do subitem 4.7.1 deste Edital, cópia simples do Requerimento de Inscrição e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

4.8.8.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do Requerimento de Inscrição, conforme subitem 4.7.1, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFFS não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.8.9 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada conforme cronograma deste edital.

4.8.9.1 O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br, com as devidas justificativas e comprovantes. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.8.10 Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da nomeação, serão convocados para se submeterem à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, ainda, no estágio probatório, haverá a designação de uma equipe multiprofissional que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.8.11 Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.8.11.1 A não-observância do disposto no subitem 4.8.12 deste Edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.

4.8.12 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica ou no decorrer do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, será exonerado.

4.8.13 Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.8.14 O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados na condição de PcD, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 4.8.5.2 e subitem 8.2.12, segue a tabela a seguir:



Número máximo de candidatos aprovados no cargo
na lista de classificação geral

Número máximo de candidatos classificados
na condição de PcD

5

1

20

2

40

3

60

4

80

5



4.8.15 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 4.8.14, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

4.8.16 A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.9 Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros

4.9.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros para fins de reserva de vagas, se aprovados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.

4.9.1.1 O candidato que se declarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.9.2 Aos candidatos inscritos como negros para fins de reserva de vagas, serão reservadas 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação.

4.9.2.1 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

4.9.3 A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos negros dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público, considerando-se cada vaga por área e localidade.

4.9.4 As vagas reservadas aos candidatos negros deste Concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no cronograma deste Edital.

4.9.5 No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.

4.9.6 No surgimento de novas vagas para cargos que não tiveram reserva a candidatos negros definida em sorteio, aplicando-se o percentual de vinte por cento das vagas para candidatos negros, a 3ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato negro classificado e homologado para a referida vaga, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, a cada intervalo de cinco vagas providas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 8.2.12, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.

4.9.7 Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.6, por outra pessoa negra.

4.9.8 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.6.

4.9.9 As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.

4.9.10 Para concorrer a uma das vagas para negros deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa negra e que deseja concorrer às vagas reservadas.

4.9.10.1 O disposto no item 4.9.10 se aplica às vagas reservadas por sorteio e às vagas oriundas durante o período de vigência do concurso.

4.9.10.2 Ao marcar a opção para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no concurso público, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

4.9.10.3 O candidato negro que não marcar as duas opções indicadas no item 4.9.10 participará do certame em regime de ampla concorrência.

4.9.11 Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br. Deverá incluir no corpo do e-mail, além da declaração de desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, o seu nome completo, número do documento pessoal registrado na inscrição e área em que se inscreveu.

4.9.11 A relação dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer nesta condição será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, conforme cronograma deste edital.

4.9.12 Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.

4.9.13 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

4.9.14 O candidato inscrito como negro participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

4.9.15 Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.9.16 O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados na condição de candidato negro, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 4.9.6 e subitem 8.2.12, segue a tabela abaixo:

Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral

Número máximo de candidatos classificados na condição de candidato negro

3

1

8

2

13

3

 

4.9.17 A partir do 13º (décimo terceiro) aprovado na lista de classificação geral, a cada cinco aprovados nesta lista, acrescenta-se 1 (um) na lista de candidatos classificados na condição de candidato negro.

4.9.18 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 4.9.16, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

4.9.19 Conforme Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e a Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, alterada pela Portaria 14.635, de 14 de dezembro de 2021, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer à sede da UFFS, na cidade de Chapecó-SC, em data, horário e local a serem definidos e publicados após resultado provisório geral do Concurso e antes do resultado Final, para realização do procedimento de heteroidentificação.

4.9.20 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

4.9.21 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital de concurso.

4.9.22 O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação e análise de recurso, conforme item 4.9.20, será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

4.9.23 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

4.9.23.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.9.23.2 Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.9.24 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.9.25 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.24, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

4.9.26 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 8.2.12 e 8.2.13 do edital concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

4.9.26.1 O candidato que não atender os critérios definidos nos itens 8.2.12 e 8.2.13, ainda que aprovado nas demais etapas do certame, será desclassificado do concurso.

4.9.26.2 Não concorrerá às vagas destinadas a ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.

4.9.27 As hipóteses de que tratam os itens 4.9.26, 4.9.26.1 e 4.9.26.2 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

4.9.28 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades.

4.9.28.1 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

4.9.28.2 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

4.9.29 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.

4.9.30 Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma a ser publicado junto ao resultado provisório geral do concurso, à Comissão Permanente de Concurso, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.

4.9.30.1 A manifestação de que trata o subitem 4.9.30 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto ao resultado provisório geral do concurso.

4.9.30.2 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade notória, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.

4.9.31 O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas após a publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.9.31.1 O candidato que solicitar recurso conforme item 4.9.31, deverá seguir os procedimentos publicados junto com o resultado provisório geral do Concurso, para fins de análise do recurso.

4.9.31.2 A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

4.9.31.2.1 Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.

4.9.32 O resultado do parecer das comissões será divulgado na página do concurso.

4.9.33 A inobservância do disposto no item 4.9 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.


5. DA HOMOLOGAÇÃO E RECURSO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A relação das inscrições homologadas será divulgada no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.

5.2 Os candidatos que efetuarem a inscrição e o pagamento no período previsto no Edital, e não tiverem suas inscrições homologadas, poderão entrar com recurso administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br anexando o comprovante de inscrição acompanhado do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o título - Recurso Inscrição Concurso.

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

6.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

a) a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril 1972;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) a idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70 (setenta) anos;

e) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) a aptidão física e mental;

g) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

h) professores, técnicos e cientistas estrangeiros poderão participar do Concurso e serem investidos nos cargos para os quais forem aprovados e nomeados nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997.

6.2 Para investidura no cargo, o candidato deverá atender também a todos os requisitos específicos da vaga pretendida, descritos pelo ANEXO II deste Edital.

6.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pela legislação federal vigente à data de posse no cargo. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido revalidados no Brasil.

6.4 A aprovação no certame não representa o atendimento aos requisitos de titulação e demais requisitos estabelecidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme subitem 11.5.

7. DAS BANCAS EXAMINADORAS

7.1 A Banca Examinadora da Prova de Conhecimentos, da Prova Didática e da Prova de Títulos será composta por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) membros suplentes, com titulação acadêmica igual ou superior à do cargo a ser provido e preferencialmente com formação acadêmica na área específica ou afim da vaga. Os membros das bancas podem ser diferentes nas etapas do concurso condicionado à disponibilidade deles.

7.1.1 Um dos membros da Banca Examinadora a presidirá, coordenando os trabalhos da Banca Examinadora durante o certame, conforme Portaria específica de designação, a ser divulgada no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.

7.2 Respeitadas as condições do item 7.1, poderão integrar a Banca Examinadora profissionais da Universidade Federal da Fronteira Sul, de outras Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC e de Instituições de Ciência e Tecnologia, sejam eles efetivos ou visitantes, ativos ou aposentados.

7.3.1 Os membros suplentes poderão substituir os membros titulares a qualquer tempo em caso de impedimento dos membros, ou por motivo justificado.

7.4 O candidato que possuir ou identificar entre outros candidatos a existência de relações que possam implicar favorecimento ou desfavorecimento com um ou mais integrantes da Banca Examinadora (titular ou suplente), deverá, via requerimento específico disponível no sítio do concurso, manifestar essa incompatibilidade em até 48 horas após a publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras com a descrição detalhada do impedimento. O formulário deverá ser enviado por meio eletrônico com a assinatura do candidato, empregando o endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição e remetido para o endereço concurso@uffs.edu.br tendo como assunto “Declaração de relações de favorecimento ou desfavorecimento”. O candidato que não informar incompatibilidade declara tacitamente não haver impedimento para a composição da Banca Examinadora.

7.5 A Comissão de Concurso julgará os pedidos de incompatibilidade supra descritos e não caberá recurso contra a decisão.

7.5.1 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.

8. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

8.1 O Concurso Público constará das seguintes etapas:

a) Prova de Conhecimentos;

b) Prova Didática;

c) Prova de Títulos.

8.1.1 Todas as etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Chapecó, nas datas especificadas no cronograma deste Edital, com locais e horários a serem divulgados no sítio do Concurso: https://concursos.uffs.edu.br/.

8.1.1.1 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Conhecimentos munido de comprovante de inscrição e original do documento oficial de identidade com foto, informado na inscrição.

 

DA PROVA DE CONHECIMENTOS

 

8.2 A Prova de Conhecimentos, classificatória e eliminatória, será constituída de um texto acerca do ponto sorteado de uma lista de pontos constante do ANEXO III deste Edital.

8.2.1 Não será permitida a entrada de candidatos no local específico da prova após às 13h20 horas.

8.2.2 Na realização da Prova de Conhecimentos, o candidato redigirá no máximo seis laudas na versão definitiva da prova.

8.2.2.1 O candidato deverá preencher de próprio punho os dados de identificação, quando solicitado, nas folhas de prova (tanto nas folhas de rascunho quanto nas folhas definitivas) e conferir a correta numeração e a correta sequência de folhas.

8.2.2.2 O candidato não deverá proceder qualquer identificação nas folhas definitivas além do local expressamente indicado. Caso o candidato faça identificação pessoal em local não indicado ele será excluído do certame.

8.2.2.3 Apenas as folhas definitivas serão avaliadas pela Banca Examinadora, no entanto, todo material recebido pelo candidato deverá ser devolvido ao término da Prova de Conhecimentos.

8.2.2.4 Não haverá fornecimento de folhas adicionais nem substituição de folhas definitivas devido a erro do candidato.

8.2.3 A Prova de Conhecimentos visa a avaliação da capacidade de sistematização, de síntese, de argumentação e de domínio do tema relativo a um ponto sorteado de uma lista de pontos constantes do ANEXO III deste Edital.

8.2.4 Cada examinador da Banca Examinadora, individualmente, atribuirá à Prova de Conhecimentos uma nota de 0 (zero) à 10 (dez) em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO IV do presente Edital, expressando o motivo da atribuição de pontuação de cada item avaliado.

8.2.4.1 A média de Prova de Conhecimentos será calculada através da média aritmética das três notas atribuídas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula.

8.2.4.2 Será considerado reprovado na Prova de Conhecimentos o candidato que obtiver média aritmética menor do que 6,0 (seis vírgula zero), sendo registrada até duas casas decimais após a vírgula.

8.2.4.3 Os candidatos reprovados na Prova de Conhecimentos não participarão das etapas posteriores do certame.

8.2.4.4 As provas de conhecimento não serão fornecidas aos candidatos, ficando sob guarda da Comissão Permanente de Concurso.

8.2.5 O ponto para a Prova de Conhecimentos será sorteado no dia da Prova, em local indicado pela Comissão Permanente de Concurso.

8.2.6 O número do ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será o mesmo para todos os candidatos inscritos na área de concurso.

8.2.7 A Prova de Conhecimentos terá duração de 4h (quatro horas), sendo os 30 (trinta) minutos iniciais exclusivamente destinados à consulta a livros ou apontamentos, podendo o candidato fazer anotações em folhas de rascunhos. Porém, estas anotações não poderão ser usadas durante a realização da prova de Conhecimentos.

8.2.7.1 Durante a Prova de Conhecimentos, inclusive durante o período de consulta a materiais, é expressamente proibida a comunicação e a troca de materiais entre os candidatos, bem como a posse ou utilização de qualquer material, equipamentos mecânicos e/ou eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros que não sejam expressamente autorizados por esse Edital ou pela comissão permanente de concurso. Os candidatos não poderão utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de candidato que solicitou atendimento especial, conforme subitem 4.6.2), óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos ou parte do rosto (exceto máscara de proteção, quando aplicável).

8.2.7.1.1 Caso o candidato se apresente para a realização da Prova portando qualquer objeto ou adereço ou com qualquer tipo de aparelho eletrônico especificados no item 8.2.7.1, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da Prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela UFFS. Os celulares deverão ser desligados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não proceder, o candidato será excluído do Concurso. Esse material será acomodado em local a ser indicado pelos fiscais da sala de Prova e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de Prova. A UFFS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, que ocorram no local de realização da Prova, nem por danos neles causados.

8.2.7.2 O candidato que desrespeitar o contido no item 8.2.7.1 será desclassificado do certame.

8.2.7.3 O horário destinado à consulta será computado no total de duração da Prova de Conhecimentos, podendo o candidato portar neste período os seguintes materiais: livros, apostilas, folhas avulsas e anotações.

8.2.7.4 O horário de consulta encerra-se às 14 horas, quando o candidato deverá preparar-se para receber as folhas de prova e guardar todos os seus materiais: livros, apostilas, folhas avulsas, anotações e qualquer outro tipo de material que a fiscalização de sala julgue necessário.

8.2.7.5 As folhas de rascunho e as laudas definitivas de prova somente serão entregues a partir das 14 horas, ainda que o candidato opte por não realizar consulta a materiais durante o tempo em que é permitido.

8.2.7.6 O candidato receberá 4 folhas de rascunho.

8.2.7.7 A Prova de Conhecimentos definitiva deverá ser redigida em caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A caneta empregada para realização da prova deverá ser de material transparente.

8.2.8 Durante a realização da Prova de Conhecimentos, nenhum candidato poderá deixar a sala de prova sem estar acompanhado por uma pessoa indicada pelo fiscal de sala.

8.2.9 Será permitido ao candidato entregar a sua prova somente após decorrido uma hora e trinta minutos do início da prova. Depois da entrega da prova ao fiscal, o candidato não poderá permanecer no local da prova.

8.2.10 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e se retirarem do local simultaneamente, assinando a ata.

8.2.11 Os candidatos aprovados serão ordenados de forma decrescente segundo a grandeza da nota média obtida nessa etapa.

8.2.12 O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Conhecimento segue a tabela abaixo, conforme o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

VAGAS PREVISTAS NO EDITAL (por área de conhecimento)

Quantidade de aprovados (por área de conhecimento)

1

5

2

9

3

14

 

8.2.13 Quando houver candidatos empatados na última posição que completar o número de candidatos aptos para realizarem as demais etapas do certame, todos esses candidatos empatados serão considerados aptos e terão o direito de prosseguir no certame.

8.2.14 Do resultado provisório da Prova de Conhecimentos caberá recurso, a ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio do sítio do Concurso, em até 48 horas após a publicação do seu resultado.

8.2.15 O recurso deve conter objetivamente e claramente o(s) item(ns) que está(ão) sendo solicitado(s) para revisão, além de justificativa e fundamentação sobre a pertinência da revisão do(s) item(ns).

8.2.16 Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não caberá recurso.

8.2.17 Somente os candidatos aprovados e classificados na Prova de Conhecimentos estarão aptos para as demais etapas respeitando as quantidades expressas no Item 8.2.12.

 

DA PROVA DIDÁTICA

 

8.3 A Prova Didática será pública, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado pela Comissão Permanente de Concurso com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas do início da realização da prova didática.

8.3.1 A Comissão Permanente de Concurso procederá ao sorteio do ponto para a prova de conhecimento e para a prova didática no início do certame. O número do ponto sorteado para a Prova Didática será o mesmo para todos os candidatos.

8.3.1.1 O resultado do sorteio será publicado na página do concurso.

8.3.1.2 O ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será automaticamente excluído da lista de pontos para a Prova Didática.

8.3.2 Para a Prova Didática, os candidatos deverão comparecer no horário e local definidos para esta etapa, que serão publicados na página do Concurso.

8.3.2.1 Os candidatos serão ordenados para apresentação da prova didática de acordo com a ordem crescente do número de inscrição.

8.3.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática munido de documento oficial de identidade original, com foto, informado na inscrição.

8.3.2.3 A UFFS garantirá a disponibilidade de quadro e giz ou marcadores para quadro branco para utilização do candidato durante a Prova Didática.

8.3.2.4 A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.

8.3.2.5 Recomenda-se o formato pdf para as apresentações em projetor multimídia, evitando problemas de compatibilidade.

8.3.2.6 Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a Universidade não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, incluindo a substituição de projetor multimídia, para a realização da Prova Didática.

8.3.2.6.1 Os projetores multimídia disponibilizados possuem conexão do tipo HDMI.

8.3.2.7 O candidato poderá utilizar até 10 (dez) minutos para instalações, antes do início do tempo de até 50 (cinquenta) minutos correspondentes à Prova Didática.

8.3.2.8 Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar o plano de aula, digitado, e impresso em três vias.

8.3.3 O candidato que não comparecer para a Prova Didática na hora marcada ou que não respeitar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos de duração da Prova Didática será desclassificado e excluído do Certame e não terá nota atribuída à Prova Didática.

8.3.3.1 Ao candidato, é permitido cronometrar o período de duração de sua prova didática.

8.3.4 A Prova Didática será gravada em áudio, conforme Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e não poderá ser assistida pelos demais candidatos participantes do Concurso.

8.3.5 Os presentes não poderão utilizar equipamentos eletrônicos, não poderão se manifestar e os candidatos não poderão requisitar sua participação, sob pena de desclassificação do certame, apenas poderão simulá-la, se assim desejarem.

8.3.6 A Banca Examinadora não se manifestará no decorrer da prova, não interrompendo o candidato.

8.3.6.1 Aos 50 (cinquenta) minutos de prova, a Banca comunicará o encerramento da aula do candidato.

8.3.7 Os candidatos não serão arguidos pela Banca Examinadora ao término da Prova Didática.

8.3.8 Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO VI do presente Edital, consignando-a em cédula por ele assinada e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso, até o final do concurso.

8.3.9 Para obtenção da nota da Prova Didática, será calculada a média aritmética das três notas individuais conferidas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula.

8.3.10 A Prova Didática é eliminatória e classificatória, e o candidato que, na Prova Didática, não obtiver média igual ou superior a 6 (seis) e que não obtiver, da maioria dos membros da Banca Examinadora, nota igual ou superior a 6 (seis) será eliminado do Concurso, independente da nota obtida nas demais Provas.

8.3.11 Do resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.

 

DA PROVA DE TÍTULOS

 

8.4 Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no horário e no local da sua Prova Didática, o Currículo documentado, conforme ANEXO V deste Edital.

8.4.1 O candidato que não proceder de acordo com o especificado no item 8.4 será excluído do certame.

8.4.2 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados com espiral, grampeadas ou costuradas, e em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados no ANEXO V deste Edital.

8.4.2.1 Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.

8.4.2.2 Não serão pontuadas atividades não descritas no ANEXO V.

8.4.3 Os títulos serão avaliados conforme tabela constante do ANEXO V do presente Edital.

8.4.3.1 O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.

8.4.3.2 A comprovação dos títulos poderá ser realizada por cópia simples do original.

8.4.3.3 A UFFS poderá solicitar os originais dos documentos utilizados na prova de títulos, para comprovação.

8.4.4 A nota atribuída na prova de títulos será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante da tabela do ANEXO V do presente Edital.

8.4.5 Para os candidatos que cumprirem ao item 8.4, a nota da Prova de Títulos será atribuída a partir de um valor mínimo de 6 (seis) e máximo de 10 (dez) calculado de acordo com a fórmula:

a) N = 6 + (P -10)/35

b) Sendo N a nota do candidato na prova de títulos e P a pontuação obtida pelo candidato (segundo o ANEXO V), cujo valor máximo é de 150 pontos.

8.4.6 A nota atribuída aos candidatos será consignada em cédula assinada pelos três membros da Banca Examinadora e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso.

8.4.7 Os recursos à Prova de Títulos deverão ser interpostos mediante preenchimento de formulário próprio, por meio do sítio do Concurso, até 48 horas após a publicação do seu resultado no sítio do Concurso.

 

9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO



9.2 Será aprovado no Concurso o candidato que tiver atendido os requisitos exigidos em cada uma das etapas do certame (Prova de Conhecimentos, Prova Didática e Prova de Títulos).

9.3 Para a classificação geral, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas obtidas pelos candidatos aprovados e classificados em cada uma das etapas do Concurso, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas.

9.3.1 A média aritmética da nota final será registrada com até duas casas decimais após a vírgula.

9.4 Em caso de empate entre os candidatos na nota final no Concurso a ordem de classificação para esses candidatos será estabelecida através dos critérios a seguir, na ordem como são apresentados:

a) idade mais elevada igual ou acima de 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003;

b) maior nota na Prova de Conhecimentos;

c) maior nota na Prova Didática;

d) idade mais elevada;

e) candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.

9.5 De cada reunião da Banca Examinadora será lavrada uma ata, em que serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinadas pelos examinadores.


10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS

 

10.1 Os resultados provisórios e finais serão publicados separadamente por vaga/área.

10.2 Os candidatos deverão acompanhar a publicação dos resultados finais por vaga/área e são responsáveis por este acompanhamento e pelo atendimento aos prazos de recurso.

10.3 Do resultado provisório geral caberá recurso quanto ao registro das notas/médias atribuídas pela Banca Examinadora, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no sítio do Concurso. A interposição deverá ser efetuada em até 48 horas após a divulgação do resultado provisório geral através do sítio https://concursos.uffs.edu.br/.

10.4 Não serão aceitos recursos por outros meios, distintos do estabelecido no item 10.3, ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

10.5 Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

10.6 Contra o julgamento do recurso previsto no item 10.3 não caberá recurso.

10.7 O resultado dos recursos será divulgado no sítio do Concurso e não terá efeito suspensivo sobre o certame.


11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS
CANDIDATOS HABILITADOS

 

11.1 O provimento dos cargos nos vários campi da UFFS obedecerá a ordem de classificação por área de conhecimento.

11.2 Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos aprovados para a mesma área de conhecimento em outros campi, a UFFS poderá chamá-los para ocupar tais vagas, observando a média final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar ou não a oferta, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados no campus por eles escolhido.

11.3 A aprovação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo de professor a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do ANEXO II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e à necessidade da Instituição.

11.4 Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para outras posições da lista de classificados publicada no Diário Oficial.

11.5 O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital e em seus Anexos.

11.6 A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á por meio de portaria de nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Boletim Oficial da UFFS, bem como através de e-mail, enviado exclusivamente ao endereço fornecido na inscrição.

11.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFFS, divulgadas no sítio da UFFS em Boletim Oficial e no Diário Oficial da União divulgada no sítio da Imprensa Nacional.

11.8 O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação.

11.9 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

11.10 O provimento do candidato na Carreira de Magistério Superior dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A com as seguintes denominações: Professor Auxiliar para portadores de certificado de especialização; Professor Assistente A para portadores de título de mestre; ou Professor Adjunto A para portadores de título de Doutor, respeitada a exigência de cada área do conhecimento especificada no ANEXO II deste Edital.

11.11 Além da área de conhecimento para a qual eventualmente venha a ser nomeado, o candidato deverá, em caso de necessidade, assumir aulas de área correlata, desde que possua qualificação para isso.

11.12 Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

11.13 O candidato poderá, a qualquer tempo, desistir formalmente da nomeação ou da vaga através de declaração de desistência, acompanhada de foto frente e verso de seu documento de identificação, encaminhada ao setor de Gestão de Pessoas da UFFS (dap.dpam@uffs.edu.br), utilizando a mesma conta de e-mail fornecido no momento da inscrição.


12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 A homologação do resultado final do Concurso será publicada no Diário Oficial da União e no sítio do Concurso.

12.2 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação do Edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogáveis, a critério da Administração, por igual período.

12.3 Durante o período de validade do Concurso, a UFFS reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.

12.4 No processo de realização do Concurso e de posse no cargo, não compete à Universidade Federal da Fronteira Sul qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos.

12.5 A inscrição no Concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor do presente Edital bem como dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

12.6 Os candidatos declaram estar cientes de que todas as publicações e divulgações pertinentes a este Concurso Público serão realizadas por meio do sítio do Concurso
https://concursos.uffs.edu.br/.

12.7 A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo II, somente após a nomeação do candidato ao cargo.

12.7.1 Para fins de comprovação dos requisitos de titulação para fins de posse no cargo, somente serão aceitos os seguintes documentos: Diploma de Conclusão para Graduação, Mestrado e Doutorado; e Certificado de Conclusão para Especialização.

12.8 Os candidatos admitidos poderão atuar em qualquer dos componentes curriculares relativos à matéria/área de conhecimento objeto do concurso ou qualquer componente curricular da área de conhecimento da sua formação.

12.9 A jornada de trabalho dos candidatos admitidos poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da UFFS.

12.10 Dúvidas relativas ao concurso poderão ser encaminhadas para o e-mail
concurso@uffs.edu.br.

12.11 A UFFS poderá publicar edital complementar com normas de biossegurança aplicáveis ao certame.

12.12 Fica estabelecido como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

12.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS.



Chapecó-SC, 19 de outubro de 2022.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Reitor

 

ANEXO I

RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS

 

Área do Conhecimento

Vagas

Regime de Trabalho

Campus

1

Infectologia

1

20h

Passo Fundo

2

Gastroenterologia

1

20h

Passo Fundo

3

Clínica Médica - Medicina Intensiva

1

20h

Passo Fundo

4

Pediatria

1

20h

Passo Fundo

5

Clínica Cirúrgica (pequenas cirurgias)

1

20h

Passo Fundo

6

Saúde Mental e Psiquiatria

1

20h

Passo Fundo

7

 Métodos e Tecnologias de Apoio ao Diagnóstico

1

20h

Passo Fundo

8

Neurologia ou Neurocirurgia

1

20h

Chapecó

9

Semiologia e Clínica Médica

2

20h

Chapecó

10

Cirurgia Geral

1

20h

Chapecó

11

Literaturas de língua portuguesa, ensino de literatura e produção textual acadêmica

1

40h DE

Chapecó

12

Zootecnia/Produção Animal

1

40h DE

Chapecó

13

Desenvolvimento Web

1

40h DE

Chapecó

14

Educação Inclusiva/Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais: Libras

1

40h DE

Laranjeiras do Sul

15

Clínica Veterinária/ Cirurgia Veterinária/ Anestesiologia Veterinária

1

40h DE

Realeza

16

Educação química e ciências

1

40h DE

Realeza

17

Ensino de História

1

40h DE

Erechim

18

História Pública

1

40h DE

Erechim

 

ANEXO II

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA ÁREA DE CONHECIMENTO

 

A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que se encontra aprovado.

 

I - Área de conhecimento 1: Infectologia (Campus Passo Fundo)

1 Requisitos específicos:

1.1 Graduação: Medicina, com registro no CRM;

1.2 Especialização: Residência Médica ou Especialização em Infectologia ou Nefrologia ou Pneumologia.

 

II - Área de conhecimento 2: Gastroenterologia (Campus Passo Fundo)

1 Requisitos específicos:

1.1 Graduação: Medicina, com registro no CRM;

1.2 Especialização: Residência Médica em Gastroenterologia.

 

III - Área de conhecimento 3: Clínica Médica - Medicina Intensiva (Campus Passo Fundo)

1 Requisitos específicos:

1.1 Graduação: Medicina, com registro no CRM;

1.2 Especialização: Residência Médica em Medicina Intensiva ou Especialização em Medicina Intensiva pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB).

 

IV - Área de conhecimento 4: Pediatria (Campus Passo Fundo)

1 Requisitos específicos:

1.1 Graduação: Medicina, com registro no CRM;

1.2 Especialização: Residência Médica em Pediatria.

 

V - Área de conhecimento 5: Clínica Cirúrgica (Pequenas Cirurgias) (Campus Passo Fundo)

1 Requisitos específicos:

1.1 Graduação: Medicina, com registro no CRM;

1.2 Especialização: Residência Médica ou Especialização em Cirurgia Geral ou Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica.

 

VI - Área de conhecimento 6: Saúde Mental e Psiquiatria (Campus Passo Fundo)

1 Requisitos específicos:

1.1 Graduação: Medicina, com registro no CRM;

1.2 Especialização: Residência Médica ou Especialização em Psiquiatria.

 

VII - Área de conhecimento 7: Métodos e Tecnologias de Apoio ao Diagnóstico (Campus Passo Fundo)

1 Requisitos específicos:

1.1 Graduação: Medicina, com registro no CRM;

1.2 Especialização: Residência em Radiologia e Diagnóstico por imagem.

VIII - Área de conhecimento 8: Neurologia ou Neurocirurgia (Campus Chapecó)

1 Requisitos específicos:

1.1 Graduação: Medicina, com registro no CRM;

1.2 Especialização: pós-graduação ou residência médica em neurologia ou neurocirurgia.

 

IX - Área de conhecimento 9: Semiologia e Clínica Médica (Campus Chapecó)

1 Requisitos específicos:

1.1 Graduação: Medicina, com registro no CRM;

1.2 Especialização: Pós-graduação ou residência médica em qualquer área/sub-área da clínica médica, ou medicina de família e comunidade, ou medicina de saúde de família, ou medicina preventiva/saúde coletiva, ou saúde pública ou especialização em preceptoria no SUS.

 

X - Área de conhecimento 10: Cirurgia Geral (Campus Chapecó)

1 Requisitos específicos:

1.1 Graduação: Medicina, com registro no CRM;

1.2 Especialização: pós-graduação ou residência médica em qualquer área/sub-área médica cirúrgica.

 

XI - Área de conhecimento 11: Literaturas de língua portuguesa, ensino de literatura e produção textual acadêmica (Campus Chapecó)

1 Requisitos específicos:

1.1 Graduação: Licenciatura em Letras;

1.2 Mestrado: Letras ou áreas afins;

1.3 Doutorado: Letras ou Literatura ou Estudos Literários ou Teoria e Crítica Literária ou Literatura comparada.

 

XII - Área de conhecimento 12: Zootecnia/Produção Animal (Campus Chapecó)

1 Requisitos específicos:

    1. Graduação: Bacharelado em Agronomia ou Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Biologia;

    2. Especialização: Produção Animal ou Zootecnia ou áreas correlatas;

    3. Mestrado: Produção Animal ou Zootecnia ou áreas correlatas;

    4. Doutorado: Produção Animal ou Zootecnia ou áreas correlatas

 

 XIII- Área de conhecimento 13: Desenvolvimento Web (Campus Chapecó)

1 Requisitos específicos:

1.1 Graduação: na área de Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Informática ou em Engenharia da Computação ou áreas afins;

1.2 Doutorado: em Computação ou com outras denominações, desde que tenham sido emitidos ou reconhecidos por Programas de Pós-graduação cuja área de avaliação na Capes seja Ciência da computação ou área afins.

 

XIV - Área de conhecimento 14: Educação Inclusiva/Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais: Libras (Campus Laranjeiras do Sul)

1 Requisitos específicos:

1.1 Graduação: Licenciatura em Letras/Libras ou Licenciatura em Letras/ Libras/Língua Portuguesa como segunda língua;

1.2 Especialização: Libras ou proficiência em Libras;

1.3 Mestrado: Letras ou Educação ou Áreas Afins.

 

XV - Área de conhecimento 15Clínica Veterinária/ Cirurgia Veterinária/ Anestesiologia Veterinária (Campus Realeza)

1 Requisitos específicos:

1.1 Graduação: Medicina Veterinária;

1.2 Doutorado: Anestesiologia Animal ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal.

 

XVI - Área de conhecimento 16Educação Química e ciências (Campus Realeza)

1 Requisitos específicos:

1.1 Graduação: Licenciatura em Química;

1.2 Doutorado: Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências.

 

XVII - Área de conhecimento 17: Ensino de História (Campus Erechim)

1 Requisitos específicos:

1.1 Graduação: Licenciatura em História;

1.2 Mestrado: História ou Interdisciplinar em Ciências Humanas;

1.3 Doutorado: História.

 

XVIII - Área de conhecimento 18: História Pública (Campus Erechim)

1 Requisitos específicos:

1.1 Graduação: em História;

1.2 Mestrado: História ou Interdisciplinar em Ciências Humanas;

1.3 Doutorado: História.

 

 

ANEXO III

 

PONTOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO E DIDÁTICA

 

I - Área de conhecimento 1: Infectologia (Campus Passo Fundo)

1. Tuberculose;

2. Parasitoses humanas de prevalência nacional;

3. Zoonose de interesse nacional com enfoque nos serviços de Atenção Básica;

4. Condutas frente ao paciente com osteomielite;

5. A Unidade Básica de Saúde e o manejo do paciente com HIV;

6. A Unidade Básica de Saúde e o manejo do paciente com Hepatite B e C

7. Infecções relacionadas à assistência à saúde;

8. Doenças transmitidas por artrópodes de importância nacional;

9.Programa Nacional de Imunização de criança e adulto;

10. Infecções sexualmente transmissíveis.

 

II - Área de conhecimento 2: Gastroenterologia (Campus Passo Fundo)

1. Sangramento Digestivo Alto e Baixo;

2. Refluxo Gastroesofágico e Doenças Gastroduodenais Pépticas;

3. Diarreia Aguda e Crônica;

4. Doença Inflamatória Intestinal;

5. Pancreatite Aguda e Crônica;

6. Hepatite Viral Aguda;

7. Hepatite Viral Crônica;

8. Cirrose Hepática;

9. Diagnóstico Diferencial das Icterícias;

10. Diagnóstico Diferencial das Ascites.

 

III - Área de conhecimento 3: Clínica Médica- Medicina Intensiva (Campus Passo Fundo)

1. Abordagem inicial no atendimento da Insuficiência Respiratória Aguda;

2. Análise de gasometria arterial e suas principais alterações;

3. Classificação e manejo do choque hipovolêmico;

4. Manejo Ventilatório da Doença Pulmonar Obstrutivo Crônica exacerbado;

5. Manejo do Edema Agudo de Pulmão;

6. Manejo da Cetoacidose Diabética;

7. Manejo do Estado Hiperosmolar não Cetótico;

8. Manejo da Parada Cardiorrespiratória;

9. Manejo de Taquiarritmia Aguda com instabilidade Hemodinâmica;

10. Manejo inicial da Sepse.

 

IV - Área de conhecimento 4: Pediatria (Campus Passo Fundo)

1. Abordagem psicossocial em saúde mental da criança e do adolescente;

2. Malformações congênitas;

3. Cuidados com o recém-nascido normal;

4. Doenças diarreicas agudas e desidratação;

5. Imunização na criança e no adolescente;

6. Anemias na infância;

7. Meningites;

8. Infecções de vias aéreas superiores e inferiores;

9. Desenvolvimento da criança normal;

10. Manejo da asma aguda na emergência.

 

V - Área de conhecimento 5: Clínica Cirúrgica (pequenas cirurgias) (Campus Passo Fundo)

1. Procedimentos cirúrgicos realizados na UBS;

2. Retalhos e Enxertos em Cirurgia Ambulatorial;

3. Câncer de Pele Não-Melanoma;

4. Avaliação e preparo pré-operatório em cirurgia geral;

5. Abdome agudo;

6. Hérnias da parede abdominal;

7. Doença biliar litiásica;

8. Pancreatite aguda;

9. Infecção de sítio cirúrgico e antibioticoprofilaxia em cirurgia;

10. Programa de cirurgia segura.

 

VI - Área de conhecimento 6Saúde Mental e Psiquiatria (Campus Passo Fundo)

1. Entrevista Psiquiátrica e Exame Mental: o Exame do Paciente Psiquiátrico;

2. Aparelho Psíquico e Compreensão Psicodinâmica dos Transtornos Mentais;

3. Transtornos Depressivos;

4. Esquizofrenia e Outros Transtornos Psicóticos;

5. Transtornos de Ansiedade;

6. Transtornos do Humor;

7. Abuso e Dependência de Álcool e Outras Drogas;

8. Transtornos de Personalidade;

9. Sexualidade Humana Normal, Transtornos Sexuais e da Identidade de Gênero;

10. Transtornos da Psiquiátricos da Infância e Adolescência.

 

VII - Área de conhecimento 7Métodos e Tecnologias de Apoio ao Diagnóstico (Campus Passo Fundo)

1. Física nas radiações, formação da imagem e higiene das radiações;

2. Fundamentos do Raio x, da tomografia computadorizada e da ressonância magnética;

3. Bases físicas da ultrassonografia, Doppler e ultrassonografia intervencionista;

4. Mamografia: técnicas e classificação dos achados radiológicos benignos e malignos;

5. Densitometria óssea;

6. Uso de contrastes na radiologia geral e risco de reação analifática;

7. Raio X série-trauma: importância e interpretação dos achados;

8. Raio X de tórax no diagnóstico de pneumonias comunitárias;

9. Raio X de abdômen agudo no setor de emergência;

10. Ultrassom na emergência.

 

VIII - Área de conhecimento 8: Neurologia ou Neurocirurgia (Campus Chapecó)

 1. Semiologia do sistema nervoso;
2. Anatomia vascular do sistema nervoso central aplicada à clínica;
3. Atendimento inicial no acidente vascular cerebral;
4. Cefaleias - diagnóstico diferencial e tratamento;
5. Doença de Parkinson - diagnóstico e manejo;
6. Demências - diagnóstico diferencial e tratamento;
7. Tratamento da dor crônica;
8. Alterações do estado de consciência;
9. Meningite aguda - diagnóstico e tratamento;
10. Interpretação de eletroencefalograma.

 

IX – Área de conhecimento 9: Semiologia e Clínica Médica (Campus Chapecó)

1. Diagnóstico e tratamento de asma brônquica;
2. Diagnóstico e tratamento de hipertensão arterial sistêmica;
3. Diagnóstico e tratamento de diabetes mellitus tipo 2;
4. Semiologia do sistema cardiovascular;
5. Semiologia do aparelho gastrointestinal;
6. Semiologia do aparelho respiratório;
7. Diagnóstico e tratamento da doença de Parkinson;
8. Diagnóstico e tratamento da tuberculose pulmonar;
9. Atendimento de emergência do infarto agudo do miocárdio;
10. Atendimento à parada cardiorrespiratória.

 

X - Área de conhecimento 10: Cirurgia Geral (Campus Chapecó)

1. Hérnias da parede abdominal;

2. Tratamento cirúrgico de doenças do trato biliar;

3. Preparo pré-operatório;

4. Atendimento inicial no traumatismo cranioencefálico;

5. Atendimento de emergência no traumatismo abdominal;

6. Pancreatite aguda - diagnóstico e tratamento;

7. Tipos de drenos e suturas;

8. Abdome agudo inflamatório;

9. Cuidados clínicos no período pós-operatório;

10. Abdome agudo obstrutivo.

 

XI - Área de conhecimento 11: Literaturas de língua portuguesa, ensino de literatura e produção textual acadêmica (Campus Chapecó)

1. Literatura portuguesa - romance;

2. Literatura portuguesa - poesia;

3. Literatura portuguesa - teatro;

4. Literatura portuguesa contemporânea;

5. Ensino de literatura;

6. Literatura e formação de leitores;

7. Literaturas africanas de língua portuguesa;

8. Produção literária da região Sul do Brasil;

9. Leitura e produção textual acadêmica;

10. Iniciação à prática científica.

 

 

XII - Área de conhecimento 12: Zootecnia/Produção Animal (Campus Chapecó)

1. Anatomia, fisiologia e manejo da reprodução em animais de produção;

2. Anatomia, fisiologia e manejo da lactação de vacas leiteiras;

3. Bioclimatologia para animais de produção;

4. Seleção genética para animais;

5. Nutrição e alimentação de matrizes suínas;

6. Nutrição e alimentação de vacas leiteiras;

7. Sistemas de produção de ovos coloniais;

8. Sistemas de produção de frangos;

9. Sistemas de produção de suínos;

10. Sistemas de produção de bovinos leiteiros.

 

XIII - Área de conhecimento 13: Desenvolvimento WEB (Campus Chapecó)

1. Desenvolvimento Front-end para aplicações Web: bibliotecas, linguagens, padrões e frameworks;
2. Desenvolvimento Back-end para aplicações Web: bibliotecas, linguagens, padrões e frameworks;
3. Segurança em aplicações Web;
4. Padrões de projeto (Design Patterns) no desenvolvimento para Web;
5. Projeto e desenvolvimento de aplicações móveis nativas e cross-platform;
6. Programação orientada a objetos: abstração, encapsulamento, herança e polimorfismo;
7. Conceitos sobre arquitetura cliente-servidor, servidores WEB, protocolos WEB;
8. Estrutura de dados: pilhas, filas e listas;
9. Métodos de ordenação eficientes;
10. Árvores: representação, operações, balanceamento e percurso.

 

XIV - Área de conhecimento 14: Educação Inclusiva/Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais: Libras (Campus Laranjeiras do Sul)

1. Aspectos históricos da educação inclusiva e educação de surdos no Brasil;
2. Utilização de tecnologias assistivas no contexto da educação inclusiva;

3. Bases e Políticas Públicas da Educação Especial no Brasil e na Rede Federal de Educação;

4. Educação bilíngue para surdos;
5. Língua brasileira de sinais - morfologia e sintaxe;
6. Língua brasileira de sinais - semântica e pragmática;
7. Letramento visual e surdez: desafios da didática na educação de surdos;
8. Escritas de sinais, educação de surdos e linguística aplicada à educação de surdos;
9. A avaliação de aprendizagem de estudantes com necessidades educativas especiais no contexto da educação inclusiva;
10. Concepções teóricas e metodológicas de currículo na escola inclusiva.

Obs.: Para esta área a Prova de Conhecimentos deverá ser realizada em Língua Portuguesa e a Prova Didática em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

 

XV - Área de conhecimento 15Clínica Veterinária/ Cirurgia Veterinária/ Anestesiologia Veterinária (Campus Realeza)

1. Avaliação pré-anestésica;

2. Anestesia dissociativa;

3. Anestesia epidural em animais de pequeno e grande porte;

4. Anestesia intravenosa total em cães e gatos;

5. Anestesia intravenosa total em equinos;

6. Particularidades da anestesia em aves;

7. Princípios gerais da anestesia em pacientes cardiopatas;

8. Manejo de estresse e dor em felídeos silvestres;

9. Contenção física e química de primatas;

10. Enriquecimento ambiental para aves silvestres.

 

XVI - Área de conhecimento 16Educação Química e ciências (Campus Realeza)

1. O ensino da tabela periódica a partir de uma abordagem da História e Epistemologia da Ciência;

2. As interações intra e intermoleculares ancoradas no educar pela pesquisa;

3. A Divulgação Científica e o ensino de Astronomia;

4. A linguagem na formação de professoras e de professores em Educação Química e Ciências;

5. A interação entre Ciências e Literatura na Educação em Ciências;

6. As energias renováveis e a abordagem Ciência, Tecnologia e Sociedade (CTS);

7. O papel da experimentação na construção de conhecimentos científicos;

8. Educação inclusiva no ensino de Química e de Ciências, a formação docente voltada para a diversidade;

9. Os Estágios Curriculares Supervisionados (ECS) na formação de professoras e professores em Educação Química e Ciências;

10. Possibilidades e Desafios da incorporação da extensão na formação de professoras e professores de Química e Ciências.

 

XVII - Área de conhecimento 17: Ensino de História (Campus Erechim)

1. História e Historiografia do Ensino de História;
2. Debates contemporâneos sobre o currículo da História;
3. Livro Didático e Ensino de História no Brasil;
4. História ensinada e história pública;
5. Museus e patrimônio e os modos de ensinar e aprender História;
6. Compromissos éticos e políticos da docência;
7. Estágios e Formação de Professores em História;
8. Educação para as relações étnico-raciais;
9. Ensino de História e o giro-decolonial;
10. Gênero e sexualidade no ensino de História.

 

XVIII - Área de conhecimento 18: História Pública (Campus Erechim)

1. Escrita da História e seus públicos: produção, difusão e consumo do saber histórico;

2. Humanidade digitais e os desafios do tempo presente;

3. História pública e divulgação científica: aproximações e tensões;

4. As narrativas históricas em diferentes linguagens;

5. Antropoceno e a crise dos protocolos científicos;

6. Patrimônio cultural, museus e as múltiplas audiências da História;

7. A escrita da História em tempos de negacionismos;

8. Cosmovisões indígenas e os debates públicos da História;

9. Os movimentos sociais e os impactos na construção do saber histórico;

10. História do Brasil a contrapelo: o protagonismo de mulheres, negros, indígenas e LGBT's.

 

ANEXO IV

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DE CONHECIMENTO

 

Item

Critérios de avaliação para a Prova de Conhecimento

Máximo

1

Sistematização (organização do texto)

2

2

Síntese (clareza, objetividade, precisão, coerência, criatividade e adequação do texto ao tema)

2

3

Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico)

5

4

Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário técnico)

1

Total

10

 

ANEXO V

PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS

 

ORIENTAÇÕES GERAIS:

I - Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser encadernados com espiral, grampeadas ou costuradas, de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.

II - Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: será considerada unicamente a maior titulação e apenas uma vez; somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.

III - Os pontos atribuídos às funções relacionadas nos Grupos II e III são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas.

IV - Para pontuação nas atividades descritas nos Grupo II e III, somente serão consideradas atividades ocorridas a partir de 01/01/2017.

V - Frações de tempo superiores a 6 (seis) meses serão contabilizadas como 1 (um) ano.

VI - Nos itens que possuam a pontuação variada (exemplo, 0 a 10 pontos por trabalho) ou com teto sem escalas (exemplo, Item 3.5), a banca deve criar critérios para a pontuação (exemplo: o impacto do periódico ou evento para artigos científicos) e registrá-los em ata anteriormente a análise dos títulos.

VII - os valores para cada item, individualmente, deverão ser múltiplos de 0,1 (zero vírgula um).

VIII - a pontuação máxima a ser alcançada na prova de títulos será de 150 pontos.

IX – os membros da banca devem expressar os motivos da atribuição de cada item avaliado.

X - A critério da Banca Examinadora, poderão ser valoradas outras atividades consideradas relevantes, não podendo exceder 5 (cinco) pontos no total. Os critérios acordados devem ser registrados na ata correspondente.

 

1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos

1.1 Doutorado ou Livre-Docência: 80 (oitenta) pontos.

1.2 Mestrado: 20 (vinte) pontos.

1.3 Especialização (pós-graduação Lato Sensu): 10 (dez) pontos.

1.4 Residência Médica: 15 (quinze) pontos.

 

2 GRUPO II - Atividades de ensino

2.1 Orientação de tese de doutorado aprovada: 3 (três) pontos por tese, até máximo de 15 (quinze) pontos.

2.2 Orientação de dissertação de mestrado aprovada: 2 (dois) pontos por dissertação, até o máximo de 12,5 (doze e meio) pontos.

2.3 Orientação de trabalho aprovado, de conclusão de curso de graduação ou de especialização (pós-graduação Lato Sensu): 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por trabalho, até o máximo de 4 (quatro) pontos.

2.4 Orientação de outra natureza em nível de graduação (iniciação científica, extensão, outras): 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por aluno e por ano, até o máximo de 4 (quatro) pontos.

2.5 Orientação de outra natureza ou preceptoria (internato, residência, atividade educativa curricular de interação ensino-serviço) em nível de graduação (estágio não curricular, estágio não obrigatório e monitoria) presencial ou a distância: 0,5 (zero vírgula cinco) por semestre, até o máximo de 4 (quatro) pontos.

2.6 Participação em Bancas Examinadoras de:

a) Doutorado ou Livre-Docência: 1 (um) ponto cada banca, até o máximo de 6 (seis) pontos.

b) Mestrado: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada banca, até o máximo de 3 (três) pontos.

c) Trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou especialização (pós-graduação Lato Sensu): 0,2 (zero vírgula dois) ponto cada banca, até o máximo de 1 (um) ponto.

d) Concurso para carreira do magistério superior: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada banca, até o máximo de 3 (três) pontos.

 

3 GRUPO III - Trabalhos científicos, artísticos, sociais e culturais, e realizações profissionais

3.1 Autoria de livro com ISBN: de 1 (um) até 10 (dez) pontos por livro até no máximo 30 (trinta) pontos.

3.2 Autoria de capítulo de livro: de 1 (um) a 5 (cinco) pontos cada trabalho até no máximo 15 (quinze) pontos.

3.3 Tradução de livros, de 1 (um) a 3 (três) pontos cada trabalho até 12 (doze) pontos.

3.4 Organização de livro ou periódico acadêmico: de 0,5 (zero vírgula cinco) a 2 (dois) pontos cada trabalho, até o máximo de 8 (oito) pontos.

3.5 Trabalhos completos publicados em anais: de 0,1 (zero virgula um) até 2 (dois) pontos por trabalho até o máximo de 10 pontos.

3.6 Artigos em periódico com corpo editorial e ISSN: de 0,5 (zero vírgula cinco) até 4 (quatro) pontos por trabalho até no máximo 25 (vinte e cinco) pontos.

3.7 Trabalho de natureza técnica ou profissional, sem caráter rotineiro: de 0 (zero) até 4 (quatro) pontos pelo conjunto dos trabalhos.

3.8 Participação voluntária em trabalho social, sem remuneração: 0,2 (zero virgula dois) ponto a cada 6 (seis) meses de trabalho, até o máximo de 1 (um) ponto.

3.9 Avaliador de artigos para revistas especializadas até um máximo de 2 (dois) pontos pelo conjunto.

3.10 Membro de corpo editorial até o máximo de 2 (dois) pontos pelo conjunto.

3.11 Organização de evento científico: de 0,1 (zero vírgula um) até 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por evento até o máximo de 3 pontos.

3.12 A comprovação das publicações pode ser realizada com a apresentação da primeira página, em que conste o veículo de publicação.

 

ANEXO VI

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DIDÁTICA

 

Item

Critérios de avaliação para a Prova Didática

Máximo

1

Plano de aula

0,5

2

Organização do conteúdo (coerência).

1,0

3

Domínio do conteúdo trabalhado.

2,5

4

Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.

2,5

5

Domínio dos procedimentos didáticos.

1,0

6

Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.

1,0

7

Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.

1,0

8

Referências bibliográficas.

0,5

 

TOTAL

10,0

 

Obs.: os membros da banca devem expressar os motivos da atribuição de cada item avaliado.

 

ANEXO VII

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL

 

Conforme disposto na lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Art. 2º “São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.”

 

São exemplos de atividades a serem exercidas:

 

a) participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem oferecidas;

b) ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;

c) utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização permanente;

d) observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;

e) estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à comunidade;

f) registrar, no sistema acadêmico, a frequência dos alunos, as notas das avaliações e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;

g) organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos alunos;

h) elaborar Plano e Relatório de Atividades, obedecendo aos prazos previstos;

i) participar de capacitações organizadas pela UFFS;

j) participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;

k) participar da vida acadêmica da UFFS;

l) exercer outras atribuições previstas nos atos normativos da UFFS ou na legislação vigente;

m) ampliar os conhecimentos e atualizar-se constantemente, por meio da participação em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;

n) participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa, objetivando o desenvolvimento científico da UFFS;

o) votar e ser votado para as diferentes representações de sua Unidade Organizacional;

p) participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;

q) zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza;

r) cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição; e

s) executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

Everton Miguel da Silva Loreto

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício

Homologa o Edital de Concurso Público para a Carreira Técnico-administrativa em Educação da UFFS a ser publicado em 2022

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.032650/2022-37,


RESOLVE:


Art. 1º
HOMOLOGAR o Edital de Concurso Público para a Carreira Técnico-administrativa em Educação da UFFS a ser publicado em 2022, conforme Anexo I.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Webex, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

 

 

EVERTON MIGUEL DA SILVA LORETO
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício

 

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

 

ANEXO I

(RESOLUÇÃO Nº 46/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2022)

 

 

EDITAL Nº XXX/UFFS/XXXX

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, na Portaria Interministerial MEC/MPOG nº 316, de 09 de outubro de 2017, nos termos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008 e suas alterações, Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e da Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos da carreira técnico-administrativa em Educação para o seu quadro permanente, mediante as condições estabelecidas neste edital.


1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O presente concurso público será regido por este edital e executado por Nome, endereço, endereço eletrônico da instituição que promoverá o concurso. Doravante citado como executor.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 A prova objetiva do concurso público será realizada simultaneamente nas cidades de Chapecó/SC, Cerro Largo/RS, Erechim/RS Passo Fundo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR, devendo o candidato optar, no momento da inscrição, por uma localidade.

1.4 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.5 A descrição dos cargos, requisitos de qualificação para ingresso e jornada de trabalho das vagas ofertadas é apresentada no Anexo I.

1.6 Os conteúdos programáticos dos cargos estão disponíveis no Anexo II.

1.7 O cronograma deste concurso está disponível no Anexo III.

1.8 Os atos relativos à execução deste Concurso Público, para os quais é exigida ampla publicidade, serão divulgados no site do Concurso https://xxx.

1.9 Sem prejuízo do disposto no subitem 1.8, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou em outro veículo de comunicação.

1.10 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização de todas as etapas do presente concurso, inclusive as decorrentes de exames, laudos, atestados, deslocamento, hospedagem e outras decorrentes de modificações de datas ou de locais de prova.

1.11 A distribuição das vagas com reserva imediata foi realizado publicamente no dia XX/XX/XXXX, com prévia divulgação no site do concurso.


2 DOS CARGOS, CAMPUS, CÓDIGOS DOS CARGOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO

 

2.1 O código Siape, o cargo, a cidade da vaga, o código do cargo, o número de vagas para ampla concorrência, o número de vagas para PcD, o número de vagas para pessoas negras e o período de provas são os estabelecidos a seguir:

 

TABELA 1

Nível de Classificação: E

Código Siape

Cargo

Cidade

Código do cargo

Vagas Ampla

Vagas PCD

Vagas PPP

Período de Prova

701062

Analista de Tecnologia da Informação

CH

 

1

 

 

Manhã

701031

Engenheiro – área Elétrica

CH

 

1

 

 

701031

Engenheiro – área Química

ER

 

1

 

 

701055

Nutricionista

LS

 

1

 

 

Legenda: CH – Chapecó (SC); CL – Cerro Largo (RS); ER – Erechim (RS); LS – Laranjeiras do Sul (PR); PF – Passo Fundo (RS); RE – Realeza (PR); PCD – Pessoa com Deficiência; PPP – Pessoa Preta ou Parda.

 

TABELA 2

Nível de Classificação: D

Código
Siape

Cargo

Cidade

Código do cargo

Vagas Ampla

Vagas PCD

Vagas PPP

Período de Prova

701200

Assistente em Administração

CH

 

4

 

 

Tarde

701200

Assistente em Administração

PF

 

4

 

 

701200

Assistente em Administração

RE

 

3

 

 

701244

Técnico de Laboratório – Área: Biologia

RE

 

1

 

 

Manhã

701244

Técnico de Laboratório – Área: Química

RE

 

1

 

 

701244

Técnico de Laboratório/Área: Saneamento e Hidráulica

CL

 

1

 

 

701244

Técnico de Laboratório – Área: Agronomia

CH

 

1

 

 

701214

Técnico em Agropecuária

LS

 

1

 

 

701257

Técnico em Radiologia

RE

 

1

 

 

Legenda: CH – Chapecó (SC); CL – Cerro Largo (RS); ER – Erechim (RS); LS – Laranjeiras do Sul (PR); PF – Passo Fundo (RS); RE – Realeza (PR); PCD – Pessoa com Deficiência; PPP – Pessoa Preta ou Parda.

 

TABELA 1

Nível de Classificação: E

Código Siape

Cargo

Cidade

Código do cargo

Vagas Ampla

Vagas PCD

Vagas PPP

Período de Prova

701062

Analista de Tecnologia da Informação

CH

 

1

   

Manhã

701031

Engenheiro – área Elétrica

CH

 

1

   

701031

Engenheiro – área Química

ER

 

1

   

701055

Nutricionista

LS

 

1

   

Legenda: CH – Chapecó (SC); CL – Cerro Largo (RS); ER – Erechim (RS); LS – Laranjeiras do Sul (PR); PF – Passo Fundo (RS); RE – Realeza (PR); PCD – Pessoa com Deficiência; PPP – Pessoa Preta ou Parda.

TABELA 2

Nível de Classificação: D

Código
Siape

Cargo

Cidade

Código do cargo

Vagas Ampla

Vagas PCD

Vagas PPP

Período de Prova

701200

Assistente em Administração

CH

 

10

   

Tarde

701200

Assistente em Administração

PF

 

4

   

701200

Assistente em Administração

RE

 

3

   

701244

Técnico de Laboratório – Área: Biologia

RE

 

1

   

Manhã

701244

Técnico de Laboratório – Área: Química

RE

 

1

   

701244

Técnico de Laboratório/Área: Saneamento e Hidráulica

CL

 

1

   

701244

Técnico de Laboratório – Área: Biologia

CH

 

1

   

701214

Técnico em Agropecuária

LS

 

1

   

701257

Técnico em Radiologia

RE

 

1

   

701226

Técnico de Tecnologia da Informação

CH

 

1

   

Legenda: CH – Chapecó (SC); CL – Cerro Largo (RS); ER – Erechim (RS); LS – Laranjeiras do Sul (PR); PF – Passo Fundo (RS); RE – Realeza (PR); PCD – Pessoa com Deficiência; PPP – Pessoa Preta ou Parda. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 51/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022)

 

2.2 Da Remuneração

2.2.1 Para os cargos da carreira técnico-administrativa em Educação, nível de classificação E, conforme Lei nº 11.091, de 12/01/2005 e alterações previstas na Lei nº 11.233, de 22/12/2005, e Lei nº 12.772, de 28/12/2012, o vencimento básico é de R$ 4.180,66 e o auxílio alimentação é de R$ 458,00, resultando na remuneração mensal de R$ 4.638,66.

2.2.2 Para os cargos da carreira técnico-administrativa em Educação, nível de classificação D, conforme Lei nº 11.091, de 12/01/2005 e alterações previstas na Lei nº 11.233, de 22/12/2005, e Lei nº 12.772, de 28/12/2012, o vencimento básico é de R$ 2.446,96 e o auxílio alimentação é de R$ 458,00, resultando na remuneração mensal de R$ 2.904,96.

2.2.3 Os valores referentes à remuneração da carreira técnico-administrativa em Educação poderão sofrer acréscimo, caso o servidor possua educação formal superior ao exigido para o cargo/área de que é titular, conforme Lei 11.091, de 12/01/2005, e Lei nº 12.772, de 28/12/2012.

 

2.3 Da Taxa de Inscrição:

2.3.1 Para os cargos de nível de classificação E, o valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 reais.

2.3.2 Para os cargos de nível de classificação D, o valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 reais.


3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112/90:

a) a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) a idade mínima de 18 e máxima de 70 anos;

e) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) aptidão física e mental;

g) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

3.2 Ser aprovado neste concurso público, dentro do número máximo de candidatos aprovados conforme TABELA 4 deste edital.

3.3 A comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo deverá se dar no ato de posse, devendo ser atendida a legislação vigente.

3.4 A aprovação no certame não representa o atendimento ao requisito de escolaridade exigido para o exercício do cargo e demais requisitos estabelecidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse.


4 DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO


4.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

4.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou

b) ao candidato que esteja registrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.

4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público da Universidade Federal da Fronteira Sul será realizada somente via internet.

 

4.3 Da Isenção – CadÚnico:

 

4.3.1 o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) solicitar a isenção no período indicado no ANEXO III – CRONOGRAMA DO CONCURSO, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no site do concurso, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;

b) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.

 

4.4 O executor consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.4.1 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, Via CadÚnico, ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.3.1 deste Edital;

d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato;

e) não apresentar todos os dados solicitados.

4.4.2 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

4.4.3 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico.

4.4.4 O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.

4.4.5 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.

 

4.5 Da Isenção - Doador de medula óssea:

4.5.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição, na condição de Doador de Medula Óssea, deverá:

a) solicitar a) solicitar a isenção no período indicado no ANEXO III – CRONOGRAMA DO CONCURSO, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no site do concurso, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;

b) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Doador de medula óssea”;

c) enviar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;

d) cópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

e) cópia autenticada do Comprovante ou Carteira de Inscrição do candidato registrado como Doador de Medula Óssea, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, emitido até 3 (três) meses antes da data de inscrição no presente Concurso Público;

f) os documentos comprobatórios exigidos nas alíneas “c”, “d” e “e” deste subitem, deverão ser enviados para xxx@xx, em um único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada, conforme previsão do subitem 4.5.1 deste edital, e até a data indicada no ANEXO III – CRONOGRAMA DO CONCURSO;

g) no caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas;

 

4.5.2 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, na condição de doador de medula óssea, ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;

d) não apresentar todos os dados solicitados;

e) não enviar os documentos exigidos no subitem 4.5.1, e/ou enviar em cópia ilegível.


4.5.3 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo executordeste concurso.

4.6 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, deverá ser enviado para xx@xx até a data indicada no ANEXO III – CRONOGRAMA DO CONCURSO;

4.7 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.8 O fato do candidato participar de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição neste concurso.

4.9 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição através de qualquer outro meio distinto daquele definido neste edital.

4.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada conforme ANEXO III – CRONOGRAMA DO CONCURSO.

4.11 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx no período indicado no ANEXO III – CRONOGRAMA DO CONCURSO, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link “Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”.

4.11.1 As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão divulgadas no período indicado no ANEXO III – CRONOGRAMA DO CONCURSO no site do concurso.

4.11.2 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá realizar uma nova inscrição, considerando o prazo de inscrições estabelecido no cronograma, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.

4.11.3O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame.

4.12 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do boleto bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 5.6.3.

4.13 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no site do concurso.


5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

5.2 As inscrições para o Concurso Público da Universidade Federal da Fronteira Sul serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste edital.

5.3 O período para a realização das inscrições será aquele estabelecido no ANEXO III – CRONOGRAMA DO CONCURSO, observado horário oficial de Brasília/DF.

5.4 O candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá:

a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas neste Edital;

b) após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU simples, exclusivamente no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos valores estipulados no subitem 2.3 deste Edital, até o dia do vencimento impresso na guia, exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

5.4.1 Em conformidade com o Decreto 8.727/2016, fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificadas por sua comunidade e em seu meio social.

5.4.2 Ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, o(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social.

5.4.3 A anotação do nome social de travestis e transexuais, nos termos do Decreto 8.727/2016, constará por escrito nos editais do concurso, entre parênteses, antes do respectivo nome civil.

5.4.4 As pessoas transexuais e travestis, candidatas a este concurso, deverão apresentar como identificação oficial no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos neste edital, conforme normativa dos subitens 11.5.1 e 11.5.2.

5.5 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.

5.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo executor, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

5.6.1 O recibo de pagamento da GRU será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Concurso Público. O executor não se responsabiliza por Guia de Recolhimento da União - GRU simples, emitida através de endereço eletrônico diferente daquele definido neste edital.

5.6.2 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso Público, desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos para cada cargo, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos nas Tabelas 1 e 2 deste Edital.

5.6.3 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.

5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Universidade Federal da Fronteira Sul, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.8 O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de vencimento constante da GRU, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via da Guia de Recolhimento da União - GRU, no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.

5.8.1 Recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link citado no subitem 5.8, e efetue a geração da GRU com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento.

5.9 O executor em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

5.9.1 A Universidade Federal da Fronteira Sul e o executor não se responsabilizam: por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.

5.9.2Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

5.10 Ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no site do concurso no período indicado no ANEXO III – CRONOGRAMA DO CONCURSO, observado o horário oficial de Brasília/DF.


6. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)


6.1 Do total de vagas previsto neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência (Conforme Tabelas I e II do Item 2.1), desde que a deficiência seja compatível com o exercício do respectivo cargo, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, da Lei Federal n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, da Lei Federal n.º 13.146, de 05 de julho de 2015 (Estatuto da pessoa com deficiência) e do Decreto Federal n.º 9.508, de 24 de setembro de 2018.

6.1.1 O percentual de reserva será aplicado por cargo/área/cidade e será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo cargo/área/campus, no prazo de validade do concurso.

6.1.2 Caso a aplicação do percentual referido no subitem 6.1 resulte em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos)..

6.1.3 O percentual de 5%, previsto no subitem 6.1, será aplicado considerando o que estabelece o parágrafo 2º, do artigo 5º, da Lei nº 8.112/1990, segundo o qual o quantitativo de vagas reservado às pessoas com deficiência não poderá ultrapassar o percentual máximo de 20% das vagas ofertadas.

6.2 O candidato com deficiência que desejar concorrer nessa condição deverá indicar, na Ficha de Inscrição, possuir deficiência que não o inabilite para o exercício do cargo.

6.3 Durante todo o concurso, e em qualquer etapa, o candidato que optar por concorrer na condição de pessoa com deficiência, conforme indicação feita no ato da inscrição, poderá ser submetido à avaliação, por Equipe Multiprofissional, quanto à sua qualificação como pessoa com deficiência, quanto ao grau da deficiência e quanto à compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo.

6.3.1 A convocação para comparecimento perante a Equipe Multiprofissional, será divulgada no site do Concurso, ocasião em que serão informados ao candidato a data, o horário e o local, bem como os documentos necessários para a apresentação.

6.4 O candidato que concorrer na condição de pessoa com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, constará também na lista de classificação própria, nos termos da legislação vigente.

6.5 A inobservância do disposto no subitem 6.2 deste Edital, ou o não reconhecimento da condição de pessoa com deficiência pela Equipe Multiprofissional, conforme subitem 6.3 deste Edital, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando o candidato a concorrer sem direito à reserva de vagas.

6.6 O candidato que optar por concorrer, como pessoa com deficiência, participará, deste Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, exceto no que se refere à reserva de vagas e à classificação, conforme o estabelecido nos subitens 6.1 à 6.5 deste Edital, bem como no que se refere ao tempo total para realização das provas, com exceção do caso previsto no subitem 8.5 deste Edital.

6.7 Na inexistência de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou no caso de reprovação na avaliação realizada pela Equipe Multiprofissional, as vagas a que se refere o subitem 6.1 deste Edital serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6.8 Após a investidura no cargo, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o subitem 6.1 não poderá arguir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público federal, observadas as disposições legais pertinentes.

6.9 Ao ser nomeado para o cargo, a UFFS poderá solicitar nova avaliação, a realizada pela Equipe Multiprofissional, de forma confirmar se as condições de deficiência se mantém compatíveis com o exercício do respectivo cargo.

6.10 No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para o cargo e cidade que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas para o cargo e cidade será convocado para ocupar a 11ª vaga nova aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 31ª, a 51ª e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.

6.11 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 6.10.

6.12 Se o candidato com necessidades especiais estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, por outra pessoa com deficiência.

 

7 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS COMO NEGROS


7.1 Do total de vagas previsto neste Edital, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos (Conforme Tabelas I e II do Item 2.1), nos termos da Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

7.1.1. A reserva de vagas para pessoas negras será aplicada sempre que o número de vagas por cargo/campus, for igual ou superior a 03 (três), conforme o disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei nº Federal nº 12.990/2014.

7.1.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

7.2 Podem concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

7.3 Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a sua classificação no concurso.

7.4 Na inobservância do disposto no subitem 5.2 deste Edital, o candidato negro concorrerá sem direito à reserva de vagas.

7.5 O candidato que optar por concorrer como pessoa negra participará, deste Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, exceto no que se refere à reserva de vaga, conforme subitens 5.1 a 5.4 deste Edital.

7.6 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público, nos termos da Portaria Normativa n°. 04, de 06 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação.

7.6.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição étnico-racial autodeclarada.

7.6.2 O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoa negra, terá a sua Autodeclaração confirmada por Comissão de Heteroidentificação, conforme o disposto na Portaria Normativa n° 04/2018 – SGP/MPDG.

7.6.3 A Comissão de Heteroidentificação emitirá parecer sobre a confirmação ou não da Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenótipos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, na presença do candidato.

7.7 Na inexistência de candidatos aprovados para as vagas reservadas a candidatos negros ou no caso de não aceitação da condição de pessoa negra pela Comissão de Heteroidentificação, as vagas a que se refere o subitem 5.1 deste Edital serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

7.7.1 A convocação para comparecimento perante a Comissão de Heteroidentificação, será divulgada no site do Concurso, ocasião em que serão informados ao candidato a data, o horário e o local, bem como os documentos necessários para a apresentação.

7.7.2 O candidato que não comparecer perante a Comissão de Heteroidentificação na data, horário e local designados será eliminado deste concurso público, nos termos da Portaria Normativa nº 04/2018-SGP/MPDG.

7.7.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

7.7.3.1 O candidato que recusar a realização da filmagem será eliminado do concurso público, conforme Portaria Normativa nº 04/2018-SGP/MPDG.

7.7.4 A eliminação de candidato no procedimento de heteroidentificação não ensejará o dever de convocar, suplementarmente, candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

7.8 O parecer da Comissão de Heteroidentificação será divulgado no site do Concurso.

7.8.1. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público.

7.9 Eventuais recursos contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação deverão ser encaminhados por meio eletrônico, em formulário disponibilizado no site do Concurso para esse fim.

7.10 Somente serão analisados os recursos encaminhados utilizando o formulário disponível no site indiciado no subitem 5.9, em até 2 (dois) dias corridos, iniciando-se esse prazo no primeiro dia subsequente à publicação do resultado da avaliação da Comissão de Heteroidentificação, conforme disposto no subitem 5.8 deste Edital.

7.11 Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

7.12 Para análise de eventuais recursos, será formada uma Comissão Recursal, conforme o disposto na Portaria Normativa nº 04/2018-SGP/MPDG, que constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.13 Se julgado procedente o recurso interposto, resultando na modificação do resultado da avaliação, a lista de candidatos negros será divulgada com tal modificação.

7.14 Recursos cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos, acarretando a eliminação do candidato.

7.15 A decisão sobre os recursos será divulgada no site do Concurso.

7.16 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.17 A data estabelecida para publicação da decisão sobre os recursos será divulgada conforme ANEXO III – CRONOGRAMA DO CONCURSO.

7.18 Se ocorrer o surgimento de vaga(s) nova(s) no decorrer da validade do concurso, o primeiro candidato negro classificado no Concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga nova aberta, relativa ao cargo e cidade para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos classificados nesta condição, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas novas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.

7.19 Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 7.18, por outra pessoa negra.

7.20 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 7.18.


8 DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA CANDIDATA LACTANTE

 

8.1 Qualquer candidato, com deficiência ou não, poderá requerer condições especiais para a realização das provas, de acordo com suas necessidades, indicando tal necessidade na Ficha de Inscrição.

8.2 O candidato que não requerer condições especiais, na forma prevista no subitem 8.1 deste Edital, não terá tratamento diferenciado no dia da realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

8.3 As solicitações de condições especiais serão atendidas, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.4 No caso de solicitação de prova ampliada, será oferecida prova com fonte de tamanho 24.

8.5 No caso de solicitação de prova em braile, o candidato disporá de uma hora adicional ao tempo estabelecido neste Edital, para realização da prova escrita.

8.6 Da candidata lactante:

8.6.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:

8.6.1.1 solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição ou Isenção, a opção Amamentando (levar acompanhante);

8.6.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente, ou laudo médico que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital.

8.6.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.

8.6.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 14 deste Edital, durante a realização da prova do certame.

8.6.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

8.7 Os documentos referentes à condição especial deverão ser enviados para xx@xx até a data indicada no ANEXO III – CRONOGRAMA DO CONCURSO, com assunto, “Condições Especiais” em arquivos em formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.

8.8 O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo executor após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.9 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.3, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

8.10 O executor não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.11 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no site do concurso.


9 DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

9.1 O deferimento das inscrições será divulgado no site do concurso.

9.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para candidato PPP, às vagas para PcD e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.

9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no site do concurso, e deverão ser enviados para xx@xx até a data indicada no ANEXO III – CRONOGRAMA DO CONCURSO.

9.4 O executor, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital no site do concurso.

 

10 DAS FASES DO CONCURSO

10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 3

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D e E

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE
QUESTÕES

VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)

VALOR
TOTAL
(PONTOS)

CARÁTER

Todos os
cargos

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

5

2

10

 

Eliminatório
e
Classificatório

Raciocínio Lógico e
Matemático

5

2

10

Informática

5

2

10

Noções de Direito Administrativo/ Administração Pública

5

2

10

Conhecimentos Específicos

30

2

60

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

50

--------------

100

---------------

 

10.2 Os conteúdos programáticos referentes à prova objetiva são os constantes do ANEXO II deste Edital.

10.3 A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da prova objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme a Tabela 3. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.4 O candidato deverá obter 60 (sessenta) pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.


11 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

11.1 O local de aplicação da prova objetiva indicado no ato da inscrição não poderá ser alterado em hipótese alguma.

11.1.2 O executor poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.

11.2 A prova objetiva será aplicada na data e horário indicados no ANEXO III – CRONOGRAMA DO CONCURSO.

11.2.1 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos ou feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.

11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no sire do concurso.

11.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

11.4 O local de realização da prova objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.

11.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato.

11.5.1 São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

11.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

11.5.3 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.5.4 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.

11.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

11.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

11.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

11.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

11.8.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

11.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

11.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

11.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 14.1.3 deste Edital;

11.8.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 14.1.3 deste edital. É proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao executor a aplicação da penalidade devida.

11.9 Recomenda-se que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 14.1.3 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo executor e conforme o previsto neste Edital.

11.10 O executor não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

11.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação do Concurso.

11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 8.6.1.1 deste Edital.

11.13 O executor poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.

11.14 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

11.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

11.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.

11.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.

11.15.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.

11.16 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.

11.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

11.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.

11.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.20 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

11.20 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

11.21 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta e avaliada conforme a Tabela 3 deste Edital.


12 DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR


12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no site do concurso.

12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.


13 DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO


13.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.

13.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo/campus em que concorrem.

13.2 Para todos os cargos a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na prova objetiva.

13.3 O número máximo de candidatos aprovados segue a Tabela 4, conforme limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

 

TABELA 4

Quantidade de vagas previstas
no edital por cargo

Número máximo de
candidatos aprovados

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

 

13.4 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata a TABELA 4, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

13.5 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados desclassificados, nos termos do Decreto nº 9.739/2019.

13.6 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos.

c) candidato que tiver idade mais elevada.

13.7 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de três listagens, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência e inscritos como pessoas negras (pretas ou pardas), em ordem de classificação;

b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação;

c) Lista de Pessoas Negras, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Negros, em ordem de classificação.


14 DA ELIMINAÇÃO


14.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

14.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início;

14.1.2 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

14.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de presença ou de candidato que solicitou atendimento especial) e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc;

14.1.4 tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.

14.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

14.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

14.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

14.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

14.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

14.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas;

14.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;

14.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

14.1.15 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva antes do tempo determinado no subitem 11.20;

14.1.16 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

14.1.17 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame.

14.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

 

15 DOS RECURSOS


15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados ao executor no prazo de 48 horas da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

15.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;

15.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;

15.1.3 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

15.1.4 contra o resultado da prova objetiva;

15.1.5 contra o resultado do ato de confirmação da autodeclaração como pessoa preta ou parda;

15.1.6 contra a nota final e classificação dos candidatos.

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no site do concurso, sob pena de perda do prazo recursal.

15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, seguindo orientações do site do concurso.

15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 15.1.3, estes deverão estar acompanhados de referências bibliográficas.

15.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

15.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital.

15.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

15.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, a prova objetiva será recorrigida de acordo com o novo gabarito.

15.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

15.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

15.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

15.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.16 Os recursos contra as questões da prova objetiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no site do concurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.16.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no site do concurso, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.

15.17 A Banca Examinadora vinculada ao executor, instituição responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

 

16 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL


16.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Universidade Federal da Fronteira Sul e publicado no Diário Oficial da União e no site do concurso em três listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitado o cargo em que se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência e candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas; a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitado o cargo em que se inscreveram; a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas, respeitado o cargo em que se inscreveram.


17 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS


17.1 O provimento dos cargos nas várias cidades da UFFS obedecerá à ordem de classificação, conforme inscrição do candidato.

17.2 Havendo vagas não ocupadas em determinada cidade e candidatos aprovados para o mesmo cargo em outras, a UFFS poderá, a critério exclusivo da Administração, chamá-los para ocupar tais vagas, observando a nota final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar a oferta ou não, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados na cidade por eles escolhido.

17.2.1 Os candidatos aprovados, somente serão chamados a ocupar vagas em outra, no interesse da Administração e na inexistência de candidatos aprovados para o mesmo cargo na cidade da vaga.

17.3 A aprovação do candidato no concurso público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do ANEXO II do Decreto nº 9.739/2019, e à necessidade da UFFS.

17.4 Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para o final da relação de candidatos classificados, publicada no Diário Oficial da União.

17.5 O candidato aprovado no concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital.

17.6 A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á através de publicação no DOU e e-mail enviado ao endereço fornecido na Inscrição. Para tanto, os candidatos deverão manter atualizados seus endereços junto à UFFS, através do e-mail dap.dpam@uffs.edu.br, durante o prazo de validade do concurso.

17.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFFS, divulgadas no sítio da UFFS em Boletim Oficial e no Diário Oficial da União.

17.8 O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação.

17.9 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

17.10 Nos termos do Art. 14 da Lei nº 8.112/1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

17.10.1 Os exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica oficial serão realizados pelo candidato às suas expensas.

17.11 A carga horária para os cargos previstos neste Edital poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento de interesse da UFFS.

17.12 Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os documentos que a Universidade Federal da Fronteira Sul julgar necessários, posteriormente informados.


18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


18.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Universidade Federal da Fronteira Sul no site do concurso.

18.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

18.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital.

18.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.

18.5 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará na sua eliminação do concurso.

18.6 O executor não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

18.7 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, através do telefone (xx) xxxx-xxxx, ou através do e-mail de atendimento ao candidato xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados. Após esta data, poderá requerer a alteração junto a Universidade Federal da Fronteira Sul, através do e-mail dap.dpam@uffs.edu.br, durante o prazo de validade do concurso.

18.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso.

18.9 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.

18.9.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o endereço da Instituição XXXXXXXX, situado na Avenida xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nºxxx, CEP xxxxx-xxx, xxxxxxxxx/xx.

18.10 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas neste edital.

18.11 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.

18.12 As provas e as gravações do concurso ficarão armazenadas na UFFS pelo período da validade do concurso, não sendo disponibilizadas vistas e cópias para candidatos e terceiros.

18.13 No dia de realização das etapas do concurso, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

18.14 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

18.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, xx de xxxxxxx de 2022.

 

 

Marcelo Recktenvald

Reitor da UFFS

 



ANEXO I

DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

Nível de classificação E

 

Cargo XXX: Analista de Tecnologia da Informação / 40 horas semanais (Código Siape: 701062)

Requisitos: Curso Superior na Área.

Atribuições: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Cargo XXX: Engenheiro/área: Elétrica / 40 horas semanais (Código Siape: 701031)

Requisitos: Curso Superior na Área e Registro do Conselho competente. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo.Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 - Altera a Lei nº 5.194/66. O Decreto nº 241/67, incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela lei nº 5.194/66, a profissão de Engenheiro de Operação.

Atribuições: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Cargo XXX: Engenheiro/área: Química / 40 horas semanais (Código Siape: 701031)

Requisitos: Curso Superior na área e Registro no Conselho competente. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 - Altera a Lei nº 5.194/66. O Decreto nº 241/67, incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela lei nº 5.194/66, a profissão de Engenheiro de Operação. Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956 - Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre o exercício da profissão de Químico.

Atribuições: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Cargo XXX: Nutricionista / 40 horas semanais (Código Siape: 701055)

Requisitos: Curso Superior em Nutrição. Registro no Conselho competente. Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991 - Regulamenta a profissão de Nutricionista.

Atribuições: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Nível de classificação D

 

Cargo XXX: Assistente em Administração / 40 horas semanais (Código Siape: 701200)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo. Experiência de 12 meses em qualquer cargo, emprego, função, estágio ou voluntariado em órgão/entidade pública ou privada na qual o candidato tenha desempenhado atividades administrativas correlatas com as atividades sumárias do cargo.

Atribuições: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços de escritório; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Cargo XXX: Técnico de Laboratório/área: Biologia / 40 horas semanais (Código Siape: 701244)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.

Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Cargo XXX: Técnico de Laboratório/área: Química / 40 horas semanais (Código Siape: 701244)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.

Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Cargo XXX: Técnico de Laboratório/área: Saneamento e Hidráulica / 40 horas semanais (Código Siape: 701244)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.

Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Cargo XXX: Técnico de Laboratório/área: Agronomia / 40 horas semanais (Código Siape: 701244)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.

Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Cargo XXX: Técnico em Agropecuária / 40 horas semanais (Código Siape: 701214)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico. Registro no Conselho competente – Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979 - CONFEA.

Atribuições: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias. Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Cargo XXX: Técnico em Radiologia / 24 horas semanais (Código Siape: 701257)

Requisitos: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico. Registro no Conselho competente. Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências. Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, regulamenta a Lei nº 7.394/85.

Atribuições: Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

 

ANEXO II

 

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

 

ATENÇÃO: TODA A LEGISLAÇÃO CITADA NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS SERÁ UTILIZADA PARA ELABORAÇÃO DE QUESTÕES LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS ATUALIZAÇÕES VIGENTES ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL.

 

CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL E e D

 

Língua Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Significação de palavras e expressões. 5. Relações de sinonímia e de antonímia. 6. Ortografia. 7. Acentuação gráfica. 8. Uso da crase. 9. Divisão silábica. 10. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos. 11. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. 12. Locuções verbais (perífrases verbais). 13. Funções do que e do se. 14. Formação de palavras. 15. Elementos de comunicação. 16. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas nas orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e subordinação). 17. Concordância verbal e nominal. 18. Regência verbal e nominal. 19. Colocação pronominal. 20. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. 21. Elementos de coesão. 22. Função textual dos vocábulos. 23. Variação linguística.

Raciocínio lógico e matemático: 1. números inteiros, racionais e reais. 2. Sistema legal de medidas. 3. Razões e proporções. 4. Divisão proporcional. 5. Regras de três simples e compostas. 6. Percentagens. 7. Equações e inequações de 1.º e de 2.º graus. 8. Juros simples e compostos: capitalização e descontos. 9. Sequências (com números, com figuras e de palavras), proposições, conectivos, argumentos válidos, equivalência e implicação lógica.

Informática: 1. Conceitos e fundamentos básicos. 2. Conhecimento e utilização dos principais softwares utilitários (compactadores de arquivos, chat, clientes de e-mails, reprodutores de vídeo, visualizadores de imagem, antivírus). 3. Identificação e manipulação de arquivos. 4. Backup de arquivos. 5. Conceitos básicos de Hardware (Placa mãe, memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs). 6. Periféricos de computadores. 7. Ambientes operacionais: utilização dos sistemas operacionais Windows 7 e Windows 10. 8. Conceitos básicos sobre Linux e Software Livre. 9. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote Microsoft Office (Word, Excel e PowerPoint) – versões 2010, 2013 e 2016. 10. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote LibreOffice (Writer, Calc e Impress) - versões 5 e 6. 11. Utilização e configuração de e-mail no Microsoft Outlook. 12. Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, busca e pesquisa na Web, mecanismos de busca na Web. 13. Navegadores de internet: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome. 14. Segurança na internet; vírus de computadores; Spyware; Malware; Phishing e Spam. 15. Transferência de arquivos pela internet.

Noções de Direito Administrativo/Administração Pública: 1. Administração pública: princípios básicos. 2. Poderes administrativos: poder hierárquico e poder disciplinar. 3. Serviços Públicos: conceito e princípios. 4. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5. Regime Jurídico Único dos Servidores (Lei 8.112/90). 6. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 7. Processo administrativo (Lei n.º 9.784/99). 8. Lei n.º 8.429/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. 9. Código de ética dos servidores (Decreto nº 1.171/1994). Art. 37 a 41 da Constituição Federal/1988. 10. Licitações e contratos administrativo (Lei 8.666/93).

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – NÍVEL E

 

Cargo XXX: Analista de Tecnologia da Informação (Código Siape: 701062)

Conhecimentos específicos: 1. Arquitetura de computadores e sistemas operacionais. 2. Arquitetura e protocolos de redes. 3. Administração de sistemas operacionais Linux e Windows. 4. Serviços para internet (Web, e-mail, Proxy, DNS). 5. Servidores de aplicação (Python, PHP, Ruby, Java, Perl); gerenciamento de serviços de diretórios (LDAP); virtualização; segurança da informação. 6. Tecnologias de segurança de redes e serviços. 7. Tecnologias de interconexão de redes. 8. Tecnologias e infraestrutura de datacenter. 9. Tecnologias de armazenamento de dados. 10. Gerência de redes de computadores. 11. Instrução normativa n.º 4, de 11 de setembro de 2014 do ministério do planejamento. 12. Gerenciamento de projetos. Programação orientada a objetos.

 

Cargo XXX: Engenheiro/área: Elétrica (Código Siape: 701031)

Conhecimentos específicos: Circuitos Elétricos: conceitos básicos; unidades; leis fundamentais; resistência; fontes ideais independentes e dependentes em redes RLC; técnicas de análise de circuitos em corrente contínua; indutância e capacitância; circuitos de corrente alternada: regime permanente senoidal, potência, ressonância; circuitos trifásicos; circuitos acoplados magneticamente; transformador linear, ideal e real. Materiais elétricos: materiais isolantes, condutores e magnéticos, e suas propriedades. Luminotécnica residencial e industrial: grandezas fundamentais; rendimento luminoso; tipos e características de lâmpadas; tipos e características de luminárias; tipos de iluminação; curvas luminotécnicas; iluminação interna e externa; métodos de cálculo de iluminação; projeto luminotécnico. Normas técnicas para instalações elétricas de baixa e média tensão: NBR 5410; NBR 5444; NBR 5419; NBR 10898; NBR 9441; NBR 5413; NBR 14039; NBR 13534; NBR 13570; NBR 7094; NR 10; normas de fornecimento da concessionária; normas do corpo de bombeiros. Conhecimento em projetos elétricos: plantas; detalhes de montagem; prumadas; diagramas unifilares e/ou trifilares; quadros de carga; memorial descritivo; especificação dos componentes. Instalações elétricas de baixa e média tensão: características gerais das instalações elétricas; linhas elétricas; aterramento; proteção contra descargas atmosféricas; proteção contra choques elétricos; proteção contra sobrecorrentes; circuitos constituídos por motores elétricos; proteção contra sobretensão; dimensionamento de condutores elétricos; determinação e aplicação das correntes de curto circuito nas instalações elétricas. Entrada de energia das instalações elétricas: elementos componentes da entrada de energia em baixa e média tensão; instalações embutidas, aparentes, aéreas e subterrâneas em entradas de energia. Instalações telefônicas e projetos complementares: projeto telefônico; projeto preventivo contra incêndio; projeto de antena coletiva e parabólica; TV a cabo. Instalação e proteção de motores elétricos: especificação de motores; chaves, proteção e comando de motores. Projeto de subestação de consumidor: partes componentes de uma subestação de consumidor; tipos de subestação; dimensionamento físico das subestações; projeto de especificação de transformador; estação de geração para emergência; ligações à terra. Transformadores: tipos; ensaios; circuitos elétricos equivalentes; regulação e rendimento; paralelismo de transformadores; transformador de corrente e de potencial; autotransformador. Máquinas síncronas: campo girante; geradores síncronos; motores síncronos; máquinas de polos lisos e de polos salientes; ensaios; circuitos elétricos equivalentes; controle da energia ativa e reativa; triângulo de Potier; diagrama de capabilidade; tipos de excitação; métodos de partida e de controle de velocidade; sincronismo; compensador síncrono; refrigeração. Motores de indução: motores de indução trifásicos, bifásicos e monofásicos; noções de componentes simétricas ensaios; circuito elétrico equivalente; potência e torque; métodos de partida e de controle de velocidade. Máquinas de corrente contínua: máquinas elementares; máquinas reais; tensão gerada e torque; tipos de excitação; fluxo de potência e perdas; geradores de corrente contínua; motores de corrente contínua, métodos de partida e de controle de velocidade. Máquinas Especiais: motor universal; motor de passos ou passo a passo; tacogerador de corrente alternada; motor de distorção de fluxo ou com bobina de arraste ou com bobina de sombra ou motor de indução de polo ranhurado.

 

Cargo XXX: Engenheiro/área: Química (Código Siape: 701031)

Conhecimentos específicos: 1. Produtos químicos, equipamentos e operações unitárias em química; 2. Erros, amostragem, padronização e calibração em análises químicas; 3. Preparo e análise inorgânica e orgânica de amostras reais; 4. Análise volumétrica: reações de neutralização, de precipitação, de complexação e de oxirredução; 5. Espectroscopia no ultravioleta/visível: princípios, instrumentação e aplicações; 6. Espectroscopia no infravermelho: princípios, instrumentação e aplicações; 7. Métodos eletroquímicos de análise (potenciometria, eletrogravimetria, coulometria e voltametria): princípios, instrumentação e aplicações; 8. Espectrometria de absorção e emissão atômica: princípios, instrumentação e aplicações; 9. Espectrometria de massa: princípios, instrumentação e aplicação; 10. Métodos cromatográficos: princípios, instrumentação e aplicações da cromatografia planar (papel e camada delgada) e em coluna (líquida e gasosa); 11. Microscopia eletrônica de varredura e EDX; 12. Técnicas de extração e preparo de amostras. Validação de métodos analíticos; 13. Coleta, armazenamento e tratamento de resíduos químicos; 14. Segurança e higiene no trabalho.

 

Cargo XXX: Nutricionista (Código Siape: 701055)

Conhecimentos específicos: 1. Perfil Gerencial do Nutricionista em Unidades de Alimentação e Nutrição - UAN. 2. Aspectos Organizacionais e Características das UAN. 3. Planejamento Físico e Funcional das UAN. 4. Equipamentos e Utensílios para UAN. 5. Planejamento de Refeições. 6. Gestão da Qualidade em UAN. 7. Princípios da Qualidade Aplicados as UAN. 8. Pontos Chaves de Controle em UAN. 9. Gestão de Recursos Humanos Aplicados as UAN. 10. Higiene, Saúde e Segurança do Trabalho em UAN. 11. Gestão Financeira e Controle de Custos de UAN. 12. Inovações Tecnológicas em UAN. 13. Educação Nutricional Aplicada as UAN. 14. Qualidade no Atendimento em UAN. 15. Pesquisas e Estudos em UAN. 16. Atualidades em Alimentação Coletiva.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – NÍVEL D

 

Cargo XXX: Assistente em Administração (Código Siape: 701200)

Conhecimentos específicos: 1. Noções de administração geral: evolução da administração. 2. Departamentalização: conceitos, tipos e princípios. 3. Delegação de poderes. 4. Funções administrativas. 5. Liderança. Administração de material. 6. Administração de recursos humanos. 7. Administração financeira. 8. Organização: conceitos, finalidades e utilidades. 9. Tipologias. 10. Gráficos de organização. 11. Manuais, regulamentos e normas operacionais. 12. Arquivo e documentação. 13. Atividades da universidade; 14. Estrutura administrativa da universidade.

 

Cargo XXX: Técnico de Laboratório/área: Biologia (Código Siape: 701244)

Conhecimentos específicos: 1. Preparo de soluções e pesagens; parasitologia e microbiologia. 2. Bioquímica. 3. Instrumentação; manutenção de pequenos animais em laboratórios. 4. Preparação de material para microscopia. 5. Primeiros socorros. 6. Noções de combate a incêndios. 7. Biossegurança; manuseio e manutenção de equipamentos laboratoriais. 8. Histologia e embriologia. 9. Qualidade em saúde, ética e profissionalismo. 10. Técnica em citologia; zoologia e taxidermia.

 

Cargo XXX: Técnico de Laboratório/área: Química (Código Siape: 701244)

Conhecimentos específicos: 1. Normas básicas de segurança em laboratórios químicos. 2. Tratamento de dados experimentais: erro; média e desvio padrão; algarismos significativos; expressão de resultados; sistema métrico; sistema internacional de unidades; conversão de medida. 4. Estados da Matéria. 5. Soluções e Misturas: Padronização, Preparação, Concentração, Diluição, Sistemas tampão. 6. Estequiometria, Cálculos estequimétricos, princípio da conservação da massa, aplicação às reações químicas. 7. Termoquímica. Noções do funcionamento de equipamentos usados em laboratórios químicos: balanças; phmetros; condutivímetros; ponto de fusão; índice de refração; espectrofotômetros UV-Visível; etc. 8. Determinação de curvas-padrão e utilização de solução de referências. 9. Preparação, purificação e caracterização prévia de compostos químicos. 10. Purificação de reagentes: destilação; extração; secagem; armazenamento e rotulagem. 11. Titulometria: análise volumétrica; tipos de volumetria. 12. Funções Orgânicas e Inorgânicas. 13. Limpeza de materiais usados em laboratórios químicos, como vidros e porcelana.

 

Cargo XXX: Técnico de Laboratório/área: Saneamento e Hidráulica (Código Siape: 701244)

Conhecimentos específicos: 1. Métodos espectroscópicos de análise (espectrofotometria; espectroscopia de infravermelho; fluorimetria; nefelometria e turbidimetria; colorimetria). 2. Métodos eletroquímicos de análise (potenciometria; condutometria). 3. Outros métodos de análise de águas e efluentes (demanda química de oxigênio; demanda bioquímica de oxigênio; sólidos (totais, sedimentáveis, solúveis, suspensos, fixos, voláteis). 4. Amostragem e análises de água, solos, efluentes e sedimentos. 5. Equipamentos empregados na hidrometria, hidrosedimentometria e pluviometria. 6. Equipamentos empregados no monitoramento de águas, efluentes líquidos, sólidos e atmosféricos. 7. Medição de variáveis hidrológicas. 8. Medição de vazão em condutos forçados, rios e canais. 9. Escoamento em canais e condutos forçados. 10. Vertedores, bocais e orifícios. 11. Classificação e quantificação de resíduos sólidos. 12. Tratamento e processamento de dados hidrosólidos e sedimentológicos.

 

Cargo XXX: Técnico de Laboratório/área: Agronomia (Código Siape: 701244)

Conhecimentos específicos: 1. botânica: características das células animal e vegetal, noções gerais sobre angiospermas, microscopia, técnicas de herborização e preparo de exsicatas, organização e acompanhamento das atividades de aulas práticas das disciplinas de biologia celular, fisiologia vegetal, anatomia vegetal e taxonomia vegetal. 2. Entomologia: noções sobre nomenclatura zoológica e classificação de insetos, características gerais sobre as principais ordens de insetos de importância agrícola, métodos de coleta, montagem e conservação de insetos, organização e acompanhamento das atividades de aulas práticas das disciplinas de zoologia agrícola, entomologia geral e entomologia aplicada. 3. Fitopatologia: principais características de fungos e bactérias, etapas e equipamentos para o preparo de meios de cultura, isolamento direto e indireto de microrganismos fitopatogênicos, fatores associados ao cultivo de fitopatógenos, métodos de inoculação de fungos e bactérias fitopatogênicas, organização e acompanhamento das atividades de aulas práticas das disciplinas de doenças das plantas cultivadas, fitopatologia e microbiologia agrícola. 4. Tecnologia de sementes: estruturas e respectivas funções das sementes maduras, testes para a avaliação da qualidade das sementes (vigor, germinação, emergência e tetrazólio), organização e acompanhamento das atividades de aulas práticas da disciplina de tecnologia de sementes.

 

Cargo XXX: Técnico em Agropecuária (Código Siape: 701214)

Conhecimentos específicos: 1. ecologia e educação ambiental. 2. Defesa sanitária na agropecuária e uso adequado de agrotóxicos. 3. Uso e conservação de solos e água. 4. Tratamento de água. 5. Fitotecnia: propagação de espécies cultivadas, tratos culturais. 6. Experimentação agrícola. 7. Irrigação e drenagem. 8. Agroecologia: conceitos, tecnologias adaptadas, adubação orgânica e condução orgânica da propriedade agrícola. 9. Máquinas e implementos agrícolas. 10. Climatologia. 11. Silvicultura. 12. Química e fertilidade dos solos. 13. Extensão rural. 14. Zootecnia. 15. Administração e economia rural. 16. Avaliações e perícias na área agrícola. 17. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. 18. Principais culturas. 19. Curvas de níveis. 20. Nivelamento. 21. Noções de Topografia, Rumos, Azimutes etc.

 

Cargo XXX: Técnico em Radiologia (Código Siape: 701257)

Conhecimentos específicos: 1. Fundamentos de Anatomia, Fisiologia e Patologia Veterinária. 2. Geração de raios-X – princípios físicos e equipamentos. 3. Proteção radiológica – noções básicas e equipamentos. Ministério da Saúde, Secretaria da Vigilância Sanitária – RDC 330, de 20 de dezembro de 2019. 4. Identificação e aplicação de técnicas radiológicas gerais e especiais. 5. Posicionamento do paciente nos diversos exames e aplicações radiológicas. 6. Identificação e utilização de meios de contraste radiológico em animais. 7. Cuidados e precauções na manipulação de filmes radiográficos, chassis e digitalizadores de imagem. 8. Operação e manipulação de intensificadores de imagem. 9. Noções básicas da atividade do técnico de radiologia em ambiente cirúrgico veterinário. 10. Noções básicas de Tomografia Computadorizada Veterinária. 11. Noções básicas de Ressonância Magnética Veterinária.

 

 

ANEXO III – CRONOGRAMA DO CONCURSO

 

Atividade

Data/Período

Publicação do edital

xx/xx/2022

Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição

das 09h do dia xx/xx/2022 às 23h59min do dia xx/xx/2022,

Data limite para recepção dos documentos comprovativos para fins de isenção da taxa de inscrição

 

Data limite para recepção dos documentos comprovativos para fins de solicitação de condições especiais

 

Publicação da lista de isentos para pagamento da taxa de inscrição

A partir de...

Período para solicitação de recursos relativos à isenção da taxa de inscrição

Do dia x até o dia y

Publicação dos resultados dos recursos relativos à isenção da taxa de inscrição

A partir de…

Publicação da lista Provisória de inscrições

 

Período para solicitação de recursos relativos ao indeferimento de inscrições

 

Publicação do resultado dos recursos de indeferimento e lista final de inscrições

 

Data da Prova Objetiva

 

 

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

Everton Miguel da Silva Loreto

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício

Altera a Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, que estabelece normas para a compensação de horas faltantes, decorrentes de recessos acadêmicos e de festas de final de ano, por meio da utilização de carga horária resultante da realização de cursos de capacitação.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.032023/2022-04,

 


RESOLVE:

 

 

Art. 1º ALTERAR o art. 3º da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, que estabelece normas para a compensação de horas faltantes, decorrentes de recessos acadêmicos e de festas de final de ano, por meio da utilização de carga horária resultante da realização de cursos de capacitação, que passa a vigorar conforme segue:


                            “Art. 3º Os prazos para compensação serão publicados por meio de Portaria do Gabinete do                                       Reitor, anualmente, após as orientações do Ministério da Economia.” (NR)

                                  ……………………………………………………………..

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

 

 

EVERTON MIGUEL DA SILVA LORETTO
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício

 

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2022.

Everton Miguel da Silva Loreto

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício

CCL

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE EVENTOS DO CAMPUS CERRO LARGO

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando o regulamento da Comissão de Eventos do Campus Cerro Largo, aprovado pela Resolução Nº 11/CONSCCL/UFFS/2014 (alterada),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar, no âmbito da Comissão de Eventos do Campus Cerro Largo, as seguintes subcomissões:

I - Formaturas;

II - “Vem pra UFFS” (divulgação dos Cursos junto aos estudantes da educação básica);

III - Eventos artísticos e culturais;

IV - Eventos científicos e tecnológicos.

 

Art. 2º Designar os seguintes servidores como membros da comissão de eventos e seus respectivos enquadramentos quanto ao envolvimento predominante em subcomissões:

 

Inciso

Nome

SIAPE

Setor / Representação

Subcomissões - Envolvimento predominante (V)

Formaturas

“Vem pra UFFS”

Eventos artísticos e culturais

Eventos científicos e tecnológicos

Direção de Campus (DIR-CL)

I.

BRUNO MUNCHEN WENZEL

1770282

DIR-CL

V

V

 

 

II.

CARLINE ANDREA WELTER

1107634

ASCOM-CL

V

V

V

V

III.

TADEU JUNQUEIRA FERREIRA LOPES VILELLA SALGADO

1945462

V

V

V

V

IV.

SHEILA MARIA DE OLIVEIRA

1779584

SEDOC-CL

V

 

 

 

V.

ANDRÉIA FRÖHLICH JUSTEN

1952010

V

 

 

 

Coordenação Acadêmica (ACAD-CL)

VI.

MARCIO DO CARMO PINHEIRO

1926270

ACAD-CL

V

V

 

V

VII.

CAROLINE BADZINSKI

1977497

CLAB-CL

 

V

 

 

VIII.

GUSTAVO STEINMETZ

2384614

 

V

 

 

IX.

JÚLIO ROBERTO PELLENZ

2385954

 

V

 

 

X.

LUCAS SCHNORRENBERGER DE OLIVEIRA

1933899

 

V

 

 

XI.

ROBERTA DANIELE KLEIN

2420295

 

V

 

 

XII.

RODRIGO STÖLBEN MACHADO

1980306

 

V

 

 

XIII.

JAQUELINE CHASSOT

1764436

ASSAC-CL

V

V

 

 

XIV.

SUELI FLORCZAK DE ALMEIDA

1764163

 

V

 

 

XV.

JERUSA VALQUÍRIA WELTER

1769762

 

V

V

 

XVI.

ROBERTA TITTON

2153986

 

 

V

 

XVII.

LETIANE PECCIN RISTOW

1886248

SEGEGRAD-CL

V

 

 

 

XVIII.

ADRIANO JOSÉ LENTZ

2890023

V

 

 

 

XIX.

EDUARDO DA PIEVA EHLERS

1945451

V

 

 

 

XX.

DAIANE LINDNER RADONS

1999557

V

 

 

 

XXI.

FRANCISCO ANGST

1769743

V

 

 

 

XXII.

MÁRCIA RODRIGUES

1911023

V

 

 

 

XXIII.

MICHELI DOS SANTOS

1895536

V

 

 

 

XXIV.

CARINA DA SILVA CORRÊA

3209926

V

 

 

 

XXV.

TÂNIA FENNER GRÜTZMANN

1795067

V

 

 

 

XXVI.

CÁTIA MILENE NESSLER ROCHA

1948807

SETAE-CL

 

V

V

 

XXVII.

ELENICE SCHEID

1768509

 

V

V

 

XXVIII.

LUÍS CARLOS ROSSATO

2998950

 

V

V

 

XXIX.

RONNIE REUS SCHROEDER

1466018

BIB-CL

 

V

 

 

XXX.

JUDITE SCHERER WENZEL

1800829

CAPPG-CL

 

 

 

V

XXXI.

SIRLENE RAQUEL LENZ

1906166

SEGEPPG-CL

 

 

 

V

XXXII.

JULIANI BORCHARDT DA SILVA

2189669

 

 

 

V

XXXIII.

NEUSA ROSSINI

1779191

 

 

 

V

Coordenação Administrativa (ADM-CL)

XXXIV.

ADENISE CLERICI

2181976

ADM-CL

 

 

V

V

XXXV.

LUCAS DO NASCIMENTO MENDES

1726308

 

 

V

 

XXXVI.

NEIDES MARSANE JOHN BOLZAN

1940138

V

 

 

 

XXXVII.

LUCAS RODRIGUES PIOVESAN

2129232

V

 

 

 

XXXVIII.

PATRÍCIA GRAZIELE DALLASTRA

2144230

ASSGAS-CL

 

V

 

 

XXXIX.

RAFAEL RODRIGO WOLFART TRIEB

2181642

 

V

 

 

Cursos de Graduação

XL.

DENISE MEDIANEIRA MARIOTTI FERNANDES

1351523

Curso de Administração

 

V

 

 

XL I.

JULIANE LUDWIG

2065987

Curso de Agronomia

 

V

 

 

XL II.

CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN

2059920

Curso de Ciências Biológicas

 

V

 

 

XL III.

PAULA VANESSA BERVIAN

2014995

 

V

 

 

XL IV.

ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES

1891679

Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária

 

V

 

 

XL V.

NEY MARCAL BARRAZ JUNIOR

1566344

Curso de Física

 

V

 

 

XL VI.

CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS

1065659

Curso de Letras - Português e Espanhol

 

V

 

 

XL VII.

MARIA ALICE CANZI AMES

2073402

 

 

V

 

XL VIII.

ALINE BEATRIZ RAUBER

1011073

Curso de Matemática

 

V

 

 

XL IX.

FABIANE DE ANDRADE LEITE

2028447

Curso de Química

 

V

 

 

Comitê Assessor de Extensão e Cultura (CAEC-CL)

L.

BEDATI APARECIDA FINOKIET

1678013

CAEC-CL

 

 

V

 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 20 de outubro de 2022.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Universidade Federal da Fronteira Sul

Cerro Largo-RS, 20 de outubro de 2022.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e dois da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor [até às 16h]); Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação [até às 16h]); representantes docentes: Iône Inês Pinsson Slongo e Maira Rossetto (Campus Chapecó); Marcela Alvares Maciel e Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim); Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo [até às 16h]); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representante técnico-administrativo em educação: Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul) e Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo); representante da comunidade regional: Jussara Isabel Tumelero (Santa Catarina [até às 16h]). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo [até às 16h]); Marisa Inês Betiato (comunidade regional do Rio Grande do Sul [até às 16h]). Faltaram à sessão por motivo justificado: Alcione Aparecida de Almeida Alves e Serli Genz Bölter (docentes titular e suplente do Campus Cerro Largo). A representação discente do Campus Cerro Largo encontra-se em vacância. A secretária da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Josiane Heinrich Garlet, participou da sessão. Após conferência de quórum, a presidente saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2022. Não houve manifestação contrária e a ata foi aprovada por consenso. 1.2 O conselheiro Gismael Perin informou sobre o XI Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (XI SEPE), que inicia hoje e encerra no dia 21 de outubro. Destacou que a programação do Campus Erechim inclui palestras e minicursos, atividades da XII Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (XII JIC), do II SIMPÓS-Sul e da I Mostra UFFS. Desejou um bom evento a todos. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.028639/2022-72: Proposta de 2ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal - Campus Chapecó (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.031149/2022-53: Nova redação para o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do Campus Erechim-RS (Revogação da Resolução Nº 2/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018) (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº23205.026988/2022-50: Alteração do prazo final da turma de Especialização em Realidade Brasileira (para designação de relatoria); 2.4 Processo nº 23205.022452/2022-65: Nova redação para o Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Filosofia (PPGFIL) do Campus Chapecó-SC (apreciação do Parecer da conselheira relatora Gilza Maria de Souza Franco); 2.5 Processo nº 23205.027998/2022-11: Alteração no Regulamento da Pesquisa da UFFS - Resolução Nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 (apreciação do Parecer do conselheiro relator Vanderlei de Oliveira Farias); 2.6 Processo nº 23205.028633/2022-03: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (apreciação do Parecer da conselheira relatora Laura Spaniol Martinelli); 2.7 Processo 23205.029584/2022-18: Alteração do cronograma do curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola – Campus Chapecó-SC (Anexo I da DECISÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021) (apreciação do Parecer da conselheira relatora Maira Rossetto). A ordem do dia foi aprovada e de imediato passou-se para o item 2.1 Processo nº 23205.028639/2022-72: Proposta de 2ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal - Campus Chapecó (para designação de relatoria). A presidente apresentou a matéria e solicitou manifestação de interessado para relatar. A conselheira Janete Stoffel se disponibilizou e será a relatora. 2.2 Processo nº 23205.031149/2022-53: Nova redação para o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do Campus Erechim-RS (Revogação da Resolução Nº 2/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018) (para designação de relatoria). A presidente apresentou a matéria e solicitou manifestação de interessado para relatar. As conselheiras Iône Ines Pinsson Slongo e Maira Rossetto se disponibilizaram e houve consenso acerca da composição de comissão relatora formada por ambas conselheiras. 2.3 Processo nº23205.026988/2022-50: Alteração do prazo final da turma de Especialização em Realidade Brasileira (para designação de relatoria). A conselheira Marcela Alvares Maciel se colocou à disposição e será a relatora. Encerradas as designações de relatorias, a presidente comentou sobre cuidados que esta Câmara tem adotado com os processos recebidos, e procura verificar, antes de inserir matérias na pauta, sobre a instrumentalização dos processos com a documentação necessária para o relator trabalhar com clareza e informações suficientes para a emissão do parecer, porém, em alguns casos, mesmo feito contato com o demandante, algumas matérias retornam faltando documentos. Considerando o disposto no art. 39 da Resolução Nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, que aprova o Regimento Interno do Conselho Universitário da UFFS, todo processo deve ser instruído com justificativa e legislação pertinente e acompanhado da minuta de documento e/ou resolução a ser analisada. Diante disso, a presidente sugeriu a devolução de processo, quando este não estiver instrumentalizado com a documentação necessária. Não houve manifestação contrária à proposta. 2.4 Processo nº 23205.022452/2022-65: Nova redação para o Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Filosofia (PPGFIL) do Campus Chapecó-SC (apreciação do Parecer da conselheira relatora Gilza Maria de Souza Franco). A presidente fez uma breve introdução acerca do fluxo que este processo deve seguir, sendo aprovado. Ele precisa ser encaminhado ao CONSUNI com a máxima urgência para revogação do Anexo I da Resolução Nº 2/CONSUNI/UFFS/2019, que aprova o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia da UFFS (o projeto, o Regimento e o credenciamento), contudo, de acordo com o art. do Regimento Geral da UFFS, Anexo I da Resolução Nº 3/CONSUNI/UFFS/2016, a competência da aprovação do regimento dos cursos de pós-graduação stricto sensu é da CPPGEC, cabendo ao pleno a aprovação dos demais documentos constantes Resolução Nº 2/CONSUNI/UFFS/2019. Considerando o escopo deste processo, de nova redação do Regimento, uma vez aprovado, publica-se a nova Resolução com o Regimento, e a revogação do documento antigo deve ser realizada pelo CONSUNI. Após os esclarecimentos acerca dos fluxos, a relatora fez a leitura do seu parecer, destacou que a revisão proposta pelo colegiado do PPGFIL apresentou avanços e modernização no curso, além de atender a exigência e melhor qualificação do Programa, porém, sugeriu alterações e ajustes com o intuito de contribuir. Assim, a relatora fez as seguintes observações: 1) Adequação: em relação à admissão de aluno especial adequação ao Regimento da Pós-graduação da UFFS ou deixar mais claro o que significa esses 70% de integralização; 2) Adequação: a correção no art. 60, pois consta no texto “Art. 2833o” onde deveria ser Art. 33; 3) Sugestão: a inclusão de um membro suplente externo na banca avaliadora da dissertação; 4) Sugestão: a inclusão de um parágrafo no art. 64 possibilitando a participação por via remota dos membros da banca. A sugestão em função dos custos e da otimização de docentes de lugares longínquos, inclusive de outro país; 5) Adequação: rever o § no art. 65, a exclusão de “tomada por maioria simples de votos”, justificativa a nota será o conceito atribuído a partir da média da avaliação dos membros da banca; 6) Adequação: Correção do parágrafo único do art. 66. O parecer foi a provado e na sequência foram feitos os seguintes destaques, aprovados por consenso: 1) Adequar a redação do art. 47 da minuta exclusivamente ao constante no art. 111 do Regulamento da Pós-graduação da UFFS; 2) No art. 60 da minuta, corrigir o que está redigido como "Art. 2833o", para "Art. 33"; 3) Desconsiderar a sugestão proposta pela relatoria no art. 63 da minuta, mantendo o texto originalmente proposto; 4) Complementar o art. 64 da minuta com as possibilidades de participação nas bancas (presencial, híbrida ou remota), em conformidade ao disposto no Regulamento da Pós-Graduação. 5) Adotar para o art. 65 da minuta exclusivamente o que está disposto no art. 131, incisos I e II, do Regulamento da Pós-Graduação. 6) Excluir da minuta a repetição de texto apresentada para o parágrafo único do art. 66. O processo será devolvido ao proponente para os devidos ajustes, que realizado dentro dos prazos, seguirá para publicação da nova redação do Regimento. 2.5 Processo nº 23205.027998/2022-11: Alteração no Regulamento da Pesquisa da UFFS - Resolução Nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017. O conselheiro relator Vanderlei de Oliveira Farias fez a leitura do seu parecer, favorável às alterações do regulamento, mediante o acolhimento das sugestões, descritas no parecer. O Parecer e o voto do relator foram aprovados por consenso. Após encerrada a matéria, a presidente informou sobre a abertura do XI SEPE, programada para iniciar neste momento (às 16h), prevê a participação dos conselheiros Gismael Francisco Perin, Clevison Luiz Giacobbo e da presidente desta Câmara. O conselheiro Gismael Francisco Perin sugeriu um intervalo de vinte minutos para que seja realizada a abertura do evento conforme programação. A presidente colocou a proposta para apreciação dos conselheiros, e uma segunda proposta, para continuar a sessão sem a participação dos conselheiros Gismael Francisco Perin e Clevison Luiz Giacobbo. Houve consenso acerca dos vinte minutos de intervalo, porém, nem todos os conselheiros retornaram à sessão após este intervalo, mas conferido quorum regimental, a sessão foi retomada às 16h26min. 2.6 Processo nº 23205.028633/2022-03: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul. A conselheira relatora Laura Spaniol Martinelli fez a leitura do seu parecer, verificou a regularidade na oferta e realização do curso, atendeu às disposições normativas que regem a pós-graduação, configurando-se assim a legalidade para a emissão dos certificados aos discentes. Além disso, a relatora destacou o alcance social do curso, visto que a maioria dos discentes estavam inseridos em atividades profissionais na área da Agronomia, em instituições públicas e privadas, o que vai ao encontro dos princípios da UFFS estabelecidos no art. 6º do seu Estatuto, especialmente no inciso VII: “vinculação entre a educação, o trabalho e as práticas sociais e valorização da experiência extraescolar.” Por fim, apresentou seu voto, favorável a aprovação do relatório, concluindo que o curso alcançou o seu público-alvo e foi desenvolvido de acordo com o respectivo planejamento e com as normas que regem a pós-graduação. O parecer e o voto da relatora foram aprovados por consenso. 2.7 Processo 23205.029584/2022-18: Alteração do cronograma do curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola – Campus Chapecó-SC (Anexo I da DECISÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021). A conselheira relatora Maira Rossetto apresentou parecer e voto, favorável à aprovação da prorrogação do término do curso para o segundo semestre de 2022, aprovados por consenso. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às dezesseis horas e quarenta e seis minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pela presidente e por mim.

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,


DECIDE:


Art. 1º Designar a conselheira Janete Stoffel para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.028639/2022-72, que dispõe sobre a proposta de 2ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal - Campus Chapecó.


Art. 2º Designar a conselheira Marcela Alvares Maciel para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.026988/2022-50, que dispõe sobre a alteração do prazo final da turma de Especialização em Realidade Brasileira.


Art. 3º Designar comissão relatora composta pelas conselheiras Iône Ines Pinsson Slongo e Maira Rossetto para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.031149/2022-53, que dispõe sobre a nova redação para o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do Campus Erechim-RS (Revogação da Resolução Nº 2/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018).


Art. 4º As conselheiras relatoras devem providenciar a inserção dos seus pareceres nos referidos processos, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2021/2023, até o dia 11 de novembro de 2022, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros com antecedência à 10ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2022, agendada para o dia 22 de novembro de 2022.


Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de outubro de 2022.

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.028633/2022-03,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal, da UFFS, conforme Anexo I desta Decisão.

Parágrafo único. O curso, com carga horária de 405 (quatrocentas e cinco) horas, foi ofertado pelo Campus Chapecó-SC, no período de março de 2021 a agosto de 2022.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de outubro de 2022.

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

RELATÓRIO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM: PRODUÇÃO VEGETAL,

OFERTADO NO CAMPUS CHAPECÓ

 

 

Chapecó, 31 de agosto de 2022

 

1. Dados de identificação do curso

Nome do curso: Especialização em Produção Vegetal

Área de conhecimento (Tabela CNPq/CAPES): Ciências Agrárias

Forma de oferta:

Proponente:

( )Curso(s) de Graduação ou Pós-Graduação

Especificar:

( ) Grupo de Pesquisa

Especificar:

( ) Pró-Reitoria(as)

Especificar:

Campus de oferta: Chapecó

Documento de aprovação da oferta do curso: Portaria 16/CONSUNI/CPPGEC/UFFS 2020 E RESOLUÇÃO 27/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020

 

2. Dados do coordenador do curso

Nome completo: Vanessa Neumann Silva

Titulação acadêmica: Doutora em Fitotecnia

Portaria de designação: 245/GR/UFFS/2021

E-mail: vanessa.neumann@uffs.edu.br

Endereço do Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4383127697825162

 

3. Caracterização do curso

Data de início: março de 2021

Data de término: agosto de 2022

Carga horária total: 405

 

Alteração no cronograma:

 

Não houve alteração no cronograma. Apenas houve um ajuste na oferta de disciplinas: A disciplina de Manejo integrado de Doenças, que estava prevista para ser ofertada no primeiro semestre foi transferida para o 3° semestre, em função de licença maternidade da docente responsável (Paola Mendes Milanesi); no primeiro semestre no seu lugar foi ofertada a disciplina de Seminários, que na proposta inicial seria ofertada no 3º semestre.

 

 

4. Das vagas, Matrículas e Concluintes

Vagas ofertadas: 25

Inscritos: 22

Selecionados: 13

Matriculados: 12

Desistentes: 4

Evasão: 33,3%

Concluintes: 8

 

5. Público Alcançado

 

O publico alvo da proposta foi alcançado. Todos os 12 discentes matriculados são graduados em Agronomia, e a maioria trabalha na área na região, tanto em empresas privadas, como públicas (Epagri); ainda, dois discentes matriculados na Especialização em Produção Vegetal do campus Chapecó são alunos de pós-graduação strictu sensu das universidades: UPF (Universidade de Passo Fundo) e UFV (Universidade Federal de Viçosa); ambos relataram que mesmo já estando em cursos a nível stricto sensu (um discente é mestrando na UFV e a outra discente é doutoranda na UPF), sentiram a necessidade de fazer um curso lato sensu, para incrementar a sua formação.

Os discentes matriculados, em sua maioria, são residentes de municípios da região, nos seguintes quantitativos: Xaxim-SC (1), Xanxerê-SC (1), Maravilha-SC (1), Palmitos-SC (1) Peritiba-SC (1), Chapecó-SC (2), São Lourenço do Oeste-SC (1), Humaitá-RS (1), Viadutos-RS (1), Frederico Westphalen-RS (1), e Viçosa-MG (1).

 

 

 6. Matriz Curricular e Docentes

Disciplina

Carga horária

Período de Oferta

Professor Responsável

(nome completo)

Titula-ção

Metodologia da pesquisa

45

1º semestre

Vanessa Neumann Silva

 

Marco Aurélio Tramontin da Silva

Dra.

 

Dr.

Seminários

 

30

1º semestre

Paulo Roger Lopes Alves

 

 

Fertilidade química e biológica do solo para culturas agrícolas

30

1º semestre

Paulo Roger Lopes Alves

 

Jorge Luis Mattias

 

Dr.

 

Dr.

Agrometeorologia e desenvolvimento vegetal

 

30

1º semestre

André Luiz Radunz

Dr.

Manejo integrado de plantas daninhas

 

30

2º semestre

Siumar Pedro Tironi

Dr.

Manejo integrado de insetos

30

2º semestre

Marco Aurélio Tramontin da Silva

Dr.

Olericultura especial

30

2º semestre

Vanessa Neumann Silva

 

Dra.

Culturas anuais

45

2º semestre

Siumar Pedro Tironi

 

João Guilherme Dal Belo Leite

Dr.

 

Dr.

Agricultura, políticas públicas e mercados

30

3° semestre

João Guilherme Dal Belo Leite

Dr.

Processamento de produtos de origem vegetal

45

3º semestre

João Paulo Bender

 

Guilherme Martinez Mibielli

Dr.

 

Dr.

Manejo integrado de doenças

30

3° semestre

Paola Mendes Milanesi

Dra.

TCC

30

3° semestre

Marco Aurélio Tramontin da Silva

Dr.

 

6.1 Dados do Corpo docente substituto: não houve corpo docente substituto.

 

Nome completo:

Titulação:

Forma de contratação:

Experiência acadêmica e profissional:

 

Endereço Currículo Lattes:

 

7. Desempenho Acadêmico

 

Acadêmicos(as)

(nome completo, sem abreviaturas, conforme deve constar no certificado)

Componente Curricular - Conceito

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

 

Adriana Bilini

R

R

R

R

R

R

R

R

R

R

R

R

 

Aline Rodrigues

B

B

A

A

A

B

B

B

B

B

B

A

 

Antonio Aristides Pereira Gomes Filho

C

A

A

A

C

B

B

A

A

A

A

A

 

Fabricio Balzan

C

C

B

A

R

R

R

R

R

R

R

R

 

Fernanda Lúcia Bortolotti

B

A

A

A

C

B

A

C

C

A

C

R

 

Gilberto Porto Lamaison

C

C

B

A

C

C

C

C

C

B

C

B

 

Inara de Souza Stockmann

B

B

B

A

A

B

C

A

A

A

B

A

 

Julia Renata Schneider

B

A

A

A

A

A

A

A

B

A

B

A

 

Karina Panizzi Sorgatto

B

B

C

A

C

B

A

A

A

A

B

A

 

Luan Junior Divensi

B

A

A

A

B

B

A

A

A

A

B

A

 

Nathalia Ilkiu Weber

R

R

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R

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R

R

R

R

 

Taiana Cezar Milani

C

C

C

A

C

B

B

B

C

C

C

A

Legenda:

1 – Metodologia da pesquisa

2 – Seminários

3 – Fertilidade química e biológica do solo para culturas agrícolas

4- Agrometeorologia e desenvolvimento vegetal

5- Manejo integrado de plantas daninhas

6- Manejo integrado de insetos

7- Olericultura especial

8- Culturas anuais

9- Agricultura, políticas públicas e mercados

10- Processamento de produtos de origem vegetal

11- Manejo integrado de doenças

12- TCC

 

8. Conceituação no Trabalho de Conclusão do Curso (monografia ou artigo)

 

Acadêmicos(as)

Título da Monografia/TCC

Conceito

 

Adriana Bilini

-*

 

R

 

Aline Rodrigues

Épocas de aplicação de boro na cultura da soja

A

 

Antonio Aristides Pereira Gomes Filho

Emprego do silício como mitigador do estresse oxidativo

Causado pelo arsênio em plantas de alface (Lactuca sativa L.)

A

 

Fabricio Balzan

-

 

R*

 

Fernanda Lúcia Bortolotti

-

 

R*

 

Gilberto Porto Lamaison

Diagnóstico da variabilidade da distribuição espacial de plantas de milho no município de Cunha Porã/SC

B

 

Inara de Souza Stockmann

Atividade alimentar dos organismos do solo em áreas submetidas ao plantio direto com e sem o controle mecânico de

erosão

A

 

Julia Renata Schneider

Interferência de doses de nitrogênio e aplicação de fungicida na severidade de

Mancha amarela e produtividade em trigo

 

A

 

Karina Panizzi Sorgatto

Perfil de consumidores e produtores de hortaliças no município de Xaxim –SC

 

A

 

Luan Junior Divensi

Controle de mancha marrom em cevada com fungicidas sistêmicos associados ou não a multissítio e efeitos sobre a produtividade e a qualidade de sementes

 

A

 

Nathalia Ilkiu Weber

-

 

R*

 

Taiana Cezar Milani

Avaliação do potencial de efeitos adversos de inseticidas biológicos e sintéticos

A

*Não entregou /defendeu o TCC.

 

 

9. Relação dos Acadêmicos com direito a Certificado de Especialização

 

Nome do Acadêmico

Nome do Acadêmico

 

Aline Rodrigues

 

Antonio Aristides Pereira Gomes Filho

 

Gilberto Porto Lamaison

 

Inara de Souza Stockmann

 

Julia Renata Schneider

 

Karina Panizzi Sorgatto

 

Luan Junior Divensi

 

Taiana Cezar Milani

 

 9. Relação dos Acadêmicos com direito a Certificado de Aperfeiçoamento

 

(Somente os alunos que cursaram no mínimo 180 horas e/ou não concluíram o TCC)

 

Nome do Acadêmico

 

Fernanda Lúcia Bortolotti

 

 10. Relação dos Acadêmicos com direito a Declaração de Estudos

(Alunos que cursaram carga horária inferior 180 horas)

 

Nome do Acadêmico

 

Fabricio Balzan

 

11. Descrição dos pontos fortes do curso

 

  1. Fortalecimento do curso de graduação em Agronomia do campus Chapecó da UFFS;

  2. Integração interdisciplinar dos docentes do curso em pesquisas e orientações;

  3. Preparação do corpo docente para os desafios da implementação de um Programa de Pós-Graduação strictu sensu;

  4. Possibilidade de oferta do curso de forma remota (síncrona e assíncrona), viabilizando que os estudantes pudessem concluí-lo.

  5. Formação e capacitação profissional, alinhada à vocação essencialmente agrícola da região de atuação da UFFS.

 

  

12. Descrição dos aspectos a serem melhorados em reedição do curso

 

  1. Exigência da realização de um projeto de pesquisa durante o andamento do curso, visto que este favorece a prática de atividades de revisão bibliográfica, aproxima o estudante do tema e dos métodos a serem utilizados na sua pesquisa. Isso facilitará consideravelmente a escrita do trabalho final de curso;

  2. Maior intervalo entre semanas das aulas, isto é, tentar organizar os encontros com mais intervalos de semanas sem aulas. Essa estratégia poderá ser interessante para conter a evasão dos estudantes que se sentem sobrecarregados com aulas e o emprego;

  3. Promover maior número de encontros práticos, haja vista que durante a oferta desta edição do curso, havia o impedimento para a condução de atividades práticas devido à emergência de saúde pública causada pela COVID-19.

 

 

13. Considerações finais

 

O corpo docente dessa proposta entende que embora ocorreram grandes desafios durante a primeira edição do curso, impostos pela pandemia de Covid-19, e as restrições advindas dessa, é importante manter a oferta do curso, para a UFFS e região, desta forma, será apresentada uma proposta de oferta de segunda edição do curso, para início em 2023, a qual foi preparada com ajustes em relação a primeira edição, a fim de melhorar os aspectos discutidos no item 12 desse relatório.

 

 

 ANEXOS:

I. Cópia da Decisão autorizando a oferta do curso.

II. Cópia da Portaria de designação da coordenação.

III. Cópias dos Planos de Ensino, Diários de Classes e das Atas de Avaliação dos TCC’s.

IV. Cópia dos documentos pessoais dos alunos: CPF, RG e Certidão de Nascimento ou Casamento, e do diploma de graduação, necessários para elaboração/registro dos certificados.

V. Cópia da maior titulação dos professores (somente de docentes que tenham obtido título maior que aquele informado na proposta do curso e/ou tenham sido inseridos na proposta no decorrer do curso e sua titulação não esteja cadastrada no Sistema de Gestão de Pós);

  

Obs. 1: O Relatório Final deve atender o Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFFS.

Obs. 2: O Relatório Final deve ser encaminhado à Diretoria de Pós-Graduação até 60 dias após a conclusão do curso (18 meses).

 

Chapecó-SC, 19 de outubro de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

ALTERA O ANEXO I DA DECISÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021, QUE DISPÕE SOBRE O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM RESIDÊNCIA AGRÍCOLA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.029584/2022-18,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo I da Decisão Nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021, que dispõe sobre o curso de Aperfeiçoamento em Residência Agrícola, da UFFS, com a prorrogação do prazo final para conclusão do curso para o segundo semestre de 2022, conforme Anexo I da presente Decisão.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de outubro de 2022.

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

PROPOSTA DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM RESIDÊNCIA AGRÍCOLA

PARA OFERTA NO CAMPUS CHAPECÓ

 

Chapecó-SC, 2021

1. Dados da IES

Instituição: Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS

Reitor: Marcelo Recktenvald

Vice-Reitor: Gismael Francisco Perin

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação: Clevison Luiz Giacobbo

Diretor de Pós-graduação: Leandro Henrique Mandredi

Diretor do Campus: Roberto Mauro Dallagnol

 

2. Dados de Identificação do Curso

Nome do curso: Curso de aperfeiçoamento em residência agrícola

Área de conhecimento (Tabela CNPq/CAPES): Agrárias

Forma de oferta: Presencial

Linha de Pesquisa que está ligado: Fitotecnia e Desenvolvimento Rural

Grupo de Pesquisa que está ligado: Agroecossistemas sustentáveis (GPAS) e NEFIT- Núcleo de estudos em Fitossanidade

Campus de oferta: Chapecó

Nº de vagas: 20

Curso(s) proponente(s): Agronomia

Fonte do Recurso: Coordenação Acadêmica do campus Chapecó

 

3. Coordenação

Nome completo: João Guilherme Dal Belo Leite

Titulação: Doutor

Regime de contratação: Professor de magistério superior - Adjunto

Experiência acadêmica e profissional (resumida): Possui graduação em Agronomia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS, 2006), Mestrado em Agronegócios (UFRGS, 2008) e Doutorado em Sistemas de Produção Agrícola (Wageningen University, 2013). Atualmente é professor do curso de Agronomia da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS. Tem experiência na área de desenvolvimento rural, agricultura familiar, sustentabilidade em agroecossistemas, modelagem de sistemas de produção agrícola e bioenergia. Atua principalmente no desenvolvimento de estratégias (pesquisa e extensão) para promoção da agricultura familiar e segurança alimentar, o que inclui ação coletiva, biocombustíveis, indicadores de sustentabilidade e modelos de produção.

Endereço do Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4962692553405594

Contato

E-mail: joao.leite@uffs.edu.br

Telefone: (49) 20496514

 

4. Carga Horária

Carga horária total: serão 210 horas em disciplinas e na elaboração do trabalho de conclusão de curso.

 

5. Período e Periodicidade

Início do curso: Segundo semestre de 2021 (2021.2)

 

Período matutino (segunda-feira a sexta-feira): 08:00-12:00 horas

 

Período vespertino (segunda-feira a sexta-feira): 13:00-17:00 horas

 

Obs.: as atividades teóricas serão realizadas de forma concentradas (de segunda a sexta-feira) no período diurno (matutino e vespertino), seguidas de atividades práticas nas unidades residentes.

Término do curso: Segundo semestre de 2022 (2022.2)

Turno de oferta: (X) matutino (X) vespertinos

Carga horária por turno: 4 horas

Início do turno:

matutino: 08 horas

vespertino: 13 horas

Término do turno:

matutino: 12 horas

vespertino: 17 horas

 

6. Justificativa

A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) foi criada em 2009, e abrange a mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul - Norte do Rio Grande do Sul, Oeste de Santa Catarina e Sudoeste do Paraná. A UFFS possui cursos voltados ao agronegócio nos três estados do Sul do Brasil, com quatro cursos de Agronomia e um de Medicina Veterinária. Os alunos egressos dos cursos de Agronomia da UFFS ainda apresentam dificuldade de se inserir no mercado de trabalho, quando comparados a profissionais formados em instituições de ensino mais antigas e conhecidas da região.

A criação de um curso de pós-graduação (nível de aperfeiçoamento) em residência agrícola na UFFS fortalecerá as relações da instituição com o agronegócio regional, além de contribuir para a formação profissional dos egressos da UFFS e de outras instituições da região.

A região de abrangência da UFFS é essencialmente agrícola, composta em sua maioria por propriedades de base familiar. Essa região fica distante de grandes centros acadêmicos e foi historicamente desassistida pelo poder público, especialmente com relação a estímulos para formação profissional. Uma das missões da UFFS é formar recursos humanos para atuar de forma ética e responsável para contribuir com o desenvolvimento agrícola regional, região na qual o setor do agronegócio é o principal pilar econômico. Considerando que as principais culturas agrícolas anuais são soja, milho, trigo e feijão (CONAB, 2020), além da produção de hortaliças, cultivadas especialmente em pequenas propriedades de base familiar, faz-se necessário maior foco nesse setor, promovendo a qualificação de profissionais nesta região.

O aperfeiçoamento em Residência Agrícola contribuirá na formação dos jovens através da combinação de atividades acadêmicas e ações práticas realizadas por esses profissionais em Unidades Residentes conveniadas à UFFS para receber os estudantes durante a realização do curso de aperfeiçoamento. Além do conhecimento técnico, o aperfeiçoamento em residência agrícola contribuirá na formação humana dos jovens envolvidos, que terão a oportunidade de conviver em um ambiente de trabalho, relacionando-se com colegas e, especialmente, relacionando-se com produtores rurais, pois todas as Unidades Residentes atuam na assistência técnica para esse público.

Adicionalmente, o curso poderá oferecer bolsas no valor de R$ 1.200,00 mensais (por doze meses) aos residentes. Os recursos financeiros têm origem de dois projetos de extensão1 aprovados pelo Edital de Chamamento Público nº 01/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com pagamento previsto via fundação de apoio. A iniciativa do MAPA tem o objetivo de promover a qualificação e a inserção no mercado de trabalho de jovens profissionais dos cursos de graduação das ciências agrárias (MAPA, 2020). O programa de residência é constituído a partir do envolvimento de recém-egressos, universidade e unidades residentes parceiras. São consideradas unidades residentes as empresas agrícolas, unidades de produção, cooperativas, empresas de assistência técnica, da administração direta e indireta, e a sociedade civil organizada (MAPA, 2020).

Com o curso de aperfeiçoamento em residência agrícola, espera-se capacitar jovens profissionais para o mercado de trabalho, facilitando sua inclusão profissional e contribuído para o desenvolvimento da agricultura regional.

 

Referências

CONAB – Companhia Nacional do Abastecimento. Acompanhamento da safra brasileira de grãos. V.7, safra 2019/20, n.4, 2020.

MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Edital de chamamento público nº 01/2020, 2020. https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-lanca-primeiro-edital-de-residencia-profissional-agricola/copy_of_EditalResidenciaProfissionalAgrcola.pdf

 

 

7. Histórico da Instituição

A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) foi criada em 2009 abrangendo a mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul - norte do Rio Grande do Sul, oeste de Santa Catarina e sudoeste do Paraná - compreendendo 396 municípios, com 121 mil km² e 4 milhões de habitantes. Os campi da UFFS localizam-se em regiões distantes dos grandes centros acadêmicos cuja realidade apresenta especificidades nas atuações no ensino, na pesquisa e na extensão. A UFFS tem seis campi, nos três estados citados: em Santa Catarina: Chapecó (SC), campus-sede; no Paraná: Realeza e Laranjeiras do Sul e, no Rio Grande do Sul: Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.

Historicamente desassistida pelo poder público, especialmente com relação ao ensino superior, a Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul, sonhava com uma universidade federal há décadas. A expectativa é que a UFFS traga oportunidades a partir da formação gratuita e de qualidade na região de sua inserção.

O campus Chapecó possui o curso de Agronomia, que visa formar recursos humanos para atuar de forma ética e responsável para contribuir com o desenvolvimento agrícola regional. Esse curso também é oferecido pela UFFS nos campi de Laranjeiras do Sul, Erechim e Cerro Largo. Esses cursos já formaram grande quantidade de egressos, sendo necessário a realização de cursos de pós-graduação para permitir a formação continuada desses egressos e de outros profissionais da área de Agrárias da região.

A UFFS já realizou vários cursos de especialização lato sensu, no entanto, no campus Chapecó, ainda não houve oferta de curso de aperfeiçoamento em Ciências Agrárias, principalmente com viés prático, embora a economia da região seja altamente dependente da agropecuária.

 

8. Objetivos

Objetivo geral:

O curso de Aperfeiçoamento em Residência Agrícola objetiva proporcionar aos diplomados do curso de agronomia qualificação profissional através da combinação de atividades acadêmicas e o intercâmbio de conhecimentos e experiências em atividades práticas realizadas em unidades residentes conveniadas para este fim junto a UFFS.

 

Como objetivos específicos o curso apresenta:

  1. Promover a qualificação técnica e multidisciplinar.

  2. Desenvolver habilidades críticas e éticas através do exercício de atividades profissionais nas unidades residentes.

  3. Contribuir para a formação de jovens profissionais capacitados para enfrentar o mercado de trabalho.

  4. Fortalecer o relacionamento da universidade com a comunidade externa (i.e., unidades residentes), através da troca de experiências e da construção de sistemas produtivos voltados à produção e comercialização de alimentos saudáveis e seguros.

 

9. Público-Alvo

Este curso é destinado aos candidatos diplomados em Agronomia ou áreas afins que desejam aprimorar seus conhecimentos (práticos e acadêmicos). Especialmente dos egressos dos cursos da UFFS e outras IES da região.

 

 

10. Concepção do Programa

O curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola é uma oportunidade tanto à comunidade externa, quanto aos diplomados do curso de agronomia e áreas afins. De um lado, a pós-graduação oferece às unidades residentes profissionais qualificados, com potencial para expandir sua atuação técnica e melhorar o desempenho produtivo dos agricultores. De outro, oferece aos acadêmicos diplomados uma valiosa oportunidade de qualificação prática, técnica e acadêmica, todas fundamentais ao seu desempenho profissional. A universidade também ganha ao contribuir para a formação de profissionais qualificados e ao fortalecer suas relações com a comunidade externa.

Na região de inserção da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) os egressos do curso de agronomia (a maioria de IES jovens) enfrentam maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho, particularmente no caso dos recém-formados, sem experiência. Falta de experiência e qualificação estão entre as principais dificuldades encontradas por jovens ao ingressar no mercado de trabalho (Guimarães & Almeida, 2013).

Adicionalmente, o curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola pode contribuir para melhorar o conhecimento (especialmente prático) e o desenvolvimento de habilidades profissionais pela interação com agricultores e profissionais de sua área de atuação.

 

Referências

Guimarães, A. Q., & Almeida, M. E. Os jovens e o mercado de trabalho: evolução e desafios da política de emprego no Brasil. Temas de Administração Pública, 8(2). 2013.

 

11. Matriz curricular

Componente Curricular

Carga horária

Residência Profissional Agrícola I

90

Residência Profissional Agrícola II

60

Seminários

30

Trabalho de Conclusão de Curso

30

CARGA HORÁRIA TOTAL

210

- Considerar aulas de 4 horas por turno;

 

11.1 Cronograma

Componente Curricular

Carga horária

Calendário das aulas

Professor / Lattes

Titulação

IES Origem/

Campus

Residência Profissional Agrícola I

90

1º semestre

Siumar Pedro Tironi

http://lattes.cnpq.br/4053817932068844

 

João Guilherme Dal Belo Leite

http://lattes.cnpq.br/4962692553405594

Dr.

 

 

 

Dr.

UFFS

campus Chapecó

Residência Profissional Agrícola II

60

2º semestre

João Guilherme Dal Belo Leite

http://lattes.cnpq.br/4962692553405594

Dr.

UFFS

campus Chapecó

Seminários

30

2º semestre

Siumar Pedro Tironi

http://lattes.cnpq.br/4053817932068844

 

Dr.

UFFS

campus Chapecó

Trabalho de Conclusão de Curso

30

2º semestre

3º Semestre

Docente com título de Mestrado ou Doutorado (Artigo 35, Resolução nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016)

MSc. ou Dr.

UFFS

campus Chapecó

 

CARGA HORÁRIA TOTAL

210

 

 

 

 

Observações:

- A indicação de professor externo deverá vir acompanhada de cópia do diploma da maior titulação. No caso de indicação de professor especialista, anexar cópia do curriculum vitae, preferencialmente na versão Lattes;

- Evitar a oferta de disciplinas com apenas um encontro (12 horas).

 

12. Corpo Docente

Nome completo: Siumar Pedro Tironi

Titulação: Doutor

Forma de contratação: Professor de magistério superior- UFFS campus Chapecó

Experiência acadêmica e profissional: Graduado em Agronomia pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), possui Mestrado e Doutorado pelo programa de Pós-Graduação em Fitotecnia da Universidade Federal de Viçosa (UFV). Foi professor da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) atuando no Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas – UFAL. Atua na área de Biologia e Manejo de Plantas Daninhas, Culturas Anuais e Impacto Ambiental de Herbicidas. Atualmente é Professor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Chapecó.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4053817932068844

 

Nome completo: João Guilherme Dal Belo Leite

Titulação: Doutor

Forma de contratação: Professor de magistério superior- UFFS campus Chapecó

Experiência acadêmica e profissional: Possui graduação em Agronomia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS, 2006), Mestrado em Agronegócios (UFRGS, 2008) e Doutorado em Sistemas de Produção Agrícola (Wageningen University, 2013). Atualmente é professor do curso de Agronomia da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS. Tem experiência na área de desenvolvimento rural, agricultura familiar, sustentabilidade em agroecossistemas, modelagem de sistemas de produção agrícola e bioenergia. Atua principalmente no desenvolvimento de estratégias (pesquisa e extensão) para promoção da agricultura familiar e segurança alimentar, o que inclui ação coletiva, biocombustíveis, indicadores de sustentabilidade e modelos de produção.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4962692553405594

 

13. Conteúdo Programático

Componente Curricular: Residência Profissional Agrícola I

Carga horária: 90 h

Ementa: Introdução ao programa de residência profissional. Ética na atividade profissional. Dinâmica do mercado profissional agrícola. Atividades práticas de apoio e assistência técnica rural e produção agrícola. Elaboração de relatórios técnicos. Desenvolvimento de projetos no âmbito de políticas públicas, como PNAE e PAA. Apoio às atividades de acompanhamento agronômico de culturas anuais, horticultura e produção animal (p.ex., leite, pastagem).

Bibliografia básica (três principais):

AUED, B.W.; PAULILO, M.I.S. AGRICULTURA familiar. Florianópolis: Insular, 2004. 325 p.

LANA, M. C.; FRANDOLOSO, J. F.; FEY, R.; RICHART, A.; FONTANIVA, S. Análise química de solo e de tecido vegetal: metodologias analíticas. Cascavel, PR: EDUNIOESTE, 2016.

PAULA JÚNIOR, T. J.; VENZON, M. 101 Culturas - Manual de Tecnologias Agrícolas. Belo Horizonte: Epamig, 2007. 800 p.

 

Componente Curricular: Residência Profissional Agrícola II

Carga horária: 60 h

Ementa: Elaboração de projetos para atividades agrícolas. Preparo de solo, semeadura (ou plantio), adubação, tratos culturais e colheita de culturas agrícolas. Contribuição da extensão rural como forma de desenvolvimento dos produtores rurais. Protagonismo dos jovens no desenvolvimento rural. Tecnologias a serviço do desenvolvimento rural. Elaboração de relatórios técnicos.

Bibliografia básica (três principais):

MIYASAKA, Shiro Navegar. Manejo da biomassa e do solo - visando a sustentabilidade da agricultura brasileira. São Paulo: Editora Navegar, 2008. 192 p.

PAULA JÚNIOR, T. J.; VENZON, M. 101 Culturas - Manual de Tecnologias Agrícolas. Belo Horizonte: Epamig, 2007. 800 p.

WORDELL FILHO, João Américo; CHIARADIA, Luis Antônio (Org.). A cultura do milho em Santa Catarina. 3. ed. Florianópolis, SC: EPAGRI, 2016. 398 p. ISBN 9788585014636 (broch.).

 

Componente Curricular: Seminários

Carga horária: 30

Ementa: Seminários internos para apresentação dos temas e principais projetos/atividades desenvolvidas durante a residência, com foco na apresentação dos principais desafios e na proposição de estratégias (soluções), com aplicação nas unidades residentes e/ou nos estabelecimentos rurais visitados.

 

Bibliografia básica (três principais):

BERBEL, N.A. Metodologia do Ensino Superior. Campinas: Papirus, 1994.

DEMO, P. Educar pela Pesquisa. São Paulo: Ed. Autores Associados, 1996.

UFFS. Manual de Trabalhos Acadêmicos. Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Sistema de Bibliotecas; 3.ed. Chapecó, 2020.

 

Componente Curricular: Trabalho de Conclusão de Curso

Carga horária: 30

Ementa: Realizar atividade de residência profissional. Apoiar as atividades de assistência técnica nas unidades residentes. Identificar desafios e oportunidades nas atividades realizadas. Desenvolver senso crítico e habilidade para solucionar problemas considerando a realidade de cada produtor rural. Elaboração e entrega de relatório (monografia) ao final do curso, com destaque as principais atividades/projetos acompanhados durante a residência

 

Bibliografia básica (três principais):

BERBEL, N.A. Metodologia do Ensino Superior. Campinas: Papirus, 1994.

DEMO, P. Educar pela Pesquisa. São Paulo: Ed. Autores Associados, 1996.

UFFS. Manual de Trabalhos Acadêmicos. Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Sistema de Bibliotecas; 3.ed. Chapecó, 2020.

 

 

14. Metodologia

A metodologia de ensino a ser adotada no curso, satisfaz as normas existentes na UFFS. O curso terá duração de 210 horas em disciplinas obrigatórias mais orientação aos trabalhos de conclusão e ocorrerá de segunda-feira a sexta-feira (em turno diurno). As aulas serão realizadas pela combinação de atividades teóricas e práticas. As atividades teóricas serão realizadas de forma concentrada (de segunda a sexta-feira) no Campus da UFFS Chapecó. As atividades práticas serão realizadas nas unidades residentes conveniadas à UFFS.

As aulas ministradas serão de caráter expositivas e dialogadas pela exposição de conteúdo pelo professor possibilitando uma visão geral do tema a ser desenvolvido, atualizando conceitos teóricos, porém concentrando-se nas aplicações práticas e tecnológicas.

O curso tem ênfase em atividades práticas orientadas (particularmente no CCR Residência Profissional Agrícola I e II), com foco na construção de habilidades profissionais através do intercâmbio de conhecimentos e experiências em atividades realizadas em unidades residentes conveniadas a UFFS. A sistematização e análise das experiências vividas ao longo do curso serão apresentadas de forma individual nas disciplinas Seminário (apresentação oral) e Trabalho de Conclusão de Curso (monografia).

 

15. Atividades Complementares

Pretende-se realizar algumas atividades complementares às atividades realizadas de forma expositiva em sala de aula e atividades extraclasse, tais como:

- Organização e realização de eventos, como dias de campo e palestras;

- Participação dos estudantes em eventos e cursos de natureza técnica;

 

16. Tecnologia

Serão utilizadas tecnologias tradicionais no processo de ensino, com aulas expositivas, assim como ferramentas de comunicação online (adequadas a preservação da saúde em tempos de pandemia) com atividades em sala de aula, à distância e nas unidades residentes.

 

17. Infraestrutura Física

O campus Chapecó conta com salas de aula, laboratórios de informática, diversos laboratórios relacionados à temática do curso (exemplos: Química, Solos, Sementes, Entomologia etc.), área didática experimental-campo, que poderão ser utilizadas, tanto para aulas, quanto para auxiliar os discentes em atividades práticas.

O curso contará com os laboratórios de: (1) Sementes e Grãos, (2) Botânica e Entomologia, (3) Propagação e cultura de tecidos, (4) Fruticultura e Pós-colheita, (5) Bromatologia, (6) Geologia, (7) Hidroclimatologia, (8) Química, (9) Física do solo, (10) química do solo, (11) manejo e conservação do solo e (12) Central Analítica.

Os laboratórios possuem mobiliário (mesas, quadro, cadeiras, armários), balanças, refrigeradores, freezers, forno micro-ondas, destiladores e deionizadores de água, vidrarias, assim como alguns equipamentos específicos, elencados a seguir: cromatógrafos (HPLC-MS e GC-MS); espectrômetro de absorção atômica e ultrapurificador de água; ICPE-Plasma; cromatógrafos; autoclaves; estufas para cultura bacteriológica; centrífuga; liofilizador; cabines de segurança biológica; contadores de colônias; destilador clevenger; secador para frutas, hortaliças e medicinais; phmetros digitais entre outros equipamentos.

Ainda, contará com uma área experimental, localizadas nos campi Chapecó, com áreas de 16, respectivamente, alocando nessas: pomar (3 ha), barracões de apoio, com maquinários e implementos, casas de vegetação e câmaras frias.

 

18. Critérios de Seleção

Sugestão a partir da experiência dos editais anteriores.

A seleção dos candidatos leva em conta a análise do currículo (Histórico Acadêmico de curso superior completo) e entrevista. Os selecionados devem ter nota igual ou superior a 7,0 (sete) de acordo com a seguinte fórmula:

 

NF = (NC + E)/2

 

Onde: NF é a nota final; NC é a nota do histórico de graduação (índice de desempenho acadêmico ou equivalente); e E é a nota da entrevista.

 

 

19. Sistemas de Avaliação

Forma de avaliação dos alunos:

A avaliação dos estudantes proceder-se-á observando-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 18/2016 – CONSUNI/CPPGEC), Artigos 24 a 26, do que se destaca:

  1. A avaliação discente observa o rendimento acadêmico e a assiduidade, sendo considerado aprovado o pós-graduando que obtiver conceito “A” ou “B” ou “C” e frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas em cada componente curricular, de acordo com a tabela a seguir:

 

CONCEITOS

Significado

Equiparação em nota

A

Excelente=Aprovado

9,0 a 10,0

B

Bom=Aprovado

8,0 a 8,9

C

Regular=Aprovado

7,0 a 7,9

AC

Aproveitamento de componente curricular

-

R

Reprovado por aproveitamento

Menor que 7,0

RF

Reprovado por frequência

Menos de 75% de frequência

 

Da mesma forma, observa-se o que rege o mesmo Regulamento no que se refere ao aproveitamento de estudos (Capítulo III, Artigos 16 a 18) e ao tratamento especial em regime domiciliar (Capítulo VII, Artigos 27 e 28).

 

Forma como os alunos avaliam os professores:

Avaliação em processo (a cada encontro), prevista e organizada pelo docente responsável pelo componente. Trimestralmente, haverá reunião turma e coordenação do curso para planejamento e articulação das atividades. Ademais, os canais institucionais contato (e-mail, telefone, expediente) serão disponibilizados aos estudantes como ferramentas de diálogo e resolução de problemas. Ao término do curso dos componentes curriculares, os estudantes preencherão o formulário de avaliação do curso.

 

Forma como os alunos avaliam a coordenação:

Os docentes do curso farão parte da comissão própria de avaliação (CPA) da instituição, que criará ferramentas para a avaliação da coordenação do curso. Que será realizada com uso de formulário próprio, conforme normas vigentes da instituição.

 

Forma como os alunos avaliam o atendimento administrativo:

Os docentes do curso farão parte da comissão própria de avaliação (CPA) da instituição, que criará ferramentas para a avaliação do atendimento administrativo da instituição. Que será realizada com uso de formulário próprio, conforme normas vigentes da instituição.

 

Forma como os alunos avaliam as instalações físicas:

Os docentes do curso farão parte da comissão própria de avaliação (CPA) da instituição, que criará ferramentas para a avaliação das instalações físicas. Que será realizada com uso de formulário próprio, conforme normas vigentes da instituição.

 

 

20. Controle de Frequência

Frequência mínima: 75%

Forma de controle: chamada presencial e entrega de atividades (relatórios).

 

21. Trabalho de Conclusão

O regramento geral do TCC do curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola do campus Chapecó obedecerá ao disposto no Capítulo VIII (Artigos 32 a 39) do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS (Resolução nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016), sendo de caráter obrigatório e parte da avaliação final do cursista, constituindo-se como requisito para conclusão deste curso de pós-graduação.

Os trabalhos de conclusão, serão, preferencialmente, na forma de artigos, estimulando a pesquisa, seguindo as etapas da metodologia científica. Os projetos serão desenvolvidos de acordo com o proposto entre aluno e orientador, com pesquisa considerada pertinente para a realidade da área.

 

22. Certificação

A certificação obedecerá o disposto no regulamento da pós-graduação da UFFS (Resolução n° 16/CPPGEC/CONSUNI/2016).

O certificado será expedido pela PROPEPG da UFFS, conforme o Capítulo X do Regulamento da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/2016 – CONSUNI/CPPGEC). Conforme o Art. 42 do referido Regulamento, será expedido certificado de aperfeiçoamento ao estudante que obtiver aproveitamento dos créditos dos componentes curriculares do curso, além de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e aprovação do trabalho de conclusão de curso. Ainda, conforme o Art. 43 do mesmo Regulamento, será expedido certificado de aperfeiçoamento aos pós-graduandos que não completarem o curso e que tenham concluído, com aproveitamento, ao menos 180 (cento e oitenta) horas/aula do curso. Em qualquer caso, os certificados somente serão expedidos após a aprovação do relatório final do curso pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação e farão menção aos aspectos aludidos nos incisos do Art. 44 do mesmo Regulamento.

 

23. Indicadores de Desempenho

No âmbito da oferta desta pós-graduação, serão indicadores de desempenho:

a) Dados de demanda (número de candidatos inscritos, número de selecionados etc.);

b) Dados de permanência (número de cursistas concluintes, índice médio de evasão, média de desempenho dos cursistas etc.);

c) Dados de avaliação do curso (avaliação dos docentes, dos CCR, dados de avaliação discente, avaliação da coordenação e administração);

d) A produção científica e acadêmica decorrente (incluindo a publicação de livro) e impactos locais e regionais (inserção da ação/atividades realizadas).

 

24. Plano de Aplicação dos Recursos

Não há demanda por recursos financeiros para realização do curso.

Natureza da Despesa

Código

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

1 – Serviços de Terceiros - Pessoa Física

33903600

0

0

0

2 – Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

33903900

0

0

0

3 – Passagens (despesas com locomoção)

33903300

0

0

0

4 – Diárias - Civil

33901400

0

0

0

5 – Auxílio Financeiro a Pesquisadores

33902000

0

0

0

6 – Auxílio Financeiros a Estudantes

33901800

0

0

0

7 – Material de Consumo

33903000

0

0

0

8Material Permanente e Equipamentos/ Coleções e Materiais Bibliográficos

44905218

0

0

0

9- A Classificar

339099 c

449093 i

0

0

0

10Obrigações Patronais (Adm. pública empregadora)

31911300

0

0

0

Total do Projeto

 

 

0

0

 

 

25. Estimativa de Despesas com Diárias e Passagens

Não há estimativa de despesas com diárias e passagens para o curso.

 

1 1. Programa de Residência Agrícola em Produção Vegetal (Processo Administrativo no sistema SIPAC nº 23205.014241/2020-97) e 2. Residência, cooperação e agricultura familiar (Processo Administrativo no sistema SIPAC nº 23205.014242/2020-31).

 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

ALTERA ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, QUE DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.027998/2022-11,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os arts. 88 e 103 do Anexo I da Resolução Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 88. ............................…

Parágrafo único. Revogado.

§ 1º O período de execução dos projetos submetidos será de no mínimo 24 (vinte e quatro meses).

§ 2º O período de execução dos projetos poderá ser prorrogado, mediante justificativa, desde que aprovado pela CAPPG/CAP do campus.” (NR)

 

“Art. 103. As propostas de subprojetos serão avaliadas conforme critérios estabelecidos em cada edital.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de novembro de 2022.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de outubro de 2022.

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 19 de outubro de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Filosofia da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.022452/2022-65,


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Filosofia ((PPGFIL) da UFFS, Campus Chapecó-SC, conforme Anexo I desta Resolução.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de novembro de 2022.


Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de outubro de 2022.

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

 

ANEXO I

DA RESOLUÇÃO Nº 51/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022


REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA

MESTRADO

 

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia (PPGFIL) da Universidade Federal da Fronteira Sul organiza-se em nível de Mestrado Acadêmico.

 

Art. 2º O PPGFIL tem como área de concentração Filosofia e duas linhas de Pesquisa, são elas:

I – Ética e Filosofia Política;

II – Linguagem, Conhecimento e Realidade.

 

Art. 3º O objetivo geral do PPGFIL é formar pesquisadores na área de filosofia, propiciando as condições para o desenvolvimento de estudos que demonstrem o domínio dos instrumentos conceituais e metodológicos essenciais para a pesquisa e o ensino de Filosofia. O Curso tem como objetivos específicos:

I – capacitar profissionais para o desenvolvimento de pesquisa em filosofia, estimulando a autonomia intelectual e o pensamento crítico;

II – produzir conhecimento científico na área de Filosofia, em consonância com o rigor conceitual e os métodos próprios da pesquisa filosófica nacional e internacionalmente conhecidos;

III – formar profissionais qualificados para o Ensino de Filosofia na Educação Superior e também Ensino Básico;

IV – desenvolver as relações entre a Pós-Graduação e a Graduação em Filosofia, propiciando aos estudantes de graduação do curso de Filosofia da UFFS oportunidades para a continuidade dos estudos de filosofia com qualidade e nível de exigência segundo critérios nacionais.

 

Art. 4º O PPGFIL apresenta as seguintes características:

I – curso presencial;

II – Processo Seletivo anual;

III – sistema de créditos;

IV – organização por Áreas de Concentração e respectivas Linhas de Pesquisa;

V – Estrutura curricular composta de disciplinas obrigatórias e eletivas;

VI – inscrição por disciplina ou atividade acadêmica sob orientação docente;

VII – avaliação do aproveitamento acadêmico, publicação qualificada e exigência de trabalho de conclusão (Dissertação);

VIII – exigência de compreensão de textos acadêmicos em línguas estrangeiras recomendadas pelo PPGFIL.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 5º O PPGFIL contará com os seguintes órgãos:

I – colegiado do curso;

II – coordenação do curso;

III – secretaria.

 

 

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

Seção I

Da composição e das competências do colegiado do curso

 

Art. 6º O Colegiado do PPGFIL terá a seguinte composição:

I - Coordenador de curso, que exercerá também a função de presidente do colegiado durante as reuniões;

II - Coordenador Adjunto, que substituirá o Coordenador em suas ausências, na presidência do Colegiado;

III - todos os docentes credenciados como permanentes;

IV - 1 (um) representante do corpo discente (titular e suplente), sendo um por nível de curso (Mestrado e Doutorado), quando houver, eleito por seus pares, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma reeleição;

V - 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs), escolhidos entre seus pares para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no campus.

§ 1º O colegiado reunir-se-á, em caráter ordinário ao menos duas vezes por semestre e, extraordinariamente, por convocação do coordenador, ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.

§ 2º As reuniões ordinárias do colegiado serão convocadas pelo coordenador do programa, com 10 (dez) dias de antecedência.

§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 4º O colegiado reunir-se-á com, no mínimo, a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

§ 5º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

 

Art. 7º Competirá ao colegiado do curso do PPGFIL:

I – propor a criação de cursos novos stricto sensu dentro do programa;

II – sugerir modificações no regimento do PPGFIL sempre que se fizerem necessárias, submetendo- os à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) da UFFS, para aprovação;

III – propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da Diretoria de Pós- Graduação da UFFS (DPG), e submetê-las à CPPGEC, para aprovação;

IV – eleger o coordenador e o coordenador adjunto, observando o que dispõe este regulamento e o regimento do PPGFIL;

V – estabelecer os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, devidamente aprovados no regimento do PPGFIL;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do PPGFIL e do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao PPGFIL;

IX – aprovar o planejamento anual do PPGFIL;

X – analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo coordenador do PPGFIL;

XI – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PPGFIL, considerando as regras deste regulamento, do regimento do PPGFIL e das agências de fomento;

XII – aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao PPGFIL;

XIII – aprovar a comissão de bolsas do PPGFIL;

XIV – aprovar a comissão de credenciamento de docentes;

XV – aprovar o edital de seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG;

XVI – aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso; XVII – decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação dos novos nomes;

XVIII – indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;

XIX – decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto neste regulamento e no regimento do PPGFIL;

XX – examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;

XXI – propor convênios de interesse do PPGFIL, observando os trâmites processuais da Universidade;

XXII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXIII – decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto neste regulamento;

XXIV – zelar pelo cumprimento deste regulamento e do regimento do PPGFIL;

XXV – aprovar o edital de credenciamento de novos docentes.

 

Seção II

Da coordenação do curso

 

Subseção I

Das disposições gerais

 

Art. 8º A coordenação do PPGFIL de pós-graduação será exercida por 1 (um) coordenador e 1 (um) coordenador adjunto, eleitos na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 1º Para candidatar-se aos cargos de coordenador do PPGFIL e de coordenador adjunto, o docente deverá pertencer ao quadro permanente do PPGFIL e ser docente efetivo da UFFS.

§ 2º Recomenda-se que os mandatos coincidam com o período de avaliação quadrienal estabelecido pela CAPES, de modo a articular a gestão do PPGFIL às diretrizes nacionais estabelecidas pela Área de Filosofia da CAPES.

 

Art. 9º O coordenador adjunto substituirá o coordenador nos seus afastamentos e nos seus impedimentos, incluindo a presidência do colegiado do PPGFIL.

 

Art. 10. Em caso de vacância do cargo de coordenador, por qualquer motivo, adotar-se-á um dos seguintes procedimentos:

I - se a vacância ocorrer antes de cumprida a primeira metade do mandato, será realizada nova eleição para coordenador e coordenador adjunto;

II - se a vacância ocorrer após cumprida a primeira metade do mandato o coordenador adjunto assumirá a coordenação;

III - quando ocorrer a vacância do cargo de coordenador adjunto, a qualquer tempo, o colegiado deverá indicar um substituto para completar o mandato.

 

Subseção II

Das competências da coordenação do curso

 

Art. 11. Competirá à coordenação dos cursos de pós-graduação stricto sensu:

I – convocar e presidir as reuniões do colegiado, da comissão de seleção de ingresso, da comissão de bolsas e de outras, de interesse do curso;

II – elaborar e propor ao colegiado o calendário semestral/anual do PPGFIL com a devida distribuição das atividades acadêmicas do curso, observado o Calendário Acadêmico da UFFS;

III – elaborar, em conjunto com a secretaria do PPGFIL, as minutas de editais e demais portarias a serem remetidos à PROPEPG para publicação;

IV – elaborar, em conjunto com o colegiado do curso, os planos de aplicação de recursos financeiros do curso, especialmente o PROAP, acompanhar a sua execução e organizar a prestação de contas;

V – nomear comissão para examinar pedidos de revisão de conceitos;

VI – definir, em conjunto com o colegiado, os nomes que integrarão a comissão de seleção de ingresso, a comissão de bolsas, a comissão de credenciamento de docentes e outras de interesse do curso;

VII – definir, em conjunto com os coordenadores dos cursos de graduação, os componentes curriculares de que poderão participar os estudantes de pós-graduação matriculados no componente curricular "Estágio de Docência”;

VIII – elaborar o relatório das atividades do PPGFIL exigido pela Plataforma Sucupira/CAPES;

IX – promover, em conjunto com o colegiado, ao menos uma vez ao ano, um seminário de avaliação do PPGFIL, com a participação dos docentes, discentes e convidados;

X – primar pela qualificação permanente do PPGFIL, com ênfase para a internacionalização;

XI – coordenar todas as atividades do PPGFIL que estão sob sua responsabilidade;

XII – representar o PPGFIL, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XIII – zelar pela atualização permanente e melhoria dos meios de divulgação do PPGFIL;

XIV – assinar os termos de compromisso firmados pelos pós-graduandos;

XV – zelar pelo cumprimento deste regulamento e do regimento do PPGFIL;

XVI – deliberar sobre os processos de transferência e desligamento de alunos.

 

Seção III

Da secretaria do programa

 

Art. 12. A secretaria é órgão auxiliar da coordenação do programa e terá as seguintes atribuições:

I – organizar a infraestrutura administrativa e zelar por ela;

II – prestar os serviços rotineiros ao programa e outros solicitados pela coordenação;

III – proceder matrícula e rematrícula dos estudantes de pós-graduação;

IV – arquivar toda a documentação dos discentes do programa;

V – processar todos os requerimentos dos estudantes matriculados e informar ao coordenador;

VI – receber e processar toda a documentação referente aos processos de seleção e matrícula dos pós-graduandos;

VII – manter atualizada toda a documentação afeta ao programa, especialmente portarias, resoluções, decretos, leis, atas do colegiado, entre outras;

VIII – secretariar as reuniões do colegiado do programa e as sessões de defesa das dissertações e teses;

IX – enviar aos docentes e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões de colegiado e demais avisos e informações de rotina;

X – organizar e publicar o calendário contendo a programação periódica das atividades do curso, especialmente o período de realização e ajustes de matrícula, observando o calendário acadêmico da PROPEPG;

XI – zelar pela melhoria e atualização permanente dos meios de divulgação do programa;

XII – produzir, em conjunto com a coordenação, o lançamento dos dados referentes ao programa nas plataformas da CAPES e das agências de fomento;

XIII – elaborar e encaminhar à SGPG os processos dos alunos aptos à diplomação;

XIV – organizar, em conjunto com as coordenações, os eventos promovidos no âmbito dos programas, bem como auxiliar na elaboração e no envio dos relatórios à SGPG para certificação.

 

Seção IV

Da comissão de bolsas

 

Art. 13. O PPGFIL dispõe de uma Comissão de Bolsas constituído pelo Coordenador do Programa como Presidente, pelo Coordenador Adjunto, por um representante docente de cada linha, que deverá estar credenciado como professor permanente no Programa, e, preferencialmente, pelo representante discente do colegiado.

 

Art. 14. À Comissão de Bolsas incumbe:

I – elaborar edital, a ser homologado pelo colegiado do PPGFIL, com critérios para atribuição de bolsas;

II – realizar processo seletivo e classificatório dos aprovados no PPGFIL;

III – avaliar o desempenho acadêmico dos bolsistas, por meio da avaliação semestral dos históricos escolares e da análise anual dos relatórios dos bolsistas, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.

Parágrafo único. As bolsas, caso houver, serão distribuídas preferencialmente no início do ano letivo.

 

Art. 15. A Comissão de Bolsas se reunirá, sempre que necessário, sendo obrigatória a convocação de, no mínimo, duas reuniões anuais, sendo que, no final de cada processo seletivo, o Comitê de Bolsas encaminhará relatório de suas decisões para apreciação pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. Das decisões do Comitê de Bolsas cabe recurso ao Colegiado do Programa.

 

Seção V

Do corpo docente

 

Art. 16. O corpo docente do PPGFIL será constituído por professores permanentes, colaboradores e docentes/pesquisadores visitantes, credenciados nos termos deste regulamento e em conformidade com legislação vigente.

 

Art. 17. Compete aos docentes do PPGFIL:

I – exercer atividades de ensino, pesquisa e orientação, ressalvando-se a categoria docente visitante, que não poderá desenvolver atividade de orientação;

II – integrar comissões e Bancas Examinadoras do Programa;

III – manter atualizados os registros de controle acadêmico;

IV – encaminhar à Secretaria do Programa, no final de cada semestre letivo, o diário de classe com o aproveitamento dos alunos e sua frequência;

V – apresentar em tempo hábil relatórios e informações solicitadas pela Coordenação do Programa;

VI – exercer funções e/ou atividades administrativas, quando necessárias, no caso exclusivo da categoria docente permanente;

VII – cumprir o calendário letivo estabelecido no início do semestre pelo Colegiado do Programa.

 

Art. 18. O PPGFIL será constituído de docentes permanentes, colaboradores e visitantes.

§ 1º São docentes permanentes os que forem credenciados pelo PPGFIL para tal fim.

§ 2º Para pertencer ao corpo permanente, o docente deve:

I – ter regime de trabalho de dedicação exclusiva em instituição de ensino superior;

II – dedicar ao Programa carga horária do regime de trabalho igual ou superior a 25%;

III – ter participação efetiva e regular no ensino, na pesquisa e orientação;

IV – apresentar produção intelectual compatível com as exigências de avaliação da área de Filosofia, vigente no período.

§ 3º Podem ser docentes colaboradores os professores ou pesquisadores da instituição ou não, que atendam ao inciso I e IV do art. 18.

§ 4º Integram a categoria de docentes visitantes os professores ou pesquisadores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, com comprovada e reconhecida produção acadêmica, e que, liberados por suas instituições, colocam-se à disposição do PPGFIL durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa.

 

Art. 19. O credenciamento de docentes permanentes e colaboradores obedecerá ao estabelecido no documento de área de Filosofia para a avaliação dos PPGFIL da CAPES.

§ 1º Consideram-se credenciados os docentes indicados na proposta de criação do curso e aprovados pela CAPES e pelo Conselho Universitário.

§ 2º O credenciamento de novos docentes permanentes nos programas será realizado, obrigatoriamente, por meio de edital público aberto por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias.

§ 3º O credenciamento de novos docentes colaboradores ocorrerá mediante requerimento documentado e parecer favorável do Colegiado do Programa.

 

Art. 20. Os critérios de credenciamento de docentes permanentes no PPGFIL são:

I – título de Doutor compatível com a área de concentração do PPGFIL ou áreas afins às linhas de pesquisa do Programa;

II – proposta de projeto de pesquisa de acordo com a linha de pesquisa escolhida;

III – produção no quadriênio anterior cuja somatória será estipulada em edital específico de credenciamento.

 

Art. 21. O credenciamento de docentes permanentes ocorrerá a cada 2 (dois) anos e será válido por 4 (quatro) anos, ao fim dos quais deverá ser renovado por meio de participação no processo de recredenciamento.

 

Art. 22. Os critérios para recredenciamento de docentes permanentes do PPGFIL são:

I – título de Doutor compatível com a área de concentração do PPGFIL ou áreas afins às linhas de pesquisa do Programa;

II – participação em grupo de pesquisa certificado pelo CNPQ com no mínimo dois professores permanentes e de acordo com a linha de pesquisa escolhida;

III – projeto de pesquisa vigente institucionalizado;

IV – publicação ou aceite de publicação cuja somatória, ao término do quadriênio, deverá ser superior a valor estipulado em reunião de Colegiado e publicado na página do PPGFIL no primeiro ano do quadriênio vigente;

V – uma orientação ou coorientação de mestrado vigente ou concluída no quadriênio;

VI – ter ministrado total ou parcialmente no mínimo um CCR ofertado pelo PPGFIL no quadriênio.

Parágrafo único. O afastamento temporário de docentes permanentes para a especialização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas não impedirá a manutenção de seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos: II, III e IV e V.

 

Art. 23. O recredenciamento de docentes permanentes ocorrerá por meio de edital público, aberto por um período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, a cada 4 (quatro) anos e será válido por no mínimo 4 (quatro) anos.

 

Art. 24. O docente permanente poderá solicitar seu desligamento a qualquer momento, por meio de requerimento ao Colegiado do PPGFIL.

 

Art. 25. Considerando políticas afirmativas de inclusão de área de filosofia da CAPES, os editais para credenciamento e recredenciamento de docentes permanentes serão realizados de modo a aumentar a representatividade de minorias no Programa.

Parágrafo único. Entende-se por minorias os docentes permanentes (não se restringindo a) nos seguintes casos:

I – autodeclarados indígenas;

II – com deficiência;

III – autodeclarados negros (pretos e pardos);

IV – autodeclarados de gêneros não-masculinos (feminino, transexual, não-binário, etc).

 

Art. 26. O credenciamento de docentes colaboradores deverá ser realizado por meio de edital, respeitando os critérios a seguir:

I – o acréscimo no número de colaboradores não deve ultrapassar 20% (vinte por cento) do total dos membros do PPGFIL;

II – o candidato a colaborador deve ser membro de Programa de Pós-Graduação de Filosofia de excelência no país;

III – o candidato a colaborador deve ter produção no quadriênio anterior cuja somatória seja superior à media de produção do PPGFIL no quadriênio anterior.

 

Art. 27. O descredenciamento de docentes colaboradores pode ser realizado por meio de solicitação por escrito do próprio docente colaborador ou por qualquer membro permanente do programa.

Parágrafo único. No caso do descredenciamento do colaborador ser solicitado por membro permanente deverá ser aprovado por maioria simples do colegiado.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

Seção I

Do prazo de conclusão

 

Art. 28. O Curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

§ 1º Excepcionalmente, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, o prazo para conclusão do curso poderá ser prorrogado por, no máximo, 6 (seis) meses, mediante decisão do Colegiado.

§ 2º Para solicitar a prorrogação referida no parágrafo anterior, o aluno deve ter sido aprovado em exame de qualificação.

§ 3º O aluno que não concluir o curso em prazo regulamentar, de 24 (vinte e quatro) meses, tampouco solicitar prorrogação, mediante justificativa, será desligado, ouvido o Orientador e o Colegiado do Programa.

 

Art. 29. O aluno poderá solicitar a suspensão do prazo de conclusão do curso, em razão de doença, maternidade ou aleitamento, conforme dispõe o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.

 

Seção II

Do currículo

 

Art. 30. O PPGFIL está organizado em duas linhas de pesquisa, as quais refletem as pesquisas e publicações dos docentes permanentes e colaboradores:

I – Ética e Filosofia Política;

II – Conhecimento, Linguagem e Realidade.

§ 1º A área de concentração, entendida como área de conhecimento, é composta de linhas de pesquisa, aprovadas pelo Colegiado e homologadas pela Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), mediante Resolução.

§ 2º Os projetos dos alunos devem estar vinculados às linhas de pesquisa do Programa.

 

Art. 31. A estrutura curricular é composta de:

I – disciplinas obrigatórias;

II – disciplinas eletivas.

Parágrafo único. O estágio de docência é normatizado mediante o Regulamento da Pós- Graduação e é obrigatório para bolsistas CAPES.

 

Art. 32. A unidade de crédito dos componentes curriculares expressos no artigo anterior corresponderá a 15 (quinze) horas teóricas e a matriz curricular está organizada conforme segue:

DISCIPLINAS

LINHAS DE PESQUISA

NATUREZA

(O OU E)

CRÉDITOS

Seminário de Pesquisa em Filosofia I

Conhecimento, Linguagem e Realidade & Ética e Filosofia Política

O

4

Seminário de Pesquisa em Filosofia II

Conhecimento, Linguagem e Realidade & Ética e Filosofia Política

O

4

Ética I

Ética e Filosofia Política

E

4

Ética II

Ética e Filosofia Política

E

4

Ética III

Ética e Filosofia Política

E

4

Epistemologia I

Conhecimento, Linguagem e Realidade

E

4

Epistemologia II

Conhecimento, Linguagem e Realidade

E

4

Filosofia da Linguagem I

Conhecimento, Linguagem e Realidade

E

4

Filosofia da Linguagem II

Conhecimento, Linguagem e Realidade

E

4

Filosofia Política I

Ética e Filosofia Política

E

4

Filosofia Política II

Ética e Filosofia Política

E

4

Filosofia Política III

Ética e Filosofia Política

E

4

Lógica I

Conhecimento, Linguagem e Realidade

E

4

Lógica II

Conhecimento, Linguagem e Realidade

E

4

Ontologia I

Conhecimento, Linguagem e Realidade

E

4

Ontologia II

Conhecimento, Linguagem e Realidade

E

4

Tópicos Especiais em Ética I

Ética e Filosofia Política

E

4

Tópicos Especiais em Ética II

Ética e Filosofia Política

E

4

Tópicos Especiais em Ética III

Ética e Filosofia Política

E

4

Tópicos Especiais em Ética IV

Ética e Filosofia Política

E

4

Tópicos Especiais em Epistemologia I

Conhecimento, Linguagem e Realidade

E

4

Tópicos Especiais em Epistemologia II

Conhecimento, Linguagem e Realidade

E

4

Tópicos Especiais em Filosofia da Linguagem I

Conhecimento, Linguagem e Realidade

E

4

Tópicos Especiais em Filosofia da Linguagem II

Conhecimento, Linguagem e Realidade

E

4

Tópicos Especiais em Filosofia Política I

Ética e Filosofia Política

E

4

Tópicos Especiais em Filosofia Política II

Ética e Filosofia Política

E

4

Tópicos Especiais em Filosofia Política III

Ética e Filosofia Política

E

4

Tópicos Especiais em Filosofia Política IV

Ética e Filosofia Política

E

4

Tópicos Especiais em Lógica I

Conhecimento, Linguagem e Realidade

E

4

Tópicos Especiais em Lógica II

Conhecimento, Linguagem e Realidade

E

4

Tópicos Especiais em Ontologia I

Conhecimento, Linguagem e Realidade

E

4

Tópicos Especiais em Ontologia II

Conhecimento, Linguagem e Realidade

E

4

 

Art. 33. Para obtenção do título de Mestre em Filosofia, o estudante deverá integralizar, no mínimo, 30 (trinta) créditos, obtidos conforme a seguir:

I – 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias;

II – 16 (dezesseis) créditos em disciplinas eletivas;

III – 6 (seis) créditos em Dissertação;

IV - apresentar comprovante de publicação, aceite ou submissão com anuência do orientador de livro, capítulo de livro ou artigo em revista com Qualis na linha de pesquisa ao qual o projeto está vinculado.

 

Art. 34. O PPGFIL apresenta semestralidade dos componentes curriculares.

Parágrafo único. Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada, desde que garantidas a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.

 

Art. 35. Poderão ser aceitos, para fins de integralização curricular das disciplinas eletivas, até 4 (quatro) créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, na própria instituição, ou em IES estrangeira de reconhecida excelência com conceito igual ou superior ao PPGFIL, desde que compatíveis com o plano de estudo do aluno e mediante aprovação do orientador e Colegiado do Programa.

§ 1º Para validação dos créditos citados no caput deste artigo, o aluno deverá ter sido aprovado na disciplina, conforme a tabela de equivalência expressa no Art. 49o deste regimento.

§ 2º Poderão ser validados créditos das disciplinas cursadas em, no máximo, 5 (cinco) anos anteriores à data de solicitação.

 

CAPÍTULO V

DO REGIME ACADÊMICO

 

Seção I

Da inscrição, da seleção e do ingresso

 

Art. 36. O ingresso ao PPGFIL far-se-á por meio de processo de seleção publicado em edital.

 

Art. 37. A seleção de candidatos será feita anualmente.

 

Art. 38. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão constituída em portaria, pela coordenação do curso e, no mínimo, mais 2 (dois) docentes, indicada pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. Cada linha do Programa deverá estar representada por, ao menos, um de seus membros em cada etapa do processo seletivo.

 

Art. 39. O processo seletivo será amplamente divulgado mediante edital contendo número de vagas, prazos, formas de avaliação, critérios de seleção e documentação exigida para inscrição, devendo permanecer com as inscrições abertas por um período nunca inferior a 30 (trinta) dias.

 

Art. 40. O processo seletivo constará de análise de projeto de pesquisa e/ou prova escrita sobre conhecimentos filosóficos e/ou arguição do Pré-Projeto e/ou análise do curriculum lattes e/ou prova de conhecimento de língua estrangeira.

Parágrafo único. A análise de projeto de pesquisa, a prova escrita sobre conhecimentos filosóficos e a prova de interpretação de texto em língua estrangeira deverão ser realizadas de modo totalmente anônimo.

 

Art. 41. Para ser admitido no Programa, o candidato deverá satisfazer às seguintes exigências:

I – ter sido aprovado no processo seletivo do PPGFIL;

II – ter concluído curso de graduação reconhecido pelo MEC.

 

Seção II

Da matrícula

 

Art. 42. A efetivação da primeira matrícula como aluno regular, aprovado e selecionado pelo processo de seleção do programa, definirá o início da vinculação do pós-graduando ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da primeira matrícula como aluno regular corresponderá ao primeiro dia do início das atividades do pós-graduando, de acordo com o calendário acadêmico.

§ 2º Para ser matriculado como aluno regular, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado, nos termos estabelecidos no regimento do programa.

§ 3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós- graduação stricto sensu da UFFS.

 

Art. 43. A oferta de componentes curriculares será efetiva com a matrícula de pelo menos 5 (cinco) alunos regulares, salvo em situações específicas, mediante solicitação circunstanciada feita pela Coordenação do Programa e encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação.

 

Art. 44. O aluno regular deverá renovar sua matrícula no programa semestralmente, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico, matriculando-se nos componentes curriculares e/ou demais atividades conforme seu plano de estudos.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal atestando situação regular no país para tal fim.

 

Art. 45. O estudante da pós-graduação stricto sensu, com a concordância do orientador e a critério do colegiado do curso, poderá solicitar trancamento de matrícula.

§ 1º O trancamento de matrícula será por período máximo de 6 (seis) meses.

§ 2º O período de trancamento não será computado para efeito do tempo máximo de integralização do curso.

§ 3º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o estudante não poderá cursar nenhum componente curricular de pós-graduação na UFFS ou fora dela, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação.

§ 4º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do pós- graduando, desde que no momento do pedido de cancelamento seja possível a regularização de sua matrícula.

§ 5º Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 46. O pós-graduando terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGFIL nas seguintes situações:

I - quando deixar de renovar sua matrícula por 1 (um) semestre letivo sem estar em regime de trancamento e sem apresentar justificativa;

II – se reprovar em 2 (duas) ou mais disciplinas;

III – se for reprovado no exame de defesa de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

V – quando, a partir do segundo semestre letivo como aluno regular, não mantiver conceito médio igual ou superior a “B”;

VI – no caso de comprovação de fraude e plágio.

§ 1º Para efeito do que estabelece o inciso V, a cada componente curricular cursado cuja aprovação ocorrer com conceito “C”, o estudante terá de obter aprovação com conceito “A” em outro componente curricular, independentemente do número de créditos.

§ 2º Para os fins do disposto no caput, o pós-graduando deverá ser cientificado a, querendo, formular alegações e apresentar documentos a serem objeto de consideração pelo colegiado.

§ 3º O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

 

Art. 47. Poderá ser concedida matrícula em componentes curriculares eletivos, na condição de aluno especial, a interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação.

§ 1º O número de vagas para matrícula de aluno especial será definido em edital, ouvindo o professor responsável pelo componente curricular.

§ 2º O aluno especial deverá se submeter ao sistema de avaliação adotado pelo professor responsável pelo componente curricular e por este regulamento.

§ 3º A condição de aluno especial conferirá direito, unicamente, à certificação de conclusão da(s) disciplina(s) cursada(s), na qual deverá constar, o nome do programa, carga horária (créditos), frequência, conceito obtido pelo estudante e a situação.

§ 4º Os créditos obtidos na forma do caput, observado o disposto no regimento do programa, poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

Seção III

Da frequência e da avaliação

 

Art. 48. A frequência será obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, para cada componente curricular ou atividade.

§ 1° O pós-graduando que obtiver frequência, na forma do caput, fará jus aos créditos correspondentes aos componentes curriculares ou atividades, desde que obtenha conceito igual ou superior a “C”.

§ 2° Ao estudante que não apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária no componente curricular ou atividade será atribuído o conceito “RF”.

 

Art. 49o O resultado da avaliação da aprendizagem será expresso pelos seguintes conceitos:

Conceito

Significado

Equivalência

A

Excelente = Aprovado

9,0 a 10,0

B

Bom = Aprovado

8,0 a 8,9

C

Regular = Aprovado

7,0 a 7,9

AC

Aproveitamento de componente curricular

-

R

Reprovado por aproveitamento

Inferior a 7,0

RF

Reprovado por frequência

Menor que 75% de frequência

§ 1° Para ser considerado aprovado em um componente curricular, o pós-graduando deverá obter, no mínimo, conceito "C".

§ 2° O aluno que receber conceito “R” será considerado reprovado.

§ 3° O conceito “AC” será atribuído àqueles componentes curriculares cursados pelo pós-graduando em outro programa, externo à UFFS, ou cursados como disciplina isolada em programa de pós- graduação na UFFS.

§ 4° O conceito final de cada componente curricular deverá estar à disposição do estudante em prazo não superior a 30 (trinta) dias do término da disciplina.

§ 5° O pós-graduando poderá solicitar revisão de conceito mediante apresentação de justificativa, em primeira instância, ao professor responsável pelo componente curricular, no prazo de até 7 (sete) dias após a publicação do conceito, e, não havendo sucesso, em segunda instância, à coordenação do programa, que nomeará uma banca constituída por 3 (três) professores do programa para julgamento do pedido e emissão de parecer.

 

Seção IV

Do corpo discente

 

Art. 50. Compete ao corpo discente:

I – assumir atividades do PPGFIL como elementos efetivos de sua formação acadêmico-científica;

II – apresentar plano de trabalho anual das atividades acadêmico-científicas, com o parecer do orientador;

III – respeitar os prazos e a programação curricular determinados para o desenvolvimento de suas atividades acadêmico-científicas no Programa;

IV – solicitar, em formulário próprio, à Coordenação do Programa a realização do exame de qualificação e da defesa de dissertação;

V – cumprir a política do Programa.

 

Seção V

Da orientação

 

Art. 51. O docente orientador acompanhará permanentemente o desempenho acadêmico do aluno.

§ 1º Cada docente orientador poderá ter até 6 orientandos, observada a proporcionalidade na distribuição de orientandos entre os orientadores.

§ 2º Cada docente orientador poderá admitir até 3 orientandos por processo seletivo.

§ 3º O aluno poderá, em requerimento dirigido ao Colegiado do Programa, solicitar mudança de orientador, uma vez verificada a possibilidade de aceitação por outro professor credenciado.

§ 4º O orientador também poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado, solicitar interrupção do trabalho de orientação, cabendo ao Colegiado a indicação de outro orientador.

 

Art. 52. São atribuições do docente orientador:

I – acompanhar permanentemente a execução do plano de trabalho do aluno;

II – solicitar ao Colegiado do Programa, quando for o caso, a indicação de coorientação;

III – orientar a elaboração do projeto de dissertação e da dissertação;

IV – promover encontros periódicos para orientação de estudos e de pesquisas de seus orientandos; V – encaminhar o orientando à realização do exame de qualificação e à defesa de dissertação;

VI – propor os nomes dos membros das Bancas Examinadoras do exame de qualificação e da defesa de dissertação;

VII – presidir, sem julgamento, as Bancas Examinadoras do exame de qualificação da dissertação e da defesa de dissertação.

 

Seção VI

Da proficiência em língua estrangeira

 

Art. 53. Serão aceitas como línguas estrangeiras para comprovação de conhecimento:

I – Alemão;

II – Espanhol;

III – Francês;

IV – Inglês;

V – Italiano.

 

Art. 54. Serão aceitos como certificados de comprovação de conhecimento em língua estrangeira:

I – Certificado nível A2 ou superior do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (CECR) listados na página institucional do PPGFIL;

II – Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS);

III – Exame de qualquer instituição superior, constando “aprovado” ou com nota mínima 7,0 (sete), desde que tenha cursos de pós-graduação reconhecidos pela Capes e esteja dentro dos parâmetros de exigência do PPG/UFFS.

 

 

Seção VII

Do exame de qualificação

 

Art. 55. O estudante deverá submeter sua dissertação a exame de qualificação até no máximo 18 (dezoito) meses de ingresso no curso.

§ 1º O aluno só poderá realizar o exame de qualificação de que trata o caput deste artigo se tiver integralizado os créditos das disciplinas obrigatórias e eletivas.

§ 2º O exame de qualificação da dissertação será realizado em sessão pública.

§ 3º A Banca Examinadora será constituída pelo orientador e, no mínimo, mais três professores doutores, sugeridos pelo orientador, distribuídos do seguinte modo: no mínimo 2 (dois) membros titulares e no mínimo 1 (um) suplente, todos possuidores de título de Doutor ou titulação equivalente.

§ 4º No caso de coorientação, o coorientador integrará a Banca Examinadora como membro complementar, além do número mínimo previsto no § 3º deste artigo, sem direito a julgamento.

§ 5º A decisão da Banca Examinadora será tomada pela maioria de seus membros, devendo o resultado do exame ser “aprovado” ou “reprovado”, sem atribuição de conceito.

 

Art. 56. Para solicitar o exame de qualificação da dissertação, o aluno deverá apresentar um dossiê em formato digital ao e-mail da secretaria do PPGFIL, contendo:

I – sumário detalhado, fornecendo uma visão global da dissertação em andamento e da bibliografia prevista para o desenvolvimento do trabalho;

II –proposta de dissertação desenvolvida, no mínimo, em 60% de sua totalidade.

 

Art. 57. A Coordenação examinará o dossiê apresentado pelo aluno e emitirá o parecer apto ou não apto.

Parágrafo único. Caso o aluno preencha todas as condições necessárias para submeter-se a exame de qualificação, o orientador deverá enviar aos membros da Banca Examinadora o sumário detalhado e a proposta de dissertação de que tratam os incisos I e II do Art. 56o com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data homologada pela Coordenação do PPGFIL.

 

Seção VIII

Da dissertação

 

Art. 58. A dissertação constituir-se-á de um trabalho teórico e/ou teórico-prático em que o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido e capacidade de pesquisa.

Parágrafo único. A dissertação deverá ser redigida em Língua Portuguesa e de acordo com as normas de documentação da ABNT.

 

Art. 59. A dissertação deverá obrigatoriamente estar relacionada à linha de pesquisa à qual está vinculada e à área de Concentração do Programa.

 

Art. 60. Para poder se submeter à defesa de dissertação, o aluno deverá ter integralizado os créditos previstos no art. 33o deste regimento, incisos I e II.

 

 

Art. 61. O orientando deverá enviar para o e-mail da secretaria do Programa solicitação de defesa de dissertação em documentação disponível no site do Programa, acompanhado de:

I - cópia digital da dissertação;

II - cópia digital responsabilizando-se, juntamente ao orientador, pela autoria do trabalho submetido, preenchida e assinada digitalmente.

 

Art. 62. O aluno deverá entregar um exemplar impresso da dissertação para cada membro da Banca Examinadora pelo menos 30 (trinta) dias antes da data definida para a defesa.

 

Art. 63. A dissertação será examinada por Banca Examinadora constituída de professores doutores, sugeridos pelo orientador, sendo composta por, no mínimo, 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, todos possuidores de título de Doutor ou titulação equivalente, sendo ao menos 1 (um) externo ao PPGFIL.

Parágrafo único. No caso de coorientação, o coorientador integrará a Banca Examinadora como membro complementar, além do número mínimo previsto no caput deste artigo, sem direito a julgamento.

 

Art. 64. A dissertação será defendida pelo candidato em sessão pública, de formato presencial, híbrida ou remota, em dia e horário definidos e amplamente divulgados.

§ 1º O candidato a mestre disporá de até 30 (trinta) minutos para expor as linhas gerais de seu trabalho.

§ 2º Cada membro disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato, sendo concedido para este, igual tempo para resposta.

 

Art. 65. A Banca Examinadora, depois de concluído o processo de avaliação, considerará a dissertação ou tese:

I - aprovada;

II - reprovada.

 

Art. 66. Concluída a sessão de defesa pública da dissertação, será lida e lavrada a Ata dos trabalhos e proclamados os resultados.

Parágrafo único. Em caso de aprovação, o prazo para entregar a dissertação com as correções apontadas pela banca é de 45 dias corridos após a defesa.

 

Art. 67. Em caso de aprovação, o aluno enviará por e-mail à Secretaria do Programa um arquivo da versão final de sua dissertação, em formato PDF.

Parágrafo único. Após a entrega da versão final do trabalho defendido e aprovado pela Banca Examinadora, o aluno obterá 6 (seis) créditos em Dissertação.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 68. Caberá ao Colegiado do Programa resolver dúvidas ou casos omissos neste Regimento.

Chapecó-SC, 19 de outubro de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

PROGESP

DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO A CONSULTAS, EXAMES E DEMAIS PROCEDIMENTOS DE SAÚDE DO SERVIDOR OU DO ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA (DECLARAÇÃO DE HORAS)

1. O que é?

 

É o documento que comprova a ausência temporária para comparecimento em consultas, exames e demais procedimentos relacionados à saúde do servidor ou para acompanhamento de pessoa da família, que NÃO configura licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família (ausências de no mínimo 01 dia de afastamento do trabalho), desde que tenha sido assinado por profissional competente ou pelo setor administrativo do estabelecimento de saúde.

 

2. Importante

 

2.1 O servidor deverá informar a chefia imediata previamente sobre a ausência temporária para comparecimento em consultas, exames e demais procedimentos de saúde ou para acompanhamento de pessoa da família, sempre que possível, como forma de garantir a boa gestão da unidade de trabalho;

 

2.2 A declaração de comparecimento ou do acompanhamento de pessoa da família deve ser inserida no SIGRH – módulo frequência – pelo próprio servidor TAE. Em se tratando de servidor docente o documento deve ser enviado à Chefia Imediata para os registros sistêmicos cabíveis.

 

2.3 Orientações sobre as formas de registro no SIGRH – módulo frequência são encontradas no Manual Ocorrências de Assiduidade;

 

Não é necessário encaminhar o formulário ao SIASS/Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor e/ou o envio pelo SouGov.

 

2.4 A chefia imediata deverá conferir os lançamentos realizados no SIGRH – módulo frequência, bem como as declarações de comparecimento anexadas, antes de efetuar a homologação do registro.

 

2.5 A ausência justificada, dispensada da compensação das horas, corresponde às horas consignadas na declaração de comparecimento ou de acompanhamento, incluíndo o período de deslocamento.

2.6 Considera-se pessoa da família para fins de acompanhamento em consulta, exames e demais procedimentos: cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente, que viva à expensas do servidor, e conste do seu assentamento funcional.

 

2.7 Serão consideradas além das consultas médicas e odontológicas, as consultas e procedimentos com os seguintes profissionais constantes no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar): nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e sessões de acupuntura.

 

2.8 Quando tratar-se de consultas e demais procedimentos com outros profissionais que não constem deste manual, o servidor ou sua chefia imediata poderão consultar previamente a PROGESP/SIASS para verificar a legalidade do afastamento.

 

2.9 A ausência para consulta médica, em específico, possui limite anual estabelecido pela Instrução Normativa nº 2, de 2018, sendo:

 

a) 54 (cinquenta e quatro) horas para os servidores com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias;

b) 43 (quarenta e três) horas para os servidores com jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias;

c) 32 (trinta e duas) horas para os servidores com jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias.

 

2.10 Caberá aos servidores e chefias o controle dos referidos limites anuais.

3. Fundamentação Legal

Lei nº 8112 de 1990

Decreto nº 1.590 de 1995

Nota técnica conjunta nº 09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP

Parecer nº 17/11 do Conselho Federal de Medicina

Instrução Normativa nº 2/2018

 

 

 

Dúvidas sobre o Registro de Frequência podem ser enviadas a "Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças - DBAL" dap.dbal@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3162.

Dúvidas sobre as declarações podem ser esclarecidas com o “Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor” pelo e-mail siass@uffs.edu.br ou pelo whatsapp (49) 2049-3149 ou Assessorias de Gestão de Pessoas nos Campi.

 

 

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2022.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

CEL NPPD CL

ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOCENTES PARA O NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (NPPD/UFFS) CAMPUS CERRO LARGO

A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL), homologada pelo Conselho de Campus, por meio da Resolução Nº 22/CONSC-CL/UFFS/2022, visando cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016, torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (NPPD/UFFS) Campus Cerro Largo, conforme especificado a seguir:

 

1 DA CONDUÇÃO DO PROCESSO

1.1 O processo eleitoral basear-se-á na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016.

 

1.2 Serão escolhidos nesse processo os docentes que ocuparão os assentos explicitados para o Campus Cerro Largo, na Resolução 12/2016 – CONSUNI/CA.

 

1.3 Conforme Art. 10 e 11 da Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, serão considerados, na constituição do cadastro eleitoral, os servidores docentes em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, até a data de publicação do presente edital.

 

2 DO CRONOGRAMA

 

ETAPAS

DATAS

Publicação do edital

19/10/22

Inscrição de chapas (por meio do preenchimento do “Anexo I” deste edital, “Formulário de Inscrição de Chapas”, o qual deverá ser enviado por e-mail para o seguinte endereço: nppd.cl@uffs.edu.br)

20/10/22 a 27/10/22

Divulgação do cadastro eleitoral

20/10/22

Período para impugnação do cadastro eleitoral (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL, o qual deverá ser enviado por e-mail para o seguinte endereço: nppd.cl@uffs.edu.br)

21/10/22

Homologação do cadastro eleitoral

24/10/22

Período para recursos relativo às impugnações do cadastro eleitoral

25/10/22

Divulgação das chapas inscritas

31/10/22

Pedido de impugnação de chapas (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL, o qual deverá ser enviado por e-mail para o seguinte endereço: nppd.cl@uffs.edu.br)

01/11/22

Homologação das chapas inscritas

03/11/22

Período para recursos de chapas impugnadas

04/11/22

Homologação final das chapas e do cadastro eleitoral

07/11/22

Período de divulgação das candidaturas

08/11/22 a 14/11/22

Credenciamento de fiscais de votação e de apuração (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL, o qual deverá ser enviado por e-mail para o seguinte endereço: nppd.cl@uffs.edu.br)

11/11/22

Eleição (das 10h às 16h), no Auditório Diego Ricieri Manenti – Bloco dos Professores

17/11/22

Apuração (após o pleito no Auditório Diego Ricieri Manenti – Bloco dos Professores)

17/11/22

Divulgação provisória dos resultados

18/11/22

Recursos (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL, o qual deverá ser enviado por e-mail para o seguinte endereço: nppd.cl@uffs.edu.br)

21/11/22

Divulgação do resultado final pela CEL e encaminhamento ao Conselho de Campus para homologação

22/11/22

 

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O contato com a CEL, para esclarecimento de dúvidas, deverá ser realizado através do e-mail: nppd.cl@uffs.edu.br.

 

3.2 Os casos omissos serão decididos pela CEL.

 

ANEXO I

 

Formulário de Inscrição de Chapas

 

 

 

Ao Presidente da CEL

 

 

Cerro Largo/RS, ______ de __________________ de 2022.

 

 

 

Senhor Presidente,

 

 

Requeremos a inscrição da chapa abaixo discriminada para concorrermos às eleições de representantes dos docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Cerro Largo.

 

 

 

Titular: ____________________________________________________ Siape: ___________

 

Assinatura:

 

 

 

Suplente: __________________________________________________ Siape: ___________

 

Assinatura:

 

 

 

Declaramos estar cientes das normas institucionais deste processo eleitoral.

 

 

_________________________________

OBS.: Este documento deve ser enviado para o e-mail nppd.cl@uffs.edu.br

Cerro Largo-RS, 19 de outubro de 2022.

Aline Raquel Müller Tones

Presidente

DIVULGA O CADASTRO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS CERRO LARGO

1 DA DIVULGAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

1.1 A Comissão Eleitoral Local (CEL), designada pelo Conselho do Campus, considerando o previsto no Edital 01/CEL/NPPD-CL/UFFS/2022, torna pública a relação dos docentes que poderão participar na qualidade de votantes da eleição dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) da Universidade Federal da Fronteira sul Campus Cerro Largo.

 

1.2 Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar à Comissão Eleitoral Local no dia posterior à publicação do cadastro, via e-mail: nppd.cl@uffs.edu.br.

 

2 DO CADASTRO ELEITORAL

2.1 Os docentes listados a seguir estão aptos a participar do processo eleitoral:


ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES

ALINE BEATRIZ RAUBER

ALINE RAQUEL MULLER TONES

ANA BEATRIZ FERREIRA DIAS

ANA CECILIA TEIXEIRA GONCALVES

ANA CLAUDIA PORTO

ANDERSON MACHADO DE MELLO

ANDERSON SPOHR NEDEL

ANGELISE FAGUNDES DA SILVA

ARTUR FILIPE EWALD WUERGES

BEDATI APARECIDA FINOKIET

BENEDITO SILVA NETO

BENHUR DE GODOI

BRUNO MUNCHEN WENZEL

CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN

CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES

CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS

CASSIO LUIZ MOZER BELUSSO

CLEUSA INES ZIESMANN

DANIELA OLIVEIRA DE LIMA

DANIEL JONER DAROIT

DANUSA DE LARA BONOTTO

DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE

DEBORA LEITZKE BETEMPS

DECIO ADAIR REBELLATTO DA SILVA

DEMETRIO ALVES PAZ

DENISE MEDIANEIRA MARIOTTI FERNANDES

DENIZ ALCIONE NICOLAY

DENIZE IVETE REIS

DOUGLAS RODRIGO KAISER

EDEMAR ROTTA

EDIO POLACINSKI

ELIANE GONCALVES DOS SANTOS

ERICA DO ESPIRITO SANTO HERMEL

EVANDRO PEDRO SCHNEIDER

FABIANE DE ANDRADE LEITE

FABIANO CASSOL

FABIANO PEREIRA

FABRICIO COSTA DE OLIVEIRA

FERNANDO HENRIQUE BORBA

GENI VANDERLEIA MOURA DA COSTA

GILMAR ROBERTO MEINERZ

HERTON CASTIGLIONI LOPES

IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI

ILDEMAR MAYER

IVANN CARLOS LAGO

IZABEL GIOVELI

JEIZE DE FATIMA BATISTA

JORGE LUIS PALACIOS FELIX

JUDITE SCHERER WENZEL

JULIANA MARQUES SCHONTAG

JULIANE LUDWIG

LAUREN LUCIA ZAMIN

LIVIO OSVALDO ARENHART

LIZIARA DA COSTA CABRERA

LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO

LUIS FERNANDO GASTALDO

MANUELA GOMES CARDOSO

MARCIO ANTONIO VENDRUSCOLO

MARCIO DO CARMO PINHEIRO

MARCOS ALEXANDRE DULLIUS

MARCOS ANTONIO ZAMBILLO PALMA

MARCUS VINICIUS LIESSEM FONTANA

MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS

MARIA ALICE CANZI AMES

MARIANA BONEBERGER BEHM

MARIO SERGIO WOLSKI

MARLEI VEIGA DOS SANTOS

MILTON NORBERTO STRIEDER

NERISON LUIS POERSCH

NESSANA DARTORA

NEUSETE MACHADO RIGO

NEY MARCAL BARRAZ JUNIOR

NEY SODRE DOS SANTOS

PABLO LEMOS BERNED

PATRICIA FOLETTO

PATRICIA MARASCA FUCKS

PAULA VANESSA BERVIAN

RENAN COSTA BEBER VIEIRA

RENEO PEDRO PREDIGER

ROBERTA KOLLING ESCALANTE

RODRIGO PRANTE DILL

ROQUE ISMAEL DA COSTA GULLICH

ROSALIA ANDRIGHETTO

ROSANGELA INES MATOS UHMANN

ROSEMAR AYRES DOS SANTOS

RUBEN ALEXANDRE BOELTER

SALETE ORO BOFF

SANDRA VIDAL NOGUEIRA

SERLI GENZ BOLTER

SIDINEI ZWICK RADONS

SUSANA MACHADO FERREIRA

SUZYMEIRE BARONI

TATIANE CHASSOT

THIAGO DE CACIO LUCHESE

TIAGO VECCHI RICCI

Cerro Largo-RS, 20 de outubro de 2022.

Aline Raquel Müller Tones

Presidente

PROGRAD

Resultado final do Edital nº 36/PROGRAD/UFFS/2022 - Seleção de supervisores para o PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº36/PROGRAD/UFFS/2022, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Pedagogia

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Antônio Morandini

Ana Paula Antonello

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Ceim Criança Feliz

Joce Daiane Borilli Possa

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica. Jardim do Lago

Aline Borin

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica. Diogo Alves da Silva

Vania Fátima Vassoler

Suplente

Pedagogia

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Marechal Bormann

Elísia Matos de Sousa Jachinski

Suplente

Pedagogia

Erechim

Colégio Estadual de Ensino Médio Professor Germano Imlau

Ana Rita Dall’ Agnol Ecco

 

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Mirtes Sandra Bampi Santa Catarina

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Colégio Estadual Haidee Tedesco Reali

Silvana Hollerweger

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Escola Municipal Teotônio Vilela.

Eliane Aparecida Psibilski Maximowski

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Escola Municipal José Bonifácio – Ed. Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

Eliane Faccin Melo

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Escola Municipal Vereador Florindo Pellizzari

Andi Florize Farteski

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Escola Municipal José Bonifácio – Ed, Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

José Simões Nunes

Suplente

Pedagogia

Realeza

Escola Municipal Juscelino Kubitschek

Aldioni Adaiani

Andreta

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Afonso Rodrigues

 

Tiago Silveira Ferrera

 

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre José Schardong

Madalena Schmitt Scheid

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Sargento Sílvio Delmar Hollenbach

 

Tailur Mousquer Martins

 

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

 

Márcia Tschiedel

 

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Camila Carolina Colpo

 

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo Antônio de Pádua

Elizéte Cantini Scheeren

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual Técnica Guaramano

 

Andréia Kornowski Barraz

 

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

 

Silvia Cristina Willers Siveris

 

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre José Schardong

Loreni Terezinha de Moura Genz

Suplente

Biologia

Laranjeiras do Sul

Escola Estadual Cívico-Militar Érico Verissimo

Letícia de Mattos

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Escola Estadual Cívico-Militar Érico Verissimo

Luana Bartoski Kranz

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Escola Estadual Cívico-Militar Érico Verissimo

José Ricardo de Oliveira

Suplente

Biologia

Realeza

Colégio Estadual Guilherme De Almeida

Franciele Carla Soares

Classificado/a

Biologia

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro, Ensino Fundamental, Médio e Profissional.

Neusa da Silva

Suplente

Geografia

Chapecó

Escola Básica Municipal Jardim do Lago

Kelly Perlin Cassol

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Escola Parque Cidadã Cyro Sosnosky

Andreise Moreira

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Escola Estadual Prof. Zélia Scharf

Andrea Jaqueline Rheinheimer

Suplente

Geografia

Erechim

-

Silvia Inês Longo

Classificado/a

Geografia

Erechim

-

Sian Carlos Alegra

Classificado/a

Geografia

Erechim

-

Luciana Inteker

Suplente

História

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Bom Pastor

Tatiane Modesti

Classificado/a

História

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Profª Helvética Rotta Magnabosco

Andréia Terezinha Kaminscki Paida

Classificado/a

História

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Dr. João Caruso

Diléia Fátima Baldissera

Suplente

Filosofia

Chapecó

Escola de Educação Básica Coronel Lara Ribas

Juvenal Schmitz

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Marechal Bormann

Diego Binotto

Suplente

Filosofia

Erechim

Escola Estadual Normal

José Bonifácio

Tiago Fernando Soares

de Oliveira

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Escola de Educação Básica Bom Pastor

Dionatan Plens Da Luz

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Coronel Ernesto Bertaso

Ronei Rivelino Grazziolli

Suplente

Sociologia

Erechim

Colégio Estadual Professor Mantovani

Simone Zago

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Centro Estadual de Educação Profissional Professora Naiana Babaresco de Souza

Monica Lascoski

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Escola Estadual Indígena de Ensino Médio Fãg Mãg

Celi Marta Pelissoni

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Escola Feg-Prag Fernandes

Cerilio Barbosa De Lima

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Indígena Profª. Candoca Tanprag Fidencio

Naiara Marcansoni

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Pe. José Schardong

Liane Teresinha Seibert

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Sargento Sílvio Delmar Hollemback

Annelize Tonel

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel /

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

 

Andrea Izabel Mazurek

Suplente

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola Estadual Básica Bom Pastor

Marilu Cláudia dos Santos Machado

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Antônio Morandini

Greici Moratelli Sampaio

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola de Educação Básica Municipal . Jardim do Lago

Claudiane Freo

Suplente

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola Estadual Básica Bom Pastor

Márcio José Pissolato

Suplente

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola de Educação Básica Municipal Padre José Anchieta

Stephane Terres Sanzovo

Suplente

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Marechal Bormann

Juliana Fontana

Suplente

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Antônio Morandini

Elisangela Rech

Suplente

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II - Ef M Profis

Maria Aparecida Santos

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual Dom Carlos Eduardo

Dirlaine de Oliveira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Colégio Estadual Doze de Novembro

Débora Karine Bertoldi

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Escola de Educação Básica Prof. Nelson Horostecki

Carina Psini Col

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Bom Pastor

Ângelo Fernando Fiori

Suplente

Matemática

Chapecó

Escola Básica Municipal Fedelino Machado dos Santos

Ivan Carlos Horbach

Suplente

Matemática

Cerro Largo

Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Shardong

Catia Adriana Thum

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Érico Veríssimo

Luana Carla Kist Poersch

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Sargento Silvio D. Hollenback

Viviane Welter

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

Luciane Sandri Shneider

Desclassificada– Item 4.1 - IV do Edital

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Conforme determinação da CAPES, considerando o caráter institucional do PIBID, não será permitido que os subprojetos iniciem suas atividades em datas distintas.

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 37/PROGRAD/UFFS/2022 - Seleção de preceptores para o PRP

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 37/PROGRAD/UFFS/2022, relativo à seleção de preceptores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica – RP.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE PRECEPTORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Pedagogia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Luciana Alesso

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Fundamental Joaquim Pedro Salgado

Janete Aparecida

Szymanski

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Fundamental Sao Joao Batista De La Salle

Luciana Salete Frazzini

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Colégio Est.Haidée Tedesco Reali

Rita Cassia Santin

Suplente

Pedagogia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Fundamental Sao Joao Batista De La Salle

Bruna Nunes Dornelles

Suplente

Pedagogia

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Prof Valesca Carmen Reschke Parizotto

Rosemeri do Carmo

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Prof Valesca Carmen Reschke Parizotto

Vanderléia Aparecida Jost

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Escola Municipal Vereador Florindo Pellizari – Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Siliane Favero

Classificada

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Escola Municipal Vereador Florindo Pellizari – Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Aline Fátima Zattera

Classificada

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Escola Municipal Vereador Florindo Pellizari – Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Claudia Regina Ravagio

Classificada

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Escola Municipal Vereador Florindo Pellizari – Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Adriana Schon Feder

Classificada

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Escola Municipal Vereador Florindo Pellizari – Educação Infantil e Ensino Fundamental.

José Simões Nunes

Desclassificado confome Item 4.1, IV, do Edital de Preceptores.

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual Técnica Guaramano

Fabiane Habowski

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Jandira Scherer

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

Luciane Sandri Schneider

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual Ensino Fundamental Padre Traezel

Tailur Mousquer Martins

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Márcia Tschiedel

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Silvia Cristina Willers Si veris

Suplente

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Camila Carolina Colpo

Desclassificado Item 8.1, subitem III

Biologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual José Marcondes Sobrinho

Maristela Osciany

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual José Marcondes Sobrinho

Ivonei Wiggers

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Floriano Peixoto

Rafael Roberto Seferin Junior

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Escola de Educação Básica Prof. Nelson Horostecki

Carina Pasini Col

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Prof Valesca Carmen Reschke Parizotto

Rosangela Bison Savaris

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Coronel Ernesto Bertaso

Ana Cláudia Hoppe

Suplente

Geografia

Chapecó

Escola de Educação Básica Profa. Zélia Scharf

Andrea Jaqueline Rheinheimer

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Prof Valesca Carmen Reschke Parizotto

Bruno de Matos Casaca

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Coronel Lara Ribas

Alexandra Paulini Klaus

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Escola de Educação Básica Prof. Nelson Horostecki

Daniel Peçanha da Silva Coletto

Classificado/a

Geografia

Erechim

Colégio Estadual Professor Mantovani

Adriane Bernardi

Classificado/a

Geografia

Erechim

Colégio Estadual Haidée Tedesco Reali

Maria Verônica Chinvelski

Classificado/a

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Profa. Zélia Scharf

Gustavo Henrique de Siqueira

Classificado/a

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Tancredo de Almeida Neves

Monique Francieli Gielda

Classificado/a

História

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Marechal Bormann

Vitor Marcelo Vieira

Classificado/a

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Profa. Zélia Scharf

Edinéia Bringhenti Fantin

Suplente

História

Chapecó

Escola de Educação Básica Tancredo de Almeida Neves

Maristella Müller Drews

Suplente

História

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Marechal Bormann

Andréia Aparecida Signori

Suplente

Filosofia

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Marechal Bormann

Diego Binotto

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Marechal Bormann

Ronei Rivelino Grazziolli

Suplente

Sociologia

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Prof Zitta Flach

Camila Pelegrini

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Tancredo de Almeida Neves

Tais Andreia Camargo

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual de Educação Básica Dr. Sidney Guerra

Vinicius Fruscalso Maciel de Oliveira

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Estadual de Ensino Médio Professor Germano Imlau

Laercio Francisco Sponchiado

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Estadual de Ensino Médio Professor Germano Imlau

Sonia Mari Cima

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Colégio Estadual Haidée Tedesco Reali

Walesca Beatriz Miola

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual indígena Toldo Coroado

Juliana de Oliveira Pires

Desclassificado Item 4.1/III, IV, V, VII

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Maida Ariane de Melo

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Colégio Estadual Haidée Tedesco Reali

Mariza Kociseski

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Irany Jaime Farina

Cleberton Luis Piotrovski

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Irany Jaime Farina

Cátia Marcia Golunski

Desclassificado Item 4.1 II

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Indígena Kokoj Ty Han Ja

Caliandra Kevin Alves

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual do Campo Iraci Salete Strozak

Soniamar Lara de Lima

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Escola Estadual Indígena Vera Tupã

Oséias Poty Miri Florentino

Classificado/a

Língua Portuguesa Espanhola

Cerro Largo

Escola de Ensino Fundamental Dr. Otto Flach

Veridiana Oliva Martins Gottems

Classificado/a

Língua Portuguesa Espanhola

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

Andrea Izabel Mazurek

Suplente

Língua Portuguesa Espanhola

Cerro Largo

Escola Estadual de Educação Básica Eugênio Frantz

Derlis Teofila Szymanski

Suplente

Língua Portuguesa Espanhola

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Sargento Sílvio Delmar Hollenbach

Adenir da Silva Araújo

Desclassificada Item 4.1 – III

Língua Portuguesa Espanhola

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Sargento Sílvio Delmar Hollenbach

Eliane Lisete Kroth Ferreira

Desclassificada Item 4.1 – III

Língua Portuguesa Espanhola

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Tancredo de Almeida Neves

Cleber Bicicgo

Classificado/a

Língua Portuguesa Espanhola

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Prof Valesca Carmen Reschke Parizotto

Juliana Gorczveski Rabaioli

Classificado/a

Língua Portuguesa Espanhola

Chapecó

Escola Estadual de Educação Básica Coronel Ernesto Bertaso

Alvanete Tressoldi

Classificado/a

Língua Portuguesa Espanhola

Realeza

Colégio Estadual Guilherme De Almeida

Elisandra Da Silva Vidal Dos Santos

Classificado/a

Língua Portuguesa Espanhola

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II

Ana Rita Dalla Costa

Classificado/a

Língua Portuguesa Espanhola

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II

Silvia Fabiana Masoneves

Classificado/a

Língua Portuguesa Espanhola

Realeza

Colégio Estadual Guilherme De Almeida

Clenir Riboli Nava

Classificado/a

Língua Portuguesa Espanhola

Realeza

Colégio Estadual Cívico Militar Dom Carlos Eduardo

Dirlaine De Oliveira

Classificado/a

Língua Portuguesa Espanhola

Realeza

Colégio Estadual Doze De Novembro

Debora Karine Bertoldi

Suplente

Língua Portuguesa Espanhola

Realeza

Colégio Estadual João Paulo II

Mariani Vanessa

Gomes

Suplente

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Conforme determinação da CAPES, considerando o caráter institucional do PRP, não será permitido que os subprojetos iniciem suas atividades em datas distintas.

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Seleção de Tutor para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial – PET, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de Tutor para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Chapecó.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

1.2 O PET - Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Campus Chapecó, envolve estudantes e professores colaboradores dos cursos de Licenciatura em Letras: Português e Espanhol e Pedagogia. Apresenta uma proposta de trabalho interdisciplinar que tem como objetivo promover a formação de docentes da área de Letras e Pedagogia de elevada qualidade, capazes de atuar profissionalmente pautados em princípios de ética, de responsabilidade e de valorização e de respeito pela diversidade, comprometidos com uma educação transformadora e capaz de auxiliar os sujeitos para uma participação social ativa e cidadã. Para isso, desenvolve atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, através de projetos que trabalham alternativas metodológicas para o ensino de língua e de literatura, relacionando os conhecimentos advindos da formação universitária e da investigação sobre o estado da arte das pesquisas sobre ensino de língua e de literatura à realidade das condições de ensino.

 

2. DAS VAGAS

2.1 1 (uma) vaga de docente tutor para o Grupo PET– Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Campus Chapecó.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DO TUTOR (Portaria 976/2010, Artigo 13)

3.1 São atribuições do professor tutor:

I - planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os integrantes discentes; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

II - coordenar a seleção dos bolsistas;

III - submeter a proposta de trabalho para aprovação da Pró-Reitoria de Graduação, ou órgão equivalente; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

IV - organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do relatório da IES; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

V - dedicar carga horária mínima de dez horas semanais para orientação dos integrantes discentes do grupo PET, sem prejuízo das demais atividades previstas em sua instituição; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VI - atender, nos prazos estipulados, às demandas da instituição e do MEC;

VII - solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de integrantes discentes; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - controlar a frequência e a participação dos estudantes;

IX - elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a ser encaminhada à SESu. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

X - fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

XI - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

4 DOS CANDIDATOS

4.1 Com base no Artigo 12 da Portaria MEC 976/2010 (alterada pela Portaria MEC 343/2013), poderá ser tutor de grupo PET o docente que atender aos seguintes requisitos:

I - pertencer ao quadro permanente do cursos de Pedagogia e Letras: Português e Espanhol – Licenciaturas (Campus Chapecó), sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;

II - ter título de doutor;

III - não acumular qualquer outro tipo de bolsa;

IV - comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação;

V - comprovar atividades de pesquisa e de extensão por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação.

§1º Para fins do disposto nos incisos IV e V do caput:

I - a atuação efetiva em cursos e atividades da graduação será aferida a partir de disciplinas oferecidas, orientação de monitoria, iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso, atuação em programas ou projetos de extensão, e participação em conselhos acadêmicos, os quais poderão ser comprovados mediante o currículo lattes documentado do candidato a tutor;

II - o período de exercício das atividades comprovadas não necessita ser ininterrupto, de tal forma que professores que tenham se afastado da instituição para realizar estágio ou outras atividades de ensino, pesquisa e extensão não estão impedidos de exercer a tutoria.

“§ 2º Excepcionalmente a bolsa de tutoria poderá ser concedida a professor com titulação de mestre, desde que devidamente justificado pelo CLAA e aprovado pela Comissão de Avaliação”. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

4.2 Com base nos critérios estabelecidos no item anterior, somente serão abertas inscrições para docentes com titulação de mestre caso não haja candidatos doutores inscritos nos prazos estabelecidos no cronograma, mediante reabertura de Edital.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se no processo de seleção para tutor do PET Assessoria Linguística e Literária, o candidato deverá apresentar, junto a inscrição:

I - Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);

II - Cópia simples do RG e CPF;

III - Currículo Lattes atualizado e documentado do último triênio;

IV - Carta de intenções em concorrer à tutoria do Grupo PET Assessoria Linguística e Literária, de 03 (três) a 05 (cinco) páginas;

V – Plano de Trabalho, com no mínimo sete e no máximo dez páginas (ANEXO III)

VI - Atestado de docência desde seu ingresso na UFFS.

5.2 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

5.3 Os candidatos ao processo seletivo devem enviar a ficha de inscrição para a PET Institucional com o devido preenchimento para o e-mail: petuffs@uffs.edu.br.

5.4 A conferência da documentação a ser enviada via e é de inteira responsabilidade do proponente e não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A seleção do candidato será feita com base nos seguintes instrumentos e respectivos pesos avaliativos:

I - Análise do Currículo Lattes (peso 2,0);

II - Carta de intenções do candidato a Tutor do Grupo Assessoria Linguística e Literária, de 03 (três) a 05 (cinco) páginas (peso 3,0);

III - Entrevista com Comissão de Seleção de Tutor PET Assessoria Linguística e Literária (peso 2,0).

V – Plano de Trabalho, com no mínimo sete e no máximo dez páginas (ANEXO III) (peso 3,0).

6.2 A análise do currículo atenderá ao disposto no item 4.1 deste Edital, e a atribuição de nota será feita de 01 a 10 (um a dez), com base nos itens constantes no ANEXO II deste edital.

Parágrafo único. O candidato que não atender ao disposto no §1º do item 4.1 será desclassificado.

6.3 A avaliação da carta de intenções e da entrevista serão feitas com base nos seguintes critérios:

I - relação e compromisso com os objetivos do Grupo PET Assessoria Linguística e Literária, dispostos no item 2 do presente Edital;

II - diálogo com a trajetória e ações desenvolvidas pelo Grupo Assessoria Linguística e Literária ao longo de sua existência;

III – articulação com o desenvolvimento do planejamento anual 2023 do Grupo PET Assessoria Linguística e Literária;

IV - motivos de sua candidatura a tutor e propósitos de trabalho para os próximos anos.

6.4 As notas relativas à carta de intenções, entrevista e plano de trabalho, respectivamente, serão obtidas por meio da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção de Tutor PET Assessoria Linguística e Literária.

6.5 A nota final será dada pela soma das notas obtidas pelo candidato a tutor em cada um dos instrumentos de avaliação definidos no item 6.1.

6.6 A classificação será realizada em ordem decrescente da nota final alcançada pelos candidatos.

6.7 Havendo empate entre candidatos classificados, o desempate obedecerá aos critérios que seguem, na respectiva ordem de prioridade:

I – maior nota obtida na entrevista;

II - maior nota obtida na carta de intenções;

III - maior nota obtida no Plano de Trabalho;

VI - maior nota na avaliação do Currículo.

6.8 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;

III - não comparecer a entrevista com a Comissão, agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

 

7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 São competências da Comissão de Seleção de Tutor PET- Assessoria Linguística e Literária:

I - realizar a análise e proceder a avaliação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos no item 6 deste Edital;

II - proceder a análise dos recursos referentes ao resultado parcial;

III - encaminhar os resultados dos trabalhos à Secretaria Geral de Cursos para publicação.

 

8 DO TERMO DE COMPROMISSO

8.1 O candidato contemplado com bolsa de Tutor do PET deverá assinar um Termo de Compromisso, conforme previsto no cronograma.

 

9 DA BOLSA DE TUTORIA

9.1 O professor tutor de grupo PET receberá mensalmente bolsa de tutoria de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de doutorado (conforme Portarias MEC 976/2010 e 343/2013).

§1º A bolsa do professor tutor com título de mestre será de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de mestrado.

§2º A bolsa de tutoria terá duração de três anos, renovável por igual período.

 

10 DO DESLIGAMENTO DO TUTOR

10.1 O professor tutor será desligado do PET nas seguintes situações (Portarias MEC 976/2010 e 343/2013):

I - por decisão do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), embasada em avaliação insatisfatória do tutor, considerando para tanto o descumprimento do Termo de Compromisso, do disposto nesta Portaria e nos demais dispositivos legais pertinentes ao PET;

II - por decisão da Pró-reitoria de Graduação, ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pelo CLAA;

III - após o exercício da função de tutor por seis anos consecutivos.

 

11 DO CRONOGRAMA

11.1 O cronograma de seleção observará o seguinte calendário:

EVENTO

PERÍODO

Período de inscrição

24/10/2022 - 28/10/2022 (por e-mail)

Publicação da homologação

31/10/2022

Período de recursos (a ser enviado para o e-mail petuffs@uffs.edu.br)

01/11/2022 até as 17h

Análise dos Recursos

03/11/2022

Homologação final das inscrições e divulgação das datas e horários das entrevistas

04/11/2022

Período de realização das entrevistas

08/11/2022

Divulgação do resultado provisório

09/11/2022 até as 17h

Período de recursos (a ser enviado para o e-mail petuffs@uffs.edu.br)

10/11/2022 até as 17h

Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

11/11/2022

Homologação do resultado final

14/11/2022

Assinatura do Termo de Compromisso pelo Tutor

A partir de 16/11/2022

Encaminhamentos do processo de seleção à PROGRAD.

A partir de 17/11/2022

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o(a) tutor(a) a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD, ouvida a Comissão de Seleção de Tutor PET- Assessoria Linguística e Literária.

12.3 Comissão de Seleção de Tutor PET- Assessoria Linguística e Literária:

 

Representantes da Coordenação Acadêmica:

Daniele Rohr, Siape 3210571.

 

Representantes docentes do colegiado dos cursos:

Solange Labonia, Siape 1913297;

Maria José Laino, Siape 1770005.

 

Representantes discentes do PET:

Eduarda Maria Bee – matrícula 1811801027;

Julia Gabriela Balbinot – matrícula 1811801023.

 

Chapecó-SC, 19 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Seleção de discentes para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de discentes para nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Portaria CAPES nº83/2022, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS SUBPROJETOS, DOS NÚCLEOS/CURSOS, VAGAS E E-MAIL PARA INSCRIÇÃO

 

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso/s)

Vagas

E-mail para inscrição 

Língua Portuguesa

Realeza (Letras – Português e Espanhol)

3

clovis@uffs.edu.br

Pedagogia (Ed. Infantil e Anos Iniciais)

Laranjeiras do Sul (Pedagogia)

1

gracialino.dias@uffs.edu.br

 

 

2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos do PIBID, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Os candidatos aprovados neste edital podendo assumir a condição de voluntário/bolsista quando da implementação do respectivo núcleo.

2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como suplente ou voluntário terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os discentes em iniciação à docência contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. participar das atividades definidas pelo projeto;

II. dedicar-se no período de vinculação ao projeto sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente, observando a carga horária definida em edital;

III. informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

IV. registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

V. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os em eventos sobre formação de professores da educação básica;

VI. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;

VII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes;

VIII. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

4.1 De acordo com o Art.29 da Portaria CAPES Nº83/2022, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;

II. ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;

III. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

IV. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as

normas da IES;

V. dedicar-se às atividades do PIBID, observando a carga horária mínima de trinta horas mensais;

VI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes;

VII. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID ou RP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a IES participante ou com a escola-campo.

4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições ao discente que possua vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.

4.2.2 No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo, dadas as especificidades territoriais onde se localizam as escolas do campo, quilombolas e indígenas, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a escola na qual serão desenvolvidas as atividades do subprojeto.

4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerado a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.

4.4. De acordo com o Art. 63 da Portaria CAPES Nº 83, de 02 de maio de 2022, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:

I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela Capes ou por instituição pública;

III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.

[...]§ 1º No caso previsto no inciso II e III, além de ter a bolsa cancelada, o bolsista ficará obrigado a ressarcir os valores pagos até o cancelamento, de acordo com a legislação federal vigente e os normativos internos da Capes, sendo vedada a concessão de novos benefícios por parte da Capes pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais”.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá encaminhar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, a inscrição para o e-mail do item 2 com os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao Art.22 da Portaria CAPES Nº83/2022, “Todos os participantes do projeto institucional, bolsista ou não bolsista, deverão

cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica(http://eb.capes.gov.br), que será utilizado para a verificação dos requisitos exigidos para cada modalidade”.

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio do e-mail, contendo todos os documentos descritos no item 5.1.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

20/10/2022 a 23/10/2022

Até às 23h55min

E-mail item 2

Resultado Preliminar

24/10/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

25/10/2022

Até às 23h55min

E-mail item 2

Resultado Final

A partir de 26/10/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento). Exceto para os casos permitidos na Resolução Nº70/CONSUNI/UFFS/2021.

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

VI. não mantenham matrícula ativa em curso que estiver vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na avaliação da CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros.

8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior nota, até a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Seleção de residentes para atuação no Programa Residência Pedagógica - PRP

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições à seleção de residentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

1.1 Conforme o Portaria CAPES Nº 82/2022, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:

I. fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;

II. contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos;

III. estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas na formação inicial de professores;

IV. valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciandos para a sua futura atuação profissional; e

V. induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.

 

2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

PEDAGÓGICA

Subprojeto*

Campus (curso)

Vagas Bolsista

E-mail para inscrição

Pedagogia

Laranjeiras do Sul(Pedagogia)

1

silvia.conceicao@uffs.edu.br

 

 

 

Subprojeto*

Campus (curso)

Vagas Bolsista

E-mail para inscrição

Pedagogia

Laranjeiras do Sul(Pedagogia)

1

silvia.conceicao@uffs.edu.br

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim (Educação do Campo)

2

cherlei.coan@uffs.edu.br

 

Nova redação dada pelo Edital Nº 60/PROGRAD/UFFS/2022, de 21 de outubro de 2022.

2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos de Residência Pedagógica, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Os candidatos aprovados neste edital preencherão cadastro de reserva, podendo assumir a condição de voluntário/bolsista quando da implementação do respectivo núcleo.

2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como suplente ou voluntário terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

2.4 Para fins de otimização das cotas de bolsas, poderá ocorrer remanejamento das vagas disponíveis, desde que algum dos núcleos não atinja número suficiente de candidatos aprovados. Neste caso, os núcleos serão implementados em múltiplos de cinco bolsistas e um voluntário, até o limite de cotas da UFFS.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

3.1 Os residentes contemplados pelo Programa de Residência Pedagógica terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. desenvolver as atividades de Residência Pedagógica, planejadas juntamente com o docente orientador e o preceptor;

II. elaborar os planos de aula sob orientação do docente orientador e do preceptor;

III. cumprir a carga horária de Residência Pedagógica estabelecida na Portaria CAPES Nº 82/2022 e no Edital CAPES Nº 24/2022;

IV. registrar as atividades de Residência Pedagógica em relatórios ou em relato de experiência, conforme definido pela CAPES, e entregá-los no prazo estabelecido;

V. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa; e

VI. comunicar qualquer intercorrência no andamento da Residência Pedagógica ao preceptor, ao docente orientador, ao coordenador institucional ou à Capes.

Parágrafo único. O residente deverá cumprir a carga horária total do plano de atividades, observado o prazo de conclusão do seu curso, não sendo permitida a execução do plano de atividades após a colação de grau.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE RESIDENTE

4.1 De acordo com o Art. 30 do Edital CAPES Nº 24/2022, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de residente:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto;

II. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

III. ter cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5º período;

IV. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;

V. dedicar-se às atividades do RP, conforme carga horária mensal estabelecida em edital;

VI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes; e

VII. não possuir qualquer pendência com a CAPES, bem como, se participante do PIBID ou PRP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista dos programas de formação docente, desde que desenvolva as atividades do subprojeto em outra IES ou escola.

4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições a estudantes que possuem vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.

4.2.2 No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo, dadas as especificidades territoriais onde se localizam as escolas do campo, quilombolas e indígenas, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a escola na qual serão desenvolvidas as atividades do subprojeto.

4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PRP.

4.4. De acordo com o Art. 61 da Portaria CAPES Nº 82, de 02 de maio de 2022, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:

I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela Capes ou por instituição pública;

III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.

§ 1º O processo administrativo instaurado para ressarcimento dos valores deverá garantir o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente e dos normativos internos da CAPES.”

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá encaminhar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, a inscrição para o e-mail: silvia.conceicao@uffs.edu.br, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I)

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VI. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao Art. 26 da Portaria CAPES Nº 82/2022, “Todos os participantes do PRP, bolsistas ou não bolsistas, deverão cadastrar seus currículos no sistema de gestão da CAPES (http://eb.capes.gov.br), mantendo-os atualizados, para fins de verificação dos requisitos de participação no programa.”

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio do e-mail, contendo todos os documentos descritos no item 5.1.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta bancária individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

 

 

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

20/10/2022 a 23/10/2022

Até às 23h55min

silvia.conceicao@uffs.edu.br

Resultado Preliminar

24/10/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

25/10/2022

Até às 23h55min

silvia.conceicao@uffs.edu.br

Resultado Final

A partir de 26/10/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

20/10/2022 a 23/10/2022

Até às 23h55min

E-mail item 2

Resultado Preliminar

24/10/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

25/10/2022

Até às 23h55min

E-mail item 2

Resultado Final

A partir de 26/10/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

Nova redação dada pelo Edital Nº 60/PROGRAD/UFFS/2022, de 21 de outubro de 2022.

 

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do Programa Residência Pedagógica, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste Edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento). Exceto para os casos permitidos na Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021.

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste Edital;

VI. não estiverem com matrícula ativa em curso vinculado ao subprojeto no qual desejam ser bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção. A esta referida carta, será atribuída nota de 0 (zero) a 10(dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

8.3 A classificação dos bolsistas acontecerá em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, utilizar-se-á como critério a maior média de desempenho acadêmico. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “6” deste Edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do Programa de Residência Pedagógica/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Seleção de bolsistas e voluntários para o Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Laranjeiras do Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Laranjeiras do Sul.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PET (Artigo 2°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013):

1.1. O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação, das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I – desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II – contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III – estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV – formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V – estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI – introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

1.2 O PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul, é um grupo interdisciplinar composto por estudantes de comunidades populares rurais, tendo a agroecologia e o acesso a políticas públicas como temas unificadores dos cinco cursos de graduação do campus: Agronomia, Linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas, Linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza. Seu objetivo principal é contribuir para a superação das desigualdades sociais e educacionais do meio rural da região Cantuquiriguaçu/PR, através da elevação da qualidade da formação de estudantes de graduação, filhos de camponeses e assentados da reforma agrária e seu envolvimento em processos de pesquisa e extensão junto às comunidades rurais.

 

2. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE:

2.1 São deveres do estudante bolsista (Artigo 18°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013):

I – zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II – participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão; IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição; VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes voluntários estarão sujeitos aos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes voluntários terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção e avaliação do grupo de bolsista e tutor, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3. INFORMAÇÕES GERAIS:

3.1 O estudante que candidatar-se para bolsista e voluntário do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, deverá observar os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado em um dos cursos da UFFS Campus Laranjeiras do Sul: Ciências Econômicas - Linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza e Agronomia - Linha de formação em Agroecologia;

II – Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa durante todo o período de vigência da bolsa;

III – Ser oriundo do meio rural: podendo ser filho de agricultor familiar ou camponês sem-terra em qualquer modalidade (posseiro, parceiro, arrendatário, meeiro, etc.); ou assentado da reforma agrária; ou quilombola; ou indígena;

IV – Participar do processo de seleção que é composto por: 1- avaliação de conhecimento geral (ANEXO I); 2 - entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia; 3- avaliação dos certificados apresentados; 4- desempenho acadêmico (6,0) 5- carta de intenção.

IV – Participar do processo de seleção que é composto por: 1- avaliação de conhecimento geral (ANEXO I); 2 - entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia; 3- avaliação dos certificados apresentados; 4-desempenho acadêmico (mínimo de 6,0) e 5- carta de intenção.

Nova redação dada pelo Edital Nº 72/PROGRAD/UFFS/2022, de 03 de novembro de 2022.

V – Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3.2 O candidato poderá ser bolsista de outro programa, desde que o programa ao qual esteja vinculado permita esse acúmulo.

 

4. VAGAS

4.1 Estão abertas para seleção 13 (treze) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Agronomia, linha de formação em Agroecologia; Ciências Econômicas, linha de formação, Desenvolvimento e Cooperativismo; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura e Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul, distribuídas da seguinte forma:

4.1 Estão abertas para seleção 13 (treze) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Agronomia, linha de formação em Agroecologia; Ciências Econômicas, linha de formação, Desenvolvimento e Cooperativismo; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas; Ciências Sociais - Licenciatura, Ciências Biológicas e Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul, pág. 1 de 2 Ministério da Educação Universidade Federal da Fronteira Sul Programa de Educação Tutorial (PET) Políticas Públicas e Agroecologia distribuídas da seguinte forma:

 

Nova redação dada pelo Edital Nº 72/PROGRAD/UFFS/2022, de 03 de novembro de 2022.

 

I – 7 (sete) vagas para bolsista, cujo valor da bolsa é de R$ 400,00 mensais;

II – 6 (seis) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa);

4.2. As vagas de bolsistas serão disponibilizadas para os cursos da seguinte forma: uma (1) vaga para Agronomia, Linha de formação em Agroecologia; duas (2) vagas para Ciências Econômicas, Linha de formação, Desenvolvimento e Cooperativismo; duas (2) vagas para Engenharia de Alimentos; uma (1) vaga para Engenharia de Aquicultura e uma (1) vaga para Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza.

4.2 As vagas de bolsistas serão disponibilizadas para os cursos da seguinte forma: (1) Agronomia, linha de formação em Agroecologia; (2) Ciências Econômicas, linha de formação, Desenvolvimento e Cooperativismo; (1) Engenharia de Alimentos; (1) Engenharia de Aquicultura, (1) Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza e Ciências Biológicas, (1) Ciências Sociais - Licenciatura, Pedagogia e Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas licenciatura.

 

Nova redação dada pelo Edital Nº 72/PROGRAD/UFFS/2022, de 03 de novembro de 2022.

 

4.2. 1 Caso as vagas destinadas a cada curso não sejam preenchidas ou não haja inscritos, as mesmas se destinarão para os demais cursos seguindo a ordem de classificação.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos seguirá os critérios estabelecidos neste edital, a partir dos quais será selecionado a indicação do estudante como bolsista e não bolsista:

I – Desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS, com nota mínima de 6,0;

II – Entrevista com a Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia/2022;

III – Avaliação teórica (Anexo I);

IV – Apresentação de cópias dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e de participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;

V – Entrega da documentação exigida no edital;

VI- Entrega da carta de intenções.

 

6. INSCRIÇÃO

6.1 Para a inscrição

I - Os candidatos ao processo seletivo deverão preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/hHZ5vtzXtQ9Kyxk69

6.2 Documentos a serem entregues no dia da Avaliação

I- Documento comprobatório de matrícula e frequência no Curso da UFFS Campus Laranjeiras do Sul e histórico de notas (histórico escolar);

II – Horário das disciplinas cursadas do semestre 2022/1;

II – Horário das disciplinas cursadas do semestre 2022/2;

 

Nova redação dada pelo Edital Nº 72/PROGRAD/UFFS/2022, de 03 de novembro de 2022.

III – Declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;

IV – Declaração de qual programa possui bolsa (se for o caso);

V – Cópias (xerox) dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ( ou declaração do coordenador do projeto) e de participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições);

VI - Cópia de documentos: RG e CPF;

VII– Comprovante ou declaração de que reside em comunidade do campo ou quilombola (DAP atualizada ou nota de produtor, e comprovante de residência no campo (duas contas de luz, preferência do último mês).

VIII - Carta (máximo uma página) onde conste que contribuições você pode trazer as atividades que o grupo pet realiza, dois pontos positivos e dois pontos negativos seus e porque você deveria ser escolhido para participar do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia. A carta deve ser entregue junto com os documentos na sala do PET no CVT

IIX - Toda a documentação deverá ser entregue em envelope identificado com seu nome.

6.3 A entrega das declarações preenchidas, assim como os demais documentos, deverão ser feitos no dia da Avaliação escrita para o membro da comissão presente no local ou membros da Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia/2022,1 do Campus Laranjeiras do Sul. Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

6.3 A entrega das declarações preenchidas, assim como os demais documentos, deverão ocorrer no dia da Avaliação escrita para o membro da comissão ou membros da Comissão de Seleção de Estudantes para o grupo PET/ Políticas Públicas e Agroecologia/2022.2, presentes no local. Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

Nova redação dada pelo Edital Nº 72/PROGRAD/UFFS/2022, de 03 de novembro de 2022.

 

7. PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação e os membros da Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia seguirão as etapas e pesos seguintes:

I – Índice acadêmico contidos no histórico de notas (histórico escolar) - (peso 1.0); alunos do primeiro semestre que ainda não tem índice acadêmico, receberão nota 6,0.

II – Nota na entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia, em que o candidato será questionado/observado em quesitos sobre: participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, compromisso com a proposta, adequação a proposta, facilidade de trabalho em grupo, podendo a entrevista ser feita de forma coletiva (exemplo: dinâmica de grupo) ou individual a critério da comissão.  Será atribuída nota de 0 (zero) à 10 (dez) por cada membro da Comissão. A nota desta etapa será dada pela média aritmética simples entre as notas dos membros da comissão - (peso 4.0);

III - Prova escrita abordando temas relacionados ao Programa Educação Tutorial e ao grupo PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia ANEXO I (peso 2) ; 

IV – A participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) – (peso 2); Participação em eventos científicos em palestras da UFFS ou externos – (peso 1), caso o evento seja organizado pelo grupo PET (peso 2); Estudantes que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída; (peso 1,0)

V - Carta de apresentação e intenções do candidato, conforme modelo padrão. Nota de 0 a 10. (peso 1,5);

VI – a nota final será dada, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, pela média ponderada (com os pesos acima descritos) entre as notas de cada etapa.

 

8. CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e resultará em uma lista com a classificação de todos os candidatos que participaram integralmente do processo de seleção.

8.2 Serão chamados a integrar o grupo PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia os 13 (treze) primeiros colocados, sendo os 7 (sete) primeiros candidatos classificados como bolsista e 6 (seis) candidatos subsequentes, classificados como voluntários (sem recebimento de bolsa).

8.3 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I – mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II – nota da entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia/2022.1;

III - nota de participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS.

8.4 Persistindo o empate, haverá classificação a partir dos cursos menos contemplados no grupo PET, a critério da comissão de seleção.

8.5 Os candidatos que tiveram a classificação a partir da 14ª colocação formarão a lista de reserva, tendo validade de 1 (um) semestre.

8.6 Caso haja necessidade (nos casos de saída de algum membro do grupo e conforme avaliação do tutor do grupo PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia) os candidatos da lista de reserva poderão ser chamados, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, para substituição de estudante bolsista e voluntário, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia - observará o calendário abaixo:

Período de inscrição

24/10/2022 a

06/11/2022

Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas

07/11/20222

Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos referente à fase de inscrições

08/11/2022

Análise dos Recursos

09/11/2022

Homologação Final

10/11/2022

Realização da avaliação escrita e entrega da documentação

16/11/2022

Período de realização das entrevistas

17/11/2022 a 18/11/2022

Divulgação preliminar dos/as estudantes selecionados

22/11/2022

Período de apresentação de Recursos pelos candidatos referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas)

24/11/2022

Análise dos Recursos

25/11/2022

Homologação Final

28/11/2022

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

29/11/2022 e 30/12/2022

Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD

01/12/2022

 

9.2 A divulgação das homologações bem como horários de entrevistas, da prova escrita e outras comunicações referentes ao processo seletivo será disponibilizado no mural do PET (Bloco A- UFFS/Campus Laranjeiras do Sul e somente o resultado final do processo será disponibilizado no site http://petuffs.wix.com/agroecologia na aba PROCESSO SELETIVO, conforme as datas previstas.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o estudante terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado.

9.4 Caso haja recurso, os mesmos deverão ser encaminhados via e-mail para petuffs@gmail.com com o assunto RECURSO.

 

10. DESLIGAMENTO DO GRUPO (Artigo 20°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013)

10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I – conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II – desistência;

III – rendimento escolar insuficiente;

IV – acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - descumprimento das obrigações junto às Pró-Reitorias de Graduação, de Extensão e Cultura, e de Pesquisa e Pós-graduação, ou equivalentes;

VI – descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;

VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos classificados como bolsistas e voluntários deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

11.2 Será eliminado do processo o candidato que:

I – não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária;

III - não comparecer a entrevista com a comissão agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

V – Os participantes do processo seletivo que chegarem atrasados no dia da avaliação/entrevista, terão no máximo 10 min de tolerância.

 

11.3 A falsidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício (quando houver), ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

11.4 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

11.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu/SECAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET.

11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET/Conexões de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação.

11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, composta pelos seguintes membros:

I - Profa. Dra. Josimeire Aparecida Leandrini - Siape 1643670 - Tutora PET/Conexões de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia – Presidente

II – Profa. Dra. Cláudia Simone Madruga Lima – Siape. 0055170-64 - Colaboradora do Grupo PET;

III - Profa. Dra. Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira - 1881505 - Colaboradora do Grupo PET;

IV – Titular: Matheus dos Santos Machado, CPF n°104.732959-03, Bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia.

V – Suplente: Kauane Amaral Pare, CPF n° 100.516.649-84 , Bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia.

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera o Edital Nº 58/PROGRAD/UFFS/2022

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 6 do Edital nº 58/PROGRAD/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

Subprojeto*

Campus (curso)

Vagas Bolsista

E-mail para inscrição

Pedagogia

Laranjeiras do Sul(Pedagogia)

1

silvia.conceicao@uffs.edu.br

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim (Educação do Campo)

2

cherlei.coan@uffs.edu.br

 

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

20/10/2022 a 23/10/2022

Até às 23h55min

E-mail item 2

Resultado Preliminar

24/10/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

25/10/2022

Até às 23h55min

E-mail item 2

Resultado Final

A partir de 26/10/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Revoga as Portarias nº 248/PROGRAD/UFFS/2022, nº 342/PROGRAD/UFFS/2022, nº 343/PROGRAD/UFFS/2022, nº 344/PROGRAD/UFFS/2022, nº 345/PROGRAD/UFFS/2022, nº 346/PROGRAD/UFFS/2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando a Resolução nº 107/CONSUNI/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 248/PROGRAD/UFFS/2022, de 07 de abril de 2022, a Portaria nº 342/PROGRAD/UFFS/2022, de 20 de julho de 2022, a Portaria nº 343/PROGRAD/UFFS/2022, de 20 de julho de 2022, a Portaria nº 344/PROGRAD/UFFS/2022, de 20 de julho de 2022, a Portaria nº 345/PROGRAD/UFFS/2022, de 20 de julho de 2022, e, a Portaria nº 346/PROGRAD/UFFS/2022, de 20 de julho de 2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Filippo Mouta Giglio, do curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Realeza.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX208 – Informática Básica”, ofertado pelo Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura, Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante FILIPPO MOUTA GIGLIO, matrícula 2213803020, Processo nº 23205.033284/2022-33, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Ademir Roberto Freddo

1373639

Presidente

Marcelo Zanetti

1698505

Membro

Everton Artuso

1720527

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa Comissão Institucional do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - PIN, para ingresso no ano letivo de 2023, na Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria Nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Institucional do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - PIN, regido pelo Edital Nº 849/GR/UFFS/2022, para ingresso no ano letivo de 2023, na Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Designa como membros da Comissão Institucional do Processo Seletivo Exclusivo do PIN, os seguintes servidores:

 

Nome

Representação

Siape

Rosenei Cella

Diretora da DPGRAD

1848487

Diego Palmeira Rodrigues

Técnico em Assuntos Educacionais na DPGRAD

1763996

Angelize Fagundes da Silva

Professora no Campus Cerro Largo

2055968

Jeize de Fátima Batista

Professora no Campus Cerro Largo

2068112

Maria Alice Canzi Ames

Professora no Campus Cerro Largo

2073402

Marcus Vinicius Liessem Fontana

Professor no Campus Cerro Largo

1573271

Adiles Savoldi

Professora no Campus Chapecó

1808277

Cleusa Inês Ziesmann

Professora no Campus Cerro Largo

1991860

Gisele Leite de Lima Primam

Professora no Campus Chapecó

1375653

Marcelo Luis Ronsoni

Pedagogo no Campus Erechim

1764182

Marta Luiza Sfredo

Pedagoga no Campus Erechim

1906516

Solange Todero Von Onçay

Professora no Campus Erechim

1833473

Cristiano Augusto Durat

Professor no Campus Laranjeiras do Sul

1771022

Fabio Pontarolo

Professor no Campus Laranjeiras do Sul

2176826

Marciane Maria Mendes

Professora no Campus Laranjeiras do Sul

2022824

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

Pedagoga no Campus Realeza

1911243

Flávia Pascoal Ramos

Professora no Campus Realeza

1273180

Vanessa dos Santos Moura

Professora no Campus Realeza

1146055

 

Art. 3º São atribuições da comissão:

I - homologar as inscrições;

II - avaliar a Carta de Intenções, encaminhada pelos candidatos ao processo seletivo, no momento da inscrição;

III - realizar entrevista com os candidatos classificados na primeira etapa de seleção;

IV - elaborar a classificação e resultado final, provenientes do somatório da nota da Carta de Intenções e da entrevista;

V - apreciar e julgar pedidos de recursos impetrados pelos candidatos, referentes ao resultado e classificação obtida.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 366/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Realeza.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria Nº 414/GR/UFFS/2018, e considerando a Resolução nº 14/2013 – CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Realeza:

a) Presidente Domínio Comum: Gilson Luís Voloski, Siape 1645450;

b) Presidente Domínio Conexo: José Oto Konzen, Siape 1488209.

 

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nº 29/PROGRAD/UFFS/2020, nº 26/PROGRAD/UFFS/2020, nº 113/PROGRAD/UFFS/2018, e nº 77/PROGRAD/UFFS/2018, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ACAD ER

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS ERECHIM/2022

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria de Ajuda Pedagógica para Estudantes Indígenas no Curso de História (ENS-2022-0160)

Curso/História

Gerson Luis Egas Severo

1

--

 

Requisitos exigidos para a candidatura: Estudantes a partir do segundo semestre no curso de História, e que não tenham reprovação em disciplinas.

 

 

Critérios:

a) Média das notas do histórico (peso 5) - enviar histórico escolar;

b) Entrevista (peso 5).

 

 

E-mail coordenação do projeto: gerson.severo@uffs.edu.br

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Geologia da engenharia, Mecânica dos Solos I e Mecânica dos solos II – Avanços sobre a caracterização Geológica-Geotécnica das rochas e solos de Erechim-RS (ENS-2022-0117)

CCR

Pedro Eugenio Gomes Boehl

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura: Interesse pela área de conhecimento de geologia e mecânica dos solos. Ter sido aprovado nos seguintes ccrs do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária: Geologia da engenharia; Mecânica dos solos I e Mecânica e resistência dos materiais. Ter sido aprovado ou estar cursando o ccr Mecânica dos solos II. Preferencialmente, discentes que já estejam envolvidos experimentalmente na área.

Critérios:

a) Média das notas nos ccrs de Geologia da engenharia; Mecânica dos solos I e Mecânica e resistência dos materiais (peso 5) - enviar histórico escolar;

b) Entrevista (peso 5).

 

E-mail coordenação do projeto: pedro.boehl@uffs.edu.br

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

21 a 28/10/2022/2022

E-mail coordenação dos projetos

Seleção

31/10/2022

 

Resultado Provisório

01/11/2022

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader )

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 02/11/2022

E-mail à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br)

Resultado Final

03/11/2022

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader )

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Erechim-RS, 21 de outubro de 2022.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

SUCL

Adesão à Ata de Registro de Preços Nº06/2022.

Processo Administrativo: 23205.032830/2022-19

Órgão Gerenciador:  UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS/RS.

UASG: 154047.

PE(SRP) Nº: 07/2022.

Objeto: Aquisição de solução de ativos para provimento de telefonia voIP através de Adesão à Ata de Registro de Preços ao item nº 13 do Pregão Eletrônico (SRP) nº07/2022, realizado pela Universidade Federal de Pelotas/RS - UASG 154047.

Número do item aderido: 13.

Valor Total: R$ 18.252,50.

Empenho: 2022 NE 904.

 

 

 

Chapecó-SC, 19 de outubro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de fundação de apoio que irá dar apoio administrativo e financeiro do projeto “Direito à leitura: escola, família e redes sociais”.

Processo Administrativo nº: 23205.031203/2022-61

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. XIII da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 200.000,00

Contratada/CNPJ:  Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU - CNPJ: 83.476.911/0001-17

Chapecó-SC, 19 de outubro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: contratação de empresa para capacitar médicos e enfermeiros que atuam no Hospital Regional do Oeste e acadêmicos e docentes dos Cursos de Medicina e Enfermagem do Campus Chapecó da UFFS como classificadores e auditores internos no Sistema Manchester de Classificação de Riscos.

Processo Administrativo nº: 23205.025085/2022-51

Enquadramento Legal: Art. 25, Caput da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 38.750,00

Contratada/CNPJ: GRUPO BRASILEIRO DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO CNPJ: 10.411.637/0001-24

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: capacitação de servidores através do 3º Seminário Nacional de Terceirização de bens e serviços.

Processo Administrativo nº: 23205.030500/2022-99

Enquadramento Legal: Art. 25, Inciso II da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 12.000,00

Contratada/CNPJ: INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMNIISTRACAO PUBLICA -INP – LTDA CNPJ: 10.498.974/0002-81

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

REGISTRO DE PREÇOS, visando à Aquisição de Equipamentos e outros itens permanentes para funcionamento dos Laboratórios e áreas Experimentais da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 31/10/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br/
Critério de Julgamento: Menor preço por item.

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Anexos

ANEXO I - pedido de esclarecimento Ferri comercio

ANEXO II - resposta de esclarecimento Ferri comercio

ANEXO III - pedido de esclarecimento Eppendorf do Brasil Ltda

ANEXO IV - resposta de esclarecimento Eppendorf do Brasil Ltda

ANEXO V - pedido de esclarecimento Metrohm

ANEXO VI - resposta de esclarecimento Metrohm

ANEXO VII - pedido de esclarecimento GE HEALTHCARE

ANEXO VIII - resposta de esclarecimento GE HEALTHCARE

ANEXO IX - pedido de esclarecimento DAF Labor

ANEXO X - resposta de esclarecimento daf

ANEXO XI - Impugnação UFFS SC 38 2022

ANEXO XII - resposta DE IMPUGNAÇÃO

ANEXO XIII - pedido de esclarecimento Philips Medical System

ANEXO XIV - resposta de esclarecimento Philips Medical System

ANEXO XV - pedido de esclarecimento Marta Vitorino da Silva Comércio de Equipamentos Didáticos

ANEXO XVI - resposta de esclarecimento Marta Vitorino da Silva Comércio de Equipamentos Didáticos

ANEXO XVII - Assinado Impugnação PE 38.22 Final

ANEXO XVIII - resposta DE IMPUGNAÇÃO ENDOCOMPANY

ANEXO XIX - recursos-contrarrazões-decisões

ANEXO XX - Atas de Registro de Preços PE 38_2022

Documento Histórico

PREGÃO Nº 38/SUCL/UFFS/2022

Registro de Preços visando a Aquisição de materiais consumíveis da área de saúde humana e veterinária para os laboratórios, Hospital Veterinário, Clínica Escola de Nutrição e ambulatório do Campus Erechim, instituições conveniadas para fins de estágio e larvicida biológico para o Campus Chapecó.

Data da sessão: 31/10/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br/
Critério de Julgamento: Menor preço por item.

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 49/SUCL/UFFS/2022

Contratação de empresa especializada para a gestão e realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema SIAPE-SAÚDE conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto 6856/2009, para os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul dos campi de Cerro Largo/RS, Passo Fundo/RS, Erechim/RS.

Data da sessão: 07/11/2022
Horário: 9h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço por grupo

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 50/SUCL/UFFS/2022

Aquisição de reagentes e demais produtos químicos para atendimento das atividades acadêmicas e dos Laboratórios dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 03/11/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br/
Critério de Julgamento: Menor preço por item.

Chapecó-SC, 19 de outubro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 55/SUCL/UFFS/2022

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 18/2022, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de material e serviço gráfico para a atender a demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 18/2022, decorrente do Processo nº 23205.013761/2022-44, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de material e serviço gráfico para a atender a demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I – Diretoria de Comunicação Social (DCS):
a) gestor titular: Maurício Fernando Bozatski, Professor de Magistério Superior, Siape 1527620;
b) gestora suplente: Flavia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
c) fiscal técnica titular: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322;
d) fiscal técnica suplente: Isabella Cristina Noleto Silva, Relações Públicas, Siape 1383277.

II – Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD):
a) gestor titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
b) fiscal técnico titular: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339.

III – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação/Divisão de Registro Acadêmico (PROPEPG/DRAC):
a) fiscal setorial titular: João Víctor Balestrin Sartor, Assistente em Administração, Siape 1961006.

IV – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Maurício Fernando Bozatski, Professor de Magistério Superior, Siape 1527620;
b) gestora suplente: Flavia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
c) fiscal técnica titular: Carline Adrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
d) fiscal técnico suplente: Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado, Produtor Cultural, Siape 1945462;
e) fiscal setorial titular: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
f) fiscal setorial suplente: Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262.

V – Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
d) fiscal técnico suplente: Luiz Carlos Sordi, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1911045.

VI – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administrador, Siape 1757667;
c) fiscal técnica titular: Gertrudes Bielski, Assistente em administração, Siape 1770815;
d) fiscal técnica suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administradora, Siape 1805735.

VII – Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico Áudiovisual, Siape 2126433;
d) fiscal técnica suplente: Caroline Restan de Miranda Ferreira, Assistente em Administração, Siape 2997171.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Termo de Permissão de Uso nº 1/2022, tendo como objeto a utilização não onerosa, de 1 (um) espaço físico, medindo 25,90 m², localizado na Sala 204 B, no Bloco A, destinado à EngTech Jr. - Soluções Ambientais, Associação dos Acadêmicos do Curso de Engenharia Ambiental da Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Termo de Permissão de Uso nº 1/2022, decorrente do Processo nº 23205.030609/2022-26, tendo como objeto a utilização não onerosa, de 1 (um) espaço físico, medindo 25,90 m², localizado na Sala 204 B, no Bloco A, destinado à EngTech Jr. - Soluções Ambientais, Associação dos Acadêmicos do Curso de Engenharia Ambiental da Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - fiscal técnica titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
II - fiscal técnico suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 28/2022, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos e materiais de proteção e segurança para a Brigada de Incêndio e Acessibilidade da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 28/2022, decorrente do Processo nº 23205.017742/2022-97, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos e materiais de proteção e segurança para a Brigada de Incêndio e Acessibilidade da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS (CLAB):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestora suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal técnica titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
d) fiscal técnico suplente: Julio Roberto Pellenz, Técnico laboratório/Agronomia, Siape 2385954.

II - Campus Chapecó-SC (CAAEX):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Luciano Pessoa de Almeida, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2089737;
c) fiscal técnico titular: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

III - Campus Chapecó-SC (CLAB):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Tiago Boldrin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1879947;
c) fiscal técnica titular: Daniela Varnier, Técnica em Anatomia e Necrópsia Siape 2388906;
d) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

IV - Campus Erechim-RS (CLAB):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestora Suplente: Flavia Bernardo Chagas, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1794696;
c) fiscal técnica titular: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1067430;
d) fiscal técnica suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251.

V – Campus Erechim-RS (CAEEX):
a) gestora titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestora suplente: Maurício Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
d) fiscal técnico suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302.

VI - Campus Laranjeiras do Sul-PR (CLAB):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor Suplente: Edmilson José Kleinert, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2385053;
c) fiscal técnica titular: Daniele Guerra da Silva, Técnica de Laboratório/Física, Siape 2115134;
d) fiscal técnica suplente: Vanessa Gomes da Silva, Médica Veterinária, Siape 1919729.

VII - Campus Laranjeiras do Sul-PR (CAAEX):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: José Francisco Grillo, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1837877;
c) fiscal técnica titular: Susanna Ziegler Lírio, Médica Veterinária, Siape 1771833;
d) fiscal técnica suplente: Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431.

VIII – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Laboratório, 2058443;
d) fiscal setorial titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

IX – Campus Passo Fundo-RS (CLAB):
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 2058443;
d) fiscal técnica suplente: Thaissa Nunes Cabreira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1401282.

X - Campus Realeza-PR (CLAB):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079:
c) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707;
d) fiscal técnico suplente: Hudison Loch Haskel, Técnico de Laboratórios/Física, Siape 2388919.

XI - Campus Realeza-PR (CAAEX):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Hugo Franciscon, Cordenador Adjunto de Laboratórios 2386301:
c) fiscal técnico titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211.

XII - Campus Realeza-PR (SUHVU):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) fiscal técnica titular: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2033545;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1042/PROAD/UFFS/2022, de 11 de outubro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 22/2022, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de alimentos e utensílios de copa e cozinha destinados a atender a demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 22/2022, decorrente do Processo nº 23205.015712/2022-46, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de alimentos e utensílios de copa e cozinha destinados a atender a demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS (CAAEX):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) fiscal técnico titular: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477;
d) fiscal técnico suplente: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071.

II - Campus Cerro Largo-RS (CLAB):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestora suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal técnica titular: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
d) fiscal técnico suplente: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Fisica, Siape 1980306.

III - Campus Chapecó-SC (CAAEX):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Luciano Pessoa de Almeida, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2089737;
c) fiscal técnico titular: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

IV - Campus Chapecó-SC (CLAB):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Tiago Boldrin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1879947;
c) fiscal técnica titular: Caroline Zarzzeka, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1828140;
d) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

V - Campus Erechim-RS (CLAB):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestora Suplente: Flavia Bernardo Chagas, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1794696;
c) fiscal técnica titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal técnica suplente: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de laboratório/Química, Siape 3107526.

VI – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnica titular: Gertrudes Biélski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal técnico suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

VII - Campus Laranjeiras do Sul-PR (CLAB):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor Suplente: Edmilson José Kleinert, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2385053;
c) fiscal técnica titular: Marli Busanello Niedermeyer, Técnica em Alimentos e Laticínios, Siape 2410441;
d) fiscal técnica suplente: Silvia Dovadoni, Técnica de Nutrição e Dietética, Siape 1781508.

VIII - Campus Laranjeiras do Sul-PR (CAAEX):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: José Francisco Grillo, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1837877;
c) fiscal técnica titular: Susanna Ziegler Lírio, Médica Veterinária, Siape 1771833;
d) fiscal técnica suplente: Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431.

IX – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
c) fiscal técnico titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

X - Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnica titular: Jaqueline Laurindo, Técnica em Nutrição e Dietética, Siape 2068954.

XI - Campus Realeza-PR (CAAEX):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Hugo Franciscon, Cordenador Adjunto de Laboratórios 2386301:
c) fiscal técnico titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1041/PROAD/UFFS/2022, de 11 de outubro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 15/2019, tendo como objeto a concessão administrativa de uso, a título oneroso, de um espaço físico, Campus Laranjeiras do Sul-PR, à empresa especializada na exploração comercial de serviços de Cantina, para fornecimento de lanches, sucos, bebidas elaboradas ou industrializadas e outros produtos inerentes ao ramo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2019, tendo como objeto a concessão administrativa de uso, a título oneroso, de um espaço físico, Campus Laranjeiras do Sul-PR, à empresa especializada na exploração comercial de serviços de Cantina, para fornecimento de lanches, sucos, bebidas elaboradas ou industrializadas e outros produtos inerentes ao ramo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
II - gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
III - fiscal técnica titular: Silvia Dovadoni, Técnica de Laboratório - Nutrição, Siape 1781508;
IV - fiscal técnico suplente: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 66/2018, Processo nº 23205.004107/2018-63, contratada a empresa R. FONTANELLA & CIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 722/PROAD/UFFS/2022, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 18/2022, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de material e serviço gráfico para a atender a demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 18/2022, decorrente do Processo nº 23205.013761/2022-44, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de material e serviço gráfico para a atender a demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I – Diretoria de Comunicação Social (DCS):
a) gestor titular: Maurício Fernando Bozatski, Professor de Magistério Superior, Siape 1527620;
b) gestora suplente: Flavia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
c) fiscal técnica titular: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322;
d) fiscal técnica suplente: Isabella Cristina Noleto Silva, Relações Públicas, Siape 1383277.

II – Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD):
a) gestor titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
b) fiscal técnico titular: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339.

III – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação/Divisão de Registro Acadêmico (PROPEPG/DRAC):
a) fiscal setorial titular: João Víctor Balestrin Sartor, Assistente em Administração, Siape 1961006.

IV – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Maurício Fernando Bozatski, Professor de Magistério Superior, Siape 1527620;
b) gestora suplente: Flavia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
c) fiscal técnica titular: Carline Adrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
d) fiscal técnico suplente: Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado, Produtor Cultural, Siape 1945462;
e) fiscal setorial titular: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
f) fiscal setorial suplente: Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262.

V – Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
d) fiscal técnico suplente: Luiz Carlos Sordi, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1911045.

VI – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administrador, Siape 1757667;
c) fiscal técnica titular: Gertrudes Bielski, Assistente em administração, Siape 1770815;
d) fiscal técnica suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administradora, Siape 1805735.

VII – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) fiscal setorial titular: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em administração, Siape 1058562.

VIII – Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico Áudiovisual, Siape 2126433;
d) fiscal técnica suplente: Caroline Restan de Miranda Ferreira, Assistente em Administração, Siape 2997171.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1046/PROAD/UFFS/2022, de 11 de outubro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 936/PROAD/UFFS/2022, de 20 de julho de 2022.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 936/PROAD/UFFS/2022, de 20 de julho de 2022, que tem como objeto a prestação dos serviços de manutenção e recarga de extintores para todos os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) com a finalidade de atendimento as normas legais de segurança nos ambientes institucionais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 447/PROAD/UFFS/2021, de 3 de maio de 2021.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 447/PROAD/UFFS/2021, de 3 de maio de 2021, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para a execução da reforma de edificação existente denominada “Castelinho” para abrigar o Centro de Convivência dos Alunos do Campus Passo Fundo-RS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 189/PROAD/UFFS/2020, de 4 de setembro de 2020.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 189/PROAD/UFFS/2020, de 4 de setembro de 2020, que tem como objeto a contratação de Pessoa Jurídica especializada na área de Arquitetura e Engenharia para construção da obra do Centro de Referência em Controle da Qualidade de Alimentos do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada para executar serviços de despacho aduaneiro e desembaraço alfandegário de bens e serviços importados e exportados pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada para executar serviços de despacho aduaneiro e desembaraço alfandegário de bens e serviços importados e exportados pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Anderson Machado Pereira, Siape 1766529;
II - Nádia Inês Kist, Siape 2194676;
III - Renato Tonello, Siape 1668717.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 938/PROAD/UFFS/2022, de 22 de julho de 2022.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 938/PROAD/UFFS/2022, de 22 de julho de 2022, que tem como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados no Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediado em Cerro Largo-RS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CCH

Designa integrantes para compor a Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD), para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.025216/2022-09

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, e tendo em vista o Processo nº23205.025216/2022-09,

RESOLVE:


Art. 1º
DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD), para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.025216/2022-09:

Nome

SIAPE/Matrícula

Categoria

Atribuição

Agnes de Fatima Pereira Cruvinel

1894004

Professora do Magistério Superior

Presidente

Cláudia Felisbino Souza

1165601

Técnico-administrativo em Educação

Membro

Diogo Antonio Ponciano Júnior

2111100048

Discente

Membro



Parágrafo único.
Cabe a Comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, procedendo em acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.



Art. 2º
Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data, para a conclusão dos trabalhos.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Designa integrantes para compor a Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD), para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.019992/2022-61

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, e tendo em vista o Processo nº 23205.019992/2022-61,

RESOLVE:


Art. 1º
DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD), para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.019992/2022-61:

Nome

SIAPE/Matrícula

Categoria

Atribuição

Lucia Menoncini

1884030

Professora do Magistério Superior

Presidente

Michele Batista

1884422

Técnico-administrativo em Educação

Membro

Maria Eduarda de Figueiredo Monteiro Gonzaga

2111600021

Discente

Membro



Parágrafo único.
Cabe a Comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, procedendo em acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.



Art. 2º
Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data, para a conclusão dos trabalhos.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó