Semana de 18 de março a 23 de março de 2024
De 18 de março de 2024 até 23 de março de 2024
GR
Linhas de Pesquisa
|
Número de vagas
|
Categoria
|
Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder
|
01
|
Permanente
|
Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder
|
01
|
Colaborador
|
ETAPAS
|
DATAS
|
Período de Inscrições
|
De 18/03/2024 a 17/04/2024
|
Divulgação provisória das inscrições
|
A partir de 19/04/2024
|
Homologação final das inscrições
|
A partir de 23/04/2024
|
Divulgação das notas referente à análise das Propostas de trabalho docente e das propostas de pesquisa;
|
A partir de 26/04/2024
|
Divulgação da pontuação da produção acadêmica e demais itens apresentados no Currículo Lattes.
|
A partir de 30/04/2024
|
Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento
|
A partir de 06/05/2024
|
Homologação final dos docentes aprovados para credenciamento.
|
A partir de 09/05/2024
|
Chapecó-SC, 18 de março de 2024.
Reitor
Nome | Resultado | Horário Prova Didática |
Everson de Oliveira Lima | Deferido | 13:30 |
Luana Maronesi | Deferido | 14:00 |
Nathaly Alberti | Deferido | 14:30 |
Chapecó-SC, 18 de março de 2024.
Reitor
CLASSIFICAÇÃO
|
NOME
|
RESULTADO
|
1º
|
Valentine Wolkmer Spagnol
|
Aprovada
|
2º
|
Heloisa Sena Souza
|
Aprovada
|
3º
|
Daniel Marchi Kieling
|
Aprovado
|
4º
|
Yasmin Berger Felicio
|
Aprovada
|
-
|
Iully Hilarino
|
Desclassificada
|
Chapecó-SC, 18 de março de 2024.
Reitor
NOME | RESULTADO |
Cristiane Wisnievski | Inscrição deferida. |
NOME | RESULTADO |
Aluizio Araújo Passo | Inscrição deferida. |
Atividade | Data e horário | Local |
Prova didática de língua portuguesa | 21/03/2024 - 11h | Sala 202 B |
Prova didática de língua inglesa | 21/03/2024 - 11h30 | Sala 202 B |
Chapecó-SC, 18 de março de 2024.
Reitor
Nome completo
|
Classificação
|
Horário de matrícula
|
Maíssa Torres Marques Acuña
|
2º
|
9h
|
Chapecó-SC, 18 de março de 2024.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
01
|
Cristiano Marcondes Pereira
|
40
|
02
|
Sandra Ludwig
|
40
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
01
|
Fernanda Silva Farinazzo
|
40
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
01
|
Luiza Lipski
|
40
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
01
|
Yasmin Azucena Calmet Ipince
|
40
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
01
|
Pierre Joseph Nelcide
|
40
|
Chapecó-SC, 18 de março de 2024.
Reitor
ETAPAS
|
PERÍODO
|
LOCAL
|
Prazo para impugnação deste Edital
|
Até as 23h59 do terceiro dia útil seguinte ao dia de publicação deste Edital
|
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file
|
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização
|
Até 25 de março de 2024*
|
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br)
|
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
|
A partir do dia seguinte à data de publicação deste Edital até 23h59 de 22 de abril de 2024.
|
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
|
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis
|
A partir de 15 de maio de 2024
|
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
|
Período para pedidos de reconsideração
|
Até as 23h59 do segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
Via e-mail, para a CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório
|
Edital de homologação do Resultado Final
|
A partir de 12 de junho de 2024
|
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
|
Indicação dos bolsistas pelos orientadores e envio do cronograma de 12 meses referente ao plano de trabalho
|
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br)
|
Assinatura dos bolsistas no Termo de Compromisso / Registro no Termo de Aceite
|
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
Informado no Edital de Resultado Final
|
Vigência da bolsa
|
De 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025**
|
-
|
Prazo para execução do subprojeto
|
De 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025**
|
-
|
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
|
A partir de junho de 2024
|
-
|
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
|
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
|
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
|
Entrega do Relatório Parcial de Atividades do bolsista
|
Na metade do período de vigência da bolsa
|
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
|
Entrega dos resultados finais dos subprojetos e Relatório Final dos bolsistas de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023. Entrega de relatórios finais de alunos voluntários, quando for o caso.
|
Até 60 dias depois do final da execução da bolsa sob a responsabilidade do Orientador, conforme Art. 7º, Inciso XII, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021.
|
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
|
Apresentação na JIC, conforme disposto em Instrução Normativa vigente para bolsistas
|
Em 2025
|
Conforme orientações constantes na página do Evento (https://www.uffs.edu.br/jic).
|
Chapecó-SC, 18 de março de 2024.
Reitor
ETAPAS
|
PERÍODO
|
LOCAL
|
Prazo para impugnação deste Edital
|
Até as 23h59 do terceiro dia útil seguinte ao dia de publicação deste Edital
|
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file
|
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização
|
Até 25 de março de 2024*
|
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br)
|
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
|
A partir do dia seguinte à data de publicação deste Edital até 23h59 de 22 de abril de 2024.
|
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
|
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis
|
A partir de 15 de maio de 2024
|
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
|
Período para pedidos de reconsideração
|
Até as 23h59 do segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
Via e-mail, para a CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório
|
Edital de homologação do Resultado Final
|
A partir de 12 de junho de 2024
|
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
|
Indicação dos bolsistas pelos orientadores e envio do cronograma de 12 meses referente ao plano de trabalho
|
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br)
|
Assinatura dos bolsistas no Termo de Compromisso / Registro no Termo de Aceite
|
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
Informado no Edital de Resultado Final
|
Vigência da bolsa
|
De 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025**
|
-
|
Prazo para execução do subprojeto
|
De 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025**
|
-
|
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
|
A partir de junho de 2024
|
-
|
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
|
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
|
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
|
Entrega do Relatório Parcial de Atividades do bolsista
|
Na metade do período de vigência da bolsa
|
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
|
Entrega dos resultados finais dos subprojetos e Relatório Final dos bolsistas de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023. Entrega de relatórios finais de alunos voluntários, quando for o caso.
|
Até 60 dias depois do final da execução da bolsa sob a responsabilidade do Orientador, conforme Art. 7º, Inciso XII, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021.
|
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
|
Apresentação na JIC, conforme disposto em Instrução Normativa vigente para bolsistas
|
Em 2025
|
Conforme orientações constantes na página do Evento (https://www.uffs.edu.br/jic).
|
Chapecó-SC, 18 de março de 2024.
Reitor
ETAPAS
|
PERÍODO
|
LOCAL
|
Prazo para impugnação deste Edital
|
Até às 23h59, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
|
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file
|
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização
|
Até 25 de março de 2024*
|
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br)
|
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
|
A partir do dia seguinte à data de publicação deste Edital até 23h59 de 22 de abril de 2024.
|
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
|
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis
|
A partir de 15 de maio de 2024
|
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
|
Período para pedidos de reconsideração
|
Até as 23h59 do segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
Via e-mail, para a CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório
|
Edital de Homologação do Resultado Final
|
A partir de 12 de junho de 2024
|
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
|
Assinatura do pesquisador no Termo de Outorga de Auxílio
|
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
Através do Sistema SIPAC (https://sipac.uffs.edu.br)
|
Prazo para execução do subprojeto
|
De 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026**
|
-
|
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
|
A partir de junho de 2024
|
-
|
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
|
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
|
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
|
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio. Entrega de relatórios finais de alunos voluntários, quando for o caso
|
Até 60 dias depois do final da execução do subprojeto
|
Através do sistema PRISMA (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto. e Sistema SIPAC (https://sipac.uffs.edu.br), junto ao processo.
|
Chapecó-SC, 18 de março de 2024.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Apresentação
|
1º
|
Ana Roza Jorge Neta
|
Data: 20/03/2024 até às 11h30
|
Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Reitor
ORDEM
|
NOME
|
NOTA FINAL
|
26º
|
Liss Andreza Nunes Druchak
|
47,80
|
ORDEM |
NOME |
NOTA FINAL |
26º |
Liss Andreza Nunes Druchak |
47,80 |
Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Reitor
Nome
|
Nota final
|
Programa/Campo de Prática de origem
|
Bruna Pedroso Pereira
|
54,0
|
Cardiologia/HCPF
|
Henrique Marcos Rabello de Mello Neto
|
45,0
|
Cardiologia/HCPF
|
Filipe Ramon Angelo Matias
|
45,0
|
Cardiologia/HCPF
|
Nome
|
Nota final
|
Programa/Campo de Prática de origem
|
Fernanda Leite Bortholacci
|
58,0
|
Clínica Médica/HSVP
|
Alan Dose Falcão
|
57,0
|
Clínica Médica/HSVP
|
Izadora Valdameri Sulzbacher
|
55,0
|
Clínica Médica/HSVP
|
Evilyn Thalia Valandro
|
55,0
|
Clínica Médica/HSVP
|
Gabriel da Silva Iaione
|
52,0
|
Clínica Médica/HSVP
|
Paula Roberta Frison
|
51,0
|
Clínica Médica/HCPF
|
Henrique Calabria Buligon
|
51,0
|
Clínica Médica/HSVP
|
Luana Albarello Centenaro
|
50,0
|
Clínica Médica/HCPF
|
Diovanna Dara Otovicz Schenal
|
50,0
|
Clínica Médica/HCPF
|
Guilherme Benedetti
|
49,0
|
Clínica Médica/HCPF
|
Diego de Figueiredo Serres
|
42,0
|
Clínica Médica/HSVP
|
Tainá Cristina Secco
|
39,0
|
Clínica Médica/HCPF
|
Georgia Baggio
|
37,0
|
Clínica Médica/HCPF
|
Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Reitor
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
01
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
21/03/2024 a 27/03/2024
|
02
|
Divulgação provisória das inscrições
|
28/03/2024 até as 12h
|
03
|
Prazo para recurso das inscrições
|
28/03/2024 até as 18h
|
04
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
01/04/2024 até as 15h
|
05
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
|
A partir de 01/04/2024
|
06
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
04/04/2024 até as 12h
|
07
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
04/04/2024 até as 18h
|
08
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
05/04/2024 até as 12h
|
09
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
05/04/2024 às 14h
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
05/04/2024 até as 17h
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
08/04/2024
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
09/04/2024 até as 12h
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
09/04/2024 até as 18h
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
|
09/04/2024 até as 12h
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
10/04/2024 às 13h
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
10/04/2024 até as 17h
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
11/04/2024 até as 18h
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
12/04/2024 até as 12h
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 2.437,59
|
R$ 0,00
|
R$ 2.437,59
|
R$329,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 2.437,59
|
R$ 121,88
|
R$ 2.559,47
|
R$329,00
|
Especialização
|
R$ 2.437,59
|
R$ 243,76
|
R$ 2.681,35
|
R$329,00
|
Mestrado
|
R$ 2.437,59
|
R$ 609,40
|
R$ 3.046,99
|
R$329,00
|
Doutorado
|
R$ 2.437,59
|
R$ 1.401,62
|
R$ 3.839,21
|
R$329,00
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 3.412,63
|
R$ 0,00
|
R$ 3.412,63
|
R$ 658,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.412,63
|
R$ 255,94
|
R$ 3.668,57
|
R$ 658,00
|
Especialização
|
R$ 3.412,63
|
R$ 511,90
|
R$ 3.924,53
|
R$ 658,00
|
Mestrado
|
R$ 3.412,63
|
R$ 1.279,74
|
R$ 4.692,37
|
R$ 658,00
|
Doutorado
|
R$ 3.412,63
|
R$ 2.943,39
|
R$ 6.356,02
|
R$ 658,00
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PcD (5% da AC)
|
01
|
10
|
02
|
01
|
02
|
12
|
03
|
01
|
03
|
14
|
03
|
01
|
04
|
17
|
04
|
01
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
01
|
05
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova de Títulos
|
Média da Prova Didática
|
Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Reitor
Classificação | Candidato | Apresentação |
7º | Weverton Leite Ramos | Data: 25/03/2024 às 09:00 |
Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Reitor
Candidato
|
Situação
|
Helamã Moraes dos Santos
|
Homologada
|
Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Reitor
Nome completo
|
Campus
|
Curso do Campus Chapecó
|
Nota
|
Classificação por curso
|
Pedrinho Rosindo Estevão
|
Chapecó
|
1701 Filosofia - Noturno
|
5,8
|
5º
|
Genael Artemio Fernandes
|
Chapecó
|
1701 Filosofia - Noturno
|
4,9
|
6º
|
Nome completo
|
Campus
|
Curso do Campus Erechim
|
Nota
|
Classificação por curso
|
Helly Lopes da Silva
|
Erechim
|
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
|
7,6
|
4º
|
Nome completo
|
Campus
|
Curso do Campus Realeza
|
Nota
|
Classificação por curso
|
Renato Marcos Izidorio
|
Realeza
|
3530 Medicina Veterinária - Integral
|
7,9
|
5º
|
Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Reitor
ORDEM
|
NOME
|
NOTA FINAL
|
26º
|
Liss Andreza Nunes Druchak
|
47,80
|
ORDEM
|
NOME
|
NOTA FINAL
|
26º
|
Liss Andreza Nunes Druchak
|
47,80
|
Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Reitor
ETAPA
|
DATA
|
LOCAL/MEIO
|
Inscrições
|
De 20/03/2024 a 01/04/2024
|
Encaminhar sua inscrição no e-mail seti.dgdoc@uffs.edu.br
|
Divulgação provisória das Inscrições
|
A partir de 02/04/2024
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Recurso a Homologação das Inscrições
|
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail seti.dgdoc@uffs.edu.br
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 05/04/2024
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Entrevista
|
A partir de 09/04/2024 em horário a ser informado por e-mail.
|
Presencial na sala 211 do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó.
|
Resultado provisório
|
A partir do dia 15/04/2024
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Recurso ao resultado provisório
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail seti.dgdoc@uffs.edu.br
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
A partir do dia da publicação do resultado provisório.
|
Encaminhar e-mail para: seti.dgdoc@uffs.edu.br, até as 11h00 do dia 17/04/2024
|
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 17/04/2024
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
|
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 19/04/2024
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 307, Bloco A do Campus Chapecó, conforme horário informado ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
A partir do dia 22/04/2024
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
|
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
|
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 24/04/2024
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Resultado Final do Processo Seletivo
|
A partir do dia 24/04/2024
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
ETAPA |
DATA |
LOCAL/MEIO |
Inscrições |
De 20/03/2024 a 01/04/2024 |
Encaminhar sua inscrição no e-mail seti.dgdoc@uffs.edu.br |
Divulgação provisória das Inscrições |
A partir de 02/04/2024 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
Recurso a Homologação das Inscrições |
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão |
Encaminhar seu recurso para o e-mail seti.dgdoc@uffs.edu.br |
Homologação das Inscrições |
A partir de 05/04/2024 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
Entrevista |
A partir de 09/04/2024 em horário a ser informado por e-mail. |
Presencial na sala 211 do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó. |
Resultado provisório |
A partir do dia 15/04/2024 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
Recurso ao resultado provisório |
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão |
Encaminhar seu recurso para o e-mail seti.dgdoc@uffs.edu.br |
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros. |
A partir do dia da publicação do resultado provisório. |
Encaminhar e-mail para: seti.dgdoc@uffs.edu.br, até as 11h00 do dia 17/04/2024 |
“Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação |
A partir do dia 15/07/2024 |
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição. |
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação |
A partir do dia 22/07/2024 |
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 307, Bloco A do Campus Chapecó, conforme horário informado ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição. |
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros |
A partir do dia 23/07/2024 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros |
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação |
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br |
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação |
A partir do dia 25/07/2024 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
Resultado Final do Processo Seletivo |
A partir do dia 26/07/2024 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
Vagas
|
Curso/Área
|
Descrição das atividades
|
01
|
História
|
Atuação no Departamento de Gestão Documental da Secretaria de Tecnologia e Informação: a) Auxiliar no tratamento técnico da documentação, incluindo o recebimento, organização, acondicionamento e arquivamento de documentos; b) Auxiliar na criação e preenchimento de planilhas de controle; c) Participar na elaboração de instrumentos de pesquisa para o acervo, como guias, inventários, catálogos e índices; d) Auxiliar na classificação, destinação e descrição dos documentos arquivísticos da UFFS; e) Desarquivar e arquivar documentos para fins de empréstimo ou consulta; f) Digitalizar documentos; g) Outras atividades inerentes às rotinas administrativas do setor.
|
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 232/GR/UFFS/2024
|
|||||
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
|
|||||
Nome Completo:
|
|||||
Data de nascimento:
|
Matrícula:
|
Curso:
|
Turno:
|
||
Semestre:
|
Previsão de conclusão:
|
||||
RG:
|
Órgão emissor:
|
Data de emissão:
|
CPF:
|
||
Telefone residencial:
|
Telefone celular:
|
E-mail:
|
|||
Endereço: (rua, nº, complemento)
|
|||||
Bairro:
|
Cidade/UF:
|
CEP:
|
|||
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
|
|||||
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
|
|||||
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
|
|||||
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3 |
Análise do Curriculum vitae - Peso 3
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
|
Entrevista - Peso 4
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
|
O total será igual à soma das três notas
|
Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Reitor
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
01
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
22/03/2024 a 01/04/2024
|
02
|
Divulgação provisória das inscrições
|
02/04/2024 até as 12h
|
03
|
Prazo para recurso das inscrições
|
02/04/2024 até as 18h
|
04
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
03/04/2024 até as 12h
|
05
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
|
A partir de 03/04/2024
|
06
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
05/04/2024 até as 12h
|
07
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
05/04/2024 até as 18h
|
08
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
08/04/2024 até as 17h
|
09
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
09/04/2024 às 09h
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
09/04/2024 até as 14h
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
11/04/2024
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
15/04/2024 a partir das 10h
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
16/04/2024 até as 12h
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros
|
17/04/2024 até as 12h
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
17/04/2024 às 14h
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
18/04/2024 até as 17h
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
19/04/2024 até as 18h
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
22/04/2024
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 2.437,59
|
R$ 0,00
|
R$ 2.437,59
|
R$329,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 2.437,59
|
R$ 121,88
|
R$ 2.559,47
|
R$329,00
|
Especialização
|
R$ 2.437,59
|
R$ 243,76
|
R$ 2.681,35
|
R$329,00
|
Mestrado
|
R$ 2.437,59
|
R$ 609,40
|
R$ 3.046,99
|
R$329,00
|
Doutorado
|
R$ 2.437,59
|
R$ 1.401,62
|
R$ 3.839,21
|
R$329,00
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 3.412,63
|
R$ 0,00
|
R$ 3.412,63
|
R$ 658,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.412,63
|
R$ 255,94
|
R$ 3.668,57
|
R$ 658,00
|
Especialização
|
R$ 3.412,63
|
R$ 511,90
|
R$ 3.924,53
|
R$ 658,00
|
Mestrado
|
R$ 3.412,63
|
R$ 1.279,74
|
R$ 4.692,37
|
R$ 658,00
|
Doutorado
|
R$ 3.412,63
|
R$ 2.943,39
|
R$ 6.356,02
|
R$ 658,00
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PcD (5% da AC)
|
01
|
10
|
02
|
01
|
02
|
12
|
03
|
01
|
03
|
14
|
03
|
01
|
04
|
17
|
04
|
01
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
01
|
05
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova de Títulos
|
Média da Prova Didática
|
Chapecó-SC, 21 de março de 2024.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Apresentação
|
2º
|
Rafael Henrique Megier Cazali
|
Data: 22/03/2024 até às 11h30
|
Chapecó-SC, 21 de março de 2024.
Reitor
NOME
|
RESULTADO
|
Henrique Santiago Gomes da Rocha
|
Inscrição indeferida nos termos dos itens 6.3 (II, III e V).
|
Dieime Tainá Paz da Silva
|
Inscrição deferida.
|
NOME
|
RESULTADO
|
Luana Sabrina Avila Ferreira Socolloski
|
Inscrição deferida.
|
Ana Paula Levinski da Cunha
|
Inscrição deferida.
|
Atividade
|
Local
|
Prova didática de língua portuguesa
|
Sala 403B
|
Prova didática de língua espanhola
|
Sala 403B
|
Chapecó-SC, 22 de março de 2024.
Reitor
NOME
|
RESULTADO
|
Cristiane Wisnievski
|
Desclassificada, nos termos do item 7.9 do edital.
|
NOME
|
RESULTADO
|
Aluízio Araújo Passo
|
Desclassificado, nos termos do item 7.9 do edital.
|
Chapecó-SC, 22 de março de 2024.
Reitor
CLASSIFICAÇÃO
|
NOME
|
RESULTADO
|
1º
|
Luana Maronesi
|
Deferido
|
2º
|
Nathaly Alberti
|
Deferido
|
3º
|
Everson de Oliveira Lima
|
Deferido
|
Chapecó-SC, 22 de março de 2024.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
02
|
Ricardo Callegari
|
40
|
Chapecó-SC, 22 de março de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de março de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de março de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de março de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de março de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de março de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 21 de março de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de março de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de março de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de março de 2024.
Reitor
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Roberson Dibax
|
1963827
|
Presidente
|
b
|
Leandro Galon
|
1805453
|
Vice-presidente
|
Chapecó-SC, 18 de março de 2024.
Reitor
NOME / SETOR
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
SIAPE / MATRÍCULA
|
Clóvis Alencar Butzge - PROAE
|
Docente / Membro
|
1768224
|
Joviles Vitório Trevisol - PROPEPG
|
Docente / Membro
|
2762011
|
Willian Simões - PROEC
|
Docente / Membro
|
1961455
|
Elsio José Corá - PROGRAD
|
Docente / Membro
|
1463816
|
José Martins dos Santos - DPLAN
|
Docente / Membro
|
2062445
|
Rodrigo Prante Dill - CCL
|
Docente / Membro
|
1836887
|
Claudia Adriana da Silva - CER
|
Docente / Membro
|
1317021
|
Vanderléia Laodete Pulga - CPF
|
Docente / Membro
|
2059813
|
Antonio Marcos Myskiw - CRE
|
Docente / Membro
|
1769697
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia - CRE
|
Docente / Membro
|
2036184
|
Andréia Florêncio Eduardo de Deus - CRE
|
Docente / Membro
|
1911243
|
Angelo Brião Zanela - CCH
|
Docente / Membro
|
1936117
|
Crhis Netto de Brum - CCH
|
Docente / Membro
|
1639575
|
Guilherme Martinez Mibielli - CCH
|
Docente / Membro
|
1936043
|
Manuela Pires Weissbock Eckstein - CCH
|
Docente / Membro
|
3354550
|
Patrícia Haas - CCH
|
Docente / Membro
|
2160686
|
Nádia Teresinha da Mota Franco - CLS
|
Docente / Membro
|
1837417
|
Gabriela Ribeiro Cardoso - CLS
|
TAE / Membro
|
2036390
|
Sandro Adriano Schneider - CCL
|
TAE / Membro
|
1911255
|
Maurício Canali Xavier - CPF
|
TAE / Membro
|
2140545
|
Edson Antônio Santolin - CRE
|
TAE / Membro
|
1880079
|
Maikel Douglas Florentino - CRE
|
TAE / Membro
|
1667121
|
Cladis Juliana Lutinski - CCH
|
TAE / Membro
|
1879725
|
Diego de Souza Boeno - CCH
|
TAE / Membro
|
2139439
|
Marcelo Guerreiro Crizel - CCH
|
TAE / Membro
|
2398826”
|
NOME / SETOR
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
SIAPE / MATRÍCULA
|
Clóvis Alencar Butzge - PROAE
|
Docente / Membro
|
1768224
|
Joviles Vitório Trevisol - PROPEPG
|
Docente / Membro
|
2762011
|
Willian Simões - PROEC
|
Docente / Membro
|
1961455
|
Elsio José Corá - PROGRAD
|
Docente / Membro
|
1463816
|
José Martins dos Santos - DPLAN
|
Docente / Membro
|
2062445
|
Rodrigo Prante Dill - CCL
|
Docente / Membro
|
1836887
|
Claudia Adriana da Silva - CER
|
Docente / Membro
|
1317021
|
Vanderléia Laodete Pulga - CPF
|
Docente / Membro
|
2059813
|
Antonio Marcos Myskiw - CRE
|
Docente / Membro
|
1769697
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia - CRE
|
Docente / Membro
|
2036184
|
Angelo Brião Zanela - CCH
|
Docente / Membro
|
1936117
|
Crhis Netto de Brum - CCH
|
Docente / Membro
|
1639575
|
Guilherme Martinez Mibielli - CCH
|
Docente / Membro
|
1936043
|
Manuela Pires Weissbock Eckstein - CCH
|
Docente / Membro
|
3354550
|
Patrícia Haas - CCH
|
Docente / Membro
|
2160686
|
Nádia Teresinha da Mota Franco - CLS
|
Docente / Membro
|
1837417
|
Andréia Florêncio Eduardo de Deus - CRE
|
TAE / Membro
|
1911243
|
Gabriela Ribeiro Cardoso - CLS
|
TAE / Membro
|
2036390
|
Sandro Adriano Schneider - CCL
|
TAE / Membro
|
1911255
|
Maurício Canali Xavier - CPF
|
TAE / Membro
|
2140545
|
Edson Antônio Santolin - CRE
|
TAE / Membro
|
1880079
|
Maikel Douglas Florentino - CRE
|
TAE / Membro
|
1667121
|
Cladis Juliana Lutinski - CCH
|
TAE / Membro
|
1879725
|
Diego de Souza Boeno - CCH
|
TAE / Membro
|
2139439
|
Marcelo Guerreiro Crizel - CCH
|
TAE / Membro
|
2398826”
|
Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Reitor
NOME / SETOR
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
SIAPE / MATRÍCULA
|
Alexandre Manoel dos Santos - CONSUNI
|
Docente / Membro
|
1768691
|
Anderson André Genro Alves Ribeiro - CONSUNI
|
Docente / Membro
|
1507453
|
Andréia Florêncio Eduardo de Deus - CONSUNI
|
Docente / Membro
|
1911243
|
Pablo Lemos Berned - CONSUNI
|
Docente / Membro
|
1913289
|
Rafael Pilot de Souza - CONSUNI
|
Discente / Membro
|
053.xxx.xxx- 71
|
Elisabeth Maria Timm Seferin - CES
|
Comunidade Regional / Membro
|
382.xxx.xxx- 49
|
NOME / SETOR
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
SIAPE / MATRÍCULA
|
Alexandre Manoel dos Santos - CONSUNI
|
Docente / Membro
|
1768691
|
Anderson André Genro Alves Ribeiro - CONSUNI
|
Docente / Membro
|
1507453
|
Andréia Florêncio Eduardo de Deus - CONSUNI
|
Docente / Membro
|
1911243
|
Pablo Lemos Berned - CONSUNI
|
TAE / Membro
|
1913289
|
Rafael Pilot de Souza - CONSUNI
|
Discente / Membro
|
053.xxx.xxx- 71
|
Elisabeth Maria Timm Seferin - CES
|
Comunidade Regional / Membro
|
382.xxx.xxx- 49
|
Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Cláudia Simone Madruga Lima
|
Docente / Presidente
|
1261454
|
Eloá Angelica Koehnlein
|
Docente / Membro
|
1931065
|
João Paulo Bender
|
Coordenador Adjunto / Membro
|
1929221
|
Luana Souza Pavan
|
TAE / Membro
|
1767041
|
Ângelo Sergio Bueno
|
TAE / Membro
|
1796732
|
Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Reitor
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Felipe Beijamini
|
Presidente
|
Alexandre Carvalho de Moura
|
Titular
|
Dalila Móter Benvegnú
|
Titular
|
Berta Lúcia Pereira Villagra
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Reitor
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Elise Cristina Eidt
|
2907979
|
b
|
Gesiel Fragozo Pompeo
|
2173315
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Eleazer Felipe do Prado
|
1142393
|
b
|
Marcio Rodrigo de Oliveira
|
3065595
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Fernanda Gabriel da Silva
|
3068355
|
b
|
Odair Schmidt
|
1793191
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Luís Antônio Guterres Haas
|
1906825
|
b
|
Andrei Benites Piegas
|
1904613
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Reginaldo Cristiano Griseli
|
1030174
|
b
|
Gertrudes Bielski
|
1770815
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Tatiana Borba
|
3347683
|
b
|
Seloi Regina Lenz Fiorini
|
1058562
|
Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Reitor
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
|
Administrador
|
1933413
|
b
|
Jaqueline da Silva Oliveira
|
Administradora
|
1321843
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Diego Berwald
|
Técnico em Contabilidade
|
1124045
|
b
|
Francesco Jurinic
|
Técnico em Eletrotécnica
|
2124404
|
c
|
Andrei Benites Piegas
|
Administrador
|
1904613
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
|
Assistente Em Administração
|
1829411
|
b
|
Flavia Bernardo Chagas
|
Técnica de Laboratório/Biologia
|
1794696
|
c
|
Guilhermo Romero
|
Técnico de Laboratório/Biologia
|
1793251
|
d
|
Reginaldo Cristiano Griseli
|
Contador
|
1030174
|
e
|
Veronica da Silva Salvador
|
Assistente Em Administração
|
2145395
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Eleazer Felipe do Prado
|
Contador
|
1142393
|
b
|
Marcio Rodrigo de Oliveira
|
Assistente em Administração
|
3065595
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Tatiana Borba
|
Assistente em Administração
|
334768
|
b
|
Seloi Regina Lenz Fiorini
|
Assistente em Administração
|
1058562
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Douglas Andre Schallenberger
|
Assistente em Administração
|
3013958
|
b
|
Edson Antonio Santolin
|
Técnico em Eletroeletrônica
|
1880079
|
c
|
Fabrício Balestrin
|
Engenheiro Civil
|
1973025
|
d
|
Rony Ristow
|
Técnico em Eletrotécnica
|
2148100
|
e
|
Samuel Aires Lourenço
|
Técnico em Mecânica
|
1879707
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
André Tiago Andreola
|
Técnico em Eletrotécnica
|
1962760
|
b
|
João Felipe Hudyma de Camargo
|
Assistente em Administração
|
2279331
|
c
|
Paulo Didone Junior
|
Técnico em Eletrônica
|
1943251
|
Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
SIAPE/ MATRÍCULA
|
Everton de Moraes Kozenieski
|
Professor do Magistério Superior (presidente)
|
1835594
|
Ricardo Alberto Scherma
|
Professor do Magistério Superior (titular)
|
1930733
|
Juçara Spinelli
|
Professor do Magistério Superior (titular)
|
1220039
|
Shara Brunetto
|
Discente
|
4.01.706.07.22.2
|
Tayane de oliveira
|
Discente
|
4.01.706.12.23.2
|
Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/CPF
|
Igor de França Catalão
|
Professor do Magistério Superior/Presidente
|
1897524
|
Marlon Brandt
|
Professor do Magistério Superior (titular)
|
1862839
|
Andrey Luis Binda
|
Professor do Magistério Superior (titular)
|
1768145
|
Victor Matheus dos Santos Lopes
|
Discente Titular
|
xxx.275.617-xx
|
Suelen Gemelli de Mello
|
Representante TAE (titular)
|
3361323
|
Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Andrey Luis Binda
|
Professor do Magistério Superior (titular)
|
1768145
|
Ederson Do Nascimento
|
Professor do Magistério Superior (titular)
|
1837478
|
Everton de Moraes Kozenieski
|
Professor do Magistério Superior (titular)
|
1835594
|
Fernando Rosseto Galeggo Campos
|
Professor do Magistério Superior (titular)
|
1663648
|
Igor de França Catalão
|
Professor do Magistério Superior (titular)
|
1897524
|
Juçara Spinelli
|
Professor do Magistério Superior (titular)
|
1220039
|
Marlon Brandt
|
Professor do Magistério Superior (titular)
|
1862839
|
Ricardo Alberto Scherma
|
Professor do Magistério Superior (titular)
|
1930733
|
William Zanete Bertolini
|
Professor do Magistério Superior (titular)
|
2022753
|
Willian Simões
|
Professora do magistério Superior (titular)
|
1961455
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Suelen Gemelli de Mello
|
Representante TAE (titular)
|
3361323
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
MATRÍCULA
|
Giovanna de Carmen Puebla
|
Discente Titular
|
4.01.706.05.23.2
|
Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
William Zanete Bertolini
|
Docente/Presidente
|
2022753
|
Jucara Spinelli
|
Docente/Vice-presidente
|
1220039
|
Fernando Rosseto Galeggo Campos
|
Docente/Membro
|
1663648
|
Andrey Luis Binda
|
Docente/Membro
|
1768145
|
Marlon Brandt
|
Docente/Membro
|
1862839
|
Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/ MATRÍCULA
|
William Zanete Bertolini
|
Professor do Magistério Superior (titular/presidente)
|
2022753
|
Everton de Moraes Kozenieski
|
Professor do Magistério Superior
|
1835594
|
Suelen Gemelli de Mello
|
Representante TAE
|
3361323
|
Alan Dalbosco
|
Discente
|
4.01.706.02.22.2
|
Thamires Caetano Romão
|
Discente
|
4.01.706.15.23.2
|
Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/ MATRÍCULA
|
Fernando Rosetto Gallego Campos
|
Professor do Magistério Superior
|
1663648
|
Ederson Do Nascimento
|
Professor do Magistério Superior
|
1837478
|
Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Reitor
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE/ MATRÍCULA
|
REPRESENTAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Marcela Alvares Maciel
|
2022789
|
Diretora de Extensão
|
Presidente
|
b
|
Ronnie Reus Schroeder
|
1466018
|
Diretor de Arte e Cultura
|
Membro Titular
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE/ MATRÍCULA
|
REPRESENTAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Aline Raquel Müller Tones
|
2277024
|
Coordenador Adjunto de Extensão-Docente
|
Membro Titular
|
b
|
Bedati Aparecida Finokiet
|
1678013
|
Coordenador Adjunto de Cultura-Docente
|
Membro Titular
|
c
|
-
|
-
|
Docente Cultura
|
Membro Titular
|
d
|
Deniz Alcione Nicolay
|
1770668
|
Docente Extensão(1)
|
Membro Titular
|
e
|
Ana Cláudia Porto
|
1343981
|
Docente Extensão(1)
|
Membro Suplente
|
f
|
Izabel Gioveli
|
1318973
|
Docente Extensão(2)
|
Membro Titular
|
g
|
Alcione Aparecida de Almeida Alves
|
1891679
|
Docente Extensão(2)
|
Membro Suplente
|
h
|
Evandro Pedro Schneider
|
1835403
|
Docente Extensão(3)
|
Membro Titular
|
i
|
Luis Fernando Gastaldo
|
1770636
|
Docente Extensão(3)
|
Membro Suplente
|
j
|
Karim Francini Herlen
|
2114200020
|
Discente
|
Membro Titular
|
k
|
Mariele Lunardi Schmechel
|
2114200022
|
Discente
|
Membro Suplente
|
l
|
Roberta Titton
|
2153986
|
Técnico-Administrativo
|
Membro Titular
|
m
|
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
|
1945462
|
Técnico-Administrativo
|
Membro Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE/ MATRÍCULA
|
REPRESENTAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Dariane Carlesso
|
1763953
|
Coordenador Adjunto de Extensão - Técnico-Administrativo
|
Membro Titular
|
b
|
Luiz Carlos Sordi
|
1911045
|
Coordenador Adjunto de Cultura - Técnico- Administrativo
|
Membro Titular
|
c
|
Fábio Carminati
|
1621389
|
Docente/Cultura
|
Membro Titular
|
d
|
André Luiz Radunz
|
1071847
|
Docente/Cultura
|
Membro Suplente
|
e
|
Valdir Prigol
|
1807740
|
Docente/Extensão(1)
|
Membro Titular
|
f
|
Antonio Luiz Miranda
|
2028051
|
Docente/Extensão(1)
|
Membro Suplente
|
g
|
Mary Neiva Surdi da Luz
|
1766963
|
Docente/Extensão(2)
|
Membro Titular
|
h
|
Solange Labbonia
|
1913297
|
Docente/Extensão(2)
|
Membro Suplente
|
i
|
Cláudio Claudino da Silva Filho
|
1869398
|
Docente/Extensão(3)
|
Membro Titular
|
j
|
Maria Eneida de Almeida
|
2279971
|
Docente/Extensão(3)
|
Membro Suplente
|
k
|
Nathalia da Costa Padilha
|
1821600004
|
Discente
|
Membro Titular
|
l
|
Cleber Felipe Martins Esposti
|
1911741021
|
Discente
|
Membro Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE/ MATRÍCULA
|
REPRESENTAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Claudia Adriana da Silva
|
1317021
|
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura-Docente
|
Membro Titular
|
b
|
Caroline Rippe
|
2189851
|
Docente Cultura
|
Membro Titular
|
c
|
Paula Vanessa de Faria Lindo
|
1880263
|
Docente/Extensão(1)
|
Membro Titular
|
d
|
Flávia Burdzinski de Souza
|
1242062
|
Docente/Extensão(1)
|
Membro Suplente
|
e
|
Matheus Fernando Mohr
|
2890030
|
Docente/Extensão(2)
|
Membro Titular
|
f
|
Ulisses Pereira de Mello
|
1797216
|
Docente/Extensão(2)
|
Membro Suplente
|
g
|
Nébora Lazzarotto Modler
|
1929294
|
Docente/Extensão(3)
|
Membro Titular
|
h
|
Joice Beatriz da Costa
|
2061092
|
Docente/Extensão(3)
|
Membro Suplente
|
i
|
Camila Pauletti Ribeiro
|
2115510001
|
Discente
|
Membro Titular
|
j
|
Jorge Valdair Psidonik
|
1764053
|
Técnico-Administrativo
|
Membro Titular
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE/ MATRÍCULA
|
REPRESENTAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Nádia Teresinha da Mota Franco
|
1837417
|
Coordenador Adjunto de Extensão-Docente
|
Membro Titular
|
b
|
Deise Maria Bourscheidt
|
1013449
|
Coordenador Adjunto de Cultura-Docente
|
Membro Titular
|
c
|
-
|
-
|
Docente / Cultura
|
Membro Titular
|
d
|
Jorge Erick Garcia Parra
|
1872818
|
Docente/Extensão(1)
|
Membro Titular
|
e
|
Humberto Rodrigues Francisco
|
1838596
|
Docente/Extensão(1)
|
Membro Suplente
|
f
|
Antônio Maria da Silva Carpes
|
1835641
|
Docente/Extensão(2)
|
Membro Titular
|
g
|
Andresa Freitas
|
1425699
|
Docente/Extensão(2)
|
Membro Suplente
|
h
|
Maria Eloá Gehlen
|
1975033
|
Docente/Extensão(3)
|
Membro Titular
|
i
|
-
|
-
|
Docente/Extensão(3)
|
Membro Suplente
|
j
|
Franciele Karoline Lenschuko
|
1958722
|
Técnico-Administrativo
|
Membro Titular
|
k
|
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
|
2945551
|
Técnico-Administrativo
|
Membro Supente
|
l
|
Rafael Brito de Souza
|
1912510026
|
Discente
|
Membro Titular
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE/ MATRÍCULA
|
REPRESENTAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Renata Dos Santos Rabello Bernardo
|
1248903
|
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura-Docente
|
Membro Titular
|
b
|
-
|
-
|
Docente Cultura
|
Membro Titular
|
c
|
Priscila Pavan Detoni
|
3192500
|
Docente/Extensão(1)
|
Membro Titular
|
d
|
Daniela Teixeira Borges
|
1213159
|
Docente/Extensão(1)
|
Membro Suplente
|
e
|
Alessandra Regina Muller Germani
|
1306018
|
Docente/Extensão(2)
|
Membro Titular
|
f
|
Vanderlei de Oliveira Farias
|
1833648
|
Docente/Extensão(2)
|
Membro Suplente
|
g
|
Vanderleia Laodete Pulga
|
2059813
|
Docente/Extensão(3)
|
Membro Titular
|
h
|
Helena de Moraes Fernandes
|
1662804
|
Docente/Extensão(3)
|
Membro Suplente
|
i
|
Rilary Silva Sousa
|
2126400011
|
Discente
|
Membro Titular
|
j
|
Andréia Rudniak
|
3013874
|
Técnico-Administrativo
|
Membro Titular
|
k
|
Mateus de Queiróz
|
3347664
|
Técnico-Administrativo
|
Membro Suplente
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE/ MATRÍCULA
|
REPRESENTAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Sílvia Carla Conceição Massagli
|
1210369
|
Coordenadora Adjunta de Extensão-Docente
|
Membro Titular
|
b
|
Ana Carolina Teixeira Pinto
|
1836795
|
Coordenadora Adjunta de Cultura-Docente
|
Membro Titular
|
c
|
Marcos Roberto da Silva
|
1716043
|
Docente Cultura
|
Membro Suplente
|
d
|
Marcelo Zanetti
|
16985052
|
Docente/Extensão(1)
|
Membro Titular
|
e
|
Ademir Roberto Freddo
|
1373639
|
Docente/Extensão(1)
|
Membro Suplente
|
f
|
Antonio Marcos Myskiw
|
1769697
|
Docente/Extensão(2)
|
Membro Titular
|
g
|
Flávia Pascoal Ramos
|
1273180
|
Docente/Extensão(2)
|
Membro Suplente
|
h
|
-
|
-
|
Docente/Extensão(3)
|
Membro Titular
|
i
|
-
|
-
|
Docente/Extensão(3)
|
Membro Suplente
|
j
|
Bruna Aparecida Piran
|
2013530048
|
Discente
|
Membro Titular
|
k
|
Sthefany Catharine Silva Teixeira
|
221410002
|
Discente
|
Membro Suplente
|
l
|
Giuliano Kluch
|
1783945
|
Técnico-Administrativo
|
Membro Titular
|
m
|
Caroliny Mendes dos Santos
|
2129413
|
Técnico-Administrativo
|
Membro Suplente
|
Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de março de 2024.
Reitor
INCISO
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Adilson Zacarias da Silva
|
Titular
|
Assistente em Administração
|
1764619
|
b
|
Gelson Roque Guzzon
|
Suplente
|
Administrador
|
1793267
|
INCISO
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Diego de Souza Boeno
|
Titular
|
Assistente em Administração
|
2139439
|
b
|
Elise Cristina Eidt
|
Suplente
|
Assistente em Administração
|
2907979
|
INCISO
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Dalcio Vorpagel Scheunemann
|
Titular
|
Assistente em Administração
|
2177370
|
b
|
Luis Antônio Guterres Haas
|
Suplente
|
Assistente em Administração
|
1906825
|
INCISO
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
|
Titular
|
Assistente em Administração
|
2052699
|
b
|
Reginaldo Cristiano Griseli
|
Suplente
|
Contador
|
1030174
|
INCISO
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Michel da Silva Canabarro
|
Titular
|
Técnico em Contabilidade
|
1772065
|
b
|
Seloi Regina Lenz Fiorini
|
Suplente
|
Assistente em Administração
|
1058562
|
INCISO
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Ronaldo José Seramim
|
Titular
|
Administrador
|
1303289
|
b
|
Fernando Zatt Schardosin
|
Suplente
|
Administrador
|
1789627
|
INCISO
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Fernanda Gabriel da Silva
|
Titular
|
Assistente em Administração
|
3068355
|
b
|
Douglas André Schallenberger
|
Suplente
|
Assistente em Administração
|
3013958
|
Chapecó-SC, 22 de março de 2024.
Reitor
CONSC ER
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 2ª Sessão Ordinária de 2024, que será realizada no dia 27 de março de 2024, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.
Erechim-RS, 21 de março de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
PPG SBPAS RE
A Coordenação e a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), do Campus Realeza, torna pública a chamada de candidato suplente aprovado do EDITAL Nº 2/PPG-SBPAS/UFFS/2023.
1 DA FINALIDADE
1.1 Chamada para apresentação de documentação para implementação de cota remanescente de Bolsa Demanda Social/CAPES no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS);
1.2 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será pelo período de bolsa remanescente e/ou até o prazo regimental que o(a) aluno(a) possui para conclusão do curso.
2 DO CANDIDATO CONVOCADO
Ordem |
Candidato |
7º |
VITOR EDUARDO MAMGUÊ |
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DO CANDIDATO APROVADO
3.1 O candidato contemplado com bolsa deverá, encaminhar para o e-mail da Secretaria do Programa (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) até o dia 22 de março de 2024 a seguinte documentação:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Formulários e Procedimentos> IX – Formulários de Bolsas;
II - Termo de Compromisso de Bolsista, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Formulários e Procedimentos> IX – Formulários de Bolsas;
III - Declaração de Acúmulo, devidamente preenchida, e assinada disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Formulários e Procedimentos> IX – Formulários de Bolsas;
IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
4.1 São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES:
4.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPG-SBPAS e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
4.1.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
4.1.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
4.1.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
4.1.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
4.2 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
4.3 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 e pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48/PROPEPG/2023.
5.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
5.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
5.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
5.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e/ou Colegiado do PPG-SBPAS.
Realeza, 19 de março de 2024.
Comissão de Bolsas – PORTARIA Nº 2478/GR/UFFS/2022
Gabrielle Coelho Freitas – Presidente
Marta Lizandra do Rêgo Leal
Paulo Henrique Braz
TATIANA CHAMPION – SIAPE 2117136
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS)
Realeza-PR, 19 de março de 2024.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGSBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) da UFFS, do campus Realeza.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGSBPAS e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.
2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.
2.3 As bolsas de mestrado e de doutorado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de 48 (quarenta e oito) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4 As bolsas de mestrado e de doutorado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de até 36 (trinta e seis) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.
2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS), Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.
2.6 As bolsas se encerram no prazo regulamentar de defesa da dissertação ou tese.
2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.
2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGSBPAS decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.
3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS.
4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
4.3 No caso de editais específicos FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.
4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.
4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, no período de 22 a 27 de março de 2024, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGSBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.
II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;
III - Atestado de matrícula;
IV – Planilha de avaliação de currículo, devidamente documentada (conforme Anexo II), disponível na página do PPGSBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGSBPAS, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.
6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
6.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 5.1 é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo II).
6.6.1 A Análise da Planilha de avaliação de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Avaliação de Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.
6.6.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.
6.6.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2016 a 2024.
6.6.4 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de currículo receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.
6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGSBPAS, dentro do período de vigência deste edital.
6.10 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
6.13 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: de 22 a 27 de março 2024.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: até 28 de março de 2024.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 01 de abril de 2024.
7.5 Realização da avaliação prevista no item 5: de 01 a 05 de abril a de 2024.
7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 05 de abril de 2024.
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: a partir de 08 de abril de 2024.
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, da secretaria do PPGSBPAS, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGSBPAS munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.;
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
9.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br até o dia 16/04/2024.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
XI - informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.
11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.
12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;
§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.
13 DA PRORROGAÇÃO
13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.
13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGSBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGSBPAS, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgsbpas.
14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGSBPAS.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Realeza, 22 de março de 2024.
TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO - PPGSBPAS
(para uso do candidato na inscrição do processo de seleção)
Eu,__________________________________________, CPF nº________________________, aprovado(a) no Processo Seletivo do ano/semestre _________________ e devidamente matriculado(a) no curso de ( )Mestrado ( )Doutorado do Programa de Pós-Graduação em em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), na Linha de Pesquisa _______________________________________ requeiro minha inscrição à seleção de bolsa de estudo – PPGSBPAS.
Declaro que me encontro na seguinte condição:
( ) não possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com possibilidade de dedicação exclusiva ao Programa.
( ) possuo vínculo empregatício formal, porém tenho liberação das atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;
( ) sou professor(a) ou outro profissional da educação básica que atua na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissional que atua em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
( ) possuo vínculo empregatício formal com liberação das atividades profissionais e com recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;
( ) possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
Dados atividade remunerada, quando houver:
I - Tipo de vínculo: ( )CLT ( )Pessoa Jurídica ( )Regime Jurídico Único ( )Temporário ( ) Contrato por prazo determinado
II - Outros rendimentos:
- ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______
- ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______
Declaro que li e concordo com as normas do Edital 8/PPGSBPAS/UFFS/2024 bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
REALEZA (PR), _____ de _____________de 2024.
___________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO
CANDIDATO: _________________________________________________
Atuação |
Pontuação |
Pontos do candidato |
Especialização |
2,0 |
|
Artigos publicados em periódicos qualis A |
1,0 cada artigo |
|
Artigos publicados em periódicos qualis B |
0,7 cada artigo |
|
Artigos publicados em periódicos qualis C |
0,5 cada artigo |
|
Resumos expandidos publicados em eventos |
0,3 cada resumo |
|
Resumos publicados em eventos |
0,1 cada resumo |
|
Capítulo de livro |
1,0 cada capítulo |
|
Revisor de periódico |
0,3 cada periódico |
|
Revisor de trabalho em evento |
0,3 cada evento |
|
Participação em banca de trabalho de conclusão |
0,2 cada banca |
|
Aluno bolsista em projeto de pesquisa |
0,5 cada projeto |
|
Aluno voluntário em projeto de pesquisa |
0,3 cada projeto |
|
Monitor de disciplina de graduação |
0,3 cada disciplina |
|
Participação em Programa PET |
0,5 cada participação |
REALEZA (PR), _____ de _____________de 2024.
___________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO III
FORMULÁRIO DE CADASTRO DE BOLSISTA
(para uso do candidato aprovado na implementação da bolsa)
1. DADOS DO INGRESSO NO PROGRAMA |
|||
Nome do Programa: |
|||
Nível: ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Quota da Pró-Reitoria |
|||
Ingresso do bolsista no PPG (mês e ano): |
|||
Tempo de bolsa concedido pelo programa (em meses): |
|||
Agência financiadora: |
|||
2. DADOS PESSOAIS BOLSISTA |
|||
Nome: |
|||
Data de nascimento: |
CPF: |
||
*Passaporte nº: |
*País de origem: |
||
Possui vínculo empregatício? ( ) Sim ( ) Não |
|||
Recebe outra bolsa de estudo? ( ) Sim, da agência de fomento:____________________________________________ ( ) Não. |
|||
3. DADOS BANCÁRIOS DO BOLSISTA |
|||
Banco: |
Agência nº: |
Conta corrente nº: |
* Campo a ser preenchido somente por estudantes estrangeiros.
___________________________, ______ de _______________ de 2024.
___________________________________________
Assinatura do bolsista
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação ___________________________________ Carimbo e assinatura |
Realeza-PR, 22 de março de 2024.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
ACAD ER
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que estabelece critérios para a concessão e os procedimentos para a solicitação do auxílio ou reembolso da taxa de inscrição a participação em eventos presenciais ou virtuais, realizados no ano de 2024, para estudantes de graduação e pós-graduação, bem como prestação de contas, em conformidade com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI.
1 OBJETIVO
1.1 Estabelecer requisitos e procedimentos para a solicitação do auxílio, reembolso da taxa de inscrição e para a prestação de contas, em conformidade com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI, que institui o Programa de Auxilio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes.
1.1.1 O auxílio financeiro para apresentação de trabalho destina-se a eventos realizados presencialmente.
1.1.2 O reembolso de taxa de inscrição destina-se a eventos realizados de forma virtual.
1.1.3 Entende-se por “trabalho” as produções na forma de resumo expandido ou artigo completo, no caso de estudantes da pós-graduação, e resumos, resumos expandidos ou artigos completos, no caso de estudantes da graduação.
2 REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO – PARA EVENTOS PRESENCIAIS
2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos presenciais, estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UFFS - Campus Erechim, que preencham os seguintes requisitos:
I - estar com matrícula ativa na UFFS - Campus Erechim;
II - não possuir pendências na prestação de contas de auxílios concedidos pela UFFS, de acordo com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI;
III - ter submetido trabalho para apresentação em evento academicamente relevante, realizado de forma presencial;
IV - Para estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de projetos/programas (pesquisa, extensão, cultura, PET, Residência Pedagógica, PIBID ou monitoria) institucionalizados até a data da solicitação do Auxílio;
V - Para os estudantes de Pós-Graduação, o trabalho a ser apresentado deve estar relacionado a temática do projeto de dissertação ou tese;
VI - Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.
Parágrafo único. A liberação dos recursos dependerá da comprovação do aceite do trabalho submetido ao evento.
2.2 Os valores máximos, destinados ao auxílio financeiro fixado neste edital, para evento realizado presencialmente, são descritos a seguir:
I - Região Norte e Nordeste: até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
II - Região Centro-Oeste e Sudeste: até R$ 800,00 (oitocentos reais);
III - Região Sul: até R$ 500,00 (quinhentos reais).
IV – Países da América Latina: até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
3 REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DE TAXA DE INSCRIÇÃO – PARA EVENTOS REALIZADOS DE FORMA VIRTUAL
3.1 Podem solicitar reembolso de taxa de inscrição em eventos, estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UFFS - Campus Erechim, que preencham os seguintes requisitos:
I - estar com matrícula ativa na UFFS - Campus Erechim;
II - não possuir pendências na prestação de contas de auxílios concedidos pela UFFS, de acordo com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI;
III - ter apresentado trabalho em evento academicamente relevante, realizado de forma virtual.
IV - Para estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de projetos/programas (pesquisa, extensão, cultura, PET, Residência Pedagógica, PIBID ou monitoria) institucionalizados até a data da solicitação do Auxílio;
V - Para os estudantes de Pós-Graduação, o trabalho a ser apresentado deve estar relacionado a temática do projeto de dissertação ou tese;
VI - Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.
Parágrafo único. A liberação dos recursos dependerá da comprovação da apresentação do trabalho.
3.2 O valor máximo destinado ao reembolso de taxa de inscrição, para evento realizado de forma virtual, será de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
4 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS – EVENTOS PRESENCIAIS
4.1 A solicitação deve ser requerida à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER), mediante o preenchimento de formulário disponível no anexo I e encaminhamento dos documentos listados abaixo, via e-mail, à CAAFD-ER: caafd.er@uffs.edu.br , que fará o cadastro da solicitação no Sistema SIPAC.
4.1.1 Para solicitação de auxílio para evento presencial, o requerimento deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento, com os seguintes documentos:
I - Material de divulgação, em que conste a data, local de realização, a instituição organizadora e a edição do evento;
II - Comprovante de aceitação do trabalho (carta de aceite ou e-mail enviado pela organização do evento ou cópia da programação contendo o título do trabalho e o nome do autor e orientador do trabalho);
III - Cópia da primeira página do trabalho aprovado.
IV – Declaração que ateste que as informações referentes a projetos/programas, conforme item 2.1, IV, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 2.1, V.
4.1.2 Caso a carta de aceite não esteja disponível, a solicitação deverá ser encaminhada, para atender ao prazo de antecedência estabelecido no item 4.1.1, podendo a carta ser anexada posteriormente, ficando a análise do processo condicionada ao atendimento dessa exigência.
Parágrafo único: Em caso do não atendimento da antecedência mínima de 30 dias do evento, deverá ser justificado o motivo do atraso ao e-mail da CAAFD. A justificativa será avaliada pela Comissão.
4.2 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 10 (dez) dias contados do término do evento, prestação de contas com os seguintes documentos, via e-mail, à CAAFD-ER: caafd.er@uffs.edu.br , acompanhados do preenchimento de formulário disponível no anexo II:
I - cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;
II - documentos comprobatórios originais das despesas em que constem nome e CPF do estudante, relativas ao pagamento de:
- deslocamentos com transporte interurbano e/ou urbano (passagens, recibos de táxi, recibos de transporte solicitado por aplicativo de internet, tickets de transporte coletivo);
- inscrição (recibos, guias do aceite/comprovante com valor e identificação da instituição promotora);
- hospedagem (notas ou cupons fiscais);
- alimentação (notas ou cupons fiscais).
III - comprovante de recolhimento, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pelo estudante, de valores não comprovados.
4.2.1 Não se enquadram como documentos comprobatórios os romaneios de despesas e solicitações de reservas (a exemplo das hospedagens pelo sistema airbnb ou similares), sem emissão de documento fiscal.
4.3 Despesas com combustível não serão reembolsadas.
4.4 Para eventos ocorridos no exterior, a comprovação de despesas que foram pagas em moeda estrangeira, será calculada conforme o câmbio da data que foi efetuado o pagamento.
5 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO – EVENTOS VIRTUAIS
5.1 A solicitação deve ser requerida à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER), mediante o preenchimento de formulário disponível no anexo III e encaminhamento dos documentos listados abaixo, via e-mail à CAAFD-ER: caafd.er@uffs.edu.br , que fará o cadastro da solicitação no Sistema SIPAC.
5.2 Para solicitação de reembolso de taxa de inscrição, para evento realizado de forma virtual, a solicitação deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
I - Material de divulgação, em que conste a data, a instituição organizadora e a edição do evento;
II - Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;
III - Documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição, em que constem nome e CPF do estudante (recibos, guias do aceite/comprovante com valor e identificação da instituição promotora);
IV - Cópia da primeira página do trabalho aprovado.
V – Declaração que ateste que as informações referentes a projetos/programas, conforme item 3.1, IV, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 3.1, V.
§ 1º A apresentação/envio destes documentos, visando o reembolso, deverá ocorrer em até 10 dias após o término do evento com data limite de 30 de novembro de 2023.
§ 2º Caso o evento tenha previsão de ocorrer após esta data, o(a) acadêmico(a) deverá comunicar este fato ao e-mail caafd.er@uffs.edu .
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Cada acadêmico(a) terá direito a um tipo de auxílio ao ano (auxílio financeiro para evento presencial ou reembolso de taxa de inscrição para evento virtual). Trabalhos com dois ou mais autores farão jus a um único auxílio.
6.2 O auxílio financeiro ou reembolso será concedido de forma integral ou parcial de acordo com a disponibilidade orçamentária.
6.3 A análise dos pedidos de auxílio ou reembolso seguirá a ordem de envio das solicitações.
6.4 A gestão dos recursos será realizada pela Coordenação Acadêmica do Campus e pela Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER), designada para conduzir a avaliação dos pedidos de solicitação de auxílio.
6.5 Para eventos que ocorreram em 2024, antes da publicação deste edital, serão aceitas, em até 10 (dez) dias contados a partir da publicação deste edital, solicitações mediante o preenchimento dos formulários disponíveis nos anexos I e II (se evento presencial) ou anexo III (se evento virtual) e enviados à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER) juntamente aos documentos constantes nos itens 4.1.1 e 4.2 (se evento presencial) e 5.2 (se evento virtual).
6.6 Para eventos presenciais ocorridos nos primeiros 30 dias após a data de publicação deste edital, serão aceitas solicitações, sendo estas dispensadas de cumprir integralmente o prazo estabelecido no item 4.1.1. As solicitações deverão ser encaminhadas mediante o preenchimento do formulário disponível no anexo I e protocolizado à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER), juntamente aos documentos constantes no item 4.1.1.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a CAAFD-ER no e-mail caafd.er@uffs.edu.br .
7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pela avaliação dos pedidos de solicitação de auxílio.
Erechim-RS, 20 de março de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Ensino e Aprendizagem de Cálculo Diferencial e Integral dos cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária e Agronomia (ENS-2023-0092) |
CCR |
BARBARA CRISTINA PASA |
1 |
-- |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: - Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais. - Ter disponibilidade de 16 horas semanais para dedicação ao projeto. |
|
||||
E-mail coordenação do projeto: barbara.pasa@uffs.edu.br |
|
4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital – Histórico escolar.
4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
22 a 28/03/2024 |
E-mail coordenação do projeto |
2ª |
Seleção |
01/04/2024 |
Local e forma a ser indicados pela coordenadora |
3ª |
Resultado Provisório |
02/04/2024 |
Sítio da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até às 17h do dia 03/04/2024 |
E-mail à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br) |
5ª |
Resultado Final |
04/04/2024 |
Sítio da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1
6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.
8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023.
8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023.
8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)
9. DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Erechim-RS, 22 de março de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública as inscrições para participação de crianças no projeto de apoio Materno- Infantil da UFFS Campus Erechim.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O projeto visa atender o artigo 9º,VIII da RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 (ALTERADA) que institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul: “VIII – Disponibilizar espaço físico e desenvolver ações para garantir o apoio materno-infantil por meio de projetos que integram e acolhem crianças que acompanham os pais estudantes (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 89/CONSUNI/UFFS/2021).”
1.2 O projeto de Atendimento Materno-Infantil – AMI, tem como objetivo oportunizar um espaço de convivência e de desenvolvimento de atividades lúdicas infantis, atendendo crianças de 1 ano a 10 anos de idade, filhos(a)s de estudantes da UFFS Campus Erechim, que acompanham seus pais, que são estudantes da universidade, enquanto esses estão envolvidos em atividades acadêmicas.
1.3 O presente Edital tem como objetivo estabelecer as diretrizes de atendimento e inscrição de crianças no projeto de Atendimento Materno-Infantil – AMI às crianças filhos e/ou filhas dos alunos(as) dos cursos de graduação e pós-graduação.
2. FUNCIONAMENTO
2.1 O projeto de Atendimento Materno-Infantil – AMI conta com três bolsistas (estudantes de diferentes cursos do Campus).
2.2 O projeto será estruturado com base no número de crianças inscritas e conforme horários de disponibilidade das bolsistas.
2.3 O projeto dispõe de um Regulamento, que deverá ser observado no momento da inscrição. Nele constam informações importantes para o bom andamento das atividades. O Regulamento encontra-se em neste link:
https://docs.google.com/document/d/1V4Jj9dF2BbK5pPnjmr7xY89T3WUqcbikeR_pVD7bAtc/edit?usp=sharing
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O período de inscrições será de 26 de março a 02 de abril de 2024.
3.1 Para a realização das inscrições, a(o) estudante responsável pela criança que necessitará do atendimento, deverá preencher o formulário disponível no link:
https://forms.gle/ErNnDnUp7Uxm897HA
3.2 A inscrição não garante o atendimento em todos os horários solicitados. Será feita a organização de horários conforme a necessidade das mães e pais, em consonância com os horários das monitoras.
4. INÍCIO DAS ATIVIDADES
4.1 As atividades do projeto já estão em andamento, com a seleção das bolsistas, planejamento e organização das atividades.
4.2 O atendimento às crianças iniciará no mês de abril, em data a ser divulgada.
4.3 No mês de abril será organizado um período de adaptação, conforme a necessidade das crianças.
4.4 O período do atendimento será o primeiro semestre de 2024, após será realizado novo período de inscrições.
4.5 Para o início das atividades, será necessária a assinatura de uma declaração de ciência de participação da criança no Projeto de Apoio Materno-Infantil.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail pin.er@uffs.edu.br
5.2 Poderão ser solicitados outras informações ou documentação dos inscritos, conforme necessidade.
Erechim-RS, 21 de março de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
ACAD CL
1 DO RESULTADO
1.1 Classificação para afastamento para Doutorado:
Situação |
Classificação |
Docente |
Carga horária por orientação |
Ocupação de cargo de Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor e Diretor de campus |
Ocupação de cargo de Coordenador Acadêmico e Coordenador dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu |
Carga horária total (CCRs ministrados mais orientações, mais ocupação de cargos, considerando o período até o semestre 2023.2) |
Classificado(a) |
1 |
Artur Filipe Ewald Wuerges |
- |
não |
não |
3090 |
1.2 Classificação para afastamento para Estágio Pós-Doutoral:
Situação |
Classificação |
Docente |
Carga horária por orientação |
Ocupação de cargo de Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor e Diretor de campus |
Ocupação de cargo de Coordenador Acadêmico e Coordenador dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu |
Carga horária total (CCRs ministrados mais orientações, mais ocupação de cargos, considerando o período até o semestre 2023.2) |
Classificado(a) |
1 |
Rosangela Inês Matos Uhmann |
90h |
não |
não |
3997 |
Classificado(a) |
2 |
Herton Castiglioni Lopes |
15h |
não |
não |
1505 |
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
2.1 Este resultado reflete a classificação dos candidatos, a fim de cumprir o Ofício-Circular Nº 1/2022 - CPPD.
2.2 Os candidatos poderão ser consultados para a alocação e adequação das vagas disponíveis.
2.3 Os candidatos poderão apresentar recurso, mediante entrega de formulário apresentado no Anexo I à Coordenação Acadêmica do Campus, no prazo de 19/03/2024 a 21/03/2024.
Cerro Largo-RS, 18 de março de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório do Edital Nº 7/ACAD-CL/UFFS/2024 de seleção complementar de monitores de ensino
1 RESULTADO
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria de Matemática (ENS-2023-0087) |
Curso/Administração |
Izabel Gioveli |
- |
Fábio José Böck Cadastro reserva: Gabriel Oliveira Hoff Michael Gardiner Joseph Ana Carolina Ferreira Antonini |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
MONITORIA EM QUÍMICA APLICADA (ENS-2023-0109) |
Curso/Química |
Marlei Veiga dos Santos |
- |
- |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria de Física I e Física II (ENS-2023-0114) |
Curso/Física |
Marcos Alexandre Dullius / Thiago de Cacio Luchese |
Josiane dos Santos Dorneles Cadastro reserva: Augusto Munhoz de Moraes Carmele Patrícia Kunst Ana Carolina Ferreira Antonini |
- |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e TCC (ENS-2023-0115) |
Curso/Agronomia |
Tatiane Chassot |
- |
Fábio José Böck Felipe Riegel Donel Cadastro reserva: Guilherme Both Schneider |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2023-0124) |
Curso/Matemática |
Cássio Luiz Mozer Belusso |
- |
Émerson Rios Feijó |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria para o Ensino de Eletricidade, Magnetismo e Óptica (ENS-2023-0108) |
CCR |
Aline Beatriz Rauber |
- |
- |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Biologia Molecular e Genética: contribuição para formação acadêmica, profissional e pessoal- Campus Cerro Largo- RS (ENS-2023-0055) |
CCR |
Suzymeire Baroni |
Ariély Lencina de Farias |
- |
2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação do monitor, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária (para monitor remunerado), sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil.
2.3 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br .
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.
Cerro Largo-RS, 21 de março de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo
ACAD CH
EDITAL Nº 07/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO
CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2024
SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO EDITAL Nº 08/COORDENAÇÃO ACADÊMICA CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2023
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
"Monitoria de Entomologia Agrícola, Saúde de Plantas e Experimentação Agrícola" (ENS-2023-0445)
|
Curso / Agronomia |
Marco Aurélio Tramontin da Silva |
1 |
0 |
Requisitos exigidos para a candidatura:
- Ter aprovação em todas as disciplinas exigidas neste projeto com média acima de 6,5; - Ter habilidade em compreensão de textos na área da fitossanidade e experimentação; - Ter assiduidade em seus horários propostos para melhor atender os estudantes; - Ter disponibilidade nos três períodos (manhã/tarde/noite) para melhor atender os estudantes.
|
||||
E-mail coordenação do projeto: marco.silva@uffs.edu.br |
4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
18/03/2024 a 20/03/2024 |
Email coordenação dos projetos |
2ª |
Seleção |
21/03/2024 a 21/03/2024 |
Conforme item 6 desse edital |
3ª |
Resultado Provisório |
Até 22/03/2024 |
Sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até às 17h do dia 25/03/2024 |
Email Coordenação Acadêmica: coord.acad.ch@uffs.edu.br |
5ª |
Resultado Final |
26/03/2024 |
Sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco |
6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1
6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.
8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023.
8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023.
8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)
9. DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Chapecó, 18 de março de 2024.
CRHIS NETTO DE BRUM
Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
||
Opção de vaga (Categoria) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
||
Projeto: |
||
Nome:
|
||
Matrícula:
|
Curso/Turno: |
Semestre: |
RG:
|
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF:
|
Data de nascimento: |
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular: |
E-mail: |
Endereço: (rua, n°, complemento)
|
||
Bairro:
|
Cidade-UF: |
CEP: |
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
Chapecó-SC, 18 de março de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
EDITAL Nº 08/ACAD-CH/UFFS/2024
Resultado Provisório da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2024, conforme Edital Nº 01/ACAD-CH/UFFS/2024
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.
1 RESULTADO
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
"Monitoria de Entomologia Agrícola, Saúde de Plantas e Experimentação Agrícola" (ENS-2023-0445) |
Curso / Agronomia |
Marco Aurélio Tramontin da Silva |
1º Guilherme Luis Binsfeld |
-
|
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coor.acad.ch@uffs.edu.br
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Chapecó.
Chapecó, 22 de março de 2024.
CRHIS NETTO DE BRUM
Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 22 de março de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
CONCUR
Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e quarenta e seis minutos através de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Curador (CONCUR), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) presidida pelo presidente Itamar Luiz Breyer. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros Representantes Docentes: Daniella Reche (Campus Erechim); Sandra Maria Wirzbicki (Campus Realeza), Adelmir Fiabani (Campus Passo Fundo) Representantes discentes: Clarine Kühlkamp (Campus Chapecó) Representantes da comunidade regional: Gilberto Pinzetta (Conselho Regional de Administração, Aloisio Scandolara ( Conselho Estratégico Social). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Marcos Antonio Zambillo Palma (Docente Campus Cerro Largo), Marcus Alceu Felicetti (Docente Campus Laranjeiras do Sul). Com a confirmação do quórum, o presidente cumprimentou os presentes, destacando a natureza extraordinária da sessão: análise do processo nº 23205.005100/2024-15, que trata do Relato Integrado da UFFS referente ao ano de 2023. Este processo contou com os pareceres dos conselheiros Moacir F. Deimling e Clarine Kühlkamp. Em seguida, o presidente concedeu a palavra à conselheira Clarine Kühlkamp que apresentou o parecer destacando diversos aspectos, tais como a conformidade com a legislação em vigor e as normativas estabelecidas pela própria Instituição. Além disso, mostrou que foram considerados os pontos destacados no parecer de auditoria interna nº 01/AUDIN/UFFS/2024, bem como as observações feitas na declaração do contador quanto aos pontos de inconformidade identificados. Ressaltou que a análise não abrange o mérito da aplicação dos recursos, mas sim a conformidade do Relato Integrado com os requisitos legais e normativos aplicáveis. Diante dessas considerações, os relatores recomendam a aprovação do Relato Integrado 2023 da UFFS, condicionada ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser apontadas pelos demais conselheiros e, posteriormente, acolhidas pelo plenário deste Conselho. Essa recomendação visa assegurar a transparência e a integridade das informações apresentadas no Relato Integrado, bem como promover a efetiva prestação de contas da instituição perante o Governo Federal (o relato será publicado no Portal da Transparência), assim como comunidade acadêmica e a sociedade em geral. Após, o presidente submeteu a proposta à votação, resultando na aprovação de forma unânime pelo Conselho Curador da recomendação para a aprovação do Relato Integrado 2023, sem nenhuma ressalva. Assim, sem mais pautas a serem tratadas, o presidente Itamar Luiz Breyer questionou se havia alguma manifestação dos conselheiros, e não havendo, encerrou a sessão às quatorze horas e vinte e quatro minutos, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o processo nº 23205.005100/2024-15; e
b. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Extraordinária,
DECIDE:
Art. 1º RECOMENDAR a aprovação do Relato Integrado referente ao ano de 2023, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme recomendação do Parecer n°08/CONCUR/UFFS/2024
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Sessões do Conselho Curador (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Presidente do Conselho Curador
CG PDGL CL
PPC do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Cerro Largo
Cerro Largo-RS, 20 de março de 2024.
Coordenadora do Curso de Pedagogia - Licenciatura do Campus Cerro Largo
PPG PROFMAT CH
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT/UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023), torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 01/PROFMAT/UFFS/2024, Concessão de bolsas de mestrado, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), atendendo ao estabelecido pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), nos termos do Edital nº 18, publicado em 06 de Março de 2024.
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
Classificação |
Nome do Candidato |
1º |
ZENAIDE KOCH (Candidata classificada ordenada nos termos do item 4.2.1 do Edital nº 01/PROFMAT/UFFS/2024) |
2º |
ADILSON ZANESCO (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.2.1 do Edital nº 01/PROFMAT/UFFS/2024) |
3º |
SAMARA ELISA PELISSON CANTELLI |
4º |
EDENILSON SLAVIERO |
5º |
SANDRA MARA FICAGNA ZOLET |
6º |
GIOVANNI LUIZ KUGELMEIER (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.2.1 do Edital nº 01/PROFMAT/UFFS/2024) |
2 DOS CANDIDATOS SUPLENTES
Classificação |
Nome do Candidato |
7º |
PATRÍCIA FÁTIMA DA LUZ MACHADO GOFFI (Candidata suplente ordenada nos termos do item 4.2.1 do Edital nº 01/PROFMAT/UFFS/2024) |
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA PARA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
3.1 Os candidatos classificados serão automaticamente cadastrados para o recebimento das bolsas após o recebimento da documentação de inscrição por parte da Secretaria Nacional do PROFMAT.
3.2 Os candidatos classificados deverão entregar na Secretaria do PROFMAT, Sala 314 Bloco C, até o dia 22 de março de 2023 os seguintes documentos originais:
I - Termo de Compromisso do Bolsista;
II - Declaração do Diretor com data anterior máxima de 30(trinta) dias;
3.3 Caso o candidato classificado queira renunciar à bolsa de estudo, deverá informar à Secretaria do PROFMAT/UFFS através do e-mail sec.profmat@uffs.edu.br.
3.4 No caso de o bolsista renunciar ou ser destituído da bolsa, esta será atribuída ao próximo candidato da lista de classificação.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PROFMAT/UFFS, pela Comissão Nacional do PROFMAT e pela Diretoria da SBM, conforme a instância pertinente.
4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó-SC.
Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Mestrado)
CONSUNI CGAE
Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e oito minutos, pelo Sistema Google Meet, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes à sessão, presencialmente, a conselheira: Sandra Simone Hopner Pierozan (Reitoria), e por videoconferência, os seguintes conselheiros: Elsio José Corá (Pró-Reitor de Graduação); representantes docentes: José Oto Konzen; Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (suplente) (Campus Realeza); Lísia Regina Ferreira, Eleine Maestri (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Roberto Carlos Ribeiro (suplente) (Campus Erechim); Ildemar Mayer (suplente) (Campus Cerro Largo); Ivan Maia Tomé (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); Ricieri Naves Mocelin (Suplente) (Campus Passo Fundo); :representantes dos técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); representantes discentes: Carlos Henrique Coelho dos Reis (Campus Laranjeiras do Sul); Rafael Pilot de Souza, Giovana Lourençoni (titular e suplente Campus Erechim); comunidade regional: Inácio José Werle (Paraná); ausentes com justificativa: Pablo Lemos Berned, Nessana Dartora (suplente) (Campus Cerro Largo); ausentes sem justificativa: representantes docentes: Christiane Maria Nunes de Souza, Leidiani da Silva Reis (titular e suplente Campus Laranjeiras do Sul); Sérgio Roberto Massagli (Campus Realeza); representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia, Yago Silva Souto Franco (titular e suplente Campus Chapecó); Giordane Miguel Schnorr, Flávio Henrique Silva Ferreira (titular e suplente Campus Cerro Largo). Também estiveram presentes: Pedro Adalberto Aguiar Castro (PROGRAD/DRA); Bernardo Berenchtein (PROGRAD/DPGRAD). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao 1) Expediente: 1.1 Comunicados. O Conselheiro Élsio José Corá informou que a PROGRAD teve três eventos importantes: o COMIGRAR (Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia) Sul, 3º Encontro de Monitorias da UFFS e 1º Encontro de Formação EAD. Informou, ainda, que no dia vinte e dois de março de dois mil e vinte e quatro, a PROGRAD, juntamente com as Coordenações Acadêmicas (estendendo o convite aos professores dos cursos de Letras e Matemática) estará em uma conversa com a coordenadora geral do Ensino Fundamental do MEC, Tereza Santos Farias, falando sobre o tema: Programa Escola das Adolescências. O Presidente Clóvis Alencar Butzge informou que na 1ª Sessão Extraordinária foi aprovada a Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica. Será feita a revisão ortográfica e a formatação em forma de Resolução, e publicada dentro do peíodo regulamentar. Logo, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.005241/2024-20 - Proposição de Nova Resolução para o Núcleo Docente Estruturante no Âmbito dos Cursos de Graduação da UFFS. (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.005373/2024-51 - Solicitação de Apreciação e Aprovação do Relatório Institucional Consolidado PET UFFS 2023. (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.036946/2023-16 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Alimentos - Bacharelado, Campus Laranjeiras Do Sul (análise do parecer dos conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro e Ivan Maia Tomé); 2.4 Processo nº 23205.034754/2023-67 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Aquicultura Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul. (análise do parecer do conselheiro Inácio José Werle); 2.5 Processo nº 23205.001350/2024-78 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, Campus Chapecó. (análise do parecer do conselheiro Élsio José Corá); 2.6 Processo n° 23205.039481/2023-47 - Proposta do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Cerro Largo. (análise do parecer do conselheiro Gustavo Olsznski Acrani); 2.7 Processo nº 23205.001329/2024-72 - Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, Campus Cerro Largo. (análise do parecer dos conselheiros José Oto Konzen e Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia); 2.8 Processo nº 23205.002616/2024-08 - Proposição de Nova Resolução para Elaboração, Fluxos e Prazos de Tramitação dos PPCs de Graduação da UFFS. (análise do parecer da conselheira Eleine Maestri). Em apreciação, o presidente informou que foi solicitada prorrogação de prazo para o item 2.4, ficando o Processo nº 23205.034754/2023-67 para a 4ª sessão ordinária, dia 14 de maio de 2024. Em seguida, o Conselheiro Ronaldo Aurélio Gimines Garcia solicitou o adiantamento do item 2.6, ficando o Processo nº 23205.001329/2024-72, após aprovação, para o item 2.3, e o item 2.3 passou a ser o item 2.4. Houve consenso para a troca, e a pauta ficou assim definida: 2.1 Processo nº 23205.005241/2024-20 - Proposição de Nova Resolução para o Núcleo Docente Estruturante no Âmbito dos Cursos de Graduação da UFFS. (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.005373/2024-51 Solicitação de Apreciação e Aprovação do Relatório Institucional Consolidado PET UFFS 2023. (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.001329/2024-72 - Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, Campus Cerro Largo (análise do parecer dos conselheiros José Oto Konzen e Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia); 2.4 Processo nº 23205.036946/2023-16 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Alimentos - Bacharelado, Campus Laranjeiras Do Sul. (análise do parecer dos conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro e Ivan Maia Tomé); 2.5 Processo nº 23205.001350/2024-78 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, Campus Chapecó. (análise do parecer do conselheiro Élsio José Corá); 2.6 Processo n° 23205.039481/2023-47 - Proposta do Projeto Pedagógico do Curso De Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Cerro Largo. (análise do parecer do conselheiro Gustavo Olsznski Acrani); 2.7 Processo nº 23205.002616/2024-08 - Proposição de Nova Resolução para Elaboração, Fluxos e Prazos de Tramitação dos PPCs de Graduação da UFFS. (análise do parecer da conselheira Eleine Maestri). Na sequência, passou-se à apreciação do item 2.1 Processo nº 23205.005241/2024-20 Proposição de Nova Resolução para o Núcleo Docente Estruturante no Âmbito dos Cursos de Graduação da UFFS. (para designação de relatoria) Em consulta aos conselheiros, não houve manifestações e ficou deliberado que a matéria será relatada por conselheiro a ser designado, de ofício, pela Presidência. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, agendada para dia 10 de abril de 2024. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. A seguir, passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.005373/2024-51 Solicitação de Apreciação e Aprovação do Relatório Institucional Consolidado PET UFFS 2023. (para designação de relatoria) Em consulta aos conselheiros, não houve manifestações e ficou deliberado que a matéria será relatada por conselheiro a ser designado, de ofício, pela Presidência. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, agendada para dia 10 de abril de 2024. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. Na sequência, passou-se para o item 2.3 Processo nº 23205.001329/2024-72 - Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, Campus Cerro Largo (análise do parecer dos conselheiros José Oto Konzen e Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia) Os conselheiros relatores apresentaram o parecer e o voto, no qual manifestaram-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer dos relatores foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Logo, passou-se ao item 2.4 Processo nº 23205.036946/2023-16 Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Alimentos - Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul (análise do parecer dos conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro e Ivan Maia Tomé) Os conselheiros relatores apresentaram o parecer e o voto, no qual manifestaram-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer dos relatores foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. 2.5 Processo nº 23205.001350/2024-78 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, Campus Chapecó. (análise do parecer do conselheiro Élsio José Corá) O conselheiro relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Na sequência, passou-se para o item 2.6 Processo n° 23205.039481/2023-47 - Proposta do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Cerro Largo. (análise do parecer do conselheiro Gustavo Olsznski Acrani) O conselheiro relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Na sequência, passou-se para o item 2.7 Processo nº 23205.002616/2024-08 - Proposição de Nova Resolução para Elaboração, Fluxos e Prazos de Tramitação dos PPCs de Graduação da UFFS. (análise do parecer da conselheira Eleine Maestri) A conselheira relatora apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer da relatora foi aprovado por consenso, sendo que os destaques e alterações sugeridos, em forma de minuta substitutiva, foram incorporados ao texto. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Por último, registramos que, devido a inconsistências do sistema Webex, houve um atraso no início da sessão de hoje e a reunião foi transmitida via Google Meet. A íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às dezessete horas e oito minutos, da qual eu, Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,
DECIDE:
Art. 1º Designar a conselheira Lísia Regina Ferreira para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.005241/2024-20 – Proposição de Nova Resolução para o Núcleo Docente Estruturante no Âmbito dos Cursos de Graduação da UFFS.
Art. 2º Designar a conselheira Sandra Simone Hopner Pierozan, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.005373/2024-51 – Solicitação de Apreciação e Aprovação do Relatório Institucional Consolidado PET UFFS 2023.
Art. 6º As conselheiras relatoras deverão providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, até o dia 29 de março de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 3ª Sessão Ordinária da CGAE de 2024, agendada para o dia 10 de abril de 2024.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
CLÓVIS ALENCAR BUTZGE
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. o Regimento Interno do CONSUNI; e
b. o Processo nº 23205.036946/2023-16 ,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Alimentos – Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
CLÓVIS ALENCAR BUTZGE
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. o Regimento Interno do CONSUNI e;
b. o Processo nº 23205.001350/2024-78 ,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, Campus Chapecó.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
CLÓVIS ALENCAR BUTZGE
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. o Regimento Interno do CONSUNI e;
b. o Processo nº 23205.039481/2023-47,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Proposta do Projeto Pedagógico do Curso De Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Cerro Largo.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
CLÓVIS ALENCAR BUTZGE
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. o Regimento Interno do CONSUNI e;
b. o Processo nº 23205.001329/2024-72,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, Campus Cerro Largo
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
CLÓVIS ALENCAR BUTZGE
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Processo: 23205.002042/2024-60
Chapecó-SC, 21 de março de 2024.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
COL CG PDGL CL
Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezesseis horas, na sala de aula duzentos e quatro do Bloco A, reuniu-se ordinariamente o colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo: Membros natos: Neusete Machado Rigo, Livio Osvaldo Arenhart; Luis Fernando Gastaldo; Representantes docentes: Cleusa Inês Ziesmann; Bedati Aparecida Finokiet; Maria Alice Canzi Ames; Representantes dos Técnicos – Administrativos: Micheli dos Santos Waldow. A professora Eliane Gonçalves dos Santos foi convidada a participar da reunião. Os docentes Deniz Alcione Nicolay, Sandra Vidal Nogueira (titular) Serli Genz Bolter (Suplente) e Angelise Fagundes da Silva justificaram suas ausências. Verificado o quórum, a Coordenadora do Curso, professora Neusete Machado Rigo, apresentou a pauta: EXPEDIENTE - 1.1) Informes. 1.1.1 Representações no colegiado; 1.1.2 Outros; 1.2 Apreciação da ata nº. 1/CCPL-CL/2023. ORDEM DO DIA: 2.1) Redistribuição do professor Alexandre Cougo de Cougo (Processo 23205.035036/2023-16); 2.2) Calendário de reuniões colegiado; e 2.3 Aprovação dos Planos de Curso. Em seguida colocou em apreciação a inclusão do ponto de pauta para criação de comissão para elaboração do Regimento Interno do Colegiado, a qual foi aprovada. Nos informes, a professora Neusete evidenciou: i) que nas portarias de colegiado e Núcleo Docente Estruturante não estão contemplados os representantes dos Domínios Comum e Conexo e os Representantes Discentes porque não havia indicação dos mesmos naquele momento, entretanto, houve a indicação do Fórum dos Representantes do Domínio Conexo, sendo eles: professores Roque Ismael da Costa Güllich (titular) e Eliane Gonçalves dos Santos (suplente). Os Representantes Discentes indicados são Isadora Baldiati da Silva (titular) e Débora Oliveira Santolin (suplente). O Fórum do Domínio Comum não indicou representantes e de acordo com o Regulamento da Graduação em seu artigo sexto, é facultativa a representação nos domínios comum e conexo; ii) que está aberta a agenda de compras para o ano de dois mil e vinte e cinco onde é possível incluir materiais e equipamentos que o curso necessite ser adquirido. Os docentes devem informar à Coordenadora do Curso os artigos a serem elencados por e-mail até às doze horas do dia vinte e dois de março; iii) que no dia de hoje o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) está em pauta na Câmara de Graduação do Consuni; iv) que tivemos ótima procura pelo curso no SISU e no Processo Seletivo Suplementar e que primeiramente foram matriculados trinta alunos e na conferência dos infrequentes na primeira semana - Art. 191 do Regulamento de Graduação - constatou-se quatro alunos infrequentes, que ao serem contatados afirmaram desistir do curso, dessa forma foram chamados quatro candidatos suplentes, sendo que três já estão frequentando o curso. A seguir, a ata nº. 1/CCPL-CL/2023 foi apreciada e aprovada. Passando-se a Ordem do dia: abordou-se o item criação de comissão para elaboração do Regimento Interno do Colegiado. Disponibilizaram-se a compor a comissão os professores Neusete Machado Rigo, Luis Fernando Gastaldo, e Eliane Gonçalves dos Santos. A comissão elaborará a minuta que será apreciada no colegiado. Após apreciou-se o item 2.1) Redistribuição do professor Alexandre Cougo de Cougo (Processo 23205.035036/2023-16). Trata-se de solicitação de redistribuição do docente, que possui licenciatura em História, Especialização em Educação Brasileira, e Mestrado e Doutorado em Educação Ambiental, todos cursados na Universidade Federal do Rio Grande – FURG. É Professor Associado no Campus do Pantanal da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – CPAN/UFMS, em Corumbá. Os membros do colegiado analisaram o perfil docente e identificaram que o docente Alexandre Cougo de Cougo não se enquadra com o perfil necessário, neste momento, e em virtude de o curso não possuir disponibilidade de vagas para contratação docente, foi indicado o indeferimento da redistribuição. O colegiado segue o estudo realizado pelo GT para viabilidade do Curso, indicando necessidade no campo da Psicologia e da Pedagogia, principalmente na educação infantil e anos iniciais. A seguir, tratou-se do item 2.2) Calendário de reuniões colegiado. A Coordenadora do curso explicou que, de acordo com o artigo sétimo do Regulamento de Graduação deve-se prever o calendário de reuniões na primeira reunião do ano. Desta forma, e de acordo com as demandas, estabeleceu-se o seguinte calendário de reuniões: onze de abril; catorze de maio; seis de junho; e nove de julho, às 13h e 45min, em local a definir. O calendário de reuniões foi aprovado pelo colegiado. Por fim, tratou-se do item: 2.3 Aprovação dos Planos de Curso. Os planos de curso foram apresentados pelos/as professores/as presentes que atuam no 1º nível 2024-1, analisados e aprovados na sequência: GCH1785 Educação e Infância (Deniz Alcione Nicolay); GCH813 Fundamentos históricos, filosóficos e sociológicos da educação (Livio Osvaldo Arenhart); GEX1039 Informática Básica (Reneo Pedro Prediger); GCH1730 Introdução ao Pensamento Social (Maria Alice Canzi Ames); GCH1784 Pedagogia e Formação de Professores (Neusete Machado Rigo). Apenas o Plano de GCH1766 Políticas Educacionais (Salete Oro Boff), não constou na aprovação, tendo o colegiado deliberado para que a Coordenação do curso a faça assim que receber o Plano, conforme o prazo estabelecido no Art. 48, do Regulamento da Graduação (Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022): “o professor deve, até o cumprimento de 1/6 (um sexto) da carga horária do componente curricular, elaborar o plano de curso e submetê-lo à aprovação do Colegiado do Curso”. Reforçou-se a necessidade de que a disponibilidade de horário dos professores para o atendimento aos alunos esteja registrado no Plano de Curso, no SIGAA; e os objetivos específicos do componente curricular constem no item “Metodologia”, conforme orientação da Coordenação Acadêmica, via e-mail no dia 28 de fevereiro de 2024. Sendo dezessete horas e vinte e dois minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Letiane Peccin Ristow, secretária, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela presidente.
Cerro Largo-RS, 20 de março de 2024.
Coordenadora do Colegiado de Pedagogia - Licenciatura
CG CBLB CL
PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1659478)
Cerro Largo-RS, 20 de março de 2024.
Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Cerro Largo
PROGESP
1 O que é?
1.1 Concessão de horário especial para servidor público federal com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem exigência de compensação de horário, desde que comprovada a necessidade por junta médica oficial, de acordo com a Lei nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016, que altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2 Requisitos para a concessão:
2.1 A concessão de horário especial ao servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência fica condicionada à realização de perícia médica oficial, com emissão de laudo contendo parecer conclusivo sobre a necessidade de concessão de horário especial.
2.1.1 Para o agendamento da perícia médica em virtude de cônjuge, filho ou dependente com deficiência, o servidor deverá ter efetuado o cadastramento prévio de seu dependente no sistema SIAPE, conforme disposições do item “Cadastro de Dependente” do Manual do Servidor.
3 Documentação e procedimentos necessários:
3.1 O O requerimento de concessão de horário especial é realizado exclusivamente no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).
3.1.1 Os procedimentos para solicitação devem ser seguidos conforme o Mapa do Processo, disponível em https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/mapa-de-processo/ep/2022-0039 .
4 Fique atento para:
4.1 Conforme dispõe a Lei nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016, o direito ao horário especial é extensível ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Nesse caso, será necessário que o dependente esteja cadastrado no sistema SIAPE como dependente do servidor antes do agendamento da perícia médica. Para tanto, o servidor deve seguir as disposições do item “Cadastro de Dependente” do Manual do Servidor.
4.2 O servidor, o familiar ou o dependente será avaliado pela Junta Médica Oficial, que poderá requerer exames complementares ou a avaliação do caso por médico especialista, bem como pareceres da equipe multiprofissional, a fim de subsidiar a decisão.
4.2.1 A Junta Médica estipulará a nova jornada do servidor e, conforme Ofício-Circular nº 58/2017-MP de 21/02/2017: “deverá atuar com razoabilidade, de modo a garantir o direito ao horário especial ao servidor, mas sem impedi-lo de desempenhar as atribuições de seu cargo efetivo”.
4.3 Conforme Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP, o servidor efetivo que ocupa cargo em comissão ou função de confiança:
a) O servidor público federal com deficiência poderá ser designado para função de confiança ou nomeado para cargo comissionado sem prejuízo do direito à jornada especial prevista no art. 98, §2º da Lei n.º 8.112, de 1990, nas situações em que o administrador público entenda possível e desde que não haja prejuízo a continuidade do serviço prestado a sociedade pelo servidor. A designação será precedida de análise, do caso concreto, uma vez que o servidor deficiente quando submetido ao regime de dedicação integral, próprio dos ocupantes de cargo ou função comissionada, além de ter que cumprir a sua jornada deve permanecer à disposição da unidade na qual trabalha, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração Pública. Desse modo, na análise para a designação serão ponderados tanto a condição de deficiente, quanto o nível das atribuições do cargo que serão desempenhadas pelo servidor.
b) Ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente deficiente, uma vez nomeado para o exercício de cargo em comissão ou designado para o exercício de função ou cargo comissionado, deverá cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais em regime de dedicação integral, estando sujeito à convocação sempre que houver interesse da Administração Pública, não fazendo jus ao horário especial de que trata o art. 98, §3º, da Lei nº 8.112, de 1990.”
4.5 Se o laudo médico pericial considerar que o servidor ou familiar/dependente é portador de deficiência, havendo necessidade do servidor exercer suas atividades em horário especial, as atividades de trabalho do servidor e seus horários deverão ser ajustados, em acordo com a chefia imediata. A jornada de trabalho semanal deverá obedecer os seguintes critérios:
a) o servidor não poderá realizar mais do que 6 (seis) horas ininterruptas de trabalho;
b) se a jornada de trabalho for de até 6 (seis) horas diárias, pode-se, neste caso, ser dispensado o intervalo para refeições;
c) ficando a jornada diária superior a 6 (seis) horas, o intervalo para refeição não poderá ser inferior a uma hora nem superior a três horas.
IMPORTANTE
4.6 O servidor portador de deficiência, ou que tenha cônjuge, filho ou dependente que após a realização da perícia pela Junta Médica Oficial apresentar indicação de previsão de data para reavaliação, deverá solicitar à chefia imediata o desarquivamento do processo junto ao SIPAC - Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos, onde consta o consta o laudo que concedeu o benefício com a data prevista para reavaliação e seguir o fluxo novamente a partir do item “3” deste manual - Documentação e procedimentos necessários:”
5 Fundamentação legal:
a) Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações;
b) Lei nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016;
c) Ofício-Circular nº 58/2017-MP, de 21 de fevereiro de 2017;
d) Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP, de 31 de agosto de 2008;
e) Portaria nº 19/SEGEP/MP, de 20 de abril de 2017, que aprova o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.
f) Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
Dúvidas sobre o agendamento da Junta Médica Oficial podem ser esclarecidas com a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor – e-mail: siass@@uffs.edu.br- tel.: (49) 2049-3149.
Demais dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças - DBAL - e-mail:dap.dbal@uffs.edu.br- tel.:(49) 2049-3162.
Chapecó-SC, 18 de março de 2024.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e o estabelecido na Resolução 9/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE
Art. 1º APROVAR a caracterização completa dos CCRs do Domínio Conexo entre as Licenciaturas do Campus Cerro Largo, conforme o Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 449/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de março de 2024.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria Nº 414/GR/UFFS/2018, e considerando a Resolução nº 14/2013 – CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Realeza:
a) Presidente Domínio Comum: Marcelo Zanetti, Siape 1698505;
b) Presidente Domínio Conexo: Carmen Elisabete de Oliveira, Siape 2770171.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 444/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de março de 2024.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 308/PROGRAD/UFFS/2022, de 06 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Sociais, Licenciatura, Campus Erechim, gestão 2022/2025:
Nome |
Siape |
Humberto José da Rocha |
1991805 |
André Gustavo Schaeffer |
1771980 |
Cassio Cunha Soares |
1799641 |
Gustavo Giora |
2059157 |
Maurício Michel Rebello |
2089822 |
Paulo Ricardo Muller |
1723968 |
Silvania Regina Pellenz Irgang |
1251380”(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol, Licenciatura, Campus Chapecó, gestão 2024/2027:
Nome |
Siape |
Diego Gomes do Valle |
1808036 |
Solange Labbonia |
1913297 |
Aline Cassol Daga Cavalheiro |
2110607 |
Ani Carla Marchesan |
1729810 |
Eric Duarte Ferreira |
1579885 |
Luciano Melo de Paula |
1485738 |
Marcelo Jaco Krug |
1767709 |
Maria Jose Laino |
1770005 |
Morgana Fabiola Cambrussi |
1580652 |
Valdir Prigol |
1807740 |
Joseane de Menezes Sternadt |
1764521 |
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 81/PROGRAD/UFFS/2019 e a Portaria nº 173/PROGRAD/UFFS/2021, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de março de 2024.
Pró-reitor de Graduação
PPG E CH
O COORDENADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Educação (PPGE), do campus Chapecó, com ingresso em 2024.2, conforme normas estabelecidas neste edital e na Resolução nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023.
1.DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado em Educação, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
2.DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 24 vagas no Programa de Pós-graduação em Educação, para ingresso no segundo semestre de 2024, sendo 12 vagas para a Linha de Pesquisa em Políticas Educacionais e 12 vagas para a Linha de Pesquisa em Formação de Professores.
2.2 As vagas serão distribuídas em duas linhas, conforme a organização do programa:
2.2.1 Linha 1 - Políticas educacionais: A educação na relação entre Estado e sociedade civil nos contextos social, econômico, política e cultural. Tem como propósito compreender as dimensões políticas do fenômeno educativo, especialmente os desdobramentos que assumem no interior dos processos de formulação, implementação, financiamento e avaliação das políticas públicas educacionais, especialmente as de formação de professores, as curriculares e as de gestão educacional. Agrega um conjunto de pesquisadores e projetos de pesquisa que investigam a educação enquanto uma construção social e política, mediada e transformada pelas disputas, pelos conflitos, pelos interesses e pelas relações de poder que se dão nos diferentes espaços/tempos da escola, do Estado, da economia e da cultura. Palavras-chave: Estado e Sociedade Civil; Políticas Públicas Educacionais; Formação de Professores; Gestão Educacional; Contexto Educacional.
2.2.2 Linha 2 - Formação de professores: conhecimentos e práticas educacionais: Formação de professores, suas bases teórico-metodológicas e suas relações com a prática educacional. Geração, transformação e inter-relação dos saberes do senso comum e dos conhecimentos científicos nos processos formativos e nas práticas coletivas das instituições educacionais. Tecnologias e recursos didático-pedagógicos na formação e na prática profissional dos professores. Saberes e práticas nos processos de inclusão / exclusão em instituições educacionais. Palavras-chave: Formação de professores; Conhecimento e práticas educacionais; Representações sociais. Inclusões sociais; Tecnologias educacionais.
2.3 Os pré-projetos de pesquisa devem, necessariamente, contemplar as temáticas conforme quadro abaixo:
I - Linha 1 - Políticas Educacionais:
TEMÁTICA |
ORIENTADOR (A) |
VAGAS |
A linguagem e a constituição de discursiva: a ideologia da produtividade hegemonia e as políticas educacionais brasileiras. |
Profª. Drª. Camila Caracelli Scherma |
1 a 2 |
Ensino Médio; Formação de Professores; Carreira Profissional; Atratividade da Profissão Docente. |
Prof. Dr. Claudecir dos Santos |
1 a 2 |
Estado e Políticas Públicas de Educação no Brasil |
Prof. Dr. Joviles Vitório Trevisol |
1 a 2 |
Política Educacional; Inovação e Tecnologias Digitais na Educação e na Educação Matemática. |
Profª. Drª. Nilce Fátima Scheffer |
1 a 2 |
Gestão, inovação e financiamento da educação no âmbito das políticas e administração educacional brasileira. |
Prof. Dr. Oto João Petry |
2 a 3 |
Políticas de inclusão e diversidade. |
Profª. Drª. Patrícia Gräff |
1 |
II - Linha 2 - Formação de Professores: conhecimentos e práticas educacionais:
TEMÁTICA |
ORIENTADO (A) |
VAGAS |
Conhecimentos e o desenvolvimento profissional de professores que ensinam matemática examinados no contexto dos Lesson Studies (estudos de aula). Modelo de Barras de Singapura, e enfoque onto-semiótico no ensino de matemática. |
Profª. Drª. Adriana Richit |
2 |
Formação de Professores: saberes e fazeres nas práticas educacionais. Tecnologias Digitais na Educação. Ecopedagogia. |
Profª. Drª. Ana Maria de Oliveira Pereira |
2 |
Educação, barbarização e formas de resistência: neoliberalismo e neoconservadorismo. A escola e o Outro: cuidado, hospitalidade, responsabilidade e ética na docência. |
Prof. Dr. Bruno Antonio Picoli |
2 |
Docência, Campo discursivo e interculturalidade; Neoliberalismo, princípio comum e as juventudes; Práticas ascéticas e formação humana; Teoria Crítica e Pós-Crítica em Educação; |
Prof. Dr. Odair Neitzel |
2 |
Educação das relações étnico raciais; Educação antirracista; Diversidade. |
Profª. Drª. Renilda Vicenzi |
2 |
Desenvolvimento humano e educação escolar na perspectiva histórico-cultural |
Profª. Drª. Solange Maria Alves |
2 |
2.4 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no processo seletivo.
2.5 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos na tabela acima.
2.6 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Educação da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.6.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência,, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.7 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas nos itens 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 20/03/2024 a 17/05/2024, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível na página do PPGE em Processo Seletivo (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular> Formulário de inscrição Processo Seletivo 2024 PPGE-UFFS), sendo que a inscrição eletrônica irá para o endereço ps.ppge@uffs.edu.br, referência no processo seletivo, para todas as etapas do processo seletivo.
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos em formato PDF:
I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II- CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III- cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV- histórico escolar do curso de graduação;
V - link para o Currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
VI - Cópia do pré-projeto de pesquisa, sem identificação do nome do candidato, conforme template disponível na página do PPGE em Processo Seletivo (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação> Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular).
3.3.1 Do Pré-Projeto
a) O pré-projeto de pesquisa (subitem VI do item 3.3) deve ser nomeado com os 5 (cinco) primeiros dígitos do CPF do candidato, que serão usados como identificação do candidato. O não cumprimento desses requisitos implica em desclassificação.
3.3.2 O pré-projeto de pesquisa deverá conter: a) título; b) temática conforme item 2.3, I e II; c) indicação da linha de pesquisa a qual se candidata; d) problema de pesquisa; e) objetivos geral e específicos; f) justificativa; g) breve base teórica; h) metodologia; i) referências.
3.3.3 A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes na ABNT: fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm; respeitando o limite de 6 páginas para o pré-projeto, com capa e referências.
3.4 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF. O PPGE/UFFS não se responsabiliza por inscrições que não sejam recebidas por excederem o limite de tamanho de arquivos suportado.
3.5 No formulário de inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a que está concorrendo
3.6 O candidato que concorrer a reserva de vagas definida na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar, no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.7 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.8 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.9 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.10 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2024 serão divulgadas a partir de 20/05/2024, na página do PPGE em Processo Seletivo (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular) conforme cronograma deste edital.
4.DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGE/UFFS designada em portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas na seguinte ordem:
4.2.1 Primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório - Prova escrita - Presencial;
4.2.2 Segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório - Análise de pré-projeto de pesquisa;
4.2.3 Terceira etapa de caráter eliminatório e classificatório - Arguição sobre o pré-projeto de pesquisa - modo virtual
4.3 Avaliação da primeira etapa - Prova escrita:
4.3.1 A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, sem consulta, sobre conhecimento específico, será composta de questões discursivas, levando em consideração a bibliografia indicada no item 4.3.9 deste edital.
4.3.2 A prova escrita deverá ser identificada apenas com os 5 primeiros números do CPF de inscrição do candidato.
4.3.3 A avaliação da prova escrita será conduzida pela Comissão do Processo e avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGE - UFFS, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os critérios definidos no item 4.3.4.
4.3.4 A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando os seguintes critérios:
Critério |
Peso |
Domínio de conhecimentos relativos a educação |
25 |
Capacidade de interpretação e argumentação conforme referenciais indicados, citando ao menos 2 |
25 |
Capacidade de análise crítica, de síntese e vincúlo com a linha pretendida |
25 |
Domínio da língua escrita |
25 |
4.3.5 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.
4.3.6 A nota da prova escrita de conhecimento específico expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.
4.3.7 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.3.8 A resposta para a prova escrita deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.3.9 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:
I - CURY, C. R. J. (2023). Direito à Educação Como Educação ao Direito. @rquivo Brasileiro De Educação, 11(20), 121 - 136. https://doi.org/10.5752/P.2318-7344.2023v11n20p121 - 136
II – MAGOGA, P. M., & MURARO, D. N. (2020). A Escola Pública e a Sociedade Democrática: a contribuição de Anísio Teixeira. Educação & Sociedade, 41, e236819 https://doi.org/10.1590/ES.236819
III – TREZZI, Clóvis. (2022) O acesso universal à Educação no Brasil: uma questão de justiça social. Ensaio: aval. pol. públ. educ. [online]. Vol.30, n.117, pp.942-959. Epub 09-Nov-2022. ISSN 1809-4465. https://doi.org/10.1590/s0104-40362022003003552
IV – Carvalho, J., & Peres, A. N. (2020). Justiça social e educação: A pertinência da pedagogia crítica de Paulo Freire. Educação, Sociedade & Culturas, (56), 101–118. https://doi.org/10.34626/esc.vi56.28
4.3.10 A etapa da prova escrita do Processo Seletivo será realizada no Campus Chapecó, em Chapecó-SC, nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados na página do PPGE em Processo Seletivo (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular).
4.3.11 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, primeira etapa do Processo Seletivo, munido de documento original e oficial de identificação com foto.
4.4 Segunda Etapa - Análise do Pré-projeto de Pesquisa:
4.4.1 A análise do pré-projeto de pesquisa é de caráter eliminatório e classificatório e segue os seguintes critérios avaliativos:
Critério |
Peso |
Introdução e justificativa: Apresenta o tema e o problema de pesquisa, bemcomo a sua delimitação. Deixa claro o foco do estudo e os seus objetivos. Justifica a importância do estudo no campo da Educação. |
20 |
Referencial teórico: Apresenta a bibliografia que considera adequada, relevante, atualizada sobre o tema de pesquisa, de modo a abranger as questões levantadas. Demonstra clareza e consistência na apresentação dos elementos teóricos e conceituais. |
25 |
Aspectos metodológicos: Descreve os procedimentos metodológicos adequados para o desenvolvimento da pesquisa. |
25 |
Qualidade do texto: Adequação da linguagem; coesão e coerência textual. |
20 |
Adequação temática: conforme linhas e temas do quadro do item 2.3 deste edital |
10 |
4.4.2 A análise do pré-projeto de pesquisa será conduzida pela Comissão do Processo Seletivo e avaliado às cegas por, no mínimo, dois docentes permanentes do PPGE, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os critérios estabelecidos no item 4.4.1 deste edital.
4.4.3 A nota atribuída ao pré-projeto de pesquisa expressará a média aritmética das notas dos
avaliadores.
4.4.4 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.4.5 A constatação de plágio implica na imediata desclassificação do candidato.
4.5 Terceira Etapa - Arguição:
4.5.1 A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada perante Banca Examinadora, constituída por, no mínimo, dois docentes do corpo docente permanente do PPGE, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.
4.5.2 Será objeto de avaliação da terceira etapa de seleção, a exposição oral do candidato sobre o seu pré-projeto de pesquisa, a sua experiência profissional e a sua produção intelectual.
4.5.3 São critérios de avaliação para a arguição:
Capacidade argumentativa do candidato sobre: |
Peso |
1 A relevância da pesquisa para o campo da educação |
20 |
2 A articulação entre o pré-projeto, a linha de pesquisa e as temáticas descritas no quadro do item 2.3 deste edital |
25 |
3 O domínio teórico-conceitual sobre a temática de pesquisa proposta |
30 |
4 A exposição dos procedimentos metodológicos assumidos no pré-projeto |
25 |
4.5.4 A prova de arguição será realizada de forma virtual através de uma plataforma definida pela Comissão do Processo Seletivo (a plataforma será informada anterior a prova de arguição), sendo de responsabilidade do candidato estar online, com documento original de identificação, com foto na data e no horário agendados e divulgados em cronograma publicado na página do PPGE (www.uffs.edu.br > Pós- Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular).
4.5.5 É de responsabilidade do candidato prover o acesso, aos equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da prova de arguição, por meio de interação por vídeo e voz.
5. DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppge>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.
5.2 Será considerado aprovado, na segunda etapa do processo seletivo o candidato que obtiver média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
5.3 O resultado das etapas de seleção será divulgado na página do PPGE, contendo a identificação do candidato (conforme item 3.3.1, a)) e a nota final, na ordem decrescente de classificação.
5.4 Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética de notas das três etapas, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados, até o limite de vagas, por linha de pesquisa. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.
5.5 Ocorrendo empate na classificação, o primeiro critério de desempate será a maior nota da primeira etapa - Prova escrita, o segundo critério de desempate será a maior nota da terceira etapa, Arguição.
5.5.1Persistindo o empate, o critério será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o Parágrafo único do Art. 27 da LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.6 Ao final do processo de seleção será divulgada a lista geral dos candidatos classificados com a indicação da linha de pesquisa e o nome do orientador.
5.7 Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos.
6. DO CRONOGRAMA
6.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA E HORÁRIO |
Inscrição para o Processo Seletivo |
20/03/2024 a 17/05/2024 |
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas |
A partir do dia 21/05/2024 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação das inscrições |
A partir do dia 23/05/2024 |
Primeira Etapa: Realização da prova escrita |
27/05/2024 |
Divulgação provisória dos resultados da prova escrita |
A partir do dia 06/06/2024 |
Período de Recurso |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do resultado da primeira etapa |
A partir do dia 10/06/2024 |
Segunda Etapa: Avaliação do pré-projeto de pesquisa |
A partir do dia 10/06/2024 |
Divulgação provisória do resultado da segunda etapa |
A partir do dia 19/06/2024 |
Período de recurso |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do resultado da segunda etapa |
A partir do dia 21/06/2024 |
Terceira Etapa: Arguição sobre pré-projeto de pesquisa |
A partir do dia 24/06/2024 até 02/07/2024 |
Divulgação provisória da Classificação Final do processo Seletivo |
A partir do dia 05/07/2024 |
Período de Recurso |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir do dia 08/07/2024 |
Matrículas dos candidatos aprovados |
05/08/2024 a 16/08/2024 |
Início das aulas |
19/08/2024 |
6.2 O cronograma com os horários e demais instruções para a realização da prova escrita e de arguição serão divulgadas na página do PPGE em Processo Seletivo (www.uffs.edu.br > Pós- Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular).
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7. DOS RECURSOS
7.1 Considerando o Art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do Processo Seletivo, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa, exclusivamente pelo e-mail ps.ppge@uffs.edu.br
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail ps.ppge@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem ao disposto no item 7.1.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil (24 horas) após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do PPGE, campus Chapecó.
8. DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação, de acordo com período informado no item 6.1 deste edital.
8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br:
I- formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppge > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II- carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III- cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV- diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componente curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau.
V- histórico Escolar de curso de nível superior;
VI- título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII- documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
VIII- comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC 10.196, de 24 de Julho de 1996.
IX - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.6.1 deste edital;
X- formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppge > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
XI- atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital.
XII- formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppge > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.6.3.
8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGE, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.5.1 Para fins de aferição da autodeclaração o candidato deverá encaminhar, obrigatoriamente, a Autodeclaração assinada, disponível na página do programa.
8.5.2 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
8.5.3 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
8.5.4 O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGE www.uffs.edu.br/ppge > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppge@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final, devendo o candidato adequar-se as temáticas de pesquisa do orientador ou ou orientadora designados.
8.12 Os candidatos com Deficiência que forem classificados poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição
9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As disciplinas do curso de Mestrado e do doutorado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGE (www.uffs.edu.br/ppge > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 18 de março de 2024.
Chapecó-SC, 18 de março de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)
CLS
O DIRETOR DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul (PR), no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus, conforme segue:
I - Bloco 01
Sala |
Denominação |
Professor |
SIAPE |
101 |
Laboratório de Limnologia e Qualidade de Águas |
Jorge Erick Garcia Parra |
1872818 |
102 |
Laboratório de Panificação |
Eduarda Molardi Bainy |
1836956 |
103 |
Laboratório de Química Analítica |
Luciano Tormen |
1843094 |
104 |
Laboratório de Química Orgânica e Físico-Química |
Yasmine Miguel Serafini Micheletto |
3083396 |
105 |
Central Analítica |
Luciano Tormen |
1843094 |
107 |
Laboratório de Bioquímica/Genética |
Luisa Helena Cazarolli |
1771844 |
108 |
Laboratório de Análise de Alimentos |
Eduarda Molardi Bainy |
1836956 |
109 |
Laboratório de Química Geral |
Yasmine Miguel Serafini Micheletto |
3083396 |
110 |
Laboratório de Análise Sensorial |
Cátia Tavares dos Passos Francisco |
1811526 |
111 |
Laboratório de Frutas e Vegetais |
Larissa Canhadas Bertan |
1755905 |
112 |
Laboratório de Carnes |
Eduarda Molardi Bainy |
1836956 |
113 |
Laboratório de Leite e Derivados (PROJETOS) |
Marcos Alceu Felicetti |
2023885 |
114 |
Laboratório de Operações Unitárias |
Leda Battestin Quast |
1932278 |
II - Bloco 02
Sala |
Denominação |
Professor |
SIAPE |
101 |
Sala de Ração |
Maude Regina de Borba |
1566661 |
102 |
Laboratório de Nutrição de Organismos Aquáticos |
Maude Regina de Borba |
1566661 |
103 |
Laboratório de Piscicultura |
Marcos Weingartner |
1935747 |
105 |
Laboratório de Hidrologia e Climatologia |
Josuel Alfredo Vilela Pinto |
1768703 |
106 |
Laboratório de Horticultura |
Cláudia Simone Madruga Lima |
1261454 |
107 |
Laboratório de Classificação e Levantamento do Solo |
José Francisco Grillo |
1837877 |
108 |
Laboratório de Física do Solo |
José Francisco Grillo |
1837877 |
109 |
Laboratório de Química do Solo |
José Francisco Grillo |
1837877 |
110 |
Laboratório de Pós-Colheita |
Josuel Alfredo Vilela Pinto |
1768703 |
111 |
Laboratório de Fitopatologia |
Gilmar Franzener |
1836269 |
112 |
Laboratório de Fitopatologia e Entomologia (Didático) |
Gilmar Franzener |
1836269 |
113 |
Laboratório de Entomologia |
Silvia Romao |
1835443 |
114 |
Laboratório de Zoologia |
Silvia Romao |
1835443 |
115 |
Museu de Zoologia |
Silvia Romao |
1835443 |
116 |
Laboratório de Experimentação Animal |
Silvia Romao |
1835443 |
III - Bloco 03
Sala |
Denominação |
Professor |
SIAPE |
101 |
Laboratório de Física - Óptica |
Gian Machado de Castro |
1735376 |
102 |
Laboratório de Física - Mecânica |
Vivian Machado de Menezes |
2144383 |
103 |
Laboratório de Hidráulica e Irrigação |
Cácea Furlan Maggi |
1932380 |
104 |
Laboratório de Ciências Humanas I |
Régis Clemente da Costa |
3261098 |
106 |
Laboratório de Germinação e Crescimento de Plantas |
Lisandro Tomas da Silva Bonome |
1642613 |
107 |
Laboratório de Didática e Artes |
Ana Cristina Hammel |
2073353 |
108 |
Laboratório de Microbiologia |
Cátia Tavares dos Passos Francisco |
1811526 |
109 |
Laboratório de Microscopia |
Lisandro Tomas da Silva Bonome |
1642613 |
110 |
Laboratório de Ciência das Plantas Espontâneas |
Henrique Von Hertwig Bittencourt |
1616494 |
111 |
Laboratório de Botânica |
Josimeire Aparecida Leandrini |
1643670 |
114 |
Laboratório de Fisiologia Vegetal |
Lisandro Tomas da Silva Bonome |
1642613 |
115 |
Herbário |
Josimeire Aparecida Leandrini |
1643670 |
116 |
Laboratório de Sistemas Agroflorestais |
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira |
1881505 |
IV - Bloco A
Sala |
Denominação |
Professor |
SIAPE |
407 |
Laboratórios de Informática |
Alexandre Manoel dos Santos |
1768691 |
408 |
Laboratórios de Informática |
Alexandre Manoel dos Santos |
1768691 |
V – Bloco docente/administrativo
Sala |
Denominação |
Professor |
SIAPE |
127 |
Brinquedoteca |
Priscila Ribeiro Ferreira |
1192374 |
Parágrafo único. Cabe a cada professor supracitado auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:
I - Supervisionar a operação do laboratório;
II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;
III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;
IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;
V - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul no que tange às especificidades do laboratório aos quais estão relacionados.
Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, Revogando a PORTARIA Nº 25/DIR LS/UFFS/2023.
Laranjeiras do Sul-PR, 21 de março de 2024.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
PPG ATS CL
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência do Edital Nº 3/PPGATS/UFFS/2024, a realizar matrícula no Curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), para ingresso em 2024.1, conforme normas estabelecidas no Edital Nº 1/PPGATS/UFFS/2023.
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 Linha de Pesquisa: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
1.1.1 Temática: Modelos Híbridos de Energy Harvesting para Sustentabilidade
-
Danielli Schutz
Item 2.2.3 do Edital Nº 1/PPGATS/UFFS/2023
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo;
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original para conferência ou cópias autenticadas em cartório;
I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado na Secretaria Geral de Pesquisa de PósGraduação do Campus Cerro Largo;
II – Documento de Identidade com foto (RG);
III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico Escolar de conclusão de curso de nível superior;
VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII- Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.3. DO INÍCIO DAS AULAS
3.1 Datas das matrículas : 20 e 21 de março de 2024
3.2 As atividades do PPGATS terão início dia 19 de março de 2024.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As disciplinas do curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis serão ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
4.2 Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis sob a forma concentrada ou sequencial.
4.3 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
4.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
4.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGATS (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro- largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ambiente-e-tecnologias-sustentaveis/ingresso).
4.6 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico: ppgats_cl@uffs.edu.br
4.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis.
4.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Cerro Largo-RS, 20 de março de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)
CONSUNI
Processo: 23205.021584/2023-51
Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
CONSC LS
Aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas e oito minutos, os membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a segunda Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024, sob a Presidência do Diretor de Campus, professor Fábio Luiz Zeneratti. Estiveram presentes os(as) conselheiros(as): Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Bruno Fernandes de Oliveira, Ana Cristina Hammel, Carlos José Raupp Ramos, Ceyça Lia Palerosi Borges, Daniele Guerra da Silva, Eduarda Molardi Bainy, Ernesto Quast, Felipe Mattos Monteiro, Fernando Zatt Schardosin, Ivan Maia Tomé, Jean Junior Zanatta, Joaquim Gonçalves da Costa, Liria Ângela Andrioli, Marciane Maria Mendes, Mariano Luis Sánchez, Maude Regina de Borba, Rafael Stefenon, Ricardo Key Yamazaki, Vitor de Moraes, Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Wanderson Gonçalves Wanzeller, e a Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, Marize Helena da Rosa Vendler. Justificou ausência Cacea Furlan Maggi Carloto. Às 14 horas e cinco minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente cumprimenta os presentes dando boas vindas e dá início a sessão com os informes: 1. Expediente: 1.1 Comunicados gerais: a) Diretor de Campus: O diretor Fábio Zeneratti informou que: 1. Está sendo construído em conjunto com as representações dos estudantes (centros acadêmicos e atlética) o edital para pintura dos bancos. É uma espécie de adote um banco, para quem deseja se expressar artisticamente por meio da pintura. Uma comissão constituída pelos representantes dos centros acadêmicos e a professora Deise, coordenadora adjunta de cultura, acompanhará o processo, o qual está na fase de admissão de pedidos. 2. No ano passado veio 14 códigos de vagas para docentes e 11 códigos de vagas para técnicos administrativos. Neste momento a PROGESP solicitou para os campi a previsão de técnicos administrativo e docentes. No total o campus Laranjeiras do Sul, conforme estudo realizado de demanda por pessoal, precisa de 15 técnicos administrativos (entre assistentes de administração e cargos específicos, como técnico de laboratório e educador físico) e 08 novos códigos de vagas docentes. 3. Está sendo realizado o conserto do telhado dos laboratórios e troca das calhas, para o qual foi necessário desligar os ares-condicionados. Isso trouxe algumas dificuldades devido ao calor. Questionou-se os ares-condicionados estão apenas desligados para realizar o conserto do telhado ou precisam de manutenção para voltar a funcionar. A conselheira Fabiana relatou que a maioria dos ares-condicionados é só ligar para funcionar, mas têm alguns que precisam de manutenção. Para realizar a manutenção é necessária a liberação do orçamento, a qual é geralmente efetuada em abril e, após a liberação será feito o empenho solicitando o conserto e manutenção dos ares-condicionados. 4. A reitoria enviou uma nota informando que a universidade foi comunicada sobre a deflagração de greve dos técnicos-administrativos. O conselheiro Fernando fez a leitura do documento (anexo) sobre o movimento de greve, que foi expedido para pelo SINDTAE. 5. A abertura do PDI no dia 21/03, às 8h30 será transmitida pelo canal do youtube da practice e todos estão convidados para participar. 6. Nos dias 3 e 4 de abril terá a Conferência de Ciência e Tecnologia, para qual a direção do campus Laranjeiras do Sul foi indicada como representante do Paraná, bem como foram indicados 5 cinco participantes do campus Realeza e 5 participantes do campus Laranjeiras do Sul (Ernesto Quast, Liria Angela Andrioli, Regis Clemente Da Costa, Edmilson José Kleinert e Fernando Zatt Schardosin). Como a direção não poderá participar, devido outro compromisso assumido anteriormente, o servidor Fernando representará a direção de campus. O conselheiro Fernando abordou que está acontecendo conferências em todo país, provavelmente a universidade participará de 3 conferências, considerando que universidade está presente em 3 estados diferentes e depois terá uma conferência nacional. b) Coordenação Acadêmica: A Coordenadora Acadêmica Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira informou que: 1. A servidora Lucimara retornou da licença capacitação, retomará as atividades pedagógicas/acadêmicas que estavam suspensas e auxiliará o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP). 2. Teve 294 novos ingressantes nos cursos de graduação do campus em 2024, incluindo os dois processos seletivos (Sisu e Processo Seletivo Simplificado). O campus teve uma ocupação média de quase 70 por cento das vagas ofertadas e foi o segundo campus com mais matrículas. Isso só foi possível devido ao esforço coletivo, na divulgação dos cursos e realização das matrículas. O professor Ricardo comentou que têm alunos que constam na lista de presença, mas não estão frequentando as aulas. A coordenadora Manuela relatou que foi realizado o levantado dos infrequentes nos cinco primeiros dias de aula e 29 alunos foram desligados. c) Outros: O conselheiro Ivan comentou sobre a aula magna do curso de administração, a qual será realizada as 19h de 21/03/24, com a palestra do administrador da Engie. A conselheira Ana Hammel comentou que no dia 22/03/24 a professora Zoia Prestes, pesquisadora de renome que morou na Rússia, participará do Programa Escola da Terra. A conselheira Liria expôs que o mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável está na fase de preenchimento da Plataforma Sucupira e não sabe se a secretaria da pós-graduação entrará em greve. Solicitou que o atendimento dessa atividade seja considerada como essencial, porque é um prazo estipulado pela CAPES. 1.2 Aprovação da ata 1 da 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus 2024: a Ata foi aprovada pelos conselheiros. 2 ORDEM DO DIA. 2.1 Homologação da Indicação de Representante da Comunidade Regional para o Conselho de Campus (anexa): O presidente relatou que o Conselho Comunitário indicou os membros da comunidade regional: titular José Antonio Brugnara (FETAEP – Sindicato dos Trabalhadores Rurais) e suplente Kauane do Amaral Paré (MPA – Movimento dos Pequenos Agricultores). A indicação foi homologada por consenso. 2.2 Homologação/apreciação dos Planos Individuais Docente (PID) de 2023: A coordenadora acadêmica Manuela abordou que o Plano Individual Docente (PID) antigo PAA é vinculado ao SIGAA e deve ser homologado pelo conselho de campus. O formato antigo permitia preencher as informações e comprová-las citando as portarias. No formato atual é permitido apenas a verificação da carga horária de aulas na graduação. Em função disso, foi suspenso o preenchimento do PID 2024, mas é necessário homologar os PID’s de 2023. O conselheiro Ernesto comentou que o PID poderia ser igual ao memorial descritivo, para não ter retrabalho. O conselheiro Ricardo relatou que é muito difícil o preenchimento do PID e questionou se tem estabelecido o valor ou carga horária de cada atividade de extensão e pesquisa. Comentou-se que cada orientação de aluno vale um crédito, para os cursos de mestrado e doutorado e que a RESOLUÇÃO Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da universidade. Os conselheiros abordaram que o sistema não deixa enviar menos e nem mais de 40 horas de atividades. O conselheiro Joaquim comentou que tem mais que 40 horas. Desta forma, o sistema não está em conformidade com a materialidade. Os conselheiros homologaram a análises dos PID’s de 2023 realizada pela coordenação acadêmica por consenso e estipularam a data de 1 abril de 2024 para quem não preencheu o PID 2023. 3. ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, às quinze horas e vinte minutos, o presidente encerrou a sessão e eu, Marize Helena da Rosa Vendler, secretária da sessão, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.
_______________________________ ____________________________________________
MARIZE HELENA DA ROSA VENDLER
SIAPE 1829715
Secretária da Sessão
___________________________________________________________________________
FÁBIO LUIZ ZENERATTI
SIAPE 2270170
Presidente do Conselho e Diretor do Campus
Laranjeiras do Sul-PR, 19 de março de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Edital 06/2023 da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus-LS - Resultado da Eleição de escolha dos representantes docentes e técnicos-adminsitrativos do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul; e as homologações na 10ª Sessão Ordinária e 11ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, realizadas respectivamente em de 09 de novembro de 2023 e 05 de dezembro de 2023.
CONSIDERANDO a homologação na 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul de 2024, realizada em 19 de março de 2024, da indicação do Conselho Comunitário dos representantes da Comunidade Regional para integrar o Conselho de Campus;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição dos conselheiros do Conselho de Campus para o biênio 2023/2025, correspondente ao período de novembro de 2023 a outubro de 2025.
§ 1º Membros Natos:
I. Diretor(a) de Campus;
II. Coordenador(a) Acadêmico(a);
III. Coord. Administrativo(a);
IV. Coord. do Curso de Administração;
Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Administração;
V. Titular: Coord. do Curso de Agronomia;
Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Agronomia;
VI. Titular: Coord. do Curso de Ciências Biológicas;
Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Ciências Biológicas;
VII. Titular: Coord. do Curso de Ciências Econômicas;
Suplente: Coord. Adjunto(a) Curso de Ciências Econômicas;
VIII. Titular: Coord. dos Cursos de Ciências Sociais;
Suplente: Coord. Adjunto(a) Cursos de Ciências Sociais;
IX. Titular: Coord. do Curso de Engenharia de Alimentos;
Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Eng. de Alimentos;
X. Titular: Coord. do Curso de Engenharia de Aquicultura;
Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Eng. de Aquicultura;
XI.Titular: Coord. do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza;
Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza;
XII. Titular: Coord. do Curso de Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas;
Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Educação - Ciências Sociais e Humanas;
XIII. Titular: Coord. do Curso de Pedagogia;
Suplente: Coord. Adjunto(a) Curso de Pedagogia;
XIV. Titular: Coord. do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável;
Suplente: Coord. Adj. do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável;
XV. Titular: Coord. do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos;
Suplente: Coord. Adj. do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos;
§ 2º Membros Eleitos:
Docentes
I. Titular: Yasmine Miguel Serafini Micheletto
Suplente: Vivian Machado de Menezes
II. Titular: Wanderson Gonçalvez Wanzeller
Suplente: Luciano Tormen
III. Titular: Bruno Fernandes de Oliveira
Suplente: Andresa Freitas
IV. Titular: Joaquim Gonçalves da Costa
Suplente: Cristiano Augusto Durat
V. Titular: Ceyça Lia Palerosi Borges
Suplente: Lisandro Tomas da Silva Bonome
VI. Titular: Regis Clemente da Costa
Suplente: Felipe Mattos Monteiro
VII. Titular: Carlos José Raupp Ramos
Suplente: Juliano Cesar Dias
TAES - Técnicos Administrativos
I. Titular: Fernando Zatt Schardosin
Suplente: Gabriela Ribeiro Cardoso
II. Titular: Willian Nathanael Cartelli de Paula
Suplente: Kamille Machado dos Santos
III. Titular: Eloir Faria de Paula
Suplente: Daniele Guerra da Silva
§ 3 Membros indicados:
Discentes
I. Titular: Alcione Cordeiro de Andrade
Suplente: Jean Junior Zanatta
II. Titular: Adriana Santos das Chagas
Suplente: Sofia Arias Hernandez
Comunidade Regional
I. Titular: José Antonio Brugnara
Suplente: Kauane do Amaral Paré
Art. 2º Os membros natos são automaticamente conselheiros do Conselho de Campus a partir da data de expedição da Portaria de Nomeação.
Art. 3º Os membros eleitos são conselheiros a partir da homologação do resultado da eleição de escolha dos representantes do Conselho de Campus.
Art. 4º Os membros indicados são conselheiros a partir da homologação da indicação de representantes no Conselho de Campus-LS.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e REVOGA a RESOLUÇÃO Nº 46/CONSCLS/UFFS/2023 de 13 de dezembro de 2023.
Laranjeiras do Sul-PR, 22 de março de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
PPG FIL CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2690/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGFIL, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) da UFFS, do campus Chapecó.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGFIL e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.
2.2 O valor da bolsa é o definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.
2.3 As bolsas de mestrado e de doutorado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de 48 (quarenta e oito) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4 As bolsas de mestrado e de doutorado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de até 36 (trinta e seis) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.
2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.
2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.
2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.
2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGFIL decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.
3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), da UFFS, ingressantes no primeiro semestre de 2024.
4.2 As bolsas de estudo de mestrado e doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado no PPGFIL da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
4.3 No caso de editais específicos FAPESC de acordo com a Chamada Pública FAPESC Nº 48/2021, e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.
4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.
4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgfil@uffs.edu.br, no período de 18 a 20 de março de 2024, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1
II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;
III - Atestado de matrícula;
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGFIL, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas regulamentada pela Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.
6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
6.6 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
6.6.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
6.6.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.
6.7 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.8 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGFIL, dentro do período de vigência deste edital.
6.9 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
6.10 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
6.11 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
6.12 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: 18 a 20 de março de 2024.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 21 de março de 2024.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 22 de março de 2024.
7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: de 25 e 26 de março de 2024.
7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 28 de março de 2024.
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: a partir de 29 de março de 2024.
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br, da secretaria do PPGFIL, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação,
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGFIL munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1;
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
9.3 Para FAPESC, ou outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
9.4 Os documentos solicitados no item 8.1, deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 03/04/2024, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com exceção de sábados, domingos e feriados.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
XI- informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.
11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.
12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;
§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.
13 DA PRORROGAÇÃO
13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.
13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC, e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGFIL e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGFIL, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgfil.
14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGFIL.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de março de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 10/2020, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para os Campi Chapecó-SC, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, incluindo fornecimento de material:
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnico titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
d) fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
e) fiscal administrativo titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
f) fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1795529.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 54/2019, contratada a empresa SETE CONSTRUÇÕES EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1391/PROAD/UFFS/2023, de 14 de setembro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 5/2015, tendo como objeto a contratação da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN para fornecimento dos serviços de água e esgoto nos Campi localizados no Estado do Rio Grande do Sul:
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
b) fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
c) fiscal administrativa suplente: Neides Marsane John Bolzan, Secretária Executiva, Siape 1940138.
II - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativo titular: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) fiscal administrativa suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
a) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) fiscal administrativa suplente: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente Inexigibilidade de Licitação nº 5/2012, Processo nº 23205.009692/2012-56, contratada a empresa Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1298/PROAD/UFFS/2023, de 13 de julho de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 28/2020, tendo como objeto a contratação sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, incluindo monitoramento por pessoal devidamente qualificado, a serem executados nos Campi Erechim e Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativa titular: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547;
d) fiscal administrativo suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527.
II - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal administrativa titular: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042;
d) fiscal administrativo suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 16/2020, Processo nº 23205.001334/2020-51, contratada a empresa VIGITEC SEGURANÇA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1287/PROAD/UFFS/2023, de 12 de julho de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 7/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em aparelhos de ares-condicionados tipo split e renovadores de ar, instalados nos Campi de Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
d) fiscal técnico suplente: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613;
e) fiscal administrativo titular: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
f) fiscal administrativa suplente: Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262.
II - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) fiscal técnico suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) fiscal administrativo titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
f) fiscal administrativo suplente: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.
III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnica titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683.
III - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestor suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) fiscal técnico suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 10/2023, Processo nº 23205.016936/2023-56, contratada a EMPRESA DANCOLD COMÉRCIO MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1608/PROAD/UFFS/2024, de 9 de fevereiro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 2/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados nos Campi de Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
f) fiscal técnica suplente: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório, Siape 1929188;
g) fiscal técnica suplente: Roberta Daniela Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
h) fiscal técnico suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
i) fiscal técnica suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório, Siape 1977497;
j) fiscal técnico suplente: Jonas Simons Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
k) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
l) fiscal técnico suplente: Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Assistente em Administração, Siape 2181642.
II - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal administrativo titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) fiscal administrativo suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório, Siape 2388513;
f) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.
III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal administrativa titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683;
d) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
e) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnico suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640;
g) fiscal técnica suplente: Thaissa Nunes Cabreira, Técnica de Laboratório, Siape 1401282.
IV - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal administrativo suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
f) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 39/2023, Processo nº 23205.028483/2023-19, contratada a EMPRESA CARDOSO E AGUIAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1582/PROAD/UFFS/2024, de 15 de janeiro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 1/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados na Reitoria e nos seis campi da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
f) fiscal técnica suplente: Roberta Daniela Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
g) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384614.
II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski , Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativo suplente: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
e) fiscal administrativo suplente: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
f) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório, Siape 1879947;
g) fiscal técnico suplente: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório, Siape 2052640.
III - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativo titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) fiscal técnico titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251;
e) fiscal técnico suplente: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório, Siape 3107526.
IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal administrativo titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) fiscal administrativo suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório, Siape 2388513;
f) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.
V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal administrativa titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683;
d) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
e) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnico suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640;
g) fiscal técnica suplente: Thaissa Nunes Cabreira, Técnica de Laboratório, Siape 1401282.
VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal administrativo suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
f) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 39/2023, Processo nº 23205.028483/2023-19, contratada a EMPRESA MASTERLAB MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1581/PROAD/UFFS/2024, de 15 de janeiro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 7/2024 (23205.006725/2024-96) - SIPAC,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de Ativos de Rede.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Neimar Marcos Assmann, Siape 1944186;
II - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
III - integrante técnico (área TIC): Lucas Ricardo Hilgert Genz, Siape 1771879;
IV - integrante técnico (área TIC): Marcos Eugênio Dietrich, Siape 2126948;
V - integrante requisitante (área TIC): Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
VI - integrante requisitante (área TIC): Neimar Marcos Assmann, Siape 1944186.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 28/3/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 6/2024 (23205.006720/2024-63) - SIPAC,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de solução para produção e gestão de materiais de comunicação visual.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Márcia Prante Assmann, Siape 2211915;
II - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
III - integrante técnico: Luan Fernandes Zanchet, Siape 2131695 ;
IV - integrante técnico (área TIC): Jefferson James Cunha de Souza, Siape 1016192;
V - integrante requisitante: Flávia Rubiane Durgante, Siape 1873971;
VI - integrante requisitante: Luis Paulo Dutra Feltrin, Siape 701001.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 28/3/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 5/2024 (23205.006689/2024-61) - SIPAC,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de computadores e componentes.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Rafael Arcari, Siape 2162103;
II - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
III - integrante técnico (área TIC): Jean Jaques, Siape 3065147;
IV - integrante técnico (área TIC): Jean Carlo Rodio, Siape 1880003;
V - integrante técnico (área TIC): Mário Guilberto Machado Souza, Siape 1827505;
VI - integrante requisitante (área TIC): Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
VII - integrante requisitante (área TIC): Rafael Arcari, Siape 2162103.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 28/3/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2024 (23205.006377/2024-57) - SIPAC,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contrato de garantia e suporte de solução de armazenamento de dados.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Geovano Lago Quatrin, Siape 2393164;
II - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
III - integrante técnico (área TIC): Jefferson Caramori, Siape 2129410;
IV - integrante requisitante (área TIC): Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
V - integrante téncico (área TIC): Geovano Lago Quatrin, Siape 2393164.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 28/3/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 3/2024 (23205.006374/2024-13) - SIPAC,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de solução de armazenamento de dados.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Geovano Lago Quatrin, Siape 2393164;
II - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
III - integrante técnico (área TIC): Jefferson Caramori, Siape 2129410;
IV - integrante requisitante (área TIC): Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
V - integrante téncico (área TIC): Geovano Lago Quatrin, Siape 2393164.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 28/3/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2024 (23205.006584/2024-10) - SIPAC,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de reagente químico para cloração da água.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - integrante: Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Siape 3365164.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 28/3/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1233/PROAD/UFFS/2023, de 16 de maio de 2023, tendo como objeto a solução de controle de acesso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1237/PROAD/UFFS/2023, de 17 de maio de 2023, tendo como objeto a solução de provimento de software de tratamento de dados de pesquisa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1219/PROAD/UFFS/2023, de 3 de maio de 2023, tendo como objeto a solução de gestão de usinas fotovoltaica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de março de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2023, tendo como objeto a realização das obras da Primeira Etapa do Restaurante Universitário e Cantina Externa do Campus Passo Fundo:
I - gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
II - gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
III - fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
IV - fiscal técnica suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
V - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em administração, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 6/2023, Processo nº 223205.030588/2023-20, contratada a PAULO CEZAR BORSATTI LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1596/PROAD/UFFS/2024, de 23 de janeiro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de março de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2023, tendo como objeto o fornecimento e instalação de elevador elétrico de passageiros, com destinação comercial (acessível), duas paradas no Campus Passo Fundo-RS:
I - gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
II - gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
III - fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
IV - fiscal técnico titular (Mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
V - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 11/20233, Processo nº 23205.014016/2023-01, contratada a EMPRESA FASR COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1568/PROAD/UFFS/2023, de 13 de dezembro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de março de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 38/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção em extintores e mangueiras do Sistema de Prevenção contra Incêndios, nos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Passo Fundo-RS, da UFFS:
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
d) fiscal técnica suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
e) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.
II - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal administrativo titular: Luciomar Luís Bernstein, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1770615;
d) fiscal administrativo suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificação, Siape 2078676;
e) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.
III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
d) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
e) fiscal administrativa suplente: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042;
f) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
g) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 24/2023, Processo nº 23205.020921/2023-92, contratada a EMPRESA JM EXTINTORES CAÇADOR LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1532/PROAD/UFFS/2023, de 21 de novembro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de março de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 36/2023, tendo como objeto a manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Passo Fundo-RS:
I - Campus Chapecó-SC (itens 1 e 2):
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
c) fiscal técnico titular: André Luiz Argenta Langes, Engenheiro Eletricista, Siape 1380709;
d) fiscal técnico suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
e) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
II - Campus Erechim-RS (itens 3, 4 e 5):
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) fiscal técnico titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
c) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) fiscal técnica suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
e) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
f) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.
III - Campus Passo Fundo-RS (item 6):
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
d) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
e) fiscal administrativa suplente: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042;
f) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
g) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 13/2023, Processo nº 23205.014657/2023-58, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1621/PROAD/UFFS/2024, de 28 de fevereiro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de março de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 59/2022, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda, para atender aos Campi de Erechim e Passo Fundo:
I - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal administrativo titular: Domingos Roque Pavan, administrador, Siape 1906527;
d) fiscal administrativa suplente: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547;
e) fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
f) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
g) fiscal técnico suplente: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
h) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
i) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.
II - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretário Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
d) fiscal administrativo titular: Regis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
e) fiscal administrativo suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
f) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
g) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 60/2022, Processo nº 23205.032820/2022-83, contratada a empresa FERRARESE CONSTRUÇÕES LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1428/PROAD/UFFS/2023, de 18 de setembro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de março de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 36/2022, tendo como objeto a manutenção preventiva, corretiva e emergencial de grupos geradores de energia elétrica, com fornecimento de peças e componentes necessários às substituições programadas e eventual fornecimento nas substituições não programadas para os Campi Chapecó e Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Chapecó - itens 1 e 2 Grupo Gerador Data Center:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
c) fiscal técnico titular: Ezequiel Roque dos Santos, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2260639;
d) fiscal técnico suplente: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2162103;
e) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.
II - Campus Chapecó - itens 1 e 2 Grupo Gerador Laboratórios:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Cládis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório, Siape 1879947;
d) fiscal técnico suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
e) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.
III - Campus Passo Fundo - itens 3 e 4:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
d) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
e) fiscal administrativa suplente: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042;
f) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
g) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 24/2022, Processo nº 23205.022663/2022-06, contratada a empresa CHICO GERADORES LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1458/PROAD/UFFS/2023, de 23 de setembro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de março de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 12/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o Bloco A do Campus Passo Fundo-RS, incluindo fornecimento de material:
I – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretário Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
d) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
e) fiscal administrativa suplente: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042;
f) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
g) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 1/2022, Processo 23205.000683/2022- 18, contratada a EMPRESA CLIMATIZ-AR MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1426/PROAD/UFFS/2023, de 18 de setembro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de março de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de despacho aduaneiro e desembaraço alfandegário de bens e serviços importados e exportados pela UFFS:
I - gestora titular: Nádia Inês Kist, Assistente em Administração, Siape 2194676;
II - gestor suplente: Renato Tonello, Administrador, Siape 1668717;
III - fiscal técnica titular: Rosângela Frassão Bonfanti, Técnica Laboratório, Siape 1952035;
IV - fiscal técnico suplente: Renato Romano, Assistente em Administração, Siape 3212484;
V - fiscal setorial titular: Kelli Fiorentin, Administradora, Siape 2765133;
VI - fiscal setorial suplente: Éder Oliveira dos Santos, Assistente em Administração, Siape 3216163.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 49/2023, Processo 23205.032647/2023-02, contratada a EMPRESA WEGH ASSESSORIA E LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de março de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
COL CG FSCL RE
Aos vinte dois dias do mês de março de dos mil e vinte e quatro, às catorze horas, de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a primeira reunião ordinária do Colegiado de Física - Licenciatura, sob a presidência do Professor Dennis Fernandes Alves Bessada e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Clóvis Caetano, Carlos Alberto Cecatto, Eduardo de Almeida, Aline Portella Biscaino, Viviane Scheibel de Almeida e o representante discente Reidiner Roberto Reina. Também participou o professor Everton Artuso, suplente do professor Tobias. Não compareceu por motivos justificados: o representante discente Victor Gudoski e o professor Tobias Heimfarth. O presidente saudou a todos e apresentou a pauta. 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 11/2023. 1.2 Informes: 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Requerimentos de quebra de pré-requisito (ad referendum), 2.2 Inclusão de optativa no rol da estrutura curricular 2013, 2.3 Equivalência entre Estágio 2 (matriz 2019) e Estágio em Ciências (matriz 2012) e 2.4 Aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Física. Não havendo alteração na pauta o Presidente passou ao EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 11/2023: Não houve a apreciação da ata ficando para próxima reunião. 1.2 Informes: I) Greve dos Técnicos Administrativos em Educação: os membros falaram sobre a greve dos TAES que teve início no dia dezoito de março que está afetando as aulas no laboratório e as demais atividades ainda não se tem um dimensionamento da quantidade de atividades afetadas. II) Grupo de trabalho: o professor Caetano falou sobre os andamentos dos trabalhos do GT que ainda não entrou na pauta do conselho de campus. Disse também, que ficou indicado a presidir o GT na ausência do professor Tobias, mas que ainda não está oficializado. 2 ORDEM DO DIA: 2.1 Requerimentos de quebra de pré-requisito (ad referendum): o coordenador Dennis apresentou os pedidos que foram aprovados para ser feito a matrícula compulsória. Foram aprovados os requerimentos para o discente Reidiner Roberto Reina para os componentes curriculares GCH1248 - Estágio Curricular Supervisionado II: Acompanhamento do Trabalho do Professor - turma 01 GCH1250 Estágio Curricular Supervisionado III: projeto de estágio - turma 01 GEX883 Astrofísica - turma 01, para os alunos Maria Eduarda Honaiser Schaeffer e Igor de Ramos Matos para o componente curricular GCH1243 Didática da Ciência - Turma 01, para discente Bruna Raquel Duglokenski para GEX867 Estrutura da Matéria I - Turma 01, GEX871 Estrutura da Matéria III - Turma 01GCH1249 Prática de Ensino de Física - Turma 01 e GCH1248 Estágio Curricular Supervisionado II: acompanhamento do trabalho do professor - Turma 01 e para o aluno Paulo Patrick Rodrigues de Lima para GEX854 Cálculo e Geometria Analítica III - Turma 01. O Colegiado aprovou os ad referendum. 2.2 Inclusão de optativa no rol da estrutura curricular 2013: o Coordenador apresentou a minuta para inclusão do componente curricular Laboratório Didático na Estrutura Curricular 2013 do Curso de Física - Licenciatura. Disse também, que essa solicitação surgiu na última reunião do Colegiado do ano passado por parte dos alunos que cursaram na estrutura curricular 2019 e querem validar com componente curricular optativo. O Colegiado aprovou a inclusão do componente curricular optativo. A Coordenação do Curso vai enviar a Diretoria de Organização Pedagógica para inclusão no PPC. 2.3 Equivalência entre Estágio 2 (matriz 2019) e Estágio em Ciências (matriz 2012): a Coordenadora dos Estágios do Curso, professora Aline solicitou a ponto de pauta para que seja incluído tabela de equivalência na estrutura curricular 2013 para que ocorra validação dos estágios curriculares. Os alunos ativos da estrutura curricular 2013 estão cursando os componentes curriculares Estágio Curricular Supervisionado I: Organização do Trabalho Escolar e Estágio Curricular Supervisionado II: Acompanhamento do Trabalho do Professor na estrutura curricular 2019, mas para que sejam validados precisam constar na tabela de equivalência. Disse também, que a carga horária que os alunos estão cursando é menor, mas caso seja necessário pode se oferecer uma adaptação curricular. O Colegiado dialogou e aprovou as equivalências entre os componentes curriculares Estágio Supervisionado na escola com Estágio Curricular Supervisionado I: Organização do Trabalho Escolar e Estágio Supervisionado em Ciências com Estágio Curricular Supervisionado II: Acompanhamento do Trabalho do Professor. 2.4 Aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Física: o Coordenador fez a apresentação no novo Projeto Pedagógico do Curso de Física aos membros do Colegiado apresentando as principais mudanças na estrutura curricular para que seja incluído a extensão. As principais mudanças foram a exclusão de alguns componentes curriculares específicos para a criação de novos componentes curriculares de extensão, não houve alterações nas disciplinas de domínio comum e conexo e a carga horária total do curso ficou em três mil e quatrocentas e dez horas. Disse também, que os ingressantes 2023 e 2024 vão ser migrados para nova estrutura depois de aprovado. O Coordenador submeteu a aprovação do novo PPC que foi aprovado por unanimidade por todos. Não havendo mais nada a tratar, o Coordenador Dennis Fernandes Alves Bessada encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente.
Realeza-PR, 20 de março de 2024.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza
CG EASB CH
PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390) (INGRESSOS A PARTIR DE 2023)
Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Chapecó
CONSCOM LS
O Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
A 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário do Campus de Laranjeiras do Sul, realizada no dia 12 de março de 2024, com base nas indicações das entidades sociais e representativas da região.
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Constituição do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul, que passa a ser composto pelos representantes abaixo:
I. Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
II. Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul
III. Coordenador Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul
IV. Docentes – UFFS
Titular: Vitor de Moraes
Suplente: Marciane Maria Mendes
V. TAES- UFFS
Titular: Ronaldo Cesar Daros
Suplente: Gerusa Pilati
VI. DCE – Estudantil
Titular: Benedito Kayo Lemos de Brito
Suplente: Victor Artur Bueno de Queiroz
VII. APP- Sindicato
Titular: Marcos Augusto Frandolozo (Vice presidente)
Suplente: Arno Bento Mussoi
VIII. Câmara de Vereadores de Laranjeiras do Sul
Titular: Tarso Campigotto
Suplente: Rodrigo dos Santos Scheis
IX. Câmara de Vereadores de Rio Bonito do Iguaçu
Titular: Karina Simão Miguel
Suplente: Giovana Teresinha Knopf Schimanko
X. CEAGRO – Centro de Desenvolvimento Sustentável e Capacitação em Agroecologia
Titular: Leonardo Pereira Xavier
Suplente: Thaile Cristina Lopes Vieira
XI. Coletivo de Mulheres da Via Campesina
Titular: Mirian Maria Kunrath (Presidente)
Suplente: Ângela Líbio da Paixão
XII. Crehnor
Titular: Thaile Cristina Lopes Vieira
Suplente: Altemar Mendes Freitas
XIII. FETAEP – Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular: José Antonio Brugnara
Suplente: Valéria Kochanovski
XIV. Lions
Titular: Luiz Antonio de Souza
Suplente: Neide Cristina Saucedo Freidrich
XV. Loja Maçônica Acássia Laranjeirense
Titular: Rosevaldo Fontanela
Suplente: Edo Bugay
XVI. MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Titular: Daniel Cordeiro Vieira
Suplente: Wilson Ferreira dos Santos
XVII. OAB – Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Laranjeiras do Sul
Titular: Rosana de Fatima da Silva
Suplente: Debora Dias Sobrinho
XVIII. Prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu
Titular: Aldoir Couto
Suplente: Irineu Camilo
XIX. Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente de Laranjeiras do Sul
Titular: Valter Rodacki
Suplente: Loreni de Oliveira
XX. Via Campesina
Titular: Jaine Gomes de Amorin
Suplente: Juliana Cristina de Mello
XXI. ACILS - Associação Comercial e Empresarial de Laranjeiras do Sul
Titular: Leandro dos Santos Orias - Administrador e Comerciante.
Suplente: Francis Welington da Silva Passos- Administrador, empresário.
XXII. Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA
Titular: Giulia Gentilini
Suplente: Kauane do Amaral Paré
XXIII Câmara de Vereadores de Cantagalo
Titular: Claudio Frighetto
XXIV. Rotary
Titular: Milene Ana dos Santos Pozzer
Suplente: Judas Tadeu Andreetta
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação e revoga a RESOLUÇÃO Nº 03/CONSCOM-LS/UFFS/2023.
Laranjeiras do Sul-PR, 21 de março de 2024.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul
O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. A homologação pelo Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul na 1ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 12/03/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o calendário de sessões ordinárias do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
Sessão |
Data |
Horário |
1ª Sessão Ordinária |
12 de março (terça-feira) |
19h |
2ª Sessão Ordinária |
09 de maio (quinta-feira) |
19h |
3ª Sessão Ordinária |
03 de setembro (terça-feira) |
19h |
4ª Sessão Ordinária |
26 de novembro (terça-feira) |
19h |
Art. 2º As datas das sessões ordinárias poderão ser alteradas por deliberação do Conselho Comunitário - LS ou motivo de força maior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação e altera a RESOLUÇÃO Nº 05/CONSCOM-LS/UFFS/2024.
Laranjeiras do Sul-PR, 21 de março de 2024.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul
ACAD RE
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Física Básica (ENS-2023-0086) |
Curso |
Clóvis Caetano |
Jovieli Carini Michalski |
Victor Gudoski* |
*Cadastro de reserva.
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Microbiologia Veterinária e Inspeção de Produtos de Origem Animal (ENS-2023-0083) |
CCR |
Karina Ramirez Starikoff |
- |
Ana Julia Borges Hall |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
Realeza, 18 de março de 2024.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 18 de março de 2024.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Física Básica (ENS-2023-0086) |
Curso |
Clóvis Caetano |
Jovieli Carini Michalski |
Victor Gudoski* |
*Cadastro de reserva.
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Microbiologia Veterinária e Inspeção de Produtos de Origem Animal (ENS-2023-0083) |
CCR |
Karina Ramirez Starikoff |
- |
Ana Julia Borges Hall |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
Realeza, 20 de março de 2024.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 20 de março de 2024.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS DE REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de 02 (dois) bolsistas de apoio ao ensino de graduação para auxílio nas atividades acadêmicas do Setor de Acessibilidade da UFFS – Campus Realeza.
1 OBJETIVO
1.1 Fomentar ações para o acesso, permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos acadêmicos com deficiência, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.
2 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS – Campus Realeza;
II – Não possuir vínculo empregatício;
III – Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEXT;
IV – Dispor de vinte horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade do Setor).
3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
I – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários;
II – Participar das atividades de formação e planejamento;
III– Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;
IV- Contribuir com as adaptações para avaliação;
V- Organização das atividades acadêmicas;
VI- Acompanhar as monitorias;
VII – Ajudar na construção de produções textuais
4 VALOR DA BOLSA
4.1 O valor total da bolsa é de R$700,00 mensais por 20 horas semanais.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 Os candidatos podem fazer a inscrição de 25 de março a 01 de abril de 2024, presencialmente (verificar os dias e horários de atendimento do setor) na sala Nº 231 – Bloco dos Servidores, ou via e-mail, no seguinte endereço: acessibilidade.re@uffs.edu.br, com assunto: Inscrição Processo Seletivo Acessibilidade. No corpo do e-mail devem constar os seguintes dados: Nome completo, Nº de Matrícula e Nº de telefone (whatsApp). Devem ser anexados no e-mail a Carta de Intenção, conforme descrito no item 6.1 e Histórico Escolar da Graduação.
5.2 O edital de homologaçãoprovisório das inscrições será publicado a partir do dia 02 de abril de 2024.
5.3 Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (acessibilidade.re@uffs.edu.br).
6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 A seleção dos candidatos será realizada pelos servidores lotados na Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, PR, conforme Portaria de designação a ser publicada, por meio de:
I – Entrevista, com peso de 50% no resultado final;
II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico – 20% da nota final;
III – Análise da carta de intenção (contendo um breve relato da trajetória acadêmica, experiência com atividades relacionadas à acessibilidade, interesse em atuar na acessibilidade entre outras informações que o candidato considere relevantes. No máximo uma lauda) 30% da nota final.
6.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.
6.3 A entrevista terá duração de até 40 minutos e será realizada dia 09 de abril de 2024, na sala 105, Bloco A.
6.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota mais alta de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.
6.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivência em atividades relacionadas à Acessibilidade.
7 RESULTADOS
7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 12 de abril de 2024 no site www.uffs.edu.br.
7.2 Os candidatos terão até 24h após a publicação do resultado para interpor recurso via e-mail (acessibilidade.re@uffs.edu.br).
7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 16 de abril de 2024 no site www.uffs.edu.br.
7.4 Os recursos enviados para o Setor de Acessibilidade, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores da Coordenação Acadêmica do campus.
8 VIGÊNCIA
8.1 A validade da seleção será de até um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
8.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:
I – Atestado de frequência;
II – RG;
III – CPF;
IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus pelo endereço: acessibilidade.re@uffs.edu.br;
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.
11 CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrição |
25/03 a 01/04/2024 |
acessibilidade.re@uffs.edu.br |
Homologação Provisória das Inscrições |
A partir de 02/04 |
www.uffs.edu.br |
Recurso |
Até 24h após a publicação do resultado (via e-mail) |
www.uffs.edu.br |
Homologação Final das Inscrições e Convocação para Entrevista |
A partir de 04/04/2024 |
www.uffs.edu.br |
Entrevista |
09/04/2024 das 08h às 17h |
Sala 105 – Bloco A |
Resultado provisório |
A partir de 12/04/2024 |
www.uffs.edu.br |
Recursos |
Até 24h após a publicação do resultado (via e-mail) |
acessibilidade.re@uffs.edu.br |
Homologação do resultado final |
A partir de 16/04/2024 |
www.uffs.edu.br |
Entrega da documentação |
A partir de 17/04/2024 |
acessibilidade.re@uffs.edu.br |
Realeza, 20 de março de 2024.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 20 de março de 2024.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
CG NTRB RE
Aos vinte e dois dias do mês de março, do ano de dois mil e vinte e quatro, às oito horas, na sala 308, Bloco A – Campus Realeza, realizou-se a segunda reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, a professora Flávia Pascoal Ramos e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião: Eliani Frizon, Eloá Angélica Koehnlein, Stephane Janaina de Moura Escobar, Jucieli Weber, Vanessa Silva Retuci, Dalila Moter Benvegnú e Marcos André Greczyszn. Não compareceram e justificaram a ausência: Hyrana Gabriela, Camila Elizandra Rossi e Márcia Fernandes Nishiyama. Não compareceu e não justificou ausência: Maikon Fabio Weber. EXPEDIENTE: 1. Apreciação de Ata: Aprovada a ata 01/2024. Informes: 1. A presidente inicia apresentando o relatório de alunos matriculados por categoria, e o número de desistentes, totalizando 34 ingressantes ativos. 2. Reforça a Agenda de reuniões (23/02; 22/03; 19/04; 17/05; 21/06; 05/07). 3. A seguir, a professora Jucieli informa que o andamento das aulas práticas do componente Tecnologia de Alimentos de origem animal está impactado devido a greve dos TAES, mas que tentará manter o calendário das atividades. 4. Por fim, a presidente informa que o CCR Embriologia está sendo ministrado pela professora Silvana Damin, até a contratação de substituto. O CCR de Anatomia segue sem início. Foi solicitada a inclusão do ponto de pauta referente a "Solicitação de quebra de pré-requisito", bem como exclusão dos pontos “Autoavaliação do Curso” e “Consulta pública - DCNs Nutrição” que serão discutidas pelo NDE. Aprovado por todos. ORDEM DO DIA: 1. Nova data do CCR TCC II: Após diálogo com os docentes, fica acordada a reposição no dia 29/04. Os alunos serão liberados do estágio para participar da aula de TCC. Aprovado por todos. 2. Ementa de Seminários Temáticos em Saúde: A presidente apresenta a ementa do CCR, sendo aprovada por unanimidade. 3. Apreciação dos planos de curso de CCRs: A presidente projeta a planilha com os requisitos a serem analisados. Após apreciação prévia, é realizada a avaliação dos planos. Alguns CCRs necessitam de ajustes quanto a devolutiva das avaliações, detalhamento da metodologia de avaliação, dias e horário de atendimento. A coordenadora encaminhará os apontamentos aos docentes para adequação e posterior aprovação ad referendum. 4. Ações de divulgação do curso: Considerando os índices de evasão, a presidente sugere desenvolver ações de divulgação do Curso e abre para sugestões. Foram propostas visitas às escolas das cidades vizinhas, criação de vídeos com os egressos, bem como participação nas feira das profissões desenvolvidas pelas escolas, projeto “UFFS na praça”e projetos de extensão. O colegiado também acha fundamental ações de nível institucional com divulgação sobre a mudança no turno do curso. Aprovados por todos. 5. Aula magna e jornada acadêmica: A professora Flávia repassa a programação. Os convites serão encaminhados hoje. Estão pendentes as passagens para os dois palestrantes. 6. Solicitação de quebra de pré-requisito: A presidente apresenta a solicitação da discente Gabrielen Ivoni Terezinha Steinke Mallmann para os CCRs de Tecnologia de alimentos de origem animal e Cálculo e análise de cardápios. Após análise prévia pelos docentes responsáveis, o colegiado emite parecer favorável. Não havendo mais nada a tratar, a presidente Flávia Pascoal Ramos encerrou a reunião, e eu, Dyidra Nayane Guimarães, lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.
Realeza-PR, 22 de março de 2024.
Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza
PPG ICH ER
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
CAMPUS ERECHIM
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS ERS 135 – Km 72, no 200, Caixa Postal 764, Erechim-RS, CEP 99700-970, 54 3321 7099 coord.ppgich@uffs.edu.br, www.uffs.edu.br
EDITAL Nº 02/PPGICH/UFFS/2024
HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONFORME EDITAL Nº 1/PPGICH/UFFS/2024 – CONCESSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 526/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação final da classificação dos candidatos conforme edital de concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), do Campus Erechim, com ingresso em 2023.02:
1. CANDIDATO CONTEMPLADO COM BOLSA
NOME |
Classificação |
Bolsa |
Fernanda da Silva Schons |
Aprovada e Contemplada |
CAPES |
Cristian Anderson Puhl |
Aprovado e Contemplado |
UFFS * |
* Conforme item 2.1.1 deste Edital.
1.1 SUPLENTES POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
NOME |
Classificação |
Valdirene Schneider |
1º |
Mariele Aparecida Malaquias da Silva |
2º |
Álvaro Albino da Silva Bageston |
3º |
Talia Gabrieli Fianco |
4º |
Karen Menegatt |
5º |
Marina Fátima Onyszko |
6º |
2. AS BOLSAS
2.1 O PPGICH disponibilizará Uma (01) bolsas do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); e Uma (01) bolsa UFFS pelo período remanescente, conforme a vigência do EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022.
2.1.1 A bolsa UFFS terá duração de 2 meses, conforme previsto no EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022, sendo uma substituição pelo período remanescente.
2.2 Conforme item 10.5 do Edital 1/PPGICH/UFFS/2024, além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1 Os candidatos contemplados com bolsa deverão enviar a secretaria do PPGICH, via e-mail: sec.ppgich@uffs.edu.br nos dias 21 e 22 de março de 2024, os seguintes documentos:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (disponível na página do PPGICH);
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado (disponível na página do PPGICH);
III - Declaração de Acúmulos, específica de cada agência de fomento, devidamente preenchida e assinada (disponível na página do PPGICH);
IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGICH.
Erechim/RS, 21 de março de 2024.
ADRIANA RICHIT
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – PPGICH – UFFS - ERECHIM
Erechim-RS, 21 de março de 2024.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)
CG FSCL RE
A Coordenação do Curso de Graduação em Física – Licenciatura do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do curso, registrada Ata nº 01/CCFL-RE/UFFS/2024 de 22 de março de 2024, e considerando:
a. que os discentes cursaram o componente curricular na Estrutura Curricular 2019 e para validação desse componentes curriculares como optativo é necessário que eles estejam no rol de optativos da Estrutura Curricular 2013,
b. a necessidade de ampliar a oferta de Componentes Curriculares Optativos para o Curso de Física ?Licenciatura do Campus Realeza, na Estrutura Curricular 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o Componente Curricular GCH1244 Laboratório Didático, no rol de CCRs optativos da Matriz Curricular 2013, do Curso de Física, conforme quadro de ementários abaixo:
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Hora |
GCH1244 |
LABORATÓRIO DIDÁTICO |
4 |
60 |
EMENTA |
|||
Introdução ao arduino (arquitetura e programação), entrada e saída de dados, leitura de dados analógicos e digitais, modulação por largura de pulso (PWM), calibração de sensores. Construção de pequenos projetos para a realização de experimentos demonstrativos de Física. Elaboração de sequências didáticas relacionadas ao projeto. |
|||
OBJETIVO |
|||
Dar autonomia ao licenciando para propor uma atividade didática fazendo uso de novas tecnologias inserida em uma cultura maker. |
|||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
GEDDES, Mark. Manual de Projetos do Arduino. São Paulo: Novatec, 2017. MONK, Simon. Movimento, luz e som com Arduino e Raspberry Pi. São Paulo: Novatec, 2016. KARVINEN, Kimmo; KARVINEN, Tero. Primeiros Passos com Sensores. São Paulo: Novatec, 2014. MCROBERTS, Michael. Arduino Básico. 2. ed. São Paulo: Novatec, 2015. VALADARES, Eduardo Campos. Física mais que divertida: inventos eletrizantes baseados em materiais reciclados e de baixo custo. 3. ed. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2013. |
|||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
PEREA, F. Arduino Essentials. Birmingham: Packt Publishing, 2015. ROBINSON, A.; COOK, M.; EVANS, J. Raspberry Pi Projects. Hoboken, New Jersey: John Wiley & Sons, 2013. BAPTISTA, A. C. Et al. Fundamentos de Eletrônica. Lisboa: Lidel, 2013 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Física – Licenciatura do Campus Realeza, 1ª Reunião Ordinária, em Realeza/PR, 22 de março de 2024.
Realeza-PR, 22 de março de 2024.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza
A Coordenação do Curso de Graduação em Física - Licenciatura do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 01/CCFL-RE/UFFS/2024 de 20 de março de 2024, e considerando:
a) A necessidade de incluir na tabela de equivalência para aproveitamento de componentes curriculares cursados em outras estruturas curriculares que possuem equivalência com componentes curriculares da Estrutura Curricular 2013 do Curso de Física – Licenciatura, campus Realeza:
b) a possibilidade de adequação no tratamento de equivalências entre componentes curriculares conforme disposto na Resolução nº 40/CGAE/UFFS/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo VI: Regulamento de aproveitamento por equivalência de componente curricular no PPC 2013 do curso de Física – Licenciatura do Campus Realeza, incluindo o seguinte artigo:
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Código |
Componente curricular |
Horas |
GEX376 |
Estágio Supervisionado em Ciências |
135 |
GCH1248 |
Estágio Curricular Supervisionado II: Acompanhamento do trabalho do professor |
105 |
GEX379 |
Estágio Supervisionado em Física |
135 |
GCH1314 |
Estágio Curricular Supervisionado IV: Regência |
105 |
Art. 2º Alterar o Anexo IV: Regulamento de aproveitamento por equivalência de componente curricular no PPC 2019 do curso de Física – Licenciatura do Campus Realeza, passando a tabela do seu Art. 5º a ter a seguinte redação:
Onde se lê:
GEX858 |
Física IV |
4 |
GEX362 |
Eletromagnetismo |
6 |
|
Adaptação curricular |
2 |
|||
GEX859 |
Laboratório de Física IV |
2 |
GEX363 |
Laboratório de Eletromagnetismo |
4 |
|
Adaptação curricular |
2 |
|||
GEX857 |
Cálculo e Geometria Analítica IV |
4 |
GEX364 |
Métodos Matemáticos para Física II |
4 |
Leia-se
GEX858 |
Física IV |
4 |
GEX362 |
Eletromagnetismo |
6 |
GEX859 |
Laboratório de Física IV |
2 |
GEX363 |
Laboratório de Eletromagnetismo |
4 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Física – Licenciatura do Campus Realeza, 1ª Reunião Ordinária, em Realeza/PR, 20 de março de 2024.
Realeza-PR, 20 de março de 2024.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza
ACAD LS
A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 2/ACADLS/UFFS/2024, de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade da UFFS, divulga a classificação provisória.
1 Resultado Provisório
Candidato/a |
Classificação |
Camila Heinzen de Moura |
1º |
Rafael Brito de Souza |
2º |
Karen Gabriela de Oliveira de Andrade |
3ª |
Rafael kowalski de Paula |
4º |
Alexandre Nobokuni Silva |
5º |
Sabrina Zduniak Moraes |
6ª |
Rayana Miranda Aniceto |
7º |
Júlia de Freitas Kapassi |
8º |
João Luiz dos Santos de Mello |
9ª |
Danielli Sartorelli |
10º |
Tamires de Lucca |
11º |
Solange Alves de Souza |
12ª |
Gabriela Cristina Bueno |
13º |
2. DOS RECURSOS
2.1 Os candidatos terão até 24h após a publicação do resultado para interpor recurso via e-mail (acessibilidade.ls@uffs.edu.br).
2.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 25 de março de 2024 no site www.uffs.edu.br.
2.3 Os recursos enviados para o Setor de Acessibilidade, via e-mail: acessibilidade.ls@uffs.edu.br, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores lotados na Coordenação Acadêmica do campus.
Laranjeiras do Sul-PR, 22 de março de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o edital para seleção de bolsista para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças cujos pais sejam estudantes matriculados nos cursos em regime de alternância da UFFS Campus Laranjeiras do Sul.
1 OBJETIVO
1.1 Fomentar ações para a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos acadêmicos matriculados nos cursos em regime de alternância que são pais, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica, por meio da contratação de bolsistas para o apoio materno infantil, em atendimento ao artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 (alterada pela Resolução Nº 89/CONSUNI/UFFS/2021).
2 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculado no curso de pedagogia ou nos cursos de licenciatura da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul;
II - Não possuir vínculo empregatício;
III - Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 /CONSUNI/CEXT;
IV - Dispor de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade/demanda).
3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
I - Realizar atividades de acolhimento e atendimento/acompanhamento de crianças cujos pais sejam estudantes matriculados nos cursos em regime de alternância do Campus Laranjeiras do Sul, por meio do desenvolvimento de atividades lúdicas/didático-pedagógicas, orientadas para o cuidado e acompanhamento das crianças enquanto seus pais estiverem em aula;
II - Participar das atividades de formação e planejamento;
III - Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;
4 DA QUANTIDADE E VALOR DA BOLSA
4.1 Será disponibilizada 1 (uma) bolsa, no valor de R$700,00 mensais, com vigência de abril a dezembro de 2024.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 Os candidatos podem fazer a inscrição de 22 a 26 de março de 2024, via e-mail, no seguinte endereço coord.acad.ls@uffs.edu.br, com assunto: Inscrição Processo Seletivo Apoio Materno Infantil. No corpo do e-mail devem constar os seguintes dados: Nome completo, Nº de Matrícula e Nº de telefone (WhatsApp). Deve ser anexado no e-mail o Histórico Escolar da Graduação.
5.2 O edital de homologação provisória das inscrições será publicado a partir do dia 27 de março de 2024.
5.3 Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br).
6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 A seleção dos candidatos será realizada por membros da Comissão Local do Campus Laranjeiras do Sul, por meio de:
I - Entrevista, com peso de 70% no resultado final;
II - Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico - 30% da nota final;
6.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação, experiência no atendimento de crianças, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.
6.3 A entrevista terá duração de até 20 minutos e será realizada dia 02 de abril de 2024, em horário e local a serem indicados no momento da homologação das inscrições.
6.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota mais alta considerando a somatória das notas obtidas na entrevista e no histórico escolar.
6.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior número de créditos cursados.
7 RESULTADOS
7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 03 de abril de 2024.
7.2 Os candidatos terão até 24h após a publicação do resultado para interpor recurso via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br).
7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 05 de abril de 2024.
7.4 Os recursos enviados para a Comissão do Campus, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores da referida comissão.
8 VIGÊNCIA
8.1 A validade da seleção será de até nove meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
8.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de nove meses.
8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da comissão, caso o bolsista não cumpra suas obrigações. Ou, ainda, por indisponibilidade orçamentária.
9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:
I - Atestado de frequência;
II - RG;
III - CPF;
IV - Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
V - Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul pelo endereço: educacao.campo.humanas.ls@uffs.edu.br.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.
11 CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrição |
22 a 26/03/2024 |
coord.acad.ls@uffs.edu.br |
Homologação Provisória das Inscrições |
A partir de 27/03/2024 |
Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica). |
Recurso |
Até 24h após a publicação do resultado |
coord.acad.ls@uffs.edu.br |
Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista |
A partir de 01/04/2024 |
Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica). |
Entrevista |
02/04/2024 |
Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições |
Resultado provisório |
A partir de 03/04/2024 |
Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica). |
Recursos |
Até 24h após a publicação do resultado |
coord.acad.ls@uffs.edu.br |
Homologação do resultado final |
A partir de 05/04/2024 |
Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica). |
Entrega da documentação |
08/04/2024 |
coord.acad.ls@uffs.edu.br |
Laranjeiras do Sul-PR, 22 de março de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
CPF
O Diretor do Campus Passo Fundo, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna público o presente Edital específico que visa instituir o Programa de Auxílio Financeiro à Participação de Estudantes em Eventos Científicos Academicamente relevantes da UFFS, no âmbito do Campus Passo Fundo, para o ano de 2024.
1 OBJETIVOS
1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivo contribuir e fomentar a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.
2 PÚBLICO-ALVO
2.1 Podem ser contemplados com auxílio financeiro instituído por este Edital os estudantes do Campus Passo Fundo, que preencham os seguintes requisitos:
I - estejam regularmente matriculados em cursos de graduação;
II - não possuam pendências na prestação de contas de auxílios concedidos anteriormente;
III - tenham trabalho aprovado para apresentação em evento acadêmico relevante, regional, nacional ou internacional, com resultados oriundos de programa ou projeto de pesquisa, ensino, extensão e cultura que esteja institucionalizado no sistema PRISMA ou de Trabalho de Curso.
3 CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS
3.1 O Auxílio financeiro será concedido mediante reembolso integral ou parcial e no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária do Campus Passo Fundo.
3.2 O auxílio somente poderá ser concedido para reembolso de despesas realizadas com:
I – deslocamento (exceto combustível e pedágios);
II - taxa de inscrição (eventos regionais, nacionais e internacionais);
III - hospedagem e alimentação.
3.3 O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (um) ao ano, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores farão jus a um único auxílio.
3.4 Havendo duas solicitações para o mesmo trabalho será considerado apenas o primeiro pedido.
4 SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES
4.1 A solicitação poderá ser protocolizada a partir da data da publicação deste Edital pelo próprio estudante junto à SUBCPPGEC-PF na Sala 014 (térreo) com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do início do evento.
4.1.1 A entrega da solicitação deve ser realizada, preferencialmente, até o dia 15 de cada mês.
4.2 Serão aceitas solicitações até 15 de outubro de 2024.
4.3 A seguinte documentação deve ser protocolizada para a solicitação de auxílio:
I - Requerimento (Anexo I) devidamente preenchido e assinado;
II - Atestado de matrícula atualizado;
III - Cópia do trabalho submetido ao evento;
IV - Comprovante da submissão do trabalho a ser apresentado ou comprovante da aprovação trabalho a ser apresentado;
V - Cópia do cartão bancário de conta corrente ativa no nome do estudante solicitante (não pode ser conta conjunta, nem de pessoa jurídica) ou documento oficial emitido por instituição financeira; Deve constar nome, número da agência e conta com dígito verificador.
4.4 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um(a) docente da UFFS que deverá ser o(a) último(a) autor(a).
4.5 Após protocolizados, os pedidos serão encaminhados à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Passo Fundo.
4.6 As solicitações encaminhadas fora do prazo (item 4.1) ou que apresentarem documentação incompleta ou ilegível serão indeferidas sem análise do mérito.
5. AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
5.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes do Campus Passo Fundo em Eventos Academicamente Relevantes.
5.2 Para fins de organização da Comissão, os pedidos recebidos até dia 15 de cada mês, receberão o despacho de deferimento ou indeferimento da solicitação até o 5° dia útil do mês seguinte.
5.2.1 Os pedidos recebidos após o dia 15 de cada mês serão analisados no mês subsequente ao indicado ao item anterior.
5.3 Os critérios para concessão de auxílio financeiro serão regidos, preferencialmente, pelas seguintes prioridades:
I - Natureza do evento: 1°) Evento internacional; 2°) Evento nacional; 3°) Evento regional.
II - O solicitante ser o primeiro autor do trabalho a ser apresentado.
III - Tipo do Trabalho: 1°) Trabalho completo; 2°) Resumo expandido; 3°) Resumo simples.
IV - Tipo da apresentação: 1°) Oral; 2°) Poster.
5.4 Após a análise da solicitação, o estudante será avisado do resultado pelo e-mail informado no requerimento de solicitação do auxílio e, em caso de deferimento, o valor aprovado.
5.5 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Coordenação Acadêmica do Campus (coord.acad.pf@uffs.edu.br) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis depois de ser informado da decisão.
5.5.1 Não caberá recurso quando o indeferimento foi motivado por insuficiência orçamentária.
6 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias, contados do término do evento, com a apresentação dos seguintes documentos:
I - Formulário de prestação de contas devidamente preenchido e assinado (Anexo II);
II - Certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;
III - Documentos comprobatórios das despesas relativas ao pagamento de deslocamento, inscrição, hospedagem e alimentação.
6.1.1 A autenticação dos documentos, com a apresentação do documento original e cópia, pode ser realizada por servidor da UFFS.
6.2 A solicitação deverá ser protocolizada pelo próprio estudante junto a SUBCPPGEC-PF na Sala 014 (térreo).
6.3 São documentos comprobatórios válidos para fins de prestação de contas nos moldes deste Edital:
6.3.1 Aqueles que constem, além do nome e CPF do estudante (beneficiário), a identificação legal do emitente (CNPJ, Razão Social e Endereço/Sede do Estabelecimento), tais como: Bilhetes de Passagens Rodoviárias; Bilhetes e comprovantes de Check-in de Passagens Aéreas; Recibos assinados e com identificação completa da entidade promotora do evento, Notas Fiscais e Cupons Fiscais; Notas Fiscais de Prestação de Serviços (hospedagem e transporte).
6.3.2 Não se enquadram como documentos comprobatórios do 6.3.1 os Romaneios de Despesas e Solicitações de Reservas (a exemplo das hospedagens pelo programa Airbnb ou similares), sem emissão de documento fiscal.
6.3.3 O documento de autenticação de pagamento da Taxa de Inscrição deverá vir acompanhado do Boleto Bancário ou, no caso de depósito em conta, do comprovante de depósito efetivo e/ou transferência e o e-mail ou página do site do evento em que a conta constar indicada.
6.4 A não entrega da documentação citada no item 6.1 dentro do prazo estabelecido gerará automaticamente o encerramento do processo, impossibilitando o reembolso das despesas do estudante no Evento.
6.5 A documentação comprobatória de gastos enviada que estiver em desacordo ao item 6.3 será excluída do cálculo de reembolso e os valores que ultrapassarem o limite deferido serão glosados.
6.6 A prestação de contas deverá ser realizada de uma única vez, vedado o acréscimo de documentação após a realização da mesma.
6.7 Caberá à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus a responsabilidade pela análise final e aprovação da prestação de contas, respeitados os termos do presente Edital e a estrita conferência documental.
6.7.1 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Coordenação Acadêmica do Campus (coord.acad.pf@uffs.edu.br) no prazo de até 2 (dois) dias úteis depois de ser informado da decisão.
6.8 Se for constatada fraude nos documentos apresentados, o auxílio será cancelado ou solicitada a devolução integral dos valores liberados caso o reembolso já tenha ocorrido.
6.8.1 O cancelamento ou ressarcimento dos valores reembolsados não impedem a eventual apuração de responsabilidades.
6.8.2 A guarda dos documentos originais é de responsabilidade do estudante até que finde o prazo legal e deverá ser apresentado à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes quando solicitado.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Acadêmica em conjunto com a Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Passo Fundo.
7.2 É de responsabilidade do estudante solicitante e de seu professor-orientador conhecer integralmente os termos deste Edital e da Resolução Nº14/2016/CONSUNI.
7.3 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
Passo Fundo, 22 de março de 2024.
Passo Fundo-RS, 22 de março de 2024.
Diretor do Campus Passo Fundo
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a competência delegada por meio da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018 e a Resolução nº 14/CONSUNI/UFFS/2016;
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 28/DIRPF/UFFS/2022, de 31 de agosto de 2022, que homologa a composição da Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Passo Fundo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Passo Fundo-RS, 22 de março de 2024.
Diretor do Campus Passo Fundo
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a competência delegada por meio da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018 e a Resolução nº 14/CONSUNI/UFFS/2016;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR como membros da Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Passo Fundo os seguintes servidores:
-
- Jossimara Polettini - Siape 3059997 (Presidente);
II - Ivana Loraine Lindemann - Siape 1675987;
III - Shana Ginar da Silva - Siape 3067117;
IV - Riciéri Naue Mocelin - Siape 3213137;
V - Gustavo Olszanski Acrani - Siape 2324002;
VI - Renata dos Santos Rabello Bernardo – Siape 1248903.
Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 28/DIRPF/UFFS/2022 de 31 de agosto de 2022.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Passo Fundo-RS, 22 de março de 2024.
Diretor do Campus Passo Fundo
CONSUNI CAPGP
Aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e quarenta e quatro minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, com transmissão pelo Facebook - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento, Ilton Benoni da Silva. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (Pró-Reitora de Gestão de Pessoas), Edivandro Luiz Tecchio (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). Diretores de Campus: Adriana Remião Luzardo (Chapecó), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Erechim), Fábio Luiz Zeneratti (Laranjeiras do Sul), Jaime Giolo (Passo Fundo) e Marcos Antônio Beal (Realeza). Docentes: Morgana Fabíola Cambrussi, Marlon Luiz Neves da Silva e Anderson Funai (Campus Chapecó). Técnicos: Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim). Discentes: Alexandre Machado (Campus Realeza). Suplentes no exercício da titularidade: Flávia Pascoal Ramos (Docente Campus Realeza) Acompanharam a Sessão: Tatiana Gaffuri da Silva (Suplente Docente Campus Chapecó), Elise Cristina Eidt (Suplente TAE Campus Chapecó), Rafael Francisco dos Santos (Suplente TAE Campus Erechim). Ausências Justificadas: Bruno München Wenzel e Judite Scherer Wenzel (Direção Campus Cerro Largo). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão e, em seguida, passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 10ª Sessão Ordinária de 2023 e da 11ª Sessão Ordinária de 2023 da CAPGP. O Presidente pediu aos conselheiros, inicialmente, que manisfestassem a necessidade de alterações na Ata da 10ª Sessão Ordinária. Sem manifestações, a Ata foi aprovada por consenso. Depois, pediu para que os conselheiros manisfestassem a necessidade de alterações na Ata da 11ª Sessão Ordinária. Sem manifestações, a Ata foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados: o Presidente informou que: a) foi encaminhado com a convocação, para conhecimento, o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - Exercício 2023; b) foi prorrogado, até o dia primeiro de abril, o prazo de entrega da relatoria da Comissão que avalia o Processo 23205.034470/2023-71, com solicitação de revisão da RESOLUÇÃO Nº 17/2014 CONSUNI/CA, a qual dispõe sobre a composição e as atribuições da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD); c) agradeceu a todos os que participaram, na manhã de ontem, da conferência de abertura do PDI 2025-2032 da UFFS, intitulada “Universidade do século XXI: desafios e perspectivas”, ministrada pelo professor Valdemar Sguissardi, da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), bem como todas as equipes responsáveis pelo PDI que se reuniram na tarde de ontem para que fossem consolidadas as metodologias e estratégias e distribuídas as responsabilidades entre os envolvidos na contrução do PDI; d) não foram recebidas justificativas de ausência para esta sessão. Na sequência, abriu espaço para comunicados dos conselheiros: o conselheiro Guilhermo Romero informou sobre a greve dos servidores técnico-administrativos, que aderiram ao movimento nacional, deliberado no dia treze de março e com início das atividades no dia dezoito de março, sendo que uma das atividades da greve é o acompanhamento desta sessão, em especial do segundo item de pauta, que trata da movimentação de servidores e requer mais transparência na Instituição. Sem mais comunicados dos conselheiros, o Presidente encerrou o expediente, e passou à ordem do dia, submetendo aos presentes a Pauta: 2.1 Processo 23205.003730/2024-47: solicitação de alteração dos artigos 27 e 38 da RESOLUÇÃO No 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, para designação de relatoria. 2.2 Processo 23205.005987/2023-52: normativa para regulamentar e implementar a Política Institucional de Mobilidade de Servidores, para apreciação do parecer da comissão composta pelos conselheiros Camila Elizandra Rossi, Dariane Carlesso, Gabriela Gonçalves de Oliveira e Guilhermo Romero. Em regime de votação, a Pauta foi aprovada por consenso. Logo, o Presidente passou ao item 2.1 Processo 23205.003730/2024-47: solicitação de alteração dos artigos 27 e 38 da RESOLUÇÃO No 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, pedindo aos conselheiros que manifestassem interesse na relatoria. O conselheiro Marlon Neves da Silva manifestou interesse e foi aprovado, tendo prazo até o dia vinte e nove de março para entrega do parecer. Na sequência, o Presidente passou ao item 2.2 Processo 23205.005987/2023-52: normativa para regulamentar e implementar a Política Institucional de Mobilidade de Servidores, passando a palavra à relatora Dariane Carlesso, que apresentou o parecer da comissão. Na sequência, o Presidente abriu a palavra aos conselheiros. Após debate sobre da matéria, sem haver concenso, o Presidente abriu uma enquete, em regime de votação, pelo acolhimento ou não do voto da comissão, com as opções: “A) Sim, acolho o voto, sem prejuízo da discussão ponto a ponto”; “B) Não acolho o voto”; e “C) Abstenção”. A votação resultou em onze votos pela opção “A”; um voto pela “B”; zero abstenção e três sem resposta. Assim, o Presidente informou a aprovação do voto da comissão relatora, sem prejuízo da discussão ponto a ponto. Na sequência, foi acordada a constituição de uma comissão, formada por conselheiros, para construir uma minuta de Política de Mobilidade de Servidores, com prazo de cento e oitenta dias, devendo o regulamento de mobilidade de servidores proposto nesta sessão ficar vigente até que a Política de Mobilidade entre em vigor. O conselheiro Marcos Beal disponibilizou-se para compor a comissão. O Presidente indicou a necessidade de ao menos três pessoas comporem a comissão. Considerando a proximidade do horário de término da sessão, o Presidente questionou aos conselheiros sobre a continuação do debate, com alongamento da duração desta sessão ou, a continuidade do debate na próxima sessão, no dia onze de abril. Considerando a saída de alguns conselheiros da sala e as manifestações pela continuidade do debate na próxima sessão, o Presidente comunicou que ficará para a próxima sessão a continuidade do debate, partindo dos pontos: definição dos membros para a comissão que produzirá a Política de Mobilidade de Servidores; definição se serão dois regulamentos e; destaques à minuta proposta pela atual comissão. O Presidente informou que a secretaria encaminhará consulta por e-mail aos conselheiros para levantar interessados em comporem a comissão. Cumprida a ordem do dia, sendo dezete horas e trinta e três um minutos, o Presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão, da qual eu Aline Voss Perin, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.
Chapecó-SC, 22 de março de 2024.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
COL CG CBLL LS
Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às nove horas e quarenta e seis minutos, na Sala de Convivência do Bloco Docente/administrativo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do Sul, reuniram-se os integrantes do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura para a primeira reunião ordinária, presidida pela coordenadora do curso, Silvia Romão. Fizeram-se presentes os docentes Gian Machado de Castro, Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes e Yasmine Miguel Serafini Micheletto e as discentes Alcione Cordeiro de Andrade e Isabelle Pilar Turco. Iniciada a reunião, passou-se, de imediato, aos informes. 1 Informes: 1.1 A coordenadora informou que dos 31 alunos ingressantes do curso no semestre 2024.1, 5 não frequentaram as aulas e tiveram registrada a não confirmação de vínculo e 1 teve a matrícula duplicada. 24 alunos estão ativos e frequentando as aulas regularmente e 1 aluna indicou que irá solicitar regime domiciliar. 1.2 Em relação aos docentes, a coordenadora informou que entrou em exercício o substituto do professor Alexandre Monkolski, Cristiano Marcondes Pereira, que nesse semestre ministrará as aulas dos componentes curriculares Invertebrados I e Vertebrados. Também, entrou em exercício a substituta da professora Aline Pomari Fernandes, Sandra Ludwig, que ministrará Evolução, Práticas como componente curricular V e VI, Estágio curricular II e Biofísica. Ainda, entrou em exercício a docente efetiva da área de psicologia da educação, professora Ana Paola Sganderla. A substituta da área de Libras, Luiza Lipski, entrará em exercício hoje e a substituta Letícia de Mattos foi convocada, mas entrará em exercício somente após o afastamento da professora Claudia Giongo. 1.3 A Semana Acadêmica do curso acontecerá de 20 a 24 de maio. Em reunião com os cursos diurnos, que participarão da semana, foi decidido que algumas atividades serão integradas. A coordenadora apresentou a programação da semana. 1.4 A coordenadora informou que alguns setores do campus e da Reitoria possuem servidores que aderiram à greve dos técnicos-administrativos em educação. Os participantes da reunião comentaram sobre o assunto e sobre o impacto da greve nas atividades do curso. Também falaram sobre o indicativo de greve dos professores. Na sequência, passou-se à Ordem do Dia. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação ATA Nº 05/CCCBL-LS/UFFS/2023 e ATA Nº 01/CCCBL-LS/UFFS/2024: em apreciação, as atas da 5ª Reunião Ordinária de 2023 e da 1ª Reunião Extraordinária de 2024 foram aprovadas pelos membros do colegiado, sem objeções e por unanimidade. 2.2 Aprovações ad referendum: a) Quebras de pré-requisitos: a coordenadora lembrou que o colegiado, na 5ª Reunião Ordinária de 2023, aprovou a criação de resolução com critérios para quebras de pré-requisitos. O documento ainda não foi publicado, mas a coordenadora explicou que utilizou as determinações aprovadas para análise das duas solicitações de quebra recebidas. Considerando isso, foi deferida a flexibilização de pré-requisito para cursar o CCR Práticas como componente curricular V para a aluna Bruna Lange Martins, que atendeu os critérios e indeferida para Nilton de Oliveira dos Santos, que não atendeu. Em apreciação, o colegiado aprovou as decisões da coordenação. Ainda, a coordenadora comentou que receberam novas solicitações de quebra, que ainda não foram avaliadas. Analisando os requerimentos, o colegiado aprovou as quebras de pré-requisitos para as estudantes Bruna Vieira, Maria Eduarda Almeida Liandro e Valentina Letícia de Macedo Pacheco cursarem o CCR Práticas como componente curricular VI, como prováveis formandas do ano. Ficou definido que, se outros alunos que atendem às mesmas condições solicitarem a quebra de pré-requisito para o componente, a coordenação poderá autorizar. b) Flexibilização de pré-requisitos: a coordenadora informou que a aluna Bruna Vieira, além da quebra, necessitou a extrapolação da carga horária, para cursar 15 créditos a mais que o permitido. A coordenação aprovou a solicitação e o colegiado aprovou a decisão. c) Oferta de CCRs: a coordenadora explicou que, além dos componentes regulares aprovados para oferta no semestre 2024.1, foram criadas turmas para os componentes GCB232 Bioquímica, a pedido da docente, e GCH1277 Práticas como componente curricular VI, a pedido de aluna formanda. Os membros do colegiado aprovaram a criação das turmas. Também, a coordenadora relatou que duas alunas prováveis formandas solicitaram a criação de turma especial do CCR GEX944 Biofísica, para conseguirem concluir o curso . A professora substituta Sandra Ludwig se disponibilizou a ministrar o componente, a partir de abril ou maio, considerando a necessidade de estudar a ementa e organizar as aulas. Os membros do colegiado comentaram sobre a disciplina e sobre a possibilidade de outros docentes auxiliarem a professora substituta com alguns conteúdos da ementa. A professora Vivian ficou a disposição para auxiliar com alguns temas. Foi sugerido realizar palestras nas aulas como contribuição de outras áreas para a disciplina, que é complexa. As sugestões serão repassadas à professora Sandra. A criação da turma suplementar para o componente GEX944 Biofísica foi aprovada pelos membros do colegiado. 2.3 Aprovação de Planos de Curso: a coordenadora apresentou a planilha que contém os dados de entrega dos planos de curso dos componentes ofertados no semestre 2024.1. Ela comentou que os professores tinham até o dia 18 de abril para encaminhar os planos para a coordenação, que precisará fazer a verificação. Foi realizado debate sobre o ponto. A professora Yasmine se disponibilizou a auxiliar a coordenadora na análise dos planos. Após, foram definidos os seguintes encaminhamentos: a) a coordenadora vai entrar em contato com os professores que ainda não entregaram os planos; b) a avaliação dos planos será realizada pela coordenadora, com auxílio da professora Yasmine; c) o colegiado autorizou a aprovação ad referendum dos planos, após as verificações. Os documentos aprovados precisarão ser compartilhados com a Coordenação Acadêmica até o dia 12 de abril. 2.4 Orçamento do Curso: a coordenadora informou que enviou um e-mail via SIGAA aos professores solicitando que enviassem suas previsões de uso de recursos do curso no ano de 2024. No entanto, o sistema só encaminhou e-mail aos docentes vinculados ao curso no semestre em andamento, por isso será necessário verificar a lista de todos os docentes que dão aulas no curso para confirmar se faltou enviar para alguém. Em todo caso, até o momento, não teve retorno com solicitações. A coordenadora apresentou a planilha com o orçamento previsto para o curso no ano de 2024. O valor total é de R$ 16.303,61, divididos em R$ 11.559,68 para Viagens de Estudo, 2.655,47 para Eventos Acadêmicos e R$ 2.088,46 para Apoio aos docentes para participação em eventos científicos. A distribuição encaminhada pela Assessoria de Planejamento foi baseada nos valores alocados nos anos anteriores. Agora será necessário que o colegiado avalie se mantém a distribuição sugerida ou ajusta os valores entre as ações. Os membros debateram sobre as opções. A professora Vivian sugeriu distribuir o valor total entre as atividades em Viagens de Estudo e Eventos Acadêmicos. Se necessário, realocar os valores posteriormente, conforme demandas. O professor Ricardo sugeriu que o Centro Acadêmico do curso tente conversar com os alunos sobre viagens que são do interesse deles e que estejam relacionadas com as disciplinas. Foi comentado sobre opções de locais para viagens de estudo e sobre o Edital nº 07/PROGRAD/UFFS/2024, que estabelece os critérios e procedimentos para a concessão de Auxílio Financeiro aos estudantes em Viagens de Estudo no ano de 2024. Após discussões, o colegiado decidiu distribuir o recurso orçamentário conforme segue: a ação Eventos Acadêmicos ficará com o valor de R$ 6.000,00 e a ação Viagens de Estudo ficará com R$ 10.303,61. Na metade do ano será possível reavaliar a distribuição dos valores e realocar para outras categorias, de acordo com as necessidades do curso. Não havendo mais nada a tratar, às onze horas e trinta e um minutos, foi encerrada a reunião, e eu, Diana Baldin, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei essa Ata que, após aprovada, será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora de Curso, Silvia Romão, na condição de presidente.
Diana Baldin
Silvia Romão
Laranjeiras do Sul-PR, 22 de março de 2024.
Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul
CCL
A COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROJETO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA, em conformidade com o EDITAL Nº 1/DIRCL/UFFS/2024, publicado em 28 de fevereiro de 2024, divulga o resultado final do Processo Seletivo de Bolsistas para atuação como Coordenador Administrativo.
1 Divulgação do resultado provisório do processo seletivo
1.1 Coordenador Administrativo
Inscrição |
Nome |
Nota |
001 |
ANDRÉIA FRÖHLICH JUSTEN |
10,0 |
2 A candidata selecionada deverá entrar em contato com o coordenador geral do projeto no prazo de uma semana a partir da publicação deste edital, e fornecer os dados e documentos necessários para que seja realizado o cadastramento de bolsista junto à FAPEU.
Cerro Largo, 20 de março de 2024.
COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO
JUNTO AO PROJETO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES
DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA
Cerro Largo-RS, 20 de março de 2024.
Diretor do Campus Cerro Largo
CCH
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Letras nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
I - Coordenador do Curso:
Diego Gomes do Valle;
II - Coordenador Adjunto:
Solange Labbonia;
III - Coordenador de Estágios:
Aline Cassol Daga Cavalheiro;
IV - Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura:
Morgana Fabíola Cambrussi;
V - Representantes Docentes do Domínio Comum:
Letícia Ribeiro Lyra (titular) e Joseane de Menezes Sternadt (suplente);
VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Claudia Finger-Kratochvil (titular) e Ângela Derlise Stübe (suplente);
Santo Gabriel Vaccaro (titular) e Valdir Prigol (suplente);
Ani Carla Marchesan (titular) e Aline Peixoto Gravina (suplente);
Alejandra Maria Rojas Covalski (titular) e Maria José Laiño (suplente);
Cristiane Horst (titular) e Ângela Luzia Garay Flain (Suplente);
VII - Representantes Discentes:
Adrián Velasque (titular) e Maria Eduarda Albuquerque (suplente);
Cibele Reis Flores (titular) e Marion Simioni da Silva (suplente);
VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:
Andréia do Prado Bueno (titular) e Gustavo Antunes da Silva (suplente).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 121/CCH/UFFS/2024.
Chapecó-SC, 21 de março de 2024.
Diretora do Campus Chapecó
CAPPG CL
A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme item 1 do Edital 4/CAPPGCL/UFFS/2024, a realizar matrícula em vaga remanescente do Processo Seletivo de candidatos a vagas em componentes curriculares (CCRs) eletivo, de forma isolada, nos cursos de mestrado da UFFS Campus Cerro Largo, para ingresso em 2024.1, conforme normas estabelecidas no edital nº 1/CAPPGCP/UFFS/2024.
1 DA CONVOCAÇÃO:
1.1 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
1.1.1 Componente Curricular: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento
Classificação |
Candidato |
07 |
Eduarda Pereira Colpo |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1 O candidato convocado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, em 22 de março de 2024, das 08h30min às 11h30min e das 13h às 16h30min.
2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:
I - documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III - histórico Escolar da Graduação;
IV - certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro
V - documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Cerro Largo-RS, 20 de março de 2024.
Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo
CG EASB ER
A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata nº 1/2024 - CCEAS-ER, da 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 18 de março de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o componente curricular Tópicos Especiais em Engenharia II no rol de componentes curriculares optativos da Matriz Curricular 2013, do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, conforme quadro de ementa abaixo:
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
CH Teórica |
CH Prática |
GEN301 |
Tópicos Especiais em Engenharia II |
03 |
45 |
0 |
PRÉ-REQUISITOS |
||||
A ser definido pelo colegiado. |
||||
EMENTA |
||||
A ser definida pelo colegiado. Conteúdo variável expresso no plano de ensino. O programa do componente curricutlar deverá estar voltado para questões da engenharia ambiental e sanitária, fundamentos teóricos, técnicas de pesquisa, tecnologias aplicadas ou novas tendências e perspectivas. |
||||
OBJETIVOS |
||||
A ser definido pelo colegiado. |
||||
BIBLIOGRAFIA BÁSICA |
||||
A ser definida pelo colegiado. |
||||
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR |
||||
A ser definida pelo colegiado. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 1ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 18 de março de 2024.
Erechim-RS, 20 de março de 2024.
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim