Semana de 18 de março a 23 de março de 2024

De 18 de março de 2024 até 23 de março de 2024

GR
EDITAL Nº 215/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 216/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 217/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 219/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 220/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 222/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 223/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 224/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 225/GR/UFFS/2024 (RETIFICADO) EDITAL Nº 226/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 227/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 228/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 229/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 230/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 231/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 232/GR/UFFS/2024 (ALTERADO) EDITAL Nº 233/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 234/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 236/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 237/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 238/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 235/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 236/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 237/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 238/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 239/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 240/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 241/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 242/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 243/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 244/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 245/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 246/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 247/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 248/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3341/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3342/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3343/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3344/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3345/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3346/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3347/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3348/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3349/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3350/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3351/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3352/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3353/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3354/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3355/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3356/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3357/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3358/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3359/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3360/GR/UFFS/2024 (REVOGADA)
CONSC ER
PPG SBPAS RE
ACAD ER
ACAD CL
ACAD CH
CONCUR
CG PDGL CL
PPG PROFMAT CH
CONSUNI CGAE
COL CG PDGL CL
CG CBLB CL
PROGESP
PROGRAD
PPG E CH
CLS
PPG ATS CL
CONSUNI
CONSC LS
PPG FIL CH
PROAD
COL CG FSCL RE
CG EASB CH
CONSCOM LS
ACAD RE
CG NTRB RE
PPG ICH ER
CG FSCL RE
ACAD LS
CPF
CONSUNI CAPGP
COL CG CBLL LS
CCL
CCH
CAPPG CL
CG EASB ER

GR

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes da UFFS para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História (PPGH-UFFS), cursos de Mestrado e de Doutorado, do Campus Chapecó, com ingresso em 2024.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Credenciar docentes para compor o quadro permanente e colaborador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História, cursos de Mestrado e Doutorado, Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1.1.1  Este credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos estabelecidos no Art. 70 do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS (Resolucão n 55/Consuni/CPPGEC/UFFS/2023), no Art. 5o da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, de 21 de novembro de 2018 e no calendário de Avaliação da CAPES.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 1 (uma) vaga para a categoria de docente permanente e 1 (uma) vaga para a categoria docente colaborador no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História, com início das atividades previstas para o decorrer do primeiro semestre de 2024.
2.2  O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação pela Comissão de Credenciamento de Docentes Permanentes do PPGH, designada em portaria, e posterior homologação do colegiado do PPGH, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo.
Linhas de Pesquisa
Número de vagas
Categoria
Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder
01
Permanente
Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder
01
Colaborador
2.3  Não haverá lista de suplentes. No edital final constará apenas os candidatos aprovados em 1o lugar e contemplados para as referidas vagas/categorias.
2.3.1  Em havendo impossibilidade do(s) candidato(s) aprovado(s) em formalizar seu ingresso no PPGH, por motivos diversos, a Comissão de Credenciamento Docente do PPGH abrirá novo Edital de Credenciamento Docente.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 18 de março e 17 de abril de 2024, pelo e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br , endereçado à Comissão de Credenciamento Docente do PPGH.
3.2  O candidato deverá encaminhar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição preenchido (Anexo I)
II -  Proposta de trabalho docente vinculado à linha de pesquisa “Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder”, dirigida à Comissão de Credenciamento de Docentes do PPGH (Anexo II);
III -  Currículo Lattes atualizado, formato completo, com comprovação, observando o item 4.1 deste edital;
IV -  Termo de autorização da IES de origem, para o candidato à vaga de docente colaborador integrar o quadro de docentes do PPGH (Anexo III);
 
4 DAS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1  Fase 1: Homologação/Indeferimento da inscrição dos candidatos (ver item 6 e seus subitens);
4.2  Fase 2: Análise das Propostas de trabalho docente e Projeto de Pesquisa vinculado à linha de pesquisa “Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder” (ver item 6 e seus subitens);
4.3  Fase 3: Pontuação da produção acadêmica apresentada no Currículo Lattes, formato completo, com comprovação, conforme os critérios de pontuação apresentados no item 5.1.4 (ver item 6 e seus subitens);
4.4  Fase 4: Homologação Provisória do processo, contendo a classificação dos candidatos com a nota final (somatório das notas da fase 2 e 3, dividido por 2 (Nota da Proposta de trabalho docente e Proposta de projeto de Pesquisa + Nota da produção acadêmica / 2);
4.5  Fase 5: Homologação final do processo seletivo contendo somente os nomes dos candidatos aprovados e contemplados para as referidas vagas (ver item 2.3)
 
5 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS
5.1  A avaliação dos pedidos de credenciamento ao PPGH para selecionar docentes com perfil de relevância científica e acadêmica para a linhas de pesquisa “Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder” do PPGH levará em consideração os seguintes critérios:
5.1.1  Docente Permanente: Pertencer ao quadro de pessoal docente permanente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva (anexar comprovação);
5.1.2  Docente Colaborador: Pertencer ao quadro de pessoal docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), de outra Instituição de Ensino Superior (IES) ou Aposentado, com ou sem vínculo com IES (anexar comprovação de docência e ofício da IES manifestando cedência do docente para integrar o quadro de docente do PPGH na condição de colaborador- modelo em anexo III);
5.1.2.1  No caso de Docente Aposentado, após aprovação e homologação do Edital, o docente colaborador terá de Assinar o Termo de Adesão de serviço voluntário de servidor aposentado (Anexo IV)
5.1.3  Possuir título de doutor na área de História ou áreas afins (anexar comprovante);
5.1.3.1  O credenciamento de recém-doutores (docentes com menos de 2 (dois) anos de titulação) no PPGH não deverá ser maior que 25% (vinte e cinco por cento) do total de docentes permanentes.
5.1.3.2  A orientação de Mestrado por parte de um recém-doutor deve ocorrer após ter ministrado, pelo menos, 1 (uma) disciplina no Programa ou ter orientado, pelo menos, 2 (dois) alunos de Iniciação Científica anteriormente;
5.1.3.3  A orientação de Doutorado por parte de um recém-doutor deve ocorrer após ter ministrado, pelo menos, 1 (uma) disciplina no Programa ou ter orientado, pelo menos, 2 (dois) alunos de mestrado com dissertação defendida.
5.1.4  Possuir produção intelectual no período de jan/2021 a dez/2023, compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (História), tabela Qualis 2017-2020, a saber:
5.1.4.1  Trabalho publicado na íntegra no período supramencionado em revistas com Qualis CAPES, tendo a seguinte pontuação cada: A1=2,0; A2=1,5; A3=1,0; A4=0,75; B1=0,50; B2=0,40;
5.1.4.2  Publicação de Livro, tendo a seguinte pontuação: Livro Autoral publicada por Editora Universitária = 3,0; Livro Autoral publicada por Editora Comercial = 2,5; Livro Organizado (coletânea) e publicado por Editora Universitária ou Comercial = 2,0; Livro autoral publicado no exterior = 3,0;
5.1.4.3  Orientações, tendo a seguinte pontuação cada: Iniciação Científica = 0,5; Trabalho de Conclusão de Curso = 0,7; Trabalho de conclusão de especialização = 0,7; Dissertação = 1,0; Tese = 2,0; Supervisão de Pós-Doutorado = 3,0;
5.1.4.4  Participação em Projeto de Pesquisa aprovado em agências de fomento interno (UFFS ou outra IES) e externo (CNPq, Capes, FAPERGS, FAPESC, FUNDACÃO ARAUCÁRIA ou outra entidade de fomento a Pesquisa), sendo: Coordenação = 2,0; colaboração = 0,5;
5.1.4.5  Estágio Pós-Doutoral realizado no: exterior = 2,0; no Brasil = 1,0.
5.1.5  A nota da produção acadêmica será a somatória dos subitens do item 5.1.4;
5.1.6  A análise das Propostas de trabalho docente e das propostas de pesquisa vinculado à linha de pesquisa “Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder” terão peso de 0 (zero) a 10 (dez) pelo conjunto da proposta por candidato;
5.2  Após a aprovação de docente colaborador com vínculo empregatício em outras IES Pública, Comunitária e Privada, deverá ser firmado acordo de cooperação técnica entre a UFFS e a IES de origem;
5.2.1  A UFFS não pagará pró-labore, diárias ou passagens para os docentes colaboradores de outras IES que se credenciarem ao PPGH.
5.2.2  O docente colaborador de outras IES, credenciados ao PPGH, se comprometerá à carga horária semanal de 10 horas, nas quais exercerão atividades de orientação/co-orientação de mestrado e/ou doutorado, ministração/co-ministração de aulas, desenvolvimento de pesquisa e demais atividades concernentes.
5.2.3  O docente colaborador de outra IES precisará integrar ao grupo de pesquisa “Movimentos Sociais na Fronteira Sul” vinculado ao PPGH, após a emissão de Portaria de Credenciamento.
 
6 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
6.1  Serão desclassificados:
6.1.1  Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital dentro do prazo estipulado;
6.1.2  Candidatos que não apresentarem proposta de Plano de Trabalho e Projeto de Pesquisa relacionado à linha de pesquisa a que se propõe trabalhar;
6.1.3  Candidatos que não apresentarem pontuação mínima de 7,0 (sete virgula zero) pontos somados nos itens 5.1.3 e que não apresentarem o mínimo de 5 produtos de produção intelectual no período de jan/2021 a dez/2023;
6.2  Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
6.2.1  Candidatos com maior quantidade de publicações em revistas nos estratos superiores da CAPES (A1, A2, A3, A4, B1 e B2);
6.2.2  Candidatos com experiência em orientação de Mestrado e Doutorado.
6.2.3  Candidatos com experiência em orientação de Iniciação Científica.
6.2.4  Permanecendo o empate, será critério de desempate a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada (a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999).
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  As etapas do Processo de Credenciamento de docentes no PPGH ocorrerão conforme cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Período de Inscrições
De 18/03/2024 a 17/04/2024
Divulgação provisória das inscrições
A partir de 19/04/2024
Homologação final das inscrições
A partir de 23/04/2024
Divulgação das notas referente à análise das Propostas de trabalho docente e das propostas de pesquisa;
A partir de 26/04/2024
Divulgação da pontuação da produção acadêmica e demais itens apresentados no Currículo Lattes.
A partir de 30/04/2024
Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento
A partir de 06/05/2024
Homologação final dos docentes aprovados para credenciamento.
A partir de 09/05/2024
7.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas provisórias do processo de credenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh).
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppgh@ uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3  Após a apreciação do recurso pela Comissão de Credenciamento Docente, será emitido parecer no prazo de até 72 (setenta e duas horas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2  O início da atuação do docente permanente e do docente colaborador no PPGH ocorrerá após a homologação do Resultado Final do Edital de Credenciamento e a inclusão do docente permanente e do docente colaborador na Plataforma Sucupira pela Diretoria de Pós-Graduação (DPG), da PROPEPG;
9.3  Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGH.
9.4  O foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento será a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 215/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 99GRUFFS2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2024, homologa as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Chapecó, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
Nome
Resultado
Horário Prova Didática
Everson de Oliveira Lima
Deferido
13:30
Luana Maronesi
Deferido
14:00
Nathaly Alberti
Deferido
14:30
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  A prova didática acontecerá conforme descrito no item 7.4 do EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2024, neste link: https://meet.google.com/hvk-vhxo-wpy, em 20/03/2024, quarta-feira, a partir das 13h30.
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 216/GR/UFFS/2024

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2024, divulga o resultado definitivo e convocação do candidato referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Passo Fundo, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Valentine Wolkmer Spagnol
Aprovada
Heloisa Sena Souza
Aprovada
Daniel Marchi Kieling
Aprovado
Yasmin Berger Felicio
Aprovada
-
Iully Hilarino
Desclassificada
 
2 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1  Fica convocada para assinatura do Termo de Compromisso a candidata classificada dentro do número de vagas, conforme especificado no EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2024.
2.2  Os representantes do PROLIN no Campus ficarão responsáveis pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 217/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2024, homologa as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Erechim, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Língua Portuguesa
NOME
RESULTADO
Cristiane Wisnievski
Inscrição deferida.
1.2  Língua Inglesa
NOME
RESULTADO
Aluizio Araújo Passo
Inscrição deferida.
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  A prova didática acontecerá conforme descrito no item 7.4 do EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2024, no campus Erechim, localizado à ERS 135 - Km 72, Erechim, RS, conforme o cronograma abaixo:
Atividade
Data e horário
Local
Prova didática de língua portuguesa
21/03/2024 - 11h
Sala 202 B
Prova didática de língua inglesa
21/03/2024 - 11h30
Sala 202 B
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2024

SEGUNDA CHAMADA PARA VAGAS REMANESCENTES DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 122/GR/UFFS/2024, convoca os aprovados no Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica - Vagas Remanescentes, do Campus Passo Fundo.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS POR PROGRAMA
1.1  Medicina de Família e Comunidade - Passo Fundo-RS
Nome completo
Classificação
Horário de matrícula
Maíssa Torres Marques Acuña
9h
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, Sala 014, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 20 de março de 2024 conforme horário estipulado no item 1.1 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
2.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2021 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
2.3  Documentação necessária em uma via:
2.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2024>;
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3  Documento de Identidade (RG);
2.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
2.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
2.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
2.3.13  Registro num Conselho Regional de Medicina;
2.3.13.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 15/04/2024.
2.3.14  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
2.3.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário"- No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.3.14.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 2.3.14), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
2.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.3.1, item 2.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 2.3.4, item 2.3.7, item 2.3.8, item 2.3.9, item 2.3.10, item 2.3.11, item 2.3.12, item 2.3.13, item 2.3.14.
2.5  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de trabalho será eliminado do Processo Seletivo.
2.6  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Passo Fundo-RS para formalizar a desistência do Programa de Residência Médica e Assinar o Distrato do Contrato.
2.7  Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2024.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Passo Fundo.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 219/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 61/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 61/GR/UFFS/2024, de 08 de fevereiro de 2024, publicado no DOU de 09 de fevereiro de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 204/GR/UFFS/2024, de 15 de março de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 25 de março de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
I -  Área de Conhecimento: Biologia Geral
Classificação
Candidato
Regime
01
Cristiano Marcondes Pereira
40
02
Sandra Ludwig
40
II -  Área de Conhecimento: Ciência e Tecnologia de Alimentos
Classificação
Candidato
Regime
01
Fernanda Silva Farinazzo
40
III -  Área de Conhecimento: Letras - Português/Libras
Classificação
Candidato
Regime
01
Luiza Lipski
40
IV -  Área de Conhecimento: Sociologia ou Ciência Política
Classificação
Candidato
Regime
01
Yasmin Azucena Calmet Ipince
40
V -  Área de Conhecimento: Teoria Econômica
Classificação
Candidato
Regime
01
Pierre Joseph Nelcide
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 220/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2024 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO ENSINO MÉDIO CNPQ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 2.1 EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2024, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio CNPq, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59 do terceiro dia útil seguinte ao dia de publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização
Até 25 de março de 2024*
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br)
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
A partir do dia seguinte à data de publicação deste Edital até 23h59 de 22 de abril de 2024.
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis
A partir de 15 de maio de 2024
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59 do segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Via e-mail, para a CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório
Edital de homologação do Resultado Final
A partir de 12 de junho de 2024
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Indicação dos bolsistas pelos orientadores e envio do cronograma de 12 meses referente ao plano de trabalho
Data será informada no Edital de Resultado Final
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br)
Assinatura dos bolsistas no Termo de Compromisso / Registro no Termo de Aceite
Data será informada no Edital de Resultado Final
Informado no Edital de Resultado Final
Vigência da bolsa
De 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025**
-
Prazo para execução do subprojeto
De 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025**
-
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
A partir de junho de 2024
-
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Entrega do Relatório Parcial de Atividades do bolsista
Na metade do período de vigência da bolsa
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Entrega dos resultados finais dos subprojetos e Relatório Final dos bolsistas de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023. Entrega de relatórios finais de alunos voluntários, quando for o caso.
Até 60 dias depois do final da execução da bolsa sob a responsabilidade do Orientador, conforme Art. 7º, Inciso XII, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021.
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Apresentação na JIC, conforme disposto em Instrução Normativa vigente para bolsistas
Em 2025
Conforme orientações constantes na página do Evento (https://www.uffs.edu.br/jic).
O projeto "guarda-chuva" será institucionalizado após avaliação em reunião do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) no campus.
**  O período de execução dos subprojetos e bolsas poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos pelas agências de fomento.” (NR)
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 2.1 EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024 de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59 do terceiro dia útil seguinte ao dia de publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização
Até 25 de março de 2024*
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br)
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
A partir do dia seguinte à data de publicação deste Edital até 23h59 de 22 de abril de 2024.
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis
A partir de 15 de maio de 2024
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59 do segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Via e-mail, para a CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório
Edital de homologação do Resultado Final
A partir de 12 de junho de 2024
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Indicação dos bolsistas pelos orientadores e envio do cronograma de 12 meses referente ao plano de trabalho
Data será informada no Edital de Resultado Final
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br)
Assinatura dos bolsistas no Termo de Compromisso / Registro no Termo de Aceite
Data será informada no Edital de Resultado Final
Informado no Edital de Resultado Final
Vigência da bolsa
De 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025**
-
Prazo para execução do subprojeto
De 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025**
-
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
A partir de junho de 2024
-
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Entrega do Relatório Parcial de Atividades do bolsista
Na metade do período de vigência da bolsa
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Entrega dos resultados finais dos subprojetos e Relatório Final dos bolsistas de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023. Entrega de relatórios finais de alunos voluntários, quando for o caso.
Até 60 dias depois do final da execução da bolsa sob a responsabilidade do Orientador, conforme Art. 7º, Inciso XII, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021.
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Apresentação na JIC, conforme disposto em Instrução Normativa vigente para bolsistas
Em 2025
Conforme orientações constantes na página do Evento (https://www.uffs.edu.br/jic).
O projeto "guarda-chuva" será institucionalizado após avaliação em reunião do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) no campus.
**  O período de execução dos subprojetos e bolsas poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos pelas agências de fomento.” (NR)
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 222/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2024 DEFOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 2.1 EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2024, de Fomento à Pesquisa com Ênfase na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL
Prazo para impugnação deste Edital
Até às 23h59, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização
Até 25 de março de 2024*
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br)
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
A partir do dia seguinte à data de publicação deste Edital até 23h59 de 22 de abril de 2024.
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis
A partir de 15 de maio de 2024
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59 do segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Via e-mail, para a CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório
Edital de Homologação do Resultado Final
A partir de 12 de junho de 2024
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Assinatura do pesquisador no Termo de Outorga de Auxílio
Data será informada no Edital de Resultado Final
Através do Sistema SIPAC (https://sipac.uffs.edu.br)
Prazo para execução do subprojeto
De 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026**
-
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
A partir de junho de 2024
-
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio. Entrega de relatórios finais de alunos voluntários, quando for o caso
Até 60 dias depois do final da execução do subprojeto
Através do sistema PRISMA (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto. e Sistema SIPAC (https://sipac.uffs.edu.br), junto ao processo.
O projeto "guarda-chuva" será institucionalizado após avaliação em reunião do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) no campus.
**  O período de execução dos subprojetos poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 223/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 685/GR/UFFS/2023, de 12 de setembro de 2023, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Ciência da Computação selecionado para a vaga do Setor da Diretoria de Pós-Graduação deverá se apresentar no setor da Diretoria de Pós-Graduação, localizada na Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, 4º Piso, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Ana Roza Jorge Neta
Data: 20/03/2024 até às 11h30
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 224/GR/UFFS/2024

SÉTIMA CHAMADA SUPLEMENTAR DA CHAMADA PÚBLICA DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a sétima chamada suplementar da chamada pública das Residências Médicas, com ingresso em 2024.1, conforme descrito a seguir.
 
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1  Anestesiologia
ORDEM
NOME
NOTA FINAL
26º
Liss Andreza Nunes Druchak
47,80
Conforme EDITAL Nº 133/GR/UFFS/2024, da lista de Espera da Chamada Pública
1.1 Clínica Médica

ORDEM

NOME

NOTA FINAL

26º

Liss Andreza Nunes Druchak

47,80

* Conforme EDITAL Nº 133/GR/UFFS/2024, da lista de Espera da Chamada Pública (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 231/GR/UFFS/2024)
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  No dia 20 de março de 2024, até às 15h, a estudante convocada para a sétima chamada suplementar enviará os documentos listados no item 8 do EDITAL Nº 680/GR/UFFS/2023, para o e-mail coreme.ch@uffs.edu.br, digitalizados em PDF (arquivo único), como confirmação da vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

SESSÃO PRESENCIAL PARA USO DA LISTA DE ESPERA POR OUTRO CENÁRIO DE PRÁTICA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 6.1 e se enquadram no item 7.9 do EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2023 para a matrícula.
 
1 DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PRESENCIAL
1.1  Data: 22/03/2024 (sexta-feira) às 9h.
1.2  Local: Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, 20. Centro. CEP: 99010-200. Passo Fundo-RS. BLOCO A - Auditório (3º andar).
 
2 DOS PROGRAMAS E VAGAS REMANESCENTES
2.1  Cardiologia (Hospital São Vicente de Paulo) - 4 vagas
2.2  Clínica Médica (Hospital de Caridade de Carazinho) - 1 vaga
 
3 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA SESSÃO PRESENCIAL
3.1  Cardiologia - Hospital São Vicente de Paulo
Nome
Nota final
Programa/Campo de Prática de origem
Bruna Pedroso Pereira
54,0
Cardiologia/HCPF
Henrique Marcos Rabello de Mello Neto
45,0
Cardiologia/HCPF
Filipe Ramon Angelo Matias
45,0
Cardiologia/HCPF
3.2  Clínica Médica - Hospital de Caridade de Carazinho
Nome
Nota final
Programa/Campo de Prática de origem
Fernanda Leite Bortholacci
58,0
Clínica Médica/HSVP
Alan Dose Falcão
57,0
Clínica Médica/HSVP
Izadora Valdameri Sulzbacher
55,0
Clínica Médica/HSVP
Evilyn Thalia Valandro
55,0
Clínica Médica/HSVP
Gabriel da Silva Iaione
52,0
Clínica Médica/HSVP
Paula Roberta Frison
51,0
Clínica Médica/HCPF
Henrique Calabria Buligon
51,0
Clínica Médica/HSVP
Luana Albarello Centenaro
50,0
Clínica Médica/HCPF
Diovanna Dara Otovicz Schenal
50,0
Clínica Médica/HCPF
Guilherme Benedetti
49,0
Clínica Médica/HCPF
Diego de Figueiredo Serres
42,0
Clínica Médica/HSVP
Tainá Cristina Secco
39,0
Clínica Médica/HCPF
Georgia Baggio
37,0
Clínica Médica/HCPF
 
4 DA MATRÍCULA E DA ASSINATURA DO CONTRATO PADRÃO DE MATRÍCULA
4.1  O candidato chamado e presente à sessão deverá entregar todos os documentos solicitados e realizará imediatamente a matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
4.1.1  A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao candidato cuja colocação for superior ao número de vagas remanescentes, por campo de prática e programa de residência.
4.1.2  O candidato presente na sessão além do número de vagas deverá optar se permanece na lista de espera do campo de prática de origem ou irá compor a lista de espera do novo cenário de prática e não precisará entregar nenhum documento.
4.1.3  O candidato ausente na sessão permanecerá na lista de espera do campo de prática de origem.
4.2  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato conforme item 4.3.
4.3  Documentação necessária em uma via:
4.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>;
4.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
4.3.3  Documento de Identidade (RG);
4.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
4.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
4.3.6  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
4.3.7  Comprovação da situação militar (para os homens);
4.3.8  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
4.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
4.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
4.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
4.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
4.3.13  Registro num Conselho Regional de Medicina;
4.3.13.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 15/04/2024.
4.3.14  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
4.3.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
4.3.14.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 4.3.14), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
4.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 4.3.1, item 4.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 4.3.4, item 4.3.6, item 4.3.8, item 4.3.9, item 4.3.10, item 4.3.11, item 4.3.12, item 4.3.13, item 4.3.14.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
5.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Passo Fundo.
5.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 226/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ls@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
21/03/2024 a 27/03/2024
02
Divulgação provisória das inscrições
28/03/2024 até as 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
28/03/2024 até as 18h
04
Divulgação da homologação das inscrições
01/04/2024 até as 15h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
A partir de 01/04/2024
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
04/04/2024 até as 12h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
04/04/2024 até as 18h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
05/04/2024 até as 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
05/04/2024 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
05/04/2024 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
08/04/2024
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
09/04/2024 até as 12h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
09/04/2024 até as 18h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
09/04/2024 até as 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
10/04/2024 às 13h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
10/04/2024 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
11/04/2024 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
12/04/2024 até as 12h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$329,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$329,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$329,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$329,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$329,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 658,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 658,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 658,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 658,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 658,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ls@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 21/03/2024 e término às 23h59 do dia 27/03/2024.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco Docente/Administrativo - Auditório.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco Docente Administrativo - Auditório.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco Docente/Administrativo - Auditório, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PcD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul - Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco Docente/Administrativo - Auditório.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que se encontra aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Laranjeiras Do Sul - PR
 
Área de conhecimento 01: Estatística E Experimentação Agrícola
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia de Aquicultura ou Engenharia Florestal ou Estatística ou Matemática;
b)  Mestrado: Agronomia ou áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Estatística E Experimentação Agrícola
I -  Estatística descritiva;
II -  Correlação e regressão linear simples;
III -  Planejamento de experimentos e delineamentos experimentais agronômicos;
IV -  Intervalo de confiança e Teste de hipóteses;
V -  Análise de variância e teste de comparações múltiplas de médias;
VI -  Editor de texto;
VII -  Planilha eletrônica;
VIII -  Softwares de apresentação;
IX -  Distribuições de probabilidade;
X -  Elaboração de projetos de pesquisa em agronomia.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 227/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 472/GR/UFFS/2023, de 18 de julho de 2023, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Ciências Sociais selecionado para a vaga do Setor Assessoria de Biblioteca deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP-CH) no campus Chapecó da UFFS, sala 316, Bloco C, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Weverton Leite Ramos
Data: 25/03/2024 às 09:00
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 228/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 213/GR/UFFS/2024 DE BOLSA DE ESTUDO DO GRUPO CARREFOUR AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 213/GR/UFFS/2024, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos do Carrefour ao Programa de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB).
 
1 DAS INSCRIÇÕES
Candidato
Situação
Helamã Moraes dos Santos
Homologada
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
2.2  Indicam-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
2.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e Colegiado do PPGCB.
 
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 229/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM TERCEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 torna pública a lista dos candidatos convocados em terceira chamada, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS no ano de 2024.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1  Campus Chapecó
Nome completo
Campus
Curso do Campus Chapecó
Nota
Classificação por curso
Pedrinho Rosindo Estevão
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
5,8
Genael Artemio Fernandes
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
4,9
1.2  Campus Erechim
Nome completo
Campus
Curso do Campus Erechim
Nota
Classificação por curso
Helly Lopes da Silva
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Integral
7,6
1.3  Campus Realeza
Nome completo
Campus
Curso do Campus Realeza
Nota
Classificação por curso
Renato Marcos Izidorio
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
7,9
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado, relacionados no item 1 deste Edital, deverá apresentar (de forma on-line no link spm.uffs.edu.br) nos dias 20/03/2024 a 25/03/2024 a relação de documentos constantes no item 6.3 do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 que são os seguintes:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c)  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido no site www.receita.fazenda.gov.br.
III -  Registro Geral - RG.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;
V -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a)  explicitar o nome da Escola;
b)  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c)  conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996, e Lei nº Estadual/PR Nº 11.039, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
2.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato acessado por meio do link spm.uffs.edu.br, disponível na página do Processo Seletivo PIN 2024. O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados por e-mail ao candidato.
2.2.1  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizado preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
2.2.2  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
2.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
2.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.4  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
2.5  A falta de um dos documentos relacionados no item 2.1 implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
2.5.1  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
2.5.2  O não atendimento, por parte dos(as) candidatos(as), dos critérios indicados neste edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo, sem possibilidade de reclassificação.
2.6  O candidato convocado neste edital que não realizar a apresentação dos documentos para registro da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
2.7  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS referente ao Campus de ingresso, sob possibilidade de abertura de procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  As vagas serão preenchidas seguindo a ordem de classificação por curso de acordo com a nota final obtida pelos candidatos. Os cursos foram indicados pelos candidatos(as) no Formulário de Inscrição.
3.2  O candidato convocado para realização da matrícula e que não apresentar a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo.
 
4 DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE O ESTUDANTE INDÍGENA PODE ACESSAR
4.1  A UFFS disponibiliza auxílios específicos para garantir a permanência dos estudantes indígenas na universidade. Para obter mais informações, o estudante deverá fazer contato com o Setor de Assuntos Estudantis do seu Campus (SAEs), de forma presencial ou por meio dos e-mails indicados abaixo:
I -  SAE Cerro Largo: sae.cl@uffs.edu.br
II -  SAE Chapecó: sae.ch@uffs.edu.br
III -  SAE Erechim: sae.er@uffs.edu.br
IV -  SAE Laranjeiras do Sul: sae.ls@uffs.edu.br
V -  SAE Realeza: sae.re@uffs.edu.br
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
5.2  O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
5.5  Caso as vagas não sejam preenchidas na terceira chamada, poderão ser realizadas novas convocações dos candidatos classificados, de acordo com o número de vagas remanescentes.
5.6  O Edital será publicado no site www.uffs.edu.br > Ingresso > Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) > Processos Seletivos Abertos.
5.7  Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD e Comissão responsável pelo processo seletivo.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 230/GR/UFFS/2024

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 225/GR/UFFS/2024 SÉTIMA CHAMADA SUPLEMENTAR DA CHAMADA PÚBLICA DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a retificação do EDITAL Nº 225/GR/UFFS/2024, de sétima chamada suplementar da chamada pública das Residências Médicas, com ingresso em 2024.1, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“1.1 Anestesiologia
ORDEM
NOME
NOTA FINAL
26º
Liss Andreza Nunes Druchak
47,80
Conforme EDITAL Nº 133/GR/UFFS/2024, da lista de Espera da Chamada Pública”
 
LEIA-SE:
“1.1 Clínica Médica
ORDEM
NOME
NOTA FINAL
26º
Liss Andreza Nunes Druchak
47,80
Conforme EDITAL Nº 133/GR/UFFS/2024, da lista de Espera da Chamada Pública”
 
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 231/GR/UFFS/2024

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de História da UFFS, Campus Chapecó, para atuação no Departamento de Gestão Documental da Secretaria de Tecnologia e Informação, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.002662/2024-07.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando o Curso de História da UFFS.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pelo Departamento de Gestão Documental da Secretaria de Tecnologia e Informação, através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe do Departamento de Gestão Documental, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas de modo presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão, neste requisito, média aritmética considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão (Departamento de Gestão Documental da Secretaria de Tecnologia e Informação), se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 20/03/2024 a 01/04/2024
Encaminhar sua inscrição no e-mail seti.dgdoc@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 02/04/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail seti.dgdoc@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 05/04/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 09/04/2024 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial na sala 211 do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó.
Resultado provisório
A partir do dia 15/04/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail seti.dgdoc@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir do dia da publicação do resultado provisório.
Encaminhar e-mail para: seti.dgdoc@uffs.edu.br, até as 11h00 do dia 17/04/2024
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 17/04/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 19/04/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 307, Bloco A do Campus Chapecó, conforme horário informado ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 22/04/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 24/04/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 24/04/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para oscandidatos autodeclarados negros.

ETAPA

DATA

LOCAL/MEIO

Inscrições

De 20/03/2024 a 01/04/2024

Encaminhar sua inscrição no e-mail seti.dgdoc@uffs.edu.br

Divulgação provisória das Inscrições

A partir de 02/04/2024

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso a Homologação das Inscrições

Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão

Encaminhar seu recurso para o e-mail seti.dgdoc@uffs.edu.br

Homologação das Inscrições

A partir de 05/04/2024

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Entrevista

A partir de 09/04/2024 em horário a ser informado por e-mail.

Presencial na sala 211 do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó.

Resultado provisório

A partir do dia 15/04/2024

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso ao resultado provisório

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão

Encaminhar seu recurso para o e-mail seti.dgdoc@uffs.edu.br

Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.

A partir do dia da publicação do resultado provisório.

Encaminhar e-mail para: seti.dgdoc@uffs.edu.br, até as 11h00 do dia 17/04/2024

“Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 15/07/2024

Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.

Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 22/07/2024

Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 307, Bloco A do Campus Chapecó, conforme horário informado ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.

Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros

A partir do dia 23/07/2024

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação

Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br

Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 25/07/2024

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir do dia 26/07/2024

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Este cronograma poderá ter novas alterações, conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 425/GR/UFFS/2024)
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
História
Atuação no Departamento de Gestão Documental da Secretaria de Tecnologia e Informação: a) Auxiliar no tratamento técnico da documentação, incluindo o recebimento, organização, acondicionamento e arquivamento de documentos; b) Auxiliar na criação e preenchimento de planilhas de controle; c) Participar na elaboração de instrumentos de pesquisa para o acervo, como guias, inventários, catálogos e índices; d) Auxiliar na classificação, destinação e descrição dos documentos arquivísticos da UFFS; e) Desarquivar e arquivar documentos para fins de empréstimo ou consulta; f) Digitalizar documentos; g) Outras atividades inerentes às rotinas administrativas do setor.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no Campus Chapecó, na Sala 307 Bloco A, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital e conforme horário informado ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilita o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seti.dgdoc@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas do Curso de História.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas de modo presencial.
7.5  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.6  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.7  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Departamento de Gestão Documental.
7.8  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 232/GR/UFFS/2024
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação : Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 3
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 4
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
Obs: A planilha de pontuação poderá ser ajustada de acordo com os critérios de avaliação e necessidade da Unidade Concedente de Estágio que está realizando a seleção. Esta planilha deverá estar ajustada com os critérios elencados no item 1.3 do Edital (Critérios de seleção).
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.cl@uffs.edu.br.
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
22/03/2024 a 01/04/2024
02
Divulgação provisória das inscrições
02/04/2024 até as 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
02/04/2024 até as 18h
04
Divulgação da homologação das inscrições
03/04/2024 até as 12h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
A partir de 03/04/2024
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
05/04/2024 até as 12h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
05/04/2024 até as 18h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
08/04/2024 até as 17h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
09/04/2024 às 09h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
09/04/2024 até as 14h
11
Realização da Prova Didática
11/04/2024
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
15/04/2024 a partir das 10h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
16/04/2024 até as 12h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros
17/04/2024 até as 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
17/04/2024 às 14h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
18/04/2024 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
19/04/2024 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
22/04/2024
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$329,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$329,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$329,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$329,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$329,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 658,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 658,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 658,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 658,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 658,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico <seletivo.cl@uffs.edu.br>, com início às 00h do dia 22/03/2024 e término às 23h59min do dia 01/04/2024.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrições).
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição.
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, n. 590, Centro, Cerro Largo - RS, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos ) .
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PcD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática .
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Universidade Federal Da Fronteira Sul (UFFS) - Sala 1-2-15, da Assessoria de Gestão de Pessoas, Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, n. 590, Centro, Cerro Largo-RS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática ).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1º de outubro de 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que se encontra aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Cerro Largo - RS
 
1 Área de conhecimento 01: Fisiologia Vegetal E Sementes
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais.
III -  Requisitos:
a) Graduação: Biologia ou Agronomia;
b) Especialização: em Ciências Agrárias e afins ou Botânica e afins
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: Fisiologia Vegetal E Sementes
I -  Dinâmica da água nos vegetais;
II -  Fotossíntese;
III -  Absorção, transporte e funções dos elementos minerais nos vegetais;
IV -  Hormônios vegetais;
V -  Fisiologia de sementes;
VI -  Controle de qualidade de sementes;
VII -  Regras de análises em sementes;
VIII -  Morfologia e evolução das estruturas reprodutivas de angiospermas;
IX -  Sistemática e filogenética de Poales: caracteres estruturais, importância ecológica e econômica;
X -  Sistemática de Fabales e Rosales: caracteres estruturais, importância ecológica e econômica.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 233/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 685/GR/UFFS/2023, de 12 de setembro de 2023, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Ciência da Computação selecionado para a vaga do Setor da Diretoria de Pós-Graduação deverá se apresentar no setor da Diretoria de Pós-Graduação, localizada na Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, 4º Piso, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Rafael Henrique Megier Cazali
Data: 22/03/2024 até às 11h30
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 234/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2024, homologa as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Realeza, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Língua Portuguesa
NOME
RESULTADO
Henrique Santiago Gomes da Rocha
Inscrição indeferida nos termos dos itens 6.3 (II, III e V).
Dieime Tainá Paz da Silva
Inscrição deferida.
1.2  Língua Espanhola
NOME
RESULTADO
Luana Sabrina Avila Ferreira Socolloski
Inscrição deferida.
Ana Paula Levinski da Cunha
Inscrição deferida.
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  A prova didática acontecerá conforme descrito no item 7.4 do EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2024, no campus Realeza, localizado à Rodovia PR 182 - Km 466, Realeza, PR, em 26/03/2024, a partir das 14h, nos locais indicado no quadro abaixo:
Atividade
Local
Prova didática de língua portuguesa
Sala 403B
Prova didática de língua espanhola
Sala 403B
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2024.

João Alfredo Braida

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Documento Histórico

EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2024, torna público o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Erechim, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Língua Portuguesa
NOME
RESULTADO
Cristiane Wisnievski
Desclassificada, nos termos do item 7.9 do edital.
1.2  Língua Inglesa
NOME
RESULTADO
Aluízio Araújo Passo
Desclassificado, nos termos do item 7.9 do edital.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2024, item 8.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2024, item 9.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 236/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2024, torna público o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Chapecó, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Luana Maronesi
Deferido
Nathaly Alberti
Deferido
Everson de Oliveira Lima
Deferido
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2024, item 8.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2024, item 9.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 237/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 61/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 61/GR/UFFS/2024, de 08 de fevereiro de 2024, publicado no DOU de 09 de fevereiro de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 204/GR/UFFS/2024, de 15 de março de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 01 de abril de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
I -  Área de Conhecimento: Sociologia ou Ciência Política
Classificação
Candidato
Regime
02
Ricardo Callegari
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 238/GR/UFFS/2024

Dispensa Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora CAROLINE BADZINSKI, Técnica de Laboratório, Siape nº 1977497, da função de Coordenadora Adjunta de Laboratórios, do Campus Cerro Largo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1253/GR/UFFS/2018, de 23 de outubro de 2018, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.006034/2024-92.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1253/GR/UFFS/2018, de 23 de outubro de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GUSTAVO STEINMETZ, Técnico de Laboratório, Siape nº 2384614, para exercer a função de Coordenador Adjunto de Laboratórios, do Campus Cerro Largo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.006034/2024-92.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Coordenador Adjunto de Laboratórios, do Campus Cerro Largo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ROBERTA DANIELE KLEIN, Siape nº 2420295, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.006034/2024-92.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 731/GR/UFFS/2021, de 02 de dezembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Delmir Jose Valentini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor DELMIR JOSE VALENTINI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1768122, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, em Florianópolis - SC, no período de 30/03/2024 a 29/03/2025, Processo nº 23205.037841/2023-76.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Fernanda Marcon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora FERNANDA MARCON, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1150949, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Departamento de Antropologia da Universidade de São Paulo - USP, em São Paulo - SP, no período de 01/04/2024 a 31/12/2024, Processo nº 23205.040594/2023-95.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Paulo Jose Sa Bittencourt
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor PAULO JOSE SA BITTENCOURT, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1772029, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, em Porto Alegre - RS, no período de 21/03/2024 a 28/02/2025, Processo nº 23205.002578/2024-85.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Serviço de Gestão de Fornecedores
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ROSILENE DA SILVA, Contadora, Siape n º 2426866, da função de Chefe do Serviço de Gestão de Fornecedores, da Divisão de Planejamento de Compras, do Departamento de Compras, da Superintendência de Compras e Licitações, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 563/GR/UFFS/2021, de 29 de setembro de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.006441/2024-08.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 563/GR/UFFS/2021, de 29 de setembro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Serviço de Gestão de Fornecedores
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ALEX SANDRO FEDRIGO, Assistente em Administração, Siape nº 2124433, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão de Fornecedores, da Divisão de Planejamento de Compras, do Departamento de Compras, da Superintendência de Compras e Licitações, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.006441/2024-08.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Coordenação Adjunta de Laboratórios, do campus Chapecó (CLAB-CH), código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor GUSTAVO BLOEMER, Siape nº 2389253, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.006782/2024-75.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 542/GR/UFFS/2022, de 26 de julho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1660708, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.006830/2024-25.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 562/GR/UFFS/2022, de 19 de julho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Interrompe Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Suzana Fatima Bazoti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 19/03/2024, o afastamento para capacitação concedido à servidora SUZANA FATIMA BAZOTI, Técnica de Laboratório/Área, Siape nº 2132193, por meio da Portaria de Pessoal nº 256/GR/UFFS/2022, de 07 de abril de 2022, Processo nº 23205.100631/2022-41.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Comunicação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Comunicação, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LUAN FERNANDES ZANCHET, Siape nº 2131695, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.007156/2024-04.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 435/GR/UFFS/2023, de 20 de junho de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Diego dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor DIEGO DOS SANTOS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1771713, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis - SC, no período de 01/04/2024 a 31/03/2025, Processo nº 23205.038745/2023-45.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 232/GR/UFFS/2024 Que Designa Substituto do Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 2º da Portaria de Pessoal nº 232/GR/UFFS/2024, de 15 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa substituto do Coordenador Adjunto de Laboratórios do campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 635/GR/UFFS/2020, de 10 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.”
 
LEIA-SE:
“Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 701/GR/UFFS/2020, de 17 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO INTERNA DE BIOSSEGURANÇA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio/UFFS) para mandato até 04/06/2024:
I -  Carlos Rodrigo Brocardo , Professor do Magistério Superior, Siape 1295182 ( campus Realeza);
II -  Leandro Galon, Professor do Magistério Superior, Siape 1805453 ( campus Erechim);
III -  Leonardo Barbosa Leiria, Professor do Magistério Superior, Siape 1971137 ( campus Chapecó);
IV -  Roberson Dibax, Professor do Magistério Superior, Siape 1963827 ( campus Laranjeiras do Sul);
V -  Sérgio Luiz Alves Junior, Professor do Magistério Superior, Siape 1788893 ( campus Chapecó);
VI -  Suzymeire Baroni, Professor do Magistério Superior, Siape 1895157 ( campus Cerro Largo).
 
Art. 2º  Ficam designados para exercer as atividades de Presidente e Vice-presidente da CIBio/UFFS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Roberson Dibax
1963827
Presidente
b
Leandro Galon
1805453
Vice-presidente
 
Art. 3º  Para secretariar os trabalhos da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio/UFFS) fica designada a servidora Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária- Executiva, Siape 2053770.
 
Art. 4º  As competências, funções e atribuições da CIBio/UFFS estão definidas na Resolução nº 11/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, que aprova o Regimento desta Comissão.
 
Art. 5º  Ficam revogadas a Portaria nº 2321/GR/UFFS/2022, de 20 de junho de 2022 e a Portaria nº 3304/GR/UFFS/2024, de 23 de fevereiro de 2024 publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 3332/GR/UFFS/2024 QUE DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO GERAL DE ELABORAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2025-2032 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o inciso I, da Portaria nº 3332/GR/UFFS/2024, que designa os membros da Comissão Geral de Elaboração e Sistematização do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2032 da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituída pela Portaria nº 3331/GR/UFFS/2024.
 
ONDE SE LÊ:
“I - Comissão Geral de Elaboração e Sistematização
NOME / SETOR
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE / MATRÍCULA
Clóvis Alencar Butzge - PROAE
Docente / Membro
1768224
Joviles Vitório Trevisol - PROPEPG
Docente / Membro
2762011
Willian Simões - PROEC
Docente / Membro
1961455
Elsio José Corá - PROGRAD
Docente / Membro
1463816
José Martins dos Santos - DPLAN
Docente / Membro
2062445
Rodrigo Prante Dill - CCL
Docente / Membro
1836887
Claudia Adriana da Silva - CER
Docente / Membro
1317021
Vanderléia Laodete Pulga - CPF
Docente / Membro
2059813
Antonio Marcos Myskiw - CRE
Docente / Membro
1769697
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia - CRE
Docente / Membro
2036184
Andréia Florêncio Eduardo de Deus - CRE
Docente / Membro
1911243
Angelo Brião Zanela - CCH
Docente / Membro
1936117
Crhis Netto de Brum - CCH
Docente / Membro
1639575
Guilherme Martinez Mibielli - CCH
Docente / Membro
1936043
Manuela Pires Weissbock Eckstein - CCH
Docente / Membro
3354550
Patrícia Haas - CCH
Docente / Membro
2160686
Nádia Teresinha da Mota Franco - CLS
Docente / Membro
1837417
Gabriela Ribeiro Cardoso - CLS
TAE / Membro
2036390
Sandro Adriano Schneider - CCL
TAE / Membro
1911255
Maurício Canali Xavier - CPF
TAE / Membro
2140545
Edson Antônio Santolin - CRE
TAE / Membro
1880079
Maikel Douglas Florentino - CRE
TAE / Membro
1667121
Cladis Juliana Lutinski - CCH
TAE / Membro
1879725
Diego de Souza Boeno - CCH
TAE / Membro
2139439
Marcelo Guerreiro Crizel - CCH
TAE / Membro
2398826”
 
LEIA-SE:
I - Comissão Geral de Elaboração e Sistematização
NOME / SETOR
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE / MATRÍCULA
Clóvis Alencar Butzge - PROAE
Docente / Membro
1768224
Joviles Vitório Trevisol - PROPEPG
Docente / Membro
2762011
Willian Simões - PROEC
Docente / Membro
1961455
Elsio José Corá - PROGRAD
Docente / Membro
1463816
José Martins dos Santos - DPLAN
Docente / Membro
2062445
Rodrigo Prante Dill - CCL
Docente / Membro
1836887
Claudia Adriana da Silva - CER
Docente / Membro
1317021
Vanderléia Laodete Pulga - CPF
Docente / Membro
2059813
Antonio Marcos Myskiw - CRE
Docente / Membro
1769697
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia - CRE
Docente / Membro
2036184
Angelo Brião Zanela - CCH
Docente / Membro
1936117
Crhis Netto de Brum - CCH
Docente / Membro
1639575
Guilherme Martinez Mibielli - CCH
Docente / Membro
1936043
Manuela Pires Weissbock Eckstein - CCH
Docente / Membro
3354550
Patrícia Haas - CCH
Docente / Membro
2160686
Nádia Teresinha da Mota Franco - CLS
Docente / Membro
1837417
Andréia Florêncio Eduardo de Deus - CRE
TAE / Membro
1911243
Gabriela Ribeiro Cardoso - CLS
TAE / Membro
2036390
Sandro Adriano Schneider - CCL
TAE / Membro
1911255
Maurício Canali Xavier - CPF
TAE / Membro
2140545
Edson Antônio Santolin - CRE
TAE / Membro
1880079
Maikel Douglas Florentino - CRE
TAE / Membro
1667121
Cladis Juliana Lutinski - CCH
TAE / Membro
1879725
Diego de Souza Boeno - CCH
TAE / Membro
2139439
Marcelo Guerreiro Crizel - CCH
TAE / Membro
2398826”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 3334/GR/UFFS/2024 QUE DESIGNA OS MEMBROS DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO E VALIDAÇÃO DE METODOLOGIAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2025-2032 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o inciso I, do artigo 1º da Portaria nº 3334/GR/UFFS/2024, que designa os membros do Comitê de Acompanhamento e Validação de Metodologias do Plano de Desenvolvimento Institucional 2025-2032 da Universidade Federal da Fronteira Sul UFFS, constituído pela Portaria nº 3333/GR/UFFS/2024.
 
ONDE SE LÊ:
“I - Comitê de Acompanhamento e Validação de Metodologias
NOME / SETOR
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE / MATRÍCULA
Alexandre Manoel dos Santos - CONSUNI
Docente / Membro
1768691
Anderson André Genro Alves Ribeiro - CONSUNI
Docente / Membro
1507453
Andréia Florêncio Eduardo de Deus - CONSUNI
Docente / Membro
1911243
Pablo Lemos Berned - CONSUNI
Docente / Membro
1913289
Rafael Pilot de Souza - CONSUNI
Discente / Membro
053.xxx.xxx- 71
Elisabeth Maria Timm Seferin - CES
Comunidade Regional / Membro
382.xxx.xxx- 49
Informações pessoais resguardadas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.”
LEIA-SE:
I - Comitê de Acompanhamento e Validação de Metodologias
NOME / SETOR
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE / MATRÍCULA
Alexandre Manoel dos Santos - CONSUNI
Docente / Membro
1768691
Anderson André Genro Alves Ribeiro - CONSUNI
Docente / Membro
1507453
Andréia Florêncio Eduardo de Deus - CONSUNI
Docente / Membro
1911243
Pablo Lemos Berned - CONSUNI
TAE / Membro
1913289
Rafael Pilot de Souza - CONSUNI
Discente / Membro
053.xxx.xxx- 71
Elisabeth Maria Timm Seferin - CES
Comunidade Regional / Membro
382.xxx.xxx- 49
Informações pessoais resguardadas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO E DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Processo Seletivo de Ingresso e de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, constituída pela Portaria nº 2730/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Cláudia Simone Madruga Lima
Docente / Presidente
1261454
Eloá Angelica Koehnlein
Docente / Membro
1931065
João Paulo Bender
Coordenador Adjunto / Membro
1929221
Luana Souza Pavan
TAE / Membro
1767041
Ângelo Sergio Bueno
TAE / Membro
1796732
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2731/GR/UFFS/2023, de 24 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM ALTERAÇÃO DA DATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, a alteração da data da 2ª Sessão Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, CPPGEC, que estava agendada para o dia 21 de março, para o dia 25 de março (segunda-feira), às 13h30min.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 002 REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 177/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 002/2024 - Realeza para Contratação de Professores de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento 01: Morfofuncional (Anatomia, Neuroanatomia, Fisiologia, Embriologia e Genética de populações)
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Felipe Beijamini
Presidente
Alexandre Carvalho de Moura
Titular
Dalila Móter Benvegnú
Titular
Berta Lúcia Pereira Villagra
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA AGENTES PATRIMONIAIS SECCIONAIS DOS CAMPI.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, os seguintes servidores para atuarem como Agentes Patrimoniais Seccionais dos campi:
I -  Campus Chapecó/SC
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Elise Cristina Eidt
2907979
b
Gesiel Fragozo Pompeo
2173315
II -  Campus Laranjeiras do Sul/PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Eleazer Felipe do Prado
1142393
b
Marcio Rodrigo de Oliveira
3065595
III -  Campus Realeza/PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Fernanda Gabriel da Silva
3068355
b
Odair Schmidt
1793191
IV -  Campus Cerro Largo/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Luís Antônio Guterres Haas
1906825
b
Andrei Benites Piegas
1904613
V -  Campus Erechim/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Reginaldo Cristiano Griseli
1030174
b
Gertrudes Bielski
1770815
VI -  Campus Passo Fundo/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Tatiana Borba
3347683
b
Seloi Regina Lenz Fiorini
1058562
 
Art. 2º  Os agentes patrimoniais são responsáveis pelo controle dos bens permanentes da UFFS nos Campi . Efetuarão transferências internas, os empréstimos, inventários, conferências, recebimentos dos materiais nos Campi e os encaminhamentos dos equipamentos para manutenção, utilizando o Sistema de Informações Patrimoniais - SIP.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 3178/GR/UFFS/2023, de 16 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA AGENTES DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS CAMPI.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Manutenção e Conservação dos Campi:
I -  Campus Chapecó-SC:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
Administrador
1933413
b
Jaqueline da Silva Oliveira
Administradora
1321843
II -  Campus Cerro Largo-RS:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Diego Berwald
Técnico em Contabilidade
1124045
b
Francesco Jurinic
Técnico em Eletrotécnica
2124404
c
Andrei Benites Piegas
Administrador
1904613
III -  Campus Erechim-RS:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
Assistente Em Administração
1829411
b
Flavia Bernardo Chagas
Técnica de Laboratório/Biologia
1794696
c
Guilhermo Romero
Técnico de Laboratório/Biologia
1793251
d
Reginaldo Cristiano Griseli
Contador
1030174
e
Veronica da Silva Salvador
Assistente Em Administração
2145395
IV -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Eleazer Felipe do Prado
Contador
1142393
b
Marcio Rodrigo de Oliveira
Assistente em Administração
3065595
V -  Campus Passo Fundo-RS:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Tatiana Borba
Assistente em Administração
334768
b
Seloi Regina Lenz Fiorini
Assistente em Administração
1058562
VI -  Campus Realeza-PR:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Douglas Andre Schallenberger
Assistente em Administração
3013958
b
Edson Antonio Santolin
Técnico em Eletroeletrônica
1880079
c
Fabrício Balestrin
Engenheiro Civil
1973025
d
Rony Ristow
Técnico em Eletrotécnica
2148100
e
Samuel Aires Lourenço
Técnico em Mecânica
1879707
VII -  Reitoria:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
André Tiago Andreola
Técnico em Eletrotécnica
1962760
b
João Felipe Hudyma de Camargo
Assistente em Administração
2279331
c
Paulo Didone Junior
Técnico em Eletrônica
1943251
 
Art. 2º  As atribuições dos Agentes de Manutenção e Conservação, estão definidas no Manual de Procedimentos para Gestão Patrimonial e de Materiais da UFFS, publicado em 2016, a saber:
a) Receber as solicitações de reparos de materiais permanentes dos setores de cada Campus ;
b) Verificar o período de garantia do equipamento e a possibilidade de reparo dos materiais permanentes;
c) Enviar à oficina própria ou empresa externa os materiais permanentes para conserto;
d) Receber materiais permanentes advindos de manutenções efetuadas por empresas terceirizadas;
e) Efetuar levantamento dos materiais permanentes que necessitam manutenções periódicas no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), tanto preventiva como corretiva; f) Fazer vistoria inicial do bem, registrando a situação em que se encontra;
g) Avaliar a possibilidade de reparo no local ou necessidade de remoção do bem;
h) Providenciar, quando necessário, o conserto do bem por empresa de assistência técnica especializada;
i) Verificar a vigência da garantia do bem, em consulta ao SIP ou ao Departamento de
Manutenção e Conservação de Bens Permanentes (DMAN), para tomada de decisões;
j) Solicitar a emissão de parecer, por técnico habilitado, justificando a inviabilidade de recuperação do bem e encaminhar para providências de classificação;
k) Planejar, levantar e antecipar as necessidades de manutenção dos bens patrimoniais dos
Campi em consonância com o DMAN;
l) Prover empresas terceirizadas para serviços de manutenção em materiais permanentes nos
Campi ;
m) Encaminhar ao DMAN as notas fiscais referentes aos serviços prestados, devidamente atestadas, observando os prazos estipulados em edital ou contrato;
n) Registrar e manter histórico das ocorrências de manutenções preventivas, corretivas, em garantia e reincidências no sistema de manutenção;
o) Planejar, organizar e programar a logística dos materiais permanentes para manutenção nos
Campi ;
p) Acompanhar movimentações físicas, efetuar as movimentações dos materiais permanentes no sistema, emitir os termos de transferência, emitir guias de transporte, termo de retirada, termo de saída de bens para manutenção ou termo de empréstimo, através do SIP;
q) Contatar empresa fornecedora do equipamento para indicação de assistência (para materiais em garantia);
r) Encaminhar equipamento para conserto em oficina própria, dentro das limitações/possibilidades apresentadas pelo setor;
s) Acompanhar/orientar terceiros em manutenções corretivas e preventivas nos Campi ;
t) Qualquer outra atividade que possa surgir e que pelas características possam ser atribuídas aos Agentes de Manutenção e Conservação.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 2943/GR/UFFS/2023, de 19 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DOS CAMPI CHAPECÓ E ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, dos campi Chapecó e Erechim, constituída pela Portaria nº 1533/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE/ MATRÍCULA
Everton de Moraes Kozenieski
Professor do Magistério Superior (presidente)
1835594
Ricardo Alberto Scherma
Professor do Magistério Superior (titular)
1930733
Juçara Spinelli
Professor do Magistério Superior (titular)
1220039
Shara Brunetto
Discente
4.01.706.07.22.2
Tayane de oliveira
Discente
4.01.706.12.23.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2931/GR/UFFS/2023, de 07 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DOS CAMPI CHAPECÓ E ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, dos campi Chapecó e Erechim, constituída pela Portaria nº 2465/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Igor de França Catalão
Professor do Magistério Superior/Presidente
1897524
Marlon Brandt
Professor do Magistério Superior (titular)
1862839
Andrey Luis Binda
Professor do Magistério Superior (titular)
1768145
Victor Matheus dos Santos Lopes
Discente Titular
xxx.275.617-xx
Suelen Gemelli de Mello
Representante TAE (titular)
3361323
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2708/GR/UFFS/2023, de 13 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DOS CAMPI CHAPECÓ E ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, dos campi Chapecó e Erechim, constituído pela Portaria nº 1617/GR/UFFS/2021.
I -  Representantes Docentes
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Andrey Luis Binda
Professor do Magistério Superior (titular)
1768145
Ederson Do Nascimento
Professor do Magistério Superior (titular)
1837478
Everton de Moraes Kozenieski
Professor do Magistério Superior (titular)
1835594
Fernando Rosseto Galeggo Campos
Professor do Magistério Superior (titular)
1663648
Igor de França Catalão
Professor do Magistério Superior (titular)
1897524
Juçara Spinelli
Professor do Magistério Superior (titular)
1220039
Marlon Brandt
Professor do Magistério Superior (titular)
1862839
Ricardo Alberto Scherma
Professor do Magistério Superior (titular)
1930733
William Zanete Bertolini
Professor do Magistério Superior (titular)
2022753
Willian Simões
Professora do magistério Superior (titular)
1961455
II -  Representantes TAEs:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Suelen Gemelli de Mello
Representante TAE (titular)
3361323
III -  Representantes Discentes:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
Giovanna de Carmen Puebla
Discente Titular
4.01.706.05.23.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2933/GR/UFFS/2023, de 07 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DOS CAMPI CHAPECÓ E ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, dos campi Chapecó e Erechim, constituída pela Portaria nº 1575/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
William Zanete Bertolini
Docente/Presidente
2022753
Jucara Spinelli
Docente/Vice-presidente
1220039
Fernando Rosseto Galeggo Campos
Docente/Membro
1663648
Andrey Luis Binda
Docente/Membro
1768145
Marlon Brandt
Docente/Membro
1862839
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2717/GR/UFFS/2023, de 17 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DOS CAMPI CHAPECÓ E ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR membros da Comissão de Preenchimento da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, dos campi Chapecó e Erechim, constituída pela Portaria nº 2764/GR/UFFS/2023.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/ MATRÍCULA
William Zanete Bertolini
Professor do Magistério Superior (titular/presidente)
2022753
Everton de Moraes Kozenieski
Professor do Magistério Superior
1835594
Suelen Gemelli de Mello
Representante TAE
3361323
Alan Dalbosco
Discente
4.01.706.02.22.2
Thamires Caetano Romão
Discente
4.01.706.15.23.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2765/GR/UFFS/2023, de 12 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Avaliação das Atividades Curriculares Complementares (ACC) do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, constituída pela Portaria nº 2704/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/ MATRÍCULA
Fernando Rosetto Gallego Campos
Professor do Magistério Superior
1663648
Ederson Do Nascimento
Professor do Magistério Superior
1837478
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2705/GR/UFFS/2023, de 13 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

EXTINGUE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE LABORATÓRIOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o Departamento de Gestão de Contratos de Laboratórios, da Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB).
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 120/GR/UFFS/2014, de 6 de fevereiro de 2014, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

EXTINGUE SECRETARIA ESPECIAL DE LABORATÓRIOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 482/GR/UFFS/2012, 16 de maio de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1464/GR/UFFS/2021 QUE ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE LABORATÓRIOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1464/GR/UFFS/2021, de 13 de janeiro de 2021, que estabelece a estrutura organizacional da Secretaria Especial de Laboratórios.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE EXTENSÃO E CULTURA E COORDENADORES ADJUNTOS DE EXTENSÃO E/OU CULTURA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da UFFS, constituído pela Portaria nº 1848/GR/UFFS/2021 e os Coordenadores Adjuntos de Extensão e/ou Cultura da UFFS, constituídos pela Portaria nº 1876/GR/UFFS/2021, nos termos da Resolução Nº 23/GR/UFFS/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
I -  Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Marcela Alvares Maciel
2022789
Diretora de Extensão
Presidente
b
Ronnie Reus Schroeder
1466018
Diretor de Arte e Cultura
Membro Titular
II -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Aline Raquel Müller Tones
2277024
Coordenador Adjunto de Extensão-Docente
Membro Titular
b
Bedati Aparecida Finokiet
1678013
Coordenador Adjunto de Cultura-Docente
Membro Titular
c
-
-
Docente Cultura
Membro Titular
d
Deniz Alcione Nicolay
1770668
Docente Extensão(1)
Membro Titular
e
Ana Cláudia Porto
1343981
Docente Extensão(1)
Membro Suplente
f
Izabel Gioveli
1318973
Docente Extensão(2)
Membro Titular
g
Alcione Aparecida de Almeida Alves
1891679
Docente Extensão(2)
Membro Suplente
h
Evandro Pedro Schneider
1835403
Docente Extensão(3)
Membro Titular
i
Luis Fernando Gastaldo
1770636
Docente Extensão(3)
Membro Suplente
j
Karim Francini Herlen
2114200020
Discente
Membro Titular
k
Mariele Lunardi Schmechel
2114200022
Discente
Membro Suplente
l
Roberta Titton
2153986
Técnico-Administrativo
Membro Titular
m
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
1945462
Técnico-Administrativo
Membro Suplente
III -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Dariane Carlesso
1763953
Coordenador Adjunto de Extensão - Técnico-Administrativo
Membro Titular
b
Luiz Carlos Sordi
1911045
Coordenador Adjunto de Cultura - Técnico- Administrativo
Membro Titular
c
Fábio Carminati
1621389
Docente/Cultura
Membro Titular
d
André Luiz Radunz
1071847
Docente/Cultura
Membro Suplente
e
Valdir Prigol
1807740
Docente/Extensão(1)
Membro Titular
f
Antonio Luiz Miranda
2028051
Docente/Extensão(1)
Membro Suplente
g
Mary Neiva Surdi da Luz
1766963
Docente/Extensão(2)
Membro Titular
h
Solange Labbonia
1913297
Docente/Extensão(2)
Membro Suplente
i
Cláudio Claudino da Silva Filho
1869398
Docente/Extensão(3)
Membro Titular
j
Maria Eneida de Almeida
2279971
Docente/Extensão(3)
Membro Suplente
k
Nathalia da Costa Padilha
1821600004
Discente
Membro Titular
l
Cleber Felipe Martins Esposti
1911741021
Discente
Membro Suplente
IV -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Claudia Adriana da Silva
1317021
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura-Docente
Membro Titular
b
Caroline Rippe
2189851
Docente Cultura
Membro Titular
c
Paula Vanessa de Faria Lindo
1880263
Docente/Extensão(1)
Membro Titular
d
Flávia Burdzinski de Souza
1242062
Docente/Extensão(1)
Membro Suplente
e
Matheus Fernando Mohr
2890030
Docente/Extensão(2)
Membro Titular
f
Ulisses Pereira de Mello
1797216
Docente/Extensão(2)
Membro Suplente
g
Nébora Lazzarotto Modler
1929294
Docente/Extensão(3)
Membro Titular
h
Joice Beatriz da Costa
2061092
Docente/Extensão(3)
Membro Suplente
i
Camila Pauletti Ribeiro
2115510001
Discente
Membro Titular
j
Jorge Valdair Psidonik
1764053
Técnico-Administrativo
Membro Titular
V -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Nádia Teresinha da Mota Franco
1837417
Coordenador Adjunto de Extensão-Docente
Membro Titular
b
Deise Maria Bourscheidt
1013449
Coordenador Adjunto de Cultura-Docente
Membro Titular
c
-
-
Docente / Cultura
Membro Titular
d
Jorge Erick Garcia Parra
1872818
Docente/Extensão(1)
Membro Titular
e
Humberto Rodrigues Francisco
1838596
Docente/Extensão(1)
Membro Suplente
f
Antônio Maria da Silva Carpes
1835641
Docente/Extensão(2)
Membro Titular
g
Andresa Freitas
1425699
Docente/Extensão(2)
Membro Suplente
h
Maria Eloá Gehlen
1975033
Docente/Extensão(3)
Membro Titular
i
-
-
Docente/Extensão(3)
Membro Suplente
j
Franciele Karoline Lenschuko
1958722
Técnico-Administrativo
Membro Titular
k
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
2945551
Técnico-Administrativo
Membro Supente
l
Rafael Brito de Souza
1912510026
Discente
Membro Titular
VI -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata Dos Santos Rabello Bernardo
1248903
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura-Docente
Membro Titular
b
-
-
Docente Cultura
Membro Titular
c
Priscila Pavan Detoni
3192500
Docente/Extensão(1)
Membro Titular
d
Daniela Teixeira Borges
1213159
Docente/Extensão(1)
Membro Suplente
e
Alessandra Regina Muller Germani
1306018
Docente/Extensão(2)
Membro Titular
f
Vanderlei de Oliveira Farias
1833648
Docente/Extensão(2)
Membro Suplente
g
Vanderleia Laodete Pulga
2059813
Docente/Extensão(3)
Membro Titular
h
Helena de Moraes Fernandes
1662804
Docente/Extensão(3)
Membro Suplente
i
Rilary Silva Sousa
2126400011
Discente
Membro Titular
j
Andréia Rudniak
3013874
Técnico-Administrativo
Membro Titular
k
Mateus de Queiróz
3347664
Técnico-Administrativo
Membro Suplente
VII -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Sílvia Carla Conceição Massagli
1210369
Coordenadora Adjunta de Extensão-Docente
Membro Titular
b
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Coordenadora Adjunta de Cultura-Docente
Membro Titular
c
Marcos Roberto da Silva
1716043
Docente Cultura
Membro Suplente
d
Marcelo Zanetti
16985052
Docente/Extensão(1)
Membro Titular
e
Ademir Roberto Freddo
1373639
Docente/Extensão(1)
Membro Suplente
f
Antonio Marcos Myskiw
1769697
Docente/Extensão(2)
Membro Titular
g
Flávia Pascoal Ramos
1273180
Docente/Extensão(2)
Membro Suplente
h
-
-
Docente/Extensão(3)
Membro Titular
i
-
-
Docente/Extensão(3)
Membro Suplente
j
Bruna Aparecida Piran
2013530048
Discente
Membro Titular
k
Sthefany Catharine Silva Teixeira
221410002
Discente
Membro Suplente
l
Giuliano Kluch
1783945
Técnico-Administrativo
Membro Titular
m
Caroliny Mendes dos Santos
2129413
Técnico-Administrativo
Membro Suplente
 
Art. 2º  Designações não nominadas aguardam encaminhamentos dos setores responsáveis.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 3122/GR/UFFS/2023, de 24 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 3068/GR/UFFS/2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.028880/2023-82, e
b. a Portaria nº 3068/GR/UFFS/2023, de 27 de setembro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 25 de março de 2024, com base no artigo nº 48 da Portaria Normativa Cgu nº 27/2022, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Investigativa, instaurado pela Portaria nº 3068/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA AGENTES DE TRANSPORTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem como Agentes de Transporte:
I -  Reitoria:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Adilson Zacarias da Silva
Titular
Assistente em Administração
1764619
b
Gelson Roque Guzzon
Suplente
Administrador
1793267
II -  Campus Chapecó-SC:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Diego de Souza Boeno
Titular
Assistente em Administração
2139439
b
Elise Cristina Eidt
Suplente
Assistente em Administração
2907979
III -  Campus Cerro Largo-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Dalcio Vorpagel Scheunemann
Titular
Assistente em Administração
2177370
b
Luis Antônio Guterres Haas
Suplente
Assistente em Administração
1906825
IV -  Campus Erechim-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
Titular
Assistente em Administração
2052699
b
Reginaldo Cristiano Griseli
Suplente
Contador
1030174
V -  Campus Passo Fundo-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Michel da Silva Canabarro
Titular
Técnico em Contabilidade
1772065
b
Seloi Regina Lenz Fiorini
Suplente
Assistente em Administração
1058562
VI -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Ronaldo José Seramim
Titular
Administrador
1303289
b
Fernando Zatt Schardosin
Suplente
Administrador
1789627
VII -  Campus Realeza-PR:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Fernanda Gabriel da Silva
Titular
Assistente em Administração
3068355
b
Douglas André Schallenberger
Suplente
Assistente em Administração
3013958
 
Art. 2º  São responsabilidades dos Agentes de Transporte o controle do Serviço de Transporte e dos veículos nos respectivos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 3096/GR/UFFS/2023, de 09 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSC ER

Convocação para a 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024 - 27/03/2024

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 2ª Sessão Ordinária de 2024, que será realizada no dia 27 de março de 2024, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 21 de março de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PPG SBPAS RE

CHAMADA DE CANDIDATO SUPLENTE PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE COTA REMANESCENTE DE BOLSA DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS) - REFERENTE AO EDITAL Nº 2/PPG-SBPAS/UFFS/2023 (SIGLA ANTERIOR PPGSBPAS)

A Coordenação e a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), do Campus Realeza, torna pública a chamada de candidato suplente aprovado do EDITAL Nº 2/PPG-SBPAS/UFFS/2023.

1 DA FINALIDADE
1.1 Chamada para apresentação de documentação para implementação de cota remanescente de Bolsa Demanda Social/CAPES no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS);
1.2 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será pelo período de bolsa remanescente e/ou até o prazo regimental que o(a) aluno(a) possui para conclusão do curso.

2 DO CANDIDATO CONVOCADO

Ordem

Candidato

VITOR EDUARDO MAMGUÊ

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DO CANDIDATO APROVADO
3.1 O candidato contemplado com bolsa deverá, encaminhar para o e-mail da Secretaria do Programa (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) até o dia 22 de março de 2024 a seguinte documentação:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Formulários e Procedimentos> IX – Formulários de Bolsas;
II - Termo de Compromisso de Bolsista, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Formulários e Procedimentos> IX – Formulários de Bolsas;
III - Declaração de Acúmulo, devidamente preenchida, e assinada disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Formulários e Procedimentos> IX – Formulários de Bolsas;
IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
4.1 São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES:
4.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPG-SBPAS e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
4.1.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
4.1.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
4.1.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
4.1.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
4.2 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
4.3 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 e pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48/PROPEPG/2023.
5.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
5.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
5.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
5.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e/ou Colegiado do PPG-SBPAS.


Realeza, 19 de março de 2024.


Comissão de Bolsas – PORTARIA Nº 2478/GR/UFFS/2022
Gabrielle Coelho Freitas – Presidente
Marta Lizandra do Rêgo Leal
Paulo Henrique Braz


TATIANA CHAMPION – SIAPE 2117136
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS)

Realeza-PR, 19 de março de 2024.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (SIGLA ANTERIOR PPGSBPAS)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGSBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

1 DOS OBJETIVOS
1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) da UFFS, do campus Realeza.

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGSBPAS e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.
2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.
2.3 As bolsas de mestrado e de doutorado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de 48 (quarenta e oito) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4 As bolsas de mestrado e de doutorado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de até 36 (trinta e seis) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.
2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS), Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.
2.6 As bolsas se encerram no prazo regulamentar de defesa da dissertação ou tese.
2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.
2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGSBPAS decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1
Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS.
4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
4.3 No caso de editais específicos FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.
4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.
4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, no período de 22 a 27 de março de 2024, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGSBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.
II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;
III - Atestado de matrícula;
IV – Planilha de avaliação de currículo, devidamente documentada (conforme Anexo II), disponível na página do PPGSBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGSBPAS, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.
6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
6.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 5.1 é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo II).
6.6.1 A Análise da Planilha de avaliação de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Avaliação de Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.
6.6.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.
6.6.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2016 a 2024.
6.6.4 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de currículo receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.
6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGSBPAS, dentro do período de vigência deste edital.
6.10 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
6.13 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: de 22 a 27 de março 2024.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: até 28 de março de 2024.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 01 de abril de 2024.
7.5 Realização da avaliação prevista no item 5: de 01 a 05 de abril a de 2024.
7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 05 de abril de 2024.
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: a partir de 08 de abril de 2024.

8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, da secretaria do PPGSBPAS, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGSBPAS munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.;
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
9.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br até o dia 16/04/2024.

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
XI - informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;
§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

13 DA PRORROGAÇÃO
13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.
13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGSBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGSBPAS, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgsbpas.
14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGSBPAS.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.


Realeza, 22 de março de 2024.

 

TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO - PPGSBPAS

(para uso do candidato na inscrição do processo de seleção)

 

Eu,__________________________________________, CPF nº________________________,   aprovado(a) no Processo Seletivo do ano/semestre _________________ e devidamente matriculado(a) no curso de (  )Mestrado (  )Doutorado do Programa de Pós-Graduação em em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), na Linha de Pesquisa _______________________________________ requeiro minha inscrição à seleção de bolsa de estudo – PPGSBPAS.

 

Declaro que me encontro na seguinte condição:

(   ) não possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com possibilidade de dedicação exclusiva ao Programa.

(    ) possuo vínculo empregatício formal, porém tenho liberação das atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

(   ) sou professor(a) ou outro profissional da educação básica que atua na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissional que atua em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

(  ) possuo vínculo empregatício formal com liberação das atividades profissionais e com recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

(    ) possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

 

Dados atividade remunerada, quando houver:

I - Tipo de vínculo: (   )CLT  (   )Pessoa Jurídica (   )Regime Jurídico Único (   )Temporário  (   ) Contrato por prazo determinado

 

II - Outros rendimentos:

  1. ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______

 

  1. ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______

 

Declaro que li e concordo com as normas do Edital 8/PPGSBPAS/UFFS/2024 bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.

 

Nestes Termos,

 Pede Deferimento.

 

 REALEZA (PR), _____ de _____________de 2024.



___________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

ANEXO II

PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO


CANDIDATO: _________________________________________________

 

Atuação

Pontuação

Pontos do candidato

Especialização 

2,0 

 

Artigos publicados em periódicos qualis A

1,0 cada artigo

 

Artigos publicados em periódicos qualis B

0,7 cada artigo

 

Artigos publicados em periódicos qualis C

0,5 cada artigo

 

Resumos expandidos publicados em eventos

0,3 cada resumo

 

Resumos publicados em eventos

0,1 cada resumo

 

Capítulo de livro

1,0 cada capítulo

 

Revisor de periódico

0,3 cada periódico

 

Revisor de trabalho em evento

0,3 cada evento

 

Participação em banca de trabalho de conclusão

0,2 cada banca

 

Aluno bolsista em projeto de pesquisa

0,5 cada projeto

 

Aluno voluntário em projeto de pesquisa

0,3 cada projeto

 

Monitor de disciplina de graduação

0,3 cada disciplina

 

Participação em Programa PET

0,5 cada participação

 

 

REALEZA (PR), _____ de _____________de 2024.



___________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE CADASTRO DE BOLSISTA 

(para uso do candidato aprovado na implementação da bolsa)

1. DADOS DO INGRESSO NO PROGRAMA

Nome do Programa:

Nível:     (    ) Mestrado          (    ) Doutorado         (    ) Quota da Pró-Reitoria

Ingresso do bolsista no PPG (mês e ano):

Tempo de bolsa concedido pelo programa (em meses):

Agência financiadora: 

2. DADOS PESSOAIS BOLSISTA

Nome:

Data de nascimento:

CPF:

*Passaporte nº:

*País de origem:

Possui vínculo empregatício?        (    ) Sim          (    ) Não

Recebe outra bolsa de estudo?

(    ) Sim, da agência de fomento:____________________________________________         

(    ) Não.

3. DADOS BANCÁRIOS DO BOLSISTA

Banco:

Agência nº:

Conta corrente nº:

* Campo a ser preenchido somente por estudantes estrangeiros.



___________________________, ______ de _______________ de 2024.

       

___________________________________________

Assinatura do bolsista

 


Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação




___________________________________

Carimbo e assinatura

 

Realeza-PR, 22 de março de 2024.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

ACAD ER

AUXÍLIO FINANCEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS PRESENCIAIS OU VIRTUAIS PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que estabelece critérios para a concessão e os procedimentos para a solicitação do auxílio ou reembolso da taxa de inscrição a participação em eventos presenciais ou virtuais, realizados no ano de 2024, para estudantes de graduação e pós-graduação, bem como prestação de contas, em conformidade com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI.


1 OBJETIVO

1.1 Estabelecer requisitos e procedimentos para a solicitação do auxílio, reembolso da taxa de inscrição e para a prestação de contas, em conformidade com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI, que institui o Programa de Auxilio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes.

1.1.1 O auxílio financeiro para apresentação de trabalho destina-se a eventos realizados presencialmente.

1.1.2 O reembolso de taxa de inscrição destina-se a eventos realizados de forma virtual.

1.1.3 Entende-se por “trabalho” as produções na forma de resumo expandido ou artigo completo, no caso de estudantes da pós-graduação, e resumos, resumos expandidos ou artigos completos, no caso de estudantes da graduação.

 

2 REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO – PARA EVENTOS PRESENCIAIS

2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos presenciais, estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UFFS - Campus Erechim, que preencham os seguintes requisitos:

I - estar com matrícula ativa na UFFS - Campus Erechim;

II - não possuir pendências na prestação de contas de auxílios concedidos pela UFFS, de acordo com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI;

III - ter submetido trabalho para apresentação em evento academicamente relevante, realizado de forma presencial;

IV - Para estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de projetos/programas (pesquisa, extensão, cultura, PET, Residência Pedagógica, PIBID ou monitoria) institucionalizados até a data da solicitação do Auxílio;

V - Para os estudantes de Pós-Graduação, o trabalho a ser apresentado deve estar relacionado a temática do projeto de dissertação ou tese;

VI - Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.

Parágrafo único. A liberação dos recursos dependerá da comprovação do aceite do trabalho submetido ao evento.

2.2 Os valores máximos, destinados ao auxílio financeiro fixado neste edital, para evento realizado presencialmente, são descritos a seguir:

I - Região Norte e Nordeste: até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);

II - Região Centro-Oeste e Sudeste: até R$ 800,00 (oitocentos reais);

III - Região Sul: até R$ 500,00 (quinhentos reais).

IV – Países da América Latina: até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);

 

3 REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DE TAXA DE INSCRIÇÃOPARA EVENTOS REALIZADOS DE FORMA VIRTUAL

3.1 Podem solicitar reembolso de taxa de inscrição em eventos, estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UFFS - Campus Erechim, que preencham os seguintes requisitos:

I - estar com matrícula ativa na UFFS - Campus Erechim;

II - não possuir pendências na prestação de contas de auxílios concedidos pela UFFS, de acordo com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI;

III - ter apresentado trabalho em evento academicamente relevante, realizado de forma virtual.

IV - Para estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de projetos/programas (pesquisa, extensão, cultura, PET, Residência Pedagógica, PIBID ou monitoria) institucionalizados até a data da solicitação do Auxílio;

V - Para os estudantes de Pós-Graduação, o trabalho a ser apresentado deve estar relacionado a temática do projeto de dissertação ou tese;

VI - Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.

Parágrafo único. A liberação dos recursos dependerá da comprovação da apresentação do trabalho.

3.2 O valor máximo destinado ao reembolso de taxa de inscrição, para evento realizado de forma virtual, será de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

 

4 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS – EVENTOS PRESENCIAIS

4.1 A solicitação deve ser requerida à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER), mediante o preenchimento de formulário disponível no anexo I e encaminhamento dos documentos listados abaixo, via e-mail, à CAAFD-ER: caafd.er@uffs.edu.br , que fará o cadastro da solicitação no Sistema SIPAC.

4.1.1 Para solicitação de auxílio para evento presencial, o requerimento deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento, com os seguintes documentos:

I - Material de divulgação, em que conste a data, local de realização, a instituição organizadora e a edição do evento;

II - Comprovante de aceitação do trabalho (carta de aceite ou e-mail enviado pela organização do evento ou cópia da programação contendo o título do trabalho e o nome do autor e orientador do trabalho);

III - Cópia da primeira página do trabalho aprovado.

IV – Declaração que ateste que as informações referentes a projetos/programas, conforme item 2.1, IV, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 2.1, V.

4.1.2 Caso a carta de aceite não esteja disponível, a solicitação deverá ser encaminhada, para atender ao prazo de antecedência estabelecido no item 4.1.1, podendo a carta ser anexada posteriormente, ficando a análise do processo condicionada ao atendimento dessa exigência.

Parágrafo único: Em caso do não atendimento da antecedência mínima de 30 dias do evento, deverá ser justificado o motivo do atraso ao e-mail da CAAFD. A justificativa será avaliada pela Comissão.

4.2 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 10 (dez) dias contados do término do evento, prestação de contas com os seguintes documentos, via e-mail, à CAAFD-ER: caafd.er@uffs.edu.br , acompanhados do preenchimento de formulário disponível no anexo II:

I - cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;

II - documentos comprobatórios originais das despesas em que constem nome e CPF do estudante, relativas ao pagamento de:

- deslocamentos com transporte interurbano e/ou urbano (passagens, recibos de táxi, recibos de transporte solicitado por aplicativo de internet, tickets de transporte coletivo);

- inscrição (recibos, guias do aceite/comprovante com valor e identificação da instituição promotora);

- hospedagem (notas ou cupons fiscais);

- alimentação (notas ou cupons fiscais).

III - comprovante de recolhimento, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pelo estudante, de valores não comprovados.

4.2.1 Não se enquadram como documentos comprobatórios os romaneios de despesas e solicitações de reservas (a exemplo das hospedagens pelo sistema airbnb ou similares), sem emissão de documento fiscal.

4.3 Despesas com combustível não serão reembolsadas.

4.4 Para eventos ocorridos no exterior, a comprovação de despesas que foram pagas em moeda estrangeira, será calculada conforme o câmbio da data que foi efetuado o pagamento.

 

5 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO – EVENTOS VIRTUAIS

5.1 A solicitação deve ser requerida à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER), mediante o preenchimento de formulário disponível no anexo III e encaminhamento dos documentos listados abaixo, via e-mail à CAAFD-ER: caafd.er@uffs.edu.br , que fará o cadastro da solicitação no Sistema SIPAC.

5.2 Para solicitação de reembolso de taxa de inscrição, para evento realizado de forma virtual, a solicitação deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

I - Material de divulgação, em que conste a data, a instituição organizadora e a edição do evento;

II - Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;

III - Documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição, em que constem nome e CPF do estudante (recibos, guias do aceite/comprovante com valor e identificação da instituição promotora);

IV - Cópia da primeira página do trabalho aprovado.

V – Declaração que ateste que as informações referentes a projetos/programas, conforme item 3.1, IV, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 3.1, V.

§ 1º A apresentação/envio destes documentos, visando o reembolso, deverá ocorrer em até 10 dias após o término do evento com data limite de 30 de novembro de 2023.

§ 2º Caso o evento tenha previsão de ocorrer após esta data, o(a) acadêmico(a) deverá comunicar este fato ao e-mail caafd.er@uffs.edu .


6 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Cada acadêmico(a) terá direito a um tipo de auxílio ao ano (auxílio financeiro para evento presencial ou reembolso de taxa de inscrição para evento virtual). Trabalhos com dois ou mais autores farão jus a um único auxílio.

6.2 O auxílio financeiro ou reembolso será concedido de forma integral ou parcial de acordo com a disponibilidade orçamentária.

6.3 A análise dos pedidos de auxílio ou reembolso seguirá a ordem de envio das solicitações.

6.4 A gestão dos recursos será realizada pela Coordenação Acadêmica do Campus e pela Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER), designada para conduzir a avaliação dos pedidos de solicitação de auxílio.

6.5 Para eventos que ocorreram em 2024, antes da publicação deste edital, serão aceitas, em até 10 (dez) dias contados a partir da publicação deste edital, solicitações mediante o preenchimento dos formulários disponíveis nos anexos I e II (se evento presencial) ou anexo III (se evento virtual) e enviados à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER) juntamente aos documentos constantes nos itens 4.1.1 e 4.2 (se evento presencial) e 5.2 (se evento virtual).

6.6 Para eventos presenciais ocorridos nos primeiros 30 dias após a data de publicação deste edital, serão aceitas solicitações, sendo estas dispensadas de cumprir integralmente o prazo estabelecido no item 4.1.1. As solicitações deverão ser encaminhadas mediante o preenchimento do formulário disponível no anexo I e protocolizado à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER), juntamente aos documentos constantes no item 4.1.1.

 

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a CAAFD-ER no e-mail caafd.er@uffs.edu.br .

7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pela avaliação dos pedidos de solicitação de auxílio.

 

Erechim-RS, 20 de março de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS ERECHIM/2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.


3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Ensino e Aprendizagem de Cálculo Diferencial e Integral dos cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária e Agronomia (ENS-2023-0092)

 

CCR

 

BARBARA CRISTINA PASA

 

1

 

--

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais.

- Ter disponibilidade de 16 horas semanais para dedicação ao projeto.

 

E-mail coordenação do projeto: barbara.pasa@uffs.edu.br

 

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital – Histórico escolar.

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

22 a 28/03/2024

E-mail coordenação do projeto

Seleção

01/04/2024

Local e forma a ser indicados pela coordenadora

Resultado Provisório

02/04/2024

Sítio da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 03/04/2024

E-mail à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br)

Resultado Final

04/04/2024

Sítio da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Erechim-RS, 22 de março de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

INSCRIÇÕES DE CRIANÇAS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO DE APOIO MATERNO-INFANTIL DA UFFS CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública as inscrições para participação de crianças no projeto de apoio Materno- Infantil da UFFS Campus Erechim.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O projeto visa atender o artigo 9º,VIII da RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 (ALTERADA) que institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul: “VIII – Disponibilizar espaço físico e desenvolver ações para garantir o apoio materno-infantil por meio de projetos que integram e acolhem crianças que acompanham os pais estudantes (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 89/CONSUNI/UFFS/2021).”

1.2 O projeto de Atendimento Materno-Infantil – AMI, tem como objetivo oportunizar um espaço de convivência e de desenvolvimento de atividades lúdicas infantis, atendendo crianças de 1 ano a 10 anos de idade, filhos(a)s de estudantes da UFFS Campus Erechim, que acompanham seus pais, que são estudantes da universidade, enquanto esses estão envolvidos em atividades acadêmicas.

1.3 O presente Edital tem como objetivo estabelecer as diretrizes de atendimento e inscrição de crianças no projeto de Atendimento Materno-Infantil – AMI às crianças filhos e/ou filhas dos alunos(as) dos cursos de graduação e pós-graduação.

 

2. FUNCIONAMENTO

2.1 O projeto de Atendimento Materno-Infantil – AMI conta com três bolsistas (estudantes de diferentes cursos do Campus).

2.2 O projeto será estruturado com base no número de crianças inscritas e conforme horários de disponibilidade das bolsistas.

2.3 O projeto dispõe de um Regulamento, que deverá ser observado no momento da inscrição. Nele constam informações importantes para o bom andamento das atividades. O Regulamento encontra-se em neste link:

https://docs.google.com/document/d/1V4Jj9dF2BbK5pPnjmr7xY89T3WUqcbikeR_pVD7bAtc/edit?usp=sharing

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período de inscrições será de 26 de março a 02 de abril de 2024.

3.1 Para a realização das inscrições, a(o) estudante responsável pela criança que necessitará do atendimento, deverá preencher o formulário disponível no link:

https://forms.gle/ErNnDnUp7Uxm897HA

3.2 A inscrição não garante o atendimento em todos os horários solicitados. Será feita a organização de horários conforme a necessidade das mães e pais, em consonância com os horários das monitoras.


4. INÍCIO DAS ATIVIDADES

4.1 As atividades do projeto já estão em andamento, com a seleção das bolsistas, planejamento e organização das atividades.

4.2 O atendimento às crianças iniciará no mês de abril, em data a ser divulgada.

4.3 No mês de abril será organizado um período de adaptação, conforme a necessidade das crianças.

4.4 O período do atendimento será o primeiro semestre de 2024, após será realizado novo período de inscrições.

4.5 Para o início das atividades, será necessária a assinatura de uma declaração de ciência de participação da criança no Projeto de Apoio Materno-Infantil.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail pin.er@uffs.edu.br

5.2 Poderão ser solicitados outras informações ou documentação dos inscritos, conforme necessidade.

Erechim-RS, 21 de março de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

ACAD CL

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 2/ACAD-CL/UFFS/2024 DE ABERTURA DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES PARA VAGAS REMANESCENTES DO PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CERRO LARGO, PARA O BIÊNIO 2023-2024

1 DO RESULTADO

1.1 Classificação para afastamento para Doutorado:

 

Situação

Classificação

Docente

Carga horária por orientação

Ocupação de cargo de Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor e Diretor de campus

Ocupação de cargo de Coordenador Acadêmico e Coordenador dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu

Carga horária total (CCRs ministrados mais orientações,  mais ocupação de cargos, considerando o período até o semestre 2023.2)

Classificado(a)

1

Artur Filipe Ewald Wuerges

-

não

não

3090

 

1.2 Classificação para afastamento para Estágio Pós-Doutoral:

 

Situação

Classificação

Docente

Carga horária por orientação

Ocupação de cargo de Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor e Diretor de campus

Ocupação de cargo de Coordenador Acadêmico e Coordenador dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu

Carga horária total (CCRs ministrados mais orientações,  mais ocupação de cargos, considerando o período até o semestre 2023.2)

Classificado(a)

1

Rosangela Inês Matos Uhmann

90h

não

não

3997

Classificado(a)

2

Herton Castiglioni Lopes

15h

não

não

1505

 

 

2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

2.1 Este resultado reflete a classificação dos candidatos, a fim de cumprir o Ofício-Circular Nº 1/2022 - CPPD.

2.2 Os candidatos poderão ser consultados para a alocação e adequação das vagas disponíveis.

2.3 Os candidatos poderão apresentar recurso, mediante entrega de formulário apresentado no Anexo I à Coordenação Acadêmica do Campus, no prazo de 19/03/2024 a 21/03/2024.

Cerro Largo-RS, 18 de março de 2024.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 7/ACAD-CL/UFFS/2024 DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório do Edital Nº 7/ACAD-CL/UFFS/2024 de seleção complementar de monitores de ensino

 

1 RESULTADO

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Matemática (ENS-2023-0087)

Curso/Administração

Izabel Gioveli

-

Fábio José Böck

Cadastro reserva:

Gabriel Oliveira Hoff

Michael Gardiner Joseph

Ana Carolina Ferreira Antonini

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

MONITORIA EM QUÍMICA

APLICADA (ENS-2023-0109)

Curso/Química

Marlei Veiga dos Santos

-

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Física I e Física II

(ENS-2023-0114)

Curso/Física

Marcos Alexandre Dullius / Thiago de Cacio Luchese

Josiane dos Santos Dorneles

Cadastro reserva:

Augusto Munhoz de Moraes

Carmele Patrícia Kunst

Ana Carolina Ferreira Antonini

 

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e TCC (ENS-2023-0115)

Curso/Agronomia

Tatiane Chassot

-

Fábio José Böck

Felipe Riegel Donel

Cadastro reserva:

Guilherme Both Schneider

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2023-0124)

Curso/Matemática

Cássio Luiz Mozer Belusso

-

Émerson Rios Feijó

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria para o Ensino de Eletricidade, Magnetismo e Óptica (ENS-2023-0108)

CCR

Aline Beatriz Rauber

-

-

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Biologia Molecular e Genética: contribuição para formação acadêmica, profissional e pessoal- Campus Cerro Largo- RS (ENS-2023-0055)

CCR

Suzymeire Baroni

Ariély Lencina de Farias

-

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

2.2 Para habilitação do monitor, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária (para monitor remunerado), sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil.

 

2.3 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br .

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

Cerro Largo-RS, 21 de março de 2024.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

ACAD CH

EDITAL Nº 07/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2024 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO EDITAL Nº 08/COORDENAÇÃO ACADÊMICA CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2023

EDITAL Nº 07/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO

CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2024

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO EDITAL Nº 08/COORDENAÇÃO ACADÊMICA CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2023

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

"Monitoria de Entomologia Agrícola, Saúde de Plantas e Experimentação Agrícola" (ENS-2023-0445)

 

Curso / Agronomia

Marco Aurélio Tramontin da Silva

1

0

Requisitos exigidos para a candidatura:

 

- Ter aprovação em todas as disciplinas exigidas neste projeto com média acima de 6,5;

- Ter habilidade em compreensão de textos na área da fitossanidade e experimentação;

- Ter assiduidade em seus horários propostos para melhor atender os estudantes;

- Ter disponibilidade nos três períodos (manhã/tarde/noite) para melhor atender os estudantes.

 

E-mail coordenação do projeto: marco.silva@uffs.edu.br

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

18/03/2024 a 20/03/2024

Email coordenação dos projetos

Seleção

21/03/2024 a 21/03/2024

Conforme item 6 desse edital

Resultado Provisório

Até 22/03/2024

Sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 25/03/2024

Email Coordenação Acadêmica: coord.acad.ch@uffs.edu.br

Resultado Final

26/03/2024

Sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023.

 

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023.

 

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Chapecó, 18 de março de 2024.

 

 

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Chapecó-SC, 18 de março de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 08/ACAD-CH/UFFS/2024 Resultado Provisório da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2024, conforme Edital Nº 01/ACAD-CH/UFFS/2024

EDITAL 08/ACAD-CH/UFFS/2024

Resultado Provisório da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2024, conforme Edital Nº 01/ACAD-CH/UFFS/2024

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

1 RESULTADO

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

"Monitoria de Entomologia Agrícola, Saúde de Plantas e Experimentação Agrícola" (ENS-2023-0445)

Curso / Agronomia

Marco Aurélio Tramontin da Silva

1º Guilherme Luis Binsfeld

-

 

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coor.acad.ch@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Chapecó.

 

 

Chapecó, 22 de março de 2024.

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 22 de março de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CONCUR

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UFFS

 

Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e quarenta e seis minutos através de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Curador (CONCUR), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) presidida pelo presidente Itamar Luiz Breyer. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros Representantes Docentes: Daniella Reche (Campus Erechim); Sandra Maria Wirzbicki (Campus Realeza), Adelmir Fiabani (Campus Passo Fundo) Representantes discentes: Clarine Kühlkamp (Campus Chapecó) Representantes da comunidade regional: Gilberto Pinzetta (Conselho Regional de Administração, Aloisio Scandolara ( Conselho Estratégico Social). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Marcos Antonio Zambillo Palma (Docente Campus Cerro Largo), Marcus Alceu Felicetti (Docente Campus Laranjeiras do Sul). Com a confirmação do quórum, o presidente cumprimentou os presentes, destacando a natureza extraordinária da sessão: análise do processo nº 23205.005100/2024-15, que trata do Relato Integrado da UFFS referente ao ano de 2023. Este processo contou com os pareceres dos conselheiros Moacir F. Deimling e Clarine Kühlkamp. Em seguida, o presidente concedeu a palavra à conselheira Clarine Kühlkamp que apresentou o parecer destacando diversos aspectos, tais como a conformidade com a legislação em vigor e as normativas estabelecidas pela própria Instituição. Além disso, mostrou que foram considerados os pontos destacados no parecer de auditoria interna nº 01/AUDIN/UFFS/2024, bem como as observações feitas na declaração do contador quanto aos pontos de inconformidade identificados. Ressaltou que a análise não abrange o mérito da aplicação dos recursos, mas sim a conformidade do Relato Integrado com os requisitos legais e normativos aplicáveis. Diante dessas considerações, os relatores recomendam a aprovação do Relato Integrado 2023 da UFFS, condicionada ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser apontadas pelos demais conselheiros e, posteriormente, acolhidas pelo plenário deste Conselho. Essa recomendação visa assegurar a transparência e a integridade das informações apresentadas no Relato Integrado, bem como promover a efetiva prestação de contas da instituição perante o Governo Federal (o relato será publicado no Portal da Transparência), assim como comunidade acadêmica e a sociedade em geral. Após, o presidente submeteu a proposta à votação, resultando na aprovação de forma unânime pelo Conselho Curador da recomendação para a aprovação do Relato Integrado 2023, sem nenhuma ressalva. Assim, sem mais pautas a serem tratadas, o presidente Itamar Luiz Breyer questionou se havia alguma manifestação dos conselheiros, e não havendo, encerrou a sessão às quatorze horas e vinte e quatro minutos, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONCUR/UFFS/2024

Recomenda a aprovação do Relato Integrado da UFFS referente ao ano de 2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.005100/2024-15; e
b. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Extraordinária,

 

DECIDE:

 

Art. 1º RECOMENDAR a aprovação do Relato Integrado referente ao ano de 2023, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme recomendação do Parecer n°08/CONCUR/UFFS/2024

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

CG PDGL CL

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1659481) (SIGLA ANTERIOR CCPL-CL)

PPC do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 20 de março de 2024.

Neusete Machado Rigo

Coordenadora do Curso de Pedagogia - Licenciatura do Campus Cerro Largo

PPG PROFMAT CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 01/PROFMAT/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS CAPES PROFMAT TURMA 2024

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT/UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023), torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 01/PROFMAT/UFFS/2024, Concessão de bolsas de mestrado, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), atendendo ao estabelecido pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), nos termos do Edital nº 18, publicado em 06 de Março de 2024.

 

1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

Classificação

Nome do Candidato

ZENAIDE KOCH (Candidata classificada ordenada nos termos do item 4.2.1 do Edital nº 01/PROFMAT/UFFS/2024)

ADILSON ZANESCO (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.2.1 do Edital nº 01/PROFMAT/UFFS/2024)

SAMARA ELISA PELISSON CANTELLI

EDENILSON SLAVIERO

SANDRA MARA FICAGNA ZOLET

GIOVANNI LUIZ KUGELMEIER (Candidato classificado ordenado nos termos do item 4.2.1 do Edital nº 01/PROFMAT/UFFS/2024)

 

2 DOS CANDIDATOS SUPLENTES

Classificação

Nome do Candidato

PATRÍCIA FÁTIMA DA LUZ MACHADO GOFFI (Candidata suplente ordenada nos termos do item 4.2.1 do Edital nº 01/PROFMAT/UFFS/2024)

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA PARA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

3.1 Os candidatos classificados serão automaticamente cadastrados para o recebimento das bolsas após o recebimento da documentação de inscrição por parte da Secretaria Nacional do PROFMAT.

3.2 Os candidatos classificados deverão entregar na Secretaria do PROFMAT, Sala 314 Bloco C, até o dia 22 de março de 2023 os seguintes documentos originais:

I - Termo de Compromisso do Bolsista;

II - Declaração do Diretor com data anterior máxima de 30(trinta) dias;

3.3 Caso o candidato classificado queira renunciar à bolsa de estudo, deverá informar à Secretaria do PROFMAT/UFFS através do e-mail sec.profmat@uffs.edu.br.

3.4 No caso de o bolsista renunciar ou ser destituído da bolsa, esta será atribuída ao próximo candidato da lista de classificação.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PROFMAT/UFFS, pela Comissão Nacional do PROFMAT e pela Diretoria da SBM, conforme a instância pertinente.

4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó-SC.

Chapecó-SC, 19 de março de 2024.

Janice Teresinha Reichert

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Mestrado)

CONSUNI CGAE

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e oito minutos, pelo Sistema Google Meet, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes à sessão, presencialmente, a conselheira: Sandra Simone Hopner Pierozan (Reitoria), e por videoconferência, os seguintes conselheiros: Elsio José Corá (Pró-Reitor de Graduação); representantes docentes: José Oto Konzen; Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (suplente) (Campus Realeza); Lísia Regina Ferreira, Eleine Maestri (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Roberto Carlos Ribeiro (suplente) (Campus Erechim); Ildemar Mayer (suplente) (Campus Cerro Largo); Ivan Maia Tomé (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); Ricieri Naves Mocelin (Suplente) (Campus Passo Fundo); :representantes dos técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); representantes discentes: Carlos Henrique Coelho dos Reis (Campus Laranjeiras do Sul); Rafael Pilot de Souza, Giovana Lourençoni (titular e suplente Campus Erechim); comunidade regional: Inácio José Werle (Paraná); ausentes com justificativa: Pablo Lemos Berned, Nessana Dartora (suplente) (Campus Cerro Largo); ausentes sem justificativa: representantes docentes: Christiane Maria Nunes de Souza, Leidiani da Silva Reis (titular e suplente Campus Laranjeiras do Sul); Sérgio Roberto Massagli (Campus Realeza); representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia, Yago Silva Souto Franco (titular e suplente Campus Chapecó); Giordane Miguel Schnorr, Flávio Henrique Silva Ferreira (titular e suplente Campus Cerro Largo). Também estiveram presentes: Pedro Adalberto Aguiar Castro (PROGRAD/DRA); Bernardo Berenchtein (PROGRAD/DPGRAD). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao 1) Expediente: 1.1 Comunicados. O Conselheiro Élsio José Corá informou que a PROGRAD teve três eventos importantes: o COMIGRAR (Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia) Sul, 3º Encontro de Monitorias da UFFS e 1º Encontro de Formação EAD. Informou, ainda, que no dia vinte e dois de março de dois mil e vinte e quatro, a PROGRAD, juntamente com as Coordenações Acadêmicas (estendendo o convite aos professores dos cursos de Letras e Matemática) estará em uma conversa com a coordenadora geral do Ensino Fundamental do MEC, Tereza Santos Farias, falando sobre o tema: Programa Escola das Adolescências. O Presidente Clóvis Alencar Butzge informou que na 1ª Sessão Extraordinária foi aprovada a Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica. Será feita a revisão ortográfica e a formatação em forma de Resolução, e publicada dentro do peíodo regulamentar. Logo, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.005241/2024-20 - Proposição de Nova Resolução para o Núcleo Docente Estruturante no Âmbito dos Cursos de Graduação da UFFS. (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.005373/2024-51 - Solicitação de Apreciação e Aprovação do Relatório Institucional Consolidado PET UFFS 2023. (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.036946/2023-16 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Alimentos - Bacharelado, Campus Laranjeiras Do Sul (análise do parecer dos conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro e Ivan Maia Tomé); 2.4 Processo nº 23205.034754/2023-67 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Aquicultura Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul. (análise do parecer do conselheiro Inácio José Werle); 2.5 Processo nº 23205.001350/2024-78 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, Campus Chapecó. (análise do parecer do conselheiro Élsio José Corá); 2.6 Processo n° 23205.039481/2023-47 - Proposta do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Cerro Largo. (análise do parecer do conselheiro Gustavo Olsznski Acrani); 2.7 Processo nº 23205.001329/2024-72 - Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, Campus Cerro Largo. (análise do parecer dos conselheiros José Oto Konzen e Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia); 2.8 Processo nº 23205.002616/2024-08 - Proposição de Nova Resolução para Elaboração, Fluxos e Prazos de Tramitação dos PPCs de Graduação da UFFS. (análise do parecer da conselheira Eleine Maestri). Em apreciação, o presidente informou que foi solicitada prorrogação de prazo para o item 2.4, ficando o Processo nº 23205.034754/2023-67 para a 4ª sessão ordinária, dia 14 de maio de 2024. Em seguida, o Conselheiro Ronaldo Aurélio Gimines Garcia solicitou o adiantamento do item 2.6, ficando o Processo nº 23205.001329/2024-72, após aprovação, para o item 2.3, e o item 2.3 passou a ser o item 2.4. Houve consenso para a troca, e a pauta ficou assim definida: 2.1 Processo nº 23205.005241/2024-20 - Proposição de Nova Resolução para o Núcleo Docente Estruturante no Âmbito dos Cursos de Graduação da UFFS. (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.005373/2024-51 Solicitação de Apreciação e Aprovação do Relatório Institucional Consolidado PET UFFS 2023. (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.001329/2024-72 - Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, Campus Cerro Largo (análise do parecer dos conselheiros José Oto Konzen e Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia); 2.4 Processo nº 23205.036946/2023-16 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Alimentos - Bacharelado, Campus Laranjeiras Do Sul. (análise do parecer dos conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro e Ivan Maia Tomé); 2.5 Processo nº 23205.001350/2024-78 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, Campus Chapecó. (análise do parecer do conselheiro Élsio José Corá); 2.6 Processo n° 23205.039481/2023-47 - Proposta do Projeto Pedagógico do Curso De Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Cerro Largo. (análise do parecer do conselheiro Gustavo Olsznski Acrani); 2.7 Processo nº 23205.002616/2024-08 - Proposição de Nova Resolução para Elaboração, Fluxos e Prazos de Tramitação dos PPCs de Graduação da UFFS. (análise do parecer da conselheira Eleine Maestri). Na sequência, passou-se à apreciação do item 2.1 Processo nº 23205.005241/2024-20 Proposição de Nova Resolução para o Núcleo Docente Estruturante no Âmbito dos Cursos de Graduação da UFFS. (para designação de relatoria) Em consulta aos conselheiros, não houve manifestações e ficou deliberado que a matéria será relatada por conselheiro a ser designado, de ofício, pela Presidência. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, agendada para dia 10 de abril de 2024. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. A seguir, passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.005373/2024-51 Solicitação de Apreciação e Aprovação do Relatório Institucional Consolidado PET UFFS 2023. (para designação de relatoria) Em consulta aos conselheiros, não houve manifestações e ficou deliberado que a matéria será relatada por conselheiro a ser designado, de ofício, pela Presidência. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, agendada para dia 10 de abril de 2024. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. Na sequência, passou-se para o item 2.3 Processo nº 23205.001329/2024-72 - Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, Campus Cerro Largo (análise do parecer dos conselheiros José Oto Konzen e Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia) Os conselheiros relatores apresentaram o parecer e o voto, no qual manifestaram-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer dos relatores foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Logo, passou-se ao item 2.4 Processo nº 23205.036946/2023-16 Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Alimentos - Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul (análise do parecer dos conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro e Ivan Maia Tomé) Os conselheiros relatores apresentaram o parecer e o voto, no qual manifestaram-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer dos relatores foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. 2.5 Processo nº 23205.001350/2024-78 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, Campus Chapecó. (análise do parecer do conselheiro Élsio José Corá) O conselheiro relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Na sequência, passou-se para o item 2.6 Processo n° 23205.039481/2023-47 - Proposta do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Cerro Largo. (análise do parecer do conselheiro Gustavo Olsznski Acrani) O conselheiro relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Na sequência, passou-se para o item 2.7 Processo nº 23205.002616/2024-08 - Proposição de Nova Resolução para Elaboração, Fluxos e Prazos de Tramitação dos PPCs de Graduação da UFFS. (análise do parecer da conselheira Eleine Maestri) A conselheira relatora apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer da relatora foi aprovado por consenso, sendo que os destaques e alterações sugeridos, em forma de minuta substitutiva, foram incorporados ao texto. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Por último, registramos que, devido a inconsistências do sistema Webex, houve um atraso no início da sessão de hoje e a reunião foi transmitida via Google Meet. A íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às dezessete horas e oito minutos, da qual eu, Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. Designar a conselheira Lísia Regina Ferreira para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.005241/2024-20 – Proposição de Nova Resolução para o Núcleo Docente Estruturante no Âmbito dos Cursos de Graduação da UFFS.

 

Art. Designar a conselheira Sandra Simone Hopner Pierozan, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.005373/2024-51 – Solicitação de Apreciação e Aprovação do Relatório Institucional Consolidado PET UFFS 2023.

 

Art. 6º As conselheiras relatoras deverão providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, até o dia 29 de março de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 3ª Sessão Ordinária da CGAE de 2024, agendada para o dia 10 de abril de 2024.

 

Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Alimentos – Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. o Regimento Interno do CONSUNI; e

b. o Processo nº 23205.036946/2023-16 ,

 

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Alimentos – Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário




CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, Campus Chapecó.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando: 

a. o Regimento Interno do CONSUNI e;

b. o Processo nº 23205.001350/2024-78 ,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, Campus Chapecó.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de março de 2024.





CLÓVIS ALENCAR BUTZGE 

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis



 JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova a Proposta do Projeto Pedagógico do Curso De Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Cerro Largo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando: 

 

a. o Regimento Interno do CONSUNI e;

b. o Processo nº 23205.039481/2023-47,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Proposta do Projeto Pedagógico do Curso De Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de março de 2024.





CLÓVIS ALENCAR BUTZGE 

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis





 JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova a Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, Campus Cerro Largo

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 

a. o Regimento Interno do CONSUNI e;

b. o Processo nº 23205.001329/2024-72,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, Campus Cerro Largo

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

 

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Proposta de criação/reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, campus Erechim.

Processo: 23205.002042/2024-60

Chapecó-SC, 21 de março de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

COL CG PDGL CL

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1659481) (SIGLA ANTERIOR CCPL-CL)

Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezesseis horas, na sala de aula duzentos e quatro do Bloco A, reuniu-se ordinariamente o colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo: Membros natos: Neusete Machado Rigo, Livio Osvaldo Arenhart; Luis Fernando Gastaldo; Representantes docentes: Cleusa Inês Ziesmann; Bedati Aparecida Finokiet; Maria Alice Canzi Ames; Representantes dos Técnicos – Administrativos: Micheli dos Santos Waldow. A professora Eliane Gonçalves dos Santos foi convidada a participar da reunião. Os docentes Deniz Alcione Nicolay, Sandra Vidal Nogueira (titular) Serli Genz Bolter (Suplente) e Angelise Fagundes da Silva justificaram suas ausências. Verificado o quórum, a Coordenadora do Curso, professora Neusete Machado Rigo, apresentou a pauta: EXPEDIENTE - 1.1) Informes. 1.1.1 Representações no colegiado; 1.1.2 Outros; 1.2 Apreciação da ata nº. 1/CCPL-CL/2023. ORDEM DO DIA: 2.1) Redistribuição do professor Alexandre Cougo de Cougo (Processo 23205.035036/2023-16); 2.2) Calendário de reuniões colegiado; e 2.3 Aprovação dos Planos de Curso. Em seguida colocou em apreciação a inclusão do ponto de pauta para criação de comissão para elaboração do Regimento Interno do Colegiado, a qual foi aprovada. Nos informes, a professora Neusete evidenciou: i) que nas portarias de colegiado e Núcleo Docente Estruturante não estão contemplados os representantes dos Domínios Comum e Conexo e os Representantes Discentes porque não havia indicação dos mesmos naquele momento, entretanto, houve a indicação do Fórum dos Representantes do Domínio Conexo, sendo eles: professores Roque Ismael da Costa Güllich (titular) e Eliane Gonçalves dos Santos (suplente). Os Representantes Discentes indicados são Isadora Baldiati da Silva (titular) e Débora Oliveira Santolin (suplente). O Fórum do Domínio Comum não indicou representantes e de acordo com o Regulamento da Graduação em seu artigo sexto, é facultativa a representação nos domínios comum e conexo; ii) que está aberta a agenda de compras para o ano de dois mil e vinte e cinco onde é possível incluir materiais e equipamentos que o curso necessite ser adquirido. Os docentes devem informar à Coordenadora do Curso os artigos a serem elencados por e-mail até às doze horas do dia vinte e dois de março; iii) que no dia de hoje o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) está em pauta na Câmara de Graduação do Consuni; iv) que tivemos ótima procura pelo curso no SISU e no Processo Seletivo Suplementar e que primeiramente foram matriculados trinta alunos e na conferência dos infrequentes na primeira semana - Art. 191 do Regulamento de Graduação - constatou-se quatro alunos infrequentes, que ao serem contatados afirmaram desistir do curso, dessa forma foram chamados quatro candidatos suplentes, sendo que três já estão frequentando o curso. A seguir, a ata nº. 1/CCPL-CL/2023 foi apreciada e aprovada. Passando-se a Ordem do dia: abordou-se o item criação de comissão para elaboração do Regimento Interno do Colegiado. Disponibilizaram-se a compor a comissão os professores Neusete Machado Rigo, Luis Fernando Gastaldo, e Eliane Gonçalves dos Santos. A comissão elaborará a minuta que será apreciada no colegiado. Após apreciou-se o item 2.1) Redistribuição do professor Alexandre Cougo de Cougo (Processo 23205.035036/2023-16). Trata-se de solicitação de redistribuição do docente, que possui licenciatura em História, Especialização em Educação Brasileira, e Mestrado e Doutorado em Educação Ambiental, todos cursados na Universidade Federal do Rio Grande – FURG. É Professor Associado no Campus do Pantanal da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – CPAN/UFMS, em Corumbá. Os membros do colegiado analisaram o perfil docente e identificaram que o docente Alexandre Cougo de Cougo não se enquadra com o perfil necessário, neste momento, e em virtude de o curso não possuir disponibilidade de vagas para contratação docente, foi indicado o indeferimento da redistribuição. O colegiado segue o estudo realizado pelo GT para viabilidade do Curso, indicando necessidade no campo da Psicologia e da Pedagogia, principalmente na educação infantil e anos iniciais. A seguir, tratou-se do item 2.2) Calendário de reuniões colegiado. A Coordenadora do curso explicou que, de acordo com o artigo sétimo do Regulamento de Graduação deve-se prever o calendário de reuniões na primeira reunião do ano. Desta forma, e de acordo com as demandas, estabeleceu-se o seguinte calendário de reuniões: onze de abril; catorze de maio; seis de junho; e nove de julho, às 13h e 45min, em local a definir. O calendário de reuniões foi aprovado pelo colegiado. Por fim, tratou-se do item: 2.3 Aprovação dos Planos de Curso. Os planos de curso foram apresentados pelos/as professores/as presentes que atuam no 1º nível 2024-1, analisados e aprovados na sequência: GCH1785 Educação e Infância (Deniz Alcione Nicolay); GCH813 Fundamentos históricos, filosóficos e sociológicos da educação (Livio Osvaldo Arenhart); GEX1039 Informática Básica (Reneo Pedro Prediger); GCH1730 Introdução ao Pensamento Social (Maria Alice Canzi Ames); GCH1784 Pedagogia e Formação de Professores (Neusete Machado Rigo). Apenas o Plano de GCH1766 Políticas Educacionais (Salete Oro Boff), não constou na aprovação, tendo o colegiado deliberado para que a Coordenação do curso a faça assim que receber o Plano, conforme o prazo estabelecido no Art. 48, do Regulamento da Graduação (Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022): “o professor deve, até o cumprimento de 1/6 (um sexto) da carga horária do componente curricular, elaborar o plano de curso e submetê-lo à aprovação do Colegiado do Curso”. Reforçou-se a necessidade de que a disponibilidade de horário dos professores para o atendimento aos alunos esteja registrado no Plano de Curso, no SIGAA; e os objetivos específicos do componente curricular constem no item “Metodologia”, conforme orientação da Coordenação Acadêmica, via e-mail no dia 28 de fevereiro de 2024. Sendo dezessete horas e vinte e dois minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Letiane Peccin Ristow, secretária, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela presidente.

 

 

Cerro Largo-RS, 20 de março de 2024.

Neusete Machado Rigo

Coordenadora do Colegiado de Pedagogia - Licenciatura

CG CBLB CL

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1659478) (SIGLA ANTERIOR CCCBB-CL)

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1659478)

Cerro Largo-RS, 20 de março de 2024.

Nessana Dartora

Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Cerro Largo

PROGESP

Horário Especial para servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

 

1 O que é?

1.1 Concessão de horário especial para servidor público federal com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem exigência de compensação de horário, desde que comprovada a necessidade por junta médica oficial, de acordo com a Lei nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016, que altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

2 Requisitos para a concessão:

 

2.1 A concessão de horário especial ao servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência fica condicionada à realização de perícia médica oficial, com emissão de laudo contendo parecer conclusivo sobre a necessidade de concessão de horário especial.

2.1.1 Para o agendamento da perícia médica em virtude de cônjuge, filho ou dependente com deficiência, o servidor deverá ter efetuado o cadastramento prévio de seu dependente no sistema SIAPE, conforme disposições do item Cadastro de Dependentedo Manual do Servidor.

 

3 Documentação e procedimentos necessários:

 

3.1 O O requerimento de concessão de horário especial é realizado exclusivamente no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

3.1.1 Os procedimentos para solicitação devem ser seguidos conforme o Mapa do Processo, disponível em   https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/mapa-de-processo/ep/2022-0039 .

 

 

4 Fique atento para:

 

4.1 Conforme dispõe a Lei nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016, o direito ao horário especial é extensível ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Nesse caso, será necessário que o dependente esteja cadastrado no sistema SIAPE como dependente do servidor antes do agendamento da perícia médica. Para tanto, o servidor deve seguir as disposições do item Cadastro de Dependentedo Manual do Servidor.

4.2 O servidor, o familiar ou o dependente será avaliado pela Junta Médica Oficial, que poderá requerer exames complementares ou a avaliação do caso por médico especialista, bem como pareceres da equipe multiprofissional, a fim de subsidiar a decisão.

4.2.1 A Junta Médica estipulará a nova jornada do servidor e, conforme Ofício-Circular nº 58/2017-MP de 21/02/2017: “deverá atuar com razoabilidade, de modo a garantir o direito ao horário especial ao servidor, mas sem impedi-lo de desempenhar as atribuições de seu cargo efetivo”.

4.3 Conforme Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP, o servidor efetivo que ocupa cargo em comissão ou função de confiança:

a) O servidor público federal com deficiência poderá ser designado para função de confiança ou nomeado para cargo comissionado sem prejuízo do direito à jornada especial prevista no art. 98, §2º da Lei n.º 8.112, de 1990, nas situações em que o administrador público entenda possível e desde que não haja prejuízo a continuidade do serviço prestado a sociedade pelo servidor. A designação será precedida de análise, do caso concreto, uma vez que o servidor deficiente quando submetido ao regime de dedicação integral, próprio dos ocupantes de cargo ou função comissionada, além de ter que cumprir a sua jornada deve permanecer à disposição da unidade na qual trabalha, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração Pública. Desse modo, na análise para a designação serão ponderados tanto a condição de deficiente, quanto o nível das atribuições do cargo que serão desempenhadas pelo servidor.

b) Ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente deficiente, uma vez nomeado para o exercício de cargo em comissão ou designado para o exercício de função ou cargo comissionado, deverá cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais em regime de dedicação integral, estando sujeito à convocação sempre que houver interesse da Administração Pública, não fazendo jus ao horário especial de que trata o art. 98, §3º, da Lei nº 8.112, de 1990.”

4.5 Se o laudo médico pericial considerar que o servidor ou  familiar/dependente é portador de deficiência, havendo necessidade do servidor exercer suas atividades em horário especial, as atividades de trabalho do servidor e seus horários deverão ser ajustados, em acordo com a chefia imediata. A jornada de trabalho semanal deverá obedecer os seguintes critérios:

a) o servidor não poderá realizar mais do que 6 (seis) horas ininterruptas de trabalho;

b) se a jornada de trabalho for de até 6 (seis) horas diárias, pode-se, neste caso, ser dispensado o intervalo para refeições;

c) ficando a jornada diária superior a 6 (seis) horas, o intervalo para refeição não poderá ser inferior a uma hora nem superior a três horas.

 

IMPORTANTE


4.6 O servidor portador de deficiência, ou que tenha cônjuge, filho ou dependente que após a realização da perícia pela  Junta Médica Oficial apresentar indicação de previsão de data para reavaliação, deverá solicitar à chefia imediata o desarquivamento do processo junto ao SIPAC -  Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos, onde consta o consta o laudo que concedeu o benefício com a data prevista para reavaliação e seguir o fluxo novamente a partir do item “3” deste manual - Documentação e procedimentos necessários:”

 

5 Fundamentação legal:

 

a) Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações;

b) Lei nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016;

c) Ofício-Circular nº 58/2017-MP, de 21 de fevereiro de 2017;

d) Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP, de 31 de agosto de 2008;

e) Portaria nº 19/SEGEP/MP, de 20 de abril de 2017, que aprova o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.

f) Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.

 

Dúvidas sobre o agendamento da Junta Médica Oficial podem ser esclarecidas com a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor – e-mail: siass@@uffs.edu.br- tel.: (49) 2049-3149. 

 

Demais dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças - DBAL - e-mail:dap.dbal@uffs.edu.br- tel.:(49) 2049-3162.

 

Chapecó-SC, 18 de março de 2024.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Aprova a caracterização completa dos CCRs do Domínio Conexo entre as Licenciaturas do Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e o estabelecido na Resolução 9/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE

 

Art. 1º APROVAR a caracterização completa dos CCRs do Domínio Conexo entre as Licenciaturas do Campus Cerro Largo, conforme o Anexo I desta Portaria.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 449/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 18 de março de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Realeza.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria Nº 414/GR/UFFS/2018, e considerando a Resolução nº 14/2013 – CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Realeza:

a) Presidente Domínio Comum: Marcelo Zanetti, Siape 1698505;

b) Presidente Domínio Conexo: Carmen Elisabete de Oliveira, Siape 2770171.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 444/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 18 de março de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000408)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 308/PROGRAD/UFFS/2022, de 06 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Sociais, Licenciatura, Campus Erechim, gestão 2022/2025:

Nome

Siape

Humberto José da Rocha

1991805

André Gustavo Schaeffer

1771980

Cassio Cunha Soares

1799641

Gustavo Giora

2059157

Maurício Michel Rebello

2089822

Paulo Ricardo Muller

1723968

Silvania Regina Pellenz Irgang

1251380”(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000404)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol, Licenciatura, Campus Chapecó, gestão 2024/2027:

Nome

Siape

Diego Gomes do Valle

1808036

Solange Labbonia

1913297

Aline Cassol Daga Cavalheiro

2110607

Ani Carla Marchesan

1729810

Eric Duarte Ferreira

1579885

Luciano Melo de Paula

1485738

Marcelo Jaco Krug

1767709

Maria Jose Laino

1770005

Morgana Fabiola Cambrussi

1580652

Valdir Prigol

1807740

Joseane de Menezes Sternadt

1764521

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 81/PROGRAD/UFFS/2019 e a Portaria nº 173/PROGRAD/UFFS/2021, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de março de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

PPG E CH

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (SIGLA ANTERIOR PPGE)

O COORDENADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Educação (PPGE), do campus Chapecó, com ingresso em 2024.2, conforme normas estabelecidas neste edital e na Resolução nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023.

1.DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado em Educação, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).

2.DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 24 vagas no Programa de Pós-graduação em Educação, para ingresso no segundo semestre de 2024, sendo 12 vagas para a Linha de Pesquisa em Políticas Educacionais e 12 vagas para a Linha de Pesquisa em Formação de Professores.

2.2 As vagas serão distribuídas em duas linhas, conforme a organização do programa:

2.2.1 Linha 1 - Políticas educacionais: A educação na relação entre Estado e sociedade civil nos contextos social, econômico, política e cultural. Tem como propósito compreender as dimensões políticas do fenômeno educativo, especialmente os desdobramentos que assumem no interior dos processos de formulação, implementação, financiamento e avaliação das políticas públicas educacionais, especialmente as de formação de professores, as curriculares e as de gestão educacional. Agrega um conjunto de pesquisadores e projetos de pesquisa que investigam a educação enquanto uma construção social e política, mediada e transformada pelas disputas, pelos conflitos, pelos interesses e pelas relações de poder que se dão nos diferentes espaços/tempos da escola, do Estado, da economia e da cultura. Palavras-chave: Estado e Sociedade Civil; Políticas Públicas Educacionais; Formação de Professores; Gestão Educacional; Contexto Educacional.

2.2.2 Linha 2 - Formação de professores: conhecimentos e práticas educacionais: Formação de professores, suas bases teórico-metodológicas e suas relações com a prática educacional. Geração, transformação e inter-relação dos saberes do senso comum e dos conhecimentos científicos nos processos formativos e nas práticas coletivas das instituições educacionais. Tecnologias e recursos didático-pedagógicos na formação e na prática profissional dos professores. Saberes e práticas nos processos de inclusão / exclusão em instituições educacionais. Palavras-chave: Formação de professores; Conhecimento e práticas educacionais; Representações sociais. Inclusões sociais; Tecnologias educacionais.

2.3 Os pré-projetos de pesquisa devem, necessariamente, contemplar as temáticas conforme quadro abaixo:

I - Linha 1 - Políticas Educacionais:

TEMÁTICA

ORIENTADOR (A)

VAGAS

A linguagem e a constituição de discursiva: a ideologia da produtividade hegemonia e as políticas educacionais brasileiras.

Profª. Drª. Camila Caracelli Scherma

1 a 2

Ensino Médio; Formação de Professores; Carreira Profissional; Atratividade da Profissão Docente.

Prof. Dr. Claudecir dos Santos

1 a 2

Estado e Políticas Públicas de Educação no Brasil

Prof. Dr. Joviles Vitório Trevisol

1 a 2

Política Educacional; Inovação e Tecnologias Digitais na Educação e na Educação Matemática.

Profª. Drª. Nilce Fátima Scheffer

1 a 2

Gestão, inovação e financiamento da educação no âmbito das políticas e administração educacional brasileira.

Prof. Dr. Oto João Petry

2 a 3

Políticas de inclusão e diversidade.

Profª. Drª. Patrícia Gräff

1

II - Linha 2 - Formação de Professores: conhecimentos e práticas educacionais:

TEMÁTICA

ORIENTADO (A)

VAGAS

Conhecimentos e o desenvolvimento profissional de professores que ensinam matemática examinados no contexto dos Lesson Studies (estudos de aula). Modelo de Barras de Singapura, e enfoque onto-semiótico no ensino de matemática.

Profª. Drª. Adriana Richit

2

Formação de Professores: saberes e fazeres nas práticas educacionais. Tecnologias Digitais na Educação. Ecopedagogia.

Profª. Drª. Ana Maria de Oliveira Pereira

2

Educação, barbarização   e   formas de resistência: neoliberalismo e neoconservadorismo. A escola   e o Outro: cuidado, hospitalidade, responsabilidade e ética na docência.


Prof. Dr. Bruno Antonio Picoli

2

Docência, Campo discursivo e interculturalidade; Neoliberalismo, princípio comum e as juventudes; Práticas ascéticas e formação humana; Teoria Crítica e Pós-Crítica em Educação;

Prof. Dr. Odair Neitzel

2

Educação das relações étnico raciais; Educação antirracista; Diversidade.

Profª. Drª. Renilda Vicenzi

2

Desenvolvimento humano e educação escolar na perspectiva histórico-cultural

Profª. Drª. Solange Maria Alves

2

2.4 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no processo seletivo.

2.5 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos na tabela acima.

2.6 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Educação da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:

2.6.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência,, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.7 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas nos itens 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 20/03/2024 a 17/05/2024, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível na página do PPGE em Processo Seletivo (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular> Formulário de inscrição Processo Seletivo 2024 PPGE-UFFS), sendo que a inscrição eletrônica irá para o endereço ps.ppge@uffs.edu.br, referência no processo seletivo, para todas as etapas do processo seletivo. 

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos em formato PDF:

I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II- CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

III- cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV- histórico escolar do curso de graduação;

V - link para o Currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

VI - Cópia do pré-projeto de pesquisa, sem identificação do nome do candidato, conforme template disponível na página do PPGE em Processo Seletivo (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação> Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular).

3.3.1 Do Pré-Projeto

a) O pré-projeto de pesquisa (subitem VI do item 3.3) deve ser nomeado com os 5 (cinco) primeiros dígitos do CPF do candidato, que serão usados como identificação do candidato. O não cumprimento desses requisitos implica em desclassificação.

3.3.2 O pré-projeto de pesquisa deverá conter: a) título; b) temática conforme item 2.3, I e II; c) indicação da linha de pesquisa a qual se candidata; d) problema de pesquisa; e) objetivos geral e específicos; f) justificativa; g) breve base teórica; h) metodologia; i) referências.

3.3.3 A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes na ABNT: fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm; respeitando o limite de 6 páginas para o pré-projeto, com capa e referências.

3.4 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF. O PPGE/UFFS não se responsabiliza por inscrições que não sejam recebidas por excederem o limite de tamanho de arquivos suportado.

3.5 No formulário de inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a que está concorrendo

3.6 O candidato que concorrer a reserva de vagas definida na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar, no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.7 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.8 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.9 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.10 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2024 serão divulgadas a partir  de 20/05/2024, na página do PPGE em Processo Seletivo (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular) conforme cronograma deste edital.

4.DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes do  PPGE/UFFS designada em portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas na seguinte ordem:

4.2.1 Primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório - Prova escrita - Presencial;

4.2.2 Segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório - Análise de pré-projeto de pesquisa;

4.2.3 Terceira etapa de caráter eliminatório e classificatório - Arguição sobre o pré-projeto de pesquisa - modo virtual

4.3 Avaliação da primeira etapa - Prova escrita:

4.3.1 A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, sem consulta, sobre conhecimento específico, será composta de questões discursivas, levando em consideração a bibliografia indicada no item 4.3.9 deste edital.

4.3.2 A prova escrita deverá ser identificada apenas com os 5 primeiros números do CPF de inscrição do candidato.

4.3.3 A avaliação da prova escrita será conduzida pela Comissão do Processo e avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGE - UFFS, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os critérios definidos no item 4.3.4.

4.3.4 A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando os seguintes critérios:

 

Critério

Peso

Domínio de conhecimentos relativos a educação

25

Capacidade de interpretação e argumentação conforme referenciais indicados, citando ao menos 2

25

Capacidade de análise crítica, de síntese e vincúlo com a linha pretendida

25

Domínio da língua escrita

25

4.3.5 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.

4.3.6 A nota da prova escrita de conhecimento específico expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.

4.3.7 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo  Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

4.3.8 A resposta para a prova escrita deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.3.9 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:

I - CURY, C. R. J. (2023). Direito à Educação Como Educação ao Direito. @rquivo Brasileiro De Educação, 11(20), 121 - 136. https://doi.org/10.5752/P.2318-7344.2023v11n20p121 - 136

II – MAGOGA, P. M., & MURARO, D. N. (2020). A Escola Pública e a Sociedade Democrática: a contribuição de Anísio Teixeira. Educação & Sociedade, 41, e236819 https://doi.org/10.1590/ES.236819

III – TREZZI, Clóvis. (2022) O acesso universal à Educação no Brasil: uma questão de justiça social. Ensaio: aval. pol. públ. educ. [online]. Vol.30, n.117, pp.942-959.  Epub 09-Nov-2022. ISSN 1809-4465.  https://doi.org/10.1590/s0104-40362022003003552

IV – Carvalho, J., & Peres, A. N. (2020). Justiça social e educação: A pertinência da pedagogia crítica de Paulo Freire. Educação, Sociedade & Culturas, (56), 101–118. https://doi.org/10.34626/esc.vi56.28

 4.3.10 A etapa da prova escrita do Processo Seletivo será realizada no Campus Chapecó, em Chapecó-SC, nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados na página do PPGE em Processo Seletivo (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular).

4.3.11 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, primeira etapa do Processo Seletivo, munido de documento original e oficial de identificação com foto.

4.4 Segunda Etapa - Análise do Pré-projeto de Pesquisa:

4.4.1 A análise do pré-projeto de pesquisa é de caráter eliminatório e classificatório e segue os seguintes critérios avaliativos:

Critério

Peso

Introdução e justificativa: Apresenta o tema e o problema de pesquisa, bemcomo a sua delimitação. Deixa claro

o foco do estudo e os seus objetivos. Justifica a importância do estudo no campo da Educação.

20

Referencial teórico: Apresenta a  bibliografia que  considera adequada, relevante, atualizada sobre o tema  de

pesquisa, de modo a abranger as questões levantadas. Demonstra clareza e consistência na apresentação dos

elementos teóricos e conceituais.

25

Aspectos metodológicos: Descreve os procedimentos metodológicos adequados para o desenvolvimento da

pesquisa.

25

Qualidade do texto: Adequação da linguagem; coesão e coerência textual.

20

Adequação temática: conforme linhas e temas do quadro do item 2.3 deste edital

10

4.4.2 A análise do pré-projeto de pesquisa será conduzida pela Comissão do Processo Seletivo e avaliado às cegas por, no mínimo, dois docentes permanentes do PPGE, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os critérios estabelecidos no item 4.4.1 deste edital. 

4.4.3 A nota atribuída ao pré-projeto de pesquisa expressará a média aritmética das notas dos

avaliadores.

4.4.4 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

4.4.5 A constatação de plágio implica na imediata desclassificação do candidato.

4.5 Terceira Etapa - Arguição:

4.5.1 A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada perante Banca Examinadora, constituída por, no mínimo, dois docentes do corpo docente permanente do PPGE, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.

4.5.2 Será objeto de avaliação da terceira etapa de seleção, a exposição oral do candidato sobre o seu pré-projeto de pesquisa, a sua experiência profissional e a sua produção intelectual.

4.5.3 São critérios de avaliação para a arguição:

Capacidade argumentativa do candidato sobre:

Peso

1 A relevância da pesquisa para o campo da educação

20

2 A articulação entre o pré-projeto, a linha de pesquisa e as temáticas descritas no quadro do item 2.3 deste edital

25

3 O domínio teórico-conceitual sobre a temática de pesquisa proposta

30

4 A exposição dos procedimentos metodológicos assumidos no pré-projeto

25

4.5.4 A prova de arguição será realizada de forma virtual através de uma plataforma definida pela Comissão do Processo Seletivo (a plataforma será informada anterior a prova de arguição), sendo de responsabilidade do candidato estar online, com documento original de identificação, com foto na data e no horário agendados e divulgados em cronograma publicado na página do PPGE (www.uffs.edu.br > Pós- Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular).

4.5.5 É de responsabilidade do candidato prover o acesso, aos equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da prova de arguição, por meio de interação por vídeo e voz.

5. DOS RESULTADOS 

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppge>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Será considerado aprovado, na segunda etapa do processo seletivo o candidato que obtiver média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

5.3 O resultado das etapas de seleção será divulgado na página do PPGE, contendo a identificação do candidato (conforme item 3.3.1, a)) e a nota final, na ordem decrescente de classificação.

5.4 Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética de notas das três etapas, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados, até o limite de vagas, por linha de pesquisa. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.

5.5 Ocorrendo empate na classificação, o primeiro critério de desempate será a maior nota da primeira etapa - Prova escrita, o segundo critério de desempate será a maior nota da terceira etapa, Arguição.

5.5.1Persistindo o empate, o critério será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o Parágrafo único do Art. 27 da LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

5.6 Ao final do processo de seleção será divulgada a lista geral dos candidatos classificados com a indicação da linha de pesquisa e o nome do orientador.

5.7 Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos.

6. DO CRONOGRAMA

6.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA E HORÁRIO

Inscrição para o Processo Seletivo

20/03/2024 a 17/05/2024

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir do dia 21/05/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir do dia  23/05/2024

Primeira Etapa: Realização da prova escrita

27/05/2024

Divulgação provisória dos resultados da prova escrita

A partir do dia  06/06/2024

Período de Recurso

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da primeira etapa

A partir do dia 10/06/2024

Segunda Etapa: Avaliação do pré-projeto de pesquisa

A partir do dia 10/06/2024

Divulgação provisória do resultado da segunda etapa

A partir do dia 19/06/2024

Período de recurso

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da segunda etapa

A partir do dia 21/06/2024

Terceira Etapa: Arguição sobre pré-projeto de pesquisa

A partir do dia 24/06/2024 até 02/07/2024

Divulgação provisória da Classificação Final do processo

Seletivo

A partir do dia 05/07/2024

Período de Recurso

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir do dia 08/07/2024

Matrículas dos candidatos aprovados

05/08/2024 a 16/08/2024

Início das aulas

19/08/2024


6.2 O cronograma com os horários e demais instruções para a realização da prova escrita e de arguição serão divulgadas na página do PPGE em Processo Seletivo (www.uffs.edu.br > Pós- Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular).

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

7. DOS RECURSOS

7.1 Considerando o Art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do Processo Seletivo, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa, exclusivamente pelo e-mail ps.ppge@uffs.edu.br 

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail ps.ppge@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem ao disposto no item 7.1.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil  (24 horas) após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do PPGE, campus Chapecó.

8. DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação, de acordo com período informado no item 6.1 deste edital.

8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br:

I- formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppge > Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II- carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III- cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV- diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componente curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau.

V- histórico Escolar de curso de nível superior;

VI- título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII- documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).

VIII- comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC 10.196, de 24 de Julho de 1996.

IX - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.6.1 deste edital;

X- formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppge > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;

XI- atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital.

XII- formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppge > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.6.3.

8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGE, todos os documentos originais  das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.5.1 Para fins de aferição da autodeclaração o candidato deverá encaminhar, obrigatoriamente, a Autodeclaração assinada, disponível na página do programa.

8.5.2 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.

8.5.3 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.

8.5.4 O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGE www.uffs.edu.br/ppge > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppge@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final, devendo o candidato adequar-se as temáticas de pesquisa do orientador ou ou orientadora designados.

8.12 Os candidatos com Deficiência que forem classificados poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição

9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de Mestrado e do doutorado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGE (www.uffs.edu.br/ppge > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 18 de março de 2024.

 

Chapecó-SC, 18 de março de 2024.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

CLS

DESIGNAR COLABORADORES DA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (PR), NO QUE TANGE À ORGANIZAÇÃO DOS RESPECTIVOS LABORATÓRIOS DO CAMPUS.

O DIRETOR DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:


Art. 1º DESIGNAR colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul (PR), no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus, conforme segue:

I - Bloco 01

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

101

Laboratório de Limnologia e Qualidade de Águas

Jorge Erick Garcia Parra

1872818

102

Laboratório de Panificação

Eduarda Molardi Bainy

1836956

103

Laboratório de Química Analítica

Luciano Tormen

1843094

104

Laboratório de Química Orgânica e Físico-Química

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

3083396

105

Central Analítica

Luciano Tormen

1843094

107

Laboratório de Bioquímica/Genética

Luisa Helena Cazarolli

1771844

108

Laboratório de Análise de Alimentos

Eduarda Molardi Bainy

1836956

109

Laboratório de Química Geral

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

3083396

110

Laboratório de Análise Sensorial

Cátia Tavares dos Passos Francisco

1811526

111

Laboratório de Frutas e Vegetais

Larissa Canhadas Bertan

1755905

112

Laboratório de Carnes

Eduarda Molardi Bainy

1836956

113

Laboratório de Leite e Derivados (PROJETOS)

Marcos Alceu Felicetti

2023885

114

Laboratório de Operações Unitárias

Leda Battestin Quast

1932278


II - Bloco 02

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

101

Sala de Ração

Maude Regina de Borba

1566661

102

Laboratório de Nutrição de Organismos Aquáticos

Maude Regina de Borba

1566661

103

Laboratório de Piscicultura

Marcos Weingartner

1935747

105

Laboratório de Hidrologia e Climatologia

Josuel Alfredo Vilela Pinto

1768703

106

Laboratório de Horticultura

Cláudia Simone Madruga Lima

1261454

107

Laboratório de Classificação e Levantamento do Solo

José Francisco Grillo

1837877

108

Laboratório de Física do Solo

José Francisco Grillo

1837877

109

Laboratório de Química do Solo

José Francisco Grillo

1837877

110

Laboratório de Pós-Colheita

Josuel Alfredo Vilela Pinto

1768703

111

Laboratório de Fitopatologia

Gilmar Franzener

1836269

112

Laboratório de Fitopatologia e Entomologia (Didático)

Gilmar Franzener

1836269

113

Laboratório de Entomologia

Silvia Romao

1835443

114

Laboratório de Zoologia

Silvia Romao

1835443

115

Museu de Zoologia

Silvia Romao

1835443

116

Laboratório de Experimentação Animal

Silvia Romao

1835443


III - Bloco 03

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

101

Laboratório de Física - Óptica

Gian Machado de Castro

1735376

102

Laboratório de Física - Mecânica

Vivian Machado de Menezes

2144383

103

Laboratório de Hidráulica e Irrigação

Cácea Furlan Maggi

1932380

104

Laboratório de Ciências Humanas I

Régis Clemente da Costa

3261098

106

Laboratório de Germinação e Crescimento de Plantas

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

107

Laboratório de Didática e Artes

Ana Cristina Hammel

2073353

108

Laboratório de Microbiologia

Cátia Tavares dos Passos Francisco

1811526

109

Laboratório de Microscopia

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

110

Laboratório de Ciência das Plantas Espontâneas

Henrique Von Hertwig Bittencourt

1616494

111

Laboratório de Botânica

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

114

Laboratório de Fisiologia Vegetal

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

115

Herbário

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

116

Laboratório de Sistemas Agroflorestais

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1881505


IV - Bloco A

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

407

Laboratórios de Informática

Alexandre Manoel dos Santos

1768691

408

Laboratórios de Informática

Alexandre Manoel dos Santos

1768691


V – Bloco docente/administrativo

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

127

Brinquedoteca

Priscila Ribeiro Ferreira

1192374


Parágrafo único.
Cabe a cada professor supracitado auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:

I - Supervisionar a operação do laboratório;

II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;

III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;

IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;

V - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul no que tange às especificidades do laboratório aos quais estão relacionados.

Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, Revogando a PORTARIA Nº 25/DIR LS/UFFS/2023.

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de março de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

PPG ATS CL

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 1/PPGATS/UFFS/2023 (SIGLA ANTERIOR PPGATS)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência do Edital Nº 3/PPGATS/UFFS/2024, a realizar matrícula no Curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), para ingresso em 2024.1, conforme normas estabelecidas no Edital Nº 1/PPGATS/UFFS/2023.

1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 Linha de Pesquisa: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
1.1.1 Temática: Modelos Híbridos de Energy Harvesting para Sustentabilidade

Danielli Schutz

Item 2.2.3 do Edital Nº 1/PPGATS/UFFS/2023

 

2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo;
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original para conferência ou cópias autenticadas em cartório;
I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado na Secretaria Geral de Pesquisa de PósGraduação do Campus Cerro Largo;
II – Documento de Identidade com foto (RG);
III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico Escolar de conclusão de curso de nível superior;
VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII- Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

3. DO INÍCIO DAS AULAS
3.1 Datas das matrículas : 20 e 21 de março de 2024
3.2 As atividades do PPGATS terão início dia 19 de março de 2024.


4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As disciplinas do curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis serão ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
4.2 Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis sob a forma concentrada ou sequencial.
4.3 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
4.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
4.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGATS (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro- largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ambiente-e-tecnologias-sustentaveis/ingresso).
4.6 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico: ppgats_cl@uffs.edu.br
4.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis.
4.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Cerro Largo-RS, 20 de março de 2024.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)

CONSUNI

Parecer da redução da oferta de vagas anuais do curso de Ciências Sociais Licenciatura do Campus Erechim

Processo: 23205.021584/2023-51

Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

CONSC LS

02ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas e oito minutos, os membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a segunda Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024, sob a Presidência do Diretor de Campus, professor Fábio Luiz Zeneratti. Estiveram presentes os(as) conselheiros(as): Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Bruno Fernandes de Oliveira, Ana Cristina Hammel, Carlos José Raupp Ramos, Ceyça Lia Palerosi Borges, Daniele Guerra da Silva, Eduarda Molardi Bainy, Ernesto Quast, Felipe Mattos Monteiro, Fernando Zatt Schardosin, Ivan Maia Tomé, Jean Junior Zanatta, Joaquim Gonçalves da Costa, Liria Ângela Andrioli, Marciane Maria Mendes, Mariano Luis Sánchez, Maude Regina de Borba, Rafael Stefenon, Ricardo Key Yamazaki, Vitor de Moraes, Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Wanderson Gonçalves Wanzeller, e a Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, Marize Helena da Rosa Vendler. Justificou ausência Cacea Furlan Maggi Carloto. Às 14 horas e cinco minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente cumprimenta os presentes dando boas vindas e dá início a sessão com os informes: 1. Expediente: 1.1 Comunicados gerais: a) Diretor de Campus: O diretor Fábio Zeneratti informou que: 1. Está sendo construído em conjunto com as representações dos estudantes (centros acadêmicos e atlética) o edital para pintura dos bancos. É uma espécie de adote um banco, para quem deseja se expressar artisticamente por meio da pintura. Uma comissão constituída pelos representantes dos centros acadêmicos e a professora Deise, coordenadora adjunta de cultura, acompanhará o processo, o qual está na fase de admissão de pedidos. 2. No ano passado veio 14 códigos de vagas para docentes e 11 códigos de vagas para técnicos administrativos. Neste momento a PROGESP solicitou para os campi a previsão de técnicos administrativo e docentes. No total o campus Laranjeiras do Sul, conforme estudo realizado de demanda por pessoal, precisa de 15 técnicos administrativos (entre assistentes de administração e cargos específicos, como técnico de laboratório e educador físico) e 08 novos códigos de vagas docentes. 3. Está sendo realizado o conserto do telhado dos laboratórios e troca das calhas, para o qual foi necessário desligar os ares-condicionados. Isso trouxe algumas dificuldades devido ao calor. Questionou-se os ares-condicionados estão apenas desligados para realizar o conserto do telhado ou precisam de manutenção para voltar a funcionar. A conselheira Fabiana relatou que a maioria dos ares-condicionados é só ligar para funcionar, mas têm alguns que precisam de manutenção. Para realizar a manutenção é necessária a liberação do orçamento, a qual é geralmente efetuada em abril e, após a liberação será feito o empenho solicitando o conserto e manutenção dos ares-condicionados. 4. A reitoria enviou uma nota informando que a universidade foi comunicada sobre a deflagração de greve dos técnicos-administrativos. O conselheiro Fernando fez a leitura do documento (anexo) sobre o movimento de greve, que foi expedido para pelo SINDTAE. 5. A abertura do PDI no dia 21/03, às 8h30 será transmitida pelo canal do youtube da practice e todos estão convidados para participar. 6. Nos dias 3 e 4 de abril terá a Conferência de Ciência e Tecnologia, para qual a direção do campus Laranjeiras do Sul foi indicada como representante do Paraná, bem como foram indicados 5 cinco participantes do campus Realeza e 5 participantes do campus Laranjeiras do Sul (Ernesto Quast, Liria Angela Andrioli, Regis Clemente Da Costa, Edmilson José Kleinert e Fernando Zatt Schardosin). Como a direção não poderá participar, devido outro compromisso assumido anteriormente, o servidor Fernando representará a direção de campus. O conselheiro Fernando abordou que está acontecendo conferências em todo país, provavelmente a universidade participará de 3 conferências, considerando que universidade está presente em 3 estados diferentes e depois terá uma conferência nacional. b) Coordenação Acadêmica: A Coordenadora Acadêmica Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira informou que: 1. A servidora Lucimara retornou da licença capacitação, retomará as atividades pedagógicas/acadêmicas que estavam suspensas e auxiliará o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP). 2. Teve 294 novos ingressantes nos cursos de graduação do campus em 2024, incluindo os dois processos seletivos (Sisu e Processo Seletivo Simplificado). O campus teve uma ocupação média de quase 70 por cento das vagas ofertadas e foi o segundo campus com mais matrículas. Isso só foi possível devido ao esforço coletivo, na divulgação dos cursos e realização das matrículas. O professor Ricardo comentou que têm alunos que constam na lista de presença, mas não estão frequentando as aulas. A coordenadora Manuela relatou que foi realizado o levantado dos infrequentes nos cinco primeiros dias de aula e 29 alunos foram desligados. c) Outros: O conselheiro Ivan comentou sobre a aula magna do curso de administração, a qual será realizada as 19h de 21/03/24, com a palestra do administrador da Engie. A conselheira Ana Hammel comentou que no dia 22/03/24 a professora Zoia Prestes, pesquisadora de renome que morou na Rússia, participará do Programa Escola da Terra. A conselheira Liria expôs que o mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável está na fase de preenchimento da Plataforma Sucupira e não sabe se a secretaria da pós-graduação entrará em greve. Solicitou que o atendimento dessa atividade seja considerada como essencial, porque é um prazo estipulado pela CAPES. 1.2 Aprovação da ata 1 da 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus 2024: a Ata foi aprovada pelos conselheiros. 2 ORDEM DO DIA. 2.1 Homologação da Indicação de Representante da Comunidade Regional para o Conselho de Campus (anexa): O presidente relatou que o Conselho Comunitário indicou os membros da comunidade regional: titular José Antonio Brugnara (FETAEP – Sindicato dos Trabalhadores Rurais) e suplente Kauane do Amaral Paré (MPA – Movimento dos Pequenos Agricultores). A indicação foi homologada por consenso. 2.2 Homologação/apreciação dos Planos Individuais Docente (PID) de 2023: A coordenadora acadêmica Manuela abordou que o Plano Individual Docente (PID) antigo PAA é vinculado ao SIGAA e deve ser homologado pelo conselho de campus. O formato antigo permitia preencher as informações e comprová-las citando as portarias. No formato atual é permitido apenas a verificação da carga horária de aulas na graduação. Em função disso, foi suspenso o preenchimento do PID 2024, mas é necessário homologar os PID’s de 2023. O conselheiro Ernesto comentou que o PID poderia ser igual ao memorial descritivo, para não ter retrabalho. O conselheiro Ricardo relatou que é muito difícil o preenchimento do PID e questionou se tem estabelecido o valor ou carga horária de cada atividade de extensão e pesquisa. Comentou-se que cada orientação de aluno vale um crédito, para os cursos de mestrado e doutorado e que a RESOLUÇÃO Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da universidade. Os conselheiros abordaram que o sistema não deixa enviar menos e nem mais de 40 horas de atividades. O conselheiro Joaquim comentou que tem mais que 40 horas. Desta forma, o sistema não está em conformidade com a materialidade. Os conselheiros homologaram a análises dos PID’s de 2023 realizada pela coordenação acadêmica por consenso e estipularam a data de 1 abril de 2024 para quem não preencheu o PID 2023. 3. ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, às quinze horas e vinte minutos, o presidente encerrou a sessão e eu, Marize Helena da Rosa Vendler, secretária da sessão, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

 

                                                _______________________________ ____________________________________________

MARIZE HELENA DA ROSA VENDLER

SIAPE 1829715

Secretária da Sessão

 

                                               ___________________________________________________________________________

FÁBIO LUIZ ZENERATTI

SIAPE 2270170

Presidente do Conselho e Diretor do Campus

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de março de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSC LS/UFFS/2024

Altera os conselheiros do Conselho de Campus-LS, biênio 2023/2025.

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o Edital 06/2023 da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus-LS - Resultado da Eleição de escolha dos representantes docentes e técnicos-adminsitrativos do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul; e as homologações na 10ª Sessão Ordinária e 11ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, realizadas respectivamente em de 09 de novembro de 2023 e 05 de dezembro de 2023.

 

CONSIDERANDO a homologação na 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul de 2024, realizada em 19 de março de 2024, da indicação do Conselho Comunitário dos representantes da Comunidade Regional para integrar o Conselho de Campus;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a composição dos conselheiros do Conselho de Campus para o biênio 2023/2025, correspondente ao período de novembro de 2023 a outubro de 2025.

 

§ 1º Membros Natos:

 

I. Diretor(a) de Campus;

II. Coordenador(a) Acadêmico(a);

III. Coord. Administrativo(a);

IV. Coord. do Curso de Administração;

Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Administração;

V. Titular: Coord. do Curso de Agronomia;

Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Agronomia;

VI. Titular: Coord. do Curso de Ciências Biológicas;

Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Ciências Biológicas;

VII. Titular: Coord. do Curso de Ciências Econômicas;

Suplente: Coord. Adjunto(a) Curso de Ciências Econômicas;

VIII. Titular: Coord. dos Cursos de Ciências Sociais;

Suplente: Coord. Adjunto(a) Cursos de Ciências Sociais;

IX. Titular: Coord. do Curso de Engenharia de Alimentos;

Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Eng. de Alimentos;

X. Titular: Coord. do Curso de Engenharia de Aquicultura;

Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Eng. de Aquicultura;

XI.Titular: Coord. do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza;

Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza;

XII. Titular: Coord. do Curso de Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas;

Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Educação - Ciências Sociais e Humanas;

XIII. Titular: Coord. do Curso de Pedagogia;

Suplente: Coord. Adjunto(a) Curso de Pedagogia;

XIV. Titular: Coord. do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável;

Suplente: Coord. Adj. do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável;

XV. Titular: Coord. do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos;

Suplente: Coord. Adj. do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos;

 

§ 2º Membros Eleitos:

 

Docentes

I. Titular: Yasmine Miguel Serafini Micheletto

Suplente: Vivian Machado de Menezes

II. Titular: Wanderson Gonçalvez Wanzeller

Suplente: Luciano Tormen

III. Titular: Bruno Fernandes de Oliveira

Suplente: Andresa Freitas

IV. Titular: Joaquim Gonçalves da Costa

Suplente: Cristiano Augusto Durat

V. Titular: Ceyça Lia Palerosi Borges

Suplente: Lisandro Tomas da Silva Bonome

VI. Titular: Regis Clemente da Costa

Suplente: Felipe Mattos Monteiro

VII. Titular: Carlos José Raupp Ramos

Suplente: Juliano Cesar Dias

 

TAES - Técnicos Administrativos

I. Titular: Fernando Zatt Schardosin

Suplente: Gabriela Ribeiro Cardoso

II. Titular: Willian Nathanael Cartelli de Paula

Suplente: Kamille Machado dos Santos

III. Titular: Eloir Faria de Paula

Suplente: Daniele Guerra da Silva

 

§ 3 Membros indicados:

 

Discentes

I. Titular: Alcione Cordeiro de Andrade

Suplente: Jean Junior Zanatta

II. Titular: Adriana Santos das Chagas

Suplente: Sofia Arias Hernandez

 

Comunidade Regional

I. Titular: José Antonio Brugnara

Suplente: Kauane do Amaral Paré

 

Art. 2º Os membros natos são automaticamente conselheiros do Conselho de Campus a partir da data de expedição da Portaria de Nomeação.

 

Art. 3º Os membros eleitos são conselheiros a partir da homologação do resultado da eleição de escolha dos representantes do Conselho de Campus.

 

Art. 4º Os membros indicados são conselheiros a partir da homologação da indicação de representantes no Conselho de Campus-LS.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e REVOGA a RESOLUÇÃO Nº 46/CONSCLS/UFFS/2023 de 13 de dezembro de 2023.

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de março de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

PPG FIL CH

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (SIGLA ANTERIOR PPGFIL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2690/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGFIL, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) da UFFS, do campus Chapecó.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGFIL e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.2 O valor da bolsa é o definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.

2.3 As bolsas de mestrado e de doutorado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de 48 (quarenta e oito) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4 As bolsas de mestrado e de doutorado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de até 36 (trinta e seis) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.

2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.

2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGFIL decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), da UFFS, ingressantes no primeiro semestre de 2024.

4.2 As bolsas de estudo de mestrado e doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado no PPGFIL da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.

4.3 No caso de editais específicos FAPESC de acordo com a Chamada Pública FAPESC Nº 48/2021, e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.

4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgfil@uffs.edu.br, no período de 18 a 20 de março de 2024, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - Atestado de matrícula;

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGFIL, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas regulamentada pela Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.

6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.6 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.6.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.6.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

6.7 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.8 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGFIL, dentro do período de vigência deste edital.

6.9 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.10 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.11 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

6.12 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: 18 a 20 de março de 2024.

7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 21 de março de 2024.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 22 de março de 2024.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: de 25 e 26 de março de 2024.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 28 de março de 2024.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 29 de março de 2024.

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br, da secretaria do PPGFIL, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação,

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGFIL munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para FAPESC, ou outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

9.4 Os documentos solicitados no item 8.1, deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 03/04/2024, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com exceção de sábados, domingos e feriados.

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XI- informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

 

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC, e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGFIL e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGFIL, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgfil.

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGFIL.

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de março de 2024.

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contratos nº 10/2020, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para os Campi Chapecó-SC, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, incluindo fornecimento de material.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 10/2020, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para os Campi Chapecó-SC, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, incluindo fornecimento de material:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnico titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
d) fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
e) fiscal administrativo titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
f) fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 54/2019, contratada a empresa SETE CONSTRUÇÕES EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1391/PROAD/UFFS/2023, de 14 de setembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 5/2015, tendo como objeto a contratação da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN para fornecimento dos serviços de água e esgoto nos Campi localizados no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 5/2015, tendo como objeto a contratação da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN para fornecimento dos serviços de água e esgoto nos Campi localizados no Estado do Rio Grande do Sul:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
b) fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
c) fiscal administrativa suplente: Neides Marsane John Bolzan, Secretária Executiva, Siape 1940138.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativo titular: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) fiscal administrativa suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
a) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) fiscal administrativa suplente: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente Inexigibilidade de Licitação nº 5/2012, Processo nº 23205.009692/2012-56, contratada a empresa Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1298/PROAD/UFFS/2023, de 13 de julho de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 28/2020, tendo como objeto a prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, incluindo monitoramento por pessoal devidamente qualificado, a serem executados nos Campi Erechim e Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 28/2020, tendo como objeto a contratação sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, incluindo monitoramento por pessoal devidamente qualificado, a serem executados nos Campi Erechim e Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativa titular: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547;
d) fiscal administrativo suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527.

II - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal administrativa titular: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042;
d) fiscal administrativo suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 16/2020, Processo nº 23205.001334/2020-51, contratada a empresa VIGITEC SEGURANÇA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1287/PROAD/UFFS/2023, de 12 de julho de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 7/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em aparelhos de ares-condicionados tipo split e renovadores de ar, instalados nos Campi de Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 7/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em aparelhos de ares-condicionados tipo split e renovadores de ar, instalados nos Campi de Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
d) fiscal técnico suplente: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613;
e) fiscal administrativo titular: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
f) fiscal administrativa suplente: Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262.

II - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) fiscal técnico suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) fiscal administrativo titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
f) fiscal administrativo suplente: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.

III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnica titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683.

III - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestor suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) fiscal técnico suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 10/2023, Processo nº 23205.016936/2023-56, contratada a EMPRESA DANCOLD COMÉRCIO MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1608/PROAD/UFFS/2024, de 9 de fevereiro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 2/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados nos Campi de Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 2/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados nos Campi de Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
f) fiscal técnica suplente: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório, Siape 1929188;
g) fiscal técnica suplente: Roberta Daniela Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
h) fiscal técnico suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
i) fiscal técnica suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório, Siape 1977497;
j) fiscal técnico suplente: Jonas Simons Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
k) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
l) fiscal técnico suplente: Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Assistente em Administração, Siape 2181642.

II - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal administrativo titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) fiscal administrativo suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório, Siape 2388513;
f) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal administrativa titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683;
d) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
e) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnico suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640;
g) fiscal técnica suplente: Thaissa Nunes Cabreira, Técnica de Laboratório, Siape 1401282.

IV - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal administrativo suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
f) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 39/2023, Processo nº 23205.028483/2023-19, contratada a EMPRESA CARDOSO E AGUIAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1582/PROAD/UFFS/2024, de 15 de janeiro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 1/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados na Reitoria e nos seis campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 1/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados na Reitoria e nos seis campi da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
f) fiscal técnica suplente: Roberta Daniela Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
g) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384614.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski , Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativo suplente: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
e) fiscal administrativo suplente: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
f) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório, Siape 1879947;
g) fiscal técnico suplente: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório, Siape 2052640.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativo titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) fiscal técnico titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251;
e) fiscal técnico suplente: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório, Siape 3107526.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal administrativo titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) fiscal administrativo suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório, Siape 2388513;
f) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal administrativa titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683;
d) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
e) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnico suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640;
g) fiscal técnica suplente: Thaissa Nunes Cabreira, Técnica de Laboratório, Siape 1401282.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal administrativo suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
f) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 39/2023, Processo nº 23205.028483/2023-19, contratada a EMPRESA MASTERLAB MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1581/PROAD/UFFS/2024, de 15 de janeiro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de Ativos de Rede.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 7/2024 (23205.006725/2024-96) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de Ativos de Rede.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Neimar Marcos Assmann, Siape 1944186;
II - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
III - integrante técnico (área TIC): Lucas Ricardo Hilgert Genz, Siape 1771879;
IV - integrante técnico (área TIC): Marcos Eugênio Dietrich, Siape 2126948;
V - integrante requisitante (área TIC): Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
VI - integrante requisitante (área TIC): Neimar Marcos Assmann, Siape 1944186.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 28/3/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto solução para produção e gestão de materiais de comunicação visual.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 6/2024 (23205.006720/2024-63) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de solução para produção e gestão de materiais de comunicação visual.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Márcia Prante Assmann, Siape 2211915;
II - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
III - integrante técnico: Luan Fernandes Zanchet, Siape 2131695 ;
IV - integrante técnico (área TIC): Jefferson James Cunha de Souza, Siape 1016192;
V - integrante requisitante: Flávia Rubiane Durgante, Siape 1873971;
VI - integrante requisitante: Luis Paulo Dutra Feltrin, Siape 701001.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 28/3/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto aquisição de computadores e componentes.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 5/2024 (23205.006689/2024-61) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de computadores e componentes.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Rafael Arcari, Siape 2162103;
II - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
III - integrante técnico (área TIC): Jean Jaques, Siape 3065147;
IV - integrante técnico (área TIC): Jean Carlo Rodio, Siape 1880003;
V - integrante técnico (área TIC): Mário Guilberto Machado Souza, Siape 1827505;
VI - integrante requisitante (área TIC): Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
VII - integrante requisitante (área TIC): Rafael Arcari, Siape 2162103.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 28/3/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto contrato de garantia e suporte de solução de armazenamento de dados.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2024 (23205.006377/2024-57) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contrato de garantia e suporte de solução de armazenamento de dados.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Geovano Lago Quatrin, Siape 2393164;
II - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
III - integrante técnico (área TIC): Jefferson Caramori, Siape 2129410;
IV - integrante requisitante (área TIC): Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
V - integrante téncico (área TIC): Geovano Lago Quatrin, Siape 2393164.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 28/3/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto solução de armazenamento de dados.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 3/2024 (23205.006374/2024-13) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de solução de armazenamento de dados.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Geovano Lago Quatrin, Siape 2393164;
II - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
III - integrante técnico (área TIC): Jefferson Caramori, Siape 2129410;
IV - integrante requisitante (área TIC): Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
V - integrante téncico (área TIC): Geovano Lago Quatrin, Siape 2393164.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 28/3/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto aquisição de reagente químico para cloração da água.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2024 (23205.006584/2024-10) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de reagente químico para cloração da água.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - integrante: Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Siape 3365164.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 28/3/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 1233/PROAD/UFFS/2023, de 16 de maio de 2023.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1233/PROAD/UFFS/2023, de 16 de maio de 2023, tendo como objeto a solução de controle de acesso.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 1237/PROAD/UFFS/2023, de 17 de maio de 2023.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1237/PROAD/UFFS/2023, de 17 de maio de 2023, tendo como objeto a solução de provimento de software de tratamento de dados de pesquisa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 1219/PROAD/UFFS/2023, de 17 de maio de 2023.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1219/PROAD/UFFS/2023, de 3 de maio de 2023, tendo como objeto a solução de gestão de usinas fotovoltaica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 56/2023, tendo como objeto a realização das obras da Primeira Etapa do Restaurante Universitário e Cantina Externa do Campus Passo Fundo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2023, tendo como objeto a realização das obras da Primeira Etapa do Restaurante Universitário e Cantina Externa do Campus Passo Fundo:

I - gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
II - gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
III - fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
IV - fiscal técnica suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
V - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em administração, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 6/2023, Processo nº 223205.030588/2023-20, contratada a PAULO CEZAR BORSATTI LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1596/PROAD/UFFS/2024, de 23 de janeiro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 45/2023, tendo como objeto o fornecimento e instalação de elevador elétrico de passageiros, com destinação comercial (acessível), duas paradas no Campus Passo Fundo-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2023, tendo como objeto o fornecimento e instalação de elevador elétrico de passageiros, com destinação comercial (acessível), duas paradas no Campus Passo Fundo-RS:

I - gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
II - gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
III - fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
IV - fiscal técnico titular (Mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
V - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 11/20233, Processo nº 23205.014016/2023-01, contratada a EMPRESA FASR COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1568/PROAD/UFFS/2023, de 13 de dezembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores, coordenadores e fiscais do Contrato nº 38/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção em extintores e mangueiras do Sistema de Prevenção contra Incêndios, nos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Passo Fundo-RS, da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 38/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção em extintores e mangueiras do Sistema de Prevenção contra Incêndios, nos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Passo Fundo-RS, da UFFS:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
d) fiscal técnica suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
e) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal administrativo titular: Luciomar Luís Bernstein, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1770615;
d) fiscal administrativo suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificação, Siape 2078676;
e) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
d) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
e) fiscal administrativa suplente: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042;
f) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
g) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 24/2023, Processo nº 23205.020921/2023-92, contratada a EMPRESA JM EXTINTORES CAÇADOR LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1532/PROAD/UFFS/2023, de 21 de novembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 36/2023, tendo como objeto a manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Passo Fundo-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 36/2023, tendo como objeto a manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Passo Fundo-RS:

I - Campus Chapecó-SC (itens 1 e 2):
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
c) fiscal técnico titular: André Luiz Argenta Langes, Engenheiro Eletricista, Siape 1380709;
d) fiscal técnico suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
e) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

II - Campus Erechim-RS (itens 3, 4 e 5):
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) fiscal técnico titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
c) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) fiscal técnica suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
e) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
f) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

III - Campus Passo Fundo-RS (item 6):
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
d) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
e) fiscal administrativa suplente: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042;
f) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
g) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 13/2023, Processo nº 23205.014657/2023-58, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1621/PROAD/UFFS/2024, de 28 de fevereiro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 59/2022, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda, para atender aos Campi de Erechim e Passo Fundo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 59/2022, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda, para atender aos Campi de Erechim e Passo Fundo:

I - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal administrativo titular: Domingos Roque Pavan, administrador, Siape 1906527;
d) fiscal administrativa suplente: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547;
e) fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
f) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
g) fiscal técnico suplente: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
h) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
i) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

II - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretário Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
d) fiscal administrativo titular: Regis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
e) fiscal administrativo suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
f) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
g) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 60/2022, Processo nº 23205.032820/2022-83, contratada a empresa FERRARESE CONSTRUÇÕES LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1428/PROAD/UFFS/2023, de 18 de setembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 36/2022, tendo como objeto a manutenção preventiva, corretiva e emergencial de grupos geradores de energia elétrica, com fornecimento de peças e componentes necessários às substituições programadas e eventual fornecimento nas substituições não programadas para os Campi Chapecó e Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 36/2022, tendo como objeto a manutenção preventiva, corretiva e emergencial de grupos geradores de energia elétrica, com fornecimento de peças e componentes necessários às substituições programadas e eventual fornecimento nas substituições não programadas para os Campi Chapecó e Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó - itens 1 e 2 Grupo Gerador Data Center:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
c) fiscal técnico titular: Ezequiel Roque dos Santos, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2260639;
d) fiscal técnico suplente: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2162103;
e) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

II - Campus Chapecó - itens 1 e 2 Grupo Gerador Laboratórios:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Cládis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório, Siape 1879947;
d) fiscal técnico suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
e) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

III - Campus Passo Fundo - itens 3 e 4:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
d) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
e) fiscal administrativa suplente: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042;
f) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
g) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 24/2022, Processo nº 23205.022663/2022-06, contratada a empresa CHICO GERADORES LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1458/PROAD/UFFS/2023, de 23 de setembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 12/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o Bloco A do Campus Passo Fundo-RS, incluindo fornecimento de material.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 12/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o Bloco A do Campus Passo Fundo-RS, incluindo fornecimento de material:

I – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretário Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
d) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
e) fiscal administrativa suplente: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042;
f) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
g) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 1/2022, Processo 23205.000683/2022- 18, contratada a EMPRESA CLIMATIZ-AR MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1426/PROAD/UFFS/2023, de 18 de setembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 25/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de despacho aduaneiro e desembaraço alfandegário de bens e serviços importados e exportados pela UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de despacho aduaneiro e desembaraço alfandegário de bens e serviços importados e exportados pela UFFS:

I - gestora titular: Nádia Inês Kist, Assistente em Administração, Siape 2194676;
II - gestor suplente: Renato Tonello, Administrador, Siape 1668717;
III - fiscal técnica titular: Rosângela Frassão Bonfanti, Técnica Laboratório, Siape 1952035;
IV - fiscal técnico suplente: Renato Romano, Assistente em Administração, Siape 3212484;
V - fiscal setorial titular: Kelli Fiorentin, Administradora, Siape 2765133;
VI - fiscal setorial suplente: Éder Oliveira dos Santos, Assistente em Administração, Siape 3216163.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 49/2023, Processo 23205.032647/2023-02, contratada a EMPRESA WEGH ASSESSORIA E LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de março de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

COL CG FSCL RE

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572) (SIGLA ANTERIOR CCFL-RE)

Aos vinte dois dias do mês de março de dos mil e vinte e quatro, às catorze horas, de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a primeira reunião ordinária do Colegiado de Física - Licenciatura, sob a presidência do Professor Dennis Fernandes Alves Bessada e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Clóvis Caetano, Carlos Alberto Cecatto, Eduardo de Almeida, Aline Portella Biscaino, Viviane Scheibel de Almeida e o representante discente Reidiner Roberto Reina. Também participou o professor Everton Artuso, suplente do professor Tobias. Não compareceu por motivos justificados: o representante discente Victor Gudoski e o professor Tobias Heimfarth. O presidente saudou a todos e apresentou a pauta. 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 11/2023. 1.2 Informes: 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Requerimentos de quebra de pré-requisito (ad referendum), 2.2 Inclusão de optativa no rol da estrutura curricular 2013, 2.3 Equivalência entre Estágio 2 (matriz 2019) e Estágio em Ciências (matriz 2012) e 2.4 Aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Física. Não havendo alteração na pauta o Presidente passou ao EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 11/2023: Não houve a apreciação da ata ficando para próxima reunião. 1.2 Informes: I) Greve dos Técnicos Administrativos em Educação: os membros falaram sobre a greve dos TAES que teve início no dia dezoito de março que está afetando as aulas no laboratório e as demais atividades ainda não se tem um dimensionamento da quantidade de atividades afetadas. II) Grupo de trabalho: o professor Caetano falou sobre os andamentos dos trabalhos do GT que ainda não entrou na pauta do conselho de campus. Disse também, que ficou indicado a presidir o GT na ausência do professor Tobias, mas que ainda não está oficializado. 2 ORDEM DO DIA: 2.1 Requerimentos de quebra de pré-requisito (ad referendum): o coordenador Dennis apresentou os pedidos que foram aprovados para ser feito a matrícula compulsória. Foram aprovados os requerimentos para o discente Reidiner Roberto Reina para os componentes curriculares GCH1248 - Estágio Curricular Supervisionado II: Acompanhamento do Trabalho do Professor - turma 01 GCH1250 Estágio Curricular Supervisionado III: projeto de estágio - turma 01 GEX883 Astrofísica - turma 01, para os alunos Maria Eduarda Honaiser Schaeffer e Igor de Ramos Matos para o componente curricular GCH1243 Didática da Ciência - Turma 01, para discente Bruna Raquel Duglokenski para GEX867 Estrutura da Matéria I - Turma 01, GEX871 Estrutura da Matéria III - Turma 01GCH1249 Prática de Ensino de Física - Turma 01 e GCH1248 Estágio Curricular Supervisionado II: acompanhamento do trabalho do professor - Turma 01 e para o aluno Paulo Patrick Rodrigues de Lima para GEX854 Cálculo e Geometria Analítica III - Turma 01. O Colegiado aprovou os ad referendum2.2 Inclusão de optativa no rol da estrutura curricular 2013: o Coordenador apresentou a minuta para inclusão do componente curricular Laboratório Didático na Estrutura Curricular 2013 do Curso de Física - Licenciatura. Disse também, que essa solicitação surgiu na última reunião do Colegiado do ano passado por parte dos alunos que cursaram na estrutura curricular 2019 e querem validar com componente curricular optativo. O Colegiado aprovou a inclusão do componente curricular optativo. A Coordenação do Curso vai enviar a Diretoria de Organização Pedagógica para inclusão no PPC. 2.3 Equivalência entre Estágio 2 (matriz 2019) e Estágio em Ciências (matriz 2012): a Coordenadora dos Estágios do Curso, professora Aline solicitou a ponto de pauta para que seja incluído tabela de equivalência na estrutura curricular 2013 para que ocorra validação dos estágios curriculares. Os alunos ativos da estrutura curricular 2013 estão cursando os componentes curriculares Estágio Curricular Supervisionado I: Organização do Trabalho Escolar e Estágio Curricular Supervisionado II: Acompanhamento do Trabalho do Professor na estrutura curricular 2019, mas para que sejam validados precisam constar na tabela de equivalência. Disse também, que a carga horária que os alunos estão cursando é menor, mas caso seja necessário pode se oferecer uma adaptação curricular. O Colegiado dialogou e aprovou as equivalências entre os componentes curriculares Estágio Supervisionado na escola com Estágio Curricular Supervisionado I: Organização do Trabalho Escolar e Estágio Supervisionado em Ciências com Estágio Curricular Supervisionado II: Acompanhamento do Trabalho do Professor. 2.4 Aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Física: o Coordenador fez a apresentação no novo Projeto Pedagógico do Curso de Física aos membros do Colegiado apresentando as principais mudanças na estrutura curricular para que seja incluído a extensão. As principais mudanças foram a exclusão de alguns componentes curriculares específicos para a criação de novos componentes curriculares de extensão, não houve alterações nas disciplinas de domínio comum e conexo e a carga horária total do curso ficou em três mil e quatrocentas e dez horas. Disse também, que os ingressantes 2023 e 2024 vão ser migrados para nova estrutura depois de aprovado. O Coordenador submeteu a aprovação do novo PPC que foi aprovado por unanimidade por todos. Não havendo mais nada a tratar, o Coordenador Dennis Fernandes Alves Bessada encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente.



Realeza-PR, 20 de março de 2024.

Dennis Fernandes Alves Bessada

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza

CG EASB CH

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390) (INGRESSOS A PARTIR DE 2023) (SIGLA ANTERIOR CCEA-CH)

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390) (INGRESSOS A PARTIR DE 2023)

Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

Guilherme Martinez Mibielli

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Chapecó

CONSCOM LS

Altera a Constituição do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul

O Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

A 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário do Campus de Laranjeiras do Sul, realizada no dia 12 de março de 2024, com base nas indicações das entidades sociais e representativas da região.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a Constituição do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul, que passa a ser composto pelos representantes abaixo:

 

I. Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

 

II. Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

 

III. Coordenador Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul

 

IV. Docentes – UFFS

Titular: Vitor de Moraes

Suplente: Marciane Maria Mendes

 

V. TAES- UFFS

Titular: Ronaldo Cesar Daros

Suplente: Gerusa Pilati

 

VI. DCE – Estudantil

Titular: Benedito Kayo Lemos de Brito

Suplente: Victor Artur Bueno de Queiroz

 

VII. APP- Sindicato

Titular: Marcos Augusto Frandolozo (Vice presidente)

Suplente: Arno Bento Mussoi

 

VIII. Câmara de Vereadores de Laranjeiras do Sul

Titular: Tarso Campigotto

Suplente: Rodrigo dos Santos Scheis

 

IX. Câmara de Vereadores de Rio Bonito do Iguaçu

Titular: Karina Simão Miguel

Suplente: Giovana Teresinha Knopf Schimanko

 

X. CEAGRO – Centro de Desenvolvimento Sustentável e Capacitação em Agroecologia

Titular: Leonardo Pereira Xavier

Suplente: Thaile Cristina Lopes Vieira

 

XI. Coletivo de Mulheres da Via Campesina

Titular: Mirian Maria Kunrath (Presidente)

Suplente: Ângela Líbio da Paixão

 

XII. Crehnor

Titular: Thaile Cristina Lopes Vieira

Suplente: Altemar Mendes Freitas

 

XIII. FETAEP – Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Titular: José Antonio Brugnara

Suplente: Valéria Kochanovski

 

XIV. Lions

Titular: Luiz Antonio de Souza

Suplente: Neide Cristina Saucedo Freidrich

 

XV. Loja Maçônica Acássia Laranjeirense

Titular: Rosevaldo Fontanela

Suplente: Edo Bugay

 

XVI. MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra

Titular: Daniel Cordeiro Vieira

Suplente: Wilson Ferreira dos Santos

 

XVII. OAB – Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Laranjeiras do Sul

Titular: Rosana de Fatima da Silva

Suplente: Debora Dias Sobrinho

 

XVIII. Prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu

Titular: Aldoir Couto

Suplente: Irineu Camilo

 

XIX. Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente de Laranjeiras do Sul

Titular: Valter Rodacki

Suplente: Loreni de Oliveira

 

XX. Via Campesina

Titular: Jaine Gomes de Amorin

Suplente: Juliana Cristina de Mello

 

XXI. ACILS - Associação Comercial e Empresarial de Laranjeiras do Sul

Titular: Leandro dos Santos Orias - Administrador e Comerciante.

Suplente: Francis Welington da Silva Passos- Administrador, empresário.

 

XXII. Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA

Titular: Giulia Gentilini

Suplente: Kauane do Amaral Paré

 

XXIII Câmara de Vereadores de Cantagalo

Titular: Claudio Frighetto

 

XXIV. Rotary

Titular: Milene Ana dos Santos Pozzer

Suplente: Judas Tadeu Andreetta

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação e revoga a RESOLUÇÃO Nº 03/CONSCOM-LS/UFFS/2023.

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de março de 2024.

Leonardo Pereira Xavier

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul

Altera o Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul para o ano de 2024.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 

a. A homologação pelo Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul na 1ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 12/03/2024;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar o calendário de sessões ordinárias do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

 

 

Sessão

Data

Horário

1ª Sessão Ordinária

12 de março (terça-feira)

19h

2ª Sessão Ordinária

09 de maio (quinta-feira)

19h

3ª Sessão Ordinária

03 de setembro (terça-feira)

19h

4ª Sessão Ordinária

26 de novembro (terça-feira)

19h

 

 

Art. 2º As datas das sessões ordinárias poderão ser alteradas por deliberação do Conselho Comunitário - LS ou motivo de força maior.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação e altera a RESOLUÇÃO Nº 05/CONSCOM-LS/UFFS/2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de março de 2024.

Leonardo Pereira Xavier

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul

ACAD RE

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2024, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/ACAD-RE/UFFS/2024

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Física Básica

(ENS-2023-0086)

Curso

Clóvis Caetano

Jovieli Carini Michalski

Victor Gudoski*

*Cadastro de reserva.

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Microbiologia Veterinária e Inspeção de Produtos de Origem Animal

(ENS-2023-0083)

CCR

Karina Ramirez Starikoff

-

Ana Julia Borges Hall

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

Realeza, 18 de março de 2024.

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 18 de março de 2024.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2024, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/ACAD-RE/UFFS/2024

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Física Básica

(ENS-2023-0086)

Curso

Clóvis Caetano

Jovieli Carini Michalski

Victor Gudoski*

*Cadastro de reserva.

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Microbiologia Veterinária e Inspeção de Produtos de Origem Animal

(ENS-2023-0083)

CCR

Karina Ramirez Starikoff

-

Ana Julia Borges Hall

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

Realeza, 20 de março de 2024.

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 20 de março de 2024.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS DE REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de 02 (dois) bolsistas de apoio ao ensino de graduação para auxílio nas atividades acadêmicas do Setor de Acessibilidade da UFFS – Campus Realeza.

 

1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para o acesso, permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos acadêmicos com deficiência, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

 

2 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS – Campus Realeza;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEXT;

IV – Dispor de vinte horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade do Setor).

 

3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários;

II – Participar das atividades de formação e planejamento;

III– Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

IV- Contribuir com as adaptações para avaliação;

V- Organização das atividades acadêmicas;

VI- Acompanhar as monitorias;

VII – Ajudar na construção de produções textuais

 

4 VALOR DA BOLSA

4.1 O valor total da bolsa é de R$700,00 mensais por 20 horas semanais.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Os candidatos podem fazer a inscrição de 25 de março a 01 de abril de 2024, presencialmente (verificar os dias e horários de atendimento do setor) na sala Nº 231 – Bloco dos Servidores, ou via e-mail, no seguinte endereço: acessibilidade.re@uffs.edu.br, com assunto: Inscrição Processo Seletivo Acessibilidade. No corpo do e-mail devem constar os seguintes dados: Nome completo, Nº de Matrícula e Nº de telefone (whatsApp). Devem ser anexados no e-mail a Carta de Intenção, conforme descrito no item 6.1 e Histórico Escolar da Graduação.

5.2 O edital de homologaçãoprovisório das inscrições será publicado a partir do dia 02 de abril de 2024.

5.3 Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (acessibilidade.re@uffs.edu.br).

 

6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será realizada pelos servidores lotados na Coordenação Acadêmica  do Campus Realeza, PR, conforme Portaria de designação a ser publicada, por meio de:

I – Entrevista, com peso de 50% no resultado final;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico – 20% da nota final;

III – Análise da carta de intenção (contendo um breve relato da trajetória acadêmica, experiência com atividades relacionadas à acessibilidade, interesse em atuar na acessibilidade entre outras informações que o candidato considere relevantes. No máximo uma lauda) 30% da nota final.

6.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

6.3 A entrevista terá duração de até 40 minutos e será realizada dia 09 de abril de 2024, na sala 105, Bloco A.

6.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota mais alta de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.

6.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivência em atividades relacionadas à Acessibilidade.

 

7 RESULTADOS

7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 12 de abril de 2024 no site www.uffs.edu.br.

7.2 Os candidatos terão até 24h após a publicação do resultado para interpor recurso via e-mail (acessibilidade.re@uffs.edu.br).

7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 16 de abril de 2024 no site www.uffs.edu.br

7.4 Os recursos enviados para o Setor de Acessibilidade, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores da Coordenação Acadêmica do campus.

 

8 VIGÊNCIA

8.1 A validade da seleção será de até um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

8.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – RG;

III – CPF;

IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus pelo endereço: acessibilidade.re@uffs.edu.br;

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.

 

11 CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

 25/03 a 01/04/2024

acessibilidade.re@uffs.edu.br

Homologação Provisória

das Inscrições

A partir de 02/04

www.uffs.edu.br

Recurso

Até 24h após a publicação do resultado (via e-mail)

www.uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições e Convocação para Entrevista

A partir de 04/04/2024

www.uffs.edu.br

Entrevista

09/04/2024 das 08h às 17h

Sala 105 – Bloco A

Resultado provisório

A partir de 12/04/2024

www.uffs.edu.br

Recursos

Até 24h após a publicação do resultado (via e-mail)

acessibilidade.re@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

A partir de 16/04/2024

www.uffs.edu.br

Entrega da documentação

A partir de 17/04/2024

acessibilidade.re@uffs.edu.br

 

 

Realeza, 20 de março de 2024.

 


ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 20 de março de 2024.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CG NTRB RE

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410) (SIGLA ANTERIOR CCN-RE)

Aos vinte e dois dias do mês de março, do ano de dois mil e vinte e quatro, às oito horas, na sala 308, Bloco A – Campus Realeza, realizou-se a segunda reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, a professora Flávia Pascoal Ramos e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião: Eliani Frizon, Eloá Angélica Koehnlein, Stephane Janaina de Moura Escobar, Jucieli Weber, Vanessa Silva Retuci, Dalila Moter Benvegnú e Marcos André Greczyszn. Não compareceram e justificaram a ausência: Hyrana Gabriela, Camila Elizandra Rossi e Márcia Fernandes Nishiyama. Não compareceu e não justificou ausência: Maikon Fabio Weber. EXPEDIENTE: 1. Apreciação de Ata: Aprovada a ata 01/2024. Informes: 1. A presidente inicia apresentando o relatório de alunos matriculados por categoria, e o número de desistentes, totalizando 34 ingressantes ativos. 2. Reforça a Agenda de reuniões (23/02; 22/03; 19/04; 17/05; 21/06; 05/07). 3. A seguir, a professora Jucieli informa que o andamento das aulas práticas do componente Tecnologia de Alimentos de origem animal está impactado devido a greve dos TAES, mas que tentará manter o calendário das atividades. 4. Por fim, a presidente informa que o CCR Embriologia está sendo ministrado pela professora Silvana Damin, até a contratação de substituto. O CCR de Anatomia segue sem início. Foi solicitada a inclusão do ponto de pauta referente a "Solicitação de quebra de pré-requisito", bem como exclusão dos pontos “Autoavaliação do Curso” e “Consulta pública - DCNs Nutrição” que serão discutidas pelo NDE. Aprovado por todos. ORDEM DO DIA: 1. Nova data do CCR TCC II: Após diálogo com os docentes, fica acordada a reposição no dia 29/04. Os alunos serão liberados do estágio para participar da aula de TCC. Aprovado por todos. 2. Ementa de Seminários Temáticos em Saúde: A presidente apresenta a ementa do CCR, sendo aprovada por unanimidade. 3. Apreciação dos planos de curso de CCRs: A presidente projeta a planilha com os requisitos a serem analisados. Após apreciação prévia, é realizada a avaliação dos planos. Alguns CCRs necessitam de ajustes quanto a devolutiva das avaliações, detalhamento da metodologia de avaliação, dias e horário de atendimento. A coordenadora encaminhará os apontamentos aos docentes para adequação e posterior aprovação ad referendum. 4. Ações de divulgação do curso: Considerando os índices de evasão, a presidente sugere desenvolver ações de divulgação do Curso e abre para sugestões. Foram propostas visitas às escolas das cidades vizinhas, criação de vídeos com os egressos, bem como participação nas feira das profissões desenvolvidas pelas escolas, projeto “UFFS na praça”e projetos de extensão. O colegiado também acha fundamental ações de nível institucional com divulgação sobre a mudança no turno do curso. Aprovados por todos. 5. Aula magna e jornada acadêmica: A professora Flávia repassa a programação. Os convites serão encaminhados hoje. Estão pendentes as passagens para os dois palestrantes. 6. Solicitação de quebra de pré-requisito: A presidente apresenta a solicitação da discente Gabrielen Ivoni Terezinha Steinke Mallmann para os CCRs de Tecnologia de alimentos de origem animal e Cálculo e análise de cardápios. Após análise prévia pelos docentes responsáveis, o colegiado emite parecer favorável. Não havendo mais nada a tratar, a presidente Flávia Pascoal Ramos encerrou a reunião, e eu, Dyidra Nayane Guimarães, lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 22 de março de 2024.

Flávia Pascoal Ramos

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

PPG ICH ER

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONFORME EDITAL Nº 1/PPGICH/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS (SIGLA ANTERIOR PPGICH)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
CAMPUS ERECHIM
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS ERS 135 – Km 72, no 200, Caixa Postal 764, Erechim-RS, CEP 99700-970, 54 3321 7099 coord.ppgich@uffs.edu.br, www.uffs.edu.br

 

EDITAL Nº 02/PPGICH/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONFORME EDITAL Nº 1/PPGICH/UFFS/2024 – CONCESSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 526/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação final da classificação dos candidatos conforme edital de concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), do Campus Erechim, com ingresso em 2023.02:

 

1. CANDIDATO CONTEMPLADO COM BOLSA

NOME

Classificação

Bolsa

Fernanda da Silva Schons

Aprovada e Contemplada

CAPES

Cristian Anderson Puhl

Aprovado e Contemplado

UFFS *

* Conforme item 2.1.1 deste Edital.

1.1 SUPLENTES POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

NOME

Classificação

Valdirene Schneider

1º 

Mariele Aparecida Malaquias da Silva

2º 

Álvaro Albino da Silva Bageston

3º 

Talia Gabrieli Fianco

4º 

Karen Menegatt

5º 

Marina Fátima Onyszko

6º 

 

2. AS BOLSAS

2.1 O PPGICH disponibilizará Uma (01) bolsas do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); e Uma (01) bolsa UFFS pelo período remanescente, conforme a vigência do EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022.

2.1.1 A bolsa UFFS terá duração de 2 meses, conforme previsto no EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022, sendo uma substituição pelo período remanescente.

2.2 Conforme item 10.5 do Edital 1/PPGICH/UFFS/2024, além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

3.1 Os candidatos contemplados com bolsa deverão enviar a secretaria do PPGICH, via e-mail: sec.ppgich@uffs.edu.br nos dias 21 e 22 de março de 2024, os seguintes documentos:

 

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (disponível na página do PPGICH);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado (disponível na página do PPGICH);

III - Declaração de Acúmulos, específica de cada agência de fomento, devidamente preenchida e assinada (disponível na página do PPGICH);

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

4.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGICH.

 

Erechim/RS, 21 de março de 2024.

 

 

ADRIANA RICHIT

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – PPGICH – UFFS - ERECHIM

Erechim-RS, 21 de março de 2024.

Adriana Richit

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)

CG FSCL RE

INCLUI COMPONENTE CURRICULAR OPTATIVO NA MATRIZ CURRICULAR 2013 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572) (SIGLA ANTERIOR CCFL-RE)

A Coordenação do Curso de Graduação em Física – Licenciatura do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do curso, registrada Ata nº 01/CCFL-RE/UFFS/2024 de 22 de março de 2024, e considerando:

a. que os discentes cursaram o componente curricular na Estrutura Curricular 2019 e para validação desse componentes curriculares como optativo é necessário que eles estejam no rol de optativos da Estrutura Curricular 2013,

b. a necessidade de ampliar a oferta de Componentes Curriculares Optativos para o Curso de Física ?Licenciatura do Campus Realeza, na Estrutura Curricular 2013.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o Componente Curricular GCH1244 Laboratório Didático, no rol de CCRs optativos da Matriz Curricular 2013, do Curso de Física, conforme quadro de ementários abaixo:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Hora

GCH1244

LABORATÓRIO DIDÁTICO

4

60

EMENTA

Introdução ao arduino (arquitetura e programação), entrada e saída de dados, leitura de dados analógicos e digitais, modulação por largura de pulso (PWM), calibração de sensores. Construção de pequenos projetos para a realização de experimentos demonstrativos de Física. Elaboração de sequências didáticas relacionadas ao projeto.

OBJETIVO

Dar autonomia ao licenciando para propor uma atividade didática fazendo uso de novas tecnologias inserida em uma cultura maker.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

GEDDES, Mark. Manual de Projetos do Arduino. São Paulo: Novatec, 2017.

MONK, Simon. Movimento, luz e som com Arduino e Raspberry Pi. São Paulo: Novatec, 2016.

KARVINEN, Kimmo; KARVINEN, Tero. Primeiros Passos com Sensores. São Paulo: Novatec, 2014.

MCROBERTS, Michael. Arduino Básico. 2. ed. São Paulo: Novatec, 2015.

VALADARES, Eduardo Campos. Física mais que divertida: inventos eletrizantes baseados em materiais reciclados e de baixo custo. 3. ed. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2013.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

PEREA, F. Arduino Essentials. Birmingham: Packt Publishing, 2015.

ROBINSON, A.; COOK, M.; EVANS, J. Raspberry Pi Projects. Hoboken, New Jersey: John Wiley & Sons, 2013.

BAPTISTA, A. C. Et al. Fundamentos de Eletrônica. Lisboa: Lidel, 2013

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Física – Licenciatura do Campus Realeza, 1ª Reunião Ordinária, em Realeza/PR, 22 de março de 2024.

Realeza-PR, 22 de março de 2024.

Dennis Fernandes Alves Bessada

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza

ALTERA ANEXOS DE REGULAMENTO DE EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR NOS PPC 2013 E PPC 2019 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572) (SIGLA ANTERIOR CCFL-RE)

A Coordenação do Curso de Graduação em Física - Licenciatura do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 01/CCFL-RE/UFFS/2024 de 20 de março de 2024, e considerando:

 

a) A necessidade de incluir na tabela de equivalência para aproveitamento de componentes curriculares cursados em outras estruturas curriculares que possuem equivalência com componentes curriculares da Estrutura Curricular 2013 do Curso de Física – Licenciatura, campus Realeza:

b) a possibilidade de adequação no tratamento de equivalências entre componentes curriculares conforme disposto na Resolução nº 40/CGAE/UFFS/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo VI: Regulamento de aproveitamento por equivalência de componente curricular no PPC 2013 do curso de Física – Licenciatura do Campus Realeza, incluindo o seguinte artigo:

Código

Componente Curricular

 

Horas

Código

Componente curricular

 

Horas

GEX376

Estágio Supervisionado em Ciências

135

GCH1248

Estágio Curricular Supervisionado II: Acompanhamento do trabalho do professor

105

GEX379

Estágio Supervisionado em Física

135

GCH1314

Estágio Curricular Supervisionado IV: Regência

105

 

 

Art. 2º Alterar o Anexo IV: Regulamento de aproveitamento por equivalência de componente curricular no PPC 2019 do curso de Física – Licenciatura do Campus Realeza, passando a tabela do seu Art. 5º a ter a seguinte redação:

 

Onde se lê:

GEX858

Física IV

4

GEX362

Eletromagnetismo

6

 

Adaptação curricular

2

GEX859

Laboratório de Física IV

2

GEX363

Laboratório de Eletromagnetismo

4

 

Adaptação curricular

2

GEX857

Cálculo e Geometria Analítica IV

4

GEX364

Métodos Matemáticos para Física II

4

 

Leia-se

GEX858

Física IV

4

GEX362

Eletromagnetismo

6

GEX859

Laboratório de Física IV

2

GEX363

Laboratório de Eletromagnetismo

4

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Física – Licenciatura do Campus Realeza, 1ª Reunião Ordinária, em Realeza/PR, 20 de março de 2024.

Realeza-PR, 20 de março de 2024.

Dennis Fernandes Alves Bessada

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza

ACAD LS

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS.

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 2/ACADLS/UFFS/2024, de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade da UFFS, divulga a classificação provisória.

1 Resultado Provisório

Candidato/a

Classificação

Camila Heinzen de Moura

Rafael Brito de Souza

Karen Gabriela de Oliveira de Andrade

Rafael kowalski de Paula

Alexandre Nobokuni Silva

Sabrina Zduniak Moraes

6ª

Rayana Miranda Aniceto

Júlia de Freitas Kapassi

João Luiz dos Santos de Mello

9ª

Danielli Sartorelli

10º

Tamires de Lucca

11º

Solange Alves de Souza

12ª

Gabriela Cristina Bueno

13º

 

2. DOS RECURSOS

2.1 Os candidatos terão até 24h após a publicação do resultado para interpor recurso via e-mail (acessibilidade.ls@uffs.edu.br).


2.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 25 de março de 2024 no site www.uffs.edu.br.

2.3 Os recursos enviados para o Setor de Acessibilidade, via e-mail: acessibilidade.ls@uffs.edu.br, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores lotados na Coordenação Acadêmica do campus.

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de março de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O APOIO MATERNO INFANTIL

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o edital para seleção de bolsista para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças cujos pais sejam estudantes matriculados nos cursos em regime de alternância da UFFS Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos acadêmicos matriculados nos cursos em regime de alternância que são pais, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica, por meio da contratação de bolsistas para o apoio materno infantil, em atendimento ao artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013  (alterada pela Resolução Nº 89/CONSUNI/UFFS/2021).

 

2 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - Estar regularmente matriculado no curso de pedagogia ou nos cursos de licenciatura da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul;

II - Não possuir vínculo empregatício;

III - Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 /CONSUNI/CEXT;

IV - Dispor de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade/demanda).

 

3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I - Realizar atividades de acolhimento e atendimento/acompanhamento de crianças cujos pais sejam estudantes matriculados nos cursos em regime de alternância do Campus Laranjeiras do Sul, por meio do desenvolvimento de atividades lúdicas/didático-pedagógicas, orientadas para o cuidado e acompanhamento das crianças enquanto seus pais estiverem em aula;

II - Participar das atividades de formação e planejamento;

III - Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

 

4 DA QUANTIDADE E VALOR DA BOLSA

4.1 Será disponibilizada 1 (uma) bolsa, no valor de R$700,00 mensais, com vigência de abril a dezembro de 2024.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Os candidatos podem fazer a inscrição de 22 a 26 de março de 2024, via e-mail, no seguinte endereço coord.acad.ls@uffs.edu.br, com assunto: Inscrição Processo Seletivo Apoio Materno Infantil. No corpo do e-mail devem constar os seguintes dados: Nome completo, Nº de Matrícula e Nº de telefone (WhatsApp). Deve ser anexado no e-mail o Histórico Escolar da Graduação.

5.2 O edital de homologação provisória das inscrições será publicado a partir do dia 27 de março de 2024.

5.3 Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br).

 

6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será realizada por membros da Comissão Local do Campus Laranjeiras do Sul, por meio de:

I - Entrevista, com peso de 70% no resultado final;

II - Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico - 30% da nota final;

6.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação, experiência no atendimento de crianças, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

6.3 A entrevista terá duração de até 20 minutos e será realizada dia 02 de abril de 2024, em horário e local a serem indicados no momento da homologação das inscrições.

6.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota mais alta considerando a somatória das notas obtidas na entrevista e no histórico escolar.

6.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior número de créditos cursados.

 

7 RESULTADOS

7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 03 de abril de 2024.

7.2 Os candidatos terão até 24h após a publicação do resultado para interpor recurso via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br).

7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 05 de abril de 2024.

7.4 Os recursos enviados para a Comissão do Campus, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores da referida comissão.

8 VIGÊNCIA

8.1 A validade da seleção será de até nove meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

8.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de nove meses.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da comissão, caso o bolsista não cumpra suas obrigações. Ou, ainda, por indisponibilidade orçamentária.

 

9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I - Atestado de frequência;

II - RG;

III - CPF;

IV - Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

V - Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul pelo endereço: educacao.campo.humanas.ls@uffs.edu.br.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.

 

11 CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

22 a 26/03/2024

coord.acad.ls@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições

A partir de 27/03/2024

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Recurso

Até 24h após a publicação do resultado

coord.acad.ls@uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

A partir de 01/04/2024

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Entrevista

02/04/2024

Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições

Resultado provisório

A partir de 03/04/2024

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Recursos

Até 24h após a publicação do resultado

coord.acad.ls@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

A partir de 05/04/2024

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Entrega da documentação

08/04/2024

coord.acad.ls@uffs.edu.br

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de março de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CPF

EDITAL DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS

O Diretor do Campus Passo Fundo, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna público o presente Edital específico que visa instituir o Programa de Auxílio Financeiro à Participação de Estudantes em Eventos Científicos Academicamente relevantes da UFFS, no âmbito do Campus Passo Fundo, para o ano de 2024.

 

1 OBJETIVOS

 

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivo contribuir e fomentar a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.

 

2 PÚBLICO-ALVO

 

2.1 Podem ser contemplados com auxílio financeiro instituído por este Edital os estudantes do Campus Passo Fundo, que preencham os seguintes requisitos:

I - estejam regularmente matriculados em cursos de graduação;

II - não possuam pendências na prestação de contas de auxílios concedidos anteriormente;

III - tenham trabalho aprovado para apresentação em evento acadêmico relevante, regional, nacional ou internacional, com resultados oriundos de programa ou projeto de pesquisa, ensino, extensão e cultura que esteja institucionalizado no sistema PRISMA ou de Trabalho de Curso.

 

3 CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS

 

3.1 O Auxílio financeiro será concedido mediante reembolso integral ou parcial e no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária do Campus Passo Fundo.

 

3.2 O auxílio somente poderá ser concedido para reembolso de despesas realizadas com:

I – deslocamento (exceto combustível e pedágios);

II - taxa de inscrição (eventos regionais, nacionais e internacionais);

III - hospedagem e alimentação.

 

3.3 O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (um) ao ano, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores farão jus a um único auxílio.

 

3.4 Havendo duas solicitações para o mesmo trabalho será considerado apenas o primeiro pedido.

 

4 SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

 

4.1 A solicitação poderá ser protocolizada a partir da data da publicação deste Edital pelo próprio estudante junto à SUBCPPGEC-PF na Sala 014 (térreo) com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do início do evento.

 

4.1.1 A entrega da solicitação deve ser realizada, preferencialmente, até o dia 15 de cada mês.

 

4.2 Serão aceitas solicitações até 15 de outubro de 2024.

 

4.3 A seguinte documentação deve ser protocolizada para a solicitação de auxílio:

I - Requerimento (Anexo I) devidamente preenchido e assinado;

II - Atestado de matrícula atualizado;

III - Cópia do trabalho submetido ao evento;

IV - Comprovante da submissão do trabalho a ser apresentado ou comprovante da aprovação trabalho a ser apresentado;

V - Cópia do cartão bancário de conta corrente ativa no nome do estudante solicitante (não pode ser conta conjunta, nem de pessoa jurídica) ou documento oficial emitido por instituição financeira; Deve constar nome, número da agência e conta com dígito verificador.

 

4.4 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um(a) docente da UFFS que deverá ser o(a) último(a) autor(a).

 

4.5 Após protocolizados, os pedidos serão encaminhados à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Passo Fundo.

 

4.6 As solicitações encaminhadas fora do prazo (item 4.1) ou que apresentarem documentação incompleta ou ilegível serão indeferidas sem análise do mérito.

 

5. AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

 

5.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes do Campus Passo Fundo em Eventos Academicamente Relevantes.

 

5.2 Para fins de organização da Comissão, os pedidos recebidos até dia 15 de cada mês, receberão o despacho de deferimento ou indeferimento da solicitação até o 5° dia útil do mês seguinte.

 

5.2.1 Os pedidos recebidos após o dia 15 de cada mês serão analisados no mês subsequente ao indicado ao item anterior.

 

5.3 Os critérios para concessão de auxílio financeiro serão regidos, preferencialmente, pelas seguintes prioridades:

I - Natureza do evento: 1°) Evento internacional; 2°) Evento nacional; 3°) Evento regional.

II - O solicitante ser o primeiro autor do trabalho a ser apresentado.

III - Tipo do Trabalho: 1°) Trabalho completo; 2°) Resumo expandido; 3°) Resumo simples.

IV - Tipo da apresentação: 1°) Oral; 2°) Poster.

 

 

5.4 Após a análise da solicitação, o estudante será avisado do resultado pelo e-mail informado no requerimento de solicitação do auxílio e, em caso de deferimento, o valor aprovado.

 

5.5 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Coordenação Acadêmica do Campus (coord.acad.pf@uffs.edu.br) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis depois de ser informado da decisão.

 

5.5.1 Não caberá recurso quando o indeferimento foi motivado por insuficiência orçamentária.

 

 

6 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

6.1 A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias, contados do término do evento, com a apresentação dos seguintes documentos:

I - Formulário de prestação de contas devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

II - Certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;

III - Documentos comprobatórios das despesas relativas ao pagamento de deslocamento, inscrição, hospedagem e alimentação.

 

6.1.1 A autenticação dos documentos, com a apresentação do documento original e cópia, pode ser realizada por servidor da UFFS.

 

6.2 A solicitação deverá ser protocolizada pelo próprio estudante junto a SUBCPPGEC-PF na Sala 014 (térreo).

 

6.3 São documentos comprobatórios válidos para fins de prestação de contas nos moldes deste Edital:

 

6.3.1 Aqueles que constem, além do nome e CPF do estudante (beneficiário), a identificação legal do emitente (CNPJ, Razão Social e Endereço/Sede do Estabelecimento), tais como: Bilhetes de Passagens Rodoviárias; Bilhetes e comprovantes de Check-in de Passagens Aéreas; Recibos assinados e com identificação completa da entidade promotora do evento, Notas Fiscais e Cupons Fiscais; Notas Fiscais de Prestação de Serviços (hospedagem e transporte).

 

6.3.2 Não se enquadram como documentos comprobatórios do 6.3.1 os Romaneios de Despesas e Solicitações de Reservas (a exemplo das hospedagens pelo programa Airbnb ou similares), sem emissão de documento fiscal.

 

6.3.3 O documento de autenticação de pagamento da Taxa de Inscrição deverá vir acompanhado do Boleto Bancário ou, no caso de depósito em conta, do comprovante de depósito efetivo e/ou transferência e o e-mail ou página do site do evento em que a conta constar indicada.

 

6.4 A não entrega da documentação citada no item 6.1 dentro do prazo estabelecido gerará automaticamente o encerramento do processo, impossibilitando o reembolso das despesas do estudante no Evento.

 

6.5 A documentação comprobatória de gastos enviada que estiver em desacordo ao item 6.3 será excluída do cálculo de reembolso e os valores que ultrapassarem o limite deferido serão glosados.

 

6.6 A prestação de contas deverá ser realizada de uma única vez, vedado o acréscimo de documentação após a realização da mesma.

 

6.7 Caberá à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus a responsabilidade pela análise final e aprovação da prestação de contas, respeitados os termos do presente Edital e a estrita conferência documental.

 

6.7.1 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Coordenação Acadêmica do Campus (coord.acad.pf@uffs.edu.br) no prazo de até 2 (dois) dias úteis depois de ser informado da decisão.

 

6.8 Se for constatada fraude nos documentos apresentados, o auxílio será cancelado ou solicitada a devolução integral dos valores liberados caso o reembolso já tenha ocorrido.

6.8.1 O cancelamento ou ressarcimento dos valores reembolsados não impedem a eventual apuração de responsabilidades.

 

6.8.2 A guarda dos documentos originais é de responsabilidade do estudante até que finde o prazo legal e deverá ser apresentado à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes quando solicitado.

 

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Acadêmica em conjunto com a Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Passo Fundo.

 

7.2 É de responsabilidade do estudante solicitante e de seu professor-orientador conhecer integralmente os termos deste Edital e da Resolução Nº14/2016/CONSUNI.

 

7.3 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Passo Fundo, 22 de março de 2024.

 

 

Passo Fundo-RS, 22 de março de 2024.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/CPF/UFFS/2024

REVOGA A PORTARIA QUE DESIGNA OS SERVIDORES PARA COMPOREM A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES DO CAMPUS PASSO FUNDO.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a competência delegada por meio da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018 e a Resolução nº 14/CONSUNI/UFFS/2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 28/DIRPF/UFFS/2022, de 31 de agosto de 2022, que homologa a composição da Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Passo Fundo.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Passo Fundo-RS, 22 de março de 2024.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 56/CPF/UFFS/2024

DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES DO CAMPUS PASSO FUNDO.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a competência delegada por meio da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018 e a Resolução nº 14/CONSUNI/UFFS/2016;

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR como membros da Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Passo Fundo os seguintes servidores:

  1. - Jossimara Polettini - Siape 3059997 (Presidente);

II - Ivana Loraine Lindemann - Siape 1675987;

III - Shana Ginar da Silva - Siape 3067117;

IV - Riciéri Naue Mocelin - Siape 3213137;

V - Gustavo Olszanski Acrani - Siape 2324002;

VI - Renata dos Santos Rabello Bernardo – Siape 1248903.

 

Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 28/DIRPF/UFFS/2022 de 31 de agosto de 2022.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 22 de março de 2024.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 57/CPF/UFFS/2024

CONSUNI CAPGP

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e quarenta e quatro minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, com transmissão pelo Facebook - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento, Ilton Benoni da Silva. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (Pró-Reitora de Gestão de Pessoas), Edivandro Luiz Tecchio (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). Diretores de Campus: Adriana Remião Luzardo (Chapecó), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Erechim), Fábio Luiz Zeneratti (Laranjeiras do Sul), Jaime Giolo (Passo Fundo) e Marcos Antônio Beal (Realeza). Docentes: Morgana Fabíola Cambrussi, Marlon Luiz Neves da Silva e Anderson Funai (Campus Chapecó). Técnicos: Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim). Discentes: Alexandre Machado (Campus Realeza). Suplentes no exercício da titularidade: Flávia Pascoal Ramos (Docente Campus Realeza) Acompanharam a Sessão: Tatiana Gaffuri da Silva (Suplente Docente Campus Chapecó), Elise Cristina Eidt (Suplente TAE Campus Chapecó), Rafael Francisco dos Santos (Suplente TAE Campus Erechim). Ausências Justificadas: Bruno München Wenzel e Judite Scherer Wenzel (Direção Campus Cerro Largo). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão e, em seguida, passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 10ª Sessão Ordinária de 2023 e da 11ª Sessão Ordinária de 2023 da CAPGP. O Presidente pediu aos conselheiros, inicialmente, que manisfestassem a necessidade de alterações na Ata da 10ª Sessão Ordinária. Sem manifestações, a Ata foi aprovada por consenso. Depois, pediu para que os conselheiros manisfestassem a necessidade de alterações na Ata da 11ª Sessão Ordinária. Sem manifestações, a Ata foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados: o Presidente informou que: a) foi encaminhado com a convocação, para conhecimento, o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - Exercício 2023; b) foi prorrogado, até o dia primeiro de abril, o prazo de entrega da relatoria da Comissão que avalia o Processo 23205.034470/2023-71, com solicitação de revisão da RESOLUÇÃO Nº 17/2014 CONSUNI/CA, a qual dispõe sobre a composição e as atribuições da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD); c) agradeceu a todos os que participaram, na manhã de ontem, da conferência de abertura do PDI 2025-2032 da UFFS, intitulada “Universidade do século XXI: desafios e perspectivas”, ministrada pelo professor Valdemar Sguissardi, da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), bem como todas as equipes responsáveis pelo PDI que se reuniram na tarde de ontem para que fossem consolidadas as metodologias e estratégias e distribuídas as responsabilidades entre os envolvidos na contrução do PDI; d) não foram recebidas justificativas de ausência para esta sessão. Na sequência, abriu espaço para comunicados dos conselheiros: o conselheiro Guilhermo Romero informou sobre a greve dos servidores técnico-administrativos, que aderiram ao movimento nacional, deliberado no dia treze de março e com início das atividades no dia dezoito de março, sendo que uma das atividades da greve é o acompanhamento desta sessão, em especial do segundo item de pauta, que trata da movimentação de servidores e requer mais transparência na Instituição. Sem mais comunicados dos conselheiros, o Presidente encerrou o expediente, e passou à ordem do dia, submetendo aos presentes a Pauta: 2.1 Processo 23205.003730/2024-47: solicitação de alteração dos artigos 27 e 38 da RESOLUÇÃO No 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, para designação de relatoria. 2.2 Processo 23205.005987/2023-52: normativa para regulamentar e implementar a Política Institucional de Mobilidade de Servidores, para apreciação do parecer da comissão composta pelos conselheiros Camila Elizandra Rossi, Dariane Carlesso, Gabriela Gonçalves de Oliveira e Guilhermo Romero. Em regime de votação, a Pauta foi aprovada por consenso. Logo, o Presidente passou ao item 2.1 Processo 23205.003730/2024-47: solicitação de alteração dos artigos 27 e 38 da RESOLUÇÃO No 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, pedindo aos conselheiros que manifestassem interesse na relatoria. O conselheiro Marlon Neves da Silva manifestou interesse e foi aprovado, tendo prazo até o dia vinte e nove de março para entrega do parecer. Na sequência, o Presidente passou ao item 2.2 Processo 23205.005987/2023-52: normativa para regulamentar e implementar a Política Institucional de Mobilidade de Servidores, passando a palavra à relatora Dariane Carlesso, que apresentou o parecer da comissão. Na sequência, o Presidente abriu a palavra aos conselheiros. Após debate sobre da matéria, sem haver concenso, o Presidente abriu uma enquete, em regime de votação, pelo acolhimento ou não do voto da comissão, com as opções: “A) Sim, acolho o voto, sem prejuízo da discussão ponto a ponto”; “B) Não acolho o voto”; e “C) Abstenção”. A votação resultou em onze votos pela opção “A”; um voto pela B”; zero abstenção e três sem resposta. Assim, o Presidente informou a aprovação do voto da comissão relatora, sem prejuízo da discussão ponto a ponto. Na sequência, foi acordada a constituição de uma comissão, formada por conselheiros, para construir uma minuta de Política de Mobilidade de Servidores, com prazo de cento e oitenta dias, devendo o regulamento de mobilidade de servidores proposto nesta sessão ficar vigente até que a Política de Mobilidade entre em vigor. O conselheiro Marcos Beal disponibilizou-se para compor a comissão. O Presidente indicou a necessidade de ao menos três pessoas comporem a comissão. Considerando a proximidade do horário de término da sessão, o Presidente questionou aos conselheiros sobre a continuação do debate, com alongamento da duração desta sessão ou, a continuidade do debate na próxima sessão, no dia onze de abril. Considerando a saída de alguns conselheiros da sala e as manifestações pela continuidade do debate na próxima sessão, o Presidente comunicou que ficará para a próxima sessão a continuidade do debate, partindo dos pontos: definição dos membros para a comissão que produzirá a Política de Mobilidade de Servidores; definição se serão dois regulamentos e; destaques à minuta proposta pela atual comissão. O Presidente informou que a secretaria encaminhará consulta por e-mail aos conselheiros para levantar interessados em comporem a comissão. Cumprida a ordem do dia, sendo dezete horas e trinta e três um minutos, o Presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão, da qual eu Aline Voss Perin, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Chapecó-SC, 22 de março de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

COL CG CBLL LS

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às nove horas e quarenta e seis minutos, na Sala de Convivência do Bloco Docente/administrativo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do Sul, reuniram-se os integrantes do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura para a primeira reunião ordinária, presidida pela coordenadora do curso, Silvia Romão. Fizeram-se presentes os docentes Gian Machado de Castro,  Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes e Yasmine Miguel Serafini Micheletto e as discentes Alcione Cordeiro de Andrade e Isabelle Pilar Turco. Iniciada a reunião, passou-se, de imediato, aos informes. 1 Informes: 1.1 A coordenadora informou que dos 31 alunos ingressantes do curso no semestre 2024.1, 5 não frequentaram as aulas e tiveram registrada a não confirmação de vínculo e 1 teve a matrícula duplicada. 24 alunos estão ativos e frequentando as aulas regularmente e 1 aluna indicou que irá solicitar regime domiciliar. 1.2 Em relação aos docentes, a coordenadora informou que entrou em exercício o substituto do professor Alexandre Monkolski, Cristiano Marcondes Pereira, que nesse semestre ministrará as aulas dos componentes curriculares Invertebrados I e Vertebrados. Também, entrou em exercício a substituta da professora Aline Pomari Fernandes, Sandra Ludwig, que ministrará Evolução, Práticas como componente curricular V e VI, Estágio curricular II e Biofísica. Ainda, entrou em exercício a docente efetiva da área de psicologia da educação, professora Ana Paola Sganderla. A substituta da área de Libras, Luiza Lipski, entrará em exercício hoje e a substituta Letícia de Mattos foi convocada, mas entrará em exercício somente após o afastamento da professora Claudia Giongo. 1.3 A Semana Acadêmica do curso acontecerá de 20 a 24 de maio. Em reunião com os cursos diurnos, que participarão da semana, foi decidido que algumas atividades serão integradas. A coordenadora apresentou a programação da semana. 1.4 A coordenadora informou que alguns setores do campus e da Reitoria possuem servidores que aderiram à greve dos técnicos-administrativos em educação. Os participantes da reunião comentaram sobre o assunto e sobre o impacto da greve nas atividades do curso. Também falaram sobre o indicativo de greve dos professores. Na sequência, passou-se à Ordem do Dia. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação ATA Nº 05/CCCBL-LS/UFFS/2023 e ATA Nº 01/CCCBL-LS/UFFS/2024: em apreciação, as atas da 5ª Reunião Ordinária de 2023 e da 1ª Reunião Extraordinária de 2024 foram aprovadas pelos membros do colegiado, sem objeções e por unanimidade. 2.2 Aprovações ad referendum: a) Quebras de pré-requisitos: a coordenadora lembrou que o colegiado, na 5ª Reunião Ordinária de 2023,  aprovou a criação de resolução com critérios para quebras de pré-requisitos. O documento ainda não foi publicado, mas a coordenadora explicou que utilizou as determinações aprovadas para análise das duas solicitações de quebra recebidas. Considerando isso, foi deferida a flexibilização de pré-requisito para cursar o CCR Práticas como componente curricular V para a aluna Bruna Lange Martins, que atendeu os critérios e indeferida para Nilton de Oliveira dos Santos, que não atendeu. Em apreciação, o colegiado aprovou as decisões da coordenação. Ainda, a coordenadora comentou que receberam novas solicitações de quebra, que ainda não foram avaliadas. Analisando os requerimentos, o colegiado aprovou as quebras de pré-requisitos para as estudantes Bruna Vieira, Maria Eduarda Almeida Liandro e Valentina Letícia de Macedo Pacheco cursarem o CCR Práticas como componente curricular VI, como prováveis formandas do ano. Ficou definido que, se outros alunos que atendem às mesmas condições solicitarem a quebra de pré-requisito para o componente, a coordenação poderá autorizar. b) Flexibilização de pré-requisitos: a coordenadora informou que a aluna Bruna Vieira, além da quebra, necessitou a extrapolação da carga horária, para cursar 15 créditos a mais que o permitido. A coordenação aprovou a solicitação e o colegiado aprovou a decisão. c) Oferta de CCRs: a coordenadora explicou que, além dos componentes regulares aprovados para oferta no semestre 2024.1, foram criadas turmas para os componentes GCB232 Bioquímica, a pedido da docente, e GCH1277 Práticas como componente curricular VI, a pedido de aluna formanda. Os membros do colegiado aprovaram a criação das turmas. Também, a coordenadora relatou que duas alunas prováveis formandas solicitaram a criação de turma especial do CCR GEX944 Biofísica, para conseguirem concluir o curso . A professora substituta Sandra Ludwig se disponibilizou a ministrar o componente, a partir de abril ou maio, considerando a necessidade de estudar a ementa e organizar as aulas. Os membros do colegiado comentaram sobre a disciplina e sobre a possibilidade de outros docentes auxiliarem a professora substituta com alguns conteúdos da ementa. A professora Vivian ficou a disposição para auxiliar com alguns temas. Foi sugerido realizar palestras nas aulas como contribuição de outras áreas para a disciplina, que é complexa.  As sugestões serão repassadas à professora Sandra. A criação da turma suplementar para o componente GEX944 Biofísica foi aprovada pelos membros do colegiado. 2.3 Aprovação de Planos de Curso: a coordenadora apresentou a planilha que contém os dados de entrega dos planos de curso dos componentes ofertados no semestre 2024.1. Ela comentou que os professores tinham até o dia 18 de abril para encaminhar os planos para a coordenação, que precisará fazer a verificação. Foi realizado debate sobre o ponto. A professora Yasmine se disponibilizou a auxiliar a coordenadora na análise dos planos. Após, foram definidos os seguintes encaminhamentos: a) a coordenadora vai entrar em contato com os professores que ainda não entregaram os planos; b) a avaliação dos planos será realizada pela coordenadora, com auxílio da professora Yasmine; c) o colegiado autorizou a aprovação ad referendum dos planos, após as verificações. Os documentos aprovados precisarão ser compartilhados com a Coordenação Acadêmica até o dia 12 de abril. 2.4 Orçamento do Curso: a coordenadora informou que enviou um e-mail via SIGAA aos professores solicitando que enviassem suas previsões de uso de recursos do curso no ano de 2024. No entanto, o sistema só encaminhou e-mail aos docentes vinculados ao curso no semestre em andamento, por isso será necessário verificar a lista de todos os docentes que dão aulas no curso para confirmar se faltou enviar para alguém. Em todo caso, até o momento, não teve retorno com solicitações. A coordenadora apresentou a planilha com o orçamento previsto para o curso no ano de 2024. O valor total é de R$ 16.303,61, divididos em R$ 11.559,68 para Viagens de Estudo, 2.655,47 para Eventos Acadêmicos e R$ 2.088,46 para Apoio aos docentes para participação em eventos científicos. A distribuição encaminhada pela Assessoria de Planejamento foi baseada nos valores alocados nos anos anteriores. Agora será necessário que o colegiado avalie se mantém a distribuição sugerida ou ajusta os valores entre as ações. Os membros debateram sobre as opções. A professora Vivian sugeriu distribuir o valor total entre as atividades em Viagens de Estudo e Eventos Acadêmicos. Se necessário, realocar os valores posteriormente, conforme demandas. O professor Ricardo sugeriu que o Centro Acadêmico do curso tente conversar com os alunos sobre viagens que são do interesse deles e que estejam relacionadas com as disciplinas. Foi comentado sobre opções de locais para viagens de estudo e sobre o Edital nº 07/PROGRAD/UFFS/2024, que estabelece os critérios e procedimentos para a concessão de Auxílio Financeiro aos estudantes em Viagens de Estudo no ano de 2024. Após discussões, o colegiado decidiu distribuir o recurso orçamentário conforme segue: a ação Eventos Acadêmicos ficará com o valor de R$ 6.000,00 e a ação Viagens de Estudo ficará com R$ 10.303,61. Na metade do ano será possível reavaliar a distribuição dos valores e realocar para outras categorias, de acordo com as necessidades do curso. Não havendo mais nada a tratar, às onze horas e trinta e um minutos, foi encerrada a reunião, e eu, Diana Baldin, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei essa Ata que, após aprovada, será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora de Curso, Silvia Romão, na condição de presidente.

Diana Baldin

Silvia Romão

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de março de 2024.

Silvia Romão

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

CCL

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1/DIRCL/UFFS/2024

A COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROJETO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA, em conformidade com o EDITAL Nº 1/DIRCL/UFFS/2024, publicado em 28 de fevereiro de 2024, divulga o resultado final do Processo Seletivo de Bolsistas para atuação como Coordenador Administrativo.

 

 1 Divulgação do resultado provisório do processo seletivo

 

 1.1 Coordenador Administrativo

Inscrição

Nome

Nota

001

ANDRÉIA FRÖHLICH JUSTEN

10,0

 

 

2 A candidata selecionada deverá entrar em contato com o coordenador geral do projeto no prazo de uma semana a partir da publicação deste edital, e fornecer os dados e documentos necessários para que seja realizado o cadastramento de bolsista junto à FAPEU.

 

 

Cerro Largo, 20 de março de 2024.

 

 

COMISSÃO EXAMINADORA DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO

JUNTO AO PROJETO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES

DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA

Cerro Largo-RS, 20 de março de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 5/CCL/UFFS/2024

CCH

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000404)

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;


RESOLVE:



Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Letras nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

I - Coordenador do Curso:

Diego Gomes do Valle;

 

II - Coordenador Adjunto:

Solange Labbonia;

III - Coordenador de Estágios:

Aline Cassol Daga Cavalheiro;

 

IV - Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura:

Morgana Fabíola Cambrussi;

 

V - Representantes Docentes do Domínio Comum:

Letícia Ribeiro Lyra (titular) e Joseane de Menezes Sternadt (suplente);

 

VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Claudia Finger-Kratochvil (titular) e Ângela Derlise Stübe (suplente);

Santo Gabriel Vaccaro (titular) e Valdir Prigol (suplente);

Ani Carla Marchesan (titular) e Aline Peixoto Gravina (suplente);

Alejandra Maria Rojas Covalski (titular) e Maria José Laiño (suplente);

Cristiane Horst (titular) e Ângela Luzia Garay Flain (Suplente);

VII - Representantes Discentes:

Adrián Velasque (titular) e Maria Eduarda Albuquerque (suplente);

Cibele Reis Flores (titular) e Marion Simioni da Silva (suplente);


VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Andréia do Prado Bueno (titular) e Gustavo Antunes da Silva (suplente).

 



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 121/CCH/UFFS/2024.

Chapecó-SC, 21 de março de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CAPPG CL

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 4/ CAPPCL/UFFS/2024

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme item 1 do Edital 4/CAPPGCL/UFFS/2024, a realizar matrícula em vaga remanescente do Processo Seletivo de candidatos a vagas em componentes curriculares (CCRs) eletivo, de forma isolada, nos cursos de mestrado da UFFS Campus Cerro Largo, para ingresso em 2024.1, conforme normas estabelecidas no edital nº 1/CAPPGCP/UFFS/2024.


1 DA CONVOCAÇÃO:

1.1 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)

1.1.1 Componente Curricular: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

Classificação

Candidato

07

                                                     Eduarda Pereira Colpo

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:

2.1 O candidato convocado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, em 22 de março de 2024, das 08h30min às 11h30min e das 13h às 16h30min.

2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:

I - documento de identidade com foto (RG) e do CPF;

II - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

III - histórico Escolar da Graduação;

IV - certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro

V - documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

 

Cerro Largo-RS, 20 de março de 2024.

Eliane Goncalves dos Santos

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo

CG EASB ER

INCLUI COMPONENTE CURRICULAR OPTATIVO NA MATRIZ CURRICULAR 2013 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800) (SIGLA ANTERIOR CCEAS-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata nº 1/2024 - CCEAS-ER, da 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 18 de março de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir o componente curricular Tópicos Especiais em Engenharia II no rol de componentes curriculares optativos da Matriz Curricular 2013, do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, conforme quadro de ementa abaixo:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

CH

Teórica

CH

Prática

GEN301

Tópicos Especiais em Engenharia II

03

45

0

PRÉ-REQUISITOS

A ser definido pelo colegiado.

EMENTA

A ser definida pelo colegiado. Conteúdo variável expresso no plano de ensino. O programa do componente curricutlar deverá estar voltado para questões da engenharia ambiental e sanitária, fundamentos teóricos, técnicas de pesquisa, tecnologias aplicadas ou novas tendências e perspectivas.

OBJETIVOS

A ser definido pelo colegiado.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

A ser definida pelo colegiado.

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

A ser definida pelo colegiado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 1ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 18 de março de 2024.

 

Erechim-RS, 20 de março de 2024.

Cristiane Funghetto Fuzinatto

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim